Alagoas , 21 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIII | Nº 2810 ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA - IMPREV PORTARIA GP N.° 1.519/2025 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAPIRACA, no uso das suas atribuições que Ihe confere o Art. 51, incisos IX e XIII da Lei Orgânica Municipal. Considerando o que consta no Processo Administrativo instaurado e que tramitou na plataforma digital e-cidade sob nº 6605/2022. RESOLVE: Art. 1° Conceder o benefício previdenciário de Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição, a servidora MARLI TORRES DOS SANTOS, portadora da matrícula n.º 4138- 6, CPF: 483.379.864-68, RG: 727.632 SSP/AL, ocupante do Cargo de Servente de escola do Quadro de Cargos Parte Permanente do Sistema Público Municipal de Educação, deste município, nos moldes dos fundamentos de direito contidos no art. 40, §1°, III, “a” c/c art. 6° da EC 41/03. Art. 2° Os proventos são integrais, com paridade acrescidos do adicional de 35% (trinta e cinco) por cento de quinquênios sobre o vencimento base do cargo que ocupa, com fulcro no art. 71, do texto consolidado das Leis 1782/93 e 2008/98 – Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Arapiraca, 22 de agosto de 2025. JOSE LUCIANO BARBOSA DA SILVA Prefeito www.diariomunicipal.com.br/ama 2 YALE BARBOSA FERNANDES Secretário M. de Gestão Pública Esta Portaria foi publicada e registrada na Coordenação Especial de Atos e Registros Administrativos da Secretaria Municipal de Gestão Pública, aos 22 dias do mês de agosto do ano de 2025, devendo a sua publicação ser feita de acordo com as normas legais. MARIA ROSÂNGELA BRITO FERREIRA SILVA Coord. Especial I – Atos e Registros Administrativos Publicado por: Klebson Clementino da Silva Código Identificador:EB31A29B INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA - IMPREV PORTARIA GP N.° 1.844 / 2025. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAPIRACA, no uso das suas atribuições que Ihe confere o Art. 51, incisos IX e XIII da Lei Orgânica Municipal. Considerando o que consta no Processo Administrativo instaurado e que tramitou na plataforma digital e-cidade sob nº 9095/2021. RESOLVE: Art. 1° Conceder o benefício previdenciário de Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição, à servidora ANA LÚCIA ALVES LIMA, portadora da matrícula nº 7890-5, CPF: 384.797.614-15, RG: 443702 – SSP/AL, ocupante do Cargo de Assistente Social, do Quadro de Cargos Parte Permanente do Poder Executivo Municipal, nos moldes dos fundamentos de direito contidos na Constituição Federal, art. 40, § 1º, inciso III, "a", с/с o art. 6° da EC 41/03. Art. 2º Os proventos são integrais, com paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, acrescidos de Adicional Saúde 40H RPPS, e adicional de 35% (trinta e cinco) por cento de quinquênio sobre o vencimento base do cargo que ocupa, e ainda a vantagem incorporável aos seus proventos, com fulcro no art. 71 do Texto consolidado das Leis 1782/93 e 2008/98 - Regime Jurídico único dos Servidores Públicos Municipais, art. 1º da Lei 1.794/1993 e arts. 46, § 1º, art. 54, § 2° c/c o art. 66 da Lei 1.794/1993. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Arapiraca, 30 de dezembro de 2025 JOSE LUCIANO BARBOSA DA SILVA Prefeito IVANA CARLA DE OLIVEIRA LOPES Secretário M. de Gestão Pública Esta Portaria foi publicada e registrada na Coordenação Especial de Atos e Registros Administrativos da Secretaria Municipal de Gestão Pública, aos 30 dias do mês de dezembro do ano de 2025, devendo a sua publicação ser feita de acordo com as normas legais. MARIA ROSÂNGELA BRITO FERREIRA SILVA Coord. Especial I – Atos e Registros Administrativos Publicado por: Klebson Clementino da Silva Código Identificador:49CB30DE PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA APRESENTAÇÃO DE DIRETORIA Apresentação de Diretoria A Senhora Mônica Nunes, Secretária Municipal de Cultura de Arapiraca Assunto: Comunicação de Posse e Apresentação da Nova Diretoria – Biênio 2026-2028. Senhora Secretária, Venho, na qualidade de Presidente, informar que no dia 24 de Abril de 2026, em reunião ordinária realizada na sala de reuniões da Casa da Cultura, ocorreu a posse formal da nova Mesa Diretora que conduzirá os trabalhos desta representação durante o mandato de 2026-2028. Diante disso, apresento abaixo a composição da diretoria eleita, colocando-nos à disposição desta Secretaria para o diálogo e a construção conjunta de políticas públicas culturais em nosso município: Presidente: Arivle Elvira Barbosa Nunes, representante da sociedade civil Vice-Presidente: Luiz Fernando B.G. Magalhães, representante da sociedade civil 1º Secretário Geral: Christian Michell F. De Farias, representante do poder público 2º Secretária Adjunta: Glécia Alexandrino de Barros, representante do governo Sem mais para o momento, renovo os votos de estima e consideração, reafirmando nosso compromisso com o fortalecimento do setor cultural. ARIVLE ELVIRA BARBOSA NUNES Presidente do Conselho Municipal de Políticas Culturais Publicado por: Gean Fábio Carvalho de Oliveira Código Identificador:F4BC0129 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇO Solicitamos cotação de preços para a composição do processo n° 13100/2026 que visa a contratação de empresa especializada em serviços de buffet para fornecer almoços e coffee break durante a X Conferência Municipal de Arapiraca - Saúde, Democracia, Soberania e Sus: cuidar do povo é cuidar do Brasil, contemplando serviços de organização/montagem do espaço no dia do evento, realização do preparo dos alimentos, garçons, equipe de limpeza, bem como disponibilizar todos os utensílios necessários para a execução do serviço, em atendimento a necessidade do evento. A solicitação do formulário de cotação deverá ser realizada através do e-mail: comprasdearapiraca@gmail.com. O Prazo para recebimento dos formulários com as cotações será até o dia 27 de Maio de 2026. Arapiraca, 20 de Maio de 2026 ANGÉLICA RITA PETUBA DE SOUSA Dept° de Compras de Bens e Serviços Coordenação Geral de Licitações - CGL Publicado por: Angelica Rita Petuba de Souza Código Identificador:78DA3F77 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90012/2026 (UASG: 982705) O Prefeito do Município de Arapiraca, Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições regulamentares, torna público a homologação e adjudicação do Pregão Eletrônico nº 90012/2026, Processo nº 25150/2025, que tem por objeto o,Registro de Preços para futura e eventual aquisição de Materiais Médicos a fim de atender às demandas da Secretaria Municipal de Saúde de Arapiraca a qual a data foi realizada às 16:27 horas do dia 19 de maio do ano de 2026, no site www.gov.br/compras, depois de constatada a regularidade dos atos procedimentais. A licitação teve como vencedora as empresas relacionadas a seguir: • AARO Comércio, Distribuição e Serviços Eireli – ME, inscrita no CNPJ sob nº 02.566.043/0001-64, sediada à rua José Claudino www.diariomunicipal.com.br/ama 3 Barbosa, nº 157, Bairro: Afonso Pena, na cidade de São José dos Pinhais, PR, Cep: 83040-450, E-mail: aarocomercial@gmail.com, Telefone: (41)3081-4403, arrematante do item 02, com o valor de R$ 3.075,00 (três mil, setenta e cinco reais); O valor total homologado é R$ 3.075,00 (três mil, setenta e cinco reais); Arapiraca – AL, 19 de maio de 2026. JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA Prefeito Publicado por: Yasmin Oliveira Kummer Souza Código Identificador:A7435ADC PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA DECRETO 350/2026, DE 20 DE MAIO DE 2026 DECRETO 350/2026, DE 20 DE MAIO DE 2026 Abre ao Orçamento Vigente do Município de Arapiraca, em favor dos Órgãos correspondentes, Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAPIRACA - AL, usando das atribuições que lhe são outorgadas pelo inciso IV do art. 29 da Constituição Estadual, tendo em vista a autorização concedida pelo art. 5º da Lei Municipal nº 3.807/2025 - LOA. DECRETA: Art. 1° - Fica aberto no orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Arapiraca, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), na forma indicada no(s) anexo(s) deste decreto. Art. 2° - Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior advirão de ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES verificado no exercício, indicado no(s) anexo(s) deste decreto Art. 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Arapiraca-AL, 20 de maio de 2026. JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA Prefeito Este Decreto foi elaborado e publicado pela Superintendência de Planejamento e Orçamento, da Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento, aos 20 dias do mês de maio de 2026, com sua publicação de acordo com as normas legais. DWANNE DEILOVITH PINHEIRO DA SILVA Superintendente de Planejamento e Orçamento Anexo I - ao Decreto n. 350/2026 Anulação em R$ CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR Funcional Programática Especificação Nat. Despesa/Fonte de Recurso Valor 07.70.10.122.1010.2121 GESTÃO DE PESSOAS E VALORIZAÇÃO DO SERVIDOR - ACS 319004/0.1.500.1.000010 800.000,00 TOTAL 800.000,00 Anexo II ao Decreto n. 350/2026 Suplementação em R$ CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR Funcional Programática Especificação Nat. Despesa/Fonte de Recurso Valor 07.70.10.122.1010.2121 GESTÃO DE PESSOAS E VALORIZAÇÃO DO SERVIDOR - ACS 319011/ 0.1.500.1.000010 800.000,00 TOTAL 800.000,00 Publicado por: Dwanne Deilovith Pinheiro da Silva Código Identificador:1AB1C96B PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA DECRETO 351/2026, DE 20 DE MAIO DE 2026 DECRETO 351/2026, DE 20 DE MAIO DE 2026 Abre ao Orçamento Vigente do Município de Arapiraca, em favor dos Órgãos correspondentes, Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 34.500,00 (trinta e quatro mil, quinhentos reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAPIRACA - AL, usando das atribuições que lhe são outorgadas pelo inciso IV do art. 29 da Constituição Estadual, tendo em vista a autorização concedida pelo art. 5º da Lei Municipal nº 3.807/2025 - LOA. DECRETA: Art. 1° - Fica aberto no orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Arapiraca, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 34.500,00 (trinta e quatro mil, quinhentos reais), na forma indicada no(s) anexo(s) deste decreto. Art. 2° - Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior advirão de ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES verificado no exercício, indicado no(s) anexo(s) deste decreto Art. 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Arapiraca-AL, 20 de maio de 2026. JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA Prefeito Este Decreto foi elaborado e publicado pela Superintendência de Planejamento e Orçamento, da Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento, aos 20 dias do mês de maio de 2026, com sua publicação de acordo com as normas legais. DWANNE DEILOVITH PINHEIRO DA SILVA Superintendente de Planejamento e Orçamento Anexo I - ao Decreto n. 351/2026 Anulação em R$ CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR Funcional Programática Especificação Nat. Despesa/Fonte de Recurso Valor 16.16.27.811.1016.1012 FOMENTO A PROJETOS E EVENTOS ESPORTIVOS - EDITAIS E PARCERIAS 339039/0.1.500.1.000010 34.500,00 TOTAL 34.500,00 Anexo II ao Decreto n. 351/2026 Suplementação em R$ CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR Funcional Programática Especificação Nat. Despesa/Fonte de Recurso Valor 16.16.27.811.1016.1012 FOMENTO A PROJETOS E EVENTOS ESPORTIVOS - EDITAIS E PARCERIAS 335041/ 0.1.500.1.000010 34.500,00 TOTAL 34.500,00 Publicado por: Dwanne Deilovith Pinheiro da Silva Código Identificador:18B21588 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA DECRETO 352/2026, DE 20 DE MAIO DE 2026 DECRETO 352/2026, DE 20 DE MAIO DE 2026 Abre ao Orçamento Vigente do Município de Arapiraca, em favor dos Órgãos correspondentes, Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ www.diariomunicipal.com.br/ama 4 32.229,11 (trinta e dois mil, duzentos e vinte e nove reais e onze centavos), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAPIRACA - AL, usando das atribuições que lhe são outorgadas pelo inciso IV do art. 29 da Constituição Estadual, tendo em vista a autorização concedida pelo art. 5º da Lei Municipal nº 3.807/2025 - LOA. DECRETA: Art. 1° - Fica aberto no orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Arapiraca, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 32.229,11 (trinta e dois mil, duzentos e vinte e nove reais e onze centavos), na forma indicada no(s) anexo(s) deste decreto. Art. 2° - Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior advirão de ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES verificado no exercício, indicado no(s) anexo(s) deste decreto Art. 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Arapiraca-AL, 20 de maio de 2026. JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA Prefeito Este Decreto foi elaborado e publicado pela Superintendência de Planejamento e Orçamento, da Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento, aos 20 dias do mês de maio de 2026, com sua publicação de acordo com as normas legais. DWANNE DEILOVITH PINHEIRO DA SILVA Superintendente de Planejamento e Orçamento Anexo I - ao Decreto n. 352/2026 Anulação em R$ CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR Funcional Programática Especificação Nat. Despesa/Fonte de Recurso Valor 07.70.10.301.1011.2096 AMPLIAR E QUALIFICAR A ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE 339030/0.1.500.1.001002 32.229,11 TOTAL 32.229,11 Anexo II ao Decreto n. 352/2026 Suplementação em R$ CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR Funcional Programática Especificação Nat. Despesa/Fonte de Recurso Valor 07.70.10.301.1011.2096 AMPLIAR E QUALIFICAR A ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE 339048/ 0.1.500.1.001002 32.229,11 TOTAL 32.229,11 Publicado por: Dwanne Deilovith Pinheiro da Silva Código Identificador:6D564490 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA DECRETO 353/2026, DE 20 DE MAIO DE 2026 DECRETO 353/2026, DE 20 DE MAIO DE 2026 Abre ao Orçamento Vigente do Município de Arapiraca, em favor dos Órgãos correspondentes, Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAPIRACA - AL, usando das atribuições que lhe são outorgadas pelo inciso IV do art. 29 da Constituição Estadual, tendo em vista a autorização concedida pelo art. 5º da Lei Municipal nº 3.807/2025 - LOA. DECRETA: Art. 1° - Fica aberto no orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Arapiraca, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), na forma indicada no(s) anexo(s) deste decreto. Art. 2° - Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior advirão de ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES verificado no exercício, indicado no(s) anexo(s) deste decreto Art. 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Arapiraca-AL, 20 de maio de 2026. JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA Prefeito Este Decreto foi elaborado e publicado pela Superintendência de Planejamento e Orçamento, da Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento, aos 20 dias do mês de maio de 2026, com sua publicação de acordo com as normas legais. DWANNE DEILOVITH PINHEIRO DA SILVA Superintendente de Planejamento e Orçamento Anexo I - ao Decreto n. 353/2026 Anulação em R$ CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR Funcional Programática Especificação Nat. Despesa/Fonte de Recurso Valor 20.20.26.782.1020.1016 GESTÃO E FINANCIAMENTO DO SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO MUNICIPAL 449052/0.1.752.1.005000 5.000,00 TOTAL 5.000,00 Anexo II ao Decreto n. 353/2026 Suplementação em R$ CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR Funcional Programática Especificação Nat. Despesa/Fonte de Recurso Valor 20.20.26.122.1020.2090 GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRANSPORTE E TRÂNSITO - SMTT 339039/ 0.1.752.1.005000 5.000,00 TOTAL 5.000,00 Publicado por: Dwanne Deilovith Pinheiro da Silva Código Identificador:2EC9E3EE PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA DO ESTADO DE ALAGOAS, pessoa jurídica de direito público interno com sede na Rua Samaritana, n. 1182, Bairro Santa Edwiges, Arapiraca, Estado de Alagoas, CEP 57310-245, por intermédio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, faz saber que se encontra instaurado o presente EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO para fins de desapropriação amigável ou judicial do imóvel localizado nos dados abaixo, na cidade de Arapiraca-Al: PROPRIETÁRIO: José Ailton do Nascimento CPF: 495.011.604-59 Rua:17/156, S/N, Bairro: Guaribas CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente instrumento tem como objeto a convocação do(s) eventual(is) proprietário(s) para apresentar a documentação discriminada no item 3 deste edital, uma vez que os referidos imóveis foram declarados de UTILIDADE PÚBLICA, em conformidade ao Decreto Nº 2.891 de 23 de Janeiro de 2024 que altera o decreto N° 2.706 de 27 de Maio de 2021, para fins de desapropriação amigável ou judicial, destinadas as obras de melhorias de infraestrutura de drenagem e instalação pluvial de área pública. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO www.diariomunicipal.com.br/ama 5 O(s) proprietário(s) deverá(ão) apresentar a documentação por meio de protocolo físico a ser efetuado perante a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA no endereço indicado no preâmbulo deste Edital. O prazo máximo para entrega desta documentação será de 15 (quinze) dias corridos a contar da data da publicação deste. CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOCUMENTAÇÃO O(s) proprietário(s) deverá(ão) apresentar as seguintes documentações: - Documento de Identificação – RG ou Carteira Nacional de Habilitação – CNH; - Cadastro de Pessoa Física – CPF; - Comprovante de Residência; - Certidão de Nascimento e/ou Certidão de Casamento; - Certidão de Nascimento dos Filhos – menores de 18 anos; - Em caso de falecimento do proprietário, anexar atestado de óbito; - Cópia dos Documentos Pessoais do Cônjuge; - Registro do Imóvel ou Contrato de Compra e Venda/Outros. CLÁUSULA QUARTA – DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, por decisão unilateral da Administração Pública, por motivo de interesse público ou por exigência legal, em decisão fundamentada, sem que este fato implique direito a indenizações ou reclamações de qualquer natureza. Arapiraca/AL, 20 de Maio de 2026. Publicado por: Gean Fábio Carvalho de Oliveira Código Identificador:096B9770 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA EXTRATO DE PUBLICAÇÃO CONTRATO Nº 5656.2023/2026 DAS PARTES: MUNICÍPIO DE ARAPIRACA – CNPJ N° 12.198.693/0001-58, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A CONTRATADA RCMS CONSTRUÇÕES LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 28.880.585/0001-09. DO OBJETO: OBRAS E SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA NO BAIRRO NILO COELHO, NO MUNICÍPIO DE ARAPIRACA/AL. DO VALOR: O VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO É DE R$ R$ 5.809.859,43 (CINCO MILHÕES, OITOCENTOS E NOVE MIL, OITOCENTOS E CINQUENTA E NOVE REAIS E QUARENTA E TRÊS CENTAVOS). DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS: AS DESPESAS DECORRENTES DO PRESENTE CONTRATO CORRERÃO À CONTA DO PROGRAMA DE TRABALHO ABAIXO: PROGRAMA DE TRABALHO: 06.60.12.361.1018.1039 – ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.9.0.51.015423000306. DA VIGÊNCIA: O PRAZO DE VIGÊNCIA DESTE TERMO DE CONTRATO É DE 14 (QUATORZE) MESES, CONTADOS A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DE CONTRATO 2.2. O PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS SERÁ DE 12 (DOZE) MESES, A CONTAR DO RECEBIMENTO DA ORDEM INICIAL DE SERVIÇOS PELA CONTRATADA. DOS SIGNATÁRIOS: JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA – PREFEITO – P/CONTRATANTE; ANA VALÉRIA PEIXOTO DE OLIVEIRA - INTERVENIENTE - E ALISON BRUNO DE MORAIS – RCMS CONSTRUÇÕES LTDA – P/CONTRATADA. DA DATA DE ASSINATURA: 20 DE MAIO DE 2026. Publicado por: Joao Francisco de Araujo Netto Código Identificador:8C127102 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL - Nº 17570/2026 DAS PARTES: MUNICÍPIO DE ARAPIRACA, CNPJ Nº 12.198.693/0001-58; SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, LAZER E JUVENTUDE; JÉSSICA MORGANY FERREIRA DE LIRA., INSCRITO(A) NO CPF Nº 085.844.394-55. DO OBJETO: O OBJETO DO PRESENTE INSTRUMENTO É A CELEBRAÇÃO DE TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL, PARA REALIZAÇÃO DE PROJETOS CONTEMPLADOS NO EDITAL SMCJ Nº 05/2026 - SÃO JOÃO, COM APORTE FINANCEIRO DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - PNAB. O AGENTE CULTURAL SE COMPROMETE A EXECUTAR INTEGRALMENTE O PROJETO ARRAIÁ PISOTEIO - FORRÓ BOM É DAS ANTIGAS. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI Nº 14.399 DE 8 DE JULHO DE 2022. DO VALOR: R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS). DOS RECURSOS: PROGRAMA DE TRABALHO 10.11.13.392.1015.1008 - CULTURA EM MOVIMENTO: FORTALECIMENTO DA CULTURA LOCAL - ALDIR BLANC. ELEMENTO DE DESPESA 3.3.9.0.36.00.00.00.0000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PF. FONTE 017191000000. DA VIGÊNCIA: O PRAZO DE VIGÊNCIA DO TEC É DE 01 (UM) ANO CONTADO DO(A) COM INÍCIO A PARTIR DA DATA DE SUA ASSINATURA DA DATA DE ASSINATURA: 20 DE MAIO DE 2026 DOS SIGNATÁRIOS: MÔNICA DE FÁTIMA NUNES ALVES PEREIRA – P/SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA, LAZER E JUVENTUDE; JÉSSICA MORGANY FERREIRA DE LIRA - CPF Nº 085.844.394-55 P/ AGENTE CULTURAL Publicado por: Marlene Maria de Araujo Silva Código Identificador:C91EE053 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL - Nº 17588/2026 DAS PARTES: MUNICÍPIO DE ARAPIRACA, CNPJ Nº 12.198.693/0001-58; SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, LAZER E JUVENTUDE; LORENA HELEN DOS SANTOS, INSCRITO(A) NO CPF Nº 131.390.314-08 DO OBJETO: O OBJETO DO PRESENTE INSTRUMENTO É A CELEBRAÇÃO DE TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL, PARA REALIZAÇÃO DE PROJETOS CONTEMPLADOS NO EDITAL SMCJ Nº 07/2026 - PROFESSORA BEZINHA - TODAS AS ARTES, COM APORTE FINANCEIRO DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - PNAB. O AGENTE CULTURAL SE COMPROMETE A EXECUTAR INTEGRALMENTE O PROJETO O VOO: GUIA PARA NÃO SUMIR. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI Nº 14.399 DE 8 DE JULHO DE 2022. DO VALOR: R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS). DOS RECURSOS: PROGRAMA DE TRABALHO 10.11.13.392.1015.1008 - CULTURA EM MOVIMENTO: FORTALECIMENTO DA CULTURA LOCAL - ALDIR BLANC. ELEMENTO DE DESPESA 3.3.9.0.36.00.00.00.0000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PF. FONTE 017191000000. DA VIGÊNCIA: O PRAZO DE VIGÊNCIA DO TEC É DE 01 (UM) ANO CONTADO DO(A) COM INÍCIO A PARTIR DA DATA DE SUA ASSINATURA www.diariomunicipal.com.br/ama 6 DA DATA DE ASSINATURA: 20 DE MAIO DE 2026 DOS SIGNATÁRIOS: MÔNICA DE FÁTIMA NUNES ALVES PEREIRA – P/SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA, LAZER E JUVENTUDE; LORENA HELEN DOS SANTOS - CPF Nº 131.390.314-08 P/ AGENTE CULTURAL Publicado por: Marlene Maria de Araujo Silva Código Identificador:37D4FDFE PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL - Nº 17590/2026 DAS PARTES: MUNICÍPIO DE ARAPIRACA, CNPJ Nº 12.198.693/0001-58; SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, LAZER E JUVENTUDE; GUADALUPE DO NASCIMENTO FERREIRA, INSCRITO(A) NO CPF Nº 097.818.164-65. DO OBJETO: O OBJETO DO PRESENTE INSTRUMENTO É A CELEBRAÇÃO DE TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL, PARA REALIZAÇÃO DE PROJETOS CONTEMPLADOS NO EDITAL SMCJ Nº 07/2026 - PROFESSORA BEZINHA - TODAS AS ARTES, COM APORTE FINANCEIRO DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - PNAB. 2.2 O AGENTE CULTURAL SE COMPROMETE A EXECUTAR INTEGRALMENTE O PROJETO AFROGRAFIAS:NARRATIVAS DE SI NA INTERSEÇÃO ENTRE A AUTOETNOGRAFIA E A PRODUÇÃO GRÁFICA ARTESANAL E ECOLÓGICA. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI Nº 14.399 DE 8 DE JULHO DE 2022. DO VALOR: R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS). DOS RECURSOS: PROGRAMA DE TRABALHO 10.11.13.392.1015.1008 - CULTURA EM MOVIMENTO: FORTALECIMENTO DA CULTURA LOCAL - ALDIR BLANC. ELEMENTO DE DESPESA 3.3.9.0.36.00.00.00.0000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PF. FONTE 017191000000. DA VIGÊNCIA: O PRAZO DE VIGÊNCIA DO TEC É DE 01 (UM) ANO CONTADO DO(A) COM INÍCIO A PARTIR DA DATA DE SUA ASSINATURA DA DATA DE ASSINATURA: 20 DE MAIO DE 2026 DOS SIGNATÁRIOS: MÔNICA DE FÁTIMA NUNES ALVES PEREIRA – P/SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA, LAZER E JUVENTUDE; GUADALUPE DO NASCIMENTO FERREIRA, INSCRITO(A) NO CPF Nº 097.818.164-65. P/ AGENTE CULTURAL Publicado por: Marlene Maria de Araujo Silva Código Identificador:1A49F3DD PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL - Nº 17594/2026 DAS PARTES: MUNICÍPIO DE ARAPIRACA, CNPJ Nº 12.198.693/0001-58; SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, LAZER E JUVENTUDE; MARCOS FERREIRA RODRIGUES, INSCRITO(A) NO CPF 116.704.724-93 DO OBJETO: O OBJETO DO PRESENTE INSTRUMENTO É A CELEBRAÇÃO DE TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL, PARA REALIZAÇÃO DE PROJETOS CONTEMPLADOS NO EDITAL SMCJ Nº 07/2026 - PROFESSORA BEZINHA - TODAS AS ARTES, COM APORTE FINANCEIRO DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - PNAB, O AGENTE CULTURAL SE COMPROMETE A EXECUTAR INTEGRALMENTE O PROJETO A ARMADURA DE SAGITÁRIO: ARTE, ESCULTURA E TECNOLOGIA NA CULTURA POP. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI Nº 14.399 DE 8 DE JULHO DE 2022. DO VALOR: R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS). DOS RECURSOS: PROGRAMA DE TRABALHO 10.11.13.392.1015.1008 - CULTURA EM MOVIMENTO: FORTALECIMENTO DA CULTURA LOCAL - ALDIR BLANC. ELEMENTO DE DESPESA 3.3.9.0.36.00.00.00.0000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PF. FONTE 017191000000. DA VIGÊNCIA: O PRAZO DE VIGÊNCIA DO TEC É DE 01 (UM) ANO CONTADO DO(A) COM INÍCIO A PARTIR DA DATA DE SUA ASSINATURA DA DATA DE ASSINATURA: 20 DE MAIO DE 2026 DOS SIGNATÁRIOS: MÔNICA DE FÁTIMA NUNES ALVES PEREIRA - CPF 620.831.124-15 – P/SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA, LAZER E JUVENTUDE; MARCOS FERREIRA RODRIGUES - CPF 116.704.724-93 P/ AGENTE CULTURAL. Publicado por: Marlene Maria de Araujo Silva Código Identificador:10D7C650 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL - Nº 17601/2026 DAS PARTES: MUNICÍPIO DE ARAPIRACA, CNPJ Nº 12.198.693/0001-58; SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, LAZER E JUVENTUDE; QUANTO TANTO LITERATURA, inscrito(a) no CNPJ 24754106/0001-49 DO OBJETO: O objeto do presente instrumento é a celebração de Termo de Execução Cultural, para realização de projetos contemplados no Edital SMCJ nº 07/2026 - Professora Bezinha - Todas as Artes, com aporte financeiro da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB. O agente Cultural se compromete a Executar integralmente o projeto LABORATÓRIO/OFICINA DE ESCRITA CRIATIVA - CANTO E VERSO: A POESIA NA ARTE ARAPIRAQUENSE. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: lei nº 14.399 de 8 de julho de 2022. DO VALOR: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). DOS RECURSOS: Programa de Trabalho 10.11.13.392.1015.1008 - Cultura em Movimento: Fortalecimento da Cultura Local - Aldir Blanc. Elemento de Despesa 3.3.9.0.39.00.00.00.0000 - Outros Serviços de Terceiros - PJ. Fonte 017191000000. DA VIGÊNCIA: o prazo de vigência do tec é de 01 (um) ano contado do(a) com início a partir da data de sua assinatura DA DATA DE ASSINATURA: 20 DE MAIO DE 2026 DOS SIGNATÁRIOS: MÔNICA DE FÁTIMA NUNES ALVES PEREIRA – P/SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA, LAZER E JUVENTUDE; MARTA EUGENIA DE OLIVEIRA - CPF 468.900.174-04 P/ RESPRESENTANTE DA QUANTO TANTO LITERATURA. Publicado por: Marlene Maria de Araujo Silva Código Identificador:9A080C94 www.diariomunicipal.com.br/ama 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL - Nº17623/2026 DAS PARTES: MUNICÍPIO DE ARAPIRACA, CNPJ Nº 12.198.693/0001-58; SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, LAZER E JUVENTUDE; LASARO DA SILVA LOPES, INSCRITO(A) NO CPF Nº 032.802.274-88. DO OBJETO: O OBJETO DO PRESENTE INSTRUMENTO É A CELEBRAÇÃO DE TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL, PARA REALIZAÇÃO DE PROJETOS CONTEMPLADOS NO EDITAL SMCJ Nº 07/2026 - PROFESSORA BEZINHA - TODAS AS ARTES, COM APORTE FINANCEIRO DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - PNAB; O AGENTE CULTURAL SE COMPROMETE A EXECUTAR INTEGRALMENTE O PROJETO COLEÇÃO UBUNTU - FORMAÇÃO EM MODA E CRIATIVIDADE AFRO-BRASILEIRA EM ARAPIRACA. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI Nº 14.399 DE 8 DE JULHO DE 2022. DO VALOR: R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS). DOS RECURSOS: PROGRAMA DE TRABALHO 10.11.13.392.1015.1008 - CULTURA EM MOVIMENTO: FORTALECIMENTO DA CULTURA LOCAL - ALDIR BLANC. ELEMENTO DE DESPESA 3.3.9.0.36.00.00.00.0000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PF. FONTE 017191000000. DA VIGÊNCIA: O PRAZO DE VIGÊNCIA DO TEC É DE 01 (UM) ANO CONTADO DO(A) COM INÍCIO A PARTIR DA DATA DE SUA ASSINATURA. DA DATA DE ASSINATURA: 20 DE MAIO DE 2026. DOS SIGNATÁRIOS: MÔNICA DE FÁTIMA NUNES ALVES PEREIRA – P/SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA, LAZER E JUVENTUDE; LASARO DA SILVA LOPES, INSCRITO(A) NO CPF Nº 032.802.274-88 P/AGENTE CULTURAL. Publicado por: Marlene Maria de Araujo Silva Código Identificador:869A59DB PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL - Nº 17690/2026 DAS PARTES: MUNICÍPIO DE ARAPIRACA, CNPJ Nº 12.198.693/0001-58; SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, LAZER E JUVENTUDE; 50.967.973 ERISVALDO REIS DOS SANTOS, INSCRITO(A) NO CNPJ 50.967.973/0001-72. DO OBJETO: O OBJETO DO PRESENTE INSTRUMENTO É A CELEBRAÇÃO DE TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL, PARA REALIZAÇÃO DE PROJETOS CONTEMPLADOS NO EDITAL SMCJ Nº 05/2026 - VIVA NOSSO SÃO JOÃO, COM APORTE FINANCEIRO DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - PNAB, O AGENTE CULTURAL SE COMPROMETE A EXECUTAR INTEGRALMENTE O PROJETO BANDA TAMO JUNTO - VIVA GONZAGÃO. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI Nº 14.399 DE 8 DE JULHO DE 2022. DO VALOR: R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS). DOS RECURSOS: PROGRAMA DE TRABALHO 10.11.13.392.1015.1008 - CULTURA EM MOVIMENTO: FORTALECIMENTO DA CULTURA LOCAL - ALDIR BLANC. ELEMENTO DE DESPESA 3.3.9.0.39.00.00.00.0000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ. FONTE 017191000000. DA VIGÊNCIA: O PRAZO DE VIGÊNCIA DO TEC É DE 01 (UM) ANO CONTADO DO(A) COM INÍCIO A PARTIR DA DATA DE SUA ASSINATURA. DA DATA DE ASSINATURA: 20 DE MAIO DE 2026. DOS SIGNATÁRIOS: MÔNICA DE FÁTIMA NUNES ALVES PEREIRA – P/SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA, LAZER E JUVENTUDE; ERISVALDO REIS DOS SANTOS - CPF 667.686.084-87 P/ RESPRESENTANTE DA 50.967.973 ERISVALDO REIS DOS SANTOS, INSCRITO(A) NO CNPJ 50.967.973/0001-72. Publicado por: Marlene Maria de Araujo Silva Código Identificador:DFB87BD6 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL - Nº 17700/2026 DAS PARTES: MUNICÍPIO DE ARAPIRACA, CNPJ Nº 12.198.693/0001-58; SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, LAZER E JUVENTUDE; VALTER MANOEL ALMEIDA SANTOS , INSCRITO(A) NO CPF Nº 677.550.704-68. DO OBJETO: O OBJETO DO PRESENTE INSTRUMENTO É A CELEBRAÇÃO DE TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL, PARA REALIZAÇÃO DE PROJETOS CONTEMPLADOS NO EDITAL SMCJ Nº 07/2026 - PROFESSORA BEZINHA - TODAS AS ARTES, COM APORTE FINANCEIRO DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - PNAB. O AGENTE CULTURAL SE COMPROMETE A EXECUTAR INTEGRALMENTE O PROJETO EXPOSIÇÃO “CAÓTICA URBANA”. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI Nº 14.399 DE 8 DE JULHO DE 2022. DO VALOR: R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS). DOS RECURSOS: PROGRAMA DE TRABALHO 10.11.13.392.1015.1008 - CULTURA EM MOVIMENTO: FORTALECIMENTO DA CULTURA LOCAL - ALDIR BLANC. ELEMENTO DE DESPESA 3.3.9.0.36.00.00.00.0000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PF. FONTE 017191000000. DA VIGÊNCIA: O PRAZO DE VIGÊNCIA DO TEC É DE 01 (UM) ANO CONTADO DO(A) COM INÍCIO A PARTIR DA DATA DE SUA ASSINATURA DA DATA DE ASSINATURA: 20 DE MAIO DE 2026 DOS SIGNATÁRIOS: MÔNICA DE FÁTIMA NUNES ALVES PEREIRA – P/SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA, LAZER E JUVENTUDE; VALTER MANOEL ALMEIDA SANTOS - CPF Nº 677.550.704-68 P/ AGENTE CULTURAL Publicado por: Marlene Maria de Araujo Silva Código Identificador:F5AB7381 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL - Nº 17733/2026 DAS PARTES: MUNICÍPIO DE ARAPIRACA, CNPJ Nº 12.198.693/0001-58; SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, LAZER E JUVENTUDE; FLORA NUNES TAVARES ISIDORO, INSCRITO(A) NO CPF 058.756.674-43. www.diariomunicipal.com.br/ama 8 DO OBJETO: O OBJETO DO PRESENTE INSTRUMENTO É A CELEBRAÇÃO DE TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL, PARA REALIZAÇÃO DE PROJETOS CONTEMPLADOS NO EDITAL SMCJ Nº 07/2026 - PROFESSORA BEZINHA - TODAS AS ARTES, COM APORTE FINANCEIRO DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - PNAB, O AGENTE CULTURAL SE COMPROMETE A EXECUTAR INTEGRALMENTE O PROJETO A ARMADURA DE SAGITÁRIO: ARTE, ESCULTURA E TECNOLOGIA NA CULTURA POP. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI Nº 14.399 DE 8 DE JULHO DE 2022. DO VALOR: R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS). DOS RECURSOS: PROGRAMA DE TRABALHO 10.11.13.392.1015.1008 - CULTURA EM MOVIMENTO: FORTALECIMENTO DA CULTURA LOCAL - ALDIR BLANC. ELEMENTO DE DESPESA 3.3.9.0.36.00.00.00.0000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PF. FONTE 017191000000. DA VIGÊNCIA: O PRAZO DE VIGÊNCIA DO TEC É DE 01 (UM) ANO CONTADO DO(A) COM INÍCIO A PARTIR DA DATA DE SUA ASSINATURA DA DATA DE ASSINATURA: 20 DE MAIO DE 2026 DOS SIGNATÁRIOS: MÔNICA DE FÁTIMA NUNES ALVES PEREIRA - CPF 620.831.124-15 – P/SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA, LAZER E JUVENTUDE; FLORA NUNES TAVARES ISIDORO - CPF 058.756.674-43. P/ AGENTE CULTURAL. Publicado por: Marlene Maria de Araujo Silva Código Identificador:3EF022D2 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA LEI Nº 3.814 DE 08 DE ABRIL DE 2026 LEI Nº 3.814 DE 08 DE ABRIL DE 2026 Dispõe sobre a concessão de incentivo fiscal, por meio de isenção de Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU à Empresa AeC – CENTRO DE CONTATOS S/A instalada no Município de Arapiraca, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAPIRACA-AL, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 51, inciso VI, da Lei Orgânica do Município. Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica concedido o incentivo fiscal, por meio de isenção de Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU à Empresa AeC Centro de Contatos S/A, inscrita no CNPJ sob os números 02.455.233/0024- 09 e 02.455.233/0025-81, relativo ao Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU incidente sobre os imóveis comprovadamente utilizados pela empresa AeC, nos quais sejam realizadas suas atividades operacionais. Art. 2º Para obter a concessão dos benefícios previstos no art. 1º a empresa deverá: I – permanecer com instalações de unidades de Call Center na circunscrição territorial do Município; II – contratar os operadores da unidade de Call Center, prioritariamente, no Município de Arapiraca, em número estimado de no mínimo 3.000 (três mil) funcionários, podendo contratar funcionários de cidades vizinhas, excepcionalmente, caso as condições sociais (capacitação, disponibilidade etc.) e econômicas (salários competitivos, demanda do mercado etc.) assim o exijam; III – fomentar a economia local através de contratações, serviços e fornecedores locais; IV – promover a capacitação da mão de obra; V – promover o investimento social contínuo, com destaque para as ações do Programa “Caravana do Bem”; VI – respeitar os direitos trabalhistas e demais direitos sociais dos colaboradores, zelando pela promoção de um ambiente de trabalho saudável e produtivo, isentando o Município de toda e qualquer demanda judicial decorrente das relações de emprego firmadas pela empresa e seus colaboradores. Parágrafo único. A isenção será revogada caso a empresa beneficiada descumpra as condições estabelecidas ou interrompa suas atividades no município. Art. 3º A empresa AeC Centro de Contratos S/A, beneficiária do incentivo fiscal de que trata esta Lei, deverá cumprir as obrigações principais e acessórias, previstas na Legislação Tributária Municipal de Arapiraca, Lei nº 2.342/2003 e respectivas alterações. Art. 4º A beneficiária de incentivo se praticar fraude ou concorrer para que outros a pratiquem, ou delas tirem proveitos, terá cassado o benefício em cujo gozo se encontre, sem prejuízo de outras penalidades e medidas legais cabíveis. Parágrafo único. Ocorrendo a hipótese prevista no caput deste artigo, será considerado extinto o benefício recebido, a partir da data da infração. Art. 5º Constatado o descumprimento do estabelecido nesta Lei, o Município notificará os responsáveis para que, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da notificação, adotem as medidas necessárias para sanar as irregularidades, sem prejuízo das demais penalidades decorrentes de eventual infringência da legislação tributária. Parágrafo único. O descumprimento da notificação referida no caput deste artigo ou das demais obrigações tributárias acessórias poderá acarretar, a critério do Município, a revogação do benefício concedido. Art. 6º O benefício da isenção terá vigência limitada, com prazo de 10 anos, contados da data de sua publicação. Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, considerando o estudo de impacto financeiro e orçamentário. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura de Arapiraca, aos 08 dias do mês de abril do ano de 2026. JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA Prefeito IVANA CARLA DE OLIVEIRA LOPES Secretária M. de Gestão Pública Esta Lei foi registrada na Coordenação Especial de Atos e Registros Administrativos, da Secretaria Municipal de Gestão Pública, aos 08 dias do mês de abril do ano de 2026, devendo ser publicada de acordo com as normas legais. MARIA ROSÂNGELA BRITO FERREIRA SILVA Coordenadora Especial I – Atos e Registros Administrativos Publicado por: Gean Fábio Carvalho de Oliveira Código Identificador:CDA752BA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA PORTARIA GP N.º 478 / 2026. www.diariomunicipal.com.br/ama 9 PORTARIA GP N.º 478 / 2026. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAPIRACA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista o que consta do Processo e-cidade nº 11810/2026; R E S O L V E: Art. 1º Exonerar, a pedido, o servidor efetivo MÁRCIO JORGE DE ALBUQUERQUE, portador de matrícula nº 10535-3 e CPF nº 036.378.014-93, ocupante do cargo de Professor de Geografia, do Quadro de Cargos Permanentes do Sistema Público Municipal de Educação; Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Arapiraca, 17 de abril de 2026. JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA Prefeito IVANA CARLA DE OLIVEIRA LOPES Secretária M. de Gestão Pública Esta Portaria foi registrada na Coordenação Especial de Atos e Registros Administrativos da Secretaria Municipal de Gestão Pública, aos 17 dias do mês de abril do ano de 2026, devendo a sua publicação ser feita de acordo com as normas legais. MARIA ROSÂNGELA BRITO FERREIRA SILVA Coord. Especial I – Atos e Registros Administrativos Publicado por: Gean Fábio Carvalho de Oliveira Código Identificador:D85FFFA2 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA PORTARIA GP N.º 487 / 2026. PORTARIA GP N.º 487 / 2026. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAPIRACA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de conformidade com o texto consolidado do Regime Jurídico Único dos Servidores Público Municipais, Leis nº 1.782/93 e 2.008/98, c/c o Art. 1º da Lei nº 3.253/2017, e tendo em vista o que consta do Processo e-cidade nº 38748/2025; R E S O L V E: Art. 1º Conceder a Cessão da servidora VIVIANE JATOBÁ PIMENTEL, inscrita no CPF: 035.521.094-04, portadora da matrícula nº 10748-6 e ocupante do cargo efetivo de Enfermeiro, do Quadro de cargos permanentes do Poder Executivo deste município, para exercer suas atividades na Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas – UNCISAL / Hospital Escola Dr. Hélvio Auto, em consonância com o ofício nº 08227/2025 da Secretaria Municipal de Saúde de Arapiraca – Al, em cessão recíproca com a servidora HANNAH CAROLINA SOARES TENÓRIO NETTO, inscrita no CPF nº 077.104.714-20, Enfermeira do Quadro da UNCISAL, que passará a desenvolver as suas atividades laborais na Secretaria Municipal de Saúde do Município de Arapiraca – AL; Art. 2º As servidoras supracitadas receberão seus vencimentos pelo município de origem, sem prejuízo financeiro para as mesmas. O prazo da cessão será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada; Art. 3º Esta Portaria vigorará na data de sua publicação. Arapiraca, 17 de abril de 2026. JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA Prefeito IVANA CARLA DE OLIVEIRA LOPES Secretária M. de Gestão Pública Esta Portaria foi registrada na Coordenação Especial de Atos e Registros Administrativos da Secretaria Municipal de Gestão Pública, aos 17 dias do mês de abril do ano de 2026, devendo a sua publicação ser feita de acordo com as normas legais. MARIA ROSÂNGELA BRITO FERREIRA SILVA Coordenadora Especial de Atos e Registros Administrativos Publicado por: Gean Fábio Carvalho de Oliveira Código Identificador:CCF058F4 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA PORTARIA GP N. º 616 / 2026. PORTARIA GP N. º 616 / 2026. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAPIRACA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, de conformidade com o Decreto n. º 1.836/02, tendo em vista o que consta do Processo e- cidade nº 14432/2026 e Ofício nº 368/2026 – SMDUMA; R E S O L V E: Art. 1º Conceder 05 (cinco) diárias em favor de FABIANO XAVIER DE MELO, ocupante do cargo em comissão de Assessor Técnico II, deste município, portador de Matrícula nº 14387-5, CPF nº 864.178.354-72 e RG: 4535076 – SSP/AL, Dados Bancários: C/C: 40388-5, Operação: 001, Agência: 0056, CEF, residente à Rua Francelino de Brito, nº 10, Bairro: Senador Nilo Coelho – Arapiraca/AL, no valor de R$ 180,00 (cento e oitenta reais), cada, perfazendo um total de R$ 900,00 (novecentos reais), para custear as despesas com alimentação e pousada, durante sua viagem a cidade de Manaus – AM, para participar do evento “BICHO PEÇONHA” – ANIMAIS PEÇONHENTOS, no período de 04 a 08 de maio de 2026, na avenida Coronel Teixeira, 1320A, Hall do Tropical Hotel, na cidade de Manaus – AM, a serviço deste município, correndo as despesas por conta do Programa de Trabalho e Elemento de despesas do Orçamento vigente, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente. Art. 2º Esta Portaria vigorará a partir da data de sua publicação. Arapiraca, 27 de abril 2026. JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA Prefeito IVANA CARLA DE OLIVEIRA LOPES Secretária M. de Gestão Pública Esta Portaria foi registrada na Coordenação Especial de Atos e Registros Administrativos da Secretaria Municipal de Gestão Pública, aos 27 dias do mês de abril do ano de 2026, devendo a sua publicação ser feita de acordo com as normas legais. MARIA ROSÂNGELA BRITO FERREIRA SILVA Coord. Especial I – Atos e Registros Administrativos Publicado por: Gean Fábio Carvalho de Oliveira Código Identificador:EE15E922 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA PORTARIA GP N. º 618 / 2026. PORTARIA GP N. º 618 / 2026. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAPIRACA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, de conformidade com o www.diariomunicipal.com.br/ama 10 Decreto n. º 1.836/02, tendo em vista o que consta do Processo e- cidade nº 14430/2026 e Ofício nº 369/2026 – SMDUMA; R E S O L V E: Art. 1º Conceder 03 (três) diárias em favor de FABIANO XAVIER DE MELO, ocupante do cargo em comissão de Assessor Técnico II, deste município, portador de Matrícula nº 14387-5, CPF nº 864.178.354-72 e RG: 4535076 – SSP/AL, Dados Bancários: C/C: 40388-5, Operação: 001, Agência: 0056, CEF, residente à Rua Francelino de Brito, nº 10, Bairro: Senador Nilo Coelho – Arapiraca/AL, no valor de R$ 180,00 (cento e oitenta reais), cada, perfazendo um total de R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais), para custear as despesas com alimentação e pousada, durante sua viagem a cidade de Itapevi – SP, para participar do CURSO TEÓRICO E PRÁTICO SOBRE TÉCNICAS DE LEVANTAMENTO, MONITORAMENTO E RESGASTE DE FAUNA PARA TRABALHOS DE CONSULTORIA E LICENCIAMENTO AMBIENTAL, no período de 15 a 17 de maio de 2026, no sítio Jamaica, Estrada Elias Alves da Costa, 2.999 (404, 46 Km), na cidade de Itapevi – SP, a serviço deste município, correndo as despesas por conta do Programa de Trabalho e Elemento de despesas do Orçamento vigente, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente. Art. 2º Esta Portaria vigorará a partir da data de sua publicação. Arapiraca, 27 de abril 2026. JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA Prefeito IVANA CARLA DE OLIVEIRA LOPES Secretária M. de Gestão Pública Esta Portaria foi registrada na Coordenação Especial de Atos e Registros Administrativos da Secretaria Municipal de Gestão Pública, aos 27 dias do mês de abril do ano de 2026, devendo a sua publicação ser feita de acordo com as normas legais. MARIA ROSÂNGELA BRITO FERREIRA SILVA Coord. Especial I – Atos e Registros Administrativos Publicado por: Gean Fábio Carvalho de Oliveira Código Identificador:B6BEC6D5 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA PORTARIA GP N. º 684 / 2026. PORTARIA GP N. º 684 / 2026. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAPIRACA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de conformidade com o Decreto n. º 1.836/02, tendo em vista o que consta do Processo e- cidade nº 13440 e Ofício nº 2875/2026 – SMS; R E S O L V E: Art. 1º Conceder 03 (três) diárias em favor de EDNA VERÍSSIMO DOS SANTOS ANICETO, Enfermeira, da Secretaria Municipal de Saúde, deste município, portadora de Matrícula nº 10629-5, CPF: 039.402.824-48 e RG: 1832642 – SSP/AL, residente à Rua Costa Cavalcante, nº 08, Bairro: Zélia Barbosa Rocha – Arapiraca – AL, no valor de R$ 180,00 (cento e oitenta reais), cada, perfazendo um total de R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais), para custear as despesas com alimentação e pousada, durante sua viagem a cidade de Recife – PE, para participar do “SEMINÁRIO AVANÇADO – LEI Nº 14.133/2021 – DA ESTRATÉGIA A EXECUÇÃO”, que será realizado nos dias 13 e 14 de maio de 2026, na cidade de Recife – PE, sendo a ida no dia 12 de maio e o retorno no dia 14 de maio do corrente ano, a serviço deste município, correndo as despesas por conta do Programa de Trabalho e Elemento de despesas do Orçamento vigente, através da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Esta Portaria vigorará a partir da data de sua publicação. Arapiraca, 07 de maio de 2026. JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA Prefeito IVANA CARLA DE OLIVEIRA LOPES Secretária M. de Gestão Pública Esta Portaria foi registrada na Coordenação Especial de Atos e Registros Administrativos da Secretaria Municipal de Gestão Pública, aos 07 dias do mês de maio do ano de 2026, devendo a sua publicação ser feita de acordo com as normas legais. MARIA ROSÂNGELA BRITO FERREIRA SILVA Coord. Especial I – Atos e Registros Administrativos Publicado por: Gean Fábio Carvalho de Oliveira Código Identificador:E78DA9A1 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA PORTARIA GP N. º 685 / 2026. PORTARIA GP N. º 685 / 2026. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAPIRACA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de conformidade com o Decreto n. º 1.836/02, tendo em vista o que consta do Processo e- cidade nº 13440 e Ofício nº 2875/2026 – SMS; R E S O L V E: Art. 1º Conceder 03 (três) diárias em favor de HELLYWLADI ALBUQUERQUE SANTOS, ocupante do cargo em comissão de Coordenador Setorial II, da Secretaria Municipal de Saúde, deste município, portador de Matrícula nº 14371-1, CPF: 078.280.084-06 e RG: 30072824 – SJDS/AL, residente à Rua Pio XII, nº 17, Bairro: Massaranduba – Arapiraca – AL, no valor de R$ 180,00 (cento e oitenta reais), cada, perfazendo um total de R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais), para custear as despesas com alimentação e pousada, durante sua viagem a cidade de Recife – PE, para participar do “SEMINÁRIO AVANÇADO – LEI Nº 14.133/2021 – DA ESTRATÉGIA A EXECUÇÃO”, que será realizado nos dias 13 e 14 de maio de 2026, na cidade de Recife – PE, sendo a ida no dia 12 de maio e o retorno no dia 14 de maio do corrente ano, a serviço deste município, correndo as despesas por conta do Programa de Trabalho e Elemento de despesas do Orçamento vigente, através da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Esta Portaria vigorará a partir da data de sua publicação. Arapiraca, 07 de maio de 2026. JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA Prefeito IVANA CARLA DE OLIVEIRA LOPES Secretária M. de Gestão Pública Esta Portaria foi registrada na Coordenação Especial de Atos e Registros Administrativos da Secretaria Municipal de Gestão Pública, aos 07 dias do mês de maio do ano de 2026, devendo a sua publicação ser feita de acordo com as normas legais. MARIA ROSÂNGELA BRITO FERREIRA SILVA Coord. Especial I – Atos e Registros Administrativos Publicado por: Gean Fábio Carvalho de Oliveira Código Identificador:100F8FCF www.diariomunicipal.com.br/ama 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA PORTARIA GP N. º 686 / 2026. PORTARIA GP N. º 686 / 2026. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAPIRACA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de conformidade com o Decreto n. º 1.836/02, tendo em vista o que consta do Processo e- cidade nº 13440 e Ofício nº 2875/2026 – SMS; R E S O L V E: Art. 1º Conceder 03 (três) diárias em favor de MIRELLA CAMPOS AZEVEDO TENÓRIO, prestando seus serviços como Assistente Administrativo, da Secretaria Municipal de Saúde, deste município, portadora de Matrícula nº 13450-4, CPF: 044.832.204-89 e RG: 2001627 – SSP/AL, residente à Rua Antônio Barbosa, nº 13, Bairro: Guaribas – Arapiraca – AL, no valor de R$ 90,00 (noventa reais), cada, perfazendo um total de R$ 270,00 (duzentos e setenta reais), para custear as despesas com alimentação e pousada, durante sua viagem a cidade de Recife – PE, para participar do “SEMINÁRIO AVANÇADO – LEI Nº 14.133/2021 – DA ESTRATÉGIA A EXECUÇÃO”, que será realizado nos dias 13 e 14 de maio de 2026, na cidade de Recife – PE, sendo a ida no dia 12 de maio e o retorno no dia 14 de maio do corrente ano, a serviço deste município, correndo as despesas por conta do Programa de Trabalho e Elemento de despesas do Orçamento vigente, através da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Esta Portaria vigorará a partir da data de sua publicação. Arapiraca, 07 de maio de 2026. JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA Prefeito IVANA CARLA DE OLIVEIRA LOPES Secretária M. de Gestão Pública Esta Portaria foi registrada na Coordenação Especial de Atos e Registros Administrativos da Secretaria Municipal de Gestão Pública, aos 07 dias do mês de maio do ano de 2026, devendo a sua publicação ser feita de acordo com as normas legais. MARIA ROSÂNGELA BRITO FERREIRA SILVA Coord. Especial I – Atos e Registros Administrativos Publicado por: Gean Fábio Carvalho de Oliveira Código Identificador:F8CA5F19 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA PORTARIA GP N. º 687 / 2026. PORTARIA GP N. º 687 / 2026. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAPIRACA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de conformidade com o Decreto n. º 1.836/02, tendo em vista o que consta do Processo e- cidade nº 13440 e Ofício nº 2875/2026 – SMS; R E S O L V E: Art. 1º Conceder 03 (três) diárias em favor de WILLYANNA CAMPOS DOS SANTOS, Assistente Administrativo, da Secretaria Municipal de Saúde, deste município, portadora de Matrícula nº 10740-1, CPF: 055.767.594-43 e RG: 30028132 – SSP/AL, residente à Rua José Jaime Alves dos Santos, nº 242, Bairro: Canafístula – Arapiraca – AL, no valor de R$ 90,00 (noventa reais), cada, perfazendo um total de R$ 270,00 (duzentos e setenta reais), para custear as despesas com alimentação e pousada, durante sua viagem a cidade de Recife – PE, para participar do “SEMINÁRIO AVANÇADO – LEI Nº 14.133/2021 – DA ESTRATÉGIA A EXECUÇÃO”, que será realizado nos dias 13 e 14 de maio de 2026, na cidade de Recife – PE, sendo a ida no dia 12 de maio e o retorno no dia 14 de maio do corrente ano, a serviço deste município, correndo as despesas por conta do Programa de Trabalho e Elemento de despesas do Orçamento vigente, através da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Esta Portaria vigorará a partir da data de sua publicação. Arapiraca, 07 de maio de 2026. JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA Prefeito IVANA CARLA DE OLIVEIRA LOPES Secretária M. de Gestão Pública Esta Portaria foi registrada na Coordenação Especial de Atos e Registros Administrativos da Secretaria Municipal de Gestão Pública, aos 07 dias do mês de maio do ano de 2026, devendo a sua publicação ser feita de acordo com as normas legais. MARIA ROSÂNGELA BRITO FERREIRA SILVA Coord. Especial I – Atos e Registros Administrativos Publicado por: Gean Fábio Carvalho de Oliveira Código Identificador:8B02B37D PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA PORTARIA Nº 0115, DE 05 DE ABRIL DE 2026 PORTARIA Nº 0115, DE 05 DE ABRIL DE 2026 Institui o Programa de Apoio à Pesquisa e Inovação em Saúde (APISUS) no âmbito do Sistema Único de Saúde no Município de Arapiraca e dá outras providências. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARAPIRACA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo art. 9º da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, CONSIDERANDO o art. 200, inciso V, da Constituição Federal, que atribui ao Sistema Único de Saúde a competência de incrementar o desenvolvimento científico e tecnológico em sua área de atuação; CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, especialmente em seus arts. 6º, inciso X, 12 e 14, que incluem, no campo de atuação do Sistema Único de Saúde, o incremento do desenvolvimento científico e tecnológico, bem como a articulação entre os serviços de saúde e as instituições de ensino e pesquisa; CONSIDERANDO a Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, que dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo e dá outras providências; CONSIDERANDO a Política Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde (PNCTIS), de 2004, que estabelece a pesquisa como ferramenta estratégica para a equidade e a melhoria da qualidade das ações de saúde; CONSIDERANDO a Lei nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016, que dispõe sobre estímulos ao desenvolvimento científico, à pesquisa, à capacitação científica e tecnológica e à inovação; CONSIDERANDO o Decreto nº 10.534, de 28 de outubro de 2020, que institui a Política Nacional de Inovação e dispõe sobre a sua governança; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 4.021, de 16 de novembro de 2022, que institui a Governança de Pesquisa em Saúde como modelo para o fortalecimento do fomento e do uso de evidências na gestão pública; CONSIDERANDO a Portaria nº 3.020, de 19 de novembro de 2019, do Ministério da Saúde, que institui o Programa Pesquisa para o SUS: Gestão Compartilhada em Saúde; CONSIDERANDO a Agenda Nacional de Prioridades de Pesquisa em Saúde – ANPPS (2ª edição, 2018), publicada pelo Ministério da Saúde/SCTIE, que orienta a construção de agendas locais de pesquisa alinhadas às necessidades do território e às prioridades nacionais do SUS; www.diariomunicipal.com.br/ama 12 CONSIDERANDO a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, especialmente quanto ao tratamento de dados pessoais e dados sensíveis em pesquisas e atividades institucionais; CONSIDERANDO as Resoluções do Conselho Nacional de Saúde nº 466, de 12 de dezembro de 2012, e nº 510, de 7 de abril de 2016, que dispõem sobre as normas éticas aplicáveis às pesquisas envolvendo seres humanos; CONSIDERANDO os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas, especialmente os relacionados à saúde, inovação e desenvolvimento sustentável; CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 3.803, de 25 de novembro de 2025, que institui o Sistema de Inovação de Arapiraca; CONSIDERANDO o Plano Municipal de Saúde 2026-2029; CONSIDERANDO a necessidade de institucionalizar a produção de conhecimento, a pesquisa aplicada, a inovação, o uso de evidências e a devolutiva técnico-científica no âmbito da gestão, da atenção e da vigilância em saúde; RESOLVE: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Fica instituído o Programa de Apoio à Pesquisa e Inovação em Saúde no SUS - APISUS, no Município de Arapiraca. Art. 2º Para os fins desta Portaria, considera-se: I - pesquisa em saúde: atividade sistemática de investigação científica, tecnológica e de inovação voltadas à produção de conhecimento aplicável à saúde pública e coletiva; II- inovação em saúde: introdução e aplicação de soluções novas ou significativamente aprimoradas em processos, práticas, serviços, tecnologias, produtos ou estratégias organizacionais no âmbito do Sistema Único de Saúde; III- pesquisa aplicada: investigação orientada à solução de problemas concretos da gestão, da atenção, da vigilância em saúde e da organização dos serviços de saúde no âmbito do SUS municipal; IV- evidência em saúde: informação técnico-científica produzida de forma sistemática e metodologicamente robusta, apta a subsidiar decisões, políticas, planejamento, avaliação e qualificação das ações e serviços de saúde; V- devolutiva institucional: retorno técnico, científico, informacional ou estratégico dos resultados de pesquisas, estudos, experiências e produtos desenvolvidos com participação, dados, serviços, profissionais ou estruturas da rede municipal de saúde; VI- tecnologia em saúde: conjunto de medicamentos, equipamentos e procedimentos técnicos, sistemas organizacionais, educacionais, de informação e de suporte, e programas e protocolos assistenciais por meio dos quais a atenção e os cuidados com a saúde são prestados à população, conforme definição da Política Nacional de Gestão de Tecnologias em Saúde – PNGTS/MS. Art. 3º O APISUS tem por finalidade promover, apoiar e induzir a produção de conhecimento, a pesquisa aplicada e a inovação em saúde, orientadas pelas necessidades do território, pelas prioridades sanitárias locais e pelo fortalecimento do Sistema Único de Saúde no Município. Art. 4º A coordenação do APISUS será exercida pela Coordenação de Gestão de Projetos em Saúde - COGEPS, por meio da Coordenação de Pesquisa e Inovação em Saúde, na forma desta Portaria e de atos complementares. CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS Art. 5º São objetivos do APISUS: I - fortalecer a produção de conhecimento no âmbito do Sistema Único de Saúde; II - fomentar a pesquisa científica, tecnológica e de inovação orientada às necessidades do território; III - promover o uso de evidências na gestão, na atenção e na vigilância em saúde; IV - estimular a sistematização, valorização e disseminação de experiências exitosas desenvolvidas no município; V- apoiar a inovação em processos, práticas, serviços, tecnologias e estratégias organizacionais em saúde; VI - promover a integração ensino-serviço-comunidade; VII - incentivar a formação e qualificação de trabalhadores do Sistema Único de Saúde em pesquisa, inovação e uso de evidências científicas; VIII - ampliar o acesso à informação científica e técnica em saúde; IX - contribuir para a organização da agenda municipal de prioridades de pesquisa e inovação em saúde; X - fortalecer a cultura institucional de ética em pesquisa, integridade científica, ciência aberta, proteção de dados e devolutiva social do conhecimento produzido. CAPÍTULO III DOS EIXOS ESTRATÉGICOS Art. 6º O APISUS será estruturado nos seguintes eixos estratégicos: I - fomento à produção científica e tecnológica; II - inovação em saúde e desenvolvimento de soluções; III- comunicação científica e disseminação do conhecimento; IV- formação e qualificação em pesquisa e inovação em saúde. Art. 7º O eixo de Fomento à Produção Científica e Tecnológica compreende: I - apoio à elaboração, ao desenvolvimento e à execução de projetos de pesquisa científica, tecnológica e de inovação em saúde; II - realização de chamadas públicas, editais e outras estratégias de indução à pesquisa; III - estímulo à participação de trabalhadores, gestores, estudantes, residentes e instituições parceiras; IV - indução de pesquisas orientadas pelas necessidades do território e pelas prioridades do Sistema Único de Saúde; V - apoio à captação de recursos, à cooperação técnica e à formalização de parcerias para o desenvolvimento de pesquisas em saúde. Art. 8º O eixo de Inovação em Saúde e Desenvolvimento de Soluções compreende: I - desenvolvimento de soluções inovadoras em processos, práticas, métodos, tecnologias, produtos e estratégias aplicadas à gestão, à atenção e à vigilância em saúde; II - apoio à implementação, à testagem, à validação e à avaliação de soluções no território; III- instituição e funcionamento do Laboratório de Inovação em Saúde, como ambiente institucional destinado ao desenvolvimento, à experimentação, à validação e à disseminação de soluções inovadoras no âmbito do Sistema Único de Saúde no Município, cuja criação, estrutura, missão e modelo de funcionamento serão definidos em portaria própria, a ser publicada no prazo de até noventa dias contados da data de entrada em vigor desta Portaria; IV - incentivo à inovação organizacional, tecnológica e social nos serviços de saúde; V - promoção da incorporação de evidências, metodologias e tecnologias aplicadas à melhoria dos serviços de saúde. Art. 9º O eixo de Formação e Qualificação em Pesquisa e Inovação compreende: I - realização de atividades formativas, incluindo cursos, oficinas, capacitações e ações de apoio metodológico; II - promoção de parcerias interinstitucionais para o desenvolvimento de pesquisas aplicadas e de programas de qualificação profissional, incluindo formação stricto sensu e lato sensu, alinhados às prioridades do Plano Municipal de Saúde; III- fortalecimento da integração ensino-serviço-comunidade; IV - estímulo à formação de pesquisadores no âmbito do Sistema Único de Saúde; www.diariomunicipal.com.br/ama 13 V- incentivo ao letramento científico, à cultura avaliativa e ao uso crítico de evidências na tomada de decisão. Art. 10 O eixo de Comunicação Científica e Disseminação do Conhecimento compreende: I - a produção, sistematização, análise e valorização do conhecimento técnico-científico, tecnológico e organizacional gerado no âmbito do Sistema Único de Saúde no Município; II- o incentivo à elaboração e publicação de artigos científicos, relatos de experiência, produtos técnicos, protocolos, manuais, notas técnicas e outros materiais de interesse para a gestão, a atenção e a vigilância em saúde; III- a difusão e o uso de evidências científicas e tecnológicas, com vistas a subsidiar a tomada de decisão, o planejamento, a gestão do cuidado e a qualificação dos serviços de saúde; IV- a identificação, valorização, sistematização e disseminação de experiências exitosas, tecnologias sociais e inovações desenvolvidas no âmbito da rede municipal de saúde; V - a promoção de eventos científicos, institucionais e de intercâmbio de saberes, com vistas ao compartilhamento de experiências, à integração entre atores e à produção colaborativa de conhecimento; VI- o fortalecimento da comunicação científica e institucional em saúde, por meio da produção e divulgação de conteúdos em linguagem clara, acessível, inclusiva e adequada aos diferentes públicos; VII- o desenvolvimento e a implementação de estratégias e sistemas de informação e comunicação científica, incluindo repositórios institucionais, plataformas digitais, boletins, revistas e outros meios de disseminação do conhecimento; VIII - o incentivo ao uso estratégico da informação e do conhecimento na gestão do Sistema Único de Saúde, contribuindo para a inovação, a transparência e a melhoria dos resultados em saúde. Parágrafo único. As ações do Programa APISUS observarão os princípios da ética em pesquisa, da integridade científica, da equidade, da participação social, da proteção de dados pessoais e da devolutiva institucional do conhecimento produzido. CAPÍTULO IV DA GOVERNANÇA DO APISUS Art. 11 Compete à Coordenação de Gestão de Projetos em Saúde - COGEPS, por meio da Coordenação de Pesquisa e Inovação em Saúde: I - coordenar a implementação, a execução, o monitoramento e a avaliação do APISUS; II - promover a articulação interinstitucional com órgãos e entidades públicas e privadas, instituições de ensino, pesquisa, inovação e controle social; III- elaborar, apoiar a atualização e acompanhar a proposta da Agenda Municipal de Prioridades de Pesquisa e Inovação em Saúde, em consonância com o Plano Municipal de Saúde, para apreciação da instância colegiada competente; IV - apoiar a captação de recursos, a cooperação técnica e a formalização de parcerias para o desenvolvimento das ações do Programa; V - coordenar, no âmbito da Secretaria, a implantação, o funcionamento e a atuação do Comitê de Governança de Pesquisa em Saúde - CGPS; VI - coordenar a instituição, o funcionamento e o gerenciamento do Laboratório de Inovação em Saúde e do Repositório Institucional de que trata o Art. 16; VII- promover a sistematização, disseminação, valorização e aplicação do conhecimento produzido no âmbito do SUS municipal; VIII- apoiar tecnicamente os fluxos institucionais relacionados à submissão, análise, acompanhamento e devolutiva de pesquisas realizadas na rede municipal de saúde, observada a regulamentação específica; IX- gerir e atualizar o registro sistemático da produção técnico- científica vinculada ao Programa, garantindo a memória institucional; X- articular-se com a Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas e com as instâncias federais competentes, especialmente no âmbito do Programa Pesquisa para o SUS – PPSUS, com vistas à identificação de editais, oportunidades de cofinanciamento e integração do município às agendas estaduais e nacionais de pesquisa em saúde; XI - elaborar e submeter ao Conselho Municipal de Saúde, anualmente, relatório consolidado de gestão do APISUS, contendo indicadores de processo, resultado e impacto das ações desenvolvidas, com vistas à transparência e ao controle social do Programa. Art. 12 O monitoramento e a avaliação do APISUS serão realizados pela COGEPS com periodicidade anual, com base em indicadores de processo, resultado e impacto, a serem definidos em regulamentação própria, contemplando, no mínimo: I - número de projetos de pesquisa apoiados e concluídos no período; II - número de publicações, produtos técnicos e inovações gerados com apoio do Programa; III- quantidade de ações formativas realizadas e de trabalhadores capacitados; IV- grau de cumprimento das devolutivas institucionais pelos pesquisadores; V - avaliação da implementação da Agenda Municipal de Prioridades de Pesquisa e Inovação em Saúde. Parágrafo único. Os resultados do monitoramento e da avaliação serão publicizados por meio do repositório institucional e apresentados ao Conselho Municipal de Saúde, ao Conselho Gestor da Secretaria Municipal de Saúde e a outras instâncias de controle social pertinentes. Art. 13 A governança técnico-institucional das ações de pesquisa em saúde vinculadas ao APISUS será exercida pelo Comitê de Governança de Pesquisa em Saúde - CGPS, instância colegiada de caráter técnico, consultivo e de assessoramento, instituída por ato próprio no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, a ser publicado no prazo de até sessenta dias contados da data de entrada em vigor desta Portaria. Art. 14 Compete ao CGPS, no âmbito do APISUS e na forma de sua regulamentação específica: I - assessorar tecnicamente a gestão municipal na formulação, implementação, monitoramento e avaliação das ações de pesquisa em saúde; II - apoiar a construção, atualização e priorização da agenda municipal de pesquisa e inovação em saúde; III - apreciar fluxos, instrumentos e procedimentos relacionados à anuência institucional, admissibilidade, acompanhamento e devolutiva das pesquisas realizadas na rede municipal; IV - emitir parecer técnico-científico, quando couber, sobre propostas, projetos, produtos técnicos e iniciativas estratégicas vinculadas ao Programa; V - acompanhar e contribuir para o desenvolvimento de pesquisas, experiências exitosas e iniciativas de inovação no âmbito da rede municipal de saúde; VI- fomentar a articulação entre gestão, serviços de saúde, instituições de ensino e pesquisa, movimentos sociais e demais atores estratégicos; VII- contribuir para o fortalecimento da cultura de pesquisa, inovação, ética, integridade científica, proteção de dados e uso de evidências no Sistema Único de Saúde no Município; VIII- propor recomendações e encaminhamentos técnicos voltados ao aperfeiçoamento do APISUS e ao fortalecimento da produção de conhecimento em saúde. Parágrafo único. A composição, organização, funcionamento, competências complementares e periodicidade das reuniões do CGPS serão definidos em ato normativo próprio. CAPÍTULO V DAS PESQUISAS REALIZADAS NA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE Art. 15 As pesquisas a serem realizadas nos serviços, unidades, sistemas, bases de dados, documentos, prontuários, processos de www.diariomunicipal.com.br/ama 14 trabalho ou demais estruturas da rede municipal de saúde deverão observar: I - a legislação e as normas éticas aplicáveis às pesquisas envolvendo seres humanos; II - a legislação referente à proteção de dados pessoais, especialmente quanto ao tratamento de dados pessoais sensíveis, incluindo a demonstração da base legal e a priorização da anonimização ou pseudonimização dos dados quando a identificação não for estritamente essencial aos objetivos da pesquisa; bem como, quando aplicável, a elaboração de Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais – RIPD, nos termos do art. 38 da Lei nº 13.709, de 2018, e das orientações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD; III- os fluxos, critérios e procedimentos institucionais definidos pela Secretaria Municipal de Saúde; IV- a necessidade de anuência institucional, quando cabível, sem prejuízo da apreciação por Comitê de Ética em Pesquisa, nos casos exigidos pela legislação; V - a viabilidade técnica, operacional e administrativa da pesquisa no âmbito da rede municipal de saúde; VI- os procedimentos, prazos e instâncias responsáveis pela análise e anuência institucional, que serão definidos em instrução normativa complementar a ser publicada no prazo de trinta dias contados da data de entrada em vigor desta Portaria, contemplando, no mínimo: formulário de solicitação, documentos exigidos, prazo máximo de análise, instância responsável pela emissão do parecer e canal oficial de comunicação com os pesquisadores. Art. 16 Os pesquisadores, instituições e equipes responsáveis por estudos, pesquisas e produtos desenvolvidos com apoio do Programa de Apoio à Pesquisa e Inovação em Saúde (APISUS), ou realizados com utilização de serviços, dados ou estruturas da rede municipal de saúde, deverão: I - assegurar a devolutiva institucional dos resultados alcançados, mediante apresentação de relatório, produto técnico, artigo, dissertação, tese ou instrumento equivalente, na forma estabelecida em regulamentação própria; II - fazer referência obrigatória ao apoio recebido do APISUS em todas as produções técnico-científicas, publicações ou materiais de divulgação decorrentes das atividades apoiadas, ainda que parcialmente financiadas ou viabilizadas com uso da rede municipal de saúde. §1º Para fins de padronização da identificação do apoio institucional, deverá ser utilizada, conforme o idioma do trabalho, uma das seguintes expressões: a)"O presente trabalho foi realizado com apoio do Programa Municipal de Apoio à Pesquisa e Inovação em Saúde (APISUS), vinculado à Secretaria Municipal de Saúde de Arapiraca." b)"This study was supported by the Municipal Health Research and Innovation Support Program (APISUS), linked to the Municipal Health Department of Arapiraca." §2º A menção ao apoio do APISUS deverá constar de forma explícita nos agradecimentos, notas de rodapé ou seção equivalente das produções, sendo vedada a utilização de outras formas de reconhecimento que não atendam ao disposto neste artigo. §3º O descumprimento das obrigações previstas nos incisos I e II deste artigo sujeitará os pesquisadores e as instituições responsáveis à restrição ou suspensão de futuras anuências institucionais para novos projetos na rede municipal de saúde, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, conforme regulamentação, observados, em qualquer hipótese, os seguintes requisitos mínimos do processo administrativo sancionatório: a) notificação prévia por escrito ao pesquisador ou instituição, com descrição clara da irregularidade imputada; b) prazo de defesa de, no mínimo, dez dias úteis contados do recebimento da notificação; c) análise da defesa e emissão de decisão fundamentada pela COGEPS; d) direito a recurso administrativo, no prazo de cinco dias úteis, a ser apreciado pela autoridade superior da Secretaria Municipal de Saúde; e) gradação proporcional da sanção conforme a natureza, a gravidade e a reincidência da irregularidade, definidas em regulamentação própria. Art. 17 A Secretaria Municipal de Saúde instituirá e manterá repositório, acervo ou base institucional para registro, preservação, sistematização e disseminação da produção científica, técnica e inovadora vinculada ao APISUS, observadas as normas legais e éticas aplicáveis, devendo o repositório observar os princípios FAIR de gestão de dados de pesquisa – Findable (Localizável), Accessible (Acessível), Interoperable (Interoperável) e Reusable (Reutilizável) –, em alinhamento com as diretrizes do Portal Brasileiro de Dados Abertos e com a política de Ciência Aberta do Ministério da Saúde. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 18 A implementação das ações previstas nesta Portaria observará a disponibilidade orçamentária, financeira, administrativa e operacional da Secretaria Municipal de Saúde, podendo ocorrer por execução direta, cooperação institucional, parcerias, editais, projetos e outras estratégias compatíveis com os objetivos do Programa; cabendo à COGEPS providenciar a inclusão das ações do APISUS no Plano de Trabalho Anual da Secretaria Municipal de Saúde e nas peças orçamentárias dos exercícios financeiros subsequentes, em conformidade com as disponibilidades existentes. Art. 18. Os casos omissos e as normas complementares necessárias à execução desta Portaria serão definidos pela Secretaria Municipal de Saúde, por meio da COGEPS e, quando couber, com apoio do CGPS. Art. 19. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Arapiraca/AL, 11 de maio de 2026. RAFAELLA SOUZA ALBUQUERUQE Secretária Municipal de Saúde de Arapiraca Publicado por: Gean Fábio Carvalho de Oliveira Código Identificador:3B11BE41 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA PORTARIA N.º 488/ 2026. PORTARIA N.º 488/ 2026. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAPIRACA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista o que consta do Processo e-cidade nº 13668/2026 e Ofício nº 480/2026 – SMCLJ; R E S O L V E: Art. 1º Nomear a comissão de Análise, Avaliação e Seleção de Propostas dos Projetos, do “Programa Cultura Viva”, conforme composição abaixo: NOME COMPLETO FUNÇÃO CPF INSTITUIÇÃO MARLENE MARIA DE ARAÚJO SILVA Presidente 116.936.514-08 Sec, Municipal de Cultura, Lazer e Juventude ANA CARINA DO NASCIMENTO ALVES Secretária 137.657.034-35 Sec. Municipal de Cultura, Lazer e Juventude MARTA EUGENIA DE OLIVEIRA Membro votante 468.900.174-04 Se. Municipal de Educação REJANEA HENRIQUE DO NASCIMENTO BARROS Membro votante 075.803.324-93 Sec. Municipal de Cultura, Lazer e Juventude ADRIANO AGRICIO ALVES Membro votante 101.795.094-62 Sociedade Civil EDSON ROBERTO GRANJA ARAÚJO Membro votante 107.455.334-93 Sociedade Civil Art. 2º A referida comissão terá como finalidade analisar, avaliar e selecionar as propostas culturais inscritas nos editais, garantindo a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como a transparência e lisura do processo seletivo. São funções de cada membro: I – Presidente: Coordenar e supervisionar os trabalhos da Comissão; Convocar e presidir as reuniões; Definir a pauta das reuniões www.diariomunicipal.com.br/ama 15 Garantir o cumprimento das normas do edital e da legislação aplicável; Dirimir dúvidas e resolver questões de ordem durante as reuniões; Proferir voto de desempate, quando necessário; Homologar, juntamente com os demais membros, o resultado final da avaliação; Encaminhar à autoridade competente os relatórios e atas produzidos pela Comissão. II – Secretária: Organizar a documentação recebida para análise; Lavrar atas das reuniões; Registrar presença dos membros; Elaborar relatórios administrativos da Comissão; Receber e encaminhar comunicações entre a Comissão e a Secretaria; Manter arquivados os documentos do processo de seleção; Auxiliar o Presidente na condução dos trabalhos; Providenciar publicação ou encaminhamento dos resultados quando determinado. III – Membro votante: Analisar os projetos inscritos conforme os critérios do edital; Emitir parecer técnico individual ou coletivo; Participar das discussões da Comissão; Atribuir notas ou conceitos aos projetos; Votar pela classificação ou desclassificação das propostas; Solicitar esclarecimentos quando necessário; Assinar atas, pareceres e demais documentos da Comissão; Zelar pela imparcialidade, legalidade e transparência do processo. § 1º Antes do início dos trabalhos da Comissão de Avaliação e Seleção de Projetos de Cultura Viva, todos os seus membros deverão, previamente, declarar formalmente a inexistência de conflito de interesses em relação às propostas a serem analisadas. § 2º Estabelece-se que as deliberações da Comissão serão tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes, observados as disposições constantes no respectivo instrumento convocatório e na legislação aplicável. § 3º Os trabalhos da referida Comissão, deverão ser conduzidos com plena e independência técnica, observando-se os princípios da legalidade, impersonalidade, moralidade, publicidade e eficiência, assegurando-se a lisura e a transparência do processo de seleção. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação; Arapiraca, 22 de abril de 2026. JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA Prefeito IVANA CARLA DE OLIVEIRA LOPES Secretária M. de Gestão Pública Esta Portaria foi registrada na Coordenação Especial de Atos e Registros Administrativos da Secretaria Municipal de Gestão Pública, aos 22 dias do mês de abril do ano 2026, devendo a sua publicação ser feita de acordo com as normas legais. MARIA ROSÂNGELA BRITO FERREIRA SILVA Coord. Especial I – Atos e Registros Administrativos Publicado por: Gean Fábio Carvalho de Oliveira Código Identificador:22029601 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA PORTARIA SMGP N.º 014 / 2026. PORTARIA SMGP N.º 014 / 2026. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA, no uso das atribuições legais, tendo em vista o que consta do Memorando nº 006/2026 - CPAD; R E S O L V E: Art. 1º Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Inquérito Administrativo Disciplinar instituído pelo Processo Administrativo Disciplinar nº 9521/2026, e Portaria de nº 005, de 17 de março de 2026, tendo como indiciado o servidor, CICERO JOSÉ DA SILVA, portador de matrícula nº 10355-1 e CPF: 026.904.314-40; Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Arapiraca, 18 de maio de 2026. IVANA CARLA DE OLIVEIRA LOPES Secretária M. de Gestão Pública Esta Portaria foi registrada na Coordenação Especial de Atos e Registros Administrativos da Secretaria Municipal de Gestão Pública, aos 18 dias do mês de maio do ano de 2026, devendo a sua publicação ser feita de acordo com as normas legais. MARIA ROSÂNGELA BRITO FERREIRA SILVA Coord. Especial I – Atos e Registros Administrativos Publicado por: Gean Fábio Carvalho de Oliveira Código Identificador:2E59D71F PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA PORTARIA SMGP N.º 015 / 2026. PORTARIA SMGP N.º 015 / 2026. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA, no uso das atribuições legais, tendo em vista o que consta do Memorando nº 005/2026 - CPAD; R E S O L V E: Art. 1º Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Inquérito Administrativo Disciplinar instituído pelo Processo Administrativo Disciplinar nº 9516/2026, e Portaria de nº 008, de 17 de março de 2026, tendo como indiciado o servidor, JOSÉ ADRIANO MENDES LIMA, portador de matrícula nº 6235-6 e CPF: 516.465.014-20; Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Arapiraca, 18 de maio de 2026. IVANA CARLA DE OLIVEIRA LOPES Secretária M. de Gestão Pública Esta Portaria foi registrada na Coordenação Especial de Atos e Registros Administrativos da Secretaria Municipal de Gestão Pública, aos 18 dias do mês de maio do ano de 2026, devendo a sua publicação ser feita de acordo com as normas legais. MARIA ROSÂNGELA BRITO FERREIRA SILVA Coord. Especial I – Atos e Registros Administrativos Publicado por: Gean Fábio Carvalho de Oliveira Código Identificador:900117B7 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA PORTARIA SMGP N.º 016 / 2026. PORTARIA SMGP N.º 016 / 2026. www.diariomunicipal.com.br/ama 16 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA, no uso das atribuições legais, tendo em vista o que consta do Memorando nº 004/2026 - CPAD; R E S O L V E: Art. 1º Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Inquérito Administrativo Disciplinar instituído pelo Processo Administrativo Disciplinar nº 9505/2026, e Portaria de nº 010, de 17 de março de 2026, tendo como indiciada a servidora, VANILDA NICOLAU NUNES BIER, portadora de matrícula nº 10153-2 e CPF: 025.224.024-39; Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Arapiraca, 18 de maio de 2026. IVANA CARLA DE OLIVEIRA LOPES Secretária M. de Gestão Pública Esta Portaria foi registrada na Coordenação Especial de Atos e Registros Administrativos da Secretaria Municipal de Gestão Pública, aos 18 dias do mês de maio do ano de 2026, devendo a sua publicação ser feita de acordo com as normas legais. MARIA ROSÂNGELA BRITO FERREIRA SILVA Coord. Especial I – Atos e Registros Administrativos Publicado por: Gean Fábio Carvalho de Oliveira Código Identificador:86384D9F