Mossoró-RN, Nº 833, Quarta-Feira, 03 de Junho de 2026. PREFEITO: MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS DOM - ANO IV | NÚMERO 833 Câmara Municipal de Mossoró PORTARIA Nº 085/2026 - DGP/DGA/DG/GP/CMM Dispõe sobre a exoneração de cargo de Assessor Técnico Legislativo. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 27, inciso VII, alínea “a”, e 32, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró, RESOLVE: Art. 1º – Exonerar a senhora GABRIELA ROCHA FERREIRA, do cargo de ASSESSOR TÉCNICO LEGISLATIVO, lotada no Gabinete do Vereador FRANCISCO LEDIVALDO RODRIGUES. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. PALÁCIO RODOLFO FERNANDES Mossoró-RN, 03 de junho de 2026 GENILSON ALVES DE SOUZA Presidente da Câmara Municipal de Mossoró PORTARIA Nº 086/2026 – DGP/DGA/DG/GP/CMM Dispõe sobre a nomeação para o cargo de Assessor Técnico Legislativo. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 27, inciso VII, alínea “a”, e 32, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró, RESOLVE: Art. 1º – Nomear a senhora ANNE HELOÍSE CAMPOS NORONHA, para o cargo de ASSESSOR TÉCNICO LEGISLATIVO, a ser lotada no Gabinete do Vereador THIAGO HENRIQUE GOMES DUARTE MARQUES. Art. 2º - À servidora cabe dedicar-se integralmente a uma carga de 20 (vinte) horas semanais, conforme o ANEXO II da Lei Complementar nº 224, de 13 de agosto de 2025. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. PALÁCIO RODOLFO FERNANDES Mossoró-RN, 03 de junho de 2026 GENILSON ALVES DE SOUZA Presidente da Câmara Municipal de Mossoró EXTRATO DE ADITIVO Nº 001, DO CONTRATO Nº 022/2025 CONTRATO Nº...........: 022/2025 ORIGEM.....................: DISP020/2025 CONTRATANTE........: CAMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ CONTRATADA.........: AUTO-COLANTE COMUNICACAO VISUAL LTDA OBJETO....................: O termo aditivo em apreço tem como objeto acrescentar 24,87% (vinte e quatro vírgula oitenta e sete por cento) do valor inicial atualizado do contrato, a partir da data da última assinatura, equivalente a R$ 11.540,00 (onze mil quinhentos e quarenta reais), nos moldes do art. 125 da Lei n.º 14.133/21, passando o valor global do contrato, após o acréscimo, para R$ 57.940,00 (cinquenta e sete mil novecentos e quarenta reais). VALOR ACRESCIDO............:R$ 11.540,00 (onze mil quinhentos e quarenta reais) VALOR TOTAL............:R$ 57.940,00 (cinquenta e sete mil novecentos e quarenta reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: .......: Exercício 2026 Unidade: 101 CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORO, Projeto: 2001 COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, Elemento: 339039 Outros Ser. Terceiros – Pessoa Jurídica, Fonte: 15000000 Recursos não vinculados de Impostos, Esfera: Fiscal. DATA DA ASSINATURA.........: 03 de junho de 2026. Genilson Alves de Souza Representante legal do CONTRATANTE Antônio Ximenes Gurgel da Frota Filho Representante legal do CONTRATADO Mossoró-RN, 03 de junho de 2026 EXTRATO DE ADITIVO Nº 002, DO CONTRATO Nº 022/2025 CONTRATO Nº...........: 022/2025 ORIGEM.....................: DISP020/2025 CONTRATANTE........: CAMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ CONTRATADA.........: AUTO-COLANTE COMUNICACAO VISUAL LTDA OBJETO....................: O presente Termo Aditivo 002 ao contrato que fazem entre si a Câmara Municipal Mossoró/RN, AUTO-COLANTE COMUNICACAO VISUAL LTDA com o objeto Contratação de empresa especializada no fornecimento de honrarias a serem entregues em sessões solenes realizadas na Sala João Niceras de Morais, Plenário da Câmara Municipal de Mossoró, por um período de 12 (doze) meses. Com o valor total de R$ 57.940,00 (cinquenta e sete mil novecentos e quarenta reais). VALOR TOTAL............:R$ 57.940,00 (cinquenta e sete mil novecentos e quarenta reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: .......: Exercício 2026 Unidade: 101 CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORO, Projeto: 2001 COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, Elemento: 339039 Outros Ser. Terceiros – Pessoa Jurídica, Fonte: 15000000 Recursos não vinculados de Impostos, Esfera: Fiscal. VIGÊNCIA...................: 05/06/2026 até 05/06/2027 DATA DA ASSINATURA.........: 03 de junho de 2026. Genilson Alves de Souza Representante legal do CONTRATANTE Antônio Ximenes Gurgel da Frota Filho Representante legal do CONTRATADO Mossoró-RN, 03 de junho de 2026 2 Mossoró-RN, Nº 833, Quarta-Feira, 03 de Junho de 2026. Fundação Pública Vereador Aldenor Nogueira PORTARIA Nº 052, DE 03 DE JUNHO DE 2026 – DIRETORIA EXECUTIVA Dispõe sobre a concessão de diárias e dá outras providências. A DIRETORIA EXECUTIVA DA FUNDAÇÃO VEREADOR ALDENOR NOGUEIRA, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas no artigo 13, da Lei Complementar nº 228/2025, RESOLVE: Art. 1º Conceder 4.0 (quatro) diárias a senhora BÊNIA MAYARA DE MEDEIROS, matrícula nº 034166-2, ocupante do cargo/função de GESTOR DO DEPARTAMENTO DE RÁDIO E TV, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n.  028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento a cidades de Brasília, nos dias 09/06/2026 a 12/06/2026, com a finalidade de participar do Congresso da Rede Legislativa de Rádio e TV , conforme consta especificado na Solicitação de Diária. Art. 2º Fica a Chefe de Divisão de Orçamentos, Finanças e Contabilidade, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 2.800,00 (Dois mil e oitocentos reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria. Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar à Chefe de Divisão de Orçamentos, Finanças e Contabilidade comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, nos termos do art. 21 do Regulamento Interno desta Fundação, publicado no Diário Oficial em 2 de junho de 2026. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Mossoró-RN, 03 de junho de 2026 JOÉSIA OLIVEIRA DA SILVA FREIRE Diretora Executiva PORTARIA Nº 053, DE 03 DE JUNHO DE 2026 – DIRETORIA EXECUTIVA Dispõe sobre a concessão de diárias e dá outras providências. A DIRETORIA EXECUTIVA DA FUNDAÇÃO VEREADOR ALDENOR NOGUEIRA, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas no artigo 13, da Lei Complementar nº228/2025, RESOLVE: Art. 1º Conceder 4.0 (quatro) diárias ao senhor ITALO MIKAEL DE PAIVA OLIVEIRA, matrícula nº 034178-5, ocupante do cargo/função de CONSULTOR DE IMPRENSA E PUBLICIDADE, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n.  028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento a cidades de Brasília, nos dias 09/06/2026 a 13/06/2026, com a finalidade de participar do Congresso da Rede Legislativa de Rádio e TV , conforme consta especificado na Solicitação de Diária. Art. 2º Fica a Chefe de Divisão de Orçamentos, Finanças e Contabilidade, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 2.800,00 (Dois mil e oitocentos reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria. Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar àChefe de Divisão de Orçamentos, Finanças e Contabilidade comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, nos termos do art. 21 do Regulamento Interno desta Fundação, publicado no Diário Oficial em 2 de junho de 2026. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Mossoró-RN, 03 de junho de 2026 JOÉSIA OLIVEIRA DA SILVA FREIRE Diretora Executiva PORTARIA Nº 054, DE 03 DE JUNHO DE 2026 – DIRETORIA EXECUTIVA Designar servidores para atuarem como GESTOR DE CONTRATO e FISCAL DE CONTRATO, oriundo do contrato de nº 004/2026. A DIRETORIA EXECUTIVA DA FUNDAÇÃO VEREADOR ALDENOR NOGUEIRA, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas no artigo 13, da Lei Complementar nº228/2025, RESOLVE: Art. 1º Designar o servidor JOÃO PAULO DE SOUZA, matrícula n° 034185-3, para atuar como GESTOR DE CONTRATO oriundo do contrato de nº 004/2026 e a servidora BENIA MAYARA DE MEDEIROS, matrícula nº 034174-1, para atuar como FISCAL DE CONTRATO, firmado entre a Fundação Vereador Aldenor Nogueira e SISTEMA OESTE DE COMUNICAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 00.713.377/0001-98, com validade de 12 meses, a contar de 24/04/2026. Art. 2º São atribuições do gestor do contrato: I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis; II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato; III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos; IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões. Art. 3º São atribuições do fiscal do contrato: I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto; II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados; III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado; IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos; V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos; VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato; VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público; VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis; IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes; X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Mossoró-RN, 03 de junho de 2026 JOÉSIA OLIVEIRA DA SILVA FREIRE Diretora Executiva PORTARIA Nº 55, DE 03 DE JUNHO DE 2026 – DIRETORIA EXECUTIVA Designar servidores para atuarem como GESTOR DE CONTRATO e FISCAL DE CONTRATO, oriundo do contrato de nº 005/2026. A DIRETORIA EXECUTIVA DA FUNDAÇÃO VEREADOR ALDENOR NOGUEIRA, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas no artigo 13, da Lei Complementar nº228/2025, RESOLVE: Art. 1º Designar o servidor JAIR REGIS NOGUEIRA, matrícula n° 034153-7, para atuar como GESTOR DE CONTRATO oriundo do contrato de nº 005/2026 e a servidora THAVILLA COBE GÊ, matrícula nº 034158-3, para atuar como FISCAL DE 3 Mossoró-RN, Nº 833, Quarta-Feira, 03 de Junho de 2026. CONTRATO, firmado entre a Fundação Vereador Aldenor Nogueira e a empresa EMBARQUE JÁ VIAGENS E TURISMO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.477.835/0001-90, com validade de 12 meses, a contar de 25/05/2026. Art. 2º São atribuições do gestor do contrato: I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis; II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato; III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos; IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões. Art. 3º São atribuições do fiscal do contrato: I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto; II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados; III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado; IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos; V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos; VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato; VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público; VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis; IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes; X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Mossoró-RN, 03 de junho de 2026 JOÉSIA OLIVEIRA DA SILVA FREIRE Diretora Executiva Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 7.565, DE 03 DE JUNHO DE 2026 Declara ponto facultativo na sexta-feira, dia 05 de junho de 2026, no âmbito da Administração Pública Direta e Autárquica do Munícipio de Mossoró, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 78, da Lei Orgânica Municipal, DECRETA: Art. 1° Fica declarado ponto facultativo em todas as repartições públicas do Poder Executivo, compreendendo a Administração Pública Direta e Autárquica do Município de Mossoró, no dia 05 de junho de 2026, sexta-feira. Art. 2º O disposto neste Decreto não se estende às unidades e aos serviços considerados essenciais que, por sua natureza, não possam ser paralisados ou interrompidos. Parágrafo único. Aos dirigentes dos órgãos e entidades, cabe fazer observar o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência nesse período. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, respeitadas as disposições constantes no Decreto n° 7.492, de 30 de dezembro de 2025. Mossoró-RN, 03 de junho de 2026 MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS Prefeito de Mossoró DECRETO Nº 7.566, DE 03 DE JUNHO DE 2026 Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 150.000,00 para os fins que especifica e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33, da Lei nº 4.203, de 15 de julho de 2025; no art. 6º, da Lei nº. 4.270, de 23 de dezembro de 2025, DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementarno valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto. Art. 2º  Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto. Art. 3º O crédito suplementar aberto por este Decreto não será computado para fins de apuração do limite estabelecido no art. 7º, inciso I da Lei Municipal nº 4.270, de 23 de dezembro de 2025 nos termos do art. 32 da Lei Municipal nº 4.203, de 15 de julho de 2025. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Mossoró-RN, 03 de junho de 2026 MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS Prefeito de Mossoró 4 Mossoró-RN, Nº 833, Quarta-Feira, 03 de Junho de 2026. DECRETO Nº 7.567, DE 03 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre a convocação da 11ª Conferência Municipal de Saúde de Mossoró e 18ª Conferência Nacional de Saúde, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, DECRETA: Art. 1º Fica convocada a 11ª Conferência Municipal de Saúde de Mossoró/RN e 18ª Conferência Nacional de Saúde, a realizar-se no dia 02 e 03 de julho de 2026, com o tema: “Saúde, Democracia, Soberania e SUS: cuidar do povo é cuidar do Brasil”. I - A Conferência será orientada pelos seguintes eixos temáticos: Eixo I: Democracia, saúde como direito e soberania nacional; b) Eixo II: Financiamento adequado e suficiente para o SUS, com base na justiça tributária e na sustentabilidade fiscal; c) Eixo III: Os desafios para o SUS na agenda nacional da defesa da vida e da saúde: emergências climáticas e justiça socioambiental; d) Eixo IV: Modelo de atenção e gestão, territórios integrados e cuidados integrais. Art. 2º A 11ª Conferência Municipal de Saúde de Mossoró será coordenada pelo Conselho Municipal de Saúde e presidida pelo(a) Secretário(a) Municipal de Saúde. Art. 3º São objetivos da Conferência: I – avaliar a situação das políticas de saúde no município de Mossoró; II – formular diretrizes para o Plano Municipal de Saúde; III – eleger delegados para representação municipal em eventos similares à nível estadual. § 1º As atividades da Conferência serão realizadas durante os dias 02 e 03 de julho de 2026; § 2º A aplicação das diretrizes constantes no Relatório Final da 11ª Conferência Municipal de Saúde será monitorada pelo Conselho Municipal de Saúde e pelo Gabinete do(a) Secretário(a) Municipal de Saúde. Art. 4º A estrutura organizacional da 11ª Conferência Municipal de Saúde será definida em seu Regimento, o qual deverá ser aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde e homologado pelo(a) Secretário(a) Municipal de Saúde. Art. 5º As despesas com a organização e realização da 11ª Conferência Municipal de Saúde correrão por conta dos recursos orçamentários e financeiros consignados à Secretaria Municipal de Saúde. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Mossoró-RN, 03 de junho de 2026 MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS Prefeito de Mossoró PORTARIA Nº 523, DE 03 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre a designação para a  Função Gratificada 1, símbolo  FG 1,  da Prefeitura Municipal de Mossoró. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações, RESOLVE: Art. 1º Designar  SIDNEY RAMOS DA SILVA  para exercer a  Função Gratificada 1, símbolo FG 1, na função de Agente de Segurança Institucional, com lotação no Gabinete de Segurança Institucional Municipal da Prefeitura Municipal de Mossoró. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.  Mossoró-RN, 03 de junho de 2026 MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS Prefeito de Mossoró PORTARIA Nº 524, DE 03 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre a designação para a  Função Gratificada 1, símbolo  FG 1,  da Prefeitura Municipal de Mossoró. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações, RESOLVE: Art. 1º Designar RAIMUNDO PEREIRA NETO para exercer a Função Gratificada 1, símbolo FG 1, na função de Agente de Segurança Institucional, com lotação no Gabinete de Segurança Institucional Municipal da Prefeitura Municipal de Mossoró. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.  Mossoró-RN, 03 de junho de 2026 MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS Prefeito de Mossoró PORTARIA Nº 525, DE 03 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Subinspetor, símbolo CC15 da Prefeitura Municipal de Mossoró. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º EXONERAR o servidor SILAS ELISEU DOS SANTOS BARBOSA do cargo em comissão de Subinspetor, símbolo CC15, na função de Subinspetor, com lotação na 5 Mossoró-RN, Nº 833, Quarta-Feira, 03 de Junho de 2026. Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito da Prefeitura Municipal de Mossoró. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Mossoró-RN, 03 de junho de 2026 MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS Prefeito de Mossoró PORTARIA Nº 526, DE 03 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre a designação para a Função Gratificada 1, símbolo FG 1, da Prefeitura Municipal de Mossoró. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações, RESOLVE: Art. 1º Designar  SILAS ELISEU DOS SANTOS BARBOSA para exercer a  Função Gratificada 1, símbolo FG 1,  na função de  Agente de Segurança Institucional,  com lotação no  Gabinete de Segurança Institucional Municipal  da Prefeitura Municipal de Mossoró. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.  Mossoró-RN, 03 de junho de 2026 MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS Prefeito de Mossoró PORTARIA Nº 527, DE 03 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Assessor Técnico II, símbolo CC11 da Prefeitura Municipal de Mossoró. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º EXONERAR o servidor MARIA LUIZA FERNANDES DA ROCHA do cargo em comissão de Assessor Técnico II, símbolo CC11, na função de Assessor Técnico II, com lotação na Ouvidoria-Geral do Município da Prefeitura Municipal de Mossoró. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Mossoró-RN, 03 de junho de 2026 MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS Prefeito de Mossoró PORTARIA Nº 528, DE 03 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações, RESOLVE: Art. 1º Nomear MARIA LUIZA FERNANDES DA ROCHA para exercer o cargo em comissão de  Coordenador, símbolo CC11,  na função de  Coordenador de Protocolo e Atendimento,  com lotação na  Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas da Prefeitura Municipal de Mossoró. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.  Mossoró-RN, 03 de junho de 2026 MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS Prefeito de Mossoró PORTARIA Nº 529, DE 03 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações, RESOLVE: Art. 1º Nomear  LUCAS DANTAS DA SILVA  para exercer o cargo em comissão de  Coordenador, símbolo CC11,  na função de  Coordenador de Pavimentação Rígida, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura da Prefeitura Municipal de Mossoró. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.  Mossoró-RN, 03 de junho de 2026 MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS Prefeito de Mossoró Secretaria Municipal de Cultura PORTARIA Nº 26, DE 03 DE JUNHO DE 2026 A Secretária Municipal de Cultura, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com alterações trazidas pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I. RESOLVE: Art. 1º Designar o servidor FABIO ROSI DO N. JUNIOR, matrícula n° 52937002, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Contrato n° 52/2026, decorrente da Processo Administrativo n° 08.000322/2026-58, firmado entre a Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41, e a empresa ALINE REIS PRODUCOES LTDA, CNPJ: 7.019.000/0001-90. Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato: I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis; II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato; III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos; IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões. Art. 3º Designar o servidor, DIEGO STERFERSON GOMES, matrícula n° 508539003, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato n° 52/2026, decorrente da Processo Administrativo n° 08.000322/2026-58, firmado entre a Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41, e a empresa ALINE REIS PRODUCOES LTDA, CNPJ: 7.019.000/0001-90. Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato: I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto; II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados; III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado; IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos; V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos; VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato; VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público; 6 Mossoró-RN, Nº 833, Quarta-Feira, 03 de Junho de 2026. VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis; IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes; X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo; Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Mossoró-RN, 03 de junho de 2026 CÍCERO DE FRANÇA NETO Secretário Municipal de Cultura PORTARIA Nº 27, DE 03 DE JUNHO DE 2026 A Secretária Municipal de Cultura, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com alterações trazidas pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I. RESOLVE: Art. 1º Designar o servidor FABIO ROSI DO N. JUNIOR, matrícula n° 52937002, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Contrato Nº 80/2026. Processo Administrativo n° 08.000324/2026-04. Inexigibilidade n° 78/2026-SMC, firmado entre a Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41, e GM DE ALENCAR FERNANDES, inscrita no CNPJ sob o nº 26.918.460/0001-97. Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato: I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis; II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato; III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos; IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões. Art. 3º Designar o servidor, DIEGO STERFERSON GOMES, matrícula n° 508539003, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato Nº 80/2026. Processo Administrativo n° 08.000324/2026-04. Inexigibilidade n° 78/2026-SMC, firmado entre a Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41, e GM DE ALENCAR FERNANDES, inscrita no CNPJ sob o nº 26.918.460/0001-97. Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato: I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto; II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados; III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado; IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos; V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos; VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato; VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público; VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis; IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes; X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo; Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Mossoró-RN, 03 de junho de 2026 CÍCERO DE FRANÇA NETO Secretário Municipal de Cultura PORTARIA Nº 28, DE 03 DE JUNHO DE 2026 A Secretária Municipal de Cultura, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com alterações trazidas pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I. RESOLVE: Art. 1º Designar o servidor FABIO ROSI DO N. JUNIOR, matrícula n° 52937002, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Processo Administrativo nº 08.000099/2026 65, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 07/2026 - SMC, firmado entre a Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41, e a Fama Promoções e Eventos, CNPJ: 07.253.133/0001-19. Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato: I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis; II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato; III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos; IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões. Art. 3º Designar o servidor, DIEGO STERFERSON GOMES, matrícula n° 508539003, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Processo Administrativo nº 08.000099/2026 65, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 07/2026 - SMC, firmado entre a Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41, e a Fama Promoções e Eventos, CNPJ: 07.253.133/0001-19. Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato: I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto; II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados; III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado; IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos; V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos; VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato; VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público; VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis; IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes; X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo 7 Mossoró-RN, Nº 833, Quarta-Feira, 03 de Junho de 2026. devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo; Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Mossoró-RN, 03 de junho de 2026 CÍCERO DE FRANÇA NETO Secretário Municipal de Cultura PORTARIA Nº 29, DE 03 DE JUNHO DE 2026 A Secretária Municipal de Cultura, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com alterações trazidas pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I. RESOLVE: Art. 1º Designar o servidor FABIO ROSI DO N. JUNIOR, matrícula n° 52937002, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Contrato Nº 64/2026. Processo Administrativo n° 08.000323/2026-31. Inexigibilidade n° 70/2026-SMC, firmado entre a Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41, e a Jonas Queiroz da Silva, CNPJ: 12.725.128/0001-00. Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato: I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis; II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato; III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos; IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões. Art. 3º Designar o servidor, DIEGO STERFERSON GOMES, matrícula n° 508539003, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato Nº 64/2026. Processo Administrativo n° 08.000323/2026-31. Inexigibilidade n° 70/2026-SMC, firmado entre a Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41, e a Jonas Queiroz da Silva, CNPJ: 12.725.128/0001-00. Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato: I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto; II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados; III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado; IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos; V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos; VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato; VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público; VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis; IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes; X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo; Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Mossoró-RN, 03 de junho de 2026 CÍCERO DE FRANÇA NETO Secretário Municipal de Cultura PORTARIA Nº 30, DE 03 DE JUNHO DE 2026 A Secretária Municipal de Cultura, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com alterações trazidas pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I. RESOLVE: Art. 1º Designar o servidor FABIO ROSI DO N. JUNIOR, matrícula n° 52937002, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Contrato Nº 64/2026. Processo Administrativo n° 08.000323/2026-31. Inexigibilidade n° 70/2026-SMC, firmado entre a Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41, e a Jonas Queiroz da Silva, CNPJ: 12.725.128/0001-00. Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato: I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis; II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato; III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos; IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões. Art. 3º Designar o servidor, DIEGO STERFERSON GOMES, matrícula n° 508539003, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato Nº 64/2026. Processo Administrativo n° 08.000323/2026-31. Inexigibilidade n° 70/2026-SMC, firmado entre a Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41, e a Jonas Queiroz da Silva, CNPJ: 12.725.128/0001-00. Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato: I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto; II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados; III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado; IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos; V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos; VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato; VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público; VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis; IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes; X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo; Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Mossoró-RN, 03 de junho de 2026 CÍCERO DE FRANÇA NETO Secretário Municipal de Cultura 8 Mossoró-RN, Nº 833, Quarta-Feira, 03 de Junho de 2026. PORTARIA Nº 31, DE 03 DE JUNHO DE 2026 A Secretária Municipal de Cultura, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com alterações trazidas pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I. RESOLVE: Art. 1º Designar o servidor FABIO ROSI DO N. JUNIOR, matrícula n° 52937002, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Contrato Nº 53/2026. Processo Administrativo n° 08.000325/2026-74. Inexigibilidade n° 68/2026-SMC, firmado entre a Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41, e Hotel Terra do Sal LTDA, CNPJ: 12.045.204/0001-28. Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato: I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis; II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato; III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos; IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões. Art. 3º Designar o servidor, DIEGO STERFERSON GOMES, matrícula n° 508539003, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato Nº 53/2026. Processo Administrativo n° 08.000325/2026-74. Inexigibilidade n° 68/2026-SMC, firmado entre a Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41, e Hotel Terra do Sal LTDA, CNPJ: 12.045.204/0001-28. Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato: I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto; II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados; III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado; IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos; V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos; VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato; VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público; VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis; IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes; X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo; Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Mossoró-RN, 03 de junho de 2026 CÍCERO DE FRANÇA NETO Secretário Municipal de Cultura PORTARIA Nº 32, DE 03 DE JUNHO DE 2026 A Secretária Municipal de Cultura, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com alterações trazidas pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I. RESOLVE: Art. 1º Designar o servidor GABRIEL DE MEDEIROS NOBREGA, matrícula n° 513520, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Contrato Nº 81/2026. Processo Administrativo n° 08.000513/2026-42. Pregão n° 08/2026, firmado entre a Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41, e a empresa Leve Refeições Coletivas LTDA, CNPJ: 17.822.035/0001-09, tendo como substituta eventual Camila Cristyanny Florêncio da Cunha, matrícula nº 511002101. Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato: I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis; II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato; III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos; IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões. Art. 3º Designar o servidor, ALIANE MEDEIROS DA S. BEZERRA, matrícula n° 50742302, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato Nº 81/2026. Processo Administrativo n° 08.000513/2026-42. Pregão n° 08/2026, firmado entre a Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41, e a empresa Leve Refeições Coletivas LTDA, CNPJ: 17.822.035/0001-09, tendo como substituto eventual MAGDYELL MENAHEM DA SILVEIRA, matrícula n° 52374702. Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato: I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto; II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados; III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado; IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos; V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos; VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato; VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público; VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis; IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes; X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo; Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Mossoró-RN, 03 de junho de 2026 CÍCERO DE FRANÇA NETO Secretário Municipal de Cultura PORTARIA Nº 33, DE 03 DE JUNHO DE 2026 A Secretária Municipal de Cultura, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com alterações trazidas pela Lei 9 Mossoró-RN, Nº 833, Quarta-Feira, 03 de Junho de 2026. Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I. RESOLVE: Art. 1º Designar o servidor FABIO ROSI DO N. JUNIOR, matrícula n° 52937002, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Contrato Nº 49/2026. Processo Administrativo n° 08.000102/2026-81. Inexigibilidade n° 65/2026-SMC, firmado entre a Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41, e a empresa Planeta Music Gravações, Edições Musicais e Eventos LTDA, CNPJ: 43.944.695/0001-72. Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato: I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis; II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato; III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos; IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões. Art. 3º Designar o servidor, WILLIAM BRUNO DA SILVA, matrícula n° 508527, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato Nº 49/2026. Processo Administrativo n° 08.000102/2026-81. Inexigibilidade n° 65/2026-SMC, firmado entre a Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41, e a empresa Planeta Music Gravações, Edições Musicais e Eventos LTDA, CNPJ: 43.944.695/0001-72. Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato: I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto; II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados; III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado; IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos; V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos; VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato; VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público; VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis; IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes; X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo; Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Mossoró-RN, 03 de junho de 2026 CÍCERO DE FRANÇA NETO Secretário Municipal de Cultura PORTARIA Nº 34, DE 03 DE JUNHO DE 2026 A Secretária Municipal de Cultura, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com alterações trazidas pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I. RESOLVE: Art. 1º Designar o servidor FABIO ROSI DO N. JUNIOR, matrícula n° 52937002, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Contrato Nº 13/2026. Processo Administrativo n° 08000096/2026-49. Inexigibilidade n° 08/2026 - SMC, firmado entre a Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41, e a empresa BL Apresentações Artísticas LTDA, CNPJ: 27.996.366/0001-19. Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato: I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis; II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato; III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos; IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões. Art. 3º Designar o servidor, WILLIAM BRUNO DA SILVA, matrícula n° 508527, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato Nº 13/2026. Processo Administrativo n° 08000096/2026-49. Inexigibilidade n° 08/2026 - SMC, firmado entre a Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41, e a empresa BL Apresentações Artísticas LTDA, CNPJ: 27.996.366/0001-19. Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato: I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto; II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados; III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado; IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos; V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos; VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato; VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público; VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis; IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes; X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo; Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Mossoró-RN, 03 de junho de 2026 CÍCERO DE FRANÇA NETO Secretário Municipal de Cultura PORTARIA Nº 35, DE 03 DE JUNHO DE 2026 A Secretária Municipal de Cultura, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com alterações trazidas pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I. RESOLVE: Art. 1º Designar o servidor FABIO ROSI DO N. JUNIOR, matrícula n° 52937002, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Processo Administrativo nº 08.000110/2026 59, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 46/2026 - SMC, 10 Mossoró-RN, Nº 833, Quarta-Feira, 03 de Junho de 2026. firmado entre a Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41, e a empresa W e Produções Artísticas LTDA, CNPJ: 03.729.144/0001-71. Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato: I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis; II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato; III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos; IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões. Art. 3º Designar o servidor, WILLIAM BRUNO DA SILVA, matrícula n° 508527, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Processo Administrativo nº 08.000110/2026 59, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 46/2026 - SMC, firmado entre a Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41, e a empresa W e Produções Artísticas LTDA, CNPJ: 03.729.144/0001-71. Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato: I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto; II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados; III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado; IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos; V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos; VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato; VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público; VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis; IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes; X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo; Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Mossoró-RN, 03 de junho de 2026 CÍCERO DE FRANÇA NETO Secretário Municipal de Cultura EXTRATO DE CONTRATO Contrato Nº 80/2026. Processo Administrativo n° 08.000324/2026-04. Inexigibilidade n° 78/2026-SMC. Objeto: Contratação de artista nacional GIANNINI ALENCAR consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública para apresentação artística integrante da programação oficial do evento Mossoró Cidade Junina 2026. Contratante: Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41.Contratada: G M de Alencar Fernandes, CNPJ: 26.918.460/0001-97. Valor: R$ 100.000,00 (cem mil reais). Vigência do contrato: 06 (seis) meses. Período: 03/06/2026 a 03/12/2026. Data da assinatura do contrato: 03/06/2026. EXTRATO DE CONTRATO Contrato Nº 73/2026. Processo Administrativo n° 08.000119/2026-10. Inexigibilidade n° 75/2026-SMC. Objeto: Contratação de artista nacional ELIANE consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública para apresentação artística integrante da programação oficial do evento Mossoró Cidade Junina 2026. Contratante: Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41. Contratada: Amanda Faustino de Lima Parente Limitada, CNPJ: 30.784.578/0001-47. Valor: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Vigência do contrato: 06 (seis) meses. Período: 03/06/2026 a 03/12/2026. Data da assinatura do contrato: 03/06/2026. EXTRATO DE CONTRATO   Contrato Nº 16/2026. Processo Administrativo n° 08000254/2026-51. Inexigibilidade n° 39/2026-SMC. Objeto: Contratação de artista nacional JOÃO GOMES consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública para apresentação artística integrante da programação oficial do evento Mossoró Cidade Junina 2026. Contratante: Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 08.348.971/0001-39.Contratada: JG Shows LTDA, CNPJ: 43.099.846/0001-33. Valor: R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais). Vigência do contrato: 06 (seis) meses. Período: 03/06/2026 a 03/12/2026. Data da assinatura do contrato: 03/06/2026. EXTRATO DE CONTRATO   Contrato Nº 48/2026. Processo Administrativo n° 08.000186/2026-44. Inexigibilidade n° 35/2026-SMC. Objeto: Contratação de artista nacional ADRIANA ARYDES consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública para apresentação artística integrante da programação oficial do evento Mossoró Cidade Junina 2026. Contratante: Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 08.348.971/0001-39.Contratada: Nossa Missão Produções LTDA, CNPJ: 42.667.599/0001-61. Valor: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). Vigência do contrato: 06 (seis) meses. Período: 03/06/2026 a 03/12/2026. Data da assinatura do contrato: 03/06/2026. EXTRATO DE CONTRATO   Contrato Nº 78/2026. Processo Administrativo n° 08.000229/2026-47. Inexigibilidade n° 49/2026-SMC. Objeto: Contratação de artista nacional XAND AVIÃO consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública para apresentação artística integrante da programação oficial do evento Mossoró Cidade Junina 2026. Contratante: Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 08.348.971/0001-39.Contratada: ALIC Participações e Entretenimentos LTDA, CNPJ: 28.791.264/0001-20. Valor: R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais). Vigência do contrato: 06 (seis) meses. Período: 03/06/2026 a 03/12/2026. Data da assinatura do contrato: 03/06/2026. EXTRATO DE CONTRATO   Contrato Nº 82/2026. Processo Administrativo n° 08.000112/2026-05. Inexigibilidade n° 22/2026-SMC. Objeto: Contratação de artista nacional CIRCUITO MUSICAL consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública para apresentação artística integrante da programação oficial do evento Mossoró Cidade Junina 2026. Contratante: Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41. Contratada: F. Ivo de Macedo Produção de Eventos de Festas LTDA, CNPJ: 27.141.623/0001-30. Valor: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). Vigência do contrato: 06 (seis) meses. Período: 03/06/2026 a 03/12/2026. Data da assinatura do contrato: 03/06/2026. TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO O Secretário Municipal de Cultura, com fundamento no Art. 74, II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 08.000324/2026- 04, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 78/2026-SMC, cujo objeto se trata de Contratação de artista nacional GIANNINI ALENCAR consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública para apresentação artística integrante da programação oficial do evento Mossoró Cidade Junina 2026, no valor total de R$ 100.000,00 (cem mil reais), em favor da empresa G M de Alencar Fernandes, CNPJ: 26.918.460/0001-97. Mossoró-RN, 02 de junho de 2026 CÍCERO DE FRANÇA NETO Secretário Municipal de Cultura 11 Mossoró-RN, Nº 833, Quarta-Feira, 03 de Junho de 2026. TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO O Secretário Municipal de Cultura, com fundamento no Art. 74, II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 08.000119/2026- 10, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 75/2026-SMC, cujo objeto se trata de Contratação de artista nacional ELIANE consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública para apresentação artística integrante da programação oficial do evento Mossoró Cidade Junina 2026, no valor total de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), em favor da empresa Amanda Faustino de Lima Parente Limitada, CNPJ: 30.784.578/0001- 47. Mossoró-RN, 01 de junho de 2026 CÍCERO DE FRANÇA NETO Secretário Municipal de Cultura TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   O Secretário Municipal de Cultura, com fundamento no Art. 74, II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 08000254/2026- 51, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 39/2026-SMC, cujo objeto se trata de Contratação de atração musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública, como de renome nacional, JOÃO GOMES para apresentação no Polo Estação das Artes Elizeu Ventania, que integra a programação do evento "Mossoró Cidade Junina 2026", no valor total de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), em favor da empresa JG Shows LTDA, CNPJ: 43.099.846/0001-33. Mossoró-RN, 15 de maio de 2026 CÍCERO DE FRANÇA NETO Secretário Municipal de Cultura TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   O Secretário Municipal de Cultura, com fundamento no Art. 74, II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 08.000186/2026- 44, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 35/2026 SMC, cujo objeto se trata de Contratação de artista nacional ADRIANA ARYDES consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública para apresentação artística integrante da programação oficial do evento Mossoró Cidade Junina 2026, no valor total de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), em favor da empresa Nossa Missão Produções LTDA, CNPJ: 42.667.599/0001-61. Mossoró-RN, 02 de junho de 2026 CÍCERO DE FRANÇA NETO Secretário Municipal de Cultura TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   O Secretário Municipal de Cultura, com fundamento no Art. 74, II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 08.000229/2026- 47, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 49/2026 SMC, cujo objeto se trata de Contratação de artista nacional XAND AVIÃO consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública para apresentação artística integrante da programação oficial do evento Mossoró Cidade Junina 2026, no valor total de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), em favor da empresa Alic Participações e Entretenimentos LTDA, CNPJ: 28.791.264/0001-20. Mossoró-RN, 03 de junho de 2026 CÍCERO DE FRANÇA NETO Secretário Municipal de Cultura TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   O Secretário Municipal de Cultura, com fundamento no Art. 74, II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 08.000112/2026- 05, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 22/2026-SMC, cujo objeto se trata de Contratação de artista nacional CIRCUITO MUSICAL consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública para apresentação artística integrante da programação oficial do evento Mossoró Cidade Junina 2026, no valor total de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), em favor da empresa F. Ivo de Macedo Produção de Eventos de Festas LTDA, CNPJ: 27.141.623/0001-30. Mossoró-RN, 03 de junho de 2026 CÍCERO DE FRANÇA NETO Secretário Municipal de Cultura Secretaria Municipal da Fazenda Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM) Presidente: Alexandro Moreira Sousa Secretária: Vânia Maria Pereira NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2025/024009.7 – SEFAZ REMESSA NECESSÁRIA RELATOR (A): STÊNIO ERICK NOGUEIRA HOLANDA RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL RECORRIDO: MARIA ZIMAR MAIA DA SILVA ACÓRDÃO 109/2026 – TATM Notificamos que no dia 28(vinte e oito) do mês de maio de 2026, às 09horas, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/024009.7- SEFAZ), tendo como recorrido a Sra. MARIA ZIMAR MAIA DA SILVA, conhecendo do recurso ex offício, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a Decisão de primeira instancia, que JULGOU PROCEDENTE EM PARTE, decidindo pela ILEGITIMIDADE da cobrança de IPTU/TCL do exercício de 1999 a 2005 e 2008 a 2013 e LEGITIMIDADE da cobrança do IPTU e TCL referente ao(s) exercício(s) de 2017 a 2020 do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0006.027.04.0280.0000.2, Seq. 1010354.6, e ACRESCENTOU o reconhecimento da prescrição dos créditos tributários relativos ao IPTU/TCL, dos exercícios 2014 e 2015, visto a confirmação da ocorrência do instituto da prescrição quinquenal. Mossoró-RN, 02 de junho de 2026 VANIA MARIA PEREIRA Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM) Presidente: Alexandro moreira de Sousa Secretária: Vânia Maria Pereira NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2025/025718.6– SEFAZ REMESSA NECESSÁRIA RELATOR (A): STÊNIO ERICK NOGUEIRA HOLANDA RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL RECORRIDO: SOL HOTEIS TURISMO LTDA ACÓRDÃO 102/2026 – TATM Notificamos que no dia 26(vinte e seis) do mês de maio de 2026, a partir das 09horas, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/025718.6 - SEFAZ), tendo como recorrido o SOL HOTEIS TURISMO LTDA, conhecendo do recurso de offício, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo assim os termos da decisão de primeira instância, que JULGOU PROCEDENTE o pedido do requerente, decidindo pelo reconhecimento da isenção ao Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU e à Taxa de Acondicionamento, Remoção, Controle, Transporte e Destinação Final do Lixo – TCL, relativa aos exercícios de 2026, 2027 e 2028 do imóvel inscrito no Cadastro Imobiliário Municipal sob o nº 1.0001.044.03.0162.0001.5 sequencial n°1000892.6, localizado na RUA IDALINO DE OLIVEIRA, S/N-CENTRO- Mossoró/RN. In clusive, com as ressalvas previstas no artigo 33, §1º, §2º e §3º do CTM, de que o referido benefício será cassado de ofício quando verificado não mais existirem os pressupostos legais que autorizaram sua concessão, em especial, a não renovação do contrato de locação 12 Mossoró-RN, Nº 833, Quarta-Feira, 03 de Junho de 2026. constante neste processo, hipótese em que será devido pelo contribuinte, em caráter retroativo, o consequente crédito tributário desde a data em que se configurou o não cumprimento das condições que ensejaram o reconhecimento da exclusão tributária, acrescido de multa, juros de mora e atualização monetária. Mossoró-RN, 02 de junho de 2026 VANIA MARIA PEREIRA Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM) Presidente: Alexandro Moreira de Sousa Secretária: Vânia Maria Pereira NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2024/006908.5– SEFAZ REMESSA NECESSÁRIA RELATOR (A): NELITO LIMA FERREIRA NETO RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL RECORRIDO: ENEIAS BEZERRA GOUVEIA ACÓRDÃO 103/2026 – TATM Notificamos que no dia 26(vinte e seis) do mês de maio de 2026, a partir das 09horas, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024/006908.5 - SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. ENEIAS BEZERRA GOUVEIA, em consonância com o parecer da Procuradoria Geral do Município, o nobre Conselheiro VOTOU pelo NÃO CONHECIMENTO da Remessa de Ofício e, por conseguinte, pela EXTINÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 38, parágrafo único, da Lei nº 6.830/80, em face da renúncia tácita à via administrativa operada pelo ajuizamento de ação judicial idêntica. Mossoró-RN, 02 de junho de 2026 VANIA MARIA PEREIRA Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM) Presidente: Alexandro Moreira de Sousa Secretária: Vânia Maria Pereira NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2025/023592.1– SEFAZ REMESSA NECESSÁRIA RELATOR (A): NELITO LIMA FERREIRA NETO RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL RECORRIDO: CLAUDIA NEIDE VIEIRA ACÓRDÃO 104/2026 – TATM Notificamos que no dia 26(vinte e seis) do mês de maio de 2026, a partir das 09horas, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/023592.1 - SEFAZ), tendo como recorrido a Sra. CLAUDIA NEIDE VIEIRA, conhecendo do recurso ex offício, para no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, reformando a decisão de primeira instância, para reconhecer a ilegitimidade da cobrança dos débitos dos exercícios de 1992 a 2005 e 2008 a 2020, mantendo a decisão de primeira instância nos demais termos, do imóvel de inscrição nº 1.0003.012.03.0233.0000.1 e sequencial nº 1004276.8. Mossoró-RN, 02 de junho de 2026 VANIA MARIA PEREIRA Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM) Presidente: Alexandro Moreira de Sousa Secretária: Vânia Maria Pereira NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2026/002183.5– SEFAZ REMESSA NECESSÁRIA RELATOR (A): JOSE CARLOS LINS DE MATOS RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL RECORRIDO: REGINALDO NUNES DOS SANTOS ACÓRDÃO 106/2026 – TATM Notificamos que no dia 28(vinte e oito) do mês de maio de 2026, a partir das 09horas, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2026/002183.5- SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. REGINALDO NUNES DOS SANTOS, conhecendo do recurso ex officio, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a Decisão de primeira instancia,decidindo pela ILEGITIMIDADE da cobrança do IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0024.101.02.0116.0001.7, seq 1053407.5, referente ao(s) exercício(s) de 1993 a 2005 e 2009 a 2020, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam. Mossoró-RN, 02 de junho de 2026 VANIA MARIA PEREIRA Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM) Presidente: Alexandro Moreira de Sousa Secretária: Vânia Maria Pereira NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2023/008620.3– SEFAZ RECURSO VOLUNTÁRIO RELATOR (A): MARLIO VITOR DA SILVA RECORRENTE: INOVA COMERCIAL E TRANSP. RODOVIÁRIOS LTDA RECORRIDO: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL ACÓRDÃO 108/2026 – TATM Notificamos que no dia 28(vinte e oito) do mês de maio de 2026, às 09horas, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2023/008620.3- SEFAZ), tendo como recorrido A empresa INOVA COMERCIAL E TRANSP. RODOVIÁRIOS LTDA, Conhecendo do recurso voluntário, eis que preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade, e, no mérito, o Nobre Conselheiro votou pelo seu DESPROVIMENTO, mantendo integralmente a decisão de primeira instância proferida pelo DEPAIJ, que indeferiu o pedido de restituição do ISS no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), por ausência de provas e pela legitimidade da retenção realizada. Mossoró-RN, 02 de junho de 2026 VANIA MARIA PEREIRA O Presidente em Exercício Alexandre Moreira de Sousa do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM), TORNA PÚBLICO que será(ão) julgado(s) em segunda instância administrativa, na sessão ordinária do dia 09 de junho de 2026, na sala de Reuniões do TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, com endereço na Avenida Alberto Maranhão, n° 3859, às 8h30min, o(s) processo(s) administrativo(s) a seguir relacionados. Fica esclarecido que de acordo com o Art. 59 do Regimento Interno do TATM, aos contribuintes interessados nos processos em julgamento, será permitida a participação nas discussões, por seus representantes legais ou por intermédio de advogado habilitado com o devido instrumento de mandato. Será(ao) julgado(s) na primeira sessão subsequente, independentemente de nova publicação, os recursos cuja decisão tenha sido adiada, em razão de pedido de vista, de eventual não comparecimento de relator, falta de tempo na Sessão marcada, ou por outro motivo justificado, conforme decidido pelos Conselheiros do Tribunal. 1) Processo Eletrônico (PFA de Origem n°: 2024/001855.3) Recorrente: F FERNANDES DE SOUZA & CIA LTDA (RECURSO VOLUNTÁRIO); Recorrido: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL; Assunto: RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO DE OFICIO IPTU/TAXAS; 13 Mossoró-RN, Nº 833, Quarta-Feira, 03 de Junho de 2026. Relator(a): NELITO LIMA FERREIRA NETO. 2) Processo Eletrônico (PFA de Origem n°: 2022/004515.6) Recorrente: THIAGO ROSEMBERG GOMES DE OLIVEIRA (RECURSO VOLUNTÁRIO); Recorrido: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL; Assunto: RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO DE OFICIO IPTU/TAXAS; Relator(a): NELITO LIMA FERREIRA NETO. 3) Processo Eletrônico (PFA de Origem n°: 2022/001767.5) Recorrente: M MARCEU DE LIMA ME (RECURSO VOLUNTÁRIO); Recorrido: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL; Assunto: IMPUGNAÇÃO AO TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL; Relator(a): MARLIO VITOR DA SILVA. 4) Processo Eletrônico (PFA de Origem n°: 2024/010815.3) Recorrente: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL (RECURSO EX-OFFICIO); Recorrido: EVERTON DE MEDEIROS; Assunto: PRESCRIÇÃO IMOBILIÁRIA; Relator(a): MARLIO VITOR DA SILVA. Mossoró-RN, 02 de junho de 2026 VANIA MARIA PEREIRA O Presidente em Exercício do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM), TORNA PÚBLICO que será(ão) julgado(s) em segunda instância administrativa, na sessão ordinária do dia 10 de junho de 2026, na sala de Reuniões do TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, com endereço na Avenida Alberto Maranhão, n° 3859, às 8h30min, o(s) processo(s) administrativo(s) a seguir relacionados. Fica esclarecido que de acordo com o Art. 59 do Regimento Interno do TATM, aos contribuintes interessados nos processos em julgamento, será permitida a participação nas discussões, por seus representantes legais ou por intermédio de advogado habilitado com o devido instrumento de mandato. Será(ao) julgado(s) na primeira sessão subsequente, independentemente de nova publicação, os recursos cuja decisão tenha sido adiada, em razão de pedido de vista, de eventual não comparecimento de relator, falta de tempo na Sessão marcada, ou por outro motivo justificado, conforme decidido pelos Conselheiros do Tribunal. 1) Processo Eletrônico (PFA de Origem n°: 2026/001937.7) Recorrente: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL (RECURSO EX-OFFICIO); Recorrido: CLAUDIA MARIA DAS DORES ALMEIDA; Assunto: PRESCRIÇÃO IMOBILIÁRIA; Relator(a): JOSÉ CARLOS LINS DE MATOS. 2) Processo Eletrônico (PFA de Origem n°: 2026/001605.0) Recorrente: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL (RECURSO EX-OFFICIO); Recorrido: MARIA DA CONCEIÇÃO VIEIRA DE SOUSA; Assunto: PRESCRIÇÃO IMOBILIÁRIA; Relator(a): JOSÉ CARLOS LINS DE MATOS. 3) Processo Eletrônico (PFA de Origem n°: 2024/014244.0) Recorrente: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL (RECURSO EX-OFFICIO); Recorrido: FRANCISCO DE PAULA VIDAL SILVA; Assunto: PRESCRIÇÃO IMOBILIÁRIA; Relator(a): STENIO ERICK NOGUEIRA JERONIMO. 4) Processo Eletrônico (PFA de Origem n°: 2025/022296.0) Recorrente: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL (RECURSO EX-OFFICIO); Recorrido: ARLETE FLORENCIO DA SILVA; Assunto: PRESCRIÇÃO IMOBILIÁRIA; Relator(a): STENIO ERICK NOGUEIRA JERONIMO. Mossoró-RN, 02 de junho de 2026 VANIA MARIA PEREIRA ACÓRDÃO 105/2026 – TATM Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM) Presidente: Alexandro Moreira de Sousa Secretária: Vânia Maria Pereira NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2025/012307.4– SEFAZ REMESSA NECESSÁRIA RELATOR (A): JOSE CARLOS LINS DE MATOS RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL RECORRIDO: JONAS PEDRO DE MOURA Notificamos que no dia 28(vinte e oito) do mês de maio de 2026, a partir das 09horas, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/012307.4- SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. JONAS PEDRO DE MOURA, conhecendo do recurso ex officio, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a Decisão de primeira instancia,decidindo pela ILEGITIMIDADE da cobrança do IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1000308501 002100004, Seq. 10068570, referente ao(s) exercício(s) de 1992 a 2005, 2008 a 2011 e 2016 a 2018, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam. Mossoró-RN, 02 de junho de 2026 VANIA MARIA PEREIRA Secretaria Municipal de Saúde PORTARIA Nº 151, DE 03 DE JUNHO DE 2026 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU; RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora JARLANE LOPES DA COSTA matrícula nº 5081777-03, para atuar como GESTOR DO CONTRATO, º 02/2026, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ nº 11.965.996/0001-96 e a CRIL EMPREENDIMENTO AMBIENTAL LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 09.234.399/0001-40, tendo como eventual substituto ERIKA VANESSA SILVA SANTOS, matrícula n° 511293. Art. 2º São atribuições do gestor do contrato: I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis; II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato; III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos; IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões. Art. 3° Designar o servidor DIANA PAULA NOBRE FERNANDES, matrícula nº 1453002, para atuar como FISCAL DE CONTRATO, º 02/2026, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ nº 11.965.996/0001-96 e a CRIL EMPREENDIMENTO AMBIENTAL LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 09.234.399/0001-40, Tendo como eventual substituído ARYADNA KELLEN TEIXEIRA BONIFÁCIO, Matricula : 527483-02. I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto; Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato: 14 Mossoró-RN, Nº 833, Quarta-Feira, 03 de Junho de 2026. II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados; III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado; IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos; V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos; VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato; VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público; VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis; IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes; X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo. Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura eletrônica. Mossoró-RN, 03 de junho de 2026 JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO Secretária Municipal de Saúde EXTRATO DE ADITIVO Aditivo nº 01/2026 – Convênio nº 08/2025. Objeto: Prorrogação da vigência do Convênio nº 08/2025 pelo período de 60 (sessenta) dias, permanecendo inalteradas as demais cláusulas e condições pactuadas. Convenente: Secretaria Municipal de Saúde – CNPJ nº 11.965.996/0001-96. Conveniada: Liga Mossoroense de Estudos e Combate ao Câncer – LMECC – CNPJ nº 04.026.039/0001-39. Objeto do Convênio: Repasse de recursos oriundos da Proposta nº 36000609231202400, decorrente da Emenda Parlamentar nº 50410002, destinada ao custeio dos serviços de assistência médico- hospitalar e ambulatorial de média e alta complexidade. Vigência: 02/06/2026 a 01/08/2026. JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO Secretária Municipal de Saúde EXTRATO DE ADITIVO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Aditivo nº 01/2026 – Ata de Registro de Preço nº 21/2025. Pregão nº 01/2025. Objeto: Promover a renovação da Ata de Registro de Preço pelo período de 12 (doze) meses. Órgão Gerenciador: Fundo Municipal de Saúde - CNPJ:11.965.996/0001-96. Fornecedor: Dental Pauferrense LTDA - CNPJ: 06.994.589/0001-77. Vigência: 05/06/2026 a 05/06/2027. Valor: R$ 177.244,20 (cento e setenta e sete mil, duzentos e quarenta e quatro reais e vinte centavos). Data da assinatura: 03/06/2026. EXTRATO DE ADITIVO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Aditivo nº 01/2026 – Ata de Registro de Preço nº 24/2025. Pregão nº 01/2025. Objeto: Promover a renovação da Ata de Registro de Preço pelo período de 12 (doze) meses. Órgão Gerenciador: Fundo Municipal de Saúde - CNPJ:11.965.996/0001-96. Fornecedor: Mega Dental Importação, Exportação e Comercio de Produtos Odontológicos LTDA - CNPJ: 25.341.162/0001-14. Vigência: 05/06/2026 a 05/06/2027. Valor: R$ 475.981,30 (quatrocentos e setenta e cinco mil, novecentos e oitenta e um reais e trinta centavos). Data da assinatura: 03/06/2026. EXTRATO DE ADITIVO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Aditivo nº 01/2026 – Ata de Registro de Preço nº 22/2025. Pregão nº 01/2025. Objeto: Promover a renovação da Ata de Registro de Preço pelo período de 12 (doze) meses. Órgão Gerenciador: Fundo Municipal de Saúde - CNPJ:11.965.996/0001-96. Fornecedor: Dentemed Equipamentos Odontológicos LTDA - CNPJ: 07.897.039/0001- 00. Vigência: 05/06/2026 a 05/06/2027. Valor: R$ 1.073.729,18 (um milhão, setenta e três mil, setecentos e vinte e nove reais e dezoito centavos). Data da assinatura: 03/06/2026. Conselho Municipal de Saúde de Mossoró RESOLUÇÃO Nº 46 DE 07 DE MAIO DE 2026 O Plenário do Conselho Municipal de Saúde, em sua Nonagésima Quarta (94ª) REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE – CMS MOSSORÓ/RN. Reunião realizada no dia 07 de maio de 2026, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e pela lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e pela Lei nº 2.561/2009 que altera a Lei nº 566/91. CONSIDERANDO a importância das Conferências de Saúde como instâncias máximas de participação e controle social do Sistema Único de Saúde – SUS; CONSIDERANDO a necessidade de promover amplo debate sobre a situação de saúde da população e a formulação de diretrizes para o fortalecimento das políticas públicas de saúde; CONSIDERANDO a realização da 11ª Conferência Estadual de Saúde e da 18ª Conferência Nacional de Saúde; Resolve: Art. 1º Aprovar a realização da 11ª Conferência Municipal de Saúde de Mossoró, Etapa Municipal da 11ª Conferência Estadual de Saúde e da 18ª Conferência Nacional de Saúde, como tema “Saúde, Democracia, Soberania e SUS: Cuidar do povo é cuidar do Brasil”, a ser realizada nos dias 02 e 03 de julho de 2026, nas dependências da UNINASSAU, em Mossoró/RN. Art. 2º Aprovar a realização das Pré-Conferências Municipais de Saúde por segmento, com o objetivo de promover a participação social e subsidiar os debates da Conferência Municipal, conforme cronograma abaixo: I – 08 de junho de 2026 – Pré-Conferência do Segmento Prestador de Serviços de Saúde; II – 09 de junho de 2026 – Pré-Conferência do Segmento Usuário; III – 10 de junho de 2026 – Pré-Conferência do Segmento Gestão Municipal e Estadual; IV – 11 de junho de 2026 – Pré-Conferência do Segmento Trabalhador da Saúde. Art. 3º As Pré-Conferências terão a finalidade de discutir os temas propostos para a Conferência Municipal, formular propostas e eleger representantes, observadas as normas estabelecidas pelo Conselho Municipal de Saúde. Art. 4º Caberá à Comissão Organizadora da Conferência adotar as providências necessárias para a realização das Pré-Conferências e da Conferência Municipal de Saúde. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação pelo Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Mossoró. Homologo a Resolução CMS Nº 46 de 07 de maio de 2026 Mossoró-RN, 07 de maio de 2026 JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO Secretária Municipal de Saúde SUELDA FELÍCIO DE ARAÚJO Presidente do Conselho Municipal de Saúde RESOLUÇÃO Nº 45 DE 19 DE JANEIRO DE 2026. O Plenário do Conselho Municipal de Saúde, em sua Ducentésima Sexagésima Quarta (264ª) REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE – CMS MOSSORÓ/RN. Reunião realizada no dia 19 de janeiro de 2026, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e pela lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e pela Lei nº 2.561/2009 que altera a Lei nº 566/91. Considerando a necessidade de ampliar o Controle Social e fortalecer o Conselho de Saúde; Considerando a necessidade de manter atualizada a composição deste colegiado; 15 Mossoró-RN, Nº 833, Quarta-Feira, 03 de Junho de 2026. Considerando as indicações, substituições e reconduções formalizadas conforme normas vigentes; Resolve: Art. 1º Aprovar a lista atualizada dos (as) conselheiros (as) titulares e suplentes do Conselho Municipal de Saúde de Mossoró, conforme relação anexa: I - GESTOR MUNICIPAL FABIA MARIA DE QUEIROZ SILVA – TITULAR SUIANN ROSANGELA DAMIÃO COSTA - SUPLENTE I - GESTOR MUNICIPAL SANNY SHIRLEY ANDRADE M. DE OLIVEIRA - TITULAR LIDIA CIBELE GOMES TORRES - SUPLENTE I - GESTOR MUNICIPAL MARIA DE FATIMA FERNANDES DE MELO ROCHA - TITULAR MARIA DA SAUDADE MOREIRA DE AZEVEDO - SUPLENTE I - PRESTADORES DE SERVIÇOS MARCOS ANTONIO DE MOURA FILHO – TITULAR GEISON MOREIRA FREIRE - SUPLENTE II - TRABALHADORES EM SAÚDE FATIMA TEREZA MONTEIRO - TITULAR THALES JENNER DE OLIVEIRA FALCÃO - SUPLENTE II - TRABALHADORES EM SAÚDE GILBERTO PEDRO FERNANDES - TITULAR JEAN CARLOS DE OLIVEIRA - SUPLENTE II - TRABALHADORES EM SAÚDE SUELDA FELICIO DE ARAUJO - TITULAR MARIA EDILENE B. VIEIRA - SUPLENTE II - TRABALHADORES EM SAÚDE KARINA MARIA BEZERRA RODRIGUES GADELHA - TITULAR RAISSA PAULA SENA DOS SANTOS – SUPLENTE III - USUÁRIOS DO SUS - MOVIMENTOS DE BASE DAS IGREJAS TANIA MARIA DO ROSARIO FREITAS - TITULAR GILMARA PENHA DE OLIVEIRA - SUPLENTE III - USUÁRIOS DO SUS - SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS ALBERTO AURELIANO BEZERRA - TITULAR ANGELA MARIA DE SOUZA LIMA DIAS - SUPLENTE III - USUÁRIOS DO SUS - SINDICATO DOS TRABALHADORES URBANOS MAGDA FABIANA DE AMARAL PEREIRA LIMA - TITULAR LUIZ AVELINO DA SILVA - SUPLENTE III - USUÁRIOS DO SUS - PESSOAS COM DEFICIÊNCIA GILTEMBERG GOIS DE OLIVEIRA - TITULAR KALINE LOUISE DE ALMEIDA E SILVA - SUPLENTE III - USUÁRIOS DO SUS – UNIVERSIDADES PÚBLICAS JONNY CARLOS DE QUEIROZ - TITULAR MARIA MARILIA LEITE CARLOS - SUPLENTE III - USUÁRIOS DO SUS - CLUBES DE SERVIÇOS DANIEL HENRIQUE DE ANDRADE VALE - TITULAR MARINA DANTAS GURGEL VERAS - SUPLENTE III - USUÁRIOS DO SUS – MOVIMENTOS COMUNIÁRIOS ALBANIZA BANDEIRA DE ALBUQUERQUE - TITULAR FRANCISCO PEREIRA FILHO - SUPLENTE III - USUÁRIOS DO SUS - MOVIMENTOSCOMUNIÁRIOS CLAURO MAURICIO DA SILVA - TITULAR JOSE MARIA  DO VALE - SUPLENTE Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação. Homologo a Resolução CMS Nº 42 de 19 de janeiro de 2026 Mossoró-RN, 19 de janeiro de 2026 JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO Secretária Municipal de Saúde SUELDA FELÍCIO DE ARAÚJO Presidente do Conselho Municipal de Saúde Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas PORTARIA Nº 310, DE 27 DE MAIO DE 2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 29, de 07 de janeiro de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025. CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 065 de 29 de dezembro de 2011, que alterou a Lei Complementar nº 020 de 21 de dezembro de 2007, que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Município de Mossoró, para os servidores da Saúde, bem como parecer jurídico de lavra pela Diretoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoa; CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 21.005212/2026-74; RESOLVE: Art. 1º CONCEDER ao servidor JOSE ARTUR BRILHANTE BEZERRA, matrícula nº 5110541/01, ocupante do cargo de Veterinário, lotado na Secretaria Municipal da Saúde, ADICIONAL DE TITULAÇÃO, em razão da conclusão do curso de Pós-doutorado, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento) incidente sobre o vencimento base. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Mossoró-RN, 27 de maio de 2026 RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas PORTARIA Nº 311, DE 02 DE JUNHO DE 2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 29, de 07 de janeiro de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025. CONSIDERANDO o disposto no art. 105, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do município de Mossoró, com redação alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de junho de 2023; CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 21.005926/2026-02; RESOLV E: Art. 1º CONCEDER à servidora VERONICA YASMIM SANTIAGO DE LIMA, matrícula nº 5066972/03, ocupante do cargo de Psicopedagogo, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, LICENÇA-MATERNIDADE pelo período de 111 (cento e onze) dias, com início em 22 de maio de 2026 e término em 10 de setembro de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 22 de maio de 2026. Mossoró-RN, 02 de junho de 2026 RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas PORTARIA Nº 312, DE 02 DE JUNHO DE 2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 29, de 07 de janeiro de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025. CONSIDERANDO o disposto no art. 108, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, com redação alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de junho de 2023; CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 21.006742/2026-86; RESOLVE: Art. 1º CONCEDER ao servidor JOSE JARDESON MARTINS DE VASCONCELOS, matrícula nº 5110131-1, ocupante do cargo de Psicólogo, com lotação na Secretaria Municipal da Saúde, LICENÇA PATERNIDADE pelo período de 30 (trinta) dias, com início em 25 de maio de 2026 e término em 24 de junho de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 25 de maio de 2026. Mossoró-RN, 02 de junho de 2026 RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas PORTARIA Nº 313, DE 03 DE JUNHO DE 2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 29, de 07 de janeiro de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025. CONSIDERANDO o disposto no art. 108, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, com redação alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de junho de 2023; CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 22.001236/2026-94; RESOLVE: Art. 1º  CONCEDER ao servidor JOAO PAULO DA SILVA XAXA, matrícula nº 5080800-2, ocupante do cargo de Guarda Civil Municipal – Nível III, com lotação na Secretaria Municipal da Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, 16 Mossoró-RN, Nº 833, Quarta-Feira, 03 de Junho de 2026. LICENÇA PATERNIDADE pelo período de 30 (trinta) dias, com início em 14 de maio de 2026 e término em 13 de junho de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 14 de maio de 2026. Mossoró-RN, 03 de junho de 2026 RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito PORTARIA Nº 50, DE 03 DE JUNHO DE 2026 O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 43 da Lei Complementar nº 232, de 17 de dezembro de 2025, que institui o Regulamento Disciplinar Interno (RDI) da Guarda Civil Municipal de Mossoró; CONSIDERANDO a criação da Corregedoria da Guarda Civil de Mossoró, através do artigo 17 do Decreto Nº 3.482, de 20 de julho de 2009. CONSIDERANDO as alterações promovidas pela Lei Complementar nº 226, de 17 de setembro de 2025, em conjunto com a Lei Complementar nº 232/2025; CONSIDERANDO os princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, previstos no art. 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal;  RESOLVE Art. 1° PRORROGAR por 30 (trinta) dias o prazo para a Comissão de Sindicância Administrativo concluir os trabalhos do PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, que tem como sindicado servidor GCM F.B.S., matrícula nº 507963-2, instaurada pela Portaria nº 40/202, publicada no DOM na data de 05 de maio de 2026, para realização de novas diligências consideradas necessárias para a conclusão do feito. Art. 2° DESIGNAR os servidores efetivos do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Mossoró, abaixo identificados, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Sindicância: I – Fernanda Martins Euzébio, Matrícula Nº 14363-4, Guarda Civil Municipal SESDEM; II - Lidyane Cristina Gomes de Andrade e Souza, Matrícula Nº 506998-0, Guarda Civil Municipal SESDEM III – Raiany Mascarenhas de Freitas, Matrícula Nº 507014-7, Guarda Civil Municipal- SESDEM; Art. 3° A presente SINDICÂNCIA deverá ser concluída no prazo legal previsto no ordenamento jurídico de 30 (trinta) dias, conforme (art. 63 da Lei Complementar nº 232, de 22 de dezembro de 2025, publicada no DOM de 22 de dezembro 2022), a contar do primeiro dia seguinte ao encerramento do prazo original para a conclusão da Sindicância instaurada pela Portaria nº 40/2025 de 05 de maio de 2025. Mossoró-RN, 03 de junho de 2026 IASCARO ALVES CAMPELO Corregedor da Guarda Civil Municipal  Procuradoria-Geral do Município EXTRATO DE ADITIVO Aditivo nº 02/2026 – Contrato Nº 08/2024. Dispensa nº 01/2024-PGM. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 06 (seis) meses. Contratante: Procuradoria Geral do Município - CNPJ:44.683.335/0001-27. Contratada: Ati Service LTDA - CNPJ: 11.740.548/0001-94. Vigência: 04/06/2026 a 04/12/2026. Valor:R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais). Data da assinatura: 02/06/2026. Instituto Municipal de Previdência Social PORTARIA Nº 80, DE 02 DE JUNHO DE 2026 O Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró-PREVI, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, d RESOLVE: Art. 1º Conceder 1,5 (uma e meia) diárias a Sra. PATRÍCIA FERNANDES DE PAIVA, matrícula 6554, ocupante do cargo de Médica da PREVI, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo Único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento a cidade de Natal/RN para participação em 59º Congresso Nacional da Associação Brasileira de Instituições de Previdência Estaduais e Municipais (ABIPEM), nos dias 10,11 e 12 de junho de 2026. Art. 2º Fica à Diretoria Executiva de Administração e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 345,00 (trezentos e quarenta e cinco reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o parágrafo único do art. 12 do Decreto Municipal nº 6.553/2022. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Mossoró-RN, 02 de junho de 2026 ALEX JOSÉ VELASCO NUNES Presidente do PREVI-Mossoró PORTARIA Nº 81, DE 02 DE JUNHO DE 2026 O Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró-PREVI, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, d RESOLVE: Art. 1º Conceder 1,5 (uma e meia) diárias a Sra. MÁRCIA EDUARDA MOREIRA BATISTA, matrícula 9194, ocupante do cargo de Assessora Técnica Previdenciária da PREVI, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo Único do art. 16 da Res. nº 028/2020- TCE/RN, durante seu deslocamento a cidade de Natal/RN para participação em 59º Congresso Nacional da Associação Brasileira de Instituições de Previdência Estaduais e Municipais (ABIPEM), nos dias 10,11 e 12 de junho de 2026. Art. 2º Fica à Diretoria Executiva de Administração e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 402,50 (quatrocentos e dois reais e cinquenta centavos) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o parágrafo único do art. 12 do Decreto Municipal nº 6.553/2022. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Mossoró-RN, 02 de junho de 2026 ALEX JOSÉ VELASCO NUNES Presidente do PREVI-Mossoró PORTARIA Nº 82, DE 02 DE JUNHO DE 2026 O Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró-PREVI, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, d   RESOLVE: Art. 1º Conceder 1,5 (uma e meia) diária a Sra. JANIELLY MENDONÇA SILVA DE LIMA, matrícula 7730-1, ocupante do cargo de Assistente Social da PREVI, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo Único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante Expediente Diário Oficial de Mossoró é uma publicação da Prefeitura Municipal de Mossoró, Instituído pela lei N.º 4.003/2022, Coordenado pela Secretaria Municipal de Governo e dirigido pela Secretaria Municipal de Comunicação Social. Marcos Antonio Bezerra de Medeiros Prefeito de Mossoró Isabela Giovanna Felix Pereira Freitas Secretária Municipal de Governo Comissão do Diário Oficial de Mossoró Wesley Anderson Duarte Bezerra Secretário Municipal de Comunicação Social Endereço: Palácio da Resistência - Avenida Alberto Maranhão, 1751 - Centro - CEP: 59600-005 - Fone: (84)3315-4935 Endereço Eletrônico: www.dom.mossoro.rn.gov.br 17 Mossoró-RN, Nº 833, Quarta-Feira, 03 de Junho de 2026. seu deslocamento a cidade de Natal/RN para participação em 59º Congresso Nacional da Associação Brasileira de Instituições de Previdência Estaduais e Municipais (ABIPEM), nos dias 10,11 e 12 de junho de 2026.  Art. 2º Fica à Diretoria Executiva de Administração e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 345,00 (trezentos e quarenta e cinco reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o parágrafo único do art. 12 do Decreto Municipal nº 6.553/2022. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação Mossoró-RN, 02 de junho de 2026 ALEX JOSÉ VELASCO NUNES Presidente do PREVI-Mossoró