Alagoas , 02 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIII | Nº 2840 ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA - IMPREV PORTARIA GP N°1549/2025. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAPIRACA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 51, IX e XIII da Lei Orgânica Municipal. Considerando o que consta no Processo Administrativo instaurado e que tramitou na plataforma digital e-cidade sob n° 12978/2024. R E S O L V E: Art. 1º Conceder o benefício previdenciário de Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição, a servidora RUTE MARIA DE OLIVEIRA VILAR, portadora da matrícula n° 5384-8, CPF: 564.043.604-20 e RG: 794718 - SSP/AL, ocupante do Cargo de Técnico de Enfermagem, do Quadro de Cargos Parte Permanente do www.diariomunicipal.com.br/ama 3 Poder Executivo ,deste município, nos moldes dos fundamentos de direito contidos no art. 40, § 1°, inciso III, ―a‖ c/c art. 6° da EC 41/03. Art. 2° Os proventos são integrais, com paridade acrescidos do adicional de 35% (trinta e cinco) por cento de quinquênio sobre o vencimento base do cargo que ocupa, com fulcro no art. 71 do Texto consolidado das Leis 1782/93 e 2008/98 – Regime Jurídico único dos Servidores Públicos Municipais. Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Arapiraca, 26 de agosto de 2025. JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA Prefeito YALE BARBOSA FERNANDES Secretário M. de Gestão Pública Esta Portaria foi registrada na Coordenação Especial de Atos e Registros Administrativos da Secretaria Municipal de Gestão Pública, aos 26 dias do mês de agosto do ano de 2025, devendo a sua publicação ser feita de acordo com as normas legais. MARIA ROSÂNGELA BRITO FERREIRA SILVA Coord. Especial I – Atos e Registros Administrativos Publicado por: Klebson Clementino da Silva Código Identificador:FEF0B5B4 INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA - IMPREV PORTARIA GP N°1551/2025. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAPIRACA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 51, IX e XIII da Lei Orgânica Municipal. Considerando o que consta no Processo Administrativo instaurado e que tramitou na plataforma digital e-cidade sob n° 18289/2024. R E S O L V E: Art. 1º Conceder o benefício previdenciário de Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição, a servidora ELVIA MARIA BEZERRA PINHEIRO, portadora da matrícula n° 5886-6, CPF: 724.126.824-53 e RG: 1048165 - SSP/AL, ocupante do Cargo de Professor B20 – ESC 08 - N63, do Quadro de Cargos Parte Permanente do Sistema Público Municipal de Educação, deste município, nos moldes dos fundamentos de direito contidos no inciso II do Art. 6° c/c o Art. 40, inciso III, alínea ―a‖e § 5°, ambos da EC 41/2003. Art. 2° Os proventos são integrais, com paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, acrescidos do adicional de 25% (vinte e cinco) por cento de quinquênio sobre o vencimento base do cargo que ocupa, com fulcro no art. 71 do Texto consolidado das Leis 1782/93 e 2008/98 – Regime Jurídico único dos Servidores Públicos Municipais. Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Arapiraca, 26 de agosto de 2025. JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA Prefeito YALE BARBOSA FERNANDES Secretário M. de Gestão Pública Esta Portaria foi registrada na Coordenação Especial de Atos e Registros Administrativos da Secretaria Municipal de Gestão Pública, aos 26 dias do mês de agosto do ano de 2025, devendo a sua publicação ser feita de acordo com as normas legais. MARIA ROSÂNGELA BRITO FERREIRA SILVA Coord. Especial I – Atos e Registros Administrativos. Publicado por: Klebson Clementino da Silva Código Identificador:C2C32348 INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA - IMPREV PORTARIA GP N°1552/2025. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAPIRACA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 51, IX e XIII da Lei Orgânica Municipal. Considerando o que consta no Processo Administrativo instaurado e que tramitou na plataforma digital e-cidade sob n° 29330/2024. R E S O L V E: Art. 1º Conceder o benefício previdenciário de Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição, a servidora TÂNIA MARIA DA SILVA LOPES, portadora da matrícula n° 5930-7, CPF: 460.171.604-78 e RG: 712.210 - SSP/AL, ocupante do Cargo de Professor A25 – ESC 08 - (>24), do Quadro de Cargos Parte Permanente do Sistema Público Municipal de Educação, deste município, nos moldes dos fundamentos de direito contidos no inciso II do Art. 6° c/c o Art. 40, inciso III, alínea ―a‖, § 5°, ambos da EC 41/2003. Art. 2° Os proventos são integrais, com paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 25 (vinte e cinco) horas semanais, acrescidos do adicional de 25% (vinte e cinco) por cento de quinquênio sobre o vencimento base do cargo que ocupa, com fulcro no art. 71 do Texto consolidado das Leis 1782/93 e 2008/98 – Regime Jurídico único dos Servidores Públicos Municipais. Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Arapiraca, 26 de agosto de 2025. JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA Prefeito YALE BARBOSA FERNANDES Secretário M. de Gestão Pública Esta Portaria foi registrada na Coordenação Especial de Atos e Registros Administrativos da Secretaria Municipal de Gestão Pública, aos 26 dias do mês de agosto do ano de 2025, devendo a sua publicação ser feita de acordo com as normas legais. MARIA ROSÂNGELA BRITO FERREIRA SILVA Coord. Especial I – Atos e Registros Administrativos Publicado por: Klebson Clementino da Silva Código Identificador:5FCD641A INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA - IMPREV PORTARIA GP N°1571/2025. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAPIRACA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 51, IX e XIII da Lei Orgânica Municipal. Considerando o que consta no Processo Administrativo instaurado e que tramitou na plataforma digital e-cidade sob n° 34447/2023. R E S O L V E: Art. 1º Conceder o benefício previdenciário de Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição, a servidora ANA CÉLIA SILVA DO NASCIMENTO, portadora da matrícula n° 5363-5, CPF: 678.718.284-87, RG: 923349 - SSP/AL, ocupante do Cargo de Servente, do Quadro de Cargos Parte Suplementar do Sistema Público Municipal de Educação, deste município, nos moldes dos fundamentos de direito contidos no art. 40, § 1°, III, ―a‖, c/c o art. 6° da EC 41/03. Art. 2° Os proventos são integrais, com paridade acrescidos do adicional de 35% (trinta e cinco) por cento de quinquênio sobre o vencimento base do cargo que ocupa, com fulcro no art. 71 do Texto consolidado das Leis 1782/93 e 2008/98 – Regime Jurídico único dos Servidores Públicos Municipais. Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Arapiraca, 29 de agosto de 2025. JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA Prefeito www.diariomunicipal.com.br/ama 4 YALE BARBOSA FERNANDES Secretário M. de Gestão Pública Esta Portaria foi registrada na Coordenação Especial de Atos e Registros Administrativos da Secretaria Municipal de Gestão Pública, aos 29 dias do mês de agosto do ano de 2025, devendo a sua publicação ser feita de acordo com as normas legais. MARIA ROSÂNGELA BRITO FERREIRA SILVA Coord. Especial I – Atos e Registros Administrativos Publicado por: Klebson Clementino da Silva Código Identificador:8868867F PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇO Solicitamos cotação de preços para a composição do processo 19758/2026 que visa a contratação, em caráter emergencial, de empresa especializada no agenciamento de viagem compreendendo o serviço de reserva, emissão, remarcação e eventual cancelamento de passagens aéreas que serão destinadas ao atendimento de demandas judiciais. A solicitação do formulário de cotação deverá ser realizada através do e-mail: comprasdearapiraca@gmail.com. O prazo para recebimento dos formulários com as cotações será até o dia 08 de Julho de 2026. Arapiraca, 1 de Julho de 2026 PEDRO HENRIQUE FERREIRA GOMES Dept° de Compras de Bens e Serviços Coordenação Geral de Licitações - CGL Publicado por: Maria Misleide Código Identificador:4CF2D9FD PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA – UASG: 982705 DISPENSA ELETRÔNICA N° 125/2026 PROCESSO Nº 16907/2025 Objeto: Aquisição do Medicamento Rinvoq 30 mg, em caráter emergencial, demanda de ordem judicial. Data da sessão: 06/07/2026. Link: www.gov.br/compras. Horário da Fase de Lances: 08:00 às 14:00. Critério de Julgamento: Menor preço por item. Data de publicação no PNCP: 30/06/2026. Arapiraca – AL, 01 de Julho de 2026. ANGÉLICA RITA PETUBA DE SOUSA Departamento de Compras de Bens e Serviços Coordenação Geral de Licitação Publicado por: Angelica Rita Petuba de Souza Código Identificador:C6847E18 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA CONVÊNIO N.º 002/2026 CONVÊNIO N.º 002/2026 CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ARAPIRACA E CENTRO DE ENSINO PROFISSIONALIZANTE DE ALAGOAS LTDA – CEPROAL , PARA REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO CURRICULAR OBRIGATÓRIO DE ACORDO COM A LEI N.º 11.788 DE 25 DE SETEMBRO DE 2008 E O DECRETO MUNICIPAL N.º 3.011 DE OUTUBRO DE 2025. A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ n.º 12.198.693/0001-58, com sede no Centro Administrativo Antônio Rocha, na Rua Samaritana, n.º 1.185 – Bairro Santa Edwiges, CEP 57.311-180, na cidade de Arapiraca/AL, doravante denominadaCONCEDENTE, neste ato representada pelo seu Prefeito Sr.JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA, portador da Carteira de Identidade n.º 29.938-7 e CPF n.º 296.681.744-53, residente e domiciliado na cidade de Arapiraca/AL, através daSECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA, representada por seu Secretária, Sra.Ivana Carla de Oliveira Lopes, CPF n.º 049.043.504-13; e com o CENTRO DE ENSINO PROFISSIONALIZANTE DE ALAGOAS LTDA-CEPROAL, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na cidade de Arapiraca/AL, à rua São Francisco, 861 – Bairro Centro, inscrita no CNPJ/MF sob no. 00.837.546/0001-00, registrada na Junta Comercial do Estado de Alagoas sob o NIRE n° 272.0023915 – 8, neste ato, representada por sua Proprietária e Diretora Maria Graciene Alves Silva, brasileira, portadora da Carteira Nacional de Identidade n° 1922523 SSP/AL e inscrita no CPF de n° 010.498.094-08, residente e domiciliada na cidade de Arapiraca/AL. Resolvem celebrar o presente Convênio, nos termos da Lei Federal nº 11.788/2008 e do Decreto Municipal nº 3.011/2025 , mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente convênio tem por objeto a cooperação entre as partes para a concessão de Estágio Curricular Obrigatório aos estudantes regularmente matriculados nos cursos Técnico em Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem da CONVENIADA, visando ao aperfeiçoamento técnico, científico e de relacionamento humano do educando, mediante atuação prática no âmbito da Administração Pública Municipal, em especial nas unidades de saúde da rede municipal. CLÁUSULA SEGUNDA – DA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. Nos termos do disposto no art. 3° da Lei n° 11.788, de 25 de setembro de 2008, o estágio objeto do presente instrumento, não caracteriza vínculo empregatício de qualquer natureza entre o ESTAGIÁRIO, a CONCEDENTE e a CENTRO DE ENSINO PROFISSIONALIZANTE DE ALAGOAS LTDA-CEPROAL devendo a inexistência de vínculo empregatício ser mencionada no Termo de Compromisso de Estágio – TCE, firmado entre a CONCEDENTE, a Instituição de Ensino e o Estagiário. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES 3.1 – DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO 3.1.1 – A Instituição de Ensino se obriga a encaminhar à CONCEDENTE, os estudantes para fins de cumprimento de Estágio Curricular Obrigatório não remunerado, dentro das normas estabelecidas, devendo: 3.1.1.1 – Fornecer e firmar, na qualidade de interveniente, Termo de Compromisso de Estágio com a CONCEDENTE e o Estagiário; 3.1.1.2 – Atender, sempre que solicitado pela CONCEDENTE, às substituições de Estagiários que não for considerado apto a continuar as atividades de estágio; 3.1.1.3 Fornecer, quando solicitada pela CONCEDENTE, as informações acerca da vida escolar do estagiário; 3.1.1.4 - Organizar e supervisionar as atividades práticas curriculares, conforme programação estabelecida; 3.1.1.5 - Orientar os estagiários do ponto de vista educacional, sobretudo no que concerne à constante melhoria da qualidade profissional; 3.1.1.6 – Orientar os estagiários sobre a importância do cumprimento das normas institucionais e da vivência da ética profissional, especialmente em relação ao resguardo do sigilo das informações a que tiver acesso, em decorrência do Estágio; www.diariomunicipal.com.br/ama 5 3.1.1.7 – Comunicar, por escrito, a Instituição Concedente, a suspensão do aluno, quer seja pela conclusão do curso ou por qualquer outro motivo; 3.1.1.8 – Executar uma sistemática de organização, orientação, supervisão e avaliação do estágio curricular; 3.1.1.9 – Providenciar, para cada estagiário admitido, seguro contra acidentes pessoais, cujo o número da apólice e nome da CIA de seguro deverão constar no Termo de Compromisso, como também a vigência do estágio constando seu início e final; 3.1.1.10 – Desenvolver ações de Promoção, Proteção e Recuperação da Saúde dos clientes do Hospital e Unidade de Saúde, respeitando os preceitos éticos e legais do exercício da profissão de Enfermagem, contribuindo para a melhoria da qualidade da Assistência prestada; 3.1.1.11 – Apresentar os alunos devidamente uniformizados e identificados com crachá contendo nome, escola e fotografia recente; 3.1.1.12 – Quanto ao desempenho de suas atividades, o estudante estagiário deve se fazer acompanhar de seu instrumento de trabalho (KIT – termômetro, tensiômetro, estetoscópio, máscaras.) 3.1.1.13 - Zelar pelo patrimônio da instituição, sendo responsável por qualquer dano de ordem material das Unidades de Saúde, após a justa avaliação pelas partes convenentes; 3.1.1.14 – Cada discente desta instituição se apresentará no Posto de Saúde, após termo de compromisso assinado e autorizado pela Prefeitura; 3.1.1.15 – Contribuir para a redução de infecção hospitalar e higienização do ambiente; 3.1.1.16 – Contribuir para a melhoria da qualidade da prestação da Assistência à saúde com justiça, responsabilidade e honestidade; 3.1.1.17 – Contar com a colaboração do corpo de saúde e funcionários das instituições envolvidas, para melhoria desempenho das atividades dos estudantes; 3.1.1.18 – Elaborar Plano de Estágio por cursos ofertados; 3.2 – DA CONCEDENTE 3.2.1 – Fixar, a seu critério o número de vagas para estagiários, bem como a distribuição dessas vagas pelas áreas de formação; 3.2.2 – Celebrar com cada estagiário um Termo de Compromisso de Estágio, conforme a lei n° 11.788 de 25 de setembro de 2008 e os Decretos Municipais: de n° 3.011 de outubro de 2025, que após assinado, enviará uma via original ao CENTRO DE ENSINO PROFISSIONALIZANTE DE ALAGOAS LTDA-CEPROAL; 3.2.3 – Proporcionar condições adequadas para a realização das atividades; 3.2.4 – Designar dentre seus profissionais um supervisor de estágio no órgão ou unidade que deverá: 3.2.5 – Designar dentre seus profissionais um supervisor de estágio no órgão ou unidade que deverá: 3.2.4.1 – Orientar as atividades do estágio, dentro dos objetos da CONCEDENTE atendendo as condições previstas na área de formação dos mesmos; 3.2.5.2 – Avaliar o desempenho dos Estagiários; 3.2.5.3 – Indicar a Instituição de Ensino para ser substituído o Estagiário que, por natureza técnica, administrativa ou disciplinar, não for considerado apto a continuar suas atividades de Estágio; 3.2.6 – Liberar o estagiário para atender as convocações feitas pela Instituição de Ensino; 3.3 - DO ESTAGIÁRIO 3.3.1 - O estagiário obrigar-se-á mediante assinatura do Termo de Compromisso, a cumprir as condições fixadas para o estágio, bem como as normas estabelecidas pela CONCEDENTE, sobretudo àquelas que resguardem sigilo as informações a que tem acesso em decorrência do estágio. CLÁUSULA QUARTA – DA BOLSA Os estudantes admitidos não receberão bolsa-auxílio nem terão vínculo empregatício com o CONCEDENTE, conforme dispões a Lei n°. 11.788/2008 e do inciso V do art. 2° do Decreto n°. 2.128/2008. CLÁUSULA QUINTA – DA CARGA HORÁRIA DO ESTÁGIO A jornada do estágio curricular obrigatório será definida conforme o projeto pedagógico do curso, devendo constar no Termo de Compromisso e respeitar os limites estabelecidos na Lei nº 11.788/2008, bem como a compatibilidade com as atividades acadêmicas. CLÁUSULA SEXTA – DO TERMO E COMPROMISSO A concessão do estágio dar-se-á mediante a celebração de Termo de Compromisso entre a CONCEDENTE, o ESTUDANTE, doravante denominado ESTAGIÁRIO, a CEPROAL, por meio da Coordenação de Estágios, cujos termos deverão ser estabelecidos em conformidade com o disposto no presente instrumento, na legislação e normas vigentes. 6.1 - Para alcançar o objetivo ora pactuado, os partícipes cumprirão o Plano de Atividades do Estagiário, elaborado em conformidade com a proposta pedagógica dos cursos, programas, calendários escolares e Resoluções da IES, que deverá ser incorporado ao Termo de Compromisso por meio de aditivos à medida que for avaliado, progressivamente, o desempenho do estudante. 6.2 - O Termo de Compromisso poderá ser rescindido, desde que a parte interessada na rescisão notifique às outras partes, por escrito e com antecedência mínima de 5 (cinco) dias. CLÁUSULA SÉTIMA – DA EXTINÇÃO O estágio será extinto nos casos e formas seguintes: 7.1 – Automaticamente, ao término do estágio; 7.2 – Pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de 05 (cinco) dias, consecutivos ou não, no período de um mês, ou por 30 (trinta) dias, durante todo o período de estágio; 7.3 – Conclusão ou interrupção do curso ou desligamento da Instituição de Ensino; CENTRO ADMINISTRATIVO ANTÔNIO ROCHA Rua Samaritana, nº 1.185 – Bairro Santa Edwiges – CEP 53.311-180 CNPJ nº 12.198.693/0001-58 7.4 – Em decorrência do descumprimento de qualquer compromisso assumido na oportunidade da assinatura do Termo de Compromisso. CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA E DAS ALTERAÇÕES Este instrumento terá vigência pelo prazo de 04 (quatro) anos, a partir da data de sua assinatura, podendo, entretanto, ser prorrogado e/ou alterado, com exceção de seu objeto, por acordo entre os partícipes, mediante Termo Aditivo. CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO A extinção antecipada deste convênio poderá ocorrer na hipótese do descumprimento das obrigações assumidas, em comum acordo entre as partes, ou unilateralmente mediante notificação escrita a outra parte, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. CLÁUSULA DÉCIMA – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD) As partes comprometem-se a cumprir integralmente as disposições da Lei Federal n.º 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), garantindo que o tratamento de dados pessoais decorrente deste convênio seja realizado de forma lícita, adequada, necessária e segura. §1º O tratamento de dados pessoais deverá ocorrer exclusivamente para a execução das atividades relacionadas ao presente convênio, sendo vedado o uso para finalidades diversas. §2º As partes comprometem-se a adotar medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados, vazamentos, perdas ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito. www.diariomunicipal.com.br/ama 6 §3º Os estagiários deverão observar o dever de sigilo quanto às informações pessoais e sensíveis a que tiverem acesso, respondendo nos termos da legislação vigente em caso de uso indevido. §4º Na hipótese de ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares dos dados, a parte responsável deverá comunicar a outra parte em prazo razoável, para adoção das medidas cabíveis. §5º Encerrado o convênio ou o vínculo do estagiário, os dados pessoais tratados deverão ser eliminados ou mantidos apenas para cumprimento de obrigação legal ou regulatória, nos termos da legislação aplicável. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Arapiraca/AL, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias em decorrência do presente Termo de Compromisso de Estágio que não puderem ser decididas diretamente pelos partícipes. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo entre os partícipes, observada a legislação federal e municipal aplicável, especialmente a Lei n.º 11.788/2008 e o Decreto Municipal n.º 3.011/2025. E assim, justos e acordados, assinam este instrumento em três vias de igual teor e forma. E por estarem de pleno acordo, em todos os seus termos e condições, assim presente instrumento em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, presença das testemunhas abaixo, para que produzem os legítimos efeitos legais. Arapiraca, 01 de julho de 2026. MARIA GRACIANE ALVES SILVA Presidente - CEPROAL JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA Prefeito Município de Arapiraca Publicado por: Gean Fábio Carvalho de Oliveira Código Identificador:80C1919F PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA DECRETO 502/2026, DE 1 DE JULHO DE 2026 DECRETO 502/2026, DE 1 DE JULHO DE 2026 Abre ao Orçamento Vigente do Município de Arapiraca, em favor dos Órgãos correspondentes, Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 569.110,00 (quinhentos e sessenta e nove mil, cento e dez reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAPIRACA - AL, usando das atribuições que lhe são outorgadas pelo inciso IV do art. 29 da Constituição Estadual, tendo em vista a autorização concedida pelo art. 5º da Lei Municipal nº 3.807/2025 - LOA. DECRETA: Art. 1° - Fica aberto no orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Arapiraca, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 569.110,00 (quinhentos e sessenta e nove mil, cento e dez reais), na forma indicada no(s) anexo(s) deste decreto. Art. 2° - Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior advirão de ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES verificado no exercício, indicado no(s) anexo(s) deste decreto Art. 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Arapiraca-AL, 1 de julho de 2026. JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA Prefeito Este Decreto foi elaborado e publicado pela Superintendência de Planejamento e Orçamento, da Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento, aos 1 dias do mês de julho de 2026, com sua publicação de acordo com as normas legais. DWANNE DEILOVITH PINHEIRO DA SILVA Superintendente de Planejamento e Orçamento Anexo I - ao Decreto n. 502/2026 Anulação em R$ CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR Funcional Programática Especificação Nat. Despesa/Fonte de Recurso Valor 07.70.10.302.1011.2098 AMPLIAR A OFERTA E O ACESSO ÀS AÇÕES E SERVIÇOS DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE 339039/0.2.600.1.000402 569.110,00 TOTAL 569.110,00 Anexo II ao Decreto n. 502/2026 Suplementação em R$ CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR Funcional Programática Especificação Nat. Despesa/Fonte de Recurso Valor 07.70.10.302.1011.2098 AMPLIAR A OFERTA E O ACESSO ÀS AÇÕES E SERVIÇOS DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE 339039/ 0.2.600.1.040205 569.110,00 TOTAL 569.110,00 Publicado por: Dwanne Deilovith Pinheiro da Silva Código Identificador:9E0DC158 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA DECRETO 503/2026, DE 1 DE JULHO DE 2026 DECRETO 503/2026, DE 1 DE JULHO DE 2026 Abre ao Orçamento Vigente do Município de Arapiraca, em favor dos Órgãos correspondentes, Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 569.110,00 (quinhentos e sessenta e nove mil, cento e dez reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAPIRACA - AL, usando das atribuições que lhe são outorgadas pelo inciso IV do art. 29 da Constituição Estadual, tendo em vista a autorização concedida pelo art. 5º da Lei Municipal nº 3.807/2025 - LOA, combinado com o art. 25, parágrafo 5º da Lei nº 3.775/2025 - LDO/2026. DECRETA: Art. 1° - Fica aberto no orçamento vigente do Município de Arapiraca, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 569.110,00 (quinhentos e sessenta e nove mil, cento e dez reais), na forma indicada no anexo I deste decreto. Art. 2° - Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior decorrerão de SUPERAVIT FINANCEIRO, apurado em 31.12.2025. Art. 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. www.diariomunicipal.com.br/ama 7 Arapiraca-AL, 1 de julho de 2026. JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA Prefeito Este Decreto foi elaborado e publicado pela Superintendência de Planejamento e Orçamento, da Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento, aos 1 dias do mês de julho de 2026, com sua publicação de acordo com as normas legais. DWANNE DEILOVITH PINHEIRO DA SILVA Superintendente de Planejamento e Orçamento Anexo I ao Decreto n. 503/2026 Suplementação em R$ CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO Funcional Programática Especificação Nat. Despesa/Fonte de Recurso Valor 07.70.10.302.1011.2098 AMPLIAR A OFERTA E O ACESSO ÀS AÇÕES E SERVIÇOS DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE 339039/ 0.2.600.1.040205 569.110,00 TOTAL 569.110,00 Publicado por: Dwanne Deilovith Pinheiro da Silva Código Identificador:7E143FB8 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA DECRETO Nº 3.066 DE 16 DE JUNHO DE 2026. DECRETO Nº 3.066 DE 16 DE JUNHO DE 2026. REGULAMENTA A AGENDA TRANSVERSAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES, INTEGRANTE DO PLANO PLURIANUAL (PPA) 2026-2029 DO MUNICÍPIO DE ARAPIRACA ESTABELECE NORMAS DE GOVERNANÇA INTERSETORIAL,MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAPIRACA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e considerando o disposto na Lei Municipal n° 3.806/2025 que institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2026-2029, bem como o compromisso com as metas do Selo UNICEF — Edição 2025-2028, DECRETA: Art. lº. Este Decreto regulamenta a Agenda Transversal para Crianças e Adolescentes do Município de Arapiraca para o período de 2026 a 2029, com o objetivo de assegurar a prioridade absoluta desse público nas políticas públicas municipais. Art. 2º. A Agenda Transversal fundamenta-se na gestão integrada e intersetorial entre as secretarias e órgãos municipais, visando à garantia dos direitos humanos, à redução das desigualdades e ao pleno desenvolvimento biopsicossocial de crianças e adolescentes. Art. 3º. A execução desta Agenda observará as diretrizes estabelecidas no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/1990) e os critérios técnicos da Edição 2025-2028 do Selo UNICEF. Art. 4º. A coordenação da Agenda Transversal será exercida pela Secretaria de Planejamento e Orçamento através da Superintendência de Políticas Públicas e terá o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), como órgão deliberativo e fiscalizador. Art. 5º. Compete às Secretarias Municipais de Desenvolvimento Social, Educação, Saúde, Cultura e Esporte, prestar o apoio técnico necessário à implementação das ações transversais, garantindo a compatibilidade dos seus cronogramas internos com as metas da Agenda. Art. 6º. Os órgãos municipais deverão designar representantes técnicos para compor comitês de trabalho intersetoriais, sempre que necessário, visando solucionar gargalos operacionais e otimizar a aplicação de recursos públicos. Art. 7º. O monitoramento da Agenda Transversal ocorrerá de forma contínua, com a consolidação anual de indicadores sociais e orçamentários constantes no PPA, na LDO e na LOA. Art. 8º. Os relatórios de monitoramento deverão conter a evolução dos indicadores do Selo UNICEF, permitindo ajustes estratégicos tempestivos para o cumprimento das metas internacionais assumidas pelo Município. Art. 9º. As despesas decorrentes da execução da Agenda Transversal correrão por conta das dotações orçamentárias próprias de cada secretaria envolvida, conforme previsto nas leis orçamentárias anuais. Art. 10º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições contrárias. Arapiraca-AL, 16 de junho de 2026. JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA, Prefeito. IVANA CARLA DE OLIVEIRA LOPES Secretária Municipal de Gestão Pública. Este Decreto foi registrado na Coordenação Especial de Atos e Registros Administrativos da Secretaria Municipal de Gestão Pública, aos 16 dias do mês de junho de 2026, com sua publicação de acordo com as normas legais. MARIA ROSÂNGELA BRITO FERREIRA SILVA, Coordenadora Especial de Atos e Registros Administrativos Publicado por: Gean Fábio Carvalho de Oliveira Código Identificador:3D905C3D PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA DECRETO Nº 3.067 DE 25 DE JUNHO DE 2026 DECRETO Nº 3.067 DE 25 DE JUNHO DE 2026 INSTITUI, DIVULGA E REGULAMENTA A AGENDA TRANSVERSAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE NO ÂMBITO DO PLANO PLURIANUAL – PPA 2026–2029 DO MUNICÍPIO DE ARAPIRACA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAPIRACA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, • CONSIDERANDO o disposto no art. 227 da Constituição Federal, que estabelece a prioridade absoluta dos direitos da criança e do adolescente; • CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente; • CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 3.806/2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual – PPA do Município de Arapiraca para o quadriênio 2026–2029; • CONSIDERANDO que o PPA 2026–2029 reconhece a infância e a adolescência como agenda transversal prioritária, nos termos dos seus artigos de 10 a 12. • CONSIDERANDO a necessidade de conferir efetividade, operacionalidade, transparência e controle social às ações intersetoriais destinadas às crianças e adolescentes; www.diariomunicipal.com.br/ama 8 • CONSIDERANDO a importância da articulação entre planejamento, orçamento público, políticas públicas com foco a promoção e a garantia de direitos de crianças e adolescentes, em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente. D E C R E T A: Art. 1º. Fica instituída e oficialmente divulgada a Agenda Transversal da Criança e do Adolescente no âmbito do Plano Plurianual – PPA 2026–2029 do Município de Arapiraca, como instrumento estruturante de planejamento, gestão e monitoramento das políticas públicas destinadas à infância e adolescência. Art. 2º. A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente tem como finalidade assegurar a proteção integral, o desenvolvimento pleno e a prioridade absoluta às crianças e adolescentes, por meio da articulação intersetorial das políticas públicas municipais. Art. 3º. Fica aprovado a Agenda Transversal da Criança e do Adolescente, parte integrante deste Decreto, que estabelece: I – A correspondência entre os eixos da Agenda Transversal e os programas, ações e funções do PPA 2026-2029; II – A definição das secretarias responsáveis e corresponsáveis pela execução das ações; III - O Orçamento da Criança e do Adolescente, para fins de planejamento, acompanhamento e controle dos recursos públicos Art. 4º. A execução da Agenda Transversal da Criança e do Adolescente deverá observar, obrigatoriamente: I – O princípio da intersetorialidade; II – A integração entre planejamento, orçamento e execução; III – A territorialização das ações; IV – Os princípios da prioridade absoluta e da proteção integral. Art. 5º. A Secretaria de Planejamento e Orçamento, através da Superintendência de Políticas Públicas atuará como articulador intersetorial da Agenda Transversal, sem prejuízo das competências legais e administrativas das demais secretarias municipais. Art. 6º. São órgãos executores e corresponsáveis pela implementação da Agenda Transversal, no âmbito de suas atribuições: I – Secretaria Municipal de Saúde; II – Secretaria Municipal de Educação; III – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social; IV – Secretaria Municipal de Planejamento; V – Secretaria Municipal de Cultura e Esporte; VI – Gabinete do Prefeito e demais órgãos da Administração Pública Municipal. Art. 7º. A coordenação da Agenda Transversal será exercida pela Secretaria de Planejamento e Orçamento através da Superintendência de Políticas Públicas e terá o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), como órgão deliberativo e fiscalizador Art. 8º. A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente deverá ser considerada obrigatoriamente: I – Na elaboração das Leis Orçamentárias Anuais – LOA; II – Na revisão e avaliação anual da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; III – Nos relatórios de gestão e prestação de contas das secretarias envolvidas. Art. 9º. O Orçamento da Criança e do Adolescente - OCA será atualizado anualmente, com base na LOA e na execução orçamentária, e divulgado de forma transparente à sociedade. Art. 10. As ações previstas na Agenda Transversal não criam novas despesas, devendo ser executadas com recursos já previstos no PPA 2026–2029, respeitada a legislação orçamentária e financeira vigente. Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Arapiraca-AL, 16 de junho de 2026. JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA, Prefeito. IVANA CARLA DE OLIVEIRA LOPES Secretária Municipal de Gestão Pública. Este Decreto foi registrado na Coordenação Especial de Atos e Registros Administrativos da Secretaria Municipal de Gestão Pública, aos 16 dias do mês de junho de 2026, com sua publicação de acordo com as normas legais. MARIA ROSÂNGELA BRITO FERREIRA SILVA, Coordenadora Especial de Atos e Registros Administrativos Publicado por: Gean Fábio Carvalho de Oliveira Código Identificador:174E9951 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA EXTRATO DE PUBLICAÇÃO AO 2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO N° 18910/2025 DAS PARTES:MUNICÍPIO DE ARAPIRACA, INSCRITO NO CNPJ Nº 12.198.693/0001-58, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, E O CONSÓRCIO CEIS ARAPIRACA, CNPJ Nº 60.142.273/0001-00. DO OBJETO:O PRESENTE TERMO TEM POR OBJETO O ACRÉSCIMO E SUPRESSÃO DE SERVIÇOS E A PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL E DO PRAZO DE EXECUÇÃO, DO CONTRATO N° 18910/2025. ACRÉSCIMO DO QUANTITATIVO NO CONTRATO, EM 24,91% (VINTE E QUATRO VIRGULA NOVENTA E UM POR CENTO) E SUPRESSÃO QUANTITATIVA DE SERVIÇOS PREVISTOS EM 0,40% (ZERO VIRGULA QUARENTA POR CENTO). PRORROGADO O PRAZO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO, POR 05 (CINCO) MESES, CONTEMPLANDO-SE, NESTA OCASIÃO O PERÍODO DE 28/06/2026 ATÉ 27/11/2026. PRORROGADO O PRAZO DA VIGÊNCIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, POR 04 (QUATRO) MESES, CONTEMPLANDO-SE, NESTA OCASIÃO O PERÍODO DE 01/06/2026 ATÉ 30/10/2026. DO VALOR:O VALOR VIGENTE PASSARÁ DE R$ 8.368.730,00 (OITO MILHÕES TREZENTOS E SESSENTA E OITO MIL SETECENTOS E TRINTA REAIS) PARA R$ 10.420.292,58 (DEZ MILHÕES QUATROCENTOS E VINTE MIL DUZENTOS E NOVENTA E DOIS REAIS E CINQUENTA E OITO CENTAVOS). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: AS DESPESAS DECORRENTES DO PRESENTE TERMO ADITIVO CORRERÃO À CONTA DO PROGRAMA DE TRABALHO 06.60.12.365.1018.1040 E ELEMENTO DE DESPESA 4.4.9.0.51.0.1.540.3.000302 DA GARANTIA DE EXECUÇÃO: DEVERÁ ATUALIZAR A GARANTIA CONFORME CLÁUSULAS 6.2, 6.9 E 6.11, DO CONTRATO N° 18910/2025. DA DATA DE ASSINATURA:29 DE MAIO DE 2026. DA INALTERABILIDADE:PERMANECEM INALTERADAS, PARA TODOS OS FINS DE DIREITO, TODAS AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES DO CONTRATO ORIGINAL, NÃO ALTERADAS POR ESTE INSTRUMENTO. DOS SIGNATÁRIOS:JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA, P/CONTRATANTE; ANA VALERIA PEIXOTO DE OLIVEIRA P/ www.diariomunicipal.com.br/ama 9 INTERVENIENTE, JOELICE JESSICA BASILIO DA SILVA P/ CONTRATADA. Publicado por: Yago Duarte de Oliveira Código Identificador:2F03DA0C PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA EXTRATO DE PUBLICAÇÃO AO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 27399.2024/2025.1. DAS PARTES: MUNICÍPIO DE ARAPIRACA, CNPJ Nº 12.198.693/0001-58, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL, E A EMPRESA MOR COMERCIO DE MÁQUINAS VEÍCULOS LTDA, INSCRITA NO CNPJ Nº 29.889.808/0001-53. DO OBJETO: CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE TERMO ADITIVO A PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO N° 27399.2024/2025.1 POR 180 (CENTO E OITENTA) DIAS, TAL PRORROGAÇÃO SE DESTINA À CONCLUSÃO DO ESCOPO ORIGINALMENTE PACTUADO E QUE O PRAZO FIXADO POSSUI NATUREZA MORATÓRIA E ESTIMATIVA ADMINISTRATIVA, FUNDAMENTADA NO ART. 111 DA 14.133/2021. DA VIGÊNCIA: POR FORÇA DESTE TERMO ADITIVO O CONTRATO N° 27399.2024/2025.1, FICA PRORROGADO POR 180 (CENTO E OITENTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA EXPIRAÇÃO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO. DA INALTERABILIDADE: PERMANECEM INALTERADAS, PARA TODOS OS FINS DE DIREITO, TODAS AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES DO CONTRATO ORIGINAL, NÃO ALTERADAS POR ESTE INSTRUMENTO. DOS SIGNATÁRIOS: JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA, P/CONTRATANTE; GENIVALDO OLIVEIRA DA SILVA, P/ INTERVENIENTE; ANTONIO FIRMINO DE MIRANDA NETO, P/ CONTRATADA. DA DATA DE ASSINATURA: 26 DE JUNHO DE 2026. Publicado por: Emanuelle Vivian Coimbra Dos Santos Araujo Código Identificador:7084545B PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 039/2026 LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico n° 90011/2026 DAS PARTES: MUNICÍPIO DE ARAPIRACA/AL, inscrito no CNPJ sob nº 12.198.693/0001-58 e a empresa A A Z Saúde Comércio de Produtos Médicos e Hospitalares, inscrita no CNPJ/MF sob nº 17.238.455/0001-42, sediada na Rua Professora Vieiro, nº 1340, sala 01, Bairro: Madureira, CEP: 95040-520, Caxias do Sul /RS OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual Aquisição de Equipamentos de Fisioterapia a fim de atender às demandas da Secretaria Municipal de Saúde de Arapiraca VALOR TOTAL: R$ 22.717,91 (vinte e dois mil, setecentos e dezessete reais e noventa e um centavos). CELEBRAÇÃO: 27 de maio de 2026. VIGÊNCIA: A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. FUNDAMENTAÇÃO: Lei nº 14.133/21. SIGNATÁRIOS: JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA – PREFEITO / GIOVAN CARLO MONEGAT – FORNECEDOR BENEFICIÁRIO. Publicado por: Yasmin Oliveira Kummer Souza Código Identificador:B4361BAA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 040/2026 LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico n° 90011/2026 DAS PARTES: MUNICÍPIO DE ARAPIRACA/AL, inscrito no CNPJ sob nº 12.198.693/0001-58 e a empresa SMA Comércio de Equipamentos médicos e de Fisioterapia Ltda, inscrita no CNPJ sob n° 07.986.035/0001-90, sediada na Avenida Anita Garibaldi, nº 1051, Federação, Salvador/BA, Cep: 40210-750. OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual Aquisição de Equipamentos de Fisioterapia a fim de atender às demandas da Secretaria Municipal de Saúde de Arapiraca VALOR TOTAL: R$ 3.840,00 (três mil, oitocentos e quarenta reais). CELEBRAÇÃO: 27 de maio de 2026. VIGÊNCIA: A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. FUNDAMENTAÇÃO: Lei nº 14.133/21. SIGNATÁRIOS: JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA – PREFEITO / MARCOS ANTÔNIO FALCÃO DA SILVA – FORNECEDOR BENEFICIÁRIO. Publicado por: Yasmin Oliveira Kummer Souza Código Identificador:383E5C0D PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA TERMO DE ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO DISPENSA ELETRÔNICA Nº 100/2026 PROCESSO Nº 13100/2026 O Prefeito do Município de Arapiraca, no uso de suas atribuições regulamentares, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, constatada a regularidade dos atos procedimentais, ADJUDICA e HOMOLOGA a Dispensa Eletrônica nº 100/2026, Processo nº 13100/2026, que tem por objeto a Contratação de uma empresa especializada em serviços de buffet para fornecer almoços e coffee break durante a X Conferência Municipal de Arapiraca - Saúde, Democracia, Soberania e SUS: cuidar do povo é cuidar do Brasil, contemplando serviços de organização/montagem do espaço no dia do evento, realização do preparo dos alimentos, garçons, equipe de limpeza, bem como disponibilizar todos os utensílios necessários para execução do serviço, em atendimento a necessidade do evento, em favor da empresa RKV ALIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 34.652.187/0001-20, localizada na Rua Vinicios de Morais, nº 125, Bairro Jardim Amanda I, CEP 13188-103 – Hortolandia - SP, VENCEDORA do certame, com valor total de R$ 31.181,50 Ademais, em atendimento ao que determina o art. 16, inciso II, da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, declaro que a despesa relativa ao objeto em epígrafe tem adequação orçamentária para o corrente exercício e está compatível com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentária. Por fim, retornem-se os autos ao Departamento competente para a adoção das medidas necessárias à efetivação da contratação do item adjudicado. *REPUBLICADO POR CONTER INCORREÇÃO INCORREÇÃO Arapiraca – AL, 26 de Junho de 2026. JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA Prefeito www.diariomunicipal.com.br/ama 10 Publicado por: Angelica Rita Petuba de Souza Código Identificador:61F341A4