Alagoas , 23 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIII | Nº 2833 ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA - IMPREV ATA DA 4ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE ARAPIRACA Aos 02 de junho de 2026 na sala de reuniões do Instituto Municipal de Previdência Social – IMPREV, localizado na Rua Padre Jefferson de Carvalho, nº 191, Alto do Cruzeiro, Arapiraca-Alagoas, reuniram-se os membros Milena Pereira Cavalcante Silva, Presidente deste Comitê, e os demais membros Klebson Clementino da Silva, Melquíades João de Deus Neto e Lourinaldo José dos Santos. A Reunião teve como pauta: Apresentação dos Investimentos do IMPREV, referentes às rentabilidades e o cenário econômico do mês de Abril/2026, como também as expectativas para os próximos meses; Credenciamento das instituições financeiras. Aberta a reunião com início às 10 (dez horas), a Presidente dispensou a leitura da ata da reunião anterior, tendo em vista que todos os membros já haviam realizado sua leitura, aprovado seu conteúdo e procedido à respectiva assinatura. Na sequência, a Presidente cumprimentou os presentes e entregou impresso o relatório mensal dos investimentos competência Abril de 2026 disponível no sistema Uno alimentado pela consultoria Lema, momento em que os membros presentes fizeram a leitura na íntegra bem como análise dos documentos. Em seguida, a presidente deste Comitê destacou os principais dados do relatório: referentes ao mês de Abril de 2026, cujo Patrimônio Total é R$ 60.521.716,33, o Valor de Investimentos é R$ 56.652.437,31, sendo que os Valores em Disponibilidade é de R$ 3.869.279,02 (relativo a obrigações a pagar). A rentabilidade atingiu o percentual de 1,13%, a Meta Atuarial 1,12%. Na sequência foi mencionada a alocação da Carteira cuja composição é de 96,44% em Renda Fixa e 3,56% em Investimentos Estruturados(Multimercado). O membro Melquíades João de Deus Neto demonstrou preocupação sobre a concentração de recurso alocado por instituição financeira e por fundo, pois temos fundos com concentração elevada de recursos e instituições financeiras privadas também. Na oportunidade, a senhora Milena Pereira relatou que recebeu através de e-mail a análise da Lema com relação aos fundos BB ALOCAÇÃO FI MULTIMERCADO PREVID e CAIXA BRASIL GESTÃO ESTRATÉGICA FIC, os quais haviam apresentado rentabilidade negativa no mês de Março/2026, esses fundos são mais sensíveis as oscilações do mercado internacional e a variação da inflação. Mesmo com o resultado negativo desses fundos, o resultado dos rendimentos total da carteira foi positivo. A análise da Lema em trecho na íntegra diz: “Diante desse contexto, e com o objetivo de reduzir a volatilidade da carteira do IMPREV, entende-se como viável efetuar realocação de parcela dos recursos para fundos passivos atrelados ao CDI, os quais apresentam, de forma geral, menor volatilidade quando comparados a estratégias de gestão ativa e multimercados. Ademais, em um cenário de juros elevados, o CDI tende a superar a meta atuarial, reforçando a atratividade dessas alocações, especialmente no curto prazo. Nesse contexto, a fim de reduzir a volatilidade da carteira do IMPREV, mostra-se adequada a realocação dos recursos atualmente investidos no CAIXA BRASIL GESTÃO ESTRATÉGICApara o CAIXA TOPÁZIO CORPORATIVO DI LP, fundo passivo www.diariomunicipal.com.br/ama 3 atrelado ao CDI que, em ambiente de juros elevados, tende a apresentar desempenho consistente e alinhado à meta atuarial. Da mesma forma, também mostra-se viável a realocação do BB ALOCAÇÃO FI MULTIMERCADO PREVIDpara fundo passivo atrelados ao CDI, como o BB TESOURO FIC RENDA FIXA SELIC, que apresenta menor volatilidade e retornos aderentes à taxa básica de juros, que permanece em patamar elevado no contexto atual.” Após a leitura do referido e-mail, os membros do Comitê de Investimentos analisam as sugestões de realocação da Lema diante da recuperação da rentabilidade de ambos os fundos no mês de Abril/26 e Maio/26 e a impossibilidade de realocação nos mesmos novamente para bater meta atuarial no prazo de 2 (dois) anos tendo em vista o IMPREV ainda não possuir o Pró-Gestão. A presidente do Comitê de Investimentos relembra os membros presentes da obrigatoriedade do estudo de ALM, o qual a consultora Marcela havia mencionado na última reunião, para fins de certificação do Pró-Gestão, bem como diversos Tribunais de Contas que estão fiscalizando os RPPS estão exigindo o referido estudo. O estudo do ALM envolve: • Análise e a projeção das necessidades futuras de caixa • Avaliação dos riscos associados aos ativos e passivos • Definição de metas de rentabilidade • Desenvolvimento de estratégias para atingir essas metas em diversos cenários simulados. Em assim sendo, os membros do Comitê definem que aguardarão a realização do estudo do ALM para a partir das projeções iniciarem movimentações na carteira do IMPREV, tanto diante das sugestões de realocação da Lema quanto em virtude da preocupação deste Comitê de Investimentos com relação a quantidade de recurso concentrado em fundos e instituições financeiras. Na sequência, a Senhora Milena fala da necessidade de credenciamento das instituições financeiras as quais o IMPREV possui recurso investido, ressaltando a importância da manutenção dos arquivos em meio digital, impressos e assinados pela gestora de recursos e presidente do Instituto Municipal de Previdência, aprovação deste Conselho e publicação da ata bem como lista das instituições credenciadas contendo informações como número do processo, número do termo, nome das instituições, CNPJ, Categoria (se administrador, gestor, custodiante, outros) e a validade. Tal procedimento se deve ao atendimento a legislação previdenciária, bem como Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 53272/2025 e demais relacionadas aos investimentos de recursos previdenciários. A mesma apresentou a documentação física assinada aos membros presentes na reunião, bem como informou que se encontra no sistema Uno a documentação digital para consulta dos mesmos e a lista das instituições credenciadas. Dada a palavra os membros do Comitê de Investimentos, os mesmos aprovaram por unanimidade dos presentes as instituições credenciadas e a divulgação da lista das Instituições Financeiras Credenciadas, as quais possuem relacionamento com Instituto Municipal de Previdência. A senhora Milena Pereira informa aos membros presentes que a membro Méry Dayana dos Santos estará ausente das reuniões em virtude de licença maternidade, momento em que os membros presentes acordam que o senhor Klebson Clementino da Silva a substituirá na função de secretário do Comitê durante este período. Dada a palavra aos membros do Comitê de Investimentos nada mais foi acrescentado. Nada mais havendo a tratar, a Presidente deu por encerrada a reunião. Eu, Klebson Clementino da Silva, lavrei a presente ata, que após lida e aprovada, será assinada por todos os membros presentes, registrando-se ainda que as deliberações serão encaminhadas ao Conselho Municipal de Previdência Social para apreciação após a publicação desta. Arapiraca/AL, 02 de Junho de 2026. MILENA PEREIRA CAVALCANTE SILVA Presidente do Comitê de Investimentos KLEBSON CLEMENTINO DA SILVA Membro do Comitê de Investimentos LOURINALDO JOSÉ DOS SANTOS Membro do Comitê de Investimentos MELQUÍADES JOÃO DE DEUS NETO Membro do Comitê de Investimentos Publicado por: Klebson Clementino da Silva Código Identificador:E00FB908 INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA - IMPREV ATA DA 4ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE ARAPIRACA Aos 02 de junho de 2026 na sala de reuniões do Instituto Municipal de Previdência Social – IMPREV, localizado na Rua Padre Jefferson de Carvalho, nº 191, Alto do Cruzeiro, Arapiraca-Alagoas presentes estavam o Senhor Lourinaldo José dos Santos, Presidente deste Conselho, e os demais membros Klebson Clementino da Silva, Representante do Poder Executivo; André Luiz da Silva, Representante dos Servidores Ativos da Câmara Municipal de Vereadores; Milena Pereira Cavalcante Silva, Representante dos Servidores Ativos do Poder Executivo, , Eliene Lira da Silva Martins, Conselheira Suplente Representante dos Inativos, Maria de Fátima Almeida, Representante dos Pensionistas, a Conselheira Suplente Joselma Vicente Cavalcante, representante dos pensionistas Valsandy Cavalcanti Veras, representante do Poder Legislativo. A reunião teve como pauta:1- Apresentação dos Investimentos do IMPREV, referentes as rentabilidades o cenário econômico do mês de Abril/2026 e o Credenciamento das Instituições Financeiras. Como também, as expectativas para os próximos meses. O Presidente Sr. Lourinaldo José dos Santos cumprimenta os presentes, como também a Consultora da Lema, a senhora Marcela Silva. A palavra foi concedida à Sra. Marcela Silva, representante da Assessoria Lema, participando através de videoconferência. Foram apresentados os resultados do IMPREV referentes ao mês de Abril de 2026, cujo Patrimônio Total é R$ 60.521.716,33, o Valor de Investimentos é R$ 56.652.437,31, sendo que os Valores em Disponibilidade é de R$ 3.869.279,02 (relativo a obrigações a pagar). A rentabilidade atingiu o percentual de 1,13%, a Meta Atuarial 1,12%. Na sequência foi mencionada a alocação da Carteira cuja composição é de 96,44% em Renda Fixa e 3,56% em Investimentos Estruturados(Multimercado). Posteriormente, a Senhora Marcela Silva destacou a volatilidade do cenário internacional devido aos conflitos entre Estados Unidos e Irã, o que elevou o preço do barril de petróleo, impactando os combustíveis e a cadeia produtiva global. No cenário doméstico, ressaltou a incerteza natural de um ano eleitoral (2026), embora a tendência aponte para um novo corte na taxa SELIC na próxima reunião do COPOM. Como também, informou que os fundos que compõem a Carteira do Instituto possuem liquidez de no máximo 30 dias. Logo após, a Assessora enfatizou que a resolução do Conselho Monetário Nacional - CMN Nº5272/2025 vincula a diversificação da carteira dos Institutos de Previdência a participação e ao nível de aderência ao Pró-Gestão, momento em que informou que a maioria dos Regimes Próprios está aderindo ao Pró-Gestão nível II, sendo o mínimo indicado para o IMPREV aderir visando a diversificação. Com relação aos recursos já investidos e que estão desenquadrados de acordo com a nova Resolução os regimes próprios possuem um prazo de 2 (dois) anos para adequar. Com a adesão ao Pró-Gestão o Instituto adotará medidas voltadas para Governabilidade e ampliação da diversificação da Carteira. Na sequência, a Senhora Marcela fala da necessidade de credenciamento das instituições financeiras as quais o IMPREV possui recurso investido, ressaltando a importância da manutenção dos arquivos em meio digital, impressos e assinados pela gestora de recursos e presidente do Instituto Municipal de Previdência, aprovação deste Conselho e publicação da ata bem como lista das instituições credenciadas contendo informações como número do www.diariomunicipal.com.br/ama 4 processo, número do termo, nome das instituições, CNPJ, Categoria (se administrador, gestor, custodiante, outros) e a validade. Informou ainda, que abriu um link para acesso aos documentos e lista das referidas instituições para os membros deste Conselho, o qual já está no grupo de whasapp para consulta e acesso de todos, conforme a Sr. Milena informou. A mesma apresentou a documentação física assinada aos membros presentes na reunião, bem como informou que se encontra no sistema Uno a documentação digital para consulta dos mesmos e a lista das instituições credenciadas. Tal procedimento se deve ao atendimento a legislação previdenciária, bem como Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 53272/2025 e demais relacionadas aos investimentos de recursos previdenciários. O Presidente do Conselho, o Sr. Lourinaldo indagou se a documentação preenchida seria apenas a documentação física, a qual ficaria arquivada no IMPREV? Posteriormente, a Senhora Milena comunicou que além dos documentos em meio digital que deveriam permanecer no IMPREV para fins de controle e possível fiscalização, deverão ser impressos e assinados pela gestora de recursos e presidente do IMPREV, e após aprovação pelo Conselho publicação da ata e da lista das instituições credenciadas no Diário dos Municípios bem como nos meios digitais municipais. Na sequência, o Presidente do Conselho Lourinaldo José dos Santos colocou em votação as instituições financeiras credenciadas bem como autorização para divulgação da lista das Instituições Financeiras Credenciadas, as quais possuem relacionamento com Instituto Municipal de Previdência. Logo após, foi aprovado de forma unânime as instituições financeiras credenciadas e a divulgação das Instituições Financeiras Credenciadas as quais o IMPREV possuem recurso previdenciário alocado. Posteriormente, o Sr. Lourinaldo José dos Santos comunicou que estava ocorrendo a atualização da Certificação CPA10, no site da ANBIMA. Caso, alguém tivesse interesse bastava acessar o site da ANBIMA, até o final do ano. Na oportunidade, a Senhora Milena avisou que a maioria dos conselheiros possuíam a Certificação do INSTITUTO TOTUM, e não da ANBIMA, mas que a mesma atualizaria a dela. Dada a palavra aos Conselheiros, nada mais foi acrescentado. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrada a 4ª (Quarta) reunião ordinária do Conselho Municipal de Previdência. E, para que tudo fique devidamente documentado, eu, Klebson Clementino da Silva, Secretário do Conselho lavrei e subscrevo a presente Ata, que após lida e achada conforme, será aprovada pelo pleno do CMPS. KLEBSON CLEMENTINO DA SILVA Representantes do Poder Executivo MILENA PEREIRA CAVALCANTE SILVA Representantes dos Servidores Ativos Poder Executivo ANDRÉ LUIZ DA SILVA Representante dos Servidores Ativos CICERA PEREIRA DA SILVA Representante do Poder Executivo do Poder Legislativo ELIENELIRA DA SILVA MARTINS Representante dos Inativos JOSELMA VICENTE CAVALCANTE Representante dos Pensionistas VALSANDY CAVALCANTI VERAS Representante do Poder Legislativo LOURINALDO JOSÉ DOS SANTOS Presidente do Conselho Municipal de Previdência Social Publicado por: Klebson Clementino da Silva Código Identificador:6B46D0BC INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA - IMPREV PROCESSOS DE CREDENCIAMENTO - JUNHO/2026 Nº PROCESSO Nº TERMO INSTITUIÇÃO CNPJ CATEGORIAS VALIDADE 001/2026 10/2026 S3 CACEIS Brasil DTVM S… 62.318.407/0001- 19 Administrador 17/05/2028 001/2026 08/2026 Banco Santander (Brasil)… 90.400.888/0001-42 Administrador 17/05/2028 001/2026 09/2026 Santander Brasil Gestão … 10.231.177/0001-52 Gestor 17/05/2028 001/2026 07/2026 CAIXA DISTRIBUIDORA D… 42.040.639/0001- 40 Gestor 17/05/2028 001/2026 06/2026 CAIXA ECONOMICA FEDE… 00.360.305/0001- 04 Administrador 17/05/2028 001/2026 04/2026 BANCO DO BRADESCO S.… 60.746.948/0001- 12 Administrador, Gestor 17/05/2028 001/2026 03/2026 BANCO DO NORDESTE D… 07.237.373/0001- 20 Gestor 17/05/2028 001/2026 02/2026 BB GESTÃO DE RESCURS… 30.822.936/0001- 69 Administrador, Gestor 17/05/2028 001/2026 01/2026 BANCO DO BRASIL 00.000.000/0001-91 Custodiante 17/05/2028 Publicado por: Klebson Clementino da Silva Código Identificador:34C00FE5 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90021/2026 (UASG: 982705) O Prefeito do Município de Arapiraca, Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições regulamentares, torna público a homologação e adjudicação do Pregão Eletrônico nº 90020/2026, Processo nº 37163/2025, que tem por objeto a Aquisição de Caminhão Basculante, destinado ao Município de Arapiraca/AL – Referente a PROPOSTA/CONVÊNIO: N° 975318/2025, a qual foi realizada às 13h50min do dia 19 de junho de 2026 no site www.gov.br/compras, depois de constatada a regularidade dos atos procedimentais. A licitação teve como vencedora a empresa relacionada a seguir: ALMEIDA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 53.712.447/0001-50, arrematante dos itens 01 com o valor de R$ 2.853.800,00 (dois milhões e oitocentos e cinquenta e três mil e oitocentos reais), e item 02, com o valor de R$ 713.450,00 (setecentos e treze mil e quatrocentos e cinquenta reais). O valor total adjudicado e homologado é R$ 3.567.250,00 (três milhões e quinhentos e sessenta e sete mil e duzentos e cinquenta reais). Arapiraca – AL, 22 de junho de 2026. JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA Prefeito Publicado por: José Euclides da Silva Júnior Código Identificador:8D2BC06F PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA DECRETO 452/2026, DE 22 DE JUNHO DE 2026 DECRETO 452/2026, DE 22 DE JUNHO DE 2026 Abre ao Orçamento Vigente do Município de Arapiraca, em favor dos Órgãos correspondentes, Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 2.600.000,00 (dois milhões, seiscentos mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAPIRACA - AL, usando das atribuições que lhe são outorgadas pelo inciso IV do art. 29 da Constituição Estadual, tendo em vista a autorização concedida pelo art. 5º da Lei Municipal nº 3.807/2025 - LOA. www.diariomunicipal.com.br/ama 5 DECRETA: Art. 1° - Fica aberto no orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Arapiraca, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.600.000,00 (dois milhões, seiscentos mil reais), na forma indicada no(s) anexo(s) deste decreto. Art. 2° - Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior advirão de ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES verificado no exercício, indicado no(s) anexo(s) deste decreto Art. 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Arapiraca-AL, 22 de junho de 2026. JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA Prefeito Este Decreto foi elaborado e publicado pela Superintendência de Planejamento e Orçamento, da Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento, aos 22 dias do mês de junho de 2026, com sua publicação de acordo com as normas legais. DWANNE DEILOVITH PINHEIRO DA SILVA Superintendente de Planejamento e Orçamento Anexo I - ao Decreto n. 452/2026 Anulação em R$ CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR Funcional Programática Especificação Nat. Despesa/Fonte de Recurso Valor 07.70.10.122.1010.2120 GESTÃO DE PESSOAS E VALORIZAÇÃO DO SERVIDOR - APS 319113/0.1.600.1.000401 2.600.000,00 TOTAL 2.600.000,00 Anexo II ao Decreto n. 452/2026 Suplementação em R$ CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR Funcional Programática Especificação Nat. Despesa/Fonte de Recurso Valor 07.70.10.122.1010.2120 GESTÃO DE PESSOAS E VALORIZAÇÃO DO SERVIDOR - APS 319004/ 0.1.600.1.000401 2.600.000,00 TOTAL 2.600.000,00 Publicado por: Dwanne Deilovith Pinheiro da Silva Código Identificador:F4C0EFC1 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA DECRETO 453/2026, DE 22 DE JUNHO DE 2026 DECRETO 453/2026, DE 22 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre a Transposição orçamentária entre programas do mesmo órgão/unidade orçamentária, nos termos da autorização prevista na Lei nº 3.775/2025 - LDO/2026 e adota providências correlatas. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAPIRACA - AL, usando das atribuições previstas no inciso IX do art. 51, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a autorização contida no art. 27, parágrafo 2º, inciso I, da Lei nº 3.775/2025 - LDO/2026. Considerando, que: A transposição orçamentária é a realocação no âmbito dos programas de trabalho, dentro do mesmo órgão/unidade orçamentária e constitui alteração orçamentária prevista no art. 167, inciso VI, da Constituição Federal de 1988, das prioridades na aplicação de seus recursos; A transposição tem como fundamento a decisão estratégica do poder público na revisão das prioridades na aplicação de seus recursos; A transposição se dá entre diferentes programas de trabalho do mesmo órgão/unidade orçamentária, de um projeto/atividade para outro, respeitada a categoria econômica da despesa; A transposição consiste na realocação de créditos orçamentários e não caracteriza aumento total da despesa fixada na Lei Orçamentária. DECRETA: Art. 1° - Fica autorizada a transposição de recursos orçamentários, conforme anexo único deste decreto. Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Arapiraca-AL, 22 de junho de 2026. JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA Prefeito Este Decreto foi elaborado e publicado pela Superintendência de Planejamento e Orçamento, da Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento, aos 22 dias do mês de junho de 2026, com sua publicação de acordo com as normas legais. DWANNE DEILOVITH PINHEIRO DA SILVA Superintendente de Planejamento e Orçamento ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº 453/2026. TRANSPOSIÇÃO Transposições - são realocações no âmbito dos programas de trabalho, dentro do mesmo órgão. REALOCAÇÃ O ÓRGÃO / UNIDADE CLASSIFICAÇÃ O INSTITUCIONA L CATEGORIA ECONÔMICA FONTE VALOR R$ DE 18/18 - ILUMINAÇÃ O 15.122.1010.2082 339030 - MATERIAL DE CONSUMO 0.1.500.1.00001 0 120.000,0 0 PARA 18/18 - ILUMINAÇÃ O 04.122.1021.2134 319004 - CONTRATAÇÃ O POR TEMPO DETERMINAD O 0.1.500.1.00001 0 120.000,0 0 Publicado por: Dwanne Deilovith Pinheiro da Silva Código Identificador:EA252BC5 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA DECRETO 454/2026, DE 22 DE JUNHO DE 2026 DECRETO 454/2026, DE 22 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre a Transposição orçamentária entre programas do mesmo órgão/unidade orçamentária, nos termos da autorização prevista na Lei nº 3.775/2025 - LDO/2026 e adota providências correlatas. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAPIRACA - AL, usando das atribuições previstas no inciso IX do art. 51, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a autorização contida no art. 27, parágrafo 2º, inciso I, da Lei nº 3.775/2025 - LDO/2026. Considerando, que: A transposição orçamentária é a realocação no âmbito dos programas de trabalho, dentro do mesmo órgão/unidade orçamentária e constitui alteração orçamentária prevista no art. 167, inciso VI, da Constituição Federal de 1988, das prioridades na aplicação de seus recursos; www.diariomunicipal.com.br/ama 6 A transposição tem como fundamento a decisão estratégica do poder público na revisão das prioridades na aplicação de seus recursos; A transposição se dá entre diferentes programas de trabalho do mesmo órgão/unidade orçamentária, de um projeto/atividade para outro, respeitada a categoria econômica da despesa; A transposição consiste na realocação de créditos orçamentários e não caracteriza aumento total da despesa fixada na Lei Orçamentária. DECRETA: Art. 1° - Fica autorizada a transposição de recursos orçamentários, conforme anexo único deste decreto. Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Arapiraca-AL, 22 de junho de 2026. JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA Prefeito Este Decreto foi elaborado e publicado pela Superintendência de Planejamento e Orçamento, da Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento, aos 22 dias do mês de junho de 2026, com sua publicação de acordo com as normas legais. DWANNE DEILOVITH PINHEIRO DA SILVA Superintendente de Planejamento e Orçamento ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº 454/2026. TRANSPOSIÇÃO Transposições - são realocações no âmbito dos programas de trabalho, dentro do mesmo órgão. REALOCAÇÃO ÓRGÃO / UNIDADE CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL CATEGORIA ECONÔMICA FONTE VALOR R$ DE 07/70 - 10.302.1011.2105 339039 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 0.1.621.1.004023 1.000.000,00 PARA 07/70 - 10.302.1011.2099 339092 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 0.1.621.1.004023 1.000.000,00 Publicado por: Dwanne Deilovith Pinheiro da Silva Código Identificador:7256DC75 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA EXTRATO DE PUBLICAÇÃO AO 6º TERMO ADITIVO (PRORROGAÇÃO DE PRAZOS, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, CONFORME § 4º, DO ART. 57, DA LE DAS PARTES:O MUNICÍPIO DE ARAPIRACA, POR INTERMÉDIO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, INSCRITO NO CNPJ Nº 21.013.754/0001-56, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E A EMPRESA LÍDER ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ Nº 10.229.526/0001-00. DO OBJETO: O objeto do presente instrumento é PRORROGAR, em caráter excepcional, conforme § 4º, do art. 57, da Lei Federal nº 8.666/93, por até 12 (doze) meses, o prazo da vigência do Contrato nº 14021/2021, que visa a contratação de empresa de engenharia para prestar, sob demanda, serviços de manutenção predial, preventiva e corretiva com fornecimento de peças, equipamentos, materiais e mão de obra, nas edificações administrativas e áreas pertencentes ou sob responsabilidade da prefeitura municipal de Arapiraca, na forma estabelecida em planilhas de serviços e insumos diversos descritos no sistema nacional de pesquisa de custos de índices de construção civil - SINAPI, PRÉDIOS SOB ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, COMPREENDENDO A ÁREA TOTAL DE 30.000,00 m². DO PREÇO:O valor estimado deste Termo Aditivo é de R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: AS DESPESAS DECORRENTES DO PRESENTE TERMO ADITIVO CORRERÃO: Gestão/unidade: 07/70; Fonte de recursos: 0.2.500.1.001001; Programa de trabalho: 10.301.1011.2113 e 10.302.1011.2114; Elemento de despesa: 3.3.9.0.39.00.00.00.0000. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO: A CONTRATADA renovará a garantia no valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), correspondente a 5% (cinco por cento) de seu valor total, contemplando a data de 11/06/2026 a 10/06/2027, e abrangendo também um período de 90 dias após o término da vigência contratual. DA DATA DE ASSINATURA: 09 DE JUNHO DE 2026 DA INALTERABILIDADE:PERMANECEM INALTERADAS, PARA TODOS OS FINS DE DIREITO, TODAS AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES DO CONTRATO ORIGINAL, NÃO ALTERADAS POR ESTE INSTRUMENTO. DOS SIGNATÁRIOS:JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA, P/CONTRATANTE; JOÃO MANOEL SIEGFRIED BARROS CALHEIROS / CONTRATADA. Publicado por: Yago Duarte de Oliveira Código Identificador:48993112 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE CONTRATO Nº 7125/2026 DAS PARTES: PREFEITURA DE ARAPIRACA, CNPJ Nº 12.198.693/0001-58, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, LAZER E JUVENTUDE eÁLVARO RODRIGO LOPES DO NASCIMENTO, INSCRITO NO CPF: 126.727.474-31. DO OBJETO: O OBJETO DO PRESENTE INSTRUMENTO É A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE SERVIÇO DE PARECERISTAS PARA ANÁLISE E EMISSÃO DE PARECER TÉCNICOS SOBRE PROJETOS CULTURAIS. DO VALOR: R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS). DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: AS DESPESAS CORRERÃO POR CONTA DO PROGRAMA DE TRABALHO 10.11.13.392.1015.1008 - CULTURA EM MOVIMENTO: FORTALECIMENTO DA CULTURA LOCAL - ALDIR BLANC. ELEMENTO DE DESPESA 3.3.9.0.36.00.00.00.0000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA. FONTE 017191000000. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O PRAZO DE VIGÊNCIA É DE 01 (UM) ANO. DA DATA DE ASSINATURA: 03 DE MARÇO DE 2026. DOS SIGNATÁRIOS: MÔNICA DE FÁTIMA NUNES ALVES PEREIRA - CPF Nº 620.831.124-15 - P/SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA, LAZER E JUVENTUDE EÁLVARO RODRIGO LOPES DO NASCIMENTO - CPF: 126.727.474-31 P/PARECERISTA Publicado por: Marlene Maria de Araujo Silva Código Identificador:219C853F PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO 6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 13748/2021 DAS PARTES: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ARAPIRACA, inscrito no CNPJ nº 12.198.693/0001-58, com interveniência da Secretaria Municipal de Assistência Social e intermédio da Secretaria Municipal de Infraestrutura, e a empresa www.diariomunicipal.com.br/ama 7 ÚNICA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIOS LTDA., inscrita no CNPJ nº 14.554.855/0001-79. DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação, em caráter excepcional, da vigência do Contrato nº 13748/2021, cujo objeto consiste na contratação de empresa de engenharia para prestação, sob demanda, de serviços de manutenção predial preventiva e corretiva, com fornecimento de peças, equipamentos, materiais e mão de obra, vinculadas à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, nos prédios sob a administração da secretaria municipal de desenvolvimento social, compreendendo a área total de 10.000,00 m². DO PRAZO: Fica prorrogada a vigência contratual por até 12 (doze) meses, compreendendo o período de 11/06/2026 a 10/06/2027, nos termos do § 4º do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/1993. DO PREÇO: O valor estimado do presente Termo Aditivo é de R$ 2.250.000,00 (dois milhões duzentos e cinquenta mil reais). DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: § 4º do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/1993. DA ASSINATURA: 09 de junho de 2026. DOS SIGNATÁRIOS: JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA, P/CONTRATANTE; BERGSON LÚCIO FILGUEIRA DE ARAÚJO / CONTRATADA. Publicado por: Yago Duarte de Oliveira Código Identificador:1BAD77FE PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO 6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 13749/2021 DAS PARTES: MUNICÍPIO DE ARAPIRACA/AL, por intermédio da Secretaria Municipal de Infraestrutura, inscrito no CNPJ nº 12.198.693/0001-58, e a empresa ÚNICA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIOS LTDA., inscrita no CNPJ nº 14.554.855/0001-79. DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação, em caráter excepcional, da vigência do Contrato nº 13749/2021, cujo objeto consiste na contratação de empresa de engenharia para prestação, sob demanda, de serviços de manutenção predial preventiva e corretiva, com fornecimento de peças, equipamentos, materiais e mão de obra, nos prédios sob administração da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, nos prédios sob administração da secretaria municipal de serviços públicos, compreendendo a área total de 30.000,00 m². DO PRAZO: Fica prorrogada a vigência contratual por até 12 (doze) meses, compreendendo o período de 11/06/2026 a 10/06/2027, nos termos do § 4º do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/1993. DO PREÇO: O valor estimado do presente Termo Aditivo é de R$ 6.750.000,00 (seis milhões, setecentos e cinquenta mil reais). DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: § 4º do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/1993. DA ASSINATURA: 09 de junho de 2026. DOS SIGNATÁRIOS: JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA, P/CONTRATANTE; BERGSON LÚCIO FILGUEIRA DE ARAÚJO / CONTRATADA. Publicado por: Yago Duarte de Oliveira Código Identificador:FBA4C56E PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO 6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 14011/2021 DAS PARTES: MUNICÍPIO DE ARAPIRACA/AL, por intermédio da Secretaria Municipal de Infraestrutura, inscrito no CNPJ nº 12.198.693/0001-58, e a empresa ÚNICA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIOS LTDA., inscrita no CNPJ nº 14.554.855/0001-79. DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação, em caráter excepcional, da vigência do Contrato nº 14011/2021, cujo objeto consiste na contratação de empresa de engenharia para prestação, sob demanda, de serviços de manutenção predial preventiva e corretiva, com fornecimento de peças, equipamentos, materiais e mão de obra, em praças, parques, pórticos e cemitérios sob administração da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, em praças, parques, pórticos e cemitérios sob administração da secretaria municipal de serviços públicos, compreendendo a área total de 200.000,00 m². DO PRAZO: Fica prorrogada a vigência contratual por até 12 (doze) meses, compreendendo o período de 11/06/2026 a 10/06/2027, nos termos do § 4º do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/1993. DO PREÇO: O valor estimado do presente Termo Aditivo é de R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais). DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: § 4º do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/1993. DA ASSINATURA: 09 de junho de 2026. DOS SIGNATÁRIOS: JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA, P/CONTRATANTE; BERGSON LÚCIO FILGUEIRA DE ARAÚJO / CONTRATADA. Publicado por: Yago Duarte de Oliveira Código Identificador:5D12E99D PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA PORTARIA GP N.º 786 / 2026 PORTARIA GP N.º 786 / 2026. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAPIRACA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de conformidade com o texto consolidado do Regime Jurídico Único dos Servidores Público Municipais, Leis nº 1.782/93 e 2.008/98, c/c a Lei nº 3.253/2017 e ainda o que consta do Processo e-cidade nº 19.497/2026; Ofício RH nº 01/2026 – INMEQ/AL; R E S O L V E: Art. 1º Prorrogar a Cessão do servidor efetivo JOSÉ LAELCIO DA SILVA, portador de matrícula nº 9215-0 e CPF: 277.766.624-53, ocupante do cargo de FISCAL MUNICIPAL, do Quadro de Cargos Permanentes do Poder Executivo, para prestar seus serviços no Instituto de Metrologia e Qualidade de Alagoas – INMEQ/AL, sem ônus para o Órgão Cedente, que informará mensalmente a frequência do referido servidor a Secretaria Municipal de Gestão Pública, desta Prefeitura, consoante disposição do Termo de Convênio supracitado, em conformidade com o disposto no Ofício de Nº 01/2026, e cláusulas do Convênio nº 003/2025; Art. 2º O prazo da cessão é 1 (um) ano, prorrogável por igual e sucessivo período; Art. 3º Esta Portaria vigorará na data de sua publicação. Arapiraca, 02 de junho de 2026. JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA Prefeito IVANA CARLA DE OLIVEIRA LOPES Secretário M. de Gestão Pública www.diariomunicipal.com.br/ama 8 Esta Portaria foi registrada na Coordenação Especial de Atos e Registros Administrativos da Secretaria Municipal de Gestão Pública, aos 02 dias do mês de junho do ano de 2026, devendo a sua publicação ser feita de acordo com as normas legais. MARIA ROSÂNGELA BRITO FERREIRA SILVA Coordenadora Especial de Atos e Registros Administrativos Publicado por: Gean Fábio Carvalho de Oliveira Código Identificador:7AD7E4E6 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 005/2026 RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 005/2026 Dispõe sobre o edital de convocação da sociedade civil para composição do Conselho Municipal de Combate à Discriminação e Promoção dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – CMCD.LGBTT, de Arapiraca- Alagoas. O CONSELHO MUNICIPAL DE COMBATE À DISCRIMINAÇÃO E PROMOÇÃO DOS DIREITOS DE LÉSBICAS, GAYS, BISSEXUAIS, TRAVESTIS E TRANSEXUAIS – CMCD.LGBTT, DA CIDADE DE ARAPIRACA-ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei Municipal nº 3.301, de 04 de julho de 2018, demais disposições legais vigentes e; CONSIDERANDO que o CMCD.LGBTT realizou a 14ª reunião ordinária, biênio 2022/2026, em 10 de setembro de 2025, e realizou a eleição da mesa diretiva (presidência e vice-presidência). CONSIDERANDO o artigo 4º da lei 3.301/2018, durante a 21ª reunião ordinária – biênio 2024/2026 – realizada em 22/06/2026, o pleno instituiu a comissão especial que assina a presente resolução e que, em ato contínuo, apresenta ao pleno o edital sobre a Eleição dos Representantes da Sociedade Civil para o Conselho Municipal de Combate à Discriminação e Promoção dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – CMCD.LGBTT, biênio 2026/2028, do município de Arapiraca – AL; CONSIDERANDO ainda, a necessidade de fortalecer e propor com maior eficiência as políticas públicas de promoção dos direitos de pessoas LGBTQIAPN+, resolve: Art. 1º – Aprovar o edital sobre a Eleição dos Representantes da Sociedade Civil para o Conselho Municipal de Combate à Discriminação e Promoção dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – CMCD.LGBTT, biênio 2026/2028, do município de Arapiraca – AL. Art. 2º - Os casos omissos na presente resolução serão apreciados e deliberados primeiro pela comissão especial e, se necessário, pelo pleno do CMCD.LGBTT. Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições e resoluções em contrário. Arapiraca/Alagoas, 22 de junho de 2026. VALÉRIO PATRIK DA SILVA SANTOS Presidente do CMCD.LGBTT – Arapiraca/AL Conselho Municipal de Combate à Discriminação e Promoção dos Direitos de Lésbicas, Gays, Travestis e Transexuais - CMCD.LGBTT Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – SMDS Publicado por: Gean Fábio Carvalho de Oliveira Código Identificador:24A203F6 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO O Prefeito do Município de Arapiraca, no uso de suas atribuições regulamentares, em atendimento ao que determina o art. 72, inciso VIII da Lei Federal nº 14.133/2021, considerando o que consta no Processo Administrativo nº 17912/2026, que tem por objeto a contratação de empresa para confecção e fornecimento de camisas personalizadas destinadas ao efetivo que atuará nos eventos juninos promovidos pela Secretaria Municipal de Cultura, Lazer e Juventude, durante as festividades de São João 2026 do Município de Arapiraca, AUTORIZA a contratação direta, por dispensa de licitação, em favor da empresa 50.648.545 FLEDIJANE DA SILVA LIMA, inscrita no CNPJ nº 50.648.545/0001-87, localizada na Rua Antônio Carlos de Oliveira, nº 17, Baixa Grande, Arapiraca/AL, no valor total de R$ R$ 16.800,00 (dezesseis mil e oitocentos reais), com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, amparado no Parecer nº 02/2024, da Procuradoria-Geral do Município. Ademais, em atendimento ao que determina o art. 16, inciso II, da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, declaro que a despesa relativa ao objeto em epígrafe tem adequação orçamentária para o corrente exercício e está compatível com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentária. Por fim, retornem-se os autos ao departamento competente para a adoção das medidas necessárias à efetivação da contratação. Arapiraca – AL, 22 de junho de 2026. JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA Prefeito Publicado por: Wedja Nogueira da Silva Santos Código Identificador:BA2CA43A ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA DECRETO 451/2026, DE 22 DE JUNHO DE 2026 DECRETO 451/2026, DE 22 DE JUNHO DE 2026 Abre ao Orçamento Vigente do Município de Arapiraca, em favor dos Órgãos correspondentes, Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAPIRACA - AL, usando das atribuições que lhe são outorgadas pelo inciso IV do art. 29 da Constituição Estadual, tendo em vista a autorização concedida pelo art. 5º da Lei Municipal nº 3.807/2025 - LOA. DECRETA: Art. 1° - Fica aberto no orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Arapiraca, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), na forma indicada no(s) anexo(s) deste decreto. Art. 2° - Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior advirão de ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES verificado no exercício, indicado no(s) anexo(s) deste decreto Art. 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Arapiraca-AL, 22 de junho de 2026. JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA Prefeito Este Decreto foi elaborado e publicado pela Superintendência de Planejamento e Orçamento, da Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento, aos 22 dias do mês de junho de 2026, com sua publicação de acordo com as normas legais. DWANNE DEILOVITH PINHEIRO DA SILVA Superintendente de Planejamento e Orçamento Anexo I - ao Decreto n. 451/2026 Anulação em R$ CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR Funcional Programática Especificação Nat. Despesa/Fonte de Recurso Valor 13.13.15.122.1010.2125 GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 339030/0.1.500.1.000010 20.000,00 TOTAL 20.000,00 Anexo II ao Decreto n. 451/2026 Suplementação em R$ CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR Funcional Programática Especificação Nat. Despesa/Fonte de Recurso Valor 13.13.15.122.1010.2125 GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 339039/ 0.1.500.1.000010 20.000,00 TOTAL 20.000,00 Publicado por: Dwanne Deilovith Pinheiro da Silva Código Identificador:648E211E PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA EDITAL DE CONVOCAÇÃO N.º 02/2026 Edital de Convocação n.º 02/2026 www.diariomunicipal.com.br/ama 99 EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE COMBATE À DISCRIMINAÇÃO E PROMOÇÃO DOS DIREITOS DE LÉSBICAS, GAYS, BISSEXUAIS, TRAVESTIS E TRANSEXUAIS – CMCD/LGBTT. Em cumprimento ao disposto na Lei Municipal nº. 3.301, de 04 de Julho de 2018, que instituiu o CONSELHO MUNICIPAL DE COMBATE À DISCRIMINAÇÃO E PROMOÇÃO DOS DIREITOS DE LÉSBICAS, GAYS, BISSEXUAIS, TRAVESTIS E TRANSEXUAIS – CMCD/LGBTT, órgão colegiado de natureza consultiva e deliberativa, no âmbito de suas competências, integrante da estrutura básica da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, torna público o presente Edital de Convocação da sociedade civil para compor o CMCD/LGBTT. 1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O processo seletivo será regido por este Edital, respeitando o cronograma de atividades, visando o preenchimento das 04 (quatro) vagas para membros da sociedade civil, de acordo com o artigo 3º, II e III, da Lei Municipal nº. 3.301/2018. 1.2 O processo seletivo será composto de 02 (duas) etapas, quais sejam, uma fase inicial de habilitação e uma fase final de seleção por eleição, mediante votação. 2 DAS VAGAS 2.1 As vagas dos representantes da sociedade civil serão distribuídas de acordo com o que garante a Lei Municipal nº. 3.301/2018. I. (01) uma vaga para entidades, com sede em Arapiraca/AL, filiada à Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – ABLGBTT; II. 03 (três) vagas para a sociedade civil, compreendendo: a) Pessoas domiciliadas em Arapiraca, com notória atuação na defesa dos direitos LGBTQIAPN+ (comprovada sua atuação através de certificados, fotos, frequências e atas); b) Entidades, constituídas no mínimo há 02 (dois) anos, com sede em Arapiraca/AL, que atuem na promoção, defesa e garantia dos direitos LGBTQIAPN+. 2.2 Na hipótese de não ocorrerem inscrições para a vaga referente ao inciso I do item 2.1, esta será transferida para as vagas referentes ao inciso II do item 2.1, portanto ampliando o número de vagas deste inciso para 04 (quatro), garantindo assim ampla, total e irrestrita participação da sociedade civil. 3 DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO 3.1 Os representantes da sociedade civil (organizações sem fins lucrativos) filiada à Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – ABLGBTT; que desejarem se inscrever para as vagas elencadas no artigo 3º, II, da Lei Municipal nº. 3.301/2018, para concorrer às eleições deverão COMPROVAR: I. Que foram constituídas há, no mínimo, 02 (dois) anos, com sede em Arapiraca e que atuam na promoção, defesa e garantia dos direitos LGBTQIAPN+; II. Filiação à Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – ABLGBTT. 3.2 As pessoas domiciliadas em Arapiraca com notória atuação na defesa dos direitos LGBTQIAPN+ que desejarem se inscrever para as vagas elencadas no artigo 3º, III, alínea “a”, da Lei Municipal nº. 3.301/2018, para concorrer s eleições deverão COMPROVAR: I. Atuação na mobilização, organização, promoção, defesa e garantia dos direitos e/ou na promoção da cidadania e dos direitos de pessoas da comunidade LGBTQIAPN+ há, pelo menos, 02 (dois) anos; II. Domicílio em Arapiraca; III. Notória atuação na defesa dos direitos LGBTQIAPN+; 3.3 Os representantes da sociedade civil (organizações sem fins lucrativos) que desejarem se inscrever para as vagas elencadas no artigo 3º, III, alínea “b”, da Lei Municipal nº. 3.301/2018, para concorrer s eleições deverão COMPROVAR: I. Que foram constituídas há, no mínimo, 02 (dois) anos, com sede em Arapiraca e que atuam na promoção, defesa e garantia dos direitos LGBTQIAPN+; 4 DA HABILITAÇÃO 4.1 Inscrição: será realizada por encaminhamento da documentação via digital ao e-mail do CMCD/LGBTT (e-mail: cmcdlgbtt.arapiraca@gmail.com ), com o assunto “ELEIÇÃO CMCD/LGBTT). 4.1.1 Os documentos deverão ser enviados em PDF. 4.2 Para as organizações sem fins lucrativos que concorrem a vaga, disposta no artigo 3º, II, da Lei Municipal n.º 3.301/2018, deverão, no ato da inscrição, enviar os seguintes documentos: I. Requerimento de inscrição e habilitação dirigido à Comissão Eleitoral (Anexo I); II. CNPJ da entidade com sede em Arapiraca/AL, atuante na promoção, defesa e garantia dos direitos LGBTQIAPN+; III. Comprovação da filiação a Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais; III. Cópia do Estatuto Social da entidade autenticada em Cartório; IV. Cópia da ata de reunião que elegeu e empossou a atual representação autenticada em cartório; V. Relatório de atividades de 2025, com informações sobre a sua atuação no campo da promoção da cidadania e dos direitos de LGBTQIAPN+; VI. Ofício indicando 02 representantes (titular e suplente) para o processo eleitoral e com os seguintes dados das pessoas indicadas: a) nome civil completo acompanhando, se for o caso, do nome social da pessoa indicada; b) número do documento de identidade civil com a indicação do órgão expedidor e data de emissão; c) número de inscrição no CPF; d) telefone para contato (whatsapp); e) e-mail; f) endereço completo, devendo anexar comprovante de residência. 4.2.1 O delegado titular terá direito de votar e ser votado. O delegado suplente votará apenas na ausência e/ou impedimento do delegado titular que representa a entidade da sociedade civil. 4.3 Para as pessoas da sociedade civil que concorrem as 03 (três) vagas, dispostas no artigo 3º, III, alínea “a”, da Lei Municipal n.º 3.301/2018, deverão no ato da inscrição apresentar os seguintes documentos dos representantes (titular e suplente): I. Requerimento de inscrição e habilitação dirigido à Comissão Eleitoral (Anexo II); II. Documentos pessoais: Carteira de Identidade e CPF; III. Comprovante de residência dos últimos 3 meses ou Declaração de Endereço assinada, conforme Anexo III; IV. Relatório, digitado e assinado, de atividades que informe sua atuação no campo da promoção da cidadania e dos direitos LGBTQIAPN+; www.diariomunicipal.com.br/ama 100 4.3.1 A falta do delegado titular ou suplente acarretará na desclassificação do processo de composição do CMDC/LGBTT de Arapiraca – AL, não sendo possível a indicação de novo representante. 4.4 Para as entidades que concorrem as 03 (três) vagas, dispostas no artigo 3º, III, alínea “b”, da Lei Municipal n.º 3.301/2018, deverão no ato da inscrição apresentar os mesmos documentos dispostos no item 4.2. Parágrafo único: Não se aplica s entidades que concorrem s vagas dispostas no artigo 3º, III, alínea “b”, da Lei Municipal n.º 3.301/2018 a necessidade de comprovação de filiação à Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais; 4.4.1 Os representantes que faltarem no dia da votação, perderão o direito de votarem e serem votados, logo, a entidade perde o mesmo direito, sendo desclassificada do processo de composição do CMCD/LGBTT de Arapiraca; 4.5 Não serão aceitas inscrições de entidades da sociedade civil e pessoas físicas para participarem do processo eleitoral na condição apenas de eleitor. Dessa forma, as entidades e pessoas físicas que se habilitarem o fazem para votarem e serem votados. 5 DA SELEÇÃO 5.1 Fica constituída a Comissão Eleitoral. 5.2 Compete a Comissão Eleitoral, após análise dos documentos comprobatórios e do relatório de atividades, decidir por unanimidade e de modo fundamentado pelo deferimento ou indeferimento do pedido de inscrição e habilitação da representação da sociedade civil. 5.3 Durante o processo de análise dos documentos, a Comissão Eleitoral não poderá requisitar dos interessados informações e/ou documentos complementares, bem como receber fora do prazo estabelecido neste edital. 5.4 Os recursos apresentados em fase das decisões colegiadas da Comissão Eleitoral serão por ela própria apreciados, quanto à admissibilidade e quanto ao mérito; 5.5 Após análise da documentação, será publicado a relação preliminar e definitiva dos pleitos de inscrições e habilitações deferidos pela Comissão no site da prefeitura Municipal de Arapiraca (web.arapiraca.al.gov.br). 5.6 O processo eleitoral será organizado, conforme calendário abaixo: ETAPA DATA Publicação do Edital 23/06/2026 Período de Inscrição 23/06/2026 a 06/07/2026 Análise dos pedidos de inscrição e habilitação 07/07/2026 a 09/07/2026 Divulgação do resultado preliminar dos habilitados 10/07/2026 Apresentação de recurso 13/07/2026 Análise dos recursos 14/07/2026 – 14/07/2026 Divulgação do resultado definitivo dos habilitados 17/07/2026 Realização da eleição 20/07/2026 Divulgação dos eleitos 21/07/2026 6 DA ELEIÇÃO 6.1 O Presidente da Comissão Eleitoral será o responsável por homologar e assinar todos os documentos pertinentes ao processo eleitoral, e organizar todos os trabalhos. 6.2 Será permitido apenas um representante de cada candidato da sociedade civil para referida eleição. 6.3 A definição dos procedimentos para realização da eleição, assim como todo processo para composição do CMCD/LGBTT de Arapiraca, poderão ser fiscalizados pelo Ministério Público Estadual. 6.4 Fica estabelecido como critério de desempate, mais tempo de atuação na área da temática da promoção dos direitos da comunidade LGBTQIAPN+, conforme comprovado nos documentos apresentados no atos da inscrição (fotos, certificados, atas, etc). 6.5 A sociedade civil concorrerá às vagas de acordo com o indicado no ato da inscrição, no que dispõe no item 2 deste edital. Sendo assim, a votação ocorrerá da seguinte forma: a) entidade inscrita para vaga de “entidade com sede em Arapiraca, afiliada a Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – ABLGBTT”, que consta no artigo 3º, II, da Lei Municipal n.º 3.301/2018, com habilitação homologada, poderá votar em até duas entidades inscritas para a referida categoria; b) pessoas físicas e entidades inscritas para concorrer às vagas destinadas à sociedade civil, que constam no artigo 3º, III, da Lei Municipal n.º 3.301/2018, com habilitações homologadas, poderão votar em até duas entidades e/ou pessoas físicas inscritas para a referida categoria. 6.6 Caso o número de inscrições para concorrer às vagas dispostas no artigo 3º, II e/ou III, da Lei Municipal n.º 3.301/2018 não excedam o número total de vagas disponíveis para cada inciso, as pessoas físicas ou entidades inscritas e habilitadas para a vaga serão automaticamente eleitas para tal. 6.7 Os habilitados votarão, respeitando o que dispõe o item 2 deste edital. 6.8 Após apurado e divulgado o resultado da eleição, será feita a posse dos conselheiros pelo Prefeito de Arapiraca, para um mandato de 02 (dois) anos, de acordo com a Lei Municipal n.º 3.301/2018. 6.9 A vaga no CMCD/LGBTT de organizações da sociedade civil são de titularidade das mesmas, que poderão a qualquer tempo substituir o nome da pessoa que a representa no Conselho. 7 Disposições finais 7.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral. 7.2 A participação no Conselho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada, conforme prevê a Lei Municipal n.º 3.301/2018. Arapiraca, 22 de junho de 2026 Membros da Comissão Especial – Eleição da Sociedade Civil para o CMCD.LGBTT de Arapiraca/AL Resolução CMCD.LGBTT nº 0005/2026 Daniel Henrique do Nascimento Segmento Governo Membro Vagner Ferreira da Silva Júnior Sociedade Civil Membro Douglas Batista da Silva Júnior Sociedade Civil Membro ANEXO I REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA NOME DA ENTIDADE www.diariomunicipal.com.br/ama 101 ENDEREÇO COMPLETO DA SEDE REPRESENTANTE LEGAL DA ENTIDADE (Presidente ou Procurador) NOME COMPLETO: CPF: TELEFONE: A entidade supracitada, representada por seu Presidente ou Procurador, vem requerer a Inscrição e Habilitação no Processo Eleitoral para escolha dos representantes da Sociedade Civil no Conselho Municipal de Combate à Discriminação e Promoção dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – CMCD/LGBTT. ESCOLHA DA VAGA QUE IRÁ CONCORRER ( ) 01 (uma) vaga para entidades com sede em Arapiraca e afiliadas a Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – ABGLT, prevista no artigo 3º, II, da Lei Municipal n.º 3.301. ( ) 03 (três) vagas para a sociedade civil, compreendendo entidades constituídas há, no mínimo, 02 (dois) anos, com sede em Arapiraca, que atuem na promoção, defesa e garantia dos direitos LGBTT, previstas no artigo 3º, III, “b”, da Lei Municipal n.º 3.301. REPRESENTANTES DA ENTIDADE PARA ELEIÇÃO 1 NOME COMPLETO: CPF: TELEFONE: 2 NOME COMPLETO: CPF: TELEFONE: REPRESENTANTES QUE SERÃO INDICADOS PARA COMPOR O CMCD/LGBTT, SENDO A ENTIDADE ELEITA 1 NOME COMPLETO DO TITULAR: CPF: TELEFONE: 2 NOME COMPLETO DO SUPLENTE: CPF: TELEFONE: Arapiraca, _____ de junho de 2026. _________________________________________________ Representante Legal da Entidade ANEXO II REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO DE PESSOA FÍSICA NOME COMPLETO ENDEREÇO COMPLETO Venho requerer a Inscrição e Habilitação no Processo Eleitoral para escolha dos representantes da Sociedade Civil no Conselho Municipal de Combate à Discriminação e Promoção dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – CMCD/LGBTT. VAGA 03 (três) vagas para a sociedade civil, compreendendo pessoas com notória atuação na defesa dos direitos LGBTT e domiciliadas em Arapiraca, previstas no artigo 3º, III, “a”, da Lei Municipal n.º 3.301. REPRESENTANTES QUE SERÃO INDICADOS PARA COMPOR O CMCD/LGBTT, CASO SEJA ELEITO 1 NOME COMPLETO DO TITULAR: CPF: TELEFONE: 2 NOME COMPLETO DO SUPLENTE: CPF: TELEFONE: Arapiraca, _____ de junho de 2026. _________________________________________________ Representante ANEXO III DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA Eu, ___________, nascido(a) em ____ de ________ de ___________ inscrito(a) no CPF nº___________________, RG nº ______________ DECLARO, para fins de comprovação de residência, sob as penas da Lei n° 7.115/83, art. 2º, que resido no seguinte endereço ______________ Declaro, ainda, estar ciente de que a falsidade da presente declaração pode implicar na sanção penal prevista no art. 299 do Código Penal, conforme transcrição abaixo: “Art. 299. Omitir, em documento público ou particular, declaração que nele deveria constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos e multa, se o documento é público e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, se o documento é particular”. Arapiraca/AL _____ de junho de 2026 __________________ Assinatura do(a) Declarante Publicado por: Gean Fábio Carvalho de Oliveira Código Identificador:1AB875F3 www.diariomunicipal.com.br/ama 102