Alagoas , 09 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIII | Nº 2845 ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO MIGUEL GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 281 DE 08 DE JULHO DE 2026 O Prefeito Municipal de Barra de São Miguel, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento a Lei Orgânica Municipal, consubstanciado na Lei Municipal nº 237/1994 e no Decreto Municipal nº 20/2025 de 07 de abril de 2025 e na Lei Municipal 737 de 2023, RESOLVE: CONCEDER a(o) servidor(a) JONAS GOMES PINTO, inscrito(a) no CPF sob o n.º 097.182.964-09, que desempenha suas atividades junto a Secretaria Municipal de Saúde de Barra de São Miguel, a quantidade de 4(quatro) DIÁRIAS, com o valor de R$1.600,00 (mil e seiscentos reais), Em face de suas despesas com alimentação e deslocamentos/transporte em Porto Alegre/RS, nos dias 12 à 15 de Julho de 2026. O objetivo do deslocamento a participação no evento denominado XXXIX CONGRESSO DO CONSELHO NACIONAL DE SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE. A despesa será custeada com recursos FMS. LUIZ HENRIQUE LIMA ALVES PINTO Prefeito Publicado por: Carla Lucia Guerra Código Identificador:72DC895A GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 283 DE 08 DE JULHO DE 2026 O Prefeito Municipal de Barra de São Miguel, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento a Lei Orgânica Municipal, consubstanciado na Lei Municipal nº 237/1994 e no Decreto Municipal nº 20/2025 de 07 de abril de 2025 e na Lei Municipal 737 de 2023, RESOLVE: CONCEDER a(o) servidor(a) MARIA MÔNICA CORREIA DOS SANTOS, CPF: 028.862.114-00, que desempenha suas atividades como CONSELHEIRA TUTELAR do Município de Barra de São Miguel, a quantidade de 1 e ½ (uma diária e meia) com o valor de R$ 300,00 (trezentos reais), para fazer face de suas despesas com alimentação e deslocamentos/transporte em Piranhas/AL, nos dias 09 e 10 de Julho de 2026. O objetivo do deslocamento a participação no Seminário Nacional ECA 36 Anos. A referida despesa terá como fonte, recursos do FMAS/FUNDO. LUIZ HENRIQUE LIMA ALVES PINTO Prefeito Publicado por: Carla Lucia Guerra Código Identificador:FC75E09C GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 284 DE 08 DE JULHO DE 2026 O Prefeito Municipal de Barra de São Miguel, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento a Lei Orgânica Municipal, consubstanciado na Lei Municipal nº 237/1994 e no Decreto Municipal nº 20/2025 de 07 de abril de 2025 e na Lei Municipal 737 de 2023, RESOLVE: CONCEDER a(o) servidor(a) ROBERTO FILIPE DE MELO MARQUES, CPF: 103.248.934-00, que desempenha suas atividades como CONSELHEIRO TUTELAR junto a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social de Barra de São Miguel, a quantidade de 1 e ½ (uma diária e meia) com o valor de R$ 300,00 (trezentos reais), para fazer face de suas despesas com alimentação e deslocamentos/transporte em Piranhas/AL, nos dias 09 e 10 de Julho de 2026. O objetivo do deslocamento a participação no Seminário Nacional ECA 36 Anos. A referida despesa terá como fonte, recursos do FMAS/FUNDO. LUIZ HENRIQUE LIMA ALVES PINTO Prefeito Publicado por: Carla Lucia Guerra Código Identificador:7663A160 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 285 DE 08 DE JULHO DE 2026 www.diariomunicipal.com.br/ama 12 O Prefeito Municipal de Barra de São Miguel, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento a Lei Orgânica Municipal, consubstanciado na Lei Municipal nº 237/1994 e no Decreto Municipal nº 20/2025 de 07 de abril de 2025 e na Lei Municipal 737 de 2023, RESOLVE: CONCEDER a(o) servidor(a) LEILIANE LIMA DE PAULA SANTOS, CPF: 101.854.564-64, que desempenha suas atividades como CONSELHEIRA TUTELAR junto a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social de Barra de São Miguel, a quantidade de 1 e ½ (uma diária e meia) com o valor de R$ 300,00 (trezentos reais), para fazer face de suas despesas com alimentação e deslocamentos/transporte em Piranhas/AL, nos dias 09 e 10 de Julho de 2026. O objetivo do deslocamento a participação no Seminário Nacional ECA 36 Anos. A referida despesa terá como fonte, recursos do FMAS/FUNDO. LUIZ HENRIQUE LIMA ALVES PINTO Prefeito Publicado por: Carla Lucia Guerra Código Identificador:49550F95 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 286 DE 08 DE JULHO DE 2026 O Prefeito Municipal de Barra de São Miguel, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento a Lei Orgânica Municipal, consubstanciado na Lei Municipal nº 237/1994 e no Decreto Municipal nº 20/2025 de 07 de abril de 2025 e na Lei Municipal 737 de 2023, RESOLVE: CONCEDER a(o) servidor(a) MARCOS EUCLIDES FERRO DO NASCIMENTO, CPF: 534.342.184-91, que desempenha suas atividades como MOTORISTA junto a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social de Barra de São Miguel, a quantidade de 2 ½ (duas meia diárias) com o valor total de R$ 200,00 (duzentos reais), para fazer face de suas despesas com alimentação e deslocamentos/transporte em Piranhas/AL, nos dias 09 e 10 de Julho de 2026. O objetivo do deslocamento a participação no Seminário Nacional ECA 36 Anos. A referida despesa terá como fonte, recursos do FMAS/FUNDO. LUIZ HENRIQUE LIMA ALVES PINTO Prefeito Publicado por: Carla Lucia Guerra Código Identificador:50549CE6 GABINETE DO PREFEITO TERMO DE INSTAURAÇÃO DE AÇÃO FISCAL Nº 1078/2026 - 1082/2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMIN., FINANÇAS E PLANEJAMENTO TERMO DE PUBLICAÇÃO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS FISCAIS As ações fiscais realizadas pelo Município da Barra de São Miguel têm como objetivo assegurar o cumprimento das obrigações tributárias previstas no Código Tributário Municipal, especialmente quanto à arrecadação do IPTU, ISSQN e das taxas municipais, que constituem receitas indispensáveis à manutenção dos serviços públicos e ao desenvolvimento local. A atuação fiscal busca identificar omissões no pagamento de tributos, regularizar cadastros e promover a cobrança de créditos tributários em atraso, observando o devido processo legal e garantindo ao contribuinte o direito ao contraditório e à ampla defesa. Dessa forma, o Município reafirma seu compromisso com a transparência, a legalidade e a justiça fiscal, em conformidade com os princípios da administração pública e com o interesse coletivo. Nos termos do Código Tributário do Município da Barra de São Miguel (Lei nº 436/2006), especialmente do artigo 20, §2º, fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias, contados da presente publicação, para que os contribuintes abaixo identificados apresentem defesa, documentos ou regularizem as pendências apontadas nos respectivos Processos Administrativos Fiscais, sob pena de prosseguimento do feito e lançamento de ofício, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. O presente Termo é publicado no site da Associação dos Municípios Alagoanos (AMA), para fins de ciência dos interessados e cumprimento do disposto na legislação tributária municipal vigente. LISTA DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS FISCAIS TERMO DE INSTAURAÇÃO DE AÇÃO FISCAL Nº 1078/2026 I - IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE Nome/Razão Social: EDUARDO ALEXANDRE FERRO TEXEIRA CNPJ/CPF: 007.620.284-40 Endereço: RUA OLINDINA CAMPOS TEXEIRAS, 52, APT. 706, JATIUCA, MACEIÓ/AL, CEP: 57.180-000 TERMO DE INSTAURAÇÃO DE AÇÃO FISCAL Nº 1079/2026 I - IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE Nome/Razão Social: NICOLLE RAFAELA FIRMINO AMARAL CNPJ/CPF: 085.028.924-60 Endereço: R MARIA VITORIA DE FRANÇA CHAVES, 59, POÇO, MACEIÓ/AL, CEP: 57.025-870 TERMO DE INSTAURAÇÃO DE AÇÃO FISCAL Nº 1080/2026 I - IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE Nome/Razão Social: NAILZA RAPOSO TENORIO CNPJ/CPF: 088.198.904-53 Endereço: RUA DA QUADRA B3, S/N, (LOT JARDIM PETRÓPOLIS II), PETRÓPOLIS, MACEIÓ/AL, CEP: 57.062- 290 TERMO DE INSTAURAÇÃO DE AÇÃO FISCAL Nº 1081/2026 I - IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE Nome/Razão Social: BRENO HOLANDA TEIXEIRA SANTOS CNPJ/CPF: 029.905.934-03 Endereço: AV PRES GETULIO VARGAS, 111, CENTRO, RIOLARGO/AL, CEP: 57.100-000 TERMO DE INSTAURAÇÃO DE AÇÃO FISCAL Nº 1082/2026 I - IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE Nome/Razão Social: EMANUEL FERNANDES DE ARAÚJO CNPJ/CPF: 097.151.425-91 Endereço: RUA ESTUDANTE ANTÔNIO CARLOS DE MOURA GAMA, 128, APT 302, JATIÚCA, MACEIÓ/AL, CEP: 57.036-820 Publicado por: Carla Lucia Guerra Código Identificador:862A7ACB SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMIN., FINANÇAS E PLANEJAMENTO EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 007/2026 ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DEBARRA DE SÃO MIGUEL EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO N° 007/2026 TERMO DE CONTRATO Nº 007/2026 CREDENCIAMENTO Nº 001/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1127.0004/2024 PROCESSO APENSSADO Nº 0626.0006.2026 CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE BARRA DE SÃO MIGUEL/AL, Pessoa Jurídica de Direito Público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 12.263.869/0001-08. CONTRATADA: David Staynn Gôveia da Silva, CPF sob o nº106.148.494-70 www.diariomunicipal.com.br/ama 13 OBJETO: O presente termo tem por objeto o credenciamento de pessoas físicas e/ou jurídicas, com vistas a apresentações Musicais, para atender aos eventos culturais promovidos pela Prefeitura Municipal de Barra de São Miguel/AL A presente contratação trata-se de apresentação artística de ―banda David Silva‖ que será realizada no dia 29 de junho de 2026, duração de 02hrs, durante o evento Festa da Torcida Bsm 2026 . DATA DA ASSINATURA: 26/06/2026 VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência até 29 de julho de 2026, contados da assinatura, podendo ser prorrogado caso haja interesse da Administração. VALOR DO CONTRATO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), SIGNATÁRIOS: Luiz Henrique Lima Alves Pinto, Matheus Williams Lima Martiniano pela CONTRATANTE; e David Staynn Gôveia da Silva, pela CONTRATADA Publicado por: Michelle Roberta Teodoro Ribeiro Código Identificador:0123DA7C SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMIN., FINANÇAS E PLANEJAMENTO EXTRATO DO 1º (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO AO TERMO DE ADESÃO Nº 002/2025 ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DEBARRA DE SÃO MIGUEL EXTRATO DO 1º (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO AO TERMO DE ADESÃO Nº 002/2025 PROCESSO: 0518.0018/2026 CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE BARRA DE SÃO MIGUEL/AL, Pessoa Jurídica de Direito Público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 12.263.869/0001-08. CONTRATADA:PRINTPAGE LOCACAO E TECNOLOGIA LTDA, CNPJ sob o n°: 09.392.052/0001-25. 1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação de prazo e reajuste contratual ao termo de adesão nº 002/2025, que versa sobre a contratação dos SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE SOLUÇÃO DE OUTSOURCING (IMPRESSÃO, CÓPIA E DIGITALIZAÇÃO), INCLUINDO A MANUTENÇÃO PREVENTINA E CORRETIVA E O FORNECIMENTO PEÇAS E SUPRIMENTOS NECESSÁRIOS, através de adesão a Ata de Registro de Preços nº 245/2024 oriunda do P.E n° 010/2024 da Agência de Licitações, Contratos e Convênios de Maceió (ALICC), nas condições estabelecidas no documento contratual. 2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA 2.1. Prorroga-se o prazo de vigência, pelo período de 12 (DOZE) meses, com início previsto em 30 de junho de 2026, e findando-se aos dias 30 de junho de 2027, com fundamento com o art. 107 da Lei nº 14.133/2024, e nos termos da cláusula segunda do contrato. 3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR 3.1. O valor da presente contratação, dar-se mensalmente em R$ 13.173,30 (treze mil, cento e setenta e três reais e trinta centavos, perfazendo o valor global de R$ 158.079,60 (cento e cinquenta e oito mil, setenta e nove reais e sessenta centavos). 3.2. Os valores foram atualizados utilizando-se do índice de reajuste IPCA, conforme indicado no termo de referência. Tais informações foram acrescidas para saneamento de falha formal mediante condições positivadas no parecer nº 233/2026 – PGM/BSM. 3.3. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. 4. CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Município deste exercício 5. CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO 5.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas, condições e obrigações do contrato inicial que não colidirem com as disposições constantes neste Termo Aditivo. DATA DA ASSINATURA: 26/06/2026 SIGNATÁRIOS: Luiz Henrique Lima Alves Pinto, pelaCONTRATANTE e Thyago Farias Nogueira;pela CONTRATADA. Publicado por: Daniele Marques Dos Santos Código Identificador:A9FF215F SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMIN., FINANÇAS E PLANEJAMENTO EXTRATO DO TERMO ADITIVO DA ATA Nº 32/2025 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2025 ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO MIGUEL EXTRATO DO TERMO ADITIVO DA ATA Nº 32/2025 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2025 PROCESSO: 0518.0002/2026 1º( PRIMEIRO) TERMO ADITIVO CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE BARRA DE SÃO MIGUEL/AL, Pessoa Jurídica de Direito Público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 12.263.869/0001-08. CONTRATADA: RINAGRO IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO LTDA, CNPJ: 44.116.889/0001-42. 1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação da validade do registro de preços, com fundamento com o art. 84 da Lei nº 14.133/2021, e nos termos do inciso 5.1., da cláusula nº 5. Validade, Formalização da Ata de Registro de Preços e Cadastro Reserva, da Ata de Registro de Preços originária que versa sobre fornecimento de pneus para as secretarias vinculadas à Prefeitura Municipal de Barra de São Miguel. 2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA 2.1. Prorroga-se o prazo de validade vigente, pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir do término da vigência atual que dar- se em 01/07/2026. Produzindo efeitos a partir de 01/07/2026 até 01/07/2027. 3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA INALTERABILIDADE 3.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas, condições e obrigações da Ata de Registro de Preços inicial que não colidirem com as disposições constantes neste Termo Aditivo. DATA DA ASSINATURA: 01/07/2026 SIGNATÁRIOS: Luiz Henrique Lima Alves Pinto e Estela Celina Barbosa de Araújo Silva, pela CONTRATANTE e Adelaide Antunes, pela CONTRATADA. Publicado por: Daniele Marques Dos Santos Código Identificador:76B566B6 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMIN., FINANÇAS E PLANEJAMENTO EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO N° 006/2026 ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO MIGUEL EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO N° 006/2026 TERMO DE CONTRATO Nº 006/2026 CREDENCIAMENTO Nº 001/2025 P ROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1127.0004/2024 PROCESSO APENSSADO Nº 0623.0023.2026 CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE BARRA DE SÃO MIGUEL/AL, Pessoa Jurídica de Direito Público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 12.263.869/0001-08. CONTRATADA: Maria Edvânia Oliveira Lima, CPF sob o nº 049.063.724-81 OBJETO: O presente termo tem por objeto o credenciamento de pessoas físicas e/ou jurídicas, com vistas a apresentações Musicais, www.diariomunicipal.com.br/ama 14 para atender aos eventos culturais promovidos pela Prefeitura Municipal de Barra de São Miguel/AL A presente contratação trata-se de apresentação artística de ―VÂNIA LIMA‖ que será realizada no dia 24 de junho de 2026, duração de 02hrs, durante o evento Festa da Torcida Bsm 2026 . DATA DA ASSINATURA: 23/06/2026 VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência até 24 de julho de 2026, contados da assinatura, podendo ser prorrogado caso haja interesse da Administração. VALOR DO CONTRATO: R$ 800,00 (oitocentos reais) SIGNATÁRIOS: Luiz Henrique Lima Alves Pinto, Matheus Williams Lima Martiniano pela CONTRATANTE; e Maria Edvânia Oliveira Lima, pela CONTRATADA Publicado por: Daniele Marques Dos Santos Código Identificador:3BD9814C SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMIN., FINANÇAS E PLANEJAMENTO PROCESSO Nº0602.0029/92026 - TERMO DE APOSTILAMENTO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 46/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO 0602.0029/2026 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 46/2024 TERMO DE APOSTILAMENTO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 46/2024, FIRMADA ENTRE SI, O MUNICÍPIO DE BARRA DE SÃO MIGUEL/AL E A EMPRESA VRR DE SOUZA DISTRIBUIDORA DE ARTIGOS DE ESCRITÓRIO EIRELI. Para fins de remanejamento de órgão não participante na ARP 46/2024, que o Município de Barra de São Miguel/AL e VRR DE SOUZA DISTRIBUIDORA DE ARTIGOS DE ESCRITÓRIO EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 35.458.953/0001-82, representada pelo Sr. Vinicius Rangel Rodrigues de Souza, pactuaram para aquisição de mobília, lavra-se o presente Termo de Apostilamento, conforme a seguir: Fundamentação Legal: O remanejamento de saldo de órgão não participante em ARP não altera o objeto contratado e não há modificação de cláusulas essenciais, a formalização encontra-se análoga ao art. 136 da Lei 14.133/2021, que trata de ajustes formais/administrativos sem necessidade de termo aditivo, além de disposição expressa na ARP em sua cláusula 8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. DO REMANEJAMENTO: No presente remanejamento, a transferência de saldo contratado dos itens entende-se SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO como órgão cedente, bem como a SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO, TRANSPORTES E SERVIÇOS PÚBLICOS como órgão recebedor. ITEM DA ARP QTD CONTRATADA REMANEJ. QUANTIDADE ATUALIZADA ORGÃO CEDENTE: ORGÃO RECEBEDOR: ORGÃO CEDENTE: ORGÃO RECEBEDOR: Item 16: Armário Médio 02 portas, 2 prateleiras MDF [...]. 10 UNIDADES Não participante da ARP. 03 UNIDADES 07 UNIDADES 03 UNIDADES Ratificação: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições da ARP originária. Município de Barra de São Miguel/AL, 30 de Junho de 2026. LUIZ HENRIQUE LIMA ALVES PINTO Prefeito de Barra de São Miguel/AL Publicado por: Daniele Marques Dos Santos Código Identificador:2F61D610 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMIN., FINANÇAS E PLANEJAMENTO PROCESSO Nº 0622.0021/2026 - TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 110/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 0622.0021/2026 CONTRATO Nº 110/2025 TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 110/2025 FIRMADO ENTRE SI, O MUNICÍPIO DE BARRA DE SÃO MIGUEL/AL E A EMPRESA CONSTRUTORA CONCEITO A LTDA Para fins de empenho de dotações orçamentárias suplementares e corrigidas ao contrato nº 110/2025, que o Município de Barra de São Miguel/AL e CONSTRUTORA CONCEITO A LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.621.799/0001-82, representada pelo Sr. Paulo Fernando Fraga de Castro, pactuaram para contratação de empresa especializada par prestação de serviços de manutenção e adequação predial, vias públicas e praças no Município da Barra de São Miguel/AL, lavra-se o presente Termo de Apostilamento, conforme a seguir: Fundamentação Legal: art.136, inc. IV da Lei Federal nº 14.133/2021. Dotações: ÓRGÃO: 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0880 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ESTRUTURA PROGRAMÁTICA: 08.0880.10.122.0001.6001 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ELEMENTO DE DESPESA: 3390390000/163500000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA ÓRGÃO: 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0881 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ESTRUTURA PROGRAMÁTICA: 08.0881.10.301.0006.6002 - BLOCO DE MANUT.DAS AÇÕES E SERV.PUB.DE SAÚDE - (ATENÇÃO PRIMÁRIA) ELEMENTO DE DESPESA: 3390390000/150001002 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 3390390000/163500000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA ÓRGÃO: 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0881 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ESTRUTURA PROGRAMÁTICA: 08.0881.10.302.0006.6049 - BLOCO DE MANUT.DAS AÇÕES E SERV.PUB.DE SAÚDE - (ATENÇÃO ESPECIALIZADA) ELEMENTO DE DESPESA: 3390390000/163500000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA ÓRGÃO: 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0881 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ESTRUTURA PROGRAMÁTICA: 08.0881.10.302.0006.6082 - BLOCO DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERV. PÚB. DE SAÚDE - ATENÇÃO ESPECIALIZADA - CENTRO DE SAÚDE ELEMENTO DE DESPESA: 3390390000/150001002 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 3390390000/163500000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Ratificação: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato originário. Município de Barra de São Miguel/AL, 30 de Junho de 2026. LUIZ HENRIQUE LIMA ALVES PINTO Prefeito de Barra de São Miguel/AL Publicado por: Daniele Marques Dos Santos Código Identificador:2DAA133C www.diariomunicipal.com.br/ama 15 ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO MIGUEL GABINETE DO PREFEITO EDITAL Nº:001/2026 - PROJETO MUNICIPAL DE APRENDIZAGEM OPORTUNIDADE JOVEM-2026 PROCESSO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO DO PROJETO MUNICIPAL DE APRENDIZAGEM PROFISSIONAL OPORTUNIDADE JOVEM EDITAL Nº:001/2026 - PREFEITURA DE BARRA DE SÃO MIGUEL-AL, DE 08 DE JULHO DE 2026. A PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO MIGUEL E A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO (SMDSTH), nos termos de normativos pertinentes à aprendizagem profissional, tornam público a realização de Processo de Recrutamento e Seleção para O PROJETO MUNICIPAL DE APRENDIZAGEM: OPORTUNIDADE JOVEM-2026. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES O Processo de Recrutamento e Seleção para O PROJETO MUNICIPAL DE APRENDIZAGEM PROFISSIONAL: OPORTUNIDADE JOVEM, será regido por este Edital e composto pelas etapas de inscrição e análise documental, executado pela (SMDSTH). 1.1. As oportunidades disponibilizadas por meio do Projeto: Oportunidade Jovem buscam promover a inclusão social dos (as) adolescentes e jovens aprendizes, por meio de sua qualificação social e profissional, contribuindo para sua melhor inserção no mercado de trabalho. 1.2. O Processo de Recrutamento e Seleção para o Projeto: Oportunidade Jovem será destinado ao provimento de 20 vagas de aprendizado profissional, na modalidade de estágio, e formação de cadastro de reserva para o preenchimento de demais vagas que surgirem durante o período de validade do certame, nos serviços públicos municipais. 1.2.1. O cadastro de reserva somente será aproveitado mediante a abertura de novas vagas, atendendo aos interesses de conveniência e oportunidade da PREFEITURA MUNICIPAL DA BARRA DE SÃO MIGUEL-AL. 1.3. Serão oferecidas vagas na modalidade de aprendizagem profissional, por meio de estágio remunerado através de bolsa-estudo. 1.4. Os (as) candidatos (as) habilitados (as) neste Processo de Recrutamento e Seleção e classificados (as) dentro do número de vagas serão convocados (as) a assinar o contrato de estágio, na modalidade de bolsa-estudo com a Prefeitura da Barra de São Miguel-AL através do Centro de Integração Empresa Escola (CIEE), nos termos da legislação municipal de Aprendizagem profissional e dispostos nos normativos pertinentes ao estágio vigentes, sujeitando-se, ainda, às normas internas vigentes da Prefeitura Municipal da Barra de São Miguel-AL. 1.5. O contrato de estágio será celebrado por prazo determinado com duração de 06 meses consecutivos, para o estágio de formação profissional através do CIEE, podendo ser prorrogado a critério da Prefeitura Municipal da Barra de São Miguel-AL. 1.6. O (a) candidato (a) deverá ter, no ato da admissão, entre 16 (dezesseis) anos e 23 (vinte e três) anos e 11 (onze) meses completos, para o estágio de formação profissional. 1.6.1. O (a) candidato (a) deverá observar os pré-requisitos de idade, especificados no item 1.6 deste Edital. 1.7. A jornada de aprendizagem será de 4 (quatro) horas diárias, de segunda a sexta-feira, totalizando 20 (vinte) horas semanais, devendo ser cumprida em regime presencial nas diversas áreas dos serviços públicos municipal. 1.7.1. A jornada de aprendizagem deve ser compatível com o horário escolar do (a) candidato (a), ou seja, os turnos da escola e de estágio de aprendizagem devem ser distintos, sob pena de eliminação do processo de recrutamento e seleção ou a qualquer tempo, após a admissão. 1.8. Os (As) candidatos (as) que forem admitidos (as) pela PREFEITURA MUNICIPAL DA BARRA DE SÃO MIGUEL-AL na qualidade de ESTÁGIARIOS ESTUDANTES DE NÍVEL MÉDIO farão jus à remuneração de R$ 400,00 (QUATROCENTOS REAIS) MENSAL a título de bolsa-estudo. 1.9. O Processo de Recrutamento e Seleção para o Projeto Oportunidade Jovem será constituído das seguintes etapas: a) Inscrição; b) Análise documental (classificatória e eliminatória); c) Admissão. 1.10. O (A) candidato (a) será eliminado (a) deste Processo de Recrutamento e Seleção se: a) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa e/ou inexata; b) Não atender às determinações, aos critérios, às condições ou aos prazos deste Edital e de seus atos complementares; c) Não atender à convocação para qualquer etapa deste Processo de Recrutamento e Seleção; d) Não preencher os requisitos para contratação como estagiário previstos na legislação, neste Edital; e) Não obtiver êxito na qualificação final de requisitos; f) Não atender aos prazos determinados no Edital e/ou pela Prefeitura Municipal da Barra de São Miguel-AL. 2. DA OPORTUNIDADE DE APRENDIZAGEM E ESTÁGIO: 2.1. O estágio será realizado por meio de atividades teóricas e práticas, em regime presencial 2.1.1. Por decisão da Prefeitura de Barra de São Miguel-AL ou determinação das autoridades competentes, excepcionalmente, poderá ser utilizada tecnologia mediada (aulas remotas/online). 2.2. São considerados cursos de aprendizagem profissional aqueles focados no desenvolvimento de habilidades específicas relacionadas a uma carreira ou ocupação determinada nos quais, ao final da aprendizagem, desde que cumpridas todas as exigências de formação, como frequência mínima e aprovação nas disciplinas, o (a) estagiário (a) recebe um certificado de qualificação profissional. 2.2.1. No caso de Pessoas com Deficiência (PcD), não há limite máximo de idade para participação, desde que, o (a) candidato (a) esteja inserido (a) no ensino médio da rede pública e que atenda aos demais requisitos de concorrência. 3. DAS RESERVAS DE VAGAS 3.1 Em observância a Portaria MTE nº 3.544/2023, ficam reservadas as seguintes cotas de aprendizagem: 3.2 Das vagas reservadas s Pessoas com Deficiência (PcD‘s) 3.2.1 Do total de vagas que vierem a ser criadas durante o prazo de validade deste processo de recrutamento e seleção, 10% (dez por cento) serão destinadas a Pessoas com Deficiência (PcD‘s). 3.2.2 O percentual de reserva de 10% (dez por cento) também será observado na formação do cadastro de reserva para pessoas com deficiência. www.diariomunicipal.com.br/ama 79 3.2.3 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 3.2.1 deste edital resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente. 3.2.4 As convocações dos (as) candidatos (as) aprovados (as) neste Processo de Recrutamento e Seleção respeitarão os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas às pessoas com deficiência. 3.2.5 As vagas reservadas às pessoas com deficiência poderão ser ocupadas por pessoas sem deficiência na hipótese de não haver inscrição e/ou aprovação de pessoas com deficiência no processo de recrutamento e seleção. 3.2.6 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem no art. 2º da Lei nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004; no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); e na Lei nº 14.126, de 21 de março de 2021, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009. 3.2.7 Para concorrer a uma das vagas reservadas, o (a) candidato (a) deverá: a) no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência e optar por concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência; b) anexar aos documentos pessoais no ato de inscrição, laudo médico que comprove a deficiência informada na inscrição com data de emissão de no máximo 36 meses anteriores a data de publicação deste edital. 3.1.5.1. O laudo médico deve apresentar a identificação do (a) candidato (a) e atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como suas limitações funcionais e necessidades de adaptações. Deve, ainda, conter a data e o local da emissão, a assinatura e o carimbo legível com identificação do médico que emitiu o laudo, com o número de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina, com base no modelo disponível no Anexo II deste edital. 3.1.5.2. Caso o laudo médico seja emitido em meio eletrônico este deverá ser assinado digitalmente no padrão ICP-Brasil e atender às resoluções do Conselho Federal de Medicina. 3.1.5.3. Em caso de impedimentos irreversíveis, que configurem deficiência permanente, a validade do laudo médico é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão, desde que o documento seja legível e que contenha a caracterização da deficiência, a identificação do (a) candidato (a) e ateste a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, bem como suas limitações funcionais e necessidades de adaptações. 3.1.5.4. No caso dos (as) candidato (as) cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista), estes (as) poderão enviar laudo emitido por outros profissionais habilitados. A validade do laudo médico, para o caso de pessoas com Transtorno do Espectro Autista, é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão. 3.1.5.5. O (A) candidato (a) deverá manter aos seus cuidados o original ou a cópia autenticada em cartório do laudo médico apresentado. Caso seja solicitado pela PEFREITURA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO MIGUEL-AL e/ou SMDSTH, o (a) candidato (a) deverá entregar o referido documento, para a confirmação da veracidade das informações. 3.2.8 O nome do (a) candidato (a) que, no ato da inscrição, se declarar com deficiência e, for considerada pessoa com deficiência, e não for eliminada do processo de recrutamento e seleção, será publicado em lista à parte e figurará também na lista de classificação geral por ênfase. Concorrerá concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação neste processo de recrutamento e seleção. 3.2.9 A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento do (a) candidato (a) ocupante de vaga reservada implicará a sua substituição pelo (a) próximo (a) candidato (a) com deficiência classificada, desde que haja pessoa classificada nessa condição. 3.2.10 O (A) candidato (a) que não informar que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência no ato de inscrição não terá direito de concorrer às essas vagas. Apenas o envio do laudo não é suficiente para o deferimento da solicitação do (a) candidato (a). 3.2.10.1 Os(As) candidatos(as) com a inscrição deferida para concorrer à vaga reservada à pessoa com deficiência (PCD), se não eliminadas no processo de recrutamento e seleção e considerando a abertura de vagas ao longo da vigência do processo de recrutamento e seleção, serão convocadas para a avaliação de saúde ocupacional, com emissão de parecer conclusivo sobre o enquadramento ou não da sua deficiência à legislação, bem como quanto a eventuais necessidades de adaptações razoáveis no local de realização do estágio. 3.2.10.2 Poderão ser convocados para avaliação da deficiência, além do (a) candidato (a) mais bem classificada para ocupação da vaga, candidatos (as) na condição de suplente. Seja qual for a condição, restando apenas a expectativa de contratação, a ser confirmada com a aprovação em todas as etapas do processo de recrutamento e seleção e, no caso dos suplentes, a partir da eliminação de candidatos mais bem classificados ou surgimento de novas vagas. 3.2.11 Os nomes dos candidatos que se declararem pessoa com deficiência serão divulgados em listas específicas. 3.2.12 Caso não se constate na avaliação de saúde ocupacional a admissional a deficiência declarada pelo (a) candidato (a) ou que esta não está enquadrada à legislação, o (a) mesmo (a) deixará de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, figurando apenas na listagem de ranking geral. 3.2.13 O (A) candidato (a) não enquadrado (a) será comunicado (a) dessa situação por meio de mensagem eletrônica (e-mail) devendo ser considerada a data do envio da comunicação como base para a contagem do prazo para apresentação de recurso. 3.2.14 O (A) candidato (a) tem prazo de 2(dois) dias úteis, contados a partir do dia posterior à comunicação de seu não enquadramento, para apresentar eventual recurso. 3.2.15 A orientação para o encaminhamento dos recursos estará descrita na mensagem eletrônica (e-mail) que será enviado ao (a) candidato (a). Os recursos deverão conter as seguintes informações: nome e endereço completos, número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), argumentação e/ou documentos que poderão, a critério da junta médica do município, servir como base para justificar a reversão do não enquadramento. 4 ETAPA DAS INSCRIÇÕES 4.2 Para efetuar a inscrição, o (a) candidato (a) deverá conhecer o edital, certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos e cadastrar-se presencialmente na SMDSTH POR MEIO DE FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO preenchido e entregue na SMDSTH de: 13/07/2026 a 16/07/2026, no horário de 9:00H AS 14:00H. 4.2.10 No momento da inscrição, o (a) candidato (a) deverá assinalar a concordância com os termos que constam neste Edital, bem como declarar que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução deste Processo de Recrutamento e Seleção, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção. Em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018, a divulgação será feita conforme item 6 deste Edital. 4.3 As inscrições serão recebidas somente presencialmente na SMDSTH, no período de 13/07/2026 a 16/07/2026, das 9:00h as 14:00H CONFORME PREVISTO NO ITEM 4.1 deste edital. Não serão aceitas outras formas de inscrição. 4.4 A inscrição neste Processo de Recrutamento e Seleção será gratuita e aberta a qualquer interessado (a), munícipe da Barra de São Miguel-AL, e que preencham os seguintes pré-requisitos: • Ser estudante do ensino médio da rede pública, com idade entre 16 anos completos e 24 anos incompletos; • Possuir renda per capita familiar de até ½ salário mínimo; • Estar incluído no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) do município da arra de São Miguel-AL; • Se for Pessoa com Deficiência não tem limite máximo de idade. 4.5 O (a) candidato (a) deverá informar dados pessoais e escolares válidos. Caso declare algum dado errado poderá corrigir, dentro do período determinado para inscrição. www.diariomunicipal.com.br/ama 80 4.5.10 As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do (a) candidato (a), dispondo a PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO MIGUEL e a SMDSTH do direito de excluir do processo de recrutamento e seleção aquele (a) que não preencher os dados de forma completa, correta e verdadeira. 4.6 O (a) candidato (a) que desejar atendimento pelo nome social, conforme Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016, deverá indicá-lo no ato da inscrição. 4.6.10 No campo ―nome completo‖, deverá ser informado o nome civil, conforme documento de identificação oficial; 4.6.11 O nome social será utilizado em toda a comunicação pública do processo de recrutamento e seleção, sendo acompanhado do nome civil apenas para as etapas internas, visando a devida identificação do (a) candidato (a), nos termos legais. 4.7 A PREFEITURA DA BARRA DE SÃO MIGUEL-AL E A SMDSTH manterão os dados dos (as) candidatos (as) armazenados durante a validade do processo de recrutamento e seleção, valendo somente para este processo, não sendo devolvidos e nem deles fornecidas cópias. 4.8 Será aceita somente uma única inscrição por candidato (a), e esta deverá estar atrelada ao seu CPF. 4.8.1 O e-mail declarado deve ser válido, para que toda a comunicação do processo de recrutamento e seleção seja realizada através dele. 4.8.2. Toda a comunicação com o (a) candidato (a), após realizada a inscrição, ocorrerá através do e- mail declarado. Portanto, é importante que seja informado um e-mail válido e que o (a) candidato (a) acompanhe o recebimento de mensagens, inclusive eventuais direcionamentos das mesmas para a pasta de lixo eletrônico. 4.8.3 O (A) candidato (a) deverá manter atualizado seus endereços físico e eletrônico (e-mail), sendo de inteira responsabilidade do (a) mesmo (a) os prejuízos decorrentes da não atualização. 4.8.4. Havendo mais de uma inscrição pelo (a) mesmo (a) candidato (a), prevalecerá a última inscrição realizada, sendo eliminadas todas as anteriores. 4.9 Todos os campos descritos abaixo são considerados requisitos obrigatórios e deverão ser preenchidos de maneira correta no formulário de inscrição: a) Nome civil completo; b) Cadastro de Pessoa Física (CPF); c) Nome civil completo da mãe; d) Cadastro de Pessoa Física (CPF) da mãe; e) Data de nascimento; f) Nome social completo, caso opte pelo uso; g) Carteira de identidade; h) Gênero; i) E-mail próprio; j) Telefone pessoal ou do (a) responsável legal; k) Endereço atual do (a) candidato (a) ou do (a) responsável legal; l) Declarar caso pertença aos grupos de reservas de vagas previstas no item 3 deste Edital; m) Nome completo, e-mail e CPF do (a) responsável legal, para candidatos (as) menores de 18 (dezoito) anos; n) Declarar se possui filhos (as); o) Declarar situação quanto a ser beneficiário (a) de programas sociais do governo federal, estadual ou municipal; p) Declarar sua situação estudantil (declarar que está matriculado regularmente na escola no Ensino Médio); q) Dados da instituição de ensino contendo formação do candidato, código se escola pública, endereço completo da escola; r) Declarar a participação em curso de aprendizagem anterior; s) Declarar a nacionalidade. 4.10 O (a) candidato (a), no ato de inscrição, deverá anexar boletim escolar de 2026, correspondente a série que cursa do ensino Médio. Para a inscrição, este anexo é obrigatório e classificatório. 4.11 O (a) candidato (a) deverá residir, obrigatoriamente, no município da Barra de São Miguel-AL e estar inserido no Cadastro Único para Programa Sociais (CadÚnico) do Município. Caso a residência do candidato seja em município diferente, será automaticamente desclassificado da seleção. 4.12 Será de responsabilidade do (a) candidato (a) manter seu cadastro, até o encerramento deste Processo de Recrutamento e Seleção. 4.13 Todos (as) os (as) candidatos (as) que concluírem a inscrição receberão um comprovante de confirmação de solicitação da inscrição, o que não garante o prosseguimento do (a) candidato (a) no processo de recrutamento e seleção. 5 DO PROCESSO DE SELEÇÃO 5.2 Os (As) candidatos (as) serão classificados (as) em ordem decrescente, de acordo com a média aritmética das disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática, com base no boletim escolar de 2026, apresentado pelo (a) candidato (a) no formulário de inscrição. 5.2.10 Caso o (a) candidato (a) não tenha anexado boletim escolar, a média considerada será 0 (zero). 5.3 Havendo necessidade, serão aplicados os seguintes critérios de desempate, nessa ordem: a) Estar matriculado (a) no ensino médio, cursando último ano; b) Ter maiores notas nas disciplinas de português e matemática; c) Ser beneficiário (a) de programas sociais públicos do governo federal, estadual ou municipal; d) Ter filho/os (a/as); e) O (A) candidato (a) de menor idade; 5.4 A classificação na seleção não assegura ao (à) candidato (a) o direito de admissão automática na PREFEITURA DA BARRA DE SÃO MIGUEL-AL, na condição de estagiário, estando sua contratação condicionada à aprovação nas demais etapas previstas neste Processo de Recrutamento e Seleção e ao cumprimento de todos os critérios previstos neste Edital, observada também a ordem classificatória e o número de vagas divulgado neste Edital e a necessidade da Administração Pública. 5.5 A lista de classificação preliminar será publicada em 22/07/2026, através do site e redes sociais da Prefeitura da Barra de São Miguel-AL. 5.6 DOS RECURSOS QUANTO AO PROCESSO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO 5.7 Serão admitidos recursos que deverão ser encaminhados, eletronicamente, nos dias 23 e 24/07/2026, para o e-mail: oportunidadejovem.bsm@gmail.com e deve ser realizado em formulário específico disponível no Anexo II deste edital. 5.8 Não serão aceitos recursos através de outros meios, além do anteriormente citado. 5.9 Serão rejeitados, liminarmente, os recursos enviados fora do prazo indicado, conforme mencionado anteriormente, bem como aqueles que não contiverem dados necessários à identificação do(a) candidato(a) ou forem redigidos de forma ofensiva. 5.10 Serão realizadas as análises e deferimento dos recursos impetrados no período compreendido entre os dias 27/07/2026 e 29/07/2026. 5.11 O recurso deverá ser individual, com a indicação do eventual prejuízo, devidamente fundamentado, comprovando as alegações e com a juntada, sempre que possível, de cópia dos comprovantes. www.diariomunicipal.com.br/ama 81 5.12 A decisão da Prefeitura Municipal da Barra de São Miguel-AL, será irrecorrível, consistindo em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, não sendo aceita, ainda, revisão de recursos. 5.13 Recurso cujo teor desrespeite a banca será preliminarmente indeferido. 5.14 A publicação da lista com a análise do deferimento dos recursos impetrados será realizada em 30/07/2026. 5.15 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de recursos de recursos, revisão de recursos e/ou recurso do resultado final. 6 DO RESULTADO FINAL E CONVOCAÇÕES PARA ETAPA PRÉ-ADMISSIONAL 6.1 A publicação da lista de classificação final será realizada em 31/07/2026, nas redes sociais e site da Prefeitura Municipal da Barra de São Miguel-AL. 6.2 Serão elaboradas duas listas de classificação final, em ordem decrescente de classificação: a) Lista de ranking geral; b) Lista de pessoas com deficiência; 7 As convocações para realização do processo pré-admissional serão realizadas pela SMDSTH e ocorrerão de acordo com a necessidade e a conveniência da Prefeitura da Barra de São Miguel-AL, obedecendo à ordem de classificação final por vaga, considerando os critérios de alternância e proporcionalidade e obedecendo ao seguinte procedimento: a) Serão convocados os candidatos classificados dentro do número de vagas do ranking geral como titulares; b) Serão convocados os candidatos da cota de pessoa com deficiência dentro do número de vagas reservadas à cota como titulares e seus respectivos suplentes; c) Serão convocados candidatos de ranking geral para as vagas reservada à cota de PCD e não preenchidas, por ordem de classificação. 7.1 As convocações dos (as) candidatos (as) classificados (as) para a realização das etapas pré- admissionais (comprovação de requisitos) serão realizadas conforme necessidade e conveniência da Prefeitura Municipal da Barra de São Miguel-AL, respeitado o cadastro disponível e observadas a ordem classificatória e a reserva de vagas para pessoas com deficiência, conforme previsto neste Edital. 7.2 Candidatos (as) aprovados (as) neste Processo de Recrutamento e Seleção, classificados (as) no cadastro, em número superior ao quantitativo de vagas divulgado em Edital, poderão ser convocados (as) para realização das etapas pré-admissionais na condição de suplentes. 7.3 Além da aprovação nas etapas de comprovação de requisitos, a admissão dos (as) candidatos (as) convocados (as) na condição de suplentes, estará condicionada à eliminação ou desistência de candidato (a) melhor classificado (a) ou abertura de nova vaga por necessidade e conveniência da Prefeitura Municipal da Barra de São Miguel-AL, observado o prazo de validade deste edital. 7.4 Ao (À) candidato (a) convocado (a) na condição de suplente será dada ciência de tal condição. 7.5 As convocações serão realizadas por mensagens eletrônicas (e-mail) para o endereço cadastrado e complementadas, quando possível, por outros mecanismos de comunicação. 8. DA QUALIFICAÇÃO FINAL DE REQUISITOS E REQUISITOS BÁSICOS PARA ADMISSÃO 8.1. São requisitos básicos para admissão: a) Cumprir todas as determinações deste Edital e de seus atos complementares; b) Ser aprovado (a) em todas as etapas deste Processo de Recrutamento Seleção; c) Ter, no ato da admissão, entre 16 (dezesseis) anos e 23 (vinte e três anos), 11 (onze) meses e 29 dias; d) As idades máximas previstas não se aplicam aos candidatos (as) com deficiência (PCD) e) Comprovar matrícula e frequência à escola no Ensino Médio, no ano de 2026. f) Os (as) candidatos (as) com idade inferior a 18 (dezoito) anos deverão contar com a assistência do (a) responsável legal para celebração do contrato de aprendizagem, na modalidade bolsa-estudo, na admissão junto à Prefeitura da Barra de São Miguel-AL; 8.2. Para este Processo de Recrutamento e Seleção, considera-se a figura do (a) responsável legal para cada uma das situações: no caso de filhos (as) menores, os pais são os responsáveis; no caso de menor de idade sem pais que assumam esta condição, têm-se o (a) tutor igualmente designado (a) em juízo. Os (as) responsáveis legais são aqueles (as) identificados (as) pela legislação civil; 8.3. É necessário apresentar cópia de todos os documentos e declarações descritos abaixo, no período de: 13/07/2026 a 16/07/2026, no horário de 9:00h as 14:00h, presencialmente na SMDSTH, para validação de inscrição: a) Documento de identidade oficial com foto; b) Cadastro de Pessoa Física (CPF); c) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), caso possua; d) Comprovante de Inscrição no PIS/PASEP, caso possua; e) Título eleitoral, opcional, para os adolescentes de 16 a 17 anos, e obrigatório para os (as) maiores de 18 (dezoito) anos; f) Certidão de quitação eleitoral emitida pela Justiça Eleitoral, relativos à última eleição, para os (as) maiores de 18 (dezoito) anos; g) Comprovante de quitação com o serviço militar para candidatos do sexo masculino maiores de 18 (dezoito) anos. h) Certidão de nascimento dos (as) filhos (as), caso possua; i) Documento de Identidade e CPF do responsável legal, quando o (a) candidato (a) for menor de 18 (dezoito) anos; j) E-mail atualizado do responsável legal, quando o (a) candidato (a) for menor de 18 (dezoito) anos; l) Comprovante de residência atualizado no nome do (a) candidato (a) ou do responsável legal; m) Declaração de matrícula e frequência escolar do ano letivo em curso (2026); n) Comprovante de renda familiar; o) Comprovação de titularidade de conta corrente. No caso de conta conjunta, deverá ser o (a) primeiro (a) titular. Não são aceitas conta universitária, conta-salário ou conta digital. 8.4. Quanto a comprovação de titularidade de conta corrente, o (a) candidato (a) pode optar por apresentá-la posteriormente, durante o processo de pré-admissão, quando solicitada pela SMDSTH. 8.5. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado (a) pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de direitos e obrigações civis e de gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo 1º, artigo 12, da Constituição Federal e do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta, promulgado no Brasil por meio do Decreto nº 3.927/2001. 8.6.O (A) candidato (a) poderá interpor recurso individual e escrito contra a eliminação na etapa de comprovação dos requisitos de admissão para este Processo de Recrutamento e Seleção, no prazo de até 2 (dois) dias contados do dia posterior à comunicação realizada pela SMDSTH. 8.7.A orientação para o encaminhamento dos recursos estará descrita em mensagem eletrônica (e- mail) enviada ao (à) candidato (a). Os recursos devem conter as seguintes informações: nome e endereço completos, número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), curso de aprendizagem e classificação, argumentação e/ou documentos que poderão, a critério da SMDSTH, servir como base para justificar a reversão da eliminação. 8.8. Será indeferido o recurso interposto fora do prazo e do padrão estipulados pela PREFEITURA MUNICIPAL DA BARRA DE SÃO MIGUEL- AL. 9. A SMDSTH, responsável, por este Processo de Recrutamento e Seleção, constitui-se em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais. 10. FORMAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL www.diariomunicipal.com.br/ama 82 a. Os (as) estagiários contratados (as) pela PREFEITURA MUNICIPAL DA BARRA DE SÃO MIGUEL-AL serão inscritos (as) em curso de formação técnico-profissional compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico. b. A formação técnico-profissional será realizada por meio de atividades teóricas e práticas metodicamente organizadas em tarefas de complexidade progressiva a serem desenvolvidas PELO CIEE (CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA). c. A critério da PREFEITURA MUNICIPAL DA BARRA DE SÃO MIGUEL-AL, dependendo do alinhamento entre a formação proposta pelo CIEE e as atividades da prefeitura, os (as) aprendizes poderão realizar atividades complementares, desde que não haja prejuízos à formação ou às demais atividades do ensino regular dos (as) estudantes. d. Os (As) estagiários deverão executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a formação técnico-profissional, em horário diferente do turno escolar. e. Os (as) candidatos (as) deverão comparecer ao local indicado pelo CIEE, para a efetivação da matrícula na entidade, para que sua assinatura de contrato seja efetivada junto à PREFEITURA MUNICIPAL DA BARRA DE SÃO MIGUEL-AL. f. O (a) ADOLESCENTE/JOVEM ESTAGIÁRIO realizará sua matrícula junto ao CIEE e deverão apresentar original e entregar a cópia dos seguintes documentos: • Documento de identificação oficial com foto; • Cadastro de Pessoa Física (CPF) (dispensável caso conste o número do CPF no Documento de identificação); • Ficha de solicitação para uso do nome social, quando desejado, fornecida pelo CIEE no ato da matrícula; • Comprovante de residência atualizado dos últimos 3 (três) meses; • Título de eleitor para os (as) maiores de 18 (dezoito) anos; • Foto digitalizada; • C pia do contrato de aprendizagem celebrado com a Prefeitura Municipal da Barra de São Miguel-AL; • Relat rio/Declaração/Anamnese ou Laudo médico, quando for o caso de PCD; • Comprovante de escolaridade de acordo com os requisitos informados na seleção e recrutamento; • Comprovante de frequência escolar, do Ensino Médio. O comprovante de frequência deverá ser dos últimos 30 (trinta) dias. 10.1.O (a) estagiário com deficiência que necessitar de condições especiais para realização da formação técnico-profissional no CIEE deverá indicar essa necessidade quando da matrícula no CIEE. 10.2. Aos (às) estagiários que concluírem a formação com aproveitamento será concedido certificado ou diploma de qualificação profissional pelo CIEE, conforme modalidade de aprendizagem profissional realizada. 10.3. O (a) candidato (a) classificado que não apresentar todos os documentos citados no item 10 letra (f), dentro do prazo estabelecido, será considerado desistente e, automaticamente, eliminado do processo de recrutamento e seleção. 11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 11.1.O prazo de validade deste Processo de Recrutamento e Seleção será de 6 (seis) meses, contados da publicação do resultado final, podendo ser prorrogado a critério da PREFEITURA MUNICIPAL DA BARRA DE SÃO MIGUEL-AL. 11.1.2. É de inteira responsabilidade do (a) candidato (a) acompanhar a divulgação de todos os Atos, Editais e Comunicados referentes a este Processo de Recrutamento e Seleção informados nas redes sociais e site da PREFEITURA MUNICIPAL DA BARRA DE SÃO MIGUEL-AL; 11.1.3. A divulgação dos candidatos classificados será feita através de listas, geral e PcD, por ordem de classificação, da seguinte maneira: os três primeiros e os dois últimos números de CPF, as iniciais do nome do candidato. 11.1.4. A lista de classificação será divulgada de acordo com o cronograma que consta no Anexo I deste Edital. 11.1.5. O não cumprimento das normas estabelecidas para o curso de aprendizagem, o desempenho insuficiente ou a inaptidão do (a) estagiário, a falta disciplinar grave ou a ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo, poderão acarretar a extinção do contrato de estágio celebrado com a PREFEITURA MUNICIPAL DA BARRA DE SÃO MIGUEL-AL. 11.1.6.O(A) candidato (a) deverá manter atualizado seus endereços físico e eletrônico (e-mail), sendo de inteira responsabilidade do (a) mesmo (a) os prejuízos decorrentes da não atualização. 11.1.7. A atualização dessas informações deverá ocorrer junto a SMDSTH presencialmente. 11.1.8. Todas as despesas decorrentes da participação em qualquer fase deste Processo de Recrutamento e Seleção serão de inteira responsabilidade do (a) candidato (a). 11.1.9. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital só poderão ser feitas por meio de outro Edital. 11.1.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Prefeitura Municipal da Barra de São Miguel-AL juntamente com a SMDSTH. DENAIDE DOS SANTOS OLIVEIRA Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação PREFEITURA MUNICIPAL DA BARRA DE SÃO MIGUEL EDITAL PROJETO OPORTUNIDADE JOVEM-2026 ANEXO I- CRONOGRAMA Das datas e cronograma referente realização do Processo de Recrutamento e Seleção para o PROJETO OPORTUNIDADE JOVEM- 2026.1 ETAPA DATA Publicação Oficial Edital 08/07/2026 Período de Inscrição e entrega de documentos de comprovação de requisitos 13/07/2026 a 16/07/2026 Publicação da Lista de Classificação Preliminar 22/07/2026 Interposição de Recursos 23/07/2026 e 24/07/2026 Análise e Deferimento de Recursos 27/07/2026 a 29/07/2026 Publicação de Recursos Deferidos 30/07/2026 Publicação da Lista de Classificação Final 31/07/2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO MIGUEL PROJETO OPORTUNIDADE JOVEM ANEXO II- FORMULÁRIO PARA REQUERIMENTO DE RECURSO Eu_____, portador do documento de identidade nº___________________, CPF nº_______________________________ Inscrito para concorrer a uma vaga no PROJETO OPORTUNIDADE JOVEM, na cidade __________________UF_____ apresento recurso junto à Coordenação do Processo de Recrutamento e Seleção do Projeto Oportunidade Jovem– PREFEITURA DA BARRA DE SÃO MIGUEL-AL- 2026.1 www.diariomunicipal.com.br/ama 83 Os argumentos com os quais contesto o referido resultado são: _________________ Para fundamentar essa contestação, encaminho anexos os seguintes documentos: __________________ Barra de São Miguel-AL,_____de ____________________de 2026. ___________ Assinatura do candidato Publicado por: Carla Lucia Guerra Código Identificador:EE3D651E