ATO Nº 1062/2026 - GABPREF - O PREFEITO MUNICIPAL DE SOBRAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 66, Inciso II da Lei Orgânica do Município, c/c a Lei Municipal n° 1607/2017, de 02 de fevereiro de 2017, e as alterações constantes nas Leis n° 1866/2019, de 30 de abril de 2019 , n° 2052/2021, de 16 de fevereiro de 2021 e Lei Nº 2563 de 03 de fevereiro de 2025, RESOLVE exonerar IAGO CAVALCANTE FERNANDES, do cargo de provimento em comissão de ASSESSOR CHEFE I, Simbologia DAS-1, do (a) Assessoria Chefe I, do (a) Célula de Articulação, do (a) COORDENADORIA DE APOIO AO GABINETE, do (a) estrutura administrativa do (a) GABINETE DO PREFEITO, a partir do dia 01 de maio de 2026. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JOSÉ EUCLIDES FERREIRA GOMES JÚNIOR, em 21 de maio de 2026. OSCAR SPINDOLA RODRIGUES JUNIOR PREFEITO DE SOBRAL. ATO Nº 1063/2026 - GABPREF - O PREFEITO MUNICIPAL DE SOBRAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 66, Inciso II da Lei Orgânica do Município, c/c a Lei Municipal n° 1607/2017, de 02 de fevereiro de 2017, e as alterações constantes nas Leis n° 1866/2019, de 30 de abril de 2019 , n° 2052/2021, de 16 de fevereiro de 2021 e conforme a Lei Nº 2563 de 03 de fevereiro de 2025, RESOLVE nomear IAGO CAVALCANTE FERNANDES, para o cargo de provimento em comissão de GERENTE, Simbologia DNS-3, do (a) Célula de Jornalismo e Impensa, do (a) COORDENADORIA DE COMUNICAÇÃO, do (a) estrutura administrativa do (a) GABINETE DO PREFEITO, a partir 02 de maio de 2026. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JOSÉ EUCLIDES FERREIRA GOMES JÚNIOR, em 21 de maio de 2026. OSCAR SPINDOLA RODRIGUES JUNIOR PREFEITO DE SOBRAL. ATO Nº 1064/2026 - GABPREF - O PREFEITO MUNICIPAL DE SOBRAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 66, Inciso II da Lei Orgânica do Município, c/c a Lei Municipal n° 1607/2017, de 02 de fevereiro de 2017, e as alterações constantes nas Leis n° 1866/2019, de 30 de abril de 2019 , n° 2052/2021, de 16 de fevereiro de 2021 e Lei Nº 2563 de 03 de fevereiro de 2025, RESOLVE exonerar a pedido ANTONIO ANDERSON SOUSA DA SILVA, do cargo de provimento em comissão de ASSESSOR CHEFE II, Simbologia DAS-2, do (a) NOVO- GABINETE DA VICE-PREFEITA, a partir 18 de maio de 2026. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JOSÉ EUCLIDES FERREIRA GOMES JÚNIOR, em 20 de maio de 2026. OSCAR SPINDOLA RODRIGUES JUNIOR PREFEITO DE SOBRAL. ATO Nº 1065/2026 - GABPREF - O PREFEITO MUNICIPAL DE SOBRAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 66, Inciso II da Lei Orgânica do Município, c/c a Lei Municipal n° 1607/2017, de 02 de fevereiro de 2017, e as alterações constantes nas Leis n° 1866/2019, de 30 de abril de 2019 , n° 2052/2021, de 16 de fevereiro de 2021 e Lei Nº 2563 de 03 de fevereiro de 2025, e tendo em vista o que consta no processo nº P451674/2026, RESOLVE declarar vago o cargo de provimento efetivo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS - (1° AO 5°), em decorrência de exoneração a pedido, do (a) servidor (a) EVA MARGARINI VENANCIO DE SOUSA, matrícula nº Nº47723, da estrutura administrativa da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO,a partir do dia 18 de maio de 2026. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JOSÉ EUCLIDES FERREIRA GOMES JÚNIOR, em 21 de maio de 2026 OSCAR SPINDOLA RODRIGUES JUNIOR PREFEITO DE SOBRAL. CYNIRA KEZIA RODRIGUES PONTE SAMPAIO SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO ATO Nº 1066/2026 - GABPREF - O PREFEITO MUNICIPAL DE SOBRAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 66, Inciso II da Lei Orgânica do Município, c/c a Lei Municipal n° 1607/2017, de 02 de fevereiro de 2017, e as alterações constantes nas Leis n° 1866/2019, de 30 de abril de 2019 , n° 2052/2021, de 16 de fevereiro de 2021 e Lei Nº 2563 de 03 de fevereiro de 2025, e tendo em vista o que consta no processo nº P451657/2026, RESOLVE declarar vago o cargo de provimento efetivo de PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS (6º AO 9º) - GEOGRAFIA, em decorrência de exoneração a pedido, do (a) servidor (a) JOSE NELSON DO NASCIMENTO NETO, matrícula nº Nº47743, da estrutura administrativa da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO,a partir do dia 21 de maio de 2026. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JOSÉ EUCLIDES FERREIRA GOMES JÚNIOR, em 21 de maio de 2026 OSCAR SPINDOLA RODRIGUES JUNIOR PREFEITO DE SOBRAL. CYNIRA KEZIA RODRIGUES PONTE SAMPAIO SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. ATO Nº 1067/2026 - GABPREF - O PREFEITO MUNICIPAL DE SOBRAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 66, Inciso II da Lei Orgânica do Município, c/c a Lei Municipal n° 1607/2017, de 02 de fevereiro de 2017 e as alterações constantes nas Leis n° 1866/2019, de 30 de abril de 2019 e n° 2052/2021, de 16 de fevereiro de 2021, Lei Nº 2563 de 03 de fevereiro de 2025, e considerando ainda o benefício de n° 7302356409, RESOLVE conceder o desligamento, por motivo de Aposentadoria por Incapacidade Permanente, junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, do(a) Sr.(a) LUCILENE GOMES FERREIRA, matrícula nº 1538, ocupante do cargo de provimento efetivo de MERENDEIRA, pertencente à estrutura administrativa do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO deste Município, com desligamento a partir do dia 18 de maio de 2026, declarando, em consequência, a vacância do referido cargo. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JOSÉ EUCLIDES FERREIRA GOMES JÚNIOR, em 21 de maio de 2026. OSCAR SPINDOLA RODRIGUES JUNIOR PREFEITO DE SOBRAL. CYNIRA KEZIA RODRIGUES PONTE SAMPAIO SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. ATO Nº 1068/2026 - GABPREF - O PREFEITO MUNICIPAL DE SOBRAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 66, Inciso II da Lei Orgânica do Município, c/c a Lei Municipal n° 1607/2017, de 02 de fevereiro de 2017, e as alterações constantes nas Leis n° 1866/2019, de 30 de abril de 2019 , n° 2052/2021, de 16 de fevereiro de 2021 e Lei Nº 2563 de 03 de fevereiro de 2025, RESOLVE exonerar JOSE GOMES BRAGA, do cargo de provimento em comissão de COORDENADOR PEDAGÓGICO, Simbologia DAS-2, do (a) ESCOLA DE TEMPO INTEGRAL MARIA DORILENE ARRUDA ARAGAO, do (a) Coordenadoria de Desenvolvimento da Aprendizagem e da Gestão Pedagógica, do (a) estrutura administrativa do (a) SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO , a partir do dia 14 de maio de 2026. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JOSÉ EUCLIDES FERREIRA GOMES JÚNIOR, em 21 de maio de 2026. OSCAR SPINDOLA RODRIGUES JUNIOR PREFEITO DE SOBRAL. ATO Nº 1069/2026 - GABPREF - O PREFEITO MUNICIPAL DE SOBRAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 66, Inciso II da Lei Orgânica do Município, c/c a Lei Municipal n° 1607/2017, de 02 de fevereiro de 2017, e as alterações constantes nas Leis n° 1866/2019, de 30 de abril de 2019 , n° 2052/2021, de 16 de fevereiro de 2021 e Lei Nº 2563 de 03 de fevereiro de 2025, RESOLVE exonerar a pedido LAISLA LIBERATO MELO DIAS , do cargo de provimento em comissão de ASSISTENTE TECNICO I, Simbologia DAS-1, do (a) SECRETARIA DO URBANISMO, HABITAÇÃO E MEIO AMBIENTE, a partir 11 de maio de 2026. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JOSÉ EUCLIDES FERREIRA GOMES JÚNIOR, em 21 de maio de 2026. OSCAR SPINDOLA RODRIGUES JUNIOR PREFEITO DE SOBRAL. GABINETE DO PREFEITO Sobral - Ceará, quinta-feira, 21 de maio de 2026 Ano X, Nº 2311 Instituído pela Lei Municipal Nº 1.607, de 02 de fevereiro de 2017 e regulamentado pelo Decreto Municipal Nº 1961, de 22 de novembro de 2017 02DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SOBRAL - Ano X - Nº 2311, quinta-feira, 21 de maio de 2026 ATO Nº 1070/2026 - GABPREF - O PREFEITO MUNICIPAL DE SOBRAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 66, Inciso II da Lei Orgânica do Município, c/c a Lei Municipal n° 1607/2017, de 02 de fevereiro de 2017, e as alterações constantes nas Leis n° 1866/2019, de 30 de abril de 2019 , n° 2052/2021, de 16 de fevereiro de 2021 e Lei Nº 2563 de 03 de fevereiro de 2025, RESOLVE exonerar CINARA COSTA SOUSA, do cargo de provimento em comissão de ASSISTENTE MUNICIPAL DE SAUDE 3, Simbologia AMS-3, do (a) COORDENADORIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA, do (a) estrutura administrativa do (a) SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE , a partir do dia 19 de maio de 2026. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JOSÉ EUCLIDES FERREIRA GOMES JÚNIOR, em 21 de maio de 2026. OSCAR SPINDOLA RODRIGUES JUNIOR PREFEITO DE SOBRAL. ATO Nº 1071/2026 - GABPREF - O PREFEITO MUNICIPAL DE SOBRAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 66, Inciso II da Lei Orgânica do Município, c/c a Lei Municipal n° 1607/2017, de 02 de fevereiro de 2017, e as alterações constantes nas Leis n° 1866/2019, de 30 de abril de 2019 , n° 2052/2021, de 16 de fevereiro de 2021 e conforme a Lei Nº 2563 de 03 de fevereiro de 2025, RESOLVE nomear LARA MARIA MONTE VALE, para o cargo de provimento em comissão de ASSISTENTE MUNICIPAL DE SAUDE 3, Simbologia AMS-3, do (a) COORDENADORIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA, do (a) estrutura administrativa do (a) SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, a partir 19 de maio de 2026. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JOSÉ EUCLIDES FERREIRA GOMES JÚNIOR, em 21 de maio de 2026. OSCAR SPINDOLA RODRIGUES JUNIOR PREFEITO DE SOBRAL. ATO Nº 1072/2026 - GABPREF - O PREFEITO MUNICIPAL DE SOBRAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 66, Inciso II da Lei Orgânica do Município, c/c a Lei Municipal n° 1607/2017, de 02 de fevereiro de 2017, e as alterações constantes nas Leis n° 1866/2019, de 30 de abril de 2019 , n° 2052/2021, de 16 de fevereiro de 2021 e conforme a Lei Nº 2563 de 03 de fevereiro de 2025, RESOLVE nomear LIA DE VASCONCELOS SILVA, para o cargo de provimento em comissão de ASSISTENTE MUNICIPAL DE SAUDE 3, Simbologia AMS-3, do (a) COORDENADORIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA, do (a) estrutura administrativa do (a) SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, a partir 19 de maio de 2026. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JOSÉ EUCLIDES FERREIRA GOMES JÚNIOR, em 21 de maio de 2026. OSCAR SPINDOLA RODRIGUES JUNIOR PREFEITO DE SOBRAL. ATO Nº 1073/2026 - GABPREF - O PREFEITO MUNICIPAL DE SOBRAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 66, Inciso II da Lei Orgânica do Município, c/c a Lei Municipal n° 1607/2017, de 02 de fevereiro de 2017, e as alterações constantes nas Leis n° 1866/2019, de 30 de abril de 2019 , n° 2052/2021, de 16 de fevereiro de 2021 e conforme a Lei Nº 2563 de 03 de fevereiro de 2025, RESOLVE nomear RODRIGO CARVALHO GOMES, para o cargo de provimento em comissão de ASSISTENTE MUNICIPAL DE SAUDE 3, Simbologia AMS-3, do (a) COORDENADORIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA, do (a) estrutura administrativa do (a) SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, a partir 19 de maio de 2026. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JOSÉ EUCLIDES FERREIRA GOMES JÚNIOR, em 21 de maio de 2026. OSCAR SPINDOLA RODRIGUES JUNIOR PREFEITO DE SOBRAL. ATO Nº 1074/2026 - GABPREF - O PREFEITO MUNICIPAL DE SOBRAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 66, Inciso II da Lei Orgânica do Município, c/c a Lei Municipal n° 1607/2017, de 02 de fevereiro de 2017, e as alterações constantes nas Leis n° 1866/2019, de 30 de abril de 2019 , n° 2052/2021, de 16 de fevereiro de 2021 e conforme a Lei Nº 2563 de 03 de fevereiro de 2025, RESOLVE nomear ENZO LIBERATO PONTES, para o cargo de provimento em comissão de ASSISTENTE MUNICIPAL DE SAUDE 1, Simbologia AMS-1, do (a) COORDENADORIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA, do (a) estrutura administrativa do (a) SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, a partir 19 de maio de 2026. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JOSÉ EUCLIDES FERREIRA GOMES JÚNIOR, em 21 de maio de 2026. OSCAR SPINDOLA RODRIGUES JUNIOR PREFEITO DE SOBRAL. ATO Nº 1075/2026 - GABPREF - O PREFEITO MUNICIPAL DE SOBRAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 66, Inciso II da Lei Orgânica do Município, c/c a Lei Municipal n° 1607/2017, de 02 de fevereiro de 2017, e as alterações constantes nas Leis n° 1866/2019, de 30 de abril de 2019 , n° 2052/2021, de 16 de fevereiro de 2021 e conforme a Lei Nº 2563 de 03 de fevereiro de 2025, RESOLVE nomear MARIA LARISSA SANTOS SOARES SILVA, para o cargo de provimento em comissão de ASSISTENTE MUNICIPAL DE SAUDE 3, Simbologia AMS-3, do (a) COORDENADORIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA, do (a) estrutura administrativa do (a) SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, a partir 19 de maio de 2026. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JOSÉ EUCLIDES FERREIRA GOMES JÚNIOR, em 21 de maio de 2026. OSCAR SPINDOLA RODRIGUES JUNIOR PREFEITO DE SOBRAL. ATO Nº 1076/2026 - GABPREF - O PREFEITO MUNICIPAL DE SOBRAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 66, Inciso II da Lei Orgânica do Município, c/c a Lei Municipal n° 1607/2017, de 02 de fevereiro de 2017, e as alterações constantes nas Leis n° 1866/2019, de 30 de abril de 2019 , n° 2052/2021, de 16 de fevereiro de 2021 e conforme a Lei Nº 2563 de 03 de fevereiro de 2025, Oscar Spíndola Rodrigues Junior Prefeito Municipal de Sobral Maria Imaculada Dias Adeodato Vice-Prefeita de Sobral SECRETARIADO Gustavo Judhar Ferreira Ribeiro Secretário do Planejamento e Gestão Hozanan Linhares Gomes Procurador Geral do Município José Crisóstomo Barroso Ibiapina Secretário do Governo João Alberto Adeodato Júnior Secretário do Desenvolvimento Distrital Ingrid Soraya de Oliveira Sá Secretária Municipal das Finanças Francisco Valdo Cezar Pinheiro Júnior Controlador e Auditor Geral do Município Cynira Kezia Rodrigues Ponte Sampáio Secretária Municipal da Educação Michelle Alves Vasconcelos Ponte Secretária Municipal da Saúde Marinho Júnior Cavalcante Secretário do Esporte e Lazer José Sidcley Tavares Ferreira Gomes Filho Secretário do Turismo e Eventos Igor José Araújo Bezerra Secretário da Juventude e Cultura Paulo Giovani Saraiva de Oliveira Secretário Municipal da Infraestrutura José Sidcley Tavares Ferreira Gomes Secretário da Conservação e Serviços Públicos Evysdanna Gomes de Paula Secretária do Urbanismo, Habitação e Meio Ambiente Vanessa Braga Secretária dos Direitos Humanos e da Assistência Social José Leandro Menezes Costa Secretário de Trânsito José Vytal Arruda Linhares Secretário do Transporte Messias Aguiar Alcântara Secretário do Trabalho e Desenvolvimento Econômico Rodrigo Dias Silva Secretário da Agricultura Emerson Pinto Moreira Secretário da Pecuária Mário Cunha Lima Secretário da Segurança Cidadã SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG Rua Viriato de Medeiros Nº 1250, Centro, Sobral - Ceará - Fone: (88) 3677-1175 E-mail: diario@sobral.ce.gov.br Site de Acesso: http://diario.sobral.ce.gov.br Diário Oficial do Município - DOM Coordenadoria de Atos e Publicações Oficiais Yslaia Pontes Vasconcelos Chefe de Gabinete do Prefeito 03 RESOLVE nomear BYANKA PAIVA MAGALHAES, para o cargo de provimento em comissão de ASSISTENTE MUNICIPAL DE SAUDE 3, Simbologia AMS-3, do (a) COORDENADORIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA, do (a) estrutura administrativa do (a) SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, a partir 19 de maio de 2026. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JOSÉ EUCLIDES FERREIRA GOMES JÚNIOR, em 21 de maio de 2026. OSCAR SPINDOLA RODRIGUES JUNIOR PREFEITO DE SOBRAL. ATO Nº 1077/2026 - GABPREF - O PREFEITO MUNICIPAL DE SOBRAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 66, Inciso II da Lei Orgânica do Município, c/c a Lei Municipal n° 1607/2017, de 02 de fevereiro de 2017, e as alterações constantes nas Leis n° 1866/2019, de 30 de abril de 2019 , n° 2052/2021, de 16 de fevereiro de 2021 e Lei Nº 2563 de 03 de fevereiro de 2025, RESOLVE exonerar LUIS ARTHUR GOMES TORRES, do cargo de provimento em comissão de ASSISTENTE MUNICIPAL DE SAUDE 3, Simbologia AMS-3, do (a) COORDENADORIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA, do (a) estrutura administrativa do (a) SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE , a partir do dia 18 de maio de 2026. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JOSÉ EUCLIDES FERREIRA GOMES JÚNIOR, em 21 de maio de 2026. OSCAR SPINDOLA RODRIGUES JUNIOR PREFEITO DE SOBRAL. ATO Nº 1078/2026 - GABPREF - O PREFEITO MUNICIPAL DE SOBRAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 66, Inciso II da Lei Orgânica do Município, c/c a Lei Municipal n° 1607/2017, de 02 de fevereiro de 2017, e as alterações constantes nas Leis n° 1866/2019, de 30 de abril de 2019 , n° 2052/2021, de 16 de fevereiro de 2021 e conforme a Lei Nº 2563 de 03 de fevereiro de 2025, RESOLVE nomear NATANAEL AGUIAR DE SOUSA, para o cargo de provimento em comissão de ASSISTENTE MUNICIPAL DE SAUDE 1, Simbologia AMS-1, do (a) Célula do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS Geral), do (a) COORDENADORIA DA REDE DE SAÚDE MENTAL, do (a) estrutura administrativa do (a) SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, a partir 18 de maio de 2026. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JOSÉ EUCLIDES FERREIRA GOMES JÚNIOR, em 21 de maio de 2026. OSCAR SPINDOLA RODRIGUES JUNIOR PREFEITO DE SOBRAL. ATO Nº 19/2026 - SEPLAG - O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, no exercício das atribuições que lhe confere o §8º, Art. 4º, da Lei Municipal nº 2.348, de 20 de abril de 2023, RESOLVE revogar a Gratificação por Encargo de Licitação, na forma do art. 4º, inciso II, da Lei Municipal nº 2.348/23, do (a) servidor (a) LUCAS MENDES CORDEIRO DA CRUZ, COORDENADOR, do (a) Assessoria Jurídica, do (a) CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE SOBRAL, do (a) estrutura administrativa do (a) SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, a partir do dia 30 de abril de 2026. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JOSÉ EUCLIDES FERREIRA GOMES JÚNIOR, em 21 de maio de 2026. GUSTAVO JUDHAR FERREIRA RIBEIRO - SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO. ATO Nº 20/2026-SEPLAG - O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, no exercício das atribuições que lhe confere o §8º, Art. 4º, da Lei Municipal nº 2.348, de 20 de abril de 2023, RESOLVE conceder a Gratificação por Encargo de Licitação, na forma do art. 4º, inciso I, da Lei Municipal nº 2.348/23, a (o) servidor (a) LUCAS MENDES CORDEIRO DA CRUZ, COORDENADOR, da estrutura administrativa da CENTRAL DE LICITAÇÕES - CELIC, vinculada à SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, a partir do dia 01 de maio de 2026. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JOSÉ EUCLIDES FERREIRA GOMES JÚNIOR, em 21 de maio de 2026. GUSTAVO JUDHAR FERREIRA RIBEIRO - SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO. EXTRATO DE LICITAÇÃO - ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL - PROCESSO Nº P440274/2026. EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE26001 - AMA (LICITANET Nº 052/2026). AVISO DE LICITAÇÃO - Central de Licitações. INÍCIO DA DISPUTA: 03/06/2026, ÀS 09:00H (Horário de Brasília). LINK: https://portal.licitanet. com.br/login. OBJETO: Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições de produtos de alimentação animal para abastecimento do centro de acolhimento temporário (CAT), conforme as especificações e quantitativos previstos neste Edital e seus anexos. VALOR DO EDITAL: Gratuito. INFORMAÇÕES: Site: http://licitacoes.sobral.ce.gov.br e à Rua Viriato de Medeiros, 1250, 4º andar. FONE: (88) 3677-1157 e 3677-1154, Sobral - CE 20/05/2026. A PREGOEIRA - MARIA AUGUSTA SILVEIRA. EXTRATO DE LICITAÇÃO - ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL - PROCESSO Nº P438400/2026. EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE26001- SETRANSP (LICITANET Nº 053/2026). AVISO DE LICITAÇÃO - Central de Licitações. INÍCIO DA DISPUTA: 08/06/2026, ÀS 09:00H (Horário de Brasília). LINK: https://portal.licitanet. com.br/login. OBJETO: Registro de Preço para futuros e eventuais serviços gráficos e impressões de materiais personalizados para atendimento das atividades e ações da Secretaria de Transporte - SETRANSP, conforme as especificações e quantitativos previstos neste Edital e seus anexos. VALOR DO EDITAL: Gratuito. INFORMAÇÕES: Site: http://licitacoes.sobral.ce.gov.br e à Rua Viriato de Medeiros, 1250, 4º andar. FONE: (88) 3677-1157 e 3677-1154, Sobral - CE 20/05/2026. A PREGOEIRA - MARIA AUGUSTA SILVEIRA. AVISO DE RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO - ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL - PROCESSO Nº P431765/2026. A Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Sobral, por intermédio da Comissão de Contratação designada por ato do Prefeito do Município de Sobral, comunica o resultado da CP26001- SME (LICITANET Nº 016/2026). OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DA CONSTRUÇÃO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, NO DISTRITO DO TORTO, NO MUNICÍPIO DE SOBRAL/CE, nas condições estabelecidas neste edital e seus anexos. Adjudicada e homologada em 20/05/2026. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO - Central de Licitações. Sobral - Ceará, 20/05/2026. O Agente de Contratação - EDSON LUIS LOPES ANDRADE. RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO Nº CP26001-SME; VENCEDORA: TAVARES CONSTRUÇÕES LTDA, CPNJ - 09.067.320/0001-33- VALOR ESTIMADO: R$ 3.342.455,61 - VALOR LICITADO: R$ 2.506.841,70 - VALOR TOTAL: R$ 2.506.841,70. Economia (%): 25,00. EXTRATO DE DECISÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - Processo Administrativo Disciplinar: nº P430656/2026. O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 038/92, de 15 de dezembro de 1992, que sujeita os Servidores Públicos do Município, das Autarquias e das Fundações Municipais a manutenção da disciplina, gerando, por conseguinte, uma boa conduta e uma atividade profissional nos parâmetros da retidão e probidade; CONSIDERANDO as razões expostas no Relatório do Processo Administrativo Disciplinar nº P430656/2026 e no Despacho Decisório da Procuradoria de Processo Administrativo Disciplinar, resolve: I - Reconhecer a prática da infração disciplinar de descumprir as ordens de superiores, prevista no art. 133, inciso IV, da Lei Municipal nº 038/92, do servidor; II - Determinar que seja promovido o REGISTRO do ocorrido nos assentamentos funcionais do servidor, para fins de histórico; III - Proceda-se ao arquivamento dos autos, após o cumprimento das determinações acima. Publique-se. Sobral, 20 de maio de 2026. HOZANAN LINHARES GOMES - Procurador Geral do Município de Sobral. EXTRATO DO CONTRATO Nº 048/2026 - SME - PROCESSO Nº P447494/2026 - CONTRATANTE: Município de Sobral, por intermédio da Secretaria Municipal da Educação. CONTRATADA: Empresa C A A CISNE MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA inscrita no CNPJ nº 10.979.305/0001-40.DO OBJETO: O objeto do presente instrumento DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SOBRAL - Ano X - Nº 2311, quinta-feira, 21 de maio de 2026 SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE SOBRAL PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO 04 é a Aquisição de itens de Primeiro Socorros para as unidades da Rede Pública Municipal de Ensino de Sobral, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.DO PREÇO: O valor total da contratação é de R$ 35.097,60 (trinta e cinco mil, noventa e sete reais e sessenta centavos).DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento do Município deste exercício, na dotação abaixo discriminada 06. 01. 12. 365. 0030. 2. 551. 0000. 3. 3. 90. 30. 00. 1. 571. 0000. 00; 06. 01. 12. 365. 0030. 2. 551. 0000. 3. 3. 90. 30. 00. 1. 569. 0000. 00; 06. 01. 12. 365. 0030. 2. 551. 0000. 3. 3. 90. 30. 00. 1. 500. 1001. 00; 06. 01. 12. 365. 0030. 2. 551. 0000. 3. 3. 90. 30. 00. 1. 550. 0000. 00; 06. 01. 12. 361. 0012. 2. 553. 0000. 3. 3. 90. 30. 00. 1. 500. 1001. 00; 06. 01. 12. 361. 0012. 2. 553. 0000. 3. 3. 90. 30. 00. 1. 550. 0000. 00; 06. 01. 12. 366. 0011. 2. 555. 0000. 3. 3. 90. 30. 00. 1. 571. 0000. 00; 06. 01. 12. 366. 0011. 2. 555. 0000. 3. 3. 90. 30. 00. 1. 569. 0000. 00; 06. 01. 12. 366. 0011. 2. 555. 0000. 3. 3. 90. 30. 00. 1. 500. 1001. 00; 06. 01. 12. 366. 0011. 2. 555. 0000. 3. 3. 90. 30. 00. 1. 550. 0000. 00; 06. 01. 12. 365. 0030. 2. 713. 0000. 3. 3. 90. 30. 00. 1. 571. 0000. 00; 06. 01. 12. 365. 0030. 2. 713. 0000. 3. 3. 90. 30. 00. 1. 569. 0000. 00; 06. 01. 12. 365. 0030. 2. 713. 0000. 3. 3. 90. 30. 00. 1. 500. 1001. 00; 06. 01. 12. 365. 0030. 2. 713. 0000. 3. 3. 90. 30. 00. 1. 550. 0000. 00; 06. 01. 12. 367. 0010. 2. 561. 0000. 3. 3. 90. 30. 00. 1. 571. 0000. 00; 06. 01. 12. 367. 0010. 2. 561. 0000. 3. 3. 90. 30. 00. 1. 569. 0000. 00; 06. 01. 12. 367. 0010. 2. 561. 0000. 3. 3. 90. 30. 00. 1. 500. 1001. 00; 06. 01. 12. 367. 0010. 2. 561. 0000. 3. 3. 90. 30. 00. 1. 550. 0000. 00; 06. 03. 12. 365. 0030. 2. 543. 0000. 3. 3. 90. 30. 00. 1. 541. 0000. 00; 06. 03. 12. 365. 0030. 2. 543. 0000. 3. 3. 90. 30. 00. 1. 542. 0000. 00; 06. 03. 12. 365. 0030. 2. 543. 0000. 3. 3. 90. 30. 00. 1. 540. 0000. 00; 06. 03. 12. 365. 0030. 2. 543. 0000. 3. 3. 90. 30. 00. 1. 543. 0000. 00; 06. 03. 12. 361. 0012. 2. 545. 0000. 3. 3. 90. 30. 00. 1. 541. 0000. 00; 06. 03. 12. 361. 0012. 2. 545. 0000. 3. 3. 90. 30. 00. 1. 542. 0000. 00; 06. 03. 12. 361. 0012. 2. 545. 0000. 3. 3. 90. 30. 00. 1. 540. 0000. 00; 06. 03. 12. 361. 0012. 2. 545. 0000. 3. 3. 90. 30. 00. 1. 543. 0000. 00; 06. 03. 12. 367. 0010. 2. 550. 0000. 3. 3. 90. 30. 00. 1. 541. 0000. 00; 06. 03. 12. 367. 0010. 2. 550. 0000. 3. 3. 90. 30. 00. 1. 542. 0000. 00; 06. 03. 12. 367. 0010. 2. 550. 0000. 3. 3. 90. 30. 00. 1. 540. 0000. 00; 06. 03. 12. 367. 0010. 2. 550. 0000. 3. 3. 90. 30. 00. 1. 543. 0000. 00; 06. 03. 12. 365. 0030. 2. 694. 0000. 3. 3. 90. 30. 00. 1. 541. 0000. 00; 06. 03. 12. 365. 0030. 2. 694. 0000. 3. 3. 90. 30. 00. 1. 542. 0000. 00; 06. 03. 12. 365. 0030. 2. 694. 0000. 3. 3. 90. 30. 00. 1. 540. 0000. 00; 06. 03. 12. 365. 0030. 2. 694. 0000. 3. 3. 90. 30. 00. 1. 543. 0000. 00; 06. 01. 12. 122. 0009. 2. 557. 0000. 3. 3. 90. 30. 00. 1. 500. 1001. 00. DO PRAZO DE VIGÊNCIA:A vigência inicial do contrato será de 180 dias, a partir de sua assinatura, com possibilidade de prorrogação nos termos e prazos dos artigos 105 e 111 da Lei 14.133/2021. O contrato deve ser publicado no Portal Nacional de Contratações Públicas, Portal da Transparência Municipal, Diário Oficial do Município e, conforme o caso, em outros meios de publicação necessários.DA GESTÃO:A execução contratual será acompanhada pelo servidor indicado através de portaria, especialmente designado para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 117, da Lei Federal nº14.133/2021,doravante denominado simplesmente de GESTOR. A FISCALIZAÇÃO será realizada por técnico designado pelo SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE SOBRAL, através de portaria, especialmente designado para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 117, da Lei Federal nº 14.1333/2021, doravante denominado simplesmente de FISCAL. DATA DA ASSINATURA: 20 de Maio de 2026. DOS SIGNATÁRIOS: Cibelle Conceição Rodrigues Sousa - Contratante e Carlos Augusto Araujo Cisne - Contratada. Hiury Machado Melo - COORDENADOR JURÍDICO DA SME. PORTARIA Nº 124/2026 - SME - DISPOE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PARA EXERCEREM A FUNÇÃO DE GESTOR E FISCAL DO CONTRATO Nº 047/2026 DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SOBRAL, no uso das suas atribuições legais, CONSIDERANDO que compete à Administração Pública, nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133/2021, promover o acompanhamento e fiscalização da execução dos contratos administrativos por intermédio de representante especialmente designado, assegurando o cumprimento das obrigações contratuais; CONSIDERANDO os princípios constitucionais que regem a Administração Pública, em especial os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, conforme disposto no art. 37 da Constituição Federal, com vistas ao aperfeiçoamento da gestão pública; CONSIDERANDO a importância de assegurar a boa execução dos contratos administrativos firmados pela Secretaria Municipal de Educação (SME), por meio da designação de servidores devidamente capacitados para o desempenho das funções de gestor e fiscal de contrato; CONSIDERANDO que o acompanhamento eficaz dos contratos administrativos contribui diretamente para a transparência, economicidade e eficiência na utilização dos recursos públicos; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a conformidade com os dispositivos legais e normativos que regem a execução dos contratos administrativos, prevenindo falhas e irregularidades na sua execução; CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de garantir que as contratações realizadas sejam acompanhadas de forma contínua e diligente, promovendo o atendimento ao interesse público e a plena realização do objeto contratual; RESOLVE: Art. 1° Designar os servidores abaixo relacionados, como GESTOR e FISCAL do Contrato nº 047/2026 - SME, que tem como objeto“a contratação de serviços de telecomunicações, incluindo pontos de interligação de redes via MPLS, pontos de Wi-Fi público, link dedicado de alta capacidade, bem como a manutenção da infraestrutura do Cinturão Digital de Sobral, nas condições estabelecidas no Termo de Referência do edital e na proposta do CONTRATADO, conforme consta nos autos do Processo nº P408603/2025.” a fim de realizar o acompanhamento e fiscalização do referido instrumento. I - GESTOR (A): Robert Pablo Melo Lino, Matrícula 48865, Coordenador da Comunicação e da Tecnologia da Informação II - FISCAL: Alan Igor Vasconcelos Carneiro, Matrícula 35098 Art. 2º Compete ao (à) GESTOR (A) DO CONTRATO, dentre outras, as seguintes atribuições: I - Planejar, coordenar e monitorar a execução do contrato, zelando pelo cumprimento integral do objeto licitado; II - Solicitar tempestivamente à Contratada (ou a seus prepostos) e ao Contratante todas as providências necessárias ao bom andamento da execução do objeto contratual; III - Anexar aos autos do processo correspondente cópias de todos os documentos escritos que comprovem as solicitações de providências realizadas; IV - Formalizar pedidos de notas de empenho junto ao setor competente da Secretaria Municipal de Educação (SME), sempre que necessário para a execução do contrato. Art. 3º Compete ao (a) FISCAL DO CONTRATO, dentre outros, as seguintes atribuições: I - Exigir fiel cumprimento do Contrato e seus ADITIVOS pela CONTRATADA; II - Solicitar o assessoramento técnico, caso necessário; III - Verificar e atestar as notas fiscais e encaminhá-las para aprovando-as para posterior pagamento; IV - Zelar pela fiel execução do objeto e pleno atendimento às especificações explícitas ou implícitas; V - Controlar a qualidade e quantidade dos materiais utilizados e dos serviços executados, rejeitando aqueles julgados não satisfatórios; VI - Assistir a CONTRATADA na escolha dos métodos executivos mais adequados; VII - Exigir da CONTRATADA a modificação de técnicas inadequadas, para melhor qualidade na execução do objeto adquirido; VIII - Verificar a adequabilidade dos recursos empregados pelo CONTRATANTE, exigindo a melhoria dos serviços dentro dos prazos previstos; IX - Anotar em expediente próprio as irregularidades encontradas, as providências que determinou os incidentes verificados e o resultado dessas medidas; X - Estabelecer diretrizes, dar e receber informações sobre a execução do Contrato; XI - Determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatada uma irregularidade que precisa ser sanada, agindo com firmeza e prontidão; XII - Emitir atestados ou certidões de avaliação dos serviços prestados ou daquilo que for produzido pelo CONTRATADO; XIII - Conhecer detalhadamente o Contrato e as cláusulas nele estabelecidas; XIV - Levar ao conhecimento dos seus superiores aquilo que ultrapassar às suas possibilidades de correção; XV - Indicar ao gestor serviços mal executados ou não executados e sugerir a aplicação de penalidades ao CONTRATADO em face do inadimplemento das obrigações; XVI - Confirmar a execução dos serviços efetivamente realizados, dos cronogramas de execução do objeto contratado. Art. 4° As atribuições previstas nesta portaria devem ser realizadas de forma proativa e documentada, a fim de garantir a eficiência, a transparência e a conformidade com as normas aplicáveis. Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Sobral (CE), data da assinatura eletrônica. CIBELLE CONCEIÇÃO RODRIGUES SOUSA Secretária Executiva da Educação. PORTARIA Nº 125/2026 - SME - DISPOE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PARA EXERCEREM A FUNÇÃO DE GESTOR E FISCAL DO CONTRATO Nº 048/2026 DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SOBRAL, no uso das suas atribuições legais, CONSIDERANDO que compete à Administração Pública, nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133/2021, promover o acompanhamento e fiscalização da execução dos contratos administrativos por intermédio de representante especialmente DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SOBRAL - Ano X - Nº 2311, quinta-feira, 21 de maio de 2026 05 designado, assegurando o cumprimento das obrigações contratuais; CONSIDERANDO os princípios constitucionais que regem a Administração Pública, em especial os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, conforme disposto no art. 37 da Constituição Federal, com vistas ao aperfeiçoamento da gestão pública; CONSIDERANDO a importância de assegurar a boa execução dos contratos administrativos firmados pela Secretaria Municipal de Educação (SME), por meio da designação de servidores devidamente capacitados para o desempenho das funções de gestor e fiscal de contrato; CONSIDERANDO que o acompanhamento eficaz dos contratos administrativos contribui diretamente para a transparência, economicidade e eficiência na utilização dos recursos públicos; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a conformidade com os dispositivos legais e normativos que regem a execução dos contratos administrativos, prevenindo falhas e irregularidades na sua execução; CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de garantir que as contratações realizadas sejam acompanhadas de forma contínua e diligente, promovendo o atendimento ao interesse público e a plena realização do objeto contratual; RESOLVE: Art. 1° Designar os servidores abaixo relacionados, como GESTOR e FISCAL do Contrato nº 047/2026 - SME, que tem como objeto“O objeto do presente instrumento é a Aquisição de itens de Primeiro Socorros para as unidades da Rede Pública Municipal de Ensino de Sobral, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.” a fim de realizar o acompanhamento e fiscalização do referido instrumento. I - GESTOR (A): Luciano Chaves Batista Júnior, matrícula 49128, Assistente Técnico. II - FISCAL: Sr. Assírio Lotif Sousa Ferreira, matrícula nº 32646, Gerente da Célula de Logística da SME Art. 2º Compete ao (à) GESTOR (A) DO CONTRATO, dentre outras, as seguintes atribuições: I - Planejar, coordenar e monitorar a execução do contrato, zelando pelo cumprimento integral do objeto licitado; II - Solicitar tempestivamente à Contratada (ou a seus prepostos) e ao Contratante todas as providências necessárias ao bom andamento da execução do objeto contratual; III - Anexar aos autos do processo correspondente cópias de todos os documentos escritos que comprovem as solicitações de providências realizadas; IV - Formalizar pedidos de notas de empenho junto ao setor competente da Secretaria Municipal de Educação (SME), sempre que necessário para a execução do contrato. Art. 3º Compete ao (a) FISCAL DO CONTRATO, dentre outros, as seguintes atribuições: I - Exigir fiel cumprimento do Contrato e seus ADITIVOS pela CONTRATADA; II - Solicitar o assessoramento técnico, caso necessário; III - Verificar e atestar as notas fiscais e encaminhá-las para aprovando-as para posterior pagamento; IV - Zelar pela fiel execução do objeto e pleno atendimento às especificações explícitas ou implícitas; V - Controlar a qualidade e quantidade dos materiais utilizados e dos serviços executados, rejeitando aqueles julgados não satisfatórios; VI - Assistir a CONTRATADA na escolha dos métodos executivos mais adequados; VII - Exigir da CONTRATADA a modificação de técnicas inadequadas, para melhor qualidade na execução do objeto adquirido; VIII - Verificar a adequabilidade dos recursos empregados pelo CONTRATANTE, exigindo a melhoria dos serviços dentro dos prazos previstos; IX - Anotar em expediente próprio as irregularidades encontradas, as providências que determinou os incidentes verificados e o resultado dessas medidas; X - Estabelecer diretrizes, dar e receber informações sobre a execução do Contrato; XI - Determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatada uma irregularidade que precisa ser sanada, agindo com firmeza e prontidão; XII - Emitir atestados ou certidões de avaliação dos serviços prestados ou daquilo que for produzido pelo CONTRATADO; XIII - Conhecer detalhadamente o Contrato e as cláusulas nele estabelecidas; XIV - Levar ao conhecimento dos seus superiores aquilo que ultrapassar às suas possibilidades de correção; XV - Indicar ao gestor serviços mal executados ou não executados e sugerir a aplicação de penalidades ao CONTRATADO em face do inadimplemento das obrigações; XVI - Confirmar a execução dos serviços efetivamente realizados, dos cronogramas de execução do objeto contratado. Art. 4° As atribuições previstas nesta portaria devem ser realizadas de forma proativa e documentada, a fim de garantir a eficiência, a transparência e a conformidade com as normas aplicáveis. Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Sobral (CE), data da assinatura eletrônica. CIBELLE CONCEIÇÃO RODRIGUES SOUSA Secretária Executiva da Educação. EDITAL DE PRORROGAÇÃO DE SELEÇÃO PÚBLICA - PRORROGA, POR 12 (DOZE) MESES, O PROCESSO SELETIVO REFERENTE AO EDITAL Nº 006/2025 - SME, DESTINADO À COMPOSIÇÃO DE BANCO DE RECURSOS HUMANOS PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DE PROFISSIONAIS (MONITORES DO TRANSPORTE ESCOLAR) PARA ATENDER AS UNIDADES VINCULADAS À SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. O MUNICÍPIO DE SOBRAL, por meio da Secretária Municipal Da Educação De Sobral (SME), neste ato representada pela Secretária Municipal da Educação, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o Edital nº 006/2025 - SME, que dispõe sobre a seleção para composição de banco de recursos humanos para a contratação temporária e de excepcional interesse público de profissionais (monitores do transporte escolar) para atender as unidades vinculadas à Secretaria Municipal da Educação; CONSIDERANDO o Resultado Final da seleção supracitada, homologada e publicada no Diário Oficial do Município nº 2066, de 21 de maio de 2025; CONSIDERANDO o disposto no subitem 12.4 do edital, a qual dispõe que a validade da seleção pública será de 1 (um) ano, podendo ser prorrogada por igual período; RESOLVE: Art. 1º Fica prorrogado por mais 1 (um) ano, a partir de 21 de maio de 2026, a seleção oriunda do Edital nº 006/2025 - SME, que tem como objeto a “seleção para composição de banco de recursos humanos para a contratação temporária e de excepcional interesse público de profissionais (monitores do transporte escolar) para atender as unidades vinculadas à Secretaria Municipal da Educação”. Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Sobral (CE), data da assinatura eletrônica. Cynira Kezia Rodrigues Ponte Sampaio Secretária Municipal da Educação. EDITAL N° 006/2025 - SME - DÉCIMO TERCEIRO TERMO DE CONVOCAÇÃO - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do Edital nº 006/2025 - SME, que tem como objeto o “PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA FORMAR UM CADASTRO DE PROFISSIONAIS (MONITOR DO TRANSPORTE ESCOLAR), VISANDO CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS PARA ATENDER AS ESCOLAS E DEMAIS UNIDADES LIGADAS A SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO”, bem como o disposto no RESULTADO FINAL do referido processo seletivo, publicado no Diário Oficial do Município n°2066 de 21 de maio de 2025, RESOLVE: Art. 1º. Convocar os candidatos aprovados na Seleção Pública Simplificada, regulada pelo Edital nº 006/2025 - SME, segundo a ordem de classificação dos candidatos, dispostos no ANEXO I deste termo, para que possam se apresentar para realizar a devida LOTAÇÃO no dia 22 de maio de 2026, às 09:00h na Prefeitura Municipal de Sobral - Secretaria da Educação (2º andar), localizada à Rua Viriato de Medeiros, 1250 - Centro, Sobral/CE. Art. 2°. Após a lotação, os candidatos deverão se apresentar à respectiva unidade de ensino a qual foi lotado, munidos de carta de apresentação, expedida pela Coordenadoria de Gestão e Valorização de Pessoas (COGEV/SME), bem como os documentos dispostos no ANEXO II, III e IV deste ato, todos devidamente preenchidos e acompanhados da documentação abaixo relacionada (original e cópia): a)Declaração de não acumulação ilícita de cargos, empregos e funções públicas (ANEXO II) com assinatura digital a partir da conta gov.br ou firma reconhecida em cartório; b)Declaração de bens (ANEXO III) com assinatura digital a partir da conta gov.br ou firma reconhecida em cartório; c)Declaração de Ficha Limpa (ANEXO IV); d)Declaração negativa de antecedentes criminais ESTADUAL emitida no site https://www.sspds.ce.gov.br/atestado-de-antecedentes- criminais/ ; e)Declaração negativa de antecedentes criminais FEDERAL emitida no site https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/ ; f)Número de conta corrente no Banco Santander (caso não possua conta, providenciar a abertura junto ao banco, conforme dia estipulado pela Coordenadoria de Gestão e Valorização de Pessoas - COGEV/SME. A carta para apresentação junto ao banco, será entregue pela COGEV após a lotação; g)RG; h)CPF; i)Comprovante de residência atualizado; j)CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social); k)PIS/PASEP; l) Título de Eleitor; m)Carteira de Reservista (sexo masculino); n)Certificado de Escolaridade; o)Atestado de Saúde Ocupacional (ASO); p)Cópia do comprovante da ficha de pré-cadastro realizado. O preenchimento deve ser realizado pelo candidato, no site http://precadastrorh.sobral.ce.gov.br/ Art. 3º. Posterior a entrega dos documentos e exames à unidade de ensino a qual o candidato foi lotado, a COGEV/SME irá analisar a documentação e adotar as providências para a contratação do candidato aprovado na seleção pública em epígrafe. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Sobral (CE), data da assinatura digital. CYNIRA KEZIA RODRIGUES PONTE SAMPAIO - Secretária Municipal da Educação. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SOBRAL - Ano X - Nº 2311, quinta-feira, 21 de maio de 2026 06 EDITAL N° 007/2026 - SME - PRIMEIRO TERMO DE CONVOCAÇÃO - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do Edital nº 007/2026 - SME, que tem como objeto o “PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A COMPOSIÇÃO DE BANCO DE SECRETÁRIOS ESCOLARES PARA ATENDER OS EQUIPAMENTOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO”, bem como o disposto no RESULTADO FINAL do referido processo seletivo, publicado no Diário Oficial do Município n° 2308 de 18 de maio de 2026, RESOLVE: Art. 1º. Convocar os candidatos aprovados na Seleção Pública Simplificada, regulada pelo Edital nº 007/2026 - SME, segundo a ordem de classificação dos candidatos, dispostos no ANEXO I deste termo, para que possa(m) se apresentar para realizar a devida LOTAÇÃO no dia 22 de maio de 2026, às 09:00h na Prefeitura Municipal de Sobral - Secretaria da Educação (2º andar), localizada à Rua Viriato de Medeiros, 1250 - Centro, Sobral/CE. Art. 2°. Após a lotação, os candidatos deverão se apresentar à respectiva unidade de ensino a qual foi lotado, munidos de carta de apresentação, expedida pela Coordenadoria de Gestão e Valorização de Pessoas (COGEV/SME), bem como os documentos dispostos no ANEXO II, III e IV deste ato, todos devidamente preenchidos e acompanhados da documentação abaixo relacionada (original e cópia): a)Declaração de não acumulação ilícita de cargos, empregos e funções públicas (ANEXO II) com assinatura digital do Gov.br ou firma reconhecida em cartório. b)Declaração de bens (ANEXO III) com assinatura digital do Gov.br ou firma reconhecida em cartório. c)Declaração de Ficha Limpa (ANEXO IV); d)Declaração negativa de antecedentes criminais ESTADUAL emitida no site https://www.sspds.ce.gov.br/atestado-de- antecedentes-criminais/ ; e)Declaração negativa de antecedentes criminais FEDERAL emitida no site https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/ ; f)Número de conta corrente no Banco Santander (caso não possua conta, providenciar a abertura junto ao banco, conforme dia estipulado pela Coordenadoria de Gestão e Valorização de Pessoas - COGEV/SME. A carta para apresentação junto ao banco, será entregue pela COGEV após a lotação; g)RG; h)CPF; i)Comprovante de residência atualizado emitido no site h t t p s : / / s e r v i c o s . r e c e i t a . f a z e n d a . g o v. b r / s e r v i c o s / c p f / consultasituacao/consultapublica.asp ; j)CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social); k)PIS/PASEP; l)Título de Eleitor; m)Carteira de Reservista (sexo masculino); n)Certificado Original do Curso de Secretariado Escolar; o)Cópia do comprovante da ficha de pré-cadastro realizado. O preenchimento deve ser realizado pelo candidato, no site http://precadastrorh.sobral.ce.gov.br/ Art. 3º. Posterior a entrega dos documentos e exames à unidade de ensino a qual o candidato foi lotado, a COGEV/SME irá analisar a documentação e adotar as providências para a contratação do candidato aprovado na seleção pública em epígrafe. Registre- se, publique-se e cumpra-se. Sobral (CE), data da assinatura digital. CYNIRA KEZIA RODRIGUES PONTE SAMPAIO - Secretária Municipal da Educação. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SOBRAL - Ano X - Nº 2311, quinta-feira, 21 de maio de 2026 ANEXO I POLO CLASSIFI CAÇÃO INSCRIÇÃO NOME CARGO POLO 05 - BONFIM 6 262233 VANESSA DE SOUSA CASTRO MONITOR DO TRANSPORTE ESCOLAR ANEXO II - DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO ILÍCITA DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS Eu,__________________________________________________________________________, (nacionalidade)________________________, (estado civil) _______________, inscrito no CPF sob o nº __________________ e no RG nº _________________, residente e domiciliado na Rua __________________________________________, Nº_______, Bairro___________________, Cidade_______________, nomeado/contratado para o cargo de __________________________________, na Prefeitura Municipal de Sobral, DECLARO para os devidos fins junto ao Município de Sobral, que: (___) Não exerço outro cargo, emprego ou função pública no âmbito da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, Direta ou Indireta, conforme estabelecido pelo Art. 37, inciso XVI e XVII da CF/88 e suas normatizações, tendo assim, disponibilidade para licitamente exercer o cargo/função acima citado. (___) Exerço outro cargo, emprego ou função pública no âmbito da Administração Pública (__)Federal, (__)Estadual ou (__)Municipal, Direta ou Indireta, como _______________________, lotado(a) no ______________________________, com carga horária semanal de ____ horas, das ___ horas às ___horas, passível assim, de acumulação lícita, por estar em conformidade com o estabelecido pelo Art. 37, inciso XVI e XVII da CF/88 e suas normatizações. Art. 37. XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: a) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder. Declaro, ainda, que tomei conhecimento do inteiro teor das normas acima relacionadas e que estou ciente de que estarei sujeito às penalidades previstas em Lei, caso venha a incorrer em acumulação ilegal, durante o exercício da função para a qual serei contratado. Sobral, ______ de ________________ de 2026 ___________________________________ Assinatura do Declarante ANEXO III - DECLARAÇÃO DE BENS Eu, __________________________________________________________________________________________, CPF:____________________________, RG: ____________________, residente e domiciliado à Rua _____________________________________________________, declaro que até a data presente: ( ) Não possuo Bens a declarar; ( ) Possuo os seguintes bens móveis, imóveis e semoventes: Descrição do bem Valor 1.................................................................................................... ........................ 2.................................................................................................... ........................ 3.................................................................................................... ........................ 4.................................................................................................... ........................ 5.................................................................................................... ........................ 6.................................................................................................... ........................ 7.................................................................................................... ........................ 8.................................................................................................... ........................ 9.................................................................................................... ........................ 10.................................................................................................. ........................ Sobral, ______ de ________________ de 2026 ___________________________________ Assinatura do Declarante ANEXO II - DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO ILÍCITA DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS Eu,__________________________________________________________________________, (nacionalidade)________________________, (estado civil) _______________, inscrito no CPF sob o nº __________________ e no RG nº _________________, residente e domiciliado na Rua __________________________________________, Nº_______, Bairro___________________, Cidade_______________, nomeado/contratado para o cargo de __________________________________, na Prefeitura Municipal de Sobral, DECLARO para os devidos fins junto ao Município de Sobral, que: (___) Não exerço outro cargo, emprego ou função pública no âmbito da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, Direta ou Indireta, conforme estabelecido pelo Art. 37, inciso XVI e XVII da CF/88 e suas normatizações, tendo assim, disponibilidade para licitamente exercer o cargo/função acima citado. (___) Exerço outro cargo, emprego ou função pública no âmbito da Administração Pública (__)Federal, (__)Estadual ou (__)Municipal, Direta ou Indireta, como _______________________, lotado(a) no ______________________________, com carga horária semanal de ____ horas, das ___ horas às ___horas, passível assim, de acumulação lícita, por estar em conformidade com o estabelecido pelo Art. 37, inciso XVI e XVII da CF/88 e suas normatizações. Art. 37. XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: a) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder. Declaro, ainda, que tomei conhecimento do inteiro teor das normas acima relacionadas e que estou ciente de que estarei sujeito às penalidades previstas em Lei, caso venha a incorrer em acumulação ilegal, durante o exercício da função para a qual serei contratado. Sobral, ______ de ________________ de 2026 ___________________________________ Assinatura do Declarante ANEXO III - DECLARAÇÃO DE BENS Eu, __________________________________________________________________________________________, CPF:____________________________, RG: ____________________, residente e domiciliado à Rua _____________________________________________________, declaro que até a data presente: ( ) Não possuo Bens a declarar; ( ) Possuo os seguintes bens móveis, imóveis e semoventes: Descrição do bem Valor 1.................................................................................................... ........................ 2.................................................................................................... ........................ 3.................................................................................................... ........................ 4.................................................................................................... ........................ 5.................................................................................................... ........................ 6.................................................................................................... ........................ 7.................................................................................................... ........................ 8.................................................................................................... ........................ 9.................................................................................................... ........................ 10.................................................................................................. ........................ Sobral, ______ de ________________ de 2026 ___________________________________ Assinatura do Declarante ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE FICHA LIMPA LEI MUNICIPAL Nº 1.104/2011, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2011 C/C LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 135/2010 ‘’Esta Lei, cognominada de “Lei da Ficha Limpa Municipal”, estabelece critérios para o provimento de cargos de comissão e funções gratificadas, bem como para a contratação de fornecedores, que visam proteger a probidade e a moralidade na administração pública no Município de Sobral.’’ Art. 2º - Fica vedada a nomeação para cargos em comissão ou função gratificada, no âmbito dos órgãos do Poder Executivo e Legislativo do Município de Sobral, de cidadãos enquadrados nas seguintes hipóteses: I - os que tenham contra si julgada procedente representação formulada perante a Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, desde a decisão até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos; II - os condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes descritos nas alíneas “a” a “j” do inciso II; III - os declarados indignos do oficialato, ou com ele incompatíveis, pelo prazo de 8 (oito) anos; IV - os detentores de cargo na administração pública direta, indireta ou fundacional, que beneficiarem a si ou a terceiros, pelo abuso do poder econômico ou político, que forem condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a decisão até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos; V - os condenados, em decisão transitada em julgado por corrupção eleitoral, captação ilícita de sufrágio, doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais, desde a decisão até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos; VI - os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena; VII - os que forem excluídos do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, pelo prazo de 8 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso; VIII - os que forem demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 8 (oito) anos, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado; IX - os servidores aposentados compulsoriamente por decisão sancionatória, os que perderam o cargo por sentença ou pediram exoneração ou aposentadoria na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 8 (oito) anos. Art. 6º - O nomeado ou designado para cargo em comissão ou função gratificada, antes da investidura, deverá declarar, por escrito, sob as penas da lei, que não se encontra inserido nas vedações desta Lei, e comprometer-se a comunicar imediatamente qualquer fato superveniente que venha a configurar impedimento. Eu, _______________________________________________________________________________, CPF nº ______________________, RG nº _______________________, DECLARO, sob as penas da lei, que não incido em nenhuma das hipóteses de vedação previstas no art. 2º da Lei Municipal nº 1.104/2011 e que tenho ciência do disposto em seu art. 6º, comprometendo-me a informar qualquer fato superveniente impeditivo ao exercício do cargo ou função pública, bem como a me abster de assumir ou permanecer no cargo caso venha a me enquadrar em tais vedações. Declaro, ainda, que não incorro nas causas de inelegibilidade previstas na Lei Complementar Federal nº 135/2010, c/c LC nº 64/1990, que trata da moralidade para o exercício da função pública. Sobral/CE, ____ de __________________________ de _______. __________________________________________________ (Nome do(a) declarante) Assinatura ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE FICHA LIMPA LEI MUNICIPAL Nº 1.104/2011, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2011 C/C LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 135/2010 ‘’Esta Lei, cognominada de “Lei da Ficha Limpa Municipal”, estabelece critérios para o provimento de cargos de comissão e funções gratificadas, bem como para a contratação de fornecedores, que visam proteger a probidade e a moralidade na administração pública no Município de Sobral.’’ Art. 2º - Fica vedada a nomeação para cargos em comissão ou função gratificada, no âmbito dos órgãos do Poder Executivo e Legislativo do Município de Sobral, de cidadãos enquadrados nas seguintes hipóteses: I - os que tenham contra si julgada procedente representação formulada perante a Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, desde a decisão até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos; II - os condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes descritos nas alíneas “a” a “j” do inciso II; III - os declarados indignos do oficialato, ou com ele incompatíveis, pelo prazo de 8 (oito) anos; IV - os detentores de cargo na administração pública direta, indireta ou fundacional, que beneficiarem a si ou a terceiros, pelo abuso do poder econômico ou político, que forem condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a decisão até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos; V - os condenados, em decisão transitada em julgado por corrupção eleitoral, captação ilícita de sufrágio, doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais, desde a decisão até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos; VI - os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena; VII - os que forem excluídos do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, pelo prazo de 8 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso; VIII - os que forem demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 8 (oito) anos, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado; IX - os servidores aposentados compulsoriamente por decisão sancionatória, os que perderam o cargo por sentença ou pediram exoneração ou aposentadoria na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 8 (oito) anos. Art. 6º - O nomeado ou designado para cargo em comissão ou função gratificada, antes da investidura, deverá declarar, por escrito, sob as penas da lei, que não se encontra inserido nas vedações desta Lei, e comprometer-se a comunicar imediatamente qualquer fato superveniente que venha a configurar impedimento. Eu, _______________________________________________________________________________, CPF nº ______________________, RG nº _______________________, DECLARO, sob as penas da lei, que não incido em nenhuma das hipóteses de vedação previstas no art. 2º da Lei Municipal nº 1.104/2011 e que tenho ciência do disposto em seu art. 6º, comprometendo-me a informar qualquer fato superveniente impeditivo ao exercício do cargo ou função pública, bem como a me abster de assumir ou permanecer no cargo caso venha a me enquadrar em tais vedações. Declaro, ainda, que não incorro nas causas de inelegibilidade previstas na Lei Complementar Federal nº 135/2010, c/c LC nº 64/1990, que trata da moralidade para o exercício da função pública. Sobral/CE, ____ de __________________________ de _______. __________________________________________________ (Nome do(a) declarante) Assinatura ANEXO I TIPO CLASSIFICAÇÃO INSCRIÇÃO NOME AMPLA DISPUTA 1 308972 MARIA ZENILDA RIBEIRO DA PONTE PCD 1 309456 LAZARO EMANUEL BRITO SOARES AMPLA DISPUTA 2 308958 FRANCISCA MAYRLA DE SOUZA PCD 2 309000 JOANITA SOUSA MARIZ AMPLA DISPUTA 3 308936 POMPEIA FERNANDES CISNE AMPLA DISPUTA 4 309050 LYCIA BORGES FORTE AMPLA DISPUTA 5 308975 VERA LUCIA TRINDADE LINHARES 07 EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO DE N° 0127/2023-SMS. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL, representado por seu Secretário Executivo Municipal da Saúde o Sr. FRANCISCO MEYKEL AMANCIO GOMES. CONTRATADA: CLINICA DE RESSONANCIA MAGNETICA E IMAGEM S/S LTDA. OBJETO: O presente termo de aditivo tem por objeto a RENOVAÇÃO do Contrato n° 0127/2023-SMS, referente a Inexigibilidade n° 23002-SMS, no qual tem por objeto do Contrato “serviços de exames de tomografia computadorizada, ressonância magnética e mamografia de acordo com a tabela SIGTAP - Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS.”. A presente renovação decorre da solicitação constante no Processo nº P445347/2026, mantendo-se integralmente as demais condições originalmente pactuadas. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo de Aditivo fundamenta-se no art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993, que autoriza a prorrogação dos contratos de prestação de serviços contínuos, bem como prevê expressamente a possibilidade de renovação de sua vigência. VALOR: Conforme o disposto na Cláusula Quinta do Contrato nº 0127/2023-SMS, que dispõe sobre Preços e Reajustes, o valor global a ser renovado será de R$ 368.523,82 (Trezentos e sessenta e oito mil, quinhentos e vinte e três reais e oitenta e dois centavos), montante destinado a suprir integralmente a continuidade da prestação dos serviços contratados, permanecendo inalteradas as condições de preço, forma de pagamento e composição dos custos originalmente pactuadas. PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: Conforme previsto na Cláusula Décima Quarta do Contrato nº 0127/2023-SMS, que se trata sobre o Prazo de Vigência, fica o referido contrato renovado por mais 12 (doze) meses, passando a vigorar de 11/05/2026 a 11/05/2027, período em que se manterá a regular execução dos serviços, observadas todas as condições e obrigações originalmente pactuadas. MUDANÇA DE REPRESENTANTE LEGAL: A representação legal da CONTRATADA, anteriormente exercida pelo Sr. Boghos Boyadjian, passa a ser exercida pela Sra. Anush Arantes Boyadjian, portadora do CPF n° 647. ***. ***-68, devidamente investida de poderes para este fim, conforme documentação societária apresentada, doravante denominada s implesmente REPRESENTANTE LEGAL. SIGNATÁRIOS: REPRESENTANTE DO CONTRATANTE: Meykel Amancio Gomes. REPRESENTANTE DA CONTRATADA: ANUSH ARANTES BOYADJIAN. DATA ASSINATURA: 10 de maio de 2026. Camila Silva Cavalcante - COORDENADORA JURÍDICA DA SMS. PORTARIA Nº 049/2026-SMS, DE 29 DE ABRIL DE 2026. DISPOE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PARA EXERCEREM A FUNÇÃO DE GESTOR E FISCAL DO CONTRATO N° 0033/2026, PROCESSO N° P404630/2025.A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SOBRAL, no uso das suas atribuições legais que lhe confere o art. 68, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Sobral, CONSIDERANDO que cabe à administração nos termos do disposto nos artigos 104, inc. III e 117 da Lei Federal n° 14.133/2021, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração especialmente designado; CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como a necessidade de aperfeiçoar procedimentos relativos à gestão, acompanhamento e fiscalização dos contratos administrativos firmados pela SMS; CONSIDERANDO a Recomendação nº 001/2022 - CGM, a qual recomenda as autoridades máximas dos órgãos e autarquias municipais que sejam designados servidores distintos para atuar como gestor de contrato e fiscal de contrato. RESOLVE: Art. 1°. Designar os respectivos servidores, como GESTOR e FISCAL ao Contrato nº 0033/2026-SMS, referente ao PE25021-SMS, da Secretaria Municipal da Saúde, a fim de realizar o acompanhamento e fiscalização do referido instrumento. I - GESTOR(A): Sra. Georgeline Medeiro Silveira, Coordenadora da Célula de Abastecimento Farmacêutico. II - FISCAL: Sr. Liziane Melo Carneiro, Gerente DNS - 3. Art. 2º. Compete ao GESTOR DO CONTRATO, dentre outras, as seguintes atribuições: planejar, coordenar e solicitar da CONTRATADA e seus prepostos, ou obter do CONTRATANTE, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução do objeto licitado e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem as solicitações de providências. Art. 3º. Compete ao FISCAL DO CONTRATO, dentre outros, as seguintes atribuições: I - Exigir fiel cumprimento do Contrato e seus ADITIVOS pela CONTRATADA; II - Solicitar o assessoramento técnico, caso necessário; III - Verificar e atestar as notas fiscais e encaminhá-las para aprovando-as para posterior pagamento; IV - Zelar pela fiel execução do objeto e pleno atendimento às especificações explícitas ou implícitas; V - Controlar a qualidade e quantidade dos materiais utilizados e dos serviços executados, rejeitando aqueles julgados não satisfatórios; VI - Assistir a CONTRATADA na escolha dos métodos executivos mais adequados; VII - Exigir da CONTRATADA a modificação de técnicas inadequadas, para melhor qualidade na execução do objeto adquirido; VIII - Verificar a adequabilidade dos recursos empregados pelo CONTRATANTE, exigindo a melhoria dos serviços dentro dos prazos previstos; IX - Anotar em expediente próprio as irregularidades encontradas, as providências que determinou os incidentes verificados e o resultado dessas medidas; X - Estabelecer diretrizes, dar e receber informações sobre a execução do Contrato; XI - Determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatada uma irregularidade que precisa ser sanada, agindo com firmeza e prontidão; XII - Emitir atestados ou certidões de avaliação dos serviços prestados ou daquilo que for produzido pelo CONTRATADO; XIII - Conhecer detalhadamente o Contrato e as cláusulas nele estabelecidas; XIV - Levar ao conhecimento dos seus superiores aquilo que ultrapassar às suas possibilidades de correção; XV - Indicar ao gestor serviços mal executados ou não executados e sugerir a aplicação de penalidades ao CONTRATADO em face do inadimplemento das obrigações; XVI - Confirmar a execução dos serviços efetivamente realizados, dos cronogramas de execução do objeto contratado. Art. 4°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário. Secretaria Municipal da Saúde de Sobral, 29 de abril de 2026. MICHELLE ALVES VASCONCELOS PONTE - Secretária Municipal da Saúde. PORTARIA Nº 057/2026-SMS, DE 15 DE ABRIL DE 2026. DISPOE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PARA EXERCEREM A FUNÇÃO DE GESTOR E FISCAL DO CONTRATO N° 0035/2026- SMS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, PROCESSO N° P391782/2025.A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SOBRAL, no uso das suas atribuições legais que lhe confere o art. 68, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Sobral, CONSIDERANDO que cabe à administração nos termos do disposto nos artigos 104, inc. III e 117 da Lei Federal n° 14.133/2021, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração especialmente designado; CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como a necessidade de aperfeiçoar procedimentos relativos à gestão, acompanhamento e fiscalização dos contratos administrativos firmados pela SMS; CONSIDERANDO a Recomendação nº 001/2022 - CGM, a qual recomenda as autoridades máximas dos órgãos e autarquias municipais que sejam designados servidores distintos para atuar como gestor de contrato e fiscal de contrato. RESOLVE: Art. 1°. Designar os respectivos servidores, como GESTOR e FISCAL do Contrato N° 0035/2026-SMS da Secretaria Municipal da Saúde, a fim de realizar o acompanhamento e fiscalização do referido instrumento. I - GESTOR (A): Sr. Ronald Sousa Pereira, Gerente da Célula do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO). II - FISCAL: Sra. Samylle Carvalho Félix, Cirurgiã Dentista da Célula de Odontologia da Central de Abastecimento Farmacêutico. Art. 2º. Compete ao GESTOR DO CONTRATO, dentre outras, as seguintes atribuições: planejar, coordenar e solicitar da CONTRATADA e seus prepostos, ou obter do CONTRATANTE, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução do objeto licitado e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem as solicitações de providências. Art. 3º. Compete ao FISCAL DO CONTRATO, dentre outros, as seguintes atribuições: I - Exigir fiel cumprimento do Contrato e seus ADITIVOS pela CONTRATADA; II - Solicitar o assessoramento técnico, caso necessário; III - Verificar e atestar as notas fiscais e encaminhá-las para aprovando-as para posterior pagamento; IV - Zelar pela fiel execução do objeto e pleno atendimento às especificações explícitas ou implícitas; V - Controlar a qualidade e quantidade dos materiais utilizados e dos serviços executados, rejeitando aqueles julgados não satisfatórios; VI - Assistir a CONTRATADA na escolha dos métodos executivos mais adequados; VII - Exigir da CONTRATADA a modificação de técnicas inadequadas, para melhor qualidade na execução do objeto adquirido; VIII - Verificar a DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SOBRAL - Ano X - Nº 2311, quinta-feira, 21 de maio de 2026 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE 08 adequabilidade dos recursos empregados pelo CONTRATANTE, exigindo a melhoria dos serviços dentro dos prazos previstos; IX - Anotar em expediente próprio as irregularidades encontradas, as providências que determinou os incidentes verificados e o resultado dessas medidas; X - Estabelecer diretrizes, dar e receber informações sobre a execução do Contrato; XI - Determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatada uma irregularidade que precisa ser sanada, agindo com firmeza e prontidão; XII - Emitir atestados ou certidões de avaliação dos serviços prestados ou daquilo que for produzido pelo CONTRATADO; XIII - Conhecer detalhadamente o Contrato e as cláusulas nele estabelecidas; XIV - Levar ao conhecimento dos seus superiores aquilo que ultrapassar às suas possibilidades de correção; XV - Indicar ao gestor serviços mal executados ou não executados e sugerir a aplicação de penalidades ao CONTRATADO em face do inadimplemento das obrigações; XVI - Confirmar a execução dos serviços efetivamente realizados, dos cronogramas de execução do objeto contratado. Art. 4°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário. Secretaria Municipal da Saúde de Sobral, 15 de Abril de 2026. MICHELLE ALVES VASCONCELOS PONTE - Secretária Municipal da Saúde. PORTARIA Nº 060/2026-SMS, DE 16 DE ABRIL DE 2026. DISPOE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PARA EXERCEREM A FUNÇÃO DE GESTOR E FISCAL DO CONTRATO N° 0036/2026- SMS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, PROCESSO N° P391782/2025.A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SOBRAL, no uso das suas atribuições legais que lhe confere o art. 68, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Sobral, CONSIDERANDO que cabe à administração nos termos do disposto nos artigos 104, inc. III e 117 da Lei Federal n° 14.133/2021, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração especialmente designado; CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como a necessidade de aperfeiçoar procedimentos relativos à gestão, acompanhamento e fiscalização dos contratos administrativos firmados pela SMS; CONSIDERANDO a Recomendação nº 001/2022 - CGM, a qual recomenda as autoridades máximas dos órgãos e autarquias municipais que sejam designados servidores distintos para atuar como gestor de contrato e fiscal de contrato. RESOLVE: Art. 1°. Designar os respectivos servidores, como GESTOR e FISCAL do Contrato N° 0036/2026-SMS da Secretaria Municipal da Saúde, a fim de realizar o acompanhamento e fiscalização do referido instrumento. I - GESTOR (A): Sr. Ronald Sousa Pereira, Gerente da Célula do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO). II - FISCAL: Sra. Samylle Carvalho Félix, Cirurgiã Dentista da Célula de Odontologia da Central de Abastecimento Farmacêutico. Art. 2º. Compete ao GESTOR DO CONTRATO, dentre outras, as seguintes atribuições: planejar, coordenar e solicitar da CONTRATADA e seus prepostos, ou obter do CONTRATANTE, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução do objeto licitado e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem as solicitações de providências. Art. 3º. Compete ao FISCAL DO CONTRATO, dentre outros, as seguintes atribuições: I - Exigir fiel cumprimento do Contrato e seus ADITIVOS pela CONTRATADA; II - Solicitar o assessoramento técnico, caso necessário; III - Verificar e atestar as notas fiscais e encaminhá-las para aprovando-as para posterior pagamento; IV - Zelar pela fiel execução do objeto e pleno atendimento às especificações explícitas ou implícitas; V - Controlar a qualidade e quantidade dos materiais utilizados e dos serviços executados, rejeitando aqueles julgados não satisfatórios; VI - Assistir a CONTRATADA na escolha dos métodos executivos mais adequados; VII - Exigir da CONTRATADA a modificação de técnicas inadequadas, para melhor qualidade na execução do objeto adquirido; VIII - Verificar a adequabilidade dos recursos empregados pelo CONTRATANTE, exigindo a melhoria dos serviços dentro dos prazos previstos; IX - Anotar em expediente próprio as irregularidades encontradas, as providências que determinou os incidentes verificados e o resultado dessas medidas; X - Estabelecer diretrizes, dar e receber informações sobre a execução do Contrato; XI - Determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatada uma irregularidade que precisa ser sanada, agindo com firmeza e prontidão; XII - Emitir atestados ou certidões de avaliação dos serviços prestados ou daquilo que for produzido pelo CONTRATADO; XIII - Conhecer detalhadamente o Contrato e as cláusulas nele estabelecidas; XIV - Levar ao conhecimento dos seus superiores aquilo que ultrapassar às suas possibilidades de correção; XV - Indicar ao gestor serviços mal executados ou não executados e sugerir a aplicação de penalidades ao CONTRATADO em face do inadimplemento das obrigações; XVI - Confirmar a execução dos serviços efetivamente realizados, dos cronogramas de execução do objeto contratado. Art. 4°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário. Secretaria Municipal da Saúde de Sobral, 16 de Abril de 2026. MICHELLE ALVES VASCONCELOS PONTE - Secretária Municipal da Saúde. PORTARIA Nº 077/2026-SMS, DE 30 DE ABRIL DE 2026. DISPOE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PARA EXERCEREM A FUNÇÃO DE GESTOR E FISCAL DO CONTRATO N° 0052/2026- SMS, PROCESSO N° P443235/2026. A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SOBRAL, no uso das suas atribuições legais que lhe confere o art. 68, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Sobral, CONSIDERANDO que cabe à administração nos termos do disposto nos artigos 104, inc. III e 117 da Lei Federal n° 14.133/2021, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração especialmente designado; CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como a necessidade de aperfeiçoar procedimentos relativos à gestão, acompanhamento e fiscalização dos contratos administrativos firmados pela SMS; CONSIDERANDO a Recomendação nº 001/2022 - CGM, a qual recomenda as autoridades máximas dos órgãos e autarquias municipais que sejam designados servidores distintos para atuar como gestor de contrato e fiscal de contrato. RESOLVE: Art. 1°. Designar os respectivos servidores, como GESTOR e FISCAL ao Contrato nº 0052/2026-SMS, referente a IN26003-SMS, da Secretaria Municipal da Saúde, a fim de realizar o acompanhamento e fiscalização do referido instrumento. I - GESTOR(A): Sr. LUCAS EMANUEL DA SOLEDADE VIEIRA, Gerente da Célula de Infraestrutura e Manutenção de Equipamentos da Secretaria Municipal da Saúde. II - FISCAL: Sra. THATIANNA SILVEIRA DOURADO, Coordenadora da Atenção Psicossocial Secretaria Municipal da Saúde. Art. 2º. Compete ao GESTOR DO CONTRATO, dentre outras, as seguintes atribuições: planejar, coordenar e solicitar da CONTRATADA e seus prepostos, ou obter do CONTRATANTE, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução do objeto licitado e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem as solicitações de providências. Art. 3º. Compete ao FISCAL DO CONTRATO, dentre outros, as seguintes atribuições: I - Exigir fiel cumprimento do Contrato e seus ADITIVOS pela CONTRATADA; II - Solicitar o assessoramento técnico, caso necessário; III - Verificar e atestar as notas fiscais e encaminhá-las para aprovando-as para posterior pagamento; IV - Zelar pela fiel execução do objeto e pleno atendimento às especificações explícitas ou implícitas; V - Controlar a qualidade e quantidade dos materiais utilizados e dos serviços executados, rejeitando aqueles julgados não satisfatórios; VI - Assistir a CONTRATADA na escolha dos métodos executivos mais adequados; VII - Exigir da CONTRATADA a modificação de técnicas inadequadas, para melhor qualidade na execução do objeto adquirido; VIII - Verificar a adequabilidade dos recursos empregados pelo CONTRATANTE, exigindo a melhoria dos serviços dentro dos prazos previstos; IX - Anotar em expediente próprio as irregularidades encontradas, as providências que determinou os incidentes verificados e o resultado dessas medidas; X - Estabelecer diretrizes, dar e receber informações sobre a execução do Contrato; XI - Determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatada uma irregularidade que precisa ser sanada, agindo com firmeza e prontidão; XII - Emitir atestados ou certidões de avaliação dos serviços prestados ou daquilo que for produzido pelo CONTRATADO; XIII - Conhecer detalhadamente o Contrato e as cláusulas nele estabelecidas; XIV - Levar ao conhecimento dos seus superiores aquilo que ultrapassar às suas possibilidades de correção; XV - Indicar ao gestor serviços mal executados ou não executados e sugerir a aplicação de penalidades ao CONTRATADO em face do inadimplemento das obrigações; XVI - Confirmar a execução dos serviços efetivamente realizados, dos cronogramas de execução do objeto contratado. Art. 4°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário. Secretaria Municipal da Saúde de Sobral, 30 de abril de 2026. MICHELLE ALVES VASCONCELOS PONTE - Secretária Municipal da Saúde. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SOBRAL - Ano X - Nº 2311, quinta-feira, 21 de maio de 2026 09 PORTARIA Nº 079/2026-SMS, DE 30 DE ABRIL DE 2026. DISPOE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PARA EXERCEREM A FUNÇÃO DE GESTOR E FISCAL DO CONTRATO N° 0051/2026 DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, PROCESSO N° P413157/2025. A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SOBRAL, no uso das suas atribuições legais que lhe confere o art. 68, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Sobral, CONSIDERANDO que cabe à administração nos termos do disposto nos artigos 104, inc. III e 117 da Lei Federal n° 14.133/2021, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração especialmente designado; CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como a necessidade de aperfeiçoar procedimentos relativos à gestão, acompanhamento e fiscalização dos contratos administrativos firmados pela SMS; CONSIDERANDO a Recomendação nº 001/2022 - CGM, a qual recomenda as autoridades máximas dos órgãos e autarquias municipais que sejam designados servidores distintos para atuar como gestor de contrato e fiscal de contrato. RESOLVE: Art. 1°. Designar os respectivos servidores, como GESTOR e FISCAL do Contrato N° 0051/2026-SMS da Secretaria Municipal da Saúde, a fim de realizar o acompanhamento e fiscalização do referido instrumento. I - GESTOR (A): Sr. Ronald Sousa Pereira, Gerente da Célula do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO). II - FISCAL: Sra. Samylle Carvalho Félix, Cirurgiã Dentista da Célula de Odontologia da Central de Abastecimento Farmacêutica. Art. 2º. Compete ao GESTOR DO CONTRATO, dentre outras, as seguintes atribuições: planejar, coordenar e solicitar da CONTRATADA e seus prepostos, ou obter do CONTRATANTE, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução do objeto licitado e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem as solicitações de providências. Art. 3º. Compete ao FISCAL DO CONTRATO, dentre outros, as seguintes atribuições: I - Exigir fiel cumprimento do Contrato e seus ADITIVOS pela CONTRATADA; II - Solicitar o assessoramento técnico, caso necessário; III - Verificar e atestar as notas fiscais e encaminhá-las para aprovando-as para posterior pagamento; IV - Zelar pela fiel execução do objeto e pleno atendimento às especificações explícitas ou implícitas; V - Controlar a qualidade e quantidade dos materiais utilizados e dos serviços executados, rejeitando aqueles julgados não satisfatórios; VI - Assistir a CONTRATADA na escolha dos métodos executivos mais adequados; VII - Exigir da CONTRATADA a modificação de técnicas inadequadas, para melhor qualidade na execução do objeto adquirido; VIII - Verificar a adequabilidade dos recursos empregados pelo CONTRATANTE, exigindo a melhoria dos serviços dentro dos prazos previstos; IX - Anotar em expediente próprio as irregularidades encontradas, as providências que determinou os incidentes verificados e o resultado dessas medidas; X - Estabelecer diretrizes, dar e receber informações sobre a execução do Contrato; XI - Determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatada uma irregularidade que precisa ser sanada, agindo com firmeza e prontidão; XII - Emitir atestados ou certidões de avaliação dos serviços prestados ou daquilo que for produzido pelo CONTRATADO; XIII - Conhecer detalhadamente o Contrato e as cláusulas nele estabelecidas; XIV - Levar ao conhecimento dos seus superiores aquilo que ultrapassar às suas possibilidades de correção; XV - Indicar ao gestor serviços mal executados ou não executados e sugerir a aplicação de penalidades ao CONTRATADO em face do inadimplemento das obrigações; XVI - Confirmar a execução dos serviços efetivamente realizados, dos cronogramas de execução do objeto contratado. Art. 4°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário. Secretaria Municipal da Saúde de Sobral, 30 de abril de 2026. MICHELLE ALVES VASCONCELOS PONTE - Secretária Municipal da Saúde. EXTRATO DO CONTRATO Nº 003/2026 - SESEC. PROCESSO nº P433213/2026. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SOBRAL, por meio da SECRETARIA DA SEGURANÇA CIDADÃ - SESEC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.598.634/0001-37, situada na Rua Engenheiro José Figueiredo, nº 1035, Cohab I, Sobral/CE. CONTRATADA: SANGER CONFECÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.445.494/0001-79, com sede na Avenida José Falb Rangel, nº 674, Campo dos Velhos, na cidade de Sobral/CE, CEP: 62.030-215, doravante denominada CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; Decreto Municipal nº 3737/2025 e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas no Aviso de Contratação Direta nº 001/2026 e seus anexos. OBJETO: a aquisição de fardamentos, destinados a atender ao Projeto Guarda Mirim, vinculado à Coordenadoria de Cidadania da Secretaria da Segurança Cidadã (SESEC). VALOR GLOBAL: R$ 26.880,00 (vinte e seis mil, oitocentos e oitenta reais). RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 04.01 04.122.0038.2.634. 3.3.90.30.00 1.500.0000.00. Fonte: Municipal. PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses contados a partir da data de assinatura do contrato. GESTÃO DO CONTRATO: Acompanhado por servidor designado por portaria, nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133/2021. SIGNATÁRIOS: FRANCISCO NILTON DA SILVA Secretário Executivo da Secretaria da Segurança Cidadã. Pela CONTRATADA: GERALDO RODRIGUES DE ALBUQUERQUE, Representante da Empresa Sanger Confecções LTDA. DATA DA ASSINATURA: 19 de maio de 2026. VISTO: ABRAÃO LINCOLN SOUSA PONTE - Coordenador Jurídico da SESEC. EXTRATO DO CONTRATO nº 004/2026 - SESEC. PROCESSO nº P408603/2025. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SOBRAL, por meio da SECRETARIA DA SEGURANÇA CIDADÃ - SESEC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.598.634/0001-37, situada na Rua Engenheiro José Figueiredo, nº 1035, Cohab I, Sobral/CE. CONTRATADA: SOBRAL TELECOMUNICAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 46.458.309/0001-20, com sede na Rua do Atacado, nº 701, Bairro Gerardo Cristino, Sobral/CE, CEP: 62050-243, doravante denominada CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° PE 25003 - SEPLAG e seus anexos, os preceitos do direito público, a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto. OBJETO: a contratação de serviços de telecomunicações, incluindo pontos de interligação de redes via MPLS, pontos de Wi-Fi público, link dedicado de alta capacidade, bem como a manutenção da infraestrutura do Cinturão Digital de Sobral, nas condições estabelecidas no Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA, conforme consta nos autos do Processo nº P408603/2025. VALOR GLOBAL: R$176.335,20 (cento e setenta e seis mil, trezentos e trinta e cinco reais e vinte centavos). RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 04.01 04.122.0009.2.423 3.3.90.30.00 1.500.0000.00. Fonte: Municipal. PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses contados a partir da data de assinatura do contrato. GESTÃO DO CONTRATO: Acompanhado por servidor designado por portaria, nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133/2021. SIGNATÁRIOS: FRANCISCO NILTON DA SILVA Secretário Executivo da Secretaria da Segurança Cidadã. Pela CONTRATADA: MÁRIO ANTONIO MACEDO DE SOUSA, Representante da Empresa SOBRAL TELECOMUNICAÇÕES LTDA. DATA DA ASSINATURA: 20 de maio de 2026. VISTO: ABRAÃO LINCOLN SOUSA PONTE - Coordenador Jurídico da SESEC. PORTARIA Nº 006/2026 - SESEC - DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PARA EXERCEREM A FUNÇÃO DE GESTOR E FISCAL DO CONTRATO Nº 003/2026 - SESEC, QUE TEM COMO OBJETO A AQUISIÇÃO DE FARDAMENTOS, DESTINADOS A ATENDER AO PROJETO GUARDA MIRIM. O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA CIDADÃ DO MUNICÍPIO DE SOBRAL, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 68, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Sobral, CONSIDERANDO o disposto nos artigos 104, inciso III, e 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, que tratam da designação de servidores para gestão e fiscalização de contratos administrativos; CONSIDERANDO a CI nº 075/2026 - Coordenadoria Administrativa - SESEC, que solicita a designação de responsáveis pela gestão e fiscalização do Contrato nº 003/2026 - SESEC, cujo objeto é aquisição de fardamentos, destinados a atender ao Projeto Guarda Mirim, vinculado à Coordenadoria de Cidadania da Secretaria da Segurança Cidadã (SESEC); CONSIDERANDO os princípios da legalidade, eficiência e controle administrativo, bem como a Recomendação nº 001/2022 - CGM, que orienta que as funções de gestor e fiscal sejam exercidas por servidores distintos; Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados para exercerem as funções de GESTOR(A) e FISCAL do Contrato nº 003/2026 - SESEC, cujo objeto é a aquisição de fardamentos, destinados a atender ao Projeto Guarda Mirim, vinculado à Coordenadoria de Cidadania da Secretaria da DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SOBRAL - Ano X - Nº 2311, quinta-feira, 21 de maio de 2026 SECRETARIA DA SEGURANÇA CIDADÃ 10 Segurança Cidadã (SESEC). I - GESTOR: Suzane Chiot - Matrícula nº 33160 II - GESTOR SUPLENTE: Francisco Edson Cunha Madeira - Matrícula nº 30186 III - FISCAL: Carlos Nazário Muniz Júnior - Matrícula nº 43841 IV - FISCAL SUPLENTE: Symara Nayanne Soares Souza - Matrícula nº 18149 Art. 2º. Compete ao GESTOR(A) DO CONTRATO, dentre outras, as seguintes atribuições: planejar, coordenar e solicitar da CONTRATADA e seus prepostos, ou obter do CONTRATANTE, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução do objeto licitado e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem as solicitações de providências. Art. 3º. Compete ao FISCAL DO CONTRATO, dentre outros, as seguintes atribuições: I - Exigir fiel cumprimento do Contrato e seus ADITIVOS pela CONTRATADA; II - Solicitar o assessoramento técnico, caso necessário; III - Verificar e atestar as notas fiscais e encaminhá-las para aprovando-as para posterior pagamento; IV - Zelar pela fiel execução do objeto e pleno atendimento às especificações explícitas ou implícitas; V - Controlar a qualidade e quantidade dos materiais utilizados e dos serviços executados, rejeitando aqueles julgados não satisfatórios; VI - Assistir à CONTRATADA na escolha dos métodos executivos mais adequados; VII - Exigir da CONTRATADA a modificação de técnicas inadequadas, para melhor qualidade na execução do objeto adquirido; VIII - Verificar a adequabilidade dos recursos empregados pelo CONTRATANTE, exigindo a melhoria dos serviços dentro dos prazos previstos; IX - Anotar em expediente próprio as irregularidades encontradas, as providências que determinou os incidentes verificados e o resultado dessas medidas; X - Estabelecer diretrizes, dar e receber informações sobre a execução do Contrato; XI - Determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatada uma irregularidade que precisa ser sanada, agindo com firmeza e prontidão; XII - Emitir atestados ou certidões de avaliação dos serviços prestados ou daquilo que for produzido pelo CONTRATADO; XIII - Conhecer detalhadamente o Contrato e as cláusulas nele estabelecidas; XIV - Levar ao conhecimento dos seus superiores aquilo que ultrapassar às suas possibilidades de correção; XV - Indicar ao gestor serviços mal executados ou não executados e sugerir a aplicação de penalidades ao CONTRATADO em face do inadimplemento das obrigações; XVI - Confirmar a execução dos serviços efetivamente realizados, dos cronogramas de execução do objeto contratado. Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data da assinatura, ficando revogadas todas as disposições em contrário. Secretaria de Segurança Cidadã, Sobral, na data da assinatura. MÁRIO CUNHA LIMA - Secretário da Segurança Cidadã. PORTARIA Nº 007/2026 - SESEC - DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PARA EXERCEREM A FUNÇÃO DE GESTOR E FISCAL DO CONTRATO Nº 004/2026 - SESEC, QUE TEM COMO OBJETO A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE T E L E C O M U N I C A Ç Õ E S , I N C L U I N D O P O N TO S D E INTERLIGAÇÃO DE REDES VIA MPLS, PONTOS DE WI-FI PÚBLICO, LINK DEDICADO DE ALTA CAPACIDADE, BEM COMO A MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA DO CINTURÃO DIGITAL DE SOBRAL . O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA CIDADÃ DO MUNICÍPIO DE SOBRAL, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 68, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Sobral, CONSIDERANDO o disposto nos artigos 104, inciso III, e 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, que tratam da designação de servidores para gestão e fiscalização de contratos administrativos; CONSIDERANDO a CI nº 078/2026 - Coordenadoria Administrativa - SESEC, que solicita a designação de responsáveis pela gestão e fiscalização do Contrato nº 004/2026 - SESEC, cujo objeto é a contratação de serviços de telecomunicações, incluindo pontos de interligação de redes via MPLS, pontos de Wi-Fi público, link dedicado de alta capacidade, bem como a manutenção da infraestrutura do Cinturão Digital de Sobral; CONSIDERANDO os princípios da legalidade, eficiência e controle administrativo, bem como a Recomendação nº 001/2022 - CGM, que orienta que as funções de gestor e fiscal sejam exercidas por servidores distintos; Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados para exercerem as funções de GESTOR(A) e FISCAL do Contrato nº 004/2026 - SESEC, cujo objeto é a contratação de serviços de telecomunicações, incluindo pontos de interligação de redes via MPLS, pontos de Wi-Fi público, link dedicado de alta capacidade, bem como a manutenção da infraestrutura do Cinturão Digital de Sobral. I - GESTOR: PAULO ADRIANO DOS SANTOS FERNANDES - Matrícula nº 8123 II - GESTOR SUPLENTE: PAULO CESAR ANDRADE DE LIMA - Matrícula nº 0720 III - FISCAL: MAX MULLER DE SOUSA MESQUITA - Matrícula nº 0727 IV - FISCAL SUPLENTE: FAGNER ALVES RODRIGUES - Matrícula nº 0737 Art. 2º. Compete ao GESTOR(A) DO CONTRATO, dentre outras, as seguintes atribuições: planejar, coordenar e solicitar da CONTRATADA e seus prepostos, ou obter do CONTRATANTE, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução do objeto licitado e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem as solicitações de providências. Art. 3º. Compete ao FISCAL DO CONTRATO, dentre outros, as seguintes atribuições: I - Exigir fiel cumprimento do Contrato e seus ADITIVOS pela CONTRATADA; II - Solicitar o assessoramento técnico, caso necessário; III - Verificar e atestar as notas fiscais e encaminhá-las para aprovando-as para posterior pagamento; IV - Zelar pela fiel execução do objeto e pleno atendimento às especificações explícitas ou implícitas; V - Controlar a qualidade e quantidade dos materiais utilizados e dos serviços executados, rejeitando aqueles julgados não satisfatórios; VI - Assistir à CONTRATADA na escolha dos métodos executivos mais adequados; VII - Exigir da CONTRATADA a modificação de técnicas inadequadas, para melhor qualidade na execução do objeto adquirido; VIII - Verificar a adequabilidade dos recursos empregados pelo CONTRATANTE, exigindo a melhoria dos serviços dentro dos prazos previstos; IX - Anotar em expediente próprio as irregularidades encontradas, as providências que determinou os incidentes verificados e o resultado dessas medidas; X - Estabelecer diretrizes, dar e receber informações sobre a execução do Contrato; XI - Determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatada uma irregularidade que precisa ser sanada, agindo com firmeza e prontidão; XII - Emitir atestados ou certidões de avaliação dos serviços prestados ou daquilo que for produzido pelo CONTRATADO; XIII - Conhecer detalhadamente o Contrato e as cláusulas nele estabelecidas; XIV - Levar ao conhecimento dos seus superiores aquilo que ultrapassar às suas possibilidades de correção; XV - Indicar ao gestor serviços mal executados ou não executados e sugerir a aplicação de penalidades ao CONTRATADO em face do inadimplemento das obrigações; XVI - Confirmar a execução dos serviços efetivamente realizados, dos cronogramas de execução do objeto contratado. Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data da assinatura, ficando revogadas todas as disposições em contrário. Secretaria de Segurança Cidadã, Sobral, na data da assinatura. MÁRIO CUNHA LIMA - Secretário da Segurança Cidadã. EXTRATO DO CONTRATO Nº 018/2026 - AMA - CONTRATANTE: Agência Municipal do Meio Ambiente, representado por seu Diretor-Presidente, Sr. EULER FONSECA RODRIGUES. EMPRESA: KILIMPA COMERCIO E INDUSTRIA DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 13.150.780/0001-06, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. JOSE JUAREZ SOARES FILHO. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 3.737/2025 e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente Pregão Eletrônico n° PE24007-SEPLAG. DO OBJETO: Constitui objeto deste contrato o Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições de material de limpeza e produção de higienização III, nas condições estabelecidas no Termo de Referência do edital e na proposta do CONTRATADO, conforme consta nos autos do Processo nº P325120/2024. R$ 1.938,90 (MIL NOVECENTOS E TRINTA E OITO R E A I S E N O V E N T A C E N T AV O S ) . R E C U R S O S ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos oriundos do Tesouro Municipal, de acordo com as seguintes dotações orçamentárias do ano de exercício. FISCALIZAÇÃO: A FISCALIZAÇÃO será realizada por Sr(a). FRANKLIN FERREIRA VIANA - MATRICULA 38755. PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses contado da assinatura. DATA DA ASSINATURA: 19 de maio de 2026. SIGNATÁRIOS: SR. EULER FONSECA RODRIGUES - Diretor- Presidente DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, SR. JOSE JUAREZ SOARES FILHO, REPRESENTANTE DA EMPRESA KILIMPA COMERCIO E INDUSTRIA DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA. RODRIGO CARDOSO PRADO - PROCURADOR JURÍDICO DA AMA. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SOBRAL - Ano X - Nº 2311, quinta-feira, 21 de maio de 2026 AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - AMA 11 PORTARIA Nº 38/2026 - AMA - DISPOE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PARA EXERCEREM A FUNÇÃO DE GESTOR E FISCAL DO CONTRATO N° 18/2026 - AMA. O Diretor Presidente da Agência Municipal do Meio Ambiente de Sobral - AMA, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art. 68 da Lei Orgânica do Município de Sobral, bem como o art. 7, inciso VII, da Lei Municipal n° 2639 de 05 de setembro de 2025 e suas alterações posteriores e, CONSIDERANDO que cabe à administração nos termos do disposto nos artigos 58, inc. III e 67 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração especialmente designado; CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como a necessidade de aperfeiçoar procedimentos relativos à gestão, acompanhamento e fiscalização dos contratos administrativos firmados pela AMA; CONSIDERANDO a Recomendação nº 001/2022 - CGM, a qual recomenda as autoridades máximas dos órgãos e autarquias municipais que sejam designados servidores distintos para atuar como gestor de contrato e fiscal de contrato. RESOLVE: Art. 1°. Designar os respectivos servidores, como GESTOR e FISCAL do Contrato nº 18/2026 - AMA da AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, a fim de realizar o acompanhamento e fiscalização dos referidos instrumentos: GESTOR(A): EVELINE DA SILVA ANGELIM - MATRICULA: 49478 FISCAL: FRANKLIN FERREIRA VIANA - MATRÍCULA: 38755 Art. 2º. Compete ao GESTOR DO CONTRATO, dentre outras, as seguintes atribuições: planejar, coordenar e solicitar da CONTRATADA e seus prepostos, ou obter do CONTRATANTE, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução do objeto licitado e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem as solicitações de providências. Art. 3º. Compete ao FISCAL DO CONTRATO, dentre outros, as seguintes atribuições: I - Exigir fiel cumprimento do Contrato e seus ADITIVOS pela CONTRATADA; II - Solicitar o assessoramento técnico, caso necessário; III - Verificar e atestar as notas fiscais e encaminhá-las para aprovando-as para posterior pagamento; IV - Zelar pela fiel execução do objeto e pleno atendimento às especificações explícitas ou implícitas; V - Controlar a qualidade e quantidade dos materiais utilizados e dos serviços executados, rejeitando aqueles julgados não satisfatórios; VI - Assistir a CONTRATADA na escolha dos métodos executivos mais adequados; VII - Exigir da CONTRATADA a modificação de técnicas inadequadas, para melhor qualidade na execução do objeto adquirido; VIII - Verificar a adequabilidade dos recursos empregados pelo CONTRATANTE, exigindo a melhoria dos serviços dentro dos prazos previstos; IX - Anotar em expediente próprio as irregularidades encontradas, as providências que determinou os incidentes verificados e o resultado dessas medidas; X - Estabelecer diretrizes, dar e receber informações sobre a execução do Contrato; XI - Determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatada uma irregularidade que precisa ser sanada, agindo com firmeza e prontidão; XII - Emitir atestados ou certidões de avaliação dos serviços prestados ou daquilo que for produzido pelo CONTRATADO; XIII - Conhecer detalhadamente o Contrato e as cláusulas nele estabelecidas; XIV - Levar ao conhecimento dos seus superiores aquilo que ultrapassar às suas possibilidades de correção; XV - Indicar ao gestor serviços mal executados ou não executados e sugerir a aplicação de penalidades ao CONTRATADO em face do inadimplemento das obrigações; XVI - Confirmar a execução dos serviços efetivamente realizados, dos cronogramas de execução do objeto contratado. Art. 4°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Sobral/CE, data da assinatura digital. EULER FONSECA RODRIGUES - Diretor Presidente - AMA. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SOBRAL - Ano X - Nº 2311, quinta-feira, 21 de maio de 2026 Page 1 Page 2 Page 3 Page 4 Page 5 Page 6 Page 7 Page 8 Page 9 Page 10 Page 11