ATO Nº 1550/2026 - GABPREF - O PREFEITO MUNICIPAL DE SOBRAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 66, Inciso II da Lei Orgânica do Município, c/c a Lei Municipal n° 1607/2017, de 02 de fevereiro de 2017, artigo 54 desta lei e as alterações constantes nas Leis n° 1866/2019, de 30 de abril de 2019, n° 2052/2021, de 16 de fevereiro de 2021 e Lei Nº 2563 de 03 de fevereiro de 2025, RESOLVE nomear em substituição, de acordo com o art. 43 da Lei nº 38, de 15 de dezembro de 1992 - Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Sobral, LUIZA SAMARA FONTENELE DE ARAUJO FROTA, GERENTE, Simbologia DNS-3, do (a) Gerência de Gestão de Talentos, do (a) SECRETARIA DA PECUÁRIA, para responder cumulativamente pelo cargo de SECRETÁRIO EXECUTIVO, Simbologia S-2, do (a) GABINETE, do (a) SECRETARIA DA PECUÁRIA, durante as férias do (a) servidor (a) ADRIANA DANTAS PALMIERI BORJA, no período de 05 de outubro de 2026 a 03 de novembro de 2026. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JOSÉ EUCLIDES FERREIRA GOMES JÚNIOR, em 29 de setembro de 2026. OSCAR SPINDOLA RODRIGUES JUNIOR PREFEITO DE SOBRAL. EXTRATO DO CONTRATO Nº 026/2026 - SEPLAG - CONTRATANTE: Município de Sobral, por intermédio da Secretaria do Planejamento e Gestão - SEPLAG, CNPJ nº 07.598.634/0001-37. CONTRATADA: MÉTODO TELECOMUNICAÇÕES E COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 65.295.172/0001-85. PROCESSO: PROADI nº P469113/2026. FUNDAMENTAÇÃO: Dispensa de Licitação nº DP26012-SEPLAG, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e no Decreto Municipal nº 3.737, de 02/09/2025. OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de telefonia fixa comutada (STFC) com solução de PABX em nuvem, compreendendo 02 (duas) licenças de ramal, 02 (duas) licenças de gravação, 02 (dois) telefones IP sem fio padrão DECT com respectivas bases, disponibilização e operação dos números tridígitos 125 (Conselho Tutelar) e 156 (Prefeitura), bem como instalação, configuração, ativação, suporte técnico e manutenção da solução durante toda a vigência contratual. VALOR GLOBAL: R$ 9.431,76 (nove mil, quatrocentos e trinta e um reais e setenta e seis centavos), correspondente a 12 (doze) parcelas mensais de R$ 785,98 (setecentos e oitenta e cinco reais e noventa e oito centavos). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados da data da assinatura, admitida a prorrogação na forma da Lei nº 14.133/2021, condicionada a eficácia à divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e à publicação no Diário Oficial do Município (DOM). REAJUSTE: Após o interregno de 01 (um) ano, pelo IPCA, mediante apostilamento. DATA DA ASSINATURA: 28/09/2026. SIGNATÁRIOS: Francisco Antônio Alves Fernandes, pelo CONTRATANTE; e Emmerson Ricieri Brito, pela CONTRATADA. EXTRATO DA PORTARIA Nº 054/2026 - SEPLAG - ÓRGÃO: Secretaria do Planejamento e Gestão - SEPLAG, Município de Sobral/CE. FUNDAMENTAÇÃO: Art. 68, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Sobral; Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021; Recomendação nº 001/2022-CGM; e C.I. nº 1416/2026- COAFI/SEPLAG. OBJETO: Designação de servidores para exercerem as funções de Gestor, Suplente de Gestor, Fiscal e Suplente de Fiscal do Contrato nº 026/2026-SEPLAG (Processo nº P469113/2026), celebrado com a empresa MÉTODO TELECOMUNICAÇÕES E COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 65.295.172/0001-85. SERVIDORES DESIGNADOS: Gestora: Maria Eilane Arcanjo Sales; Suplente de Gestor: Erik Brenner Albuquerque Aguiar; Fiscal: Maria Odizia da Costa Izabel; Suplente de Fiscal: Aparecida Lais Cardozo Cavalcante. ATRIBUIÇÕES: As previstas nos arts. 3º e 4º da Portaria, sem prejuízo das demais responsabilidades estabelecidas na legislação aplicável e no instrumento contratual, atuando os suplentes nas ausências, impedimentos ou afastamentos dos respectivos titulares. VIGÊNCIA: A partir da data de sua publicação. DATA DA ASSINATURA: 28/09/2026. SIGNATÁRIO: Mario Firmo de Albuquerque, Secretário do Planejamento e Gestão. AVISO DE RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO - ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL - PROCESSO Nº P460784/2026. A Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Sobral, por intermédio do Pregoeiro e membros da equipe de apoio designados, conforme o caso, pela portaria Nº 04/2025 - CELIC, comunica o resultado do PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE26015 - SAAE, (LICITANET Nº 116/2026). OBJETO: Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições de Fluossilicato de sódio destinado a atender as demandas das Estações de Tratamento de Água, do Saae de Sobral, conforme as especificações e quantitativos previstos neste Edital e seus anexos. Adjudicado e homologado em 25/09/2026. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO - Central de Licitações. Sobral - Ceará, 29/09/2026. A PREGOEIRA - ALINE DE VASCONCELOS SOARES. EXTRATO DO TERMO DE SUSPENSÃO/PARALISAÇÃO CAUTELAR - CONTRATO Nº 0129/2024-SME - PROCESSO PROADI Nº P475569/2026. CONTRATANTE: Município de Sobral, por intermédio da Secretaria Municipal da Educação - SME. C O N T R ATA D A : M A N D A C A R U C O N S T R U Ç Õ E S E EMPREENDIMENTOS LTDA.-ME, CNPJ nº 27.583.854/0001-02. OBJETO: Suspensão/paralisação cautelar e temporária da execução do Contrato nº 0129/2024-SME, cujo objeto consiste na ampliação dos Centros de Educação Infantil do Município de Sobral/CE, com efeitos a partir de 30 de setembro de 2026. FUNDAMENTAÇÃO: Lei Federal nº 8.666/1993, especialmente arts. 57, §1º, III; 58; 67; 78, XIV; e 79, §5º; Parecer Jurídico nº 657/2026-PGM e decisão administrativa constante do Processo PROADI nº P475569/2026. EFEITOS: Fica integralmente suspensa a execução do objeto contratual, vedados o prosseguimento da execução física, o início de novas etapas ou frentes de serviço, a emissão de novas ordens de serviço e a realização de medições relativas a serviços executados após a suspensão, ressalvadas as providências estritamente necessárias à segurança, estabilização, conservação e preservação da obra. Durante a suspensão, fica interrompida a fluência do prazo de execução contratual. PRAZO DA SUSPENSÃO: A medida possui caráter temporário e cautelar e permanecerá enquanto subsistirem as razões que determinaram sua adoção ou até ulterior decisão administrativa, sujeita à reavaliação periódica. SIGNATÁRIOS: Cibelle Conceição Rodrigues Sousa - Secretária Executiva da Secretaria Municipal da Educação; Sávio Carneiro Cavalcante - Secretário Executivo da Secretaria Municipal da Infraestrutura. EXTRATO DO TERMO DE SUSPENSÃO/PARALISAÇÃO CAUTELAR - CONTRATO Nº 0173/2024-SME - PROCESSO PROADI Nº P475569/2026. CONTRATANTE: Município de Sobral, por intermédio da Secretaria Municipal da Educação - SME. C O N T R ATA D A : M A N D A C A R U C O N S T R U Ç Õ E S E EMPREENDIMENTOS LTDA.-ME, CNPJ nº 27.583.854/0001-02. OBJETO: Suspensão/paralisação cautelar e temporária da execução do Contrato nº 0173/2024-SME, cujo objeto consiste na conclusão das obras de ampliação das escolas do Município de Sobral/CE (Raul Monte GABINETE DO PREFEITO Sobral - Ceará, terça-feira, 29 de setembro de 2026 Ano X, Nº 2402 Instituído pela Lei Municipal Nº 1.607, de 02 de fevereiro de 2017 e regulamentado pelo Decreto Municipal Nº 1961, de 22 de novembro de 2017 SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE SOBRAL - Código Item (descrição complementar conforme edital) Fornecedor Qtd Valor Estimado (R$) Valor Adjudicado (R$) Total Adjudicado (R$) 1 (Cota Reservada) 117022 FLUOSSILICATO DE SÓDIO. CALDAS QUIMICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - 01.591.897/0001-38 1.800,00 23,02 15,45 27.810,00 2 (Ampla Disputa) 117022 FLUOSSILICATO DE SÓDIO. CALDAS QUIMICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - 01.591.897/0001-38 7.200,00 23,02 15,45 111.240,00 Total Estimado: 207.180,00 Total Homologado: 139.050,00 ANEXO - AVISO RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO PE26015 - SAAE SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO 02DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SOBRAL - Ano X - Nº 2402, terça-feira, 29 de setembro de 2026 e Osmar de Sá Ponte), com efeitos a partir de 30 de setembro de 2026. FUNDAMENTAÇÃO: Lei Federal nº 8.666/1993, especialmente arts. 57, §1º, III; 58; 67; 78, XIV; e 79, §5º; Parecer Jurídico nº 657/2026- PGM e decisão administrativa constante do Processo PROADI nº P475569/2026. EFEITOS: Fica integralmente suspensa a execução do objeto contratual, vedados o prosseguimento da execução física, o início de novas etapas ou frentes de serviço, a emissão de novas ordens de serviço e a realização de medições relativas a serviços executados após a suspensão, ressalvadas as providências estritamente necessárias à segurança, estabilização, conservação e preservação da obra. Durante a suspensão, fica interrompida a fluência do prazo de execução contratual. PRAZO DA SUSPENSÃO: A medida possui caráter temporário e cautelar e permanecerá enquanto subsistirem as razões que determinaram sua adoção ou até ulterior decisão administrativa, sujeita à reavaliação periódica. SIGNATÁRIOS: Cibelle Conceição Rodrigues Sousa - Secretária Executiva da Secretaria Municipal da Educação; Sávio Carneiro Cavalcante - Secretário Executivo da Secretaria Municipal da Infraestrutura. EXTRATO DO TERMO DE SUSPENSÃO/PARALISAÇÃO CAUTELAR - CONTRATO Nº 0182/2023-SME - PROCESSO PROADI Nº P475569/2026. CONTRATANTE: Município de Sobral, por intermédio da Secretaria Municipal da Educação - SME. C O N T R ATA D A : M A N D A C A R U C O N S T R U Ç Õ E S E EMPREENDIMENTOS LTDA.-ME, CNPJ nº 27.583.854/0001-02. OBJETO: Suspensão/paralisação cautelar e temporária da execução do Contrato nº 0182/2023-SME, cujo objeto consiste na construção de um Centro de Educação Infantil no Bairro Alto da Brasília, no Município de Sobral/CE, com efeitos a partir de 30 de setembro de 2026. FUNDAMENTAÇÃO: Lei Federal nº 8.666/1993, especialmente arts. 57, §1º, III; 58; 67; 78, XIV; e 79, §5º; Parecer Jurídico nº 657/2026- PGM e decisão administrativa constante do Processo PROADI nº P475569/2026. EFEITOS: Fica integralmente suspensa a execução do objeto contratual, vedados o prosseguimento da execução física, o início de novas etapas ou frentes de serviço, a emissão de novas ordens de serviço e a realização de medições relativas a serviços executados após a suspensão, ressalvadas as providências estritamente necessárias à segurança, estabilização, conservação e preservação da obra. Durante a suspensão, fica interrompida a fluência do prazo de execução contratual. PRAZO DA SUSPENSÃO: A medida possui caráter temporário e cautelar e permanecerá enquanto subsistirem as razões que determinaram sua adoção ou até ulterior decisão administrativa, sujeita à reavaliação periódica. SIGNATÁRIOS: Cibelle Conceição Rodrigues Sousa - Secretária Executiva da Secretaria Municipal da Educação; Sávio Carneiro Cavalcante - Secretário Executivo da Secretaria Municipal da Infraestrutura. PORTARIA Nº 197/2026 - SME - DISPOE SOBRE A DESIGNAÇÃO DESERVIDORESPARA EXERCEREM A FUNÇÃO DE GESTOR E FISCAL DO CONTRATOS Nº 077/2026; 078/2026E 082/2026 DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SOBRAL, no uso das suas atribuições legais, CONSIDERANDO que compete à Administração Pública, nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133/2021, promover o acompanhamento e fiscalização da execução dos contratos administrativos por intermédio de representante especialmente designado, assegurando o cumprimento das obrigações contratuais; CONSIDERANDO os princípios constitucionais que regem a Administração Pública, em especial os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, conforme disposto no art. 37 da Constituição Federal, com vistas ao aperfeiçoamento da gestão pública; CONSIDERANDO a importância de assegurar a boa execução dos contratos administrativos firmados pela Secretaria Municipal de Educação (SME), por meio da designação de servidores devidamente capacitados para o desempenho das funções de gestor e fiscal de contrato; CONSIDERANDO que o acompanhamento eficaz dos contratos administrativos contribui diretamente para a transparência, economicidade e eficiência na utilização dos recursos públicos; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a conformidade com os dispositivos legais e normativos que regem a execução dos contratos administrativos, prevenindo falhas e irregularidades na sua execução; CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de garantir que as contratações realizadas sejam acompanhadas de forma contínua e diligente, promovendo o atendimento ao interesse público e a plena realização do objeto contratual; RESOLVE: Art. 1° Designar os servidores abaixo relacionados, como GESTOR e FISCAL dos Contrato nº 077/2026 - SME, 078/2026 e 082/2026,que possuem como objeto “aquisições de material de limpeza para atender as necessidades de diversos órgãos vinculados à Prefeitura Municipal de Sobral, nas condições estabelecidas no Termo de Referência do edital e na proposta do CONTRATADO, conforme consta nos autos do Processo nº P439261/2026.” a fim de realizar o acompanhamento e fiscalização do referido instrumento. I- GESTOR (A): Sr. Luciano Chaves Batista Júnior, matrícula 49128, Assistente Técnico. II- FISCAL: Assírio Lotif Sousa Ferreira, matrícula 32646, Gerente da Célula de Logística da SME Art. 2º Compete ao (à) GESTOR (A) DO CONTRATO, dentre outras, as seguintes atribuições: I- Planejar, coordenar e monitorar a execução do contrato, zelando pelo cumprimento integral do objeto licitado; II- Solicitar tempestivamente à Contratada (ou a seus prepostos) e ao Contratante todas as providências necessárias ao bom andamento da execução do objeto contratual; III- Anexar aos autos do processo correspondente cópias de todos os documentos escritos que comprovem as solicitações de providências realizadas; IV- Formalizar pedidos de notas de empenho junto ao setor competente da Secretaria Municipal de Oscar Spíndola Rodrigues Junior Prefeito Municipal de Sobral Maria Imaculada Dias Adeodato Vice-Prefeita de Sobral SECRETARIADO Mario Firmo de Albuquerque Secretário do Planejamento e Gestão Hozanan Linhares Gomes Procurador Geral do Município José Crisóstomo Barroso Ibiapina Secretário do Governo João Alberto Adeodato Júnior Secretário do Desenvolvimento Distrital Ingrid Soraya de Oliveira Sá Secretária Municipal das Finanças Francisco Valdo Cezar Pinheiro Júnior Controlador e Auditor Geral do Município Cynira Kezia Rodrigues Ponte Sampáio Secretária Municipal da Educação Vanessa Braga Secretária dos Direitos Humanos e da Assistência Social Francisco José de Sousa Cronemberges Secretário de Trânsito José Vytal Arruda Linhares Secretário do Transporte Messias Aguiar Alcântara Secretário do Trabalho e Desenvolvimento Econômico Rodrigo Dias Silva Secretário da Agricultura Emerson Pinto Moreira Secretário da Pecuária Mário Cunha Lima Secretário da Segurança Cidadã SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG Rua Viriato de Medeiros Nº 1250, Centro, Sobral - Ceará - Fone: (88) 3677-1175 E-mail: diario@sobral.ce.gov.br Site de Acesso: http://diario.sobral.ce.gov.br Diário Oficial do Município - DOM Coordenadoria de Atos e Publicações Oficiais Yslaia Pontes Vasconcelos Chefe de Gabinete do Prefeito Francimones Rolim de Albuquerque Secretária Municipal da Saúde Marinho Júnior Cavalcante Secretário do Esporte e Lazer José Sidcley Tavares Ferreira Gomes Filho Secretário do Turismo e Eventos Samara Carneiro Vasconcelos Secretário da Juventude e Cultura Paulo Giovani Saraiva de Oliveira Secretário Municipal da Infraestrutura José Sidcley Tavares Ferreira Gomes Secretário da Conservação e Serviços Públicos Evysdanna Gomes de Paula Secretária do Urbanismo, Habitação e Meio Ambiente 03 Educação (SME), sempre que necessário para a execução do contrato. Art. 3º Compete ao (a) FISCAL DO CONTRATO, dentre outros, as seguintes atribuições: I-Exigirfielcumprimentodo Contratoeseus ADITIVOS pela CONTRATADA; II- Solicitar o assessoramento técnico, caso necessário; III- Verificar e atestar as notas fiscais e encaminhá-las para aprovando-as para posterior pagamento; IV- Zelar pela fiel execução do objeto e pleno atendimento às especificações explícitas ou implícitas; V- Controlar a qualidade e quantidade dos materiais utilizados e dos serviços executados, rejeitando aqueles julgados não satisfatórios; VI- Assistir a CONTRATADA na escolha dos métodos executivos mais adequados; VII- Exigir da CONTRATADA a modificação de técnicas inadequadas, para melhor qualidade na execução do objeto adquirido; VIII- Verificar a adequabilidade dos recursos empregados pelo CONTRATANTE, exigindo a melhoria dos serviços dentro dos prazos previstos; IX- Anotar em expediente próprio as irregularidades encontradas, as providências que determinou os incidentes verificados e o resultado dessas medidas; X- Estabelecer diretrizes, dar e receber informações sobre a execução do Contrato; XI- Determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatada uma irregularidade que precisa ser sanada, agindo com firmeza e prontidão; XII- Emitir atestados ou certidões de avaliação dos serviços prestados ou daquilo que for produzido pelo CONTRATADO; XIII- Conhecer detalhadamente o Contrato e as cláusulas nele estabelecidas; XIV- Levar ao conhecimento dos seus superiores aquilo que ultrapassar às suas possibilidades de correção; XV- Indicar ao gestor serviços mal executados ou não executados e sugerir a aplicação de penalidades ao CONTRATADO em face do inadimplemento das obrigações; XVI- Confirmar a execução dos serviços efetivamente realizados, dos cronogramas de execução do objeto contratado. Art. 4° As atribuições previstas nesta portaria devem ser realizadas de forma proativa e documentada, a fim de garantir a eficiência, a transparência e a conformidade com as normas aplicáveis. Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, Sobral (CE), data da assinatura eletrônica. CIBELLE CONCEIÇÃO RODRIGUES SOUSA - Secretária Executiva da Educação. EXTRATO OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO N° 001/2025 - SMS. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL, representado neste ato por o Ordenador de despesas da Secretaria da Saúde. CONTRATADO: INSTITUTO DE GESTÃO E CIDADANIA - IGC, inscrita no CNPJ sob o nº 24.127.105/0001-74. DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto o ACRÉSCIMO de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais) ao Contrato de Gestão nº 001/2025 - SMS, que tem por objeto a “contratação de organização social, sem fins lucrativos, especializada nos serviços de gestão, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde do Hospital Municipal Estevam Ponte (HMEP), do Município de Sobral/CE”, destinado à realização de cirurgias eletivas de média complexidade, no âmbito do Programa Agora Tem Especialistas. A presente solicitação decorre do Processo Administrativo nº P474752/2026. 1.2. Para subsidiar o presente aditivo, integra a instrução processual a Proposta de Custeio MAC nº 63000741774202600, cujo objeto é o Custeio da Média e Alta Complexidade à Saúde, no âmbito do Programa Agora Tem Especialistas, da qual o presente aditivo utiliza o montante de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), destinado à realização de cirurgias eletivas de média complexidade, com previsão de REPASSE ÚNICO FINANCEIRO. Compete à CONTRATANTE a indicação do item da Proposta e do respectivo plano de ação ao qual se vincula esse montante, bem como eventual adequação junto ao Ministério da Saúde. 1.3. Integra o presente Termo Aditivo, como Anexo I, o Plano de Trabalho específico, elaborado pela CONTRATANTE com a participação da CONTRATADA, que conterá, no mínimo, as metas físicas (quantitativo estimado de procedimentos), o cronograma de execução e a estimativa de custos por grupo de despesa, na forma da Cláusula Quarta, observado o rol de procedimentos do Programa Agora Tem Especialistas. Integra-o também, como Anexo II, a Proposta de Custeio MAC nº 63000741774202600. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 2.1. O presente Termo Aditivo fundamenta-se na Lei Federal nº 9.637/1998, que dispõe sobre a qualificação de entidades como Organizações Sociais e sobre o contrato de gestão como instrumento de fomento e parceria, no entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal na ADI nº 1.923/DF; na Lei Federal nº 8.080/1990; na Lei Complementar nº 141/2012; na Portaria GM/MS nº 10.169, de 19 de janeiro de 2026, que estabelece procedimentos para a execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcelas suplementares, para o custeio da Atenção Primária à Saúde e da Média e Alta Complexidade; na Portaria GM/MS nº 7.266, de 18 de junho de 2025, que dispõe sobre o Programa Agora Tem Especialistas, e nos demais atos normativos do Ministério da Saúde que disciplinam o seu Componente Cirúrgico; bem como na legislação municipal vigente aplicável às Organizações Sociais no Município de Sobral, especialmente na Lei Municipal nº 2.561/2025, que atualiza a Lei Municipal nº 261/2000, e no Decreto Municipal nº 3.658/2025; nos princípios previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal; e nas próprias disposições do Contrato de Gestão nº 001/2025 - SMS. 2.2. Tratando-se de contrato de gestão, instrumento de parceria regido por regime jurídico próprio e distinto do contrato administrativo comutativo, o incremento de recursos ora pactuado decorre de repactuação e ampliação das metas assistenciais definidas no Plano de Trabalho (Anexo I), mediante prévia justificativa técnica e existência de disponibilidade orçamentária e financeira, não configurando acréscimo quantitativo de obra, serviço ou compra sujeito a limite percentual. A Lei Federal nº 14.133/2021 é observada de forma subsidiária e no que couber, naquilo que não conflitar com o regime específico das Organizações Sociais e com a natureza de parceria do contrato de gestão. 2.3. O presente Termo Aditivo fundamenta-se, ainda, na Proposta de Custeio MAC nº 63000741774202600, que contempla os recursos destinados ao custeio de cirurgias eletivas de média complexidade no âmbito do Programa Agora Tem Especialistas, constituindo parte integrante da instrução processual e prevendo Repasse Único Financeiro. DO VALOR E DO REPASSE: 3.1. O presente aditivo importa no valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), destinado à realização de cirurgias eletivas de média complexidade, nos termos da Proposta de Custeio MAC nº 63000741774202600 e do Plano de Trabalho (Anexo I). 3.2. O valor será repassado à CONTRATADA em parcela única, em até 10 (dez) dias úteis contados do crédito do recurso federal no Fundo Municipal de Saúde ou da assinatura deste instrumento, o que ocorrer por último, mediante depósito em conta bancária específica e exclusiva aberta pela CONTRATADA para a movimentação dos recursos deste aditivo. 3.3. Os rendimentos de aplicação financeira dos recursos depositados na conta específica serão obrigatoriamente aplicados no objeto deste aditivo e demonstrados na prestação de contas. 3.4. Os recursos destinam-se exclusivamente a despesas de custeio, sendo vedada a sua aplicação em despesas de capital, nos termos do parágrafo único do art. 1º da Portaria GM/MS nº 10.169/2026. Parágrafo Único. Os atendimentos ocorrerão no Hospital Municipal Estevam Ponte (HMEP) - CNES 2426579, conforme pactuação e Contrato de Gestão vigente, com aplicação integral e vinculada dos recursos às finalidades e metas correspondentes, sujeita à prestação de contas na forma da Cláusula Sétima. DA COMPOSIÇÃO DOS CUSTOS E DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS: 4.1. Os recursos deste aditivo destinam-se ao custeio integral da linha de cuidado cirúrgica, compreendendo todas as despesas necessárias à realização dos procedimentos previstos no Plano de Trabalho, tais como: a) remuneração das equipes médicas envolvidas (cirurgiões, médicos auxiliares, anestesiologistas e demais especialistas), contratadas sob regime celetista ou mediante pessoa jurídica, incluídos encargos sociais, trabalhistas e tributários; b) remuneração das equipes de enfermagem e multiprofissional (enfermeiros, técnicos de enfermagem, instrumentadores, farmacêuticos, fisioterapeutas, entre outros), incluídos encargos sociais e trabalhistas; c) diárias de leito e internação, abrangendo hotelaria hospitalar, nutrição e dietas, lavanderia e rouparia, higienização e limpeza, e utilização de sala cirúrgica e sala de recuperação pós- anestésica; d) materiais médico-hospitalares (MATMED), medicamentos, anestésicos, gases medicinais, órteses, próteses e materiais especiais (OPME) e demais insumos; e) serviços de apoio diagnóstico e terapêutico (SADT) pré e pós-operatórios, incluindo exames laboratoriais, de imagem, anatomopatológicos e avaliação de risco cirúrgico; f) esterilização de materiais (CME), manutenção preventiva e corretiva de equipamentos utilizados no objeto e demais serviços de apoio; g) custos indiretos e administrativos proporcionais à execução do objeto, observados os critérios de rateio adotados no Contrato de Gestão nº 001/2025-SMS. 4.2. Os valores da Tabela SIGTAP servirão exclusivamente como referência para o registro da produção nos sistemas de informação do SUS, não constituindo limite, DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SOBRAL - Ano X - Nº 2402, terça-feira, 29 de setembro de 2026 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE 04 preço unitário ou parâmetro de remuneração da CONTRATADA, cuja prestação de contas será aferida pelos custos efetivamente incorridos e comprovados na execução do objeto. 4.3. Fica autorizado o remanejamento de valores entre os grupos de despesa previstos no item 4.1, desde que preservados o objeto e as metas do Plano de Trabalho, mediante comunicação prévia e justificada à CONTRATANTE, independentemente de novo termo aditivo. DA EXECUÇÃO, DA REGULAÇÃO E DO REGISTRO DA PRODUÇÃO: 5.1. Os procedimentos serão realizados em pacientes encaminhados pela Central de Regulação da CONTRATANTE, cabendo a esta o fornecimento tempestivo da demanda regulada compatível com as metas do Plano de Trabalho. 5.2. Compete à CONTRATADA registrar mensalmente a produção realizada nos sistemas de informação do SUS (SIH/SUS e SIA/SUS), com as respectivas autorizações, observadas as regras de registro do Componente Cirúrgico do Programa Agora Tem Especialistas. 5.3. Compete à CONTRATANTE, na qualidade de gestora do SUS e beneficiária do recurso federal, o processamento e a validação da produção, a gestão da Proposta de Custeio MAC e do plano de ação junto ao Ministério da Saúde, bem como a definição e a adequação dos procedimentos elegíveis ao rol do Programa e ao item da Proposta que financia este aditivo. 5.4. O não atingimento das metas físicas decorrente de insuficiência da demanda regulada, de atraso no repasse ou de outros fatos não imputáveis à CONTRATADA não configurará inadimplemento contratual nem ensejará glosa, desconto ou penalidade, desde que devidamente comunicado e justificado. DA VIGÊNCIA E DO ENCERRAMENTO: 6.1. O presente Termo Aditivo terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data da última assinatura eletrônica, observada a vigência do Contrato de Gestão nº 001/2025 - SMS, ficando o período que eventualmente exceder o termo final deste condicionado à sua prorrogação. 6.2. O presente Termo Aditivo encerrar-se-á com o término do prazo de vigência ou, antecipadamente, com o atingimento das metas físicas previstas no Plano de Trabalho, o que ocorrer primeiro, mediante atestado da CONTRATANTE. 6.3. A realização das cirurgias poderá ser concluída em prazo inferior a 12 (doze) meses, sem prejuízo do prazo para prestação de contas previsto na Cláusula Sétima. 6.4. Na hipótese de o repasse de que trata o item 3.2 ser efetivado após 30 (trinta) dias da assinatura deste instrumento, a vigência poderá ser prorrogada, mediante termo aditivo, por período equivalente ao atraso. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS: 7.1. A prestação de contas final dos recursos deste aditivo poderá ser apresentada pela CONTRATADA em até 12 (doze) meses contados da data da última assinatura eletrônica, ainda que o objeto seja concluído antecipadamente, assegurado, em qualquer caso, o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias contados do encerramento do aditivo. 7.2. A prestação de contas deste aditivo será apresentada de forma segregada da prestação de contas ordinária do Contrato de Gestão, e conterá, no mínimo: a) relatório de execução físico, com a relação dos procedimentos realizados, respectivos códigos SIGTAP, números das autorizações (AIH/APAC) e comprovação do registro da produção nos sistemas de informação do SUS; 7.3. Constatada qualquer impropriedade, a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA para, no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período, apresentar esclarecimentos ou sanar a pendência, antes de qualquer glosa ou determinação de ressarcimento, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 7.4. Eventual saldo não aplicado, inclusive rendimentos financeiros, será restituído ao Fundo Municipal de Saúde em até 30 (trinta) dias da aprovação da prestação de contas final, salvo se, por acordo entre as partes, for reprogramado para a m e s m a f i n a l i d a d e m e d i a n t e t e r m o a d i t i v o . D A S RESPONSABILIDADES: 8.1. A CONTRATADA responde pela regular aplicação dos recursos e pela execução do objeto nos termos deste aditivo e do Plano de Trabalho, não lhe sendo imputável responsabilidade por eventuais glosas, devoluções ou sanções aplicadas pelo Ministério da Saúde ou por órgãos de controle que decorram de atos de competência exclusiva da CONTRATANTE, notadamente a elaboração da Proposta de Custeio MAC e do plano de ação, a classificação dos procedimentos, a pactuação nas instâncias intergestores e a prestação de contas no Relatório Anual de Gestão. DA PUBLICAÇÃO: A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato deste Termo Aditivo no meio oficial de divulgação do Município e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), como condição de sua eficácia, observado, subsidiariamente, o art. 94 da Lei Federal nº 14 .133 /2021 . S IGNATARIOS: REPRESENTANTE DO CANTRATANTE: Meykel Amâncio Gomes. REPRESENTANTE DA CONTRATADA: Ticiana Mota Sales. DATA DA ASSINATURA: 29 de setembro de 2026. Camila Silva Cavalcante-Coordenadora jurídica. PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO N° 0158/2025 - SMS. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL, representado neste ato por o Ordenador de despesas da Secretaria da Saúde. CONTRATADO: PANORAMA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E FARMACÊUTICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.722.296/0001-17. DO OBJETO DO ADITIVO: O presente termo de aditivo tem por objeto a RENOVAÇÃO e REAJUSTE do Contrato nº 0158/2025 - SMS, referente ao Pregão Eletrônico nº 25009 - SMS, cujo objeto consiste na “Aquisição de material médico hospitalar II, destinados às unidades de saúde da Secretaria Municipal da Saúde, nas condições estabelecidas no Termo de Referência do edital e na proposta do CONTRATADO. A presente renovação decorre da solicitação constante no Processo nº P474176/2026, mantendo-se integralmente as demais condições originalmente pactuadas. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo de Aditivo fundamenta-se no art. 107 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como no disposto na Cláusula Quarta - Da Vigência e Prorrogação do Contrato nº 0158/2025 - SMS, que prevê a possibilidade de prorrogação da vigência contratual, desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração. DO REAJUSTE: Considerando o reajuste dos preços contratuais mediante a aplicação do índice CMED, nos termos da Cláusula Nona do Contrato nº 0158/2025 - SMS: O valor global passará de R$ 24.700,00 (vinte e quatro mil e setecentos reais) para R$ 25.850,00 (vinte e cinco mil e oitocentos e cinquenta reais), permanecendo inalteradas as demais cláusulas e condições contratuais, especialmente quanto ao preço unitário originalmente pactuado, forma de pagamento, ressalvado o reajuste aplicado ao item 5 do contrato original. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: Conforme previsto na Cláusula Quarta do Contrato nº 0158/2025 - SMS, fica o referido contrato renovado por mais 12 (doze) meses, passando a vigorar de 14 de outubro de 2026 a 14 de outubro de 2027, período em que se manterá a regular execução do objeto, observadas todas as condições e ob r igações o r ig ina lmen te pac tuadas . S IGNATARIOS: REPRESENTANTE DO CANTRATANTE: Meykel Amâncio Gomes. REPRESENTANTE DA CONTRATADA: Jose Sales Silveira D'almeida. DATA DA ASSINATURA: 28 de setembro de 2026. Camila Silva Cavalcante-Coordenadora jurídica. PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO N° 0163/2025 - SMS. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL, representado neste ato por o Ordenador de despesas da Secretaria da Saúde. CONTRATADO: CLM FARMA COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 40.274.237/0001-85. DO OBJETO DO ADITIVO. O presente termo de aditivo tem por objeto a RENOVAÇÃO e REAJUSTE do Contrato nº 0163/2025 - SMS, referente ao Pregão Eletrônico nº 25012 - SMS, cujo objeto consiste na “Aquisição de medicamentos da atenção básica I (lista padronizada) destinados às unidades de saúde da Secretaria Municipal da Saúde, nas condições estabelecidas no Termo de Referência do edital e na proposta do CONTRATADO”. A presente renovação decorre da solicitação constante no Processo nº P474233/2026, mantendo-se integralmente as demais condições originalmente pactuadas. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL. O presente Termo de Aditivo fundamenta-se no art. 107 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como no disposto na Cláusula Quarta - Da Vigência e Prorrogação do Contrato nº 0163/2025 - SMS, que prevê a possibilidade de prorrogação da vigência contratual, desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração. DO REAJUSTE. Considerando o reajuste dos preços contratuais mediante a aplicação do índice CMED, nos termos da Cláusula Nona do Contrato nº 0163/2025 - SMS: O valor global passará de R$ 16.340,00 (dezesseis mil e trezentos e quarenta reais) para R$ 16.962,55 (dezesseis mil e novecentos e sessenta e dois reais e cinquenta e cinco centavos), permanecendo inalteradas as demais cláusulas e condições contratuais, especialmente quanto ao preço unitário originalmente pactuado, forma de pagamento, ressalvado o reajuste aplicado ao item 2 do contrato original. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO. Conforme previsto na Cláusula Quarta do Contrato nº 0163/2025 - SMS, fica o referido contrato renovado por mais 12 (doze) meses, passando a vigorar de 16 de outubro de 2026 a 16 de outubro de 2027, período em que se manterá a regular execução do objeto, observadas todas as condições e obrigações originalmente pactuadas. SIGNATARIOS: REPRESENTANTE DO CANTRATANTE: Meykel Amâncio Gomes. REPRESENTANTE DA CONTRATADA: Carla Eva Prichoa. DATA DA ASSINATURA: 25 de setembro de 2026. Camila Silva Cavalcante-Coordenadora jurídica. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SOBRAL - Ano X - Nº 2402, terça-feira, 29 de setembro de 2026 05 PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO N° 0149/2025 - SMS. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL, representado neste ato por o Ordenador de despesas da Secretaria da Saúde. CONTRATADO: J&G PHARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 05.283.263/0001-79. DO OBJETO DO ADITIVO. O presente termo de aditivo tem por objeto a RENOVAÇÃO e REAJUSTE do Contrato nº 0149/2025 - SMS, referente ao Pregão Eletrônico nº 25005 - SMS, Ata de Registro de Preço nº 037/2025-SMS, cujo objeto consiste na “aquisições de medicamentos da atenção especializada IV (lista padronizada), destinados às unidades de saúde da Secretaria Municipal da Saúde de Sobral, nas condições estabelecidas no Termo de Referência do edital e na proposta do CONTRATADO”. A presente renovação decorre da solicitação constante no Processo nº P473914/2026, mantendo-se integralmente as demais condições originalmente pactuadas. - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL. O presente Termo de Aditivo fundamenta-se no art. 107 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como no disposto na Cláusula Quarta - Da Vigência e Prorrogação do Contrato nº 0149/2025 - SMS, que prevê a possibilidade de prorrogação da vigência contratual, desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração. DO REAJUSTE: Considerando o reajuste dos preços contratuais mediante a aplicação do índice CMED, nos termos da Cláusula Nona do Contrato nº 0140/2025 - SMS:O valor global passará de R$ 5.562,00 (cinco mil e quinhentos e sessenta e dois reais) para R$ 5.814,00 (cinco mil e oitocentos e quatorze reais), permanecendo inalteradas as demais cláusulas e condições contratuais, especialmente quanto ao preço unitário originalmente pactuado, forma de pagamento, ressalvado o reajuste aplicado ao item 6 do contrato original. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: Conforme previsto na Cláusula Quarta do Contrato nº 0149/2025 - SMS, fica o referido contrato renovado por mais 12 (doze) meses, passando a vigorar de 07 de outubro de 2026 a 07 de outubro de 2027, período em que se manterá a regular execução do objeto, observadas todas as condições e obrigações originalmente p a c t u a d a s . S I G N ATA R I O S : R E P R E S E N TA N T E D O CANTRATANTE: Meykel Amâncio Gomes. REPRESENTANTE DA CONTRATADA: MARCIO COSTA FORTI. DATA DA ASSINATURA: 28 de setembro de 2026. Camila Silva Cavalcante- Coordenadora jurídica. PORTARIA Nº 046/2026 - STDE - CONSTITUI A COMISSÃO ORGANIZADORA E AVALIADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PREENCHIMENTO DAS VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA DO PROJETO CONEXÃO JOVEM, REGIDO PELO EDITAL Nº 03/2026-STDE. O SECRETÁRIO DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade de designar os membros da Comissão Organizadora e Avaliadora do processo seletivo simplificado, objetivando o preenchimento das vagas e a formação de cadastro de reserva de jovens do Projeto Conexão Jovem, por meio da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Econômico - STDE, conforme previsto no item 1.8 do Edital nº 03/2026-STDE; RESOLVE: Art. 1º Constituir a Comissão Organizadora e Avaliadora do processo seletivo simplificado, objetivando o preenchimento das vagas e a formação de cadastro de reserva de jovens do Projeto Conexão Jovem, por meio da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Econômico - STDE. Art. 2° - A comissão será formada por membros nomeados pela STDE, a seguir discriminados: I - ANA BEATRIZ DE LIMA ARAGÃO, servidora de matrícula nº 48638, na condição de Presidente da Comissão; II - EDWILTON DE MOURA MESQUITA, servidor de matrícula nº 48643, na condição de Membro; III - MAYARA PORTELA DA PONTE, servidora de matrícula n° 50985, na condição de Membro. § 1° - São atribuições da Comissão realizar todo o trabalho técnico do processo de inscrição, classificação e chamada de candidatos no Processo Seletivo Simplificado. §2° As atividades dos membros da Comissão não serão remuneradas. Art. 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Sobral/CE, 29 de setembro de 2026. MESSIAS AGUIAR A L C Â N TA R A - S E C R E T Á R I O D O T R A B A L H O E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO. EDITAL Nº 03/2026 - STDE - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO OBJETIVANDO PREENCHIMENTO DAS VAGAS E CADASTRO DE RESERVA DE JOVENS DO PROJETO CONEXÃO JOVEM POR MEIO DA SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - STDE. O MUNICÍPIO DE SOBRAL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.598.634/0001-37, com sede na Cidade de Sobral, no Estado do Ceará, na Rua Viriato de Medeiros, nº 1250, Bairro Centro, no uso de suas atribuições legais, através da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Econômico - STDE, torna pública a abertura das inscrições para o processo seletivo simplificado destinado ao preenchimento das vagas e à formação de cadastro de reserva dos cursos do Projeto Conexão Jovem, ofertados pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC, contratado conforme às normas dos arts. 72 e 75, inciso XV, da Lei nº 14.133/2021, e nos arts. 122 e 123 do Decreto Municipal nº 3.737, de 5 de setembro de 2025, observadas as condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos. 1. DO OBJETO E DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1.A presente seleção tem por objeto a abertura de inscrições destinadas aos jovens para participação no Projeto Conexão Jovem, coordenado pela Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Econômico - STDE, com cursos ofertados pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC. 1.2. Para solicitar a inscrição e submeter-se ao processo seletivo de que trata este edital, o candidato deverá atender a todos os requisitos estabelecidos neste instrumento. 1.3. O presente processo seletivo será constituído por uma única etapa, compreendendo a análise dos critérios estabelecidos no item 5 deste Edital, mediante avaliação da documentação apresentada, de caráter classificatório e eliminatório. 1.4. A análise de documentos para inscrição será realizada na cidade de Sobral - CE; 1.5. O não comparecimento do candidato, no prazo estabelecido na convocação, implicará sua desistência automática da vaga, ficando a Administração autorizada a convocar o próximo candidato classificado. 1.6. As vagas remanescentes serão ocupadas pelos candidatos que compuserem o cadastro de reserva e serão preenchidas de acordo com o curso escolhido no ato da inscrição; 1.7. Os candidatos classificados além do número de vagas previstas serão denominados classificáveis e integrarão o cadastro de reserva para os casos de não preenchimento, vacância ou surgimento de novas vagas. 1.8. O processo seletivo, regido por este edital, será realizado pela Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Econômico - STDE do Município de Sobral, que constituirá, por meio de Portaria, a comissão organizadora, composta por 03 (três) membros, para acompanhar a execução do processo seletivo simplificado. 1.9. Não haverá taxa de inscrição. 2. DAS VAGAS A SEREM PREENCHIDAS POR CURSO 2.1. Serão oferecidas o total de 80 (oitenta) vagas, distribuídas em 4 (quatro) turmas, além de constituir cadastro de reserva, conforme previsto no ANEXO I - DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS POR CURSO. 2.2. Condições de participação por Projeto: 2.2.1. PROJETO CONEXÃO JOVEM: Poderão participar jovens com idade de 16 a 29 anos, residentes e domiciliados em Sobral e seus Distritos, oriundos de escolas públicas, que atendam aos pré-requisitos de escolaridade exigidos para o curso escolhido, conforme disposto no ANEXO I deste Edital. 2.3. DAS OPÇÕES DE CURSO 2.3.1. No ato da inscrição, o candidato deverá escolher apenas um dos cursos relacionados no ANEXO I deste Edital, observados os respectivos requisitos de idade e escolaridade. 2.3.2. O candidato concorrerá exclusivamente às vagas do curso escolhido no ato da inscrição. 3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A PARTICIPAÇÃO 3.1. Os candidatos deverão preencher os seguintes requisitos: a) atender aos requisitos estabelecidos neste Edital e realizar sua inscrição na forma prevista; b) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições da lei, no caso de estrangeiro, e nos casos de visto, observar o prazo temporário de estudante, na forma da legislação aplicável; c) ter idade entre 16 (dezesseis) anos a 29 (vinte e nove) anos; d) ser residente e domiciliado em Sobral - CE, sede ou distritos; e) estar matriculado em instituição pública de ensino ou ter concluído, em instituição pública de ensino, a etapa de escolaridade exigida para o curso pretendido, conforme os requisitos do Anexo I; f) não ser ocupante de cargo, função pública, emprego ou ainda, ser beneficiado com bolsa de estágio em outro órgão ou entidade municipal; 3.2. O candidato que concorrer à vaga reservada à pessoa com deficiência deverá declarar essa condição no ato da inscrição e apresentar documento comprobatório conforme as orientações do item 4.2 deste Edital. 3.2.1. A documentação relativa à deficiência será utilizada exclusivamente para análise do direito à vaga reservada e, quando necessário, para a adoção de recursos de acessibilidade, com DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SOBRAL - Ano X - Nº 2402, terça-feira, 29 de setembro de 2026 SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 06 acesso restrito aos responsáveis por essas atividades 4. DAS INSCRIÇÕES 4.1. As inscrições serão gratuitas e poderão ser realizadas de 05 a 09 de outubro de 2026, conforme previsto no ANEXO II - CRONOGRAMA DE EVENTOS DO PROCESSO SELETIVO, por uma das seguintes modalidades: 4.1.1. Virtual: pelo endereço eletrônico http://selecao.sobral.ce.gov.br, a partir das 8h do dia 05 de outubro de 2026 até as 23h59 do dia 09 de outubro de 2026; 4.1.2. Presencial: na sede da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Econômico - STDE, situada na Avenida Lúcia Sabóia, nº 215, Centro, Sobral/CE, das 8h às 12h e 13h às 17h, nos dias de atendimento compreendidos no período de inscrição. 4.2. Serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas por turma para pessoas com deficiência, correspondendo a 01 (uma) vaga em cada turma de 20 (vinte) vagas para candidato com deficiência que atenda aos requisitos deste Edital e do respectivo curso. 4.2.1. O candidato que desejar concorrer à vaga reservada deverá informar essa condição no ato da inscrição e apresentar a documentação comprobatória prevista neste Edital. 4.2.2. O candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência concorrerá simultaneamente às vagas de ampla concorrência e à vaga reservada, observada sua classificação em cada lista. 4.2.3. Na ausência de candidato com deficiência apto para determinado curso, a vaga reservada será preenchida por candidato da ampla concorrência, respeitada a ordem de classificação. 4.2.4. O candidato poderá informar, no ato da inscrição, a necessidade de recurso de acessibilidade para sua participação no processo seletivo e no curso, para avaliação das providências cabíveis pela STDE e pelo SENAC. 4.3. Ao inscrever-se, o candidato afirma estar ciente de todo o conteúdo deste edital e seus respectivos anexos e de que todas as exigências nele contidas deverão ser cumpridas, responsabilizando-se pela veracidade das informações prestadas. 4.4. A Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Econômico não se responsabilizará por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e endereços incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato. 4.5. As consequências de eventuais erros de preenchimento da ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato. Constatados dados incorretos, declaração falsa ou inexata, ou o não atendimento das condições estabelecidas neste Edital, o candidato será considerado inapto e, portanto, não será selecionado. 4.6. Cada candidato poderá solicitar inscrição para apenas 1 (uma) vaga e optar por somente 1 (um) curso, sendo de sua exclusiva responsabilidade a exatidão dos dados cadastrais informados no Formulário de Inscrição. 4.7. O comprovante de que o candidato teve sua inscrição confirmada na Seleção será emitido após o término da inscrição. 4.8. A Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Econômico não se responsabilizará por solicitação de inscrição via internet não recebida em decorrência de problemas nos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento nas linhas de comunicação, bem como de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 4.9. No ato de solicitação da inscrição, o candidato deverá anexar cópia dos seguintes documentos: a)Documento oficial de Identificação - RG, CNH e outros; b)CPF; c)Comprovante de Residência; d)Caso o comprovante de residência não esteja em nome do candidato, deverá ser apresentada Declaração de Domicílio, conforme modelo constante no ANEXO IV deste Edital, acompanhada de cópia do comprovante de residência em nome do declarante. e)Comprovante de matrícula, declaração escolar, histórico escolar ou certificado de conclusão emitido por instituição pública de ensino, apto a demonstrar o atendimento ao requisito de escolaridade do curso escolhido. 4.10. O candidato convocado para matrícula deverá apresentar, no prazo e local informados na convocação, os documentos originais correspondentes às cópias enviadas na inscrição. A ausência injustificada ou a não comprovação dos requisitos, após a devida verificação pela Administração, implicará a perda da vaga, com a convocação do próximo candidato, observada a ordem de classificação. 5. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO: 5.1. Serão considerados aptos à seleção os candidatos que apresentarem: 5.1.1. Documentação obrigatória completa; 5.1.2. Comprovação da escolaridade exigida para cada curso, conforme o Anexo I, mediante documento emitido por instituição pública de ensino . 5.2. Havendo número de candidatos aptos superior ao número de vagas do curso, a classificação observará a ordem cronológica de conclusão da inscrição, considerada a data e a hora registradas no comprovante de inscrição. 5.2.1. Em caso de inscrições registradas na mesma data e horário, terá preferência o candidato de maior idade, considerada a data de nascimento completa (dia, mês e ano). 6. DA CLASSIFICAÇÃO E CONVOCAÇÃO POR OPÇÃO DE CURSO 6.1. Os candidatos aptos serão classificados exclusivamente no curso escolhido no ato da inscrição, observados o critério de classificação previsto no item 5.2 e a reserva de vagas estabelecida neste Edital; 6.2. Serão considerados classificados os candidatos posicionados dentro do número de vagas do curso, e classificáveis os demais candidatos aptos, que integrarão o cadastro de reserva; 6.3. A convocação observará a ordem de classificação do curso escolhido. Em caso de desistência, não comparecimento ou vaga não preenchida, será convocado o próximo candidato da respectiva lista. 7. DOS RECURSOS 7.1. Caberá recurso contra o resultado preliminar do Processo Seletivo perante a Comissão Organizadora do Processo Seletivo. 7.2. O recurso deverá ser interposto, em forma de requerimento virtual, à Comissão Organizadora da presente Seleção Pública, devidamente fundamentado e encaminhado para o e- mail: stde@sobral.ce.gov.br, na data prevista no Cronograma do Processo Seletivo, constante no ANEXO II - CRONOGRAMA DE EVENTOS DO PROCESSO SELETIVO deste Edital. 7.3. Admitir-se-á um único recurso por candidato, o qual deverá conter todas as alegações que justifiquem a sua impetração, seguindo o modelo apresentado no ANEXO III - MODELO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO deste Edital. 7.4. Poderá haver alterações decorrentes de recursos ou por ato de ofício. 7.5. Os recursos deverão, obrigatoriamente, ser dirigidos à Comissão Organizadora do Processo Seletivo, por escrito, de forma fundamentada. 7.6. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo previsto em Edital. 7.7. Não serão aceitos os recursos interpostos por fac-símile (fax), telex, telegrama, ou outro meio que não seja o especificado no item 7.2 deste Edital. 7.8. A Comissão Organizadora do Processo Seletivo constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais. 7.9. Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso do resultado final do processo seletivo. 7.10. A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma de eventos do Processo Seletivo. 7.11. Após a análise dos recursos, será publicada a decisão final das interposições e o resultado final do processo seletivo simplificado de que trata este Edital. 8. DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO 8.1. Será excluído da Seleção Pública o candidato que: a) Não preencher os requisitos básicos, conforme previsto no item 3 deste Edital; b) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata; c) Desrespeitar e/ou desacatar membro da Comissão Organizadora do Processo Seletivo ou de qualquer funcionário/servidor público municipal; d) Descumprir quaisquer das instruções contidas neste Edital; e) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido. 9. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS 9.1. Todos os resultados da seleção serão divulgados no Diário Oficial do Município de Sobral (DOM), no endereço eletrônico http://diario.sobral.ce.gov.br, no site da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Econômico (STDE), no endereço eletrônico https://stde.sobral.ce.gov.br/, e no endereço eletrônico http://selecao.sobral.ce.gov.br seguindo o cronograma de eventos do processo seletivo constante no ANEXO II - CRONOGRAMA DE EVENTOS DO PROCESSO SELETIVO deste Edital. 9.2. É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar os comunicados e convocações, através do Diário Oficial do Município de Sobral (DOM), no endereço eletrônico http://diario.sobral.ce.gov.br, no site da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Econômico (STDE), no endereço eletrônico https://stde.sobral.ce.gov.br/, e no endereço eletrônico http://selecao.sobral.ce.gov.br. 10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 10.1. A qualquer tempo, poderá ser anulada a inscrição do candidato, desde que verificadas falsidades de declaração ou irregularidades nos documentos apresentados. 10.2. Este edital entra em vigor na data de sua publicação e terá validade de 05 (cinco) meses durante a execução do Projeto, podendo ser prorrogado a critério da Administração Municipal; 10.3. Este edital submete-se a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei n° 13.709/2018, conforme seu art. 26, caput e §1°,I do mesmo artigo, que compete o compartilhamento de dados do poder público para o SENAC, com fim específico e determinado, somente, deste projeto na inscrição para cursos. Apenas no que compete aos dados do art. 7° (Dados Pessoais), vedados o repasse de dados do art. 11 (Dados Pessoais Sensíveis), ambos de mesmo diploma legal; 10.4. Toda e qualquer norma complementar ao presente Edital, bem como Aditivos, Retificações, Comunicados e Avisos, ficarão incorporados e passarão imediatamente a regular a presente seleção, devendo os candidatos acompanharem todas as informações ou alterações através do Diário Oficial do Município de Sobral (DOM) no endereço eletrônico: http://diario.sobral.ce.gov.br, no site da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Econômico (STDE), no endereço eletrônico https://stde.sobral.ce.gov.br/, e no endereço eletrônico DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SOBRAL - Ano X - Nº 2402, terça-feira, 29 de setembro de 2026 07 http://selecao.sobral.ce.gov.br; 10.5. A convocação dos selecionados aprovados será realizada através do Diário Oficial do Município de Sobral (DOM) no (http://diario.sobral.ce.gov.br), no site da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Econômico (STDE), no endereço eletrônico https://stde.sobral.ce.gov.br/, e no endereço eletrônico http://selecao.sobral.ce.gov.br sendo de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações referentes a esta Seleção Pública; 10.6. A data de início dos cursos será comunicada aos candidatos selecionados pela Coordenação de Gestão Integrada do Trabalho e Qualificação Profissional, por meio de contato telefônico, sem prejuízo das publicações oficiais previstas neste Edital. 10.7. O não comparecimento do candidato, no prazo estabelecido na convocação, será considerado desistência automática da vaga, ficando a Administração autorizada a convocar o próximo candidato classificado; 10.8. O candidato deverá manter junto à Coordenadoria de Gestão Integrada do Trabalho e Qualificação Profissional durante a validade do Processo Seletivo, seu endereço residencial, e-mail e telefone atualizados, não lhe cabendo qualquer reclamação, caso não seja possível a sua convocação, por falta da citada atualização. 10.9. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo. 10.10. A inveracidade das informações pertinentes ao Processo Seletivo e às etapas posteriores implicará a exclusão do candidato do processo seletivo, a qualquer tempo, sem prejuízo das demais medidas cabíveis. 10.11. A convocação dos candidatos integrantes do cadastro de reserva para o preenchimento de vagas remanescentes será realizada conforme a necessidade da Administração Municipal. 10.12. Os seguintes ANEXOS são partes integrantes deste Edital: ANEXO I - DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS POR CURSO. ANEXO II - CRONOGRAMA DE EVENTOS DO PROCESSO SELETIVO. ANEXO III - MODELO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE DOMICÍLIO. Sobral/CE, 29 de setembro de 2026. Ana Beatriz de Lima Aragão - Gerente de Célula de Qualificação Profissional. Messias Aguiar Alcântara - Secretário do Trabalho e Desenvolvimento Econômico. EXTRATO DO CONTRATO Nº 033/2026 - SETUR - PROCESSO Nº P442732/2026 - CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Sobral, por meio da Secretaria do Turismo e Eventos, Rua Viriato de Medeiros, nº 1950, Centro, Sobral/CE, CNPJ nº 07.598.634/0001-37. CONTRATADA: 3P'S EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ nº 41.262.099/0001-87, Rua Francisco Pinheiro, nº 71, Bairro Santa Cruz, S ã o G o n ç a l o d o A m a r a n t e / C E , C E P 6 2 . 6 7 0 - 0 0 0 . FUNDAMENTAÇÃO: Pregão Eletrônico nº PE26007-SEPLAG, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021 e demais legislações aplicáveis. OBJETO: Aquisição de material de expediente, nas condições estabelecidas no Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. VALOR GLOBAL: R$ 400,62 (quatrocentos reais e sessenta e dois centavos). RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 36.01.04.122.0009.2.602.0000. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00. FONTE: 1.500.0000.00 - Municipal. PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato, condicionada sua eficácia à publicação no DOM e PNCP. PRAZO DE EXECUÇÃO: Conforme condições e prazos estabelecidos no Termo de Referência . GESTÃO DO CONTRATO: Acompanhamento por servidor especialmente designado pela CONTRATANTE, nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021. FISCALIZAÇÃO: Realizada por técnico especialmente designado pela CONTRATANTE, nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021. SIGNATÁRIOS: Pela CONTRATANTE: Manoel Cordeiro Arruda Neto - Secretário do Turismo e Eventos. Pela CONTRATADA: Jorge Luis Gomes Mendonça - representante legal. VISTO: Assessoria Jurídica. Sobral/CE, data da assinatura digital; MANOEL CORDEIRO ARRUDA NETO - SECRETÁRIO EXECUTIVO DO TURISMO E EVENTOS. REPUBLICADO POR INCORREÇÃO EXTRATO DO CONTRATO Nº 017/2026 - SETRAN. PROCESSO N° P435380/2026. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL, representada pela Secretaria do Trânsito. CONTRATADO: SINACOM INDUSTRIA E COMERCIO DE SINALIZAÇÃO VIARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.657.917/0001-17, representada neste ato pelo Sr. EDUARDO GABRIEL DE OLIVEIRA. FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° PE26001 - SEPLAG e seus anexos, os preceitos do direito público, a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto. OBJETO: Constitui objeto deste contrato as aquisições de porta-focos (semáforos), cabo pp e módulos focais a led e fontes de energia para sinalização semafórica, nas condições estabelecidas no Termo de referência do edital e na proposta do CONTRATADO, conforme consta nos autos do Processo nº P435380/2026. VALOR GLOBAL: O valor total da contratação é de R$ 98.100,00 (Noventa e oito mil e cem reais). DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da presente contratação serão provenientes dos recursos: 4101.04.125.0059.2.729. 0000.33.90.30.00. 1.752.0000.00. PRAZO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SOBRAL - Ano X - Nº 2402, terça-feira, 29 de setembro de 2026 ANEXO I – DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS POR CURSO EDITAL Nº 03/2026 – STDE PROJETO CONEXÃO JOVEM CURSO CH TURNO Nº VAGAS LOCAL INSTITUIÇÃO Manutenção de Smartphones Pré-requisitos: Idade mínima: 16 anos Ensino fundamental completo 60 NOITE 20 CADEIA CRIATIVA SENAC Técnicas de Negociação em Vendas Pré-requisitos: Idade mínima: 16 anos Ensino fundamental completo 30 NOITE 20 CADEIA CRIATIVA SENAC Business Intelligence com Power BI Pré-requisitos: Idade mínima: 16 anos Ensino Médio Incompleto 40 NOITE 20 CADEIA CRIATIVA SENAC Preparo de Pães e Hambúrguer Artesanal Pré-requisitos: Idade mínima: 16 anos Ensino fundamental Incompleto 20 NOITE 20 CADEIA CRIATIVA SENAC ANEXO II – CRONOGRAMA DE EVENTOS DO PROCESSO SELETIVO ATIVIDADE DATA LOCAL PERÍODO DE INSCRIÇÕES VIRTUAL 05/10/2026 partir das 8h a 09/10/2026, até às 23h59 Através do endereço eletrônico http://selecao.sobral.ce.gov.br PERÍODO DE INSCRIÇÕES PRESENCIAL 05/10/2026 a 09/10/2026, 08h às 12h e 13h às 17h. Presencial na sede da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Econômico (Avenida Lúcia Sabóia, n° 215 - Centro, Sobral – CE). RESULTADO PRELIMINAR 16/10/2026 DOM - http://diario.sobral.ce.gov.br Site STDE - https://stde.sobral.ce.gov.br/ http://selecao.sobral.ce.gov.br. PRAZO RECURSAL 19/10/2026 até as 17h stde@sobral.ce.gov.br RESULTADO FINAL 22/10/2026 DOM - http://diario.sobral.ce.gov.br Site STDE - https://stde.sobral.ce.gov.br/ http://selecao.sobral.ce.gov.br. PREVISÃO DE INÍCIO DAS TURMAS A partir de 28/10/2026 Conforme cronograma SENAC OBS: As convocações serão realizadas por meio do Diário Oficial do Município de acordo com as necessidades da Administração Municipal. ANEXO III - MODELO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EDITAL Nº 03/2026 – STDE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO Recurso nº________________ À COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO Nome:________________________________________________________________________ Nº. da Inscrição:________________ O Candidato supracitado vem através deste interpor recurso ao Resultado do Processo Seletivo regulado pelo Edital nº 03/2026 – STDE. Justificativa do Recurso: __________________________________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________ Sobral - CE, ___ de ______________ de 2026. Assinatura Candidato ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO DE DOMICÍLIO EDITAL Nº 03/2026 – STDE DECLARAÇÃO DE DOMICÍLIO Eu, ____________________________________________________________, portador(a) do RG nº __________________________ e CPF nº __________________________, com idade ____ anos, DECLARO, para os devidos fins, que resido e sou domiciliado(a) no endereço: Rua/Av.: _________________________________________________________ Nº: ____________ Complemento: _________________________________ Bairro: __________________________________________________________ Distrito: ________________________________________________________ Município: __________________________ CEP: _______________________________ Declaro, ainda, que o endereço acima corresponde à residência do(a) candidato(a), sendo o comprovante de residência apresentado em nome de: Nome do titular: __________________________________________________ CPF: _______________________________ Grau de parentesco ou relação com o(a) candidato(a): _____________________________ Por ser expressão da verdade, firmo a presente declaração para fins de comprovação de domicílio residencial, para participação no Processo Seletivo Simplificado do Projeto Conexão Jovem, regido pelo Edital nº 03/2026 – STDE, estando ciente de que a prestação de declaração falsa ou inexata poderá acarretar a exclusão do candidato do processo seletivo, sem prejuízo das demais medidas cabíveis. Sobral – CE, ____ de __________________ de 2026. ________________________________________ Assinatura do(a) declarante Nome: __________________________________ CPF: ___________________________________ Caso seja o declarante_________________________________________________, seja menor de idade. Eu, Representante Legal do DECLARANTE, para os devidos fins desta declaração conta com a minha anuência abaixo assinada: Nome: ____________________________________________________________ CPF: _______________________________ RG: ________________________________ SECRETARIA DO TURISMO E EVENTOS SECRETARIA DE TRÂNSITO 08 DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura do contrato. DA GESTÃO DO CONTRATO: A execução contratual será acompanhada pelo servidor Ítalo Magalhaes Araujo, matrícula nº 35300. DA FISCALIZAÇÃO: A FISCALIZAÇÃO será realizada pelo servidor Gilmar Pasqual, matrícula nº 699. DATA DA ASSINATURA: 23 de setembro de 2026. SIGNATÁRIOS: REPRESENTANTE DA CONTRATANTE: Francisco José de Sousa Cronemberges. REPRESENTANTE DA CONTRATADA: Eduardo Gabriel de Oliveira. Gustavo Paiva Madeira, Coordenador Jurídico da SETRAN. EXTRATO DO CONTRATO Nº 018/2026 - SETRAN. PROCESSO N° P435380/2026. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL, representada pela Secretaria do Trânsito. CONTRATADO: ATRIUM INDUSTRIA E COMERCIO DE FERRAGENS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 46.423.434/0001-03, representada neste ato pelo Sr. GECIANO ANTONIO JAGUSESKI. FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° PE26001 - SEPLAG e seus anexos, os preceitos do direito público, a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto. OBJETO: Constitui objeto deste contrato as aquisições de porta-focos (semáforos), cabo pp e módulos focais a led e fontes de energia para sinalização semafórica, nas condições estabelecidas no Termo de referência do edital e na proposta do CONTRATADO, conforme consta nos autos do Processo nº P435380/2026. VALOR GLOBAL: O valor total da contratação é de R$ 34.840,00 (Trinta e quatro mil e oitocentos e quarenta reais). DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da presente contratação serão provenientes dos recursos: 4101.04.125.0059.2.729.0000. 33.90.30.00. 1.752.0000.00. PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura do contrato. DA GESTÃO DO CONTRATO: A execução contratual será acompanhada pelo servidor Ítalo Magalhaes Araujo, matrícula nº 35300. DA FISCALIZAÇÃO: A FISCALIZAÇÃO será realizada pelo servidor Gilmar Pasqual, matrícula nº 699. DATA DA ASSINATURA: 23 de setembro de 2026. SIGNATÁRIOS: REPRESENTANTE DA CONTRATANTE: Francisco José de Sousa Cronemberges. REPRESENTANTE DA CONTRATADA: Geciano Antonio Jaguseski . Gustavo Paiva Madeira, Coordenador Jurídico da SETRAN. EXTRATO DO CONTRATO Nº 019/2026 - SETRAN. PROCESSO N° P435380/2026. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL, representada pela Secretaria do Trânsito. CONTRATADO: NEWTEC PRODUTOS INTELIGENTES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.705.910/0001-03, representada neste ato pelo Sr. JOSÉ LÚCIO LIRA. FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° PE26001 - SEPLAG e seus anexos, os preceitos do direito público, a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto. OBJETO: Constitui objeto deste contrato as aquisições de porta- focos (semáforos), cabo pp e módulos focais a led e fontes de energia para sinalização semafórica, nas condições estabelecidas no Termo de referência do edital e na proposta do CONTRATADO, conforme consta nos autos do Processo nº P435380/2026. VALOR GLOBAL: O valor total da contratação é de R$ 67.773,00 (Sessenta e sete mil e setecentos e setenta e três reais). DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da presente contratação serão provenientes dos recursos: 4101.04.125.0059.2.729.0000. 33.90.30.00.1.752.0000.00. PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura do contrato. DA GESTÃO DO CONTRATO: A execução contratual será acompanhada pelo servidor Ítalo Magalhaes Araujo, matrícula nº 35300. DA FISCALIZAÇÃO: A FISCALIZAÇÃO será realizada pelo servidor Gilmar Pasqual, matrícula nº 699. DATA DA ASSINATURA: 23 de setembro de 2026. SIGNATÁRIOS: REPRESENTANTE DA CONTRATANTE: Francisco José de Sousa Cronemberges. REPRESENTANTE DA CONTRATADA: José Lucio Lira. Gustavo Paiva Madeira, Coordenador Jurídico da SETRAN. EXTRATO DO CONTRATO Nº 020/2026 - SETRAN. PROCESSO N° P435380/2026. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL, representada pela Secretaria do Trânsito. CONTRATADO: CEMA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 51.292.382/0001-05, representada neste ato pelo Sr. THIAGO RODRIGUES TRINDADE DA SILVA. FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° PE26001 - SEPLAG e seus anexos, os preceitos do direito público, a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto. OBJETO: Constitui objeto deste contrato as aquisições de porta-focos (semáforos), cabo pp e módulos focais a led e fontes de energia para sinalização semafórica, nas condições estabelecidas no Termo de referência do edital e na proposta do CONTRATADO, conforme consta nos autos do Processo nº P435380/2026. VALOR GLOBAL: O valor total da contratação é de R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais). DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da presente contratação serão provenientes dos recursos: 4101.04.125.0059.2.729.0000. 33.90.30.00.1.752.0000.00. PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura do contrato. DA GESTÃO DO CONTRATO: A execução contratual será acompanhada pelo servidor Ítalo Magalhaes Araujo, matrícula nº 35300. DA FISCALIZAÇÃO: A FISCALIZAÇÃO será realizada pelo servidor Gilmar Pasqual, matrícula nº 699. DATA DA ASSINATURA: 23 de setembro de 2026. SIGNATÁRIOS: REPRESENTANTE DA CONTRATANTE: Francisco José de Sousa Cronemberges. REPRESENTANTE DA CONTRATADA: Thiago Rodrigues Trindade da Silva. Gustavo Paiva Madeira, Coordenador Jurídico da SETRAN. PORTARIA Nº 027/2026 - SETRAN - DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PARA EXERCEREM A FUNÇÃO DE GESTOR E FISCAL DO CONTRATO Nº 017/2026 - SETRAN. O SECRETÁRIO DO TRÂNSITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 68 da Lei Orgânica do Município de Sobral, e CONSIDERANDO que cabe à administração nos termos do disposto nos artigos 104, inc. III e 117 da Lei n° 14.133/2021, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados; CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como a necessidade de aperfeiçoar procedimentos relativos à gestão, acompanhamento e fiscalização dos contratos administrativos firmados pela SETRAN; CONSIDERANDO a Recomendação nº 001/2022 - CGM, a qual recomenda as autoridades máximas dos órgãos e autarquias municipais que sejam designados servidores distintos para atuar como gestor e fiscal de contrato RESOLVE: Art. 1º Nomear os servidores abaixo designados para atuar como gestor e fiscal no Contrato nº 017/2026 - SETRAN: I - GESTOR: Ítalo Magalhaes Araujo, matrícula nº 35300. II - FISCAL: Gilmar Pasqual, matrícula nº 699. Art. 2º. Compete ao GESTOR DO CONTRATO, dentre outras, as seguintes atribuições: planejar, coordenar e solicitar da CONTRATADA e seus prepostos, ou obter do CONTRATANTE, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução do objeto licitado e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem as solicitações de providências. Art. 3º. Compete ao FISCAL DO CONTRATO, dentre outros, as seguintes atribuições: I - Exigir fiel cumprimento do Contrato e seus ADITIVOS pela CONTRATADA; II - Solicitar o assessoramento técnico, caso necessário; III - Verificar e atestar as notas fiscais e encaminhá-las para aprovando-as para posterior pagamento; IV - Zelar pela fiel execução do objeto e pleno atendimento às especificações explícitas ou implícitas; V - Controlar a qualidade e quantidade dos materiais utilizados e dos serviços executados, rejeitando aqueles julgados não satisfatórios; VI - Assistir a CONTRATADA na escolha dos métodos executivos mais adequados; VII - Exigir da CONTRATADA a modificação de técnicas inadequadas, para melhor qualidade na execução do objeto adquirido; VIII - Verificar a adequabilidade dos recursos empregados pelo CONTRATANTE, exigindo a melhoria dos serviços dentro dos prazos previstos; IX - Anotar em expediente próprio as irregularidades encontradas, as providências que determinou os incidentes verificados e o resultado dessas medidas; X - Estabelecer diretrizes, dar e receber informações sobre a execução do Contrato; XI - Determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatada uma irregularidade que precisa ser sanada, agindo com firmeza e prontidão; XII - Emitir atestados ou certidões de avaliação dos serviços prestados ou daquilo que for produzido pelo CONTRATADO; XIII - Conhecer detalhadamente o Contrato e as cláusulas nele estabelecidas; XIV - Levar ao conhecimento dos seus superiores aquilo que ultrapassar às suas possibilidades de correção; XV - Indicar ao gestor serviços mal executados ou não executados e sugerir a aplicação de penalidades ao CONTRATADO em face do inadimplemento das obrigações; XVI - Confirmar a execução dos serviços efetivamente realizados, dos cronogramas de execução do objeto contratado. Art. 4°. Esta portaria DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SOBRAL - Ano X - Nº 2402, terça-feira, 29 de setembro de 2026 09 entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário. Publique-se, Registra-se e Cumpra-se. Sobral/CE, na data da assinatura eletrônica. Francisco José de Sousa Cronemberges - Secretário Executivo do Trânsito. PORTARIA Nº 028/2026 - SETRAN - DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PARA EXERCEREM A FUNÇÃO DE GESTOR E FISCAL DO CONTRATO Nº 018/2026 - SETRAN. O SECRETÁRIO DO TRÂNSITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 68 da Lei Orgânica do Município de Sobral, e CONSIDERANDO que cabe à administração nos termos do disposto nos artigos 104, inc. III e 117 da Lei n° 14.133/2021, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados; CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como a necessidade de aperfeiçoar procedimentos relativos à gestão, acompanhamento e fiscalização dos contratos administrativos firmados pela SETRAN; CONSIDERANDO a Recomendação nº 001/2022 - CGM, a qual recomenda as autoridades máximas dos órgãos e autarquias municipais que sejam designados servidores distintos para atuar como gestor e fiscal de contrato RESOLVE: Art. 1º Nomear os servidores abaixo designados para atuar como gestor e fiscal no Contrato nº 018/2026 - SETRAN: I - GESTOR: Ítalo Magalhaes Araujo, matrícula nº 35300. II - FISCAL: Gilmar Pasqual, matrícula nº 699. Art. 2º. Compete ao GESTOR DO CONTRATO, dentre outras, as seguintes atribuições: planejar, coordenar e solicitar da CONTRATADA e seus prepostos, ou obter do CONTRATANTE, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução do objeto licitado e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem as solicitações de providências. Art. 3º. Compete ao FISCAL DO CONTRATO, dentre outros, as seguintes atribuições: I - Exigir fiel cumprimento do Contrato e seus ADITIVOS pela CONTRATADA; II - Solicitar o assessoramento técnico, caso necessário; III - Verificar e atestar as notas fiscais e encaminhá-las para aprovando-as para posterior pagamento; IV - Zelar pela fiel execução do objeto e pleno atendimento às especificações explícitas ou implícitas; V - Controlar a qualidade e quantidade dos materiais utilizados e dos serviços executados, rejeitando aqueles julgados não satisfatórios; VI - Assistir a CONTRATADA na escolha dos métodos executivos mais adequados; VII - Exigir da CONTRATADA a modificação de técnicas inadequadas, para melhor qualidade na execução do objeto adquirido; VIII - Verificar a adequabilidade dos recursos empregados pelo CONTRATANTE, exigindo a melhoria dos serviços dentro dos prazos previstos; IX - Anotar em expediente próprio as irregularidades encontradas, as providências que determinou os incidentes verificados e o resultado dessas medidas; X - Estabelecer diretrizes, dar e receber informações sobre a execução do Contrato; XI - Determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatada uma irregularidade que precisa ser sanada, agindo com firmeza e prontidão; XII - Emitir atestados ou certidões de avaliação dos serviços prestados ou daquilo que for produzido pelo CONTRATADO; XIII - Conhecer detalhadamente o Contrato e as cláusulas nele estabelecidas; XIV - Levar ao conhecimento dos seus superiores aquilo que ultrapassar às suas possibilidades de correção; XV - Indicar ao gestor serviços mal executados ou não executados e sugerir a aplicação de penalidades ao CONTRATADO em face do inadimplemento das obrigações; XVI - Confirmar a execução dos serviços efetivamente realizados, dos cronogramas de execução do objeto contratado. Art. 4°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário. Publique-se, Registra-se e Cumpra-se. Sobral/CE, na data da assinatura eletrônica. Francisco José de Sousa Cronemberges - Secretário Executivo do Trânsito. PORTARIA Nº 029/2026 - SETRAN - DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PARA EXERCEREM A FUNÇÃO DE GESTOR E FISCAL DO CONTRATO Nº 019/2026 - SETRAN. O SECRETÁRIO DO TRÂNSITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 68 da Lei Orgânica do Município de Sobral, e CONSIDERANDO que cabe à administração nos termos do disposto nos artigos 104, inc. III e 117 da Lei n° 14.133/2021, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados; CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como a necessidade de aperfeiçoar procedimentos relativos à gestão, acompanhamento e fiscalização dos contratos administrativos firmados pela SETRAN; CONSIDERANDO a Recomendação nº 001/2022 - CGM, a qual recomenda as autoridades máximas dos órgãos e autarquias municipais que sejam designados servidores distintos para atuar como gestor e fiscal de contrato RESOLVE: Art. 1º Nomear os servidores abaixo designados para atuar como gestor e fiscal no Contrato nº 019/2026 - SETRAN: I - GESTOR: Ítalo Magalhaes Araujo, matrícula nº 35300. II - FISCAL: Gilmar Pasqual, matrícula nº 699. Art. 2º. Compete ao GESTOR DO CONTRATO, dentre outras, as seguintes atribuições: planejar, coordenar e solicitar da CONTRATADA e seus prepostos, ou obter do CONTRATANTE, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução do objeto licitado e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem as solicitações de providências. Art. 3º. Compete ao FISCAL DO CONTRATO, dentre outros, as seguintes atribuições: I - Exigir fiel cumprimento do Contrato e seus ADITIVOS pela CONTRATADA; II - Solicitar o assessoramento técnico, caso necessário; III - Verificar e atestar as notas fiscais e encaminhá-las para aprovando-as para posterior pagamento; IV - Zelar pela fiel execução do objeto e pleno atendimento às especificações explícitas ou implícitas; V - Controlar a qualidade e quantidade dos materiais utilizados e dos serviços executados, rejeitando aqueles julgados não satisfatórios; VI - Assistir a CONTRATADA na escolha dos métodos executivos mais adequados; VII - Exigir da CONTRATADA a modificação de técnicas inadequadas, para melhor qualidade na execução do objeto adquirido; VIII - Verificar a adequabilidade dos recursos empregados pelo CONTRATANTE, exigindo a melhoria dos serviços dentro dos prazos previstos; IX - Anotar em expediente próprio as irregularidades encontradas, as providências que determinou os incidentes verificados e o resultado dessas medidas; X - Estabelecer diretrizes, dar e receber informações sobre a execução do Contrato; XI - Determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatada uma irregularidade que precisa ser sanada, agindo com firmeza e prontidão; XII - Emitir atestados ou certidões de avaliação dos serviços prestados ou daquilo que for produzido pelo CONTRATADO; XIII - Conhecer detalhadamente o Contrato e as cláusulas nele estabelecidas; XIV - Levar ao conhecimento dos seus superiores aquilo que ultrapassar às suas possibilidades de correção; XV - Indicar ao gestor serviços mal executados ou não executados e sugerir a aplicação de penalidades ao CONTRATADO em face do inadimplemento das obrigações; XVI - Confirmar a execução dos serviços efetivamente realizados, dos cronogramas de execução do objeto contratado. Art. 4°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário. Publique-se, Registra-se e Cumpra-se. Sobral/CE, na data da assinatura eletrônica. Francisco José de Sousa Cronemberges - Secretário Executivo do Trânsito. PORTARIA Nº 030/2026 - SETRAN - DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PARA EXERCEREM A FUNÇÃO DE GESTOR E FISCAL DO CONTRATO Nº 020/2026 - SETRAN. O SECRETÁRIO DO TRÂNSITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 68 da Lei Orgânica do Município de Sobral, e CONSIDERANDO que cabe à administração nos termos do disposto nos artigos 104, inc. III e 117 da Lei n° 14.133/2021, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados; CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como a necessidade de aperfeiçoar procedimentos relativos à gestão, acompanhamento e fiscalização dos contratos administrativos firmados pela SETRAN; CONSIDERANDO a Recomendação nº 001/2022 - CGM, a qual recomenda as autoridades máximas dos órgãos e autarquias municipais que sejam designados servidores distintos para atuar como gestor e fiscal de contrato RESOLVE: Art. 1º Nomear os servidores abaixo designados para atuar como gestor e fiscal no Contrato nº 020/2026 - SETRAN: I - GESTOR: Ítalo Magalhaes Araujo, matrícula nº 35300. II - FISCAL: Gilmar Pasqual, matrícula nº 699. Art. 2º. Compete ao GESTOR DO CONTRATO, dentre outras, as seguintes atribuições: planejar, coordenar e solicitar da CONTRATADA e seus prepostos, ou obter do CONTRATANTE, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução do objeto licitado e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem as solicitações de providências. Art. 3º. Compete ao FISCAL DO CONTRATO, dentre outros, as seguintes atribuições: I - DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SOBRAL - Ano X - Nº 2402, terça-feira, 29 de setembro de 2026 10 Exigir fiel cumprimento do Contrato e seus ADITIVOS pela CONTRATADA; II - Solicitar o assessoramento técnico, caso necessário; III - Verificar e atestar as notas fiscais e encaminhá-las para aprovando-as para posterior pagamento; IV - Zelar pela fiel execução do objeto e pleno atendimento às especificações explícitas ou implícitas; V - Controlar a qualidade e quantidade dos materiais utilizados e dos serviços executados, rejeitando aqueles julgados não satisfatórios; VI - Assistir a CONTRATADA na escolha dos métodos executivos mais adequados; VII - Exigir da CONTRATADA a modificação de técnicas inadequadas, para melhor qualidade na execução do objeto adquirido; VIII - Verificar a adequabilidade dos recursos empregados pelo CONTRATANTE, exigindo a melhoria dos serviços dentro dos prazos previstos; IX - Anotar em expediente próprio as irregularidades encontradas, as providências que determinou os incidentes verificados e o resultado dessas medidas; X - Estabelecer diretrizes, dar e receber informações sobre a execução do Contrato; XI - Determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatada uma irregularidade que precisa ser sanada, agindo com firmeza e prontidão; XII - Emitir atestados ou certidões de avaliação dos serviços prestados ou daquilo que for produzido pelo CONTRATADO; XIII - Conhecer detalhadamente o Contrato e as cláusulas nele estabelecidas; XIV - Levar ao conhecimento dos seus superiores aquilo que ultrapassar às suas possibilidades de correção; XV - Indicar ao gestor serviços mal executados ou não executados e sugerir a aplicação de penalidades ao CONTRATADO em face do inadimplemento das obrigações; XVI - Confirmar a execução dos serviços efetivamente realizados, dos cronogramas de execução do objeto contratado. Art. 4°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário. Publique-se, Registra-se e Cumpra-se. Sobral/CE, na data da assinatura eletrônica. Francisco José de Sousa Cronemberges - Secretário Executivo do Trânsito. PORTARIA Nº 025/2026 - SETRAN - DISPÕE SOBRE A INDICAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO INVENTARIANTE DA SECRETARIA DO TRÂNSITO, NOS TERMOS DO ART. 18 DA INSTRUÇÃO NORMATIVA TCE/CE Nº 01/2025. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SECRETARIA DO TRÂNSITO-SETRAN, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 30 da Lei n°. 2.563 de 03 de fevereiro de 2025, e CONSIDERANDO o disposto no art. 18 da Instrução Normativa TCE/CE nº 01/2025, que determina a identificação formal dos responsáveis pelos setores administrativos da unidade gestora para composição do rol de responsáveis da prestação de contas de gestão; CONSIDERANDO a necessidade de formalizar a designação dos servidores responsáveis pelos procedimentos relativos ao inventário da Administração Pública Municipal; RESOLVE: Art. 1º Fica designado o servidor abaixo relacionado para compor a COMISSÃO INVENTARIANTE, representando a SECRETARIA DO TRÂNSITO; FUNÇÃO NA COMISSÃO: TITULAR - NOME: MARCIA MARIA MESQUITA FROTA SILVA - MATRÍCULA: 33490 - CARGO: COORDENADORA. FUNÇÃO NA COMISSÃO: SUPLENTE - NOME: LARISSA PAIVA ARAUJO SANTOS - MATRÍCULA: 52979 - CARGO: ASSESSOR CHEFE I. Parágrafo Único - Os responsáveis designados neste artigo exercerão suas atribuições nos termos da legislação vigente, respondendo pelos atos praticados no âmbito de suas competências, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e penal cabíveis. Art. 2º Esta portaria produz efeitos a partir da sua publicação. Art. 3º Em caso de afastamento, licença ou impedimento do responsável designado, esta Secretaria indicará substituto mediante portaria específica. Sobral-CE, data da assinatura digital. FRANCISCO JOSÉ DE SOUSA CRONEMBERGES - SECRETÁRIO EXECUTIVO DO TRÂNSITO. REPUBLICADO POR INCORREÇÃO PORTARIA Nº 1316, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026 - O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais: CONSIDERANDO a proximidade e a intensidade da última semana do período eleitoral em âmbito estadual e federal, o que demanda a atenção e o engajamento dos parlamentares nos compromissos inerentes ao pleito democrático. CONSIDERANDO a necessidade de ajustar o calendário legislativo da semana de forma a compatibilizar as atividades da Casa com o momento eleitoral, sem prejuízo da apreciação de matérias urgentes e de relevante interesse público. RESOLVE: Art. 1º Fica suspensa a realização da 57ª Sessão Ordinária, prevista para a terça-feira, dia 29 de setembro. Art. 2º Fica estabelecida a possibilidade de realização de Sessão Extraordinária de forma remota/virtual no decorrer da semana, caso seja convocada pela Presidência em virtude de urgência ou relevante interesse público. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL, em 29 de setembro de 2026. FRANCISCO LINHARES PONTE JÚNIOR - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SOBRAL - Ano X - Nº 2402, terça-feira, 29 de setembro de 2026 CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL Página 1 Página 2 Página 3 Página 4 Página 5 Página 6 Página 7 Página 8 Página 9 Página 10