Edição 4.879 | Ano 16 29 de junho de 2026 Página 2 ÍNDICE EDITAL EDITAL Nº. 041/2026 – LOCALIZAÇÃO DOS CANDIDATOS CONVOCADOS – CONCURSO PÚBLICO – EDITAL Nº. 001/2025 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . TERMO TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . APOSTILAMENTO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . APOSTILAMENTO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . LEI LEI 3.942 DE 29 DE JUNHO DE 2026. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . LEI 3.944 DE 29 DE JUNHO DE 2026 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . LEI 3.943 DE 29 DE JUNHO DE 2026 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . PORTARIA PORTARIA Nº. 07128/2026- SEDUCE . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Certificação Digital: AFL0G7OJ-ISVCX8HS-HNBTW4YQ-OR2OCOQD Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br EDITAL Nº. 041/2026 – LOCALIZAÇÃO DOS CANDIDATOS CONVOCADOS – CONCURSO PÚBLICO – EDITAL Nº. 001/2025 Dispõe sobre a localização dos candidatos convocados por meio do Edital nº. 038/2026 para os cargos de Professor, Secretário Escolar, Psicólogo Escolar e Assistente Social. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DE PETROLINA, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições conferidas pelo art. 67, I, da Lei Orgânica do Município. TORNA PÚBLICO o presente Edital de Localização dos candidatos convocados por meio do Edital nº. 038/2026 – Convocação dos Classificados – Concurso Público da Prefeitura Municipal de Petrolina – Edital nº. 001/2025, para os cargos de Professor, Secretário Escolar, Psicólogo Escolar e Assistente Social. 1. DA LOCALIZAÇÃO 1.1. Os candidatos convocados por meio do Edital nº. 038/2026, considerados aptos nos exames admissionais e que tenham concluído a entrega da documentação exigida para posse deverão comparecer para realização do procedimento de localização, conforme cronograma constante do Anexo I deste Edital. 1.2. A localização ocorrerá no Setor de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte de Petrolina, localizado no Núcleo Administrativo Municipal, situado na Avenida Clementino Coelho, nº 714, Parque Bandeirante, Petrolina/PE. 1.3. 1.3. O atendimento ocorrerá conforme as datas previstas para cada cargo ou grupo de candidatos, sendo distribuídas senhas das 8h às 13h, observado esse período para ingresso no procedimento de localização. 1.4. A escolha das vagas observará rigorosamente a ordem de classificação no Concurso Público regido pelo Edital nº. 001/2025, dentre os candidatos presentes no respectivo dia e horário designados para a localização. 1.5. O candidato que não comparecer na data estabelecida para sua localização deverá comparecer à próxima sessão de localização destinada ao mesmo cargo e setor para o qual foi convocado, observada a disponibilidade de vagas remanescentes existentes no momento de sua apresentação, não sendo permitida sua localização em datas disponibilizadas para outros cargos ou setores. 1.6. 1.6. Durante o procedimento de localização, cada candidato será chamado nominalmente por até 03 (três) vezes consecutivas, observada a ordem de classificação. O candidato que se apresentar posteriormente retomará sua posição de classificação para fins de escolha da vaga, desde que tenha comparecido dentro do horário estabelecido para distribuição das senhas. 1.7. Os candidatos que participarem de sessão posterior de localização escolherão dentre as vagas remanescentes disponíveis no momento de sua convocação. 1.8. No ato da localização, o candidato receberá uma Carta de Localização, a qual deverá ser apresentada à unidade de lotação indicada. A via da Carta de Localização, devidamente A ss in ad o po r 1 pe ss oa : R O S A N E D A C O S T A S A N T O S P ar a ve rif ic ar a v al id ad e da s as si na tu ra s, a ce ss e ht tp s: //p et ro lin a. 1d oc .c om .b r/ ve rif ic ac ao /E 26 A -5 99 0- 8B C 6- 16 98 e in fo rm e o có di go E 26 A -5 99 0- 8B C 6- 16 98 Edição 4.879 | Ano 16 29 de junho de 2026 Página 3 EDITAL Nº. 041/2026 – LOCALIZAÇÃODOSCANDIDATOSCONVOCADOS –CONCURSO PÚBLICO – EDITAL Nº. 001/2025 Certificação Digital: AFL0G7OJ-ISVCX8HS-HNBTW4YQ-OR2OCOQD Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br assinada pela chefia imediata, deverá ser devolvida ao Setor de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, contadas da realização da localização, para fins de registro do comparecimento do candidato à unidade e da efetivação ou impossibilidade da localização, quando devidamente justificada. 2. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 2.1. A localização dos candidatos observará a disponibilidade de vagas existentes na Rede Municipal de Ensino. 2.2. As vagas apresentadas para escolha durante o procedimento de localização poderão sofrer alterações em decorrência de necessidades administrativas supervenientes, devidamente justificadas pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte. 2.3. A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte publicará, semanalmente, o cronograma de localização dos candidatos convocados, contendo os respectivos cargos, setores, datas e horários para realização do procedimento de localização. 2.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte de Petrolina. Petrolina, 29 de junho de 2026. ROSANE DA COSTA SANTOS Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte A ss in ad o po r 1 pe ss oa : R O S A N E D A C O S T A S A N T O S P ar a ve rif ic ar a v al id ad e da s as si na tu ra s, a ce ss e ht tp s: //p et ro lin a. 1d oc .c om .b r/ ve rif ic ac ao /E 26 A -5 99 0- 8B C 6- 16 98 e in fo rm e o có di go E 26 A -5 99 0- 8B C 6- 16 98 Edição 4.879 | Ano 16 29 de junho de 2026 Página 4 Certificação Digital: AFL0G7OJ-ISVCX8HS-HNBTW4YQ-OR2OCOQD Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br ANEXO I CRONOGRAMA DE LOCALIZAÇÃO – GRUPO 1 DATA HORÁRIO CARGO/SETOR CLASSIFICAÇÃO/ GRUPO 01/07/2026 08h SECRETÁRIO ESCOLAR TODOS OS CONVOCADOS 02/07/2026 08h PROFESSOR DE ANOS FINAIS DO ENSINO FUND – ARTE TODOS OS CONVOCADOS 03/07/2026 08h PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS E FINAIS – EDUCAÇÃO FÍSICA TODOS OS CONVOCADOS 06/07/2026 08h PROFESSOR DE ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL E EDUCAÇÃO INFANTIL - SEDE 1º ao 150º OBSERVAÇÃO: O presente cronograma contempla apenas os cargos e setores previstos para as respectivas datas. Semanalmente, a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte publicará novos cronogramas de localização, contendo os demais cargos, setores, datas e horários, até a conclusão do procedimento de localização dos candidatos convocados. A ss in ad o po r 1 pe ss oa : R O S A N E D A C O S T A S A N T O S P ar a ve rif ic ar a v al id ad e da s as si na tu ra s, a ce ss e ht tp s: //p et ro lin a. 1d oc .c om .b r/ ve rif ic ac ao /E 26 A -5 99 0- 8B C 6- 16 98 e in fo rm e o có di go E 26 A -5 99 0- 8B C 6- 16 98 Edição 4.879 | Ano 16 29 de junho de 2026 Página 5 Certificação Digital: AFL0G7OJ-ISVCX8HS-HNBTW4YQ-OR2OCOQD Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: E26A-5990-8BC6-1698 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: ROSANE DA COSTA SANTOS (CPF 021.XXX.XXX-83) em 29/06/2026 11:29:15 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://petrolina.1doc.com.br/verificacao/E26A-5990-8BC6-1698 Edição 4.879 | Ano 16 29 de junho de 2026 Página 6 Certificação Digital: AFL0G7OJ-ISVCX8HS-HNBTW4YQ-OR2OCOQD Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO Nº 617/2024 TERMO RESCISÃO DO CONTRATO DE Nº 617/2024, ENTRE A EMPRESA PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A E O MUNICÍPIO DE PETROLINA, ATRAVÉS DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO EMPREENDEDOR- AGE, NA FORMA E NAS CONDIÇÕES ABAIXO ESTIPULADAS. A PREFEITURA MUNICIPAL DE PETROLINA-PE, Estado de Pernambuco, Pessoa Jurídica de Direito Público, com inscrição no CNPJ/MF sob nº 10.358.190/0001-77, com sede na Av. Guararapes, nº 2.114 – Centro – Petrolina- PE, CEP: 56.302-905, doravante denominado simplesmente de Município de Petrolina, através da AGÊNCIA MUNICIPAL DO EMPREENDEDOR-AGE, neste ato representado por sua Diretora, o Sra. BRUNA RUANA DA SILVA NUNES, residente e domiciliada nesta cidade, e a empresa PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A, com sede na Av. Manuel Bandeira, nº 291, Cond Atlas Office Park, Andar 1A 2A 3A 3B Conj. 22A 23A 43B 44B, CEP.: 05.317-020, bairro Vila Leopoldina, na cidade de São Paulo - SP, inscrita no C.N.P.J. sob o n° 22.896.431/0001-10, neste ato, representada, conforme instrumento de mandato anexado ao processo, por seus representantes legais, conjuntamente: IAGO GRACIUTE DE ARAÚJO, brasileiro, casado, gerente executivo, portador da cédula de identidade n° 36.926.170-7 SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o n° 416.610.028- 97, com endereço profissional na Rua F, nº 120, Brasil Industrial, Belo Horizonte/MG, CEP 30626-020, e, LUCAS HENRIQUE CESAR BARTOLOMEU, brasileiro, solteiro, bancário, portador da carteira de identidade nº 41.626.064-0 e inscrito no CPF/MF sob o nº 324.364.518-26, com endereço profissional na Rua Porto União, nº 295, Brooklyn, São Paulo, SP, CEP 04.568-020, tem justo e acordado entre si o presente TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO DE Nº 617/2024, ficando desde já aceito, pelas cláusulas abaixo descritas: CLÁSULA PRIMEIRA: Resolvem as partes, RESCINDIR o contrato de nº 617/2024, em comum acordo, dando por encerradas todas as atividades realizadas até o momento, extinguindo quaisquer obrigações oriundas do contrato celebrado. A ss in ad o po r 3 pe ss oa s: B Á R B A R A S U S A N A R A U JO , B R U N A R U A N A D A S IL V A N U N E S e M Y C H E LL D Y E G O S IL V A S O U Z A P ar a ve rif ic ar a v al id ad e da s as si na tu ra s, a ce ss e ht tp s: //p et ro lin a. 1d oc .c om .b r/ ve rif ic ac ao /5 7F E -F B E E -3 B B 2- 6C E 7 e in fo rm e o có di go 5 7F E -F B E E -3 B B 2- 6C E 7 D4Sign 255db3ee-740d-434a-95df-e7dabcee6e3d - Para confirmar as assinaturas acesse https://secure.d4sign.com.br/verificar Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/01, Art. 10º, §2. Brasil Edição 4.879 | Ano 16 29 de junho de 2026 Página 7 TERMODE RESCISÃOAMIGÁVEL Certificação Digital: AFL0G7OJ-ISVCX8HS-HNBTW4YQ-OR2OCOQD Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br CLAÚSULA SEGUNDA: Todos os dispositivos e condições contidas no Contrato de nº 617/2024, ficam desde já DISTRATADOS. 2.1. As partes declaram, para todos os fins de direito, que a execução do contrato foi mantida de forma contínua e regular até a presente data, com cumprimento de todas as obrigações assumidas até o momento. 2.2. Ressalva-se expressamente que os efeitos da rescisão do presente instrumento produzir-se-á de forma imediata, com efeitos a partir da data de sua assinatura por ambas as partes, encerrando-se, a partir deste momento, qualquer obrigação de prestação de serviço ou cobrança de novas operações entre as partes. 2.3. Até a data supramencionada, o PicPay se obriga a encerrar a encerrar imediatamente as tratativas em andamento, sem prejuízo das obrigações já assumidas e regularizadas até o momento da assinatura. 2.4. Permanecem válidas, mesmo após o encerramento do ajuste, as obrigações relacionadas à confidencialidade, proteção de dados pessoais e sigilo das informações eventualmente obtidas durante a vigência do credenciamento, nos termos da legislação aplicável e das cláusulas contratuais pertinentes. 2.5. Permanecem válidas, ainda, as obrigações das partes de concluir as ações decorrentes das antecipações pactuadas até a assinatura do distrato, sendo certo que as partes reconhecem que a rescisão ora formalizada não alcança as obrigações decorrentes das averbações já efetuadas até a data de encerramento do contrato, as quais permanecem em pleno vigor e deverão ser integralmente cumpridas até a efetiva liquidação das antecipações salariais já concedidas, incluindo o regular processamento dos descontos em folha de pagamento e o correspondente repasse dos valores ao PicPay. CLÁUSULA TERCEIRA: Esta rescisão opera seus efeitos com a sua publicação, nada mais tendo as partes a reclamar, a qualquer título e em qualquer época, relativamente às obrigações assumidas após esta data. A ss in ad o po r 3 pe ss oa s: B Á R B A R A S U S A N A R A U JO , B R U N A R U A N A D A S IL V A N U N E S e M Y C H E LL D Y E G O S IL V A S O U Z A P ar a ve rif ic ar a v al id ad e da s as si na tu ra s, a ce ss e ht tp s: //p et ro lin a. 1d oc .c om .b r/ ve rif ic ac ao /5 7F E -F B E E -3 B B 2- 6C E 7 e in fo rm e o có di go 5 7F E -F B E E -3 B B 2- 6C E 7 D4Sign 255db3ee-740d-434a-95df-e7dabcee6e3d - Para confirmar as assinaturas acesse https://secure.d4sign.com.br/verificar Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/01, Art. 10º, §2. Brasil Edição 4.879 | Ano 16 29 de junho de 2026 Página 8 Certificação Digital: AFL0G7OJ-ISVCX8HS-HNBTW4YQ-OR2OCOQD Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br E, por estarem as partes de pleno e inteiro acordo, assinam e firmam o presente DISTRATO em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com 02(duas) testemunhas. Petrolina-PE, 23 de junho de 2026. BRUNA RUANA DA SILVA NUNES AGÊNCIA MUNICIPAL DO EMPREENDEDOR-AGE Município de Petrolina-PE IAGO GRACIUTE DE ARAÚJO Representante Legal PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A LUCAS HENRIQUE CESAR BARTOLOMEU Representante Legal PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A TESTEMUNHAS: 01._________________________________________ CPF:_________________ 02._________________________________________ CPF:_________________ A ss in ad o po r 3 pe ss oa s: B Á R B A R A S U S A N A R A U JO , B R U N A R U A N A D A S IL V A N U N E S e M Y C H E LL D Y E G O S IL V A S O U Z A P ar a ve rif ic ar a v al id ad e da s as si na tu ra s, a ce ss e ht tp s: //p et ro lin a. 1d oc .c om .b r/ ve rif ic ac ao /5 7F E -F B E E -3 B B 2- 6C E 7 e in fo rm e o có di go 5 7F E -F B E E -3 B B 2- 6C E 7 D4Sign 255db3ee-740d-434a-95df-e7dabcee6e3d - Para confirmar as assinaturas acesse https://secure.d4sign.com.br/verificar Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/01, Art. 10º, §2. Brasil Edição 4.879 | Ano 16 29 de junho de 2026 Página 9 Certificação Digital: AFL0G7OJ-ISVCX8HS-HNBTW4YQ-OR2OCOQD Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 57FE-FBEE-3BB2-6CE7 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: BÁRBARA SUSAN ARAUJO (CPF 054.XXX.XXX-03) em 23/06/2026 11:58:39 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) BRUNA RUANA DA SILVA NUNES (CPF 066.XXX.XXX-19) em 23/06/2026 12:35:16 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) MYCHELL DYEGO SILVA SOUZA (CPF 103.XXX.XXX-84) em 23/06/2026 12:38:04 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://petrolina.1doc.com.br/verificacao/57FE-FBEE-3BB2-6CE7 D4Sign 255db3ee-740d-434a-95df-e7dabcee6e3d - Para confirmar as assinaturas acesse https://secure.d4sign.com.br/verificar Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/01, Art. 10º, §2. Brasil Edição 4.879 | Ano 16 29 de junho de 2026 Página 10 Certificação Digital: AFL0G7OJ-ISVCX8HS-HNBTW4YQ-OR2OCOQD Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br 6 páginas - Datas e horários baseados em Brasília, Brasil Sincronizado com o NTP.br e Observatório Nacional (ON) Certificado de assinaturas gerado em 25 de June de 2026, 15:08:31 picpay e AGE - distrato pdf Código do documento 255db3ee-740d-434a-95df-e7dabcee6e3d Assinaturas Alexandre Gava de Oliveira alexandre.goliveira@picpay.com Aprovou Lucas Henrique César Bartolomeu lucas.bartolomeu@picpay.com Assinou como parte Iago Graciute de Araujo iago.araujo@picpay.com Assinou como parte Marcus Vinicius Pereira de Mesquita marcus.mesquita@picpay.com Assinou como testemunha Iago Souza Ferreira iago.ferreira@picpay.com Assinou como testemunha Eventos do documento 24 Jun 2026, 14:59:34 Documento 255db3ee-740d-434a-95df-e7dabcee6e3d criado por IAGO SOUZA FERREIRA (fc2fc317-0d3b-4505-9f9f-853efb9f6866). Email:iago.ferreira@picpay.com. - DATE_ATOM: 2026-06-24T14:59:34-03:00 24 Jun 2026, 15:00:51 IAGO SOUZA FERREIRA (fc2fc317-0d3b-4505-9f9f-853efb9f6866). Email: iago.ferreira@picpay.com. REMOVEU o signatário iago.graciute@picpay.com - DATE_ATOM: 2026-06-24T15:00:51-03:00 24 Jun 2026, 15:03:55 IAGO SOUZA FERREIRA (fc2fc317-0d3b-4505-9f9f-853efb9f6866). Email: iago.ferreira@picpay.com. REMOVEU o signatário iago.ferreira@picpay.com - DATE_ATOM: 2026-06-24T15:03:55-03:00 24 Jun 2026, 15:04:38 Assinaturas iniciadas por IAGO SOUZA FERREIRA (fc2fc317-0d3b-4505-9f9f-853efb9f6866). Email: iago.ferreira@picpay.com. - DATE_ATOM: 2026-06-24T15:04:38-03:00 Edição 4.879 | Ano 16 29 de junho de 2026 Página 11 Certificação Digital: AFL0G7OJ-ISVCX8HS-HNBTW4YQ-OR2OCOQD Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br 6 páginas - Datas e horários baseados em Brasília, Brasil Sincronizado com o NTP.br e Observatório Nacional (ON) Certificado de assinaturas gerado em 25 de June de 2026, 15:08:31 24 Jun 2026, 16:25:11 ALEXANDRE GAVA DE OLIVEIRA Aprovou - Email: alexandre.goliveira@picpay.com - IP: 177.139.21.220 (177-139-21-220.dsl.telesp.net.br porta: 23690) - Documento de identificação informado: 105.477.648-20 - DATE_ATOM: 2026-06-24T16:25:11-03:00 25 Jun 2026, 09:59:43 LUCAS HENRIQUE CÉSAR BARTOLOMEU Assinou como parte (84245e96-d806-4c28-97cb-17b94a981fc9) - Email: lucas.bartolomeu@picpay.com - IP: 186.193.230.26, 170.85.20.172 ( porta: 2852) - Documento de identificação informado: 324.364.518-26 - Assinado com EMBED - Token validado por email - DATE_ATOM: 2026-06-25T09:59:43-03:00 25 Jun 2026, 14:58:10 IAGO GRACIUTE DE ARAUJO Assinou como parte - Email: iago.araujo@picpay.com - IP: 186.193.230.26, 170.85.20.178 ( porta: 63482) - Geolocalização: -23.541191100855105 -46.73317336788615 - Documento de identificação informado: 416.610.028-97 - DATE_ATOM: 2026-06-25T14:58:10-03:00 25 Jun 2026, 14:58:49 MARCUS VINICIUS PEREIRA DE MESQUITA Assinou como testemunha (e11c48f9-990a-4295-84ca-d36f53c7de67) - Email: marcus.mesquita@picpay.com - IP: 186.193.230.26, 136.226.62.126 ( porta: 8718) - Documento de identificação informado: 893.778.855-15 - DATE_ATOM: 2026-06-25T14:58:49-03:00 25 Jun 2026, 15:06:15 IAGO SOUZA FERREIRA Assinou como testemunha (fc2fc317-0d3b-4505-9f9f-853efb9f6866) - Email: iago.ferreira@picpay.com - IP: 186.193.230.26, 170.85.20.179 ( porta: 11440) - Documento de identificação informado: 131.564.746-06 - DATE_ATOM: 2026-06-25T15:06:15-03:00 Hash do documento original (SHA256):b8bb10cb3ceca4eea35ea0a431495005ed54c98fd0269bf9ac0e62a4899ff12a (SHA512):65823a2848ab10996fd405670c216d649a9bf99208ae23a37786f229f064e889f3dcffb590f87e3f83ca2d17742fe52ca355685272d388057e7d9397764b1e8d Esse log pertence única e exclusivamente aos documentos de HASH acima Esse documento está assinado e certificado pela D4Sign Integridade certificada no padrão ICP-BRASIL Assinaturas eletrônicas e físicas têm igual validade legal, conforme MP 2.200-2/2001 e Lei 14.063/2020. Edição 4.879 | Ano 16 29 de junho de 2026 Página 12 Certificação Digital: AFL0G7OJ-ISVCX8HS-HNBTW4YQ-OR2OCOQD Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO Nº 614/2024 TERMO RESCISÃO DO CONTRATO DE Nº 614/2024, ENTRE A EMPRESA PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A E O MUNICÍPIO DE PETROLINA, ATRAVÉS DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – AMMA, NA FORMA E NAS CONDIÇÕES ABAIXO ESTIPULADAS. A PREFEITURA MUNICIPAL DE PETROLINA-PE, Estado de Pernambuco, Pessoa Jurídica de Direito Público, com inscrição no CNPJ/MF sob nº 10.358.190/0001-77, com sede na Av. Guararapes, nº 2.114 – Centro – Petrolina- PE, CEP: 56.302-905, doravante denominado simplesmente de Município de Petrolina, através da AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – AMMA, neste ato representado por seu Presidente, o Sr. MARCELO ALEXANDRE LUZ GAMA, residente e domiciliado nesta cidade, e a empresa PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A, com sede na Av. Manuel Bandeira, nº 291, Cond Atlas Office Park, Andar 1A 2A 3A 3B Conj. 22A 23A 43B 44B, CEP.: 05.317-020, bairro Vila Leopoldina, na cidade de São Paulo - SP, inscrita no C.N.P.J. sob o n° 22.896.431/0001-10, neste ato, representada, conforme instrumento de mandato anexado ao processo, por seus representantes legais, conjuntamente: IAGO GRACIUTE DE ARAÚJO, brasileiro, casado, gerente executivo, portador da cédula de identidade n° 36.926.170-7 SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o n° 416.610.028- 97, com endereço profissional na Rua F, nº 120, Brasil Industrial, Belo Horizonte/MG, CEP 30626-020, e, LUCAS HENRIQUE CESAR BARTOLOMEU, brasileiro, solteiro, bancário, portador da carteira de identidade nº 41.626.064-0 e inscrito no CPF/MF sob o nº 324.364.518-26, com endereço profissional na Rua Porto União, nº 295, Brooklyn, São Paulo, SP, CEP 04.568-020, tem justo e acordado entre si o presente TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO DE Nº 614/2024, ficando desde já aceito, pelas cláusulas abaixo descritas: CLÁSULA PRIMEIRA: Resolvem as partes, RESCINDIR o contrato de nº 614/2024, em comum acordo, dando por encerradas todas as atividades realizadas até o momento, extinguindo quaisquer obrigações oriundas do contrato celebrado. A ss in ad o po r 3 pe ss oa s: B Á R B A R A S U S A N A R A U JO , M A R C E LO G A M A e M Y C H E LL D Y E G O S IL V A S O U Z A P ar a ve rif ic ar a v al id ad e da s as si na tu ra s, a ce ss e ht tp s: //p et ro lin a. 1d oc .c om .b r/ ve rif ic ac ao /F 33 C -7 E 3A -D D D 8- 9D 7E e in fo rm e o có di go F 33 C -7 E 3A -D D D 8- 9D 7E D4Sign 3a7b5629-e8b3-4ff9-8d73-8635d67a86b0 - Para confirmar as assinaturas acesse https://secure.d4sign.com.br/verificar Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/01, Art. 10º, §2. Brasil Edição 4.879 | Ano 16 29 de junho de 2026 Página 13 Certificação Digital: AFL0G7OJ-ISVCX8HS-HNBTW4YQ-OR2OCOQD Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br CLAÚSULA SEGUNDA: Todos os dispositivos e condições contidas no Contrato de nº 614/2024, ficam desde já DISTRATADOS. 2.1. As partes declaram, para todos os fins de direito, que a execução do contrato foi mantida de forma contínua e regular até a presente data, com cumprimento de todas as obrigações assumidas até o momento. 2.2. Ressalva-se expressamente que os efeitos da rescisão do presente instrumento produzir-se-á de forma imediata, com efeitos a partir da data de sua assinatura por ambas as partes, encerrando-se, a partir deste momento, qualquer obrigação de prestação de serviço ou cobrança de novas operações entre as partes. 2.3. Até a data supramencionada, o PicPay se obriga a encerrar a encerrar imediatamente as tratativas em andamento, sem prejuízo das obrigações já assumidas e regularizadas até o momento da assinatura. 2.4. Permanecem válidas, mesmo após o encerramento do ajuste, as obrigações relacionadas à confidencialidade, proteção de dados pessoais e sigilo das informações eventualmente obtidas durante a vigência do credenciamento, nos termos da legislação aplicável e das cláusulas contratuais pertinentes. 2.5. Permanecem válidas, ainda, as obrigações das partes de concluir as ações decorrentes das antecipações pactuadas até a assinatura do distrato, sendo certo que as partes reconhecem que a rescisão ora formalizada não alcança as obrigações decorrentes das averbações já efetuadas até a data de encerramento do contrato, as quais permanecem em pleno vigor e deverão ser integralmente cumpridas até a efetiva liquidação das antecipações salariais já concedidas, incluindo o regular processamento dos descontos em folha de pagamento e o correspondente repasse dos valores ao PicPay. CLÁUSULA TERCEIRA: Esta rescisão opera seus efeitos com a sua publicação, nada mais tendo as partes a reclamar, a qualquer título e em qualquer época, relativamente às obrigações assumidas após esta data. A ss in ad o po r 3 pe ss oa s: B Á R B A R A S U S A N A R A U JO , M A R C E LO G A M A e M Y C H E LL D Y E G O S IL V A S O U Z A P ar a ve rif ic ar a v al id ad e da s as si na tu ra s, a ce ss e ht tp s: //p et ro lin a. 1d oc .c om .b r/ ve rif ic ac ao /F 33 C -7 E 3A -D D D 8- 9D 7E e in fo rm e o có di go F 33 C -7 E 3A -D D D 8- 9D 7E D4Sign 3a7b5629-e8b3-4ff9-8d73-8635d67a86b0 - Para confirmar as assinaturas acesse https://secure.d4sign.com.br/verificar Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/01, Art. 10º, §2. Brasil Edição 4.879 | Ano 16 29 de junho de 2026 Página 14 Certificação Digital: AFL0G7OJ-ISVCX8HS-HNBTW4YQ-OR2OCOQD Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br E, por estarem as partes de pleno e inteiro acordo, assinam e firmam o presente DISTRATO em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com 02(duas) testemunhas. Petrolina-PE, 23 de junho de 2026. MARCELO ALEXANDRE LUZ GAMA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – AMMA Município de Petrolina-PE IAGO GRACIUTE DE ARAÚJO Representante Legal PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A LUCAS HENRIQUE CESAR BARTOLOMEU Representante Legal PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A TESTEMUNHAS: 01._________________________________________ CPF:_________________ 02._________________________________________ CPF:_________________ A ss in ad o po r 3 pe ss oa s: B Á R B A R A S U S A N A R A U JO , M A R C E LO G A M A e M Y C H E LL D Y E G O S IL V A S O U Z A P ar a ve rif ic ar a v al id ad e da s as si na tu ra s, a ce ss e ht tp s: //p et ro lin a. 1d oc .c om .b r/ ve rif ic ac ao /F 33 C -7 E 3A -D D D 8- 9D 7E e in fo rm e o có di go F 33 C -7 E 3A -D D D 8- 9D 7E D4Sign 3a7b5629-e8b3-4ff9-8d73-8635d67a86b0 - Para confirmar as assinaturas acesse https://secure.d4sign.com.br/verificar Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/01, Art. 10º, §2. Brasil Edição 4.879 | Ano 16 29 de junho de 2026 Página 15 Certificação Digital: AFL0G7OJ-ISVCX8HS-HNBTW4YQ-OR2OCOQD Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: F33C-7E3A-DDD8-9D7E Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: BÁRBARA SUSAN ARAUJO (CPF 054.XXX.XXX-03) em 23/06/2026 11:55:24 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) MARCELO GAMA (CPF 050.XXX.XXX-22) em 23/06/2026 12:02:14 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) MYCHELL DYEGO SILVA SOUZA (CPF 103.XXX.XXX-84) em 23/06/2026 12:37:19 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://petrolina.1doc.com.br/verificacao/F33C-7E3A-DDD8-9D7E D4Sign 3a7b5629-e8b3-4ff9-8d73-8635d67a86b0 - Para confirmar as assinaturas acesse https://secure.d4sign.com.br/verificar Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/01, Art. 10º, §2. Brasil Edição 4.879 | Ano 16 29 de junho de 2026 Página 16 Certificação Digital: AFL0G7OJ-ISVCX8HS-HNBTW4YQ-OR2OCOQD Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br 6 páginas - Datas e horários baseados em Brasília, Brasil Sincronizado com o NTP.br e Observatório Nacional (ON) Certificado de assinaturas gerado em 25 de June de 2026, 15:10:19 picpay e amma - distrato pdf Código do documento 3a7b5629-e8b3-4ff9-8d73-8635d67a86b0 Assinaturas Alexandre Gava de Oliveira alexandre.goliveira@picpay.com Aprovou Lucas Henrique César Bartolomeu lucas.bartolomeu@picpay.com Assinou como parte Iago Graciute de Araujo iago.araujo@picpay.com Assinou como parte Marcus Vinicius Pereira de Mesquita marcus.mesquita@picpay.com Assinou como testemunha Iago Souza Ferreira iago.ferreira@picpay.com Assinou como testemunha Eventos do documento 24 Jun 2026, 16:19:21 Documento 3a7b5629-e8b3-4ff9-8d73-8635d67a86b0 criado por IAGO SOUZA FERREIRA (fc2fc317-0d3b-4505-9f9f-853efb9f6866). Email:iago.ferreira@picpay.com. - DATE_ATOM: 2026-06-24T16:19:21-03:00 24 Jun 2026, 16:52:59 Assinaturas iniciadas por IAGO SOUZA FERREIRA (fc2fc317-0d3b-4505-9f9f-853efb9f6866). Email: iago.ferreira@picpay.com. - DATE_ATOM: 2026-06-24T16:52:59-03:00 24 Jun 2026, 18:51:30 ALEXANDRE GAVA DE OLIVEIRA Aprovou - Email: alexandre.goliveira@picpay.com - IP: 177.139.21.220 (177-139-21-220.dsl.telesp.net.br porta: 47062) - Documento de identificação informado: 105.477.648-20 - DATE_ATOM: 2026-06-24T18:51:30-03:00 24 Jun 2026, 19:41:29 LUCAS HENRIQUE CÉSAR BARTOLOMEU Assinou como parte (84245e96-d806-4c28-97cb-17b94a981fc9) - Email: lucas.bartolomeu@picpay.com - IP: 189.100.69.223 (bd6445df.virtua.com.br porta: 29378) - Geolocalização: Edição 4.879 | Ano 16 29 de junho de 2026 Página 17 Certificação Digital: AFL0G7OJ-ISVCX8HS-HNBTW4YQ-OR2OCOQD Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br 6 páginas - Datas e horários baseados em Brasília, Brasil Sincronizado com o NTP.br e Observatório Nacional (ON) Certificado de assinaturas gerado em 25 de June de 2026, 15:10:19 -23.631506510377214 -46.66834204520529 - Documento de identificação informado: 324.364.518-26 - DATE_ATOM: 2026-06-24T19:41:29-03:00 25 Jun 2026, 14:56:38 IAGO GRACIUTE DE ARAUJO Assinou como parte - Email: iago.araujo@picpay.com - IP: 186.193.230.26, 170.85.20.178 ( porta: 40200) - Geolocalização: -23.54122637994743 -46.73308944545053 - Documento de identificação informado: 416.610.028-97 - DATE_ATOM: 2026-06-25T14:56:38-03:00 25 Jun 2026, 14:57:28 MARCUS VINICIUS PEREIRA DE MESQUITA Assinou como testemunha (e11c48f9-990a-4295-84ca-d36f53c7de67) - Email: marcus.mesquita@picpay.com - IP: 186.193.230.26, 136.226.62.126 ( porta: 14796) - Documento de identificação informado: 893.778.855-15 - DATE_ATOM: 2026-06-25T14:57:28-03:00 25 Jun 2026, 15:06:56 IAGO SOUZA FERREIRA Assinou como testemunha (fc2fc317-0d3b-4505-9f9f-853efb9f6866) - Email: iago.ferreira@picpay.com - IP: 186.193.230.26, 170.85.20.179 ( porta: 62634) - Documento de identificação informado: 131.564.746-06 - DATE_ATOM: 2026-06-25T15:06:56-03:00 Hash do documento original (SHA256):c30ad3416f6ffe3dc779908232960204f164c0c05889775b32890a5ddfe68533 (SHA512):9f6c67e9c0bb8cdeef43ea4aaa8ae0aed42c9073caebf9be92709916775e19f66d1fb251a8c80fd0ff08a64adbd38dc9ea24cacaa4f6d5c181a5a15461d9a0f6 Esse log pertence única e exclusivamente aos documentos de HASH acima Esse documento está assinado e certificado pela D4Sign Integridade certificada no padrão ICP-BRASIL Assinaturas eletrônicas e físicas têm igual validade legal, conforme MP 2.200-2/2001 e Lei 14.063/2020. Edição 4.879 | Ano 16 29 de junho de 2026 Página 18 Certificação Digital: AFL0G7OJ-ISVCX8HS-HNBTW4YQ-OR2OCOQD Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO Nº 616/2024 TERMO RESCISÃO DO CONTRATO DE Nº 616/2024, ENTRE A EMPRESA PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A E O MUNICÍPIO DE PETROLINA, ATRAVÉS DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE DE PETROLINA – AMMPLA, NA FORMA E NAS CONDIÇÕES ABAIXO ESTIPULADAS. A PREFEITURA MUNICIPAL DE PETROLINA-PE, Estado de Pernambuco, Pessoa Jurídica de Direito Público, com inscrição no CNPJ/MF sob nº 10.358.190/0001-77, com sede na Av. Guararapes, nº 2.114 – Centro – Petrolina- PE, CEP: 56.302-905, doravante denominado simplesmente de Município de Petrolina, através da AUTARQUIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE DE PETROLINA – AMMPLA, neste ato representado por seu secretário, o Sr. EDILSON LEITE LIMA, residente e domiciliado nesta cidade, e a empresa PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A, com sede na Av. Manuel Bandeira, nº 291, Cond Atlas Office Park, Andar 1A 2A 3A 3B Conj. 22A 23A 43B 44B, CEP.: 05.317- 020, bairro Vila Leopoldina, na cidade de São Paulo - SP, inscrita no C.N.P.J. sob o n° 22.896.431/0001-10, neste ato, representada, conforme instrumento de mandato anexado ao processo, por seus representantes legais, conjuntamente: IAGO GRACIUTE DE ARAÚJO, brasileiro, casado, gerente executivo, portador da cédula de identidade n° 36.926.170-7 SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o n° 416.610.028-97, com endereço profissional na Rua F, nº 120, Brasil Industrial, Belo Horizonte/MG, CEP 30626-020, e, LUCAS HENRIQUE CESAR BARTOLOMEU, brasileiro, solteiro, bancário, portador da carteira de identidade nº 41.626.064-0 e inscrito no CPF/MF sob o nº 324.364.518-26, com endereço profissional na Rua Porto União, nº 295, Brooklyn, São Paulo, SP, CEP 04.568-020, tem justo e acordado entre si o presente TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO DE Nº 616/2024, ficando desde já aceito, pelas cláusulas abaixo descritas: CLÁSULA PRIMEIRA: Resolvem as partes, RESCINDIR o contrato de nº 616/2024, em comum acordo, dando por encerradas todas as atividades realizadas até o momento, extinguindo quaisquer obrigações oriundas do contrato celebrado. A ss in ad o po r 3 pe ss oa s: B Á R B A R A S U S A N A R A U JO , E D IL S O N L E IT E L IM A e M Y C H E LL D Y E G O S IL V A S O U Z A P ar a ve rif ic ar a v al id ad e da s as si na tu ra s, a ce ss e ht tp s: //p et ro lin a. 1d oc .c om .b r/ ve rif ic ac ao /F E 89 -A D 0D -A C 3F -2 74 D e in fo rm e o có di go F E 89 -A D 0D -A C 3F -2 74 D D4Sign f00d8f34-ea40-47c6-aa60-35e6868b059d - Para confirmar as assinaturas acesse https://secure.d4sign.com.br/verificar Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/01, Art. 10º, §2. Brasil Edição 4.879 | Ano 16 29 de junho de 2026 Página 19 Certificação Digital: AFL0G7OJ-ISVCX8HS-HNBTW4YQ-OR2OCOQD Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br CLAÚSULA SEGUNDA: Todos os dispositivos e condições contidas no Contrato de nº 616/2024, ficam desde já DISTRATADOS. 2.1. As partes declaram, para todos os fins de direito, que a execução do contrato foi mantida de forma contínua e regular até a presente data, com cumprimento de todas as obrigações assumidas até o momento. 2.2. Ressalva-se expressamente que os efeitos da rescisão do presente instrumento produzir-se-á de forma imediata, com efeitos a partir da data de sua assinatura por ambas as partes, encerrando-se, a partir deste momento, qualquer obrigação de prestação de serviço ou cobrança de novas operações entre as partes. 2.3. Até a data supramencionada, o PicPay se obriga a encerrar a encerrar imediatamente as tratativas em andamento, sem prejuízo das obrigações já assumidas e regularizadas até o momento da assinatura. 2.4. Permanecem válidas, mesmo após o encerramento do ajuste, as obrigações relacionadas à confidencialidade, proteção de dados pessoais e sigilo das informações eventualmente obtidas durante a vigência do credenciamento, nos termos da legislação aplicável e das cláusulas contratuais pertinentes. 2.5. Permanecem válidas, ainda, as obrigações das partes de concluir as ações decorrentes das antecipações pactuadas até a assinatura do distrato, sendo certo que as partes reconhecem que a rescisão ora formalizada não alcança as obrigações decorrentes das averbações já efetuadas até a data de encerramento do contrato, as quais permanecem em pleno vigor e deverão ser integralmente cumpridas até a efetiva liquidação das antecipações salariais já concedidas, incluindo o regular processamento dos descontos em folha de pagamento e o correspondente repasse dos valores ao PicPay. CLÁUSULA TERCEIRA: Esta rescisão opera seus efeitos com a sua publicação, nada mais tendo as partes a reclamar, a qualquer título e em qualquer época, relativamente às obrigações assumidas após esta data. A ss in ad o po r 3 pe ss oa s: B Á R B A R A S U S A N A R A U JO , E D IL S O N L E IT E L IM A e M Y C H E LL D Y E G O S IL V A S O U Z A P ar a ve rif ic ar a v al id ad e da s as si na tu ra s, a ce ss e ht tp s: //p et ro lin a. 1d oc .c om .b r/ ve rif ic ac ao /F E 89 -A D 0D -A C 3F -2 74 D e in fo rm e o có di go F E 89 -A D 0D -A C 3F -2 74 D D4Sign f00d8f34-ea40-47c6-aa60-35e6868b059d - Para confirmar as assinaturas acesse https://secure.d4sign.com.br/verificar Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/01, Art. 10º, §2. Brasil Edição 4.879 | Ano 16 29 de junho de 2026 Página 20 Certificação Digital: AFL0G7OJ-ISVCX8HS-HNBTW4YQ-OR2OCOQD Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br E, por estarem as partes de pleno e inteiro acordo, assinam e firmam o presente DISTRATO em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com 02(duas) testemunhas. Petrolina-PE, 23 de junho 2026. EDILSON LEITE LIMA AUTARQUIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE DE PETROLINA – AMMPLA Município de Petrolina-PE IAGO GRACIUTE DE ARAÚJO Representante Legal PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A LUCAS HENRIQUE CESAR BARTOLOMEU Representante Legal PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A TESTEMUNHAS: 01._________________________________________ CPF:_________________ 02._________________________________________ CPF:_________________ A ss in ad o po r 3 pe ss oa s: B Á R B A R A S U S A N A R A U JO , E D IL S O N L E IT E L IM A e M Y C H E LL D Y E G O S IL V A S O U Z A P ar a ve rif ic ar a v al id ad e da s as si na tu ra s, a ce ss e ht tp s: //p et ro lin a. 1d oc .c om .b r/ ve rif ic ac ao /F E 89 -A D 0D -A C 3F -2 74 D e in fo rm e o có di go F E 89 -A D 0D -A C 3F -2 74 D D4Sign f00d8f34-ea40-47c6-aa60-35e6868b059d - Para confirmar as assinaturas acesse https://secure.d4sign.com.br/verificar Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/01, Art. 10º, §2. Brasil Edição 4.879 | Ano 16 29 de junho de 2026 Página 21 Certificação Digital: AFL0G7OJ-ISVCX8HS-HNBTW4YQ-OR2OCOQD Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: FE89-AD0D-AC3F-274D Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: BÁRBARA SUSAN ARAUJO (CPF 054.XXX.XXX-03) em 23/06/2026 11:56:51 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) EDILSON LEITE LIMA (CPF 027.XXX.XXX-89) em 23/06/2026 12:00:49 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) MYCHELL DYEGO SILVA SOUZA (CPF 103.XXX.XXX-84) em 23/06/2026 12:37:46 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://petrolina.1doc.com.br/verificacao/FE89-AD0D-AC3F-274D D4Sign f00d8f34-ea40-47c6-aa60-35e6868b059d - Para confirmar as assinaturas acesse https://secure.d4sign.com.br/verificar Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/01, Art. 10º, §2. Brasil Edição 4.879 | Ano 16 29 de junho de 2026 Página 22 Certificação Digital: AFL0G7OJ-ISVCX8HS-HNBTW4YQ-OR2OCOQD Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br 6 páginas - Datas e horários baseados em Brasília, Brasil Sincronizado com o NTP.br e Observatório Nacional (ON) Certificado de assinaturas gerado em 25 de June de 2026, 09:38:44 picpay e AMMPLA - Distrato pdf Código do documento f00d8f34-ea40-47c6-aa60-35e6868b059d Assinaturas Alexandre Gava de Oliveira alexandre.goliveira@picpay.com Aprovou Lucas Henrique César Bartolomeu lucas.bartolomeu@picpay.com Assinou como parte Iago Graciute de Araujo iago.araujo@picpay.com Assinou como parte Marcus Vinicius Pereira de Mesquita marcus.mesquita@picpay.com Assinou como testemunha Iago Souza Ferreira iago.ferreira@picpay.com Assinou como testemunha Eventos do documento 24 Jun 2026, 15:23:32 Documento f00d8f34-ea40-47c6-aa60-35e6868b059d criado por IAGO SOUZA FERREIRA (fc2fc317-0d3b-4505-9f9f-853efb9f6866). Email:iago.ferreira@picpay.com. - DATE_ATOM: 2026-06-24T15:23:32-03:00 24 Jun 2026, 15:25:54 IAGO SOUZA FERREIRA (fc2fc317-0d3b-4505-9f9f-853efb9f6866). Email: iago.ferreira@picpay.com. REMOVEU o signatário iago.ferreira@picpay.com - DATE_ATOM: 2026-06-24T15:25:54-03:00 24 Jun 2026, 15:27:08 Assinaturas iniciadas por IAGO SOUZA FERREIRA (fc2fc317-0d3b-4505-9f9f-853efb9f6866). Email: iago.ferreira@picpay.com. - DATE_ATOM: 2026-06-24T15:27:08-03:00 24 Jun 2026, 16:28:12 ALEXANDRE GAVA DE OLIVEIRA Aprovou - Email: alexandre.goliveira@picpay.com - IP: 177.139.21.220 (177-139-21-220.dsl.telesp.net.br porta: 64640) - Documento de identificação informado: 105.477.648-20 - DATE_ATOM: 2026-06-24T16:28:12-03:00 Edição 4.879 | Ano 16 29 de junho de 2026 Página 23 Certificação Digital: AFL0G7OJ-ISVCX8HS-HNBTW4YQ-OR2OCOQD Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br 6 páginas - Datas e horários baseados em Brasília, Brasil Sincronizado com o NTP.br e Observatório Nacional (ON) Certificado de assinaturas gerado em 25 de June de 2026, 09:38:44 24 Jun 2026, 17:31:39 LUCAS HENRIQUE CÉSAR BARTOLOMEU Assinou como parte (84245e96-d806-4c28-97cb-17b94a981fc9) - Email: lucas.bartolomeu@picpay.com - IP: 189.100.69.223, 170.85.22.97 ( porta: 23224) - Documento de identificação informado: 324.364.518-26 - DATE_ATOM: 2026-06-24T17:31:39-03:00 24 Jun 2026, 17:45:54 IAGO GRACIUTE DE ARAUJO Assinou como parte - Email: iago.araujo@picpay.com - IP: 177.47.249.25, 136.226.139.86 ( porta: 57606) - Geolocalização: -23.184204540126697 -47.295278003401926 - Documento de identificação informado: 416.610.028-97 - DATE_ATOM: 2026-06-24T17:45:54-03:00 24 Jun 2026, 17:50:56 MARCUS VINICIUS PEREIRA DE MESQUITA Assinou como testemunha (e11c48f9-990a-4295-84ca-d36f53c7de67) - Email: marcus.mesquita@picpay.com - IP: 179.208.168.31, 147.161.128.183 ( porta: 2374) - Documento de identificação informado: 893.778.855-15 - DATE_ATOM: 2026-06-24T17:50:56-03:00 25 Jun 2026, 09:28:55 IAGO SOUZA FERREIRA Assinou como testemunha (fc2fc317-0d3b-4505-9f9f-853efb9f6866) - Email: iago.ferreira@picpay.com - IP: 186.193.230.26, 170.85.20.179 ( porta: 62794) - Documento de identificação informado: 131.564.746-06 - DATE_ATOM: 2026-06-25T09:28:55-03:00 Hash do documento original (SHA256):db797060db1cf7066c90764912d51c83531a2b9be19f7b0a73026989264092df (SHA512):7a01f6396bb173072767da1ab5d522b3e4f2ea24aff0362029dedc1e226969582a8a1ac6927cd88263ef34c69d3a69f621672a4505974f4dad9ad12e001b2b22 Esse log pertence única e exclusivamente aos documentos de HASH acima Esse documento está assinado e certificado pela D4Sign Integridade certificada no padrão ICP-BRASIL Assinaturas eletrônicas e físicas têm igual validade legal, conforme MP 2.200-2/2001 e Lei 14.063/2020. Edição 4.879 | Ano 16 29 de junho de 2026 Página 24 Certificação Digital: AFL0G7OJ-ISVCX8HS-HNBTW4YQ-OR2OCOQD Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO Nº 615/2024 TERMO RESCISÃO DO CONTRATO DE Nº 615/2024, ENTRE A EMPRESA PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A E O MUNICÍPIO DE PETROLINA, ATRAVÉS DA AGENCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PUBLICOS DO MUNICÍPIO DE PETROLINA- ARMUP (EM LIQUIDAÇÃO), NA FORMA E NAS CONDIÇÕES ABAIXO ESTIPULADAS. A PREFEITURA MUNICIPAL DE PETROLINA-PE, Estado de Pernambuco, Pessoa Jurídica de Direito Público, com inscrição no CNPJ/MF sob nº 10.358.190/0001-77, com sede na Av. Guararapes, nº 2.114 – Centro – Petrolina- PE, CEP: 56.302-905, doravante denominado simplesmente de Município de Petrolina, através da AGENCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PUBLICOS DO MUNICÍPIO DE PETROLINA-ARMUP (EM LIQUIDAÇÃO), neste ato representado por seu Liquidante, o Sr. JANCYLEE DA SILVA SÁ, residente e domiciliado nesta cidade, e a empresa PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A, com sede na Av. Manuel Bandeira, nº 291, Cond Atlas Office Park, Andar 1A 2A 3A 3B Conj. 22A 23A 43B 44B, CEP.: 05.317-020, bairro Vila Leopoldina, na cidade de São Paulo - SP, inscrita no C.N.P.J. sob o n° 22.896.431/0001-10, neste ato, representada, conforme instrumento de mandato anexado ao processo, por seus representantes legais, conjuntamente: IAGO GRACIUTE DE ARAÚJO, brasileiro, casado, gerente executivo, portador da cédula de identidade n° 36.926.170-7 SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o n° 416.610.028-97, com endereço profissional na Rua F, nº 120, Brasil Industrial, Belo Horizonte/MG, CEP 30626-020, e, LUCAS HENRIQUE CESAR BARTOLOMEU, brasileiro, solteiro, bancário, portador da carteira de identidade nº 41.626.064-0 e inscrito no CPF/MF sob o nº 324.364.518-26, com endereço profissional na Rua Porto União, nº 295, Brooklyn, São Paulo, SP, CEP 04.568-020, tem justo e acordado entre si o presente TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO DE Nº 615/2024, ficando desde já aceito, pelas cláusulas abaixo descritas: CLÁSULA PRIMEIRA: Resolvem as partes, RESCINDIR o contrato de nº 615/2024, em comum acordo, dando por encerradas todas as atividades realizadas até o momento, extinguindo quaisquer obrigações oriundas do contrato celebrado. A ss in ad o po r 3 pe ss oa s: B Á R B A R A S U S A N A R A U JO , M Y C H E LL D Y E G O S IL V A S O U Z A e J A N C Y LE E D A S IL V A S Á P ar a ve rif ic ar a v al id ad e da s as si na tu ra s, a ce ss e ht tp s: //p et ro lin a. 1d oc .c om .b r/ ve rif ic ac ao /4 33 6- 95 F F -0 06 6- 40 18 e in fo rm e o có di go 4 33 6- 95 F F -0 06 6- 40 18 D4Sign a9e2db16-c9ea-4a11-a41b-84fa231c4c2c - Para confirmar as assinaturas acesse https://secure.d4sign.com.br/verificar Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/01, Art. 10º, §2. Brasil Edição 4.879 | Ano 16 29 de junho de 2026 Página 25 Certificação Digital: AFL0G7OJ-ISVCX8HS-HNBTW4YQ-OR2OCOQD Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br CLAÚSULA SEGUNDA: Todos os dispositivos e condições contidas no Contrato de nº 615/2024, ficam desde já DISTRATADOS. 2.1. As partes declaram, para todos os fins de direito, que a execução do contrato foi mantida de forma contínua e regular até a presente data, com cumprimento de todas as obrigações assumidas até o momento. 2.2. Ressalva-se expressamente que os efeitos da rescisão do presente instrumento produzir-se-á de forma imediata, com efeitos a partir da data de sua assinatura por ambas as partes, encerrando-se, a partir deste momento, qualquer obrigação de prestação de serviço ou cobrança de novas operações entre as partes. 2.3. Até a data supramencionada, o PicPay se obriga a encerrar a encerrar imediatamente as tratativas em andamento, sem prejuízo das obrigações já assumidas e regularizadas até o momento da assinatura. 2.4. Permanecem válidas, mesmo após o encerramento do ajuste, as obrigações relacionadas à confidencialidade, proteção de dados pessoais e sigilo das informações eventualmente obtidas durante a vigência do credenciamento, nos termos da legislação aplicável e das cláusulas contratuais pertinentes. 2.5. Permanecem válidas, ainda, as obrigações das partes de concluir as ações decorrentes das antecipações pactuadas até a assinatura do distrato, sendo certo que as partes reconhecem que a rescisão ora formalizada não alcança as obrigações decorrentes das averbações já efetuadas até a data de encerramento do contrato, as quais permanecem em pleno vigor e deverão ser integralmente cumpridas até a efetiva liquidação das antecipações salariais já concedidas, incluindo o regular processamento dos descontos em folha de pagamento e o correspondente repasse dos valores ao PicPay. CLÁUSULA TERCEIRA: Esta rescisão opera seus efeitos com a sua publicação, nada mais tendo as partes a reclamar, a qualquer título e em qualquer época, relativamente às obrigações assumidas após esta data. A ss in ad o po r 3 pe ss oa s: B Á R B A R A S U S A N A R A U JO , M Y C H E LL D Y E G O S IL V A S O U Z A e J A N C Y LE E D A S IL V A S Á P ar a ve rif ic ar a v al id ad e da s as si na tu ra s, a ce ss e ht tp s: //p et ro lin a. 1d oc .c om .b r/ ve rif ic ac ao /4 33 6- 95 F F -0 06 6- 40 18 e in fo rm e o có di go 4 33 6- 95 F F -0 06 6- 40 18 D4Sign a9e2db16-c9ea-4a11-a41b-84fa231c4c2c - Para confirmar as assinaturas acesse https://secure.d4sign.com.br/verificar Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/01, Art. 10º, §2. Brasil Edição 4.879 | Ano 16 29 de junho de 2026 Página 26 Certificação Digital: AFL0G7OJ-ISVCX8HS-HNBTW4YQ-OR2OCOQD Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br E, por estarem as partes de pleno e inteiro acordo, assinam e firmam o presente DISTRATO em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com 02(duas) testemunhas. Petrolina-PE, 23 de junho de 2026. JANCYLEE DA SILVA SÁ AGENCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PUBLICOS DO MUNICÍPIO DE PETROLINA-ARMUP (EM LIQUIDAÇÃO) Município de Petrolina-PE IAGO GRACIUTE DE ARAÚJO Representante Legal PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A LUCAS HENRIQUE CESAR BARTOLOMEU Representante Legal PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A TESTEMUNHAS: 01._________________________________________ CPF:_________________ 02._________________________________________ CPF:_________________ A ss in ad o po r 3 pe ss oa s: B Á R B A R A S U S A N A R A U JO , M Y C H E LL D Y E G O S IL V A S O U Z A e J A N C Y LE E D A S IL V A S Á P ar a ve rif ic ar a v al id ad e da s as si na tu ra s, a ce ss e ht tp s: //p et ro lin a. 1d oc .c om .b r/ ve rif ic ac ao /4 33 6- 95 F F -0 06 6- 40 18 e in fo rm e o có di go 4 33 6- 95 F F -0 06 6- 40 18 D4Sign a9e2db16-c9ea-4a11-a41b-84fa231c4c2c - Para confirmar as assinaturas acesse https://secure.d4sign.com.br/verificar Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/01, Art. 10º, §2. Brasil Edição 4.879 | Ano 16 29 de junho de 2026 Página 27 Certificação Digital: AFL0G7OJ-ISVCX8HS-HNBTW4YQ-OR2OCOQD Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 4336-95FF-0066-4018 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: BÁRBARA SUSAN ARAUJO (CPF 054.XXX.XXX-03) em 23/06/2026 11:53:20 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) MYCHELL DYEGO SILVA SOUZA (CPF 103.XXX.XXX-84) em 23/06/2026 12:36:53 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) JANCYLEE DA SILVA SÁ (CPF 034.XXX.XXX-50) em 23/06/2026 14:01:46 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://petrolina.1doc.com.br/verificacao/4336-95FF-0066-4018 D4Sign a9e2db16-c9ea-4a11-a41b-84fa231c4c2c - Para confirmar as assinaturas acesse https://secure.d4sign.com.br/verificar Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/01, Art. 10º, §2. Brasil Edição 4.879 | Ano 16 29 de junho de 2026 Página 28 Certificação Digital: AFL0G7OJ-ISVCX8HS-HNBTW4YQ-OR2OCOQD Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br 6 páginas - Datas e horários baseados em Brasília, Brasil Sincronizado com o NTP.br e Observatório Nacional (ON) Certificado de assinaturas gerado em 25 de June de 2026, 09:52:19 picpay e armup - distrato pdf Código do documento a9e2db16-c9ea-4a11-a41b-84fa231c4c2c Assinaturas Alexandre Gava de Oliveira alexandre.goliveira@picpay.com Aprovou Lucas Henrique César Bartolomeu lucas.bartolomeu@picpay.com Assinou como parte Iago Graciute de Araujo iago.araujo@picpay.com Assinou como parte Marcus Vinicius Pereira de Mesquita marcus.mesquita@picpay.com Assinou como testemunha Iago Souza Ferreira iago.ferreira@picpay.com Assinou como testemunha Eventos do documento 24 Jun 2026, 15:32:39 Documento a9e2db16-c9ea-4a11-a41b-84fa231c4c2c criado por IAGO SOUZA FERREIRA (fc2fc317-0d3b-4505-9f9f-853efb9f6866). Email:iago.ferreira@picpay.com. - DATE_ATOM: 2026-06-24T15:32:39-03:00 24 Jun 2026, 15:54:17 Assinaturas iniciadas por IAGO SOUZA FERREIRA (fc2fc317-0d3b-4505-9f9f-853efb9f6866). Email: iago.ferreira@picpay.com. - DATE_ATOM: 2026-06-24T15:54:17-03:00 24 Jun 2026, 16:29:28 ALEXANDRE GAVA DE OLIVEIRA Aprovou - Email: alexandre.goliveira@picpay.com - IP: 177.139.21.220 (177-139-21-220.dsl.telesp.net.br porta: 13252) - Documento de identificação informado: 105.477.648-20 - DATE_ATOM: 2026-06-24T16:29:28-03:00 24 Jun 2026, 17:31:59 LUCAS HENRIQUE CÉSAR BARTOLOMEU Assinou como parte (84245e96-d806-4c28-97cb-17b94a981fc9) - Email: lucas.bartolomeu@picpay.com - IP: 189.100.69.223, 170.85.22.97 ( porta: 52546) - Documento de identificação Edição 4.879 | Ano 16 29 de junho de 2026 Página 29 Certificação Digital: AFL0G7OJ-ISVCX8HS-HNBTW4YQ-OR2OCOQD Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br 6 páginas - Datas e horários baseados em Brasília, Brasil Sincronizado com o NTP.br e Observatório Nacional (ON) Certificado de assinaturas gerado em 25 de June de 2026, 09:52:19 informado: 324.364.518-26 - DATE_ATOM: 2026-06-24T17:31:59-03:00 24 Jun 2026, 17:44:40 IAGO GRACIUTE DE ARAUJO Assinou como parte - Email: iago.araujo@picpay.com - IP: 177.47.249.25, 136.226.139.86 ( porta: 25744) - Geolocalização: -23.184204540126697 -47.295278003401926 - Documento de identificação informado: 416.610.028-97 - DATE_ATOM: 2026-06-24T17:44:40-03:00 24 Jun 2026, 17:50:36 MARCUS VINICIUS PEREIRA DE MESQUITA Assinou como testemunha (e11c48f9-990a-4295-84ca-d36f53c7de67) - Email: marcus.mesquita@picpay.com - IP: 179.208.168.31, 147.161.128.183 ( porta: 54912) - Documento de identificação informado: 893.778.855-15 - DATE_ATOM: 2026-06-24T17:50:36-03:00 25 Jun 2026, 09:29:17 IAGO SOUZA FERREIRA Assinou como testemunha (fc2fc317-0d3b-4505-9f9f-853efb9f6866) - Email: iago.ferreira@picpay.com - IP: 186.193.230.26, 170.85.20.179 ( porta: 50946) - Documento de identificação informado: 131.564.746-06 - DATE_ATOM: 2026-06-25T09:29:17-03:00 Hash do documento original (SHA256):20aef9645597921eab404e760f8c07428c53941310caa4e8e5fcb301622863f3 (SHA512):d0f72202773d0cd23f73164d6c7bb4f2af2728b883e7d1b940d523a0cc8a4877bc0fca6c7a5b9707ce77b873a75a300582194afa673dffb313de340fd6d91a76 Esse log pertence única e exclusivamente aos documentos de HASH acima Esse documento está assinado e certificado pela D4Sign Integridade certificada no padrão ICP-BRASIL Assinaturas eletrônicas e físicas têm igual validade legal, conforme MP 2.200-2/2001 e Lei 14.063/2020. Edição 4.879 | Ano 16 29 de junho de 2026 Página 30 Certificação Digital: AFL0G7OJ-ISVCX8HS-HNBTW4YQ-OR2OCOQD Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO Nº 613/2024 TERMO RESCISÃO DO CONTRATO DE Nº 613/2024, ENTRE A EMPRESA PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A E O MUNICÍPIO DE PETROLINA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES, NA FORMA E NAS CONDIÇÕES ABAIXO ESTIPULADAS. A PREFEITURA MUNICIPAL DE PETROLINA-PE, Estado de Pernambuco, Pessoa Jurídica de Direito Público, com inscrição no CNPJ/MF sob nº 10.358.190/0001-77, com sede na Av. Guararapes, nº 2.114 – Centro – Petrolina- PE, CEP: 56.302-905, doravante denominado simplesmente de Município de Petrolina, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES, neste ato representado por sua Secretária, a Sra. ROSANE DA COSTA SANTOS, residente e domiciliada nesta cidade, e a empresa PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A, com sede na Av. Manuel Bandeira, nº 291, Cond Atlas Office Park, Andar 1A 2A 3A 3B Conj. 22A 23A 43B 44B, CEP.: 05.317- 020, bairro Vila Leopoldina, na cidade de São Paulo - SP, inscrita no C.N.P.J. sob o n° 22.896.431/0001-10, neste ato, representada, conforme instrumento de mandato anexado ao processo, por seus representantes legais, conjuntamente: IAGO GRACIUTE DE ARAÚJO, brasileiro, casado, gerente executivo, portador da cédula de identidade n° 36.926.170-7 SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o n° 416.610.028-97, com endereço profissional na Rua F, nº 120, Brasil Industrial, Belo Horizonte/MG, CEP 30626-020, e, LUCAS HENRIQUE CESAR BARTOLOMEU, brasileiro, solteiro, bancário, portador da carteira de identidade nº 41.626.064-0 e inscrito no CPF/MF sob o nº 324.364.518-26, com endereço profissional na Rua Porto União, nº 295, Brooklyn, São Paulo, SP, CEP 04.568-020, tem justo e acordado entre si o presente TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO DE Nº 613/2024, ficando desde já aceito, pelas cláusulas abaixo descritas: CLÁSULA PRIMEIRA: Resolvem as partes, RESCINDIR o contrato de nº 613/2024, em comum acordo, dando por encerradas todas as atividades realizadas até o momento, extinguindo quaisquer obrigações oriundas do contrato celebrado. A ss in ad o po r 3 pe ss oa s: B Á R B A R A S U S A N A R A U JO , R O S A N E D A C O S T A S A N T O S e M Y C H E LL D Y E G O S IL V A S O U Z A P ar a ve rif ic ar a v al id ad e da s as si na tu ra s, a ce ss e ht tp s: //p et ro lin a. 1d oc .c om .b r/ ve rif ic ac ao /5 E 2A -C 8F 0- 88 A A -9 18 0 e in fo rm e o có di go 5 E 2A -C 8F 0- 88 A A -9 18 0 D4Sign 2a185657-4b55-4b93-b233-666ee728805e - Para confirmar as assinaturas acesse https://secure.d4sign.com.br/verificar Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/01, Art. 10º, §2. Brasil Edição 4.879 | Ano 16 29 de junho de 2026 Página 31 Certificação Digital: AFL0G7OJ-ISVCX8HS-HNBTW4YQ-OR2OCOQD Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br CLAÚSULA SEGUNDA: Todos os dispositivos e condições contidas no Contrato de nº 613/2024, ficam desde já DISTRATADOS. 2.1. As partes declaram, para todos os fins de direito, que a execução do contrato foi mantida de forma contínua e regular até a presente data, com cumprimento de todas as obrigações assumidas até o momento. 2.2. Ressalva-se expressamente que os efeitos da rescisão do presente instrumento produzir-se-á de forma imediata, com efeitos a partir da data de sua assinatura por ambas as partes, encerrando-se, a partir deste momento, qualquer obrigação de prestação de serviço ou cobrança de novas operações entre as partes. 2.3. Até a data supramencionada, o PicPay se obriga a encerrar a encerrar imediatamente as tratativas em andamento, sem prejuízo das obrigações já assumidas e regularizadas até o momento da assinatura. 2.4. Permanecem válidas, mesmo após o encerramento do ajuste, as obrigações relacionadas à confidencialidade, proteção de dados pessoais e sigilo das informações eventualmente obtidas durante a vigência do credenciamento, nos termos da legislação aplicável e das cláusulas contratuais pertinentes. 2.5. Permanecem válidas, ainda, as obrigações das partes de concluir as ações decorrentes das antecipações pactuadas até a assinatura do distrato, sendo certo que as partes reconhecem que a rescisão ora formalizada não alcança as obrigações decorrentes das averbações já efetuadas até a data de encerramento do contrato, as quais permanecem em pleno vigor e deverão ser integralmente cumpridas até a efetiva liquidação das antecipações salariais já concedidas, incluindo o regular processamento dos descontos em folha de pagamento e o correspondente repasse dos valores ao PicPay. CLÁUSULA TERCEIRA: Esta rescisão opera seus efeitos com a sua publicação, nada mais tendo as partes a reclamar, a qualquer título e em qualquer época, relativamente às obrigações assumidas após esta data. A ss in ad o po r 3 pe ss oa s: B Á R B A R A S U S A N A R A U JO , R O S A N E D A C O S T A S A N T O S e M Y C H E LL D Y E G O S IL V A S O U Z A P ar a ve rif ic ar a v al id ad e da s as si na tu ra s, a ce ss e ht tp s: //p et ro lin a. 1d oc .c om .b r/ ve rif ic ac ao /5 E 2A -C 8F 0- 88 A A -9 18 0 e in fo rm e o có di go 5 E 2A -C 8F 0- 88 A A -9 18 0 D4Sign 2a185657-4b55-4b93-b233-666ee728805e - Para confirmar as assinaturas acesse https://secure.d4sign.com.br/verificar Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/01, Art. 10º, §2. Brasil Edição 4.879 | Ano 16 29 de junho de 2026 Página 32 Certificação Digital: AFL0G7OJ-ISVCX8HS-HNBTW4YQ-OR2OCOQD Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br E, por estarem as partes de pleno e inteiro acordo, assinam e firmam o presente DISTRATO em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com 02(duas) testemunhas. Petrolina-PE, 23 de junho de 2026. ROSANE DA COSTA SANTOS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES Município de Petrolina-PE IAGO GRACIUTE DE ARAÚJO Representante Legal PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A LUCAS HENRIQUE CESAR BARTOLOMEU Representante Legal PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A TESTEMUNHAS: 01._________________________________________ CPF:_________________ 02._________________________________________ CPF:_________________ A ss in ad o po r 3 pe ss oa s: B Á R B A R A S U S A N A R A U JO , R O S A N E D A C O S T A S A N T O S e M Y C H E LL D Y E G O S IL V A S O U Z A P ar a ve rif ic ar a v al id ad e da s as si na tu ra s, a ce ss e ht tp s: //p et ro lin a. 1d oc .c om .b r/ ve rif ic ac ao /5 E 2A -C 8F 0- 88 A A -9 18 0 e in fo rm e o có di go 5 E 2A -C 8F 0- 88 A A -9 18 0 D4Sign 2a185657-4b55-4b93-b233-666ee728805e - Para confirmar as assinaturas acesse https://secure.d4sign.com.br/verificar Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/01, Art. 10º, §2. Brasil Edição 4.879 | Ano 16 29 de junho de 2026 Página 33 Certificação Digital: AFL0G7OJ-ISVCX8HS-HNBTW4YQ-OR2OCOQD Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 5E2A-C8F0-88AA-9180 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: BÁRBARA SUSAN ARAUJO (CPF 054.XXX.XXX-03) em 23/06/2026 11:47:03 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) ROSANE DA COSTA SANTOS (CPF 021.XXX.XXX-83) em 23/06/2026 11:52:40 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) MYCHELL DYEGO SILVA SOUZA (CPF 103.XXX.XXX-84) em 23/06/2026 12:36:09 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://petrolina.1doc.com.br/verificacao/5E2A-C8F0-88AA-9180 D4Sign 2a185657-4b55-4b93-b233-666ee728805e - Para confirmar as assinaturas acesse https://secure.d4sign.com.br/verificar Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/01, Art. 10º, §2. Brasil Edição 4.879 | Ano 16 29 de junho de 2026 Página 34 Certificação Digital: AFL0G7OJ-ISVCX8HS-HNBTW4YQ-OR2OCOQD Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br 6 páginas - Datas e horários baseados em Brasília, Brasil Sincronizado com o NTP.br e Observatório Nacional (ON) Certificado de assinaturas gerado em 25 de June de 2026, 09:36:05 picpay e SEDUC - Distrato pdf Código do documento 2a185657-4b55-4b93-b233-666ee728805e Assinaturas Alexandre Gava de Oliveira alexandre.goliveira@picpay.com Aprovou Lucas Henrique César Bartolomeu lucas.bartolomeu@picpay.com Assinou como parte Iago Graciute de Araujo iago.araujo@picpay.com Assinou como parte Marcus Vinicius Pereira de Mesquita marcus.mesquita@picpay.com Assinou como testemunha Iago Souza Ferreira iago.ferreira@picpay.com Assinou como testemunha Eventos do documento 24 Jun 2026, 15:05:51 Documento 2a185657-4b55-4b93-b233-666ee728805e criado por IAGO SOUZA FERREIRA (fc2fc317-0d3b-4505-9f9f-853efb9f6866). Email:iago.ferreira@picpay.com. - DATE_ATOM: 2026-06-24T15:05:51-03:00 24 Jun 2026, 15:12:33 Assinaturas iniciadas por IAGO SOUZA FERREIRA (fc2fc317-0d3b-4505-9f9f-853efb9f6866). Email: iago.ferreira@picpay.com. - DATE_ATOM: 2026-06-24T15:12:33-03:00 24 Jun 2026, 16:26:07 ALEXANDRE GAVA DE OLIVEIRA Aprovou - Email: alexandre.goliveira@picpay.com - IP: 177.139.21.220 (177-139-21-220.dsl.telesp.net.br porta: 56486) - Documento de identificação informado: 105.477.648-20 - DATE_ATOM: 2026-06-24T16:26:07-03:00 24 Jun 2026, 17:31:04 LUCAS HENRIQUE CÉSAR BARTOLOMEU Assinou como parte (84245e96-d806-4c28-97cb-17b94a981fc9) - Email: lucas.bartolomeu@picpay.com - IP: 189.100.69.223, 170.85.22.97 ( porta: 16250) - Documento de identificação Edição 4.879 | Ano 16 29 de junho de 2026 Página 35 Certificação Digital: AFL0G7OJ-ISVCX8HS-HNBTW4YQ-OR2OCOQD Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br 6 páginas - Datas e horários baseados em Brasília, Brasil Sincronizado com o NTP.br e Observatório Nacional (ON) Certificado de assinaturas gerado em 25 de June de 2026, 09:36:05 informado: 324.364.518-26 - DATE_ATOM: 2026-06-24T17:31:04-03:00 24 Jun 2026, 18:08:36 IAGO GRACIUTE DE ARAUJO Assinou como parte - Email: iago.araujo@picpay.com - IP: 177.47.249.25, 136.226.139.86 ( porta: 20544) - Geolocalização: -23.18414495914525 -47.295261853073164 - Documento de identificação informado: 416.610.028-97 - DATE_ATOM: 2026-06-24T18:08:36-03:00 24 Jun 2026, 18:09:31 MARCUS VINICIUS PEREIRA DE MESQUITA Assinou como testemunha (e11c48f9-990a-4295-84ca-d36f53c7de67) - Email: marcus.mesquita@picpay.com - IP: 179.208.168.31, 170.85.23.15 ( porta: 6034) - Documento de identificação informado: 893.778.855-15 - DATE_ATOM: 2026-06-24T18:09:31-03:00 25 Jun 2026, 09:28:05 IAGO SOUZA FERREIRA Assinou como testemunha (fc2fc317-0d3b-4505-9f9f-853efb9f6866) - Email: iago.ferreira@picpay.com - IP: 186.193.230.26, 170.85.20.179 ( porta: 5048) - Documento de identificação informado: 131.564.746-06 - DATE_ATOM: 2026-06-25T09:28:05-03:00 Hash do documento original (SHA256):5e4f6bbd9ae692441a09cb1abbf3f0a1a80aeeb3ddc80458aed873799f5d9db2 (SHA512):814d6ae09141ca84583bb31229c7cdccfddb87daa9cb0406d033b65ca7ca55a4132d07d72447912a348b5a389dd618a3566646df6d349c2ab2db050ef0d58b42 Esse log pertence única e exclusivamente aos documentos de HASH acima Esse documento está assinado e certificado pela D4Sign Integridade certificada no padrão ICP-BRASIL Assinaturas eletrônicas e físicas têm igual validade legal, conforme MP 2.200-2/2001 e Lei 14.063/2020. Edição 4.879 | Ano 16 29 de junho de 2026 Página 36 Certificação Digital: AFL0G7OJ-ISVCX8HS-HNBTW4YQ-OR2OCOQD Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO Nº 611/2024 TERMO RESCISÃO DO CONTRATO DE Nº 611/2024, ENTRE A EMPRESA PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A E O MUNICÍPIO DE PETROLINA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO GESTÃO E FINANÇAS, NA FORMA E NAS CONDIÇÕES ABAIXO ESTIPULADAS. A PREFEITURA MUNICIPAL DE PETROLINA-PE, Estado de Pernambuco, Pessoa Jurídica de Direito Público, com inscrição no CNPJ/MF sob nº 10.358.190/0001-77, com sede na Av. Guararapes, nº 2.114 – Centro – Petrolina- PE, CEP: 56.302-905, doravante denominado simplesmente de Município de Petrolina, através da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO GESTÃO E FINANÇAS, neste ato representado por sua Secretária a Sra. LUCIVANE LIMA DE FREITAS, residente e domiciliada nesta cidade, e a empresa PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A, com sede na Av. Manuel Bandeira, nº 291, Cond Atlas Office Park, Andar 1A 2A 3A 3B Conj. 22A 23A 43B 44B, CEP.: 05.317- 020, bairro Vila Leopoldina, na cidade de São Paulo - SP, inscrita no C.N.P.J. sob o n° 22.896.431/0001-10, neste ato, representada, conforme instrumento de mandato anexado ao processo, por seus representantes legais, conjuntamente: IAGO GRACIUTE DE ARAÚJO, brasileiro, casado, gerente executivo, portador da cédula de identidade n° 36.926.170-7 SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o n° 416.610.028-97, com endereço profissional na Rua F, nº 120, Brasil Industrial, Belo Horizonte/MG, CEP 30626-020, e, LUCAS HENRIQUE CESAR BARTOLOMEU, brasileiro, solteiro, bancário, portador da carteira de identidade nº 41.626.064-0 e inscrito no CPF/MF sob o nº 324.364.518-26, com endereço profissional na Rua Porto União, nº 295, Brooklyn, São Paulo, SP, CEP 04.568-020, tem justo e acordado entre si o presente TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO DE Nº 611/2024, ficando desde já aceito, pelas cláusulas abaixo descritas: CLÁSULA PRIMEIRA: Resolvem as partes, RESCINDIR o contrato de nº 611/2024, em comum acordo, dando por encerradas todas as atividades realizadas até o momento, extinguindo quaisquer obrigações oriundas do contrato celebrado. A ss in ad o po r 3 pe ss oa s: B Á R B A R A S U S A N A R A U JO , L U C IV A N E L IM A F R E IT A S e M Y C H E LL D Y E G O S IL V A S O U Z A P ar a ve rif ic ar a v al id ad e da s as si na tu ra s, a ce ss e ht tp s: //p et ro lin a. 1d oc .c om .b r/ ve rif ic ac ao /3 04 6- 1E 76 -5 28 7- 3D F 2 e in fo rm e o có di go 3 04 6- 1E 76 -5 28 7- 3D F 2 D4Sign 6c82bbe3-5070-4403-9ac9-df49cf579b2a - Para confirmar as assinaturas acesse https://secure.d4sign.com.br/verificar Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/01, Art. 10º, §2. Brasil Edição 4.879 | Ano 16 29 de junho de 2026 Página 37 Certificação Digital: AFL0G7OJ-ISVCX8HS-HNBTW4YQ-OR2OCOQD Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br CLAÚSULA SEGUNDA: Todos os dispositivos e condições contidas no Contrato de nº 611/2024, ficam desde já DISTRATADOS. 2.1. As partes declaram, para todos os fins de direito, que a execução do contrato foi mantida de forma contínua e regular até a presente data, com cumprimento de todas as obrigações assumidas até o momento. 2.2. Ressalva-se expressamente que os efeitos da rescisão do presente instrumento produzir-se-á de forma imediata, com efeitos a partir da data de sua assinatura por ambas as partes, encerrando-se, a partir deste momento, qualquer obrigação de prestação de serviço ou cobrança de novas operações entre as partes. 2.3. Até a data supramencionada, o PicPay se obriga a encerrar a encerrar imediatamente as tratativas em andamento, sem prejuízo das obrigações já assumidas e regularizadas até o momento da assinatura. 2.4. Permanecem válidas, mesmo após o encerramento do ajuste, as obrigações relacionadas à confidencialidade, proteção de dados pessoais e sigilo das informações eventualmente obtidas durante a vigência do credenciamento, nos termos da legislação aplicável e das cláusulas contratuais pertinentes. 2.5. Permanecem válidas, ainda, as obrigações das partes de concluir as ações decorrentes das antecipações pactuadas até a assinatura do distrato, sendo certo que as partes reconhecem que a rescisão ora formalizada não alcança as obrigações decorrentes das averbações já efetuadas até a data de encerramento do contrato, as quais permanecem em pleno vigor e deverão ser integralmente cumpridas até a efetiva liquidação das antecipações salariais já concedidas, incluindo o regular processamento dos descontos em folha de pagamento e o correspondente repasse dos valores ao PicPay. CLÁUSULA TERCEIRA: Esta rescisão opera seus efeitos com a sua publicação, nada mais tendo as partes a reclamar, a qualquer título e em qualquer época, relativamente às obrigações assumidas após esta data. A ss in ad o po r 3 pe ss oa s: B Á R B A R A S U S A N A R A U JO , L U C IV A N E L IM A F R E IT A S e M Y C H E LL D Y E G O S IL V A S O U Z A P ar a ve rif ic ar a v al id ad e da s as si na tu ra s, a ce ss e ht tp s: //p et ro lin a. 1d oc .c om .b r/ ve rif ic ac ao /3 04 6- 1E 76 -5 28 7- 3D F 2 e in fo rm e o có di go 3 04 6- 1E 76 -5 28 7- 3D F 2 D4Sign 6c82bbe3-5070-4403-9ac9-df49cf579b2a - Para confirmar as assinaturas acesse https://secure.d4sign.com.br/verificar Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/01, Art. 10º, §2. Brasil Edição 4.879 | Ano 16 29 de junho de 2026 Página 38 Certificação Digital: AFL0G7OJ-ISVCX8HS-HNBTW4YQ-OR2OCOQD Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br E, por estarem as partes de pleno e inteiro acordo, assinam e firmam o presente DISTRATO em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com 02(duas) testemunhas. Petrolina-PE, 23 de junho de 2026. LUCIVANE LIMA DE FREITAS Secretaria de planejamento gestão e finanças Município de Petrolina-PE IAGO GRACIUTE DE ARAÚJO Representante Legal PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A LUCAS HENRIQUE CESAR BARTOLOMEU Representante Legal PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A TESTEMUNHAS: 01._________________________________________ CPF:_________________ 02._________________________________________ CPF:_________________ A ss in ad o po r 3 pe ss oa s: B Á R B A R A S U S A N A R A U JO , L U C IV A N E L IM A F R E IT A S e M Y C H E LL D Y E G O S IL V A S O U Z A P ar a ve rif ic ar a v al id ad e da s as si na tu ra s, a ce ss e ht tp s: //p et ro lin a. 1d oc .c om .b r/ ve rif ic ac ao /3 04 6- 1E 76 -5 28 7- 3D F 2 e in fo rm e o có di go 3 04 6- 1E 76 -5 28 7- 3D F 2 D4Sign 6c82bbe3-5070-4403-9ac9-df49cf579b2a - Para confirmar as assinaturas acesse https://secure.d4sign.com.br/verificar Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/01, Art. 10º, §2. Brasil Edição 4.879 | Ano 16 29 de junho de 2026 Página 39 Certificação Digital: AFL0G7OJ-ISVCX8HS-HNBTW4YQ-OR2OCOQD Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 3046-1E76-5287-3DF2 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: BÁRBARA SUSAN ARAUJO (CPF 054.XXX.XXX-03) em 23/06/2026 11:43:51 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) LUCIVANE LIMA FREITAS (CPF 665.XXX.XXX-34) em 23/06/2026 11:48:59 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) MYCHELL DYEGO SILVA SOUZA (CPF 103.XXX.XXX-84) em 23/06/2026 12:35:44 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://petrolina.1doc.com.br/verificacao/3046-1E76-5287-3DF2 D4Sign 6c82bbe3-5070-4403-9ac9-df49cf579b2a - Para confirmar as assinaturas acesse https://secure.d4sign.com.br/verificar Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/01, Art. 10º, §2. Brasil Edição 4.879 | Ano 16 29 de junho de 2026 Página 40 Certificação Digital: AFL0G7OJ-ISVCX8HS-HNBTW4YQ-OR2OCOQD Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br 6 páginas - Datas e horários baseados em Brasília, Brasil Sincronizado com o NTP.br e Observatório Nacional (ON) Certificado de assinaturas gerado em 25 de June de 2026, 09:37:30 picpay e SEFaz-plan - Distrato pdf Código do documento 6c82bbe3-5070-4403-9ac9-df49cf579b2a Assinaturas Alexandre Gava de Oliveira alexandre.goliveira@picpay.com Aprovou Lucas Henrique César Bartolomeu lucas.bartolomeu@picpay.com Assinou como parte Iago Graciute de Araujo iago.araujo@picpay.com Assinou como parte Marcus Vinicius Pereira de Mesquita marcus.mesquita@picpay.com Assinou como testemunha Iago Souza Ferreira iago.ferreira@picpay.com Assinou como testemunha Eventos do documento 24 Jun 2026, 15:14:04 Documento 6c82bbe3-5070-4403-9ac9-df49cf579b2a criado por IAGO SOUZA FERREIRA (fc2fc317-0d3b-4505-9f9f-853efb9f6866). Email:iago.ferreira@picpay.com. - DATE_ATOM: 2026-06-24T15:14:04-03:00 24 Jun 2026, 15:20:59 Assinaturas iniciadas por IAGO SOUZA FERREIRA (fc2fc317-0d3b-4505-9f9f-853efb9f6866). Email: iago.ferreira@picpay.com. - DATE_ATOM: 2026-06-24T15:20:59-03:00 24 Jun 2026, 16:26:55 ALEXANDRE GAVA DE OLIVEIRA Aprovou - Email: alexandre.goliveira@picpay.com - IP: 177.139.21.220 (177-139-21-220.dsl.telesp.net.br porta: 58070) - Documento de identificação informado: 105.477.648-20 - DATE_ATOM: 2026-06-24T16:26:55-03:00 24 Jun 2026, 17:31:19 LUCAS HENRIQUE CÉSAR BARTOLOMEU Assinou como parte (84245e96-d806-4c28-97cb-17b94a981fc9) - Email: lucas.bartolomeu@picpay.com - IP: 189.100.69.223, 170.85.22.97 ( porta: 5554) - Documento de identificação Edição 4.879 | Ano 16 29 de junho de 2026 Página 41 Certificação Digital: AFL0G7OJ-ISVCX8HS-HNBTW4YQ-OR2OCOQD Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br 6 páginas - Datas e horários baseados em Brasília, Brasil Sincronizado com o NTP.br e Observatório Nacional (ON) Certificado de assinaturas gerado em 25 de June de 2026, 09:37:30 informado: 324.364.518-26 - DATE_ATOM: 2026-06-24T17:31:19-03:00 24 Jun 2026, 17:46:28 IAGO GRACIUTE DE ARAUJO Assinou como parte - Email: iago.araujo@picpay.com - IP: 177.47.249.25, 136.226.139.86 ( porta: 32048) - Geolocalização: -23.184204540126697 -47.295278003401926 - Documento de identificação informado: 416.610.028-97 - DATE_ATOM: 2026-06-24T17:46:28-03:00 24 Jun 2026, 17:51:17 MARCUS VINICIUS PEREIRA DE MESQUITA Assinou como testemunha (e11c48f9-990a-4295-84ca-d36f53c7de67) - Email: marcus.mesquita@picpay.com - IP: 179.208.168.31, 147.161.128.183 ( porta: 2374) - Documento de identificação informado: 893.778.855-15 - DATE_ATOM: 2026-06-24T17:51:17-03:00 25 Jun 2026, 09:28:29 IAGO SOUZA FERREIRA Assinou como testemunha (fc2fc317-0d3b-4505-9f9f-853efb9f6866) - Email: iago.ferreira@picpay.com - IP: 186.193.230.26, 170.85.20.179 ( porta: 63196) - Documento de identificação informado: 131.564.746-06 - DATE_ATOM: 2026-06-25T09:28:29-03:00 Hash do documento original (SHA256):e87b690676f204aa67b92cf5d9a1d70de1744f8af9ea3b728f82e4873d280239 (SHA512):011f15743f5d011aa9c277773ba18c3d720cfa8e626c4c3348b9891836334939a35b5d0f3291937b9f5bf42fa9df24a357b22340a6a39cde4adbb4eb7ecc3c73 Esse log pertence única e exclusivamente aos documentos de HASH acima Esse documento está assinado e certificado pela D4Sign Integridade certificada no padrão ICP-BRASIL Assinaturas eletrônicas e físicas têm igual validade legal, conforme MP 2.200-2/2001 e Lei 14.063/2020. Edição 4.879 | Ano 16 29 de junho de 2026 Página 42 Certificação Digital: AFL0G7OJ-ISVCX8HS-HNBTW4YQ-OR2OCOQD Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO Nº 612/2024 TERMO RESCISÃO DO CONTRATO DE Nº 612/2024, ENTRE A EMPRESA PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A E O MUNICÍPIO DE PETROLINA, ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, NA FORMA E NAS CONDIÇÕES ABAIXO ESTIPULADAS. A PREFEITURA MUNICIPAL DE PETROLINA-PE, Estado de Pernambuco, Pessoa Jurídica de Direito Público, com inscrição no CNPJ/MF sob nº 10.358.190/0001-77, com sede na Av. Guararapes, nº 2.114 – Centro – Petrolina- PE, CEP: 56.302-905, doravante denominado simplesmente de Município de Petrolina, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, neste ato representado por seu Secretário, o Sr. JOÃO LUIS NOGUEIRA BARRETO, residente e domiciliado nesta cidade, e a empresa PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A, com sede na Av. Manuel Bandeira, nº 291, Cond Atlas Office Park, Andar 1A 2A 3A 3B Conj. 22A 23A 43B 44B, CEP.: 05.317-020, bairro Vila Leopoldina, na cidade de São Paulo - SP, inscrita no C.N.P.J. sob o n° 22.896.431/0001-10, neste ato, representada, conforme instrumento de mandato anexado ao processo, por seus representantes legais, conjuntamente: IAGO GRACIUTE DE ARAÚJO, brasileiro, casado, gerente executivo, portador da cédula de identidade n° 36.926.170-7 SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o n° 416.610.028-97, com endereço profissional na Rua F, nº 120, Brasil Industrial, Belo Horizonte/MG, CEP 30626-020, e, LUCAS HENRIQUE CESAR BARTOLOMEU, brasileiro, solteiro, bancário, portador da carteira de identidade nº 41.626.064-0 e inscrito no CPF/MF sob o nº 324.364.518- 26, com endereço profissional na Rua Porto União, nº 295, Brooklyn, São Paulo, SP, CEP 04.568-020, tem justo e acordado entre si o presente TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO DE Nº 612/2024, ficando desde já aceito, pelas cláusulas abaixo descritas: CLÁSULA PRIMEIRA: Resolvem as partes, RESCINDIR o contrato de nº 612/2024, em comum acordo, dando por encerradas todas as atividades realizadas até o momento, extinguindo quaisquer obrigações oriundas do contrato celebrado. A ss in ad o po r 3 pe ss oa s: B Á R B A R A S U S A N A R A U JO , M Y C H E LL D Y E G O S IL V A S O U Z A e J O Ã O L U IS N O G U E IR A B A R R E T O P ar a ve rif ic ar a v al id ad e da s as si na tu ra s, a ce ss e ht tp s: //p et ro lin a. 1d oc .c om .b r/ ve rif ic ac ao /A 8D 5- 63 1C -7 45 7- 76 5C e in fo rm e o có di go A 8D 5- 63 1C -7 45 7- 76 5C D4Sign f8355c70-7b1b-4a56-90d3-4bb4db5c7b11 - Para confirmar as assinaturas acesse https://secure.d4sign.com.br/verificar Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/01, Art. 10º, §2. Brasil Edição 4.879 | Ano 16 29 de junho de 2026 Página 43 Certificação Digital: AFL0G7OJ-ISVCX8HS-HNBTW4YQ-OR2OCOQD Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br CLAÚSULA SEGUNDA: Todos os dispositivos e condições contidas no Contrato de nº 612/2024, ficam desde já DISTRATADOS. 2.1. As partes declaram, para todos os fins de direito, que a execução do contrato foi mantida de forma contínua e regular até a presente data, com cumprimento de todas as obrigações assumidas até o momento. 2.2. Ressalva-se expressamente que os efeitos da rescisão do presente instrumento produzir-se-á de forma imediata, com efeitos a partir da data de sua assinatura por ambas as partes, encerrando-se, a partir deste momento, qualquer obrigação de prestação de serviço ou cobrança de novas operações entre as partes. 2.3. Até a data supramencionada, o PicPay se obriga a encerrar a encerrar imediatamente as tratativas em andamento, sem prejuízo das obrigações já assumidas e regularizadas até o momento da assinatura. 2.4. Permanecem válidas, mesmo após o encerramento do ajuste, as obrigações relacionadas à confidencialidade, proteção de dados pessoais e sigilo das informações eventualmente obtidas durante a vigência do credenciamento, nos termos da legislação aplicável e das cláusulas contratuais pertinentes. 2.5. Permanecem válidas, ainda, as obrigações das partes de concluir as ações decorrentes das antecipações pactuadas até a assinatura do distrato, sendo certo que as partes reconhecem que a rescisão ora formalizada não alcança as obrigações decorrentes das averbações já efetuadas até a data de encerramento do contrato, as quais permanecem em pleno vigor e deverão ser integralmente cumpridas até a efetiva liquidação das antecipações salariais já concedidas, incluindo o regular processamento dos descontos em folha de pagamento e o correspondente repasse dos valores ao PicPay. CLÁUSULA TERCEIRA: Esta rescisão opera seus efeitos com a sua publicação, nada mais tendo as partes a reclamar, a qualquer título e em qualquer época, relativamente às obrigações assumidas após esta data. A ss in ad o po r 3 pe ss oa s: B Á R B A R A S U S A N A R A U JO , M Y C H E LL D Y E G O S IL V A S O U Z A e J O Ã O L U IS N O G U E IR A B A R R E T O P ar a ve rif ic ar a v al id ad e da s as si na tu ra s, a ce ss e ht tp s: //p et ro lin a. 1d oc .c om .b r/ ve rif ic ac ao /A 8D 5- 63 1C -7 45 7- 76 5C e in fo rm e o có di go A 8D 5- 63 1C -7 45 7- 76 5C D4Sign f8355c70-7b1b-4a56-90d3-4bb4db5c7b11 - Para confirmar as assinaturas acesse https://secure.d4sign.com.br/verificar Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/01, Art. 10º, §2. Brasil Edição 4.879 | Ano 16 29 de junho de 2026 Página 44 Certificação Digital: AFL0G7OJ-ISVCX8HS-HNBTW4YQ-OR2OCOQD Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br E, por estarem as partes de pleno e inteiro acordo, assinam e firmam o presente DISTRATO em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com 02(duas) testemunhas. Petrolina-PE, 23 de junho de 2026. JOÃO LUIS NOGUEIRA BARRETO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Município de Petrolina-PE IAGO GRACIUTE DE ARAÚJO Representante Legal PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A LUCAS HENRIQUE CESAR BARTOLOMEU Representante Legal PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A TESTEMUNHAS: 01._________________________________________ CPF:_________________ 02._________________________________________ CPF:_________________ A ss in ad o po r 3 pe ss oa s: B Á R B A R A S U S A N A R A U JO , M Y C H E LL D Y E G O S IL V A S O U Z A e J O Ã O L U IS N O G U E IR A B A R R E T O P ar a ve rif ic ar a v al id ad e da s as si na tu ra s, a ce ss e ht tp s: //p et ro lin a. 1d oc .c om .b r/ ve rif ic ac ao /A 8D 5- 63 1C -7 45 7- 76 5C e in fo rm e o có di go A 8D 5- 63 1C -7 45 7- 76 5C D4Sign f8355c70-7b1b-4a56-90d3-4bb4db5c7b11 - Para confirmar as assinaturas acesse https://secure.d4sign.com.br/verificar Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/01, Art. 10º, §2. Brasil Edição 4.879 | Ano 16 29 de junho de 2026 Página 45 Certificação Digital: AFL0G7OJ-ISVCX8HS-HNBTW4YQ-OR2OCOQD Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: A8D5-631C-7457-765C Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: BÁRBARA SUSAN ARAUJO (CPF 054.XXX.XXX-03) em 23/06/2026 11:50:24 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) MYCHELL DYEGO SILVA SOUZA (CPF 103.XXX.XXX-84) em 23/06/2026 12:36:33 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) JOÃO LUIS NOGUEIRA BARRETO (CPF 034.XXX.XXX-60) em 23/06/2026 12:37:26 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://petrolina.1doc.com.br/verificacao/A8D5-631C-7457-765C D4Sign f8355c70-7b1b-4a56-90d3-4bb4db5c7b11 - Para confirmar as assinaturas acesse https://secure.d4sign.com.br/verificar Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/01, Art. 10º, §2. Brasil Edição 4.879 | Ano 16 29 de junho de 2026 Página 46 Certificação Digital: AFL0G7OJ-ISVCX8HS-HNBTW4YQ-OR2OCOQD Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br 6 páginas - Datas e horários baseados em Brasília, Brasil Sincronizado com o NTP.br e Observatório Nacional (ON) Certificado de assinaturas gerado em 25 de June de 2026, 15:09:30 picpay e sesau - distrato pdf Código do documento f8355c70-7b1b-4a56-90d3-4bb4db5c7b11 Assinaturas Alexandre Gava de Oliveira alexandre.goliveira@picpay.com Aprovou Lucas Henrique César Bartolomeu lucas.bartolomeu@picpay.com Assinou como parte Iago Graciute de Araujo iago.araujo@picpay.com Assinou como parte Marcus Vinicius Pereira de Mesquita marcus.mesquita@picpay.com Assinou como testemunha Iago Souza Ferreira iago.ferreira@picpay.com Assinou como testemunha Eventos do documento 24 Jun 2026, 16:53:33 Documento f8355c70-7b1b-4a56-90d3-4bb4db5c7b11 criado por IAGO SOUZA FERREIRA (fc2fc317-0d3b-4505-9f9f-853efb9f6866). Email:iago.ferreira@picpay.com. - DATE_ATOM: 2026-06-24T16:53:33-03:00 24 Jun 2026, 17:27:36 Assinaturas iniciadas por IAGO SOUZA FERREIRA (fc2fc317-0d3b-4505-9f9f-853efb9f6866). Email: iago.ferreira@picpay.com. - DATE_ATOM: 2026-06-24T17:27:36-03:00 24 Jun 2026, 18:52:21 ALEXANDRE GAVA DE OLIVEIRA Aprovou - Email: alexandre.goliveira@picpay.com - IP: 177.139.21.220 (177-139-21-220.dsl.telesp.net.br porta: 11502) - Documento de identificação informado: 105.477.648-20 - DATE_ATOM: 2026-06-24T18:52:21-03:00 24 Jun 2026, 19:42:01 LUCAS HENRIQUE CÉSAR BARTOLOMEU Assinou como parte (84245e96-d806-4c28-97cb-17b94a981fc9) - Email: lucas.bartolomeu@picpay.com - IP: 189.100.69.223 (bd6445df.virtua.com.br porta: 46238) - Geolocalização: Edição 4.879 | Ano 16 29 de junho de 2026 Página 47 Certificação Digital: AFL0G7OJ-ISVCX8HS-HNBTW4YQ-OR2OCOQD Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br 6 páginas - Datas e horários baseados em Brasília, Brasil Sincronizado com o NTP.br e Observatório Nacional (ON) Certificado de assinaturas gerado em 25 de June de 2026, 15:09:30 -23.631506510377218 -46.6683420452053 - Documento de identificação informado: 324.364.518-26 - DATE_ATOM: 2026-06-24T19:42:01-03:00 25 Jun 2026, 14:57:06 IAGO GRACIUTE DE ARAUJO Assinou como parte - Email: iago.araujo@picpay.com - IP: 186.193.230.26, 170.85.20.178 ( porta: 40200) - Geolocalização: -23.54122637994743 -46.73308944545053 - Documento de identificação informado: 416.610.028-97 - DATE_ATOM: 2026-06-25T14:57:06-03:00 25 Jun 2026, 14:58:24 MARCUS VINICIUS PEREIRA DE MESQUITA Assinou como testemunha (e11c48f9-990a-4295-84ca-d36f53c7de67) - Email: marcus.mesquita@picpay.com - IP: 186.193.230.26, 136.226.62.126 ( porta: 60316) - Documento de identificação informado: 893.778.855-15 - DATE_ATOM: 2026-06-25T14:58:24-03:00 25 Jun 2026, 15:06:28 IAGO SOUZA FERREIRA Assinou como testemunha (fc2fc317-0d3b-4505-9f9f-853efb9f6866) - Email: iago.ferreira@picpay.com - IP: 186.193.230.26, 170.85.20.179 ( porta: 11576) - Documento de identificação informado: 131.564.746-06 - DATE_ATOM: 2026-06-25T15:06:28-03:00 Hash do documento original (SHA256):cc0c24ab1fe427e9a39b44f57b2a471efb2548f01cc93b34cc085160faed4de2 (SHA512):abafdd4b1ce3c221eb257cee39dd9883cc7243cc9a433d4d1b2cde71c2e4e65ab0a8158531a2057a79734c4ea8b4150aa690f9ed2075d851942100ba690899f0 Esse log pertence única e exclusivamente aos documentos de HASH acima Esse documento está assinado e certificado pela D4Sign Integridade certificada no padrão ICP-BRASIL Assinaturas eletrônicas e físicas têm igual validade legal, conforme MP 2.200-2/2001 e Lei 14.063/2020. Edição 4.879 | Ano 16 29 de junho de 2026 Página 48 Certificação Digital: AFL0G7OJ-ISVCX8HS-HNBTW4YQ-OR2OCOQD Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 144/2024 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÁS DE COZINHA E VASILHAMES P13, P45 E KIT REGULADOR DE GÁS INCLUINDO INSTALAÇÃO, TRANSPORTE E ABASTECIMENTO NAS CENTRAIS DE GÁS EXISTENTES, ENTRE A SEDUCE E A EMPRESA PETROGAS LOGISTICA COMERCIAL GLP LTDA, CONFORME PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2024, NA FORMA ABAIXO: O MUNICÍPIO DE PETROLINA/PE, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Guararapes, nº 2.114 – Centro – Petrolina/PE, inscrito no C.N.P.J. sob o nº 10.358.190/0001-77, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Coronel Clemenino Coelho, n. º 714, Parque Bandeirantes, Petrolina – PE, inscrita no CNPJ sob o nº 06.081.158/0001-10, neste ato representado por sua Secretária, Sra. ROSANE DA COSTA SANTOS, brasileira, solteira, pedagoga, inscrita no CPF/MF sob o nº 021.907.725-83, portador da Cédula de Idenidade nº 0982359314 SSP/BA, residente e domiciliado na Rua Orocó, N 138, Centro, na cidade de Petrolina – PE, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e do outro lado a empresa PETROGAS LOGISTICA COMERCIAL GLP LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede a Rua Doutor Francisco Poririo Ribeiro, 1077 – Mangabeira – João Pessoa - PB, inscrita no C.N.P.J./MF sob o n.º 11.310.685/0002- 70, neste ato representado por MARCELO JOSÉ VAZ TOLENTINO, brasileiro, sócio, inscrito no C.P.F./MF sob o n.º 008.195.374-70, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, a im de aposilar os valores referentes ao reajuste contratual, na forma abaixo indicada, com fundamento no Art. 136 da Lei Nº 14.133/2021. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO REAJUSTE DOS PREÇOS 1.1. O presente Termo de Aposilamento tem por objeto o reajuste do valor contratual , no percentual de 4,72471920893267000%, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, conforme Parecer Técnico, Termo de Referência e demais documentos constantes no Memorando/CI nº 13.159/2026, que passam a fazer parte deste instrumento independentemente de transcrição. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO 2.1. O efeito total em reais sobre o Contrato N° 144/2024 será de R$ 17.722,92 (dezessete mil setecentos e vinte e dois reais e noventa e dois centavos). 2.2. Assim, o valor do contrato passará de seus atuais R$ 375.156,24 (trezentos e setenta e cinco mil cento e cinquenta e seis reais e vinte e quatro centavos) para o valor de R$ 392.879,16 (trezentos e noventa e dois mil oitocentos e setenta e nove reais e dezesseis centavos). Considerando que o pedido de reajuste foi solicitado tempesivamente, este reajuste terá efeitos inanceiros a parir do primeiro mês de validade do Segundo Termo Adiivo ao Contrato N° 144/2024. A ss in ad o po r 1 pe ss oa : R O S A N E D A C O S T A S A N T O S P ar a ve rif ic ar a v al id ad e da s as si na tu ra s, a ce ss e ht tp s: //p et ro lin a. 1d oc .c om .b r/ ve rif ic ac ao /1 10 6- F 8F E -4 6B 8- 66 6F e in fo rm e o có di go 1 10 6- F 8F E -4 6B 8- 66 6F Edição 4.879 | Ano 16 29 de junho de 2026 Página 49 APOSTILAMENTO Certificação Digital: AFL0G7OJ-ISVCX8HS-HNBTW4YQ-OR2OCOQD Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1. Os recursos necessários ao atendimento das despesas decorrentes deste instrumento correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: ENSINO FUNDAMENTAL Unidade Orçamentária: 94100 Funcional Programáica:12.361.3011.2.4328 Natureza da Despesa: 3.3.90.30/4.4.90.52 Fonte de Recursos: 150010010000 EDUCAÇÃO INFANTIL Unidade Orçamentária: 94100 Funcional Programáica:12.365.3011.2.4012 Natureza da Despesa: 3.3.90.30/4.4.90.52 Fonte de Recursos: 150010010000 3.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício inanceiro. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO 4.1. Permanecem em vigor e raiicadas as demais disposições do Contrato nº 144/2024 que não expressamente modiicadas por este Termo. CLÁUSULA QUINTA – DAS DEMAIS INFORMAÇÕES 5.1. O presente Termo de Aposilamento passa a fazer parte integrante do contrato acima referenciado, como se transcrito fosse, e vai subscrito pelo Secretário de Educação, Cultura e Esporte, para que produza seus regulares efeitos jurídicos, conforme o normaivo de esilo. Petrolina, PE. ROSANE DA COSTA SANTOS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE CONTRATANTE A ss in ad o po r 1 pe ss oa : R O S A N E D A C O S T A S A N T O S P ar a ve rif ic ar a v al id ad e da s as si na tu ra s, a ce ss e ht tp s: //p et ro lin a. 1d oc .c om .b r/ ve rif ic ac ao /1 10 6- F 8F E -4 6B 8- 66 6F e in fo rm e o có di go 1 10 6- F 8F E -4 6B 8- 66 6F Edição 4.879 | Ano 16 29 de junho de 2026 Página 50 Certificação Digital: AFL0G7OJ-ISVCX8HS-HNBTW4YQ-OR2OCOQD Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 1106-F8FE-46B8-666F Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: ROSANE DA COSTA SANTOS (CPF 021.XXX.XXX-83) em 26/06/2026 16:59:14 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://petrolina.1doc.com.br/verificacao/1106-F8FE-46B8-666F Edição 4.879 | Ano 16 29 de junho de 2026 Página 51 Certificação Digital: AFL0G7OJ-ISVCX8HS-HNBTW4YQ-OR2OCOQD Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br 4º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO 334/2024 4º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO 334/2024, QUE ENTRE SI CELEBRAM A LOCAÇÃO DE IMÓVEL ENTRE O MUNICÍPIO DE PETROLINA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE, E A EMPRESA NARDINI E SANTOS LTDA, NA FORMA ABAIXO INDICADA. O MUNICÍPIO DE PETROLINA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 10.358.190/0001-77, com sede na av. Guararapes, nº. 2.114, Centro, Petrolina/PE, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE, inscrita no CNPJ sob o nº 06.081.158/0001-10, com sede na Av. Clementino Coelho, n° 714, Centro, Petrolina/PE, CEP 56.308-210, neste ato representada por sua Secretária Municipal, Sra. ROSANE DA COSTA SANTOS, brasileira, residente e domiciliada nesta cidade, ora denominado CONTRATANTE, resolve celebrar o presente 4° TERMO DE APOSTILAMENTO ao CONTRATO ° 334/2024 com a empresa NARDINI E SANTOS LTDA, conforme a modificação contida neste Termo, com fundamento no conforme art. 136 da Lei nº 14.133/2021, na forma abaixo indicada: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente Termo de Apostilamento tem por objeto a o acréscimo da dotação orçamentária, conforme solicitação expressa do setor responsável, consistindo na inclusão do Item 3.1 à Cláusula Terceira referido instrumento, conforme redação a seguir: 3.1 As despesas decorrentes deste instrumento correrão à conta dos recursos financeiros provenientes da dotação orçamentária abaixo discriminada: Unidade Orçamentária: 94100 Funcional Programática: 12.122.3005.2.8021 Elemento de Despesa: 3.3.90.39 Fonte de Recursos: 1.5001001 Recursos Próprios MDE Unidade Orçamentária: 94100 Funcional Programática: 12.361.3005.2.8020 Elemento de Despesa: 3.3.90.39 Fonte de Recursos: 1.5400000 Fundeb Impostos 30% A ss in ad o po r 1 pe ss oa : R O S A N E D A C O S T A S A N T O S P ar a ve rif ic ar a v al id ad e da s as si na tu ra s, a ce ss e ht tp s: //p et ro lin a. 1d oc .c om .b r/ ve rif ic ac ao /C B 0E -D 95 C -D F 50 -4 15 F e in fo rm e o có di go C B 0E -D 95 C -D F 50 -4 15 F Edição 4.879 | Ano 16 29 de junho de 2026 Página 52 APOSTILAMENTO Certificação Digital: AFL0G7OJ-ISVCX8HS-HNBTW4YQ-OR2OCOQD Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO 2.1. Permanecem em vigor e ratificadas as demais cláusulas do Contrato nº 334/2024 que não foram expressamente modificadas por este instrumento. 2.2. O presente Termo de Apostilamento passa a fazer parte integrante do instrumento acima referenciado, como se transcrito fosse, e vai subscrito pela Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte, para que produza seus regulares efeitos jurídicos, conforme o normativo de estilo. Petrolina, 26 de junho de 2026. _____________________________________________________ ROSANE DA COSTA SANTOS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE A ss in ad o po r 1 pe ss oa : R O S A N E D A C O S T A S A N T O S P ar a ve rif ic ar a v al id ad e da s as si na tu ra s, a ce ss e ht tp s: //p et ro lin a. 1d oc .c om .b r/ ve rif ic ac ao /C B 0E -D 95 C -D F 50 -4 15 F e in fo rm e o có di go C B 0E -D 95 C -D F 50 -4 15 F Edição 4.879 | Ano 16 29 de junho de 2026 Página 53 Certificação Digital: AFL0G7OJ-ISVCX8HS-HNBTW4YQ-OR2OCOQD Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: CB0E-D95C-DF50-415F Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: ROSANE DA COSTA SANTOS (CPF 021.XXX.XXX-83) em 26/06/2026 17:16:09 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://petrolina.1doc.com.br/verificacao/CB0E-D95C-DF50-415F Edição 4.879 | Ano 16 29 de junho de 2026 Página 54 Certificação Digital: AFL0G7OJ-ISVCX8HS-HNBTW4YQ-OR2OCOQD Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br LEI 3.942 DE 29 DE JUNHO DE 2026 Ementa: Declara o Chá de Flor, também conhecido como Xá de Natureza, Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Petrolina e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PETROLINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica declarado como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Petrolina o Chá de Flor, também conhecido como Xá de Natureza, manifestação cultural tradicional criada pelo artesão e agente cultural Vicente Rodrigues dos Anjos (popularmente conhecido por Natureza), reconhecida por sua relevância histórica, social, artística e identitária para a cultura popular do Vale do São Francisco. Art. 2º - O reconhecimento de que trata esta Lei compreende os saberes, práticas, modos de fazer, memórias, narrativas, expressões culturais e formas de sociabilidade associadas ao preparo, à difusão e à preservação do Chá de Flor/Xá de Natureza. Art. 3º - O Poder Executivo Municipal poderá, em articulação com instituições culturais, universidades, movimentos sociais, coletivos culturais e órgãos de preservação do patrimônio, promover ações de valorização, registro, pesquisa, difusão e salvaguarda da manifestação cultural reconhecida por esta Lei. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Autor: Gilmar dos Santos Pereira. Gabinete do Prefeito, 29 de junho de 2026. SIMÃO AMORIM DURANDO FILHO Prefeito Municipal A ss in ad o po r 1 pe ss oa : S IM A O A M O R IM D U R A N D O F IL H O P ar a ve rif ic ar a v al id ad e da s as si na tu ra s, a ce ss e ht tp s: //p et ro lin a. 1d oc .c om .b r/ ve rif ic ac ao /4 F 54 -6 F D 1- 33 33 -5 B 62 e in fo rm e o có di go 4 F 54 -6 F D 1- 33 33 -5 B 62 Edição 4.879 | Ano 16 29 de junho de 2026 Página 55 LEI 3.942 DE 29 DE JUNHODE 2026 Certificação Digital: AFL0G7OJ-ISVCX8HS-HNBTW4YQ-OR2OCOQD Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br ATO DE SANÇÃO Nº 2.043/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PETROLINA, desincumbindo-se de suas atribuições legais e com arrimo no art. 60, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e considerando o atendimento do regular procedimento legislativo à espécie aplicado. I) - RESOLVE: SANCIONAR e PROMULGAR a lei que “Declara o Chá de Flor, também conhecido como Xá de Natureza, Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Petrolina e dá outras providências” Tombada sob nº 3.942 de 29 de junho de 2026, publique- se, nos termos e na forma da lei. Gabinete do Prefeito, 29 de junho de 2026. SIMÃO AMORIM DURANDO FILHO Prefeito Municipal A ss in ad o po r 1 pe ss oa : S IM A O A M O R IM D U R A N D O F IL H O P ar a ve rif ic ar a v al id ad e da s as si na tu ra s, a ce ss e ht tp s: //p et ro lin a. 1d oc .c om .b r/ ve rif ic ac ao /4 F 54 -6 F D 1- 33 33 -5 B 62 e in fo rm e o có di go 4 F 54 -6 F D 1- 33 33 -5 B 62 Edição 4.879 | Ano 16 29 de junho de 2026 Página 56 Certificação Digital: AFL0G7OJ-ISVCX8HS-HNBTW4YQ-OR2OCOQD Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 4F54-6FD1-3333-5B62 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: SIMAO AMORIM DURANDO FILHO (CPF 747.XXX.XXX-25) em 29/06/2026 11:19:27 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: AC SAFEWEB RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://petrolina.1doc.com.br/verificacao/4F54-6FD1-3333-5B62 Edição 4.879 | Ano 16 29 de junho de 2026 Página 57 Certificação Digital: AFL0G7OJ-ISVCX8HS-HNBTW4YQ-OR2OCOQD Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br LEI 3.944 DE 29 DE JUNHO DE 2026 Ementa: Declara a Capoeira como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Petrolina e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PETROLINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica declarada a Capoeira como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Petrolina, em reconhecimento à sua relevância histórica, cultural, educativa, esportiva e social para a formação da identidade do povo petrolinense. Art. 2º O reconhecimento de que trata esta Lei compreende a prática da capoeira em suas diversas expressões, incluindo a roda de capoeira, o jogo, a musicalidade, os instrumentos, os cantos, os saberes tradicionais, as formas de transmissão do conhecimento, as manifestações culturais associadas e o trabalho desenvolvido por mestres, contramestres, professores, grupos e coletivos atuantes no município. Art. 3º O Poder Público Municipal poderá promover ações de valorização, registro, difusão, preservação e salvaguarda da Capoeira, em articulação com mestres, grupos, associações, instituições de ensino e órgãos de promoção da cultura e da igualdade racial. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Autor: Gilmar dos Santos Pereira. Gabinete do Prefeito, 29 de junho de 2026. SIMÃO AMORIM DURANDO FILHO Prefeito Municipal A ss in ad o po r 1 pe ss oa : S IM A O A M O R IM D U R A N D O F IL H O P ar a ve rif ic ar a v al id ad e da s as si na tu ra s, a ce ss e ht tp s: //p et ro lin a. 1d oc .c om .b r/ ve rif ic ac ao /7 4E B -C B D C -8 F 23 -0 D 32 e in fo rm e o có di go 7 4E B -C B D C -8 F 23 -0 D 32 Edição 4.879 | Ano 16 29 de junho de 2026 Página 58 LEI 3.944 DE 29 DE JUNHODE 2026 Certificação Digital: AFL0G7OJ-ISVCX8HS-HNBTW4YQ-OR2OCOQD Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br ATO DE SANÇÃO Nº 2.045/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PETROLINA, desincumbindo-se de suas atribuições legais e com arrimo no art. 60, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e considerando o atendimento do regular procedimento legislativo à espécie aplicado. I) - RESOLVE: SANCIONAR e PROMULGAR a lei que “Declara a Capoeira como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Petrolina e dá outras providências” Tombada sob nº 3.944 de 29 de junho de 2026, publique- se, nos termos e na forma da lei. Gabinete do Prefeito, 29 de junho de 2026. SIMÃO AMORIM DURANDO FILHO Prefeito Municipal A ss in ad o po r 1 pe ss oa : S IM A O A M O R IM D U R A N D O F IL H O P ar a ve rif ic ar a v al id ad e da s as si na tu ra s, a ce ss e ht tp s: //p et ro lin a. 1d oc .c om .b r/ ve rif ic ac ao /7 4E B -C B D C -8 F 23 -0 D 32 e in fo rm e o có di go 7 4E B -C B D C -8 F 23 -0 D 32 Edição 4.879 | Ano 16 29 de junho de 2026 Página 59 Certificação Digital: AFL0G7OJ-ISVCX8HS-HNBTW4YQ-OR2OCOQD Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 74EB-CBDC-8F23-0D32 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: SIMAO AMORIM DURANDO FILHO (CPF 747.XXX.XXX-25) em 29/06/2026 11:18:52 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: AC SAFEWEB RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://petrolina.1doc.com.br/verificacao/74EB-CBDC-8F23-0D32 Edição 4.879 | Ano 16 29 de junho de 2026 Página 60 Certificação Digital: AFL0G7OJ-ISVCX8HS-HNBTW4YQ-OR2OCOQD Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br LEI 3.943 DE 29 DE JUNHO DE 2026 Ementa: Institui o Dia e a Semana Municipal da Capoeira no âmbito do Município de Petrolina e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PETROLINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal da Capoeira, a ser celebrado anualmente no dia 15 de julho, passando a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Petrolina. Art. 2º Fica instituída a Semana Municipal da Capoeira, a ser realizada anualmente na semana que compreender o dia 15 de julho, com o objetivo de promover, valorizar, preservar e difundir a Capoeira como patrimônio cultural afro-brasileiro, instrumento de educação, inclusão social, promoção da igualdade racial e fortalecimento da identidade cultural do povo petrolinense. Art. 3º São objetivos da Semana Municipal da Capoeira: I – Promover a valorização da Capoeira como manifestação cultural afro-brasileira e patrimônio cultural imaterial; II – Fortalecer as ações de promoção da igualdade racial e de combate ao racismo; III – Incentivar a preservação da memória, da história e dos saberes tradicionais da Capoeira; IV – Reconhecer a contribuição dos mestres, mestras, contramestres, professores, instrutores, grupos e associações de Capoeira para o desenvolvimento cultural e social do município; V – Estimular a prática da Capoeira em escolas, comunidades, projetos sociais e espaços públicos; VI – Promover a valorização da cultura afro-brasileira e da ancestralidade negra. Art. 4º Durante a Semana Municipal da Capoeira, o Poder Público Municipal poderá promover, em parceria com mestres, mestras, grupos, associações, instituições de ensino, coletivos culturais e demais organizações da sociedade civil, atividades como: I – Rodas de capoeira em escolas, praças, parques, centros culturais e demais espaços públicos; II – Seminários, palestras, oficinas, cursos e debates sobre a história da Capoeira, sua ancestralidade, seus fundamentos e sua contribuição para a formação da cultura brasileira; III – Apresentações culturais, festivais, encontros de grupos, batizados, trocas de graduação e demais atividades tradicionais da Capoeira; IV – Ações educativas voltadas à promoção da igualdade racial, ao combate ao racismo e à valorização da cultura afro-brasileira; V – Exposições, mostras fotográficas, audiovisuais e documentais sobre a história da Capoeira e dos mestres do município; VI – Atividades de valorização dos mestres e mestras da Capoeira, reconhecendo sua contribuição para a preservação e transmissão dos saberes tradicionais; VII – Oficinas de musicalidade, construção e utilização dos instrumentos tradicionais da Capoeira, incluindo berimbau, atabaque, pandeiro, agogô e reco-reco; A ss in ad o po r 1 pe ss oa : S IM A O A M O R IM D U R A N D O F IL H O P ar a ve rif ic ar a v al id ad e da s as si na tu ra s, a ce ss e ht tp s: //p et ro lin a. 1d oc .c om .b r/ ve rif ic ac ao /2 01 2- 76 29 -0 F A 0- 33 E A e in fo rm e o có di go 2 01 2- 76 29 -0 F A 0- 33 E A Edição 4.879 | Ano 16 29 de junho de 2026 Página 61 LEI 3.943 DE 29 DE JUNHODE 2026 Certificação Digital: AFL0G7OJ-ISVCX8HS-HNBTW4YQ-OR2OCOQD Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br VIII – Ações de incentivo à prática da Capoeira por crianças, adolescentes, jovens, mulheres, idosos e pessoas com deficiência. Art. 5º O Poder Executivo poderá desenvolver ações de apoio, valorização e divulgação da Semana Municipal da Capoeira, observadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras do Município. Art. 6º As atividades previstas nesta Lei deverão observar os princípios da promoção da igualdade racial, da valorização da cultura afro-brasileira, do respeito à diversidade cultural e da preservação do patrimônio cultural imaterial. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Autor: Gilmar dos Santos Pereira. Gabinete do Prefeito, 29 de junho de 2026. SIMÃO AMORIM DURANDO FILHO Prefeito Municipal A ss in ad o po r 1 pe ss oa : S IM A O A M O R IM D U R A N D O F IL H O P ar a ve rif ic ar a v al id ad e da s as si na tu ra s, a ce ss e ht tp s: //p et ro lin a. 1d oc .c om .b r/ ve rif ic ac ao /2 01 2- 76 29 -0 F A 0- 33 E A e in fo rm e o có di go 2 01 2- 76 29 -0 F A 0- 33 E A Edição 4.879 | Ano 16 29 de junho de 2026 Página 62 Certificação Digital: AFL0G7OJ-ISVCX8HS-HNBTW4YQ-OR2OCOQD Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br ATO DE SANÇÃO Nº 2.044/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PETROLINA, desincumbindo-se de suas atribuições legais e com arrimo no art. 60, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e considerando o atendimento do regular procedimento legislativo à espécie aplicado. I) - RESOLVE: SANCIONAR e PROMULGAR a lei que “Institui o Dia e a Semana Municipal da Capoeira no âmbito do Município de Petrolina e dá outras providências” Tombada sob nº 3.943 de 29 de junho de 2026, publique- se, nos termos e na forma da lei. Gabinete do Prefeito, 29 de junho de 2026. SIMÃO AMORIM DURANDO FILHO Prefeito Municipal A ss in ad o po r 1 pe ss oa : S IM A O A M O R IM D U R A N D O F IL H O P ar a ve rif ic ar a v al id ad e da s as si na tu ra s, a ce ss e ht tp s: //p et ro lin a. 1d oc .c om .b r/ ve rif ic ac ao /2 01 2- 76 29 -0 F A 0- 33 E A e in fo rm e o có di go 2 01 2- 76 29 -0 F A 0- 33 E A Edição 4.879 | Ano 16 29 de junho de 2026 Página 63 Certificação Digital: AFL0G7OJ-ISVCX8HS-HNBTW4YQ-OR2OCOQD Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 2012-7629-0FA0-33EA Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: SIMAO AMORIM DURANDO FILHO (CPF 747.XXX.XXX-25) em 29/06/2026 10:14:30 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: AC SAFEWEB RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://petrolina.1doc.com.br/verificacao/2012-7629-0FA0-33EA Edição 4.879 | Ano 16 29 de junho de 2026 Página 64 Certificação Digital: AFL0G7OJ-ISVCX8HS-HNBTW4YQ-OR2OCOQD Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br Prefeitura Municipal de Petrolina Av. Guararapes, 2114 - Centro - CEP 56302-905 - Petrolina-PE CNPJ 10.358.190/0001-77 - Fone: (87) 3862-9110 / 3862-9113 Portaria Nº. 07128/2026 EMENTA: Retifica a Portaria de n° 01599/2022, em razão de erro material referente ao gênero do servidor. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PETROLINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições legais; RESOLVE: Retificar a Portaria de n° 01599/2022, datada de 27 de janeiro de 2022, que trata da nomeação do Sr. GECIONE ARAÚJO BEZERRA, Matrícula 11.749, para exercer o cargo de provimento efetivo de PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS INICIAIS – Unidade Escolar – SEDE – Classe PL – Nível 1, lotado na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte. Gabinete do Prefeito, em 26 de junho de 2026. ___________________________________________ SIMÃO AMORIM DURANDO FILHO Prefeito Municipal A ss in ad o po r 1 pe ss oa : S IM A O A M O R IM D U R A N D O F IL H O P ar a ve rif ic ar a v al id ad e da s as si na tu ra s, a ce ss e ht tp s: //p et ro lin a. 1d oc .c om .b r/ ve rif ic ac ao /9 80 6- 87 5C -3 45 2- 98 50 e in fo rm e o có di go 9 80 6- 87 5C -3 45 2- 98 50 Edição 4.879 | Ano 16 29 de junho de 2026 Página 65 PORTARIA Nº. 07128/2026- SEDUCE Certificação Digital: AFL0G7OJ-ISVCX8HS-HNBTW4YQ-OR2OCOQD Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 9806-875C-3452-9850 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: SIMAO AMORIM DURANDO FILHO (CPF 747.XXX.XXX-25) em 26/06/2026 14:48:25 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: AC SAFEWEB RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://petrolina.1doc.com.br/verificacao/9806-875C-3452-9850 Edição 4.879 | Ano 16 29 de junho de 2026 Página 66 Certificação Digital: AFL0G7OJ-ISVCX8HS-HNBTW4YQ-OR2OCOQD Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br EDITAL EDITAL Nº. 041/2026 – LOCALIZAÇÃO DOS CANDIDATOS CONVOCADOS – CONCURSO PÚBLICO – EDITAL Nº. 001/2025 TERMO TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL APOSTILAMENTO APOSTILAMENTO LEI LEI 3.942 DE 29 DE JUNHO DE 2026 LEI 3.944 DE 29 DE JUNHO DE 2026 LEI 3.943 DE 29 DE JUNHO DE 2026 PORTARIA PORTARIA Nº. 07128/2026- SEDUCE 2026-06-29T17:15:12-0300