DECRETO N° 3.881 DE 12 DE JUNHO DE 2026. DISPÕE SOBRE A PROGRESSÃO VERTICAL DO GRUPO OCUPACIONAL DO MAGISTÉRIO (MAG) NO PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO (PCR), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SOBRAL, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 66, incisos IV da Lei Orgânica do Município e, CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 256, de 30 de março de 2000, alterada pelo Lei Municipal nº 1.021, de 30 de junho de 2010, que aperfeiçoa as regras e procedimentos sobre o Plano de Carreira e Remuneração (PCR) do Grupo Ocupacional do Magistério (MAG); CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto Municipal nº 1.325, de 22 de agosto de 2011, que regulamenta a Lei Municipal nº 256, de 30 de março de 2000, alterada pela Lei Municipal nº 1.021, de 30 de junho de 2010; CONSIDERANDO ainda a decisão judicial no Processo nº 0055089- 18.2021.8.06.0167; DECRETA: Art. 1º Fica concedida a progressão vertical à servidora relacionada no Anexo Único deste Decreto, enquadrada no Plano de Carreira e Remuneração (PCR) do Grupo Ocupacional do Magistério (MAG). Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos funcionais retroativos a 20 de outubro de 2020, devendo os efeitos financeiros observar o disposto no título judicial proferido nos autos do Processo nº 0055089- 18.2021.8.06.0167 e no respectivo cumprimento de sentença, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JOSÉ EUCLIDES FERREIRA GOMES JÚNIOR, em 12 de JUNHO de 2026. OSCAR SPINDOLA RODRIGUES JUNIOR - Prefeito de Sobral. ATO Nº 1169/2026 - GABPREF - O PREFEITO MUNICIPAL DE SOBRAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o artigo 66, Inciso II da Lei Orgânica do Município, e nos termos do art. 116 e seus incisos, todos da Lei Municipal nº 038, de 15 de fevereiro de 1992, com redação alterada pela Lei Complementar nº 88, de 10 de novembro de 2023, assim como na sua regulamentação disciplinada através do Decreto nº 3.369, de 15 de março de 2024. Considerando ainda o processo nº P438277.2026, RESOLVE conceder horário especial, por um período de 01 (um) ano, com redução de 25% de sua carga horária, a (o) servidor (a) JOSE HILCO COSTA SANTOS, matrícula de Nº30052 e Nº45121, do cargo de provimento efetivo de PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS (6º AO 9º) - GEOGRAFIA , da estrutura administrativa do (a) SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, a partir da data da publicação do Ato. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JOSÉ EUCLIDES FERREIRA GOMES JÚNIOR, em 15 de junho de 2026 OSCAR SPINDOLA RODRIGUES JUNIOR - PREFEITO DE SOBRAL. CYNIRA KEZIA RODRIGUES PONTE SAMPAIO SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. ATO Nº 1170/2026 - GABPREF - O PREFEITO MUNICIPAL DE SOBRAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 66, Inciso II da Lei Orgânica do Município, c/c a Lei Municipal n° 1607/2017, de 02 de fevereiro de 2017, e as alterações constantes nas Leis n° 1866/2019, de 30 de abril de 2019 , n° 2052/2021, de 16 de fevereiro de 2021 e conforme a Lei Nº 2563 de 03 de fevereiro de 2025, RESOLVE nomear HELANE MADEIRA RIBEIRO LIMA, para o cargo de provimento em comissão de ASSESSOR CHEFE III, Simbologia DAS-3, do (a) Assessoria Chefe III, do (a) Gerência de Articulação Comunitária, do (a) COORDENAÇÃO DE ARTICULADORES COMUNITÁRIOS, do (a) ASSESSORIA ESPECIAL DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA, do (a) estrutura administrativa do (a) SECRETARIA DE GOVERNO, a partir 02 de junho de 2026. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JOSÉ EUCLIDES FERREIRA GOMES JÚNIOR, em 15 de junho de 2026. OSCAR SPINDOLA RODRIGUES JUNIOR - PREFEITO DE SOBRAL. PORTARIA Nº 013/2026 - CPAD/PGM - DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº P446152/2026. O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo único do Art. 77, II da Lei Orgânica do Município de Sobral, nos artigos 160, 165 e 166 da Lei Municipal 038/92; CONSIDERANDO a reforma administrativa promovida pelo Poder Executivo Municipal, encabeçada pela Lei Nº 1.607 de 02 de fevereiro de 2017 e alterada pela Lei Nº 2.052 de 16 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre a organização e a estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, em especial, o disposto no art. 20, incisos VIII e XXV; CONSIDERANDO o artigo 169 da Lei Municipal nº 038/92, que admite a prorrogação do prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar. CONSIDERANDO o ofício Nº 024/2026, da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, solicitando prorrogação do prazo para conclusão dos trabalhos por mais 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 169 da Lei Municipal Nº 038/92; DETERMINA: Art. 1º Prorrogar, por 60 (sessenta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria Nº 009/2026-CPAD/PGM, de 15 de abril de 2026, publicada no DOM Nº 2288, de 16 de abril de 2026. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JOSÉ EUCLIDES FERREIRA GOMES JÚNIOR, EM 12 DE JUNHO DE 2026. HOZANAN LINHARES GOMES - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO. EXTRATO DA PORTARIA Nº 006/2026 - SEPLAG. O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO MUNICÍPIO DE SOBRAL/CE torna pública a Portaria nº 006/2026 - SEPLAG, que dispõe acerca da designação de servidores para exercerem as funções de Gestor, Suplente de Gestor, Fiscal e Suplente de Fiscal do Contrato de Fornecimento nº 002/2026, oriundo do Processo Administrativo nº P442326/2026, celebrado entre o Município de Sobral, por intermédio da Secretaria do Planejamento e Gestão, e a empresa DASP COMERCIO E SERVICOS TECNOLOGICOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 52.918.773/0001-55, cujo objeto consiste na aquisição de 01 drone corporativo, marca DJI MATRICE 4E, destinado às atividades de mapeamento, inspeção e segurança, incluindo 02 baterias reservas, para atender às demandas da Prefeitura Municipal de Sobral/CE. Valor Global: R$ 36.599,00. Gestor do Contrato: Calebe de Sousa Nascimento. Suplente do Gestor: Maria Eilane Arcanjo Sales. Fiscal do Contrato: Liana Frota de Vasconcelos Xavier. Suplente do Fiscal: Aparecida Lais Cardozo Cavalcante. A Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DATA: 28 de abril de 2026. SIGNATÁRIO: Gustavo Judhar Ferreira Ribeiro, Secretário do Planejamento e Gestão. EXTRATO DA PORTARIA Nº 016/2026 - SEPLAG. O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO MUNICÍPIO DE SOBRAL/CE torna pública a Portaria nº 016/2026 - SEPLAG, que designa o Gestor, o Fiscal e seus respectivos suplentes para acompanhamento do Contrato nº 004/2026-SEPLAG, decorrente da Dispensa de Licitação nº 26004-SEPLAG, Processo Administrativo nº P442757/2026, celebrado entre o Município de Sobral, por intermédio da Secretaria do Planejamento e Gestão, e a empresa GUARDA CHUVA TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 55.731.379/0001-00, cujo objeto consiste na contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de hospedagem em nuvem, sustentação, manutenção evolutiva e corretiva, suporte técnico e garantia de alta disponibilidade de solução integrada de gestão pública municipal. Valor Global: R$ 64.999,92. Gestor do Contrato: Francisco José Monte. Fiscal do Contrato: José Reinaldo Duailibe Mendonça Júnior. Suplente do Gestor: Maraíza Maria Batista Silva. Suplente do Fiscal: Aparecida Laís Cardozo Cavalcante. A designação vigorará durante todo o prazo de vigência do Contrato nº 004/2026-SEPLAG, inclusive eventuais PODER EXECUTIVO MUNICIPAL Sobral - Ceará, segunda-feira, 15 de junho de 2026 Ano X, Nº 2327 Instituído pela Lei Municipal Nº 1.607, de 02 de fevereiro de 2017 e regulamentado pelo Decreto Municipal Nº 1961, de 22 de novembro de 2017 ANEXO ÚNICO DO DECRETO N° 3.881 DE 12 DE JUNHO DE 2026 CÓDIGO NOME DO(A) SERVIDOR(A) Nº DO PROCESSO CARGO ATUAL NOVO CARGO 19886 VERONICA MARIA DA SILVEIRA PRADO P456876/2026 PEB CLASSE B REF 2 PEB CLASSE C REF 2 GABINETE DO PREFEITO PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO 02DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SOBRAL - Ano X - Nº 2327, segunda-feira, 15 de junho de 2026 prorrogações, salvo deliberação em sentido diverso por ato superveniente. A Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Sobral/CE, 12 de junho de 2026. SIGNATÁRIO: Gustavo Judhar Ferreira Ribeiro, Secretário Municipal do Planejamento e Gestão - SEPLAG. PORTARIA Nº 137/2026 - SME - DISPOE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PARA EXERCEREM A FUNÇÃO DE GESTOR E FISCAL DO CONTRATO Nº 043/2026 DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SOBRAL, no uso das suas atribuições legais, CONSIDERANDO que compete à Administração Pública, nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133/2021, promover o acompanhamento e fiscalização da execução dos contratos administrativos por intermédio de representante especialmente designado, assegurando o cumprimento das obrigações contratuais; CONSIDERANDO os princípios constitucionais que regem a Administração Pública, em especial os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, conforme disposto no art. 37 da Constituição Federal, com vistas ao aperfeiçoamento da gestão pública; CONSIDERANDO a importância de assegurar a boa execução dos contratos administrativos firmados pela Secretaria Municipal de Educação (SME), por meio da designação de servidores devidamente capacitados para o desempenho das funções de gestor e fiscal de contrato; CONSIDERANDO que o acompanhamento eficaz dos contratos administrativos contribui diretamente para a transparência, economicidade e eficiência na utilização dos recursos públicos; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a conformidade com os dispositivos legais e normativos que regem a execução dos contratos administrativos, prevenindo falhas e irregularidades na sua execução; CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de garantir que as contratações realizadas sejam acompanhadas de forma contínua e diligente, promovendo o atendimento ao interesse público e a plena realização do objeto contratual; RESOLVE: Art. 1° Designar os servidores abaixo relacionados, como GESTOR e FISCAL do Contrato nº 043/2026 - SME, que tem como objeto a “serviços comuns de Engenharia sem dedicação exclusiva de mão de obra para Conservação, Manutenção Preventiva e Corretiva das instalações Físicas Prediais e Equipamentos de responsabilidade da Secretaria Municipal da Educação (SME), com fornecimento de mão de obra, materiais e peças de reposição, por percentual de desconto linear sobre os preços unitários dos itens constantes nos orçamentos cotados por meio das tabelas de serviços da SEINFRA” a fim de realizar o acompanhamento e fiscalização do referido instrumento. I - GESTOR (A): Sinthya Braga Lima, matricula 50871, Gerente da Célula de Conservação e Manutenção Predial. II - FISCAL: Dimas Rocha de Oliveira Sobrinho, matrícula 48396. III - FISCAL: Francisca Érica Ferreira Brito, matrícula nº 46674 Gerente de Orçamento da Secretaria Municipal da Infraestrutura (SEINFRA) IV - FISCAL SUPLENTE (SME): Alessandra Carmelo Mesquita, matricula 50906. Art. 2º Compete ao (à) GESTOR (A) DO CONTRATO, dentre outras, as seguintes atribuições: I - Planejar, coordenar e monitorar a execução do contrato, zelando pelo cumprimento integral do objeto licitado; II - Solicitar tempestivamente à Contratada (ou a seus prepostos) e ao Contratante todas as providências necessárias ao bom andamento da execução do objeto contratual; III - Anexar aos autos do processo correspondente cópias de todos os documentos escritos que comprovem as solicitações de providências realizadas; IV - Formalizar pedidos de notas de empenho junto ao setor competente da Secretaria Municipal de Educação (SME), sempre que necessário para a execução do contrato. Art. 3º Compete ao (a) FISCAL DO CONTRATO, dentre outros, as seguintes atribuições: I - Exigir fiel cumprimento do Contrato e seus ADITIVOS pela CONTRATADA; II - Solicitar o assessoramento técnico, caso necessário; III - Verificar e atestar as notas fiscais e encaminhá-las para aprovando-as para posterior pagamento; IV - Zelar pela fiel execução do objeto e pleno atendimento às especificações explícitas ou implícitas; V - Controlar a qualidade e quantidade dos materiais utilizados e dos serviços executados, rejeitando aqueles julgados não satisfatórios; VI - Assistir a CONTRATADA na escolha dos métodos executivos mais adequados; VII - Exigir da CONTRATADA a modificação de técnicas inadequadas, para melhor qualidade na execução do objeto adquirido; VIII - Verificar a adequabilidade dos recursos empregados pelo CONTRATANTE, exigindo a melhoria dos serviços dentro dos prazos previstos; IX - Anotar em expediente próprio as irregularidades encontradas, as providências que determinou os incidentes verificados e o resultado dessas medidas; X - Estabelecer diretrizes, dar e receber informações sobre a execução do Contrato; XI - Determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatada uma irregularidade que precisa ser sanada, agindo com firmeza e prontidão; XII - Emitir atestados ou certidões de avaliação dos serviços prestados ou daquilo que for produzido pelo CONTRATADO; XIII - Conhecer detalhadamente o Contrato e as cláusulas nele estabelecidas; XIV - Levar ao conhecimento dos seus superiores aquilo que ultrapassar às suas possibilidades de correção; XV - Indicar ao gestor serviços mal executados ou não executados e sugerir a aplicação de penalidades ao CONTRATADO em face do inadimplemento das obrigações; XVI - Confirmar a execução dos serviços efetivamente realizados, dos cronogramas de execução do objeto contratado. Art. 4° As atribuições previstas nesta portaria devem ser realizadas de forma proativa e documentada, a fim de garantir a eficiência, a transparência e a conformidade com as normas aplicáveis. Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, Sobral (CE), data da assinatura eletrônica. CIBELLE CONCEIÇÃO RODRIGUES SOUSA Secretária Executiva da Educação. PORTARIA Nº 139/2026 - SME - DISPOE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PARA EXERCEREM A FUNÇÃO DE GESTOR E FISCAL DO CONTRATO Nº 052/2026 DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SOBRAL, no uso das suas atribuições legais, CONSIDERANDO que compete à Administração Pública, nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133/2021, promover o acompanhamento e fiscalização da execução dos contratos administrativos por intermédio de representante especialmente designado, assegurando o cumprimento das obrigações contratuais; CONSIDERANDO os princípios constitucionais que regem a Administração Pública, em especial os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, conforme disposto no art. 37 da Oscar Spíndola Rodrigues Junior Prefeito Municipal de Sobral Maria Imaculada Dias Adeodato Vice-Prefeita de Sobral SECRETARIADO Gustavo Judhar Ferreira Ribeiro Secretário do Planejamento e Gestão Hozanan Linhares Gomes Procurador Geral do Município José Crisóstomo Barroso Ibiapina Secretário do Governo João Alberto Adeodato Júnior Secretário do Desenvolvimento Distrital Ingrid Soraya de Oliveira Sá Secretária Municipal das Finanças Francisco Valdo Cezar Pinheiro Júnior Controlador e Auditor Geral do Município Cynira Kezia Rodrigues Ponte Sampáio Secretária Municipal da Educação Michelle Alves Vasconcelos Ponte Secretária Municipal da Saúde Marinho Júnior Cavalcante Secretário do Esporte e Lazer José Sidcley Tavares Ferreira Gomes Filho Secretário do Turismo e Eventos Igor José Araújo Bezerra Secretário da Juventude e Cultura Paulo Giovani Saraiva de Oliveira Secretário Municipal da Infraestrutura José Sidcley Tavares Ferreira Gomes Secretário da Conservação e Serviços Públicos Evysdanna Gomes de Paula Secretária do Urbanismo, Habitação e Meio Ambiente Vanessa Braga Secretária dos Direitos Humanos e da Assistência Social José Leandro Menezes Costa Secretário de Trânsito José Vytal Arruda Linhares Secretário do Transporte Messias Aguiar Alcântara Secretário do Trabalho e Desenvolvimento Econômico Rodrigo Dias Silva Secretário da Agricultura Emerson Pinto Moreira Secretário da Pecuária Mário Cunha Lima Secretário da Segurança Cidadã SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG Rua Viriato de Medeiros Nº 1250, Centro, Sobral - Ceará - Fone: (88) 3677-1175 E-mail: diario@sobral.ce.gov.br Site de Acesso: http://diario.sobral.ce.gov.br Diário Oficial do Município - DOM Coordenadoria de Atos e Publicações Oficiais Yslaia Pontes Vasconcelos Chefe de Gabinete do Prefeito SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO 03 Constituição Federal, com vistas ao aperfeiçoamento da gestão pública; CONSIDERANDO a importância de assegurar a boa execução dos contratos administrativos firmados pela Secretaria Municipal de Educação (SME), por meio da designação de servidores devidamente capacitados para o desempenho das funções de gestor e fiscal de contrato; CONSIDERANDO que o acompanhamento eficaz dos contratos administrativos contribui diretamente para a transparência, economicidade e eficiência na utilização dos recursos públicos; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a conformidade com os dispositivos legais e normativos que regem a execução dos contratos administrativos, prevenindo falhas e irregularidades na sua execução; CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de garantir que as contratações realizadas sejam acompanhadas de forma contínua e diligente, promovendo o atendimento ao interesse público e a plena realização do objeto contratual; RESOLVE: Art. 1° Designar os servidores abaixo relacionados, como GESTOR e FISCAL do Contrato nº 052/2026 - SME, que tem como objeto“a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO EM CONSULTORIA E ASSESSORIA JURÍDICA NA FASE PREPARATÓRIA DAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS, CONSOANTE A LEI FEDERAL No 14.133/21, E DECRETO MUNICIPAL 3.737, JUNTO ÀS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE SOBRAL-CE, nos termos do Art. 72 e Art. 74 inciso III, alíneas “a”, “b”, “c”, “e” e “f”, da Lei no 14.133/2021, Decreto Municipal no 3.737, de 02/09/2025.” a fim de realizar o acompanhamento e fiscalização do referido instrumento. I - GESTOR (A): Luciano Chaves Batista Junior, Matricula 49128, Assistente Técnico II - FISCAL: Assirio Lotif Sousa Ferreira, Matricula 32646, Gerente da Célula de Logistica da SME. Art. 2º Compete ao (à) GESTOR (A) DO CONTRATO, dentre outras, as seguintes atribuições: I - Planejar, coordenar e monitorar a execução do contrato, zelando pelo cumprimento integral do objeto licitado; II - Solicitar tempestivamente à Contratada (ou a seus prepostos) e ao Contratante todas as providências necessárias ao bom andamento da execução do objeto contratual; III - Anexar aos autos do processo correspondente cópias de todos os documentos escritos que comprovem as solicitações de providências realizadas; IV - Formalizar pedidos de notas de empenho junto ao setor competente da Secretaria Municipal de Educação (SME), sempre que necessário para a execução do contrato. Art. 3º Compete ao (a) FISCAL DO CONTRATO, dentre outros, as seguintes atribuições: I - Exigir fiel cumprimento do Contrato e seus ADITIVOS pela CONTRATADA; II - Solicitar o assessoramento técnico, caso necessário; III - Verificar e atestar as notas fiscais e encaminhá-las para aprovando-as para posterior pagamento; IV - Zelar pela fiel execução do objeto e pleno atendimento às especificações explícitas ou implícitas; V - Controlar a qualidade e quantidade dos materiais utilizados e dos serviços executados, rejeitando aqueles julgados não satisfatórios; VI - Assistir a CONTRATADA na escolha dos métodos executivos mais adequados; VII - Exigir da CONTRATADA a modificação de técnicas inadequadas, para melhor qualidade na execução do objeto adquirido; VIII - Verificar a adequabilidade dos recursos empregados pelo CONTRATANTE, exigindo a melhoria dos serviços dentro dos prazos previstos; IX - Anotar em expediente próprio as irregularidades encontradas, as providências que determinou os incidentes verificados e o resultado dessas medidas; X - Estabelecer diretrizes, dar e receber informações sobre a execução do Contrato; XI - Determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatada uma irregularidade que precisa ser sanada, agindo com firmeza e prontidão; XII - Emitir atestados ou certidões de avaliação dos serviços prestados ou daquilo que for produzido pelo CONTRATADO; XIII - Conhecer detalhadamente o Contrato e as cláusulas nele estabelecidas; XIV - Levar ao conhecimento dos seus superiores aquilo que ultrapassar às suas possibilidades de correção; XV - Indicar ao gestor serviços mal executados ou não executados e sugerir a aplicação de penalidades ao CONTRATADO em face do inadimplemento das obrigações; XVI - Confirmar a execução dos serviços efetivamente realizados, dos cronogramas de execução do objeto contratado. Art. 4° As atribuições previstas nesta portaria devem ser realizadas de forma proativa e documentada, a fim de garantir a eficiência, a transparência e a conformidade com as normas aplicáveis. Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Sobral (CE), data da assinatura eletrônica. CIBELLE CONCEIÇÃO RODRIGUES SOUSA Secretária Executiva da Educação. PORTARIA Nº 104, DE 15 DE JUNHO DE 2026. DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO DA JUNTA MÉDICA NA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SOBRAL PARA AVALIAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS OU SEUS DEPENDENTES COM NECESSIDADES ESPECIAIS, VISANDO A CONCESSÃO DE H O R Á R I O E S P E C I A L D E T R A B A L H O C O N F O R M E ESTIPULADO PELO DECRETO N° 3.369, DE 15 DE MARÇO DE 2024. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SOBRAL, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 68, inciso II da Lei Orgânica do Município c/c art. 39, inciso X, da Lei Municipal n° 1.607, de 02 de fevereiro de 2017, e CONSIDERANDO o Decreto N° 3.369 de 15 de março de 2024, que regulamenta o horário especial para servidores públicos municipais que têm filhos ou dependentes com deficiência, necessitando de atenção permanente sem necessidade de compensação de horário; CONSIDERANDO a importância de garantir uma avaliação médica justa e adequada para a concessão de horários especiais, permitindo que os servidores ou seus dependentes com condições de saúde específicas possam receber o cuidado necessário; CONSIDERANDO a necessidade de constituir uma junta médica oficial para realizar avaliações médicas detalhadas e especializadas; RESOLVE: Art. 1º Recompor a Junta Médica Oficial da Secretaria Municipal da Saúde de Sobral, responsável pela avaliação de servidores públicos ou seus dependentes para concessão de horário especial de trabalho. Ajunta será composta pelos seguintes membros: I-Dr. Jose Henrique Linhares, médico, CRM Nº 30646. II-Ana Rosa de Pina Pereira Carneiro, psicóloga, CRP, Nº 11/20028. III- Zélia Maria Azevedo Magalhães, enfermeira, COREN Nº 521061 Art. 2º Competências da Junta Médica: Realizar avaliações médicas detalhadas dos servidores ou seus dependentes para verificar a necessidade de concessão de horário especial. Emitir pareceres e relatórios sobre as condições de saúde avaliadas, fundamentando a necessidade de adaptações no horário de trabalho. Reavaliar periodicamente os casos aprovados para horário especial, conforme a evolução da condição de saúde do servidor ou dependente. Art. 3º O parecer deverá ser emitido no prazo máximo de 30 (trinta) dias. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário, em especial a portaria 123, DE 25 DE AGOSTO DE 2025. CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. Secretaria da Saúde de Sobral/CE, em 15 de junho de 2026. MICHELLE ALVES VASCONCELOS PONTE - Secretária Municipal da Saúde. EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO Nº 0370/2022 - SMS. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL, representado neste ato por o Ordenador de despesas da Secretaria da Saúde. CONTRATADO: CENTRO DA VIDA DIAGNÓSTICO LRP LTDA. CNPJ nº 03.335.054/0001-04. DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto acrescer o valor de R$ 191.186,25 (cento e noventa e um mil, cento e oitenta e seis reais e vinte e cinco centavos) ao montante global do Contrato nº 0370/2022 - SMS, Nº IN22014 - SMS, cujo objeto do Contrato consiste em “Serviços de exames laboratoriais de acordo com a tabela SIGTAP - Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM DO SUS”. A presente solicitação decorre do Processo Administrativo nº P456588/2026, mantendo-se integralmente as demais condições originalmente pactuadas. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se no art. 65, inciso I, alínea “b” e §1º, da Lei Federal 8.666/1993, o qual autoriza a alteração dos contratos administrativos para o reajuste, acréscimo ou supressão quantitativa e/ou qualitativa, observados os limites legais e as condições pactuadas no instrumento original. DO VALOR: Em conformidade com a Cláusula Quinta do Contrato nº 0370/2022 - SMS, Nº IN22014 - SMS, o presente Termo Aditivo incorpora o acréscimo de R$ 191.186,25 (cento e noventa e um mil, cento e oitenta e seis reais e vinte e cinco centavos) ao valor global pactuado, correspondente a aproximadamente 25% (vinte e cinco por cento), não restando saldo para aditivar. SIGNATARIOS: REPRESENTANTE DO CANTRATANTE: Meykel Amâncio Gomes. REPRESENTANTE DA CONTRATADA: Lucilene Rodrigues Ponte. DATA DA ASSINATURA: 15 de junho de 2026. Daniel Alves Melo- DIRETOR TÉCNICO-JURÍDICO - SMS. EXTRATO DO SEXTO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 011/2024 - SEINFRA. PROCESSO nº P449400/2026. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SOBRAL, representado por seu Secretário Executivo da Infraestrutura, o Sr. SÁVIO CARNEIRO CAVALCANTE. CONTRATADA: STRATURA ASFALTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 59.128.553/0021-10, representada por seu procurador, o Sr. LEANDRO RUTHAUSHA RIBEIRO. MODALIDADE: Pregão Eletrônico nº PE23006-SEINFRA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 65, inciso II, alínea "d", da Lei Federal 8.666/93. OBJETO: REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO do contrato nº 011/2024 - SEINFRA, cujo objeto consiste na AQUISIÇÃO DE MATERIAL BETUMINOSO PARA UTILIZAÇÃO NA USINA DE ASFALTO DO MUNICÍPIO DE SOBRAL, OBJETIVANDO A PAVIMENTAÇÃO E RECAPEAMENTO ASFÁLTICO DO MUNICÍPIO. Acréscimo financeiro no montante de R$4.784.622,82 (quatro milhões, setecentos e oitenta e quatro mil, seiscentos e vinte e dois reais e oitenta e dois centavos), representando o percentual de 22,45% (vinte e dois vírgula quarenta e cinco por cento). SIGNATÁRIOS: SÁVIO CARNEIRO CAVALCANTE - Secretário Executivo da Infraestrutura - LEANDRO RUTHAUSHA RIBEIRO - representante da STRATURA ASFALTOS LTDA. DATA DA ASSINATURA: 15 de junho de 2026. Enaile Sousa Lima de Castro - Coordenadora Jurídica da SEINFRA. PORTARIA Nº 46/2026/SEINFRA, DE 15 DE JUNHO DE 2026 - RECONHECE A DÍVIDA EM FAVOR DA EMPRESA NEO CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃO DE BENEFÍCIOS EIRELI, E DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SOBRAL - Ano X - Nº 2327, segunda-feira, 15 de junho de 2026 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA 04 DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA INFRAESTRUTURA DE SOBRAL, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 68, inciso II da Lei Orgânica do Município c/c art. 39, inciso X, da Lei Municipal n° 1.607, de 02 de fevereiro de 2017, e CONSIDERANDO a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, que instituiu as normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços dos Municípios; CONSIDERANDO o processo administrativo nº P452005/2026, cuja documentação justifica o pagamento de valor a título de indenização à Empresa NEO CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃO DE BENEFÍCIOS EIRELI inscrita sobre o CNPJ: 25.165.749/0001-10, em virtude da prestação de serviços de administração, gerenciamento e controle das manutenções preventivas e corretivas decorrentes do uso, bem como dos abastecimentos dos veículos e equipamentos do Município, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência do Edital e na proposta da contratada (Item 02), objeto do contrato nº 118/2022. RESOLVE: Art. 1° Reconhecer a dívida no valor de R$ 16.639,71 (dezesseis mil, seiscentos e trinta e nove reais e setenta e um centavos) referênte ao mês de dezembro de 2025, decorrente da Nota Fiscal nº 950947 repassada para a Secretaria Municipal da Infraestrutura, conforme Processos nº P452005/2026. Art. 2º O pagamento da dívida ora reconhecida será efetuado de forma integral. Art. 3º As despesas decorrentes deste Termo correrão à conta através das dotações orçamentária com as rubricas descritas abaixo: - 28.01 15.451.0007.2.361 3.3.90.92.00 1.500.0000.00 - Tesouro Municipal Art. 4º Fica estabelecido que o empenho com o posterior pagamento do valor constante neste Termo, vinculado ao P452005/2026 em tela, implicará na absoluta quitação ao MUNICÍPIO DE SOBRAL do débito ora reconhecido, para nada mais ter a reclamar à Empresa NEO CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃO DE BENEFÍCIOS EIRELI, CNPJ: 25.165.749/0001-10. Art. 5° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Sobral (CE), em 15 de junho de 2026. Sávio Carneiro Cavalcante - Secretário Executivo da SEINFRA. PORTARIA Nº 07/2026 - SESEP - DISPOE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PARA EXERCEREM A FUNÇÃO DE GESTOR E FISCAL DO CONTRATO N° 03/2026 NO AO PROCESSO P436769/2026. A SECRETÁRIA DA CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das suas atribuições legais, CONSIDERANDO que cabe à administração nos termos do disposto nos artigos 104, inc. III e 117 da Lei Federal n° 14.133/2021, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração especialmente designado; CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como a necessidade de aperfeiçoar procedimentos relativos à gestão, acompanhamento e fiscalização dos contratos administrativos firmados pela SESEP; CONSIDERANDO a Recomendação nº 001/2022 - CGM, a qual recomenda as autoridades máximas dos órgãos e autarquias municipais que sejam designados servidores distintos para atuar como gestor de contrato e fiscal de contrato. RESOLVE: Art. 1°. Designar os respectivos servidores, como GESTOR e FISCAL ao Contrato N° 03/2026 - SESEP - SESEP, referente ao processo Nº IN26001-SEPLAG, da Secretária da Conservação e Serviços Públicos, a fim de realizar o acompanhamento e fiscalização do referido instrumento. I - GESTOR: Sr. Patricia Madeira de Sousa, Matrícula: 24129; II - FISCAL: Sr. Jose Osvaldo Soares Balreira Filho, Matrícula: 48839; Art. 2º Compete ao GESTOR DO CONTRATO, dentre outras, as seguintes atribuições: planejar, coordenar e solicitar da CONTRATADA e seus prepostos, ou obter do CONTRATANTE, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução do objeto licitado e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem as solicitações de providências. Art. 3º Compete ao FISCAL DO CONTRATO, dentre outros, as seguintes atribuições: I - Exigir fiel cumprimento do Contrato e seus ADITIVOS pela CONTRATADA; II - Solicitar o assessoramento técnico, caso necessário; III - Verificar e atestar as notas fiscais e encaminhá-las para aprovando-as para posterior pagamento; IV - Zelar pela fiel execução do objeto e pleno atendimento às especificações explícitas ou implícitas; V - Controlar a qualidade e quantidade dos materiais utilizados e dos serviços executados, rejeitando aqueles julgados não satisfatórios; VI - Assistir a CONTRATADA na escolha dos métodos executivos mais adequados; VII - Exigir da CONTRATADA a modificação de técnicas inadequadas, para melhor qualidade na execução do objeto adquirido; VIII - Verificar a adequabilidade dos recursos empregados pelo CONTRATANTE, exigindo a melhoria dos serviços dentro dos prazos previstos; IX - Anotar em expediente próprio as irregularidades encontradas, as providências que determinou os incidentes verificados e o resultado dessas medidas; X - Estabelecer diretrizes, dar e receber informações sobre a execução do Contrato; XI - Determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatada uma irregularidade que precisa ser sanada, agindo com firmeza e prontidão; XII - Emitir atestados ou certidões de avaliação dos serviços prestados ou daquilo que for produzido pelo CONTRATADO; XIII - Conhecer detalhadamente o Contrato e as cláusulas nele estabelecidas; XIV - Levar ao conhecimento dos seus superiores aquilo que ultrapassar às suas possibilidades de correção; XV - Indicar ao gestor serviços mal executados ou não executados e sugerir a aplicação de penalidades ao CONTRATADO em face do inadimplemento das obrigações; XVI - Confirmar a execução dos serviços efetivamente realizados, dos cronogramas de execução do objeto contratado. Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data da sua assinatura, ficando revogadas todas as disposições em contrário. Secretaria da Conservação e Serviços Públicos de Sobral, Estado do Ceará, 15 de junho de 2026 José Sidcley Tavares Ferreira Gomes - Secretário da Conservação e Serviços Públicos. EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL - PROCESSO Nº P438878/2026. DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DP26003 - SEDISTRI. OBJETO: Contratação do SENAC/CE, para prestação de serviços educacionais especializados por meio da realização de cursos de qualificação e aperfeiçoamento profissional, os quais serão disponibilizados aos moradores dos Distritos do município de Sobral/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso XV, Art. 75 da Lei nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 3737, de 05/09/2025. CONTRATADA: Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o Nº 03.648.344/0001 -08. VALOR GLOBAL: R$ 99.060,00 (noventa e nove mil reais e sessenta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 39.01.04.122.0071.2682. 33903900.1500000000. Sobral - CE, 28 de maio de 2026. José Augusto Azevedo Laureano Filho - Ordenador de Despesas da Secretaria do Desenvolvimento Distrital. EXTRATO DO CONTRATO Nº 004/2026 - SEDISTRI - ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL - PROCESSO Nº P438878/2026. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL, através da Secretaria do Desenvolvimento Distrital. CONTRATADA: Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o Nº 03.648.344/0001 -08. OBJETO: Contratação do SENAC/CE, para prestação de serviços educacionais especializados por meio da realização de cursos de qualificação e aperfeiçoamento profissional, os quais serão disponibilizados aos moradores dos Distritos do município de Sobral/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso XV, Art. 75 da Lei nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 3737, de 05/09/2025. MODALIDADE: Dispensa Nº DP26003 - SEDISTRI. VALOR GLOBAL: R$ 99.060,00 (noventa e nove mil reais e sessenta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 39.01.04.122.0071.2682. 33903900.1500000000. PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas. DATA DA ASSINATURA: Sobral/CE, 09/06/2026. SIGNATÁRIOS: REPRESENTANTE DA CONTRATANTE: José Augusto Azevedo Laureano Filho - Ordenador de Despesas da Secretaria do Desenvolvimento Distrital. REPRESENTANTE DA CONTRATADA: Sra. Priscilla Marques Carneiro. EXTRATO DO CONTRATO N° 015/2026 - SEDHAS - PROCESSO Nº P430899/2026 (PROADI VINCULADO N° P456955/2026) - CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SOBRAL, através da SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, neste ato representada pela sua Ordenadora de Despesas, a Sra. Bianca Mendes Araújo, brasileira, portadora da matrícula n° 49.888, residente e domiciliada em Frecheirinha/CE. CONTRATADO(A): DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SOBRAL - Ano X - Nº 2327, segunda-feira, 15 de junho de 2026 SECRETARIA DA CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO DISTRITAL SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 05 COMERCIAL EFICAZLTDA , inscrito(a) no CNPJ sob o n° 51.186.050/0001-46 , neste ato representado(a) pelo(a) Sr(a). Maria Elizeuda da Penha, inscrito(a) no CPF sob o n° 0**.769.**3-7*. OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios (água, café e açúcar), nas condições estabelecidas no Termo de Referência do edital e na proposta do CONTRATADO, conforme consta nos autos do Processo nº P430899/2026, nas condições estabelecidas no Termo de Referência do edital e na proposta do CONTRATADO. PREÇO: R$ 1.125,00 (mil cento e vinte e cinco reais). VIGÊNCIA:O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses contados da sua assinatura, sendo condição indispensável para sua eficácia e de seus aditamentos a publicação no Diário Oficial do Município(DOM) e a divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma do artigo 94 da Lei n°14.133/2021, admitindo-se a sua prorrogação, conforme os artigos 105, 106 e 107 da Lei n°14.133, de 2021, desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO. DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 2301 / 04. 122. 0009. 2. 523. 0000 / 6074 / 3. 3. 90. 30. 00 / 1. 500. 0000. 00 2302 / 08. 244. 0034. 2. 202. 0000 / 892 / 3. 3. 90. 30. 00 / 1. 661. 0000. 00 2302 / 08. 244. 0034. 2. 202. 0000 / 892 / 3. 3. 90. 30. 00 / 1. 660. 0000. 00 2302 / 08. 244. 0034. 2. 202. 0000 / 892 / 3. 3. 90. 30. 00 / 2. 660. 0000. 00 2302 / 08. 244. 0029. 2. 203. 0000 / 911 / 3. 3. 90. 30. 00 / 1. 661. 0000. 00 2302 / 08. 244. 0029. 2. 203. 0000 / 911 / 3. 3. 90. 30. 00 / 1. 660. 0000. 00 2302 / 08. 244. 0029. 2. 203. 0000 / 911 / 3. 3. 90. 30. 00 / 2. 660. 0000. 00 2302 / 08. 244. 0018. 2. 208. 0000 / 962 / 3. 3. 90. 30. 00 / 1. 660. 0000. 00 2302 / 08. 244. 0020. 2. 778. 0000 / 9959 / 3. 3. 90. 30. 00 / 1. 660. 0000. 00 2302 / 08. 244. 0020. 2. 778. 0000 / 9959 / 3. 3. 90. 30. 00 / 1. 661. 0000. 00 2303 / 08. 243. 0049. 2. 210. 0000 / 981 / 3. 3. 90. 30. 00 / 1. 899. 0000. 01 2305 / 08. 242. 0047. 2. 520. 0000 / 4630 / 3. 3. 90. 30. 00 / 1. 669. 0000. 00 2305 / 08. 242. 0047. 2. 520. 0000 / 4630 / 3. 3. 90. 30. 00 / 1. 661. 0000. 00 2305 / 08. 242. 0047. 2. 520. 0000 / 4630 / 3. 3. 90. 30. 00 / 1. 660. 0000. 00 2306 / 08. 241. 0046. 2. 526. 0000 / 6433 / 3. 3. 90. 30. 00 / 1. 500. 0000. 00 . DATA DE ASSINATURA: 11 de junho de 2026. SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE: BIANCA MENDES ARAÚJO - ORDENADORA DE DESPESAS DA SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS E ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEDHAS. CONTRATADO: MARIA ELIZEUDA DA PENHA. JACKSON LIRA CAVALCANTE - COORDENADOR JURÍDICO/SEDHAS. JACKSON LIRA CAVALCANTE - Coordenador Jurídico - Secretaria dos Direitos Humanos e da Assistência Social - Sobral/CE. PORTARIA N° 033/2026 - SEDHAS - DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PARA EXERCEREM AS FUNÇÕES DE GESTOR E FISCAL DO CONTRATO N° 015/2026- SEDHAS DA SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS E ASSISTÊNCIA SOCIAL (SEDHAS). A ORDENADORA DE DESPESAS da Secretaria dos Direitos Humanos e da Assistência Social do Município de Sobral/CE, a Sra. Bianca Mendes Araújo, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que cabe à Administração nos termos do disposto no art. 117, da Lei 14.133/2021, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados por meio de um representante da Administração especialmente designado; CONSIDERANDO os princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência, bem como a necessidade de aperfeiçoar os procedimentos relativos à gestão, acompanhamento e fiscalização dos contratos administrativos firmados pela SEDHAS; CONSIDERANDO a Recomendação n° 001/2022 - CGM, a qual recomenda às autoridades máximas dos órgãos e autarquias municipais que sejam designados servidores distintos para atuarem como gestor de contrato e fiscal de contrato. CONSIDERANDO o disposto no art. 7° da Lei n° 14.133/2021, que estabelece ser competência da autoridade máxima à autoridade máxima do órgão ou entidade, ou a quem as normas de organização administrativa indicarem, promover a gestão por competências e designar agentes públicos para o desempenho das funções essenciais à execução da Lei; CONSIDERANDO o inciso II do art. 7° da Lei n° 14.133/2021, que determina que os agentes designados possuam atribuições relacionadas a licitações e contratos, ou formação compatível, ou qualificação atestada; CONSIDERANDO a Portaria n° 029/2026-SEDHAS, publicada no DOM n° 2308, que dispõe sobre a designação conjunta de competência para nomeação de gestores e fiscais de contratos administrativos no âmbito da SEDHAS. RESOLVE: Art. 1°. Designar os respectivos servidores, como GESTOR(A) e FISCAL do Contrato nº 015/2026-SEDHAS da SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, cujo objeto é a aquisição de gêneros alimentícios (água, café e açúcar), nas condições estabelecidas no Termo de Referência do edital e na proposta do CONTRATADO, conforme consta nos autos do Processo nº P430899/2026, a fim de realizar o acompanhamento e fiscalização do referido instrumento. 1.GESTOR(A): Ana Gilmaiza Tomaz Lourenço - Matrícula n° 35.301; e 2.FISCAL: Matheus Carvalho Rodrigues - Matrícula n° 48.961. Art. 2°. Compete ao GESTOR(A) DO CONTRATO, dentre outras, as seguintes atribuições: planejar, coordenar e solicitar da CONTRATADA e seus prepostos, ou obter do CONTRATANTE, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução do objeto licitado e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem as solicitações de providências. Art. 3º. Compete ao FISCAL DO CONTRATO, dentre outros, as seguintes atribuições: I- Exigir fiel cumprimento do Contrato e seus ADITIVOS pela CONTRATADA; II- Solicitar o assessoramento técnico, caso necessário; III- Verificar e atestar as notas fiscais e encaminhá-las para aprovando-as para posterior pagamento; IV- Zelar pela fiel execução do objeto e pleno atendimento às especificações explícitas ou implícitas; V- Controlar a qualidade e quantidade dos materiais utilizados e dos serviços executados, rejeitando aqueles julgados não satisfatórios; VI- Assistir a CONTRATADA na escolha dos métodos executivos mais adequados; VII- Exigir da CONTRATADA a modificação de técnicas inadequadas, para melhor qualidade na execução do objeto adquirido; VIII – Verificar a adequabilidade dos recursos empregados pelo CONTRATANTE, exigindo a melhoria dos serviços dentro dos prazos previstos; IX- Anotar em expediente próprio as irregularidades encontradas, as providênciasque determinou os incidentes verificados e o resultado dessas medidas; X- Estabelecer diretrizes, dar e receber informações sobre a execução do Contrato; XI- Determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatada uma irregularidade que precisa ser sanada, agindo com firmeza e prontidão; XII- Emitir atestados ou certidões de avaliação dos serviços prestados ou daquilo que for produzido pelo CONTRATADO; XIII- Conhecer detalhadamente o Contrato e as cláusulas nele estabelecidas; XIV- Levar ao conhecimento dos seus superiores aquilo que ultrapassar às suas possibilidades de correção; XV- Indicar ao gestor serviços mal executados ou não executados e sugerir a aplicação de penalidades ao CONTRATADO em face do inadimplemento das obrigações; XVI- Confirmar a execução dos serviços efetivamente realizados, dos cronogramas de execução do objeto contratado. Art. 4°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário. Sobral/CE, data da assinatura digital. BIANCA MENDES ARAÚJO - Ordenadora de Despesas. PORTARIA N° 034/2026 - SEDHAS - SUBSTITUI SERVIDORA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE GESTORA E DO CONTRATO N° 050/2022-SEDHAS DA SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS E ASSISTÊNCIA SOCIAL (SEDHAS). A SECRETÁRIA DOS DIREITOS HUMANOS E ASSISTÊNCIA SOCIAL em exercício, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que cabe à administração nos termos do disposto no art. 117, da Lei 14.133/2021, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração especialmente designado; CONSIDERANDO os princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência, bem como a necessidade de aperfeiçoar procedimentos relativos à gestão, acompanhamento e fiscalização dos contratos administrativos firmados pela SEDHAS; CONSIDERANDO a Recomendação n° 001/2022 - CGM, a qual recomenda às autoridades máximas dos órgãos e autarquias municipais que sejam designados servidores distintos para atuar como gestor de contrato e fiscal de contrato. RESOLVE: Art. 1°. Designar os respectivos servidores, como GESTOR(A) e FISCAL do Contrato nº 050/2022- SEDHAS da SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, cujo objeto é o(a) locação de imóvel situado à Rua Paraguassu, s/n, Distrito de Aracatiaçu, Sobral - CE, para atender ao Centro de Referência da Assistência Social - CRAS Aracatiaçu, a fim de realizar o acompanhamento e fiscalização do referido instrumento. 1.GESTOR(A): ANA GILMAIZA TOMAZ LOURENÇO - Matrícula n° 35.301. Art. 2°. Compete ao GESTOR(A) DO CONTRATO, dentre outras, as seguintes atribuições: planejar, coordenar e solicitar da CONTRATADA e seus prepostos, ou obter do CONTRATANTE, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução do objeto licitado e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem as solicitações de providências. Art. 3°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário. Sobral/CE, data da assinatura digital. CLÁUDIA DOS SANTOS COSTA - Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e da Assistência Social em exercício. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SOBRAL - Ano X - Nº 2327, segunda-feira, 15 de junho de 2026 06 PORTARIA N° 44/2026 - SAAE - DISPÕE ACERCA DA DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PARA EXERCEREM AS FUNÇÕES DE GESTOR E FISCAL DO CONTRATO N° 010/2026 - SAAE. O DIRETOR PRESIDENTE DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOBRAL, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 68, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Sobral; CONSIDERANDO que cabe à administração nos termos do disposto no art.117, da Lei 14.133/2021, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração especialmente designado; CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como a necessidade de aperfeiçoar procedimentos relativos à gestão, acompanhamento e fiscalização dos contratos administrativos firmados no âmbito do Município de Sobral; CONSIDERANDO a Recomendação n° 001/2022 - CGM, expedida pela Controladoria Geral do Município, que recomenda às autoridades máximas dos órgãos e autarquias municipais que sejam designados servidores distintos para atuarem nas funções de gestor e fiscal de contrato; RESOLVE: Art. 1° Designar os servidores abaixo relacionados para exercerem, respectivamente, as funções de Fiscal e Gestor do contrato administrativo n° 010/2026 - SAAE, cujo objeto é a aquisição de insumos para tratamento de água e esgoto. Aos quais competirá, além das atividades descritas nesta Portaria, todas as demais atribuições previstas na legislação pertinente. I - FISCAL: Sr. José Osvaldo Linhares Silva, matrícula n° 37955, Gerente de Monitoramento da Qualidade dos Produtos, tendo como Suplente o Sr. José Ozeti Araújo Lopes, matrícula n° 48647, Assessor Técnico Administrativo. II - GESTOR: Sra. Aline Tavares Pereira Felipe, matrícula n° 48651, Procuradora Chefe, tendo como Suplente o Sr. Paulo Sérgio Braga Fernandes, matrícula n° 48671, Asistente Técnico Administrativo. Art. 2° Ao Gestor do contrato incumbem, além das demais funções previstas na legislação aplicável, as seguintes atribuições: planejar, coordenar e solicitar do Contratado e de seus prepostos ou obter do Contratante, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução do objeto do contrato, devendo anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem as solicitações de providências. Art. 3° Compete ao Fiscal do contrato, além das demais funções previstas na legislação aplicável, as seguintes atribuições: I - Exigir fiel cumprimento do contrato e de seus aditivos pelo Contratado; II - Solicitar assessoramento técnico, caso necessário; III - Verificar e atestar as notas fiscais e encaminhá-las, caso aprovadas, para posterior pagamento; IV - Zelar pela fiel execução do objeto e pleno atendimento às especificações explícitas ou implícitas; V - Controlar a qualidade e quantidade dos materiais utilizados e dos serviços executados, rejeitando aqueles julgados não satisfatórios; VI - Assistir o Contratado na escolha dos métodos executivos mais adequados; VII - Exigir do Contratado a modificação de técnicas inadequadas, para melhor qualidade na execução do objeto adquirido; VIII - Verificar a adequabilidade dos recursos empregados pelo Contratante, exigindo a melhoria dos serviços dentro dos prazos previstos; IX - Anotar em expediente próprio as irregularidades encontradas, as providências que determinou, os incidentes verificados e o resultado dessas medidas; X - Estabelecer diretrizes, dar e receber informações sobre a execução do contrato; XI - Determinar a paralisação da execução do contrato quando, objetivamente, for constatada uma irregularidade que precisa ser sanada, agindo com firmeza e prontidão; XII - Emitir atestados ou certidões de avaliação dos serviços prestados ou daquilo que for produzido pelo Contratado; XIII - Conhecer detalhadamente o contrato e as cláusulas nele estabelecidas; XIV - Levar ao conhecimento dos seus superiores aquilo que ultrapassar às suas possibilidades de correção; XV - Indicar ao Gestor serviços mal executados ou não executados e sugerir a aplicação de penalidades ao Contratado em face do inadimplemento das obrigações; XVI - Confirmar a execução dos serviços efetivamente realizados, dos cronogramas de execução do objeto contratado. Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE, em 15 de Junho de 2026. José Oswaldo Soares Balreira Júnior - DIRETOR-PRESIDENTE. PORTARIA N° 45/2026-SAAE - DISPÕE ACERCA DA DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PARA EXERCEREM AS FUNÇÕES DE GESTOR E FISCAL DO CONTRATO N° 011/2026 - SAAE. O DIRETOR PRESIDENTE DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOBRAL, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 68, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Sobral; CONSIDERANDO que cabe à administração nos termos do disposto no art.117, da Lei 14.133/2021, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração especialmente designado; CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como a necessidade de aperfeiçoar procedimentos relativos à gestão, acompanhamento e fiscalização dos contratos administrativos firmados no âmbito do Município de Sobral; CONSIDERANDO a Recomendação n° 001/2022 - CGM, expedida pela Controladoria Geral do Município, que recomenda às autoridades máximas dos órgãos e autarquias municipais que sejam designados servidores distintos para atuarem nas funções de gestor e fiscal de contrato; RESOLVE: Art. 1° Designar os servidores abaixo relacionados para exercerem, respectivamente, as funções de Fiscal e Gestor do contrato administrativo n° 011/2026 - SAAE, cujo objeto é a aquisição de gêneros alimentícios (água, café e açúcar). Aos quais competirá, além das atividades descritas nesta Portaria, todas as demais atribuições previstas na legislação pertinente. I - FISCAL: Sr. João Batista Fernandes do Nascimento, matrícula n° 37939, Gerente de Patrimônio e Suprimentos, tendo como Suplente a Sra. Érica Pinheiro Bezerra Reis, matrícula n° 52984, Assessora técnica. II - GESTOR: Sra. Aline Tavares Pereira Felipe, matrícula n° 48651, Procuradora Chefe, tendo como Suplente o Sr. Lucas Gomes Vasconcelos, matrícula n° 49701, Procurador Assistente. Art. 2° Ao Gestor do contrato incumbem, além das demais funções previstas na legislação aplicável, as seguintes atribuições: planejar, coordenar e solicitar do Contratado e de seus prepostos ou obter do Contratante, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução do objeto do contrato, devendo anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem as solicitações de providências. Art. 3° Compete ao Fiscal do contrato, além das demais funções previstas na legislação aplicável, as seguintes atribuições: I - Exigir fiel cumprimento do contrato e de seus aditivos pelo Contratado; II - Solicitar assessoramento técnico, caso necessário; III - Verificar e atestar as notas fiscais e encaminhá-las, caso aprovadas, para posterior pagamento; IV - Zelar pela fiel execução do objeto e pleno atendimento às especificações explícitas ou implícitas; V - Controlar a qualidade e quantidade dos materiais utilizados e dos serviços executados, rejeitando aqueles julgados não satisfatórios; VI - Assistir o Contratado na escolha dos métodos executivos mais adequados; VII - Exigir do Contratado a modificação de técnicas inadequadas, para melhor qualidade na execução do objeto adquirido; VIII - Verificar a adequabilidade dos recursos empregados pelo Contratante, exigindo a melhoria dos serviços dentro dos prazos previstos; IX - Anotar em expediente próprio as irregularidades encontradas, as providências que determinou, os incidentes verificados e o resultado dessas medidas; X - Estabelecer diretrizes, dar e receber informações sobre a execução do contrato; XI - Determinar a paralisação da execução do contrato quando, objetivamente, for constatada uma irregularidade que precisa ser sanada, agindo com firmeza e prontidão; XII - Emitir atestados ou certidões de avaliação dos serviços prestados ou daquilo que for produzido pelo Contratado; XIII - Conhecer detalhadamente o contrato e as cláusulas nele estabelecidas; XIV - Levar ao conhecimento dos seus superiores aquilo que ultrapassar às suas possibilidades de correção; XV - Indicar ao Gestor serviços mal executados ou não executados e sugerir a aplicação de penalidades ao Contratado em face do inadimplemento das obrigações; XVI - Confirmar a execução dos serviços efetivamente realizados, dos cronogramas de execução do objeto contratado. Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE, em 15 de Junho de 2026. José Oswaldo Soares Balreira Júnior - DIRETOR-PRESIDENTE. PORTARIA N° 46/2026-SAAE - DISPÕE ACERCA DA DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PARA EXERCEREM AS FUNÇÕES DE GESTOR E FISCAL DO CONTRATO N° 013/2026 - SAAE. O DIRETOR PRESIDENTE DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOBRAL, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 68, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Sobral; CONSIDERANDO que cabe à administração nos termos do disposto no art.117, da Lei 14.133/2021, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SOBRAL - Ano X - Nº 2327, segunda-feira, 15 de junho de 2026 SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE 07 especialmente designado; CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como a necessidade de aperfeiçoar procedimentos relativos à gestão, acompanhamento e fiscalização dos contratos administrativos firmados no âmbito do Município de Sobral; CONSIDERANDO a Recomendação n° 001/2022 - CGM, expedida pela Controladoria Geral do Município, que recomenda às autoridades máximas dos órgãos e autarquias municipais que sejam designados servidores distintos para atuarem nas funções de gestor e fiscal de contrato; RESOLVE: Art. 1° Designar os servidores abaixo relacionados para exercerem, respectivamente, as funções de Fiscal e Gestor do contrato administrativo n° 013/2026 - SAAE, cujo objeto é a aquisição de gêneros alimentícios (água, café e açúcar). Aos quais competirá, além das atividades descritas nesta Portaria, todas as demais atribuições previstas na legislação pertinente. I - FISCAL: Sr. João Batista Fernandes do Nascimento, matrícula n° 37939, Gerente de Patrimônio e Suprimentos, tendo como Suplente a Sra. Érica Pinheiro Bezerra Reis, matrícula n° 52984, Assessora técnica. II - GESTOR: Sra. Aline Tavares Pereira Felipe, matrícula n° 48651, Procuradora Chefe, tendo como Suplente o Sr. Lucas Gomes Vasconcelos, matrícula n° 49701, Procurador Assistente. Art. 2° Ao Gestor do contrato incumbem, além das demais funções previstas na legislação aplicável, as seguintes atribuições: planejar, coordenar e solicitar do Contratado e de seus prepostos ou obter do Contratante, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução do objeto do contrato, devendo anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem as solicitações de providências. Art. 3° Compete ao Fiscal do contrato, além das demais funções previstas na legislação aplicável, as seguintes atribuições: I - Exigir fiel cumprimento do contrato e de seus aditivos pelo Contratado; II - Solicitar assessoramento técnico, caso necessário; III - Verificar e atestar as notas fiscais e encaminhá-las, caso aprovadas, para posterior pagamento; IV - Zelar pela fiel execução do objeto e pleno atendimento às especificações explícitas ou implícitas; V - Controlar a qualidade e quantidade dos materiais utilizados e dos serviços executados, rejeitando aqueles julgados não satisfatórios; VI - Assistir o Contratado na escolha dos métodos executivos mais adequados; VII - Exigir do Contratado a modificação de técnicas inadequadas, para melhor qualidade na execução do objeto adquirido; VIII - Verificar a adequabilidade dos recursos empregados pelo Contratante, exigindo a melhoria dos serviços dentro dos prazos previstos; IX - Anotar em expediente próprio as irregularidades encontradas, as providências que determinou, os incidentes verificados e o resultado dessas medidas; X - Estabelecer diretrizes, dar e receber informações sobre a execução do contrato; XI - Determinar a paralisação da execução do contrato quando, objetivamente, for constatada uma irregularidade que precisa ser sanada, agindo com firmeza e prontidão; XII - Emitir atestados ou certidões de avaliação dos serviços prestados ou daquilo que for produzido pelo Contratado; XIII - Conhecer detalhadamente o contrato e as cláusulas nele estabelecidas; XIV - Levar ao conhecimento dos seus superiores aquilo que ultrapassar às suas possibilidades de correção; XV - Indicar ao Gestor serviços mal executados ou não executados e sugerir a aplicação de penalidades ao Contratado em face do inadimplemento das obrigações; XVI - Confirmar a execução dos serviços efetivamente realizados, dos cronogramas de execução do objeto contratado. Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE, em 15 de Junho de 2026. José Oswaldo Soares Balreira Júnior - DIRETOR-PRESIDENTE. DECRETO LEGISLATIVO Nº 1053, DE 01 DE JUNHO DE 2026. OUTORGA O DIPLOMA AMIGO DA SAÚDE DR. TOMAZ CORREA ARAGÃO AO DOUTOR FRANCISCO ADAUTO VASCONCELOS FILHO. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º Fica outorgado o Diploma Amigo da Saúde Dr. Tomaz Correa Aragão ao Doutor Francisco Adauto Vasconcelos Filho, pelos relevantes serviços prestados na área da saúde pública e medicina do Município de Sobral. Art. 2° Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL, em 01 de junho de 2026. Francisco Linhares Ponte Júnior - PRESIDENTE. ATO DE EXONERAÇÃO 095/2026 - O Sr. Presidente da Câmara Municipal de Sobral, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 19 Parágrafo Único, Inciso XXX do Regimento Interno da Câmara Municipal de Sobral, e o Art. 72, Inciso II da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Municipal nº 2562 de 09 de janeiro de 2025. RESOLVE: EXONERAR o(a) Sr(a) JOSÉ ANTONIO GONÇALVES SILVA, do cargo de ASSESSOR PARLAMENTAR I, lotado(a) no Gabinete do Vereador Aleandro Henrique Lopes Linhares, com atribuições e vencimentos previstos na Lei nº 2562 de 09 de janeiro de 2025, publicada em 09 de janeiro de 2025, com efeito a partir do dia 1º de junho. PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL, em 29 de maio de 2026. Francisco Linhares Ponte Júnior PRESIDENTE. ATO DE EXONERAÇÃO 096/2026 - O Sr. Presidente da Câmara Municipal de Sobral, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 19 Parágrafo Único, Inciso XXX do Regimento Interno da Câmara Municipal de Sobral, e o Art. 72, Inciso II da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Municipal nº 2562 de 09 de janeiro de 2025. RESOLVE: EXONERAR o(a) Sr(a) CIBELLY OLIVEIRA BRANDÃO, do cargo de ASSESSOR PARLAMENTAR III, lotado(a) no Gabinete do Vereador Aleandro Henrique Lopes Linhares, com atribuições e vencimentos previstos na Lei nº 2562 de 09 de janeiro de 2025, publicada em 09 de janeiro de 2025, com efeito a partir do dia 1º de junho. PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL, em 29 de maio de 2026. Francisco Linhares Ponte Júnior PRESIDENTE. ATO DE NOMEAÇÃO Nº 238/2026 - O Sr. Presidente da Câmara Municipal de Sobral, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 19 Parágrafo Único, inciso XXX do Regimento Interno da Câmara Municipal de Sobral, e o art. 72 Inciso II da Lei Orgânica do Município, combinados com a Lei Municipal nº 2562, de 09 de janeiro de 2025. RESOLVE: Nomear o(a) Sr(a). CIBELLY OLIVEIRA BRANDÃO, para o cargo de CHEFE DE GABINETE DO VEREADOR, lotado(a) no gabinete do Vereador Aleandro Henrique Lopes Linhares, com atribuições e vencimentos previstos em Lei Municipal nº 2562, de 09 de janeiro de 2025, publicada em 09 de janeiro de 2025. PAÇO DA CAMARA MUNICIPAL DE SOBRAL, em 02 de junho de 2026. FRANCISCO LINHARES PONTE JÚNIOR PRESIDENTE. ATO DE NOMEAÇÃO Nº 239/2026 - O Sr. Presidente da Câmara Municipal de Sobral, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 19 Parágrafo Único, inciso XXX do Regimento Interno da Câmara Municipal de Sobral, e o art. 72 Inciso II da Lei Orgânica do Município, combinados com a Lei Municipal nº 2562, de 09 de janeiro de 2025. RESOLVE: Nomear o(a) Sr(a). JOSE ANTONIO GONÇALVES SILVA, para o cargo de ASSESSOR PARLAMENTAR III, lotado(a) no gabinete do Vereador Aleandro Henrique Lopes Linhares, com atribuições e vencimentos previstos em Lei Municipal nº 2562, de 09 de janeiro de 2025, publicada em 09 de janeiro de 2025. PAÇO DA CAMARA MUNICIPAL DE SOBRAL, em 01 de junho de 2026. FRANCISCO LINHARES PONTE JÚNIOR PRESIDENTE. ATO DE NOMEAÇÃO Nº 240/2026 - O Sr. Presidente da Câmara Municipal de Sobral, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 19 Parágrafo Único, inciso XXX do Regimento Interno da Câmara Municipal de Sobral, e o art. 72 Inciso II da Lei Orgânica do Município, combinados com a Lei Municipal nº 2562, de 09 de janeiro de 2025. RESOLVE: Nomear o(a) Sr(a). LUCAS PEREIRA GALDINO, para o cargo de ASSESSOR PARLAMENTAR I, lotado(a) no gabinete do Vereador Aleandro Henrique Lopes Linhares, com atribuições e vencimentos previstos em Lei Municipal nº 2562, de 09 de janeiro de 2025, publicada em 09 de janeiro de 2025. PAÇO DA CAMARA MUNICIPAL DE SOBRAL, em 01 de junho de 2026. FRANCISCO LINHARES PONTE JÚNIOR PRESIDENTE. CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - CONVOCAÇÃO - CDE - Cumprimentamos Vossa Senhoria, oportunidade em que convidamos para participar da 70ª Reunião Ordinária do Conselho de Desenvolvimento Econômico - CDE, a realizar-se no dia 18 de junho (quinta-feira), às 14:00hs, no Centro de Inovação Cadeia Criativa, localizada na Rua Desembargador Moreira da Rocha, 1030, Centro, Sobral - CE, CEP: 62010-140. A referida reunião acontecerá com o objetivo de apresentar as seguintes pautas: 1. Análise DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SOBRAL - Ano X - Nº 2327, segunda-feira, 15 de junho de 2026 CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL OUTRAS PUBLICAÇÕES 08 de definição de área aprovada; 2. Apresentação de intenção de pleito; 3. Análise de processo administrativo. Sem mais para o momento, agradecemos antecipadamente e permanecemos à disposição para prestar os esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários. Sobral, 15 de junho de 2026. Messias Aguiar Alcântara - Presidente do CDE. L I C E N Ç A D E O P E R A Ç Ã O S I M P L I F I C A D A REGULARIZAÇÃO - LARA BEATRIZ MAGALHAES LOIOLA SENA Torna público que requereu à Agência Municipal do Meio Ambiente - AMA Licença de Operação Simplificada Regularização, referente às atividades de Atividades de fisioterapia. Empreendimento situado na Rua BVD JOAO BARBOSA, N° 589, Bairro/Distrito Centro, no município de Sobral - CE. Foi determinado o cumprimento da legislação ambiental em vigor. Sobral, 15/06/2026. LICENÇA PRÉVIA - ADMIRO PARTICIPAÇÕES LTDA Torna público que recebeu da Agência Municipal do Meio Ambiente - AMA Licença Prévia nº 013/2026 com validade até 05/06/2028, eferente à SUPRESSÃO PAARA CONSTRUCÃO DE GALPÃO contemplando uma área construída de 1.000,00 m² situado na Rua 222, N° 7380, Bairro/Distrito Edmundo Monte Coelho, no município de Sobral - CE. Foi determinado o cumprimento da legislação ambiental em vigor. Sobral, 15/06/2026. LICENÇA DE OPERAÇÃO SIMPLIFICADA RENOVAÇÃO - CLINICA ODONTOLOGICA CENTRO DO SORRISO LTDA Torna público que recebeu da Agência Municipal do Meio Ambiente - AMA Licença de Operação Simplificada Renovação nº 25/2026 com validade até 09/06/2029, referente às atividades de atividade odontológica. Empreendimento situado na Rua Coronel José Sabóia, N° 412, Bairro/Distrito Centro, no município de Sobral - CE. Foi determinado o cumprimento da legislação ambiental em vigor. Sobral, 15/06/2026. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SOBRAL - Ano X - Nº 2327, segunda-feira, 15 de junho de 2026 LICENÇAS AMBIENTAIS Página 1 Página 2 Página 3 Página 4 Página 5 Página 6 Página 7 Página 8