Edição 4.816 | Ano 16 02 de junho de 2026 Página 2 ÍNDICE PORTARIA PORTARIA Nº. 06220 A 06224-2026 - SEDUCE . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . PORTARIA Nº. 06227 E 0628-2026 - AMVS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . PORTARIA Nº 007-2026 - AGE . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . PORTARIA Nº 094 A 106-2026 - IGEPREV . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . PORTARIA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . AVISO PORTARIA Nº 004/2026 - SEDUBHS - CONTRATO Nº 446/2026 - FISCAL E GESTOR . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO PE Nº 011/2026 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . EXTRATO DE CONTRATO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . PROCESSO SELETIVO 21ª CONVOCAÇÃO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO - EDITAL Nº 003, DE 11 DE JUNHO DE 2025 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . TERMOADITIVO TERMOS ADITIVOS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . EDITAL EDITAL 034-2026 - PROCESSO SELETIVO - POLÍTICA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INTEGRAL (PMEI) - SEDUCE . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Certificação Digital: M6TCDHNW-Z9OO30WI-OZ0OHKZM-NKP9PQQM Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br Prefeitura Municipal de Petrolina Av. Guararapes, 2114 - Centro - CEP 56302-905 - Petrolina-PE CNPJ 10.358.190/0001-77 - Fone: (87) 3862-9110 / 3862-9113 Portaria Nº. 06220/2026 EMENTA: Designa a servidora que estabelece e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PETROLINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições legais; RESOLVE: Designar a Sra. ROSICLEIDE DE LIMA BONFIM, inscrita no CPF/MF sob o Nº 084.003.724-41, para responder interinamente pelo cargo de GESTORA ESCOLAR – PADRÃO II – Unidade de Ensino – NOSSA INFÂNCIA MARIA TERESA BRENNAND COELHO, pelo período de 01 a 30 de junho do corrente ano. Gabinete do Prefeito, em 01 de junho de 2026. _____________________________________________ SIMÃO AMORIM DURANDO FILHO Prefeito Municipal A ss in ad o po r 1 pe ss oa : S IM A O A M O R IM D U R A N D O F IL H O P ar a ve rif ic ar a v al id ad e da s as si na tu ra s, a ce ss e ht tp s: //p et ro lin a. 1d oc .c om .b r/ ve rif ic ac ao /4 1C 6- 8B 0F -1 13 3- 37 5B e in fo rm e o có di go 4 1C 6- 8B 0F -1 13 3- 37 5B Edição 4.816 | Ano 16 02 de junho de 2026 Página 3 PORTARIA Nº. 06220 A 06224-2026 - SEDUCE Certificação Digital: M6TCDHNW-Z9OO30WI-OZ0OHKZM-NKP9PQQM Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br Prefeitura Municipal de Petrolina Av. Guararapes, 2114 - Centro - CEP 56302-905 - Petrolina-PE CNPJ 10.358.190/0001-77 - Fone: (87) 3862-9110 / 3862-9113 Portaria Nº. 06221/2026 EMENTA: Designa a servidora que estabelece e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PETROLINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições legais; RESOLVE: Designar a Sra. ANA CARLA DA SILVA, inscrita no CPF/MF sob o Nº 029.177.604-35, para responder interinamente pelo cargo de GESTORA ESCOLAR – PADRÃO II – Unidade de Ensino – NOSSA INFÂNCIA JOÃO PAULO I, pelo período de 01 a 30 de junho do corrente ano. Gabinete do Prefeito, em 01 de junho de 2026. _____________________________________________ SIMÃO AMORIM DURANDO FILHO Prefeito Municipal A ss in ad o po r 1 pe ss oa : S IM A O A M O R IM D U R A N D O F IL H O P ar a ve rif ic ar a v al id ad e da s as si na tu ra s, a ce ss e ht tp s: //p et ro lin a. 1d oc .c om .b r/ ve rif ic ac ao /4 1C 6- 8B 0F -1 13 3- 37 5B e in fo rm e o có di go 4 1C 6- 8B 0F -1 13 3- 37 5B Edição 4.816 | Ano 16 02 de junho de 2026 Página 4 Certificação Digital: M6TCDHNW-Z9OO30WI-OZ0OHKZM-NKP9PQQM Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br Prefeitura Municipal de Petrolina Av. Guararapes, 2114 - Centro - CEP 56302-905 - Petrolina-PE CNPJ 10.358.190/0001-77 - Fone: (87) 3862-9110 / 3862-9113 Portaria Nº. 06222/2026 EMENTA: Designa a servidora que estabelece e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PETROLINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições legais; RESOLVE: Designar a Sra. CLICIANE COSTA DA SILVA, inscrita no CPF/MF sob o Nº 015.443.315-25, para responder interinamente pelo cargo de GESTORA ESCOLAR – PMEI – Unidade de Ensino – NOSSA INFÂNCIA + DEPUTADO HONÓRIO ROCHA, pelo período de 01 a 30 de junho do corrente ano. Gabinete do Prefeito, em 01 de junho de 2026. _____________________________________________ SIMÃO AMORIM DURANDO FILHO Prefeito Municipal A ss in ad o po r 1 pe ss oa : S IM A O A M O R IM D U R A N D O F IL H O P ar a ve rif ic ar a v al id ad e da s as si na tu ra s, a ce ss e ht tp s: //p et ro lin a. 1d oc .c om .b r/ ve rif ic ac ao /4 1C 6- 8B 0F -1 13 3- 37 5B e in fo rm e o có di go 4 1C 6- 8B 0F -1 13 3- 37 5B Edição 4.816 | Ano 16 02 de junho de 2026 Página 5 Certificação Digital: M6TCDHNW-Z9OO30WI-OZ0OHKZM-NKP9PQQM Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br Prefeitura Municipal de Petrolina Av. Guararapes, 2114 - Centro - CEP 56302-905 - Petrolina-PE CNPJ 10.358.190/0001-77 - Fone: (87) 3862-9110 / 3862-9113 Portaria Nº. 06223/2026 EMENTA: Designa a servidora que estabelece e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PETROLINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições legais; RESOLVE: Designar a Sra. GLENDA EVELIN COSTA VIEIRA, inscrita no CPF/MF sob o Nº 047.404.525-02, para responder interinamente pelo cargo de GESTORA ESCOLAR – PMEI – Unidade de Ensino – NOSSA INFÂNCIA + IRMÃO MANOEL RODRIGUES – IRMÃO MANO, pelo período de 01 de junho a 24 de agosto do corrente ano. Gabinete do Prefeito, em 01 de junho de 2026. _____________________________________________ SIMÃO AMORIM DURANDO FILHO Prefeito Municipal A ss in ad o po r 1 pe ss oa : S IM A O A M O R IM D U R A N D O F IL H O P ar a ve rif ic ar a v al id ad e da s as si na tu ra s, a ce ss e ht tp s: //p et ro lin a. 1d oc .c om .b r/ ve rif ic ac ao /4 1C 6- 8B 0F -1 13 3- 37 5B e in fo rm e o có di go 4 1C 6- 8B 0F -1 13 3- 37 5B Edição 4.816 | Ano 16 02 de junho de 2026 Página 6 Certificação Digital: M6TCDHNW-Z9OO30WI-OZ0OHKZM-NKP9PQQM Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br Prefeitura Municipal de Petrolina Av. Guararapes, 2114 - Centro - CEP 56302-905 - Petrolina-PE CNPJ 10.358.190/0001-77 - Fone: (87) 3862-9110 / 3862-9113 Portaria Nº. 06224/2026 EMENTA: Designa a servidora que estabelece e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PETROLINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições legais; RESOLVE: Designar a Sra. ROZILDA DE CARVALHO SOUZA RIBEIRO, inscrita no CPF/MF sob o Nº 681.541.274-15, para responder interinamente pelo cargo de ARTICULADORA DE GESTÃO – PADRÃO II – Unidade de Ensino – CRECHE NOSSA INFÂNCIA CAMINHO DO SABER, pelo período de 01 de junho a 15 de setembro do corrente ano. Gabinete do Prefeito, em 01 de junho de 2026. _____________________________________________ SIMÃO AMORIM DURANDO FILHO Prefeito Municipal A ss in ad o po r 1 pe ss oa : S IM A O A M O R IM D U R A N D O F IL H O P ar a ve rif ic ar a v al id ad e da s as si na tu ra s, a ce ss e ht tp s: //p et ro lin a. 1d oc .c om .b r/ ve rif ic ac ao /4 1C 6- 8B 0F -1 13 3- 37 5B e in fo rm e o có di go 4 1C 6- 8B 0F -1 13 3- 37 5B Edição 4.816 | Ano 16 02 de junho de 2026 Página 7 Certificação Digital: M6TCDHNW-Z9OO30WI-OZ0OHKZM-NKP9PQQM Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 41C6-8B0F-1133-375B Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: SIMAO AMORIM DURANDO FILHO (CPF 747.XXX.XXX-25) em 02/06/2026 10:25:12 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: AC SAFEWEB RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://petrolina.1doc.com.br/verificacao/41C6-8B0F-1133-375B Edição 4.816 | Ano 16 02 de junho de 2026 Página 8 Certificação Digital: M6TCDHNW-Z9OO30WI-OZ0OHKZM-NKP9PQQM Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br Prefeitura Municipal de Petrolina Av. Guararapes, 2114 - Centro - CEP 56302-905 - Petrolina-PE CNPJ 10.358.190/0001-77 - Fone: (87) 3862-9110 / 3862-9113 Portaria Nº. 06227/2026 EMENTA: Exonera a servidora que estabelece e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PETROLINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições legais; RESOLVE: Exonerar a Sra. RENATA FERRAZ GOMES BIONE CONRADO, inscrita no CPF/MF sob o Nº 047.697.644-80, do cargo de provimento comissionado de GERENTE DO CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES, lotada na Agência Municipal de Vigilância Sanitária - AMVS. Gabinete do Prefeito, em 01 de junho de 2026. _____________________________________________ SIMÃO AMORIM DURANDO FILHO Prefeito Municipal A ss in ad o po r 1 pe ss oa : S IM A O A M O R IM D U R A N D O F IL H O P ar a ve rif ic ar a v al id ad e da s as si na tu ra s, a ce ss e ht tp s: //p et ro lin a. 1d oc .c om .b r/ ve rif ic ac ao /0 5B 6- A 9A 2- 8F 21 -4 B 51 e in fo rm e o có di go 0 5B 6- A 9A 2- 8F 21 -4 B 51 Edição 4.816 | Ano 16 02 de junho de 2026 Página 9 PORTARIA Nº. 06227 E 0628-2026 - AMVS Certificação Digital: M6TCDHNW-Z9OO30WI-OZ0OHKZM-NKP9PQQM Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br Prefeitura Municipal de Petrolina Av. Guararapes, 2114 - Centro - CEP 56302-905 - Petrolina-PE CNPJ 10.358.190/0001-77 - Fone: (87) 3862-9110 / 3862-9113 Portaria Nº. 06228/2026 EMENTA: Nomeia a servidora que estabelece e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PETROLINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições legais; RESOLVE: Nomear a Sra. NATHALY RAYANA NUNES DA COSTA, inscrita no CPF/MF sob o Nº 092.131.334-99, para o cargo de provimento comissionado de GERENTE DO CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES, com fundamento na Lei de nº. 3.767/2025, datada de 07 de janeiro de 2025, e Lei de nº. 3.910/2026, datada de 18 de março de 2026, lotada na Agência Municipal de Vigilância Sanitária - AMVS, produzindo efeitos a partir de 02 de junho de 2026. Gabinete do Prefeito, em 01 de junho de 2026. _____________________________________________ SIMÃO AMORIM DURANDO FILHO Prefeito Municipal A ss in ad o po r 1 pe ss oa : S IM A O A M O R IM D U R A N D O F IL H O P ar a ve rif ic ar a v al id ad e da s as si na tu ra s, a ce ss e ht tp s: //p et ro lin a. 1d oc .c om .b r/ ve rif ic ac ao /0 5B 6- A 9A 2- 8F 21 -4 B 51 e in fo rm e o có di go 0 5B 6- A 9A 2- 8F 21 -4 B 51 Edição 4.816 | Ano 16 02 de junho de 2026 Página 10 Certificação Digital: M6TCDHNW-Z9OO30WI-OZ0OHKZM-NKP9PQQM Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 05B6-A9A2-8F21-4B51 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: SIMAO AMORIM DURANDO FILHO (CPF 747.XXX.XXX-25) em 02/06/2026 11:09:22 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: AC SAFEWEB RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://petrolina.1doc.com.br/verificacao/05B6-A9A2-8F21-4B51 Edição 4.816 | Ano 16 02 de junho de 2026 Página 11 Certificação Digital: M6TCDHNW-Z9OO30WI-OZ0OHKZM-NKP9PQQM Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br Avenida Fernando Menezes de Góes, 1009, Centro, Petrolina – Pernambuco. Telefone: (87) 3983-7121 E-mail: agepetrolina.gov@gmail.com PORTARIA Nº 007/2026 Cria linha de crédito AGE SÃO JOÃO DE PETROLINA 2026, para empreendedores formais e informais do Município de Petrolina, e estabelece o procedimento para a execução. A DIRETORA PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DE EMPREENDEDORISMO, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO a Lei nº 3.763, de 07 de janeiro de 2025, que dispõe sobre a reorganização da estrutura administrativa da Agência Municipal de Empreendedorismo – AGE; CONSIDERANDO o parecer favorável do CONSELHO MUNICIPAL DO EMPREENDEDOR DE PETROLINA – CEMEP; RESOLVE: DA LINHA DE CRÉDITO E DO BENEFICIÁRIO Art. 1º. Implantar, no âmbito de ação da Agência Municipal de Empreendedorismo – AGE, a linha de crédito AGE SÃO JOÃO DE PETROLINA 2026, para empreendedores formais e informais do município de Petrolina, que será financiada com recursos oriundos da Agência Municipal de Empreendedorismo. §1º. Considera-se empreendedores formais e Microempresa – ME, a Empresa de Pequeno Porte - EPP e o Microempreendedor Individual – MEI, conforme definição constante na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, em seus artigos 3º (ME e EPP) e 18-a § 1º (MEI), respectivamente; Art. 2º. A linha de crédito AGE SÃO JOÃO DE PETROLINA 2026, instituída nesta Portaria subsidiará o financiamento de crédito à partir de R$ 1.000,00 (mil reais) e no valor máximo de R$ 7.000,00 (sete mil reais), para investimento e capital de giro, com taxa de juros fixa de 1% e pagamento em parcela única com vencimento em 03 de julho de 2026. Art. 3º. A linha de crédito AGE SÃO JOÃO DE PETROLINA 2026, tem como finalidade apoiar os barraqueiros e ambulantes que irão trabalhar no São João de Petrolina 2026, vinculados a A ss in ad o po r 1 pe ss oa : B R U N A R U A N A D A S IL V A N U N E S P ar a ve rif ic ar a v al id ad e da s as si na tu ra s, a ce ss e ht tp s: //p et ro lin a. 1d oc .c om .b r/ ve rif ic ac ao /5 D 0B -F 22 5- 76 58 -D 32 2 e in fo rm e o có di go 5 D 0B -F 22 5- 76 58 -D 32 2 Edição 4.816 | Ano 16 02 de junho de 2026 Página 12 PORTARIA Nº 007-2026 - AGE Certificação Digital: M6TCDHNW-Z9OO30WI-OZ0OHKZM-NKP9PQQM Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br Avenida Fernando Menezes de Góes, 1009, Centro, Petrolina – Pernambuco. Telefone: (87) 3983-7121 E-mail: agepetrolina.gov@gmail.com Associação dos Barraqueiros e Ambulantes de Eventos Do Vale Do Sao Francisco – ABAEV. DAS EXIGÊNCIAS E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS Art. 4º. Para iniciar procedimento de concessão de crédito o EMPREENDEDOR FORMAL E INFORMAL deverá apresentar os documentos e preencher as seguintes exigências com as devidas comprovações abaixo: I. Ficha de Cadastro de Pessoa Física (preenchido pelo analista de crédito da AGE); II. Documento de identidade e CPF ou CNH; III. Comprovante de endereço residencial recente e com CEP (Ex.: Água, Energia ou Telefone); IV. Certidão negativa do imóvel; V. Certidão Casamento/Separação/Divórcio/Óbito, quando for o caso; VI. Certidão Negativa de Débitos Municipais – CND; VII. Relatório SPC/SERASA e/ou outro birô de crédito (emitido pela AGE); VIII. Plano de Negócios – PN, que deverá ser analisado pela equipe técnica e aprovado junto a Diretora Presidente da AGE, ou Demonstrativo Detalhado de Receitas e Despesas – DDRD do empreendimento ou da produção declarado pelo empreendedor e preenchido pela equipe AGE junto aos sistemas próprios de registros (preenchido pelo analista de crédito da AGE); IX. Certificado ou declaração de participação de curso/palestra/oficina/workshop, preferencialmente presencial, à ser encaminhado por esta Agência no momento da solicitação do crédito; X. Orçamento detalhado em conformidade com o objetivo da entrada de crédito; XI. Declaração de associado da ABAEV; XII. Alvará ou Declaração da Agência Municipal de Vigilância Sanitária; XIII. Cópia do cartão da conta bancária para desembolso. §1º. O processo de financiamento do crédito de que trata este artigo somente será aberto com o preenchimento do formulário de cadastro pelo analista da AGE, mediante a entrega de todos os documentos exigidos, ou os que os substituam. §2º. O preenchimento do cadastro e a entrega dos documentos não implicam em deferimento da concessão do financiamento. A ss in ad o po r 1 pe ss oa : B R U N A R U A N A D A S IL V A N U N E S P ar a ve rif ic ar a v al id ad e da s as si na tu ra s, a ce ss e ht tp s: //p et ro lin a. 1d oc .c om .b r/ ve rif ic ac ao /5 D 0B -F 22 5- 76 58 -D 32 2 e in fo rm e o có di go 5 D 0B -F 22 5- 76 58 -D 32 2 Edição 4.816 | Ano 16 02 de junho de 2026 Página 13 Certificação Digital: M6TCDHNW-Z9OO30WI-OZ0OHKZM-NKP9PQQM Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br Avenida Fernando Menezes de Góes, 1009, Centro, Petrolina – Pernambuco. Telefone: (87) 3983-7121 E-mail: agepetrolina.gov@gmail.com §3º. O recurso financeiro será creditado na conta bancária do empreendedor, mediante autorização de faturamento emitida pela Agência Municipal de Empreendedorismo – AGE Petrolina, após a aprovação do crédito. DO DESEMBOLSO E REEMBOLSO Art. 5º. Entende-se por DESEMBOLSO o ato de colocar os recursos à disposição do EMITENTE/CREDITADO e em favor deste, podendo ocorrer de forma integral ou parcelada. Art. 6º. Entende-se por REEMBOLSO o pagamento pelo EMITENTE/CREDITADO das obrigações assumidas, englobando principal, encargos financeiros e demais taxas e despesas devidas em razão do negócio jurídico celebrado. Parágrafo Único. Na hipótese de coincidência do vencimento da parcela com dia não-útil, o reembolso da parcela será efetuado no primeiro dia útil que suceder à data estabelecida. DAS PENALIDADES POR INADIMPLÊNCIA Art. 7º. Em caso de inadimplência do tomador perante a Agência Municipal de Empreendedorismo – AGE Petrolina em relação ao crédito disponibilizado, esta poderá adotar os critérios de recuperação de crédito de acordo com suas normas próprias através do setor de cobrança. Art. 8º. Caso ocorra atraso no pagamento da parcela, será cobrada multa de 2,00% (dois por cento), e juros de mora de 0,08% (oito centésimos por cento) por dia de atraso, tendo como base o valor da parcela vencida. Art. 9º. Caso ocorra atraso no pagamento da parcela que seja superior a 30 dias, a Agência Municipal de Empreendedorismo poderá emitir comunicação aos órgãos responsáveis da Prefeitura Municipal de Petrolina solicitando suspensão do Alvará de Funcionamento/Termo de Permissão ou Autorização, para o exercício da atividade econômica. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 10. A Agência Municipal de Empreendedorismo – AGE fica autorizada a solicitar quaisquer documentos que julgar necessários para análise da concessão do crédito; A ss in ad o po r 1 pe ss oa : B R U N A R U A N A D A S IL V A N U N E S P ar a ve rif ic ar a v al id ad e da s as si na tu ra s, a ce ss e ht tp s: //p et ro lin a. 1d oc .c om .b r/ ve rif ic ac ao /5 D 0B -F 22 5- 76 58 -D 32 2 e in fo rm e o có di go 5 D 0B -F 22 5- 76 58 -D 32 2 Edição 4.816 | Ano 16 02 de junho de 2026 Página 14 Certificação Digital: M6TCDHNW-Z9OO30WI-OZ0OHKZM-NKP9PQQM Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br Avenida Fernando Menezes de Góes, 1009, Centro, Petrolina – Pernambuco. Telefone: (87) 3983-7121 E-mail: agepetrolina.gov@gmail.com Art. 11. A Agência Municipal de Empreendedorismo – AGE fica autorizada a fiscalizar durante a vigência do contrato e enquanto não houver quitação total do débito a correta aplicação do recurso conforme solicitação; Art. 12º. O creditado fica obrigado a atualizar os dados pessoais a todo o tempo de vigência do contrato; Art. 13º. Os casos omissos ou situações não explicitadas nesta portaria serão decididos pela Diretora Presidente da AGE. Art. 14º. Esta Portaria entra em vigor na data da publicação e terá validade para execução do crédito até o dia 18 de junho de 2026. PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. Petrolina/PE, 02 de junho de 2026. Bruna Ruana da Silva Nunes Diretora Presidente da AGE A ss in ad o po r 1 pe ss oa : B R U N A R U A N A D A S IL V A N U N E S P ar a ve rif ic ar a v al id ad e da s as si na tu ra s, a ce ss e ht tp s: //p et ro lin a. 1d oc .c om .b r/ ve rif ic ac ao /5 D 0B -F 22 5- 76 58 -D 32 2 e in fo rm e o có di go 5 D 0B -F 22 5- 76 58 -D 32 2 Edição 4.816 | Ano 16 02 de junho de 2026 Página 15 Certificação Digital: M6TCDHNW-Z9OO30WI-OZ0OHKZM-NKP9PQQM Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 5D0B-F225-7658-D322 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: BRUNA RUANA DA SILVA NUNES (CPF 066.XXX.XXX-19) em 02/06/2026 11:33:12 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://petrolina.1doc.com.br/verificacao/5D0B-F225-7658-D322 Edição 4.816 | Ano 16 02 de junho de 2026 Página 16 Certificação Digital: M6TCDHNW-Z9OO30WI-OZ0OHKZM-NKP9PQQM Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br Avenida Fernando Menezes de Góes, 1009, Centro, Petrolina – Pernambuco. Telefone: (87) 3983-7121 E-mail: agepetrolina.gov@gmail.com PORTARIA Nº 007/2026 Cria linha de crédito AGE SÃO JOÃO DE PETROLINA 2026, para empreendedores formais e informais do Município de Petrolina, e estabelece o procedimento para a execução. A DIRETORA PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DE EMPREENDEDORISMO, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO a Lei nº 3.763, de 07 de janeiro de 2025, que dispõe sobre a reorganização da estrutura administrativa da Agência Municipal de Empreendedorismo – AGE; CONSIDERANDO o parecer favorável do CONSELHO MUNICIPAL DO EMPREENDEDOR DE PETROLINA – CEMEP; RESOLVE: DA LINHA DE CRÉDITO E DO BENEFICIÁRIO Art. 1º. Implantar, no âmbito de ação da Agência Municipal de Empreendedorismo – AGE, a linha de crédito AGE SÃO JOÃO DE PETROLINA 2026, para empreendedores formais e informais do município de Petrolina, que será financiada com recursos oriundos da Agência Municipal de Empreendedorismo. §1º. Considera-se empreendedores formais e Microempresa – ME, a Empresa de Pequeno Porte - EPP e o Microempreendedor Individual – MEI, conforme definição constante na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, em seus artigos 3º (ME e EPP) e 18-a § 1º (MEI), respectivamente; Art. 2º. A linha de crédito AGE SÃO JOÃO DE PETROLINA 2026, instituída nesta Portaria subsidiará o financiamento de crédito à partir de R$ 1.000,00 (mil reais) e no valor máximo de R$ 7.000,00 (sete mil reais), para investimento e capital de giro, com taxa de juros fixa de 1% e pagamento em parcela única com vencimento em 03 de julho de 2026. Art. 3º. A linha de crédito AGE SÃO JOÃO DE PETROLINA 2026, tem como finalidade apoiar os barraqueiros e ambulantes que irão trabalhar no São João de Petrolina 2026, vinculados a A ss in ad o po r 1 pe ss oa : B R U N A R U A N A D A S IL V A N U N E S P ar a ve rif ic ar a v al id ad e da s as si na tu ra s, a ce ss e ht tp s: //p et ro lin a. 1d oc .c om .b r/ ve rif ic ac ao /5 D 0B -F 22 5- 76 58 -D 32 2 e in fo rm e o có di go 5 D 0B -F 22 5- 76 58 -D 32 2 Edição 4.816 | Ano 16 02 de junho de 2026 Página 17 PORTARIA Nº 094 A 106-2026 - IGEPREV Certificação Digital: M6TCDHNW-Z9OO30WI-OZ0OHKZM-NKP9PQQM Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br Avenida Fernando Menezes de Góes, 1009, Centro, Petrolina – Pernambuco. Telefone: (87) 3983-7121 E-mail: agepetrolina.gov@gmail.com Associação dos Barraqueiros e Ambulantes de Eventos Do Vale Do Sao Francisco – ABAEV. DAS EXIGÊNCIAS E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS Art. 4º. Para iniciar procedimento de concessão de crédito o EMPREENDEDOR FORMAL E INFORMAL deverá apresentar os documentos e preencher as seguintes exigências com as devidas comprovações abaixo: I. Ficha de Cadastro de Pessoa Física (preenchido pelo analista de crédito da AGE); II. Documento de identidade e CPF ou CNH; III. Comprovante de endereço residencial recente e com CEP (Ex.: Água, Energia ou Telefone); IV. Certidão negativa do imóvel; V. Certidão Casamento/Separação/Divórcio/Óbito, quando for o caso; VI. Certidão Negativa de Débitos Municipais – CND; VII. Relatório SPC/SERASA e/ou outro birô de crédito (emitido pela AGE); VIII. Plano de Negócios – PN, que deverá ser analisado pela equipe técnica e aprovado junto a Diretora Presidente da AGE, ou Demonstrativo Detalhado de Receitas e Despesas – DDRD do empreendimento ou da produção declarado pelo empreendedor e preenchido pela equipe AGE junto aos sistemas próprios de registros (preenchido pelo analista de crédito da AGE); IX. Certificado ou declaração de participação de curso/palestra/oficina/workshop, preferencialmente presencial, à ser encaminhado por esta Agência no momento da solicitação do crédito; X. Orçamento detalhado em conformidade com o objetivo da entrada de crédito; XI. Declaração de associado da ABAEV; XII. Alvará ou Declaração da Agência Municipal de Vigilância Sanitária; XIII. Cópia do cartão da conta bancária para desembolso. §1º. O processo de financiamento do crédito de que trata este artigo somente será aberto com o preenchimento do formulário de cadastro pelo analista da AGE, mediante a entrega de todos os documentos exigidos, ou os que os substituam. §2º. O preenchimento do cadastro e a entrega dos documentos não implicam em deferimento da concessão do financiamento. A ss in ad o po r 1 pe ss oa : B R U N A R U A N A D A S IL V A N U N E S P ar a ve rif ic ar a v al id ad e da s as si na tu ra s, a ce ss e ht tp s: //p et ro lin a. 1d oc .c om .b r/ ve rif ic ac ao /5 D 0B -F 22 5- 76 58 -D 32 2 e in fo rm e o có di go 5 D 0B -F 22 5- 76 58 -D 32 2 Edição 4.816 | Ano 16 02 de junho de 2026 Página 18 Certificação Digital: M6TCDHNW-Z9OO30WI-OZ0OHKZM-NKP9PQQM Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br Avenida Fernando Menezes de Góes, 1009, Centro, Petrolina – Pernambuco. Telefone: (87) 3983-7121 E-mail: agepetrolina.gov@gmail.com §3º. O recurso financeiro será creditado na conta bancária do empreendedor, mediante autorização de faturamento emitida pela Agência Municipal de Empreendedorismo – AGE Petrolina, após a aprovação do crédito. DO DESEMBOLSO E REEMBOLSO Art. 5º. Entende-se por DESEMBOLSO o ato de colocar os recursos à disposição do EMITENTE/CREDITADO e em favor deste, podendo ocorrer de forma integral ou parcelada. Art. 6º. Entende-se por REEMBOLSO o pagamento pelo EMITENTE/CREDITADO das obrigações assumidas, englobando principal, encargos financeiros e demais taxas e despesas devidas em razão do negócio jurídico celebrado. Parágrafo Único. Na hipótese de coincidência do vencimento da parcela com dia não-útil, o reembolso da parcela será efetuado no primeiro dia útil que suceder à data estabelecida. DAS PENALIDADES POR INADIMPLÊNCIA Art. 7º. Em caso de inadimplência do tomador perante a Agência Municipal de Empreendedorismo – AGE Petrolina em relação ao crédito disponibilizado, esta poderá adotar os critérios de recuperação de crédito de acordo com suas normas próprias através do setor de cobrança. Art. 8º. Caso ocorra atraso no pagamento da parcela, será cobrada multa de 2,00% (dois por cento), e juros de mora de 0,08% (oito centésimos por cento) por dia de atraso, tendo como base o valor da parcela vencida. Art. 9º. Caso ocorra atraso no pagamento da parcela que seja superior a 30 dias, a Agência Municipal de Empreendedorismo poderá emitir comunicação aos órgãos responsáveis da Prefeitura Municipal de Petrolina solicitando suspensão do Alvará de Funcionamento/Termo de Permissão ou Autorização, para o exercício da atividade econômica. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 10. A Agência Municipal de Empreendedorismo – AGE fica autorizada a solicitar quaisquer documentos que julgar necessários para análise da concessão do crédito; A ss in ad o po r 1 pe ss oa : B R U N A R U A N A D A S IL V A N U N E S P ar a ve rif ic ar a v al id ad e da s as si na tu ra s, a ce ss e ht tp s: //p et ro lin a. 1d oc .c om .b r/ ve rif ic ac ao /5 D 0B -F 22 5- 76 58 -D 32 2 e in fo rm e o có di go 5 D 0B -F 22 5- 76 58 -D 32 2 Edição 4.816 | Ano 16 02 de junho de 2026 Página 19 Certificação Digital: M6TCDHNW-Z9OO30WI-OZ0OHKZM-NKP9PQQM Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br Avenida Fernando Menezes de Góes, 1009, Centro, Petrolina – Pernambuco. Telefone: (87) 3983-7121 E-mail: agepetrolina.gov@gmail.com Art. 11. A Agência Municipal de Empreendedorismo – AGE fica autorizada a fiscalizar durante a vigência do contrato e enquanto não houver quitação total do débito a correta aplicação do recurso conforme solicitação; Art. 12º. O creditado fica obrigado a atualizar os dados pessoais a todo o tempo de vigência do contrato; Art. 13º. Os casos omissos ou situações não explicitadas nesta portaria serão decididos pela Diretora Presidente da AGE. Art. 14º. Esta Portaria entra em vigor na data da publicação e terá validade para execução do crédito até o dia 18 de junho de 2026. PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. Petrolina/PE, 02 de junho de 2026. Bruna Ruana da Silva Nunes Diretora Presidente da AGE A ss in ad o po r 1 pe ss oa : B R U N A R U A N A D A S IL V A N U N E S P ar a ve rif ic ar a v al id ad e da s as si na tu ra s, a ce ss e ht tp s: //p et ro lin a. 1d oc .c om .b r/ ve rif ic ac ao /5 D 0B -F 22 5- 76 58 -D 32 2 e in fo rm e o có di go 5 D 0B -F 22 5- 76 58 -D 32 2 Edição 4.816 | Ano 16 02 de junho de 2026 Página 20 Certificação Digital: M6TCDHNW-Z9OO30WI-OZ0OHKZM-NKP9PQQM Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 5D0B-F225-7658-D322 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: BRUNA RUANA DA SILVA NUNES (CPF 066.XXX.XXX-19) em 02/06/2026 11:33:12 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://petrolina.1doc.com.br/verificacao/5D0B-F225-7658-D322 Edição 4.816 | Ano 16 02 de junho de 2026 Página 21 Certificação Digital: M6TCDHNW-Z9OO30WI-OZ0OHKZM-NKP9PQQM Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br PORTARIA Nº 85/2026 NOMEIA FISCAL E GESTOR DO CONTRATO N° 444/2026 REFERENTES À AQUISIÇÃO DE TABLETS PARA PREMIAÇÕES DOS CONCURSOS INSTITUCIONAIS PROMOVIDOS PELA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE PETROLINA (SEDUCE) E A EMPRESA KNAUTH & ZUB LTDA, CONFORME PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2025. Pelo presente instrumento particular, a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Coronel Clementino Coelho, 714, Parque Bandeirantes, Petrolina/PE, inscrita no CNPJ sob o nº 06.081.158/0001-10, neste ato representado por sua Secretária, Sra. ROSANE DA COSTA SANTOS, brasileira, professora, residente e domiciliada nesta cidade, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, quanto às determinações legais para realização de contratações pela administração pública e ainda quanto às determinações legais para acompanhamento e fiscalização dos contratos administrativos; CONSIDERANDO o previsto no Decreto nº 11.246, de 27 de outubro de 2022, quanto à atuação dos gestores e fiscais de contratos; RESOLVE: Art.1º - Designar os servidores abaixo relacionados para, em observância ao disposto para compor a equipe responsável pelos Acompanhamentos e Fiscalizações dos seguintes CONTRATOS N°444/2026. mediante solicitação: Gestor: Alan-Delon José Bezerra da Costa - 0194/2025; Fiscal: Daniel Pereira de Alencar- 0730/2025; Art. 2º - A responsabilidade de acompanhamento e fiscalização contratual se inicia conforme esta Portaria de Designação e se encerra após o final da vigência do ajuste, com a quitação definitiva das obrigações das partes contratantes. § 1º - Na hipótese de haver prorrogações dos contratos, as competências do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de dispensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscais. § 2º - O substituto atuará na ausência ou em eventuais impedimentos legais. A ss in ad o po r 1 pe ss oa : R O S A N E D A C O S T A S A N T O S P ar a ve rif ic ar a v al id ad e da s as si na tu ra s, a ce ss e ht tp s: //p et ro lin a. 1d oc .c om .b r/ ve rif ic ac ao /5 46 8- 94 F A -F 45 7- 03 E 5 e in fo rm e o có di go 5 46 8- 94 F A -F 45 7- 03 E 5 Edição 4.816 | Ano 16 02 de junho de 2026 Página 22 PORTARIA Certificação Digital: M6TCDHNW-Z9OO30WI-OZ0OHKZM-NKP9PQQM Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br Art. 3º - Responsabiliza-se o Gestor dos Contratos pelas providências necessárias à substituição formal dos fiscais, tão logo se tenha conhecimento de fato, presente ou futuro, suficiente para impedi-los de continuarem exercendo suas atribuições. Art. 4º - Compete ao servidor designado como fiscal, fiscalizar a execução do objeto contratado, relatando ao Gestor os incidentes contratuais para que tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a ele inerentes. Parágrafo único. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuízos à administração deverão ser levadas ao Gestor e deste encaminhadas à autoridade máxima do órgão ou unidade a que pertença. Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Petrolina-PE. ROSANE DA COSTA SANTOS SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE. A ss in ad o po r 1 pe ss oa : R O S A N E D A C O S T A S A N T O S P ar a ve rif ic ar a v al id ad e da s as si na tu ra s, a ce ss e ht tp s: //p et ro lin a. 1d oc .c om .b r/ ve rif ic ac ao /5 46 8- 94 F A -F 45 7- 03 E 5 e in fo rm e o có di go 5 46 8- 94 F A -F 45 7- 03 E 5 Edição 4.816 | Ano 16 02 de junho de 2026 Página 23 Certificação Digital: M6TCDHNW-Z9OO30WI-OZ0OHKZM-NKP9PQQM Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 5468-94FA-F457-03E5 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: ROSANE DA COSTA SANTOS (CPF 021.XXX.XXX-83) em 01/06/2026 16:54:15 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://petrolina.1doc.com.br/verificacao/5468-94FA-F457-03E5 Edição 4.816 | Ano 16 02 de junho de 2026 Página 24 Certificação Digital: M6TCDHNW-Z9OO30WI-OZ0OHKZM-NKP9PQQM Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br PORTARIA N° 004/2026, DE 29 DE MAIO DE 2026 A SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO, HABITAÇÃO E SUSTENTABILIDADE – SEDURBHS, no uso das atribuições e considerando o disposto nos termos do artigo nº 117 da Lei 14.133/2021, com suas alterações, resolve: Art. 1°. Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Contrato celebrado entre o Município de Petrolina e a empresa a seguir mencionada: Ana Carolina Angelim Cabral Portaria nº 04245/2025 Secretária de Desenvolvimento Urbano, Habitação e Sustentabilidade CONTRATO N° 446/2026 FORNECEDOR REGISTRADO: ENDURANCE STRATEGIC PARTNERS LTDA CNPJ: 61.467.447/0001-60 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS RELATIVOS A LEVANTAMENTOS TOPOGRÁFICOS E CADASTRAIS PLANIALTIMÉTRICOS DATA DA ASSINATURA: 29/06/2026 VIGÊNCIA: 13 meses GESTOR: IVANDERSON ALVES DE ALMEIDA SILVA PORTARIA N°: 04299/2025 FISCAL: RAFAELA ANTONIA DE JESUS FERNANDES PORTARIA Nº: 04298/2025 A ss in ad o po r 1 pe ss oa : A N A C A R O LI N A A N G E LI M C A B R A L P ar a ve rif ic ar a v al id ad e da s as si na tu ra s, a ce ss e ht tp s: //p et ro lin a. 1d oc .c om .b r/ ve rif ic ac ao /6 E 5B -1 7D 7- 90 0E -A 27 6 e in fo rm e o có di go 6 E 5B -1 7D 7- 90 0E -A 27 6 Edição 4.808 | Ano 16 29 de maio de 2026 Página 11 ˃˂˅ˇʴ˅ʼʴ ˁ° ʣʣʧ-ʥʣʥʩ - ˆʸʷˈ˅ʵʻˆ Certificação Digital: CQNYJQ5Y-B4ER0CJF-UMRQ6FGM-AFCNNFOU Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br Edição 4.816 | Ano 16 02 de junho de 2026 Página 25 PORTARIA Nº 004/2026 - SEDUBHS - CONTRATONº 446/2026 - FISCAL E GESTOR Certificação Digital: M6TCDHNW-Z9OO30WI-OZ0OHKZM-NKP9PQQM Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 6E5B-17D7-900E-A276 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: ANA CAROLINA ANGELIM CABRAL (CPF 093.XXX.XXX-28) em 29/05/2026 12:26:37 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://petrolina.1doc.com.br/verificacao/6E5B-17D7-900E-A276 Edição 4.808 | Ano 16 29 de maio de 2026 Página 12 Certificação Digital: CQNYJQ5Y-B4ER0CJF-UMRQ6FGM-AFCNNFOU Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br Edição 4.816 | Ano 16 02 de junho de 2026 Página 26 Certificação Digital: M6TCDHNW-Z9OO30WI-OZ0OHKZM-NKP9PQQM Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO PE Nº 011/2026 O Diretor Presidente Autarquia Educacional do Vale do São Francisco/FACAPE, no uso de suas atribuições, HOMOLOGA O PE Nº 011/2026 - PA Nº 081-2026 – Objeto: Prestação de serviços relativos à confecção de material gráfico visual para atender às demandas das Secretarias/órgãos, mediante solicitação da Autarquia Educacional do Vale do São Francisco – AEVSF – FACAPE. Fica ADJUDICADOS as empresas: CADS GRAFICA E PAPELARIA LTDA, CNPJ 06.645.243/0001-63, VALOR GLOBAL R$ 5.839,75 e JNT INTELIGENCIA GRAFICA LTDA, CNPJ 14.183.866/0001-90, VALOR GLOBAL R$ 475.410,00. Petrolina, 02/06/2026. Moises Diniz de Almeida/Autarquia Educacional do Vale do São Francisco/FACAPE. Rua Antônio Padilha, 55, Centro, Petrolina-PE, Tel (87) 3983-6401 1 Edição 4.816 | Ano 16 02 de junho de 2026 Página 27 ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO PE Nº 011/2026 Certificação Digital: M6TCDHNW-Z9OO30WI-OZ0OHKZM-NKP9PQQM Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br EXTRATO DO CONTRATO Nº 447/2026 Inexigibilidade de Licitação N.º 088/2026. CONTRATO Nº 447/2026 –Processo Adm. Nº 178/2026. Inexigibilidade de Licitação N.º 088/2026. Objeto: Locação de imóvel na cidade de Petrolina/PE, com fulcro no art. 74, inciso V, da Lei Federal 14.133/2021, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, notadamente para o funcionamento do Centro Especializado de Alimentação Escolar. Legal: Lei Federal nº 14.133/2021. Locatária: Município de Petrolina (10.358.190/0001- 77), através da Secretaria de Educação, Cultura e Esporte (06.081.158/0001- 10). Locadora VALDELICE LINS (434.715.284-15), Valor Global R$ 68.346,00. Data do Contrato: 29/05/2026. Prazo de vigência: 12 (doze) meses. Petrolina, 02/06/2026. Rosane da Costa Santos - Secretaria de Educação, Cultura e Esporte. Edição 4.816 | Ano 16 02 de junho de 2026 Página 28 EXTRATODE CONTRATO Certificação Digital: M6TCDHNW-Z9OO30WI-OZ0OHKZM-NKP9PQQM Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br AUTARQUIA EDUCACIONAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO – AEVSF FACULDADE DE PETROLINA – FACAPE COMISSÃO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DE PROCESSOS SELETIVOS SIMPLIFICADOS Campus Universitário, s/n – Vila Eduardo – Petrolina/PE. CEP: 56328-903. CNPJ: 11.157.971/0001-66 Fone: 87-3866-3200 www.facape.br PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO - EDITAL Nº 003, DE 11 DE JUNHO DE 2025 21ª CONVOCAÇÃO A AUTARQUIA EDUCACIONAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO-AEVSF, representada através do seu Diretor-Presidente, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Portaria nº 0092/2025, de 08 de janeiro de 2025, com fundamento no Art. 37, inciso IX da Constituição Federal, na Lei 1.062/01, de 13 de julho de 2001, na Lei 1.043, de 7 de junho de 2001 e na Lei nº. 8.745, de 9 de dezembro de 1993 com a redação dada pela Lei nº 9.849, de 26 de outubro de 1999, do Decreto nº 4.748, de 16 de junho de 2003, resolve: CONVOCAR os candidatos abaixo relacionados para preenchimento das vagas, a fim de exercerem funções temporárias, nos termos das Leis supramencionadas. Para tanto, os candidatos deverão comparecer junto à FACULDADE DE PETROLINA-FACAPE e se apresentarem na sala da Secretaria da Direção, no período de 08/06 a 12/06/26 (dias úteis) das 9h às 11h e das 14h30 às 16h30, com a finalidade de apresentarem a documentação exigida para validação da CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. A listagem dos documentos necessários está disponível no edital de abertura Nº 003/2025, no item 12.6. A ordem classificatória adotada para a presente convocação advém da lista do Processo Seletivo Simplificado nº 03/2025, conforme edital de Classificação Final, publicado no Diário Oficial do Município de Petrolina, em 27 de agosto de 2025. Edição 4.816 | Ano 16 02 de junho de 2026 Página 29 21ª CONVOCAÇÃO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO PARACONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO - EDITAL Nº 003, DE 11 DE JUNHODE 2025 Certificação Digital: M6TCDHNW-Z9OO30WI-OZ0OHKZM-NKP9PQQM Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br AUTARQUIA EDUCACIONAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO – AEVSF FACULDADE DE PETROLINA – FACAPE COMISSÃO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DE PROCESSOS SELETIVOS SIMPLIFICADOS Campus Universitário, s/n – Vila Eduardo – Petrolina/PE. CEP: 56328-903. CNPJ: 11.157.971/0001-66 Fone: 87-3866-3200 www.facape.br LISTAGEM DOS CANDIDATOS CONVOCADOS Caso o candidato não tenha interesse em assumir a função a que faz jus, deverá assinar o Termo de Desistência no mesmo prazo. O não comparecimento ou não apresentação da documentação exigida no prazo estabelecido, importará na desistência ou impossibilidade de contratação do candidato na vaga temporária a qual foi convocado. Petrolina, 02 de junho de 2026 MOISÉS DINIZ ALMEIDA DIRETOR-PRESIDENTE DA AEVSF/FACAPE Portaria nº. 0092/2025 FUNÇÃO INSC NOME HETEROIDENTIFICAÇÃO POSIÇÃO AGENTE DE SEGURANÇA PATRIMONIAL - Amp.Conc+Cad.Res 226828 EDUVALDO DE OLIVEIRA WANDERLEI DA HORA - 20ª AGENTE DE SEGURANÇA PATRIMONIAL - Amp.Conc+Cad.Res 228763 CARLOS DANILO DA SILVA SOUZA - 21ª AGENTE DE SEGURANÇA PATRIMONIAL - Amp.Conc+Cad.Res 227870 MAIRTON DANIEL BARROS - 22ª AGENTE DE SEGURANÇA PATRIMONIAL - Amp.Conc+Cad.Res 229232 HELLESSON MARGON DIAS GONCALVES - 23ª AGENTE DE SEGURANÇA PATRIMONIAL - Amp.Conc+Cad.Res 228974 RAMON DA PURIFICACAO ALVES - 24ª AGENTE DE SEGURANÇA PATRIMONIAL - Amp.Conc+Cad.Res 228177 JOSIAS SOUZA NASCIMENTO - 25ª ASSISTENTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO - Amp.Conc+Cad.Res 228399 TALITA LOUISE MAFRA MAGALHAES - 17ª Assinado digitalmente por MOISES DINIZ DE ALMEIDA:47117249404 ND: C=BR, CN=MOISES DINIZ DE ALMEIDA:47117249404, O= ICP-Brasil, OU=AC SyngularID Multipla Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: Data: 2026.06.02 16:04:44-03'00' Foxit PDF Reader Versão: 2026.1.1 MOISES DINIZ DE ALMEIDA:47117249 404 Edição 4.816 | Ano 16 02 de junho de 2026 Página 30 Certificação Digital: M6TCDHNW-Z9OO30WI-OZ0OHKZM-NKP9PQQM Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br AVISO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 139/2022 ESPÉCIE: Quarto Aditivo – Modalidade Dispensa de Licitação no 052/2022. CONTRATANTE WELLINGTON RAMOS DE BRITO MARTINS – ME - inscrita no C.N.P.J sob o nº 12.739.068/0001-76 - OBJETO a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 139/2022 oriunda da Dispensa de Licitação Nº 052/2022 mantendo as demais condições da contratação inicial ratificadas e inalteradas, conforme Memorando/CI nº 36.323/2026. Com a presente renovação, o prazo deste instrumento contratual passará a viger de 06/06/2026 à 06/06/2027. FUNDAMENTO LEGAL Lei Federal n.º 14.133/2021 - DATA DA ASSINATURA 01/06/2026 - ANA CAROLINA ANGELIM CABRAL -Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Habitação e Sustentabilidade - SEDURBHS Edição 4.816 | Ano 16 02 de junho de 2026 Página 31 TERMOSADITIVOS Certificação Digital: M6TCDHNW-Z9OO30WI-OZ0OHKZM-NKP9PQQM Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br AVISO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 531/2025 ESPÉCIE: Primeiro Aditivo – Modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 027/2025. CONTRATANTE MARIA LEOCADIA DE SOUZA & CIA COMERCIO DE GLP LTDA - inscrita no C.N.P.J sob o nº 06.034.782/0001-66 - OBJETO a prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, correspondente ao período de 02/06/2026 a 02/06/2027, do contrato em epígrafe, cujo objeto é a aquisição de tickets’s para vasilhames p45 e kit regulador de gás. FUNDAMENTO LEGAL Lei Federal n.º 14.133/2021 - DATA DA ASSINATURA 02/06/2026 - Rosane da Costa Santos - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE. Edição 4.816 | Ano 16 02 de junho de 2026 Página 32 Certificação Digital: M6TCDHNW-Z9OO30WI-OZ0OHKZM-NKP9PQQM Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br AVISO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 600/2024 ESPÉCIE: Terceiro Aditivo – Modalidade Pregão Eletrônico Nº 063/2024. CONTRATANTE ARCLINTEC LTDA - inscrita no C.N.P.J sob o nº 30.493.885/0001-79 - OBJETO formalizar a sucessão administrativa e a assunção contratual parcial do Contrato Administrativo nº 600/2024 pela Agência Municipal de Vigilância Sanitária — AMVS, em razão da reorganização administrativa. FUNDAMENTO LEGAL Lei Federal n.º 14.133/2021 - DATA DA ASSINATURA 01/06/2026 - João Luis Nogueira Barreto -SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE / FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE. Edição 4.816 | Ano 16 02 de junho de 2026 Página 33 Certificação Digital: M6TCDHNW-Z9OO30WI-OZ0OHKZM-NKP9PQQM Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br AVISO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 001/2025 ESPÉCIE: Primeiro Aditivo – Modalidade Convênio Nº 001/2025. CONVENENTE SECRETARIA DE ASSITÊNCIA SOCIAL E COMBATE A FOME - SASCF - inscrita no C.N.P.J sob o nº 10.358.190/0001-77 - OBJETO A criação de condições técnicas, materiais, financeiras, operacionais e programáticas com vistas à realização do Processo Seletivo Simplificados. Fica prorrogado o prazo de vigência do Convênio nº 001/2025 por mais 12 (doze) meses, que passa a ser de 15/07/2026 a 15/07/2027 FUNDAMENTO LEGAL Lei Federal n.º 14.133/2021 - DATA DA ASSINATURA 01/06/2026 - Autarquia Educacional do Vale do São Francisco – AEVSF Faculdade de Petrolina – FACAPE - Moisés Diniz de Almeida. Edição 4.816 | Ano 16 02 de junho de 2026 Página 34 Certificação Digital: M6TCDHNW-Z9OO30WI-OZ0OHKZM-NKP9PQQM Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br EDITAL 034/2026 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DE PETROLINA PROCESSO SELETIVO INTERNO SIMPLIFICADO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INTEGRAL - PMEI A PREFEITURA MUNICIPAL DE PETROLINA – PE, através da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte – SEDUCE, no uso de suas atribuições legais, prevista na Lei 2.713/2015 que institui o Plano Municipal de Educação – PME e da Lei Municipal n° 3.485/2021 e a n°3.677/2023, cuja finalidade é a regularização da Seleção Interna Simplificada da Política Municipal de Educação Integral - PMEI, torna público e estabelece normas relativas à realização de Processo Seletivo Interno Simplificado da Política Municipal de Educação Integral - PMEI em caráter excepcional e temporário, para as funções relacionados abaixo. O prazo de validade das inscrições efetuadas será de 1 ano, a contar da divulgação final do resultado, prorrogável por igual período, a critério da Administração. FUNÇÕES 1. PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS INICIAIS DE LÍNGUA ESTRANGEIRA MODERNA – INGLÊS SEDE E INTERIOR. 2. PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS INICIAIS DE EDUCAÇÃO FÍSICA – SEDE E INTERIOR. 3. PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL - ANOS INICIAIS (1º AO 5º ANO). SEDE E INTERIOR. 4. PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL - ANOS FINAIS DE MATEMÁTICA. SEDE 5. PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL - ANOS FINAIS DE LÍNGUA PORTUGUESA. SEDE 6. PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL - ANOS FINAIS DE HISTÓRIA. SEDE 7. PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL - ANOS FINAIS DE GEOGRAFIA. SEDE 8. PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL - ANOS FINAIS DE LÍNGUA ESTRANGEIRA MODERNA – INGLÊS. SEDE 9. PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL - ANOS FINAIS DE CIÊNCIAS. SEDE A s s in a d o p o r 1 p e s s o a : R O S A N E D A C O S T A S A N T O S P a ra v e ri fi c a r a v a lid a d e d a s a s s in a tu ra s , a c e s s e h tt p s :/ /p e tr o lin a .1 d o c .c o m .b r/ v e ri fi c a c a o /D 9 F 2 -B 4 B D -B 2 8 9 -C C 7 1 e i n fo rm e o c ó d ig o D 9 F 2 -B 4 B D -B 2 8 9 -C C 7 1 Edição 4.816 | Ano 16 02 de junho de 2026 Página 35 EDITAL 034-2026 - PROCESSO SELETIVO - POLÍTICAMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INTEGRAL (PMEI) - SEDUCE Certificação Digital: M6TCDHNW-Z9OO30WI-OZ0OHKZM-NKP9PQQM Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Processo Seletivo Interno Simplificado será regido por este Edital e executado pela Autarquia Educacional do Vale do São Francisco e Faculdade de Petrolina - AEVSF/FACAPE (Instituição Organizadora), sediada no Campus Universitário, s/n, Petrolina-PE, juntamente com a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte de Petrolina-PE (Instituição Promotora). 1.2 O Processo Seletivo Interno Simplificado será realizado em uma única etapa para todas as funções, através de uma PROVA OBJETIVA com 40 questões e peso 2,5 para cada questão acertada, com PONTUAÇÃO MÁXIMA = 100 PONTOS, de caráter classificatório e eliminatório. 1.3 A Prova Objetiva será composta de 40 (quarenta) questões para as funções: - PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS INICIAIS DE LÍNGUA ESTRANGEIRA MODERNA – INGLÊS; - PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS INICIAIS DE EDUCAÇÃO FÍSICA; - PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL - ANOS INICIAIS (1º AO 5º ANO); - PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL - ANOS FINAIS DE MATEMÁTICA; - PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL - ANOS FINAIS DE LÍNGUA PORTUGUESA; - PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL - ANOS FINAIS DE HISTÓRIA; - PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS FINAIS DE GEOGRAFIA; - PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL - ANOS FINAIS DE LÍNGUA ESTRANGEIRA MODERNA – INGLÊS; - PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL - ANOS FINAIS DE CIÊNCIAS; 1.4 Poderão se inscrever na Seleção Simplificada Interna os servidores que atendam aos seguintes REQUISITOS BÁSICOS: a) ser professor do quadro efetivo da Rede Municipal de Ensino de Petrolina, na área a qual está concorrendo; b) possua experiência mínima de 03 anos, cumulativos de exercício no magistério, em estabelecimento público ou privado; A s s in a d o p o r 1 p e s s o a : R O S A N E D A C O S T A S A N T O S P a ra v e ri fi c a r a v a lid a d e d a s a s s in a tu ra s , a c e s s e h tt p s :/ /p e tr o lin a .1 d o c .c o m .b r/ v e ri fi c a c a o /D 9 F 2 -B 4 B D -B 2 8 9 -C C 7 1 e i n fo rm e o c ó d ig o D 9 F 2 -B 4 B D -B 2 8 9 -C C 7 1 Edição 4.816 | Ano 16 02 de junho de 2026 Página 36 Certificação Digital: M6TCDHNW-Z9OO30WI-OZ0OHKZM-NKP9PQQM Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br c) optar pelo regime de dedicação integral com disponibilidade de 40 horas semanais, em atividade pedagógica, excluídos o período de refeição; d) não estar respondendo processo administrativo disciplinar; e) não ter sido penalizado em processo administrativo disciplinar nos últimos 10 (dez) anos; f) não estar em convênio de cedência ou permuta entre municípios ou estados; g) Os concorrentes à vaga de Língua Estrangeira Moderna – Inglês-Ensino Fundamental anos Finais, além dos requisitos basícos, deverão apresentar diploma com habilitação em licenciatura em Língua Portuguesa/Inglês ou Língua Inglesa. Os candidatos a vaga de Lingua Estrangeira Moderna- Inglês- Ensino Fundamental- Anos Iniciais, além dos requisitos básicos, podem ser professores, efetivos, Licenciados em qualquer Componente Curricular da BNCC, sendo necessário comprovar experiência em Língua Inglesa apresentando certificados de conclusão de cursos de Língua Inglesa de no mínimo de 360 horas- aula. 1.5 Antes de iniciar a inscrição, o candidato deverá ler este Edital para tomar conhecimento das normas que regem o presente processo Seletivo Interno simplificado e observar rigorosamente o Calendário de Eventos existente. A inobservância das normas previstas neste Edital implica na eliminação do candidato. 1.6 Farão jus a gratificação de dedicação integral, no valor de R$ 2.400,00 atribuída durante o exercício da função, para todas as funções de Professores dos Anos Iniciais e Anos Finais aprovados neste respectivo Processo, lotados nas ESCOLAS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL enquanto perdurar o ato de designação, não provocando sua incorporação quando extinto o ato de designação, nos termos da Lei 3.611/2023. 1.6.1 A permanência de integrante do quadro de magistério de servidores das Escolas Municipais de Educação em Tempo Integral (professores efetivos) está condicionada ao cumprimento dos seguintes requisitos: I – Aprovação nas avaliações de desempenho semestrais, cujos os critérios específicos estão definidos em normativa pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte; II – garantia de eficiência nos resultados das metas previstas no Plano de Ação e nos indicadores de qualidade da educação municipal; III – atendimento às disposições respaldados na Lei nº n° 3.485/2021 e a 3.677 de 22 dezembro de 2023. 2. DAS INSCRIÇÕES 2.1 Período para inscrição: 03/06/2026 a 12/06/2026 2.2 Local de inscrição: O candidato fará sua inscrição VIA INTERNET, através do A s s in a d o p o r 1 p e s s o a : R O S A N E D A C O S T A S A N T O S P a ra v e ri fi c a r a v a lid a d e d a s a s s in a tu ra s , a c e s s e h tt p s :/ /p e tr o lin a .1 d o c .c o m .b r/ v e ri fi c a c a o /D 9 F 2 -B 4 B D -B 2 8 9 -C C 7 1 e i n fo rm e o c ó d ig o D 9 F 2 -B 4 B D -B 2 8 9 -C C 7 1 Edição 4.816 | Ano 16 02 de junho de 2026 Página 37 Certificação Digital: M6TCDHNW-Z9OO30WI-OZ0OHKZM-NKP9PQQM Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br endereço eletrônico www.facape.br/concursos/ na aba INSCRIÇÃO. 2.3 Canais de Informação: Instituição Organizadora - FACULDADE DE PETROLINA – FACAPE / SETOR DE CONCURSOS & VESTIBULARES. E-mail - concursopmp@uni.facape.br WhatsApp - (87) 3866-3260. Telefone - (87) 3866-3269 (das 8h às 12h e das 14h30min às 18h30min, exceto sábado, domingo e feriado). Instituição Promotora - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE - SEDUCE / POLÍTICA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INTEGRAL – PMEI. E-mail – pmeipetrolina@gmail.com 2.4 A inscrição no processo Seletivo Interno simplificado implica, desde logo, o conhecimento e tácita aceitação pelo candidato de todas as condições estabelecidas no presente Edital. 2.5 A AEVSF/FACAPE não se responsabilizará por inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e/ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, salvo se os problemas que causarem o não recebimento das inscrições tiverem causa nos sistemas da instituição. 2.6 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal ou a via correio eletrônico. 2.7 Não será aceita a inscrição que não atender ao estabelecido neste Edital. 2.8 A qualquer tempo será anulada a inscrição e todos os atos e fases dela decorrentes, e for constatada falsidade em qualquer declaração, qualquer irregularidade nos documentos apresentados ou durante a realização da prova. 2.9 As informações prestadas no Formulário Eletrônico de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, não cabendo reclamações quanto à digitação de dados incorretos ou incompletos. 2.10 Não será cobrada taxa de inscrição para participação deste Processo Seletivo Interno Simplificado. 2.11 O candidato deverá enviar (UPLOAD) pelo sistema de inscrição, o arquivo contendo os documentos listados abaixo, nos seguintes formatos: JPEG, JPG, PDF (de forma legível) no período de 03/06/2026 a 12/06/2026 na internet pelo endereço: www.facape.br/concursos/ na Aba INSCRIÇÃO. A s s in a d o p o r 1 p e s s o a : R O S A N E D A C O S T A S A N T O S P a ra v e ri fi c a r a v a lid a d e d a s a s s in a tu ra s , a c e s s e h tt p s :/ /p e tr o lin a .1 d o c .c o m .b r/ v e ri fi c a c a o /D 9 F 2 -B 4 B D -B 2 8 9 -C C 7 1 e i n fo rm e o c ó d ig o D 9 F 2 -B 4 B D -B 2 8 9 -C C 7 1 Edição 4.816 | Ano 16 02 de junho de 2026 Página 38 Certificação Digital: M6TCDHNW-Z9OO30WI-OZ0OHKZM-NKP9PQQM Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br • Declaração de próprio punho, devidamente assinada, afirmando disponibilidade de 40h (2ª a 6ª feira em atividade pedagógica), excluídos o período de refeição; • Declaração comprobatória de experiência mínima de 03 anos, cumulativos de exercício no magistério, em estabelecimento público ou privado; • Para os concorrentes à vaga de Língua Estrangeira Moderna – Inglês, Ensino Fundamental Anos Finais, diploma com habilitação em licenciatura em Língua Portuguesa/ Inglês ou Língua Inglesa; • Para os professores que irão atuar nas séries iniciais, os candidatos a essa vaga apresentar diploma com habilitação em licenciatura em qualquer Componente Curricular da BNCC, porém é necessário comprovar experiência em Língua Inglesa apresentando certificados de conclusão de cursos de Língua Inglesa de no mínimo de 360 horas- aula. 2.12 É de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, homologar as inscrições online dos candidatos, para conhecimento de todos a respeito da lista, conforme Calendário de Eventos previsto neste Edital. 3. DAS VAGAS E DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO 3.1 Serão ofertadas 103 (cento e três vagas) vagas conforme Quadro de Vagas (I e II) abaixo. Os candidatos classificados podem ser chamados para preencher futuras vagas que surgirem durante o período de validade do edital. QUADRO DE VAGAS – I FUNÇÃO CARGA HORÁRIA VLR. GRAT. DE DEDICAÇÃO INTEGRAL NÚMERO DE VAGAS VAGAS Subtotal Sede Interior Professor do Ensino Fundamental - Anos Iniciais de Língua Estrangeira Moderna – Inglês. 200h R$ 2.400,00 3 2 5 Professor do Ensino Fundamental Anos Iniciais de Educação Física. 200h R$ 2.400,00 3 4 7 Professor do Ensino Fundamental - Anos Iniciais (1º ao 5º ano). 200h R$ 2.400,00 40 28 68 TOTAL - - 46 34 80 A s s in a d o p o r 1 p e s s o a : R O S A N E D A C O S T A S A N T O S P a ra v e ri fi c a r a v a lid a d e d a s a s s in a tu ra s , a c e s s e h tt p s :/ /p e tr o lin a .1 d o c .c o m .b r/ v e ri fi c a c a o /D 9 F 2 -B 4 B D -B 2 8 9 -C C 7 1 e i n fo rm e o c ó d ig o D 9 F 2 -B 4 B D -B 2 8 9 -C C 7 1 Edição 4.816 | Ano 16 02 de junho de 2026 Página 39 Certificação Digital: M6TCDHNW-Z9OO30WI-OZ0OHKZM-NKP9PQQM Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br QUADRO DE VAGAS –II FUNÇÃO CARGA HORÁRIA VLR. GRAT. DE DEDICAÇÃO INTEGRAL NÚMERO DE VAGAS VAGAS Subtotal Sede Interior Professor do Ensino Fundamental Anos Finais de Língua Estrangeira Moderna –Inglês. 200h R$ 2.400,00 1 0 1 Professor do Ensino Fundamental Anos Finais de Língua Portuguesa. 200h R$ 2.400,00 7 0 7 Professor do Ensino Fundamental Anos Finais de Matemática. 200h R$ 2.400,00 5 0 5 Professor do Ensino Fundamental Anos Finais de História. 200h R$ 2.400,00 3 0 3 Professor do Ensino Fundamental – Anos Finais de Geografia. 200h R$ 2.400,00 2 1 3 Professor do Ensino Fundamental – Anos Finais de Ciências. 200h R$ 2.400,00 3 1 4 TOTAL - - 21 02 23 TOTAL GERAL 67 36 103 Legenda: VLR = VALOR GRAT = GRATIFICAÇÃO 3.2 As vagas oferecidas serão preenchidas pelos candidatos não eliminados, de acordo com a ordem de classificação geral, em seus respectivas funções existentes. 3.3 A Nota Final (NF) para os candidatos não eliminados, para todas as funções, será produto entre o número de acertos na Prova Objetiva e o valor de cada questão válida, vezes o seu peso (2,5). 3.3.1 O valor da Nota Final (NF) será arredondado para duas casas decimais. 3.3.2 O preenchimento das vagas por FUNÇÃO dar-se-á por meio de processo classificatório, obedecendo a ordem decrescente das Notas Finais dos candidatos que se submeteram a todas as provas referentes a FUNÇÃO e foram considerados aptas, segundo critérios estabelecidos neste Edital. 4. DO CALENDÁRIO DE EVENTOS A s s in a d o p o r 1 p e s s o a : R O S A N E D A C O S T A S A N T O S P a ra v e ri fi c a r a v a lid a d e d a s a s s in a tu ra s , a c e s s e h tt p s :/ /p e tr o lin a .1 d o c .c o m .b r/ v e ri fi c a c a o /D 9 F 2 -B 4 B D -B 2 8 9 -C C 7 1 e i n fo rm e o c ó d ig o D 9 F 2 -B 4 B D -B 2 8 9 -C C 7 1 Edição 4.816 | Ano 16 02 de junho de 2026 Página 40 Certificação Digital: M6TCDHNW-Z9OO30WI-OZ0OHKZM-NKP9PQQM Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br DATA HORA EVENTO 02/06/2026 PUBLICAÇÃO DO EDITAL. 03/06/2026 a 12/06/2026 Obs.: O cadastro só estará concluído quando surgir a tela com o número de inscrição gerado PERÍODO DE INSCRIÇÕES, NO SITE: www.facape.br/concursos/ 03/06/2026 a 12/06/2026 23h59 PERÍODO DE ENVIO (UPLOAD) DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA NO ITEM 2.11 DO EDITAL (DECLARAÇÕES) UNICAMENTE ATRAVÉS DO SISTEMA DO PROCESSO SELETIVO INTERNO SIMPLIFICADO. 16/06/2026 DIVULGAÇÃO PRELIMINAR DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS. 03/06/2026 a 12/06/2026 PRAZO PARA SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA, CONFORME REQUERIMENTO EM ANEXO, NESTE EDITAL. Formulário de Atendimento Especial (Anexo IV). Via sistema de inscrição. 17/06/2026 e 18/06/2026 PRAZO PARA ENTRADA DOS RECURSOS CONTRA AS INSCRIÇÕES IDEFERIDAS: ATRAVÉS DO E-MAIL: concursopmp@uni.facape.br 22/06/2026 DIVULGAÇÃO DEFINITIVA DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS. 02/07/2026 LIBERAÇÃO DO CARTÃO DE INSCRIÇÃO. SITE :www.facape.br/concursos/ 05/07/2026 REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS PARA TODS OS CARGOS. TURNO DA MANHÃ: Abertura dos portões 8h; Fechamento dos portões 9h; Início das Provas: 9h20min e Término: 12h20min. LOCAL:FACAPE. 05/07/2026 DIVULGAÇÃO DO GABARITO PRELIMINAR E DA PUBLICAÇÃO DO CADERNO DA PROVA OBJETIVA. A s s in a d o p o r 1 p e s s o a : R O S A N E D A C O S T A S A N T O S P a ra v e ri fi c a r a v a lid a d e d a s a s s in a tu ra s , a c e s s e h tt p s :/ /p e tr o lin a .1 d o c .c o m .b r/ v e ri fi c a c a o /D 9 F 2 -B 4 B D -B 2 8 9 -C C 7 1 e i n fo rm e o c ó d ig o D 9 F 2 -B 4 B D -B 2 8 9 -C C 7 1 Edição 4.816 | Ano 16 02 de junho de 2026 Página 41 Certificação Digital: M6TCDHNW-Z9OO30WI-OZ0OHKZM-NKP9PQQM Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br 5. DA PROVA OBJETIVA 5.1 A Prova Objetiva terá caráter classificatório e eliminatório e constará de 40 (quarenta)questões do tipo múltipla escolha, conforme Quadro I abaixo, cada uma com 5 (cinco) alternativas indicadas pelas letras de "A" a "E" das quais somente uma corresponderá à resposta certa para a questão, devendo o candidato marcar na FOLHA DE RESPOSTAS, com caneta esferográfica azul ou preta, a letra correspondente à alternativa que julgar correta. QUADRO DEMONSTRATIVO DE FUNÇÕES, DISCIPLINA, Nº DE QUESTÕES, PESO, PONTUAÇÃO MÁXIMA (P.M.) SITE: www.facape.br/concursos/ 06/07/2026 e 07/07/2026 PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS QUANTO ÀS PROVAS OBJETIVAS E GABARITO PRELIMINAR, PELA INTERNET, VIA SISTEMA DE INSCRIÇÃO. 10/07/2026 DIVULGAÇÃO DEFINITIVA DO GABARITO DA PROVA OBJETIVA. DIVULGAÇÃO PRELIMINAR DO RESULTADO. 11/07/2026 e 12/07/2026 PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS DO RESULTADO PRELIMINAR, pela Internet, através do e-mail: concursopmp@uni.facape.br 13/07/2026 DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO INTERNO SIMPLIFICADO. Funções Disciplina Código Nº de Questões Peso P.M. Professor do Ensino Fundamental Anos Finais de Língua Estrangeira Moderna – Inglês; Professor do Ensino Fundamental – Anos Finais de Educação Física; Professor do Ensino Conhecimentos Fundamental Anos Específicos: Finais de Língua Caderno de formações Portuguesa; 1, 2, 3 e 4 – Instituto NS-100 40 2,5 100 Professor do Ensino de A s s in a d o p o r 1 p e s s o a : R O S A N E D A C O S T A S A N T O S P a ra v e ri fi c a r a v a lid a d e d a s a s s in a tu ra s , a c e s s e h tt p s :/ /p e tr o lin a .1 d o c .c o m .b r/ v e ri fi c a c a o /D 9 F 2 -B 4 B D -B 2 8 9 -C C 7 1 e i n fo rm e o c ó d ig o D 9 F 2 -B 4 B D -B 2 8 9 -C C 7 1 Edição 4.816 | Ano 16 02 de junho de 2026 Página 42 Certificação Digital: M6TCDHNW-Z9OO30WI-OZ0OHKZM-NKP9PQQM Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br Fundamental Anos Corresponsabilidade Finais de Matemática; pela Educação – ICE. Professor do Ensino Fundamental Anos Finais de História; Professor do Ensino Fundamental – Anos Finais de Geografia; Professor do Ensino Fundamental – Anos Finais de Ciências; Professor do Ensino Fundamental - Anos Iniciais de Língua Estrangeira Moderna – Inglês; Professor do Ensino Fundamental Anos Iniciais de Educação Física; Professor do Ensino Fundamental - Anos Iniciais (1º ao 5º ano). A s s in a d o p o r 1 p e s s o a : R O S A N E D A C O S T A S A N T O S P a ra v e ri fi c a r a v a lid a d e d a s a s s in a tu ra s , a c e s s e h tt p s :/ /p e tr o lin a .1 d o c .c o m .b r/ v e ri fi c a c a o /D 9 F 2 -B 4 B D -B 2 8 9 -C C 7 1 e i n fo rm e o c ó d ig o D 9 F 2 -B 4 B D -B 2 8 9 -C C 7 1 Edição 4.816 | Ano 16 02 de junho de 2026 Página 43 Certificação Digital: M6TCDHNW-Z9OO30WI-OZ0OHKZM-NKP9PQQM Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br Código Disciplina Conteúdos Programáticos CONSULTAR AS REFERÊNCIAS BÁSICAS: ANOS INICIAIS: NS-100 Conhecimentos Específicos: Caderno de formações Volumes 1, 2, 3 e 4 – Instituto de Corresponsabilida de pela Educação – ICE. Caderno de formação: Concepção do Modelo da Escola da Escolha, Conceitos, Educação Inclusiva. Anos Iniciais do Ensino Fundamental. Volume 1, editora: Instituto de Corresponsabilidade pela educação. 3ª Edição, Recife 2022. Disponível em: Concepção do Modelo da Escola da Escolha https://drive.google.com/file/d/1gcBYPyluzA3KLTV1Cqbg2aJs- gKZ5OFj/view Conceitos https://drive.google.com/file/d/1- jY59QevBu_CwKWBpDdd7dSYJC0lAxS9/view Educação Inclusiva https://drive.google.com/file/d/1ZXwX5Ajn4SegMcmMHz5LMeONzN wOpT0Z/view Caderno de formação: Concepção do Modelo Pedagógico, Princípios Educativos, Eixos Formativos. Anos Iniciais do Ensino Fundamental. Volume 2, editora: Instituto de Corresponsabilidade pela educação. 3º Edição, Recife 2022. Disponível em: Concepção do Modelo Pedagógico https://drive.google.com/file/d/1GZmXzRRE- DqSUOk5xSRYPDbjNrYv4RnP/view Princípios Educativos https://drive.google.com/file/d/1p6vjXjJ2VceV8EZN0f 8bRBLHu9GPSEs7/view Eixos Formativo https://drive.google.com/file/d/1h7QT8g7F- m8YOcqpV_MMyGOeNBukhinn/view Caderno de formação: Metodologias de Êxito, Rotinas e Práticas Educativas. Anos Iniciais do Ensino Fundamental. Volume 3, editora: Instituto de Corresponsabilidade pela educação. 3º Edição, Recife 2022 Disponível em: Metodologias de Êxito https://drive.google.com/file/d/1MEYORa68LPJGfjIcOZTOGyj- kiZNNrrd/view Rotinas e Práticas Educativas https://drive.google.com/file/d/1Yat1BW6kOzzbH05nTdAOPHzgYkU QYGCU/view A s s in a d o p o r 1 p e s s o a : R O S A N E D A C O S T A S A N T O S P a ra v e ri fi c a r a v a lid a d e d a s a s s in a tu ra s , a c e s s e h tt p s :/ /p e tr o lin a .1 d o c .c o m .b r/ v e ri fi c a c a o /D 9 F 2 -B 4 B D -B 2 8 9 -C C 7 1 e i n fo rm e o c ó d ig o D 9 F 2 -B 4 B D -B 2 8 9 -C C 7 1 Edição 4.816 | Ano 16 02 de junho de 2026 Página 44 Certificação Digital: M6TCDHNW-Z9OO30WI-OZ0OHKZM-NKP9PQQM Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br Caderno de Formação: Espaços Educativos, Gestão do Ensino e da Aprendizagem. Anos Iniciais do Ensino Fundamental. Volume 4, editora: Instituto de Corresponsabilidade pela Educação. 3ª Edição, Recife 2022. Disponível em: Espaços Educativos https://drive.google.com/file/d/101HyJfWtkAtZ9kDW4aZ7zUrz6 M-Mv6el/view Gestão do Ensino e da Aprendizagem https://drive.google.com/file/d/1UNSqHPn7fqewE256adkYbGsj C4vRGaEU/view CONSULTAR AS REFERÊNCIAS BÁSICAS: ANOS FINAIS Caderno de formação: Concepção do Modelo da Escola da Escolha, Conceitos, Educação Inclusiva. Anos Finais do Ensino Fundamental. Volume 1, editora: Instituto de Corresponsabilidade pela educação. 3ª Edição, Recife 2020. Disponível em: Concepção do Modelo da Escola da Escolha https://drive.google.com/file/d/1czoKWRQFdNOCKhR4iZTaKy rrlIsuwVzy/view Conceitos https://drive.google.com/file/d/15yJo_BwLXICgeVq6G5fmxvrKxMTDo Mn9/view Educação Inclusiva https://drive.google.com/file/d/1pKxGmYJ1Vo7wyZrnw2zO2y54 hjumtgsF/view A s s in a d o p o r 1 p e s s o a : R O S A N E D A C O S T A S A N T O S P a ra v e ri fi c a r a v a lid a d e d a s a s s in a tu ra s , a c e s s e h tt p s :/ /p e tr o lin a .1 d o c .c o m .b r/ v e ri fi c a c a o /D 9 F 2 -B 4 B D -B 2 8 9 -C C 7 1 e i n fo rm e o c ó d ig o D 9 F 2 -B 4 B D -B 2 8 9 -C C 7 1 Edição 4.816 | Ano 16 02 de junho de 2026 Página 45 Certificação Digital: M6TCDHNW-Z9OO30WI-OZ0OHKZM-NKP9PQQM Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br Caderno de formação: Concepção do Modelo Pedagógico, Princípios Educativos, Eixos Formativos. Anos Finais do Ensino Fundamental. Volume 2, editora: Instituto de Corresponsabilidade pela educação. 3º Edição, Recife 2020. Disponível em: Concepção do Modelo Pedagógico https://drive.google.com/file/d/1Ce3OyvasrFYSfJiWI8Ra- FAEvWNjWS12/view Princípios Educativos https://drive.google.com/file/d/1dliv1XFP0DxC V-b2452hqpBYDaPamd0A/view Eixos Formativos https://drive.google.com/file/d/1CXBsq1ZlsqWn BemOM6C1kGtRypsp-33c/view Caderno de formação: Metodologias de Êxito, Rotinas e Práticas Educativas. Anos Finais do Ensino Fundamental. Volume 3, editora: Instituto de Corresponsabilidade pela educação. 3º Edição, Recife 2020. Disponível em: Metodologias de Êxito https://drive.google.com/file/d/109T9p8ouZaU5KaB9T_AhHiKnh3SX anq6/view Rotinas e Práticas Educativas. https://drive.google.com/file/d/1PGdd1b7D3MsxVtGtcDwWiVc n7kjJU-QL/view Caderno de Formação: Espaços Educativos, Gestão do Ensino e da Aprendizagem. Anos Finais do Ensino Fundamental. Volume 4, editora: Instituto de Corresponsabilidade pela Educação. 3ª Edição, Recife 2020. Disponível em: Espaços Educativos https://drive.google.com/file/d/1sk8EZOZlrYmC3amUHxITc 7PDaAIjtgiq/view Gestão do Ensino e da Aprendizagem https://drive.google.com/file/d/1_7NMeFD_PlsMa8JbaXZIq- DSb9bBJpsp/view A s s in a d o p o r 1 p e s s o a : R O S A N E D A C O S T A S A N T O S P a ra v e ri fi c a r a v a lid a d e d a s a s s in a tu ra s , a c e s s e h tt p s :/ /p e tr o lin a .1 d o c .c o m .b r/ v e ri fi c a c a o /D 9 F 2 -B 4 B D -B 2 8 9 -C C 7 1 e i n fo rm e o c ó d ig o D 9 F 2 -B 4 B D -B 2 8 9 -C C 7 1 Edição 4.816 | Ano 16 02 de junho de 2026 Página 46 Certificação Digital: M6TCDHNW-Z9OO30WI-OZ0OHKZM-NKP9PQQM Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br 5.2 A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (ZERO) A 100 (CEM) PONTOS, sendo eliminado o candidato que obtiver PONTUAÇÃO INFERIOR AOS 60 (SESSENTA) PONTOS . 5.3 Na hipótese de igualdade de nota na Prova Objetiva, para fins de classificação, serão adotados sucessivamente os seguintes CRITÉRIOS DE DESEMPATE: 1º) FOR MAIS IDOSO; 2º) MAIOR TEMPO DE EXPERIÊNCIA EM ESCOLA DE TEMPO INTEGRAL. 5.4 Cada Candidato disporá de, no máximo, 3 (três) horas para responder o Caderno de Provas e preencher a Folha de Respostas, com exceção de casos específicos, após analisado pela Comissão Organizadora. 5.5 A Prova Objetiva será realizada de acordo com o seguinte Cronograma: PARA TODAS AS FUNÇÕES CITADOS NESTE EDITAL: Data: 05/07/2026 Horário: CONSIDERAR SEMPRE O HORÁRIO LOCAL DE PETROLINA. Turno: MANHÃ. Local: FACULDADE DE PETROLINA – FACAPE. CRONOGRAMA DE EVENTOS DO DIA DA PROVA OBJETIVA HORÁRIO EVENTOS 08h ABERTURA DOS PORTÕES. 09h FECHAMENTO DOS PORTÕES. 09h20 INÍCIO DA PROVA OBJETIVA. 10h20 HORA A PARTIR DA QUAL O CANDIDATO PODERÁ AUSENTAR-SE TEMPORARIAMENTE DA SALA DE AULA ACOMPANHADO POR FISCAL. 11h20 HORA A PARTIR DA QUAL O CANDIDATO PODERÁ AUSENTAR-SE DEFINITIVAMENTE DO LOCAL DE PROVAS SEM LEVAR O CADERNO DE PROVAS. A s s in a d o p o r 1 p e s s o a : R O S A N E D A C O S T A S A N T O S P a ra v e ri fi c a r a v a lid a d e d a s a s s in a tu ra s , a c e s s e h tt p s :/ /p e tr o lin a .1 d o c .c o m .b r/ v e ri fi c a c a o /D 9 F 2 -B 4 B D -B 2 8 9 -C C 7 1 e i n fo rm e o c ó d ig o D 9 F 2 -B 4 B D -B 2 8 9 -C C 7 1 Edição 4.816 | Ano 16 02 de junho de 2026 Página 47 Certificação Digital: M6TCDHNW-Z9OO30WI-OZ0OHKZM-NKP9PQQM Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br 11h50 HORA A PARTIR DA QUAL O CANDIDATO PODERÁ AUSENTAR-SE DEFINITIVAMENTE DO LOCAL DE PROVAS LEVANDO O CADERNO DE PROVA. 1 h20 ENCERRAMENTO DA PROVA. 5.6 Os horários referidos no item anterior poderão sofrer ajustes a critério da Comissão Organizadora, quando for necessário fazer adequações para melhor desenvolver os trabalhos de aplicação das provas. 5.7 O candidato deverá comparecer ao local da prova com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o fechamento dos portões, munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, de comprovante de inscrição e de documento de identidade original e dentro do prazo de validade. 5.8 Não será admitido ingresso de candidato nos locais de realização da prova após o horário fixado para o fechamento dos portões dos prédios de realização da Prova. 5.9 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado da seleção, sem prejuízo das sanções (penalidades) civis, administrativas e penais pertinentes, o candidato que, durante a realização da prova: a) usar ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais para a sua realização; b) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução da prova; c) utilizar régua de cálculo, livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, aparelhos eletrônicos, relógios digitais, dicionários, notas ou impressos, telefone celular, gravador, receptor ou pagers, qualquer tipo de arma, ou ainda que se comunicar com outro candidato; d) abster-se de entregar, a qualquer tempo, os materiais da prova, necessários à avaliação; e) retiver os materiais da prova, necessários à avaliação do candidato, após o término do tempo destinado para a sua realização; f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal ou portando as provas, a folha de respostas ou qualquer outro material de aplicação; g) descumprir as instruções contidas no caderno de prova ou na folha de respostas; h) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; i) praticar qualquer outro ato contrário aos bons costumes, à regular aplicação da fase da Seleção, ou à ordem jurídica vigente ou mesmo aos dispositivos e condições estabelecidos neste Edital ou em qualquer outro instrumento normativo vinculado à presente seleção; j) praticar qualquer ato de coação física ou moral, ou ainda agredir física ou verbalmente A s s in a d o p o r 1 p e s s o a : R O S A N E D A C O S T A S A N T O S P a ra v e ri fi c a r a v a lid a d e d a s a s s in a tu ra s , a c e s s e h tt p s :/ /p e tr o lin a .1 d o c .c o m .b r/ v e ri fi c a c a o /D 9 F 2 -B 4 B D -B 2 8 9 -C C 7 1 e i n fo rm e o c ó d ig o D 9 F 2 -B 4 B D -B 2 8 9 -C C 7 1 Edição 4.816 | Ano 16 02 de junho de 2026 Página 48 Certificação Digital: M6TCDHNW-Z9OO30WI-OZ0OHKZM-NKP9PQQM Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br qualquer membro da equipe de aplicação da Seleção, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais; k) Não se apresentar na data, hora e local estabelecidos para a realização das provas; l) Portar aparelho celular em qualquer local do prédio do local de prova. 6. DOS RECURSOS 6.1 O candidato que desejar interpor recurso quanto ao gabarito preliminar ou a elaboração da prova, deverá fazê-lo observando os prazos estabelecidos neste Edital. 6.2 O recurso para a prova objetiva deve ser realizado diretamente no sistema do Processo Seletivo, dentro do prazo estabelecido no calendário. Não serão aceitos recurso de prova via e-mail ou qualquer outro dispositivo. Nem serão aceitos recursos de prova fora do prazo. Passo-a-passo: Coloque o CPF na opção inscrição, escolha a opção Enviar Arquivo Prova Objetiva, Envio de arquivos Recurso Prova Objetiva Faça o upload do recurso da prova objetiva conforme orientações do edital. Quantidade máxima de arquivos Recurso Prova Objetiva: 1 Autentique com sua data de nascimento com 8 dígitos. Na próxima página, Escolha a prova e o número da questão, Encontre a opção Escolher Arquivo, Depois execute o botão Enviar Arquivo Recurso Prova Certifique que o nome do arquivo enviado aparece na tela, no final do processo. Envio de Recurso Prova Objetiva Faça o upload do recurso da prova objetiva conforme orientações do edital. (Escolha um arquivo no formato PDF, JPEG ou JPG. O nome do arquivo não deve conter acentuação. Escolha um arquivo com tamanho de até 6MB.) Quantidade máxima de arquivos: 1 Escolha a Prova e a Questão Recurso da Prova Objetiva: Escolher Arquivo A s s in a d o p o r 1 p e s s o a : R O S A N E D A C O S T A S A N T O S P a ra v e ri fi c a r a v a lid a d e d a s a s s in a tu ra s , a c e s s e h tt p s :/ /p e tr o lin a .1 d o c .c o m .b r/ v e ri fi c a c a o /D 9 F 2 -B 4 B D -B 2 8 9 -C C 7 1 e i n fo rm e o c ó d ig o D 9 F 2 -B 4 B D -B 2 8 9 -C C 7 1 Edição 4.816 | Ano 16 02 de junho de 2026 Página 49 Certificação Digital: M6TCDHNW-Z9OO30WI-OZ0OHKZM-NKP9PQQM Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br Nenhum arquivo de Recurso Prova enviado. INSTRUÇÕES PARA OS RECURSOS DA PROVA OBJETIVA E DO GABARITO PRELIMINAR Os candidatos que desejarem interpor recursos contra a prova objetiva e o gabarito preliminar deverão observar as seguintes instruções específicas, de acordo com o que estabelece o item 6.2 do edital de abertura do Processo Seletivo. 1. O prazo final para interposição dos recursos está previsto no Calendário de Eventos. 2. Os recursos deverão ser enviados unicamente através do sistema, conforme instruído acima, e não serão analisados recursos enviados por outro canal de comunicação. 3. Deve ser feito 1 (um) recurso para cada questão que se deseja recorrer. 4. Na elaboração do recurso o candidato deverá usar o REQUERIMENTO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO constante no Anexo II do edital e identificar–se preenchendo todos os seus campos, ou seja: seu nome completo; número de RG e CPF; e no espaço destinado ao nome da FUNÇÃO deve descrever o nome da FUNÇÃO como também, o número da prova e da questão recorrida. No espaço destinado à colocação dos argumentos que fundamentam seu questionamento, o candidato deverá descrever de forma clara e objetiva os motivos de discordância da questão ou do gabarito preliminar, fundamentando de forma coerente e embasada os seus argumentos, não sendo aceitos argumentos vagos, sem a correta fundamentação teórica dos argumentos apresentados. Os recursos que apenas pedirem a revisão da questão ou do gabarito sem o embasamento teórico não serão analisados. O candidato deverá assinar no campo próprio do formulário. Deverá ser usado um formulário para cada questão recorrida. 5. Os recursos terão apenas uma resposta, mesmo que haja mais de uma solicitação para a mesma questão. 6. É de inteira responsabilidade do candidato a realização de todo o processo para recurso, conforme orientado neste documento, inclusive, sobre possíveis falhas de envio em virtude de digitação incorreta do endereço ou mesmo de não envio por falhas de sinal de comunicação. 6.3 Os recursos inconsistentes, em instrumento diferente do exigido e/ou sem atender às demais especificações ou ainda interpostos fora do prazo serão indeferidos. 6.4 O recurso interposto será analisado e respondido exclusivamente pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo e publicado o resultado no site da FACAPE (www.facape.br/concursos/). 6.5 Se, da análise do recurso, resultar anulação de questão(ões), a pontuação correspondente à(s) questão(ões) será(ão) atribuída(s) a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. 6.6 Se houver alteração do gabarito oficial divulgado, por força de impugnações, a(s) prova(s) será(ão) corrigida(s) de acordo com o gabarito oficial definitivo. 6.7 Em hipótese alguma será realizado revisão de recurso. A s s in a d o p o r 1 p e s s o a : R O S A N E D A C O S T A S A N T O S P a ra v e ri fi c a r a v a lid a d e d a s a s s in a tu ra s , a c e s s e h tt p s :/ /p e tr o lin a .1 d o c .c o m .b r/ v e ri fi c a c a o /D 9 F 2 -B 4 B D -B 2 8 9 -C C 7 1 e i n fo rm e o c ó d ig o D 9 F 2 -B 4 B D -B 2 8 9 -C C 7 1 Edição 4.816 | Ano 16 02 de junho de 2026 Página 50 Certificação Digital: M6TCDHNW-Z9OO30WI-OZ0OHKZM-NKP9PQQM Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br 7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 7.1 O candidato deverá se apresentar no local da prova com antecedência de 01 (uma) hora, a fim de conferir o local e a sala designados no CARTÃO DE INSCRIÇÃO. 7.2 Os candidatos deverão estar munidos de documento de identificação pessoal oficial com foto (original ou cópia autenticada), do Cartão de Inscrição e de caneta esferográfica azul ou preta com tubo transparente, podendo ainda portar lápis e borracha. 7.3 Por medidas de segurança, a critério da Comissão Organizadora, poderá haver filmagem e fotografia individual dos candidatos em sala de aula de modo que se possa ter mais uma forma de fazer sua identificação. 7.4 As fotografias e filmagens individuais dos candidatos não serão usadas para fins publicitários e servirão para compor os arquivos de identificação dos candidatos. Todos os candidatos ficam cientes da obrigatoriedade de serem submetidos à filmagem e fotografia de segurança e que a recusa implicará em sua eliminação do processo seletivo. 7.5 São considerados documentos de identidade: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Públicas, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal valem como documento de identidade como, por exemplo, as Carteiras do CREA, OAB, CRC, CRM etc.; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/1997). 7.5.1 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 (trinta) dias, sendo então submetido a identificação especial, compreendendo a coleta de dados e assinaturas em formulário próprio ANEXO III. 7.5.2 A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à sua fisionomia, à sua assinatura, à condição de conservação do documento e/ou à própria identificação. 7.6 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do Candidato e deverão conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia, data de nascimento e órgão expedidor. 7.7 NÃO HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU REPETIÇÃO DE PROVA. 7.8 Não será permitida, durante a realização das provas, comunicação entre os candidatos nem a utilização ou porte de máquinas calculadoras ou similares, agendas eletrônicas, livros, anotações, impressos, computadores, como também o uso de aparelhos eletrônicos (BIP, telefone celular - mesmo desligado ou sem bateria -, walkman, gravador, MP 3 ou similar, dentre outros) ou relógios digitais. As provas serão realizadas sem consulta a A s s in a d o p o r 1 p e s s o a : R O S A N E D A C O S T A S A N T O S P a ra v e ri fi c a r a v a lid a d e d a s a s s in a tu ra s , a c e s s e h tt p s :/ /p e tr o lin a .1 d o c .c o m .b r/ v e ri fi c a c a o /D 9 F 2 -B 4 B D -B 2 8 9 -C C 7 1 e i n fo rm e o c ó d ig o D 9 F 2 -B 4 B D -B 2 8 9 -C C 7 1 Edição 4.816 | Ano 16 02 de junho de 2026 Página 51 Certificação Digital: M6TCDHNW-Z9OO30WI-OZ0OHKZM-NKP9PQQM Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br qualquer material. 7.9 Acarretará a imediata eliminação do candidato do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis a burla ou tentativa de burla a qualquer das normas para a realização das provas definidas neste Edital ou em outros comunicados relativos ao presente processo seletivo, bem como o tratamento incorreto ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas ou o não atendimento às solicitações feitas pelos fiscais de sala que visem resguardar a segurança e a lisura do processo seletivo. 7.10 O candidato deverá preencher a Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta de tubo transparente, assinalando por inteiro o espaço correspondente à alternativa escolhida. A Folha de Respostas será o único documento válido para efeito de correção da prova. Obrigatoriamente, o candidato deverá devolver ao fiscal de prova a folha de respostas devidamente preenchida e assinada. Em nenhuma hipótese haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato. Ao receber o caderno de prova deverá conferir imediatamente se está correto de acordo com a FUNÇÃO de sua inscrição.Será considerada nula a Folha de Respostas que estiver preenchida a lápis e sem assinatura. O candidato será considerado AUSENTE no resultado da Prova Objetiva de Múltipla Escolha. 7.11 Não serão atribuídos pontos das questões rasuradas ou em branco, bem como divergentes do gabarito que apresentarem duplicidade de resposta, ainda que uma delas esteja correta. 7.12 Após a entrega da Folha de Respostas, não será permitido a permanência do candidato no local de realização das provas ou o uso dos sanitários. 7.13 O candidato que ultrapassar o tempo limite estabelecido para a prova ou se recusar a entregar a Folha de Respostas será automaticamente eliminado do processo Seletivo Interno simplificado. 7.14 Os 02 (dois) últimos candidatos de cada sala deverão entregar a Folha de Respostas ao mesmo tempo, assinar o Termo de Encerramento de Prova e retirar-se, todos juntos da sala. 7.15 O candidato terá inteira responsabilidade sobre sua Folha de Respostas e não deverá rasurá-la, dobrá-la, amassá-la ou danificá-la, pois esta não será substituída por esses motivos. 7.16 O candidato que necessitar de ATENDIMENTO ESPECIAL PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS (por motivo de doença ou necessidade de amamentar etc.), deverá encaminhar via sistema indicando as condições de que necessita para a realização das provas, observando o prazo estabelecido neste Edital. A candidata que necessitar amamentar durante a realização da prova, deverá levar acompanhante, com idade igual ou superior a 18 anos, portanto documento oficial com foto recente, o qual ficará em sala reservada para esta finalidade, e será responsável pela guarda da criança. Não será concedida compensação de tempo para a realização das provas. Os e-mails deverão ser entregues através do endereço eletrônico: concursopmp@uni.facape.br A s s in a d o p o r 1 p e s s o a : R O S A N E D A C O S T A S A N T O S P a ra v e ri fi c a r a v a lid a d e d a s a s s in a tu ra s , a c e s s e h tt p s :/ /p e tr o lin a .1 d o c .c o m .b r/ v e ri fi c a c a o /D 9 F 2 -B 4 B D -B 2 8 9 -C C 7 1 e i n fo rm e o c ó d ig o D 9 F 2 -B 4 B D -B 2 8 9 -C C 7 1 Edição 4.816 | Ano 16 02 de junho de 2026 Página 52 Certificação Digital: M6TCDHNW-Z9OO30WI-OZ0OHKZM-NKP9PQQM Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br ATENÇÃO: VERIFICAR ANEXO IV – REQUERIMENTO DE ATENDIMENTO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA. 7.17 A solicitação de atendimento especial será atendida segundo os critérios de VIABILIDADE e de RAZOABILIDADE. 7.18 O Candidato deverá permanecer, obrigatoriamente, na sala de aplicação de prova por, no mínimo, uma hora, após o início da prova. 7.19 É de exclusiva responsabilidade do candidato tomar conhecimento das datas, locais, horários e procedimentos pertinentes ao processo seletivo objeto deste Edital e de suas alterações posteriores. 7.20 O candidato será responsável pelo preenchimento, exatidão e atualização, junto a AEVSF/FACAPE, dos dados constantes na sua Ficha de Inscrição, durante a realização do processo Seletivo Interno simplificado, e, após a homologação do resultado final, por manter atualizado seu endereço residencial bem como o contato telefônico e e-mail perante a Secretaria Municipal de Administração. 7.21 A verificação, em qualquer época, de declaração ou de apresentação de documentos falsos ou a prática de atos dolosos pelo candidato, importará na anulação de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de outros procedimentos legais. 7.22 Os candidatos que estiverem classificados acima do número de vagas, passam a compor cadastro de reserva, que será aproveitado conforme a necessidade e conveniência da administração municipal. 7.23 A Comissão Organizadora não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados. 7.24 As disposições deste Edital poderão ser alteradas ou complementadas através da publicação de Edital correspondente, salientado que TODAS AS COMUNICAÇÕES, DISPOSIÇÕES e EDITAIS COMPLEMENTARES SERÃO DIVULGADAS NO SITE DA FACAPE (www.facape.br/concursos/), sendo de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das informações e decisões tomadas pela Comissãoresponsável pelo Processo Seletivo Interno Simplificado. 7.25 Após a publicação da classificação final, o resultado do processo Seletivo Interno simplificado será homologado por ato do Prefeito Municipal com publicação nos meios oficiais que o município dispõe. 7.26 Na desistência, renúncia ou eliminação de algum candidato, as vagas serão preenchidas pelos demais candidatos, observando-se a ordem de classificação, considerando a opção de lotação realizada pelo candidato. 7.27 Os casos omissos e as dúvidas que surgirem na interpretação deste Edital serão apreciados e resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo. 7.28 Fazem parte deste Edital os seguintes anexos: A s s in a d o p o r 1 p e s s o a : R O S A N E D A C O S T A S A N T O S P a ra v e ri fi c a r a v a lid a d e d a s a s s in a tu ra s , a c e s s e h tt p s :/ /p e tr o lin a .1 d o c .c o m .b r/ v e ri fi c a c a o /D 9 F 2 -B 4 B D -B 2 8 9 -C C 7 1 e i n fo rm e o c ó d ig o D 9 F 2 -B 4 B D -B 2 8 9 -C C 7 1 Edição 4.816 | Ano 16 02 de junho de 2026 Página 53 Certificação Digital: M6TCDHNW-Z9OO30WI-OZ0OHKZM-NKP9PQQM Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br - Anexo I – Formulário Próprio para Candidatos sem Documentação; - Anexo II – Formulário para Recursos do Gabarito Preliminar/Anulação de Questões; - Anexo III – Formulário para Recursos de Inscrições Indeferidas; - Anexo IV – Requerimento de Atendimento Especial para Realização da Prova Objetiva. Petrolina-PE, 01 de junho de 2026 Rosane da Costa Santos Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte Portaria 0079/2025 A s s in a d o p o r 1 p e s s o a : R O S A N E D A C O S T A S A N T O S P a ra v e ri fi c a r a v a lid a d e d a s a s s in a tu ra s , a c e s s e h tt p s :/ /p e tr o lin a .1 d o c .c o m .b r/ v e ri fi c a c a o /D 9 F 2 -B 4 B D -B 2 8 9 -C C 7 1 e i n fo rm e o c ó d ig o D 9 F 2 -B 4 B D -B 2 8 9 -C C 7 1 Edição 4.816 | Ano 16 02 de junho de 2026 Página 54 Certificação Digital: M6TCDHNW-Z9OO30WI-OZ0OHKZM-NKP9PQQM Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br Anexo I - FORMULÁRIO PRÓPRIO PARA CANDIDATOS SEM DOCUMENTAÇÃO (APENAS COM O BO - BOLETIM DE OCORRÊNCIA) Nome Completo do Candidato (a): . Telefone.: Nº de Inscrição.: Sala.: Seq.: . Endereço. Cidade/UF.: Bairro.: CEP.: . Observações: Polegar Direito Assinatura do Candidato(a) Rubrica: Testemunhas: (Nome e CPF) (Nome e CPF) PETROLINA- PE, de de . A s s in a d o p o r 1 p e s s o a : R O S A N E D A C O S T A S A N T O S P a ra v e ri fi c a r a v a lid a d e d a s a s s in a tu ra s , a c e s s e h tt p s :/ /p e tr o lin a .1 d o c .c o m .b r/ v e ri fi c a c a o /D 9 F 2 -B 4 B D -B 2 8 9 -C C 7 1 e i n fo rm e o c ó d ig o D 9 F 2 -B 4 B D -B 2 8 9 -C C 7 1 Edição 4.816 | Ano 16 02 de junho de 2026 Página 55 Certificação Digital: M6TCDHNW-Z9OO30WI-OZ0OHKZM-NKP9PQQM Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br Anexo II – FORMULÁRIO PARA RECURSOS DO GABARITO PRELIMINAR/ ANULAÇÃO DE QUESTÕES Como candidato a FUNÇÃO de ( ) alteração do gabarito preliminar. ( ) anulação da questão. ( ) , solicito: Conforme as razões que passo a expor: Petrolina – PE, de_________________ de 20_____ . Assinatura do Candidato ARGUMENTAÇÃO PROVA: Nº DA QUESTÃO Rubrica Protocolo / / Nº da QUESTÃO recorrida: Nome do Candidato(a): Endereço: Nº telefone: E-mail: Nº de Inscrição: A s s in a d o p o r 1 p e s s o a : R O S A N E D A C O S T A S A N T O S P a ra v e ri fi c a r a v a lid a d e d a s a s s in a tu ra s , a c e s s e h tt p s :/ /p e tr o lin a .1 d o c .c o m .b r/ v e ri fi c a c a o /D 9 F 2 -B 4 B D -B 2 8 9 -C C 7 1 e i n fo rm e o c ó d ig o D 9 F 2 -B 4 B D -B 2 8 9 -C C 7 1 Edição 4.816 | Ano 16 02 de junho de 2026 Página 56 Certificação Digital: M6TCDHNW-Z9OO30WI-OZ0OHKZM-NKP9PQQM Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br ANEXO III – FORMULÁRIO PARA RECURSOS DE INSCRIÇÕES INDEFERIDAS ARGUMENTAÇÃO: Petrolina PE, de de 20 _. Assinatura do Candidato (a) Nº de Inscrição: Nome do Candidato(a): FUNÇÃO: Resultado da Argumentação: ( ) Deferido Data: / / ( ) Indeferido Presidente da Comissão A s s in a d o p o r 1 p e s s o a : R O S A N E D A C O S T A S A N T O S P a ra v e ri fi c a r a v a lid a d e d a s a s s in a tu ra s , a c e s s e h tt p s :/ /p e tr o lin a .1 d o c .c o m .b r/ v e ri fi c a c a o /D 9 F 2 -B 4 B D -B 2 8 9 -C C 7 1 e i n fo rm e o c ó d ig o D 9 F 2 -B 4 B D -B 2 8 9 -C C 7 1 Edição 4.816 | Ano 16 02 de junho de 2026 Página 57 Certificação Digital: M6TCDHNW-Z9OO30WI-OZ0OHKZM-NKP9PQQM Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br Anexo IV – REQUERIMENTO DE ATENDIMENTO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA Ao Presidente da Comissão do Processo Interno Seletivo Simplificado. Eu, , candidato(a) do Edital nº , portador(a) do documento de identificação nº , órgão expedidor: CPF: Nº de Inscrição: FUNÇÃO: Telefone(s) : e- mail: venho requerer a V.Sª atendimento especial pararealizar as provas, conforme as informações prestadas a seguir. , / / Local data Assinatura do(a) candidato(a) 1. CANDIDATO(a) COM DEFICIÊNCIA: Auditiva ( ) Física ( ) Paralisia Cerebral ( ) Mental ( ) Visual ( ) Outro tipo de deficiência () Especificar qual . 2. AMAMENTAÇÃO( ) 3. DISLEXIA( ) 4. TDAH (Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade ( ) 5. OUTROS MOTIVOS Candidato(a) temporariamente com problemas graves de saúde (acidentado, operado, outro caso) Acidente ( ) Pós-cirúrgico ( ) Acometido por doença ( ) Especificar qual? Outro caso ( ) Especificar qual? A s s in a d o p o r 1 p e s s o a : R O S A N E D A C O S T A S A N T O S P a ra v e ri fi c a r a v a lid a d e d a s a s s in a tu ra s , a c e s s e h tt p s :/ /p e tr o lin a .1 d o c .c o m .b r/ v e ri fi c a c a o /D 9 F 2 -B 4 B D -B 2 8 9 -C C 7 1 e i n fo rm e o c ó d ig o D 9 F 2 -B 4 B D -B 2 8 9 -C C 7 1 Edição 4.816 | Ano 16 02 de junho de 2026 Página 58 Certificação Digital: M6TCDHNW-Z9OO30WI-OZ0OHKZM-NKP9PQQM Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br MOTIVO DO REQUERIMENTO __________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________ A s s in a d o p o r 1 p e s s o a : R O S A N E D A C O S T A S A N T O S P a ra v e ri fi c a r a v a lid a d e d a s a s s in a tu ra s , a c e s s e h tt p s :/ /p e tr o lin a .1 d o c .c o m .b r/ v e ri fi c a c a o /D 9 F 2 -B 4 B D -B 2 8 9 -C C 7 1 e i n fo rm e o c ó d ig o D 9 F 2 -B 4 B D -B 2 8 9 -C C 7 1 Edição 4.816 | Ano 16 02 de junho de 2026 Página 59 Certificação Digital: M6TCDHNW-Z9OO30WI-OZ0OHKZM-NKP9PQQM Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br PORTARIA PORTARIA Nº. 06220 A 06224-2026 - SEDUCE PORTARIA Nº. 06227 E 0628-2026 - AMVS PORTARIA Nº 007-2026 - AGE PORTARIA Nº 094 A 106-2026 - IGEPREV PORTARIA AVISO PORTARIA Nº 004/2026 - SEDUBHS - CONTRATO Nº 446/2026 - FISCAL E GESTOR ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO PE Nº 011/2026 EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO SELETIVO 21ª CONVOCAÇÃO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO - EDITAL Nº 003, DE 11 DE JUNHO DE 2025 TERMO ADITIVO TERMOS ADITIVOS EDITAL EDITAL 034-2026 - PROCESSO SELETIVO - POLÍTICA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INTEGRAL (PMEI) - SEDUCE 2026-06-02T17:10:08-0300