Alagoas , 01 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIII | Nº 2817 ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA ANEXO II - AUTODECLARAÇÃO RACIAL ANEXO II AUTODECLARAÇÃO RACIAL Eu, _______________, CPF nº_______________, pessoa candidata ao cargo de Guarda Civil Municipal no concurso público da Prefeitura Municipal de Arapiraca, regido pelo edital nº 01/2025, de 24/03/2025, optante pela reserva de vagas para pessoas negras, de acordo com a Lei Municipal nº 3.736, de 18 de setembro de 2024, me autodeclaro: ( ) Pardo ( ) Preto Declaro ainda, estar ciente de que a falsidade das declarações por mim firmadas no presente documento, poderá ensejar a qualquer tempo sanções civis, criminais e administrativas. Por ser verdade, firmo e data a presente declaração. _______________ Assinatura da pessoa candidata Arapiraca, _____ de junho de 2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA SECRETARIA DA DEFESA SOCIAL COMISSÃO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO ANEXO III TERMO CIÊNCIA DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO E DE ACEITE E AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM Eu, _______________, CPF nº_______________, pessoa candidata ao cargo de Guarda Civil Municipal no concurso público da Prefeitura Municipal de Arapiraca, regido pelo edital nº 01/2025, de 24/03/2025, optante pela reserva de vagas para pessoas negras, de acordo com a Lei Municipal nº 3.736, de 18 de setembro de 2024, DECLARO, para os devidos fins, que: Estou ciente e aceito os procedimentos previstos neste edital de convocação para a realização da validação de autodeclaração étnico- racial (heteroidentificação) da pessoa candidata. Por meio deste, AUTORIZO o uso da minha imagem, constante nos arquivos capturados. www.diariomunicipal.com.br/ama 2 A presente autorização abrange o uso da imagem nas fotos e vídeo acima mencionados e será concedida a Comissão de Heteroidentificação, exclusivamente no que se refere à etapa do procedimento de heteroidentificação, durante a vigência do concurso e em até 05 (cinco) anos após a publicação do resultado final do procedimento de heteroidentificação. A Comissão de Heteroidentificação zelará pelo cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados – Lei Federal nº 13.709/2018. Por esta ser a expressão da minha vontade, declaro que autorizo o uso acima descrito, sem que nada haja a ser reclamado a título de direitos conexos à imagem ora autorizada ou a qualquer outro, e assino a presente autorização. _________________ Assinatura da pessoa candidata Arapiraca, _____ de junho de 2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA SECRETARIA DA DEFESA SOCIAL COMISSÃO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO ANEXO IV AUTODECLARAÇÃO DE PESSOA CANDIDATA INDÍGENA Eu, _______________, CPF nº_______________, pessoa candidata ao cargo de Guarda Civil Municipal no concurso público da Prefeitura Municipal de Arapiraca, regido pelo edital nº 01/2025, de 24/03/2025, optante pela reserva de vagas para pessoas indígenas, de acordo com a Lei Municipal nº 3.736, de 18 de setembro de 2024, me autodeclaro indígena de fato e de direito, pertencente ao povo indígena _________________ [nome completo do povo indígena], localizada no município de ________________, UF________. Declaro ainda, estar ciente de que a falsidade das declarações por mim firmadas no presente documento, poderá ensejar a qualquer tempo sanções civis, criminais e administrativas. Por ser verdade, firmo e data a presente declaração. ________________ Assinatura da pessoa candidata Arapiraca, _____ de junho de 2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA SECRETARIA DA DEFESA SOCIAL COMISSÃO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO ANEXO V DECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO E DE RESIDÊNCIA PARA PESSOA CANDIDATA AUTODECLARADA INDÍGENA A liderança comunitária, abaixo identificada, representante do Povo Indígena ____________, DECLARA que ______________, CPF nº_______________, pessoa candidata ao cargo de Guarda Civil Municipal no concurso público da Prefeitura Municipal de Arapiraca, regido pelo edital nº 01/2025, de 24/03/2025, optante pela reserva de vagas para pessoas indígenas, de acordo com a Lei Municipal nº 3.736, de 18 de setembro de 2024, é de fato e de direito índigena, pertencente ao Povo Indígena ___________ e reside na comunidade indígena _______________, localizada no município de _____________, UF_____. Declaro ainda, estar ciente de que a falsidade das declarações por mim firmadas no presente documento, poderá ensejar a qualquer tempo sanções civis, criminais e administrativas. Por ser verdade, firmo e dato a presente declaração. ________________ Assinatura da Liderança _______, _____ de junho de 2026. Nome completo da liderança: ____________ Posição na comunidade:______________ CPF: ________ Contato: (__) _________ Obs.: A liderança signatária da declaração deve possuir vínculo com alguma entidade representativa da comunidade, essa situação deverá ser identificada na declaração, mediante a indicação do nome, a posição e o carimbo da entidade a qual representa. Publicado por: Gean Fábio Carvalho de Oliveira Código Identificador:F3DE4E4A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇO Solicitamos cotação de preços para a composição do processo 10357/2026 que visa a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de esgotamento de fossas sanitárias, visando atender às demandas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social de Arapiraca. A solicitação do formulário de cotação deverá ser realizada através do e-mail: comprasdearapiraca@gmail.com. O Prazo para recebimento dos formulários com as cotações será até o dia 08 de Junho de 2026. Arapiraca, 29 de Maio de 2026 PEDRO HENRIQUE FERREIRA GOMES Dept° de Compras de Bens e Serviços Coordenação Geral de Licitações - CGL Publicado por: Maria Misleide Código Identificador:DEDFE274 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇO (REABERTURA DE PRAZO) Solicitamos cotação de preços para compor o processo 12443/2026, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para o fornecimento de medalhas, troféus e camisas personalizadas, visando à realização do III InterCRAS. A solicitação do formulário de cotação deverá ser realizada através do e-mail: comprasdearapiraca@gmail.com. O prazo para recebimento dos formulários com as cotações será até 08 de junho de 2026. Arapiraca, 29 de maio de 2026. WEDJA NOGUEIRA DA SILVA SANTOS Dept° de Compras de Bens e Serviços Coordenação Geral de Licitações - CGL Publicado por: Wedja Nogueira da Silva Santos Código Identificador:1761B41E PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA CURRÍCULO DOS MEMBROS DA COMISSÃO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO CURRÍCULO DOS MEMBROS DA COMISSÃO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO Em conformidade com a Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023, e conforme estabelecido no item 6.1 do Edital de convocação para procedimento de heteroidentificação e validação étnico-racial referente ao concurso público da Secretaria da Defesa Social, regido pelo Edital nº 01/2025, de 24/03/2025, torna-se público o currículo dos membros da Comissão de Heteroidentificação. MEMBRO CURRÍCULO Membro 1 Mestre em Administração Pública - UFAL, Especialista em Gestão Pública - UFAL, Graduado em Letras - UFAL | Administração - Unifatecie. Membro da comissão local de heteroidentificação do Instituto Federal de Alagoas - Campus Arapiraca. www.diariomunicipal.com.br/ama 3 Possui atuação em bancas de heteroidentificação para seleção de candidatos em processos seletivos de instituições de ensino e de concursos públicos federais. Autor do artigo "ANÁLISE DAS AÇÕES AFIRMATIVAS ADOTADAS PELA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS NO PROCESSO DE IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA PÚBLICA DE COTAS RACIAIS" publicado na Revista Interdisciplinar Científica Aplicada DOI: 10.13140/RG.2.2.10084.09608 Membro 2 Graduada em Licenciatura em Matemática, Especialista em Gestão Escolar. Possui curso de capacitação em políticas afirmativas pelo Instituto Federal do Mato Grosso do Sul. Membro da comissão local de heteroidentificação do Instituto Federal de Alagoas - Campus Arapiraca. Possui atuação em bancas de heteroidentificação para seleção de candidatos em processos seletivos de instituições de ensino e de concursos públicos federais. Membro 3 Graduada em Gestão Econômico-Orçamentária - CEFET/AL | Licenciatura em Letras-Português - IFAL, Especialista em Gestão Pública Municipal - IFAL | Docência na Educação Profissional Tecnológica - IFAL. Membra da comissão local de heteroidentificação do Instituto Federal de Alagoas - Campus Arapiraca. Possui atuação em bancas de heteroidentificação para seleção de candidatos em processos seletivos de instituições de ensino e de concursos públicos federais. Membro 4 Graduada em Bacharelado em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo - UFAL. Integrante do Comitê Pró-Equidade de Gênero e Raça do IFAL (2016 - 2019). Membro do Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros e Indígenas do IFAL Campus Arapiraca. Membra da comissão local de heteroidentificação do Instituto Federal de Alagoas - Campus Arapiraca. Possui atuação em bancas de heteroidentificação para seleção de candidatos em processos seletivos de instituições de ensino. Membro 5 Mestre em Administração Pública - UFAL, Especialista em Gestão Universitária, Graduada em Pedagogia. Participação como membro de banca de heteroidentificação em processos seletivos da Universidade Federal de Alagoas - UFAL. Membro 6 Mestre em Administração Pública, Especialista em Gestão Pública, graduada em Bacharelado em Administração Pública. Possui curso de capacitação intitulado "Promoção da Igualdade Racial e Combate ao Racismo: Curso de Formação para as Bancas de Heteroidentificação" pelo Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros e Indígenas (NEABI) da Universidade Federal de Alagoas (UFAL). Atua como Membro das Comissões de Heteroidentificação nas chamadas do Sistema de Seleção Unificada (SISU) para ingresso na UFAL ao longo das convocações nos anos de 2021 a 2023. Autora do artigo "Análise das Ações Afirmativas Adotadas pela Universidade Federal de Alagoas no Processo de Implementação da Política Pública de Cotas Raciais" publicado na Revista Interdisciplinar Científica Aplicada, DOI: 10.13140/RG.2.2.10084.0960. Membro 7 Mestre em Educação Profissional e Tecnológica - IFAL, Licenciado em Letras Português/Inglês - UNEAL. Atua como membro e presidente substituto da comissão local de heteroidentificação do Instituto Federal de Alagoas, Campus Arapiraca. Já integrou o Núcleo de Estudos Afro-brasileiros e Indígenas (NEABI) do Campus Arapiraca. Possui formação para atuação em bancas de heteroidentificação, por meio do curso “Formação para Bancas de Heteroidentificação”, promovido pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul, entre 30 de março de 2026 e 10 de abril de 2026, além de experiência em processos seletivos e procedimentos de verificação da autodeclaração étnico-racial. Membro 8 Especialista em Gestão Pública, graduado em Licenciatura em Letras/Português | Gestão Pública. Possui curso de capacitação em políticas afirmativas e Lei de Cotas pelo IFRN. Membro-presidente da comissão local de heteroidentificação do Instituto Federal de Alagoas - Campus Arapiraca. Já integrou o Núcleo de Estudos Afro- brasileiros e Indígenas (NEABI) do Campus Arapiraca. Possui atuação em bancas de heteroidentificação para seleção de candidatos em processos seletivos de instituições de ensino e de concursos públicos federais. Publicado por: Gean Fábio Carvalho de Oliveira Código Identificador:EB3182FA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA DECRETO 378/2026, DE 29 DE MAIO DE 2026 DECRETO 378/2026, DE 29 DE MAIO DE 2026 Abre ao Orçamento Vigente do Município de Arapiraca, em favor dos Órgãos correspondentes, Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 24.683,20 (vinte e quatro mil, seiscentos e oitenta e tres reais e vinte centavos), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAPIRACA - AL, usando das atribuições que lhe são outorgadas pelo inciso IV do art. 29 da Constituição Estadual, tendo em vista a autorização concedida pelo art. 5º da Lei Municipal nº 3.807/2025 - LOA. DECRETA: Art. 1° - Fica aberto no orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Arapiraca, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 24.683,20 (vinte e quatro mil, seiscentos e oitenta e tres reais e vinte centavos), na forma indicada no(s) anexo(s) deste decreto. Art. 2° - Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior advirão de ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES verificado no exercício, indicado no(s) anexo(s) deste decreto Art. 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Arapiraca-AL, 29 de maio de 2026. JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA Prefeito Este Decreto foi elaborado e publicado pela Superintendência de Planejamento e Orçamento, da Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento, aos 29 dias do mês de maio de 2026, com sua publicação de acordo com as normas legais. DWANNE DEILOVITH PINHEIRO DA SILVA Superintendente de Planejamento e Orçamento Anexo I - ao Decreto n. 378/2026 Anulação em R$ CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR Funcional Programática Especificação Nat. Despesa/Fonte de Recurso Valor 07.70.10.301.1011.2096 AMPLIAR E QUALIFICAR A ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE 339030/0.1.500.1.001002 24.683,20 TOTAL 24.683,20 Anexo II ao Decreto n. 378/2026 Suplementação em R$ CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR Funcional Programática Especificação Nat. Despesa/Fonte de Recurso Valor 07.70.10.301.1011.2096 AMPLIAR E QUALIFICAR A ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE 339048/ 0.1.500.1.001002 24.683,20 TOTAL 24.683,20 Publicado por: Dwanne Deilovith Pinheiro da Silva Código Identificador:5BC5E7D2 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA DECRETO 379/2026, DE 29 DE MAIO DE 2026 DECRETO 379/2026, DE 29 DE MAIO DE 2026 Dispõe sobre a Transposição orçamentária entre programas do mesmo órgão/unidade orçamentária, nos termos da autorização prevista na Lei nº 3.775/2025 - LDO/2026 e adota providências correlatas. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAPIRACA - AL, usando das atribuições previstas no inciso IX do art. 51, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a autorização contida no art. 27, parágrafo 2º, inciso I, da Lei nº 3.775/2025 - LDO/2026. Considerando, que: A transposição orçamentária é a realocação no âmbito dos programas de trabalho, dentro do mesmo órgão/unidade orçamentária e constitui alteração orçamentária prevista no art. 167, inciso VI, da Constituição Federal de 1988, das prioridades na aplicação de seus recursos; A transposição tem como fundamento a decisão estratégica do poder público na revisão das prioridades na aplicação de seus recursos; A transposição se dá entre diferentes programas de trabalho do mesmo órgão/unidade orçamentária, de um projeto/atividade para outro, respeitada a categoria econômica da despesa; A transposição consiste na realocação de créditos orçamentários e não caracteriza aumento total da despesa fixada na Lei Orçamentária. DECRETA: Art. 1° - Fica autorizada a transposição de recursos orçamentários, conforme anexo único deste decreto. Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Arapiraca-AL, 29 de maio de 2026. www.diariomunicipal.com.br/ama 4 JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA Prefeito Este Decreto foi elaborado e publicado pela Superintendência de Planejamento e Orçamento, da Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento, aos 29 dias do mês de maio de 2026, com sua publicação de acordo com as normas legais. DWANNE DEILOVITH PINHEIRO DA SILVA Superintendente de Planejamento e Orçamento ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº 379/2026. TRANSPOSIÇÃO Transposições - são realocações no âmbito dos programas de trabalho, dentro do mesmo órgão. REALOCAÇÃO ÓRGÃO / UNIDADE CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL CATEGORIA ECONÔMICA FONTE VALOR R$ DE 07/70 - 10.302.1011.2098 449052 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 0.1.500.1.001002 23.624,35 PARA 07/70 - 10.302.1011.2101 449052 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 0.1.500.1.001002 23.624,35 Publicado por: Dwanne Deilovith Pinheiro da Silva Código Identificador:C3A947CF PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA DECRETO 380/2026, DE 29 DE MAIO DE 2026 DECRETO 380/2026, DE 29 DE MAIO DE 2026 Abre ao Orçamento Vigente do Município de Arapiraca, em favor dos Órgãos correspondentes, Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 29.958,01 (vinte e nove mil, novecentos e cinquenta e oito reais e um centavo), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAPIRACA - AL, usando das atribuições que lhe são outorgadas pelo inciso IV do art. 29 da Constituição Estadual, tendo em vista a autorização concedida pelo art. 5º da Lei Municipal nº 3.807/2025 - LOA. DECRETA: Art. 1° - Fica aberto no orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Arapiraca, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 29.958,01 (vinte e nove mil, novecentos e cinquenta e oito reais e um centavo), na forma indicada no(s) anexo(s) deste decreto. Art. 2° - Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior advirão de ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES verificado no exercício, indicado no(s) anexo(s) deste decreto Art. 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Arapiraca-AL, 29 de maio de 2026. JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA Prefeito Este Decreto foi elaborado e publicado pela Superintendência de Planejamento e Orçamento, da Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento, aos 29 dias do mês de maio de 2026, com sua publicação de acordo com as normas legais. DWANNE DEILOVITH PINHEIRO DA SILVA Superintendente de Planejamento e Orçamento Anexo I - ao Decreto n. 380/2026 Anulação em R$ CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR Funcional Programática Especificação Nat. Despesa/Fonte de Recurso Valor 07.70.10.301.1011.2096 AMPLIAR E QUALIFICAR A ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE 339030/0.1.600.1.000401 29.958,01 TOTAL 29.958,01 Anexo II ao Decreto n. 380/2026 Suplementação em R$ CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR Funcional Programática Especificação Nat. Despesa/Fonte de Recurso Valor 07.70.10.301.1011.2096 AMPLIAR E QUALIFICAR A ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE 339039/ 0.1.600.1.000401 29.958,01 TOTAL 29.958,01 Publicado por: Dwanne Deilovith Pinheiro da Silva Código Identificador:543B82BE PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA DECRETO 381/2026, DE 29 DE MAIO DE 2026 DECRETO 381/2026, DE 29 DE MAIO DE 2026 Abre ao Orçamento Vigente do Município de Arapiraca, em favor dos Órgãos correspondentes, Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAPIRACA - AL, usando das atribuições que lhe são outorgadas pelo inciso IV do art. 29 da Constituição Estadual, tendo em vista a autorização concedida pelo art. 5º da Lei Municipal nº 3.807/2025 - LOA, combinado com o art. 25, parágrafo 5º da Lei nº 3.775/2025 - LDO/2026. DECRETA: Art. 1° - Fica aberto no orçamento vigente do Município de Arapiraca, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), na forma indicada no anexo I deste decreto. Art. 2° - Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior decorrerão de SUPERAVIT FINANCEIRO, apurado em 31.12.2025. Art. 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Arapiraca-AL, 29 de maio de 2026. JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA Prefeito Este Decreto foi elaborado e publicado pela Superintendência de Planejamento e Orçamento, da Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento, aos 29 dias do mês de maio de 2026, com sua publicação de acordo com as normas legais. DWANNE DEILOVITH PINHEIRO DA SILVA Superintendente de Planejamento e Orçamento Anexo I ao Decreto n. 381/2026 Suplementação em R$ CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO Funcional Programática Especificação Nat. Despesa/Fonte de Recurso Valor 11.11.23.122.1022.2133 MANUTENÇÃO DA REDE SINE MUNICIPAL DE ARAPIRACA 339030/ 0.2.714.1.000000 4.000,00 11.11.23.122.1022.2133 MANUTENÇÃO DA REDE SINE MUNICIPAL DE ARAPIRACA 339039/ 0.2.714.1.000000 6.000,00 TOTAL 10.000,00 www.diariomunicipal.com.br/ama 5 Publicado por: Dwanne Deilovith Pinheiro da Silva Código Identificador:75A01FD7 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA EDITAL DE CONVOCAÇÃO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO E VALIDAÇÃO ÉTNICO- RACIAL EDITAL DE CONVOCAÇÃO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO E VALIDAÇÃO ÉTNICO-RACIAL O PREFEITO DE ARAPIRACA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Edital nº 01/2025, de 24/03/2025, referente ao concurso público para o cargo de Guarda Civil Municipal 3ª Classe, torna pública a convocação das pessoas candidatas classificadas e parte das pessoas candidatas aprovadas que concorrem às vagas destinadas a negros (pretos ou pardos) e indígenas para o procedimento de heteroidentificação e validação étnico-racial. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. A Prefeitura Municipal de Arapiraca, nos termos da Lei Municipal nº 3.736, de 18 de setembro de 2024 e, de forma subsidiária, da Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023, por meio da Comissão de Heteroidentificação, convoca as pessoas candidatas classificadas e parte das pessoas candidatas aprovadas autodeclaradas negras e indígenas para o procedimento de heteroidentificação e validação étnico-Racial em complemento à autodeclaração indicada na inscrição da seleção atinente. 1.2. A heteroidentificação e a validação étnico-racial são de responsabilidade da Comissão de Heteroidentificação, composta segundo os termos da Instrução Normativa MGI nº 23. 1.3. A Comissão de Heteroidentificação instaurará a banca de heteroidentificação, composta por 05 (cinco) membros, distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade, e utilizará o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelas pessoas candidatas autodeclaradas pretas ou pardos e análise documental para as pessoas candidatas autodeclaradas indígenas. 1.4. Para os efeitos desta convocação, serão considerados classificadas as pessoas candidatas aprovadas dentro do limite das vagas imediatas destinadas à reserva de vagas para pessoas candidatas autodeclaradas negras ou indígenas, observado o disposto no item 4.7.1 do Edital nº 01/2025. 1.5. Para os efeitos desta convocação, serão considerados aprovados as pessoas candidatas que, embora tenham obtido aprovação no certame, estejam posicionadas fora do limite das vagas imediatas destinadas à reserva de vagas para pessoas candidatas autodeclarados negras ou indígenas, observado o disposto no item 4.7.1 do Edital nº 01/2025. 1.6.Deverão comparecer para a realização do procedimento de heteroidentificação e validação étnico-racial as pessoas candidatas classificadas e as pessoas candidatas aprovadas até a posição 24ª (vigésima quarta) da lista de classificação final destinadas às pessoas negras e indígenas, conforme relação constante do ANEXO I deste edital. 1.7. O deferimento no procedimento de heteroidentificação e validação étnico-racial da pessoa candidata aprovada não implica sua reclassificação automática para o grupo pessoas candidatas classificadas, nem lhes assegura direito subjetivo à vaga, salvo na hipótese do item 4.7.1 do Edital nº 01/2025 ou ainda da exclusão de pessoa candidata classificada da lista de negras e indígenas em decorrência de indeferimento ou ausência no referido procedimento. 2. DA DATA E LOCAL PARA OS PROCEDIMENTOS DE HETEROIDENTIFICAÇÃO E VALIDAÇÃO ÉTNICO- RACIAL 2.1. As pessoas convocadas deverão apresentar-se presencialmente à banca, no endereço abaixo especificado, na data de 07/06/2026, conforme descrição abaixo: ENDEREÇO IFAL - CAMPUS ARAPIRACA RODOVIA ESTADUAL AL - 110, 359, BAIRRO DEPUTADO NEZINHO, ARAPIRACA, CEP 57.317-291 (Próximo à Rodeio's Churrascaria) ABERTURA DOS PORTÕES 08:00 FECHAMENTO DOS PORTÕES 09:00 INÍCIO DOS PROCEDIMENTOS DE HETEROIDENTIFICAÇÃO E VALIDAÇÃO ÉTNICO-RACIAL 09:30 2.2. Após o fechamento dos portões, que se dará impreterivelmente no horário estipulado conforme item 2.1, não será permitida, em nenhuma hipótese, a entrada de pessoas candidatas. A pessoa candidata que chegar ao local após o horário de fechamento dos portões não fará o procedimento e estará automaticamente excluída do concurso público. 2.3. O acesso às dependências destinadas à realização do procedimento de heteroidentificação será permitido exclusivamente às pessoas candidatas, não sendo autorizada a entrada de acompanhantes ou terceiros, ressalvada a hipótese de candidata lactante, nos termos dos itens 1.5.2 e 1.5.2.1 do Edital nº 01/2025, e pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida que necessite de suporte indispensável à sua locomoção, casos em que o acompanhante deverá permanecer em local definido pela Comissão de Heteroidentificação. 3. DOS PROCEDIMENTOS PARA A HETEROIDENTIFICAÇÃO DAS PESSOAS CONVOCADAS AUTODECLARADAS PRETAS E PARDAS 3.1. As pessoas convocadas deverão seguir os procedimentos desta convocação, facilitando a verificação fenotípica, sem fazer, durante a validação da autodeclaração, uso de: 3.1.1. Maquiagem; 3.1.2. Óculos escuros ou de grau; 3.1.3. Acessórios na cabeça, tais como: boné, chapéu, lenço, burca, gorro, elástico, presilhas entre outros. Independentemente do comprimento dos cabelos, esses deverão estar totalmente livres/soltos. 3.1.4. Acessórios ou roupas estampadas que impossibilitem a verificação fenotípica e prejudiquem a identificação da pessoa convocada; 3.1.5. Acessórios ou roupas que cubram toda a extensão dos braços 3.1.6. Nos casos de uso por motivo religioso, a pessoa convocada deverá informar a situação à banca, que adotará procedimento alternativo compatível com a aferição fenotípica. 3.2. Ao chegar ao local do procedimento de heteroidentificação, a pessoa convocada deverá apresentar documento de identificação oficial com foto no formato físico e deverá portar os documentos descritos abaixo: 3.2.1 Autodeclaração racial (ANEXO II); 3.2.2. Termo ciência do procedimento de heteroidentificação e de aceite e autorização de uso de imagem (ANEXO III). 3.3. Após a devida identificação, a pessoa convocada será encaminhada à sala de espera para aguardar chamamento à sala de procedimento de heteroidentificação. 3.4. O acesso e permanência na sala de procedimento de heteroidentificação é restrita à pessoa convocada, membros da banca e equipe de colaboração. 3.5. A pessoa convocada não poderá fazer uso de celular, de câmera fotográfica, ou qualquer outro tipo de equipamento eletroeletrônico www.diariomunicipal.com.br/ama 6 dentro das dependências físicas do local do procedimento de heteroidentificação. 3.6. A realização do procedimento de heteroidentificação será definida pela ordem cronológica de chegada ao local. 3.7. O procedimento de heteroidentificação será fotografado e filmado e suas mídias serão utilizadas na análise de eventuais recursos interpostos pelas pessoas convocadas. Aquela que se recusar à realização da fotografia e/ou filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação será considerada eliminada da seleção. 3.8 A pessoa convocada, quando chamada para o procedimento de heteroidentificação, deverá, ao comando de um dos membros da banca, verbalizar em voz alta e pausadamente o texto abaixo, preenchendo os espaços em branco com os seus dados: EU, ___________________, CPF _____________, CANDIDATO(A) AO CARGO DE GUARDA CIVIL MUNICIPAL, NO CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA, REGIDO PELO EDITAL 01/2025, ME AUTODECLARO ____________ [falar Preto/a ou Pardo/a]. 3.9 A banca de heteroidentificação deliberará pela maioria de seus membros, lavrando-se parecer motivado em caso de indeferimento. 3.10 Serão consideradas as características fenotípicas da pessoa convocada ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação. 3.11Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em quaisquer outras seleções. 4. DOS PROCEDIMENTOS PARA A VALIDAÇÃO ÉTNICO- RACIAL DAS PESSOAS CONVOCADAS AUTODECLARADAS INDÍGENAS 4.1 Ao chegar ao local do procedimento de validação da autodeclaração étnico-racial, a pessoa convocada deverá apresentar documento de identificação oficial com foto no formato físico e deverá portar os documentos descritos abaixo: 4.1.1Autodeclaração pessoa candidata indígena (ANEXO IV); 4.1.2 Declaração de sua respectiva comunidade sobre a condição de pertencimento étnico, assinada por uma liderança indígena reconhecida, conforme modelo (ANEXO V); 4.1.3 Declaração da Fundação Nacional dos Povos Indígenas – FUNAI, na qual conste que a pessoa convocada reside em comunidade indígena; ou Registro Administrativo de Nascimento de Indígena – RANI. 4.2. Após a devida identificação, a pessoa convocada será encaminhada à sala de espera para aguardar chamamento à sala de procedimento de validação étnico-racial. 4.3.O acesso e permanência na sala de procedimento de validação étnico-racial é restrita à pessoa convocada, membros da banca e equipe de colaboração. 4.4. A pessoa convocada não poderá fazer uso de celular, de câmera fotográfica, ou qualquer outro tipo de equipamento eletroeletrônico dentro das dependências físicas do local do procedimento de validação étnico-racial. 4.5.A realização do procedimento de validação étnico-racial será definida pela ordem cronológica de chegada ao local. 4.6. O procedimento de validação étnico-racial será realizado por meio de análise documental, conforme item 4.1. 5. DA ANÁLISE, DO RESULTADO E DO RECURSO 5.1 A pessoa convocada será eliminada do concurso quando: 5.1.1. Recusar-se a seguir as orientações definidas neste edital; 5.1.2. Não comparecer para o procedimento de heteroidentificação e validação étnico-racial; 5.1.3 Recusar-se a ser filmado na ocasião da heteroidentificação das pessoas convocadas autodeclaradas negras; 5.1.4 Não apresentar os documentos comprobatórios para validação étnico-racial das pessoas convocadas autodeclaradas indígenas; 5.1.5 Se recusar a corrigir qualquer desconformidade apontada pela banca examinadora em relação às exigências de que trata o item 3.1, inviabilizando a realização do procedimento de heteroidentificação das pessoas candidatas autodeclaradas negros. 5.2. O resultado preliminar do procedimento de heteroidentificação e validação étnico-racial será publicado na data estabelecida conforme cronograma apresentado no item 7. 5.3. Após a publicação do resultado preliminar do procedimento de heteroidentificação e validação étnico-racial, as pessoas convocadas poderão ingressar recurso contra o resultado preliminar, no período informado no item 7, exclusivamente, pelo site www.ibam- concursos.org.br, das 8h00 do primeiro dia de recurso às 18h00 do último dia de recurso. 5.4. Para a interposição de recurso, a pessoa candidata deverá acessar o endereço eletrônico www.ibam-concursos.org.br, ingressar na 'Área do Candidato' mediante inserção do número de CPF e senha, preencher os campos do formulário eletrônico e selecionar a opção 'Abrir recurso'. O número do recurso para acompanhamento do requerimento será disponibilizado tão logo seja exibida em tela a mensagem de confirmação 'Pedido de recurso criado com sucesso'. 5.5. O recurso será admitido apenas uma única vez. A pessoa convocada deverá utilizar-se de linguagem clara, consistente e objetiva em seu pleito. 5.6. A análise do recurso ficará sob a responsabilidade da banca recursal específica, composta por 3 (três) integrantes distintos dos membros da banca de heteroidentificação. 5.7. Das decisões da banca recursal não caberá recurso. 5.8. O resultado final do procedimento de heteroidentificação e validação étnico-racial será publicado na data estabelecida conforme cronograma apresentado no item 7. 5.9. O parecer do resultado da análise do recurso interposto estará disponível, de forma individual, para a pessoa candidata na opção Área do candidato - RECURSOS. 5.10. A pessoa convocada que tiver sua autodeclaração indeferida após o resultado final passará a concorrer exclusivamente na lista de ampla concorrência, na posição correspondente à sua pontuação. 6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 6.1. Todas as informações do procedimento de heteroidentificação e validação étnico-racial, bem como o currículo dos membros da comissão de heteroidentificação, estarão disponíveis nos sites do IBAM (www.ibam-concursos.org.br) e da Prefeitura (https://web.arapiraca.al.gov.br/). 6.2. As situações não previstas neste edital serão resolvidas pela Comissão de Heteroidentificação Étnico-Racial. 6.3. Os anexos II, III, IV e V estarão disponíveis também em formato editável (word) nos sites do IBAM e da Prefeitura. www.diariomunicipal.com.br/ama 7 7. DO CRONOGRAMA PROCEDIMENTOS DE HETEROIDENTIFICAÇÃO E VALIDAÇÃO ÉTNICO-RACIAL 07/06/2026 RESULTADO PRELIMINAR 08/06/2026 RECURSO AO RESULTADO PRELIMINAR 09/06/2026 e 10/06/2026 RESULTADO FINAL 11/06/2026 Arapiraca, 28 de maio de 2026. JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA SECRETARIA DA DEFESA SOCIAL COMISSÃO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO ANEXO I CONVOCADOS PARA OS PROCEDIMENTOS DE HETEROIDENTIFICAÇÃO E VALIDAÇÃO ÉTNICO- RACIAL DATA: 07/06/2026 ABERTURA DOS PORTÕES: 08:00 horas FECHAMENTO DOS PORTÕES: 09:00 horas INÍCIO DA HETEROIDENTIFICAÇÃO E VALIDAÇÃO ÉTNICO-RACIAL: 09:30 horas Cargo Clas. - cota racial Nome Inscrição Condição de convocação 001 - GUARDA CIVIL MUNICIPAL 1 JOSE VITOR RIBEIRO DOS SANTOS MARTINS 000009396-3 Classificado 001 - GUARDA CIVIL MUNICIPAL 2 ADNA LIRA BRAZ DOS SANTOS 000303234-2 Classificado 001 - GUARDA CIVIL MUNICIPAL 3 ITALO MICHEL DOS SANTOS CAFE 000298887-3 Classificado 001 - GUARDA CIVIL MUNICIPAL 4 ITALO DO NASCIMENTO SANTOS 000308063-4 Classificado 001 - GUARDA CIVIL MUNICIPAL 5 LUCAS VINICIUS SA FERREIRA 000013142-3 Classificado 001 - GUARDA CIVIL MUNICIPAL 6 JEMESSON RIBEIRO DOS SANTOS 000301100-8 Classificado 001 - GUARDA CIVIL MUNICIPAL 7 TIAGO LOPES DA SILVA 000303555-0 Classificado 001 - GUARDA CIVIL MUNICIPAL 8 JOZIMAR BARRETO DOS SANTOS 000010996-7 Classificado 001 - GUARDA CIVIL MUNICIPAL 9 BRUNO SANTOS CARDOSO 000299984-7 Classificado 001 - GUARDA CIVIL MUNICIPAL 10 ITALO HENRIQUE SOUZA SANTOS 000302442-9 Classificado 001 - GUARDA CIVIL MUNICIPAL 11 LALESCA DE LIMA SILVA 000301867-8 Aprovado 001 - GUARDA CIVIL MUNICIPAL 12 KAYKY VICTOR LIMA DOS SANTOS 000303392-9 Aprovado 001 - GUARDA CIVIL MUNICIPAL 13 JAMES OTACILIO DA SILVA SANTOS 000004596-9 Aprovado 001 - GUARDA CIVIL MUNICIPAL 14 CINTIA SUELLEN SILVA SANTOS 000012945-3 Aprovado 001 - GUARDA CIVIL MUNICIPAL 15 JOAO VICTOR DIAS RIBEIRO 000298240-7 Aprovado 001 - GUARDA CIVIL MUNICIPAL 16 RAFAEL DOS SANTOS 000004705-8 Aprovado 001 - GUARDA CIVIL MUNICIPAL 17 KAUAN ANGELINO DA SILVA 000302225-8 Aprovado 001 - GUARDA CIVIL MUNICIPAL 18 JOSE MIQUEIAS BARBOSA 000301743-4 Aprovado 001 - GUARDA CIVIL MUNICIPAL 19 FELLIPE CARDOSO MATOS 000004070-3 Aprovado 001 - GUARDA CIVIL MUNICIPAL 20 ALBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA 000299080-1 Aprovado 001 - GUARDA CIVIL MUNICIPAL 21 MAYARA KELLY ALVES 000305919-0 Aprovado 001 - GUARDA CIVIL MUNICIPAL 22 THEFANES HENRIQUE DE SOUZA CAVALCANTE 000302438-0 Aprovado 001 - GUARDA CIVIL 23 WERIKA TAYANE GOMES TENORIO 000308516-0 Aprovado MUNICIPAL 001 - GUARDA CIVIL MUNICIPAL 24 MURILLO GABRIEL FERREIRA DE MELO SILVA 000004387-7 Aprovado PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA SECRETARIA DA DEFESA SOCIAL COMISSÃO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO ANEXO II AUTODECLARAÇÃO RACIAL Eu, ___________, CPF nº___________, pessoa candidata ao cargo de Guarda Civil Municipal no concurso público da Prefeitura Municipal de Arapiraca, regido pelo edital nº 01/2025, de 24/03/2025, optante pela reserva de vagas para pessoas negras, de acordo com a Lei Municipal nº 3.736, de 18 de setembro de 2024, me autodeclaro: ( ) Pardo ( ) Preto Declaro ainda, estar ciente de que a falsidade das declarações por mim firmadas no presente documento, poderá ensejar a qualquer tempo sanções civis, criminais e administrativas. Por ser verdade, firmo e data a presente declaração. ________________ Assinatura da pessoa candidata Arapiraca, _____ de junho de 2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA SECRETARIA DA DEFESA SOCIAL COMISSÃO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO ANEXO III TERMO CIÊNCIA DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO E DE ACEITE E AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM Eu, ___________, CPF nº________________, pessoa candidata ao cargo de Guarda Civil Municipal no concurso público da Prefeitura Municipal de Arapiraca, regido pelo edital nº 01/2025, de 24/03/2025, optante pela reserva de vagas para pessoas negras, de acordo com a Lei Municipal nº 3.736, de 18 de setembro de 2024, DECLARO, para os devidos fins, que: Estou ciente e aceito os procedimentos previstos neste edital de convocação para a realização da validação de autodeclaração étnico- racial (heteroidentificação) da pessoa candidata. Por meio deste, AUTORIZO o uso da minha imagem, constante nos arquivos capturados. A presente autorização abrange o uso da imagem nas fotos e vídeo acima mencionados e será concedida a Comissão de Heteroidentificação, exclusivamente no que se refere à etapa do procedimento de heteroidentificação, durante a vigência do concurso e em até 05 (cinco) anos após a publicação do resultado final do procedimento de heteroidentificação. A Comissão de Heteroidentificação zelará pelo cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados – Lei Federal nº 13.709/2018. Por esta ser a expressão da minha vontade, declaro que autorizo o uso acima descrito, sem que nada haja a ser reclamado a título de direitos conexos à imagem ora autorizada ou a qualquer outro, e assino a presente autorização. ________________ Assinatura da pessoa candidata Arapiraca, _____ de junho de 2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA www.diariomunicipal.com.br/ama 8 SECRETARIA DA DEFESA SOCIAL COMISSÃO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO ANEXO IV AUTODECLARAÇÃO DE PESSOA CANDIDATA INDÍGENA Eu, ___________, CPF nº________________, pessoa candidata ao cargo de Guarda Civil Municipal no concurso público da Prefeitura Municipal de Arapiraca, regido pelo edital nº 01/2025, de 24/03/2025, optante pela reserva de vagas para pessoas indígenas, de acordo com a Lei Municipal nº 3.736, de 18 de setembro de 2024, me autodeclaro indígena de fato e de direito, pertencente ao povo indígena ___________________ [nome completo do povo indígena], localizada no município de ___________, UF________. Declaro ainda, estar ciente de que a falsidade das declarações por mim firmadas no presente documento, poderá ensejar a qualquer tempo sanções civis, criminais e administrativas. Por ser verdade, firmo e data a presente declaração. ________________ Assinatura da pessoa candidata Arapiraca, _____ de junho de 2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA SECRETARIA DA DEFESA SOCIAL COMISSÃO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO ANEXO V DECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO E DE RESIDÊNCIA PARA PESSOA CANDIDATA AUTODECLARADA INDÍGENA A liderança comunitária, abaixo identificada, representante do Povo Indígena ____________, DECLARA que __________, CPF nº______________, pessoa candidata ao cargo de Guarda Civil Municipal no concurso público da Prefeitura Municipal de Arapiraca, regido pelo edital nº 01/2025, de 24/03/2025, optante pela reserva de vagas para pessoas indígenas, de acordo com a Lei Municipal nº 3.736, de 18 de setembro de 2024, é de fato e de direito índigena, pertencente ao Povo Indígena ___________ e reside na comunidade indígena ______________, localizada no município de ____________, UF_____. Declaro ainda, estar ciente de que a falsidade das declarações por mim firmadas no presente documento, poderá ensejar a qualquer tempo sanções civis, criminais e administrativas. Por ser verdade, firmo e dato a presente declaração. ________________ Assinatura da Liderança ________, _____ de junho de 2026. Nome completo da liderança: ___________ Posição na comunidade:______________ CPF: _____________ Contato: (__) __________ Obs.: A liderança signatária da declaração deve possuir vínculo com alguma entidade representativa da comunidade, essa situação deverá ser identificada na declaração, mediante a indicação do nome, a posição e o carimbo da entidade a qual representa. Publicado por: Gean Fábio Carvalho de Oliveira Código Identificador:3EC21251 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA EXTRATO DE PUBLICAÇÃO AO CONTRATO Nº 10601/2026 DAS PARTES: MUNICÍPIO DE ARAPIRACA, CNPJ Nº 12.198.693/0001-58, COM A INTERVENIÊNCIA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, INSCRITO NO CNPJ SOB O Nº 21.013.754/0001-56, E A EMPRESA LCT SOLUÇÕES INTEGRADAS LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB O N° 47.776.344/0001-50. DO OBJETO: AQUISIÇÃO DE RESMA DE PAPEL A4. DO VALOR: R$ 115.152,00 (CENTO E QUINZE MIL, CENTO E CINQUENTA E DOIS REAIS). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: AS DESPESAS RESULTANTES DO PRESENTE CONTRATO CORRERÃO À CONTA DOS RECURSOS CONSIGNADOS NA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 07.70.10.301.1011.2096 – AMPLIAR E QUALIFICAR A ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE - ELEMENTO DE DESPESA - 3.3.90.30 - FONTE 0.1.600.1.000401 – MATERIAL DE CONSUMO, O VALOR DE R$ 57.576,00 (CINQUENTA E SETE MIL, QUINHENTOS E SETENTA E SEIS REAIS); E NO PROGRAMA DE TRABALHO 07.70.10.302.1011.2098 – AMPLIAR A OFERTA E O ACESSO ÀS AÇÕES E SERVIÇOS DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE - ELEMENTO DE DESPESA - 3.3.90.30 - FONTE 0.2.600.1.9.40204 – MATERIAL DE CONSUMO, O VALOR DE R$ 57.576,00 (CINQUENTA E SETE MIL, QUINHENTOS E SETENTA E SEIS REAIS). DA VIGÊNCIA: O PRAZO DE VIGÊNCIA DESTE CONTRATO INICIARÁ NA DATA DE SUA ASSINATURA, E VIGORARÁ POR 12 (DOZE) MESES, PODENDO SER PRORROGADO NOS TERMOS DA LEI N° 14133/2021. DA DATA DE ASSINATURA: 27 DE MAIO DE 2026. DOS SIGNATÁRIOS: JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA – P/ CONTRATANTE, RAFAELLA SOUZA ALBUQUERQUE – P/ INTERVENIENTE E LEANDRA CRISTINA TRISTÃO – P/ CONTRATADA. Publicado por: Everton José Lúcio Silva Código Identificador:EAD097FD PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA EXTRATO DE PUBLICAÇÃO AO CONTRATO Nº 13642/2026 DAS PARTES: MUNICÍPIO DE ARAPIRACA, CNPJ Nº 12.198.693/0001-58, COM A INTERVENIÊNCIA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, INSCRITO NO CNPJ SOB O Nº 21.013.754/0001-56, E A EMPRESA L. M. DE O SILVA COMÉRCIO, INSCRITA NO CNPJ SOB O N° 33.395.806/0001-85. DO OBJETO: O OBJETO DO PRESENTE CONTRATO É A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES INDIVIDUAIS (CAFÉ DA MANHÃ, LANCHE, ALMOÇO E JANTA) PARA O CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL NISE DA SILVEIRA (CAPS NISE) E PARA O CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL ÁLCOOL E OUTRAS DROGAS (CAPS AD). DO VALOR: R$ 762.243,00 (SETECENTOS E SESSENTA E DOIS MIL, DUZENTOS E QUARENTA E TRÊS REAIS). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: AS DESPESAS RESULTANTES DO PRESENTE CONTRATO CORRERÃO À CONTA DOS RECURSOS CONSIGNADOS NA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 07.70.10.302.1011.2104 – INTEGRAR AS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE NA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE (RAS) – REDE DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL - ELEMENTO DE DESPESA - 3.3.90.30 - FONTE 0.2.600.1.000402 – MATERIAL DE CONSUMO, ATRAVÉS DA PORTARIA GM/MS Nº 8.419 DE 15 DE OUTUBRO DE 2025. DA VIGÊNCIA: O PRAZO DE VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO É DE 12 (DOZE) MESES CONTADOS DA DATA DE www.diariomunicipal.com.br/ama 9 ASSINATURA DO CONTRATO, PODENDO SER PRORROGADO POR ATÉ 05 (CINCO) ANOS, NOS TERMOS DO ART. 106 DA LEI N° 14133/2021, NO QUE SE REFERE AO FORNECIMENTO DE CAFÉ DA MANHÃ, LANCHE, ALMOÇO E JANTA PARA OS CAP’S. DA DATA DE ASSINATURA: 15 DE MAIO DE 2026. DOS SIGNATÁRIOS: JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA – P/ CONTRATANTE, RAFAELLA SOUZA ALBUQUERQUE – P/ INTERVENIENTE E LAISA MILENA DE OLIVEIRA SILVA – P/ CONTRATADA. Publicado por: Everton José Lúcio Silva Código Identificador:913085A9 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA EXTRATO DE PUBLICAÇÃO CONTRATO Nº 12558/2026 DAS PARTES: MUNICÍPIO DE ARAPIRACA – CNPJ N° 12.198.693/0001-58, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E A CONTRATADA NOVATEC – CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 00.338.885/0001-33. DO OBJETO: CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA DESTINADOS À ESTABILIZAÇÃO, CONTENÇÃO, RECOMPOSIÇÃO E RECUPERAÇÃO EMERGENCIAL DO VERTEDOURO E DAS ESTRUTURAS ASSOCIADAS DA BARRAGEM DA BANANEIRA, LOCALIZADA NO DISTRITO BANANEIRA, NO MUNICÍPIO DE ARAPIRACA/AL. DO VALOR: O VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO É DE R$ R$ 9.224.938,00 (NOVE MILHÕES, DUZENTOS E VINTE E QUATRO MIL, NOVECENTOS E TRINTA E OITO REAIS). DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS: AS DESPESAS DECORRENTES DO PRESENTE CONTRATO CORRERÃO À CONTA DO PROGRAMA DE TRABALHO ABAIXO: PROGRAMA DE TRABALHO: 13.13.15.122.1014.1023 – ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.9.0.51.00.00.00.0000 – FONTE DE RECURSO: 0.2.501.1.000010 COM UM VALOR DE R$ 5.000.000,00 (CINCO MILHÕES DE REAIS) PARA O ANO DE 2026. PROGRAMA DE TRABALHO: 13.13.15.122.1014.1023 – ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.9.0.51.00.00.00.0000 – FONTE DE RECURSO: 0.2.501.1.000010 COM UM VALOR DE R$ 4.289.971,16 (QUATRO MILHÕES, DUZENTOS E OITENTA E NOVE MIL, NOVECENTOS E SETENTA E UM REAIS E DEZESSEIS CENTAVOS) PARA O ANO DE 2027. DA VIGÊNCIA: O PRAZO DE VIGÊNCIA DESTE TERMO DE CONTRATO É DE 06 (SEIS) MESES, CONTADOS A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DE CONTRATO, OBSERVADO O LIMITE MÁXIMO TOTAL DE 1 (UM) ANO PREVISTO NO ARTIGO 75, INCISCO VIII, DA LEI Nº 14.133/2021, CONFORME INTERPRETAÇÃO FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADI 6890/DF. 2.2. O PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS SERÁ DE 04 (QUATRO) MESES, A CONTAR DO RECEBIMENTO DA ORDEM INICIAL DE SERVIÇOS PELA CONTRATADA. DOS SIGNATÁRIOS: JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA – PREFEITO – P/CONTRATANTE; ROANY IZIDORO SOARES ALVES - INTERVENIENTE - E ALEXANDRE ALBUQUERQUE TEIXEIRA – NOVATEC – CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA – P/CONTRATADA. DATA DE ASSINATURA: 29 DE MAIO DE 2026. Publicado por: Joao Francisco de Araujo Netto Código Identificador:34F9E27B PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA PORTARIA GP N.º 343 / 2026. PORTARIA GP N.º 343 / 2026. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAPIRACA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de conformidade com o Art. 94, § Único, da Lei n. º 1.782/93, com redação atualizada pela Lei 2.008/98, c/c Lei nº 3.113/2015 Art. 5º, § 1º do Decreto nº 2.442/2016, e tendo em vista o que consta do Processo e-cidade nº 3695/2026; R E S O L V E: Art. 1º Conceder Licença para trato de Interesse Particular pelo período de 01 (um) ano, sem vencimentos, a servidora efetiva, JOSEFA SOUZA SILVA, portadora de matrícula nº 10784-2 e CPF nº 040.359.474-07, Técnica de Enfermagem, do Quadro de Cargos Permanente do Poder Executivo do Município; Art. 2º Esta Portaria vigorará a partir da data de sua publicação. Arapiraca, 13 de abril de 2026. JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA Prefeito IVANA CARLA DE OLIVEIRA LOPES Secretária M. de Gestão Pública Esta Portaria foi registrada na Coordenação Especial de Atos e Registros Administrativos da Secretaria Municipal de Gestão Pública, aos 13 dias do mês de abril do ano de 2026, devendo a sua publicação ser feita de acordo com as normas legais. MARIA ROSÂNGELA BRITO FERREIRA SILVA Coord. Especial I – Atos e Registros Administrativos Publicado por: Gean Fábio Carvalho de Oliveira Código Identificador:1AC34071 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA PORTARIA GP N.º 478 / 2026. PORTARIA GP N.º 478 / 2026. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAPIRACA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista o que consta do Processo e-cidade nº 11810/2026; R E S O L V E: Art. 1º Exonerar, a pedido, o servidor efetivo MÁRCIO JORGE DE ALBUQUERQUE, portador de matrícula nº 10535-3 e CPF nº 036.378.014-93, ocupante do cargo de Professor de Geografia, do Quadro de Cargos Permanentes do Sistema Público Municipal de Educação; Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Arapiraca, 17 de abril de 2026. JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA Prefeito IVANA CARLA DE OLIVEIRA LOPES Secretária M. de Gestão Pública www.diariomunicipal.com.br/ama 10 Esta Portaria foi registrada na Coordenação Especial de Atos e Registros Administrativos da Secretaria Municipal de Gestão Pública, aos 17 dias do mês de abril do ano de 2026, devendo a sua publicação ser feita de acordo com as normas legais. MARIA ROSÂNGELA BRITO FERREIRA SILVA Coord. Especial I – Atos e Registros Administrativos Publicado por: Gean Fábio Carvalho de Oliveira Código Identificador:EE418066 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA PORTARIA GP N.º 782 / 2026. PORTARIA GP N.º 782 / 2026. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAPIRACA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 51, incisos IX e XIII da Lei Orgânica Municipal; Considerando todo o teor do Processo Administrativo instaurado e que realizou a análise do pleito de aposentadoria apresentado por segurado(a) do IMPREV; Considerando a necessidade de cumprimento de diligência determinada pelo TCE/AL no processo TC 11.736/2018; R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição, na forma do Art. 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, à servidora/segurada CISLENE DE LIMA SILVA, Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula nº 5173-0, inscrita no CPF nº 546.352.254- 53 e portadora do RG nº 907875 – SSP/AL, com proventos integrais e paridade com os servidores ativos. Art. 2º Os proventos equivalerão ao valor do seu vencimento base, acrescido de 30% (trinta por cento) de adicional por tempo de serviço, que é vantagem permanente estabelecida pelo Art. 71 do texto consolidado das Leis Municipais nº 1.782/93 e 2.008/98. Art. 3º Está Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 30 de julho de 2018, data do primeiro ato de aposentadoria ora retificado. Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 793/2018. Arapiraca, 28 de maio de 2026. JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA Prefeito IVANA CARLA DE OLIVEIRA LOPES Secretária M. de Gestão Pública Esta Portaria foi registrada na Coordenação Especial de Atos e Registros Administrativos da Secretaria Municipal de Gestão Pública, aos 28 dias do mês de maio do ano de 2026, devendo a sua publicação ser feita de acordo com as normas legais. MARIA ROSÂNGELA BRITO FERREIRA SILVA Coord. Especial I – Atos e Registros Administrativos Publicado por: Gean Fábio Carvalho de Oliveira Código Identificador:E0C71F5E PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA PROCESSO N.º 9514/2026; PORTARIA Nº 006/2026 – SMGP GABINETE DO PREFEITO Processo n.º 9514/2026; Portaria nº 006/2026 – SMGP; JULGAMENTO Vistos e examinados os autos do presente Processo Administrativo Disciplinar, que instaurei para apurar a acumulação ilegal de cargos públicos, imputada a servidora JANE MARY SANTOS, portadora de matrícula nº 9379-3 e CPF: 777.298.544-49, ocupante do cargo de Assistente Social, do Quadro de Cargos Permanentes do Poder Executivo do Município, lotada na Secretaria Municipal de Saúde - SMS, com fundamento nos Arts. 143 e 144, do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais; Verifiquei; I – Que durante a instrução probatória realizada pela Comissão processante, a mesma vislumbrando o princípio da ampla defesa e contraditório e o princípio da presunção de inocência, consagrados na Carta Magna, considerando que a Defesa Prévia exerce o direito de opção por cargo público, onde a servidora encaminha sua exoneração do Município de Maceió/AL, diante do exposto, chegou à conclusão, por unanimidade, acatar pelo ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo Disciplinar, acima mencionado, em razão da perda superveniente do objeto, mediante Art. 155. inciso I, do Texto consolidado no Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais e nas Leis nº 1.782/93 e 2.008/98, expressado no Relatório às fls. 33 e 34 dos autos. II – Que, a Procuradoria-Geral do Município, analisou as formalidades legais adotadas pela Comissão e através do parecer de nº 193/2026-PGM às fls. 37 e 38 dos autos, reconheceu a regularidade procedimental adotada pela Comissão Processante, acompanhando o entendimento ali contido, opinando pelo ARQUIVAMENTO. Isso posto, DETERMINO, o ARQUIVAMENTO, do presente Processo, em conformidade com o Art. 155, I, do texto consolidado das Leis nº 1.782/93 e 2008/98 – Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais. Arquive-se. Arapiraca, 16 de abril de 2026. JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA Prefeito Publicado por: Gean Fábio Carvalho de Oliveira Código Identificador:EE34723C PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA PROCESSO N.º 9519/2026; PORTARIA Nº 007/2026 – SMGP; GABINETE DO PREFEITO Processo n.º 9519/2026; Portaria nº 007/2026 – SMGP; JULGAMENTO Vistos e examinados os autos do presente Processo Administrativo Disciplinar, que instaurei para apurar a acumulação ilegal de cargos públicos, imputada ao servidor JOSÉ AUGUSTO MARQUES DE ALMEIDA, portador de matrícula nº 10455-1 e CPF: 771.630.607- 34, ocupante do cargo de Professor, do Quadro de Cargos Permanentes do Poder Executivo do Município, lotado na Secretaria Municipal de Educação - SME, com fundamento nos Arts. 143 e 144, do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais; Verifiquei; I – Que durante a instrução probatória realizada pela Comissão processante, a mesma vislumbrando o princípio da ampla defesa e contraditório e o princípio da presunção de inocência, consagrados na Carta Magna, considerando que a Defesa Prévia exerce o direito de www.diariomunicipal.com.br/ama 11 opção por cargo público, onde o servidor requereu sua exoneração do Município de Coité do Noia/AL, diante do exposto, chegou à conclusão, por unanimidade, acatar pelo ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo Disciplinar, acima mencionado, em razão da perda superveniente do objeto, mediante Art. 155. inciso I, do Texto consolidado no Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais e nas Leis nº 1.782/93 e 2.008/98, expressado no Relatório às fls. 42 e 43 dos autos. II – Que, a Procuradoria-Geral do Município, analisou as formalidades legais adotadas pela Comissão e através do parecer de nº 194/2026-PGM às fls. 46 e 47 dos autos, reconheceu a regularidade procedimental adotada pela Comissão Processante, acompanhando o entendimento ali contido, opinando pelo ARQUIVAMENTO. Isso posto, DETERMINO, o ARQUIVAMENTO, do presente Processo, em conformidade com o Art. 155, I, do texto consolidado das Leis nº 1.782/93 e 2008/98 – Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais. Arquive-se. Arapiraca, 16 de abril de 2026. JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA Prefeito Publicado por: Gean Fábio Carvalho de Oliveira Código Identificador:C127CA26 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA PROCESSO N.º 9527/2026; PORTARIA Nº 004/2026 – SMGP; GABINETE DO PREFEITO Processo n.º 9527/2026; Portaria nº 004/2026 – SMGP; JULGAMENTO Vistos e examinados os autos do presente Processo Administrativo Disciplinar, que instaurei para apurar a acumulação ilegal de cargos públicos, imputada a servidora EURIDICE EMANUELLA ARAÚJO DE AMORIM SOARES, portadora de matrícula nº 10900-7 e CPF: 047.270.894-59, ocupante do cargo de Professor, do Quadro de Cargos Permanentes do Poder Executivo do Município, lotada na Secretaria Municipal de Educação - SME, com fundamento nos Arts. 143 e 144, do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais; Verifiquei; I – Que durante a instrução probatória realizada pela Comissão processante, a mesma vislumbrando o princípio da ampla defesa e contraditório e o princípio da presunção de inocência, consagrados na Carta Magna, considerando que a Defesa Prévia exerce o direito de opção por cargo público, onde a servidora requereu sua exoneração do Município de Dois Riachos/AL, diante do exposto, chegou à conclusão, por unanimidade, acatar pelo ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo Disciplinar, acima mencionado, em razão da perda superveniente do objeto, mediante Art. 155. inciso I, do Texto consolidado no Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais e nas Leis nº 1.782/93 e 2.008/98, expressado no Relatório às fls. 88 e 89 dos autos. II – Que, a Procuradoria-Geral do Município, analisou as formalidades legais adotadas pela Comissão e através do parecer de nº 192/2026-PGM às fls. 92 e 93 dos autos, reconheceu a regularidade procedimental adotada pela Comissão Processante, acompanhando o entendimento ali contido, opinando pelo ARQUIVAMENTO. Isso posto, DETERMINO, o ARQUIVAMENTO, do presente Processo, em conformidade com o Art. 155, I, do texto consolidado das Leis nº 1.782/93 e 2008/98 – Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais. Arquive-se. Arapiraca, 16 de abril de 2026. JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA Prefeito Publicado por: Gean Fábio Carvalho de Oliveira Código Identificador:A19AD974 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 004/2026 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ARAPIRACA E A ASSOCIAÇÃO JOSÉ ERNESTO DE SOUSA (AJES) PARA OS FINS QUE SE ESPECIFICA TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 004/2026 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ARAPIRACA E A ASSOCIAÇÃO JOSÉ ERNESTO DE SOUSA (AJES) PARA OS FINS QUE SE ESPECIFICA. O Município de Arapiraca/AL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 12.198.693/0001-58, com sede no centro Administrativo, situado à Rua Samaritana, nº 1.185 – Bairro Santa Edwiges, nesta cidade, neste ato devidamente representado pelo Prefeito, Sr, JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA, brasileiro, portador do CPF nº 296.681.744-53 e RG nº 299387 SEDS/AL, com o supracitado endereço profissional, no exercício de suas atribuições legais e regulamentares, por intermédio do Fundo Municipal de Saúde, inscrito CNPJ sob nº 21.013.754/0001-56, representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. Rafaella Souza Albuquerque, inscrita no CPF sob o nº 048.666.034-61, doravante denominado Administração Pública e a entidade Associação José Ernesto de Sousa (AJES),rita no CNPJ sob nº 03.732.311/0001-33, situada na Rodovia AL 220, 141, bairro Capim, CEP 57.318-250, nesta cidade de Arapiraca/AL, neste ato devidamente representada por seu presidente o Sr. Fábio Roberto Lessa Queiroz, portador do CPF sob nº 068.789.314-36, celebram este Termo de Colaboração, mediante dispensa de chamamento público, com fundamento no art. 30, inciso VI, da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e suas alterações, na forma e condições estabelecidas nas seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1 O presente Termo de Colaboração tem por objeto a Prestação de serviço de reabilitação física e intelectual para crianças e/ou adolescentes com Transtorno do Espectro Autista – TEA, para a Secretaria Municipal de Saúde. 1.2 A prestação dos serviços obedecerá ao previsto no Plano de Trabalho apresentado pela instituição e aprovado pela Secretaria Municipal de Saúde, o qual faz parte integrante do presente Termo de Colaboração. CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO 2.1 A dispensa do chamamento público se justifica em virtude da singularidade dos serviços a serem prestados pela Entidade, conforme art. 30, inciso VI, da Lei nº 13.019/2014, que prevê a possibilidade de dispensa em razão da natureza específica do objeto a ser executado, desde que executadas por organizações da sociedade civil previamente credenciadas CLÁUSULA TERCEIRA – DA TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA 3.1 A Administração Pública repassará à Associação José Ernesto de Sousa (AJES), o valor de R$ 351.000,00 (trezentos e cinquenta e um www.diariomunicipal.com.br/ama 12 mil reais), conforme cronograma de desembolso, constante no Plano de Trabalho anexo a este Termo de Colaboração. 3.2 Os recursos serão repassados em 09 (nove) parcelas mensais, no valor de até R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais). A Nota de Reserva solicitada para o exercício financeiro vigente será correspondente ao valor de R$ 351.000,00 (trezentos e cinquenta e um mil reais). 3.3 Os recursos financeiros para a execução do objeto deste Termo de Colaboração correrão por conta do Programa de Trabalho 07.70.10.302.1011.2101 – Integrar as Ações e Serviços de Saúde na (RAS) Rede de Cuidado à Pessoa com Deficiência - Elemento de Despesa: 3.3.50.41.00.00.00.0000.015001001002 – Contribuições, no valor global de R$ 351.000,00 (trezentos e cinquenta e um mil reais), como mencionado no Inciso I desta cláusula. 3.4 Em caso de celebração de aditivos, deverão ser indicados nos mesmos, os créditos e empenhos para cobertura de cada parcela da despesa a ser transferida. 3.5 Na ocorrência de cancelamento de Restos a Pagar, o quantitativo poderá ser reduzido até a etapa que apresente funcionalidade, mediante aprovação prévia da Administração Pública. CLÁUSULA QUARTA – DOS DEVERES DOS PARTÍCIPES 4.1 – Compete à Administração Pública: a)Coordenar tecnicamente a execução dos serviços e a definição do projeto terapêutico; b) Apoiar tecnicamente a BENEFICIÁRIA na execução das atividades previstas no Plano de Trabalho; c) Organizar, regular e demandar o acesso de pacientes que necessitem dos serviços de reabilitação para crianças e/ou adolescentes com Transtorno do Espectro Autista -TEA oferecidos pela Organização da Sociedade Civil – OSC, através de um fluxo estruturado, respeitando os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS), com ênfase no princípio da equidade, e obedecendo aos protocolos de regulação ambulatorial estabelecidos. O processo se inicia com o encaminhamento médico e se estende até a efetiva inserção do usuário no serviço; d)Encaminhar os usuários dos serviços da OSC, que necessitem de outros procedimentos terapêuticos, a outros pontos de atenção da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência; e)Repassar à OSC, em tempo hábil, os recursos financeiros correspondentes à sua participação nas despesas objeto deste Termo de Colaboração, obedecendo ao Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho e às leis orçamentárias; f) Aprovar, excepcionalmente, alteração da programação de execução deste Termo de Colaboração, mediante proposta da OSC, fundamentada em razões concretas que a justifique; g)Monitorar, supervisionar, avaliar e fiscalizar todos os serviços objeto deste Termo de Colaboração, realizando vistorias, sempre que julgar conveniente, com vistas ao fiel cumprimento do ajuste; h)Fornecer a OSC as instruções para prestação de contas dos recursos do Termo de Colaboração; i) Analisar e aprovar as prestações de contas dos recursos aplicados na consecução do objeto deste Termo de Colaboração; j) Prorrogar a vigência do Termo de Colaboração, quando houver atraso na liberação dos recursos, limitada à prorrogação ao exato período do atraso verificado. 4.2 – Compete à OSC: a) Disponibilizar equipe multiprofissional para atendimento dos pacientes, responsabilizando-se por todas as obrigações trabalhistas decorrentes; b)Responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao funcionamento da instituição e ao adimplemento deste Termo de Colaboração, não se caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária da Administração Pública pelos respectivos pagamentos, nem qualquer oneração do objeto da parceria ou restrição à sua execução; c)Organizar e regular o acesso de pacientes que necessitem dos serviços oferecidos pela Organização da Sociedade Civil – OSC; d)Indicar ao menos 1(um) dirigente que se responsabilizará, de forma solidária, pela execução das atividades e cumprimento das metas pactuadas na parceria; e)Executar as ações objeto desta parceria com qualidade, atendendo o público de modo gratuito, universal e igualitário; f)Responder, com exclusividade, pela capacidade e orientações técnicas de toda a mão de obra necessária à fiel e perfeita execução deste Termo de Colaboração; g)Manter contrato de trabalho que assegure direitos trabalhistas, sociais e previdenciários aos seus trabalhadores e prestadores de serviços; h)Responsabilizar-se, com os recursos provenientes do Termo de Colaboração, pela indenização de dano causado ao público, decorrentes de ação ou omissão; i)Responsabilizar-se por cobrança indevida feita ao público, por profissional empregado ou preposto, em razão da execução desse Termo de Colaboração; j)Disponibilizar todas as suas instalações e insumos necessários para os serviços de reabilitação para crianças e/ou adolescentes com Transtorno do Espectro Autista -TEA, responsabilizando-se pela sua manutenção e perfeito funcionamento; k)Alimentar o Sistema de Informação Ambulatoriais – SIA, do Ministério da Saúde; l)Desenvolver as atividades em acordo com as diretrizes da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, previstas na Portaria nº 793/2012, do Ministério da Saúde; m)Disponibilizar documentos dos profissionais que compõe a equipe técnica, tais como: diplomas dos profissionais, registro junto aos respectivos conselhos e contrato de trabalho; n)Garantir o livre acesso dos agentes públicos, em especial aos designados para a comissão de monitoramento e avaliação, ao gestor da parceria, do controle interno e do Tribunal de Contas relativamente aos processos, aos documentos e às informações referentes a este Termo de Colaboração, bem como aos locais de execução do objeto; o)Aplicar os recursos recebidos e eventuais saldos financeiros enquanto não utilizados, obrigatoriamente, em instituição financeira oficial indicada pela Administração Pública, assim como as receitas decorrentes, que serão obrigatoriamente computadas a crédito deste Termo de Colaboração e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de contas; p) Restituir à Administração Pública os recursos recebidos quando a prestação de contas for avaliada como irregular, depois de exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, caso em que a OSC poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito no neste Termo de Colaboração e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica será feita a partir do plano de trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos; q)A OSC tem responsabilidade exclusiva pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal. Metas qualitativas: a) Pontualidade na Entrega de Relatórios: Garantir a entrega pontual do Relatório de Execução do Objeto para prestação de contas mensalmente, até o 5º dia útil do mês subsequente, com 100% de cumprimento deste prazo.; b) Prontuários Único: Cada usuário terá um prontuário individual, onde serão registradas todas as informações relevantes sobre seu tratamento, incluindo avaliações iniciais, evolução das sessões, atualizações do PTS e observações da equipe multiprofissional; c) Elaboração e Acompanhamento do Projeto Terapêutico Singular (PTS): Assegurar que 100% dos usuários atendidos tenham seu PTS elaborado e revisado trimestralmente, comprovando por meio de lista de frequência e documentação específica do PTS; d) Avaliação e documentação periódica do progresso do usuário: Considerando seus objetivos terapêuticos, especialmente relacionados ao equilíbrio, tônus muscular, consciência corporal, postura www.diariomunicipal.com.br/ama 13 alongamento e flexibilidade muscular; quanto aos aspectos sociais, de funcionalidade e autonomia; e) Monitoramento de Altas e Desligamentos: Manter um registro atualizado de altas terapêuticas e desligamentos, com relatórios detalhados das razões para cada caso. Estabelecer como meta que 90% das altas ocorram devido ao cumprimento dos objetivos terapêuticos estabelecidos no PTS; f) Satisfação dos Pacientes e Familiares: Realizar pesquisas de satisfação trimestrais com usuários e familiares, assim como divulgar e incentivar a utilização do recurso de Ouvidoria do SUS; g) Capacitação Contínua da Equipe: Garantir que 100% da equipe multiprofissional participe de pelo menos uma atividade de capacitação ou atualização por semestre em TEA, com registro e comprovação das participações; h) Integração com a Rede de Saúde: Estabelecer e manter comunicação regular com os serviços de saúde que encaminham pacientes. Estas metas qualitativas visam não apenas atender aos objetivos específicos do serviço de reabilitação no TEA, mas também assegurar a qualidade, eficácia e transparência do programa. A avaliação contínua desses indicadores permitirá ajustes e melhorias no serviço, garantindo o máximo benefício para os praticantes e o uso eficiente dos recursos públicos. Metas quantitativas: a) Serão atendidos até 130 (cem) pacientes por mês, onde cada paciente terá em média de 4 (quatro) atendimentos por semana, o que totalizará em média 16 (dezesseis) atendimentos por mês, respeitando suas necessidades terapêuticas; b) Serão em média 2080 (dois mil e oitenta) atendimentos por mês; c) Serão em média 18.720 (dezoito mil, setecentos e vinte) atendimentos até o final do programa; d) Cada atendimento custará R$ 18,75 (dezoito reais e setenta e cinco), o que poderá totalizar até R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais) por mês. CLÁUSULA QUINTA – DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS 5.1 O Plano de Trabalho deverá ser executado com estrita observância das cláusulas pactuadas neste Termo de Colaboração, sendo vedado: a) - Pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria; b) - Modificar o objeto, exceto no caso de ampliação de metas, desde que seja previamente aprovada a adequação do plano de trabalho pela Administração Pública; c) - Utilizar, ainda que em caráter emergencial, recursos para finalidade diversa da estabelecida no plano de trabalho; d) - Pagar despesa realizada em data anterior à vigência da parceria; e) - Efetuar pagamento em data posterior à vigência da parceria, salvo quando o fato gerador da despesa tiver ocorrido durante sua vigência; f) - Realizar despesas com: f.1 Multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a pagamentos ou a recolhimentos fora dos prazos, salvo se decorrentes de atrasos da Administração Pública na liberação de recursos financeiros; f.2 Publicidade, salvo as previstas no plano de trabalho e diretamente vinculadas ao objeto da parceria, de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal; Pagamento de pessoal contratado pela OSC que não atendam às exigências do art. 46 da Lei Federal nº 13.019/2014. 5.2 Os recursos recebidos em decorrência da parceria deverão ser depositados em conta-corrente específica na instituição financeira pública determinada pela Administração Pública. 5.3 Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos. 5.4 Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à Administração Pública no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente da Administração Pública. 5.5 Toda a movimentação de recursos no âmbito da parceria será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária. 5.6 Os pagamentos deverão ser realizados mediante crédito na conta bancária de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços, exceto se demonstrada a impossibilidade física de pagamento mediante transferência eletrônica, caso em que se admitirá a realização de pagamentos em espécie. CLÁUSULA SEXTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 6.1 Os recursos da Administração Pública destinados à execução do objeto deste Termo de Colaboração, serão liberados de acordo com o Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho, em nome da OSC. 6.2 A prestação de contas final dos recursos recebidos, deverá ser apresentada com os seguintes relatórios: a) - Relatório de Execução do Objeto, assinado pelo seu representante legal, contendo as atividades desenvolvidas para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados, a partir do cronograma acordado, anexando- se documentos de comprovação da realização das ações; b) - Relatório de Execução Financeira, assinado pelo seu representante legal, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas; c) - Original ou cópias reprográficas dos comprovantes da despesa devidamente autenticadas em cartório ou por servidor da administração, devendo ser devolvidos os originais após autenticação das cópias; d) - Extrato bancário de conta específica e/ou de aplicação financeira, no qual deverá estar evidenciado o ingresso e a saída dos recursos, devidamente acompanhado da Conciliação Bancária, quando for o caso; e) - Demonstrativo de Execução de Receita e Despesa, devidamente acompanhado dos comprovantes das despesas realizadas e assinado pelo dirigente e responsável financeiro da OSC; f) - Comprovante, quando houver, de devolução de saldo remanescente em até 90 (noventa) dias após o término da vigência deste Termo de Colaboração; g) - Relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas pela OSC no exercício e das metas alcançadas. h) - Comprovação dos atendimentos realizados, contendo: nome dos usuários e quantidade de sessões praticadas. 6.3 No caso de prestação de contas parcial, os relatórios exigidos e os documentos referidos no item 5.2 deverão ser apresentados, exceto o relacionado no item “f”. CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA 7.1 O presente Termo de Colaboração vigorará por 09 (nove) meses, a contar da data de sua publicação e será admitida prorrogação nos termos da legislação em vigor, mediante celebração do Termo Aditivo, persistindo as obrigações, especialmente as decorrentes da garantia. CLÁUSULA OITAVA – DO ACOMPANHAMENTO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO 8.1 A Administração Pública promoverá o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria, podendo valer-se do apoio técnico de terceiros, delegar competência ou firmar parcerias com órgãos ou entidades públicas. www.diariomunicipal.com.br/ama 14 CLÁUSULA NONA – DO GESTOR 9.1 A Gestora deste Termo de Colaboração será a servidora Anábia Lucio Pereira Barbosa, matrícula nº 134678, CPF 071.817.504-29, a qual terá, entre outras, as seguintes atribuições: a)Acompanhar e fiscalizar a execução deste Termo de Colaboração; b)Emitir parecer conclusivo de análise da prestação de contas mensal e final, com base no relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59 da Lei federal nº 13.019/2014; c)Solicitar à Administração a aplicação de penalidades por descumprimento de Cláusulas Contratuais; d)Atestar as notas fiscais resultantes da prestação dos serviços, lavrando Parecer de Aceitação e Aprovação. 9.2 A execução também será acompanhada pela Comissão de Monitoramento e Avaliação, especialmente designada. 9.3 A Administração Pública emitirá relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria e o submeterá à Comissão de Monitoramento e Avaliação designada, que o homologará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas pela OSC. 9.4 O relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria, sem prejuízo de outros elementos, conterá: I – Descrição sumária das atividades e metas estabelecidas; II – Análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho; III – Valores efetivamente transferidos pela Administração Pública; IV – Análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela OSC na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos neste Termo de Colaboração. VI – Análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias. 9.5 No exercício de suas atribuições a gestora e os integrantes da Comissão de Monitoramento e Avaliação poderão realizar visita in loco, da qual será emitido relatório. 9.6 Sem prejuízo da fiscalização pela Administração Pública e pelos órgãos de controle, a execução da parceria será acompanhada e fiscalizada pelo conselho de política pública correspondente. 9.7 Comprovada a paralisação ou ocorrência de fato relevante, que possa colocar em risco a execução do plano de trabalho, a Administração Pública tem a prerrogativa de assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, de forma a evitar sua descontinuidade. CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO 10.1 É facultado aos parceiros rescindir este Termo de Colaboração, devendo comunicar essa intenção no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência, sendo-lhes imputadas as responsabilidades das obrigações e creditados os benefícios no período em que este tenha vigido. 10.2 A Administração poderá rescindir unilateralmente este Termo de Colaboração quando da constatação das seguintes situações: A.Utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho aprovado; B.Retardamento injustificado na realização da execução do objeto deste Termo de Colaboração; C.Descumprimento de cláusula constante deste Termo de Colaboração. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESPONSABILIZAÇÃO E DAS SANÇÕES 11.1 O presente Termo de Colaboração deverá ser executado fielmente pelos parceiros, de acordo com as cláusulas pactuadas e a legislação pertinente, respondendo cada um pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 11.2 Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à OSC da sociedade civil as seguintes sanções: a) Advertência, nos seguintes casos; b) Suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e OSCs da esfera de governo da Administração Pública sancionadora, nos seguintes casos; c) Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e OSCs de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a OSC ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II, nos seguintes casos; d) Ressarcimento dos valores aplicados em dissonância ao presente Termo de Colaboração. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO E DA SOLUÇÃO ADMINISTRATIVA DE CONFLITOS 12.1 Para dirimir quaisquer dúvidas, casos omissos ou quaisquer questões oriundas do presente Termo de Colaboração, que não possam ser resolvidas pela mediação administrativa, os partícipes elegem o Foro do Município de Arapiraca do Estado de Alagoas. 12.2 Antes de promover a ação judicial competente, as partes, obrigatoriamente, farão tratativas para prévia tentativa de solução administrativa. Referidas tratativas serão realizadas em reunião, com a participação da Procuradoria/Assessoria do Município, da qual será lavrada ata, ou por meio de documentos expressos, sobre os quais se manifestará a Procuradoria/Assessoria do Município. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO 13.1 Este Termo de Colaboração será publicado no mural da Prefeitura Municipal de Arapiraca e no Diário Oficial dos Municípios. Este Termo de Colaboração entra em vigor na data de sua publicação. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DISPOSIÇÕES GERAIS 14.1 Faz parte integrante e indissociável deste Termo de Colaboração o plano de trabalho anexo. 14.2 E, por estarem acordes, firmam os parceiros o presente Termo de Colaboração, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os efeitos legais. Arapiraca, 28 de maio de 2026. JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA RAFAELLA SOUZA ALBUQUERQUE Prefeito Secretária Municipal de Saúde Secretaria Municipal de Saúde – SMS FÁBIO ROBERTO LESSA QUEIROZ ANÁBIA LUCIO PEREIRA BARBOSA Presidente da Instituição Gestora do Termo de Colaboração www.diariomunicipal.com.br/ama 15 Publicado por: Gean Fábio Carvalho de Oliveira Código Identificador:34AA4189 ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA SICONFI_RGF_3515_QUADRIMESTRAL_1 Relatório de Gestão Fiscal Prefeitura Municipal de Arapiraca - AL (Poder Executivo) Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social CNPJ: Exercício: 2026 Período de referência: 1º quadrimestre RGF-Anexo 01 | Tabela 1.0 - Demonstrativo da Despesa com Pessoal Despesa com Pessoal Despesa Executada com Pessoal DESPESAS EXECUTADAS (Últimos 12 Meses) LIQUIDADAS INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (b) TOTAL (ÚLTIMOS 12 MESES) (a) Despesa com Pessoal (Últimos 12 Meses) - - - - - - - - - - - - - - DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) 55.598.307,42 54.426.810,88 55.024.140,29 56.010.299,01 56.466.030,95 58.352.198,92 57.245.918,08 111.458.034,69 50.009.424,70 58.057.790,49 59.308.291,27 70.541.091,89 742.498.338,59 10.604,70 Pessoal Ativo 46.183.805,74 45.602.210,70 46.226.477,35 47.202.055,08 47.290.435,45 49.105.816,34 47.973.484,01 92.935.913,37 40.576.194,94 48.536.160,48 49.793.455,93 58.121.927,77 619.547.937,16 10.604,70 Vencimentos, Vantagens e Outras Despesas Variáveis 39.071.804,65 38.903.113,15 38.370.657,04 39.285.979,77 39.744.335,61 40.832.961,87 40.083.391,67 76.865.997,49 33.098.276,68 40.551.166,35 41.773.919,76 48.280.692,98 516.862.297,02 10.604,70 Obrigações Patronais 7.112.001,09 6.699.097,55 7.855.820,31 7.916.075,31 7.546.099,84 8.272.854,47 7.890.092,34 16.069.915,88 7.477.918,26 7.984.994,13 8.019.536,17 9.841.234,79 102.685.640,14 Pessoal Inativo e Pensionistas 9.414.501,68 8.824.600,18 8.797.662,94 8.808.243,93 9.175.595,50 9.246.382,58 9.272.434,07 18.522.121,32 9.433.229,76 9.521.630,01 9.514.835,34 12.419.164,12 122.950.401,43 Aposentadorias, Reserva e Reformas 8.281.102,65 7.721.613,85 7.707.431,35 7.728.329,29 8.067.971,95 8.147.220,45 8.155.709,83 16.331.852,92 8.300.598,47 8.380.502,59 8.380.539,45 11.107.681,54 108.310.554,34 Pensões 1.133.399,03 1.102.986,33 1.090.231,59 1.079.914,64 1.107.623,55 1.099.162,13 1.116.724,24 2.190.268,40 1.132.631,29 1.141.127,42 1.134.295,89 1.311.482,58 14.639.847,09 Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização ou de contratação de forma indireta (§ 1º do art. 18 da LRF) Despesa com Pessoal não Executada Orçamentariamente DESPESAS NÃO COMPUTADAS (§ 1º do art. 19 da LRF) (II) 10.817.163,16 10.297.999,96 10.688.156,47 10.782.112,77 11.134.017,87 11.206.028,58 11.233.356,93 22.171.149,01 11.426.652,55 11.734.846,76 11.476.570,99 14.374.981,99 147.343.037,04 Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária 8.382,40 2.299,32 10.681,72 Decorrentes de Decisão Judicial de Período Anterior ao da Apuração 660,00 16.998,29 7.548,84 29.999,68 4.473,24 59.680,05 Despesas de Exercícios Anteriores de Período Anterior ao da Apuração 8.022,63 2.112,61 10.135,24 Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados 8.881.685,56 8.356.173,21 8.797.662,94 8.808.243,93 9.175.595,50 9.246.382,58 9.272.434,07 18.522.121,32 9.433.229,76 9.521.630,01 9.514.835,34 12.419.164,12 121.949.158,34 Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às 1.499.784,00 1.499.784,00 1.442.100,00 1.499.784,00 1.502.820,00 1.502.820,00 1.475.496,00 2.715.796,00 1.565.886,00 1.819.392,00 1.562.644,00 1.559.402,00 19.645.708,00 www.diariomunicipal.com.br/ama 71 Endemias com Recursos Vinculados (CF, art. 198, §11) Parcela dedutível referente ao piso salarial do Enfermeiro, Técnico de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e Parteira (ADCT, art. 38, §2º) 435.693,60 441.382,75 448.393,53 449.063,92 453.489,76 449.277,16 455.427,18 924.849,29 423.063,55 393.824,75 396.792,33 396.415,87 5.667.673,69 Outras Deduções Constitucionais ou Legais DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II) 44.781.144,26 44.128.810,92 44.335.983,82 45.228.186,24 45.332.013,08 47.146.170,34 46.012.561,15 89.286.885,68 38.582.772,15 46.322.943,73 47.831.720,28 56.166.109,90 595.155.301,55 10.604,70 RGF-Anexo 01 | Tabela 1.0 - Demonstrativo da Despesa com Pessoal Apuração do Cumprimento do Limite Legal DTP e Apuração do Cumprimento do Limite Legal Valor % sobre a RCL Ajustada DTP e Apuração do Cumprimento do Limite Legal - - RECEITA CORRENTE LIQUIDA - RCL (IV) 1.255.865.818,37 (-) Transferências Obrigatórias da União Relativas às Emendas Individuais (art. 166-A, §1º, da CF) 25.493.906,00 (-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de bancada (art. 166, § 16, da CF) 37.588.768,00 (-) Transferências da União relativas à remuneração dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias (CF, art. 198, §11) 19.703.092,00 (-) Outras Deduções Constitucionais ou Legais = RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL (V) 1.173.080.052,37 DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (VI) = (IIIa + IIIb) 595.165.906,25 50,74 LIMITE MÁXIMO (VII) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) 633.463.228,28 54,00 LIMITE PRUDENCIAL (VIII) = (0,95 x VII) (parágrafo único do art. 22 da LRF) 601.790.066,87 51,30 LIMITE DE ALERTA (IX) = (0,90 x VII) (inciso II do §1º do art. 59 da LRF) 570.116.905,45 48,60 RGF-Anexo 01 | Tabela 1.0 - Demonstrativo da Despesa com Pessoal Notas Explicativas Valores 30/04/2026 Notas Explicativas - Notas Explicativas RGF-Anexo 01 | Tabela 1.2 - Trajetória de Retorno ao Limite da Despesa Total com Pessoal Trajetória de Retorno ao Limite da Despesa Total com Pessoal Apuração da Trajetória de Retorno ao Limite da DTP Exercício de Descumprimento do Limite Exercício do Primeiro Período Seguinte Exercício do Segundo Período Seguinte No Quadrimestre/Semestre Primeiro Período Seguinte Segundo Período Seguinte Limite Máximo (a) % DTP (b) % Excedente (c) = (b-a) Redutor Mínimo de 1/3 do Excedente (d) = (1/3*c) Limite (e) = (b-d) % DTP (f) Redutor Residual (g) = (f-a) Limite (h) = (a) % DTP (i) Trajetória de Retorno ao Limite da Despesa Total com Pessoal - - - - - - - - - Valores Percentuais RGF-Anexo 01 | Tabela 1.2 - Trajetória de Retorno ao Limite da Despesa Total com Pessoal Parâmetros para Redução do Excedente de DTP (art. 15 da LC 178/2021) Percentual Percentual Parâmetros para Redução do Excedente de DTP (art. 15 da LC 178/2021) - Limite Máximo (VII) (%) (LRF, art. 20) DTP em 2021 (X) (%) Excedente em 2021 (XI) = (X - VII) (%) Redutor anual (XII) = (0,10 x XI) (%) www.diariomunicipal.com.br/ama 72 RGF-Anexo 01 | Tabela 1.2 - Trajetória de Retorno ao Limite da Despesa Total com Pessoal Trajetória de Retorno ao Limite da Despesa Total com Pessoal (art. 15 da LC 178/2021) Apuração da Trajetória de Retorno ao Limite da DTP (art. 15 da LC 178/2021) 2021 2022 2023 2025 2026 2027 2028 2029 2030 2031 2032 Trajetória de Retorno ao Limite da Despesa Total com Pessoal (art. 15 da LC 178/2021) - - - - - - - - - - - RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL (V) DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (VI) % DTP (VI / V) LIMITE CONFORME ART. 15 DA LC 178/2021 (%) RGF-Anexo 01 | Tabela 1.2 - Trajetória de Retorno ao Limite da Despesa Total com Pessoal Notas Explicativas Valores 30/04/2026 Notas Explicativas - Identificação do Quadrimestre em que Excedeu o Limite e dos Períodos de Retorno Notas Explicativas RGF-Anexo 01 | Tabela 1.4 - Demonstrativo da Despesa com Pessoal - Ente Consorciado | CONSORCIO REGIONAL DE RESIDUOS SOLIDOS DO AGRESTE ALAGOANO Despesa com Pessoal Executada em Consórcios Públicos Despesa Executada com Pessoal VALORES TRANSFERIDOS POR CONTRATO DE RATEIO DESPESAS EXECUTADAS (Últimos 12 Meses) LIQUIDADAS (a) INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (b) TOTAL (c = a + b) Despesa com Pessoal Executada em Consórcios Públicos - - - - DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) Pessoal Ativo Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização ou de contratação de forma indireta (§ 1º art. 18 da LRF) Despesa com Pessoal não Executada Orçamentariamente DESPESAS NÃO COMPUTADAS (§ 1º do art. 19 da LRF) (II) Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária e Deduções Constitucionais Decorrentes de Decisão Judicial de período anterior ao da apuração Despesas de Exercícios Anteriores de Período Anterior ao da Apuração Outras Deduções Constitucionais ou Legais DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (III) = (I - II) RGF-Anexo 01 | Tabela 1.4 - Demonstrativo da Despesa com Pessoal - Ente Consorciado Notas Explicativas Valores 30/04/2026 Notas Explicativas - Notas Explicativas RGF-Anexo 02 | Tabela 2.0 - Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida - Estados, DF e Municípios Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida Cálculo da Dívida Consolidada Líquida SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR SALDO DO EXERCÍCIO DE 2026 Até o 1º Quadrimestre Até o 2º Quadrimestre Até o 3º Quadrimestre Dívida Consolidada - - - - DÍVIDA CONSOLIDADA - DC (I) 196.539.216,57 192.250.483,60 0,00 0,00 Dívida Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00 Dívida Contratual 196.539.216,57 192.250.483,60 0,00 0,00 Empréstimos 66.238.000,00 134.160.951,92 0,00 0,00 Internos 0,00 67.922.951,92 0,00 0,00 Externos 66.238.000,00 66.238.000,00 0,00 0,00 www.diariomunicipal.com.br/ama 73 Reestruturação da Dívida de Estados e Municípios 0,00 0,00 0,00 0,00 Financiamentos 75.614.458,95 4.535.684,38 0,00 0,00 Internos 75.614.458,95 4.535.684,38 0,00 0,00 Externos 0,00 0,00 0,00 0,00 Parcelamento e Renegociação de Dívidas 54.686.757,62 53.553.847,30 0,00 0,00 De Tributos 0,00 0,00 0,00 0,00 De Contribuições Previdenciárias 54.686.757,62 53.553.847,30 0,00 0,00 De Demais Contribuições Sociais 0,00 0,00 0,00 0,00 Do FGTS 0,00 0,00 0,00 0,00 Com Instituição Não Financeira 0,00 0,00 0,00 0,00 Demais Dívidas Contratuais 0,00 0,00 0,00 0,00 Precatórios Posteriores a 05/05/2000 (inclusive) Vencidos e Não Pagos 0,00 0,00 0,00 0,00 Outras Dívidas 0,00 0,00 0,00 0,00 DEDUÇÕES (II) 372.393.431,44 397.017.564,92 0,00 0,00 Disponibilidade de Caixa 372.393.431,44 397.017.564,92 0,00 0,00 Disponibilidade de Caixa Bruta 386.399.532,24 405.859.735,73 0,00 0,00 (-) Restos a Pagar Processados 10.295.614,74 3.009.345,32 0,00 0,00 (-) Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados 3.710.486,06 5.832.825,49 0,00 0,00 Demais Haveres Financeiros 0,00 0,00 0,00 DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (DCL) (III) = (I - II) -175.854.214,87 -204.767.081,32 0,00 0,00 RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) 1.237.682.175,73 1.255.865.818,37 0,00 0,00 (-) Transferências Obrigatórias da União Relativas às Emendas Individuais (art. 166-A, § 1º, da CF) (V) 28.058.604,00 25.493.906,00 0,00 0,00 RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DE ENDIVIDAMENTO (VI) = (IV - V) 1.209.623.571,73 1.230.371.912,37 0,00 0,00 % da DC sobre a RCL AJUSTADA (I/VI) 16,25 15,63 0,00 0,00 % da DCL sobre a RCL AJUSTADA (III/VI) -14,54 -16,64 0,00 0,00 LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL 1.451.548.286,08 1.476.446.294,84 0,00 0,00 LIMITE DE ALERTA (inciso III do § 1º do art. 59 da LRF) 1.306.393.457,47 1.328.801.665,36 0,00 0,00 Outros Valores Não Integrantes da DC - - - - Precatórios Anteriores a 05/05/2000 0,00 0,00 0,00 0,00 Precatórios Posteriores a 05/05/2000 (Não incluídos na DC) 0,00 0,00 0,00 0,00 Passivo Atuarial 1.564.450.178,13 1.564.450.178,13 RP Não-Processados 106.326.641,06 73.297.193,88 Antecipações de Receita Orçamentária - ARO Dívida Contratual de PPP Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida Cálculo da Dívida Consolidada Líquida SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR SALDO DO EXERCÍCIO DE 2026 Até o 1º Quadrimestre Até o 2º Quadrimestre Até o 3º Quadrimestre Apropriação de Depósitos Judiciais RGF-Anexo 02 | Tabela 2.0 - Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida - Estados, DF e Municípios Notas Explicativas Valores 30/04/2026 Notas Explicativas - Notas Explicativas RGF-Anexo 02 | Tabela 2.1 - Trajetória de Retorno ao Limite da Dívida Consolidada Líquida - Estados, DF e Municípios Trajetória de Retorno ao Limite da Dívida Consolidada Líquida Trajetória de Retorno ao Limite da Dívida Consolidada Líquida Exercício em que Excedeu o Limite Exercício do primeiro período seguinte Exercício do segundo período seguinte Exercício do terceiro período seguinte Quadrimestre em que Excedeu o Limite Primeiro período seguinte Segundo período seguinte Terceiro período seguinte Limite Máximo (a) % DCL (b) % Excedente (c) = (b-a) Redutor mínimo de 25% do Excedente (d) = (0,25*c) Limite (e) = (b-d) % DCL (f) Redutor Residual (g) = (f-a) Limite (h) = (e) % DCL (i) Redutor Residual (j) = (i-a) Limite (k) = (a) % DCL (l) Trajetória de Retorno ao Limite da Dívida Consolidada Líquida - - - - - - - - - - - - Valores Percentuais www.diariomunicipal.com.br/ama 74 RGF-Anexo 02 | Tabela 2.1 - Trajetória de Retorno ao Limite da Dívida Consolidada Líquida - Estados, DF e Municípios Notas Explicativas Valores 30/04/2026 Notas Explicativas - Notas Explicativas Identificação do Quadrimestre em que Excedeu o Limite e dos Períodos de Retorno RGF-Anexo 03 | Tabela 3.0 - Demonstrativo das Garantias e Contragarantias de Valores Garantias Concedidas e Contragarantias Recebidas Saldos das Garantias Concedidas e Contragarantias Recebidas SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR SALDO DO EXERCÍCIO DE 2026 Até o 1º Quadrimestre Até o 2º Quadrimestre Até o 3º Quadrimestre Garantias Concedidas - - - - Garantias Concedidas - - - - AOS ESTADOS (I) 0,00 0,00 0,00 0,00 Em Operações de Crédito Externas 0,00 0,00 0,00 0,00 Em Operações de Crédito Internas 0,00 0,00 0,00 0,00 AOS MUNICÍPIOS (II) 0,00 0,00 0,00 0,00 Em Operações de Crédito Externas 0,00 0,00 0,00 0,00 Em Operações de Crédito Internas 0,00 0,00 0,00 0,00 ÀS ENTIDADES CONTROLADAS (III) 0,00 0,00 0,00 0,00 Em Operações de Crédito Externas 0,00 0,00 0,00 0,00 Em Operações de Crédito Internas 0,00 0,00 0,00 0,00 POR MEIO DE FUNDOS E PROGRAMAS (IV) 0,00 0,00 0,00 0,00 TOTAL GARANTIAS CONCEDIDAS (V) = (I + II + III + IV) 0,00 0,00 0,00 0,00 RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (VI) 1.237.682.175,73 1.255.865.818,37 (-) Transferências Obrigatórias da União Relativas às Emendas Individuais (art. 166-A, §1º, da CF) (VII) 28.058.604,00 25.493.906,00 RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DE ENDIVIDAMENTO (VIII) = (VI - VII) 1.209.623.571,73 1.230.371.912,37 % do TOTAL DAS GARANTIAS sobre a RCL AJUSTADA (V/VIII) 0,00 LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL LIMITE DE ALERTA (inciso III § 1º do art. 59 da LRF) Contragarantias Recebidas - - - - Contragarantias Recebidas - - - - DOS ESTADOS (IX) Em Garantia às Operações de Crédito Externas Em Garantia às Operações de Crédito Internas DOS MUNICÍPIOS (X) Em Garantia às Operações de Crédito Externas Em Garantia às Operações de Crédito Internas DAS ENTIDADES CONTROLADAS (XI) Em Garantia às Operações de Crédito Externas Em Garantia às Operações de Crédito Internas EM GARANTIAS POR MEIO DE FUNDOS E PROGRAMAS (XII) TOTAL CONTRAGARANTIAS RECEBIDAS (XIII) = (IX + X + XI + XII) RGF-Anexo 03 | Tabela 3.0 - Demonstrativo das Garantias e Contragarantias de Valores Notas Explicativas Valores 30/04/2026 Notas Explicativas - Notas Explicativas RGF-Anexo 04 | Tabela 4.0 - Demonstrativo das Operações de Crédito - Estados, DF e Municípios Operações de Crédito Valor Realizado no Período VALOR REALIZADO www.diariomunicipal.com.br/ama 75 No Quadrimestre de Referência Até o Quadrimestre de Referência (a) Operações de Crédito - - Mobiliária 0,00 0,00 Interna 0,00 0,00 Externa 0,00 0,00 Contratual 0,00 0,00 Interna 0,00 0,00 Empréstimos 0,00 0,00 Aquisição Financiada de Bens e Arrendamento Mercantil Financeiro 0,00 0,00 Antecipação de Receita pela Venda a Termo de Bens e Serviços 0,00 0,00 Assunção, Reconhecimento e Confissão de Dívidas (LRF, art. 29, § 1º) 0,00 0,00 Operações de Crédito não sujeitas ao limite para fins de contratação (I) 0,00 0,00 Externa Empréstimos 0,00 0,00 Aquisição Financiada de Bens e Arrendamento Mercantil Financeiro 0,00 0,00 Antecipações de Receitas pela Venda a Termo de Bens e Serviços 0,00 0,00 Assunção, Reconhecimento e Confissão de Dívidas (LRF, art. 29, § 1º) 0,00 0,00 Operações de crédito não sujeitas ao limite para fins de contratação (II) 0,00 0,00 TOTAL (III) RGF-Anexo 04 | Tabela 4.0 - Demonstrativo das Operações de Crédito - Estados, DF e Municípios Apuração do Cumprimento dos Limites Apuração do Cumprimento dos Limites VALOR % SOBRE A RCL AJUSTADA Apuração do Cumprimento dos Limites - - RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) 1.255.865.818,37 (-) Transferências Obrigatórias da União Relativas às Emendas Individuais (art. 166-A, §1º, da CF) (V) 25.493.906,00 RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DE ENDIVIDAMENTO (VI) = (IV - V) 1.230.371.912,37 OPERAÇÕES VEDADAS (VII) 0,00 0,00 TOTAL CONSIDERADO PARA FINS DA APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE (VIII) = (IIIa + VII - Ia - IIa) 0,00 0,00 LIMITE GERAL DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL PARA AS OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS E EXTERNAS 196.859.505,98 16,00 LIMITE DE ALERTA (inciso III do § 1º do art. 59 da LRF) 177.173.555,38 14,40 OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA 0,00 LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL PARA AS OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA 86.126.033,87 7,00 RGF-Anexo 04 | Tabela 4.0 - Demonstrativo das Operações de Crédito - Estados, DF e Municípios Outras Operações Que Integram a Dívida Consolidada Valor Realizado no Período VALOR REALIZADO No Quadrimestre de Referência Até o Quadrimestre de Referência (a) Outras Operações Que Integram a Dívida Consolidada - - Parcelamentos de Dívidas 52.483.799,90 Tributos Contribuições Previdenciárias 52.483.799,90 FGTS Demais Contribuições Sociais Operações de Reestruturação e Recomposição do Principal de Dívidas RGF-Anexo 04 | Tabela 4.0 - Demonstrativo das Operações de Crédito - Estados, DF e Municípios Notas Explicativas Valores 30/04/2026 Notas Explicativas - Notas Explicativas RGF-Anexo 06 | Tabela 6.0 - Demonstrativo Simplificado do Relatório de Gestão Fiscal www.diariomunicipal.com.br/ama 76 Receita Corrente Líquida Valor Até o Quadrimestre VALOR ATÉ O QUADRIMESTRE DE REFERÊNCIA Receita Corrente Líquida - Receita Corrente Líquida 1.255.865.818,37 Receita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo dos Limites de Endividamento 1.230.371.912,37 Receita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo dos Limites da Despesa com Pessoal 1.173.080.052,37 RGF-Anexo 06 | Tabela 6.0 - Demonstrativo Simplificado do Relatório de Gestão Fiscal Despesa com Pessoal Valor Realizado no Período VALOR % SOBRE A RCL AJUSTADA Despesa com Pessoal - - Despesa Total com Pessoal - DTP 595.165.906,25 50,74 Limite Máximo (incisos I, II e III art. 20 da LRF) - <%> 633.463.228,28 54,00 Limite Prudencial (parágrafo único art. 22 da LRF) - <%> 601.790.066,87 51,30 Limite de Alerta (inciso II do §1º do art. 59 da LRF) - <%> 570.116.905,45 48,60 RGF-Anexo 06 | Tabela 6.0 - Demonstrativo Simplificado do Relatório de Gestão Fiscal Dívida Consolidada Comparativo do Saldo da Dívida VALOR ATÉ O QUADRIMESTRE DE REFERÊNCIA % SOBRE A RCL AJUSTADA Dívida Consolidada - - Dívida Consolidada Líquida -204.767.081,32 -16,64 Limite Definido por Resolução do Senado Federal 1.476.446.294,84 120,00 RGF-Anexo 06 | Tabela 6.0 - Demonstrativo Simplificado do Relatório de Gestão Fiscal Garantias de Valores Comparativo do Saldo de Garantia VALOR ATÉ O QUADRIMESTRE DE REFERÊNCIA % SOBRE A RCL AJUSTADA Garantias de Valores - - Total das Garantias Concedidas 0,00 Limite Definido por Resolução do Senado Federal 270.681.820,72 22,00 RGF-Anexo 06 | Tabela 6.0 - Demonstrativo Simplificado do Relatório de Gestão Fiscal Operações de Crédito Valor Realizado no Período VALOR ATÉ O QUADRIMESTRE DE REFERÊNCIA % SOBRE A RCL AJUSTADA Operações de Crédito - - Operações de Crédito Internas e Externas 0,00 0,00 Limite Definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito Externas e Internas 196.859.505,98 16,00 Operações de Crédito por Antecipação da Receita 0,00 0,00 Limite Definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito por Antecipação da Receita 86.126.033,87 7,00 RGF-Anexo 06 | Tabela 6.0 - Demonstrativo Simplificado do Relatório de Gestão Fiscal Restos a Pagar Restos a Pagar e Disponibilidade de Caixa RESTOS A PAGAR EMPENHADOS E NÃO LIQUIDADOS DO EXERCÍCIO DISPONIBILIDADE DE CAIXA LÍQUIDA (APÓS A INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS DO EXERCÍCIO) Restos a Pagar - - Valor Total RGF-Anexo 06 | Tabela 6.0 - Demonstrativo Simplificado do Relatório de Gestão Fiscal Notas Explicativas Valores 30/04/2026 Notas Explicativas - www.diariomunicipal.com.br/ama 77 Notas Explicativas Lista de Assinaturas Assinatura: 1 Digitally signed by JOSE LUCIANO BARBOSA DA SILVA:29668174453 Date: 2026.05.28 11:55:36 BRT Reason: Perfil: Titular do Poder Executivo Location: Instituição: Prefeitura Municipal de Arapiraca – AL Assinatura: 2 SIGN HERE Assinatura: 3 SIGN HERE Assinatura: 4 SIGN HERE Assinatura: 5 SIGN HERE Assinatura: 6 SIGN HERE As assinaturas digitais podem ser verificadas no arquivo PDF. Publicado por: Gean Fábio Carvalho de Oliveira Código Identificador:B377C7F5 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA SICONFI_RREO_3515_BIMESTRAL_2 Relatório Resumido de Execução Orçamentária Prefeitura Municipal de Arapiraca - AL (Poder Executivo) Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social CNPJ: Exercício: 2026 Período de referência: 2º bimestre RREO-Anexo 01 | Tabela 1.0 - Balanço Orçamentário Receitas Orçamentárias Estágios da Receita Orçamentária PREVISÃO INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA (a) RECEITAS REALIZADAS SALDO (a-c) No Bimestre (b) % (b/a) Até o Bimestre (c) % (c/a) Receitas Orçamentárias - - - - - - - RECEITAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) 1.327.911.178,00 1.327.918.368,55 204.599.570,06 15,41 418.174.661,02 31,49 909.743.707,53 RECEITAS CORRENTES 1.201.032.674,00 1.201.039.864,55 203.372.701,94 16,93 415.987.773,90 34,64 785.052.090,65 IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 164.091.420,00 164.091.420,00 34.282.194,29 20,89 61.174.637,68 37,28 102.916.782,32 Impostos 147.150.000,00 147.150.000,00 29.101.672,92 19,78 52.340.158,49 35,57 94.809.841,51 Taxas 16.941.420,00 16.941.420,00 5.180.521,37 30,58 8.834.479,19 52,15 8.106.940,81 Contribuição de Melhoria CONTRIBUIÇÕES 62.693.000,00 62.693.000,00 12.434.290,79 19,83 22.696.000,93 36,20 39.996.999,07 Contribuições Sociais 27.693.000,00 27.693.000,00 4.768.095,45 17,22 9.008.327,58 32,53 18.684.672,42 Contribuições Econômicas Contribuições para Entidades Privadas de Serviço Social e de Formação Profissional www.diariomunicipal.com.br/ama 78 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 35.000.000,00 35.000.000,00 7.666.195,34 21,90 13.687.673,35 39,11 21.312.326,65 RECEITA PATRIMONIAL 32.045.000,00 32.052.190,55 10.234.446,31 31,93 18.028.003,41 56,25 14.024.187,14 Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado 45.000,00 45.000,00 12.151,16 27,00 535.870,69 1.190,82 -490.870,69 Valores Mobiliários 32.000.000,00 32.007.190,55 10.191.317,96 31,84 17.450.829,80 54,52 14.556.360,75 Delegação de Serviços Públicos Mediante Concessão, Permissão, Autorização ou Licença Exploração de Recursos Naturais 30.977,19 41.302,92 -41.302,92 Exploração do Patrimônio Intangível Cessão de Direitos Demais Receitas Patrimoniais RECEITA AGROPECUÁRIA RECEITA INDUSTRIAL RECEITA DE SERVIÇOS 882.900,00 882.900,00 97.918,00 11,09 123.239,10 13,96 759.660,90 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais 882.900,00 882.900,00 97.918,00 11,09 123.239,10 13,96 759.660,90 Serviços e Atividades Referentes à Navegação e ao Transporte Serviços e Atividades Referentes à Saúde Serviços e Atividades Financeiras Outros Serviços TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 928.420.354,00 928.420.354,00 144.371.606,67 15,55 310.470.491,05 33,44 617.949.862,95 Transferências da União e de suas Entidades 622.018.104,00 622.018.104,00 94.911.333,55 15,26 205.605.178,36 33,05 416.412.925,64 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 109.091.760,00 109.091.760,00 16.491.828,61 15,12 32.563.418,96 29,85 76.528.341,04 Transferências dos Municípios e de suas Entidades Transferências de Instituições Privadas 114.082,50 114.082,50 -114.082,50 Transferências de Outras Instituições Públicas 197.262.490,00 197.262.490,00 32.854.362,01 16,66 72.187.811,23 36,59 125.074.678,77 Transferências do Exterior Demais Transferências Correntes 48.000,00 48.000,00 0,00 0,00 48.000,00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 12.900.000,00 12.900.000,00 1.952.245,88 15,13 3.495.401,73 27,10 9.404.598,27 Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais 3.291.500,00 3.291.500,00 1.129.121,36 34,30 1.393.668,15 42,34 1.897.831,85 Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 4.608.500,00 4.608.500,00 19.735,95 0,43 38.561,79 0,84 4.569.938,21 Bens, Direitos e Valores Incorporados ao Patrimônio Público Multas e Juros de Mora das Receitas de Capital Demais Receitas Correntes 5.000.000,00 5.000.000,00 803.388,57 16,07 2.063.171,79 41,26 2.936.828,21 Receitas Orçamentárias Estágios da Receita Orçamentária PREVISÃO INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA (a) RECEITAS REALIZADAS SALDO (a-c) No Bimestre (b) % (b/a) Até o Bimestre (c) % (c/a) RECEITAS DE CAPITAL 126.878.504,00 126.878.504,00 1.226.868,12 0,97 2.186.887,12 1,72 124.691.616,88 OPERAÇÕES DE CRÉDITO 60.248.000,00 60.248.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 60.248.000,00 Operações de Crédito - Mercado Interno 25.000.000,00 25.000.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 25.000.000,00 Operações de Crédito - Mercado Externo 35.248.000,00 35.248.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 35.248.000,00 ALIENAÇÃO DE BENS Alienação de Bens Móveis Alienação de Bens Imóveis Alienação de Bens Intangíveis AMORTIZAÇÕES DE EMPRÉSTIMOS TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 66.630.504,00 66.630.504,00 1.226.868,12 1,84 2.186.887,12 3,28 64.443.616,88 Transferências da União e de suas Entidades 66.630.504,00 66.630.504,00 1.226.868,12 1,84 2.186.887,12 3,28 64.443.616,88 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades Transferências dos Municípios e de suas Entidades Transferências de Instituições Privadas Transferências de Outras Instituições Públicas Transferências do Exterior Demais Transferências de Capital OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL Integralização do Capital Social Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Resgate de Títulos do Tesouro Demais Receitas de Capital RECEITAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) 104.183.128,00 104.183.128,00 17.648.044,24 16,94 33.617.112,64 32,27 70.566.015,36 SUBTOTAL DAS RECEITAS (III) = (I + II) 1.432.094.306,00 1.432.101.496,55 222.247.614,30 15,52 451.791.773,66 31,55 980.309.722,89 OPERAÇÕES DE CRÉDITO/REFINANCIAMENTO (IV) Operações de Crédito - Mercado Interno www.diariomunicipal.com.br/ama 79 Mobiliária Contratual Operações de Crédito - Mercado Externo Mobiliária Contratual TOTAL DAS RECEITAS (V) = (III + IV) 1.432.094.306,00 1.432.101.496,55 222.247.614,30 15,52 451.791.773,66 31,55 980.309.722,89 DÉFICIT (VI) TOTAL COM DÉFICIT (VII) = (V + VI) 1.432.094.306,00 1.432.101.496,55 222.247.614,30 15,52 451.791.773,66 31,55 SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 56.565.772,90 56.565.772,90 Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores - RPPS Superávit Financeiro Utilizado para Créditos Adicionais 56.565.772,90 56.565.772,90 RREO-Anexo 01 | Tabela 1.0 - Balanço Orçamentário Despesas Orçamentárias Estágios da Despesa Orçamentária DOTAÇÃO INICIAL (d) DOTAÇÃO ATUALIZADA (e) DESPESAS EMPENHADAS NO BIMESTRE DESPESAS EMPENHADAS ATÉ O BIMESTRE (f) SALDO (g) = (e-f) DESPESAS LIQUIDADAS NO BIMESTRE DESPESAS LIQUIDADAS ATÉ O BIMESTRE (h) SALDO (i) = (e- h) DESPESAS PAGAS ATÉ O BIMESTRE (j) INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (k) Despesas Orçamentárias - - - - - - - - - - DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (VIII) 1.321.876.400,00 1.376.782.402,95 97.822.347,62 802.069.842,76 574.712.560,19 204.858.376,82 366.005.833,08 1.010.776.569,87 358.915.506,90 Despesas Orçamentárias Estágios da Despesa Orçamentária DOTAÇÃO INICIAL (d) DOTAÇÃO ATUALIZADA (e) DESPESAS EMPENHADAS NO BIMESTRE DESPESAS EMPENHADAS ATÉ O BIMESTRE (f) SALDO (g) = (e-f) DESPESAS LIQUIDADAS NO BIMESTRE DESPESAS LIQUIDADAS ATÉ O BIMESTRE (h) SALDO (i) = (e- h) DESPESAS PAGAS ATÉ O BIMESTRE (j) INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (k) DESPESAS CORRENTES 1.100.937.811,00 1.136.142.346,07 60.170.939,73 718.564.628,19 417.577.717,88 196.825.278,76 351.194.573,49 784.947.772,58 344.164.230,31 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 608.803.165,00 617.420.127,62 17.930.441,40 412.129.969,73 205.290.157,89 117.447.886,07 215.338.472,74 402.081.654,88 212.561.782,44 JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 16.171.759,00 16.171.759,00 4.120.000,00 7.040.000,00 9.131.759,00 3.190.562,52 5.277.556,38 10.894.202,62 5.277.556,38 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 475.962.887,00 502.550.459,45 38.120.498,33 299.394.658,46 203.155.800,99 76.186.830,17 130.578.544,37 371.971.915,08 126.324.891,49 DESPESAS DE CAPITAL 208.004.959,00 228.306.626,88 37.651.407,89 83.505.214,57 144.801.412,31 8.033.098,06 14.811.259,59 213.495.367,29 14.751.276,59 INVESTIMENTOS 194.056.718,00 214.358.385,88 34.651.407,89 77.505.214,57 136.853.171,31 6.199.569,20 10.949.195,18 203.409.190,70 10.889.212,18 INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 13.948.241,00 13.948.241,00 3.000.000,00 6.000.000,00 7.948.241,00 1.833.528,86 3.862.064,41 10.086.176,59 3.862.064,41 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 12.933.630,00 12.333.430,00 12.333.430,00 12.333.430,00 DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IX) 101.804.963,00 103.471.923,50 1.941.526,09 56.322.005,05 47.149.918,45 17.636.070,60 33.657.034,49 69.814.889,01 33.614.053,60 SUBTOTAL DAS DESPESAS (X) = (VIII + IX) 1.423.681.363,00 1.480.254.326,45 99.763.873,71 858.391.847,81 621.862.478,64 222.494.447,42 399.662.867,57 1.080.591.458,88 392.529.560,50 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA / REFINANCIAMENTO (XI) Amortização da Dívida Interna Dívida Mobiliária Dívida Contratual Amortização da Dívida Externa Dívida Mobiliária Dívida Contratual TOTAL DAS DESPESAS (XII) = (X + XI) 1.423.681.363,00 1.480.254.326,45 99.763.873,71 858.391.847,81 621.862.478,64 222.494.447,42 399.662.867,57 1.080.591.458,88 392.529.560,50 SUPERÁVIT (XIII) 52.128.906,09 59.262.213,16 TOTAL COM SUPERÁVIT (XIV) = (XII + XIII) 1.423.681.363,00 1.480.254.326,45 99.763.873,71 858.391.847,81 222.494.447,42 451.791.773,66 451.791.773,66 RESERVA DO RPPS RREO-Anexo 01 | Tabela 1.0 - Balanço Orçamentário Receitas Intra-Orçamentárias Estágios da Receita Intra-Orçamentária PREVISÃO INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA (a) RECEITAS REALIZADAS SALDO (a-c) No Bimestre (b) % (b/a) Até o Bimestre (c) % (c/a) Receitas Intra-Orçamentárias - - - - - - - RECEITAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) 104.183.128,00 104.183.128,00 17.648.044,24 16,94 33.617.112,64 32,27 70.566.015,36 RECEITAS CORRENTES 104.183.128,00 104.183.128,00 17.648.044,24 16,94 33.617.112,64 32,27 70.566.015,36 IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA Impostos Taxas Contribuição de Melhoria www.diariomunicipal.com.br/ama 80 CONTRIBUIÇÕES 96.530.000,00 96.530.000,00 16.763.286,98 17,37 31.732.219,87 32,87 64.797.780,13 Contribuições Sociais 96.530.000,00 96.530.000,00 16.763.286,98 17,37 31.732.219,87 32,87 64.797.780,13 Contribuições Econômicas Contribuições para Entidades Privadas de Serviço Social e de Formação Profissional Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública RECEITA PATRIMONIAL Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado Valores Mobiliários Delegação de Serviços Públicos Mediante Concessão, Permissão, Autorização ou Licença Exploração de Recursos Naturais Receitas Intra-Orçamentárias Estágios da Receita Intra-Orçamentária PREVISÃO INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA (a) RECEITAS REALIZADAS SALDO (a-c) No Bimestre (b) % (b/a) Até o Bimestre (c) % (c/a) Exploração do Patrimônio Intangível Cessão de Direitos Demais Receitas Patrimoniais RECEITA AGROPECUÁRIA RECEITA INDUSTRIAL RECEITA DE SERVIÇOS 4.653.128,00 4.653.128,00 270.000,00 5,80 530.000,00 11,39 4.123.128,00 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais 4.653.128,00 4.653.128,00 270.000,00 5,80 530.000,00 11,39 4.123.128,00 Serviços e Atividades Referentes à Navegação e ao Transporte Serviços e Atividades Referentes à Saúde Serviços e Atividades Financeiras Outros Serviços TRANSFERÊNCIAS CORRENTES Transferências da União e de suas Entidades Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades Transferências dos Municípios e de suas Entidades Transferências de Instituições Privadas Transferências de Outras Instituições Públicas Transferências do Exterior Demais Transferências Correntes OUTRAS RECEITAS CORRENTES 3.000.000,00 3.000.000,00 614.757,26 20,49 1.354.892,77 45,16 1.645.107,23 Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais Indenizações, Restituições e Ressarcimentos Bens, Direitos e Valores Incorporados ao Patrimônio Público Multas e Juros de Mora das Receitas de Capital Demais Receitas Correntes 3.000.000,00 3.000.000,00 614.757,26 20,49 1.354.892,77 45,16 1.645.107,23 RECEITAS DE CAPITAL OPERAÇÕES DE CRÉDITO Operações de Crédito - Mercado Interno Operações de Crédito - Mercado Externo ALIENAÇÃO DE BENS Alienação de Bens Móveis Alienação de Bens Imóveis Alienação de Bens Intangíveis AMORTIZAÇÕES DE EMPRÉSTIMOS TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL Transferências da União e de suas Entidades Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades Transferências dos Municípios e de suas Entidades Transferências de Instituições Privadas Transferências de Outras Instituições Públicas Transferências do Exterior Demais Transferências de Capital OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL Integralização do Capital Social Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Resgate de Títulos do Tesouro Receitas Intra-Orçamentárias Estágios da Receita Intra-Orçamentária www.diariomunicipal.com.br/ama 81 PREVISÃO INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA (a) RECEITAS REALIZADAS SALDO (a-c) No Bimestre (b) % (b/a) Até o Bimestre (c) % (c/a) Demais Receitas de Capital RREO-Anexo 01 | Tabela 1.0 - Balanço Orçamentário Despesas Intra-Orçamentárias Estágios da Despesa Intra-Orçamentária DOTAÇÃO INICIAL (d) DOTAÇÃO ATUALIZADA (e) DESPESAS EMPENHADAS NO BIMESTRE DESPESAS EMPENHADAS ATÉ O BIMESTRE (f) SALDO (g) = (e-f) DESPESAS LIQUIDADAS NO BIMESTRE DESPESAS LIQUIDADAS ATÉ O BIMESTRE (h) SALDO (i) = (e-h) DESPESAS PAGAS ATÉ O BIMESTRE (j) INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (k) Despesas Intra-Orçamentárias - - - - - - - - - - DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IX) 101.804.963,00 103.471.923,50 1.941.526,09 56.322.005,05 47.149.918,45 17.636.070,60 33.657.034,49 69.814.889,01 33.614.053,60 DESPESAS CORRENTES 100.504.963,00 102.171.923,50 1.728.191,81 55.895.336,49 46.276.587,01 17.422.736,32 33.230.365,93 68.941.557,57 33.187.385,04 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 97.424.963,00 99.091.923,50 1.703.422,84 53.851.125,62 45.240.797,88 16.783.210,09 31.831.262,29 67.260.661,21 31.788.281,40 JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 80.000,00 80.000,00 24.768,97 44.210,87 35.789,13 24.768,97 44.210,87 35.789,13 44.210,87 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.000.000,00 3.000.000,00 0,00 2.000.000,00 1.000.000,00 614.757,26 1.354.892,77 1.645.107,23 1.354.892,77 DESPESAS DE CAPITAL 1.300.000,00 1.300.000,00 213.334,28 426.668,56 873.331,44 213.334,28 426.668,56 873.331,44 426.668,56 INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 1.300.000,00 1.300.000,00 213.334,28 426.668,56 873.331,44 213.334,28 426.668,56 873.331,44 426.668,56 RESERVA DE CONTINGÊNCIA RREO-Anexo 01 | Tabela 1.0 - Balanço Orçamentário Notas Explicativas Valores 30/04/2026 Notas Explicativas - Notas Explicativas RREO-Anexo 02 | Tabela 2.0 - Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção | Total das Despesas Exceto Intra-Orçamentárias Função/Subfunção Execução da Despesa DOTAÇÃO INICIAL DOTAÇÃO ATUALIZADA (a) DESPESAS EMPENHADAS NO BIMESTRE DESPESAS EMPENHADAS ATÉ O BIMESTRE (b) % (b/total b) SALDO (c) = (a-b) DESPESAS LIQUIDADAS NO BIMESTRE DESPESAS LIQUIDADAS ATÉ O BIMESTRE (d) % (d/total d) SALDO (e) = (a-d) INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (f) DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) 1.330.289.343,00 1.385.195.345,95 97.822.347,62 802.069.842,76 93,44 583.125.503,19 204.858.376,82 366.005.833,08 91,58 1.019.189.512,87 Legislativa 27.633.089,00 27.633.089,00 2.028.152,85 21.153.816,59 2,46 6.479.272,41 4.735.415,06 9.821.574,05 2,46 17.811.514,95 Ação Legislativa 27.633.089,00 27.633.089,00 2.028.152,85 21.153.816,59 2,46 6.479.272,41 4.735.415,06 9.821.574,05 2,46 17.811.514,95 Controle Externo FU01 - Administração Geral FU01 - Demais Subfunções Judiciária Ação Judiciária Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário FU02 - Administração Geral FU02 - Demais Subfunções Essencial à Justiça Defesa da Ordem Jurídica Representação Judicial e Extrajudicial FU03 - Administração Geral FU03 - Demais Subfunções Administração 132.123.209,00 132.765.244,50 5.445.461,56 66.942.077,62 7,80 65.823.166,88 20.430.764,65 37.835.705,09 9,47 94.929.539,41 Planejamento e Orçamento 120.000,00 120.000,00 1.440,00 1.440,00 0,00 118.560,00 1.440,00 1.440,00 0,00 118.560,00 FU04 - Administração Geral 104.674.909,00 105.385.744,50 726.044,30 50.787.103,10 5,92 54.598.641,40 17.580.648,55 33.346.234,06 8,34 72.039.510,44 Administração Financeira 9.592.100,00 9.592.100,00 1.174.339,28 5.451.110,25 0,64 4.140.989,75 1.727.218,77 3.150.167,85 0,79 6.441.932,15 Controle Interno Normatização e Fiscalização 330.000,00 330.000,00 51.872,00 103.744,00 0,01 226.256,00 51.872,00 103.744,00 0,03 226.256,00 Tecnologia da Informação Ordenamento Territorial www.diariomunicipal.com.br/ama 82 Formação de Recursos Humanos Administração de Receitas Administração de Concessões Comunicação Social 3.593.000,00 3.592.000,00 23.331,97 107.975,71 0,01 3.484.024,29 53.151,07 64.951,72 0,02 3.527.048,28 FU04 - Demais Subfunções 13.813.200,00 13.745.400,00 3.468.434,01 10.490.704,56 1,22 3.254.695,44 1.016.434,26 1.169.167,46 0,29 12.576.232,54 Defesa Nacional Defesa Aérea Defesa Naval Defesa Terrestre FU05 - Administração Geral FU05 - Demais Subfunções Segurança Pública 1.857.500,00 1.857.500,00 -10.965,99 188.192,25 0,02 1.669.307,75 42.131,78 55.731,12 0,01 1.801.768,88 Policiamento 1.333.700,00 1.333.700,00 -10.965,99 52.934,01 0,01 1.280.765,99 16.273,68 16.273,68 0,00 1.317.426,32 Defesa Civil Informação e Inteligência FU06 - Administração Geral 523.800,00 523.800,00 0,00 135.258,24 0,02 388.541,76 25.858,10 39.457,44 0,01 484.342,56 FU06 - Demais Subfunções Relações Exteriores Relações Diplomáticas Cooperação Internacional FU07 - Administração Geral FU07 - Demais Subfunções Assistência Social 17.442.500,00 22.784.454,86 1.915.532,11 17.799.620,99 2,07 4.984.833,87 2.859.429,51 4.516.477,57 1,13 18.267.977,29 Assistência ao Idoso 8.000,00 8.000,00 8.000,00 8.000,00 Assistência à Pessoa com Deficiência 4.000,00 4.000,00 4.000,00 4.000,00 Assistência à Criança e ao Adolescente 689.000,00 1.414.193,70 500.870,00 1.177.304,30 0,14 236.889,40 427.506,60 522.448,13 0,13 891.745,57 Assistência Comunitária 3.063.100,00 3.363.773,30 262.227,48 2.684.515,33 0,31 679.257,97 419.405,51 635.984,96 0,16 2.727.788,34 Função/Subfunção Execução da Despesa DOTAÇÃO INICIAL DOTAÇÃO ATUALIZADA (a) DESPESAS EMPENHADAS NO BIMESTRE DESPESAS EMPENHADAS ATÉ O BIMESTRE (b) % (b/total b) SALDO (c) = (a-b) DESPESAS LIQUIDADAS NO BIMESTRE DESPESAS LIQUIDADAS ATÉ O BIMESTRE (d) % (d/total d) SALDO (e) = (a-d) INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (f) Serviços Socioassistenciais 7.428.000,00 11.493.508,45 955.033,83 8.396.565,81 0,98 3.096.942,64 1.073.010,45 1.620.207,46 0,41 9.873.300,99 Segurança e Renda FU08 - Administração Geral 6.250.400,00 6.500.979,41 197.400,80 5.541.235,55 0,65 959.743,86 939.506,95 1.737.837,02 0,43 4.763.142,39 FU08 - Demais Subfunções Previdência Social 135.131.128,00 135.127.403,70 592.967,17 113.737.421,75 13,25 21.389.981,95 22.792.158,10 42.527.271,00 10,64 92.600.132,70 Previdência Básica Previdência do Regime Estatutário 135.131.128,00 135.127.403,70 592.967,17 113.737.421,75 13,25 21.389.981,95 22.792.158,10 42.527.271,00 10,64 92.600.132,70 Previdência Complementar Previdência Especial FU09 - Administração Geral FU09 - Demais Subfunções Saúde 365.309.835,00 380.722.161,04 17.433.610,98 230.500.572,30 26,85 150.221.588,74 68.112.594,89 131.006.341,89 32,78 249.715.819,15 Atenção Básica 12.174.174,00 15.831.804,11 855.248,55 7.497.653,94 0,87 8.334.150,17 1.347.179,60 2.667.808,57 0,67 13.163.995,54 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 220.736.378,00 230.374.191,12 7.591.140,71 132.063.711,48 15,39 98.310.479,64 35.740.747,72 68.828.065,56 17,22 161.546.125,56 Suporte Profilático e Terapêutico 4.136.043,00 4.476.966,47 9.000,00 965.710,77 0,11 3.511.255,70 67.478,78 110.978,78 0,03 4.365.987,69 Vigilância Sanitária 913.442,00 927.917,60 10.687,23 227.718,91 0,03 700.198,69 135.582,15 158.252,15 0,04 769.665,45 Vigilância Epidemiológica 4.397.737,00 5.193.537,00 217.360,95 2.354.775,97 0,27 2.838.761,03 472.874,11 610.227,33 0,15 4.583.309,67 Alimentação e Nutrição FU10 - Administração Geral 122.931.061,00 123.896.744,74 8.750.173,54 87.391.001,23 10,18 36.505.743,51 30.348.732,53 58.631.009,50 14,67 65.265.735,24 FU10 - Demais Subfunções 21.000,00 21.000,00 21.000,00 21.000,00 Trabalho 30.945,00 30.945,00 30.945,00 30.945,00 Proteção e Benefícios ao Trabalhador Relações de Trabalho Empregabilidade Fomento ao Trabalho 20.630,00 20.630,00 20.630,00 20.630,00 FU11 - Administração Geral FU11 - Demais Subfunções 10.315,00 10.315,00 10.315,00 10.315,00 Educação 360.090.583,00 370.410.976,60 22.468.635,34 183.831.108,84 21,42 186.579.867,76 53.654.681,64 89.958.978,83 22,51 280.451.997,77 www.diariomunicipal.com.br/ama 83 Ensino Fundamental 240.453.595,00 247.732.385,43 14.238.767,29 143.681.415,23 16,74 104.050.970,20 39.134.615,35 65.693.188,41 16,44 182.039.197,02 Ensino Médio Ensino Profissional Ensino Superior Educação Infantil 112.403.988,00 115.445.591,17 7.605.957,05 38.901.871,61 4,53 76.543.719,56 13.896.155,29 23.017.968,42 5,76 92.427.622,75 Educação de Jovens e Adultos 608.000,00 608.000,00 608.000,00 608.000,00 Educação Especial Educação Básica FU12 - Administração Geral 25.000,00 25.000,00 25.000,00 25.000,00 FU12 - Demais Subfunções 6.600.000,00 6.600.000,00 623.911,00 1.247.822,00 0,15 5.352.178,00 623.911,00 1.247.822,00 0,31 5.352.178,00 Cultura 7.287.046,00 7.702.046,00 3.339.830,59 5.274.129,34 0,61 2.427.916,66 1.092.364,17 2.426.118,57 0,61 5.275.927,43 Patrimônio Histórico Artístico e Arqueológico 15.000,00 15.000,00 15.000,00 15.000,00 Difusão Cultural 7.007.046,00 7.422.046,00 3.304.440,00 5.143.890,00 0,60 2.278.156,00 1.032.000,04 2.351.450,04 0,59 5.070.595,96 FU13 - Administração Geral 265.000,00 265.000,00 35.390,59 130.239,34 0,02 134.760,66 60.364,13 74.668,53 0,02 190.331,47 FU13 - Demais Subfunções Direitos da Cidadania 1.099.467,00 1.099.467,00 24.212,70 249.402,85 0,03 850.064,15 106.397,77 201.684,17 0,05 897.782,83 Custódia e Reintegração Social Direitos Individuais Coletivos e Difusos 257.000,00 257.000,00 257.000,00 257.000,00 Assistência aos Povos Indígenas FU14 - Administração Geral 815.467,00 815.467,00 24.212,70 249.402,85 0,03 566.064,15 106.397,77 201.684,17 0,05 613.782,83 FU14 - Demais Subfunções 27.000,00 27.000,00 27.000,00 27.000,00 Urbanismo 201.100.778,00 217.504.778,00 24.472.917,33 124.628.834,30 14,52 92.875.943,70 18.765.361,48 26.866.055,99 6,72 190.638.722,01 Infra-Estrutura Urbana 2.650.582,00 4.850.582,00 0,00 4.215.027,29 0,49 635.554,71 651.860,24 912.599,36 0,23 3.937.982,64 Serviços Urbanos 147.802.443,00 156.189.443,00 21.526.877,69 98.507.151,59 11,48 57.682.291,41 14.569.331,74 19.964.039,14 5,00 136.225.403,86 Transportes Coletivos Urbanos FU15 - Administração Geral 26.234.100,00 28.493.100,00 586,25 6.950.647,51 0,81 21.542.452,49 1.154.838,70 3.447.222,01 0,86 25.045.877,99 FU15 - Demais Subfunções 24.413.653,00 27.971.653,00 2.945.453,39 14.956.007,91 1,74 13.015.645,09 2.389.330,80 2.542.195,48 0,64 25.429.457,52 Função/Subfunção Execução da Despesa DOTAÇÃO INICIAL DOTAÇÃO ATUALIZADA (a) DESPESAS EMPENHADAS NO BIMESTRE DESPESAS EMPENHADAS ATÉ O BIMESTRE (b) % (b/total b) SALDO (c) = (a-b) DESPESAS LIQUIDADAS NO BIMESTRE DESPESAS LIQUIDADAS ATÉ O BIMESTRE (d) % (d/total d) SALDO (e) = (a-d) INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (f) Habitação Habitação Rural Habitação Urbana FU16 - Administração Geral FU16 - Demais Subfunções Saneamento 5.657.335,00 3.517.335,00 601.000,00 0,07 2.916.335,00 500.000,00 0,13 3.017.335,00 Saneamento Básico Rural Saneamento Básico Urbano 5.657.335,00 3.517.335,00 601.000,00 0,07 2.916.335,00 500.000,00 0,13 3.017.335,00 FU17 - Administração Geral FU17 - Demais Subfunções Gestão Ambiental 7.492.400,00 14.962.400,00 8.539.999,37 8.692.499,37 1,01 6.269.900,63 4.954.317,06 4.966.000,44 1,24 9.996.399,56 Preservação e Conservação Ambiental Controle Ambiental 1.700.400,00 1.723.400,00 1.055.000,00 1.207.500,00 0,14 515.900,00 201.117,06 212.800,44 0,05 1.510.599,56 Recuperação de Áreas Degradadas Recursos Hídricos Meteorologia FU18 - Administração Geral FU18 - Demais Subfunções 5.792.000,00 13.239.000,00 7.484.999,37 7.484.999,37 0,87 5.754.000,63 4.753.200,00 4.753.200,00 1,19 8.485.800,00 Ciência e Tecnologia 432.747,00 433.747,00 100.000,00 283.350,30 0,03 150.396,70 85.632,87 87.896,67 0,02 345.850,33 Desenvolvimento Científico Desenvolvimento Tecnológico e Engenharia 432.747,00 433.747,00 100.000,00 283.350,30 0,03 150.396,70 85.632,87 87.896,67 0,02 345.850,33 Difusão do Conhecimento Científico e Tecnológico FU19 - Administração Geral FU19 - Demais Subfunções Agricultura 9.619.307,00 9.619.307,00 1.819.824,86 3.724.615,95 0,43 5.894.691,05 311.942,43 363.663,04 0,09 9.255.643,96 Abastecimento Extensão Rural Irrigação www.diariomunicipal.com.br/ama 84 Promoção da Produção Agropecuária Defesa Agropecuária FU20 - Administração Geral 695.624,00 695.624,00 121.258,03 246.255,12 0,03 449.368,88 24.705,53 40.446,39 0,01 655.177,61 FU20 - Demais Subfunções 8.923.683,00 8.923.683,00 1.698.566,83 3.478.360,83 0,41 5.445.322,17 287.236,90 323.216,65 0,08 8.600.466,35 Organização Agrária Reforma Agrária Colonização FU21 - Administração Geral FU21 - Demais Subfunções Indústria Promoção Industrial Produção Industrial Mineração Propriedade Industrial Normalização e Qualidade FU22 - Administração Geral FU22 - Demais Subfunções Comércio e Serviços 1.917.841,00 2.124.241,00 205.823,45 1.148.420,22 0,13 975.820,78 202.185,12 286.830,68 0,07 1.837.410,32 Promoção Comercial 205.640,00 192.199,00 46.491,42 91.267,42 0,01 100.931,58 11.194,00 16.791,00 0,00 175.408,00 Comercialização Comércio Exterior Serviços Financeiros Turismo 60.630,00 113.830,00 64.500,00 64.500,00 0,01 49.330,00 64.500,00 64.500,00 0,02 49.330,00 FU23 - Administração Geral 1.479.811,00 1.560.067,00 832,03 805.252,80 0,09 754.814,20 125.491,12 204.539,68 0,05 1.355.527,32 FU23 - Demais Subfunções 171.760,00 258.145,00 94.000,00 187.400,00 0,02 70.745,00 1.000,00 1.000,00 0,00 257.145,00 Comunicações Comunicações Postais Função/Subfunção Execução da Despesa DOTAÇÃO INICIAL DOTAÇÃO ATUALIZADA (a) DESPESAS EMPENHADAS NO BIMESTRE DESPESAS EMPENHADAS ATÉ O BIMESTRE (b) % (b/total b) SALDO (c) = (a-b) DESPESAS LIQUIDADAS NO BIMESTRE DESPESAS LIQUIDADAS ATÉ O BIMESTRE (d) % (d/total d) SALDO (e) = (a-d) INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (f) Telecomunicações FU24 - Administração Geral FU24 - Demais Subfunções Energia Conservação de Energia Energia Elétrica Combustíveis Minerais Biocombustíveis FU25 - Administração Geral FU25 - Demais Subfunções Transporte 4.500.000,00 6.006.817,25 854.851,77 3.788.887,56 0,44 2.217.929,69 929.003,87 2.072.207,69 0,52 3.934.609,56 Transporte Aéreo Transporte Rodoviário 1.243.000,00 2.725.281,40 680.119,20 1.182.281,40 0,14 1.543.000,00 603.243,19 905.405,39 0,23 1.819.876,01 Transporte Ferroviário 500.000,00 500.000,00 500.000,00 500.000,00 Transporte Aquaviário Transportes Especiais FU26 - Administração Geral 1.346.000,00 1.870.535,85 171.792,57 1.703.666,16 0,20 166.869,69 184.732,40 903.630,28 0,23 966.905,57 FU26 - Demais Subfunções 1.411.000,00 911.000,00 2.940,00 902.940,00 0,11 8.060,00 141.028,28 263.172,02 0,07 647.827,98 Desporto e Lazer 8.530.003,00 8.460.003,00 1.471.493,53 6.485.892,53 0,76 1.974.110,47 759.905,04 3.373.675,49 0,84 5.086.327,51 Desporto de Rendimento 3.780.900,00 3.750.900,00 20.529,91 3.009.254,91 0,35 741.645,09 713.800,00 1.530.050,00 0,38 2.220.850,00 Desporto Comunitário 4.178.344,00 4.138.344,00 1.445.230,47 3.205.230,47 0,37 933.113,53 1.760.000,00 0,44 2.378.344,00 Lazer FU27 - Administração Geral 570.759,00 570.759,00 5.733,15 271.407,15 0,03 299.351,85 46.105,04 83.625,49 0,02 487.133,51 FU27 - Demais Subfunções Encargos Especiais 30.100.000,00 30.100.000,00 7.120.000,00 13.040.000,00 1,52 17.060.000,00 5.024.091,38 9.139.620,79 2,29 20.960.379,21 Refinanciamento da Dívida Interna Refinanciamento da Dívida Externa Serviço da Dívida Interna 30.100.000,00 30.100.000,00 7.120.000,00 13.040.000,00 1,52 17.060.000,00 5.024.091,38 9.139.620,79 2,29 20.960.379,21 www.diariomunicipal.com.br/ama 85 Serviço da Dívida Externa Transferências Outros Encargos Especiais Transferências para a Educação Básica FU28 - Demais Subfunções Reserva de Contingência 12.933.630,00 12.333.430,00 12.333.430,00 12.333.430,00 DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) 101.804.963,00 103.471.923,50 1.941.526,09 56.322.005,05 6,56 47.149.918,45 17.636.070,60 33.657.034,49 8,42 69.814.889,01 TOTAL (III) = (I + II) 1.432.094.306,00 1.488.667.269,45 99.763.873,71 858.391.847,81 100,00 630.275.421,64 222.494.447,42 399.662.867,57 100,00 1.089.004.401,88 RREO-Anexo 02 | Tabela 2.0 - Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção | Total das Despesas Intra-Orçamentárias Função/Subfunção - Intra Execução da Despesa - Intra DOTAÇÃO INICIAL DOTAÇÃO ATUALIZADA (a) DESPESAS EMPENHADAS NO BIMESTRE DESPESAS EMPENHADAS ATÉ O BIMESTRE (b) % (b/III b) SALDO (c) = (a-b) DESPESAS LIQUIDADAS NO BIMESTRE DESPESAS LIQUIDADAS ATÉ O BIMESTRE (d) % (d/III d) SALDO (e) = (a-d) INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (f) DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) 101.804.963,00 103.471.923,50 1.941.526,09 56.322.005,05 6,56 47.149.918,45 17.636.070,60 33.657.034,49 8,42 69.814.889,01 Legislativa 730.000,00 730.000,00 90.186,64 281.831,40 0,03 448.168,60 90.186,64 281.831,40 0,07 448.168,60 Ação Legislativa 730.000,00 730.000,00 90.186,64 281.831,40 0,03 448.168,60 90.186,64 281.831,40 0,07 448.168,60 Controle Externo FU01 - Administração Geral FU01 - Demais Subfunções Judiciária Ação Judiciária Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário FU02 - Administração Geral Função/Subfunção - Intra Execução da Despesa - Intra DOTAÇÃO INICIAL DOTAÇÃO ATUALIZADA (a) DESPESAS EMPENHADAS NO BIMESTRE DESPESAS EMPENHADAS ATÉ O BIMESTRE (b) % (b/III b) SALDO (c) = (a-b) DESPESAS LIQUIDADAS NO BIMESTRE DESPESAS LIQUIDADAS ATÉ O BIMESTRE (d) % (d/III d) SALDO (e) = (a-d) INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (f) FU02 - Demais Subfunções Essencial à Justiça Defesa da Ordem Jurídica Representação Judicial e Extrajudicial FU03 - Administração Geral FU03 - Demais Subfunções Administração 13.619.132,00 13.669.132,00 0,00 6.311.921,92 0,74 7.357.210,08 2.107.112,02 4.331.299,92 1,08 9.337.832,08 Planejamento e Orçamento FU04 - Administração Geral 10.619.132,00 10.669.132,00 0,00 4.311.921,92 0,50 6.357.210,08 1.492.354,76 2.976.407,15 0,74 7.692.724,85 Administração Financeira 3.000.000,00 3.000.000,00 0,00 2.000.000,00 0,23 1.000.000,00 614.757,26 1.354.892,77 0,34 1.645.107,23 Controle Interno Normatização e Fiscalização Tecnologia da Informação Ordenamento Territorial Formação de Recursos Humanos Administração de Receitas Administração de Concessões Comunicação Social FU04 - Demais Subfunções Defesa Nacional Defesa Aérea Defesa Naval Defesa Terrestre FU05 - Administração Geral FU05 - Demais Subfunções Segurança Pública Policiamento Defesa Civil Informação e Inteligência www.diariomunicipal.com.br/ama 86 FU06 - Administração Geral FU06 - Demais Subfunções Relações Exteriores Relações Diplomáticas Cooperação Internacional FU07 - Administração Geral FU07 - Demais Subfunções Assistência Social 700.000,00 700.000,00 0,00 697.705,34 0,08 2.294,66 122.505,64 244.679,61 0,06 455.320,39 Assistência ao Idoso Assistência à Pessoa com Deficiência Assistência à Criança e ao Adolescente Assistência Comunitária Serviços Socioassistenciais Segurança e Renda FU08 - Administração Geral 700.000,00 700.000,00 0,00 697.705,34 0,08 2.294,66 122.505,64 244.679,61 0,06 455.320,39 FU08 - Demais Subfunções Previdência Social 45.000,00 48.724,30 0,00 48.415,90 0,01 308,40 7.968,90 15.677,65 0,00 33.046,65 Previdência Básica Previdência do Regime Estatutário 45.000,00 48.724,30 0,00 48.415,90 0,01 308,40 7.968,90 15.677,65 0,00 33.046,65 Previdência Complementar Previdência Especial FU09 - Administração Geral FU09 - Demais Subfunções Saúde 29.655.831,00 29.655.831,00 0,00 14.732.530,86 1,72 14.923.300,14 4.971.567,14 9.925.119,52 2,48 19.730.711,48 Atenção Básica Assistência Hospitalar e Ambulatorial Função/Subfunção - Intra Execução da Despesa - Intra DOTAÇÃO INICIAL DOTAÇÃO ATUALIZADA (a) DESPESAS EMPENHADAS NO BIMESTRE DESPESAS EMPENHADAS ATÉ O BIMESTRE (b) % (b/III b) SALDO (c) = (a-b) DESPESAS LIQUIDADAS NO BIMESTRE DESPESAS LIQUIDADAS ATÉ O BIMESTRE (d) % (d/III d) SALDO (e) = (a-d) INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (f) Suporte Profilático e Terapêutico Vigilância Sanitária Vigilância Epidemiológica Alimentação e Nutrição FU10 - Administração Geral 29.655.831,00 29.655.831,00 0,00 14.732.530,86 1,72 14.923.300,14 4.971.567,14 9.925.119,52 2,48 19.730.711,48 FU10 - Demais Subfunções Trabalho Proteção e Benefícios ao Trabalhador Relações de Trabalho Empregabilidade Fomento ao Trabalho FU11 - Administração Geral FU11 - Demais Subfunções Educação 55.640.000,00 57.253.236,20 1.613.236,20 33.773.236,20 3,93 23.480.000,00 10.096.667,81 18.383.628,56 4,60 38.869.607,64 Ensino Fundamental 42.120.000,00 43.520.000,00 1.400.000,00 20.040.000,00 2,33 23.480.000,00 7.199.276,08 12.071.962,69 3,02 31.448.037,31 Ensino Médio Ensino Profissional Ensino Superior Educação Infantil 13.520.000,00 13.733.236,20 213.236,20 13.733.236,20 1,60 0,00 2.897.391,73 6.311.665,87 1,58 7.421.570,33 Educação de Jovens e Adultos Educação Especial Educação Básica FU12 - Administração Geral FU12 - Demais Subfunções Cultura Patrimônio Histórico Artístico e Arqueológico Difusão Cultural FU13 - Administração Geral FU13 - Demais Subfunções www.diariomunicipal.com.br/ama 87 Direitos da Cidadania 35.000,00 35.000,00 0,00 5.484,00 0,00 29.516,00 1.959,20 3.918,40 0,00 31.081,60 Custódia e Reintegração Social Direitos Individuais Coletivos e Difusos Assistência aos Povos Indígenas FU14 - Administração Geral 35.000,00 35.000,00 0,00 5.484,00 0,00 29.516,00 1.959,20 3.918,40 0,00 31.081,60 FU14 - Demais Subfunções Urbanismo Infra-Estrutura Urbana Serviços Urbanos Transportes Coletivos Urbanos FU15 - Administração Geral FU15 - Demais Subfunções Habitação Habitação Rural Habitação Urbana FU16 - Administração Geral FU16 - Demais Subfunções Saneamento Saneamento Básico Rural Saneamento Básico Urbano FU17 - Administração Geral FU17 - Demais Subfunções Gestão Ambiental Preservação e Conservação Ambiental Controle Ambiental Recuperação de Áreas Degradadas Função/Subfunção - Intra Execução da Despesa - Intra DOTAÇÃO INICIAL DOTAÇÃO ATUALIZADA (a) DESPESAS EMPENHADAS NO BIMESTRE DESPESAS EMPENHADAS ATÉ O BIMESTRE (b) % (b/III b) SALDO (c) = (a-b) DESPESAS LIQUIDADAS NO BIMESTRE DESPESAS LIQUIDADAS ATÉ O BIMESTRE (d) % (d/III d) SALDO (e) = (a-d) INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (f) Recursos Hídricos Meteorologia FU18 - Administração Geral FU18 - Demais Subfunções Ciência e Tecnologia Desenvolvimento Científico Desenvolvimento Tecnológico e Engenharia Difusão do Conhecimento Científico e Tecnológico FU19 - Administração Geral FU19 - Demais Subfunções Agricultura Abastecimento Extensão Rural Irrigação Promoção da Produção Agropecuária Defesa Agropecuária FU20 - Administração Geral FU20 - Demais Subfunções Organização Agrária Reforma Agrária Colonização FU21 - Administração Geral FU21 - Demais Subfunções Indústria Promoção Industrial Produção Industrial Mineração Propriedade Industrial Normalização e Qualidade FU22 - Administração Geral www.diariomunicipal.com.br/ama 88 FU22 - Demais Subfunções Comércio e Serviços Promoção Comercial Comercialização Comércio Exterior Serviços Financeiros Turismo FU23 - Administração Geral FU23 - Demais Subfunções Comunicações Comunicações Postais Telecomunicações FU24 - Administração Geral FU24 - Demais Subfunções Energia Conservação de Energia Energia Elétrica Combustíveis Minerais Biocombustíveis FU25 - Administração Geral FU25 - Demais Subfunções Transporte Transporte Aéreo Transporte Rodoviário Transporte Ferroviário Função/Subfunção - Intra Execução da Despesa - Intra DOTAÇÃO INICIAL DOTAÇÃO ATUALIZADA (a) DESPESAS EMPENHADAS NO BIMESTRE DESPESAS EMPENHADAS ATÉ O BIMESTRE (b) % (b/III b) SALDO (c) = (a-b) DESPESAS LIQUIDADAS NO BIMESTRE DESPESAS LIQUIDADAS ATÉ O BIMESTRE (d) % (d/III d) SALDO (e) = (a-d) INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (f) Transporte Aquaviário Transportes Especiais FU26 - Administração Geral FU26 - Demais Subfunções Desporto e Lazer Desporto de Rendimento Desporto Comunitário Lazer FU27 - Administração Geral FU27 - Demais Subfunções Encargos Especiais 1.380.000,00 1.380.000,00 238.103,25 470.879,43 0,05 909.120,57 238.103,25 470.879,43 0,12 909.120,57 Refinanciamento da Dívida Interna Refinanciamento da Dívida Externa Serviço da Dívida Interna 1.380.000,00 1.380.000,00 238.103,25 470.879,43 0,05 909.120,57 238.103,25 470.879,43 0,12 909.120,57 Serviço da Dívida Externa Transferências Outros Encargos Especiais Transferências para a Educação Básica FU28 - Demais Subfunções Reserva de Contingência RREO-Anexo 02 | Tabela 2.0 - Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção Notas Explicativas Valores 30/04/2026 Notas Explicativas - Notas Explicativas RREO-Anexo 03 | Tabela 3.2 - Demonstrativo da Receita Corrente Líquida - Municípios www.diariomunicipal.com.br/ama 89 Demonstrativo da Receita Corrente Líquida Evolução da Receita Corrente Líquida EVOLUÇÃO DA RECEITA REALIZADA NOS ÚLTIMOS 12 MESES TOTAL (ÚLTIMOS 12 MESES) PREVISÃO ATUALIZADA 2026 Especificação - - - - - - - - - - - - - - RECEITAS CORRENTES (I) 102.376.697,48 113.208.363,58 124.990.000,05 96.346.717,58 101.850.176,55 134.888.171,00 107.275.800,34 133.172.997,23 115.199.840,10 109.681.404,20 105.440.755,39 108.075.884,05 1.352.506.807,55 1.264.507.984,55 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 12.394.486,51 11.637.980,35 12.716.692,32 12.442.062,26 11.435.012,53 15.080.257,75 11.973.312,77 32.301.480,91 13.210.126,32 13.682.317,07 15.455.767,30 18.826.426,99 181.155.923,08 164.091.420,00 IPTU 1.642.098,76 1.814.534,15 1.576.208,67 1.454.544,53 1.305.646,89 2.281.791,41 2.105.780,49 7.379.115,60 2.062.966,31 2.570.179,20 1.949.404,32 5.742.180,49 31.884.450,82 33.000.000,00 ISS 5.591.315,35 4.967.821,22 5.670.039,80 5.629.432,06 5.565.350,74 5.892.598,86 4.718.289,63 9.911.536,39 6.847.591,06 5.078.400,98 6.457.657,66 6.685.569,95 73.015.603,70 67.070.000,00 ITBI 807.225,09 765.914,45 985.037,48 1.503.791,14 891.281,22 950.358,14 1.370.102,77 4.515.349,41 988.349,78 955.030,22 1.215.910,00 1.054.676,94 16.003.026,64 11.770.000,00 IRRF 3.462.618,71 3.373.901,03 3.690.186,36 3.019.084,72 2.863.445,58 4.539.739,16 2.498.583,13 7.018.842,23 1.931.595,67 2.804.372,35 2.713.991,04 3.282.282,52 41.198.642,50 35.310.000,00 Outros Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 891.228,60 715.809,50 795.220,01 835.209,81 809.288,10 1.415.770,18 1.280.556,75 3.476.637,28 1.379.623,50 2.274.334,32 3.118.804,28 2.061.717,09 19.054.199,42 16.941.420,00 Contribuições 4.981.728,96 5.210.326,52 5.149.877,65 5.264.558,98 4.259.077,75 5.695.927,79 4.288.658,51 8.930.319,68 4.468.402,49 5.793.307,65 5.253.311,74 7.180.979,05 66.476.476,77 62.693.000,00 Receita Patrimonial 4.079.712,56 3.124.783,95 4.901.404,56 3.413.958,50 2.608.573,14 3.785.657,85 3.393.334,44 3.904.637,10 3.416.204,97 4.377.352,13 6.515.409,99 3.719.036,32 47.240.065,51 32.052.190,55 Rendimentos de Aplicação Financeira 4.068.383,17 3.099.469,45 4.797.455,35 3.397.118,68 2.553.141,19 3.673.635,83 3.379.821,79 3.771.458,69 3.379.939,98 3.879.571,86 6.487.869,52 3.703.448,44 46.191.313,95 32.007.190,55 Outras Receitas Patrimoniais 11.329,39 25.314,50 103.949,21 16.839,82 55.431,95 112.022,02 13.512,65 133.178,41 36.264,99 497.780,27 27.540,47 15.587,88 1.048.751,56 45.000,00 Receita Agropecuária Receita Industrial Receita de Serviços 454.700,00 346.190,33 21.900,00 13.200,00 4.300,00 360.890,00 1.936.360,03 3.600,00 10.721,10 14.600,00 61.806,00 36.112,00 3.264.379,46 882.900,00 Transferências Correntes 79.691.474,42 91.679.166,93 102.010.064,08 74.428.535,74 78.678.975,23 108.774.859,69 85.084.845,74 96.609.716,91 93.302.158,90 85.062.897,82 77.011.743,54 77.503.800,63 1.049.838.239,63 991.888.474,00 Cota-Parte do FPM 19.153.273,91 19.673.043,57 20.677.599,07 15.933.234,99 20.219.901,51 13.560.777,60 18.433.703,66 29.685.132,12 18.617.702,48 23.408.029,79 14.174.978,97 16.689.660,39 230.227.038,06 221.950.080,00 Cota-Parte do ICMS 5.678.678,52 5.485.600,56 5.744.700,88 5.464.077,40 5.836.286,74 5.807.457,73 6.287.997,08 6.999.511,69 6.825.986,60 6.265.116,56 6.585.384,76 6.326.225,87 73.307.024,39 73.145.200,00 Cota-Parte do IPVA 4.242.824,38 4.776.913,24 5.573.903,78 4.018.133,81 3.748.439,60 2.654.840,04 2.022.710,71 1.729.422,66 2.198.056,25 4.004.348,02 3.788.879,39 3.141.329,02 41.899.800,90 46.010.000,00 Cota-Parte do ITR 710,02 695,84 502,10 1.891,86 70.025,97 49.103,63 543,33 2.988,60 1.339,74 219,44 621,40 1.623,07 130.265,00 128.400,00 Transferências da LC nº 61/1989 5.222,06 7.567,15 7.523,14 5.591,87 7.486,30 8.499,74 5.823,15 9.761,65 4.412,90 5.650,74 6.205,37 4.779,91 78.523,98 107.000,00 Transferências do FUNDEB 26.639.220,21 27.572.524,38 23.705.040,23 25.604.822,47 23.441.742,26 24.660.955,50 27.265.729,44 29.333.218,38 43.760.915,39 30.336.581,18 26.166.447,32 29.193.997,45 337.681.194,21 326.541.732,00 Outras Transferências Correntes 23.971.545,32 34.162.822,19 46.300.794,88 23.400.783,34 25.355.092,85 62.033.225,45 31.068.338,37 28.849.681,81 21.893.745,54 21.042.952,09 26.289.226,33 22.146.184,92 366.514.393,09 324.006.062,00 Outras Receitas Correntes 774.595,03 1.209.915,50 190.061,44 784.402,10 4.864.237,90 1.190.577,92 599.288,85 -8.576.757,37 792.226,32 750.929,53 1.142.716,82 809.529,06 4.531.723,10 12.900.000,00 DEDUÇÕES (II) 9.242.175,88 8.196.431,63 7.328.574,52 7.280.756,39 6.143.719,06 7.240.836,51 7.579.576,22 10.398.075,72 8.141.332,96 9.516.278,06 7.569.516,48 8.003.715,75 96.640.989,18 94.461.120,00 Contrib. do Servidor para o Plano de Previdência 2.219.574,60 2.088.983,82 2.103.749,88 2.119.247,17 1.520.167,34 2.708.653,98 2.112.086,25 4.184.573,13 2.127.471,23 2.112.760,90 2.125.834,90 2.642.260,55 28.065.363,75 27.693.000,00 Compensações Financ. entre Regimes Previdência 117.923,39 118.684,21 118.684,21 76.923,48 118.207,58 116.046,48 117.334,50 303.861,28 484.362,21 666.844,34 532.467,68 128.731,60 2.900.070,96 1.300.000,00 Rendimentos de Aplicações de Recursos Previdenciários 1.088.536,42 425.497,39 1.514.033,81 2.000.000,00 Dedução de Receita para Formação do FUNDEB 5.816.141,47 5.988.763,60 4.680.643,04 5.084.585,74 4.505.344,14 4.416.136,05 5.350.155,47 5.909.641,31 5.529.499,52 6.736.672,82 4.911.213,90 5.232.723,60 64.161.520,66 63.468.120,00 RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (III) = (I - II) 93.134.521,60 105.011.931,95 117.661.425,53 89.065.961,19 95.706.457,49 127.647.334,49 99.696.224,12 122.774.921,51 107.058.507,14 100.165.126,14 97.871.238,91 100.072.168,30 1.255.865.818,37 1.170.046.864,55 ( - ) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 166-A, § 1º, da CF) (IV) 600.000,00 21.175.168,00 740.113,00 1.500.000,00 1.278.625,00 619,19 200.000,00 -619,19 25.493.906,00 RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DE ENDIVIDAMENTO (V) = (III - IV) 93.134.521,60 104.411.931,95 96.486.257,53 88.325.848,19 94.206.457,49 127.647.334,49 98.417.599,12 122.774.921,51 107.057.887,95 100.165.126,14 97.671.238,91 100.072.787,49 1.230.371.912,37 1.170.046.864,55 ( - ) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de bancada (art. 166, § 16, da CF) (VI) 37.588.768,00 37.588.768,00 ( - ) Transferências da União relativas a remuneração dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias (CF, art. 198, §11) (VII) 1.499.784,00 1.499.784,00 1.499.784,00 1.499.784,00 1.502.820,00 1.502.820,00 1.475.496,00 2.972.244,00 1.565.886,00 1.562.644,00 1.562.644,00 1.559.402,00 19.703.092,00 19.497.192,00 ( - ) Outras Deduções Constitucionais ou Legais (VIII) RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL (IX) = (V - VI - VII - VIII) 91.634.737,60 102.912.147,95 94.986.473,53 86.826.064,19 92.703.637,49 88.555.746,49 96.942.103,12 119.802.677,51 105.492.001,95 98.602.482,14 96.108.594,91 98.513.385,49 1.173.080.052,37 1.150.549.672,55 RREO-Anexo 03 | Tabela 3.2 - Demonstrativo da Receita Corrente Líquida - Municípios Notas Explicativas Valores 30/04/2026 Notas Explicativas - Notas Explicativas RREO-Anexo 04 | Tabela 4 - Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias Receitas Previdenciárias - RPPS - Fundo em Capitalização (Plano Previdenciário) Execução da Receita PREVISÃO ATUALIZADA (a) RECEITAS REALIZADAS ATÉ O BIMESTRE (b) Receitas - - RECEITAS CORRENTES (I) 130.523.000,00 43.909.531,03 Receita de Contribuições dos Segurados 27.693.000,00 9.008.327,58 www.diariomunicipal.com.br/ama 90 Ativo 27.693.000,00 8.956.991,34 Inativo 38.173,12 Pensionista 13.163,12 Receita de Contribuições Patronais 96.530.000,00 31.732.219,87 Ativo 96.530.000,00 31.732.219,87 Inativo Pensionista Receita Patrimonial 2.000.000,00 Receitas Imobiliárias Receitas de Valores Mobiliários 2.000.000,00 Outras Receitas Patrimoniais Receita de Serviços Outras Receitas Correntes 4.300.000,00 3.168.983,58 Compensação Financeira entre os Regimes 1.300.000,00 1.812.405,83 Receita de Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS (II) 3.000.000,00 1.354.892,77 Demais Receitas Correntes 1.684,98 RECEITAS DE CAPITAL (III) Alienação de Bens, Direitos e Ativos Amortização de Empréstimos Outras Receitas de Capital TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (IV) = (I + III - II) 127.523.000,00 42.554.638,26 RREO-Anexo 04 | Tabela 4 - Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias Despesas Previdenciárias - RPPS - Fundo em Capitalização (Plano Previdenciário) Execução da Despesa DOTAÇÃO ATUALIZADA (c) DESPESAS EMPENHADAS ATÉ O BIMESTRE (d) DESPESAS LIQUIDADAS ATÉ O BIMESTRE (e) DESPESAS PAGAS ATÉ O BIMESTRE (f) INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS NO EXERCÍCIO (g) Despesas - - - - - Benefícios 122.095.057,00 112.434.668,27 42.124.521,10 41.789.946,84 Aposentadorias 107.201.962,84 98.763.018,59 37.240.321,20 37.007.100,97 Pensões por Morte 14.893.094,16 13.671.649,68 4.884.199,90 4.782.845,87 Outras Despesas Previdenciárias 15.000,00 Compensação Financeira entre os Regimes Demais Despesas Previdenciárias 15.000,00 TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (V) 122.110.057,00 112.434.668,27 42.124.521,10 41.789.946,84 RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (VI) = (IV – V) 5.412.943,00 -69.880.030,01 430.117,16 764.691,42 RREO-Anexo 04 | Tabela 4 - Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias Recursos RPPS Arrecadados em Exercícios Anteriores Previsão Orçamentária PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA Recursos RPPS Arrecadados em Exercícios Anteriores - VALOR RREO-Anexo 04 | Tabela 4 - Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias Reserva Orçamentária do RPPS Previsão Orçamentária PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA Reserva Orçamentária do RPPS - VALOR RREO-Anexo 04 | Tabela 4 - Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias Aportes de Recursos para o Fundo em Capitalização do RPPS Aportes de Recursos APORTES REALIZADOS Aportes de Recursos para o Fundo em Capitalização do RPPS - Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos 1.354.892,77 www.diariomunicipal.com.br/ama 91 Outros Aportes para o RPPS Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro RREO-Anexo 04 | Tabela 4 - Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias Bens e Direitos do RPPS ( Fundo em Capitalização) Período de Referência SALDO ATUAL Bens e Direitos do RPPS ( Fundo em Capitalização) - Caixa e Equivalentes de Caixa 2.022.552,78 Investimentos e Aplicações 56.434.281,38 Outros Bens e Direitos 734.049.623,68 RREO-Anexo 04 | Tabela 4 - Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias Receitas Previdenciárias - RPPS - Fundo em Repartição (Plano Financeiro) Execução da Receita PREVISÃO ATUALIZADA (a) RECEITAS REALIZADAS ATÉ O BIMESTRE (b) Receitas - - RECEITAS CORRENTES (VII) Receita de Contribuições dos Segurados Ativo Inativo Pensionista Receita de Contribuições Patronais Ativo Inativo Pensionista Receita Patrimonial Receitas Imobiliárias Receitas de Valores Mobiliários Outras Receitas Patrimoniais Receita de Serviços Outras Receitas Correntes Compensação Financeira entre os Regimes Demais Receitas Correntes RECEITAS DE CAPITAL (VIII) Alienação de Bens, Direitos e Ativos Amortização de Empréstimos Outras Receitas de Capital TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO (IX) = (VII + VIII) RREO-Anexo 04 | Tabela 4 - Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias Despesas Previdenciárias - RPPS - Fundo em Repartição (Plano Financeiro) Execução da Despesa DOTAÇÃO ATUALIZADA (c) DESPESAS EMPENHADAS ATÉ O BIMESTRE (d) DESPESAS LIQUIDADAS ATÉ O BIMESTRE (e) DESPESAS PAGAS ATÉ O BIMESTRE (f) INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS NO EXERCÍCIO (g) Despesas - - - - - Benefícios Aposentadorias Pensões por Morte Outras Despesas Previdenciárias Compensação Financeira entre os Regimes Demais Despesas Previdenciárias TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO (X) RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM REPARTIÇÃO (XI) = (IX – X) RREO-Anexo 04 | Tabela 4 - Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias www.diariomunicipal.com.br/ama 92 Aportes de Recursos para o Fundo em Repartição do RPPS Aportes de Recursos APORTES REALIZADOS Aportes de Recursos para o Fundo em Repartição do RPPS - Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras 10,00 Recursos para Formação de Reserva RREO-Anexo 04 | Tabela 4 - Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias Bens e Direitos do RPPS ( Fundo em Repartição) Período de Referência SALDO ATUAL Bens e Direitos do RPPS ( Fundo em Repartição) - Caixa e Equivalentes de Caixa Investimentos e Aplicações 218.155,93 Outros Bens e Direitos RREO-Anexo 04 | Tabela 4 - Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias Receitas da Administração - RPPS Execução da Receita PREVISÃO ATUALIZADA (a) RECEITAS REALIZADAS ATÉ O BIMESTRE (b) Receitas da Administração - RPPS - - RECEITAS CORRENTES 4.653.128,00 530.000,00 TOTAL DAS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS - (XII) 4.653.128,00 530.000,00 RREO-Anexo 04 | Tabela 4 - Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias Despesas da Administração - RPPS Execução da Despesa DOTAÇÃO ATUALIZADA (c) DESPESAS EMPENHADAS ATÉ O BIMESTRE (d) DESPESAS LIQUIDADAS ATÉ O BIMESTRE (e) DESPESAS PAGAS ATÉ O BIMESTRE (f) INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS NO EXERCÍCIO (g) Despesas da Administração - RPPS - - - - - DESPESAS CORRENTES (XIII) 2.126.128,00 1.351.169,38 418.427,55 414.273,05 Pessoal e Encargos Sociais 883.458,30 876.070,46 266.256,68 262.102,18 Demais Despesas Correntes 1.242.669,70 475.098,92 152.170,87 152.170,87 DESPESAS DE CAPITAL (XIV) 2.527.000,00 TOTAL DAS DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XV) = (XIII + XIV) 4.653.128,00 1.351.169,38 418.427,55 414.273,05 RESULTADO DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XVI) = (XII – XV) 0,00 -821.169,38 111.572,45 115.726,95 RREO-Anexo 04 | Tabela 4 - Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias Bens e Direitos - Administração do RPPS Período de Referência SALDO ATUAL Bens e Direitos - Administração do RPPS - Caixa e Equivalentes de Caixa 116.537,32 Investimentos e Aplicações Outros Bens e Direitos RREO-Anexo 04 | Tabela 4 - Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias Receitas Previdenciárias (Benefícios Mantidos Pelo Tesouro) Execução da Receita PREVISÃO ATUALIZADA (a) RECEITAS REALIZADAS ATÉ O BIMESTRE (b) Receitas Previdenciárias (Benefícios Mantidos Pelo Tesouro) - - Contribuições dos Servidores Demais Receitas Previdenciárias TOTAL DAS RECEITAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVII) RREO-Anexo 04 | Tabela 4 - Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias www.diariomunicipal.com.br/ama 93 Despesas Previdenciárias (Benefícios Mantidos Pelo Tesouro) Execução da Despesa DOTAÇÃO ATUALIZADA (c) DESPESAS EMPENHADAS ATÉ O BIMESTRE (d) DESPESAS LIQUIDADAS ATÉ O BIMESTRE (e) DESPESAS PAGAS ATÉ O BIMESTRE (f) INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS NO EXERCÍCIO (g) Despesas Previdenciárias (Benefícios Mantidos Pelo Tesouro) - - - - - Aposentadorias Pensões Outras Despesas Previdenciárias TOTAL DAS DESPESAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVIII) RESULTADO DOS BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO (XIX) = (XVII - XVIII) RREO-Anexo 04 | Tabela 4 - Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias Notas Explicativas Valores 30/04/2026 Notas Explicativas - Notas Explicativas RREO-Anexo 06 | Tabela 6.3 - Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal - Municípios Cálculo Acima da Linha - Receitas Primárias Receita Orçamentária PREVISÃO ATUALIZADA Até o Bimestre / 2026 RECEITAS REALIZADAS (a) Cálculo Acima da Linha - Receitas Primárias - - RECEITAS CORRENTES (EXCETO FONTES RPPS) (I) 1.170.046.864,55 405.165.355,51 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 164.091.420,00 61.174.637,68 IPTU 33.000.000,00 12.324.730,32 ISS 67.070.000,00 25.069.219,65 ITBI 11.770.000,00 4.213.966,94 IRRF 35.310.000,00 10.732.241,58 Outros Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 16.941.420,00 8.834.479,19 Contribuições 35.000.000,00 13.687.673,35 Receita Patrimonial 30.052.190,55 18.028.003,41 Aplicações Financeiras (II) 30.007.190,55 17.450.829,80 Outras Receitas Patrimoniais 45.000,00 577.173,61 Transferências Correntes 928.420.354,00 310.470.491,05 Cota-Parte do FPM 182.360.080,00 58.312.297,51 Cota-Parte do ICMS 58.516.160,00 20.802.171,05 Cota-Parte do IPVA 36.808.000,00 10.506.090,17 Cota-Parte do ITR 102.720,00 3.042,96 Transferências da LC nº 61/1989 85.600,00 16.839,14 Transferências do FUNDEB 326.541.732,00 129.457.941,34 Outras Transferências Correntes 324.006.062,00 91.372.108,88 Demais Receitas Correntes 12.482.900,00 1.804.550,02 Outras Receitas Financeiras (III) Receitas Correntes Restantes 12.482.900,00 1.804.550,02 RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (EXCETO FONTES RPPS) (IV) = (I - (II + III)) 1.140.039.674,00 387.714.525,71 RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (COM FONTES RPPS) (V) 133.176.128,00 44.439.531,03 RECEITAS NÃO PRIMÁRIAS CORRENTES (COM FONTES RPPS) (VI) 2.000.000,00 RECEITAS DE CAPITAL (EXCETO FONTES RPPS) (VII) 126.878.504,00 2.186.887,12 Operações de Crédito (VIII) 60.248.000,00 Amortização de Empréstimos (IX) Alienação de Bens Receitas de Alienação de Investimentos Temporários (X) Receitas de Alienação de Investimentos Permanentes (XI) Outras Alienações de Bens Transferências de Capital 66.630.504,00 2.186.887,12 Convênios 60.620.010,00 2.186.887,12 Outras Transferências de Capital 6.010.494,00 Outras Receitas de Capital Outras Receitas de Capital Não Primárias (XII) www.diariomunicipal.com.br/ama 94 Outras Receitas de Capital Primárias RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (EXCETO FONTES RPPS) (XIII) = (VII - (VIII + IX + X + XI + XII)) 66.630.504,00 2.186.887,12 RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (COM FONTES RPPS) (XIV) RECEITAS NÃO PRIMÁRIAS DE CAPITAL (COM FONTES RPPS) (XV) RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (XVI) = (IV + V + XIII + XIV) 1.339.846.306,00 434.340.943,86 RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (EXCETO FONTES RPPS) (XVII) = (IV + XIII) 1.206.670.178,00 389.901.412,83 RREO-Anexo 06 | Tabela 6.3 - Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal - Municípios Cálculo Acima da Linha - Despesas Primárias Despesa Orçamentária DOTAÇÃO ATUALIZADA Até o Bimestre / 2026 DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS (a) RESTOS A PAGAR PROCESSADOS PAGOS (b) RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS LIQUIDADOS PAGOS (c) Cálculo Acima da Linha - Despesas Primárias - - - - - - - DESPESAS CORRENTES (EXCETO FONTES RPPS) (XVIII) 1.114.078.084,57 660.674.127,03 341.881.990,77 335.147.395,46 5.291.332,38 11.111.895,79 10.787.406,99 Pessoal e Encargos Sociais 593.533.535,82 352.670.356,62 204.778.957,25 202.298.014,82 3.403.695,43 2.582,46 2.582,46 Juros e Encargos da Dívida (XIX) 16.251.759,00 7.084.210,87 5.321.767,25 5.321.767,25 Outras Despesas Correntes 504.292.789,75 300.919.559,54 131.781.266,27 127.527.613,39 1.887.636,95 11.109.313,33 10.784.824,53 DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (EXCETO FONTES RPPS) (XX) = (XVIII - XIX) 1.097.826.325,57 653.589.916,16 336.560.223,52 329.825.628,21 5.291.332,38 11.111.895,79 10.787.406,99 DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (COM FONTES RPPS) (XXI) 124.236.185,00 113.785.837,65 42.542.948,65 42.204.219,89 91.155,44 45.825,18 45.825,18 DESPESAS NÃO PRIMÁRIAS CORRENTES (COM FONTES RPPS) (XXII) DESPESAS DE CAPITAL (EXCETO FONTES RPPS) (XXIII) 227.079.626,88 83.931.883,13 15.237.928,15 15.177.945,15 4.818.579,31 19.900.278,82 17.401.125,35 Investimentos 211.831.385,88 77.505.214,57 10.949.195,18 10.889.212,18 4.818.579,31 19.900.278,82 17.401.125,35 Inversões Financeiras Concessão de Empréstimos e Financiamentos (XXIV) Aquisição de Título de Capital já Integralizado (XXV) Aquisição de Título de Crédito (XXVI) Demais Inversões Financeiras Amortização da Dívida (XXVII) 15.248.241,00 6.426.668,56 4.288.732,97 4.288.732,97 DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (EXCETO FONTES RPPS) (XXVIII) = (XXIII - (XXIV + XXV + XXVI + XXVII)) 211.831.385,88 77.505.214,57 10.949.195,18 10.889.212,18 4.818.579,31 19.900.278,82 17.401.125,35 RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XXIX) 12.333.430,00 DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (COM FONTES RPPS) (XXX) 2.527.000,00 DESPESAS NÃO PRIMÁRIAS DE CAPITAL (COM FONTES RPPS) (XXXI) DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (XXXII) = (XX + XXI + XXVIII + XXIX + XXX) 1.448.754.326,45 844.880.968,38 390.052.367,35 382.919.060,28 10.201.067,13 31.057.999,79 28.234.357,52 DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (EXCETO FONTES RPPS) (XXXIII) = (XX + XXVIII + XXIX) 1.321.991.141,45 731.095.130,73 347.509.418,70 340.714.840,39 10.109.911,69 31.012.174,61 28.188.532,34 RREO-Anexo 06 | Tabela 6.3 - Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal - Municípios Resultado Primário - Acima da Linha Até o Bimestre / 2026 VALOR Resultado Primário - Acima da Linha - RESULTADO PRIMÁRIO (COM RPPS) - Acima da Linha (XXXIV) = (XVIa - (XXXIIa +XXXIIb + XXXIIc)) 12.986.458,93 RESULTADO PRIMÁRIO (SEM RPPS) - Acima da Linha (XXXV) = (XVIIa - (XXXIIIa +XXXIIIb + XXXIIIc)) 10.888.128,41 RREO-Anexo 06 | Tabela 6.3 - Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal - Municípios Meta Fiscal para o Resultado Primário Meta Fixada na LDO VALOR CORRENTE Meta Fiscal para o Resultado Primário - Meta fixada no Anexo de Metas Fiscais da LDO para o exercício de referência RREO-Anexo 06 | Tabela 6.3 - Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal - Municípios Juros Nominais Até o Bimestre / 2026 VALOR INCORRIDO Juros Nominais - www.diariomunicipal.com.br/ama 95 Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos (Exceto RPPS) (XXXVI) 17.450.829,80 Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos (Exceto RPPS) (XXXVII) 4.571.314,60 RREO-Anexo 06 | Tabela 6.3 - Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal - Municípios Resultado Nominal - Acima da Linha Até o Bimestre / 2026 VALOR Resultado Nominal - Acima da Linha - RESULTADO NOMINAL (SEM RPPS) - Acima da Linha (XXXVIII) = XXXV + (XXXVI - XXXVII) 23.767.643,61 RREO-Anexo 06 | Tabela 6.3 - Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal - Municípios Cálculo Abaixo da Linha - Resultado Nominal Saldo Em 31/12/2025 (a) Até o Bimestre 2026 (b) Cálculo Abaixo da Linha - Resultado Nominal - - DÍVIDA CONSOLIDADA (XXXIX) 196.539.216,57 192.250.483,60 DEDUÇÕES (XL) 372.393.431,44 397.017.564,92 Disponibilidade de Caixa 372.393.431,44 397.017.564,92 Disponibilidade de Caixa Bruta 386.399.532,24 405.859.735,73 (-) Restos a Pagar Processados (XLI) 10.295.614,74 3.009.345,32 (-) Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados 3.710.486,06 5.832.825,49 Demais Haveres Financeiros 0,00 0,00 DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (XLII) = (XXXIX - XL) -175.854.214,87 -204.767.081,32 RREO-Anexo 06 | Tabela 6.3 - Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal - Municípios Resultado Nominal - Abaixo da Linha Até o Bimestre / 2026 VALOR Resultado Nominal - Abaixo da Linha - RESULTADO NOMINAL (SEM RPPS) - Abaixo da Linha (XLIII) = (XLIIa - XLIIb) 28.912.866,45 RREO-Anexo 06 | Tabela 6.3 - Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal - Municípios Meta Fiscal para o Resultado Nominal Meta Fixada na LDO VALOR CORRENTE Meta Fiscal para o Resultado Nominal - Meta fixada no Anexo de Metas Fiscais da LDO para o exercício de referência RREO-Anexo 06 | Tabela 6.3 - Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal - Municípios Ajuste Metodológico Até o Bimestre / 2026 VALOR Ajuste Metodológico - VARIAÇÃO DO SALDO DE RPP (XLIV) = (XLIb - XLIa) -7.286.269,42 RECEITA DE ALIENAÇÃO DE INVESTIMENTOS PERMANENTES (XLV) = (XI) VARIAÇÃO CAMBIAL (XLVI) VARIAÇÃO DO SALDO DE PRECATÓRIOS INTEGRANTES DA DC (XLVII) VARIAÇÃO DO SALDO DAS DEMAIS OBRIGAÇÕES INTEGRANTES DA DC (XLVIII) OUTROS AJUSTES (XLIX) RESULTADO NOMINAL (SEM RPPS) AJUSTADO - Abaixo da Linha (L) = (XLIII + (XLIV - XLV - XLVI + XLVII + XLVIII) +/- (XLIX)) 21.626.597,03 RREO-Anexo 06 | Tabela 6.3 - Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal - Municípios Resultado Primário - Abaixo da Linha Até o Bimestre / 2026 VALOR Resultado Primário - Abaixo da Linha - www.diariomunicipal.com.br/ama 96 RESULTADO PRIMÁRIO (SEM RPPS) - Abaixo da Linha (LI) = (L) - (XXXVI - XXXVII) 8.747.081,83 RREO-Anexo 06 | Tabela 6.3 - Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal - Municípios Informações Adicionais PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA Informações Adicionais - SALDO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 56.565.772,90 Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores - RPPS Superávit Financeiro Utilizado para Abertura e Reabertura de Créditos Adicionais 56.565.772,90 RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS RREO-Anexo 06 | Tabela 6.3 - Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal - Municípios Notas Explicativas Valores 30/04/2026 Notas Explicativas - Notas Explicativas RREO-Anexo 07 | Tabela 7.0 - Demonstrativo dos Restos à Pagar por Poder e Órgão - Municípios Poder/Órgão Poder/Órgão Poder/Órgão RESTOS A PAGAR PROCESSADOS RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS Saldo Total L = (e + k) Inscritos Pagos (c) Cancelados (d) Saldo e = (a+ b) - (c + d) Inscritos Liquidados (h) Pagos (i) Cancelados (j) Saldo k = (f + g) - (i + j) Em Exercícios Anteriores (a) Em 31 de dezembro de 2025 (b) Em Exercícios Anteriores (f) Em 31 de dezembro de 2025 (g) RESTOS A PAGAR (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIOS) (I) 10.885.352,15 10.201.067,13 684.285,02 15.831.849,97 90.523.044,12 31.057.999,79 28.234.357,52 2.017.272,57 76.103.264,00 76.787.549,02 PODER EXECUTIVO 10.883.152,15 10.198.867,13 684.285,02 15.831.849,97 90.523.044,12 31.057.999,79 28.234.357,52 2.017.272,57 76.103.264,00 76.787.549,02 PODER LEGISLATIVO 2.200,00 2.200,00 0,00 0,00 Câmara Municipal 2.200,00 2.200,00 0,00 0,00 Tribunal de Contas do Município RESTOS A PAGAR (INTRA-ORÇAMENTÁRIOS) (II) 18.760,01 18.760,01 18.760,01 TOTAL (III) = (I + II) 10.885.352,15 10.201.067,13 684.285,02 15.831.849,97 90.541.804,13 31.057.999,79 28.234.357,52 2.017.272,57 76.122.024,01 76.806.309,03 RREO-Anexo 07 | Tabela 7.0 - Demonstrativo dos Restos à Pagar por Poder e Órgão - Municípios Poder/Órgão - Intra Poder/Órgão - Intra Poder/Órgão Intra RESTOS A PAGAR PROCESSADOS RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS Saldo Total L = (e + k) Inscritos Pagos (c) Cancelados (d) Saldo e = (a + b) - (c + d) Inscritos Liquidados (h) Pagos (i) Cancelados (j) Saldo k = (f + g) - (i + j) Em Exercícios Anteriores (a) Em 31 de dezembro de 2025 (b) Em Exercícios Anteriores (f) Em 31 de dezembro de 2025 (g) RESTOS A PAGAR (INTRA-ORÇAMENTÁRIOS) (II) 18.760,01 18.760,01 18.760,01 PODER EXECUTIVO 18.760,01 18.760,01 18.760,01 PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal Tribunal de Contas do Município RREO-Anexo 07 | Tabela 7.0 - Demonstrativo dos Restos à Pagar por Poder e Órgão - Municípios Notas Explicativas Valores 30/04/2026 Notas Explicativas - Notas Explicativas RREO-Anexo 13 | Tabela 13.0 - Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas www.diariomunicipal.com.br/ama 97 Impactos das Contratações de PPP Especificação de PPP SALDO TOTAL EM 31 DE DEZEMBRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR SALDO FINAL ATÉ O BIMESTRE Impactos das Contratações de PPP - - TOTAL DE ATIVOS Ativos Constituídos pela SPE TOTAL DE PASSIVOS Obrigações decorrentes de Ativos Constituídos pela SPE Provisões de PPP Outros Passivos ATOS POTENCIAIS PASSIVOS Obrigações Contratuais Riscos não Provisionados Garantias Concedidas Outros Passivos Contingentes RREO-Anexo 13 | Tabela 13.0 - Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas | Do Ente Federado, exceto estatais não dependentes - Contratadas (I.1) Despesas de PPP Do Ente Federado, exceto estatais não dependentes - Contratadas (I.1) Despesas de PPP EXERCÍCIO ANTERIOR EXERCÍCIO CORRENTE (EC) RREO-Anexo 13 | Tabela 13.0 - Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas | Do Ente Federado, exceto estatais não dependentes - A Contratar (I.2) Despesas de PPP Do Ente Federado, exceto estatais não dependentes - A contratar (I.2) Despesas de PPP EXERCÍCIO ANTERIOR EXERCÍCIO CORRENTE (EC) RREO-Anexo 13 | Tabela 13.0 - Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas | Das Estatais Não-Dependentes (II.1) Despesas de PPP das Estatais Não-dependentes - Contratadas (II.1) Despesas de PPP EXERCÍCIO ANTERIOR EXERCÍCIO CORRENTE (EC) RREO-Anexo 13 | Tabela 13.0 - Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas | Das Estatais Não Dependentes - A contratar (II.2) Despesas de PPP das Estatais Não-dependentes - A Contratar (II.2) Despesas de PPP EXERCÍCIO ANTERIOR EXERCÍCIO CORRENTE (EC) RREO-Anexo 13 | Tabela 13.0 - Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas Total das Despesas de PPP Despesas de PPP EXERCÍCIO ANTERIOR EXERCÍCIO CORRENTE (EC) Total das Despesas de PPP - - - - - - - - - - - TOTAL DAS DESPESAS DE PPP DO ENTE FEDERADO (I) = (I.1 + I.2) TOTAL DAS DESPESAS DE PPP DAS ESTATAIS NÃO-DEPENDENTES (II) = (II.1 + II.2) TOTAL DAS DESPESAS DE PPP (III) = (I + II) RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (RCL) (IV) TOTAL DAS DESPESAS CONSIDERADAS PARA O LIMITE = (I) TOTAL DAS DESPESAS CONSIDERADAS PARA O LIMITE / RCL (%) (V) = (I / IV) RREO-Anexo 13 | Tabela 13.0 - Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas www.diariomunicipal.com.br/ama 98 Notas Explicativas Valores 30/04/2026 Notas Explicativas - Notas Explicativas RREO-Anexo 14 | Tabela 14.0 - Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária - Municípios e DF Balanço Orçamentário Valores Até o Bimestre Balanço Orçamentário - RECEITAS Previsão Inicial 1.432.094.306,00 Previsão Atualizada 1.432.101.496,55 Receitas Realizadas 451.791.773,66 Déficit Orçamentário Saldos de Exercícios Anteriores (Utilizados para Créditos Adicionais) 56.565.772,90 DESPESAS Dotação Inicial 1.423.681.363,00 Dotação Atualizada 1.480.254.326,45 Despesas Empenhadas 858.391.847,81 Despesas Liquidadas 399.662.867,57 Despesas Pagas 392.529.560,50 Superávit Orçamentário 52.128.906,09 RREO-Anexo 14 | Tabela 14.0 - Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária - Municípios e DF Despesas por Função/Subfunção Valores Até o Bimestre Despesas por Função/Subfunção - Despesas Empenhadas 858.391.847,81 Despesas Liquidadas 399.662.867,57 RREO-Anexo 14 | Tabela 14.0 - Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária - Municípios e DF Receita Corrente Líquida - RCL Valores Até o Bimestre Receita Corrente Líquida - RCL - Receita Corrente Líquida 1.255.865.818,37 Receita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo dos Limites de Endividamento 1.230.371.912,37 Receita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo dos Limites da Despesa com Pessoal 1.173.080.052,37 RREO-Anexo 14 | Tabela 14.0 - Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária - Municípios e DF Receitas e Despesas do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Valores Até o Bimestre Receitas e Despesas do Regime Próprio de Previdência dos Servidores - Fundo em Capitalização (PLANO PREVIDENCIÁRIO) Receitas Previdenciárias Realizadas 42.554.638,26 Despesas Previdenciárias Empenhadas 112.434.668,27 Despesas Previdenciárias Liquidadas 42.124.521,10 Despesas Previdenciárias Pagas 41.789.946,84 Resultado Previdenciário 430.117,16 Fundo em Repartição (PLANO FINANCEIRO) Receitas Previdenciárias Realizadas Despesas Previdenciárias Empenhadas Despesas Previdenciárias Liquidadas Despesas Previdenciárias Pagas Resultado Previdenciário www.diariomunicipal.com.br/ama 99 RREO-Anexo 14 | Tabela 14.0 - Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária - Municípios e DF Resultados Primário e Nominal Verificação das Metas dos Resultados Nominal e Primário Meta Fixada no Anexo de Metas Fiscais da LDO (a) Resultado Apurado até o Bimestre (b) % em Relação à Meta (b/a) Resultados Primário e Nominal - - - RESULTADO PRIMÁRIO (SEM RPPS) - Acima da Linha 10.888.128,41 RESULTADO NOMINAL (SEM RPPS) - Abaixo da Linha 28.912.866,45 RREO-Anexo 14 | Tabela 14.0 - Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária - Municípios e DF Restos a Pagar por Poder e Ministério Público Estágios dos Restos a Pagar Inscrição Cancelamento Até o Bimestre Pagamento Até o Bimestre Saldo a Pagar Restos a Pagar por Poder e Ministério Público - - - - RESTOS A PAGAR PROCESSADOS 10.885.352,15 0,00 10.201.067,13 684.285,02 Poder Executivo 10.883.152,15 0,00 10.198.867,13 684.285,02 Poder Legislativo 2.200,00 0,00 2.200,00 0,00 Poder Judiciário Ministério Público Defensoria Pública RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS 106.373.654,10 2.017.272,57 28.234.357,52 76.122.024,01 Poder Executivo 106.373.654,10 2.017.272,57 28.234.357,52 76.122.024,01 Poder Legislativo 0,00 0,00 0,00 0,00 Poder Judiciário Ministério Público Defensoria Pública TOTAL 117.259.006,25 2.017.272,57 38.435.424,65 76.806.309,03 RREO-Anexo 14 | Tabela 14.0 - Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária - Municípios e DF Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Apuração das Despesas com Ensino Valor Apurado Até o Bimestre Limites Constitucionais Anuais % Mínimo a Aplicar no Exercício % Aplicado Até o Bimestre Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - - - Mínimo Anual de <18% / 25%> das Receitas de Impostos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Mínimo Anual de 70% do FUNDEB na Remuneração dos Profissionais da Educação Básica Percentual da Complementação da União ao FUNDEB (VAAT) na Educação Infantil (Indicador IEI) Mínimo de 15% da Complementação da União ao FUNDEB (VAAT) em Despesas de Capital RREO-Anexo 14 | Tabela 14.0 - Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária - Municípios e DF Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital Apuração das Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital Valor Apurado no Exercício Saldo Não Realizado Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital - - Receitas de Operações de Crédito Despesa de Capital Líquida RREO-Anexo 14 | Tabela 14.0 - Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária - Municípios e DF Projeção Atuarial dos Regimes de Previdência Exercício de Apuração Exercício 10º Exercício 20º Exercício 35º Exercício Projeção Atuarial dos Regimes de Previdência - - - - Fundo em Capitalização (Plano Previdenciário) Receitas Previdenciárias Despesas Previdenciárias Resultado Previdenciário Fundo em Repartição (Plano Financeiro) Receitas Previdenciárias www.diariomunicipal.com.br/ama 100 Despesas Previdenciárias Resultado Previdenciário RREO-Anexo 14 | Tabela 14.0 - Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária - Municípios e DF Receita da Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos Apuração da Receita da Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos Valor Apurado no Exercício Saldo a Realizar Receita da Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos - - Receitas da Alienação de Ativos Aplicação dos Recursos da Alienação de Ativos RREO-Anexo 14 | Tabela 14.0 - Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária - Municípios e DF Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde Apuração das Despesas com Saúde Valor Apurado Até o Bimestre Limites Constitucionais Anuais % Mínimo a Aplicar no Exercício % Aplicado Até o Bimestre Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde - - - Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde Executadas com Recursos de Impostos RREO-Anexo 14 | Tabela 14.0 - Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária - Municípios e DF Despesas de Caráter Continuado Derivadas de PPP Valor Realizado no Período Valor Apurado no Exercício Corrente Despesas de Caráter Continuado Derivadas de PPP - Despesas de Caráter Continuado Derivadas de PPP Valor Realizado no Período Valor Apurado no Exercício Corrente Total das Despesas Consideradas para o Limite / RCL (%) RREO-Anexo 14 | Tabela 14.0 - Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária - Municípios e DF Notas Explicativas Valores 30/04/2026 Notas Explicativas - Notas Explicativas Lista de Assinaturas Assinatura: 1 Digitally signed by JOSE LUCIANO BARBOSA DA SILVA:29668174453 Date: 2026.05.27 11:25:33 GFT Reason: Perfil: Titular do Poder Executivo Location: Instituição: Prefeitura Municipal de Arapiraca - AL Assinatura: 2 Assinatura: 3 Assinatura: 4 Assinatura: 5 Assinatura: 6 As assinaturas digitais podem ser verificadas no arquivo PDF. Publicado por: Gean Fábio Carvalho de Oliveira Código Identificador:7EC0D9FB