ATO Nº 1231/2026 - GABPREF - O PREFEITO MUNICIPAL DE SOBRAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 66, Inciso II da Lei Orgânica do Município, c/c a Lei Municipal n° 1607/2017, de 02 de fevereiro de 2017, e as alterações constantes nas Leis n° 1866/2019, de 30 de abril de 2019 , n° 2052/2021, de 16 de fevereiro de 2021 e conforme a Lei Nº 2563 de 03 de fevereiro de 2025, RESOLVE nomear WIJANDERSON FERNANDES GREGÓRIO, para o cargo de provimento em comissão de ASSESSOR (A) DE COMUNICACAO, Simbologia DNS-3, do (a) Assessoria de Comunicação, do (a) estrutura a d m i n i s t r a t i v a d o ( a ) S E C R E T A R I A D A INFRAESTRUTURA, a partir 01 de junho de 2026. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JOSÉ EUCLIDES FERREIRA GOMES JÚNIOR, em 24 de junho de 2026. OSCAR SPINDOLA RODRIGUES JUNIOR - PREFEITO DE SOBRAL. ATO Nº 1232/2026 - GABPREF - O PREFEITO MUNICIPAL DE SOBRAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 66, Inciso II da Lei Orgânica do Município, c/c a Lei Municipal n° 1607/2017, de 02 de fevereiro de 2017, e as alterações constantes nas Leis n° 1866/2019, de 30 de abril de 2019 , n° 2052/2021, de 16 de fevereiro de 2021 e Lei Nº 2563 de 03 de fevereiro de 2025, RESOLVE tornar sem efeito o Ato Nº 1181/2026- GABPREF, publicado no DOM 2328, de 16 de junho de 2026, que diz respeito à REVOGAÇÃO DE DISPOSIÇÃO, do (a) servidor (a) FRANCISCO DE ASSIS CAVALCANTE ALVES, do (a) estrutura administrativa do (a) SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JOSÉ EUCLIDES FERREIRA GOMES JÚNIOR, em 24 de junho de 2026. OSCAR SPINDOLA RODRIGUES JUNIOR - PREFEITO DE S O B R A L . M E S S I A S A G U I A R A L C A N TA R A SECRETÁRIO DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO. ATO Nº 1233/2026 - GABPREF - O PREFEITO MUNICIPAL DE SOBRAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 66, Inciso II da Lei Orgânica do Município, c/c a Lei Municipal n° 1607/2017, de 02 de fevereiro de 2017, e as alterações constantes nas Leis n° 1866/2019, de 30 de abril de 2019 , n° 2052/2021, de 16 de fevereiro de 2021 e conforme a Lei Nº 2563 de 03 de fevereiro de 2025, RESOLVE nomear LUCAS CANAFÍSTULA CAMILO CAVALCANTE, para o cargo de provimento em comissão de ASSISTENTE TECNICO I, Simbologia DAS-1, do (a) Assessoria Técnica, do (a) estrutura administrativa do (a) SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, a partir 22 de junho de 2026. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JOSÉ EUCLIDES FERREIRA GOMES JÚNIOR, em 24 de junho de 2026. OSCAR SPINDOLA RODRIGUES JUNIOR - PREFEITO DE SOBRAL. ATO Nº 1234/2026 - GABPREF - O PREFEITO MUNICIPAL DE SOBRAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 66, Inciso II da Lei Orgânica do Município, c/c a Lei Municipal n° 1607/2017, de 02 de fevereiro de 2017, e as alterações constantes nas Leis n° 1866/2019, de 30 de abril de 2019 e n° 2052/2021, de 16 de fevereiro de 2021,conforme a Lei Nº 2563 de 03 de fevereiro de 2025, e tendo em vista o que consta no processo Nº PP426887/2026, RESOLVE prorrogar a cessão do (a) servidor (a) MARIA ELIANE MACIEL ALBUQUERQUE, ocupante do cargo de provimento efetivo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA,matrícula 0880/15865, com lotação no (a) SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SOBRAL, para o (a) PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA QUITÉRIA , com ônus para a origem e ressarcimento, a partir do dia 01 de janeiro de 2026 até 31 de dezembro de 2028. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JOSÉ EUCLIDES FERREIRA GOMES JÚNIOR, em 24 de junho de 2026. OSCAR SPINDOLA RODRIGUES JUNIOR - PREFEITO DE SOBRAL. ATO Nº 1235/2026 - GABPREF - O PREFEITO MUNICIPAL DE SOBRAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 66, Inciso II da Lei Orgânica do Município, c/c a Lei Municipal n° 1607/2017, de 02 de fevereiro de 2017, e as alterações constantes nas Leis n° 1866/2019, de 30 de abril de 2019 , n° 2052/2021, de 16 de fevereiro de 2021 e conforme a Lei Nº 2563 de 03 de fevereiro de 2025, RESOLVE nomear HUDSON TARDELLIS SOUSA BOTO, para o cargo de provimento em comissão de COORDENADOR , Simbologia DNS-2, do (a) COORDENADORIA JURÍDICA, do (a) estrutura administrativa do (a) SECRETARIA DO TRANSPORTE, a partir 15 de junho de 2026. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JOSÉ EUCLIDES FERREIRA GOMES JÚNIOR, em 24 de junho de 2026. OSCAR SPINDOLA RODRIGUES JUNIOR - PREFEITO DE SOBRAL. ATO Nº 19/2026 - CG/GABPREF - A CHEFIA DE GABINETE, no exercício das atribuições que lhe conferem o art. 39 da Lei Municipal nº 1.607/2017, c/c a Lei Municipal nº 2.563, de 03 de fevereiro de 2025, e o Decreto Municipal nº 3.852/2026, CONSIDERANDO o disposto no processo administrativo nº P452281/2026; RESOLVE conceder a Gratificação por Trabalho Técnico Relevante (GTTR), no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), ao (à) servidor (a) EULER FONSECA RODRIGUES, DIRETOR - PRESIDENTE, Simbologia AMA-I, da DIRETORIA - PRESIDÊNCIA, do (a) estrutura administrativa do (a) AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE no período de 01 de maio de 2026 até 31 de dezembro de 2026. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JOSÉ EUCLIDES FERREIRA GOMES JÚNIOR, em 24 de junho de 2026. YSLAIA PONTES LINHARES - CHEFE DE GABINETE. GABINETE DO PREFEITO Sobral - Ceará, quarta-feira, 24 de junho de 2026 Ano X, Nº 2334 Instituído pela Lei Municipal Nº 1.607, de 02 de fevereiro de 2017 e regulamentado pelo Decreto Municipal Nº 1961, de 22 de novembro de 2017 CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO 02DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SOBRAL - Ano X - Nº 2334, quarta-feira, 24 de junho de 2026 ATO Nº 57/2026 - SEPLAG - O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, no exercício das atribuições que lhe confere o §8º, Art. 4º, IN da Lei Municipal nº 2.348, de 20 de abril de 2023, RESOLVE conceder a Gratificação por Encargo de Licitação, na forma do caput do art. 4º, inciso II, c/c §6º da Lei Municipal nº 2.348/23, a (o) servidor (a) FRANCISCO ADRIAN MARCIO DE SOUZA, GERENTE, lotado no (a) a estrutura administrativa do (a) SECRETARIA DA CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS, a partir do dia 05 de maio de 2026. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JOSÉ EUCLIDES FERREIRA GOMES JÚNIOR, em 24 de junho de 2026. GUSTAVO JUDHAR FERREIRA RIBEIRO - SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO. EXTRATO DA PORTARIA Nº 024/2026 - SEPLAG - O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve designar servidores para exercerem as funções de Gestor, Suplente de Gestor, Fiscal e Suplente de Fiscal do Contrato nº 005/2026, celebrado entre o Município de Sobral, por intermédio da Secretaria do P lane jamen to e Ges tão , e a empresa MIDAS DISTRIBUIDORA DE GÁS LTDA, inscrita no CNPJ nº 40.841.585/0001-97, cujo objeto consiste no Registro de Preço para futura e eventual aquisição de Gás Liquefeito de Petróleo - GLP 13kg, para atender às necessidades dos órgãos e entidades públicas do Município de Sobral/CE, com valor global de R$ 2.757,60. Ficam designados: Gestora do Contrato: Terezinha Balbino Salgueiro; Suplente do Gestor: Erik Brenner Albuquerque Aguiar; Fiscal do Contrato: Maria Odizia da Costa Izabel; Suplente do Fiscal: Maraiza Maria Batista Silva. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Secretário do Planejamento e Gestão, em 03 de junho de 2026. SIGNATÁRIO: GUSTAVO JUDHAR FERREIRA RIBEIRO - Secretário do Planejamento e Gestão. EXTRATO DE LICITAÇÃO - ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL - PROCESSO Nº P439306/2026. EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE26008-SMS (LICITANET Nº 079/2026). AVISO DE LICITAÇÃO - Central de Licitações. INÍCIO DA DISPUTA: 09/07/2026, ÀS 09:00H (Horário de Brasília). LINK: https://portal.licitanet. com.br/login. OBJETO: Serviço de confecção e fornecimento de receituários médicos padronizados a serem utilizados nas unidades da Secretaria da Saúde de Sobral/CE, conforme as especificações e quantitativos previstos neste Edital e seus anexos. VALOR DO EDITAL: Gratuito. INFORMAÇÕES: Site: http://licitacoes.sobral.ce.gov.br e à Rua Viriato de Medeiros, 1250, 4º andar. FONE: (88) 3677-1157 e 3677-1154, Sobral - CE 23/06/2026. A PREGOEIRA - ALINE DE VASCONCELOS SOARES. AVISO DE RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO - ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL - PROCESSO Nº P393371/2025. A Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Sobral, por intermédio do Pregoeiro e membros da equipe de apoio designados, conforme o caso, pela portaria Nº 004/2024 - CELIC, comunica o resultado do PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE25011 - SAAE, (LICITANET Nº 132/2025). OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de degradação de lodo em Lagoas de Tratamento de Esgoto, mediante processo anaeróbio com uso de microbiota integral bioestimulada e não isolada, a serem executados nas 11 (onze) Estações de Tratamento de Esgoto - ETEs do município de Sobral/CE, em atendimento às normas e exigências da legislação ambiental vigente, conforme as especificações e quantitativos previstos neste Edital e seus anexos. Adjudicado e homologado em 23/06/2026. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO - Central de Licitações. Sobral - Ceará, 24/06/2026. O PREGOEIRO - DANIEL MÁRCIO CAMILO DO NASCIMENTO. Oscar Spíndola Rodrigues Junior Prefeito Municipal de Sobral Maria Imaculada Dias Adeodato Vice-Prefeita de Sobral SECRETARIADO Gustavo Judhar Ferreira Ribeiro Secretário do Planejamento e Gestão Hozanan Linhares Gomes Procurador Geral do Município José Crisóstomo Barroso Ibiapina Secretário do Governo João Alberto Adeodato Júnior Secretário do Desenvolvimento Distrital Ingrid Soraya de Oliveira Sá Secretária Municipal das Finanças Francisco Valdo Cezar Pinheiro Júnior Controlador e Auditor Geral do Município Cynira Kezia Rodrigues Ponte Sampáio Secretária Municipal da Educação Michelle Alves Vasconcelos Ponte Secretária Municipal da Saúde Marinho Júnior Cavalcante Secretário do Esporte e Lazer José Sidcley Tavares Ferreira Gomes Filho Secretário do Turismo e Eventos Igor José Araújo Bezerra Secretário da Juventude e Cultura Paulo Giovani Saraiva de Oliveira Secretário Municipal da Infraestrutura José Sidcley Tavares Ferreira Gomes Secretário da Conservação e Serviços Públicos Evysdanna Gomes de Paula Secretária do Urbanismo, Habitação e Meio Ambiente Vanessa Braga Secretária dos Direitos Humanos e da Assistência Social José Leandro Menezes Costa Secretário de Trânsito José Vytal Arruda Linhares Secretário do Transporte Messias Aguiar Alcântara Secretário do Trabalho e Desenvolvimento Econômico Rodrigo Dias Silva Secretário da Agricultura Emerson Pinto Moreira Secretário da Pecuária Mário Cunha Lima Secretário da Segurança Cidadã SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG Rua Viriato de Medeiros Nº 1250, Centro, Sobral - Ceará - Fone: (88) 3677-1175 E-mail: diario@sobral.ce.gov.br Site de Acesso: http://diario.sobral.ce.gov.br Diário Oficial do Município - DOM Coordenadoria de Atos e Publicações Oficiais Yslaia Pontes Vasconcelos Chefe de Gabinete do Prefeito CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE SOBRAL Total Estimado: 2.986.194,48 Total Homologado: 2.628.000,00 - Código Item (descrição complementar conforme edital) Fornecedor Qtd Valor Estimado (R$) Valor Adjudicado (R$) Total Adjudicado (R$) 1 (Ampla Disputa) 1162241 SERVIÇO DE DEGRADAÇÃO DE LODO. LEGUN BIOTECNOLOGIA LTDA - 20.882.271/0001-25 12,00 248.849,54 219.000,00 2.628.000,00 ANEXO I - AVISO DE RESULTADO FINAL DE SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO 03 ATO Nº 12/2026 - SEFIN - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS, no exercício das atribuições que lhe conferem o art. 39 da Lei Municipal nº 1.607/2017, c/c a Lei Municipal nº 2.563, de 03 de fevereiro de 2025, e o Decreto Municipal nº 3.852/2026, RESOLVE revogar a Gratificação por Trabalho Técnico Relevante (GTTR), concedida pelo ATO de Nº7/2026 - SEFIN, publicado no DOM de nº 2312, de 22 de maio de 2026 , ao (a) servidor (a) FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUSA PONTE, da estrutura administrativa do (a) SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS, a partir do dia 31 de maio de 2026. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JOSÉ EUCLIDES FERREIRA GOMES JÚNIOR, em 24 de junho de 2026. INGRID SORAYA DE OLIVEIRA SÁ - SECRETÁRIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS. ATO Nº 13/2026 - SEFIN - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS, no exercício das atribuições que lhe conferem o art. 39 da Lei Municipal nº 1.607/2017, c/c a Lei Municipal nº 2.563, de 03 de fevereiro de 2025, e o Decreto Municipal nº 3.852/2026, CONSIDERANDO o disposto no processo administrativo nº P454039/2026; RESOLVE conceder a Gratificação por Trabalho Técnico Relevante (GTTR), no valor de R$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos reais), ao (à) servidor (a) FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUSA PONTE, GERENTE, Simbologia DNS-3, da Célula de análise contábil, do (a) COORDENADORIA DE CONTABILIDADE, do (a) estrutura administrativa do (a) SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS no período de 01 de junho de 2026 até 31 de dezembro de 2026. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JOSÉ EUCLIDES FERREIRA GOMES JÚNIOR, em 24 de junho de 2026. INGRID SORAYA DE OLIVEIRA SÁ - SECRETÁRIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS. ATO Nº 14/2026 - SEFIN - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS, no exercício das atribuições que lhe conferem o art. 39 da Lei Municipal nº 1.607/2017, c/c a Lei Municipal nº 2.563, de 03 de fevereiro de 2025, e o Decreto Municipal nº 3.852/2026, CONSIDERANDO o disposto no processo administrativo nº P452215/2026; RESOLVE conceder a Gratificação por Trabalho Técnico Relevante (GTTR), no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), ao (à) servidor (a) MARIA JULIANA NASCIMENTO, ASSISTENTE TECNICO I, Simbologia DAS-1, da Célula de Gestão de Processos, do (a) TESOURARIA, do (a) estrutura administrativa do (a) SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS no período de 01 de maio de 2026 até 31 de dezembro de 2026. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JOSÉ EUCLIDES FERREIRA GOMES JÚNIOR, em 24 de junho de 2026. INGRID SORAYA DE OLIVEIRA SÁ - SECRETÁRIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS. EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0182/2023- SME - PROCESSO Nº P448832/2026-SME. CONTRATANTE: Município de Sobral, por intermédio da Secretaria Municipal da Educação. CONTRATADA: Empresa MANDACARU CONSTRUÇÕES & EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita nos CNPJ sob o n° 27.583.854/0001-02. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo aditivo decorre do disposto no artigo 57, inciso II, da Lei n.º 8.666/93 e alterações e na Tomada de Preço nº TP23007-SME. DO OBJETO: O presente termo aditivo tem como objeto a PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA do contrato supracitado, que tem como objeto a “construção de um centro de Educação Infantil no Bairro Alto da Brasília, no município de Sobral/Ce”, em 90 dias, compreendida no período de 31/07/2026 à 29/10/2026, e PRORROGAR O PRAZO DE EXECUÇÃO em 60 dias, compreendendo o período de de 01/06/2026 à 31/07/2026. DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato inicial, firmado entre as partes. DATA DA ASSINATURA: 18 de maio de 2026. DOS SIGNATÁRIOS: Cibelle Conceição Rodrigues Sousa - Contratante e Caroline Sousa Guimarães - Contratado. Hiury Machado Melo - COORDENADOR JURÍDICO DA SME. EXTRATO DO CONTRATO Nº 0062 /2026 - SMS . CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL, representada pelo Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Saúde. CONTRATADO: JOSE JUAREZ SOARES FILHO - ME. CNPJ sob o n° 11.737.814/0001-20. DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n°PE26004-SEPLAG (LICITANET N° 024/2026), e seus anexos, os preceitos do direito público, a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto. DO OBJETO: Constitui objeto deste contrato aquisições de material de limpeza para atender as necessidades de diversos órgãos vinculados à Prefeitura Municipal de Sobral, nas condições estabelecidas no Termo de Referência do edital e na proposta do CONTRATADO, conforme consta nos autos do Processo nº P439261/2026. DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO: O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses contados da sua assinatura, sendo condição indispensável para sua eficácia e de seus aditamentos a publicação no Diário Oficial do Município (DOM) e a divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma do artigo 94 da Lei n°14.133/2021, admitindo-se a sua prorrogação, conforme os artigos 105, 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021, desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO. DO PREÇO: O valor total da contratação é de R$ 113.349,00 (cento e treze mil, trezentos e quarenta e nove reais). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos oriundos do Tesouro, de acordo com as seguintes dotações orçamentárias: 0701. 10. 122. 0009. 2570. 33903000. 1500100200; 0701. 10. 301. 0037. 2418. 33903000. 1632000000; 0701. 10. 301. 0037. 2418. 33903000. 1600000000; 0701. 10. 301. 0037. 2418. 33903000. 1500100200; 0701. 10. 301. 0037. 2418. 33903000. 1659000000; 0701. 10. 302. 0037. 2384. 33903000. 1600000000; 0701. 10. 302. 0037. 2384. 33903000. 1500100200; 0702. 10. 122. 0009. 2441. 33903000. 1500100200; 0702. 10. 122. 0050. 2762. 33903000. 1500100200; 0701. 10. 305. 0052. 2307. 33903000. 1500100200; 0701. 10. 305. 0052. 2307. 33903000. 1600000000; 0701. 10. 305. 0052. 2307. 33903000. 1659000000; DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO: A execução contratual será acompanhada pelo Sr. João Henrique Vasconcelos Cavalcante, Coordenador Administrativo da Secretaria Municipal da Saúde, servidor especialmente designado para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/2021, doravante denominado simplesmente de GESTOR. A FISCALIZAÇÃO será realizada pelo Sr. Fábio Lima da Silva, Gerente da Célula de Célula de Logística e Patrimônio, servidor especialmente designado para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/2021, doravante denominado simplesmente de FISCAL. DATA DA ASSINATURA: 24 de junho de 2026. SIGNATÁRIOS: REPRESENTANTE DA CONTRATANTE: Francisco Meykel Amâncio Gomes. REPRESENTANTE DO CONTRATADO: José Juarez Soares Filho. Daniel Alves Melo- DIRETOR TÉCNICO-JURÍDICO - SMS. EXTRATO DO CONTRATO Nº 0064 /2026 - SMS . CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL, representada pelo Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Saúde. CONTRATADO: FG COMERCIO TENDTUDO LTDA. CNPJ sob o n° 52.332.054/0001-58. DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato tem como fundamento a Adesão (AD26001 - SMS) à Ata de Registro de Preços nº 2025.06.11.03.02, oriunda do Pregão Eletrônico nº 2025.06.11.03-DIVERSAS, e seus anexos, os preceitos do direito público, a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto. DO OBJETO: Constitui objeto deste contrato a “AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE (PAPEL A4), DESTINADOS ÀS UNIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SOBRAL - CE”, conforme consta nos autos do Processo nº P430448/2026. DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO: O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses contados da sua assinatura, sendo condição indispensável para sua eficácia e de seus aditamentos a publicação no Diário Oficial do Município (DOM) e a divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma do artigo 94 da Lei n°14.133/2021, admitindo-se a sua prorrogação, conforme os artigos 105, 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021, desde que a autoridade DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SOBRAL - Ano X - Nº 2334, quarta-feira, 24 de junho de 2026 SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE 04 competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO. DO PREÇO: O valor total da contratação é de R$ 93.350,40 (noventa e três mil, trezentos e cinquenta reais e quarenta centavos). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos oriundos do Tesouro, de acordo com as seguintes dotações orçamentárias: 07. 01. 10. 122. 0009. 2570. 33903000. 1500100200 07. 02. 10. 122. 0009. 2441. 33903000. 1500100200 07. 01. 10. 301. 0037. 2418. 33903000. 1500100200 07. 01. 10. 301. 0037. 2418. 33903000. 1600000000 07. 01. 10. 302. 0037. 2384. 33903000. 1500100200 07. 01. 10. 302. 0037. 2384. 33903000. 1600000000 07. 01. 10. 305. 0052. 2307. 33903000. 1500100200 07. 01. 10. 305. 0052. 2307. 33903000. 1600000000 07. 01. 10. 304. 0052. 2388. 33903000. 1500100200 07. 01. 10. 304. 0052. 2388. 33903000. 1600000000 DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO: A execução contratual será acompanhada pelo Sr. João Henrique Vasconcelos Cavalcante, Coordenador Administrativo da Secretaria Municipal da Saúde, servidor especialmente designado para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/2021, doravante denominado simplesmente de GESTOR. A FISCALIZAÇÃO será realizada pelo Sr. Fábio Lima da Silva, Gerente da Célula de Célula de Logística e Patrimônio, servidor especialmente designado para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/2021, doravante denominado simplesmente de FISCAL. DATA DA ASSINATURA: 24 de junho de 2026. SIGNATÁRIOS: REPRESENTANTE DA CONTRATANTE: Francisco Meykel Amâncio Gomes. REPRESENTANTE DO CONTRATADO: Lara Brenda Marques Da Silveira. Daniel Alves Melo- DIRETOR TÉCNICO-JURÍDICO - SMS. PORTARIA Nº 105/2026-SMS, DE 24 DE JUNHO DE 2026. DISPOE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PARA EXERCEREM A FUNÇÃO DE GESTOR E FISCAL DOS CONTRATOS N° 0057/2026, 0058/2026 E 0059/2026, PROCESSO N° P430899/2026.A SECRETÁRIA EXECUTIVA DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SOBRAL, no uso das suas atribuições legais que lhe confere o art. 68, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Sobral, CONSIDERANDO que cabe à administração nos termos do disposto nos artigos 104, inc. III e 117 da Lei Federal n° 14.133/2021, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração especialmente designado; CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como a necessidade de aperfeiçoar procedimentos relativos à gestão, acompanhamento e fiscalização dos contratos administrativos firmados pela SMS; CONSIDERANDO a Recomendação nº 001/2022 - CGM, a qual recomenda as autoridades máximas dos órgãos e autarquias municipais que sejam designados servidores distintos para atuar como gestor de contrato e fiscal de contrato. RESOLVE: Art. 1°. Designar os respectivos servidores, como GESTOR e FISCAL aos Contratos nº 0057/2026, 0058/2026 E 0059/2026, referentes ao PE26005-SEPLAG, da Secretaria Municipal da Saúde, a fim de realizar o acompanhamento e fiscalização do referido instrumento. I - GESTOR(A):. Sr. João Henrique Vasconcelos Cavalcante, Coordenador Administrativo da Secretaria Municipal da Saúde. II - FISCAL:. Sr. Fábio Lima da Silva, Gerente DNS 3. Art. 2º. Compete ao GESTOR DO CONTRATO, dentre outras, as seguintes atribuições: planejar, coordenar e solicitar da CONTRATADA e seus prepostos, ou obter do CONTRATANTE, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução do objeto licitado e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem as solicitações de providências. Art. 3º. Compete ao FISCAL DO CONTRATO, dentre outros, as seguintes atribuições: I - Exigir fiel cumprimento do Contrato e seus ADITIVOS pela CONTRATADA; II - Solicitar o assessoramento técnico, caso necessário; III - Verificar e atestar as notas fiscais e encaminhá-las para aprovando-as para posterior pagamento; IV - Zelar pela fiel execução do objeto e pleno atendimento às especificações explícitas ou implícitas; V - Controlar a qualidade e quantidade dos materiais utilizados e dos serviços executados, rejeitando aqueles julgados não satisfatórios; VI - Assistir a CONTRATADA na escolha dos métodos executivos mais adequados; VII - Exigir da CONTRATADA a modificação de técnicas inadequadas, para melhor qualidade na execução do objeto adquirido; VIII - Verificar a adequabilidade dos recursos empregados pelo CONTRATANTE, exigindo a melhoria dos serviços dentro dos prazos previstos; IX - Anotar em expediente próprio as irregularidades encontradas, as providências que determinou os incidentes verificados e o resultado dessas medidas; X - Estabelecer diretrizes, dar e receber informações sobre a execução do Contrato; XI - Determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatada uma irregularidade que precisa ser sanada, agindo com firmeza e prontidão; XII - Emitir atestados ou certidões de avaliação dos serviços prestados ou daquilo que for produzido pelo CONTRATADO; XIII - Conhecer detalhadamente o Contrato e as cláusulas nele estabelecidas; XIV - Levar ao conhecimento dos seus superiores aquilo que ultrapassar às suas possibilidades de correção; XV - Indicar ao gestor serviços mal executados ou não executados e sugerir a aplicação de penalidades ao CONTRATADO em face do inadimplemento das obrigações; XVI - Confirmar a execução dos serviços efetivamente realizados, dos cronogramas de execução do objeto contratado. Art. 4°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário. Secretaria Municipal da Saúde de Sobral, 24 de junho de 2026. FRANCIMONES ROLIM DE ALBUQUERQUE- Secretária Executiva Municipal da Saúde. PORTARIA Nº 106/2026-SMS, DE 24 DE JUNHO DE 2026. DISPOE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PARA EXERCEREM A FUNÇÃO DE GESTOR E FISCAL DOS CONTRATOS N° 0060/2026, 0061/2026, 0062/2026 E 0063/2026, PROCESSO N° P439261/2026. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SOBRAL, no uso das suas atribuições legais que lhe confere o art. 68, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Sobral, CONSIDERANDO que cabe à administração nos termos do disposto nos artigos 104, inc. III e 117 da Lei Federal n° 14.133/2021, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração especialmente designado; CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como a necessidade de aperfeiçoar procedimentos relativos à gestão, acompanhamento e fiscalização dos contratos administrativos firmados pela SMS; CONSIDERANDO a Recomendação nº 001/2022 - CGM, a qual recomenda as autoridades máximas dos órgãos e autarquias municipais que sejam designados servidores distintos para atuar como gestor de contrato e fiscal de contrato. RESOLVE: Art. 1°. Designar os respectivos servidores, como GESTOR e FISCAL aos Contratos nº 0060/2026, 0061/2026, 0062/2026 E 0063/2026, referentes ao PE26004-SEPLAG, da Secretaria Municipal da Saúde, a fim de realizar o acompanhamento e fiscalização do referido instrumento. I - GESTOR(A):. Sr. João Henrique Vasconcelos Cavalcante, Coordenador Administrativo da Secretaria Municipal da Saúde. II - FISCAL:. Sr. Fábio Lima da Silva, Gerente DNS 3. Art. 2º. Compete ao GESTOR DO CONTRATO, dentre outras, as seguintes atribuições: planejar, coordenar e solicitar da CONTRATADA e seus prepostos, ou obter do CONTRATANTE, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução do objeto licitado e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem as solicitações de providências. Art. 3º. Compete ao FISCAL DO CONTRATO, dentre outros, as seguintes atribuições: I - Exigir fiel cumprimento do Contrato e seus ADITIVOS pela CONTRATADA; II - Solicitar o assessoramento técnico, caso necessário; III - Verificar e atestar as notas fiscais e encaminhá-las para aprovando-as para posterior pagamento; IV - Zelar pela fiel execução do objeto e pleno atendimento às especificações explícitas ou implícitas; V - Controlar a qualidade e quantidade dos materiais utilizados e dos serviços executados, rejeitando aqueles julgados não satisfatórios; VI - Assistir a CONTRATADA na escolha dos métodos executivos mais adequados; VII - Exigir da CONTRATADA a modificação de técnicas inadequadas, para melhor qualidade na execução do objeto adquirido; VIII - Verificar a adequabilidade dos recursos empregados pelo CONTRATANTE, exigindo a melhoria dos serviços dentro dos prazos previstos; IX - Anotar em expediente próprio as irregularidades encontradas, as providências que determinou os incidentes verificados e o resultado dessas medidas; X - Estabelecer diretrizes, dar e receber informações sobre a execução do Contrato; XI - Determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatada uma irregularidade que precisa ser sanada, agindo com firmeza e prontidão; XII - Emitir atestados ou certidões de avaliação dos serviços prestados ou daquilo que for produzido pelo CONTRATADO; XIII - Conhecer detalhadamente o Contrato e as cláusulas nele estabelecidas; XIV - Levar ao conhecimento dos seus superiores aquilo que ultrapassar às DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SOBRAL - Ano X - Nº 2334, quarta-feira, 24 de junho de 2026 05 suas possibilidades de correção; XV - Indicar ao gestor serviços mal executados ou não executados e sugerir a aplicação de penalidades ao CONTRATADO em face do inadimplemento das obrigações; XVI - Confirmar a execução dos serviços efetivamente realizados, dos cronogramas de execução do objeto contratado. Art. 4°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário. Secretaria Municipal da Saúde de Sobral, 24 de junho de 2026. FRANCIMONES ROLIM DE ALBUQUERQUE- Secretária Executiva Municipal da Saúde. PORTARIA Nº 107/2026-SMS, DE 24 DE JUNHO DE 2026. DISPOE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PARA EXERCEREM A FUNÇÃO DE GESTOR E FISCAL DO CONTRATO N° 0064/2026, PROCESSO N° P430448/2026. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SOBRAL, no uso das suas atribuições legais que lhe confere o art. 68, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Sobral, CONSIDERANDO que cabe à administração nos termos do disposto nos artigos 104, inc. III e 117 da Lei Federal n° 14.133/2021, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração especialmente designado; CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como a necessidade de aperfeiçoar procedimentos relativos à gestão, acompanhamento e fiscalização dos contratos administrativos firmados pela SMS; CONSIDERANDO a Recomendação nº 001/2022 - CGM, a qual recomenda as autoridades máximas dos órgãos e autarquias municipais que sejam designados servidores distintos para atuar como gestor de contrato e fiscal de contrato. RESOLVE: Art. 1°. Designar os respectivos servidores, como GESTOR e FISCAL ao Contrato nº 0064/2026, referentes à Adesão (AD26001 - SMS) à Ata de Registro de Preços nº 2025.06.11.03.02, oriunda do Pregão Eletrônico nº 2025.06.11.03-DIVERSAS, a fim de realizar o acompanhamento e fiscalização do referido instrumento. I - GESTOR(A):. Sr. João Henrique Vasconcelos Cavalcante, Coordenador Administrativo da Secretaria Municipal da Saúde. II - FISCAL:. Sr. Fábio Lima da Silva, Gerente DNS 3. Art. 2º. Compete ao GESTOR DO CONTRATO, dentre outras, as seguintes atribuições: planejar, coordenar e solicitar da CONTRATADA e seus prepostos, ou obter do CONTRATANTE, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução do objeto licitado e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem as solicitações de providências. Art. 3º. Compete ao FISCAL DO CONTRATO, dentre outros, as seguintes atribuições: I - Exigir fiel cumprimento do Contrato e seus ADITIVOS pela CONTRATADA; II - Solicitar o assessoramento técnico, caso necessário; III - Verificar e atestar as notas fiscais e encaminhá-las para aprovando-as para posterior pagamento; IV - Zelar pela fiel execução do objeto e pleno atendimento às especificações explícitas ou implícitas; V - Controlar a qualidade e quantidade dos materiais utilizados e dos serviços executados, rejeitando aqueles julgados não satisfatórios; VI - Assistir a CONTRATADA na escolha dos métodos executivos mais adequados; VII - Exigir da CONTRATADA a modificação de técnicas inadequadas, para melhor qualidade na execução do objeto adquirido; VIII - Verificar a adequabilidade dos recursos empregados pelo CONTRATANTE, exigindo a melhoria dos serviços dentro dos prazos previstos; IX - Anotar em expediente próprio as irregularidades encontradas, as providências que determinou os incidentes verificados e o resultado dessas medidas; X - Estabelecer diretrizes, dar e receber informações sobre a execução do Contrato; XI - Determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatada uma irregularidade que precisa ser sanada, agindo com firmeza e prontidão; XII - Emitir atestados ou certidões de avaliação dos serviços prestados ou daquilo que for produzido pelo CONTRATADO; XIII - Conhecer detalhadamente o Contrato e as cláusulas nele estabelecidas; XIV - Levar ao conhecimento dos seus superiores aquilo que ultrapassar às suas possibilidades de correção; XV - Indicar ao gestor serviços mal executados ou não executados e sugerir a aplicação de penalidades ao CONTRATADO em face do inadimplemento das obrigações; XVI - Confirmar a execução dos serviços efetivamente realizados, dos cronogramas de execução do objeto contratado. Art. 4°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário. Secretaria Municipal da Saúde de Sobral, 24 de junho de 2026. FRANCIMONES ROLIM DE ALBUQUERQUE- Secretária Executiva Municipal da Saúde. PORTARIA Nº 239 /2026-SMS/PMS/CE, 23 DE JUNHO DE 2026 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a realização processo seletivo simplificado objetivando a formação de banco de reserva de profissionais de nível superior, para potenciais vagas de bolsas de preceptoria do PROGRAMA DE EDUCAÇÃO PELO TRABALHO PARA A SAÚDE (PET SAÚDE: CLIMA), regulado pelo Edital ESP-VS N° 02/2026, RESOLVE: Art. 1º - Nomear e instituir a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, responsável pela coordenação e acompanhamento da execução da seleção regulada pelo edital supramencionado, ficando desde já, designados os seguintes membros: I - Rosana Liberato Lopes; II - ⁠ Francisca Lopes de Souza; III - Viviane Oliveira Mendes Cavalcante Art. 2º - Delegar poderes à Comissão Organizadora do Processo Seletivo para expedir e assinar os editais de resultados, aditivos, retificações, ratificações, comunicações e demais atos decorrentes do Processo Seletivo Simplificado. Art. 3º - Os atos expedidos pela Comissão Organizadora dos Processos Seletivos poderão ser firmados individualmente pelo Presidente da Comissão ou por quem o substitua. Art. 4º - A participação na Comissão Organizadora dos Processos Seletivos será considerada serviço público relevante, não ensejando qualquer remuneração. Art. 5º - A Comissão Organizadora dos Processos Seletivos será presidida pelo primeiro membro designado, podendo ser substituído nos casos de impedimento e vacância por outro membro da Comissão. Art. 6º - A Comissão Organizadora dos Processos Seletivos tem autonomia para decidir sobre as questões relativas a ̀ seleção, podendo ainda, praticar os atos que se fizerem necessários à sua regular execução. Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Sobral/CE, 23 de junho de 2026 MICHELLE ALVES VASCONCELOS PONTE - Secretária Municipal da Saúde. PORTARIA Nº 240/2026 - SMS/PMS/CE DE 23 DE JUNHO DE 2026 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a realização do processo seletivo simplificado para formação de cadastro de reserva para profissionais de nível superior, para potenciais vagas de bolsas de preceptoria do PROGRAMA DE EDUCAÇÃO PELO TRABALHO PARA A SAÚDE (PET SAÚDE: CLIMA), regulamenta o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração étnico-racial, para fins de preenchimento das cotas garantidas para pessoas negras (pretas e pardas) de que tratam o edital nº 02/2026- ESP-VS. CONSIDERANDO o que consta no item 4.10.3 do edital ESP-VS nº 02/2026: para formação de cadastro de reserva para profissionais de nível superior, para potenciais vagas de bolsas de preceptoria do programa de educação pelo trabalho para a saúde (PET SAÚDE: CLIMA), será publicada Portaria para regulamentar o procedimento de heteroidentificação, RESOLVE: Art. 1º Para os fins do edital ESP-VS nº 02/2026 para formação de cadastro de reserva para profissionais de nível superior, para potenciais vagas de bolsas de preceptoria do programa de educação pelo trabalho para a saúde (PET SAÚDE: CLIMA), considera-se como heteroidentificação o procedimento de validação da autodeclaração étnico-racial, com a verificação das características fenotípicas dos candidatos classificados e autodeclarados negros (pretos e pardos). Art. 2º A Banca de Heteroidentificação, nos processos de verificação e de validação, considerará as características fenotípicas do candidato, observadas durante procedimentos conduzidos e registrados pela banca. §1º O critério de ancestralidade/ascendência não será considerado em nenhuma das situações expressas no caput deste artigo. §2º Para os fins desta avaliação considera-se por fenótipo o conjunto de características visíveis do indivíduo, predominantemente, a cor da pele, a textura do cabelo e o formato do rosto, sobretudo do nariz e dos lábios, as quais, combinadas ou não, permitirão validar ou invalidar a condição étnico- racial afirmada pelo candidato autodeclarado negro (preto ou pardo). §3º A Banca de Heteroidentificação deliberará pela maioria simples dos seus membros, sob forma de parecer motivado. §4º Não serão considerados, para os fins da heteroidentificação do candidato, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagens e certidões referentes à confirmação em procedimentos realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais ou em processos seletivos de qualquer natureza. §5º Salvo no caso de comprovada má-fé, não serão eliminados do processo seletivo os candidatos que, tendo comparecido adequadamente ao procedimento de heteroidentificação, não tenham confirmadas suas autodeclarações pela Banca, os quais poderão concorrer às vagas de ampla concorrência. Art. 3º Os procedimentos de verificação e de validação de autodeclaração ocorrerão de forma presencial, em local a ser designado pela Escola de DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SOBRAL - Ano X - Nº 2334, quarta-feira, 24 de junho de 2026 06 Saúde Pública Visconde de Saboia, após comunicado oficial que consta no item 4.10.6 do edital ESP-VS nº 01/2026, assegurando-se o respeito à dignidade do ser humano, o sigilo e a plena segurança das informações. §1º Os procedimentos de validação de autodeclaração deverão ser gravados em áudio e em vídeo, ficando consignado que as gravações serão arquivadas na Escola de Saúde Pública Visconde de Saboia e, somente serão disponibilizadas ao interessado após a expedição do resultado final do processo seletivo, vedada a disponibilização a terceiros, salvo em razão de decisão judicial. §2º O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação será eliminado do processo seletivo que está participando. §3º É vedado à Banca de Heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos. §4º O resultado provisório do procedimento de verificação e validação de autodeclaração será emitido pela Escola de Saúde Pública Visconde de Saboia, publicado no site da Secretaria Municipal da Saúde (https://saude.sobral.ce.gov.br/editais) e no Blog da E s c o l a d e S a ú d e P ú b l i c a V i s c o n d e d e S a b o i a (https://blogdaescolasaudesobral.blogspot.com), do qual constarão os dados de identificação do candidato e a conclusão final a respeito da confirmação da autodeclaração, cabendo ao interessado acompanhar e tomar ciência dos resultados. Art. 4º Das decisões da Banca de Heteroidentificação caberá recurso dirigido à comissão recursal. §1º A comissão recursal será composta por três integrantes distintos dos membros da Banca de Heteroidentificação. §2º Em face de decisão que não confirmar a autodeclaração terá interesse recursal o candidato por ela prejudicado. Art. 5º Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela Banca e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato. §1º Das decisões da comissão recursal não caberá recurso. §2º O resultado definitivo do procedimento de heteroidentificação será publicado no site da Secretaria Municipal da Saúde e no Blog da Escola de Saúde Pública Visconde de Saboia, do qual constarão os dados de identificação do candidato e a conclusão final a respeito da confirmação da autodeclaração. Art. 6º A Banca Comissão de Heteroidentificação para o edital ESP-VS nº 02/2026 será instituída pelos seguintes membros: MEMBROS TITULARES: MEMBROS TITULARES: 1 - Liana Liberato Lopes Carlos - CPF: 679. ***.***-15 2 - Luciana de moura Ferreira - CPF: 824.***.***-78 3 - Francisco Hélio Monteiro Júnior - CPF: 639.***.***-04 MEMBROS SUPLENTES: 1 - Francisca Elzenita Alexandre - CPF: 707.***.***-15 2 - Lorenna Saraiva Viana - CPF: 047. ***.***-98 Art. 7º A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Sobral/CE, 23 de junho de 2025. MICHELLE ALVES VASCONCELOS PONTE - Secretária Municipal da Saúde. EDITAL ESP-VS Nº 02/2026 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR, PARA POTENCIAIS VAGAS DE BOLSAS DE PRECEPTORIA DO PROGRAMA DE EDUCAÇÃO PELO TRABALHO PARA A SAÚDE (PET-SAÚDE/ CLIMA). A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SOBRAL, com sede na cidade de Sobral, no Estado do Ceara,́ a Rua Anahid Andrade, 373 - Centro CEP: 62.011-000, no uso de suas atribuições legais, por meio da ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA VISCONDE DE SABOIA, torna público e estabelece as normas para a abertura das inscrições e realização do processo seletivo simplificado objetivando a formação de cadastro de reserva de profissionais de nível superior, para potenciais vagas de bolsas de preceptoria do PROGRAMA DE EDUCAÇÃO PELO TRABALHO PARA A SAÚDE (PET-SAÚDE/ CLIMA). 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. Justifica-se a presente seleção, a partir do disposto nos itens 5.4.1, alínea “b” e 7.2, inciso III do EDITAL SGTES-MS Nº 23/2026, por meio da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - SGTES, que estabelece a competência das Secretarias de Saúde em selecionar e indicar os preceptores, considerando as diretrizes do referido edital e o disposto na Portaria Interministerial MS/MEC nº 421, de 3 de março de 2010 e suas alterações, e nos artigos 7º e 8º da Portaria Interministerial MS/MEC nº 422, de 3 de março de 2010 e da Portaria Interministerial MS/MEC nº 1.127, de 4 de agosto de 2015; da Portaria de Consolidação SGTES/MS nº 1, de 4 de março de 2021. 1.1.1. A formação do cadastro de reserva de profissionais visa atender às eventuais necessidades de substituição de profissionais, em razão de desligamentos do projeto por quaisquer motivos, de modo a evitar lacunas na composição dos Grupos Tutoriais dos projetos aprovados. 1.2. A seleção dos profissionais dar-se- á com base nos critérios objetivos, nos termos do ordenamento jurídico brasileiro, conforme estabelecido no Edital SGTES-MS Nº 23/2026, de 23 de março de 2026. 1.3. Com vistas a atender aos objetivos do PET- Saúde/ Clima, os preceptores deverão ser profissionais com graduação na área da saúde, vinculados aos serviços do Sistema Único de Saúde - SUS, selecionado pelo gestor da Secretaria de Saúde por meio de processo seletivo, sendo obrigatória sua atuação nos territórios onde o projeto será desenvolvido e sua participação em ações de integração ensino-serviço-comunidade. 1.4. O processo seletivo será regido por este edital e seus anexos, expedidos pela Escola de Saúde Pública Visconde de Saboia. 1.5. Os candidatos que não sejam eliminados ou desclassificados no presente processo seletivo irão compor o cadastro de reserva de profissionais, para potenciais bolsas de preceptoria, considerando eventuais necessidade de reposição de preceptores nos projetos aprovados. 1.6. O processo seletivo será coordenado e executado pela Escola de Saúde Pública Visconde de Saboia, unidade administrativa, criada através do Decreto nº 1247 de 13 de agosto de 2010, situada na Av. John Sanford, 1320 - Junco, Sobral-CE. 1.7. A Secretaria Municipal da Saúde de Sobral nomeara ́ uma Comissão Organizadora do Processo Seletivo, que sera ́ composta por 3 membros, para acompanhar a execução do processo seletivo. 1.8. O prazo para impugnação deste edital sera ́ de 03 (três) dias a contar da sua publicação e devera ́ ser interposta através do e-mail recursosselecaoesp@ gmail.com, por meio de petição fundamentada, seguindo obrigatoriamente o formulaŕ io contido no ANEXO IV dirigida à Comissão Organizadora do Processo Seletivo, no horaŕ io das 8h às 17h, sob pena de preclusão. 1.9. É obrigatória a leitura integral deste edital pelo candidato, sendo de sua exclusiva responsabilidade o acompanhamento das informações nele constantes, bem como das publicações oficiais relacionadas ao processo seletivo, não sendo garantido atendimento individualizado para esclarecimento de dúvidas por e-mail, telefone ou de forma presencial. 2. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO 2.1. São requisitos básicos para a participação no presente processo seletivo: a) Ser profissional com graduação em nível superior e que esteja atuando em segmentos e serviços na área da saúde, e áreas afins aos projetos selecionados, vinculado ao SUS e à Secretaria Municipal de Saúde de Sobral; participante de atividades de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento e inovação no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), relacionadas à integração ensino- serviço-comunidade, à promoção da saúde, à vigilância em saúde, à saúde ambiental, à sustentabilidade e ao enfrentamento dos impactos das mudanças climáticas na saúde, selecionado por meio de processo seletivo e envolvido em atividades relacionadas ao escopo do Projeto PET-Saúde Clima. b) Ter titulação mínima de especialista ou estar matriculado em curso de especialização lato sensu. c) Estar em pleno gozo de seus direitos civis e políticos. d) Não estar suspenso do exercício profissional nem cumprindo qualquer outra penalidade disciplinar. e) Ter disponibilidade e compatibilidade para o desenvolvimento do projeto, sendo requerido 8 horas semanais para atuação. f) Não infringir o item 11.20 conforme aviso de retificação ao EDITAL SGTES-MS Nº 23/2026: “A bolsa do PET-Saúde não poderá ser acumulada com outra bolsa do Programa PETSaúde nem com bolsas destinadas a atividades de monitoria, orientação ou supervisão estudantil na graduação." g) Não possuir dívidas/débitos, junto a Fazenda Pública Municipal, Estadual ou Federal. h) Não ter respondido a processo administrativo e/ou ético com condenação transitada em julgado. 2.1.1. Para fins de elegibilidade no presente processo seletivo, o candidato deverá, obrigatoriamente, estar vinculado e em efetivo exercício no Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde de Sobral, na função correspondente àquela para a qual concorre, nos termos do item 2.1, alínea “a”, deste edital. 2.2. A comprovação do preenchimento dos requisitos previstos no item 2.1 deverá ser realizada no ato da inscrição, não sendo admitida, em qualquer hipótese, comprovação posterior ou extemporânea, devendo a condição de vínculo e exercício profissional ser mantida até a convocação e durante toda a vigência do projeto. 2.3. O descumprimento da exigência prevista nos itens anteriores, inclusive nos casos de afastamento, desligamento ou não permanência no exercício profissional no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde de Sobral, implicará desclassificação do candidato ou desligamento do projeto, com a consequente cessação do pagamento da bolsa. 3. DAS CATEGORIAS E DO VALOR DA BOLSA 3.1. Considerando as categorias profissionais das vagas de preceptoria dos projetos aprovados, será constituído banco de reservas para potenciais bolsas de preceptoria para suprimento de eventuais vacâncias nas categorias profissionais descritas no ANEXO XI deste Edital. 3.2. Os candidatos deverão, necessariamente, comprovar atuação profissional em serviços DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SOBRAL - Ano X - Nº 2334, quarta-feira, 24 de junho de 2026 07 conforme ANEXO XI deste Edital. 3.3. As vagas deste edital serão distribuídas entre os seguintes grupos de cotistas: a) AC (Ampla Concorrência) - pessoa que não se enquadra no Sistema de Cotas ou não deseja participar do Processo Seletivo por meio delas (demais vagas); b) Pessoa que se enquadra no Sistema de Cotas, de acordo com o Art. 4º da Portaria GM/MS Nº 5.801, de 28 de Novembro de 2024, que institui o Programa de Ações Afirmativas do Ministério da Saúde, observando o seguinte quantitativo: I - reserva de no mínimo de 30% (trinta por cento) das vagas para pessoas autodeclaradas negras; II - reserva de no mínimo de 5% (cinco por cento) das vagas para pessoas indígenas; III - reserva de no mínimo 5% (cinco por cento) das vagas para pessoas quilombolas; IV - reserva de no mínimo de 10% (dez por cento) das vagas para pessoas com deficiência; V - reserva de no mínimo 5% (cinco por cento) das vagas para pessoas trans. 3.3.1. Todos os candidatos concorrerão, inicialmente, às vagas disponibilizadas para ampla concorrência. 3.3.2. O candidato que optar em concorrer às vagas reservadas do Sistema de Cotas deverá comprovar sua condição na forma deste Edital. 3.3.3. Os candidatos que se inscreveram na condição de pretos, pardos, indígenas, quilombolas, pessoas com deficiência e pessoas trans que não alcançarem nota para ingresso às vagas disponibilizadas para ampla concorrência, passarão a concorrer às vagas reservadas. 3.4. Os créditos mensais para pagamento das bolsas serão efetuados pela Coordenação- Geral de Planejamento e Orçamento da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - CGPO/SGTES/MS, por meio do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, em conta bancária específica informada pelo beneficiário. 3.5. Os valores das bolsas para profissionais que exercem a função de preceptor, do “PET-Saúde: Clima” terão como referência as bolsas na modalidade Apoio Técnico à Pesquisa, ¬categorias NS ou NM, conforme o enquadramento do perfil do participante. 3.6. Os bolsistas receberão o pagamento a que fazem jus, por meio do SIAFI, como crédito em conta- corrente individual, a ser informada no momento do cadastro a ser realizado no SIGPET-Saúde. 3.7. Os participantes que estiverem com restrição na Receita Federal deverão regularizar a situação juntamente com o órgão em questão, a fim de que possam fazer jus à bolsa. 3.8. A bolsa referente ao PET-Saúde não pode ser acumulada com o recebimento de qualquer outro tipo de bolsa que tenha como atividade a monitoria/orientação/supervisão estudantil na graduação. 4. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS AÇÕES AFIRMATIVAS 4.1. Os candidatos que se inscreverem para as vagas reservadas às ações afirmativas, de acordo com os critérios do item 3.3 b) deste edital, devem ser incluídos na ampla concorrência caso tenham pontuação para tal, devendo ser beneficiados pelas reservas de 4.11.1. O candidato que se autodeclarou indígena, deverá no ato da inscrição como comprovação um dos seguintes documentos: 4.11.1.1 Registro Administrativo de Nascimento e Óbito de Índios (RANI), expedido pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), de comprovação de reconhecimento da identidade étnica indígena; ou 4.11.1.2 Declaração de Pertencimento à Comunidade Indígena (ANEXO VII), assinada por liderança ou organização indígena atestando o seu vínculo ao grupo. 4.12. Vagas reservadas para pessoas quilombolas 4.12.1. O candidato que se autodeclarou quilombola, deverá anexar no ato da inscrição como comprovação, a Declaração de Pertencimento à Comunidade Quilombola (ANEXO VIII), assinada por liderança ou organização quilombola atestando o seu vínculo ao grupo; ou Certificado de Reconhecimento do Território de Pertencimento emitido pela Fundação Cultural Palmares (FCP). 4.13 Vagas reservadas para pessoas trans 4.13.1. O candidato que se autodeclarou pessoa trans, deverá anexar no ato da inscrição como comprovação, o Termo de Autodeclaração de Identidade Trans (ANEXO IX). 4.14. Vagas reservadas para Pcd (Pessoa com deficiência) 4.14.1. Consideram-se pessoas com deficiência, para fins deste processo seletivo, aquelas que se enquadram no conceito previsto no art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - LBI), observado o modelo biopsicossocial de avaliação, bem como nas categorias definidas no art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, no que não contrariar a LBI, e nas definições complementares constantes da Lei nº 14.126, de 22 de março de 2021 (visão monocular), da Lei nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023 (deficiência auditiva) e da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista) e da Lei nº 15.176, de 23 de julho de 2025 (síndrome de fibromialgia, síndrome da fadiga crônica, síndrome complexa de dor regional e doenças correlatas), observada, em qualquer caso, a avaliação biopsicossocial nos termos da legislação vigente. 4.14.2. As pessoas com deficiência que pretenderem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII, do Art. 37, da Constituição Federal, no Decreto Federal n.º 3.298/99 e alterações posteriores, que regulamenta a Lei Federal n.º 7.853/1999 e a Lei Federal n.º 12.764/2012, (Lei n.º 13.146, de 2015) é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo, objeto deste edital, desde que a deficiência que apresentem seja compatível com as atribuições da categoria em pleito. 4.14.3. O total de vagas existentes e que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Processo Seletivo obedecerá às cotas estabelecidas de acordo com a Portaria GM/MS Nº 5.801, de 28 de Novembro de 2024 e ficarão reservadas aos candidatos que se declararem pessoas com deficiência, desde que apresentem Atestado/Laudo Médico, devidamente assinado e carimbado, expedido há, PREFERENCIALMENTE, 12 (doze) meses da data do término das inscrições desse Processo Seletivo, atestando o tipo e o grau da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10) ou (CID-11). pessoas com deficiência, desde que apresentem Atestado/Laudo Médico, d e v i d a m e n t e a s s i n a d o e c a r i m b a d o , e x p e d i d o h á , PREFERENCIALMENTE, 12 (doze) meses da data do término das inscrições desse Processo Seletivo, atestando o tipo e o grau da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10) ou (CID-11). 4.14.4. No ato da inscrição, a Pessoa com Deficiência deverá anexar a autodeclaração dessa condição (ANEXO X) e anexar o Atestado/Laudo Médico conforme descrito no item 4.14.3 deste Edital. 4.14.4.1. Caso o candidato NÃO envie o Atestado/Laudo Médico, NÃO será considerado apto a concorrer às vagas reservadas para PcD, mesmo que tenha assinalado tal opção em sua inscrição. 4.14.5. O candidato com deficiência que, no ato da inscrição, não declarar esta condição, conforme as determinações previstas neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação. 4.6. A Comissão de Seleção expedirá lista de candidatos deferidos e indeferidos optantes pelas vagas reservadas para PcD, quando houver convocação para o preenchimento do cadastro de reserva, obedecendo os critérios dos itens 4.2 e 4.3 5. DAS ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS 5.1 Os profissionais selecionados, quando convocados, ficarão responsáveis pelo desenvolvimento das seguintes ações previstas no projeto “PET-Saúde: Informação e Saúde Digital": a) Orientar os alunos das IES integrantes do PET Saúde/I&SD, como parte das atividades inerentes ao serviço de saúde ao qual ele seja vinculado; b) Exercer atividades de supervisão por núcleo específico de atuação ou de especialidade profissional e por campo de prática, a fim de estimular o desenvolvimento de competências para o trabalho em equipe colaborativo; c) Realizar o registro de frequência dos alunos e o repasse das informações ao coordenador do grupo de aprendizagem tutorial, para validação mensal; d) Preencher formulários e relatórios a serem entregues ao Ministério da Saúde, quando solicitado; e) Outras atividades correlatas decorrentes do projeto. 6. DAS INSCRIÇÕES 6.1. As inscrições no presente processo seletivo simplificado deverão ser efetuadas através do Sistema de S e l e ç ã o d a P r e f e i t u r a M u n i c i p a l d e S o b r a l (http://selecao.sobral.ce.gov.br), no período previsto no Cronograma do Processo Seletivo, constante no ANEXO I deste edital. 6.2. As inscrições devem ser realizadas dentro do prazo e horário estabelecidos no Cronograma do Processo Seletivo. 6.3. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e tácita aceitação de todas as normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderão ser alegada qualquer espécie de desconhecimento ou discordância. 6.4. Para formalizar a inscrição, o candidato deverá anexar no Sistema de Seleção toda a documentação descrita a seguir, nos formatos PDF ou JPG/JPEG, em arquivos separados, de acordo com os campos disponíveis no Sistema. a) Ficha de Inscrição (ANEXO II); b) Cópia da cédula de identidade; c) Cópia do comprovante de inscrição no CPF (Cadastro Nacional de Pessoas Físicas); d) Cópia do diploma de graduação na categoria profissional a que concorre; e) Cópia do certificado de conclusão OU do comprovante de matrícula em pós-graduação lato sensu emitido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação; f) Declaração atualizada, emitida em papel timbrado da instituição e datada a partir da publicação deste edital, que comprove o vínculo, a lotação e a atuação profissional do(a) candidato(a), conforme os requisitos estabelecidos no item 3.2 deste edital, contendo o nome completo, cargo e assinatura do(a) responsável pelo Setor de Recursos Humanos da instituição à qual o(a) candidato(a) esteja vinculado(a), admitindo-se assinatura física acompanhada de carimbo ou assinatura eletrônica/digital; g) Caso seja candidato às vagas de Ações Afirmativas, anexar: I. Autodeclaração de Pessoa Negra (Preta ou Parda) ou; II. Declaração de pertencimento étnico para cotista DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SOBRAL - Ano X - Nº 2334, quarta-feira, 24 de junho de 2026 08 indígena ou; III. Declaração de pertencimento quilombola ou; IV. Autodeclaração de Pessoa com Deficiência e Atestado/Laudo médico que ateste a deficiência digitalizado ou; V. Autodeclaração de identidade trans. h) Comprovante de dados bancários-conta corrente com a titularidade do candidato (Bradesco ou Santander); i) Declaração de Títulos Padronizada (Barema), constante do ANEXO III deste edital, preenchida com a pontuação de acordo com os comprovantes a serem apresentados; j) Termo de anuência, contendo o nome completo, cargo e assinatura do(a) coordenador(a) e do(a) gerente do serviço ao qual o(a) candidato(a) está vinculado (ANEXO V, admitindo-se assinatura física acompanhada de carimbo ou assinatura eletrônica/digital. 6.5. Serão indeferidas as inscrições que não contenham toda a documentação descrita no item 5.4 ou documentação divergente da exigida, não sendo admitida, em nenhuma hipótese, a juntada posterior de títulos e documentos. 6.6. O CANDIDATO SÓ PODERÁ REALIZAR UMA INSCRIÇÃO NESTE PROCESSO SELETIVO, DEVENDO OBSERVAR ATENTAMENTE AS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO EDITAL E NO SISTEMA DE SELEÇÃO E SOMENTE ENVIAR SUA INSCRIÇÃO APÓS A DEVIDA CONFERÊNCIA. 6.7. Não há pagamento de taxa de inscrição para este processo seletivo. 6.8. O candidato que preencher o formulário de inscrição com dados incorretos ou que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste edital, terá cancelada sua inscrição, tendo, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado e o fato seja constatado posteriormente. 6.9. O(A) candidato(a), ao realizar sua inscrição, também manifesta concordância quanto à possibilidade de tratamento e processamento de seus dados pessoais, sensíveis ou não, de forma a possibilitar a efetiva execução do Processo Seletivo, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação de seus nomes (civil e social), número de inscrição, colocações e resultados nas provas e etapas, entre outros, em observância aos princípios da publicidade e da transparência nos termos da Lei Federal nº 13.709/2018. 6.10. As consequências de eventuais erros de preenchimento do formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato. 6.11. Não serão aceitas inscrições efetuadas de forma condicional ou extemporânea. 6.12. A Prefeitura Municipal de Sobral, a Secretaria Municipal da Saúde e a Escola de Saúde Pública Visconde de Saboia, não se responsabilizarão pela solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas, atraso na entrega/recebimento do e-mail, ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas, atraso na entrega/recebimento do e-mail, ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 7. DO PROCESSO SELETIVO 7.1. O presente processo seletivo se dará através de uma única fase constante da avaliação curricular. 7.2. A avaliação curricular compreenderá a análise, avaliação e pontuação de títulos e documentos, sendo observados nesta fase, única e exclusivamente, os critérios objetivos constantes do ANEXO III deste edital. 7.3. O envio das comprovações de formação acadêmica e experiência profissional deverá ser feito através do Sistema de Seleção, devendo obrigatoriamente ser anexado nos formatos PDF ou JPG/JPEG todos os documentos comprobatórios dos critérios a serem pontuados, previstos no ANEXO III deste edital. 7.4. Em hipótese alguma será admitida a entrega de comprovações fora do prazo de inscrição ou a juntada posterior de títulos e documentos. 7.5. O candidato deverá obrigatoriamente preencher o Barema (ANEXO III), indicando o valor estimado, o qual será objeto de análise pela comissão a partir da documentação enviada. 7.6. A Avaliação Curricular Padronizada será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo considerado desclassificado o candidato que obtiver pontuação inferior a 10 (dez) pontos. 7.7. Somente serão validadas as comprovações de experiência profissional que especificarem, ao menos, o mês e ano do início e término do contrato/serviço, ou no caso de contrato em vigor, só serão aceitas declarações que afirmem que se encontra em atividade. 7.8. Não será computado como experiência profissional o tempo de estágio, monitoria, bolsa de estudos ou voluntariado. 7.9. Cada título será considerado uma única vez. 8. DA APROVAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO 8.1. Serão considerados aprovados no presente processo seletivo simplificado, passando a compor o cadastro de reserva, os candidatos da ampla concorrência que, atendendo aos requisitos exigidos para a participação no processo seletivo, obtiverem pontuação igual ou superior a 10 (dez) pontos. 8.2. Os candidatos que não sejam eliminados ou desclassificados no presente processo seletivo, passarão a compor o cadastro de reserva, podendo ser convocados quando necessário; concorrendo cumulativa e alternativamente com os candidatos cotistas das Ações Afirmativas ao preenchimento de vagas que venham a surgir dentro do prazo de validade da seleção, seguindo a ordem de classificação e as normas da Portaria GM/MS Nº 5.801, de 28 de Novembro de 2024, que institui o Programa de Ações Afirmativas do Ministério da Saúde. 8.3. A divulgação do resultado final do certame ocorrera ́ na data prevista no Cronograma do Processo Seletivo Simplificado constante do ANEXO I deste edital. 9. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 9.1. Em caso de empate entre os candidatos serão utilizados os seguintes critérios, em ordem decrescente: a) Experiência anterior em edições do PET-Saúde. b) Maior titulação comprovada na Declaração de Títulos Padronizada. c) Maior idade, considerando dia, mês e ano. 9.2. Fica assegurado aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do Art. 27, da lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos no subitem anterior. 10. DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO Será excluído da seleção o candidato que: a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata. b) desrespeitar membro da Comissão Organizadora ou Executora do Processo Seletivo. c) descumprir quaisquer das instruções contidas no edital. d) adotar conduta que comprometa a ordem, a regularidade ou a lisura do processo seletivo. 11. DOS RECURSOS 11.1. Caberá recurso contra o resultado preliminar: das inscrições, da inclusão nas vagas reservadas às cotas, do Procedimento de Heteroidentificação e da avaliação curricular. 11.2. O recurso deverá ser interposto através do e-mail: recursosselecaoesp@gmail.com, conforme data e horário previsto no Cronograma do Processo Seletivo, constante do ANEXO I deste edital. 11.3. Admitir-se-á um único recurso por candidato (para cada resultado preliminar), o qual deverá conter todas as alegações que justifiquem a sua impetração, utilizando o formulário apresentado no ANEXO IV deste edital. 11.3.1. Somente serão conhecidos e analisados os recursos apresentados em conformidade com o modelo padrão constante do ANEXO IV deste edital (Formulário para Interposição de Recursos), devidamente preenchido em todos os seus campos, incluindo identificação do candidato, indicação do objeto do recurso, justificativa e assinatura, sendo desconsiderados aqueles apresentados em formato diverso. 11.4. Poderá haver recontagem de pontos e alterações, para mais ou para menos, na pontuação dos candidatos decorrentes de recursos ou por ato de ofício. 11.5. Os recursos deverão obrigatoriamente ser dirigidos à Comissão Organizadora do Processo Seletivo, por escrito, de forma fundamentada. 11.6. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo e horário indicados no cronograma do presente edital. 11.7. Não será admitida a juntada posterior de títulos e documentos através de recurso, conforme ja ́ estabelecido no item 6.4 deste edital inaugural. 11.8. A Comissão Organizadora do Processo Seletivo constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberá recurso administrativo adicional. 11.9. Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso do resultado final do processo seletivo. 11.10. A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma de eventos do Processo Seletivo, constante do ANEXO I deste edital. 12. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS 12.1. Todos os resultados da seleção serão divulgados no endereço eletrônico https://saude.sobral.ce.gov.br/editais seguindo o cronograma de eventos do processo seletivo constante do ANEXO I deste edital. 12.2. O resultado final da seleção será divulgado no Diário Oficial do Município. 12.3. É exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar os comunicados e convocações, através do endereço eletrônico: https://saude.sobral.ce.gov.br/editais. 13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1. A aprovação no presente processo seletivo não assegura ao candidato o direito a bolsa, mas apenas a expectativa de ser convocado de acordo com as regras do projeto. 13.2. Não será fornecido qualquer documento comprobatório da pontuação do candidato ou de aprovação na Seleção Pública, valendo para este fim, a publicação do resultado final publicado no Diário Oficial do Município. 13.3. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição ou a indicação do candidato, desde que verificadas falsidades de declaração ou irregularidades nos documentos apresentados. 13.4. A presente seleção pública terá validade pelo período de duração do projeto. 13.5. Toda e qualquer norma complementar ao presente edital, bem como, Aditivos, Retificações, Comunicados e Avisos, ficarão incorporados e passarão imediatamente a regular a presente seleção, devendo os candidatos acompanharem todas as informações ou alterações através da imprensa DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SOBRAL - Ano X - Nº 2334, quarta-feira, 24 de junho de 2026 09 oficial do Município de Sobral e/ou no endereço eletrônico: https://saude.sobral.ce.gov.br/editais 13.6. As convocações dos candidatos aprovados para firmar o contrato serão feitas através do endereço eletrônico: https://saude.sobral.ce.gov.br/editais, sendo de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações referentes a esta seleção. 13.7. O não comparecimento do candidato quando convocado, implicará na sua imediata eliminação. 13.8. O candidato deverá manter junto à Escola de Saúde Pública Visconde de Saboia, durante a validade do Processo Seletivo, seu endereço, e-mail e telefone atualizados, não lhe cabendo qualquer reclamação, caso não seja possível a sua convocação, por falta da citada atualização. 13.9. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo. 13.10. Os seguintes ANEXOS são partes integrantes deste edital: ANEXO I - Cronograma de Eventos do Processo Seletivo; ANEXO II - Ficha de Inscrição ANEXO III - Declaração de Títulos Padronizada (Barema); ANEXO IV - Formulário para Interposição de Recurso. ANEXO V - Termo de anuência assinado pelo coordenador/gerente do serviço ANEXO VI - Autodeclaração de pessoa negra (preta ou parda) ANEXO VII- Declaração de pertencimento étnico ANEXO VIII - Declaração de pertencimento quilombola ANEXO IX - Autodeclaração de identidade trans: travesti, mulher ou homem trans, pessoa transmasculina ou não binária ANEXO X - Autodeclaração de pessoa com deficiência ANEXO XI -Código, categoria profissional, segmento e serviço de atuação Sobral-CE, 23 de junho de 2026. MICHELLE ALVES VASCONCELOS PONTE - Secretária Municipal da Saúde. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SOBRAL - Ano X - Nº 2334, quarta-feira, 24 de junho de 2026 ANEXO I - EDITAL ESP-VS Nº 02/2026 - CRONOGRAMA DE EVENTOS DO PROCESSO SELETIVO EVENTO DATA LOCAL Publicação do Edital 23/06/2026 http://diario.sobral.ce.gov.br https://blogdaescolasaudesobral.blogspot.com https://saude.sobral.ce.gov.br/editais Período para realização das inscrições da ampla concorrência e da inclusão nas cotas/ações afirmativas 24 a 30/06/2026 De 08 às 17 h http://selecao.sobral.ce.gov.br Divulgação do Resultado Preliminar das Inscrições 01/07/2026 https://blogdaescolasaudesobral.blogspot.com https://saude.sobral.ce.gov.br/editais Data para Interposição de Recursos contra Resultado Preliminar das Inscrições da ampla concorrência e da inclusão nas cotas/ações afirmativas 02/07/2026 De 08 às 17 h recursosselecaoesp@gmail.com Divulgação do Resultado de Recurso contra o indeferimento das inscrições e da inclusão nas cotas/ações afirmativas; Divulgação da convocação contendo o local, data e horário dos procedimentos de heteroidentificação referente aos candidatos negros 03/07/2026 https://blogdaescolasaudesobral.blogspot.com https://saude.sobral.ce.gov.br/editais Realização dos procedimentos de heteroidentificação referente aos candidatos negros 06/07/2026 Escola de Saúde Pública Visconde de Saboia Divulgação dos candidatos deferidos e indeferidos no procedimento de heteroidentificação e divulgação do resultado preliminar da seleção – Análise Curricular 07/07/2026 https://blogdaescolasaudesobral.blogspot.com https://saude.sobral.ce.gov.br/editais Prazo para interposição de Recurso em relação ao resultado preliminar (Análise Curricular) e contra o indeferimento no procedimento de heteroidentificação 08/07/2026 De 08 às 17 h recursosselecaoesp@gmail.com Divulgação do Resultado do Julgamento de Recurso contra o indeferimento no procedimento de heteroidentificação e do resultado de recurso contra resultado preliminar/ Resultado final do processo seletivo. 09/07/2026 https://blogdaescolasaudesobral.blogspot.com http://diario.sobral.ce.gov.br https://saude.sobral.ce.gov.br/editais *NÃO SERÃO CONSIDERADOS RECURSOS RECEBIDOS ANTES OU APÓS O HORÁRIO PREVISTO NO PRESENTE CRONOGRAMA ANEXO II - EDITAL ESP-VS Nº 02/2026 - FICHA DE INSCRIÇÃO Nome: CPF: Data de nascimento: Identidade de Gênero: Orientação Sexual: Endereço: Candidato a vagas pelo Sistema de Cotas (ações afirmativas )? ( ) Sim ( ) Não Se sim, qual tipo de cotas (ações afirmativas): ( ) pessoas negras (preta ou parda) ( ) pessoas indígenas ( ) pessoas quilombolas ( ) pessoas trans ( ) pessoas com deficiência Local de trabalho: Contato telefônico: E-mail: Nome da mãe: Dados bancários: Banco: ( ) Bradesco ( ) Santander Agência nº________________ Conta Corrente nº ______________ ANEXO III - EDITAL ESP-VS Nº 02/2026 - DECLARAÇÃO DE TÍTULOS PADRONIZADA (BAREMA) CERTIFICAÇÃO DESCRIÇÃO DO COMPROVANTE VALOR VALOR ESTIMADO 1 Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado nas áreas da educação ou saúde). Diploma/certificado emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. 20,00 pontos por comprovante. (máximo 20,00 pontos) 2 Participação em cursos, capacitações, oficinas ou eventos com temática relacionada à vigilâncias em saúde, sustentabilidade, emergências climáticas ou áreas correlatas. Cópia do certificado de conclusão/participação. Somente será contabilizada participação nos últimos 5 anos, a partir da data de publicação deste edital. 2,5 pontos por comprovante. (máximo 5,00 pontos) 3 Participação em autoria de trabalhos científicos apresentados em eventos na área da saúde ou educação. Cópia da certificação emitida pela instituição promotora do evento. Somente será contabilizada produção dos últimos 5 anos, a partir da data de publicação deste edital. 1,00 ponto por comprovante de trabalho apresentado. (máximo 5,00 pontos) 4 Artigo publicado ou no prelo para publicação em periódico com QUALIS. Cópia da publicação ou aceite do periódico. Somente será contabilizada produção dos últimos 5 anos, a partir da data de publicação deste edital. OBS.: A cópia da publicação deverá conter: nome do periódico, ISSN, título e autor(es) do artigo. 2,5 pontos por comprovação. (máximo 5,00 pontos) 5 Experiência em Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde (PET-Saúde), vivenciada nos últimos 5 anos. Cópia da certificação de participação, contendo data de início e fim. Somente será contabilizada participação dos últimos 5 anos, a partir da data de publicação deste edital. 2,5 pontos por semestre. (máximo 15,00 pontos) 6 Experiência de docência na graduação ou pós-graduação, vivenciada nos últimos 5 anos. CTPS ou Declaração do empregador ou contratante (em papel timbrado), contendo data de início e fim ou que ainda se encontra em exercício. Somente será contabilizada experiência dos últimos 5 anos, a partir da data de publicação deste edital. 2,00 pontos por módulo/disciplina.(máxi mo 10,00 pontos) 7 Experiência de preceptoria em cursos de graduação ou pós-graduação na área da saúde, vivenciada nos últimos 5 anos. Cópia da declaração de preceptoria, contendo data de início e fim ou que ainda se encontra em exercício. Somente será contabilizada experiência dos últimos 5 anos, a partir da data de publicação deste edital. 2,5 pontos por semestre. (máximo 10,00 pontos) 8 Experiência profissional na gestão e/ou atenção à saúde no SUS. CTPS/Declaração do empregador/ contratante, contendo data de início e fim ou que ainda se encontra em exercício. 5,00 pontos por semestre, limitado a um único vínculo por período. (máximo 30,00 pontos) TOTAL 100 pontos ANEXO IV - EDITAL ESP-VS Nº 02/2026 FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS À COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO Nome do Candidato: __________________________________________________________ Função/Código: ________________________________________________________ Recurso contra: _____________________________________________________________ Justificativa do Recurso: _________________________________________________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________ Sobral-CE, _____ de ___________________ de _______________ ¬¬_____________________________________ Assinatura do Candidato ANEXO V - EDITAL ESP-VS Nº 02/2026 - TERMO DE ANUÊNCIA À COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO Manifesto concordância com a solicitação do servidor_______________________________________________________________, CPF ____________________ referente ao seu pedido para participar como preceptor do PET SAÚDE/ CLIMA caso seja selecionado cumprindo os termos do item 9.1.4: ”Dedicar, no mínimo, 8 (oito) horas semanais, as quais serão monitoradas pelos coordenadores dos projetos e dos grupos tutoriais” do Edital conjunto SGTES-MS Nº 23/2026, de 23 de março de 2026. Sobral-CE, ___ de ____________ de 2026. _________________________________________ Assinatura e carimbo do Coordenador do Serviço _________________________________________ Assinatura e carimbo do Gerente do Serviço ANEXO VI - EDITAL ESP-VS Nº 02/2026 - AUTODECLARAÇÃO DE PESSOA NEGRA (PRETA OU PARDA) Eu, _________________________________________________________________, com RG nº_____________________ e com CPF nº__________________________, para fins de atendimento ao Edital nº 02/2026- ESP-VS para formação de cadastro de reser va para profissionais de nível superior, para potenciais vagas de bolsas de preceptoria do programa de educação pelo trabalho para a saúde (PET SAÚDE/ CLIMA) Declaro que sou: ( ) Negro(a) – preto(a)/pardo(a) Declaro, ainda, ter ciência de que as informações prestadas para o processo de análise da condição declarada por mim, com vistas ao ingresso pelo Sistema de Cotas, são de minha inteira responsabilidade e quaisquer informações inverídicas prestadas implicará no indeferimento da minha solicitação e na possibilidade de aplicação de medidas legais. Na hipótese de configuração de fraude na documentação comprobatória em qualquer momento, inclusive posterior à matrícula, assegurado a mim o direito ao contraditório e a ampla defesa, estou também ciente de que posso perder o direito à vaga conquistada e a quaisquer direitos dela decorrentes, independentemente das ações legais cabíveis que a situação requerer. Sobral-CE, ___ de ____________ de 2026. ______________________________________________________ Assinatura do(a) declarante ANEXO VII - EDITAL ESP-VS Nº 02/2026 - DECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO Declaro, para fins de ingresso nas vagas reservadas ao indígenas para o fim específico de atender ao Edital nº 01/2026- ESP-VS para formação de cadastro de reserva para profissionais de nível superior, para potenciais vagas de bolsas de preceptoria do programa de educação pelo trabalho para a saúde (PET SAÚDE/CLIMA) que o(a) candidato(a) ___________________________________________________________________, CPF ______________________________, é indígena, pertencente a Terra Indígena ou Aldeia ______________________________________________, cuja está localizada no município de ___________________________________, Estado: __________________________. Declaro, ainda, que o(a) referido(a) candidato(a) pertence ao nosso povo, conhece os nossos costumes e respeita as nossas tradições e cultura, preenchendo assim o requisito de ingresso por ações afirmativas da Escola de Saúde Pública Visconde de Saboia. Declaro ainda que sou liderança de reconhecida atuação perante a referida Terra Indígena ou Aldeia. Estou ciente de que, na hipótese de se comprovar fraude ou prestação de informação falsa apurada a qualquer tempo, ainda que posteriormente à habilitação do vínculo institutcional, o candidato está sujeito à perda de vaga, independentemente da alegação de boa-fé e a quaisquer direitos dela decorrentes. Por ser expressão da verdade, firmo a presente declaração. Local __________________________ Data: _______ de __________________ de 2026. Liderança Indígena: Nome: __________________________________________________________ RG: CPF: Assinatura: ____________________________________________________ ANEXO VIII - EDITAL ESP-VS Nº 02/2026 - DECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO QUILOMBOLA Declaro, para fins de ingresso nas vagas reservadas ao quilombolas para o fim específico de atender ao Edital nº 02/2026 - ESP-VS para formação de cadastro de reserva para profissionais de nível superior, para potenciais vagas de bolsas de preceptoria do programa de educação pelo trabalho para a saúde (PET SAÚDE/CLIMA) que o(a) candidato(a) ___________________________________________________________________, CPF ______________________________, é quilombola, pertencente ao Quilombo ______________________________________________, cuja está localizada no município de ___________________________________, Estado: _________________. Declaro, ainda, que o(a) referido(a) candidato(a) pertence ao nosso povo, conhece os nossos costumes e respeita as nossas tradições e cultura, preenchendo assim o requisito de ingresso por ações afirmativas da Escola de Saúde Pública Visconde de Saboia. Declaro ainda que sou liderança de reconhecida atuação perante a referida comunidade quilombola. Estou ciente de que, na hipótese de se comprovar fraude ou prestação de informação falsa apurada a qualquer tempo, ainda que posteriormente à habilitação do vínculo institucional, o candidato está sujeito à perda de vaga, independentemente da alegação de boa-fé e a quaisquer direitos dela decorrentes. Por ser expressão da verdade, firmo a presente declaração. Local __________________________ Data: _______ de __________________ de 2026. Liderança Quilombola: Nome: __________________________________________________________ RG: CPF: Assinatura: ____________________________________________________ ANEXO IX - EDITAL ESP-VS Nº 02/2026 - AUTODECLARAÇÃO DE IDENTIDADE TRANS: TRAVESTI, M ULHER OU HOMEM TRANS, PESSOA TRANSMASCULINA OU NÃO BINÁRIA Eu, _____________________________________________________________, RG ____________________________, CPF _____________________________, declaro que sou uma pessoa trans de identidade _____________________________ (travesti, mulher ou homem trans, pessoa transmasculina ou não binária), que atendo aos pronomes __________________, com o fim específico de atender aos critérios estipulados neste edital, da Escola de Saúde Pública Visconde de Saboia. Declaro ainda estar ciente que, se for detectada falsidade na declaração, estarei sujeita/o/e ao indeferimento da matrícula, ou, se matriculada/o/e, ao cancelamento da mesma, e às penalidades previstas em lei. Afirmo ainda que o nome utilizado no preenchimento acima e também na ficha de inscrição é aquele que deve ser utilizado, mesmo que seja distinto de meu registro civil, vedando o uso de outra forma de identificação. Sobral-CE, ___ de ____________ de 2026. _____________________________________________ Assinatura do candidato ANEXO X - EDITAL ESP-VS Nº 02/2026 - AUTODECLARAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA Eu, _________________________________________________________ (informar o nome da pessoa que possui deficiência) portador do RG nº __________________ e inscrito(a) no CPF sob o nº __________________________ , em atendimento ao Edital nº 02/2026- ESP-VS para formação de cadastro de reserva para profissionais de nível superior, para potenciais vagas de bolsas de preceptoria do programa de educação pelo trabalho para a saúde (PET SAÚDE/CLIMA) declaro que, conforme CID n° ______ , constante no laudo médico em anexo, possuo a(s) seguinte(s) deficiência(s): ( ) DEFICIÊNCIA FÍSICA (Alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções – Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004). ( ) DEFICIÊNCIA AUDITIVA (Perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz. - Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004). ( ) DEFICIÊNCIA VISUAL (Cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores – Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004). ( ) DEFICIÊNCIA INTELECTUAL (Funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: a) comunicação; b) cuidado pessoal; c) habilidades sociais; d) utilização dos recursos da comunidade; e) saúde e segurança; f) habilidades acadêmicas; g) lazer; h) trabalho – Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004). ( ) DEFICIÊNCIA MULTIPLA (Associação de duas ou mais deficiências – Redação dada pelo Decreto nº 5.296/2004, art. 5º, §1º). ( )TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais. É aquela com síndrome clínica caracterizada por: a) deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e das interações sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento; b) padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos – cf. Lei nº 12.764/2012). ( ) SÍNDROME DE FIBROMIALGIA, SÍNDROME DA FADIGA CRÔNICA, SÍNDROME COMPLEXA DE DOR REGIONAL E DOENÇAS CORRELATAS (observada, em qualquer caso, a avaliação biopsicossocial nos termos da legislação vigente). O laudo médico com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, atesta a espécie e grau da deficiência. _______________, _____ de ______ de 2026 ______________________________________________ Assinatura do (a) declarante 10 EXTRATO DO CONTRATO Nº 008 /2026 - STDE . CONTRATANTE: Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Econômico, representada por meio do seu Secretário, o Sr. Messias Aguiar Alcântara. CONTRATADA: CAFÉ SILVA LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 09.228.128/0001-81, representada neste ato pelo Sr. Edivan dos Reis de Souza. OBJETO: Constitui objeto deste contrato a aquisição de gêneros alimentícios (água, café e açúcar), nas condições estabelecidas no Termo de Referência do edital e na proposta do CONTRATADO, conforme consta nos autos do Processo nº P430899/2026. (ITENS: 04 e 05). DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico nº PE26005, e seus anexos, os preceitos do direito público, a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto. DO VALOR: O valor total da contratação é de R$13.540,50 (treze mil quinhentos e quarenta reais e cinquenta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da contratação correrão à conta de recursos com a seguinte dotação orçamentária: 26.01 04.122.0009.2.453.3.3.90.30.00 1.500.0000.00. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura. DATA DA ASSINATURA: 24 de junho de 2026. SIGNATÁRIOS: Messias Aguiar Alcântara - Secretário do Trabalho e Desenvolvimento Econômico. Edivan dos Reis de Souza - Representante da Contratada. Ismênia Rodrigues da Ponte - Coordenadora Jurídica da STDE. EXTRATO DO CONTRATO Nº 011 /2026 - STDE . CONTRATANTE: Município de Sobral, por intermédio da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Econômico - STDE, representada por seu Secretário, o Sr. Messias Aguiar Alcântara. CONTRATADA: RENOVE REFRIGERAÇÕES LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 44.335.650/0001-63, representada neste ato pelo Sr. Danley Azevedo de Castro. OBJETO: Constitui objeto deste contrato o Registro de Preços para futuras e eventuais contratações de empresa especializada na prestação de serviços de instalação, desinstalação, manutenção preventiva e corretiva em aparelhos de ar condicionado, com fornecimento de peças e insumos necessários, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA, conforme consta nos autos do Processo nº P442402/2026. (LOTES: 02, 03 e 04). DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o Edital do Pregão Eletrônico nº PE26008-SEPLAG e seus anexos, os preceitos do direito público, a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto. DO VALOR: O valor total da contratação é de R$ 341.650,38 (trezentos e quarenta e um mil, seiscentos e cinquenta reais e trinta e oito centavos). DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura, podendo ser prorrogado na forma dos artigos 105, 106 e 107 da Lei Federal nº 14.133/2021. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 26.01.04.122.0009.2. 453.3.3.90 .39.00.1.500.0000.00 - Recursos Municipais. DATA DA ASSINATURA: 24 de junho de 2026SIGNATÁRIOS: Messias Aguiar Alcântara - Secretário do Trabalho e Desenvolvimento Econômico - CONTRATANTE e Danley Azevedo de Castro - CONTRATADO. PORTARIA N° 020/2026 - STDE - DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PARA EXERCEREM A FUNÇÃO DE GESTOR E FISCAL DO CONTRATO Nº 008/2026 - STDE DA SECRETARIA DO TRABALHO DESENVOLVIMENTO E C O N Ô M I C O . O S E C R E T Á R I O D O T R A B A L H O E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE SOBRAL, no uso das suas atribuições legais, CONSIDERANDO que cabe à administração nos termos do disposto nos artigos 104, inc. III e 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração especialmente designado; CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como a necessidade de aperfeiçoar procedimentos relativos à gestão, acompanhamento e fiscalização dos contratos administrativos firmados pela STDE; CONSIDERANDO a Recomendação nº 001/2022 - CGM, a qual recomenda as autoridades máximas dos órgãos e autarquias municipais que sejam designados servidores distintos para atuar como gestor de contrato e fiscal de contrato. RESOLVE: Art.1º. Designar os respectivos servidores, como GESTOR e FISCAL do Contrato nº 008/2026-STDE da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Econômico, a fim de realizar o acompanhamento e fiscalização do referido instrumento. I - GESTOR: a Sra. IVONE DO VALE PRADO AFONSO, Assessoria Chefe - matrícula nº 48627; II - FISCAL: a Sra. MAYARA PORTELA DA PONTE - Assessoria Chefe, matrícula nº 50985. Art.2º. Compete ao GESTOR DO CONTRATO, dentre outras, as seguintes atribuições: planejar, coordenar e solicitar da CONTRATADA e seus prepostos, ou obter do CONTRATANTE, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução do objeto licitado e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem as solicitações de providências. Art. 3°. Compete ao FISCAL DO CONTRATO, dentre outros, as seguintes atribuições: I - Exigir fiel cumprimento do Contrato e seus ADITIVOS pela CONTRATADA; II - Solicitar o assessoramento técnico, caso necessário; III - Verificar e atestar as notas fiscais e encaminhá-las para aprovando-as para posterior pagamento; IV - Zelar pela fiel execução do objeto e pleno atendimento às especificações explícitas ou implícitas; V - Controlar a qualidade e quantidade dos materiais utilizados e dos serviços executados, rejeitando aqueles julgados não satisfatórios; VI - Assistir a CONTRATADA na escolha dos métodos executivos mais adequados; VII - Exigir da CONTRATADA a modificação de técnicas inadequadas, para melhor qualidade na execução do objeto adquirido; VIII - Verificar a adequabilidade dos recursos empregados pelo CONTRATANTE, exigindo a melhoria dos serviços dentro dos prazos previstos; IX - Anotar em expediente próprio as irregularidades encontradas, as providências que determinou os incidentes verificados e o resultado dessas medidas; X - Estabelecer diretrizes, dar e receber informações sobre a execução do Contrato; XI - Determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatada uma irregularidade que precisa ser sanada, agindo com firmeza e prontidão; XII - Emitir atestados ou certidões de avaliação dos serviços prestados ou daquilo que for produzido pelo CONTRATADO; XIII - Conhecer detalhadamente o Contrato e as cláusulas nele estabelecidas; XIV - Levar ao conhecimento dos seus superiores aquilo que ultrapassar às suas possibilidades de correção; XV - Indicar ao gestor serviços mal executados ou não executados e sugerir a aplicação de penalidades ao CONTRATADO em face do inadimplemento das obrigações; XVI - Confirmar a execução dos serviços efetivamente realizados, dos cronogramas de execução do objeto contratado. Art. 4°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. MESSIAS AGUIAR ALCÂNTARA - Secretário do Trabalho e Desenvolvimento Econômico. PORTARIA N° 023/2026 - STDE - DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PARA EXERCEREM A FUNÇÃO DE GESTOR E FISCAL DO CONTRATO Nº 011/2026 - STDE DA SECRETARIA DO TRABALHO DESENVOLVIMENTO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SOBRAL - Ano X - Nº 2334, quarta-feira, 24 de junho de 2026 ANEXO XI - EDITAL ESP-VS Nº 02/2026 - CÓDIGO, CATEGORIA PROFISSIONAL, SEGMENTO E SERVIÇO DE ATUAÇÃO CÓDIGO CATEGORIA PROFISSIONAL SEGMENTO SERVIÇO DE ATUAÇÃO Código 01 Biomedicina Assistência ou Gestão Vigilâncias em Saúde Código 02 Biomedicina Assistência ou Gestão Atenção Especializada Código 03 Educação Física Assistência Atenção Primária à Saúde Código 04 Educação Física Assistência / Gestão Academia da Saúde Código 05 Enfermagem Assistência Atenção Primária à Saúde Código 06 Enfermagem Assistência Atenção Especializada Código 07 Enfermagem Assistência ou Gestão Centro de Especialidades Médicas - CEM Código 08 Enfermagem Formação Escola de Saúde Pública Visconde de Saboia Código 09 Enfermagem Assistência ou Gestão Vigilâncias em Saúde Código 10 Enfermagem Gestão Secretaria da Saúde Código 11 Enfermagem Gestão Central de Regulação Código 12 Farmácia Formação Escola de Saúde Pública Visconde de Saboia Código 13 Farmácia Gestão Central de Abastecimento Farmacêutico - CAF Código 14 Farmácia Assistência ou Gestão Vigilância em saúde Código 15 Farmácia Assistência ou Gestão Atenção especializada Código 16 Fisioterapia Assistência Atenção Especializada Código 17 Fisioterapia Assistência Atenção Primária à Saúde Código 18 Fisioterapia Formação Escola de Saúde Pública Visconde de Saboia Código 19 Fonoaudiologia Assistência Atenção Especializada Código 20 Medicina Veterinária Assistência Vigilâncias em Saúde Código 21 Medicina Veterinária Formação Escola de Saúde Pública Visconde de Saboia Código 22 Nutrição Assistência Atenção Primária à Saúde Código 23 Nutrição Assistência ou Gestão Vigilâncias em Saúde Código 24 Nutrição Assistência Atenção Especializada Código 25 Nutrição Formação Escola de Saúde Pública Visconde de Saboia Código 26 Odontologia Assistência Atenção Primária à Saúde Código 27 Psicologia Assistência Atenção Especializada Código 28 Psicologia Assistência Atenção Primária à Saúde Código 29 Psicologia Assistência Centro de Atenção Psicossocial - CAPS Código 30 Psicologia Formação Escola de Saúde Pública Visconde de Saboia Código 31 Serviço Social Assistência Atenção Especializada Código 32 Serviço Social Assistência Atenção Primária à Saúde SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 11 E C O N Ô M I C O . O S E C R E T Á R I O D O T R A B A L H O E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE SOBRAL, no uso das suas atribuições legais, CONSIDERANDO que cabe à administração nos termos do disposto nos artigos 104, inc. III e 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração especialmente designado; CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como a necessidade de aperfeiçoar procedimentos relativos à gestão, acompanhamento e fiscalização dos contratos administrativos firmados pela STDE; n CONSIDERANDO a Recomendação nº 001/2022 - CGM, a qual recomenda às autoridades máximas dos órgãos e autarquias municipais que sejam designados servidores distintos para atuar como gestor de contrato e fiscal de contrato. RESOLVE: Art.1º. Designar os respectivos servidores, como GESTOR e FISCAL do Contrato nº 011/2026-STDE da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Econômico, a fim de realizar o acompanhamento e fiscalização do referido instrumento. I - GESTOR: o Sr. NIKI LAUDO LIMA DOS SANTOS, Gerente da Célula de Gestão de Equipamentos - matrícula nº 08385; II - FISCAL: a Sra. SAMEA MARIA MELO DE AQUINO GUIMARÃES - Assessor Chefe I do Núcleo de Desenvolvimento Econômico, matrícula nº 09232. Art.2º. Compete ao GESTOR DO CONTRATO, dentre outras, as seguintes atribuições: planejar, coordenar e solicitar da CONTRATADA e seus prepostos, ou obter do CONTRATANTE, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução do objeto licitado e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem as solicitações de providências. Art. 3°. Compete ao FISCAL DO CONTRATO, dentre outros, as seguintes atribuições: I - Exigir fiel cumprimento do Contrato e seus ADITIVOS pela CONTRATADA; II - Solicitar o assessoramento técnico, caso necessário; III - Verificar e atestar as notas fiscais e encaminhá-las para aprovando-as para posterior pagamento; IV - Zelar pela fiel execução do objeto e pleno atendimento às especificações explícitas ou implícitas; V - Controlar a qualidade e quantidade dos materiais utilizados e dos serviços executados, rejeitando aqueles julgados não satisfatórios; VI - Assistir a CONTRATADA na escolha dos métodos executivos mais adequados; VII - Exigir da CONTRATADA a modificação de técnicas inadequadas, para melhor qualidade na execução do objeto adquirido; VIII - Verificar a adequabilidade dos recursos empregados pelo CONTRATANTE, exigindo a melhoria dos serviços dentro dos prazos previstos; IX - Anotar em expediente próprio as irregularidades encontradas, as providências que determinou os incidentes verificados e o resultado dessas medidas; X - Estabelecer diretrizes, dar e receber informações sobre a execução do Contrato; XI - Determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatada uma irregularidade que precisa ser sanada, agindo com firmeza e prontidão; XII - Emitir atestados ou certidões de avaliação dos serviços prestados ou daquilo que for produzido pelo CONTRATADO; XIII - Conhecer detalhadamente o Contrato e as cláusulas nele estabelecidas; XIV - Levar ao conhecimento dos seus superiores aquilo que ultrapassar às suas possibilidades de correção; XV - Indicar ao gestor serviços mal executados ou não executados e sugerir a aplicação de penalidades ao CONTRATADO em face do inadimplemento das obrigações; XVI - Confirmar a execução dos serviços efetivamente realizados, dos cronogramas de execução do objeto contratado. Art. 4°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. MESSIAS AGUIAR ALCÂNTARA - Secretário do Trabalho e Desenvolvimento Econômico. EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026 - STDE - DISPÕE SOBRE A PUBLICAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR DO PROCESSO SELETIVO DE EMPREENDEDORES DA PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO JUNINA, DA FEIRA DE ARTESANATO E ECONOMIA CRIATIVA SOLIDÁRIA E ESPAÇO KIDS PARA BRINQUEDOS INFANTIS DURANTE O SÃO JOÃO DE SOBRAL 2026 E ANIVERSÁRIO DE SOBRAL, CONFORME AS DISPOSIÇÕES DO REFERIDO EDITAL. A Comissão Organizadora do Processo Seletivo, no uso de suas atribuições legais, conforme nomeação disposta na PORTARIA Nº 019/2026 - STDE, considerando o disposto no Edital de Chamamento Público nº 001/2026 - STDE, destinado à seleção de empreendedores da praça de alimentação junina, da feira de artesanato e economia criativa solidária e espaço kids para brinquedos infantis durante o São João de Sobral 2026 e aniversário de Sobral. RESOLVE: 1.Tornar público o Resultado Preliminar do PROCESSO SELETIVO DE EMPREENDEDORES - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026 - STDE, conforme relação transcrita no Anexo I deste termo, contendo os candidatos: CLASSIFICADOS, nos termos do item 5.3 do edital, listados no Anexo I; CLASSIFICÁVEIS, que não foram desclassificados, mas ficaram fora do quantitativo de vagas pela pontuação, listados no Anexo I; DESCLASSIFICADOS, conforme critérios do edital, com as respectivas justificativas, listados também no Anexo I. 2.Destacar que o prazo para interposição de recursos contra o resultado preliminar da 1ª Etapa será de 25 de junho de 2026, até as 23:59h, devendo o requerimento ser enviado exclusivamente para o e-mail: selecao.stde@sobral.ce.gov.br, conforme modelo constante no Anexo II do Edital. Sobral/CE, 24 de junho de 2026. Crislan Damasceno Fonseca - Presidente da Comissão Organizadora do Processo Seletivo. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SOBRAL - Ano X - Nº 2334, quarta-feira, 24 de junho de 2026 ANEXO I EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 001/2026 - STDE - SELEÇÃO DE EMPREENDEDORES DA PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO JUNINA Ordem Inscrição Candidato Empreendimento formalizado do tipo Microempreendedor Individual (MEI) e Microempresas (ME). Certificado de capacitações empreendedores e de Boas Práticas em alimentação. Pontuação Total Situação 1º 310976 KAUà LIRA CAMARA 10 10 20 CLASSIFICADO 2º 311771 JOÃO PEDRO AGUIAR DIÓGENES 10 6 16 CLASSIFICADO 3º 311759 ANTONIA CLARES SARAIVA GOMES 10 0 10 CLASSIFICADO 4º 311231 MARIA LIDUINA VIEIRA 10 0 10 CLASSIFICADO 5º 311196 RAFAELA DO NASCIMENTO HERMINO DE SOUSA 10 0 10 CLASSIFICADO 6º 311126 TALIGIANE ROCHA FARIAS 0 2 2 CLASSIFICADO 7º 311460 MARIA DA CONCEIÇÃO SANTOS 0 0 0 CLASSIFICADO 8º 311561 SOCORRO DE MARIA RIPARDO DA SILVA 0 0 0 CLASSIFICADO 9º 310990 MARIA MEIRIANE MEDEIROS VIANA 0 0 0 CLASSIFICADO 10º 311284 ROSIMARY HOLANDA SOUZA 0 0 0 CLASSIFICADO 11º 311272 POLIANA NOGUEIRA COUSSEIRO 0 0 0 CLASSIFICÁVEL 12º 311058 CRISTIANA FERREIRA DA SILVA 0 0 0 CLASSIFICÁVEL 13º 310980 LIRVANIO ARRUDA LINO 0 0 0 CLASSIFICÁVEL 14º 310995 ANA VALÉRIA DE SOUSA CÂNDIDO 0 0 0 CLASSIFICÁVEL 15º 311533 FABIANA SILVA DE LIMA 0 0 0 CLASSIFICÁVEL 16º 310982 DARLA AQUINO DA SILVA 0 0 0 CLASSIFICÁVEL 17º 311044 DAYANNE OLIVEIRA FORTE 0 0 0 CLASSIFICÁVEL 18º 311077 ANA LARICE DE SOUSA ARAÚJO 0 0 0 CLASSIFICÁVEL 19º 311333 REJANE MARIA REGINO TABOSA 0 0 0 CLASSIFICÁVEL 20º 311693 LUCAS DOS SANTOS RIPARDO 0 0 0 CLASSIFICÁVEL 21º 311189 AMANDA EVELINY LIMA BOTO 0 0 0 CLASSIFICÁVEL 22º 311872 FELIPE MARGUES SILVA 0 0 0 CLASSIFICÁVEL 23º 311629 INARA ROCHA DA PONTE 0 0 0 CLASSIFICÁVEL 24º 311175 MUNIQUE DE AGUIAR LIMA SOARES 0 0 0 CLASSIFICÁVEL 25º 311295 MATEUS SOUZA OLIVEIRA 0 0 0 CLASSIFICÁVEL EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 001/2026 - STDE - SELEÇÃO DE EMPREENDEDORES DA PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO JUNINA DESCLASSIFICADOS 311224 FRANCISCO DAS CHAGAS ALMEIDA CARVALHO Violação ao Item 4.8, do edital de chamamento público n° 001/2026 - STDE DESCLASSIFICADO 310920 MARÍA KATIANE SILVA DOS SANTOS Violação ao Item 4.8, do edital de chamamento público n° 001/2026 - STDE DESCLASSIFICADO 311749 FRANCISCA ROSILANIA SALES DE VASCONCELOS Violação ao Item 3.6, do edital de chamamento público n° 001/2026 - STDE DESCLASSIFICADO 311089 ANTONIA DE MARIA DUARTE SOUZA Violação ao Item 3.6, do edital de chamamento público n° 001/2026 - STDE DESCLASSIFICADO 311301 JOSE VANDICK DE SOUSA Violação ao Item 3.6, do edital de chamamento público n° 001/2026 - STDE DESCLASSIFICADO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 001/2026 - STDE - SELEÇÃO DE EMPREENDEDORES PARA ESPAÇO KIDS PARA BRINQUEDOS INFANTIS Ordem Inscrição Candidato Empreendimento formalizado do tipo Microempreende dor Individual (MEI). Comprovação de experiência na operação de brinquedos infantis e recreação infantil em eventos públicos ou privados (02 ponto por comprovação, limitado a 10 pontos). Participação em capacitações, cursos ou treinamentos relacionados à recreação, atendimento ao público, segurança em eventos ou empreendedorismo (02 ponto por certificado, limitado a 10 pontos). Pontuação Total Situação 1º 311452 JOSÉ WILLIAM DE MOURA GADELHA 10 10 4 24 CLASSIFICADO 2º 310922 LUANA CARLOS DO NASCIMENTO 0 10 10 20 CLASSIFICADO 3º 310924 GEORGE MUNIZ PORTELA DA COSTA 10 2 0 12 CLASSIFICADO 4º 310929 ELIÉZIO GOMES DA SILVA 10 0 0 10 CLASSIFICÁVEL 5º 311176 BRUNO RODRIGUES DE PAULA 10 0 0 10 CLASSIFICÁVEL 6º 311586 NARALIS DE SOUSA LIMA 0 0 0 0 CLASSIFICÁVEL 12 PORTARIA Nº 20/2026 - SEUMA. DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO DE CONTRATAÇÕES DA SEUMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A SECRETÁRIA DO URBANISMO, HABITAÇÃO E MEIO AMBIENTE, do Município de Sobral, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais normas aplicáveis, e CONSIDERANDO o Decreto Municipal n° 3.213, de 26 de julho de 2023, que regulamenta, no âmbito da Administração Pública Municipal, a fase interna e a fase externa da Lei Federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021, que estabelece as normas gerais de licitação e contratação para a Administração Direta e Indireta do Município de Sobral; CONSIDERANDO o Decreto Municipal n° 3.219, de 26 de julho de 2023, que regulamenta a Lei Federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021, para dispor sobre o Estudo Técnico Preliminar e o Termo de Referência, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Sobral; CONSIDERANDO que o planejamento é etapa obrigatória e essencial nas contratações públicas, conforme a Lei nº 14.133/2021, e que ele contribui para a eficiência, economicidade e transparência, assegurando a compatibilidade entre os bens, serviços e obras contratados e as demandas institucionais; CONSIDERANDO que os estudos preliminares, previstos na Lei nº 14.133/2021, constituem instrumento indispensável para fundamentar as decisões da Administração, garantindo que as contratações sejam precedidas de uma análise criteriosa de viabilidade técnica, econômica, social, ambiental e jurídica; CONSIDERANDO que o planejamento bem estruturado é essencial para a gestão de riscos das contratações públicas, permitindo a identificação prévia de possíveis dificuldades na execução contratual e a adoção de estratégias de mitigação que assegurem a continuidade e a qualidade dos serviços públicos; CONSIDERANDO que a integração entre planejamento e gestão orçamentária promove a alocação eficiente dos recursos financeiros, reduzindo desperdícios e evitando a celebração de contratos que não possam ser cumpridos devido a limitações financeiras ou legais; CONSIDERANDO que o planejamento é uma ferramenta estratégica de governança pública, promovendo maior controle, previsibilidade e eficiência nas ações administrativas, em atendimento aos princípios constitucionais da legalidade, eficiência, economicidade e moralidade; CONSIDERANDO por fim a necessidade de instituir uma Comissão de Planejamento de Contratações, composta por servidores devidamente qualificados, que atuem de forma integrada e coordenada junto aos setores da Secretaria do Urbanismo, Habitação e Meio Ambiente - SEUMA, para assegurar o cumprimento dos objetivos legais e institucionais da Administração Pública. RESOLVE: Art. 1º Instituir Equipe de Planejamento encarregada de executar as etapas de planejamento das contratações da Secretaria do Urbanismo, Habitação e Meio Ambiente - SEUMA, incluindo a elaboração do Estudo Técnico Preliminar, com o apoio da área técnica do setor requisitante. Parágrafo Único. A equipe será responsável pelo cadastramento do Plano Anual de Contratação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). Art. 2° Ficam designados os servidores abaixo relacionados para compor a Equipe de Planejamento de que trata a presente Portaria: I- ANTONIA CRISTINA FROTA FONTELES, Matrícula nº 48593 - (Presidente); II- ÍTALO VASCONCELOS ALVES, Matrícula nº 46837 - (Suplente); III- FRANCISCO NAILTON DE MENESES, Matrícula nº 24883 - (Membro); IV- OSMARA SANTOS DE OLIVEIRA LIMA, Matrícula nº 20793 - (Membro). Art. 3º Os membros da Comissão Técnica exercerão suas funções sem prejuízo das atividades normais de seus respectivos cargos e sem qualquer tipo de remuneração adicional. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 25/2025 - SEUMA, publicada no Diário Oficial do Município (DOM) nº 2011, de 21 de fevereiro de 2025. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SOBRAL/CE, EM 22 DE JUNHO DE 2026. EVYSDANNA GOMES DE PAULA, SECRETÁRIA DO URBANISMO, HABITAÇÃO E MEIO AMBIENTE. EXTRATO DO CONTRATO Nº 019/2026 - SEDHAS; CONTRATANTE: Município de Sobral, por intermédio da Secretaria dos Direitos Humanos e da Assistência Social - SEDHAS, inscrita no CNPJ nº 07.598.634/0001-37. CONTRATADA: JOSE JUAREZ SOARES FILHO - ME, inscrita no CNPJ nº 11.737.814/0001-20. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o Edital do Pregão Eletrônico nº PE26004-SEPLAG e seus anexos, os preceitos do direito público, a Lei Federal nº 14.133/2021 e demais legislações aplicáveis. OBJETO: Aquisição de material de limpeza para atender às necessidades dos diversos órgãos vinculados à Prefeitura Municipal de Sobral, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência e na proposta da contratada. VALOR GLOBAL: R$ 15.792,09 (quinze mil, setecentos e noventa e dois rea is e nove centavos) . DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 2301. 04. 122. 0009. 2. 523. 0000. 3. 3. 90. 30. 00. 1. 500. 0000. 00; 2302. 08. 244. 0034. 2. 202. 0000. 3. 3. 90. 30. 00. 2. 660. 0000. 00; 2302. 08. 244. 0034. 2. 202. 0000. 3. 3. 90. 30. 00. 1. 661. 0000. 00; 2302. 08. 244. 0034. 2. 202. 0000. 3. 3. 90. 30. 00. 1. 660. 0000. 00; 2302. 08. 244. 0029. 2. 203. 0000. 3. 3. 90. 30. 00. 2. 660. 0000. 00; 2302. 08. 244. 0029. 2. 203. 0000. 3. 3. 90. 30. 00. 1. 661. 0000. 00; 2302. 08. 244. 0029. 2. 203. 0000. 3. 3. 90. 30. 00. 1. 660. 0000. 00; 2302. 08. 244. 0018. 2. 208. 0000. 3. 3. 90. 30. 00. 1. 660. 0000. 00; 2302. 08. 244. 0020. 2. 778. 0000. 3. 3. 90. 30. 00. 1. 661. 0000. 00; 2302. 08. 244. 0020. 2. 778. 0000. 3. 3. 90. 30. 00. 1. 660. 0000. 00; 2302. 08. 244. 0020. 2. 778. 0000. 3. 3. 90. 30. 00. 1. 500. 0000. 00; 2303. 08. 243. 0049. 2. 210. 0000. 3. 3. 90. 30. 00. 1. 899. 0000. 01; 2305. 08. 242. 0047. 2. 520. 0000. 3. 3. 90. 30. 00. 1. 661. 0000. 00; 2305. 08. 242. 0047. 2. 520. 0000. 3. 3. 90. 30. 00. 1. 660. 0000. 00; 2306. 08. 241. 0046. 2. 526. 0000. 3. 3. 90. 30. 00. 1. 661. 0000. 00; 2306. 08. 241. 0046. 2. 526. 0000. 3. 3. 90. 30. 00. 1. 660. 0000. 00; 2306. 08. 241. 0046. 2. 526. 0000. 3. 3. 90. 30. 00. 1. 500. 0000. 00. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados da data da assinatura do contrato. PROCESSO: P439261/2026. DATA DA ASSINATURA: 18 de junho de 2026. SIGNATÁRIOS: Bianca Mendes Araújo, Ordenadora de Despesas da Secretaria dos Direitos Humanos e da Assistência Social, representando o Contratante, e José Juarez Soares Filho, representando a Contratada. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SOBRAL - Ano X - Nº 2334, quarta-feira, 24 de junho de 2026 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 001/2026 - STDE - SELEÇÃO DE EMPREENDEDORES PARA ESPAÇO KIDS PARA BRINQUEDOS INFANTIS DESCLASSIFICADOS 311103 JOSÉ LUCÍDIO MACHADO DA SILVA Violação ao Item 4.8, do edital de chamamento público n° 001/2026 - STDE DESCLASSIFICADO 310930 FRANCISCA LARISSE ARAGÃO ARAÚJO Violação ao Item 3.6, do edital de chamamento público n° 001/2026 - STDE DESCLASSIFICADO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 001/2026 - STDE - SELEÇÃO DE EMPREENDEDORES PARA FEIRA DE ARTESANATO, ECONOMIA CRIATIVA E SOLIDARIA Ordem Inscrição Candidato Produção própria artesanal Participação em grupos de Economia Criativa e Solidária Participação em capacitações Pontuação Total Situação 1º 311361 LUCIANO SAMPAIO BOTO 30 20 0 50 CLASSIFICADO 2º 311219 LUCI DE HOLANDA SOUSA 30 20 0 50 CLASSIFICADO 3º 311200 GEISILHA MARIA RODRIGUES LIMA 30 20 0 50 CLASSIFICADO 4º 311763 LIDUINA MARIA FIALHO DO NASCIMENTO 30 20 0 50 CLASSIFICADO 5º 311808 ADELIANY GONÇALVES SIQUEIRA 30 20 0 50 CLASSIFICADO 6º 311038 MARIA ELISANGELA GOMES 30 0 0 30 CLASSIFICADO 7º 311360 JOVELANE CÂNDIDO VITALINO 30 0 0 30 CLASSIFICADO 8º 311228 OSITA PRADO DE OLIVEIRA NASCIMENTO 30 0 0 30 CLASSIFICADO 9º 310948 WANDERSON SENA DE ARAÚJO 30 0 0 30 CLASSIFICADO 10º 311204 KETHLYN YASMIN LEITÃO FORTUNA 30 0 0 30 CLASSIFICADO 11º 311277 MARIA ROCILENE ARAÚJO LOPES 0 20 0 20 CLASSIFICADO 12º 311758 BENEDITA MARIA RIPARDO 0 20 0 20 CLASSIFICADO 13º 311222 AURILENE DA SILVA LOPES MARINHO 0 20 0 20 CLASSIFICADO 14º 311270 MARIA LIRANEIDE NOGUEIRA COSTA 0 0 0 0 CLASSIFICADO 15º 311849 ELIENE MARIA ARAÚJO MARÇAL 0 0 0 0 CLASSIFICADO 16º 311336 VERONICA RODRIGUES MAGALHÃES FROTA 0 0 0 0 CLASSIFICADO 17º 311257 ELIANE ALVES SOUZA 0 0 0 0 CLASSIFICADO 18º 311575 VANUSA SALES 0 0 0 0 CLASSIFICADO 19º 311321 MARIA CECILIA GUILHERME POMPEU MAGALHÃES 0 0 0 0 CLASSIFICADO 20º 311401 ADRIANA CARNEIRO DE SOUSA 0 0 0 0 CLASSIFICADO 21º 311268 CARLA DAZY SANTOS GOMES 0 0 0 0 CLASSIFICADO 22º 311429 MAXSIANA FARIAS DE OLIVEIRA SILVA 0 0 0 0 CLASSIFICADO 23º 311193 DRIELLY RODRIGUES DE MACEDO MATOS 0 0 0 0 CLASSIFICADO 24º 311029 CARLOS ALBERTO DE MATOS JÚNIOR 0 0 0 0 CLASSIFICADO SECRETARIA DO URBANISMO, HABITAÇÃO E MEIO AMBIENTE SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 13 EXTRATO DO CONTRATO Nº 020/2026 - SEDHAS; CONTRATANTE: Município de Sobral, por intermédio da Secretaria dos Direitos Humanos e da Assistência Social - SEDHAS, inscrita no CNPJ nº 07.598.634/0001-37. CONTRATADA: Rabelo Comércio, Serviços e Construção LTDA, inscrita no CNPJ nº 13.941.434/0001-38. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Pregão Eletrônico nº PE26004- SEPLAG, seus anexos, Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis. OBJETO: Aquisição de material de limpeza para atender às necessidades de diversos órgãos vinculados à Prefeitura Municipal de Sobral. VALOR GLOBAL: R$ 14.724,90 (quatorze mil, setecentos e vinte e quatro reais e noventa centavos). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2301. 04. 122. 0009. 2. 523. 0000. 6074. 3. 3. 90. 30. 00. 1. 500. 0000. 00; 2302. 08. 244. 0034. 2. 202. 0000. 892. 3. 3. 90. 30. 00. 2. 660. 0000. 00; 2302. 08. 244. 0034. 2. 202. 0000. 892. 3. 3. 90. 30. 00. 1. 661. 0000. 00; 2302. 08. 244. 0034. 2. 202. 0000. 892. 3. 3. 90. 30. 00. 1. 660. 0000. 00; 2302. 08. 244. 0029. 2. 203. 0000. 911. 3. 3. 90. 30. 00. 2. 660. 0000. 00; 2302. 08. 244. 0029. 2. 203. 0000. 911. 3. 3. 90. 30. 00. 1. 661. 0000. 00; 2302. 08. 244. 0029. 2. 203. 0000. 911. 3. 3. 90. 30. 00. 1. 660. 0000. 00; 2302. 08. 244. 0018. 2. 208. 0000. 962. 3. 3. 90. 30. 00. 1. 660. 0000. 00; 2302. 08. 244. 0020. 2. 778. 0000. 9959. 3. 3. 90. 30. 00. 1. 661. 0000. 00; 2302. 08. 244. 0020. 2. 778. 0000. 9959. 3. 3. 90. 30. 00. 1. 660. 0000. 00; 2302. 08. 244. 0020. 2. 778. 0000. 9959. 3. 3. 90. 30. 00. 1. 500. 0000. 00; 2303. 08. 243. 0049. 2. 210. 0000. 981. 3. 3. 90. 30. 00. 1. 899. 0000. 01; 2305. 08. 242. 0047. 2. 520. 0000. 4630. 3. 3. 90. 30. 00. 1. 661. 0000. 00; 2305. 08. 242. 0047. 2. 520. 0000. 4630. 3. 3. 90. 30. 00. 1. 660. 0000. 00; 2306. 08. 241. 0046. 2. 526. 0000. 6433. 3. 3. 90. 30. 00. 1. 661. 0000. 00; 2306. 08. 241. 0046. 2. 526. 0000. 6433. 3. 3. 90. 30. 00. 1. 660. 0000. 00; 2306. 08. 241. 0046. 2. 526. 0000. 6433. 3. 90. 30. 00. 1. 500. 0000. 00. SIGNATÁRIOS: Bianca Mendes Araújo, pela Contratante, e Aline de Sousa Rabelo, pela Contratada. DATA DA ASSINATURA: 22 de junho de 2026. PORTARIA N° 040/2026 - SEDHAS - DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PARA EXERCEREM AS FUNÇÕES DE GESTOR E FISCAL DO CONTRATO N° 019/2026- SEDHAS DA SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS E ASSISTÊNCIA SOCIAL (SEDHAS). A ORDENADORA DE DESPESAS da Secretaria dos Direitos Humanos e da Assistência Social do Município de Sobral/CE, a Sra. Bianca Mendes Araújo, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que cabe à Administração nos termos do disposto no art. 117, da Lei 14.133/2021, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados por meio de um representante da Administração especialmente designado; CONSIDERANDO os princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência, bem como a necessidade de aperfeiçoar os procedimentos relativos à gestão, acompanhamento e fiscalização dos contratos administrativos firmados pela SEDHAS; CONSIDERANDO a Recomendação n° 001/2022 - CGM, a qual recomenda às autoridades máximas dos órgãos e autarquias municipais que sejam designados servidores distintos para atuarem como gestor de contrato e fiscal de contrato. CONSIDERANDO o disposto no art. 7° da Lei n° 14.133/2021, que estabelece ser competência da autoridade máxima à autoridade máxima do órgão ou entidade, ou a quem as normas de organização administrativa indicarem, promover a gestão por competências e designar agentes públicos para o desempenho das funções essenciais à execução da Lei; CONSIDERANDO o inciso II do art. 7° da Lei n° 14.133/2021, que determina que os agentes designados possuam atribuições relacionadas a licitações e contratos, ou formação compatível, ou qualificação atestada; CONSIDERANDO a Portaria n° 029/2026-SEDHAS, publicada no DOM n° 2308, que dispõe sobre a designação conjunta de competência para nomeação de gestores e fiscais de contratos administrativos no âmbito da SEDHAS. RESOLVE: Art. 1°. Designar os respectivos servidores, como GESTOR(A) e FISCAL do Contrato nº 019/2026-SEDHAS da SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, cujo objeto é a aquisições de material de limpeza para atender as necessidades de diversos órgãos vinculados à Prefeitura Municipal de Sobral, a fim de realizar o acompanhamento e fiscalização do referido instrumento. 1.GESTOR(A): Francisca Elisene Avelino Linhares - Matrícula n° 51.013; e 2.FISCAL: Leoardo Carvalho de Rodrigues - Matrícula n° 48.851. Art. 2°. Compete ao GESTOR(A) DO CONTRATO, dentre outras, as seguintes atribuições: planejar, coordenar e solicitar da CONTRATADA e seus prepostos, ou obter do CONTRATANTE, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução do objeto licitado e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem as solicitações de providências. Art. 3º. Compete ao FISCAL DO CONTRATO, dentre outros, as seguintes atribuições: I- Exigir fiel cumprimento do Contrato e seus ADITIVOS pela CONTRATADA; II- Solicitar o assessoramento técnico, caso necessário; III- Verificar e atestar as notas fiscais e encaminhá-las para aprovando-as para posterior pagamento; IV- Zelar pela fiel execução do objeto e pleno atendimento às especificações explícitas ou implícitas; V- Controlar a qualidade e quantidade dos materiais utilizados e dos serviços executados, rejeitando aqueles julgados não satisfatórios; VI- Assistir a CONTRATADA na escolha dos métodos executivos mais adequados; VII- Exigir da CONTRATADA a modificação de técnicas inadequadas, para melhor qualidade na execução do objeto adquirido; VIII-Verificar a adequabilidade dos recursos empregados pelo CONTRATANTE, exigindo a melhoria dos serviços dentro dos prazos previstos; IX- Anotar em expediente próprio as irregularidades encontradas, as providências que determinou os incidentes verificados e o resultado dessas medidas; X- Estabelecer diretrizes, dar e receber informações sobre a execução do Contrato; XI- Determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatada uma irregularidade que precisa ser sanada, agindo com firmeza e prontidão; XII- Emitir atestados ou certidões de avaliação dos serviços prestados ou daquilo que for produzido pelo CONTRATADO; XIII- Conhecer detalhadamente o Contrato e as cláusulas nele estabelecidas; XIV- Levar ao conhecimento dos seus superiores aquilo que ultrapassar às suas possibilidades de correção; XV- Indicar ao gestor serviços mal executados ou não executados e sugerir a aplicação de penalidades ao CONTRATADO em face do inadimplemento das obrigações; XVI- Confirmar a execução dos serviços efetivamente realizados, dos cronogramas de execução do objeto contratado. Art. 4°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário. Sobral/CE, data da assinatura digital. BIANCA MENDES ARAÚJO - Ordenadora de Despesas. PORTARIA N° 041/2026 - SEDHAS - DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PARA EXERCEREM AS FUNÇÕES DE GESTOR E FISCAL DO CONTRATO N° 020/2026- SEDHAS DA SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS E ASSISTÊNCIA SOCIAL (SEDHAS). A ORDENADORA DE DESPESAS da Secretaria dos Direitos Humanos e da Assistência Social do Município de Sobral/CE, a Sra. Bianca Mendes Araújo, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que cabe à Administração nos termos do disposto no art. 117, da Lei 14.133/2021, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados por meio de um representante da Administração especialmente designado; CONSIDERANDO os princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência, bem como a necessidade de aperfeiçoar os procedimentos relativos à gestão, acompanhamento e fiscalização dos contratos administrativos firmados pela SEDHAS; CONSIDERANDO a Recomendação n° 001/2022 - CGM, a qual recomenda às autoridades máximas dos órgãos e autarquias municipais que sejam designados servidores distintos para atuarem como gestor de contrato e fiscal de contrato. CONSIDERANDO o disposto no art. 7° da Lei n° 14.133/2021, que estabelece ser competência da autoridade máxima à autoridade máxima do órgão ou entidade, ou a quem as normas de organização administrativa indicarem, promover a gestão por competências e designar agentes públicos para o desempenho das funções essenciais à execução da Lei; CONSIDERANDO o inciso II do art. 7° da Lei n° 14.133/2021, que determina que os agentes designados possuam atribuições relacionadas a licitações e contratos, ou formação compatível, ou qualificação atestada; CONSIDERANDO a Portaria n° 029/2026-SEDHAS, publicada no DOM n° 2308, que dispõe sobre a designação conjunta de competência para nomeação de gestores e fiscais de contratos administrativos no âmbito da SEDHAS. RESOLVE: Art. 1°. Designar os respectivos servidores, como GESTOR(A) e FISCAL do Contrato nº 020/2026-SEDHAS da SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, cujo objeto são as aquisições de material de limpeza para atender as necessidades de diversos órgãos vinculados à Prefeitura Municipal de Sobral, a fim de realizar o acompanhamento e fiscalização do referido instrumento. 3.GESTOR(A): Francisca Elisene Avelino Linhares - Matrícula n° 51.013; e 4.FISCAL: Leoardo Rodrigues de Carvalho - Matrícula n° 48.851. Art. 2°. Compete ao GESTOR(A) DO CONTRATO, dentre outras, as seguintes atribuições: planejar, coordenar e solicitar da CONTRATADA e seus prepostos, ou obter do CONTRATANTE, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SOBRAL - Ano X - Nº 2334, quarta-feira, 24 de junho de 2026 14 da execução do objeto licitado e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem as solicitações de providências. Art. 3º. Compete ao FISCAL DO CONTRATO, dentre outros, as seguintes atribuições: I- Exigir fiel cumprimento do Contrato e seus ADITIVOS pela CONTRATADA; II- Solicitar o assessoramento técnico, caso necessário; III- Verificar e atestar as notas fiscais e encaminhá-las para aprovando-as para posterior pagamento; IV- Zelar pela fiel execução do objeto e pleno atendimento às especificações explícitas ou implícitas; V- Controlar a qualidade e quantidade dos materiais utilizados e dos serviços executados, rejeitando aqueles julgados não satisfatórios; VI- Assistir a CONTRATADA na escolha dos métodos executivos mais adequados; VII- Exigir da CONTRATADA a modificação de técnicas inadequadas, para melhor qualidade na execução do objeto adquirido; VIII-Verificar a adequabilidade dos recursos empregados pelo CONTRATANTE, exigindo a melhoria dos serviços dentro dos prazos previstos; IX- Anotar em expediente próprio as irregularidades encontradas, as providências que determinou os incidentes verificados e o resultado dessas medidas; X- Estabelecer diretrizes, dar e receber informações sobre a execução do Contrato; XI- Determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatada uma irregularidade que precisa ser sanada, agindo com firmeza e prontidão; XII- Emitir atestados ou certidões de avaliação dos serviços prestados ou daquilo que for produzido pelo CONTRATADO; XIII- Conhecer detalhadamente o Contrato e as cláusulas nele estabelecidas; XIV- Levar ao conhecimento dos seus superiores aquilo que ultrapassar às suas possibilidades de correção; XV- Indicar ao gestor serviços mal executados ou não executados e sugerir a aplicação de penalidades ao CONTRATADO em face do inadimplemento das obrigações; XVI- Confirmar a execução dos serviços efetivamente realizados, dos cronogramas de execução do objeto contratado. Art. 4°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário. Sobral/CE, data da assinatura digital. BIANCA MENDES ARAÚJO - Ordenadora de Despesas. ATO Nº 07/2026 - SESPOL - O SECRETÁRIO DO ESPORTE E LAZER, no exercício das atribuições que lhe conferem o art. 39 da Lei Municipal nº 1.607/2017, c/c a Lei Municipal nº 2.563, de 03 de fevereiro de 2025, e o Decreto Municipal nº 3.852/2026, CONSIDERANDO o disposto no processo administrativo nº P453366/2026; RESOLVE conceder a Gratificação por Trabalho Técnico Relevante (GTTR), no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), ao (à) servidor (a) THIAGO SCHUBERT ARAUJO DE PAIVA, COORDENADOR , Simbologia DNS-2, da COORDENADORIA DE ESPORTE E LAZER, do (a) estrutura administrativa do (a) SECRETARIA DO ESPORTE E LAZER no período de 01 de junho de 2026 até 31 de dezembro de 2026. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JOSÉ EUCLIDES FERREIRA GOMES JÚNIOR, em 24 de junho de 2026. MARINHO JUNIOR CAVALCANTE - SECRETÁRIO DO ESPORTE E LAZER. ATO Nº 09/2026 - SESEP - O SECRETÁRIO DA CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS, no exercício das atribuições que lhe conferem o art. 39 da Lei Municipal nº 1.607/2017, c/c a Lei Municipal nº 2.563, de 03 de fevereiro de 2025, e o Decreto Municipal nº 3.852/2026, RESOLVE revogar a Gratificação por Trabalho Técnico Relevante (GTTR), concedida pelo ATO de Nº2/2026 - SCSP, publicado no DOM de nº 2312, de 22 de maio de 2026 , ao (a) servidor (a) William Ramos Tavares, da estrutura administrativa do (a) SECRETARIA DA CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS, a partir do dia 31 de maio de 2026. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JOSÉ EUCLIDES FERREIRA GOMES JÚNIOR, em 24 de junho de 2026 JOSÉ SIDCLEY TAVARES FERREIRA GOMES - SECRETÁRIO DA CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS. ATO Nº 10/2026 - SESEP - O SECRETÁRIO DA CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS, no exercício das atribuições que lhe conferem o art. 39 da Lei Municipal nº 1.607/2017, c/c a Lei Municipal nº 2.563, de 03 de fevereiro de 2025, e o Decreto Municipal nº 3.852/2026, CONSIDERANDO o disposto no processo administrativo nº P452666/2026; RESOLVE conceder a Gratificação por Trabalho Técnico Relevante (GTTR), no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), ao (à) servidor (a) WILLIAM RAMOS TAVARES, COORDENADOR (A) , S imbo log ia DNS-2 , da COORDENADORIA DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS PÚBLICOS, do (a) estrutura administrativa do (a) SECRETARIA DA CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS no período de 01 de junho de 2026 até 31 de dezembro de 2026. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JOSÉ EUCLIDES FERREIRA GOMES JÚNIOR, em 24 de junho de 2026. JOSÉ SIDCLEY TAVARES FERREIRA GOMES - SECRETÁRIO DA CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS. ATO Nº 22/2026 - SESEC - O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA CIDADÃ, no exercício das atribuições que lhe conferem o art. 39 da Lei Municipal nº 1.607/2017, c/c a Lei Municipal nº 2.563, de 03 de fevereiro de 2025, e o Decreto Municipal nº 3.852/2026, CONSIDERANDO o disposto no processo administrativo nº P456614/2026; RESOLVE conceder a Gratificação por Trabalho Técnico Relevante (GTTR), no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), ao (à) servidor (a) JOSÉ WILSON FLOR DE MORAIS, COORDENADOR, da GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE SOBRAL, vinculado(a) à SECRETARIA DA SEGURANÇA CIDADÃ, no período de 09 de junho de 2026 até 31 de dezembro de 2026. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JOSÉ EUCLIDES FERREIRA GOMES JÚNIOR, em 24 de junho de 2026. MÁRIO CUNHA LIMA - SECRETÁRIO DA SEGURANÇA CIDADÃ. ATO Nº 23/2026 - SESEC - O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA CIDADÃ, no exercício das atribuições que lhe conferem o art. 39 da Lei Municipal nº 1.607/2017, c/c a Lei Municipal nº 2.563, de 03 de fevereiro de 2025, e o Decreto Municipal nº 3.852/2026, CONSIDERANDO o disposto no processo administrativo nº p452406/2026; RESOLVE conceder a Gratificação por Trabalho Técnico Relevante (GTTR), no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), ao (à) servidor (a) ABRAãO LINCOLN SOUSA PONTE, COORDENADOR, da GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE SOBRAL, vinculado(a) à SECRETARIA DA SEGURANÇA CIDADÃ, no período de 01 de maio de 2026 até 31 de dezembro de 2026. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JOSÉ EUCLIDES FERREIRA GOMES JÚNIOR, em 24 de junho de 2026. MÁRIO CUNHA LIMA - SECRETÁRIO DA SEGURANÇA CIDADÃ. PORTARIA N° 25/2026 - SEJUC - DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PARA EXERCEREM A FUNÇÃO DE GESTOR E FISCAL DO CONTRATO DA SECRETARIA DE JUVENTUDE E CULTURA. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA JUVENTUDE E CULTURA DE SOBRAL, no uso das suas atribuições legais, CONSIDERANDO que cabe à administração nos termos do disposto no art. 117, da Lei 14.133/2021, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração especialmente designado; CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como a necessidade de aperfeiçoar procedimentos relativos à gestão, acompanhamento e fiscalização dos contratos administrativos firmados pela SEJUC; CONSIDERANDO a Recomendação nº 001/2022 - CGM, a qual recomenda às autoridades máximas dos órgãos e autarquias municipais que sejam designados servidores distintos para atuar como gestor de contrato e fiscal de contrato. RESOLVE: Art. 1º. Designar os respectivos servidores, como GESTOR e FISCAL dos Contratos nº 40/2026 ao nº 53/2026 da Secretaria de Juventude e Cultura, a fim de realizar o acompanhamento e fiscalização dos referidos instrumentos: I - GESTORA: a Sra. Francisca Ariane Rocha Mouta - Matrícula nº 48779; II - FISCAL: o Sr. João Paulo Regino Tabosa - Matrícula nº 49333. Art. 2º. Compete ao GESTOR DO CONTRATO, dentre outras, as seguintes atribuições: planejar, coordenar e solicitar da CONTRATADA e seus prepostos, ou obter do CONTRATANTE, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução do objeto licitado e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem as solicitações de providências. Art. 3°. Compete ao FISCAL DO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SOBRAL - Ano X - Nº 2334, quarta-feira, 24 de junho de 2026 SECRETARIA DO ESPORTE E LAZER SECRETARIA DA CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS SECRETARIA DA SEGURANÇA CIDADà SECRETARIA DA JUVENTUDE E CULTURA 15 CONTRATO, dentre outros, as seguintes atribuições: I - Exigir fiel cumprimento do Contrato e seus ADITIVOS pela CONTRATADA; II - Solicitar o assessoramento técnico, caso necessário; III - Verificar e atestar as notas fiscais e encaminhá-las, caso aprovadas, para posterior pagamento; IV - Zelar pela fiel execução do objeto e pleno atendimento às especificações explícitas ou implícitas; V - Controlar a qualidade e quantidade dos materiais utilizados e dos serviços executados, rejeitando aqueles julgados não satisfatórios; VI - Assistir a CONTRATADA na escolha dos métodos executivos mais adequados; VII - Exigir da CONTRATADA a modificação de técnicas inadequadas, para melhor qualidade na execução do objeto adquirido; VIII - Verificar a adequabilidade dos recursos empregados pelo CONTRATANTE, exigindo a melhoria dos serviços dentro dos prazos previstos; IX - Anotar em expediente próprio as irregularidades encontradas, as providências que determinou os incidentes verificados e o resultado dessas medidas; X - Estabelecer diretrizes, dar e receber informações sobre a execução do Contrato; XI - Determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatada uma irregularidade que precisa ser sanada, agindo com firmeza e prontidão; XII - Emitir atestados ou certidões de avaliação dos serviços prestados ou daquilo que for produzido pelo CONTRATADO; XIII - Conhecer detalhadamente o Contrato e as cláusulas nele estabelecidas; XIV - Levar ao conhecimento dos seus superiores aquilo que ultrapassar às suas possibilidades de correção; XV - Indicar ao gestor serviços mal executados ou não executados e sugerir a aplicação de penalidades ao CONTRATADO em face do inadimplemento das obrigações; XVI - Confirmar a execução dos serviços efetivamente realizados, dos cronogramas de execução do objeto contratado. Art. 4°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se e cumpra-se. IGOR JOSÉ ARAUJO BEZERRA - SECRETÁRIO DA JUVENTUDE E CULTURA. AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - EDITAL DE CITAÇÃO - A AGÊNCIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - AMA, por meio da Diretoria de Licenciamento e Fiscalização - DILIFI, nos termos do Art. 76, § 3º, da Lei Municipal n° 1789, de 04 de setembro de 2018, NOTIFICA o INFRAMENCIONADO sobre a lavratura da sanção administrativa abaixo especificada: O processo administrativo referente à autuação poderá ser consultado junto a Agência Municipal de Meio Ambiente - AMA, localizada na Av. José Euclides Ferreira Gomes, 435, Coração de Jesus, Sobral - CE. Em relação à multa aplicada, caberá recurso junto ao órgão ambiental e deverá ser apresentada em petição escrita, via protocolo, no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da publicação deste no Diário Oficial do Município. Juliana da Costa Ferreira - Gerente de Fiscalização. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SOBRAL - Ano X - Nº 2334, quarta-feira, 24 de junho de 2026 AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - AMA AUTUADO CNPJ PROCESSO ADMINISTRATIVO SANÇÃO ADMINISTRATIVA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL VALOR DA MULTA (UFIRCE) Sobral Prime Administração de Imóveis 41.505.834/0001- 36 P432314/2026 Auto de Infração C112 Art. 32 da Lei Municipal nº 1789/2018 60 Página 1 Página 2 Página 3 Página 4 Página 5 Página 6 Página 7 Página 8 Página 9 Página 10 Página 11 Página 12 Página 13 Página 14 Página 15