DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA João Pessoa, * n° 1037 * Pág. 001/02617 de junho de 2026 CENTRO HISTÓRICO ATOS DO PREFEITO Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://joaopessoa.1doc.com.br/verificacao/F4FF-B98D-CA4C-1872 João Pessoa, 17 de junho de 2026 DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA * nº 1037 * Pág. 001/026 ATOS DO PREFEITO EBJOÃO /ciaadeem crescimento PESSOA LEI COMPLEMENTAR Nº 185, DE 03 DE JUNHO DE 2026. Autoria: Executivo Municipal ALTERA A LEI COMPLEMENTAR 67/2011 DA SUPERINTENDÊNCIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE URBANA DE JOÃO PESSOA — PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, ESTADO DA PARAÍBA, NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º Fica alterada a redação dos Artigos 23, 25 e 27 da Lei Complementar Municipal nº 67/2011, que instituiu o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos servidores da Administração Indireta, integrantes da Superintendência Executiva da Mobilidade Urbana de João Pessoa (SEMOB), e dá outras providências, que passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 23 Fica instituído o Quadro de Gratificações da SEMOB - QG, composto pelas Gratificações de Desempenho em Fiscalização, símbolo GDF, Gratificação de Atividade Administrativa, símbolo GAA, Gratificação Prêmio de Desempenho Anual, símbolo GPDA e Gratificação de Serviços Especiais, símbolo GSE. Art. 25. A Gratificação de Atividade Administrativa - GAA será públicos das administrativas da Autarquia, correspondendo ao percentual de 70% incidente sobre o vencimento do cargo efetivo do servidor beneficiado. concedida aos servidores efetivos áreas $ 1º A referida gratificação possui natureza remuneratória, permanente e geral, bem como vinculação direta ao exercício das atribuições inerentes aos cargos de provimento efetivo da área administrativa, sendo concedida a todos os servidores efetivos ocupantes desta categoria funcional. $ 2º Os Agentes de Mobilidade Urbana da SEMOB não farão jus ao recebimento da GAA. Art. 27. A Gratificação de Serviços Especiais - GSE terá valores e percentuais regulamentados por Decreto expedido pelo Chefe do Poder Executivo.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO DO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, Estado da Paraíba, em 03 de junho de 2026; 138º da República. LEOPOLDO DE ARAÚJO BEZERRA CAVALCANTI Prefeito As si na do p or 1 p es so a: L E O P O L D O D E A R A U J O B E Z E R R A C A V A L C A N T I Pa ra v er if ic ar a v al id ad e da s “ 4 F F - B 9 8 D - C A 4 C - 1 8 7 2 e in fo rm e o có di go F 4 F F - B 9 8 D - C A 4 C - 1 8 7 2 1d oc .c om . ac es se As si na do p or 1 pe ss oa : L E O P O L D O D E A R A U J O B E Z E R R A C A V A L C A N T I Pa ra v er if ic ar a v al id ad e da s a a o (6) sz z q á 2 8 o a ira E ny o > 3 8 E) o o E e E o a a o g a 9 á Ea 8 o T 1d oc .c om .. ac es se VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Db Código para verificação: F4FF-B98D-CA4C-1872 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: «/ | LEOPOLDO DE ARAÚJO BEZERRA CAVALCANTI (CPF 049.XXX.XXX-10) em 17/06/2026 09:33:35 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: b- i Certif 1Doc 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://joaopessoa.1doc.com.br/verificacao/F4FF-B98D-CA4C-1872 LEI COMPLEMENTAR Nº 186, DE 10 DE JUNHO DE 2026. Autoria: Executivo Municipal INSTITUI A PROCURADORIA DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA -— PARF, VINCULADA À PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, INSTITUI O PROGRAMA DE ESTÁGIO DE GRADUAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO, CRIA UM CARGO DE PROCURADOR-GERAL ADJUNTO DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA E PROMOVE ADEQUAÇÕES NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, ESTADO DA PARAÍBA, NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR: 1 - A B O E - F 5 0 C - 1 3 D 4 e in fo rm e o có di go 7 6 4 1 - A S 0 E - F 5 0 C - 1 3 D 4 Art. 1º. A Lei Complementar nº 061/2010 passa a vigorar com as seguintes redações: 1d oc .c om . LIII. Os três Procuradores-Gerais Adjuntos do Município. LJ HI — ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO PROGRAMÁTICA , a ce ss e htt p: HI VII. Procuradoria de Assistência Jurídica e Regularização Fundiária (PARE). CAPÍTULO V DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO PROGRAMÁTICA [..] SEÇÃO V - € As si na do p or 1 pe ss oa : L E O P O L D O D E A R A U J O B E Z E R R A C AV AL CA NT I Pa ra v er if ic ar a v al id ad e da s 5 Pág. 002/026 * n° 1037 * João Pessoa, 17 de junho de 2026 DIÁRIO OFICIAL Estado da Paraíba Prefeitura Municipal de João Pessoa Unidade de Atos Oficiais - Secretaria de Gestão Governamental e Articulação Política - Praça Pedro Américo, 70 - Cep: 58.010-340 Pabx: 83 3218.9765 - Fax 83 3218.9766 semanariojp@gmail.com Unidade de Atos Oficiais - Secretaria de Gestão Governamental e Articulação Política - Praça Pedro Américo, 70 - Cep: 58.010-340 Pabx: 83 3218.9765 - Fax 83 3218.9766 semanariojp@gmail.com Órgão Oficial da Prefeitura Municipal de João Pessoa Criado pela Lei Municipal n° , de 2 de14.457 2 de março 2022 Centro Administrativo Municipal Rua Diógenes Chianca, 1777 - Água Fria - Cep: 58.053-900 Fone: 3128.9038 - e-mail: sead@joaopessoa.pb.gov.br DIÁRIO OFICIAL Unidade de Atos Oficiais - Secretaria de Gestão Governamental Praça Pedro Américo, 70 - Cep: 58.010-340 Pabx: 83 3218.9765 - Fax 83 3218.9766 diar pmio jp@gmail.com Orleide Maria de O. LeãoAgente de Registros e Publicações - Emilson eDesigner Gráfico - Diniz Fábio Evangelista Prefeito: Leopoldo Araújo Bezerra Cavalcanti Vice-Prefeito: Sec. de Gestão Governamental: Vitor Cavalcante de Sousa Valerio Secretaria de Administração: Ariosvaldo de Andrade Alves Secretaria de Saúde: Luis Ferreira de Sousa Filho Secretaria de Educação: Maria América Assis de Castro Secretaria de Planejamento: Ayrton Lins Falcão Filho Secretaria da Finanças: Brunno Sitonio Fialho de Oliveira Secretaria de Desenv. Social: Norma Wanderley da Nóbrega Gouveia Secretaria de Habitação: Maria Socorro Gadelha Secretaria de Comunicação: Janildo Jerônimo da Silva Controlad. Geral do Município: Diego Fabrício Cavalcanti de Albuquerque Secretaria de Direitos Humanos: Kessia Liliana Dantas Bezerra Procuradoria Geral do Município: Bruno Augusto Albuquerque da Nobrega Sec. de Proteção e Defesa do Consumidor: Jair de Queiroz Pires Júnior Sec. Munic. de Serv. Urbanos e Zeladoria: Thiago Leocadio Ferreira de França Secretaria de Cuidado e Proteção Animal: Welison Araújo Silveira Sec. Mun. Preserv. Revital. e Inov. do Centro Histórico: Thiago N. de Lucena Secretaria da Receita: Sebastião Feitosa Alves Secretaria da Infra Estrutura: Rubens Falcão da Silva Neto Sec. de Desenvolvimento Econômico do Trabalho: Bruno Farias de Paiva Sec. Juventude, Esporte e Recreação: João Francisco de Oliveira Soares Secretaria de Turismo: Daniel Rodrigues de Lacerda Nunes Sec. de Políticas Públicas das Mulheres: Sec. de Desenvolvimento Urbano: Marmuthe de Souza Cavalcanti Sec. da Ciência e Tecnologia: Guido Lemos de Souza Filho Secretaria de Meio Ambiente: Welison Araújo Silveira Sec. de Segurança Urbana e Cidadania: João Almeida de Carvalho Júnior Secretaria da Defesa Civil: Kelson de Assis Chaves Suprerint. de Mobilidade Urbana: Marcílio Pedro Siqueira Pereira Autarq. Esp. Munic. de Limp. Urbana: Ricardo Jose Veloso Instituto de Previdência do Munic.: Caroline Ferreira Agra Fundação Cultural de João Pessoa: Antônio Marcus Alves de Souza Pág. 002/026 * nº1037 * João Pessoa, 17 de junho de 2026 DIÁRIO OFICIAL DA PROCURADORIA DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA — PARF $1º O Procurador-Chefe da PARF será responsável pela coordenação geral das atividades da Procuradoria de Assistência Jurídica e Regularização Fundiária (PARF), supervisionando as ações jurídicas desenvolvidas; Art. 31-I Fica instituída, nos termos desta Lei, a Procuradoria de Assistência Jurídica e Regularização Fundiária (PARF'), órgão de atuação programática da $2º 4 Procuradoria de Assistência Jurídica e Regularização Fundiária (PARF) Procuradoria-Geral do Município de João Pessoa, com o objetivo de identificar, contará com um Diretor Jurídico, que será responsável pelo assessoramento 1 ') acompanhar e resolver s Judiciais e extrajudiciais que envolvam a direto do Procurador-Chefe da PARF, executando as tarefas que lhe forem E- F5 0C -1 3D 4 e in fo rm e o có di go 7 64 1- AG 0E -F 50 C- 13 D4 ocupação irregular de áreas públicas no município. designadas; Art. 31-J À Procuradoria de Assistência Jurídica e Regularização Fundiária $3º 4 Procuradoria de Assistência Jurídica e Regularização Fundiária (PARF) (PARF) compete atuar na orientação jurídica, em qualquer esfera ou grau de contará com um Assistente Administrativo, que será responsável pela Jurisdição, dos órgãos ou entidades do Município, nas questões atinentes à organização e funcionamento administrativo das dk las, pelo li regularização fundiária urbana (REURB), devendo, ainda, opinar no ao público, bem como executará outras funções que lhe forem designadas pelo planejamento, mapeamento e justificativa de atuações a serem determinadas Procurador-Chefe da PARF.” pelas Secretarias Municipais pertinentes, bem como: 1d oc .c om . Art. 2º. Fica instituído, no âmbito da Procuradoria Geral do Município, o Programa de 1 — zelar pela garantia da legalidade nos procedimentos de REURB, assegurando o respeito aos direitos humanos e prezando pela concretização do desenvolvimento sustentável através de orientações jurídicas que conciliem, da Estágio de Graduação e de Pós-graduação, lato ou stricto sensu, para estudantes matriculados em instituições oficialmente reconhecidas pelo Ministério da Educação. melhor forma, os aspectos sociais, econômicos e ambientais envolvidos; 1 — promover e acompanhar as medidas judiciais necessárias para viabilizar os procedimentos de REURB; HI — estimular a resolução extrajudicial de conflitos, em reforço à $ 1º. O estágio de graduação pode ser realizado por estudantes que estejam devidamente matriculados em cursos de graduação em instituições de ensino oficialmente reconhecidas pelo Ministério da Educação. $ 2º. O estágio de pós-graduação pode ser realizado por estudantes que estejam devidamente matriculados em cursos do ensino superior de pós-graduação lato ou síricto sensu em instituições de ensino oficialmente reconhecidas pelo Ministério da Educação. consensualidade e à cooperação entre Estado e sociedade, promovendo a conciliação entre as partes envolvidas quando interesses conflitantes estiverem prejudicando o andamento da REURB; IV — acompanhar e manter registro de todos os feitos judiciais relativos a Pa ra v er if ic ar a v al id ad e da s as si na tu ra s, a ce ss e ht tp s: /j oa op es so a. t do c. co m. br iv er if ic ac ao /7 84 1- AG OE -F 50 C- 13 D4 e i nf or me o c ód ig o 76 41 -A GO E- F5 0C -1 3D 4 - - E E á á 5 E ê E] E é É E 5 E] É É 9 9 E E É É E ú É ! E 9 8 E ê É E É E Ê 8 8 $ g ê ê ê ê Pa ra v er if ic ar a v al id ad e da s as si na tu ra s, a ce ss e Art. 3º. Compete ao Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Município a coordenação do Programa de Estágio de Graduação e de Pós-graduação previsto nesta Lei. invasão de áreas públicas municipais, emitindo relatórios periódicos que indiquem, dentre outros aspectos, a identificação as áreas em litígio. V — acompanhar os procedimentos judiciais e extrajudiciais junto ao Poder Judiciário, Defensoria Pública, Ministério Público ou outros órgãos públicos, $ 1º. Para alcançar os fins a que se destina o Programa, o estágio deve ser planejado, relativos à regularização fundiária; executado, acompanhado e avaliado em conformidade com os currículos, os programas e os VI — emitir pareceres e informações relativos à área de atuação; calendários dos sistemas de ensino. VII — exercer outras atividades pertinentes ou que lhe forem delegadas pelo Procurador-Geral do Município. $ 2º. A realização do estágio se dará em setores da Procuradoria Geral do Município que proporcionem experiência prático-profissional ao estagiário, mantida a compatibilidade Art. 31-K À Procuradoria de Assistência Jurídica e Regularização Fundiária entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso. (PARF) deverá orientar sua atuação com base nas seguintes diretrizes gerais: $3º. A seleção dos estagiários ocorrerá mediante processo seletivo organizado pelo Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Município, podendo ser contratada instituição especializada para tal finalidade. 1- promover a defesa dos interesses do Município nas questões relacionadas à ocupação irregular de áreas públicas e concretização de REURB, garantindo a conformidade das ações com as leis e regulamentos aplicáveis, bem como com E- F5 0C -1 3D 4 e in fo rm e o có di go 7 64 1- AG 0E -F 50 C- 13 D4 as diretrizes estabelecidas pelas instâncias superiores, incluindo o Supremo Art. 4º. À realização da atividade de estágio não acarretará vínculo empregatício de Tribunal Federal; qualquer natureza. H — colaborar com o planejamento das políticas públicas intersetoriais para a -A GO E- F5 0C -1 3D 4 e in fo rm e o có di go 7 84 1- AG 0E -F 50 C- 13 D4 r -, E . e - x . . Y O. ] ágI ÕS-! à â I cur: 1 J regularização fundiária e a garantia do direito à moradia, atuando em conjunto Art. 5º. À jornada de estágio de pós-graduação no âmbito da Procuradoria Geral do ão Município não poderá ultrapassar 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais. com as diversas secretarias municipais e órgãos da administração pública; HI — assegurar o respeito aos direitos humanos e à dignidade das pessoas em $ 1º Será admitida a compensação de horários da jornada do estagiário, observadas a conveniência da Procuradoria Geral do Município e a não ultrapassagem de 30 (trinta) horas semanais. 1d oc .c om . 1d oc .c om . todas as ações relacionadas à ocupação irregular de áreas públicas municipais e à regularização fundiária, propondo soluções pacíficas e consensuais que beneficiem tanto o interesse público quanto as necessidades das populações vulneráveis; IV- garantir que todas as medidas adotadas pela Procuradoria de Assistência $ 2º Será descontada da bolsa-estágio a parcela referente às ausências não justificadas. Jurídica e Regularização Fundiária (PARF) sejam conduzidas com transparência, equidade e justiça social, seguindo os princípios constitucionais e as orientações normativas aplicáveis. Art. 6º. O período de estágio não excederá 2 (dois) anos, sendo vedada a continuidade do estágio após o encerramento do vínculo estudantil com a instituição de ensino superior, salvo se, de forma ininterrupta, encontrar-se este devidamente matriculado em outra instituição de Art. 31-L A Procuradoria de Assistência Jurídica e Regularização Fundiária ensino ou em outro curso. (PARF) terá um Procurador-Chefe livremente nomeado em comissão pelo . no . Art. 7º. E assegurado ao estagiário, após 1 (um) ano de estágio, o período de recesso Prefeito Municipal, dentre os procuradores do quadro de carreira da , - remunerado de 30 (trinta) dias. Procuradoria-Geral, e que acumulará as funções da PARF com as suas funções E E 3 É) g 5 5 É E! É é E É 5 E] É É 9 9 E E É a < ú É E E] 9 8 E ê É E E é ê 8 8 é é Ê Ê ê ê Pa ra v er if ic ar a va li da de d as a ss in at ur as , ac es se Pa ra v er if ic ar a v al id ad e da s as si na tu ra s, a ce ss e já exercidas ordinariamente. o . . No $ 1º O período de recesso poderá ser fracionado, em até 2 (dois) períodos, não inferiores a 10 (dez) dias consecutivos, quando houver interesse do estagiário e da Procuradoria Geral do Município. Estado da Paraíba Já Prefeitura Municipal de João Pessoa DI ÁARIO Prefeito: Leopoldo Araújo Bezerra Cavalcanti Sec. Mun. Preserv. Revital. e Inov. do Centro Histórico: Thiago N. de Lucena Vice-Prefeito: Secretaria da Receita: Sebastião Feitosa Alves Sec. de Gestão Governamental: Vitor Cavalcante de Sousa Valerio Secretaria da Infra Estrutura: Rubens Falcão da Silva Neto Secretaria de Administração: Ariosvaldo de Andrade Alves Sec. de Desenvolvimento Econômico do Trabalho: Bruno Farias de Paiva . . - . . = stetaria de Saúde: Lui i aFi Agente de Registros e Publicações - Orleide Maria de O. Leão Secretaria de Saúde: Luis Ferreira de Sousa Filho no a . N uai Sec. Juventude, Esporte e Recreação: João Francisco de Oliveira Soares . , . e me . is de Castro Designer Gráfico - Emilson Diniz e Fábio Evangelista . Secretaria de Turismo: Daniel Rodrigues de Lacerda Nunes Secretaria de Educação: Maria América A: Secretaria de Planejamento: Ayrton Lins Falcão Filho Sec. de Políticas Públicas das Mulheres: Secretaria da Finanças: Brunno Sitonio Fialho de Oliveira Sec. de D Mi Urbano: M he de Souza Cavalcanti Unidade de Atos Oficiais - Secretaria de Gestão Governamental ec. de Desenvolvimento Urbano: Marmuthe de Souza Cavalcanti qi . Secretaria de Desenv. Social: Norma Wanderley da Nóbrega Gouveia Praça Pedro Américo, 70 - Cep: 58.010-340 Sec. da Ciência e Tecnologia: Guido Lemos de Souza Filho Pabx: 83 3218.9765 - Fax 83 3218.9766 Secretaria de Habitação: Maria Socorro Gadelha , , ' a : Secretaria de Meio Ambiente: Welison Araújo Silveira diariopmjp(O gmail.com Secretaria de Comunicação: Janildo Jerônimo da Silva Controlad. Geral do Município: Diego Fabrício Cavalcanti de Albuquerque Sec. de Segurança Urbana e Cidadania: João Almeida de Carvalho Júnior Secretaria de Direitos Humanos: Kessia Liliana Dantas Bezerra Secretaria da Defesa Civil: Kelson de Assis Chaves Órgão Oficial da Prefeitura Municipal de João Pessoa Suprerint. de Mobilidade Urbana: Marcílio Pedro Siqueira Pereira Criado pela Lei Municipal nº 14.457, de 22 de março de 2022 Centro Administrativo Municipal . o o Rua Diógenes Chianca, 1777 - Agua Fria - Cep: 58.053-900 Sec. Munic. de Serv. Urbanos e Zeladoria: Thiago Leocadio Ferreira de França Instituto de Previdência do Munic.: Caroline Ferreira Agra Fone: 3128.9038 - e-mail: sead(Djoaopessoa.pb.gov.br Procuradoria Geral do Município: Bruno Augusto Albuquerque da Nobrega Sec. de Proteção e Defesa do Consumidor: Jair de Queiroz Pires Júnior Autarq. Esp. Munic. de Limp. Urbana: Ricardo Jose Veloso Secretaria de Cuidado e Proteção Animal: Welison Araújo Silveira Fundação Cultural de João Pessoa: Antônio Marcus Alves de Souza DIÁRIO OFICIAL João Pessoa, 17 de junho de 2026 * n° 1037 * Pág. 003/026DIÁRIO OFICIAL João Pessoa, 17 de junho de 2026 * nº1037 * Pág. 003/026 $ 2º Os dias de recesso previstos neste artigo serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano. Art. 8º. O estagiário receberá bolsa-estágio como contraprestação pela sua atividade, cujo valor será fixado por Decreto, mediante proposta do Conselho Superior da Procuradoria Geral do Município, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do ente. Art. 9º. O Conselho Superior da Procuradoria Geral do Município deverá regulamentar, por meio de Resolução, o Programa de Estágio previsto nesta Lei, disciplinando os direitos e deveres do estagiário, os procedimentos de avaliação e de supervisão das atividades de estágio, e demais matérias correlatas. Art. 10. Os incisos V e VII do art. 2º da Lei Municipal nº 11.995, de 10 de dezembro de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º V-criação, edição, impressão e publicação de livros, revistas, cartilhas e obras técnicas da Procuradoria Geral do Município de João Pessoa, inclusive obras coletivas organizadas pela Procuradoria, independentemente da composição de seus autores, bem como o custeio de obras jurídicas de autoria individual de Procuradores do Município, desde que guardem pertinência temática com as atividades jurídicas desenvolvidas no âmbito da Procuradoria, conforme regulamentado a ser editado por Resolução do Comitê Gestor; VII — aqui periódicos, boletins de jurisprudência e demais instrumentos de difusão do ão, criação, edição, impressão e publicação de livros, revistas, conhecimento jurídico, em meio físico ou digital, incluindo livros eletrônicos, bibliotecas digitais e revistas eletrônicas institucionais, bem como a contratação de plataformas digitais de pesquisa jurídica, bases de dados especializadas e soluções tecnológicas, inclusive baseadas em inteligência artificial, além dos serviços técnicos correlatos, tais como hospedagem de sítios eletrônicos, gerenciamento de plataformas digitais, editoração, diagramação e publicação em meio eletrônico; ” Art. 11. O art. 4º da Lei Ordinária nº 11.995, de 10 de dezembro de 2010, com as suas alterações posteriores, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º. Os recursos do FUNDERM serão administrados por um Comitê Gestor, composto por 9 (nove) membros, sendo presidido pelo Procurador Geral do Município e tendo assento: 1- O Procurador-Geral do Município; 17 - Um Procurador-Geral Adjunto do Município; JII - Dois Procuradores do Município indicados pelo Conselho Superior da Procuradoria Geral do Município, para um mandato de 02 anos; 1V- Um assessor especial, designado pelo Procurador Geral do Município, para um mandato de 02 anos; V- O Corregedor-Geral da Procuradoria do Município de João Pessoa; VI - O Presidente da Associação de Procuradores do Município de João Pessoa —APJP; VII - O Procurador-Chefe da Divisão de Administração e Finanças; VIII - Procurador-Chefe da Procuradoria da Dívida Ativa e da Fazenda PRODAF.” Art. 12. O art. 5º da Lei Ordinária nº 11.995, de 10 de dezembro de 2010, com as suas alterações posteriores, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º. Compete ao Comitê Gestor: 1 - estabelecer e manter atualizadas as diretrizes operacionais e o plano de metas do FUNDERM, escalonados segundo prioridades e possibilidades financeiras; 1 - elaborar e deliberar sobre o Plano Anual de Aplicação do FUNDERM, a partir da integração e compatibilização dos objetivos e metas, avaliando sua execução; JT - apreciar contratos, termos, acordos e demais questões submetidas à sua consideração; IV - determinar ou aprovar medidas, com vistas à dinamização ou à retificação de aspectos operacionais do FUNDERM; V - elaborar e modificar o Regimento Interno do FUNDERM; VI - editar resoluções para a fiel execução desta lei; Vil - promover a execução de todas as atividades e providências administrativas, financeiras e contábeis, necessárias ao funcionamento do FUNDERM. VIII - desenvolver mecanismos de incentivo ao ap: eiçoamento educacional, que poderá incluir a utilização dos valores previstos no art. 7º, II, da Lei n. 11.995/2010, em caráter excepcional e indenizatório, por período determinado, vinculados a finalidade especifica ao aprimoramento educacional e mediante comprovação de matrícula a cursos de pós-graduação (vide ADI 7271 STF). 1X - publicar, mensalmente, em seu sítio eletrônico, os valores de honorários advocatícios arrecadados e distribuídos, indicando as respectivas rubricas. (vide Tese 976 STF).” Art. 13. Ficam acrescidos à Lei Ordinária nº 11.995, de 10 de dezembro de 2010, os seguintes dispositivos: As si na do p or 1 pe ss oa : L E O P O L D O D E AR AU JO B EZ ER RA C AV AL CA NT I Pa ra v er i E z E Po) z z õ x ú N n o 2 3 z e < u a) o a a fo) 2 fo) ú E 5 5 8 8 2 És) 2 o 8 8 E E) 4 1 - A 6 O E - F 5 0 C - 1 3 D 4 e in fo rm e o có di go 7 6 4 1 - A G 0 E - F 5 0 C - 1 3 D 4 1d oc .c om . ac es se ar a v al id ad e da s 8 fo) s g ur uy g < F 3 e o E) 5 s 8 o o E e E o x fal 8 Fê) s g ur uy g $ 1d oc .c om . ac es se Pa ra v er if ic ar a v al id ad e da s “Art. 7º - 4. O Comitê Gestor do Fundo de Gestão, Desenvolvimento e Modernização da Procuradoria Geral do Município de João Pessoa, instituído pela Lei n. 11.995, de 10 de dezembro de 2010, é o órgão responsável pela gestão dos honorários advocatícios, sujeitos aos controles internos e externos, os quais serão utilizados para fins de rateio, nos moldes do art. 7º, II, da Lei n. 11.995/2010, limitado ao teto constitucional, além do custeio, em caráter indenizatório, dos auxílios saúde e alimentação, com observância das normatizações exaradas pelo Comitê Gestor do FUNDERM. (vide Tema 976 STF) $ 1º Os valores previstos no art. 7º, II, da Lei n. 11.995/2010 poderão ser utilizados para custear uma 13º folha anual e adicional constitucional de férias, observado, quanto a este, o limite total de um inteiro, tudo conforme regulamentação do Comitê Gestor do FUNDERM. $2º0 limite máximo da somatória dos auxílios será de trinta e cinco por cento da respectiva remuneração, excepcionados o décimo terceiro salário (CF, art. 7º, VII; adicional de férias (CF, art. 7º, XVID; e auxílio-saúde, desde que comprovado o valor efetivamente pago. (vide Tese 976 STF) Art. 7º- B. Os valores previstos no art. 7º, II, da Lei n. 11.995/2010, poderão custear parcela indenizatória de valorização por tempo de serviço, calculada na razão de cinco por cento da respectiva remuneração, a cada cinco anos de efetivo exercício em atividade jurídica, até o máximo de trinta e cinco por cento, mediante requerimento e comprovação, devidamente regulamentada pelo Comitê Gestor do FUNDERM, não se sujeitando ao disposto no art. TA, 8 2º, da Lei n. 11.995/2010, (vide Tese 976 STF). Art. 7º- €. Os valores previstos no art. 7º, II, da Lei n. 11.995/2010 podem ser destinados, em relação aos associados que o autorizem especificamente, ao custeio da contribuição associativa da carreira de procuradores municipais, bem como à contribuição do segurado para plano de previdência complementar, em caráter facultativo e, para os procuradores-segurados que estejam vinculados ao regime antigo do RPPS, sem patrocínio ou contrapartida do Minicípio, inclusive junto à entidade selecionada nos termos do art. 17 da Lei n. 14.278/2021.” Art. 14. O art. 33 da Lei Complementar n.º 61/2010 passa a vigorar com as seguinte redação: “Art. 33. As funções administrativas da Procuradoria-Geral do Município serão executadas pela Divisão de Administração e Finanças - DAF, tendo como coordenador um Procurador-Chefe livremente nomeado em comissão pelo Prefeito Municipal, dentre os Procuradores do quadro de carreira da Procuradoria-Geral, sendo diretamente subordinado ao Procurador-Geral do Município, a quem incumbirá: 1- coordenar, orientar, fiscalizar e distribuir os serviços do setor; II - editar normas sobre serviços internos; III - apres atividades; tar, no prazo belecido pelo Procurador-Geral, relatório de IV - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Procurador-Geral do Município. Parágrafo único. A Divisão de Administração e Finanças terá um diretor nomeado em comissão pelo Prefeito Municipal, sendo subordinado diretamente ao Procurador-Chefe.” Art. 15. Fica acrescido o inciso IV ao art. 34 da Lei Complementar nº 061/2010: “Art. 34. Compete à Divisão de Administração e Finanças: [...] IV- coordenar, orientar e supervisionar o rateio a que se referem os incisos T e > Já gi II do art. 7º da Lei Ordinária n.º 11.995/2010, adotando as medidas de governança e transparência necessárias. ” Art. 16. O Anexo I da Lei Complementar nº 061/2010, passa a vigorar com os seguintes acréscimos: 1) Cargo: Procurador-Geral Adjunto, Simbologia: PGA, Quantidade: 03; 2) Cargo: Procurador-Chefe da Divisão de Administração e Finanças, Simbologia: CPGM, Quantidade: 01; 3) Procurador-Chefe da Procuradoria de Assistência Jurídica e Regularização Fundiária, Simbologia: CPGM, Quantidade: 01. Art. 17. Fica acrescido ao valor da CPGM, prevista no Anexo IV da Lei Complementar nº 61/2010, o correspondente a cinquenta por cento do valor atualmente previsto, com efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2027. Art. 18. Aplica-se ao FUNDERM o disposto no art. 76-A, Parágrafo Único, inciso V, do ADCT da Constituição da República. Parágrafo único. As receitas do FUNDERM, por sua natureza, não poderão ser revertidas, a qualquer título, ao Tesouro Municipal, mesmo após findo o exercício financeiro. Art. 19. Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos no início da competência de abril do corrente ano. PAÇO DO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, Estado da Paraíba, em 10 de junho de 2026; 138º da República. LEOPOLDO DE ARAÚJO BEZERRA CAVALCANTI Prefeito E z & E) z s z É) x Fr N D o S 3 Fá 4 < u a) o a a fo) 2 fo) Er u 5 5 EA 8 & 8 o g E E 2 E = Ea po) Eq z a) q à q Dn E) e 3 z É < u 8 o a a fo) 2 [o] a E) g 5 g $ 2 5 2 9 8 E E E) & 0E -F 50 C- 13 D4 e in fo rm e o có di go 7 64 1- AG OE -F 50 C- 13 D4 1d oc .c om . ac es se h ttp Pa ra v er if ic ar a v al id ad e da s 1- AG OE -F 50 C- 13 D4 e i nf or me o c ód ig o 76 41 -A GO E- F5 0C -1 3D 4 1d oc .c om . ac es se h ttp : Pa ra v er if ic ar a v al id ad e da s Pág. 004/026 * n° 1037 * João Pessoa, 17 de junho de 2026 DIÁRIO OFICIAL Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://joaopessoa.1doc.com.br/verificacao/7641-A60E-F50C-13D4 Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://joaopessoa.1doc.com.br/verificacao/5DD2-CB0E-8288-0DD6 Pág. 004/026 * nº1037 * João Pessoa, 17 de junho de 2026 DIÁRIO OFICIAL DB) VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 7641-A60E-F50C-13D4 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: Va LEOPOLDO DE ARAÚJO BEZERRA CAVALCANTI (CPF 049.XXX.XXX-10) em 17/06/2026 09:31:17 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub. c 1Doc 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://joaopessoa.1doc.com.br/verificacao/7641-AGOE-F50C-13D4 DECRETO Nº 11.297, DE 29 DE MAIO DE 2026 ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO CONSIGNADA NA SEADIIPM NO VIGENTE ORÇAMENTO DECRETA: O Prefeito do Município de João Pessoa, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V, do artigo 60 e a alínea c, inciso |, do artigo 76, da Lei Orgânica do Município, de acordo com o inciso |, do artigo 8º, da Lei nº 15.761, de 09 de janeiro de 2026, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 16.493/2026. Art. 1º Fica aberto o Crédito Suplementar na Secretaria da Administração/Instituto de Previdência do Município-lPM no valor de R$ 981.554,26 (novecentos e oitenta um mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais e vinte e seis centavos), para reforço de dotação orçamentária na forma discriminada no anexo | (Acréscimo). Art. 2º A despesa com o Crédito Suplementar aberto pelo artigo anterior, correrá por conta do Superavit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Instituto de Previdência do Município-lPM, no exercício financeiro de 2025, de acordo com o artigo 43, $ 1º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme discriminação a seguir: D D 2 - C B O E - 8 2 8 8 - 0 D D 6 e in fo rm e o có di go 5 D D 2 - C B O E - 8 2 8 8 - 0 D D 6 SUPERAVIT FINANCEIRO APURADO NO BALANÇO PATRIMONIAL — IPM EM 31/12/2025 E E a [6] z > Ea [6] L [a xr & n DM E 9 E < dá o o FONTE 2.801:RECURSOS VINCULADOS AO RPPS-FUNDO EM REPARTIÇÃO PLANOS RINANCEIRO..................... 0. e nono sesta o SAR. Ooo nino o cena R$ 981.554,269 fo) ú u o o z õ Em E o z E 5 z q u = q < a < ;S) z õ x ú 5 q 8 8 2 $ $ 8 o É) 8 º g E 2 < Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 1d oc .c om . PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, em 29 de maio de 2026. LEOPOLDO DE ARAÚJO BEZERRA CAVALCANTI Prefeito ac es se VERONICA DIAS VIEIRA Secretária Executiva de Programação Orçamentária BRUNNO SITÔNIO FIALHO DE OLIVEIRA Secretário das Finanças Pa ra v er if ic ar a v al id ad e da s Anexo | Acréscimo Ano Base: 2026 Órgão | UO DESCRIÇÃO MODALIDADE* FR VALOR (R$1,00) Classificação Funcional 06000 SECRETARIA DA ADMINISTRACAO 06201 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICIPIO - IPM 09.122.5001.067022 ENCARGOS COM ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS 3.1.90 2.8.01 981.554,26 SUBTOTAL 981.554,26 TOTAL GERAL 981.554,26 *MODALIDADE DE APLICAÇÃO 3.1.90 - APLICAÇÕES DIRETAS **FONTE DE RECURSO Recursos vinculados ao RPPS - Fundo em Repartição Plano Financeiro DB) VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 5DD2-CBOE-8288-0DD6 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: «/ | VERONICA DIAS VIEIRA (CPF 526.XXX.XXX-72) em 29/05/2026 11:17:59 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub- c 1Doc 1Doc) VA BRUNNO SITONIO (CPF 029.XXX.XXX-83) em 29/05/2026 12:19:08 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade C. 1Doc (Assi 1Doe) | LEOPOLDO DE ARAÚJO BEZERRA CAVALCANTI (CPF 049.XXX.XXX-10) em 17/06/2026 09:37:06 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub [o 1Doc 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://joaopessoa.1doc.com.br/verificacao/5DD2-CBOE-8288-0DD6 DECRETO Nº 11.301, DE 08 DE JUNHO DE 2026 ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO CONSIGNADA NA SEINFRA NO VIGENTE ORÇAMENTO DECRETA: O Prefeito do Município de João Pessoa, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V, do artigo 60 e a alínea c , inciso |, do artigo 76, da Lei Orgânica do Município, de acordo com o inciso |, do artigo 8º, da Lei nº 15.761, de 09 de janeiro de 2026, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 17.343/2026 Art. 1º Fica aberto o Crédito Suplementar na Secretaria de Infraestrutura no valor de R$ 7.831.649,21 (sete milhões, oitocentos e trinta e um mil, seiscentos e quarenta e nove reais e vinte e um centavos), para reforço de dotação orçamentária na forma discriminada no anexo | (Acréscimo). Art. 2º A despesa com o Crédito Suplementar aberto pelo artigo anterior, correrá por conta do Superavit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal de João Pessoa, no exercício financeiro de 2025, de acordo com o artigo 43, 8 1º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme discriminação a seguir: SUPERÁVIT FINANCEIRO APURADO NO BALANÇO PATRIMONIAL— PMJP EM 31/12/2025 FONTE 2.754: RECURSOS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO.. «R$ 7.831.649,21 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, em 08 de junho de 2026. LEOPOLDO DE ARAÚJO BEZERRA CAVALCANTI Prefeito VERONICA DIAS VIEIRA Secretária Executiva de Programação Orçamentária BRUNNO SITÔNIO FIALHO DE OLIVEIRA Secretário das Finanças Anexo | Acréscimo Ano Base: 2026 Órgão | UO DESCRIÇÃO MODALIDADE* FR” VALOR (R$1,00) Classificação Funcional 11000 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA 11101 SEINFRA - AÇÕES DE GOVERNO 15.451.5099.111063 SISTEMA VIÁRIO E OBRAS DE INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO 44.90 2.7.54 7.831.649,21 SUBTOTAL 7.831.649,21 TOTAL GERAL 7.831.649,21 “MODALIDADE DE APLICAÇÃO 4.4.90 - APLICAÇÕES DIRETAS **FONTE DE RECURSO Recursos de Operações de Crédito E E A < a , g $ ê ê Ê o 5 ê ê g Ê n g < 1 7 - F F 0 5 - 6 6 B B - 3 E 6 4 e in fo rm e o có di go 9 C 1 7 - F F 0 5 - 6 6 B B - 3 E 6 4 1d oc .c om . ac es se Pa ra v er if ic ar a v al id ad e da s DIÁRIO OFICIAL João Pessoa, * n° 1037 * Pág. 005/02617 de junho de 2026 Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://joaopessoa.1doc.com.br/verificacao/9C17-FF05-66BB-3E64 Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://joaopessoa.1doc.com.br/verificacao/6AA0-E14F-41C5-CB4D DIÁRIO OFICIAL João Pessoa, 17 de junho de 2026 * nº 1037 * Pág. 005/026 DB) VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 9C17-FF05-66BB-3E64 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: s/ | VERONICA DIAS VIEIRA (CPF 526.XXX.XXX-72) em 08/06/2026 13:36:34 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub c 1Doc 1Doc) Va BRUNNO SITONIO (CPF 029.XXX.XXX-83) em 08/06/2026 19:35:32 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade CG 1Doc 1Doc) «” | LEOPOLDO DE ARAÚJO BEZERRA CAVALCANTI (CPF 049.XXX.XXX-10) em 17/06/2026 09:41:48 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub- ic o 1Doc 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://joaopessoa.1doc.com.br/verificacao/9C17-FF05-66BB-3E64 DECRETO Nº11.305, DE 11 DE JUNHO DE 2026 ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO CONSIGNADA NA SEDES NO VIGENTE ORÇAMENTO. O Prefeito do Município de João Pessoa, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V, do artigo 60 e a alínea c, inciso |, do artigo 76, da Lei Orgânica do Município, de acordo com o inciso |, do artigo 8º, da Lei nº 15.761, de 09 de janeiro de 2026, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 17.943/2026, DECRETA: Art. 1º Fica aberto o Crédito Suplementar na Secretaria de Desenvolvimento Social no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), para reforço de dotação orçamentária na forma discriminada no anexo | (Acréscimo). Art. 2º A despesa com o Crédito Suplementar aberto pelo artigo anterior, correrá por conta de anulação de dotação orçamentária, de acordo com o artigo 43, 8 1º, inciso Ill, da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada no anexo Il (Redução). Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, em 11 de junho de 2026. LEOPOLDO DE ARAÚJO BEZERRA CAVALCANTI Prefeito VERONICA DIAS VIEIRA Secretária Executiva de Programação Orçamentária BRUNNO SITÔNIO FIALHO DE OLIVEIRA Secretário das Finanças Anexo | Acréscimo Ano Base: 2026 órgão 1UO DESCRIÇÃO MODALIDADE* FR* VALOR (R$1,00) Classificação Funcional 14000 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 14101 SEDES - AÇÕES DE GOVERNO 08.244 7029. 144424 SERVIÇOS DE SEGURANÇA ALIMENTAR ( COZINHAS COMUNITÁRIA, RESTAURANTES POPULARES E OUTROS) 3.3.90 1.5.00 2.000,00 SUBTOTAL 2.000,00 TOTAL GERAL 2.000,00 *MODALIDADE DE APLICAÇÃO 3.3.90 - APLICAÇÕES DIRETAS “FONTE DE RECURSO Recursos não vinculados de Impostos As si na do p or 3 p es so as : V E R O N I C A D I A S V IE IR A, B R U N N O S I T O N I O e L E O P O L D O D E A R A U J O B E Z E R R A C A V A L C A N T I Pa ra v er if ic ar a v al id ad e da s E 1 4 F - 4 1 C 5 - C B 4 D e in fo rm e o có di go 6 AA O- E 1 4 F - 4 1 C 5 - C B 4 D 1d oc .c om .. ac es se Anexo Il Redução Ano Base: 2026 Órgão / vo DESCRIÇÃO MODALIDADE* FRY VALOR (R$1,00) Classificação Funcional 14000 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 14101 SEDES - AÇÕES DE GOVERNO 08.244.7029.142203 POLÍTICA DE SEGURANÇA ALIMENTAR 3.3.90 1.500 2.000,00 SUBTOTAL 2.000,00 TOTAL GERAL 2.000,00 *MODALIDADE DE APLICAÇÃO 3.3.90 - APLICAÇÕES DIRETAS **FONTE DE RECURSO Recursos não vinculados de Impostos DB) VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 6AAO-E 14F-41C5-CB4D Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: s/ | VERONICA DIAS VIEIRA (CPF 526.XXX.XXX-72) em 11/06/2026 11:11:04 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub- ic Certi 1Doc 1Doc) «4? | BRUNNO SITONIO (CPF 029.XXX.XXX-83) em 11/06/2026 11:15:04 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub- ic Certi 1Doc 1Doc) «/ | LEOPOLDO DE ARAÚJO BEZERRA CAVALCANTI (CPF 049.XXX.XXX-10) em 17/06/2026 09:38:45 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub- [or 1Doc 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://joaopessoa.1doc.com.br/verificacao/6AAO-E 14F-41C5-CB4D DECRETO Nº 11.307 DE 15 DE JUNHO DE 2026 REALOCA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS ATRAVÉS DOS INSTRUMENTOS DO REMANEJAMENTO E TRANSFERÊNCIA DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DE EMENDAS IMPOSITIVAS E ALTERAÇÃO DE META EM OBSERVÂNCIA AO INCISO VI, DO ARTIGO 167, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E AUTORIZADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 15.840/2026. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso V do art. 60 e a alínea c do inciso | do art. 76 da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o art. 2º da Lei nº 15.840, de 23 de abril de 2026,, B B O - 9 0 F 7 - E 0 6 9 - 8 3 0 6 e in fo rm e o có di go F B B O - 9 0 F 7 - E 0 6 9 - 8 3 0 6 DECRETA: Art. 1º Realoca por Remanejamento e Transferência de Dotações Orçamentárias as Emendas Impositivas nºs: 374, 378, 382/2025, no valor global de R$ 287.880,00 (duzentos e oitenta e sete mil, oitocentos e oitenta reais), na forma discriminada no anexo | (Acréscimo). Art. 2º As despesas com o Crédito Orçamentário aberto pelo artigo anterior, correrão por conta de dotações orçamentárias a serem estornadas e os Programas e as Despesas para as quais serão remanejados os valores daquelas dotações, conforme anexo Il (Redução), de acordo com o art 43, 8 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 ac es se Art. 3º Transferir o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) da Emenda nº 371/2025 para Emenda nº 363/2025 sem necessidade de realocação por transposição, remanejamento ou transferência de dotações orçamentárias uma vez que as mesmas possuem a mesma Classificação Funcional. Art. 4º Alterar a Meta na seguinte Emenda Impositiva nº.382/2025 na forma abaixo discriminada: E z < [) Es 5 Ea (3) < x [e tj N HH o S 3 z [a < u a) o fa) a fo) z fo) ú u o o z õ E (7) fo) z z 5 x o ty > 9 < fa) < o) z fo) E tj > 8 8 8 8 ó 8 o 5 8 o g E a 8 < Pa ra v er if ic ar a v al id ad e da s EMENDA 382/2025: Onde se lê: “AUXÍLIO FINANCEIRO COM O IPE/UFPB. CNPJ Nº 08.679.557/0001-02" Leia-se: “CONVÊNIO COM O CASC PB CNPJ Nº 13.036.902/0001-20” Pág. 006/026 * n° 1037 * João Pessoa, 17 de junho de 2026 DIÁRIO OFICIAL Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://joaopessoa.1doc.com.br/verificacao/FBB0-90F7-E069-8306 Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://joaopessoa.1doc.com.br/verificacao/FBB0-A4A0-3F91-27C5 Pág. 006/026 * nº 1037 * João Pessoa, 17 de junho de 2026 DIÁRIO OFICIAL Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 1 VERIFICAÇÃO DAS > ASSINATURAS PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, em 15 de junho de 2026. 9 8 é ú Código para verificação: FBBO-90F7-E069-8306 É E 5 LEOPOLDO DE ARAÚJO BEZERRA CAVALCANTI 4 Prefeito u Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: Ê 8 VERONICA DIAS VIEIRA E 2 Secretária Executiva de Programação Orçamentária Sê «4 | VERONICA DIAS VIEIRA (CPF 526.XXX.XXX-72) em 15/06/2026 13:57:15 GMT-03:00 £ E Papel: Parte E ss Emitido por: Sub- Certi 1Doc (Assi 1Doc) BRUNNO SITÔNIO FIALHO DE OLIVEIRA Ea Secretário das Finanças 8 Ná Do E 9 8 «/ | BRUNNO SITONIO (CPF 029.XXX.XXX-83) em 15/06/2026 14:14:06 GMT-03:00 ê E Papel: Parte < Emitido por: Sub. for 1Doc 1Doc) 8 o) E fo) 2 . QE VA LEOPOLDO DE ARAUJO BEZERRA CAVALCANTI (CPF 049.XXX.XXX-10) em 17/06/2026 09:39:56 us Se GMT-03:00 os Anexo | Fa e Papel: Parte Acréscimo Ano Base: 2026 E Emitido por: Sub- jo, 1Doc 1Doc) o) Órgão | UO DESCRIÇÃO MODALIDADE* FR” VALOR (R$1,00) | £ Classificação Funcional . E! 10000 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA : a . . e . . 10201 FUNDAÇÃO CULTURAL DE JOÃO PESSOA - FUNJOPE É A Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: 13.392.5274.412901 GESTÃO DA INFRAESTRUTURA DE EVENTOS E >8 AÇÕES CULTURAIS - FUNJOPE 2. 3.3.90 1.5.00 100.000,00 | & . e “IS https://joaopessoa.1doc.com.br/verificacao/FBBO-90F7-E069-8306 z o) Fá SUBTOTAL 100.000,00 | ki 21000 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E so —.— —..— 1. — 1. — — ..— — ..— —..— —.— — TRABALHO E) 8 21101 SEDEST - AÇÕES DE GOVERNO ê s 9 23.122.7001.217094 | APOIO AO EMPREENDEDORISMO 55 a 33.50 1.5.00 120.000,00] 9 & Eq ER ” 8 58 = $ gs E; $ SUBTOTAL 420.000,00 | “ É í DB) 3 72000 SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA E [ro 72303 FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO ESTADO DA PARAÍBA º 8 08.241.5558.624371 MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA , SUBVENÇÕES E PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA 8 AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA GABINETE DO PREFEITO 2 33.50 1.5.00 67.880,00 ê . A SUBTOTAL e7.820,00 PORTARIA Nº. 1807 Em, 12 de junho de 2026 É TOTAL GERAL 287.880,00 Es “MODALIDADE DE APLICAÇÃO . O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, no uso das 3.3.50 - TRANSFERÊNCIAS À INSTITUIÇÕES PRIVADAS S/FINS LUCRATIVOS atribuições previstas no art. 60, item V e art. 76, item II, da Lei Orgânica para o Município 3:3.90 - APLICAÇÕES DIRETAS de João Pessoa, e Lei nº 14.378/2021 e alterações posteriorese tendo em vista o que conta no FONTE DE RECURSO Memorando 102.5171/2026. Recursos não vinculados de Impostos RESOLVE: EÉ g ás E 1 — Exonerar, a pedido, JACIANA MOURA MAGALHÃES, matrícula É É 2 nº 110.046-9, do cargo em comissão, símbolo CAS/UGV de COORDENADORA DE & E ASPECTO SOCIAL DA UNIDADE GESTORA DOS PROGRAMAS DE MOBILIDADE E g 2 DESENVOLVIMENTO URBANO INTEGRADO E SUSTENTÁVEL da SECRETARIA DE uy E GESTÃO GOVERNAMENTAL. 5 É o 8 II — Esta portaria entra em vigor a partir desta data. & 8 Anexo II z g 8 Redução Ano Base: 2026 O 2 3 Lo o) > a Órgão | UO DESCRIÇÃO MODALIDADE* FR VALOR (R$1,00) 5 8 2g Classificação Funcional E o 7 % 72000 SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA ú 2 LEOPOLDO DE ARAUJO BEZERRA CAVALCANTI 3 E 72301 FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO um Prefeito e ADOLESCENTE og 8 08.243.5152.727106 | PROJETOS VOLTADOS A PROMOÇÃO DOS z às DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - Eq 28 EMENDA IMPOSITIVA uy 58 33.50 1.5.00 100.000,00] O <ê Fa) $ E SUBTOTAL 100.000,00 | 43 5 o 72303 FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO e 8 08.241.5558.624371 MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA , SUBVENÇÕES E fo) VERIF ICAÇÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA E) 4420 1.5.00 120.000,00 2 ASSINATURAS z 44.50 1.5.00 67.880,00 É Es m 4 um AS >8 Código para verificação: FBBO-A4AO-3F91-27C5 SUBTOTAL 187.880,00 | £ a a TOTAL GERAL 287.880,00 5 5 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: *MODALIDADE DE APLICAÇÃO s 8 3.3.50 - TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS S/FINS LUCRATIVOS Es 4.4.20 - PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO &B 1 As: 4.450 - TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SIFINS LUCRATIVOS Ê E VA LEOPOLDO DE ARAUJO BEZERRA CAVALCANTI (CPF 049.XXX.XXX-10) em 17/06/2026 09:45:33 “FONTE DE RECURSO 25 SMT-03:00 Recursos não vinculados de Impostos sE Papel: Parte . . 2ê Emitido por: Sub. [or 1Doc 1Doc) E Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://joaopessoa.1doc.com.br/verificacao/FBBO-A4AO-3F91-27C5 DIÁRIO OFICIAL João Pessoa, * n° 1037 * Pág. 007/02617 de junho de 2026 Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://joaopessoa.1doc.com.br/verificacao/5759-34BB-B1CC-99B8 Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://joaopessoa.1doc.com.br/verificacao/06D3-0A96-91AE-5009 DIÁRIO OFICIAL João Pessoa, 17 de junho de 2026 * nº 1037 * Pág. 007/026 ? ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA 1808 Em, 12 de junho de 2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 60, inciso V e art.76, inciso II, letra c, da Lei Orgânica do Município de João Pessoa, e tendo em vista o que consta do Memorando nº 15.852/2026 RESOLVE: Art. 1º. Fica constituído o Comitê Municipal de Apuração do Orçamento da Criança e do Adolescente - OCA/JP (Especificando separadamente o OPI - Orçamento Primeira Infância), com a finalidade de identificar, apurar, acompanhar, avaliar e monitorar as receitas e despesas destinadas às ações, programas e serviços voltados à garantia dos direitos da criança e do adolescente, no âmbito do Município de João Pessoa. Art. 2º. O Comitê previsto nesta Portaria será composto pelos seguintes membros: ARTICULADOR/A Maria América Assis de Castro - Matrícula nº. 94.847-1 MOBILIZADORES/AS Andréa Patrícia Teotônio de Lira - Matrícula nº. 73.461-6 Luciana Ataíde Dias Santiago — Matrícula nº. 83.214-6 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E CIDADANIA Victor Eduardo Castanhola Araújo — Matrícula nº. 111.921-6 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL Filomena Elisa De Sousa Pignata — Matrícula nº. 100.531-8 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA Alexandre de Almeida Quintans — Matrícula nº. 102.197-6 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO Karla Camila Neves da Costa — Matrícula nº. 111.596-2 Roberto Pereira Rodrigues — Matrícula nº. 69.912-8 SECRETARIA DE SAÚDE Rochelle Cirne Caramuru da Cunha — Matrícula nº. 100.787-6 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO Severino do Ramo Cavalcante de Farias — Matrícula nº. 11.510-0 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA Clarissa Santos Barbosa de Almeida — Matrícula nº. 97.301-7 SECRETARIA DAS FINANÇAS Rodrigo Harlan de Freitas Teixeira - Matrícula 95.394-6 SECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL José Leonildo Morais Cavalcanti — Matrícula nº. 95.904-9 SECRETARIA DA JUVENTUDE, ESPORTE E RECREAÇÃO Allaneson Douglas Freitas de Souza — Matrícula nº. 112.717-1 CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE DE JOÃO PESSOA — CMDCA/JP Cristiane Felipe Cabral Pereira - Matrícula nº. 102.922-5 ALDEIAS INFANTIS SOS BRASIL Alzineide Barbosa Silva de Lima 4B B- B1 CC -9 9B 8 e in fo rm e o c ód ig o 57 59 -3 4B B- B1 CC -9 9B 8 1d oc .c om . ac es se h tt ps : As si na do p or 1 pe ss oa : LE OP OL DO D E AR AÚ JO B EZ ER RA C AV AL CA NT I Pa ra v er if ic ar a v al id ad e da s Art. 3º. Para bem cumprir as suas atribuições, o Comitê terá acesso a toda a documentação necessária que entender pertinente para melhor acompanhamento, avaliação e monitoramento das ações e despesas relacionadas ao orçamento da criança e do adolescente. Art. 4º. Os serviços prestados pelos membros do Comitê, ora nomeados, serão considerados de caráter público relevante, sendo vedada qualquer remuneração. Art. 5º. Esta Portaria revoga a anterior de nº. 771/2026, publicada no Diário Oficial nº. 950, de 05 de fevereiro de 2026. Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LEOPOLDO DE ARAÚJO BEZERRA CAVALCANTI Prefeito VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Db Código para verificação: 5759-34BB-B1CC-99B8 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: VA LEOPOLDO DE ARAÚJO BEZERRA CAVALCANTI (CPF 049.XXX.XXX-10) em 17/06/2026 09:43:46 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub c 1Doc 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://joaopessoa.1doc.com.br/verificacao/5759-34BB-B1CC-99B8 ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA 1809 Em, 12 de junho de 2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 60, inciso V e art.76, inciso II, letra c, da Lei Orgânica do Município de João Pessoa, e tendo em vista o que consta do Memorando nº 102.537/2026. RESOLVE: 1- Designar os membros abaixo discriminados para a 8º Edição do Programa Prefeitos e Prefeitas Amigos da Criança — PPAC (2025-2028), fortalecendo a implementação da Agenda de Trabalho de forma integrada e participativa com a garantia dos direitos de crianças e adolescentes em seus territórios. (0 6D 3- 0A 96 -9 1A E- 50 09 e i nf or me o c ód ig o 06 D3 -0 A9 6- 91 AE -5 00 9 ARTICULADOR/A: - Maria América Assis de Castro MOBILIZADORES/AS: - Andréa Patrícia Teotônio de Lira Matrícula: nº 94.847-1 Matrícula: nº 73.461-6 - Luciana Ataíde Dias Santiago Matrícula: nº 83.214-6 COMITÊ INTERSETORIAL: - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E CIDADANIA Victor Eduardo Castanhola Araújo Matrícula nº 111.921-6 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL Filomena Elisa de Sousa Pignata Matrícula: nº 100.531-8 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA Alexandre de Almeida Quintans Matrícula nº102.197-6 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO Matrícula: nº 111.596-2 Matrícula: nº 69.912-8 1d oc .c om . ac es se h ttp : Karla Camila Neves da Costa Roberto Pereira Rodrigues - SECRETARIA DE SAÚDE: Rochelle Cirne Caramuru da Cunha Matrícula: nº 100.787-6 - SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO Severino do Ramo Cavalcante de Farias Matrícula: nº 11.510-0 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA Matrícula: nº97.301-7 As si na do p o r 1 pe ss oa : L E O P O L D O D E A R A U J O B E Z E R R A C AV AL CA NT I Pa ra v er if ic ar a v al id ad e da s Clarissa Santos Barbosa de Almeida - - SECRETARIA DAS FINANÇAS Rodrigo Harlan de [Freitas [Teixeira Matrícula: nº 95.394-6 - SECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL José Leonildo Morais Cavalcanti Matrícula: nº95.904-9 - SECRETARIA DA JUVENTUDE, ESPORTE E RECREAÇÃO Allaneson Douglas Freitas de Souza Matrícula: nº112.717-1 - CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE DE JOAO PESSOA — CMDCA/JP Cristiane Felipe Cabral Pereira - ALDEIAS INFANTINS SOS BRASIL Alzineide Barbosa Silva de Lima O | Matrícula: nº102.922-5 11 — Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. LEOPOLDO DE ARAUJO BEZERRA CAVALCANTI Prefeito VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS DP) Código para verificação: 06D3-0A96-91AE-5009 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: VA LEOPOLDO DE ARAÚJO BEZERRA CAVALCANTI (CPF 049.XXX.XXX-10) em 17/06/2026 09:42:38 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub. c 1Doe 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://joaopessoa.1doc.com.br/verificacao/06D3-0A96-91AE-5009 Pág. 008/026 * n° 1037 * João Pessoa, 17 de junho de 2026 DIÁRIO OFICIAL SEAD Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://joaopessoa.1doc.com.br/verificacao/A19C-E788-53E6-B062 Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://joaopessoa.1doc.com.br/verificacao/AAA6-733D-F03F-518F Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://joaopessoa.1doc.com.br/verificacao/9A42-D5A1-4544-995E Pág. 008/026 * nº1037 * João Pessoa, 17 de junho de 2026 DIÁRIO OFICIAL ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 294 Em, 14 de abril de 2026 O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso IV e inciso XVIII, artigo 78 da Lei Orgânica para o Município de João Pessoa, combinado com as Lei 9.869/2002 e 12.456/2012 e consoante a delegação de competência expressa nos Decretos n.º 4.771, de 20 de janeiro de 2003 e tendo em vista Protocolo nº 189.015/2025. RESOLVE: 1 Conceder, renovação de redução de 50% (cinquenta por cento) de carga horária, a CRISTIANE AUGUSTO CASSEMIRO, matrícula nº 69.079-1, ocupante do cargo de PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA 1, lotada na SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA, sem prejuízo de sua remuneração integral, pelo prazo de 01 (um) ano. II - Esta portaria terá sua vigência de 05 de fevereiro de 2026 até 05 de fevereiro de 2027. ARIOSVALDO DE ANDRADE ALVES Secretário da Administração VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS DB) Código para verificação: A19C-E788-53E6-B062 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: «/ — ARIOSVALDO DE ANDRADE ALVES (CPF 007.XXX.XXX-05) em 16/06/2026 10:58:28 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub. toridade Certi 1Doc 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://joaopessoa.1doc.com.briverificacao/A19C-E788-53E6-B062 EsTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 458 Em, 15 de junho de 2026 O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso IV da Lei Orgânica para o Município de João Pessoa, de 02 de abril de 1990 e consoante a delegação de competência no Decreto nº. 4.771, de 20 de janeiro de 2003, e tendo em vista o que consta do Protocolo Servidor nº 198.736/2025. RESOLVE: de acordo com o artigo 17, inciso I e artigo 18, da Lei Complementar nº 60/10, combinado com o Decreto nº 10.130/2022, conceder a MARCIO MAGNUS GALVÃO DA SILVA, matrícula nº 83.006-2, ocupante do cargo de PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA II, lotado na SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA, progressão funcional horizontal da classificação 1.11.2.2.1, para classificação 1.11.2.2.2. II — Esta portaria entra em vigor a partir desta data. ARIOSVALDO DE ANDRADE ALVES Secretário da Administração e in fo rm e o có di go A 19 C- E7 88 -5 3E 6- B0 62 19 C- E 1d oc .c om . ac es se As si na do p or 1 pe ss oa : AR IO SV AL DO D E A N D R A D E A LV ES Pa ra v er if ic ar a v al id ad e da s 4 5 2 E ê u E ê E 8 8 2 Ê e o & u 5 8 Na á Ad oc .c om , As si na do p or 1 pe ss oa : AR IO SV AL DO D E AN DR AD E AL VE S Pa ra v er if ic ar a v al id ad e da s as si na tu ra s, a ce ss e | VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS DP) Código para verificação: AAA6-733D-FO3F-518F Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: a” | ARIOSVALDO DE ANDRADE ALVES (CPF 007.XXX.XXX-05) em 16/06/2026 12:58:42 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub. Certi 1Doc l 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://joaopessoa.1doc.com.br/verificacao/AAA6-733D-FO3F-518F ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 459 Em, 16 de junho de 2026 D 5 A 1 - 4 5 4 4 - 9 9 5 E e in fo rm e o có di go 9 A 4 2 - D 5 A 1 - 4 5 4 4 - 9 9 5 E O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso IV da Lei Orgânica para o Município de João Pessoa, de 02 de abril de 1990 e consoante a delegação de competência no Decreto nº. 4.771, de 20 de janeiro de 2003, e tendo em vista o que consta do Protocolo Servidor nº 40.316/2026. RESOLVE: de acordo com os artigos 8º e 19 $ 1º da Lei Complementar nº 60/10, conceder a DIOGO PIMENTA PEREIRA LEITE, matrícula nº 103.811-9, ocupante do cargo de PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA II, lotado na SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA, progressão funcional vertical da classificação 1.11.2.1.1 para classificação 1.11.2.3.1. 1d oc .c om . II — Esta portaria retroage os seus efeitos a partir do dia 23 de abril de 2026. , a ce ss e htt p: ARIOSVALDO DE ANDRADE ALVES Secretário da Administração A s s i n a d o p or 1 p es so a: A R I O S V A L D O D E A N D R A D E A L V E S Pa ra v er if ic ar a v al id ad e d a s Õ | VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS DP) Código para verificação: 9A42-D5A1-4544-995E Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: Va ARIOSVALDO DE ANDRADE ALVES (CPF 007.XXX.XXX-05) em 16/06/2026 15:57:51 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub. Ceri 1Doc (Assi 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://joaopessoa.1doc.com.br/verificacao/9A42-D5A1-4544-995E DIÁRIO OFICIAL João Pessoa, * n° 1037 * Pág. 009/02617 de junho de 2026 Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://joaopessoa.1doc.com.br/verificacao/DA4A-9BCA-F7DF-8F5E Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://joaopessoa.1doc.com.br/verificacao/AE68-37BF-E96E-64C9 DIÁRIO OFICIAL João Pessoa, 17 de junho de 2026 * nº 1037 * Pág. 009/026 EsTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 460 Em, 16 de junho de 2026 O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso IV da Lei Orgânica para o Município de João Pessoa, de 02 de abril de 1990 e consoante a delegação de competência no Decreto nº. 4.771, de 20 de janeiro de 2003, e tendo em vista o que consta do Protocolo Servidor nº 30.787/2026. RESOLVE: de acordo com os artigos 8º e 19 $ 1º da Lei Complementar nº 60/10, conceder a MARGARIDA MARIA DINIZ LIMA DA SILVA, matrícula nº 30.918-4, ocupante do cargo de PSICÓLOGO ESCOLAR, lotada na SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA, progressão funcional vertical da classificação 1.11.3.1.4 para classificação 111321. D A 4 A - 9 B C A - F 7 D F - 8 F 5 E e in fo rm e o có di go D A 4 A - 9 B C A - F 7 D F - 8 F 5 E II — Esta portaria retroage os seus efeitos a partir do dia 05 de março de 2026. 1d oc .c om . ARIOSVALDO DE ANDRADE ALVES Secretário da Adminis ac es se As si na do p or 1 p es so a: AR IO SV AL DO D E A N D R A D E A LV ES Pa ra v er if ic ar a v al id ad e da s VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS DP) Código para verificação: DASA-9BCA-F7DF-8F5E Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: */ | ARIOSVALDO DE ANDRADE ALVES (CPF 007.XXX.XXX-05) em 16/06/2026 15:39:42 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub- [or 1Doc il 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://joaopessoa.1doc.com.br/verificacao/DA4A-9BCA-F7DF-8F5E AE 3 EsTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 461 Em, 16 de junho de 2026 O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso IV da Lei Orgânica para o Município de João Pessoa, de 02 de abril de 1990, e de acordo com inciso II, art. 23 da Lei Promulgada nº 14.824 de 28 de setembro de 2023, e tendo em vista o que consta do Memorando nº 53.530/2026 RESOLVE: B F - E 9 6 E - 6 4 C 9 e in fo rm e o có di go A E 6 8 - 3 7 B F - E 9 6 E - 6 4 C 9 I— Fazer retornar às suas atividades na SECRETARIA DE SAÚDE, o servidor RAQUEL DO AMARAL ATAIDE, matrícula nº 33.171-6, ocupante do cargo de ENFERMEIRO, que se encontra de licença sem vencimentos para trato de interesses particulares. II - Esta portaria retroage os seus efeitos a partir de 15 de maio de 2026. 1d oc .c om . ARIOSVALDO DE ANDRADE ALVES Secretário da Administração ac es se h tt ps A s s i n a d o p or 1 p es so a: A R I O S V A L D O D E A N D R A D E A L V E S Pa ra v er if ic ar a v al id ad e d a s O | VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS D Código para verificação: AE68-37BF-E96E-64C9 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: s/ | ARIOSVALDO DE ANDRADE ALVES (CPF 007.XXX.XXX-05) em 16/06/2026 15:22:16 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub- [o 1Doc 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://joaopessoa.1doc.com.br/verificacao/AE68-37BF-E96E-64C9 Pág. 010/026 * n° 1037 * João Pessoa, 17 de junho de 2026 DIÁRIO OFICIALPág. 010/026 * nº1037 * João Pessoa, 17 de junho de 2026 DIÁRIO OFICIAL cidade em crescimento J6ÃO PESSOA EXPEDIENTE Nº 91/2026 O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso IV da Lei Orgânica para o Município de João Pessoa de 02 de abril de 1990 e consoante a delegação de competência expressa no Decreto Municipal n.º 4.771, de 20.01.03, INDEFERIU os seguintes processos: 0 E C - 8 5 3 6 - C 3 1 6 - 6 D 3 A e in fo rm e o c ó d i g o E O E C - 8 5 3 6 - C 3 1 6 - 6 D 3 A PROCESSO NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO ASSUNTO 61.547/2026 DAVID GLASIEL DE AZEVEDO MARINHO 112.603-4 SEDEC PROGRESSÃO FUNCIONAL VERTICAL 66.130/2026 IVENS RENAN DE SOUZA MEIRELES 109.797-2 PROGEM | CONCESSÃO DA GRATIFICAÇÃO FUNÇÃO DE CONFIANÇA DE ASSESSORAMENTO 74.034/2026 JOSE IVANILDO BARBOSA 46.306-0 SEDURB | AUXÍLIO FUNERAL 60.149/2023 MARIA CECILIA NOBREGA 42.555-9 SEDHUC | RESTITUIÇÃO VALE TRANSPORTE 73.488/2026 MARTA HELENA SOUZA DOS SANTOS 104.444-5 SMS SALÁRIO FAMÍLIA E 43.825/2026 MIRIAN FERREIRA DE LIMA 30.912-5 SEDEC PROGRESSÃO HORIZONTAL $ 7.878/2026 POTIRA PEREIRA GUSMAO MAIA 55.871-1 SEDEC CONVERSÃO DAS FÉRIAS EM PECÚNIA E Em 15 de junho de 2026 ARIOSVALDO DE ANDRADE ALVES Secretário da Administração ac es se h tt p EXPEDIENTE Nº 92/2026 O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso IV da Lei Orgânica do Município de João Pessoa de 02 de abril de 1990 e consoante a delegação de competência expressa no Decreto Municipal nº 4.771 de 20/01/03, DEFERIU os seguintes processos: A s s i n a d o p or 1 p e s s o a : A R I O S V A L D O D E A N D R A D E A L V E S P a r a v er if ic ar a v a l i d a d e d a s Em 15 de junho de 2026 ARIOSVALDO DE ANDRADE ALVES Secretário da Administração PROCESSO NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO ASSUNTO 27.860/2026 | ANTONIO CLARETE DINIZ 101.982-3 SEDES PAGAMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS D 71.834/2026 | BRUNO JESO MAIA LEITE BRITTO 113.471-1 SEMUSB | CANCELAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PREVIDENCIÁRIA 68.722/2026 | CAMILA FEITOSA ABRANTES DE SENA 106.717-8 SEDEC PAGAMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS « 1.736/2026 FABIO MACHADO COSTA 18.591-4 SEDEC CONVERSÃO DA LICENÇA PRÊMIO NÃO GOZADA EM PECÚNIA 8 58.981/2026 | ISAURA REJANE TEIXEIRA DA SILVA 24.446-5 SEDEC CONVERSÃO DA LICENÇA PRÊMIO NÃO GOZADA EM PECÚNIA é 72.662/2026 | IZAURA RAYSSA DE ARAÚJO LEITÃO - sMS PRORROGAÇÃO DE POSSE g 69.920/2026 | JOSE RIBEIRO BARBOSA 23.901-1 SEMUSB | AUXÍLIO FUNERAL $ 74.751/2026 | LUIZ ANTONIO GOMES DA SILVA - sMS PRORROGAÇÃO DE POSSE 8 32.681/2026 | MARIA DA PENHA FERNANDES DE SOUZA 24.418-0 SEDEC CONVERSÃO DA LICENÇA PRÊMIO NÃO GOZADA EM PECÚNIA E) 62.871/2026 | SOFIA KELLY NUNES DE MACEDO 96.134-5 SEDURB PAGAMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS 8 73.494/2026 | VALÉRIA DA CRUZ PINHO 110.376-0 SEDEC PAGAMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS Ê e o $ ç é E) 8 E Õ rr 1d oc .c om .| EXPEDIENTE Nº 93/2026 O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, Inciso IV, parágrafo único da Lei Orgânica para o Município de João Pessoa, de 02 de abril de 1990 e consoante a delegação de competência expressa no artigo 1º, inciso |, alínea j, do Decreto Municipal n.º 4.771, de 20.01.03 DEFERIU os seguintes processos de ABONO PREVIDENCIÁRIO: , a ce ss e ht tp s: PROCESSO NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO ASSUNTO 65.022/2026 JOSE MILTON DA SILVA FONSECA 249718 SEMUSB ABONO PREVIDENCIÁRIO 53.025/2026 |MARCOS ANTONIO ARAUJO MAIA 247502 SMS ABONO PREVIDENCIÁRIO Em 15 de junho de 2026 ARIOSVALDO DE ANDRADE ALVES Secretário da Administração A s s i n a d o p or 1 p e s s o a : A R I O S V A L D O D E A N D R A D E A L V E S P a r a v er if ic ar a v al id ad e d a s E DIÁRIO OFICIAL João Pessoa, * n° 1037 * Pág. 011/02617 de junho de 2026 SEDEC Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://joaopessoa.1doc.com.br/verificacao/4072-1C6E-6DD2-FFA0 Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://joaopessoa.1doc.com.br/verificacao/E0EC-8536-C316-6D3A Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://joaopessoa.1doc.com.br/verificacao/D832-D41F-9ACE-2307 SMS DIÁRIO OFICIAL João Pessoa, 17 de junho de 2026 * nº 1037 * Pág.011/026 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Db Código para verificação: EOEC-8536-C316-6D3A Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: s/ | ARIOSVALDO DE ANDRADE ALVES (CPF 007.XXX.XXX-05) em 16/06/2026 08:16:23 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub [o 1Doc 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://joaopessoa.1doc.com.br/verificacao/EOEC-8536-C316-6D3A SEDEC PORTARIA Nº 084/2026 — GAB/SEDEC João Pessoa, 12/06/2026 A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos T e IV da Lei Orgânica do Município de João Pessoa, de 02 de abril de 1990; RESOLVE: 2- 1C 6E -6 DD 2- FF AO e in fo rm e o có di go 4 07 2- 1C GE -G DD 2- FF AO Art. 1º. Resolve designar os servidores: João Anélio Meira e Mello Neto, Mat. 101.123-7 E Paulo Francisco da Silva Filho, Mat. 106.773-9 como Fiscais Técnicos e Marcus Vinicius Leite do Vale, Mat. 102.282-4, como Fiscal Administrativo do Contrato nº 10.014/2026, referente a Inexigibilidade de Licitação de Nº 10.001/2026, contratação de empresa para aquisição de centrais de ar- condicionado da marca HITACHI, destinados ao teatro e a biblioteca do CEMAPI e a Estação Cabo Branco — Ciência, Cultura e Artes da Secretaria de Educação e Cultura - SEDEC, firmado com Bosch Home Comfort do Brasil LTDA, CNPJ nº 33.284.522/0006-26. 1d oc .c om . Art. 2º. Incumbe aos servidores designados acompanhar o desenvolvimento da execução do contrato, observando as atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº10.535/2023; Lei Municipal nº14.781/2023 e art. 117, caput da Lei no 14.133 de 2021. ac es se Art. 3º. Os serviços prestados pelo servidor, ora nomeado, serão considerados de caráter público relevante, sendo vedada qualquer remuneração. Art. 4º. Esta Portaria produz seus efeitos a partir da data de assinatura do contrato. r a v al id ad e da s MARIA AMÉRICA ASSIS DE CASTRO Secretária de Educação e Cultura As si na do p or 1 pe ss oa : AM ER IC A AS SI S DE C AS TR O Pa ra v er i VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS DP) Código para verificação: 4072-1C6E-6DD2-FFAO Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: s/ | AMERICA ASSIS DE CASTRO (CPF 308.XXX.XXX-78) em 15/06/2026 17:36:31 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Ci 1Doc (Assi 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://joaopessoa.1doc.com.br/verificacao/4072-1C6E-6GDD2-FFAO PORTARIA nº 100/2026 —- GAB/SEDEC João Pessoa, 17/06/2026 A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos 1 e IV da Lei Orgânica do Município de João Pessoa, de 02 de abril de 1990; RESOLVE: Art. 1º. Resolve Designar os servidores Maria da Conceição P. Ferreira Alves — Matrícula nº 25.840-7, como Fiscal Técnica; e Jefferson Queiroz de Andrade — Matrícula nº 105.580-3, como Fiscal Administrativo do Contrato nº 10.030/2026, referente a Adesão nº 10.004/2026 a Ata de Registro de Preço sob nº 003/2024, Contratação via adesão a Ata de Registro de Preços n.º 003/2024/CISMEL-NCP, decorrente do Pregão Eletrônico 004/2024/CISMEL-NCP, gerenciado pelo Consórcio Intermunicipal de Segurança Pública, Soluções e Melhorias do Norte Central Paranaense (CISMEL-NCP), cujo objeto consiste na eventual aquisição do item 1 do Lote 3 - Coleção com acesso a Jogos Digitais, pelo período de 12 (doze) meses, firmado com TOP WORK LTDA, inscrito(a) no CNPJ/ME sob o nº 19.921.160/0001-00. D 8 3 2 - D 4 1 F - 9 A C E - 2 3 0 7 e in fo rm e o có di go D 8 3 2 - D 4 1 F - 9 A C E - 2 3 0 7 1d oc .c om . Art. 2º. Incumbe aos servidores designados acompanhar o desenvolvimento da execução do contrato, observando as atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº10.535/2023; Lei Municipal nº14.781/2023 e art. 117, caput da Lei nº 14.133 de 2021. Art. 3º. Os serviços prestados pelo servidor, ora nomeado, serão considerados de caráter público ac es se relevante, sendo vedada qualquer remuneração. Art. 4º. Esta Portaria produz seus efeitos a partir da data de assinatura do contrato. MARIA AMÉRICA ASSIS DE CASTRO fo) fed 7 ô wu a 2 E) 7) < £ o fá fr, z < 5 é E [E 5 8 o B E E 8 < Pa ra v er if ic ar a v al id ad e da s Secretária de Educação e Cultura VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS DP) Código para verificação: D832-D41F-9ACE-2307 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: VA AMERICA ASSIS DE CASTRO (CPF 308.XXX.XXX-78) em 17/06/2026 13:36:16 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub c 1Doe 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://joaopessoa.1doc.com.br/verificacao/D832-D41F-9ACE-2307 Prefeitura Municipal de João Pessoa Secretaria Municipal de Saúde PORTARIA Nº 033/2026/SMS ALTERA O ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 028/2026/SMS, QUE DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO E DELEGAÇÃO DE ATRIBUIÇÕES AOS FISCAIS SANITÁRIOS E TÉCNICOS EM FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA VINCULADOS À DIRETORIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JOÃO PESSOA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, parágrafo único, inciso II, da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO a necessidade de atualização da composição do quadro de servidores designados para o exercício das atividades de fiscalização sanitária; CONSIDERANDO a solicitação formulada pela Gerência de Vigilância Sanitária no despacho 8 do Memorando nº 73.171/2026; Pa ra ve rif ica r a v al id ad e d as a ss in at ur as , ac es se h tt ps :/ jo ao pe ss oa .1 do c. c om b ri ve ri fi ca ca o! 23 9C -E 99 6- E6 C9 -D OE S e in fo rm e o c ód ig o 2 39 C- E9 96 -E 6C 9- DO E9 As si na do p or 1 pe ss oa : LU IS F ER RE IR A DE S OU SA F IL HO Pág. 012/026 * n° 1037 * João Pessoa, 17 de junho de 2026 DIÁRIO OFICIAL SEDES Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://joaopessoa.1doc.com.br/verificacao/C249-4F4F-909A-DE83 Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://joaopessoa.1doc.com.br/verificacao/239C-E996-E6C9-D0E9 Pág. 012/026 * nº1037 * João Pessoa, 17 de junho de 2026 DIÁRIO OFICIAL RESOLVE: Art. 1º Fica substituído o Anexo Único da Portaria nº 028/2026/SMS, publicada no Diário Oficial do Município nº 1011/2026, de 08 de maio de 2026, passando a vigorar na forma do Anexo Unico desta Portaria. Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Portaria nº 028/2026/SMS. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. João Pessoa/PB, 16 de junho de 2026. LUIS FERREIRA DE SOUSA FILHO Secretário Municipal de Saúde PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DIRETORIA DE VIGILÂNCIA EM SAUDE GERÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA CHEFIA DE INSPEÇÃO SANITÁRIA — va na sara ve oo pessoa & [VISAJP JOÃO (cazcem PESSOA / crescimento ATUALIZAÇÃO DA PORTARIA Nº. 028/2026/SMS Com o objetivo de promover a atualização da relação de servidores que desempenham a função de Fiscal Sanitário, encaminha-se, por meio deste, a lista devidamente atualizada para conhecimento e providências cabíveis. Ordem Matrícula Nome do Servidor 1 32.696-8 | |Adelaide Maria das Mercês Ramalho Pinto Fiscal Sanitário 2 101.475-3 | |Aline de Camargo Luchesi Rocha Palma Fiscal Sanitário 3 75.977-5 | |Aline Ludwig Torres Fiscal Sanitário 4 67.782-5 | |Alinne Alves Trigueiro Fiscal Sanitário 5 67.446-4 | |Anderson Eduardo Alcântara de Lima Fiscal Sanitário 6 66.959-8 | |André Silveira Abrantes Barbosa Fiscal Sanitário 7 15.339-7 |Bráulia Thereza Vinagre Nóbrega Fiscal Sanitário 8 101.889-1 | |Bruno Wesley Ramalho Cirilo Ferreira Fiscal Sanitário 9 80.700-1 | [Carla Brito Franco Técnico em Fiscalização Sanitária 10 80.693-5 | |Carlane de Moraes Moura Fiscal Sanitário 4 104.718-5 | Carlos Henrique Teixeira Coelho de Oliveira Fiscal Sanitário 12 15.438-5 | [Claudia Jurema Furtado Fiscal Sanitário 13 67.554-6 | |Cristiane Pereira de Sousa Palitot Fiscal Sanitário 14 26.990-5 *|Denise Nóbrega Leal Fiscal Sanitário 15 27.252-3 | Eleinilda Maria Cordeiro Primola de Souza Fiscal Sanitário 16 66.979-4 | [Fabiana Ferreira Ramalho Fiscal Sanitário 17 25.171-2 |Felizardo Job e Meira Fiscal Sanitário 18 23.258-1 |Francisco de Almeida Bandeira Fiscal Sanitário 19 27.721-5 |Francisco Jundívio Lopes Lacerda Fiscal Sanitário 20 101.648-4 [Giselle Hamona Santos Freire Frazão Fiscal Sanitário 21 33.059-1 [Giuseppe Alexandre Cavalcante e Silva Técnico em Fiscalização Sanitária 22 66.765-8 [Humberto de Araújo Guerra Neto Fiscal Sanitário 23 101.088-5 24 104.365-1 Fiscal Sanitário Fiscal Sanitário Italo Nóbrega Alencar Jaqueline Miranda Barros Silva 25 68.096-3 | |Jéssyca da Paz Cavalcante Fiscal Sanitário 26 67.800-2 | |Jonas Carvalho de Lacerda Lima Fiscal Sanitário 27 32.592-9 José Ricardo de Medeiros Salles Fiscal Sanitário 28 72.782-2 | |Julius César Formiga Mariz Melo Fiscal Sanitário 29 80.662-5 |Kelly Lucena Galvão Macêdo Técnico em Fiscalização Sanitária 30 103.811-9 * |Kilder Thadeu da Costa Cardoso Filho Fiscal Sanitário 31 32.590-2 | Leila Cordeiro do Nascimento Fiscal Sanitário 32 25.744-3 *|Magda Cecília Cardoso Ferreira Fiscal Sanitário 33 33.192-9 Maria Auxiliadora Xavier Fernandes Fiscal Sanitário 34 72.825-0 |Maria Carolina Sorrentino Lianza Fiscal Sanitário 35 67.091-9 |Maria de Fátima Mendes Pereira da silva Fiscal Sanitário 36 23.272-6 Maria de Fátima Veloso Bandeira Lins Fiscal Sanitário 37 68.057-4 |Marcella Santos de Souza Fiscal Sanitário 38 73.441-1 [Maria Margarete de Sousa Chaves Fiscal Sanitário 39 27.120-9 - |Marly da Silva Pereira Fiscal Sanitário 40 80.815-6 | |Moema Nóbrega Cavalcanti de Almeida Fiscal Sanitário 4 67.782-2 | |Nathália Roque Braga Fiscal Sanitário 42 85.248-1 |Priscilla Andrade Ruffo Fiscal Sanitário 43 95.336-9 |Renata Alves de Albuquerque Fiscal Sanitário 44 27.377-5 | |Ricardo da Silva Mendonça Fiscal Sanitário 45 32.992-4 [Rodrigo Gomes de Souza Técnico em Fiscalização Sanitária 46 80.690-1 | |Ronaldo Roberto de Paiva Lopes Técnico em Fiscalização Sanitária 47 72.839-0 | |Rossana de Moraes Moura Avelino Fiscal Sanitário 48 78.037-5 | |Rubênia Cristina Gomes de Medeiros Fiscal Sanitário 49 80.807-5 | |Severino Furtado da Silva Técnico em Fiscalização Sanitária 50 15.870-4 | [Tereza Newmann Nóbrega Santos Fiscal Sanitário 5 104.608-1 | [Thadeu Xavier Peixoto de Vasconcelos Fiscal Sanitário 52 23.343-9 * Walderice Moraes de Melo Fiscal Sanitário 53 67.799-6 | [Victor Rabelo Viana Fiscal Sanitário VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 239C-E996-E6C9-DOE9 o Es 5 E L E) =) fo) (7) uy [a] < Ea fm) [ea [id fm) [ra 2 5 ã g 5 2 E 8 [a 5 [a E g s E Z E) < 3 9 C - E 9 9 6 - E 6 C 9 - D O E 9 e in fo rm e o có di go 2 3 9 C - E 9 9 6 - E 6 C 9 - D O E 9 1d oc .c om . ac es se Pa ra v er if ic ar a v al id ad e da s Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: s/ | LUIS FERREIRA DE SOUSA FILHO (CPF 048.XXX.XXX-89) em 16/06/2026 10:47:53 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub. c 1Doc 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://joaopessoa.1doc.com.br/verificacao/239C-E996-E6C9-DOE9 Portaria nº 039 — GS/SEDES João Pessoa, data da assinatura digital. A SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA/PB, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 66, incisos I e IV da Lei Orgânica do Município de João Pessoa/PB; RESOLVE: Art. 1º. Designar os servidores, ITALO MAX DE LIMA CUNHA PROCÓPIO, Matrícula 103.577-2, como Gestor; EUDÉSIA RODRIGUES DE OLIVEIRA, Matrícula 95.486-1, como Fiscal Técnica; e PATRÍCIA MUNIZ DOS SANTOS NEIVA, Matrícula 106.750-4, como Fiscal Administrativa, lotados na Secretaria de Desenvolvimento Social — SEDES, para acompanhamento e atesto ao Contrato nº 06-043/2026 — CH3 ELETRO E ELETRONICOS LTDA, bem como atesto da(s) Nota(s) Fiscal(is) do Pregão Eletrônico nº 06- 037/2025 e da Ata de Registro de Preço nº 223/2025. Art. 2º. Incumbe aos servidores referidos no Art. 1º acompanhar o desenvolvimento da execução do Contrato, observando as atribuições que lhes são conferidas pela Orientação nº 04, de 05 de março de 2020, constantes no Anexo IT, Item I, bem como em conformidade com o Art. 117 da Lei nº 14.133/2021. Art. 3º. Os serviços prestados dos servidores, ora nomeados, serão considerados de caráter público relevante, sendo vedada qualquer remuneração. Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. NORMA WANDERLEY DA NÓBREGA GOUVEIA Secretária de Desenvolvimento Social - SEDES Portaria nº 040 — GS/SEDES João Pessoa, data da assinatura digital. A SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA/PB, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 66, incisos I e IV da Lei Orgânica do Município de João Pessoa/PB; RESOLVE: Art. 1º. Designar os servidores, ITALO MAX DE LIMA CUNHA PROCÓPIO, Matrícula 103.577-2, como Gestor; EUDÉSIA RODRIGUES DE OLIVEIRA, Matrícula 95.486-1, como Fiscal Técnica; e PATRÍCIA MUNIZ DOS SANTOS NEIVA, Matrícula 106.750-4, como Fiscal Administrativa, lotados na Secretaria de Desenvolvimento Social — SEDES, para acompanhamento e atesto ao Contrato nº 06-328/2026 — ETJ COMERCIO LTDA, bem como atesto da(s) Nota(s) Fiscal(is) do Pregão Eletrônico nº 06-006/2026 e da Ata de Registro de Preço nº 047/2026. Art. 2º. Incumbe aos servidores referidos no Art. 1º acompanhar o desenvolvimento da execução do Contrato, observando as atribuições que lhes são conferidas pela Orientação nº 04, de 05 de março de 2020, constantes no Anexo I, Item I, bem como em conformidade com o Art. 117 da Lei nº 14.133/2021. Art. 3º. Os serviços prestados dos servidores, ora nomeados, serão considerados de caráter público relevante, sendo vedada qualquer remuneração. Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. NORMA WANDERLEY DA NÓBREGA GOUVEIA Secretária de Desenvolvimento Social - SEDES VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Db Código para verificação: C249-4F4F-909A-DE83 2 4 9 - 4 F 4 F - 9 0 9 A - D E B 3 e i nf or me o c ód ig o C 2 4 9 - 4 F 4 F - 9 0 9 A - D E 8 3 1d oc .c om . ac es se h tt ps :/ /j A s s i n a d o p or 1 p es so a: N O R M A W A N D E R L E Y D A N Ó B R E G A G O U V E I A Pa ra v er if ic ar a v al id ad e d a s Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: VA NORMA WANDERLEY DA NÓBREGA GOUVEIA (CPF 394.XXX.XXX-91) em 16/06/2026 12:04:24 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade C. 1Doc 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://joaopessoa.1doc.com.br/verificacao/C249-4F4F-909A-DE83 DIÁRIO OFICIAL João Pessoa, * n° 1037 * Pág. 013/02617 de junho de 2026 Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://joaopessoa.1doc.com.br/verificacao/EF53-DAE0-9DE2-D050 DIÁRIO OFICIAL João Pessoa, 17 de junho de 2026 * nº 1037 * Pág. 013/026 Portaria nº 043 — GS/SEDES João Pessoa, data da assinatura digital. A SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA/PB, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 66, incisos 1 e IV da Lei Orgânica do Município de João Pessoa/PB; RESOLVE: Art. 1º. Designar os servidores, CONCEIÇÃO DE LOURDES NEVES SANTIAGO, Matrícula 52.291-1, como Gestora; ANDREZA SANTOS FELINTO DA SILVA, Matrícula 106.804-2, como Fiscal Técnica; e JUCICLEIDE FERNANDES FAUSTINO, Matrícula 113.286-7, como Fiscal Administrativa, lotados na Secretaria de Desenvolvimento Social SEDES, para acompanhamento e atesto ao Contrato nº 06-382/2026 — PLANTEK SERVIÇOS LTDA, bem como atesto da(s) Nota(s) Fiscal(is) do Pregão Eletrônico nº 06-005/2026 e da Ata de Registro de Preço nº 045/2026. Art. 2º. Incumbe aos servidores referidos no Art. 1º acompanhar o desenvolvimento da execução do Contrato, observando as atribuições que lhes são conferidas pela Orientação nº 04, de 05 de março de 2020, constantes no Anexo I, Item I, bem como em conformidade com o Art. 117 da Lei nº 14.133/2021. Art. 3º. Os serviços prestados dos servidores, ora nomeados, serão considerados de caráter público relevante, sendo vedada qualquer remuneração. Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. NORMA WANDERLEY DA NÓBREGA GOUVEIA Secretária de Desenvolvimento Social - SEDES VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS D Código para verificação: EF53-DAEO-9DE2-D050 < Em 5 5 fo) (o) < Fo) ú [3 E fo) z Fa) x [m uy fá ni a) É s < 3 x fo) z g E) $ & 5 a o Ê 8 4 -D AE O- 9D E2 -D O5 0 e in fo rm e o có di go E F5 3- DA EO -9 DE 2- D0 50 Ad oc .c om . ac es se Pa ra v er if ic ar a v al id ad e da s Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: «NORMA WANDERLEY DA NÓBREGA GOUVEIA (CPF 394.XXX.XXX-91) em 16/06/2026 11:59:39 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub- fo 1Doc 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://joaopessoa.1doc.com.br/verificacao/EF53-DAE0-9DE2-D050 Portaria nº 045 — GS/SEDES João Pessoa, data da assinatura digital. A SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA/PB, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 66, incisos Te IV da Lei Orgânica do Município de João Pessoa/PB; RESOLVE: Art. 1º. Designar os servidores, ITALO MAX DE LIMA CUNHA PROCÓPIO, Matrícula 103.577-2, como Gestor; EUDÉSIA RODRIGUES DE OLIVEIRA, Matrícula 95.486-1, como Fiscal Técnica; ce PATRÍCIA MUNIZ DOS SANTOS NEIVA, Matrícula 106.750-4, como Fiscal Administrativa, lotados na Secretaria de Desenvolvimento Social — SEDES, para acompanhamento e atesto ao Contrato nº 06-025/2026 — VENDE TUDO MAGAZINE LTDA, bem como atesto da(s) Nota(s) Fiscal(is) do Pregão Eletrônico nº 06- 041/2025 e da Ata de Registro de Preço nº 275/2025. Art. 2º. Incumbe aos servidores referidos no Art. 1º acompanhar o desenvolvimento da execução do Contrato, observando as atribuições que lhes são conferidas pela Orientação nº 04, de 05 de março de 2020, constantes no Anexo I, Item I, bem como em conformidade com o Art. 117 da Lei nº 14.133/2021. Art. 3º. Os serviços prestados dos servidores, ora nomeados, serão considerados de caráter público relevante, sendo vedada qualquer remuneração. Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. NORMA WANDERLEY DA NÓBREGA GOUVEIA Secretária de Desenvolvimento Social - SEDES < u > E) fo) (o) < Fo) ú x g fo) z < á > [mt u z ú á & s < 5 É fo) 2 g 8 g g 8 E) a o E 2 4 DD 6 - 2 81 5 -3 3 E 1 -C 4 0C e in fo rm e o có di go O D D 6 - 2 8 1 5 - 3 3 E 1 - C 4 0 C 1d oe .c om . ac es se Pa ra v er if ic ar a v al id ad e da s Portaria nº 046 — GS/SEDES João Pessoa, data da assinatura digital. A SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA/PB, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 66, incisos Te IV da Lei Orgânica do Município de João Pessoa/PB; RESOLVE: Art. 1º. Designar os servidores, ITALO MAX DE LIMA CUNHA PROCÓPIO, Matrícula 103.577-2, como Gestor; EUDÉSIA RODRIGUES DE OLIVEIRA, Matrícula 95.486-1, como Fiscal Técnica: e PATRÍCIA MUNIZ DOS SANTOS NEIVA, Matrícula 106.750-4, como Fiscal Administrativa, lotados na Secretaria de Desenvolvimento Social — SEDES, para acompanhamento e atesto ao Contrato nº 06-052/2026 — KOBEST COMERCIO DE MAQUINAS DE COSTURA LTDA, bem como atesto da(s) Nota(s) Fiscal(is) do Pregão Eletrônico nº 06-041/2025 e da Ata de Registro de Preço nº 270/2025. Art. 2º. Incumbe aos servidores referidos no Art. 1º acompanhar o desenvolvimento da execução do Contrato, observando as atribuições que lhes são conferidas pela Orientação nº 04, de 05 de março de 2020, constantes no Anexo I, Item I, bem como em conformidade com o Art. 117 da Lei nº 14.133/2021. Art. 3º. Os serviços prestados dos servidores, ora nomeados, serão considerados de caráter público relevante, sendo vedada qualquer remuneração. Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. NORMA WANDERLEY DA NÓBREGA GOUVEIA Secretária de Desenvolvimento Social — SEDES Portaria nº 047 — GS/SEDES João Pessoa, data da assinatura digital. A SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA/PB, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 66, incisos Ie IV da Lei Orgânica do Município de João Pessoa/PB; RESOLVE: Art. 1º. Designar os servidores, ITALO MAX DE LIMA CUNHA PROCÓPIO, Matrícula 103.577-2, como Gestor; EUDÉSIA RODRIGUES DE OLIVEIRA, Matrícula 95.486-1, como Fiscal Técnica; e PATRÍCIA MUNIZ DOS SANTOS NEIVA, Matrícula 106.750-4, como Fiscal Administrativa, lotados na Secretaria de Desenvolvimento Social SEDES, para acompanhamento e atesto ao Contrato nº 06-053/2026 — LUCAS RICARDO MANIERI DE ALMEIDA LTDA, bem como atesto da(s) Nota(s) Fiscal(is) do Pregão Eletrônico nº 06-041/2025 e da Ata de Registro de Preço nº 271/2025. Art. 2º. Incumbe aos servidores referidos no Art. 1º acompanhar o desenvolvimento da execução do Contrato, observando as atribuições que lhes são conferidas pela Orientação nº 04, de 05 de março de 2020, constantes no Anexo I, Item I, bem como em conformidade com o Art. 117 da Lei nº 14.133/2021. Art. 3º. Os serviços prestados dos servidores, ora nomeados, serão considerados de caráter público relevante, sendo vedada qualquer remuneração. Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. NORMA WANDERLEY DA NÓBREGA GOUVEIA Secretária de Desenvolvimento Social —- SEDES Portaria nº 048 — GS/SEDES João Pessoa, data da assinatura digital. A SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA/PB, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 66, incisos I e IV da Lei Orgânica do Município de João Pessoa/PB; RESOLVE: Art. 1º. Designar os servidores, ITALO MAX DE LIMA CUNHA PROCÓPIO, Matrícula 103.577-2, como Gestor: EUDÉSIA RODRIGUES DE OLIVEIRA, Matrícula 95.486-1, como Fiscal Técnica; e PATRÍCIA MUNIZ DOS SANTOS NEIVA, Matrícula 106.750-4, como Fiscal Administrativa, lotados na Secretaria de Desenvolvimento Social — SEDES. para acompanhamento e atesto ao Contrato nº 06-054/2026 — MICROFORT INFORMÁTICA LTDA, bem como atesto da(s) Nota(s) Fiscal(is) do Pregão Eletrônico nº 06- 041/2025 e da Ata de Registro de Preço nº 273/2025. Art. 2º. Incumbe aos servidores referidos no Art. 1º acompanhar o desenvolvimento da execução do Contrato, observando as atribuições que lhes são conferidas pela Orientação nº 04, de 05 de março de 2020, constantes no Anexo I, Item I, bem como em conformidade com o Art. 117 da Lei nº 14.133/2021. Art. 3º. Os serviços prestados dos servidores, ora nomeados, serão considerados de caráter público relevante, sendo vedada qualquer remuneração. Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. NORMA WANDERLEY DA NÓBREGA GOUVEIA Secretária de Desenvolvimento Social - SEDES < fm) > 5 o (o) < fo) ú q [5 És) z < fa) > [im a z [rj a É s < 3 x 9 z F E 8 8 5 8 o g E < fm] > 5 fo) o < o) ú [ed [5 Éo) Z < fa) > E] [ed pr a £ = < 3 x fe] z g E) g 8 E a o g E 4 DD 6- 28 15 -3 3E 1- C4 0C e in fo rm e o có di go O DD 6- 28 15 -3 3E 1- C4 0C . ac es se Pa ra v er if ic ar a v al id ad e da s E1 -C 40 C e i nf or me o c ód ig o OD D6 -2 81 5- 33 E1 -C 40 C DD S Ad oc .c om . ac es se Pa ra v er if ic ar a v al id ad e da s Pág. 014/026 * n° 1037 * João Pessoa, 17 de junho de 2026 DIÁRIO OFICIAL Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://joaopessoa.1doc.com.br/verificacao/0DD6-2815-33E1-C40C SEDEST Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://joaopessoa.1doc.com.br/verificacao/8A23-D8ED-F6C7-ED54 Pág. 014/026 * nº1037 * João Pessoa, 17 de junho de 2026 DIÁRIO OFICIAL Portaria nº 049 — GS/SEDES João Pessoa, data da assinatura digital. A SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA/PB, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 66, incisos 1 e IV da Lei Orgânica do Município de João Pessoa/PB; RESOLVE: DD 6- 28 15 -3 3E 1- C4 0C e in fo rm e o có di go O DD 6- 28 15 -3 3E 1- C4 0C Art. 1º. Designar os servidores, ITALO MAX DE LIMA CUNHA PROCÓPIO, Matrícula 103.577-2, como Gestor; EUDÉSIA RODRIGUES DE OLIVEIRA, Matrícula 95.486-1, como Fiscal Técnica; e PATRÍCIA MUNIZ DOS SANTOS NEIVA, Matrícula 106.750-4, como Fiscal Administrativa, lotados na Secretaria de Desenvolvimento Social — SEDES, para acompanhamento e atesto ao Ordem de Compra/Serviço nº 000.006/2026 — ALSANT SOLUÇÕES LTDA, bem como atesto da(s) Nota(s) Fiscal(is) do Pregão Eletrônico nº 06-041/2025. Art. 2º. Incumbe aos servidores referidos no Art. 1º acompanhar o desenvolvimento da execução do Contrato, observando as atribuições que lhes são conferidas pela Orientação nº 04, de 05 de março de 2020, constantes no Anexo I, Item I, bem como em conformidade com o Art. 117 da Lei nº 14.133/2021. 1d oc .c om . ac es se Art. 3º. Os serviços prestados dos servidores, ora nomeados, serão considerados de caráter público relevante, sendo vedada qualquer remuneração. Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. As si na do p or 1 pe ss oa : N O R M A W AN DE RL EY D A N O B R E G A G OU VE IA Pa ra v er if ic ar a v al id ad e da s NORMA WANDERLEY DA NÓBREGA GOUVEIA Secretária de Desenvolvimento Social —- SEDES Portaria nº 050 — GS/SEDES João Pessoa, data da assinatura digital. A SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA/PB, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 66, incisos 1 e IV da Lei Orgânica do Município de João Pessoa/PB; RESOLVE: m d , DD 6- 28 15 -3 3E 1- C4 0C e in fo rm e o có di go O D D 6 - 2 8 1 5 - 3 3 E 1 - C 4 0 C O | Art. 1º. Designar os servidores, ITALO MAX DE LIMA CUNHA PROCÓPIO, Matrícula 103.577-2, como Gestor; EUDÉSIA RODRIGUES DE OLIVEIRA, Matrícula 95.486-1, como Fiscal Técnica; e PATRÍCIA MUNIZ DOS SANTOS NEIVA, Matrícula 106.750-4, como Fiscal Administrativa, lotados na Secretaria de Desenvolvimento Social — SEDES, para acompanhamento e atesto à Ordem de Compra/Serviço nº 000.033/2026 — RENATA BATISTA DA SILVA, bem como atesto da(s) Nota(s) Fiscal(is) do Pregão Eletrônico nº 06-041/2025. Art. 2º. Incumbe aos servidores referidos no Art. 1º acompanhar o desenvolvimento da execução do Contrato, observando as atribuições que lhes são conferidas pela Orientação nº 04, de 05 de março de 2020, constantes no Anexo I, Item I, bem como em conformidade com o Art. 117 da Lei nº 14.133/2021. Ad oc .c om . ac es se Art. 3º. Os serviços prestados dos servidores, ora nomeados, serão considerados de caráter público relevante, sendo vedada qualquer remuneração. Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. NORMA WANDERLEY DA NÓBREGA GOUVEIA Secretária de Desenvolvimento Social - SEDES < u g 3 õ fo) < Fo) ú [4 E] (o) 2 < á Em tu Fá ú Fa) É s < 5 É fo) 2 g 2 8 2 E) ê o 8 £ E! Pa ra v er if ic ar a v al id ad e da s VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS D Código para verificação: ODD6-2815-33E1-C40C Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: Va NORMA WANDERLEY DA NÓBREGA GOUVEIA (CPF 394 XXX.XXX-91) em 16/06/2026 12:15:28 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub. Ceri 1Doc 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://joaopessoa.1doc.com.br/verificacao/0DD6-2815-33E1-C40C SEDEST PORTARIA Nº 06/2026 Em 15 de junho de 2026 O SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO, no uso das atribuições. RESOLVE: 1 — Designar a servidora Nurab Pereira Aires Martins, matrícula nº 109.851-1, para exercer a função de AGENTE DE CONTRATAÇÃO da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Trabalho — SEDEST, competindo-lhe a condução dos procedimentos licitatórios previstos na Lei nº 14.133/2021. Art. 2º Fica a servidora designada no artigo anterior responsável também pela condução e instrução dos processos de contratação direta, compreendendo as hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis. D 8 E D - F 6 C 7 - E D S 5 4 e in fo rm e o c ód ig o 8 A 2 3 - D 8 E D - F 6 C 7 - E D 5 4 Art. 3º Ficam designados para compor a EQUIPE DE APOIO os seguintes servidores: Ad oc .c om . 1- Olivia Clementino Coelho, matrícula nº 112.107-5; IH — Renata De Albuquerque Lacerda Madruga, matrícula nº 112.505-4 Art. 4º A Equipe de Apoio prestará assistência ao Agente de Contratação no desempenho das atividades necessárias ao regular processamento das licitações e contratações diretas. ac es se Art. 5º Os servidores designados nesta Portaria atuarão sem prejuízo das atribuições inerentes aos seus respectivos cargos. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. A s s i n a d o p or 1 pe ss oa : B R U N O F A R I A S D E P A I V A Pa ra v er if ic ar a v al id ad e d a s BRUNO FARIAS DE PAIVA Secretário do Desenvolvimento Econômico e Trabalho VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Db Código para verificação: 8A23-D8ED-F6C7-ED54 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: VA BRUNO FARIAS DE PAIVA (CPF 009.XXX.XXX-88) em 16/06/2026 10:46:28 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certi 1Doc (Assi 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://joaopessoa.1doc.com.br/verificacao/8A23-D8ED-F6C7-ED54 DIÁRIO OFICIAL João Pessoa, * n° 1037 * Pág. 015/02617 de junho de 2026 SEDHUC Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://joaopessoa.1doc.com.br/verificacao/D24E-A925-5B30-9F68 SEMAM Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://joaopessoa.1doc.com.br/verificacao/4B28-1310-3AD9-24E3 DIÁRIO OFICIAL João Pessoa, 17 de junho de 2026 * nº 1037 * Pág. 015/026 SEDHUC Prefeitura Municipal de João Pessoa Secretária de Direitos Humanos e Cidadania Fundo Municipal de Assistência Social -FMAS JUSTIFICATIVA DA AUSÊNCIA DE CHAMAMENTO PÚBLICO - Nº 040/2026 I- IDENTIFICAÇÃO Emenda Parlamentar Federal nº: 20254432008 Programação nº: 250750720250035 Valor Total: R$ 1.880.000,00 Organizações da Sociedade Civil Beneficiárias: AAPAV — R$ 130.000,00; ACAM — R$ 150.000,00; Águias do Rio Jaguaribe —- R$ 100.000,00; Associação Comunitária Frei Damião — R$ 150.000,00; Associação dos Moradores do Parque do Sol - R$ 100.000,00; ASSEVI— Associação Cultural e Social Seja Vida — R$ 400.000,00; Casa da Paz Maria de Nazaré — R$ 50.000,00; Divina Misericórdia — R$ 100.000,00; HIDESV — R$ 570.000,00; Instituto dos Cegos — R$ 50.000,00; e Rede Feminina de Combate ao Câncer na Paraíba RFCC — R$ 80.000,00. 2 4 E - A 9 2 5 - 5 B 3 0 - 9 F 6 8 e i nf or me o c ód ig o D 2 4 E - A 9 2 5 - 5 B 3 0 - 9 F 6 8 II - OBJETO Execução de ações socioassistenciais no âmbito do Sistema Unico de Assistência Social — SUAS, mediante transferência de recursos oriundos de Emenda Parlamentar Federal destinada especificamente às Organizações da Sociedade Civil acima relacionadas. 1d oc .c om . HI — JUSTIFICATIVA Considerando que os recursos objeto das parcerias são oriundos de Emenda Parlamentar Federal com indicação específica das Organizações da Sociedade Civil beneficiárias; Considerando o disposto no art. 29 da Lei nº 13.019/2014, que prevê a dispensa de chamamento público para parcerias decorrentes de emendas parlamentares destinadas nominalmente às entidades beneficiárias; ac es se Considerando a Portaria nº 1.044/2024 do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome — MDS; Justifica-se a ausência de chamamento público, uma vez que os recursos possuem destinação previamente definida pelo parlamentar autor da emenda, enquadrando-se na hipótese legal de dispensa prevista no art. 29 da Lei nº 13.019/2014. As si na do p or 1 p es so a: K É S S I A L IL IA NA D A N T A S B . C A V A L C A N T I Pa ra v er if ic ar a v al id ad e da s O IV —- CONCLUSÃO Diante do exposto, opina-se pela regular continuidade dos administrativos necessários à celebração das parcerias. procedimentos João Pessoa, data e assinatura eletrônica. KÉSSIA LILIANA DANTAS BEZERRA CAVALCANTI SECRETÁRIA DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA/PMJP DP) VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: D24E-A925-5B30-9F68 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: VA KÉSSIA LILIANA DANTAS B. CAVALCANTI (CPF 467.XXX.XXX-20) em 16/06/2026 14:34:31 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub c 1Doe 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://joaopessoa.1doc.com.br/verificacao/D24E-A925-5B30-9F68 E.JÓÃO PESSOA Portaria nº 08/2026-SEMAM João Pessoa, 27 de maio de 2026. O SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, no uso das suas atribuições legais e em conformidade com o art. 8º do Decreto Municipal nº 5.136/2004, alterado pelo Decreto Municipal nº 5.489/2005. RESOLVE: Art. 1º - Designar os servidores abaixo para exercer as funções de Fiscais e Gestor contratual diante da necessidade de contratação emergencial do serviço de manejo arbóreo urbano: 1- ANDERSON LEITE FONTES JUNIOR - MAT. 241571 - FISCAL TÉCNICO 2- ANTONIO NEVES DA SILVA - MAT. 608424 - FISCAL ADMINISTRATIVO 3- JOAO CARLOS ALVES MOREIRA JUNIOR - MAT. 897248 - GESTOR 1 3 1 0 - 3 A D 9 - 2 4 E 3 e in fo rm e o có di go 4 B 2 8 - 1 3 1 0 - 3 A D 9 - 2 4 E 3 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 1d oc .c om . Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. ac es se h ttp : WELISON ARAUJO SILVEIRA Secretário de Meio Ambiente As si na do p or 1 p es so a: W E L I S O N A R A U J O S I L V E I R A Pa ra v er if ic ar a v al id ad e da s O) VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Db Código para verificação: 4B28-1310-3AD9-24E3 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: «/ | WELISON ARAUJO SILVEIRA (CPF 008.XXX.XXX-75) em 02/06/2026 12:21:05 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub: c 1Doc 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://joaopessoa.1doc.com.br/verificacao/4B28-1310-3AD9-24E3 Pág. 016/026 * n° 1037 * João Pessoa, 17 de junho de 2026 DIÁRIO OFICIAL FCA Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://joaopessoa.1doc.com.br/verificacao/615C-40F9-D80F-C20F EXTRATO Pág. 016/026 * nº1037 * João Pessoa, 17 de junho de 2026 DIÁRIO OFICIAL FCA ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA FUNDAÇÃO CAMPEÕES DO AMANHÃ PORTARIA Nº. 002 Em, 16 de junho de 2026 O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CAMPEÕES DO AMANHÃ, no uso das atribuições legais e tendo em vista a Lei nº 15.477 de 19 de março de 2025. RESOLVE: I- Exonerar, WELLINGTON NOVAES ALVES ESTEVES, Matrícula 000134 do cargo de ASSESSOR DE LEGISLAÇÃO PARA PROJETOS ESPORTIVOS em comissão, símbolo DAE-3 da FUNDAÇÃO CAMPEÕES DO AMANHA II — Esta portaria retroage em seus efeitos a partir do dia 08 de junho de 2026. KAIO MARCIO FERREIRA COSTA DE ALMEIDA . DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CAMPEÕES DO AMANHA VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Db Código para verificação: 615C-40F9-D80F-C20F Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: VA KAIO MARCIO FERREIRA COSTA DE ALMEIDA (CPF 057.XXX.XXX-60) em 16/06/2026 19:35:42 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certif 1Doc 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://joaopessoa.1doc.com.br/verificacao/615C-40F9-D80F-C20F EXTRATO cidade em crescimento Estado da Paraíba Prefeitura Municipal de João Pessoa Secretaria de Administração Gestão de Contratos - GECON EXTRATO DE CONTRATO Instrumento: Contrato n.º 06-421/2026. Objeto: Aquisição material de permanente eletrodomésticos, para atender as necessidades da Secretaria de Gestão Governamental — SEGGOV. Partes: Prefeitura Municipal de João Pessoa e a empresa GM Comercio e Servico Ltda. Processo: 31.840/2025 — 1/DOC Modalidade: P. E. Nº 06-008/2026 ARP nº 059/2026. Signatários: Secretário, o Sr. Vitor Cavalcante De Sousa Valério, e a Sra. Mayara Rose Oliveira Da Silva Nobrega, representante legal da empresa GM Comercio e Servico Ltda. Vigência: 16/06/2026 a 16/06/2027. Valor Total: R$ 800,00 (Oitocentos reais). Recursos Financeiros: Dotação Orçamentária | 71.101.04.122.5001.712041 | Data da assinatura: 16/06/2026 FR [ E 15.00 | to de Desy | 44.90.52 | João Pessoa, 16 de Junho de 2026. Ariosvaldo de Andrade Alves Secretário de Administração As si na do p or 1 pe ss oa : KA IO M AR CI O FE RR EI RA C OS TA D E AL ME ID A. O] As si na do p or 1 pe ss oa : AR IO SV AL DO D E AN DR AD E AL VE S o | 15 C- 40 F9 -D B0 F- C2 0F e i nf or me o c ód ig o 61 5C -4 0F 9- D8 0F -C 20 F 1d Pa ra v er if ic ar a va li da de d as a ss in at ur as , ac es se Pa ra v er if ic ar a v al id ad e da s as si na tu ra s, a ce ss e ht tp s: /j oa op es so a. 1d oc .c om b ri ve ri fi ca ca o/ 49 D8 -1 65 D- BD 37 -9 A4 E e in fo rm e o có di go 4 9D 8- 16 5D -B D3 7- 9A 4E EXTRATO DE CONTRATO Instrumento: Contrato n.º 06-424/2026. Objeto: Aquisição de Toner e cartuchos, para atender as necessidades da Secretaria de Gestão Governamental - SEGGOV. Partes: Prefeitura Municipal de João Pessoa e a empresa N C Distribuidora de Produtos e Serviços LTDA. Processo: 18.031/2025 — 1/DOC Modalidade: P. E. Nº 06-009/2026 ARP nº 076/2026. Signatários: Secretário, Sr. Vitor Cavalcante de Sousa Valério, Sra. Neusa Candido da Silva, representante legal da empresa N C Distribuidora de Produtos e Serviços LTDA. Vigência: 16/06/2026 a 16/06/2027. Valor Total: R$ 4.650,00 (Quatro mil, seiscentos e cinquenta reais). Recursos Financeiros: Dotação Orçamentária | | 71.101,04.122.5001.712041 | Data da assinatura: 16/06/2026 FR | Elemento de Despesa | 1500 | 33.90.30 DB -1 65 D- BD 37 -9 A4 E e in fo rm e o có di go 4 9D 8- 16 5D -B D3 7- 9A 4E João Pessoa, 16 de Junho de 2026. Ariosvaldo de Andrade Alves Secretário de Administração 1d oc .c om . ac es se h ttp : EXTRATO DE CONTRATO Instrumento: Contrato n.º 06-428/2026. Objeto: Contratação de empresa especializada no serviço de manutenção de elevadores, para atender as necessidades da Secretaria de Gestão Governamental — SEGGOV. Partes: Prefeitura Municipal de João Pessoa e a empresa Elevadores Super Ltda. Processo: 20.792/2024 — 1/DOC Modalidade: P. E. Nº 06-033/2025 ARP nº 213/2025. Signatários: Secretário, Sr. Vitor Cavalcante de Sousa Valério, Sr. Marcos Pereira Tomaz, representante legal da empresa Elevadores Super Ltda. Vigência: 16/06/2026 a 16/06/2027. Valor Total: R$ 8.400,00 (Oito mil, quatrocentos reais). Recursos Financeiros: Dotação Orçamentária | | 71.101.04.122.5001.712041 | Data da assinatura: 16/06/2026 As si na do p or 1 p es so a: A R I O S V A L D O D E A N D R A D E A L V E S Pa ra v er if ic ar a v al id ad e da s E FR | Elemento de Despesa | 1500 | 33.90.39 João Pessoa, 16 de Junho de 2026. Ariosvaldo de Andrade Alves Secretário de Administração EXTRATO DE CONTRATO Instrumento: Contrato n.º 06-441/2026. Objeto: Aquisição de Toner e cartuchos, para atender as necessidades da Secretaria de Desenvolvimento Social - SEDES. Partes: Prefeitura Municipal de João Pessoa e a empresa N C Distribuidora de Produtos e Serviços LTDA. Processo: 18.031/2025 — 1/DOC Modalidade: P. E. Nº 06-009/2026 ARP nº 076/2026. Signatários: Secretária, Sra. Norma Wanderley Da Nóbrega Gouveia, Sra. Neusa Candido da Silva, representante legal da empresa N C Distribuidora de Produtos e Serviços LTDA. Vigência: 16/06/2026 a 16/06/2027. Valor Total: R$ 118.740,00 (cento e dezoito mil, setecentos e quarenta reais). Recursos Financeiros: Secretaria de Direitos H D8 B- 16 5D -B D3 7- 9A 4E e i nf or me o c ód ig o 49 D8 -1 65 D- BD 37 -9 A4 E 1d oc .c om e Cidadania — SEDHUC Dotação Orçamentária FR Elemento de Despesa | ê 14.101.08.243.5313.142592 9 14.101.04.122.5001.144437 ê 14.101.08.244.7029.144487 14.101.08.244.7029.144424 1.5.00 33.90.30 14.101.08.244.7028.144091 14.101.04.122.5315.144491 14.101.08.244.7030.142264 Data da assinatura: 16/06/2026 João Pessoa, 16 de Junho de 2026. As si na do p or 1 p es so a: A R I O S V A L D O D E A N D R A D E A L V E S Pa ra v er if ic ar a v al id ad e da s Ariosvaldo de Andrade Alves Secretário de Administração E DIÁRIO OFICIAL João Pessoa, * n° 1037 * Pág. 017/02617 de junho de 2026DIÁRIO OFICIAL João Pessoa, 17 de junho de 2026 * nº1037 * Pág. 017/026 EXTRATO DE ORDEM DE COMPRA Instrumento: Ordem de Compra n.º 000.200/2026. Objeto: Aquisição de material hidráulico, para atender as necessidades da Instituto de Previdência do Município - IPM. Partes: Prefeitura Municipal de João Pessoa e a Empresa Best Hydro Comercial Ltda. Processo: 17.046-2025 Modalidade: P.E nº 06-053/2025. Vigência: 16/06/2026 a 16/06/2027 Valor Total: R$ 102,04 (cento e dois reais e quatro centavos). Recursos Financeiros: | Dotação orçamentária | | 06.201.09.122.5001.062603 | Data da emissão: 16/06/2026 Elemento de Despesa | 33.90.30 FR | 18.01 | João Pessoa, 16 de Junho de 2026. Ariosvaldo de Andrade Alves Secretário de Administração EXTRATO DE ORDEM DE COMPRA Instrumento: Ordem de Compra n.º 000.201/2026. Objeto: Aquisição de material hidráulico, para atender as necessidades da Instituto de Previdência do Município - IPM. Partes: Prefeitura Municipal de João Pessoa e a Empresa Brave Distribuidora Ltda. Processo: 17.046-2025 Modalidade: P.E nº 06-053/2025. Vigência: 16/06/2026 a 16/06/2027 Valor Total: R$ 339,50 (trezentos e trinta nove reais e cinquenta centavos). Recursos Financeiros: | Dotação orçamentária | 06.201.09.122.5001.062603 | Data da emissão: 16/06/2026 FR | 1.8.01 Elemento de Despesa | 33.90.30 João Pessoa, 16 de Junho de 2026. Ariosvaldo de Andrade Alves Secretário de Administração EXTRATO DE ORDEM DE COMPRA Instrumento: Ordem de Compra n.º 000.202/2026. Objeto: Aquisição de material hidráulico, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SEDHUC. Partes: Prefeitura Municipal de João Pessoa e a Empresa GW Comercio e Serviços de Material de Construção Ltda. Processo: 17.046-2025 Modalidade: P.E nº 06-053/2025. Vigência: 16/06/2026 a 16/06/2027 Valor Total: R$ 53,00 (cinquenta e três reais). Recursos Financeiros: Dotação orçamentária FR Elemento de Despesa 72.101.04.122.5001.723179 72.101.08.244.5585.724425 1.5.00 33.90.30 72.101.08.244.5570.722229 Data da emissão: 16/06/2026 João Pessoa, 16 de Junho de 2026. Ariosvaldo de Andrade Alves Secretário de Administração EXTRATO DE ORDEM DE COMPRA Instrumento: Ordem de Compra n.º 000.203/2026. Objeto: Aquisição de uniformes, para atender as necessidades da Secretaria de Serviços Urbanos e Zeladoria- SESUZ Partes: Prefeitura Municipal de João Pessoa e a Empresa Cross Distribuidora Ltda Processo: 13.214-2025 Modalidade: P.E nº 06-044/2025. Vigência: 16/06/2026 a 16/06/2027 Valor Total: R$ 3.230,50 (três mil, duzentos e trinta reais e cinquenta centavos). Recursos Financeiros: Dotação orçamentária FR EI to de Despesa 34.101.15.452.5189.094254 34.101.15.122.5583.091605 1.5.00 33.90.30 34.101.04.122.5001.342041 Data da emissão: 16/06/2026 João Pessoa, 16 de Junho de 2026. Ariosvaldo de Andrade Alves Secretário de Administração D 8 - 1 6 5 D - B D 3 7 - 9 A 4 E e in fo rm e o có di go 4 9 D 8 - 1 6 5 D - B D 3 7 - 9 A 4 E 1d oc .c om . ac es se As si na do p or 1 p es so a: A R I O S V A L D O D E A N D R A D E A L V E S Pa ra v er if ic ar a v al id ad e da s o, D 8 - 1 6 5 D - B D 3 7 - 9 A 4 E e in fo rm e o có di go 4 9 D 8 - 1 6 5 D - B D 3 7 - 9 A 4 E 1d oc .c om . ac es se As si na do p or 1 p es so a: A R I O S V A L D O D E A N D R A D E A L V E S Pa ra v er if ic ar a v al id ad e da s O| EXTRATO DE ORDEM DE COMPRA Instrumento: Ordem de Compra n.º 000.204/2026. Objeto: Aquisição de uniformes, para atender as necessidades da Secretaria de Serviços Urbanos e Zeladoria- SESUZ Partes: Prefeitura Municipal de João Pessoa e a Empresa Lions Comercio e Servicos Ltda. Processo: 13.214-2025 Modalidade: P.E nº 06-044/2025. Vigência: 16/06/2026 a 16/06/2027 Valor Total: R$ 4.890,00 (quatro mil, oitocentos e noventa reais). Recursos Financeiros: Dotação orçamentária FR EI to de Despesa 34.101.15.452.5189.094254 34.101.15.122.5583.091605 1.5.00 33.90.30 34.101.04.122.5001.342041 Data da emissão: 16/06/2026 João Pessoa, 16 de Junho de 2026. Ariosvaldo de Andrade Alves Secretário de Administração EXTRATO DE ORDEM DE COMPRA Instrumento: Ordem de Compra n.º 000.205/2026. Objeto: Aquisição de material de expediente, para atender as necessidades da Superintendência de Mobilidade Urbana - SEMOB. Partes: Prefeitura Municipal de João Pessoa e a Empresa Supra Distribuidora de Produtos Hospitalares Ltda. Processo: 21.602-2025 Modalidade: P.E nº 06-013/2026. Vigência: 16/06/2026 a 16/06/2027 Valor Total: R$ 4.590,90 (quatro mil, quinhentos e noventa reais e noventa centavos). Recursos Financeiros: Elemento de Despesa Dotação orçamentária 33.90.30 FR 71.202.04.122.5001.592041 1.7.52 Data da emissão: 16/06/2026 João Pessoa, 16 de Junho de 2026. Ariosvaldo de Andrade Alves Secretário de Administração EXTRATO DE TERMO ADITIVO Instrumento: Termo aditivo n.º 01 ao Contrato n.º 06-236/2025. Objeto: Prorrogação por 12 (doze) meses - Contratação de empresa para a prestação de serviços de reparos preventivos e corretivos, instalações, adaptações, recuperação e modernização de edificações e demais instalações da contratante, para atender as necessidades da PMJP, para atender as necessidades da Secretaria de Administração — SEAD. Partes: Prefeitura Municipal de João Pessoa e a empresa Cetus Construtora LTDA. Processo: 3.308/2025 — | DOC Modalidade: Adesão 06-005/2025 à ARP nº 65/2024 - II do P.E. nº 288/2023 da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - Subsecretaria de Compras Públicas - Estado de Minas Gerais. Signatários: Secretário de Administração — SEAD, o Sr. Ariosvaldo De Andrade Alves, Sr. Superintendente Ricardo José Veloso, pelo Diretor Executivo, o Sr. Antônio Marcus Alves De Souza, pela Secretária de Educação e Cultura - SEDEC, a Sra. Maria América Assis De Castro, pelo Superintendente Executivo de Mobilidade Urbana de João Pessoa - SEMOB, Sr. Marcilio Pedro Siqueira Ferreira, pelo Secretário de Juventude Esporte e Recreação — SEJER, o Sr. João Francisco De Oliveira Soares Da Silva, pelo Senhor Secretário de Direitos Humanos e Cidadania - SEDHUC, Sra. Késsia Liliana Dantas Bezerra Cavalcanti, pelo Secretário do Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SEDEST, Sr. Bruno Farias De Paiva, pelo Secretário de Gestão Governamental - SEGGOV — o Sr. Vitor Cavalcante De Sousa Valério, pelo Secretário de Ciência e Tecnologia - SECITEC, Sr. Guido Lemos De Sousa Filho, pela Secretária de Desenvolvimento Social - SEDES, a Sra. Norma Wanderley Da Nóbrega Gouveia, pelo Secretário de Desenvolvimento Urbano - SEDURB, o Sr. Marmuthe De Souza Cavalcanti, pelo Secretário de Infraestrutura — SEINFRA, Sr. Rubens Falcão Da Silva Neto, pelo Secretário do Meio Ambiente - SEMAM, Sr. Welison Araújo Silveira, pela Secretária Municipal de Habitação Social - SEMHASB, a Sra. Maria Do Socorro Gadelha Campos De Lira, pelo Secretário de Turismo - SETUR, Sr. Daniel de Rodrigues Lacerda Nunes, pelo Secretário da Controladoria Geral do Município — CGM, Sr. Diego Fabricio Cavalcanti de Albuquerque, pelo Secretário da Receita Municipal - SEREM, o Sr. Sebastião Feitosa Alves, pelo Secretário Municipal de Finanças - SEFIN, o Sr. Brunno Sitonio Fialho de Oliveira, pelo Secretário Municipal de Comunicação - SECOM - o Sr. Janildo Jerônimo Da Silva, e pelo Sr. Tales Emanuel Verissimo Pereira Araujo, representante legal da empresa Cetus Construtora LIDA. Vigência: 02/06/2026 a 01/06/2027. Valor Total: R$ 26.311.007,51 (vinte e seis milhões trezentos e onze mil sete reais e cinquenta e um centavos). Recursos Financeiros: Secretaria Municipal de Administração - SEAD | Dotação Or: ária FR | EI de Despesa | | 16.101.04.122..5001.512174 | 1.5.00 | 33.90.39 | Controladoria Geral do Município - CGM Dotação orçamentária FR | EI to de Despesa | | 32.101.04.122.5001.322041 | 1.5.00 | 33.90.39 | Secretaria da Receita Municipal - SEREM | Dotação orçamentária | FR | o! to de Despesa | | 26.101.04.122.5001.262041 | 1.5.00 I 33.90.39 | Secretaria de Finanças - SEFIN Dotação Orçamentária FR Elemento de Despesa | 07.101.04.122.5001.072041 1.5.00 33.90.39 As si na do p or 1 p es so a: A R I O S V A L D O D E A N D R A D E A L V E S Pa ra v er if ic ar a v al id ad e da s q ú > ã < Em É [a] 2 < u a) o [al 5 É) fo) x 4 mm et e e e a es e e e e e es ma Secretaria Municipal de Ciência e Tecnologia- SECITEC 8 Dotação or ária FR EI de Despesa 27.101.04.126.5001.272771 1.5.00 9 E Secretaria de Desenvolvimento Social - SEDES u Es PEC, Dotação orç ária FR EI de Despesa É A o 14.101.08.244.7029.144487 5.00 33.90.39 8 : 8 14.101.08.244.7030.142264 15. DZ Mo us PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA 9 - DONOS. o - E SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - SEAD 8 Secretaria de Direitos ec - SEDHUC E CENTRAL DE COMPRAS 2 | Dotação orç ária | FR [ EI de Despesa | 3 8 | 72.101.08.244.5570.727103 | 1.5.00 | 44.90.51 Ig 2 EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS 8 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano - SEDURB ç E q Dotação orç tária FR EL de Despesa i 8 g 09.101.04.122.5001.092041 a ê 9 09.101.23.692.5584.092281 1.5.00 33.90.39 as Pregão Eletrônico SRP n.º 06.020/2026, Processo Administrativo nº 33.841/2025, Objeto: “REGISTRO DE PREÇOS PARA É 44.90.51 gs - - É ORTINTONEPEN 17,59 E E CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA REALIZAÇÃO DE SERVIÇO EVENTUAL DE CONTROLE DE o Secretaria de Infra-Estrutura - SEINFRA - PRAGAS, CONTEMPLANDO DEDETIZAÇÃO, DESINSETIZAÇÃO E DESRATIZAÇÃO DE AMBIENTES INTERNOSE É | Dotação or ária | FR [ EI de Despesa | EXTERNOSPARA ATENDER AS NECESSIDADES DOS ÓRGÃOS/ENTIDADES DEMANDANTES”. A Secretaria de ç | 11.101.04.122.5099.112429 | 1.5.00 | 33.90.39 | Administração do Município de João Pessoa, de acordo com as atribuições que lhes foram conferidas, em conformidade 8 Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SEMAM ” A o & Doro xrunentáda FR iltamanto die IDegpesm com o resultado do Pregão Eletrônico N.º 06.020/2026 devidamente homologado, resolve, nos termos da Lei nº. 12.101.18.122.5001.122535 1.5.00 14.133/2021, do Decretos Municipais nº 10.445/2023 alterado pelo Decreto 10.563/2024 e das demais normas legais 12.301.18.541.5381.592842 1759 33.90.39 aplicáveis, tornar público o Extrato da Ata de Registro de Preços de nº 090/2026 do presente Pregão Eletrônico n.º 12.301.18.541.5381.444137 06.020/2026; Empresa Vencedora: BIOCLEAN SAUDE AMBIENTAL LTDA, CNPJ: 54.589.427/0001-04, Endereço: Rua Secretaria Municipal de Habitação Social - SEMHAB . E [ Dotação or erra FR | E] de Despesa | Projetada, 379 - Casa B — Heitel Santiago - Santa Rita/PB, Tel.: (83) 2178-6464 / (83) 999451011, E-mail 8 | 24.101.04.122.5001.242695 | 1.5.00 | 33.90.39 | contato.biocleanambiental(Ogmail.com. e Superintendência Executiva de Mobilidade - SEMOB Dotação orçamentária FR EI nt TT VALOR TOTAL: R$ 126211,77 (CENTO E VINTE E SEIS MIL DUZENTOS E ONZE REAIS E SETENTA E SETE 71.202.04.122.5001.592041 1.7.52 119052 CENTAVOS). ; Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEDEC 9 Dotação or entária FR EI de Despesa $ 10.101.12.361.5417.102896 1.5.40 44.90.51 Vigência: 12 meses a partir da sua publicação no Diário Oficial do Município. 1.5.50 Data da assinatura: 01/06/2026 Ata disponível no endereço eletrônico: https:/transparencia joaopessoa pb gov.br. João Pessoa, 16 de Junho de 2026. João Pessoa - PB, 16 de junho de 2026. Ariosvaldo de Andrade Alves Secretário de Administração E) tú > ã a u É a z