Edição 4.804 | Ano 16 28 de maio de 2026 Página 2 ÍNDICE TERMO TERMO DE AUTORIZAÇÃO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . EXTRATO EXTRATO DO CONTRATO - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 003-2026 - J. BEZERRA COMERCIO DE COM- BUSTIVEIS E DERIVADOS LTDA. - PETROLINA INVESTE . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . NOTIFICAÇÃO NOTIFICAÇÃO DE REMOÇÃO - AMMPLA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . DECRETO FINANCEIRO DECRETO Nº 043 DE 20 DE MAIO DE 2026 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . DECRETO Nº 045 DE 26 DE MAIO DE 2026 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . DECRETO Nº 040 DE 14 DE MAIO DE 2026 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . TERMOADITIVO TERMOS ADITIVOS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . TERMOS ADITIVOS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . AVISO EXTRATO DE CONTRATO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . APOSTILAMENTO APOSTILAMENTO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . PORTARIA PORTARIA Nº 006-2026 - SASCF . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . PORTARIA Nº. 06186-2026 - SEMUSP . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . EDITAL EDITAL Nº 009-2026 - 8ª EDIÇÃO DA CORRIDA DOS NAMORADOS - SEDUCE . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . LEI LEI Nº 3.931 DE 28 DE MAIO DE 2026 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . LEI Nº 3.930 DE 28 DE MAIO DE 2026 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . RESOLUÇÃO RESOLUÇÃO 005/2026 REGULAMENTA AS ATIVIDADES DE PESQUISA DA FACULDADE DE PETROLINA – FACAPE . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Certificação Digital: VQ4U7LBL-YKS7L6O6-L2XWZLRQ-4IJMBU8T Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE Av. Coronel Clementino Coelho, nº 714, Bairro Parque Bandeirantes, Petrolina/PE CEP 56308-210 CNPJ:06.081.158/0001-10 seducpetrolinape@gmail.com TERMO DE AUTORIZAÇÃO INEXIGIBILIDADE Nº 088/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 178/2026 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE, na incumbência de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no Art. 72, inciso VIII, da Lei Nº 14.133/2021, AUTORIZA e RATIFICA o procedimento de Inexigibilidade de Licitação, com fulcro no Art. 74, Inciso V e § 5º da Lei Federal nº 14.133/2021 e nos Decretos Municipais de nº 130/2023, 131/2023 e 005/2024. Ademais, concorda com o Parecer Jurídico exarado para o procedimento de Inexigibilidade de Licitação nº 088/2026, com esteio no art. 74, inciso V e § 5º da Lei Federal n° 14.133/2021, e nos Decretos Municipais de nº 130/2023, 131/2023 e 005/2024, objetivando a contratação de um imóvel pertencente à Sra. Valdelice Lins, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 434.715.284-15, residente e domiciliada na Adoniran Barbosa, nº 80, Portal das Águas, Petrolina-PE, CEP 56332-545, para funcionamento do Centro Especializado de Alimentação Escolar, para ampliação do atendimento da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, conforme solicitação desta, no valor do aluguel mensal de R$ 5.695,50 (cinco mil seiscentos e noventa e cinco reais e cinquenta centavos). ROSANE DA COSTA SANTOS SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE A ss in ad o po r 1 pe ss oa : R O S A N E D A C O S T A S A N T O S P ar a ve rif ic ar a v al id ad e da s as si na tu ra s, a ce ss e ht tp s: //p et ro lin a. 1d oc .c om .b r/ ve rif ic ac ao /5 21 A -F 4A C -6 27 4- C 42 4 e in fo rm e o có di go 5 21 A -F 4A C -6 27 4- C 42 4 Edição 4.804 | Ano 16 28 de maio de 2026 Página 3 TERMODE AUTORIZAÇÃO Certificação Digital: VQ4U7LBL-YKS7L6O6-L2XWZLRQ-4IJMBU8T Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 521A-F4AC-6274-C424 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: ROSANE DA COSTA SANTOS (CPF 021.XXX.XXX-83) em 27/05/2026 16:25:29 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://petrolina.1doc.com.br/verificacao/521A-F4AC-6274-C424 Edição 4.804 | Ano 16 28 de maio de 2026 Página 4 Certificação Digital: VQ4U7LBL-YKS7L6O6-L2XWZLRQ-4IJMBU8T Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br PETROLINA INVESTIMENTOS E PARCERIAS S.A. – PETROLINA INVESTE CNPJ Nº. 62.426.062/0001-17 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 003/2026 EXTRATO DO CONTRATO Processo Administrativo: 005/2026. Contrato nº. 003/2026. Contratante: PETROLINA INVESTIMENTOS E PARCERIAS S.A. – PETROLINA INVESTE. Contratado: J. BEZERRA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS LTDA. (Posto Universitário). Objeto: contratação da empresa para fornecimento de combustível (Gasolina Comum – Tipo C), em quantidade total estimada de até 2.400 (dois mil e quatrocentos) litros, sendo 150 (cento e cinquenta) litros a estimativa mensal para cada veículo, no período de 08 (oito) meses, destinado ao atendimento das necessidades operacionais da Petrolina Investimentos e Parcerias S. A., no valor global de R$ 17.575,20 (dezessete mil, quinhentos e setenta e cinco reais e vinte centavos), Vigência: 21/05/2026 a 21/01/2027. Valor Global Estimado: R$ 17.575,20 (dezessete mil, quinhentos e setenta e cinco reais e vinte centavos). Fundamentação Legal: art. 29, inc. II, da Lei Federal nº. 13.303/2016. Petrolina-PE, 26 de maio de 2026. Edição 4.804 | Ano 16 28 de maio de 2026 Página 5 EXTRATODOCONTRATO - DISPENSADE LICITAÇÃONº. 003-2026 - J. BEZERRACOMERCIO DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS LTDA. - PETROLINA INVESTE Certificação Digital: VQ4U7LBL-YKS7L6O6-L2XWZLRQ-4IJMBU8T Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br NOTIFICAÇÃO DE REMOÇÃO Pelo presente, fica v.sª notificado artigo (CTB) descrição: artigo 279-A, do código de trânsito brasileiro (CTB), alterado pela lei nº 14.440, em vigor desde o dia 2 de setembro, a prefeitura de Petrolina- PE, começou a remover os veículos denunciados como abandonado nas ruas da cidade. Segundo o artigo 279-A do CTB, carros em estado de abandono ou acidentados podem ser removidos pelo poder público ao depósito fixado pelo órgão ou entidade competente, independentemente da existência de infração à legislação de trânsito, nos termos da regulamentação do CONTRAN. Fica o proprietário notificado do procedimento acima adotado. Caso não concorde poderá ser interposta defesa prévia contra os termos da referida infração até 30 (TRINTA) dias do recebimento da notificação. Transcorrido esse prazo sem apresentação de defesa, ou ela julgada improcedente, será adotada medida referente a procedimento de leilão. Endereço correspondência AMMPLA: Rua Félix Pinto, S/Nº, Centro, Petrolina-PE (Em frente ao Estádio municipal) Fone: (87) 3862-0300 / (87) 3983-7124 ammpla.pe@gmail.com Órgão responsável: Autarquia Municipal De Mobilidade De Petrolina - Ammpla Código órgão: 225210 Nº do auto de remoção: ___037____ ABOND Identificação do veículo: CHASSI 9BGMG69RTSB007820 Placa UF: BYG5972 Marca/modelo: GM/MONZA GL Espécie: PASSAGEIRO Data e hora: 15/05/2026 às 13:05horas Local da remoção: Rua Cicero Pombo, 520 Cidade: Petrolina -PE Identificação da autoridade ou do agente de fiscalização de trânsito: Paulo Valgueiro Matrícula do agente autuador: 6538 Outras observações gerais A ss in ad o po r 1 pe ss oa : E D IL S O N L E IT E L IM A P ar a ve rif ic ar a v al id ad e da s as si na tu ra s, a ce ss e ht tp s: //p et ro lin a. 1d oc .c om .b r/ ve rif ic ac ao /E B 2E -1 7D 4- A 97 1- E B C E e in fo rm e o có di go E B 2E -1 7D 4- A 97 1- E B C E Edição 4.804 | Ano 16 28 de maio de 2026 Página 6 NOTIFICAÇÃODE REMOÇÃO - AMMPLA Certificação Digital: VQ4U7LBL-YKS7L6O6-L2XWZLRQ-4IJMBU8T Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: EB2E-17D4-A971-EBCE Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: EDILSON LEITE LIMA (CPF 027.XXX.XXX-89) em 28/05/2026 10:53:14 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://petrolina.1doc.com.br/verificacao/EB2E-17D4-A971-EBCE Edição 4.804 | Ano 16 28 de maio de 2026 Página 7 Certificação Digital: VQ4U7LBL-YKS7L6O6-L2XWZLRQ-4IJMBU8T Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br Edição 4.804 | Ano 16 28 de maio de 2026 Página 8 DECRETONº 043 DE 20 DEMAIO DE 2026 Certificação Digital: VQ4U7LBL-YKS7L6O6-L2XWZLRQ-4IJMBU8T Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br Edição 4.804 | Ano 16 28 de maio de 2026 Página 9 Certificação Digital: VQ4U7LBL-YKS7L6O6-L2XWZLRQ-4IJMBU8T Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br Edição 4.804 | Ano 16 28 de maio de 2026 Página 10 DECRETONº 045 DE 26 DEMAIO DE 2026 Certificação Digital: VQ4U7LBL-YKS7L6O6-L2XWZLRQ-4IJMBU8T Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br Edição 4.804 | Ano 16 28 de maio de 2026 Página 11 Certificação Digital: VQ4U7LBL-YKS7L6O6-L2XWZLRQ-4IJMBU8T Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br Edição 4.804 | Ano 16 28 de maio de 2026 Página 12 DECRETONº 040 DE 14 DEMAIO DE 2026 Certificação Digital: VQ4U7LBL-YKS7L6O6-L2XWZLRQ-4IJMBU8T Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br Edição 4.804 | Ano 16 28 de maio de 2026 Página 13 Certificação Digital: VQ4U7LBL-YKS7L6O6-L2XWZLRQ-4IJMBU8T Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br Edição 4.804 | Ano 16 28 de maio de 2026 Página 14 Certificação Digital: VQ4U7LBL-YKS7L6O6-L2XWZLRQ-4IJMBU8T Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br Edição 4.804 | Ano 16 28 de maio de 2026 Página 15 Certificação Digital: VQ4U7LBL-YKS7L6O6-L2XWZLRQ-4IJMBU8T Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br Edição 4.804 | Ano 16 28 de maio de 2026 Página 16 Certificação Digital: VQ4U7LBL-YKS7L6O6-L2XWZLRQ-4IJMBU8T Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br Edição 4.804 | Ano 16 28 de maio de 2026 Página 17 Certificação Digital: VQ4U7LBL-YKS7L6O6-L2XWZLRQ-4IJMBU8T Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br Edição 4.804 | Ano 16 28 de maio de 2026 Página 18 Certificação Digital: VQ4U7LBL-YKS7L6O6-L2XWZLRQ-4IJMBU8T Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br Edição 4.804 | Ano 16 28 de maio de 2026 Página 19 Certificação Digital: VQ4U7LBL-YKS7L6O6-L2XWZLRQ-4IJMBU8T Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br Edição 4.804 | Ano 16 28 de maio de 2026 Página 20 Certificação Digital: VQ4U7LBL-YKS7L6O6-L2XWZLRQ-4IJMBU8T Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br Edição 4.804 | Ano 16 28 de maio de 2026 Página 21 Certificação Digital: VQ4U7LBL-YKS7L6O6-L2XWZLRQ-4IJMBU8T Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br AVISO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 019/2023 ESPÉCIE: Vigésimo Sétimo Aditivo – Modalidade Pregão Eletrônico n.º 184/2022- CONTRATANTE LOCASERV— LOCAÇÕES E SERVIÇOS LIDA - inscrita no C.N.P.J sob o nº 02.694.924/0001-60 - OBJETO Acréscimo de quantitativo do Contrato n' 019/2023, com fundamento no art. 65, inciso I, "b", da Lei nº 8.666/93 e na Cláusula Segunda, item 2.6, do Contrato nº 19/2023, FUNDAMENTO LEGAL Lei Federal n.º 14.133/2021 - DATA DA ASSINATURA 23/02/2026 - Rosane da Costa Santos - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE. Edição 4.804 | Ano 16 28 de maio de 2026 Página 22 TERMOSADITIVOS Certificação Digital: VQ4U7LBL-YKS7L6O6-L2XWZLRQ-4IJMBU8T Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br AVISO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 279/2022 ESPÉCIE: Quarto Aditivo – Modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 093/2022- CONTRATANTE EMPRESA BRASILEIRA DE LOCAÇÃO E TRANSPORTE LTDA - inscrita no C.N.P.J sob o nº 03.173.828/0001-30 - OBJETO a prorrogação do prazo de vigência do Contrato Administrativo 540/2025 por 12 (doze) ubsidiar a alteração do Contrato nº 279/2022, especificadamente no que se refere à cláusula terceira, item 3.8, bem como, promover a aplicação do reajuste ao valor contratual com base no índice do IPCA. O valor global do contrato atualizado será de R$ 235.155,90. FUNDAMENTO LEGAL Lei Federal n.º 14.133/2021 - DATA DA ASSINATURA 27/05/2026 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO, HABITAÇÃO E SUSTENTABILIDADE - ANA CAROLINA ANGELIM CABRAL. Edição 4.804 | Ano 16 28 de maio de 2026 Página 23 Certificação Digital: VQ4U7LBL-YKS7L6O6-L2XWZLRQ-4IJMBU8T Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br AVISO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 540/2025 ESPÉCIE: Primeiro Aditivo – Modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 091/2024 - CONTRATANTE YNAJARA F MENDES OLIVEIRA LTDA - inscrita no C.N.P.J sob o nº 06.228.743/0001-08 - OBJETO a prorrogação do prazo de vigência do Contrato Administrativo 540/2025 por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 01/07/2026 a 01/07/2027, com fulcro no art. 107 da Lei n.º 14.133/2021, consoante Memorando/CI 32.482/2026. O valor global correspondente a presente prorrogação será de R$ 42.000,00. FUNDAMENTO LEGAL Lei Federal n.º 14.133/2021 - DATA DA ASSINATURA 27/05/2026 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - João Luís Nogueira Barreto Edição 4.804 | Ano 16 28 de maio de 2026 Página 24 Certificação Digital: VQ4U7LBL-YKS7L6O6-L2XWZLRQ-4IJMBU8T Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br AVISO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 1007/2025 ESPÉCIE: Primeiro Aditivo – Modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA n.º 020/2025- CONTRATANTE OTIMA ENGENHARIA LTDA - inscrita no C.N.P.J sob o nº 07.015.165/0001-86 - OBJETO Acréscimo de 22,56% (vinte e seis virgula cinquenta e seis por cento) do valor inicial, mantendo em igual teor as demais cláusulas do contrato original, conforme Memorando/CI nº 32.484/2026. Valor global do objeto pactuado, que era de R$ 312.650,00. FUNDAMENTO LEGAL Lei Federal n.º 14.133/2021 - DATA DA ASSINATURA 25/05/2026 - DARCILIO ALMEIDA DIAS FILHO SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL. Edição 4.804 | Ano 16 28 de maio de 2026 Página 25 Certificação Digital: VQ4U7LBL-YKS7L6O6-L2XWZLRQ-4IJMBU8T Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br AVISO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 930/2025 ESPÉCIE: Primeiro Aditivo – Modalidade Concorrência Eletrônica n.º 017/2025- CONTRATANTE INNOVARE INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - inscrita no C.N.P.J sob o nº 27.717.513/0001-74 - OBJETO acréscimo dos quantitativos inicialmente contratados, mantendo as demais cláusulas ratificadas e inalteradas, conforme Memorando/CI nº 34.620/2026. FUNDAMENTO LEGAL Lei Federal n.º 14.133/2021 - DATA DA ASSINATURA 28/02/2026 - Rosane da Costa Santos - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE. Edição 4.804 | Ano 16 28 de maio de 2026 Página 26 TERMOSADITIVOS Certificação Digital: VQ4U7LBL-YKS7L6O6-L2XWZLRQ-4IJMBU8T Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br EXTRATO DE CONTRATO Nº 439/2026 (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2026) CONTRATO Nº 439/2026 –Processo Adm. Nº129/2026. Pregão Eletrônico nº030/2026. Objeto: Publicação de atos oficiais, avisos de licitação e outros comunicados legais. Amparo Legal: Lei Federal nº 14.133/2021. Contratante: Município de Petrolina (10.358.190/0001-77), através da Secretaria de Licitações e Contratos. Contratada: Premium Publicidade Ltda, CNPJ 10.550.664/0001-88, VALOR GLOBAL R$ 6.962,00. Data do Contrato: 27/05/2026, Prazo de vigência: 12 (doze) meses. Petrolina, 28/05/2026. Maria Auxiliadora Santana de Carvalho Vasconcelos - Secretaria de Licitações e Contratos. . Edição 4.804 | Ano 16 28 de maio de 2026 Página 27 EXTRATODE CONTRATO Certificação Digital: VQ4U7LBL-YKS7L6O6-L2XWZLRQ-4IJMBU8T Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br EXTRATO DE CONTRATO Nº 440/2026 (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2026) CONTRATO Nº 440/2026 –Processo Adm. Nº129/2026. Pregão Eletrônico nº030/2026. Objeto: Publicação de atos oficiais, avisos de licitação e outros comunicados legais. Amparo Legal: Lei Federal nº 14.133/2021. Contratante: Município de Petrolina (10.358.190/0001-77), através da Secretaria de Infraestrutura e Mobilidade. Contratada: Premium Publicidade Ltda, CNPJ 10.550.664/0001-88, VALOR GLOBAL R$ 5.251,00. Data do Contrato: 27/05/2026, Prazo de vigência: 12 (doze) meses. Petrolina, 28/05/2026. Rodrigo Jacobina Santos - Secretaria de Infraestrutura e Mobilidade. . Edição 4.804 | Ano 16 28 de maio de 2026 Página 28 Certificação Digital: VQ4U7LBL-YKS7L6O6-L2XWZLRQ-4IJMBU8T Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA ELETRÔNICA nº. 018/2026 ABERTURA Data: 29 de maio de 2026 Hora: 9h INÍCIO DAS PROPOSTAS: 29/05/2026 09:00 horas INÍCIO DA DISPUTA: 03 de junho de 2026 ÀS 9:00 horas (horário de Brasília) HORÁRIO DA FASE DE LANCES: De 09:00 às 15:00 horas (horário de Brasília) TELEFONE: (87) 3983-6419 E-MAIL: licitacoes@petrolina.pe.gov.br OBJETO: Contratação de empresa para prestação do SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DA PLATAFORMA MAPA CULTURAL COM A ESTILIZAÇÃO, SUPORTE TÉCNICO E HOSPEDAGEM Critério de julgamento: Menor Preço Global EXCLUSIVIDADE ME/EPP/EQUIPARADAS – SIM Fundamento legal: art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21 c/c art. 12, II do decreto municipal 131/2023, regulamentada pela a Lei 14.133/2021, Decretos Municipais 130/2023 e 131/2023, Lei Complementar n° 123/2006, Instrução Normativa da CGM Nº 003/2022(Pesquisa de Preços) e demais legislações aplicáveis Acesso ao processo: www.portaldecompraspublicas.com.br e www.petrolina.p.gov.br/portal-da-transparencia/licitacoes LINK PARA CADASTRAMENTO DA PROPOSTA: www.portaldecompraspublicas.com.br - PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS Setor requisitante: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE Torna-se público que realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento menor preço Global, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei n° 14.133/2021, manifestando interesse em obter propostas de eventuais interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa. Edição 4.804 | Ano 16 28 de maio de 2026 Página 29 Certificação Digital: VQ4U7LBL-YKS7L6O6-L2XWZLRQ-4IJMBU8T Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br 4º TERMO DE APOSTILAMENTO QUARTO TERMO DE APOSTILAMENTO DO CONTRATO Nº 197/2022 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE PETROLINA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS E DEFESA CIVIL, E A EMPRESA REDE SAF EMPREENDIMENTOS FUNERÁRIOS LTDA. O MUNICÍPIO DE PETROLINA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.358.190/0001-77, sediado na Av. Guararapes, nº 2.114, Centro, Petrolina/PE, por intermédio da SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS E DEFESA CIVIL, neste ato representada pelo Secretário Municipal de Serviços Públicos e Defesa Civil, Sr. ALISSON FERREIRA DE OLIVEIRA, inscrito no CPF/MF sob o nº 971.113.925-15, nomeado pela Portaria nº 82/2025, de 08 de janeiro de 2025, publicada no Diário Oficial do Município em 08 de janeiro de 2025, doravante denominado CONTRATANTE, de outro lado a empresa REDE SAF EMPREENDIMENTOS FUNERÁRIOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 18.384.274/0002-78, com sede na Rodovia BR-122, S/N, Loteamento Jardim Boa Esperança, CEP: 56320-700, neste ato representada por LUIZ FERNANDO FREESZ, brasileiro, Engenheiro de Produção, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, residente e domiciliado em Belo Horizonte, Minas Gerais, na Rua Paracatu, nº 1.253, sala 1101, bairro Santo Agostinho, CEP: 30.180-098, portador da Carteira de Identidade RG nº MG-8.986.874, expedida pela SSP/MG e inscrito no CPF/ME sob o nº 015.692.196-05, doravante denominada CREDENCIADA, possuem justo e avençado entre si o Contrato nº 197/2022, oriundo do Credenciamento nº 003/2022, Processo Administrativo nº 133/2022, que passa a viger conforme modificação contida neste Termo de Apostilamento, nos moldes do art. 65, §8º c/c caput, art. 116 da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O QUARTO TERMO DE APOSTILAMENTO tem por objeto a alteração do preâmbulo do Contrato nº 197/2022, resultante do Credenciamento nº 003/2022 – Processo Administrativo nº 133/2022, visando à atualização/correção de informações cadastrais e formais da CREDENCIADA, especialmente quanto ao seu representante legal e aos dados cadastrais constantes do instrumento contratual. A ss in ad o po r 1 pe ss oa : A LI S S O N F E R R E IR A D E O LI V E IR A P ar a ve rif ic ar a v al id ad e da s as si na tu ra s, a ce ss e ht tp s: //p et ro lin a. 1d oc .c om .b r/ ve rif ic ac ao /3 7E F -A 37 F -E F 85 -3 10 0 e in fo rm e o có di go 3 7E F -A 37 F -E F 85 -3 10 0 Edição 4.804 | Ano 16 28 de maio de 2026 Página 30 APOSTILAMENTO Certificação Digital: VQ4U7LBL-YKS7L6O6-L2XWZLRQ-4IJMBU8T Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br A presente alteração possui natureza meramente formal e cadastral, sem modificação do objeto, valor, vigência, forma de execução, equilíbrio econômico-financeiro ou demais condições originalmente pactuadas. Desta forma, o preâmbulo do Contrato nº 197/2022 passará a vigorar com a seguinte alteração: ONDE SE LÊ Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE PETROLINA/PE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 10.358.190/0001-77, com sede administrativa na Avenida Guararapes, nº 2114, Centro, Petrolina/PE, através da SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS E DEFESA CIVIL, neste ato representada pelo Secretário Municipal de Serviços Públicos e Defesa Civil, Sr. Alisson Ferreira de Oliveira, brasileiro, solteiro, gestor público, inscrito no CPF/MF sob o nº 971.113.925-15, doravante denominado CONTRATANTE e a empresa REDE SAF EMPREENDIMENTOS FUNERÁRIOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ/MF sob o nº 18.384.274/0002-78, com sede na Rodovia BR 122, s/n, Loteamento Jardim Boa Esperança, Petrolina/PE, neste ato representada por ROBERTO AUGUSTO RESENDE MAGALHÃES TOLEDO, brasileiro, advogado, casado, inscrito no CPF/MF sob o nº 060.501.576-77, residente e domiciliado na Rua Lagoa da Prata, nº 436, Salgado Filho, Belo Horizonte/MG, doravante denominada CREDENCIADA. LEIA-SE Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE PETROLINA/PE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 10.358.190/0001-77, com sede administrativa na Avenida Guararapes, nº 2114, Centro, Petrolina/PE, através da SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS E DEFESA CIVIL, neste ato representada pelo Secretário Municipal de Serviços Públicos e Defesa Civil, Sr. Alisson Ferreira de Oliveira, brasileiro, solteiro, gestor público, inscrito no CPF/MF sob o nº 971.113.925-15, doravante denominado CONTRATANTE e a empresa REDE SAF EMPREENDIMENTOS FUNERÁRIOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ/MF sob o nº 18.384.274/0002-78, com sede na Rodovia BR-122, S/N, Loteamento Jardim Boa Esperança, CEP: 56320-700, neste ato representada por LUIZ FERNANDO FREESZ, brasileiro, Engenheiro de Produção, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, residente e domiciliado em Belo Horizonte, Minas Gerais, na Rua Paracatu, nº 1.253, sala 1101, bairro Santo Agostinho, CEP: 30.180-098, portador da Carteira de Identidade RG nº MG-8.986.874, expedida pela SSP/MG e inscrito no CPF/ME sob o nº 015.692.196-05, doravante denominada CREDENCIADA. CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO Ratificam-se as demais cláusulas e condições do contrato original e respectivos termos aditivos que não foram objeto de alteração e que não colidirem com o presente instrumento. A ss in ad o po r 1 pe ss oa : A LI S S O N F E R R E IR A D E O LI V E IR A P ar a ve rif ic ar a v al id ad e da s as si na tu ra s, a ce ss e ht tp s: //p et ro lin a. 1d oc .c om .b r/ ve rif ic ac ao /3 7E F -A 37 F -E F 85 -3 10 0 e in fo rm e o có di go 3 7E F -A 37 F -E F 85 -3 10 0 Edição 4.804 | Ano 16 28 de maio de 2026 Página 31 Certificação Digital: VQ4U7LBL-YKS7L6O6-L2XWZLRQ-4IJMBU8T Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br O presente TERMO DE APOSTILAMENTO passa a fazer parte integrante do contrato acima referenciado, como se transcrito fosse, e segue subscrito pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Defesa Civil, para que produza seus regulares efeitos jurídicos, conforme o normativo de estilo. Petrolina/PE, 26 de maio de 2026. ALISSON FERREIRA DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Serviços Públicos e Defesa Civil A ss in ad o po r 1 pe ss oa : A LI S S O N F E R R E IR A D E O LI V E IR A P ar a ve rif ic ar a v al id ad e da s as si na tu ra s, a ce ss e ht tp s: //p et ro lin a. 1d oc .c om .b r/ ve rif ic ac ao /3 7E F -A 37 F -E F 85 -3 10 0 e in fo rm e o có di go 3 7E F -A 37 F -E F 85 -3 10 0 Edição 4.804 | Ano 16 28 de maio de 2026 Página 32 Certificação Digital: VQ4U7LBL-YKS7L6O6-L2XWZLRQ-4IJMBU8T Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 37EF-A37F-EF85-3100 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: ALISSON FERREIRA DE OLIVEIRA (CPF 971.XXX.XXX-15) em 26/05/2026 12:46:15 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://petrolina.1doc.com.br/verificacao/37EF-A37F-EF85-3100 Edição 4.804 | Ano 16 28 de maio de 2026 Página 33 Certificação Digital: VQ4U7LBL-YKS7L6O6-L2XWZLRQ-4IJMBU8T Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br PORTARIA Nº06 DE MAIO DE 2026 Ementa: Dispõe sobre a nomeação dos membros do Comitê Gestor Municipal do Plano Juventude Negra Viva – PJNV e dá outras providências. A Secretária de Assistência Social e Combate à Fome, do Município de Petrolina, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais e em especial ao previsto no Decreto Municipal nº 140 de 10 de novembro de 2025, bem como ao disposto no Decreto Federal nº 11.956, de 21 de março de 2024, que institui o Plano Juventude Negra Viva (PJNV) e o Comitê Gestor Nacional correspondente, assim como a adesão formal do Município de Petrolina ao Plano Juventude Negra Viva, firmada junto ao Ministério da Igualdade Racial, em razão da necessidade de institucionalizar, no âmbito municipal, instância intersetorial de governança e acompanhamento para a implementação das ações do PJNV, em consonância com as diretrizes nacionais. RESOLVE: Art. 1º Nomear os membros titulares e respectivos suplentes do Comitê Gestor Municipal do Plano Juventude Negra Viva – PJNV, conforme composição seguinte: I – Representantes do Poder Público Municipal: a) Secretaria Municipal de Assistência Social e Combate à Fome – SASCF: 1. Titular: Iana Cavalcanti Ferraz 2. Suplente: Pedro Luiz Coelho Guimarães b) Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes – SEDUCE: 1. Titular: Rebert Lua Guimarães Carvalho 2. Suplente: Ana Márcia dos Santos Honorato da Silva c) Secretaria Municipal de Saúde – SESAU: 1. Titular: Márcia carvalho da Silva 2. Suplente: Joanderson de Souza da Conceição d) Secretaria Municipal de Governo: A ss in ad o po r 1 pe ss oa : D O R IA N E S E C C H I M A S C A R E LO P ar a ve rif ic ar a v al id ad e da s as si na tu ra s, a ce ss e ht tp s: //p et ro lin a. 1d oc .c om .b r/ ve rif ic ac ao /1 C 37 -1 E 5C -1 37 9- 57 F 8 e in fo rm e o có di go 1 C 37 -1 E 5C -1 37 9- 57 F 8 Edição 4.804 | Ano 16 28 de maio de 2026 Página 34 PORTARIA Nº 006-2026 - SASCF Certificação Digital: VQ4U7LBL-YKS7L6O6-L2XWZLRQ-4IJMBU8T Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br 1. Titular: Priscilla Nunes dos Santos 2. Suplente: Vitória Myrella Pereira Gonçalves e) Secretaria Municipal de Segurança Pública - SEMUSP: 1. Titular: Miguel Ângelo Nery Boaventura Júnior 2. Suplente: Yohana Kristian dos Santos Silva II – Representantes da Sociedade Civil: a) Movimentos, Coletivos e Organizações da Juventude Negra: 1. Titular: Mariane Oliveira Nunes 2. Suplente: Igor Gabriel da Silva Costa b) Comunidades Quilombolas, Indígenas, Ciganas e Demais Povos e Comunidades Tradicionais: 1. Titular: Roselly Camila Pereira Angelo da Silva 2. Suplente: Jamily de Lima Pereira Angelo c) Terreiros, Religiões e Espiritualidades de Matriz Africana 1. Miguel Henrique Cruz de Santana 2. Franciolando Feitosa da Silva d) Organizações LGBTQIAPN+ com atuação na promoção da igualdade racial ou na pauta da juventude negra 1. Amanda Vieira Claudino 2. Pilatos de Oliveira Gomes e) Instituições Acadêmicas, Organizações Sociais ou Entidades de Direitos Humanos com atuação comprovada na promoção da igualdade racial 1. Julia Audrey de Paula 2. Monique Rayane Bezerra A ss in ad o po r 1 pe ss oa : D O R IA N E S E C C H I M A S C A R E LO P ar a ve rif ic ar a v al id ad e da s as si na tu ra s, a ce ss e ht tp s: //p et ro lin a. 1d oc .c om .b r/ ve rif ic ac ao /1 C 37 -1 E 5C -1 37 9- 57 F 8 e in fo rm e o có di go 1 C 37 -1 E 5C -1 37 9- 57 F 8 Edição 4.804 | Ano 16 28 de maio de 2026 Página 35 Certificação Digital: VQ4U7LBL-YKS7L6O6-L2XWZLRQ-4IJMBU8T Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br Art. 2º O mandato dos membros nomeados será de 04 (quatro) anos, vedada recondução, nos termos do Decreto Federal nº 11.956 de 21 de março de 2024. Art. 3º A função dos representantes é considerada de relevante interesse público, não sendo remunerada. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Petrolina, 28 de maio de 2026. DORIANE SECCHI MASCARELO Secretária de Assistência Social e Combate à Fome A ss in ad o po r 1 pe ss oa : D O R IA N E S E C C H I M A S C A R E LO P ar a ve rif ic ar a v al id ad e da s as si na tu ra s, a ce ss e ht tp s: //p et ro lin a. 1d oc .c om .b r/ ve rif ic ac ao /1 C 37 -1 E 5C -1 37 9- 57 F 8 e in fo rm e o có di go 1 C 37 -1 E 5C -1 37 9- 57 F 8 Edição 4.804 | Ano 16 28 de maio de 2026 Página 36 Certificação Digital: VQ4U7LBL-YKS7L6O6-L2XWZLRQ-4IJMBU8T Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 1C37-1E5C-1379-57F8 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: DORIANE SECCHI MASCARELO (CPF 004.XXX.XXX-03) em 28/05/2026 15:03:07 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://petrolina.1doc.com.br/verificacao/1C37-1E5C-1379-57F8 Edição 4.804 | Ano 16 28 de maio de 2026 Página 37 Certificação Digital: VQ4U7LBL-YKS7L6O6-L2XWZLRQ-4IJMBU8T Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br Prefeitura Municipal de Petrolina Av. Guararapes, 2114 - Centro - CEP 56302-905 - Petrolina-PE CNPJ 10.358.190/0001-77 - Fone: (87) 3862-9110 / 3862-9113 Portaria Nº. 06186/2026 EMENTA: Declara vago o cargo efetivo ocupado pela servidora que estabelece e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PETROLINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições legais, e mediante Processo Judicial de nº. 0007261-79.2026.8.17.3130 – Classe: Mandado de Segurança Cível; RESOLVE: Art. 1º: Declarar vago, por força de Decisão Judicial, o cargo de provimento efetivo de GUARDA MUNICIPAL – CLASSE INICIAL: 2ª CLASSE, Nível Médio, ocupado pela Sra. MARYLIA KAROLLINE LIMA SURUAGY, Matrícula 11.425, lotada na Secretaria Municipal de Segurança Pública, em razão de sua posse em cargo efetivo inacumulável. Art. 2º: Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da comprovação da posse da servidora no novo cargo efetivo inacumulável, e permanecerá vigente até a conclusão do estágio probatório no referido cargo, conforme determinado na Decisão Judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança de nº 0007261-79.2026.8.17.3130. Gabinete do Prefeito, em 28 de maio de 2026. _____________________________________________ SIMÃO AMORIM DURANDO FILHO Prefeito Municipal A ss in ad o po r 1 pe ss oa : S IM A O A M O R IM D U R A N D O F IL H O P ar a ve rif ic ar a v al id ad e da s as si na tu ra s, a ce ss e ht tp s: //p et ro lin a. 1d oc .c om .b r/ ve rif ic ac ao /8 40 8- 38 E E -7 56 1- 55 C 8 e in fo rm e o có di go 8 40 8- 38 E E -7 56 1- 55 C 8 Edição 4.804 | Ano 16 28 de maio de 2026 Página 38 PORTARIA Nº. 06186-2026 - SEMUSP Certificação Digital: VQ4U7LBL-YKS7L6O6-L2XWZLRQ-4IJMBU8T Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 8408-38EE-7561-55C8 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: SIMAO AMORIM DURANDO FILHO (CPF 747.XXX.XXX-25) em 28/05/2026 15:58:02 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: AC SAFEWEB RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://petrolina.1doc.com.br/verificacao/8408-38EE-7561-55C8 Edição 4.804 | Ano 16 28 de maio de 2026 Página 39 Certificação Digital: VQ4U7LBL-YKS7L6O6-L2XWZLRQ-4IJMBU8T Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br 1 CIRCUITO SÃO JOÃO DE PETROLINA 2026 8ª EDIÇÃO DA CORRIDA DOS NAMORADOS DE 2026 EDITAL Nº 009 /2026 – SEDUCE/SEESP A Prefeitura Municipal de Petrolina - PE, por intermédio da Secretaria de Educação, Cultura e Esporte, por meio da Secretaria Executiva de Esporte, torna público o presente Edital que regulamenta a 8ª EDIÇÃO DA CORRIDA DOS NAMORADOS DE 2026. 1. DO OBJETIVO 1.1. A Corrida dos Namorados é um evento esportivo que tem como objetivo estimular a prática de atividades físicas, favorecendo a interação esportiva, social e cultural entre os casais competidores e demais participantes. O evento também é um ato de promoção à saúde para os casais de namorados, bem como outros interessados em participar. Entre os principais estímulos para a participação na corrida de rua estão os benefícios da prática esportiva como: a melhoria na resistência física, capacidade cardiorrespiratória, circulação sanguínea, fortalecimento do sistema imunológico e interação social. 2. DOS PARTICIPANTES 2.1. Para esta edição, serão abertas 200 (duzentas) vagas para os casais, totalizando 400 (quatrocentos) participantes, com idade a partir de 18 anos. As inscrições contemplam todas as categorias de casais previstas, neste edital, incluindo a categoria de casal servidor municipal de Petrolina. Além disso, serão disponibilizadas 300 (trezentas) vagas para as inscrições individuais, a partir de 16 anos. Assim, o evento contará com um total de 700 (setecentos) participantes/corredores. Qualquer casal de namorados, com idade igual ou superior a 18 anos, pode se inscrever. O momento culminante da corrida dos casais é cruzar a linha de chegada, obrigatoriamente, de mãos dadas, simbolizando a união, o amor e o companheirismo celebrados pelo São João. Para as inscrições individuais, a corrida representa uma chance de socialização e interação, possibilitando aos participantes conhecer novas pessoas e, futuramente, formar uma dupla para competir na categoria dos casais. A ss in ad o po r 2 pe ss oa s: W IL LI A M D A S IL V A L IM A e R O S A N E D A C O S T A S A N T O S P ar a ve rif ic ar a v al id ad e da s as si na tu ra s, a ce ss e ht tp s: //p et ro lin a. 1d oc .c om .b r/ ve rif ic ac ao /1 1F E -F B D 4- E A 37 -A B 35 e in fo rm e o có di go 1 1F E -F B D 4- E A 37 -A B 35 Edição 4.804 | Ano 16 28 de maio de 2026 Página 40 EDITAL Nº 009-2026 - 8ª EDIÇÃODACORRIDA DOSNAMORADOS - SEDUCE Certificação Digital: VQ4U7LBL-YKS7L6O6-L2XWZLRQ-4IJMBU8T Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br 2 2.2. O participante assume toda e qualquer responsabilidade pela sua participação na prova, devendo apresentar-se com boa saúde para a prática esportiva (corrida e/ou caminhada); 2.3. O participante é responsável pela decisão de participar da prova, devendo avaliar sua condição física e seu desempenho ao longo de toda a competição; 2.4. A participação neste evento implica na autorização gratuita para utilização da imagem, voz e nome do participante em fotos, vídeos, filmes, transmissões, jornais, revistas, internet, redes sociais, televisão e demais meios de comunicação, para fins institucionais, promocionais e de divulgação do evento pelo Município de Petrolina, sem geração de qualquer ônus ou direito à indenização; 2.5. Recomenda-se aos participantes da 8ª Edição da Corrida dos Namorados de 2026 a realização prévia de avaliação médica, a fim de atestar suas condições de saúde para participação no evento 2.6. A organização da prova, bem como seus patrocinadores e apoiadores, não se responsabilizarão por prejuízos ou danos causados pelo atleta inscrito na prova, a terceiros ou outros participantes, sendo seus atos de única e exclusiva responsabilidade do participante; 2.7. Os participantes menores de 18 anos, só poderão se inscrever mediante autorização dos pais e/ou responsável legal. 2.8. Ao efetivar a inscrição, o participante declara estar em condições físicas e de saúde adequadas para participação no evento, responsabilizando-se integralmente por sua participação. 3. DAS INFORMAÇÕES 3.1. Os inscritos são responsáveis pela veracidade das informações fornecidas no ato da inscrição. Constatada fraude, falsidade de informações ou qualquer irregularidade documental, haverá desclassificação da prova, sem prejuízo das sanções civis, administrativas e penais cabíveis, especialmente quanto aos crimes de falsidade ideológica e/ou documental. Caso tenha ocorrido recebimento de premiação, ficará obrigatória a devolução integral dos valores e demais benefícios eventualmente recebidos. 3.2. Os participantes casais precisam estar em uma relação conjugal. A ss in ad o po r 2 pe ss oa s: W IL LI A M D A S IL V A L IM A e R O S A N E D A C O S T A S A N T O S P ar a ve rif ic ar a v al id ad e da s as si na tu ra s, a ce ss e ht tp s: //p et ro lin a. 1d oc .c om .b r/ ve rif ic ac ao /1 1F E -F B D 4- E A 37 -A B 35 e in fo rm e o có di go 1 1F E -F B D 4- E A 37 -A B 35 Edição 4.804 | Ano 16 28 de maio de 2026 Página 41 Certificação Digital: VQ4U7LBL-YKS7L6O6-L2XWZLRQ-4IJMBU8T Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br 3 3.3. O percurso oficial da 8ª Edição da Corrida dos Namorados 2026 será realizado entre a Orla I, II e Orla III de Petrolina, totalizando aproximadamente 5 km de extensão. O evento reunirá esporte, saúde, integração social, animação e muita alegria, proporcionando aos participantes uma experiência marcada pelo espírito esportivo, pela superação e pela celebração do clima junino. A corrida consolida-se, em sua 8ª edição, como um momento especial de lazer, confraternização e incentivo à prática de atividades físicas para todos os participantes e público presente. 4. DAS INSCRIÇÕES 4.1. As inscrições estarão abertas de 03/06 a 05/06 de 2026, podendo terminar antes do prazo previsto, caso atinja o número máximo de inscritos; 4.2. O preenchimento da ficha de inscrição estará disponível no site da cronochip.com.br. A inscrição só será aceita, como válida e reconhecida pela organização do evento, se for realizada no site disponibilizado. 4.3. A inscrição na 8ª EDIÇÃO DA CORRIDA DOS NAMORADOS DE 2026 é pessoal e intransferível, não sendo possível a substituição de uma pessoa por outra, em qualquer situação. O participante que ceder sua numeração para outra pessoa será responsável por qualquer acidente ou dano que esta venha sofrer, além de ser eliminado da competição. 4.4. A inscrição deverá ser feita conforme especificação: a) O prazo para as inscrições será de 03 a 05 de junho de 2026, das 08h do dia 03/06 às 23h59 do dia 05/06, podendo encerrar-se antes do prazo previsto, caso as 700 vagas disponibilizadas tiverem sido preenchidas. b) As inscrições deverão ser realizadas no site da cronochip.com.br; c) No ato da inscrição, os casais e/ou participantes deverão preencher, no site mencionado, todos os requisitos necessários e aceitar o termo de ciência de que está apto a participar 8ª EDIÇÃO DA CORRIDA DOS NAMORADOS DE 2026. d) Para a retirada do kit da categoria de casais é obrigatório a doação de uma cesta básica e para a categoria individual a doação de 01 (um) pacote de fralda geriátrica tamanho M, G ou GG. 4.5. O aceite do termo de ciência de conduta para participar da prova do casal e/ou participante implicará na aceitação plena das condições estabelecidas neste edital. A ss in ad o po r 2 pe ss oa s: W IL LI A M D A S IL V A L IM A e R O S A N E D A C O S T A S A N T O S P ar a ve rif ic ar a v al id ad e da s as si na tu ra s, a ce ss e ht tp s: //p et ro lin a. 1d oc .c om .b r/ ve rif ic ac ao /1 1F E -F B D 4- E A 37 -A B 35 e in fo rm e o có di go 1 1F E -F B D 4- E A 37 -A B 35 Edição 4.804 | Ano 16 28 de maio de 2026 Página 42 Certificação Digital: VQ4U7LBL-YKS7L6O6-L2XWZLRQ-4IJMBU8T Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br 4 4.6. Os inscritos na 8ª Edição da Corrida dos Namorados de 2026 receberão, nos dias 17 e 18 de junho de 2026, das 8h às 17h, na Arena 2 do Parque Municipal Josepha Coelho, o kit contendo camisa, número de peito e chip de cronometragem, destinado ao registro do tempo de prova para fins de classificação geral e por categoria. 5. DOS PRÉ-REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO NA 8ª EDIÇÃO DA CORRIDA DOS NAMORADOS DE 2026 5.1. Estar devidamente caracterizado dentro do tema junino, com a camisa do evento e com, no mínimo, 04 (quatro) elementos característicos juninos (adornos, vestimentas, acessórios, algo que faça alusão ao referido tema); 5.2. Estar apto e gozar de boa saúde, física e mental; 5.3. Estar previamente inscrito (apresentar o comprovante de inscrição). 6. DAS CATEGORIAS: 6.1. CATEGORIA CASAIS  I – 18 a 29 anos  II – 30 a 39 anos  III – 40 a 49 anos  IV – 50 a 59 anos  V – 60 + anos 6.1.1 CATEGORIA CASAL SERVIDOR  I – Categoria aberta, para participantes com idade a partir de 18 anos 6.1.2 DOS REQUISITOS – CATEGORIA CASAL SERVIDOR a) Poderão participar casais em que ambos sejam servidores municipais de Petrolina, ou em que apenas um dos integrantes seja servidor municipal; A ss in ad o po r 2 pe ss oa s: W IL LI A M D A S IL V A L IM A e R O S A N E D A C O S T A S A N T O S P ar a ve rif ic ar a v al id ad e da s as si na tu ra s, a ce ss e ht tp s: //p et ro lin a. 1d oc .c om .b r/ ve rif ic ac ao /1 1F E -F B D 4- E A 37 -A B 35 e in fo rm e o có di go 1 1F E -F B D 4- E A 37 -A B 35 Edição 4.804 | Ano 16 28 de maio de 2026 Página 43 Certificação Digital: VQ4U7LBL-YKS7L6O6-L2XWZLRQ-4IJMBU8T Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br 5 b) Consideram-se servidores municipais aqueles que possuem vínculo com a Administração Pública Municipal de Petrolina, nos vínculos efetivo, comissionado ou contratado. 6.2. CATEGORIA INDIVIDUAL  I – 16 a 29 anos  II – 30 a 39 anos  III – 40 a 49 anos  IV – 50 a 59 anos  V – 60+ anos 6.3. Para efeito de enquadramento na faixa etária, prevalecerá a idade da pessoa mais velha do casal. 7. DA REGULAMENTAÇÃO 7.1. Estará sujeito à desclassificação o casal que: a) Empurrar, bater, puxar ou impedir a ultrapassagem de qualquer outro casal concorrente; b) Soltar a mão do parceiro (a) tanto na largada quanto na chegada, obedecendo aos 100 (cem) metros iniciais na largada e na chegada; c) Não cumprir o percurso pré-estabelecido. 8. DA ORGANIZAÇÃO E DA COMISSÃO JULGADORA 8.1. Será constituída uma Comissão Organizadora composta por membros nomeados pela Secretaria de Educação, Cultura e Esporte de Petrolina; 8.2. A Comissão Organizadora nomeará uma Comissão Julgadora com 03 (três) componentes; 8.3. A Comissão Julgadora será composta por três profissionais ligados às áreas de artes, cultura popular e afins. 9. DA PREMIAÇÃO A ss in ad o po r 2 pe ss oa s: W IL LI A M D A S IL V A L IM A e R O S A N E D A C O S T A S A N T O S P ar a ve rif ic ar a v al id ad e da s as si na tu ra s, a ce ss e ht tp s: //p et ro lin a. 1d oc .c om .b r/ ve rif ic ac ao /1 1F E -F B D 4- E A 37 -A B 35 e in fo rm e o có di go 1 1F E -F B D 4- E A 37 -A B 35 Edição 4.804 | Ano 16 28 de maio de 2026 Página 44 Certificação Digital: VQ4U7LBL-YKS7L6O6-L2XWZLRQ-4IJMBU8T Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br 6 9.1. O valor total da premiação será de R$ 7.100,00 (sete mil e cem reais), a ser distribuído entre os vencedores de cada categoria de casais, conforme discriminado abaixo: CATEGORIA CASAIS: CATEGORIAS 1º LUGAR 2º LUGAR 3º LUGAR CATEGORIA I R$ 450,00, TROFÉUS E MEDALHAS R$350,00, TROFÉUS E MEDALHAS R$150,00, TROFÉUS E MEDALHAS CATEGORIA II R$ 450,00, TROFÉUS E MEDALHAS R$350,00, TROFÉUS E MEDALHAS R$150,00, TROFÉUS E MEDALHAS CATEGORIA III R$ 450,00, TROFÉUS E MEDALHAS R$350,00, TROFÉUS E MEDALHAS R$150,00, TROFÉUS E MEDALHAS CATEGORIA IV R$ 450,00, TROFÉUS E MEDALHAS R$350,00, TROFÉUS E MEDALHAS R$150,00, TROFÉUS E MEDALHAS CATEGORIA V R$ 450,00, TROFÉUS E MEDALHAS R$350,00, TROFÉUS E MEDALHAS R$150,00, TROFÉUS E MEDALHAS CATEGORIA CASAL SERVIDOR: CATEGORIAS 1º LUGAR 2º LUGAR 3º LUGAR CATEGORIA I R$ 450,00, TROFÉUS E MEDALHAS R$350,00, TROFÉUS E MEDALHAS R$150,00, TROFÉUS E MEDALHAS MELHOR CARACTERIZAÇÃO: CATEGORIA I R$ 700,00, TROFÉUS E MEDALHAS R$500,00, TROFÉUS E MEDALHAS R$ 200,00, TROFÉUS E MEDALHAS CATEGORIA INDIVIDUAL: CATEGORIAS 1º LUGAR 2º LUGAR 3º LUGAR CATEGORIA I TROFÉUS E MEDALHAS TROFÉUS E MEDALHAS TROFÉUS E MEDALHAS CATEGORIA II TROFÉUS E MEDALHAS TROFÉUS E MEDALHAS TROFÉUS E MEDALHAS CATEGORIA III TROFÉUS E MEDALHAS TROFÉUS E MEDALHAS TROFÉUS E MEDALHAS CATEGORIA IV TROFÉUS E MEDALHAS TROFÉUS E MEDALHAS TROFÉUS E MEDALHAS A ss in ad o po r 2 pe ss oa s: W IL LI A M D A S IL V A L IM A e R O S A N E D A C O S T A S A N T O S P ar a ve rif ic ar a v al id ad e da s as si na tu ra s, a ce ss e ht tp s: //p et ro lin a. 1d oc .c om .b r/ ve rif ic ac ao /1 1F E -F B D 4- E A 37 -A B 35 e in fo rm e o có di go 1 1F E -F B D 4- E A 37 -A B 35 Edição 4.804 | Ano 16 28 de maio de 2026 Página 45 Certificação Digital: VQ4U7LBL-YKS7L6O6-L2XWZLRQ-4IJMBU8T Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br 7 CATEGORIA V TROFÉUS E MEDALHAS TROFÉUS E MEDALHAS TROFÉUS E MEDALHAS OBSERVAÇÃO: Todos os inscritos que participarem da corrida, receberão medalhas. 10. DOS PRAZOS DATA/PERÍODO ATIVIDADE 03/06 a 05/06/2026 Inscrição no site cronochip.com.br 20/06/2026 Concentração às 16h30 e largada às 17h, na Orla III de Petrolina, com percurso de 5 km. 11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 11.1. Para a realização da 8ª EDIÇÃO DA CORRIDA DOS NAMORADOS DE 2026 serão adotadas as Regras do presente edital; 11.2. Os participantes deverão manter-se nas vias públicas destinadas à realização do percurso, não sendo permitido correr ou caminhar sobre as calçadas ou passar por itinerários diferentes do previsto; 11.3. Todas as irregularidades ou atitudes antidesportivas, serão passíveis de desclassificação; 11.4. Não é permitido correr sem camisa; 11.5. Haverá serviço de ambulância e socorristas para atendimento de emergência. Quaisquer outros procedimentos, que não os de emergência, serão encaminhados para a Rede Pública de Saúde; 11.6. A prova será realizada sob qualquer condição climática (meteorológica); 11.7. Os inscritos deverão comparecer ao local da largada com antecedência mínima de 1h (uma hora) do início da prova, a fim de receber as orientações e instruções finais da organização. 11.8. A Secretaria de Educação, Cultura e Esporte, poderá cancelar o evento de que trata este edital sem que isso importe em qualquer direito indenizatório para os candidatos inscritos; A ss in ad o po r 2 pe ss oa s: W IL LI A M D A S IL V A L IM A e R O S A N E D A C O S T A S A N T O S P ar a ve rif ic ar a v al id ad e da s as si na tu ra s, a ce ss e ht tp s: //p et ro lin a. 1d oc .c om .b r/ ve rif ic ac ao /1 1F E -F B D 4- E A 37 -A B 35 e in fo rm e o có di go 1 1F E -F B D 4- E A 37 -A B 35 Edição 4.804 | Ano 16 28 de maio de 2026 Página 46 Certificação Digital: VQ4U7LBL-YKS7L6O6-L2XWZLRQ-4IJMBU8T Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br 8 11.9. A verificação, em qualquer etapa do evento, de irregularidade, inexatidão de dados ou falsidade de declaração, implicará na eliminação do candidato e anulação de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo das sanções civis e penais; 11.10. As dúvidas ou omissões deste edital serão dirimidas pela Comissão Organizadora, de forma soberana, não cabendo recurso contra as decisões por ela tomadas; 11.11. A inscrição na prova implica no pleno conhecimento e na integral aceitação de todos os termos deste edital, bem como no acatamento das decisões da organização do evento. 11.12. Outras informações poderão ser obtidas junto à Secretaria Executiva de Esporte, na Secretaria de Educação, Cultura e Esporte; 11.13. Qualquer ato desrespeitoso a um dos membros da comissão julgadora e coordenação da corrida, será motivo de desclassificação do casal concorrente e demais participantes do evento. 11.14 Os casos omissos e as situações não previstas neste edital serão analisados e decididos pela Comissão Organizadora. Petrolina/PE, 28 de maio de 2026. William da Silva Lima Secretário Executivo de Esporte Portaria nº 0512/2025 Rosane da Costa Santos Secretária de Educação, Cultura e Esporte Portaria nº0079/2025 A ss in ad o po r 2 pe ss oa s: W IL LI A M D A S IL V A L IM A e R O S A N E D A C O S T A S A N T O S P ar a ve rif ic ar a v al id ad e da s as si na tu ra s, a ce ss e ht tp s: //p et ro lin a. 1d oc .c om .b r/ ve rif ic ac ao /1 1F E -F B D 4- E A 37 -A B 35 e in fo rm e o có di go 1 1F E -F B D 4- E A 37 -A B 35 Edição 4.804 | Ano 16 28 de maio de 2026 Página 47 Certificação Digital: VQ4U7LBL-YKS7L6O6-L2XWZLRQ-4IJMBU8T Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 11FE-FBD4-EA37-AB35 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: WILLIAM DA SILVA LIMA (CPF 033.XXX.XXX-63) em 28/05/2026 09:28:57 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) ROSANE DA COSTA SANTOS (CPF 021.XXX.XXX-83) em 28/05/2026 14:24:15 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://petrolina.1doc.com.br/verificacao/11FE-FBD4-EA37-AB35 Edição 4.804 | Ano 16 28 de maio de 2026 Página 48 Certificação Digital: VQ4U7LBL-YKS7L6O6-L2XWZLRQ-4IJMBU8T Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br LEI 3.931 DE 28 DE MAIO DE 2026 Ementa: Declara de utilidade pública a Associação de Oncologia Casa Azul. O PREFEITO MUNICIPAL DE PETROLINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica declarada como de utilidade pública a Associação de Oncologia Casa Azul, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 46.761.0001/63, com o nome de Fantasia de Fundação de Oncologia Casa Azul, com sede na Avenida Presidente Tancredo Neves, n⁰ 1048, Centro, na Cidade Petrolina/PE. Art. 2° - A Associação de Oncologia Casa Azul, fundada em 22 de outubro de 2021, é uma entidade de direito privado, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa e financeira, constituída com o objetivo de prestar atendimento e tratamento de pacientes oncológicos, consistente na realização direta, constante e ativa de assistência integral à saúde dos pacientes que dela necessitarem. Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Autor: Marquinhos Amorim, subscrito por todos Vereadores. Gabinete do Prefeito, 28 de maio de 2026 SIMÃO AMORIM DURANDO FILHO Prefeito Municipal A ss in ad o po r 1 pe ss oa : S IM A O A M O R IM D U R A N D O F IL H O P ar a ve rif ic ar a v al id ad e da s as si na tu ra s, a ce ss e ht tp s: //p et ro lin a. 1d oc .c om .b r/ ve rif ic ac ao /A C 6A -9 6E 2- 59 F B -B 22 0 e in fo rm e o có di go A C 6A -9 6E 2- 59 F B -B 22 0 Edição 4.804 | Ano 16 28 de maio de 2026 Página 49 LEI Nº 3.931 DE 28 DEMAIO DE 2026 Certificação Digital: VQ4U7LBL-YKS7L6O6-L2XWZLRQ-4IJMBU8T Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br ATO DE SANÇÃO Nº 2.032/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PETROLINA, desincumbindo-se de suas atribuições legais e com arrimo no art. 60, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e considerando o atendimento do regular procedimento legislativo à espécie aplicado. I) - RESOLVE: SANCIONAR e PROMULGAR a lei que “Inclui o evento “Declara de utilidade pública a Associação de Oncologia Casa Azul” Tombada sob nº 3.931 de 28 de maio de 2026, publique- se, nos termos e na forma da lei. Gabinete do Prefeito, 28 de maio de 2026. SIMÃO AMORIM DURANDO FILHO Prefeito Municipal A ss in ad o po r 1 pe ss oa : S IM A O A M O R IM D U R A N D O F IL H O P ar a ve rif ic ar a v al id ad e da s as si na tu ra s, a ce ss e ht tp s: //p et ro lin a. 1d oc .c om .b r/ ve rif ic ac ao /A C 6A -9 6E 2- 59 F B -B 22 0 e in fo rm e o có di go A C 6A -9 6E 2- 59 F B -B 22 0 Edição 4.804 | Ano 16 28 de maio de 2026 Página 50 Certificação Digital: VQ4U7LBL-YKS7L6O6-L2XWZLRQ-4IJMBU8T Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: AC6A-96E2-59FB-B220 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: SIMAO AMORIM DURANDO FILHO (CPF 747.XXX.XXX-25) em 28/05/2026 12:36:44 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: AC SAFEWEB RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://petrolina.1doc.com.br/verificacao/AC6A-96E2-59FB-B220 Edição 4.804 | Ano 16 28 de maio de 2026 Página 51 Certificação Digital: VQ4U7LBL-YKS7L6O6-L2XWZLRQ-4IJMBU8T Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br LEI 3.930 DE 28 DE MAIO DE 2026 Ementa: Inclui o evento “O Dia do Jovem Adventista” no Calendário Oficial de Eventos do Município de Petrolina. O PREFEITO MUNICIPAL DE PETROLINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído no Calendário Oficial de Festas e Eventos do Município de Petrolina, evento denominado o DIA DO JOVEM ADVENTISTA, que se comemora anualmente no terceiro sábado de março. Parágrafo Único – O Dia do Jovem Adventista é destinado ao público jovem cristão da região que são membros da Igreja Evangélica Adventista de Petrolina, e é aberto para toda a população de Petrolina e Região. Art. 2º - Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. Autor: Diogo Hoffmann, subscrito por Josivaldo Barros. Gabinete do Prefeito, 28 de maio de 2026 SIMÃO AMORIM DURANDO FILHO Prefeito Municipal A ss in ad o po r 1 pe ss oa : S IM A O A M O R IM D U R A N D O F IL H O P ar a ve rif ic ar a v al id ad e da s as si na tu ra s, a ce ss e ht tp s: //p et ro lin a. 1d oc .c om .b r/ ve rif ic ac ao /7 D A D -8 87 1- E 6B C -0 64 C e in fo rm e o có di go 7 D A D -8 87 1- E 6B C -0 64 C Edição 4.804 | Ano 16 28 de maio de 2026 Página 52 LEI Nº 3.930 DE 28 DEMAIO DE 2026 Certificação Digital: VQ4U7LBL-YKS7L6O6-L2XWZLRQ-4IJMBU8T Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br ATO DE SANÇÃO Nº 2.031/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PETROLINA, desincumbindo-se de suas atribuições legais e com arrimo no art. 60, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e considerando o atendimento do regular procedimento legislativo à espécie aplicado. I) - RESOLVE: SANCIONAR e PROMULGAR a lei que “Inclui o evento “O Dia do Jovem Adventista” no Calendário Oficial de Eventos do Município de Petrolina” Tombada sob nº 3.930 de 28 de maio de 2026, publique-se, nos termos e na forma da lei. Gabinete do Prefeito, 28 de maio de 2026. SIMÃO AMORIM DURANDO FILHO Prefeito Municipal A ss in ad o po r 1 pe ss oa : S IM A O A M O R IM D U R A N D O F IL H O P ar a ve rif ic ar a v al id ad e da s as si na tu ra s, a ce ss e ht tp s: //p et ro lin a. 1d oc .c om .b r/ ve rif ic ac ao /7 D A D -8 87 1- E 6B C -0 64 C e in fo rm e o có di go 7 D A D -8 87 1- E 6B C -0 64 C Edição 4.804 | Ano 16 28 de maio de 2026 Página 53 Certificação Digital: VQ4U7LBL-YKS7L6O6-L2XWZLRQ-4IJMBU8T Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 7DAD-8871-E6BC-064C Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: SIMAO AMORIM DURANDO FILHO (CPF 747.XXX.XXX-25) em 28/05/2026 13:13:12 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: AC SAFEWEB RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://petrolina.1doc.com.br/verificacao/7DAD-8871-E6BC-064C Edição 4.804 | Ano 16 28 de maio de 2026 Página 54 Certificação Digital: VQ4U7LBL-YKS7L6O6-L2XWZLRQ-4IJMBU8T Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br AUTARQUIA EDUCACIONAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO - AEVSF FACULDAE DE PETROLINA - FACAPE Campus Universitário, s/n – Vila Eduardo – Petrolina/PE. CEP: 56328-903. Fone: 87-3866-3200/ 3866-3208 – www.facape.br RESOLUÇÃO 005/2026 REGULAMENTA AS ATIVIDADES DE PESQUISA DA FACULDADE DE PETROLINA – FACAPE A PRESIDENCIA DA FACULDADE DE PETROLINA - FACAPE. no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto na Lei nº 3.784, de 07 de abril de 2025 e a necessidade de normatizar e promover as ações de pesquisa universitária em consonância com a Lei nº 14.874/2024, que institui o marco legal da Pesquisa com Seres Humanos no Brasil e regula o Sistema Nacional de Ética em Pesquisa, o Decreto nº 12.651/2025, que Regulamenta a Lei 14.874/2024, e Resoluções do Conselho Nacional de Saúde (CNS) que orientam a atuação dos Comitês de Ética em Pesquisa (CEPs) e da Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP), resolve editar a presente resolução. TÍTULO I DOS PRINCÍPIOS E DAS DIRETRIZES DA PESQUISA Art. 1º Esta resolução dispõe sobre as orientações que balizam a formulação e a implementação das ações de Pesquisa Universitária com base nos princípios do humanismo, da pluralidade, da justiça cognitiva, da autonomia intelectual, da cooperação, da sustentabilidade social, econômica e ambiental, da indissociabilidade entre o ensino, a pesquisa e a extensão, e da interdisciplinaridade e inovação. Art. 2º As diretrizes da pesquisa universitária da FACAPE alinham-se aos seus princípios e estão pautadas em: I. Diálogo interativo com a sociedade, garantindo que a produção científica responda a demandas regionais e locais e incorpore saberes populares; II. Apoio institucional à proteção da propriedade intelectual, ao registro de patentes e à transferência de tecnologia para o setor produtivo e social; III. Impacto e transformação social, por meio de pesquisas que promovam mudanças agregadoras nas realidades local e regional; IV. Fomento institucional à atuação docente na pesquisa, valorizando a produção acadêmica dos professores e sua liderança em projetos científicos; V. Estímulo à participação ativa dos estudantes em todas as etapas do Edição 4.804 | Ano 16 28 de maio de 2026 Página 55 RESOLUÇÃO 005/2026 REGULAMENTAAS ATIVIDADES DE PESQUISA DA FACULDADE DE PETROLINA – FACAPE Certificação Digital: VQ4U7LBL-YKS7L6O6-L2XWZLRQ-4IJMBU8T Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br AUTARQUIA EDUCACIONAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO - AEVSF FACULDAE DE PETROLINA - FACAPE Campus Universitário, s/n – Vila Eduardo – Petrolina/PE. CEP: 56328-903. Fone: 87-3866-3200/ 3866-3208 – www.facape.br processo investigativo; VI. Divulgação dos resultados científicos em linguagem acessível, priorizando periódicos de acesso aberto e eventos científicos. VII. Observância no que dispõe a Portaria CNPq Nº 2.664, de 6 de março de 2026 que instituiu a política de integridade nas atividades de pesquisas científicas. TÍTULO II DAS DEFINIÇÕES E DOS OBJETIVOS DA PESQUISA Art. 3º Considera-se pesquisa toda e qualquer atividade sistemática de natureza investigativa, voltada à produção de conhecimento científico, tecnológico e socialmente relevante. Art. 4º Considera-se projeto de pesquisa um plano sistematizado de investigação científica ou tecnológica, estruturado com objetivos definidos, fundamentação teórica, metodologia explícita, cronograma e resultados esperados, destinado à produção de novos conhecimentos ou à aplicação inovadora de saberes existentes, com adesão a linha de pesquisa e área de concentração Art. 5º Considera-se programa de pesquisa um conjunto articulado de projetos, orientados por um eixo temático comum e objetivos estratégicos de médio e longo prazo, voltados à produção integrada de conhecimento científico e/ou tecnológico, podendo também assumir a forma de pesquisa continuada, mediante acompanhamento sistemático e permanente, com geração contínua de dados, indicadores, estudos e produções acadêmicas. Art. 6º Considera-se grupo de pesquisa um conjunto de pesquisadores, discentes e apoio técnico, composto minimamente por um (1) docente e dois (2) discentes, organizado em linhas de pesquisa comuns, sob liderança definida, dedicado à produção contínua de conhecimento científico ou tecnológico. Art. 7º Considera-se linha de pesquisa um eixo temático institucional, definido no âmbito dos colegiados de curso e alinhado ao Projeto Pedagógico do Curso (PPC), que orienta a produção científica, os projetos de pesquisa e as atividades acadêmicas em áreas prioritárias do conhecimento. Art. 8º São objetivos da pesquisa: I. Produzir conhecimento científico contínuo e de qualidade, alinhado às demandas sociais; II. Incentivar a pesquisa aplicada com impacto regional, consolidando os Edição 4.804 | Ano 16 28 de maio de 2026 Página 56 Certificação Digital: VQ4U7LBL-YKS7L6O6-L2XWZLRQ-4IJMBU8T Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br AUTARQUIA EDUCACIONAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO - AEVSF FACULDAE DE PETROLINA - FACAPE Campus Universitário, s/n – Vila Eduardo – Petrolina/PE. CEP: 56328-903. Fone: 87-3866-3200/ 3866-3208 – www.facape.br grupos de pesquisa; III. Promover o desenvolvimento dos pesquisadores da FACAPE; IV. Fortalecer a iniciação científica dos discentes de graduação; V. Articular-se com o ensino e a extensão; VI. Aprimorar a formação de graduandos e pós-graduandos por meio da participação em atividades de pesquisa; VII. Estimular a inovação e a transferência de tecnologia; VIII. Articular as políticas públicas e arranjos produtivos locais, oportunizando parcerias com setor produtivo. TÍTULO III DA ESTRUTURA E DO FLUXO ORGANIZACIONAL Art. 9º A pesquisa na FACAPE está vinculada à seguinte estrutura organizacional: I. Coordenação de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão da FACAPE, responsável pela coordenação das atividades de pesquisa, cabendo- lhe: a) Publicar editais de iniciação científica; b) manter a base de dados institucional; c) apoiar a captação de recursos; d) acompanhar o desenvolvimento dos projetos, programas e grupos de pesquisa; e) encaminhar para a homologação do CEPE os pareceres da Câmara de Pesquisa; f) certificar as atividades de Pesquisa. II. Câmara de Pesquisa, responsável pela apreciação técnica dos projetos, cabendo- lhe: a) Avaliar e aprovar projetos e programas de pesquisa; b) emitir parecer técnico sobre relatórios de produtividade; c) propor melhorias institucionais. III. Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE), responsável pela instância deliberativa final, cabendo-lhe: a) Homologar os resultados de editais de iniciação científica; Edição 4.804 | Ano 16 28 de maio de 2026 Página 57 Certificação Digital: VQ4U7LBL-YKS7L6O6-L2XWZLRQ-4IJMBU8T Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br AUTARQUIA EDUCACIONAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO - AEVSF FACULDAE DE PETROLINA - FACAPE Campus Universitário, s/n – Vila Eduardo – Petrolina/PE. CEP: 56328-903. Fone: 87-3866-3200/ 3866-3208 – www.facape.br b) homologar os relatórios de produtividade em pesquisa apresentados pela Coordenação de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão da FACAPE; c) deliberar sobre políticas de pesquisa encaminhadas pela Coordenação de Pós- Graduação, Pesquisa e Extensão da FACAPE. Art. 10 As atividades de pesquisa de que trata este regulamento devem observar o seguinte Fluxo de tramitação: I. Cadastro dos grupos de pesquisa na Coordenação de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão da FACAPE, mediante formulário próprio (Anexo I); II. Participação no Edital de Iniciação Científica publicado pela Coordenação de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão da FACAPE; III. Submissão do projeto de pesquisa à Coordenação de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão da FACAPE, em conformidade com edital de iniciação científica; IV. Submissão à avaliação técnica, pela Câmara de Pesquisa, dos projetos de pesquisa submetidos, em conformidade com os critérios fixados neste regulamento e no edital de Iniciação cientifica; V. Emissão de parecer pela Câmara de Pesquisa sobre os projetos de pesquisa submetidos a edital de iniciação científica, com a devida classificação quanto ao status de “aprovado” ou “não classificado”; VI. Homologação, pelo CEPE, dos projetos selecionados, contemplando tanto os projetos com concessão de bolsa pesquisa quanto os projetos sem bolsa, para fins de início da execução das atividades de pesquisa e autorização para pagamento da bolsa pesquisa; VII. Apresentação de relatórios de produtividade parciais, com periodicidade semestral, à Coordenação de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão da FACAPE, pelo docente coordenador do projeto, sendo obrigatória para todos os projetos de pesquisa em execução, independentemente de estarem ou não contemplados com bolsa de pesquisa; VIII. Apresentação de relatório final à Coordenação de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão da FACAPE, pelo docente coordenador do projeto, sendo obrigatória para todos os projetos de pesquisa, independentemente de estarem ou não contemplados com bolsa de pesquisa; IX. Avaliação técnica, pela Câmara de Pesquisa, dos relatórios parciais e finais apresentados pelos docentes coordenadores com emissão de parecer em cada relatório apresentado; Edição 4.804 | Ano 16 28 de maio de 2026 Página 58 Certificação Digital: VQ4U7LBL-YKS7L6O6-L2XWZLRQ-4IJMBU8T Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br AUTARQUIA EDUCACIONAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO - AEVSF FACULDAE DE PETROLINA - FACAPE Campus Universitário, s/n – Vila Eduardo – Petrolina/PE. CEP: 56328-903. Fone: 87-3866-3200/ 3866-3208 – www.facape.br X. Emissão do parecer final sobre a execução do projeto pela Coordenação de Pós- Graduação, Pesquisa e Extensão da FACAPE, em observância às regras deste regulamento. Art. 11 O projeto de pesquisa submetido a Edital de Iniciação Científica deve ser elaborado em conformidade com o modelo próprio estabelecido pela instituição (Anexo II) I. Ao submeter projeto de pesquisa, o docente coordenador deve estar vinculado a algum grupo de pesquisa regularmente cadastrado junto à Coordenação de Pós- Graduação, Pesquisa e Extensão da FACAPE, podendo ser o líder do grupo ou docente pesquisador filiado ao grupo; II. Os projetos submetidos e aprovados poderão ser contemplados ou não com bolsa pesquisa, conforme a disponibilidade de bolsas e a classificação estabelecida no resutado do edital; III. Os projetos aprovados, com ou sem bolsa de pesquisa, sujeitam-se aos critérios de avaliação de produtividade deste regulamento, ressalvada a distinção entre os critérios para docentes coordenadores bolsistas e não bolsistas; IV. A execução do projeto de pesquisa não pode ultrapassar o período de 4 (quatro) semestres, considerando-se o semestre de sua aprovação, devendo o docente coordenador apresentar, ao término de cada semestre, relatório parcial (Anexo III) e, no último semestre, relatório final de desempenho (Anexo IV), devendo cada relatório estar acompanhado das respectivas comprovações, conforme disciplinado nesta Resolução; V. O pagamento da bolsa de pesquisa ao docente coordenador de projeto contemplado ocorrerá de modo contínuo enquanto durar o projeto, observados os prazos previstos no cronograma do edital de iniciação científica, e cessará ao término do quarto semestre; VI. A não apresentação dos relatórios parciais ao final de cada semestre implicará a interrupção do pagamento da bolsa de pesquisa ao docente coordenador do projeto ou programa de pesquisa, observado o prazo para contraditório antes da efetiva interrupção, sem prejuízo da penalidade de inadimplência; VII. A apresentação de relatórios parciais desacompanhada de qualquer evidência de produtividade, em conformidade com o art. 20 deste regulamento, corresponde à não apresentação de relatório, implicando as penalidades Edição 4.804 | Ano 16 28 de maio de 2026 Página 59 Certificação Digital: VQ4U7LBL-YKS7L6O6-L2XWZLRQ-4IJMBU8T Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br AUTARQUIA EDUCACIONAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO - AEVSF FACULDAE DE PETROLINA - FACAPE Campus Universitário, s/n – Vila Eduardo – Petrolina/PE. CEP: 56328-903. Fone: 87-3866-3200/ 3866-3208 – www.facape.br previstas no inciso anterior; VIII. Constituem produtividade mínima em cada relatório parcial, para fins de não incidência das penalidades previstas nos incisos VI e VII, as seguintes atividades: reuniões de planejamento da pesquisa, aceite para publicação de artigo e atuação do docente coordenador em eventos acadêmico-científicos; IX. No encerramento do projeto de pesquisa, quando da apresentação do relatório final de produtividade, o parecer técnico da Câmara de Pesquisa sobre o relatório restringir-se-á ao atendimento da produtividade mínima para projeto de pesquisa prevista no art. 20 deste regulamento; X. Após a avaliação técnica e aprovação do relatório final de desempenho do primeiro projeto de pesquisa, sendo de interesse do docente coordenador, este poderá requerer, mediante formulário próprio (Anexo V), junto à Coordenação de Pós- Graduação, Pesquisa e Extensão da FACAPE, a conversão das atividades de pesquisa para o status de programa de pesquisa; XI. O requerimento de conversão das atividades para programa de pesquisa, de que trata o inciso anterior, deverá ser formalizado no momento da apresentação do relatório final de desempenho, acompanhado do projeto para o programa de pesquisa que subsidiará as atividades continuadas do programa de pesquisa. TÍTULO IV DA CÂMARA DE PESQUISA Art. 12 A Câmara de Pesquisa, órgão colegiado de caráter técnico consultivo e deliberativo no âmbito da política de pesquisa FACAPE, será composta por: I. Coordenador(a) de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão, que a presidirá; II. 01 (um) representante docente efetivo e 01 (um) representante docente suplente de cada grande área, indicado pela Direção Acadêmica, com titulação mínima de mestre, preferencialmente doutor; III. 01 (um) representante docente da pós-graduação, indicado pela Direção Acadêmica; Art. 13 Compete à Câmara de Pesquisa: a) Avaliar projetos e programas de pesquisa por ocasião de suas respectivas Edição 4.804 | Ano 16 28 de maio de 2026 Página 60 Certificação Digital: VQ4U7LBL-YKS7L6O6-L2XWZLRQ-4IJMBU8T Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br AUTARQUIA EDUCACIONAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO - AEVSF FACULDAE DE PETROLINA - FACAPE Campus Universitário, s/n – Vila Eduardo – Petrolina/PE. CEP: 56328-903. Fone: 87-3866-3200/ 3866-3208 – www.facape.br submissões, observando os critérios estabelecidos neste regulamento e no respectivo edital; b) deliberar, com base na avaliação técnica realizada, pelo encaminhamento dos projetos de pesquisa submetidos à edital de iniciação científica, para aprovação ou não classificação; c) emitir parecer técnico circunstanciado sobre execução dos projetos de pesquisa, com base nos relatórios de produtividade parciais e finais, ao término de cada semestre letivo; d) propor melhorias institucionais no âmbito da pesquisa. § 1º O processo de avaliação dos projetos de pesquisa compreenderá, sequencialmente, as etapas de admissão e classificação, podendo os projetos ter status de classificados e não classificados na fase de admissão, quando não atenderem aos requisitos estabelecidos neste regulamento e no respectivo edital. § 2º A admissão dos projetos submetidos dar-se-á mediante o atendimento cumulativo dos seguintes requisitos: a) O projeto em conformidade com o modelo de acordo com a área; b) condição de professor efetivo da instituição; c) titulação mínima de mestre ou doutor; d) vinculação a grupo de pesquisa cadastrado; e) atendimento aos requisitos mínimos de publicação no momento da submissão do projeto de pesquisa, conforme art.16, §2º, incisos I e II. § 3º A classificação dos projetos submetidos e admitidos será definida por lista ordenada decrescente, considerando-se como critério a produtividade científica do(a) pesquisador(a), conforme pontuação estabelecida na Tabela 1 no período dos últimos 5 anos. Edição 4.804 | Ano 16 28 de maio de 2026 Página 61 Certificação Digital: VQ4U7LBL-YKS7L6O6-L2XWZLRQ-4IJMBU8T Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br AUTARQUIA EDUCACIONAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO - AEVSF FACULDAE DE PETROLINA - FACAPE Campus Universitário, s/n – Vila Eduardo – Petrolina/PE. CEP: 56328-903. Fone: 87-3866-3200/ 3866-3208 – www.facape.br Tabela 1. Relação, publicação e pontuação para a classificação Produção Técnica, Científica e de Inovação Pontuação por produção 1 Artigo científico publicado em Periódico Qualis A1 20 2 Artigo científico publicado em Periódico Qualis A2 17 3 Artigo científico publicado em Periódico Qualis A3 14 4 Artigo científico publicado em Periódico Qualis A4 10 5 Artigo científico publicado em Periódico Qualis B1 7 6 Artigo científico publicado em Periódico Qualis B2 6 7 Artigo científico publicado em Periódico Qualis B3 4 8 Artigo científico publicado em Periódico Qualis B4 3 9 Artigo científico publicado em Periódico Qualis C 1 10 Publicação de Livro Técnico-Científico (como autor) com ISBN (máximo 1 por ano) 5 11 Organização ou Edição de livro com ISBN (exceto livros de anais de evento) 2 12 Capítulo de Livro com ISBN (máximo 1 por ano) 3 13 Trabalhos completos publicados em anais com ISSN evento internacional (máximo 6 por ano) 3 14 Trabalhos completos publicados em anais com ISSN evento nacional (máximo 6 por ano) 2 § 4º Em caso de empate na classificação, aplicar-se-ão, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate: I. Titulação de doutor; II. Maior nível de progressão funcional institucional entre os docentes doutores. III. Maior antiguidade da titulação de doutor, quando os proponentes empatados possuírem esse nível. IV. Ocorrendo empate exclusivamente entre mestres, aplicar-se-ão, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate: a) maior nível de progressão funcional institucional entre os docentes mestres; b) maior antiguidade da titulação de mestre. Parágrafo único: A aprovação e classificação de projeto de pesquisa não substitui a obrigatoriedade de aprovação do Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) ou da Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA) para início da coleta ou experimento. Art. 14 Os docentes coordenadores de projetos ou programas de pesquisa, contemplados ou não com bolsa pesquisa, deverão apresentar, ao final de cada semestre, relatórios parciais de produtividade e, ao final da vigência do projeto, relatório final de produtividade, cuja avaliação técnica caberá à Câmara de Edição 4.804 | Ano 16 28 de maio de 2026 Página 62 Certificação Digital: VQ4U7LBL-YKS7L6O6-L2XWZLRQ-4IJMBU8T Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br AUTARQUIA EDUCACIONAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO - AEVSF FACULDAE DE PETROLINA - FACAPE Campus Universitário, s/n – Vila Eduardo – Petrolina/PE. CEP: 56328-903. Fone: 87-3866-3200/ 3866-3208 – www.facape.br Pesquisa. § 1º A avaliação técnica prevista no caput deste artigo restringe-se à verificação objetiva da produtividade do docente coordenador a partir dos critérios mínimos de produtividade, não cabendo à Câmara de Pesquisa emitir juízos sobre o mérito ou o conteúdo científico apresentado. I. Os relatórios parciais, para projetos contemplados ou não com bolsa de pesquisa, deverão apresentar, como produtividade mínima, pelo menos uma das seguintes atividades: reuniões de planejamento da pesquisa, aceite para publicação de artigo ou atuação do docente coordenador em eventos acadêmico- científicos. II. Os docentes coordenadores de projetos de pesquisa contemplados com bolsa de pesquisa deverão apresentar, no relatório final de produtividade, a produtividade mínima de que trata o art. 20 deste regulamento. III. Os docentes coordenadores de projetos ou programa de pesquisa não contemplados com bolsa de pesquisa não estão sujeitos às regras de produtividade prevista no art. 20 deste regulamento. IV. A não apresentação dos relatórios parciais pelo docente coordenador de projeto ou programa de pesquisa contemplado com bolsa implicará, cumulativamente, as penalidades de: Interrupção do projeto ou programa, suspensão do pagamento da bolsa de pesquisa e emissão de status de inadimplente para o docente coordenador e demais docentes envolvidos, observado o prazo para contraditório antes da aplicação das penalidades. V. A apresentação de relatórios parciais desacompanhada de qualquer evidência de produtividade, em conformidade com o art. 20 deste regulamento, corresponde à não apresentação de relatório, implicando as penalidades previstas no inciso anterior. VI. O relatório final apresentado por docente coordenador do projeto de pesquisa contemplado com bolsa de pesquisa que não atenda à produtividade mínima prevista no art. 20 deste regulamento sujeitará o docente, cumulativamente, à interrupção do projeto ou programa e à emissão de status de inadimplente para si e para os demais docentes envolvidos, observado o prazo para contraditório antes da aplicação das penalidades. VII. O docente coordenador de programa de pesquisa contemplado com bolsa de pesquisa que deixar de apresentar, em seus relatórios, a produtividade mínima prevista no art. 27, §2º inciso III deste regulamento estará sujeito às mesmas Edição 4.804 | Ano 16 28 de maio de 2026 Página 63 Certificação Digital: VQ4U7LBL-YKS7L6O6-L2XWZLRQ-4IJMBU8T Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br AUTARQUIA EDUCACIONAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO - AEVSF FACULDAE DE PETROLINA - FACAPE Campus Universitário, s/n – Vila Eduardo – Petrolina/PE. CEP: 56328-903. Fone: 87-3866-3200/ 3866-3208 – www.facape.br penalidades previstas no inciso anterior. VIII. A não apresentação dos relatórios pelo docente coordenador de projeto ou programa de pesquisa não contemplado com bolsa implicará o cancelamento do projeto e a não certificação das atividades. IX. Os projetos ou programas de pesquisa, contemplados ou não com bolsa de pesquisa, que tiverem os relatórios finais de produtividade aprovados, receberão parecer de aprovação emitido pela Câmara de Pesquisa, e suas atividades serão certificadas pela Coordenação de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão da FACAPE. TÍTULO V DOS PROJETOS DE PESQUISA Art. 15 O projeto de pesquisa uma vez submetido a Edital de Iniciação Científica e, em seguida aprovado, contemplado ou não por bolsa pesquisa, será encaminhado para formalização das atividades de pesquisa, atendendo às seguintes finalidades: I. Comprovação da produção cientifica e tecnológica institucional FACAPE; II. Manutenção de uma base de dados acerca das iniciativas de pesquisa da FACAPE, para fins de acompanhamento, divulgação e relatórios oficiais; III. Subsídio à formulação de políticas e programas institucionais de pesquisa; VI. Instrumentalização para captação de recursos externos para fomento e desenvolvimento de projetos de pesquisa. Art. 16 O projeto de pesquisa deve ser coordenado por um docente pertencente ao quadro efetivo de Mestre ou Doutor. §1º No início da atividade, o docente necessariamente precisa estar vinculado ao menos a um grupo de pesquisa regularmente cadastrado na Coordenação de Pós- Graduação, Pesquisa e Extensão da FACAPE; §2º Na proposição de um projeto de pesquisa, o docente coordenador deverá demonstrar um perfil de produção acadêmica e/ou cientifica, nos últimos 5 (cinco) anos, que atenda aos seguintes critérios mínimos: l. Publicação de, ao menos, dois artigos em periódico especializado indexado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) entre os Edição 4.804 | Ano 16 28 de maio de 2026 Página 64 Certificação Digital: VQ4U7LBL-YKS7L6O6-L2XWZLRQ-4IJMBU8T Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br AUTARQUIA EDUCACIONAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO - AEVSF FACULDAE DE PETROLINA - FACAPE Campus Universitário, s/n – Vila Eduardo – Petrolina/PE. CEP: 56328-903. Fone: 87-3866-3200/ 3866-3208 – www.facape.br estratos Qualis A1 a B4; e II. Currículo Lattes atualizado; Art. 17 Os docentes participantes de projeto de pesquisa são enquadrados em duas categorias: I. Docente coordenador: É o proponente e responsável pelo projeto ou programa de pesquisa; compete-lhe coordenar a equipe, receber e dar encaminhamento às correspondências oficiais, elaborar e apresentar os relatórios, convocar e presidir reuniões, além de executar atividades técnicas inerentes ao plano de trabalho. II. Docente colaborador: É o pesquisador que integra a equipe do projeto ou programa, contribuindo com a execução das atividades de pesquisa sob a coordenação do docente coordenador §1º O(a) docente coordenador(a) que atender integralmente aos requisitos deste regulamento estará elegível para concorrer à bolsa de pesquisa conforme edital de iniciação científica §2º Ao docente colaborador não é devido pagamento de bolsa pesquisa, em qualquer hipótese, cabendo-lhe, tão somente, a certificação pela Coordenação de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão da efetiva participação nas atividades, após a aprovação do respectivo relatório de desempenho. Art. 18 Podem participar de projeto de pesquisa docentes efetivos e temporários da FACAPE, docente de instituição externa e discentes regularmente matriculados nos cursos da FACAPE. §1º Apenas o docente efetivo da FACAPE pode propor e coordenar projeto de pesquisa, subsidiado pela bolsa pesquisa de que trata este regulamento. §2º O docente temporário poderá participar do projeto de pesquisa na condição de docente colaborador, desde que a atividade não conflite com as suas atribuições contratuais. §3º O discente regularmente matriculado em curso de graduação ou pós-graduação da FACAPE poderá participar do projeto de pesquisa na condição de pesquisador discente. §4º Todos os docentes participantes do projeto (coordenador(a) e colaboradores) assinarão o termo de responsabilidade (Anexo VII), que será anexado ao processo Edição 4.804 | Ano 16 28 de maio de 2026 Página 65 Certificação Digital: VQ4U7LBL-YKS7L6O6-L2XWZLRQ-4IJMBU8T Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br AUTARQUIA EDUCACIONAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO - AEVSF FACULDAE DE PETROLINA - FACAPE Campus Universitário, s/n – Vila Eduardo – Petrolina/PE. CEP: 56328-903. Fone: 87-3866-3200/ 3866-3208 – www.facape.br de solicitação de registro do projeto de pesquisa. §5º A Coordenação de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão da FACAPE emitirá certificado de participação para os integrantes do projeto de pesquisa em até 30 (trinta) dias após emissão de parecer de aprovação de relatório final do projeto. §7º Projetos de pesquisa cujos relatórios finais de desempenho não sejam tempestivamente apresentados ou reprovados não terão a participação certificada. Art. 19 A avaliação das proposições de projeto de pesquisa pela Câmara de Pesquisa ocorrerá em conformidade com os critérios objetivos previstos neste regulamento. §1º A avaliação da proposição de projeto de pesquisa deverá ser concluída em conformidade com o prazo fixado em edital de iniciação cientifica. §2º O início do pagamento da bolsa-pesquisa ao docente coordenador ocorrerá conforme o prazo fixado em edital de iniciação cientifica. Art. 20 A aprovação do relatório final de desempenho apresentado pelo docente coordenador do projeto de pesquisa estará condicionada a demonstração de produção científica mínima de 30 pontos, conforme tabela de produtividade a seguir: Produção Técnica, Científica e de Inovação Pontuação por produção 1 Artigo científico publicado em Periódico Qualis A1 20 2 Artigo científico publicado em Periódico Qualis A2 17 3 Artigo científico publicado em Periódico Qualis A3 14 4 Artigo científico publicado em Periódico Qualis A4 10 5 Artigo científico publicado em Periódico Qualis B1 7 6 Artigo científico publicado em Periódico Qualis B2 6 7 Artigo científico publicado em Periódico Qualis B3 4 8 Artigo científico publicado em Periódico Qualis B4 3 9 Artigo científico publicado em Periódico Qualis C 1 10 Publicação de Livro Técnico-Científico (como autor) com ISBN (máximo 1 por ano) 5 11 Organização ou Edição de livro com ISBN (exceto livros de anais de evento) (máximo 1 por ano) 2 12 Tradução integral de livro técnico-científico da área com ISBN (máximo 1 por ano) 5 13 Capítulo de Livro com ISBN (máximo 1 por ano) 3 14 Trabalhos completos publicados em anais com ISSN evento internacional (máximo 6 por ano) 3 15 Trabalhos completos publicados em anais com ISSN evento nacional (máximo 6 por ano) 2 16 Resumos apresentados em Eventos internacionais (máximo 10 por ano) 1 17 Resumos apresentados em Eventos nacionais (máximo 10 por ano) 0,5 18 Resumos apresentados em Eventos regionais e/ou locais (máximo 10 por ano) 0,2 19 Programas de Computador Depositado no INPI (com comprovação) 3 Edição 4.804 | Ano 16 28 de maio de 2026 Página 66 Certificação Digital: VQ4U7LBL-YKS7L6O6-L2XWZLRQ-4IJMBU8T Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br AUTARQUIA EDUCACIONAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO - AEVSF FACULDAE DE PETROLINA - FACAPE Campus Universitário, s/n – Vila Eduardo – Petrolina/PE. CEP: 56328-903. Fone: 87-3866-3200/ 3866-3208 – www.facape.br 20 Programas de Computador Concedido no INPI (com comprovação) 6 21 Programas de Computador Licenciado (com comprovação) 10 22 Patente Depositada no INPI (com comprovação) 6 23 Patente Concedida no INPI (com comprovação) 17 24 Patente Licenciada (com comprovação) 20 25 Atuação como editor chefe ou associado de periódico científico com ISSN internacional 5 26 Atuação como editor chefe ou associado de periódico científico com ISSN nacional 4 27 Atuação como parecerista de periódico científico com ISSN nacional 3 28 Reuniões de planejamento da pesquisa (máximo 10 por ano) 0,1 29 Aceite para publicação de artigo em Periódicos Qualis A1 a A4 2 30 Aceite para publicação de artigo em Periódicos Qualis B1 a B4 1 31 Atuação em eventos acadêmico-científicos (Palestras, Mesas redondas, Rodas de conversa, mediação) 0,5 §1º As publicações listadas entre os itens 1 e 18, no caput deste artigo, devem ser de autoria conjunta entre o docente coordenador e os discentes integrantes do respectivo projeto de pesquisa, sendo desconsideradas, para fins de cômputo no relatório final, aquelas de autoria exclusiva, seja discente ou docente. §2º O projeto de pesquisa ou programa cuja avaliação final não demonstrar o cumprimento da produção mínima descrita no caput, sofrerá as penalidades previstas neste regulamento. §3º A inadimplência do(a) docente coordenador(a) e do docente colaborador(a) implicará seu impedimento para proposição de novo projeto de pesquisa pelo período de 2 (dois) anos, ficando, durante este intervalo, igualmente impedido de receber a bolsa pesquisa de que trata este regulamento. Art. 21 O prazo máximo de execução de um projeto não poderá ser superior a 24 (vinte e quatro) meses, exceto aqueles ligados a programas de pós-graduação stricto sensu da FACAPE, e aqueles financiados por tempo superior, por órgãos públicos ou privados. §1º Projetos ligados a programas de pós-graduação stricto sensu FACAPE terão sua duração máxima regulada pelo respectivo programa de pós-graduação stricto sensu. §2º No caso de projeto já cadastrado e em execução, que obtiver posterior financiamento de órgão público ou privado, o prazo válido para execução e término passará a ser o estabelecido no projeto financiado, mediante solicitação de ampliação de prazo em formulário próprio (Anexo VI), sendo este novo prazo, o termo final para apresentação do relatório de desempenho. Edição 4.804 | Ano 16 28 de maio de 2026 Página 67 Certificação Digital: VQ4U7LBL-YKS7L6O6-L2XWZLRQ-4IJMBU8T Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br AUTARQUIA EDUCACIONAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO - AEVSF FACULDAE DE PETROLINA - FACAPE Campus Universitário, s/n – Vila Eduardo – Petrolina/PE. CEP: 56328-903. Fone: 87-3866-3200/ 3866-3208 – www.facape.br Art. 22 Ressalvada a hipótese prevista no Art. 21, não serão admitidas, em qualquer circunstância, ampliações ou prorrogações do prazo fixado para a entrega do relatório final de desempenho. Art. 23 Demais alterações necessárias durante a execução do projeto deverão ser solicitadas a Coordenação de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão da FACAPE. Parágrafo único. Constituem alterações a serem informadas: I. Interrupção do projeto; II. Alterações na participação docente e discente: Inclusão, exclusão, afastamento por licenças, substituição, retorno de docente licenciado; Art. 24 Ao término do projeto, o docente coordenador deverá solicitar registro de relatório final do projeto de pesquisa. §1º O relatório final do projeto de pesquisa deve ser incluído no sistema de registro de projetos de pesquisa até 30 (trinta) dias após o encerramento do projeto. §2º O relatório final do projeto de pesquisa deverá ser encaminhado por meio de formulário próprio (Anexo IV). §3º Nos relatórios finais de desempenho é obrigatório anexar documentação comprobatória de produção científica ou tecnológica decorrente do projeto de pesquisa §4º No formulário de encaminhamento do relatório final é obrigatório que o docente coordenador ateste se a execução do projeto gerou inovação tecnológica, possibilidade de proteção intelectual e/ou transferência tecnológica, acesso ao patrimônio genético ou conhecimento cultural associado (Anexo IX). TÍTULO VI DOS PROGRAMAS DE PESQUISA Art. 25 Os Programas de Pesquisa podem assumir as seguintes modalidades: I. Programa de Pesquisa Integrada: caracterizado pela articulação de projetos de pesquisa vinculados a um projeto guarda-chuva, de natureza estruturante, que define eixo temático, objetivos estratégicos e diretrizes comuns, integrando Edição 4.804 | Ano 16 28 de maio de 2026 Página 68 Certificação Digital: VQ4U7LBL-YKS7L6O6-L2XWZLRQ-4IJMBU8T Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br AUTARQUIA EDUCACIONAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO - AEVSF FACULDAE DE PETROLINA - FACAPE Campus Universitário, s/n – Vila Eduardo – Petrolina/PE. CEP: 56328-903. Fone: 87-3866-3200/ 3866-3208 – www.facape.br projetos específicos e complementares, orientados à produção científica, tecnológica, social ou de inovação em médio e longo prazo; II. Programa de Pesquisa Continuada: caracterizado pela realização sistemática e permanente de atividades investigativas destinadas ao monitoramento, acompanhamento, atualização ou análise longitudinal com geração contínua de bases de dados, indicadores, relatórios, estudos técnicos e produções acadêmicas. Art. 26 O programa de pesquisa, contemplado ou não por bolsa pesquisa, a ser coordenado por um docente pertencente ao quadro efetivo, Mestre ou Doutor deve estar vinculado ao menos a um grupo de pesquisa da FACAPE regularmente cadastrado na Coordenação de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão da FACAPE §1º O docente coordenador somente poderá implementar programa de pesquisa após a aprovação de um projeto de pesquisa sob sua coordenação. Art. 27 O pedido de conversão de um projeto de pesquisa em programa de pesquisa deve ser realizado por meio de preenchimento de formulário próprio (Anexo V) direcionado à Câmara de Pesquisa FACAPE. §1º O pagamento da bolsa pesquisa no âmbito do programa de pesquisa, diferentemente do projeto de pesquisa, não será interrompido ao término do quarto semestre de execução. §2º A continuidade do pagamento de que trata o parágrafo anterior fica condicionada ao atendimento dos seguintes requisitos: I. Apresentação, à Câmara de Pesquisa, de relatório parcial de desempenho ao final de cada semestre de execução; II. Em razão do caráter contínuo do programa de pesquisa, haverá apenas a apresentação de relatórios parciais à Câmara de Pesquisa, ao final de cada semestre de execução. III. Para fazer jus à continuidade da bolsa de pesquisa, o docente coordenador do programa de pesquisa deverá computar, ao término de quatro semestres e mediante a apresentação dos relatórios parciais, produtividade mínima equivalente a 40 (quarenta) pontos. §3º A continuidade do pagamento no programa de pesquisa poderá ser interrompida em razão de descumprimento das disposições no parágrafo acima. Edição 4.804 | Ano 16 28 de maio de 2026 Página 69 Certificação Digital: VQ4U7LBL-YKS7L6O6-L2XWZLRQ-4IJMBU8T Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br AUTARQUIA EDUCACIONAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO - AEVSF FACULDAE DE PETROLINA - FACAPE Campus Universitário, s/n – Vila Eduardo – Petrolina/PE. CEP: 56328-903. Fone: 87-3866-3200/ 3866-3208 – www.facape.br §4º O programa de pesquisa cujos relatórios de produtividade não demonstrarem o cumprimento da produtividade mínima de que trata o §2º deste artigo será cancelado. §5º Em caso de cancelamento do programa de pesquisa, fica registrada inadimplência ao docente coordenador e aos docentes colaboradores pelo prazo de 02 (dois) anos. §6º A inadimplência do docente coordenador e do docente colaborador implicará seu impedimento para propor novo programa ou projeto de pesquisa pelo período de 02 (dois) anos, ficando, durante este intervalo, igualmente impedido de receber a bolsa pesquisa de que trata este regulamento. TÍTULO VII DOS GRUPOS DE PESQUISA Art. 28 As atividades de pesquisa, contempladas ou não com bolsa pesquisa, devem ocorrer no âmbito dos grupos de pesquisa devidamente cadastrados na Coordenação de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão da FACAPE, conforme formulário próprio (Anexo I). §1º Cabe ao Líder do grupo a responsabilidade de coordenação e planejamento das atividades de pesquisa. Art. 29 O líder do grupo de pesquisa deve ser docente efetivo, Mestre ou Doutor, com reconhecida atuação em pesquisa, expressa em seu Currículo Lattes. Art. 30 Os demais membros do grupo de pesquisa podem ser: I. Docente efetivo da instituição; II. Docente temporário da instituição; III. Docente de instituição externa; IV. Discente regularmente matriculado nos cursos de Graduação ou pós- graduação FACAPE; V. Egresso de curso de graduação ou pós-graduação FACAPE; VI. Pesquisadores independentes. Edição 4.804 | Ano 16 28 de maio de 2026 Página 70 Certificação Digital: VQ4U7LBL-YKS7L6O6-L2XWZLRQ-4IJMBU8T Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br AUTARQUIA EDUCACIONAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO - AEVSF FACULDAE DE PETROLINA - FACAPE Campus Universitário, s/n – Vila Eduardo – Petrolina/PE. CEP: 56328-903. Fone: 87-3866-3200/ 3866-3208 – www.facape.br §1º O docente pode ser membro de até três grupos de pesquisa e Líder de apenas um grupo. §2º Todos os membros do grupo de pesquisa devem possuir Currículo Lattes cadastrado e atualizado na plataforma Lattes CNPq, devendo este critério ser demonstrado no momento de formalização do grupo junto à Coordenação de Pós- Graduação, Pesquisa e Extensão da FACAPE. §3º No momento da formalização do grupo junto a Coordenação de Pós-graduação, Pesquisa e Extensão o docente coordenador deve cadastrar, no mínimo, dois (2) discente regularmente matriculado nos cursos de Graduação ou pós-graduação FACAPE; §4º A participação dos membros previstos nos incisos III, V e VI deste artigo não poderá ultrapassar o limite de 30% (trinta por cento) do total de integrantes do grupo de pesquisa. §5º As informações acerca do grupo de pesquisa devem ser atualizadas anualmente. Art. 31: O Grupo de Pesquisa é desativado quando seu líder se tornar inadimplente. TÍTULO VIII DO FOMENTO ÀS ATIVIDADES DE PESQUISA Art. 32: A FACAPE desenvolverá iniciativas de fomento à pesquisa por meio de: I. Participação docente em programas de bolsas conforme legislação municipal vigente e disposições deste regulamento; II. Promoção de eventos acadêmicos para divulgação dos resultados das pesquisas realizadas no âmbito institucional FACAPE; III. Apoio a divulgação científica através da manutenção de periódicos científicos; IV. Captação de recursos para ampliação nas atividades de pesquisa. Art. 33 A Bolsa Pesquisa concedida ao docente coordenador de projeto de pesquisa terá valor mensal correspondente àquele disciplinado em legislação municipal específica. §1º O valor mensal da Bolsa Pesquisa não poderá exceder o limite estabelecido na legislação municipal que disciplina o pagamento das bolsas de pesquisa da FACAPE. §2º As atividades de pesquisa desenvolvidas no âmbito deste regulamento não poderão ser utilizadas para substituição ou complementação de carga horária Edição 4.804 | Ano 16 28 de maio de 2026 Página 71 Certificação Digital: VQ4U7LBL-YKS7L6O6-L2XWZLRQ-4IJMBU8T Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br AUTARQUIA EDUCACIONAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO - AEVSF FACULDAE DE PETROLINA - FACAPE Campus Universitário, s/n – Vila Eduardo – Petrolina/PE. CEP: 56328-903. Fone: 87-3866-3200/ 3866-3208 – www.facape.br docente, mantendo-se como atividades distintas e adicionais às obrigações regimentais de ensino. §3º O docente coordenador que obtiver financiamento junto a órgão público ou privado de fomento à pesquisa, sob a forma de bolsa para discentes, para realização de evento científico, ou de bolsa de doutorado ou pós-doutorado, deverá comunicar o fato à Coordenação de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão da FACAPE, podendo acumular as bolsas. TÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 34 Toda atividade de pesquisa que envolva convênios, termos de cooperação ou parcerias externas deverá ter anuência prévia da Assessoria Jurídica da FACAPE. Art. 35 Os casos omissos nesta Resolução serão resolvidos pela Coordenação de Pós-graduação, Pesquisa e Extensão da FACAPE, ouvidos os setores competentes. Art. 36 Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação. Petrolina, 28 de maio de 2026. Moisés Diniz de Almeida Diretor Presidente - AEVSF/FACAPE Portaria nº 0092/2025 Assinado digitalmente por MOISES DINIZ DE ALMEIDA:47117249404 ND: C=BR, CN=MOISES DINIZ DE ALMEIDA:47117249404, O= ICP-Brasil, OU=AC SyngularID Multipla Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: Data: 2026.05.28 16:23:13-03'00' Foxit PDF Reader Versão: 2026.1.1 MOISES DINIZ DE ALMEIDA:47117249404 Edição 4.804 | Ano 16 28 de maio de 2026 Página 72 Certificação Digital: VQ4U7LBL-YKS7L6O6-L2XWZLRQ-4IJMBU8T Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br ANEXO I Edição 4.804 | Ano 16 28 de maio de 2026 Página 73 Certificação Digital: VQ4U7LBL-YKS7L6O6-L2XWZLRQ-4IJMBU8T Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br FORMULÁRIO DE CADASTRO DE GRUPO DE PESQUISA (Preencher e depositar junto à Coordenação de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão da FACAPE acompanhado de cópia atualizada do Currículo Lattes de todos os integrantes ) 2.1 DOCENTE COORDENADOR: 2.2 CPF: 2.3 LATTES: 2.4 RG: 2.5. ÓRGÃO EMISSOR: 2.6. DATA EMISSÃO: / / 2.12 INTEGRANTES: Nome Matrícula Titulação 1. IDENTIFICAÇÃO DO GRUPO DE PESQUISA: 1.1. NOME DO GRUPO DE PESQUISA: 1.2. COLEGIADO(S): 2. IDENTIFICAÇÃO DOS INTEGRANTES DO GRUPO DE PESQUISA: 2.8 TELEFONE: ( ) 2.7 ENDEREÇO: 2.10 INSTITUIÇÃO/ANO: 2.9 TITULAÇÃO: ( ) Mestre ( ) Doutor 2.11 E-MAIL: Edição 4.804 | Ano 16 28 de maio de 2026 Página 74 Certificação Digital: VQ4U7LBL-YKS7L6O6-L2XWZLRQ-4IJMBU8T Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br Edição 4.804 | Ano 16 28 de maio de 2026 Página 75 Certificação Digital: VQ4U7LBL-YKS7L6O6-L2XWZLRQ-4IJMBU8T Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO 1. IDENTIFICAÇÃO 1.1. NOME: Colocar nome do Grupo de Pesquisa; 1.2. COLEGIADO: Colegiado(s) ou Curso(s) ao qual está ligado. 2. IDENTIFICAÇÃO DOS INTEGRANTES DO GRUPO DE PESQUISA 2.1. DOCENTE COORDENADOR: Nome do Coordenador do Grupo; 2.2. CPF: CPF do Coordenador; 2.3. LATTES: link do currículo lattes do docente coordenador 2.4 IDENTIDADE: Nº do documento de Identidade do Coordenador; 2.5. ÓRGÃO EMISSOR: Órgão Emissor do documento de Identidade do Coordenador; 2.6. DATA DA EMISSÃO: Data da emissão do documento de Identidade; 2.7. ENDEREÇO: Endereço do Coordenador; 2.8. TELEFONE: Telefone e Fax do Coordenador; 2.9. TITULAÇÃO: Titulação máxima do Coordenador; 2.10. INSTITUIÇÃO/ANO: Instituição e ano de obtenção do título; 2.11. E-MAIL: E-mail do Coordenador; 2.12. INTEGRANTES: Integrantes do Grupo de Pesquisa (incluindo Coordenador). Indicar antes de cada nome se docente (DC), Estudante de Graduação (EG), Estudante de Curso Técnico (ET), Estudante de Graduação externo à FACAPE (EE), a titulação máxima correspondente: Graduação (GR), Especialista (ES), Mestre (MS), Doutor (DR). Exemplo: DC, José da Silva, CPF, DR 3. ATIVIDADES DO GRUPO 3.1. LINHAS DE PESQUISA: Linhas de pesquisa desenvolvidas pelo Grupo; 3.2. PALAVRAS-CHAVE: Até 04 palavras-chave representativas das linhas de Pesquisa; 3.3. GRANDE ÁREA DE CONHECIMENTO: Áreas de Conhecimento conforme relação do CNPq; 3.4. ÁREAS DE CONHECIMENTO: Áreas de Conhecimento conforme relação do CNPq; 3.5. SUB-ÁREAS DE CONHECIMENTO: Sub-Áreas de Conhecimento conforme relação do CNPq; 4. RESPONSÁVEIS: Data e assinatura 3. ATIVIDADES DO GRUPO: 3.1. LINHAS DE PESQUISA: 3.2. PALAVRAS-CHAVE: 3.3. GRANDE ÁREA DE CONHECIMENTO 3.4. ÁREA DE CONHECIMENTO: 3.5. SUBÁREA DE CONHECIMENTO: Petrolina/PE, / / 4.2. ASSINATURA DA COORDENAÇÃO DE PESQUISA, PÓS-GARDUAÇÃO E INOVAÇÃO 4.1. ASSINATURA DO COORDENADOR DO GRUPO: Edição 4.804 | Ano 16 28 de maio de 2026 Página 76 Certificação Digital: VQ4U7LBL-YKS7L6O6-L2XWZLRQ-4IJMBU8T Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br ANEXO II - CIÊNCIAS EXATAS E DA TERRA AUTARQUIA EDUCACIONAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO- AEVSF FACULDADE DE PETROLINA – FACAPE NOME DO DOCENTE COORDENADOR (A) DO PROJETO TÍTULO E SUBTÍTULO DO PROJETO DE PESQUISA Projeto de pesquisa submetido ao Edital de Iniciação Científica FACAPE nº xxxx/ano, como requisito para aprovação das atividades de pesquisa. O presente projeto será desenvolvido no âmbito das atividades do Grupo de Pesquisa xxx, inserido na Grande Área de conhecimento: Ciências Exatas e da Terra, Área de conhecimento: xxxxxxxxxx e Subárea de xxx. PETROLINA-PE ANO Edição 4.804 | Ano 16 28 de maio de 2026 Página 77 Certificação Digital: VQ4U7LBL-YKS7L6O6-L2XWZLRQ-4IJMBU8T Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br RESUMO RESUMO: (Máximo 500 palavras) Palavras-chave: (mínimo 3 palavras-chave) Edição 4.804 | Ano 16 28 de maio de 2026 Página 78 Certificação Digital: VQ4U7LBL-YKS7L6O6-L2XWZLRQ-4IJMBU8T Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br SUMÁRIO 1 IDENTIFICAÇÃO 2 INTRODUÇÃO 3 PROBLEMA 4 OBJETIVOS 4.1 OBJETIVO GERAL 4.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS 5 JUSTIFICATIVA 6 REFERENCIAL TEÓRICO 7 MÉTODO 8 CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO 9 ORÇAMENTO REFERÊNCIAS Edição 4.804 | Ano 16 28 de maio de 2026 Página 79 Certificação Digital: VQ4U7LBL-YKS7L6O6-L2XWZLRQ-4IJMBU8T Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br 1 IDENTIFICAÇÃO A) Título do Projeto: B) Docente coordenador do projeto: C) Grande Área: D) Área: E) Sub-área: F) Linha de pesquisa a qual o projeto está ligado: G) Equipe docente do projeto: H) Equipe discente: 2 INTRODUÇÃO Na introdução, você deve apresentar o tema da sua pesquisa de forma contextualizada, situando o leitor no campo científico, tecnológico ou interdisciplinar em que o estudo se insere. Comece expondo o fenômeno, problema, demanda tecnológica ou temática que motivou o estudo, indicando sua relevância social, científica, tecnológica, educacional ou profissional. Em seguida, apresente o estado atual das discussões, pesquisas ou soluções relacionadas ao tema, com apoio de referências teóricas, técnicas ou estudos anteriores. Quando pertinente, descreva também tecnologias, métodos, ferramentas, arquiteturas, modelos computacionais ou aplicações já existentes relacionadas ao problema investigado. Delimite o recorte do estudo (tempo, espaço, público, sistema, tecnologia, abordagem, contexto computacional ou conceito) e conduza o leitor até a formulação do problema de pesquisa, demonstrando porque essa investigação é necessária e quais contribuições científicas, tecnológicas, teóricas, educacionais ou institucionais ela poderá proporcionar. Edição 4.804 | Ano 16 28 de maio de 2026 Página 80 Certificação Digital: VQ4U7LBL-YKS7L6O6-L2XWZLRQ-4IJMBU8T Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br 3 PROBLEMA Nesta seção, você deve formular de maneira clara e objetiva a pergunta central que orienta a pesquisa. Essa pergunta precisa ser investigável, delimitada e coerente com o tema apresentado na introdução. Evite formulações amplas ou genéricas; o problema deve indicar exatamente qual fenômeno, limitação, desafio tecnológico, processo computacional, sistema, relação ou questão científica você pretende compreender, analisar, investigar, descrever, desenvolver, implementar, avaliar, propor, otimizar ou explicar. 4 OBJETIVOS No item objetivos, você deve explicitar o que pretende alcançar com a pesquisa. O objetivo geral deve expressar o propósito central do estudo e responder diretamente ao problema de pesquisa, sendo formulado com um verbo no infinitivo, como analisar, compreender, identificar, avaliar, investigar, desenvolver, implementar, propor, modelar, otimizar ou validar. ‘Já os objetivos específicos devem detalhar as etapas necessárias para atingir o objetivo geral. Eles devem ser claros, viáveis e organizados de forma lógica, representando as ações que serão realizadas ao longo da pesquisa, como analisar, comparar, descrever, modelar, desenvolver, implementar, investigar, interpretar, validar ou avaliar conceitos, métodos, sistemas, dados, tecnologias ou resultados relacionados ao estudo. a. OBJETIVO GERAL b. OBJETIVOS ESPECÍFICOS 1. a 2. a 3. a Edição 4.804 | Ano 16 28 de maio de 2026 Página 81 Certificação Digital: VQ4U7LBL-YKS7L6O6-L2XWZLRQ-4IJMBU8T Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br 5 JUSTIFICATIVA Na justificativa, você deve explicar por que sua pesquisa é relevante e por que ela merece ser realizada. Para isso, apresente a relevância científica, tecnológica, teórica, metodológica, social ou educacional do estudo. Demonstre quais contribuições a pesquisa poderá oferecer para o avanço do conhecimento, desenvolvimento de soluções, criação ou aprimoramento de métodos, modelos, protótipos, produtos, sistemas, serviços, processos, materiais didáticos ou abordagens relacionadas à área da Computação, bem como para a inovação, compreensão de problemas existentes ou melhoria de práticas profissionais, organizacionais ou educacionais. Apresente também as lacunas científicas, limitações técnicas, desafios tecnológicos ou necessidades científicas, teóricas ou práticas que motivam a realização da pesquisa, evidenciando como o estudo poderá contribuir para atender, minimizar ou solucionar essas demandas. 6 REFERENCIAL TEÓRICO No referencial teórico, você deve apresentar e discutir os conceitos, autores, teorias, modelos, métodos, tecnologias ou abordagens relacionadas ao tema da pesquisa. Essa seção deve demonstrar como esses elementos sustentam o estudo e contribuem para a compreensão do problema investigado ou para o desenvolvimento, análise ou compreensão do objeto investigado. Se preferir, organize esse item em subtópicos temáticos que auxiliem na estruturação da discussão, abordando conceitos centrais, perspectivas teóricas, modelos computacionais, arquiteturas, metodologias, tecnologias e estudos anteriores relacionados ao tema. Quando pertinente, apresente também trabalhos correlatos, soluções existentes, limitações identificadas na literatura ou abordagens já utilizadas para tratar problemas semelhantes, destacando suas contribuições e limitações. Ao final, o leitor deve compreender qual é a base teórica que sustenta a pesquisa e como ela orienta o desenvolvimento, análise, interpretação ou validação Edição 4.804 | Ano 16 28 de maio de 2026 Página 82 Certificação Digital: VQ4U7LBL-YKS7L6O6-L2XWZLRQ-4IJMBU8T Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br dos resultados do estudo. 7 MÉTODO Na seção de método, você deve descrever detalhadamente como a pesquisa será realizada, de modo que outro pesquisador possa compreender e, quando pertinente, reproduzir ou validar o estudo. Inicialmente, explique o delineamento da pesquisa, indicando sua abordagem (qualitativa, quantitativa ou mista), sua natureza (exploratória, descritiva, explicativa, aplicada ou experimental) e a estratégia metodológica adotada, como estudo de caso, pesquisa bibliográfica, pesquisa documental ou estudo comparativo, entre outras. Quando pertinente, descreva também as estratégias, técnicas ou procedimentos computacionais utilizados no desenvolvimento da pesquisa, como modelagem, simulação, experimentação computacional, prototipação, desenvolvimento de sistemas ou análise de dados. Caso a pesquisa envolva participantes humanos, descreva os participantes ou amostra da pesquisa, incluindo critérios de seleção, quantidade de sujeitos e contexto de aplicação. Apresente os instrumentos, técnicas ou mecanismos de coleta e geração de dados, explicando como serão utilizados, desenvolvidos ou configurados. Detalhe os procedimentos metodológicos, informando como, quando e em quais etapas os dados serão obtidos, processados, analisados, testados ou validados. Nos casos de pesquisa com seres humanos, apresente os aspectos éticos envolvidos, abordando possíveis riscos, medidas mitigadoras, consentimento dos participantes, sigilo, anonimato e cumprimento das normas éticas vigentes. Quando a pesquisa envolver dados, sistemas ou tecnologias, considere também aspectos relacionados à privacidade, proteção de dados, segurança da informação, ética em Inteligência Artificial, vieses algorítmicos, uso responsável de tecnologias e conformidade com legislações aplicáveis, como a LGPD. Ao final da seção, apresente os resultados esperados da pesquisa, bem como suas possíveis contribuições científicas, tecnológicas ou melhoria de práticas profissionais, organizacionais ou educacionais. 8 CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO No cronograma, você deve organizar todas as etapas da pesquisa ao longo do tempo, distribuindo-as em um período definido (em observância ao edital de iniciação cientifica). Liste as principais fases do trabalho, como revisão bibliográfica, elaboração dos instrumentos, coleta de dados, análise dos dados e redação final, etc, e indique o Edição 4.804 | Ano 16 28 de maio de 2026 Página 83 Certificação Digital: VQ4U7LBL-YKS7L6O6-L2XWZLRQ-4IJMBU8T Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br início e o término de cada etapa. O cronograma deve ser exequível e compatível com os prazos editalícios. O cronograma deve ser formatado como tabela: Identificação da Etapa Início Término Informação Data Data 9 ORÇAMENTO (OPCIONAL) No orçamento, você deve apresentar os custos necessários para a realização da pesquisa. Liste os materiais permanentes e de consumo, serviços de terceiros, deslocamentos, equipamentos ou quaisquer outros gastos previstos. Indique o valor estimado de cada item e o custo total da pesquisa, além de informar possíveis fontes de financiamento (recursos próprios, bolsas, editais ou instituições). REFERÊNCIAS Na seção de referências, você deve listar todas as obras citadas ao longo do projeto. As referências devem seguir as normas acadêmicas adotadas pelo colegiado ao qual o grupo de pesquisa se vincula (como ABNT, APA ou outra). Organize-as em ordem alfabética. Edição 4.804 | Ano 16 28 de maio de 2026 Página 84 Certificação Digital: VQ4U7LBL-YKS7L6O6-L2XWZLRQ-4IJMBU8T Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br ANEXO II - CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS AUTARQUIA EDUCACIONAL DO VALE DO SÃO FRANCIS- AEVSF FACULDADE DE PETROLINA - FACAPE NOME DO DOCENTE COORDENADOR (A) DO PROJETO TÍTULO E SUBTÍTULO DO PROJETO DE PESQUISA . Projeto de pesquisa submetido ao Edital de Iniciação Científica FACAPE nº xxxx/ano, como requisito para aprovação das atividades de pesquisa. O presente projeto será desenvolvido no âmbito das atividades do Grupo de Pesquisa xxx, inserido na Grande Área do conhecimento: Ciências Sociais Aplicadas, Área de conhecimento xxxxx e Subárea de xxx. PETROLINA-PE ANO Edição 4.804 | Ano 16 28 de maio de 2026 Página 85 Certificação Digital: VQ4U7LBL-YKS7L6O6-L2XWZLRQ-4IJMBU8T Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br RESUMO RESUMO: (Máximo 500 palavras) Palavras-chave: (mínimo 3 palavras-chave) Edição 4.804 | Ano 16 28 de maio de 2026 Página 86 Certificação Digital: VQ4U7LBL-YKS7L6O6-L2XWZLRQ-4IJMBU8T Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br SUMÁRIO 1 IDENTIFICAÇÃO 2 INTRODUÇÃO 3 PROBLEMA 4 HIPOTESE 5 OBJETIVOS 5.1 OBJETIVO GERAL 5.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS 6 JUSTIFICATIVA 7 REFERENCIAL TEÓRICO 8 MÉTODO 9 CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO 10 ORÇAMENTO REFERÊNCIAS Edição 4.804 | Ano 16 28 de maio de 2026 Página 87 Certificação Digital: VQ4U7LBL-YKS7L6O6-L2XWZLRQ-4IJMBU8T Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br 1 IDENTIFICAÇÃO A) Título do Projeto: B) Docente coordenador do projeto: C) Grande Área: D) Área: E) Sub-área: F) Linha de pesquisa a qual o projeto está ligado: G) Equipe docente projeto: H) Equipe discente: 2 INTRODUÇÃO Na introdução, você deve apresentar o tema da sua pesquisa de forma contextualizada, situando o leitor no campo em que o estudo se insere. Comece expondo o fenômeno, problema ou temática que motivou o estudo, indicando sua relevância social, científica, educacional ou profissional. Em seguida, apresente o estado atual do debate sobre esse tema, com apoio de referências teóricas iniciais. Delimite o recorte do seu estudo (tempo, espaço, público, abordagem ou conceito) e conduza o leitor até a formulação do problema de pesquisa, mostrando por que essa investigação é necessária. 3 PROBLEMA Nesta seção você deve formular de maneira clara e objetiva a pergunta central que orienta a pesquisa. Essa pergunta precisa ser investigável, delimitada e coerente com o tema apresentado na introdução. Evite formulações amplas ou genéricas; o problema deve indicar exatamente qual fenômeno, relação ou questão você pretende compreender, analisar ou explicar. Edição 4.804 | Ano 16 28 de maio de 2026 Página 88 Certificação Digital: VQ4U7LBL-YKS7L6O6-L2XWZLRQ-4IJMBU8T Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br 4 HIPÓTESES (Quando couber) Nesta seção deve ser formulada uma resposta provisória para o problema de pesquisa. A hipótese deve ser testada metodologicamente para ser confirmada ou refutada. 5 OBJETIVOS No item objetivos, você deve explicitar o que pretende alcançar com a pesquisa. A) OBJETIVO GERAL O objetivo geral deve expressar o propósito central do estudo e responder diretamente ao problema de pesquisa, sendo formulado com um verbo no infinitivo (como analisar, compreender, identificar, avaliar). B) OBJETIVOS ESPECÍFICOS Os objetivos específicos devem detalhar as etapas necessárias para atingir o objetivo geral. Eles devem ser formulados com verbos no infinitivo. Devem ser ações/etapas viáveis e organizados de forma lógica, representando as ações que você realizará ao longo da pesquisa, como mapear, descrever, comparar, verificar ou interpretar dados. 1. a 2. a 3. a 6 JUSTIFICATIVA Na justificativa, você deve explicar por que sua pesquisa é importante e por que ela merece ser realizada. Para isso, apresente a relevância científica (contribuições teóricas ou metodológicas), a relevância social (impactos para a sociedade, grupos Edição 4.804 | Ano 16 28 de maio de 2026 Página 89 Certificação Digital: VQ4U7LBL-YKS7L6O6-L2XWZLRQ-4IJMBU8T Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br sociais, políticas públicas ou práticas profissionais) e, quando pertinente, a relevância educacional ou institucional. Demonstre também quais lacunas existem na literatura ou na prática que sua pesquisa pretende preencher. A justificativa deve convencer o leitor de que seu estudo é necessário e oportuno. 7 REFERENCIAL TEÓRICO No referencial teórico, você deve apresentar e discutir os conceitos, autores e teorias que fundamentam sua pesquisa. Não se trata apenas de listar autores, mas de construir um diálogo entre as ideias teóricas e o problema investigado. Se preferir, organize esse item em subtópicos temáticos que ajudem a estruturar a discussão, abordando conceitos centrais, perspectivas teóricas e estudos anteriores relacionados ao seu tema. Ao final, o leitor deve compreender qual é a base teórica que sustenta sua análise e como ela orienta a interpretação dos dados. 8 MÉTODO Na seção de método, você deve descrever detalhadamente como a pesquisa será realizada, de modo que outro pesquisador possa compreender e, se necessário, reproduzir o estudo. Inicialmente, explique o delineamento do estudo, indicando se ela é qualitativa, quantitativa ou mista, sua natureza (exploratória, descritiva ou explicativa) e a estratégia metodológica adotada (como estudo de caso, pesquisa de campo, survey, etnografia, entre outras). Em seguida, no caso da pesquisa optar por dados primários (pesquisa com, humanos) apresente quem serão os participantes e, se for o caso, a amostra da pesquisa, incluindo critérios de seleção e quantidade de sujeitos. Descreva o local onde a pesquisa será realizada, caracterizando o contexto. Apresente os instrumentos de coleta de dados que serão utilizados e explique como eles foram construídos. Detalhe os procedimentos de coleta, informando como, quando e em quais etapas os dados serão obtidos. Depois, explicite o plano de análise de dados, indicando as técnicas analíticas e os procedimentos interpretativos que serão empregados. Por fim, quando se tratar de pesquisa com humanos, apresente os aspectos éticos da pesquisa, abordando Riscos/Danos potenciais e Medidas mitigadoras/minimizadoras dos riscos/danos potenciais, além de apontar como serão garantidos o consentimento dos participantes, o sigilo, o anonimato e o cumprimento das Edição 4.804 | Ano 16 28 de maio de 2026 Página 90 Certificação Digital: VQ4U7LBL-YKS7L6O6-L2XWZLRQ-4IJMBU8T Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br normas éticas vigentes. Ainda na seção de método apresente os Benefícios e Resultados esperados com os resultados da pesquisa. 9 CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO No cronograma, você deve organizar todas as etapas da pesquisa ao longo do tempo, distribuindo-as em um período definido (em observância ao edital de iniciação cientifica). Liste as principais fases do trabalho, como revisão bibliográfica, elaboração dos instrumentos, coleta de dados, análise dos dados e redação final etc., e indique o início e o término de cada etapa. O cronograma deve ser exequível e compatível com os prazos editalícios. O cronograma deve ser formatado como tabela Identificação da Etapa Início Término Informação Data Data 10 ORÇAMENTO (OPCIONAL) No orçamento, você deve apresentar os custos necessários para a realização da pesquisa. Liste os materiais permanentes e de consumo, serviços de terceiros, deslocamentos, equipamentos ou quaisquer outros gastos previstos. Indique o valor estimado de cada item e o custo total da pesquisa, além de informar a fonte de financiamento (recursos próprios, bolsas, editais ou instituições). REFERÊNCIAS Na seção de referências, você deve listar todas as obras citadas ao longo do projeto. As referências devem seguir as normas acadêmicas adotadas pelo colegiado ao qual o grupo de pesquisa se vincula (como ABNT, APA ou outra). Organize-as em ordem alfabética. Edição 4.804 | Ano 16 28 de maio de 2026 Página 91 Certificação Digital: VQ4U7LBL-YKS7L6O6-L2XWZLRQ-4IJMBU8T Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br ANEXO II – CIÊNCIAS DA SAÚDE AUTARQUIA EDUCACIONAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO- AEVSF FACULDADE DE PETROLINA - FACAPE NOME DO DOCENTE COORDENADOR (A) DO PROJETO TÍTULO E SUBTÍTULO DO PROJETO DE PESQUISA Projeto de pesquisa submetido ao Edital de Iniciação Científica FACAPE nº xxxx/ano, como requisito para aprovação das atividades de pesquisa. O presente projeto será desenvolvido no âmbito das atividades do Grupo de Pesquisa xxx, inserido na Grande Área do conhecimento: Ciências da Saúde, Área de conhecimento xxxx e Subárea de xxx. PETROLINA-PE ANO Edição 4.804 | Ano 16 28 de maio de 2026 Página 92 Certificação Digital: VQ4U7LBL-YKS7L6O6-L2XWZLRQ-4IJMBU8T Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br RESUMO Resumo: (Máximo 500 palavras) Palavras-chave: (mínimo 3 palavras-chave – Seguir descritores DeCS/MeSH) ABSTRACT Resumo na língua inglesa. Edição 4.804 | Ano 16 28 de maio de 2026 Página 93 Certificação Digital: VQ4U7LBL-YKS7L6O6-L2XWZLRQ-4IJMBU8T Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br SUMÁRIO 1 IDENTIFICAÇÃO 2 INTRODUÇÃO 3 HIPÓTESE 4 JUSTIFICATIVA 5 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA 6 OBJETIVOS 6.1 OBJETIVO GERAL 6.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS 7 MATERIAS E MÉTODOS 7.1 ASPECTOS ÉTICOS 7.2 TIPO DE ESTUDO 7.3 LOCAL DO ESTUDO 7.4 AMOSTRA 7.5 CRITÉRIOS DE INCLUSÃO E EXCLUSÃO 7.5.1 Critérios de Inclusão 7.6 CRITÉRIOS DE EXCLUSÃO 7.7 INSTRUMENTOS UTILIZADOS PARA A COLETA DE DADOS 7.8 TREINAMENTO DO EXAMINADOR 7.9 PROJETO PILOTO 7.10 DELINEAMENTO DO ESTUDO 8 ANÁLISE ESTATÍSTICA 9 RESULTADOS ESPERADOS 10 CRONOGRAMA 11 RECURSOS 11.1 PLANILHA DE CUSTOS 12 COMPROMISSO DE TORNAR PÚBLICO O RESULTADO 13 REFERÊNCIAS ANEXOS APÊNDICES Edição 4.804 | Ano 16 28 de maio de 2026 Página 94 Certificação Digital: VQ4U7LBL-YKS7L6O6-L2XWZLRQ-4IJMBU8T Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br 1 IDENTIFICAÇÃO A) Título do Projeto: B) Docente coordenador do projeto: C) Grande Área: D) Área: E) Sub-área: F) Linha de pesquisa a qual o projeto está ligado: G) Equipe docente projeto: H) Equipe discente: 2 INTRODUÇÃO Na introdução, você deve apresentar o tema da sua pesquisa de forma contextualizada, situando o leitor no campo em que o estudo se insere. Comece expondo o fenômeno, problema ou temática que motivou o estudo, indicando sua relevância social, científica, educacional ou profissional. Em seguida, apresente o estado atual do debate sobre esse tema, com apoio de referências teóricas iniciais. Delimite o recorte do seu estudo (tempo, espaço, público, abordagem ou conceito) e conduza o leitor até a formulação do problema de pesquisa, mostrando por que essa investigação é necessária. 3 HIPÓTESES Nesta seção você deve formular de maneira clara e objetiva a pergunta central que orienta a pesquisa. Essa pergunta precisa ser investigável, delimitada e coerente com o tema apresentado na introdução. Evite formulações amplas ou genéricas; o problema deve indicar exatamente qual fenômeno, relação ou questão você pretende compreender, analisar ou explicar. Determine a Hipótese Nula. Edição 4.804 | Ano 16 28 de maio de 2026 Página 95 Certificação Digital: VQ4U7LBL-YKS7L6O6-L2XWZLRQ-4IJMBU8T Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br 4 JUSTIFICATIVA Na justificativa, você deve explicar por que sua pesquisa é importante e por que ela merece ser realizada. Para isso, apresente a relevância científica (contribuições teóricas ou metodológicas), a relevância social (impactos para a sociedade, grupos sociais, políticas públicas ou práticas profissionais) e, quando pertinente, a relevância educacional ou institucional. Demonstre também quais lacunas existem na literatura ou na prática que sua pesquisa pretende preencher. A justificativa deve convencer o leitor de que seu estudo é necessário e oportuno. 5 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA No referencial teórico, você deve apresentar e discutir os conceitos, autores e teorias que fundamentam sua pesquisa. Não se trata apenas de listar autores, mas de construir um diálogo entre as ideias teóricas e o problema investigado. Se preferir, organize esse item em subtópicos temáticos que ajudem a estruturar a discussão, abordando conceitos centrais, perspectivas teóricas e estudos anteriores relacionados ao seu tema. Ao final, o leitor deve compreender qual é a base teórica que sustenta sua análise e como ela orienta a interpretação dos dados 6 OBJETIVOS No item objetivos, você deve explicitar o que pretende alcançar com a pesquisa. O objetivo geral deve expressar o propósito central do estudo e responder diretamente ao problema de pesquisa, sendo formulado com um verbo no infinitivo (como analisar, compreender, identificar, avaliar). Já os objetivos específicos devem detalhar as etapas necessárias para atingir o objetivo geral. Eles devem ser claros, viáveis e organizados de forma lógica, representando as ações que você realizará ao longo da pesquisa, como mapear, descrever, comparar, verificar ou interpretar dados. Edição 4.804 | Ano 16 28 de maio de 2026 Página 96 Certificação Digital: VQ4U7LBL-YKS7L6O6-L2XWZLRQ-4IJMBU8T Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br 6.1.OBJETIVO GERAL 6.2 . OBJETIVOS ESPECÍFICOS 7 MATERIAIS E MÉTODO 7.1 ASPECTOS ÉTICOS Descrição dos procedimentos éticos adotados, incluindo aprovação por comitê de ética, riscos potenciais, medidas de minimização, consentimento dos participantes, sigilo e anonimato. 7.2. TIPO DE ESTUDO Classificação da pesquisa quanto à abordagem, natureza e estratégia metodológica. 7.3. LOCAL DO ESTUDO Caracterização do ambiente ou instituição onde a pesquisa será realizada. 7.4. AMOSTRA Descrição da população e da amostra, incluindo o cálculo do tamanho amostral. 7.5. CRITÉRIOS DE INCLUSÃO E EXCLUSÃO 7.5.1. Critérios de Inclusão Definição dascaracterísticas necessárias para participação no estudo. Edição 4.804 | Ano 16 28 de maio de 2026 Página 97 Certificação Digital: VQ4U7LBL-YKS7L6O6-L2XWZLRQ-4IJMBU8T Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br 7.5.2.Critérios de exclusão Definição das condições que impedem a participação. 7.6. INSTRUMENTOS UTILIZADOS PARA A COLETA DE DADOS Descrição dos instrumentos e sua forma de construção/validação. 7.7. TREINAMENTO DO EXAMINADOR Descrição do processo de capacitação dos pesquisadores ou avaliadores envolvidos. 7.8. PROJETO PILOTO Realização de estudo preliminar para testar instrumentos e procedimentos. 7.9. DELINEAMENTO DO ESTUDO Descrição detalhada das etapas e organização da pesquisa. 7.10. ANÁLISE ESTATÍSTICA Apresentação do planejamento das técnicas estatísticas ou analíticas que serrão utilizadas na interpretação dos dados. 8 RESULTADOS ESPERADOS Nesta seção, devem ser apresentados os principais achados que se espera obter com a realização da pesquisa. Os resultados esperados devem estar alinhados aos objetivos do estudo e podem incluir contribuições científicas, avanços no conhecimento da área, impacto prático (como melhoria de protocolos, diagnósticos ou intervenções) e possíveis aplicações dos dados obtidos. Edição 4.804 | Ano 16 28 de maio de 2026 Página 98 Certificação Digital: VQ4U7LBL-YKS7L6O6-L2XWZLRQ-4IJMBU8T Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br 9 CRONOGRAMA Atividades jun jul ago set out nov dez jan fev mar abr Submissão ao CEP Revisão da literatura Coleta de dados Análise dos dados Interpretação Resultados Redação artigo Submissão Artigo Defesa da Pesquisa Edição 4.804 | Ano 16 28 de maio de 2026 Página 99 Certificação Digital: VQ4U7LBL-YKS7L6O6-L2XWZLRQ-4IJMBU8T Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br 10 RECURSOS Apresente os custos necessários para a realização da pesquisa. Liste os materiais permanentes e de consumo, serviços de terceiros, deslocamentos, equipamentos ou quaisquer outros gastos previstos. Indique o valor estimado de cada item e o custo total da pesquisa, além de informar a fonte de financiamento (recursos próprios, bolsas, editais ou instituições). 10.1 PLANILHA DE CUSTOS 11 COMPROMISSO DE TORNAR PÚBLICO O RESULTADO Nesta seção, deve-se explicitar o compromisso dos pesquisadores em divulgar os resultados da pesquisa, independentemente de serem favoráveis ou não à hipótese inicial. A divulgação pode ocorrer por meio de publicações científicas, apresentações em eventos acadêmicos ou relatórios institucionais, garantindo transparência, acesso ao conhecimento e contribuição para a comunidade científica. REFERÊNCIAS O padrão de formatação de referências adotado será o estilo Vancouver, amplamente utilizado na área da saúde e ciências biomédicas. Esse estilo é caracterizado pelo uso de citações numéricas no texto, indicadas por números sobrescritos ou entre parênteses, que correspondem a uma lista de referências organizada na ordem em que aparecem no texto (e não em ordem alfabética). As referências seguem uma estrutura padronizada, com informações essenciais como: autores, título do artigo, título do periódico abreviado, ano de publicação, volume, número e páginas. Edição 4.804 | Ano 16 28 de maio de 2026 Página 100 Certificação Digital: VQ4U7LBL-YKS7L6O6-L2XWZLRQ-4IJMBU8T Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br Exemplo de referência no estilo Vancouver: Silva RA, Oliveira MR, Santos JF. Prevalência de diabetes em adultos brasileiros. Rev Saude Publica. 2022;56(3):45-52. Exemplo de citação no texto: A prevalência de diabetes tem aumentado significativamente nas últimas décadas¹. ANEXOS I – TERMO DE CONSENTIMENTO LIVRE E ESCLARECIDO II – AUTORIZAÇÃO INSTITUCIONAL PARA REALIZAÇÃO DA PESQUISA APÊNDICES Edição 4.804 | Ano 16 28 de maio de 2026 Página 101 Certificação Digital: VQ4U7LBL-YKS7L6O6-L2XWZLRQ-4IJMBU8T Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br ANEXO II: CIÊNCIAS HUMANAS AUTARQUIA EDUCACIONAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO- AEVSF FACULDADE DE PETROLINA – FACAPE NOME DO DOCENTE COORDENADOR (A) DO PROJETO TÍTULO E SUBTÍTULO DO PROJETO DE PESQUISA Projeto de pesquisa submetido ao Edital de Iniciação Científica FACAPE nº xxxx/ano, como requisito para aprovação das atividades de pesquisa. O presente projeto será desenvolvido no âmbito das atividades do Grupo de Pesquisa xxx, inserido na Grande Área do conhecimento: Ciências Humanas, Área de conhecimento xxxxx e Subárea de xxx. PETROLINA-PE ANO Edição 4.804 | Ano 16 28 de maio de 2026 Página 102 Certificação Digital: VQ4U7LBL-YKS7L6O6-L2XWZLRQ-4IJMBU8T Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br RESUMO Resumo: (Máximo 500 palavras) Palavras-chave: (mínimo 3 palavras-chave – Seguir descritores DeCS/MeSH) ABSTRACT Resumo na língua inglesa. Edição 4.804 | Ano 16 28 de maio de 2026 Página 103 Certificação Digital: VQ4U7LBL-YKS7L6O6-L2XWZLRQ-4IJMBU8T Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br SUMÁRIO 1 IDENTIFICAÇÃO -------------------------------------------------------------------- 2 INTRODUÇÃO ----------------------------------------------------------------------- 3 HIPÓTESE ---------------------------------------------------------------------------- 4 JUSTIFICATIVA---------------------------------------------------------------------- 5 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA-------------------------------------------------- 6 OBJETIVOS--------------------------------------------------------------------------- 6.1 OBJETIVO GERAL 6.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS 7 MATERIAS E MÉTODOS--------------------------------------------------------- 7.1 ASPECTOS ÉTICOS--------------------------------------------------------------- 7.2 TIPO DE ESTUDO---------------------------------------------------------------- 7.3 LOCAL DO ESTUDO-------------------------------------------------------------- 7.4 AMOSTRA------------------------------------------------------------------------- 7.5 CRITÉRIOS DE INCLUSÃO E EXCLUSÃO--------------------------------------- 7.5.1 CRITÉRIOS DE INCLUSÃO----------------------------------------------- 7.5.2 CRITÉRIOS DE EXCLUSÃO 7.6 INSTRUMENTOS UTILIZADOS PARA A COLETA DE DADOS------------------ 7.7 ANÁLISE ESTATÍSTICA--------------------------------------------------------- 8 RESULTADOS ESPERADOS 9 CRONOGRAMA------------------------------------------------------------------- 10 RECURSOS------------------------------------------------------------------------ 10.1 PLANILHA DE CUSTOS---------------------------------------------------------- 11 COMPROMISSO DE TORNAR PÚBLICO O RESULTADO---------- REFERÊNCIAS----------------------------------------------------------------------------- ANEXOS-------------------------------------------------------------------------------------- APÊNDICES--------------------------------------------------------------------------------- Edição 4.804 | Ano 16 28 de maio de 2026 Página 104 Certificação Digital: VQ4U7LBL-YKS7L6O6-L2XWZLRQ-4IJMBU8T Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br 1 IDENTIFICAÇÃO A) Título do Projeto: B) Docente coordenador do projeto: C) Grande Área: D) Área: E) Sub-área: F) Linha de pesquisa a qual o projeto está ligado: G) Equipe docente projeto: H) Equipe discente: 2 INTRODUÇÃO Na introdução, você deve apresentar o tema da sua pesquisa de forma contextualizada, situando o leitor no campo em que o estudo se insere. Comece expondo o fenômeno, problema ou temática que motivou o estudo, indicando sua relevância social, científica, educacional ou profissional. Em seguida, apresente o estado atual do debate sobre esse tema, com apoio de referências teóricas iniciais. Delimite o recorte do seu estudo (tempo, espaço, público, abordagem ou conceito) e conduza o leitor até a formulação do problema de pesquisa, mostrando por que essa investigação é necessária. 3 HIPÓTESES Nesta seção você deve formular de maneira clara e objetiva a pergunta central que orienta a pesquisa. Essa pergunta precisa ser investigável, delimitada e coerente com o tema apresentado na introdução. Evite formulações amplas ou genéricas; o problema deve indicar exatamente qual fenômeno, relação ou questão você pretende compreender, analisar ou explicar. Determine a Hipótese Nula. Edição 4.804 | Ano 16 28 de maio de 2026 Página 105 Certificação Digital: VQ4U7LBL-YKS7L6O6-L2XWZLRQ-4IJMBU8T Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br 4 JUSTIFICATIVA Na justificativa, você deve explicar por que sua pesquisa é importante e por que ela merece ser realizada. Para isso, apresente a relevância científica (contribuições teóricas ou metodológicas), a relevância social (impactos para a sociedade, grupos sociais, políticas públicas ou práticas profissionais) e, quando pertinente, a relevância educacional ou institucional. Demonstre também quais lacunas existem na literatura ou na prática que sua pesquisa pretende preencher. A justificativa deve convencer o leitor de que seu estudo é necessário e oportuno. 5 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA No referencial teórico, você deve apresentar e discutir os conceitos, autores e teorias que fundamentam sua pesquisa. Não se trata apenas de listar autores, mas de construir um diálogo entre as ideias teóricas e o problema investigado. Se preferir, organize esse item em subtópicos temáticos que ajudem a estruturar a discussão, abordando conceitos centrais, perspectivas teóricas e estudos anteriores relacionados ao seu tema. Ao final, o leitor deve compreender qual é a base teórica que sustenta sua análise e como ela orienta a interpretação dos dados. 6 OBJETIVOS No item objetivos, você deve explicitar o que pretende alcançar com a pesquisa. O objetivo geral deve expressar o propósito central do estudo e responder diretamente ao problema de pesquisa, sendo formulado com um verbo no infinitivo (como analisar, compreender, identificar, avaliar). Já os objetivos específicos devem detalhar as etapas necessárias para atingir o objetivo geral. Eles devem ser claros, viáveis e organizados de forma lógica, representando as ações que você realizará ao longo da pesquisa, como mapear, descrever, comparar, verificar ou interpretar dados. Edição 4.804 | Ano 16 28 de maio de 2026 Página 106 Certificação Digital: VQ4U7LBL-YKS7L6O6-L2XWZLRQ-4IJMBU8T Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br 6.1 OBJETIVO GERAL 6.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS 7 MATERIAIS E MÉTODOS 7.2 ASPECTOS ÉTICOS Descrição dos procedimentos éticos adotados, incluindo aprovação por comitê de ética, riscos potenciais, medidas de minimização, consentimento dos participantes, sigilo e anonimato. 7.3 TIPO DE ESTUDO Classificação da pesquisa quanto à abordagem, natureza e estratégia metodológica. 7.4 LOCAL DO ESTUDO Caracterização do ambiente ou instituição onde a pesquisa será realizada. 7.5 AMOSTRA Descrição da população e da amostra, incluindo o cálculo do tamanho amostral. 7.6 CRITÉRIOS DE INCLUSÃO E EXCLUSÃO 7.6.1 Critérios de Inclusão Definição das características necessárias para participação no estudo. 7.6.2 Critérios de exclusão Definição das condições que impedem a participação. Edição 4.804 | Ano 16 28 de maio de 2026 Página 107 Certificação Digital: VQ4U7LBL-YKS7L6O6-L2XWZLRQ-4IJMBU8T Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br 7.7 INSTRUMENTOS UTILIZADOS PARA A COLETA DE DADOS Descrição dos instrumentos e sua forma de construção/validação. 7.8 TREINAMENTO DO EXAMINADOR Descrição do processo de capacitação dos pesquisadores ou avaliadores envolvidos. 7.9 ANÁLISE ESTATÍSTICA Apresentação do planejamento das técnicas estatísticas ou analíticas que serrão utilizadas na interpretação dos dados. 8 RESULTADOS ESPERADOS Nesta seção, devem ser apresentados os principais achados que se espera obter com a realização da pesquisa. Os resultados esperados devem estar alinhados aos objetivos do estudo e podem incluir contribuições científicas, avanços no conhecimento da área, impacto prático (como melhoria de protocolos, diagnósticos ou intervenções) e possíveis aplicações dos dados obtidos. CRONOGRAMA Atividades jun jul ago set out nov dez jan fev mar abr Submissão ao CEP Revisão da literatura Coleta de dados Análise dos dados Edição 4.804 | Ano 16 28 de maio de 2026 Página 108 Certificação Digital: VQ4U7LBL-YKS7L6O6-L2XWZLRQ-4IJMBU8T Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br Interpretação Resultados Redação artigo Submissão Artigo Defesa da Pesquisa 9 RECURSOS Apresente os custos necessários para a realização da pesquisa. Liste os materiais permanentes e de consumo, serviços de terceiros, deslocamentos, equipamentos ou quaisquer outros gastos previstos. Indique o valor estimado de cada item e o custo total da pesquisa, além de informar a fonte de financiamento (recursos próprios, bolsas, editais ou instituições). 10.1 PLANILHA DE CUSTOS 10 COMPROMISSO DE TORNAR PÚBLICO O RESULTADO Nesta seção, deve-se explicitar o compromisso dos pesquisadores em divulgar os resultados da pesquisa, independentemente de serem favoráveis ou não à hipótese inicial. A divulgação pode ocorrer por meio de publicações científicas, apresentações em eventos acadêmicos ou relatórios institucionais, garantindo transparência, acesso ao conhecimento e contribuição para a comunidade científica. Edição 4.804 | Ano 16 28 de maio de 2026 Página 109 Certificação Digital: VQ4U7LBL-YKS7L6O6-L2XWZLRQ-4IJMBU8T Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br REFERÊNCIAS O padrão de formatação de referências adotado será o estilo Vancouver, amplamente utilizado na área da saúde e ciências biomédicas. Esse estilo é caracterizado pelo uso de citações numéricas no texto, indicadas por números sobrescritos ou entre parênteses, que correspondem a uma lista de referências organizada na ordem em que aparecem no texto (e não em ordem alfabética). As referências seguem uma estrutura padronizada, com informações essenciais como: autores, título do artigo, título do periódico abreviado, ano de publicação, volume, número e páginas. Exemplo de referência no estilo Vancouver: Silva RA, Oliveira MR, Santos JF. Prevalência de diabetes em adultos brasileiros. Rev Saude Publica. 2022;56(3):45-52. Exemplo de citação no texto: A prevalência de diabetes tem aumentado significativamente nas últimas décadas¹. ANEXOS I – TERMO DE CONSENTIMENTO LIVRE E ESCLARECIDO II – AUTORIZAÇÃO INSTITUCIONAL PARA REALIZAÇÃO DA PESQUISA APÊNDICES Edição 4.804 | Ano 16 28 de maio de 2026 Página 110 Certificação Digital: VQ4U7LBL-YKS7L6O6-L2XWZLRQ-4IJMBU8T Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br 1estas informações devem ser inseridas no curriculo lattes *Todas as comprovações devem ser enviadas em arquivo único em local adequado no sistema. ANEXO III RELATÓRIO PARCIAL DE DESEMPENHO 1. Preencha os campos abaixo informando o número de produções por período. 2. Confira o cálculo e, em seguida, salve o arquivo em formato PDF. Nome do(a) Docente Coordenador(a) Título do Projeto/Programa Curso de origem: Endereço do Currículo Lattes: Título máximo da sua formação acadêmcia (mestre ou doutor): Produção Técnica, Científica e de Inovação Pontuação 2026. 1 2026. 2 2027. 1 2027. 2 Sub-total Periódico Qualis A1 20 0 Periódico Qualis A2 17 0 Periódico Qualis A3 14 0 Periódico Qualis A4 10 0 Periódico Qualis B1 7 0 Periódico Qualis B2 6 0 Periódico Qualis B3 4 0 Periódico Qualis B4 3 0 Periódico Qualis C 1 0 Publicação de Livro Técnico-Científico (como autor) com ISBN 5 0 Organização ou Edição de livro com ISBN (exceto livros de anais de evento) 2 0 Tradução integral de livro técnico-científico da área com ISBN 5 0 Capítulo de Livro com ISBN (máximo 1 por ano) 3 0 Trabalhos completos publicados em anais com ISSN evento internacional(máximo 6 por ano) 3 0 Trabalhos completos publicados em anais com ISSN evento nacional (máximo 6 por ano) 2 0 Resumos apresentados em Eventos internacionais (máximo 10 por ano) 1 0 Resumos apresentados em Eventos nacionais (máximo 10 por ano) 0.5 0 Resumos apresentados em Eventos regionais e/ou locais (máximo 10 por ano) 0.2 0 Programas de Computador Depositado no INPI (com comprovação*) 3 0 Programas de Computador Concedido no INPI (com comprovação*) 6 0 Programas de Computador Licenciado (com comprovação*) 10 0 Patente Depositada no INPI (com comprovação*) 6 0 Patente Concedida no INPI (com comprovação*) 17 0 Patente Licenciada (com comprovação*) 20 0 Atuação como editor chefe ou associado de periódico científico com ISSN internacional 5 0 Atuação como editor chefe ou associado de periódico científico com ISSN nacional 4 0 Atuação como parecerista de periódico científico com ISSN nacional 3 0 Reuniões de planejamento da pesquisa (máximo 10 por ano) 0.1 0 Aceite para publicação de artigo em Periódicos Qualis A1 a A4 2 0 Aceite para publicação de artigo em Periódicos Qualis B1 a B4 1 0 Atuação em eventos acadêmico-científicos (Palestras, Mesas redondas, Rodas de conversa, mediação) 0.5 0 Sub-total da Produção Técnica, Científica e de Inovação 0 0 0 0 0 Liste aqui os periódicos com artigos pontuados que não estão listados no QUALIS e seus respectivos JCRs (fator de impacto) Declaro que são verdadeiras as informações acima: Produtividade Total (QUANTIDADE DE PUBLICAÇÕES POR ANO) 2026.1 2026.2 2027.1 2027.2 PONTUAÇÃO Planilha atualizada pela PROPP em março de 2025 0 0 0 0 0 Edição 4.804 | Ano 16 28 de maio de 2026 Página 111 Certificação Digital: VQ4U7LBL-YKS7L6O6-L2XWZLRQ-4IJMBU8T Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br 1estas informações devem ser inseridas no curriculo lattes *Todas as comprovações devem ser enviadas em arquivo único em local adequado no sistema. ANEXO IV RELATÓRIO FINAL DE DESEMPENHO 1. Preencha os campos abaixo informando o número de produções por período. 2. Confira o cálculo e, em seguida, salve o arquivo em formato PDF. Nome do(a) Professor(a): Título do Projeto/programa Curso de origem: Endereço do Currículo Lattes: Título máximo da sua formação acadêmcia (mestre ou doutor): Produção Técnica, Científica e de Inovação Pontuação 2026.2 2027.1 2027.2 2028.1 Sub-total Periódico Qualis A1 20 0 Periódico Qualis A2 17 0 Periódico Qualis A3 14 0 Periódico Qualis A4 10 0 Periódico Qualis B1 7 0 Periódico Qualis B2 6 0 Periódico Qualis B3 4 0 Periódico Qualis B4 3 0 Periódico Qualis C 1 0 Publicação de Livro Técnico-Científico (como autor) com ISBN 5 0 Organização ou Edição de livro com ISBN (exceto livros de anais de evento) 2 0 Tradução integral de livro técnico-científico da área com ISBN 5 0 Capítulo de Livro com ISBN (máximo 1 por ano) 3 0 Trabalhos completos publicados em anais com ISSN evento internacional(máximo 6 por ano) 3 0 Trabalhos completos publicados em anais com ISSN evento nacional (máximo 6 por ano) 2 0 Resumos apresentados em Eventos internacionais (máximo 10 por ano) 1 0 Resumos apresentados em Eventos nacionais (máximo 10 por ano) 0.5 0 Resumos apresentados em Eventos regionais e/ou locais (máximo 10 por ano) 0.2 0 Programas de Computador Depositado no INPI (com comprovação*) 3 0 Programas de Computador Concedido no INPI (com comprovação*) 6 0 Programas de Computador Licenciado (com comprovação*) 10 0 Patente Depositada no INPI (com comprovação*) 6 0 Patente Concedida no INPI (com comprovação*) 17 0 Patente Licenciada (com comprovação*) 20 0 Atuação como editor chefe ou associado de periódico científico com ISSN internacional 5 0 Atuação como editor chefe ou associado de periódico científico com ISSN nacional 4 0 Atuação como parecerista de periódico científico com ISSN nacional 3 0 Reuniões de planejamento da pesquisa (máximo 10 por ano) 0.1 0 Aceite para publicação de artigo em periódicos Qualis A1 a A4 2 0 Aceite para publicação de artigo em periódicos Qualis B1 a B4 1 0 Atuação em eventos acadêmico-científicos (Palestras, Mesas redondas, Rodas de conversa, mediação) 0.5 0 Sub-total da Produção Técnica, Científica e de Inovação 0 0 0 0 0 Liste aqui os periódicos com artigos pontuados que não estão listados no QUALIS e seus respectivos JCRs (fator de impacto) Declaro que são verdadeiras as informações acima: Produtividade Total (QUANTIDADE DE PUBLICAÇÕES POR ANO) 2026.2 2027.1 2027.2 2028.1 PONTUAÇÃO Planilha atualizada pela PROPP em março de 2025 0 0 0 0 0 Edição 4.804 | Ano 16 28 de maio de 2026 Página 112 Certificação Digital: VQ4U7LBL-YKS7L6O6-L2XWZLRQ-4IJMBU8T Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br ANEXO V REQUERIMENTO DE CONVERSÃO DE PROJETO DE PESQUISA EM PROGRAMA DE PESQUISA (Preencher e depositar junto à câmara de Pesquisa FACAPE acompanhado de projeto de pesquisa guarda-chuva) 2.1 COORDENADOR: 2.2 TITULAÇÃO: 2.3 LATTES: venho requerer à Câmara de Pesquisa da FACAPE a conversão das atividades de pesquisa do status de "Projeto de Pesquisa" para "Programa de Pesquisa Em anexo a este requerimento encontra-se o Projeto de Pesquisa Guarda-Chuva. Estou ciente das regras de avaliação de desempenho dos programas de pesquisa, conforme a Resolução nº XXX/2026 da FACAPE Petrolina/PE, de de 20 3.1. ASSINATURA DO COORDENADOR DO GRUPO: 3.2. ASSINATURA DA COORDENAÇÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO, PESQUISA, EXTENSÃO E INOVAÇÃO 1. IDENTIFICAÇÃO DO GRUPO DE PESQUISA: 1.1. NOME DO GRUPO DE PESQUISA: 1.2. COLEGIADO(S): 2. IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE: 2.4 E-MAIL: 3. REQUERIMENTO: Edição 4.804 | Ano 16 28 de maio de 2026 Página 113 Certificação Digital: VQ4U7LBL-YKS7L6O6-L2XWZLRQ-4IJMBU8T Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br ANEXO VI REQUERIMENTO DE ADEQUAÇÃO DE PRAZO DE EXECUÇÃO DE PROJETO DE PESQUISA Petrolina-PE / / . Docente Coordenador Projeto de Pesquisa 1. PERÍODO DE PRORROGAÇÃO Solicita-se a prorrogação de prazo de execução do projeto de pesquisa por meses, conforme abaixo: Anexar a comprovação de aprovação no edital externo de bolsas discentes 2. JUSTIFICATIVA FUNDAMENTADA PARA A PRORROGAÇÃO 3. ETAPAS EXECUTADAS E RESULTADOS OBTIDOS/PRODUTOS GERADOS ATÉ O MOMENTO Edição 4.804 | Ano 16 28 de maio de 2026 Página 114 Certificação Digital: VQ4U7LBL-YKS7L6O6-L2XWZLRQ-4IJMBU8T Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br ANEXO VII TERMO DE RESPONSABILIDADE DO DOCENTE COORDENADOR E DOCENTE COLABORADOR EM PROJETO DE PESQUISA Eu, , ( ) Docente Coordenador ( ) Docente Colaborador CPF nº Instituição de vínculo: Titulação: Projeto de Pesquisa: Grupo de Pesquisa: Docente Coordenador do Projeto: Declaro, para os devidos fins, estar ciente e assumir as responsabilidades decorrentes da participação no projeto de pesquisa acima identificado, comprometendo-me a: I – Cumprir as atividades previstas no plano de trabalho e no Regulamento Institucional de Pesquisa da FACAPE; II – Observar os princípios éticos, científicos e normativos aplicáveis às atividades de pesquisa; III – Manter atualizado o Currículo Lattes durante a vigência do projeto; IV – Zelar pela integridade científica, veracidade das informações, proteção de dados, ética acadêmica e adequada utilização dos resultados produzidos; V – Comunicar formalmente qualquer impedimento ou alteração que comprometa a execução das atividades vinculadas ao projeto; VI – Observar as normas institucionais relacionadas à produção científica, relatórios, prestação de informações e cumprimento dos prazos estabelecidos; VII – Reconhecer que a certificação institucional das atividades estará condicionada ao cumprimento das exigências previstas no Regulamento Institucional de Pesquisa da FACAPE; VIII – Declarar ciência de que a participação em projeto de pesquisa implica corresponsabilidade institucional no âmbito das atribuições assumidas por cada integrante da equipe; IX – Declarar ciência de que a inadimplência do projeto de pesquisa decorrente do descumprimento das obrigações previstas no Regulamento Institucional de Pesquisa da FACAPE poderá gerar consequências institucionais aplicáveis ao docente coordenador e aos docentes colaboradores vinculados ao projeto, nos termos desta Resolução, observados o contraditório e a ampla defesa. Declaro, ainda, ter plena ciência das obrigações e responsabilidades decorrentes da minha participação no projeto de pesquisa acima identificado. Por ser expressão da verdade, firmo o presente Termo. Petrolina – PE, de _______de _________. Docente Coordenador / Docente Colaborador (assinatura) Edição 4.804 | Ano 16 28 de maio de 2026 Página 115 Certificação Digital: VQ4U7LBL-YKS7L6O6-L2XWZLRQ-4IJMBU8T Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br ANEXO VIII DADOS CADASTRAIS DISCENTE (Preencher e depositar junto à Coordenação de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão da FACAPE acompanhado de cópia atualizada do Currículo Lattes do discente) IDENTIFICAÇÃO DISCENTE Nome: Nome social: Data de nascimento: / / Estado civil: Gênero: Nacionalidade: Local de nascimento: RG: Órgão Emissor/UF: Data emissão: / / CPF: CPF do responsável: Título eleitoral: Zona: Seção: Passaporte: Validade: / / Nome completo da mãe: Nome completo do pai: Etnia: Amarela Branca Parda Preta Não declarado Deficiência: Nenhuma Física Auditiva Visual outra Outras deficiências: DADOS DE CONTATO Logradouro: Número: Complemento: Bairro: Cidade: UF: CEP: Telefone ( ) Email: Contato de emergência: Telefone ( ) VINCULAÇÃO GRUPO DE PESQUISA Grupo: Docente coordenador: Data de ingresso: / / Currículo lattes: Edição 4.804 | Ano 16 28 de maio de 2026 Página 116 Certificação Digital: VQ4U7LBL-YKS7L6O6-L2XWZLRQ-4IJMBU8T Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br ANEXO IX DECLARAÇÃO DE INOVAÇÃO (Preencher e depositar junto à Câmara de Pesquisa FACAPE acompanhado do relatório final de desempenho acompanhado das respectivas comprovações) Declaramos, para os devidos fins, que o projeto de pesquisa intitulado “Título do Projeto”, coordenado por “Nome do(a) Docente Coordenador(a)”, com a participação da equipe composta por “nomes dos integrantes”, subsidiado pelo “nome do grupo de pesquisa”, foi executado e gerou inovação tecnológica, conforme caracterização a seguir. A inovação gerada consiste em [descrever o produto, processo, software ou modelo de negócio desenvolvido], configurando-se como uma solução [inédita / incremental / disruptiva] no âmbito de sua aplicação. O caráter inovador da proposta decorre do fato de que [explicar como a solução difere do estado da técnica ou do que já existe no mercado], proporcionando [descrever ganhos de qualidade, eficiência, produtividade, redução de custos, sustentabilidade ou outro benefício relevante]. A tecnologia desenvolvida apresenta potencial de aplicação prática no ambiente produtivo, podendo ser utilizada para [descrever como será aplicada, setor produtivo, público- alvo ou contexto de uso]. No que se refere à Propriedade Intelectual, os resultados do projeto [apresentam / não apresentam] potencial de proteção, podendo ensejar [pedido de patente / registro de software / desenho industrial / segredo industrial / outro], sob responsabilidade da instituição [informar FACAPE ou outra, se couber], quando aplicável. Adicionalmente, os resultados [apresentam / não apresentam] potencial de transferência de tecnologia, podendo ser objeto de [licenciamento, cooperação técnica, parceria com empresa, spin-off ou outras formas de transferência], visando sua aplicação no setor produtivo. Por ser expressão da verdade e para que produza os efeitos legais cabíveis, firmamos a presente declaração. Petrolina-PE,___ de _______ de ____ Nome do(a) Docente Coordenador(a) Docente Coordenador(a) do Projeto Edição 4.804 | Ano 16 28 de maio de 2026 Página 117 Certificação Digital: VQ4U7LBL-YKS7L6O6-L2XWZLRQ-4IJMBU8T Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br TERMO TERMO DE AUTORIZAÇÃO EXTRATO EXTRATO DO CONTRATO - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 003-2026 - J. BEZERRA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS LTDA. - PETROLINA INVESTE NOTIFICAÇÃO NOTIFICAÇÃO DE REMOÇÃO - AMMPLA DECRETO FINANCEIRO DECRETO Nº 043 DE 20 DE MAIO DE 2026 DECRETO Nº 045 DE 26 DE MAIO DE 2026 DECRETO Nº 040 DE 14 DE MAIO DE 2026 TERMO ADITIVO TERMOS ADITIVOS TERMOS ADITIVOS AVISO EXTRATO DE CONTRATO APOSTILAMENTO APOSTILAMENTO PORTARIA PORTARIA Nº 006-2026 - SASCF PORTARIA Nº. 06186-2026 - SEMUSP EDITAL EDITAL Nº 009-2026 - 8ª EDIÇÃO DA CORRIDA DOS NAMORADOS - SEDUCE LEI LEI Nº 3.931 DE 28 DE MAIO DE 2026 LEI Nº 3.930 DE 28 DE MAIO DE 2026 RESOLUÇÃO RESOLUÇÃO 005/2026 REGULAMENTA AS ATIVIDADES DE PESQUISA DA FACULDADE DE PETROLINA – FACAPE 2026-05-28T16:59:14-0300