Edição 4.837 | Ano 16 10 de junho de 2026 Página 2 ÍNDICE EDITAL RESULTADO PRELIMINAR DA FASE HETEROIDENTIFICAÇÃO EDITAL 05 – PRÊMIO ANA DAS CARRANCAS DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA- SEDUCE . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . EDITAL N.º 036/2026- SEDUCE . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . EDITAL Nº 001/2025 - SASCF . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . OUTROS RESOLUÇÃO Nº 001 DE 10 DE JUNHO DE 2026 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . DOSSIÊ MULHER PETROLINA 2025 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . TERMO PORTARIAS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . TERMO DE AUTORIZAÇÃO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . TERMO DE RERRATIFICAÇÃO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . TERMO DE AUTORIZAÇÃO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . TERMOADITIVO TERMO ADITIVO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . AVISO EXTRATO DE CONTRATO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . EMPENHO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . APOSTILAMENTO APOSTILAMENTO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . PORTARIA PORTARIA Nº. 06305/2026- SESPU . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . PORTARIA Nº. 06304/2026- SESAU . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Certificação Digital: TVH6TSMQ-8CJYBTQ7-PI1OR1YI-MVDZPGLF Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br O MUNICÍPIO DE PETROLINA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 10.358.190/0001-77, com sede na Av. Guararapes, nº 2.114, Centro, Petrolina/PE, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.081.158/0001-10, situada na Avenida Coronel ClemenƟno Coelho, nº 714, Bairro Parque Bandeirantes, Petrolina/PE, CEP 56308-915, no uso de suas atribuições legais, torna público o RESULTADO PRELIMINAR DA FASE HETEROIDENTIFICAÇÃO – PNAB DO EDITAL 05 – PRÊMIO ANA DAS CARRANCAS DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA, da PolíƟca Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB – Petrolina/PE, na forma descrita abaixo: RESULTADO PRELIMINAR DA FASE HETEROIDENTIFICAÇÃO EDITAL 05 – PRÊMIO ANA DAS CARRANCAS DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA AGENTE RESPONSÁVEL SITUAÇÃO ELIZETE DE SOUZA DEFERIDO CÉLIO DE SOUZA MEDRADO DEFERIDO GODOBERTO REIS DOS SANTOS FILHO DEFERIDO JOSEMAR DE LIMA DEFERIDO ALESSANDRO COSTA SILVA INDEFERIDO Petrolina, 10 de junho de 2026. JOSÉ CÁSSIO DOS SANTOS Secretário ExecuƟvo de Cultura Portaria 0200/2025 ROSANE DA COSTA SANTOS Secretária de Educação, Cultura e Esporte Portaria 0079/2025 A ss in ad o po r 2 pe ss oa s: J O S E C A S S IO D O S S A N T O S e R O S A N E D A C O S T A S A N T O S P ar a ve rif ic ar a v al id ad e da s as si na tu ra s, a ce ss e ht tp s: //p et ro lin a. 1d oc .c om .b r/ ve rif ic ac ao /1 95 7- 4B 79 -F B C 0- 2C 18 e in fo rm e o có di go 1 95 7- 4B 79 -F B C 0- 2C 18 Edição 4.837 | Ano 16 10 de junho de 2026 Página 3 RESULTADO PRELIMINAR DA FASE HETEROIDENTIFICAÇÃO EDITAL 05 – PRÊMIO ANADAS CARRANCAS DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA- SEDUCE Certificação Digital: TVH6TSMQ-8CJYBTQ7-PI1OR1YI-MVDZPGLF Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 1957-4B79-FBC0-2C18 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: JOSE CASSIO DOS SANTOS (CPF 599.XXX.XXX-04) em 10/06/2026 11:39:04 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) ROSANE DA COSTA SANTOS (CPF 021.XXX.XXX-83) em 10/06/2026 14:05:49 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://petrolina.1doc.com.br/verificacao/1957-4B79-FBC0-2C18 Edição 4.837 | Ano 16 10 de junho de 2026 Página 4 Certificação Digital: TVH6TSMQ-8CJYBTQ7-PI1OR1YI-MVDZPGLF Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br EDITAL N.º 036/2026 CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS E CLASSIFICADOS – AGENTE DE PORTARIA, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, ASSISTENTE EDUCACIONAL, AUXILIAR DE COZINHA, AUXILIAR DE LIMPEZA, PROFESSOR DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – AEE, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, PROFESSOR DE ANOS FINAIS E PROFESSOR DE ANOS INICIAIS. Convoca os Candidatos Aprovados e Classificados para o Cargo de Agente de Portaria, Assistente Administrativo, Assistente Educacional, Auxiliar de Cozinha, Auxiliar de Limpeza, Professor de Atendimento Educacional Especializado – AEE, Professor de Educação Infantil, Professor de Anos Finais e Professor de Anos Iniciais. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DO MUNICÍPIO DE PETROLINA, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições conferidas pelo art. 67, Inciso I, da Lei Orgânica do Município: Torna público o Edital n.º 036/2026 de convocação. Ficam, assim, convocados os candidatos aprovados e classificados no PSS – Editais n.º 060/2024 e 060/2025 (relação nominal – Anexo I), para atuarem a serviço da Rede Municipal de Ensino na Zona Rural e Urbana, com comparecimento imediato nos dias 11, 12 e 15 de junho de 2026, na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte – Setor Gestão de Pessoas, localizada na Avenida Coronel Clementino Coelho, 714, Bairro Parque Bandeirantes – Petrolina. CEP: 56.308-916, no horário das 08h às 13h, munidos de toda a documentação original e cópias (relacionadas no Anexo II), para tratar da referida contratação e localização nas unidades escolares, em estrita observância às disposições constantes dos editais supracitados, especialmente ao que dispõem os itens 3.6 e 7.9.1. O não comparecimento no período previsto da convocação acarretará a desclassificação e eliminação do candidato no certame. Petrolina, 10 de junho de 2026. ROSANE DA COSTA SANTOS Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte Portaria nº. 0079/2025 A ss in ad o po r 1 pe ss oa : R O S A N E D A C O S T A S A N T O S P ar a ve rif ic ar a v al id ad e da s as si na tu ra s, a ce ss e ht tp s: //p et ro lin a. 1d oc .c om .b r/ ve rif ic ac ao /0 D 09 -0 10 4- C B A 3- F 6C D e in fo rm e o có di go 0 D 09 -0 10 4- C B A 3- F 6C D Edição 4.837 | Ano 16 10 de junho de 2026 Página 5 EDITAL N.º 036/2026- SEDUCE Certificação Digital: TVH6TSMQ-8CJYBTQ7-PI1OR1YI-MVDZPGLF Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br ANEXO I - CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS E CLASSIFICADOS AGENTE DE PORTARIA - BEBEDOURO - EDITAL N° 060/2025 N FUNÇÃO NOME CLASS 1 AGENTE DE PORTARIA - BEBEDOURO - Ampla concorrência ERICA NUNES SWARRA DOS SANTOS 7º 2 AGENTE DE PORTARIA - BEBEDOURO - Ampla concorrência JOANA DE SOUZA ANJOS 8º 3 AGENTE DE PORTARIA - BEBEDOURO - Ampla concorrência VIVIANNI PEREIRA DOS SANTOS 9º ASSISTENTE ADMINISTRATIVO - SEDE - EDITAL N° 060/2024 N FUNÇÃO NOME CLASS 1 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO - SEDE - Ampla concorrência YANKA RAYSA DE MORAIS SANTOS CAVALCANTI 200º 2 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO - SEDE - Ampla concorrência JHENIFER MAIANE AFONSO BENEVIDES 201º 3 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO - SEDE - Ampla concorrência JAILMA SANTOS AMORIM 202º 4 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO - SEDE - Ampla concorrência RHAIANY BARBOSA VASCONCELOS 203º 5 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO - SEDE - Ampla concorrência ANA CAROLINE DE SOUZA OLIVEIRA 204º 6 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO - SEDE - Ampla concorrência NATAN VINICIUS LIMA CARNEIRO 205º ASSISTENTE EDUCACIONAL - BEBEDOURO - EDITAL N° 060/2025 N FUNÇÃO NOME CLASS 1 ASSISTENTE EDUCACIONAL - BEBEDOURO - Ampla concorrência RAFAELA GENOVES MONTEIRO 68º 2 ASSISTENTE EDUCACIONAL - BEBEDOURO - Ampla concorrência TATIANE LEITE LARANJEIRA 69º 3 ASSISTENTE EDUCACIONAL - BEBEDOURO - Ampla concorrência BARBARA APARECIDA DOS SANTOS VIEIRA 70º AUXILIAR DE COZINHA - BEBEDOURO - EDITAL N° 060/2024 N FUNÇÃO NOME CLASS 1 AUXILIAR DE COZINHA - BEBEDOURO - Ampla concorrência EDILENE ALVES DOS SANTOS GOMES 24º AUXILIAR DE COZINHA - SEDE - EDITAL N° 060/2024 N FUNÇÃO NOME CLASS 1 AUXILIAR DE COZINHA - SEDE - Ampla concorrência GIOCONDA MODESTO LUNA 378º AUXILIAR DE LIMPEZA - BEBEDOURO - EDITAL N° 060/2024 N FUNÇÃO NOME CLASS 1 AUXILIAR DE LIMPEZA - BEBEDOURO - Ampla concorrência ALAN CARLOS DOS SANTOS BISPO 20º A ss in ad o po r 1 pe ss oa : R O S A N E D A C O S T A S A N T O S P ar a ve rif ic ar a v al id ad e da s as si na tu ra s, a ce ss e ht tp s: //p et ro lin a. 1d oc .c om .b r/ ve rif ic ac ao /0 D 09 -0 10 4- C B A 3- F 6C D e in fo rm e o có di go 0 D 09 -0 10 4- C B A 3- F 6C D Edição 4.837 | Ano 16 10 de junho de 2026 Página 6 Certificação Digital: TVH6TSMQ-8CJYBTQ7-PI1OR1YI-MVDZPGLF Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br AUXILIAR DE LIMPEZA - IRRIGADO I - EDITAL N° 060/2024 N FUNÇÃO NOME CLASS 1 AUXILIAR DE LIMPEZA - IRRIGADO I - Ampla concorrência KAYLA CICERA DE SOUZA SANTOS 52º 2 AUXILIAR DE LIMPEZA - IRRIGADO I - Ampla concorrência DEISIANE EVANGELISTA LIMA 53º AUXILIAR DE LIMPEZA - IRRIGADO II - EDITAL N° 060/2024 N FUNÇÃO NOME CLASS 1 AUXILIAR DE LIMPEZA - IRRIGADO II - Ampla concorrência SUYANNE DIAS DA SILVA 33º AUXILIAR DE LIMPEZA - RAJADA - EDITAL N° 060/2024 N FUNÇÃO NOME CLASS 1 AUXILIAR DE LIMPEZA - RAJADA - Ampla concorrência ANA PAULA SILVA RODRIGUES 24º AUXILIAR DE LIMPEZA - SEDE - EDITAL N° 060/2024 N FUNÇÃO NOME CLASS 1 AUXILIAR DE LIMPEZA - SEDE - Ampla concorrência DIOGENES RODRIGUES DO NASCIMENTO 375º 2 AUXILIAR DE LIMPEZA - SEDE - Ampla concorrência EDIMILSON ALVES DE AMORIM 376º 3 AUXILIAR DE LIMPEZA - SEDE - Ampla concorrência PATRICIA RAIANNY RODRIGUES ARAUJO 377º 4 AUXILIAR DE LIMPEZA - SEDE - Ampla concorrência ROSINEIDE SILVA DE SOUZA 378º 5 AUXILIAR DE LIMPEZA - SEDE - Ampla concorrência ROGERIANA PEREIRA DOS SANTOS 379º 6 AUXILIAR DE LIMPEZA - SEDE - Ampla concorrência ALBA SOUZA SANTOS 380º 7 AUXILIAR DE LIMPEZA - SEDE - Ampla concorrência JOSEFA ALVES DE SOUZA 381º 8 AUXILIAR DE LIMPEZA - SEDE - Ampla concorrência KATIA ROZANGELA DA SILVA SENA 382º 9 AUXILIAR DE LIMPEZA - SEDE - Ampla concorrência LEIDIANE NASCIMENTO LEITE 383º 10 AUXILIAR DE LIMPEZA - SEDE - Ampla concorrência ELAINE DE SOUZA OLIVEIRA 384º 11 AUXILIAR DE LIMPEZA - SEDE - Ampla concorrência TAMIRES RODRIGUES DA SILVA 385º 12 AUXILIAR DE LIMPEZA - SEDE - Ampla concorrência MONICA KAROLINE TORRES DOS SANTOS 386º 13 AUXILIAR DE LIMPEZA - SEDE - Ampla concorrência IAYKILLA VITORIA SOUZA SILVA 387º A ss in ad o po r 1 pe ss oa : R O S A N E D A C O S T A S A N T O S P ar a ve rif ic ar a v al id ad e da s as si na tu ra s, a ce ss e ht tp s: //p et ro lin a. 1d oc .c om .b r/ ve rif ic ac ao /0 D 09 -0 10 4- C B A 3- F 6C D e in fo rm e o có di go 0 D 09 -0 10 4- C B A 3- F 6C D Edição 4.837 | Ano 16 10 de junho de 2026 Página 7 Certificação Digital: TVH6TSMQ-8CJYBTQ7-PI1OR1YI-MVDZPGLF Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br PROFESSOR DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO - AEE - INTERIOR - EDITAL N° 060/2025 N FUNÇÃO NOME CLASS 1 PROFESSOR DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO - AEE - INTERIOR - Ampla concorrência JULIANA PEREIRA MARTILIO 82º 2 PROFESSOR DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO - AEE - INTERIOR - Ampla concorrência ANEPONESIA LOPES GONCALVES 83º 3 PROFESSOR DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO - AEE - INTERIOR - Ampla concorrência MARIA APARECIDA NUNES DA SILVA 84º 4 PROFESSOR DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO - AEE - INTERIOR - Ampla concorrência GEICIANE RODRIGUES DOS SANTOS 85º 5 PROFESSOR DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO - AEE - INTERIOR - Ampla concorrência FRANCISLEIA LIMA DOS SANTOS 86º PROFESSOR DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO - AEE - SEDE - EDITAL N° 060/2024 N FUNÇÃO NOME CLASS 1 PROFESSOR DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO - AEE - SEDE - Ampla concorrência MARLENE DAMACENO RODRIGUES 302º 2 PROFESSOR DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO - AEE - SEDE - Ampla concorrência ANIELE MARIA DOS SANTOS 303º 3 PROFESSOR DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO - AEE - SEDE - Ampla concorrência LUZIA DO SOCORRO FONSECA 304º 4 PROFESSOR DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO - AEE - SEDE - Ampla concorrência JACINALDO JOAO RODRIGUES 305º 5 PROFESSOR DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO - AEE - SEDE - Ampla concorrência SIDIANE DE JESUS SOUZA FERREIRA 306º 6 PROFESSOR DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO - AEE - SEDE - Ampla concorrência ANTONIETA DE LIMA SILVA 307º 7 PROFESSOR DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO - AEE - SEDE - Ampla concorrência SILVANA DO NASCIMENTO 308º A ss in ad o po r 1 pe ss oa : R O S A N E D A C O S T A S A N T O S P ar a ve rif ic ar a v al id ad e da s as si na tu ra s, a ce ss e ht tp s: //p et ro lin a. 1d oc .c om .b r/ ve rif ic ac ao /0 D 09 -0 10 4- C B A 3- F 6C D e in fo rm e o có di go 0 D 09 -0 10 4- C B A 3- F 6C D Edição 4.837 | Ano 16 10 de junho de 2026 Página 8 Certificação Digital: TVH6TSMQ-8CJYBTQ7-PI1OR1YI-MVDZPGLF Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - BEBEDOURO - EDITAL N° 060/2024 N FUNÇÃO NOME CLASS 1 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - BEBEDOURO - Ampla concorrência MAYARA MENDES DA SILVA 41º PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - PAU FERRO - EDITAL N° 060/2024 N FUNÇÃO NOME CLASS 1 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - PAU FERRO - Ampla concorrência LUCINEIDE COSTA DE SOUZA PEREIRA 11º PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - SEDE - EDITAL N° 060/2024 N FUNÇÃO NOME CLASS 1 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - SEDE - Ampla concorrência MARIA APARECIDA LOPES DOS SANTOS 316º 2 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - SEDE - Ampla concorrência CHARLENE LOPES DE JESUS 317º 3 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - SEDE - Ampla concorrência ADLLAY SMIRNA GOMES DA MATA 318º 4 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - SEDE - Ampla concorrência CARLA VANESSA DA SILVA SOUZA 319º 5 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - SEDE - Ampla concorrência EMILLY JAIANE DE SOUZA GALVAO 320º PROFESSOR SUBSTITUTO DE ENSINO FUNDAMENTAL - ANOS FINAIS - CIÊNCIAS - IRRIGADO IV - EDITAL N° 060/2024 N FUNÇÃO NOME CLASS 1 PROFESSOR SUBSTITUTO DE ENSINO FUNDAMENTAL - ANOS FINAIS - CIÊNCIAS - IRRIGADO IV - Ampla concorrência ITALO LUIS OLIVEIRA SANTANA 5º PROFESSOR SUBSTITUTO DE ENSINO FUNDAMENTAL - ANOS FINAIS - EDUCAÇÃO FÍSICA - SEDE - EDITAL N° 060/2025 N FUNÇÃO NOME CLASS 1 PROFESSOR SUBSTITUTO DE ENSINO FUNDAMENTAL - ANOS FINAIS - EDUCAÇÃO FÍSICA - SEDE - NP HILTON CESAR DOS SANTOS SILVA 16º 2 PROFESSOR SUBSTITUTO DE ENSINO FUNDAMENTAL - ANOS FINAIS - EDUCAÇÃO FÍSICA - SEDE - Ampla concorrência ANA PAULA ALVES SANTANA 40º A ss in ad o po r 1 pe ss oa : R O S A N E D A C O S T A S A N T O S P ar a ve rif ic ar a v al id ad e da s as si na tu ra s, a ce ss e ht tp s: //p et ro lin a. 1d oc .c om .b r/ ve rif ic ac ao /0 D 09 -0 10 4- C B A 3- F 6C D e in fo rm e o có di go 0 D 09 -0 10 4- C B A 3- F 6C D Edição 4.837 | Ano 16 10 de junho de 2026 Página 9 Certificação Digital: TVH6TSMQ-8CJYBTQ7-PI1OR1YI-MVDZPGLF Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br 3 PROFESSOR SUBSTITUTO DE ENSINO FUNDAMENTAL - ANOS FINAIS - EDUCAÇÃO FÍSICA - SEDE - Ampla concorrência MARIA DAS DORES SABINO SANTANA 41º PROFESSOR SUBSTITUTO DE ENSINO FUNDAMENTAL - ANOS FINAIS - MATEMÁTICA - BEBEDOURO - EDITAL N° 060/2025 N FUNÇÃO NOME CLASS 1 PROFESSOR SUBSTITUTO DE ENSINO FUNDAMENTAL - ANOS FINAIS - MATEMÁTICA - BEBEDOURO - Ampla concorrência RAFAEL DIEGO SILVA 1º 2 PROFESSOR SUBSTITUTO DE ENSINO FUNDAMENTAL - ANOS FINAIS - MATEMÁTICA - BEBEDOURO - Ampla concorrência DANIELA SILVA LIMA 2º PROFESSOR SUBSTITUTO DE ENSINO FUNDAMENTAL - ANOS FINAIS - MATEMÁTICA - SEDE - EDITAL N° 060/2024 N FUNÇÃO NOME CLASS 1 PROFESSOR SUBSTITUTO DE ENSINO FUNDAMENTAL - ANOS FINAIS - MATEMÁTICA - SEDE - Ampla concorrência HEMANUELLA PEREIRA DE ALBUQUERQUE 44º 2 PROFESSOR SUBSTITUTO DE ENSINO FUNDAMENTAL - ANOS FINAIS - MATEMÁTICA - SEDE - Ampla concorrência DAIANNE MAIARA SANTOS PEREIRA 45º PROFESSOR SUBSTITUTO DE ENSINO FUNDAMENTAL - ANOS INICIAIS - IRRIGADO II - EDITAL N° 060/2025 N FUNÇÃO NOME CLASS 1 PROFESSOR SUBSTITUTO DE ENSINO FUNDAMENTAL - ANOS INICIAIS - IRRIGADO II - Ampla concorrência JOHN MARTINS DOS ANJOS 37º 2 PROFESSOR SUBSTITUTO DE ENSINO FUNDAMENTAL - ANOS INICIAIS - IRRIGADO II - Ampla concorrência MARIA DORIVANIA DA SILVA XAVIER 38º PROFESSOR SUBSTITUTO DE ENSINO FUNDAMENTAL - ANOS INICIAIS - SEDE - EDITAL N° 060/2025 N FUNÇÃO NOME CLASS 1 PROFESSOR SUBSTITUTO DE ENSINO FUNDAMENTAL - ANOS INICIAIS - SEDE - Ampla concorrência MARIA CELIA LIBERATO LOPES 127º A ss in ad o po r 1 pe ss oa : R O S A N E D A C O S T A S A N T O S P ar a ve rif ic ar a v al id ad e da s as si na tu ra s, a ce ss e ht tp s: //p et ro lin a. 1d oc .c om .b r/ ve rif ic ac ao /0 D 09 -0 10 4- C B A 3- F 6C D e in fo rm e o có di go 0 D 09 -0 10 4- C B A 3- F 6C D Edição 4.837 | Ano 16 10 de junho de 2026 Página 10 Certificação Digital: TVH6TSMQ-8CJYBTQ7-PI1OR1YI-MVDZPGLF Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br 2 PROFESSOR SUBSTITUTO DE ENSINO FUNDAMENTAL - ANOS INICIAIS - SEDE - Ampla concorrência ELBA NAIARA PINHEIRO DA SILVA 128º 3 PROFESSOR SUBSTITUTO DE ENSINO FUNDAMENTAL - ANOS INICIAIS - SEDE - Ampla concorrência NUBIA LAFAETY COSTA NETO 129º 4 PROFESSOR SUBSTITUTO DE ENSINO FUNDAMENTAL - ANOS INICIAIS - SEDE - Ampla concorrência JESSICA RAYANNE MARQUES TEIXEIRA 130º 5 PROFESSOR SUBSTITUTO DE ENSINO FUNDAMENTAL - ANOS INICIAIS - SEDE - Ampla concorrência ISABELA IONETE DA SILVA ALVES 131º 6 PROFESSOR SUBSTITUTO DE ENSINO FUNDAMENTAL - ANOS INICIAIS - SEDE - Ampla concorrência VALERIA COELHO DE OLIVEIRA 132º 7 PROFESSOR SUBSTITUTO DE ENSINO FUNDAMENTAL - ANOS INICIAIS - SEDE - Ampla concorrência GICELIA PIA DE SOUSA 133º 8 PROFESSOR SUBSTITUTO DE ENSINO FUNDAMENTAL - ANOS INICIAIS - SEDE - Ampla concorrência WILLIAN AUGUSTO DA SILVA NOGUEIRA 134º 9 PROFESSOR SUBSTITUTO DE ENSINO FUNDAMENTAL - ANOS INICIAIS - SEDE - Ampla concorrência IVAN CARLOS SILVA SANTOS 135º 10 PROFESSOR SUBSTITUTO DE ENSINO FUNDAMENTAL - ANOS INICIAIS - SEDE - Ampla concorrência MARIA DO SOCORRO BORGES BATISTA DE SOUZA 136º 11 PROFESSOR SUBSTITUTO DE ENSINO FUNDAMENTAL - ANOS INICIAIS - SEDE - Ampla concorrência EDINALVA BARBOSA DE SOUZA 137º 12 PROFESSOR SUBSTITUTO DE ENSINO FUNDAMENTAL - ANOS INICIAIS - SEDE - Ampla concorrência IARA BATISTA DE MIRANDA SILVA 138º 13 PROFESSOR SUBSTITUTO DE ENSINO FUNDAMENTAL - ANOS INICIAIS - SEDE - Ampla concorrência SIBELLE SOUZA DA SILVA 139º A ss in ad o po r 1 pe ss oa : R O S A N E D A C O S T A S A N T O S P ar a ve rif ic ar a v al id ad e da s as si na tu ra s, a ce ss e ht tp s: //p et ro lin a. 1d oc .c om .b r/ ve rif ic ac ao /0 D 09 -0 10 4- C B A 3- F 6C D e in fo rm e o có di go 0 D 09 -0 10 4- C B A 3- F 6C D Edição 4.837 | Ano 16 10 de junho de 2026 Página 11 Certificação Digital: TVH6TSMQ-8CJYBTQ7-PI1OR1YI-MVDZPGLF Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br 14 PROFESSOR SUBSTITUTO DE ENSINO FUNDAMENTAL - ANOS INICIAIS - SEDE - Ampla concorrência MARIA DE FATIMA RIBEIRO LACERDA 140º 15 PROFESSOR SUBSTITUTO DE ENSINO FUNDAMENTAL - ANOS INICIAIS - SEDE - Ampla concorrência ANDREA DE DE ALENCAR SILVA 141º 16 PROFESSOR SUBSTITUTO DE ENSINO FUNDAMENTAL - ANOS INICIAIS - SEDE - Ampla concorrência IZABELA MAGALHAES COSTA 142º 17 PROFESSOR SUBSTITUTO DE ENSINO FUNDAMENTAL - ANOS INICIAIS - SEDE - Ampla concorrência SHIRLEY EDUARDA DE LIMA SILVA 143º 18 PROFESSOR SUBSTITUTO DE ENSINO FUNDAMENTAL - ANOS INICIAIS - SEDE - Ampla concorrência MARIA EDERIVALDA BEZERRA CLEMENTE 144º 19 PROFESSOR SUBSTITUTO DE ENSINO FUNDAMENTAL - ANOS INICIAIS - SEDE - Ampla concorrência JACIANE DE OLIVEIRA SANTOS RAMOS 145º 20 PROFESSOR SUBSTITUTO DE ENSINO FUNDAMENTAL - ANOS INICIAIS - SEDE - Ampla concorrência DEIZIANE DIAS FERREIRA 146º 21 PROFESSOR SUBSTITUTO DE ENSINO FUNDAMENTAL - ANOS INICIAIS - SEDE - Ampla concorrência TAUANA SIBELE FERREIRA DA SILVA 147º 22 PROFESSOR SUBSTITUTO DE ENSINO FUNDAMENTAL - ANOS INICIAIS - SEDE - Ampla concorrência CYBELLE DIAS DE SOUSA VASCONCELOS 148º A ss in ad o po r 1 pe ss oa : R O S A N E D A C O S T A S A N T O S P ar a ve rif ic ar a v al id ad e da s as si na tu ra s, a ce ss e ht tp s: //p et ro lin a. 1d oc .c om .b r/ ve rif ic ac ao /0 D 09 -0 10 4- C B A 3- F 6C D e in fo rm e o có di go 0 D 09 -0 10 4- C B A 3- F 6C D Edição 4.837 | Ano 16 10 de junho de 2026 Página 12 Certificação Digital: TVH6TSMQ-8CJYBTQ7-PI1OR1YI-MVDZPGLF Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br ANEXO II – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA • 01 foto 3 x 4 (atual). • 01 Cópia da Carteira de Identidade. • 01 Cópia do CPF. • 01 Comprovante de regularidade do CPF, retirado no site: • 01 Cópia de Certidão de Casamento ou Nascimento. • 01 Antecedentes Criminais – Civil (PE) • 01 Antecedentes Criminais – Federal. • 01 Cópia de Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos. • 01 Cópia das Carteiras de Vacinação dos filhos menores de 06 anos. • 01 Cópia do CPF dos dependentes- Filhos (as). • 01 Cópia do Título Eleitoral. • 01 Comprovante de votação da última eleição. • 01 Cópia da Carteira profissional (página da foto, frente e verso). • 01 Cópia do PIS/PASEP. • 01 Cópia do Diploma Escolar (Ficha 19) e/ou Certidão de Conclusão de curso em Nível Superior. • 01 Cópia do comprovante de residência e nº de telefone. • 01 Atestado médico Pré-admissional (Clínica do Trabalho). • 01 Cópia da Carteira de Vacinação Contra Covid-19. • 01 Cópia do Cartão de Conta Bancária (Exceto Banco Digital). • 01 Cópia da Carteira de Reservista. • 01 Extrato de Contribuição Previdenciária - CNIS, que deve ser retirado no site: CASOS ESPECÍFICOS: • 01 Cópia de comprovante de curso na área de Educação Especial/Inclusiva de no mínimo 180 horas (para professor(a) de AEE). • 01 Cópia do CREF - Conselho Regional de Educação Física (para professor (a) de Educação Física). • 01 Habilitação categoria B e C (para o cargo de motorista de carro leve) • 01 Habilitação categoria D e E (para o cargo de motorista de ônibus e micro-ônibus). • 01 Comprovante de Curso de Transporte Escolar (para o cargo de motorista de ônibus e micro-ônibus). • 01 Cópia de Comprovações de títulos objeto de avaliação (para o cargo de agente de portaria). • 01 Cópia de Certidão Negativa de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, expedida pelo Conselho Nacional de Justiça (para o cargo de agente de portaria) retirado no site: ; Observação: Todos os documentos pessoais, só serão aceitos, se estiverem com todos os seus dados corretos e iguais em toda a documentação, em virtude do processo de qualificação cadastral exigido pelo programa do Governo Federal (E-SOCIAL). A ss in ad o po r 1 pe ss oa : R O S A N E D A C O S T A S A N T O S P ar a ve rif ic ar a v al id ad e da s as si na tu ra s, a ce ss e ht tp s: //p et ro lin a. 1d oc .c om .b r/ ve rif ic ac ao /0 D 09 -0 10 4- C B A 3- F 6C D e in fo rm e o có di go 0 D 09 -0 10 4- C B A 3- F 6C D Edição 4.837 | Ano 16 10 de junho de 2026 Página 13 Certificação Digital: TVH6TSMQ-8CJYBTQ7-PI1OR1YI-MVDZPGLF Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 0D09-0104-CBA3-F6CD Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: ROSANE DA COSTA SANTOS (CPF 021.XXX.XXX-83) em 10/06/2026 14:02:26 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) ROSANE DA COSTA SANTOS (CPF 021.XXX.XXX-83) em 10/06/2026 14:02:35 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://petrolina.1doc.com.br/verificacao/0D09-0104-CBA3-F6CD Edição 4.837 | Ano 16 10 de junho de 2026 Página 14 Certificação Digital: TVH6TSMQ-8CJYBTQ7-PI1OR1YI-MVDZPGLF Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br EDITAL DE CONVOCAÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS TEMPORÁRIOS POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO - EDITAL Nº 001/2025 - SASCF 1 Ficam convocados os candidatos APROVADOS no Processo Seletivo Simplificado da SASCF - EDITAL Nº 001/2025 a comparecerem no Centro Administrativo de Assistência Social – CAAS, situado na Praça Pio XII, nº 264 (Praça do Galo), Centro, CEP: 56.304-420, Petrolina - PE, nos dias 11, 12 e 15 de Junho de 2026, no horário de 08h às 12h, munidos de toda a documentação original e cópias relacionadas no Anexo I, para tratar da referida contratação e lotação, conforme quadros abaixo: FUNÇÃO: EDUCADOR(A)/CUIDADOR(A) PLANTONISTA Nº NOME CLASSIFICAÇÃO 1 NATALIA NOBRE DE OLIVEIRA 32º FUNÇÃO: MOTORISTA – CATEGORIA B Nº NOME CLASSIFICAÇÃO 1 MAYLANE RAYANE BRITO DOS SANTOS 19ª 2 JOSE LEANDRO FREIRE DOS SANTOS 7ª Neg. 2. O não atendimento à convocação no prazo estabelecido, gerará exclusão automática do candidato no certame, sendo convocado o candidato seguinte na lista final de aprovados, conforme prevê o item 9.2, do Edital nº 001/2025. Petrolina-PE, 09 de Junho de 2026. DORIANE SECCHI MASCARELO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E COMBATE A FOME A ss in ad o po r 1 pe ss oa : D O R IA N E S E C C H I M A S C A R E LO P ar a ve rif ic ar a v al id ad e da s as si na tu ra s, a ce ss e ht tp s: //p et ro lin a. 1d oc .c om .b r/ ve rif ic ac ao /7 E 7D -8 D 92 -7 84 A -F 5F 1 e in fo rm e o có di go 7 E 7D -8 D 92 -7 84 A -F 5F 1 Edição 4.837 | Ano 16 10 de junho de 2026 Página 15 EDITAL Nº 001/2025 - SASCF Certificação Digital: TVH6TSMQ-8CJYBTQ7-PI1OR1YI-MVDZPGLF Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br ANEXO I DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA 01 foto 3x4 (atual); Cópia do documento de Inscrição do conselho de classe, quando exigido; Certidão de Antecedentes Criminais – Estadual e Federal; 01 Cópia de Certidão de Casamento ou Nascimento; 01 Cópia de Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos; 01 Cópia das Carteiras de Vacinação dos filhos menores; 01 Cópia do CPF dos menores; 01 Cópia da Carteira de Identidade; 01 Cópia do CPF; 01 Cópia do Título Eleitoral – comprovante de votação da última eleição; 01 Cópia do PIS/PASEP; 01 Cópia do Diploma ou Certidão de Conclusão de curso; 01 Cópia da Carteira de Reservista; 01 Cópia da Carteira profissional (Página de identificação e foto); 01 Cópia do comprovante de residência e nº de telefone; Atestado médico pré- admissional (Clínica do Trabalho); 01 Cópia carteira de Habilitação (Para o cargo de MOTORISTA); 01 Conta bancária (Preferêncialmente conta CAIXA); A ss in ad o po r 1 pe ss oa : D O R IA N E S E C C H I M A S C A R E LO P ar a ve rif ic ar a v al id ad e da s as si na tu ra s, a ce ss e ht tp s: //p et ro lin a. 1d oc .c om .b r/ ve rif ic ac ao /7 E 7D -8 D 92 -7 84 A -F 5F 1 e in fo rm e o có di go 7 E 7D -8 D 92 -7 84 A -F 5F 1 Edição 4.837 | Ano 16 10 de junho de 2026 Página 16 Certificação Digital: TVH6TSMQ-8CJYBTQ7-PI1OR1YI-MVDZPGLF Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 7E7D-8D92-784A-F5F1 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: DORIANE SECCHI MASCARELO (CPF 004.XXX.XXX-03) em 10/06/2026 12:01:58 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://petrolina.1doc.com.br/verificacao/7E7D-8D92-784A-F5F1 Edição 4.837 | Ano 16 10 de junho de 2026 Página 17 Certificação Digital: TVH6TSMQ-8CJYBTQ7-PI1OR1YI-MVDZPGLF Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br Rua Crispim Amorim Coelho, 269 – Centro – CEP: 56.304-220 - Petrolina-PE. Telefone: (87) 3983-6473 - E-mail: casadosconselhospetrolinape@gmail.com RESOLUÇÃO Nº 001 DE 10 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre a aprovação da Comissão para análise dos Projetos do Edital de Chamamento Público CMDPI nº 001/2026. O Plenário do CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA- CMDPI DE PETROLINA-PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 3.859, de 18 de novembro de 2025, e Lei Federal nº 10.741, de 10 de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), e considerando a deliberação ocorrida em Reunião Ordinária realizada no dia 10 de junho de 2026. CONSIDERANDO que compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa deliberar, acompanhar, fiscalizar e promover ações voltadas à garantia dos direitos da pessoa idosa no âmbito do Município de Petrolina; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar transparência, impessoalidade, publicidade e eficiência na seleção dos projetos apresentados pelas Organizações da Sociedade Civil interessadas em captar recursos por meio do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – FMDPI; CONSIDERANDO a publicação do Edital de Chamamento Público CMDPI nº 001/2026, destinado à seleção de projetos para captação de recursos junto ao Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Petrolina; CONSIDERANDO a necessidade de instituir uma Comissão responsável pela análise documental, avaliação técnica e emissão de parecer dos projetos apresentados ao referido Chamamento Público; CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Petrolina – CMDPI, em Reunião Ordinária realizada em 10 de junho de 2026; RESOLVE: Art.1º - Aprovar a Comissão responsável pela análise dos projetos apresentados ao Edital de Chamamento Público CMDPI nº 001/2026. Art. 2º - São objetivos deste Chamamento Público: I – Fortalecer a Política Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa; II – Fomentar iniciativas voltadas ao envelhecimento ativo, saudável e participativo; III – Ampliar a proteção social e a garantia de direitos; IV – Promover autonomia, protagonismo e inclusão social; V – Incentivar a participação social da pessoa idosa; A ss in ad o po r 1 pe ss oa : W IL LI A M D A S IL V A B E Z E R R A P ar a ve rif ic ar a v al id ad e da s as si na tu ra s, a ce ss e ht tp s: //p et ro lin a. 1d oc .c om .b r/ ve rif ic ac ao /8 78 6- B B D C -C A 42 -5 3A A e in fo rm e o có di go 8 78 6- B B D C -C A 42 -5 3A A Edição 4.837 | Ano 16 10 de junho de 2026 Página 18 RESOLUÇÃONº 001 DE 10 DE JUNHODE 2026 Certificação Digital: TVH6TSMQ-8CJYBTQ7-PI1OR1YI-MVDZPGLF Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br Rua Crispim Amorim Coelho, 269 – Centro – CEP: 56.304-220 - Petrolina-PE. Telefone: (87) 3983-6473 - E-mail: casadosconselhospetrolinape@gmail.com VI – Ampliar a capacidade de captação de recursos para investimentos na política pública municipal da pessoa idosa. Art. 3º. Os projetos deverão apresentar: I – Diagnóstico da realidade social; II – Justificativa; III – Objetivo geral e objetivos específicos; IV – Público beneficiário; V – Metodologia; VI – Metas e indicadores; VII – Cronograma de execução; VIII – Plano de monitoramento e avaliação; IX – Plano de sustentabilidade; X – Orçamento detalhado. Art. 4º - A Comissão será composta por representantes governamentais: I – William da Silva Bezerra – Presidente do CMDPI/SASCF; II – Francisco das Chagas – SEDUCE; III – Clara Barbosa Cabral – SEDURBHS; IV – Bárbara Susan Araújo – Secretaria de Planejamento, Gestão e Finanças; Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Petrolina-PE, 10 de junho de 2026. William da Silva Bezerra Presidente do CMDPI A ss in ad o po r 1 pe ss oa : W IL LI A M D A S IL V A B E Z E R R A P ar a ve rif ic ar a v al id ad e da s as si na tu ra s, a ce ss e ht tp s: //p et ro lin a. 1d oc .c om .b r/ ve rif ic ac ao /8 78 6- B B D C -C A 42 -5 3A A e in fo rm e o có di go 8 78 6- B B D C -C A 42 -5 3A A Edição 4.837 | Ano 16 10 de junho de 2026 Página 19 Certificação Digital: TVH6TSMQ-8CJYBTQ7-PI1OR1YI-MVDZPGLF Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 8786-BBDC-CA42-53AA Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: WILLIAM DA SILVA BEZERRA (CPF 032.XXX.XXX-99) em 10/06/2026 13:54:45 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://petrolina.1doc.com.br/verificacao/8786-BBDC-CA42-53AA Edição 4.837 | Ano 16 10 de junho de 2026 Página 20 Certificação Digital: TVH6TSMQ-8CJYBTQ7-PI1OR1YI-MVDZPGLF Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br Dossiê Mulher Petrolina 2025 Petrolina/PE, março 2026 Edição 4.837 | Ano 16 10 de junho de 2026 Página 21 DOSSIÊMULHER PETROLINA 2025 Certificação Digital: TVH6TSMQ-8CJYBTQ7-PI1OR1YI-MVDZPGLF Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br Comissão de Elaboração do Dossiê Mulher 2025 Prefeitura Municipal de Petrolina Secretaria de Assistência Social e Combate à Fome Secretaria Executiva da Mulher Secretaria Executiva de Assistência Social Secretaria de Saúde Secretaria de Segurança Pública Comissão Técnica e Metodológica Adla Thailly Gomes Guimarães – Psicóloga CEAM Debora Helena Maciel Matias – Assistente Social CEAM Louise Lopes Torres – Diretora Flávia Alessandra Martins Nunes - Gerente Vitor Gabriel dos Santos Costa – Apoio de Gabinete Miguel Boaventura Júnior - Coordenador do Núcleo de Prevenção à Violência e à Criminalidade Yohana Kristnan dos Santos Silva - Guarda Civil Municipal/Assessora do NPREV Diretoria de Vigilância Epidemiológica- Taise Silva de Moraes Coordenação Núcleo de Prevenção a Violência - Juliana Rodrigues do Nascimento "Toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social.” (Lei Maria da Penha, art. 2º) Edição 4.837 | Ano 16 10 de junho de 2026 Página 22 Certificação Digital: TVH6TSMQ-8CJYBTQ7-PI1OR1YI-MVDZPGLF Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br APRESENTAÇÃO Romper o silêncio que por tanto tempo encobriu a violência doméstica é um dever ético e um ato de coragem política. O Dossiê Mulher de Petrolina nasce deste imperativo. Não se trata de um mero relatório administrativo, mas de um compromisso irrenunciável com a vida, a dignidade e a segurança de cada mulher que vive em nossa cidade. Este documento é a materialização da nossa decisão de ir além das ações reativas, buscando compreender a fundo as raízes e as dinâmicas da violência para construir uma política de prevenção que seja, de fato, transformadora. Para isso, seguimos a jornada da vítima através dos nossos serviços públicos. Mapeamos o primeiro pedido de socorro que chega à Guarda Civil Municipal, a notificação silenciosa feita em uma unidade de saúde, o registro de um Boletim de Ocorrência na Delegacia da Mulher e a busca por amparo no sistema de justiça. Ao conectar dados da Saúde, da Segurança, da Assistência Social e do Judiciário, este dossiê oferece uma visão 360º, inédita e essencial, revelando não apenas onde estamos acertando, mas, principalmente, onde precisamos e podemos melhorar. As páginas a seguir apresentam um diagnóstico que revela padrões, vulnerabilidades e desafios sistêmicos que exigem nossa atenção imediata. Os números nos mostram lacunas no acolhimento de públicos específicos, como a comunidade LGBTQIAPN+, as mulheres do campo e a população negra, e apontam para o desafio central de garantir a efetividade das medidas protetivas, o último bastião de segurança para muitas mulheres. Encarar essas verdades não é um sinal de fraqueza, mas de maturidade institucional e de um governo que não teme o autodiagnóstico para evoluir. Este trabalho monumental é fruto de uma convergência de esforços. Agradeço profundamente a cada servidor, gestor, policial, profissional de saúde, conselheiro tutelar e membro do sistema de justiça que, com imensa dedicação, Edição 4.837 | Ano 16 10 de junho de 2026 Página 23 Certificação Digital: TVH6TSMQ-8CJYBTQ7-PI1OR1YI-MVDZPGLF Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br superou barreiras burocráticas para unificar informações e construir este panorama. Este dossiê pertence a cada um de vocês, que estão na linha de frente, transformando dados em acolhimento e proteção todos os dias. Portanto, que este documento seja um divisor de águas. A Agenda Estratégica proposta ao final não é uma carta de intenções, mas a tradução deste diagnóstico em ações concretas, com metas e responsabilidades. É a nossa resposta coletiva aos problemas que identificamos. Que o conhecimento aqui gerado nos inquiete, nos mobilize e nos guie na construção de uma Petrolina onde nenhuma mulher se sinta sozinha e onde a paz dentro de casa seja a base para uma sociedade mais justa para todos. Kleanne Maria Damasceno Barros de Oliveira Secretária Executiva da Mulher Edição 4.837 | Ano 16 10 de junho de 2026 Página 24 Certificação Digital: TVH6TSMQ-8CJYBTQ7-PI1OR1YI-MVDZPGLF Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br LISTA DE ABREVIAMENTOS E SIGLAS AMMA – Agência Municipal de Meio Ambiente AMVS – Agência Municipal de Vigilância Sanitária CEAM – Centro Especializado de Atendimento à Mulher CICC – Centro Integrado de Comando e Controle CREAS – Centro de Referência Especializado de Assistência Social CVP – Crimes Violentos contra o Patrimônio GCM – Guarda Civil Municipal GPAM – Grupamento da Patrulha da Mulher MPU - Medida Protetiva de Urgência MVI – Mortes Violentas Intencionais OMS – Organização Mundial de Saúde OMSEP – Observatório Municipal de Segurança Pública ONU - Organização das Nações Unidas PNSPDS – Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social RFV – Roubos e Furtos de Veículos RMR – Região Metropolitana do Recife SDS/PE – Secretaria de Defesa Social de Pernambuco SASCF – Secretaria de Assistência Social e Combate a Fome SEDURBHS – Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Habitação e Sustentabilidade SINAN – Sistema de Informação de Agravos de Notificação SINESP – Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública SINESP CAD – Central de Atendimento e Despachos do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública SUSP – Sistema Único de Segurança Pública VPI - Violência por Parceiro Íntimo Edição 4.837 | Ano 16 10 de junho de 2026 Página 25 Certificação Digital: TVH6TSMQ-8CJYBTQ7-PI1OR1YI-MVDZPGLF Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br SUMÁRIO 1. Introdução: Um Instrumento para a Mudança ............................................ 8 2. Metodologia e Fontes de Dados ................................................................... 9 2.1. Fontes de Dados e Sistemas de Informação ............................................ 9 2.2. Recorte Temporal e Espacial .................................................................. 10 2.3. Tratamento de Dados e Critérios de Cálculo .......................................... 10 2.4. Limitações Metodológicas ....................................................................... 11 2.5. Sistema de Codificação Padronizada e Intersetorial .............................. 11 3. Perfil Sociodemográfico da Mulher em Petrolina ..................................... 13 4. O Diagnóstico Da Violência: Um Olhar Intersetorial ................................. 15 4.1. O Conceito de Violência Baseada no Gênero ........................................ 15 4.2. As Formas de Violência na Lei Maria da Penha (Art. 7º) ........................16 4.2.1 Violência Física ......................................................................... 16 4.2.2 Violência Psicológica .................................................................. 16 4.2.3 Violência Sexual ......................................................................... 17 4.2.4 Violência Patrimonial .................................................................. 17 4.2.5 Violência Moral ........................................................................... 17 4.2.6 Violência Vicária ......................................................................... 18 4.3 A Dimensão do Problema: Uma Crise Global de Saúde Pública ............. 18 4.4 As Múltiplas Causas da Violência: O Modelo Ecológico .......................... 19 4.5. Estatísticas Estaduais da Violência contra a Mulher .............................. 20 4.6. Estatísticas Municipais da Violência contra a Mulher ............................. 22 4.6.1. Os Pedidos de Ajuda: Dados da Rede de Proteção (Centro Especializado de Atendimento à Mulher - CEAM) .............................. 23 4.6.1.1. Gráficos e Análises de Atendimento ........................... 24 Edição 4.837 | Ano 16 10 de junho de 2026 Página 26 Certificação Digital: TVH6TSMQ-8CJYBTQ7-PI1OR1YI-MVDZPGLF Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br 4.6.1.2. Conclusão ................................................................... 36 4.6.2. Da Chamada de Emergência ao Registro Policial: Segurança Pública ................................................................................................ 37 4.6.2.1. A Resposta Imediata: Atuação da Guarda Civil Municipal (GCM) ...................................................................................... 37 4.6.2.1.1 O Acompanhamento Especializado: Atuação da Guarda Municipal e a assistência a vítima de violência doméstica .................................................................... 40 4.6.2.2 O Registro Formal do Crime: As Estatísticas da Polícia (SDS/PE) .................................................................................. 42 4.6.2.3 A Resposta do Sistema de Justiça: As Medidas Protetivas de Urgência (MPUs).................................................................. 46 4.6.2.4 Perfil do Autor da Violência .......................................... 47 4.6.2.5. Conclusão da Análise de Segurança Pública ............. 49 4.6.3. As Marcas no Corpo e na Alma: Dados da Saúde (SINAN)...... 51 4.6.3.1 Conclusão da Análise de Dados da Saúde .................. 55 5. Dimensões da Desigualdade: Para Além da Violência ................................... 56 5.1. Autonomia Econômica: Mercado de Trabalho e Renda ......................... 56 5.2. Participação e Representação: A Voz da Mulher na Política .................. 56 6. Agenda Estratégica 2025-2026: Do Diagnóstico à Ação ................................ 56 6.1. Plano de Ação Territorial Integrado (PATI) .............................................. 57 6.2. Fortalecimento da Rede de Enfrentamento ............................................ 57 6.3. Institucionalização da Taxonomia Municipal............................................ 57 7. Considerações Finais ........................................................................................ 57 8. Termo de Validação Técnica e Metodológica .................................................. 58 9. Referências ........................................................................................................62 Edição 4.837 | Ano 16 10 de junho de 2026 Página 27 Certificação Digital: TVH6TSMQ-8CJYBTQ7-PI1OR1YI-MVDZPGLF Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br 1. Introdução: Um Instrumento para a Mudança Para nortear o planejamento de ações e a formulação de políticas públicas voltadas às mulheres, e em estrito cumprimento à Lei Municipal Nº 3.261/2019, o Dossiê Mulher Petrolina 2025 se dedica a compilar e apresentar dados estatísticos sobre os múltiplos cenários de violência que as atingem em nosso município. Neste sentido, este documento detalha, por meio de tabelas e análises, as informações coletadas a partir dos bancos de dados e sistemas de registro dos seguintes órgãos que compõem a rede de proteção municipal: Secretaria de Assistência Social e Combate à Fome; Secretaria Executiva da Mulher, através do Centro Especializado de Atendimento à Mulher - CEAM; Secretaria Executiva de Assistência Social; Secretaria de Saúde, através do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN); Secretaria Executiva de Assistência Social, através do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS); e das Forças de Segurança Pública, incluindo a Guarda Civil Municipal, a Patrulha da Mulher e a Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM - Polícia Civil). É importante ressaltar que os dados aqui consolidados refletem a natureza dos registros de cada sistema de origem. Contudo, como esforço de padronização metodológica, foi pactuado entre os órgãos que as informações sobre os tipos de violência seriam, sempre que possível, estratificadas por faixa etária e por regional administrativa, visando uma análise mais clara e comparável. A condução deste trabalho foi realizada por uma comissão intersetorial, formalmente constituída por representantes dos órgãos e secretarias já mencionados, que foram responsáveis pelo repasse e validação dos dados. A divulgação deste dossiê assegura o princípio da transparência e o acesso público às informações, tendo como finalidade principal subsidiar a criação de estratégias eficazes para a prevenção e o combate a todas as formas de Edição 4.837 | Ano 16 10 de junho de 2026 Página 28 Certificação Digital: TVH6TSMQ-8CJYBTQ7-PI1OR1YI-MVDZPGLF Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br violência contra a mulher. Por fim, reforça-se a convicção de que a erradicação das violações de direitos contra a mulher é uma missão que exige o engajamento contínuo e a colaboração integral de todas as instituições envolvidas, que devem primar por um atendimento sempre humanizado e responsável diante de qualquer situação de vulnerabilidade. 2. Medotologia e Fontes de Danos A elaboração do Dossiê Mulher Petrolina 2025 fundamenta-se em uma abordagem metodológica quanti-qualitativa, pautada na integração de dados intersetoriais. O objetivo é superar a fragmentação das informações e oferecer uma visão sistêmica da violência de gênero no município, garantindo a validade científica dos cálculos e a fidedignidade dos diagnósticos apresentados. 2.1. Fontes de Dados e Sistemas de Informação Os indicadores foram extraídos de bases de dados oficiais, cujas competências e naturezas de registro são complementares: • Segurança Pública (Estatísticas Criminais): Dados consolidados pela Secretaria de Defesa Social de Pernambuco (SDS/PE), referentes aos Boletins de Ocorrência (B.O.) registrados pela Polícia Civil (DEAM) e Polícia Militar; • Segurança Pública (Resposta Imediata): Dados extraídos do SINESP CAD (Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública) e processados pelo Observatório Municipal de Segurança Pública (OMSEP), através da ferramenta Kibana. Esta fonte reflete os chamados de emergência via 153 e a atuação direta do Grupamento da Patrulha da Mulher (GPAM) da Guarda Civil Municipal de Petrolina; Edição 4.837 | Ano 16 10 de junho de 2026 Página 29 Certificação Digital: TVH6TSMQ-8CJYBTQ7-PI1OR1YI-MVDZPGLF Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br • Saúde Pública: Notificações compulsórias extraídas do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), que registra atendimentos de saúde decorrentes de violência física, psicológica, sexual e patrimonial; • Assistência Social: Dados primários coletados através de prontuários e entrevistas sociais realizadas pelo Centro Especializado de Atendimento à Mulher (CEAM); • Poder Judiciário: Informações sobre os dados de Medidas Protetivas de Urgência (MPUs) fornecidas pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE); • Demografia: Dados do Censo 2022 (IBGE) utilizados como base para o cálculo de taxas de incidência e proporcionalidade populacional. 2.2. Recorte Temporal e Espacial • Período: O dossiê compreende o intervalo de 01 de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025; • Abrangência: Todo o território do município de Petrolina/PE, com estratificação entre Zona Urbana (bairros) e Zona Rural (distritos e áreas de sequeiro/irrigadas). 2.3. Tratamento de Dados e Critérios de Cálculo Para garantir a precisão dos indicadores, foram adotados os seguintes critérios: 1. Cálculo de Percentuais: As taxas de incidência foram calculadas com base no universo total de cada sistema (ex: total de atendimentos no CEAM ou total de B.O.s na SDS); Edição 4.837 | Ano 16 10 de junho de 2026 Página 30 Certificação Digital: TVH6TSMQ-8CJYBTQ7-PI1OR1YI-MVDZPGLF Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br 2. Indicador de VPI (Violência por Parceiro Íntimo): Definido pela soma das agressões cometidas por parceiros atuais e ex-parceiros, conforme metodologia da Organização Mundial da Saúde (OMS); 3. Interseccionalidade: Os dados foram cruzados com as variáveis de raça/cor, faixa etária e território, permitindo identificar grupos de maior vulnerabilidade; 4. Anonimização: Em estrita observância à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD - Lei nº 13.709/2018), todos os dados foram tratados de forma agregada, garantindo o sigilo absoluto da identidade das vítimas. 2.4. Limitações Metodológicas É importante ressaltar que os números apresentados se referem à violência notificada. O fenômeno da subnotificação, especialmente em casos de violência psicológica e sexual, é uma variável reconhecida, o que significa que os dados representam a demanda que acessou os órgãos oficiais, podendo haver um universo de violência invisibilizada que não atingiu os canais oficiais. 2.5. Sistema de Codificação Padronizada e Intersetorial (Taxonomia Municipal) Em estrito cumprimento ao disposto no § 1º do Art. 2º da Lei Municipal nº 3.261/2019, que exige a existência de codificação própria e padronizada para todas as Secretarias do Município e demais órgãos da rede de proteção, o Dossiê Mulher Petrolina 2025 adota a seguinte Taxonomia de Dados Intersetoriais. Esta codificação visa unificar a linguagem estatística entre as pastas de Saúde, Assistência Social e Segurança Pública, permitindo a rastreabilidade do fenômeno da violência sem comprometer o sigilo das vítimas. Cada registro de Edição 4.837 | Ano 16 10 de junho de 2026 Página 31 Certificação Digital: TVH6TSMQ-8CJYBTQ7-PI1OR1YI-MVDZPGLF Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br atendimento ou ocorrência deverá ser indexado conforme a estrutura alfanumérica: [ÓRGÃO]-[TIPO]-[SUBTIPO]-[TERRITÓRIO]. I. Tabela de Identificação do Órgão Notificador (Bloco 1) Código Secretaria / Órgão Responsável SAS Secretaria de Assistência Social e Combate à Fome SEM Secretaria Executiva da Mulher (CEAM) SAU Secretaria de Saúde (SINAN / Unidades de Saúde) SSP Secretaria de Segurança Pública (GCM / Patrulha da Mulher) II. Tabela de Tipologia da Violência (Bloco 2) Baseada no Art. 7º da Lei Federal nº 11.340/2006. Código Natureza da Violência VIF Violência Física VIP Violência Psicológica VIS Violência Sexual VPA Violência Patrimonial VMO Violência Moral VVI Violência Vicária III. Tabela de Subtipologia e Natureza do Evento (Bloco 3) Código Descrição do Evento 01 Agressão Direta / Lesão Corporal 02 Ameaça / Coação / Perseguição 03 Estupro / Importunação / Assédio 04 Dano ao Patrimônio / Retenção de Valores ou Documentos Edição 4.837 | Ano 16 10 de junho de 2026 Página 32 Certificação Digital: TVH6TSMQ-8CJYBTQ7-PI1OR1YI-MVDZPGLF Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br Código Descrição do Evento 05 Calúnia / Difamação / Injúria 06 Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência (MPU) 07 Feminicídio (Consumado ou Tentado) IV. Tabela de Delimitação Territorial (Bloco 4) Código Abrangência Geográfica URB Zona Urbana (Sede e Bairros Periféricos) RUR Zona Rural (Distritos, Áreas de Sequeiro e Irrigação) 3. Perfil Sociodemográfico da Mulher em Petrolina Segundo dados do IBGE (Censo 2022), Petrolina possui uma população de 386.791 habitantes, dos quais 200.288 são mulheres, representando 51,78% do total. A análise da pirâmide etária revela que a maior parte da população feminina se concentra na faixa economicamente ativa (18 a 59 anos), mas também aponta para um crescimento significativo da população idosa feminina, um grupo que demanda políticas específicas. Compreender este perfil é o primeiro passo para planejar ações que atendam às necessidades de todas as mulheres petrolinenses. Então, vejamos: Edição 4.837 | Ano 16 10 de junho de 2026 Página 33 Certificação Digital: TVH6TSMQ-8CJYBTQ7-PI1OR1YI-MVDZPGLF Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br A análise dos dados acima revela que a população feminina de Petrolina é majoritariamente composta por mulheres em idade economicamente ativa (123.993), 18 a 59 anos, o que reforça a importância de políticas públicas voltadas à autonomia econômica, empregabilidade e proteção social. Observa-se ainda uma presença significativa de mulheres idosas (21.307), indicando a necessidade de ampliação de ações específicas para esse público. Do ponto de vista racial, há predominância de mulheres pardas (120.651), o que exige um olhar interseccional nas políticas públicas. Edição 4.837 | Ano 16 10 de junho de 2026 Página 34 Certificação Digital: TVH6TSMQ-8CJYBTQ7-PI1OR1YI-MVDZPGLF Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br Por fim, a concentração da população feminina na zona urbana (180.670) evidencia maior acesso aos serviços, ao passo que reforça a necessidade de estratégias para ampliação do atendimento às mulheres da zona rural (19.921). 4. O Diagnóstico da Violência: Um Olhar Intersetorial A violência contra a mulher é um fenômeno complexo que exige uma análise integrada, não é um conjunto de atos isolados, mas um fenômeno social com raízes profundas na estrutura da nossa sociedade e com impactos devastadores na saúde pública. Compreender sua definição, dimensão e causas é o passo essencial para o desenvolvimento de políticas públicas eficazes de prevenção e enfrentamento. 4.1. O Conceito de Violência Baseada no Gênero A violência contra a mulher é um fenômeno que transcende o ato individual e se insere em um contexto de desigualdade estrutural. A definição mais aceita globalmente, que serve como referência para políticas públicas e tratados internacionais, é oferecida pela Organização Mundial da Saúde (OMS), braço da Organização das Nações Unidas (ONU) para a saúde. Segundo a OMS/ONU, trata-se de: "...qualquer ato de violência de gênero que resulte ou possa resultar em danos ou sofrimentos físicos, sexuais ou mentais para as mulheres, inclusive ameaças de tais atos, coação ou privação arbitrária de liberdade, seja em vida pública ou privada." O elemento central desta definição é a expressão "violência de gênero". Adotar essa perspectiva é fundamental para compreender que essa forma de violência não é aleatória nem meramente uma consequência de desvios individuais do agressor, como o abuso de álcool e drogas ou transtornos mentais. Edição 4.837 | Ano 16 10 de junho de 2026 Página 35 Certificação Digital: TVH6TSMQ-8CJYBTQ7-PI1OR1YI-MVDZPGLF Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br Pelo contrário, ela é o resultado de uma construção social que, ao longo da história, estabeleceu relações de poder desiguais e hierárquicas entre homens e mulheres. Nesse contexto, "gênero" não se refere ao sexo biológico, mas aos papéis, comportamentos e atributos que a sociedade impõe a homens e mulheres, e que historicamente posicionaram o feminino em uma condição de subordinação. 4.2. As Formas de Violência Previstas na Lei Maria da Penha A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) representa um marco fundamental na legislação brasileira, principalmente por romper com a ideia de que a violência contra a mulher se resume à agressão física. Seu maior avanço foi reconhecer, nomear e conceituar diferentes formas de violência, fornecendo ao sistema de justiça e, principalmente, às vítimas, as ferramentas necessárias para identificar e combater um ciclo de violência que frequentemente se manifesta de formas sutis e silenciosas. O artigo 7º da lei define cinco formas de violência doméstica e familiar, que podem ocorrer de forma isolada ou simultânea: 4.2.1. Violência Física (art. 7º, I) É a forma mais visível de violência, compreendida como qualquer ato que prejudique a saúde ou a integridade física da mulher. Inclui uma vasta gama de condutas, como espancamento, empurrões, atirar objetos, sacudir, apertar, queimar, cortar ou qualquer outra agressão que ofenda o corpo da vítima. 4.2.2. Violência Psicológica (art. 7º, II) Considerada uma das formas mais destrutivas, a violência psicológica abrange qualquer comportamento que cause dano emocional, diminua a autoestima Edição 4.837 | Ano 16 10 de junho de 2026 Página 36 Certificação Digital: TVH6TSMQ-8CJYBTQ7-PI1OR1YI-MVDZPGLF Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br ou vise controlar as ações, decisões e crenças da mulher. Manifesta-se por meio de ameaças, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento (proibindo-a de ver amigos e familiares), vigilância constante, perseguição, insultos, chantagem, ridicularização e qualquer outra prática que prejudique sua saúde psicológica e seu direito à autodeterminação. 4.2.3. Violência Sexual (art. 7º, III) Caracteriza-se por qualquer ação que force a mulher a presenciar, manter ou participar de atos sexuais contra a sua vontade, por meio de força, intimidação, ameaça ou coação. A lei também considera violência sexual impedir o uso de métodos contraceptivos, forçar o casamento, a gravidez ou o aborto, ou de qualquer forma limitar ou anular seus direitos sexuais e reprodutivos. 4.2.4. Violência Patrimonial (art. 7º, IV) Esta forma de violência ocorre quando o agressor busca controlar a vida financeira da mulher ou prejudicá-la materialmente. Configura-se pela retenção, subtração, ou destruição (parcial ou total) de seus bens, objetos, documentos pessoais, instrumentos de trabalho ou recursos econômicos. Reter o dinheiro ou controlar cada gasto da mulher são exemplos comuns dessa violência. 4.2.5. Violência Moral (art. 7º, V) Consiste em qualquer conduta que ataque a honra e a reputação da mulher perante terceiros. A lei especifica que isso ocorre por meio de atos legalmente definidos como: • Calúnia: Acusá-la falsamente de ter cometido um crime. Edição 4.837 | Ano 16 10 de junho de 2026 Página 37 Certificação Digital: TVH6TSMQ-8CJYBTQ7-PI1OR1YI-MVDZPGLF Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br • Difamação: Espalhar fatos (verdadeiros ou falsos) com a intenção de desabonar sua reputação. • Injúria: Ofender sua dignidade com xingamentos e palavras de baixo calão. 4.2.6 Violência Vicária (art. 7º, VI) A violência vicária foi recentemente inserida no rol do art. 7º da Lei Maria da Penha, especificamente no inciso VI, sendo “entendida como qualquer forma de violência praticada contra descendente, ascendente, dependente, enteado, parente, pessoa sob guarda ou responsabilidade direta da mulher ou pessoa de sua rede de apoio, com vistas a atingi-la”. Este tipo de violência representa uma das faces mais perversas da violência de gênero. Ela ocorre quando o agressor, para atingir, controlar ou causar sofrimento extremo à mulher, utiliza-se de terceiros que possuem vínculo afetivo com ela, majoritariamente os filhos do casal. Esta conduta configura uma forma gravíssima de violência psicológica e, em casos extremos, física. 4.3 A Dimensão do Problema: Uma Crise Global de Saúde Pública A violência de gênero é tão disseminada que a OMS a classifica como um problema de saúde pública de proporções epidêmicas. Os dados mais recentes confirmam essa gravidade. O relatório global da OMS, baseado em dados de 161 países, revelou uma realidade alarmante: • Cerca de 1 em cada 3 mulheres (30%) em todo o mundo já sofreu violência física ou sexual por parte de seu parceiro íntimo ou violência sexual por um não parceiro ao longo da vida. • A violência por parceiro íntimo é a forma mais comum, afetando milhões de mulheres, inclusive no Brasil. Edição 4.837 | Ano 16 10 de junho de 2026 Página 38 Certificação Digital: TVH6TSMQ-8CJYBTQ7-PI1OR1YI-MVDZPGLF Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br As consequências para a saúde são graves e duradouras, incluindo lesões físicas, problemas de saúde mental (depressão, ansiedade, estresse pós- traumático), problemas de saúde sexual e reprodutiva, e um risco aumentado para outras doenças. 4.4 As Múltiplas Causas da Violência: O Modelo Ecológico A OMS também adverte que a violência de gênero não pode ser explicada por um único fator. Ela resulta de uma complexa interação de causas em diferentes níveis da sociedade. O Modelo Ecológico é a ferramenta mais eficaz para compreender essa complexidade, organizando os fatores de risco em quatro níveis: 1. Nível Individual: Inclui fatores biográficos e pessoais do agressor, como ter baixo nível de escolaridade, histórico de abuso na infância ou exposição à violência entre os pais. 2. Nível Relacional: Refere-se ao contexto das relações mais próximas, como conflitos conjugais, controle excessivo do parceiro sobre a mulher e instabilidade familiar. 3. Nível Comunitário: Abrange as redes sociais e comunitárias, como o isolamento da mulher e da família, a falta de apoio social e as normas da comunidade que toleram ou aceitam a violência. 4. Nível Social: É o nível mais amplo, que engloba as normas culturais e sociais que sustentam a desigualdade de gênero, como a aceitação da violência como forma de resolver conflitos e a própria existência de leis e políticas fracas ou inexistentes para a proteção da mulher. A compreensão desses múltiplos fatores é crucial, pois demonstra que o combate à violência exige uma resposta igualmente multifacetada, com ações que Edição 4.837 | Ano 16 10 de junho de 2026 Página 39 Certificação Digital: TVH6TSMQ-8CJYBTQ7-PI1OR1YI-MVDZPGLF Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br vão desde o apoio individual à vítima até a transformação das normas sociais que perpetuam a desigualdade de gênero. 4.5 Estatísticas Estaduais da Violência Contra A Mulher Os dados oficiais, divulgados pela Secretaria de Defesa Social/Gerência Geral de Análise Criminal e Estatística, de violência contra a mulher em Pernambuco, comparando os anos de 2024 e 2025, revelam um cenário de agravamento e complexidade. O volume total de vítimas de violência doméstica e familiar percorre uma trajetória de alta, passando de 40.880 para 42.831 registros, um aumento de 4,77%. Essa expansão, contudo, não ocorreu de forma uniforme pelo território. Fonte: Secretaria de Defesa Social/Gerência Geral de Análise Criminal e Estatística Edição 4.837 | Ano 16 10 de junho de 2026 Página 40 Certificação Digital: TVH6TSMQ-8CJYBTQ7-PI1OR1YI-MVDZPGLF Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br A análise regional demonstra uma clara "interiorização" da aceleração do problema, pois enquanto a Capital teve um crescimento modesto de 0,70%, a Região Metropolitana (5,70%) e o Interior (5,57%) registraram taxas de aumento muito mais expressivas. O Interior, aliás, já concentra a maior parte das ocorrências, sendo responsável por 56% de todos os casos em 2025. Fonte: Secretaria de Defesa Social/Gerência Geral de Análise Criminal e Estatística De forma ainda mais alarmante, a violência letal se intensificou drasticamente no período. O número de feminicídios consumados saltou de 76 para 88 casos, um preocupante aumento de 15,8%. Em um movimento contrário, as tentativas de feminicídio registraram uma leve queda, de 154 para 150 casos (- 2,6%), um número que, embora menor, permanece em um patamar extremamente elevado. Edição 4.837 | Ano 16 10 de junho de 2026 Página 41 Certificação Digital: TVH6TSMQ-8CJYBTQ7-PI1OR1YI-MVDZPGLF Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br Fonte: Secretaria de Defesa Social/Gerência Geral de Análise Criminal e Estatística A leitura conjunta desses indicadores sugere que, enquanto o volume geral de violência está crescendo, a letalidade dos ataques se tornou mais acentuada. A ligeira queda nas tentativas, somada ao forte aumento nos crimes fatais, aponta para a urgência de políticas públicas que atuem em duas frentes: a expansão da rede de apoio para lidar com o alto e crescente volume de violência doméstica em todo o estado, e a criação de estratégias de prevenção mais focadas e eficazes para identificar e neutralizar os agressores com potencial de cometer feminicídio, especialmente nas áreas onde o problema se acelera com mais intensidade. 4.6 Estatísticas Municipais da Violência Contra a Mulher No município de Petrolina, os atendimentos às mulheres em situação de violência são realizados por uma rede de equipamentos, incluindo unidades de Edição 4.837 | Ano 16 10 de junho de 2026 Página 42 Certificação Digital: TVH6TSMQ-8CJYBTQ7-PI1OR1YI-MVDZPGLF Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br saúde, serviços de assistência social e serviços de segurança pública. É imperioso registrar, contudo, que uma mesma mulher pode ter sido atendida de forma concomitante em um ou mais desses serviços. Portanto, os dados consolidados podem refletir o número de atendimentos realizados, e não necessariamente o número de indivíduos únicos. Ademais, destaca-se que a responsabilidade pela precisão dos registros primários é de cada órgão notificador. 4.6.1 Os Pedidos de Ajuda: Dados da Rede de Proteção (Centro Especializado de Atendimento À Mulher - CEAM) O Centro Especializado de Atendimento à Mulher (CEAM) desempenha um papel fundamental na rede de proteção e acolhimento às mulheres em situação de vulnerabilidade e violência no município de Petrolina. Nesse contexto, a construção do presente dossiê se configura como uma importante ferramenta para dar visibilidade às realidades vivenciadas pelas mulheres assistidas, contribuindo para o fortalecimento de políticas públicas mais eficazes e sensíveis às suas necessidades. A partir das entrevistas sociais realizadas pelo CEAM, foi possível reunir dados relevantes que revelam aspectos socioeconômicos, familiares e das situações de violência enfrentadas pelas usuárias do serviço. Essas informações permitem não apenas compreender o perfil das mulheres atendidas, mas também identificar padrões, demandas recorrentes e desafios enfrentados no cotidiano, subsidiando ações estratégicas de prevenção, proteção e promoção de direitos. Dessa forma, esta seção do Dossiê Mulher de Petrolina apresenta uma análise sistematizada dos dados coletados, reafirmando o compromisso institucional com a escuta qualificada, o acolhimento humanizado e a produção de conhecimento como instrumento de transformação social. O período de análise dos dados abaixo começa no primeiro dia de Edição 4.837 | Ano 16 10 de junho de 2026 Página 43 Certificação Digital: TVH6TSMQ-8CJYBTQ7-PI1OR1YI-MVDZPGLF Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br janeiro de 2025 e se estende até o dia trinta e um de dezembro do mesmo ano. 4.6.1.1 GRÁFICOS E ANÁLISES * FAIXA ETÁRIA Fonte: Banco de Dados do Centro Especializado de Atendimento à Mulher de Petrolina O gráfico revela que o grupo etário de maior exposição à violência é o de mulheres de 26 a 40 anos, com 161 casos, seguido pela faixa de 41 a 55 anos, com 86. A faixa de 18 a 25 anos registrou 49 casos, enquanto a menor incidência (13 casos) ocorre entre mulheres com 56 anos ou mais. Os dados citados revelam um cenário preocupante, sobretudo, entre as idades de 26 a 55 anos, que concentram juntas a maior parte dos casos de mulheres em situação de violência, período etário de maior produtividade e responsabilidade familiar da mulher, ratificando um traço característico do perfil esboçado pela realidade da violência doméstica no Brasil. Edição 4.837 | Ano 16 10 de junho de 2026 Página 44 Certificação Digital: TVH6TSMQ-8CJYBTQ7-PI1OR1YI-MVDZPGLF Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br A maior concentração nas idades de 26 a 40 anos, pode ser explicada pela dependência econômica e vulnerabilidade dos filhos, a maioria das mulheres nesta idade possui filhos menores de idade, o que torna difícil o rompimento do vínculo com o agressor por medo do desamparo financeiro ou emocional dos dependentes. O número reduzido de casos entre mulheres com 56 anos ou mais (13) não indica necessariamente menor exposição à violência, mas um provável cenário de subnotificação e fatores contextuais culturais, muitas dessas mulheres foram ensinadas a tratar a situação como algo privado que não deve expor ou até mesmo pelo fato do agressor ser o próprio filho, gerando sentimento de vergonha ou medo de ficar desamparada. Na faixa de 18 a 25 anos, embora o número de casos (49) seja expressivo, ele é menor em comparação com os grupos mais velhos. Isso pode ser atribuído ao maior acesso das jovens à informação sobre relacionamentos abusivos e às redes de apoio, o que pode facilitar um rompimento mais rápido do ciclo de violência." * ETNIA: Fonte: Banco de Dados do Centro Especializado de Atendimento à Mulher de Petrolina Edição 4.837 | Ano 16 10 de junho de 2026 Página 45 Certificação Digital: TVH6TSMQ-8CJYBTQ7-PI1OR1YI-MVDZPGLF Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br O Gráfico acima evidencia a disparidade racial na violência doméstica, com uma predominância de casos entre mulheres pardas (213), seguidas por brancas (58), pretas (36) e amarelas (2). Essa grande diferença numérica reflete não apenas questões de gênero, mas as raízes socioeconômicas e históricas do país, onde a predominância de mulheres pardas e pretas como principais vítimas desenha um cenário em que o racismo e o machismo se cruzam. Somados, os casos de mulheres pardas e pretas totalizam 249 ocorrências, a vasta maioria dos registros. Essa vulnerabilidade é intensificada por fatores socioeconômicos: estatisticamente, mulheres negras ocupam postos de trabalho mais precarizados e possuem menor renda. Isso pode agravar a dependência financeira em relação ao agressor e dificultar o acesso à rede de proteção, tornando o rompimento do ciclo de violência mais desafiador. Por outro lado, o número de casos entre mulheres brancas (58) pode mascarar uma subnotificação nos canais oficiais, pois este grupo tende a ter maior acesso a recursos privados (advogados, terapia) para resolver a situação sem gerar um registro público. Já a baixa incidência na etnia amarela (2) pode ser interpretada a partir de duas hipóteses principais: a menor representatividade demográfica deste grupo na localidade e a existência de barreiras culturais que desestimulam a denúncia. Edição 4.837 | Ano 16 10 de junho de 2026 Página 46 Certificação Digital: TVH6TSMQ-8CJYBTQ7-PI1OR1YI-MVDZPGLF Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br * ESCOLARIDADE: Fonte: Banco de Dados do Centro Especializado de Atendimento à Mulher de Petrolina O Gráfico acima revela que a violência doméstica atinge mulheres de todos os níveis de escolaridade. A maior concentração de casos ocorre entre aquelas com Ensino Médio completo (150). Em seguida, aparecem as com Ensino Fundamental (62), Ensino Superior completo (33) e Ensino Médio incompleto (27). Os menores números são de mulheres com Superior incompleto (11), Curso Técnico (6), Especialização (1) e Sem Escolaridade (1). O fato de a maioria das vítimas ter o Ensino Médio completo sugere que a violência impacta fortemente um grupo que, embora possua instrução básica e esteja inserido no mercado de trabalho, muitas vezes ocupa cargos com salários que não garantem independência financeira imediata. Essa vulnerabilidade econômica pode ser um fator decisivo para a permanência no ciclo de violência. É notável que, somando os casos de Ensino Superior completo (33) e incompleto (11), temos um grupo de 44 mulheres. Este dado é relevante por desafiar o estigma social de que a violência não atinge mulheres com maior grau de Edição 4.837 | Ano 16 10 de junho de 2026 Página 47 Certificação Digital: TVH6TSMQ-8CJYBTQ7-PI1OR1YI-MVDZPGLF Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br instrução, ou que elas tenderiam a não denunciar por medo de julgamento em seus círculos sociais e profissionais. O grupo com Ensino Fundamental (62), que representa a segunda maior fatia dos atendimentos, enfrenta outros tipos de barreiras. Para estas mulheres, a violência pode ser agravada pela dificuldade de conhecer seus próprios direitos, como os mecanismos da Lei Maria da Penha, e pela desinformação sobre como acessar os serviços da rede de proteção. * RELIGIÃO: Fonte: Banco de Dados do Centro Especializado de Atendimento à Mulher de Petrolina O Gráfico acima, sobre o perfil religioso das mulheres atendidas pelo CEAM, mostra uma clara predominância da religião católica (59%) e evangélica (20%). Juntos, os grupos cristãos somam quase 80% do total. Um dado relevante é o percentual de mulheres que se declaram sem religião (12%), configurando o terceiro maior grupo. As demais, como o espiritismo, religiões de matriz africana e outras, representam uma minoria de aproximadamente 9%. Edição 4.837 | Ano 16 10 de junho de 2026 Página 48 Certificação Digital: TVH6TSMQ-8CJYBTQ7-PI1OR1YI-MVDZPGLF Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br A hegemonia cristã reflete, em grande parte, o perfil demográfico da região. No entanto, no contexto da violência, esse dado levanta questões complexas. Se por um lado a comunidade pode funcionar como uma rede de apoio, por outro, interpretações conservadoras de valores como "defesa da família" e "perdão", muitas vezes reforçadas por lideranças religiosas locais, podem pressionar a mulher a não denunciar ou a não romper o ciclo de violência. A presença significativa de mulheres sem religião (12%) é igualmente notável. Ela pode indicar um grupo que, por não possuir um vínculo comunitário- religioso, busca prioritariamente os serviços institucionais do Estado e da rede de proteção para encontrar suporte. A baixa representatividade de outras religiões pode refletir tanto a demografia local quanto a existência de redes de apoio próprias dentro dessas comunidades, que nem sempre se conectam com os serviços oficiais. Portanto, a análise do fator religioso indica que ele não é apenas um dado demográfico, mas um elemento complexo que pode tanto fortalecer quanto dificultar a jornada de uma mulher. Isso evidencia a necessidade de a rede de proteção estabelecer um diálogo estratégico com as diversas lideranças religiosas, a fim de sensibilizá-las sobre o tema e transformá-las em aliadas no encaminhamento correto e seguro das vítimas. Edição 4.837 | Ano 16 10 de junho de 2026 Página 49 Certificação Digital: TVH6TSMQ-8CJYBTQ7-PI1OR1YI-MVDZPGLF Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br * ZONA DE RESIDÊNCIA: Fonte: Banco de Dados do Centro Especializado de Atendimento à Mulher de Petrolina O Gráfico acima demonstra uma acentuada disparidade territorial no acesso ao CEAM. Os dados revelam que a grande maioria das mulheres atendidas reside na zona urbana, que concentra aproximadamente 80% dos casos, enquanto a zona rural representa os 20% restantes. Essa diferença evidencia os desafios específicos enfrentados pelas mulheres do campo para acessar a rede de proteção. Essa concentração de atendimentos urbanos pode ser atribuída a uma combinação de fatores. A maior densidade populacional e a infraestrutura de comunicação nas cidades facilitam a divulgação dos serviços, enquanto a facilidade de deslocamento é um fator logístico crucial. Por outro lado, a baixa representatividade da zona rural indica um cenário de subnotificação agravada. Além das barreiras geográficas, as mulheres do campo frequentemente enfrentam um controle social mais intenso em comunidades menores, onde o medo do julgamento e a falta de anonimato podem inibir a denúncia, tornando-as ainda mais invisíveis para o poder público. Edição 4.837 | Ano 16 10 de junho de 2026 Página 50 Certificação Digital: TVH6TSMQ-8CJYBTQ7-PI1OR1YI-MVDZPGLF Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br Diante deste cenário, torna-se imperativo o desenvolvimento e o fortalecimento de estratégias proativas para ampliar o alcance do CEAM na zona rural. Ações como "buscas ativas", a criação de pontos de atendimento itinerantes em distritos e a realização de campanhas de divulgação focadas nas comunidades rurais são fundamentais para garantir que a proteção e o acolhimento sejam, de fato, universalizados em todo o território do município. * REALIZAÇÃO DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA: Fonte: Banco de Dados do Centro Especializado de Atendimento à Mulher de Petrolina O Gráfico acima, que mede a formalização da denúncia, revela um indicador de grande sucesso para a rede de proteção. Dos atendimentos analisados, uma maioria expressiva de 79,6% das mulheres (246 casos) registrou Boletim de Ocorrência (B.O.), enquanto 19,7% (61 casos) não o fizeram, e apenas 0,65% (2 casos) se declararam em dúvida. Este alto índice de denúncias é um forte sinal de que as vítimas estão confiando no sistema de justiça e nos serviços de apoio. O protagonismo do CEAM nesse resultado é evidente. O elevado número de registros "Sim" sugere que o trabalho de orientação, acolhimento e encorajamento do centro é eficaz em dar à mulher a segurança necessária para dar o passo da denúncia formal. Em contrapartida, o grupo que respondeu "Não" Edição 4.837 | Ano 16 10 de junho de 2026 Página 51 Certificação Digital: TVH6TSMQ-8CJYBTQ7-PI1OR1YI-MVDZPGLF Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br representa o desafio mais delicado. Essas mulheres, muitas vezes paralisadas pelo medo, pela dependência econômica/emocional do agressor ou pela insegurança, constituem um público de altíssimo risco que demanda atenção contínua. Diante disso, a estratégia de atuação deve ser dupla. Por um lado, é preciso manter e fortalecer as práticas que claramente geram confiança e incentivam a denúncia. Por outro, é fundamental criar um protocolo de acolhimento continuado e de baixo limiar para as mulheres que optam por não registrar o B.O. em um primeiro momento. O objetivo é garantir que elas não saiam do radar da rede de proteção, oferecendo-lhes acompanhamento psicossocial contínuo até que se sintam seguras para romper definitivamente com o ciclo de violência. * ORIENTAÇÃO SEXUAL: Fonte: Banco de Dados do Centro Especializado de Atendimento à Mulher de Petrolina A análise do gráfico acima, quanto à orientação sexual dos atendimentos do CEAM em 2025, oferece um importante ponto de partida para o aprimoramento estratégico do serviço. Os dados indicam que, do universo de mulheres atendidas, 306 se identificaram como heterossexuais, enquanto 2 se declararam homossexuais e 1 foi registrada na categoria "outro". Essa concentração Edição 4.837 | Ano 16 10 de junho de 2026 Página 52 Certificação Digital: TVH6TSMQ-8CJYBTQ7-PI1OR1YI-MVDZPGLF Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br de atendimentos em um perfil específico, embora demonstre a forte presença do centro junto a este público, também sinaliza um campo fértil para a expansão do alcance das políticas públicas. O fenômeno da sub-representação de mulheres LGBTQIA+ é um desafio conhecido em diversos serviços públicos e, ao identificá-lo, o CEAM tem a oportunidade de se tornar um pioneiro na construção de soluções eficazes. A baixa procura registrada por mulheres lésbicas, bissexuais e de outras orientações sexuais pode estar associada a fatores externos ao serviço, como o receio da vítima em se expor, mas também aponta para a necessidade de fortalecer proativamente as estratégias de inclusão. Para avançar nesta pauta, é fundamental consolidar o CEAM como um espaço reconhecido por todas como seguro e acolhedor. As estratégias a serem fortalecidas incluem a implementação de programas de capacitação contínua para as equipes, focados nas especificidades do público LGBTQIA+, e a qualificação dos formulários de registro para refletir melhor a diversidade de identidades. Adicionalmente, recomenda-se a criação de campanhas de comunicação direcionadas e a ampliação de parcerias com coletivos e movimentos sociais, construindo pontes de confiança com a comunidade. Ao adotar essas medidas, o objetivo é evoluir a partir do sólido trabalho já realizado, consolidando o CEAM como um centro de referência em atendimento humanizado e inclusivo. O aprimoramento da coleta de dados e o fortalecimento do acolhimento à diversidade não apenas ampliarão o acesso ao serviço, mas também enriquecerão o diagnóstico sobre a violência de gênero no município, permitindo o desenvolvimento de políticas públicas cada vez mais justas e eficazes para todas as mulheres. Edição 4.837 | Ano 16 10 de junho de 2026 Página 53 Certificação Digital: TVH6TSMQ-8CJYBTQ7-PI1OR1YI-MVDZPGLF Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br * TIPO DE RESIDÊNCIA: Fonte: Banco de Dados do Centro Especializado de Atendimento à Mulher de Petrolina A análise da condição de moradia das mulheres atendidas, apresentada no gráfico acima, revela um cenário complexo e fundamental para o planejamento de ações. Os dados mostram uma diversidade de situações: 126 mulheres (40,8%) residem em imóvel próprio, 99 (32%) em moradia alugada, 77 (24,9%) em "outros" arranjos (como casas de familiares ou ocupações informais) e 7 (2,3%) em imóveis cedidos. É crucial notar que, embora a casa própria possa sugerir estabilidade, isso não elimina a vulnerabilidade, pois a violência ocorre independentemente da posse do imóvel. Cada tipo de moradia expõe uma faceta diferente da vulnerabilidade. A moradia alugada evidencia a fragilidade econômica, onde a dependência da renda e o risco de despejo podem ser usados pelo agressor como ferramenta de controle, especialmente em caso de ruptura. Já os imóveis cedidos, embora menos numerosos, apontam para uma dependência direta de terceiros, limitando a autonomia da mulher. A categoria "outros", por sua vez, representa os cenários de maior complexidade e imprevisibilidade, que demandam uma investigação aprofundada para compreender a rede de apoio e os riscos envolvidos. Edição 4.837 | Ano 16 10 de junho de 2026 Página 54 Certificação Digital: TVH6TSMQ-8CJYBTQ7-PI1OR1YI-MVDZPGLF Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br Esses dados reforçam que a questão habitacional no contexto da violência vai muito além da falta de um teto, abrangendo a segurança, a qualidade e a autonomia dentro do lar. Portanto, uma resposta eficaz exige uma atuação intersetorial. É imperativo articular o trabalho do CEAM com as políticas habitacionais do município, garantir o acesso a abrigamento emergencial seguro quando necessário, e oferecer suporte jurídico e social para que a mulher possa, sempre que possível, permanecer em seu domicílio com segurança após o afastamento do agressor. * ESTADO CIVIL: Fonte: Banco de Dados do Centro Especializado de Atendimento à Mulher de Petrolina O gráfico acima, que detalha o estado civil das 309 mulheres atendidas, revela um perfil sociodemográfico predominante e de grande relevância para a formulação de políticas públicas. A grande maioria das mulheres atendidas é solteira (204 casos, ou 66%). Somadas às divorciadas (20) e viúvas (5), constata-se que 74,1% do público (229 mulheres) não possui um vínculo conjugal formal. Por Edição 4.837 | Ano 16 10 de junho de 2026 Página 55 Certificação Digital: TVH6TSMQ-8CJYBTQ7-PI1OR1YI-MVDZPGLF Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br sua vez, mulheres casadas (51) e em união estável (29), que representam os vínculos conjugais, somam 25,9% dos casos (80 mulheres). Este cenário sugere uma alta incidência de mulheres que são as principais ou únicas responsáveis pelo seu núcleo familiar, muitas delas atuando como chefes de família. Essa informação é um indicador estratégico crucial, pois a mulher que é a provedora principal enfrenta barreiras distintas para romper o ciclo de violência, como a pressão econômica e a ausência de uma rede de apoio para o cuidado com os filhos, por exemplo. Portanto, compreender esse perfil é fundamental para que se possa desenvolver ações de proteção mais eficazes, que considerem não apenas o suporte psicossocial e jurídico, mas também o fortalecimento da autonomia econômica e da rede de apoio dessas mulheres. 4.6.1.2 Conclusão A análise dos dados do CEAM conclui que a violência contra a mulher em Petrolina é um fenômeno complexo, marcado por múltiplas e sobrepostas vulnerabilidades sociais, econômicas e familiares. Mais do que estatísticas, os resultados apresentados dão visibilidade a essas realidades e se consolidam como um diagnóstico preciso para a gestão pública, reforçando a necessidade de uma atuação contínua e integrada da rede de atendimento. Essa sistematização é, portanto, um instrumento estratégico que permite identificar lacunas e planejar políticas de prevenção e garantia de direitos de forma mais eficaz. Dessa forma, o trabalho do CEAM reafirma seu duplo compromisso: o de oferecer uma escuta qualificada e um acolhimento humanizado a cada mulher que busca ajuda, e o de transformar esse conhecimento em ações concretas para o fortalecimento da autonomia feminina. É a atuação técnica e sensível que contribui diretamente para a construção de uma sociedade mais justa, igualitária e livre de toda forma de violência contra as mulheres. Edição 4.837 | Ano 16 10 de junho de 2026 Página 56 Certificação Digital: TVH6TSMQ-8CJYBTQ7-PI1OR1YI-MVDZPGLF Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br 4.6.2. Da Chamada de Emergência ao Registro Policial: Segurança Pública Quando a violência se torna um crime, é nos registros da segurança pública que a sua face mais grave se revela. Esta seção do dossiê analisa os dados de 2025 a partir de duas fontes distintas e complementares que, juntas, oferecem um panorama da jornada da vítima ao buscar proteção do Estado: A Guarda Civil Municipal (GCM) de Petrolina: Através dos dados de chamados de emergência (SINESP CAD) e do acompanhamento especializado da Patrulha da Mulher (GPAM), temos a visão da resposta imediata e da atuação do poder público municipal. A Secretaria de Defesa Social de Pernambuco (SDS/PE): Através dos Boletins de Ocorrência, temos a visão do registro criminal formalizado pela Polícia Civil, representando a estatística oficial do Estado. É crucial entender que, embora complementares, esses dados podem ter sobreposição. Uma ocorrência iniciada por um chamado à GCM e finalizada na delegacia pode ser contabilizada em ambas as estatísticas. Além disso, todos os números aqui apresentados representam a criminalidade reportada, ou seja, apenas a "ponta do iceberg" de um fenômeno complexo e marcado pela subnotificação, que não chega ao conhecimento das instâncias formais do Estado. 4.6.2.1 A Resposta Imediata: A Atuação da Guarda Civil Municipal (GCM) A GCM representa, para muitas vítimas, a primeira porta de entrada no sistema de proteção. Sua atuação foi analisada a partir de duas frentes: os chamados gerais de emergência e o trabalho focado da Patrulha da Mulher. A) Os Pedidos de Socorro: Análise dos Chamados de Emergência (Fonte: SINESP CAD) No período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2025, período em que o sistema passou pela atualização do Sinesp 2.0 para o Sinesp 3.0) a GCM atendeu a um total de 2.113 ocorrências das mais diversas naturezas (perturbação Edição 4.837 | Ano 16 10 de junho de 2026 Página 57 Certificação Digital: TVH6TSMQ-8CJYBTQ7-PI1OR1YI-MVDZPGLF Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br do trabalho ou sossego alheio, apoio à outros órgãos, transtorno psicológico, ameaça, maus-tratos a animais, violência doméstica, violência + descumprimento (natureza mista), com uma média diária de 5,78 atendimentos. Dentro desse universo, a violência doméstica e familiar se destacou como a terceira demanda mais recorrente, superada apenas por "Perturbação do trabalho ou sossego alheio" e "Apoio a outros órgãos". Foram registrados 347 chamados classificados com as seguintes naturezas finais: • Violência Doméstica: Constatação da agressão no âmbito doméstico. • Descumprimento de Medida Protetiva: Flagrante do agressor violando a ordem judicial. • Atendimento de Medida Protetiva: Apoio à vítima que relata a presença do agressor ou auxílio a oficiais de justiça. • Violência + Descumprimento (natureza mista): Constatação da agressão no âmbito doméstico + Flagrante do agressor violando a ordem judicial. A análise do desfecho desses 347 atendimentos revela o papel crucial da GCM como ponte para o sistema de justiça criminal: 42,61% dos chamados foram encerrados na Delegacia de Polícia, garantindo a formalização da ocorrência. Outros 44,37% foram finalizados no próprio local, muitas vezes envolvendo mediação de conflitos que não exigiram uma intervenção mais gravosa. Em relação à distribuição geográfica, os bairros que mais acionaram a GCM por violência doméstica foram: Edição 4.837 | Ano 16 10 de junho de 2026 Página 58 Certificação Digital: TVH6TSMQ-8CJYBTQ7-PI1OR1YI-MVDZPGLF Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br BAIRRO Nº DE OCORRÊNCIAS Dom Avelar 34 Centro 19 João de Deus 19 Antônio Cassimiro 17 José e Maria 13 Fonte: Sistema Nacional de Informação de Segurança Pública - SINESP CAD Os dados extraídos do SINESP indicam que: 42,61% foram encerradas na Delegacia de Polícia, 44,37% tiveram finalização no próprio local dos fatos, 5,63% foram concluídas sem atendimento após o despacho; 3,52% foram finalizadas em outro local; 2,46% tiveram desfecho na unidade de saúde; e 1,41% foram encerradas sem despacho. Fonte: Sistema Nacional de Informação de Segurança Pública - SINESP CAD Edição 4.837 | Ano 16 10 de junho de 2026 Página 59 Certificação Digital: TVH6TSMQ-8CJYBTQ7-PI1OR1YI-MVDZPGLF Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br Como dito, a violência doméstica inclui mulheres, idosos e criança/adolescente, porém, por questões técnicas do SINESP CAD, não é possível registrar a ocorrência individualizada no sistema (por exemplo: violência contra a mulher, violência contra o idoso ou violência contra a criança/adolescente); entretanto, considerando o número de atendimentos e acompanhamentos da Patrulha Maria da Penha (GPAM), grupamento da GCM, é possível afirmar que a predominância das ocorrências atende às mulheres, tuteladas pela Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. 4.6.2.1.1 O Acompanhamento Especializado: Atuação da Guarda Municipal e a assistência a vítima de violência doméstica Além dos chamados gerais, a GCM possui a Patrulha da Mulher (GPAM), um grupamento especializado focado em fiscalizar o cumprimento de medidas protetivas de urgência e prestar assistência contínua às vítimas. Sua atuação pode ser determinada por um juiz da Vara da Violência Doméstica ou iniciada por um chamado, e as mulheres assistidas são cadastradas em um celular disponível 24h para atendimento imediato. Em 2025, o GPAM além de atuar na prevenção e repressão do crime, realizou o acompanhamento contínuo de 232 mulheres. O perfil dessas vítimas, que já possuem uma medida protetiva e estão inseridas na rede de proteção, nos fornece dados demográficos valiosos. Então, vejamos: * RAÇA/COR A maioria das assistidas se autodeclara parda (156), seguida por branca (48) e negra (29), reforçando o recorte racial da violência de gênero. Edição 4.837 | Ano 16 10 de junho de 2026 Página 60 Certificação Digital: TVH6TSMQ-8CJYBTQ7-PI1OR1YI-MVDZPGLF Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br Fonte: Grupamento da Patrulha da Patrulha da Mulher - Guarda Municipal de Petrolina * FAIXA ETÁRIA A maior concentração de vítimas está na faixa de 25 a 34 anos, que, somada, representa 40% do total de mulheres acompanhadas pelo grupamento da Patrulha da Mulher. Fonte: Grupamento da Patrulha da Patrulha da Mulher - Guarda Municipal de Petrolina Edição 4.837 | Ano 16 10 de junho de 2026 Página 61 Certificação Digital: TVH6TSMQ-8CJYBTQ7-PI1OR1YI-MVDZPGLF Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br * TERRITÓRIO Os bairros com maior número de mulheres assistidas pela Guarda Municipal são: João de Deus, Dom Avelar, São Gonçalo, Antônio Cassimiro e José e Maria. Ressalte-se que, os atendimentos feitos pelo GPAM são restritos à zona urbana do município, enquanto a Polícia Militar cobre as áreas rurais. Fonte: Grupamento da Patrulha da Patrulha da Mulher - Guarda Municipal de Petrolina O padrão observado no GPAM é, portanto, de mulher jovem ou adulta (25 a 34 anos), de cor parda e residente em áreas periféricas da zona urbana de Petrolina. 4.6.2.2 O Registro Formal do Crime: As Estatísticas da Polícia (SDS/PE) A segunda camada de análise aborda os registros formais de crime, consolidados pela Secretaria de Defesa Social de Pernambuco, através da Gerência Geral de Análise Criminal, durante todo o ano de 2025 (1º de janeiro a 31 de Edição 4.837 | Ano 16 10 de junho de 2026 Página 62 Certificação Digital: TVH6TSMQ-8CJYBTQ7-PI1OR1YI-MVDZPGLF Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br dezembro). Esses números representam os Boletins de Ocorrência e oferecem a dimensão estatística oficial referentes aos índices de criminalidade no município de Petrolina/PE, englobando diversas infrações penais como lesão corporal, ameaça, injúria, estupro, perseguição, entre outras no contexto doméstico. Os dados da SDS/PE mostram um cenário ainda mais amplo. Em 2025, foram registradas 2.727 vítimas de violência doméstica e familiar em Petrolina. * TERRITÓRIO A principal e mais alarmante revelação dos dados estaduais está na análise territorial. Embora os bairros periféricos da zona urbana (Dom Avelar, Antônio Cassimiro, João de Deus) apresentem alta incidência, o gráfico abaixo indica que grande parte das demandas estão concentradas na Zona Rural do Município. Edição 4.837 | Ano 16 10 de junho de 2026 Página 63 Certificação Digital: TVH6TSMQ-8CJYBTQ7-PI1OR1YI-MVDZPGLF Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br Fonte: Gerência Geral de Análise Criminal e Estatística - Secretaria de Defesa Social Os locais mais afastados da região central somam 41,8% dos casos envolvendo violência doméstica e familiar. Notadamente, as áreas sensíveis ficam localizadas nos bairros periféricos, com exceção do Centro da cidade. Fonte: Gerência Geral de Análise Criminal e Estatística - Secretaria de Defesa Social * PERÍODO Os registros policiais apontam um padrão claro de aumento da violência durante as noites de sábado e domingo. Isso pode estar relacionado ao maior consumo de álcool e outras drogas, bem como ao maior tempo de convivência entre agressor e vítima nesses períodos, o que pode acarretar conflitos e discussões entre outros fatores. Dessa forma, os índices apresentam significativa redução entre os dias úteis e durante a madrugada. Edição 4.837 | Ano 16 10 de junho de 2026 Página 64 Certificação Digital: TVH6TSMQ-8CJYBTQ7-PI1OR1YI-MVDZPGLF Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br Fonte: Gerência Geral de Análise Criminal e Estatística - Secretaria de Defesa Social * FAIXA ETÁRIA O perfil etário das vítimas registradas pela polícia é consistente com os dados do GPAM, concentrando-se nas faixas jovem e adulta, ou seja, o maior número de vítimas registradas é entre as idades de 15 a 54 anos. Fonte: Gerência Geral de Análise Criminal e Estatística - Secretaria de Defesa Social O decréscimo de registros entre crianças e idosas não indica necessariamente menor violência, mas pode refletir uma maior vulnerabilidade e subnotificação nesses grupos. Edição 4.837 | Ano 16 10 de junho de 2026 Página 65 Certificação Digital: TVH6TSMQ-8CJYBTQ7-PI1OR1YI-MVDZPGLF Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br 4.6.2.3 A Resposta do Sistema de Justiça: As Medidas Protetivas de Urgência (MPUs) Após o registro do Boletim de Ocorrência, o passo seguinte e mais crucial para a segurança da vítima é a busca por uma Medida Protetiva de Urgência (MPU). Este instrumento legal é a principal ferramenta do Judiciário para afastar o agressor e coibir a continuidade da violência. Esta seção analisa a resposta do sistema de justiça de Petrolina a esses pedidos no ano de 2025. Em 2025, o Poder Judiciário em Petrolina analisou um total de 2.038 solicitações de Medidas Protetivas de Urgência. Desse total: • 1.256 medidas foram deferidas; • 782 medidas foram indeferidas; • 81 medidas protetivas revogadas. Isso resulta em uma taxa de deferimento de 61,6%, enquanto a taxa de indeferimento foi de 38,4%. As revogações correspondem a 4,0% do total de solicitações ou 6,45% das medidas inicialmente concedidas. A análise desses números é fundamental. O total de 1.256 medidas concedidas representa o número de mulheres que, após buscarem o sistema de justiça, obtiveram uma ordem judicial para sua proteção, um passo decisivo para romper o ciclo de violência. Por outro lado, os 782 pedidos negados, representando aproximadamente 4 em cada 10 solicitações, indicam os casos em que, na avaliação judicial, não foram preenchidos os requisitos legais para a concessão, sinalizando um ponto de atenção e potencial vulnerabilidade para essas mulheres. É preciso analisar o ciclo de vida das medidas. No mesmo período, ocorreram 81 revogações de medidas protetivas. A revogação pode ocorrer por diversos fatores, como a reavaliação da situação de risco pelo Judiciário ou a pedido da própria vítima, por vezes em um contexto de reconciliação ou pressão. Este dado é um indicador importante da dinâmica relacional e sinaliza a necessidade de um acompanhamento psicossocial qualificado para entender as razões por trás de cada Edição 4.837 | Ano 16 10 de junho de 2026 Página 66 Certificação Digital: TVH6TSMQ-8CJYBTQ7-PI1OR1YI-MVDZPGLF Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br revogação (para identificar se a desistência da vítima ocorre por cessação do risco ou por pressão do agressor) e garantir que a mulher não está se colocando novamente em risco. Portanto, a análise completa do fluxo, deferimentos, indeferimentos e revogações, oferece um panorama da resposta do sistema de justiça. Fica claro que, além de conceder a proteção, os desafios maiores estão em garantir sua fiscalização e em acompanhar a vítima ao longo de todo o processo. 4.6.2.4 Perfil do Autor da Violência A análise da violência de gênero não pode se limitar ao perfil da vítima. Para o desenvolvimento de políticas de prevenção primária e de responsabilização eficazes, é imperativo compreender quem é o autor da violência. Desvendar o perfil do agressor permite desmistificar estereótipos, identificar fatores de risco e direcionar ações para a raiz do problema, focando não apenas na proteção da vítima, mas também na quebra do ciclo da violência. Os dados a seguir foram fornecidos pela Secretaria de Segurança Municipal, referentes aos casos de 2025. Este é o indicador mais crítico para qualificar a violência. Ele demonstra se o ato foi cometido por um parceiro íntimo (atual ou passado), por outro membro da família ou por um conhecido, revelando a dinâmica de poder e afetividade que permeia a agressão. Relação com a Vítima Número de Casos Percentu al (%) Parceiro atual (Cônjuge/Companheiro/Namorado) 68 29,30% Ex-parceiro (Ex-Cônjuge/Ex-Companheiro/Ex-Namorado) 134 57,80% Familiar (Filho, Irmão, Pai, Primo, Tio, Sobrinho, Enteado, Neto, Padrasto, Sogra) 24 10,30% Edição 4.837 | Ano 16 10 de junho de 2026 Página 67 Certificação Digital: TVH6TSMQ-8CJYBTQ7-PI1OR1YI-MVDZPGLF Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br Relação com a Vítima Número de Casos Percentu al (%) Outros (Cunhado, Vizinho, Colega, Conhecido) 6 2,60% Total 232 100% A análise estatística revela que a Violência por Parceiro Íntimo (VPI), que compreende a soma de parceiros atuais (29,30%) e ex-parceiros (57,80%), é o principal vetor de agressão, atingindo 87,10% do total de casos registrados. O dado mais alarmante é que o ex-parceiro é o agressor em 57,80% dos casos, representando mais que o dobro das agressões cometidas por parceiros atuais. Isso confirma que o momento da separação e o período imediatamente posterior são os de maior risco letal para a mulher, quando o agressor tenta restabelecer o controle perdido através da violência extrema. Edição 4.837 | Ano 16 10 de junho de 2026 Página 68 Certificação Digital: TVH6TSMQ-8CJYBTQ7-PI1OR1YI-MVDZPGLF Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br A concentração de quase 90% dos casos no ambiente doméstico e afetivo reforça que a violência contra a mulher não é um fenômeno de "segurança pública genérica" (cometida por estranhos), mas sim um crime de gênero e proximidade. A incidência de 29,30% por parceiros atuais demonstra a persistência do ciclo da violência dentro do relacionamento, onde a vítima muitas vezes permanece sob coação ou dependência emocional/financeira. Estes dados fundamentam a necessidade urgente de estratégias focadas em: • Monitoramento de Medidas Protetivas: Dado que a maioria das agressões ocorre após o término, a fiscalização das Medidas Protetivas de Urgência (MPUs) deve ser intensificada no momento em que a mulher comunica a separação. • Políticas de Pós-Rompimento: Criação de redes de apoio específicas para mulheres em processo de divórcio ou dissolução de união estável, incluindo abrigamento sigiloso e suporte jurídico imediato. • Educação e Prevenção: Focar em programas que desconstruam a ideia de "posse" sobre o corpo e a vida da mulher, conceito que alimenta a violência do ex-parceiro que não aceita o fim da relação. 4.6.2.5 Conclusão da Análise de Segurança Pública A análise cruzada dos dados da Guarda Civil Municipal e da Secretaria de Defesa Social não apenas quantifica a violência, mas, fundamentalmente, revela a sua geografia e expõe o principal desafio para a rede de proteção em Petrolina: um grave descompasso entre o mapa da violência e a estratégia de resposta do Estado. De um lado, os dados do SINESP CAD mostram a GCM como a porta de entrada para centenas de pedidos de socorro. De outro, os Boletins de Edição 4.837 | Ano 16 10 de junho de 2026 Página 69 Certificação Digital: TVH6TSMQ-8CJYBTQ7-PI1OR1YI-MVDZPGLF Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br Ocorrência da SDS/PE consolidam o registro formal do crime, revelando a dimensão total da demanda que chega ao sistema. É na síntese desses dois universos que a conclusão mais contundente emerge. Os dados são categóricos ao demonstrar que mais de 41% de todos os registros de violência se concentram em um conjunto específico de territórios de alta vulnerabilidade. Este número é o resultado da soma dos casos ocorridos na Zona Rural (17,79%) com os dos grandes bairros periféricos, como Dom Avelar (7,19%), João de Deus (6,42%), Antônio Cassimiro (5,98%) e José e Maria (4,22%). A cidade possui uma estrutura de resposta especializada com a DEAM (Polícia Civil), responsável pelo registro e investigação; a Patrulha da Mulher (GCM), de atuação municipal; e a Patrulha Maria da Penha (Polícia Militar), de âmbito estadual. A questão central, portanto, não é a ausência de serviços, mas sim a sua capacidade, coordenação e estratégia para cobrir essa demanda massiva e geograficamente concentrada. Diante deste cenário, a análise dos dados levanta um questionamento estratégico fundamental para a segurança pública: a capacidade somada e a estratégia de atuação conjunta da patrulha municipal (GCM) e da patrulha estadual (PM) são suficientes para garantir o acompanhamento contínuo e a fiscalização de medidas protetivas nos territórios que concentram mais de 41% dos casos? A resposta a essa pergunta deve guiar o futuro das políticas de enfrentamento à violência contra a mulher no município. A conclusão deste dossiê, portanto, aponta para a necessidade urgente de um diagnóstico aprofundado sobre a integração e a capacidade de resposta territorial da rede de proteção. A recomendação prioritária é a elaboração de um Plano de Ação Territorial Integrado entre a Patrulha da Mulher (GCM) e a Patrulha Maria da Penha (PM). Este plano deve, com base nos dados aqui apresentados, mapear as áreas de atuação de cada força, definir metas de atendimento conjuntas, estabelecer protocolos de comunicação e, acima de tudo, garantir que a força e a proteção do Edição 4.837 | Ano 16 10 de junho de 2026 Página 70 Certificação Digital: TVH6TSMQ-8CJYBTQ7-PI1OR1YI-MVDZPGLF Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br Estado cheguem de forma coordenada, inteligente e eficaz justamente onde os números mostram que a vida e a segurança das mulheres estão mais em risco. 4.6.3 As Marcas no Corpo e na Alma: Dados da Saúde (SINAN) A rede de saúde representa um ponto estratégico de detecção no combate à violência, sendo frequentemente a primeira a identificar as marcas físicas e psicológicas da agressão. Esta seção se debruça sobre os dados do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) para analisar como as diferentes formas de violência, física, psicológica, sexual e financeira, se distribuem ao longo do ciclo de vida da mulher em Petrolina. Os dados a seguir revelam os padrões de vulnerabilidade em cada faixa etária, fornecendo um diagnóstico crucial para a atuação preventiva e o cuidado integral à saúde da mulher. * VIOLÊNCIA FÍSICA Fonte: Sistema de Informação de Agravos de Notificação - SINAN O gráfico de violência física contra a mulher evidencia distribuição dos casos ao longo de todo o ciclo de vida, com início ainda na adolescência e Edição 4.837 | Ano 16 10 de junho de 2026 Página 71 Certificação Digital: TVH6TSMQ-8CJYBTQ7-PI1OR1YI-MVDZPGLF Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br aumento progressivo até a fase adulta. Observa-se maior concentração entre aproximadamente 20 e 40 anos, com pico em torno dos 38 anos, indicando maior ocorrência nesse período. Esse padrão pode estar associado à maior exposição a relações conjugais e familiares, nas quais a violência física se manifesta de forma mais recorrente, frequentemente vinculada à violência doméstica. A partir dos 40 anos, verifica-se redução gradual dos casos, embora ainda persistam ocorrências em idades mais avançadas, demonstrando que essa forma de violência não se restringe a uma faixa etária específica. Nas faixas etárias mais jovens, apesar de menor frequência, os registros indicam vulnerabilidade precoce. Os dados reforçam a necessidade de ações contínuas de prevenção, identificação precoce e enfrentamento da violência física contra a mulher, especialmente na população adulta. * VIOLÊNCIA PATRIMONIAL Fonte: Sistema de Informação de Agravos de Notificação - SINAN Edição 4.837 | Ano 16 10 de junho de 2026 Página 72 Certificação Digital: TVH6TSMQ-8CJYBTQ7-PI1OR1YI-MVDZPGLF Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br O gráfico evidencia a distribuição dos casos de violência financeira contra a mulher segundo a faixa etária, abrangendo idades entre 17 e 78 anos. Observa-se maior concentração na fase adulta, com aumento dos casos a partir dos 30 anos e pico entre 37 e 42 anos. Esse padrão pode estar relacionado à maior autonomia financeira e à presença de relações conjugais, nas quais o controle econômico pode ser utilizado como forma de violência. Após essa faixa etária, verifica-se redução gradual dos casos, embora persistam ocorrências em idades mais avançadas. Nas faixas mais jovens, a menor frequência pode estar associada à menor independência financeira e à subnotificação. Os dados indicam a necessidade de ações de prevenção e identificação precoce, especialmente voltadas às mulheres em idade adulta. * VIOLÊNCIA SEXUAL Fonte: Sistema de Informação de Agravos de Notificação - SINAN Edição 4.837 | Ano 16 10 de junho de 2026 Página 73 Certificação Digital: TVH6TSMQ-8CJYBTQ7-PI1OR1YI-MVDZPGLF Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br O gráfico de violência sexual contra a mulher demonstra maior concentração de casos nas faixas etárias mais jovens, com pico expressivo na adolescência, especialmente em torno dos 15 anos. Observa-se redução acentuada na frequência dos casos a partir da transição para a vida adulta, mantendo-se níveis baixos e dispersos nas demais idades. Esse padrão sugere maior vulnerabilidade de adolescentes à violência sexual, possivelmente relacionada a assimetrias de poder, dependência e menor capacidade de proteção. Os achados indicam a necessidade de fortalecimento de estratégias de prevenção, vigilância e proteção direcionadas prioritariamente a esse grupo etário. * VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA Fonte: Sistema de Informação de Agravos de Notificação - SINAN O gráfico de violência psicológica contra a mulher demonstra distribuição dos casos ao longo de todo o ciclo de vida, com início ainda na Edição 4.837 | Ano 16 10 de junho de 2026 Página 74 Certificação Digital: TVH6TSMQ-8CJYBTQ7-PI1OR1YI-MVDZPGLF Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br adolescência e aumento progressivo até a fase adulta. Observa-se maior concentração entre aproximadamente 25 e 40 anos, com pico em torno dos 39 anos, indicando maior ocorrência nesse período. Esse padrão pode estar associado à maior exposição a relações conjugais e familiares, nas quais a violência psicológica se manifesta por meio de controle, intimidação e abuso emocional. Após os 40 anos, verifica-se redução gradual dos casos, embora ainda persistam ocorrências em idades mais avançadas, evidenciando que essa forma de violência não se restringe a uma faixa etária específica. Em idades mais jovens, apesar de menor frequência, os registros indicam vulnerabilidade precoce. Os dados reforçam a necessidade de ações contínuas de prevenção, identificação e enfrentamento da violência psicológica contra a mulher em diferentes fases da vida. 4.6.3.1 Conclusão da Análise de Dados da Saúde A análise dos dados de saúde não apenas quantifica a violência; ela a qualifica, revelando que "violência contra a mulher" não é um fenômeno único, mas sim um conjunto de dramas distintos com vítimas, dinâmicas e idades específicas. Os números do SINAN expõem com clareza a existência de duas realidades paralelas que exigem abordagens diferentes por parte do poder público. De um lado, os dados revelam o drama agudo da violência sexual, um pico alarmante concentrado na adolescência. Este é um problema de vulnerabilidade geracional, que exige ações focadas na proteção de crianças e adolescentes em seus ambientes de convivência, como escolas e o próprio lar, para prevenir o abuso e garantir o amparo imediato às vítimas. De outro lado, os gráficos desenham o ciclo crônico da violência de relacionamento, onde as agressões física, psicológica e financeira se intensificam e atingem seu auge na vida adulta. Este é o retrato da violência doméstica, um processo contínuo que aprisiona a mulher e exige respostas integradas que vão da saúde à segurança e à autonomia econômica para quebrar o ciclo. Edição 4.837 | Ano 16 10 de junho de 2026 Página 75 Certificação Digital: TVH6TSMQ-8CJYBTQ7-PI1OR1YI-MVDZPGLF Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br Portanto, a principal conclusão que os dados da saúde oferecem é a necessidade de uma estratégia de atuação dupla. As políticas públicas de Petrolina devem ser desenhadas em duas frentes complementares: uma dedicada à prevenção e ao combate da violência sexual na juventude, e outra focada em romper o ciclo da violência doméstica na vida adulta. Ignorar essa dualidade é arriscar a eficácia de qualquer intervenção. 5. Dimensões da Desigualdade: Para Além da Violência A violência de gênero é alimentada por desigualdades estruturais que limitam a capacidade de reação da mulher. 5.1. Autonomia Econômica: Mercado de Trabalho e Renda A maioria das mulheres em Petrolina está em idade economicamente ativa (123.993 mulheres entre 18 e 59 anos). Contudo, a pressão econômica é um dos principais fatores que impedem o rompimento do ciclo de violência. A informalidade no mercado de trabalho local dificulta a independência financeira necessária para que a vítima deixe o lar compartilhado com o agressor. 5.2. Participação e Representação: A Voz da Mulher na Política A sub-representação feminina nos espaços de decisão política em Petrolina reflete a necessidade de fortalecimento da voz feminina na política local. 6. Agenda Estratégica 2025-2026: Do Diagnóstico à Ação O diagnóstico aponta para a necessidade de uma transição da "proteção reativa" para a "prevenção estratégica". Edição 4.837 | Ano 16 10 de junho de 2026 Página 76 Certificação Digital: TVH6TSMQ-8CJYBTQ7-PI1OR1YI-MVDZPGLF Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br 6.1. Plano de Ação Territorial Integrado (PATI) A recomendação prioritária é a criação do PATI, unindo a Patrulha da Mulher (GCM) e a Patrulha Maria da Penha (PM). O plano deve mapear áreas de atuação, definir metas conjuntas e estabelecer protocolos de comunicação para garantir que a proteção chegue às áreas de maior risco (Dom Avelar, João de Deus, Zona Rural entre outros). 6.2. Fortalecimento da Rede de Enfrentamento Propõe-se a expansão do CEAM para unidades descentralizadas e a capacitação contínua das equipes de saúde e assistência social para a identificação precoce da violência vicária e psicológica. 6.3. Institucionalização da Taxonomia Municipal Para garantir a padronização exigida pela Lei Municipal nº 3.261/2019, propõe-se a publicação de um Decreto Regulamentador ou Portaria Conjunta que oficialize a tabela de codificação intersetorial apresentada neste Dossiê. Esta medida visa tornar obrigatória a integração desses campos de dados em todos os sistemas de TI do município, assegurando a precisão estatística e a continuidade do monitoramento nas áreas de Saúde, Segurança e Assistência Social. 7. Considerações Finais O Dossiê Mulher Petrolina 2025 mostra que a violência de gênero é um fenômeno complexo, territorializado e atravessado por desigualdades raciais e geracionais. A integração das forças de segurança, o foco na autonomia econômica Edição 4.837 | Ano 16 10 de junho de 2026 Página 77 Certificação Digital: TVH6TSMQ-8CJYBTQ7-PI1OR1YI-MVDZPGLF Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br e o olhar atento às mulheres da zona rural e negras são os pilares fundamentais para que Petrolina se consolide como uma cidade segura para todas. Este documento não se encerra em si mesmo, mas abre um novo ciclo de planejamento estratégico para o município. Por fim, cabe ressaltar que é de suma importância que os dados e índices apresentados por este dossiê não sejam ignorados, mas sim utilizados como um instrumento norteador no processo de implementação e aprimoramento das políticas públicas, as quais têm buscado se fortalecer para favorecer o enfrentamento da violência contra a mulher em nosso município. A proteção da vida das mulheres petrolinenses é um compromisso inadiável que exige a união de esforços entre o Executivo, o Judiciário e a sociedade civil organizada. 8. TERMO DE VALIDAÇÃO TÉCNICA E METODOLÓGICA Os representantes técnicos das Secretarias abaixo assinadas, membros da Comissão de Elaboração do Dossiê Mulher Petrolina 2025, declaram que revisaram e validaram os dados estatísticos, as fontes de informação e a metodologia de codificação (Taxonomia Municipal) apresentados neste documento. Atestam, para os fins de direito e em cumprimento à Lei Municipal nº 3.261/2019, que as informações refletem fielmente os registros dos bancos de dados oficiais de cada pasta. Petrolina/PE, 06 de maio de 2026. Debora Helena Maciel Matias Adla Thailly Gomes Guimarães Assistente Social do CEAM Psicóloga do CEAM Edição 4.837 | Ano 16 10 de junho de 2026 Página 78 Certificação Digital: TVH6TSMQ-8CJYBTQ7-PI1OR1YI-MVDZPGLF Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br Louise Lopes Torres Luzilene Silva Hoffmann Advogada do CEAM Assessora Especial/CEAM Flávia Alessandra Martins Nunes Vitor Gabriel dos Santos Costa Gerente da SEMU Apoio de Gabinete/SEMU Lucinha Mota da Silva Assessora Especial/SEMU Miguel Boaventura Júnior Coordenador do Núcleo de Prevenção à Violência e à Criminalidade/SEMUSP Yohana Kristnan dos Santos Silva Assessora do NPREV/SEMUSP Taise Silva de Moraes Diretoria de Vigilância Epidemiológica/Saúde Juliana Rodrigues do Nascimento Coordenação Núcleo de Prevenção a Violência/Saúde Edição 4.837 | Ano 16 10 de junho de 2026 Página 79 Certificação Digital: TVH6TSMQ-8CJYBTQ7-PI1OR1YI-MVDZPGLF Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br DORIANE SECCHI MASCARELO Secretária de Assistência Social e Combate à Fome PAULO CRISTIANO RAMEH DE ALBUQUERQUE Secretário Municipal de Segurança Pública JOÃO LUÍS NOGUEIRA BARRETO Secretário Municipal de Saúde KLEANNE MARA DAMASCENO BARROS DE OLIVEIRA Secretária Executiva da Mulher FRANCINETE PANTA NERY Secretaria Executiva de Assistência Social JOÃO THALISSON RODRIGUES BARBOZA Secretario Executivo de Vigilância em Saúde LUCINHA MOTA DA SILVA Assessora Especial LUZILENE SILVA HOFFMANN Assessora Especial Edição 4.837 | Ano 16 10 de junho de 2026 Página 80 Certificação Digital: TVH6TSMQ-8CJYBTQ7-PI1OR1YI-MVDZPGLF Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br 9. Referências BRASIL. Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. Lei Maria da Penha. BRASIL. Ministério da Saúde. Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN): normas e rotinas. Brasília, DF: Ministério da Saúde, 2016. BRASIL. Ministério da Justiça e Segurança Pública. Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (SINESP). Brasília, DF: MJSP. ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE. Relatório mundial sobre violência e saúde. Genebra: OMS, 2002. BRASIL. Secretaria de Defesa Social de Pernambuco (SDS/PE). Dados e estatísticas de segurança pública. Recife: SDS/PE, BRASIL. Ministério da Saúde. Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra a Mulher. Brasília, DF: Ministério da Saúde, WORLD HEALTH ORGANIZATION. Violence against women prevalence estimates, 2018: Global, regional and national prevalence estimates for intimate partner violence against women and global and regional prevalence estimates for non-partner sexual violence against women. Geneva: WHO, 2021. Disponível em: https://www.who.int/publications/i/item/9789240022256. Acesso em: 27 abr. 2026. PERNAMBUCO. Secretaria de Defesa Social. Estatísticas de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher – Anual. Recife: SDS/PE, [2025]. Disponível em: https://www.sds.pe.gov.br/images/indicadores/violecia- domestica/VIOL%C3%8ANCIA_ANUAL.pdf. Acesso em: 27 abr. 2026. PERNAMBUCO. Secretaria de Defesa Social. Estatísticas de Violência Doméstica e Familiar por Município. Recife: SDS/PE, [2025]. Disponível em: https://www.sds.pe.gov.br/images/VIOL%C3%8ANCIA_ANUAL_POR_MUNIC%C3% 8DPIO.pdf. Acesso em: 27 abr. 2026. ORGANIZAÇÃO PAN-AMERICANA DA SAÚDE. Violência contra a mulher. Washington, D.C.: OPAS/OMS, 2024. Disponível em: https://www.paho.org/pt/topics/violence-against-women. Acesso em: 27 abr. 2026. Edição 4.837 | Ano 16 10 de junho de 2026 Página 81 Certificação Digital: TVH6TSMQ-8CJYBTQ7-PI1OR1YI-MVDZPGLF Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 37B8-4D64-5DB5-0364 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: FLÁVIA ALESSANDRA MARTINS NUNES (CPF 100.XXX.XXX-82) em 08/06/2026 14:26:46 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) DÉBORA HELENA MACIEL MATIAS (CPF 103.XXX.XXX-42) em 08/06/2026 14:30:09 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) MIGUEL ANGELO NERY BOAVENTURA JUNIOR (CPF 825.XXX.XXX-53) em 08/06/2026 14:43:02 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) LOUISE LOPES TORRES (CPF 127.XXX.XXX-70) em 08/06/2026 14:55:19 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) VITOR GABRIEL DOS SANTOS COSTA (CPF 705.XXX.XXX-05) em 08/06/2026 16:21:49 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) YOHANA KRISTNAN DOS SANTOS SILVA (CPF 097.XXX.XXX-88) em 08/06/2026 18:12:39 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) JULIANA RODRIGUES DO NASCIMENTO (CPF 067.XXX.XXX-42) em 08/06/2026 20:53:28 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) ADLA THAILLY GOMES GUIMARÃES (CPF 097.XXX.XXX-36) em 09/06/2026 13:10:52 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Edição 4.837 | Ano 16 10 de junho de 2026 Página 82 Certificação Digital: TVH6TSMQ-8CJYBTQ7-PI1OR1YI-MVDZPGLF Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br KLEANNE MARA DAMASCENO BARROS DE OLIVEIRA (CPF 027.XXX.XXX-97) em 10/06/2026 08:36:56 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://petrolina.1doc.com.br/verificacao/37B8-4D64-5DB5-0364 Edição 4.837 | Ano 16 10 de junho de 2026 Página 83 Certificação Digital: TVH6TSMQ-8CJYBTQ7-PI1OR1YI-MVDZPGLF Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 5BA4-9DAB-E023-E171 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: DEVANILDO DE AMORIM SOUZA (CPF 088.XXX.XXX-06) em 15/05/2025 13:27:48 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) TAISE SILVA DE MORAES (CPF 066.XXX.XXX-12) em 09/06/2026 17:18:38 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://petrolina.1doc.com.br/verificacao/5BA4-9DAB-E023-E171 Edição 4.837 | Ano 16 10 de junho de 2026 Página 84 Certificação Digital: TVH6TSMQ-8CJYBTQ7-PI1OR1YI-MVDZPGLF Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br PORTARIA N° 006/2026, DE 10 de JUNHO DE 2026 A Controladoria Geral do Município, no uso das atribuições e considerando o disposto nos termos do artigo nº 117 da Lei 14.133/2021, com suas alterações, resolve: Art. 1°. Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Contrato celebrado entre o Município de Petrolina e a empresa a seguir mencionada: Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado. Leilane Ferreira Moraes Controladora Geral do Município Portaria nº0070/2025 CONTRATO N°204/2026 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 331/2025 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 099/2025 FORNECEDOR REGISTRADO: EMPRESA GPB SOLUCOES EMPRESARIAS LTDA CNPJ: Nº 57.927.269/0001-35 OBJETO: EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA DATA DA ASSINATURA: 08.04.2026 VIGÊNCIA: 12 (doze) meses GESTOR: JOSE ARI POVOAS SOUTO FILHO MATRICULA N°: 692887-01 FISCAL: ÁLVARO LUIZ FIGUEIREDO PEREIRA DE AZEREDO MATRÍCULA Nº: 698449-01 A ss in ad o po r 1 pe ss oa : LE IL A N E F E R R E IR A M O R A E S P ar a ve rif ic ar a v al id ad e da s as si na tu ra s, a ce ss e ht tp s: //p et ro lin a. 1d oc .c om .b r/ ve rif ic ac ao /A C D 8- C 2B 9- 1C D D -5 93 5 e in fo rm e o có di go A C D 8- C 2B 9- 1C D D -5 93 5 Edição 4.837 | Ano 16 10 de junho de 2026 Página 85 PORTARIAS Certificação Digital: TVH6TSMQ-8CJYBTQ7-PI1OR1YI-MVDZPGLF Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: ACD8-C2B9-1CDD-5935 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: LEILANE FERREIRA MORAES (CPF 068.XXX.XXX-07) em 10/06/2026 11:33:43 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://petrolina.1doc.com.br/verificacao/ACD8-C2B9-1CDD-5935 Edição 4.837 | Ano 16 10 de junho de 2026 Página 86 Certificação Digital: TVH6TSMQ-8CJYBTQ7-PI1OR1YI-MVDZPGLF Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br PORTARIA Nº 042/2026 O Secretário Municipal de Saúde do Município de Petrolina/PE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, em atendimento ao art. 117, da Lei Federal n°. 14.133/2021, bem como aos princípios que regem a Administração Pública. R E S O L V E: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre o Município de Petrolina e a Empresa a seguir enunciada: CONTRATO: 406/2026 CONTRATADA: GB COMERCIO & SERVIÇOS LTDA OBJETO: AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES FISCAL: LUIS GONZAGA JUNIOR CPF: 052.843.004-16 MATRICULA/ PORTARIA Nº: 993746-01 GESTOR: VICTÓRIA CORCINO FERNANDES CPF: 109.320.884-81 MATRICULA/ PORTARIA Nº: 0926/2025 Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Atenciosamente, João Luis Nogueira Barreto Secretário Municipal de Saúde A ss in ad o po r 1 pe ss oa : JO Ã O L U IS N O G U E IR A B A R R E T O P ar a ve rif ic ar a v al id ad e da s as si na tu ra s, a ce ss e ht tp s: //p et ro lin a. 1d oc .c om .b r/ ve rif ic ac ao /C 5B 9- 0D 23 -3 E 9B -7 B 7C e in fo rm e o có di go C 5B 9- 0D 23 -3 E 9B -7 B 7C Edição 4.837 | Ano 16 10 de junho de 2026 Página 87 Certificação Digital: TVH6TSMQ-8CJYBTQ7-PI1OR1YI-MVDZPGLF Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: C5B9-0D23-3E9B-7B7C Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: JOÃO LUIS NOGUEIRA BARRETO (CPF 034.XXX.XXX-60) em 09/06/2026 18:27:20 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://petrolina.1doc.com.br/verificacao/C5B9-0D23-3E9B-7B7C Edição 4.837 | Ano 16 10 de junho de 2026 Página 88 Certificação Digital: TVH6TSMQ-8CJYBTQ7-PI1OR1YI-MVDZPGLF Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br PORTARIA Nº 043/2026 O Secretário Municipal de Saúde do Município de Petrolina/PE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, em atendimento ao art. 117, da Lei Federal n°. 14.133/2021, bem como aos princípios que regem a Administração Pública. R E S O L V E: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre o Município de Petrolina e a Empresa a seguir enunciada: CONTRATO: 044/2026 CONTRATADA: CVS SANTOS LTDA OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA E DESINFECÇÃO DOS RESERVATÓRIOS DE ÁGUA (CAIXA D’AGUA) FISCAL: RUANDERSON RAKAN DE SÁ ALMEIDA CPF: 107.184.284-63 MATRICULA/ PORTARIA Nº: 0936/2025 GESTOR: HELDER MURILO BARBOSA CRUZ CPF: 072.345.504-02 MATRICULA/ PORTARIA Nº: 0911/2025 Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Atenciosamente, João Luis Nogueira Barreto Secretário Municipal de Saúde A ss in ad o po r 1 pe ss oa : JO Ã O L U IS N O G U E IR A B A R R E T O P ar a ve rif ic ar a v al id ad e da s as si na tu ra s, a ce ss e ht tp s: //p et ro lin a. 1d oc .c om .b r/ ve rif ic ac ao /4 E 03 -B E D 0- B 2E 3- 01 10 e in fo rm e o có di go 4 E 03 -B E D 0- B 2E 3- 01 10 Edição 4.837 | Ano 16 10 de junho de 2026 Página 89 Certificação Digital: TVH6TSMQ-8CJYBTQ7-PI1OR1YI-MVDZPGLF Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 4E03-BED0-B2E3-0110 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: JOÃO LUIS NOGUEIRA BARRETO (CPF 034.XXX.XXX-60) em 10/06/2026 10:24:26 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://petrolina.1doc.com.br/verificacao/4E03-BED0-B2E3-0110 Edição 4.837 | Ano 16 10 de junho de 2026 Página 90 Certificação Digital: TVH6TSMQ-8CJYBTQ7-PI1OR1YI-MVDZPGLF Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br PORTARIA Nº 044/2026 O Secretário Municipal de Saúde do Município de Petrolina/PE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, em atendimento ao art. 117, da Lei Federal n°. 14.133/2021, bem como aos princípios que regem a Administração Pública. R E S O L V E: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre o Município de Petrolina e a Empresa a seguir enunciada: CONTRATO: 042/2026 CONTRATADA: KATHIENNE THIARA DE SOUZA SILVA OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA ABRIGAR AS INSTALAÇÕES DO GALPÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE FISCAL: RUANDERSON RAKAN DE SÁ ALMEIDA CPF: 107.184.284-63 MATRICULA/ PORTARIA Nº: 0936/2025 GESTOR: HELDER MURILO BARBOSA CRUZ CPF: 072.345.504-02 MATRICULA/ PORTARIA Nº: 0911/2025 Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Atenciosamente, João Luis Nogueira Barreto Secretário Municipal de Saúde A ss in ad o po r 1 pe ss oa : JO Ã O L U IS N O G U E IR A B A R R E T O P ar a ve rif ic ar a v al id ad e da s as si na tu ra s, a ce ss e ht tp s: //p et ro lin a. 1d oc .c om .b r/ ve rif ic ac ao /4 55 4- D 46 F -E 45 A -5 08 F e in fo rm e o có di go 4 55 4- D 46 F -E 45 A -5 08 F Edição 4.837 | Ano 16 10 de junho de 2026 Página 91 Certificação Digital: TVH6TSMQ-8CJYBTQ7-PI1OR1YI-MVDZPGLF Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 4554-D46F-E45A-508F Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: JOÃO LUIS NOGUEIRA BARRETO (CPF 034.XXX.XXX-60) em 10/06/2026 10:26:23 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://petrolina.1doc.com.br/verificacao/4554-D46F-E45A-508F Edição 4.837 | Ano 16 10 de junho de 2026 Página 92 Certificação Digital: TVH6TSMQ-8CJYBTQ7-PI1OR1YI-MVDZPGLF Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br PORTARIA Nº 045/2026 O Secretário Municipal de Saúde do Município de Petrolina/PE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, em atendimento ao art. 117, da Lei Federal n°. 14.133/2021, bem como aos princípios que regem a Administração Pública. R E S O L V E: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre o Município de Petrolina e a Empresa a seguir enunciada: CONTRATO: 415/2026 CONTRATADA: TRIPLICE LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E ESGÓTAMENTO DE FOSSAS SÉPTICAS PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DOS PRÉDIOS VINCULADOS A CONTRATANTE FISCAL: RUANDERSON RAKAN DE SÁ ALMEIDA CPF: 107.184.284-63 MATRICULA/ PORTARIA Nº: 0936/2025 GESTOR: HELDER MURILO BARBOSA CRUZ CPF: 072.345.504-02 MATRICULA/ PORTARIA Nº: 0911/2025 Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Atenciosamente, João Luis Nogueira Barreto Secretário Municipal de Saúde A ss in ad o po r 1 pe ss oa : JO Ã O L U IS N O G U E IR A B A R R E T O P ar a ve rif ic ar a v al id ad e da s as si na tu ra s, a ce ss e ht tp s: //p et ro lin a. 1d oc .c om .b r/ ve rif ic ac ao /C D 0A -9 6D 5- D 95 2- 78 A 9 e in fo rm e o có di go C D 0A -9 6D 5- D 95 2- 78 A 9 Edição 4.837 | Ano 16 10 de junho de 2026 Página 93 Certificação Digital: TVH6TSMQ-8CJYBTQ7-PI1OR1YI-MVDZPGLF Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: CD0A-96D5-D952-78A9 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: JOÃO LUIS NOGUEIRA BARRETO (CPF 034.XXX.XXX-60) em 10/06/2026 10:27:03 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://petrolina.1doc.com.br/verificacao/CD0A-96D5-D952-78A9 Edição 4.837 | Ano 16 10 de junho de 2026 Página 94 Certificação Digital: TVH6TSMQ-8CJYBTQ7-PI1OR1YI-MVDZPGLF Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br PORTARIA Nº 046/2026 O Secretário Municipal de Saúde do Município de Petrolina/PE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, em atendimento ao art. 117, da Lei Federal n°. 14.133/2021, bem como aos princípios que regem a Administração Pública. R E S O L V E: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre o Município de Petrolina e a Empresa a seguir enunciada: CONTRATO: 116/2026 CONTRATADA: STAN COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA OBJETO: AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTAL CIRURGICO FISCAL: MARILIA GABRIELA LEITE NERY CPF: 085.323.564-35 MATRICULA/ PORTARIA Nº: 988714-01 GESTOR: VICTÓRIA CORCINO FERNANDES CPF: 109.320.884-81 MATRICULA/ PORTARIA Nº: 0926/2025 Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Atenciosamente, João Luis Nogueira Barreto Secretário Municipal de Saúde A ss in ad o po r 1 pe ss oa : JO Ã O L U IS N O G U E IR A B A R R E T O P ar a ve rif ic ar a v al id ad e da s as si na tu ra s, a ce ss e ht tp s: //p et ro lin a. 1d oc .c om .b r/ ve rif ic ac ao /5 62 3- 91 84 -D D F 8- F B 7C e in fo rm e o có di go 5 62 3- 91 84 -D D F 8- F B 7C Edição 4.837 | Ano 16 10 de junho de 2026 Página 95 Certificação Digital: TVH6TSMQ-8CJYBTQ7-PI1OR1YI-MVDZPGLF Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 5623-9184-DDF8-FB7C Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: JOÃO LUIS NOGUEIRA BARRETO (CPF 034.XXX.XXX-60) em 10/06/2026 10:27:50 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://petrolina.1doc.com.br/verificacao/5623-9184-DDF8-FB7C Edição 4.837 | Ano 16 10 de junho de 2026 Página 96 Certificação Digital: TVH6TSMQ-8CJYBTQ7-PI1OR1YI-MVDZPGLF Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br PORTARIA Nº 047/2026 O Secretário Municipal de Saúde do Município de Petrolina/PE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, em atendimento ao art. 117, da Lei Federal n°. 14.133/2021, bem como aos princípios que regem a Administração Pública. R E S O L V E: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre o Município de Petrolina e a Empresa a seguir enunciada: CONTRATO: 127/2026 CONTRATADA: ENDOGERAIS EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA OBJETO: AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTAL CIRURGICO FISCAL: MARILIA GABRIELA LEITE NERY CPF: 085.323.564-35 MATRICULA/ PORTARIA Nº: 988714-01 GESTOR: VICTÓRIA CORCINO FERNANDES CPF: 109.320.884-81 MATRICULA/ PORTARIA Nº: 0926/2025 Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Atenciosamente, João Luis Nogueira Barreto Secretário Municipal de Saúde A ss in ad o po r 1 pe ss oa : JO Ã O L U IS N O G U E IR A B A R R E T O P ar a ve rif ic ar a v al id ad e da s as si na tu ra s, a ce ss e ht tp s: //p et ro lin a. 1d oc .c om .b r/ ve rif ic ac ao /5 06 0- 5C 04 -B 1D 3- 4E B F e in fo rm e o có di go 5 06 0- 5C 04 -B 1D 3- 4E B F Edição 4.837 | Ano 16 10 de junho de 2026 Página 97 Certificação Digital: TVH6TSMQ-8CJYBTQ7-PI1OR1YI-MVDZPGLF Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 5060-5C04-B1D3-4EBF Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: JOÃO LUIS NOGUEIRA BARRETO (CPF 034.XXX.XXX-60) em 10/06/2026 10:28:24 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://petrolina.1doc.com.br/verificacao/5060-5C04-B1D3-4EBF Edição 4.837 | Ano 16 10 de junho de 2026 Página 98 Certificação Digital: TVH6TSMQ-8CJYBTQ7-PI1OR1YI-MVDZPGLF Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br PORTARIA Nº 048/2026 O Secretário Municipal de Saúde do Município de Petrolina/PE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, em atendimento ao art. 117, da Lei Federal n°. 14.133/2021, bem como aos princípios que regem a Administração Pública. R E S O L V E: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre o Município de Petrolina e a Empresa a seguir enunciada: CONTRATO: 149/2026 CONTRATADA: VALE PRODUTOS HOSPITALARES PNZ LTDA OBJETO: AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTAL CIRURGICO FISCAL: MARILIA GABRIELA LEITE NERY CPF: 085.323.564-35 MATRICULA/ PORTARIA Nº: 988714-01 GESTOR: VICTÓRIA CORCINO FERNANDES CPF: 109.320.884-81 MATRICULA/ PORTARIA Nº: 0926/2025 Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Atenciosamente, João Luis Nogueira Barreto Secretário Municipal de Saúde A ss in ad o po r 1 pe ss oa : JO Ã O L U IS N O G U E IR A B A R R E T O P ar a ve rif ic ar a v al id ad e da s as si na tu ra s, a ce ss e ht tp s: //p et ro lin a. 1d oc .c om .b r/ ve rif ic ac ao /2 9C B -9 0E 2- 23 D 6- 53 79 e in fo rm e o có di go 2 9C B -9 0E 2- 23 D 6- 53 79 Edição 4.837 | Ano 16 10 de junho de 2026 Página 99 Certificação Digital: TVH6TSMQ-8CJYBTQ7-PI1OR1YI-MVDZPGLF Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 29CB-90E2-23D6-5379 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: JOÃO LUIS NOGUEIRA BARRETO (CPF 034.XXX.XXX-60) em 10/06/2026 10:28:44 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://petrolina.1doc.com.br/verificacao/29CB-90E2-23D6-5379 Edição 4.837 | Ano 16 10 de junho de 2026 Página 100 Certificação Digital: TVH6TSMQ-8CJYBTQ7-PI1OR1YI-MVDZPGLF Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br PORTARIA Nº 049/2026 O Secretário Municipal de Saúde do Município de Petrolina/PE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, em atendimento ao art. 117, da Lei Federal n°. 14.133/2021, bem como aos princípios que regem a Administração Pública. R E S O L V E: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre o Município de Petrolina e a Empresa a seguir enunciada: CONTRATO: 014/2026 CONTRATADA: GENTE SEGURADORA S/A OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA VEÍCULOS UTILIZADOS NAS ATIVIDADES DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (MAC) FISCAL: PEDRO HENRIQUE BEZERRA CARVALHO CPF: 054.800.774-81 MATRICULA/ PORTARIA Nº: 992398-01 GESTOR: LUIS GONZAGA JUNIOR CPF: 052.843.004-16 MATRICULA/ PORTARIA Nº: 993746-01 Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Atenciosamente, João Luis Nogueira Barreto Secretário Municipal de Saúde A ss in ad o po r 1 pe ss oa : JO Ã O L U IS N O G U E IR A B A R R E T O P ar a ve rif ic ar a v al id ad e da s as si na tu ra s, a ce ss e ht tp s: //p et ro lin a. 1d oc .c om .b r/ ve rif ic ac ao /7 D 12 -8 62 3- F 17 0- 79 3A e in fo rm e o có di go 7 D 12 -8 62 3- F 17 0- 79 3A Edição 4.837 | Ano 16 10 de junho de 2026 Página 101 Certificação Digital: TVH6TSMQ-8CJYBTQ7-PI1OR1YI-MVDZPGLF Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 7D12-8623-F170-793A Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: JOÃO LUIS NOGUEIRA BARRETO (CPF 034.XXX.XXX-60) em 10/06/2026 10:51:27 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://petrolina.1doc.com.br/verificacao/7D12-8623-F170-793A Edição 4.837 | Ano 16 10 de junho de 2026 Página 102 Certificação Digital: TVH6TSMQ-8CJYBTQ7-PI1OR1YI-MVDZPGLF Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br PORTARIA Nº 050/2026 O Secretário Municipal de Saúde do Município de Petrolina/PE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, em atendimento ao art. 117, da Lei Federal n°. 14.133/2021, bem como aos princípios que regem a Administração Pública. R E S O L V E: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre o Município de Petrolina e a Empresa a seguir enunciada: CONTRATO: 303/2026 CONTRATADA: AUTOMX SOLUÇÕES LTDA OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DESTINADOS A ATENDER SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PETROLINA/PE. FISCAL: AMANDA CAVALCANTI COELHO CPF: 706.963.174-00 MATRICULA/ PORTARIA Nº: 994084-01 GESTOR: MARIA CAROLINA ALMEIDA FERNANDES CPF: 118.090.914-38 MATRICULA/ PORTARIA Nº: 993679-01 Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Atenciosamente, João Luis Nogueira Barreto Secretário Municipal de Saúde A ss in ad o po r 1 pe ss oa : JO Ã O L U IS N O G U E IR A B A R R E T O P ar a ve rif ic ar a v al id ad e da s as si na tu ra s, a ce ss e ht tp s: //p et ro lin a. 1d oc .c om .b r/ ve rif ic ac ao /9 81 A -D 12 7- A 58 A -C 38 6 e in fo rm e o có di go 9 81 A -D 12 7- A 58 A -C 38 6 Edição 4.837 | Ano 16 10 de junho de 2026 Página 103 Certificação Digital: TVH6TSMQ-8CJYBTQ7-PI1OR1YI-MVDZPGLF Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 981A-D127-A58A-C386 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: JOÃO LUIS NOGUEIRA BARRETO (CPF 034.XXX.XXX-60) em 10/06/2026 11:38:33 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://petrolina.1doc.com.br/verificacao/981A-D127-A58A-C386 Edição 4.837 | Ano 16 10 de junho de 2026 Página 104 Certificação Digital: TVH6TSMQ-8CJYBTQ7-PI1OR1YI-MVDZPGLF Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br PORTARIA Nº 051/2026 O Secretário Municipal de Saúde do Município de Petrolina/PE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, em atendimento ao art. 117, da Lei Federal n°. 14.133/2021, bem como aos princípios que regem a Administração Pública. R E S O L V E: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre o Município de Petrolina e a Empresa a seguir enunciada: CONTRATO: 304/2026 CONTRATADA: BIGMED DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DESTINADOS A ATENDER SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PETROLINA/PE. FISCAL: AMANDA CAVALCANTI COELHO CPF: 706.963.174-00 MATRICULA/ PORTARIA Nº: 994084-01 GESTOR: MARIA CAROLINA ALMEIDA FERNANDES CPF: 118.090.914-38 MATRICULA/ PORTARIA Nº: 993679-01 Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Atenciosamente, João Luis Nogueira Barreto Secretário Municipal de Saúde A ss in ad o po r 1 pe ss oa : JO Ã O L U IS N O G U E IR A B A R R E T O P ar a ve rif ic ar a v al id ad e da s as si na tu ra s, a ce ss e ht tp s: //p et ro lin a. 1d oc .c om .b r/ ve rif ic ac ao /1 1B 3- 35 89 -E 57 8- 74 9D e in fo rm e o có di go 1 1B 3- 35 89 -E 57 8- 74 9D Edição 4.837 | Ano 16 10 de junho de 2026 Página 105 Certificação Digital: TVH6TSMQ-8CJYBTQ7-PI1OR1YI-MVDZPGLF Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 11B3-3589-E578-749D Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: JOÃO LUIS NOGUEIRA BARRETO (CPF 034.XXX.XXX-60) em 10/06/2026 11:38:51 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://petrolina.1doc.com.br/verificacao/11B3-3589-E578-749D Edição 4.837 | Ano 16 10 de junho de 2026 Página 106 Certificação Digital: TVH6TSMQ-8CJYBTQ7-PI1OR1YI-MVDZPGLF Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br PORTARIA Nº 052/2026 O Secretário Municipal de Saúde do Município de Petrolina/PE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, em atendimento ao art. 117, da Lei Federal n°. 14.133/2021, bem como aos princípios que regem a Administração Pública. R E S O L V E: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre o Município de Petrolina e a Empresa a seguir enunciada: CONTRATO: 305/2026 CONTRATADA: HORUS FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DESTINADOS A ATENDER SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PETROLINA/PE. FISCAL: AMANDA CAVALCANTI COELHO CPF: 706.963.174-00 MATRICULA/ PORTARIA Nº: 994084-01 GESTOR: MARIA CAROLINA ALMEIDA FERNANDES CPF: 118.090.914-38 MATRICULA/ PORTARIA Nº: 993679-01 Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Atenciosamente, João Luis Nogueira Barreto Secretário Municipal de Saúde A ss in ad o po r 1 pe ss oa : JO Ã O L U IS N O G U E IR A B A R R E T O P ar a ve rif ic ar a v al id ad e da s as si na tu ra s, a ce ss e ht tp s: //p et ro lin a. 1d oc .c om .b r/ ve rif ic ac ao /8 F E 8- B C 70 -F 55 0- D 72 E e in fo rm e o có di go 8 F E 8- B C 70 -F 55 0- D 72 E Edição 4.837 | Ano 16 10 de junho de 2026 Página 107 Certificação Digital: TVH6TSMQ-8CJYBTQ7-PI1OR1YI-MVDZPGLF Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 8FE8-BC70-F550-D72E Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: JOÃO LUIS NOGUEIRA BARRETO (CPF 034.XXX.XXX-60) em 10/06/2026 11:39:19 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://petrolina.1doc.com.br/verificacao/8FE8-BC70-F550-D72E Edição 4.837 | Ano 16 10 de junho de 2026 Página 108 Certificação Digital: TVH6TSMQ-8CJYBTQ7-PI1OR1YI-MVDZPGLF Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br PORTARIA Nº 053/2026 O Secretário Municipal de Saúde do Município de Petrolina/PE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, em atendimento ao art. 117, da Lei Federal n°. 14.133/2021, bem como aos princípios que regem a Administração Pública. R E S O L V E: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre o Município de Petrolina e a Empresa a seguir enunciada: CONTRATO: 306/2026 CONTRATADA: L2 LTDA OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DESTINADOS A ATENDER SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PETROLINA/PE. FISCAL: AMANDA CAVALCANTI COELHO CPF: 706.963.174-00 MATRICULA/ PORTARIA Nº: 994084-01 GESTOR: MARIA CAROLINA ALMEIDA FERNANDES CPF: 118.090.914-38 MATRICULA/ PORTARIA Nº: 993679-01 Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Atenciosamente, João Luis Nogueira Barreto Secretário Municipal de Saúde A ss in ad o po r 1 pe ss oa : JO Ã O L U IS N O G U E IR A B A R R E T O P ar a ve rif ic ar a v al id ad e da s as si na tu ra s, a ce ss e ht tp s: //p et ro lin a. 1d oc .c om .b r/ ve rif ic ac ao /8 E 15 -B F 5D -7 7C A -E A 8E e in fo rm e o có di go 8 E 15 -B F 5D -7 7C A -E A 8E Edição 4.837 | Ano 16 10 de junho de 2026 Página 109 Certificação Digital: TVH6TSMQ-8CJYBTQ7-PI1OR1YI-MVDZPGLF Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 8E15-BF5D-77CA-EA8E Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: JOÃO LUIS NOGUEIRA BARRETO (CPF 034.XXX.XXX-60) em 10/06/2026 11:38:11 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://petrolina.1doc.com.br/verificacao/8E15-BF5D-77CA-EA8E Edição 4.837 | Ano 16 10 de junho de 2026 Página 110 Certificação Digital: TVH6TSMQ-8CJYBTQ7-PI1OR1YI-MVDZPGLF Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br PORTARIA Nº 054/2026 O Secretário Municipal de Saúde do Município de Petrolina/PE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, em atendimento ao art. 117, da Lei Federal n°. 14.133/2021, bem como aos princípios que regem a Administração Pública. R E S O L V E: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre o Município de Petrolina e a Empresa a seguir enunciada: CONTRATO: 307/2026 CONTRATADA: MCS ATACADISTA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DESTINADOS A ATENDER SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PETROLINA/PE. FISCAL: AMANDA CAVALCANTI COELHO CPF: 706.963.174-00 MATRICULA/ PORTARIA Nº: 994084-01 GESTOR: MARIA CAROLINA ALMEIDA FERNANDES CPF: 118.090.914-38 MATRICULA/ PORTARIA Nº: 993679-01 Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Atenciosamente, João Luis Nogueira Barreto Secretário Municipal de Saúde A ss in ad o po r 1 pe ss oa : JO Ã O L U IS N O G U E IR A B A R R E T O P ar a ve rif ic ar a v al id ad e da s as si na tu ra s, a ce ss e ht tp s: //p et ro lin a. 1d oc .c om .b r/ ve rif ic ac ao /6 A F C -B 4F 2- 6C 92 -4 7B 3 e in fo rm e o có di go 6 A F C -B 4F 2- 6C 92 -4 7B 3 Edição 4.837 | Ano 16 10 de junho de 2026 Página 111 Certificação Digital: TVH6TSMQ-8CJYBTQ7-PI1OR1YI-MVDZPGLF Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 6AFC-B4F2-6C92-47B3 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: JOÃO LUIS NOGUEIRA BARRETO (CPF 034.XXX.XXX-60) em 10/06/2026 11:37:52 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://petrolina.1doc.com.br/verificacao/6AFC-B4F2-6C92-47B3 Edição 4.837 | Ano 16 10 de junho de 2026 Página 112 Certificação Digital: TVH6TSMQ-8CJYBTQ7-PI1OR1YI-MVDZPGLF Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br PORTARIA Nº 055/2026 O Secretário Municipal de Saúde do Município de Petrolina/PE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, em atendimento ao art. 117, da Lei Federal n°. 14.133/2021, bem como aos princípios que regem a Administração Pública. R E S O L V E: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre o Município de Petrolina e a Empresa a seguir enunciada: CONTRATO: 308/2026 CONTRATADA: SAUDENORD COMERCIO HOSPITALAR LTDA OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DESTINADOS A ATENDER SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PETROLINA/PE. FISCAL: AMANDA CAVALCANTI COELHO CPF: 706.963.174-00 MATRICULA/ PORTARIA Nº: 994084-01 GESTOR: MARIA CAROLINA ALMEIDA FERNANDES CPF: 118.090.914-38 MATRICULA/ PORTARIA Nº: 993679-01 Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Atenciosamente, João Luis Nogueira Barreto Secretário Municipal de Saúde A ss in ad o po r 1 pe ss oa : JO Ã O L U IS N O G U E IR A B A R R E T O P ar a ve rif ic ar a v al id ad e da s as si na tu ra s, a ce ss e ht tp s: //p et ro lin a. 1d oc .c om .b r/ ve rif ic ac ao /3 85 9- 98 F 8- 2D 23 -6 68 A e in fo rm e o có di go 3 85 9- 98 F 8- 2D 23 -6 68 A Edição 4.837 | Ano 16 10 de junho de 2026 Página 113 Certificação Digital: TVH6TSMQ-8CJYBTQ7-PI1OR1YI-MVDZPGLF Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 3859-98F8-2D23-668A Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: JOÃO LUIS NOGUEIRA BARRETO (CPF 034.XXX.XXX-60) em 10/06/2026 11:41:16 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://petrolina.1doc.com.br/verificacao/3859-98F8-2D23-668A Edição 4.837 | Ano 16 10 de junho de 2026 Página 114 Certificação Digital: TVH6TSMQ-8CJYBTQ7-PI1OR1YI-MVDZPGLF Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br PORTARIA Nº 056/2026 O Secretário Municipal de Saúde do Município de Petrolina/PE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, em atendimento ao art. 117, da Lei Federal n°. 14.133/2021, bem como aos princípios que regem a Administração Pública. R E S O L V E: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre o Município de Petrolina e a Empresa a seguir enunciada: CONTRATO: 309/2026 CONTRATADA: SUTCARE LTDA OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DESTINADOS A ATENDER SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PETROLINA/PE. FISCAL: AMANDA CAVALCANTI COELHO CPF: 706.963.174-00 MATRICULA/ PORTARIA Nº: 994084-01 GESTOR: MARIA CAROLINA ALMEIDA FERNANDES CPF: 118.090.914-38 MATRICULA/ PORTARIA Nº: 993679-01 Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Atenciosamente, João Luis Nogueira Barreto Secretário Municipal de Saúde A ss in ad o po r 1 pe ss oa : JO Ã O L U IS N O G U E IR A B A R R E T O P ar a ve rif ic ar a v al id ad e da s as si na tu ra s, a ce ss e ht tp s: //p et ro lin a. 1d oc .c om .b r/ ve rif ic ac ao /3 C 31 -E C 02 -5 B D 4- 94 D 9 e in fo rm e o có di go 3 C 31 -E C 02 -5 B D 4- 94 D 9 Edição 4.837 | Ano 16 10 de junho de 2026 Página 115 Certificação Digital: TVH6TSMQ-8CJYBTQ7-PI1OR1YI-MVDZPGLF Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 3C31-EC02-5BD4-94D9 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: JOÃO LUIS NOGUEIRA BARRETO (CPF 034.XXX.XXX-60) em 10/06/2026 12:34:45 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://petrolina.1doc.com.br/verificacao/3C31-EC02-5BD4-94D9 Edição 4.837 | Ano 16 10 de junho de 2026 Página 116 Certificação Digital: TVH6TSMQ-8CJYBTQ7-PI1OR1YI-MVDZPGLF Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br TERMO DE AUTORIZAÇÃO INEXIGIBILIDADE Nº 095/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 194/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO TURISMO e INOVAÇÃO, na incumbência de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no Art. 72, inciso VIII, da Lei Nº 14.133/2021, AUTORIZA e RATIFICA o procedimento de Inexigibilidade de Licitação, com fulcro no Art. 74, inciso II da Lei Federal n° 14.133/2021 e nos Decretos Municipais de nº 130/2023 e 131/2023. Ademais, concorda com o Parecer Jurídico exarado para o procedimento de Inexigibilidade de Licitação nº 095/2026, com esteio no art. 74, inciso II da Lei Federal n° 14.133/2021, e nos Decretos Municipais de nº 130/2023 e 131/2023, objetivando a contratação da empresa SD PRODUCOES E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 28.214.459/0001-07, que tem como objeto a prestação de serviços artístico/musical da atração SEU DESEJO, a se apresentar no dia 19/06/2026 durante o evento SÃO JOÃO DE PETROLINA 2026, em Petrolina-PE, no valor total de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). GIOVANNI DE LIMA COSTA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO TURISMO E INOVAÇÃO A ss in ad o po r 1 pe ss oa : G IO V A N N I D E L IM A C O S T A P ar a ve rif ic ar a v al id ad e da s as si na tu ra s, a ce ss e ht tp s: //p et ro lin a. 1d oc .c om .b r/ ve rif ic ac ao /3 E 4B -6 2A F -6 30 5- E 3C 3 e in fo rm e o có di go 3 E 4B -6 2A F -6 30 5- E 3C 3 Edição 4.837 | Ano 16 10 de junho de 2026 Página 117 TERMODE AUTORIZAÇÃO Certificação Digital: TVH6TSMQ-8CJYBTQ7-PI1OR1YI-MVDZPGLF Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 3E4B-62AF-6305-E3C3 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: GIOVANNI DE LIMA COSTA (CPF 013.XXX.XXX-05) em 10/06/2026 14:53:14 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://petrolina.1doc.com.br/verificacao/3E4B-62AF-6305-E3C3 Edição 4.837 | Ano 16 10 de junho de 2026 Página 118 Certificação Digital: TVH6TSMQ-8CJYBTQ7-PI1OR1YI-MVDZPGLF Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO Nº 457/2026 (PE 30/2026) QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PETROLINA (SEDUCE) E A EMPRESA PREMIUM PUBLICIDADE LTDA. O MUNICÍPIO DE PETROLINA/PE, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Guararapes, nº 2.114 – Centro – Petrolina/PE, inscrito no C.N.P.J. sob o nº 10.358.190/0001-77, através da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE - SEDUCE, pessoa jurídica de direto público, com sede à Avenida Coronel Clementino Coelho, Nº 714, bairro Parque Bandeirante, Petrolina/PE, inscrita no C.N.P.J. sob o nº 06.081.158/0001-10, já qualificada anteriormente, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e do outro lado a empresa PREMIUM PUBLICIDADE LTDA,, CNPJ 10.550.664/0001-88, já qualificada anteriormente, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE RERRATIFICAÇÃO ao referido contrato cujo objeto: PUBLICAÇÃO DE ATOS OFICIAIS, AVISOS DE LICITAÇÃO E OUTROS COMUNICADOS LEGAIS (Processo Adm. Nº 129/2026 – PE 30/2026), mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA RETIFICAÇÃO 1.1 - Onde consta: CONTRATO N° 442/2026 (SEDUCE) 2- Passa a constar: CONTRATO N° 457/2026 (SEDUCE) CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO 3.1 - Ficam ratificadas todas as informações contidas no CONTRATO No 457/2026, não Expressamente alteradas pelo presente documento. (Datado e Assinado eletronicamente) ROSANE DA COSTA SANTOS SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE - SEDUCE ORGÃO GERENCIADOR MARIA IZABEL DO NASCIMENTO FALCÃO PREMIUM PUBLICIDADE LTDA FORNECEDOR REGISTRADO A ss in ad o po r 1 pe ss oa : R O S A N E D A C O S T A S A N T O S P ar a ve rif ic ar a v al id ad e da s as si na tu ra s, a ce ss e ht tp s: //p et ro lin a. 1d oc .c om .b r/ ve rif ic ac ao /1 A A 1- C C B 1- F 57 7- F 80 5 e in fo rm e o có di go 1 A A 1- C C B 1- F 57 7- F 80 5 MARIA IZABEL DO NASCIMENTO FALCAO:35474475420 Assinado de forma digital por MARIA IZABEL DO NASCIMENTO FALCAO:35474475420 Dados: 2026.06.10 15:43:37 -03'00' Edição 4.837 | Ano 16 10 de junho de 2026 Página 119 TERMODE RERRATIFICAÇÃO Certificação Digital: TVH6TSMQ-8CJYBTQ7-PI1OR1YI-MVDZPGLF Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 1AA1-CCB1-F577-F805 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: ROSANE DA COSTA SANTOS (CPF 021.XXX.XXX-83) em 10/06/2026 14:03:40 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://petrolina.1doc.com.br/verificacao/1AA1-CCB1-F577-F805 Edição 4.837 | Ano 16 10 de junho de 2026 Página 120 Certificação Digital: TVH6TSMQ-8CJYBTQ7-PI1OR1YI-MVDZPGLF Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br TERMO DE AUTORIZAÇÃO INEXIGIBILIDADE Nº 099/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 199/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO TURISMO e INOVAÇÃO, na incumbência de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no Art. 72, inciso VIII, da Lei Nº 14.133/2021, AUTORIZA e RATIFICA o procedimento de Inexigibilidade de Licitação, com fulcro no Art. 74, inciso II da Lei Federal n° 14.133/2021 e nos Decretos Municipais de nº 130/2023 e 131/2023. Ademais, concorda com o Parecer Jurídico exarado para o procedimento de Inexigibilidade de Licitação nº 099/2026, com esteio no art. 74, inciso II da Lei Federal n° 14.133/2021, e nos Decretos Municipais de nº 130/2023 e 131/2023, objetivando a contratação da empresa MUNDO PARALELO PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 18.495.289/0001-22, que tem como objeto a prestação de serviços artístico/musical da atração MATHEUS E KAUAN, a se apresentar no dia 23/06/2026 durante o evento SÃO JOÃO DE PETROLINA 2026, em Petrolina-PE, no valor total de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais). GIOVANNI DE LIMA COSTA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO TURISMO E INOVAÇÃO A ss in ad o po r 1 pe ss oa : G IO V A N N I D E L IM A C O S T A P ar a ve rif ic ar a v al id ad e da s as si na tu ra s, a ce ss e ht tp s: //p et ro lin a. 1d oc .c om .b r/ ve rif ic ac ao /7 36 7- B 8E 7- 83 B 6- C 5E B e in fo rm e o có di go 7 36 7- B 8E 7- 83 B 6- C 5E B Edição 4.837 | Ano 16 10 de junho de 2026 Página 121 TERMODE AUTORIZAÇÃO Certificação Digital: TVH6TSMQ-8CJYBTQ7-PI1OR1YI-MVDZPGLF Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 7367-B8E7-83B6-C5EB Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: GIOVANNI DE LIMA COSTA (CPF 013.XXX.XXX-05) em 10/06/2026 16:19:37 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://petrolina.1doc.com.br/verificacao/7367-B8E7-83B6-C5EB Edição 4.837 | Ano 16 10 de junho de 2026 Página 122 Certificação Digital: TVH6TSMQ-8CJYBTQ7-PI1OR1YI-MVDZPGLF Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br AVISO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 493/2025 ESPÉCIE: Primeiro Aditivo – Modalidade ADESÃO EXTERNA Nº 006/2025. CONTRATANTE DROGAFONTE LTDA - inscrita no C.N.P.J sob o nº 08.778.201/0001-26- OBJETO a prorrogação do prazo de vigência do Contrato Administrativo 493/2025 por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 05/06/2026 a 05/06/2027, com fulcro no art. 107 da Lei n.º 14.133/2021, consoante Memorando/CI 30.586/2026. O valor global correspondente a presente prorrogação será de R$ 247.489,20. FUNDAMENTO LEGAL Lei Federal n.º 14.133/2021 - DATA DA ASSINATURA 05/06/2026 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - João Luis Nogueira Barreto. Edição 4.837 | Ano 16 10 de junho de 2026 Página 123 TERMOADITIVO Certificação Digital: TVH6TSMQ-8CJYBTQ7-PI1OR1YI-MVDZPGLF Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br EXTRATO DO CONTRATO Nº 459/2026 (PE Nº 054/2025) CONTRATO Nº 459/2026 – Proc. Adm. Nº 200/2026. PE 054/2026. Objeto: Prestação de serviços de correio eletrônico corporativo, para atender às necessidades da Administração Municipal, conforme solicitação expressa da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovações. Amparo Legal: Lei Federal nº 14.133/2021. Contratante: Município de Petrolina (10.358.190/0001-77), através da SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO E INOVAÇÃO. Contratada: DATTA TECH CONSULTORIA E INOVACAO B2B LTDA (58.003.493/0001-01), Valor Global R$ 83.980,00. Data do Contrato: 09/06/2026. Prazo de vigência: 12 (doze) meses. Petrolina, 10/06/2026. Giovanni de Lima Costa SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO E INOVAÇÃO Edição 4.837 | Ano 16 10 de junho de 2026 Página 124 EXTRATODE CONTRATO Certificação Digital: TVH6TSMQ-8CJYBTQ7-PI1OR1YI-MVDZPGLF Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br Nota de Empenho Secretaria Municipal de Educação de Petrolina Usuário: Rafaella Alves Chave de Autenticação Digital 1148-7714-715 Página 1 / 1 CNPJ: 06.081.158/0001-10 Número: 2658/2026 Emissão: 09/06/2026 Especificação Processo Licitatório Espécie: Ordinário Modalidade: 8 - Inexigibilidade Categoria: Comum Número: 000902026 Pré-Empenho:Desp. pronto pagto.: Classificação Institucional, Funcional e Programática Órgão orçam.: 94000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, C Un. orçam.: 94100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, C Ação: 2.4020 - FORMAÇÃO CONTINUADA DE PROFISSIONAIS Despesa: 523 - 3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas Função: 12 - Educação Subfunção: Programa: Detalhamento: Elemento: Fonte recurso: 150010010000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPO 39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 22 - exposições, congressos e conferências367 - Educação Especial 3321 - MELHORIA DA EDUCAÇÃO ESPECIAL Saldos da Despesa Saldo atual: Valor deste empenho: R$ 17.146,20R$ 415.707,60 Importa este empenho o valor de: dezessete mil e cento e quarenta e seis reais e vinte centavos Saldo anterior: R$ 432.853,80 Favorecido Credor: 15172 - INSTITUTO DE FORMACAO CORALINA MATOS LTDA Endereço: Avenida Doutor Júlio Rodrigues, 84 - Marajoara Cidade: Teófilo Otoni - MG CNPJ: 50.750.136/0001-97 Banco: Fone: (33) 3086-3888 CEP: 39.803-145 Agência: C/C: Finalidade: Objeto Resumido VALOR QUE SE EMPENHA DEVIDO AO CREDOR, REFERENTE À AQUISIÇÃO DE 41 (QUARENTA E UMA) INSCRIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO DE PROFISSIONAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO NO 3º CONGRESSO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL E AUTISMO, QUE SERÁ REALIZADO NOS DIAS 12 E 13 DE JUNHO DE 2026, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE, CONFORME PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 187/2026, INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 090/2026. SOLICITAÇÃO ATRAVÉS DA CI 36.198/2026. Itens do Empenho Item Valor unitário (R$)Qtde. Unid. med. Cód. Material/Serviço/Subdetalhamento Valor total (R$) Total dos itens: Desconto: R$ 0,00 R$ 0,00 Total de retenções indicadas a efetuar: VALOR LÍQUIDO: Valor deste empenho: R$ 0,00 R$ 17.146,20 R$ 17.146,20 Ordena-se o pagamento ao favorecido do valor acima especificado, proveniente desta Nota de Empenho. Líquidado nos termos da Lei 4.320, Art. 63. Ordenador da Despesa Assinatura autorizada Data: ____/_____/_________ Recebi a importância acima processada: Recibo Data: ____/_____/_________ Recebedor: CPF: Cheque nº.: Conta corrente: Pagamento efetuado: Tesouraria Tesoureiro Banco: A ss in ad o po r 1 pe ss oa : R O S A N E D A C O S T A S A N T O S P ar a ve rif ic ar a v al id ad e da s as si na tu ra s, a ce ss e ht tp s: //p et ro lin a. 1d oc .c om .b r/ ve rif ic ac ao /F 92 4- 2F C E -7 72 C -8 D 9C e in fo rm e o có di go F 92 4- 2F C E -7 72 C -8 D 9C Edição 4.837 | Ano 16 10 de junho de 2026 Página 125 EMPENHO Certificação Digital: TVH6TSMQ-8CJYBTQ7-PI1OR1YI-MVDZPGLF Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: F924-2FCE-772C-8D9C Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: ROSANE DA COSTA SANTOS (CPF 021.XXX.XXX-83) em 09/06/2026 18:10:04 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://petrolina.1doc.com.br/verificacao/F924-2FCE-772C-8D9C Edição 4.837 | Ano 16 10 de junho de 2026 Página 126 Certificação Digital: TVH6TSMQ-8CJYBTQ7-PI1OR1YI-MVDZPGLF Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA ELETRÔNICA nº. 027/2026 ABERTURA Data: 11 de junho de 2026 Hora: 10h INÍCIO DAS PROPOSTAS: 11/06/2026 10:00 horas INÍCIO DA DISPUTA: 16 de junho de 2026 ÀS 10:00 horas (horário de Brasília) HORÁRIO DA FASE DE LANCES: De 10:00 às 16:00 horas (horário de Brasília) TELEFONE: (87) 3983-6419 E-MAIL: licitacoes@petrolina.pe.gov.br OBJETO: Contratação de empresa para a locação de veículos destinados ao evento da Feira Nacional de Negócios do Artesanato – Fenearte. Critério de julgamento: Menor Preço Por Item. EXCLUSIVIDADE ME/EPP/EQUIPARADAS – SIM Fundamento legal: art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21 c/c art. 12, II do decreto municipal 131/2023, regulamentada pela a Lei 14.133/2021, Decretos Municipais 130/2023 e 131/2023, Lei Complementar n° 123/2006, Instrução Normativa da CGM Nº 003/2022(Pesquisa de Preços) e demais legislações aplicáveis Acesso ao processo: www.portaldecompraspublicas.com.br e www.petrolina.p.gov.br/portal-da- transparencia/licitacoes LINK PARA CADASTRAMENTO DA PROPOSTA: www.portaldecompraspublicas.com.br - PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS Setor requisitante: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE Torna-se público que realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento menor preço por item, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei n° 14.133/2021, manifestando interesse em obter propostas de eventuais interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa. Edição 4.837 | Ano 16 10 de junho de 2026 Página 127 AVISO DE CONTRATAÇÃODIRETA Certificação Digital: TVH6TSMQ-8CJYBTQ7-PI1OR1YI-MVDZPGLF Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br 5º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 019/2023 QUINTO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PETROLINA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE, E A EMPRESA LOCASERV, NA FORMA ABAIXO INDICADA, NA FORMA ABAIXO: O MUNICÍPIO DE PETROLINA/PE, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Guararapes, nº 2.114 – Centro – Petrolina/PE, inscrito no C.N.P.J. sob o nº 10.358.190/0001-77, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Coronel Clementino Coelho, nº 714, Parque Bandeirantes, Petrolina – PE, inscrita no CNPJ sob o nº 06.081.158/0001-10, neste ato representado por sua Secretária, Sra. ROSANE DA COSTA SANTOS, brasileira, solteira, pedagoga, inscrita no CPF/MF sob o nº 021.907.725-83, portador da Cédula de Identidade nº 0982359314 SSP/BA, residente e domiciliado na Rua Orocó, N 138, Centro, na cidade de Petrolina – PE, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e do outro lado a empresa LOCASERV – LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 02.694.924/0001-60, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, a fim de apostilar os valores referentes ao reajuste contratual, na forma abaixo indicada, com fundamento na Lei 8.666/1993. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO REAJUSTE DOS PREÇOS 1.1. O presente Termo de Apostilamento tem por objeto o reajuste do valor contratual, mediante aplicação da modalidade de reajuste paramétrico prevista na Cláusula 5.20 do Contrato nº 019/2023, incidente sobre os custos fixos e variáveis de cada lote, apurada conforme os índices i1 (mão de obra), i2 (IPCA/IBGE) e i3 (combustível – ANP), segundo o critério de reajuste paramétrico, que retrata a variação efetiva dos custos de produção, mediante a adoção de índices setoriais, desde a data prevista para apresentação da proposta até a data do adimplemento de cada parcela, conforme as fórmulas Reajuste do Custo Fixo = (0,75 x i1) + (0,25 x i2) e Reajuste do Custo Variável = (0,45 x i2) + (0,55 x i3). O presente reajuste, referente ao terceiro aniversário financeiro do contrato, considerou o período de 06/01/2025 a 06/01/2026 para apuração dos índices i2 e i3, e os acordos coletivos de data-base 2025 e 2026 para apuração do índice i1, conforme Parecer Técnico, Termo de Referência e demais documentos constantes no Memorando/CI nº 31.544/2026, que passam a fazer parte deste instrumento independentemente de transcrição. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO 2.1. O efeito total em reais sobre o Contrato N° 019/2023 será de R$ 2.589.505,38 (dois milhões quinhentos e oitenta e nove mil quinhentos e cinco reais e trinta e oito centavos). 2.2. Assim, o valor do contrato passará de seus atuais R$ 119.915.433,43 (cento e dezenove milhões novecentos e quinze mil quatrocentos e trinta e três reais e quarenta e três centavos) para o valor de R$ 122.504.938,81 (cento e vinte e dois milhões quinhentos e quatro mil novecentos e trinta e oito reais e oitenta e um centavos). A ss in ad o po r 1 pe ss oa : R O S A N E D A C O S T A S A N T O S P ar a ve rif ic ar a v al id ad e da s as si na tu ra s, a ce ss e ht tp s: //p et ro lin a. 1d oc .c om .b r/ ve rif ic ac ao /D 53 3- 67 62 -D 53 8- 68 6E e in fo rm e o có di go D 53 3- 67 62 -D 53 8- 68 6E Edição 4.837 | Ano 16 10 de junho de 2026 Página 128 APOSTILAMENTO Certificação Digital: TVH6TSMQ-8CJYBTQ7-PI1OR1YI-MVDZPGLF Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br 2.3. O reajuste, distribuído por lote, observa os valores demonstrados no quadro a seguir, conforme apurado no Parecer Técnico anexo: LOTE VALOR ATUAL (27º TA) VALOR REAJUSTADO LOTE 01 – Ônibus Terceirizado R$ 51.546.523,06 R$ 52.753.975,28 LOTE 02 – Micro Ônibus Terceirizado R$ 36.389.996,22 R$ 37.257.413,73 LOTE 03 – Ônibus Próprio R$ 22.444.147,75 R$ 22.693.409,01 LOTE 04 – Micro Ônibus Próprio R$ 1.666.473,42 R$ 1.691.882,67 LOTE 05 – Ônibus Terceirizado com Monitor R$ 5.341.029,86 R$ 5.509.719,61 LOTE 06 – Micro Ônibus Terceirizado com Monitor R$ 1.672.255,32 R$ 1.733.824,28 LOTE 07 – Lancha Própria R$ 855.007,82 R$ 864.714,22 VALOR GLOBAL R$ 119.915.433,43 R$ 122.504.938,81 2.4. Em observância à anualidade dos reajustes, os efeitos financeiros do presente reajuste incidirão a partir do décimo terceiro mês de competência da atual vigência contratual (31/01/2025 a 31/01/2027), conforme o 15º Termo Aditivo ao Contrato nº 019/2023, procedendo-se, caso necessário, ao pagamento ou à glosa de valores retroativos. CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1. Os recursos necessários ao atendimento das despesas decorrentes deste instrumento correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: Unidade Orçamentária: 94100 Funcional Programática:12.782.3011.2.4269 Natureza da Despesa: 3.3.90.39 Fonte de Recursos: 1.5001001/1.5530000/1.5400000/1.5420000 Unidade Orçamentária: 94100 Funcional Programática:12.782.3011.2.4098 Natureza da Despesa: 3.3.90.39 Fonte de Recursos: 1.5001001/1.5530000/1.5410000/1.5420000 3.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO 4.1. Permanecem em vigor e ratificadas as demais disposições do Contrato nº 019/2023 que não expressamente modificadas por este Termo. A ss in ad o po r 1 pe ss oa : R O S A N E D A C O S T A S A N T O S P ar a ve rif ic ar a v al id ad e da s as si na tu ra s, a ce ss e ht tp s: //p et ro lin a. 1d oc .c om .b r/ ve rif ic ac ao /D 53 3- 67 62 -D 53 8- 68 6E e in fo rm e o có di go D 53 3- 67 62 -D 53 8- 68 6E Edição 4.837 | Ano 16 10 de junho de 2026 Página 129 Certificação Digital: TVH6TSMQ-8CJYBTQ7-PI1OR1YI-MVDZPGLF Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br CLÁUSULA QUINTA – DAS DEMAIS INFORMAÇÕES 5.1. O presente V Termo de Apostilamento passa a fazer parte integrante do contrato acima referenciado, como se transcrito fosse, e vai subscrito pelo Secretário de Educação, Cultura e Esporte, para que produza seus regulares efeitos jurídicos, conforme o normativo de estilo. Petrolina, PE. ROSANE DA COSTA SANTOS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE CONTRATANTE A ss in ad o po r 1 pe ss oa : R O S A N E D A C O S T A S A N T O S P ar a ve rif ic ar a v al id ad e da s as si na tu ra s, a ce ss e ht tp s: //p et ro lin a. 1d oc .c om .b r/ ve rif ic ac ao /D 53 3- 67 62 -D 53 8- 68 6E e in fo rm e o có di go D 53 3- 67 62 -D 53 8- 68 6E Edição 4.837 | Ano 16 10 de junho de 2026 Página 130 Certificação Digital: TVH6TSMQ-8CJYBTQ7-PI1OR1YI-MVDZPGLF Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: D533-6762-D538-686E Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: ROSANE DA COSTA SANTOS (CPF 021.XXX.XXX-83) em 10/06/2026 14:06:14 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://petrolina.1doc.com.br/verificacao/D533-6762-D538-686E Edição 4.837 | Ano 16 10 de junho de 2026 Página 131 Certificação Digital: TVH6TSMQ-8CJYBTQ7-PI1OR1YI-MVDZPGLF Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br Prefeitura Municipal de Petrolina Av. Guararapes, 2114 - Centro - CEP 56302-905 - Petrolina-PE CNPJ 10.358.190/0001-77 - Fone: (87) 3862-9110 / 3862-9113 Portaria Nº. 06305/2026 EMENTA: Nomeia a servidora que estabelece e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PETROLINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições legais; RESOLVE: Nomear a Sra. ANA CAROLINA ANGELIM CABRAL, inscrita no CPF/MF sob o Nº 093.904.794-28, para o cargo de provimento comissionado de SECRETÁRIA EXECUTIVA DE DEFESA CIVIL, com fundamento na Lei de nº. 3.761/2025, datada de 07 de janeiro de 2025, Lei de nº. 3.803/2025, datada de 06 de junho de 2025, e Lei de nº. 3.912/2026, datada de 18 de março de 2026, lotada na Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Defesa Civil. Gabinete do Prefeito, em 10 de junho de 2026. _____________________________________________ SIMÃO AMORIM DURANDO FILHO Prefeito Municipal A ss in ad o po r 1 pe ss oa : S IM A O A M O R IM D U R A N D O F IL H O P ar a ve rif ic ar a v al id ad e da s as si na tu ra s, a ce ss e ht tp s: //p et ro lin a. 1d oc .c om .b r/ ve rif ic ac ao /B 4D F -9 B 10 -6 63 D -8 9B 7 e in fo rm e o có di go B 4D F -9 B 10 -6 63 D -8 9B 7 Edição 4.837 | Ano 16 10 de junho de 2026 Página 132 PORTARIA Nº. 06305/2026- SESPU Certificação Digital: TVH6TSMQ-8CJYBTQ7-PI1OR1YI-MVDZPGLF Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: B4DF-9B10-663D-89B7 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: SIMAO AMORIM DURANDO FILHO (CPF 747.XXX.XXX-25) em 10/06/2026 16:20:47 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: AC SAFEWEB RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://petrolina.1doc.com.br/verificacao/B4DF-9B10-663D-89B7 Edição 4.837 | Ano 16 10 de junho de 2026 Página 133 Certificação Digital: TVH6TSMQ-8CJYBTQ7-PI1OR1YI-MVDZPGLF Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br Prefeitura Municipal de Petrolina Av. Guararapes, 2114 - Centro - CEP 56302-905 - Petrolina-PE CNPJ 10.358.190/0001-77 - Fone: (87) 3862-9110 / 3862-9113 Portaria Nº. 06304/2026 EMENTA: Exonera a servidora que estabelece e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PETROLINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições legais, nos termos Protocolo 20.496/2026, datado de 10 de junho de 2026; RESOLVE: Exonerar, a pedido, a Sra. JÉSSICA NATALIA DA COSTA SANTOS, inscrita no CPF/MF sob o Nº 062.440.365-30, do cargo de provimento efetivo de TÉCNICA EM RADIOLOGIA – Nível Médio, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Gabinete do Prefeito, em 10 de junho de 2026. _____________________________________________ SIMÃO AMORIM DURANDO FILHO Prefeito Municipal A ss in ad o po r 1 pe ss oa : S IM A O A M O R IM D U R A N D O F IL H O P ar a ve rif ic ar a v al id ad e da s as si na tu ra s, a ce ss e ht tp s: //p et ro lin a. 1d oc .c om .b r/ ve rif ic ac ao /F 17 2- 68 16 -B F 47 -1 48 E e in fo rm e o có di go F 17 2- 68 16 -B F 47 -1 48 E Edição 4.837 | Ano 16 10 de junho de 2026 Página 134 PORTARIA Nº. 06304/2026- SESAU Certificação Digital: TVH6TSMQ-8CJYBTQ7-PI1OR1YI-MVDZPGLF Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: F172-6816-BF47-148E Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: SIMAO AMORIM DURANDO FILHO (CPF 747.XXX.XXX-25) em 10/06/2026 16:06:08 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: AC SAFEWEB RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://petrolina.1doc.com.br/verificacao/F172-6816-BF47-148E Edição 4.837 | Ano 16 10 de junho de 2026 Página 135 Certificação Digital: TVH6TSMQ-8CJYBTQ7-PI1OR1YI-MVDZPGLF Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br EDITAL RESULTADO PRELIMINAR DA FASE HETEROIDENTIFICAÇÃO EDITAL 05 – PRÊMIO ANA DAS CARRANCAS DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA- SEDUCE EDITAL N.º 036/2026- SEDUCE EDITAL Nº 001/2025 - SASCF OUTROS RESOLUÇÃO Nº 001 DE 10 DE JUNHO DE 2026 DOSSIÊ MULHER PETROLINA 2025 TERMO PORTARIAS TERMO DE AUTORIZAÇÃO TERMO DE RERRATIFICAÇÃO TERMO DE AUTORIZAÇÃO TERMO ADITIVO TERMO ADITIVO AVISO EXTRATO DE CONTRATO EMPENHO AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA APOSTILAMENTO APOSTILAMENTO PORTARIA PORTARIA Nº. 06305/2026- SESPU PORTARIA Nº. 06304/2026- SESAU 2026-06-10T17:10:38-0300