Alagoas , 15 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIII | Nº 2849 ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA - IMPREV PORTARIA GP N°1636/2025. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAPIRACA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 51, incisos IX e XIII da Lei Orgânica Municipal. Considerando o que consta no Processo Administrativo instaurado e que tramitou na plataforma digital e-cidade sob n° 1033/2024. R E S O L V E: Art. 1º Conceder o benefício previdenciário de Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição, à servidora AUDENICE TENÓRIO DE OLIVEIRA SANTOS, portadora da matrícula n° 3987-0, CPF: 505.733.574-04, RG: 783153 - SSP/AL, ocupante do Cargo de Agente Administrativo Nível 3 – Padrão B - 33-3, do Quadro de Cargos Parte Permanente do Poder Executivo Municipal, nos moldes dos fundamentos de direito contidos no art. 40, § 1°, inciso III, ―a‖, da Constituição Federal c/c o art. 6° da EC 41/03. Art. 2° Os proventos são integrais, com paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, acrescidos do adicional de 35% (trinta e cinco) por cento de quinquênio sobre o vencimento base do cargo que ocupa, com fulcro no art. 71 do Texto consolidado das Leis 1782/93 e 2008/98 – Regime Jurídico único dos Servidores Públicos Municipais. Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Arapiraca, 29 de setembro de 2025. JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA Prefeito YALE BARBOSA FERNANDES Secretário M. de Gestão Pública Esta Portaria foi registrada na Coordenação Especial de Atos e Registros Administrativos da Secretaria Municipal de Gestão Pública, aos 29 dias do mês de setembro do ano de 2025, devendo a sua publicação ser feita de acordo com as normas legais. MARIA ROSÂNGELA BRITO FERREIRA SILVA Coord. Especial I – Atos e Registros Administrativos Publicado por: Klebson Clementino da Silva Código Identificador:013DE065 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL, CUJO OBJETO É OBRAS E SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA NA ESTRADA DE ACESSO QUE INTERLIGA O POVOADO CANGANDU À RODOVIA AL-110 A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA sediada à Rua Samaritana nº 1185, na cidade de Arapiraca, comunica que solicitou à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbana e Meio Ambiente – SMDUMA, a Autorização Ambiental, cujo objeto é OBRAS E SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA NA ESTRADA DE ACESSO QUE INTERLIGA O POVOADO CANGANDU À RODOVIA AL-110, NO MUNICÍPIO DE ARAPIRACA/AL. A instalação dar-se no Município de Arapiraca/AL. Publicado por: Gean Fábio Carvalho de Oliveira Código Identificador:EB79578C PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL, CUJO OBJETO É OBRAS E SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM E URBANIZAÇÃO DO PROLONGAMENTO DA AVENIDA DEPUTADA CECI CUNHA ENTRE AS RODOVIAS AL-220 E AL-110 A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA sediada à Rua Samaritana nº 1185, na cidade de Arapiraca, comunica que solicitou à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbana e Meio Ambiente – SMDUMA, a Autorização Ambiental, cujo objeto é OBRAS E SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM E URBANIZAÇÃO DO PROLONGAMENTO DA AVENIDA DEPUTADA CECI CUNHA ENTRE AS RODOVIAS AL-220 E AL-110, NO MUNICÍPIO DE ARAPIRACA/AL. A instalação dar- se no Município de Arapiraca/AL. Publicado por: Gean Fábio Carvalho de Oliveira Código Identificador:50DC4DEF PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL, CUJO OBJETO É OBRAS E SERVIÇOS DE URBANIZAÇÃO E INFRAESTRUTURA DE UMA PRAÇA EM DOIS NÍVEIS NO BAIRRO ALTO DO CRUZEIRO www.diariomunicipal.com.br/ama 4 A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA sediada à Rua Samaritana nº 1185, na cidade de Arapiraca, comunica que solicitou à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbana e Meio Ambiente – SMDUMA, a Autorização Ambiental, cujo objeto é OBRAS E SERVIÇOS DE URBANIZAÇÃO E INFRAESTRUTURA DE UMA PRAÇA EM DOIS NÍVEIS NO BAIRRO ALTO DO CRUZEIRO, NO MUNICÍPIO DE ARAPIRACA/AL. A instalação dar-se no bairro Alto do Cruzeiro, no Município de Arapiraca/AL. Publicado por: Gean Fábio Carvalho de Oliveira Código Identificador:59AFBA02 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL, PARA A OBRA CUJO OBJETO É A OBRA DE URBANIZAÇÃO DAS MARGENS DA FERROVIA A prefeitura Municipal de Arapiraca, inscrita no CNPJ 12.198.693/0001-58, sediada na Rua Samaritana, n° 1185, Bairro Santa Edwiges, CEP 53311-180, na cidade de Arapiraca-AL, torna público que solicitou à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbana e Meio Ambiente – SMDUMA, a renovação da Autorização Ambiental, para a obra cujo objeto é a OBRA DE URBANIZAÇÃO DAS MARGENS DA FERROVIA NA CIDADE DE ARAPIRACA, localizada no Município De Arapiraca-AL. Publicado por: Gean Fábio Carvalho de Oliveira Código Identificador:CB01B99B PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL, PARA A OBRA CUJO OBJETO É A OBRAS E SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS NO BAIRRO JARDIM TROPICAL A prefeitura Municipal de Arapiraca, inscrita no CNPJ 12.198.693/0001-58, sediada na Rua Samaritana, n° 1185, Bairro Santa Edwiges, CEP 53311-180, na cidade de Arapiraca-AL, torna público que solicitou à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbana e Meio Ambiente – SMDUMA, a renovação da Autorização Ambiental, para a obra cujo objeto é a OBRAS E SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS NO BAIRRO JARDIM TROPICAL, NO MUNICÍPIO DE ARAPIRACA/AL, localizada no Bairro Jardim Tropical, no Município De Arapiraca/AL. Publicado por: Gean Fábio Carvalho de Oliveira Código Identificador:4CC916CB PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL, PARA A OBRA CUJO OBJETO É A OBRAS E SERVIÇOS DE RECAPEAMENTO DE ACESSO AO LAGO DA PERUCABA A prefeitura Municipal de Arapiraca, inscrita no CNPJ 12.198.693/0001-58, sediada na Rua Samaritana, n° 1185, Bairro Santa Edwiges, CEP 53311-180, na cidade de Arapiraca-AL, torna público que solicitou à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbana e Meio Ambiente – SMDUMA, a renovação da Autorização Ambiental, para a obra cujo objeto é a OBRAS E SERVIÇOS DE RECAPEAMENTO DE ACESSO AO LAGO DA PERUCABA, NO MUNICÍPIO DE ARAPIRACA/AL, localizada no Bairro Zélia Barbosa, no Município De Arapiraca-AL. Publicado por: Gean Fábio Carvalho de Oliveira Código Identificador:E7751457 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇO (REABERTURA DE PRAZO) Solicitamos cotação de preços para compor o processo 18005/2026, cujo objeto consiste na aquisição do insumo alimentar Febrini Energy Fibre (EasyBag) 500ml, demanda oriunda de ordem judicial. A solicitação do formulário de cotação deverá ser realizada através do e- mail: comprasdearapiraca@gmail.com. O prazo para recebimento dos formulários com as cotações será até 21 de julho de 2026. Arapiraca, 14 de julho de 2026. MARIA MISLEIDE DE FARIAS SANTOS Dept° de Compras de Bens e Serviços Coordenação Geral de Licitações - CGL Publicado por: Maria Misleide Código Identificador:C3677795 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA nº 90007/2026 - UASG 982705 Processo Administrativo n° 1215/2026 O Município de Arapiraca/AL, através da Prefeitura Municipal de Arapiraca, por intermédio do Agente de Contratação através da Portaria n° 1.842/2025, torna público que às 10:00 horas do dia 30 de Julho de 2026, fará realizar licitação na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 90007/2026, Objeto: Obras e Serviços de Construção de um Ginásio Poliesportivo no Bairro Senador Arnon de Melo, no Município de Arapiraca/AL, nos termos da Lei nº 14.133/2021, bem como no disposto pelo Decreto Municipal n.º 2.900/2024 de 19 de fevereiro de 2024, regulamentando a licitação pelo critério de julgamento por menor preço, na forma eletrônica, para a contratação de bens, serviços e obras, Decreto Municipal n° 2.907 de 11 de março de 2024, que regulamenta a elaboração de Estudos Técnicos Preliminares – ETP, Decreto Municipal n° 2.898 de 08 de fevereiro de 2024, que regulamenta o § 3° do Artigo 8° da Lei Federal, para dispor sobre a atuação do agente de contratação, da equipe de apoio, da comissão de contratação e dos gestores e fiscais de contrato, Decreto Municipal n° 2.908/2024 de 13 de março de 2024, que regulamenta o processo de apuração de responsabilidade e aplicação das sanções administrativas e Decreto Municipal n° 2.909, 13 de março de 2024, que regulamenta o parágrafo único do artigo 11 da lei federal n° 14.133, para dispor sobre a governança em contratações públicas. O instrumento convocatório e seus anexos estão à disposição dos interessados na Prefeitura Municipal de Arapiraca, com sede administrativa no Centro Administrativo Antônio Rocha, localizado na Rua Samaritana, nº 1.185, Bairro Santa Edwiges, Arapiraca, Alagoas, CEP: 57.311-180, de 2ª a 6ª feira no horário de 08h00min às 14h00min horas, e disponível no https://www.gov.br/compras/. Entrega das Propostas: até as 09:59 do dia 30/07/2026 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas e sessão de lances: 30/07/2026 às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: O Edital poderá ser obtido nos sítios https://transparencia.arapiraca.al.gov.br/licitacoes ou www.comprasgovernamentais.gov.br no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP. VICTOR EMANOEL BARBOSA DOS SANTOS Agente de Contratação Publicado por: Yago Duarte de Oliveira Código Identificador:2E37BE3F PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 045/2026, PARA ATENDER A NECESSIDADE EXCEPCIONAL DE INTERESSE PÚBLICO, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE ARAPIRACA E O(A) SR(A) EDIMAR BARBOSA NERES CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 045/2026, PARA ATENDER A NECESSIDADE EXCEPCIONAL DE INTERESSE PÚBLICO, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE ARAPIRACA E O(A) SR(A) EDIMAR BARBOSA NERES. www.diariomunicipal.com.br/ama 5 O MUNICÍPIO DE ARAPIRACA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 3.199.693/0001-58, com sede na Rua Samaritana, nº 1185, bairro Santa Edwiges, Arapiraca-AL, representado por seu Prefeito, o Sr. José Luciano Barbosa da Silva, inscrito no CPF sob o nº 296.681.744-53 e RG n° 299387 SEDS/AL, neste ato, doravante denominado CONTRATANTE, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, representada pela sua Secretária Fabrícia Silva Araújo Galindo inscrita no CPF sob nº 049.077.394-00 e RG nº 2008948 SEDS/AL e neste ato, doravante denominado CONTRATANTE e o(a) Sr(a) EDIMAR BARBOSA NERES no CPF sob o n.º 038.416.984-84, doravante denominado(a) CONTRATADO(A), resolvem celebrar o presente Instrumento Contratual que se regerá pelas cláusulas e condições expressas a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O presente contrato tem como suporte legal a Lei Municipal nº 3.144/15 que regulamenta a contratação temporária por excepcional interesse público, estando sujeito exclusivamente a esta norma e a legislação municipal que regulamenta as demais características do vínculo contratual, bem como o disposto no art.37, IX da CF. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO O presente contrato tem por finalidade atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme previsto no art. 3º da Lei Municipal n.° 3.144/2015, especificamente, na prestação de serviços na função de ASSISTENTE SOCIAL, com jornada de trabalho semanal de 30 horas. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE Constitui obrigação do CONTRATANTE: 3.1 Proporcionar todas as facilidades para que o CONTRATADO possa executar o objeto deste contrato; 3.2 Efetuar o pagamento do valor ajustado, na forma convencionada; 3.3 Prestar orientações e informações ao CONTRATADO pertinentes ao cumprimento da execução do objeto contratual; 3.4 Adotar os procedimentos legais relacionados com eventual descumprimento da execução do objeto contratual. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO(A) CONTRATADO(A) Constituem obrigações do(a) CONTRATADO(A): 4.1 Ter conduta ilibada; 4.2 Cultivar assiduidade e pontualidade no trabalho; 4.3 Cumprir as ordens superiores, salvo se ilegais; 4.4 Tratar os administrados com urbanidade e sem preferências; 4.5 Levar ao conhecimento da autoridade superior competente as irregularidades de que tiver conhecimento em razão da função; 4.6 Realizar as atividades correlatas. CLÁUSULA QUINTA – DAS ATRIBUIÇÕES ASSISTENTE SOCIAL Executar procedimentos profissionais para escuta qualificada individual ou em grupo, identificando as necessidades e ofertando orientações a indivíduos e famílias, fundamentados em pressupostos teórico-metodológicos, éticos- políticos e legais; articular serviços e recursos para atendimento, encaminhamento e acompanhamento das famílias e indivíduos; trabalhar em equipe multidisciplinar; produzir relatórios e documentos necessários ao serviço e demais instrumentos técnico-operativos; realizar monitoramento e avaliação do serviço; desenvolver atividades socioeducativas de apoio, acolhida, reflexão e participação que visem o fortalecimento familiar e a convivência comunitária. CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS Os recursos que cobrirão este contrato correrão à conta da Dotação Orçamentária 05.51.09.244.1310.6013-BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL-BL PSEAC E BL-PSEMC, ELEMENTO DE DESPESA 3.1.9.0.04.2000-contratação por tempo determinado. CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA O presente Contrato terá vigência por 6 ( seis) meses, nos termos do Art. 5º da Lei 3.144/15 a contar de sua assinatura, podendo ser rescindido mediante conclusão de Processo Seletivo Simplificado – PSS. CLÁUSULA OITAVA – DO VALOR DO CONTRATO O(a) CONTRATADO(A) receberá o valor mensal de R$ 2.000,00(dois mil reais), perfazendo o valor global de R$ 12.000,00 (doze mil reais), deduzidas as contribuições exigíveis por Lei. CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO Este contrato por prazo determinado extingue-se no termo final, vencido o prazo estabelecido, bem como poderá ser extinto a qualquer tempo, sem direito a indenizações, verificadas quaisquer das hipóteses nos incisos I, II e III, do art. 13 da Lei nº 3144/15. Poderá ser rescindido, também, pelo CONTRATANTE nos casos de: 9.1 Ato de improbidade; 9.2 Incontinência de conduta ou mau procedimento; 9.3Negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do CONTRATADO; 9.4 Condenação criminal do CONTRATADO, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena; 9.5 Desídia no desempenho das respectivas funções; 9.6 Embriaguez habitual ou em serviço; 9.7 Violação de segredo profissional; 9.8 Ato de indisciplina ou de insubordinação; 9.9 Abandono de emprego; 9.10 Ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem; 9.11 Ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o CONTRATANTE e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem; 9.3 Prática constante de jogos de azar; 9.13 Prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional. 9.14 Convocação de aprovados em Processo Seletivo Simplificado ou concurso público para o cargo ocupado pelo CONTRATADO. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS INFRAÇÕES DISCIPLINARES As infrações disciplinares atribuídas ao(à) CONTRATADO(A) serão apuradas através de sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada a ampla defesa, nos termos da Lei Municipal n.° 1.782/1993, com redação dada pela Lei Municipal n.° 2.008/1998, que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais de Arapiraca. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESPONSABILIDADE POR DANOS CAUSADOS A TERCEIROS Qualquer dano que o(a) CONTRATADO(A) venha a causar a terceiros, em decorrência dos serviços pactuados neste instrumento, o(a) obrigará ao ressarcimento ao erário municipal, em ação regressiva, sem prejuízo de sua responsabilidade penal. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESPONSABILIDADE POR DANOS CAUSADOS AO MUNICÍPIO O(a) CONTRATADO(A) será responsabilizado(a) civil e penalmente por qualquer dano que eventualmente venha causar ao município em razão deste Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO www.diariomunicipal.com.br/ama 6 Fica eleito o foro da cidade de Arapiraca-Alagoas, para dirimir qualquer conflito oriundo do presente Contrato, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Por estarem justas e convencionadas, na presença de 02 (duas) testemunhas adiante nomeadas, as partes assinam o presente, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para a produção dos seus efeitos jurídicos. Arapiraca, 02 de janeiro de 2026. FABRÍCIA SILVA ARAÚJO GALINDO Secretária Contratante EDIMAR BARBOSA NERES Contratado(a) Publicado por: Gean Fábio Carvalho de Oliveira Código Identificador:658015B5 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA DECRETO 553/2026, DE 14 DE JULHO DE 2026 DECRETO 553/2026, DE 14 DE JULHO DE 2026 Abre ao Orçamento Vigente do Município de Arapiraca, em favor dos Órgãos correspondentes, Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAPIRACA - AL, usando das atribuições que lhe são outorgadas pelo inciso IV do art. 29 da Constituição Estadual, tendo em vista a autorização concedida pelo art. 5º da Lei Municipal nº 3.807/2025 - LOA. DECRETA: Art. 1° - Fica aberto no orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Arapiraca, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), na forma indicada no(s) anexo(s) deste decreto. Art. 2° - Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior advirão de ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES verificado no exercício, indicado no(s) anexo(s) deste decreto Art. 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Arapiraca-AL, 14 de julho de 2026. JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA Prefeito Este Decreto foi elaborado e publicado pela Superintendência de Planejamento e Orçamento, da Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento, aos 14 dias do mês de julho de 2026, com sua publicação de acordo com as normas legais. DWANNE DEILOVITH PINHEIRO DA SILVA Superintendente de Planejamento e Orçamento Anexo I - ao Decreto n. 553/2026 Anulação em R$ CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR Funcional Programática Especificação Nat. Despesa/Fonte de Recurso Valor 10.10.13.122.1010.2053 GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, LAZER E JUVENTUDE 339014/0.1.500.1.000010 5.000,00 TOTAL 5.000,00 Anexo II ao Decreto n. 553/2026 Suplementação em R$ CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR Funcional Programática Especificação Nat. Despesa/Fonte de Recurso Valor 10.10.13.122.1010.2053 GESTÃO 339039/ 0.1.500.1.000010 5.000,00 ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, LAZER E JUVENTUDE TOTAL 5.000,00 Publicado por: Dwanne Deilovith Pinheiro da Silva Código Identificador:B2AE89EE PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA DECRETO 554/2026, DE 14 DE JULHO DE 2026 DECRETO 554/2026, DE 14 DE JULHO DE 2026 Dispõe sobre a Transposição orçamentária entre programas do mesmo órgão/unidade orçamentária, nos termos da autorização prevista na Lei nº 3.775/2025 - LDO/2026 e adota providências correlatas. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAPIRACA - AL, usando das atribuições previstas no inciso IX do art. 51, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a autorização contida no art. 27, parágrafo 2º, inciso I, da Lei nº 3.775/2025 - LDO/2026. Considerando, que: A transposição orçamentária é a realocação no âmbito dos programas de trabalho, dentro do mesmo órgão/unidade orçamentária e constitui alteração orçamentária prevista no art. 167, inciso VI, da Constituição Federal de 1988, das prioridades na aplicação de seus recursos; A transposição tem como fundamento a decisão estratégica do poder público na revisão das prioridades na aplicação de seus recursos; A transposição se dá entre diferentes programas de trabalho do mesmo órgão/unidade orçamentária, de um projeto/atividade para outro, respeitada a categoria econômica da despesa; A transposição consiste na realocação de créditos orçamentários e não caracteriza aumento total da despesa fixada na Lei Orçamentária. DECRETA: Art. 1° - Fica autorizada a transposição de recursos orçamentários, conforme anexo único deste decreto. Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Arapiraca-AL, 14 de julho de 2026. JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA Prefeito Este Decreto foi elaborado e publicado pela Superintendência de Planejamento e Orçamento, da Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento, aos 14 dias do mês de julho de 2026, com sua publicação de acordo com as normas legais. DWANNE DEILOVITH PINHEIRO DA SILVA Superintendente de Planejamento e Orçamento ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº 554/2026. TRANSPOSIÇÃO Transposições - são realocações no âmbito dos programas de trabalho, dentro do mesmo órgão. REALOCAÇÃO ÓRGÃO / UNIDADE CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL CATEGORIA ECONÔMICA FONTE VALOR R$ DE 05/51 - 08.245.1023.2074 339039 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 0.1.661.1.020002 22.000,00 PARA 05/51 - 08.245.1023.2075 339030 - MATERIAL DE CONSUMO 0.1.661.1.020002 22.000,00 www.diariomunicipal.com.br/ama 7 Publicado por: Dwanne Deilovith Pinheiro da Silva Código Identificador:C8BE1BA7 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA DECRETO 555/2026, DE 14 DE JULHO DE 2026 DECRETO 555/2026, DE 14 DE JULHO DE 2026 Abre ao Orçamento Vigente do Município de Arapiraca, em favor dos Órgãos correspondentes, Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 23.916,66 (vinte e tres mil, novecentos e dezesseis reais e sessenta e seis centavos), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAPIRACA - AL, usando das atribuições que lhe são outorgadas pelo inciso IV do art. 29 da Constituição Estadual, tendo em vista a autorização concedida pelo art. 5º da Lei Municipal nº 3.807/2025 - LOA. DECRETA: Art. 1° - Fica aberto no orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Arapiraca, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 23.916,66 (vinte e tres mil, novecentos e dezesseis reais e sessenta e seis centavos), na forma indicada no(s) anexo(s) deste decreto. Art. 2° - Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior advirão de ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES verificado no exercício, indicado no(s) anexo(s) deste decreto Art. 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Arapiraca-AL, 14 de julho de 2026. JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA Prefeito Este Decreto foi elaborado e publicado pela Superintendência de Planejamento e Orçamento, da Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento, aos 14 dias do mês de julho de 2026, com sua publicação de acordo com as normas legais. DWANNE DEILOVITH PINHEIRO DA SILVA Superintendente de Planejamento e Orçamento Anexo I - ao Decreto n. 555/2026 Anulação em R$ CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR Funcional Programática Especificação Nat. Despesa/Fonte de Recurso Valor 05.51.08.122.1023.2068 GESTÃO ADMINISTRATIVA DO BL GBF - BL DA GESTÃO DO PROGGRAMA BOLSA FAMÍLIA E CAD ÚNICA 319004/0.1.660.1.020001 23.916,66 TOTAL 23.916,66 Anexo II ao Decreto n. 555/2026 Suplementação em R$ CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR Funcional Programática Especificação Nat. Despesa/Fonte de Recurso Valor 05.51.08.122.1023.2068 GESTÃO ADMINISTRATIVA DO BL GBF - BL DA GESTÃO DO PROGGRAMA BOLSA FAMÍLIA E CAD ÚNICA 339030/ 0.1.660.1.020001 14.350,00 05.51.08.122.1023.2068 GESTÃO ADMINISTRATIVA DO BL GBF - BL DA GESTÃO DO PROGGRAMA BOLSA FAMÍLIA E CAD ÚNICA 339039/ 0.1.660.1.020001 9.566,66 TOTAL 23.916,66 Publicado por: Dwanne Deilovith Pinheiro da Silva Código Identificador:4CD0C410 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA DECRETO 556/2026, DE 14 DE JULHO DE 2026 DECRETO 556/2026, DE 14 DE JULHO DE 2026 Abre ao Orçamento Vigente do Município de Arapiraca, em favor dos Órgãos correspondentes, Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 20.450,00 (vinte mil, quatrocentos e cinquenta reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAPIRACA - AL, usando das atribuições que lhe são outorgadas pelo inciso IV do art. 29 da Constituição Estadual, tendo em vista a autorização concedida pelo art. 5º da Lei Municipal nº 3.807/2025 - LOA. DECRETA: Art. 1° - Fica aberto no orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Arapiraca, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 20.450,00 (vinte mil, quatrocentos e cinquenta reais), na forma indicada no(s) anexo(s) deste decreto. Art. 2° - Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior advirão de ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES verificado no exercício, indicado no(s) anexo(s) deste decreto Art. 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Arapiraca-AL, 14 de julho de 2026. JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA Prefeito Este Decreto foi elaborado e publicado pela Superintendência de Planejamento e Orçamento, da Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento, aos 14 dias do mês de julho de 2026, com sua publicação de acordo com as normas legais. DWANNE DEILOVITH PINHEIRO DA SILVA Superintendente de Planejamento e Orçamento Anexo I - ao Decreto n. 556/2026 Anulação em R$ CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR Funcional Programática Especificação Nat. Despesa/Fonte de Recurso Valor 06.60.12.361.1018.2139 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO ENSINO FUNDAMENTAL 339035/0.1.500.1.001001 20.000,00 06.60.12.361.1018.2139 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO ENSINO FUNDAMENTAL 339040/0.1.500.1.001001 450,00 TOTAL 20.450,00 Anexo II ao Decreto n. 556/2026 Suplementação em R$ CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR Funcional Programática Especificação Nat. Despesa/Fonte de Recurso Valor 06.60.12.361.1018.2139 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO ENSINO FUNDAMENTAL 339033/ 0.1.500.1.001001 20.450,00 TOTAL 20.450,00 Publicado por: Dwanne Deilovith Pinheiro da Silva Código Identificador:A08C7555 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA DECRETO 557/2026, DE 14 DE JULHO DE 2026 www.diariomunicipal.com.br/ama 8 DECRETO 557/2026, DE 14 DE JULHO DE 2026 Dispõe sobre a Transposição orçamentária entre programas do mesmo órgão/unidade orçamentária, nos termos da autorização prevista na Lei nº 3.775/2025 - LDO/2026 e adota providências correlatas. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAPIRACA - AL, usando das atribuições previstas no inciso IX do art. 51, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a autorização contida no art. 27, parágrafo 2º, inciso I, da Lei nº 3.775/2025 - LDO/2026. Considerando, que: A transposição orçamentária é a realocação no âmbito dos programas de trabalho, dentro do mesmo órgão/unidade orçamentária e constitui alteração orçamentária prevista no art. 167, inciso VI, da Constituição Federal de 1988, das prioridades na aplicação de seus recursos; A transposição tem como fundamento a decisão estratégica do poder público na revisão das prioridades na aplicação de seus recursos; A transposição se dá entre diferentes programas de trabalho do mesmo órgão/unidade orçamentária, de um projeto/atividade para outro, respeitada a categoria econômica da despesa; A transposição consiste na realocação de créditos orçamentários e não caracteriza aumento total da despesa fixada na Lei Orçamentária. DECRETA: Art. 1° - Fica autorizada a transposição de recursos orçamentários, conforme anexo único deste decreto. Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Arapiraca-AL, 14 de julho de 2026. JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA Prefeito Este Decreto foi elaborado e publicado pela Superintendência de Planejamento e Orçamento, da Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento, aos 14 dias do mês de julho de 2026, com sua publicação de acordo com as normas legais. DWANNE DEILOVITH PINHEIRO DA SILVA Superintendente de Planejamento e Orçamento ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº 557/2026. TRANSPOSIÇÃO Transposições - são realocações no âmbito dos programas de trabalho, dentro do mesmo órgão. REALOCAÇÃO ÓRGÃO / UNIDADE CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL CATEGORIA ECONÔMICA FONTE VALOR R$ DE 06/60 - 12.361.1018.1038 339030 - MATERIAL DE CONSUMO 0.1.500.1.001001 5.000,00 DE 06/60 - 12.361.1018.1038 339039 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 0.1.500.1.001001 30.000,00 PARA 06/60 - 12.361.1018.2139 339039 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 0.1.500.1.001001 35.000,00 Publicado por: Dwanne Deilovith Pinheiro da Silva Código Identificador:82D7AD36 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA DECRETO Nº 3.068, DE 1º JULHO DE 2026 DECRETO Nº 3.068, de 1º Julho de 2026 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor do Município de Arapiraca, a área que menciona e adota providências correlatas. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAPIRACA-AL, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 51, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Arapiraca, e: CONSIDERANDO o que estabelece a Constituição Federal, em seu art. 5°, inciso XXIV, quando da desapropriação por necessidade ou utilidade pública; CONSIDERANDO o que dispõe do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, sobre desapropriação por utilidade ´pública e suas alterações; CONSIDERANDO que o fundamento axial da desapropriação é a supremacia do interesse público sobre o interesse individual; CONSIDERANDO que a construção de um complexo educacional é uma medida estratégica e fundamental para o desenvolvimento educacional, social e econômico de uma comunidade, dando a esta: • Garantia do Direito à Educação; • Acesso à Educação Próxima e Facilitada; • Redução da Superlotação nas Escolas Existentes; • Promoção da Igualdade Social e Regional; • Melhoria da Qualidade de Ensino; • Desenvolvimento Social e Econômico Local; • Redução da Evasão Escolar; • Valorização da Educação Pública. CONSIDERANDO que a construção de um complexo educacional municipal nesta região é uma ação essencial para garantir acesso à educação, reduzir desigualdades, melhorar a qualidade do ensino e promover o desenvolvimento social e econômico de uma comunidade, tornando a região mais igualitária e com maior qualidade de vida. DECRETA: Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para efeito de desapropriação, a área contemplada na Rua Manoel Pereira dos Santos, bairro senador Arnon de Melo, Arapiraca/AL, situado em zona urbana, sendo a gleba constituída de uma poligonal fechada conforme, coordenadas geográficas descritas no § 2° deste artigo; § 1° A Área encontra-se em zona URBANA, com área de 15.602,52m², conforme levantamento georreferenciado em anexo; § 2° A Área a ser desapropriado está descrito conforme as coordenadas geográficas dos vértices: Descrição conforme memorial descritivo de junho de 2026 e planta de levantamento, da lavra de Simone da Silva, arquiteta e urbanista, CAU Reg. nº CAU A 90608-5. SISTEMA DE REFERÊNCIA As coordenadas dos vértices encontram-se referenciadas ao: • Sistema Geodésico: SIRGAS 2000; • Projeção: UTM; • Unidade: metros. DESCRIÇÃO PERIMÉTRICA: FRENTE: Partindo do ponto inicial P-0 com coordenadas em UTM: N– 8924036.36 e L- 757855.30; prosseguindo com distância de 93,65m, chegou-se ao ponto P-1 com coordenadas em UTM: N– 8924125.36 e L- 757884.47; confrontando-se com a Rua Manoel Pereira dos Santos; LADO DIREITO: Do ponto P-1 com distância de 39,53m, chegou-se ao ponto P-2 com coordenadas em UTM: N– 8924108.40 e L- 757920.17; prosseguindo com distância de 49,33m, chegou-se ao ponto P-3 com coordenadas em UTM: N- 8924086.70 e L- 757964.47; continuando com distância de 85,50m, chegou-se ao ponto www.diariomunicipal.com.br/ama 9 P-4 com coordenadas em UTM: N- 8924049.18 e L- 758041.30; confrontando-se com o Lote 2 deste mesmo desmembramento; medindo este lado 174,36m; FUNDOS: Do Ponto P-4 com distância de 40,63m, chegou-se ao ponto P-5 com coordenadas em UTM: N– 8924012.81 e L- 758023.20; continuando com distância de 42,24m, chegou-se ao ponto P-6 com coordenadas em UTM: N– 8923975.00 e L- 758004.37; prosseguindo com distância de 10,24m, chegou-se ao ponto P-7 com coordenadas em UTM: N– 8923965.74 e L- 757999.99; confrontando- se com o Sr. José Odilon da Silva; medindo este lado 93,11m; LADO ESQUERDO: Do ponto P-7 com distância de 25,00m, chegou-se ao ponto P-8 com coordenadas em UTM: N– 8923976.82 e L- 757977.58; continuando com distância de 63,43m, chegou-se ao ponto P-9 com coordenadas em UTM: N– 8924004.47 e L- 757920.49; prosseguindo com distância 72,57m, chegou-se ao ponto inicial P-0 com coordenadas em UTM: N– 8924036.36 e L- 757855.30; confrontando-se com o Sr. Manoel Pereira Filho; medindo este lado 161,00m. Este imóvel possui uma área total de 15.602,52m² ou 5,15 tarefas. A poligonal descrita é composta por 04 vértices georreferenciados no Sistema SIRGAS 2000, Projeção UTM. CONSIDERAÇÕES TÉCNICAS A área foi delimitada digitalmente com base na cartografia municipal oficial. As medidas lineares e a área foram obtidas por processamento geométrico no ambiente SIG. O memorial deve ser interpretado conjuntamente com a prancha gráfica, sendo ambos documentos complementares e indissociáveis. § 3° Qualquer retificação relevante de perímetro, área ou coordenadas deverá ser formalizada por ato específico, com a correspondente atualização no memorial/planta; Art. 2° O município promoverá o cadastramento da área abrangida nas poligonais descritas neste Decreto, com identificação de confrontações, benfeitorias e eventuais ocupações, adotando as providencias necessária à localização e à notificação dos interessados, inclusive mediante diligências técnicas e administrativas. § 1º Para fins do Caput, ficam autorizadas vistorias, medições, levantamentos topográficos e demais atos preparatórios indispensáveis à instrução do procedimento expropriatório, observadas as normas aplicadas. § 2º Não sendo possível identificar ou localizar interessados por meios ordinários, serão adotadas as providências cabíveis na forma da legislação pertinente, inclusive, quando judicializado o procedimento, as medidas processuais adequadas à ciência de terceiros. Art. 3° A área descrita no art. 1º deste Decreto será utilizada para a criação de um complexo educacional, no Município de Arapiraca/AL. Art. 4° A indenização, quando devida, será justa, prévia e em dinheiro, apurada com base em avaliação técnica e em critérios de mercado, observadas as normas legais aplicáveis. § 1º A administração poderá buscar a aquisição por acordo administrativo, mediante oferta formal e instrução do processo com os elementos necessários à composição. § 2º Havendo impedimento ao pagamento direto ou por acordo, com dúvida dominial, litígio, indisponibilidade, ônus reais, ou qualquer circunstância que recomende cautela jurídica, o valor correspondente será depositado judicialmente para solução na forma própria. § 3º A desapropriação parcial ocorrerá quando decorrer da necessidade do projeto. Art. 5° Fica terminantemente proibida a implantação ou ampliação de quaisquer obras físicas, independentemente de notificação por parte deste município. Permite-se, contudo, o usufruto do imóvel conforme o uso produtivo eventualmente existente até a data de edição deste decreto, permanecendo vigente até sua devida indenização. Parágrafo único. A realização de benfeitorias ou alterações materiais no imóvel após a publicação deste decreto ocorrerá por conta e risco do interessado podendo ser desconsiderada na apuração indenizatória conforme a legislação aplicável e as circunstâncias do caso. Art. 6° Para fins de eventual pagamento por acordo administrativo, o interessado deverá apresentar, no mínimo: I - documento oficial de identificação e, se for o caso, instrumento de representação (procuração/contrato social/ata); Il - certidão/matrícula atualizada do imóvel, quando houver registro; III - certidão de ônus reais/inteiro teor pertinente; IV - informações e documentos necessários para a instrução do processo administrativo de pagamento, inclusive facultando-se a Administração a exigir CNIB atualizada e outras certidões, quando necessário. § 1° Havendo pendência, ônus, litígio, indisponibilidade ou ausência de segurança jurídica para pagamento administrativo direto, aplicar- se-á o disposto no art. 4°, § 2°, quanto ao depósito judicial. § 2° Na hipótese de inexistência de titular registral identificado, ou quando se tratar de situação possessória/ocupacional, o interessado poderá apresentar elementos de prova (tais como declarações, contas de consumo, instrumentos particulares, fotos, recibos e outros meios admitidos), para fins de instrução e apuração, sem prejuízo da solução na via própria, conforme o caso. Art. 7º Fica a Procuradoria Geral do Município – PGM, autorizada a promover os atos administrativos ou judiciais necessários à efetivação da desapropriação tratada no art. 1º deste Decreto e posterior encaminhamento à Secretaria Municipal de Gestão Pública – SMGP dos documentos para ingresso do imóvel no patrimônio do Município de Arapiraca. Parágrafo único. Fica declarada a urgência do procedimento expropriatório, para fins de adoção das medidas judiciais pertinentes a imissão provisória na posse, quando cabível. Art. 8º As despesas decorrentes desta desapropriação correrão através de créditos próprios consignados no orçamento vigente. Art. 9° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto Nº 3.068 de 1º de julho de 2026. Arapiraca/AL, 01 de julho de 2026. JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA Prefeito IVANA CARLA DE OLIVEIRA LOPES Secretária Municipal de Gestão Pública Este Decreto foi registrado na Coordenação Especial de Atos e Registros Administrativos da Secretaria Municipal de Gestão pública, aos xx dias do mês de junho de 2026 com sua publicação de acordo com as normas legais. MARIA ROSÂNGELA BRITO FERREIRA SILVA Coordenadora Especial de Atos e Registros Administrativo Publicado por: Gean Fábio Carvalho de Oliveira Código Identificador:7C02F691 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO www.diariomunicipal.com.br/ama 10 A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA DO ESTADO DE ALAGOAS, pessoa jurídica de direito público interno com sede na Rua Samaritana, n. 1182, Bairro Santa Edwiges, Arapiraca, Estado de Alagoas, CEP 57310-245, por intermédio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, faz saber que se encontra instaurado o presente EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO para fins de desapropriação amigável ou judicial do imóvel localizado no endereço abaixo, na cidade de Arapiraca-Al: Imóvel localizado na Rua Manoel Pereira dos Santos, S/N, bairro Senador Arnon de Melo WCALIXTO LOCAÇÃO E TERRAPLANAGEM LTDA CNPJ: 67.192.762/0001-08 Registro Geral 103.308 CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente instrumento tem como objeto a convocação do(s) eventual(is) proprietário(s) para apresentar a documentação discriminada no item 3 deste edital, uma vez que os referidos imóveis foram declarados de UTILIDADE PÚBLICA, em conformidade com o Decreto Nª 3.068 de 01 de julho de 2026, para fins de desapropriação amigável ou judicial, destinadas as obras de criação do eixo viário. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO O(s) proprietário(s) deverá(ão) apresentar a documentação por meio de protocolo físico a ser efetuado perante a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA no endereço indicado no preâmbulo deste Edital. O prazo máximo para entrega desta documentação será de 15 (quinze) dias corridos a contar da data da publicação deste. CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOCUMENTAÇÃO O(s) proprietário(s) deverá(ão) apresentar as seguintes documentações: - Documento de Identificação – RG ou Carteira Nacional de Habilitação – CNH; - Cadastro de Pessoa Física – CPF; - Comprovante de Residência; - Certidão de Nascimento e/ou Certidão de Casamento; - Certidão de Nascimento dos Filhos – menores de 18 anos; - Em caso de falecimento do proprietário, anexar atestado de óbito; - Cópia dos Documentos Pessoais do Cônjuge; - Registro do Imóvel ou Contrato de Compra e Venda/Outros. CLÁUSULA QUARTA – DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, por decisão unilateral da Administração Pública, por motivo de interesse público ou por exigência legal, em decisão fundamentada, sem que este fato implique direito a indenizações ou reclamações de qualquer natureza. Arapiraca/AL, 25 de maio de 2026. Publicado por: Gean Fábio Carvalho de Oliveira Código Identificador:E0C4CFA5 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 053/2026 LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico n° 90002/2026 DAS PARTES: MUNICÍPIO DE ARAPIRACA/AL, inscrito no CNPJ sob nº 12.198.693/0001-58 e a empresa Golden Produtos Odontológicos Ltda, inscrita no CNPJ sob n° 46.884.097/0001-43, sediada na Avenida Maripá, nº 5457, sala 2, bairro: centro, cep: 85.901-000, Toledo/PR, E-mail: gplden88licita@gmail.com, Telefone: (45)9919-9652 OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual Aquisição de Equipamentos Odontológicos a fim de atender às demandas da Secretaria Municipal de Saúde de Arapiraca VALOR TOTAL: R$ 94.670,96 (noventa e quatro mil, seiscentos e setenta reais e noventa e seis centavos). CELEBRAÇÃO: 07 de julho de 2026. VIGÊNCIA: A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. FUNDAMENTAÇÃO: Lei nº 14.133/21. SIGNATÁRIOS: JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA – PREFEITO / CEZAR FIORAVANTI SCHACHT JÚNIOR – FORNECEDOR BENEFICIÁRIO. Publicado por: Yasmin Oliveira Kummer Souza Código Identificador:785E773E PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 054/2026 LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico n° 90002/2026 DAS PARTES: MUNICÍPIO DE ARAPIRACA/AL, inscrito no CNPJ sob nº 12.198.693/0001-58 e a empresa Porcina Leandro da Silva, inscrita no CNPJ sob n° 13.153.134/0001-94, sediada na Rodovia PE 655,S/N, Condomínio Vivenda do Rio, Bairro: Tapera, Cep: 56.300-990, Petrolina/PE, E-mail: hospitalarmo@hotmail.com, Telefone: (87)8853-5792. OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual Aquisição de Equipamentos Odontológicos a fim de atender às demandas da Secretaria Municipal de Saúde de Arapiraca. VALOR TOTAL: R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais). CELEBRAÇÃO: 07 de julho de 2026. VIGÊNCIA: A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. FUNDAMENTAÇÃO: Lei nº 14.133/21. SIGNATÁRIOS: JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA – PREFEITO / PORCINA LEANDRO DA SILVA – FORNECEDOR BENEFICIÁRIO. Publicado por: Yasmin Oliveira Kummer Souza Código Identificador:38290CC1 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 055/2026 LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico n° 90002/2026 DAS PARTES: MUNICÍPIO DE ARAPIRACA/AL, inscrito no CNPJ sob nº 12.198.693/0001-58 e a empresa Stokmetal Industria e Comercio Ltda, inscrita no CNPJ sob n° 32.597.474/0001-59, sediada na Rua Nova Esperança, nº 976, Emiliano Perneta, cep: 83324-400, Pinhais/PR, E-mail: licitacoes@metalicmedical.com.br, Telefone: (41) 3033-2016. OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual Aquisição de Equipamentos Odontológicos a fim de atender às demandas da Secretaria Municipal de Saúde de Arapiraca. VALOR TOTAL: R$ 2.143,55 (dois mil, cento e quarenta e três reais e cinquenta e cinco centavos). CELEBRAÇÃO: 07 de julho de 2026. VIGÊNCIA: A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. FUNDAMENTAÇÃO: Lei nº 14.133/21. SIGNATÁRIOS: JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA – PREFEITO / RHAISSA STEFANIE TORNO STOKLOSKI – FORNECEDOR BENEFICIÁRIO. www.diariomunicipal.com.br/ama 11 Publicado por: Yasmin Oliveira Kummer Souza Código Identificador:85E1D4D9 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 056/2026 LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico n° 90002/2026 DAS PARTES: MUNICÍPIO DE ARAPIRACA/AL, inscrito no CNPJ sob nº 12.198.693/0001-58 e a empresa Itapemed Importadora e Exportadora de Equipamentos Hospitalares Ltda, inscrita no CNPJ sob n° 54.322.844/0001-88, sediada na Rua 434, nº 1603, casa 01, bairro: morretes, cep: 88.220-000, Itapema/SC, E-mail: itapemedadm@gmail.com, Telefone: (47) 8808-6791. OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual Aquisição de Equipamentos Odontológicos a fim de atender às demandas da Secretaria Municipal de Saúde de Arapiraca VALOR TOTAL: R$ 35.189,34 (trinta e cinco mil, cento e oitenta e nove reais e trinta e quatro centavos). CELEBRAÇÃO: 07 de julho de 2026. VIGÊNCIA: A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. FUNDAMENTAÇÃO: Lei nº 14.133/21. SIGNATÁRIOS: JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA – PREFEITO / RODRIGO GOULART LUCHTEMBERG – FORNECEDOR BENEFICIÁRIO. Publicado por: Yasmin Oliveira Kummer Souza Código Identificador:7C1FCC4F PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 057/2026 LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico n° 90002/2026 DAS PARTES: MUNICÍPIO DE ARAPIRACA/AL, inscrito no CNPJ sob nº 12.198.693/0001-58 e a empresa Suprimedice Produtos Hospitalares Ltda, inscrita no CNPJ sob n° 10.567.214/0001-06, sediada na Rua Sebastião Furtado, nº 101, sala 03, Centro, cep: 88501-140, Lages/SC, E-mail: licitacaosupri1@hotmail.com, Telefone: (49)3223-2066/(49)3225-0328. OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual Aquisição de Equipamentos Odontológicos a fim de atender às demandas da Secretaria Municipal de Saúde de Arapiraca VALOR TOTAL: R$ 52.550,90 (cinquenta e dois mil, quinhentos e cinquenta reais e noventa centavos). CELEBRAÇÃO: 07 de julho de 2026. VIGÊNCIA: A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. FUNDAMENTAÇÃO: Lei nº 14.133/21. SIGNATÁRIOS: JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA – PREFEITO / VICTOR HUGO FRANCALACCI DE ALMEIDA – FORNECEDOR BENEFICIÁRIO. Publicado por: Yasmin Oliveira Kummer Souza Código Identificador:C586AA89 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 058/2026 LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico n° 90002/2026 DAS PARTES: MUNICÍPIO DE ARAPIRACA/AL, inscrito no CNPJ sob nº 12.198.693/0001-58 e a empresa Suprema Dental Importação, Exportação e Comércio de Produtos Odontológicos Ltda, inscrita no CNPJ sob n° 28.820.255/0001-10, sediada na Rua Doutor Lisimaco, Ferreira da Costa, nº 225, sala 01, bairro: recreio, Londrina/PR, E-mail: supremadental@licitacoes.londrina.br, Telefone: (43) 3376-6360. OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual Aquisição de Equipamentos Odontológicos a fim de atender às demandas da Secretaria Municipal de Saúde de Arapiraca VALOR TOTAL: R$ 24.704,68 (vinte e quatro mil, setecentos e quatro reais e sessenta e oito centavos). CELEBRAÇÃO: 07 de julho de 2026. VIGÊNCIA: A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. FUNDAMENTAÇÃO: Lei nº 14.133/21. SIGNATÁRIOS: JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA – PREFEITO / JULIANA CAROLINA ZANINELLI – FORNECEDOR BENEFICIÁRIO. Publicado por: Yasmin Oliveira Kummer Souza Código Identificador:9C192E21 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 059/2026 LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico n° 90002/2026 DAS PARTES: MUNICÍPIO DE ARAPIRACA/AL, inscrito no CNPJ sob nº 12.198.693/0001-58 e a empresa Apogeu Center Comercial de Produtos Hospitalares e Medicamentos, inscrita no CNPJ sob n° 02.911.193/0001-68, sediada na Travessa Padre Oséas Cavalcante, nº 48, Bairro: Novo do Campelo, Cep: 54.759-061, Camaragibe/PE, E-mail: apogeucenter@gmail.com, Telefone: (81) 99949-9854. OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual Aquisição de Equipamentos Odontológicos a fim de atender às demandas da Secretaria Municipal de Saúde de Arapiraca. VALOR TOTAL: R$ 2.401,50 (dois mil, quatrocentos e um reais e cinquenta centavos). CELEBRAÇÃO: 07 de julho de 2026. VIGÊNCIA: A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. FUNDAMENTAÇÃO: Lei nº 14.133/21. SIGNATÁRIOS: JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA – PREFEITO / SÉRGIO SANTOS – FORNECEDOR BENEFICIÁRIO. Publicado por: Yasmin Oliveira Kummer Souza Código Identificador:FA96D720 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 060/2026 LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico n° 90002/2026 DAS PARTES: MUNICÍPIO DE ARAPIRACA/AL, inscrito no CNPJ sob nº 12.198.693/0001-58 e a empresa Dentemed Equipamentos Odontológicos Ltda, inscrita no CNPJ sob n° 07.897.039/0001-00, sediada na Rua Santa Gema Galgani, nº 39, galpão 01 a 05, bairro: Betânia, cep:30.590-140, Belo Horizonte/MG, E-mail: dentemed@dentemed.com.br, Telefone: (31)3374- 6768/(31)3226-9410. OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual Aquisição de Equipamentos Odontológicos a fim de atender às demandas da Secretaria Municipal de Saúde de Arapiraca VALOR TOTAL: R$ 150.203,00 (cento e cinquenta mil, duzentos e três reais). CELEBRAÇÃO: 08 de julho de 2026. VIGÊNCIA: A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. FUNDAMENTAÇÃO: Lei nº 14.133/21. www.diariomunicipal.com.br/ama 12 SIGNATÁRIOS: JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA – PREFEITO / LEONARDO ANTONIO RODRIGUES CURY – FORNECEDOR BENEFICIÁRIO. Publicado por: Yasmin Oliveira Kummer Souza Código Identificador:7B5B5F4F PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 061/2026 LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico n° 90002/2026 DAS PARTES: MUNICÍPIO DE ARAPIRACA/AL, inscrito no CNPJ sob nº 12.198.693/0001-58 e a empresa K2 Indústria, Comércio, Importação e Exportação Ltda, inscrita no CNPJ sob n° 20.669.174/0001-59, sediada na Rua Itanhaem, nº 1831, bairro: Vila Carvalho, cep: 14.075-050, Ribeirão Preto, E-mail: sac@khalkos.com.br, Telefone: (16)3771-1960. OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual Aquisição de Equipamentos Odontológicos a fim de atender às demandas da Secretaria Municipal de Saúde de Arapiraca. VALOR TOTAL: R$ 68.897,40 (sessenta e oito mil, oitocentos e noventa e sete reais e quarenta centavos). CELEBRAÇÃO: 08 de julho de 2026. VIGÊNCIA: A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. FUNDAMENTAÇÃO: Lei nº 14.133/21. SIGNATÁRIOS: JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA – PREFEITO / CAROLINA BEGA JUNQUEIRA PEREIRA – FORNECEDOR BENEFICIÁRIO. Publicado por: Yasmin Oliveira Kummer Souza Código Identificador:DF8E6B8D PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 062/2026 LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico n° 90002/2026 DAS PARTES: MUNICÍPIO DE ARAPIRACA/AL, inscrito no CNPJ sob nº 12.198.693/0001-58 e a empresa Íntegra Hospitalar Ltda, inscrita no CNPJ sob n° 45.253.821/0001-78, sediada na Rua Cleto Campelo, nº 134, Bairro: Novo, Cep: 53.030-150, Olinda/PE, E-mail: integrahospitalar@gmail.com, Telefone: (81)99447-7428/ 99428- 5314. OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual Aquisição de Equipamentos Odontológicos a fim de atender às demandas da Secretaria Municipal de Saúde de Arapiraca. VALOR TOTAL: R$ 2.769,12 (dois mil, setecentos e sessenta e nove reais e doze centavos). CELEBRAÇÃO: 09 de julho de 2026. VIGÊNCIA: A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. FUNDAMENTAÇÃO: Lei nº 14.133/21. SIGNATÁRIOS: JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA – PREFEITO / ERALDO PEREIRA DE ANDRADE – FORNECEDOR BENEFICIÁRIO. Publicado por: Yasmin Oliveira Kummer Souza Código Identificador:F6306DE4 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 063/2026 LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico n° 90002/2026 DAS PARTES: MUNICÍPIO DE ARAPIRACA/AL, inscrito no CNPJ sob nº 12.198.693/0001-58 e a empresa Dental Shopp Ltda, inscrita no CNPJ sob n° 15.385.324/0001-62, sediada na Rua Domingos Vital, nº 119, Bairro: Alto do Cruzeiro, cep: 57.312-250, E-mail: dentalshopp2012@hotmail.com, Telefone: (82)9979-1575. OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual Aquisição de Equipamentos Odontológicos a fim de atender às demandas da Secretaria Municipal de Saúde de Arapiraca. VALOR TOTAL: R$ 64.217,70 (sessenta e quatro mil, duzentos e dezessete reais e setenta centavos). CELEBRAÇÃO: 13 de julho de 2026. VIGÊNCIA: A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. FUNDAMENTAÇÃO: Lei nº 14.133/21. SIGNATÁRIOS: JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA – PREFEITO / ALYNE ROUSE BARBOZA ROCHA – FORNECEDOR BENEFICIÁRIO. Publicado por: Yasmin Oliveira Kummer Souza Código Identificador:BC9E9743 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA PORTARIA GP N. º 849 / 2026 PORTARIA GP N. º 849 / 2026. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAPIRACA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 51, IX, XIII da Lei Orgânica Municipal; Considerando o que consta no Processo Administrativo instaurado e que tramitou na plataforma digital e-cidade sob nº 8597/2026; R E S O L V E: Art. 1º Conceder Pensão por morte a MARGARIDA DA SILVA PEREIRA, portadora do CPF nº 359.789.454-20 e RG nº 1.960.179 – SSP/AL, companheira do servidor falecido JOSÉ HILTON FEITOSA DA SILVA, servidor desta municipalidade, Motorista, falecido em 26 de junho de 2021, portador de matrícula nº 2835-5, CPF nº 238.791.144-04, em conformidade com art. 23, incisos, I, II, III, IV, V e VI, art. 24, § 1º, art. 25, art. 26, incisos, I, II e III, art. 30, incisos, I, II, III, IV, alíneas, a, b, c, d, da Lei Complementar nº 04 de 03 de agosto de 2023, do Município de Arapiraca. Art. 2º O beneficiário desta pensão receberá o equivalente a 65% de 92% da média das contribuições do segurado falecido. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 12 de março de 2026 (data do requerimento), em conformidade com o Parecer nº 180/2026 – PGM, incluso nos autos do Processo. Arapiraca, 25 de junho de 2026. JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA Prefeito IVANA CARLA DE OLIVEIRA LOPES Secretária M. de Gestão Pública Esta Portaria foi registrada na Coordenação Especial de Atos e Registros Administrativos da Secretaria Municipal de Gestão Pública, aos 25 dias do mês de junho do ano de 2026, devendo a sua publicação ser feita de acordo com as normas legais. MARIA ROSÂNGELA BRITO FERREIRA SILVA Coord. Especial I – Atos e Registros Administrativos Publicado por: Gean Fábio Carvalho de Oliveira Código Identificador:1609471A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA PORTARIA GP N. º 850 / 2026 PORTARIA GP N. º 850 / 2026. www.diariomunicipal.com.br/ama 13 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAPIRACA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 51, IX, XIII da Lei Orgânica Municipal; Considerando o que consta no Processo Administrativo instaurado e que tramitou na plataforma digital e-cidade sob nº 13337/2026; R E S O L V E: Art. 1º Conceder Pensão por morte a MARIA JOSEFA DA ROCHA, portadora do CPF nº 740.007.134-34 e RG. nº 1.494.486 – SSP/AL, cônjuge do servidor falecido ANTONIO LÚCIO TORRES, servidor inativo, desta municipalidade, portador do CPF nº 682.556.248-72, Gari, falecido em 09 de novembro de 2025, portador de matrícula nº 12661-1, em conformidade com art. 23, incisos, I, II, III, IV, V e VI, art. 24, § 1º, art. 25, art. 26, incisos, I, II e III, art. 30, incisos, I, II, III, IV, alíneas, a, b, c, d, da Lei Complementar nº 04 de 03 de agosto de 2023, do Município de Arapiraca. Art. 2º O beneficiário desta pensão receberá proventos equivalentes a 65% (sessenta e cinco por cento) dos proventos de Aposentadoria recebidos pelo segurado falecido. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a data do óbito que ocorreu em 09/11/2025, em conformidade com o artigo 26, I da Lei Complementar nº 04 de agosto de 2023. Arapiraca, 25 de junho de 2026. JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA Prefeito IVANA CARLA DE OLIVEIRA LOPES Secretária M. de Gestão Pública Esta Portaria foi registrada na Coordenação Especial de Atos e Registros Administrativos da Secretaria Municipal de Gestão Pública, aos 25 dias do mês de junho do ano de 2026, devendo a sua publicação ser feita de acordo com as normas legais. MARIA ROSÂNGELA BRITO FERREIRA SILVA Coord. Especial I – Atos e Registros Administrativos Publicado por: Gean Fábio Carvalho de Oliveira Código Identificador:2ED08E58 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA PORTARIA GP N.º 865 / 2026 PORTARIA GP N.º 865 / 2026. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAPIRACA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 51, incisos IX e XIII da Lei Orgânica Municipal. Considerando o que consta no Processo Administrativo instaurado e que tramitou na plataforma digital e-cidade sob nº 37830/2025. R E S O L V E: Art. 1º Conceder o benefício previdenciário de Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição, ao servidor CICERO ZACARIAS GOMES, portador da matrícula nº 1841-4, CPF: 309.914.044-91, ocupante do cargo de Assistente Administrativo Educacional, do Quadro de Cargos Parte Permanente do Sistema Público Municipal de Educação, deste município, nos moldes dos fundamentos de direito contidos nos termos do art. 3º da Lei Complementar Municipal nº 04/2023, c/c o art. 21 e com o art. 5º, XXXVI da Constituição Federal. Art. 2º Os proventos são integrais, com paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, acrescidos do adicional de 35% (trinta e cinco) por cento de quinquênio sobre o vencimento base do cargo que ocupa, com fulcro no art. 71 do Texto consolidado das Leis 1782/93 e 2008/98 – Regime Jurídico único dos Servidores Públicos Municipais. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Arapiraca, 01 de julho de 2026. JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA Prefeito IVANA CARLA DE OLIVEIRA LOPES Secretária M. de Gestão Pública Esta Portaria foi registrada na Coordenação Especial de Atos e Registros Administrativos da Secretaria Municipal de Gestão Pública, ao 1º dia do mês de julho do ano de 2026, devendo a sua publicação ser feita de acordo com as normas legais. MARIA ROSÂNGELA BRITO FERREIRA SILVA Coord. Especial I – Atos e Registros Administrativos Publicado por: Gean Fábio Carvalho de Oliveira Código Identificador:5A99D77B PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA PORTARIA GP N.º 869 / 2026 PORTARIA GP N.º 869 / 2026. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAPIRACA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de conformidade com o Art. 94, § Único, da Lei n. º 1.782/93, com redação atualizada pela Lei 2.008/98, c/c Lei nº 3.113/2015 Art. 5º, § 1º do Decreto nº 2.442/2016, tendo em vista o que consta do Processo e-cidade nº 20873/2026; R E S O L V E: Art. 1º Prorrogar pelo prazo de 01 (um) ano, a Licença para trato de Interesse Particular, sem vencimentos, concedida através da portaria nº 600/2024, e prorrogada pela portaria nº 1.464/2025, a servidora efetiva, JANAINA DI CASSIA BARBOSA SILVA, portadora de matrícula nº 10631-5 e CPF nº. 032.486.594-59, Terapeuta Ocupacional, do Quadro de Cargos Permanente do Poder Executivo do Município; Art. 2º Conforme Lei nº 3.113/2015 Art. 5º, § 1º do Decreto nº 2.442/2016 esta Prorrogação corresponde ao período que somando-se aos afastamentos já utilizados pela referida servidora, completará 03 (três) anos consecutivos de Licença para Trato de Interesse Particular; Art. 3º Esta Portaria vigorará a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de abril de 2026. Arapiraca, 02 de julho de 2026. JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA Prefeito IVANA CARLA DE OLIVEIRA LOPES Secretária M. de Gestão Pública Esta Portaria foi registrada na Coordenação Especial de Atos e Registros Administrativos da Secretaria Municipal de Gestão Pública, aos 02 dias do mês de julho do ano de 2026, devendo a sua publicação ser feita de acordo com as normas legais. MARIA ROSÂNGELA BRITO FERREIRA SILVA Coord. Especial I – Atos e Registros Administrativos Publicado por: Gean Fábio Carvalho de Oliveira Código Identificador:829B9913 www.diariomunicipal.com.br/ama 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA PORTARIA GP N.º 869 / 2026 PORTARIA GP N.º 869 / 2026. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAPIRACA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de conformidade com o Art. 94, § Único, da Lei n. º 1.782/93, com redação atualizada pela Lei 2.008/98, c/c Lei nº 3.113/2015 Art. 5º, § 1º do Decreto nº 2.442/2016, tendo em vista o que consta do Processo e-cidade nº 20873/2026; R E S O L V E: Art. 1º Prorrogar pelo prazo de 01 (um) ano, a Licença para trato de Interesse Particular, sem vencimentos, concedida através da portaria nº 600/2024, e prorrogada pela portaria nº 1.464/2025, a servidora efetiva, JANAINA DI CASSIA BARBOSA SILVA, portadora de matrícula nº 10631-5 e CPF nº. 032.486.594-59, Terapeuta Ocupacional, do Quadro de Cargos Permanente do Poder Executivo do Município; Art. 2º Conforme Lei nº 3.113/2015 Art. 5º, § 1º do Decreto nº 2.442/2016 esta Prorrogação corresponde ao período que somando-se aos afastamentos já utilizados pela referida servidora, completará 03 (três) anos consecutivos de Licença para Trato de Interesse Particular; Art. 3º Esta Portaria vigorará a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de abril de 2026. Arapiraca, 02 de julho de 2026. JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA Prefeito IVANA CARLA DE OLIVEIRA LOPES Secretária M. de Gestão Pública Esta Portaria foi registrada na Coordenação Especial de Atos e Registros Administrativos da Secretaria Municipal de Gestão Pública, aos 02 dias do mês de julho do ano de 2026, devendo a sua publicação ser feita de acordo com as normas legais. MARIA ROSÂNGELA BRITO FERREIRA SILVA Coord. Especial I – Atos e Registros Administrativos Publicado por: Gean Fábio Carvalho de Oliveira Código Identificador:E51A0D9B PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA PORTARIA GP N. º 892 / 2026 PORTARIA GP N. º 892 / 2026. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAPIRACA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 51, IX, XIII da Lei Orgânica Municipal; Considerando o que consta no Processo Administrativo instaurado e que tramitou na plataforma digital e-cidade sob nº 18.860/2026; R E S O L V E: Art. 1º Conceder Pensão por morte a DIANA BARBOSA DOS SANTOS, portadora do CPF nº 924.284.364-49, cônjuge do servidor falecido JOSÉ ALVES DOS SANTOS, servidor inativo, desta municipalidade, portador do CPF nº 358.777.584-20, Agente de Vigilância, falecido em 21 de abril de 2026, portador de matrícula nº 15202-2, em conformidade com art. 23, incisos, I, II, III, IV, V e VI, art. 24, § 1º, art. 25, art. 26, incisos, I, II e III, art. 30, incisos, I, II, III, IV, alíneas, a, b, c, d, da Lei Complementar nº 04 de 03 de agosto de 2023, do Município de Arapiraca. Art. 2º O beneficiário desta pensão receberá o equivalente a 65% do valor dos proventos do falecido a partir do óbito, ou a partir do último pagamento de proventos ao falecido, caso tenha ocorrido depósito de proventos após o falecimento do mesmo. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 21 de abril de 2026 (data do óbito), em conformidade com o Parecer nº 342/2026 – PGM, incluso nos autos do Processo. Arapiraca, 08 de julho de 2026. JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA Prefeito IVANA CARLA DE OLIVEIRA LOPES Secretária M. de Gestão Pública Esta Portaria foi registrada na Coordenação Especial de Atos e Registros Administrativos da Secretaria Municipal de Gestão Pública, aos 08 dias do mês de julho do ano de 2026, devendo a sua publicação ser feita de acordo com as normas legais. MARIA ROSÂNGELA BRITO FERREIRA SILVA Coord. Especial I – Atos e Registros Administrativos Publicado por: Gean Fábio Carvalho de Oliveira Código Identificador:AEDCA390 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 045/2026, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE ARAPIRACA E O(A) SR(A) EDIMAR BARBOSA NERES. TERMO DE RECISÃO TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 045/2026, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE ARAPIRACA E O(A) SR(A) EDIMAR BARBOSA NERES. A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ no 12.198.693/001-58, neste ato representada pelo seu Prefeito, Sr. JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA, portador da Carteira de Identidade nº 29938-7 e CPF Nº 296.681.744-53, residente e domiciliado na cidade de ARAPIRACA, doravante denominada CONTRATANTE, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, representada pela sua Secretária (o), Sr (a). Fabrícia Silva Araújo Galindo , portador da Carteira de Identidade nº 2008948 SEDS/AL e inscrito sob CPF de n° 049.077.394-00, por competência delegada pelo Decreto de Nº 2.692, de 20 de janeiro de 2021, doravante denominados simplesmente CONTRATANTES e o (a) Sra. EDIMAR BARBOSA NERES (a), inscrito (a) no CPF sob o Nº 038.416.984-84 doravante denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o presente Instrumento Contratual que se regerá pelas cláusulas e condições expressas a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA Constitui objeto do presente instrumento, a rescisão amigável, nesta data, do contrato de prestação de serviços firmado entre as partes em 02 de janeiro de 2026. CLÁUSULA SEGUNDA As partes dão entre si quitações mútuas relativamente à contratação havida, declarando inexistirem quaisquer pendências decorrentes do contrato original, tampouco ter ocorrido o descumprimento das cláusulas que o compõem. E, por estarem de acordo, as partes firmam o presente termos em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo. www.diariomunicipal.com.br/ama 15 Arapiraca/AL, 13 de Julho de 2025 FABRÍCIA SILVA ARAÚJO GALINDO Secretário Municipal de Desenvolvimento Social EDIMAR BARBOSA NERES Contratado Publicado por: Gean Fábio Carvalho de Oliveira Código Identificador:C84B7BFA SUPERINTENDENCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRANSITO - SMTT AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA – UASG: 932309 DISPENSA ELETRÔNICA N° 90007/2026 PROCESSO Nº 248/2026 Objeto: O objeto da presente dispensa é a aquisiçãono fornecimento de materiais de expediente. Essa aquisição é essencial para assegurar o pleno funcionamento das atividades administrativas da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito – SMTT, garantindo o abastecimento contínuo de materiais de expediente necessários à execução das rotinas operacionais dos diversos setores, contribuindo diretamente para a eficiência, organização e produtividade dos serviços prestados, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos. Data da sessão: 21/07/2026 Link: www.gov.br/compras. Horário da Fase de Lances: 08:00 às 14:00. Critério de Julgamento: Menor preço por item. Data de publicação no PNCP: 14/07/2026. Arapiraca – AL, 14 de julho de 2026. Publicado por: Daiane Alves Curvelo Código Identificador:226964F3 SUPERINTENDENCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRANSITO - SMTT EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE CONTRATO – PROCESSO 158/2026 SÚMULA DAS PARTES: SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DETRANSPORTES E TRÂNSITO DE ARAPIRACA- SMTT, inscrita no CNPJ 02.533.645/0001-15 e EGLOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, inscrita no CNPJ nº 50.760.106/0001-61 DO OBJETO: Contratação, com base no artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, de pessoa jurídica para a prestação de serviços de locação de 01 (um) caminhão Munck com operador qualificado e experiente com CNH C, D ou E, garantindo segurança e precisão nas operações, para atender as demandas da SMTT. DA VIGÊNCIA:O prazo de vigência da contratação é até 31 de dezembro de 2026, contados da data de publicação do contrato no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas podendo ser prorrogada conforme os artigos 106 c/c 107 da Lei14.133/2021. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas resultantes dessa solicitação correrão à conta funcional programática 20.20.26.782.1020.1014 – Promover segurança viária através de infraestrutura viária, fiscalização e educação, elemento de despesa 3.3.9.0.39.00.00.00.0000 – Outros serviços de terceiro pessoa jurídica, do orçamento vigente da Lei nº 3.807 de 11 de Dezembro de 2025. O valor total da contratação é de R$ 18.940,00 (dezoito mil, novecentos e quarenta reais) perfazendo vigente até dia 31 de dezembro de 2026 contados a partir da data de publicação do contrato no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas. Arapiraca, 07 de julho de 2026 KATIANE DUARTE COSTA Superintendente Publicado por: Daiane Alves Curvelo Código Identificador:7EA1D942