Alagoas , 24 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIII | Nº 2834 ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇO http://www.diariomunicipal.com.br/aam www.diariomunicipal.com.br/ama 5 Solicitamos cotação de preços para compor o processo 17911/2026, que tem por objeto a aquisção, em caráter emergencial, de medicamento. A solicitação do formulário de cotação deverá ser realizada através do e-mail: comprasdearapiraca@gmail.com. O prazo para recebimento dos formulários com as cotações será até 02 de julho de 2026. Arapiraca, 23 de junho de 2026. WEDJA NOGUEIRA DA SILVA SANTOS Dept° de Compras de Bens e Serviços Coordenação Geral de Licitações - CGL Publicado por: Maria Misleide Código Identificador:5214DD69 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA CONVOCAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE INSPEÇÃO MÉDICA CONVOCAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE INSPEÇÃO MÉDICA A Prefeitura Municipal de Arapiraca, por intermédio da Secretaria Municipal de Defesa Social, visando ao regular prosseguimento do Concurso Público para provimento do cargo de Guarda Civil Municipal de 3ª Classe, regido pelo Edital nº 01/2025, convoca os candidatos abaixo relacionados para comparecerem à Junta Médica Oficial do Município de Arapiraca, no dia 03 de julho de 2026, a partir das 10h00, para realização da inspeção médica, em conformidade com o disposto nos itens 10.4.1 e 10.4.4 do Edital nº 01/2025 e no art. 36 do Decreto Municipal nº 2.577/2019. NOME DO CANDIDATO Nº DE INSCRIÇÃO CLÁUDIO RÉGIO LOUREIRO ALMEIDA 000306105-0 MATHEUS ALEXANDRE VERÇOSA DA SILVA 000304483-4 LOCAL DE APRESENTAÇÃO: Junta Médica Oficial do Município de Arapiraca Localizado no Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos de Arapiraca – IMPREV Rua Padre Jéferson de Carvalho, nº 191 Bairro Alto do Cruzeiro Arapiraca – AL DOCUMENTAÇÃO E EXAMES Os candidatos deverão apresentar-se munidos dos exames médicos e demais documentos exigidos pelo Edital nº 01/2025, especialmente aqueles previsto no item 10.4.4, sendo de inteira responsabilidade do candidato a apresentação da documentação necessária para a realização da inspeção médica. Após a análise dos exames e documentos apresentados, a Junta Médica Oficial poderá, caso entenda necessário, requisitar exames complementares ou informações adicionais, observadas as disposições editalícias. O não comparecimento na data e horário estabelecidos, bem como a ausência dos exames e documentos exigidos pelo Edital, implicará a aplicação das consequências previstas no Edital nº 01/2025. CRONOGRAMA ETAPA DATA Realização da Inspeção Médica 03/07/2026 Resultado Preliminar 08/07/2026 Prazo para Recursos 09 e 10/07/2026 Resultado Final 14/07/2026 Todas as informações referentes a esta etapa serão divulgadas nos meios oficiais da Prefeitura Municipal de Arapiraca e do IBAM. IMPORTANTE Ressalta-se que somente possuem validade as informações constantes do Edital nº 01/2025 e dos atos oficiais expedidos pela Prefeitura Municipal de Arapiraca e pelo IBAM, não produzindo efeitos quaisquer orientações ou informações extraoficiais em sentido diverso. Arapiraca/AL, 23 de junho de 2026. CORONEL ENIO BOLIVAR DE ALBUQUERQUE Secretário Municipal de Defesa Social Publicado por: Gean Fábio Carvalho de Oliveira Código Identificador:7835B94E PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA DECRETO 455/2026, DE 23 DE JUNHO DE 2026 DECRETO 455/2026, DE 23 DE JUNHO DE 2026 Abre ao Orçamento Vigente do Município de Arapiraca, em favor dos Órgãos correspondentes, Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAPIRACA - AL, usando das atribuições que lhe são outorgadas pelo inciso IV do art. 29 da Constituição Estadual, tendo em vista a autorização concedida pelo art. 5º da Lei Municipal nº 3.807/2025 - LOA. DECRETA: Art. 1° - Fica aberto no orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Arapiraca, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), na forma indicada no(s) anexo(s) deste decreto. Art. 2° - Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior advirão de ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES verificado no exercício, indicado no(s) anexo(s) deste decreto Art. 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Arapiraca-AL, 23 de junho de 2026. JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA Prefeito Este Decreto foi elaborado e publicado pela Superintendência de Planejamento e Orçamento, da Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento, aos 23 dias do mês de junho de 2026, com sua publicação de acordo com as normas legais. DWANNE DEILOVITH PINHEIRO DA SILVA Superintendente de Planejamento e Orçamento Anexo I - ao Decreto n. 455/2026 Anulação em R$ CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR Funcional Programática Especificação Nat. Despesa/Fonte de Recurso Valor 17.17.14.122.1010.2092 GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA MULHER 339039/0.1.500.1.000010 300,00 TOTAL 300,00 Anexo II ao Decreto n. 455/2026 Suplementação em R$ CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR Funcional Programática Especificação Nat. Despesa/Fonte de Recurso Valor 17.17.14.122.1010.2092 GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA MULHER 339093/ 0.1.500.1.000010 300,00 TOTAL 300,00 http://www.diariomunicipal.com.br/aam www.diariomunicipal.com.br/ama 6 Publicado por: Dwanne Deilovith Pinheiro da Silva Código Identificador:13919731 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA DECRETO 456/2026, DE 23 DE JUNHO DE 2026 DECRETO 456/2026, DE 23 DE JUNHO DE 2026 Abre ao Orçamento Vigente do Município de Arapiraca, em favor dos Órgãos correspondentes, Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAPIRACA - AL, usando das atribuições que lhe são outorgadas pelo inciso IV do art. 29 da Constituição Estadual, tendo em vista a autorização concedida pelo art. 5º da Lei Municipal nº 3.807/2025 - LOA, combinado com o art. 25, parágrafo 5º da Lei nº 3.775/2025 - LDO/2026. DECRETA: Art. 1° - Fica aberto no orçamento vigente do Município de Arapiraca, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), na forma indicada no anexo I deste decreto. Art. 2° - Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior decorrerão de SUPERAVIT FINANCEIRO, apurado em 31.12.2025. Art. 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Arapiraca-AL, 23 de junho de 2026. JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA Prefeito Este Decreto foi elaborado e publicado pela Superintendência de Planejamento e Orçamento, da Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento, aos 23 dias do mês de junho de 2026, com sua publicação de acordo com as normas legais. DWANNE DEILOVITH PINHEIRO DA SILVA Superintendente de Planejamento e Orçamento Anexo I ao Decreto n. 456/2026 Suplementação em R$ CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO Funcional Programática Especificação Nat. Despesa/Fonte de Recurso Valor 06.60.12.365.1018.2141 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO INFANTIL 339039/ 0.2.500.1.000010 900.000,00 TOTAL 900.000,00 Publicado por: Dwanne Deilovith Pinheiro da Silva Código Identificador:FD27B280 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA DECRETO 457/2026, DE 23 DE JUNHO DE 2026 DECRETO 457/2026, DE 23 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre a Transposição orçamentária entre programas do mesmo órgão/unidade orçamentária, nos termos da autorização prevista na Lei nº 3.775/2025 - LDO/2026 e adota providências correlatas. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAPIRACA - AL, usando das atribuições previstas no inciso IX do art. 51, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a autorização contida no art. 27, parágrafo 2º, inciso I, da Lei nº 3.775/2025 - LDO/2026. Considerando, que: A transposição orçamentária é a realocação no âmbito dos programas de trabalho, dentro do mesmo órgão/unidade orçamentária e constitui alteração orçamentária prevista no art. 167, inciso VI, da Constituição Federal de 1988, das prioridades na aplicação de seus recursos; A transposição tem como fundamento a decisão estratégica do poder público na revisão das prioridades na aplicação de seus recursos; A transposição se dá entre diferentes programas de trabalho do mesmo órgão/unidade orçamentária, de um projeto/atividade para outro, respeitada a categoria econômica da despesa; A transposição consiste na realocação de créditos orçamentários e não caracteriza aumento total da despesa fixada na Lei Orçamentária. DECRETA: Art. 1° - Fica autorizada a transposição de recursos orçamentários, conforme anexo único deste decreto. Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Arapiraca-AL, 23 de junho de 2026. JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA Prefeito Este Decreto foi elaborado e publicado pela Superintendência de Planejamento e Orçamento, da Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento, aos 23 dias do mês de junho de 2026, com sua publicação de acordo com as normas legais. DWANNE DEILOVITH PINHEIRO DA SILVA Superintendente de Planejamento e Orçamento ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº 457/2026. TRANSPOSIÇÃO Transposições - são realocações no âmbito dos programas de trabalho, dentro do mesmo órgão. REALOCAÇÃO ÓRGÃO / UNIDADE CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL CATEGORIA ECONÔMICA FONTE VALOR R$ DE 09/90 - 20.601.1019.1004 339030 - MATERIAL DE CONSUMO 0.1.500.1.000010 24.300,00 PARA 09/90 - 20.601.1019.1002 339030 - MATERIAL DE CONSUMO 0.1.500.1.000010 24.300,00 Publicado por: Dwanne Deilovith Pinheiro da Silva Código Identificador:7155CDAB PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA DECRETO 458/2026, DE 23 DE JUNHO DE 2026 DECRETO 458/2026, DE 23 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre a Transposição orçamentária entre programas do mesmo órgão/unidade orçamentária, nos termos da autorização prevista na Lei nº 3.775/2025 - LDO/2026 e adota providências correlatas. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAPIRACA - AL, usando das atribuições previstas no inciso IX do art. 51, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a autorização contida no art. 27, parágrafo 2º, inciso I, da Lei nº 3.775/2025 - LDO/2026. Considerando, que: http://www.diariomunicipal.com.br/aam www.diariomunicipal.com.br/ama 7 A transposição orçamentária é a realocação no âmbito dos programas de trabalho, dentro do mesmo órgão/unidade orçamentária e constitui alteração orçamentária prevista no art. 167, inciso VI, da Constituição Federal de 1988, das prioridades na aplicação de seus recursos; A transposição tem como fundamento a decisão estratégica do poder público na revisão das prioridades na aplicação de seus recursos; A transposição se dá entre diferentes programas de trabalho do mesmo órgão/unidade orçamentária, de um projeto/atividade para outro, respeitada a categoria econômica da despesa; A transposição consiste na realocação de créditos orçamentários e não caracteriza aumento total da despesa fixada na Lei Orçamentária. DECRETA: Art. 1° - Fica autorizada a transposição de recursos orçamentários, conforme anexo único deste decreto. Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Arapiraca-AL, 23 de junho de 2026. JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA Prefeito Este Decreto foi elaborado e publicado pela Superintendência de Planejamento e Orçamento, da Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento, aos 23 dias do mês de junho de 2026, com sua publicação de acordo com as normas legais. DWANNE DEILOVITH PINHEIRO DA SILVA Superintendente de Planejamento e Orçamento ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº 458/2026. TRANSPOSIÇÃO Transposições - são realocações no âmbito dos programas de trabalho, dentro do mesmo órgão. REALOCAÇÃO ÓRGÃO / UNIDADE CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL CATEGORIA ECONÔMICA FONTE VALOR R$ DE 09/90 - 20.122.1010.2042 339030 - MATERIAL DE CONSUMO 0.1.500.1.000010 24.300,00 PARA 09/90 - 20.601.1019.1002 339030 - MATERIAL DE CONSUMO 0.1.500.1.000010 24.300,00 Publicado por: Dwanne Deilovith Pinheiro da Silva Código Identificador:76C505BA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA DECRETO 459/2026, DE 23 DE JUNHO DE 2026 DECRETO 459/2026, DE 23 DE JUNHO DE 2026 Abre ao Orçamento Vigente do Município de Arapiraca, em favor dos Órgãos correspondentes, Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 1.400.000,00 (um milhão, quatrocentos mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAPIRACA - AL, usando das atribuições que lhe são outorgadas pelo inciso IV do art. 29 da Constituição Estadual, tendo em vista a autorização concedida pelo art. 5º da Lei Municipal nº 3.807/2025 - LOA, combinado com o art. 25, parágrafo 5º da Lei nº 3.775/2025 - LDO/2026. DECRETA: Art. 1° - Fica aberto no orçamento vigente do Município de Arapiraca, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.400.000,00 (um milhão, quatrocentos mil reais), na forma indicada no anexo I deste decreto. Art. 2° - Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior decorrerão de SUPERAVIT FINANCEIRO, apurado em 31.12.2025. Art. 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Arapiraca-AL, 23 de junho de 2026. JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA Prefeito Este Decreto foi elaborado e publicado pela Superintendência de Planejamento e Orçamento, da Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento, aos 23 dias do mês de junho de 2026, com sua publicação de acordo com as normas legais. DWANNE DEILOVITH PINHEIRO DA SILVA Superintendente de Planejamento e Orçamento Anexo I ao Decreto n. 459/2026 Suplementação em R$ CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO Funcional Programática Especificação Nat. Despesa/Fonte de Recurso Valor 07.70.10.122.1010.2121 GESTÃO DE PESSOAS E VALORIZAÇÃO DO SERVIDOR - ACS 319011/ 0.2.500.1.000010 1.400.000,00 TOTAL 1.400.000,00 Publicado por: Dwanne Deilovith Pinheiro da Silva Código Identificador:F301E714 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA DECRETO 460/2026, DE 23 DE JUNHO DE 2026 DECRETO 460/2026, DE 23 DE JUNHO DE 2026 Abre ao Orçamento Vigente do Município de Arapiraca, em favor dos Órgãos correspondentes, Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAPIRACA - AL, usando das atribuições que lhe são outorgadas pelo inciso IV do art. 29 da Constituição Estadual, tendo em vista a autorização concedida pelo art. 5º da Lei Municipal nº 3.807/2025 - LOA, combinado com o art. 25, parágrafo 5º da Lei nº 3.775/2025 - LDO/2026. DECRETA: Art. 1° - Fica aberto no orçamento vigente do Município de Arapiraca, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), na forma indicada no anexo I deste decreto. Art. 2° - Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior decorrerão de SUPERAVIT FINANCEIRO, apurado em 31.12.2025. Art. 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Arapiraca-AL, 23 de junho de 2026. JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA Prefeito Este Decreto foi elaborado e publicado pela Superintendência de Planejamento e Orçamento, da Secretaria Municipal de Planejamento http://www.diariomunicipal.com.br/aam www.diariomunicipal.com.br/ama 8 e Orçamento, aos 23 dias do mês de junho de 2026, com sua publicação de acordo com as normas legais. DWANNE DEILOVITH PINHEIRO DA SILVA Superintendente de Planejamento e Orçamento Anexo I ao Decreto n. 460/2026 Suplementação em R$ CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO Funcional Programática Especificação Nat. Despesa/Fonte de Recurso Valor 07.70.10.122.1010.2122 GESTÃO DE PESSOAS E VALORIZAÇÃO DO SERVIDOR - REDE ESPECIALIZADA 319011/ 0.2.500.1.000010 250.000,00 TOTAL 250.000,00 Publicado por: Dwanne Deilovith Pinheiro da Silva Código Identificador:EF0F37BB PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA DECRETO 461/2026, DE 23 DE JUNHO DE 2026 DECRETO 461/2026, DE 23 DE JUNHO DE 2026 Abre ao Orçamento Vigente do Município de Arapiraca, em favor dos Órgãos correspondentes, Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 4.760.000,00 (quatro milhões, setecentos e sessenta mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAPIRACA - AL, usando das atribuições que lhe são outorgadas pelo inciso IV do art. 29 da Constituição Estadual, tendo em vista a autorização concedida pelo art. 5º da Lei Municipal nº 3.807/2025 - LOA, combinado com o art. 25, parágrafo 5º da Lei nº 3.775/2025 - LDO/2026. DECRETA: Art. 1° - Fica aberto no orçamento vigente do Município de Arapiraca, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 4.760.000,00 (quatro milhões, setecentos e sessenta mil reais), na forma indicada no anexo I deste decreto. Art. 2° - Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior decorrerão de SUPERAVIT FINANCEIRO, apurado em 31.12.2025. Art. 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Arapiraca-AL, 23 de junho de 2026. JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA Prefeito Este Decreto foi elaborado e publicado pela Superintendência de Planejamento e Orçamento, da Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento, aos 23 dias do mês de junho de 2026, com sua publicação de acordo com as normas legais. DWANNE DEILOVITH PINHEIRO DA SILVA Superintendente de Planejamento e Orçamento Anexo I ao Decreto n. 461/2026 Suplementação em R$ CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO Funcional Programática Especificação Nat. Despesa/Fonte de Recurso Valor 07.70.10.122.1011.2123 GESTÃO DE PESSOAS E VALORIZAÇÃO DO SERVIDOR - SEDE 319004/ 0.2.500.1.000010 4.760.000,00 TOTAL 4.760.000,00 Publicado por: Dwanne Deilovith Pinheiro da Silva Código Identificador:5B7D298B PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA DECRETO 462/2026, DE 23 DE JUNHO DE 2026 DECRETO 462/2026, DE 23 DE JUNHO DE 2026 Abre ao Orçamento Vigente do Município de Arapiraca, em favor dos Órgãos correspondentes, Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAPIRACA - AL, usando das atribuições que lhe são outorgadas pelo inciso IV do art. 29 da Constituição Estadual, tendo em vista a autorização concedida pelo art. 5º da Lei Municipal nº 3.807/2025 - LOA, combinado com o art. 25, parágrafo 5º da Lei nº 3.775/2025 - LDO/2026. DECRETA: Art. 1° - Fica aberto no orçamento vigente do Município de Arapiraca, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais), na forma indicada no anexo I deste decreto. Art. 2° - Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior decorrerão de SUPERAVIT FINANCEIRO, apurado em 31.12.2025. Art. 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Arapiraca-AL, 23 de junho de 2026. JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA Prefeito Este Decreto foi elaborado e publicado pela Superintendência de Planejamento e Orçamento, da Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento, aos 23 dias do mês de junho de 2026, com sua publicação de acordo com as normas legais. DWANNE DEILOVITH PINHEIRO DA SILVA Superintendente de Planejamento e Orçamento Anexo I ao Decreto n. 462/2026 Suplementação em R$ CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO Funcional Programática Especificação Nat. Despesa/Fonte de Recurso Valor 07.70.10.122.1011.2123 GESTÃO DE PESSOAS E VALORIZAÇÃO DO SERVIDOR - SEDE 319113/ 0.2.500.1.000010 480.000,00 TOTAL 480.000,00 Publicado por: Dwanne Deilovith Pinheiro da Silva Código Identificador:0581E993 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA DECRETO 463/2026, DE 23 DE JUNHO DE 2026 DECRETO 463/2026, DE 23 DE JUNHO DE 2026 Abre ao Orçamento Vigente do Município de Arapiraca, em favor dos Órgãos correspondentes, Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 723.000,00 (setecentos e vinte e tres mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAPIRACA - AL, usando das atribuições que lhe são outorgadas pelo inciso IV do art. 29 da Constituição Estadual, tendo em vista a autorização concedida pelo art. 5º da Lei Municipal nº 3.807/2025 - LOA, combinado com o art. 25, parágrafo 5º da Lei nº 3.775/2025 - LDO/2026. http://www.diariomunicipal.com.br/aam www.diariomunicipal.com.br/ama 9 DECRETA: Art. 1° - Fica aberto no orçamento vigente do Município de Arapiraca, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 723.000,00 (setecentos e vinte e tres mil reais), na forma indicada no anexo I deste decreto. Art. 2° - Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior decorrerão de SUPERAVIT FINANCEIRO, apurado em 31.12.2025. Art. 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Arapiraca-AL, 23 de junho de 2026. JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA Prefeito Este Decreto foi elaborado e publicado pela Superintendência de Planejamento e Orçamento, da Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento, aos 23 dias do mês de junho de 2026, com sua publicação de acordo com as normas legais. DWANNE DEILOVITH PINHEIRO DA SILVA Superintendente de Planejamento e Orçamento Anexo I ao Decreto n. 463/2026 Suplementação em R$ CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO Funcional Programática Especificação Nat. Despesa/Fonte de Recurso Valor 08.80.15.451.1014.2087 REQUALIFICAÇÃO URBANA SUSTENTÁVEL PARA TODOS 449052/ 0.2.706.1.000000 723.000,00 TOTAL 723.000,00 Publicado por: Dwanne Deilovith Pinheiro da Silva Código Identificador:C7B0C463 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA DECRETO 464/2026, DE 23 DE JUNHO DE 2026 DECRETO 464/2026, DE 23 DE JUNHO DE 2026 Abre ao Orçamento Vigente do Município de Arapiraca, em favor dos Órgãos correspondentes, Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 120.500,00 (cento e vinte mil, quinhentos reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAPIRACA - AL, usando das atribuições que lhe são outorgadas pelo inciso IV do art. 29 da Constituição Estadual, tendo em vista a autorização concedida pelo art. 5º da Lei Municipal nº 3.807/2025 - LOA, combinado com o art. 25, parágrafo 5º da Lei nº 3.775/2025 - LDO/2026. DECRETA: Art. 1° - Fica aberto no orçamento vigente do Município de Arapiraca, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 120.500,00 (cento e vinte mil, quinhentos reais), na forma indicada no anexo I deste decreto. Art. 2° - Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior decorrerão de SUPERAVIT FINANCEIRO, apurado em 31.12.2025. Art. 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Arapiraca-AL, 23 de junho de 2026. JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA Prefeito Este Decreto foi elaborado e publicado pela Superintendência de Planejamento e Orçamento, da Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento, aos 23 dias do mês de junho de 2026, com sua publicação de acordo com as normas legais. DWANNE DEILOVITH PINHEIRO DA SILVA Superintendente de Planejamento e Orçamento Anexo I ao Decreto n. 464/2026 Suplementação em R$ CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO Funcional Programática Especificação Nat. Despesa/Fonte de Recurso Valor 20.20.26.782.1020.1014 PROMOVER SEGURANÇA VIÁRIA ATRAVÉS DE INFRAESTRUTURA VIÁRIA, FISCALIZAÇÃO E EDUCAÇÃO NO TRÂNSITO 449052/ 0.2.706.1.000000 120.500,00 TOTAL 120.500,00 Publicado por: Dwanne Deilovith Pinheiro da Silva Código Identificador:478EB7A0 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA DECRETO 465/2026, DE 23 DE JUNHO DE 2026 DECRETO 465/2026, DE 23 DE JUNHO DE 2026 Abre ao Orçamento Vigente do Município de Arapiraca, em favor dos Órgãos correspondentes, Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 120.500,00 (cento e vinte mil, quinhentos reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAPIRACA - AL, usando das atribuições que lhe são outorgadas pelo inciso IV do art. 29 da Constituição Estadual, tendo em vista a autorização concedida pelo art. 5º da Lei Municipal nº 3.807/2025 - LOA, combinado com o art. 25, parágrafo 5º da Lei nº 3.775/2025 - LDO/2026. DECRETA: Art. 1° - Fica aberto no orçamento vigente do Município de Arapiraca, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 120.500,00 (cento e vinte mil, quinhentos reais), na forma indicada no anexo I deste decreto. Art. 2° - Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior decorrerão de SUPERAVIT FINANCEIRO, apurado em 31.12.2025. Art. 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Arapiraca-AL, 23 de junho de 2026. JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA Prefeito Este Decreto foi elaborado e publicado pela Superintendência de Planejamento e Orçamento, da Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento, aos 23 dias do mês de junho de 2026, com sua publicação de acordo com as normas legais. DWANNE DEILOVITH PINHEIRO DA SILVA Superintendente de Planejamento e Orçamento Anexo I ao Decreto n. 465/2026 Suplementação em R$ CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO Funcional Programática Especificação Nat. Despesa/Fonte de Recurso Valor 20.20.26.782.1020.1014 PROMOVER SEGURANÇA VIÁRIA ATRAVÉS DE INFRAESTRUTURA VIÁRIA, FISCALIZAÇÃO E EDUCAÇÃO NO 449052/ 0.2.500.1.000010 120.500,00 http://www.diariomunicipal.com.br/aam www.diariomunicipal.com.br/ama 10 TRÂNSITO TOTAL 120.500,00 Publicado por: Dwanne Deilovith Pinheiro da Silva Código Identificador:0D11B460 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA DECRETO 466/2026, DE 23 DE JUNHO DE 2026 DECRETO 466/2026, DE 23 DE JUNHO DE 2026 Abre ao Orçamento Vigente do Município de Arapiraca, em favor dos Órgãos correspondentes, Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 120.500,00 (cento e vinte mil, quinhentos reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAPIRACA - AL, usando das atribuições que lhe são outorgadas pelo inciso IV do art. 29 da Constituição Estadual, tendo em vista a autorização concedida pelo art. 5º da Lei Municipal nº 3.807/2025 - LOA, combinado com o art. 25, parágrafo 5º da Lei nº 3.775/2025 - LDO/2026. DECRETA: Art. 1° - Fica aberto no orçamento vigente do Município de Arapiraca, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 120.500,00 (cento e vinte mil, quinhentos reais), na forma indicada no anexo I deste decreto. Art. 2° - Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior decorrerão de SUPERAVIT FINANCEIRO, apurado em 31.12.2025. Art. 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Arapiraca-AL, 23 de junho de 2026. JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA Prefeito Este Decreto foi elaborado e publicado pela Superintendência de Planejamento e Orçamento, da Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento, aos 23 dias do mês de junho de 2026, com sua publicação de acordo com as normas legais. DWANNE DEILOVITH PINHEIRO DA SILVA Superintendente de Planejamento e Orçamento Anexo I ao Decreto n. 466/2026 Suplementação em R$ CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO Funcional Programática Especificação Nat. Despesa/Fonte de Recurso Valor 05.52.08.243.1023.2077 GESTÃO ADMINISTRATIVA DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 449052/ 0.2.669.1.003000 120.500,00 TOTAL 120.500,00 Publicado por: Dwanne Deilovith Pinheiro da Silva Código Identificador:842E76BF PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA DECRETO 467/2026, DE 23 DE JUNHO DE 2026 DECRETO 467/2026, DE 23 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre a Transferência de recursos entre as categorias econômicas de despesa, dentro do mesmo órgão e do mesmo programa de trabalho, nos termos da autorização contida na Lei nº 3.775/2025 - LDO/2026 e adota providências correlatas. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAPIRACA - AL, usando das atribuições previstas no inciso IX do art. 51, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a autorização contida no art. 27, parágrafo 2º, inciso III, da Lei nº 3.775/2025 - LDO/2026. Considerando, que: A transferência consiste na realocação de recursos entre as categorias econômicas de despesas, dentro do mesmo órgão e do mesmo programa de trabalho e constitui alteração orçamentária prevista no art. 167, inciso VI, da Constituição Federal de 1988; A transferência tem como fundamento a decisão estratégica do poder público na revisão das prioridades na aplicação de seus recursos; A transferência consiste na realocação de créditos orçamentários e não aumenta o total da despesa fixada na Lei Orçamentária. DECRETA: Art. 1° - Fica autorizada a transferência de recursos entre as categorias econômicas de despesa, dentro do mesmo órgão e do mesmo programa de trabalho, conforme anexo único deste decreto. Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Arapiraca-AL, 23 de junho de 2026. JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA Prefeito Este Decreto foi elaborado e publicado pela Superintendência de Planejamento e Orçamento, da Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento, aos 23 dias do mês de junho de 2026, com sua publicação de acordo com as normas legais. DWANNE DEILOVITH PINHEIRO DA SILVA Superintendente de Planejamento e Orçamento ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº 467/2026. TRANSFERÊNCIA Transferência - são realocações de recursos entre as categorias econômicas de despesas, dentro do mesmo órgão e do mesmo programa de trabalho. REALOCAÇÃ O ÓRGÃO / UNIDAD E CLASSIFICAÇÃ O INSTITUCIONAL CATEGORIA ECONÔMICA FONTE VALOR R$ DE 06/60 - 12.361.1018.1039 339093 - INDENIZAÇÕE S E RESTITUIÇÕES 0.1.500.1.00100 1 1.000.000,0 0 PARA 06/60 - 12.361.1018.1039 449093 - INDENIZAÇÕE S E RESTITUIÇÕES 0.1.500.1.00100 1 1.000.000,0 0 Publicado por: Dwanne Deilovith Pinheiro da Silva Código Identificador:4C391E37 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA DECRETO 468/2026, DE 23 DE JUNHO DE 2026 DECRETO 468/2026, DE 23 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre a Transferência de recursos entre as categorias econômicas de despesa, dentro do mesmo órgão e do mesmo programa de trabalho, nos termos da autorização contida na Lei nº 3.775/2025 - LDO/2026 e adota providências correlatas. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAPIRACA - AL, usando das atribuições previstas no inciso IX do art. 51, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a autorização contida no art. 27, parágrafo 2º, inciso III, da Lei nº 3.775/2025 - LDO/2026. http://www.diariomunicipal.com.br/aam www.diariomunicipal.com.br/ama 11 Considerando, que: A transferência consiste na realocação de recursos entre as categorias econômicas de despesas, dentro do mesmo órgão e do mesmo programa de trabalho e constitui alteração orçamentária prevista no art. 167, inciso VI, da Constituição Federal de 1988; A transferência tem como fundamento a decisão estratégica do poder público na revisão das prioridades na aplicação de seus recursos; A transferência consiste na realocação de créditos orçamentários e não aumenta o total da despesa fixada na Lei Orçamentária. DECRETA: Art. 1° - Fica autorizada a transferência de recursos entre as categorias econômicas de despesa, dentro do mesmo órgão e do mesmo programa de trabalho, conforme anexo único deste decreto. Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Arapiraca-AL, 23 de junho de 2026. JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA Prefeito Este Decreto foi elaborado e publicado pela Superintendência de Planejamento e Orçamento, da Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento, aos 23 dias do mês de junho de 2026, com sua publicação de acordo com as normas legais. DWANNE DEILOVITH PINHEIRO DA SILVA Superintendente de Planejamento e Orçamento ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº 468/2026. TRANSFERÊNCIA Transferência - são realocações de recursos entre as categorias econômicas de despesas, dentro do mesmo órgão e do mesmo programa de trabalho. REALOCAÇÃ O ÓRGÃO / UNIDAD E CLASSIFICAÇÃ O INSTITUCIONAL CATEGORIA ECONÔMICA FONTE VALOR R$ DE 06/60 - 12.365.1018.1040 339093 - INDENIZAÇÕE S E RESTITUIÇÕES 0.1.500.1.00100 1 1.191.101,9 1 PARA 06/60 - 12.365.1018.1040 449093 - INDENIZAÇÕE S E RESTITUIÇÕES 0.1.500.1.00100 1 1.191.101,9 1 Publicado por: Dwanne Deilovith Pinheiro da Silva Código Identificador:DC20397B PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA DECRETO 469/2026, DE 23 DE JUNHO DE 2026 DECRETO 469/2026, DE 23 DE JUNHO DE 2026 Abre ao Orçamento Vigente do Município de Arapiraca, em favor dos Órgãos correspondentes, Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAPIRACA - AL, usando das atribuições que lhe são outorgadas pelo inciso IV do art. 29 da Constituição Estadual, tendo em vista a autorização concedida pelo art. 5º da Lei Municipal nº 3.807/2025 - LOA. DECRETA: Art. 1° - Fica aberto no orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Arapiraca, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais), na forma indicada no(s) anexo(s) deste decreto. Art. 2° - Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior advirão de ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES verificado no exercício, indicado no(s) anexo(s) deste decreto Art. 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Arapiraca-AL, 23 de junho de 2026. JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA Prefeito Este Decreto foi elaborado e publicado pela Superintendência de Planejamento e Orçamento, da Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento, aos 23 dias do mês de junho de 2026, com sua publicação de acordo com as normas legais. DWANNE DEILOVITH PINHEIRO DA SILVA Superintendente de Planejamento e Orçamento Anexo I - ao Decreto n. 469/2026 Anulação em R$ CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR Funcional Programática Especificação Nat. Despesa/Fonte de Recurso Valor 05.52.08.243.1023.2077 GESTÃO ADMINISTRATIVA DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 339031/0.1.669.1.003000 5.000,00 05.52.08.243.1023.2077 GESTÃO ADMINISTRATIVA DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 339032/0.1.669.1.003000 5.000,00 05.52.08.243.1023.2077 GESTÃO ADMINISTRATIVA DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 339033/0.1.669.1.003000 1.000,00 TOTAL 11.000,00 Anexo II ao Decreto n. 469/2026 Suplementação em R$ CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR Funcional Programática Especificação Nat. Despesa/Fonte de Recurso Valor 05.52.08.243.1023.2077 GESTÃO ADMINISTRATIVA DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 339030/ 0.1.669.1.003000 11.000,00 TOTAL 11.000,00 Publicado por: Dwanne Deilovith Pinheiro da Silva Código Identificador:EA98C665 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA DECRETO 470/2026, DE 23 DE JUNHO DE 2026 DECRETO 470/2026, DE 23 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre a Transferência de recursos entre as categorias econômicas de despesa, dentro do mesmo órgão e do mesmo programa de trabalho, nos termos da autorização contida na Lei nº 3.775/2025 - LDO/2026 e adota providências correlatas. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAPIRACA - AL, usando das atribuições previstas no inciso IX do art. 51, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a autorização contida no art. 27, parágrafo 2º, inciso III, da Lei nº 3.775/2025 - LDO/2026. Considerando, que: A transferência consiste na realocação de recursos entre as categorias econômicas de despesas, dentro do mesmo órgão e do mesmo http://www.diariomunicipal.com.br/aam www.diariomunicipal.com.br/ama 12 programa de trabalho e constitui alteração orçamentária prevista no art. 167, inciso VI, da Constituição Federal de 1988; A transferência tem como fundamento a decisão estratégica do poder público na revisão das prioridades na aplicação de seus recursos; A transferência consiste na realocação de créditos orçamentários e não aumenta o total da despesa fixada na Lei Orçamentária. DECRETA: Art. 1° - Fica autorizada a transferência de recursos entre as categorias econômicas de despesa, dentro do mesmo órgão e do mesmo programa de trabalho, conforme anexo único deste decreto. Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Arapiraca-AL, 23 de junho de 2026. JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA Prefeito Este Decreto foi elaborado e publicado pela Superintendência de Planejamento e Orçamento, da Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento, aos 23 dias do mês de junho de 2026, com sua publicação de acordo com as normas legais. DWANNE DEILOVITH PINHEIRO DA SILVA Superintendente de Planejamento e Orçamento ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº 470/2026. TRANSFERÊNCIA Transferência - são realocações de recursos entre as categorias econômicas de despesas, dentro do mesmo órgão e do mesmo programa de trabalho. REALOCAÇÃO ÓRGÃO / UNIDADE CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL CATEGORIA ECONÔMICA FONTE VALOR R$ DE 05/52 - 08.243.1023.2077 449052 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 0.1.669.1.003000 7.000,00 PARA 05/52 - 08.243.1023.2077 339039 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 0.1.669.1.003000 7.000,00 Publicado por: Dwanne Deilovith Pinheiro da Silva Código Identificador:93CC182B PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA DECRETO 471/2026, DE 23 DE FEVEREIRO DE 126 DECRETO 471/2026, DE 23 DE FEVEREIRO DE 126 Dispõe sobre a Transposição orçamentária entre programas do mesmo órgão/unidade orçamentária, nos termos da autorização prevista na Lei nº 3.775/2025 - LDO/2026 e adota providências correlatas. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAPIRACA - AL, usando das atribuições previstas no inciso IX do art. 51, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a autorização contida no art. 27, parágrafo 2º, inciso I, da Lei nº 3.775/2025 - LDO/2026. Considerando, que: A transposição orçamentária é a realocação no âmbito dos programas de trabalho, dentro do mesmo órgão/unidade orçamentária e constitui alteração orçamentária prevista no art. 167, inciso VI, da Constituição Federal de 1988, das prioridades na aplicação de seus recursos; A transposição tem como fundamento a decisão estratégica do poder público na revisão das prioridades na aplicação de seus recursos; A transposição se dá entre diferentes programas de trabalho do mesmo órgão/unidade orçamentária, de um projeto/atividade para outro, respeitada a categoria econômica da despesa; A transposição consiste na realocação de créditos orçamentários e não caracteriza aumento total da despesa fixada na Lei Orçamentária. DECRETA: Art. 1° - Fica autorizada a transposição de recursos orçamentários, conforme anexo único deste decreto. Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Arapiraca-AL, 23 de fevereiro de 126. JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA Prefeito Este Decreto foi elaborado e publicado pela Superintendência de Planejamento e Orçamento, da Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento, aos 23 dias do mês de fevereiro de 126, com sua publicação de acordo com as normas legais. DWANNE DEILOVITH PINHEIRO DA SILVA Superintendente de Planejamento e Orçamento ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº 471/2026. TRANSPOSIÇÃO Transposições - são realocações no âmbito dos programas de trabalho, dentro do mesmo órgão. REALOCAÇÃO ÓRGÃO / UNIDADE CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL CATEGORIA ECONÔMICA FONTE VALOR R$ DE 07/70 - 10.301.1011.2096 339039 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 0.1.500.1.001002 2.990,00 PARA 07/70 - 10.122.1011.2112 339039 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 0.1.500.1.001002 2.990,00 Publicado por: Dwanne Deilovith Pinheiro da Silva Código Identificador:C464A44C PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO N° 20591/2026 DAS PARTES: MUNICÍPIO DE ARAPIRACA, CNPJ Nº 12.198.693/0001-58; SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, LAZER E JUVENTUDE; FRANCISCO S DA COSTA JÚNIOR, CNPJ N° 32.482.767/0001-90 DA FUNDAMENTAÇÃO: FUNDAMENTADO NO ART. 74, INCISO II, DA LEI Nº 14.133/2021 DO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA, POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, PARA APRESENTAÇÃO DO ARTISTA IVALDO MACEIÓ NO SÃO JOÃO 2026 DO VALOR DO CONTRATO: O VALOR DO PRESENTE CONTRATO É DE R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS). DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS: AS DESPESAS RESULTANTES DESTE CONTRATO CORRERÃO À CONTA DO PROGRAMA DE TRABALHO 10.11.13.392.1015.2055 – CULTURA EM MOVIMENTO – FOMENTO, VALORIZAÇÃO E APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA CULTURA LOCAL E ATIVIDADES CÍVICA, CULTURAIS E RELIGIOSAS, ELEMENTO DE DESPESA 3.3.90.39, FONTE 0.2500.1.000010 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA. http://www.diariomunicipal.com.br/aam www.diariomunicipal.com.br/ama 13 DA VIGÊNCIA DO CONTRATO: O PRAZO DE VIGÊNCIA DESTE CONTRATO TERÁ INÍCIO NA DATA DE ASSINATURA E SE ESTENDERÁ ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2026, PODENDO SER PRORROGADO NOS TERMOS DO ART. 107 DA LEI Nº 14133/2021. DA ASSINATURA: 23 DE JUNHO DE 2026 DOS SIGNATÁRIOS: JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA – P/CONTRATANTE; MÔNICA DE FÁTIMA NUNES ALVES PEREIRA – P/INTERVENIENTE; FRANCISCO SOARES DA COSTA JÚNIOR – P/CONTRATADA. Publicado por: Maria Marques Dos Santos Magalhaes Código Identificador:480C61BF PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO N° 20765/2026 DAS PARTES: MUNICÍPIO DE ARAPIRACA, CNPJ Nº 12.198.693/0001-58; SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, LAZER E JUVENTUDE; FM PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA, CNPJ N° 45.226.544/0001-04 DA FUNDAMENTAÇÃO: FUNDAMENTADO NO ART. 74, INCISO II, DA LEI Nº 14.133/2021. DO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA, POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, PARA APRESENTAÇÃO DA BANDA MIKAEL SANTOS NO SÃO JOÃO 2026. VALOR DO CONTRATO: O VALOR DO PRESENTE CONTRATO É DE R$ 300.000,00 (TREZENTOS MIL REAIS). DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS: AS DESPESAS RESULTANTES DESTE CONTRATO CORRERÃO À CONTA DO PROGRAMA DE TRABALHO 10.11.13.392.1015.2055 – CULTURA EM MOVIMENTO – FOMENTO, VALORIZAÇÃO E APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA CULTURA LOCAL E ATIVIDADES CÍVICA, CULTURAIS E RELIGIOSAS, ELEMENTO DE DESPESA 3.3.90.39, FONTE 0.2500.1.000010 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO: O PRAZO DE VIGÊNCIA DESTE CONTRATO TERÁ INÍCIO NA DATA DE ASSINATURA E SE ESTENDERÁ ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2026, PODENDO SER PRORROGADO NOS TERMOS DO ART. 107 DA LEI Nº 14133/2021. DA DATA DA ASSINATURA: 23 DE JUNHO DE 2026. DOS SIGNATÁRIOS: JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA – P/CONTRATANTE; MÔNICA DE FÁTIMA NUNES ALVES PEREIRA – P/INTERVENIENTE; ROGÉRIO DE JESUS CARVALHO – P/CONTRATADA. Publicado por: Maria Marques Dos Santos Magalhaes Código Identificador:9B3F2424 ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE CONTRATOS CHAMAMENTO PÚBLICO N° 05/2026 – QUADRILHAS E FOLGUEDOS Contrato n° Objeto Contratada Cnpj Data de Assinatura Valor do Contrato 8605.1/2026 Contratação, a título de apoio financeiro, da Quadrilha Junina Estilizada, intitulada CANARRAIÁ para compor os Festejos Juninos de Arapiraca, Alagoas – São João de Arapiraca 2026. Associação dos Moradores e Amigos da Comunidade de Canafístula 09.329.632/0001-78 23/06/2026 R$ 9.000,00 8605.2/2026 Contratação, a título de apoio financeiro, da Quadrilha Junina Estilizada, intitulada TRADIÇÃO JUNINA, para compor os Festejos Juninos de Arapiraca, Alagoas – São João de Arapiraca 2026. 66.548.965 Lainy Gabrielle da Silva Santos 66.548.965/0001-21 23/06/2026 R$ 9.000,00 http://www.diariomunicipal.com.br/aam www.diariomunicipal.com.br/ama 79 8605.3/2026 Contratação, a título de apoio financeiro, da Quadrilha Junina Estilizada, intitulada QUADRILHA PISOTEIO, para compor os Festejos Juninos de Arapiraca, Alagoas – São João de Arapiraca 2026. Associação Comunitária dos Moradores e Agricultores Familiares de Batingas 12.841.169/0001-53 23/06/2026 R$ 9.000,00 8605.4/2026 Contratação, a título de apoio financeiro, da Quadrilha Junina Estilizada, intitulada JUNINA VALE DO MANDACARU, para compor os Festejos Juninos de Arapiraca, Alagoas – São João de Arapiraca 2026. 50.523.909 Moises Niconedes Damasceno 50.523.909/0001-00 23/06/2026 R$ 9.000,00 8605.5/2026 Contratação, a título de apoio financeiro, da Quadrilha Junina Estilizada, intitulada DONA CIÇA, para compor os Festejos Juninos de Arapiraca, Alagoas – São João de Arapiraca 2026. Associação Cultural e Quadrilha Dona Ciça 26.766.828/0001-49 23/06/2026 R$ 9.000,00 8605.6/2026 Contratação, a título de apoio financeiro, da Quadrilha Junina Estilizada, intitulado JUNINA LUAR DA VILA, para compor os Festejos Juninos de Arapiraca, Alagoas – São João de Arapiraca 2026. Instituto Hermes Veiga 04.236.735/0001-70 23/06/2026 R$ 6.000,00 8605.7/2026 Contratação, a título de apoio financeiro, da Quadrilha Junina Estilizada, intitulado PEDRO SERTANEJO para compor os Festejos Juninos de Arapiraca, Alagoas – São João de Arapiraca 2026. A Companhia Teatral Luzes da Ribalta 06.957.923/0001-12 23/06/2026 R$ 6.000,00 8605.8/2026 Contratação, a título de apoio financeiro, da Quadrilha Junina Estilizada, intitulado ALVORECER DO SERTÃO para compor os Festejos Juninos de Arapiraca, Alagoas – São João de Arapiraca 2026. Associação Comunitária dos Moradores do Bairro Cavaco 09.329.889/0001-20 23/06/2026 R$ 6.000,00 8605.9/2026 Contratação, a título de apoio financeiro, da Quadrilha Junina Estilizada, intitulado CANARRAIA KIDS para compor os Festejos Juninos de Arapiraca, Alagoas – São João de Arapiraca 2026. 53.538.688 Valdenir Feliciano Lopes 53.538.688/0001-24 23/06/2026 R$ 6.000,00 8605.10/2026 Contratação, a título de apoio financeiro, Quadrilha Junina Matuta intitulado JUNINA AUTISTAR, para compor os Festejos Juninos de Arapiraca, Alagoas – São João de Arapiraca 2026. Associação Amor Perfeito Azul 24.967.955/0001-80 23/06/2026 R$ 3.100,00 8605.11/2026 Contratação, a título de apoio financeiro, da Quadrilha Junina Matuta intitulado QUADRILHA MATUTA COAHB VELHA, para compor os Festejos Juninos de Arapiraca, Alagoas – São João de Arapiraca 2026. 66.872.076 Rosiane Barbosa dos Santos 66.872.076/0001-15 23/06/2026 R$ 3.100,00 8605.12/2026 Contratação, a título de apoio financeiro, da Quadrilha Junina Matuta intitulado QUADRILHA CANALUAR, para compor os Festejos Juninos de Arapiraca, Alagoas – São João de Arapiraca 2026. Associação Comunitária dos Moradores da Vila Canaã 09.329.400/0001-10 23/06/2026 R$ 3.100,00 8605.13/2026 Contratação, a título de apoio financeiro, Quadrilha Junina Matuta intitulado JUNINA MILAGRES, para compor os Festejos Juninos de Arapiraca, Alagoas – São João de Arapiraca 2026. Cabral Comércio Ltda 28.227.352/0001-01 23/06/2026 R$ 3.100,00 8605.14/2026 Contratação, a título de apoio financeiro, da Quadrilha Junina Matuta intitulado BRISALUAR, para compor os Festejos Juninos de Arapiraca, Alagoas – São João de Arapiraca 2026. Associação de Mulheres do Conjunto Residencial Brisa do Lago 19.452.303/0001-73 23/06/2026 R$ 3.100,00 8605.15/2026 Contratação, a título de apoio financeiro, Folguedo Popular intitulado BANDA DE PÍFANO SÃO JOSÉ, para compor os Festejos Juninos de Arapiraca, Alagoas – São João de Arapiraca 2026. Casa de Caridade de Candomble Ile Axe Dara Xango Oya 07.242.933/0001-34 23/06/2026 R$ 3.100,00 8605.16/2026 Contratação, a título de apoio financeiro, Folguedo Popular intitulado COCO DE RODA BALANÇA, MAS NÃO CAI, para compor os Festejos Juninos de Arapiraca, Alagoas – São João de Arapiraca 2026. Associação Comunitária do Bairro Santa Edwiges 08.323.658/0001-46 23/06/2026 R$ 3.100,00 Publicado por: Victor Emanoel Barbosa Dos Santos Código Identificador:193A3B2A