Alagoas , 01 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIII | Nº 2839 ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇO - REABERTURA DE PRAZO Solicitamos cotação de preços para a composição do processo n° 16913/2026 que visa o Registro de Preços para futura e eventual Aquisição de Utensílios Domésticos para o Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Outras Drogas - CAPS AD III e Centro de Atenção Psicossocial - CAPS III, da Secretaria Municipal de Saúde de Arapiraca. A solicitação do formulário de cotação deverá ser realizada através do e-mail: comprasdearapiraca@gmail.com. O prazo para recebimento dos formulários com as cotações será até 7 de Julho de 2026. Arapiraca, 30 de Junho de 2026 ANGÉLICA RITA PETUBA DE SOUSA Dept° de Compras de Bens e Serviços Coordenação Geral de Licitações - CGL Publicado por: Angelica Rita Petuba de Souza Código Identificador:7138C8E3 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90002/2026 (UASG: 982705) O Prefeito do Município de Arapiraca, Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições regulamentares, torna público a homologação e adjudicação do Pregão Eletrônico nº 90002/2026, Processo nº 27601/2025, que tem por objeto o Registro de Preços para futura e eventual Aquisição de Equipamentos Odontológicos a fim de atender às demandas da Secretaria Municipal de Saúde de Arapiraca qual a data foi realizada às 21:38 horas do dia 09 de junho do ano de 2026, no site www.gov.br/compras, depois de constatada a regularidade dos atos procedimentais. A licitação teve como vencedora as empresas relacionadas a seguir: ⦁ Golden Produtos Odontológicos Ltda, inscrita no CNPJ sob nº 46.884.097/0001-43, sediada à Avenida Maripá, nº 5457, sala 2, Bairro: Centro, Cep: 85.901-000, Toledo/PR, arrematante dos itens 01, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 15, 20, 28, 29, 30, 31, 32, 39, 40, 41, 44, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 57, 59, 60, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 71, 72, 76, 80, 81, 94, 99 e 100, com o valor de R$ 94.670,96 (noventa e quatro mil, seiscentos e setenta reais e noventa e seis centavos); ⦁ Suprema Dental Importação, Exportação e Comércio de Produtos Odontológicos Ltda, inscrita no CNPJ sob nº 28.820.255/0001-10, sediada à Rua Doutor Lisimaco Ferreira da Costa, nº 225, sala 01, bairro: recreio, Cep: 8.025-090, Londrina/PR, arrematante dos itens 02, 12, 14, 17, 18, 19, 21, 22, 23, 25, 26, 46, 47, 48, 49, 56, 69, 70, 73, 75, 87, 88, 89, 90, 95, 96, 97, 98, 101 e 102, com o valor de R$ 24.704,68 (vinte e quatro mil, setecentos e quatro reais e sessenta e oito centavos); ⦁ Suprimedice Produtos Hospitalares Ltda, inscrita no CNPJ sob nº 10.567.214/0001-06, sediada à Rua Sebastião Furtado, nº 101, sala 03, bairro: Centro, Cep: 88.501-140, Lages/ SC, arrematante dos itens 11, 42 e 43, com o valor de R$ 52.550,90 (cinquenta e dois mil, quinhentos e cinquenta reais e noventa centavos); ⦁ Itapamed Importadora e Exportadora de Equipamentos Hospitalares Ltda, inscrita no CNPJ sob nº 54.322.844/0001-88, sediada à Rua 434, nº 1603, casa 01, bairro: morretes, Cep: 88.220-000, Itapema/SC, arrematante dos itens 13, 45, 74, 78, 91 e 103, com o valor de R$ 35.189,34 (trinta e cinco mil, cento e oitenta e nove reais e trinta e quatro centavos); ⦁ Stokmetal Industria e Comercio Ltda, inscrita no CNPJ sob nº 32.597.474/0001-59, sediada à Rua Nova Esperança, nº 976, bairro: Emiliano Perneta, Cep: 83.324-400, Pinhais/PR, arrematante do item 16, com o valor de R$ 2.143,55 (dois mil, cento e quarenta e três reais e cinquenta e cinco centavos); ⦁ Dentemed Equipamentos Odontológicos Ltda, inscrita no CNPJ sob nº 07.897.039/0001-00, sediada Rua Santa Gema Galgani, nº 39, Galpão 01 a 05, bairro: Betania, Cep: 30.590-140, Belo Horizonte/MG, arrematante dos itens 24 e 27, com o valor de R$ 184.840,00 (cento e oitenta e quatro mil, oitocentos e quarenta reais); ⦁ Dental Shopp Ltda, inscrita no CNPJ sob nº 15.385.324/0001-62, sediada à Rua Domingos Vital, nº 119, bairro: Alto do Cruzeiro, Cep: 57.312-250, Arapiraca/AL, arrematante dos itens 33, 34, 35, 36, 37, 38, 58, 86, 104 e 105, com o valor de R$ 64.217,70 (sessenta e quatro mil, duzentos e dezessete reais e setenta centavos); ⦁ Porcina Leandro da Silva, inscrita no CNPJ sob nº 13.153.134/0001-94, sediada à Rodovia PE 656, S/N, Condominio Vivenda do Rio, bairro: Tapera, Cep: 56.300-900, Petrolina/PE, arrematante do item 79, com o valor de R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais); ⦁ Apogeu Center Comercial de Produtos Hospitalares e Medicamentos, inscrita no CNPJ sob nº 02.911.193/0001-68, sediada à 2 TV Padre Oseas Cavalcante, nº 48, bairro novo do carmelo, Cep: 54.759-061, Camaragibr/PE, arrematante dos itens 77 e 82, com o valor de R$ 2.401,50 (dois mil, quatrocentos e um reais e cinquenta centavos); ⦁ Íntegra Hospitalar Ltda, inscrita no CNPJ sob nº 45.253.821/0001- 78, sediada à Rua Cleto Campelo, nº 134, bairro novo, Cep:53.030- 150, Olinda/PE, arrematante dos itens 83, 85 e 84, com o valor de R$ 4.872,12 (quatro mil, oitocentos e setenta e dois reais e doze centavos); ⦁ K2 Industria, Comercio, Importação e Exportação Ltda, inscrita no CNPJ sob nº 20.669.174/0001-59, sediada à Rua Itanhaem, nº 1831, bairro: vila carvalho, Cep: 14.075-050, Ribeirão Preto/SP, arrematante dos itens 92, 93, 106 e 107, com o valor de R$ 68.897,40 (sessenta e oi to mil, oitocentos e noventa e sete reais e quarenta centavos); O valor total homologado é R$ 505.051,15 (quinhentos e cinco mil, cinquenta e um reais e quinze centavos); Arapiraca – AL, 30 de junho de 2026. JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA Prefeito Publicado por: Yasmin Oliveira Kummer Souza Código Identificador:28EA6AB6 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA DECRETO 496/2026, DE 30 DE JUNHO DE 2026 DECRETO 496/2026, DE 30 DE JUNHO DE 2026 Abre ao Orçamento Vigente do Município de Arapiraca, em favor dos Órgãos correspondentes, Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 3.567.250,00 (tres milhões, quinhentos e sessenta e sete mil, duzentos e cinquenta reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAPIRACA - AL, usando das atribuições que lhe são outorgadas pelo inciso IV do art. 29 da www.diariomunicipal.com.br/ama 3 Constituição Estadual, tendo em vista a autorização concedida pelo art. 5º da Lei Municipal nº 3.807/2025 - LOA. DECRETA: Art. 1° - Fica aberto no orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Arapiraca, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 3.567.250,00 (tres milhões, quinhentos e sessenta e sete mil, duzentos e cinquenta reais), na forma indicada no(s) anexo(s) deste decreto. Art. 2° - Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior advirão de ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES verificado no exercício, indicado no(s) anexo(s) deste decreto Art. 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Arapiraca-AL, 30 de junho de 2026. JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA Prefeito Este Decreto foi elaborado e publicado pela Superintendência de Planejamento e Orçamento, da Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento, aos 30 dias do mês de junho de 2026, com sua publicação de acordo com as normas legais. DWANNE DEILOVITH PINHEIRO DA SILVA Superintendente de Planejamento e Orçamento Anexo I - ao Decreto n. 496/2026 Anulação em R$ CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR Funcional Programática Especificação Nat. Despesa/Fonte de Recurso Valor 09.90.20.601.1019.1002 AMPLIAÇÃO E MANUTENÇÃO DA FROTA MECANIZADA E INFRAESTRUTURA RURAL COMO PRIORIDADE ABSOLUTA 449052/0.1.700.1.002100 3.567.250,00 TOTAL 3.567.250,00 Anexo II ao Decreto n. 496/2026 Suplementação em R$ CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR Funcional Programática Especificação Nat. Despesa/Fonte de Recurso Valor 09.90.20.601.1019.1002 AMPLIAÇÃO E MANUTENÇÃO DA FROTA MECANIZADA E INFRAESTRUTURA RURAL COMO PRIORIDADE ABSOLUTA 449052/ 0.1.700.1.003110 3.567.250,00 TOTAL 3.567.250,00 Publicado por: Dwanne Deilovith Pinheiro da Silva Código Identificador:50D6FDE5 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA DECRETO 500/2026, DE 30 DE JUNHO DE 2026 DECRETO 500/2026, DE 30 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre a Transposição orçamentária entre programas do mesmo órgão/unidade orçamentária, nos termos da autorização prevista na Lei nº 3.775/2025 - LDO/2026 e adota providências correlatas. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAPIRACA - AL, usando das atribuições previstas no inciso IX do art. 51, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a autorização contida no art. 27, parágrafo 2º, inciso I, da Lei nº 3.775/2025 - LDO/2026. Considerando, que: A transposição orçamentária é a realocação no âmbito dos programas de trabalho, dentro do mesmo órgão/unidade orçamentária e constitui alteração orçamentária prevista no art. 167, inciso VI, da Constituição Federal de 1988, das prioridades na aplicação de seus recursos; A transposição tem como fundamento a decisão estratégica do poder público na revisão das prioridades na aplicação de seus recursos; A transposição se dá entre diferentes programas de trabalho do mesmo órgão/unidade orçamentária, de um projeto/atividade para outro, respeitada a categoria econômica da despesa; A transposição consiste na realocação de créditos orçamentários e não caracteriza aumento total da despesa fixada na Lei Orçamentária. DECRETA: Art. 1° - Fica autorizada a transposição de recursos orçamentários, conforme anexo único deste decreto. Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Arapiraca-AL, 30 de junho de 2026. JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA Prefeito Este Decreto foi elaborado e publicado pela Superintendência de Planejamento e Orçamento, da Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento, aos 30 dias do mês de junho de 2026, com sua publicação de acordo com as normas legais. DWANNE DEILOVITH PINHEIRO DA SILVA Superintendente de Planejamento e Orçamento ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº 500/2026. TRANSPOSIÇÃO Transposições - são realocações no âmbito dos programas de trabalho, dentro do mesmo órgão. REALOCAÇÃO ÓRGÃO / UNIDADE CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL CATEGORIA ECONÔMICA FONTE VALOR R$ DE 09/90 - 20.544.1019.1005 339039 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 0.1.500.1.000010 21.000,00 PARA 09/90 - 20.122.1010.2042 339039 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 0.1.500.1.000010 21.000,00 Publicado por: Dwanne Deilovith Pinheiro da Silva Código Identificador:60B7A52E PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA DECRETO 501/2026, DE 30 DE JUNHO DE 2026 DECRETO 501/2026, DE 30 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre a Transposição orçamentária entre programas do mesmo órgão/unidade orçamentária, nos termos da autorização prevista na Lei nº 3.775/2025 - LDO/2026 e adota providências correlatas. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAPIRACA - AL, usando das atribuições previstas no inciso IX do art. 51, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a autorização contida no art. 27, parágrafo 2º, inciso I, da Lei nº 3.775/2025 - LDO/2026. Considerando, que: A transposição orçamentária é a realocação no âmbito dos programas de trabalho, dentro do mesmo órgão/unidade orçamentária e constitui www.diariomunicipal.com.br/ama 4 alteração orçamentária prevista no art. 167, inciso VI, da Constituição Federal de 1988, das prioridades na aplicação de seus recursos; A transposição tem como fundamento a decisão estratégica do poder público na revisão das prioridades na aplicação de seus recursos; A transposição se dá entre diferentes programas de trabalho do mesmo órgão/unidade orçamentária, de um projeto/atividade para outro, respeitada a categoria econômica da despesa; A transposição consiste na realocação de créditos orçamentários e não caracteriza aumento total da despesa fixada na Lei Orçamentária. DECRETA: Art. 1° - Fica autorizada a transposição de recursos orçamentários, conforme anexo único deste decreto. Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Arapiraca-AL, 30 de junho de 2026. JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA Prefeito Este Decreto foi elaborado e publicado pela Superintendência de Planejamento e Orçamento, da Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento, aos 30 dias do mês de junho de 2026, com sua publicação de acordo com as normas legais. DWANNE DEILOVITH PINHEIRO DA SILVA Superintendente de Planejamento e Orçamento ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº 501/2026. TRANSPOSIÇÃO Transposições - são realocações no âmbito dos programas de trabalho, dentro do mesmo órgão. REALOCAÇÃO ÓRGÃO / UNIDADE CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL CATEGORIA ECONÔMICA FONTE VALOR R$ DE 09/90 - 20.601.1019.1004 339039 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 0.1.500.1.000010 7.386,00 PARA 09/90 - 20.122.1010.2042 339039 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 0.1.500.1.000010 7.386,00 Publicado por: Dwanne Deilovith Pinheiro da Silva Código Identificador:2DB9853E PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA EXTRATO DE PUBLICAÇÃO AO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 34452.2023/2024. DAS PARTES:MUNICÍPIO DE ARAPIRACA, INSCRITO NO CNPJ Nº 12.198.693/0001-58, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, E A EMPRESA BARBOSA E MONTENEGRO ENGENHARIA LTDA, CNPJ Nº 19.761.605/0001-23. DO OBJETO:O PRESENTE TERMO TEM POR OBJETO O ACRÉSCIMO E SUPRESSÃO DE SERVIÇOS E A PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL E DO PRAZO DE EXECUÇÃO, DO CONTRATO N° 34452.2023/2024. ACRÉSCIMO DO QUANTITATIVO NO CONTRATO, EM 29,75% (VINTE E NOVE VIRGULA SETENTA E CINCO POR CENTO) E SUPRESSÃO QUANTITATIVA DE SERVIÇOS PREVISTOS EM 3,23% (TRÊS VIRGULA VINTE E TRÊS POR CENTO) PRORROGADO O PRAZO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO, POR 04 (QUATRO) MESES, CONTEMPLANDO-SE, NESTA OCASIÃO O PERÍODO DE 11/12/2026 ATÉ 10/04/2027. PRORROGADO O PRAZO DA VIGÊNCIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, POR 08 (OITO) MESES, CONTEMPLANDO-SE, NESTA OCASIÃO O PERÍODO DE 11/06/2026 ATÉ 10/02/2027. DO VALOR:O VALOR VIGENTE PASSARÁ DE R$ 12.078.442,26 (DOZE MILHÕES SETENTA E OITO MIL QUATROCENTOS E QUARENTA E DOIS REAIS E VINTE E SEIS CENTAVOS) PARA R$ 14.747.684,11 (QUATORZE MILHÕES SETECENTOS E QUARENTA E SETE MIL SEISCENTOS E OITENTA E QUATRO REAIS E ONZE CENTAVOS. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: AS DESPESAS DECORRENTES DO PRESENTE TERMO ADITIVO CORRERÃO À CONTA DO PROGRAMA DE TRABALHO 13.13.15.695.1014.1022 E ELEMENTO DE DESPESA 4.4.9.0.51.0.2.501.1.001001 DA GARANTIA DE EXECUÇÃO: DEVERÁ ATUALIZAR A GARANTIA CONFORME CLÁUSULAS 6.2, 6.6 E 6.9, DO CONTRATO N° 34452.2023/2024. DA DATA DE ASSINATURA:10 DE JUNHO DE 2026. DA INALTERABILIDADE:PERMANECEM INALTERADAS, PARA TODOS OS FINS DE DIREITO, TODAS AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES DO CONTRATO ORIGINAL, NÃO ALTERADAS POR ESTE INSTRUMENTO. DOS SIGNATÁRIOS:JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA, P/CONTRATANTE; MOYSÉS MONTENEGRO NETO P/ CONTRATADA. Publicado por: Yago Duarte de Oliveira Código Identificador:11844AAF PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA EXTRATO DE PUBLICAÇÃO – SEGUNDO TERMO ADITIVO (PRAZO) AO CONTRATO Nº 19389/2024 DAS PARTES: MUNICÍPIO DE ARAPIRACA, CNPJ Nº 12.198.693/0001-58; COOPERATIVA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DO ESTADO DE ALAGOAS – NOVACOOP, CNPJ nº 31.447.763/0001-09. DO OBJETO: O PRESENTE TERMO ADITIVO TEM POR OBJETO A PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO N° 19389/2024. DO VALOR: O VALOR DESTE TERMO ADITIVO CORRESPONDE A R$ 166.200,00 (CENTO E SESSENTA E SEIS MIL E DUZENTOS REAIS). PARÁGRAFO ÚNICO. DO VALOR TOTAL DO ADITIVO, ESTIMA-SE UTILIZAR NO EXERCÍCIO DE 2026 O VALOR DE R$ 83.100,00 (OITENTA E TRÊS MIL E CEM REAIS), RESTANDO UM SALDO DE R$ 83.100,00 (OITENTA E TRÊS MIL E CEM REAIS) QUE SERÁ EXECUTADO NO EXERCÍCIO DE 2027, OPORTUNIDADE EM QUE SERÁ REALIZADA A DEVIDA INDICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PARA DAR SUPORTE AS DESPESAS NAQUELE EXERCÍCIO. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: AS DESPESAS DECORRENTES DO PRESENTE TERMO ADITIVO CORRERÃO A CONTA DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS ADIANTE ELENCADAS: – PROGRAMA DE TRABALHO: 03.30.04.122.1010.2029 – GESTÃO ADMINISTRATIVA E PATRIMONIAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA, ELEMENTO DE DESPESA 3390.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA, FONTE: 0.1.500.1.000010 NO VALOR DE R$ 51.000,00 (CINQUENTA E UM MIL REAIS). – PROGRAMA DE TRABALHO: 13.13.15.122.1010.2125 – GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, ELEMENTO DE DESPESA 3390.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA, www.diariomunicipal.com.br/ama 5 FONTE: 0.1.500.1.000010 NO VALOR DE R$ 32.100,00 (TRINTA E DOIS MIL E CEM REAIS). PARÁGRAFO ÚNICO. A DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA INDICADA NESTA CLÁUSULA DARÁ SUPORTE AS DESPESAS QUE SERÃO EXECUTADAS NO EXERCÍCIO DE 2026. DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO: POR FORÇA DESTE TERMO ADITIVO O CONTRATO N° 19389/2024 FICA PRORROGADO POR 12 (DOZE) MESES. DA VIGÊNCIA: O PRAZO DE PRORROGAÇÃO DE QUE TRATA A CLÁUSULA QUARTA DESTE TERMO ADITIVO, SERÁ CONTABILIZADO A PARTIR DA EXPIRAÇÃO DA VIGÊNCIA DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO. DA INALTERABILIDADE: PERMANECEM INALTERADAS, PARA TODOS OS FINS DE DIREITO, TODAS AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES DO CONTRATO N° 19389/2024, NÃO ALTERADAS POR ESTE INSTRUMENTO. DATA DE ASSINATURA: 30 DE JUNHO DE 2026 DOS SIGNATÁRIOS: JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA, P/CONTRATANTE; CLÁUDIO CRISTIANO SANTOS DE FRANÇA, P/CONTRATADA. Publicado por: Arthur Alves da Silva Andrade Código Identificador:9EECF120 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA TERMO DE ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO DISPENSA ELETRÔNICA Nº 100/2026 PROCESSO Nº 13100/2026 O Prefeito do Município de Arapiraca, no uso de suas atribuições regulamentares, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, constatada a regularidade dos atos procedimentais, ADJUDICA e HOMOLOGA a Dispensa Eletrônica nº 100/2026, Processo nº 13100/2026, que tem por objeto a Contratação de uma empresa especializada em serviços de buffet para fornecer almoços e coffee break durante a X Conferência Municipal de Arapiraca - Saúde, Democracia, Soberania e SUS: cuidar do povo é cuidar do Brasil, contemplando serviços de organização/montagem do espaço no dia do evento, realização do preparo dos alimentos, garçons, equipe de limpeza, bem como disponibilizar todos os utensílios necessários para execução do serviço, em atendimento a necessidade do evento, em favor da empresa RVK ALIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 34.652.187/0001-20, localizada na Rua Vinicios de Morais, nº 125, Bairro Jardim Amanda I, CEP 13188-103 – Hortolandia - SP, VENCEDORA do certame, com valor total de R$ 31.181,50 Ademais, em atendimento ao que determina o art. 16, inciso II, da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, declaro que a despesa relativa ao objeto em epígrafe tem adequação orçamentária para o corrente exercício e está compatível com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentária. Por fim, retornem-se os autos ao Departamento competente para a adoção das medidas necessárias à efetivação da contratação do item adjudicado. Arapiraca – AL, 26 de Junho de 2026. JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA Prefeito Publicado por: Angelica Rita Petuba de Souza Código Identificador:82481C3A ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA DECRETO 497/2026, DE 30 DE JUNHO DE 2026 DECRETO 497/2026, DE 30 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre a Transposição orçamentária entre programas do mesmo órgão/unidade orçamentária, nos termos da autorização prevista na Lei nº 3.775/2025 - LDO/2026 e adota providências correlatas. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAPIRACA - AL, usando das atribuições previstas no inciso IX do art. 51, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a autorização contida no art. 27, parágrafo 2º, inciso I, da Lei nº 3.775/2025 - LDO/2026. Considerando, que: A transposição orçamentária é a realocação no âmbito dos programas de trabalho, dentro do mesmo órgão/unidade orçamentária e constitui alteração orçamentária prevista no art. 167, inciso VI, da Constituição Federal de 1988, das prioridades na aplicação de seus recursos; A transposição tem como fundamento a decisão estratégica do poder público na revisão das prioridades na aplicação de seus recursos; A transposição se dá entre diferentes programas de trabalho do mesmo órgão/unidade orçamentária, de um projeto/atividade para outro, respeitada a categoria econômica da despesa; A transposição consiste na realocação de créditos orçamentários e não caracteriza aumento total da despesa fixada na Lei Orçamentária. DECRETA: Art. 1° - Fica autorizada a transposição de recursos orçamentários, conforme anexo único deste decreto. Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Arapiraca-AL, 30 de junho de 2026. JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA Prefeito Este Decreto foi elaborado e publicado pela Superintendência de Planejamento e Orçamento, da Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento, aos 30 dias do mês de junho de 2026, com sua publicação de acordo com as normas legais. DWANNE DEILOVITH PINHEIRO DA SILVA Superintendente de Planejamento e Orçamento ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº 497/2026. TRANSPOSIÇÃO www.diariomunicipal.com.br/ama 102 Transposições - são realocações no âmbito dos programas de trabalho, dentro do mesmo órgão. REALOCAÇÃO ÓRGÃO / UNIDADE CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL CATEGORIA ECONÔMICA FONTE VALOR R$ DE 20/20 - 26.782.1020.1016 339039 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 0.1.752.1.005000 3.000,00 PARA 20/20 - 26.122.1020.2090 339030 - MATERIAL DE CONSUMO 0.1.752.1.005000 3.000,00 Publicado por: Dwanne Deilovith Pinheiro da Silva Código Identificador:304A8CBF PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA DECRETO 498/2026, DE 30 DE JUNHO DE 2026 DECRETO 498/2026, DE 30 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre a Transposição orçamentária entre programas do mesmo órgão/unidade orçamentária, nos termos da autorização prevista na Lei nº 3.775/2025 - LDO/2026 e adota providências correlatas. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAPIRACA - AL, usando das atribuições previstas no inciso IX do art. 51, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a autorização contida no art. 27, parágrafo 2º, inciso I, da Lei nº 3.775/2025 - LDO/2026. Considerando, que: A transposição orçamentária é a realocação no âmbito dos programas de trabalho, dentro do mesmo órgão/unidade orçamentária e constitui alteração orçamentária prevista no art. 167, inciso VI, da Constituição Federal de 1988, das prioridades na aplicação de seus recursos; A transposição tem como fundamento a decisão estratégica do poder público na revisão das prioridades na aplicação de seus recursos; A transposição se dá entre diferentes programas de trabalho do mesmo órgão/unidade orçamentária, de um projeto/atividade para outro, respeitada a categoria econômica da despesa; A transposição consiste na realocação de créditos orçamentários e não caracteriza aumento total da despesa fixada na Lei Orçamentária. DECRETA: Art. 1° - Fica autorizada a transposição de recursos orçamentários, conforme anexo único deste decreto. Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Arapiraca-AL, 30 de junho de 2026. JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA Prefeito Este Decreto foi elaborado e publicado pela Superintendência de Planejamento e Orçamento, da Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento, aos 30 dias do mês de junho de 2026, com sua publicação de acordo com as normas legais. DWANNE DEILOVITH PINHEIRO DA SILVA Superintendente de Planejamento e Orçamento ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº 498/2026. TRANSPOSIÇÃO Transposições - são realocações no âmbito dos programas de trabalho, dentro do mesmo órgão. REALOCAÇÃO ÓRGÃO / UNIDADE CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL CATEGORIA ECONÔMICA FONTE VALOR R$ DE 20/20 - 26.128.1020.2091 339014 - DIÁRIAS - CIVIL 0.1.752.1.005000 2.000,00 PARA 20/20 - 26.122.1020.2090 339039 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 0.1.752.1.005000 2.000,00 Publicado por: Dwanne Deilovith Pinheiro da Silva Código Identificador:E7A5C32D PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA DECRETO 499/2026, DE 30 DE JUNHO DE 2026 DECRETO 499/2026, DE 30 DE JUNHO DE 2026 Abre ao Orçamento Vigente do Município de Arapiraca, em favor dos Órgãos correspondentes, Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 226.706,40 (duzentos e vinte e seis mil, setecentos e seis reais e quarenta centavos), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAPIRACA - AL, usando das atribuições que lhe são outorgadas pelo inciso IV do art. 29 da Constituição Estadual, tendo em vista a autorização concedida pelo art. 5º da Lei Municipal nº 3.807/2025 - LOA, combinado com o art. 25, parágrafo 5º da Lei nº 3.775/2025 - LDO/2026. DECRETA: www.diariomunicipal.com.br/ama 103 Art. 1° - Fica aberto no orçamento vigente do Município de Arapiraca, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 226.706,40 (duzentos e vinte e seis mil, setecentos e seis reais e quarenta centavos), na forma indicada no anexo I deste decreto. Art. 2° - Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior decorrerão de SUPERAVIT FINANCEIRO, apurado em 31.12.2025. Art. 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Arapiraca-AL, 30 de junho de 2026. JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA Prefeito Este Decreto foi elaborado e publicado pela Superintendência de Planejamento e Orçamento, da Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento, aos 30 dias do mês de junho de 2026, com sua publicação de acordo com as normas legais. DWANNE DEILOVITH PINHEIRO DA SILVA Superintendente de Planejamento e Orçamento Anexo I ao Decreto n. 499/2026 Suplementação em R$ CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO Funcional Programática Especificação Nat. Despesa/Fonte de Recurso Valor 20.20.26.782.1020.1016 GESTÃO E FINANCIAMENTO DO SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO MUNICIPAL 336045/ 0.2.500.1.000010 226.706,40 TOTAL 226.706,40 Publicado por: Dwanne Deilovith Pinheiro da Silva Código Identificador:D4821234