Alagoas , 25 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIII | Nº 2812 ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90011/2026 (UASG: 982705) O Prefeito do Município de Arapiraca, Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições regulamentares, torna público a homologação e adjudicação do Pregão Eletrônico nº 90011/2026, Processo nº 25115/2025, que tem por objeto o Registro de Preços para futura e eventual Aquisição de Equipamentos de Fisioterapia, a fim de atender às demandas da Secretaria Municipal de Saúde de Arapiraca a qual a data foi realizada às 21:13 horas do dia 21 de maio do ano de 2026, no site www.gov.br/compras, depois de constatada a regularidade dos atos procedimentais. A licitação teve como vencedora as empresas relacionadas a seguir: • A A Z Saúde Comércio de Produtos Médicos e Hospitalares, inscrita no CNPJ sob nº 17.238.455/0001-42, sediada na Rua Professora Viero, nº 1340, Sala 01, Bairro: Madureira, Cep: 95040-520, E-mail: prosaudeprodutos@yahoo.com.br , Telefone: (54) 99109-8161, Caxias do Sul/RS, arrematante dos itens 08 e 13 com o valor de R$ 22.717,91 (vinte e dois mil, setecentos e dezessete reais e noventa e um centavos); • SMA Comércio de Equipamentos Médicos e de Fisioterapia Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 07.986.035/0001-90, a qual sagrou-se vencedora do item 12, com o valor de R$ 3.840,00 (três mil, oitocentos e quarenta reais) O valor total homologado é R$ 26.557,91 (vinte e seis mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e noventa e um centavos). Arapiraca – AL, 21 de maio de 2026. JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA Prefeito Publicado por: Yasmin Oliveira Kummer Souza Código Identificador:AAF7385B PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA AVISO DE REABERTURA DE PRAZO DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 07/2026 (NUMERAÇÃO AUTOMÁTICA NO PNCP N°: 061/2026) O MUNICÍPIO DE ARAPIRACA, com a interveniência da Secretaria Municipal de Cultura, Laser e Juventude, através do Agente de Contratação e Equipe de Apoio, torna público para conhecimento dos interessados, o Edital Reabertura de prazo do Chamamento Público objetivando a Seleção de Arraiás Comunitários para os Festejos Juninos de Arapiraca, Alagoas – São João de Arapiraca 2026. As propostas deverão ser encaminhadas a partir das 08:00hrs do dia 25/05/2026 até ás 14:00hrs do dia 27/05/2026, na forma e local previstos em edital. O edital com os dados completos encontra-se disponíveis para os interessados no Portal da Transparência do Município de Arapiraca https://transparencia.arapiraca.al.gov.br/licitacoes ou no Portal Nacional de Compras Públicas – PNCP, disponível por meio de endereço eletrônico https://www.gov.br/pncp/pt-br. Arapiraca – AL, 22 de maio de 2026. VICTOR EMANOEL BARBOSA DOS SANTOS Agente de Contratação Coordenação Geral de Licitações Publicado por: Victor Emanoel Barbosa Dos Santos Código Identificador:EC1B31FA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA DECRETO 354/2026, DE 21 DE MAIO DE 2026 DECRETO 354/2026, DE 21 DE MAIO DE 2026 Abre ao Orçamento Vigente do Município de Arapiraca, em favor dos Órgãos correspondentes, Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAPIRACA - AL, usando das atribuições que lhe são outorgadas pelo inciso IV do art. 29 da Constituição Estadual, tendo em vista a autorização concedida pelo art. 5º da Lei Municipal nº 3.807/2025 - LOA. DECRETA: Art. 1° - Fica aberto no orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Arapiraca, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), na forma indicada no(s) anexo(s) deste decreto. Art. 2° - Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior advirão de ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES verificado no exercício, indicado no(s) anexo(s) deste decreto Art. 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Arapiraca-AL, 21 de maio de 2026. JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA Prefeito www.diariomunicipal.com.br/ama 3 Este Decreto foi elaborado e publicado pela Superintendência de Planejamento e Orçamento, da Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento, aos 21 dias do mês de maio de 2026, com sua publicação de acordo com as normas legais. DWANNE DEILOVITH PINHEIRO DA SILVA Superintendente de Planejamento e Orçamento Anexo I - ao Decreto n. 354/2026 Anulação em R$ CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR Funcional Programática Especificação Nat. Despesa/Fonte de Recurso Valor 03.30.99.999.0999.2165 RESERVA DE CONTINGÊNCIA - GERAL 999999/0.1.500.1.000010 50.000,00 TOTAL 50.000,00 Anexo II ao Decreto n. 354/2026 Suplementação em R$ CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR Funcional Programática Especificação Nat. Despesa/Fonte de Recurso Valor 04.40.28.843.0000.0001 SERVIÇO DA DÍVIDA - JUROS E ENCARGOS 329022/ 0.1.500.1.000010 50.000,00 TOTAL 50.000,00 Publicado por: Dwanne Deilovith Pinheiro da Silva Código Identificador:077E7F79 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA DECRETO 355/2026, DE 22 DE MAIO DE 2026 DECRETO 355/2026, DE 22 DE MAIO DE 2026 Abre ao Orçamento Vigente do Município de Arapiraca, em favor dos Órgãos correspondentes, Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 363.862,14 (trezentos e sessenta e tres mil, oitocentos e sessenta e dois reais e catorze centavos), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAPIRACA - AL, usando das atribuições que lhe são outorgadas pelo inciso IV do art. 29 da Constituição Estadual, tendo em vista a autorização concedida pelo art. 5º da Lei Municipal nº 3.807/2025 - LOA. DECRETA: Art. 1° - Fica aberto no orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Arapiraca, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 363.862,14 (trezentos e sessenta e tres mil, oitocentos e sessenta e dois reais e catorze centavos), na forma indicada no(s) anexo(s) deste decreto. Art. 2° - Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior advirão de ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES verificado no exercício, indicado no(s) anexo(s) deste decreto Art. 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Arapiraca-AL, 22 de maio de 2026. JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA Prefeito Este Decreto foi elaborado e publicado pela Superintendência de Planejamento e Orçamento, da Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento, aos 22 dias do mês de maio de 2026, com sua publicação de acordo com as normas legais. DWANNE DEILOVITH PINHEIRO DA SILVA Superintendente de Planejamento e Orçamento Anexo I - ao Decreto n. 355/2026 Anulação em R$ CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR Funcional Programática Especificação Nat. Despesa/Fonte de Recurso Valor 10.11.13.392.1015.1008 FORTALECIMENTO DA 339039/0.1.719.1.000000 363.862,14 CULTURA LOCAL - ALDIR BLANC TOTAL 363.862,14 Anexo II ao Decreto n. 355/2026 Suplementação em R$ CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR Funcional Programática Especificação Nat. Despesa/Fonte de Recurso Valor 10.11.13.392.1015.1008 FORTALECIMENTO DA CULTURA LOCAL - ALDIR BLANC 335041/ 0.1.719.1.000000 363.862,14 TOTAL 363.862,14 Publicado por: Dwanne Deilovith Pinheiro da Silva Código Identificador:364D75E0 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA DECRETO 356/2026, DE 22 DE MAIO DE 2026 DECRETO 356/2026, DE 22 DE MAIO DE 2026 Abre ao Orçamento Vigente do Município de Arapiraca, em favor dos Órgãos correspondentes, Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAPIRACA - AL, usando das atribuições que lhe são outorgadas pelo inciso IV do art. 29 da Constituição Estadual, tendo em vista a autorização concedida pelo art. 5º da Lei Municipal nº 3.807/2025 - LOA. DECRETA: Art. 1° - Fica aberto no orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Arapiraca, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), na forma indicada no(s) anexo(s) deste decreto. Art. 2° - Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior advirão de ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES verificado no exercício, indicado no(s) anexo(s) deste decreto Art. 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Arapiraca-AL, 22 de maio de 2026. JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA Prefeito Este Decreto foi elaborado e publicado pela Superintendência de Planejamento e Orçamento, da Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento, aos 22 dias do mês de maio de 2026, com sua publicação de acordo com as normas legais. DWANNE DEILOVITH PINHEIRO DA SILVA Superintendente de Planejamento e Orçamento Anexo I - ao Decreto n. 356/2026 Anulação em R$ CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR Funcional Programática Especificação Nat. Despesa/Fonte de Recurso Valor 10.10.13.122.1010.2053 GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, LAZER E JUVENTUDE 335041/0.1.500.1.000010 4.000,00 TOTAL 4.000,00 Anexo II ao Decreto n. 356/2026 Suplementação em R$ CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR Funcional Programática Especificação Nat. Despesa/Fonte de Recurso Valor 10.10.13.122.1010.2053 GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, LAZER E JUVENTUDE 339030/ 0.1.500.1.000010 4.000,00 TOTAL 4.000,00 www.diariomunicipal.com.br/ama 4 Publicado por: Dwanne Deilovith Pinheiro da Silva Código Identificador:76D7A1F8 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA DECRETO 357/2026, DE 22 DE MAIO DE 2026 DECRETO 357/2026, DE 22 DE MAIO DE 2026 Abre ao Orçamento Vigente do Município de Arapiraca, em favor dos Órgãos correspondentes, Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 205.000,00 (duzentos e cinco mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAPIRACA - AL, usando das atribuições que lhe são outorgadas pelo inciso IV do art. 29 da Constituição Estadual, tendo em vista a autorização concedida pelo art. 5º da Lei Municipal nº 3.807/2025 - LOA. DECRETA: Art. 1° - Fica aberto no orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Arapiraca, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 205.000,00 (duzentos e cinco mil reais), na forma indicada no(s) anexo(s) deste decreto. Art. 2° - Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior advirão de ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES verificado no exercício, indicado no(s) anexo(s) deste decreto Art. 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Arapiraca-AL, 22 de maio de 2026. JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA Prefeito Este Decreto foi elaborado e publicado pela Superintendência de Planejamento e Orçamento, da Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento, aos 22 dias do mês de maio de 2026, com sua publicação de acordo com as normas legais. DWANNE DEILOVITH PINHEIRO DA SILVA Superintendente de Planejamento e Orçamento Anexo I - ao Decreto n. 357/2026 Anulação em R$ CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR Funcional Programática Especificação Nat. Despesa/Fonte de Recurso Valor 13.13.15.122.1010.2125 GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 339030/0.1.500.1.000010 205.000,00 TOTAL 205.000,00 Anexo II ao Decreto n. 357/2026 Suplementação em R$ CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR Funcional Programática Especificação Nat. Despesa/Fonte de Recurso Valor 13.13.15.122.1010.2125 GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 339093/ 0.1.500.1.000010 205.000,00 TOTAL 205.000,00 Publicado por: Dwanne Deilovith Pinheiro da Silva Código Identificador:194FCA73 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA DECRETO 358/2026, DE 22 DE MAIO DE 2026 DECRETO 358/2026, DE 22 DE MAIO DE 2026 Abre ao Orçamento Vigente do Município de Arapiraca, em favor dos Órgãos correspondentes, Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAPIRACA - AL, usando das atribuições que lhe são outorgadas pelo inciso IV do art. 29 da Constituição Estadual, tendo em vista a autorização concedida pelo art. 5º da Lei Municipal nº 3.807/2025 - LOA. DECRETA: Art. 1° - Fica aberto no orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Arapiraca, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), na forma indicada no(s) anexo(s) deste decreto. Art. 2° - Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior advirão de ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES verificado no exercício, indicado no(s) anexo(s) deste decreto Art. 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Arapiraca-AL, 22 de maio de 2026. JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA Prefeito Este Decreto foi elaborado e publicado pela Superintendência de Planejamento e Orçamento, da Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento, aos 22 dias do mês de maio de 2026, com sua publicação de acordo com as normas legais. DWANNE DEILOVITH PINHEIRO DA SILVA Superintendente de Planejamento e Orçamento Anexo I - ao Decreto n. 358/2026 Anulação em R$ CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR Funcional Programática Especificação Nat. Despesa/Fonte de Recurso Valor 03.30.99.999.0999.2165 RESERVA DE CONTINGÊNCIA - GERAL 999999/0.1.500.1.000010 500.000,00 TOTAL 500.000,00 Anexo II ao Decreto n. 358/2026 Suplementação em R$ CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR Funcional Programática Especificação Nat. Despesa/Fonte de Recurso Valor 13.13.15.122.1014.1023 CONSTRUÇÃO, MANUTENÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DO PATRIM. PÚBLI. MERCADO MUNIC. CEASA E ESTA. DIG. 339039/ 0.1.500.1.000010 500.000,00 TOTAL 500.000,00 Publicado por: Dwanne Deilovith Pinheiro da Silva Código Identificador:9EEBE4B3 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA DECRETO 359/2026, DE 22 DE MAIO DE 2026 DECRETO 359/2026, DE 22 DE MAIO DE 2026 Abre ao Orçamento Vigente do Município de Arapiraca, em favor dos Órgãos correspondentes, Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 398.400,00 (trezentos e noventa e oito mil, quatrocentos reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAPIRACA - AL, usando das atribuições que lhe são outorgadas pelo inciso IV do art. 29 da www.diariomunicipal.com.br/ama 5 Constituição Estadual, tendo em vista a autorização concedida pelo art. 5º da Lei Municipal nº 3.807/2025 - LOA. DECRETA: Art. 1° - Fica aberto no orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Arapiraca, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 398.400,00 (trezentos e noventa e oito mil, quatrocentos reais), na forma indicada no(s) anexo(s) deste decreto. Art. 2° - Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior advirão de ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES verificado no exercício, indicado no(s) anexo(s) deste decreto Art. 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Arapiraca-AL, 22 de maio de 2026. JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA Prefeito Este Decreto foi elaborado e publicado pela Superintendência de Planejamento e Orçamento, da Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento, aos 22 dias do mês de maio de 2026, com sua publicação de acordo com as normas legais. DWANNE DEILOVITH PINHEIRO DA SILVA Superintendente de Planejamento e Orçamento Anexo I - ao Decreto n. 359/2026 Anulação em R$ CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR Funcional Programática Especificação Nat. Despesa/Fonte de Recurso Valor 03.30.99.999.0999.2165 RESERVA DE CONTINGÊNCIA - GERAL 999999/0.1.500.1.000010 398.400,00 TOTAL 398.400,00 Anexo II ao Decreto n. 359/2026 Suplementação em R$ CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR Funcional Programática Especificação Nat. Despesa/Fonte de Recurso Valor 14.14.06.122.1010.2004 GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL 339039/ 0.1.500.1.000010 398.400,00 TOTAL 398.400,00 Publicado por: Dwanne Deilovith Pinheiro da Silva Código Identificador:CEEF9C9D PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO - PROPRIETÁRIO: JOSÉ AILTON DO NASCIMENTO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA DO ESTADO DE ALAGOAS, pessoa jurídica de direito público interno com sede na Rua Samaritana, n. 1182, Bairro Santa Edwiges, Arapiraca, Estado de Alagoas, CEP 57310-245, por intermédio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, faz saber que se encontra instaurado o presente EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO para fins de desapropriação amigável ou judicial do imóvel localizado nos dados abaixo, na cidade de Arapiraca-Al: PROPRIETÁRIO: José Ailton do Nascimento CPF: 495.011.604-59 Rua:17/156, S/N, Bairro: Guaribas CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente instrumento tem como objeto a convocação do(s) eventual(is) proprietário(s) para apresentar a documentação discriminada no item 3 deste edital, uma vez que os referidos imóveis foram declarados de UTILIDADE PÚBLICA, em conformidade ao Decreto Nº 2.970 de 11 de Fevereiro de 2025, para fins de desapropriação amigável ou judicial, destinadas as obras de melhorias de infraestrutura de drenagem e instalação pluvial de área pública. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO O(s) proprietário(s) deverá(ão) apresentar a documentação por meio de protocolo físico a ser efetuado perante a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA no endereço indicado no preâmbulo deste Edital. O prazo máximo para entrega desta documentação será de 15 (quinze) dias corridos a contar da data da publicação deste. CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOCUMENTAÇÃO O(s) proprietário(s) deverá(ão) apresentar as seguintes documentações: - Documento de Identificação – RG ou Carteira Nacional de Habilitação – CNH; - Cadastro de Pessoa Física – CPF; - Comprovante de Residência; - Certidão de Nascimento e/ou Certidão de Casamento; - Certidão de Nascimento dos Filhos – menores de 18 anos; - Em caso de falecimento do proprietário, anexar atestado de óbito; - Cópia dos Documentos Pessoais do Cônjuge; - Registro do Imóvel ou Contrato de Compra e Venda/Outros. CLÁUSULA QUARTA – DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, por decisão unilateral da Administração Pública, por motivo de interesse público ou por exigência legal, em decisão fundamentada, sem que este fato implique direito a indenizações ou reclamações de qualquer natureza. Arapiraca/AL, 22 de Maio de 2026. Publicado por: Gean Fábio Carvalho de Oliveira Código Identificador:408DA0D6 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO - PROPRIETÁRIO: WILSON LEÃO DE OLIVEIRA EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA DO ESTADO DE ALAGOAS, pessoa jurídica de direito público interno com sede na Rua Samaritana, n. 1182, Bairro Santa Edwiges, Arapiraca, Estado de Alagoas, CEP 57310-245, por intermédio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, faz saber que se encontra instaurado o presente EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO para fins de desapropriação amigável ou judicial do imóvel localizado nos dados abaixo, na cidade de Arapiraca-Al: PROPRIETÁRIO: Wilson Leão de Oliveira CPF: 049.344.664-87 Rua:08/368, S/N, Bairro: Massaranduba CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente instrumento tem como objeto a convocação do(s) eventual(is) proprietário(s) para apresentar a documentação discriminada no item 3 deste edital, uma vez que os referidos imóveis foram declarados de UTILIDADE PÚBLICA, em conformidade ao Decreto Nº 3.036 de 19 de Fevereiro de 2026, para fins de desapropriação amigável ou judicial, destinada a construção de uma escola pública. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO www.diariomunicipal.com.br/ama 6 O(s) proprietário(s) deverá(ão) apresentar a documentação por meio de protocolo físico a ser efetuado perante a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA no endereço indicado no preâmbulo deste Edital. O prazo máximo para entrega desta documentação será de 15 (quinze) dias corridos a contar da data da publicação deste. CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOCUMENTAÇÃO O(s) proprietário(s) deverá(ão) apresentar as seguintes documentações: - Documento de Identificação – RG ou Carteira Nacional de Habilitação – CNH; - Cadastro de Pessoa Física – CPF; - Comprovante de Residência; - Certidão de Nascimento e/ou Certidão de Casamento; - Certidão de Nascimento dos Filhos – menores de 18 anos; - Em caso de falecimento do proprietário, anexar atestado de óbito; - Cópia dos Documentos Pessoais do Cônjuge; - Registro do Imóvel ou Contrato de Compra e Venda/Outros. CLÁUSULA QUARTA – DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, por decisão unilateral da Administração Pública, por motivo de interesse público ou por exigência legal, em decisão fundamentada, sem que este fato implique direito a indenizações ou reclamações de qualquer natureza. Arapiraca/AL, 22 de Maio de 2026. Publicado por: Gean Fábio Carvalho de Oliveira Código Identificador:0A8DED45 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL - Nº 17549/2026 DAS PARTES: MUNICÍPIO DE ARAPIRACA, CNPJ Nº 12.198.693/0001-58; SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, LAZER E JUVENTUDE; 20.749.084 JOSY ALLINE JULIÃO AMORIM, INSCRITO(A) NO CNPJ 20.749.084/0001-78. DO OBJETO: O OBJETO DO PRESENTE INSTRUMENTO É A CELEBRAÇÃO DE TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL, PARA REALIZAÇÃO DE PROJETOS CONTEMPLADOS NO EDITAL SMCJ Nº 05/2026 - SÃO JOÃO, COM APORTE FINANCEIRO DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - PNAB, O AGENTE CULTURAL SE COMPROMETE A EXECUTAR INTEGRALMENTE O PROJETO FORROZINHO PETEQUINHA E FLORZINHA. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI Nº 14.399 DE 8 DE JULHO DE 2022. DO VALOR: R$10.000,00 (DEZ MIL REAIS). DOS RECURSOS: PROGRAMA DE TRABALHO 10.11.13.392.1015.1008 - CULTURA EM MOVIMENTO: FORTALECIMENTO DA CULTURA LOCAL - ALDIR BLANC. ELEMENTO DE DESPESA 3.3.9.0.39.00.00.00.0000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ. FONTE 017191000000. DA VIGÊNCIA: O PRAZO DE VIGÊNCIA DO TEC É DE 01 (UM) ANO CONTADO DO(A) COM INÍCIO A PARTIR DA DATA DE SUA ASSINATURA DA DATA DE ASSINATURA: 21 DE MAIO DE 2026 DOS SIGNATÁRIOS: MÔNICA DE FÁTIMA NUNES ALVES PEREIRA – P/SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA, LAZER E JUVENTUDE; JOSY ALLINE JULIÃO AMORIM - CPF Nº 074.046.914-27 P/ REPRESENTANTE DA 20.749.084 JOSY ALLINE JULIÃO AMORIM - CNPJ 20.749.084/0001-78 Publicado por: Marlene Maria de Araujo Silva Código Identificador:08FA4CCD PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL - Nº 17555/2026 DAS PARTES: MUNICÍPIO DE ARAPIRACA, CNPJ Nº 12.198.693/0001-58; SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, LAZER E JUVENTUDE; 28.442.909 ISRAEL HENRIQUE DA SILVA, INSCRITO(A) NO CNPJ 28.442.909/0001-19 DO OBJETO: O OBJETO DO PRESENTE INSTRUMENTO É A CELEBRAÇÃO DE TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL, PARA REALIZAÇÃO DE PROJETOS CONTEMPLADOS NO EDITAL SMCJ Nº 07/2026 - PROFESSORA BEZINHA - TODAS AS ARTES, COM APORTE FINANCEIRO DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - PNAB, O AGENTE CULTURAL SE COMPROMETE A EXECUTAR INTEGRALMENTE O PROJETO CHEIRO DE VÓ. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI Nº 14.399 DE 8 DE JULHO DE 2022. DO VALOR: R$10.000,00 (DEZ MIL REAIS). DOS RECURSOS: PROGRAMA DE TRABALHO 10.11.13.392.1015.1008 - CULTURA EM MOVIMENTO: FORTALECIMENTO DA CULTURA LOCAL - ALDIR BLANC. ELEMENTO DE DESPESA 3.3.9.0.39.00.00.00.0000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ. FONTE 017191000000. DA VIGÊNCIA: O PRAZO DE VIGÊNCIA DO TEC É DE 01 (UM) ANO CONTADO DO(A) COM INÍCIO A PARTIR DA DATA DE SUA ASSINATURA DA DATA DE ASSINATURA: 22 DE MAIO DE 2026 DOS SIGNATÁRIOS: MÔNICA DE FÁTIMA NUNES ALVES PEREIRA – P/SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA, LAZER E JUVENTUDE; ISRAEL HENRIQUE DA SILVA - CPF Nº 108.010.534-47 P/ REPRESENTANTE DA 28.442.909 ISRAEL HENRIQUE DA SILVA - CNPJ 28.442.909/0001-19 Publicado por: Marlene Maria de Araujo Silva Código Identificador:2D7F4210 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL - Nº 17566/2026 DAS PARTES: MUNICÍPIO DE ARAPIRACA, CNPJ Nº 12.198.693/0001-58; SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, LAZER E JUVENTUDE; ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DO BAIRRO CAVACO, INSCRITO(A) NO CNPJ 09.329.889/0001-20 DO OBJETO: O OBJETO DO PRESENTE INSTRUMENTO É A CELEBRAÇÃO DE TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL, PARA REALIZAÇÃO DE PROJETOS CONTEMPLADOS NO EDITAL SMCJ Nº 05/2026 - SÃO JOÃO, COM APORTE FINANCEIRO DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - PNAB, O AGENTE CULTURAL SE COMPROMETE A EXECUTAR INTEGRALMENTE O PROJETO CIRCUITO JUNINO ALVORECER DO SERTÃO. www.diariomunicipal.com.br/ama 7 DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI Nº 14.399 DE 8 DE JULHO DE 2022. DO VALOR: R$10.000,00 (DEZ MIL REAIS). DOS RECURSOS: PROGRAMA DE TRABALHO 10.11.13.392.1015.1008 - CULTURA EM MOVIMENTO: FORTALECIMENTO DA CULTURA LOCAL - ALDIR BLANC. ELEMENTO DE DESPESA 3.3.9.0.39.00.00.00.0000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ. FONTE 017191000000. DA VIGÊNCIA: O PRAZO DE VIGÊNCIA DO TEC É DE 01 (UM) ANO CONTADO DO(A) COM INÍCIO A PARTIR DA DATA DE SUA ASSINATURA DA DATA DE ASSINATURA: 21 DE MAIO DE 2026 DOS SIGNATÁRIOS: MÔNICA DE FÁTIMA NUNES ALVES PEREIRA – P/SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA, LAZER E JUVENTUDE; TANIA LUCIA DONATA DUARTE - CPF Nº 072.694.937-07, P/ REPRESENTANTE DA ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DO BAIRRO CAVACO - CNPJ 09.329.889/0001-20 Publicado por: Marlene Maria de Araujo Silva Código Identificador:A0495327 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL - Nº 17580/2026 DAS PARTES: MUNICÍPIO DE ARAPIRACA, CNPJ Nº 12.198.693/0001-58; SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, LAZER E JUVENTUDE; ANGELA RODRIGUES, INSCRITA NO CPF Nº 049.990.954-24 DO OBJETO: O OBJETO DO PRESENTE INSTRUMENTO É A CELEBRAÇÃO DE TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL, PARA REALIZAÇÃO DE PROJETOS CONTEMPLADOS NO EDITAL SMCJ Nº 07/2026 - PROFESSORA BEZINHA - TODAS AS ARTES, COM APORTE FINANCEIRO DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - PNAB, O AGENTE CULTURAL SE COMPROMETE A EXECUTAR INTEGRALMENTE O PROJETO XANGÔ LAYÔ: BATUQUES DA RESISTÊNCIA AFRO EM ARAPIRACA. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI Nº 14.399 DE 8 DE JULHO DE 2022. DO VALOR: R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS). DOS RECURSOS: PROGRAMA DE TRABALHO 10.11.13.392.1015.1008 - CULTURA EM MOVIMENTO: FORTALECIMENTO DA CULTURA LOCAL - ALDIR BLANC. ELEMENTO DE DESPESA 3.3.9.0.36.00.00.00.0000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PF. FONTE 017191000000. DA VIGÊNCIA: O PRAZO DE VIGÊNCIA DO TEC É DE 01 (UM) ANO CONTADO DO(A) COM INÍCIO A PARTIR DA DATA DE SUA ASSINATURA DA DATA DE ASSINATURA: 22 DE MAIO DE 2026 DOS SIGNATÁRIOS: MÔNICA DE FÁTIMA NUNES ALVES PEREIRA – P/SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA, LAZER E JUVENTUDE; ANGELA RODRIGUES - CPF Nº 049.990.954-24 P/AGENTE CULTURAL Publicado por: Marlene Maria de Araujo Silva Código Identificador:1E5CF9B0 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL - Nº 17593/2026 DAS PARTES: MUNICÍPIO DE ARAPIRACA, CNPJ Nº 12.198.693/0001-58; SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, LAZER E JUVENTUDE; REGINALDO FERREIRA DA SILVA JUNIOR, INSCRITO(A) NO CPF Nº 065.115.084-12 DO OBJETO: O OBJETO DO PRESENTE INSTRUMENTO É A CELEBRAÇÃO DE TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL, PARA REALIZAÇÃO DE PROJETOS CONTEMPLADOS NO EDITAL SMCJ Nº 07/2026 - PROFESSORA BEZINHA - TODAS AS ARTES, COM APORTE FINANCEIRO DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - PNAB, O AGENTE CULTURAL SE COMPROMETE A EXECUTAR INTEGRALMENTE O PROJETO ARANIHON - ENCONTRO GEEK E COSPLAY DE ARAPIRACA . DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI Nº 14.399 DE 8 DE JULHO DE 2022. DO VALOR: R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS) DOS RECURSOS: PROGRAMA DE TRABALHO 10.11.13.392.1015.1008 - CULTURA EM MOVIMENTO: FORTALECIMENTO DA CULTURA LOCAL - ALDIR BLANC. ELEMENTO DE DESPESA 3.3.9.0.36.00.00.00.0000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PF. FONTE 017191000000. DA VIGÊNCIA: O PRAZO DE VIGÊNCIA DO TEC É DE 01 (UM) ANO CONTADO DO(A) COM INÍCIO A PARTIR DA DATA DE SUA ASSINATURA DA DATA DE ASSINATURA: 22 DE MAIO DE 2026 DOS SIGNATÁRIOS: MÔNICA DE FÁTIMA NUNES ALVES PEREIRA – P/SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA, LAZER E JUVENTUDE; REGINALDO FERREIRA DA SILVA JUNIOR - CPF Nº 065.115.084-12 Publicado por: Marlene Maria de Araujo Silva Código Identificador:9F829264 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL - Nº 17600/2026 DAS PARTES: MUNICÍPIO DE ARAPIRACA, CNPJ Nº 12.198.693/0001-58; SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, LAZER E JUVENTUDE; FELIPE LUIZ DO NASCIMENTO, INSCRITO(A) NO CPF Nº 120.929.464-80. DO OBJETO: O OBJETO DO PRESENTE INSTRUMENTO É A CELEBRAÇÃO DE TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL, PARA REALIZAÇÃO DE PROJETOS CONTEMPLADOS NO EDITAL SMCJ Nº 07/2026 - SÃO JOÃO, COM APORTE FINANCEIRO DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - PNAB. O AGENTE CULTURAL SE COMPROMETE A EXECUTAR INTEGRALMENTE O PROJETO DANÇA NO QUILOMBO DA VILA PAU DARCO. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI Nº 14.399 DE 8 DE JULHO DE 2022. DO VALOR: R$10.000,00 (DEZ MIL REAIS). DOS RECURSOS: PROGRAMA DE TRABALHO 10.11.13.392.1015.1008 - CULTURA EM MOVIMENTO: FORTALECIMENTO DA CULTURA LOCAL - ALDIR BLANC. ELEMENTO DE DESPESA 3.3.9.0.36.00.00.00.0000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PF. FONTE 017191000000. www.diariomunicipal.com.br/ama 8 DA VIGÊNCIA: O PRAZO DE VIGÊNCIA DO TEC É DE 01 (UM) ANO CONTADO DO(A) COM INÍCIO A PARTIR DA DATA DE SUA ASSINATURA DA DATA DE ASSINATURA: 22 DE MAIO DE 2026 DOS SIGNATÁRIOS: MÔNICA DE FÁTIMA NUNES ALVES PEREIRA – P/SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA, LAZER E JUVENTUDE; FELIPE LUIZ DO NASCIMENTO - CPF Nº 120.929.464-80 P/ AGENTE CULTURAL Publicado por: Marlene Maria de Araujo Silva Código Identificador:E51DB150 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL - Nº 17608/2026 DAS PARTES: MUNICÍPIO DE ARAPIRACA, CNPJ Nº 12.198.693/0001-58; SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, LAZER E JUVENTUDE; ADRIANO AGRICIO ALVES, INSCRITO(A) NO CPF Nº101.795.094-62. DO OBJETO: O OBJETO DO PRESENTE INSTRUMENTO É A CELEBRAÇÃO DE TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL, PARA REALIZAÇÃO DE PROJETOS CONTEMPLADOS NO EDITAL SMCJ Nº 07/2026 - PROFESSORA BEZINHA - TODAS AS ARTES, COM APORTE FINANCEIRO DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - PNAB, O AGENTE CULTURAL SE COMPROMETE A EXECUTAR INTEGRALMENTE O PROJETO O OURO NEGRO. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI Nº 14.399 DE 8 DE JULHO DE 2022. DO VALOR: R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS). DOS RECURSOS: PROGRAMA DE TRABALHO 10.11.13.392.1015.1008 - CULTURA EM MOVIMENTO: FORTALECIMENTO DA CULTURA LOCAL - ALDIR BLANC. ELEMENTO DE DESPESA 3.3.9.0.36.00.00.00.0000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PF. FONTE 017191000000. DA VIGÊNCIA: O PRAZO DE VIGÊNCIA DO TEC É DE 01 (UM) ANO CONTADO DO(A) COM INÍCIO A PARTIR DA DATA DE SUA ASSINATURA DA DATA DE ASSINATURA: 22 DE MAIO DE 2026 DOS SIGNATÁRIOS: MÔNICA DE FÁTIMA NUNES ALVES PEREIRA – P/SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA, LAZER E JUVENTUDE; ADRIANO AGRICIO ALVES - CPF Nº101.795.094-62. Publicado por: Marlene Maria de Araujo Silva Código Identificador:5F3C8059 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL - Nº 17624/2026 DAS PARTES: MUNICÍPIO DE ARAPIRACA, CNPJ Nº 12.198.693/0001-58; SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, LAZER E JUVENTUDE; PRISCILA SANTINA VILELA, INSCRITO(A) NO CPF Nº 100.440.334-86. DO OBJETO: O OBJETO DO PRESENTE INSTRUMENTO É A CELEBRAÇÃO DE TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL, PARA REALIZAÇÃO DE PROJETOS CONTEMPLADOS NO EDITAL SMCJ Nº 07/2026 - PROFESSORA BEZINHA - TODAS AS ARTES, COM APORTE FINANCEIRO DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - PNAB, O AGENTE CULTURAL SE COMPROMETE A EXECUTAR INTEGRALMENTE O PROJETO EXPOSIÇÃO IMERSIVA DE MODA - CANGAÇO FEMININO. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI Nº 14.399 DE 8 DE JULHO DE 2022. DO VALOR: R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS). DOS RECURSOS: PROGRAMA DE TRABALHO 10.11.13.392.1015.1008 - CULTURA EM MOVIMENTO: FORTALECIMENTO DA CULTURA LOCAL - ALDIR BLANC. ELEMENTO DE DESPESA 3.3.9.0.36.00.00.00.0000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PF. FONTE 017191000000. DA VIGÊNCIA: O PRAZO DE VIGÊNCIA DO TEC É DE 01 (UM) ANO CONTADO DO(A) COM INÍCIO A PARTIR DA DATA DE SUA ASSINATURA DA DATA DE ASSINATURA: 22 DE MAIO DE 2026 DOS SIGNATÁRIOS: MÔNICA DE FÁTIMA NUNES ALVES PEREIRA – P/SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA, LAZER E JUVENTUDE; PRISCILA SANTINA VILELA - CPF Nº 100.440.334-86 P /AGENTE CULTURAL Publicado por: Marlene Maria de Araujo Silva Código Identificador:17E77D8C PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL - Nº 17632/2026 DAS PARTES: MUNICÍPIO DE ARAPIRACA, CNPJ Nº 12.198.693/0001-58; SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, LAZER E JUVENTUDE; IZABELLA VITÓRIA SILVA SANTOS, INSCRITO(A) NO CPF Nº 110.949.644-33 DO OBJETO: O OBJETO DO PRESENTE INSTRUMENTO É A CELEBRAÇÃO DE TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL, PARA REALIZAÇÃO DE PROJETOS CONTEMPLADOS NO EDITAL SMCJ Nº 07/2026 - PROFESSORA BEZINHA - TODAS AS ARTES, COM APORTE FINANCEIRO DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - PNAB, O AGENTE CULTURAL SE COMPROMETE A EXECUTAR INTEGRALMENTE O PROJETO RELICÁRIO DAS MEMÓRIAS CANTADAS. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI Nº 14.399 DE 8 DE JULHO DE 2022. DO VALOR: R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS) DOS RECURSOS: PROGRAMA DE TRABALHO 10.11.13.392.1015.1008 - CULTURA EM MOVIMENTO: FORTALECIMENTO DA CULTURA LOCAL - ALDIR BLANC. ELEMENTO DE DESPESA 3.3.9.0.36.00.00.00.0000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PF. FONTE 017191000000. DA VIGÊNCIA: O PRAZO DE VIGÊNCIA DO TEC É DE 01 (UM) ANO CONTADO DO(A) COM INÍCIO A PARTIR DA DATA DE SUA ASSINATURA DA DATA DE ASSINATURA: 22 DE MAIO DE 2026 DOS SIGNATÁRIOS: MÔNICA DE FÁTIMA NUNES ALVES PEREIRA – P/SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA, LAZER E JUVENTUDE; IZABELLA VITÓRIA SILVA SANTOS - CPF Nº 110.949.644-33 P/AGENTE CULTURAL www.diariomunicipal.com.br/ama 9 Publicado por: Marlene Maria de Araujo Silva Código Identificador:29A9F6B9 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL - Nº 17792/2026 DAS PARTES: MUNICÍPIO DE ARAPIRACA, CNPJ Nº 12.198.693/0001-58; SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, LAZER E JUVENTUDE; ELLEN BORGES TENORIO GALDINO , INSCRITO(A) NO CPF Nº 088.273.104-10 DO OBJETO: O OBJETO DO PRESENTE INSTRUMENTO É A CELEBRAÇÃO DE TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL, PARA REALIZAÇÃO DE PROJETOS CONTEMPLADOS NO EDITAL SMCJ Nº 07/2026 - PROFESSORA BEZINHA - TODAS AS ARTES, COM APORTE FINANCEIRO DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - PNAB, O AGENTE CULTURAL SE COMPROMETE A EXECUTAR INTEGRALMENTE O PROJETO LIVRO MEMÓRIAS DE ARAPIRACA: A CIDADE PELOS OLHOS DOS IDOSOS DO SCFV. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI Nº 14.399 DE 8 DE JULHO DE 2022. DO VALOR: R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS). DOS RECURSOS: PROGRAMA DE TRABALHO 10.11.13.392.1015.1008 - CULTURA EM MOVIMENTO: FORTALECIMENTO DA CULTURA LOCAL - ALDIR BLANC. ELEMENTO DE DESPESA 3.3.9.0.36.00.00.00.0000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PF. FONTE 017191000000. DA VIGÊNCIA: O PRAZO DE VIGÊNCIA DO TEC É DE 01 (UM) ANO CONTADO DO(A) COM INÍCIO A PARTIR DA DATA DE SUA ASSINATURA DA DATA DE ASSINATURA: 22 DE MAIO DE 2026 DOS SIGNATÁRIOS: MÔNICA DE FÁTIMA NUNES ALVES PEREIRA – P/SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA, LAZER E JUVENTUDE; ELLEN BORGES TENORIO GALDINO - CPF Nº 088.273.104-10 P/AGENTE CULTURAL Publicado por: Marlene Maria de Araujo Silva Código Identificador:80FC49ED PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL - Nº 17900/2026 DAS PARTES: MUNICÍPIO DE ARAPIRACA, CNPJ Nº 12.198.693/0001-58; SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, LAZER E JUVENTUDE; JOSE FERNANDO RODRIGUES CORREIA, INSCRITO(A) NO CPF Nº 841.699.904-04. DO OBJETO: O OBJETO DO PRESENTE INSTRUMENTO É A CELEBRAÇÃO DE TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL, PARA REALIZAÇÃO DE PROJETOS CONTEMPLADOS NO EDITAL SMCJ Nº 07/2026 - PROFESSORA BEZINHA - TODAS AS ARTES, COM APORTE FINANCEIRO DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - PNAB, O AGENTE CULTURAL SE COMPROMETE A EXECUTAR INTEGRALMENTE O PROJETO SABORES DO AGRESTE - ENCONTRO DA GASTRONOMIA LOCAL. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI Nº 14.399 DE 8 DE JULHO DE 2022. DO VALOR: R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS) DOS RECURSOS: PROGRAMA DE TRABALHO 10.11.13.392.1015.1008 - CULTURA EM MOVIMENTO: FORTALECIMENTO DA CULTURA LOCAL - ALDIR BLANC. ELEMENTO DE DESPESA 3.3.9.0.36.00.00.00.0000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PF. FONTE 017191000000. DA VIGÊNCIA: O PRAZO DE VIGÊNCIA DO TEC É DE 01 (UM) ANO CONTADO DO(A) COM INÍCIO A PARTIR DA DATA DE SUA ASSINATURA DA DATA DE ASSINATURA: 22 DE MAIO DE 2026 DOS SIGNATÁRIOS: MÔNICA DE FÁTIMA NUNES ALVES PEREIRA – P/SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA, LAZER E JUVENTUDE; JOSE FERNANDO RODRIGUES CORREIA - CPF Nº 841.699.904-04. Publicado por: Marlene Maria de Araujo Silva Código Identificador:EDA0A716 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL - Nº 18024/2026 DAS PARTES: MUNICÍPIO DE ARAPIRACA, CNPJ Nº 12.198.693/0001-58; SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, LAZER E JUVENTUDE; RODRIGO ARAUJO SILVA, INSCRITO(A) NO CPF Nº 073.313.844-65 DO OBJETO: O OBJETO DO PRESENTE INSTRUMENTO É A CELEBRAÇÃO DE TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL, PARA REALIZAÇÃO DE PROJETOS CONTEMPLADOS NO EDITAL SMCJ Nº 07/2026 - PROFESSORA BEZINHA - TODAS AS ARTES, COM APORTE FINANCEIRO DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - PNAB, O AGENTE CULTURAL SE COMPROMETE A EXECUTAR INTEGRALMENTE O PROJETO REGISTROS DE FORÇA E MEMÓRIA. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI Nº 14.399 DE 8 DE JULHO DE 2022. DO VALOR: R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS). DOS RECURSOS: PROGRAMA DE TRABALHO 10.11.13.392.1015.1008 - CULTURA EM MOVIMENTO: FORTALECIMENTO DA CULTURA LOCAL - ALDIR BLANC. ELEMENTO DE DESPESA 3.3.9.0.36.00.00.00.0000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PF. FONTE 017191000000. DA VIGÊNCIA: O PRAZO DE VIGÊNCIA DO TEC É DE 01 (UM) ANO CONTADO DO(A) COM INÍCIO A PARTIR DA DATA DE SUA ASSINATURA DA DATA DE ASSINATURA: 22 DE MAIO DE 2026 DOS SIGNATÁRIOS: MÔNICA DE FÁTIMA NUNES ALVES PEREIRA – P/SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA, LAZER E JUVENTUDE; RODRIGO ARAUJO SILVA - CPF Nº 073.313.844-65 Publicado por: Marlene Maria de Araujo Silva Código Identificador:EE91FC49 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA PORTARIA GP N.º 769 / 2026. PORTARIA GP N.º 769 / 2026. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAPIRACA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista o que consta do Processo e-cidade nº 1087/2026; www.diariomunicipal.com.br/ama 10 Considerando a politica municipal de inovação e desenvolvimento econômico, em alinhamento à Lei Complementar nº 182/2021 (Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador), à Lei Federal nº 14.133/2021 e à Lei Municipal nº 3803/2025, que instituiu o Sistema Municipal de Inovação do Município de Arapiraca – AL. R E S O L V E: Art. 1º Nomear a Comissão de Acompanhamento e análise das contribuições relacionadas a um ou mais desafios previstos neste Edital nº 01/2026 de Consulta Pública, com a composição abaixo: Presidente: HIBERNON CAVALCANTE ALBUQUERQUE, inscrito no CPF nº 204.068.274-00. Suplente: IVANA CARLA DE OLIVEIRA LOPES, inscrita no CPF nº 049.043.504-13. Membros Titulares: LIDIANE DOS SANTOS PAES BARRETO, inscrita no CPF n° 043.341.444-89. THOMAZ BARBOSA WANDERLEY, inscrito no CPF n° 114.734.064-12. TALITA FERREIRA TORRES, inscrita no CPF n° 121.685.794-66. ARTHUR HENRIQUE CARDOSO SILVA, inscrito no CPF nº 118.910.324-96. Art. 2º Compete a comissão: propor alternativas, metodológicas, soluções tecnológicas ou não tecnológicas, modelos operacionais, práticas inovadoras ou demais contribuições compatíveis com os problemas públicos apresentados. Paragrafo Único. As contribuições deverão priorizar a compreensão do problema público, dos resultados esperados e das possibilidades de implementação aplicáveis à realidade do Município. I – Acompanhar a execução da Consulta Pública; II – Consolidar as contribuições recebidas; III – Solicitar esclarecimentos adicionais, quando necessário; IV – Elaborar relatório técnico consolidado; V – Promover medidas necessárias a regular condução dos trabalhos. Art. 3º Esta portaria vigorará a partir da data de sua publicação. Arapiraca, 22 de maio de 2026. JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA Prefeito IVANA CARLA DE OLIVEIRA LOPES Secretária M. de Gestão Pública Esta Portaria foi registrada na Coordenação Especial de Atos e Registros Administrativos da Secretaria Municipal de Gestão Pública, aos 22 dias do mês de maio do ano de 2026, devendo a sua publicação ser feita de acordo com as normas legais. MARIA ROSÂNGELA BRITO FERREIRA SILVA Coord. Especial I – Atos e Registros Administrativos Publicado por: Gean Fábio Carvalho de Oliveira Código Identificador:B67BA002 ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA EDITAL DE CONSULTA PÚBLICA Nº 01/2026 EDITAL DE CONSULTA PÚBLICA Nº 01/2026 CONSULTA PÚBLICA PARA SOLUÇÕES INOVADORAS VOLTADAS A DESAFIOS ESTRATÉGICOS DO MUNICÍPIO DE ARAPIRACA/AL O MUNICÍPIO DE ARAPIRACA/AL, por intermédio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo, com apoio técnico da Secretaria Municipal de Gestão Pública, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura da presente CONSULTA PÚBLICA AO MERCADO, com o objetivo de qualificar a definição dos problemas públicos, resultados esperados e requisitos mínimos, bem como coletar contribuições técnicas para subsidiar a fase preparatória de eventual futura Contratação Pública para Solução Inovadora (CPSI). A presente iniciativa integra a política municipal de inovação e desenvolvimento econômico, em alinhamento à Lei Complementar nº 182/2021 (Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador), à Lei Federal nº 14.133/2021 e à Lei Municipal nº 3.803/2025, que institui o Sistema Municipal de Inovação do Município de Arapiraca. A presente Consulta Pública possui caráter exclusivamente consultivo, preparatório e não vinculante, visando subsidiar estudos técnicos, diagnósticos, modelagens administrativas e eventual futura utilização de instrumentos relacionados à inovação pública, inclusive Contratação Pública para Solução Inovadora (CPSI), não se confundindo com Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI), credenciamento, chamamento competitivo ou procedimento licitatório. 1. CONTEXTUALIZAÇÃO INSTITUCIONAL 1.1. O Município de Arapiraca/AL destaca-se como um dos principais polos econômicos, comerciais e de serviços do Estado de Alagoas, exercendo papel estratégico no desenvolvimento regional, especialmente nas áreas de comércio, empreendedorismo, economia popular, inovação e prestação de serviços públicos. 1.2. Considerando os desafios contemporâneos relacionados à transformação digital, modernização administrativa, desenvolvimento econômico sustentável e fortalecimento da economia local, o Município vem estruturando iniciativas voltadas à inovação aberta, melhoria dos serviços públicos e fortalecimento do ecossistema de inovação. 1.3. Em alinhamento à Lei Complementar nº 182/2021 (Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador), à Lei Federal nº 14.133/2021 e à Lei Municipal nº 3.803/2025, o Município busca ampliar o uso de instrumentos de inovação pública e contratação de soluções inovadoras como mecanismos de modernização da gestão pública e fortalecimento do desenvolvimento econômico local. www.diariomunicipal.com.br/ama 57 1.4. A iniciativa busca promover diálogo técnico e institucional entre Administração Pública, startups, empresas, universidades, instituições científicas e tecnológicas, organizações da sociedade civil e demais integrantes do ecossistema de inovação, visando identificar soluções capazes de contribuir para o aprimoramento da gestão pública municipal e melhoria da qualidade de vida da população. 1.5. A presente Consulta Pública observará os princípios da inovação aberta, neutralidade tecnológica, transparência, eficiência, competitividade, participação colaborativa, rastreabilidade administrativa e interesse público, priorizando a compreensão dos problemas públicos e dos resultados esperados, sem indicação prévia de solução tecnológica específica, fabricante, marca, plataforma ou arquitetura definida. 1.6. O procedimento possui caráter consultivo, preparatório e não vinculante, buscando aproximar o setor público do ecossistema de inovação, especialmente quanto: I. à delimitação dos problemas públicos enfrentados; II. à identificação preliminar de resultados esperados; III. à identificação de gargalos, restrições e necessidades operacionais da Administração Pública; IV. à avaliação de viabilidade técnica, operacional e jurídica das soluções apresentadas; V. à identificação do estágio de maturidade tecnológica das soluções eventualmente propostas; VI. à redução de assimetrias de informação entre Administração Pública e mercado. 1.7. A iniciativa objetiva: a. ampliar o conhecimento técnico e operacional sobre soluções inovadoras aplicáveis aos desafios públicos apresentados; b. promover aproximação entre Administração Pública e ecossistema de inovação; c. mapear soluções, tecnologias, metodologias e modelos operacionais disponíveis no mercado; d. subsidiar estudos técnicos preliminares, diagnósticos institucionais e futuras modelagens administrativas; e. identificar riscos, oportunidades, requisitos técnicos e estimativas preliminares de custos e prazos; f. fortalecer políticas públicas de inovação aberta e desenvolvimento econômico local. 2. DEFINIÇÕES 2.1. Para fins deste Edital, considera-se: I. CPSI – Contrato Público para Solução Inovadora: instrumento previsto na Lei Complementar nº 182/2021 destinado à contratação de soluções inovadoras em ambiente experimental; II. inovação: introdução de novidade ou aperfeiçoamento no ambiente produtivo ou social que resulte em novos produtos, serviços, processos ou modelos organizacionais; III. inovação aberta: modelo de interação colaborativa entre Administração Pública e ecossistema de inovação para desenvolvimento de soluções a desafios públicos; IV. TRL – Technology Readiness Level: escala de maturidade tecnológica utilizada para avaliação do estágio de desenvolvimento de soluções inovadoras. 3. DO OBJETO 3.1. A presente Consulta Pública ao Mercado tem por objeto a coleta de contribuições, informações técnicas, propostas, estudos e soluções inovadoras voltadas ao enfrentamento de desafios estratégicos do Município de Arapiraca/AL, visando subsidiar a fase preparatória de futuras iniciativas relacionadas à inovação pública. 3.2. A presente Consulta Pública contempla os seguintes desafios prioritários: DESAFIO DESCRIÇÃO DESAFIO 1 – ORGANIZAÇÃO DOS AMBULANTES NO CENTRO Objetiva-se identificar soluções voltadas: • à organização territorial da atividade ambulante; • à melhoria da circulação urbana; • à acessibilidade; • à regularização simplificada; • ao monitoramento territorial; • à convivência sustentável do espaço urbano. DESAFIO 2 – INFRAESTRUTURA DAS FEIRAS LIVRES Objetiva-se identificar soluções voltadas: • à modernização das feiras livres; • à melhoria sanitária e operacional; • à sustentabilidade e manejo de resíduos; • à acessibilidade; • à melhoria da experiência de feirantes e consumidores. DESAFIO 3 – FORTALECIMENTO DA ECONOMIA LOCAL Objetiva-se identificar soluções voltadas: • à formalização de pequenos negócios; • à maturidade digital; • à integração econômica local; • ao fortalecimento de cadeias produtivas; • à geração de renda; • ao estímulo ao empreendedorismo inovador. 3.3. Cada contribuição submetida deverá estar vinculada a apenas 01 (um) dos desafios estratégicos previstos neste Edital. 3.4. Os descritivos técnicos complementares dos desafios constam no ANEXO I deste Edital. 3.5. Os desafios foram estruturados como problemas públicos e resultados esperados, abstendo-se de indicar previamente soluções tecnológicas específicas. 3.6. É vedado o direcionamento tecnológico, mercadológico, metodológico ou de marca no âmbito da presente Consulta Pública. www.diariomunicipal.com.br/ama 58 3.7. A eventual futura modelagem administrativa ou contratual observará avaliação técnica, jurídica e administrativa própria, não havendo vinculação automática às contribuições apresentadas nesta Consulta Pública. 4. DOS OBJETIVOS DA CONSULTA PÚBLICA 4.1. Constituem objetivos da presente Consulta Pública: ITEM OBJETIVO a) Reduzir a assimetria de informações entre Administração Pública e mercado. b) Ampliar o conhecimento sobre soluções tecnológicas, metodológicas e operacionais disponíveis. c) Promover diálogo técnico entre Administração Pública e ecossistema de inovação. d) Subsidiar estudos técnicos preliminares, diagnósticos institucionais e futuras modelagens administrativa. e) Identificar gargalos, limitações, fluxos internos impactados e necessidades operacionais relacionadas aos desafios apresentados. f)) Compreender riscos, requisitos técnicos, maturidade tecnológica e possibilidades de implementação das soluções apresentadas. g)) Levantar parâmetros preliminares relacionados a custos, prazos e viabilidade operacional. h) Identificar indicadores preliminares de eficiência, efetividade e impacto. i) Fortalecer políticas públicas de inovação aberta e desenvolvimento econômico local. 4.2. A presente Consulta Pública possui natureza consultiva, colaborativa e não competitiva, não configurando procedimento de seleção, classificação, habilitação ou contratação. 5.DAS CONTRIBUIÇÕES ESPERADAS 5.1. Os participantes poderão apresentar contribuições relacionadas a um ou mais desafios previstos neste Edital, podendo propor alternativas, metodologias, soluções tecnológicas ou não tecnológicas, modelos operacionais, práticas inovadoras ou demais contribuições compatíveis com os problemas públicos apresentados. 5.2.As contribuições deverão priorizar a compreensão do problema público, dos resultados esperados e das possibilidades de implementação aplicáveis à realidade do Município. 5.3.Espera-se dos participantes contribuições relacionadas, sempre que possível, aos seguintes aspectos: ITEM CONTEÚDO ESPERADO I Entendimento do problema público e do contexto institucional relacionado ao desafio apresentado. II Descrição da solução, metodologia, modelo operacional ou alternativa proposta. III Caracterização dos aspectos inovadores da contribuição apresentada. IV Funcionalidades, aplicabilidade e impactos esperados para a Administração Pública e sociedade. V Requisitos técnicos, operacionais, integrações necessárias e eventuais restrições identificadas. VI Estágio de maturidade tecnológica da solução, preferencialmente utilizando a escala TRL – Technology Readiness Level, quando aplicável. VII Riscos técnicos, jurídicos, operacionais ou regulatórios relacionados à implementação. VIII Cronograma preliminar, etapas estimadas de desenvolvimento, teste, implantação ou operação. IX Estimativas preliminares de custos, faixas de investimento ou modelos compatíveis com eventual CPSI, quando aplicável. X Indicadores, métricas preliminares de desempenho e critérios indicativos de sucesso. XI Possibilidades de escalabilidade, replicação e sustentabilidade da solução. XII Aspectos relacionados à proteção de dados pessoais, segurança da informação e propriedade intelectual, quando aplicável. XIII Sugestões de aprimoramento dos desafios estratégicos apresentados neste Edital. 5.4.As contribuições poderão envolver soluções: I. tecnológicas; II. digitais; III. metodológicas; IV. operacionais; V. híbridas; VI. de inovação social. 5.5. As contribuições não deverão impor direcionamento a marca, fornecedor específico, plataforma, fabricante ou tecnologia única como condição obrigatória, salvo hipótese de justificativa técnica fundamentada em restrições objetivas. 5.6. A Administração Pública incentiva contribuições que apresentem alternativas de implementação, modelos operacionais complementares e soluções adaptáveis à realidade local. 5.7. Documentos técnicos, evidências, apresentações, protótipos, estudos, imagens, vídeos, fluxos operacionais e demais materiais pertinentes poderão ser anexados às contribuições. 6 .DA PARTICIPAÇÃO 6.1. Poderão participar da presente Consulta Pública pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, de direito público ou privado, incluindo: I. pessoas físicas; II. startups; III. microempresas e empresas de pequeno porte; IV. empresas; V. instituições científicas, tecnológicas e de inovação; VI. universidades; VII. organizações da sociedade civil; VIII. centro de pesquisas; IX. demais interessados. www.diariomunicipal.com.br/ama 59 6.2. A participação poderá ocorrer de forma individual ou em consórcio, rede, parceria ou arranjo colaborativo. 6.3. As contribuições deverão ser encaminhadas mediante preenchimento do formulário previsto no ANEXO II deste Edital, observando-se os canais oficiais de envio indicados pela Administração Pública. 6.4. A participação na Consulta Pública: I. possui caráter voluntário; II. não gera vínculo jurídico com o Município; III. não gera direito à contratação; IV. não assegura exclusividade, preferência ou posição privilegiada em eventual contratação futura; V. não implica credenciamento, habilitação, classificação ou seleção prévia; VI. não gera expectativa de contratação, remuneração ou vantagem competitiva em eventual futura CPSI ou outro procedimento administrativo; VII. não implica cessão automática de direitos de propriedade intelectual ao Município. 6.5. Não haverá remuneração, indenização, ressarcimento ou apoio financeiro para participação na presente Consulta Pública. 6.6. O prazo para recebimento das contribuições não será inferior a 15 (quinze) dias corridos contados da publicação deste Edital. 6.7. O Município poderá realizar: I. reunião técnica; II. oficina; III. seminário; IV. sessão pública; V. apresentação institucional dos desafios. 6.8. Quando realizadas, as atividades previstas no item anterior poderão: I. ocorrer de forma presencial ou virtual; II. possuir caráter técnico, informativo ou colaborativo; III. não configurar etapa competitiva, classificatória ou eliminatória; IV. ser registradas em ata, gravação, memória técnica ou relatório; V. gerar publicação posterior de FAQ/perguntas e respostas. 7.DO ENVIO DAS CONTRIBUIÇÕES 7.1. As contribuições deverão ser encaminhadas por meio do preenchimento do formulário disponibilizado a seguir: •formulário eletrônico: https://cuida.arapiraca.al.gov.br/c/fnyh 7.2. Poderão ser anexados documentos técnicos, apresentações, estudos, evidências operacionais, protótipos, vídeos e demais materiais relacionados às soluções apresentadas. 7.3. As contribuições deverão apresentar informações suficientes para compreensão da proposta, contexto de aplicação e resultados esperados. 7.4. Faculta-se aos participantes anexar documentos e materiais complementares, sendo no máximo 03 (três) documentos técnicos. 7.5. Os arquivos e materiais encaminhados deverão possuir relação direta com os desafios estratégicos previstos neste Edital. 7.6. O Município poderá solicitar esclarecimentos complementares, reuniões técnicas, apresentações institucionais ou demonstrações relacionadas às contribuições apresentadas, sem que isso configure seleção, habilitação, classificação ou obrigação futura de contratação. 7.7. Eventuais dúvidas, pedidos de esclarecimento ou informações complementares relacionadas à presente Consulta Pública poderão ser encaminhados ao endereço eletrônico oficial: gestao.inovacao@arapiraca.al.gov.br. 8.DO CRONOGRAMA 8.1. O cronograma estimado da presente Consulta Pública observará, preferencialmente, as seguintes etapas: CRONOGRAMA ETAPA PERÍODO Publicação do Edital 25/05/2026 Período de envio das contribuições 25/05/2026 a 15/06/2026 Análise técnica das contribuições 16/06/2026 a 15/07/2026 Publicação do relatório consolidado 16/07/2026 8.2. As datas previstas possuem caráter estimativo e poderão ser ajustadas por conveniência administrativa. 8.3. Eventuais alterações no cronograma serão divulgadas no portal institucional do Município. 9.DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E ANÁLISE DAS CONTRIBUIÇÕES 9.1. A Consulta Pública será acompanhada por Comissão instituída por Portaria específica, responsável pelo acompanhamento, organização, consolidação e análise das contribuições recebidas. www.diariomunicipal.com.br/ama 60 9.2. As análises serão realizadas de forma qualitativa, colaborativa e não competitiva, considerando, entre outros aspectos: CRITÉRIO ASPECTOS OBSERVADOS Aderência ao desafio Clareza do diagnóstico e compatibilidade com o problema público. Inovação Grau de inovação e adequação ao contexto local. Viabilidade Viabilidade técnica, operacional e administrativa. Maturidade tecnológica Estágio TRL, riscos e limitações identificadas. Custos e prazo Plausibilidade das estimativas apresentadas. Impacto Potencial de impacto e métricas sugeridas. Compatibilidade jurídica Compatibilidade com a lógica de CPSI prevista na LC nº 182/2021. 9.3. A presente Consulta Pública: I. não configurará julgamento, classificação, habilitação, credenciamento, adjudicação ou ranking de participantes; II. possuirá caráter exclusivamente consultivo e preparatório; III. servirá unicamente para subsidiar estudos técnicos, diagnósticos e futuras modelagens administrativas. 9.4. Não haverá devolutiva individual obrigatória aos participantes. 9.5. O relatório consolidado poderá ser publicado no portal institucional do Município. 9.6. O Município poderá realizar reunião aberta, oficina, seminário ou sessão técnica para apresentação ou discussão dos resultados consolidados. 9.7. Encerrado o prazo de recebimento das contribuições e publicada a síntese consolidada, a Consulta Pública será formalmente encerrada. 9.8. A publicação do relatório consolidado não implica decisão automática pela adoção de CPSI ou qualquer outro instrumento de contratação. 10.DOS DADOS PESSOAIS, SIGILO E PROPRIEDADE INTELECTUAL 10.1. O tratamento de dados pessoais relacionados à presente Consulta Pública observará a Lei nº 13.709/2018 – LGPD, a Lei nº 12.527/2011 – LAI e demais normas aplicáveis. 10.2. As contribuições recebidas poderão ser totais ou parcialmente divulgadas para fins de transparência, controle social, instrução processual e estudos técnicos. 10.3. O participante deverá identificar expressamente eventuais informações consideradas sigilosas, confidenciais ou protegidas por propriedade intelectual. 10.4. Para fins de identificação de conteúdo sigiloso ou protegido por propriedade intelectual, recomenda-se que o participante: I. destaque expressamente a informação como ―CONTEÚDO SIGILOSO‖ no corpo do envio; e II. apresente, sempre que possível, versão pública resumida dos documentos encaminhados. 10.5. A Administração Pública avaliará a pertinência da restrição de acesso à luz da legislação aplicável. 10.6. A mera indicação de sigilo pelo participante não vincula automaticamente a Administração Pública. 10.7. O Município poderá utilizar informações não sigilosas, conceitos gerais, diagnósticos, diretrizes operacionais e dados não protegidos por propriedade intelectual para subsidiar estudos técnicos, diagnósticos, modelagens administrativas e documentos relacionados à fase preparatória, preservados os direitos legalmente protegidos dos participantes. 10.8. É de responsabilidade exclusiva dos participantes assegurar que as informações apresentadas não violam direitos de terceiros. 10.9. A apresentação de contribuições no âmbito da presente Consulta Pública não gera direito à remuneração pelo eventual aproveitamento de conceitos gerais, diagnósticos ou diretrizes administrativas não protegidas por propriedade intelectual. 11.DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES 11.1. Pedidos de esclarecimento e eventuais impugnações aos termos deste Edital poderão ser encaminhados pelos canais oficiais indicados pelo Município até 02 (dois) dias úteis antes do encerramento da Consulta Pública. 11.2. Qualquer interessado poderá impugnar os termos deste Edital no prazo de até 03 (três) dias úteis contados de sua publicação. 11.3. As manifestações recebidas serão analisadas pela Comissão responsável. 11.4. O acolhimento de eventual impugnação poderá resultar em: I. retificação do Edital; II. complementação de informações; III. alteração do cronograma; IV. republicação do Edital, quando necessário. 11.5. Os esclarecimentos, comunicados, respostas oficiais, FAQs, notas técnicas e demais informações relacionadas à presente Consulta Pública poderão ser divulgadas no portal institucional do Município, observados os princípios da transparência, publicidade e rastreabilidade administrativa dos atos praticados. www.diariomunicipal.com.br/ama 61 12.DOS ANEXOS INTEGRANTES DO EDITAL 12.1. Integram o presente Edital, para todos os fins, o: ANEXO I – Descritivo dos Desafios Estratégicos; 12.2. Os anexos possuem caráter complementar e vinculam-se às disposições previstas neste Edital. 12.3. Em caso de divergência entre o Edital e seus anexos, prevalecerão as disposições do Edital, salvo disposição expressa em contrário. 12.4. Comunicados, FAQs, notas técnicas, atas, respostas a esclarecimentos e demais orientações eventualmente publicadas no portal institucional possuirão caráter complementar e poderão subsidiar a interpretação e execução da presente Consulta Pública. 13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1. A presente Consulta Pública possui caráter consultivo, colaborativo e não vinculante, não gerando obrigação de contratação por parte da Administração Pública. 13.2. O Município poderá revogar, suspender, alterar ou prorrogar a presente Consulta Pública, a qualquer tempo, mediante justificativa administrativa. 13.3. A participação na presente Consulta Pública implica ciência e concordância com os termos deste Edital e de seus anexos. 13.4. Os participantes deverão observar os princípios da boa-fé, ética, integridade, transparência e legalidade. 13.5. Os casos omissos e situações supervenientes serão analisados pela Comissão responsável. Arapiraca/AL, 25 de maio de 2026. HIBERNON CAVALCANTE ALBUQUERQUE Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo IVANA CARLA DE OLIVEIRA LOPES Secretária Municipal de Gestão Pública ANEXO I DESCRITIVO DOS DESAFIOS ESTRATÉGICOS ORIENTAÇÕES GERAIS O presente Anexo foi estruturado com foco na descrição dos problemas públicos, resultados esperados e características desejáveis das soluções, observando os princípios da neutralidade tecnológica, inovação aberta e interesse público. As métricas e indicadores apresentados possuem caráter preliminar, indicativo e não vinculante, podendo ser ajustados futuramente pela Administração Pública. DESAFIO 1: ORGANIZAÇÃO DOS AMBULANTES NO CENTRO DA CIDADE RESULTADO ESPERADO: Promover melhor organização territorial da atividade ambulante na área central, reduzindo conflitos de uso do espaço urbano e impactos sobre mobilidade e acessibilidade, preservando oportunidades de renda e convivência sustentável. DIRETRIZES E CARACTERÍSTICAS DESEJÁVEIS 1 .Preservação da visibilidade comercial e acessibilidade. 2.Incentivo à regularização acessível e simplificada. 3 .Uso de mecanismos de monitoramento e dados. 4. Governança participativa e diálogo institucional. 5. Incentivo a práticas sustentáveis e redução de impactos urbanos. INDICADORES PRELIMINARES EXEMPLIFICATIVOS • percentual de ambulantes cadastrados; • redução de pontos críticos de ocupação desordenada; • satisfação de ambulantes, comerciantes e pedestres; • redução de reclamações relacionadas ao uso indevido do espaço público; • melhoria da acessibilidade e circulação. DESAFIO 2: INFRAESTRUTURA DAS FEIRAS LIVRES RESULTADO ESPERADO: Elevar as condições de infraestrutura, higiene, segurança e organização das feiras livres, fortalecendo a experiência de feirantes e consumidores. DIRETRIZES E CARACTERÍSTICAS DESEJÁVEIS 1.Modernização e adequação estrutural das feiras. 2.Incentivo à sustentabilidade e manejo adequado de resíduos. 3.Fortalecimento da organização operacional e acessibilidade. www.diariomunicipal.com.br/ama 62 4.Governança participativa e diálogo contínuo. INDICADORES PRELIMINARES EXEMPLIFICATIVOS • conformidade sanitária; • melhoria da infraestrutura essencial; • satisfação de feirantes e consumidores; • redução de irregularidades; • melhoria da organização operacional. DESAFIO 3: FORTALECIMENTO DA ECONOMIA LOCAL RESULTADO ESPERADO: Ampliar a competitividade e sustentabilidade dos empreendedores locais, fortalecendo formalização, produtividade, inovação e integração econômica. DIRETRIZ ESPECÍFICA 1 .Estímulo à formalização e maturidade digital. 2.Fortalecimento de cadeias produtivas locais. 3 .Incentivo à inovação e capacitação. 4 .Facilitação institucional e integração com o ecossistema local. INDICADORES PRELIMINARES EXEMPLIFICATIVOS • número de MEIs e empresas formalizadas; • participação em programas de fomento; • maturidade digital; • conexões comerciais geradas; • satisfação dos participantes. Publicado por: Gean Fábio Carvalho de Oliveira Código Identificador:B8654FFA