Mossoró-RN, Nº 826, Segunda-Feira, 25 de Maio de 2026. PREFEITO: MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS DOM - ANO IV | NÚMERO 826 Câmara Municipal de Mossoró PORTARIA Nº 089/2026 – GP/CMM Dispõe sobre a anulação da Portaria n° 087/2026 – GP/CMM. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 27, inciso VI, alínea “h”, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró, RESOLVE: Art. 1º TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 087/2026 – GP/CMM, publicada no Diário Oficial de Mossoró nº 825, no dia 22 de maio de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Mossoró-RN, 25 de maio de 2026 GENILSON ALVES DE SOUZA Presidente da Câmara Municipal de Mossoró PORTARIA Nº 090/2026 – GP/CMM Dispõe sobre a anulação da Portaria n° 088/2026 – GP/CMM. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 27, inciso VI, alínea “h”, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró, RESOLVE: Art. 1º TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 088/2026 – GP/CMM, publicada no Diário Oficial de Mossoró nº 825, no dia 22 de maio de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Mossoró-RN, 25 de maio de 2026 GENILSON ALVES DE SOUZA Presidente da Câmara Municipal de Mossoró PORTARIA Nº 091/2026 – GP/CMM Dispõe sobre a concessão de diárias e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 27, inciso VI, alínea “h”, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró, bem como pelo art. 8º da Resolução nº 24/2025, RESOLVE: Art. 1º Conceder 1.5 (uma e meia) diárias ao senhor PETRAS VINÍCIUS DE SOUSA,  matrícula n.º 035471-1, ocupante do cargo/função de VEREADOR, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de NATAL/RN, nos dias 25/05/2026 a 26/05/2026, para participar da palestra “Capacitar para incluir: o papel das famílias, escolas e clínicas”, na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, bem como de reunião com o deputado estadual Kléber Rodrigues, com a finalidade de discutir emendas destinadas ao município de Mossoró, conforme especificado na Solicitação de Diária. Art. 2º Fica a Diretoria de Planejamento Estratégico e Gestão Financeira incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 1.200,00 (Um mil e duzentos reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria. Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar à Diretoria de Gestão Administrativa comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 11° da Resolução n° 24/2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Mossoró-RN, 25 de maio de 2026 GENILSON ALVES DE SOUZA Presidente da Câmara Municipal de Mossoró PORTARIA Nº 092/2026 – GP/CMM Dispõe sobre a concessão de diárias e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 27, inciso VI, alínea “h”, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró, bem como pelo art. 8º da Resolução nº 24/2025, RESOLVE: Art. 1º Conceder 1.5 (uma e meia) diárias ao senhor VICTOR BRENO DA COSTA OLIVEIRA,  matrícula n.º 843855-2, ocupante do cargo/função de ASSESSOR TÉCNICO-LEGISLATIVO, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n.  028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de NATAL/RN, nos dias 25/05/2026 a 26/05/2026, para assessorar o vereador Petras Vinícius em sua participação na palestra “Capacitar para incluir: o papel das famílias, escolas e clínicas”, na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, bem como de reunião com o deputado estadual Kléber Rodrigues, com a finalidade de discutir emendas destinadas ao município de Mossoró, conforme especificado na Solicitação de Diária. Art. 2º Fica a Diretoria de Planejamento Estratégico e Gestão Financeira incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 600,00 (Seiscentos reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria. Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar à Diretoria de Gestão Administrativa comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 11° da Resolução n° 24/2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Mossoró-RN, 25 de maio de 2026 GENILSON ALVES DE SOUZA Presidente da Câmara Municipal de Mossoró EXTRATO DE ADITIVO Nº 001, DO CONTRATO Nº 019/2025 CONTRATO Nº...........: 019/2025 ORIGEM.....................: DISP019/2025 CONTRATANTE........: CAMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ CONTRATADA.........: C E N COMERCIAL DE TECIDOS LTDA OBJETO....................: O termo aditivo em apreço tem como objeto acrescentar 24,92% (vinte e quatro virgula noventa e dois por cento) do valor inicial atualizado do contrato, a partir de 21/05/2026, equivalente a R$ 7.787,60 (sete mil setecentos e oitenta e sete Reais e sessenta centavos), nos moldes do art. 125 da Lei n.º 14.133/21, passando o valor global do contrato, após o acréscimo, para R$ 39.034,00 (trinta e nove mil e trinta e quatro Reais). VALOR ACRESCIDO............:R$ 7.787,60 (sete mil setecentos e oitenta e sete Reais e sessenta centavos) VALOR TOTAL............:R$ 39.034,00 (trinta e nove mil e trinta e quatro Reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: .......: Exercício 2026 Unidade: 101 CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORO, Projeto: 2001 COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA CÂMARA 2 Mossoró-RN, Nº 826, Segunda-Feira, 25 de Maio de 2026. MUNICIPAL DE MOSSORÓ, Elemento: 339030 Material de Consumo, Fonte: 15000000 Recursos não vinculados de Impostos, Esfera: Fiscal. DATA DA ASSINATURA.........: 21 de Maio de 2026. Genilson Alves de Souza Representante legal do CONTRATANTE Raimundo Victor Fernandes Cruz Representante legal do CONTRATADO Mossoró-RN, 21 de maio de 2026 EXTRATO DE ADITIVO Nº 002, DO CONTRATO Nº 019/2025 CONTRATO Nº...........: 019/2025 ORIGEM.....................: DISP019/2025 CONTRATANTE........: CAMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ CONTRATADA.........: C E N COMERCIAL DE TECIDOS LTDA OBJETO....................: Termo Aditivo 002 ao contrato que fazem entre si a Câmara Municipal Mossoró/RN, C E N COMERCIAL DE TECIDOS LTDA com o objeto aquisição de materiais para Ornamentação, em consonância com as condições, quantidades e exigências estabelecidas no presente processo para atender as necessidades da câmara Municipal de Mossoró, por um período de 12 (doze) meses. VALOR TOTAL............:R$ 39.034,00 (trinta e nove mil e trinta e quatro Reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: .......: Exercício 2026 Unidade: 101 CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORO, Projeto: 2001 COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, Elemento: 339030 Material de Consumo, Fonte: 15000000 Recursos não vinculados de Impostos, Esfera: Fiscal. VIGÊNCIA...................: 27/05/2026 até 27/05/2027 DATA DA ASSINATURA.........: 21 de maio de 2026. Genilson Alves de Souza Representante legal do CONTRATANTE Raimundo Victor Fernandes Cruz Representante legal do CONTRATADO Mossoró-RN, 21 de maio de 2026 EXTRATO DE ADITIVO Nº 001, DO CONTRATO Nº 021/2025 CONTRATO Nº...........: 021/2025 ORIGEM.....................: DISP018/2025 CONTRATANTE........: CAMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ CONTRATADA.........: 50.594.363 ELARDEBERGUE DA SILVA OBJETO....................:   Termo Aditivo 001 ao contrato que fazem entre si a Câmara Municipal Mossoró/RN, 50.594.363 ELARDEBERGUE DA SILVA com o objeto contratação de empresa especializada em prestação de serviços de segurança desarmada, para apoio e suporte, a fim de futuras contratações, para plena execução dos eventos/atividades institucionais realizadas pela Câmara Municipal de Mossoró, por um período de 12 (doze) meses. VALOR TOTAL............:R$ 6.000,00 (seis mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: .......: Exercício 2026 Unidade: 101 CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORO, Projeto: 2001 COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, Elemento: 339039 Outros Ser. Terceiros – Pessoa Jurídica, Fonte: 15000000 Recursos não vinculados de Impostos, Esfera: Fiscal. VIGÊNCIA...................: 28/05/2026 a 28 /05/2027 DATA DA ASSINATURA.........: 25 de março de 2026. Genilson Alves de Souza Representante legal do CONTRATANTE Elardebergue da Silva Representante legal do CONTRATADO Mossoró-RN, 25 de maio de 2026 EXTRATO DE ADITIVO Nº 002, DO CONTRATO Nº 017/2025 CONTRATO Nº...........: 017/2025 ORIGEM.....................: DISP016/2025 CONTRATANTE........: CAMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ CONTRATADA.........: TOP TREINAMENTO E SERVIÇOS LTDA OBJETO....................:   Termo Aditivo 002 ao contrato que fazem entre si a Câmara Municipal Mossoró/RN, TOP TREINAMENTO E SERVIÇOS LTDA com o objeto contratação de empresa especializada em prestação de serviços de brigadistas/ bombeiro civil, para apoio e suporte, a fim de futuras contratações, para plena execução dos eventos/atividades institucionais realizadas pela Câmara Municipal de Mossoró, por um período de 12 (doze) meses. VALOR TOTAL............:R$ 1.900,00 (um mil e novecentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: .......: Exercício 2026 Unidade: 101 CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORO, Projeto: 2001 COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, Elemento: 339039 Outros Ser. Terceiros – Pessoa Jurídica, Fonte: 15000000 Recursos não vinculados de Impostos, Esfera: Fiscal. VIGÊNCIA...................: 26/05/2026 a 26/05/2027 DATA DA ASSINATURA.........: 25 de março de 2026. Genilson Alves de Souza Representante legal do CONTRATANTE Rawlinson Wesley Pereira Nunes Representante legal do CONTRATADO Mossoró-RN, 25 de maio de 2026 Fundação Pública Vereador Aldenor Nogueira ATO AUTORIZATIVO DE CONTRATAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DISP004/2026 PROCESSO Nº. PL005/2026 RECONHEÇO a Dispensa de Licitação fundamentada no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, em consonância com o Parecer Jurídico constante dos autos, para a contratação da empresa EMBARQUE JÁ VIAGENS E TURISMO LTDA, inscrita no CNPJ nº 10.477.835/0001-90, para prestação de serviços sob demanda de agenciamento de viagens, compreendendo o fornecimento de passagens aéreas nacionais e serviços de traslado terrestre destinados ao atendimento das necessidades da Fundação Pública Vereador Aldenor Evangelista Nogueira – FPVAN e da TV Câmara Mossoró. A referida empresa apresentou a proposta mais vantajosa para a Administração, com valor estimado de R$ 56.666,66 (cinquenta e seis mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos), incidindo ainda desconto de 6,00% (seis por cento) sobre a Remuneração do Agente de Viagem – RAV, garantindo maior economicidade na execução contratual. DETERMINO a publicação do presente Termo de Ratificação no Diário Oficial competente, para que produza seus efeitos legais, nos termos do art. 72, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133/2021. Mossoró-RN, 22 de maio de 2026 JOÉSIA OLIVEIRA DA SILVA FREIRE Diretora Executiva Gabinete do Prefeito PORTARIA Nº 506, DE 25 DE MAIO DE 2026 Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11 da Prefeitura Municipal de Mossoró. 3 Mossoró-RN, Nº 826, Segunda-Feira, 25 de Maio de 2026. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º Tornar Sem Efeito, a Portaria nº 365, publicada no Diário Oficial de Mossoró do dia 30 de março de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Mossoró-RN, 25 de maio de 2026 MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS Prefeito de Mossoró PORTARIA Nº 507, DE 25 DE MAIO DE 2026 Altera a composição da Comissão de Patrimônio Histórico, Cultural e Paisagístico, instituída pela Portaria nº 1.352, de 18 de julho de 2025, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º Alterar o item I do Art. 1º da Portaria nº 1.352, de 18 de julho de 2025, que constituiu a Comissão de Patrimônio Histórico, Cultural e Paisagístico, passando os representantes da Secretaria Municipal de Administração – SEMAD a contar com os seguintes membros: "Art. 1º ....................................................................................................... I - Representante da Secretaria Municipal de Administração - SEMAD: a. Lucas Paulo Ribeiro de Oliveira (titular); b. Evéscio Marinho de Amorim (suplente)."(N.R.) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Mossoró-RN, 25 de maio de 2026 MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS Prefeito de Mossoró PORTARIA Nº 508, DE 25 DE MAIO DE 2026 Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de  Diretor de Unidade VI, símbolo CC14, da Prefeitura Municipal de Mossoró. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações, RESOLVE: Art. 1º Nomear  TIAGO ADELINO DA SILVA  para exercer o cargo em comissão de Diretor de Unidade VI, símbolo CC14, na função de Diretor do Arte da Terra, com lotação na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo da Prefeitura Municipal de Mossoró. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.  Mossoró-RN, 25 de maio de 2026 MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS Prefeito de Mossoró Secretaria Municipal de Governo PORTARIA Nº 41, DE 25 DE MAIO DE 2026 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar n. 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar n. 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto n. 6.553 de 6 de junho de 2022,  RESOLVE: Art. 1º Conceder 0.5  (meia) diária ao senhor RAUL NOGUEIRA SANTOS matricula n.  123994, ocupante do cargo/função de Consultor-Geral do Município, com lotação na  Consultoria-Geral do Município, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n.  028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no dia  28/05/2026, para o cumprimento de agenda institucional, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão. Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$312,50 (trezentos e doze reais e cinquenta centavos) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria. Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n. 6.553 de 6 de junho de 2022. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Mossoró-RN, 25 de maio de 2026 ISABELA GIOVANNA FELIX PEREIRA FREITAS Secretária Municipal de Governo PORTARIA Nº 42, DE 25 DE MAIO DE 2026 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar n. 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar n. 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto n. 6.553 de 6 de junho de 2022,  RESOLVE: Art. 1º Conceder 1.5 (umae meia ) diárias ao senhor PEDRO HENRIQUE BEZERRA MIRANDA matricula n. 507652, ocupante do cargo/função de Assessor Especial, com lotação no Gabinete do Prefeito, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n.  028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, nos  dias  27/05/2026  a 28/05/2026, para assessorar o Chefe do Executivo no cumprimento de agenda institucional, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão. Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$603,75 (seiscentos e três reais e setenta e cinco centavos) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria. Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n. 6.553 de 6 de junho de 2022. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Mossoró-RN, 25 de maio de 2026 ISABELA GIOVANNA FELIX PEREIRA FREITAS Secretária Municipal de Governo PORTARIA Nº 43, DE 25 DE MAIO DE 2026 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar n. 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar n. 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto n. 6.553 de 6 de junho de 2022,  RESOLVE: Art. 1º Conceder 1.5 (uma e meia) diárias ao senhor MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS matricula n. 511650, ocupante do cargo/função de Prefeito de Mossoró, com lotação no  Gabinete do Prefeito, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n.  028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, nos  dias  27/05/2026  a 28/05/2026, para o cumprimento de agenda institucional, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão. 4 Mossoró-RN, Nº 826, Segunda-Feira, 25 de Maio de 2026. Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$1.312,50 (um mil e trezentos e doze reais e cinquenta centavos) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria. Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n. 6.553 de 6 de junho de 2022. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Mossoró-RN, 25 de maio de 2026 ISABELA GIOVANNA FELIX PEREIRA FREITAS Secretária Municipal de Governo PORTARIA Nº 44, DE 25 DE MAIO DE 2026 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar n. 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar n. 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto n. 6.553 de 6 de junho de 2022,  RESOLVE: Art. 1º  Conceder 1.5  (uma e meia) diária  ao senhor JORGE DIOGO DANTAS JALES  matricula n. 143073, ocupante do cargo/função de Agente de Segurança Institucional, com lotação no Gabinete de Segurança Institucional Municipal para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n.  028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, nos  dias  27/05/2026  a 28/05/0206, para acompanhar o Chefe do Executivo no cumprimento de agenda institucional, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão. Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$431,25 (quatrocentos e trinta e um reais e vinte e cinco centavos) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria. Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n. 6.553 de 6 de junho de 2022. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Mossoró-RN, 25 de maio de 2026 ISABELA GIOVANNA FELIX PEREIRA FREITAS Secretária Municipal de Governo Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito PORTARIA Nº 46, DE 22 DE MAIO DE 2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL, MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022, RESOLVE: Art. 1º Conceder 0,5 (meia) diária ao Senhor JEOVÁ DE OLIVEIRA FERNANDES, matricula nº 507369-03 Gerente Executivo de Proteção e Defesa Civil - servidor comissionado, com lotação na Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020- TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no dia 27/05/2026, para realizar visita técnica  junto à Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Norte, com o intuito de aprimorar conhecimentos práticos e técnicos utilizados na execução do enfrentamento a riscos hidrológicos, excesso de água em áreas urbanas e margens de rios, compreendendo alagamentos e enchentes, bem como os utilizados em movimentos de massa, tipo erosão do solo, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão. Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 172,50 (cento e setenta e dois reais e cinquenta centavos) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria. Parágrafo Único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem, de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Mossoró-RN, 22 de maio de 2026 FRANCISCO ALCIVAN VIANA GAMA Secretário Municipal Interino de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito PORTARIA Nº 47, DE 22 DE MAIO DE 2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL, MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022, RESOLVE: Art. 1º Conceder 0,5 (meia) Diária ao Senhor JOÃO VICTOR BENIGNO DE MOURA, matricula nº 510956-1, Coordenador de Monitoramento e Alerta a Desastres - servidor comissionado, com lotação na Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no dia 27/05/2026, para realizar visita técnica junto à Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Norte, com o intuito de aprimorar conhecimentos práticos e técnicos utilizados na execução do enfrentamento a riscos hidrológicos, excesso de água em áreas urbanas e margens de rios, compreendendo alagamentos e enchentes, bem como os utilizados em movimentos de massa, tipo erosão do solo, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão. Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 143,75 (cento e quarenta e três reais e setenta e cinco centavos) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.  Parágrafo Único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem, de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Mossoró-RN, 22 de maio de 2026 FRANCISCO ALCIVAN VIANA GAMA Secretário Municipal Interino de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude PORTARIA Nº 141, DE 25 DE MAIO DE 2026 Dispõe sobre o Comite Gestor do Programa BPC na Escola, no âmbito do município de Mossoró, e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E JUVENTUDE, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município de Mossoró, conforme Art. 89, Inciso I; RESOLVE: 5 Mossoró-RN, Nº 826, Segunda-Feira, 25 de Maio de 2026. Art. 1º Nomear integrantes para compor o Comitê Gestor do Programa BPC na Escola, com a finalidade de acompanhar crianças e adolescentes de 0 a 18 anos de idade, com deficiência, que recebem Benefício de Prestação Continuada (BPC) e se encontram fora da escola. Art. 2º O Comitê Gestor do Programa BPC na Escola será integrado por representantes, titulares e suplentes, dos órgãos/entidades municipais, a seguir relacionados: I – Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude – SEMASC: Titular: Francisco Carlos Carvalho de Melo – Mat. n° 47172; Suplente: Emmanuelle Teles Cavalcante B. Lucas – Mat. n° 5110664; II – Representantes da Secretaria Municipal de Educação – SME: Titular: Leonardo Dantas dos Santos – Mat. n° 5109119; Suplente: Valessa Emanuelly da Silva Faustino – Mat. nº 532959; III – Representantes da Secretaria Municipal de Saúde – SMS: Titular: Jacqueline Morgana Dantas Montenegro – Mat. n° 507784; Suplente: Joana Amélia Alves Araújo – Mat. n° 0509183. Art. 3° Esta Portaria entra e vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias, em especial as da Portaria n° 138/2025, de 15/09/2025. Mossoró-RN, 25 de maio de 2026 FRANCISCO CARLOS CARVALHO DE MELO Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania e Juventude Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ADITIVO Aditivo nº 06/2026 – Contrato Nº 08/2024. Tomada de Preço nº 05/2023-SME. Objeto: Promover a prorrogação do prazo de vigência do contrato pelo período de 02 (dois) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Educação - CNPJ:30.035.964/0001-36. Contratada: R R Construções e Serviços LTDA - CNPJ: 04.300.654/0001-91. Vigência: 22/05/2026 a 22/07/2026. Data da assinatura: 22/05/2026. LEONARDO DANTAS DOS SANTOS Secretário Municipal de Educação AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO Pregão Eletrônico Nº 01/2026 -SME Processo Administrativo 15.008133/2025-80. Objeto: Contratação de empresa especializada para fornecimento de moletons escolares, destinados aos estudantes da rede municipal de ensino de Mossoró/RN. Adjudicado e Homologado por LEONARDO DANTAS DOS SANTOS – Gestor(a) da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO em 21/05/2026. Valor Global: R$ 1.961.689,10 (um milhão e novecentos e sessenta e um mil e seiscentos e oitenta e nove reais e dez centavos). Empresa: S. DA SILVA PEREIRA COMÉRCIO E SERVIÇOS - CNPJ: 29.427.090/0001-83, com o valor total de R$ 1.961.689,10 (um milhão e novecentos e sessenta e um mil e seiscentos e oitenta e nove reais e dez centavos). Mossoró-RN, 25 de maio de 2026 LEONARDO DANTAS DOS SANTOS Secretário Municipal de Educação Secretaria Municipal de Esporte e Lazer EXTRATO DE CONTRATO Contrato Nº 02/2026. Processo Administrativo n° 16.000016/2026-63. Inexigibilidade n° 01/2026. Objeto: Contratação de serviços de fornecimento de energia elétrica de baixa e alta tensão para atender a necessidades da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer de Mossoró/RN. Contratante: Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, CNPJ: 44.647.442/0001-08. Contratada: Companhia Energética do Rio Grande do Norte Cosern, CNPJ: 08.324.196/0001-81. Valor: R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais). Vigência do contrato: Prazo indeterminado. Data da assinatura do contrato: 22/05/2026. VIVALDO DANTAS DE FARIAS NETO Secretário Municipal Interino de Esporte e Lazer Secretaria Municipal de Cultura RESULTADO FINAL DAS INSCRIÇÕES FESTIVAL INDEPENDENTE DE QUADRILHAS JUNINAS MOSSORÓ CIDADE JUNINA 2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, bem como em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, especialmente no art. 89, inciso I, torna público o RESULTADO FINAL DAS INSCRIÇÕES do Concurso de Quadrilhas Juninas do Mossoró Cidade Junina 2026, regido pelo Edital de Concurso nº 01/2026-SMC. CONSIDERANDO o disposto nos itens 2.4.5 e 5.4 do Edital nº 01/2026-SMC, que estabelecem a publicação do resultado final das inscrições após a análise dos recursos administrativos; CONSIDERANDO o disposto no item 5.2 do referido edital, que regulamenta os procedimentos para apresentação e análise dos recursos administrativos; CONSIDERANDO a análise documental realizada pela Comissão de Inscrições, instituída nos termos do item 4.1.2 do Edital nº 01/2026-SMC; CONSIDERANDO a análise dos recursos interpostos dentro do prazo legal estabelecido no Edital nº 01/2026-SMC; INFORMA: Art. 1º Fica divulgado o Resultado Final das Inscrições do Concurso de Quadrilhas Juninas do Mossoró Cidade Junina 2026, conforme ANEXO I abaixo. Art. 2º O presente resultado contempla as inscrições DEFERIDAS e INDEFERIDAS após análise documental e julgamento dos recursos administrativos apresentados pelos interessados. Art. 4º Não caberá novo recurso administrativo contra o presente Resultado Final das Inscrições. Art. 5º As quadrilhas habilitadas deverão acompanhar os comunicados oficiais da Secretaria Municipal de Cultura e da Comissão Organizadora acerca das próximas etapas do Concurso de Quadrilhas Juninas do Mossoró Cidade Junina 2026. Art. 6º Este Resultado Final das Inscrições entra em vigor na data de sua publicação. Mossoró-RN, 25 de maio de 2026 CÍCERO DE FRANÇA NETO Secretário Municipal de Cultura 6 Mossoró-RN, Nº 826, Segunda-Feira, 25 de Maio de 2026. 7 Mossoró-RN, Nº 826, Segunda-Feira, 25 de Maio de 2026. 8 Mossoró-RN, Nº 826, Segunda-Feira, 25 de Maio de 2026. 9 Mossoró-RN, Nº 826, Segunda-Feira, 25 de Maio de 2026. 10 Mossoró-RN, Nº 826, Segunda-Feira, 25 de Maio de 2026. 11 Mossoró-RN, Nº 826, Segunda-Feira, 25 de Maio de 2026. RESULTADO FINAL DAS INSCRIÇÕES CONCURSO REI E RAINHA MCJ 2026 MOSSORÓ CIDADE JUNINA 2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, bem como em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, especialmente no art. 89, inciso I, torna público o RESULTADO FINAL DAS INSCRIÇÕES do Concurso Rei e Rainha MCJ 2026, regido pelo Edital de Concurso nº 01/2026-SMC. CONSIDERANDO o disposto nos itens 3.3.5 e 5.4 do Edital nº 01/2026-SMC, que estabelecem a publicação do resultado final das inscrições após a análise dos recursos administrativos; CONSIDERANDO o disposto no item 5.2 do referido edital, que regulamenta os procedimentos para apresentação e análise dos recursos administrativos; CONSIDERANDO a análise documental realizada pela Comissão de Inscrições, instituída nos termos do item 4.2.2 do Edital nº 01/2026-SMC; CONSIDERANDO a análise dos recursos interpostos dentro do prazo legal estabelecido no Edital nº 01/2026-SMC; INFORMA: Art. 1º Fica divulgado o Resultado Final das Inscrições do Concurso Rei e Rainha MCJ 2026, conforme ANEXO I abaixo. Art. 2º O presente resultado contempla as inscrições DEFERIDAS e INDEFERIDAS após análise documental e julgamento dos recursos administrativos apresentados pelos interessados. Art. 4º Não caberá novo recurso administrativo contra o presente Resultado Final das Inscrições. 12 Mossoró-RN, Nº 826, Segunda-Feira, 25 de Maio de 2026. Art. 5º Os candidatos habilitados deverão acompanhar os comunicados oficiais da Secretaria Municipal de Cultura e da Comissão Organizadora acerca das próximas etapas do Concurso Rei e Rainha MCJ 2026. Art. 6º Este Resultado Final das Inscrições entra em vigor na data de sua publicação. Mossoró-RN, 25 de maio de 2026 CÍCERO DE FRANÇA NETO Secretário Municipal de Cultura 13 Mossoró-RN, Nº 826, Segunda-Feira, 25 de Maio de 2026. 14 Mossoró-RN, Nº 826, Segunda-Feira, 25 de Maio de 2026. 15 Mossoró-RN, Nº 826, Segunda-Feira, 25 de Maio de 2026. Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas PORTARIA Nº 286, DE 25 DE MAIO DE 2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 29, de 07 de janeiro de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025, CONSIDERANDO o disposto no artigo 18 da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró e das fundações públicas - Estatuto do Servidor Municipal; CONSIDERANDO o que consta no Processo Sei nº 24.000692/2026-35; RESOLVE: Art. 1º CONCEDER a prorrogação do prazo para posse de JOSÉ MARIA DAMASCENO SILVA NETO, nomeado por meio da Portaria nº 437, de 24 de abril de 2026, publicada no Diário Oficial de Mossoró, para o cargo de Professor de Ensino Fundamental - 6º ao 9º Ano e do II Segmento da Educação de Jovens e Adultos – CIÊNCIAS, referente ao Concurso Público regido pelo Edital nº 02/2024-SME. Art. 2º O prazo de 30 (trinta) dias para a assinatura do termo de posse será contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de cessação do impedimento legal, correspondente ao término do período de afastamento de 2 (dois) anos, concedido pela Secretaria de Estado da Educação do Rio Grande do Norte, ou de sua eventual interrupção. Art. 3º O candidato deverá comunicar imediatamente à Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas qualquer alteração em sua situação funcional junto ao Expediente Diário Oficial de Mossoró é uma publicação da Prefeitura Municipal de Mossoró, Instituído pela lei N.º 4.003/2022, Coordenado pela Secretaria Municipal de Governo e dirigido pela Secretaria Municipal de Comunicação Social. Marcos Antonio Bezerra de Medeiros Prefeito de Mossoró Isabela Giovanna Felix Pereira Freitas Secretária Municipal de Governo Comissão do Diário Oficial de Mossoró Wesley Anderson Duarte Bezerra Secretário Municipal de Comunicação Social Endereço: Palácio da Resistência - Avenida Alberto Maranhão, 1751 - Centro - CEP: 59600-005 - Fone: (84)3315-4935 Endereço Eletrônico: www.dom.mossoro.rn.gov.br 16 Mossoró-RN, Nº 826, Segunda-Feira, 25 de Maio de 2026. Estado do Rio Grande do Norte ou no programa de doutorado que implique a cessação antecipada do afastamento acadêmico. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Mossoró-RN, 25 de maio de 2026 RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas