LEI Nº 2754, DE 19 DE JUNHO DE 2026 - DISPÕE SOBRE A PREMIAÇÃO PECUNIÁRIA PARA OS GRUPOS DE QUADRILHAS JUNINAS QUE SE CLASSIFICAREM NO SÃO JOÃO DE SOBRAL 2026, NO FESTIVAL REGIONAL DE QUADRILHAS JUNINAS DE SOBRAL E NOS FESTIVAIS DOS DISTRITOS DE JAIBARAS E JORDÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL aprovou e o Prefeito Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a instituição do sistema de premiação pecuniária para os Grupos de Quadrilhas Juninas que se classificarem no São João de Sobral 2026, no Festival Regional de Quadrilhas Juninas de Sobral 2026 e nos festivais realizados nos distritos de Jaibaras e Jordão. Art. 2º A premiação pecuniária referente ao Festival Municipal de Quadrilhas Juninas de Sobral - Edição 2026 será de: I - R$ 12.000,00 (doze mil reais) para o 1º lugar; II - R$ 8.000,00 (oito mil reais) para o 2º lugar; III - R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para o 3º lugar. § 1º Fica instituída a premiação da categoria Infanto-Juvenil Competitiva, no valor de: I - R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para o 1º lugar; II - R$ 3.000,00 (três mil reais) para o 2º lugar; III - R$ 2.000,00 (dois mil reais) para o 3º lugar. § 2º Fica instituída a premiação no valor total de R$ 6.000,00 (seis mil reais), a ser dividida em partes iguais entre as categorias melhor Noivos, melhor Rainha e melhor Marcador, conforme critérios estabelecidos no regulamento do São João de Sobral 2026, que será posteriormente publicado pela Secretaria da Juventude e Cultura. § 3º Para a categoria Infanto-Juvenil, fica instituída premiação no valor total de R$ 3.000,00 (três mil reais), a ser dividida em partes iguais entre as categorias melhor Noivos, melhor Rainha e melhor Marcador, conforme critérios estabelecidos no regulamento do São João de Sobral 2026, que será posteriormente publicado pela Secretaria da Juventude e Cultura. Art. 3º A premiação pecuniária referente ao Festival Regional de Quadrilhas Juninas de Sobral - Edição 2026 será de: I - R$ 10.000,00 (dez mil reais) para o 1º lugar; II - R$ 7.000,00 (sete mil reais) para o 2º lugar; III - R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para o 3º lugar. Parágrafo único. Fica instituída premiação no valor total de R$ 6.000,00 (seis mil reais), a ser dividida em partes iguais entre as categorias melhor Noivos, melhor Rainha e melhor Marcador, conforme regulamento. Art. 4º A premiação pecuniária referente ao Festival de Quadrilhas Juninas do Distrito de Jaibaras - Edição 2026 será de: I - R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para o 1º lugar; II - R$ 3.000,00 (três mil reais) para o 2º lugar; III - R$ 2.000,00 (dois mil reais) para o 3º lugar. Parágrafo único. Fica instituída premiação no valor total de R$ 3.000,00 (três mil reais), a ser dividida em partes iguais entre as categorias melhor Noivos, melhor Rainha e melhor Puxador, conforme regulamento. Art. 5º A premiação pecuniária referente ao Festival de Quadrilhas Juninas do Distrito de Jordão - Edição 2026 será de: I - R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para o 1º lugar; II - R$ 3.000,00 (três mil reais) para o 2º lugar; III- R$ 2.000,00 (dois mil reais) para o 3º lugar. Parágrafo único. Fica instituída premiação no valor total de R$ 3.000,00 (três mil reais), a ser dividida em partes iguais entre as categorias melhor Noivos, melhor Rainha e melhor Puxador, conforme regulamento. Art. 6º A regulamentação do procedimento administrativo para concessão da premiação será feita por meio de regulamento a ser publicado pela Secretaria da Juventude e Cultura - SEJUC. Art. 7º A verificação do procedimento administrativo para concessão de premiação pecuniária será de responsabilidade da Comissão Julgadora do Evento, que será composta por jurados legitimamente designados, conforme regras estabelecidas no regulamento publicado pela Secretaria da Juventude e Cultura - SEJUC. Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar o repasse de recursos públicos, a título de premiação pecuniária, aos grupos classificados nos festivais de que trata esta Lei, bem como às categorias específicas previstas. Art. 9º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria da Juventude e Cultura - SEJUC. Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JOSÉ EUCLIDES FERREIRA GOMES JÚNIOR, EM 19 DE JUNHO DE 2026. OSCAR SPINDOLA RODRIGUES JUNIOR - Prefeito Municipal de Sobral. LEI Nº 2755, DE 19 DE JUNHO DE 2026 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO AO INSTITUTO ARTÍSTICO-CULTURAL ESPORTIVO DO VALE DO ACARAÚ - IVAC PARA REALIZAÇÃO DO FESTIVAL DE QUADRILHAS JUNINAS DE SOBRAL. A CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL aprovou e o Prefeito Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio financeiro, no valor de até R$ 1.155.300,00 (um milhão, cento e cinquenta e cinco mil e trezentos reais) ao Instituto Artístico-Cultural Esportivo do Vale do Acaraú - IVAC, inscrito no CNPJ sob o nº 04.430.855/0001-03, para viabilizar a realização do Festival de Quadrilhas Juninas de Sobral. § 1º A parceria a ser celebrada com a entidade mencionada no art. 1º observará o disposto na Constituição Federal, na Lei Complementar Federal nº 101/2000 e na Lei nº 13.019/2014, bem como atenderá às condições estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual do Município de Sobral. § 2º O auxílio financeiro destinado ao Instituto Artístico-Cultural Esportivo do Vale do Acaraú - IVAC, inscrito no CNPJ sob o nº 04.430.855/0001-03, deverá ser utilizado exclusivamente no custeio das despesas para viabilizar a realização do Festival de Quadrilhas Juninas de Sobral. Art. 2º Demais disposições serão estabelecidas no Termo a ser celebrado entre as partes, atendendo ao disposto na presente Lei, bem como, no que couber, aos preceitos da Lei Municipal nº 2.052/2021 e na Lei Orgânica do Município. Art. 3º O Instituto Artístico-Cultural Esportivo do Vale do Acaraú - IVAC, inscrito no CNPJ sob o nº 04.430.855/0001-03, deverá prestar contas dos valores financeiros recebidos junto ao setor competente da Prefeitura Municipal de Sobral, através de documentos que comprovem a correta utilização dos recursos. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas conforme dotação orçamentária disponível na Lei Orçamentária Anual do Município de Sobral do exercício vigente, podendo ser suplementada, caso necessário. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JOSÉ EUCLIDES FERREIRA GOMES JÚNIOR, EM 19 DE JUNHO DE 2026. OSCAR SPINDOLA RODRIGUES JUNIOR - Prefeito Municipal de Sobral. LEI Nº 2756, DE 19 DE JUNHO DE 2026 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO AO INSTITUTO ARTÍSTICO-CULTURAL ESPORTIVO DO VALE DO ACARAÚ - IVAC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL aprovou e o Prefeito Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro, no valor de até R$ 1.685.473,68 (um milhão, seiscentos e oitenta e cinco mil, quatrocentos e setenta e três reais e sessenta e oito centavos), ao Instituto Artístico-Cultural Esportivo do Vale do Acaraú - IVAC, inscrito no CNPJ nº 04.430.855/0001-03, destinado à execução, organização, produção e realização do evento Festival de Quadrilhas Juninas de Sobral-2026, dia 01 a 03 de julho de 2026, promovendo o fortalecimento da cultura popular, das tradições juninas, do turismo e da economia local. § 1º A parceria a ser celebrada observará o disposto na Constituição Federal, na Lei Complementar Federal nº 101/2000, na Lei Federal nº 13.019/2014, na Lei Orgânica do Município de Sobral, bem como nas disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual vigentes. § 2º Os recursos financeiros deverão ser utilizados exclusivamente para custear despesas relacionadas à realização do Festival de Quadrilhas Juninas de Sobral-2026, incluindo estrutura física temporária, logística, serviços operacionais e demais despesas necessárias à execução do evento como consta no Plano de Trabalho do Instituto. Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro, no valor de até R$ 741.137,98 (setecentos e quarenta e um mil, cento e trinta e sete reais e noventa e oito centavos), ao Instituto Artístico-Cultural Esportivo do Vale do Acaraú - IVAC, inscrito no CNPJ nº 04.430.855/0001-03, destinado à execução, organização, produção e realização do evento Programação Oficial Comemorativa do Aniversário do Município - 253 anos, dia 04 de julho de 2026, promovendo um fortalecimento das raízes sobralenses. § 1º A parceria a ser celebrada observará o disposto na Constituição Federal, na Lei PODER EXECUTIVO MUNICIPAL Sobral - Ceará, sexta-feira, 19 de junho de 2026 Ano X, Nº 2331 Instituído pela Lei Municipal Nº 1.607, de 02 de fevereiro de 2017 e regulamentado pelo Decreto Municipal Nº 1961, de 22 de novembro de 2017 02DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SOBRAL - Ano X - Nº 2331, sexta-feira, 19 de junho de 2026 Complementar Federal nº 101/2000, na Lei Federal nº 13.019/2014, na Lei Orgânica do Município de Sobral, bem como nas disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual vigentes. § 2º Os recursos financeiros deverão ser utilizados exclusivamente para custear despesas relacionadas à realização da Programação Oficial Comemorativa do Aniversário do Município - 253 anos, incluindo estrutura física temporária, logística, serviços operacionais e demais despesas necessárias à execução do evento como consta no Plano de Trabalho do Instituto. Art. 3º As condições de execução, acompanhamento, fiscalização e prestação de contas serão estabelecidas em Termo de Fomento ou instrumento congênere a ser firmado entre o Município de Sobral e a entidade beneficiária. Art. 4º A entidade beneficiária deverá prestar contas da aplicação dos recursos recebidos perante o órgão competente da Prefeitura Municipal de Sobral, observando a legislação aplicável e os prazos estabelecidos no instrumento de parceria. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações da Prefeitura Municipal de Sobral/CE, Secretaria do Turismo e Eventos - SETUR, suplementadas se necessário e recursos oriundos do Governo Federal. Art. 6º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover as alterações orçamentárias necessárias à execução desta Lei, mediante abertura de créditos adicionais, observada a legislação vigente. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JOSÉ EUCLIDES FERREIRA GOMES JÚNIOR, EM 19 DE JUNHO DE 2026. OSCAR SPINDOLA RODRIGUES JUNIOR - Prefeito Municipal de Sobral. ATO Nº 1223/2026 - GABPREF - O PREFEITO MUNICIPAL DE SOBRAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 66, Inciso II da Lei Orgânica do Município, c/c a Lei Municipal n° 1607/2017, de 02 de fevereiro de 2017, e as alterações constantes nas Leis n° 1866/2019, de 30 de abril de 2019 , n° 2052/2021, de 16 de fevereiro de 2021 e conforme a Lei Nº 2563 de 03 de fevereiro de 2025, RESOLVE nomear JOSÉ SIDCLEY TAVARES FERREIRA GOMES FILHO, para o cargo de provimento em comissão de SECRETÁRIO , Simbologia S-1, do (a) GABINETE, do (a) estrutura administrativa do (a) SECRETARIA DO TURISMO E EVENTOS, a partir 15 de junho de 2026. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JOSÉ EUCLIDES FERREIRA GOMES JÚNIOR, em 19 de junho de 2026. OSCAR SPINDOLA RODRIGUES JUNIOR - PREFEITO DE SOBRAL. TERMO DE DISTRATO - CONTRATO N° 157/2024-SEPLAG - Aos vinte e um do mês de maio de 2026, de um lado, o MUNICÍPIO DE SOBRAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO representada neste ato por sua Coordenadora de Gestão de Estratégica de Pessoas, Damiana Edileide Carneiro Lopes, de outro contratado Geraldo do Nascimento Aquino através de aprovação no processo seletivo de Edital nº 001/2023 SEPLAG, CPF: ***554.783**resolvem DISTRATAR o Contrato 157/2024-SEPLAG, a partir do dia 21 de maio de 2026, tendo em vista a solicitação do próprio contratado. E, para firmeza e como prova de assim haverem distratado o contrato, firmam este instrumento, assinado pelas partes contratantes. DAMIANA EDILEIDE CARNEIRO LOPES - COORDENADORA DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE PESSOAS - GERALDO DO NASCIMENTO AQUINO - CONTRATADO. TERMO DE DISTRATO - CONTRATO N° 160/2024-SEPLAG - Aos vinte e um do mês de maio de 2026, de um lado, o MUNICÍPIO DE SOBRAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO representada neste ato por sua Coordenadora de Gestão de Estratégica de Pessoas, Damiana Edileide Carneiro Lopes, de outro contratado Irwing Agostinho Oliveira de Souza através de aprovação no processo seletivo de Edital nº 001/2023 SEPLAG, CPF: *** 082.893** resolvem DISTRATAR o Contrato 160/2024-SEPLAG, a partir do dia 21 de maio de 2026, tendo em vista a solicitação do próprio contratado. E, para firmeza e como prova de assim haverem distratado o contrato, firmam este instrumento, assinado pelas partes contratantes. DAMIANA EDILEIDE CARNEIRO LOPES - COORDENADORA DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE PESSOAS - IRWING AGOSTINHO OLIVEIRA DE SOUZA - CONTRATADO. EXTRATO DE LICITAÇÃO - ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL - PROCESSO Nº P438354/2026. EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE26001 - SEDHAS (LICITANET Nº 073/2026). AVISO DE LICITAÇÃO - Central de Licitações. INÍCIO DA DISPUTA: 02/07/2026, ÀS 09:00H (Horário de Brasília). LINK: https://portal.licitanet. om.br/login. OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios para atender às necessidades dos usuários e colaboradores dos equipamentos da Secretaria dos Direitos Humanos e da Assistência Social, conforme as especificações e quantitativos previstos neste Edital e seus anexos. VALOR DO EDITAL: Gratuito. INFORMAÇÕES: Site: http://licitacoes. sobral.ce.gov.br e à Rua Viriato de Medeiros, 1250, 4º andar. FONE: (88) 3677-1157 e 3677- 1154, Sobral - CE 18/06/2026. A PREGOEIRA - ALINE DE VASCONCELOS SOARES. AVISO DE RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO - ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL - PROCESSO Nº P430279/2026. A Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Oscar Spíndola Rodrigues Junior Prefeito Municipal de Sobral Maria Imaculada Dias Adeodato Vice-Prefeita de Sobral SECRETARIADO Gustavo Judhar Ferreira Ribeiro Secretário do Planejamento e Gestão Hozanan Linhares Gomes Procurador Geral do Município José Crisóstomo Barroso Ibiapina Secretário do Governo João Alberto Adeodato Júnior Secretário do Desenvolvimento Distrital Ingrid Soraya de Oliveira Sá Secretária Municipal das Finanças Francisco Valdo Cezar Pinheiro Júnior Controlador e Auditor Geral do Município Cynira Kezia Rodrigues Ponte Sampáio Secretária Municipal da Educação Michelle Alves Vasconcelos Ponte Secretária Municipal da Saúde Marinho Júnior Cavalcante Secretário do Esporte e Lazer José Sidcley Tavares Ferreira Gomes Filho Secretário do Turismo e Eventos Igor José Araújo Bezerra Secretário da Juventude e Cultura Paulo Giovani Saraiva de Oliveira Secretário Municipal da Infraestrutura José Sidcley Tavares Ferreira Gomes Secretário da Conservação e Serviços Públicos Evysdanna Gomes de Paula Secretária do Urbanismo, Habitação e Meio Ambiente Vanessa Braga Secretária dos Direitos Humanos e da Assistência Social José Leandro Menezes Costa Secretário de Trânsito José Vytal Arruda Linhares Secretário do Transporte Messias Aguiar Alcântara Secretário do Trabalho e Desenvolvimento Econômico Rodrigo Dias Silva Secretário da Agricultura Emerson Pinto Moreira Secretário da Pecuária Mário Cunha Lima Secretário da Segurança Cidadã SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG Rua Viriato de Medeiros Nº 1250, Centro, Sobral - Ceará - Fone: (88) 3677-1175 E-mail: diario@sobral.ce.gov.br Site de Acesso: http://diario.sobral.ce.gov.br Diário Oficial do Município - DOM Coordenadoria de Atos e Publicações Oficiais Yslaia Pontes Vasconcelos Chefe de Gabinete do Prefeito GABINETE DO PREFEITO SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE SOBRAL 03 Sobral, por intermédio da Comissão de Contratação designada por ato do Prefeito do Município de Sobral, comunica o resultado da CP26002-SME (LICITANET Nº 017/2026). OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUTAR A OBRA DE AMPLIAÇÃO DA ESCOLA NETINHA CASTELO, LOCALIZADA NA AV. JOHN SANFORD, 757, BAIRRO JUNCO, NO MUNICÍPIO DE SOBRAL/CE, nas condições estabelecidas neste edital e seus anexos. Adjudicada e homologada em 09/06/2026. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO - Central de Licitações. Sobral - Ceará, 19/06/2026. O Agente de Contratação - EDSON LUIS LOPES ANDRADE. RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO Nº CP26002-SME; VENCEDORA: LG ENGENHARIA LTDA, CPNJ - 28.276.039/0001-55- VALOR ESTIMADO: R$ 473.212,84 - VALOR LICITADO: R$ 354.761,15 - VALOR TOTAL: R$ 354.761,15. Economia (%): 25,03. AVISO DE RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO - ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL - PROCESSO Nº P405837/2025. A Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Sobral, por intermédio da Comissão de Contratação designada por ato do Prefeito do Município de Sobral, comunica o resultado da CP25006-SEINFRA (LICITANET Nº 142/2025). OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, PEDRA TOSCA E PISO INTERTRAVADO EM DIVERSAS RUAS DA SEDE E DISTRITOS, NO MUNICÍPIO DE SOBRAL/CE. Adjudicada e homologada em 17/06/2026. Secretaria da Infraestrutura - Central de Licitações. Sobral - Ceará, 18/06/2026. A Agente de Contratação - ANTÔNIA CARLIANE DA SILVA. RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO Nº CP25006-SEINFRA; VENCEDORA: ECOGUIMA LTDA, CPNJ - 34.326.829/0001-09 - VALOR ESTIMADO: R$ 19.573.079,27 - VALOR LICITADO: R$ 16.056.051,01 - VALOR TOTAL: R$ 16.056.051,01, ECONOMIA (%): 17,97. PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL - PROCESSO Nº P438354/2026. TORNA SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO DO AVISO DE LICITAÇÃO. A Central de Licitações da Prefeitura de Sobral, por intermédio do Pregoeiro e membros da equipe de apoio designados, pela portaria Nº 004/2023 - CELIC, RESOLVE tornar sem efeito a publicação do Aviso de licitação do Pregão Eletrônico Nº PE26001 - SEDHAS, OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios para atender às necessidades dos usuários e colaboradores dos equipamentos da Secretaria dos Direitos Humanos e da Assistência Social., conforme as especificações e quantitativos previstos neste Edital e seus anexos. Que veiculou no dia 16 de junho de 2026, nos seguintes meios de comunicação: DIARIO OFICIAL DA UNIÃO, pág. 239, seção 3 n° 110. DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO, pág. 258, série 3, n° 107. Jornal O Povo na página n°18, e no DIARIO OFICIAL DO MUNICIPIO (DOM), por motivo de PUBLICAÇÃO INDEVIDA. Sobral - CE, 18/06/2026. A PREGOEIRA - ALINE DE VASCONCELOS SOARES. EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO N° 112/2022 - SEINFRA. PROCESSO nº 458141/2026. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SOBRAL, representado por seu Secretário Executivo, o Sr. SÁVIO CARNEIRO CAVALCANTE. CONTRATADA: GUANABARA CONSTRUÇÕES, TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 10.905.621/0001-78, representada por seu representante legal, o Sr. MARCELO GUEDES AGUIAR. MODALIDADE: Concorrência Pública Internacional n° CP22011- SEINFRA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 37, inciso XXI da Constituição Federal, e art. 40, inciso XI, da Lei nº 8.666/1993. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DA CONCLUSÃO DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO DISTRITO DE TAPERUABA (PT Nº 0424429-31), NO MUNICÍPIO DE SOBRAL. Reajuste anual adotando-se os índices do INCC - Índice Nacional da Construção Civil nos 10º, 16º, 17º, 19º, 20º, 22º boletins de medições, no qual reajusta-se o valor de R$ 76.675,19 (setenta e seis mil, seiscentos e setenta e cinco reais e dezenove centavos). SIGNATÁRIO: SÁVIO CARNEIRO CAVALCANTE - Secretário Executivo. DATA DA ASSINATURA: 19 de junho de 2026. Enaile Sousa Lima de Castro - Coordenadora Jurídica da SEINFRA. EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO N° 26/2023 - SEINFRA. PROCESSO nº 451067/2026. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SOBRAL, representado por seu Secretário Executivo, o Sr. SÁVIO CARNEIRO CAVALCANTE. CONTRATADA: CONSTRUTORA SANTA BEATRIZ LTDA-EPP, inscrita no CNPJ sob nº 11.962.967/0001-70 , representada por seu procurador legal, o Sr. Mauro Sergio Ferreira Façanha. MODALIDADE: Concorrência Pública n° CP23001- SEINFRA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 37, inciso XXI da Constituição Federal, e art. 40, inciso XI, da Lei nº 8.666/1993. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DA CONCLUSÃO DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO BAIRRO ALTO DA EXPECTATIVA NO MUNICÍPIO DE SOBRAL/CE. Reajuste anual adotando-se os índices do INCC - Índice Nacional da Construção Civil nos 11º, 18º, 22º, 23º, 24º, 25º, 26º, 27º, 28º, 29º e 30º boletins de medições, no qual reajusta-se o valor de R$ 95.217,85 (noventa e cinco mil, duzentos e dezessete reais e oitenta e cinco centavos). SIGNATÁRIO: SÁVIO CARNEIRO CAVALCANTE - Secretário Executivo. DATA DA ASSINATURA: 19 de junho de 2026. Enaile Sousa Lima de Castro - Coordenadora Jurídica da SEINFRA. EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE - ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL - PROCESSO Nº P455498/2026. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº IN26005- SEJUC. OBJETO: Apresentação musical do cantor Berg Medeiros, a ser realizada no dia 20 de junho de 2026, em comemoração às festividades do São João no Bairro Renato Parente, no município de Sobral/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 74, Inciso II da Lei nº 14.133/2021 e o Decreto Municipal nº 3.737, de 02/09/2025. CONTRATADA: WILLTEMBERG CORREIA PINTO 00159758351, inscrita no CNPJ: Nº 26.317.095/0001-65. VALOR GLOBAL: R$ 4.000,00 (quatro mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 35.01 13.392.0042.2.717 33.90.39.00 1.500.0000.00, Sobral - CE, 19 de junho de 2026. MATHEUS RIBEIRO ROCHA - Ordenador de Despesas da Juventude e Cultura. EXTRATO DO CONTRATO Nº 54/2026 - SEJUC - ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL - PROCESSO Nº P455498/2026. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL, através da SECRETARIA DA JUVENTUDE E CULTURA. CONTRATADA: WILLTEMBERG CORREIA PINTO 00159758351, inscrita no CNPJ: Nº 26.317.095/0001-65. OBJETO: Apresentação musical do cantor Berg Medeiros, a ser realizada no dia 20 de junho de 2026, em comemoração às festividades do São João no Bairro Renato Parente, no município de Sobral/CE. MODALIDADE: Inexigibilidade Nº IN26005 - SEJUC. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 74, Inciso II da Lei nº 14.133/2021 e o Decreto Municipal nº 3.737, de 02/09/2025. VALOR GLOBAL: R$ 4 .000 ,00 (qua t ro mi l r ea i s ) . DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 35.01 13.392.0042.2.717 33.90.39.00 1.500.0000.00. PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é de 03 (três) meses, contados a partir da sua assinatura, devendo ser divulgado no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). DATA DA ASSINATURA: Sobral/CE, 18/06/2026. SIGNATÁRIOS: REPRESENTANTE DA CONTRATANTE: MATHEUS RIBEIRO ROCHA. REPRESENTANTE DA CONTRATADA: WILLTEMBERG CORREIA PINTO. FRANCISCO JANDER MADERIA RODRIGUES - Coordenador Jurídico - SEJUC. EXTRATO DO CONTRATO Nº 37/2026 - PROCESSO DE Nº P430899/2026 - SEJUC - CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE SOBRAL, ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DE SUA PREFEITURA, NESTE ATO REPRESENTADO POR SUA SECRETARIA DA JUVENTUDE E CULTURA. CONTRATADA: SOBRAL RESTAURANTES E LANCHONETE LTDA, INSCRITA NO CNPJ N° 36.683.294/0001-70, neste ato representada pelo SR. MARCOS ANTONIO GOMES MOTA FILHO, DO OBJETO: Constitui objeto deste contrato a aquisição de gêneros alimentícios (água mineral), nas condições estabelecidas no Termo de Referência do edital e na proposta do CONTRATADO, conforme consta nos autos do Processo no P430899/2026. DO PREÇO: R$ 5.580,90 (cinco mil, quinhentos e oitenta reais e noventa centavos). No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. DATA DA ASSINATURA: 16/06/2026. SIGNATÁRIOS: REPRESENTANTE CONTRATANTE: Matheus Ribeiro Rocha, - ORDENADOR DE DESPESA DA SECRETÁRIA DA JUVENTUDE E CULTURA - REPRESENTANTE CONTRATADA: SR. MARCOS ANTONIO GOMES MOTA FILHO, FRANCISCO JANDER MADEIRA RODRIGUES - COORDENADOR JURÍDICO DA SEJUC. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SOBRAL - Ano X - Nº 2331, sexta-feira, 19 de junho de 2026 SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA SECRETARIA DA JUVENTUDE E CULTURA 04 EXTRATO DO CONTRATO Nº 38/2026 - PROCESSO DE Nº P430899/2026 - SEJUC - CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE SOBRAL, ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DE SUA PREFEITURA, NESTE ATO REPRESENTADO POR SUA SECRETARIA DA JUVENTUDE E CULTURA. CONTRATADA: COMERCIAL EFICAZ LTDA - ME, INSCRITA NO CNPJ N° 51.186.050/0001-46, neste ato representada pelo SRA. MARIA ELIZEUDA DA PENHA. DO OBJETO: Constitui objeto deste contrato a aquisição de gêneros alimentícios (água mineral e açúcar), nas condições estabelecidas no Termo de Referência do edital e na proposta do CONTRATADO, conforme consta nos autos do Processo nº P430899/2026. DO PREÇO: R$ 4.755,00 (quatro mil, setecentos e cinquenta e cinco reais). No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. DATA DA ASSINATURA: 16/06/2026. SIGNATÁRIOS: REPRESENTANTE CONTRATANTE: Matheus Ribeiro Rocha, - ORDENADOR DE DESPESA DA SECRETÁRIA DA JUVENTUDE E CULTURA - REPRESENTANTE CONTRATADA: SRA. MARIA ELIZEUDA DA PENHA, FRANCISCO JANDER MADEIRA RODRIGUES - COORDENADOR JURÍDICO DA SEJUC. EXTRATO DO CONTRATO Nº 39/2026 - PROCESSO DE Nº P430899/2026 - SEJUC - CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE SOBRAL, ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DE SUA PREFEITURA, NESTE ATO REPRESENTADO POR SUA SECRETARIA DA JUVENTUDE E CULTURA. CONTRATADA: CAFÉ SILVA LTDA, INSCRITA NO CNPJ N° 09.228.128/0001-81, neste ato representada pelo SR. EDIVAN DOS REIS DE SOUZA. DO OBJETO: Constitui objeto deste contrato a aquisição de gêneros alimentícios (café), nas condições estabelecidas no Termo de Referência do edital e na proposta do CONTRATADO, conforme consta nos autos do Processo nº P430899/2026. DO PREÇO: R$ 10.497,87 (dez mil, quatrocentos e noventa e sete reais e oitenta e sete centavos). No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. DATA DA ASSINATURA: 16/06/2026. SIGNATÁRIOS: REPRESENTANTE CONTRATANTE: Matheus Ribeiro Rocha, - ORDENADOR DE DESPESA DA SECRETÁRIA DA JUVENTUDE E CULTURA - REPRESENTANTE CONTRATADA: SR. EDIVAN DOS REIS DE SOUZA, FRANCISCO JANDER MADEIRA RODRIGUES - COORDENADOR JURÍDICO DA SEJUC. PORTARIA Nº 20/2026 - SEJUC - DISPÕE ACERCA DA DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DO CONTRATO QUE INDICA. A SECRETARIA DA JUVENTUDE E CULTURA do Município de Sobral, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art. 68 da Lei Orgânica do Município de Sobral, bem como o art. 39, inciso X da Lei Municipal n° 1.607/2017 e suas alterações posteriores, CONSIDERANDO que compete à Administração Pública acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos através de representantes especialmente designados para tal finalidade; CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como a necessidade de aperfeiçoar procedimentos relativos à gestão, acompanhamento e fiscalização dos contratos administrativos firmados no âmbito do Município de Sobral; CONSIDERANDO a Recomendação n° 001/2022 - CGM, expedida pela Controladoria Geral do Município, que recomenda às autoridades máximas dos órgãos e autarquias municipais que sejam designados servidores distintos para atuarem nas funções de gestor e fiscal de contrato; RESOLVE: Art. 1° Nomear o servidor ANTONIO CARLOS VAZ NASCIMENTO, Matrícula: 49292 para exercer a função de Fiscal do Contrato nº 54/2026 - SEJUC, competindo- lhe, além das atribuições descritas nesta Portaria, o cumprimento de todas as demais responsabilidades previstas na legislação aplicável. Art. 2° Compete ao Fiscal do contrato, além das demais funções previstas na legislação aplicável, as seguintes atribuições: I - Exigir fiel cumprimento do contrato e de seus aditivos pelo Contratado; II - Solicitar assessoramento técnico, caso necessário; III - Verificar e atestar as notas fiscais e encaminhá-las, caso aprovadas, para posterior pagamento; IV - Zelar pela fiel execução do objeto e pleno atendimento às especificações explícitas ou implícitas; V - Controlar a qualidade e quantidade dos materiais utilizados e dos serviços executados, rejeitando aqueles julgados não satisfatórios; VI - Assistir o Contratado na escolha dos métodos executivos mais adequados; VII - Exigir do Contratado a modificação de técnicas inadequadas, para melhor qualidade na execução do objeto adquirido; VIII - Verificar a adequabilidade dos recursos empregados pelo Contratante, exigindo a melhoria dos serviços dentro dos prazos previstos; IX - Anotar em expediente próprio as irregularidades encontradas, as providências que determinou, os incidentes verificados e o resultado dessas medidas; X - Estabelecer diretrizes, dar e receber informações sobre a execução do contrato; XI - Determinar a paralisação da execução do contrato quando, objetivamente, for constatada uma irregularidade que precisa ser sanada, agindo com firmeza e prontidão; XII - Emitir atestados ou certidões de avaliação dos serviços prestados ou daquilo que for produzido pelo Contratado; XIII - Conhecer detalhadamente o contrato e as cláusulas nele estabelecidas; XIV - Levar ao conhecimento dos seus superiores aquilo que ultrapassar às suas possibilidades de correção; XV - Indicar ao Gestor serviços mal executados ou não executados e sugerir a aplicação de penalidades ao Contratado em face do inadimplemento das obrigações; XVI - Confirmar a execução dos serviços efetivamente realizados, dos cronogramas de execução do objeto contratado. Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se e cumpra-se. Sobral/CE, data da assinatura digital. IGOR JOSÉ ARAÚJO BEZERRA - SECRETÁRIO DA JUVENTUDE E CULTURA. PORTARIA N° 011/2026 - SETUR - DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR(A) PARA EXERCER A FUNÇÃO DE RESPONSÁVEL PELO CONTROLE PATRIMONIAL DA SECRETARIA DO TURISMO E EVENTOS - SETUR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como a necessidade de aperfeiçoar procedimentos relativos à gestão, acompanhamento e fiscalização do patrimonio administrativos da SETUR; RESOLVE: Art.1º. Designar a respectiva servidora, como RESPONSÁVEL PELO CONTROLE PATRIMONIAL DA SECRETARIA DO TURISMO E EVENTOS, a Sra. ANA LIVIA FERREIRA DE SOUZA, cargo de Assessor Técnico III, matrícula n° 49460, compete responsável pelo patrimônio na Administração Pública possui a atribuição de gerenciar, controlar, conservar e fiscalizar os bens móveis e imóveis pertencentes ao órgão público, garantindo sua correta utilização e preservação, em conformidade com a legislação vigente. dentre outras, as seguintes atribuições. Art. 2°. Compete ao RESPONSÁVEL PELO CONTROLE PATRIMONIAL, dentre outros, as seguintes atribuições: I-Realizar o controle patrimonial dos bens públicos, mantendo atualizado o cadastro e o inventário patrimonial. II-Efetuar o tombamento e o registro de todos os bens adquiridos pelo órgão. III-Promover inventários periódicos, confrontando os bens existentes com os registros patrimoniais. IV- Controlar a movimentação dos bens, registrando transferências, empréstimos, baixas e incorporações. V-Fiscalizar a conservação e a utilização dos bens públicos, orientando os servidores quanto ao uso adequado. VI-Instruir processos de baixa patrimonial, em casos de bens inservíveis, obsoletos, extraviados ou irrecuperáveis, observando a legislação aplicável. VII-Emitir termos de responsabilidade, atribuindo aos servidores a guarda dos bens sob sua utilização. VIII-Acompanhar auditorias e inspeções, fornecendo informações e documentação relativas ao patrimônio do órgão. IX- Propor medidas para a preservação e otimização do patrimônio público, evitando desperdícios e prejuízos ao erário. X-Cumprir e fazer cumprir as normas legais relacionadas à gestão patrimonial, especialmente os princípios da legalidade, eficiência, economicidade e transparência previstos na Constituição Federal. Art. 3°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Sobral (CE), aos 18 de Junho de 2026. JOSÉ SIDCLEY TAVARES FERREIRA GOMES FILHO - SECRETÁRIO DO TURISMO E EVENTOS. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SOBRAL - Ano X - Nº 2331, sexta-feira, 19 de junho de 2026 SECRETARIA DO TURISMO E EVENTOS 05 EXTRATO DO CONTRATO Nº 03/2026 - SETRANSP. PROCESSO nº P429552/2026. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SOBRAL, por meio da SECRETARIA DO TRANSPORTE, situada na Rua Maria da Conceição Pontes de Azevedo, s/n Bairro Antônio Carlos Belchior Sobral/CE. CONTRATADA e a empresa MIDAS DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA, com endereço na Avenida Inácio Nogueira Portela, n° 902, Bairro Nenê Placido, Tianguá/CE, CEP: 62.327315. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° PE 26006 - SEPLAG e seus anexos, os preceitos do direito público, a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto. OBJETO: aquisição de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) - botijão de 13 kg, nas condições estabelecidas no Termo de Referência do edital e na proposta do CONTRATADO, conforme consta nos autos do Processo no P429552/2026. VALOR GLOBAL: R$ 1.378,80 (Hum mil, trezentos e setenta e oito reais e oitenta centavos). RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 4201 04.122.0009.2.623.0000 3.3.90.30.00 1.500.0000.00 Fonte: Municipal. PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses contados a partir da data de assinatura do contrato. GESTÃO DO CONTRATO: Acompanhado por servidor designado por portaria, nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133/2021. SIGNATÁRIOS: JOSÉ VYTAL ARRUDA LINHARES, Secretário do Transporte. Pela CONTRATADA: SYLTON PRADO MELO, Representante da Empresa MIDAS DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA. DATA DA ASSINATURA: 18 de junho de 2026. PORTARIA Nº 12/2026 - SETRANSP - DISPOE SOBRE ADESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PARA EXERCEREM A FUNÇÃO DE GESTOR E FISCAL DOS CONTRATOS N° 01/2026 NO PROCESSO N° P429552/2026. A SECRETARIA DO TRANSPORTE, no uso das suas atribuições legais que lhe confere o art. 68, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Sobral, CONSIDERANDO que cabe à administração nos termos do disposto nos artigos 104, inc. III e 117 da Lei Federal n° 14.133/2021, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração especialmente designado; CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como a necessidade de aperfeiçoar procedimentos relativos à gestão, acompanhamento e fiscalização dos contratos administrativos firmados pela SETRANSP; CONSIDERANDO a Recomendação nº 001/2022 - CGM, a qual recomenda as autoridades máximas dos órgãos e autarquias municipais que sejam designados servidores distintos para atuar como gestor de contrato e fiscal de contrato. RESOLVE: Art. 1°. Designar os respectivos servidores, como GESTOR e FISCAL ao Contrato nº 03/2026 - SETRANSP, referente ao PE26006-SEPLAG, da Secretaria do transporte, a fim de realizar o acompanhamento e fiscalização do referido instrumento. I- GESTOR(A): Sra. Valdianne Aragão Silva, matrícula 48736 II- FISCAL: Sra. Rannara Mesquita da Silva, matrícula 48746 Art. 2º. Compete ao GESTOR DO CONTRATO, dentre outras, as seguintes atribuições: planejar, coordenar e solicitar da CONTRATADA e seus prepostos, ou obter do CONTRATANTE, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução do objeto licitado e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem as solicitações de providências. Art. 3º. Compete ao FISCAL DO CONTRATO, dentre outros, as seguintes atribuições: I- Exigir fiel cumprimento do Contrato e seus ADITIVOS pela CONTRATADA; II- Solicitar o assessoramento técnico, caso necessário; III- Verificar e atestar as notas fiscais e encaminhá-las para aprovando-as para posterior pagamento; IV- Zelar pela fiel execução do objeto e pleno atendimento às especificações explícitas ou implícitas; V- Controlar a qualidade e quantidade dos materiais utilizados e dos serviços executados, rejeitando aqueles julgados não satisfatórios; VI- Assistir a CONTRATADA na escolha dos métodos executivos mais adequados; VII- Exigir da CONTRATADA a modificação de técnicas inadequadas, para melhor qualidade na execução do objeto adquirido; VIII- Verificar a adequabilidade dos recursos empregados pelo CONTRATANTE, exigindo a melhoria dos serviços dentro dos prazos previstos; IX- Anotar em expediente próprio as irregularidades encontradas, as providências que determinou os incidentes verificados e o resultado dessas medidas; X- Estabelecer diretrizes, dar e receber informações sobre a execução do Contrato; XI- Determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatada uma irregularidade que precisa ser sanada, agindo com firmeza e prontidão; XII- Emitir atestados ou certidões de avaliação dos serviços prestados ou daquilo que for produzido pelo CONTRATADO; XIII- Conhecer detalhadamente o Contrato e as cláusulas nele estabelecidas; XIV- Levar ao conhecimento dos seus superiores aquilo que ultrapassar às suas possibilidades de correção; XV- Indicar ao gestor serviços mal executados ou não executados e sugerir a aplicação de penalidades ao CONTRATADO em face do inadimplemento das obrigações; XVI- Confirmar a execução dos serviços efetivamente realizados, dos cronogramas de execução do objeto contratado. Art. 4°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário. Sobral, data da assinatura digital. JOSÉ VYTAL ARRUDA LINHARES - Secretário do transporte. EXTRATO DO CONTRATO Nº 008/2026 - SESPOL - PROCESSO Nº P430899/2026- CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL, por intermédio da Secretaria do Esporte e Lazer, representada por seu Ordenador de Despesas, o Sr. Thiago Schubert Araújo de Paiva. CONTRATADO: CAFÉ SILVA LTDA ME, inscrita no CNPJ nº 09.228.128/0001-81, representada neste ato pelo Sr. Edivan dos Reis de Souza. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° PE26005, e seus anexos, os preceitos do direito público, a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto. DO OBJETO: Constitui objeto deste contrato a aquisição de gêneros alimentícios (água, café e açúcar), nas condições estabelecidas no Termo de Referência do edital e na proposta do CONTRATADO, conforme consta nos autos do Processo nº P430899/2026. DO VALOR GLOBAL: O preço contratual global importa na quantia de R$ 7.965,00 (sete mil, novecentos e sessenta e cinco reais). DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos: 34.01. 04.122.0009.2.587.3.3.90.30 .00.1.500.0000.00. PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses contados da sua assinatura, sendo condição indispensável para sua eficácia e de seus aditamentos a publicação no Diário Oficial do Município (DOM) e a divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma do artigo 94 da Lei n°14.133/2021, admitindo-se a sua prorrogação, conforme os artigos 105, 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021, desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO. DA GESTÃO: A execução contratual será acompanhada e gerida pelo Sr. Carlos Alberto Alves Aragão, Gerente de Patrimônio e Equipamentos - Matrícula - 49274, especialmente designado para este fim pela CONTRATANTE. DA FISCALIZAÇÃO: A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pela Sra. Jamyle Moreira de Almeida Lima, Coordenadora Administrativa Financeira da SESPOL - Matrícula: 30138, especialmente designada para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 117, da Lei Federal no 14.133/2021, doravante denominado simplesmente de FISCAL. DATA DA ASSINATURA: 19 de JUNHO de 2026. DOS SIGNATÁRIOS: REPRESENTANTE DA CONTRATANTE - Thiago Schubert Araújo de Paiva. REPRESENTANTE DA CONTRATADA - Edivan dos Reis de Souza. ASSESSOR JURÍDICO DA SESPOL - Clemersson Ilário de Vasconcelos. EXTRATO DO CONTRATO Nº 010/2026 - SESPOL - PROCESSO Nº P430899/2026- CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL, por intermédio da Secretaria do Esporte e Lazer, representada por seu Ordenador de Despesas, o Sr. Thiago Schubert Araújo de Paiva. CONTRATADO: COMERCIAL EFICAZ LTDA, inscrita no CNPJ nº 51.186.050/0001-46, representada neste ato pelo Sr. Maria Elizeuda da Penha. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° PE26005, e seus anexos, os preceitos do direito público, a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto. DO OBJETO: Constitui objeto deste contrato a aquisição de gêneros alimentícios (água, café e açúcar), nas condições estabelecidas no Termo de Referência do edital e na proposta do CONTRATADO, conforme consta nos autos do Processo nº P430899/2026. DO VALOR DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SOBRAL - Ano X - Nº 2331, sexta-feira, 19 de junho de 2026 SECRETARIA DO TRANSPORTE SECRETARIA DO ESPORTE E LAZER 06 GLOBAL: O preço contratual global importa na quantia de R$ 9.750,00 (nove mil, setecentos e cinquenta reais). DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da contratação serão p roven ien t e s dos r ecu r sos : 34 .01 .04 .122 .0009 .2 .587 . 3.3.90.30.00.1.500.0000.00. PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses contados da sua assinatura, sendo condição indispensável para sua eficácia e de seus aditamentos a publicação no Diário Oficial do Município (DOM) e a divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma do artigo 94 da Lei n°14.133/2021, admitindo-se a sua prorrogação, conforme os artigos 105, 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021, desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO. DA GESTÃO: A execução contratual será acompanhada e gerida pelo Sr. Carlos Alberto Alves Aragão, Gerente de Patrimônio e Equipamentos - Matrícula - 49274, especialmente designado para este fim pela CONTRATANTE. DA FISCALIZAÇÃO: A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pela Sra. Jamyle Moreira de Almeida Lima, Coordenadora Administrativa Financeira da SESPOL - Matrícula: 30138, especialmente designada para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 117, da Lei Federal no 14.133/2021, doravante denominado simplesmente de FISCAL. DATA DA ASSINATURA: 18 de JULHO de 2026. DOS SIGNATÁRIOS: REPRESENTANTE DA CONTRATANTE - Thiago Schubert Araújo de Paiva. REPRESENTANTE DA CONTRATADA - Maria Elizeuda da Penha. ASSESSOR JURÍDICO DA SESPOL - Clemersson Ilário de Vasconcelos. PORTARIA Nº 010/2026 - SESPOL - DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PARA EXERCEREM A FUNÇÃO DE GESTOR E FISCAL DO CONTRATO 008/2026 DA SECRETARIA DO ESPORTE E LAZER (SESPOL). O SECRETÁRIO DO ESPORTE E LAZER, no uso das suas atribuições legais, CONSIDERANDO que cabe à administração nos termos do disposto nos artigos 104, inc. III e 117 da Lei n° 14.133/2021, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados; CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como a necessidade de aperfeiçoar procedimentos relativos à gestão, acompanhamento e fiscalização dos contratos administrativos firmados pela SESPOL; RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados, como GESTOR e FISCAL do Contrato nº 008/2026 - SESPOL da Secretaria do Esporte e Lazer, que tem como objeto a “ A aquisição de gêneros alimentícios (água, café e açúcar), nas condições estabelecidas no Termo de Referência do edital e na proposta do CONTRATADO, conforme consta nos autos do Processo nº P430899/2026”, a fim de realizar o acompanhamento e fiscalização dos referidos instrumentos. I - GESTOR: Sr. CARLOS ALBERTO ALVES ARAGÃO, Gerente de Patrimônio e Equipamentos - Matrícula: 49274. II - FISCAL: Sra. JAMYLE MOREIRA DE ALMEIDA LIMA, Coordenadora Administrativa Financeira da SESPOL - Matrícula: 30138. Art. 2º Compete ao GESTOR DO CONTRATO, dentre outras, as seguintes atribuições: planejar, coordenar e solicitar da CONTRATADA e seus prepostos, ou obter do CONTRATANTE, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução do objeto licitado e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem as solicitações de providências. Art. 3º Compete ao FISCAL DO CONTRATO, dentre outros, as seguintes atribuições: I - Exigir fiel cumprimento do Contrato e seus ADITIVOS pela CONTRATADA; II - Solicitar o assessoramento técnico, caso necessário; III - Verificar e atestar as notas fiscais e encaminhá-las para aprovando-as para posterior pagamento; IV - Zelar pela fiel execução do objeto e pleno atendimento às especificações explícitas ou implícitas; V - Controlar a qualidade e quantidade dos materiais utilizados e dos serviços executados, rejeitando aqueles julgados não satisfatórios; VI - Assistir a CONTRATADA na escolha dos métodos executivos mais adequados; VII - Exigir da CONTRATADA a modificação de técnicas inadequadas, para melhor qualidade na execução do objeto adquirido; VIII - Verificar a adequabilidade dos recursos empregados pelo CONTRATANTE, exigindo a melhoria dos serviços dentro dos prazos previstos; IX - Anotar em expediente próprio as irregularidades encontradas, as providências que determinou os incidentes verificados e o resultado dessas medidas; X - Estabelecer diretrizes, dar e receber informações sobre a execução do Contrato; XI - Determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatada uma irregularidade que precisa ser sanada, agindo com firmeza e prontidão; XII - Emitir atestados ou certidões de avaliação dos serviços prestados ou daquilo que for produzido pelo CONTRATADO; XIII - Conhecer detalhadamente o Contrato e as cláusulas nele estabelecidas; XIV - Levar ao conhecimento dos seus superiores aquilo que ultrapassar às suas possibilidades de correção; XV - Indicar ao gestor serviços mal executados ou não executados e sugerir a aplicação de penalidades ao CONTRATADO em face do inadimplemento das obrigações; XVI - Confirmar a execução dos serviços efetivamente realizados, dos cronogramas de execução do objeto contratado. Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, ficando revogadas todas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SECRETARIA DO ESPORTE E LAZER - SESPOL, 19 de junho de 2026. MARINHO JÚNIOR CAVALCANTE - Secretário do Esporte e Lazer. PORTARIA Nº 011/2026 - SESPOL - DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PARA EXERCEREM A FUNÇÃO DE GESTOR E FISCAL DO CONTRATO 010/2026 DA SECRETARIA DO ESPORTE E LAZER (SESPOL). O SECRETÁRIO DO ESPORTE E LAZER, no uso das suas atribuições legais, CONSIDERANDO que cabe à administração nos termos do disposto nos artigos 104, inc. III e 117 da Lei n° 14.133/2021, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados; CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como a necessidade de aperfeiçoar procedimentos relativos à gestão, acompanhamento e fiscalização dos contratos administrativos firmados pela SESPOL; RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados, como GESTOR e FISCAL do Contrato nº 010/2026 - SESPOL da Secretaria do Esporte e Lazer, que tem como objeto a “A aquisição de gêneros alimentícios (água, café e açúcar), nas condições estabelecidas no Termo de Referência do edital e na proposta do CONTRATADO, conforme consta nos autos do Processo nº P430899/2026”, a fim de realizar o acompanhamento e fiscalização dos referidos instrumentos. I - GESTOR: Sr. CARLOS ALBERTO ALVES ARAGÃO, Gerente de Patrimônio e Equipamentos - Matrícula: 49274. II - FISCAL: Sra. JAMYLE MOREIRA DE ALMEIDA LIMA, Coordenadora Administrativa Financeira da SESPOL - Matrícula: 30138. Art. 2º Compete ao GESTOR DO CONTRATO, dentre outras, as seguintes atribuições: planejar, coordenar e solicitar da CONTRATADA e seus prepostos, ou obter do CONTRATANTE, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução do objeto licitado e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem as solicitações de providências. Art. 3º Compete ao FISCAL DO CONTRATO, dentre outros, as seguintes atribuições:I - Exigir fiel cumprimento do Contrato e seus ADITIVOS pela CONTRATADA; II - Solicitar o assessoramento técnico, caso necessário; III - Verificar e atestar as notas fiscais e encaminhá-las para aprovando-as para posterior pagamento; IV - Zelar pela fiel execução do objeto e pleno atendimento às especificações explícitas ou implícitas; V - Controlar a qualidade e quantidade dos materiais utilizados e dos serviços executados, rejeitando aqueles julgados não satisfatórios; VI - Assistir a CONTRATADA na escolha dos métodos executivos mais adequados; VII - Exigir da CONTRATADA a modificação de técnicas inadequadas, para melhor qualidade na execução do objeto adquirido; VIII - Verificar a adequabilidade dos recursos empregados pelo CONTRATANTE, exigindo a melhoria dos serviços dentro dos prazos previstos; IX - Anotar em expediente próprio as irregularidades encontradas, as providências que determinou os incidentes verificados e o resultado dessas medidas; X - Estabelecer diretrizes, dar e receber informações sobre a execução do Contrato; XI - Determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatada uma irregularidade que precisa ser sanada, agindo com firmeza e prontidão; XII - Emitir atestados ou certidões de avaliação dos serviços prestados ou daquilo que for produzido pelo CONTRATADO; XIII - Conhecer detalhadamente o Contrato e as cláusulas nele estabelecidas; XIV - Levar ao conhecimento dos seus superiores aquilo que ultrapassar às suas possibilidades de correção; XV - Indicar ao gestor serviços mal executados ou não executados e sugerir a aplicação de penalidades ao CONTRATADO em face do inadimplemento das obrigações; XVI - Confirmar a execução dos serviços efetivamente realizados, dos cronogramas de execução do DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SOBRAL - Ano X - Nº 2331, sexta-feira, 19 de junho de 2026 07 objeto contratado. Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, ficando revogadas todas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SECRETARIA DO ESPORTE E LAZER - SESPOL, 19 de junho de 2026. MARINHO JÚNIOR CAVALCANTE - Secretário do Esporte e Lazer EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 17/2024 - CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SOBRAL, por intermédio da SECRETARIA DAS FINANÇAS - SEFIN. CONTRATADA: Empresa BANCO DO BRASIL S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0001- 91. OBJETO: Acréscimo de 9,13% o valor contratual original. PROCESSO: P328697/2024. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Cláusulas quarta e nona do referido contrato, o Edital de Credenciamento n° CD24001-SEFIN e seus anexos (Processo no P310234/2024), no Processo de Inexigibilidade de Licitação no 24005- SEFIN, os preceitos do direito público, inciso IV do art. 74, inciso I do art. 78 e inciso IV do art. 79 da Lei n° 14.133/2021. RATIFICAÇÃO: Permanecem em plena vigência as demais cláusulas contratuais não conflitantes com as aqui elencadas. Data da assinatura eletrônica. SIGNATÁRIOS: Sr. Benedito Pereira Andrade Júnior - Secretário Executivo das Finanças; Tadeu Adaumir Fialho Arcanjo - Representante da contratada. Talyssandro Rodrigues Rolim - Coordenador Jurídico da SEFIN. CONVOCAÇÃO - CONTRIM. O Presidente do Contencioso Administrativo Tributário do Município de Sobral - CONTRIM, nos termos do artigo 26, do Regimento Interno, convoca os conselheiros e os interessados a participarem da sessão de julgamento do CART, na modalidade virtual, que se realizará no dia 24/06/2026, às 14 horas, através da plataforma Meet. As partes interessadas receberão o link de acesso da sessão através de e-mail ou whatsapp. A sessão é pública e qualquer interessado em participar pode solicitar acesso através do e- mail contrim@sobral.ce.gov.br, com antecedência mínima de 24 horas. Conforme o Decreto no 3.802, de 09 de fevereiro de 2026, o Conselho Administrativo de Recursos Tributários Municipais (CART), órgão componente do Contencioso Administrativo Tributário Municipal (CONTRIM) é formado pelos seguintes representantes: Presidente: Talyssandro Rodrigues Rolim; Vice-Presidente: Benedito Pereira Andrade Júnior; Representante da PGM; Secretária: Sendy Portela Sousa; Representantes da sociedade civil: Ordem dos Advogados do Brasil (OAB): Luiz Alexandre Menezes Neto e José Olavo Ponte Filho; Conselho Regional de Contabilidade (CRC): Israel Lucas de Oliveira Aguiar e Camerino Lopes Furtado; Associação Comercial e Industrial de Sobral (ACIS): Nelson Iglesias Vinas Filho e Gabriel Pereira Arcanjo. Representantes do Poder Executivo Municipal: Júlio Otávio Camurça Portela; Rômulo Monteiro Guimarães Junior; João Roriz Fernandes Braga; Gustavo Araujo Sousa; Israel Rodrigues do Nascimento. Pauta: 1. Julgamento do processo P433705/2026-Raphaelle Menezes da Frota Ponte. 2. Deliberações administrativas; e 3. Distribuição de processos. Sobral/CE, 19 de junho de 2026. TALYSSANDRO RODRIGUES ROLIM - PRESIDENTE DO CONTRIM. EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE - ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL - PROCESSO Nº P453028/2026. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº IN26001 - SEPEC. OBJETO: RESTAÇÃO DE SERVIÇOS PELA CONTRATADA PARA A REALIZAÇÃO DA FEIRA DOS MUNICÍPIOS DO CEARÁ 2026, INCLUINDO A CONCEPÇÃO, ORGANIZAÇÃO, PRODUÇÃO E EXECUÇÃO DO EVENTO, BEM COMO A RESERVA E DISPONIBILIZAÇÃO DE 01 (UM) ESTANDE PARA O MUNICÍPIO CONTRATANTE, COM DIMENSÃO DE 4X6 METROS, TOTALIZANDO 24M², A SER MONTADO EM UM DOS 03 (TRÊS) MODELOS DE ESTRUTURA BÁSICA A SEREM APRESENTADOS PELA CONTRATADA, PARA PARTICIPAÇÃO DA PREFEITURA DE SOBRAL NA FEIRA DOS MUNICÍPIOS DO CEARÁ 2026, EVENTO INTEGRANTE DA PECBRASIL 2026, DE 25 A 27 DE JUNHO, EM FORTALEZA - CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 74, inciso I, da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 3.737 de 05/09/2025. CONTRATADA: UNO VIDEO PRODUÇÕES LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob Nº 06.206.334/0001-00. VALOR GLOBAL: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 38.01 04.122.0081.2.666 3.3.90.39.00 1.500.0000.00. Sobral - CE, 19 de junho de 2026. ADRIANA DANTAS PALMIERI BORJA - Secretária Executiva da Pecuária. EXTRATO DO CONTRATO Nº 001/2026 - SEPEC - ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL - PROCESSO Nº P453028/2026. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL, ATRAVES DA SECRETARIA DA PECUÁRIA. CONTRATADA: UNO VIDEO PRODUÇÕES LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob Nº 06.206.334/0001-00. OBJETO: RESTAÇÃO DE SERVIÇOS PELA CONTRATADA PARA A REALIZAÇÃO DA FEIRA DOS MUNICÍPIOS DO CEARÁ 2026, INCLUINDO A CONCEPÇÃO, ORGANIZAÇÃO, PRODUÇÃO E EXECUÇÃO DO EVENTO, BEM COMO A RESERVA E DISPONIBILIZAÇÃO DE 01 (UM) ESTANDE PARA O MUNICÍPIO CONTRATANTE, COM DIMENSÃO DE 4X6 METROS, TOTALIZANDO 24M², A SER MONTADO EM UM DOS 03 (TRÊS) MODELOS DE ESTRUTURA BÁSICA A SEREM APRESENTADOS PELA CONTRATADA, PARA PARTICIPAÇÃO DA PREFEITURA DE SOBRAL NA FEIRA DOS MUNICÍPIOS DO CEARÁ 2026, EVENTO. MODALIDADE: Inexigibilidade Nº IN26001 - SEPEC. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 74, inciso I, da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 3.737 de 05/09/2025. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 38.01 04.122.0081.2.666 3.3.90.39.00 1.500.0000.00. VALOR GLOBAL: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação é até 31 de dezembro de 2026, contados da assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da Lei nº 14.133, de 2021. DATA DA ASSINATURA: Sobral/CE, 1 8 / 0 6 / 2 0 2 6 . S I G N AT Á R I O S : R E P R E S E N TA N T E D A CONTRATANTE: ADRIANA DANTAS PALMIERI BORJA - Secretária Executiva da Pecuária. REPRESENTANTE DA CONTRATADA: Roberto Brígido Gomes Santos. EXTRATO DO CONTRATO Nº 05/2026 - SEUMA/PREGÃO ELETRÔNICO N° PE26005 - SEPLAG - CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL, neste ato representada por sua Secretária do Urbanismo, Habitação e Meio Ambiente, EVYSDANNA GOMES DE PAULA. CONTRATADA: SOBRAL SUPERMERCADOS E RESTAURANTE LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 36.***.294/****-40, neste ato representada por MARCOS ANTONIO GOMES MOTA FILHO. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o Pregão Eletrônico n° PE26005 - SEPLAG, os preceitos do direito público, a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e as demais legislações aplicáveis ao cumprimento de seu objeto. DO OBJETO: Constitui objeto deste contrato a aquisição de gêneros alimentícios (água), nas condições estabelecidas no Termo de Referência do edital e na proposta do CONTRATADO, conforme consta nos autos do processo P430899/2026. DO PREÇO: O valor total da contratação é de R$ 5.000,55 (cinco mil reais e cinquenta e cinco centavos). DO PRAZO DE VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO: O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, sendo condição indispensável para sua eficácia e de seus aditamentos a divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma do artigo 94 da Lei n° 14.133/2021 e no Diário Oficial do Município (DOM), admitindo-se a sua prorrogação, conforme os artigos 105 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021, desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO: A execução contratual será acompanhada por servidor especialmente designado para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/2021, doravante denominado simplesmente de GESTOR. A FISCALIZAÇÃO será acompanhada por servidor especialmente designado para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/2021, doravante denominado simplesmente de FISCAL. Sobral/CE, 19 de junho de 2026. EVYSDANNA GOMES DE PAULA - SECRETÁRIA DO URBANISMO, HABITAÇÃO E MEIO AMBIENTE. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SOBRAL - Ano X - Nº 2331, sexta-feira, 19 de junho de 2026 SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE SOBRAL - CONTRIM SECRETARIA DA PECUÁRIA SECRETARIA DO URBANISMO, HABITAÇÃO E MEIO AMBIENTE 08 EXTRATO DO CONTRATO Nº 06/2026 - SEUMA/PREGÃO ELETRÔNICO N° PE26005 - SEPLAG - CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL, neste ato representada por sua Secretária do Urbanismo, Habitação e Meio Ambiente, EVYSDANNA GOMES DE PAULA. CONTRATADA: COMERCIAL EFICAZ LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o n° 51.***.050/****-46, neste ato representada por MARIA ELIZEUDA DA PENHA. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o Pregão Eletrônico n° PE26005 - SEPLAG, os preceitos do direito público, a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e as demais legislações aplicáveis ao cumprimento de seu objeto. DO OBJETO: Constitui objeto deste contrato a aquisição de gêneros alimentícios (açúcar), nas condições estabelecidas no Termo de Referência do edital e na proposta do CONTRATADO, conforme consta nos autos do processo P430899/2026. DO PREÇO: O valor total da contratação é de R$ 1.151,25 (mil, cento e cinquenta e um reais e vinte e cinco centavos). DO PRAZO DE VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO: O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, sendo condição indispensável para sua eficácia e de seus aditamentos a divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma do artigo 94 da Lei n° 14.133/2021 e no Diário Oficial do Município (DOM), admitindo-se a sua prorrogação, conforme os artigos 105 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021, desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO: A execução contratual será acompanhada por servidor especialmente designado para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/2021, doravante denominado simplesmente de GESTOR. A FISCALIZAÇÃO será acompanhada por servidor especialmente designado para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/2021, doravante denominado simplesmente de FISCAL. Sobral/CE, 19 de junho de 2026. EVYSDANNA GOMES DE PAULA - SECRETÁRIA DO URBANISMO, HABITAÇÃO E MEIO AMBIENTE. EXTRATO DO CONTRATO Nº 07/2026 - SEUMA/PREGÃO ELETRÔNICO N° PE26005 - SEPLAG - CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL, neste ato representada por sua Secretária do Urbanismo, Habitação e Meio Ambiente, EVYSDANNA GOMES DE PAULA. CONTRATADA: CAFÉ SILVA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 09.***.128/****-81, neste ato representada por EDIVAN DOS REIS DE SOUZA. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o Pregão Eletrônico n° PE26005 - SEPLAG, os preceitos do direito público, a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e as demais legislações aplicáveis ao cumprimento de seu objeto. DO OBJETO: Constitui objeto deste contrato a aquisição de gêneros alimentícios (café), nas condições estabelecidas no Termo de Referência do edital e na proposta do CONTRATADO, conforme consta nos autos do processo P430899/2026. DO PREÇO: O valor total da contratação é de R$ 10.227,06 (dez mil, duzentos e vinte e sete reais e seis centavos). DO PRAZO DE VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO: O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, sendo condição indispensável para sua eficácia e de seus aditamentos a divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma do artigo 94 da Lei n° 14.133/2021 e no Diário Oficial do Município (DOM), admitindo-se a sua prorrogação, conforme os artigos 105 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021, desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO: A execução contratual será acompanhada por servidor especialmente designado para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/2021, doravante denominado simplesmente de GESTOR. A FISCALIZAÇÃO será acompanhada por servidor especialmente designado para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/2021, doravante denominado simplesmente de FISCAL. Sobral/CE, 19 de junho de 2026. EVYSDANNA GOMES DE PAULA - SECRETÁRIA DO URBANISMO, HABITAÇÃO E MEIO AMBIENTE. RESULTADO PRELIMINAR DE HABILITAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 04/2026 - SEUMA - A SECRETARIA DO URBANISMO, HABITAÇÃO E MEIO AMBIENTE (SEUMA), no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Edital de Chamamento Público nº 01/2026 e sua Errata nº 01/2026, torna público o RESULTADO PRELIMINAR da análise documental e classificação dos inscritos para o comércio ambulante nas comemorações do FESTIVAL DE SÃO JOÃO E DO ANIVERSÁRIO DE SOBRAL. A seleção observou rigorosamente a ordem cronológica de inscrição, as prioridades legais do Grupo de Prioridade 1 (Microempreendedores Individuais - MEI e Microempresas - ME sediados em Sobral) e a destinação de vagas remanescentes ao Grupo de Prioridade 2 (Pessoas Físicas) conforme o item 6.3 do Edital. 1. RELAÇÃO DE CANDIDATOS HABILITADOS E CADASTRO DE RESERVA: Listagem única por categoria, ordenada por classificação. A situação indica se o candidato obteve a vaga imediata ou se compõe o cadastro de reserva, conforme anexo. 3. DOS RECURSOS - Conforme estabelecido no Cronograma (Item 9) e no Tópico 10 do Edital: 3.1. Fica aberto o prazo para interposição de recursos contra este Resultado Preliminar, que deverá ser realizado exclusivamente no dia 20 a 22/06/2026, até às 15h00 (horário local). 3.2. O recurso deverá ser fundamentado e enviado para o e-mail oficial: eventossobral2026@gmail.com. 3.3. No assunto do e-mail deverá constar: "RECURSO - EDITAL AMBULANTES - [NOME DO CANDIDATO - Nº SOLICITAÇÃO]". É de inteira responsabilidade do candidato expor as razões de seu inconformismo, sendo vedada a inclusão de novos documentos que deveriam ter sido apresentados no ato da inscrição. Sobral, 19 de junho de 2026. EVYSDANNA GOMES DE PAULA, SECRETÁRIA DO URBANISMO, HABITAÇÃO E MEIO AMBIENTE. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SOBRAL - Ano X - Nº 2331, sexta-feira, 19 de junho de 2026 CLASSIFICAÇÃO Nº SOLICITAÇÃO NOME DO CANDIDATO CPF / CNPJ SITUAÇÃO 1 SA028035/2026 MARIA DE LOURDES EPIFÂNIO DIAS ***.989.043-** DEFERIDO 2 SA028040/2026 MARIA DO SOCORRO PEREIRA DA SILVA ***.419.753-** DEFERIDO 3 SA028043/2026 BENEVIDES PEREIRA RODRIGUES ***.079.003-** DEFERIDO 4 SA028047/2026 MARIA DO ROSARIO DE FÁTIMA VASCONCELOS ***.810.443-** DEFERIDO 5 SA028055/2026 ANA LUCIA VASCONCELOS RODRIGUES ***.066.933-** DEFERIDO 6 SA028058/2026 ANTONIA ROCHA SILVA ***.378.223-** DEFERIDO 7 SA028066/2026 BENEDITO IGOR DO NASCIMENTO SOUSA ***.140.213-** DEFERIDO 8 SA028080/2026 FÁTIMA EDNA SILVA SOUSA ***.266.853-** DEFERIDO 9 SA028081/2026 JOSÉ GERARDO DA SILVA MATIAS ***.167.943-** DEFERIDO 10 SA028086/2026 CONCEICAO DE MARIA SILVA SOUSA ***.141.983-** DEFERIDO 11 SA028088/2026 JOSÉ CARLOS MACHADO FONTELES ***.867.043-** DEFERIDO 12 SA028091/2026 ROBERTO FERREIRA DOS SANTOS ***.315.103-** DEFERIDO 13 SA028095/2026 MARIA ELIZANGELA DIAS DO NASCIMENTO ***.489.153-** DEFERIDO 14 SA028106/2026 VIVIANE DE SOUSA VERCOSA ***.041.073-** DEFERIDO 15 SA028111/2026 JOSÉ RIBAMAR DUARTE DOS SANTOS ***.179.143-** DEFERIDO 16 SA028121/2026 MARIA DAS GRAÇAS DE CARVALHO MARQUES ***.212.648-** DEFERIDO 17 SA028130/2026 FRANCISCO WILLAMS MOREIRA MOUTA ***.109.433-** DEFERIDO 18 SA028131/2026 ANTÔNIO DOS SANTOS JUSTINO ***.361.593-** DEFERIDO 19 SA028132/2026 MARIA DAS GRACAS MACHADO SOUSA ***.033.803-** DEFERIDO 20 SA028142/2026 RONALDO DO NASCIMENTO JUSTINO ***.775.633-** DEFERIDO 21 SA028144/2026 JOSÉ OSMAR VIEIRA ***.033.733-** DEFERIDO 22 SA028153/2026 ADRIANA SILVA DE SOUZA ***.840.393-** DEFERIDO 23 SA028166/2026 CARLOS ANTONIO DA SILVA ***.067.813-** DEFERIDO 24 SA028167/2026 FRANCISCA FRANCILENE CARNEIRO SILVA ***.509.583-** DEFERIDO 25 SA028169/2026 FRANCISCO DE VASCONCELOS GRACIANO ***.312.073-** DEFERIDO 26 SA028170/2026 WALMIR PEREIRA RODRIGUES ***.137.813-** DEFERIDO 27 SA028171/2026 JOSE ALBERTO SOUZA RODRIGUES ***.642.187-** DEFERIDO 28 SA028176/2026 MARIA IARA LIMA MATIAS ***.580.963-** DEFERIDO 29 SA028184/2026 MARIA LURDES BRUNO DA COSTA ***.606.813-** DEFERIDO 30 SA028187/2026 MARIA JAMILE ***.550.463-** DEFERIDO 31 SA028189/2026 DAVID ALAN SOUSA ARAUJO ***.411.753-** DEFERIDO 32 SA028190/2026 SIDINESIO VASCONCELOS ***.835.683-** DEFERIDO 33 SA028194/2026 FRANCISCO VICTOR LIMA MATIAS ***.992.834-** DEFERIDO 34 SA028196/2026 VALDILENE FERREIRA DE SOUSA ***99317372** DEFERIDO 35 SA028202/2026 EDLEUZA FLORENCIO LOPES ***.088.543-** DEFERIDO 36 SA028204/2026 FRANCISCO KELBERSON LIMA MATIAS ***.099.673-** DEFERIDO 37 SA028206/2026 ANDERSON KYLDERE SALES FREIRE ***.066.743-** DEFERIDO 38 SA028207/2026 ANTÔNIO LUCAS FEIJÃO ABREU ***.065.643-** DEFERIDO 39 SA028210/2026 MARIA IANCA LIMA MATIAS ***.677.963-** DEFERIDO 40 SA028214/2026 PEDRO CRUZ DA SILVA ***.532.693-** DEFERIDO 41 SA028219/2026 MARIA DE FÁTIMA SENA SILVA ***.682.233-** DEFERIDO 42 SA028220/2026 FRANCISCO IVALDO MATIAS DA SILVA ***.549.843-** DEFERIDO 43 SA028227/2026 NATANAEL SHELTON DE SOUSA SILVA ***.442.273-** DEFERIDO 44 SA028232/2026 MARIA LEIDIANE DUARTE RIBEIRO ***.360.263-** DEFERIDO 45 SA028233/2026 FRANCISCO JONAS TOMAZ VIEIRA ***.127.373-** DEFERIDO 46 SA028237/2026 DENISLEO DOS SANTOS VIEIRA ***.756.203-** DEFERIDO 47 SA028255/2026 JOSE NILSON VICENTE ***.197.943-** DEFERIDO 48 SA028256/2026 SANDRO GALDINO ***.653.363-** DEFERIDO 49 SA028288/2026 JOSE CARLOS RUFINO DE SOUSA ***.404.373-** DEFERIDO 50 SA028292/2026 AURICELIO SILVA DE LIMA ***.707.313-** DEFERIDO 51 SA028296/2026 ANA MARIA LOURENÇO DA SILVA ***.857.103-** DEFERIDO 52 SA028300/2026 ANA MARIA VIEIRA NORBERTO ***.152.923-** DEFERIDO 53 SA028302/2026 DAIANE VIEIRA NORBERTO ***.085.933-** DEFERIDO 54 SA028303/2026 LUCIANA MESQUITA ROCHA ***.168.123-** DEFERIDO 55 SA028305/2026 CINTHIA SILVA FRANCO ***.815.273-** DEFERIDO 56 SA028310/2026 MARIA APARECIDA SILVA SOUSA ***.475.913-** DEFERIDO 57 SA028328/2026 NATHIELE PAULA GOMES ***.651.813-** DEFERIDO 58 SA028344/2026 FABIANA SILVA SOUSA ***.011.543-** DEFERIDO 59 SA028345/2026 ANA BEATRIZ MARQUES LOPES ***.302.672-** DEFERIDO 60 SA028357/2026 JOSE AIRTON DA SILVA ***.258.193-** DEFERIDO 61 SA028359/2026 JOSEANE SILVA PAIXÃO ***.301.303-** DEFERIDO 62 SA028373/2026 ANA CARLA PAULINO SILVA ***.376.653-** DEFERIDO 63 SA028434/2026 MIKAELE RODRIGUES DA SILVA ***.086.333-** DEFERIDO 64 SA028436/2026 ALANA MARTINS PONTE ***.737.983-** DEFERIDO 65 SA028447/2026 FRANCISCO ROGERIO ALVES DE FREITAS ***.260.033-** DEFERIDO 66 SA028448/2026 MARIA DA CONCEIÇÃO FERREIRA CAMPOS ***.808.133-** DEFERIDO 67 SA028490/2026 ANTONIA CLEONICE MOREIRA BARROSO ***.474.273-** DEFERIDO 68 SA028496/2026 THALIA DE LIMA FROTA ***.034.003-** DEFERIDO 69 SA028509/2026 ROSILENE RODRIGUES BARROS ***.660.963-** DEFERIDO 70 SA028510/2026 GLEICIANE DE SOUSA ***.191.523-** DEFERIDO 71 SA028517/2026 JOSÉ EUDO DIAS COSTA ***354.954/9** DEFERIDO 72 SA028520/2026 FRANCISCO VALDIR LIMA MATIAS ***.275.313-** DEFERIDO 73 SA028524/2026 RONY ALVES LIMA ***.912.333-** DEFERIDO 74 SA028525/2026 MARIA VALDENE DA SILVA SOUZA ***.265.743-** DEFERIDO 75 SA028530/2026 FRANCISCO JOSÉ SILVA BARBOSA ***.207.973-** DEFERIDO 76 SA028548/2026 KARINE MENDES DOS SANTOS ***.357.963-** DEFERIDO 77 SA028564/2026 ANTÔNIO RUBENS PODOIA ***.333.933-** DEFERIDO 78 SA028566/2026 JOSE EUDO DIAS COSTA ***.549.653-** DEFERIDO CLASSIFICAÇÃO Nº SOLICITAÇÃO NOME DO CANDIDATO CPF / CNPJ SITUAÇÃO 1 SA028045/2026 MARTA MARIA ARAUJO LOPES ***.740.233-** DEFERIDO 2 SA028074/2026 WANCLEISON RAFAEL BARROSO ***.993.773-** DEFERIDO 3 SA028083/2026 ANA CARLA SILVA ALVES ***.517.683-** DEFERIDO 4 SA028198/2026 FRANCISCO DE ASSIS SOARES FILHO ***.257.833-** DEFERIDO 5 SA028238/2026 BIANCA DA PONTE SILVA ***.553.313-** DEFERIDO 6 SA028285/2026 ISAMAR TEOPHILO ***.837.503-** DEFERIDO 7 SA028326/2026 FRANCISCO MARCELO LOPES MARQUES ***.307.191-** DEFERIDO 8 SA028502/2026 MARIA ELIZABETE PEREIRA DE SOUSA ***.485.983-** DEFERIDO 9 SA028557/2026 DAVI LOPES MARQUES ***.287.833-** DEFERIDO 1.1. CATEGORIA: ISOPOR (80 Vagas Disponíveis) 1.2. CATEGORIA: CARRINHO (20 Vagas Disponíveis) 09 EDITAL SMS Nº 03/2025 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR, DESTINADO AO SISTEMA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SOBRAL, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.613, DE 09 DE MARÇO DE 2017, E DOS DECRETOS MUNICIPAIS DE Nº 2.562, DE 29 DE JANEIRO DE 2021, Nº 2.894, DE 21 DE MARÇO DE 2022, N° 2.922, DE 13 DE MAIO DE 2022, E DE Nº 3.415, DE 29 DE MAIO DE 2024. TERCEIRO TERMO DE CONVOCAÇÃO - O MUNICÍPIO DE SOBRAL, através de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, neste ato representado por sua Secretária, Michelle Alves Vasconcelos Ponte, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a homologação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado regulado pelo EDITAL SMS Nº 03/2025, publicada no Diário Oficial do Município de DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SOBRAL - Ano X - Nº 2331, sexta-feira, 19 de junho de 2026 CLASSIFICAÇÃO Nº SOLICITAÇÃO NOME DO CANDIDATO CPF / CNPJ SITUAÇÃO 1 SA028061/2026 LETICIA MARIA MARTINS 51.763.146/0001-20 DEFERIDO 2 SA028064/2026 BRUNO RODRIGUES DO NASCIMENTO 60.611.861/0001-38 DEFERIDO 3 SA028067/2026 FRANCISCA ROSILANIA SALES DE VASCONCELOS 58.371.208/0001-05 DEFERIDO 4 SA028079/2026 EDUARDO PONTE FROTA NETO 37.302.851/0001-07 DEFERIDO 5 SA028084/2026 JOSIMAR DE SOUSA SANTOS 50.388.103/0001-49 DEFERIDO 6 SA028092/2026 JULIO CESAR DE SOUSA 64.658.527/0001-90 DEFERIDO 7 SA028099/2026 CÍCERO EVANDRO GALVÃO OLIVEIRA 61.772.492/0001-28 DEFERIDO 8 SA028128/2026 JOYCE KELLE MATOS DA SILVA 59.191.094/0001-76 DEFERIDO 9 SA028140/2026 FRANCISCO AGNALDO LOPES DE OLIEVIRA 52.306.134/0001-39 DEFERIDO 10 SA028145/2026 M. AZEVEDO XIMENES 30.823.949/0001-52 DEFERIDO 11 SA028146/2026 ALAN RADISON DE SOUSA VASCONCELOS 66.359.615/0001-17 DEFERIDO 12 SA028152/2026 E.R.PEREIRA (TCHEGAUCHO) 32.464.436/0001-28 DEFERIDO 13 SA028161/2026 CLARA GLENDA RIPARDO DE SOUSA 58.130.577/0001-06 DEFERIDO 14 SA028212/2026 FRANCISCO PAULO BATISTA DO NASCIMENTO 64.595.746/0001-78 DEFERIDO 15 SA028243/2026 DANDARA BARROS DO NASCIMENTO 66.413.752/0001-92 DEFERIDO 16 SA028270/2026 45.672.116 JOSE VANDICK DE SOUSA 45.672.116/0001-05 DEFERIDO 17 SA028274/2026 RITA MARIA SILVA DE OLIVEIRA 36.997.247/0001-71 DEFERIDO 18 SA028304/2026 JANIELSON VASCONCELOS DE SOUSA 67.149.459/0001-22 DEFERIDO 19 SA028386/2026 F. MELO CISNE 63.265.154/0001-25 DEFERIDO 20 SA028550/2026 FRANCISCO JAILSON DE SOUSA LIMA 61.429.190/0001-51 DEFERIDO 21 SA028559/2026 DEPÓSITO LIBERATO 00.421.713/0001-29 DEFERIDO 22 SA028037/2026 TATIANA LAURINDO OLIVEIRA ***.780.453-** DEFERIDO 23 SA028038/2026 NÁGILA DE OLIVEIRA NASCIMENTO ***.223.943-** DEFERIDO 24 SA028039/2026 FRANCISCO LOPES DE CARVALHO ***.172.453-** DEFERIDO 25 SA028050/2026 ANTONIA IVANILDA DO NASCIMENTO ANDRADE ***.000.623-** DEFERIDO 26 SA028057/2026 JARINA FERREIRA LIMA ***.395.893-** DEFERIDO 27 SA028063/2026 BENEDITO FERNANDES DE SOUZA ***.188.023-** DEFERIDO 28 SA028073/2026 RENATA DIOGO DA SILVA ***.138.873-** DEFERIDO 29 SA028076/2026 ISAIAS DAVID ARAUJO LOPES ***.541.803-** DEFERIDO 30 SA028098/2026 IASMIN TEIXEIRA PINTO ***.353.153-** DEFERIDO 31 SA028104/2026 MARIA VALDILENE DE OLIVEIRA RIPARDO ***.192.463-** DEFERIDO 32 SA028110/2026 TERESA DE OLIVEIRA RIPARDO ***.569.563-** DEFERIDO 33 SA028109/2026 CARLITO MARQUES FERREIRA ***.108.983-** DEFERIDO 34 SA028115/2026 ANTONIA DE MARIA DUARTE SOUSA ***.246.163-** DEFERIDO 35 SA028119/2026 MARIA GORETE SILVA DO CARMO ***.153.493-** DEFERIDO 36 SA028122/2026 FRANCISCA LARISSE ARAGÃO ARAÚJO ***.088.273-** DEFERIDO 37 SA028133/2026 BENEDITA AURELIANO DA SILVA ALMEIDA ***.549.313-** DEFERIDO 38 SA028138/2026 RAIMUNDA TOMAZ VIEIRA ***.249.633-** DEFERIDO 39 SA028148/2026 ANA MARIA DE SOUZA ***.145.413-** DEFERIDO 40 SA028154/2026 LUIZ ALBERTO COSTA DAS CHAGAS ***.236.993-** DEFERIDO CLASSIFICAÇÃO Nº SOLICITAÇÃO NOME DO CANDIDATO CPF / CNPJ SITUAÇÃO 1 SA028054/2026 FRANCISCO WALNEY DIAS MORAES FILHO 51.577.589/0001-26 DEFERIDO 2 SA028103/2026 FRANCISCO CESAR MOURA DE MACEDO FILHO 52.539.733/0001-00 DEFERIDO 3 SA028321/2026 MARIA HELENA PEREIRA LIRA 32.693.928/0001-95 DEFERIDO 4 SA028441/2026 JONAS CARNEIRO CARVALHO ***.799.773-** DEFERIDO Nota: Conforme o item 6.6 do Edital, as vagas remanescentes não preenchidas pelo Grupo de Prioridade 1 (MEI/ME) foram destinadas aos demais candidatos (Pessoas Físicas - Grupo de Prioridade 2), seguindo a rigorosa ordem cronológica de inscrição. 1.3. CATEGORIA: BARRACA (40 Vagas Disponíveis) 1.4. CATEGORIA: FOOD TRUCK (10 Vagas Disponíveis) Nº SOLICITAÇÃO NOME DO CANDIDATO CATEGORIA MOTIVO DO INDEFERIMENTO SA028042/2026 CARLOS ALBERTO EPIFÂNIO DIAS VENDA COM ISOPOR Inscrição indeferida devido à ausência ou anexo incorreto de Comprovante de Residência (máx. 90 dias), conforme itens 5.3.5 e 5.6 do Edital. SA028051/2026 JOSÉ TUPINAMBA EPIFÂNIO DIAS VENDA COM ISOPOR Inscrição indeferida devido à ausência ou anexo incorreto de Comprovante de Residência (máx. 90 dias), conforme itens 5.3.5 e 5.6 do Edital. SA028059/2026 COSMO ADELINO DE SOUSA VENDA COM ISOPOR Inscrição indeferida devido à apresentação de CNPJ inativo, descumprindo a exigência de cadastro ativo, conforme os itens 4.3.1 e 6.4 do Edital. SA028094/2026 TARHELSO MARINHO RODRIGUES VENDA COM ISOPOR Inscrição indeferida devido à ausência ou anexo incorreto de Comprovante de Residência (máx. 90 dias), conforme itens 5.3.5 e 5.6 do Edital. SA028108/2026 DANIELE RODRIGUES DE SOUSA VENDA COM ISOPOR Inscrição indeferida por não comprovar domicílio no município de Sobral/CE ou seus distritos, bem como devido à ausência ou anexo incorreto da Foto do Equipamento, conforme os itens 4.2, 5.3.6 e 5.6 do Edital. SA028113/2026 DANIELE RODRIGUES DE SOUSA VENDA COM ISOPOR Inscrição indeferida por não comprovar domicílio no município de Sobral/CE ou seus distritos, bem como devido à ausência ou anexo incorreto da Foto do Equipamento, conforme os itens 4.2, 5.3.6 e 5.6 do Edital. SA028120/2026 ANTÔNIO AURÉLIO VASCONCELOS DA SILVA VENDA COM ISOPOR Inscrição indeferida devido à ausência ou anexo incorreto de Comprovante de Residência (máx. 90 dias), conforme itens 5.3.5 e 5.6 do Edital. SA028149/2026 ARNALDO MENDES DE SOUSA VENDA COM ISOPOR Inscrição indeferida devido à ausência ou anexo incorreto de Comprovante de Residência (máx. 90 dias), conforme itens 5.3.5 e 5.6 do Edital. SA028158/2026 RIVELINO VENDA COM ISOPOR Inscrição indeferida devido à ausência ou anexo incorreto do Comprovante de Residência (máx. 90 dias), da Foto do Equipamento e do CPF ou CNPJ, conforme os itens 5.3.4, 5.3.5, 5.3.6 e 5.6 do Edital. SA028191/2026 ANTÔNIA SILVA SOUSA VENDA COM ISOPOR Inscrição indeferida devido à ausência ou anexo incorreto da Foto do Equipamento, conforme itens 5.3.6 e 5.6 do Edital. SA028193/2026 JOSE TAVARES DE OLIVEIRA JUNIOR VENDA COM ISOPOR Inscrição indeferida devido à ausência ou anexo incorreto de CPF ou CNPJ, conforme itens 5.3.4 e 5.6 do Edital. SA028201/2026 NICOLLY LIMA CARVALHO VENDA COM ISOPOR Inscrição indeferida devido à ausência ou anexo incorreto de Comprovante de Residência (máx. 90 dias), conforme itens 5.3.5 e 5.6 do Edital. SA028217/2026 MARCELA DIAS DE AQUINO VENDA COM ISOPOR Inscrição indeferida devido à ausência ou anexo incorreto do Comprovante de Residência (máx. 90 dias), da Foto do Equipamento e do CPF ou CNPJ, conforme os itens 5.3.4, 5.3.5, 5.3.6 e 5.6 do Edital. SA028221/2026 ANTÔNIO EUDES BARBOSA VENDA COM ISOPOR Inscrição indeferida devido à ausência ou anexo incorreto de Comprovante de Residência (máx. 90 dias), conforme itens 5.3.5 e 5.6 do Edital. SA028222/2026 MARCILENE DE AQUINO DE CASTRO VENDA COM ISOPOR Inscrição indeferida devido à ausência ou anexo incorreto do Comprovante de Residência (máx. 90 dias), da Foto do Equipamento e do CPF ou CNPJ, conforme os itens 5.3.4, 5.3.5, 5.3.6 e 5.6 do Edital. SA028223/2026 MARCILENE DE AQUINO DE CASTRO VENDA COM ISOPOR Inscrição indeferida devido à ausência ou anexo incorreto do Comprovante de Residência (máx. 90 dias), da Foto do Equipamento e do CPF ou CNPJ, conforme os itens 5.3.4, 5.3.5, 5.3.6 e 5.6 do Edital. SA028225/2026 MARCILENE DE AQUINO DE CASTRO VENDA COM ISOPOR Inscrição indeferida devido à ausência ou anexo incorreto do Comprovante de Residência (máx. 90 dias), da Foto do Equipamento e do CPF ou CNPJ, conforme os itens 5.3.4, 5.3.5, 5.3.6 e 5.6 do Edital. SA028236/2026 SÁVIO SOUSA DE MESQUITA SILVA VENDA COM ISOPOR Inscrição indeferida devido à ausência ou anexo incorreto de Comprovante de Residência (máx. 90 dias), conforme itens 5.3.5 e 5.6 do Edital. SA028244/2026 SANDRA MARIA FERREIRA LINO VENDA COM ISOPOR Inscrição indeferida devido à ausência ou anexo incorreto de Comprovante de Residência (máx. 90 dias), conforme itens 5.3.5 e 5.6 do Edital. SA028253/2026 SÉRGIO CLEITON OLIVEIRA DE ANDRADE VENDA COM ISOPOR Inscrição indeferida devido à ausência ou anexo incorreto de Comprovante de Residência (máx. 90 dias), conforme itens 5.3.5 e 5.6 do Edital. SA028254/2026 FRANCISCO ERIBERTO PAIVA BRITO VENDA COM ISOPOR Inscrição indeferida devido à ausência ou anexo incorreto de Comprovante de Residência (máx. 90 dias), conforme itens 5.3.5 e 5.6 do Edital. SA028262/2026 ANA FLÁVIA FERREIRA LIMA VENDA COM ISOPOR Inscrição indeferida devido à apresentação de Comprovante de Residência em nome de terceiros, sem a devida comprovação de parentesco ou vínculo conjugal e sem a apresentação de Contrato de Aluguel ou Declaração de Residência (Anexo II), em inobservância aos itens 5.3.5, 5.3.5.1 e 6.8 do Edital. SA028264/2026 TAMARA THAYS MARQUES CAVALCANTE MARTINS VENDA COM ISOPOR Inscrição indeferida devido à apresentação de Comprovante de Residência em nome de terceiros, sem a devida comprovação de parentesco ou vínculo conjugal e sem a apresentação de Contrato de Aluguel ou Declaração de Residência (Anexo II), em inobservância aos itens 5.3.5, 5.3.5.1 e 6.8 do Edital. SA028268/2026 LUCAS PEREIRA ALBUQUERQUE VENDA COM ISOPOR Inscrição indeferida devido à apresentação de Comprovante de Residência em nome de terceiros, sem a devida comprovação de parentesco ou vínculo conjugal e sem a apresentação de Contrato de Aluguel ou Declaração de Residência (Anexo II), em inobservância aos itens 5.3.5, 5.3.5.1 e 6.8 do Edital. SA028286/2026 NAYARA SOUSA VENDA COM ISOPOR Inscrição indeferida devido à ausência ou anexo incorreto do Comprovante de Residência (máx. 90 dias), da Foto do Equipamento e do CPF ou CNPJ, conforme os itens 5.3.4, 5.3.5, 5.3.6 e 5.6 do Edital. SA028290/2026 FRANCISCO JOSÉ DURBANO ALVES DE SOUSA VENDA COM ISOPOR Inscrição indeferida devido à ausência ou anexo incorreto do Comprovante de Residência (máx. 90 dias), da Foto do Equipamento e do CPF ou CNPJ, conforme os itens 5.3.4, 5.3.5, 5.3.6 e 5.6 do Edital. SA028317/2026 FRANCISCO WASHINGTON VENDA COM ISOPOR Inscrição indeferida devido à ausência ou anexo incorreto do Comprovante de Residência (máx. 90 dias), da Foto do Equipamento e do CPF ou CNPJ, conforme os itens 5.3.4, 5.3.5, 5.3.6 e 5.6 do Edital. SA028339/2026 MARIA PAIVA VENDA COM ISOPOR Inscrição indeferida devido à ausência ou anexo incorreto de Comprovante de Residência (máx. 90 dias), conforme itens 5.3.5 e 5.6 do Edital. SA028396/2026 DENES LEONARDO FARIAS VENDA COM ISOPOR Inscrição indeferida devido à apresentação de Comprovante de Residência em nome de terceiros, sem a devida comprovação de parentesco ou vínculo conjugal e sem a apresentação de Contrato de Aluguel ou Declaração de Residência (Anexo II), em inobservância aos itens 5.3.5, 5.3.5.1 e 6.8 do Edital. SA028398/2026 FRANCISCO DE ASSIS ALVES CAMILO VENDA COM ISOPOR Inscrição indeferida devido à ausência ou anexo incorreto da Foto do Equipamento, conforme itens 5.3.6 e 5.6 do Edital. SA028408/2026 JOSÉ VALDIR DO NASCIMENTO VENDA COM ISOPOR Inscrição indeferida devido à apresentação de Comprovante de Residência em nome de terceiros, sem a devida comprovação de parentesco ou vínculo conjugal e sem a apresentação de Contrato de Aluguel ou Declaração de Residência (Anexo II), em inobservância aos itens 5.3.5, 5.3.5.1 e 6.8 do Edital. SA028440/2026 JOÃO BATISTA ALVES GALDINO ALVES VENDA COM ISOPOR Inscrição indeferida devido à apresentação de Comprovante de Residência em nome de terceiros, sem a devida comprovação de parentesco ou vínculo conjugal e sem a apresentação de Contrato de Aluguel ou Declaração de Residência (Anexo II), em inobservância aos itens 5.3.5, 5.3.5.1 e 6.8 do Edital. SA028451/2026 CLAUDIANA VENDA COM ISOPOR Inscrição indeferida devido à ausência ou anexo incorreto do Comprovante de Residência (máx. 90 dias), da Foto do Equipamento e do CPF ou CNPJ, conforme os itens 5.3.4, 5.3.5, 5.3.6 e 5.6 do Edital. SA028457/2026 ROSANGELA ALVES MUNIZ DA CUNHA VENDA COM ISOPOR Inscrição indeferida devido à apresentação de Comprovante de Residência em nome de terceiros, sem a devida comprovação de parentesco ou vínculo conjugal e sem a apresentação de Contrato de Aluguel ou Declaração de Residência (Anexo II), em inobservância aos itens 5.3.5, 5.3.5.1 e 6.8 do Edital. SA028459/2026 JANILSON FIRMINO DE SOUSA VENDA COM ISOPOR Inscrição indeferida devido à apresentação de Comprovante de Residência em nome de terceiros, sem a devida comprovação de parentesco ou vínculo conjugal e sem a apresentação de Contrato de Aluguel ou Declaração de Residência (Anexo II), em inobservância aos itens 5.3.5, 5.3.5.1 e 6.8 do Edital. SA028478/2026 MARIA JOSÉ GALDINO VENDA COM ISOPOR Inscrição indeferida devido à ausência ou anexo incorreto de Comprovante de Residência (máx. 90 dias), conforme itens 5.3.5 e 5.6 do Edital. SA028515/2026 GRACIANE DE SOUSA MATAIS VENDA COM ISOPOR Inscrição indeferida devido à ausência ou anexo incorreto do Comprovante de Residência (máx. 90 dias), da Foto do Equipamento e do CPF ou CNPJ, conforme os itens 5.3.4, 5.3.5, 5.3.6 e 5.6 do Edital. SA028518/2026 MARONI CARDOZO DOS REIS VENDA COM ISOPOR Inscrição indeferida devido à ausência ou anexo incorreto de Comprovante de Residência (máx. 90 dias), conforme itens 5.3.5 e 5.6 do Edital. SA028521/2026 LOURIVAL MARTINS DANTAS VENDA COM ISOPOR Inscrição indeferida devido à apresentação de Comprovante de Residência em nome de terceiros, sem a devida comprovação de parentesco ou vínculo conjugal e sem a apresentação de Contrato de Aluguel ou Declaração de Residência (Anexo II), em inobservância aos itens 5.3.5, 5.3.5.1 e 6.8 do Edital. SA028537/2026 RACKSON BRUNO LIMA ARAUJO VENDA COM ISOPOR Inscrição indeferida devido à ausência ou anexo incorreto do Comprovante de Residência (máx. 90 dias), da Foto do Equipamento e do CPF ou CNPJ, conforme os itens 5.3.4, 5.3.5, 5.3.6 e 5.6 do Edital. SA028538/2026 PEDRO LUCAS FERREIRA AGUIAR DE SOUSA VENDA COM ISOPOR Inscrição indeferida devido à ausência ou anexo incorreto do Comprovante de Residência (máx. 90 dias) e da Foto do Equipamento, conforme os itens 5.3.5, 5.3.6 e 5.6 do Edital. SA028549/2026 FRANCISCA PEREIRA DE PAIVA VENDA COM ISOPOR Inscrição indeferida devido à apresentação de Comprovante de Residência em nome de terceiros, sem a devida comprovação de parentesco ou vínculo conjugal e sem a apresentação de Contrato de Aluguel ou Declaração de Residência (Anexo II), em inobservância aos itens 5.3.5, 5.3.5.1 e 6.8 do Edital. 2. RELAÇÃO DE CANDIDATOS INABILITADOS (INDEFERIDOS) Candidatos desclassificados por documentação incompleta, irregular ou fora dos critérios do Edital. VENDA COM ISOPOR SA028565/2026 FRANCISCA DOMINGOS VENDA COM ISOPOR Inscrição indeferida devido à ausência ou anexo incorreto de Comprovante de Residência (máx. 90 dias), conforme itens 5.3.5 e 5.6 do Edital. SA028567/2026 VERÔNICA DE OLIVEIRA COSTA VENDA COM ISOPOR Inscrição indeferida devido à ausência ou anexo incorreto de Comprovante de Residência (máx. 90 dias), conforme itens 5.3.5 e 5.6 do Edital. SA028044/2026 BRUNO RODRIGUES DE PAULA VENDA EM BARRACA Inscrição indeferida devido à ausência ou anexo incorreto de Comprovante de Residência (máx. 90 dias), conforme itens 5.3.5 e 5.6 do Edital. SA028060/2026 ALINDEMBERGUE GALVÃO DA SILVA VENDA EM BARRACA Inscrição indeferida devido à ausência ou anexo incorreto de Comprovante de Residência (máx. 90 dias), conforme itens 5.3.5 e 5.6 do Edital. SA028065/2026 ALINDEMBERG GALVÃO VENDA EM BARRACA Inscrição indeferida devido à incompatibilidade da atividade econômica (CNAE) do CNPJ com a atividade-fim pleiteada (Alimentação/Bebidas), conforme item 4.3.1 do Edital. SA028069/2026 MARIA DO SOCORRO BARBOSA DA SIVA VENDA EM BARRACA Inscrição indeferida devido à apresentação de Comprovante de Residência em nome de terceiros, sem a devida comprovação de parentesco ou vínculo conjugal e sem a apresentação de Contrato de Aluguel ou Declaração de Residência (Anexo II), em inobservância aos itens 5.3.5, 5.3.5.1 e 6.8 do Edital. SA028070/2026 HÉLIO SILVA SOUSA VENDA EM BARRACA Inscrição indeferida devido ao preenchimento incompleto ou incorreto dos dados obrigatórios, conforme item 5.6 do Edital. SA028072/2026 HÉLIO SILVA SOUSA VENDA EM BARRACA Inscrição indeferida devido à incompatibilidade da atividade econômica (CNAE) do CNPJ com a atividade-fim pleiteada (Alimentação/Bebidas), conforme item 4.3.1 do Edital. SA028077/2026 MARIA JOANA CLEMENTE DE MORAIS VENDA EM BARRACA Inscrição indeferida devido à ausência ou anexo incorreto de Comprovante de Residência (máx. 90 dias), conforme itens 5.3.5 e 5.6 do Edital. SA028082/2026 FRANCISCO VARILANDIO FERREIRA DO NASCIMENTO VENDA EM BARRACA Inscrição indeferida devido à incompatibilidade da atividade econômica (CNAE) do CNPJ com a atividade-fim pleiteada (Alimentação/Bebidas) e à apresentação de Comprovante de Residência em nome de terceiros sem a devida comprovação de vínculo ou Declaração de Residência (Anexo II), conforme os itens 4.3.1, 5.3.5, 5.3.5.1 e 6.8 do Edital. SA028097/2026 FRANCISCO AGNALDO LOPES DE O/LIEVIRA VENDA EM BARRACA Inscrição indeferida devido à identificação de duplicidade de inscrição para o mesmo CPF/CNPJ, conforme item 5.4.1 do Edital. SA028102/2026 ELIZANGELA ALBUQUERQUE MIGUEL VENDA EM BARRACA Inscrição indeferida devido à ausência ou anexo incorreto de Comprovante de Residência (máx. 90 dias), conforme itens 5.3.5 e 5.6 do Edital. SA028105/2026 RAIMUNDO PEREIRA DE MORAIS VENDA EM BARRACA Inscrição indeferida devido à ausência ou anexo incorreto de Comprovante de Residência (máx. 90 dias), conforme itens 5.3.5 e 5.6 do Edital. SA028114/2026 GABRIELA SOUSA ALVES VENDA EM BARRACA Inscrição indeferida devido ao preenchimento incompleto ou incorreto dos dados obrigatórios, conforme item 5.6 do Edital. SA028117/2026 QUEM TRABALHA NOS EVENTOS VENDA EM BARRACA Inscrição indeferida devido à apresentação de CNPJ inativo, descumprindo a exigência de cadastro ativo, conforme os itens 4.3.1 e 6.4 do Edital. SA028124/2026 JOYCE KELLE MATOS DA SILVA VENDA EM BARRACA Inscrição indeferida devido ao preenchimento incompleto ou incorreto dos dados obrigatórios, conforme item 5.6 do Edital. SA028123/2026 E.R.PEREIRA VENDA EM BARRACA Inscrição indeferida devido ao preenchimento incompleto ou incorreto dos dados obrigatórios, conforme item 5.6 do Edital. SA028126/2026 ANA CAROLINA DE SOUZA RODRIGUES VENDA EM BARRACA Inscrição indeferida devido à apresentação de Comprovante de Residência em nome de terceiros, sem a devida comprovação de parentesco ou vínculo conjugal e sem a apresentação de Contrato de Aluguel ou Declaração de Residência (Anexo II), em inobservância aos itens 5.3.5, 5.3.5.1 e 6.8 do Edital. SA028134/2026 ROSIMARY HOLANDA SOUZA VENDA EM BARRACA Inscrição indeferida devido ao preenchimento incompleto ou incorreto dos dados obrigatórios, conforme item 5.6 do Edital. SA028135/2026 RAIMUNDO EDIVANDO GOMES VENDA EM BARRACA Inscrição indeferida por não comprovar domicílio no município de Sobral/CE ou seus distritos, conforme item 4.2 do Edital. SA028137/2026 ROSA AMÉLIA DE PAIVA SILVA VENDA EM BARRACA Inscrição indeferida devido à ausência ou anexo incorreto de Comprovante de Residência (máx. 90 dias), conforme itens 5.3.5 e 5.6 do Edital. SA028139/2026 FRANCISCO ALEXANDRE MOUTA MOURÃO VENDA EM BARRACA Inscrição indeferida devido ao preenchimento incompleto ou incorreto dos dados obrigatórios, conforme item 5.6 do Edital. SA028143/2026 ALAN RADISON DE SOUSA VASCONCELOS VENDA EM BARRACA Inscrição indeferida devido ao preenchimento incompleto ou incorreto dos dados obrigatórios, conforme item 5.6 do Edital. SA028155/2026 ROSIVANIA VENDA EM BARRACA Inscrição indeferida devido à ausência ou anexo incorreto de Comprovante de Residência (máx. 90 dias), conforme itens 5.3.5 e 5.6 do Edital. SA028156/2026 RHODOLFO ALVES NUNES VENDA EM BARRACA Inscrição indeferida devido à ausência ou anexo incorreto de Comprovante de Residência (máx. 90 dias), conforme itens 5.3.5 e 5.6 do Edital. SA028157/2026 ROSIVANIA DA SILVA SALES VENDA EM BARRACA Inscrição indeferida devido à ausência ou anexo incorreto de Comprovante de Residência (máx. 90 dias), conforme itens 5.3.5 e 5.6 do Edital. SA028168/2026 CARLOS ALBERTO GOMES VENDA EM BARRACA Inscrição indeferida devido à ausência ou anexo incorreto de Comprovante de Residência (máx. 90 dias), conforme itens 5.3.5 e 5.6 do Edital. SA028192/2026 VITÓRIA GUILHERMINA DE SOUSA MELO VENDA EM BARRACA Inscrição indeferida devido ao preenchimento incompleto ou incorreto dos dados obrigatórios, conforme item 5.6 do Edital. SA028197/2026 ATELIÊ CÍNTIA NEVES DOCES ARTESANAIS VENDA EM BARRACA Inscrição indeferida devido à apresentação de Comprovante de Residência em nome de terceiros, sem a devida comprovação de parentesco ou vínculo conjugal e sem a apresentação de Contrato de Aluguel ou Declaração de Residência (Anexo II), em inobservância aos itens 5.3.5, 5.3.5.1 e 6.8 do Edital. SA028230/2026 CLAUDIO BRITO VENDA EM BARRACA Inscrição indeferida devido ao preenchimento incompleto ou incorreto dos dados obrigatórios, conforme item 5.6 do Edital. SA028231/2026 HEBERTI FRANCO DA SILVA VENDA EM BARRACA Inscrição indeferida devido ao preenchimento incompleto ou incorreto dos dados obrigatórios, conforme item 5.6 do Edital. SA028265/2026 FRANCISCO CRISTIANO DA SILVA VENDA EM BARRACA Inscrição indeferida devido à apresentação de Comprovante de Residência em nome de terceiros, sem a devida comprovação de parentesco ou vínculo conjugal e sem a apresentação de Contrato de Aluguel ou Declaração de Residência (Anexo II), em inobservância aos itens 5.3.5, 5.3.5.1 e 6.8 do Edital. SA028267/2026 LUAN MOURA ALIPIO VENDA EM BARRACA Inscrição indeferida devido à apresentação de Comprovante de Residência em nome de terceiros, sem a devida comprovação de parentesco ou vínculo conjugal e sem a apresentação de Contrato de Aluguel ou Declaração de Residência (Anexo II), em inobservância aos itens 5.3.5, 5.3.5.1 e 6.8 do Edital. SA028271/2026 FRANCISCO ARISTIDES BATISTA FERREIRA VENDA EM BARRACA Inscrição indeferida devido ao preenchimento incompleto ou incorreto dos dados obrigatórios, conforme item 5.6 do Edital. SA028279/2026 LÁ EM CADS VENDA EM BARRACA Inscrição indeferida devido ao preenchimento incompleto ou incorreto dos dados obrigatórios, conforme item 5.6 do Edital. SA028280/2026 ANA MICHELE VENDA EM BARRACA Inscrição indeferida devido ao preenchimento incompleto ou incorreto dos dados obrigatórios, conforme item 5.6 do Edital. SA028282/2026 ESPETARIA LÁ EM CASA VENDA EM BARRACA Inscrição indeferida devido ao preenchimento incompleto ou incorreto dos dados obrigatórios, conforme item 5.6 do Edital. SA028284/2026 FRANCISCA EVANILDA CORDEIRO VENDA EM BARRACA Inscrição indeferida devido à ausência ou anexo incorreto de Comprovante de Residência (máx. 90 dias), conforme itens 5.3.5 e 5.6 do Edital. SA028287/2026 CARLOS ALBERTO GOMES VENDA EM BARRACA Inscrição indeferida devido à apresentação de Comprovante de Residência em nome de terceiros, sem a devida comprovação de parentesco ou vínculo conjugal e sem a apresentação de Contrato de Aluguel ou Declaração de Residência (Anexo II), em inobservância aos itens 5.3.5, 5.3.5.1 e 6.8 do Edital. SA028293/2026 E.R.PEREIRA(TCHEGAUCHO) VENDA EM BARRACA Inscrição indeferida devido à identificação de duplicidade de inscrição para o mesmo CPF/CNPJ, conforme item 5.4.1 do Edital. SA028301/2026 MARIA VERA DE ARAUJO SOUSA VENDA EM BARRACA Inscrição indeferida devido à apresentação de Comprovante de Residência em nome de terceiros, sem a devida comprovação de parentesco ou vínculo conjugal e sem a apresentação de Contrato de Aluguel ou Declaração de Residência (Anexo II), em inobservância aos itens 5.3.5, 5.3.5.1 e 6.8 do Edital. SA028306/2026 EDSON BEZERRA FONTELES VENDA EM BARRACA Inscrição indeferida devido à incompatibilidade da atividade econômica (CNAE) do CNPJ com a atividade-fim pleiteada (Alimentação/Bebidas), conforme item 4.3.1 do Edital. SA028312/2026 RAFAEL MARQUES DE SOUSA VENDA EM BARRACA Inscrição indeferida devido à ausência ou anexo incorreto de CPF ou CNPJ, conforme itens 5.3.4 e 5.6 do Edital. SA028315/2026 ROZILANE OLIVEIRA SILVA VENDA EM BARRACA Inscrição indeferida devido à apresentação de Comprovante de Residência em nome de terceiros, sem a devida comprovação de parentesco ou vínculo conjugal e sem a apresentação de Contrato de Aluguel ou Declaração de Residência (Anexo II), em inobservância aos itens 5.3.5, 5.3.5.1 e 6.8 do Edital. SA028316/2026 GIRLANIA PINHO DE SOUSA VENDA EM BARRACA Inscrição indeferida devido à ausência ou anexo incorreto de Comprovante de Residência (máx. 90 dias), conforme itens 5.3.5 e 5.6 do Edital. SA028367/2026 MARIA ALINE PEREIRA DE SOUSA VENDA EM BARRACA Inscrição indeferida devido à ausência ou anexo incorreto de Comprovante de Residência (máx. 90 dias), conforme itens 5.3.5 e 5.6 do Edital. SA028368/2026 CLEUDIANE SOUSA SALES VENDA EM BARRACA Inscrição indeferida devido à ausência ou anexo incorreto de Comprovante de Residência (máx. 90 dias), conforme itens 5.3.5 e 5.6 do Edital. SA028369/2026 F.MELO CISNE VENDA EM BARRACA Inscrição indeferida devido ao preenchimento incompleto ou incorreto dos dados obrigatórios, conforme item 5.6 do Edital. SA028443/2026 ANGELINA CLEMENTE DE MORAIS VENDA EM BARRACA Inscrição indeferida devido à ausência ou anexo incorreto de Comprovante de Residência (máx. 90 dias), conforme itens 5.3.5 e 5.6 do Edital. SA028445/2026 REBECA NAYRA COSTA SILVA VENDA EM BARRACA Inscrição indeferida devido à ausência ou anexo incorreto de Comprovante de Residência (máx. 90 dias), conforme itens 5.3.5 e 5.6 do Edital. SA028505/2026 FRANCISCO CARLOS DE AZEVEDO LIRA VENDA EM BARRACA Inscrição indeferida devido à apresentação de Comprovante de Residência em nome de terceiros, sem a devida comprovação de parentesco ou vínculo conjugal e sem a apresentação de Contrato de Aluguel ou Declaração de Residência (Anexo II), em inobservância aos itens 5.3.5, 5.3.5.1 e 6.8 do Edital. SA028049/2026 FRANCISCO EVANDO SILVA VENDA EM CARRINHO Inscrição indeferida devido à ausência ou anexo incorreto de CPF ou CNPJ, conforme itens 5.3.4 e 5.6 do Edital. SA028075/2026 ANTONIO CARLOS LOPES MARQUES VENDA EM CARRINHO Inscrição indeferida devido à ausência ou anexo incorreto de Comprovante de Residência (máx. 90 dias), conforme itens 5.3.5 e 5.6 do Edital. SA028096/2026 JOSÉ JESSÉ MENDES VENDA EM CARRINHO Inscrição indeferida devido à ausência ou anexo incorreto da Foto do Equipamento, conforme itens 5.3.6 e 5.6 do Edital. SA028175/2026 FRANCISCO JEAN MARQUES DO CARMO VENDA EM CARRINHO Inscrição indeferida devido à ausência ou anexo incorreto da Foto do Equipamento, conforme itens 5.3.6 e 5.6 do Edital. SA028394/2026 REJANE PAIVA VENDA EM CARRINHO Inscrição indeferida devido à ausência ou anexo incorreto de Comprovante de Residência (máx. 90 dias), conforme itens 5.3.5 e 5.6 do Edital. SA028452/2026 JAMINE FREDERICO VENDA EM CARRINHO Inscrição indeferida devido à ausência ou anexo incorreto da Foto do Equipamento, conforme itens 5.3.6 e 5.6 do Edital. SA028472/2026 FRANCISCO JOSE JULIO DA SILVA VENDA EM CARRINHO Inscrição indeferida devido à apresentação de Comprovante de Residência em nome de terceiros, sem a devida comprovação de parentesco ou vínculo conjugal e sem a apresentação de Contrato de Aluguel ou Declaração de Residência (Anexo II), em inobservância aos itens 5.3.5, 5.3.5.1 e 6.8 do Edital. SA028513/2026 CAROLANE FURTADO RODRIGUES VENDA EM CARRINHO Inscrição indeferida devido à ausência ou anexo incorreto da Foto do Equipamento, conforme itens 5.3.6 e 5.6 do Edital. SA028556/2026 MARIA DE JESUS LOPES MARQUES VENDA EM CARRINHO Inscrição indeferida devido à ausência ou anexo incorreto da Foto do Equipamento, conforme itens 5.3.6 e 5.6 do Edital. SA028493/2026 PULSE SERVIÇOS E PRODUÇÕES LTDA VENDA EM FOOD TRUCK Inscrição indeferida devido à ausência ou anexo incorreto de Comprovante de Residência (máx. 90 dias), conforme itens 5.3.5 e 5.6 do Edital. VENDA EM BARRACA VENDA EM CARRINHO VENDA EM FOOD TRUCK SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE 10 nº 2270, de 17 de março de 2026, RESOLVE: I.CONVOCAR os candidatos classificados abaixo transcritos para efetuarem os procedimentos de contratação. II.INFORMAR que os candidatos convocados deverão, preliminarmente, submeterem-se ao Exame Médico Admissional para a obtenção do ASO (Atestado de Saúde Ocupacional), o qual deverá ser realizado no CEREST, situado na Rua Anahid de Andrade, nº 373, Centro, no dia 25 de junho de 2026, das 8:00h às 12:00h e de 13:00h às 16:00h. I.INFORMAR que os candidatos convocados deverão, pegar a declaração para a abertura de Conta Corrente no Banco Santander, no Setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal da Saúde, situado na Rua Anahid Andrade, nº 373, Centro, Sobral - CE, na data de 25 de junho de 2026, das 8:00h às 12:00h e de 13:00h às 16:00h. II.INFORMAR que os candidatos convocados deverão efetuar o pré-cadastro no site da Prefeitura Municipal de Sobral, através do endereço eletrônico: http://precadastrorh.sobral.ce.gov.br, e entregar a documentação abaixo elencada no Setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal da Saúde, situado na Rua Anahid Andrade, nº 373, Centro, Sobral - CE, até o dia 30 de junho de 2026, das 8:00h às 12:00h e de 13:00h às 16:00h. Checklist Deverá efetuar o pré-cadastro no site da Prefeitura Municipal de Sobral, através do endereço eletrônico: http://precadastrorh.sobral.ce.gov.br a.PIS, PASEP OU NIS; b.CTPS (carteira de trabalho físico ou digital); c.01 Foto 3x4; d.RG; e.CPF; f.Certidão de Regularidade do CPF; g.Título de Eleitor e Comprovante de Quitação Eleitoral; h.Carteira de Reservista; i.Certidão de Nascimento ou Casamento; j.Caso tenha dependentes, apresentar cópia da certidão de nascimento, CPF(este somente para os dependentes com idade igual/superior a 06(seis) anos: k.Número de conta corrente no Banco SANTANDER; l.Comprovante de Residência; m.Comprovação da titulação exigida no edital; n.Registro regular no conselho de sua categoria profissional; o.Atestado de Saúde Ocupacional (ASO); p.Impressão do CNES com informações sobre vínculos do profissional (acesso através do link http://cnes.datasus.gov.br/ (pesquisar em “Consulta Profissional”; q.Ficha cadastral (ANEXO I) devidamente preenchida; r.Declaração de não acumulação ilícita de cargos, empregos e funções públicas (ANEXO II); (Reconhecida Firma) s.Declaração de bens (ANEXO III).(Reconhecida Firma) t.Declaração de ciente do Código de Ética dos Servidores Públicos. (ANEXO IV); u.Ficha limpa; v.Declaração de bens apresentada Receita Federal. w.Certidão Criminal Estadual x.Certidão Criminal Federal y.Caso de nacionalidade português, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1º, artigo 12, da Constituição Federal de 1988; Sobral, 17 de junho de 2026. Michelle Alves Vasconcelos Ponte Secretária Municipal da Saúde. EDITAL SMS Nº 05/2025 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR, DESTINADO AO SISTEMA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SOBRAL, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.613, DE 09 DE MARÇO DE 2017, E DOS DECRETOS MUNICIPAIS DE Nº 2.562, DE 29 DE JANEIRO DE 2021, Nº 2.894, DE 21 DE MARÇO DE 2022, N° 2.922, DE 13 DE MAIO DE 2022, E DE Nº 3.415, DE 29 DE MAIO DE 2024. TERCEIRO TERMO DE CONVOCAÇÃO - O MUNICÍPIO DE SOBRAL, através de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, neste ato representado por sua Secretária, Michelle Alves Vasconcelos Ponte, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a homologação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado regulado pelo EDITAL SMS Nº 05/2025, publicada no Diário Oficial do Município de nº 2270, de 17 de março de 2026, RESOLVE: I.CONVOCAR os candidatos classificados abaixo transcritos para efetuarem os procedimentos de contratação. II. INFORMAR que os candidatos convocados deverão, preliminarmente, submeterem-se ao Exame Médico Admissional para a obtenção do ASO (Atestado de Saúde Ocupacional), o qual deverá ser realizado no CEREST, situado na Rua Anahid de Andrade, nº 373, Centro, no dia 25 de junho de 2026, das 8:00h às 12:00h e de 13:00h às 16:00h. III. INFORMAR que os candidatos convocados deverão, pegar a declaração para a abertura de Conta Corrente no Banco Santander, no Setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal da Saúde, situado na Rua Anahid Andrade, nº 373, Centro, Sobral - CE, na data de 25 de junho de 2026, das 8:00h às 12:00h DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SOBRAL - Ano X - Nº 2331, sexta-feira, 19 de junho de 2026 FICHA CADASTRAL - CADASTRO DE SERVIDOR NOME DO SERVIDOR: MAT: DATA DE ADM ISSÃO: / / EMAIL: ENDEREÇO: Nº BAIRRO: CIDADE: CEP: FONE: CEL.: PAI: MÃE: NASC: / / SEXO: EST. CIVIL: IDENTIDADE Nº ORG EXP.: DATA EM ISS: / / CPF: PIS/PASEP: DATA EM ISS: / / RESERVISTA: TITULO ELEIT: ZONA: SEÇÃO: GRAU DE INSTRUÇÃO Primário Incomp 2º grau incomp Pós- graduação Curso de Graduação Primário Comp 2º grau comp Mestrado 1º grau incomp Superior incomp Doutorado 1 grau Comp Superior comp. FORMA DE ADMISSÃO Cart. Assinada Concursado Cargo Comiss. PORTARIA DA ADM ISSÃO Nº ATO Nº CARGO: FUNÇÃO: SECRETARIA ONDE ESTÁ LOTADO(A): SETOR: IRRF NOME PARENTESCO/CÔNJUGE DATA DE NASCIMENTO Assinale com um X os dependentes que constarão como dependentes do Imposto de Renda. OBS: AGENCIA BANCARIA_ CONTA Nº OPERAÇÃO: Assinatura Data / / DECLARAÇÃO DE BENS Eu, _______________________________, CPF:_______________, RG:____________________, residente e domiciliado à Rua ___________________________________, declaro que até a data presente: possuo os seguintes bens móveis, imóveis e semoventes: ( ) Não possuo Bens a declarar; ( ) Possuo os seguintes bens móveis, imóveis e semoventes: Descrição do bem Valor 1.................................................................................................... ........................ 2.................................................................................................... ........................ 3.................................................................................................... ........................ 4.................................................................................................... ........................ 5.................................................................................................... ........................ 6.................................................................................................... ........................ 7.................................................................................................... ........................ 8.................................................................................................... ........................ 9.................................................................................................... ........................ 10.................................................................................................. ........................ 11.................................................................................................. ........................ Sobral, de de 20 . Assinatura do declarante CÓDIGO 01 - ASSISTENTE SOCIAL NOME CLASSIFICAÇÃO PRAZO DE CONTRATO RITA WIGNA DE SOUZA SILVA 04° CLASSIFICADO 06 MESES PAULO HENRIQUE DO NASCIMENTO MACHADO 05° CLASSIFICADO 06 MESES RAFAELA MARIA DA SILVA GOMES P448121/2026 06 MESES DECLARAÇÃO Eu, _______________________________, CPF:_______________, RG:____________________, residente e domiciliado à Rua ___________________________________, DECLARO, para fins específicos, junto a Secretaria Municipal da Saúde do Município de Sobral está CIENTE dos termos Código de Ética do Servidor Público Municipal de Sobral, criado, pelo Decreto nº 2.740, de 31 de agosto de 2021, ao tempo em que recebi uma cópia do documento via e-mail. Por ser esta a expressão da verdade subscrevo-a. Sobral,___de____de 20_____ . __________________________________________ Assinatura legível DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO ILÍCITA DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS Eu, _______________________________, CPF:_______________, RG:____________________, residente e domiciliado à Rua ___________________________________, nomeado/contratado para o cargo de ____________, na Prefeitura Municipal de Sobral, DECLARO para os devidos fins junto ao Município de Sobral, que: ( ) Não exerço outro cargo, emprego ou função pública no âmbito da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, Direta ou Indireta, conforme estabelecido pelo Art. 37, inciso XVI e XVII da CF/88 e suas normatizações, tendo assim, disponibilidade para licitamente exercer o cargo/função acima citado. ( ) Exerço outro cargo, emprego ou função pública no âmbito da Administração Pública ( )Federal, ( )Estadual ou ( )Municipal, Direta ou Indireta, como , lotado(a) no , com carga horária semanal de horas, das horas às horas, passível assim, de acumulação lícita, por estar em conformidade com o estabelecido pelo Art. 37, inciso XVI e XVII da CF/88 e suas normatizações. ( ) Sou servidor concursado no âmbito da Administração Pública ( )Federal, Estadual (__) ou ( )Municipal, Direta ou Indireta, como , lotado(a) no , e estou cedido para o Município de Sobral, a fim de exercer cargo comissionado. Art. 37. - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: a de dois cargos de professor; a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder. Declaro, ainda, que tomei conhecimento do inteiro teor das normas acima relacionadas e que estou ciente de que estarei sujeito às penalidades previstas em Lei, caso venha a incorrer em acumulação ilegal, durante o exercício da função para a qual serei contratado. Sobral, CE,____de_________de______. Assinatura DECLARAÇÃO DE FICHA LIMPA LEI MUNICIPAL Nº 1.104/2011, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2011 C/C LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 135/2010 ‘’Esta Lei, cognominada de “Lei da Ficha Limpa Municipal”, estabelece critérios para o provimento de cargos de comissão e funções gratificadas, bem como para a contratação de fornecedores, que visam proteger a probidade e a moralidade na administração pública no Município de Sobral.’’ Art. 2º - Fica vedada a nomeação para cargos em comissão ou função gratificada, no âmbito dos órgãos do Poder Executivo e Legislativo do Município de Sobral, de cidadãos enquadrados nas seguintes hipóteses: I - os que tenham contra si julgada procedente representação formulada perante a Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, desde a decisão até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos; II - os condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes descritos nas alíneas “a” a “j” do inciso II; III - os declarados indignos do oficialato, ou com ele incompatíveis, pelo prazo de 8 (oito) anos; IV - os detentores de cargo na administração pública direta, indireta ou fundacional, que beneficiarem a si ou a terceiros, pelo abuso do poder econômico ou político, que forem condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a decisão até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos; V - os condenados, em decisão transitada em julgado por corrupção eleitoral, captação ilícita de sufrágio, doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais, desde a decisão até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos; VI - os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena; VII - os que forem excluídos do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, pelo prazo de 8 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso; VIII - os que forem demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 8 (oito) anos, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado; IX - os servidores aposentados compulsoriamente por decisão sancionatória, os que perderam o cargo por sentença ou pediram exoneração ou aposentadoria na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 8 (oito) anos. Art. 6º - O nomeado ou designado para cargo em comissão ou função gratificada, antes da investidura, deverá declarar, por escrito, sob as penas da lei, que não se encontra inserido nas vedações desta Lei, e comprometer-se a comunicar imediatamente qualquer fato superveniente que venha a configurar impedimento. Eu, ___________________________________________________________________, CPF nº ____________________, RG nº ____________________, DECLARO, sob as penas da lei, que não incido em nenhuma das hipóteses de vedação previstas no art. 2º da Lei Municipal nº 1.104/2011 e que tenho ciência do disposto em seu art. 6º, comprometendo-me a informar qualquer fato superveniente impeditivo ao exercício do cargo ou função pública, bem como a me abster de assumir ou permanecer no cargo caso venha a me enquadrar em tais vedações. Declaro, ainda, que não incorro nas causas de inelegibilidade previstas na Lei Complementar Federal nº 135/2010, c/c LC nº 64/1990, que trata da moralidade para o exercício da função pública. Sobral/CE, ____ de __________________________ de _______. __________________________________________________ (Nome do(a) declarante) Assinatura 11 e de 13:00h às 16:00h. IV. INFORMAR que os candidatos convocados deverão efetuar o pré-cadastro no site da Prefeitura Municipal de Sobral, através do endereço eletrônico: http://precadastrorh.sobral.ce.gov.br, e entregar a documentação abaixo elencada no Setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal da Saúde, situado na Rua Anahid Andrade, nº 373, Centro, Sobral - CE, até o dia 30 de junho de 2026, das 8:00h às 12:00h e de 13:00h às 16:00h. Checklist Deverá efetuar o pré- cadastro no site da Prefeitura Municipal de Sobral, através do endereço eletrônico: http://precadastrorh.sobral.ce.gov.br a.PIS, PASEP OU NIS; b.CTPS (carteira de trabalho físico ou digital); c.01 Foto 3x4; d.RG; e.CPF; f.Certidão de Regularidade do CPF; g.Título de Eleitor e Comprovante de Quitação Eleitoral; h.Carteira de Reservista; i.Certidão de Nascimento ou Casamento; j.Caso tenha dependentes, apresentar cópia da certidão de nascimento, CPF(este somente para os dependentes com idade igual/superior a 06(seis) anos: k.Número de conta corrente no Banco SANTANDER; l.Comprovante de Residência; m.Comprovação da titulação exigida no edital; n.Registro regular no conselho de sua categoria profissional; o.Atestado de Saúde Ocupacional (ASO); p.Impressão do CNES com informações sobre vínculos do profissional (acesso através do link http://cnes.datasus.gov.br/ (pesquisar em “Consulta Profissional”; q.Ficha cadastral (ANEXO I) devidamente preenchida; r.Declaração de não acumulação ilícita de cargos, empregos e funções públicas (ANEXO II); (Reconhecida Firma) s.Declaração de bens (ANEXO III).(Reconhecida Firma) t.Declaração de ciente do Código de Ética dos Servidores Públicos. (ANEXO IV); u.Ficha limpa; v.Declaração de bens apresentada Receita Federal. w.Certidão Criminal Estadual x.Certidão Criminal Federal y.Caso de nacionalidade português, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1º, artigo 12, da Constituição Federal de 1988; Sobral, 17 de junho de 2026. Michelle Alves Vasconcelos Ponte Secretária Municipal da Saúde. EDITAL SMS Nº 04/2025 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR, DESTINADO AO SISTEMA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SOBRAL, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.613, DE 09 DE MARÇO DE 2017, E DOS DECRETOS MUNICIPAIS DE Nº 2.562, DE 29 DE JANEIRO DE 2021, Nº 2.894, DE 21 DE MARÇO DE 2022, N° 2.922, DE 13 DE MAIO DE 2022, E DE Nº 3.415, DE 29 DE MAIO DE 2024. QUARTO TERMO DE CONVOCAÇÃO - O MUNICÍPIO DE SOBRAL, através de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, neste ato representado por sua Secretária, Michelle Alves Vasconcelos Ponte, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a homologação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado regulado pelo EDITAL SMS Nº 04/2025, publicada no Diário Oficial do Município de nº 2270, de 17 de março de 2026, RESOLVE: I.CONVOCAR os candidatos classificados abaixo transcritos para efetuarem os procedimentos de contratação. II. INFORMAR que os candidatos convocados deverão, preliminarmente, submeterem-se ao Exame Médico Admissional para a obtenção do ASO (Atestado de Saúde Ocupacional), o qual deverá ser realizado no CEREST, situado na Rua Anahid de Andrade, nº 373, Centro, no dia 25 de junho de 2026, das 8:00h às 12:00h e de 13:00h às 16:00h. III. INFORMAR que os candidatos convocados deverão, pegar a declaração para a abertura de Conta Corrente no Banco Santander, no Setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal da Saúde, situado na Rua Anahid Andrade, nº 373, Centro, Sobral - CE, na data de 25 de junho de 2026, das 8:00h às 12:00h e de 13:00h às 16:00h. IV. INFORMAR que os candidatos convocados deverão efetuar o pré-cadastro no site da Prefeitura Municipal de Sobral, através do endereço eletrônico: http://precadastrorh.sobral.ce.gov.br, e entregar a documentação abaixo DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SOBRAL - Ano X - Nº 2331, sexta-feira, 19 de junho de 2026 CÓDIGO 05 - PSICÓLOGO NOME CLASSIFICAÇÃO PRAZO DE CONTRATO IZADORA ZARA ARAÚJO FARIAS 09° CLASSIFICADO 06 MESES JOÃO GERMANO PONTE SILVA P451062/2026 06 MESES FICHA CADASTRAL - CADASTRO DE SERVIDOR NOME DO SERVIDOR: MAT: DATA DE ADMISSÃO: / / EMAIL: ENDEREÇO: Nº BAIRRO: CIDADE: CEP: FONE: CEL.: PAI: MÃE: NASC: / / SEXO: EST. CIVIL: IDENTIDADE Nº ORG EXP.: DATA EMISS: / / CPF: PIS/PASEP: DATA EMISS: / / RESERVISTA: TITULO ELEIT: ZONA: SEÇÃO: GRAU DE INSTRUÇÃO Primário Incomp 2º grau incomp Pós- graduação Curso de Graduação Primário Comp 2º grau comp Mestrado 1º grau incomp Superior incomp Doutorado 1 grau Comp Superior comp. FORMA DE ADMISSÃO Cart. Assinada Concursado Cargo Comiss. PORTARIA DA ADMISSÃO Nº ATO Nº CARGO: FUNÇÃO: SECRETARIA ONDE ESTÁ LOTADO(A): SETOR: IRRF NOME PARENTESCO/CÔNJUGE DATA DE NASCIMENTO Assinale com um X os dependentes que constarão como dependentes do Imposto de Renda. OBS: AGENCIA BANCARIA_ CONTA Nº OPERAÇÃO: Assinatura Data / / DECLARAÇÃO DE BENS Eu, _______________________________, CPF:_______________, RG:____________________, residente e domiciliado à Rua ___________________________________, declaro que até a data presente: possuo os seguintes bens móveis, imóveis e semoventes: ( ) Não possuo Bens a declarar; ( ) Possuo os seguintes bens móveis, imóveis e semoventes: Descrição do bem Valor 1.................................................................................................... ........................ 2.................................................................................................... ........................ 3.................................................................................................... ........................ 4.................................................................................................... ........................ 5.................................................................................................... ........................ 6.................................................................................................... ........................ 7.................................................................................................... ........................ 8.................................................................................................... ........................ 9.................................................................................................... ........................ 10.................................................................................................. ........................ 11.................................................................................................. ........................ Sobral, de de 20 . Assinatura do declarante DECLARAÇÃO Eu, _______________________________, CPF:_______________, RG:____________________, residente e domiciliado à Rua ___________________________________, DECLARO, para fins específicos, junto a Secretaria Municipal da Saúde do Município de Sobral está CIENTE dos termos Código de Ética do Servidor Público Municipal de Sobral, criado, pelo Decreto nº 2.740, de 31 de agosto de 2021, ao tempo em que recebi uma cópia do documento via e-mail. Por ser esta a expressão da verdade subscrevo-a. Sobral,___de____de 20_____ . __________________________________________ Assinatura legível DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO ILÍCITA DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS Eu, _______________________________, CPF:_______________, RG:____________________, residente e domiciliado à Rua ___________________________________, nomeado/contratado para o cargo de ____________, na Prefeitura Municipal de Sobral, DECLARO para os devidos fins junto ao Município de Sobral, que: ( ) Não exerço outro cargo, emprego ou função pública no âmbito da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, Direta ou Indireta, conforme estabelecido pelo Art. 37, inciso XVI e XVII da CF/88 e suas normatizações, tendo assim, disponibilidade para licitamente exercer o cargo/função acima citado. ( ) Exerço outro cargo, emprego ou função pública no âmbito da Administração Pública ( )Federal, ( )Estadual ou ( )Municipal, Direta ou Indireta, como , lotado(a) no , com carga horária semanal de horas, das horas às horas, passível assim, de acumulação lícita, por estar em conformidade com o estabelecido pelo Art. 37, inciso XVI e XVII da CF/88 e suas normatizações. ( ) Sou servidor concursado no âmbito da Administração Pública ( )Federal, Estadual (__) ou ( )Municipal, Direta ou Indireta, como , lotado(a) no , e estou cedido para o Município de Sobral, a fim de exercer cargo comissionado. Art. 37. - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: a de dois cargos de professor; a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder. Declaro, ainda, que tomei conhecimento do inteiro teor das normas acima relacionadas e que estou ciente de que estarei sujeito às penalidades previstas em Lei, caso venha a incorrer em acumulação ilegal, durante o exercício da função para a qual serei contratado. Sobral, CE,____de_________de______. Assinatura DECLARAÇÃO DE FICHA LIMPA LEI MUNICIPAL Nº 1.104/2011, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2011 C/C LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 135/2010 ‘’Esta Lei, cognominada de “Lei da Ficha Limpa Municipal”, estabelece critérios para o provimento de cargos de comissão e funções gratificadas, bem como para a contratação de fornecedores, que visam proteger a probidade e a moralidade na administração pública no Município de Sobral.’’ Art. 2º - Fica vedada a nomeação para cargos em comissão ou função gratificada, no âmbito dos órgãos do Poder Executivo e Legislativo do Município de Sobral, de cidadãos enquadrados nas seguintes hipóteses: I - os que tenham contra si julgada procedente representação formulada perante a Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, desde a decisão até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos; II - os condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes descritos nas alíneas “a” a “j” do inciso II; III - os declarados indignos do oficialato, ou com ele incompatíveis, pelo prazo de 8 (oito) anos; IV - os detentores de cargo na administração pública direta, indireta ou fundacional, que beneficiarem a si ou a terceiros, pelo abuso do poder econômico ou político, que forem condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a decisão até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos; V - os condenados, em decisão transitada em julgado por corrupção eleitoral, captação ilícita de sufrágio, doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais, desde a decisão até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos; VI - os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena; VII - os que forem excluídos do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, pelo prazo de 8 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso; VIII - os que forem demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 8 (oito) anos, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado; IX - os servidores aposentados compulsoriamente por decisão sancionatória, os que perderam o cargo por sentença ou pediram exoneração ou aposentadoria na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 8 (oito) anos. Art. 6º - O nomeado ou designado para cargo em comissão ou função gratificada, antes da investidura, deverá declarar, por escrito, sob as penas da lei, que não se encontra inserido nas vedações desta Lei, e comprometer-se a comunicar imediatamente qualquer fato superveniente que venha a configurar impedimento. Eu, ___________________________________________________________________, CPF nº ____________________, RG nº ____________________, DECLARO, sob as penas da lei, que não incido em nenhuma das hipóteses de vedação previstas no art. 2º da Lei Municipal nº 1.104/2011 e que tenho ciência do disposto em seu art. 6º, comprometendo-me a informar qualquer fato superveniente impeditivo ao exercício do cargo ou função pública, bem como a me abster de assumir ou permanecer no cargo caso venha a me enquadrar em tais vedações. Declaro, ainda, que não incorro nas causas de inelegibilidade previstas na Lei Complementar Federal nº 135/2010, c/c LC nº 64/1990, que trata da moralidade para o exercício da função pública. Sobral/CE, ____ de __________________________ de _______. __________________________________________________ (Nome do(a) declarante) Assinatura 12 elencada no Setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal da Saúde, situado na Rua Anahid Andrade, nº 373, Centro, Sobral - CE, até o dia 30 de junho de 2026, das 8:00h às 12:00h e de 13:00h às 16:00h. Checklist Deverá efetuar o pré-cadastro no site da Prefeitura Municipal de Sobral, através do endereço eletrônico: http://precadastrorh.sobral.ce.gov.br a.PIS, PASEP OU NIS; b.CTPS (carteira de trabalho físico ou digital); c.01 Foto 3x4; d.RG; e.CPF; f.Certidão de Regularidade do CPF; g.Título de Eleitor e Comprovante de Quitação Eleitoral; h.Carteira de Reservista; i.Certidão de Nascimento ou Casamento; j.Caso tenha dependentes, apresentar cópia da certidão de nascimento, CPF(este somente para os dependentes com idade igual/superior a 06(seis) anos: k.Número de conta corrente no Banco SANTANDER; l.Comprovante de Residência; m.Comprovação da titulação exigida no edital; n.Registro regular no conselho de sua categoria profissional; o.Atestado de Saúde Ocupacional (ASO); p.Impressão do CNES com informações sobre vínculos do profissional (acesso através do link http://cnes.datasus.gov.br/ (pesquisar em “Consulta Profissional”; q.Ficha cadastral (ANEXO I) devidamente preenchida; r.Declaração de não acumulação ilícita de cargos, empregos e funções públicas (ANEXO II); (Reconhecida Firma) s.Declaração de bens (ANEXO III).(Reconhecida Firma) t.Declaração de ciente do Código de Ética dos Servidores Públicos. (ANEXO IV); u.Ficha limpa; v.Declaração de bens apresentada Receita Federal. w.Certidão Criminal Estadual x.Certidão Criminal Federal y.Caso de nacionalidade português, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1º, artigo 12, da Constituição Federal de 1988; Sobral, 17 de junho de 2026. Michelle Alves Vasconcelos Ponte - Secretária Municipal da Saúde. E X T R ATO D O C O N T R ATO N º 0 2 6 / 2 0 2 6 - A M A - CONTRATANTE: Agência Municipal do Meio Ambiente, representado por seu Diretor-Presidente, Sr. EULER FONSECA RODRIGUES. EMPRESA: DISTRIMIX SOLUCOES & SERVICOS BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 51.044.835/0001-84, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. FABIO DOS SANTOS SILVA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital da Dispensa de Licitação nº 002/2026, Aviso de Contratação Direta nº 002/2026, e seus anexos, os preceitos do direito público, a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto.DO OBJETO: O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada no fornecimento de coffee break, destinado ao atendimento das demandas de eventos institucionais promovidos pela Agência Municipal do Meio Ambiente - AMA, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.. VALOR: R$ 8.906,70 (oito mil, novecentos e seis reais e setenta centavos). RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos oriundos do Tesouro Municipal. FISCALIZAÇÃO: A FISCALIZAÇÃO será realizada por Sr(a). ISLA CATUNDA VIEIRA FEIJÃO - MATRÍCULA: 48979. PRAZO DE VIGÊNCIA: Prazo de vigência do contrato são de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura. DATA DA ASSINATURA:18 de JUNHO de 2026. SIGNATÁRIOS: SR. EULER FONSECA RODRIGUES - Diretor-Presidente DA AGÊNCIA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SOBRAL - Ano X - Nº 2331, sexta-feira, 19 de junho de 2026 CÓDIGO 01 - ASSISTENTE SOCIAL NOME CLASSIFICAÇÃO PRAZO DE CONTRATO IARA MARA LINHARES VASCONCELOS 08° CLASSIFICADO 06 MESES MARIA VALDENI GONÇALVES DA COSTA P448116/2026 06 MESES CÓDIGO 04 - ENFERMEIRO NOME CLASSIFICAÇÃO PRAZO DE CONTRATO MARIA DA CONCEIÇÃO CAVALCANTE MACIEL 61° CLASSIFICADO 06 MESES LIDUINA DAYSE ROCHA MARANHÃO MENDES P448051/2026 06 MESES BRUNA FONTENELE DE MENESES P448049/2026 06 MESES ANDERLANE SARA DE SOUSA PAIVA P448048/2026 06 MESES MAYLING ANDRADE VASCONCELOS JUSTO P448047/2026 06 MESES SAYONARA LOIOLA FERREIRA P448079/2026 06 MESES REGILANIA PARENTE DE ALBUQUERQUE ARAUJO P451063/2026 06 MESES TÂNIA MARIA RUFINO FRANCA P451002/2026 06 MESES FRANCISCA OTACÍLIA PAIVA VASCONCELOS P458412/2026 06 MESES ISABELLY OLIVEIRA FERREIRA P458406/2026 06 MESES CÓDIGO 11 - NUTRICIONISTA NOME CLASSIFICAÇÃO PRAZO DE CONTRATO EMANUELA MESQUITA ARAGÃO RODRIGUES 05° CLASSIFICADO 06 MESES HALYSANDRA THAISA TOMÁS DE LIMA 06° CLASSIFICADO 06 MESES FICHA CADASTRAL - CADASTRO DE SERVIDOR NOME DO SERVIDOR: MAT: DATA DE ADMISSÃO: / / EMAIL: ENDEREÇO: Nº BAIRRO: CIDADE: CEP: FONE: CEL.: PAI: MÃE: NASC: / / SEXO: EST. CIVIL: IDENTIDADE Nº ORG EXP.: DATA EMISS: / / CPF: PIS/PASEP: DATA EMISS: / / RESERVISTA: TITULO ELEIT: ZONA: SEÇÃO: GRAU DE INSTRUÇÃO Primário Incomp 2º grau incomp Pós- graduação Curso de Graduação Primário Comp 2º grau comp Mestrado 1º grau incomp Superior incomp Doutorado 1 grau Comp Superior comp. FORMA DE ADMISSÃO Cart. Assinada Concursado Cargo Comiss. PORTARIA DA ADMISSÃO Nº ATO Nº CARGO: FUNÇÃO: SECRETARIA ONDE ESTÁ LOTADO(A): SETOR: IRRF NOME PARENTESCO/CÔNJUGE DATA DE NASCIMENTO Assinale com um X os dependentes que constarão como dependentes do Imposto de Renda. OBS: AGENCIA BANCARIA_ CONTA Nº OPERAÇÃO: Assinatura Data / / DECLARAÇÃO DE BENS Eu, _______________________________, CPF:_______________, RG:____________________, residente e domiciliado à Rua ___________________________________, declaro que até a data presente: possuo os seguintes bens móveis, imóveis e semoventes: ( ) Não possuo Bens a declarar; ( ) Possuo os seguintes bens móveis, imóveis e semoventes: Descrição do bem Valor 1.................................................................................................... ........................ 2.................................................................................................... ........................ 3.................................................................................................... ........................ 4.................................................................................................... ........................ 5.................................................................................................... ........................ 6.................................................................................................... ........................ 7.................................................................................................... ........................ 8.................................................................................................... ........................ 9.................................................................................................... ........................ 10.................................................................................................. ........................ 11.................................................................................................. ........................ Sobral, de de 20 . Assinatura do declarante DECLARAÇÃO Eu, _______________________________, CPF:_______________, RG:____________________, residente e domiciliado à Rua ___________________________________, DECLARO, para fins específicos, junto a Secretaria Municipal da Saúde do Município de Sobral está CIENTE dos termos Código de Ética do Servidor Público Municipal de Sobral, criado, pelo Decreto nº 2.740, de 31 de agosto de 2021, ao tempo em que recebi uma cópia do documento via e-mail. Por ser esta a expressão da verdade subscrevo-a. Sobral,___de____de 20_____ . __________________________________________ Assinatura legível DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO ILÍCITA DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS Eu, _______________________________, CPF:_______________, RG:____________________, residente e domiciliado à Rua ___________________________________, nomeado/contratado para o cargo de ____________, na Prefeitura Municipal de Sobral, DECLARO para os devidos fins junto ao Município de Sobral, que: ( ) Não exerço outro cargo, emprego ou função pública no âmbito da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, Direta ou Indireta, conforme estabelecido pelo Art. 37, inciso XVI e XVII da CF/88 e suas normatizações, tendo assim, disponibilidade para licitamente exercer o cargo/função acima citado. ( ) Exerço outro cargo, emprego ou função pública no âmbito da Administração Pública ( )Federal, ( )Estadual ou ( )Municipal, Direta ou Indireta, como , lotado(a) no , com carga horária semanal de horas, das horas às horas, passível assim, de acumulação lícita, por estar em conformidade com o estabelecido pelo Art. 37, inciso XVI e XVII da CF/88 e suas normatizações. ( ) Sou servidor concursado no âmbito da Administração Pública ( )Federal, Estadual (__) ou ( )Municipal, Direta ou Indireta, como , lotado(a) no , e estou cedido para o Município de Sobral, a fim de exercer cargo comissionado. Art. 37. - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: a de dois cargos de professor; a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder. Declaro, ainda, que tomei conhecimento do inteiro teor das normas acima relacionadas e que estou ciente de que estarei sujeito às penalidades previstas em Lei, caso venha a incorrer em acumulação ilegal, durante o exercício da função para a qual serei contratado. Sobral, CE,____de_________de______. Assinatura DECLARAÇÃO DE FICHA LIMPA LEI MUNICIPAL Nº 1.104/2011, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2011 C/C LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 135/2010 ‘’Esta Lei, cognominada de “Lei da Ficha Limpa Municipal”, estabelece critérios para o provimento de cargos de comissão e funções gratificadas, bem como para a contratação de fornecedores, que visam proteger a probidade e a moralidade na administração pública no Município de Sobral.’’ Art. 2º - Fica vedada a nomeação para cargos em comissão ou função gratificada, no âmbito dos órgãos do Poder Executivo e Legislativo do Município de Sobral, de cidadãos enquadrados nas seguintes hipóteses: I - os que tenham contra si julgada procedente representação formulada perante a Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, desde a decisão até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos; II - os condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes descritos nas alíneas “a” a “j” do inciso II; III - os declarados indignos do oficialato, ou com ele incompatíveis, pelo prazo de 8 (oito) anos; IV - os detentores de cargo na administração pública direta, indireta ou fundacional, que beneficiarem a si ou a terceiros, pelo abuso do poder econômico ou político, que forem condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a decisão até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos; V - os condenados, em decisão transitada em julgado por corrupção eleitoral, captação ilícita de sufrágio, doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais, desde a decisão até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos; VI - os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena; VII - os que forem excluídos do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, pelo prazo de 8 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso; VIII - os que forem demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 8 (oito) anos, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado; IX - os servidores aposentados compulsoriamente por decisão sancionatória, os que perderam o cargo por sentença ou pediram exoneração ou aposentadoria na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 8 (oito) anos. Art. 6º - O nomeado ou designado para cargo em comissão ou função gratificada, antes da investidura, deverá declarar, por escrito, sob as penas da lei, que não se encontra inserido nas vedações desta Lei, e comprometer-se a comunicar imediatamente qualquer fato superveniente que venha a configurar impedimento. Eu, ___________________________________________________________________, CPF nº ____________________, RG nº ____________________, DECLARO, sob as penas da lei, que não incido em nenhuma das hipóteses de vedação previstas no art. 2º da Lei Municipal nº 1.104/2011 e que tenho ciência do disposto em seu art. 6º, comprometendo-me a informar qualquer fato superveniente impeditivo ao exercício do cargo ou função pública, bem como a me abster de assumir ou permanecer no cargo caso venha a me enquadrar em tais vedações. Declaro, ainda, que não incorro nas causas de inelegibilidade previstas na Lei Complementar Federal nº 135/2010, c/c LC nº 64/1990, que trata da moralidade para o exercício da função pública. Sobral/CE, ____ de __________________________ de _______. __________________________________________________ (Nome do(a) declarante) Assinatura AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - AMA 13 MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, Sr. FABIO DOS SANTOS SILVA, REPRESENTANTE DA EMPRESA DISTRIMIX SOLUCOES & SERVICOS BRASIL LTDA. RODRIGO CARDOSO PRADO - PROCURADOR JURÍDICO DA AMA E X T R ATO D O C O N T R ATO N º 0 2 8 / 2 0 2 6 - A M A - CONTRATANTE: Agência Municipal do Meio Ambiente, representado por seu Diretor-Presidente, Sr. EULER FONSECA RODRIGUES. EMPRESA: CAFE SILVA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 09.228.128/0001-81, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. EDIVAN DOS REIS DE SOUZA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° PE26005 - SEPLAG, e seus anexos, os preceitos do direito público, a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto.DO OBJETO: Constitui objeto deste contrato o Registro de preços para futuras e eventuais aquisições de gêneros alimentícios (água, café e açúcar) para atender as necessidades da Agência Municipal do Meio Ambiente - AMA, nas condições estabelecidas no Termo de Referência do edital e na proposta do CONTRATADO. VALOR: R$ 15.133,50 (quinze mil, cento e trinta e três reais e cinquenta centavos). RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos oriundos do Tesouro Municipal. FISCALIZAÇÃO: A FISCALIZAÇÃO será realizada por Sr(a). RONILSON LAGO DA SILVA - MATRÍCULA: 33745. PRAZO DE VIGÊNCIA: Prazo de vigência do contrato são de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura. DATA DA ASSINATURA:18 de JUNHO de 2026. SIGNATÁRIOS: SR. EULER FONSECA RODRIGUES - Diretor-Presidente DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, Sr. EDIVAN DOS REIS DE SOUZA, REPRESENTANTE DA EMPRESA CAFE SILVA LTDA. RODRIGO CARDOSO PRADO - PROCURADOR JURÍDICO DA AMA E X T R ATO D O C O N T R ATO N ° 0 2 9 / 2 0 2 6 - A M A . CONTRATANTE: AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE DE SOBRAL - AMA representada por seu Diretor Presidente, Sr. Euler Fonseca Rodrigues, conforme previsto no ato n° 110/2025 - GABPREF (DOM n° 2153), doravante designado CONTRATANTE. CONTRATADO(A): CLARA STEFANNY PINHO DE SOUZA, brasileiro, portador do RG 2008xxx59xx, e inscrito(a) no CPF sob o n° xxx.778.xxx-00. OBJETO: O presente contrato tem por objeto a contratação de auxiliar de veterinária por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público do Centro de Acolhimento Temporário de Cães e Gatos de Sobral - CAT. FUNDAMENTO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, o artigo 154, inciso XIV, da Constituição do Estado do Ceará, o artigo 72, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Sobral, o artigo 4° da Lei Municipal n° 1.613/2017, bem como o Decreto nº 3.766 de 03 de novembro de 2025 alterado pelo Decreto nº 3780 de 12 de dezembro de 2025. PRAZO DE VIGÊNCIA: prazo de 06 (seis) meses, compreendendo o período de 15/06/2026 a 15/12/2026. DATA: 15 de junho de 2026. SIGNATÁRIOS: EULER FONSECA RODRIGUES - Diretor - Presidente da Agência Municipal de Meio Ambiente - AMA, CONTRATANTE e CLARA STEFANNY PINHO DE SOUZA - CONTRATADO. E X T R ATO D O C O N T R ATO N ° 0 3 0 / 2 0 2 6 - A M A . CONTRATANTE: AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE DE SOBRAL - AMA representada por seu Diretor Presidente, Sr. Euler Fonseca Rodrigues, conforme previsto no ato n° 110/2025 - GABPREF (DOM n° 2153), doravante designado CONTRATANTE. CONTRATADO(A): ANTÔNIA IARA BATISTA MARQUES, brasileira, portador do RG 2007xxx37xx, e inscrito(a) no CPF sob o n° xxx.366.xxx-26. OBJETO: O presente contrato tem por objeto a contratação de auxiliar de veterinário por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público do Centro de Acolhimento Temporário de Cães e Gatos de Sobral - CAT. FUNDAMENTO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, o artigo 154, inciso XIV, da Constituição do Estado do Ceará, o artigo 72, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Sobral, o artigo 4° da Lei Municipal n° 1.613/2017, bem como o Decreto nº 3.766 de 03 de novembro de 2025 alterado pelo Decreto nº 3780 de 12 de dezembro de 2025. PRAZO DE VIGÊNCIA: prazo de 06 (seis) meses, compreendendo o período de 16/06/2026 a 16/12/2026. DATA: 15 de junho de 2026. SIGNATÁRIOS: EULER FONSECA RODRIGUES - Diretor - Presidente da Agência Municipal de Meio Ambiente - AMA, CONTRATANTE e ANTÔNIA IARA BATISTA MARQUES - CONTRATADO. E X T R ATO D O C O N T R ATO N ° 0 3 1 / 2 0 2 6 - A M A . CONTRATANTE: AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE DE SOBRAL - AMA representada por seu Diretor Presidente, Sr. Euler Fonseca Rodrigues, conforme previsto no ato n° 110/2025 - GABPREF (DOM n° 2153), doravante designado CONTRATANTE. CONTRATADO(A): CLARA NUNES ARAÚJO MONTEIRO, brasileira, portador do RG 2023xxx85xx, e inscrito(a) no CPF sob o n° xxx.740.xxx-54. OBJETO: O presente contrato tem por objeto a contratação de auxiliar veterinário por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público do Centro de Acolhimento Temporário de Cães e Gatos de Sobral - CAT.. FUNDAMENTO LEGAL O presente contrato tem como fundamento o artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, o artigo 154, inciso XIV, da Constituição do Estado do Ceará, o artigo 72, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Sobral, o artigo 4° da Lei Municipal n° 1.613/2017, bem como o Decreto nº 3.766 de 03 de novembro de 2025 alterado pelo Decreto nº 3780 de 12 de dezembro de 2025. PRAZO DE VIGÊNCIA: prazo de 06 (seis) meses, compreendendo o período de 16/06/2026 a 16/12/2026. DATA: 15 de junho de 2026. SIGNATÁRIOS: EULER FONSECA RODRIGUES - Diretor - Presidente da Agência Municipal de Meio Ambiente - AMA, CONTRATANTE e CLARA NUNES ARAÚJO MONTEIRO - CONTRATADO. AVISO DE RETIFICAÇÃO DE CONTRATO - AMA, publicado no Diário Oficial do Município Nº 2323, de 09 de JUNHO de 2026 , página 10, ONDE SE LÊ: “EXTRATO DO CONTRATO N° 019/2026”. LEIA- SE: EXTRATO DO CONTRATO N° 023/2026. Sobral, 17 de Junho de 2026. RODRIGO CARDOSO PRADO - PROCURADOR CHEFE. AVISO DE RETIFICAÇÃO DE CONTRATO - AMA, publicado no Diário Oficial do Município Nº 2323, de 09 de JUNHO de 2026 , página 10, ONDE SE LÊ: “EXTRATO DO CONTRATO N° 020/2026”. LEIA- SE: EXTRATO DO CONTRATO N° 024/2026. Sobral, 17 de Junho de 2026. RODRIGO CARDOSO PRADO - PROCURADOR CHEFE. AVISO DE RETIFICAÇÃO DE CONTRATO - AMA, publicado no Diário Oficial do Município Nº 2323, de 09 de JUNHO de 2026 , página 11, ONDE SE LÊ: “EXTRATO DO CONTRATO N° 021/2026”. LEIA- SE: EXTRATO DO CONTRATO N° 025/2026. Sobral, 17 de Junho de 2026. RODRIGO CARDOSO PRADO - PROCURADOR CHEFE. AVISO DE RETIFICAÇÃO DA PORTARIA Nº 52/2026 - AMA, publicada no Diário Oficial do Município Nº 2324, de 10 de junho de 2026, página 14, ONDE SE LÊ: “PORTARIA Nº 52/2026 - AMA”. LEIA-SE: PORTARIA Nº 55/2026 - AMA. Sobral, 17 de Junho de 2026. RODRIGO CARDOSO PRADO - PROCURADOR CHEFE. PORTARIA Nº 58/2026 - DISPOE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PARA EXERCEREM A FUNÇÃO DE GESTOR E FISCAL DO CONTRATO N° 26/2026 - AMA. O Diretor Presidente da Agência Municipal do Meio Ambiente de Sobral - AMA, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art. 68 da Lei Orgânica do Município de Sobral, bem como o art. 7, inciso VII, da Lei Municipal n° 2639 de 05 de setembro de 2025 e suas alterações posteriores e, CONSIDERANDO que cabe à administração nos termos do disposto nos artigos 58, inc. III e 67 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração especialmente designado; CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como a necessidade de aperfeiçoar procedimentos relativos à gestão, acompanhamento e fiscalização dos contratos administrativos firmados pela AMA; CONSIDERANDO a Recomendação nº 001/2022 - CGM, a qual recomenda as autoridades máximas dos órgãos e autarquias municipais que sejam designados servidores distintos para atuar como gestor de contrato e fiscal de contrato. RESOLVE: Art. 1°. Designar os respectivos servidores, como GESTOR e FISCAL do Contrato nº 26/2026 - AMA da AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, a fim de realizar o acompanhamento e fiscalização dos referidos instrumentos: GESTOR(A): EVELINE DA SILVA ANGELIM - MATRICULA: 49478 FISCAL: ISLA CATUNDA VIEIRA FEIJÃO - MATRÍCULA: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SOBRAL - Ano X - Nº 2331, sexta-feira, 19 de junho de 2026 14 48979 Art. 2º. Compete ao GESTOR DO CONTRATO, dentre outras, as seguintes atribuições: planejar, coordenar e solicitar da CONTRATADA e seus prepostos, ou obter do CONTRATANTE, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução do objeto licitado e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem as solicitações de providências. Art. 3º. Compete ao FISCAL DO CONTRATO, dentre outros, as seguintes atribuições: I - Exigir fiel cumprimento do Contrato e seus ADITIVOS pela CONTRATADA; II - Solicitar o assessoramento técnico, caso necessário; III - Verificar e atestar as notas fiscais e encaminhá-las para aprovando-as para posterior pagamento; IV - Zelar pela fiel execução do objeto e pleno atendimento às especificações explícitas ou implícitas; V - Controlar a qualidade e quantidade dos materiais utilizados e dos serviços executados, rejeitando aqueles julgados não satisfatórios; VI - Assistir a CONTRATADA na escolha dos métodos executivos mais adequados; VII - Exigir da CONTRATADA a modificação de técnicas inadequadas, para melhor qualidade na execução do objeto adquirido; VIII - Verificar a adequabilidade dos recursos empregados pelo CONTRATANTE, exigindo a melhoria dos serviços dentro dos prazos previstos; IX - Anotar em expediente próprio as irregularidades encontradas, as providências que determinou os incidentes verificados e o resultado dessas medidas; X - Estabelecer diretrizes, dar e receber informações sobre a execução do Contrato; XI - Determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatada uma irregularidade que precisa ser sanada, agindo com firmeza e prontidão; XII - Emitir atestados ou certidões de avaliação dos serviços prestados ou daquilo que for produzido pelo CONTRATADO; XIII - Conhecer detalhadamente o Contrato e as cláusulas nele estabelecidas; XIV - Levar ao conhecimento dos seus superiores aquilo que ultrapassar às suas possibilidades de correção; XV - Indicar ao gestor serviços mal executados ou não executados e sugerir a aplicação de penalidades ao CONTRATADO em face do inadimplemento das obrigações; XVI - Confirmar a execução dos serviços efetivamente realizados, dos cronogramas de execução do objeto contratado. Art. 4°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Sobral/CE, data da assinatura digital. EULER FONSECA RODRIGUES - Diretor Presidente - AMA. PORTARIA Nº 59/2026 - DISPOE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PARA EXERCEREM A FUNÇÃO DE GESTOR E FISCAL DO CONTRATO N° 28/2026 - AMA. O Diretor Presidente da Agência Municipal do Meio Ambiente de Sobral - AMA, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art. 68 da Lei Orgânica do Município de Sobral, bem como o art. 7, inciso VII, da Lei Municipal n° 2639 de 05 de setembro de 2025 e suas alterações posteriores e, CONSIDERANDO que cabe à administração nos termos do disposto nos artigos 58, inc. III e 67 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração especialmente designado; CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como a necessidade de aperfeiçoar procedimentos relativos à gestão, acompanhamento e fiscalização dos contratos administrativos firmados pela AMA; CONSIDERANDO a Recomendação nº 001/2022 - CGM, a qual recomenda as autoridades máximas dos órgãos e autarquias municipais que sejam designados servidores distintos para atuar como gestor de contrato e fiscal de contrato. RESOLVE: Art. 1°. Designar os respectivos servidores, como GESTOR e FISCAL do Contrato nº 28/2026 - AMA da AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, a fim de realizar o acompanhamento e fiscalização dos referidos instrumentos: GESTOR(A): EVELINE DA SILVA ANGELIM - MATRICULA: 49478 FISCAL: RONILSON LAGO DA SILVA - MATRÍCULA: 33745 Art. 2º. Compete ao GESTOR DO CONTRATO, dentre outras, as seguintes atribuições: planejar, coordenar e solicitar da CONTRATADA e seus prepostos, ou obter do CONTRATANTE, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução do objeto licitado e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem as solicitações de providências. Art. 3º. Compete ao FISCAL DO CONTRATO, dentre outros, as seguintes atribuições: I - Exigir fiel cumprimento do Contrato e seus ADITIVOS pela CONTRATADA; II - Solicitar o assessoramento técnico, caso necessário; III - Verificar e atestar as notas fiscais e encaminhá-las para aprovando-as para posterior pagamento; IV - Zelar pela fiel execução do objeto e pleno atendimento às especificações explícitas ou implícitas; V - Controlar a qualidade e quantidade dos materiais utilizados e dos serviços executados, rejeitando aqueles julgados não satisfatórios; VI - Assistir a CONTRATADA na escolha dos métodos executivos mais adequados; VII - Exigir da CONTRATADA a modificação de técnicas inadequadas, para melhor qualidade na execução do objeto adquirido; VIII - Verificar a adequabilidade dos recursos empregados pelo CONTRATANTE, exigindo a melhoria dos serviços dentro dos prazos previstos; IX - Anotar em expediente próprio as irregularidades encontradas, as providências que determinou os incidentes verificados e o resultado dessas medidas; X - Estabelecer diretrizes, dar e receber informações sobre a execução do Contrato; XI - Determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatada uma irregularidade que precisa ser sanada, agindo com firmeza e prontidão; XII - Emitir atestados ou certidões de avaliação dos serviços prestados ou daquilo que for produzido pelo CONTRATADO; XIII - Conhecer detalhadamente o Contrato e as cláusulas nele estabelecidas; XIV - Levar ao conhecimento dos seus superiores aquilo que ultrapassar às suas possibilidades de correção; XV - Indicar ao gestor serviços mal executados ou não executados e sugerir a aplicação de penalidades ao CONTRATADO em face do inadimplemento das obrigações; XVI - Confirmar a execução dos serviços efetivamente realizados, dos cronogramas de execução do objeto contratado. Art. 4°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Sobral/CE, data da assinatura digital. EULER FONSECA RODRIGUES - Diretor Presidente - AMA. EXTRATO DO CONTRATO N° 012/2026 - SAAE . CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOBRAL, representado pelo seu Diretor Administrativo/Ordenador de Despesas, o Sr. Igor Vasconcelos Canuto. CONTRATADA: COMERCIAL EFICAZ LTDA, com sede na cidade de Fortaleza, no estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 51.186.050/0001-46. DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato tem como fundamento o Edital do Pregão Eletrônico n° PE 26005 - SEPLAG, e seus anexos, os preceitos do direito público, a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto. DO OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios (água, café e açúcar), conforme consta nos autos do Processo nº P430889/2026. DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO: O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses contados da sua assinatura, sendo condição indispensável para sua eficácia e de seus aditamentos a divulgação no Diário Oficial do Município (DOM) e a divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma do artigo 94 da Lei n°14.133/2021, admitindo-se a sua prorrogação, conforme os artigos 105, 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021, desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO. DO PREÇO: O valor total da contratação é de R$ 2.512,50 (Dois mil quinhentos e doze reais e cinquenta centavos). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Sobral, de acordo com a seguinte dotação orçamentária: 28.02.04.122.0009.2465.3. 3.90.30.00.1.899.0000.00. DATA DE ASSINATURA: 18 de Junho de 2026. GESTOR/FISCALIZAÇÃO: Sra. Aline Tavares Pereira Felipe, Procuradora Chefe (GESTOR) / Sr. João Batista Fernandes do Nascimento, Gerente de Patrimônio e Suprimentos ( F I S C A L ) . S I G N AT Á R I O S : R E P R E S E N TA N T E D A CONTRATANTE: Sr. Igor Vasconcelos Canuto. REPRESENTANTE DA CONTRATADA: Sra. Maria Elizeuda da Penha. PROCURADORA ASSISTENTE DO SAAE SOBRAL: Márcia Wellingta Satiro Justino. EXTRATO DO CONTRATO N° 016/2026 - SAAE . CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOBRAL, representado pelo seu Diretor Administrativo/Ordenador de Despesas, o Sr. Igor Vasconcelos Canuto. CONTRATADA: ALD COMERCIO DE MATERIAIS EM GERAL LTDA, com sede na cidade de Fortaleza, no estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 62.042.351/0001-12. DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato tem como fundamento o Edital do Pregão Eletrônico n° PE 26004 - SEPLAG, e seus anexos, os preceitos do direito público, a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SOBRAL - Ano X - Nº 2331, sexta-feira, 19 de junho de 2026 SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE 15 cumprimento de seu objeto. DO OBJETO: Aquisição de material de limpeza para atender as necessidades de diversos órgãos vinculados à Prefeitura Municipal de Sobral, conforme consta nos autos do Processo nº P439261/2026. DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO: O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses contados da sua assinatura, sendo condição indispensável para sua eficácia e de seus aditamentos a divulgação no Diário Oficial do Município (DOM) e a divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma do artigo 94 da Lei n°14.133/2021, admitindo-se a sua prorrogação, conforme os artigos 105, 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021, desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO. DO PREÇO: O valor total da contratação é de R$ 5.139,38 (Cinco mil cento e trinta e nove reais e trinta e oito centavos). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Sobral, de aco rdo com a s egu in t e do t ação o r çamen tá r i a : 28.02.04.122.0009.2465. 3.3.90.30.00.1.899.0000.00. DATA DE ASSINATURA: 18 de Junho de 2026. GESTOR/FISCALIZAÇÃO: Sra. Aline Tavares Pereira Felipe, Procuradora Chefe (GESTOR) / Sr. João Batista Fernandes do Nascimento, Gerente de Patrimônio e Suprimentos (FISCAL). SIGNATÁRIOS: REPRESENTANTE DA C O N T R ATA N T E : S r . I g o r Va s c o n c e l o s C a n u t o . REPRESENTANTE DA CONTRATADA: Sr. Rômulo Alencar de Oliveira Filho. PROCURADORA ASSISTENTE DO SAAE SOBRAL: Márcia Wellingta Satiro Justino. EXTRATO DO CONTRATO N° 017/2026 - SAAE . CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO D E S O B R A L , r e p r e s e n t a d o p e l o s e u D i r e t o r Administrativo/Ordenador de Despesas, o Sr. Igor Vasconcelos Canuto. CONTRATADA: ATOM DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA, com sede na cidade de Caucaia, no estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 32.321.615/0001-06. DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato tem como fundamento o Edital do Pregão Eletrônico n° PE 26004 - SEPLAG, e seus anexos, os preceitos do direito público, a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto. DO OBJETO: Aquisição de material de limpeza para atender as necessidades de diversos órgãos vinculados à Prefeitura Municipal de Sobral, conforme consta nos autos do Processo nº P439261/2026. DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO: O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses contados da sua assinatura, sendo condição indispensável para sua eficácia e de seus aditamentos a divulgação no Diário Oficial do Município (DOM) e a divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma do artigo 94 da Lei n°14.133/2021, admitindo-se a sua prorrogação, conforme os artigos 105, 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021, desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO. DO PREÇO: O valor total da contratação é de R$ 873,03 (Oitocentos e setenta e três reais e três centavos). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Sobral, de acordo com a seguinte dotação orçamentária: 28.02.04.122.0009.2465. 3.3.90.30.00.1.899.0000.00. DATA DE ASSINATURA: 18 de Junho de 2026. GESTOR/FISCALIZAÇÃO: Sra. Aline Tavares Pereira Felipe, Procuradora Chefe (GESTOR) / Sr. João Batista Fernandes do Nascimento, Gerente de Patrimônio e Suprimentos (FISCAL). SIGNATÁRIOS: REPRESENTANTE DA CONTRATANTE: Sr. Igor Vasconcelos Canuto. REPRESENTANTE DA CONTRATADA: Sr. Robson Bandeira da Silva. PROCURADORA ASSISTENTE DO SAAE SOBRAL: Márcia Wellingta Satiro Justino. PORTARIA N° 48/2026-SAAE - DISPÕE ACERCA DA DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PARA EXERCEREM AS FUNÇÕES DE GESTOR E FISCAL DO CONTRATO N° 015/2026 - SAAE. O DIRETOR PRESIDENTE DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOBRAL, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 68, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Sobral; CONSIDERANDO que cabe à administração nos termos do disposto no art.117, da Lei 14.133/2021, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração especialmente designado; CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como a necessidade de aperfeiçoar procedimentos relativos à gestão, acompanhamento e fiscalização dos contratos administrativos firmados no âmbito do Município de Sobral; CONSIDERANDO a Recomendação n° 001/2022 - CGM, expedida pela Controladoria Geral do Município, que recomenda às autoridades máximas dos órgãos e autarquias municipais que sejam designados servidores distintos para atuarem nas funções de gestor e fiscal de contrato; RESOLVE: Art. 1° Designar os servidores abaixo relacionados para exercerem, respectivamente, as funções de Fiscal e Gestor do contrato administrativo n° 015/2026 - SAAE, cujo objeto é a prestação de serviços de instalação, desinstalação, manutenção preventiva e corretiva em aparelhos de ar condicionados, com fornecimento de peças e insumos necessários. Aos quais competirá, além das atividades descritas nesta Portaria, todas as demais atribuições previstas na legislação pertinente. I - FISCAL: Sr. João Batista Fernandes do Nascimento, matrícula n° 37939, Gerente de Patrimônio e Suprimentos, tendo como Suplente a Sra. Érica Pinheiro Bezerra Reis, matrícula n° 52984, Assessora técnica. II - GESTOR: Sra. Aline Tavares Pereira Felipe, matrícula n° 48651, Procuradora Chefe, tendo como Suplente o Sr. Lucas Gomes Vasconcelos, matrícula n° 49701, Procurador Assistente. Art. 2° Ao Gestor do contrato incumbem, além das demais funções previstas na legislação aplicável, as seguintes atribuições: planejar, coordenar e solicitar do Contratado e de seus prepostos ou obter do Contratante, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução do objeto do contrato, devendo anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem as solicitações de providências. Art. 3° Compete ao Fiscal do contrato, além das demais funções previstas na legislação aplicável, as seguintes atribuições: I - Exigir fiel cumprimento do contrato e de seus aditivos pelo Contratado; II - Solicitar assessoramento técnico, caso necessário; III - Verificar e atestar as notas fiscais e encaminhá-las, caso aprovadas, para posterior pagamento; IV - Zelar pela fiel execução do objeto e pleno atendimento às especificações explícitas ou implícitas; V - Controlar a qualidade e quantidade dos materiais utilizados e dos serviços executados, rejeitando aqueles julgados não satisfatórios; VI - Assistir o Contratado na escolha dos métodos executivos mais adequados; VII - Exigir do Contratado a modificação de técnicas inadequadas, para melhor qualidade na execução do objeto adquirido; VIII - Verificar a adequabilidade dos recursos empregados pelo Contratante, exigindo a melhoria dos serviços dentro dos prazos previstos; IX - Anotar em expediente próprio as irregularidades encontradas, as providências que determinou, os incidentes verificados e o resultado dessas medidas; X - Estabelecer diretrizes, dar e receber informações sobre a execução do contrato; XI - Determinar a paralisação da execução do contrato quando, objetivamente, for constatada uma irregularidade que precisa ser sanada, agindo com firmeza e prontidão; XII - Emitir atestados ou certidões de avaliação dos serviços prestados ou daquilo que for produzido pelo Contratado; XIII - Conhecer detalhadamente o contrato e as cláusulas nele estabelecidas; XIV - Levar ao conhecimento dos seus superiores aquilo que ultrapassar às suas possibilidades de correção; XV - Indicar ao Gestor serviços mal executados ou não executados e sugerir a aplicação de penalidades ao Contratado em face do inadimplemento das obrigações; XVI - Confirmar a execução dos serviços efetivamente realizados, dos cronogramas de execução do objeto contratado. Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE, em 16 de Junho de 2026. José Oswaldo Soares Balreira Júnior - DIRETOR-PRESIDENTE. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SOBRAL - Ano X - Nº 2331, sexta-feira, 19 de junho de 2026 16DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SOBRAL - Ano X - Nº 2331, sexta-feira, 19 de junho de 2026 EXTRATO DE REQUERIMENTO DE LICENÇA PRÉVIA - A PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL, através da SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, informa que torna público que requereu à Superintendência Estadual do Meio Ambiente - SEMACE a Licença prévia para Projeto Urbanísticos/Paisagísticos, localizada no município de Sobral, na Estrada do Cachoeiro, s/n, Bairro Maria do Carmo. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da SEMACE. Sobral, 06 de junho de 2026. Paulo Giovani S a r a i v a d e O l i v e i r a - S E C R E T Á R I O M U N I C I PA L D A INFRAESTRUTURA. LICENÇA DE OPERAÇÃO REGULARIZAÇÃO - GARAGE06 SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA Torna público que requereu à Agência Municipal do Meio Ambiente - AMA Licença de Operação Regularização, referente às atividades de Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores. Empreendimento situado na Rua DOUTOR JOSE ARIMATEIA MONTE E SILVA, N° 616, Bairro/Distrito Campo dos Velhos, no município de Sobral - CE. Foi determinado o cumprimento da legislação ambiental em vigor. Sobral, 19/06/2026. LICENÇA DE OPERAÇÃO RENOVAÇÃO - LOCTRUCK TRANSPORTES LTDA Torna público que recebeu da Agência Municipal do Meio Ambiente - AMA Licença de Operação Renovação nº 36/2026 com validade até 29/06/2029, referente às atividades de Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal e Distribuição de água. Empreendimento situado na Rua SENADOR JOSE ERMIRIO DE MORAES, N° 2331, Bairro/Distrito Edmundo Monte Coelho, no município de Sobral - CE. Foi determinado o cumprimento da legislação ambiental em vigor. Sobral, 19/06/2026. LICENÇA DE OPERAÇÃO SIMPLIFICADA - EVILAZIO MENEZES EMPREENDIMENTOS LTDA Torna público que requereu à Agência Municipal do Meio Ambiente - AMA Licença de Operação Simplificada, referente às atividades de Coleta de resíduos não perigosos. Empreendimento situado na Rua MARIA DA CONCEICAO PONTES DE AZEVEDO, N° 565, Bairro/Distrito Antônio Carlos Belchior, no município de Sobral - CE. Foi determinado o cumprimento da legislação ambiental em vigor. Sobral, 19/06/2026. OUTRAS PUBLICAÇÕES LICENÇAS AMBIENTAIS Página 1 Página 2 Página 3 Página 4 Página 5 Página 6 Página 7 Página 8 Página 9 Página 10 Página 11 Página 12 Página 13 Página 14 Página 15 Página 16