Edição 4.854 | Ano 16 18 de junho de 2026 Página 2 ÍNDICE DECRETO FINANCEIRO DECRETO Nº 051 DE 15 DE JUNHO DE 2026. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . PORTARIA PORTARIAS SEDETUR . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . PORTARIA Nº 107/2026- IGEPREV . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . PORTARIA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 014, DE 18 DE JUNHO DE 2026 PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO PARA CONTRA- TAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR PARA OS CURSOS DE GRADUA- ÇÃO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . AVISO EXTRATO DE CONTRATO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . EXTRATO DE CONTRATO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . TERMOADITIVO TERMO ADITIVO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . TERMO ADITIVO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . TERMO TERMO DE AUTORIZAÇÃO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Certificação Digital: M8LKWGJC-UT3BAAQE-X3IEDZWC-RNLELZPF Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br Edição 4.854 | Ano 16 18 de junho de 2026 Página 3 DECRETONº 051 DE 15 DE JUNHODE 2026. Certificação Digital: M8LKWGJC-UT3BAAQE-X3IEDZWC-RNLELZPF Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br Edição 4.854 | Ano 16 18 de junho de 2026 Página 4 Certificação Digital: M8LKWGJC-UT3BAAQE-X3IEDZWC-RNLELZPF Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, TURISMO E INOVAÇÃO PORTARIA Nº 014/2026 NOMEIA MEMBROS PARA COMPOR A COMISSÃO ESPECÍFICA PARA MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE PARCERIAS DO TERMO DE FOMENTO PARA REALIZAÇÃO DO RECEPTIVO DE SÃO JOÃO 2026. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, TURISMO E INOVAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PETROLINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: art. 1º- Nomear, sem remuneração, os membros para compor a C o m i s s ã o E specífica para monitoramento e avaliação de parcerias do termo de fomento para realização do Receptivo de São João 2026. I – JOSUÉ PEREIRA DA COSTA, Portaria Nº 0246/2025- Presidente da Comissão; II – PEDRO MIGUEL SIMÕES NOGUEIRA BRANCO, Portaria nº 0627/2025 – Secretário da Comissão; III – EUGENIO CAVALCANTE DA CRUZ ARAUJO, Portaria nº 0623/2025 – Membro. Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Petrolina, 17 de junho de 2026. GIOVANNI COSTA Secretário de Desenvolvimento Econômico e Turismo A ss in ad o po r 1 pe ss oa : G IO V A N N I D E L IM A C O S T A P ar a ve rif ic ar a v al id ad e da s as si na tu ra s, a ce ss e ht tp s: //p et ro lin a. 1d oc .c om .b r/ ve rif ic ac ao /4 08 5- 98 44 -0 89 9- C 73 C e in fo rm e o có di go 4 08 5- 98 44 -0 89 9- C 73 C Edição 4.854 | Ano 16 18 de junho de 2026 Página 5 PORTARIAS SEDETUR Certificação Digital: M8LKWGJC-UT3BAAQE-X3IEDZWC-RNLELZPF Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, TURISMO E INOVAÇÃO PORTARIA N°. 013, DE 17 DE JUNHO DE 2026. O Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação do Município de Petrolina/PE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, em atendimento ao art. 117, da Lei Federal n°. 14.133/2021, bem como aos princípios que regem a Administração Pública; R E S O L V E: Art.1º Designar o servidor abaixo indicado para, com observância na legislação vigente, atuar como gestor e fiscal do contrato/convênio celebrado entre o Município de Petrolina e a Empresa a seguir enunciada: TERMO DE FOMENTO N° 004/2026 OSC: ASSOCIAÇÃO INTEGRADA DE TURISMO NA RIDE – ASSITUR OBJETO: FORMALIZAÇÃO DA RELAÇÃO DE PARCERIA, EM REGIME DE MÚTUA COOPERAÇÃO, ENTRE O MUNICÍPIO DE PETROLINA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO E A ASSOCIAÇÃO INTEGRADA DE TURISMO NA RIDE – ASSITUR (CNPJ 02.251.816/0001-13), TENDO COMO OBJETO A REALIZAÇÃO DO RECEPTIVO DO SÃO JOÃO 2026. GESTOR: CAITIANE PEREIRA RODRIGUES PORTARIA: N° 03478/2025 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Petrolina, 17 de junho de 2026 GIOVANNI COSTA Secretário de Desenvolvimento Econômico e Turismo A ss in ad o po r 1 pe ss oa : G IO V A N N I D E L IM A C O S T A P ar a ve rif ic ar a v al id ad e da s as si na tu ra s, a ce ss e ht tp s: //p et ro lin a. 1d oc .c om .b r/ ve rif ic ac ao /4 08 5- 98 44 -0 89 9- C 73 C e in fo rm e o có di go 4 08 5- 98 44 -0 89 9- C 73 C Edição 4.854 | Ano 16 18 de junho de 2026 Página 6 Certificação Digital: M8LKWGJC-UT3BAAQE-X3IEDZWC-RNLELZPF Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 4085-9844-0899-C73C Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: GIOVANNI DE LIMA COSTA (CPF 013.XXX.XXX-05) em 17/06/2026 10:02:32 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://petrolina.1doc.com.br/verificacao/4085-9844-0899-C73C Edição 4.854 | Ano 16 18 de junho de 2026 Página 7 Certificação Digital: M8LKWGJC-UT3BAAQE-X3IEDZWC-RNLELZPF Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br Portaria Nº 107/2026 A Diretora-Presidente do Instituto de Gestão Previdenciária do Município de Petrolina - IGEPREV, no uso das atribuições conferidas pelo art. n.° 54 da Lei Municipal n.º 1.990, de 1º de outubro de 2007, vigente nos termos do art. 85 da Lei Complementar n.º 032/2021 que instituiu a reforma da Previdência Social do Município de Petrolina, dispondo sobre os requisitos necessários para a concessão de benefícios previdenciários, e, considerando o que foi requerido no procedimento administrativo devidamente analisado e aprovado pelos órgãos competentes, conforme Parecer Jurídico, Resolve: Art. 1º - Retificar Portaria n. 216/2025, que passa a valer com a seguinte redação: Conceder Pensão Por Morte, a contar de 16 de junho de 2025, em favor de Marinês Barbosa da Silva, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 060.XXX.XXX-37, por ocasião do falecimento do segurado, José Juraci do Nascimento Silva, brasileiro, inscrito no CPF sob o n° 470.XXX.XXX-44, Guarda Civil Municipal 1ª Classe, matrícula nº 001841-01, lotado na secretaria municipal de segurança pública, que faleceu no dia 16 de junho de 2025, com fulcro no art. 40, § 7º, da CF/88, com redação dada pela EC 103/2019, c/c art. 9º, I, art. 28, I, art. 29, art. 15, § 2º, II e art. 31, § 2º. V, C, 5 da Lei Complementar Municipal nº 32/2021 alterada pela Lei Municipal n. 042/2025. Art. 2º-Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 16 de junho de 2025. Registre-se e publique-se. Petrolina, 18 de junho de 2026 __________________________________________ Tarsila Maria Ramos da Silva Barbosa Diretora-Presidente do IGEPREV A ss in ad o po r 1 pe ss oa : T A R S IL A R A M O S P ar a ve rif ic ar a v al id ad e da s as si na tu ra s, a ce ss e ht tp s: //p et ro lin a. 1d oc .c om .b r/ ve rif ic ac ao /0 77 4- 6D A E -5 B 56 -A 04 3 e in fo rm e o có di go 0 77 4- 6D A E -5 B 56 -A 04 3 Edição 4.854 | Ano 16 18 de junho de 2026 Página 8 PORTARIA Nº 107/2026- IGEPREV Certificação Digital: M8LKWGJC-UT3BAAQE-X3IEDZWC-RNLELZPF Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 0774-6DAE-5B56-A043 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: TARSILA RAMOS (CPF 065.XXX.XXX-31) em 18/06/2026 11:41:27 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://petrolina.1doc.com.br/verificacao/0774-6DAE-5B56-A043 Edição 4.854 | Ano 16 18 de junho de 2026 Página 9 Certificação Digital: M8LKWGJC-UT3BAAQE-X3IEDZWC-RNLELZPF Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br PORTARIA Nº 057/2026 O Secretário Municipal de Saúde do Município de Petrolina/PE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, em atendimento ao art. 117, da Lei Federal n°. 14.133/2021, bem como aos princípios que regem a Administração Pública. R E S O L V E: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre o Município de Petrolina e a Empresa a seguir enunciada: CONTRATO: 479/2026 CONTRATADA: DURA COMÉRCIO DE GÁS LTDA OBJETO: AQUISIÇÃO DE TICKET PARA RECARGA DE VASILHAMES DE BOTIJÃO DE GÁS DE COZINHA P13 DESTINADOS A ATENDER OS SERVIÇOS DA ATENÇÃO PSICOSSOCIAL (CAPS AD III E CAPS IJ). FISCAL: MARIA CLARA CAMPOS DE SÁ CPF: 103.011.844-29 MATRICULA/ PORTARIA Nº: 993189-01 FISCAL: MAURICIO OTAVIO LOURA DE SOUZA CPF: 111.739.484-06 MATRICULA/ PORTARIA Nº: 993847-01 GESTOR: VICTÓRIA CORCINO FERNANDES CPF: 109.320.884-81 MATRICULA/ PORTARIA Nº: 0926/2025 Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Atenciosamente, João Luis Nogueira Barreto Secretário Municipal de Saúde A ss in ad o po r 1 pe ss oa : JO Ã O L U IS N O G U E IR A B A R R E T O P ar a ve rif ic ar a v al id ad e da s as si na tu ra s, a ce ss e ht tp s: //p et ro lin a. 1d oc .c om .b r/ ve rif ic ac ao /4 96 0- 4F A 3- F D C F -3 A 41 e in fo rm e o có di go 4 96 0- 4F A 3- F D C F -3 A 41 Edição 4.854 | Ano 16 18 de junho de 2026 Página 10 PORTARIA Certificação Digital: M8LKWGJC-UT3BAAQE-X3IEDZWC-RNLELZPF Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 4960-4FA3-FDCF-3A41 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: JOÃO LUIS NOGUEIRA BARRETO (CPF 034.XXX.XXX-60) em 18/06/2026 13:59:47 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://petrolina.1doc.com.br/verificacao/4960-4FA3-FDCF-3A41 Edição 4.854 | Ano 16 18 de junho de 2026 Página 11 Certificação Digital: M8LKWGJC-UT3BAAQE-X3IEDZWC-RNLELZPF Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br Campus Universitário, s/n – Vila Eduardo – Petrolina/PE. CEP: 56328-903. Fone: 87-3866-3200/ 3866-3208 – www.facape.br EDITAL Nº 014, DE 18 DE JUNHO DE 2026 PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR PARA OS CURSOS DE GRADUAÇÂO O Presidente da Autarquia Educacional do Vale do São Francisco – AEVSF mantenedora da Faculdade de Petrolina - FACAPE no uso de suas atribuições legais no que confere a Portaria nº 03213 de 30 de junho de 2023 e, atendendo ao disposto no Decreto nº 088/2023 que dispõe sobre o Estatuto da AEVSF, torna público, o Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Professor a fim de exercer o MAGISTÉRIO DE NÍVEL SUPERIOR em cursos de graduação, em atendimento a necessidade temporária de excepcional interesse, de acordo com as normas instituídas neste edital. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O presente Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Professores reger-se-á pelas disposições contidas neste edital, com fundamento no Art. 37, inciso IX da Constituição Federal, na Lei 1.062/01, de 13 de julho de 2001, na Lei 1.043, de 7 de junho de 2001 e na Lei nº. 8.745, de 9 de dezembro de 1993 com a redação dada pela Lei nº 9.849, de 26 de outubro de 1999, do Decreto nº 4.748, de 16 de junho de 2003 e executado pela Comissão Especial para Realização de Processos Seletivos Simplificados da AEVSF/FACAPE, instituída pela Portaria nº 19, de 17 de junho de 2025. 1.2. O presente Edital estará integralmente disponibilizado no Diário Oficial do Município, bem como, no site da AEVSF/FACAPE. 1.3. O Cronograma Geral no que dispõe este presente Processo Seletivo Simplificado consta do Anexo I. 1.4. O ato ou efeito de participação neste processo seletivo fica condicionado a formação profissional e requisitos mínimos para ingresso ao cargo e suas respectivas vagas constante no Quadro Geral das Vagas - Anexo II. 1.5. A seleção de que trata este Edital consistirá das seguintes etapas estabelecidas no item 5 e seus subitens: Avaliação Didático-Pedagógica (eliminatória) - Anexo IV e Avaliação de Títulos, de caráter (classificatório) - Anexo V. 1.6. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação irrestrita das normas e exigências contidas neste Edital e em outros que vierem a ser publicados como complementação das informações durante a realização do processo seletivo, sobre as quais não poderá alegar inobservância. Edição 4.854 | Ano 16 18 de junho de 2026 Página 12 EDITAL Nº 014, DE 18 DE JUNHODE 2026 PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR DOMAGISTÉRIO SUPERIOR PARAOSCURSOS DE GRADUAÇÃO Certificação Digital: M8LKWGJC-UT3BAAQE-X3IEDZWC-RNLELZPF Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br Campus Universitário, s/n – Vila Eduardo – Petrolina/PE. CEP: 56328-903. Fone: 87-3866-3200/ 3866-3208 – www.facape.br 2. DOS REQUISITOS DOS CANDIDATOS: 2. 1. Poderão se candidatar ao Processo Seletivo Simplificado, brasileiros que atendam às exigências abaixo: a) gozar dos direitos políticos; b) estar quite com as obrigações eleitorais para ambos os sexos e militares para o sexo masculino; c) ter idade mínima de 18 anos completos; d) possuir os requisitos mínimos exigidos para o exercício do cargo, conforme item 1.4 deste edital; (comprovados no ato da inscrição) 3. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE AS INSCRIÇÕES 3.1. A efetivação da inscrição fica condicionada as exigências abaixo : 3.2. As inscrições serão realizadas exclusivamente via internet através do endereço eletrônico http://www.facape.br/concurso no período previsto no Cronograma Geral - Anexo I; podendo ser prorrogado a critério da AEVSF/FACAPE. 3.2.1. O cadastro da inscrição será considerado efetivado apenas após a conclusão do preenchimento dos dados e a consequente visualização na tela do número de inscrição gerado, que servirá como identificação do candidato durante todo o certame. 3.3. A taxa de inscrição estabelecida no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais) deverá ser paga, via boleto bancário, emitido através do site http://www.facape.br/concurso. O boleto com código de barras será gerado automaticamente (juntamente com o QR Code do PIX) ou estará disponivel em até 02 (dois) dias úteis após a inscrição do candidato. 3.4. O boleto bancário será disponibilizado exclusivamente pelo sistema, não sendo enviado por e-mail ou outros canais de comunicação. O pagamento poderá ser realizado via PIX apenas a partir do QRcode gerado no boleto, sendo vedados depósitos bancários ou quaisquer outras formas de pagamento não previstas neste edital. O candidato deverá observar o horário limite para pagamento do boleto na rede bancária e no correspondente bancário escolhido, seja agência física, sites ou aplicativos. 3.5. O candidato é o único responsável pelo preenchimento dos dados relativos à sua inscrição, não cabendo reclamações quanto à digitação de dados incorretos ou incompletos. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Processo Seletivo, pois a taxa, uma vez paga, só será restituída em caso de revogação ou anulação do referido processo seletivo. Edição 4.854 | Ano 16 18 de junho de 2026 Página 13 Certificação Digital: M8LKWGJC-UT3BAAQE-X3IEDZWC-RNLELZPF Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br Campus Universitário, s/n – Vila Eduardo – Petrolina/PE. CEP: 56328-903. Fone: 87-3866-3200/ 3866-3208 – www.facape.br 3.6. Para fins de homologação preliminar das inscrições, o candidato (após confirmação do pagamento do boleto bancário referente a inscrição) deverá enviar digitalmente (upload), na data prevista conforme Cronograma Geral - Anexo I, as seguintes documentações abaixo discriminadas: a) documento oficial de identidade com foto (frente e verso). b) diploma de graduação e certificado de especialização com histórico (requisitos mínimos) exigidos para ingresso ao cargo conforme Área do Conhecimento/Área de Atuação a que concorre. 3.6.1. O sistema disponibilizará a opção para envio da documentação prevista no item 3.6 somente após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição ou após o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição. 3.6.2. O envio dos documentos mencionados no item 3.6 deve ser digitalizado no formato PDF e enviados (upload) pelo sistema do concurso, dentro do período previsto, conforme Cronograma- Anexo I, sendo de inteira responsabilidade do candidato eventuais erros ou omissões quanto à integridade dos dados, informações, legibilidade e veracidade dos documentos eventualmente anexos. Somente serão admitidos documentos anexados de tamanho máximo de até 4 (quatro) megabytes, em arquivo único. 3.7. Somente após a confirmação do pagamento da inscrição e posteriormente envio da documentação conforme o item 3.6, será considerado concluído o processo de inscrição. 3.8. O resultado da homologação preliminar das inscrições está condicionada a verificação da documentação exigida conforme item 3.6; e será oficialmente divulgado através do endereço eletrônico http://www.facape.br/concurso, na data prevista no Cronograma Geral - Anexo I. 3.8.1. O candidato cuja documentação no que trata o item 3.6 letra “b” não comprove a conclusão efetiva das titulações ou a existência de qualquer pendência para aquisição de titulação, a inscrição fica indeferida. 3.9. Caso o número total de inscritos em determinada Área do Conhecimento/Área de Atuação supere a 20 (vinte) candidatos inscritos, o sorteio do tema e realização da Avaliação Didático-Pedagógico poderão ocorrer em data diversa da prevista no Cronograma Geral – Anexo I, a ser oportunamente divulgada no endereço eletrônico http://www.facape.br/concurso. 4. DOS PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO 4.1. Fará jus à isenção total da taxa de inscrição nos termos da Lei e demais legislações aplicáveis, o candidato que, atender as seguintes condições estabelecidas: Edição 4.854 | Ano 16 18 de junho de 2026 Página 14 Certificação Digital: M8LKWGJC-UT3BAAQE-X3IEDZWC-RNLELZPF Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br Campus Universitário, s/n – Vila Eduardo – Petrolina/PE. CEP: 56328-903. Fone: 87-3866-3200/ 3866-3208 – www.facape.br a) esteja inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); b) for membro de família de baixa renda, nos termos da regulamentação do Governo Federal para o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal; c) o candidato que comprovar que realizou duas doações de sangue nos termos da Lei 3.612/2023, dentro do período de 6 (seis) meses anteriores a data de publicação deste edital. 4.2. Os candidatos amparados por quaisquer das hipóteses legalmente mencionadas no item 4.1 poderão solicitar a isenção da taxa de inscrição através do endereço eletrônico http://www.facape.br/concurso, na data prevista no Cronograma Geral - Anexo I –, realizando o UPLOAD da documentação comprobatória indicada nos subitens a seguir, de acordo com as seguintes orientações: a) Efetue em primeira instância, a sua inscrição, em seguida acesse a Aba Inscrição e informe seu CPF; b) Clique no botão SOLICITAR ISENÇÃO (observe o período de isenção previsto no item 4.2); c) Informe o número do NIS (PIS/PASEP) para habilitará o UPLOAD de arquivos (OBRIGATÓRIO); d) Faça o UPLOAD dos seguintes documentos: Requerimento: Isenção de pagamento da taxa de inscrição( Anexo VI); Documento de Identificação com foto (frente e verso); a Folha Resumo Cadastro Único, emitida nos postos de atendimento do Cadastro Único, ou o Comprovante de Cadastramento emitido pelo site ou aplicativo MEUCADÚNICO, que atenda aos critérios de baixa renda; certidão expedida por órgão de saúde que comprove as doações explicitadas no item 4.1, letra “c” deste edital. 4.3. As solicitações de isenção da taxa de inscrição serão analisadas e julgadas pela Comissão Especial para Realização de Processos Seletivos Simplificados após confirmação da veracidade das informações prestadas pelo candidato. 4.4. A veracidade das informações prestadas no ato da solicitação de isenção nos termos das leis será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta eliminação no processo simplificado, aplicando-se, ainda, as disposições legais. 4.5. O resultado preliminar quanto à isenção da taxa de inscrição será publicado no endereço eletrônico http://www.facape.br/concurso, na data prevista no Cronograma Geral – Anexo I. Edição 4.854 | Ano 16 18 de junho de 2026 Página 15 Certificação Digital: M8LKWGJC-UT3BAAQE-X3IEDZWC-RNLELZPF Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br Campus Universitário, s/n – Vila Eduardo – Petrolina/PE. CEP: 56328-903. Fone: 87-3866-3200/ 3866-3208 – www.facape.br 4.6. O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido poderá interpor recurso conforme Cronograma Geral – Anexo I por meio do endereço eletrônico http://www.facape.br/concurso, procedendo da seguinte forma: a) Acesse a Aba Inscrição e informe seu CPF; b) Verifique o motivo do indeferimento; c) Clique no botão RECURSO ISENÇÃO (se habilitado para o seu caso); d) Confirme a data de nascimento; e) Confirme o número do NIS (PIS/PASEP); f) Grave a justificativa para habilitar o UPLOAD de arquivos (OBRIGATÓRIO); 4.7. O candidato que não enviar a documentação exigida na data prevista no Cronograma Geral – Anexo I para isenção de inscrição no que trata o item 4.1 e suas alíneas, não terá direito a recurso. 4.8. O candidato cuja solicitação de isenção da taxa de inscrição tenha sido indeferida após a fase recursal previsto no Cronograma Geral – Anexo I, poderá legitimar sua inscrição no certame no prazo estabelecido no Edital, acessando o site http://www.facape.br/concurso, efetivando o pagamento da respectiva taxa de inscrição. 4.9. Sob nenhuma hipótese haverá concessão de isenção da taxa de inscrição ao candidato que: a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas; b) fraudar e/ou falsificar documentações; c) solicitar sua Isenção da taxa de inscrição já tendo efetuado o pagamento da inscrição. 5. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 5.1. O presente Processo Seletivo Público Simplificado será realizado em duas etapas de natureza eliminatória e classificatória, a saber: 5.1.2. 1ª ETAPA (ELIMINATÓRIA): Da Avaliação Didático-Pedagógica. 5.1.2.1. A Avaliação Didático-Pedagógica consistirá em uma aula expositiva, ministrada em nível de graduação, sobre um tema sorteado que versará quanto a área do conhecimento objeto do processo seletivo a fim de julgar os critérios constantes no Barema: Avaliação Didático-Pedagógica - Anexo IV, que será realizada presencialmente previsto no Cronograma Geral – Anexo I. 5.1.2.2. A aula expositiva, será julgada atribuindo nota mínima de 0 (zero) e a máxima de 100 (cem pontos), estipulada como média aritmética mínima para aprovação a nota 70 (setenta) pontos, sendo automaticamente eliminado do processo seletivo o candidato que obtiver nota inferior. Edição 4.854 | Ano 16 18 de junho de 2026 Página 16 Certificação Digital: M8LKWGJC-UT3BAAQE-X3IEDZWC-RNLELZPF Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br Campus Universitário, s/n – Vila Eduardo – Petrolina/PE. CEP: 56328-903. Fone: 87-3866-3200/ 3866-3208 – www.facape.br 5.1.2.3. O tema sorteado para a aula expositiva será o mesmo para todos os candidatos da Área de Conhecimento/Área de Atuação; que será sorteado com antecedência de 24 (vinte quatro) horas previsto no Cronograma Geral – Anexo I, cujo procedimento terá a tolerância máxima de 10 minutos para início ao sorteio do tema, que será registrado em ata e recolhida a assinatura dos candidatos presentes. Quando constatado a ausência ou atraso do candidato ao início do sorteio do tema, este será eliminado do processo. 5.1.2.4. O tema sorteado, a composição dos membros da Banca Examinadora e a relação dos candidatos aptos para ministrar a aula expositiva seguindo a ordem alfabética será divulgada no site http://www.facape.br/concurso. 5.1.2.5. No ato do sorteio do ponto e da avaliação didático-pedagógica, o candidato deverá apresentar documento oficial de identificação com foto, para fins de reconhecimento. 5.1.2.6. A aula expositiva deverá ter a duração mínima de 20 (vinte) minutos e no máximo de 30 (trinta) minutos. O não cumprimento do tempo mínimo ou extrapolação do tempo máximo, resultará na eliminação do candidato. 5.1.2.7. A Avaliação Didático-Pedagógica será julgada por uma Banca Examinadora composta por 03 (três) membros, com atuação profissional na Área do Conhecimento/Área de Atuação, sendo, no mínimo, um componente com formação acadêmica igual ou superior à exigida para a vaga à qual concorre o candidato. 5.1.2.8. Em casos excepcionais, a Avaliação Didático-Pedagógica poderá ser julgada por uma Banca Examinadora composta por 02(dois) membros com atuação profissional na Área do Conhecimento/Área de Atuação e 01 (um) pedagogo. 5.1.2.9. Na data designada para a Avaliação Didático-Pedagógica, antes de dar início a aula expositiva, o candidato deverá entregar aos membros da Banca Examinadora, o PLANO DE AULA, em três vias idênticas. O não cumprimento deste item eliminará o candidato do processo seletivo. 5.1.2.10. Os recursos didáticos que o candidato utilizará durante a Avaliação Didático-Pedagógica serão de sua inteira responsabilidade, com exceção de data show, quadro branco e pincel que estarão disponibilizados no ato da avaliação. 5.1.2.11. Na data e horário determinado para o início da Avaliação Didático- Pedagógica, no que dispõe o item 5.1.2.1, todos os candidatos deverão, independentemente da ordem de avaliação, estarem presentes na instituição promotora do processo. O descumprimento desta regra acarretará a eliminação do candidato. Edição 4.854 | Ano 16 18 de junho de 2026 Página 17 Certificação Digital: M8LKWGJC-UT3BAAQE-X3IEDZWC-RNLELZPF Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br Campus Universitário, s/n – Vila Eduardo – Petrolina/PE. CEP: 56328-903. Fone: 87-3866-3200/ 3866-3208 – www.facape.br 5.1.2.12. A Banca Examinadora convocará o candidato para ministrar a aula expositiva atendendo a ordem alfabética divulgada conforme 5.1.2.4; cabendo, portanto, ao candidato ficar atento à convocação. 5.1.2.13. O candidato terá uma tolerância máxima de 5 (cinco) minutos em relação à chamada para o início da aula expositiva, sendo esse tempo descontado no tempo total da Avaliação Didático-Pedagógica. 5.1.2.14. O candidato que ao ser convocado pela Comissão ou Banca Examinadora para o início da aula expositiva, não comparecer, respeitado a tolerância prevista no item 5.1.2.13, estará automaticamente eliminado do processo seletivo. 5.1.2.15. Cada membro da Banca Examinadora pontuará a Avaliação Didático- Pedagógica de forma totalmente independente. A nota será obtida pelo somatório de pontos dos membros da banca e dividida por três. 5.1.2.16. A Avaliação Didático-Pedagógica será gravada para fins de registro e, ao se submeter ao processo seletivo, o candidato automaticamente estará autorizando a gravação de sua aula expositiva, cabendo à Comissão do Processo Seletivo utilizá-la apenas no âmbito dos preceitos legais do edital. 5.1.2.17. Sob nenhuma hipótese haverá segunda chamada para a Avaliação Didático-Pedagógica. 5.1.2.18. Fica vedado ao candidato assistir a Avaliação Didático-Pedagógica de outro candidato. 5.2. ETAPA (CLASSIFICATÓRIA): AVALIAÇÃO DE TÍTULOS 5.2.1. A Avaliação de Títulos consistirá da apreciação do Currículo Lattes (atualizado) e devidas comprovações (cópias dos títulos e demais itens a serem pontuados) conforme o Barema: Avaliação de Títulos - Anexo V, para efeitos de pontuação. 5.2.2. O Currículo Lattes (atualizado) e as devidas comprovações do que trata o item 5.2.1 do Barema deverá ser entregue no dia da Avaliação Didático- Pedagógica prevista no Cronograma Geral – Anexo I de forma organizada seguindo a ordem de descrição: Avaliação de Títulos - Anexo V, em envelope identificado com nome completo e a Área do Conhecimento/Área de Atuação a que concorre, cujo procedimento será registrado em ata de presença e recolhida a assinatura do candidato. 5.2.3. A não entrega do Currículo Lattes e devidas comprovações implicará na atribuição da nota 0 (zero) à Avaliação de Títulos do candidato. Edição 4.854 | Ano 16 18 de junho de 2026 Página 18 Certificação Digital: M8LKWGJC-UT3BAAQE-X3IEDZWC-RNLELZPF Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br Campus Universitário, s/n – Vila Eduardo – Petrolina/PE. CEP: 56328-903. Fone: 87-3866-3200/ 3866-3208 – www.facape.br 5.2.4. A Avaliação de Títulos, valendo até 100 (cem) pontos estabelece critérios e pontuações atribuídas de acordo com os parâmetros do Barema: Avaliação de Títulos - Anexo V, que será computada, exclusivamente, para fim de classificação. 5.2.5. A Avaliação de Títulos será realizada por uma Banca Examinadora designada para esta finalidade e intermediada pela Comissão Especial para Processos Seletivos Simplificados. 5.2.6. Para efeito de pontuação dos títulos de formação acadêmica só serão aceitos certificados (nos casos de Pós-Graduação Lato Sensu) e diplomas (nos casos de Graduação, Mestrado e Doutorado) de instituições brasileiras credenciadas ou reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC), ou de documentos provisórios. 5.2.7. Em caso de apresentação de documentos provisórios para formação acadêmica, o mesmo deverá ter sido expedido pela instituição de origem declarando a conclusão efetiva do curso e seu reconhecimento pelo MEC. 5.2.8. Somente serão admitidos diplomas de graduação expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior mediante a devida revalidação por instituição brasileira, nos termos do §2º, do Art. 48, da Lei 9.394/96, na Resolução CNE/CES nº 1, de 28 de janeiro de 2002, e na Resolução CNE/CES nº 8, de 4 de outubro de 2007. 5.2.9. Somente serão admitidos diplomas de conclusão de cursos de pós- graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) expedidos por instituições de ensino superior estrangeira se devidamente reconhecidos e registrados por instituições brasileiras entendidas a equivalência em sentido amplo, de modo a abranger áreas congêneres, similares ou afins, aos oferecidos no Brasil nos termos do §3º, do Art. 48, da Lei 9.394/96, da Resolução CNE/CES nº 1, de 3 de abril de 2001, e da Resolução CNE/CES nº 3, de 1 de fevereiro de 2011. 5.2.10. Os certificados, certidões ou declarações dos títulos apresentados deverão ser expedidos por instituição oficial reconhecida, devendo estar devidamente identificados, carimbados e assinados pelo representante legal do órgão. 5.2.11. Os documentos de que tratam o item 5.2.1 não serão devolvidos ao candidato. 6. DOS RECURSOS 6.1 As interposições de recursos no que trata: Isenção da taxa de inscrição, quanto ao resultado preliminar da homologação das inscrições, resultado preliminar da Avaliação Didático-Pedagógica e Avaliação de Títulos, deverão ser encaminhados via e-mail: concursofacape@uni.facape.br previsto no Edição 4.854 | Ano 16 18 de junho de 2026 Página 19 Certificação Digital: M8LKWGJC-UT3BAAQE-X3IEDZWC-RNLELZPF Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br Campus Universitário, s/n – Vila Eduardo – Petrolina/PE. CEP: 56328-903. Fone: 87-3866-3200/ 3866-3208 – www.facape.br Cronograma - Anexo I e através de Requerimento - Anexo XII, o qual deverá ser anexado ao e-mail. 6.2 Em caso de interposição de recurso no que trata a Avaliação Didático- Pedagógica (Barema - Anexo IV), o candidato deverá indicar pormenorizadamente qual o item /subitem e seus respectivos critérios são objetos de impugnação devidamente fundamentado com argumentação lógica e/ou jurídica, acrescido de referência bibliográfica e/ou jurisprudencial que corrobore o pleito. 6.3 Os recursos no que trata a Avaliação de Títulos deverão ser requeridos especificando quais os itens/subitens e seus respectivos critérios são objetos de impugnação. 6.4. Nos casos de interposição no que trata o item 6.1, se não cumpridos na íntegra serão automaticamente indeferidos. 6.5. Na interposição de recurso quanto ao resultado preliminar da Avaliação Didático-Pedagógica e Avaliação de Títulos, a Banca Examinadora terá o prazo de até 02 dias úteis para manifestar por escrito parecer conclusivo em resposta ao recurso interposto pelo candidato e será divulgado na data prevista no Cronograma – Anexo I. 6.6 O parecer conclusivo individual em sua íntegra, proferido pela Banca Examinadora relativo ao recurso do impugnante, será enviado ao candidato através do e-mail cadastrado no ato da inscrição. 6.7 A Banca Examinadora constitui última instância para Recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais. 6.8 A Comissão Especial para Realização de Processos Seletivos Simplificados não se responsabiliza por recursos não recebidos por motivo de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, da falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 6.9 NÃO será permitido o envio e/ou substituição de documentos foram do prazo previsto no cronograma. 7. DO RESULTADO FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO 7.1. O Resultado Final do processo será publicado, no endereço eletrônico no site http://www.facape.br/concurso,e/ou no Diário Oficial do Município. 7.2. A divulgação do status dos candidatos aprovados e classificados serão divulgados por ordem decrescente de pontos obtidos. Edição 4.854 | Ano 16 18 de junho de 2026 Página 20 Certificação Digital: M8LKWGJC-UT3BAAQE-X3IEDZWC-RNLELZPF Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br Campus Universitário, s/n – Vila Eduardo – Petrolina/PE. CEP: 56328-903. Fone: 87-3866-3200/ 3866-3208 – www.facape.br 7.3. Os candidatos classificados neste processo seletivo que vigerá durante o prazo de validade deste processo no que dispõe a Lei 2.416/2011, poderão ser convocados conforme a necessidade da Instituição. 7.4. Em caso de empate no resultado final dos candidatos da ampla concorrência serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate: a) Tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do Artigo 27 da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso). b) Obtiver o maior número de pontos na Avaliação Didático-Pedagógica. c) Obtiver o maior número de pontos na Avaliação de Títulos. d) Maior idade. e) atuou como jurado em tribunais do júri popular nos termos do Art. 440 da Lei nº 11.689, de 09 de junho de 2008. e) Comprovar maior experiência em ensino superior (considerando-se tempo e afinidade com a área de atuação a que concorre). 7.5. Uma vez emitido o parecer conclusivo relativo ao resultado final do Processo Seletivo Simplificado pela Comissão, o resultado será encaminhado ao Diretor Presidente da AEVSF/FACAPE para homologação e publicação no Diário Oficial do Município, e posterior autorização para contratação dos candidatos aprovados. 8. DA CONTRATAÇÃO 8.1. A contratação no que dispõe o Edital se dará para suprimento de carências provisórias, temporárias ou decorrentes de afastamentos legais. 8.2. Os candidatos aprovados conforme o Quadro Geral das Vagas – Anexo II serão contratados para cumprimento da jornada de trabalho pré-estabelecida, turno/semestre letivo e na conformidade com as demandas da AEVSF/FACAPE. 8.3. A convocação do candidato aprovado será feita através do e-mail informado no ato da inscrição; portanto, são de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização de seus dados cadastrais. 8.4. O candidato convocado para ocupar o cargo ao qual concorreu terá até 03 (três) dias úteis, após a data da convocação, para se apresentar à Presidente da Comissão Especial de Processos Seletivos Simplificados munido da documentação do item 8.10. O não comparecimento do candidato aprovado Edição 4.854 | Ano 16 18 de junho de 2026 Página 21 Certificação Digital: M8LKWGJC-UT3BAAQE-X3IEDZWC-RNLELZPF Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br Campus Universitário, s/n – Vila Eduardo – Petrolina/PE. CEP: 56328-903. Fone: 87-3866-3200/ 3866-3208 – www.facape.br implica na eliminação e convocação do candidato conforme ordem de classificação . 8.5. Em caso de renúncia, após a convocação do candidato aprovado para contratação, este deverá formalizá-la através do preenchimento do formulário “Termo de Renúncia”, Anexo IX deste edital, e encaminhar à Comissão Especial para Realização de Processos Seletivos Simplificados, através do e-mail concursofacape@uni.facape.br. 8.5.1. Em caso de renúncia, obedecendo o que dispoe o item 8.5, implica em eliminação e convocação do candidato conforme ordem de classificação . . 8.6. O contrato de trabalho fundamenta-se no Art. 37, inciso IX da Constituição Federal, na Lei 8.745/93 e demais legislações aplicáveis. 8.7. O prazo de vigência do contrato será de 12 meses (um ano), podendo ser prorrogado por até 24 (vinte e quatro) meses nos termos da Lei Municipal nº 2.416/2011. 8.8. Conforme previsto em lei, a renovação do prazo contratual ficará condicionada à necessidade da instituição e à disponibilidade do contratado, na forma da lei, bem como a avaliação satisfatória do desempenho do contratado. 8.9. A contratação temporária, no que dispõe este Edital não gera vínculo empregatício com a Instituição. 8.10. Para efeito de contratação, a partir da publicação do resultado final e da convocação pela Comissão Especial para Realização de Processos Seletivos Simplificados, os candidatos aprovados no ato da contratação deverão trazer originais e cópias dos documentos abaixo: a. Registro do Cadastro de Pessoa Física – CPF; b. Carteira de identidade ( REGISTRO GERAL ), com órgão expedidor e data expedição; c. Certidão de nascimento ou casamento; d. Certidão de Antecedentes Criminais (Pernambuco e Bahia); e. Certidão de Antecedentes Criminais Federal; f. Certidão da Justiça Federal; g. Comprovante de cadastramento no PIS/PASEP. h. Comprovante de residência atualizado; i. Documentação original para conferência do Diploma de Graduação, Certificado de Pós-Graduação (Lato Sensu / Stricto Sensu), emitidos por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC. j. Última Declaração de IRRF (completa, c/ recibo de entrega); k. Declaração negativa de acúmulo de cargo ou função pública e não acúmulo de proventos de aposentadoria na administração pública federal, estadual ou municipal e em qualquer dos poderes; Edição 4.854 | Ano 16 18 de junho de 2026 Página 22 Certificação Digital: M8LKWGJC-UT3BAAQE-X3IEDZWC-RNLELZPF Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br Campus Universitário, s/n – Vila Eduardo – Petrolina/PE. CEP: 56328-903. Fone: 87-3866-3200/ 3866-3208 – www.facape.br l. Declaração de não ter sido contratado com fundamento na Lei nº 8.745/93, nos 24 (vinte e quatro) meses que antecedem à data da contratação resultante desta m. Documentos militares; n. Foto 3 X 4 colorida (01). o. Dados de conta corrente bancária; p. Certidão de quitação eleitoral; q. Registro de nascimento do(s) filho(s), se os tiver; r. Se for casado(a), CPF e RG do cônjuge, se for dependente Imposto de Renda; s. Atestado Médico de Aptidão; t. Disponibilidade para o exercício do magistério superior - Anexo VIII; u. Carteira da OAB (para os candidatos da Área de Direito Público Privado). 9. DA REMUNERAÇÃO E DESCRIÇÃO DO CARGO 9.1. A remuneração salarial para o cargo de magistério superior no regime de trabalho de 20h (03 turmas de 60h/a) , obedecerá o nível inicial de cada categoria, conforme quadro abaixo: TITULAÇÃO SALÁRIO BASE + GRT SALÁRIO BRUTO Especialista R$ 2.735,59 R$ 234,45 R$ 2.970,17 Mestre R$ 3.282,79 R$ 525,37 R$ 3.808,16 Doutor R$ 3.681,86 R$ 1.178,29 R$ 4.860,15 9.1.2. A remuneração do Professor Temporário será de acordo com o número de turmas e cargas horárias em exercício docente conforme horário estabelecido pela AEVSF/FACAPE. Parágrafo único: Não se aplica o Plano de Cargos e Carreira (PCCV) da AEVSF/FACAPE (Lei nº 3.610/2023) aos servidores contratados nos termos deste edital. 9.3. DA DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES RELATIVAS AO CARGO 9.3.1. Considera-se as atribuições acadêmicas próprias para o exercício da função docente na AEVSF/FACAPE o que dispõe o Capítulo XI – Do corpo docente expresso no Regimento Interno Institucional. 10. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO 10.1. O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado será de 01(um) ano, podendo ser prorrogado por igual período. Edição 4.854 | Ano 16 18 de junho de 2026 Página 23 Certificação Digital: M8LKWGJC-UT3BAAQE-X3IEDZWC-RNLELZPF Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br Campus Universitário, s/n – Vila Eduardo – Petrolina/PE. CEP: 56328-903. Fone: 87-3866-3200/ 3866-3208 – www.facape.br 11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 11.1. O Cronograma - Anexo I deste Edital possui caráter exclusivamente informativo podendo sofrer alterações, atualizações ou acréscimos, a critério da instituição, circunstâncias estas que serão divulgadas mediante edital próprio. 11.2. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação irrestrita das normas e exigências contidas neste Edital e em outras complementações de informações que vierem a ser publicadas durante a realização do processo seletivo, sobre as quais não poderá alegar inobservância. 11.3. A aprovação no processo seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a assinatura do contrato condicionada à observância das disposições da Lei nº 8.745/93 e da Lei nº 2.416/2011, da rigorosa ordem de classificação, do preenchimento dos requisitos de formação acadêmica/profissional e demais requisitos estipulados no item 2 deste edital, e do prazo de validade do certame. 11.4. A AEVSF/FACAPE poderá, observados os critérios de conveniência e oportunidade, alterar o regime de trabalho do professor contratado, mediante prévia justificativa da Diretoria Acadêmica. 11.5. O candidato aprovado neste processo seletivo simplificado obriga-se a aceitar e cumprir o horário de trabalho estabelecido pela Instituição e será preferencialmente lotado no colegiado do curso no qual submeteu sua seleção. 11.6. Em caso de comprovada necessidade da AEVSF/FACAPE, e sob o princípio da supremacia do interesse coletivo e das leis aplicáveis à matéria, se houver compatibilidade, o professor (a) contratado (a) poderá ser designado para o ministério de disciplina (s) em outros cursos da AEVSF/FACAPE. 11.7. Os profissionais contratados por meio deste edital ficam submetidos a todos os regramentos internos da AEVSF/FACAPE, demais disposições e instrumentos legais aplicáveis aos seus respectivos cargos. 11.8. O Coordenador do Colegiado do Curso que o docente estará vinculado, comunicará a Direção Acadêmica, com antecedência de 30 dias, o encerramento do contrato, para adoção das medidas cabivéis. 11.8.1. Havendo interesse para renovação do contrato, a Coordenação do Curso deverá comunicar a Direção Acadêmica com antecedência de 30 dias a necessidade de renovação. 11.8.2. A renovação contratual, caso necessario, deverá ser formalizada por meio de termo aditivo. Edição 4.854 | Ano 16 18 de junho de 2026 Página 24 Certificação Digital: M8LKWGJC-UT3BAAQE-X3IEDZWC-RNLELZPF Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br Campus Universitário, s/n – Vila Eduardo – Petrolina/PE. CEP: 56328-903. Fone: 87-3866-3200/ 3866-3208 – www.facape.br 11.9. O presente Edital poderá ser revogado a qualquer momento, desde que, por motivo superveniente ou relevante assim o exija, sem que isso venha gerar direitos ou obrigações da AEVSF/FACAPE em relação aos interessados. 11.10. Por ocasião de término do prazo de vigência do contrato nenhuma indenização será devida ao contratado, tendo em vista a natureza jurídica do contrato de que trata este edital, salvo a gratificação natalina proporcional aos meses trabalhados. 11.11. A extinção do contrato do professor se dará pelo término do prazo contratual, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ou ainda por rescisão unilateralmente efetivada pela AEVSF/FACAPE, sem que gere a obrigação de indenizar o contratado, na conformidade com os dispositivos legais. 11.12. A inexatidão ou a falsidade documental, ainda que verificadas posteriormente à realização do Processo Seletivo Público Simplificado, implicará na eliminação sumária do candidato, sendo declarada nula de pleno direito sua inscrição e todos os atos dela decorrentes, sem embargo de outras medidas legais cabíveis. 11.13. Durante a realização do processo seletivo, os candidatos inscritos deverão ficar atentos a quaisquer avisos necessários, por parte da Comissão Especial para Realização de Processos Seletivos Simplificados da AEVSF/FACAPE. 11.14. Todo material resultante deste processo seletivo, incluindo ficha de inscrição, relações de inscritos, atas de presença, recursos, relação dos aprovados, relatórios da comissão executora e demais documentos recebidos, serão guardados pela AEVSF/FACAPE, pelo prazo de 05 (cinco) anos. 11.15. Os prazos e disposições estabelecidos neste edital observam os principios da Administração Pública, insculpidos na Constituição Federal e demais normas atinentes, bem como às recomendações previstas no relatorio de inspeção do TCE/PE, Procedimento Interno nº PI 2400031. 12. Constituem-se anexos deste edital: Anexo I - Cronograma Geral Anexo II - Quadro de Distribuição das Vagas. Anexo III – Temas:Avaliação Didático-Pedagógica. Anexo IV - Barema: Avaliação Didático-Pedagógica . Anexo V - Barema: Avaliação de Títulos. Anexo VI - Requerimento: Isenção Taxa de Inscrição. Anexo VII - Requerimento: Interposição de Recurso Anexo VIII - Disponibilidade para o Magistério Superior Anexo IX- Termo de Renúncia. Edição 4.854 | Ano 16 18 de junho de 2026 Página 25 Certificação Digital: M8LKWGJC-UT3BAAQE-X3IEDZWC-RNLELZPF Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br Campus Universitário, s/n – Vila Eduardo – Petrolina/PE. CEP: 56328-903. Fone: 87-3866-3200/ 3866-3208 – www.facape.br 12.1. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de aprovação, classificação ou notas obtidas, valendo para esse fim o resultado final homologado e publicado no endereço eletrônico http://www.facape.br/concurso ou no Diário Oficial do Município. 12.2. O candidato que, porventura, tenha sido penalizado (advertência, rescisão por justa causa e atos afins), durante o curso de contratação temporária, ocorrida até 03 (três) anos anteriores a data deste edital, fica impossibilitado de firmar novo contrato precário com a AEVSF/FACAPE. 12.3. Os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital serão resolvidos pela Comissão Especial para Realização de Processos Seletivos Simplificados. TORNA PÚBLICO: Registre-se e Publique-se. Petrolina, (PE), 18 de junho de 2026. Moisés Diniz de Almeida Presidente da AEVSF/FACAPE Marilúcia de Souza Correia Vasconcelos Presidente da Comissão Especial de Processos Seletivos Simplificados Assinado digitalmente por MOISES DINIZ DE ALMEIDA:47117249404 ND: C=BR, CN=MOISES DINIZ DE ALMEIDA:47117249404, O=ICP-Brasil, OU=AC SyngularID Multipla Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: Data: 2026.06.18 12:00:24-03'00' Foxit PDF Reader Versão: 2026.1.1 MOISES DINIZ DE ALMEIDA:471172 49404 Edição 4.854 | Ano 16 18 de junho de 2026 Página 26 Certificação Digital: M8LKWGJC-UT3BAAQE-X3IEDZWC-RNLELZPF Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br AUTARQUIA EDUCACIONAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO – AEVSF FACULDADE DE PETROLINA – FACAPE Campus Universitário, s/n – Vila Eduardo – Petrolina/PE. CEP: 56328-903. CNPJ: 11.157.971/0001-66 Fone: 87-3866-32 www.facape.br 16 ANEXO I CRONOGRAMA GERAL ETAPAS DATA LOCAL Publicação no site FACAPE e no Diário Oficial do Município 18/06 www.facape.br/concurso https://doem.org.br/pe/Petrolina Período de Inscrições 18/06 a 03/07 www.facape.br/concurso Data limite para pagamento do Boleto Bancário. 06/07 - Envio da documentação para homologação das inscrições (Esta opção de envio (upload) estará disponível somente após o pagamento.) 18/06 a 07/07 www.facape.br/concurso Solicitação de isenção da taxa de pagamento de inscrição 18/06 a 22/06 Solicitar pelo sistema (ver instruções no edital) Resultado preliminar quanto à isenção de pagamento da taxa de inscrição. 25/06 www.facape.br/concurso Interposição de recursos quanto ao indeferimento de isenção da taxa de pagamento de inscrição. 26/06 a 29/06 Realizar solicitação de recurso pelo sistema (ver instruções no edital) Resultado final quanto à isenção da taxa de pagamento da inscrição. 30/06 www.facape.br/concurso Resultado Preliminar da Homologação das Inscrições 08/07 www.facape.br/concurso Interposição de recurso quanto à homologação das inscrições. 09/07 e 10/07 e-mail: concursofacape@uni.facape.br Resultado Final da Homologação das Inscrições. 13/07 www.facape.br/concurso Sorteio do tema para a Avaliação Didático- Pedagógica. 14/07 8h FACAPE Entrega do Currículo Lattes e documentações comprobatórias e Avaliação Didático- Pedagógica. 15/07 8h FACAPE Resultado Preliminar do Processo Seletivo 20/07 www.facape.br/concurso Interposição de recurso quanto ao Resultado Preliminar do Processo Seletivo 21/07 e 22/07 e-mail: concursofacape@uni.facape.br Resultado da Interposição do recurso quanto ao Resultado Preliminar do Processo Seletivo 27/07 www.facape.br/concurso Resultado Final do Processo Seletivo 27/07 www.facape.br/concurso Edição 4.854 | Ano 16 18 de junho de 2026 Página 27 Certificação Digital: M8LKWGJC-UT3BAAQE-X3IEDZWC-RNLELZPF Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br AUTARQUIA EDUCACIONAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO – AEVSF FACULDADE DE PETROLINA – FACAPE Campus Universitário, s/n – Vila Eduardo – Petrolina/PE. CEP: 56328-903. CNPJ: 11.157.971/0001-66 Fone: 87-3866-32 www.facape.br 17 ANEXO II QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS O presente processo seletivo se destina ao preenchimento das vagas, conforme segue: ADMINISTRAÇÃO ÁREA DE CONHECIMENTO ÁREA DE ATUAÇÃO FORMAÇÃO PROFISSIONAL VAGAS (Ampla Concorrência) VAGAS (PCD) VAGAS (NEGROS) TOTAL DE VAGAS Requisito mínimo para ingresso ADMINISTRAÇÃO . Gestão de Marketing Internacional . Gestão Estratégica de Pessoas . Bacharelado em Administração com Especialização na área do conhecimento, concluídos em Instituição de Ensino Superior reconhecidos pelo MEC. 01 - - 01 PSICOLOGIA ÁREA DE CONHECIMENTO ÁREA DE ATUAÇÃO FORMAÇÃO PROFISSIONAL VAGAS (Ampla Concorrência) VAGAS (PCD) VAGAS (NEGROS) TOTAL DE VAGAS Requisito mínimo para ingresso PSICOLOGIA . Psicologia do Desenvolvimento III: Adulto e Idoso. . Psicologia e Instituições. Bacharelado em Psicologia com Mestrado na área do conhecimento, concluídos em Instituição de Ensino Superior reconhecidos pelo MEC. 01 - - 01 DIREITO ÁREA DE CONHECIMENTO ÁREA DE ATUAÇÃO FORMAÇÃO PROFISSIONAL VAGAS (Ampla Concorrência) VAGAS (PCD) VAGAS (NEGROS) TOTAL DE VAGAS Requisito mínimo para ingresso DIREITO PÚBLICO/PRIVADO . Direito do Trabalho . Direito da Seguridade Social . Prática Trabalhista Bacharelado em Direito com especialização na área do conhecimento, concluídos em Instituição de Ensino Superior reconhecidos pelo MEC. 01 - - - 01 Edição 4.854 | Ano 16 18 de junho de 2026 Página 28 Certificação Digital: M8LKWGJC-UT3BAAQE-X3IEDZWC-RNLELZPF Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br AUTARQUIA EDUCACIONAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO – AEVSF FACULDADE DE PETROLINA – FACAPE Campus Universitário, s/n – Vila Eduardo – Petrolina/PE. CEP: 56328-903. CNPJ: 11.157.971/0001-66 Fone: 87-3866-32 www.facape.br 18 DIREITO PÚBLICO/PRIVADO . Teoria do Estado . Sociologia Jurídica Bacharelado em Direito com especialização na área do conhecimento, concluídos em Instituição de Ensino Superior reconhecidos pelo MEC. 01 - - - 01 Direito Público/Privado .Processo Civil I .Processo Civil IV Bacharelado em Direito com especialização na área do conhecimento, concluídos em Instituição de Ensino Superior reconhecidos pelo MEC. 01 - - - 01 DIREITO PÚBLICO/PRIVADO . Direito Civil I . Direito Civil III . Direito Civil V . Direito Civil VI . Direito Civil VIII Bacharelado em Direito com especialização na área do conhecimento, concluídos em Instituição de Ensino Superior reconhecidos pelo MEC. 01 - - - 01 DIREITO PÚBLICO/PRIVADO . Direito Internacional Privado . Direito Internacional Público Bacharelado em Direito com especialização na área do conhecimento, concluídos em Instituição de Ensino Superior reconhecidos pelo MEC. 01 - - - 01 * Fica o candidato ciente de que a carga horária do regime de trabalho poderá ser ampliada para até 40h nos termos do item 11.4 Edição 4.854 | Ano 16 18 de junho de 2026 Página 29 Certificação Digital: M8LKWGJC-UT3BAAQE-X3IEDZWC-RNLELZPF Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br AUTARQUIA EDUCACIONAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO – AEVSF FACULDADE DE PETROLINA – FACAPE Campus Universitário, s/n – Vila Eduardo – Petrolina/PE. CEP: 56328-903. CNPJ: 11.157.971/0001-66 Fone: 87-3866-32 www.facape.br 19 ANEXO III TEMAS PARA AVALIAÇÃO DIDÁTICO-PEDAGÓGICA ADMINISTRAÇÃO ÁREA DO CONHECIMENTO: ADMINISTRAÇÃO ÁREA DE ATUAÇÃO: Gestão de Marketing Internacional e Gestão Estratégica de Pessoas 01 A interação entre pessoas e organizações. 02 Planejamento estratégico Internacional e a adaptação do mercado doméstico ao mercado externo. 03 A administração de recursos humanos 04 Desafios da internacionalização empresarial; Importância do Marketing Internacional na nova ordem mundial. 05 Tendências da gestão organizacional contemporânea.. 06 Importância do Marketing Internacional na nova ordem mundial. PSICOLOGIA ÁREA DO CONHECIMENTO: PSICOLOGIA ÁREA DE ATUAÇÃO: Psicologia do Desenvolvimento III: Adulto e Idoso - Psicologia e Instituições 01 Envelhecimento bem-sucedido. 02 Eventos transicionais no ciclo de vida familiar e suas repercussões na estrutura e funcionalidade da família e na convivência intergeracional. 03 A pessoa idosa e a institucionalização. 04 Autonomia e Dependência no envelhecimento. 05 Sexualidade na terceira e quarta idades. 06 As instituições como um espaço possível de construção para intervenções clínico–social. DIREITO ÁREA DO CONHECIMENTO: DIREITO PUBLICO/PRIVADO ÁREA DE ATUAÇÃO: Processo do Trabalho - Direito da Seguridade Social - Prática Trabalhista . 01 Os recursos no Processo do Trabalho 02 A execução no Processo do Trabalho 03 Plano de Benefícios da Previdência Social 04 Cálculo do Salário de Benefício e RMI - Renda Mensal Inicial 05 Ação, jurisdição e processo 06 Defesa. Procedimento ordinário e sumaríssimo. DIREITO ÁREA DO CONHECIMENTO: DIREITO PUBLICO/PRIVADO ÁREA DE ATUAÇÃO: Teoria do Estado e Sociologia Jurídica 01 Organizações internacionais. 02 Convenções de Viena sobre o direito dos tratados. 03 Tribunal penal internacional. 04 Conceito Sociológico do Direito. Direito como fato social. 05 Os Clássicos da Sociologia Jurídica 06 Controle social 07 Ordem e Mudanças sociais DIREITO ÁREA DO CONHECIMENTO: DIREITO PUBLICO/PRIVADO ÁREA DE ATUAÇÃO: Processo Civil I e Processo Civil IV Edição 4.854 | Ano 16 18 de junho de 2026 Página 30 Certificação Digital: M8LKWGJC-UT3BAAQE-X3IEDZWC-RNLELZPF Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br AUTARQUIA EDUCACIONAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO – AEVSF FACULDADE DE PETROLINA – FACAPE Campus Universitário, s/n – Vila Eduardo – Petrolina/PE. CEP: 56328-903. CNPJ: 11.157.971/0001-66 Fone: 87-3866-32 www.facape.br 20 01 Fontes do Direito Processual Civil 02 Aplicação do Direito Processual Civil no tempo e no espaço. 03 Pressupostos Processuais 04 Títulos executivos judiciais e extrajudiciais 05 Execução definitiva e execução provisória DIREITO ÁREA DO CONHECIMENTO: DIREITO PUBLICO/PRIVADO ÁREA DE ATUAÇÃO: Direito Civil I; Direito Civil III; Direito Civil V; Direito Civil VI; Direito Civil VIII. 01 Direitos da personalidade 02 Obrigações Solidárias 03 Responsabilidade objetiva e subjetiva. Excludentes de responsabilidade. 04 Usucapião 05 Testamento DIREITO ÁREA DO CONHECIMENTO: DIREITO PUBLICO/PRIVADO ÁREA DE ATUAÇÃO: Direito Internacional Público e Direito Internacional Privado 01 Organizações internacionais 02 Convenção de Viena sobre o direito dos tratados 03 Tribunal penal internacional 04 Nacionalidade e condição jurídica das pessoas físicas e jurídicas estrangeiras 05 Critérios de solução e limites à aplicação do direito estrangeiro. 06 O papel das organizações internacionais Edição 4.854 | Ano 16 18 de junho de 2026 Página 31 Certificação Digital: M8LKWGJC-UT3BAAQE-X3IEDZWC-RNLELZPF Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br AUTARQUIA EDUCACIONAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO – AEVSF FACULDADE DE PETROLINA – FACAPE Campus Universitário, s/n – Vila Eduardo – Petrolina/PE. CEP: 56328-903. CNPJ: 11.157.971/0001-66 Fone: 87-3866-32 www.facape.br 21 ANEXO IV BAREMA: AVALIAÇÃO DIDÁTICO-PEDAGÓGICA ( PONTUAÇÃO MÁXIMA: 100 pontos) Nome do Candidato: Área do Conhecimento: Área de Atuação: Tema da Aula: Data da Avaliação: Início: Término: 1. - PLANO DE AULA- Pontuação máxima: 10 (dez) pontos Pontuação Obtida 1.1 O plano apresentou todos os elementos estruturantes: identificação, tempo/minutos previstos para a aula, tema, objetivo (s) geral (is) e específico (os), conteúdo, metodologia, recursos didáticos, avaliação e referências bibliográficas. (Até 05 pontos) 1.2 Esboçou uma sequência lógica e coesa entre o tema e os objetivos, conteúdos, metodologia (s), recursos didáticos, avaliação e referências bibliográficas. (Até 05 pontos) SUBTOTAL 2 ASPECTOS DIDÁTICOS E METODOLÓGICOS - Pontuação máxima: 80 (oitenta) pontos Pontuação Obtida 2.1 O desenvolvimento da aula apresentou coerência com o plano de aula esboçado (Até 15 pontos) 2.2 Demonstrou segurança e domínio sobre o tema/conteúdos; aprofundamento técnico e científico atualizado - relevante e contextualizado; capacidade de argumentação (uso lógico de exemplos, analogias, comparações) ao abordar sobre o tema. (Até 40 pontos) 2.3 Adotou uma metodologia apropriada apresentando uma sequência lógica no desenvolver do tema (início, meio e fim).(10 pontos) 2.4 Os recursos didáticos utilizados estavam apropriados à natureza dos objetivos, da metodologia e dos conteúdos. (Até 05 pontos) 2.5 Apresentou um método avaliativo pertinente ao objeto de estudo e a aula desenvolvida. (Até 05 pontos) 2.6 Utilizou de referências atualizadas e adequadas ao tema. (Até 05 pontos) SUBTOTAL 3 - POSTURA PEDAGÓGICA - Pontuação máxima: 10 (dez) pontos Pontuação Obtida 3.1 Apresentou no transcorrer da aula: expressão corporal adequada, movimentação conveniente, equilíbrio emocional, entonação e dicção apropriada,emprego correto da língua culta e vocabulário ou termos técnicos/conceitos da área do conhecimento/área de atuação. (Até 10 pontos) SUBTOTAL TOTAL TEMPO SIM OU NÃO Cumpriu com o tempo da aula estipulado no edital. (mínimo de 20min. ou o máximo de 30min.) OBSERVAÇÔES: Examinador (a):________________________________________________________ Edição 4.854 | Ano 16 18 de junho de 2026 Página 32 Certificação Digital: M8LKWGJC-UT3BAAQE-X3IEDZWC-RNLELZPF Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br AUTARQUIA EDUCACIONAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO – AEVSF FACULDADE DE PETROLINA – FACAPE Campus Universitário, s/n – Vila Eduardo – Petrolina/PE. CEP: 56328-903. CNPJ: 11.157.971/0001-66 Fone: 87-3866-32 www.facape.br 22 ANEXO V - BAREMA: AVALIAÇÃO DE TÍTULOS – ESPECIFICAÇÃO DOS TÍTULOS LIMITE DE TITULOS PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO OBTIDA GRUPO A – FORMAÇÃO ACADÊMICA (limite de 50 pontos) Expedido pela instituição de ensino responsável e reconhecido/credenciado pelo MEC. PÓS- GRADUAÇÃO LATO SENSU/STRICTO SENSU Especialização na área de conhecimento. 01 12,00 Especialização em outra área de conhecimento 01 10,00 Doutorado na área do conhecimento. 01 15,00 Mestrado na área do conhecimento. 01 13,00 SUB TOTAL GRUPO B – PRODUÇÃO ACADÊMICA (limite de 35 pontos) Autor de livros científicos, didáticos ou teóricos, na área do conhecimento/atuação a que concorre, cadastrados no ISBN com conselho editorial. 01 12,00 Autor de capítulo de livro com ISBN publicado por editora com conselho editorial. 01 8,00 Autor ou coautor de trabalho completo em congresso, simpósio ou seminário na área do conhecimento/atuação. 02 2,50 Apresentação ou comunicação de trabalho em evento nacional ou internacional 10 0,30 Participação em congressos, conferências, mesas redondas, seminários ou encontros acadêmicos como palestrante, ouvinte, debatedor ou mediador nos últimos 02 (dois) anos 10 0,20 Coordenação ou participação de projetos de Pesquisa, Extensão e Iniciação Científica. 01 4,00 Participação em cursos ou minicursosnos últimos 02 (dois) anos. 02 0,50 SUB TOTAL GRUPO C – EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (limite de 15 pontos) Na docência do ensino superior na área do conhecimento/atuação a que concorrer (mínimo de 01 ano). 01 7,00 Experiência comprovada em CTPS ou Declaração de atuação na área profissional (mínimo de 01 ano) 01 4,00 Participação em bancas examinadoras de trabalhos acadêmicos (últimos 02 anos). 10 0,10 Orientador em: monografias de graduação/TCC (últimos 02 anos). 10 0,20 Concurso público na área do conhecimento/atuação a que concorre. 01 1,00 SUB TOTAL TOTAL DE PONTOS OBTIDOS ( Grupo A+B+C) Examinador:_____________________________________________________ Edição 4.854 | Ano 16 18 de junho de 2026 Página 33 Certificação Digital: M8LKWGJC-UT3BAAQE-X3IEDZWC-RNLELZPF Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br AUTARQUIA EDUCACIONAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO – AEVSF FACULDADE DE PETROLINA – FACAPE Campus Universitário, s/n – Vila Eduardo – Petrolina/PE. CEP: 56328-903. CNPJ: 11.157.971/0001-66 Fone: 87-3866-32 www.facape.br 23 ANEXO VI REQUERIMENTO: ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO Eu, ___________________________________________,portador do RG nº. ______________________, CPF nº. __________________, inscrição nº ________, candidato a uma vaga no Processo Seletivo Simplificado na Área do Conhecimento/Área de Atuação em _____________________________, de que trata o Edital 014/2026, solicito à Comissão Especial para Realização de Processo Seletivo Simplificado, isenção da taxa de inscrição no que dispõe o Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022 e o Decreto no 6.135, de 26 de junho de 2007, o Art. 1º, II da Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018 e da Lei Orgânica Municipal nº 3.612 de 10 de abril de 2023. Para tal pleito, anexo à documentação comprobatória do requerente conforme o item 4.2. e suas alíneas. Declaro, outrossim, estar ciente de que sofrerei as sanções previstas por Lei, caso as informações/declarações contidas neste requerimento não sejam verdadeiras. Petrolina/PE, _____ de __________________ de 2026. Assinatura do Candidato: _________________________________________________ Edição 4.854 | Ano 16 18 de junho de 2026 Página 34 Certificação Digital: M8LKWGJC-UT3BAAQE-X3IEDZWC-RNLELZPF Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br AUTARQUIA EDUCACIONAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO – AEVSF FACULDADE DE PETROLINA – FACAPE Campus Universitário, s/n – Vila Eduardo – Petrolina/PE. CEP: 56328-903. CNPJ: 11.157.971/0001-66 Fone: 87-3866-32 www.facape.br 24 ANEXO VII REQUERIMENTO: INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS Eu, ___________________________________________, portador do RG n º. ______________________, CPF nº. __________________, candidato a uma vaga no Processo Seletivo Simplificado na Área do Conhecimento/Área de Atuação em _______________________________, de que trata o Edital 014/2026, apresentar recurso perante a presidente da comissão do referido processo seletivo no que refere ao seguinte objeto: ( ) Isenção da Taxa de Inscrição. ( ) Homologação Preliminar da inscrição. ( ) Avaliação do Desempenho Didático-Pedagógico ( ) Avaliação de Títulos. ( ) Resultado Preliminar Objetos de contestação e fundamentação no que dispõe os itens: _______________________________________________________________________ _______________________________________________________________________ _______________________________________________________________________ _______________________________________________________________________ _______________________________________________________________________ _______________________________________________________________________ _______________________________________________________________________ _______________________________________________________________________ Petrolina PE, _______ de _____________ de 2026. Assinatura do Candidato: Edição 4.854 | Ano 16 18 de junho de 2026 Página 35 Certificação Digital: M8LKWGJC-UT3BAAQE-X3IEDZWC-RNLELZPF Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br AUTARQUIA EDUCACIONAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO – AEVSF FACULDADE DE PETROLINA – FACAPE Campus Universitário, s/n – Vila Eduardo – Petrolina/PE. CEP: 56328-903. CNPJ: 11.157.971/0001-66 Fone: 87-3866-32 www.facape.br 25 ANEXO VIII DISPONIBILIDADE: MAGISTERIO SUPERIOR Eu, ___________________________________________, portador do RG n º. ______________________, CPF nº. __________________, candidato aprovado no ___ lugar à vaga no Processo Seletivo Simplificado na Área do Conhecimento/Área de Atuação em _______________________________, de que trata o Edital 014/2026, apresento minha disponibilidade ao exercício do magistério superior perante a Presidente da Comissão do referido processo a ser objeto de contração. Marque com um X o turno/horário e dia da semana que disponibiliza para as atividades acadêmicas da FACAPE, na conformidade com a tabela abaixo. TURNO/HORÁRIO DIAS DA SEMANA Segunda Terça Quarta Quinta Sexta MANHÃ 7h30 às 12h30 TARDE 13h30 às 17h30 NOITE 18h 50 às 22h10 Petrolina PE, _______ de _____________ de 2026 Assinatura do Candidato: Edição 4.854 | Ano 16 18 de junho de 2026 Página 36 Certificação Digital: M8LKWGJC-UT3BAAQE-X3IEDZWC-RNLELZPF Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br AUTARQUIA EDUCACIONAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO – AEVSF FACULDADE DE PETROLINA – FACAPE Campus Universitário, s/n – Vila Eduardo – Petrolina/PE. CEP: 56328-903. CNPJ: 11.157.971/0001-66 Fone: 87-3866-32 www.facape.br 26 ANEXO IX TERMO DE RENÚNCIA Eu,_______________________________________, CPF nº ______________, aprovado em ____ lugar, para a Área do Conhecimento/Área de Atuação em __________________________ conforme Resultado Final homologado e publicado no site da AEVSF/FACAPE, venho a Presidente da Comissão Especial para Realização de Processo Seletivo Simplificado, no que trata Edital 014/2026, RENUNCIAR ao direito recorrente de minha aprovação, declarando-me ciente da perda da vaga e da convocação do próximo candidato classificado. Petrolina, _____ de__________ 2026 ______________________________________________ Assinatura do (a) candidato (a) Edição 4.854 | Ano 16 18 de junho de 2026 Página 37 Certificação Digital: M8LKWGJC-UT3BAAQE-X3IEDZWC-RNLELZPF Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br EXTRATO DO CONTRATO N.º 455/2026 CONTRATO n° 455/2026 - CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO e INOVAÇÃO - CNPJ nº 64.258.050/0001-56. CONTRATADO: NL MUSIC LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 21.939.747/0001-80. OBJETO Contratação por Inexigibilidade da Sociedade Empresarial NL MUSIC LTDA, regularmente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 64.258.050/0001-56, para a prestação de serviços artístico/musical da atração “NATANZINHO LIMA”, necessária para composição das apresentações do evento “SÃO JOÃO DE PETROLINA 2026”, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação - SEDETU. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 74, “caput” e inciso II da Lei nº 14.133/2021, e nos Decretos Municipais de Nº 130 e 131/2023, e suas respectivas alterações posteriores, conforme Processo Administrativo nº 209/2026– Inexigibilidade de Licitação nº 105/2026, com parecer da lavra da Procuradoria Geral do Município e Autorizado em 16/06/2026. DATA DA ASSINATURA: 17/06/2026 - VIGÊNCIA: 120 (cento e vinte) dias. VALOR GLOBAL: R$ 850.000,00. - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO E INOVAÇÃO GIOVANNI DE LIMA COSTA – Petrolina, 18/06/2026. Edição 4.854 | Ano 16 18 de junho de 2026 Página 38 EXTRATODE CONTRATO Certificação Digital: M8LKWGJC-UT3BAAQE-X3IEDZWC-RNLELZPF Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br EXTRATO DO CONTRATO N.º 477/2026 CONTRATO n° 477/2026 - CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO e INOVAÇÃO - CNPJ nº 64.258.050/0001-56. CONTRATADO: SIMONE MENDES PRODUCOES MUSICAIS LTDA-EPP, inscrito no CNPJ sob o nº 32.377.952/0001-15. OBJETO Contratação por Inexigibilidade da Sociedade Empresarial SIMONE MENDES PRODUCOES MUSICAIS LTDA-EPP, regularmente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 32.377.952/0001-15, para a prestação de serviços artístico/musical da atração “SIMONE MENDES”, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação - SEDETU. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 74, “caput” e inciso II da Lei nº 14.133/2021, e nos Decretos Municipais de Nº 130 e 131/2023, e suas respectivas alterações posteriores, conforme Processo Administrativo nº 211/2026– Inexigibilidade de Licitação nº 107/2026, com parecer da lavra da Procuradoria Geral do Município e Autorizado em 15/06/2026. DATA DA ASSINATURA: 17/06/2026 - VIGÊNCIA: 120 (cento e vinte) dias. VALOR GLOBAL: R$ 850.000,00. - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO E INOVAÇÃO GIOVANNI DE LIMA COSTA – Petrolina, 18/06/2026. Edição 4.854 | Ano 16 18 de junho de 2026 Página 39 Certificação Digital: M8LKWGJC-UT3BAAQE-X3IEDZWC-RNLELZPF Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br EXTRATO DO CONTRATO N.º 482/2026 CONTRATO n° 482/2026 - CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO e INOVAÇÃO - CNPJ nº 64.258.050/0001-56. CONTRATADO: SOFÁ DA SOGRA EDITORA E SERVIÇOS LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 02.159.427/0001-62. OBJETO Contratação por Inexigibilidade da empresa SOFÁ DA SOGRA EDITORA E SERVIÇOS LTDA, regularmente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.159.427/0001-62, para a prestação de serviços artístico/musical do cantor “LÉO SANTANA”, necessária para composição das apresentações do evento “SÃO JOÃO DE PETROLINA 2026”, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação - SEDETU. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 74, “caput” e inciso II da Lei nº 14.133/2021, e nos Decretos Municipais de Nº 130 e 131/2023, e suas respectivas alterações posteriores, conforme Processo Administrativo nº 213/2026– Inexigibilidade de Licitação nº 109/2026, com parecer da lavra da Procuradoria Geral do Município e Autorizado em 16/06/2026. DATA DA ASSINATURA: 17/06/2026 - VIGÊNCIA: 120 (cento e vinte) dias. VALOR GLOBAL: R$ 650.000,00. - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO E INOVAÇÃO GIOVANNI DE LIMA COSTA – Petrolina, 18/06/2026. Edição 4.854 | Ano 16 18 de junho de 2026 Página 40 Certificação Digital: M8LKWGJC-UT3BAAQE-X3IEDZWC-RNLELZPF Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br EXTRATO DO CONTRATO N.º 472/2026 CONTRATO n° 472/2026 - CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO e INOVAÇÃO - CNPJ nº 64.258.050/0001-56. CONTRATADO: TALISMÃ DIGITAL LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 65.789.683/0001-53. OBJETO Contratação por Inexigibilidade da Sociedade Empresarial TALISMÃ DIGITAL LTDA, regularmente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 65.789.683/0001-53, para a prestação de serviços artístico/musical da atração “LEONARDO”, necessária para composição das apresentações do evento “SÃO JOÃO DE PETROLINA 2026””, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação - SEDETU. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 74, “caput” e inciso II da Lei nº 14.133/2021, e nos Decretos Municipais de Nº 130 e 131/2023, e suas respectivas alterações posteriores, conforme Processo Administrativo nº 216/2026– Inexigibilidade de Licitação nº 111/2026, com parecer da lavra da Procuradoria Geral do Município e Autorizado em 17/06/2026. DATA DA ASSINATURA: 18/06/2026 - VIGÊNCIA: 120 (cento e vinte) dias. VALOR GLOBAL: R$ 950.000,00. - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO E INOVAÇÃO GIOVANNI DE LIMA COSTA – Petrolina, 18/06/2026. Edição 4.854 | Ano 16 18 de junho de 2026 Página 41 EXTRATODE CONTRATO Certificação Digital: M8LKWGJC-UT3BAAQE-X3IEDZWC-RNLELZPF Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br AVISO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 233/2020 ESPÉCIE: Sexto Aditivo – LOCADOR MARIA GILDETE GUIMARÃES DA SILVA - inscrita no CPF sob o n° 925.741.495-72 - OBJETO a prorrogação do prazo de vigência do Contrato Administrativo nº 233/2020 por mais 12 (doze) meses e a modificação na cláusula terceira do contrato, mantendo as demais cláusulas ratificadas e inalteradas, conforme Memorando/CI n 20.836/2026. FUNDAMENTO LEGAL Lei Federal n.º 14.133/2021 - DATA DA ASSINATURA 01/05/2026 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E COMBATE À FOМЕSASCF DORIANE SECCHI MASCARELO. Edição 4.854 | Ano 16 18 de junho de 2026 Página 42 TERMOADITIVO Certificação Digital: M8LKWGJC-UT3BAAQE-X3IEDZWC-RNLELZPF Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br AVISO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 182/2017 ESPÉCIE: Vigecimo quinto Aditivo – Modalidade Pregão Eletrônico Nº 075/2017. CONTRATANTE RM EMPREENDIMENTO E SEVIÇOS LTDA - inscrita no C.N.P.J./MF sob o n.º 04.132.644/0001-00 - OBJETO Contratação de empresa especializada para terceirização de mão de obra dos serviços de manutenção de limpeza, AUTARQUIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE DE PETROLINA-AMMPLA. FUNDAMENTO LEGAL Lei Federal n.º 14.133/2021 - DATA DA ASSINATURA 03/06/2026 - AUTARQUIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE DE PETROLINA-AMMPLA – EDILSON LEITE LIMA. Edição 4.854 | Ano 16 18 de junho de 2026 Página 43 Certificação Digital: M8LKWGJC-UT3BAAQE-X3IEDZWC-RNLELZPF Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br AVISO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 272/2026 ESPÉCIE: Primeiro Aditivo – Modalidade Pregão Eletrônico Nº 130/2025. CONTRATANTE JOSE HENRIQUE PEREIRA E SILVA SERVIÇOS GRÁFICOS LTDA - inscrita no C.N.P.J./MF sob o n.º 06.249.285/0001-85 - OBJETO Formalizar a sucessão administrativa e a assunção contratual parcial do Contrato Administrativo nº 272/2026 pela Agência Municipal de Vigilância Sanitária — AMVS. FUNDAMENTO LEGAL Lei Federal n.º 14.133/2021 - DATA DA ASSINATURA 18/06/2026 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE João Luis Nogueira Barreto. Edição 4.854 | Ano 16 18 de junho de 2026 Página 44 Certificação Digital: M8LKWGJC-UT3BAAQE-X3IEDZWC-RNLELZPF Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br AVISO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 305/2022 ESPÉCIE: Quinto Aditivo – Modalidade Pregão Eletrônico Nº 122/2022. CONTRATANTE FRANCISCO EDENIO GONÇALVES LIMA FILHO DE PETROLINA - inscrita no C.N.P.J./MF sob o n.º 28.238.886/0001-25 - OBJETO formalizar a sucessão administrativa e a assunção contratual parcial do Contrato Administrativo nº 305/2022 pela Agência Municipal de Vigilância Sanitária — AMVS. FUNDAMENTO LEGAL Lei Federal n.º 14.133/2021 - DATA DA ASSINATURA 18/06/2026 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE João Luis Nogueira Barreto - AGÊNCIA MUNICIPAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA — AMVS Acácio Willian Faustino de Andrade. Edição 4.854 | Ano 16 18 de junho de 2026 Página 45 Certificação Digital: M8LKWGJC-UT3BAAQE-X3IEDZWC-RNLELZPF Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br AVISO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 488/2026 ESPÉCIE: Primeiro Aditivo – Modalidade Pregão Eletrônico Nº 045/2026. CONTRATANTE LACOS SERVICOS DE PRODUCAO ARTISTICA E ESTRUTURAS LTDA - inscrita no C.N.P.J./MF sob o n.º 04.907.098/0002-05 - OBJETO Alterar a cláusula terceira, itens 3.1.2, 3.1.8 e 3.1.11, do contrato nº 488/2026 (modalidade: pregão eletrônico nº 045/2026), firmado com a empresa LACOS SERVICOS DE PRODUCAO ARTISTICA e estruturas ltda, inscrita no cnpj sob o n° 04.907.098/0002-05, cujo objeto do contrato é a locação de estruturas temporárias temáticas junina, realização de montagem e desmontagem de ornamentação, incluindo manutenção de materiais e serviços elétricos, para ser utilizado como decoração de vias e praças durante a realização do ciclo junino do ano de 2026. FUNDAMENTO LEGAL Lei Federal n.º 14.133/2021 - DATA DA ASSINATURA 17/06/2026 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO E INOVAÇÃO GIOVANNI DE LIMA COSTA. Edição 4.854 | Ano 16 18 de junho de 2026 Página 46 Certificação Digital: M8LKWGJC-UT3BAAQE-X3IEDZWC-RNLELZPF Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br Edição 4.854 | Ano 16 18 de junho de 2026 Página 47 TERMOADITIVO Certificação Digital: M8LKWGJC-UT3BAAQE-X3IEDZWC-RNLELZPF Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br Edição 4.854 | Ano 16 18 de junho de 2026 Página 48 Certificação Digital: M8LKWGJC-UT3BAAQE-X3IEDZWC-RNLELZPF Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br Edição 4.854 | Ano 16 18 de junho de 2026 Página 49 Certificação Digital: M8LKWGJC-UT3BAAQE-X3IEDZWC-RNLELZPF Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br Edição 4.854 | Ano 16 18 de junho de 2026 Página 50 Certificação Digital: M8LKWGJC-UT3BAAQE-X3IEDZWC-RNLELZPF Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br TERMO DE AUTORIZAÇÃO INEXIGIBILIDADE Nº 112/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 218/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO TURISMO e INOVAÇÃO, na incumbência de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no Art. 72, inciso VIII, da Lei Nº 14.133/2021, AUTORIZA e RATIFICA o procedimento de Inexigibilidade de Licitação, com fulcro no Art. 74, inciso II da Lei Federal n° 14.133/2021 e nos Decretos Municipais de nº 130/2023 e 131/2023. Ademais, concorda com o Parecer Jurídico exarado para o procedimento de Inexigibilidade de Licitação nº 112/2026, com esteio no art. 74, inciso II da Lei Federal n° 14.133/2021, e nos Decretos Municipais de nº 130/2023 e 131/2023, objetivando a contratação da empresa ZE VAQUEIRO ORIGINAL MUSIC LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 39.415.957/0001-34, que tem como objeto a prestação de serviços artístico/musical da atração ZÉ VAQUEIRO, a se apresentar no dia 2O/06/2026 durante o evento SÃO JOÃO DE PETROLINA 2026, em Petrolina-PE, no valor total de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais). GIOVANNI DE LIMA COSTA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO TURISMO E INOVAÇÃO A ss in ad o po r 1 pe ss oa : G IO V A N N I D E L IM A C O S T A P ar a ve rif ic ar a v al id ad e da s as si na tu ra s, a ce ss e ht tp s: //p et ro lin a. 1d oc .c om .b r/ ve rif ic ac ao /D 2D 9- 69 C 5- 57 C B -D F B F e in fo rm e o có di go D 2D 9- 69 C 5- 57 C B -D F B F Edição 4.854 | Ano 16 18 de junho de 2026 Página 51 TERMODE AUTORIZAÇÃO Certificação Digital: M8LKWGJC-UT3BAAQE-X3IEDZWC-RNLELZPF Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: D2D9-69C5-57CB-DFBF Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: GIOVANNI DE LIMA COSTA (CPF 013.XXX.XXX-05) em 18/06/2026 14:09:36 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://petrolina.1doc.com.br/verificacao/D2D9-69C5-57CB-DFBF Edição 4.854 | Ano 16 18 de junho de 2026 Página 52 Certificação Digital: M8LKWGJC-UT3BAAQE-X3IEDZWC-RNLELZPF Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br DECRETO FINANCEIRO DECRETO Nº 051 DE 15 DE JUNHO DE 2026. PORTARIA PORTARIAS SEDETUR PORTARIA Nº 107/2026- IGEPREV PORTARIA PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 014, DE 18 DE JUNHO DE 2026 PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR PARA OS CURSOS DE GRADUAÇÃO AVISO EXTRATO DE CONTRATO EXTRATO DE CONTRATO TERMO ADITIVO TERMO ADITIVO TERMO ADITIVO TERMO TERMO DE AUTORIZAÇÃO 2026-06-18T17:03:10-0300