


Edição 4.887 | Ano 16
02 de julho de 2026

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ÍNDICE
DECRETO FINANCEIRO

DECRETO N° 054 DE 18 DE JUNHO DE 2026. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
DECRETO Nº 049 DE 09 DE JUNHO DE 2026. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
DECRETO Nº 053 DE 16 DE JUNHO DE 2026. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

PORTARIA
PORTARIA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
PORTARIAS SEDUCE- 2026 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
PORTARIAS SESPU . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
PORTARIA Nº. 07545-2026- SESAU . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
PORTARIA Nº 028/2026- GESTOR E FISCAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
PORTARIA Nº. 07541/2026- SEDUCE . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
PORTARIAS IGEPREV . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
PORTARIA Nº. 07548 /2026- SESAU . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
PORTARIAS SEDUDE-2026 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

TERMOADITIVO
TERMO ADITIVO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
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AVISO
EXTRATO DE CONTRATO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
EXTRATO DE CONTRATO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
ERRATA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
EXTRATO DE CONTRATO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
EXTRATO DE CONTRATO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

ERRATA
1° ERRATA DO EDITAL N° 010/2026, RESULTADO FINAL DA ELEIÇÃO – CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍ-

TICAS CULTURAIS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

TERMO
TERMO DE AUTORIZAÇÃO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

EDITAL
RESULTADO PRELIMINAR DA ETAPA DE HABILITAÇÃO DOCUMENTAL DO EDITAL 05 – PRÊMIO ANA DAS

CARRANCAS DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
EDITAL N.º 043/2026 CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS E CLASSIFICADOS – AUXILIAR DE COZINHA E

AUXILIAR DE LIMPEZA. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
EDITAL SIMPLIFICADO Nº018/2026 SELEÇÃO DE DOCENTES E ESTUDANTES BOLSISTAS PARA O PRO-

JETO PET SAÚDE-CLIMA: SER-SERTÃO 2026/2028 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
EDITAL Nº. 042-2026 – LOCALIZAÇÃO DOS CANDIDATOS CONVOCADOS – CONCURSO PÚBLICO –

EDITAL Nº. 001-2025 - SEDUCE . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DE REMOÇÃO-AMMPLA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

OUTROS
JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO- SEDETUR . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

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DECRETON° 054 DE 18 DE JUNHODE 2026.

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PORTARIA Nº 109/2026 

DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO 
ADMINISTRATIVO Nº 1014/2025. 

 

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DO MUNICÍPIO DE PETROLINA/PE, no uso 
de suas atribuições legais e regimentais, especialmente aquelas conferidas pela legislação municipal 
aplicável, e com fundamento nos arts. 137 a 139 e 165 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, 
bem como no Decreto Municipal nº 0100/2025, 

CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de assegurar a adequada execução dos contratos 
administrativos, a continuidade dos serviços públicos e a supremacia do interesse público; 

CONSIDERANDO que os arts. 137 a 139 da Lei Federal nº 14.133/2021 disciplinam as hipóteses e os 
efeitos da extinção dos contratos administrativos, inclusive por ato unilateral e escrito da Administração, 
nos casos de inexecução contratual; 

CONSIDERANDO as disposições do Decreto Municipal nº 0100/2025, que regulamenta, no âmbito da 
Administração Pública Municipal de Petrolina/PE, o procedimento de extinção contratual; 

CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 006/2026 instaurado para apuração de inexecução 
contratual no âmbito do Contrato Administrativo nº 1014/2025, oriundo do Processo Administrativo nº 
345/2025 – Pregão Eletrônico nº 103/2025; 

CONSIDERANDO a Decisão Final de Extinção Unilateral do Contrato nº 1014/2025, proferida em 12 de 
junho de 2026, que concluiu, de forma motivada, pela ocorrência de inexecução total do objeto 
contratado por parte da empresa J B CARDOSO SERVICO DE TRANSPORTE LTDA, inscrita no CNPJ nº 
17.918.110/0001-30, em razão de o caminhão tipo baú disponibilizado pela contratada não atender às 
especificações técnicas exigidas contratualmente, inviabilizando a execução do objeto nos termos 
pactuados e comprometendo a eficiência do planejamento logístico da Secretaria Municipal de Educação, 
Cultura e Esporte; 

CONSIDERANDO que a referida decisão assegurou o contraditório e a ampla defesa, nos termos da 
legislação vigente, e determinou a adoção das providências administrativas necessárias à formalização do 
ato extintivo; 

CONSIDERANDO o Relatório Final da Comissão de Apuração e Aplicação de Penalidades – CAAP, que, após 
análise da defesa administrativa tempestivamente apresentada e dos demais elementos dos autos do 
Processo Administrativo nº 006/2026, concluiu pela ocorrência de inexecução total do objeto contratado 
e recomendou a extinção unilateral do Contrato nº 1014/2025; 

CONSIDERANDO que, conforme Certidão de Trânsito em Julgado exarada pela CAAP, transcorreu in albis, 
em 17 de junho de 2026, o prazo concedido à empresa para interposição de recurso, sem qualquer 
manifestação, tendo a decisão de extinção transitado em julgado na esfera administrativa, com o 
consequente encerramento e arquivamento do Processo Administrativo nº 006/2026 em 22 de junho de 
2026; 

 

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PORTARIA

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RESOLVE: 

Art. 1º Fica EXTINTO, POR ATO UNILATERAL DA ADMINISTRAÇÃO, com efeitos imediatos, o Contrato 
Administrativo nº 1014/2025, firmado com a empresa J B CARDOSO SERVICO DE TRANSPORTE LTDA, 
inscrita no CNPJ nº 17.918.110/0001-30, cujo objeto consiste na locação de veículos destinados a atender 
às necessidades de deslocamento de servidores e transporte de materiais a longas distâncias, bem como 
ao suporte das atividades administrativas, pedagógicas, esportivas e culturais promovidas pela Secretaria 
Municipal de Educação, Cultura e Esporte. 

Art. 2º A extinção contratual de que trata esta Portaria fundamenta-se na inexecução total do objeto, 
prevista no art. 137, inciso I, e no art. 138, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, na Cláusula Décima 
Primeira do instrumento contratual, bem como no art. 3º, inciso II, do Decreto Municipal nº 0100/2025, 
conforme amplamente demonstrado e reconhecido na Decisão Final exarada no Processo Administrativo 
nº 006/2026. 

Art. 3º Determina-se aos setores administrativos competentes que adotem todas as providências 
necessárias à formalização da extinção contratual, inclusive quanto aos registros administrativos cabíveis, 
resguardada a continuidade dos serviços públicos, nos termos do art. 63 do Decreto Municipal nº 
0100/2025. 

Art. 4º Dê-se ciência desta Portaria à empresa J B CARDOSO SERVICO DE TRANSPORTE LTDA, por meio de 
seu representante legal, registrando-se que o prazo recursal previsto no art. 165, inciso I, alínea “e”, da Lei 
Federal nº 14.133/2021 e no art. 62 do Decreto Municipal nº 0100/2025 transcorreu in albis, tendo a 
decisão de extinção transitado em julgado na esfera administrativa. 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Publique-se. Cumpra-se. 

 

Petrolina/PE, 

 

ROSANE DA COSTA SANTOS 

Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte 

Portaria nº 0079/2025 

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Prefeitura Municipal de Petrolina 
Av. Guararapes, 2114   - Centro - CEP 56302-905 - Petrolina-PE 

CNPJ 10.358.190/0001-77 - Fone: (87) 3862-9110 / 3862-9113 

 

 

 
 

 
 
 
 
 
Portaria Nº. 07543/2026      
 

 
 

                   
EMENTA: Designa a servidora que estabelece   
e dá outras providências. 

    
 
 
 
  O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PETROLINA, ESTADO DE 
PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições legais;   
 
                                
                                                                
                      RESOLVE:   
 

 

                  Designar a Sra. TEREZINHA DA SILVA SANTOS, inscrita no 
CPF/MF sob o Nº 270.371.678-86, para responder interinamente pelo cargo de 
GESTORA ESCOLAR – PADRÃO III – Unidade de Ensino – NOSSA INFÂNCIA 
ROSICLEA DE LIMA, pelo período de 01 de julho a 24 de setembro do corrente 
ano. 
 
   

  Gabinete do Prefeito, em 01 de julho de 2026. 
 

 
 

_____________________________________________ 
SIMÃO AMORIM DURANDO FILHO 

 Prefeito Municipal  
 
 

 

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PORTARIAS SEDUCE- 2026

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Prefeitura Municipal de Petrolina 
Av. Guararapes, 2114   - Centro - CEP 56302-905 - Petrolina-PE 

CNPJ 10.358.190/0001-77 - Fone: (87) 3862-9110 / 3862-9113 

 

 

 
 

 
 
 
 
 
Portaria Nº. 07544/2026      
 

 
 

                   
EMENTA: Designa a servidora que estabelece   
e dá outras providências. 

    
 
 
 
  O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PETROLINA, ESTADO DE 
PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições legais;   
 
                                
                                                                
                      RESOLVE:   
 

 

                  Designar a Sra. PATRÍCIA DE SOUZA SANTOS, inscrita no 
CPF/MF sob o Nº 077.789.354-14, para responder interinamente pelo cargo de 
COORDENADORA PEDAGÓGICA, pelo período de 01 a 22 de julho do corrente 
ano. 
 
   

  Gabinete do Prefeito, em 01 de julho de 2026. 
 

 
 

_____________________________________________ 
SIMÃO AMORIM DURANDO FILHO 

 Prefeito Municipal  
 
 

 

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Edição 4.887 | Ano 16
02 de julho de 2026

Página 19

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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS

Código para verificação: A582-1A56-6FCE-D7CD

Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:

SIMAO AMORIM DURANDO FILHO (CPF 747.XXX.XXX-25) em 02/07/2026 11:37:39 GMT-03:00
Papel: Parte

Emitido por: AC SAFEWEB RFB v5  <<  AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4  <<  Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5

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Prefeitura Municipal de Petrolina 
Av. Guararapes, 2114   - Centro - CEP 56302-905 - Petrolina-PE 

CNPJ 10.358.190/0001-77 - Fone: (87) 3862-9110 / 3862-9113 

 

 

 
 

 
 
 
 
 
Portaria Nº. 07546/2026      
 

 
 

                   
                                                      EMENTA: Exonera o servidor que estabelece e               

                dá outras providências. 
    
 
 
 
  O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PETROLINA, ESTADO DE 
PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições legais;   
 
                                
                                                                
                      RESOLVE:   
 

 

                  Exonerar o Sr. ERISSON FERREIRA TORRES, inscrito no CPF/MF 
sob o Nº 083.169.554-40, do cargo de provimento comissionado de DIRETOR, 
lotado na Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Defesa Civil. 
 
   

Gabinete do Prefeito, em 02 de julho de 2026. 
 

 
 

_____________________________________________ 
SIMÃO AMORIM DURANDO FILHO 

 Prefeito Municipal  
 
 

 

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Edição 4.887 | Ano 16
02 de julho de 2026

Página 21

PORTARIAS SESPU

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Prefeitura Municipal de Petrolina 
Av. Guararapes, 2114   - Centro - CEP 56302-905 - Petrolina-PE 

CNPJ 10.358.190/0001-77 - Fone: (87) 3862-9110 / 3862-9113 

 

 

 
 

 
 
 
 
 
Portaria Nº. 07547/2026      
 

 
 

                   
                                                    EMENTA: Nomeia a servidora que estabelece e               

             dá outras providências. 
    
 
 
 
  O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PETROLINA, ESTADO DE 
PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições legais;   
 
                                
                                                                
                      RESOLVE:   
 

 

                  Nomear a Sra. NADJANE CINTIA ALVES CARNEIRO, inscrita no 
CPF/MF sob o Nº 082.932.995-17, para o cargo de provimento comissionado de 
DIRETORA, com fundamento na Lei de nº. 3.761/2025, datada de 07 de janeiro 
de 2025, Lei de nº. 3.803/2025, datada de 06 de junho de 2025, e Lei de nº. 
3.912/2026, datada de 18 de março de 2026, lotada na Secretaria Municipal de 
Serviços Públicos e Defesa Civil.   

 
 

Gabinete do Prefeito, em 02 de julho de 2026. 
 

 
 

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SIMÃO AMORIM DURANDO FILHO 

 Prefeito Municipal  
 
 

 

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02 de julho de 2026

Página 22

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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS

Código para verificação: 8904-34EB-0F82-2626

Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:

SIMAO AMORIM DURANDO FILHO (CPF 747.XXX.XXX-25) em 02/07/2026 12:35:30 GMT-03:00
Papel: Parte

Emitido por: AC SAFEWEB RFB v5  <<  AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4  <<  Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5

(Assinatura ICP-Brasil)

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Página 23

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Prefeitura Municipal de Petrolina 
Av. Guararapes, 2114   - Centro - CEP 56302-905 - Petrolina-PE 

CNPJ 10.358.190/0001-77 - Fone: (87) 3862-9110 / 3862-9113 

 

 

 
 

 
 
 
 
 
Portaria Nº. 07545/2026      
 

 
 

                   
                                                    EMENTA: Exonera a servidora que estabelece e               

            dá outras providências. 
    
 
 
 
  O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PETROLINA, ESTADO DE 
PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições legais, e nos termos do 
Memorando/CI 2.098/2026, despacho 78, datado de 02 de julho de 2026;  
 
                                
                                                                 
                      RESOLVE:   
 

 

                   Exonerar, a pedido, a Sra. AMANDA CAVALCANTI COELHO, 
inscrita no CPF/MF sob o Nº 706.963.174-00, do cargo de provimento 
comissionado de GERENTE TÉCNICA EM SAUDE 2, lotada na Secretaria 
Municipal de Saúde, com efeitos retroativos a 01 de julho de 2026. 
 
   

  Gabinete do Prefeito, em 02 de julho de 2026. 
 

 
 

_____________________________________________ 
SIMÃO AMORIM DURANDO FILHO 

 Prefeito Municipal  
 
 

 

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Edição 4.887 | Ano 16
02 de julho de 2026

Página 24

PORTARIA Nº. 07545-2026- SESAU

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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS

Código para verificação: 6531-A682-142A-FC37

Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:

SIMAO AMORIM DURANDO FILHO (CPF 747.XXX.XXX-25) em 02/07/2026 12:31:48 GMT-03:00
Papel: Parte

Emitido por: AC SAFEWEB RFB v5  <<  AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4  <<  Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5

(Assinatura ICP-Brasil)

Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:

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Edição 4.887 | Ano 16
02 de julho de 2026

Página 25

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PORTARIA Nº 028/2026 

O  PROCURADOR-GERAL  DO MUNICÍPIO  DE PETROLINA,  Estado de Pernambuco, 
no uso das atribuições e considerando o disposto na Instrução Normativa 001/2018 SCI, 

RESOLVE: 

Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, 
atuarem como Gestor e Fiscal de contrato, celebrado entre o Município de Petrolina e a Empresa a 
seguir enunciada: 
 

CONTRATO Nº 264/2022 

CONTRATADA: EDUARDO TEIXEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA 

OBJETO: Prestação de serviços técnicos especializados de assessoria e consultoria jurídica, no Ramo do 
Direito Administrativo e Público Municipal, na área de assistência e de suporte operacional e 
acompanhamento de demandas em questões de maior complexidade técnica e estratégica da gestão, para 
suprir as demandas da Prefeitura Municipal de Petrolina/PE, no âmbito dos Tribunais de Contas do Estado 
de Pernambuco e União, Tribunal Regional da 5ª Região e Órgão de Controle Interno do Município. 
DATA DA ASSINATURA: 01/08/2025 

VIGÊNCIA: ATÉ 03/08/2026 

GESTOR: JÉSSICA MYLENA JUSTINO 

PORTARIA Nº: 05597/2026 

FISCAL: ALANA MILENI COELHO LINS 

PORTARIA Nº: 0471/2025 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.  

Petrolina, 01 de julho de 2026. 

 

FERNANDO DINIZ CAVALCANTI DE VASCONCELOS 
Procurador-Geral de Petrolina 

Portaria nº 06213/2026 

 

 

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Edição 4.887 | Ano 16
02 de julho de 2026

Página 26

PORTARIA Nº 028/2026- GESTOR E FISCAL

Certificação Digital: BLDRAQFS-GBCAAWGH-KTCSFZ69-LJNDSQKS
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS

Código para verificação: 4863-D810-9415-361E

Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:

FERNANDO DINIZ CAVALCANTI DE VASCONCELOS (CPF 039.XXX.XXX-50) em 02/07/2026 14:03:01

GMT-03:00
Papel: Parte

Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)

Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:

https://petrolina.1doc.com.br/verificacao/4863-D810-9415-361E

Edição 4.887 | Ano 16
02 de julho de 2026

Página 27

Certificação Digital: BLDRAQFS-GBCAAWGH-KTCSFZ69-LJNDSQKS
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Prefeitura Municipal de Petrolina 
Av. Guararapes, 2114   - Centro - CEP 56302-905 - Petrolina-PE 

CNPJ 10.358.190/0001-77 - Fone: (87) 3862-9110 / 3862-9113 

 

 

 
 

 
 
 
 
 
Portaria Nº. 07541/2026      
 

 
 

                   
                                                    EMENTA: Exonera a servidora que estabelece e               

            dá outras providências. 
    
 
 
 
  O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PETROLINA, ESTADO DE 
PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições legais, e nos termos do Protocolo 
22.578/2026, datado de 30 de junho de 2026; 
 
                                
                                                                 
                      RESOLVE:   
 

 

                   Exonerar, a pedido, a Sra. MARIANA FERREIRA SANTOS, 
inscrita no CPF/MF sob o Nº 701.927.464-13, do cargo de provimento 
comissionado de ORIENTADORA DE PÁTIO, lotada na Secretaria Municipal de 
Educação, Cultura e Esporte. 
 
   

  Gabinete do Prefeito, em 01 de julho de 2026. 
 

 
 

_____________________________________________ 
SIMÃO AMORIM DURANDO FILHO 

 Prefeito Municipal  
 
 

 

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Edição 4.887 | Ano 16
02 de julho de 2026

Página 28

PORTARIA Nº. 07541/2026- SEDUCE

Certificação Digital: BLDRAQFS-GBCAAWGH-KTCSFZ69-LJNDSQKS
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS

Código para verificação: 5414-D7E3-9E31-3431

Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:

SIMAO AMORIM DURANDO FILHO (CPF 747.XXX.XXX-25) em 02/07/2026 08:41:41 GMT-03:00
Papel: Parte

Emitido por: AC SAFEWEB RFB v5  <<  AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4  <<  Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5

(Assinatura ICP-Brasil)

Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:

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Edição 4.887 | Ano 16
02 de julho de 2026

Página 29

Certificação Digital: BLDRAQFS-GBCAAWGH-KTCSFZ69-LJNDSQKS
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Portaria Nº 109/ 2026 

 

 

A Diretora Presidente do Instituto de Gestão Previdenciária do Município de Petrolina - IGEPREV, 

no uso das atribuições conferidas pelo art. n.° 54 da Lei Municipal n.º 1.990, de 1.º de outubro de 

2007, vigente  nos termos do art. 85 da Lei Complementar n.º 032/2021 que instituiu a reforma da 

Previdência Social do Município de Petrolina, dispondo sobre os requisitos necessários para a 

concessão de benefícios previdenciários, e, considerando o que foi requerido no procedimento 

administrativo devidamente analisado e aprovado pelos órgãos competentes, conforme Parecer 

Jurídico n.º 051/2026. 

  

Resolve: 

 

Art. 1º- Conceder Aposentadoria Voluntária por idade e tempo de contribuição pela regra de transição 

com pedágio, com integralidade dos proventos e paridade no cargo, em favor da servidora pública 

municipal, Sra. Elenilda Gomes Guimarães, portadora da identidade nº 3.204.455 SDS/PE, inscrita 

no CPF/MF sob o n.º 472.156.664-68, titular do cargo efetivo de Auxiliar Técnico Administrativo, 

Nível elementar, matrícula n.º 6386, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, com fundamento no 

art. 48, I ao IV e §§ 2º, I e 3º, I do art. 48-A da lei complementar n.º 032/2021 com redação dada pela 

LC n.º 042/2025, nos termos da EC n.º 103/2019. 

Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

 

 

 

Registre-se e publique-se. 

 

Petrolina, 02 de julho de 2026. 
 

 

 

 

 

 

__________________________________________ 

 

Tarsila Maria Ramos da Silva Barbosa 

Diretora-Presidente do IGEPREV 

 

 

 

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Edição 4.887 | Ano 16
02 de julho de 2026

Página 30

PORTARIAS IGEPREV

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Portaria Nº 110/ 2026 

 

 

A Diretora Presidente do Instituto de Gestão Previdenciária do Município de Petrolina - IGEPREV, 

no uso das atribuições conferidas pelo art. n.° 54 da Lei Municipal n.º 1.990, de 1.º de outubro de 

2007, vigente  nos termos do art. 85 da Lei Complementar n.º 032/2021 que instituiu a reforma da 

Previdência Social do Município de Petrolina, dispondo sobre os requisitos necessários para a 

concessão de benefícios previdenciários, e, considerando o que foi requerido no procedimento 

administrativo devidamente analisado e aprovado pelos órgãos competentes, conforme Parecer 

Jurídico n.º 079/2026. 

  

Resolve: 

 

Art. 1º- Conceder Aposentadoria Voluntária por idade e tempo de contribuição para professor pela 

regra de transição com pedágio, com integralidade dos proventos e paridade no cargo, em favor da 

servidora pública municipal, Sra. Maria Eunice de Matos Souza, inscrita no CPF/MF sob o n.º 

975.xxx.xxx-53, titular do cargo efetivo de Professor Classe PGE, Nível 06, 100h/a, matrícula n.º 

6293, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com fundamento no art. 48, I ao IV e §§§ 1º, 2º, I 

e 3º, I do art. 48-A da lei complementar n.º 032/2021 com redação dada pela LC n.º 042/2025. 

Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

 

 

 

Registre-se e publique-se. 

 

Petrolina, 02 de julho de 2026. 
 

 

 

 

 

 

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Tarsila Maria Ramos da Silva Barbosa 

Diretora-Presidente do IGEPREV 

 

 

 

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Portaria Nº 111/ 2026 

 

 

A Diretora Presidente do Instituto de Gestão Previdenciária do Município de Petrolina - IGEPREV, 

no uso das atribuições conferidas pelo art. n.° 54 da Lei Municipal n.º 1.990, de 1.º de outubro de 

2007, vigente  nos termos do art. 85 da Lei Complementar n.º 032/2021 que instituiu a reforma da 

Previdência Social do Município de Petrolina, dispondo sobre os requisitos necessários para a 

concessão de benefícios previdenciários, e, considerando o que foi requerido no procedimento 

administrativo devidamente analisado e aprovado pelos órgãos competentes, conforme Parecer 

Jurídico n.º 071/2026. 

  

Resolve: 

 

Art. 1º- Conceder Aposentadoria Voluntária por idade e tempo de contribuição pela regra de transição 

com pedágio, com integralidade dos proventos e paridade no cargo, em favor da servidora pública 

municipal, Sra. Maria Iranilda Silva Coelho, inscrita no CPF/MF sob o n.º 019.xxx.xxx-06 SDS/PE, 

titular do cargo efetivo de Auxiliar Técnico Administrativo, Nível elementar, matrícula n.º 7151, 

lotada na Secretaria Municipal de Educação, com fundamento no art. 48, I ao IV e §§ 2º, I e 3º, I do 

art. 48-A da lei complementar n.º 032/2021 com redação dada pela LC n.º 042/2025, nos termos da 

EC n.º 103/2019. 

Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

 

 

 

Registre-se e publique-se. 

 

Petrolina, 02 de julho de 2026. 
 

 

 

 

 

 

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Tarsila Maria Ramos da Silva Barbosa 

Diretora-Presidente do IGEPREV 

 

 

 

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Portaria Nº 112/ 2026 

 

 

A Diretora Presidente do Instituto de Gestão Previdenciária do Município de Petrolina - IGEPREV, 

no uso das atribuições conferidas pelo art. n.° 54 da Lei Municipal n.º 1.990, de 1.º de outubro de 

2007, vigente  nos termos do art. 85 da Lei Complementar n.º 032/2021 que instituiu a reforma da 

Previdência Social do Município de Petrolina, dispondo sobre os requisitos necessários para a 

concessão de benefícios previdenciários, e, considerando o que foi requerido no procedimento 

administrativo devidamente analisado e aprovado pelos órgãos competentes, conforme Parecer 

Jurídico n.º 082/2026. 

  

Resolve: 

 

Art. 1º- Conceder Aposentadoria Voluntária por idade e tempo de contribuição pela regra de transição 

com pedágio, com integralidade dos proventos e paridade no cargo, em favor do servidor público 

municipal, Sr. Jozivan Coelho da Luz, inscrito no RG/CPF n.º 398.xxx.xxx-68 SDS/PE, titular do 

cargo efetivo de Guarda Municipal 1ª classe, Nível médio, matrícula n.º 6421, lotado na Guarda Civil 

Municipal, com fundamento no art. 48, I ao IV e §§ 2º, I e 3º, I do art. 48-A da lei complementar n.º 

032/2021 com redação dada pela LC n.º 042/2025, nos termos da EC n.º 103/2019. 

Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

 

 

 

Registre-se e publique-se. 

 

Petrolina, 02 de julho de 2026. 
 

 

 

 

 

 

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Tarsila Maria Ramos da Silva Barbosa 

Diretora-Presidente do IGEPREV 

 

 

 

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Portaria Nº 113/ 2026 

 

 

A Diretora Presidente do Instituto de Gestão Previdenciária do Município de Petrolina - IGEPREV, 

no uso das atribuições conferidas pelo art. n.° 54 da Lei Municipal n.º 1.990, de 1.º de outubro de 

2007, vigente  nos termos do art. 85 da Lei Complementar n.º 032/2021 que instituiu a reforma da 

Previdência Social do Município de Petrolina, dispondo sobre os requisitos necessários para a 

concessão de benefícios previdenciários, e, considerando o que foi requerido no procedimento 

administrativo devidamente analisado e aprovado pelos órgãos competentes, conforme Parecer 

Jurídico n.º 077/2026. 

  

Resolve: 

 

Art.1 º- Conceder Aposentadoria Voluntária por idade e tempo de contribuição pela regra de transição 

com pedágio, com integralidade dos proventos e paridade no cargo, em favor da servidora pública 

municipal, Sra. Maria Celia de Souza Diamantino, inscrita no /CPF/MF sob o n.º 599.xxx.xxx-15, 

titular do cargo efetivo de Auxiliar Técnico Administrativo, Nível elementar, matrícula n.º 6517, 

lotada na Secretaria Municipal de Saúde, com fundamento no art. 48, I ao IV e §§ 2º, I e 3º, I do art. 

48-A da lei complementar n.º 032/2021 com redação dada pela LC n.º 042/2025, nos termos da EC 

n.º 103/2019. 

Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

 

 

 

Registre-se e publique-se. 

 

Petrolina, 02 de julho de 2026. 
 

 

 

 

 

 

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02 de julho de 2026

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Portaria Nº 114/ 2026 

 

 

A Diretora Presidente do Instituto de Gestão Previdenciária do Município de Petrolina - IGEPREV, 

no uso das atribuições conferidas pelo art. n.° 54 da Lei Municipal n.º 1.990, de 1.º de outubro de 

2007, vigente  nos termos do art. 85 da Lei Complementar n.º 032/2021 que instituiu a reforma da 

Previdência Social do Município de Petrolina, dispondo sobre os requisitos necessários para a 

concessão de benefícios previdenciários, e, considerando o que foi requerido no procedimento 

administrativo devidamente analisado e aprovado pelos órgãos competentes, conforme Parecer 

Jurídico n.º 072/2026. 

  

Resolve: 

 

Art.1º- Conceder Aposentadoria Voluntária por idade e tempo de contribuição pela regra de transição 

com pedágio, com integralidade dos proventos e paridade no cargo, em favor da servidora pública 

municipal, Sra. Maria Cristina Nunes dos Santos, portadora da identidade/CPF/MF sob o n.º 

747.xxx.xxx-72 SDS/PE, titular do cargo efetivo de Auxiliar Técnico Administrativo, Nível 

elementar, matrícula n.º 6354, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com fundamento no art. 

48, I ao IV e §§ 2º, I e 3º, I do art. 48-A da lei complementar n.º 032/2021 com redação dada pela LC 

n.º 042/2025, nos termos da EC n.º 103/2019. 

Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

 

 

 

Registre-se e publique-se. 

 

Petrolina, 02 de julho de 2026. 
 

 

 

 

 

 

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02 de julho de 2026

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Portaria Nº 115/ 2026 

 

 

A Diretora Presidente do Instituto de Gestão Previdenciária do Município de Petrolina - IGEPREV, 

no uso das atribuições conferidas pelo art. n.° 54 da Lei Municipal n.º 1.990, de 1.º de outubro de 

2007, vigente  nos termos do art. 85 da Lei Complementar n.º 032/2021 que instituiu a reforma da 

Previdência Social do Município de Petrolina, dispondo sobre os requisitos necessários para a 

concessão de benefícios previdenciários, e, considerando o que foi requerido no procedimento 

administrativo devidamente analisado e aprovado pelos órgãos competentes, conforme Parecer 

Jurídico n.º 070/2026. 

  

Resolve: 

 

Art. 1º- Conceder Aposentadoria Voluntária por idade e tempo de contribuição pela regra de transição 

com pedágio, com integralidade dos proventos e paridade no cargo, em favor da servidora pública 

municipal, Sra. Otavia Nadja Lima Veras, portadora da identidade/CPF/MF sob o n.º 613.xxx.xxx-

04 SDS/PE, titular do cargo efetivo de Auxiliar Técnico Administrativo, Nível elementar, matrícula 

n.º 5280, lotada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação Social, com 

fundamento no art. 48, I ao IV e §§ 2º, I e 3º, I do art. 48-A da lei complementar n.º 032/2021 com 

redação dada pela LC n.º 042/2025, nos termos da EC n.º 103/2019. 

Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

 

 

 

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Portaria Nº 116/ 2026 

 

 

A Diretora Presidente do Instituto de Gestão Previdenciária do Município de Petrolina - IGEPREV, 

no uso das atribuições conferidas pelo art. n.° 54 da Lei Municipal n.º 1.990, de 1.º de outubro de 

2007, vigente  nos termos do art. 85 da Lei Complementar n.º 032/2021 que instituiu a reforma da 

Previdência Social do Município de Petrolina, dispondo sobre os requisitos necessários para a 

concessão de benefícios previdenciários, e, considerando o que foi requerido no procedimento 

administrativo devidamente analisado e aprovado pelos órgãos competentes, conforme Parecer 

Jurídico n.º 085/2026. 

  

Resolve: 

 

Art. 1º- Conceder Aposentadoria Voluntária por idade e tempo de contribuição pela regra de transição 

com pedágio, com integralidade dos proventos e paridade no cargo, em favor do servidor público 

municipal, Sr. José Sidônio João de Lacerda, portador da identidade do RG/CPF n.º 341.xxx.xxx-87 

titular do cargo efetivo de Agente de Segurança Patrimonial, Nível elementar, matrícula n.º 8011, 

lotado na Secretaria Municipal de Segurança Pública, com fundamento no art. 48, I ao IV e §§ 2º, I e 

3º, I do art. 48-A da lei complementar n.º 032/2021 com redação dada pela LC n.º 042/2025, nos 

termos da EC n.º 103/2019. 

Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

 

 

 

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Petrolina, 02 de julho de 2026. 
 

 

 

 

 

 

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Portaria Nº 117/ 2026 

 

 

A Diretora Presidente do Instituto de Gestão Previdenciária do Município de Petrolina - IGEPREV, 

no uso das atribuições conferidas pelo art. n.° 54 da Lei Municipal n.º 1.990, de 1.º de outubro de 

2007, vigente  nos termos do art. 85 da Lei Complementar n.º 032/2021 que instituiu a reforma da 

Previdência Social do Município de Petrolina, dispondo sobre os requisitos necessários para a 

concessão de benefícios previdenciários, e, considerando o que foi requerido no procedimento 

administrativo devidamente analisado e aprovado pelos órgãos competentes, conforme Parecer 

Jurídico n.º 081/2026. 

  

Resolve: 

 

Art. 1º- Conceder Aposentadoria Voluntária por idade e tempo de contribuição para professor pela 

regra de transição com pedágio, com integralidade dos proventos e paridade no cargo, em favor da 

servidora pública municipal, Sra. Cledilza Lima da Silva do Vale, portadora da identidade/CPF/MF 

sob o n.º 883.XXX.XXX-34 SDS/PE, titular do cargo efetivo de Professor Classe PGE, Nível 06, 

100h/a, matrícula n.º 6236, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com fundamento no art. 48, 

I ao IV e §§§ 1º, 2º, I e 3º, I do art. 48-A da lei complementar n.º 032/2021 com redação dada pela 

LC n.º 042/2025 

Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

 

 

 

Registre-se e publique-se. 

 

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Portaria Nº 118/ 2026 

 

 

A Diretora Presidente do Instituto de Gestão Previdenciária do Município de Petrolina - IGEPREV, 

no uso das atribuições conferidas pelo art. n.° 54 da Lei Municipal n.º 1.990, de 1.º de outubro de 

2007, vigente  nos termos do art. 85 da Lei Complementar n.º 032/2021 que instituiu a reforma da 

Previdência Social do Município de Petrolina, dispondo sobre os requisitos necessários para a 

concessão de benefícios previdenciários, e, considerando o que foi requerido no procedimento 

administrativo devidamente analisado e aprovado pelos órgãos competentes, conforme Parecer 

Jurídico n.º 074/2026. 

  

Resolve: 

 

Art. 1º- Conceder Aposentadoria Voluntária por idade e tempo de contribuição pela regra de transição 

com pedágio, com integralidade dos proventos e paridade no cargo, em favor da servidora pública 

municipal, Sra. Maria José Santana Bezerra, portadora da identidade/CPF/MF sob o n.º 845.xxx.xxx-

63 SDS/PE, titular do cargo efetivo de Auxiliar Técnico Administrativo, Nível elementar, matrícula 

n.º 6376, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, com fundamento no art. 48, I ao IV e §§ 2º, I e 3º, 

I do art. 48-A da lei complementar n.º 032/2021 com redação dada pela LC n.º 042/2025, nos termos 

da EC n.º 103/2019. 

Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

 

 

 

Registre-se e publique-se. 

 

Petrolina, 02 de julho de 2026. 
 

 

 

 

 

 

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Tarsila Maria Ramos da Silva Barbosa 

Diretora-Presidente do IGEPREV 

 

 

 

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Edição 4.887 | Ano 16
02 de julho de 2026

Página 39

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Portaria Nº 119/ 2026 

 

 

A Diretora Presidente do Instituto de Gestão Previdenciária do Município de Petrolina - IGEPREV, 

no uso das atribuições conferidas pelo art. n.° 54 da Lei Municipal n.º 1.990, de 1.º de outubro de 

2007, vigente  nos termos do art. 85 da Lei Complementar n.º 032/2021 que instituiu a reforma da 

Previdência Social do Município de Petrolina, dispondo sobre os requisitos necessários para a 

concessão de benefícios previdenciários, e, considerando o que foi requerido no procedimento 

administrativo devidamente analisado e aprovado pelos órgãos competentes, conforme Parecer 

Jurídico n.º 073/2026. 

  

Resolve: 

 

Art. 1º- Conceder Aposentadoria Voluntária por idade e tempo de contribuição pela regra de 

transição com pedágio, com integralidade dos proventos e paridade no cargo, em favor da servidora 

pública municipal, Sra. Maria José Moreira Coelho Dantas, inscrita no CPF/MF sob o n.º 

680.xxx.xxx-91, titular do cargo efetivo de Auxiliar Técnico Administrativo, Nível elementar, 

matrícula n.º 6650, lotada na Secretaria Municipal de Turismo, com fundamento no art. 48, I ao IV 

e §§ 2º, I e 3º, I do art. 48-A da lei complementar n.º 032/2021 com redação dada pela LC n.º 

042/2025, nos termos da EC n.º 103/2019. 

Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

 

 

 

Registre-se e publique-se. 

 

Petrolina, 02 de julho de 2026. 
 

 

 

 

 

 

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Tarsila Maria Ramos da Silva Barbosa 

Diretora-Presidente do IGEPREV 

 

 

 

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Edição 4.887 | Ano 16
02 de julho de 2026

Página 40

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Portaria Nº 120/ 2026 

 

 

A Diretora Presidente do Instituto de Gestão Previdenciária do Município de Petrolina - IGEPREV, 

no uso das atribuições conferidas pelo art. n.° 54 da Lei Municipal n.º 1.990, de 1.º de outubro de 

2007, vigente  nos termos do art. 85 da Lei Complementar n.º 032/2021 que instituiu a reforma da 

Previdência Social do Município de Petrolina, dispondo sobre os requisitos necessários para a 

concessão de benefícios previdenciários, e, considerando o que foi requerido no procedimento 

administrativo devidamente analisado e aprovado pelos órgãos competentes, conforme Parecer 

Jurídico n.º 086/2026. 

  

Resolve: 

 

Art. 1º- Conceder Aposentadoria Voluntária por idade e tempo de contribuição pela regra de transição 

com pedágio, com integralidade dos proventos e paridade no cargo, em favor da servidora pública 

municipal, Sra. Luciana de Oliveira Carvalho, inscrita no CPF/MF sob o n.º 605.xxx.xxx-63, titular 

do cargo efetivo de Assistente Técnico Administrativo, Nível médio, matrícula n.º 8266, cedida ao 

IGEPREV, com fundamento no art. 48, I ao IV e §§ 2º, I e 3º, I do art. 48-A da lei complementar n.º 

032/2021 com redação dada pela LC n.º 042/2025, nos termos da EC n.º 103/2019.. 

Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

 

 

 

Registre-se e publique-se. 

 

Petrolina, 02 de julho de 2026. 
 

 

 

 

 

 

 

 

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Tarsila Maria Ramos da Silva Barbosa 

Diretora-Presidente do IGEPREV 

 

 

 

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Edição 4.887 | Ano 16
02 de julho de 2026

Página 41

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Portaria Nº 121/ 2026 

 

 

A Diretora Presidente do Instituto de Gestão Previdenciária do Município de Petrolina - IGEPREV, 

no uso das atribuições conferidas pelo art. n.° 54 da Lei Municipal n.º 1.990, de 1.º de outubro de 

2007, vigente  nos termos do art. 85 da Lei Complementar n.º 032/2021 que instituiu a reforma da 

Previdência Social do Município de Petrolina, dispondo sobre os requisitos necessários para a 

concessão de benefícios previdenciários, e, considerando o que foi requerido no procedimento 

administrativo devidamente analisado e aprovado pelos órgãos competentes, conforme Parecer 

Jurídico n.º 088/2026. 

  

Resolve: 

 

Art.1 º- Conceder Aposentadoria Voluntária por idade e tempo de contribuição pela regra de transição 

com pedágio, com integralidade dos proventos e paridade no cargo, em favor da servidora pública 

municipal, Sra. Edilene do Nascimento Bagaji Souza, inscrita no CPF/MF sob o n.º 868.361.454-91, 

titular do cargo efetivo de Assistente Operacional I, Nível elementar, matrícula n.º 7095, lotada na 

Secretaria Municipal de Educação, com fundamento no art. 48, I ao IV e §§ 2º, I e 3º, I do art. 48-A 

da lei complementar n.º 032/2021 com redação dada pela LC n.º 042/2025, nos termos da EC n.º 

103/2019.. 

Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

 

 

 

Registre-se e publique-se. 

 

Petrolina, 02 de julho de 2026. 
 

 

 

 

 

 

 

 

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Tarsila Maria Ramos da Silva Barbosa 

Diretora-Presidente do IGEPREV 

 

 

 

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Edição 4.887 | Ano 16
02 de julho de 2026

Página 42

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Portaria Nº122 / 2026 

 
 
A Diretora Presidente do Instituto de Gestão Previdenciária do Município de Petrolina - IGEPREV, 
no uso das atribuições conferidas pelo art. n.º 54 da Lei Municipal n.º 1.990, de 1.º de outubro de 
2007, vigente  nos termos do art. 85 da Lei Complementar n.º 032/2021 que instituiu a reforma da 
Previdência Social do Município de Petrolina, dispondo sobre os requisitos necessários para a 
concessão de benefícios previdenciários, e, considerando o que foi requerido no procedimento 
administrativo devidamente analisado e aprovado pelos órgãos competentes,  
 
Resolve: 
 
Art. 1º- Conceder Aposentadoria por Incapacidade Permanente, em favor da servidora pública 
municipal, Sra. ROZANGELA VIEIRA DE SÁ, brasileira, inscrita no CPF sob o n. 
065.XXX.XXX-58, ocupante do cargo de Professora, PGE, nível 06, matrícula n. 10328, lotada na 
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, com fundamento no art. 40, § 1º, I, da 
CF/88, com redação dada pela EC n. 103/2019, c/c art. 15, 
§2º, II e art. 23 da Lei Municipal Complementar n. 32/2021 alterada pela Lei 
042/2025.  
 
Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

 
 
 

Registre-se e publique-se. 
 

Petrolina, 02 de julho de 2026. 
 
 
 
 
 
 

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Tarsila Maria Ramos da Silva Barbosa 

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02 de julho de 2026

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Portaria Nº123 / 2026 

 

 

A Diretora Presidente do Instituto de Gestão Previdenciária do Município de Petrolina - IGEPREV, 

no uso das atribuições conferidas pelo art. n.° 54 da Lei Municipal n.º 1.990, de 1.º de outubro de 

2007, vigente  nos termos do art. 85 da Lei Complementar n.º 032/2021 que instituiu a reforma da 

Previdência Social do Município de Petrolina, dispondo sobre os requisitos necessários para a 

concessão de benefícios previdenciários, e, considerando o que foi requerido no procedimento 

administrativo devidamente analisado e aprovado pelos órgãos competentes, 

  

Resolve: 

 

Art. 1º- Conceder Aposentadoria por Incapacidade Permanente, em favor da servidora pública 

municipal, Sra. MARINEIDE MARIA DA SILVA, brasileira, inscrita no CPF sob o n. 

020.XXX.XXX-28, ocupante do cargo de auxiliar técnico administrativo, nível elementar, matrícula 

n. 9129, lotada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, com 

fundamento no art. 40, § 1º, I, da CF/88, com redação dada pela EC n. 103/2019, c/c art. 15, 

§2º, II e art. 23 da Lei Municipal Complementar n. 32/2021 alterada pela Lei 

042/2025.  

 

Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

 

 

 

Registre-se e publique-se. 

 

Petrolina, 02 de julho de 2026. 
 

 

 

 

 

 

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02 de julho de 2026

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Portaria Nº 124/ 2026 

 

 

A Diretora Presidente do Instituto de Gestão Previdenciária do Município de Petrolina - IGEPREV, 

no uso das atribuições conferidas pelo art. n.° 54 da Lei Municipal n.º 1.990, de 1.º de outubro de 

2007, vigente  nos termos do art. 85 da Lei Complementar n.º 032/2021 que instituiu a reforma da 

Previdência Social do Município de Petrolina, dispondo sobre os requisitos necessários para a 

concessão de benefícios previdenciários, e, considerando o que foi requerido no procedimento 

administrativo devidamente analisado e aprovado pelos órgãos competentes, 

  

Resolve: 

 

Art. 1º- Conceder Pensão Por Morte, a contar de 19 de maio de 2026, em favor de Pedro dos Reis 

de Souza, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 114.XXX.XXX-34, por ocasião do falecimento da 

segurada Elza Oliveira de Souza, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 031.XXX.XXX-02, Auxiliar 

Técnico Administrativo, Nível Elementar, Matricula nº 8.308, lotada na Secretaria de Educação do 

Município, que faleceu no dia 19 de maio de 2026, com fulcro no art. 40, § 7º, da CF/88, c/c art. 28, 

I, 29 e art. 31, §2º, V, alínea C, 6, da Lei Municipal n º 032/2021. 
 

Art. 2º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 19 

de maio de 2026. 

 

 

Registre-se e publique-se. 

 

Petrolina, 02 de julho de 2026. 
 

 

 

 

 

 

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02 de julho de 2026

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Portaria Nº 125/ 2026 

 

 

A Diretora Presidente do Instituto de Gestão Previdenciária do Município de Petrolina - IGEPREV, 

no uso das atribuições conferidas pelo art. n.° 54 da Lei Municipal n.º 1.990, de 1.º de outubro de 

2007, vigente  nos termos do art. 85 da Lei Complementar n.º 032/2021 que instituiu a reforma da 

Previdência Social do Município de Petrolina, dispondo sobre os requisitos necessários para a 

concessão de benefícios previdenciários, e, considerando o que foi requerido no procedimento 

administrativo devidamente analisado e aprovado pelos órgãos competentes, conforme Parecer 

Jurídico n.º 075/2026. 

  

Resolve: 

 

Art. 1º- Conceder Aposentadoria Voluntária por idade e tempo de contribuição pela regra de transição 

com pedágio, com integralidade dos proventos e paridade no cargo, em favor da servidora pública 

municipal, Sra. Maria Aparecida Aristeia da Conceição, inscrita no CPF/MF sob o n.º 525.xxx.xxx-

15, titular do cargo efetivo de Auxiliar Técnico Administrativo, Nível elementar, matrícula n.º 6384, 

lotada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação Social, com fundamento no 

art. 48, I ao IV e §§ 2º, I e 3º, I do art. 48-A da lei complementar n.º 032/2021 com redação dada pela 

LC n.º 042/2025, nos termos da EC n.º 103/2019. 

Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

 

 

 

Registre-se e publique-se. 

 

Petrolina, 02 de julho de 2026. 
 

 

 

 

 

 

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Tarsila Maria Ramos da Silva Barbosa 

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02 de julho de 2026

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Portaria Nº 126/ 2026 

 

 

A Diretora Presidente do Instituto de Gestão Previdenciária do Município de Petrolina - IGEPREV, 

no uso das atribuições conferidas pelo art. n.° 54 da Lei Municipal n.º 1.990, de 1.º de outubro de 

2007, vigente  nos termos do art. 85 da Lei Complementar n.º 032/2021 que instituiu a reforma da 

Previdência Social do Município de Petrolina, dispondo sobre os requisitos necessários para a 

concessão de benefícios previdenciários, e, considerando o que foi requerido no procedimento 

administrativo devidamente analisado e aprovado pelos órgãos competentes, 

  

Resolve: 

 

Art. 1º- Conceder Pensão Por Morte, a contar de 18 de abril de 2026, em favor de Crispina 

Menezes da Silva Benevides, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 356.XXX.XXX-20, por ocasião 

do falecimento do segurado ANTONIO CARLOS BENEVIEDES, brasileiro, inscrito no CPF sob 

o nº 289.XXX.XXX-68, Assistente Técnico Administrativo, matrícula n.° 698, cedido para a 

Câmara Municipal, que faleceu no dia 18 de abril de 2026, com fulcro no art. 40, § 7º, da CF/88, c/c 

art. 28, I, 29 e art. 31, §2º, V, alínea C, 6, da Lei Municipal n º 032/2021. 
 

Art. 2º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 18 

de abril de 2026. 

 

 

Registre-se e publique-se. 

 

Petrolina, 02 de julho de 2026. 
 

 

 

 

 

 

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Tarsila Maria Ramos da Silva Barbosa 

Diretora-Presidente do IGEPREV 

 

 

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02 de julho de 2026

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Portaria Nº 127/ 2026 

 

 

A Diretora Presidente do Instituto de Gestão Previdenciária do Município de Petrolina - IGEPREV, 

no uso das atribuições conferidas pelo art. n.° 54 da Lei Municipal n.º 1.990, de 1.º de outubro de 

2007, vigente  nos termos do art. 85 da Lei Complementar n.º 032/2021 que instituiu a reforma da 

Previdência Social do Município de Petrolina, dispondo sobre os requisitos necessários para a 

concessão de benefícios previdenciários, e, considerando o que foi requerido no procedimento 

administrativo devidamente analisado e aprovado pelos órgãos competentes, 

  

Resolve: 

 

Art. 1º- Conceder Pensão Por Morte, a contar de 20 de maio de 2026, em favor de Inacio Antonio 

de Lima, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 681.XXX.XXX-00, por ocasião do falecimento da 

segurada Josefa Guilhermina de Lima, brasileira, inscrita no CPF sob o nº  445.XXX.XXX-91, 

Merendeira, Classe A, Nível 2, matrícula n.° 2919, lotada na Secretaria de Educação, aposentada 

pela portaria n º 8.267/1996, que faleceu no dia 20 de maio de 2026, com fulcro no art. 40, § 7º, da 

CF/88, c/c art. 28, I, 29 e art. 31, §2º, V, alínea C, 6, da Lei Municipal n º 032/2021. 
 

Art. 2º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 20 

de maio de 2026. 

 

 

Registre-se e publique-se. 

 

Petrolina, 02 de julho de 2026. 
 

 

 

 

 

 

__________________________________________ 

 

Tarsila Maria Ramos da Silva Barbosa 

Diretora-Presidente do IGEPREV 

 

 

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TARSILA RAMOS (CPF 065.XXX.XXX-31) em 02/07/2026 15:29:08 GMT-03:00
Papel: Parte

Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)

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Prefeitura Municipal de Petrolina 
Av. Guararapes, 2114   - Centro - CEP 56302-905 - Petrolina-PE 

CNPJ 10.358.190/0001-77  - Fone: (87) 3862-9110 / 3862-9113 

 

 

 
 

 
 
 
 
Portaria Nº. 07548/2026.       
 

 
 

EMENTA: Nomeia o servidor que estabelece 
através de Concurso Público e dá outras 
providências. 

    
    
           O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PETROLINA, ESTADO DE 
PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições legais, especialmente com base no 
Concurso Público – Edital nº. 002/2018, datado de 04 de dezembro de 2018, de 
provas, realizado em 24 de fevereiro de 2019, homologado sob o Decreto de nº. 
039/2019, datado de 02 de maio de 2019, Decreto 153/2021, em vigor em 01 de 
janeiro de 2022, Decreto 123/2022, datado de 03 de novembro de 2022, e 
mediante Processo Judicial nº. 0006059-72.2023.8.17.3130 – Classe: 
Procedimento Comum Cível;   
 
                                                                           
                    RESOLVE:   
 

                   
                    Nomear o (a) Sr (a). MACIEL MAURICIO URÇULINO, Matrícula 
13.515, inscrito no CPF/MF sob o nº. 063.333.554-10, para exercer o cargo de 
provimento efetivo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM PSF, Nível Médio, lotado 
(a) na Secretaria Municipal de Saúde.   
 
 

  Gabinete do Prefeito, em 02 de julho de 2026. 
 
 
 

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SIMÃO AMORIM DURANDO FILHO 

 Prefeito Municipal  
 
 

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02 de julho de 2026

Página 50

PORTARIA Nº. 07548 /2026- SESAU

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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS

Código para verificação: 36DF-F78B-AA9E-981E

Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:

SIMAO AMORIM DURANDO FILHO (CPF 747.XXX.XXX-25) em 02/07/2026 16:23:29 GMT-03:00
Papel: Parte

Emitido por: AC SAFEWEB RFB v5  <<  AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4  <<  Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5

(Assinatura ICP-Brasil)

Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:

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02 de julho de 2026

Página 51

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Prefeitura Municipal de Petrolina 
Av. Guararapes, 2114   - Centro - CEP 56302-905 - Petrolina-PE 

CNPJ 10.358.190/0001-77 - Fone: (87) 3862-9110 / 3862-9113 

 

 

 
 

 
 
 
 
 
Portaria Nº. 07549/2026      
 

 
 

                   
EMENTA: Destitui gratificação de servidora e 
dá outras providências. 

    
 
 
 
  O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PETROLINA, ESTADO DE 
PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições legais;   
 
                                
                                                                 
                      RESOLVE:   
 

 

                   Destituir da Sra. JOZANIA MARIA DA SILVA BARROS, inscrita 
no CPF/MF sob o Nº 042.338.874-60, a FUNÇÃO GRATIFICADA DE 
COORDENADORA PEDAGÓGICA, lotada na Secretaria Municipal de 
Educação, Cultura e Esporte. 
 
   

Gabinete do Prefeito, em 02 de julho de 2026. 
 

 
 

_____________________________________________ 
SIMÃO AMORIM DURANDO FILHO 

 Prefeito Municipal  
 
 

 

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02 de julho de 2026

Página 52

PORTARIAS SEDUDE-2026

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Prefeitura Municipal de Petrolina 
Av. Guararapes, 2114   - Centro - CEP 56302-905 - Petrolina-PE 

CNPJ 10.358.190/0001-77 - Fone: (87) 3862-9110 / 3862-9113 

 

 

 
 

 
 
 
 
 
Portaria Nº. 07550/2026      
 

 
 

                   
                                                    EMENTA: Exonera a servidora que estabelece e               

            dá outras providências. 
    
 
 
 
  O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PETROLINA, ESTADO DE 
PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições legais;   
 
                                
                                                                 
                      RESOLVE:   
 

 

                   Exonerar a Sra. MILENY DOS SANTOS REIS, inscrita no CPF/MF 
sob o Nº 136.056.214-14, do cargo de provimento comissionado de 
ARTICULADORA DE APOIO, lotada na Secretaria Municipal de Educação, 
Cultura e Esporte, com efeitos retroativos a 01 de julho de 2026. 
 
   

Gabinete do Prefeito, em 02 de julho de 2026. 
 

 
 

_____________________________________________ 
SIMÃO AMORIM DURANDO FILHO 

 Prefeito Municipal  
 
 

 

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02 de julho de 2026

Página 53

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Prefeitura Municipal de Petrolina 
Av. Guararapes, 2114   - Centro - CEP 56302-905 - Petrolina-PE 

CNPJ 10.358.190/0001-77 - Fone: (87) 3862-9110 / 3862-9113 

 

 

 
 

 
 
 
 
 
Portaria Nº. 07551/2026      
 

 
 

                   
                                                    EMENTA: Exonera a servidora que estabelece e               

            dá outras providências. 
    
 
 
 
  O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PETROLINA, ESTADO DE 
PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições legais;   
 
                                
                                                                 
                      RESOLVE:   
 

 

                   Exonerar a Sra. VILMA MARIA DA FONSECA, inscrita no 
CPF/MF sob o Nº 728.610.374-15, do cargo de provimento comissionado de 
ARTICULADORA DE APOIO, lotada na Secretaria Municipal de Educação, 
Cultura e Esporte. 
 
   

Gabinete do Prefeito, em 02 de julho de 2026. 
 

 
 

_____________________________________________ 
SIMÃO AMORIM DURANDO FILHO 

 Prefeito Municipal  
 
 

 

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02 de julho de 2026

Página 54

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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS

Código para verificação: D51E-1066-C58C-D390

Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:

SIMAO AMORIM DURANDO FILHO (CPF 747.XXX.XXX-25) em 02/07/2026 16:56:04 GMT-03:00
Papel: Parte

Emitido por: AC SAFEWEB RFB v5  <<  AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4  <<  Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5

(Assinatura ICP-Brasil)

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02 de julho de 2026

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AVISO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO ADITIVO AO

CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 475/2023

ESPÉCIE:  Terceiro  Aditivo  –  Modalidade Dispensa  de  Licitação  nº  004/2023.
CONTRATANTE   INSTITUTO EUVALDO LODI NUCLEO REGIONAL DE PERNAMBUCO – IEL
SEDE - inscrita no C.N.P.J./MF sob o n.º 11.00.361/0001-54 – OBJETO alteração do valor
da bolsa de estágio  prevista na  Cláusula Terceira do Contrato,  passando de R$ 700,00
(setecentos reais) para R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais), mantendo-se o auxílio-
transporte no valor de R$ 100,00 (cem reais), bem como permanecendo inalterada a taxa
administrativa  da  contratada  e  as  demais  cláusulas  contratuais,  conforme  Termo  de
Referência. O valor da bolsa-estágio estebelecido no item 3.4 do Contrato nº 475/2023
passa a ser de R$ 950,00.  FUNDAMENTO LEGAL Lei Federal n.º 14.133/2021 - DATA DA
ASSINATURA 23/06/2026 -  ECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS -
LUCIVANE LIMA FREITAS.

Edição 4.887 | Ano 16
02 de julho de 2026

Página 56

TERMOADITIVO

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AVISO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO ADITIVO AO

CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 268/2024

ESPÉCIE: Terceiro Aditivo – Modalidade Pregão Eletrônico nº 029/2024. CONTRATANTE
BRUNNO  HEBERTHY  BORGES  DE  CARVALHO  -  inscrita  no  C.N.P.J./MF  sob  o  n.º
47.158.149/0001-67  –  OBJETO  a  prorrogação  do  prazo  de  vigência  do  Contrato
Administrativo nº 268/2024 por mais  12 (doze) meses,  mantendo as demais  cláusulas.
ratificadas e inalteradas, conforme Memorando/CI n° 38.543/2026 e Termo de Referência,
Com  a  presente  prorrogação,  o  prazo  do  Contrato  nº  268/2024  passa  a  vigorar  de
29/07/2026  a  29/07/2027. O  valor  global  do  Contrato  nº  268/2024  corresponde  a
R$243.131,60.  FUNDAMENTO  LEGAL Lei  Federal  n.º  14.133/2021 -  DATA  DA
ASSINATURA 30/06/2026 -   SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E COMBATE À
FOMESASCF DORIANE SECCHI MASCARELO. 

Edição 4.887 | Ano 16
02 de julho de 2026

Página 57

TERMOADITIVO

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AVISO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO ADITIVO AO

CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 243/2024

ESPÉCIE: Terceiro Aditivo – Modalidade Pregão Eletrônico nº 019/2024. CONTRATANTE
BRUNNO  HEBERTHY  BORGES  DE  CARVALHO  -  inscrita  no  C.N.P.J./MF  sob  o  n.º
47.158.149/0001-67  –  OBJETO  a  prorrogação  do  prazo  de  vigência  do  Contrato
Administrativo nº  243/2024 por  mais  12  (doze)  meses,  mantendo as  demais  cláusulas
ratificadas e inalteradas, conforme Memorando/CI n° 38.548/2026 e Termo de Referência.
Com  a  presente  prorrogação,  o  prazo  do  Contrato  nº  243/2024  passa  a  vigorar  de
16/07/2026  a  16/07/2027. O  valor  global  do  Contrato  nº  243/2024  corresponde  a
R$80.433,21.  FUNDAMENTO  LEGAL Lei  Federal  n.º  14.133/2021 -  DATA  DA
ASSINATURA 30/06/2026 -   SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E COMBATE À
FOMESASCF DORIANE SECCHI MASCARELO.  

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TERMOADITIVO

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AVISO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO ADITIVO AO

CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 120/2016

ESPÉCIE:  Décimo  Primeiro  Aditivo  – LOCADOR  LUCIVALDO  GOMES  DAMASCENO  -
inscrita  no  CPF  sob  o  no  747.950.074-20  –  OBJETO  a  prorrogação  do  Contrato  nº
120/2016 de locação de Imóvel onde funciona a CASA DE APOIO AOS PROFESSORES DA
ESCOLA  MUNICIPAL  NOSSA  SENHORA  APARECIDA,  com área  total  construída  medindo
aproximadamente 59,902, localizado na Avenida Jonas Rodrigues,  870, Povoado Caititu,
Cruz de Salinas,  Petrolina-PE,  para atender  às necessidades da Secretaria  Municipal  de
Educação,  Cultura  e  Esporte,  conforme  especificações  contidas  no  Memorando/CI  nº
45.637/2026. Renova-se o prazo contratual por mais 09 (nove) meses, passando a viger de
e 04/07/2026 a 04/04/2027. O valor global da presente renovação é de e R$ 2.700,00.
FUNDAMENTO LEGAL Lei Federal n.º 14.133/2021 - DATA DA ASSINATURA 30/06/2026
-  ROSANE DA COSTA SANTOS Secretário Municipal de Educação Cultura e Esporte.  

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TERMOADITIVO

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EXTRATO DO CONTRATO Nº 458/2026 (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 094/2026)

CONTRATO Nº 458/2026 – INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 094/2026.  Objeto
contratação  direta  de  serviços  para  disponibilização  de  sistema  digital
denominado  “portal  de  compras  publicas”,  através  da  empresa  ecustomize
consultoria em software s.a., mediante inexigibilidade. Amparo Legal: Lei Federal
nº  14.133/2021.  Contratante:  Município  de  Petrolina  (10.358.190/0001-77),
através  da  Secretaria  Municipal  de  Licitações  e  Contratos. Contratada:
Ecustomize  Consultoria  em  Software  S.A.  (09.397.355/0001-30.  Data  do
Contrato:  02/07/2026.  Prazo  de  vigência:  60  (sessenta)  meses.  Petrolina,
02/07/2026. MARIA  AUXILIADORA SANTANA DE  CARVALHO VASCONCELOS -
SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS.  

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EXTRATODE CONTRATO

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EXTRATO DO CONTRATO N.º 541/2026  
   
          

CONTRATO  n°    541/2026   -  CONTRATANTE:  SECRETARIA  MUNICIPAL  DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO e INOVAÇÃO - CNPJ nº 10.358.190/0001-77.
CONTRATADO: EDINALVA FERREIRA XAVIER EVENTOS LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº
22.678.145/0001-89.  OBJETO  Contratação por Inexigibilidade da Sociedade Empresarial
EDINALVA FERREIRA XAVIER EVENTOS LTDA, regularmente inscrita no CNPJ/MF sob o nº
22.678.145/0001-89, para a prestação de serviços artístico/musical da atração “SÉRGIO
DO FORRÓ”,  necessária  para  composição  das  apresentações  do  evento  “FORRÓ DA
ESPORA  2026”, conforme  solicitação  da  Secretaria  Municipal  de  Desenvolvimento

Econômico, Turismo e Inovação - SEDETU. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 74, “caput” e inciso
II  da  Lei  nº  14.133/2021,  e  nos  Decretos  Municipais  de  Nº  130  e  131/2023,  e  suas
respectivas  alterações  posteriores,  conforme  Processo  Administrativo  nº  258/2026–
Inexigibilidade de Licitação nº 139/2026, com parecer da lavra da Procuradoria Geral do

Município  e  Autorizado  em  02/07/2026. DATA  DA  ASSINATURA:  02/07/2026 -
VIGÊNCIA:  120 (cento  e  vinte)  dias. VALOR GLOBAL:  R$ 30.000,00.  -  SECRETARIA
MUNICIPAL  DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO,  TURISMO E INOVAÇÃO GIOVANNI DE
LIMA COSTA – Petrolina, 02/07/2026.        

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1° ERRATA DO EDITAL N° 010/2026, RESULTADO FINAL DA ELEIÇÃO – CONSELHO 
MUNICIPAL DE POLÍTICAS CULTURAIS do MUNICÍPIO DE PETROLINA, pessoa jurídica de 
direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 10.358.190/0001-77, com sede na Av. 
Guararapes, nº 2.114, Centro, Petrolina/PE, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.081.158/0001-10, 
situada na Avenida Coronel Clemenino Coelho, nº 714, Bairro Parque Bandeirantes, 
Petrolina/PE, CEP 56308-915, no uso de suas atribuições legais, torna pública a 1° 
ERRATA DO RESULTADO FINAL DA ELEIÇÃO - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 
010/2026 – CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS CULTURAIS, na forma descrita abaixo: 

ONDE SE LÊ: 

Nº DE INSCRIÇÃO PROPONENTE CATEGORIA SITUAÇÃO 

On-99618342 Poeta Nascimento Culturas Populares Classiicado 

On-627537118 Fernanda Luz Dança Classiicado 

On-916023886 Leonardo Soares de 
Andrade 

Música Classiicado 

On-1626085355 Bartolomeu Barros Jr Artes Visuais Classiicado 

On-1717137333 Geomar Gomes (GG) Produtores e Técnicos da 
Cultura 

Classiicado 

On-1753310622 Graciele Castro - A Poeta 
Kianga 

Literatura Classiicado 

On-1927362644 Wllyssys Wolfgang Audiovisual Classiicado 

On-885882569 Antony Sandey Música Suplente 

 

LEIA-SE:  

Nº DE INSCRIÇÃO PROPONENTE CATEGORIA SITUAÇÃO 

On-99618342 Poeta Nascimento Culturas Populares Classiicado 

On-627537118 Fernanda Luz Dança Classiicado 

On-916023886 Leonardo Soares de 
Andrade 

Música Classiicado 

On-1626085355 Bartolomeu Barros Jr Artes Visuais Classiicado 

On-1717137333 Geomar Gomes (GG) Produtores e Técnicos da 
Cultura 

Classiicado 

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ERRATA

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On-1753310622 Graciele Castro - A Poeta 
Kianga 

Literatura Classiicado 

On-1236610504 Thom Galiano Teatro e Artes Circenses Classiicado 

On-1927362644 Wllyssys Wolfgang Audiovisual Classiicado 

On-885882569 Antony Sandey Música Suplente 

 

 

Petrolina/PE, 02 de julho de 2026. 

 

JOSÉ CÁSSIO DOS SANTOS 
Secretário Execuivo de Cultura 

Portaria 0200/2025 

 

ROSANE DA COSTA SANTOS 
Secretária de Educação Cultura e Esporte 

Portaria 0079/2025 

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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS

Código para verificação: B83A-3F00-7CAD-657B

Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:

JOSE CASSIO DOS SANTOS (CPF 599.XXX.XXX-04) em 02/07/2026 11:10:49 GMT-03:00
Papel: Parte

Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)

ROSANE DA COSTA SANTOS (CPF 021.XXX.XXX-83) em 02/07/2026 11:49:55 GMT-03:00
Papel: Parte

Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)

Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:

https://petrolina.1doc.com.br/verificacao/B83A-3F00-7CAD-657B

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EXTRATO DO CONTRATO Nº 437/2026 (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 099/2025)

CONTRATO Nº 437/2026 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 099/2025. Objeto Aquisição de
equipamentos  e  suprimentos  de  informática. Amparo  Legal:  Lei  Federal  nº
14.133/2021.  Contratante:  Município  de  Petrolina  (10.358.190/0001-77),
através da  Secretaria de Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Habitação e
Sustentabilidade. Contratada: A H DA S MORAES (02.437.839/0001-17) – Valor
Global  R$  3.690,00.  Data  do  Contrato:  27/05/2026.  Prazo  de  vigência:
12(doze) meses. Petrolina, 02/07/2026. SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
URBANO,  HABITAÇÃO  E  SUSTENTABILIDADE  -  ANA  CAROLINA  ANGELIM
CABRAL.

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EXTRATODE CONTRATO

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EXTRATO DO CONTRATO N.º 542/2026  
   
          

CONTRATO  n°    542/2026   -  CONTRATANTE:  SECRETARIA  MUNICIPAL  DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO e INOVAÇÃO - CNPJ nº 10.358.190/0001-77.
CONTRATADO:  22.770.006 ADAO BAGAJI DE SOUZA-ME,  inscrito no CNPJ sob o nº
22.770.006/0001-80.  OBJETO  Contratação  por  Inexigibilidade  do  Microempreendedor
Individual  (MEI)  22.770.006  ADAO  BAGAJI  DE  SOUZA-ME,  regularmente  inscrita  no
CNPJ/MF sob o nº 22.770.006/0001-80, para a prestação de serviços artístico/musical da
atração  “ADÃOZINHO DE RAJADA” necessária para composição das apresentações do
evento  “MISSA  DO  VAQUEIRO  DE  PETROLINA  2026”, conforme  solicitação  da
Secretaria  Municipal  de  Desenvolvimento  Econômico,  Turismo  e  Inovação  -  SEDETU.

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 74, “caput” e inciso II da Lei nº 14.133/2021, e nos Decretos
Municipais  de Nº 130 e 131/2023,  e  suas respectivas alterações posteriores,  conforme
Processo  Administrativo nº  257/2026–  Inexigibilidade de Licitação nº  138/2026,

com parecer da lavra da Procuradoria Geral do Município e  Autorizado em 01/07/2026.
DATA DA ASSINATURA:  02/07/2026 -  VIGÊNCIA:  120 (cento  e vinte)  dias. VALOR
GLOBAL:  R$ 12.000,00 -  SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO,
TURISMO E INOVAÇÃO GIOVANNI DE LIMA COSTA – Petrolina, 02/07/2026.        

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1° ERRATA DO EDITAL N° 010/2026, RESULTADO FINAL DA ELEIÇÃO – CONSELHO 
MUNICIPAL DE POLÍTICAS CULTURAIS do MUNICÍPIO DE PETROLINA, pessoa jurídica de 
direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 10.358.190/0001-77, com sede na Av. 
Guararapes, nº 2.114, Centro, Petrolina/PE, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.081.158/0001-10, 
situada na Avenida Coronel Clemenino Coelho, nº 714, Bairro Parque Bandeirantes, 
Petrolina/PE, CEP 56308-915, no uso de suas atribuições legais, torna pública a 1° 
ERRATA DO RESULTADO FINAL DA ELEIÇÃO - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 
010/2026 – CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS CULTURAIS, na forma descrita abaixo: 

ONDE SE LÊ: 

Nº DE INSCRIÇÃO PROPONENTE CATEGORIA SITUAÇÃO 

On-99618342 Poeta Nascimento Culturas Populares Classiicado 

On-627537118 Fernanda Luz Dança Classiicado 

On-916023886 Leonardo Soares de 
Andrade 

Música Classiicado 

On-1626085355 Bartolomeu Barros Jr Artes Visuais Classiicado 

On-1717137333 Geomar Gomes (GG) Produtores e Técnicos da 
Cultura 

Classiicado 

On-1753310622 Graciele Castro - A Poeta 
Kianga 

Literatura Classiicado 

On-1927362644 Wllyssys Wolfgang Audiovisual Classiicado 

On-885882569 Antony Sandey Música Suplente 

 

LEIA-SE:  

Nº DE INSCRIÇÃO PROPONENTE CATEGORIA SITUAÇÃO 

On-99618342 Poeta Nascimento Culturas Populares Classiicado 

On-627537118 Fernanda Luz Dança Classiicado 

On-916023886 Leonardo Soares de 
Andrade 

Música Classiicado 

On-1626085355 Bartolomeu Barros Jr Artes Visuais Classiicado 

On-1717137333 Geomar Gomes (GG) Produtores e Técnicos da 
Cultura 

Classiicado 

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02 de julho de 2026

Página 67

1° ERRATA DO EDITAL N° 010/2026, RESULTADO FINAL DA ELEIÇÃO–CONSELHOMUNICIPAL DE
POLÍTICAS CULTURAIS

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On-1753310622 Graciele Castro - A Poeta 
Kianga 

Literatura Classiicado 

On-1236610504 Thom Galiano Teatro e Artes Circenses Classiicado 

On-1927362644 Wllyssys Wolfgang Audiovisual Classiicado 

On-885882569 Antony Sandey Música Suplente 

 

 

Petrolina/PE, 02 de julho de 2026. 

 

JOSÉ CÁSSIO DOS SANTOS 
Secretário Execuivo de Cultura 

Portaria 0200/2025 

 

ROSANE DA COSTA SANTOS 
Secretária de Educação Cultura e Esporte 

Portaria 0079/2025 

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02 de julho de 2026

Página 68

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JOSE CASSIO DOS SANTOS (CPF 599.XXX.XXX-04) em 02/07/2026 11:10:49 GMT-03:00
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ROSANE DA COSTA SANTOS (CPF 021.XXX.XXX-83) em 02/07/2026 11:49:55 GMT-03:00
Papel: Parte

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02 de julho de 2026

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TERMO DE AUTORIZAÇÃO 
 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 252/2026 
 

INEXIGIBILIDADE Nº 136/2026 
  
 
 
 
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA - SEMUSP, na incumbência de suas 
atribuições legais e de acordo com o disposto no Art. 72, inciso VIII, da Lei Nº 
14.133/2021, AUTORIZA o procedimento de Inexigibilidade de Licitação, com fulcro no 
Art. 74, inciso I e § 1° da Lei Federal n° 14.133/2021 e nos Decretos Municipais de nº 
130/2023, 131/2023 e 005/2024. 
 

Ademais, concorda com o Parecer Jurídico exarado para o procedimento de 
Inexigibilidade de Licitação nº 136/2026, com esteio no Art. 74, inciso I e § 1° da Lei 
Federal n° 14.133/2021, e nos Decretos Municipais de nº 130/2023, 131/2023 e 
005/2024, objetivando a CONTRATAÇÃO DIRETA da Empresa BR DEFENSE PRODUTOS 
TÁTICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 48.866.009/0001-06, DISTRIBUIDORA 
EXCLUSIVA para o setor público em todo o território nacional da marca POLY 
DEFENSOR INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA (detentora exclusiva da tecnologia e patente do 
objeto), para o FORNECIMENTO DE SPRAYS INCAPACITANTES NÃO LETAIS DE 
EMPREGO MULTIAMBIENTE (ESPARGIDORES), a fim de atender às necessidades da 
SEMUSP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA nos serviços Operacionais 
da GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE PETROLINA-PE, através do Memorando/CI 
39.439/2026, no valor total de R$ 199.798,28 (cento e noventa e nove mil, setecentos 
e noventa e oito reais e vinte e oito centavos). 

  
  
  

JOSÉ OLIVEIRA SILVESTRE JUNIOR 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA 

(Datado e assinado eletronicamente) 

                                        

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O MUNICÍPIO DE PETROLINA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o 
nº 10.358.190/0001-77, com sede na Av. Guararapes, nº 2.114, Centro, Petrolina/PE, através da 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 
06.081.158/0001-10, situada na Avenida Coronel ClemenƟno Coelho, nº 714, Bairro Parque 
Bandeirantes, Petrolina/PE, CEP 56308-915, no uso de suas atribuições legais, torna público o 
RESULTADO PRELIMINAR DA ETAPA DE HABILITAÇÃO DOCUMENTAL DO EDITAL 05 – PRÊMIO 
ANA DAS CARRANCAS DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA, da PolíƟca Nacional Aldir Blanc de 
Fomento à Cultura - PNAB – Petrolina/PE, na forma descrita abaixo: 

 

 

RESULTADO PRELIMINAR DA ETAPA DE HABILITAÇÃO DOCUMENTAL DO EDITAL 05 
– PRÊMIO ANA DAS CARRANCAS DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA 

 

 

AMPLA CONCORRÊNCIA 

Agente responsável Resultado 

GRACIELE CASTRO - A POETA KIANGA HABILITADO 

PROFESSORA KATARYNA  HABILITADO 

WAGNER MIRANDA LIMA HABILITADO 

FRANCIOLANDO FEITOSA DA SILVA HABILITADO 

GEOMAR GOMES (GG) HABILITADO 

LAILA MELO HABILITADO 

MATEUS JOSIEL COSTA HABILITADO 

 

 

COTAS 

Agente responsável Resultado 

ELIZETE DE SOUZA HABILITADO 

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RESULTADO PRELIMINARDA ETAPADE HABILITAÇÃODOCUMENTAL DO EDITAL 05 – PRÊMIOANADAS
CARRANCAS DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA

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PAI CÉLIO T'ODÉ HABILITADO 

GODOBERTO REIS HABILITADO 

JOSEMAR DE LIMA INABILITADO 
 

 

Petrolina, 02 de julho de 2026.  

 

 

 

JOSÉ CÁSSIO DOS SANTOS 
Secretário ExecuƟvo de Cultura 

Portaria 0200/2025 

 

ROSANE DA COSTA SANTOS 
Secretária de Educação Cultura e Esporte 

Portaria 0079/2025 

 

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JOSE CASSIO DOS SANTOS (CPF 599.XXX.XXX-04) em 02/07/2026 12:03:58 GMT-03:00
Papel: Parte

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ROSANE DA COSTA SANTOS (CPF 021.XXX.XXX-83) em 02/07/2026 13:59:43 GMT-03:00
Papel: Parte

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EDITAL N.º 043/2026 
 
CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS E CLASSIFICADOS – AUXILIAR DE COZINHA E 
AUXILIAR DE LIMPEZA. 

 

Convoca os Candidatos Aprovados e 

Classificados para o Cargo de Auxiliar de 

Cozinha e Auxiliar de Limpeza. 

 

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DO MUNICÍPIO DE 

PETROLINA, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições conferidas pelo art. 67, 

Inciso I, da Lei Orgânica do Município: 

 

Torna público o Edital n.º 043/2026 de convocação. Ficam, assim, convocados os 

candidatos aprovados e classificados no PSS – Edital n.º 060/2024 (relação nominal – 

Anexo I), para atuarem a serviço da Rede Municipal de Ensino na Zona Rural e Urbana, 

com comparecimento imediato nos dias 03, 06 e 07 de julho de 2026, na Secretaria 

Municipal de Educação, Cultura e Esporte – Setor Gestão de Pessoas, localizada na 

Avenida Coronel Clementino Coelho, 714, Bairro Parque Bandeirantes – Petrolina. CEP: 

56.308-916, no horário das 08h às 13h, munidos de toda a documentação original e 
cópias (relacionadas no Anexo II), para tratar da referida contratação e localização nas 

unidades escolares, em estrita observância às disposições constantes dos editais 

supracitados, especialmente ao que dispõem os itens 3.6 e 7.9.1. 

 
O não comparecimento no período previsto da convocação acarretará a 

desclassificação e eliminação do candidato no certame. 

 

 

Petrolina, 02 de julho de 2026. 

 

 

ROSANE DA COSTA SANTOS 
Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte 

Portaria nº. 0079/2025 
 
 
 
 
 

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EDITAL N.º 043/2026 CONVOCAÇÃODOSAPROVADOS E CLASSIFICADOS –AUXILIAR DE COZINHA E
AUXILIAR DE LIMPEZA.

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ANEXO I - CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS E CLASSIFICADOS 

AUXILIAR DE COZINHA - SEDE - EDITAL N° 060/2024 

N FUNÇÃO NOME CLASS 

1 
AUXILIAR DE COZINHA - SEDE - 

Ampla concorrência 
JOSIVANIA SOUZA LIMA 381º 

AUXILIAR DE LIMPEZA - SEDE - EDITAL N° 060/2024 

N FUNÇÃO NOME CLASS 

1 
AUXILIAR DE LIMPEZA - SEDE - 

Ampla concorrência 
ALEXSANDRA RODRIGUES 

PEREIRA 
398º 

2 
AUXILIAR DE LIMPEZA - SEDE - 

Ampla concorrência 
ANTONIA SANDRA SENA DO 

NASCIMENTO 
399º 

 
 

 

 

 

 

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ANEXO II – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA 

• 01 foto 3 x 4 (atual). 

• 01 Cópia da Carteira de Identidade. 

• 01 Cópia do CPF. 

• 01 Comprovante de regularidade do CPF, retirado no site: 

<https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp> 

• 01 Cópia de Certidão de Casamento ou Nascimento.  

• 01 Antecedentes Criminais – Civil (PE)  

•  01 Antecedentes Criminais – Federal. 

• 01 Cópia de Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos. 

• 01 Cópia das Carteiras de Vacinação dos filhos menores de 06 anos. 

• 01 Cópia do CPF dos dependentes- Filhos (as). 

• 01 Cópia do Título Eleitoral. 

• 01 Comprovante de votação da última eleição. 

• 01 Cópia da Carteira profissional (página da foto, frente e verso). 

• 01 Cópia do PIS/PASEP. 

• 01 Cópia do Diploma Escolar (Ficha 19) e/ou Certidão de Conclusão de curso em Nível Superior. 

• 01 Cópia do comprovante de residência e nº de telefone. 

• 01 Atestado médico Pré-admissional (Clínica do Trabalho). 

• 01 Cópia da Carteira de Vacinação Contra Covid-19.  

• 01 Cópia do Cartão de Conta Bancária (Exceto Banco Digital). 

• 01 Cópia da Carteira de Reservista. 

• 01 Extrato de Contribuição Previdenciária - CNIS, que deve ser retirado no site: 

<https://www.gov.br/pt-br/servicos/emitir-extrato-de-contribuicao-cnis > 

CASOS ESPECÍFICOS:  

• 01 Cópia de comprovante de curso na área de Educação Especial/Inclusiva de no mínimo 180 

horas (para professor(a) de AEE). 

• 01 Cópia do CREF - Conselho Regional de Educação Física (para professor (a) de Educação 

Física). 

• 01 Habilitação categoria B e C (para o cargo de motorista de carro leve) 

• 01 Habilitação categoria D e E (para o cargo de motorista de ônibus e micro-ônibus). 

• 01 Comprovante de Curso de Transporte Escolar (para o cargo de motorista de ônibus e 

micro-ônibus). 

• 01 Cópia de Comprovações de títulos objeto de avaliação (para o cargo de agente de portaria). 

• 01 Cópia de Certidão Negativa de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, expedida pelo 

Conselho Nacional de Justiça (para o cargo de agente de portaria) retirado no site: 

<http://www.cnj.jus.br>; 

 
 
Observação: Todos os documentos pessoais, só serão aceitos, se estiverem com todos os seus dados 

corretos e iguais em toda a documentação, em virtude do processo de qualificação cadastral exigido 

pelo programa do Governo Federal (E-SOCIAL). 

 

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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS

Código para verificação: FFD2-4CFD-D128-1E48

Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:

ROSANE DA COSTA SANTOS (CPF 021.XXX.XXX-83) em 02/07/2026 16:22:40 GMT-03:00
Papel: Parte

Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)

Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:

https://petrolina.1doc.com.br/verificacao/FFD2-4CFD-D128-1E48

Edição 4.887 | Ano 16
02 de julho de 2026

Página 78

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EDITAL SIMPLIFICADO Nº018/2026 

 
 

SELEÇÃO DE DOCENTES E ESTUDANTES BOLSISTAS PARA O PROJETO PET 
SAÚDE-CLIMA: SER-SERTÃO 2026/2028 

 
A Faculdade de Petrolina (FACAPE) em parceria com a Universidade de Pernambuco 

(UPE) Campus Petrolina e com a Secretaria Municipal de Saúde de Petrolina (SECSAU-

Petrolina)  no âmbito do Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde – Clima (PET 

Saúde- Clima), torna público a abertura de inscrições para o processo seletivo simplificado 

de estudantes de graduação e  docentes para atuação como bolsistas no projeto Saúde, 

Equidade e Rede de Cuidado Frente ao Clima no Sertão Pernambucano (SER-

SERTÃO), conforme condições e diretrizes deste edital e da Portaria GM/MS nº 5.801, de 

2 de dezembro de 2024. 

 

1.DO OBJETO 

Este edital visa selecionar estudantes de graduação e docentes da FACAPE e da UPE 

Campus Petrolina, para integrar o Projeto PET Saúde-Clima: SER-Sertão como bolsistas. 

Os(as) estudantes na condição de bolsista e docentes participarão ativamente das 

atividades dos grupos tutoriais que serão orientados por professores-tutores e 

acompanhados por preceptores de serviço. 

O propósito do projeto é desenvolver ações territorializadas na região de sequeiro do 

município de Petrolina-PE, articulando ensino, serviço e comunidade para fortalecer a 

capacidade de resposta do Sistema Único de Saúde às mudanças climáticas, contribuindo 

para a redução das vulnerabilidades socioambientais e das iniquidades em saúde, bem 

como para a promoção da equidade e da saúde nos territórios. 

O projeto terá início em 10 de julho de 2026, com encerramento previsto para 10 de 

junho de 2028. O pagamento de bolsas está condicionado à confirmação de recursos 

financeiros pelo Ministério da Saúde. 

 

DA ELEGIBILIDADE 

Poderão se inscrever neste processo seletivo estudantes regularmente matriculados no 

primeiro ou segundo semestre de 2026 e docentes efetivos da instituição de ensino 

Edição 4.887 | Ano 16
02 de julho de 2026

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EDITAL SIMPLIFICADONº018/2026 SELEÇÃODE DOCENTES E ESTUDANTES BOLSISTAS PARAO
PROJETO PET SAÚDE-CLIMA: SER-SERTÃO 2026/2028

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superior Facape e UPE (campus Petrolina). O(A) interessado(a) deverá atender aos 

seguintes requisitos: 

a)UPE Campus Petrolina: Discentes de Fisioterapia. Os alunos do curso de Fisioterapia 
aptos a concorrerem às vagas deste edital deverão ter documento comprobatório de 
atuação prévia (até 24 meses) ou em andamento de monitoria, participação em Liga 
Acadêmica, Grupo de Pesquisa ou de Extensão na área da Fisioterapia 
Respiratória/Pneumofuncional, Urgência/Emergência ou Inovação à Saúde para atuarem 
prioritariamente no no Grupo de Aprendizagem Tutorial 2 (GAT) – Eixo: Comunicação, 
inovação e cuidado territorial à saúde respiratória na resposta às emergências climáticas e 
ambientais. 
b) UPE Campus Petrolina: Docentes efetivos do curso de Fisioterapia. Os docentes do 
curso de Fisioterapia aptos a concorrerem às vagas deste edital deverão ter documento 
comprobatório de atuação prévia (até 24 meses) ou em andamento nas disciplinas do ciclo 
profissional: 1. Fisioterapia Respiratória/Pneumofuncional, 2. Urgência/Emergência, 3. 
Recursos Terapêuticos Manuais, 4. Músculo-esquelética, 5. Exercícios terapêuticos ou 6. 
Saúde Coletiva.Para os docentes enquadrados nas disciplinas enumeradas de 3 a 6, 
deverá ser realizado o envio comprobatório no ato da inscrição de atuação/participação 
em pesquisas/grupo de pesquisa ou extensão nas áreas de Fisioterapia 
Respiratória/Pneumofuncional, pois deverão atuar prioritariamente no Grupo de 
Aprendizagem Tutorial 2 (GAT) – Eixo: Comunicação, inovação e cuidado territorial à 
saúde respiratória na resposta às emergências climáticas e ambientais. 
c) FACAPE: Docentes efetivos do curso de: Medicina, Psicologia, Ciência da Computação 
e Serviço Social. 

Os(as) docentes aptos(as) a concorrerem às vagas deste edital deverão ter documento 
comprobatório de atuação prévia (até 24 meses) ou em andamento em disciplina, projeto 
de ensino, pesquisa ou extensão compatível com o eixo temático do Grupo de 
Aprendizagem Tutorial (GAT) ao qual estará vinculado(a), conforme a correlação a seguir:  

(i) Docentes do curso de Medicina -  deverão comprovar atuação nas áreas de Atenção 
Especializada, Vigilância em Saúde ou Urgência/Emergência, para atuação prioritária 
GAT 1: Atenção Especializada e Vigilância em Saúde orientadas pela equidade nas 
respostas às emergências climáticas e ambientais;  

(ii) Docentes do curso de Psicologia  - deverão comprovar atuação em Saúde Mental, 
Psicologia Clínica ou Psicologia Social, para atuação prioritária no  GAT 4 – Eixo: 
Saúde Mental nas respostas emergenciais climáticas e ambientais, orientadas pela 
equidade em saúde. 

(iii) Docentes dos cursos de Serviço Social - Deverão comprovar atuação em Proteção 
Social, Direitos Humanos, Políticas Públicas ou Serviço Social em Saúde, para 
atuação prioritária no GAT 3 - EIXO: Equidade, inovação frente às desigualdades 
sociais no atendimento psicossocial para o enfrentamento das emergências climáticas 
e ambientais e no GAT 5 – Eixo: Proteção social e equidade para o enfrentamento 
das emergências climáticas e ambientais. 

Edição 4.887 | Ano 16
02 de julho de 2026

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(iv)  do curso de ciência da computação – Deverão comprovar atuação em 
desenvolvimento de softwares e sistemas para atuaçao estrategica em todos os GATs 
no acompanhamento dos discentes, no entanto, estará vinculado a apenas um GAT.  

d) FACAPE: Discentes regularmente matriculados nos cursos de Medicina, Psicologia, 
Ciência da Computação e Direito. 

Os(as) discentes aptos(as) a concorrer às vagas deste Edital deverão estar regularmente 
matriculados(as) nos períodos previstos para cada curso e apresentar, no ato da inscrição, 
comprovante de matrícula atualizado. Será considerada, para fins de vinculação aos 
Grupos de Aprendizagem Tutorial (GAT), a afinidade entre a formação acadêmica do(a) 
estudante, sua trajetória acadêmica e o eixo temático do grupo ao qual será vinculado(a), 
conforme a seguinte correlação: 

(i)Discentes do curso de Medicina – atuarão prioritariamente no GAT 1 – Eixo: Atenção 
Especializada e Vigilância em Saúde orientadas pela equidade nas respostas às 
emergências climáticas e ambientais, sendo desejável interesse ou participação em 
atividades de ensino, pesquisa ou extensão nas áreas de Atenção Especializada, Vigilância 
em Saúde ou Urgência e Emergência. 

(ii)Discentes do curso de Psicologia – atuarão prioritariamente no GAT 4 – Eixo: Saúde 
Mental nas respostas emergenciais climáticas e ambientais, orientadas pela equidade em 
saúde, sendo desejável interesse ou participação em atividades de ensino, pesquisa ou 
extensão nas áreas de Saúde Mental, Psicologia Clínica ou Psicologia Social. 

(iii)Discentes do curso de Direito – atuarão prioritariamente no GAT 3 – Eixo: Equidade e 
inovação frente às desigualdades sociais no atendimento psicossocial para o enfrentamento 
das emergências climáticas e ambientais e no GAT 5 – Eixo: Proteção Social e Equidade 
para o enfrentamento das emergências climáticas e ambientais, sendo desejável interesse 
ou participação em atividades de ensino, pesquisa ou extensão relacionadas aos Direitos 
Humanos, Direitos Sociais, Políticas Públicas, Acesso à Justiça, Cidadania ou Direito 
Ambiental. 

(iv)Discentes do curso de Ciência da Computação – atuarão de forma estratégica no 
desenvolvimento de soluções tecnológicas e de inovação aplicadas ao acompanhamento 
das atividades do projeto, podendo colaborar com todos os Grupos de Aprendizagem 
Tutorial (GATs). Todavia, cada discente será formalmente vinculado(a) a apenas um GAT, 
conforme as necessidades do projeto e a distribuição das vagas. 

e) Apresentar a documentação comprobatória exigida neste Edital.   

f) Não se enquadrará o candidato que apresentar vínculo de parentesco - cônjuge, 
companheiro(a) ou parente consanguíneo ou afim até o 3º grau - com membros da 
Comissão de Seleção, com a coordenação do projeto SER-SERTÃO ou com a coordenação 
dos cursos envolvidos na indicação e distribuição das vagas deste Edital.  

2.DAS VAGAS 

Serão selecionados 40 (quarenta) estudantes na modalidade de bolsistas e 8 estudantes na 

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modalidade de voluntários; 5 docentes na modalidade de bolsistas que atuarão na 
qualidade de tutores dos GATs, e 5 docentes que atuarão na qualidade de coordenadores 
tutores dos GATs, totalizando 58 (cinquenta e oito) vagas globais, distribuídas conforme 
especificação a seguir, considerando os cursos e instituições participantes e os períodos 
letivos exigidos no ato da inscrição: 

 

FACAPE: 

27 vagas para bolsistas estudantes: 

 Medicina: 12 vagas (para estudantes cursando do 2º ao 4º período em 2026.2)  

 Psicologia:5 vagas (para estudantes cursando do 2º ao 6º período em 2026.2);  

 Ciência da Computação:5 vagas (para estudantes cursando do 4º ao 7º período em 

2026.2)  

 Direito  - 5 vagas (para estudantes cursando do 3º ao 7º período em 2026.2); 

 
06 vagas para bolsistas Docentes 
 Medicina: 4 

 Psicologia: 1 

 Serviço social: 1 

 

UPE/Campus Petrolina 

15 vagas para bolsistas estudantes 

●   Fisioterapia: 13 vagas (para estudantes cursando do 2º ao 6º período em 2026.1) 

 

04 vagas para bolsistas Docentes 
●         Fisioterapia: 4 

2.1.1. As vagas que não tiverem inscritos que atendam aos requisitos poderão ser 

remanejadas entre os cursos da mesma instituição ou, a critério da Comissão de Seleção, 

para outra instituição com maior número de candidatos qualificados, respeitando-se a 

necessidade e o perfil técnico exigido pelo projeto, com preioridade para as aréas de 

saúde.  

2.1.2. Dos docentes tutores aprovados  nos cursos de medicina, fisioterapia e serviço 

social ou psicologia, serão selecionados para coordenar os GATsPET Saúde-Clima (SER 

SERTÃO) por eixo da seguinte forma:  

 Docentes aprovados do curso de Fisioterapia - serão selecionados2  tutores para 

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coordenação dos GATs PET Saúde-Clima (SER SERTÃO);  

 Docentes aprovados(as) dos cursos de Medicina, Psicologia e Serviço Social -  serão  

selecionados entre estes cursos 3 docentes que atuarão na modalidade de 

coordenação dos GATs PET Saúde-Clima (SER SERTÃO);  

2.2. Em cumprimento ao disposto na Portaria GM/MS nº 5.801/2024, do total de 50 

(cinquenta) vagas globais ofertadas neste Edital, compreendendo o somatório das vagas 

destinadas a estudantes bolsistas e docentes, a distribuição observará os seguintes 

percentuais: Ampla Concorrência (45%): 22 (vinte e duas) vagas; Pessoas Negras 

(30%): 15 (quinze) vagas;  Pessoas com Deficiência – PcD (10%): 5 (cinco) vagas; 

Pessoas Indígenas (5%): 3 (três) vagas; Pessoas Quilombolas (5%): 2 (duas) vagas; 

Pessoas Trans (5%): 3 (três) vagas. 

2.2.1. As vagas reservadas estão incluídas no total de vagas por curso e instituição 

especificado no item 2. A distribuição das vagas reservadas entre os cursos e períodos 

será realizada pela Comissão de Seleção, na medida do possível, buscando a 

proporcionalidade e o atendimento às necessidades do projeto. 

2.2.2. Os(as) candidatos(as) que optarem por concorrer às vagas reservadas 

concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência. 

2.2.3.  Os(as) candidatos(as) aprovados(as) dentro do número de vagas oferecido para 

a ampla concorrência não serão computados(as) para efeito do preenchimento das 

vagas reservadas. 

2.3.  Estudantes e docentes aprovados(as) na condição de cadastro reserva, poderão 

ser convocados para participação no processo formativo, desde que participem de forma 

contínua com direito a certificação, para possivel atuação nos GTAs, quando da 

desistência ou necessidade de substituição do bolsista.  

2.4. Será atribuição da Comissão de Seleção analisar o quantitativo de inscritos e, se 

necessário, distribuí-los em grupos específicos para permitir o julgamento coerente do 

currículo e da pontuação do barema. A Comissão se encarregará de distribuir as vagas 

afirmativas entre os grupos elegíveis, buscando garantir equidade e atender às 

necessidades específicas do projeto. 

2.5.  A bolsa do PET-Saúde não poderá ser acumulada com outra bolsa do Programa 

PET Saúde nem com bolsas destinadas a atividades de monitoria, orientação ou 

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supervisão, conforme disposto no edital 13ª Edição PET-Saúde: Clima O Ministério da 

Saúde, por intermédio da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde – 

SGTES. 

3.DA INSCRIÇÃO 

3.1.  A inscrição será realizada exclusivamente online, por meio do preenchimento de 

formulário eletrônico disponível no seguinte endereço: 

https://forms.gle/pZD9LSSk1H8VMPZ58 

3.2. O período de inscrição será de 03a 09 de julho de 2026. 

3.3. No formulário eletrônico, o candidato deverá: 

a) Preencher todos os dados solicitados. 

b) Declarar, se for o caso, a intenção de concorrer às vagas reservadas para pessoas 

negras, quilombolas, indígenas e PCD. 

c) Anexar, em formato PDF, os seguintes documentos: 

c.1)   Histórico escolar atualizado com coeficiente de rendimento, emitido pelo sistema 

oficial da instituição de ensino ou Coordenação do Curso.  

c.2)  Inserir o link do Currículo Lattes do CNPq, com última atualização ocorrida nos 

últimos três meses. O link localiza-se abaixo do nome do(a) estudante na página do 

currículo, no item: Endereço para acessar este CV:http://lattes.cnpq.br/. 

c.3)  Comprovações do Currículo Lattes conforme atividades previstas no barema 

(Apêndice I), submetendo as comprovações em arquivo único no formato pdf, 

organizando-as conforme a sequência dos itens pontuados no barema. 

c.4) Documentação comprobatória para candidatos(as) que optarem por concorrer às 

vagas reservadas para ações afirmativas. 

3.4. O não envio de qualquer um dos documentos solicitados, dentro do prazo de 

inscrição, implicará a desclassificação do candidato. 

3.5 No ato de inscrição, o aluno deverá informar dados bancários em um dos seguintes 

bancos: bradesco ou santander, de acordo com Informe nº 2/2026 PET-Saúde: Clima, 

com apresentação da conta báncária digital, constando os dados bancários. 

3.6. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) garantir que os documentos 

anexados estejam legíveis e no formato PDF. 

4.DAS AÇÕES AFIRMATIVAS E RESERVA DE VAGAS 

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4.1 Em cumprimento ao disposto na Portaria GM/MS nº 5.801/2024, do total de 50 

(cinquenta) vagas globais ofertadas neste Edital, compreendendo o somatório das vagas 

destinadas a estudantes bolsistas e docentes, a distribuição observará os seguintes 

percentuais: Ampla Concorrência (45%): 22 (vinte e duas) vagas; Pessoas Negras (30%): 

15 (quinze) vagas;  Pessoas com Deficiência – PcD (10%): 5 (cinco) vagas; Pessoas 

Indígenas (5%): 3 (três) vagas; Pessoas Quilombolas (5%): 2 (duas) vagas; Pessoas Trans 

(5%): 3 (três) vagas. 

4.2. Documentação comprobatória para as vagas reservadas: 

a)   Pessoas negras (pretas ou pardas): Autodeclaração étnico-racial, a ser preenchida no 

formulário de inscrição.  

b) Pessoas quilombolas: Autodeclaração de pertencimento à comunidade quilombola, a 

ser preenchida no formulário de inscrição, acompanhada de declaração emitida pela 

liderança da comunidade ou outra forma de comprovação reconhecida. 

c)   Pessoas indígenas: Autodeclaração de pertencimento à comunidade indígena, a ser 

preenchida no formulário de inscrição, acompanhada de Registro Administrativo de 

Nascimento de Indígena (RANI) ou declaração de pertencimento emitida pela liderança da 

comunidade indígena. 

d)  Pessoas com deficiência (PCD): Indicação da condição no formulário de inscrição, 

acompanhada de laudo médico (original ou cópia autenticada) emitido nos últimos 12 

meses, que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao 

código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e à sua provável 

causa, bem como a indicação da necessidade de uso de tecnologias assistivas, se for o 

caso. 

e) Pessoas trans (travestis, mulheres transexuais, homens trans e pessoas 

transmasculinas ou não binárias): Autodeclaração de identidade de gênero, a ser 

preenchida no formulário de inscrição. Poderá ser solicitada documentação complementar 

apenas quando expressamente prevista neste Edital, vedada a exigência de laudos 

médicos, psicológicos, hormonização, cirurgias de afirmação de gênero ou retificação do 

registro civil como condição para o acesso à vaga reservada. 

4.3. O Processo Seletivo gerará listas de classificação distintas: uma lista de Ampla 

Concorrência e listas específicas para cada categoria de ação afirmativa (pessoas negras, 

pessoas quilombolas, pessoas indígenas, pessoas com deficiência). A ordenação será 

realizada separadamente por curso.  

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5.DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E AVALIAÇÃO 

O Processo Seletivo será realizado por meio da análise de documentos, de caráter 

eliminatório e classificatório, considerando a análise dos seguintes critérios: 

5.1.DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E AVALIAÇÃO BASEADOS NO HISTÓRICO 
ESCOLAR (ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO) E NA ANÁLISE DE CURRÍCULO 
LATTES DO(A) ESTUDANTE COM EXPERIÊNCIA COMPROVADA NA ÁREA 
ESPECÍFICA DO GRUPO DE TRABALHO REFERENTE AO SEU CURSO, CONFORME 
BAREMA 

 
PARA ESTUDANTES BOLSISTAS: 

5.1.1. Critério Eliminatório Inicial: Será considerado o Coeficiente de Rendimento (CR) 

obtido pelo(a) estudante no histórico escolar. Será estabelecido um ponto de corte com 

CR mínimo de 7.0 (sete) e o(a) estudante não poderá possuir reprovações não 

recuperadas. Candidatos(as) que não atenderem a este critério serão 

desclassificados(as). 

5.1.2. Ordenação por CR: Após a aplicação do critério eliminatório inicial estabelecido, 

os(as) candidatos(as) aptos(as) serão ordenados(as) em ordem decrescente de 

Coeficiente de Rendimento (CR).  

5.1.3. Serão classificados(as) para a fase de Análise Curricular (Aplicação do Barema - 

Apêndice I) apenas os(as) candidatos(as) que estiverem posicionados(as) dentro do limite 

correspondente ao número de vagas ofertadas para bolsistas no curso, acrescido de 50% 

(Vagas + 50%). 

Exemplo: Para um curso com 12 vagas para bolsistas, serão considerados(as) para a 

Análise Curricular os 18 (dezoito) candidatos(as) (12 vagas + 50% de 12 = 12 + 6 = 18) 

com maior Coeficiente de Rendimento dentre os aptos(as). 

5.1.4. Consequência da não inclusão no limite Vagas + 50%: A não inclusão do(a) 

candidato(a) neste limite de Vagas + 50% na ordenação por CR implica na sua eliminação 

automática do Processo Seletivo, independentemente da pontuação que obteria na análise 

do Currículo Lattes 

6.  PARA DOCENTES 

6.1.DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E AVALIAÇÃO BASEADOS NO CURRÍCULO 

LATTES (CLASSIFICATÓRIO) 

6.1.1.Análise do Currículo Lattes: Serão consideradas apenas as experiências acadêmicas 

dos últimos 5 anos, com comprovação anexada no formulário de inscrição, conforme lista 

a seguir: participação (em andamento ou finalizada) em projetos de ensino, pesquisa, 

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extensão, monitoria, publicação de artigo em periódico indexado, autoria/coautoria de livro, 

capítulo de livro e resumo em evento acadêmico. Também será considerado participação 

concluída em curso de aperfeiçoamento e/ou oficina com carga horária mínima de 4h em 

área específica solicitada neste edital. 

6.1.2. O detalhamento da pontuação atribuída a cada item constante no item anterior deve 

ser consultado no Barema (Apêndice I) deste Edital. 

6.2.DA CLASSIFICAÇÃO NAS LISTAS DE AÇÕES AFIRMATIVAS 

6.2.1. Os(as) candidatos(as) que concorrerem às vagas reservadas serão classificados(as) 

em listas separadas para cada categoria (Pessoas Negras, Pessoas Quilombolas, 

Pessoas Indígenas, Pessoas com Deficiência, Pessoas trans), de acordo com a pontuação 

final obtida, desde que atendam aos critérios de elegibilidade e aos requisitos de 

comprovação/verificação da condição declarada. Os(as) candidatos(as) que concorrerem 

à ampla concorrência serão classificados(as) em lista separada, de acordo com a 

pontuação final obtida. 

6.3.PONTUAÇÃO FINAL 

 
6.3.1.  Para fins de classificação final e ordenação dos aprovados na modalidade de bolsa, 

será considerado a distribuição composta no item 2, a qual se refere as vagas. 

6.3.2. A classificação final respeitará a ordem decrescente da pontuação final obtida pelos 

candidatos por curso. 

6.3.2.1. Em caso de empate na pontuação final entre candidatos(as) docentes, o 

desempate será feito, sucessivamente, pelo critério de maior titulação acadêmica 

comprovada, observada a seguinte ordem decrescente: 1) Pós-Doutorado; 2) Doutorado; 

3) Mestrado; 4) Especialização. Persistindo o empate após aplicado este critério, 

prevalecerá o(a) candidato(a) de maior idade. 

 

6.3.3. Da Seleção Final e Preenchimento das Vagas: 

a)  A seleção final dos(as) candidatos(as) para preenchimento das 50 vagas globais 

(bolsistas) ocorrerá a partir da classificação nas listas de Ampla Concorrência e das listas 

de vagas reservadas. 

b)  As vagas reservadas serão preenchidas pelos(as) candidatos(as) classificados(as) nas 

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respectivas listas de vagas reservadas, respeitando-se a ordem de classificação em cada 

lista, até o limite de vagas estabelecido para cada categoria. 

c)  Caso o número de candidatos(as) classificados(as) nas listas de vagas reservadas seja 

inferior ao número de vagas reservadas por categoria, as vagas remanescentes serão 

preenchidas por candidatos(as) aprovados(as) na lista de Ampla Concorrência, respeitada 

a ordem de classificação nesta lista. 

d) Os(as) candidatos(as) aprovados(as) na lista de Ampla Concorrência serão 

convocados(as) para preencher as vagas não reservadas e às vagas reservadas que não 

forem preenchidas por candidatos(as) das listas específicas, respeitando a ordem de 

classificação geral e a distribuição de vagas por curso/instituição. 

 
7. DO RESULTADO FINAL 

7.1. O resultado final do Processo Seletivo, contendo as listas de classificação (Ampla 

Concorrência e listas de vagas reservadas) e a lista de aprovados(as) e classificáveis, 

será divulgado no sitehttps://facape.otimizeit.com.br/editais/ 

7.2. A lista de aprovados(as) e classificáveis sinalizará os(as) estudantes classificados(as) 

dentro do número de vagas ofertadas (50 vagas globais) e os(as) estudantes em cadastro 

de reserva  poderão ser convocados(as) em caso de desistência ou não preenchimento 

das vagas pelos(as) inicialmente aprovados(as). 

8.DOS RECURSOS 

8.1.  Caberá recurso contra o resultado da Análise de Documentos (Histórico Escolar e 

Currículo Lattes);  

8.2.  Os recursos deverão ser interpostos no prazo de 48 horas a partir da divulgação do 

resultado preliminar, a ser enviado por correio 

eletrônicopetsaudeclimasersertao@gmail.comcom documentação comprobatória.  

8.3. Os recursos serão analisados pela Comissão de Seleçãoque emitirá parecer 
fundamentado. 

8.4. O resultado da análise dos recursos será divulgado no site institucional. 

9.DO CRONOGRAMA 

Quadro 1 – Cronograma das etapas previstas neste edital. 
 
ETAPAS DATA 
Publicação do Edital de Seleção 02/07/2026 

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Simplificada. 
Período de inscrição 03 a 09/07/2026 
Divulgação da lista de inscritos e dos 
estudantes aptos para a segunda etapa e 
Análise das comprovações curriculares 

10/07/2026 

Divulgação do resultado preliminar 14/07/2026 
Período para recurso 15 e 16/07/2026 
Análise e resposta dos recursos e 
divulgação do resultado final  

17/07/2026 

Início das atividades 18/07/2026  

10.DA BOLSA 

10.1. Os(as) estudantes selecionados(as) e que cumprirem os requisitos farão jus ao 

recebimento de bolsa doEdital Nº 23/202613ª Edição PET-Saúde: Clima, cujo valor terá 

como referência as bolsas de Iniciação Científica, modalidade IC, em conformidade com a 

Portaria CNPq nº 1.237, de 17 de fevereiro de 2023, do Conselho Nacional de 

Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq). 

10.2 Os(as) docentes selecionados(as) e que cumprirem os requisitos farão jus ao 

recebimento de bolsa do  Edital Nº 23/202613ª Edição PET-Saúde: Clima, cujo valor terá 

como referência as bolsas na modalidade coordenador-tutor 1A, e tutor 1B, em 

conformidade com a Portaria CNPq nº 1.237, de 17 de fevereiro de 2023, do Conselho 

Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq). 

10.3.O recebimento da bolsa está condicionado à disponibilidade de recursos financeiros 

por parte do Ministério da Saúde e ao cumprimento das atividades e metas estabelecidas 

no plano de trabalho do projeto e do grupo tutorial. 

10.4. A bolsa referente ao PET Saúde Clima não pode ser acumulada com o recebimento 

de qualquer outro tipo de bolsa com programas similares ou de qualquer bolsa que tenha 

como atividade a monitoria/orientação/supervisão estudantil na graduação. 

10.5 Estudante bolsista ou docentes que integra o PET-Saúde Equidade ou digital não 

poderá se desvincular para concorrer ao PET-Saúde Clima,  à exceção de estudante que 

é voluntário(a) no PET-Saúde Equidade e digital e pleiteia a oportunidade de concessão 

de bolsa. Constatando-se à situação referida, o(a) estudante será desclassificado(a). 

10.6. A duração prevista da bolsa será de 24 (vinte e quatro) meses, condicionada à 

permanência do estudante no projeto e ao cumprimento das atividades e requisitos do 

Programa. 

10.7 Os procedimentos para concessão e pagamento das bolsas seguirão as normas 

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estabelecidas no Edital Nº 23/202613ª Edição PET-Saúde: Climae demais normativas do 

Ministério da Saúde e do Ministério da Educação referentes ao Programa PET Saúde. 

10.8 É vedado o acúmulo da bolsa 13ª Edição PET-Saúde: Climacom outras bolsas de 

programas similares ou de monitoria/orientação/supervisão estudantil, conforme previsto 

no Edital Nº 23/2026 . 

 

11.DAS ATRIBUIÇÕES DO ESTUDANTE BOLSISTA 

11.1. Participar ativamente das reuniões e atividades do grupo tutorial ao qual for 
vinculado(a). 

11.2. Colaborar em ações territorializadas na região de sequeiro do município de 

Petrolina-PE, articulando ensino, serviço e comunidade para fortalecer a capacidade de 

resposta do Sistema Único de Saúde às mudanças climáticas, contribuindo para a 

reduçao das vulnerabilidade socioambientais e das iniquidades em saúde, bem como para 

a promoçao da equidade e da sáude nos territórios propostas pelo projeto "SER-

SERTÃO". 

11.3. Cumprir as atividades e metas estabelecidas no plano de trabalho do grupo tutorial e 
do projeto. 

11.4. Participar das capacitações e treinamentos ofertados pelo projeto. 

11.5. Manter frequência e desempenho satisfatórios nas atividades do projeto. 

11.6. Elaborar relatórios periódicos de atividades, conforme plano de trabalho. 

12.DAS ATRIBUIÇÕES DO DOCENTE (TUTOR) 

 
12.1 Orientar as vivências em serviço e a produção de conhecimento relevante na área da 

saúde; 

12.2 Exercer a supervisão docente-assistencial, em campo, como parte de sua atividade 

universitária, sem prejuízo das demais atribuições acadêmicas; 

12.3Realizar o registro das atividades e da frequência, encaminhando as informações ao(à) 

Coordenador(a) do Grupo de Aprendizagem Tutorial para validação mensal;  

12.4 Preencher formulários e relatórios conforme plano de trabalho; e 

12.5  Participar ativamente dos encontros periódicos organizados pela coordenação do 

projeto, bem como do coordenador do grupo. 

13.DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO 

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Os bolsistas selecionados estarão sujeitos ao monitoramento e avaliação de suas 

atividades pela coordenação do projeto, em conformidade com as diretrizes do Programa 

PET Saúde e o estabelecido no Edital Nº 23/2026 

14.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 

14.1.   A inscrição do(a) candidato(a) implicará na aceitação das normas e condições 

estabelecidas neste Edital. 

14.2.  É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar as publicações 

referentes a este Processo Seletivo no sitehttps://facape.otimizeit.com.br/editais/ 

14.3.  A constatação, a qualquer tempo, de declaração falsa ou de apresentação de 

documentos inidôneos implicará na eliminação sumária do(a) candidato(a) do Processo 

Seletivo, sem prejuízo das medidas legais cabíveis. Em caso de já ter sido selecionado(a), 

o(a) estudante será desligado(a) do projeto. 

14.4. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção do 
Processo Seletivo. 
 
 
Petrolina, 02 de julho de 2026. 
 
 
Comissão de Seleção do Processo Seletivo Simplificado PET Saúde CLIMA: SER-
SERTÃO: 

 

Profa. Dra. Maria Lúcia da Silva Souza - Coordenadora do Projeto PET Saúde Clima: 
Ser -Sertão 

Profa. Marilúcia de Souza Correia Vasconcelos  – Diretora Acadêmica da Facape 
 
Prof.  Renan Herberet Miranda Borges – Diretor Administrativo Financeiro da Facape 

APÊNDICE I 

 
Quadro 2 - Barema de referência para avaliação curricular ESTUDANTE. 

 
CRITÉRIOS PARA ANÁLISE CURRICULAR NAS ÁREAS 
ESPECÍFICAS DESTE EDITAL  

PONTUAÇÃ
O MÁXIMA 

Participação (em andamento ou finalizada) em projetos de ensino, 
pesquisa, monitoria. (0,5 pontos por comprovação) 

2 

Publicação de artigo em periódico indexado, autoria/coautoria de 
livro, capítulo de livro (1 ponto por comprovação) 

2 

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Publicação de resumo em evento acadêmico (0,5 pontos por 
comprovação) 

2 

Participação (em andamento ou finalizada) em liga acadêmica, 
grupo de estudo; representação discente em C.A. e/ou D.A e/ou 
em pleno do curso de graduação. (0,5 pontos por comprovação) 

1 

Participação em projeto de extensão na aréa de violência contra 
crianças e adolescentes, lesões maxilofaciais,fisioterapia 
respiratória em andamento ou concluído 

2 

Participação concluída em curso e/ou oficina com carga horária 
mínima de 4h. (0,5 pontos por comprovação) 

1 

TOTAL 10 
Obs.: Organizar os documentos comprobatórios na sequência indicada no quadro, juntando 
todos os arquivos em PDF único, que deverá ser anexado no formulário eletrônico de 
inscrição. 

 
Quadro 3 - Barema de referência para avaliação curricular DOCENTE 

 
CRITÉRIOS PARA ANÁLISE CURRICULAR NAS ÁREAS 
ESPECÍFICAS DESTE EDITAL  

PONTUAÇÃ
O MÁXIMA 

Participação (em andamento ou finalizada) em projetos de ensino, 
pesquisa, extensão, monitoria. (0,5 pontos por comprovação) 

3 

Publicação de artigo em periódico indexado, autoria/coautoria de 
livro, capítulo de livro (1 ponto por comprovação) 

4 

 Publicação de resumo em evento acadêmico (0,5 pontos por 
comprovação) 

2 

Participação concluída em curso de aperfeiçoamento e/ou oficina 
com carga horária mínima de 4h. (0,5 pontos por comprovação) 

1 

TOTAL 10 
 
Obs.: Organizar os documentos comprobatórios na sequência indicada no quadro, juntando 
todos os arquivos em PDF único, que deverá ser anexado no formulário eletrônico de 
inscrição. 
 

 
Petrolina,02 de julho de 2026 

 
 

Moisés Diniz de Almeida 
Diretor Presidente da AEVSF/FACAPE 

Portaria nº 092/2025. 
 
 
 

Marilúcia de Souza Correia Vasconcelos 
Diretora Acadêmica da AEVSF/FACAPE 

Portaria nº 0221/2025. 

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02 de julho de 2026

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EDITAL Nº. 042/2026 – LOCALIZAÇÃO DOS CANDIDATOS CONVOCADOS – 
CONCURSO PÚBLICO – EDITAL Nº. 001/2025 

Dispõe sobre a localização dos candidatos 

convocados por meio do Edital nº. 038/2026 

para os cargos de Professor, Secretário 

Escolar, Psicólogo Escolar e Assistente 

Social. 

 

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DE PETROLINA, 

Estado de Pernambuco, no uso das atribuições conferidas pelo art. 67, I, da Lei Orgânica do 

Município. 

 

TORNA PÚBLICO o presente Edital de Localização dos candidatos convocados por 
meio do Edital nº. 038/2026 – Convocação dos Classificados – Concurso Público da 
Prefeitura Municipal de Petrolina – Edital nº. 001/2025, para os cargos de Professor, 
Secretário Escolar, Psicólogo Escolar e Assistente Social. 
 
1. DA LOCALIZAÇÃO 
 
1.1. Os candidatos convocados por meio do Edital nº. 038/2026, considerados aptos nos 

exames admissionais e que tenham concluído a entrega da documentação exigida para 

posse deverão comparecer para realização do procedimento de localização, conforme 

cronograma constante do Anexo I deste Edital. 

1.2. A localização ocorrerá no Setor de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal de 

Educação, Cultura e Esporte de Petrolina, localizado no Núcleo Administrativo Municipal, 

situado na Avenida Clementino Coelho, nº 714, Parque Bandeirante, Petrolina/PE. 

1.3. O atendimento ocorrerá conforme as datas previstas para cada cargo ou grupo de 

candidatos, sendo distribuídas senhas conforme ANEXO I - CRONOGRAMA DE 
LOCALIZAÇÃO, observado esse período para ingresso no procedimento de localização. 

1.4. A escolha das vagas observará rigorosamente a ordem de classificação no Concurso 

Público regido pelo Edital nº. 001/2025, dentre os candidatos presentes no respectivo dia 

e horário designados para a localização. 

1.5. O candidato que não comparecer na data estabelecida para sua localização deverá 

comparecer à próxima sessão de localização destinada ao mesmo cargo e setor para o 

qual foi convocado, observada a disponibilidade de vagas remanescentes existentes no 

momento de sua apresentação, não sendo permitida sua localização em datas 

disponibilizadas para outros cargos ou setores. 

1.6. Durante o procedimento de localização, cada candidato será chamado nominalmente por 

até 03 (três) vezes consecutivas, observada a ordem de classificação. O candidato que 

se apresentar posteriormente retomará sua posição de classificação para fins de escolha 

da vaga, desde que tenha comparecido dentro do horário estabelecido para distribuição 

das senhas. 

1.7. Os candidatos que participarem de sessão posterior de localização escolherão dentre as 

vagas remanescentes disponíveis no momento de sua convocação. 

1.8. No ato da localização, o candidato receberá uma Carta de Localização, a qual deverá ser 

apresentada à unidade de lotação indicada. A via da Carta de Localização, devidamente 

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EDITAL Nº. 042-2026 – LOCALIZAÇÃODOSCANDIDATOSCONVOCADOS –CONCURSO PÚBLICO –
EDITAL Nº. 001-2025 - SEDUCE

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assinada pela chefia imediata, deverá ser devolvida ao Setor de Gestão de Pessoas da 

Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte no prazo de até 24 (vinte e quatro) 

horas, contadas da realização da localização, para fins de registro do comparecimento 

do candidato à unidade e da efetivação ou impossibilidade da localização, quando 

devidamente justificada. 

 

2. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
 

2.1. A localização dos candidatos observará a disponibilidade de vagas existentes na Rede 

Municipal de Ensino. 

2.2. As vagas apresentadas para escolha durante o procedimento de localização poderão 

sofrer alterações em decorrência de necessidades administrativas supervenientes, 

devidamente justificadas pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte. 

2.3. A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte publicará, semanalmente, o 

cronograma de localização dos candidatos convocados, contendo os respectivos cargos, 

setores, datas e horários para realização do procedimento de localização. 

2.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e 

Esporte de Petrolina. 

 

 

Petrolina, 02 de julho de 2026. 

 
 
 

ROSANE DA COSTA SANTOS 
Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte 

 
 
 

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

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ANEXO I 
 

CRONOGRAMA DE LOCALIZAÇÃO – GRUPO 2 
 
 

DATA HORÁRIO CARGO/SETOR 
CLASSIFICAÇÃO/

GRUPO 

07/07/2026 08h – 13h 
PROFESSOR DE ANOS INICIAIS DO 

ENSINO FUNDAMENTAL E EDUCAÇÃO 
INFANTIL - IRRIGADO 

1º ao 150º 

08/07/2026 08h – 12h 

PROFESSOR DE ANOS INICIAIS DO 
ENSINO FUNDAMENTAL E EDUCAÇÃO 
INFANTIL – BEBEDOURO, PEDRINHAS, 
PAU FERRO, URUÁS/CRISTÁLIA/CAPIM 

E MASSANGANO 

TODOS OS 
CONVOCADOS 

08/07/2026 14h – 17h 

PROFESSOR DE ANOS FINAIS DO 
ENSINO FUND. – CIÊNCIAS, HISTÓRIA, 

LÍNGUA INGLESA, MATEMÁTICA, 
LÍNGUA PORTUGUESA| PROFESSOR 

DE ANOS INICIAIS E FINAIS DO 
ENSINO FUND. – LÍNGUA ESPANHOLA 

TODOS OS 
CONVOCADOS 

09/07/2026 08h – 13h 

SECRETÁRIO ESCOLAR | PROFESSOR 
DE ANOS INICIAIS DO ENSINO 
FUNDAMENTAL E EDUCAÇÃO 

INFANTIL - IRRIGADO 

TODOS OS 
CONVOCADOS 

10/07/2026 08h – 15h 
PROFESSOR DE ANOS INICIAIS DO 

ENSINO FUNDAMENTAL E EDUCAÇÃO 
INFANTIL - SEDE 

TODOS OS 
CONVOCADOS 

13/07/2026 08h – 13h 

SECRETÁRIO ESCOLAR | PROFESSOR 
DE ANOS FINAIS DO ENSINO 
FUNDAMENTAL – CIÊNCIAS, 
HISTÓRIA, LÍNGUA INGLESA, 

MATEMÁTICA E LÍNGUA PORTUGUESA 
| PROFESSOR DE ANOS INICIAIS E 

FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL – 
LÍNGUA ESPANHOLA E EDUCAÇÃO 

FÍSICA 

TODOS OS 
CONVOCADOS 

14/07/2026 08h – 13h 
PROFESSOR DE ANOS INICIAIS DO 

ENSINO FUNDAMENTAL E EDUCAÇÃO 
INFANTIL – TODOS OS SETORES 

TODOS OS 
CONVOCADOS 

15/07/2026 08h – 13h 
ASSISTENTE SOCIAL E PSICÓLOGO 

ESCOLAR 
TODOS OS 

CONVOCADOS 

16/07/2026 08h – 13h TODOS OS CARGOS 
TODOS OS 

CONVOCADOS 

17/07/2026 08h – 13h TODOS OS CARGOS TODOS OS 
CONVOCADOS 

 
 

 

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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS

Código para verificação: B41B-ABC7-19A5-9C21

Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:

ROSANE DA COSTA SANTOS (CPF 021.XXX.XXX-83) em 02/07/2026 16:53:38 GMT-03:00
Papel: Parte

Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)

Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:

https://petrolina.1doc.com.br/verificacao/B41B-ABC7-19A5-9C21

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NOTIFICAÇÃO DE REMOÇÃO  

 

Pelo presente, fica v.sª notificado artigo (CTB) descrição:  artigo 279-A, do código de trânsito brasileiro 
(CTB), alterado pela lei nº 14.440, em vigor desde o dia 2 de setembro, a prefeitura de Petrolina- PE, 
começou a remover os veículos denunciados como abandonado nas ruas da cidade. Segundo o artigo 
279-A do CTB, carros em estado de abandono ou acidentados podem ser removidos pelo poder público 
ao depósito fixado pelo órgão ou entidade competente, independentemente da existência de infração à 
legislação de trânsito, nos termos da regulamentação do CONTRAN. 

Fica o proprietário notificado do procedimento acima adotado. 

Caso não concorde poderá ser interposta defesa prévia contra os termos da referida infração até 30 
(TRINTA) dias do recebimento da notificação. Transcorrido esse prazo sem apresentação de defesa, ou 
ela julgada improcedente, será adotada medida referente a procedimento de leilão. 

 

Endereço correspondência AMMPLA: 

Rua Félix Pinto, S/Nº, Centro, Petrolina-PE (Em frente ao Estádio municipal) 
Fone: (87) 3862-0300 / (87) 3983-7124 
ammpla.pe@gmail.com  
 

Órgão responsável: Autarquia Municipal De Mobilidade De Petrolina - Ammpla  

Código órgão: 225210 

Nº do auto de remoção: ___038____ ABOND 

Identificação do veículo: RENAVAN 00589027174 

Placa UF: PGM1278 

Marca/modelo:  HYUNDAI/HB20  Espécie: PASSAGEIRO 

Data e hora: 02/07/2026            às 11:05horas 

Local da remoção: Rua Inácio Rodrigues, 101, Dom Malan 

Cidade: Petrolina -PE 

Identificação da autoridade ou do agente de fiscalização de trânsito: Paulo Valgueiro 

Matrícula do agente autuador: 6538 

Outras observações gerais  

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NOTIFICAÇÃODE REMOÇÃO-AMMPLA

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JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO 

 

 
Referência: Inexigibilidade de chamamento público – Repasse de recursos à Organização da Sociedade 

Civil; 

Organização da Sociedade Civil: ASSOCIAÇÃO DOS VAQUEIROS DE CRISTÁLIA E DEMAIS 

REGIÕES ABRANGENTES DO MUNICÍPIO DE PETROLINA-PE 

CNPJ: 11.154.944/0001-30 

 
Endereço: Distrito Povoado de Cristália, S/N, Zona Rural, Petrolina/PE 

 
Objeto proposto: Celebração de Termo de Fomento entre o Município de Petrolina, por intermédio da 

Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação – SEDETUR, e a ASSOCIAÇÃO DOS 

VAQUEIROS DE CRISTÁLIA E DEMAIS REGIÕES ABRANGENTES DO MUNICÍPIO DE 

PETROLINA-PE, visando à realização do evento FESTA DOS VAQUEIROS DE CRISTÁLIA, no 

período de 10 a 12 de julho de 2026, respectivamente, no Distrito de Cristália, em Petrolina/PE. 

Justificativa para a Inexigibilidade de Chamamento Público 

 

A presente justificativa tem por finalidade fundamentar a inexigibilidade de chamamento público 

para a celebração de Termo de Fomento entre o Município de Petrolina, por meio da Secretaria de 

Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação – SEDETUR, e a ASSOCIAÇÃO DOS VAQUEIROS 

DE CRISTÁLIA E DEMAIS REGIÕES ABRANGENTES DO MUNICÍPIO DE PETROLINA-PE, 

entidade privada sem fins lucrativos qualificada como Organização da Sociedade Civil – OSC, nos termos 

do art. 2º, inciso I, alínea “a”, da Lei Federal nº 13.019/2014. 

O objeto da parceria consiste na realização do evento FESTA DOS VAQUEIROS DE CRISTÁLIA, 

que constitui uma das mais relevantes manifestações de valorização da cultura sertaneja e da identidade do 

povo do campo no âmbito municipal.  

Ao longo dos anos, consolidou-se como importante espaço de preservação das tradições nordestinas, 

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JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO- SEDETUR

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reunindo vaqueiros, agricultores, criadores, famílias e visitantes em torno da celebração dos costumes, da 

religiosidade e da memória do homem sertanejo. A Festa do Vaqueiro de Cristália integra o calendário das 

festividades tradicionais de Petrolina, possuindo reconhecida relevância histórica, cultural e social para o 

Distrito de Cristália e para toda a região do Sertão do São Francisco. 

O evento presta homenagem ao vaqueiro, personagem histórico de fundamental importância para a 

formação econômica, social e cultural do Nordeste brasileiro, reconhecendo sua contribuição para o 

desenvolvimento da pecuária e para a ocupação do sertão. Mais do que uma festividade popular, a Festa 

do Vaqueiro representa um momento de fortalecimento da identidade cultural regional, promovendo o 

resgate das tradições, da convivência comunitária e da valorização do patrimônio cultural imaterial 

nordestino. 

Entre os momentos mais emblemáticos da programação destaca-se a tradicional Pega de Boi no 

Mato, manifestação típica profundamente enraizada na cultura sertaneja, que simboliza a coragem, a 

habilidade e a resistência do vaqueiro nordestino. Essa prática, preservada ao longo de gerações, constitui 

importante expressão das tradições rurais do Sertão, atraindo participantes e espectadores de diversos 

municípios da região, contribuindo para a manutenção de conhecimentos e costumes transmitidos entre 

gerações e fortalecendo o sentimento de pertencimento das comunidades rurais. 

Além de seu expressivo valor cultural, a realização da Festa do Vaqueiro de Cristália exerce relevante 

papel no desenvolvimento econômico da comunidade. A expectativa de participação de milhares de 

pessoas promove significativo aumento da circulação de visitantes no Distrito, impulsionando diversos 

segmentos da economia local, especialmente o comércio informal, ambulantes, artesãos, pequenos 

empreendedores, bares, restaurantes, lanchonetes, mercadinhos, serviços de transporte, hospedagem e 

demais atividades ligadas à cadeia produtiva dos eventos culturais. 

A movimentação econômica gerada durante a festividade representa importante oportunidade de 

incremento da renda das famílias da comunidade, especialmente dos pequenos comerciantes e 

trabalhadores autônomos, contribuindo para a geração de emprego temporário, fortalecimento do 

empreendedorismo local e circulação de recursos financeiros no próprio Distrito de Cristália, produzindo 

impactos positivos que ultrapassam o período de realização do evento. 

Realizado de forma gratuita e aberto à população, o evento promove o acesso democrático à cultura, 

ao lazer e ao entretenimento, reunindo aproximadamente 4.000 participantes entre moradores, vaqueiros e A
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visitantes de diversas localidades da região. Essa expressiva participação popular fortalece os vínculos 

comunitários, estimula a valorização da cultura rural e consolida Cristália como importante polo das 

tradições sertanejas de Petrolina. 

O evento possue reconhecida relevância cultural e social, estando alinhado à política pública de 

valorização da cultura popular e preservação do patrimônio cultural imaterial do Município de Petrolina, 

especialmente em razão da Lei Municipal nº 2.921, de 02 de junho de 2017. A norma instituiu o evento no 

calendário oficial do município, determinando que ele seja realizado anualmente no mês de julho para 

valorizar a cultura sertaneja e a tradicional Pega de Boi no Mato. 

A ASSOCIAÇÃO DOS VAQUEIROS DE CRISTÁLIA E DEMAIS REGIÕES ABRANGENTES 

DO MUNICÍPIO DE PETROLINA-PE possui atuação diretamente vinculada à defesa, valorização e 

fortalecimento da cultura do vaqueiro, congregando representantes das comunidades rurais, criadores, 

cavaleiros e demais agentes culturais ligados às tradições sertanejas. 

A entidade mantém relação histórica e permanente com o evento objeto da parceria, possuindo 

experiência comprovada na sua organização e execução, além de amplo conhecimento das especificidades 

culturais, religiosas, operacionais e logísticas necessárias à realização da Missa do Vaqueiro e do Forró da 

Espora. 

Com efeito, a presente inexigibilidade de chamamento público possui fundamento no art. 31, caput, 

da Lei Federal nº 13.019/2014: 

Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento 

público na hipótese de inviabilidade de competição entre as 

organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular 

do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser 

atingidas por uma entidade específica, especialmente quando: 

A hipótese de inexigibilidade por inviabilidade de competição, fundada na singularidade do objeto e 

pela estreita vinculação da entidade às tradições culturais e religiosas que constituem a essência dos 

eventos, circunstâncias que exigem características específicas não reproduzíveis por qualquer outra 

organização da sociedade civil. 

Trata-se de evento profundamente enraizado na identidade cultural da população local, cuja A
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realização demanda não apenas capacidade organizacional genérica, mas sobretudo: 

 relacionamento institucional consolidado com vaqueiros, criadores, lideranças rurais e comunidades 

do interior do município; 

 capacidade de mobilização dos participantes tradicionais dos eventos; 

 experiência na coordenação de cortejos, cavalgadas, celebrações religiosas e apresentações culturais 

típicas; 

 legitimidade social perante os grupos culturais diretamente beneficiados; 

 conhecimento das particularidades logísticas relacionadas ao transporte de cavalos, organização dos 

desfiles de vaqueiros, recepção dos participantes e execução das atividades culturais previstas. 

Tais características não se reproduzem de forma imediata em qualquer organização da sociedade 

civil, sendo específicas da ASSOCIAÇÃO DOS VAQUEIROS DE CRISTÁLIA E DEMAIS REGIÕES 

ABRANGENTES DO MUNICÍPIO DE PETROLINA-PE. 

Ademais, eventual interrupção ou precarização da parceria para realização da FESTA DOS 

VAQUEIROS DE CRISTÁLIA acarretaria prejuízos diretos à preservação das tradições culturais 

sertanejas, à integração comunitária e ao desenvolvimento turístico e econômico da comunidade, 

comprometendo a continuidade de uma das mais tradicionais manifestações culturais de Petrolina. 

 

1. Expertise na Organização da Festa dos Vaqueiros de Cristália: A associação possui ampla 

experiência na concepção, planejamento, organização e execução da Festa dos Vaqueiros de 

Cristália, realizando o evento de forma contínua desde o ano de 2019. Constituída por membros da 

própria comunidade e diretamente vinculada às tradições locais, a entidade detém conhecimento 

técnico, operacional e cultural indispensável para a realização da festividade, compreendendo as 

particularidades de sua programação, que envolve o desfile dos vaqueiros, a tradicional Pega de Boi 

no Mato, apresentações culturais, atrações musicais e demais atividades voltadas à preservação da 

identidade sertaneja. Essa experiência acumulada garante a manutenção da autenticidade e da 

qualidade do evento, respeitando os costumes e as tradições que caracterizam a comunidade de 

Cristália. 

 

2. Vínculo Comunitário e Representatividade Social: A associação é formada por moradores da 

comunidade de Cristália, vaqueiros, agricultores e representantes da população local, possuindo A
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reconhecida legitimidade perante a comunidade e os participantes da festa. Sua atuação permanente 

fortalece a mobilização social, promove o envolvimento direto das famílias, produtores rurais, 

comerciantes e lideranças comunitárias na organização do evento, assegurando ampla participação 

popular e preservando o caráter tradicional, comunitário e cultural da Festa dos Vaqueiros. Esse 

vínculo institucional fortalece o sentimento de pertencimento e garante que a execução do evento 

esteja alinhada aos interesses e às necessidades da população local. 

 

3. Histórico de Atuação e Capacidade Técnica Comprovada: Desde 2019, a associação vem 

realizando com êxito a Festa dos Vaqueiros de Cristália, acumulando experiência administrativa, 

operacional e financeira compatível com a execução da parceria proposta. Ao longo desse período, 

demonstrou capacidade para coordenar todas as etapas da festividade, desde a mobilização dos 

participantes até a realização da programação cultural e da tradicional Pega de Boi no Mato, 

preservando a organização, a segurança e a identidade do evento. Esse histórico consolidou a 

credibilidade da entidade perante a comunidade, os patrocinadores e o Poder Público, evidenciando 

sua aptidão para executar o Termo de Fomento com eficiência, responsabilidade e observância dos 

princípios da administração pública. 

 

4. Compatibilidade das Finalidades Institucionais com o Objeto da Parceria: As finalidades 

estatutárias da associação guardam plena compatibilidade com o objeto da parceria, uma vez que 

contemplam a promoção da cultura popular, a valorização da figura do vaqueiro, a preservação das 

tradições sertanejas, o incentivo às manifestações culturais do homem do campo e o fortalecimento 

das atividades comunitárias. A realização da Festa dos Vaqueiros de Cristália constitui expressão 

direta desses objetivos institucionais, promovendo a salvaguarda do patrimônio cultural imaterial da 

comunidade, incentivando a continuidade de práticas tradicionais, como a Pega de Boi no Mato, e 

contribuindo para o fortalecimento da economia local, por meio da movimentação do comércio 

informal, da geração de renda para comerciantes, ambulantes, produtores rurais e prestadores de 

serviços, além de impulsionar o turismo rural e cultural no Distrito de Cristália. Dessa forma, a 

parceria revela-se plenamente alinhada às finalidades da entidade e ao interesse público na 

preservação e valorização da cultura sertaneja. 

 

A conjugação desses fatores demonstra de forma inequívoca a singularidade do objeto e a 

inviabilidade de competição entre organizações da sociedade civil para a execução da parceria pretendida. A
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Não se trata de mera realização de evento festivo, mas da execução de política pública voltada à 

preservação do patrimônio cultural imaterial, fortalecimento da identidade sertaneja, valorização da 

religiosidade popular e promoção da cultura do vaqueiro, exigindo expertise específica, legitimidade social 

e vínculo histórico diretamente relacionados à atuação da entidade parceira. 

 

A ASSOCIAÇÃO DOS VAQUEIROS DE CRISTÁLIA E DEMAIS REGIÕES ABRANGENTES 

DO MUNICÍPIO DE PETROLINA-PE comprovou ainda o atendimento aos requisitos previstos nos arts. 

33 e 34 da Lei Federal nº 13.019/2014, apresentando regularidade jurídica, fiscal, trabalhista, operacional 

e experiência prévia compatível com o objeto da parceria. 

 

Diante do exposto, com fundamento no art. 31 da Lei Federal nº 13.019/2014, justifica-se a 

inexigibilidade de chamamento público para a celebração de Termo de Fomento com a ASSOCIAÇÃO 

DOS VAQUEIROS DE CRISTÁLIA E DEMAIS REGIÕES ABRANGENTES DO MUNICÍPIO DE 

PETROLINA-PE, por configurar hipótese de inviabilidade de competição decorrente da natureza singular 

do objeto e da capacidade específica da entidade para sua execução. 

 

Após transcorrido o prazo legal previsto no art. 32, §1º e §2º, da Lei Federal nº 13.019/2014, deverão 

ser adotadas as providências necessárias à formalização do respectivo Termo de Fomento. 

Petrolina/PE, 02 de julho de 2026. 

 
GIOVANNI COSTA 

Secretário de Desenvolvimento Economico, Turismo e Inovação 

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Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:

GIOVANNI DE LIMA COSTA (CPF 013.XXX.XXX-05) em 02/07/2026 16:32:37 GMT-03:00
Papel: Parte

Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)

Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:

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	DECRETO FINANCEIRO
	DECRETO N° 054 DE 18 DE JUNHO DE 2026.
	DECRETO Nº 049 DE 09 DE JUNHO DE 2026.
	DECRETO Nº 053 DE 16 DE JUNHO DE 2026.

	PORTARIA
	PORTARIA
	PORTARIAS SEDUCE- 2026
	PORTARIAS SESPU
	PORTARIA Nº. 07545-2026- SESAU
	PORTARIA Nº 028/2026- GESTOR E FISCAL
	PORTARIA Nº. 07541/2026- SEDUCE
	PORTARIAS IGEPREV
	PORTARIA Nº. 07548 /2026- SESAU
	PORTARIAS SEDUDE-2026

	TERMO ADITIVO
	TERMO ADITIVO
	TERMO ADITIVO
	TERMO ADITIVO
	TERMO ADITIVO

	AVISO
	EXTRATO DE CONTRATO
	EXTRATO DE CONTRATO
	ERRATA
	EXTRATO DE CONTRATO
	EXTRATO DE CONTRATO

	ERRATA
	1° ERRATA DO EDITAL N° 010/2026, RESULTADO FINAL DA ELEIÇÃO – CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS CULTURAIS

	TERMO
	TERMO DE AUTORIZAÇÃO

	EDITAL
	RESULTADO PRELIMINAR DA ETAPA DE HABILITAÇÃO DOCUMENTAL DO EDITAL 05 – PRÊMIO ANA DAS CARRANCAS DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA
	EDITAL N.º 043/2026 CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS E CLASSIFICADOS – AUXILIAR DE COZINHA E AUXILIAR DE LIMPEZA.
	EDITAL SIMPLIFICADO Nº018/2026 SELEÇÃO DE DOCENTES E ESTUDANTES BOLSISTAS PARA O PROJETO PET SAÚDE-CLIMA: SER-SERTÃO 2026/2028
	EDITAL Nº. 042-2026 – LOCALIZAÇÃO DOS CANDIDATOS CONVOCADOS – CONCURSO PÚBLICO – EDITAL Nº. 001-2025 - SEDUCE

	NOTIFICAÇÃO
	NOTIFICAÇÃO DE REMOÇÃO-AMMPLA

	OUTROS
	JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO- SEDETUR


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