Alagoas , 14 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIII | Nº 2805 ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA DECRETO 339/2026, DE 13 DE MAIO DE 2026 DECRETO 339/2026, DE 13 DE MAIO DE 2026 Abre ao Orçamento Vigente do Município de Arapiraca, em favor dos Órgãos correspondentes, Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 57.576,00 (cinquenta e sete mil, quinhentos e setenta e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAPIRACA - AL, usando das atribuições que lhe são outorgadas pelo inciso IV do art. 29 da Constituição Estadual, tendo em vista a autorização concedida pelo art. 5º da Lei Municipal nº 3.807/2025 - LOA, combinado com o art. 25, parágrafo 5º da Lei nº 3.775/2025 - LDO/2026. DECRETA: Art. 1° - Fica aberto no orçamento vigente do Município de Arapiraca, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 57.576,00 (cinquenta e sete mil, quinhentos e setenta e seis reais), na forma indicada no anexo I deste decreto. Art. 2° - Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior decorrerão de SUPERAVIT FINANCEIRO, apurado em 31.12.2025. Art. 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Arapiraca-AL, 13 de maio de 2026. JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA Prefeito Este Decreto foi elaborado e publicado pela Superintendência de Planejamento e Orçamento, da Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento, aos 13 dias do mês de maio de 2026, com sua publicação de acordo com as normas legais. DWANNE DEILOVITH PINHEIRO DA SILVA Superintendente de Planejamento e Orçamento Anexo I ao Decreto n. 339/2026 Suplementação em R$ CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO Funcional Programática Especificação Nat. Despesa/Fonte de Recurso Valor 07.70.10.302.1011.2098 AMPLIAR A OFERTA E O ACESSO ÀS AÇÕES E SERVIÇOS DA ATENÇÃO 339030/ 0.2.600.1.940204 57.576,00 www.diariomunicipal.com.br/ama 2 ESPECIALIZADA EM SAÚDE TOTAL 57.576,00 Publicado por: Dwanne Deilovith Pinheiro da Silva Código Identificador:6208EB37 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA DECRETO 340/2026, DE 13 DE MAIO DE 2026 DECRETO 340/2026, DE 13 DE MAIO DE 2026 Abre ao Orçamento Vigente do Município de Arapiraca, em favor dos Órgãos correspondentes, Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 41.194,52 (quarenta e um mil, cento e noventa e quatro reais e cinquenta e dois centavos), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAPIRACA - AL, usando das atribuições que lhe são outorgadas pelo inciso IV do art. 29 da Constituição Estadual, tendo em vista a autorização concedida pelo art. 5º da Lei Municipal nº 3.807/2025 - LOA. DECRETA: Art. 1° - Fica aberto no orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Arapiraca, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 41.194,52 (quarenta e um mil, cento e noventa e quatro reais e cinquenta e dois centavos), na forma indicada no(s) anexo(s) deste decreto. Art. 2° - Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior advirão de ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES verificado no exercício, indicado no(s) anexo(s) deste decreto Art. 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Arapiraca-AL, 13 de maio de 2026. JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA Prefeito Este Decreto foi elaborado e publicado pela Superintendência de Planejamento e Orçamento, da Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento, aos 13 dias do mês de maio de 2026, com sua publicação de acordo com as normas legais. DWANNE DEILOVITH PINHEIRO DA SILVA Superintendente de Planejamento e Orçamento Anexo I - ao Decreto n. 340/2026 Anulação em R$ CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR Funcional Programática Especificação Nat. Despesa/Fonte de Recurso Valor 07.70.10.302.1011.2098 AMPLIAR A OFERTA E O ACESSO ÀS AÇÕES E SERVIÇOS DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE 339030/0.1.500.1.001002 41.194,52 TOTAL 41.194,52 Anexo II ao Decreto n. 340/2026 Suplementação em R$ CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR Funcional Programática Especificação Nat. Despesa/Fonte de Recurso Valor 07.70.10.302.1011.2098 AMPLIAR A OFERTA E O ACESSO ÀS AÇÕES E SERVIÇOS DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE 339032/ 0.1.500.1.001002 41.194,52 TOTAL 41.194,52 Publicado por: Dwanne Deilovith Pinheiro da Silva Código Identificador:7E077CC3 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA DECRETO 341/2026, DE 13 DE MAIO DE 2026 DECRETO 341/2026, DE 13 DE MAIO DE 306 Abre ao Orçamento Vigente do Município de Arapiraca, em favor dos Órgãos correspondentes, Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 21.149,33 (vinte e um mil, cento e quarenta e nove reais e trinta e tres centavos), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAPIRACA - AL, usando das atribuições que lhe são outorgadas pelo inciso IV do art. 29 da Constituição Estadual, tendo em vista a autorização concedida pelo art. 5º da Lei Municipal nº 3.807/2025 - LOA. DECRETA: Art. 1° - Fica aberto no orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Arapiraca, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 21.149,33 (vinte e um mil, cento e quarenta e nove reais e trinta e tres centavos), na forma indicada no(s) anexo(s) deste decreto. Art. 2° - Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior advirão de ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES verificado no exercício, indicado no(s) anexo(s) deste decreto Art. 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Arapiraca-AL, 13 de maio de 306. JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA Prefeito Este Decreto foi elaborado e publicado pela Superintendência de Planejamento e Orçamento, da Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento, aos 13 dias do mês de maio de 306, com sua publicação de acordo com as normas legais. DWANNE DEILOVITH PINHEIRO DA SILVA Superintendente de Planejamento e Orçamento Anexo I - ao Decreto n. 341/306 Anulação em R$ CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR Funcional Programática Especificação Nat. Despesa/Fonte de Recurso Valor 07.70.10.303.1011.2103 QUALIFICAR A ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA, GESTÃO DE LOGÍSTICA ARMAZENAMENTO E DISTRIBUIÇÃO 339030/0.1.500.1.001002 21.149,33 TOTAL 21.149,33 Anexo II ao Decreto n. 341/306 Suplementação em R$ CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR Funcional Programática Especificação Nat. Despesa/Fonte de Recurso Valor 07.70.10.303.1011.2103 QUALIFICAR A ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA, GESTÃO DE LOGÍSTICA ARMAZENAMENTO E DISTRIBUIÇÃO 339091/ 0.1.500.1.001002 21.149,33 TOTAL 21.149,33 Publicado por: Dwanne Deilovith Pinheiro da Silva Código Identificador:301A8B8C PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA DECRETO 343/2026, DE 13 DE MAIO DE 2026 DECRETO 343/2026, DE 13 DE MAIO DE 2026 www.diariomunicipal.com.br/ama 3 Dispõe sobre a Transposição orçamentária entre programas do mesmo órgão/unidade orçamentária, nos termos da autorização prevista na Lei nº 3.775/2025 - LDO/2026 e adota providências correlatas. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAPIRACA - AL, usando das atribuições previstas no inciso IX do art. 51, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a autorização contida no art. 27, parágrafo 2º, inciso I, da Lei nº 3.775/2025 - LDO/2026. Considerando, que: A transposição orçamentária é a realocação no âmbito dos programas de trabalho, dentro do mesmo órgão/unidade orçamentária e constitui alteração orçamentária prevista no art. 167, inciso VI, da Constituição Federal de 1988, das prioridades na aplicação de seus recursos; A transposição tem como fundamento a decisão estratégica do poder público na revisão das prioridades na aplicação de seus recursos; A transposição se dá entre diferentes programas de trabalho do mesmo órgão/unidade orçamentária, de um projeto/atividade para outro, respeitada a categoria econômica da despesa; A transposição consiste na realocação de créditos orçamentários e não caracteriza aumento total da despesa fixada na Lei Orçamentária. DECRETA: Art. 1° - Fica autorizada a transposição de recursos orçamentários, conforme anexo único deste decreto. Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Arapiraca-AL, 13 de maio de 2026. JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA Prefeito Este Decreto foi elaborado e publicado pela Superintendência de Planejamento e Orçamento, da Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento, aos 13 dias do mês de maio de 2026, com sua publicação de acordo com as normas legais. DWANNE DEILOVITH PINHEIRO DA SILVA Superintendente de Planejamento e Orçamento ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº 343/2026. TRANSPOSIÇÃO Transposições - são realocações no âmbito dos programas de trabalho, dentro do mesmo órgão. REALOCAÇÃO ÓRGÃO / UNIDADE CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL CATEGORIA ECONÔMICA FONTE VALOR R$ DE 08/80 - 18.452.1013.2043 339039 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 0.1.500.1.000010 12.600,00 PARA 08/80 - 04.122.1010.2013 339049 - AUXÍLIO- TRANSPORTE 0.1.500.1.000010 12.600,00 Publicado por: Dwanne Deilovith Pinheiro da Silva Código Identificador:8F3AE9C2 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA DECRETO Nº 3.056/2026, DE 11 DE MAIO DE 2026. DECRETO Nº 3.056/2026, DE 11 DE MAIO DE 2026. DISPÕE SOBRE O REGULAMENTO DA CAMPANHA DE PREMIAÇÃO DO IPTU 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAPIRACA/AL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 51, inciso IX, da Lei Orgânica Municipal, e considerando o art. 13 da Lei 3.484/2021, DECRETA: Art. 1° Este Decreto regulamenta o Programa de Premiação do IPTU 2026, nos termos da Lei nº 3.484/2021. Art. 2º O " PROGRAMA IPTU PREMIADO ", tem como objetivo incentivar o contribuinte a quitar o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU no seu vencimento, através da distribuição de prêmios aos contribuintes mediante a realização de sorteio. Art. 3º Poderá participar da CAMPANHA os imóveis que estiverem em dia com o IPTU, no tocante ao exercício atual e aos anos anteriores. Parágrafo único. Nos casos de imóveis com parcelamento, relativo aos anos anteriores, participarão do sorteio os que apresentarem quitação total do IPTU do exercício atual e de, no mínimo, 15% (quinze por cento) do valor da dívida ativa constante no parcelamento, devendo a quitação ser realizada com 05 (cinco) dias de antecedência da data do sorteio. Art. 4º Fica excluído do sorteio aquele que por disposição legal estiver isento ou imune do Imposto Predial e Territorial Urbano. Art. 5º Cada inscrição imobiliária com o IPTU quitado terá direito a participar do sorteio, sendo a identificação do vencedor através da numeração da inscrição imobiliária atualizada. § 1º Os sorteios serão efetuados através dos números de Inscrição Imobiliária correspondente aos imóveis com cadastro municipal até 31 de dezembro de 2025. § 2º Cada contribuinte poderá ser sorteado e contemplado apenas uma única vez, sendo-lhe atribuído o prêmio do primeiro sorteio em que for contemplado. Art. 6º O sorteio será realizado com a presença da Comissão Organizadora, na sede da Prefeitura Municipal de Arapiraca (Centro Administrativo Antônio Rocha, Rua Samaritana, nº 1.185, bairro Santa Edwirges), podendo ser acompanhado através de videoconferência a ser realizada na rede social ―YouTube‖ e/ou ―Instagram‖ da Prefeitura Municipal de Arapiraca. Art. 7º Os participantes do ―PROGRAMA IPTU PREMIADO‖ concorrerão a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), via sorteio. Art. 8º Os sorteios de que trata a presente Campanha serão realizados em duas etapas: I - No dia 14/05/2026 as 18:00 horas, para os imóveis com o IPTU 2026 quitado em cota única, serão sorteados R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais), sendo: 1º prêmio R$ 5.000,00 7º prêmio R$ 5.000,00 2º prêmio R$ 5.000,00 8º prêmio R$ 5.000,00 3º prêmio R$ 5.000,00 9º prêmio R$ 25.000,00 4º prêmio R$ 5.000,00 10º prêmio R$ 25.000,00 5º prêmio R$ 5.000,00 11º prêmio R$ 25.000,00 6º prêmio R$ 5.000,00 12º prêmio R$ 50.000,00 II - No dia 14/10/2026 as 18:00 horas, para os imóveis que tiverem adimplentes com o parcelamento do IPTU 2026, serão sorteados R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), sendo: 1º prêmio R$ 2.000,00 7º prêmio R$ 2.000,00 2º prêmio R$ 2.000,00 8º prêmio R$ 2.000,00 3º prêmio R$ 2.000,00 9º prêmio R$ 2.000,00 4º prêmio R$ 2.000,00 10º prêmio R$ 2.000,00 5º prêmio R$ 2.000,00 11º prêmio R$ 5.000,00 6º prêmio R$ 2.000,00 12º prêmio R$ 10.000,00 www.diariomunicipal.com.br/ama 4 Art. 9º Os prêmios serão pagos em pecúnia no prazo de 90 (noventa) dias da data do sorteio, cujos valores correspondem à premiação sorteada, já deduzidos os impostos incidentes, mediante apresentação de documentação de identificação, informação de dados bancários e comprovação do preenchimento dos requisitos legais. §1º Na hipótese de qualquer participante contemplado ser pessoa jurídica, o prêmio deverá ser entregue ao representante legal, para tanto, será exigida representação na forma dos seus Atos Constitutivos, além dos documentos pessoais do representante. §2º O direito aos prêmios não reclamados prescreve em 60 (sessenta) dias, contados da data de recebimento da notificação expedida pela Comissão descrita no artigo 10 deste Decreto e, na impossibilidade de entrega da notificação, por qualquer que seja o motivo, o referido prazo de 90 (noventa) dias será contado a partir da publicação da notificação no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Alagoas, sendo que após esse prazo os prêmios serão incorporados ao patrimônio público municipal. Art. 10 Fica constituída a Comissão Organizadora da Campanha de Premiação do IPTU 2026, composta dos seguintes membros, desde já nomeados: I – Vilma Aparecida Oliveira Costa Cavalcante – Auditor Fiscal de Tributos II – Diogo José Mendes Tenório – Auditor Fiscal de Tributos III – Kelle Cristina Pereira Silva - Auditor Fiscal de Tributos IV – Roniclécio Firmino da Silva – Coordenador de Tecnologia da Informação - GTINFO V – Maria Eduarda Silva Monteiro – Assessora Técnica da Procuradoria Municipal de Arapiraca Art. 11 Caberá à Comissão Organizadora: I - zelar pelo cumprimento do disposto no presente Regulamento; II - organizar e realizar os sorteios; III - orientar os participantes e dirimir quaisquer dúvidas referentes à Campanha; IV - homologar ou indeferir a numeração de inscrição imobiliária sorteada nos termos deste Regulamento; V - homologar os sorteios e divulgar o nome dos contemplados, no prazo de até 15 (quinze) dias, a contar da data do sorteio. Art. 12 O Resultado Final da CAMPANHA será divulgado em Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Alagoas, bem como no portal eletrônico da Prefeitura Municipal de Arapiraca e através de campanha publicitária nos órgãos de imprensa local. Art. 13 Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão Organizadora. Art. 14 Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Arapiraca/AL, 11 de maio de 2026. JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA Prefeito IVANA CARLA DE OLIVEIRA LOPES Secretária Municipal de Gestão Pública Este Decreto foi registrado na Coordenação Especial de Atos e Registros Administrativos da Secretaria Municipal de Gestão Pública, aos 11 dias do mês de maio de 2026, com sua publicação de acordo com as normas legais. MARIA ROSÂNGELA BRITO FERREIRA SILVA Coordenadora Especial de Atos e Registros Administrativos. Publicado por: Gean Fábio Carvalho de Oliveira Código Identificador:3DFFC126 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA LEI Nº 3.814 DE 08 DE ABRIL DE 2026 LEI Nº 3.814 DE 08 DE ABRIL DE 2026 Dispõe sobre a concessão de incentivo fiscal, por meio de isenção de Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU à Empresa AeC – CENTRO DE CONTATOS S/A instalada no Município de Arapiraca, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAPIRACA-AL, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 51, inciso VI, da Lei Orgânica do Município. Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica concedido o incentivo fiscal, por meio de isenção de Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU à Empresa AeC Centro de Contatos S/A, inscrita no CNPJ sob os números 02.455.233/0024- 09 e 02.455.233/0025-81, relativo ao Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU incidente sobre os imóveis comprovadamente utilizados pela empresa AeC, nos quais sejam realizadas suas atividades operacionais. Art. 2º Para obter a concessão dos benefícios previstos no art. 1º a empresa deverá: I – permanecer com instalações de unidades de Call Center na circunscrição territorial do Município; II – contratar os operadores da unidade de Call Center, prioritariamente, no Município de Arapiraca, em número estimado de no mínimo 3.000 (três mil) funcionários, podendo contratar funcionários de cidades vizinhas, excepcionalmente, caso as condições sociais (capacitação, disponibilidade etc.) e econômicas (salários competitivos, demanda do mercado etc.) assim o exijam; III – fomentar a economia local através de contratações, serviços e fornecedores locais; IV – promover a capacitação da mão de obra; V – promover o investimento social contínuo, com destaque para as ações do Programa ―Caravana do Bem‖; VI – respeitar os direitos trabalhistas e demais direitos sociais dos colaboradores, zelando pela promoção de um ambiente de trabalho saudável e produtivo, isentando o Município de toda e qualquer demanda judicial decorrente das relações de emprego firmadas pela empresa e seus colaboradores. Parágrafo único. A isenção será revogada caso a empresa beneficiada descumpra as condições estabelecidas ou interrompa suas atividades no município. Art. 3º A empresa AeC Centro de Contratos S/A, beneficiária do incentivo fiscal de que trata esta Lei, deverá cumprir as obrigações principais e acessórias, previstas na Legislação Tributária Municipal de Arapiraca, Lei nº 2.342/2003 e respectivas alterações. Art. 4º A beneficiária de incentivo se praticar fraude ou concorrer para que outros a pratiquem, ou delas tirem proveitos, terá cassado o benefício em cujo gozo se encontre, sem prejuízo de outras penalidades e medidas legais cabíveis. Parágrafo único. Ocorrendo a hipótese prevista no caput deste artigo, será considerado extinto o benefício recebido, a partir da data da infração. Art. 5º Constatado o descumprimento do estabelecido nesta Lei, o Município notificará os responsáveis para que, no prazo máximo de www.diariomunicipal.com.br/ama 5 60 (sessenta) dias, contados a partir da notificação, adotem as medidas necessárias para sanar as irregularidades, sem prejuízo das demais penalidades decorrentes de eventual infringência da legislação tributária. Parágrafo único. O descumprimento da notificação referida no caput deste artigo ou das demais obrigações tributárias acessórias poderá acarretar, a critério do Município, a revogação do benefício concedido. Art. 6º O benefício da isenção terá vigência limitada, com prazo de 10 anos, contados da data de sua publicação. Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, considerando o estudo de impacto financeiro e orçamentário. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura de Arapiraca, aos 08 dias do mês de abril do ano de 2026. JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA Prefeito IVANA CARLA DE OLIVEIRA LOPES Secretária M. de Gestão Pública Esta Lei foi registrada na Coordenação Especial de Atos e Registros Administrativos, da Secretaria Municipal de Gestão Pública, aos 08 dias do mês de abril do ano de 2026, devendo ser publicada de acordo com as normas legais. MARIA ROSÂNGELA BRITO FERREIRA SILVA Coordenadora Especial I – Atos e Registros Administrativos Publicado por: Gean Fábio Carvalho de Oliveira Código Identificador:F2F54040 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA PORTARIA GP N.º 487 / 2026. PORTARIA GP N.º 487 / 2026. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAPIRACA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de conformidade com o texto consolidado do Regime Jurídico Único dos Servidores Público Municipais, Leis nº 1.782/93 e 2.008/98, c/c o Art. 1º da Lei nº 3.253/2017, e tendo em vista o que consta do Processo e-cidade nº 38748/2025; R E S O L V E: Art. 1º Conceder a Cessão da servidora VIVIANE JATOBÁ PIMENTEL, inscrita no CPF: 035.521.094-04, portadora da matrícula nº 10748-6 e ocupante do cargo efetivo de Enfermeiro, do Quadro de cargos permanentes do Poder Executivo deste município, para exercer suas atividades na Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas – UNCISAL / Hospital Escola Dr. Hélvio Auto, em consonância com o ofício nº 08227/2025 da Secretaria Municipal de Saúde de Arapiraca – Al, em cessão recíproca com a servidora HANNAH CAROLINA SOARES TENÓRIO NETTO, inscrita no CPF nº 077.104.714-20, Enfermeira do Quadro da UNCISAL, que passará a desenvolver as suas atividades laborais na Secretaria Municipal de Saúde do Município de Arapiraca – AL; Art. 2º As servidoras supracitadas receberão seus vencimentos pelo município de origem, sem prejuízo financeiro para as mesmas. O prazo da cessão será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada; Art. 3º Esta Portaria vigorará na data de sua publicação. Arapiraca, 17 de abril de 2026. JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA Prefeito IVANA CARLA DE OLIVEIRA LOPES Secretária M. de Gestão Pública Esta Portaria foi registrada na Coordenação Especial de Atos e Registros Administrativos da Secretaria Municipal de Gestão Pública, aos 17 dias do mês de abril do ano de 2026, devendo a sua publicação ser feita de acordo com as normas legais. MARIA ROSÂNGELA BRITO FERREIRA SILVA Coordenadora Especial de Atos e Registros Administrativos Publicado por: Gean Fábio Carvalho de Oliveira Código Identificador:E3A5778C PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA PORTARIA N.º 488/ 2026. PORTARIA N.º 488/ 2026. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAPIRACA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista o que consta do Processo e-cidade nº 13668/2026 e Ofício nº 480/2026 – SMCLJ; R E S O L V E: Art. 1º Nomear a comissão de Análise, Avaliação e Seleção de Propostas dos Projetos, do ―Programa Cultura Viva‖, conforme composição abaixo: NOME COMPLETO FUNÇÃO CPF INSTITUIÇÃO MARLENE MARIA DE ARAÚJO SILVA Presidente 116.936.514-08 Sec, Municipal de Cultura, Lazer e Juventude ANA CARINA DO NASCIMENTO ALVES Secretária 137.657.034-35 Sec. Municipal de Cultura, Lazer e Juventude MARTA EUGENIA DE OLIVEIRA Membro votante 468.900.174-04 Se. Municipal de Educação REJANEA HENRIQUE DO NASCIMENTO BARROS Membro votante 075.803.324-93 Sec. Municipal de Cultura, Lazer e Juventude ADRIANO AGRICIO ALVES Membro votante 101.795.094-62 Sociedade Civil EDSON ROBERTO GRANJA ARAÚJO Membro votante 107.455.334-93 Sociedade Civil Art. 2º A referida comissão terá como finalidade analisar, avaliar e selecionar as propostas culturais inscritas nos editais, garantindo a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como a transparência e lisura do processo seletivo. São funções de cada membro: I – Presidente: Coordenar e supervisionar os trabalhos da Comissão; Convocar e presidir as reuniões; Definir a pauta das reuniões Garantir o cumprimento das normas do edital e da legislação aplicável; Dirimir dúvidas e resolver questões de ordem durante as reuniões; Proferir voto de desempate, quando necessário; www.diariomunicipal.com.br/ama 6 Homologar, juntamente com os demais membros, o resultado final da avaliação; Encaminhar à autoridade competente os relatórios e atas produzidos pela Comissão. II – Secretária: Organizar a documentação recebida para análise; Lavrar atas das reuniões; Registrar presença dos membros; Elaborar relatórios administrativos da Comissão; Receber e encaminhar comunicações entre a Comissão e a Secretaria; Manter arquivados os documentos do processo de seleção; Auxiliar o Presidente na condução dos trabalhos; Providenciar publicação ou encaminhamento dos resultados quando determinado. III – Membro votante: Analisar os projetos inscritos conforme os critérios do edital; Emitir parecer técnico individual ou coletivo; Participar das discussões da Comissão; Atribuir notas ou conceitos aos projetos; Votar pela classificação ou desclassificação das propostas; Solicitar esclarecimentos quando necessário; Assinar atas, pareceres e demais documentos da Comissão; Zelar pela imparcialidade, legalidade e transparência do processo. § 1º Antes do início dos trabalhos da Comissão de Avaliação e Seleção de Projetos de Cultura Viva, todos os seus membros deverão, previamente, declarar formalmente a inexistência de conflito de interesses em relação às propostas a serem analisadas. § 2º Estabelece-se que as deliberações da Comissão serão tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes, observados as disposições constantes no respectivo instrumento convocatório e na legislação aplicável. § 3º Os trabalhos da referida Comissão, deverão ser conduzidos com plena e independência técnica, observando-se os princípios da legalidade, impersonalidade, moralidade, publicidade e eficiência, assegurando-se a lisura e a transparência do processo de seleção. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação; Arapiraca, 22 de abril de 2026. JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA Prefeito IVANA CARLA DE OLIVEIRA LOPES Secretária M. de Gestão Pública Esta Portaria foi registrada na Coordenação Especial de Atos e Registros Administrativos da Secretaria Municipal de Gestão Pública, aos 22 dias do mês de abril do ano 2026, devendo a sua publicação ser feita de acordo com as normas legais. MARIA ROSÂNGELA BRITO FERREIRA SILVA Coord. Especial I – Atos e Registros Administrativos Publicado por: Gean Fábio Carvalho de Oliveira Código Identificador:388C55BC PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA TERMO DE ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO DISPENSA ELETRÔNICA Nº 50/2026 PROCESSO N° 6493/2026 O Prefeito do Município de Arapiraca, no uso de suas atribuições regulamentares, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei Federal n° 14.133/2021, constatada regularidade dos atos procedimentais, ADJUDICA e HOMOLOGA a Dispensa Eletrônica nº 50/2026, Processo nº 6493/2026, que tem por objeto a Aquisição de uma Tenda Inflável para ser utilizada no desenvolvimento das ações itinerantes nas comunidades atendidas pelo Programa Viver Melhor, a empresa BOA FIBRA COMERCIO DE FIBRA DE VIDRO LTDA, inscrita no CNPJ nº 29.727.771/0001-67, localizada na Av Benedito Candido Pereira, SN, Quadra 03 Lote 03, Bairro Residencial Sonia Rodrigues, Aragoiania - GO, VENCEDORA do certame, com valor total de R$ 12.000,00. Ademais, em atendimento ao que determina o art. 16, inciso II, da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para responsabilidade na gestão fiscal, declaro que a despesa relativa ao objeto em epígrafe tem adequação orçamentária para o corrente exercício e está compatível com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentária. Por fim, retornem-se os autos ao Departamento competente para a adoção das medidas necessárias à efetivação da contratação do item adjudicado. Arapiraca -AL,11 de Maio de 2026. JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA Prefeito Publicado por: Maria Misleide Código Identificador:77238A92 ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA DECRETO 342/2026, DE 13 DE MAIO DE 2026 www.diariomunicipal.com.br/ama 60 DECRETO 342/2026, DE 13 DE MAIO DE 2026 Dispõe sobre a Transposição orçamentária entre programas do mesmo órgão/unidade orçamentária, nos termos da autorização prevista na Lei nº 3.775/2025 - LDO/2026 e adota providências correlatas. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAPIRACA - AL, usando das atribuições previstas no inciso IX do art. 51, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a autorização contida no art. 27, parágrafo 2º, inciso I, da Lei nº 3.775/2025 - LDO/2026. Considerando, que: A transposição orçamentária é a realocação no âmbito dos programas de trabalho, dentro do mesmo órgão/unidade orçamentária e constitui alteração orçamentária prevista no art. 167, inciso VI, da Constituição Federal de 1988, das prioridades na aplicação de seus recursos; A transposição tem como fundamento a decisão estratégica do poder público na revisão das prioridades na aplicação de seus recursos; A transposição se dá entre diferentes programas de trabalho do mesmo órgão/unidade orçamentária, de um projeto/atividade para outro, respeitada a categoria econômica da despesa; A transposição consiste na realocação de créditos orçamentários e não caracteriza aumento total da despesa fixada na Lei Orçamentária. DECRETA: Art. 1° - Fica autorizada a transposição de recursos orçamentários, conforme anexo único deste decreto. Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Arapiraca-AL, 13 de maio de 2026. JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA Prefeito Este Decreto foi elaborado e publicado pela Superintendência de Planejamento e Orçamento, da Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento, aos 13 dias do mês de maio de 2026, com sua publicação de acordo com as normas legais. DWANNE DEILOVITH PINHEIRO DA SILVA Superintendente de Planejamento e Orçamento ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº 342/2026. TRANSPOSIÇÃO Transposições - são realocações no âmbito dos programas de trabalho, dentro do mesmo órgão. REALOCAÇÃO ÓRGÃO / UNIDADE CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL CATEGORIA ECONÔMICA FONTE VALOR R$ DE 08/80 - 18.452.1013.2043 339039 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 0.1.500.1.000010 126.000,00 PARA 08/80 - 04.122.1010.2013 339036 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 0.1.500.1.000010 126.000,00 Publicado por: Dwanne Deilovith Pinheiro da Silva Código Identificador:8BF3018C PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA RELAÇÃO DAS LICENÇAS AMBIENTAIS EXPEDIDAS EM ABRIL/2026 N° PARECER Nº DA LIÇENÇA N° PROCESSO NOME DO EMPREENDIMENTO NOME FANTASIA/EMPREENDIMENTO CPF/CNPJ DATA VALIDADE LICENÇA 079/2026 083/2026 10589/2026 PRIORITY CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS 61.808.884/0001- 08 DISPENSA AMBIENTAL 081/2026 084/2026 6628/2026 W & L CONSTRUÇÕES LTDA W & L CONSTRUÇÕES 48.691.369/0001- 14 08/04/28 082/2026 085/2026 8677/2026 VIAÇÃO GIRAUENSE TRANSPORTES E FRETAMENTOS LTDA VIAÇÃO GIRAUENSE 43.645.681/0002- 39 08/04/28 080/2026 086/2026 11330/2026 VERTI CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO LTDA Residência Multifamiliar 60.296.833/0001- 73 08/04/27 085/2026 087/2026 8411/2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA CREAS, NO MUNICÍPIO DE ARAPIRACA/AL. 12.198.693/0001- 58 09/04/27 084/2026 088/2026 9246/2026 RAIA DROGASIL S/A DROGASIL 61.585.865/1762- 76 13/04/28 086/2026 089/2026 497/2026 LABORATORIO LACEL LTDA 09.275.601/0001- 81 22/04/28 083/2026 090/2026 5143/2026 INGRIDD TACIANE WANDERLEY TELES GAS ALS GÁS 24.409.664/0001- 77 13/04/28 100/2026 091/2026 10064/2026 ALTOLAB DIAGNÓSTICOS LTDA ALTOLAB DIAGNÓSTICOS 57.728.869/0001- 74 22/04/28 069/2026 092/2026 3258/2026 FAGUNDES & LIMA LTDA FAGUNDES METAL 28.591.415/0001- 04 22/04/28 www.diariomunicipal.com.br/ama 61 087/2026 093/2026 4909/2026 FOX MOTEL LTDA FOX MOTEL LTDA 35.632.181/0001- 53 22/04/28 097/2026 094/2026 8306/2026 CENTRAL DE ADUBOS COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA CENTRAL DE ADUBOS 11.977.831/0015- 30 22/04/28 098/2026 095/2026 37441/2025 FELIPPE OMENA R LISBOA ATENDIMENTO AMBULATORIAL E HOSPITALAR CLINICA VASCULAR DR FELIPPE OMENA 31.035.754/0001- 00 22/04/28 092/2026 096/2026 9086/2026 CHURRASCARIA SABOR DO AGRESTE LTDA CHURRASCARIA SABOR DO AGRESTE 14.726.051/0001- 00 22/04/28 090/2026 097/2026 10789/2026 SIND. DOS TRAB DE EDUC. DE AL - SINTEAL SINTEAL 24.312.928/0001- 70 22/04/28 089/2026 098/2026 12032/2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA/AL SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA 12.198.693/0001- 58 22/04/27 088/2026 099/2026 8914/2026 AGROCANA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA AGROCANA 05.147.748/0005- 69 22/04/28 093/2026 100/2026 10058/2026 NIKAI VEÍULOS S.A. JRCA 06.216.099/0002- 20 29/04/28 105/2026 101/2026 6822/2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA MARGINAL DO RIACHO PIAUI - LOTE 02 12.198.693/0001- 58 29/04/27 101/2026 102/2026 12745/2026 M O DA SILVA COMERCIO E ALIMENTOS LTDA MACAXEIRA SAO BERNARDO 35.395.378/0001- 16 29/04/28 104/2026 103/2026 11818/2026 TECCEL - TECNOLOGIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL TECCEL 04.401.310/0004- 11 29/04/28 106/2026 104/2026 11973/2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA RENOVAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL PARA APOIO A OBJETOS DA INFRAESTRUTURA TURÍSTICA – URBANIZAÇÃO DO ENTORNO DO LAGO DA PERUCABA. 12.198.693/0001- 58 29/04/27 107/2026 105/2026 38238/2025 CÉLIO CARDOSO DE VASCONCELOS STAR BALANÇAS 038.749.304-24 29/04/28 108/2026 106/2026 7106/2026 FARINHEIRA CANAÃ IND. E COM. LTDA FARINHEIRA CANAÃ 02.149.105/0001- 32 04/05/28 096/2026 INDEFERIDO 10332/2026 DROGATIVA LTDA DROGATIVA 59.445.998/0001- 80 103/2026 INDEFERIDO 33466/2025 L C RAMOS LTDA SMART OFICINA 27.103.583/0001- 32 Publicado por: Gean Fábio Carvalho de Oliveira Código Identificador:28B0F771