Alagoas , 23 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIII | Nº 2855 ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BRANCA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 682, DE 14 DE JULHO DE 2026 Aprova o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Água Branca – AL (PLAMSAN), para o período de 2026 a 2029, e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BRANCA, Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 43, inciso XI, da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO a Lei Federal nº 11.346, de 15 de setembro de 2006 (Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional – LOSAN); CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 7.272, de 25 de agosto de 2010, que regulamenta a Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – PNSAN e o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o Direito Humano à Alimentação Adequada, promovendo ações intersetoriais voltadas à produção, ao acesso e ao consumo de alimentos saudáveis; DECRETA: Art. 1º - Fica aprovado o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Água Branca – AL (PLAMSAN), com vigência de 2026 a 2029, na forma do Anexo Único deste Decreto. Art. 2º - O Plano tem como finalidade orientar a implementação da Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, promovendo ações integradas entre as Secretarias Municipais e demais órgãos públicos, em parceria com a sociedade civil. Art. 3º - São objetivos do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional: I – Garantir o Direito Humano à Alimentação Adequada para toda a população; II – Reduzir a insegurança alimentar e nutricional no município; III – Fortalecer a agricultura familiar e os mercados institucionais; IV – Promover a educação alimentar e nutricional nas escolas, unidades de saúde e comunidades; V – Ampliar o acesso à água de qualidade para consumo humano e produção de alimentos; VI – Incentivar práticas sustentáveis de produção e conservação dos recursos naturais; VII – Fortalecer a articulação entre as políticas públicas de assistência social, saúde, educação, agricultura, meio ambiente e desenvolvimento econômico. Art. 4º - Constituem metas do PLAMSAN para o período de 2026 a 2029: www.diariomunicipal.com.br/ama 2 I – Ampliar o atendimento às famílias em situação de insegurança alimentar; II – Fortalecer os programas de aquisição de alimentos da agricultura familiar destinados à alimentação escolar; III – Desenvolver ações permanentes de educação alimentar e nutricional em todas as escolas da rede municipal; IV – Incentivar a implantação e manutenção de hortas comunitárias, escolares e familiares; V – Promover ações de incentivo à produção agroecológica e ao uso sustentável dos recursos naturais; VI – Realizar o monitoramento anual dos indicadores de segurança alimentar e nutricional; VII – Promover capacitações para agricultores familiares, técnicos e gestores municipais. Art. 5º - A coordenação, o acompanhamento e a avaliação da execução do Plano caberão à Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (CAISAN Municipal), em articulação com o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSEA Municipal), quando instituído. Art. 6º - Os órgãos da Administração Pública Municipal deverão compatibilizar seus programas, ações e instrumentos de planejamento com as diretrizes estabelecidas neste Plano. Art. 7º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente. Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BRANCA/AL, EM 14 DE JULHO DE 2026. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se, Dê-se Ciência. NAYARA EMMANUELA BATISTA FEITOSA Prefeita Publicado por: Joao Henrique Siqueira Código Identificador:ADBF8899 GABINETE DO PREFEITO EDITAL 06 - ESCOLA DA TERRA A Prefeitura Municipal de Água Branca - Alagoas torna público que estarão abertas as inscrições para o processo de seleção pública simplificada para contratação de tutores (assessores pedagógicos) nos termos da Resolução Nº 38 de 8 de Outubro de 2013. Portaria n.º 579 de 02 de julho de 2013. 1. DA SELEÇÃO. O presente Processo Seletivo destina-se ao provimento de vagas de Tutores (assessores pedagógicos), para atuação na Escola da Terra, do ensino fundamental 6º ano ao 9º ano, escolas da Zona Rural. 1.1 Requisitos Básicos: 1.1.1 Ser necessariamente professor, servidor público, do quadro do magistério; 1.1.2 Possuir disponibilidade de carga horária para desempenhar atribuições de caráter pedagógico, administrativo e logístico; 1.1.3 Ter experiência comprovada em educação ou educação do campo; 1.1.4 Responsabilizar-se por, acompanhar, e monitorar o tempo escola comunidade, de modo a garantir as condições adequadas ao desenvolvimento das ações e atividades; 1.1.5 Acompanhar a formação em serviço e o acompanhamento pedagógico dos professores cursistas e o acompanhamento pedagógico das turmas, em articulação com as Instituições Públicas de Ensino Superior (IPES); 1.1.6 Assinar o Termo de Compromisso do Bolsista; 1.1.7 Encaminhar ao coordenador estadual e/ou distrital, por meio do sistema de gestão e monitoramento da Escola da Terra, os relatórios sobre o trabalho realizado junto às escolas do campo e quilombolas de sua rede mantendo uma cópia arquivada; e 1.1.8 Elaborar e encaminhar relatório ao Coordenador Estadual sobre o acompanhamento pedagógico realizado. 2. DA INSCRIÇÃO. 2.1 A inscrição será realizada pelo (a) candidato (a) interessado( a) ou por meio de procuração, exclusivamente, na Secretaria a que se destina a vaga, no período de 23 a 24 de julho de 2026. 2.2 No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos: a) cópia do documento de identificação; b) currículo vitae, devidamente comprovado; c) ficha de inscrição, preenchida e assinada. 3. DA AVALIAÇÃO. 3.1 A avaliação poderá ser efetivada mediante análise do curriculum vitae e entrevista, em conformidade com o edital. 4. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 4.1 A contratação visa atender as vagas provenientes da adesão do município à Escola da Terra. 4.2 A título de bolsa o FNDE/MEC pagará de acordo com a responsabilidade de cada bolsista, o valor estipulado de R$ 765,00, por meio de depósito em conta-benefício específica para esse fim, aberta pelo FNDE/MEC em agência do Banco do Brasil S/A indicada pelo beneficiário, entre aquelas cadastradas no SGB. A bolsa poderá ser paga em tempo inferior ou mesmo sofrer interrupção, desde que justificada, nunca ultrapassando o número máximo de doze parcelas, a serem quitadas conforme o desenvolvimento da formação continuada e o acompanhamento dos cursistas e suas turmas. 4.3 As demais informações encontram-se à disposição dos Interessados na Secretaria Municipal de educação, situado a Rua Barão de Água Branca, n° 48 – Água Branca -AL. Email: semed.aguabranca@gmail.com. Água Branca/AL, 22 de julho de 2026. NAYARA EMMANUELA BATISTA FEITOSA Prefeita Publicado por: Joao Henrique Siqueira Código Identificador:43E35CB1 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO EXTRATO DE ATAS DE REGISTRO DE PREÇO EXTRATO DAS ATAS DE REGISTRO DE PREÇO Nº 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46 e 47/2026 Pregão Eletrônico: 08/2026 Objeto: Registro de preço para futura e eventual aquisição de mobiliário escolar e equipamentos correlatos, destinados a atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação, bem como das unidades escolares da rede municipal de ensino, compreendendo escolas da Zona Urbana, Zona Rural, núcleos educacionais e setores administrativos vinculados. Contratante: Fundo Municipal de Educação/Município de Água Branca/AL, CNPJ nº 30.803.900/0001-38. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 40/2026 Fornecedora Registrada: E. TRIPODE INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA, CNPJ nº 22.228.425/0001-95 Valor Global: R$ 282.818,25 (duzentos e oitenta e dois mil oitocentos e dezoito reais e vinte e cinco centavos). Fundamento Legal: Lei Federal nº 14.133/21, Decreto Municipal nº 283/23; Vigência: 12 meses; Firmado em: 08/07/2026 EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 41/2026 Fornecedora Registrada: GR Distribuidora LTDA, CNPJ nº 52.902.127/0001-08; Valor Global: R$ 31.575,00 (trinta e um mil quinhentos e setenta e cinco reais). www.diariomunicipal.com.br/ama 3 Fundamento Legal: Lei Federal nº 14.133/21, Decreto Municipal nº 283/23; Vigência: 12 meses; Firmado em: 07/07/2026 EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 42/2026 Fornecedora Registrada: RPS Distribuidora de Produtos Limitada, CNPJ nº 02.889.655/0001-98; Valor Global: R$ 271.100,00 (duzentos e setenta e um mil e cem reais). Fundamento Legal: Lei Federal nº 14.133/21, Decreto Municipal nº 283/23; Vigência: 12 meses; Firmado em: 07/07/2026 EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 43/2026 Fornecedora Registrada: PAULO HENRIQUE LUCIANO COMERCIO DE MOVEIS, CNPJ nº 35.263.905/0001-39; Valor Global: R$ 36.225,00 (trinta e seis mil duzentos e vinte e cinco reais) Fundamento Legal: Lei Federal nº 14.133/21, Decreto Municipal nº 283/23; Vigência: 12 meses; Firmado em: 08/07/2026 EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 44/2026 Fornecedora Registrada: MOVEPLAST INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA, CNPJ nº 30.231.212/0001-40; Valor Global: R$ 333.400,00 (trezentos e trinta e três mil e quatrocentos reais). Fundamento Legal: Lei Federal nº 14.133/21, Decreto Municipal nº 283/23; Vigência: 12 meses; Firmado em: 07/07/2026 EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 45/2026 Fornecedora Registrada: PEROLA MOVEIS FABRICACAO DE MOVEIS LTDA, CNPJ nº 36.580.941/0001-99; Valor Global: R$ 181.000,00 (cento e oitenta e um mil reais). Fundamento Legal: Lei Federal nº 14.133/21, Decreto Municipal nº 283/23; Vigência: 12 meses; Firmado em: 08/07/2026 EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 46/2026 Fornecedora Registrada: LUCIANO SERGIO GUIMARAES DE SA BARRETO, CNPJ nº 35.785.276/0001-07; Valor Global: R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais). Fundamento Legal: Lei Federal nº 14.133/21, Decreto Municipal nº 283/23; Vigência: 12 meses; Firmado em: 07/07/2026 EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 47/2026 Fornecedora Registrada: COMERCIAL E CONVENIENCIA BMF LTDA, CNPJ nº 48.371.127/0001-43; Valor Global: R$ 82.791,20 (oitenta e dois mil setecentos e noventa e um reais e vinte centavos). Fundamento Legal: Lei Federal nº 14.133/21, Decreto Municipal nº 283/23; Vigência: 12 meses; Firmado em: 07/07/2026 Publicado por: Bruno Manoel Lima Código Identificador:1D3D6D0A