LEI Nº 2757, DE 23 DE JUNHO DE 2026 - DESAFETA O BEM IMÓVEL PARA OS FINS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL aprovou e o Prefeito Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica desafetado o bem imóvel a seguir discriminado, pertencente ao Município de Sobral, passando a integrar o seu patrimônio dominical. Art. 2º Fica desafetado o bem imóvel, corresponde a um terreno de forma irregular de matrícula 13.055 (4° Ofício/3°Zona), situado na Avenida Mãe Rainha, n° 764, bairro Renato Parente, CEP: 62033-010, nesta cidade, correspondente à parte da Área Institucional 03, do Loteamento Moradas do Planalto, denominado Terreno 01-A, distando 26,12 metros da Rua Zizi Pontes no sentido oeste-leste e 50,00 metros da Rua Francisca das Chagas Muniz, com uma área total de 5.638,44 m², medindo e extremando: ao leste/esquerdo, inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P0, de coordenadas N 9.595.562,42 m e E 346.249,60 m; deste, segue confrontando com imóvel da Avenida Mãe Rainha, n° 752 (Mat.10689/3ª Zona), por uma distância de 54,91m até o vértice P1, de coordenadas N 9.595.513,19 m e E 346.273,91 m; ao sul/frente, segue confrontando com a Avenida Mãe Rainha, em 05 (cinco) segmentos: do vértice P1, por uma distância de 4,23m, até o vértice P2, de coordenadas N 9.595.511,19 m e E 346.270,18 m; deste, segue, por uma distância de 25,62 m, até vértice P3, de coordenadas N 9.595.498,95 m e E 346.247,67 m; deste, segue por uma distância 36,04 m, até o vértice P4, de coordenadas N 9.595.481,93 m e E 346.215,90 m; deste segue por uma distância de 25,32 m, até o vértice P5, de coordenadas N 9.595.469,85 m e E 346.193,65 m; deste, segue por uma distância de 6,75m, até o vértice P6, de coordenadas N 9.595.466,57 m e E 346.187,74 m; ao oeste/direito, do vértice P6, onde segue confrontando com o imóvel n. 872, da Avenida Mãe Rainha, denominado Terreno 01-B, que também compõe parte da Área Institucional do Loteamento Moradas do Planalto, por uma distância de 36,90m, até o vértice P7, de coordenadas N 9.595.500,15 m e E 346.172,47 m; deste, segue confrontando com o imóvel da Rua Francisco Miguel Pereira Ibiapina, n. 149 (Mat. 8668/3ª Zona), por uma distância de 24,72m, até o vértice P8, de Coordenadas N 9.595.522,66 m e E 346.162,23 m; ao norte/fundo, segue confrontando com a Rua Francisco Miguel Pereira Ibiapina (Lei nº 1.979, de 13/12/2019), em 04 (quatro) segmentos: do vértice P8, por uma distância de 35,06 m, até o vértice P9, de coordenadas N 9.595.537,15 m e E 346.194,16 m, deste segue por uma distância de 16,07m, até o vértice P10, de coordenadas N 9.595.543,85 m e E 346.208,76 m; deste segue por uma distância de 16,84m até o vértice P11, de coordenadas N 9.595.550,72 m e E 346.224,13 m, deste, segue por uma distância de 28,02m, até o vértice P0, de coordenadas N 9.595.562,42 m e E 346.249,60 m, encerrando esta descrição. Inscrito na Prefeitura Municipal de Sobral sob o n. 44145. Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alienar o imóvel descrito no art. 2º desta Lei, através de doação com encargos a serem cumpridos pelo donatário, mediante processo licitatório, para atender os objetivos definidos pela Lei nº 1.718, de 20 de março de 2018, que dispõe sobre o Programa de Desenvolvimento Econômico de Sobral, cria o Conselho de Desenvolvimento Econômico e dá outras providências. Art. 4º O eventual descumprimento dos termos expostos nas doações dispostas pela Lei nº 1.718, de 20 de março de 2018, decorrido o prazo de 02 (dois) anos contados da escritura pública de doação da área, sem que a implantação da construção no terreno seja concluída, ensejará a reversão do bem doado para o patrimônio do Município de Sobral. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JOSÉ EUCLIDES FERREIRA GOMES JÚNIOR, EM 23 DE JUNHO DE 2026. OSCAR SPINDOLA RODRIGUES JUNIOR - Prefeito Municipal de Sobral. DECRETO Nº 3.883/2026 - DISP DISPÕE SOBRE A PROMOÇÃO E AMPLIAÇÃO DO ACESSO À IMUNIZAÇÃO, COM ÊNFASE NAS AÇÕES INTERSETORIAIS E EXTRAMUROS, ESPECIALMENTE EM ESCOLAS DO MUNICÍPIO DE SOBRAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SOBRAL, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO que a imunização constitui uma das mais efetivas estratégias de prevenção de doenças, redução da morbimortalidade e promoção da saúde coletiva; CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas pelo Programa Nacional de Imunizações (PNI), pela Política Nacional de Atenção Primária à Saúde (PNAB) e pelas normas do Ministério da Saúde voltadas à ampliação das coberturas vacinais; CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento das ações de vacinação de rotina, vacinação extramuros e busca ativa de indivíduos com esquemas vacinais incompletos; CONSIDERANDO a importância da articulação entre a Secretaria Municipal da Saúde, Secretaria Municipal da Educação, Secretaria dos Direitos Humanos e da Assistência Social e demais órgãos governamentais para ampliação do acesso à imunização; CONSIDERANDO as estratégias do Programa Saúde na Escola (PSE) e das ações intersetoriais voltadas à promoção da saúde e especial de crianças e adolescentes, CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer os indicadores de imunização, vigilância epidemiológica e prevenção de doenças imunopreveníveis no Município de Sobral; DECRETA: Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Sobral, a Política Municipal de Promoção e Ampliação do Acesso à Imunização, com o objetivo de fortalecer e integrar as ações de vacinação nos serviços de saúde, nas escolas e em espaços comunitários. Art. 2º A Secretaria Municipal da Saúde, em parceria com a Secretaria da Educação e demais órgãos competentes, deverá: I- Planejar e executar ações de vacinação extramuros, com prioridade para escolas públicas, creches e comunidades rurais; II- Promover campanhas educativas sobre a importância da vacinação; III- Realizar busca ativa de crianças e adolescentes com vacinas em atraso; IV- Registrar todas as ações e imunizações realizadas em sistemas oficiais, como o Prontuário Eletrônico do Cidadão (PEC) e o Sistema de Informação da Atenção Básica (SISAB). Art. 3º As ações de imunização extramuros deverão ocorrer no mínimo uma vez por semestre, podendo ser ampliadas conforme necessidade local, situação epidemiológica ou orientação do Ministério da Saúde. Art. 4º Para a execução desta Política, poderão ser estabelecidas parcerias e ações intersetoriais com órgãos da administração pública municipal, especialmente das áreas da Assistência Social, Educação, Juventude, PODER EXECUTIVO MUNICIPAL Sobral - Ceará, terça-feira, 23 de junho de 2026 Ano X, Nº 2333 Instituído pela Lei Municipal Nº 1.607, de 02 de fevereiro de 2017 e regulamentado pelo Decreto Municipal Nº 1961, de 22 de novembro de 2017 ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 2757, DE 23 DE JUNHO DE 2026 - TERRENO 02DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SOBRAL - Ano X - Nº 2333, terça-feira, 23 de junho de 2026 Cultura e Esporte, bem como com instituições de ensino, organizações da sociedade civil, entidades religiosas, setor produtivo e iniciativa privada, observada a legislação vigente. Art. 5º As ações de vacinação extramuros poderão ser realizadas em escolas, Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS), Centros de Convivência, Serviços de Acolhimento Institucional, equipamentos comunitários, eventos culturais, esportivos e festivos promovidos pelo município, além de comunidades rurais, localidades de difícil acesso, territórios identificados com baixa cobertura vacinal e comunidades pertencentes a povos e comunidades tradicionais, incluindo populações quilombolas, ciganas e demais grupos em situação de vulnerabilidade social ou com barreiras de acesso aos serviços de saúde, observadas as especificidades culturais e territoriais de cada público. Art. 6º Compete à Secretaria Municipal da Saúde coordenar, monitorar e avaliar as ações previstas neste Decreto, garantindo a inserção das informações na Plataforma Crescendo Juntos (PCJ) e demais sistemas oficiais, bem como o acompanhamento dos indicadores de cobertura vacinal do município. Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JOSÉ EUCLIDES FERREIRA GOMES JÚNIOR, em 22 de junho de 2026. OSCAR SPINDOLA RODRIGUES JÚNIOR - Prefeito municipal de Sobral. ATO Nº 1227/2026 - GABPREF - O PREFEITO MUNICIPAL DE SOBRAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe no Decreto nº 2.047, de 1° de junho de 2018, considerando ainda a Instrução Normativa n°001/2019 - SECOGE e o disposto no processo de nº 458384/2026, RESOLVE: Art. 1º - Conceder 5 diária (as), no valor unitário de R$400,00 (quatrocentos reais), à (ao) servidor (a) EMILIO DA SILVA CUNHA, GERENTE, da estrutura administrativa do (a) SECRETARIA DA AGRICULTURA, para participação da PEC Brasil, consolidando-se como o maior encontro do agronegócio do Norte e Nordeste. A edição de 2026 será realizada entre os dias 25 e 27 de junho, no Centro de Eventos do Ceará, em Fortaleza, na cidade de Fortaleza - CE, no período de 24 de junho de 2026 a 28 de junho de 2026. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JOSÉ EUCLIDES FERREIRA GOMES JÚNIOR, em 23 de junho de 2026. OSCAR SPINDOLA RODRIGUES JUNIOR PREFEITO DE SOBRAL. ATO Nº 1228/2026 - GABPREF - O PREFEITO MUNICIPAL DE SOBRAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 66, Inciso II da Lei Orgânica do Município, c/c a Lei Municipal n° 1607/2017, de 02 de fevereiro de 2017, e as alterações constantes nas Leis n° 1866/2019, de 30 de abril de 2019 , n° 2052/2021, de 16 de fevereiro de 2021 e Lei Nº 2563 de 03 de fevereiro de 2025, RESOLVE exonerar a pedido YURI DE ALMEIDA OLIVEIRA, do cargo de provimento em comissão de ASSISTENTE MUNICIPAL DE SAUDE 1, Simbologia AMS-1, do (a) SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, a partir 18 de junho de 2026. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JOSÉ EUCLIDES FERREIRA GOMES JÚNIOR, em 23 de junho de 2026. OSCAR SPINDOLA RODRIGUES JUNIOR PREFEITO DE SOBRAL. ATO Nº 1229/2026 - GABPREF - O PREFEITO MUNICIPAL DE SOBRAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe no Decreto nº 2.047, de 1° de junho de 2018, considerando ainda a Instrução Normativa n°001/2019 - SECOGE e o disposto no processo de nº P458251/2026, RESOLVE: Art. 1º - Conceder 1 diária (as), no valor unitário de R$45,00 (quarenta e cinco reais), à (ao) servidor (a) LUCIANO CHAVES BATISTA JUNIOR, ASSISTENTE TÉCNICO I, da estrutura administrativa do (a) SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, para participação da Formação em Transporte Escolar, na cidade de Fortaleza - CE, no período de 30 de junho de 2026 a 30 de junho de 2026. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JOSÉ EUCLIDES FERREIRA GOMES JÚNIOR, em 23 de junho de 2026. OSCAR SPINDOLA RODRIGUES JUNIOR PREFEITO DE SOBRAL. ATO Nº 1230/2026 - GABPREF - O PREFEITO MUNICIPAL DE SOBRAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe no Decreto nº 2.047, de 1° de junho de 2018, considerando ainda a Instrução Normativa n°001/2019 - SECOGE e o disposto no processo de nº P458250/2026, RESOLVE: Art. 1º - Conceder 1 diária (as), no valor unitário de R$50,00 (cinquenta reais), à (ao) servidor (a) KRYSTHIANE WALERIA DAMASCENO CARDOSO DE ARAUJO, COORDENADOR, da estrutura administrativa do (a) SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, para participação da Formação em Transporte Escolar, na cidade de Fortaleza - CE, no período de 30 de junho de 2026 a 30 de junho de 2026. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JOSÉ EUCLIDES FERREIRA GOMES JÚNIOR, em 23 de junho de 2026. OSCAR SPINDOLA RODRIGUES JUNIOR PREFEITO DE SOBRAL. Oscar Spíndola Rodrigues Junior Prefeito Municipal de Sobral Maria Imaculada Dias Adeodato Vice-Prefeita de Sobral SECRETARIADO Gustavo Judhar Ferreira Ribeiro Secretário do Planejamento e Gestão Hozanan Linhares Gomes Procurador Geral do Município José Crisóstomo Barroso Ibiapina Secretário do Governo João Alberto Adeodato Júnior Secretário do Desenvolvimento Distrital Ingrid Soraya de Oliveira Sá Secretária Municipal das Finanças Francisco Valdo Cezar Pinheiro Júnior Controlador e Auditor Geral do Município Cynira Kezia Rodrigues Ponte Sampáio Secretária Municipal da Educação Michelle Alves Vasconcelos Ponte Secretária Municipal da Saúde Marinho Júnior Cavalcante Secretário do Esporte e Lazer José Sidcley Tavares Ferreira Gomes Filho Secretário do Turismo e Eventos Igor José Araújo Bezerra Secretário da Juventude e Cultura Paulo Giovani Saraiva de Oliveira Secretário Municipal da Infraestrutura José Sidcley Tavares Ferreira Gomes Secretário da Conservação e Serviços Públicos Evysdanna Gomes de Paula Secretária do Urbanismo, Habitação e Meio Ambiente Vanessa Braga Secretária dos Direitos Humanos e da Assistência Social José Leandro Menezes Costa Secretário de Trânsito José Vytal Arruda Linhares Secretário do Transporte Messias Aguiar Alcântara Secretário do Trabalho e Desenvolvimento Econômico Rodrigo Dias Silva Secretário da Agricultura Emerson Pinto Moreira Secretário da Pecuária Mário Cunha Lima Secretário da Segurança Cidadã SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG Rua Viriato de Medeiros Nº 1250, Centro, Sobral - Ceará - Fone: (88) 3677-1175 E-mail: diario@sobral.ce.gov.br Site de Acesso: http://diario.sobral.ce.gov.br Diário Oficial do Município - DOM Coordenadoria de Atos e Publicações Oficiais Yslaia Pontes Vasconcelos Chefe de Gabinete do Prefeito GABINETE DO PREFEITO 03 PORTARIA N° 002/2026 - CGM - ALTERA A COMPOSIÇÃO DA EQUIPE MUNICIPAL DE APOIO AO CONTROLE INTERNO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SOBRAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O CONTROLADOR E AUDITOR GERAL DO MUNICÍPIO DE SOBRAL, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 68, Inciso II da Lei Orgânica do Município c/c art. 21 da Lei Municipal n° 1607 de 02 de Fevereiro de 2017, com alterações da Lei Municipal nº 2563 de 03 de Fevereiro de 2025, CONSIDERANDO as disposições do Decreto Municipal n° 2.286, de 22 de outubro de 2019, em especial as contidas em seu art. 7°; CONSIDERANDO as disposições do art. 31 da Constituição Federal e do art. 92 da Lei Orgânica do Município de Sobral, no que concerne ao Controle Interno; RESOLVE: Art. 1º ° Instituir, em conformidade com as disposições do Decreto Municipal n° 2.286/2019, a Equipe Municipal de Apoio ao Controle Interno, que será composta pelos servidores indicados no Anexo Único desta Portaria. Art. 2° A Equipe instituída por esta Portaria tem como finalidade promover atividades de controle interno no âmbito do Município de Sobral de forma descentralizada, visando garantir maior eficácia no uso dos recursos públicos e maior agilidade no fornecimento de informações e na elaboração de relatórios de auditoria. Art. 3º As atividades desempenhadas pela Equipe Municipal de Apoio ao Controle Interno serão consideradas de relevante interesse público, não produzindo nenhuma remuneração adicional aos participantes. Art. 4º ° No caso de substituição de qualquer membro da Equipe, deverá ser providenciada a indicação do nome de seu substituto através de ofício dirigido à Controladoria e Auditoria Geral do Município (CGM). Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA CONTROLADORIA E AUDITORIA GERAL, EM 23 DE JUNHO DE 2026. Francisco Valdo Cezar Pinheiro Júnior - CONTROLADOR E AUDITOR GERAL DO MUNICÍPIO. EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE USO Nº 001/2023 - SEPLAG - CONCEDENTE: Prefeitura Municipal de Sobral, por intermédio da Secretaria do Planejamento e Gestão - SEPLAG. CONCESSIONÁRIA: GABRIEL BEZERRA TAVARES ME, inscrita no CNPJ sob o nº 33.722.023/0001-69. OBJETO: Inclusão do endereço completo do imóvel objeto da concessão, referente ao Quiosque Coluna da Hora, vinculado ao Contrato de Concessão Administrativa de Uso nº 001/2023, passando a constar como situado na Av. Dom José Tupinambá da Frota, nº 1480, Quiosque, Centro, CEP 62010-293, Sobral/CE, conforme BCI nº 0000072611. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/1993, art. 191 da Lei Federal nº 14.133/2021, Contrato de Concessão Administrativa de Uso nº 001/2023, Concorrência Pública nº CP22004-SEPLAG e legislação municipal aplicável. NATUREZA DA ALTERAÇÃO: Alteração meramente formal, cadastral e identificadora, sem modificação do objeto contratual, área concedida, finalidade de uso, vigência, valor da taxa de outorga, reajuste, obrigações das partes ou condições econômico-financeiras originalmente pactuadas. DATA DE ASSINATURA: 18 de junho de 2026. SIGNATÁRIOS: Francisco Antônio Alves Fernandes, Secretário Executivo de Gestão Interna do Planejamento e Gestão, pela Concedente, e Gabriel Bezerra Tavares, pela Concessionária. COORDENAÇÃO JURÍDICA: Helson Stephanes Prado Melo - Coordenador Jurídico/SEPLAG - OAB/CE nº 38.514. EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0173/2024- SME - PROCESSO Nº P455266/2026- CONTRATANTE: Município de Sobral, por intermédio da Secretaria Municipal da E d u c a ç ã o . C O N T R ATA D A : E m p r e s a M A N D A C A R U CONSTRUÇÕES & EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita nos CNPJ sob o n° 27.583.854/0001-02. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo aditivo decorre do disposto no artigo 57, inciso II, da Lei n.º 8.666/93 e alterações e na Tomada de Preço nº TP23009-SME. DO OBJETO: O presente termo aditivo tem como objeto a PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA do contrato supracitado, que tem como objeto a “Contratação de Empresa Remanescente em Processo Licitatório para a Conclusão das Obras de Ampliação das Escolas do Município de Sobral, Lote 02 (Escola Osmar de Sá Ponte)”, em 60 dias, compreendida no período de 07/06/2026 à 06/08/2026, e o PRORROGAR O PRAZO DE EXECUÇÃO em 60 dias, compreendendo o período de 07/06/2026 à 06/08/2026. DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato inicial, firmado entre as partes. DATA DA ASSINATURA: 04 de junho de 2026. DOS SIGNATÁRIOS: Cibelle Conceição Rodrigues Sousa - Contratante e Caroline Sousa Guimarães - Contratado. Hiury Machado Melo - COORDENADOR JURÍDICO DA SME. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 042/2025 - SME -PROCESSO Nº P458299/2026 - CONTRATANTE: Município de Sobral, por intermédio da Secretaria Municipal da Educação. CONTRATADA: COOPERATIVA DOS AGRICULTORES FAMILIARES ASSENTADOS DA REGIÃO NORTE - AGRINORT inscrita no CNPJ nº 52.995.022/0001-32. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente aditivo na Chamada Pública n°CH25001-SME e no art.124, inciso I, alínea b e art. 125, da Lei nº 14.133/21. DO OBJETO: O presente aditivo ao contrato supramencionado tem por objetivo ACRESCER os quantitativos inicialmente contratados, para a “Aquisição de gêneros alimentícios perecíveis através da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural para atendimento do Programa de Alimentação Escolar - PNAE da Rede Pública Municipal de Ensino do Município de Sobral, pelo prazo de 12 (doze) meses”, conforme justificativa exarada pela Célula da Alimentação Escolar da SME. DO VALOR: O presente aditivo importa no ACRÉSCIMO de R$ 63.117,65 (sessenta e três mil, cento e dezessete reais e sessenta e cinco centavos), correspondente a aproximadamente 10% do contrato inicial. DATA DA ASSINATURA: 23 de junho de 2026. DOS SIGNATÁRIOS: Cibelle Conceição Rodrigues Sousa - Contratante e Eudes Quinto de Sousa - Contratado. Hiury Machado Melo - COORDENADOR JURÍDICO DA SME. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SOBRAL - Ano X - Nº 2333, terça-feira, 23 de junho de 2026 CONTROLADORIA E AUDITORIA GERAL DO MUNICÍPIO ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 002/2026- CGM COMPOSIÇÃO DA EQUIPE MUNICIPAL DE APOIO AO CONTROLE INTERNO ÓRGÃO/ENTIDADE SERVIDOR GABPREF Calebe de Sousa Nascimento GABPREF Francisco Ubiratan Pontes de Araújo GABVICE Denise Dias Araújo Vasconcelos GABVICE Maria do Socorro Ibiapina Cunha GABVICE Camila Bezerra de Vasconcelos PGM Luiz Antonio Braga de Carvalho Júnior PGM Ana Caroline Martins de Melo Ximenes SME Michelle Rose Rodrigues Santos Costa SME Hiury Machado Melo SEINFRA Virna Rodrigues Bezerra SEINFRA Breno Lopes Paiva SEINFRA Francisco Nailton de Meneses SEINFRA Enaile Sousa Lima de Castro SESEC Francisco Kennedy Vasconcelos Lima SESEC Viviane da Silva Sousa SESEC Paulo Adriano dos Santos Fernandes SESEP Francisco Hamilton do Nascimento GCMS Fagner Alves Rodrigues GCMS Paulo César Andrade de Lima SEUMA Osmara Santos de Oliveira Lima SEUMA Antônia Cristina Frota Fonteles Lopes SEDHAS Lúcia Maria Linhares Pontes SEDHAS João Filipe Araújo Monteiro SETRAN Márcia Maria Mesquita Frota SETRAN Gabriel Moura Arruda SETRAN Gustavo Paiva Madeira STDE Maria Glícia Faustino Lopes STDE Ana Aglalpy Gomes de Araújo STDE Maria Juciane Sousa de Morais SEFIN Rômulo Monteiro Guimarães Júnior SEFIN Benedito Pereira Andrade Júnior SEPLAG Elizabete Oliveira Albuquerque SEPLAG Helson Stephanes Prado Melo SEPLAG Maria Valcilania Fontenele Lima SETUR Thátyla Damasceno Cunha SETUR Maria Eduarda Costa de Sousa SEAGRI Fabiana Solon Rios SEAGRI Natan Macedo Abreu SEDISTRI Ana Elisa Franklin Pinto SEDISTRI Maria de Fátima Sousa Vasconcelos SEDISTRI Cristiane Maria Morais Golignac SEGOV Renata Bastos Felix SEGOV Luiz Cristiano da Silva Maciel SEPEC Ricardo Jose Eleuterio Carvalho SEPEC Luiza Samara Fontenele de Araújo Frota SETRANSP Naiara Inácio de Souza SETRANSP Francisco Eliezio de Paiva Silva SETRANSP Maria Juliana Alexandrino de Oliveira SETRANSP Américo Araújo Lopes SETRANSP Davi Rodrigues de Vasconcelos SETRANSP José Valmir Moura Neto SETRANSP Rannara Mesquita da Silva AMA Eveline da Silva Angelim AMA Josimar Sena Rodrigues SAAE Gerardo Albuquerque Filho SAAE João Batista Fernandes do Nascimento CELIC Samuel Oliveira Lira CELIC Franciele Lopes Moreira CELIC Isaac Carneiro Cavalcante SMS Daniel Alves Melo SMS Camila Silva Cavalcante SEJUC Galdino Bezerra de Araújo Neto SEJUC Erica Jesus Nascimento Sousa SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO 04 EXTRATO DO CONTRATO Nº 0057 /2026 - SMS . CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL, representada pelo Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Saúde. CONTRATADO: SOBRAL SUPERMERCADOS E RESTAURANTE LTDA, CNPJ sob o n° 36.683.294/0001-40. DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° PE26005 - SEPLAG, e seus anexos, os preceitos do direito público, a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto. DO OBJETO: Constitui objeto deste contrato a aquisição de gêneros alimentícios (água, café e açúcar), nas condições estabelecidas no Termo de Referência do edital e na proposta do CONTRATADO, conforme consta nos autos do Processo nº P430899/2026. DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO: O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses contados da sua assinatura, sendo condição indispensável para sua eficácia e de seus aditamentos a publicação no Diário Oficial do Município (DOM) e a divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma do artigo 94 da Lei n°14.133/2021, admitindo-se a sua prorrogação, conforme os artigos 105, 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021, desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO. DO PREÇO: O valor total da contratação é de R$ 48.431,40 (quarenta e oito mil, quatrocentos e trinta e um reais e quarenta centavos). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos oriundos do Tesouro, de acordo com as seguintes dotações orçamentárias:0701. 10. 122. 0009. 2570. 33903000. 1500100200; 0701. 10. 301. 0037. 2418. 33903000. 1632000000; 0701. 10. 301. 0037. 2418. 33903000. 1600000000; 0701. 10. 301. 0037. 2418. 33903000. 1500100200; 0701. 10. 301. 0037. 2418. 33903000. 1659000000; 0701. 10. 302. 0037. 2384. 33903000. 1600000000; 0701. 10. 302. 0037. 2384. 33903000. 1500100200; 0702. 10. 122. 0009. 2441. 33903000. 1500100200; 0702. 10. 122. 0050. 2762. 33903000. 1500100200; 0701. 10. 305. 0052. 2307. 33903000. 1500100200; 0701. 10. 305. 0052. 2307. 33903000. 1600000000; 0701. 10. 305. 0052. 2307. 33903000. 1659000000. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO: A execução contratual será acompanhada pelo Sr. João Henrique Vasconcelos Cavalcante, Coordenador Administrativo da Secretaria Municipal da Saúde, servidor especialmente designado para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/2021, doravante denominado simplesmente de GESTOR. A FISCALIZAÇÃO será realizada pelo Sr. Fábio Lima da Silva, Gerente da Célula de Célula de Logística e Patrimônio, servidor especialmente designado para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/2021, doravante denominado simplesmente de FISCAL. DATA DA ASSINATURA: 23 de junho de 2026. SIGNATÁRIOS: REPRESENTANTE DA CONTRATANTE: F r a n c is c o Me y k e l Ama n c i o Gome s. REPRESENTANTE DO CONTRATADO: Marcos Antônio Gomes Mota Filho. Daniel Alves Melo- DIRETOR TÉCNICO- JURÍDICO - SMS. EXTRATO DO CONTRATO Nº 0058 /2026 - SMS . CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL, representada pelo Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Saúde. CONTRATADO: COMERCIAL EFICAZ LTDA, CNPJ sob o n° 51.186.050/0001-46. DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° PE26005 - SEPLAG, e seus anexos, os preceitos do direito público, a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto. DO OBJETO: Constitui objeto deste contrato a aquisição de gêneros alimentícios (água, café e açúcar), nas condições estabelecidas no Termo de Referência do edital e na proposta do CONTRATADO, conforme consta nos autos do Processo nº P430899/2026. DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO: O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses contados da sua assinatura, sendo condição indispensável para sua eficácia e de seus aditamentos a publicação no Diário Oficial do Município (DOM) e a divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma do artigo 94 da Lei n°14.133/2021, admitindo-se a sua prorrogação, conforme os artigos 105, 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021, desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO. DO PREÇO: O valor total da contratação é de R$ 1.380,00 (um mil, trezentos e oitenta reais).DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos oriundos do Tesouro, de acordo com as seguintes dotações orçamentárias: 0701. 10. 122. 0009. 2570. 33903000. 1500100200; 0701. 10. 301. 0037. 2418. 33903000. 1632000000; 0701. 10. 301. 0037. 2418. 33903000. 1600000000; 0701. 10. 301. 0037. 2418. 33903000. 1500100200; 0701. 10. 301. 0037. 2418. 33903000. 1659000000; 0701. 10. 302. 0037. 2384. 33903000. 1600000000; 0701. 10. 302. 0037. 2384. 33903000. 1500100200; 0702. 10. 122. 0009. 2441. 33903000. 1500100200; 0702. 10. 122. 0050. 2762. 33903000. 1500100200; 0701. 10. 305. 0052. 2307. 33903000. 1500100200; 0701. 10. 305. 0052. 2307. 33903000. 1600000000; 0701. 10. 305. 0052. 2307. 33903000. 1659000000 DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO: A execução contratual será acompanhada pelo Sr. João Henrique Vasconcelos Cavalcante, Coordenador Administrativo da Secretaria Municipal da Saúde, servidor especialmente designado para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/2021, doravante denominado simplesmente de GESTOR.A FISCALIZAÇÃO será realizada pelo Sr. Fábio Lima da Silva, Gerente da Célula de Célula de Logística e Patrimônio, servidor especialmente designado para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/2021, doravante denominado simplesmente de FISCAL. DATA DA ASSINATURA: 23 de junho de 2026. SIGNATÁRIOS: REPRESENTANTE DA CONTRATANTE: F r a n c is c o Me y k e l Ama n c i o Gome s. REPRESENTANTE DO CONTRATADO: Maria Elizeuda Da Penha. Daniel Alves Melo- DIRETOR TÉCNICO-JURÍDICO - SMS. EXTRATO DO CONTRATO Nº 0059 /2026 - SMS . CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL, representada pelo Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Saúde. CONTRATADO: CAFÉ SILVA LTDA, CNPJ sob o n° 09.228.128/0001-81. DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° PE26005 - SEPLAG, e seus anexos, os preceitos do direito público, a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto. DO OBJETO: Constitui objeto deste contrato a aquisição de gêneros alimentícios (água, café e açúcar), nas condições estabelecidas no Termo de Referência do edital e na proposta do CONTRATADO, conforme consta nos autos do Processo nº P430899/2026. DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO: O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses contados da sua assinatura, sendo condição indispensável para sua eficácia e de seus aditamentos a publicação no Diário Oficial do Município (DOM) e a divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma do artigo 94 da Lei n°14.133/2021, admitindo-se a sua prorrogação, conforme os artigos 105, 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021, desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO. DO PREÇO: O valor total da contratação é de R$ 9.159,75 (nove mil, cento e cinquenta e nove reais e setenta e cinco reais). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos oriundos do Tesouro, de acordo com as seguintes dotações orçamentárias: 0701. 10. 122. 0009. 2570. 33903000. 1500100200; 0701. 10. 301. 0037. 2418. 33903000. 1632000000; 0701. 10. 301. 0037. 2418. 33903000. 1600000000; 0701. 10. 301. 0037. 2418. 33903000. 1500100200; 0701. 10. 301. 0037. 2418. 33903000. 1659000000; 0701. 10. 302. 0037. 2384. 33903000. 1600000000; 0701. 10. 302. 0037. 2384. 33903000. 1500100200; 0702. 10. 122. 0009. 2441. 33903000. 1500100200; 0702. 10. 122. 0050. 2762. 33903000. 1500100200; 0701. 10. 305. 0052. 2307. 33903000. 1500100200; 0701. 10. 305. 0052. 2307. 33903000. 1600000000; 0701. 10. 305. 0052. 2307. 33903000. 1659000000. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO: A execução contratual será acompanhada pelo Sr. João Henrique Vasconcelos Cavalcante, Coordenador Administrativo da Secretaria Municipal da Saúde, servidor especialmente designado para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/2021, doravante denominado simplesmente de GESTOR. A FISCALIZAÇÃO será realizada pelo Sr. Fábio Lima da Silva, Gerente da Célula de Célula de Logística e Patrimônio, servidor especialmente designado para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/2021, doravante denominado simplesmente de FISCAL. DATA DA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SOBRAL - Ano X - Nº 2333, terça-feira, 23 de junho de 2026 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE 05 ASSINATURA: 23 de junho de 2026. SIGNATÁRIOS: REPRESENTANTE DA CONTRATANTE: F r a n c is c o Me y k e l Ama n c i o Gome s. REPRESENTANTE DO CONTRATADO: Edivan dos Reis De Souza. Daniel Alves Melo- DIRETOR TÉCNICO-JURÍDICO - SMS. EXTRATO DO CONTRATO Nº 0060 /2026 - SMS . CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL, representada pelo Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Saúde. CONTRATADO: ALD COMERCIO DE MATERIAIS EM GERAL LTDA, CNPJ sob o n° 62.042.351/0001-12. DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n°PE26004-SEPLAG (LICITANET N° 024/2026), e seus anexos, os preceitos do direito público, a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto. DO OBJETO: Constitui objeto deste contrato aquisições de material de limpeza para atender as necessidades de diversos órgãos vinculados à Prefeitura Municipal de Sobral, nas condições estabelecidas no Termo de Referência do edital e na proposta do CONTRATADO, conforme consta nos autos do Processo nº P439261/2026. DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO: O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses contados da sua assinatura, sendo condição indispensável para sua eficácia e de seus aditamentos a publicação no Diário Oficial do Município (DOM) e a divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma do artigo 94 da Lei n°14.133/2021, admitindo-se a sua prorrogação, conforme os artigos 105, 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021, desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO. DO PREÇO: O valor total da contratação é de R$ 203.755,67 (duzentos e três mil, setecentos e cinquenta e cinco reais e sessenta e sete centavos). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos oriundos do Tesouro, de acordo com as seguintes dotações orçamentárias: 0701. 10. 122. 0009. 2570. 33903000. 1500100200; 0701. 10. 301. 0037. 2418. 33903000. 1632000000; 0701. 10. 301. 0037. 2418. 33903000. 1600000000; 0701. 10. 301. 0037. 2418. 33903000. 1500100200; 0701. 10. 301. 0037. 2418. 33903000. 1659000000; 0701. 10. 302. 0037. 2384. 33903000. 1600000000; 0701. 10. 302. 0037. 2384. 33903000. 1500100200; 0702. 10. 122. 0009. 2441. 33903000. 1500100200; 0702. 10. 122. 0050. 2762. 33903000. 1500100200; 0701. 10. 305. 0052. 2307. 33903000. 1500100200; 0701. 10. 305. 0052. 2307. 33903000. 1600000000; 0701. 10. 305. 0052. 2307. 33903000. 1659000000; DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO: A execução contratual será acompanhada pelo Sr. João Henrique Vasconcelos Cavalcante, Coordenador Administrativo da Secretaria Municipal da Saúde, servidor especialmente designado para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/2021, doravante denominado simplesmente de GESTOR. A FISCALIZAÇÃO será realizada pelo Sr. Fábio Lima da Silva, Gerente da Célula de Célula de Logística e Patrimônio, servidor especialmente designado para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/2021, doravante denominado simplesmente de FISCAL. DATA DA ASSINATURA: 23 de junho de 2026. SIGNATÁRIOS: REPRESENTANTE DA CONTRATANTE: Francisco Meykel Amancio Gomes. REPRESENTANTE DO CONTRATADO: Rômulo Alencar de Oliveira Filho. Daniel Alves Melo- DIRETOR TÉCNICO-JURÍDICO - SMS. EXTRATO DO CONTRATO Nº 0061 /2026 - SMS . CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL, representada pelo Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Saúde. CONTRATADO: ATOM DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA, CNPJ sob o n° 32.321.615/0001-06. DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° PE26004 - SEPLAG, e seus anexos, os preceitos do direito público, a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto. DO OBJETO: Constitui objeto deste contrato a aquisições de material de limpeza para atender as necessidades de diversos órgãos vinculados à Prefeitura Municipal de Sobral, nas condições estabelecidas no Termo de Referência do edital e na proposta do CONTRATADO, conforme consta nos autos do Processo nº P439261/2026. DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO: O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses contados da sua assinatura, sendo condição indispensável para sua eficácia e de seus aditamentos a publicação no Diário Oficial do Município (DOM) e a divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma do artigo 94 da Lei n°14.133/2021, admitindo-se a sua prorrogação, conforme os artigos 105, 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021, desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO. DO PREÇO: O valor total da contratação é de R$ 21.165,23 (vinte e um, cento e sessenta e cinco reais e vinte e três centavos). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos oriundos do Tesouro, de acordo com as seguintes dotações orçamentárias: 0701. 10. 122. 0009. 2570. 33903000. 1500100200 0701. 10. 301. 0037. 2418. 33903000. 1632000000 0701. 10. 301. 0037. 2418. 33903000. 1600000000 0701. 10. 301. 0037. 2418. 33903000. 1500100200 0701. 10. 301. 0037. 2418. 33903000. 1659000000 0701. 10. 302. 0037. 2384. 33903000. 1600000000 0701. 10. 302. 0037. 2384. 33903000. 1500100200 0702. 10. 122. 0009. 2441. 33903000. 1500100200 0702. 10. 122. 0050. 2762. 33903000. 1500100200 0701. 10. 305. 0052. 2307. 33903000. 1500100200 0701. 10. 305. 0052. 2307. 33903000. 1600000000 0701. 10. 305. 0052. 2307. 33903000. 1659000000 DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO: A execução contratual será acompanhada pelo Sr. João Henrique Vasconcelos Cavalcante, Coordenador Administrativo da Secretaria Municipal da Saúde, servidor especialmente designado para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/2021, doravante denominado simplesmente de GESTOR. A FISCALIZAÇÃO será realizada pelo Sr. Fábio Lima da Silva, Gerente da Célula de Célula de Logística e Patrimônio, servidor especialmente designado para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/2021, doravante denominado simplesmente de FISCAL. DATA DA ASSINATURA: 23 de junho de 2026. SIGNATÁRIOS: REPRESENTANTE DA CONTRATANTE: F r a n c is c o Me y k e l Ama n c i o Gome s. REPRESENTANTE DO CONTRATADO: Robson Bandeira da Silva. Daniel Alves Melo- DIRETOR TÉCNICO- JURÍDICO - SMS. EXTRATO DO CONTRATO Nº 0063 /2026 - SMS . CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL, representada pelo Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Saúde. CONTRATADO: RABELO COMERCIO, SERVICOS E CONSTRUCAO LTDA. CNPJ sob o n° 13.941.434/0001-38. DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n°PE26004-SEPLAG (LICITANET N° 024/2026), e seus anexos, os preceitos do direito público, a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto. DO OBJETO: Constitui objeto deste contrato aquisições de material de limpeza para atender as necessidades de diversos órgãos vinculados à Prefeitura Municipal de Sobral, nas condições estabelecidas no Termo de Referência do edital e na proposta do CONTRATADO, conforme consta nos autos do Processo nº P439261/2026. DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO: O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses contados da sua assinatura, sendo condição indispensável para sua eficácia e de seus aditamentos a publicação no Diário Oficial do Município (DOM) e a divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma do artigo 94 da Lei n°14.133/2021, admitindo-se a sua prorrogação, conforme os artigos 105, 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021, desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO. DO PREÇO: O valor total da contratação é de R$ 111.073,67 (cento e onze mil, setenta e três reais e sessenta e sete centavos). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos oriundos do Tesouro, de acordo com as seguintes dotações orçamentárias: 0701. 10. 122. 0009. 2570. 33903000. 1500100200; 0701. 10. 301. 0037. 2418. 33903000. 1632000000; 0701. 10. 301. 0037. 2418. 33903000. 1600000000; 0701. 10. 301. 0037. 2418. 33903000. 1500100200; 0701. 10. 301. 0037. 2418. 33903000. 1659000000; 0701. 10. 302. 0037. 2384. 33903000. 1600000000; 0701. 10. 302. 0037. 2384. 33903000. 1500100200; 0702. 10. 122. 0009. 2441. 33903000. 1500100200; 0702. 10. 122. 0050. 2762. 33903000. 1500100200; 0701. 10. 305. 0052. 2307. 33903000. 1500100200; 0701. 10. 305. 0052. 2307. 33903000. 1600000000; 0701.10.305.0052.2307.3 3903000.1659000000; DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO: A execução contratual será acompanhada pelo Sr. João Henrique Vasconcelos Cavalcante, Coordenador Administrativo da Secretaria Municipal da Saúde, servidor especialmente designado para este fim pela DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SOBRAL - Ano X - Nº 2333, terça-feira, 23 de junho de 2026 06 CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/2021, doravante denominado simplesmente de GESTOR. A FISCALIZAÇÃO será realizada pelo Sr. Fábio Lima da Silva, Gerente da Célula de Célula de Logística e Patrimônio, servidor especialmente designado para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/2021, doravante denominado simplesmente de FISCAL. DATA DA ASSINATURA: 23 de junho de 2026. SIGNATÁRIOS: REPRESENTANTE DA CONTRATANTE: F r a n c is c o Me y k e l Ama n c i o Gome s. REPRESENTANTE DO CONTRATADO: Aline de Sousa Rabelo. Daniel Alves Melo- DIRETOR TÉCNICO-JURÍDICO - SMS. EXTRATO DO CONTRATO Nº 09/2026 - SEUMA/ PREGÃO ELETRÔNICO N° PE26004 - SEPLAG - CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL, neste ato representada por sua Secretária do Urbanismo, Habitação e Meio Ambiente, EVYSDANNA GOMES DE PAULA. CONTRATADA: ATOM DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 32.***.615/****-06, neste ato representada por ROBSON BANDEIRA DA SILVA. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o Pregão Eletrônico n° PE26004 - SEPLAG, os preceitos do direito público, a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e as demais legislações aplicáveis ao cumprimento de seu objeto. DO OBJETO: Constitui objeto deste contrato a aquisição de material de limpeza, nas condições estabelecidas no Termo de Referência do edital e na proposta do CONTRATADO, conforme consta nos autos do processo P439261/2026. DO PREÇO: O valor total da contratação é R$ 407,12 (quatrocentos e sete reais e doze centavos). DO PRAZO DE VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO: O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, sendo condição indispensável para sua eficácia e de seus aditamentos a divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma do artigo 94 da Lei n° 14.133/2021 e no Diário Oficial do Município (DOM), admitindo-se a sua prorrogação, conforme os artigos 105 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021, desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO: A execução contratual será acompanhada por servidor especialmente designado para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/2021, doravante denominado simplesmente de GESTOR. A FISCALIZAÇÃO será acompanhada por servidor especialmente designado para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/2021, doravante denominado simplesmente de FISCAL. Sobral/CE, 22 de junho de 2026. EVYSDANNA GOMES DE PAULA - SECRETÁRIA DO URBANISMO, HABITAÇÃO E MEIO AMBIENTE. EXTRATO DO CONTRATO Nº 10/2026 - SEUMA/ PREGÃO ELETRÔNICO N° PE26004 - SEPLAG - CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL, neste ato representada por sua Secretária do Urbanismo, Habitação e Meio Ambiente, EVYSDANNA GOMES DE PAULA. CONTRATADA: JOSE JUAREZ SOARES FILHO - ME, inscrita no CNPJ sob o n° 11.***.814/****-20, neste ato representada por JOSE JUAREZ SOARES FILHO. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o Pregão Eletrônico n° PE26004 - SEPLAG, os preceitos do direito público, a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e as demais legislações aplicáveis ao cumprimento de seu objeto. DO OBJETO: Constitui objeto deste contrato a aquisição de material de limpeza, nas condições estabelecidas no Termo de Referência do edital e na proposta do CONTRATADO, conforme consta nos autos do processo P439261/2026. DO PREÇO: O valor total da contratação é R$ 4.718,84 (quatro mil, setecentos e dezoito reais e oitenta e quatro centavos). DO PRAZO DE VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO: O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, sendo condição indispensável para sua eficácia e de seus aditamentos a divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma do artigo 94 da Lei n° 14.133/2021 e no Diário Oficial do Município (DOM), admitindo-se a sua prorrogação, conforme os artigos 105 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021, desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO: A execução contratual será acompanhada por servidor especialmente designado para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/2021, doravante denominado simplesmente de GESTOR. A FISCALIZAÇÃO será acompanhada por servidor especialmente designado para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/2021, doravante denominado simplesmente de FISCAL. Sobral/CE, 22 de junho de 2026. EVYSDANNA GOMES DE PAULA - SECRETÁRIA DO URBANISMO, HABITAÇÃO E MEIO AMBIENTE. R E S U LTA D O D E F I N I T I VO D E H A B I L I TA Ç Ã O E CLASSIFICAÇÃO - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 04/2026 - SEUMA - A SECRETARIA DO URBANISMO, HABITAÇÃO E MEIO AMBIENTE (SEUMA), no uso de suas atribuições legais, após transcorrido o prazo recursal e analisadas as interposições apresentadas, torna público o RESULTADO DEFINITIVO da seleção de ambulantes para as comemorações do FESTIVAL DE SÃO JOÃO E DO ANIVERSÁRIO DE SOBRAL, em conformidade com o Edital de Chamamento Público nº 04/2026. 1. DO JULGAMENTO DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS Abaixo segue a síntese das decisões proferidas pela Comissão de Organização referente aos recursos interpostos: Nota: Não foram conhecidos (avaliados) os recursos enviados via e-mail que não apresentaram a identificação mínima obrigatória do candidato (Nome Completo e/ou Nº de Solicitação), impossibilitando a vinculação à inscrição, bem como aqueles encaminhados após o horário limite, restando indeferidos por intempestividade, em descumprimento aos prazos e requisitos de admissibilidade previstos no Edital. 2. RELAÇÃO FINAL DE CANDIDATOS SELECIONADOS (CLASSIFICADOS) Candidatos aptos a ocupar as vagas imediatas e prosseguir para a fase de pagamento (quando aplicável) e credenciamento. 3. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E CONVOCAÇÃO 3.1. Ficam CONVOCADOS todos os candidatos com a situação final CLASSIFICADO (de todas as categorias: Isopor, Carrinho, Barraca e DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SOBRAL - Ano X - Nº 2333, terça-feira, 23 de junho de 2026 SECRETARIA DO URBANISMO, HABITAÇÃO E MEIO AMBIENTE Nº SOLICITAÇÃO NOME DO CANDIDATO CATEGORIA DECISÃO PARECER SA028051/2026 JOSÉ TUPINAMBA EPIFÂNIO DIAS VENDA COM ISOPOR DEFERIDO O envio da parte faltante do documento foi aceito para sanar irregularidade formal, não configurando documento novo substancial. Resultado alterado. Recurso Deferido SA028113/2026 DANIELE RODRIGUES DE SOUSA VENDA COM ISOPOR DEFERIDO O envio da parte faltante do documento foi aceito para sanar irregularidade formal, não configurando documento novo substancial. Resultado alterado. Recurso Deferido SA028149/2026 ARNALDO MENDES DE SOUSA VENDA COM ISOPOR DEFERIDO O envio da parte faltante do documento foi aceito para sanar irregularidade formal, não configurando documento novo substancial. Resultado alterado. Recurso Deferido SA028096/2026 JOSÉ JESSÉ MENDES VENDA EM CARRINHO DEFERIDO O envio da parte faltante do documento foi aceito para sanar irregularidade formal, não configurando documento novo substancial. Resultado alterado. Recurso Deferido SA028556/2026 MARIA DE JESUS LOPES MARQUES VENDA EM CARRINHO DEFERIDO O envio da parte faltante do documento foi aceito para sanar irregularidade formal, não configurando documento novo substancial. Resultado alterado. Recurso Deferido. SA028493/2026 PULSE SERVIÇOS E PRODUÇÕES LTDA VENDA EM FOOD TRUCK DEFERIDO O envio da parte faltante do documento foi aceito para sanar irregularidade formal, não configurando documento novo substancial. Resultado alterado. Recurso Deferido. SA028094/2026 TARHELSO MARINHO RODRIGUES VENDA COM ISOPOR INDEFERIDO A análise do recurso constatou a tentativa de envio de nova documentação em anexo, prática expressamente vedada na fase recursal. A reanálise destina-se exclusivamente aos documentos enviados no ato da inscrição. A avaliação original mantém-se correta, conforme item 10.2 do Edital. Recurso Indeferido. SA028217/2026 MARCELA DIAS DE AQUINO VENDA COM ISOPOR INDEFERIDO A análise do recurso constatou a tentativa de envio de nova documentação em anexo, prática expressamente vedada na fase recursal. A reanálise destina-se exclusivamente aos documentos enviados no ato da inscrição. A avaliação original mantém-se correta, conforme item 10.2 do Edital. Recurso Indeferido. SA028221/2026 ANTÔNIO EUDES BARBOSA VENDA COM ISOPOR INDEFERIDO A análise do recurso constatou a tentativa de envio de nova documentação em anexo, prática expressamente vedada na fase recursal. A reanálise destina-se exclusivamente aos documentos enviados no ato da inscrição. A avaliação original mantém-se correta, conforme item 10.2 do Edital. Recurso Indeferido. SA028244/2026 SANDRA MARIA FERREIRA LINO VENDA COM ISOPOR INDEFERIDO Ausência de argumentos que apontem erro, omissão ou inconsistência na avaliação inicial. Resultado mantido. Recurso Indeferido. SA028408/2026 JOSÉ VALDIR DO NASCIMENTO VENDA COM ISOPOR INDEFERIDO A análise do recurso constatou a tentativa de envio de nova documentação em anexo, prática expressamente vedada na fase recursal. A reanálise destina-se exclusivamente aos documentos enviados no ato da inscrição. A avaliação original mantém-se correta, conforme item 10.2 do Edital. Recurso Indeferido. SA028459/2026 JANILSON FIRMINO DE SOUSA VENDA COM ISOPOR INDEFERIDO A alegação do candidato não supre a irregularidade temporal do documento apresentado. O comprovante de residência anexado no ato da inscrição possui data de emissão superior a 90 (noventa) dias, descumprindo o critério cronológico exigido pelo item 5.3.5 do Edital. Recurso Indeferido. SA028077/2026 MARIA JOANA CLEMENTE DE MORAIS VENDA EM BARRACA INDEFERIDO A análise do recurso constatou a tentativa de envio de nova documentação em anexo, prática expressamente vedada na fase recursal. A reanálise destina-se exclusivamente aos documentos enviados no ato da inscrição. A avaliação original mantém-se correta, conforme item 10.2 do Edital. Recurso Indeferido. SA028114/2026 GABRIELA SOUSA ALVES VENDA EM BARRACA INDEFERIDO A análise do recurso constatou a tentativa de envio de nova documentação em anexo, prática expressamente vedada na fase recursal. A reanálise destina-se exclusivamente aos documentos enviados no ato da inscrição. A avaliação original mantém-se correta, conforme item 10.2 do Edital. Recurso Indeferido. SA028135/2026 RAIMUNDO EDIVANDO GOMES VENDA EM BARRACA INDEFERIDO A análise do recurso constatou a tentativa de envio de nova documentação em anexo, prática expressamente vedada na fase recursal. A reanálise destina-se exclusivamente aos documentos enviados no ato da inscrição. A avaliação original mantém-se correta, conforme item 10.2 do Edital. Recurso Indeferido. SA028301/2026 MARIA VERA DE ARAUJO SOUSA VENDA EM BARRACA INDEFERIDO A análise do recurso constatou a tentativa de envio de nova documentação em anexo, prática expressamente vedada na fase recursal. A reanálise destina-se exclusivamente aos documentos enviados no ato da inscrição. A avaliação original mantém-se correta, conforme item 10.2 do Edital. Recurso Indeferido. SA028452/2026 JAMINE FREDERICO VENDA EM CARRINHO INDEFERIDO Ausência de argumentos que apontem erro, omissão ou inconsistência na avaliação inicial. Resultado mantido. Recurso Indeferido. 07 Food Truck) para comparecerem obrigatoriamente à etapa presencial, onde serão realizadas: A.Repasse das orientações de segurança e logística; B.Assinatura do Termo de Adesão e Compromisso; C.Entrega dos Credenciamentos Oficiais (Crachá, Adesivo ou similar). 3.2. Dados do Credenciamento: DATA: 30/06/2026. LOCAL: ARENA AEROPORTO - Av. Padre Francisco Sadoc de Araújo - Bairro Jocely Dantas - Sobral/CE EQUIPAMENTOS DE BARRACAS, CARRINHOS E FOOD TRUCK: MANHÃ (9h às 12H). EQUIPAMENTOS DE ISOPOR: TARDE (14h às 17h). 3.3. O não comparecimento do candidato classificado na referida data poderá acarretar na perda da vaga, salvo justificativa legal devidamente comprovada e aceita pela Comissão Organizadora. 3.4. Em virtude da isenção tarifária prevista no Edital, não haverá emissão ou cobrança de Documento de Arrecadação Municipal (DAM) para nenhuma categoria. A entrega do Credenciamento e a demarcação do local ficarão condicionadas exclusivamente à assinatura do Termo de Adesão e à apresentação de documento de identificação original. Sobral, 23 de junho de 2026. EVYSDANNA GOMES DE PAULA, SECRETÁRIA DO URBANISMO, HABITAÇÃO E MEIO AMBIENTE. PORTARIA Nº 24/2026 - SEJUC - DISPÕE ACERCA DA DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DO CONTRATO QUE INDICA. A SECRETARIA DA JUVENTUDE E CULTURA do Município de Sobral, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art. 68 da Lei Orgânica do Município de Sobral, bem como o art. 39, inciso X da Lei Municipal n° 1.607/2017 e suas alterações posteriores, CONSIDERANDO que compete à Administração Pública acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos através de representantes especialmente designados para tal finalidade; CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como a necessidade de aperfeiçoar procedimentos relativos à gestão, acompanhamento e fiscalização dos contratos administrativos firmados no âmbito do Município de Sobral; CONSIDERANDO a Recomendação n° 001/2022 - CGM, expedida pela Controladoria Geral do Município, que recomenda às autoridades máximas dos órgãos e autarquias municipais que sejam designados servidores distintos para atuarem nas funções de gestor e fiscal de contrato; RESOLVE: Art. 1° Nomear a servidora SAMYLLE MARIA DA SILVA VELOSO, Matrícula: 48816 para exercer a função de Fiscal do Contrato nº 55/2026 - SEJUC, competindo- lhe, além das atribuições descritas nesta Portaria, o cumprimento de todas as demais responsabilidades previstas na legislação aplicável. Art. 2° Compete ao Fiscal do contrato, além das demais funções previstas na legislação aplicável, as seguintes atribuições: I - Exigir fiel cumprimento do contrato e de seus aditivos pelo Contratado; II - Solicitar assessoramento técnico, caso necessário; III - Verificar e atestar as notas fiscais e encaminhá-las, caso aprovadas, para posterior pagamento; IV - Zelar pela fiel execução do objeto e pleno atendimento às especificações explícitas ou implícitas; V - Controlar a qualidade e quantidade dos materiais utilizados e dos serviços executados, rejeitando aqueles julgados não satisfatórios; VI - Assistir o Contratado na escolha dos métodos executivos mais adequados; VII - Exigir do Contratado a modificação de técnicas inadequadas, para melhor qualidade na execução do objeto adquirido; VIII - Verificar a adequabilidade dos recursos empregados pelo Contratante, exigindo a melhoria dos serviços DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SOBRAL - Ano X - Nº 2333, terça-feira, 23 de junho de 2026 CLASSIFICAÇÃO Nº SOLICITAÇÃO NOME DO CANDIDATO CPF / CNPJ SITUAÇÃO FINAL 1 SA028035/2026 MARIA DE LOURDES EPIFÂNIO DIAS ***.989.043-** CLASSIFICADO 2 SA028040/2026 MARIA DO SOCORRO PEREIRA DA SILVA ***.419.753-** CLASSIFICADO 3 SA028043/2026 BENEVIDES PEREIRA RODRIGUES ***.079.003-** CLASSIFICADO 4 SA028047/2026 MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA VASCONCELOS ***.810.443-** CLASSIFICADO 5 SA028055/2026 ANA LUCIA VASCONCELOS RODRIGUES ***.066.933-** CLASSIFICADO 6 SA028058/2026 ANTONIA ROCHA SILVA ***.378.223-** CLASSIFICADO 7 SA028066/2026 BENEDITO IGOR DO NASCIMENTO SOUSA ***.140.213-** CLASSIFICADO 8 SA028080/2026 FÁTIMA EDNA SILVA SOUSA ***.266.853-** CLASSIFICADO 9 SA028081/2026 JOSÉ GERARDO DA SILVA MATIAS ***.167.943-** CLASSIFICADO 10 SA028086/2026 CONCEICAO DE MARIA SILVA SOUSA ***.141.983-** CLASSIFICADO 11 SA028088/2026 JOSÉ CARLOS MACHADO FONTELES ***.867.043-** CLASSIFICADO 12 SA028091/2026 ROBERTO FERREIRA DOS SANTOS ***.315.103-** CLASSIFICADO 13 SA028095/2026 MARIA ELIZANGELA DIAS DO NASCIMENTO ***.489.153-** CLASSIFICADO 14 SA028106/2026 VIVIANE DE SOUSA VERCOSA ***.041.073-** CLASSIFICADO 15 SA028111/2026 JOSÉ RIBAMAR DUARTE DOS SANTOS ***.179.143-** CLASSIFICADO 16 SA028121/2026 MARIA DAS GRAÇAS DE CARVALHO MARQUES ***.212.648-** CLASSIFICADO 17 SA028130/2026 FRANCISCO WILLAMS MOREIRA MOUTA ***.109.433-** CLASSIFICADO 18 SA028131/2026 ANTÔNIO DOS SANTOS JUSTINO ***.361.593-** CLASSIFICADO 19 SA028132/2026 MARIA DAS GRACAS MACHADO SOUSA ***.033.803-** CLASSIFICADO 20 SA028142/2026 RONALDO DO NASCIMENTO JUSTINO ***.775.633-** CLASSIFICADO 21 SA028144/2026 JOSÉ OSMAR VIEIRA ***.033.733-** CLASSIFICADO 22 SA028153/2026 ADRIANA SILVA DE SOUZA ***.840.393-** CLASSIFICADO 23 SA028166/2026 CARLOS ANTONIO DA SILVA ***.067.813-** CLASSIFICADO 24 SA028167/2026 FRANCISCA FRANCILENE CARNEIRO SILVA ***.509.583-** CLASSIFICADO 25 SA028169/2026 FRANCISCO DE VASCONCELOS GRACIANO ***.312.073-** CLASSIFICADO 26 SA028170/2026 WALMIR PEREIRA RODRIGUES ***.137.813-** CLASSIFICADO 27 SA028171/2026 JOSE ALBERTO SOUZA RODRIGUES ***.642.187-** CLASSIFICADO 28 SA028176/2026 MARIA IARA LIMA MATIAS ***.580.963-** CLASSIFICADO 29 SA028184/2026 MARIA LURDES BRUNO DA COSTA ***.606.813-** CLASSIFICADO 30 SA028187/2026 MARIA JAMILE ***.550.463-** CLASSIFICADO 31 SA028189/2026 DAVID ALAN SOUSA ARAUJO ***.411.753-** CLASSIFICADO 32 SA028190/2026 SIDINESIO VASCONCELOS ***.835.683-** CLASSIFICADO 33 SA028194/2026 FRANCISCO VICTOR LIMA MATIAS ***.992.834-** CLASSIFICADO 34 SA028196/2026 VALDILENE FERREIRA DE SOUSA ***99317372** CLASSIFICADO 35 SA028202/2026 EDLEUZA FLORENCIO LOPES ***.088.543-** CLASSIFICADO 36 SA028204/2026 FRANCISCO KELBERSON LIMA MATIAS ***.099.673-** CLASSIFICADO 37 SA028206/2026 ANDERSON KYLDERE SALES FREIRE ***.066.743-** CLASSIFICADO 38 SA028207/2026 ANTÔNIO LUCAS FEIJÃO ABREU ***.065.643-** CLASSIFICADO 39 SA028210/2026 MARIA IANCA LIMA MATIAS ***.677.963-** CLASSIFICADO 40 SA028214/2026 PEDRO CRUZ DA SILVA ***.532.693-** CLASSIFICADO 41 SA028219/2026 MARIA DE FÁTIMA SENA SILVA ***.682.233-** CLASSIFICADO 42 SA028220/2026 FRANCISCO IVALDO MATIAS DA SILVA ***.549.843-** CLASSIFICADO 43 SA028227/2026 NATANAEL SHELTON DE SOUSA SILVA ***.442.273-** CLASSIFICADO 44 SA028232/2026 MARIA LEIDIANE DUARTE RIBEIRO ***.360.263-** CLASSIFICADO 45 SA028233/2026 FRANCISCO JONAS TOMAZ VIEIRA ***.127.373-** CLASSIFICADO 46 SA028237/2026 DENISLEO DOS SANTOS VIEIRA ***.756.203-** CLASSIFICADO 47 SA028255/2026 JOSE NILSON VICENTE ***.197.943-** CLASSIFICADO 48 SA028256/2026 SANDRO GALDINO ***.653.363-** CLASSIFICADO 49 SA028288/2026 JOSE CARLOS RUFINO DE SOUSA ***.404.373-** CLASSIFICADO 50 SA028292/2026 AURICELIO SILVA DE LIMA ***.707.313-** CLASSIFICADO 51 SA028296/2026 ANA MARIA LOURENÇO DA SILVA ***.857.103-** CLASSIFICADO 52 SA028300/2026 ANA MARIA VIEIRA NORBERTO ***.152.923-** CLASSIFICADO 53 SA028302/2026 DAIANE VIEIRA NORBERTO ***.085.933-** CLASSIFICADO 54 SA028303/2026 LUCIANA MESQUITA ROCHA ***.168.123-** CLASSIFICADO 55 SA028305/2026 CINTHIA SILVA FRANCO ***.815.273-** CLASSIFICADO 56 SA028310/2026 MARIA APARECIDA SILVA SOUSA ***.475.913-** CLASSIFICADO 57 SA028328/2026 NATHIELE PAULA GOMES ***.651.813-** CLASSIFICADO 58 SA028344/2026 FABIANA SILVA SOUSA ***.011.543-** CLASSIFICADO 59 SA028345/2026 ANA BEATRIZ MARQUES LOPES ***.302.672-** CLASSIFICADO 60 SA028357/2026 JOSE AIRTON DA SILVA ***.258.193-** CLASSIFICADO 61 SA028359/2026 JOSEANE SILVA PAIXÃO ***.301.303-** CLASSIFICADO 62 SA028373/2026 ANA CARLA PAULINO SILVA ***.376.653-** CLASSIFICADO 63 SA028434/2026 MIKAELE RODRIGUES DA SILVA ***.086.333-** CLASSIFICADO 64 SA028436/2026 ALANA MARTINS PONTE ***.737.983-** CLASSIFICADO 65 SA028447/2026 FRANCISCO ROGERIO ALVES DE FREITAS ***.260.033-** CLASSIFICADO 66 SA028448/2026 MARIA DA CONCEIÇÃO FERREIRA CAMPOS ***.808.133-** CLASSIFICADO 67 SA028490/2026 ANTONIA CLEONICE MOREIRA BARROSO ***.474.273-** CLASSIFICADO 68 SA028496/2026 THALIA DE LIMA FROTA ***.034.003-** CLASSIFICADO 69 SA028509/2026 ROSILENE RODRIGUES BARROS ***.660.963-** CLASSIFICADO 70 SA028510/2026 GLEICIANE DE SOUSA ***.191.523-** CLASSIFICADO 71 SA028520/2026 FRANCISCO VALDIR LIMA MATIAS ***.275.313-** CLASSIFICADO 72 SA028524/2026 RONY ALVES LIMA ***.912.333-** CLASSIFICADO 73 SA028525/2026 MARIA VALDENE DA SILVA SOUZA ***.265.743-** CLASSIFICADO 74 SA028530/2026 FRANCISCO JOSÉ SILVA BARBOSA ***.207.973-** CLASSIFICADO 75 SA028548/2026 KARINE MENDES DOS SANTOS ***.357.963-** CLASSIFICADO 76 SA028564/2026 ANTÔNIO RUBENS PODOIA ***.333.933-** CLASSIFICADO 77 SA028566/2026 JOSE EUDO DIAS COSTA ***.549.653-** CLASSIFICADO 78 SA028051/2026 JOSÉ TUPINAMBÁ EPIFÂNIO DIAS ***.209.703-** CLASSIFICADO 79 SA028113/2026 DANIELE RODRIGUES DE SOUSA ***.077.183-** CLASSIFICADO 80 SA028149/2026 ARNALDO MENDES DE SOUSA ***.673.163-** CLASSIFICADO CLASSIFICAÇÃO Nº SOLICITAÇÃO NOME DO CANDIDATO CPF / CNPJ SITUAÇÃO FINAL 1 SA028045/2026 MARTA MARIA ARAUJO LOPES ***.740.233-** CLASSIFICADO 2 SA028074/2026 WANCLEISON RAFAEL BARROSO ***.993.773-** CLASSIFICADO 3 SA028083/2026 ANA CARLA SILVA ALVES ***.517.683-** CLASSIFICADO 4 SA028198/2026 FRANCISCO DE ASSIS SOARES FILHO ***.257.833-** CLASSIFICADO 5 SA028238/2026 BIANCA DA PONTE SILVA ***.553.313-** CLASSIFICADO 6 SA028285/2026 ISAMAR TEOPHILO ***.837.503-** CLASSIFICADO 7 SA028326/2026 FRANCISCO MARCELO LOPES MARQUES ***.307.191-** CLASSIFICADO 8 SA028502/2026 MARIA ELIZABETE PEREIRA DE SOUSA ***.485.983-** CLASSIFICADO 9 SA028557/2026 DAVI LOPES MARQUES ***.287.833-** CLASSIFICADO 10 SA028096/2026 JOSÉ JESSÉ MENDES ***.348.493-** CLASSIFICADO 11 SA028556/2026 MARIA DE JESUS LOPES MARQUES ***.491.013-** CLASSIFICADO 2.1. CATEGORIA: ISOPOR (80 Vagas Disponíveis) 2.2. CATEGORIA: CARRINHO (20 Vagas Disponíveis) CLASSIFICAÇÃO Nº SOLICITAÇÃO NOME DO CANDIDATO CPF / CNPJ SITUAÇÃO FINAL 1 SA028061/2026 LETICIA MARIA MARTINS 51.763.146/0001-20 CLASSIFICADO 2 SA028064/2026 BRUNO RODRIGUES DO NASCIMENTO 60.611.861/0001-38 CLASSIFICADO 3 SA028067/2026 FRANCISCA ROSILANIA SALES DE VASCONCELOS 58.371.208/0001-05 CLASSIFICADO 4 SA028079/2026 EDUARDO PONTE FROTA NETO 37.302.851/0001-07 CLASSIFICADO 5 SA028084/2026 JOSIMAR DE SOUSA SANTOS 50.388.103/0001-49 CLASSIFICADO 6 SA028092/2026 JULIO CESAR DE SOUSA 64.658.527/0001-90 CLASSIFICADO 7 SA028099/2026 CÍCERO EVANDRO GALVÃO OLIVEIRA 61.772.492/0001-28 CLASSIFICADO 8 SA028128/2026 JOYCE KELLE MATOS DA SILVA 59.191.094/0001-76 CLASSIFICADO 9 SA028140/2026 FRANCISCO AGNALDO LOPES DE OLIVEIRA 52.306.134/0001-39 CLASSIFICADO 10 SA028145/2026 M. AZEVEDO XIMENES 30.823.949/0001-52 CLASSIFICADO 11 SA028146/2026 ALAN RADISON DE SOUSA VASCONCELOS 66.359.615/0001-17 CLASSIFICADO 12 SA028152/2026 E.R.PEREIRA (TCHÊ GAÚCHO) 32.464.436/0001-28 CLASSIFICADO 13 SA028161/2026 CLARA GLENDA RIPARDO DE SOUSA 58.130.577/0001-06 CLASSIFICADO 14 SA028212/2026 FRANCISCO PAULO BATISTA DO NASCIMENTO 64.595.746/0001-78 CLASSIFICADO 15 SA028243/2026 DANDARA BARROS DO NASCIMENTO 66.413.752/0001-92 CLASSIFICADO 16 SA028270/2026 45.672.116 JOSE VANDICK DE SOUSA 45.672.116/0001-05 CLASSIFICADO 17 SA028274/2026 RITA MARIA SILVA DE OLIVEIRA 36.997.247/0001-71 CLASSIFICADO 18 SA028304/2026 JANIELSON VASCONCELOS DE SOUSA 67.149.459/0001-22 CLASSIFICADO 19 SA028386/2026 F. MELO CISNE 63.265.154/0001-25 CLASSIFICADO 20 SA028550/2026 FRANCISCO JAILSON DE SOUSA LIMA 61.429.190/0001-51 CLASSIFICADO 21 SA028559/2026 DEPÓSITO LIBERATO 00.421.713/0001-29 CLASSIFICADO 22 SA028037/2026 TATIANA LAURINDO OLIVEIRA ***.780.453-** CLASSIFICADO 23 SA028038/2026 NÁGILA DE OLIVEIRA NASCIMENTO ***.223.943-** CLASSIFICADO 24 SA028039/2026 FRANCISCO LOPES DE CARVALHO ***.172.453-** CLASSIFICADO 25 SA028050/2026 ANTONIA IVANILDA DO NASCIMENTO ANDRADE ***.000.623-** CLASSIFICADO 26 SA028057/2026 JARINA FERREIRA LIMA ***.395.893-** CLASSIFICADO 27 SA028063/2026 BENEDITO FERNANDES DE SOUZA ***.188.023-** CLASSIFICADO 28 SA028073/2026 RENATA DIOGO DA SILVA ***.138.873-** CLASSIFICADO 29 SA028076/2026 ISAIAS DAVID ARAUJO LOPES ***.541.803-** CLASSIFICADO 30 SA028098/2026 IASMIN TEIXEIRA PINTO ***.353.153-** CLASSIFICADO 31 SA028104/2026 MARIA VALDILENE DE OLIVEIRA RIPARDO ***.192.463-** CLASSIFICADO 32 SA028110/2026 TERESA DE OLIVEIRA RIPARDO ***.569.563-** CLASSIFICADO 33 SA028109/2026 CARLITO MARQUES FERREIRA ***.108.983-** CLASSIFICADO 34 SA028115/2026 ANTONIA DE MARIA DUARTE SOUSA ***.246.163-** CLASSIFICADO 35 SA028119/2026 MARIA GORETE SILVA DO CARMO ***.153.493-** CLASSIFICADO 36 SA028122/2026 FRANCISCA LARISSE ARAGÃO ARAÚJO ***.088.273-** CLASSIFICADO 37 SA028133/2026 BENEDITA AURELIANO DA SILVA ALMEIDA ***.549.313-** CLASSIFICADO 38 SA028138/2026 RAIMUNDA TOMAZ VIEIRA ***.249.633-** CLASSIFICADO 39 SA028148/2026 ANA MARIA DE SOUZA ***.145.413-** CLASSIFICADO 40 SA028154/2026 LUIZ ALBERTO COSTA DAS CHAGAS ***.236.993-** CLASSIFICADO 41 SA028085/2026 ARISTIDE LEONARDO HONÓRIO ***.893.553-** CADASTRO DE RESERVA 42 SA028200/2026 FRANCISCA CLÁUDIA DA SILVA LIMA ***.947.403-** CADASTRO DE RESERVA 43 SA028209/2026 FRANCISCA EDRILHANE CASSIA VIANA DA SILVA ***.514.723-** CADASTRO DE RESERVA 44 SA028213/2026 MARIA CECÍLIA SOARES DE CARVALHO ***.597.273-** CADASTRO DE RESERVA 45 SA028228/2026 JAYRO NORBERTO FREITAS ***.680.303-** CADASTRO DE RESERVA 46 SA028252/2026 JOSÉ VICTOR OLIVEIRA MOREIRA ***.782.063-** CADASTRO DE RESERVA 47 SA028289/2026 TERESINHA DE JESUS NASCIMENTO FERREIRA ***.882.003-** CADASTRO DE RESERVA 48 SA028299/2026 MARIA VALQUIRIA ARAUJO DE SOUSA ***.591.693-** CADASTRO DE RESERVA 49 SA028308/2026 ARISTIDES DO NASCIMENTO AZEVEDO ***.233.163-** CADASTRO DE RESERVA 50 SA028320/2026 LAERSON ARCANJO ALBUQUERQUE ***.625.463-** CADASTRO DE RESERVA 51 SA028404/2026 JOSÉ DEUCLESIO DO NASCIMENTO VICENTE ***.735.233-** CADASTRO DE RESERVA 52 SA028491/2026 CARLA RODRIGUES DE ALMEIDA ***.524.253-** CADASTRO DE RESERVA 53 SA028529/2026 L. ARRUDA LINO 05.293.676/0001 CADASTRO DE RESERVA 54 SA028560/2026 REJANE MARIA REGINO TABOSA ***.437.573-** CADASTRO DE RESERVA 55 SA028570/2026 JOSÉ EDSON AGUIAR ***.953.403-** CADASTRO DE RESERVA CLASSIFICAÇÃO Nº SOLICITAÇÃO NOME DO CANDIDATO CPF / CNPJ SITUAÇÃO FINAL 1 SA028054/2026 FRANCISCO WALNEY DIAS MORAES FILHO 51.577.589/0001-26 CLASSIFICADO 2 SA028103/2026 FRANCISCO CESAR MOURA DE MACEDO FILHO 52.539.733/0001-00 CLASSIFICADO 3 SA028321/2026 MARIA HELENA PEREIRA LIRA 32.693.928/0001-95 CLASSIFICADO 4 SA028441/2026 JONAS CARNEIRO CARVALHO ***.799.773-** CLASSIFICADO 5 SA028493/2026 PULSE SERVIÇOS E PRODUÇÕES LTDA 54.413.456/0001-02 CLASSIFICADO 2.3. CATEGORIA: BARRACA (40 Vagas Disponíveis) 2.4. CATEGORIA: FOOD TRUCK SECRETARIA DA JUVENTUDE E CULTURA 08 dentro dos prazos previstos; IX - Anotar em expediente próprio as irregularidades encontradas, as providências que determinou, os incidentes verificados e o resultado dessas medidas; X - Estabelecer diretrizes, dar e receber informações sobre a execução do contrato; XI - Determinar a paralisação da execução do contrato quando, objetivamente, for constatada uma irregularidade que precisa ser sanada, agindo com firmeza e prontidão; XII - Emitir atestados ou certidões de avaliação dos serviços prestados ou daquilo que for produzido pelo Contratado; XIII - Conhecer detalhadamente o contrato e as cláusulas nele estabelecidas; XIV - Levar ao conhecimento dos seus superiores aquilo que ultrapassar às suas possibilidades de correção; XV - Indicar ao Gestor serviços mal executados ou não executados e sugerir a aplicação de penalidades ao Contratado em face do inadimplemento das obrigações; XVI - Confirmar a execução dos serviços efetivamente realizados, dos cronogramas de execução do objeto contratado. Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se e cumpra-se. Sobral/CE, data da assinatura digital. IGOR JOSÉ ARAÚJO BEZERRA SECRETÁRIO DA JUVENTUDE E CULTURA. ATO Nº 04/2026 - SEPEC - O SECRETÁRIO DA PECUÁRIA, no exercício das atribuições que lhe conferem o art. 39 da Lei Municipal nº 1.607/2017, c/c a Lei Municipal nº 2.563, de 03 de fevereiro de 2025, e o Decreto Municipal nº 3.852/2026, CONSIDERANDO o disposto no processo administrativo nº P452836/2026; RESOLVE conceder a Gratificação por Trabalho Técnico Relevante (GTTR), no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), ao (à) servidor (a) ILDEFONSO FROTA CARNEIRO NETO, COORDENADOR , Simbologia DNS-2, da COORDENADORIA ADMINISTRATIVO FINANCEIRO, do (a) estrutura administrativa do (a) SECRETARIA DA PECUÁRIA no período de 01 de maio de 2026 até 31 de dezembro de 2026. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JOSÉ EUCLIDES FERREIRA GOMES JÚNIOR, em 23 de junho de 2026. EMERSON PINTO MOREIRA SECRETÁRIO DA PECUÁRIA. ATO Nº 10/2026 - SETRANSP - O SECRETÁRIO DO TRANSPORTE, no exercício das atribuições que lhe conferem o art. 39 da Lei Municipal nº 1.607/2017, c/c a Lei Municipal nº 2.563, de 03 de fevereiro de 2025, e o Decreto Municipal nº 3.852/2026, RESOLVE revogar a Gratificação por Trabalho Técnico Relevante (GTTR), concedida pelo ATO de Nº 06/2026 - SETRANSP, publicado no DOM de nº 2312, de 22 de maio de 2026 , ao (a) servidor (a) AURÉLIO MOURA DA SILVA, da estrutura administrativa do (a) SECRETARIA DO TRANSPORTE, a partir do dia 01 de junho de 2026. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JOSÉ EUCLIDES FERREIRA GOMES JÚNIOR, em 23 de junho de 2026 JOSÉ VYTAL ARRUDA LINHARES SECRETÁRIO DO TRANSPORTE. ATO Nº 11/2026 - SETRANSP - O SECRETÁRIO DO TRANSPORTE, no exercício das atribuições que lhe conferem o art. 39 da Lei Municipal nº 1.607/2017, c/c a Lei Municipal nº 2.563, de 03 de fevereiro de 2025, e o Decreto Municipal nº 3.852/2026, CONSIDERANDO o disposto no processo administrativo nº P452519/2026; RESOLVE conceder a Gratificação por Trabalho Técnico Relevante (GTTR), no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), ao (à) servidor (a) AURÉLIO MOURA DA SILVA, COORDENADOR , Simbologia DNS-2, da COORDENADORIA DE GESTÃO DOS TRANSPORTES COMPLEMENTARES, do (a) GABINETE DO S E C R E T Á R I O E X E C U T I V O D O S T R A N S P O RT E S COMPLEMENTARES, do (a) estrutura administrativa do (a) SECRETARIA DO TRANSPORTE no período de 02 de junho de 2026 até 02 de junho de 2027. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JOSÉ EUCLIDES FERREIRA GOMES JÚNIOR, em 23 de junho de 2026. JOSÉ VYTAL ARRUDA LINHARES SECRETÁRIO DO TRANSPORTE. PORTARIA Nº 008/2026 - SESEC - DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PARA EXERCEREM A FUNÇÃO DE GESTOR E FISCAL DO CONTRATO Nº 005/2026 - SESEC, QUE TEM COMO OBJETO A “CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS, VISANDO À ORGANIZAÇÃO, A O P L A N E J A M E N T O , À E L A B O R A Ç Ã O , À OPERACIONALIZAÇÃO E À EXECUÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO DESTINADO AO PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE SOBRAL/CE, INCLUINDO TODAS AS ETAPAS NECESSÁRIAS À SELEÇÃO DE CANDIDATOS, CONFORME A LEGISLAÇÃO VIGENTE”. O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA CIDADÃ DO MUNICÍPIO DE SOBRAL, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 68, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Sobral, CONSIDERANDO o disposto nos artigos 104, inciso III, e 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, que tratam da designação de servidores para gestão e fiscalização de contratos administrativos; CONSIDERANDO a CI nº 090/2026 - Coordenadoria Administrativa - SESEC, que solicita a designação de responsáveis pela gestão e fiscalização do Contrato nº 005/2026 - SESEC, cujo objeto é “CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS, VISANDO À ORGANIZAÇÃO, AO PLANEJAMENTO, À ELABORAÇÃO, À OPERACIONALIZAÇÃO E À EXECUÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO DESTINADO AO PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE SOBRAL/CE, INCLUINDO TODAS AS ETAPAS NECESSÁRIAS À SELEÇÃO DE CANDIDATOS, CONFORME A LEGISLAÇÃO VIGENTE”; CONSIDERANDO os princípios da legalidade, eficiência e controle administrativo, bem como a Recomendação nº 001/2022 - CGM, que orienta que as funções de gestor e fiscal sejam exercidas por servidores distintos; Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados para exercerem as funções de GESTOR(A) e FISCAL do Contrato nº 005/2026 - SESEC, cujo objeto é a contratação de instituição para a prestação de serviços técnicos especializados, objetivando a realização de concurso público para o preenchimento de vagas no âmbito da prefeitura municipal de Sobral - CE. I - GESTOR: SIMONE MACHADO OLIVEIRA - Matrícula nº 8127 II - GESTOR SUPLENTE: FAGNER ALVES RODRIGUES - Matrícula nº 0737 III - FISCAL: CARLOS ELSON DE OLIVEIRA FROTA - Matrícula nº 9606 IV - FISCAL SUPLENTE: OTÁVIO RIBEIRO FROTA - Matrícula nº 8386 Art. 2º. Compete ao GESTOR(A) DO CONTRATO, dentre outras, as seguintes atribuições: planejar, coordenar e solicitar da CONTRATADA e seus prepostos, ou obter do CONTRATANTE, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução do objeto licitado e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem as solicitações de providências. Art. 3º. Compete ao FISCAL DO CONTRATO, dentre outros, as seguintes atribuições: I - Exigir fiel cumprimento do Contrato e seus ADITIVOS pela CONTRATADA; II - Solicitar o assessoramento técnico, caso necessário; III - Verificar e atestar as notas fiscais e encaminhá-las para aprovando-as para posterior pagamento; IV - Zelar pela fiel execução do objeto e pleno atendimento às especificações explícitas ou implícitas; V - Controlar a qualidade e quantidade dos materiais utilizados e dos serviços executados, rejeitando aqueles julgados não satisfatórios; VI - Assistir à CONTRATADA na escolha dos métodos executivos mais adequados; VII - Exigir da CONTRATADA a modificação de técnicas inadequadas, para melhor qualidade na execução do objeto adquirido; VIII - Verificar a adequabilidade dos recursos empregados pelo CONTRATANTE, exigindo a melhoria dos serviços dentro dos prazos previstos; IX - Anotar em expediente próprio as irregularidades encontradas, as providências que determinou os incidentes verificados e o resultado dessas medidas; X - Estabelecer diretrizes, dar e receber informações sobre a execução do Contrato; XI - Determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatada uma irregularidade que precisa ser sanada, agindo com firmeza e prontidão; XII - Emitir atestados ou certidões de avaliação dos serviços prestados ou daquilo que for produzido pelo CONTRATADO; XIII - Conhecer detalhadamente o Contrato e as cláusulas nele estabelecidas; XIV - Levar ao conhecimento dos seus superiores aquilo que ultrapassar às suas possibilidades de correção; XV - Indicar ao gestor serviços mal executados ou não executados e sugerir a aplicação de penalidades ao CONTRATADO em face do inadimplemento das obrigações; XVI - Confirmar a execução dos serviços efetivamente realizados, dos cronogramas de execução do objeto contratado. Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data da assinatura, ficando revogadas todas as DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SOBRAL - Ano X - Nº 2333, terça-feira, 23 de junho de 2026 SECRETARIA DA PECUÁRIA SECRETARIA DO TRANSPORTE SECRETARIA DA SEGURANÇA CIDADÃ 09 disposições em contrário. Secretaria de Segurança Cidadã, Sobral, na data da assinatura. MÁRIO CUNHA LIMA - Secretário da Segurança Cidadã. ATO Nº 02/2026 - SETUR - O SECRETÁRIO DO TURISMO E EVENTOS, no exercício das atribuições que lhe conferem o art. 39 da Lei Municipal nº 1.607/2017, c/c a Lei Municipal nº 2.563, de 03 de fevereiro de 2025, e o Decreto Municipal nº 3.852/2026, CONSIDERANDO o disposto no processo administrativo nº P458880/2026; RESOLVE conceder a Gratificação por Trabalho Técnico Relevante (GTTR), no valor de R$ 3.230,00 (três mil e duzentos e trinta reais), ao (à) servidor (a) MANOEL CORDEIRO ARRUDA N E T O , C O O R D E N A D O R , S i m b o l o g i a D N S - 2 , d a COORDENADORIA JURÍDICA, do (a) estrutura administrativa do (a) SECRETARIA DO TURISMO E EVENTOS no período de 15 de junho de 2026 até 31 de dezembro de 2026. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JOSÉ EUCLIDES FERREIRA GOMES JÚNIOR, em 23 de junho de 2026. JOSÉ SIDCLEY TAVARES FERREIRA GOMES FILHO SECRETÁRIO DO TURISMO E EVENTOS. EXTRATO DO CONTRATO Nº 019/2026 - SETUR. PROCESSO Nº P430899/2026. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Sobral, por meio da Secretaria do Turismo e Eventos, situada na Rua Viriato de Medeiros, nº 1950, Centro, Sobral/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 0 7 . 5 9 8 . 6 3 4 / 0 0 0 1 - 3 7 . C O N T R AT A D A : S O B R A L SUPERMERCADOS E RESTAURANTE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 36.683.294/0001-70, com sede na Rua Tabelião Ildefonso Cavalcante, nº 558, Centro, Sobral/CE, CEP 62010-970. FUNDAMENTAÇÃO: Pregão Eletrônico nº PE26005-SEPLAG, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021 e demais legislações aplicáveis. OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios (água, café e açúcar), nas condições estabelecidas no Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. VALOR GLOBAL: R$ 2.146,50 (dois mil cento e quarenta e seis reais e cinquenta centavos). RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Conforme dotações orçamentárias próprias da Secretaria do Turismo e Eventos - SETUR. FONTE: Municipal. PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses contados da data da assinatura do contrato. PRAZO DE EXECUÇÃO: 12 (doze) meses contados do recebimento da Ordem de Fornecimento. GESTÃO DO CONTRATO: Acompanhamento por servidor designado por portaria, nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133/2021. FISCALIZAÇÃO: Exercida por servidor da CONTRATANTE, designado por portaria específica. DATA DA ASSINATURA: Sobral/Ce, data da assinatura digital. Sobral\Ce, 23 de junho de 2026; SIGNATÁRIOS: Pela CONTRATANTE: Antônio Tarcísio de Carvalho Junior - Secretário Executivo da Secretaria do Turismo e Eventos. Pela CONTRATADA: Marcos Antonio Gomes Mota Filho. EXTRATO DO CONTRATO Nº 020/2026 - SETUR. PROCESSO Nº P430899/2026. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Sobral, por meio da Secretaria do Turismo e Eventos, situada na Rua Viriato de Medeiros, nº 1950, Centro, Sobral/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.598.634/0001-37. CONTRATADA: CAFÉ SILVA LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o nº 09.228.128/0001-81, com sede no Sítio Monge, S/N, Zona Rural, Alpinópolis/MG, CEP 37.940-000. FUNDAMENTAÇÃO: Pregão Eletrônico nº PE26005-SEPLAG, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021 e demais legislações aplicáveis. OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios (água, café e açúcar), nas condições estabelecidas no Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. VALOR GLOBAL: R$ 2.389,50 (dois mil trezentos e oitenta e nove reais e cinquenta centavos). RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Conforme dotações orçamentárias próprias da Secretaria do Turismo e Eventos - SETUR. FONTE: Municipal. PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses contados da data da assinatura do contrato. PRAZO DE EXECUÇÃO: 12 (doze) meses contados do recebimento da Ordem de Fornecimento. GESTÃO DO CONTRATO: Acompanhamento por servidor designado por portaria, nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133/2021. FISCALIZAÇÃO: Exercida por servidor da CONTRATANTE, designado por portaria específica. DATA DA ASSINATURA: Sobral/CE, data da assinatura digital. Sobral\Ce, 23 de junho de 2026; SIGNATÁRIOS: Pela CONTRATANTE: Antônio Tarcísio de Carvalho Junior - Secretário Executivo da Secretaria do Turismo e Eventos. Pela CONTRATADA: Edivan dos Reis de Souza. VISTO: Coordenadoria Jurídica da SETUR. EXTRATO DO CONTRATO Nº 021/2026 - SETUR. PROCESSO Nº P430899/2026. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Sobral, por meio da Secretaria do Turismo e Eventos, situada na Rua Viriato de Medeiros, nº 1950, Centro, Sobral/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.598.634/0001-37. CONTRATADA: COMERCIAL EFICAZ - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 51.186.050/0001-46, com sede na Rua Chico Franca, nº 330, Loja 008, Messejana, Fortaleza/CE, CEP 60.871-100. FUNDAMENTAÇÃO: Pregão Eletrônico nº PE26005-SEPLAG, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021 e demais legislações aplicáveis. OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios (água, café e açúcar), nas condições estabelecidas no Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. VALOR GLOBAL: R$ 375,00 (trezentos e setenta e cinco reais). RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Conforme dotações orçamentárias próprias da Secretaria do Turismo e Eventos - SETUR. FONTE: Municipal. PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses contados da data da assinatura do contrato. PRAZO DE EXECUÇÃO: 12 (doze) meses contados do recebimento da Ordem de Fornecimento. GESTÃO DO CONTRATO: Acompanhamento por servidor designado por portaria, nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133/2021. FISCALIZAÇÃO: Exercida por servidor da CONTRATANTE, designado por portaria específica. DATA DA ASSINATURA: Sobral/CE, data da assinatura digital. Sobral\Ce, 23 de junho de 2026; SIGNATÁRIOS: Pela CONTRATANTE: Antônio Tarcísio de Carvalho Junior - Secretário Executivo da Secretaria do Turismo e Eventos. Pela CONTRATADA: Maria Elizeuda da Penha. VISTO: Coordenadoria Jurídica da SETUR. EXTRATO DO CONTRATO Nº 014/2026 - SEDHAS. CONTRATANTE: Município de Sobral, por intermédio da Secretaria dos Direitos Humanos e da Assistência Social - SEDHAS. CONTRATADA: CAFÉ SILVA LTDA, inscrita no CNPJ nº 09.228.128/0001-81. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Pregão Eletrônico nº PE26005-SEPLAG, Processo nº P430899/2026, e Lei Federal nº 14.133/2021. OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios (água, café e açúcar), destinados ao atendimento das demandas da Secretaria dos Direitos Humanos e da Assistência Social do Município de Sobral, conforme especificações constantes no Termo de Referência e na proposta da contratada. VALOR GLOBAL: R$ 12.584,70 (doze mil, quinhentos e oitenta e quatro reais e setenta centavos). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato. DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 2301. 04. 122. 0009. 2. 523. 0000. 3. 3. 90. 30. 00. 1. 500. 0000. 00; 2302. 08. 244. 0034. 2. 202. 0000. 3. 3. 90. 30. 00. 1. 661. 0000. 00; 2302. 08. 244. 0034. 2. 202. 0000. 3. 3. 90. 30. 00. 1. 660. 0000. 00; 2302. 08. 244. 0034. 2. 202. 0000. 3. 3. 90. 30. 00. 2. 660. 0000. 00; 2302. 08. 244. 0029. 2. 203. 0000. 3. 3. 90. 30. 00. 1. 661. 0000. 00; 2302. 08. 244. 0029. 2. 203. 0000. 3. 3. 90. 30. 00. 1. 660. 0000. 00; 2302. 08. 244. 0029. 2. 203. 0000. 3. 3. 90. 30. 00. 2. 660. 0000. 00; 2302. 08. 244. 0018. 2. 208. 0000. 3. 3. 90. 30. 00. 1. 660. 0000. 00; 2302. 08. 244. 0020. 2. 778. 0000. 3. 3. 90. 30. 00. 1. 660. 0000. 00; 2302. 08. 244. 0020. 2. 778. 0000. 3. 3. 90. 30. 00. 1. 661. 0000. 00; 2303. 08. 243. 0049. 2. 210. 0000. 3. 3. 90. 30. 00. 1. 899. 0000. 01; 2305. 08. 242. 0047. 2. 520. 0000. 3. 3. 90. 30. 00. 1. 669. 0000. 00; 2305. 08. 242. 0047. 2. 520. 0000. 3. 3. 90. 30. 00. 1. 661. 0000. 00; 2305. 08. 242. 0047. 2. 520. 0000. 3. 3. 90. 30. 00. 1. 660. 0000. 00;e 2306. 08. 241. 0046. 2. 526. 0000. 3. 3. 90. 30. 00. 1. 500. 0000. 00. SIGNATÁRIOS:Bianca Mendes Araújo, Secretária dos Direitos Humanos e da Assistência Social, pela Contratante, e Edivan dos Reis de Souza, pela Contratada. DATA DA ASSINATURA: 22 de junho de 2026. EXTRATO DO CONTRATO Nº 016/2026 - SEDHAS. CONTRATANTE: Município de Sobral, por intermédio da Secretaria dos Direitos Humanos e da Assistência Social - SEDHAS. CONTRATADA: RENOVE REFRIGERAÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ nº 44.335.650/0001-63. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Pregão Eletrônico nº PE26008-SEPLAG e seus anexos, bem como a Lei Federal nº 14.133/2021. OBJETO: Registro de preços para futuras e eventuais contratações de empresa especializada na prestação de serviços de instalação, desinstalação, manutenção preventiva e corretiva em aparelhos de ar-condicionado, com fornecimento de peças e insumos necessários, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência e na proposta da contratada. VALOR GLOBAL: R$ 38.273,74 (trinta e oito mil, duzentos e setenta e três reais e setenta e DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SOBRAL - Ano X - Nº 2333, terça-feira, 23 de junho de 2026 SECRETARIA DO TURISMO E EVENTOS SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 10 quatro centavos). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da contratação correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 2301. 04. 122. 0009. 2. 523. 0000. 3. 3. 90. 39. 00, fontes 2. 500. 0000. 00 e 1. 500. 0000. 00; 2302. 08. 244. 0034. 2. 202. 0000. 3. 3. 90. 39. 00, fontes 1. 500. 0000. 00, 2. 661. 0000. 00, 2. 660. 0000. 00, 1. 661. 0000. 00 e 1. 660. 0000. 00; 2302. 08. 244. 0029. 2. 203. 0000. 3. 3. 90. 39. 00, fontes 1. 500. 0000. 00, 2. 661. 0000. 00, 2. 660. 0000. 00, 1. 661. 0000. 00 e 1. 660. 0000. 00; 2302. 08. 244. 0018. 2. 208. 0000. 3. 3. 90. 39. 00, fonte 1. 660. 0000. 00; 2302. 08. 122. 0009. 2. 772. 0000. 3. 3. 90. 39. 00, fonte 1. 500. 0000. 00; 2303. 08. 243. 0049. 2. 210. 0000. 3. 3. 90. 39. 00, fontes 2. 899. 0000. 01 e 1. 899. 0000. 01; 2305. 08. 242. 0047. 2. 520. 0000. 3. 3. 90. 39. 00, fonte 1. 500. 0000. 00; e 2306. 08. 241. 0046. 2. 526. 0000. 3. 3. 90. 39. 00, fontes 1. 661. 0000. 00, 1. 660. 0000. 00 e 1. 500. 0000. 00. SIGNATÁRIOS: Sra. Bianca Mendes Araújo, pela Contratante, e Sr. Danley Azevedo de Castro, pela Contratada. DATA DA ASSINATURA: 23 de junho de 2026. EXTRATO DO CONTRATO Nº 017/2026 - SEDHAS. CONTRATANTE: Município de Sobral, por intermédio da Secretaria dos Direitos Humanos e da Assistência Social - SEDHAS. CONTRATADA: ALD Comércio de Materiais em Geral Ltda., inscrita no CNPJ nº 62.042.351/0001-12. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Pregão Eletrônico nº PE26004-SEPLAG, Processo nº P439261/2026, Lei Federal nº 14.133/2021 e demais legislações aplicáveis. OBJETO: Aquisição de material de limpeza para atender às necessidades dos órgãos vinculados à Prefeitura Municipal de Sobral, conforme especificações constantes no Termo de Referência e na proposta da contratada. VALOR GLOBAL: R$ 16.576,45 (dezesseis mil, quinhentos e setenta e seis reais e quarenta e cinco centavos). DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da contratação correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 2301. 04. 122. 0009. 2. 523. 0000. 3. 3. 90. 30. 00. 1. 500. 0000. 00; 2302. 08. 244. 0034. 2. 202. 0000. 3. 3. 90. 30. 00. 2. 660. 0000. 00; 2302. 08. 244. 0034. 2. 202. 0000. 3. 3. 90. 30. 00. 1. 661. 0000. 00; 2302. 08. 244. 0034. 2. 202. 0000. 3. 3. 90. 30. 00. 1. 660. 0000. 00; 2302. 08. 244. 0029. 2. 203. 0000. 3. 3. 90. 30. 00. 2. 660. 0000. 00; 2302. 08. 244. 0029. 2. 203. 0000. 3. 3. 90. 30. 00. 1. 661. 0000. 00; 2302. 08. 244. 0029. 2. 203. 0000. 3. 3. 90. 30. 00. 1. 660. 0000. 00; 2302. 08. 244. 0018. 2. 208. 0000. 3. 3. 90. 30. 00. 1. 660. 0000. 00; 2302. 08. 244. 0020. 2. 778. 0000. 3. 3. 90. 30. 00. 1. 661. 0000. 00; 2302. 08. 244. 0020. 2. 778. 0000. 3. 3. 90. 30. 00. 1. 660. 0000. 00; 2302. 08. 244. 0020. 2. 778. 0000. 3. 3. 90. 30. 00. 1. 500. 0000. 00; 2303. 08. 243. 0049. 2. 210. 0000. 3. 3. 90. 30. 00. 1. 899. 0000. 01; 2305. 08. 242. 0047. 2. 520. 0000. 3. 3. 90. 30. 00. 1. 661. 0000. 00; 2305. 08. 242. 0047. 2. 520. 0000. 3. 3. 90. 30. 00. 1. 660. 0000. 00; 2306. 08. 241. 0046. 2. 526. 0000. 3. 3. 90. 30. 00. 1. 661. 0000. 00; 2306. 08. 241. 0046. 2. 526. 0000. 3. 3. 90. 30. 00. 1. 660. 0000. 00; e 2306. 08. 241. 0046. 2. 526. 0000. 3. 3. 90. 30. 00. 1. 500. 0000. 00. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato. DATA DA ASSINATURA: 23 de junho de 2026. SIGNATÁRIOS: Bianca Mendes Araújo, Secretária dos Direitos Humanos e da Assistência Social, pela contratante, e Romulo Alencar de Oliveira Filho, pela contratada. PORTARIA N° 037/2026 - SEDHAS - DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PARA EXERCEREM AS FUNÇÕES DE GESTOR E FISCAL DO CONTRATO N° 014/2026- SEDHAS DA SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS E ASSISTÊNCIA SOCIAL (SEDHAS). A ORDENADORA DE DESPESAS da Secretaria dos Direitos Humanos e da Assistência Social do Município de Sobral/CE, a Sra. Bianca Mendes Araújo, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que cabe à Administração nos termos do disposto no art. 117, da Lei 14.133/2021, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados por meio de um representante da Administração especialmente designado; CONSIDERANDO os princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência, bem como a necessidade de aperfeiçoar os procedimentos relativos à gestão, acompanhamento e fiscalização dos contratos administrativos firmados pela SEDHAS; CONSIDERANDO a Recomendação n° 001/2022 - CGM, a qual recomenda às autoridades máximas dos órgãos e autarquias municipais que sejam designados servidores distintos para atuarem como gestor de contrato e fiscal de contrato. CONSIDERANDO o disposto no art. 7° da Lei n° 14.133/2021, que estabelece ser competência da autoridade máxima à autoridade máxima do órgão ou entidade, ou a quem as normas de organização administrativa indicarem, promover a gestão por competências e designar agentes públicos para o desempenho das funções essenciais à execução da Lei; CONSIDERANDO o inciso II do art. 7° da Lei n° 14.133/2021, que determina que os agentes designados possuam atribuições relacionadas a licitações e contratos, ou formação compatível, ou qualificação atestada; CONSIDERANDO a Portaria n° 029/2026-SEDHAS, publicada no DOM n° 2308, que dispõe sobre a designação conjunta de competência para nomeação de gestores e fiscais de contratos administrativos no âmbito da SEDHAS. RESOLVE: Art. 1°. Designar os respectivos servidores, como GESTOR(A) e FISCAL do Contrato nº 014/2026-SEDHAS da SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, cujo objeto é a aquisição de gêneros alimentícios (água, café e açúcar), destinados ao atendimento das demandas da Secretaria dos Direitos Humanos e da Assistência Social do Município de Sobral, conforme especificações constantes no Termo de Referência e na proposta da contratada., a fim de realizar o acompanhamento e fiscalização do referido instrumento. 1.GESTOR(A): Ana Stela Chagas Vasconcelos - Matrícula n° 48.969; e 2.FISCAL: Matheus Carvalho Rodrigues - Matrícula n° 48.961. Art. 2°. Compete ao GESTOR(A) DO CONTRATO, dentre outras, as seguintes atribuições: planejar, coordenar e solicitar da CONTRATADA e seus prepostos, ou obter do CONTRATANTE, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução do objeto licitado e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem as solicitações de providências. Art. 3º. Compete ao FISCAL DO CONTRATO, dentre outros, as seguintes atribuições: I- Exigir fiel cumprimento do Contrato e seus ADITIVOS pela CONTRATADA; II- Solicitar o assessoramento técnico, caso necessário; III- Verificar e atestar as notas fiscais e encaminhá-las para aprovando-as para posterior pagamento; IV- Zelar pela fiel execução do objeto e pleno atendimento às especificações explícitas ou implícitas; V- Controlar a qualidade e quantidade dos materiais utilizados e dos serviços executados, rejeitando aqueles julgados não satisfatórios; VI- Assistir a CONTRATADA na escolha dos métodos executivos mais adequados; VII- Exigir da CONTRATADA a modificação de técnicas inadequadas, para melhor qualidade na execução do objeto adquirido; VIII-Verificara adequabilidade dos recursos empregados pelo CONTRATANTE, exigindo a melhoria dos serviços dentro dos prazos previstos; IX- Anotar em expediente próprio as irregularidades encontradas, as providências que determinou os incidentes verificados e o resultado dessas medidas; X- Estabelecer diretrizes, dar e receber informações sobre a execução do Contrato; XI- Determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatada uma irregularidade que precisa ser sanada, agindo com firmeza e prontidão; XII- Emitir atestados ou certidões de avaliação dos serviços prestados ou daquilo que for produzido pelo CONTRATADO; XIII- Conhecer detalhadamente o Contrato e as cláusulas nele estabelecidas; XIV- Levar ao conhecimento dos seus superiores aquilo que ultrapassar às suas possibilidades de correção; XV- Indicar ao gestor serviços mal executados ou não executados e sugerir a aplicação de penalidades ao CONTRATADO em face do inadimplemento das obrigações; XVI- Confirmar a execução dos serviços efetivamente realizados, dos cronogramas de execução do objeto contratado. Art. 4°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário. Sobral/CE, data da assinatura digital. BIANCA MENDES ARAÚJO Ordenadora de Despesas. PORTARIA N° 038/2026 - SEDHAS - DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PARA EXERCEREM AS FUNÇÕES DE GESTOR E FISCAL DO CONTRATO N° 016/2026- SEDHAS DA SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS E ASSISTÊNCIA SOCIAL (SEDHAS). A ORDENADORA DE DESPESAS da Secretaria dos Direitos Humanos e da Assistência Social do Município de Sobral/CE, a Sra. Bianca Mendes Araújo, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que cabe à Administração nos termos do disposto no art. 117, da Lei 14.133/2021, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados por meio de um representante da Administração especialmente designado; CONSIDERANDO os princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência, bem como a necessidade de aperfeiçoar os procedimentos relativos à gestão, acompanhamento e fiscalização dos contratos administrativos firmados pela SEDHAS; CONSIDERANDO a Recomendação n° 001/2022 - CGM, a qual recomenda às autoridades máximas dos órgãos e autarquias municipais que sejam designados servidores distintos para atuarem como gestor de DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SOBRAL - Ano X - Nº 2333, terça-feira, 23 de junho de 2026 11 contrato e fiscal de contrato. CONSIDERANDO o disposto no art. 7° da Lei n° 14.133/2021, que estabelece ser competência da autoridade máxima à autoridade máxima do órgão ou entidade, ou a quem as normas de organização administrativa indicarem, promover a gestão por competências e designar agentes públicos para o desempenho das funções essenciais à execução da Lei; CONSIDERANDO o inciso II do art. 7° da Lei n° 14.133/2021, que determina que os agentes designados possuam atribuições relacionadas a licitações e contratos, ou formação compatível, ou qualificação atestada; CONSIDERANDO a Portaria n° 029/2026-SEDHAS, publicada no DOM n° 2308, que dispõe sobre a designação conjunta de competência para nomeação de gestores e fiscais de contratos administrativos no âmbito da SEDHAS. RESOLVE: Art. 1°. Designar os respectivos servidores, como GESTOR(A) e FISCAL do Contrato nº 016/2026-SEDHAS da SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, cujo objeto é o registro de preços para futuras e eventuais contratações de empresa especializada na prestação de serviços de instalação, desinstalação, manutenção preventiva e corretiva em aparelhos de ar-condicionado, com fornecimento de peças e insumos necessários, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência e na proposta da contratada, a fim de realizar o acompanhamento e fiscalização do referido instrumento. 1.GESTOR(A): Francisco Willams da Silva Sousa - Matrícula n° 52.981; e 2.FISCAL: Emanuel Devid Paulino Félix - Matrícula n° 49.933. Art. 2°. Compete ao GESTOR(A) DO CONTRATO, dentre outras, as seguintes atribuições: planejar, coordenar e solicitar da CONTRATADA e seus prepostos, ou obter do CONTRATANTE, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução do objeto licitado e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem as solicitações de providências. Art. 3º. Compete ao FISCAL DO CONTRATO, dentre outros, as seguintes atribuições: I- Exigir fiel cumprimento do Contrato e seus ADITIVOS pela CONTRATADA; II- Solicitar o assessoramento técnico, caso necessário; III- Verificar e atestar as notas fiscais e encaminhá-las para aprovando-as para posterior pagamento; IV- Zelar pela fiel execução do objeto e pleno atendimento às especificações explícitas ou implícitas; V- Controlar a qualidade e quantidade dos materiais utilizados e dos serviços executados, rejeitando aqueles julgados não satisfatórios; VI- Assistir a CONTRATADA na escolha dos métodos executivos mais adequados; VII- Exigir da CONTRATADA a modificação de técnicas inadequadas, para melhor qualidade na execução do objeto adquirido; VIII-Verificar a adequabilidade dos recursos empregados pelo CONTRATANTE, exigindo a melhoria dos serviços dentro dos prazos previstos; IX- Anotar em expediente próprio as irregularidades encontradas, as providências que determinou os incidentes verificados e o resultado dessas medidas; X- Estabelecer diretrizes, dar e receber informações sobre a execução do Contrato; XI- Determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatada uma irregularidade que precisa ser sanada, agindo com firmeza e prontidão; XII- Emitir atestados ou certidões de avaliação dos serviços prestados ou daquilo que for produzido pelo CONTRATADO; XIII- Conhecer detalhadamente o Contrato e as cláusulas nele estabelecidas; XIV- Levar ao conhecimento dos seus superiores aquilo que ultrapassar às suas possibilidades de correção; XV- Indicar ao gestor serviços mal executados ou não executados e sugerir a aplicação de penalidades ao CONTRATADO em face do inadimplemento das obrigações; XVI- Confirmar a execução dos serviços efetivamente realizados, dos cronogramas de execução do objeto contratado. Art. 4°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário. Sobral/CE, data da assinatura digital. BIANCA MENDES ARAÚJO Ordenadora de Despesas. PORTARIA N° 039/2026 - SEDHAS - DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PARA EXERCEREM AS FUNÇÕES DE GESTOR E FISCAL DO CONTRATO N° 017/2026- SEDHAS DA SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS E ASSISTÊNCIA SOCIAL (SEDHAS). A ORDENADORA DE DESPESAS da Secretaria dos Direitos Humanos e da Assistência Social do Município de Sobral/CE, a Sra. Bianca Mendes Araújo, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que cabe à Administração nos termos do disposto no art. 117, da Lei 14.133/2021, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados por meio de um representante da Administração especialmente designado; CONSIDERANDO os princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência, bem como a necessidade de aperfeiçoar os procedimentos relativos à gestão, acompanhamento e fiscalização dos contratos administrativos firmados pela SEDHAS; CONSIDERANDO a Recomendação n° 001/2022 - CGM, a qual recomenda às autoridades máximas dos órgãos e autarquias municipais que sejam designados servidores distintos para atuarem como gestor de contrato e fiscal de contrato. CONSIDERANDO o disposto no art. 7° da Lei n° 14.133/2021, que estabelece ser competência da autoridade máxima à autoridade máxima do órgão ou entidade, ou a quem as normas de organização administrativa indicarem, promover a gestão por competências e designar agentes públicos para o desempenho das funções essenciais à execução da Lei; CONSIDERANDO o inciso II do art. 7° da Lei n° 14.133/2021, que determina que os agentes designados possuam atribuições relacionadas a licitações e contratos, ou formação compatível, ou qualificação atestada; CONSIDERANDO a Portaria n° 029/2026-SEDHAS, publicada no DOM n° 2308, que dispõe sobre a designação conjunta de competência para nomeação de gestores e fiscais de contratos administrativos no âmbito da SEDHAS. RESOLVE: Art. 1°. Designar os respectivos servidores, como GESTOR(A) e FISCAL do Contrato nº 017/2026-SEDHAS da SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, cujo objeto é a aquisição de material de limpeza para atender as necessidades de diversos órgãos vinculados à Prefeitura Municipal de Sobral, a fim de realizar o acompanhamento e fiscalização do referido instrumento. 1.GESTOR(A): Francisca Elisene Avelino Linhares - Matrícula n° 51.013; e 2.FISCAL: Leoardo Rodrigues de Carvalho - Matrícula n° 48.851. Art. 2°. Compete ao GESTOR(A) DO CONTRATO, dentre outras, as seguintes atribuições: planejar, coordenar e solicitar da CONTRATADA e seus prepostos, ou obter do CONTRATANTE, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução do objeto licitado e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem as solicitações de providências. Art. 3º. Compete ao FISCAL DO CONTRATO, dentre outros, as seguintes atribuições: I- Exigir fiel cumprimento do Contrato e seus ADITIVOS pela CONTRATADA; II- Solicitar o assessoramento técnico, caso necessário; III- Verificar e atestar as notas fiscais e encaminhá-las para aprovando-as para posterior pagamento; IV- Zelar pela fiel execução do objeto e pleno atendimento às especificações explícitas ou implícitas; V- Controlar a qualidade e quantidade dos materiais utilizados e dos serviços executados, rejeitando aqueles julgados não satisfatórios; VI- Assistir a CONTRATADA na escolha dos métodos executivos mais adequados; VII- Exigir da CONTRATADA a modificação de técnicas inadequadas, para melhor qualidade na execução do objeto adquirido; VIII-Verificar a adequabilidade dos recursos empregados pelo CONTRATANTE, exigindo a melhoria dos serviços dentro dos prazos previstos; IX- Anotar em expediente próprio as irregularidades encontradas, as providências que determinou os incidentes verificados e o resultado dessas medidas; X- Estabelecer diretrizes, dar e receber informações sobre a execução do Contrato; XI- Determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatada uma irregularidade que precisa ser sanada, agindo com firmeza e prontidão; XII- Emitir atestados ou certidões de avaliação dos serviços prestados ou daquilo que for produzido pelo CONTRATADO; XIII- Conhecer detalhadamente o Contrato e as cláusulas nele estabelecidas; XIV- Levar ao conhecimento dos seus superiores aquilo que ultrapassar às suas possibilidades de correção; XV- Indicar ao gestor serviços mal executados ou não executados e sugerir a aplicação de penalidades ao CONTRATADO em face do inadimplemento das obrigações; XVI- Confirmar a execução dos serviços efetivamente realizados, dos cronogramas de execução do objeto contratado. Art. 4°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário. Sobral/CE, data da assinatura digital. BIANCA MENDES ARAÚJO Ordenadora de Despesas. ATO Nº 13/2026 - STDE - O SECRETÁRIO DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no exercício das atribuições que lhe conferem o art. 39 da Lei Municipal nº 1.607/2017, c/c a Lei Municipal nº 2.563, de 03 de fevereiro de 2025, e o Decreto Municipal nº 3.852/2026, CONSIDERANDO o disposto no processo administrativo nº P456440/2026; RESOLVE conceder a Gratificação por Trabalho Técnico Relevante (GTTR), no valor de R$ 750,00 (setecentos e DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SOBRAL - Ano X - Nº 2333, terça-feira, 23 de junho de 2026 SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 12 cinquenta reais), ao (à) servidor (a) FRANCISCO CAUÃ SILVA, ASSESSOR CHEFE I, Simbologia DAS-1, da ASSESSORIA CHEFE, do (a) estrutura administrativa do (a) SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO no período de 01 de junho de 2026 até 31 de dezembro de 2026. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JOSÉ EUCLIDES FERREIRA GOMES JÚNIOR, em 23 de junho de 2026. MESSIAS AGUIAR ALCANTARA SECRETÁRIO DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO. EXTRATO DO CONTRATO Nº 007 /2026 - STDE . CONTRATANTE: Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Econômico, representada por meio do seu Secretário, o Sr. Messias Aguiar Alcântara. CONTRATADA: SOBRAL SUPERMERCADOS E RESTAURANTE LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 36.683.294/0001-40, representada neste ato pelo Sr. Marcos Antonio Gomes Mota Filho. OBJETO: Constitui objeto deste contrato a aquisição de gêneros alimentícios (água, café e açúcar), nas condições estabelecidas no Termo de Referência do edital e na proposta do CONTRATADO, conforme consta nos autos do Processo nº P430899/2026. (ITEM: 01). DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico nº PE26005, e seus anexos, os preceitos do direito público, a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto. DO VALOR: O valor total da contratação é de R$ 9.540,00 (nove mil quinhentos e quarenta reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da contratação correrão à conta de recursos com a seguinte dotação orçamentária: 26.01 04.122.0009.2.453.3.3.90.30.00 1.500.0000.00. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura. DATA DA ASSINATURA: 22 de junho de 2026. SIGNATÁRIOS: Messias Aguiar Alcântara - Secretário do Trabalho e Desenvolvimento Econômico. Marcos Antonio Gomes Mota Filho - Representante da Contratada. Ismênia Rodrigues da Ponte - Coordenadora Jurídica da STDE. EXTRATO DO CONTRATO Nº 009 /2026 - STDE . CONTRATANTE: Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Econômico, representada por meio do seu Secretário, o Sr. Messias Aguiar Alcântara. CONTRATADA: COMERCIAL EFICAZ LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 51.186.050/0001-46, representada neste ato pela Sra. Maria Elizeuda da Penha. OBJETO: Constitui objeto deste contrato a aquisição de gêneros alimentícios (água, café e açúcar), nas condições estabelecidas no Termo de Referência do edital e na proposta do CONTRATADO, conforme consta nos autos do Processo nº P430899/2026. (ITENS: 06). DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico nº PE26005, e seus anexos, os preceitos do direito público, a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto. DO VALOR: O valor total da contratação é de R$ 1.770,00 (mil setecentos e setenta reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da contratação correrão à conta de recursos com a seguinte dotação orçamentária: 26.01 04.122.0009.2.453.3.3.90.30.00 1.500.0000.00. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura. DATA DA ASSINATURA: 22 de junho de 2026. SIGNATÁRIOS: Messias Aguiar Alcântara - Secretário do Trabalho e Desenvolvimento Econômico. Maria Elizeuda da Penha - Representante da Contratada. Ismênia Rodrigues da Ponte - Coordenadora Jurídica da STDE. PORTARIA N° 021/2026 - STDE - DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PARA EXERCEREM A FUNÇÃO DE GESTOR E FISCAL DO CONTRATO Nº 009/2026 - STDE DA SECRETARIA DO TRABALHO DESENVOLVIMENTO E C O N Ô M I C O . O S E C R E T Á R I O D O T R A B A L H O E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE SOBRAL, no uso das suas atribuições legais, CONSIDERANDO que cabe à administração nos termos do disposto nos artigos 104, inc. III e 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração especialmente designado; CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como a necessidade de aperfeiçoar procedimentos relativos à gestão, acompanhamento e fiscalização dos contratos administrativos firmados pela STDE; CONSIDERANDO a Recomendação nº 001/2022 - CGM, a qual recomenda as autoridades máximas dos órgãos e autarquias municipais que sejam designados servidores distintos para atuar como gestor de contrato e fiscal de contrato. RESOLVE: Art.1º. Designar os respectivos servidores, como GESTOR e FISCAL do Contrato nº 009/2026-STDE da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Econômico, a fim de realizar o acompanhamento e fiscalização do referido instrumento. I - GESTOR: a Sra. IVONE DO VALE PRADO AFONSO, Assessoria Chefe - matrícula nº 48627; II - FISCAL: a Sra. MAYARA PORTELA DA PONTE - Assessoria Chefe, matrícula nº 50985. Art.2º. Compete ao GESTOR DO CONTRATO, dentre outras, as seguintes atribuições: planejar, coordenar e solicitar da CONTRATADA e seus prepostos, ou obter do CONTRATANTE, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução do objeto licitado e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem as solicitações de providências. Art. 3°. Compete ao FISCAL DO CONTRATO, dentre outros, as seguintes atribuições: I - Exigir fiel cumprimento do Contrato e seus ADITIVOS pela CONTRATADA; II - Solicitar o assessoramento técnico, caso necessário; III - Verificar e atestar as notas fiscais e encaminhá-las para aprovando-as para posterior pagamento; IV - Zelar pela fiel execução do objeto e pleno atendimento às especificações explícitas ou implícitas; V - Controlar a qualidade e quantidade dos materiais utilizados e dos serviços executados, rejeitando aqueles julgados não satisfatórios; VI - Assistir a CONTRATADA na escolha dos métodos executivos mais adequados; VII - Exigir da CONTRATADA a modificação de técnicas inadequadas, para melhor qualidade na execução do objeto adquirido; VIII - Verificar a adequabilidade dos recursos empregados pelo CONTRATANTE, exigindo a melhoria dos serviços dentro dos prazos previstos; IX - Anotar em expediente próprio as irregularidades encontradas, as providências que determinou os incidentes verificados e o resultado dessas medidas; X - Estabelecer diretrizes, dar e receber informações sobre a execução do Contrato; XI - Determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatada uma irregularidade que precisa ser sanada, agindo com firmeza e prontidão; XII - Emitir atestados ou certidões de avaliação dos serviços prestados ou daquilo que for produzido pelo CONTRATADO; XIII - Conhecer detalhadamente o Contrato e as cláusulas nele estabelecidas; XIV - Levar ao conhecimento dos seus superiores aquilo que ultrapassar às suas possibilidades de correção; XV - Indicar ao gestor serviços mal executados ou não executados e sugerir a aplicação de penalidades ao CONTRATADO em face do inadimplemento das obrigações; XVI - Confirmar a execução dos serviços efetivamente realizados, dos cronogramas de execução do objeto contratado. Art. 4°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. MESSIAS AGUIAR ALCÂNTARA Secretário do Trabalho e Desenvolvimento Econômico. PORTARIA N° 022/2026 - STDE - DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PARA EXERCEREM A FUNÇÃO DE GESTOR E FISCAL DO CONTRATO Nº 007/2026 - STDE DA SECRETARIA DO TRABALHO DESENVOLVIMENTO E C O N Ô M I C O . O S E C R E T Á R I O D O T R A B A L H O E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE SOBRAL, no uso das suas atribuições legais, CONSIDERANDO que cabe à administração nos termos do disposto nos artigos 104, inc. III e 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração especialmente designado; CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como a necessidade de aperfeiçoar procedimentos relativos à gestão, acompanhamento e fiscalização dos contratos administrativos firmados pela STDE; CONSIDERANDO a Recomendação nº 001/2022 - CGM, a qual recomenda as autoridades máximas dos órgãos e autarquias municipais que sejam designados servidores distintos para atuar como gestor de contrato e fiscal de contrato. RESOLVE: Art.1º. Designar os respectivos servidores, como GESTOR e FISCAL do Contrato nº 007/2026-STDE da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Econômico, a fim de realizar o acompanhamento e fiscalização do referido instrumento. I - GESTOR: a Sra. IVONE DO VALE PRADO AFONSO, Assessoria Chefe - matrícula nº 48627; II - FISCAL: a Sra. MAYARA PORTELA DA PONTE - Assessoria Chefe, matrícula nº 50985. Art.2º. Compete ao GESTOR DO CONTRATO, dentre outras, as seguintes atribuições: planejar, coordenar e solicitar da CONTRATADA e seus prepostos, ou obter do CONTRATANTE, tempestivamente, todas DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SOBRAL - Ano X - Nº 2333, terça-feira, 23 de junho de 2026 13 as providências necessárias ao bom andamento da execução do objeto licitado e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem as solicitações de providências. Art. 3°. Compete ao FISCAL DO CONTRATO, dentre outros, as seguintes atribuições: I - Exigir fiel cumprimento do Contrato e seus ADITIVOS pela CONTRATADA; II - Solicitar o assessoramento técnico, caso necessário; III - Verificar e atestar as notas fiscais e encaminhá-las para aprovando-as para posterior pagamento; IV - Zelar pela fiel execução do objeto e pleno atendimento às especificações explícitas ou implícitas; V - Controlar a qualidade e quantidade dos materiais utilizados e dos serviços executados, rejeitando aqueles julgados não satisfatórios; VI - Assistir a CONTRATADA na escolha dos métodos executivos mais adequados; VII - Exigir da CONTRATADA a modificação de técnicas inadequadas, para melhor qualidade na execução do objeto adquirido; VIII - Verificar a adequabilidade dos recursos empregados pelo CONTRATANTE, exigindo a melhoria dos serviços dentro dos prazos previstos; IX - Anotar em expediente próprio as irregularidades encontradas, as providências que determinou os incidentes verificados e o resultado dessas medidas; X - Estabelecer diretrizes, dar e receber informações sobre a execução do Contrato; XI - Determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatada uma irregularidade que precisa ser sanada, agindo com firmeza e prontidão; XII - Emitir atestados ou certidões de avaliação dos serviços prestados ou daquilo que for produzido pelo CONTRATADO; XIII - Conhecer detalhadamente o Contrato e as cláusulas nele estabelecidas; XIV - Levar ao conhecimento dos seus superiores aquilo que ultrapassar às suas possibilidades de correção; XV - Indicar ao gestor serviços mal executados ou não executados e sugerir a aplicação de penalidades ao CONTRATADO em face do inadimplemento das obrigações; XVI - Confirmar a execução dos serviços efetivamente realizados, dos cronogramas de execução do objeto contratado. Art. 4°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. MESSIAS AGUIAR ALCÂNTARA Secretário do Trabalho e Desenvolvimento Econômico. E X T R ATO D O C O N T R ATO N º 0 3 3 / 2 0 2 6 - A M A - CONTRATANTE: Agência Municipal do Meio Ambiente, representado por seu Diretor-Presidente, Sr. EULER FONSECA RODRIGUES. EMPRESA: ALD COMERCIO DE MATERIAIS EM GERAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 36.683.294/0001-40, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. ROMULO ALENCAR DE OLIVEIRA FILHO. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° PE26004 - SEPLAG, e seus anexos, os preceitos do direito público, a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto.DO OBJETO: Constitui objeto deste contrato o Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições de material de limpeza para atender as necessidades da Agência Municipal do Meio Ambiente - AMA, nas condições estabelecidas no Termo de Referência do edital e na proposta do CONTRATADO. VALOR: R$ 4.227,56 (quatro mil duzentos e vinte e sete reais e cinquenta e seis centavos). RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos oriundos do Tesouro Municipal. FISCALIZAÇÃO: A FISCALIZAÇÃO será realizada por Sr(a). RONILSON LAGO DA SILVA - MATRÍCULA: 33745. PRAZO DE VIGÊNCIA: Prazo de vigência do contrato são de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura. DATA DA ASSINATURA:22 de JUNHO de 2026. SIGNATÁRIOS: SR. EULER FONSECA RODRIGUES - Diretor-Presidente DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, Sr. ROMULO ALENCAR DE OLIVEIRA FILHO, REPRESENTANTE DA EMPRESA ALD COMERCIO DE MATERIAIS EM GERAL LTDA. RODRIGO CARDOSO PRADO - PROCURADOR JURÍDICO DA AMA E X T R ATO D O C O N T R ATO N º 0 3 4 / 2 0 2 6 - A M A - CONTRATANTE: Agência Municipal do Meio Ambiente, representado por seu Diretor-Presidente, Sr. EULER FONSECA RODRIGUES. EMPRESA: ATOM DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 32.321.615/0001-06, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. ROBSON BANDEIRA DA SILVA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° PE26004 - SEPLAG, e seus anexos, os preceitos do direito público, a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto.DO OBJETO: Constitui objeto deste contrato o Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições de material de limpeza para atender as necessidades da Agência Municipal do Meio Ambiente - AMA, nas condições estabelecidas no Termo de Referência do edital e na proposta do CONTRATADO. VALOR: R$ 1.510,18 (mil quinhentos e dez reais e dezoito centavos). RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos oriundos do Tesouro Municipal. FISCALIZAÇÃO: A FISCALIZAÇÃO será realizada por Sr(a). RONILSON LAGO DA SILVA - MATRÍCULA: 33745. PRAZO DE VIGÊNCIA: Prazo de vigência do contrato são de 22 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura. DATA DA ASSINATURA:18 de JUNHO de 2026. SIGNATÁRIOS: SR. EULER FONSECA RODRIGUES - Diretor- Presidente DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, Sr. ROBSON BANDEIRA DA SILVA, REPRESENTANTE DA EMPRESA ATOM DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA. RODRIGO CARDOSO PRADO - PROCURADOR JURÍDICO DA AMA E X T R ATO D O C O N T R ATO N º 0 3 5 / 2 0 2 6 - A M A - CONTRATANTE: Agência Municipal do Meio Ambiente, representado por seu Diretor-Presidente, Sr. EULER FONSECA RODRIGUES. EMPRESA: JOSE JUAREZ SOARES FILHO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 11.737.814/0001-20, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. JOSE JUAREZ SOARES FILHO. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° PE26004 - SEPLAG, e seus anexos, os preceitos do direito público, a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto.DO OBJETO: Constitui objeto deste contrato o Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições de material de limpeza para atender as necessidades da Agência Municipal do Meio Ambiente - AMA, nas condições estabelecidas no Termo de Referência do edital e na proposta do CONTRATADO. VALOR: R$ 21.145,73 (vinte e um mil cento e quarenta e cinco reais e setenta e três centavos). RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos oriundos do Tesouro Municipal. FISCALIZAÇÃO: A FISCALIZAÇÃO será realizada por Sr(a). RONILSON LAGO DA SILVA - MATRÍCULA: 33745. PRAZO DE VIGÊNCIA: Prazo de vigência do contrato são de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura. DATA DA ASSINATURA:22 de JUNHO de 2026. SIGNATÁRIOS: SR. EULER FONSECA RODRIGUES - Diretor-Presidente DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, Sr. JOSE JUAREZ SOARES FILHO, REPRESENTANTE DA EMPRESA JOSE JUAREZ SOARES FILHO LTDA. RODRIGO CARDOSO PRADO - PROCURADOR JURÍDICO DA AMA E X T R ATO D O C O N T R ATO N º 0 3 6 / 2 0 2 6 - A M A - CONTRATANTE: Agência Municipal do Meio Ambiente, representado por seu Diretor-Presidente, Sr. EULER FONSECA RODRIGUES. EMPRESA: RABELO COMERCIO, SERVICOS E CONSTRUCAO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 13.941.434/0001-38, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sra. ALINE DE SOUSA RABELO. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° PE26004 - SEPLAG, e seus anexos, os preceitos do direito público, a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto.DO OBJETO: Constitui objeto deste contrato o Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições de material de limpeza para atender as necessidades da Agência Municipal do Meio Ambiente - AMA, nas condições estabelecidas no Termo de Referência do edital e na proposta do CONTRATADO. VALOR: 12.083,73 (doze mil oitenta e três reais e setenta e três centavos). RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos oriundos do Tesouro Municipal. FISCALIZAÇÃO: A FISCALIZAÇÃO será realizada por Sr(a). RONILSON LAGO DA SILVA - MATRÍCULA: 33745. PRAZO DE VIGÊNCIA: Prazo de vigência do contrato são de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura. DATA DA ASSINATURA:22 de JUNHO de 2026. SIGNATÁRIOS: SR. EULER FONSECA RODRIGUES - Diretor-Presidente DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, Sra. ALINE DE SOUSA RABELO, REPRESENTANTE DA EMPRESA RABELO COMERCIO, SERVICOS E CONSTRUCAO LTDA. RODRIGO CARDOSO PRADO - PROCURADOR JURÍDICO DA AMA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SOBRAL - Ano X - Nº 2333, terça-feira, 23 de junho de 2026 AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - AMA 14 EXTRATO DO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO N° 019/2025-AMA- CONTRATANTE: Agência Municipal do Meio Ambiente, representada por seu Diretor Presidente, o Sr. EULER FONSECA RODRIGUES. CONTRATADA: empresa VP TRANSPORTES E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 39.836.020/0001-32, representada neste ato pelo Sr. LUIS GUSTAVO DA PENHA COUTO. DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto o acréscimo de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do Contrato nº 19/2025 - AMA, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE CAMINHÕES E MÁQUINAS PESADAS, tudo conforme os termos, condições legais estabelecidas neste instrumento. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta- se nas disposições do Contrato nº 19/2025 - AMA, oriundo da Adesão nº AD 25002 - AMA, da Ata de Registro de Preço nº 202505070001 e do Pregão Eletrônico n° PE 065.2024-DIV, bem como no art. 124, inciso I, alínea "b", e art. 125, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, especialmente no que se refere ao acréscimo de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, além das demais normas legais e regulamentares aplicáveis.DATA DA ASSINATURA: 22 de JUNHO de 2026.SIGNATÁRIOS: SR. EULER FONSECA RODRIGUES - DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, Sr. LUIS GUSTAVO DA PENHA COUTO, REPRESENTANTE DA EMPRESA VP TRANSPORTES E SERVICOS LTDA. RODRIGO CARDOSO PRADO - PROCURADOR JURÍDICO DA AMA. PORTARIA Nº 60/2026 - DISPOE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PARA EXERCEREM A FUNÇÃO DE GESTOR E FISCAL DO CONTRATO N° 33/2026 - AMA. O Diretor Presidente da Agência Municipal do Meio Ambiente de Sobral - AMA, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art. 68 da Lei Orgânica do Município de Sobral, bem como o art. 7, inciso VII, da Lei Municipal n° 2639 de 05 de setembro de 2025 e suas alterações posteriores e, CONSIDERANDO que cabe à administração nos termos do disposto nos artigos 58, inc. III e 67 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração especialmente designado; CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como a necessidade de aperfeiçoar procedimentos relativos à gestão, acompanhamento e fiscalização dos contratos administrativos firmados pela AMA; CONSIDERANDO a Recomendação nº 001/2022 - CGM, a qual recomenda as autoridades máximas dos órgãos e autarquias municipais que sejam designados servidores distintos para atuar como gestor de contrato e fiscal de contrato. RESOLVE: Art. 1°. Designar os respectivos servidores, como GESTOR e FISCAL do Contrato nº 33/2026 - AMA da AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, a fim de realizar o acompanhamento e fiscalização dos referidos instrumentos: GESTOR(A): EVELINE DA SILVA ANGELIM - MATRICULA: 49478 FISCAL: RONILSON LAGO DA SILVA - MATRÍCULA: 33745 Art. 2º. Compete ao GESTOR DO CONTRATO, dentre outras, as seguintes atribuições: planejar, coordenar e solicitar da CONTRATADA e seus prepostos, ou obter do CONTRATANTE, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução do objeto licitado e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem as solicitações de providências. Art. 3º. Compete ao FISCAL DO CONTRATO, dentre outros, as seguintes atribuições: I - Exigir fiel cumprimento do Contrato e seus ADITIVOS pela CONTRATADA; II - Solicitar o assessoramento técnico, caso necessário; III - Verificar e atestar as notas fiscais e encaminhá-las para aprovando-as para posterior pagamento; IV - Zelar pela fiel execução do objeto e pleno atendimento às especificações explícitas ou implícitas; V - Controlar a qualidade e quantidade dos materiais utilizados e dos serviços executados, rejeitando aqueles julgados não satisfatórios; VI - Assistir a CONTRATADA na escolha dos métodos executivos mais adequados; VII - Exigir da CONTRATADA a modificação de técnicas inadequadas, para melhor qualidade na execução do objeto adquirido; VIII - Verificar a adequabilidade dos recursos empregados pelo CONTRATANTE, exigindo a melhoria dos serviços dentro dos prazos previstos; IX - Anotar em expediente próprio as irregularidades encontradas, as providências que determinou os incidentes verificados e o resultado dessas medidas; X - Estabelecer diretrizes, dar e receber informações sobre a execução do Contrato; XI - Determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatada uma irregularidade que precisa ser sanada, agindo com firmeza e prontidão; XII - Emitir atestados ou certidões de avaliação dos serviços prestados ou daquilo que for produzido pelo CONTRATADO; XIII - Conhecer detalhadamente o Contrato e as cláusulas nele estabelecidas; XIV - Levar ao conhecimento dos seus superiores aquilo que ultrapassar às suas possibilidades de correção; XV - Indicar ao gestor serviços mal executados ou não executados e sugerir a aplicação de penalidades ao CONTRATADO em face do inadimplemento das obrigações; XVI - Confirmar a execução dos serviços efetivamente realizados, dos cronogramas de execução do objeto contratado. Art. 4°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Sobral/CE, data da assinatura digital. EULER FONSECA RODRIGUES Diretor Presidente - AMA. PORTARIA Nº 61/2026 - DISPOE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PARA EXERCEREM A FUNÇÃO DE GESTOR E FISCAL DO CONTRATO N° 34/2026 - AMA. O Diretor Presidente da Agência Municipal do Meio Ambiente de Sobral - AMA, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art. 68 da Lei Orgânica do Município de Sobral, bem como o art. 7, inciso VII, da Lei Municipal n° 2639 de 05 de setembro de 2025 e suas alterações posteriores e, CONSIDERANDO que cabe à administração nos termos do disposto nos artigos 58, inc. III e 67 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração especialmente designado; CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como a necessidade de aperfeiçoar procedimentos relativos à gestão, acompanhamento e fiscalização dos contratos administrativos firmados pela AMA; CONSIDERANDO a Recomendação nº 001/2022 - CGM, a qual recomenda as autoridades máximas dos órgãos e autarquias municipais que sejam designados servidores distintos para atuar como gestor de contrato e fiscal de contrato. RESOLVE: Art. 1°. Designar os respectivos servidores, como GESTOR e FISCAL do Contrato nº 34/2026 - AMA da AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, a fim de realizar o acompanhamento e fiscalização dos referidos instrumentos: GESTOR(A): EVELINE DA SILVA ANGELIM - MATRICULA: 49478 FISCAL: RONILSON LAGO DA SILVA - MATRÍCULA: 33745 Art. 2º. Compete ao GESTOR DO CONTRATO, dentre outras, as seguintes atribuições: planejar, coordenar e solicitar da CONTRATADA e seus prepostos, ou obter do CONTRATANTE, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução do objeto licitado e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem as solicitações de providências. Art. 3º. Compete ao FISCAL DO CONTRATO, dentre outros, as seguintes atribuições: I - Exigir fiel cumprimento do Contrato e seus ADITIVOS pela CONTRATADA; II - Solicitar o assessoramento técnico, caso necessário; III - Verificar e atestar as notas fiscais e encaminhá-las para aprovando-as para posterior pagamento; IV - Zelar pela fiel execução do objeto e pleno atendimento às especificações explícitas ou implícitas; V - Controlar a qualidade e quantidade dos materiais utilizados e dos serviços executados, rejeitando aqueles julgados não satisfatórios; VI - Assistir a CONTRATADA na escolha dos métodos executivos mais adequados; VII - Exigir da CONTRATADA a modificação de técnicas inadequadas, para melhor qualidade na execução do objeto adquirido; VIII - Verificar a adequabilidade dos recursos empregados pelo CONTRATANTE, exigindo a melhoria dos serviços dentro dos prazos previstos; IX - Anotar em expediente próprio as irregularidades encontradas, as providências que determinou os incidentes verificados e o resultado dessas medidas; X - Estabelecer diretrizes, dar e receber informações sobre a execução do Contrato; XI - Determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatada uma irregularidade que precisa ser sanada, agindo com firmeza e prontidão; XII - Emitir atestados ou certidões de avaliação dos serviços prestados ou daquilo que for produzido pelo CONTRATADO; XIII - Conhecer detalhadamente o Contrato e as cláusulas nele estabelecidas; XIV - Levar ao conhecimento dos seus superiores aquilo que ultrapassar às suas possibilidades de correção; XV - Indicar ao gestor serviços mal executados ou não executados e sugerir a aplicação de penalidades ao CONTRATADO em face do inadimplemento das obrigações; XVI - Confirmar a execução dos serviços efetivamente realizados, dos cronogramas de execução do objeto contratado. Art. 4°. Esta portaria entra em vigor na data de sua DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SOBRAL - Ano X - Nº 2333, terça-feira, 23 de junho de 2026 15 publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Sobral/CE, data da assinatura digital. EULER FONSECA RODRIGUES Diretor Presidente - AMA. PORTARIA Nº 62/2026 - DISPOE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PARA EXERCEREM A FUNÇÃO DE GESTOR E FISCAL DO CONTRATO N° 35/2026 - AMA. O Diretor Presidente da Agência Municipal do Meio Ambiente de Sobral - AMA, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art. 68 da Lei Orgânica do Município de Sobral, bem como o art. 7, inciso VII, da Lei Municipal n° 2639 de 05 de setembro de 2025 e suas alterações posteriores e, CONSIDERANDO que cabe à administração nos termos do disposto nos artigos 58, inc. III e 67 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração especialmente designado; CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como a necessidade de aperfeiçoar procedimentos relativos à gestão, acompanhamento e fiscalização dos contratos administrativos firmados pela AMA; CONSIDERANDO a Recomendação nº 001/2022 - CGM, a qual recomenda as autoridades máximas dos órgãos e autarquias municipais que sejam designados servidores distintos para atuar como gestor de contrato e fiscal de contrato. RESOLVE: Art. 1°. Designar os respectivos servidores, como GESTOR e FISCAL do Contrato nº 35/2026 - AMA da AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, a fim de realizar o acompanhamento e fiscalização dos referidos instrumentos: GESTOR(A): EVELINE DA SILVA ANGELIM - MATRICULA: 49478 FISCAL: RONILSON LAGO DA SILVA - MATRÍCULA: 33745 Art. 2º. Compete ao GESTOR DO CONTRATO, dentre outras, as seguintes atribuições: planejar, coordenar e solicitar da CONTRATADA e seus prepostos, ou obter do CONTRATANTE, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução do objeto licitado e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem as solicitações de providências. Art. 3º. Compete ao FISCAL DO CONTRATO, dentre outros, as seguintes atribuições: I - Exigir fiel cumprimento do Contrato e seus ADITIVOS pela CONTRATADA; II - Solicitar o assessoramento técnico, caso necessário; III - Verificar e atestar as notas fiscais e encaminhá-las para aprovando-as para posterior pagamento; IV - Zelar pela fiel execução do objeto e pleno atendimento às especificações explícitas ou implícitas; V - Controlar a qualidade e quantidade dos materiais utilizados e dos serviços executados, rejeitando aqueles julgados não satisfatórios; VI - Assistir a CONTRATADA na escolha dos métodos executivos mais adequados; VII - Exigir da CONTRATADA a modificação de técnicas inadequadas, para melhor qualidade na execução do objeto adquirido; VIII - Verificar a adequabilidade dos recursos empregados pelo CONTRATANTE, exigindo a melhoria dos serviços dentro dos prazos previstos; IX - Anotar em expediente próprio as irregularidades encontradas, as providências que determinou os incidentes verificados e o resultado dessas medidas; X - Estabelecer diretrizes, dar e receber informações sobre a execução do Contrato; XI - Determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatada uma irregularidade que precisa ser sanada, agindo com firmeza e prontidão; XII - Emitir atestados ou certidões de avaliação dos serviços prestados ou daquilo que for produzido pelo CONTRATADO; XIII - Conhecer detalhadamente o Contrato e as cláusulas nele estabelecidas; XIV - Levar ao conhecimento dos seus superiores aquilo que ultrapassar às suas possibilidades de correção; XV - Indicar ao gestor serviços mal executados ou não executados e sugerir a aplicação de penalidades ao CONTRATADO em face do inadimplemento das obrigações; XVI - Confirmar a execução dos serviços efetivamente realizados, dos cronogramas de execução do objeto contratado. Art. 4°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Sobral/CE, data da assinatura digital. EULER FONSECA RODRIGUES Diretor Presidente - AMA. PORTARIA Nº 63/2026 - DISPOE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PARA EXERCEREM A FUNÇÃO DE GESTOR E FISCAL DO CONTRATO N° 36/2026 - AMA. O Diretor Presidente da Agência Municipal do Meio Ambiente de Sobral - AMA, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art. 68 da Lei Orgânica do Município de Sobral, bem como o art. 7, inciso VII, da Lei Municipal n° 2639 de 05 de setembro de 2025 e suas alterações posteriores e, CONSIDERANDO que cabe à administração nos termos do disposto nos artigos 58, inc. III e 67 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração especialmente designado; CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como a necessidade de aperfeiçoar procedimentos relativos à gestão, acompanhamento e fiscalização dos contratos administrativos firmados pela AMA; CONSIDERANDO a Recomendação nº 001/2022 - CGM, a qual recomenda as autoridades máximas dos órgãos e autarquias municipais que sejam designados servidores distintos para atuar como gestor de contrato e fiscal de contrato. RESOLVE: Art. 1°. Designar os respectivos servidores, como GESTOR e FISCAL do Contrato nº 36/2026 - AMA da AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, a fim de realizar o acompanhamento e fiscalização dos referidos instrumentos: GESTOR(A): EVELINE DA SILVA ANGELIM - MATRICULA: 49478 FISCAL: RONILSON LAGO DA SILVA - MATRÍCULA: 33745 Art. 2º. Compete ao GESTOR DO CONTRATO, dentre outras, as seguintes atribuições: planejar, coordenar e solicitar da CONTRATADA e seus prepostos, ou obter do CONTRATANTE, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução do objeto licitado e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem as solicitações de providências. Art. 3º. Compete ao FISCAL DO CONTRATO, dentre outros, as seguintes atribuições: I - Exigir fiel cumprimento do Contrato e seus ADITIVOS pela CONTRATADA; II - Solicitar o assessoramento técnico, caso necessário; III - Verificar e atestar as notas fiscais e encaminhá-las para aprovando-as para posterior pagamento; IV - Zelar pela fiel execução do objeto e pleno atendimento às especificações explícitas ou implícitas; V - Controlar a qualidade e quantidade dos materiais utilizados e dos serviços executados, rejeitando aqueles julgados não satisfatórios; VI - Assistir a CONTRATADA na escolha dos métodos executivos mais adequados; VII - Exigir da CONTRATADA a modificação de técnicas inadequadas, para melhor qualidade na execução do objeto adquirido; VIII - Verificar a adequabilidade dos recursos empregados pelo CONTRATANTE, exigindo a melhoria dos serviços dentro dos prazos previstos; IX - Anotar em expediente próprio as irregularidades encontradas, as providências que determinou os incidentes verificados e o resultado dessas medidas; X - Estabelecer diretrizes, dar e receber informações sobre a execução do Contrato; XI - Determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatada uma irregularidade que precisa ser sanada, agindo com firmeza e prontidão; XII - Emitir atestados ou certidões de avaliação dos serviços prestados ou daquilo que for produzido pelo CONTRATADO; XIII - Conhecer detalhadamente o Contrato e as cláusulas nele estabelecidas; XIV - Levar ao conhecimento dos seus superiores aquilo que ultrapassar às suas possibilidades de correção; XV - Indicar ao gestor serviços mal executados ou não executados e sugerir a aplicação de penalidades ao CONTRATADO em face do inadimplemento das obrigações; XVI - Confirmar a execução dos serviços efetivamente realizados, dos cronogramas de execução do objeto contratado. Art. 4°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Sobral/CE, data da assinatura digital. EULER FONSECA RODRIGUES Diretor Presidente - AMA. AVISO DE RETIFICAÇÃO DO EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO N° 044/2025 - SAAE, que tem como objeto o ACRÉSCIMO de 25% (vinte e cinco por cento) no item 01, do Contrato nº 044/2025-SAAE, que tem como finalidade a contratação de empresa para aquisição de polímeros catiônico e aniônico em pó, destinados a atender as demandas das Estações de Tratamento de Água do Saae Sobral, publicado no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SOBRAL - Ano X - N° 2325, de 11 de junho de 2026. ONDE SE LÊ: EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 044/2024 - SAAE. LEIA-SE: EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 044/2025 - SAAE. Sobral, 22 de junho de 2026. JOSÉ OSWALDO SOARES BALREIRA JÚNIOR - Diretor Presidente - SAAE. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SOBRAL - Ano X - Nº 2333, terça-feira, 23 de junho de 2026 SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE 16 EXTRATO DO CONTRATO N° 018/2026 - SAAE . CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOBRAL, representado pelo seu Diretor Administrativo/Ordenador de Despesas, o Sr. Igor Vasconcelos Canuto. CONTRATADA: JOSÉ JUAREZ SOARES FILHO - ME, com sede na cidade de Maranguape, no estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 11.737.814/0001-20. DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato tem como fundamento o Edital do Pregão Eletrônico n° PE 26004 - SEPLAG, e seus anexos, os preceitos do direito público, a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto. DO OBJETO: Aquisição de material de limpeza para atender as necessidades de diversos órgãos vinculados à Prefeitura Municipal de Sobral, conforme consta nos autos do Processo nº P439261/2026. DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO: O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses contados da sua assinatura, sendo condição indispensável para sua eficácia e de seus aditamentos a divulgação no Diário Oficial do Município (DOM) e a divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma do artigo 94 da Lei n°14.133/2021, admitindo-se a sua prorrogação, conforme os artigos 105, 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021, desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO. DO PREÇO: O valor total da contratação é de R$ 7.338,07 (Sete mil, trezentos e trinta e oito reais e sete centavos) DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Sobral, de acordo com a seguinte dotação orçamentária: 28.02.04.122.0009.2465.3 .3.90.30.00.1.899.0000.00. DATA DE ASSINATURA: 19 de Junho de 2026. GESTOR/FISCALIZAÇÃO: Sra. Aline Tavares Pereira Felipe, Procuradora Chefe (GESTOR) / Sr. João Batista Fernandes do Nascimento, Gerente de Patrimônio e Suprimentos ( F I S C A L ) . S I G N AT Á R I O S : R E P R E S E N TA N T E D A CONTRATANTE: Sr. Igor Vasconcelos Canuto. REPRESENTANTE DA CONTRATADA: Sr. José Juarez Soares Filho. PROCURADORA ASSISTENTE DO SAAE SOBRAL: Márcia Wellingta Satiro Justino. EXTRATO DO CONTRATO N° 019/2026 - SAAE . CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOBRAL, representado pelo seu Diretor Administrativo/Ordenador de Despesas, o Sr. Igor Vasconcelos Canuto. CONTRATADA: RABELO COMERCIO, SERVICOS E CONSTRUCAO LTDA, com sede no município de Santa Quitéria no estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 13.941.434/0001-38. DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato tem como fundamento o Edital do Pregão Eletrônico n° PE 26004 - SEPLAG, e seus anexos, os preceitos do direito público, a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto. DO OBJETO: Aquisição de material de limpeza para atender as necessidades de diversos órgãos vinculados à Prefeitura Municipal de Sobral, conforme consta nos autos do Processo nº P439261/2026. DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO: O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses contados da sua assinatura, sendo condição indispensável para sua eficácia e de seus aditamentos a divulgação no Diário Oficial do Município (DOM) e a divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma do artigo 94 da Lei n°14.133/2021, admitindo-se a sua prorrogação, conforme os artigos 105, 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021, desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO. DO PREÇO: O valor total da contratação é de R$ 5.700,89 (Cinco mil e setecentos reais e oitenta e nove centavos.). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Sobral, de acordo com a seguinte dotação orçamentária: 28.02.04.122.0009.2465.3.3.90.30.00.1.899.0000.00. DATA DE ASSINATURA: 23 de Junho de 2026. GESTOR/FISCALIZAÇÃO: Sra. Aline Tavares Pereira Felipe, Procuradora Chefe (GESTOR) / Sr. João Batista Fernandes do Nascimento, Gerente de Patrimônio e Suprimentos ( F I S C A L ) . S I G N AT Á R I O S : R E P R E S E N TA N T E D A CONTRATANTE: Sr. Igor Vasconcelos Canuto. REPRESENTANTE DA CONTRATADA: Sra. Aline de Sousa Rabelo. PROCURADORA ASSISTENTE DO SAAE SOBRAL: Márcia Wellingta Satiro Justino. EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 042/2021 - SAAE. CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOBRAL, inscrita no CNPJ sob o n: 0 7 . 8 1 7 . 7 7 8 / 0 0 0 1 - 3 7 , r e p r e s e n t a d o p e l o s e u D i r e t o r Administrarivo/Ordenador de Despesa, o Sr. Igor Vasconcelos Canuto. CONTRATADA: BANCO BRADESCO S.A., inscrita no CNPJ sob o n° 60.746.948/0001-12, sediada em Núcleo Cidade de Deus, S/N, Bairro Vila Yara, CEP 06029-900, na cidade de Osasco, no Estado de São Paulo. DO OBJETO: O presente termo aditivo tem por objetivo a Prorrogação pelo período de 12 (doze) meses e o Reajuste em 3,746495% (três vírgula sete quatro seis quatro nove cinco por cento) no valor dos itens do contrato n° 0042/2021 - SAAE, referente à prestação de serviços bancários para recebimento de contas de consumo de água, coleta de esgoto sanitário e outros serviços, por meio de guia de arrecadação - conta de água, em padrão FEBRABAN, por intermédio de suas agências, com prestação de contas por meio magnético dos valores arrecadados em prol do SAAE SOBRAL.DA VIGÊNCIA E DA EXECUÇÃO: O período de vigência deste aditivo será de 12 (doze) meses, iniciando em 21 de junho de 2026 e terminando em 21 de junho de 2027;DO VALOR:. R$ 200.160,00 (Duzentos mil cento e sessenta reais ). DOS RECURSOS FINANCEIROS: Os recursos necessários para a execução do presente termo aditivo correrão à conta de dotações consignadas no Orçamento do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sobral, na seguinte dotação orçamentária: 28.02.04.122.0009.2465.33.90.39.00.1.899.0000.00. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente aditivo no contrato nº 0042/2021 - SAAE, no Art. 57 §4° e Art. 65 Inciso II § 8º da Lei 8.666/93 e demais legislações aplicáveis ao cumprimento de seu objeto, bem como os demais termos do Processo N° 152078/2021 - Processo de Inexigibilidade nº 0005/2021 - SAAE. DATA DE ASSINATURA: 19 de junho de 2026. GESTOR/FISCALIZAÇÃO: O Sr. Vicente de Paulo Gomes Parente, Gerente Contábil e Financeiro do SAAE Sobral (GESTOR) / Sra. Janiele Barbosa Mendes, Analista de G e s t ã o d o S A A E S o b r a l . ( F I S C A L ) . S I G N AT Á R I O S : REPRESENTANTE DA CONTRATANTE: Sr. Igor Vasconcelos Canuto. REPRESENTANTE DA CONTRATADA: Eliete Maria Martins de Souza. PROCURADOR ASSISTENTE DO SAAE SOBRAL: Márcia Wellingta Satiro Justino. EXTRATO DE PRORROGAÇÃO E ALTERAÇÃO DE CONTRATO - ESTADO DO CEARÁ - CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL - ADITIVO Nº 02 AO CONTRATO Nº 30012025 - OBJETO: PRORROGAR o prazo de vigência e ALTERAR o contrato de prestação de serviços de locação de softwares de gerenciamento e controle legislativo, de site para atendimento à Lei de Acesso à Informação, de controle de e-mails, de fluxo de contratações e de votação eletrônica. CONTRATANTE: Câmara Municipal de Sobral-CE., representada por seu Presidente. CONTRATADA: Assesi Brasil Ltda. (CNPJ: 14.769.245/0001-92), representada pelo(a) Sr(a). Armando Amaro Fragoso da Silva. VALORES: Total de R$ 133.200,00 (Cento e trinta e três mil e duzentos reais), e mensais de R$ 10.000,00 até o mês de fevereiro de 2027, e de R$ 14.400,00 de março em diante. PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (Doze) meses, até 06/06/2027, prorrogáveis. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Alínea “b” do Inciso II do Caput do art. 124, no Art. 125, e no § 1º do art. 104, no Inciso II do Art. 106, no Art. 107, todos da Lei nº 14.133/2021, e ainda c/c a Cláusula Sexta do Contrato. DATA: 05/06/2026. INFORMAÇÕES: Edifício Sede da Câmara Municipal, Rua Randal Pompeu, nº 129, Centro, de 08 às 13h., ou pelo e-mail: depto.licitacoes@camarasobral.ce.gov.br, Sobral-CE. FRANCISCO LINHARES PONTE JÚNIOR - Presidente. EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO - ESTADO DO CEARÁ - CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL - ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO Nº 122025.1 - OBJETO: PRORROGAR o prazo de vigência do contrato de Prestação de serviços de fotografia destinados ao acompanhamento das ações da Presidência e Vereadores. CONTRATANTE: Câmara Municipal de Sobral-CE., representada por seu Presidente. CONTRATADA: Maria Martins de Amorim. (CNPJ: 60.578.126/0001-70), representada pelo(a) Sr(a). Maria Martins de Amorim. VALORES: R$ 24.000,00 (Vinte e quatro mil reais), perfazendo o valor mensal de R$ 2.000,00 (Dois mil reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (Doze) meses, até 09/06/2027, prorrogáveis. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso II do Art. 106, c/c o Art. 107, ambos da Lei nº 14.133/2021, e na Cláusula Sexta do contrato. DATA: 09/06/2026. INFORMAÇÕES: Edifício Sede da Câmara Municipal, Rua Randal Pompeu, nº 129, Centro, de 08 às 13h., ou pelo e-mail: depto.licitacoes@camarasobral.ce.gov.br, Sobral-CE. FRANCISCO LINHARES PONTE JÚNIOR - Presidente. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SOBRAL - Ano X - Nº 2333, terça-feira, 23 de junho de 2026 CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL 17 EXTRATO DE PRORROGAÇÃO E REEQUÍBRIO DE CONTRATO - ESTADO DO CEARÁ - CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL - ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO Nº 92025.1 - OBJETO: PRORROGAR o prazo de vigência e efetuar o REEQUILÍBRIO econômico-financeiro do contrato de Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, sem reposição de peças e/ou componentes eletrônicos, em uma plataforma vertical no prédio da Câmara Municipal de Sobral-CE. CONTRATANTE: Câmara Municipal de Sobral-CE., representada por seu Presidente. CONTRATADA: Ícone Elevadores Sobral Ltda. (CNPJ: 42.207.984/0001-26), representada pelo(a) Sr(a). Felipe Carneiro Brígido. VALORES: R$ 4.893,60 (Quatro mil, oitocentos e noventa e três reais e sessenta centavos), perfazendo o valor mensal de R$ 407,80, resultante do valor inicial de 400,00, reajustado em 1,95% de índice do IGP-M do período, conforme solicitação da contratada e previsão contratual. PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (Doze) meses, até 18/06/2027, prorrogáveis. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso II do Art. 106, no Art. 107 e na Alínea “d” do Inciso II do Art. 124, todos da Lei nº 14.133/2021, e ainda c/c a Cláusula Sexta do Contrato. DATA: 18/06/2026. INFORMAÇÕES: Edifício Sede da Câmara Municipal, Rua Randal Pompeu, nº 129, Centro, de 08 às 13h., ou pelo e-mail: depto.licitacoes@camarasobral.ce.gov.br, Sobral-CE. FRANCISCO LINHARES PONTE JÚNIOR - Presidente. CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - CDE - ATA DA 70°- REUNIÃO ORDINÁRIA. Ao dia dezoito de junho do ano de dois mil e vinte seis, às duas horas da tarde, no Centro de Inovação Cadeia Criativa na cidade de Sobral/CE, reuniu-se, ordinariamente, o Conselho de Desenvolvimento Econômico de Sobral - CDE, com objetivo de realizar análises e deliberações pertinentes ao Programa de Desenvolvimento Econômico de Sobral - PRODECON, em especial: a) Análise de definição de área aprovada; B) Análise de intenção de pleito; c) Análise de processo administrativo. A reunião foi presidida pelo Presidente do CDE, o Sr. Messias Aguiar Alcântara (Secretário do Trabalho e Desenvolvimento Econômico) e estiveram presentes: o Sr. Aécio Flávio Palmeira Fernandes (Representante da Procuradoria Geral do Município), o Sr. Carlos Rodrigues Tomaz (Representante da Secretaria do Urbanismo, Habitação e Meio Ambiente), a Sra. Virna Lisse Carneiro Andrade (Representante da Secretaria do Planejamento e Gestão), o Sr. Paulo Giovani Saraiva de Oliveira (Representante da Secretaria da Infraestrutura), a Sra. Ingrid Soraya de Oliveira Sá (Representante da Secretaria Municipal das Finanças), a Sra. Aline Tavares Pereira Felipe (Representante do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sobral), o Sr. Gabriel Rodrigues Silveira (Representante da Agência Municipal do Meio Ambiente), o Sr. Bartolomeu Monteiro de Moura (Representante do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Calçados de Sobral), a Sra. Daniela da Fonseca Costa (Representante da Câmara de Dirigentes Lojistas de Sobral), a Sra. Ismênia Rodrigues da Ponte, Coordenadora Jurídica da STDE, o Sr. Francisco Hamilton Ripardo Almeida, Assessor do Prodecon, e o Sr. Júlio Otávio Camurça Portela, apoio jurídico da STDE. A palavra foi proferida ao Presidente do CDE que deu saudações a todos os presentes, e deu início à pauta. O Sr. Hamilton Almeida fez uso da palavra, agradecendo a presença de todos os conselheiros e iniciando a primeira pauta; a) ANÁLISE DE DEFINIÇÃO DE ÁREA APROVADA referente à empresa GRAMAZINI PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA, cujo pleito original havia sido apresentado e aprovado por este Conselho, em favor da empresa GRAMANIZI MINERAÇÃO LTDA, correspondente à empresa GRAMAZINI PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS LTDA, registrado na 67ª Reunião Ordinária do Conselho de Desenvolvimento Econômico de Sobral (CDE), realizada no dia dez de fevereiro de dois mil e vinte e seis. Relembrou-se que o projeto original previa a implantação de um empreendimento industrial voltado à melhoramento de pedras ornamentais e extração de lítio no município de Sobral, com investimento final estimado em até R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais), geração de 300 (trezentos) empregos diretos na fase inicial, chegando à 800 (oitocentos) até o final do benefício. Para apresentação não foram chamados os representantes da empresa, houve apenas a deliberação pelos conselheiros, na qual foi aprovada por unanimidade a definição de área correspondente ao terreno rural, situado no lugar denominado Fazenda Tubiba 01, neste Município de Sobral/CE, com uma área total medindo 18,8799 ha (hectare), registrado na matrícula 14888 no cartório 1° Zona de Registros de Imóveis de Sobral/CE, durante a apresentação registra-se a entrada do Sr. Paulo Giovani Saraiva de Oliveira. b) APRESENTAÇÃO DE INTENÇÃO DE PLEITO. Em continuidade, o assessor do Prodecon explicou o pleito de ocupação de espaço no distrito de Rafael Arruda por parte da empresa F M A CONFECCÕES LTDA. Para apresentação, foi concedida a palavra aos representantes da empresa. Que explanou a finalidade de expandir o empreendimento no segmento de fabricação de peças de moda íntima. Apresentou também o histórico da empresa, os valores e missão, com foco em inovação, automação e investimentos. Por conseguinte, a empresa encontra-se instalada no Distrito de Rafael Arruda, no Município de Sobral, em atividade, conta com 95 (noventa e cinco) funcionários, e com projeção de criação de mais 80 (oitenta) a 100 (cem) novos empregos diretos. Nesse contexto, a empresa solicitou incentivo por parte do Município para a manutenção dos postos de trabalho existentes e a geração de novas oportunidades de emprego. Encerrada a apresentação, os representantes da empresa se retiraram da sala de reunião. Em seguida, o Presidente do Conselho apresentou a possibilidade de celebração de contrato de comodato, considerando a existência de outro caso semelhante em andamento no âmbito do PRODECON, bem como o fato de a legislação do programa contemplar incentivos assim. Ressaltou, ainda, que a medida não atenderia apenas à finalidade de desenvolvimento econômico, mas também ao cumprimento de uma função social. Nesse sentido, a instalação e ampliação de empreendimentos representam oportunidades de geração de emprego e renda para jovens e adultos, contribuindo para a redução da vulnerabilidade social e dos índices de violência, especialmente no Distrito de Rafael Arruda. Durante os debates, os conselheiros mencionaram acerca do mecanismo de implementação do pleito. Em resposta, o Presidente concedeu a palavra à Sra. Ismênia Rodrigues, que explicou a dinâmica da Administração Pública para viabilização da medida, por meio dos procedimentos administrativos necessários à locação de imóvel e, posteriormente, à formalização do contrato de comodato com a empresa interessada. Registra-se, ainda, a chegada da Sra. Daniela da Fonseca Costa, representante da Câmara de Dirigentes Lojistas de Sobral - CDL. Na sequência, os conselheiros versaram sobre a duração do contrato de comodato, sendo esclarecido que o prazo proposto para o pleito em análise é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos termos da legislação vigente. Encerrada a fase de debates, a matéria foi submetida à votação, restando aprovado, por unanimidade, o incentivo à empresa F M A CONFECÇÕES LTDA., mediante a concessão de contrato de comodato, com vistas à manutenção dos postos de trabalho existentes e à geração de novos empregos no Distrito de Rafael Arruda. c) ANÁLISE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. O Sr. Hamilton Almeida, iniciou a pauta referente à análise do processo administrativo referente ao SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO E SERVIÇOS E MESOREGIÃO NORDESTE DO CEARÁ. Ficou explanado que por meio do Decreto de Doação n° 1.380 de 20 de dezembro de 2011, foi doado através do PRODECON - Programa de Desenvolvimento Econômico de Sobral, o imóvel situado no Loteamento Moradas do Planalto, na Avenida Mãe Rainha, no município de Sobral/CE, com área total de 4.000,00m² (quatro mil metros quadrados), destinado a implantação de um clube para os trabalhadores vinculados ao sindicato, com projeção de 10 (dez) empregos. Em 2021, após vistorias técnicas in loco, foi constatada a inexistência de qualquer indício de obra, consequente foi instaurado o Processo Administrativo para reversão do imóvel e na Reunião n° 64ª ordinária do CDE, ocorrida em 18 de novembro de 2024, o Sindicato obteve prorrogação de prazo, por mais 16 (dezesseis) meses para implantação do empreendimento e com a obrigação de execução do recuo de 3(três) metros do muro frontal, nos termos do Decreto n° 3.589/2024. Com isso, o prazo final encerrou em 19 de abril de 2026, sem execução de obra. É oportuno ressaltar, que durante o ano de 2025, a equipe técnica do PRODECON notificou extrajudicialmente a entidade em razão do não início das obras. Posteriormente, após o término do prazo concedido pelo Decreto nº 3.589/2024, nova notificação foi expedida em 11 de maio de 2026, informando o encerramento do prazo estabelecido para implantação do empreendimento, ocasião em que foi instaurado o Processo Administrativo nº P449929/2026, destinado a aferir a regularidade da doação. Logo, o Sindicato requereu a realização de sustentação oral perante este Conselho, assim, foi convidado a participar desta reunião. Na oportunidade, seu representante, na qualidade de presidente do sindicato, apresentou a proposta de DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SOBRAL - Ano X - Nº 2333, terça-feira, 23 de junho de 2026 OUTRAS PUBLICAÇÕES CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - CDE 18 implantação de um espaço de lazer destinado aos trabalhadores associados. Em seguida, esclareceu os motivos que impediram a execução da obra dentro do prazo inicialmente previsto, destacando o período chuvoso, a necessidade de substituição do engenheiro responsável pelo projeto, bem como a realização de procedimentos administrativos relacionados à obtenção de licenças e ao pagamento de taxas junto à Agência Municipal do Meio Ambiente (AMA) e ao Corpo de Bombeiros. Após a apresentação, os Conselheiros indagaram a dificuldade de avanço das obras, uma vez que em 16 (dezesseis) meses de prorrogação não foi realizado o recuo de 3 (três) metros do muro frontal, bem como indagaram acerca da existência de recursos financeiros para a implantação do clube. Em resposta, os representantes do sindicato, acompanhados do novo engenheiro responsável pelo projeto, reiteraram os esclarecimentos anteriormente prestados e informaram que possuem a documentação necessária para a execução da obra. Quanto aos recursos financeiros, afirmaram possuir disponibilidade financeira para a implantação do empreendimento. Encerrada a fase de esclarecimentos, os representantes do sindicato retiraram-se da sala de reunião. Em seguida, o Presidente do CDE abriu espaço para deliberação dos Conselheiros, que, após os debates, submeteram a matéria à votação e deliberaram, por unanimidade, que o SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO E SERVIÇOS E MESOREGIÃO NORDESTE DO CEARÁ apresente, na próxima reunião do Conselho de Desenvolvimento Econômico - CDE, o balanço financeiro dos últimos 3 (três) anos, do cronograma físico-financeiro atualizado da obra e das Certidões Negativas Municipal, Estadual e Federal, a fim de subsidiar a análise e deliberação definitiva do pleito. Concluídas as pautas da reunião, o Presidente agradeceu a presença de todos os Conselheiros e declarou encerrados os trabalhos. Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente ata, que será assinada pelo Presidente do CDE, pelos demais presentes e por mim, Júlio Otávio Camurça Portela, responsável por sua lavratura. Sobral/CE, 18 de junho de 2026. Messias Aguiar Alcântara PRESIDENTE DO CDE. EXTRATO DE REQUERIMENTO DE LICENÇA PRÉVIA - A PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL, através da SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, informa que torna público que requereu à Agência Municipal do Meio Ambiente - AMA a Licença Prévia referente à CONSTRUÇÃO DE UM HOSPITAL PEDIÁTRICO, NA ESTRADA PARA O JORDÃO, S/N, NO MUNICÍPIO DE SOBRAL-CE, NAS COORDENADAS LAT.: 9592595.68 m S; LONG.: 343387.21 m E CONTEMPLANDO UMA ÁREA CONSTRUÍDA DE 3547,48 m². Foi determinado o cumprimento da legislação ambiental vigente. Paulo Giovani Saraiva de Oliveira - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA”. Sobral, 23 de junho de 2026. EXTRATO DE REQUERIMENTO DE LICENÇA PRÉVIA - A PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL, através da SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, informa que torna público que requereu à Agência Municipal do Meio Ambiente - AMA a Licença Prévia referente à CONSTRUÇÃO DE UM HOSPITAL TEA, NA ESTRADA PARA O JORDÃO, S/N, NO MUNICÍPIO DE SOBRAL-CE, NAS COORDENADAS LONG 343556.5278 LAT 9592524.5487, CONTEMPLANDO UMA ÁREA CONSTRUÍDA DE 2291,84 m². Foi determinado o cumprimento da legislação ambiental vigente. Paulo Giovani Saraiva de Oliveira - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA”. Sobral, 23 de junho de 2026. EXTRATO DE REQUERIMENTO DE LICENÇA PRÉVIA - A PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL, através da SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, informa que torna público que requereu à Agência Municipal do Meio Ambiente - AMA a Licença Prévia referente à CONSTRUÇÃO DE UM HOSPITAL NO DISTRITO DE SÃO JOSÉ DO TORTO, NO MUNICÍPIO DE SOBRAL-CE, NAS COORDENADAS LAT: 9581131.94 m S LONG: 320521.83 m E, CONTEMPLANDO UMA ÁREA CONSTRUÍDA DE 1.626,18 m². Foi determinado o cumprimento da legislação ambiental vigente. Paulo Giovani Saraiva de Oliveira - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA”. Sobral, 23 de junho de 2026. EXTRATO DE REQUERIMENTO DE LICENÇA PRÉVIA - A PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL, através da SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, informa que torna público que requereu à Agência Municipal do Meio Ambiente - AMA a Licença Prévia referente à CONSTRUÇÃO DE UM HOSPITAL NO DISTRITO DE ARACATIAÇU, NO MUNICÍPIO DE SOBRAL-CE, NAS COORDENADAS LAT: 9572108,93 m S LONG: 386283,83 m ECONTEMPLANDO UMA ÁREA CONSTRUÍDA DE 1.626,18 m². Foi determinado o cumprimento da legislação ambiental vigente. Paulo Giovani Saraiva de Oliveira - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA”. Sobral, 23 de junho de 2026. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SOBRAL - Ano X - Nº 2333, terça-feira, 23 de junho de 2026 LICENÇAS AMBIENTAIS Página 1 Página 2 Página 3 Página 4 Página 5 Página 6 Página 7 Página 8 Página 9 Página 10 Página 11 Página 12 Página 13 Página 14 Página 15 Página 16 Página 17 Página 18