Alagoas , 06 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIII | Nº 2799 ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA - IMPREV PORTARIA GP N°1312/2018. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAPIRACA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 51, IX, XIII da Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o que consta do Processo n° 20.518/2018 – SMGP; R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Idade, com Proventos Integrais a MARIA ARLENE LEÃO, matrícula n.° 4933-6, CPF: 164.086.594-20 e RG: 258087 SEDS/AL, ocupante do cargo de Psicólogo, do Quadro de Cargos Permanente do Poder Executivo do Município, na conformidade do Art. 40, § 1°, inciso III, alínea “a” da CF/88, com a nova redação dada pelo Art. 6° da EC 41/2003 c/c Art.30, inciso I,II e III, da Lei n° 2.213/2001 – que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social do Município, calculados sobre a jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, acrescidos do adicional por tempo de serviço relativo a 30% (trinta por cento) de quinquênios sobre o vencimento base do cargo que ocupa, com fulcro no art. 71 do texto consolidado das Leis 1782/93 e 2.008/98 – Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais. Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Arapiraca, 05 de novembro de 2018. ROGÉRIO AUTO TEÓFILO Prefeito ANTONIO LENINE PEREIRA FILHO Secretário M. de Gestão Pública Esta Portaria foi publicada e registrada no Quadro de Avisos do Centro Administrativo Antônio Rocha, conforme os termos do Art. 9° do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Lei Orgânica do Município, aos 05 dias do mês de novembro do ano de 2018. MARIA ROSÂNGELA BRITO FERREIRA SILVA Coord. Especial I – Atos e Registros Administrativos Publicado por: Klebson Clementino da Silva Código Identificador:F9CC9FE9 INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA - IMPREV PORTARIA GP N°1317/2018. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAPIRACA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 51, IX, XIII da Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o que consta do Processo n° 21.029/2018 – SMGP; R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Idade, com Proventos Integrais a MARIA CICERA DA CONCEIÇÃO SILVA, matrícula n° 4938-7, CPF: 190.677.714-49 e RG: 390023 SEDS/AL, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, do Quadro de Cargos Permanente do Poder Executivo do Município, na conformidade do Art. 40, § 1°, inciso III, alínea “a” da CF/88, com a nova redação dada pelo Art.6° da EC 41/2003 c/c Art.30, inciso I, II e III, da Lei n° 2.213/2001 - que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social do Município, calculados sobre a jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, acrescidos do adicional por tempo de serviço relativo a 30% (trinta por cento) de quinquênios sobre o vencimento base do cargo que ocupa, com fulcro no art.71 do texto consolidado das Leis 1782/93 e 2.008/98 – Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais. Art.2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Arapiraca, 05 de novembro de 2018. ROGÉRIO AUTO TEÓFILO Prefeito ANTONIO LENINE PEREIRA FILHO Secretário M. de Gestão Pública Esta Portaria foi publicada e registrada no Quadro de Avisos do Centro Administrativo Antônio Rocha, conforme os termos do Art. 9° do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Lei Orgânica do Município, aos 05 dias do mês de novembro do ano de 2018. MARIA ROSÂNGELA BRITO FERREIRA SILVA Coord. Especial I – Atos e Registros Administrativos Publicado por: Klebson Clementino da Silva Código Identificador:F3D2EF99 INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA - IMPREV PORTARIA GP N°1530/2019. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAPIRACA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 51, IX, XIII da Lei Orgânica www.diariomunicipal.com.br/ama 3 Municipal, e tendo em vista o que consta do Processo n° 25.498/2019 – SMGP; R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Idade, com Proventos Integrais a CLELIA MARIA BARBOSA ROCHA, matrícula n° 8153-1, CPF: 998.248.928-34 e RG: 341788 SEDS/AL, ocupante do cargo de Médico, do Quadro de Cargos Permanente do Poder Executivo do Município, na conformidade do Art.40, § 1°, inciso III, alínea “a” da CF/88, com a nova redação dada pelo Art. 6° da EC 41/2003 c/c Art.30, inciso I, II e III, da Lei n° 2.213/2001 – que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social do Município, calculados sobre a jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, acrescidos do adicional por tempo de serviço relativo a 15% (quinze por cento) de quinquênios sobre o vencimento base do cargo que ocupa, com fulcro no art.71 do texto consolidado das Leis 1782/93 e 2.008/98 – Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais. Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Arapiraca, 17 de dezembro de 2019. ROGÉRIO AUTO TEÓFILO Prefeito ANTONIO LENINE PEREIRA FILHO Secretário M. de Gestão Pública Esta Portaria foi publicada e registrada no Quadro de Avisos do Centro Administrativo Antônio Rocha, conforme os termos do Art. 9° do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Lei Orgânica do Município, aos 17 dias do mês de dezembro do ano de 2019. MARIA ROSÂNGELA BRITO FERREIRA SILVA Coord. Especial I – Atos e Registros Administrativos Publicado por: Klebson Clementino da Silva Código Identificador:E06A1CB2 INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA - IMPREV PORTARIA GP N°1955/2018. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAPIRACA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 51, IX, XIII da Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23.430/2018 – SMGP; R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Idade, com Proventos Integrais MARIA IRANEIDE DA SILVA REIS, matrícula n.° 5804-1, CPF: 606.131.304-72 e RG: 829405 SEDS/AL, ocupante do cargo de Professor, Matriz A-25, Classe G, Nível 09 II (Especialização), do Quadro de Cargos Permanente do Sistema Público Municipal de Educação, na conformidade do Art.40, § 1°, inciso III, alínea “a” e § 5° da CF/88, com a nova redação dada pelo Art.6° da EC 41/2003 c/c Art.30, inciso I, II e § 1°, da Lei n° 2.213/2001 – que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social do Município, calculados sobre a jornada de trabalho de 25 (vinte e cinco) horas semanais, acrescidos do adicional por tempo de serviço relativo a 20% (vinte por cento) de quinquênios sobre o vencimento base do cargo que ocupa, com fulcro no art.71 do texto consolidado das Leis 1782/93 e 2.008/98 – Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Arapiraca, 27 de dezembro de 2018. ROGÉRIO AUTO TEÓFILO Prefeito ANTONIO LENINE PEREIRA FILHO Secretário M. de Gestão Pública Esta Portaria foi publicada e registrada no Quadro de Avisos do Centro Administrativo Antônio Rocha, conforme os termos do Art. 9° do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Lei Orgânica do Município, aos 27 dias do mês de dezembro do ano de 2018. MARIA ROSÂNGELA BRITO FERREIRA SILVA Coord. Especial I – Atos e Registros Administrativos Publicado por: Klebson Clementino da Silva Código Identificador:F339C185 INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA - IMPREV PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA/AL AUTORIZAÇÃO Autorizo o prosseguimento do Processo Administrativo nº 13081/2026, cujo objeto é a filiação do Instituto Municipal de Previdência Social – IMPREV à Associação das Previdências Próprias do Estado de Alagoas – APPEAL, CNPJ 32.308.885/0001-87, com sede na Avenida Governador Osman Loureiro, nº 3506, Sala 613, Mangabeiras, Maceió-AL, CEP: 57.037-630, ao tempo que, em conformidade ao que determina o artigo 16, inciso II, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, declaro que a despesa relativa ao objeto em epígrafe tem adequação orçamentária para o corrente exercício e está compatível com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias. DO VALOR: O valor da presente filiação é de R$ 1.621,00 (mil, seiscentos e vinte e um reais). DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS: As despesas correrão por conta do Programa de Trabalho 21.23.09.272.1010.2146 – Gestão Administrativa do IMPREV, elemento de despesa 3.3.5.0.41.00.00.00.0000 - Contribuições, Fonte 0.1.802.2.005003, do orçamento vigente. DA VIGÊNCIA: O valor equivalente a um salário mínimo será pago no ato da filiação e anualmente no mesmo mês da filiação. DATA DE ASSINATURA: Arapiraca-AL, 30 de abril de 2026. SIGNATÁRIA: Rilca Lúcia Gonçalves – Presidente do Instituto Municipal de Previdência Social (IMPREV). Publicado por: Klebson Clementino da Silva Código Identificador:E72D7DBA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA ATA DA SEGUNDA SESSÃO PÚBLICA COM O JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS DA CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 90002/2026 E DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 24162/2025 Aos 05 (cinco) dias do mês de maio do ano de 2026, às 10 horas, no Centro Administrativo Antônio Rocha, situado à Rua Samaritana, nº 1.185, Bairro Santa Edwiges, no Município de Arapiraca/AL, reuniu- se a Comissão de Contratação, devidamente designada pela Portaria GP nº 013/2026, sob a presidência do Sr. João Francisco de Araújo Netto, e seus membros Yago Duarte de Oliveira e Louise Emmanuelle Silva Paixão e seu primeiro suplente Victor Emanoel Barbosa dos Santos, o para a realização da SEGUNDA SESSÃO PÚBLICA da Concorrência Presencial nº 90002/2026, cujo objeto consiste na Contratação de serviços de publicidade prestados por intermédio de agência de propaganda, compreendendo o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e supervisão da execução externa e na distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação, prestados por intermédio de agência de propaganda, nos termos da Lei Federal nº 12.232/2010, subsidiariamente pela Lei nº 14.133/2021 e demais legislações pertinentes. 1. ABERTURA DA SESSÃO O Presidente declarou aberta a sessão no horário de 10:00:00, proferindo: “Declaro aberta a Segunda Sessão Pública da Concorrência Presencial nº 90002/2026, dando continuidade aos trabalhos do certame, após a www.diariomunicipal.com.br/ama 4 conclusão da análise das propostas técnicas pela Subcomissão Técnica PROTOCOLADOS EM 16/04/2026 e 27/04/2026.” O Presidente informou que, conforme consignado na Ata da primeira sessão, serão apresentadas as respostas às manifestações formuladas, em observância às disposições da Lei nº 14.133/2021 e da Lei nº 12.232/2010. 2. MANIFESTAÇÃO DA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO ACERCA DOS REGISTROS CONSIGNADOS EM ATA NA PRIMEIRA SESSÃO Aberta a presente sessão, antes do prosseguimento dos trabalhos previstos para esta segunda sessão pública da Concorrência Presencial nº 90002/2026, a Comissão de Contratação passa a se manifestar acerca dos apontamentos registrados em ata da primeira sessão pelo Sr. Victor Avner Crisóstomo Taboza, representante da licitante LABOX Comunicação Estratégica, a fim de preservar a transparência, a motivação dos atos administrativos, o contraditório procedimental e a regular condução do certame. Constou da manifestação apresentada o seguinte apontamento: “1. Informou que o edital exigiu a aposição de etiqueta identificando a agência no envelope de conteúdo não identificado, o que seria uma contradição.” Sobre tal alegação, a Comissão esclarece que não se verifica contradição material apta a comprometer a higidez do instrumento convocatório. O edital deve ser interpretado de forma sistemática, especialmente por se tratar de contratação de serviços de publicidade, regida pela Lei Federal nº 12.232/2010, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 14.133/2021, conforme expressamente previsto no próprio instrumento convocatório . Nesse modelo específico de licitação, há distinção entre a via não identificada do Plano de Comunicação Publicitária, correspondente ao Invólucro nº 1, e os demais invólucros do certame. A vedação de identificação recai especificamente sobre a via não identificada, justamente para preservar o julgamento técnico isento pela Subcomissão Técnica, impedindo qualquer conhecimento prévio da autoria da proposta. Assim, eventual referência genérica a modelo de identificação externa dos envelopes não pode se sobrepor à regra especial de sigilo do Invólucro nº 1, prevista no próprio Edital. Portanto, a interpretação adequada é a de que o envelope referente à via não identificada não deve conter marca, sinal, etiqueta, palavra ou qualquer elemento capaz de identificar a licitante, enquanto os demais invólucros seguem a lógica ordinária de identificação, conforme a finalidade de cada fase do procedimento. Na primeira sessão, realizada em 31 de março de 2026, conforme registro da sessão ao vivo disponibilizado no YouTube, os invólucros nº 1 foram devidamente entregues, inclusive em seus respectivos envelopes, sem qualquer identificação dos licitantes. Nesse sentido, restou atendido o disposto no Edital e o incisos XII e XIII do Art. 6º na Lei nº 12.232/2010, garantindo-se a preservação do anonimato das propostas apresentadas. “2. Trouxe a etiqueta, mas foi autorizado pelo presidente da comissão a não colocar no envelope, posto que configuraria identificação. Todas as licitantes entraram em acordo quanto a isso.” Quanto a esse ponto, a Comissão registra que a orientação conferida na primeira sessão teve por finalidade exclusiva preservar a finalidade legal e editalícia da via não identificada do Plano de Comunicação Publicitária. A eventual aposição de etiqueta contendo identificação da agência no Invólucro nº 1 poderia comprometer o sigilo exigido para essa fase, razão pela qual a medida adotada buscou resguardar a legalidade, a isonomia e a imparcialidade do julgamento técnico. Registra-se, ainda, que a orientação foi aplicada de forma uniforme às licitantes presentes, sem concessão de vantagem individual, sem alteração do conteúdo das propostas e sem qualquer prejuízo à competitividade ou à isonomia. Trata-se, portanto, de providência de natureza instrumental, compatível com o princípio do formalismo moderado e com a finalidade essencial da Lei nº 12.232/2010, qual seja, impedir a identificação da autoria da proposta técnica antes do momento próprio. Na primeira sessão, realizada em 31 de março de 2026, conforme registro da sessão ao vivo disponibilizado no YouTube, os invólucros nº 1 foram devidamente entregues, inclusive em seus respectivos envelopes, sem qualquer identificação dos licitantes. Nesse sentido, restou atendido o disposto no Edital e o incisos XII e XIII do Art. 6º na Lei nº 12.232/2010, garantindo-se a preservação do anonimato das propostas apresentadas. Na sequência, a manifestação consignou: “3. O edital exige, em diversos pontos, que hoje na primeira sessão sejam entregues cinco envelopes: plano de comunicação – via não identificada, plano de comunicação – via identificada, invólucro 3 (capacidade de atendimento, repertórios e relatos), proposta comercial e documentos de habilitação. O invólucro 5 (documentos de habilitação) da licitante Novagência não foi entregue, em desconformidade com o edital.” Sobre esse ponto, a Comissão reconhece que o edital contém previsão relativa ao recebimento simultâneo dos invólucros. Contudo, essa previsão não pode ser interpretada de forma isolada, devendo ser harmonizada com as demais cláusulas do próprio instrumento convocatório, especialmente aquelas que disciplinam a fase de habilitação. Com efeito, o edital prevê expressamente, no item 11.1, que as licitantes cujas propostas técnica e de preço tenham sido classificadas deverão entregar os documentos de habilitação no dia, hora e local estipulados pela Comissão de Contratação . Tal disposição evidencia que a exigência material dos documentos de habilitação se projeta para momento posterior, após a classificação das propostas técnica e de preço, em consonância com a lógica própria das licitações de publicidade. Ademais, cumpre destacar que, nos termos do inciso I do art. 6º da Lei nº 12.232/2010, a documentação relativa à habilitação deve ser apresentada apenas pelo licitante classificado ao final do julgamento. Tal previsão revela-se coerente, considerando que se trata de procedimento composto por múltiplas sessões públicas, cuja tramitação pode se estender por período significativo, o que potencialmente acarretaria o vencimento de diversas certidões. Nesse contexto, ainda que a documentação fosse apresentada na primeira sessão, seria necessária sua reapresentação posterior, devidamente atualizada e dentro do prazo de validade, pelo licitante classificado. Art 6° inciso I - os documentos de habilitação serão apresentados apenas pelos licitantes classificados no julgamento final das propostas, nos termos do inciso XI do art. 11 desta Lei; Além disso, o próprio edital organiza o procedimento em sessões sucessivas, reservando à quarta sessão a abertura dos documentos de habilitação. Desse modo, a ausência do Invólucro nº 5 na primeira sessão, embora registrada, não interfere no julgamento técnico, não compromete a análise da proposta comercial, não gera vantagem competitiva e não impede a verificação futura da habilitação da licitante eventualmente classificada. A Comissão, portanto, adota interpretação sistemática do edital, compatibilizando a previsão inicial de entrega dos invólucros com a cláusula específica que condiciona a entrega/análise dos documentos de habilitação à classificação da licitante em momento próprio. Nessa perspectiva, a falha apontada não possui, neste estágio procedimental, natureza eliminatória automática. Prosseguindo, constou: “4. O invólucro 5 da licitante Novagencia não foi rubricado, em desconformidade com o edital, porque não foi entregue.” Quanto a essa alegação, verifica-se que ela decorre logicamente do ponto anterior. Se o invólucro nº 5 não foi entregue na primeira sessão, evidentemente não poderia ter sido rubricado naquela oportunidade. Contudo, pelas razões já expostas, tal circunstância não conduz, por si só, à desclassificação da licitante, pois a fase própria de habilitação ainda não foi inaugurada. A rubrica dos invólucros tem por finalidade preservar a integridade documental, evitar substituições indevidas e assegurar a rastreabilidade dos documentos recebidos. No caso do Invólucro nº 5, essa finalidade poderá ser plenamente resguardada no momento próprio de sua apresentação, caso a licitante esteja classificada e seja convocada para a fase de habilitação, nos termos do edital. www.diariomunicipal.com.br/ama 5 Por fim, constou da manifestação: “5. O invólucro 5 da licitante Novagência não ficou sob „guarda e responsabilidade‟ da comissão, em desconformidade com o edital, porque não foi entregue.” Também nesse ponto, a Comissão entende que se trata de consequência derivada da não entrega inicial do Invólucro nº 5, não constituindo irregularidade autônoma capaz de produzir efeito desclassificatório imediato. A guarda e responsabilidade da Comissão incidem sobre os documentos efetivamente recebidos e acautelados no procedimento. Quanto aos documentos de habilitação, sua análise se dará em fase própria, após a classificação das propostas, conforme previsto no edital. A Comissão ressalta que a condução do certame deve observar não apenas a literalidade de cláusulas isoladas, mas a finalidade pública do procedimento, a competitividade, a razoabilidade, a proporcionalidade e o formalismo moderado, todos compatíveis com a Lei nº 14.133/2021. A desclassificação de licitante por ausência inicial do envelope de habilitação, quando o próprio edital prevê fase posterior para entrega e exame desses documentos, representaria medida excessivamente gravosa e desproporcional, sem demonstração de prejuízo concreto ao certame. Dessa forma, a Comissão esclarece que os apontamentos não causarão a desclassificação imediata da licitante Novagência Propaganda LTDA, registrando que a ausência do Invólucro nº 5 na primeira sessão será tratada como ocorrência formal não eliminatória neste momento, devendo a documentação de habilitação ser exigida e analisada na fase própria, caso a licitante venha a ser classificada nas etapas anteriores. Por fim, fica consignado que a presente decisão preserva a isonomia entre as licitantes, a competitividade do certame, a finalidade da licitação e a interpretação sistemática do edital, sem prejuízo de eventual análise futura da habilitação, nos termos do instrumento convocatório e da legislação aplicável. O representante Victor Avner Crisostomo Taboza da empresa Labox Comunicação Estratégica LTDA, ressaltou que não apresentou recurso, apenas manifestou registro em ATA referente a Primeira Sessão, e que a Comissão de Contratação por meio do seu Presidente o respondeu na segunda sessão para esclarecer os procedimentos adotados na Concorrência presencial 90002/2026, mantendo que o registro foi apenas esclarecementos. O Presidente esclareceu aos participantes da segunda sessão a forma de processamento da intenção de recurso, ficando definido que, ao final de cada sessão de julgamento, será oportunizada a manifestação de intenção de recurso, no prazo de até 10 (dez) minutos. Ademais, restou estabelecido que o prazo para apresentação das razões recursais será de 3 (três) dias úteis, a ser concedido em sessão única, contados a partir do encerramento da última sessão. 3. RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS DA SUBCOMISSÃO TÉCNICA O Presidente consignou: “A Comissão de Contratação recebeu da Subcomissão Técnica as ATAS de julgamento das propostas técnicas em envelopes lacrados e rubricados das respectivas datas 16/04/2026 e 27/04/2026 bem como as planilhas de pontuação e as justificativas que fundamentaram as avaliações realizadas.” Fica registrado novamente que os documentos foram recebidos devidamente lacrados e rubricados pelos membros da Comissão de Contratação e Subcomissão Técnica, preservando-se o sigilo quanto à autoria das propostas até o presente momento. O presidente procedeu com a abertura do envelope do julgamento técnico do envelope 01 e entregou aos licitantes para análise. Após a devoluta da documentação entregue o Presidente transcorreu com a sessão com: 4. ABERTURA DO RECEPTÁCULO (ENVELOPES Nº 2) O Presidente declarou: “Procederemos à abertura do receptáculo contendo os invólucros nº 2, os quais permaneceram sob guarda da Comissão desde a primeira sessão.” O recipiente foi aberto na presença dos licitantes, sendo constatada a integridade dos invólucros. 5. ABERTURA DOS ENVELOPES Nº 2 (VIAS IDENTIFICADAS) O Presidente declarou: “Passaremos à abertura dos invólucros nº 2, contendo as vias identificadas dos Planos de Comunicação Publicitária.” Os envelopes foram abertos e seus conteúdos rubricados pelos membros da Comissão e pelos representantes das licitantes presentes. 6. RUBRICA DOS ENVELOPES Nº 4 (PROPOSTA COMERCIAL) O Presidente demonstrou a todos que os envelopes com a numeração 4 se encontram preservados e devidamente lacrados deste a primeira sessão sob guarda desta Comissão de Contratação. 7. COTEJO E IDENTIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS O Presidente declarou: “Será realizado o cotejo entre as vias não identificadas (Envelope nº 1) e as vias identificadas (Envelope nº 2), para identificação da autoria das propostas técnicas.” Após o cotejo, restaram identificadas as autorias das propostas conforme segue: DÁ GOSTO DE VER - Labox Comunicação Estratégica LTDA - 167,50 pontos NOSSO TRABALHO FAZ A CIDADE DO NOSSO FUTURO - Novagencia Propaganda LTDA - 200,00 Pontos O Presidente da Comissão de Contratação deu seguimento a sessão abrindo o resultado do envelope 03 com os julgamentos das propostas técnicas. 8. CONSOLIDAÇÃO DAS PONTUAÇÕES TÉCNICAS O Presidente declarou que, seu membro de Apoio, responsável pela elaboração da ATA, confeccione uma planilha geral com o somatório das pontuações atribuídas às propostas técnicas demonstrando a melhor classificada nesta fase. A Comissão consolidou as pontuações com base nas avaliações da Subcomissão Técnica: MÉDIA AVALIATIVA TOTAL DO ENVELOPE 03 Novagencia Propaganda LTDA - 83,00 pontos Labox Comunicação Estratégica LTDA - 78,00 pontos 9. PROCLAMAÇÃO DO RESULTADO TÉCNICO O Presidente proclamou: “Fica proclamado o resultado do julgamento das Propostas Técnicas, nos seguintes termos:” A empresa Novagencia Propaganda LTDA, responsável pela proposta técnica NOSSO TRABALHO FAZ A CIDADE DO NOSSO FUTURO apresentou pontuação nesta fase com um total de 200,00 pontos para o Raciocínio Básico, Estratégia de Comunicação Publicitária, Ideia Criativa e Estratégia de Mídia e não Mídia, como também, apresentou uma pontuação de 83,00 pontos para Repertório, Relatos de Soluções e Problemas de Comunicação. A empresa Labox Comunicação Estratégica LTDA, responsável pela proposta técnica DÁ GOSTO DE VER apresentou pontuação nesta fase com um total de 167,50 pontos para o Raciocínio Básico, Estratégia de Comunicação Publicitária, Ideia Criativa e Estratégia de Mídia e não Mídia, como também, apresentou uma pontuação de 78,00 pontos para Repertório, Relatos de Soluções e Problemas de Comunicação. 11. PUBLICIDADE DO RESULTADO O Presidente declarou: O resultado do julgamento das Propostas Técnicas com esta respectiva ATA será divulgado por meio da publicação no Diário Oficial dos Municípios e enviado para todos os participantes. 12. ENCAMINHAMENTO PARA A PRÓXIMA FASE O Presidente consignou: “As licitantes classificadas serão oportunamente convocadas para a terceira sessão pública, ocasião em que serão abertos os invólucros nº 4, contendo as propostas comerciais.” 13. ENCERRAMENTO DA SESSÃO O Presidente declarou: www.diariomunicipal.com.br/ama 6 “Será oportunizado a todos os licitantes na presente sessão um tempo de 10 (dez) minutos, para manifestação de recurso administrativo conforme Edital” A empresa Labox Comunicação Estratégica LTDA apresentou manifestação de recurso, o Presidente o informou que na última sessão será oportunizado um prazo de 03 (três) dias úteis para protocolar junto a Comissão de Contratação o recurso administrativo. “Não havendo mais nada a tratar nesta segunda sessão pública, declaro encerrados os trabalhos, informando que os atos subsequentes serão oportunamente comunicados às licitantes, na forma do edital.” Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente ata, que após lida e achada conforme, segue assinada pelos membros da Comissão de Contratação e pelos representantes das licitantes presentes. Arapiraca/AL, 05 de maio de 2026. JOÃO FRANCISCO DE ARAÚJO NETTO Presidente da Comissão de Contratação YAGO DUARTE DE OLIVEIRA Membro da Comissão de Contratação LOUISE EMMANUELLE SILVA PAIXÃO Membro da Comissão de Contratação VICTOR EMANOEL BARBOSA DOS SANTOS Membro Suplente da Comissão de Contratação JAIR ROGÉRIO DE LIMA Novagencia Propaganda LTDA VICTOR AVNER CRISOSTOMO TABOZA Labox Comunicação Estratégica LTDA Publicado por: Yago Duarte de Oliveira Código Identificador:D5F5D33C PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇO Solicitamos cotação de preços por meio de Proposta de Preço modelo que visa a Contratação emergencial de empresa especializada para execução de obras e serviços de engenharia destinados à estabilização, contenção, recomposição e recuperação emergencial do vertedouro e das estruturas associadas da Barragem da Bananeira, localizada no Distrito Bananeira, no Município de Arapiraca/AL, com fornecimento de materiais, mão de obra, equipamentos e serviços técnicos correlatos, nos termos do art. 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, em razão da situação emergencial caracterizada pelo comprometimento estrutural e geotécnico identificado no local. A solicitação do formulário poderá ser através do e-mail: copel.arapiraca@gmail.com ou poderá ser adquirido pelo Portal da Transparência meio do link . O Prazo para recebimento dos formulários com as cotações será até o dia 08 de Maio de 2026 às 09 horas. Arapiraca, 05 de Maio de 2026 VICTOR EMANOEL BARBOSA DOS SANTOS Agente de Contratação Coordenação Geral de Licitações - CGL Publicado por: Yago Duarte de Oliveira Código Identificador:7B4F8077 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇO - REABERTURA DE PRAZO Solicitamos cotação de preços para a composição do processo 8394/2026 que visa a Aquisição de geladeiras, destinada aos beneficiários das unidades habitacionais da Comunidade Mangabeiras. A solicitação do formulário de cotação deverá ser realizada através do e-mail: comprasdearapiraca@gmail.com. O Prazo para recebimento dos formulários com as cotações será até o dia 12 de Maio de 2026. Arapiraca, 05 de Maio de 2026 ANGÉLICA RITA PETUBA DE SOUSA Dept° de Compras de Bens e Serviços Coordenação Geral de Licitações - CGL Publicado por: Angelica Rita Petuba de Souza Código Identificador:4BC7FDE7 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇO - REABERTURA DE PRAZO Solicitamos cotação de preços para compor o Processo n° 7453/2026, que visa o Registro de Preço para a futura e eventual aquisição do fornecimento de muda, árvores e insumos necessários para serem utilizados nas áreas urbanas do Município de Arapiraca. A solicitação do formulário de cotação deverá ser realizada através do e-mail: comprasdearapiraca@gmail.com. O prazo para recebimento dos formulários com as cotações será até o dia 12 de maio de 2026. Arapiraca, 05 de Maio de 2026. MARIA MISLEIDE DE FARIAS SANTOS Dept° de Compras de Bens e Serviços Coordenação Geral de Licitações - CGL Publicado por: Angelica Rita Petuba de Souza Código Identificador:EBB184B7 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA DECRETO 322/2026, DE 5 DE MAIO DE 2026 DECRETO 322/2026, DE 5 DE MAIO DE 2026 Abre ao Orçamento Vigente do Município de Arapiraca, em favor dos Órgãos correspondentes, Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAPIRACA - AL, usando das atribuições que lhe são outorgadas pelo inciso IV do art. 29 da Constituição Estadual, tendo em vista a autorização concedida pelo art. 5º da Lei Municipal nº 3.807/2025 - LOA, combinado com o art. 25, parágrafo 5º da Lei nº 3.775/2025 - LDO/2026. DECRETA: Art. 1° - Fica aberto no orçamento vigente do Município de Arapiraca, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais), na forma indicada no anexo I deste decreto. Art. 2° - Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior decorrerão de SUPERAVIT FINANCEIRO, apurado em 31.12.2025. Art. 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Arapiraca-AL, 5 de maio de 2026. JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA Prefeito www.diariomunicipal.com.br/ama 7 Este Decreto foi elaborado e publicado pela Superintendência de Planejamento e Orçamento, da Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento, aos 5 dias do mês de maio de 2026, com sua publicação de acordo com as normas legais. DWANNE DEILOVITH PINHEIRO DA SILVA Superintendente de Planejamento e Orçamento Anexo I ao Decreto n. 322/2026 Suplementação em R$ CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO Funcional Programática Especificação Nat. Despesa/Fonte de Recurso Valor 13.13.15.695.1014.1027 INFRAESTRUTURA E URBANIZAÇÃO NA BACIA DO PIAUÍ 449093/ 0.2.500.1.000010 66.000,00 TOTAL 66.000,00 Publicado por: Dwanne Deilovith Pinheiro da Silva Código Identificador:98C4EF5A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA DECRETO 323/2026, DE 5 DE MAIO DE 2026 DECRETO 323/2026, DE 5 DE MAIO DE 2026 Abre ao Orçamento Vigente do Município de Arapiraca, em favor dos Órgãos correspondentes, Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 41.930,00 (quarenta e um mil, novecentos e trinta reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAPIRACA - AL, usando das atribuições que lhe são outorgadas pelo inciso IV do art. 29 da Constituição Estadual, tendo em vista a autorização concedida pelo art. 5º da Lei Municipal nº 3.807/2025 - LOA, combinado com o art. 25, parágrafo 5º da Lei nº 3.775/2025 - LDO/2026. DECRETA: Art. 1° - Fica aberto no orçamento vigente do Município de Arapiraca, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 41.930,00 (quarenta e um mil, novecentos e trinta reais), na forma indicada no anexo I deste decreto. Art. 2° - Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior decorrerão de SUPERAVIT FINANCEIRO, apurado em 31.12.2025. Art. 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Arapiraca-AL, 5 de maio de 2026. JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA Prefeito Este Decreto foi elaborado e publicado pela Superintendência de Planejamento e Orçamento, da Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento, aos 5 dias do mês de maio de 2026, com sua publicação de acordo com as normas legais. DWANNE DEILOVITH PINHEIRO DA SILVA Superintendente de Planejamento e Orçamento Anexo I ao Decreto n. 323/2026 Suplementação em R$ CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO Funcional Programática Especificação Nat. Despesa/Fonte de Recurso Valor 07.70.10.302.1011.2104 INTEGRAR AS AÇOES E SERVIÇOS SE SAÚDE NA REDE DE ATENÇÃO A SAÚDE (RAS) - REDE DE ATENÇÃO PSICOSSOCIA 339039/ 0.2.600.1.000402 41.930,00 TOTAL 41.930,00 Publicado por: Dwanne Deilovith Pinheiro da Silva Código Identificador:582E072C PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA DECRETO 324/2026, DE 5 DE MAIO DE 2026 DECRETO 324/2026, DE 5 DE MAIO DE 2026 Dispõe sobre a Transposição orçamentária entre programas do mesmo órgão/unidade orçamentária, nos termos da autorização prevista na Lei nº 3.775/2025 - LDO/2026 e adota providências correlatas. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAPIRACA - AL, usando das atribuições previstas no inciso IX do art. 51, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a autorização contida no art. 27, parágrafo 2º, inciso I, da Lei nº 3.775/2025 - LDO/2026. Considerando, que: A transposição orçamentária é a realocação no âmbito dos programas de trabalho, dentro do mesmo órgão/unidade orçamentária e constitui alteração orçamentária prevista no art. 167, inciso VI, da Constituição Federal de 1988, das prioridades na aplicação de seus recursos; A transposição tem como fundamento a decisão estratégica do poder público na revisão das prioridades na aplicação de seus recursos; A transposição se dá entre diferentes programas de trabalho do mesmo órgão/unidade orçamentária, de um projeto/atividade para outro, respeitada a categoria econômica da despesa; A transposição consiste na realocação de créditos orçamentários e não caracteriza aumento total da despesa fixada na Lei Orçamentária. DECRETA: Art. 1° - Fica autorizada a transposição de recursos orçamentários, conforme anexo único deste decreto. Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Arapiraca-AL, 5 de maio de 2026. JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA Prefeito Este Decreto foi elaborado e publicado pela Superintendência de Planejamento e Orçamento, da Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento, aos 5 dias do mês de maio de 2026, com sua publicação de acordo com as normas legais. DWANNE DEILOVITH PINHEIRO DA SILVA Superintendente de Planejamento e Orçamento ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº 324/2026. TRANSPOSIÇÃO Transposições - são realocações no âmbito dos programas de trabalho, dentro do mesmo órgão. REALOCAÇÃO ÓRGÃO / UNIDADE CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL CATEGORIA ECONÔMICA FONTE VALOR R$ DE 13/13 - 15.452.1020.1025 449051 - OBRAS E INSTALAÇÕES 0.1.705.1.000000 280.900,00 PARA 13/13 - 15.452.1020.1026 449093 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 0.1.705.1.000000 280.900,00 www.diariomunicipal.com.br/ama 8 Publicado por: Dwanne Deilovith Pinheiro da Silva Código Identificador:5E5F6636 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA DECRETO 325/2026, DE 5 DE MAIO DE 2026 DECRETO 325/2026, DE 5 DE MAIO DE 2026 Abre ao Orçamento Vigente do Município de Arapiraca, em favor dos Órgãos correspondentes, Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAPIRACA - AL, usando das atribuições que lhe são outorgadas pelo inciso IV do art. 29 da Constituição Estadual, tendo em vista a autorização concedida pelo art. 5º da Lei Municipal nº 3.807/2025 - LOA, combinado com o art. 25, parágrafo 5º da Lei nº 3.775/2025 - LDO/2026. DECRETA: Art. 1° - Fica aberto no orçamento vigente do Município de Arapiraca, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), na forma indicada no anexo I deste decreto. Art. 2° - Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior decorrerão de SUPERAVIT FINANCEIRO, apurado em 31.12.2025. Art. 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Arapiraca-AL, 5 de maio de 2026. JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA Prefeito Este Decreto foi elaborado e publicado pela Superintendência de Planejamento e Orçamento, da Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento, aos 5 dias do mês de maio de 2026, com sua publicação de acordo com as normas legais. DWANNE DEILOVITH PINHEIRO DA SILVA Superintendente de Planejamento e Orçamento Anexo I ao Decreto n. 325/2026 Suplementação em R$ CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO Funcional Programática Especificação Nat. Despesa/Fonte de Recurso Valor 07.70.10.301.1011.2113 REQUALIFICAÇÃO DA INFRAESTRUTURA DAS UNIDADES DE SAÚDE - CONSTRUÇÃO, MANUTENÇÃO E AMPLIAÇÃO DAS UNIDADES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA 339039/ 0.2.500.1.000010 350.000,00 TOTAL 350.000,00 Publicado por: Dwanne Deilovith Pinheiro da Silva Código Identificador:CCCD3F88 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA DECRETO 326/2026, DE 5 DE MAIO DE 2026 DECRETO 326/2026, DE 5 DE MAIO DE 2026 Abre ao Orçamento Vigente do Município de Arapiraca, em favor dos Órgãos correspondentes, Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 7.500,00 (sete mil, quinhentos reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAPIRACA - AL, usando das atribuições que lhe são outorgadas pelo inciso IV do art. 29 da Constituição Estadual, tendo em vista a autorização concedida pelo art. 5º da Lei Municipal nº 3.807/2025 - LOA. DECRETA: Art. 1° - Fica aberto no orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Arapiraca, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 7.500,00 (sete mil, quinhentos reais), na forma indicada no(s) anexo(s) deste decreto. Art. 2° - Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior advirão de ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES verificado no exercício, indicado no(s) anexo(s) deste decreto Art. 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Arapiraca-AL, 5 de maio de 2026. JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA Prefeito Este Decreto foi elaborado e publicado pela Superintendência de Planejamento e Orçamento, da Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento, aos 5 dias do mês de maio de 2026, com sua publicação de acordo com as normas legais. DWANNE DEILOVITH PINHEIRO DA SILVA Superintendente de Planejamento e Orçamento Anexo I - ao Decreto n. 326/2026 Anulação em R$ CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR Funcional Programática Especificação Nat. Despesa/Fonte de Recurso Valor 10.11.13.392.1015.2055 FOMENTO, VALORIZAÇÃO E APOIO AO DESENV. DA CULT. LOCAL E ATIVIDADES CÍVICAS, CULTURAIS E RELIGIOSAS 339030/0.1.500.1.000010 7.500,00 TOTAL 7.500,00 Anexo II ao Decreto n. 326/2026 Suplementação em R$ CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR Funcional Programática Especificação Nat. Despesa/Fonte de Recurso Valor 10.11.13.392.1015.2055 FOMENTO, VALORIZAÇÃO E APOIO AO DESENV. DA CULT. LOCAL E ATIVIDADES CÍVICAS, CULTURAIS E RELIGIOSAS 339039/ 0.1.500.1.000010 7.500,00 TOTAL 7.500,00 Publicado por: Dwanne Deilovith Pinheiro da Silva Código Identificador:64237CAD PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA DECRETO 327/2026, DE 5 DE MAIO DE 2026 DECRETO 327/2026, DE 5 DE MAIO DE 2026 Dispõe sobre a Transferência de recursos entre as categorias econômicas de despesa, dentro do mesmo órgão e do mesmo programa de trabalho, nos termos da autorização contida na Lei nº 3.775/2025 - LDO/2026 e adota providências correlatas. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAPIRACA - AL, usando das atribuições previstas no inciso IX do art. 51, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a autorização contida no art. 27, parágrafo 2º, inciso III, da Lei nº 3.775/2025 - LDO/2026. Considerando, que: A transferência consiste na realocação de recursos entre as categorias econômicas de despesas, dentro do mesmo órgão e do mesmo www.diariomunicipal.com.br/ama 9 programa de trabalho e constitui alteração orçamentária prevista no art. 167, inciso VI, da Constituição Federal de 1988; A transferência tem como fundamento a decisão estratégica do poder público na revisão das prioridades na aplicação de seus recursos; A transferência consiste na realocação de créditos orçamentários e não aumenta o total da despesa fixada na Lei Orçamentária. DECRETA: Art. 1° - Fica autorizada a transferência de recursos entre as categorias econômicas de despesa, dentro do mesmo órgão e do mesmo programa de trabalho, conforme anexo único deste decreto. Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Arapiraca-AL, 5 de maio de 2026. JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA Prefeito Este Decreto foi elaborado e publicado pela Superintendência de Planejamento e Orçamento, da Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento, aos 5 dias do mês de maio de 2026, com sua publicação de acordo com as normas legais. DWANNE DEILOVITH PINHEIRO DA SILVA Superintendente de Planejamento e Orçamento ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº 327/2026. TRANSFERÊNCIA Transferência - são realocações de recursos entre as categorias econômicas de despesas, dentro do mesmo órgão e do mesmo programa de trabalho. REALOCAÇÃO ÓRGÃO / UNIDADE CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL CATEGORIA ECONÔMICA FONTE VALOR R$ DE 10/11 - 13.392.1015.2055 449052 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 0.1.500.1.000010 22.500,00 PARA 10/11 - 13.392.1015.2055 339039 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 0.1.500.1.000010 22.500,00 Publicado por: Dwanne Deilovith Pinheiro da Silva Código Identificador:E1F7E902 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA DECRETO 328/2026, DE 5 DE MAIO DE 2026 DECRETO 328/2026, DE 5 DE MAIO DE 2026 Abre ao Orçamento Vigente do Município de Arapiraca, em favor dos Órgãos correspondentes, Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 62.582,50 (sessenta e dois mil, quinhentos e oitenta e dois reais e cinquenta centavos), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAPIRACA - AL, usando das atribuições que lhe são outorgadas pelo inciso IV do art. 29 da Constituição Estadual, tendo em vista a autorização concedida pelo art. 5º da Lei Municipal nº 3.807/2025 - LOA, combinado com o art. 25, parágrafo 5º da Lei nº 3.775/2025 - LDO/2026. DECRETA: Art. 1° - Fica aberto no orçamento vigente do Município de Arapiraca, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 62.582,50 (sessenta e dois mil, quinhentos e oitenta e dois reais e cinquenta centavos), na forma indicada no anexo I deste decreto. Art. 2° - Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior decorrerão de SUPERAVIT FINANCEIRO, apurado em 31.12.2025. Art. 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Arapiraca-AL, 5 de maio de 2026. JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA Prefeito Este Decreto foi elaborado e publicado pela Superintendência de Planejamento e Orçamento, da Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento, aos 5 dias do mês de maio de 2026, com sua publicação de acordo com as normas legais. DWANNE DEILOVITH PINHEIRO DA SILVA Superintendente de Planejamento e Orçamento Anexo I ao Decreto n. 328/2026 Suplementação em R$ CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO Funcional Programática Especificação Nat. Despesa/Fonte de Recurso Valor 05.50.08.122.1023.2044 GESTÃO ADMINISTRATIVA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 339093/ 0.2.500.1.000010 62.582,50 TOTAL 62.582,50 Publicado por: Dwanne Deilovith Pinheiro da Silva Código Identificador:88B3D1C4 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO N° 11565/2026 DAS PARTES: MUNICÍPIO DE ARAPIRACA, CNPJ Nº 12.198.693/0001-58; FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ARAPIRACA, CNPJ Nº 14.808.481/0001-70; COMERCIAL MELHOR PREÇO LTDA, CNPJ Nº 49.445.975/0001- 12 OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PERECÍVEIS E NÃO PERECÍVEIS, QUE SERÃO DESTINADOS AO RESTAURANTE POPULAR E ABRIGOS INSTITUCIONAIS DO MUNICÍPIO DE ARAPIRACA. DO PREÇO: O VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO É DE R$ 75.830,00 (SETENTA E CINCO MIL, OITOCENTOS E TRINTA REAIS). DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: AS DESPESAS RESULTANTES DO PRESENTE CONTRATO CORRERÃO À CONTA DO SEGUINTE PROGRAMA DE TRABALHO 05.50.08.244.1023.2080 – GESTÃO ADMINISTRATIVA DO RESTAURANTE POPULAR, ELEMENTO DE DESPESA 3.3.90.30 – FONTE 015001.000010 – MATERIAL DE CONSUMO. DA VIGÊNCIA: O PRAZO DA VIGÊNCIA DESTE CONTRATO SERÁ DE 12 (DOZE) MESES CONTADOS DA DATA DE SUA FORMALIZAÇÃO, PODENDO SER PRORROGADO NOS TERMOS DA LEI Nº 14.133/2021. DA DATA DE ASSINATURA: 24 DE ABRIL DE 2026 DOS SIGNATÁRIOS: JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA – P/CONTRATANTE; FABRÍCIA SILVA DE ARAÚJO GALINDO – P/INTERVENIENTE; JOÃO VITOR MOTA FRANCA CRUZ – P/CONTRATADA. Publicado por: Maria Marques Dos Santos Magalhaes Código Identificador:9E90425C PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA TERMO DE APOSTILAMENTO AO PROCESSO Nº 6752/2025 www.diariomunicipal.com.br/ama 10 TERMO DE APOSTILAMENTO AO PROCESSO Nº 6752/2025 Termo de Apostilamento ao processo emergencial 20228/2025, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Arapiraca e a empresa ALPHA THERA DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ sob n° 38.174.919/0001-74, que tem como objeto a Aquisição de Gaze não Estéril. O objeto deste Termo de Apostilamento é promoverreadequação orçamentária do contrato. Desta forma, a Cláusula décima quarta do Termo de Referência processo emergencial nº 20228/2025, onde descreve os programas de trabalhos e os elementos de despesa: Onde se lê: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 14.1. As despesas decorrentes da contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento do Município, através da seguinte dotação orçamentária: Programa de Trabalho: 07.70.10.303.2040.6046 – Qualificação da Assistência Farmacêutica – Elementos de Despesa 3.3.90.30.00.00.00.00.015001001002 – Material de Consumo. O valor de R$ 82.860,00 (oitenta e dois mil e oitocentos e sessenta reais). Leia-se: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes da contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento do Município, através da seguinte dotação orçamentária: Programa de Trabalho 07.70.10.303.1011.2103 – QUALIFICAR A ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA, GESTÃO DE LOGÍSTICA ARMAZENAMENTO E DISTRIBUIÇÃO. Elemento de Despesa 3.3.9.4.30.00.00.00.0000.016001000404 – Material de Consumo. O valor de R$ 82.860,00 (oitenta e dois mil e oitocentos e sessenta reais). Esta apostila passa a fazer parte integrante do PROCESSO EMERGENCIAL N° 20228/2025, para todos os efeitos legais, por não caracterizar alteração do mesmo. Arapiraca, 31 de março de 2026. JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA Prefeito Publicado por: Gean Fábio Carvalho de Oliveira Código Identificador:8B622993