Alagoas , 25 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIII | Nº 2812 ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES EDITAL DE INTIMAÇÃO FISCAL Nº 0004/2026 Campo Alegre/AL, 22 de Maio de 2026. Intima o(s) sujeito(s) passivo(s) que menciona para o comparecimento no local citado para tratar de assunto do seu interesse. A(O) Titular da Direção do órgão da Administração Tributária Municipal nos termos do§2º do artigo 42 da Lei Municipal nº 907/2018 (Código Tributário Municipal – CTM), INTIMA o(s) sujeito(s) passivo(s) abaixo relacionado(s), a comparecer em 05 (cinco) dias, no horário normal de expediente (08:00 às 17:00, findando-se o prazo no final de semana ou feriados, considerar o próximo dia normal de expediente), à Secretaria de Finanças no Setor de tributos Sala 07, para tomar ciência da Notificação/Auto de Infração e Intimação Fiscal a seguir identificado. Em caso de não comparecimento do(s) sujeito(s) passivo(s) ou seu Representante legal, considerar-se-á feita a intimação no dia www.diariomunicipal.com.br/ama 14 subsequente ao que findar-se o prazo retromencionado (quinto dia), nos termos do §5º do art. 42 do CTM. SUJEITO(S) PASSIVO(S) NOME COMPLETO/ RAZÃO SOCIAL CPF/CNPJ TIPO DE DOCUMENTO M C DA SILVA COMERCIO E SERVICOS 51.482.670/0001-22 AUTO DE INFRAÇÃO Nº 114/2025 E NOTIFICAÇÃO FISCAL Nº 116/2025 ARAUJO & ALBUQUERQUE LTDA 10.581.362/0001-77 TERMO DE ABERTURA E INTIMAÇÃO FISCAL Nº 163/2026 Atenciosamente, DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO E ARRECADAÇÃO NOME: DEVIDD EUGENIO DOS SANTOS FERREIRA MATRÍCULA: 1000939 CARGO: AUDITOR FISCAL ASSINATURA: Data da Afixação: 23/05/2026 Data da Desafixação: 27/05/2026 Publicado por: Alicia Dayane Ramires da Silva Código Identificador:5981D852 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES PROC. ADMINISTRATIVO: 0522004/2026 - PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 01030009/2024 - WMS NASCIMENTO CONSTRUTORA - ME PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 0522004/2026 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE CAMINHÃO HIDROJATO/HIDROVÁCUO CONTRATADO(A): WMS NASCIMENTO CONSTRUTORA - ME CNPJ: 42.336.722/0001-61 ESPÉCIE: APOSTILAMENTO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Nº CONTRATO: 01030009/2024 VIGÊNCIA: 22/05/2026 ATÉ 29/10/2026 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Nº 14.133/21 Campo Alegre, 22 de maio de 2026. Serviço Autônomo de Água e Esgoto -SAAE de Campo Alegre/AL NEBYSON NELSON DA SILVA ARRUDA Diretor Presidente Publicado por: Alicia Dayane Ramires da Silva Código Identificador:61FC071C COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES PUBLICAÇÃO DO RESULTADO - ETAPA 02 DO CREDENC. N°002.2026 PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DA ETAPA 02 DO CREDENCIAMENTO N° 002/2026 O Município de Campo Alegre/AL, torna público o resultado da ETAPA 02 do credenciamento sob edital n° 002/2026, que tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS MEDIANTE CREDENCIAMENTO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ESPECIALIDADES MÉDICAS. Foram credenciados para a Etapa 02: PESSOA JURÍDICA: CNPJ/CPF: SERVIÇO: PROFISSIONAL: SITUAÇÃO: SERVICOS DE PEDIATRAS ASSOCIADOS LTDA 17.142.840/0001-91 16 - CONSULTA MÉDICA POR MÉDICO ESPECIALIZADO EM PEDIATRIA ALINNE KARLA MARTINS MALAFAIA DE LIRA CASTRO HABILITADA UNISERVICOS LTDA 09.519.839/0001-05 7 - CONSULTA MÉDICA POR MÉDICO ESPECIALIZADO EM CIRURGIA GERAL ANDRE LUIS RAMIRES SEABRA HABILITADO MED 44.533.493/0001-09 6 - CONSULTA TÂMARLY HABILITADA HUMANIZA LTDA MÉDICA POR MÉDICO ESPECIALIZADO EM CARDIOLOGIA CAROLINE CAVALCANTE GONÇALVES GRUPO OBSTETRAS HNSG LTDA 29.970.361/0001-42 11 - CONSULTA MÉDICA POR MÉDICO ESPECIALIZADO EM GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA JEDSON FURTADO DE CASTRO HABILITADO Campo Alegre, 22 de maio de 2026. FABIANA CARNEIRO E SILVA Agente de Contratação Publicado por: Alicia Dayane Ramires da Silva Código Identificador:FE0E274A PROCURADORIA GERAL MUNICIPAL DECRETO Nº 19, DE 21 DE MAIO DE 2026. DISPÕE SOBRE A DESVINCULAÇÃO DE PARCELA DA RECEITA PROVENIENTE DA CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA — COSIP, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO ALEGRE/AL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CAMPO ALEGRE, Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, especialmente quanto à direção superior da Administração Municipal e à expedição de decretos e regulamentos para a fiel execução das normas aplicáveis; CONSIDERANDO que o art. 149-A da Constituição Federal autoriza os Municípios e o Distrito Federal a instituírem contribuição para o custeio, a expansão e a melhoria do serviço de iluminação pública e de sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos; CONSIDERANDO que a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública — COSIP possui natureza jurídica de contribuição municipal; CONSIDERANDO que a Emenda Constitucional nº 136, de 2025, alterou o art. 76-B do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias — ADCT, autorizando a desvinculação de receitas municipais relativas a impostos, contribuições, taxas, multas, adicionais, acréscimos legais e outras receitas correntes; CONSIDERANDO que o art. 76-B do ADCT autoriza a desvinculação de 50% das receitas municipais abrangidas até 31 de dezembro de 2026, e de 30% no período de 1º de janeiro de 2027 a 31 de dezembro de 2032; CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar, no âmbito administrativo, contábil, orçamentário e financeiro do Município de Campo Alegre/AL, os procedimentos para aplicação da desvinculação sobre a receita efetivamente arrecadada a título de COSIP; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar rastreabilidade, transparência, controle e correta classificação das receitas e despesas públicas municipais; CONSIDERANDO que a parcela da receita da COSIP não alcançada pela desvinculação permanecerá vinculada às finalidades constitucionais próprias do serviço de iluminação pública; DECRETA: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Este Decreto disciplina, no âmbito do Município de Campo Alegre/AL, a desvinculação de parcela da receita efetivamente arrecadada a título de Contribuição para Custeio do Serviço de www.diariomunicipal.com.br/ama 15 Iluminação Pública — COSIP, nos termos do art. 76-B do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias — ADCT. Art. 2º Fica autorizada a desvinculação da receita efetivamente arrecadada a título de COSIP, observados os seguintes limites: I — até 50% da receita efetivamente arrecadada, até 31 de dezembro de 2026; II — até 30% da receita efetivamente arrecadada, no período de 1º de janeiro de 2027 a 31 de dezembro de 2032. § 1º A desvinculação incidirá sobre a receita efetivamente arrecadada, vedada sua aplicação sobre mera previsão orçamentária não realizada. § 2º A aplicação dos percentuais previstos neste artigo deverá observar a disponibilidade financeira, a programação orçamentária, o equilíbrio fiscal e a preservação da adequada prestação do serviço de iluminação pública. § 3º A parcela da receita da COSIP não alcançada pela desvinculação permanecerá vinculada às finalidades previstas no art. 149-A da Constituição Federal. CAPÍTULO II DA DESTINAÇÃO E UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS DESVINCULADOS Art. 3º A parcela da receita da COSIP objeto de desvinculação passará a ter natureza de recurso livre ou ordinário do Tesouro Municipal, podendo ser utilizada no custeio de despesas públicas municipais legítimas, correntes ou de capital. § 1º Os recursos desvinculados poderão ser aplicados em ações, programas, projetos e atividades da Administração Pública Municipal, desde que regularmente previstos na Lei Orçamentária Anual ou em créditos adicionais legalmente autorizados. § 2º A desvinculação disciplinada neste Decreto não autoriza a realização de despesa sem prévia dotação orçamentária, sem disponibilidade financeira ou em desconformidade com as normas de responsabilidade fiscal. CAPÍTULO III DOS PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS, ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS Art. 4º Compete à Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento, por meio dos setores competentes, adotar as providências necessárias à operacionalização da desvinculação prevista neste Decreto. Art. 5º A Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento deverá promover a adequada segregação contábil, orçamentária e financeira entre: I — a parcela da receita da COSIP mantida vinculada às finalidades constitucionais do serviço de iluminação pública; II — a parcela da receita da COSIP desvinculada nos termos deste Decreto. Art. 6º Para fins de controle, transparência e rastreabilidade, a Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento deverá adotar fonte, destinação, marcador, detalhamento ou classificação contábil equivalente que permita identificar: I — a receita bruta arrecadada a título de COSIP; II — o percentual de desvinculação aplicado; III — o valor efetivamente desvinculado; IV — o valor remanescente vinculado à iluminação pública; V — a destinação orçamentária dos recursos desvinculados; VI — a movimentação financeira correspondente. Art. 7º Os registros contábeis, orçamentários e financeiros deverão mencionar, quando cabível, a aplicação do art. 76-B do ADCT e deste Decreto. CAPÍTULO IV DA PRESERVAÇÃO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA Art. 8º A aplicação da desvinculação prevista neste Decreto deverá preservar os recursos necessários ao custeio, à manutenção, à expansão e à melhoria do serviço de iluminação pública no Município de Campo Alegre/AL. § 1º Antes da efetivação da desvinculação, a Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento poderá solicitar manifestação técnica do setor responsável pela iluminação pública acerca das obrigações contratuais, despesas ordinárias, investimentos programados e necessidades operacionais do serviço. § 2º A desvinculação não poderá comprometer o cumprimento de contratos, obrigações financeiras, despesas essenciais ou serviços continuados relacionados à iluminação pública. § 3º Na hipótese de insuficiência de recursos para atendimento das despesas essenciais de iluminação pública, a Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento poderá reduzir, suspender ou postergar a aplicação da desvinculação no exercício ou período correspondente. CAPÍTULO V DO SUPERÁVIT FINANCEIRO DE FUNDOS PÚBLICOS Art. 9º. A disciplina prevista neste Decreto não afasta a observância do § 2º do art. 76-B do ADCT, quando aplicável aos superávits financeiros de fundos públicos instituídos pelo Poder Executivo Municipal, verificados ao final do exercício financeiro. § 1º A regra prevista no caput aplica-se exclusivamente aos superávits financeiros de fundos públicos instituídos pelo Poder Executivo Municipal, não se confundindo com a execução ordinária da parcela da receita da COSIP desvinculada no curso do exercício. § 2º A eventual utilização de superávits financeiros de fundos públicos municipais deverá observar a destinação constitucional e legal aplicável, bem como as normas de direito financeiro, orçamento público, responsabilidade fiscal e contabilidade pública. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 10. A Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento poderá expedir orientações técnicas complementares para a fiel execução deste Decreto, especialmente quanto aos procedimentos contábeis, orçamentários, financeiros e bancários necessários à operacionalização da desvinculação. Art. 11. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento. Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos enquanto vigente a autorização constitucional prevista no art. 76-B do ADCT. Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário. Campo Alegre/AL, 21 de maio de 2026. PAULINE DE FÁTIMA PEREIRA ALBUQUERQUE Prefeita Publicado por: Alessandro Dos Santos Código Identificador:196D89CC PROCURADORIA GERAL MUNICIPAL PORTARIA N° 46, DE 19 DE MAIO DE 2026. ALTERA A PORTARIA Nº 41, DE 28 DE ABRIL DE 2026, QUE ALTEROU A PORTARIA Nº 471, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025, QUE INSTITUIU A COMISSÃO ESPECIAL DE PLANEJAMENTO, LEVANTAMENTO E ORGANIZAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE CAMPO ALEGRE/AL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CAMPO ALEGRE, Estado de Alagoas, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais normas aplicáveis, www.diariomunicipal.com.br/ama 16 CONSIDERANDO a Portaria nº 471, de 28 de novembro de 2025, que instituiu a Comissão Especial de Planejamento, Levantamento e Organização do Concurso Público do Município de Campo Alegre/AL; CONSIDERANDO a Portaria nº 41, de 28 de abril de 2026, que alterou a composição da referida Comissão Especial; CONSIDERANDO a necessidade administrativa de nova atualização da composição da Comissão, para melhor adequação dos trabalhos técnicos em andamento; RESOLVE: Art. 1º Fica excluído da composição da Comissão Especial de Planejamento, Levantamento e Organização do Concurso Público do Município de Campo Alegre/AL o Sr. EDUARDO PEREIRA DE ALBUQUERQUE, Gestor Administrativo, CPF nº 088.***.***-60, anteriormente designado como membro pela Portaria nº 41, de 28 de abril de 2026. Art. 2º Fica nomeada para integrar a Comissão Especial de Planejamento, Levantamento e Organização do Concurso Público do Município de Campo Alegre/AL a Sra. GABRIELLA DA SILVA SANTOS, Secretária Executiva de Administração, Gestão e Patrimônio, CPF nº 137.***.***-52, na qualidade de membro. Art. 3º O art. 3º da Portaria nº 41, de 28 de abril de 2026, passa a vigorar com a seguinte alteração na composição da Comissão: ―Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro: I – LUCAS RINALDO VIEIRA DA SILVA – Secretário Adjunto de Educação, Presidente, CPF nº 033.***.***-22; II – LIDIANNE GRACIELY DA SILVA ARAUJO – Analista Administrativo em RH, Secretária da Comissão, CPF nº 038.***.***- 79; III – NICOLAS TEIXEIRA TAVARES PEREIRA – Gestor Administrativo, Membro, CPF nº 022.***.***-56; IV – GABRIELLA DA SILVA SANTOS – Secretária Executiva de Administração, Gestão e Patrimônio, Membro, CPF nº 137.***.***- 52; V – TELMO JOSÉ FERREIRA TAVARES – Digitador, Membro, CPF nº 955.***.***-00. Art. 4º Permanecem inalteradas as demais disposições da Portaria nº 41, de 28 de abril de 2026, e da Portaria nº 471, de 28 de novembro de 2025, naquilo que não conflitarem com a presente Portaria. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se. Campo Alegre/AL, 19 de maio de 2026. PAULINE DE FÁTIMA PEREIRA ALBUQUERQUE Prefeita Publicado por: Alessandro Dos Santos Código Identificador:8CBE0ABB ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES PROC. 0312092/2026 - RENOVAÇÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 01010010/2025 - COMERCIO DE AUTO PECAS AZUL LTDA Aos 21 (vinte e um) dias do mês de maio de 2026 o MUNICÍPIO DE CAMPO ALEGRE/AL, com Sede Administrativa na Rua Vereador Antônio Monteiro, nº 186, Bairro Osar da Cunha Lima, Campo Alegre/AL, inscrito no CNPJ sob nº 12.264.628/0001-83, neste ato representado pela Prefeita do Município, Sra. Pauline de Fátima Pereira Albuquerque, brasileira, casada, inscrito (a) no CPF sob nº 903.082.474-34, residente e domiciliado (a) nesta Cidade; FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPO ALEGRE, com sede administrativa na Av. Rod. AL 220, S/N, Centro, Campo Alegre/AL, inscrito no CNPJ sob nº 19.296.278/0001-86, neste ato representada pela Secretária Municipal de Saúde do Município, Sra. Maria Jasllinny de Araújo Santos, brasileira, alagoana, casada, inscrita no CPF sob nº 077.212.454-00, residente e domiciliada nesta Cidade, FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CAMPO ALEGRE – FME CAMPO ALEGRE, com sede administrativa na Rua Senador Máximo, nº63 A, Bairro Centro, inscrito no CNPJ sob o nº30.499.757/0001-32, neste ato representado pela Secretária Municipal de Educação do Município, Sra. Maria Márcia Nascimento dos Santos, brasileira, alagoana, inscrita no CPF sob o nº012.315.514-29, residente e domiciliada nesta Cidade; FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CAMPO ALEGRE, com sede administrativa na Rua Bom Jesus, nº61, Bairro Centro, Campo Alegre/AL, inscrito no CNPJ sob nº15.038.019/0001-02, neste ato representado pela Secretária Municipal de Assistência Social e Direito a Cidadania do Município, Sra. Erika Lais de Oliveira Moreira, brasileira, alagoana, casada, inscrito no CPF sob nº089.569.184-14, residente e domiciliado nesta Cidade; SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE DO MUNICÍPIO DE CAMPO ALEGRE, Autarquia, CNPJ sob o n°08.071.214/0001-60, com Sede Administrativa na Av. Monsenhor Veríssimo Guimarães, nº02, térreo, Centro, Campo Alegre/AL, CEP:57.250-000, neste ato representado pelo Sr. Diretor Nebyson Nelson da Silva Arruda, brasileiro, alagoano, inscrito no CPF sob n°030.599.994- 06, residente e domiciliado nesta Cidade; doravante denominados CONTRATANTES, e, de outro lado, a empresa COMERCIO DE AUTO PECAS AZUL LTDA pessoa jurídica inscrita no CNPJ/MF sob o n° 19.314.704/0001-67, com sede na Rod.BR 101, n° 1986, bairro Sebastião Vilela, Teotônio Vilela/AL, CEP: 57.265-000, E-MAIL: domjonasautopecas@hotmail.com, FONE: (82) 3543-1204 / 3539-3179, neste ato, representado pelo Sr. Fabio Barbosa de Almeida, brasileiro, empresário, inscrito no CPF n° 008.650.064-31, CNH sob o nº 00284268806, residente e domiciliado na Rua Adv. Mario Correia Macedo, n°81, São Luiz, Arapiraca/AL; doravante denominada FORNECEDORA, resolvem celebrar a presente RENOVAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, nos termos da Lei nº 14.133/2021, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO – Constitui objeto do presente instrumento a renovação da vigência da Ata de Registro de Preços nº 01010010/2025, oriunda do Pregão Eletrônico nº 010/2025, cujo objeto é a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de veículos com o fornecimento de peças, pelo período de 12 (doze) meses, com fundamento no art. 84 da Lei nº 14.133/2021, regulamentada exclusivamente pelo Decreto Municipal nº 301/2023. PARÁGRAFO PRIMEIRO: A presente renovação a Ata de Registro de Preços terá vigência a partir da data de sua assinatura, permanecendo válida até 21 de maio de 2027. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS VALORES E DA VANTAJOSIDADE: Os valores registrados na Ata de Registro de Preços foram analisados à luz de pesquisa de mercado realizada pelo Núcleo de Cotação, restando comprovado que, mesmo após a consideração de atualização referencial pelo índice IPCA, os preços registrados permanecem inferiores aos valores praticados no mercado, caracterizando a manutenção da vantajosidade econômica da Ata para a Administração Pública. A eventual atualização dos valores não configura reajuste automático, mas decorre de análise técnica fundamentada em pesquisa de mercado, visando exclusivamente à preservação da vantajosidade do registro de preços, conforme valores demonstrados na tabela abaixo: www.diariomunicipal.com.br/ama 63 ITEM CÓD DESCRIÇÃO UNIDADE VALOR HORA (R$) PORCETAGEM MÍNIMA DE DESCONTO EM ATA VALOR UNIT. COM APLICAÇÃO DO ÍNDICE 01 36692 MÁQUINA PESADAS E EQUIPAMENTOS ESPECIAIS: Serviços de manutenção preventiva e corretiva (mão de obra), peças mecânicas e acessórios para MÁQUINA PESADAS E EQUIPAMENTOS ESPECIAIS. Manutenção: Sistema hidráulico (cilindros, mangueiras, bombas), Transmissão reforçada. Motor diesel, Estrutura e componentes de operação específica (braços, conchas, lâminas), Sistema de arrefecimento, e outros. Hora/homem R$ 103,67 51,87% R$ 108,86 Fornecimento de peças Referência para peças: Tabelas das montadoras/fabricantes, CILIA, AUDATEX, ORION ou outro similar ou superior. 02 36693 MOTOCICLETAS E SIMILARES: Serviços de manutenção preventiva e corretiva (mão de obra), peças mecânicas e acessórios para MOTOCICLETAS E SIMILARES. Manutenção: Sistema de ignição, freios a disco/tambor, relação (corrente, coroa, pinhão), injeção eletrônica, suspensão, e outros. Hora/homem R$ 40,00 63,47% R$ 41,23 Fornecimento de peças Referência para peças: Tabelas das montadoras/fabricantes, CILIA, AUDATEX, ORION ou outro similar ou superior. 03 36694 ÔNIBUS E VEÍCULOS PESADOS: Serviços de manutenção preventiva e corretiva (mão de obra), peças mecânicas e acessórios para ÔNIBUS E VEÍCULOS PESADOS: Manutenção: Freios a ar, transmissão de alto torque, diferencial, suspensão pneumática, sistema de ar-condicionado para passageiros, carroceria reforçada. Hora/homem R$ 71,00 50,00% R$ 73,19 Fornecimento de peças Referência para peças: Tabelas das montadoras/fabricantes, CILIA, AUDATEX, ORION ou outro similar ou superior. 05 36696 VEÍCULOS ESPECIAIS E DE CARGA ESPECÍFICA: Serviços de manutenção preventiva e corretiva (mão de obra), peças mecânicas e acessórios para VEÍCULOS ESPECIAIS E DE CARGA ESPECÍFICA. Manutenção: Hidráulica de caçamba/guindaste, transmissão reforçada, suspensão pesada, sistema de arrefecimento, componentes específicos da operação, estrutura de carroceria e outros. Hora/homem R$ 71,00 50,00% R$ 73,19 Fornecimento de peças Referência para peças: Tabelas das montadoras/fabricantes, CILIA, AUDATEX, ORION ou outro similar ou superior. 06 36697 VEÍCULOS LEVES: Serviços de manutenção preventiva e corretiva (mão de obra), peças mecânicas e acessórios para de veículos LEVES. Manutenção: Sistema de injeção eletrônica, suspensão, freios, transmissão, motor, elétrica, lataria, vidros, e outros. Hora/homem R$ 71,00 50,00% R$ 73,19 Fornecimento de peças Referência para peças: Tabelas das montadoras/fabricantes, CILIA, AUDATEX, ORION ou outro similar ou superior. VALOR TOTAL: R$ 4.243.000,00 (quatro milhões, duzentos e quarenta e três mil reais). CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Permanence inalteradas e em pleno vigor todas as demais cláusulas e condições da Ata de Registro de Preços nº 01010010/2025 que não tenham sido expressamente modificadas por este instrumento. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nos termos do art. 7º, § 2º, do Decreto Municipal nº 301/2023, a indicação de dotação orçamentária somente será exigida por ocasião da formalização dos contratos decorrentes da Ata de Registro de Preços, não sendo necessária para a presente renovação. CLÁUSULA QUINTA – DO FORO: Fica eleito o Foro da Comarca de Campo Alegre/AL para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da presente renovação, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim justos e acordados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma. Campo Alegre, AL, 21 de maio de 2026. Município De Campo Alegre/AL PAULINE DE FÁTIMA PEREIRA ALBUQUERQUE Prefeita – Contratante Comercio De Auto Pecas Azul LTDA FABIO BARBOSA DE ALMEIDA Contratada Publicado por: Alicia Dayane Ramires da Silva Código Identificador:4DAA8A96 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES PROC. 0312092/2026 - RENOVAÇÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 02010010/2025 - J M C MATIAS PECAS Aos 21 (vinte e um) dias do mês de maio de 2026 o MUNICÍPIO DE CAMPO ALEGRE/AL, com Sede Administrativa na Rua Vereador Antônio Monteiro, nº 186, Bairro Osar da Cunha Lima, Campo Alegre/AL, inscrito no CNPJ sob nº 12.264.628/0001-83, neste ato representado pela Prefeita do Município, Sra. Pauline de Fátima Pereira Albuquerque, brasileira, casada, inscrito (a) no CPF sob nº 903.082.474-34, residente e domiciliado (a) nesta Cidade; FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPO ALEGRE, com sede administrativa na Av. Rod. AL 220, S/N, Centro, Campo Alegre/AL, inscrito no CNPJ sob nº 19.296.278/0001-86, neste ato representada pela Secretária Municipal de Saúde do Município, Sra. Maria Jasllinny de Araújo Santos, brasileira, alagoana, casada, inscrita no CPF sob nº 077.212.454-00, residente e domiciliada nesta Cidade, FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CAMPO ALEGRE – FME CAMPO ALEGRE, com sede administrativa na Rua Senador Máximo, nº63 A, Bairro Centro, inscrito no CNPJ sob o nº30.499.757/0001-32, neste ato representado pela Secretária Municipal de Educação do Município, Sra. Maria Márcia Nascimento dos Santos, brasileira, alagoana, inscrita no CPF sob o nº012.315.514-29, residente e domiciliada nesta Cidade; FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CAMPO ALEGRE, com sede administrativa na Rua Bom Jesus, nº61, Bairro Centro, Campo Alegre/AL, inscrito no CNPJ sob nº15.038.019/0001-02, neste ato representado pela Secretária Municipal de Assistência Social e Direito a Cidadania do Município, Sra. Erika Lais de Oliveira Moreira, brasileira, alagoana, casada, inscrito no CPF sob nº089.569.184-14, residente e domiciliado nesta Cidade; SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE DO MUNICÍPIO DE CAMPO ALEGRE, Autarquia, CNPJ sob o n°08.071.214/0001-60, com Sede Administrativa na Av. Monsenhor Veríssimo Guimarães, nº02, térreo, Centro, Campo Alegre/AL, CEP:57.250-000, neste ato representado pelo Sr. Diretor Nebyson Nelson da Silva Arruda, brasileiro, alagoano, inscrito no CPF sob n°030.599.994- 06, residente e domiciliado nesta Cidade; doravante denominados CONTRATANTES, e, de outro lado, a empresa J M C MATIAS PECAS www.diariomunicipal.com.br/ama 64 inscrita no CNPJ sob nº32.276.783/0001-27, com sede na Rod. Senador Teotônio Vilela, Km 36, n°02, bairro Centro, Campo Alegre/AL, CEP: 57.250-000, EMAIL: gamaautopecas21@gmail.com, FONE: (82) 9644-3055 / 9946-4728 neste ato, representado pela Sra. Jane Meire Cavalcante Matias Gama, brasileira, empresária, inscrita no CPF n° 018.372.484-43, CNH sob o nº 00176306597, doravante denominada FORNECEDORA, resolvem celebrar a presente RENOVAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, nos termos da Lei nº 14.133/2021, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO – Constitui objeto do presente instrumento a renovação da vigência da Ata de Registro de Preços nº 02010010/2025, oriunda do Pregão Eletrônico nº 010/2025, cujo objeto é a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de veículos com o fornecimento de peças, pelo período de 12 (doze) meses, com fundamento no art. 84 da Lei nº 14.133/2021, regulamentada exclusivamente pelo Decreto Municipal nº 301/2023. PARÁGRAFO PRIMEIRO: A presente renovação a Ata de Registro de Preços terá vigência a partir da data de sua assinatura, permanecendo válida até 21 de maio de 2027. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS VALORES E DA VANTAJOSIDADE: Os valores registrados na Ata de Registro de Preços foram analisados à luz de pesquisa de mercado realizada pelo Núcleo de Cotação, restando comprovado que, mesmo após a consideração de atualização referencial pelo índice IPCA, os preços registrados permanecem inferiores aos valores praticados no mercado, caracterizando a manutenção da vantajosidade econômica da Ata para a Administração Pública. A eventual atualização dos valores não configura reajuste automático, mas decorre de análise técnica fundamentada em pesquisa de mercado, visando exclusivamente à preservação da vantajosidade do registro de preços, conforme valores demonstrados na tabela abaixo: ITEM CÓD DESCRIÇÃO UNIDADE VALOR HORA (R$) PORCETAGEM MÍNIMA DE DESCONTO EM ATA VALOR UNIT. COM APLICAÇÃO DO ÍNDICE 04 36695 VEÍCULOS DE EMERGÊNCIA E SERVIÇO PÚBLICO: Serviços de manutenção preventiva e corretiva (mão de obra), peças mecânicas e acessórios para de VEÍCULOS DE EMERGÊNCIA E SERVIÇO PÚBLICO. Manutenção: Sistemas elétricos especiais (sirene, rádio, iluminação), suspensão reforçada, sistema de ar- condicionado adaptado, e outros. Hora/homem R$ 71,00 48,51% R$ 73,19 Fornecimento de peças Referência para peças: Tabelas das montadoras/fabricantes, CILIA, AUDATEX, ORION ou outro similar ou superior. 07 36698 VEÍCULOS MÉDIOS E MICROÔNIBUS: Serviços de manutenção preventiva e corretiva (mão de obra), peças mecânicas e acessórios para de veículos MÉDIOS E MICRO- ÔNIBUS. Manutenção: Sistema de freios a ar, suspensão reforçada, transmissão manual/automatizada, elétrica, estrutura de carroceria, e outros. Hora/homem R$ 71,00 47,01% R$ 73,19 Fornecimento de peças Referência para peças: Tabelas das montadoras/fabricantes, CILIA, AUDATEX, ORION ou outro similar ou superior. VALOR TOTAL: R$ 1.622.000,00 (um milhão, seiscentos e vinte e dois mil reais). CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Permanence inalteradas e em pleno vigor todas as demais cláusulas e condições da Ata de Registro de Preços nº 02010010/2025 que não tenham sido expressamente modificadas por este instrumento. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nos termos do art. 7º, § 2º, do Decreto Municipal nº 301/2023, a indicação de dotação orçamentária somente será exigida por ocasião da formalização dos contratos decorrentes da Ata de Registro de Preços, não sendo necessária para a presente renovação. CLÁUSULA QUINTA – DO FORO: Fica eleito o Foro da Comarca de Campo Alegre/AL para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da presente renovação, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim justos e acordados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma. Campo Alegre, AL, 21 de maio de 2026. Município De Campo Alegre/AL PAULINE DE FÁTIMA PEREIRA ALBUQUERQUE Prefeita – Contratante J M C Matias Pecas JANE MEIRE CAVALCANTE MATIAS GAMA Contratada Publicado por: Alicia Dayane Ramires da Silva Código Identificador:9D03A063