Alagoas , 02 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIII | Nº 2818 ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES COMUNICADO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇO - AQUISIÇÃO DE URNAS MORTUÁRIAS COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FUNERÁRIOS PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0528006/2026 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO OBJETO: AQUISIÇÃO DE URNAS MORTUÁRIAS COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FUNERÁRIOS ACOLHIMENTO DAS INTENÇÕES DE REGISTRO DE PREÇO: 02/06/2026 até o dia 16/05/2026. A Prefeitura Municipal de Campo Alegre – AL, através do Setor de Licitações e Contratos Administrativos, comunica aos interessados que realizará processo licitatório na modalidade pregão, na forma eletrônica, do tipo menor preço, para registro de preço do objeto listado acima. Informamos que outros órgãos ou entidades da Administração Pública que tenham interesse em participar do respectivo registro de preços, na qualidade de órgãos participantes ou caronas, poderão manifestar sua intenção por meio de ofício formal enviado ao e-mail: através do endereço eletrônico: irpcampoalegre@gmail.com, e na Sede da Comissão Permanente de Licitação, situado a Avenida Monsenhor Hildebrando Veríssimo Guimarães, nº 002 – 1º Andar, Centro, Campo Alegre, Alagoas, no Horário de: 08:00h às 12:00h. Campo Alegre/AL, 01 de Junho de 2026 MÁRCIA DOS SANTOS Diretora de Licitações Publicado por: Alicia Dayane Ramires da Silva Código Identificador:E2C31695 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES PROC. 0504023/2026 - CONTRATAÇÃO DE SALDO - JOSEILMA KEILA PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº0504023/2026 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CERIMONIAL CONTRATADO(A): 55.090.776 JOSEILMA KEILA DA SILVA SANTOS CNPJ: 55.090.776/0001-31 ESPÉCIE DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE SALDO AOS ITENS 01, 02 E 03 DA ARP Nº 01080022/2024 DA DISPENSA ELETRÔNICA Nº 022/2024 Nº CONTRATO: 01080022/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 33.999,44 (trinta e três mil, novecentos e noventa e nove reais e quarenta e quatro reais). VIGÊNCIA: 28/05/2026 ATÉ 28/05/2027 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 14.133/2021 Campo Alegre, 28 de maio de 2026 PAULINE DE FATIMA PEREIRA ALBUQUERQUE Prefeito(a) Municipal Publicado por: Alicia Dayane Ramires da Silva Código Identificador:C8C5070A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES PUBLICAÇÃO DO RESULTADO - ETAPA 20 DO CREDENC. N°003.2024 PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DA ETAPA 20 DO CREDENCIAMENTO N° 003/2024 O Município de Campo Alegre/AL, torna público o resultado da ETAPA 20 do credenciamento sob edital n° 003/2024, que tem por objeto a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECÍFICOS POR MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS. Consta como credenciado para a Etapa 20: ANEXO I – RELAÇÃO DE CREDENCIADOS PESSOA JURÍDICA: CNPJ: SERVIÇO SITUAÇÃO 67.054.479 LAYLLA VITORIA FERREIRA SANTOS BARRETO 67.054.479/0001-10 8 - CARPINTEIRO(A) INDEPENDENTE HABILITADA Campo Alegre, 01 de junho de 2026. FABIANA CARNEIRO E SILVA Agente de Contratação Publicado por: Alicia Dayane Ramires da Silva Código Identificador:BAB138A9 www.diariomunicipal.com.br/ama 14 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 0205026/2025. ASSUNTO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MÓVEIS E MATERIAIS PERMANENTES A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CAMPO ALEGRE, ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao artigo 17, inciso VII, artigo 29, caput, e artigo 71, inciso IV, todos da Lei Federal nº 14.133/2021, e com previsão na legislação municipal aplicável, CONSIDERANDO o cancelamento da Ata de Registro de Preços nº 05010042/2025, oriunda do Pregão Eletrônico nº 042/2025, firmada com a empresa MV MÓVEIS LTDA, inscrita no C.N.P.J. sob o nº 59.532.211/0001-18, em razão de fortes indícios de descumprimento das obrigações assumidas; CONSIDERANDO a convocação das empresas remanescentes classificadas no certame, observada a ordem de classificação dos itens, a manutenção das condições originalmente estabelecidas e a vantajosidade das propostas para a Administração Pública; CONSIDERANDO que as empresas convocadas manifestaram interesse no fornecimento dos respectivos itens, mantiveram as condições ofertadas à época da licitação, comprovaram sua habilitação e atenderam integralmente às exigências editalícias, resolve TORNAR SEM EFEITOS, de forma parcial, a adjudicação e homologação anteriormente realizadas no âmbito do Pregão Eletrônico nº 042/2025, especificamente no que se refere à empresa MV MÓVEIS LTDA, inscrita no C.N.P.J. sob o nº 59.532.211/0001- 18, anteriormente adjudicatária dos itens ora objeto de nova adjudicação, em razão do cancelamento da respectiva Ata de Registro de Preços, bem como, ADJUDICAR E HOMOLOGAR o Pregão Eletrônico nº 042/2025, cujo objeto versa sobre a aquisição de móveis e materiais permanentes, em favor das licitantes ACOMADEIRA FABRICAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no C.N.P.J./M.F. nº 52.043.380/0001-45, adjudicatária dos itens 2, 6, 7, 8, 11, 14 e 43, cujo valor total perfaz a ordem de R$ 135.686,35 (cento e trinta e cinco mil e seiscentos e oitenta e seis reais e trinta e cinco centavos); CEZARIOS MÓVEIS E COMÉRCIO LTDA, inscrita no C.N.P.J./M.F. nº 03.016.072/0001-15, adjudicatária dos itens 17, 57 e 62, cujo valor total perfaz a ordem de R$ 56.120,00 (cinquenta e seis mil e cento e vinte reais); ELLOELLA DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no C.N.P.J./M.F. nº 53.571.459/0001-01, adjudicatária dos itens 1 e 61, cujo valor total perfaz a ordem de R$ 127.277,95 (cento e vinte e sete mil e duzentos e setenta e sete reais e noventa e cinco centavos); GPB SOLUÇÕES EMPRESARIAIS, inscrita no C.N.P.J./M.F. nº 57.927.269/0001-35, adjudicatária do item 5, cujo valor total perfaz a ordem de R$ 7.840,00 (sete mil e oitocentos e quarenta reais); GR DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no C.N.P.J./M.F. nº 52.902.127/0001-08, adjudicatária dos itens 3, 23 e 24, cujo valor total perfaz a ordem de R$ 76.050,00 (setenta e seis mil e cinquenta reais); NS SILVA LTDA, inscrita no C.N.P.J./M.F. nº 58.445.371/0001-67, adjudicatária dos itens 55 e 56, cujo valor total perfaz a ordem de R$ 44.082,75 (quarenta e quatro mil e oitenta e dois reais e setenta e cinco centavos); PLAYRIO PARQUES INFANTIL LTDA ME, inscrita no C.N.P.J./M.F. nº 33.492.887/0001-31, adjudicatária do item 60, cujo valor total perfaz a ordem de R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais); PROSPERITY COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no C.N.P.J./M.F. nº 09.442.524/0001-07, adjudicatária dos itens 15, 21, 22 e 26, cujo valor total perfaz a ordem de R$ 137.830,43 (cento e trinta e sete mil e oitocentos e trinta reais e quarenta e três centavos); e SOUL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA, inscrita no C.N.P.J./M.F. nº 51.659.136/0001-49, adjudicatária dos itens 25 e 27, cujo valor total perfaz a ordem de R$ 55.897,14 (cinquenta e cinco mil e oitocentos e noventa e sete reais e quatorze centavos), considerando, com base nas informações constantes nos autos, sua plena regularidade, permanecendo inalteradas as demais disposições do processo licitatório originário, devendo ser adotadas as providências necessárias à formalização das respectivas Atas de Registro de Preços e demais atos subsequentes, nos termos da legislação vigente. Campo Alegre/AL, data assinatura digital. PAULINE DE FÁTIMA PEREIRA ALBUQUERQUE Prefeita Nesta data, publicado no quadro de aviso da Prefeitura Municipal de Campo Alegre/AL. Publicado por: Alicia Dayane Ramires da Silva Código Identificador:3BF68175 PROCURADORIA GERAL MUNICIPAL LEI Nº 2.129, DE 15 DE ABRIL DE 2026. EMENTA: ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 690/2013, QUE DISPÕE SOBRE A VERBA INDENIZATÓRIA DE ATIVIDADE PARLAMENTAR (VIAP) E A COTA DE COMBUSTÍVEL DOS VEREADORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CAMPO ALEGRE, Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Artigo 3º da Lei Municipal nº 690, de 30 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º. A Verba Indenizatória de Atividade Parlamentar (VIAP) fica fixada no valor mensal de até R$ 3.500,00 (tres mil e quinhentos reais) por parlamentar, destinada ao ressarcimento das despesas previstas no Art. 2º desta Lei." Art. 2º O inciso II do art. 5º da Lei Municipal nº 690/2013 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º (...) II – Ter à sua disposição, mensalmente, cota de combustível para abastecimento de veículo, até o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).” Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo, consignadas no orçamento vigente, respeitando o limite do duodécimo estabelecido na LOA nº 2110/2025 para o exercício de 2026. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com seus efeitos retroativos a partir de 01 de abril de 2026. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Campo Alegre/AL, 15 de abril de 2026. PAULINE DE FÁTIMA PEREIRA ALBUQUERQUE Prefeita Publicado por: Alessandro Dos Santos Código Identificador:78C8F972 ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE PROCURADORIA GERAL MUNICIPAL LEI Nº 2.131, DE 20 DE MAIO DE 2026. DISPÕE SOBRE OS REAJUSTES SALARIAIS DOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS INTEGRANTES DAS CARREIRAS DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CAMPO ALEGRE – AL, ESTABELECIDAS NA LEI MUNICIPAL N.º 962/2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CAMPO ALEGRE, ESTADO DE ALAGOAS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e, eu, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Ficam reajustados em 10% (dez por cento) os valores das tabelas de grades de vencimentos previstas no anexo III, da Lei Municipal n.º 962, de 26 de dezembro de 2019, na forma desta Lei. Art. 2º - O vencimento base do Nível I, Classe A, da tabela de grade de vencimento do cargo de Professor Nível Superior - 20 horas passará a vigorar no valor de R$ 3.108,73 (três mil, cento e oito reais e setenta e três centavos), conforme Tabela nº 01 do Anexo III, desta Lei. Art. 3º - O vencimento base do Nível I, Classe A, da tabela de grade de vencimento do cargo de Professor Nível Superior - 25 horas passará a vigorar no valor de R$ 3.885,92 (três mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e noventa e dois centavos), conforme Tabela nº 02 do Anexo III, desta Lei. Art. 4º - O vencimento base do Nível I, Classe A, da tabela de grade de vencimento do cargo de Professor Nível Superior - 40 horas passará a vigorar no valor de R$ 6.217,47 (seis mil, duzentos e dezessete reais e quarenta e sete centavos), conforme Tabela nº 03 do Anexo III, desta Lei. Art. 5º - O vencimento base do Nível I, Classe A, da tabela de grade de vencimento do cargo de Professor Nível Especial do Magistério – Nível Médio - 25 horas, passará a vigorar, excepcionalmente, de acordo com o Piso Nacional do Magistério, no valor de R$ 3.206,64 (três mil, duzentos e seis reais e sessenta e quatro centavos), conforme Tabela nº 04 do Anexo III, desta Lei. Art. 6º - O vencimento base do Nível I, Classe A, da tabela de grade de vencimento do cargo de Secretário Escolar e Assistente Administrativo Educacional - 40 horas passará a vigorar no valor de R$ 1.895,57 (um mil, oitocentos e noventa e cinco reais e cinquenta e sete centavos), conforme Tabela nº 05 do Anexo III, desta Lei. Art. 7º - O vencimento base do Nível I, Classe A, da tabela de grade de vencimento do cargo de Auxiliares de Serviços Educacionais - 40 horas passará a vigorar no valor de R$ 1.826,65 (um mil, oitocentos e vinte e seis reais e sessenta e cinco centavos), conforme Tabela nº 06 do Anexo III, desta Lei. Art. 8º - O vencimento base do Nível I, Classe A, da tabela de grade de vencimento do cargo de Auxiliares de Serviços Educacionais - Nível Especial - 40 horas passará a vigorar no valor de R$ 1.776,67 (um mil, setecentos e setenta e seis reais e sessenta e sete centavos), conforme Tabela nº 07 do Anexo III, desta Lei. Art. 9º - As tabelas constantes no Anexo desta Lei integram o plano de cargos, carreiras e vencimentos da educação municipal e refletem os valores reajustados nos termos desta norma. Parágrafo único. O reajuste previsto no art. 1º desta Lei aplica-se, também, aos servidores efetivos integrantes das carreiras da educação que, eventualmente, percebam vencimentos superiores aos valores constantes das tabelas do Anexo III, nos termos do parágrafo único do art. 55 da Lei Municipal nº 962, de 26 de dezembro de 2019, observados os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal, a capacidade financeira e orçamentária do Município. Art. 10 - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de maio de 2026, revogadas as demais disposições em contrário. Campo Alegre - AL, 20 de maio de 2026. PAULINE DE FÁTIMA PEREIRA ALBUQUERQUE Prefeita ANEXO III TABELA DE ENQUADRAMENTO DE PROGRESSÕES 2026 GRADE DE VENCIMENTO JORNADA DE TRABALHO - 20 HORAS TABELA Nº 01 CARGO: PROFESSOR NÍVEL SUPERIOR CLASSES NÍVEIS A B C D E F G H I J K L 0 a 3 3 a 6 6 a 9 9 a 12 12 a 15 15 a 18 18 a 21 21 a 24 24 a 27 27 a 30 30 a 33 >33 NÍVEL IV - DOUTORADO R$ 4.325,79 R$ 4.455,57 R$ 4.589,24 R$ 4.726,91 R$ 4.868,72 R$ 5.014,78 R$ 5.165,22 R$ 5.320,18 R$ 5.479,79 R$ 5.644,18 R$ 5.813,51 R$ 5.987,91 NÍVEL III - MESTRADO R$ 3.932,54 R$ 4.050,52 R$ 4.172,03 R$ 4.297,19 R$ 4.426,11 R$ 4.558,89 R$ 4.695,66 R$ 4.836,53 R$ 4.981,62 R$ 5.131,07 R$ 5.285,01 R$ 5.443,56 NÍVEL II - ESPECIALIZAÇÃO R$ 3.419,60 R$ 3.522,19 R$ 3.627,85 R$ 3.736,69 R$ 3.848,79 R$ 3.964,25 R$ 4.083,18 R$ 4.205,68 R$ 4.331,85 R$ 4.461,80 R$ 4.595,66 R$ 4.733,53 NÍVEL I - LICENCIATURA R$ 3.108,73 R$ 3.201,99 R$ 3.298,05 R$ 3.396,99 R$ 3.498,90 R$ 3.603,87 R$ 3.711,98 R$ 3.823,34 R$ 3.938,04 R$ 4.056,18 R$ 4.177,87 R$ 4.303,21 www.diariomunicipal.com.br/ama 68 Percentual entre as Classes 3% Percentual entre os Níveis - I e II 10% Percentual entre os Níveis - II e III 15% Percentual entre os Níveis - III e IV 10% ANEXO III TABELA DE ENQUADRAMENTO DE PROGRESSÕES 2026 GRADE DE VENCIMENTO JORNADA DE TRABALHO - 25 HORAS TABELA Nº 02 CARGO: PROFESSOR NÍVEL SUPERIOR CLASSES NÍVEIS A B C D E F G H I J K L 0 a 3 3 a 6 6 a 9 9 a 12 12 a 15 15 a 18 18 a 21 21 a 24 24 a 27 27 a 30 30 a 33 >33 NÍVEL IV - DOUTORADO R$ 5.407,26 R$ 5.569,48 R$ 5.736,57 R$ 5.908,66 R$ 6.085,92 R$ 6.268,50 R$ 6.456,56 R$ 6.650,25 R$ 6.849,76 R$ 7.055,25 R$ 7.266,91 R$ 7.484,92 NÍVEL III - MESTRADO R$ 4.915,69 R$ 5.063,17 R$ 5.215,06 R$ 5.371,51 R$ 5.532,66 R$ 5.698,64 R$ 5.869,60 R$ 6.045,68 R$ 6.227,05 R$ 6.413,87 R$ 6.606,28 R$ 6.804,47 NÍVEL II - ESPECIALIZAÇÃO R$ 4.274,52 R$ 4.402,75 R$ 4.534,83 R$ 4.670,88 R$ 4.811,01 R$ 4.955,34 R$ 5.104,00 R$ 5.257,12 R$ 5.414,83 R$ 5.577,27 R$ 5.744,59 R$ 5.916,93 NÍVEL I - LICENCIATURA R$ 3.885,92 R$ 4.002,50 R$ 4.122,58 R$ 4.246,25 R$ 4.373,64 R$ 4.504,85 R$ 4.640,00 R$ 4.779,20 R$ 4.922,57 R$ 5.070,25 R$ 5.222,36 R$ 5.379,03 Percentual entre as Classes 3% Percentual entre os Níveis - I e II 10% Percentual entre os Níveis - II e III 15% Percentual entre os Níveis - III e IV 10% ANEXO III TABELA DE ENQUADRAMENTO DE PROGRESSÕES 2026 GRADE DE VENCIMENTO JORNADA DE TRABALHO - 40 HORAS TABELA Nº 03 CARGO: PROFESSOR NÍVEL SUPERIOR CLASSES NÍVEIS A B C D E F G H I J K L 0 a 3 3 a 6 6 a 9 9 a 12 12 a 15 15 a 18 18 a 21 21 a 24 24 a 27 27 a 30 30 a 33 >33 NÍVEL IV - DOUTORADO R$ 8.651,61 R$ 8.911,15 R$ 9.178,49 R$ 9.453,84 R$ 9.737,46 R$ 10.029,58 R$ 10.330,47 R$ 10.640,38 R$ 10.959,60 R$ 11.288,38 R$ 11.627,03 R$ 11.975,85 NÍVEL III - MESTRADO R$ 7.865,10 R$ 8.101,05 R$ 8.344,08 R$ 8.594,40 R$ 8.852,23 R$ 9.117,80 R$ 9.391,34 R$ 9.673,08 R$ 9.963,27 R$ 10.262,17 R$ 10.570,03 R$ 10.887,13 NÍVEL II - ESPECIALIZAÇÃO R$ 6.839,21 R$ 7.044,39 R$ 7.255,72 R$ 7.473,39 R$ 7.697,60 R$ 7.928,52 R$ 8.166,38 R$ 8.411,37 R$ 8.663,71 R$ 8.923,62 R$ 9.191,33 R$ 9.467,07 NÍVEL I - LICENCIATURA R$ 6.217,47 R$ 6.403,99 R$ 6.596,11 R$ 6.793,99 R$ 6.997,81 R$ 7.207,75 R$ 7.423,98 R$ 7.646,70 R$ 7.876,10 R$ 8.112,38 R$ 8.355,76 R$ 8.606,43 Percentual entre as Classes 3% Percentual entre os Níveis - I e II 10% Percentual entre os Níveis - II e III 15% Percentual entre os Níveis - III e IV 10% ANEXO III TABELA DE ENQUADRAMENTO DE PROGRESSÕES 2026 GRADE DE VENCIMENTO JORNADA DE TRABALHO - 25 HORAS TABELA Nº 04 CARGO: PROFESSOR NÍVEL MÉDIO - MAGISTÉRIO - "ESPECIAL" CLASSES NÍVEIS A B C D E F G H I J K L 0 a 3 3 a 6 6 a 9 9 a 12 12 a 15 15 a 18 18 a 21 21 a 24 24 a 27 27 a 30 30 a 33 >33 NÍVEL ESPECIAL - ENSINO MÉDIO R$ 3.206,64 R$ 3.302,84 R$ 3.401,92 R$ 3.503,98 R$ 3.609,10 R$ 3.717,37 R$ 3.828,90 R$ 3.943,76 R$ 4.062,08 R$ 4.183,94 R$ 4.309,46 R$ 4.438,74 Percentual entre as Classes 3% ANEXO III www.diariomunicipal.com.br/ama 69 TABELA DE ENQUADRAMENTO DE PROGRESSÕES 2026 GRADE DE VENCIMENTO JORNADA DE TRABALHO - 40 HORAS TABELA Nº 05 CARGO: SECRETÁRIO ESCOLAR E ASSISTENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL CLASSES NÍVEIS A B C D E F G H I J K L 0 a 3 3 a 6 6 a 9 9 a 12 12 a 15 15 a 18 18 a 21 21 a 24 24 a 27 27 a 30 30 a 33 >33 NÍVEL IV - PÓS GRADUAÇÃO R$ 2.757,58 R$ 2.840,31 R$ 2.925,52 R$ 3.013,28 R$ 3.103,68 R$ 3.196,79 R$ 3.292,70 R$ 3.391,48 R$ 3.493,22 R$ 3.598,02 R$ 3.705,96 R$ 3.817,14 NÍVEL III - ENSINO SUPERIOR R$ 2.506,89 R$ 2.582,10 R$ 2.659,56 R$ 2.739,35 R$ 2.821,53 R$ 2.906,17 R$ 2.993,36 R$ 3.083,16 R$ 3.175,66 R$ 3.270,93 R$ 3.369,05 R$ 3.470,12 NÍVEL lI - TÉCNICO PROFISSIONAL R$ 2.179,91 R$ 2.245,30 R$ 2.312,66 R$ 2.382,04 R$ 2.453,50 R$ 2.527,11 R$ 2.602,92 R$ 2.681,01 R$ 2.761,44 R$ 2.844,28 R$ 2.929,61 R$ 3.017,50 NÍVEL I - ENSINO MÉDIO R$ 1.895,57 R$ 1.952,44 R$ 2.011,01 R$ 2.071,34 R$ 2.133,48 R$ 2.197,49 R$ 2.263,41 R$ 2.331,31 R$ 2.401,25 R$ 2.473,29 R$ 2.547,49 R$ 2.623,91 Percentual entre as Classes 3% Percentual entre os Níveis - I e II 15% Percentual entre os Níveis - II e III 15% Percentual entre os Níveis - III e IV 10% ANEXO III TABELA DE ENQUADRAMENTO DE PROGRESSÕES 2026 GRADE DE VENCIMENTO JORNADA DE TRABALHO - 40 HORAS TABELA Nº 06 CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS CLASSES NÍVEIS A B C D E F G H I J K L 0 a 3 3 a 6 6 a 9 9 a 12 12 a 15 15 a 18 18 a 21 21 a 24 24 a 27 27 a 30 30 a 33 >33 NÍVEL V - PÓS GRADUAÇÃO R$ 2.447,67 R$ 2.521,10 R$ 2.596,73 R$ 2.674,63 R$ 2.754,87 R$ 2.837,51 R$ 2.922,64 R$ 3.010,32 R$ 3.100,63 R$ 3.193,65 R$ 3.289,46 R$ 3.388,14 NÍVEL IV - ENSINO SUPERIOR R$ 2.376,37 R$ 2.447,67 R$ 2.521,10 R$ 2.596,73 R$ 2.674,63 R$ 2.754,87 R$ 2.837,51 R$ 2.922,64 R$ 3.010,32 R$ 3.100,63 R$ 3.193,65 R$ 3.289,46 NÍVEL III - TÉCNICO PROFISSIONAL R$ 2.013,88 R$ 2.074,29 R$ 2.136,52 R$ 2.200,62 R$ 2.266,64 R$ 2.334,63 R$ 2.404,67 R$ 2.476,81 R$ 2.551,12 R$ 2.627,65 R$ 2.706,48 R$ 2.787,68 NÍVEL II - ENSINO MÉDIO R$ 1.917,98 R$ 1.975,52 R$ 2.034,78 R$ 2.095,83 R$ 2.158,70 R$ 2.223,46 R$ 2.290,17 R$ 2.358,87 R$ 2.429,64 R$ 2.502,53 R$ 2.577,60 R$ 2.654,93 NÍVEL I - ENSINO FUNDAMENTAL R$ 1.826,65 R$ 1.881,44 R$ 1.937,89 R$ 1.996,02 R$ 2.055,91 R$ 2.117,58 R$ 2.181,11 R$ 2.246,54 R$ 2.313,94 R$ 2.383,36 R$ 2.454,86 R$ 2.528,50 Percentual entre as Classes 3% Percentual entre os Níveis - I e II 5% Percentual entre os Níveis - II e III 5% Percentual entre os Níveis - III e IV 18% Percentual entre os Níveis - IV e V 3% ANEXO III TABELA DE ENQUADRAMENTO DE PROGRESSÕES 2026 GRADE DE VENCIMENTO JORNADA DE TRABALHO - 40 HORAS TABELA Nº 07 CARGO: AUXILIARES DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS - NÍVEL ESPECIAL 40 HORAS CLASSES NÍVEL A B C D E F G H I J K L 0 a 3 3 a 6 6 a 9 9 a 12 12 a 15 15 a 18 18 a 21 21 a 24 24 a 27 27 a 30 30 a 33 >33 NÍVEL ESPECIAL - ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO R$ 1.776,67 R$ 1.829,97 R$ 1.884,87 R$ 1.941,41 R$ 1.999,66 R$ 2.059,65 R$ 2.121,44 R$ 2.185,08 R$ 2.250,63 R$ 2.318,15 R$ 2.387,70 R$ 2.459,33 Percentual entre as Classes 3% Publicado por: Alessandro Dos Santos Código Identificador:3E210950