Alagoas , 03 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIII | Nº 2841 ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAÍBAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE COTAÇÃO A Prefeitura Municipal de Craíbas/AL informa que está recebendo cotações para o Processo nº: 06170003/2026; Objeto: Registro de preços para futura e eventual aquisição de fardamento destinada a atender as necessidades do município de Craíbas/AL. Prazo para envio das propostas: até 03 (três) dias úteis, a partir desta publicação. Maiores informações: R. Pedro Gama, 122 - Centro, Craíbas - AL, 57.320-000. E-mail: comprascraibas2022@gmail.com Craíbas/AL, 02 de julho de 2026. EMERSON FERREIRA DA SILVA Setor de Compras Publicado por: Tiago José de Lima Código Identificador:A6F268E7 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE COTAÇÃO A Prefeitura Municipal de Craíbas/AL informa que está recebendo cotações para o Processo nº: 06250005/2026; Objeto: Registro de Preços para futura e eventual aquisição insumos de pães no âmbito do ―Projeto Complexo Nutricional: Pão na Cesta‖ para atender as necessidades do Município de Craíbas/AL. Prazo para envio das propostas: até 03 (três) dias úteis, a partir desta publicação. Maiores informações: R. Pedro Gama, 122 - Centro, Craíbas - AL, 57.320-000. E-mail: comprascraibas2022@gmail.com Craíbas/AL, 02 de julho de 2026. EMERSON FERREIRA DA SILVA Setor de Compras Publicado por: Tiago José de Lima Código Identificador:67C53F27 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL Nº 001/2026 – PSS/CRAÍBAS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – RECRUTAMENTO E SELEÇÃO DE ENGENHEIRO CIVIL PARA A DEFESA CIVIL MUNICIPAL DE CRAÍBAS/AL EDITAL Nº 001/2026 – PSS/CRAÍBAS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – RECRUTAMENTO E SELEÇÃO DE ENGENHEIRO CIVIL PARA A DEFESA CIVIL MUNICIPAL DE CRAÍBAS/AL O MUNICÍPIO DE CRAÍBAS, Estado de Alagoas, por meio do Gabinete do Prefeito, torna público que estarão abertas as inscrições ao Processo Seletivo Simplificado para Recrutamento e Seleção de candidatos ao cargo de Engenheiro Civil destinado ao reforço da equipe operacional da Defesa Civil Municipal, nos termos e condições estabelecidos no presente Edital. O presente PSS decorre das obrigações assumidas pela Mineração Vale Verde do Brasil Ltda. (MVV) perante o Município de Craíbas no Termo de Acordo firmado nos autos da Ação Civil Pública n.º 0800795-44.2023.4.05.8001, homologado pela 8ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de Alagoas – TRF 5ª Região, sendo adotado o presente processo seletivo como instrumento de garantia da impessoalidade na contratação, em conformidade com os princípios constitucionais que regem a Administração Pública (art. 37, caput, da CF/88). www.diariomunicipal.com.br/ama 18 O Processo Seletivo Simplificado será conduzido pela Comissão de Processo Seletivo designada por ato do Prefeito Municipal de Craíbas. CAPÍTULO I – DAS ESPECIFICAÇÕES DA VAGA E OUTROS DADOS 1.1. O presente Processo Seletivo destina-se à contratação de Engenheiro Civil para integrar a equipe operacional da Defesa Civil Municipal de Craíbas, conforme exigências do Termo de Acordo referenciado no preâmbulo deste Edital. 1.2. O NÚMERO DE VAGAS, REMUNERAÇÃO E CARGA HORÁRIA CONSTAM DO ANEXO I, PARTE INTEGRANTE DESTE EDITAL, ENQUANTO OS PRÉ-REQUISITOS CONSTAM DO ANEXO II. 1.3. As atribuições inerentes à vaga são as previstas neste Edital, em especial as constantes do Anexo I, e, supletivamente, pela Classificação Brasileira de Ocupações – CBO 2143-05 – Engenheiro Civil, expedida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, e pelas competências técnicas exigidas para Técnico em Defesa Civil nos termos do Termo de Acordo firmado no âmbito da ACP n.º 0800795- 44.2023.4.05.8001. 1.4. Local de Trabalho: Defesa Civil Municipal de Craíbas/AL e demais localidades do Município que se fizerem necessárias para o pleno exercício das atribuições da função. 1.5. Jornada de Trabalho: A jornada de trabalho observará a carga horária constante no Anexo I deste Edital. 1.6. Regime Jurídico: O candidato aprovado e contratado terá suas relações de trabalho regidos pelo Regime Jurídico do Município 1.7. Prazo de Contratação: A contratação terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura do contrato, em conformidade com a Cláusula 2.1 do Termo de Acordo referenciado neste Edital, podendo ser rescindida antecipadamente, observada a legislação aplicável, ou prorrogada por convenção das partes, nos limites legais. 1.8. Regime Previdenciário: O regime previdenciário do contratado será o Regime Geral da Previdência Social – RGPS, mantido pelo INSS. 1.9. O custeio da remuneração e dos encargos do profissional contratado será realizado com recursos repassados pela Mineração Vale Verde do Brasil Ltda. ao Município de Craíbas, na forma determinada pelo Termo de Acordo homologado judicialmente, cabendo ao Município a integralidade das responsabilidades de natureza trabalhista, previdenciária e administrativa decorrentes da relação de emprego, nos termos da Cláusula 2.3 do referido Acordo. CAPÍTULO II – DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA INSCRIÇÃO 2.1. Poderão participar deste Processo Seletivo Simplificado todas as pessoas físicas interessadas que atenderem cumulativamente às seguintes condições: a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12 da Constituição Federal; b) Estar em dia com as obrigações eleitorais; c) Estar em dia com as obrigações militares (para candidatos do sexo masculino); d) Ter, por ocasião da contratação, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; e) Estar em gozo dos direitos civis e políticos; f) Não registrar antecedentes criminais por sentença transitada em julgado; g) Não ter sido exonerado a bem do serviço público ou dispensado por justa causa em consequência de processo administrativo; h) Possuir a habilitação/escolaridade mínima exigida para a vaga pretendida, conforme Anexo II; i) Declarar, no ato da inscrição, que conhece e aceita as normas constantes deste Edital. 2.2. É vedada a participação de pessoas jurídicas. 2.3. O candidato deve arcar com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de seus documentos. CAPÍTULO III – DA EFETIVAÇÃO DA INSCRIÇÃO E ENVIO DE DOCUMENTOS 3.1. Local da Inscrição: As inscrições e respectivos documentos deverão ser entregues presencialmente na sede da Prefeitura Municipal de Craíbas, sita à Rua Pedro Gama, 42, Centro, Craíbas/AL, CEP 57320-000, no período estabelecido no item 3.2. 3.2. Período de Inscrição: A ser definido em cronograma publicado conjuntamente com este Edital, com prazo mínimo de 10 (dez) dias úteis para o encerramento das inscrições após a publicação. 3.3. Não serão aceitas as inscrições realizadas sem a fiel observância dos prazos, horários, documentos e demais exigências previstas neste Edital. 3.4. Documentação exigida para inscrição: a) Formulário de Inscrição devidamente preenchido (Anexo III); b) Declaração do candidato (Anexo V); c) Currículo conforme modelo padrão PSS (Anexo VI), acompanhado de cópias dos documentos comprobatórios; d) Cópia do documento de identidade (RG) e do CPF; e) Cópia do diploma de Engenharia Civil e respectivo registro no CREA/AL ou visto de outro CREA. 3.5. O candidato deverá declarar no ato da inscrição que possui os pré- requisitos exigidos para a vaga a que concorre. Qualquer informação falsa ou inexata implicará na perda de todos os direitos ao Processo Seletivo. 3.6. A inscrição do candidato implicará conhecimento e aceitação tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital. DA INSCRIÇÃO PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA 3.7. Às pessoas portadoras de deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas do inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal, do Decreto Federal n.º 3.298/1999 e suas alterações e da Lei Federal n.º 13.146/2015, é assegurado o direito de inscrição para as vagas cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras. 3.8. Em cumprimento ao disposto na legislação mencionada, será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas, em conformidade com a legislação vigente. Considerando que a presente seleção contempla 1 (uma) vaga, eventual reserva de vaga para pessoa com deficiência será computada nas contratações posteriores, se houver ampliação do número de vagas. 3.9. Na hipótese de portador de deficiência, deverá apresentar declaração indicando sua situação no ato da inscrição (Anexo VII), sendo que a comprovação se dará na formalização da contratação, por meio de laudo médico expedido por especialista na área da deficiência. CAPÍTULO IV – DO PROCESSO SELETIVO – CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO 4.1. O candidato deverá possuir cumulativamente os requisitos previstos no Anexo II deste Edital. 4.2. O Processo Seletivo será realizado por meio de análise curricular, com base nos documentos entregues no ato da inscrição, observadas as disposições deste Edital. 4.3. Serão consideradas na análise curricular, para fins de classificação dos candidatos, as capacitações, atualizações e experiências profissionais listadas na tabela abaixo: Capacitação, Atualização e Experiência Profissional Pontuação Participação em cursos, congressos, seminários ou eventos relacionados a Defesa Civil, Gestão de Riscos e Desastres, Geotecnia, Sismologia, Geologia de Engenharia, Meio Ambiente ou áreas afins, nos últimos 3 (três) anos – carga horária mínima de 20h por evento. 1 (um) ponto por evento comprovado, limitado a 2 (dois) pontos Pós-graduação (especialização, lato sensu) em áreas relacionadas a Defesa Civil, Gestão de Riscos e Desastres, Geotecnia, Engenharia Ambiental, Urbanismo ou Engenharia de Segurança – mínimo de 360 horas 3 (três) pontos Experiência profissional em Defesa Civil, gestão de riscos, monitoramento de desastres naturais ou tecnológicos, obras de infraestrutura urbana ou atividades correlatas, devidamente comprovada. 1 (um) ponto por ano completo, limitado a 2 (dois) pontos Mestrado em área relacionada às atribuições da vaga (Engenharia Civil, Geotecnia, Gestão de Riscos, Defesa Civil, Meio Ambiente ou afins) 3,5 (três e meio) pontos Doutorado em área relacionada às atribuições da vaga 6 (seis) pontos Experiência em atividades junto a órgãos de Defesa Civil (federal, estadual ou municipal), comprovada por declaração institucional 1 (um) ponto por ano completo, limitado a 2 (dois) pontos 4.4. A comprovação das capacitações, atualizações e experiências profissionais declaradas no currículo (Anexo VI) ocorrerá no próprio ato da inscrição, mediante apresentação de cópia autenticada ou cópia acompanhada do respectivo original para autenticação por servidor público, dos certificados, diplomas e/ou declarações comprobatórias. 4.5. A comprovação de tempo de serviço será feita da seguinte forma: a) Cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, constando o tempo de serviço na função correlata; www.diariomunicipal.com.br/ama 19 b) Para servidores públicos: certidão expedida pelo órgão de pessoal, constando o período de exercício; c) Para prestadores de serviço: cópia do contrato de prestação de serviços acompanhada de certidão do órgão de pessoal. 4.6. Em caso de empate na pontuação, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, aplicados sucessivamente: (a) maior tempo de experiência profissional comprovada; (b) maior titulação acadêmica; (c) maior idade. 4.7. A Comissão de Processo Seletivo publicará o resultado preliminar, assegurado o prazo recursal previsto no Capítulo V deste Edital, e, após o julgamento dos recursos, o resultado final. CAPÍTULO V – DOS RECURSOS 5.1. Será de atribuição da Comissão de Processo Seletivo, nomeada por ato do Prefeito Municipal, o acompanhamento da execução dos trabalhos, incluídas as atribuições de recebimento e julgamento de eventuais recursos e/ou impugnações. 5.2. Caberá recurso à Comissão de Processo Seletivo, no prazo de 3 (três) dias úteis após a publicação dos resultados: a) Contra a pontuação obtida – Resultado Preliminar, desde que devidamente fundamentado; b) Contra erros ou omissões na classificação final, desde que devidamente fundamentado. 5.3. O início e o término do prazo de apresentação de recursos somente ocorrerão nos dias em que houver expediente nas repartições administrativas do Município de Craíbas. 5.4. O recurso, devidamente fundamentado, deverá conter dados que informem sobre a identidade do recorrente, número de inscrição e a vaga para a qual se inscreveu. 5.5. Os recursos serão protocolizados na sede da Prefeitura Municipal de Craíbas. 5.6. Serão rejeitados liminarmente os recursos protocolizados fora do prazo ou não fundamentados, bem como os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato. CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 6.1. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado é de 12 (doze) meses a contar da data de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por até 12 (doze) meses, a critério da Administração Municipal, observada a vigência do Termo de Acordo que fundamenta a presente seleção. 6.2. A aprovação neste Processo Seletivo não cria direito à contratação, mas essa, quando ocorrer, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos. 6.3. O candidato aprovado deverá, em até 5 (cinco) dias úteis após a convocação, apresentar os seguintes documentos para formalização da contratação: a) Fotocópia da Certidão de Nascimento (se solteiro) ou Certidão de Casamento (se casado); b) Fotocópia do título de eleitor, com comprovante de regularidade eleitoral; c) Fotocópia do certificado de reservista (candidato do sexo masculino); d) Fotocópia da Carteira de Identidade ou CNH; e) Fotocópia do CPF; f) Fotocópia do PIS/PASEP ou pedido de inscrição; g) Fotocópia autenticada do Diploma de Engenharia Civil e do registro no CREA/AL ou visto de outro CREA em situação regular; h) Comprovante de residência; i) Dados bancários (conta corrente ou poupança em nome do candidato); j) 01 (uma) fotografia 3x4 recente; k) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS; l) Atestado de Antecedentes Criminais, expedido pela Polícia Civil do Estado de Alagoas; m) Laudo médico favorável, sem restrições, expedido por médico autorizado pelo Município de Craíbas. 6.4. Os casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Comissão de Processo Seletivo. 6.5. Fica designada a Comissão de Processo Seletivo, organizadora e fiscalizadora, com os seguintes membros: a serem nomeados por ato do Prefeito Municipal. 6.6. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Craíbas/AL, 17 de junho de 2026. TEÓFILO JOSÉ BARROSO PEREIRA Prefeito Municipal De Craíbas Publicado por: Robson Simplício Santos Código Identificador:7C392FF9 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI COMPLEMENTAR Nº 07/2026 DE 01 DE JULHO DE 2026 LEI COMPLEMENTAR Nº 07/2026 DE 01 DE JULHO DE 2026 ―Altera os arts. 92 e 93 da Lei Complementar Municipal nº 01/2021, que dispõe sobre a reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos do Município de Craíbas, e dá outras providências‖. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRAÍBAS, Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela legislação pertinente, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Os arts. 92 e 93 da Lei Complementar Municipal nº 01, de 04 de junho de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 92. O Conselho Municipal de Previdência, Administração e Fiscal – CMP do CRAÍBASPREV será composto por 03 (três) membros titulares e respectivos suplentes, observada a seguinte composição: I - 01 (um) membro titular e respectivo suplente indicados pelo Poder Executivo Municipal; II - 01 (um) membro titular e respectivo suplente indicados pelo Poder Legislativo Municipal; III - 01 (um) membro titular e respectivo suplente representantes dos segurados do Regime Próprio de Previdência Social do Município, eleitos entre seus pares, podendo ser servidor ativo, aposentado ou pensionista. § 1º Os representantes dos segurados serão escolhidos mediante processo eletivo simplificado, na forma do regulamento. § 2º Na hipótese de inexistência de candidato habilitado à representação dos segurados, o representante poderá ser indicado pelo Prefeito Municipal dentre os segurados ativos, aposentados ou pensionistas vinculados ao RPPS. § 3º Cada membro titular terá um suplente indicado ou eleito pelo mesmo órgão ou segmento representativo. § 4º Os membros suplentes substituirão os respectivos titulares em suas ausências, impedimentos ou vacâncias. § 5º No caso de vacância definitiva da titularidade, o respectivo suplente assumirá automaticamente o cargo até o término do mandato, devendo ser providenciada a indicação ou eleição de novo suplente no prazo máximo de 30 (trinta) dias. § 6º Não poderão integrar o Conselho Municipal de Previdência: I - Servidores exclusivamente ocupantes de cargo em comissão; II - Pessoas que tenham sofrido condenação criminal transitada em julgado; III - Pessoas que tenham sofrido penalidade administrativa por infração à legislação previdenciária; IV - Pessoas enquadradas nas hipóteses de inelegibilidade previstas na Lei Complementar Federal nº 64/1990. § 7º Os membros do CMP deverão atender aos requisitos previstos na legislação previdenciária federal aplicável aos dirigentes e conselheiros de RPPS, inclusive quanto à certificação profissional exigida pela Secretaria de Regime Próprio e Complementar do Ministério da Previdência Social, observado o prazo legal para sua obtenção. www.diariomunicipal.com.br/ama 20 Art. 93. O Conselho Municipal de Previdência – CMP é órgão colegiado superior de deliberação, fiscalização, acompanhamento e orientação estratégica do CRAÍBASPREV, incumbindo-lhe fixar as políticas e diretrizes gerais de administração previdenciária, financeira, atuarial e patrimonial do Regime Próprio de Previdência Social do Município. § 1º Os membros do Conselho Municipal de Previdência serão nomeados pelo Prefeito Municipal para mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução consecutiva. § 2º O Presidente do Conselho será escolhido pelo Prefeito Municipal dentre os membros titulares nomeados. § 3º O Presidente do Conselho terá voto de qualidade nas hipóteses de empate. § 4º O CMP reunir-se-á ordinariamente, no mínimo, 06 (seis) vezes ao ano, e extraordinariamente mediante convocação: I - Do Presidente do Conselho; II - Da Diretoria Executiva do CRAÍBASPREV; III - De, no mínimo, 02 (dois) Conselheiros. § 5º As convocações para reuniões extraordinárias deverão ocorrer com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, salvo situação excepcional devidamente justificada. § 6º O quórum mínimo para instalação das reuniões será de 02 (dois) Conselheiros. § 7º As deliberações do Conselho ocorrerão mediante voto convergente de, no mínimo, 02 (dois) Conselheiros. § 8º As reuniões serão registradas em atas próprias, devidamente assinadas pelos membros presentes e arquivadas junto ao CRAÍBASPREV, assegurada a publicidade dos atos administrativos nos termos da legislação vigente. § 9º Aos membros titulares do CMP, ou aos suplentes em efetivo exercício da titularidade, poderá ser concedido Jeton pela participação efetiva nas reuniões ordinárias e extraordinárias do colegiado, observados: I - Disponibilidade orçamentária e financeira; II - Os limites da taxa de administração do RPPS; III - Prévia dotação orçamentária específica; IV - O limite máximo de 06 (seis) reuniões ordinárias remuneradas por exercício financeiro. § 10. Fica fixado em R$ 324,20 (trezentos e vinte e quatro reais e vinte centavos) o valor do jeton a ser pago, por convocação, a título pró-labore, vedada qualquer vinculação ao salário mínimo. § 11. O Jeton possui natureza remuneratória transitória, não incorporável à remuneração para quaisquer efeitos, inclusive previdenciários. § 12. A participação no Conselho Municipal de Previdência constitui serviço público relevante. § 13. O CMP exercerá suas atribuições em conformidade com: I - A Constituição Federal; II - A Lei Federal nº 9.717/1998; III - A legislação previdenciária federal aplicável aos RPPS; IV - As normas expedidas pelo Ministério da Previdência Social; V - As resoluções do Conselho Monetário Nacional; VI - A política anual de investimentos do RPPS; VII - Os princípios da legalidade, moralidade, publicidade, eficiência e transparência administrativa.” Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do CRAÍBASPREV, observados os limites da taxa de administração e a legislação fiscal vigente. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. TEÓFILO JOSÉ BARROSO PEREIRA Prefeito CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO Lei Complementar nº 07 de 01 de julho de 2026, registrado na Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos e publicado no Mural de Publicações afixado no átrio do Prédio Sede da Prefeitura de Craíbas, bem como encaminhado para publicação no Diário Oficial da Associação dos Municípios Alagoanos (DOAMA), no primeiro dia do mês de julho do ano de dois mil e vinte e seis (01/07/2026). VITOR SIMPLICIO BARBOSA Secretário de Administração de Recursos Humanos Publicado por: Robson Simplício Santos Código Identificador:5A82E6AA ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAÍBAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 600/2026 DE 30 DE JUNHO DE 2026 LEI Nº 600/2026 DE 30 DE JUNHO DE 2026 ―DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2027 DO MUNICÍPIO DE CRAÍBAS AL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.‖ O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRAÍBAS, Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela legislação pertinente, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I SEÇÃO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - Esta Lei estabelece, em cumprimento ao artigo 165, §2º, da Constituição Federal e as determinações da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000, as diretrizes para elaboração dos orçamentos para o exercício financeiro de 2027, compreendendo: I – as diretrizes, objetivos e metas da administração para o exercício proposto, em conformidade com o plano plurianual; II – a estrutura, organização e diretrizes para a execução e alterações dos orçamentos do Município; III – as disposições relativas às despesas com pessoal; IV – as disposições sobre as alterações na legislação tributária; § 1º – fazem parte integrante desta Lei os seguintes Anexos: a) Anexo I – Metas e Prioridades da Administração Pública Municipal para 2027; b) Anexo II – Demonstrativo da Receita 2023-2029; e) Anexo III - Metas Anuais – 2027-2029; f) Anexo IV - Avaliação do Cumprimento de Metas Anuais do Exercício Anterior - 2025; g) Anexo V - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas do 3 Exercícios Anteriores – 2023- 2025; h) Anexo VI – Evolução do Patrimônio – 2023-2025; i) Anexo VII – Origem e Aplicação de Recursos Obtidos com Alienação de Ativos – 2023-2025; j) Anexo VIII – Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado – 2027; k) Anexo IX– Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências – 2027; l) Anexo X – Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita – 2027; m) Anexo XI – Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do RPPS – 2023-2025; n) Anexo XII – Projeção Atuarial do RPPS – 2026 – 2055; o) Anexo XIII – Metodologia e Memória de Cálculo da Receita 2027. § 2º - os documentos previstos no § 1º deste artigo foram elaborados com base na Portaria STN nº699, de 7 de julho de 2023 (Manual de Demonstrativos Fiscais), para aplicação a partir do exercício financeiro de 2024. Art.2º - Entende-se por Diretrizes Orçamentárias as instruções e orientações para elaboração e execução dos orçamentos para o exercício financeiro de 2027. SEÇÃO II DOS GASTOS MUNICIPAIS Art.3º - Constituem gastos municipais aqueles destinados à aquisição de materiais, bens e serviços para cumprimento dos objetivos do Município, bem como os compromissos de natureza social e financeira. Art.4º - Os gastos municipais são estimados por serviços mantidos pelo Município, considerando-se: I–A carga de trabalho estimada para o exercício financeiro; II–Fatores conjunturais que possam afetar os gastos; III–Recursos destinados ao pagamento e parcelamento da Dívida Fundada; IV–Recursos destinados ao pagamento de sentenças judiciais; SEÇÃO III DAS RECEITAS DO MUNICÍPIO Art.5º - Constituem Receitas do Município aquelas provenientes: www.diariomunicipal.com.br/ama 109 I – Dos tributos de sua competência; II – De atividades econômicas; III – De transferências constitucionais ou voluntárias; IV – Das alienações; V – Dos empréstimos e financiamentos autorizados por Lei, destinados à despesa de capital; IV – Dos valores recebidos a título de indenizações e restituições; V – Das contribuições sociais para o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS. Art.6º - A estimativa das receitas considera: I – Os fatores conjunturais que passam vir a influenciar a produtividade de cada fonte; II – A carga de trabalho estimada para o serviço, quando este for remunerado; III – Alterações na legislação tributária; IV – A variação do índice de preços; V – A arrecadação dos últimos 4 (quatro) exercícios encerrados (2023-2025), a previsão para 2026 e as tendências para 2027, 2028 e 2029. Art.7º - O Município fica obrigado a arrecadar todos os impostos de sua competência; §1º - O Município não poupará esforços no sentido de diminuir o valor da dívida ativa; §2º - O Município procurará modernizar a máquina fazendária no sentido de aumentar a arrecadação; §3º - A lei que conceda ou amplie incentivos ou benefícios de natureza tributária só poderá ser aprovada ou editada se cumpridas às exigências do art.14 da Lei Complementar nº 101/2000; §4º - O Poder Legislativo e as Entidades da Administração Indireta ficam obrigados a repassar os tributos municipais que porventura retenham nos pagamentos por eles efetuados, dentro do prazo estipulado até o dia 10 (dez) do mês subsequente à competência da retenção, sob pena de incorrerem em apropriação indébita tributária; §5º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a retenção na fonte, dos repasses ou duodécimos, de valores devidos por seus Fundos, Autarquias e Poder Legislativo, relativos a tributos descontados dos seus pagamentos e não repassados à Secretaria Municipal de Finanças, bem como retenções ocorridas nas contas bancárias do Poder Executivo e que sejam de responsabilidade do Legislativo ou demais Entidades; §6º - Fica autorizado ao Poder Legislativo e Poder Executivo efetuar as retenções de Imposto de Renda quando realizarem pagamentos a pessoas física e/ou pessoas jurídicas, quando fornecerem bens e/ou serviços à Administração, em consonância com a decisão do Supremo Tribunal Federal, passando a considerar essa arrecadação como receita tributária do Município, ficando o Legislativo obrigado a realizar o recolhimento para a conta de arrecadação da Prefeitura. CAPÍTULO II DAS DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS Art.8º - Em consonância com o art. 165, § 2º, da Constituição Federal, as metas e prioridades para o exercício financeiro de 2027 são as contidas no Anexo I desta Lei, e se encontrarão compatíveis, no tocante aos Programas, Ações e Valores, com o previsto no Projeto de Lei do PPA 2026-2029 e suas alterações posteriores, e que deverão ser ajustadas aos valores compatíveis à receita prevista quando da elaboração do PLOA/2027. Art.9º - As ações constantes no Anexo I de que trata o artigo anterior possuem caráter indicativo e não normativo, devendo servir de referência para o planejamento, sendo automaticamente atualizados pela lei orçamentária e respectivos créditos adicionais, com atualização automática nos valores previstos no plano plurianual, conforme os índices inflacionários, o desempenho da arrecadação no exercício de 2026, as novas tendências e estimativas de arrecadação para 2027 e as proposições para as Transferências Voluntárias a receber. § 1º – Quando da elaboração do Projeto de Lei Orçamentária para 2027, ambos os Poderes deverão verificar os programas que estarão contemplados no PPA (2026-2029), e as ações prioritárias nele contempladas para 2027, e se estão em consonância com as prioridades previstas na presente Lei, sem embargo das alterações legislativas posteriores. § 2º – Quando da Elaboração do Projeto de Lei Orçamentária Anual para 2027, o Poder Executivo e o Poder Legislativo deverão obedecer aos atos normativos que estiverem vigentes. § 3º – Os investimentos com duração superior a 12 meses só constarão da Lei Orçamentária Anual se contemplados no Plano Plurianual (art. 5º, § 5º, da LRF). §4º - O Anexo I desta Lei, que trata das Prioridades da Administração Municipal para 2027, poderá ser alterado quando da elaboração do Projeto de Lei Orçamentária para 2027, a fim de que ações de exercícios posteriores sejam antecipadas, ações de exercícios anteriores sejam reprogramados e ações do exercício de referência sejam prorrogados, não necessitando de nova alteração na LDO/2027, desde que compatíveis com as metas fixadas nesta Lei. §5º - Fica autorizada, quando da elaboração do PLOA/2027, a alteração das nomenclaturas das ações orçamentárias constantes no Projeto de Lei do PPA 2027-2029, para atender às alterações normativas posteriores de programas, convênios e ações governamentais, bem como as adequações de valores das Receitas Previstas, Despesas Fixadas e suas respectivas Fontes e Destinação de Recursos. CAPÍTULO III A ESTRUTURA, ORGANIZAÇÃO E DIRETRIZES PARA A EXECUÇÃO E ALTERAÇÕES DO ORÇAMENTO SEÇÃO I Da Organização dos Orçamentos Art.10 - A Lei Orçamentária compor-se-á de: I – Orçamento Fiscal; II – Orçamento da Seguridade Social. §1º - O Orçamento Fiscal tratará da política fiscal e abrangerá os Poderes Executivo e Legislativo, seus fundos, órgãos, autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. §2º - O Orçamento de Seguridade Social abrangerá as áreas de Saúde, Assistência Social e, Previdência. Art.11 – A Lei Orçamentária para o exercício de 2027 apresentará, conjuntamente, a programação do Orçamento Fiscal e o da Seguridade Social, na qual a discriminação: www.diariomunicipal.com.br/ama 110 I – Da Receita obedecerá ao disposto na Portaria STN nº 1.180, de 18 de julho de 2024, e alterações posteriores; II – Da Despesa far-se-á por unidade orçamentária, por função, subfunção, programa, projeto ou atividade, obedecendo à classificação funcional expressa na Portaria STN/SOF/ME nº 2.016, de 18 de dezembro de 2024, que aprovou a 11ª. Edição do MCASP. Art. 12 – A lei orçamentária discriminará em unidades orçamentárias específicas as dotações destinadas: I – a fundos especiais; II – às ações de saúde; III – às ações de assistência social; IV – à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino; V – ao Regime Próprio de Previdência Social. Art. 13 – No Projeto de Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2027 as Despesas com Pessoal e Encargos não poderão ultrapassar o limite legal estabelecido no art. 20 da Lei Complementar nº 101/00. Parágrafo Único – Caso o Município, quando da elaboração da Lei Orçamentária para 2027, já esteja acima do limite previsto no art. 20 da Lei Complementar nº 101/00, as vedações contidas no referido artigo deverão ser observadas quando da fixação destes gastos. Art.14 – O Município não gastará menos que 25% (vinte e cinco por cento) no Desenvolvimento do Ensino, nem menos que 15% (quinze por cento) nas ações de saúde, em relação às receitas resultantes de impostos, conforme determina o art. 212 da Constituição Federal e a Lei Complementar 141/2012, devendo a Lei Orçamentária para 2027 já fixar tais valores mínimos. Art.15 – Constará da Lei Orçamentária de 2027 recurso para pagamento de sentenças judiciárias, consoante determina o art. 100 da Constituição Federal, devendo na execução orçamentária e financeira identificar os beneficiários de pagamento de sentenças judiciais, conforme determina o art. 10 da Lei Complementar nº 101 de 2000. Art. 16 – O projeto de lei orçamentária que o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo será constituído de: I – texto da lei; II – quadros orçamentários consolidados; III – anexo dos orçamentos fiscal e da seguridade social, discriminando a receita e despesa na forma definida nesta Lei; IV – demonstrativo da renúncia da receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado. Parágrafo Único - A mensagem que encaminhar o projeto de lei orçamentária conterá justificativa da estimativa e da fixação, respectivamente, dos principais agregados da receita e da despesa. Art. 17 – Para efeito do disposto neste capítulo, o Poder Legislativo do Município e as entidades da Administração Indireta encaminharão, ao Poder Executivo, sua respectiva proposta orçamentária até 31 de julho de 2026, para, se compatível com as determinações previstas na Constituição ou em lei infraconstitucional, serem incluídas no projeto de lei orçamentária, observadas também as disposições desta Lei. Art. 18 – O Poder Executivo encaminhará a proposta orçamentária para apreciação do Legislativo até 31 de outubro de 2026, conforme previsto na Lei Orgânica Municipal. Parágrafo único – fica a Secretaria Municipal de Finanças, por meio do seu titular, autorizada a estabelecer normas complementares ao processo de elaboração e execução orçamentária para 2027. SEÇÃO II Do Equilíbrio entre Receitas e Despesas Art. 19 – A Lei orçamentária conterá reserva de contingência constituída de dotação global e corresponderá ao valor de até 1% (um por cento) da Receita Corrente Liquida Prevista, para o Município e se destinará a atender a passivos contingentes e eventos fiscais imprevistos, considerando-se, neste último, a possibilidade de destinação para a abertura de créditos adicionais (Portaria STN 163, art. 8º), conforme anexo de riscos fiscais e conforme sua fonte de recursos de vinculação. Art. 20 – Para efeitos do art. 16 da Lei Complementar nº 101 de 2000, entende-se como despesas irrelevantes aquelas cujo valor não ultrapasse os limites a que se referem o art. 75 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e leis posteriores, bem como aquelas oriundas de aumento das alíquotas previdenciárias patronais. Art. 21 – As despesas de caráter continuado terão um aumento limitado ao mesmo percentual verificado na Previsão da Receita Corrente para 2027 em relação ao exercício financeiro de 2026, desde que não comprometa as metas fiscais estabelecidas para o exercício de 2027. Art. 22 – Na hipótese de ocorrer às circunstâncias estabelecidas no caput do art.9º, ou no inciso II, § 1º, do art. 31, todos da Lei Complementar nº 101/2000, os poderes Executivo e Legislativo deverão proceder à respectiva limitação de empenho, no montante e prazo previstos nos respectivos artigos. §1º - Ao final de cada bimestre, a Administração Pública verificará o cumprimento das metas de resultado primário e nominal no Anexo de Metas Fiscais; §2º - Ocorrendo o disposto no caput deste artigo, o Poder Executivo comunicará ao Legislativo o montante que lhe caberá tornar indisponível para empenho, a fim de que atinjam as Metas Fiscais para o Exercício de 2027. Art. 23 –Até 30 (trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária do exercício de 2027, o Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma mensal de desembolso, de modo a compatibilizar a realização de despesas ao efetivo ingresso das receitas municipais, incluindo-se os repasses do duodécimo ao Poder Legislativo, que poderá ter valores mensais compatíveis com a receita arrecada no exercício de 2027, não podendo ser inferior aos limites constitucionais ao final do exercício financeiro. SEÇÃO III Dos Recursos Correspondentes às Dotações Orçamentárias e dos Créditos Adicionais Destinados ao Poder Legislativo Art. 24 – O Poder Legislativo do Município terá como limite de despesas em 2027, para efeito de elaboração de sua respectiva proposta orçamentária, a aplicação do percentual previsto no art. 29-A da Constituição Federal sobre a projeção de arrecadação para o exercício financeiro de 2026, estabelecido nesta Lei o valor de R$7.353.000,00 (sete milhões trezentos e cinquenta e três mil reais), já incluídos nesse montante os valores correspondentes aos pagamentos realizados pelo RPPS de aposentados e pensionistas que tiveram origem o Poder Legislativo. Art. 25 – O repasse financeiro relativo aos créditos orçamentários e adicionais será feito diretamente em conta bancária indicada pelo Poder Legislativo, obedecendo-se ao Cronograma de Desembolso a ser elaborado pelo Poder Executivo: www.diariomunicipal.com.br/ama 111 §1º - As Arrecadações de imposto de renda retido na fonte, rendimentos de aplicações financeiras, ISS e outras que venham a ingressar nos cofres públicos por intermédio do Legislativo e que não tenham sido recolhidas diretamente ao Executivo serão contabilizadas nesse Poder como receita municipal e, concomitantemente, como adiantamento de repasse mensal do Executivo ao Legislativo. §2º - Ao final do exercício financeiro, o saldo de recursos do Legislativo será devolvido ao Poder Executivo, deduzidos: I – os valores correspondentes ao saldo do passivo financeiro, considerando-se somente as contas do Poder Legislativo; II – outros, desde que justificados pelo Presidente do Legislativo. Art. 26 – A execução orçamentária, financeira, contábil e patrimonial do Legislativo será independente, mas integrada ao Executivo para fins de consolidação contábil, que deverá ocorrer mensalmente, para fins de geração das informações da Matriz de Saldos Contábeis ao Tesouro Nacional, devendo integrar ao SIAFIC já implementado pelo Poder Executivo Municipal, em obediência ao Decreto Federal nº 10.540/2020, não podendo se utilizar de sistema informatizado diverso ao adotado pelo Executivo. Parágrafo único – os créditos adicionais vinculados diretamente ao Poder Legislativo deverão ser solicitados ao Poder Executivo e serão abertos por Decreto Municipal, dentro do percentual autorizado em Lei em relação à sua própria despesa autorizada, atendendo assim ao Sistema Unificado de execução orçamentária. SEÇÃO IV Da Disposição Sobre Novos Projetos Art. 27 – Além da observância das prioridades e metas de que trata esta Lei, a Lei Orçamentária e seus créditos adicionais, somente incluirão projetos novos após: I – tiverem sido adequadamente contemplados todos os projetos em andamento; II – estiverem assegurados os recursos de manutenção do patrimônio público. Parágrafo Único - Não constitui infração a este artigo o início de novo projeto, mesmo possuindo outros projetos em andamento, caso haja suficiente previsão de recursos orçamentários, ou que seja custeado por outra esfera de Governo. SEÇÃO V Da Transferência de Recursos para as Entidades da Administração Indireta Art. 28 - O Município poderá efetuar transferências financeiras intragovernamentais, autorizadas em lei específica, conforme preconiza a Constituição da República, art. 167, VIII, a entidades da administração indireta até os limites necessários à manutenção das entidades ou investimentos previstos e que não haja suficiente disponibilidade financeira. SEÇÃO VI Das Transferências de Recursos para o Setor Privado Subseção I Dos Recursos Destinados a Entidades Privadas sem Fins Lucrativos Art. 29 – É vedada a inclusão, na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais, de dotações a título de subvenções sociais ou auxílios, ressalvadas aquelas destinadas a entidades privadas sem fins lucrativos, de atividades de natureza continuada, que preencham uma das seguintes condições: I – sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita, nas áreas de assistência social, saúde, educação, cultura ou desporto, e estejam registradas nas Secretarias Municipais correspondentes; II – sejam vinculadas a organismos de natureza filantrópica, institucional ou assistencial; III – atendam ao disposto no art. 204 da Constituição da República, no art. 61 do ADCT, bem como na Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993. Parágrafo Único – para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a entidade privada sem fins lucrativos deverá apresentar declaração de funcionamento regular nos últimos dois anos, contendo: a) Certidão Negativa junto ao INSS; b) Certidão Negativa junto à Receita Federal; c) Certidão Negativa junto à Fazenda Pública Estadual; d) Certidão Negativa junto à Fazenda Pública Municipal; e) Certidão Negativa junto ao FGTS; f) Certidão de Comprovação de Filantropia emitida pelo INSS; e g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. Subseção II Das Transferências às Pessoas Físicas e Jurídicas Art. 30 – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a atender necessidades de pessoas físicas, através dos programas instituídos de assistência social, cultura, educação, saúde e desporto, e sua concessão será regulamentada por meio de Decreto do Poder Executivo. Parágrafo Único – a transferência de recursos dependerá de parecer prévio da Secretaria Municipal responsável pela ação orçamentária, que analisará os casos individualmente, e opinará pela concessão ou não do auxílio, e desde que haja previsão orçamentária. Art. 31 – A transferência de recursos públicos para cobrir necessidades de pessoas jurídicas sem fins lucrativos deverá ser autorizada na Lei Orçamentária Anual ou por lei específica e, ainda, atender a entidade que abranja atividades nas áreas de assistência social, saúde, agricultura, desporto, turismo ou educação. §1º – a transferência de recursos dependerá de parecer prévio da Secretaria Municipal a qual a entidade privada seja relacionada, de acordo com a atividade executada. §2º - a transferência de recurso dependerá da apresentação de declaração de funcionamento regular nos últimos dois anos, contendo: a) Certidão Negativa junto ao INSS; b) Certidão Negativa junto à Receita Federal; c) Certidão Negativa junto à Fazenda Pública Estadual; d) Certidão Negativa junto à Fazenda Pública Municipal; www.diariomunicipal.com.br/ama 112 h) Certidão Negativa junto ao FGTS; e i) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. SEÇÃO VII Dos Créditos Adicionais Art.32 – A Lei Orçamentária para 2027 deverá autorizar o Poder Executivo a abrir créditos adicionais suplementares nos limites e com os recursos abaixo indicados, criando, se necessário, elemento de despesa dentro de cada ação: I - decorrentes de SUPERÁVIT FINANCEIRO até o seu limite apurado no Balanço Patrimonial do exercício financeiro anterior, de acordo com o estabelecido no art.43, §1º, Inciso I e §2º da Lei 4.320/64; II - decorrentes do EXCESSO DE ARRECADAÇÃO até o limite do mesmo, conforme estabelecido no art.43, §1º, Inciso II e §3º e §4º da Lei 4.320/64; III - decorrentes de ANULAÇÃO PARCIAL OU TOTAL DE DOTAÇÕES, até o limite de 40,00% (cinquenta inteiros por cento) da despesa autorizada, conforme o estabelecido no art.43, Inciso III da Lei 4.320/64, e com base no art.167, Inciso VI da Constituição Federal; IV - decorrentes do produto de OPERAÇÃO DE CRÉDITO autorizadas até o limite do mesmo, conforme estabelecido no art.43, §1º, Inciso IV da Lei 4.320/64; V - decorrentes da ANULAÇÃO DA RESERVA DE CONTIGÊNCIA, em estrita observância ao disposto na Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, e na forma definida na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2027. Parágrafo único – para a abertura de crédito adicional pelo Poder Legislativo, o Presidente da Câmara deverá encaminhar solicitação ao Executivo, informando as dotações que sofrerão crédito adicionais, bem como a origem dos respectivos recursos orçamentários, para fins de edição do Decreto respectivo. Art. 33 – Os créditos adicionais especiais e extraordinários, se abertos nos últimos quatro meses do exercício de 2026, poderão ser reabertos, pelos seus saldos, no exercício de 2027, por Decreto do Poder Executivo, mediante a indicação de recursos do exercício corrente, conforme disposto na Constituição Federal. Parágrafo único – Na ocorrência de situação de emergência, calamidade pública, guerra, comoção interna ou pandemias, fica permitida a abertura de créditos extraordinários, conforme previsto na Constituição Federal, para atender despesas imprevisíveis e urgentes vinculadas ao fato, que se dará pela edição de Decreto do Poder Executivo, dando imediata ciência ao Poder Legislativo. SEÇÃO VIII Transposição, Remanejamento e Transferência de Dotações Orçamentárias Art. 34 – Fica o Poder Executivo, mediante decreto, autorizado a efetuar transposição, remanejamento e transferências de dotações orçamentárias, até o limite de 30% da Despesa Autorizada para o exercício financeiro de 2027. §1º - A transposição, remanejamento e transferência são instrumentos de flexibilização orçamentária, diferenciando-se dos créditos adicionais que têm a função de corrigir equívocos de planejamento. §2º - Para efeitos das leis orçamentárias, entende-se por: I – Transposição – são realocações no âmbito dos programas de trabalho, dentro do mesmo órgão; II – Remanejamento – são realocações na organização de um Ente público, com destinação de recursos de um órgão para outro; III – Transferência – são realocações de recursos entre as categorias econômicas de despesa, dentro do mesmo órgão e do mesmo programa de trabalho. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DE CARÁTER CONTINUADO SEÇÃO I Do Aproveitamento da Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado Art. 35 – A compensação de que trata o art. 17, § 2º da Lei Complementar nº 101 de 2000, quando da criação ou aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado, no âmbito dos Poderes Executivo, Legislativo e Administrações Indiretas, poderá ser realizada a partir do aproveitamento da respectiva margem de expansão. SEÇÃO II Das Despesas com Pessoal Art. 36 – Os Poderes Executivo e Legislativo publicarão até o encerramento do exercício de 2025, a tabela de cargos efetivos, empregos públicos e cargos comissionados integrantes do quadro geral de pessoal civil, demonstrando os quantitativos ocupados e vagos. Art. 37 – Para fins de atendimento ao disposto no art. 169, § 1º, inciso II, da Constituição da República, ficam autorizados, além das vantagens pessoais já previstas nos planos de cargos e regime jurídico: I - concessão de aumento de remuneração, como forma de revisão geral anual, mediante lei; II-criação de cargos, empregos e funções de confiança, observadas as necessidades da Administração Pública, mediante lei; III - reforma do plano de carreira do magistério público municipal, mediante lei; IV - alteração da estrutura de carreiras, mediante Lei; V - admissão de pessoal por aprovação em concurso público para cargo ou emprego público, com disponibilidade de vagas; VI - designação de função de confiança ou cargo em comissão, com disponibilidade de vagas; VII - concessão de abono remuneratório aos servidores em exercício de cargo em comissão ou função de confiança, desde que previstos em Lei; VIII – contratação de pessoal por tempo determinado, nos casos de excepcional interesse público, desde que atendidos os pressupostos que caracterizem como tal, nos termos da Lei Municipal específica, e que venham a atender a situações cuja investidura por concurso não se revele a mais adequada, face às características da necessidade da contratação. §1º – O atendimento ao disposto neste artigo deverá ser observado pelos Poderes Executivo e Legislativo; §2º - No caso de implantação do inciso I deste artigo, lei específica deverá ser editada, observando- se sempre os limites mínimos e máximos para os salários, além dos limites das despesas com pessoal previstos no inciso III, art. 20 e vedações do parágrafo único, inciso I, do art. 22, todos da Lei Complementar 101 de 2000; www.diariomunicipal.com.br/ama 113 §3º - Nos casos dos incisos deste artigo, deverá sempre ser observado o que preconizam os arts. 16, 17, 19, 20, 21, 22 e 23 da Lei Complementar 101 de 2000, quando de sua implantação. Art. 38 – No exercício de 2027, quando a despesa total com pessoal exceder o limite previsto no parágrafo único do art. 22 da Lei Complementar 101 de 2000, a realização de serviço extraordinário em quaisquer dos Poderes somente poderá ocorrer no caso previsto do art. 57, §6º, inciso II, da Constituição, ou quando destinada ao atendimento de relevantes interesses públicos que ensejam situações emergenciais, de risco ou de prejuízo para a sociedade, dentre estes: I – situações de emergência ou calamidade pública; II – situações em que possam estar em risco à segurança de pessoas ou bens; III – a relação custo-benefício se revelar favorável em relação à outra alternativa possível. Art. 39 – A Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2027 não poderá fixar o total das Despesas com Pessoal e Encargos acima do limite previsto no parágrafo único do art. 20 da Lei Complementar 101 de 2000, devendo este limite ser observado por cada Poder separadamente. Parágrafo único – fica autorizado, para o exercício financeiro de 2027, a realização de estudos técnicos de viabilidade orçamentária, financeira e fiscal concernentes à realização de concurso público para preenchimento de cargos efetivos vagos e/ou substituição de pessoal contratado por tempo determinado, aposentados, falecidos ou exonerados, bem como concernentes à concessão de reajustes de vencimentos, gratificações e a adoção de Plano de Cargos e Carreiras ao Servidor Público Municipal, que poderão ser implementados, mediante Lei específica, desde que não comprometam o cumprimento do limite prudencial de gastos de pessoal previsto na LC 101/2000, ressalvado no caso de imposição de ordem judicial, legal ou recomendações do Ministério Público Estadual e/ou Federal. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO Art. 40 – Na política de administração tributária do Município, fica definida a seguinte diretriz para 2027, podendo, até o final do exercício, legislação específica dispor sobre: I - revisão no Código Tributário do Município, especialmente sobre: a) Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU; b) Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, observando-se a Lei Complementar 116 de 2003 e suas alterações; c) Regulamentação do Simples Nacional, no âmbito do Município; d)Autorização para implantação de Programa de Recuperação de Créditos Fiscais, podendo prever a concessão de reduções em juros, multas e correção monetária, desde que acompanhada de estimativa do impacto e medidas compensatórias. Art. 41 – Na estimativa das receitas do Projeto de Lei Orçamentária de 2027 poderão ser considerados os efeitos de propostas de alterações na legislação tributária, em especial da Reforma Tributária aprovada pelo Congresso Nacional. Parágrafo Único – caso as alterações propostas não sejam aprovadas, ou o sejam parcialmente, de forma a não permitir a integralização dos recursos esperados, serão contingenciadas as previsões de receitas e a fixação de dotações orçamentárias, de forma a restabelecer o equilíbrio entre receita e despesas. CAPÍTULO VI DO NÃO-ATINGIMENTO DAS METAS FISCAIS Art. 42 – A limitação de empenho prevista no art. 22 desta Lei, deverá seguir a seguinte ordem de limitação: I – No Poder Executivo: a) diárias; b) realização de serviço extraordinário; c) aquisição de material de consumo; d) realização de obras com recursos próprios II – No Poder Legislativo: diárias; realização de serviço extraordinário aquisição de material de consumo realização de obras com recursos próprios §1º -As limitações previstas no inciso I deste artigo não podem abranger os projetos e atividades cuja despesa constitui obrigação constitucional ou legal de execução; §2º - Em não sendo suficiente, ou sendo inviável sob o ponto de vista da Administração, a limitação de empenho poderá ocorrer sobre outras despesas, com exceção: I – das despesas com pessoal e encargos sociais; II – das despesas necessárias para o atendimento à saúde; III – das despesas necessárias para a Manutenção e Desenvolvimento do Ensino; IV – das despesas necessárias para o atendimento à Assistência Social; V – das despesas com pagamento de Aposentadorias e Pensões; VI – das despesas com o pagamento dos encargos e do principal da dívida consolidada do Município; VII – das despesas com o pagamento de precatórios judiciais; www.diariomunicipal.com.br/ama 114 §3º - A limitação de empenho corresponderá, em termos percentuais, ao valor ultrapassado da meta de resultado primário ou nominal, estabelecido no Anexo de Metas Fiscais. §4º - Na hipótese da ocorrência do disposto no caput deste artigo, o Poder Executivo comunicará ao Legislativo, até o vigésimo dia do mês subsequente ao final do bimestre, acompanhado dos parâmetros adotados e das estimativas de receitas e despesas, o montante que caberá a cada um na limitação do empenho e da movimentação financeira. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 43 – Para fins de cumprimento do art. 62 da Lei Complementar 101 de 2000, fica o Município autorizado a firmar convênio ou acordo, com a União ou Estados, com vistas: I – ao funcionamento de serviços bancários e de segurança pública; II – a possibilitar o assessoramento técnico aos produtores rurais do Município; III – à utilização conjunta, no Município, de máquinas e equipamentos de propriedade do Estado ou União; IV – a cessão de servidores para o funcionamento de órgãos ou entidades dos Entes envolvidos; V – a realização de obras e serviços públicos de interesse público local. Art. 44 – Se o Projeto de Lei Orçamentária não for aprovado até 31 de dezembro de 2026, ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados, mediante Decreto do Poder Executivo, a utilizar 1/12 (um doze avos) mensais da Proposta Orçamentária para 2027, até que a Lei Orçamentária Anual de 2027 seja devidamente aprovada e sancionada, permitindo-se a suplementação por anulação de despesas até o limite de 20% da Despesa Fixada. Parágrafo único – excluem-se do disposto no caput deste artigo, podendo exceder a 1/12 (um doze avos), desde que não comprometa o equilíbrio orçamentário, as seguintes despesas: a) Com ao pagamento de Pessoal e Encargos Sociais; b) Com amortização do principal e serviços da dívida fundada; c) Com programas financiados por Convênios, Transferências Fundo a Fundo ou Transferências Especiais, Excesso de Arrecadação, Operação de Crédito ou Doações, que exijam ou não contrapartida do Município; d) Com programas de natureza social, educacional e de saúde; e) Custeadas com recursos oriundos de Superávit Financeiro do exercício anterior. Art. 45 – Ficam o Poder Executivo, Poder Legislativo, Fundos e Autarquias Municipais obrigadas a manter a utilização do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle - SIAFIC, em obediência ao Decreto Federal nº 10.540/2020, não podendo haver mais de um sistema contábil e orçamentário em execução da Lei Orçamentária de 2027 e seguintes. Art. 46 Considerando o disposto no art. 5º, §3º da Lei Complementar 101/2000, que dispõe sobre a implementação de sistema de custos na execução orçamentária, financeira e patrimonial da Administração Pública, fica o Município autorizado, quando da elaboração da Lei Orçamentária Anual para 2027, bem como na sua execução, a implantar Centros de Custos vinculados às Ações Orçamentárias, podendo aglutinar ações orçamentárias que possuam as mesmas características orçamentárias de Função, Subfunção ou Programa da despesa, passando a vincular o gasto ou investimento público da Ação Governamental a um Centro de Custos específico. §1ºAAdministração Pública deverá adotar a estrutura conceitual prevista na NBCT TSP 34, de 18 de novembro de 2021 e alterações posteriores. §2º Os Centros de Custos serão inseridos quando da execução orçamentária de 2027, ficando a Secretaria deAdministração, Planejamento e Recursos Humanos o Órgão autorizado a estabelecer os Centros de Custos para cada Ação Governamental. §3º Cada Ação Governamental poderá ter vinculado mais de um Centro de Custos, a critério da Secretaria de Planejamento ou órgão equivalente no Município. §4º O SIAFIC do Município deverá disponibilizar relatórios gerenciais orçamentários de acompanhamento e controle dos Centros de Custos. Art. 47 – Na execução de Emendas Parlamentares Federais, o Município deverá adotar todos os regulamentos previstos no âmbito federal, em especial as determinações oriundas do Supremo Tribunal Federal. Para as Emendas Estaduais e Municipais, deverá seguir os regulamentos do Tribunal de Contas do Estado deAlagoas, sem prejuízo das normas de Direito Financeiro vigentes ou que venham a ser editadas posteriormente. Parágrafo único – para a execução das emendas parlamentares municipais, fica a Administração condicionada à aspectos técnicos e financeiros, que devem estar detalhadamente definidas pelo Poder Executivo, além das regras previstas no caput deste artigo. Art. 48 – Fica determinada a realização de audiência pública para aprovação do presente Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias, e de audiência pública para elaboração do PLOA/2027, dando ampla publicidade e participação popular, em atendimento ao art. 48 da LRF. Art. 49 – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. TEÓFILO JOSÉ BARROSO PEREIRA Prefeito CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO Lei Ordinária nº 600 de 30 de junho de 2026, registrado na Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos e publicado no Mural de Publicações afixado no átrio do Prédio Sede da Prefeitura de Craíbas, bem como encaminhado para publicação no Diário Oficial da Associação dos Municípios Alagoanos (DOAMA), no trigésimo dia do mês de junho do ano de dois mil e vinte e seis (30/06/2026). VITOR SIMPLICIO BARBOSA Secretário de Administração de Recursos Humanos www.diariomunicipal.com.br/ama 115 Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2027 ANEXO I PROGRAMA: 9000 - FORTALECIMENTO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL MACRO OBJETIVO: PROMOVER O FORTALECIMENTO INSTITUCIONAL DO LEGISLATIVO, GARANTINDO FISCALIZAÇÃO EFETIVA, PRODUÇÃO LEGISLATIVA DE QUALIDADE E INCENTIVO À PARTICIPAÇÃO CIDADÃ. OBJETIVO: ASSEGURAR A ATUAÇÃO TRANSPARENTE, EFICIENTE E PARTICIPATIVA DO LEGISLATIVO MUNICIPAL, APRIMORANDO PROCESSOS INTERNOS E AMPLIANDO A INTERLOCUÇÃO COM A SOCIEDADE. AÇÃO PRODUTO / UNIDADE TIPO META VALOR 2001 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL ATIVIDADE MANTIDA / A FÍSICA 1,00 EXERCÍCIO FINANCEIRO FINANCEIRA R$ 7.272.350,00 2002 - MANUTENÇÃO DA UNIDADE DE CONTROLE INTERNO DE PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL ATIVIDADE MANTIDA / A FÍSICA 1,00 EXERCÍCIO FINANCEIRO FINANCEIRA R$ 80.650,00 TOTAL FÍSICA 2,00 TOTAL FINANCEIRA R$ 7.353.000,00 Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2027 ANEXO I PROGRAMA: 9001 - CRAÍBAS CIDADE SUSTENTÁVEL MACRO OBJETIVO: POSICIONAR O MUNICÍPIO COMO REFERÊNCIA EM SUSTENTABILIDADE NO AGRESTE, GARANTINDO A SEGURANÇA HÍDRICA, A PROTEÇÃO DA BIODIVERSIDADE E A QUALIDADE DE VIDA PARA AS GERAÇÕES PRESENTES E FUTURAS. OBJETIVO: PROMOVER A CONSERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO AMBIENTAL, FOMENTANDO O USO SUSTENTÁVEL DOS RECURSOS NATURAIS, COMBATENDO A DESERTIFICAÇÃO E INCENTIVANDO PRÁTICAS QUE CONCILIEM DESENVOLVIMENTO E PRESERVAÇÃO. AÇÃO PRODUTO / UNIDADE TIPO META VALOR 1401 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA COLETA SELETIVA VEÍCULOS ADQUIRIDOS / P FÍSICA 1,00 EXERCÍCIO FINANCEIRO FINANCEIRA R$ 1.050.000,00 1403 - AQUISIÇÃO DE SEMENTES/MUDAS PARA DISTRIBUIÇÃO SEMENTES ADQUIRIDAS / P FÍSICA 1,00 EXERCÍCIO FINANCEIRO FINANCEIRA R$ 302.500,00 2014 - IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE LOGÍSTICA REVERSA PROGRAMA IMPLANTADO/ A FÍSICA 1,00 EXERCÍCIO FINANCEIRO FINANCEIRA R$ 94.500,00 2033 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE ATIVIDADE MANTIDA / A FÍSICA 1,00 EXERCÍCIO FINANCEIRO FINANCEIRA R$ 953.925,00 2034 - IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE VIVEIRO DE MUDAS MUDAS IMPLANTADAS / A FÍSICA 1,00 EXERCÍCIO FINANCEIRO FINANCEIRA R$ 89.198,00 2054 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE ATIVIDADE MANTIDA / A FÍSICA 1,00 EXERCÍCIO FINANCEIRO FINANCEIRA R$ 216.800,00 TOTAL FÍSICA 6,00 TOTAL FINANCEIRA R$ 2.706.923,00 Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2027 ANEXO I PROGRAMA: 9005 - ASSISTÊNCIA SOCIAL PREVENTIVA E PROTETIVA MACRO OBJETIVO: REESTRUTURAR A REDE SOCIOASSISTENCIAL DO SUAS E DEMAIS ÓRGÃOS CORRELACIONADOS, BEM COMO À PROMOÇÃO DO TRABALHO DIGNO E AO FORTALECIMENTO DO ACESSO À RENDA, CONTRIBUINDO DE FORMA EFETIVA PARA A MITIGAÇÃO DAS DESIGUALDADES SOCIAIS. OBJETIVO: REESTRUTURAR A REDE SOCIOASSISTENCIAL DO SUAS, AMPLIAR ACESSO A PROGRAMAS E SERVIÇOS, GARANTIR PROTEÇÃO SOCIAL, QUALIFICAR FAMÍLIAS ATENDIDAS E REDUZIR POBREZA E DESIGUALDADES NO MUNICÍPIO. AÇÃO PRODUTO / UNIDADE TIPO META VALOR 5016 - CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE ATENDIMENTO DA PROTEÇÃO SOCIAL (CAD UNICO/CRAS/CREAS) CENTRO CONSTRUÍDO / P FÍSICA 1,00 UNIDADE FINANCEIRA R$ 3.000.000,00 5018 - REFORMAR PARA PROMOVER ADQUAÇÃO E ACESSIBILIDADE A ÓRGÃOS DA ASSIST SOCIAL REFORMAS REALIZADAS / P FÍSICA 1,00 UNIDADE FINANCEIRA R$ 105.000,00 5021 - CONSTRUÇÃO E/OU REFORMA DE MORADIAS DE FAMÍLIAS VULNERÁVEIS OU EM SITUAÇÕES EMERGENCIAIS MORADIAS CONSTRUÍDAS / P FÍSICA 15,00 UNIDADE FINANCEIRA R$ 420.000,00 5090 - PROGRAMA NOVO LAR PROGRAMA MANTIDO / P FÍSICA 1,00 EXERCÍCIO FINANCEIRO FINANCEIRA R$ 1.050.000,00 5091 - PROGRAMA SOPA SOLIDÁRIA PROGRAMA MANTIDO / P FÍSICA 1,00 EXERCÍCIO FINANCEIRO FINANCEIRA R$ 800.900,00 5092 - PROGRAMA PÃO NA CESTA PROGRAMA MANTIDO / P FÍSICA 1,00 EXERCÍCIO FINANCEIRO FINANCEIRA R$ 600.000,00 5100 - PROGRAMA RENDA AMIGA PROGRAMA MANTIDO / P FÍSICA 1,00 EXERCÍCIO FINANCEIRO FINANCEIRA R$ 735.000,00 5400 - BLOCO DE GESTÃO DO SUAS - IGD-SUAS BLOCO MANTIDO / P FÍSICA 1,00 EXERCÍCIO FINANCEIRO FINANCEIRA R$ 37.800,00 6002 - MANUTENÇÃO DA GESTÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS BENEFÍCIOS MANTIDOS / A FÍSICA 1,00 EXERCÍCIO FINANCEIRO FINANCEIRA R$ 1.433.250,00 6003 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO PROCADSUAS ATIVIDADE MANTIDA / A FÍSICA 1,00 EXERCÍCIO FINANCEIRO FINANCEIRA R$ 31.500,00 6007 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ATIVIDADE MANTIDA / A FÍSICA 1,00 EXERCÍCIO FINANCEIRO FINANCEIRA R$ 1.808.887,00 www.diariomunicipal.com.br/ama 116 6008 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO ATIVIDADE MANTIDA / A FÍSICA 1,00 EXERCÍCIO FINANCEIRO FINANCEIRA R$ 5.512,00 6009 - MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO CONSELHO MANTIDO / A FÍSICA 1,00 EXERCÍCIO FINANCEIRO FINANCEIRA R$ 5.512,00 6010 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICPAL DA JUVENTUDE ATIVIDADE MANTIDA / A FÍSICA 1,00 EXERCÍCIO FINANCEIRO FINANCEIRA R$ 5.512,00 6011 - MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DA JUVENTUDE CONSELHO MANTIDO / A FÍSICA 1,00 EXERCÍCIO FINANCEIRO FINANCEIRA R$ 5.512,00 6013 - MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA CONSELHO MANTIDO / A FÍSICA 1,00 EXERCÍCIO FINANCEIRO FINANCEIRA R$ 5.512,00 6041 - MANUTENÇÃO DO BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA BLOCO MANTIDO / A FÍSICA 1,00 EXERCÍCIO FINANCEIRO FINANCEIRA R$ 806.568,00 6042 - MANUTENÇÃO DO BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL - MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (MAC) BLOCO MANTIDO / A FÍSICA 1,00 EXERCÍCIO FINANCEIRO FINANCEIRA R$ 588.788,00 6043 - BLOCO DE GESTÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA E CADASTRO ÚNICO PROGRAMA MANTIDO / A FÍSICA 1,00 EXERCÍCIO FINANCEIRO FINANCEIRA R$ 319.186,00 6045 - IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE AÇÕES DO FUNDO MUN. DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL ATIVIDADE MANTIDA / A FÍSICA 1,00 EXERCÍCIO FINANCEIRO FINANCEIRA R$ 33.074,00 6056 - CONTROLE SOCIAL DO SUAS - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CONSELHO MANTIDO / A FÍSICA 1,00 EXERCÍCIO FINANCEIRO FINANCEIRA R$ 12.600,00 6058 - ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DO SUAS - EMENDAS PARLAMENTARES ESTRUTURAÇÃO REALIZADA / A FÍSICA 1,00 Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2027 ANEXO I EXERCÍCIO FINANCEIRO FINANCEIRA R$ 714.000,00 TOTAL FÍSICA 36,00 TOTAL FINANCEIRA R$ 12.524.113,00 Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2027 ANEXO I PROGRAMA: 9006 - SAÚDE MAIS PERTO DO CIDADÃO MACRO OBJETIVO: PROMOVER A MELHORIA CONTÍNUA DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE, AMPLIANDO INFRAESTRUTURA, PROFISSIONAIS QUALIFICADOS E AÇÕES PREVENTIVAS QUE REDUZAM DESIGUALDADES EM SAÚDE. OBJETIVO: GARANTIR ACESSO UNIVERSAL E DE QUALIDADE AOS SERVIÇOS DE SAÚDE, FORTALECENDO A ATENÇÃO BÁSICA, ESPECIALIZADA E HOSPITALAR, COM FOCO NA HUMANIZAÇÃO E EFICIÊNCIA DO ATENDIMENTO. AÇÃO PRODUTO / UNIDADE TIPO META VALOR 5033 - ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DE SAÚDE - ATENÇÃO PRIMÁRIA - CONSTRUÇÃO/REFORMA/AMPLIAÇÃO/EQUIPAMENTOS/VEÍCULOS REDE ESTRUTURADA / P FÍSICA 1,00 UNIDADE FINANCEIRA R$ 3.727.500,00 5042 - ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DE SAÚDE - ATENÇÃO ESPECIALIZADA - CONSTRUÇÃO/REFORMA/AMPLIAÇÃO/EQUIPAMENTOS/VEÍCULOS REDE ESTRUTURADA / P FÍSICA 2,00 UNIDADE FINANCEIRA R$ 2.740.500,00 5046 - ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DE SAÚDE - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA - CONSTRUÇÃO/REFORMA/AMPLIAÇÃO/EQUIPAMENTOS/VEÍCULOS REDE ESTRUTURADA / P FÍSICA 1,00 UNIDADE FINANCEIRA R$ 682.500,00 5401 - ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DE SAÚDE - VIGILÂNCIA EM SAÚDE - CONSTRUÇÃO/REFORMA/AMPLIAÇÃO/EQUIPAMENTOS/VEÍCULOS REDE ESTRUTURADA / P FÍSICA 1,00 UNIDADE FINANCEIRA R$ 1.710.000,00 6016 - MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE ATIVIDADE MANTIDA / A FÍSICA 1,00 EXERCÍCIO FINANCEIRO FINANCEIRA R$ 44.101,00 6017 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ATIVIDADE MANTIDA / A FÍSICA 1,00 EXERCÍCIO FINANCEIRO FINANCEIRA R$ 6.640.594,00 6031 - BLOCO DE MANUTENÇÃO DA REDE DE SAÚDE - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA ATIVIDADE MANTIDA / A FÍSICA 1,00 EXERCÍCIO FINANCEIRO FINANCEIRA R$ 989.362,00 6032 - BLOCO DE MANUTENÇÃO DA REDE DE SAÚDE - ATENÇÃO PRIMÁRIA - SAÚDE DA FAMÍLIA/SAÚDE BUCAL/AGENTES COMUNITÁRIOS ATIVIDADE MANTIDA / A FÍSICA 1,00 EXERCÍCIO FINANCEIRO FINANCEIRA R$ 13.316.047,00 6033 - BLOCO DE MANUTENÇÃO DA REDE DE SAÚDE - ATENÇÃO ESPECIALIZADA - MAC/TFD ATIVIDADE MANTIDA / A FÍSICA 1,00 EXERCÍCIO FINANCEIRO FINANCEIRA R$ 10.054.177,00 6034 - BLOCO DE MANUTENÇÃO DA REDE DE SAÚDE - VIGILÂNCIA SANITÁRIA ATIVIDADE MANTIDA / A FÍSICA 1,00 EXERCÍCIO FINANCEIRO FINANCEIRA R$ 326.025,00 6035 - BLOCO DE MANUTENÇÃO DA REDE DE SAÚDE - VIGILÂNCIA EM SAÚDE - ENDEMIAS ATIVIDADE MANTIDA / A FÍSICA 1,00 EXERCÍCIO FINANCEIRO FINANCEIRA R$ 1.361.064,00 TOTAL FÍSICA 12,00 TOTAL FINANCEIRA R$ 41.591.870,00 Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2027 www.diariomunicipal.com.br/ama 117 ANEXO I PROGRAMA: 9007 - CRAÍBAS EM MOVIMENTO: LAZER, CULTURA, ESPORTE E TURISMO A TODOS MACRO OBJETIVO: TRANSFORMAR O MUNICÍPIO EM UM POLO REGIONAL DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO, RECONHECIDO PELA QUALIDADE DE VIDA DE SUA POPULAÇÃO E POR SUA VOCAÇÃO PARA O ACOLHIMENTO E A CRIATIVIDADE, DE FORMA SUSTENTÁVEL E INCLUSIVA. OBJETIVO: FOMENTAR E INTEGRAR POLÍTICAS PÚBLICAS DE CULTURA, LAZER, ESPORTE E TURISMO, AMPLIANDO O ACESSO DA POPULAÇÃO, PROMOVENDO O DESENVOLVIMENTO LOCAL E GERANDO EMPREGO E RENDA ATRAVÉS DA ECONOMIA CRIATIVA E DO LAZER. AÇÃO PRODUTO / UNIDADE TIPO META VALOR 1052 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE EXECUÇÃO DA LEI ALDIR BLANC E LEI PAULO GUSTAVO ATIVIDADE MANTIDA / P FÍSICA 1,00 EXERCÍCIO FINANCEIRO FINANCEIRA R$ 699.064,00 1601 - CONSTRUÇÃO/REFORMA/AMPLIAÇÃO DE QUADRAS/GINÁSIOS POLIESPORTIVOS COMUNITÁRIOS E ESTÁDIO DE FUTEBOL QUADRAS/GINÁSIOS CONSTRUÍDOS/REFORMADOS/AMPLIADOS / P FÍSICA 1,00 UNIDADE FINANCEIRA R$ 2.100.000,00 1602 - CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DO PÁTIO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO PÁTIO CONSTRUÍDO / P FÍSICA 1,00 UNIDADE FINANCEIRA R$ 1.000.000,00 2037 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE LAZER, CULTURA, ESPORTE E TURISMO ATIVIDADE MANTIDA / A FÍSICA 1,00 EXERCÍCIO FINANCEIRO FINANCEIRA R$ 951.038,00 2038 - APOIO ÀS ATIVIDADES CÍVICAS, TRADICIONAIS E CULTURAIS ATIVIDADE MANTIDA / A FÍSICA 1,00 EXERCÍCIO FINANCEIRO FINANCEIRA R$ 4.084.630,00 2039 - APOIO ÀS ATIVIDADES DESPORTIVAS ATIVIDADE MANTIDA / A FÍSICA 1,00 EXERCÍCIO FINANCEIRO FINANCEIRA R$ 179.811,00 2050 - APOIO À DIFUSÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO (ARTISTAS, FOLGUEDOS E GRUPOS) ATIVIDADE MANTIDA / A FÍSICA 1,00 EXERCÍCIO FINANCEIRO FINANCEIRA R$ 210.000,00 TOTAL FÍSICA 7,00 TOTAL FINANCEIRA R$ 9.224.543,00 Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2027 ANEXO I PROGRAMA: 9008 - AVANÇA CRAÍBAS: TRANSFORMANDO O PRESENTE E CONSTRUINDO O FUTURO MACRO OBJETIVO: PROMOVER UMA EDUCAÇÃO EQUITATIVA, INCLUSIVA E TRANSFORMADORA, VISANDO O DESENVOLVIMENTO INTEGRAL DOS ESTUDANTES, A VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS E A CONSTRUÇÃO DE UMA SOCIEDADE MAIS JUSTA. OBJETIVO: PROMOVER A INOVAÇÃO PEDAGÓGICA, INCLUSÃO, LEITURA, TECNOLOGIA, FORMAÇÃO DOCENTE E MELHORIA DA APRENDIZAGEM, GARANTINDO ACESSO, PERMANÊNCIA E DESENVOLVIMENTO DE TODOS OS ESTUDANTES. AÇÃO PRODUTO / UNIDADE TIPO META VALOR 1090 - CONSTRUÇÃO/REFORMA/AMPLIAÇÃO DE CENTROS DE ENSINO FUNDAMENTAL CONSTRUÇÃO/REFORMA/AMPLIAÇÃO DE ESCOLA / UNIDADE P FÍSICA FINANCEIRA R$ 1,00 14.075.942,00 1095 - ESTRUTURAÇÃO DO ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO (CAEE) CAEE ESTRUTURADO / EXERCÍCIO FINANCEIRO P FÍSICA FINANCEIRA R$ 1,00 525.000,00 1100 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA A EDUCAÇÃO VEÍCULOS ADQUIRIDOS / UNIDADE P FÍSICA FINANCEIRA R$ 1,00 3.400.950,00 1200 - CONSTRUÇÃO DO CENTRO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL CENTRO CONSTRUÍDO / UNIDADE P FÍSICA FINANCEIRA R$ 1,00 3.500.000,00 2011 - MANUTENÇÃO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO ATIVIDADE MANTIDA / EXERCÍCIO FINANCEIRO A FÍSICA FINANCEIRA R$ 100,00 48.300,00 2016 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ATIVIDADE MANTIDA / EXERCÍCIO FINANCEIRO A FÍSICA FINANCEIRA R$ 1,00 4.254.862,00 2018 - MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR ATIVIDADE MANTIDA / EXERCÍCIO FINANCEIRO A FÍSICA FINANCEIRA R$ 1,00 2.818.575,00 2021 - MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR ATIVIDADE MANTIDA / EXERCÍCIO FINANCEIRO A FÍSICA FINANCEIRA R$ 1,00 3.192.802,00 2028 - MANUTENÇÃO DO TEMPO INTEGRAL UNIDADE MANTIDA / EXERCÍCIO FINANCEIRO A FÍSICA FINANCEIRA R$ 100,00 577.500,00 2041 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE ENSINO FUNDAMENTAL UNIDADE MANTIDA / EXERCÍCIO FINANCEIRO A FÍSICA FINANCEIRA R$ 100,00 56.037.959,00 2043 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE ENSINO INFANTIL - CRECHE UNIDADE MANTIDA / EXERCÍCIO FINANCEIRO A FÍSICA FINANCEIRA R$ 100,00 10.613.400,00 2045 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE EDUCAÇÃO INFANTIL - PRÉ-ESCOLA UNIDADE MANTIDA / EXERCÍCIO FINANCEIRO A FÍSICA FINANCEIRA R$ 100,00 5.570.250,00 2047 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE EJA UNIDADE MANTIDA / EXERCÍCIO FINANCEIRO A FÍSICA FINANCEIRA R$ 100,00 3.183.600,00 2190 - AQUISIÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE CONJUNTO DE FARDAMENTO E KIT ESCOLAR PARA ALUNOS CONJUNTOS ADQUIRIDOS / EXERCÍCIO FINANCEIRO A FÍSICA FINANCEIRA R$ 1,00 2.100.000,00 TOTAL FÍSICA 608,00 TOTAL FINANCEIRA R$ 109.899.140,00 Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2027 ANEXO I PROGRAMA: 9009 - COMPROMISSO COM O FUTURO: GESTÃO FISCAL EFICIENTE MACRO OBJETIVO: CONSOLIDAR UMA GESTÃO FISCAL DE EXCELÊNCIA, COM TRANSPARÊNCIA E RESPONSABILIDADE, CRIANDO UM AMBIENTE DE CONFIANÇA PARA INVESTIMENTOS E ASSEGURANDO OS RECURSOS NECESSÁRIOS PARA A CONTINUIDADE DE TODAS AS POLÍTICAS PÚBLICAS. OBJETIVO: GARANTIR A SUSTENTABILIDADE DAS CONTAS PÚBLICAS ATRAVÉS DA ARRECADAÇÃO EFICIENTE, CONTROLE DE GASTOS, AMORTIZAÇÃO DE DÍVIDAS E PAGAMENTO TEMPESTIVO DE PRECATÓRIOS, ASSEGURANDO A SAÚDE FINANCEIRA DO MUNICÍPIO. AÇÃO PRODUTO / UNIDADE TIPO META VALOR 0003 - PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS E SENTENÇAS JUDICIAIS SENTENÇAS E PRECATÓRIOS PAGOS / EXERCÍCIO FINANCEIRO O FÍSICA FINANCEIRA R$ 1,00 525.000,00 1080 - RECADASTRAMENTO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL RECADASTRAMENTO REALIZADO / EXERCÍCIO FINANCEIRO P FÍSICA FINANCEIRA R$ 1,00 126.000,00 2009 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS ATIVIDADE MANTIDA / EXERCÍCIO FINANCEIRO A FÍSICA FINANCEIRA R$ 1,00 4.089.517,00 2080 - IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL DE GOVERNO ATIVIDADE MANTIDA / EXERCÍCIO FINANCEIRO A FÍSICA FINANCEIRA R$ 1,00 69.037,00 TOTAL FÍSICA 4,00 www.diariomunicipal.com.br/ama 118 TOTAL FINANCEIRA R$ 4.809.554,00 Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2027 ANEXO I PROGRAMA: 9010 - PLANO DE MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MACRO OBJETIVO: IMPLANTAR POLÍTICAS PÚBLICAS DE AMPLO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, COM ARTICULAÇÃO INTERINSTITUCIONAL PÚBLICA E PRIVADA. OBJETIVO: 1 - CONSTRUÇÃO DE UM CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL. 2 - DIGITALIZAÇÃO E CATALOGAÇÃO DO ACERVO DOCUMENTAL SOB GUARDA DO ARQUIVO MUNICIPAL. 3 - MODERNIZAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA DE TODOS OS DEPARTAMENTOS E SECRETARIAS AÇÃO PRODUTO / UNIDADE TIPO META VALOR 1070 - CONSTRUÇÃO DO CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL CENTRO ADMINISTRATIVO CONSTRUÍDO / UNIDADE P FÍSICA FINANCEIRA R$ 1,00 3.000.000,00 1071 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA PARA A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS / UNIDADE P FÍSICA FINANCEIRA R$ 10,00 105.000,00 1073 - DIGITALIZAÇÃO E CATALOGAÇÃO DO ARQUIVO MUNICIPAL E CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES DO SETOR ADMINISTRAÇÃO MODERNIZADA / EXERCÍCIO FINANCEIRO P FÍSICA FINANCEIRA R$ 1,00 294.000,00 2003 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO GABINETE DO PREFEITO ATIVIDADE MANTIDA / EXERCÍCIO FINANCEIRO A FÍSICA FINANCEIRA R$ 1,00 1.976.363,00 2004 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA PROCURADORIA DO MUNICÍPIO ATIVIDADE MANTIDA / EXERCÍCIO FINANCEIRO A FÍSICA FINANCEIRA R$ 1,00 376.267,00 2005 - MANUTENÇÃO DA UNIDADE DE CONTROLE INTERNO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ATIVIDADE MANTIDA / EXERCÍCIO FINANCEIRO A FÍSICA FINANCEIRA R$ 1,00 163.800,00 2006 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO ATIVIDADE MANTIDA / EXERCÍCIO FINANCEIRO A FÍSICA FINANCEIRA R$ 1,00 112.496,00 2007 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS ATIVIDADE MANTIDA / EXERCÍCIO FINANCEIRO A FÍSICA FINANCEIRA R$ 1,00 772.905,00 2008 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS ATIVIDADE MANTIDA / EXERCÍCIO FINANCEIRO A FÍSICA FINANCEIRA R$ 1,00 6.449.188,00 2091 - MANUTENÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL DE CRAÍBAS ATIVIDADE MANTIDA / EXERCÍCIO FINANCEIRO A FÍSICA FINANCEIRA R$ 1,00 829.500,00 2092 - MANUTENÇÃO DE AÇÕES DA SECRETARIA DE DEFESA CIVIL ATIVDADE MANTIDA / EXERCÍCIO FINANCEIRO A FÍSICA FINANCEIRA R$ 1,00 1.160.250,00 6012 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA ATIVIDADE MANTIDA / EXERCÍCIO FINANCEIRO A FÍSICA FINANCEIRA R$ 1,00 5.512,00 TOTAL FÍSICA 21,00 TOTAL FINANCEIRA R$ 15.245.281,00 Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2027 ANEXO I PROGRAMA: 9011 - URBANIZAR PARA INCLUIR: DESENVOLVENDO CRAÍBAS MACRO OBJETIVO: TRANSFORMAR O MUNICÍPIO EM REFERÊNCIA EM GESTÃO URBANA SUSTENTÁVEL, COM UMA CIDADE ORDENADA, ACESSÍVEL E RESILIENTE, QUE GARANTA O DIREITO À MORADIA E AO BEM-ESTAR DE TODOS OS CIDADÃOS. OBJETIVO: PROMOVER O DESENVOLVIMENTO URBANO INTEGRADO E SUSTENTÁVEL, COM FOCO NA MOBILIDADE, REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, SANEAMENTO E NO PLANEJAMENTO TERRITORIAL, MELHORANDO A INFRAESTRUTURA E A QUALIDADE DE VIDA NA CIDADE.. AÇÃO PRODUTO / UNIDADE TIPO META VALOR 1701 - AMPLIAÇÃO, REFORMA E MANUTENÇÃO DO DISTRITO INDUSTRIAL DISTRITOAMPLIADO, REFORMADOE MANTIDO / EXERCÍCIO FINANCEIRO P FÍSICA FINANCEIRA R$ 1,00 835.000,00 2040 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO ATIVIDADE MANTIDA / EXERCÍCIO FINANCEIRO A FÍSICA FINANCEIRA R$ 1,00 597.713,00 TOTAL FÍSICA 2,00 TOTAL FINANCEIRA R$ 1.432.713,00 Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2027 ANEXO I PROGRAMA: 9012 - CRAÍBASPREV FORTE: SUSTENTABILIDADE E SEGURANÇA PREVIDENCIÁRIA MACRO OBJETIVO: CONSOLIDAR UM REGIME PREVIDENCIÁRIO MUNICIPAL SÓLIDO E RESPONSÁVEL, ASSEGURANDO PROTEÇÃO SOCIAL AOS SERVIDORES E VIABILIDADE DE LONGO PRAZO, CONTRIBUINDO PARA A VALORIZAÇÃO DO FUNCIONALISMO PÚBLICO. OBJETIVO: GARANTIR A SUSTENTABILIDADE FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS, MODERNIZAR PROCESSOS, ASSEGURAR O PAGAMENTO TEMPESTIVO DOS BENEFÍCIOS E PROMOVER A TRANSPARÊNCIA NA GESTÃO PREVIDENCIÁRIA. AÇÃO PRODUTO / UNIDADE TIPO META VALOR 6014 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO CRAIBASPREV ATIVIDADE MANTIDA / EXERCÍCIO FINANCEIRO A FÍSICA FINANCEIRA R$ 1,00 788.550,00 6015- PAGAMENTO DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO CRAIBASPREV BENEFÍCIOS MANTIDOS / EXERCÍCIO FINANCEIRO A FÍSICA FINANCEIRA R$ 1,00 9.772.117,00 9998 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA - RPPS RESERVA DE CONTINGÊNCIA / EXERCÍCIO FINANCEIRO P FÍSICA FINANCEIRA R$ 1,00 7.612.500,00 TOTAL FÍSICA 3,00 TOTAL FINANCEIRA R$ 18.173.167,00 Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2027 ANEXO I PROGRAMA: 9013 - CAMPO FORTE: AGRICULTURA SUSTENTÁVEL E FOMENTO À RENDA MACRO OBJETIVO: TRANSFORMAR O MUNICÍPIO EM UM POLO DE REFERÊNCIA EM AGRICULTURA SUSTENTÁVEL, GARANTINDO SEGURANÇA ALIMENTAR, REDUZINDO DESIGUALDADES E PROMOVENDO O DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO RURAL COM PRESERVAÇÃO www.diariomunicipal.com.br/ama 119 AMBIENTAL. OBJETIVO: FOMENTAR A AGRICULTURA FAMILIAR E EMPRESARIAL SUSTENTÁVEL, AUMENTANDO A PRODUTIVIDADE E A RENDA NO CAMPO ATRAVÉS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA, ACESSO A TECNOLOGIAS E FOMENTO À COMERCIALIZAÇÃO DIRETA. AÇÃO PRODUTO / UNIDADE TIPO META VALOR 1500 - CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE BARRAGENS BARRAGENS CONSTRUÍDAS / UNIDADE P FÍSICA FINANCEIRA R$ 3,00 1.144.500,00 1501 - IMPLEMENTAÇÃO DE CENTRO DE INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL ANIMAL CENTROIMPLEMENTADO/ UNIDADE P FÍSICA FINANCEIRA R$ 1,00 210.000,00 1502 - ESTRUTURAÇÃO, MODERNIZAÇÃO E PADRONIZAÇÃO DAS FEIRAS LIVRES FEIRAS ESTRUTURADAS / EXERCÍCIO FINANCEIRO P FÍSICA FINANCEIRA R$ 50,00 135.345,00 1503 - CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE DOIS CURRAIS DE GADO CURRAIS CONTRUÍDOS / UNIDADE P FÍSICA FINANCEIRA R$ 1,00 210.000,00 1504 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE REFRIGERAÇÃO PARA O PROGRAMA PAA EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS / UNIDADE P FÍSICA FINANCEIRA R$ 1,00 52.500,00 1505 - CONSTRUÇÃO/REFORMA/AMPLIAÇÃO DE AÇOUGUES PÚBLICOS AÇÕUGUES CONSTRUÍDOS/REFORMADOS/AMPLIADOS / UNIDADE P FÍSICA FINANCEIRA R$ 1,00 2.100.000,00 1506 - PRODUÇÃO DE GARANTIA DA SAFRA PRODUÇÃO GARANTIDA / EXERCÍCIO FINANCEIRO P FÍSICA FINANCEIRA R$ 3.400,00 31.500,00 1801 - CONSTRUÇÃO DO PÁTIO DA "FEIRA DO FUMO" PÁTIO CONSTRUÍDO / UNIDADE P FÍSICA FINANCEIRA R$ 1,00 525.000,00 2036 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA ATIVIDADE MANTIDA / EXERCÍCIO FINANCEIRO A FÍSICA FINANCEIRA R$ 1,00 4.084.824,00 2051 - LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS ATIVIDADE MANTIDA / EXERCÍCIO FINANCEIRO A FÍSICA FINANCEIRA R$ 1,00 3.244.500,00 2052 - LOCAÇÃO DE CAMINHÕES PIPA CAMINHÕES LOCADOS / EXERCÍCIO FINANCEIRO A FÍSICA FINANCEIRA R$ 2,00 525.000,00 2090 - PROGRAMA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DO CAMPO PROGRAMA MANTIDO / EXERCÍCIO FINANCEIRO A FÍSICA FINANCEIRA R$ 1,00 1.753.500,00 2191 - AQUISIÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE INSUMOS PARA PEQUENOS PRODUTORES PRODUTORES ATENDIDO/ ANO A FÍSICA FINANCEIRA R$ 1,00 1.050.000,00 TOTAL FÍSICA 3.464,00 TOTAL FINANCEIRA R$ 15.066.669,00 Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2027 ANEXO I PROGRAMA: 9014 - CRAÍBAS EM OBRAS: PROGRESSO E SERVIÇOS PARA TODOS MACRO OBJETIVO: TRANSFORMAR A INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO EM REFERÊNCIA REGIONAL, PROMOVENDO O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, A ACESSIBILIDADE UNIVERSAL E A RESILIÊNCIA FRENTE ÀS MUDANÇAS CLIMÁTICAS. OBJETIVO: GARANTIR A MANUTENÇÃO, EXPANSÃO E QUALIFICAÇÃO DA INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL, ASSEGURANDO SERVIÇOS PÚBLICOS EFICIENTES, MOBILIDADE E ACESSO UNIVERSAL PARA MELHORAR A QUALIDADE DE VIDA DA POPULAÇÃO. AÇÃO PRODUTO / UNIDADE TIPO META VALOR 1300 - PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E/OU PARALELEPÍPEDO NA SEDE E POVOADOS PAVIMENTAÇÃO REALIZADA / KM P FÍSICA FINANCEIRA R$ 1,00 14.000.000,00 1302 - CONSTRUÇÃO DE DRENAGEM E/OU GALERIAS PLUVIAIS DE RUAS GALERIAS E DRENAGENS CONSTRUÍDAS / UNIDADE P FÍSICA FINANCEIRA R$ 1,00 4.000.000,00 1303 - CONSTRUÇÃO E/OU REFORMA DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINS PRAÇAS, PARQUES E JARDINS CONSTRUÍDOS/REFORMADOS / UNIDADE P FÍSICA FINANCEIRA R$ 1,00 2.231.007,00 1304 - CONSTRUÇÃO E/OU AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA SISTEMA CONSTRUÍDO/AMPLIADO / UNIDADE P FÍSICA FINANCEIRA R$ 1,00 525.000,00 1305 - CONSTRUÇÃO DE OBRAS DE ARTE ESPECIAIS OBRAS CONSTRUÍDAS / UNIDADE P FÍSICA FINANCEIRA R$ 1,00 151.500,00 1306 - AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS PESADAS PARA A INFRAESTRUTURA MUNICIPAL MÁQUINAS ADQUIRIDAS / UNIDADE P FÍSICA FINANCEIRA R$ 1,00 1.050.000,00 1307 - CONSTRUÇÃO E/OU MELHORIAS EM CASAS POPULARES CASAS POPULARES CONSTRUÍDAS / UNIDADE P FÍSICA FINANCEIRA R$ 1,00 1.050.000,00 1309 - CONSTRUÇÃO DE REDES DE ESGOTO E SANEAMENTO REDES CONSTRUÍDAS / UNIDADE P FÍSICA FINANCEIRA R$ 1,00 6.331.815,00 1310 - AQUISIÇÃO DE TERRENOS DESTINADOS ÀS OBRAS DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO TERRENOS ADQUIRIDOS / UNIDADE P FÍSICA FINANCEIRA R$ 1,00 1.050.000,00 1390 - CONSTRUÇÃO/REFORMA/ADEQUAÇÃO E/OU AMPLIAÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS PRÉDIOS CONSTRUÍDOS/REFORMADOS/ADEQUADOS/AMPLIADO S / UNIDADE P FÍSICA FINANCEIRA R$ 1,00 3.982.860,00 1800 - CONSTRUÇÃO DE CONJUNTOS HABITACIONAIS POPULARES CONJUNTOS CONSTRUÍDOS / UNIDADE P FÍSICA FINANCEIRA R$ 1,00 6.300.000,00 2030 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS ATIVIDADE MANTIDA / EXERCÍCIO FINANCEIRO A FÍSICA FINANCEIRA R$ 1,00 9.269.400,00 2031 - GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS E MANUTENÇÃO DA LIMPEZA PÚBLICA - CONSÓRCIO DE RESÍDUOS SÓLIDOS ATIVIDADE MANTIDA / EXERCÍCIO FINANCEIRO A FÍSICA FINANCEIRA R$ 1,00 367.500,00 2032 - MANUTENÇÃO E AMPLIAÇÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - COSIP ATIVIDADE MANTIDA / EXERCÍCIO FINANCEIRO A FÍSICA FINANCEIRA R$ 1,00 3.742.112,00 2053 - MANUTENÇÃO DE VIAS URBANAS E RURAIS VIAS MANTIDAS / KM A FÍSICA FINANCEIRA R$ 1,00 4.021.110,00 TOTAL FÍSICA 15,00 TOTAL FINANCEIRA R$ 58.072.304,00 Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2027 ANEXO I PROGRAMA: 9015 - AGENDA TRANSVERSAL - SELO UNICEF/ONU MACRO OBJETIVO: PROMOVER A INTEGRAÇÃO INTERSETORIAL DAS POLÍTICAS PÚBLICAS PARA GARANTIR OS DIREITOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES, ASSEGURANDO OPORTUNIDADES DE DESENVOLVIMENTO INTEGRAL, EM CONSONÂNCIA COM INDICADORES DO SELO UNICEF DA ONU. OBJETIVO: 1.FORTALECER A GOVERNANÇA COLABORATIVA 2.AMPLIAR A PARTICIPAL SOCIAL E PROTAGONISMO JUVENIL 3.AVANÇAR NA PROTEÇÃO INTEGRAL E NA PREVENÇÃO DE VULNERABILIDADES 4.MONITORAR RESULTADOS E INOVAR NA GESTÃO 5.PROMOVER EQUIDADE E INCLUSÃO AÇÃO PRODUTO / UNIDADE TIPO META VALOR 1094 - CONSTRUÇÃO/REFORMA/AMPLIAÇÃO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHE/PRÉ-ESCOLA CONSTRUÇÃO DE ESCOLA / UNIDADE P FÍSICA FINANCEIRA R$ 1,00 5.535.600,00 6038 - MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR CONSELHO MANTIDO / EXERCÍCIO FINANCEIRO A FÍSICA FINANCEIRA R$ 1,00 168.892,00 6040 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA NO SUAS - CRIANÇA FELIZ PROGRAMA MANTIDO / EXERCÍCIO FINANCEIRO A FÍSICA FINANCEIRA R$ 1,00 282.976,00 6044 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ATIVIDADE MANTIDA / EXERCÍCIO FINANCEIRO A FÍSICA FINANCEIRA R$ 1,00 18.637,00 TOTAL FÍSICA 4,00 TOTAL FINANCEIRA R$ 6.006.105,00 Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2027 ANEXO I www.diariomunicipal.com.br/ama 120 PROGRAMA: 9999 - GESTÃO DOS ENCARGOS ESPECIAIS DO PODER EXECUTIVO MACRO OBJETIVO: ASSEGURAR O EQUILÍBRIO FISCAL E O CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS DO MUNICÍPIO, GARANTINDO TRANSPARÊNCIA, PREVISIBILIDADE E RESPONSABILIDADE NA QUITAÇÃO DE ENCARGOS ESPECIAIS, COMO PRECATÓRIOS, PARCELAMENTOS, SENTENÇAS. OBJETIVO: 1.GARANTIR O PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS E RPVS; 2.REALIZAR A GESTÃO EFICIENTE DOS PARCELAMENTOS TRIBUTÁRIOS OU NÃO 3.CONSTRUIR E MANTER RESERVAS ORÇAMENTÁRIAS ADEQUADAS 4.PROMOVER A TRANSPARÊNCIA 5.MONITORAR E CONTROLAR A DÍVIDA AÇÃO PRODUTO / UNIDADE TIPO META VALOR 0002 - AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA CONSOLIDADA DÍVIDA AMORTIZADA / EXERCÍCIO FINANCEIRO O FÍSICA FINANCEIRA R$ 1,00 3.157.500,00 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA RESERVA DE CONTINGÊNCIA / EXERCÍCIO FINANCEIRO P FÍSICA FINANCEIRA R$ 1,00 678.642,00 TOTAL FÍSICA 2,00 TOTAL FINANCEIRA R$ 3.836.142,00 TOTAL GERAL FÍSICA 4.186,00 TOTAL GERAL FINANCEIRA R$ 305.941.524,00 Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2027 METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULOS DAS PRINCIPAIS FONTES DE RECEITA IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA METAS ANUAIS VALOR NOMINAL - R$ VARIAÇÃO % 2023 0,00 ---------- 2024 0,00 0,00 2025 0,00 0,00 2026 0,00 0,00 2027 22.073.121,00 0,00 2028 23.176.777,00 5,00 2029 24.335.617,00 5,00 CONTRIBUIÇÕES METAS ANUAIS VALOR NOMINAL - R$ VARIAÇÃO % 2023 0,00 ---------- 2024 0,00 0,00 2025 0,00 0,00 2026 0,00 0,00 2027 7.942.112,00 0,00 2028 8.339.218,00 5,00 2029 8.756.179,00 5,00 RECEITA PATRIMONIAL METAS ANUAIS VALOR NOMINAL - R$ VARIAÇÃO % 2023 0,00 ---------- 2024 0,00 0,00 2025 0,00 0,00 2026 0,00 0,00 2027 11.062.444,00 0,00 2028 11.615.566,00 5,00 2029 12.196.345,00 5,00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES METAS ANUAIS VALOR NOMINAL - R$ VARIAÇÃO % 2023 0,00 ---------- 2024 0,00 0,00 2025 0,00 0,00 2026 0,00 0,00 2027 234.324.006,00 0,00 2028 234.449.015,00 0,05 www.diariomunicipal.com.br/ama 121 2029 246.271.452,00 5,04 OUTRAS RECEITAS CORRENTES METAS ANUAIS VALOR NOMINAL - R$ VARIAÇÃO % 2023 0,00 ---------- 2024 0,00 0,00 2025 0,00 0,00 2026 0,00 0,00 2027 105.000,00 0,00 2028 110.250,00 5,00 2029 115.762,00 5,00 Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2027 METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULOS DAS PRINCIPAIS FONTES DE RECEITA TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL METAS ANUAIS VALOR NOMINAL - R$ VARIAÇÃO % 2023 0,00 ---------- 2024 0,00 0,00 2025 0,00 0,00 2026 0,00 0,00 2027 21.711.674,00 0,00 2028 22.797.257,00 5,00 2029 23.937.120,00 5,00 CONTRIBUIÇÕES METAS ANUAIS VALOR NOMINAL - R$ VARIAÇÃO % 2023 0,00 ---------- 2024 0,00 0,00 2025 0,00 0,00 2026 0,00 0,00 2027 8.723.167,00 0,00 2028 9.159.326,00 5,00 2029 9.617.293,00 5,00 Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2027 CONTA ESPECIFICAÇÃO EXECUTADA PREVISTA ESTIMADA 2023 2024 2025 2026 2027 2028 2029 1.0.0.0.00.0.0.00.00.00.00 RECEITAS CORRENTES. 0,00 0,00 0,00 0,00 275.506.683,00 277.690.826,00 291.675.355,00 1.1.0.0.00.0.0.00.00.00.00 IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 0,00 0,00 0,00 0,00 22.073.121,00 23.176.777,00 24.335.617,00 1.1.1.0.00.0.0.00.00.00.00 IMPOSTOS 0,00 0,00 0,00 0,00 20.512.039,00 21.537.641,00 22.614.524,00 1.1.2.0.00.0.0.00.00.00.00 TAXAS 0,00 0,00 0,00 0,00 1.561.082,00 1.639.136,00 1.721.093,00 1.2.0.0.00.0.0.00.00.00.00 CONTRIBUIÇÕES 0,00 0,00 0,00 0,00 7.942.112,00 8.339.218,00 8.756.179,00 1.2.1.0.00.0.0.00.00.00.00 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS 0,00 0,00 0,00 0,00 4.200.000,00 4.410.000,00 4.630.500,00 1.2.4.0.00.0.0.00.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 0,00 0,00 0,00 0,00 3.742.112,00 3.929.218,00 4.125.679,00 1.3.0.0.00.0.0.00.00.00.00 RECEITA PATRIMONIAL 0,00 0,00 0,00 0,00 11.062.444,00 11.615.566,00 12.196.345,00 1.3.1.0.00.0.0.00.00.00.00 EXPLORAÇÃO DO PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO DO ESTADO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.3.2.0.00.0.0.00.00.00.00 VALORES MOBILIÁRIOS 0,00 0,00 0,00 0,00 11.062.444,00 11.615.566,00 12.196.345,00 1.7.0.0.00.0.0.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 0,00 0,00 0,00 0,00 234.324.006,00 234.449.015,00 246.271.452,00 1.7.1.0.00.0.0.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES 0,00 0,00 0,00 0,00 156.337.812,00 152.563.511,00 160.291.676,00 1.7.2.0.00.0.0.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL E DE SUAS ENTIDADES 0,00 0,00 0,00 0,00 27.224.994,00 28.586.244,00 30.015.556,00 www.diariomunicipal.com.br/ama 122 1.7.5.0.00.0.0.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE OUTRAS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS 0,00 0,00 0,00 0,00 50.750.700,00 53.288.235,00 55.952.644,00 1.7.9.0.00.0.0.00.00.00.00 DEMAIS TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 0,00 0,00 0,00 0,00 10.500,00 11.025,00 11.576,00 1.9.0.0.00.0.0.00.00.00.00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 0,00 0,00 0,00 0,00 105.000,00 110.250,00 115.762,00 1.9.3.0.00.0.0.00.00.00.00 BENS, DIREITOS E VALORES INCORPORADOS AO PATRIMÔNIO PÚBLICO 0,00 0,00 0,00 0,00 105.000,00 110.250,00 115.762,00 2.0.0.0.00.0.0.00.00.00.00 RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 0,00 21.711.674,00 22.797.257,00 23.937.120,00 2.4.0.0.00.0.0.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 0,00 21.711.674,00 22.797.257,00 23.937.120,00 2.4.1.0.00.0.0.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES 0,00 0,00 0,00 0,00 21.711.674,00 22.797.257,00 23.937.120,00 7.0.0.0.00.0.0.00.00.00.00 RECEITAS CORRENTES - INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 0,00 0,00 0,00 0,00 8.723.167,00 9.159.326,00 9.617.293,00 7.2.0.0.00.0.0.00.00.00.00 CONTRIBUIÇÕES 0,00 0,00 0,00 0,00 8.723.167,00 9.159.326,00 9.617.293,00 7.2.1.0.00.0.0.00.00.00.00 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS 0,00 0,00 0,00 0,00 8.723.167,00 9.159.326,00 9.617.293,00 TOTAL GERAL 0,00 0,00 0,00 0,00 305.941.524,00 309.647.409,00 325.229.768,00 Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2027 ANEXO II CONTA ESPECIFICAÇÃO EXECUTADA PREVISTA ESTIMADA 2023 2024 2025 2026 2027 2028 2029 1.0.0.0.00.0.0.00.00.00.00 RECEITAS CORRENTES. 0,00 0,00 0,00 0,00 275.506.683,00 277.690.826,00 291.675.355,00 1.1.0.0.00.0.0.00.00.00.00 IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 0,00 0,00 0,00 0,00 22.073.121,00 23.176.777,00 24.335.617,00 1.1.1.0.00.0.0.00.00.00.00 IMPOSTOS 0,00 0,00 0,00 0,00 20.512.039,00 21.537.641,00 22.614.524,00 1.1.1.2.00.0.0.00.00.00.00 IMPOSTOS SOBRE O PATRIMÔNIO 0,00 0,00 0,00 0,00 600.105,00 630.110,00 661.616,00 1.1.1.2.50.0.0.00.00.00.00 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA 0,00 0,00 0,00 0,00 314.416,00 330.137,00 346.644,00 1.1.1.2.50.0.1.00.00.00.00 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - PRINCIPAL 0,00 0,00 0,00 0,00 314.416,00 330.137,00 346.644,00 1.1.1.2.50.0.1.01.00.00.00 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - PROPRIA 0,00 0,00 0,00 0,00 314.416,00 330.137,00 346.644,00 1.1.1.2.53.0.0.00.00.00.00 IMPOSTOS SOBRE TRANSMISSÃO "INTER VIVOS" DE BENS IMÓVEIS E DE DIREITOS REAIS SOBRE IMÓVEIS 0,00 0,00 0,00 0,00 285.689,00 299.973,00 314.972,00 1.1.1.2.53.0.1.00.00.00.00 IMPOSTOS SOBRE TRANSMISSÃO "INTER VIVOS" DE BENS IMÓVEIS E DE DIREITOS REAIS SOBRE IMÓVEIS - 0,00 0,00 0,00 0,00 285.689,00 299.973,00 314.972,00 1.1.1.2.53.0.1.01.00.00.00 IMP. S/ T. "INTER VIVOS" DE B. I. E DE DIREITOS REAIS S/ IMÓVEIS - PROPRIO 0,00 0,00 0,00 0,00 285.689,00 299.973,00 314.972,00 1.1.1.3.00.0.0.00.00.00.00 IMPOSTOS SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA 0,00 0,00 0,00 0,00 5.503.575,00 5.778.754,00 6.067.692,00 1.1.1.3.03.0.0.00.00.00.00 IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETIDO NA FONTE 0,00 0,00 0,00 0,00 5.503.575,00 5.778.754,00 6.067.692,00 1.1.1.3.03.1.0.00.00.00.00 IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETIDO NA FONTE - TRABALHO 0,00 0,00 0,00 0,00 5.503.575,00 5.778.754,00 6.067.692,00 1.1.1.3.03.1.1.00.00.00.00 IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETIDO NA FONTE - TRABALHO - PRINCIPAL 0,00 0,00 0,00 0,00 5.503.575,00 5.778.754,00 6.067.692,00 1.1.1.3.03.1.1.01.00.00.00 IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETIDO NA FONTE - TRABALHO - PRINCIPAL - PROPRIO 0,00 0,00 0,00 0,00 5.503.575,00 5.778.754,00 6.067.692,00 1.1.1.4.00.0.0.00.00.00.00 IMPOSTOS SOBRE A PRODUÇÃO E CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS 0,00 0,00 0,00 0,00 14.408.359,00 15.128.777,00 15.885.216,00 1.1.1.4.51.0.0.00.00.00.00 IMPOSTOS SOBRE SERVIÇOS 0,00 0,00 0,00 0,00 14.408.359,00 15.128.777,00 15.885.216,00 1.1.1.4.51.1.0.00.00.00.00 IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN 0,00 0,00 0,00 0,00 14.408.359,00 15.128.777,00 15.885.216,00 1.1.1.4.51.1.1.00.00.00.00 IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN - PRINCIPAL 0,00 0,00 0,00 0,00 14.408.359,00 15.128.777,00 15.885.216,00 1.1.1.4.51.1.1.01.00.00.00 IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN - PROPRIO 0,00 0,00 0,00 0,00 14.408.359,00 15.128.777,00 15.885.216,00 1.1.2.0.00.0.0.00.00.00.00 TAXAS 0,00 0,00 0,00 0,00 1.561.082,00 1.639.136,00 1.721.093,00 1.1.2.1.00.0.0.00.00.00.00 TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA 0,00 0,00 0,00 0,00 1.561.082,00 1.639.136,00 1.721.093,00 1.1.2.1.01.0.0.00.00.00.00 TAXAS DE INSPEÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO 0,00 0,00 0,00 0,00 1.561.082,00 1.639.136,00 1.721.093,00 1.1.2.1.01.0.1.00.00.00.00 TAXAS DE INSPEÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO - PRINCIPAL 0,00 0,00 0,00 0,00 1.561.082,00 1.639.136,00 1.721.093,00 1.2.0.0.00.0.0.00.00.00.00 CONTRIBUIÇÕES 0,00 0,00 0,00 0,00 7.942.112,00 8.339.218,00 8.756.179,00 1.2.1.0.00.0.0.00.00.00.00 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS 0,00 0,00 0,00 0,00 4.200.000,00 4.410.000,00 4.630.500,00 1.2.1.5.00.0.0.00.00.00.00 CONTRIBUIÇÕES PARA REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA E SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL 0,00 0,00 0,00 0,00 4.200.000,00 4.410.000,00 4.630.500,00 1.2.1.5.01.0.0.00.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR CIVIL 0,00 0,00 0,00 0,00 4.200.000,00 4.410.000,00 4.630.500,00 1.2.1.5.01.1.0.00.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR CIVIL ATIVO 0,00 0,00 0,00 0,00 4.200.000,00 4.410.000,00 4.630.500,00 1.2.1.5.01.1.1.00.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR CIVIL ATIVO - PRINCIPAL 0,00 0,00 0,00 0,00 4.200.000,00 4.410.000,00 4.630.500,00 1.2.1.5.01.1.1.01.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR CIVIL ATIVO - ADMINISTRAÇÃO 0,00 0,00 0,00 0,00 4.200.000,00 4.410.000,00 4.630.500,00 1.2.4.0.00.0.0.00.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 0,00 0,00 0,00 0,00 3.742.112,00 3.929.218,00 4.125.679,00 1.2.4.1.00.0.0.00.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO 0,00 0,00 0,00 0,00 3.742.112,00 3.929.218,00 4.125.679,00 www.diariomunicipal.com.br/ama 123 PÚBLICA 1.2.4.1.50.0.0.00.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 0,00 0,00 0,00 0,00 3.742.112,00 3.929.218,00 4.125.679,00 1.2.4.1.50.0.1.00.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - PRINCIPAL 0,00 0,00 0,00 0,00 3.742.112,00 3.929.218,00 4.125.679,00 1.3.0.0.00.0.0.00.00.00.00 RECEITA PATRIMONIAL 0,00 0,00 0,00 0,00 11.062.444,00 11.615.566,00 12.196.345,00 1.3.1.0.00.0.0.00.00.00.00 EXPLORAÇÃO DO PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO DO ESTADO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.3.1.1.00.0.0.00.00.00.00 EXPLORAÇÃO DO PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO DO ESTADO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.3.1.1.02.0.0.00.00.00.00 CONCESSÃO, PERMISSÃO, AUTORIZAÇÃO OU CESSÃO DO DIREITO DE USO DE BENS IMÓVEIS PÚBLICOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.3.1.1.02.0.1.00.00.00.00 OUTORGA - CASAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.3.2.0.00.0.0.00.00.00.00 VALORES MOBILIÁRIOS 0,00 0,00 0,00 0,00 11.062.444,00 11.615.566,00 12.196.345,00 1.3.2.1.00.0.0.00.00.00.00 JUROS E CORREÇÕES MONETÁRIAS 0,00 0,00 0,00 0,00 11.062.444,00 11.615.566,00 12.196.345,00 1.3.2.1.01.0.0.00.00.00.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS 0,00 0,00 0,00 0,00 5.917.444,00 6.213.316,00 6.523.982,00 1.3.2.1.01.0.1.00.00.00.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRINCIPAL 0,00 0,00 0,00 0,00 5.917.444,00 6.213.316,00 6.523.982,00 1.3.2.1.01.0.1.17.00.00.00 RECEITA DE REMUNERAÇÃO DE OUTROS DEPÓSITOS DE RECURSOS NÃO VINCULADOS 0,00 0,00 0,00 0,00 5.917.444,00 6.213.316,00 6.523.982,00 1.3.2.1.04.0.0.00.00.00.00 REMUNERAÇÃO DOS RECURSOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS 0,00 0,00 0,00 0,00 5.145.000,00 5.402.250,00 5.672.363,00 1.3.2.1.04.0.1.00.00.00.00 REMUNERAÇÃO DOS RECURSOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS - PRINCIPAL 0,00 0,00 0,00 0,00 5.775.000,00 6.063.750,00 6.366.938,00 1.3.2.1.04.9.9.00.00.00.00 (-) REMUNERAÇÃO RECURSOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS 0,00 0,00 0,00 0,00 -630.000,00 -661.500,00 -694.575,00 1.3.2.1.04.9.9.01.00.00.00 (-) REMUNERAÇÃO NEGATIVA DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS - RPPS 0,00 0,00 0,00 0,00 -630.000,00 -661.500,00 -694.575,00 1.7.0.0.00.0.0.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 0,00 0,00 0,00 0,00 234.324.006,00 234.449.015,00 246.271.452,00 1.7.1.0.00.0.0.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES 0,00 0,00 0,00 0,00 156.337.812,00 152.563.511,00 160.291.676,00 1.7.1.1.00.0.0.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DECORRENTES DE PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DA UNIÃO 0,00 0,00 0,00 0,00 45.127.323,00 47.383.689,00 49.752.873,00 1.7.1.1.51.0.0.00.00.00.00 COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - FPM 0,00 0,00 0,00 0,00 45.108.966,00 47.364.414,00 49.732.634,00 1.7.1.1.51.1.0.00.00.00.00 COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - COTA MENSAL 0,00 0,00 0,00 0,00 49.228.957,00 51.690.405,00 54.274.925,00 Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2027 ANEXO II CONTA ESPECIFICAÇÃO EXECUTADA PREVISTA ESTIMADA 2023 2024 2025 2026 2027 2028 2029 1.7.1.1.51.1.1.00.00.00.00 COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - COTA MENSAL - PRINCIPAL 0,00 0,00 0,00 0,00 49.228.957,00 51.690.405,00 54.274.925,00 1.7.1.1.51.1.1.01.00.00.00 COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - COTA MENSAL - PROPRIO 0,00 0,00 0,00 0,00 49.228.957,00 51.690.405,00 54.274.925,00 1.7.1.1.51.2.0.00.00.00.00 COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - COTAS EXTRAORDINÁRIAS 0,00 0,00 0,00 0,00 5.641.800,00 5.923.890,00 6.220.084,00 1.7.1.1.51.2.1.00.00.00.00 COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - COTAS EXTRAORDINÁRIAS - PRINCIPAL 0,00 0,00 0,00 0,00 5.641.800,00 5.923.890,00 6.220.084,00 1.7.1.1.51.2.1.01.00.00.00 COTA-PARTE DO F. DE PARTICIPAÇÃO DOS MU. - COTAS EXTRAORDINÁRIAS - PROPRIO 0,00 0,00 0,00 0,00 5.641.800,00 5.923.890,00 6.220.084,00 1.7.1.1.51.9.9.00.00.00.00 (-) DEDUÇÃO FUNDEB - FPM - COTA MENSAL 0,00 0,00 0,00 0,00 -9.761.791,00 -10.249.881,00 -10.762.375,00 1.7.1.1.51.9.9.01.00.00.00 (-) DEDUÇÃO FUNDEB - FPM - COTA MENSAL - PRINCIPAL 0,00 0,00 0,00 0,00 -9.761.791,00 -10.249.881,00 -10.762.375,00 1.7.1.1.52.0.0.00.00.00.00 COTA-PARTE DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL 0,00 0,00 0,00 0,00 18.357,00 19.275,00 20.239,00 1.7.1.1.52.0.1.00.00.00.00 COTA-PARTE DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - PRINCIPAL 0,00 0,00 0,00 0,00 22.944,00 24.091,00 25.296,00 1.7.1.1.52.0.1.01.00.00.00 COTA-PARTE DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - PROPRIO 0,00 0,00 0,00 0,00 22.944,00 24.091,00 25.296,00 1.7.1.1.52.9.9.00.00.00.00 (-) DEDUÇÃO FUNDEB - ITR 0,00 0,00 0,00 0,00 -4.587,00 -4.816,00 -5.057,00 1.7.1.1.52.9.9.01.00.00.00 (-) DEDUÇÃO FUNDEB - ITR - PRINCIPAL 0,00 0,00 0,00 0,00 -4.587,00 -4.816,00 -5.057,00 1.7.1.2.00.0.0.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DAS COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS PELA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS 0,00 0,00 0,00 0,00 38.765.562,00 29.112.655,00 30.668.283,00 1.7.1.2.51.0.0.00.00.00.00 COTA-PARTE DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS MINERAIS - CFEM 0,00 0,00 0,00 0,00 37.266.067,00 27.538.185,00 29.015.090,00 1.7.1.2.51.0.1.00.00.00.00 COTA-PARTE DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS MINERAIS - CFEM - PRINCIPAL 0,00 0,00 0,00 0,00 37.266.067,00 27.538.185,00 29.015.090,00 www.diariomunicipal.com.br/ama 124 1.7.1.2.52.0.0.00.00.00.00 COTA-PARTE DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA PRODUÇÃO DE PETRÓLEO 0,00 0,00 0,00 0,00 1.046.000,00 1.098.300,00 1.153.215,00 1.7.1.2.52.1.0.00.00.00.00 COTA-PARTE DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA PRODUÇÃO DE PETRÓLEO - LEI Nº 7.990/89 0,00 0,00 0,00 0,00 27.904,00 29.299,00 30.764,00 1.7.1.2.52.1.1.00.00.00.00 COTA-PARTE DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA PRODUÇÃO DE PETRÓLEO - LEI Nº 7.990/89 - PRINCIPAL 0,00 0,00 0,00 0,00 27.904,00 29.299,00 30.764,00 1.7.1.2.52.4.0.00.00.00.00 COTA-PARTE DO FUNDO ESPECIAL DO PETRÓLEO - FEP 0,00 0,00 0,00 0,00 1.018.096,00 1.069.001,00 1.122.451,00 1.7.1.2.52.4.1.00.00.00.00 COTA-PARTE DO FUNDO ESPECIAL DO PETRÓLEO - FEP - PRINCIPAL 0,00 0,00 0,00 0,00 1.018.096,00 1.069.001,00 1.122.451,00 1.7.1.2.99.0.0.00.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DECORRENTES DE COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS 0,00 0,00 0,00 0,00 453.495,00 476.170,00 499.978,00 1.7.1.2.99.0.1.00.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DECORRENTES DE COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS 0,00 0,00 0,00 0,00 453.495,00 476.170,00 499.978,00 1.7.1.3.00.0.0.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS 0,00 0,00 0,00 0,00 18.419.869,00 19.340.863,00 20.307.905,00 1.7.1.3.50.0.0.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS - REPASSES FUNDO A FUNDO - BLOCO 0,00 0,00 0,00 0,00 18.419.869,00 19.340.863,00 20.307.905,00 1.7.1.3.50.1.0.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO BLOCO DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE - 0,00 0,00 0,00 0,00 12.167.514,00 12.775.890,00 13.414.685,00 1.7.1.3.50.1.1.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO BLOCO DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE 0,00 0,00 0,00 0,00 12.167.514,00 12.775.890,00 13.414.685,00 1.7.1.3.50.1.1.01.00.00.00 BLOCO DE MANUTENÇÃO DE ASPS - ATENÇÃO PRIMÁRIA - PRINCIPAL 0,00 0,00 0,00 0,00 9.752.514,00 10.240.140,00 10.752.147,00 1.7.1.3.50.1.1.03.00.00.00 BLOCO DE MANUTENÇÃO DE ASPS - ATENÇÃO PRIMÁRIA - AGENTES COMUNIT. SAÚDE 0,00 0,00 0,00 0,00 2.415.000,00 2.535.750,00 2.662.538,00 1.7.1.3.50.2.0.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO BLOCO DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE - 0,00 0,00 0,00 0,00 2.703.750,00 2.838.938,00 2.980.885,00 1.7.1.3.50.2.1.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO BLOCO DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE 0,00 0,00 0,00 0,00 2.703.750,00 2.838.938,00 2.980.885,00 1.7.1.3.50.2.1.01.00.00.00 BLOCO DE MANUTENÇÃO DAS ASPS - ATENÇÃO ESPECIALIZADA - PRINCIPAL 0,00 0,00 0,00 0,00 2.703.750,00 2.838.938,00 2.980.885,00 1.7.1.3.50.3.0.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO BLOCO DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE - 0,00 0,00 0,00 0,00 1.910.605,00 2.006.135,00 2.106.442,00 1.7.1.3.50.3.1.00.00.00.00 BLOCO DE MANUTENÇÃO DAS ASPS - VIGILÂNCIA EM SAÚDE - PRINCIPAL 0,00 0,00 0,00 0,00 1.910.605,00 2.006.135,00 2.106.442,00 1.7.1.3.50.3.1.01.00.00.00 BLOCO DE MANUTENÇÃO DAS ASPS - VIGILÂNCIA EM SAÚDE - DESPESAS DIVERSAS 0,00 0,00 0,00 0,00 1.700.605,00 1.785.635,00 1.874.917,00 1.7.1.3.50.3.1.02.00.00.00 BLOCO DE MANUTENÇÃO DAS ASPS - VIGILÂNCIA EM SAÚDE - PISO AGENTES ENDEMIAS 0,00 0,00 0,00 0,00 210.000,00 220.500,00 231.525,00 1.7.1.3.50.4.0.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO BLOCO DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE - 0,00 0,00 0,00 0,00 273.000,00 286.650,00 300.982,00 1.7.1.3.50.4.1.00.00.00.00 BLOCO DE MANUTENÇÃO DAS ASPS - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA - PRINCIPAL 0,00 0,00 0,00 0,00 273.000,00 286.650,00 300.982,00 1.7.1.3.50.5.0.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO BLOCO DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE - 0,00 0,00 0,00 0,00 1.365.000,00 1.433.250,00 1.504.911,00 1.7.1.3.50.5.1.00.00.00.00 BLOCO MANUTENÇÃO ASPS - GESTÃO DO SUS - PISO ENFERMAGEM 0,00 0,00 0,00 0,00 1.365.000,00 1.433.250,00 1.504.911,00 1.7.1.4.00.0.0.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DO DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE 0,00 0,00 0,00 0,00 7.105.369,00 7.460.637,00 7.833.668,00 1.7.1.4.50.0.0.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO 0,00 0,00 0,00 0,00 4.725.000,00 4.961.250,00 5.209.312,00 1.7.1.4.50.0.1.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO - PRINCIPAL 0,00 0,00 0,00 0,00 4.725.000,00 4.961.250,00 5.209.312,00 1.7.1.4.52.0.0.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS REFERENTES AO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAE 0,00 0,00 0,00 0,00 1.092.802,00 1.147.442,00 1.204.814,00 1.7.1.4.52.0.1.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS REFERENTES AO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAE - PRINCIPAL 0,00 0,00 0,00 0,00 1.092.802,00 1.147.442,00 1.204.814,00 1.7.1.4.53.0.0.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS REFERENTES AO PROGRAMA NACIONAL DE APOIO AO TRANSPORTE DO ESCOLAR - PNATE 0,00 0,00 0,00 0,00 657.567,00 690.445,00 724.967,00 1.7.1.4.53.0.1.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS REFERENTES AO PROGRAMA NACIONAL DE APOIO AO TRANSPORTE DO ESCOLAR - PNATE - 0,00 0,00 0,00 0,00 657.567,00 690.445,00 724.967,00 1.7.1.4.99.0.0.00.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DIRETAS DO FUNDO NACIONAL DO DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE 0,00 0,00 0,00 0,00 630.000,00 661.500,00 694.575,00 1.7.1.4.99.0.1.00.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DIRETAS DO FUNDO NACIONAL DO DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE - 0,00 0,00 0,00 0,00 630.000,00 661.500,00 694.575,00 1.7.1.5.00.0.0.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DE COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO AO FUNDO DE MANUTENÇÃO E 0,00 0,00 0,00 0,00 42.416.492,00 44.537.315,00 46.764.180,00 1.7.1.5.50.0.0.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DE COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO AO FUNDEB - VAAT 0,00 0,00 0,00 0,00 30.327.150,00 31.843.506,00 33.435.681,00 1.7.1.5.50.0.1.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DE COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO AO FUNDEB - VAAT - PRINCIPAL 0,00 0,00 0,00 0,00 30.327.150,00 31.843.506,00 33.435.681,00 1.7.1.5.51.0.0.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DE COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO AO FUNDEB - VAAF 0,00 0,00 0,00 0,00 10.023.300,00 10.524.465,00 11.050.688,00 www.diariomunicipal.com.br/ama 125 1.7.1.5.51.0.1.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DE COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO AO FUNDEB - VAAF - PRINCIPAL 0,00 0,00 0,00 0,00 10.023.300,00 10.524.465,00 11.050.688,00 1.7.1.5.52.0.0.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DE COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO AO FUNDEB - VAAR 0,00 0,00 0,00 0,00 2.066.042,00 2.169.344,00 2.277.811,00 Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2027 ANEXO II CONTA ESPECIFICAÇÃO EXECUTADA PREVISTA ESTIMADA 2023 2024 2025 2026 2027 2028 2029 1.7.1.5.52.0.1.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DE COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO AO FUNDEB - VAAR - PRINCIPAL 0,00 0,00 0,00 0,00 2.066.042,00 2.169.344,00 2.277.811,00 1.7.1.6.00.0.0.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FNAS 0,00 0,00 0,00 0,00 1.297.105,00 1.361.955,00 1.430.051,00 1.7.1.6.50.0.0.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FNAS 0,00 0,00 0,00 0,00 1.297.105,00 1.361.955,00 1.430.051,00 1.7.1.6.50.0.1.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FNAS - PRINCIPAL 0,00 0,00 0,00 0,00 1.297.105,00 1.361.955,00 1.430.051,00 1.7.1.6.50.0.1.10.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 0,00 0,00 0,00 0,00 1.297.105,00 1.361.955,00 1.430.051,00 1.7.1.9.00.0.0.00.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES 0,00 0,00 0,00 0,00 3.206.092,00 3.366.397,00 3.534.716,00 1.7.1.9.57.0.0.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIA ESPECIAL DA UNIÃO 0,00 0,00 0,00 0,00 1.764.000,00 1.852.200,00 1.944.810,00 1.7.1.9.57.0.1.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIA ESPECIAL DA UNIÃO - PRINCIPAL 0,00 0,00 0,00 0,00 1.764.000,00 1.852.200,00 1.944.810,00 1.7.1.9.57.0.1.01.00.00.00 TRANSFERÊNCIA ESPECIAL DA UNIÃO - PREFEITURA 0,00 0,00 0,00 0,00 1.050.000,00 1.102.500,00 1.157.625,00 1.7.1.9.57.0.1.02.00.00.00 TRANSFERÊNCIA ESPECIAL DA UNIÃO - ASSISTÊNCIA SOCIAL 0,00 0,00 0,00 0,00 714.000,00 749.700,00 787.185,00 1.7.1.9.58.0.0.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIA OBRIGATÓRIA DECORRENTE DA LEI COMPLEMENTAR Nº 176/2020 0,00 0,00 0,00 0,00 49.533,00 52.010,00 54.610,00 1.7.1.9.58.0.1.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIA OBRIGATÓRIA DECORRENTE DA LEI COMPLEMENTAR Nº 176/2020 - PRINCIPAL 0,00 0,00 0,00 0,00 49.533,00 52.010,00 54.610,00 1.7.1.9.60.0.0.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA 0,00 0,00 0,00 0,00 840.000,00 882.000,00 926.100,00 1.7.1.9.60.0.1.00.00.00.00 LEI ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - PRINCIPAL 0,00 0,00 0,00 0,00 840.000,00 882.000,00 926.100,00 1.7.1.9.99.0.0.00.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES 0,00 0,00 0,00 0,00 552.559,00 580.187,00 609.196,00 1.7.1.9.99.0.1.00.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES - PRINCIPAL 0,00 0,00 0,00 0,00 552.559,00 580.187,00 609.196,00 1.7.1.9.99.0.1.01.00.00.00 LC Nº 195/2022 - PAULO GUSTAVO - AUDIOVISUAL 0,00 0,00 0,00 0,00 453.495,00 476.170,00 499.978,00 1.7.1.9.99.0.1.02.00.00.00 LC Nº 195/2022 - PAULO GUSTAVO - DEMAIS SETORES 0,00 0,00 0,00 0,00 99.064,00 104.017,00 109.218,00 1.7.2.0.00.0.0.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL E DE SUAS ENTIDADES 0,00 0,00 0,00 0,00 27.224.994,00 28.586.244,00 30.015.556,00 1.7.2.1.00.0.0.00.00.00.00 PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DOS ESTADOS E DISTRITO FEDERAL 0,00 0,00 0,00 0,00 25.601.021,00 26.881.073,00 28.225.125,00 1.7.2.1.50.0.0.00.00.00.00 COTA-PARTE DO ICMS 0,00 0,00 0,00 0,00 24.192.000,00 25.401.600,00 26.671.680,00 1.7.2.1.50.0.1.00.00.00.00 COTA-PARTE DO ICMS - PRINCIPAL 0,00 0,00 0,00 0,00 30.240.000,00 31.752.000,00 33.339.600,00 1.7.2.1.50.0.1.01.00.00.00 COTA-PARTE DO ICMS - PROPRIO 0,00 0,00 0,00 0,00 30.240.000,00 31.752.000,00 33.339.600,00 1.7.2.1.50.9.9.00.00.00.00 (-) DEDUÇÃO FUNDEB - ICMS 0,00 0,00 0,00 0,00 -6.048.000,00 -6.350.400,00 -6.667.920,00 1.7.2.1.50.9.9.01.00.00.00 (-) DEDUÇÃO FUNDEB - ICMS - PRINCIPAL 0,00 0,00 0,00 0,00 -6.048.000,00 -6.350.400,00 -6.667.920,00 1.7.2.1.51.0.0.00.00.00.00 COTA-PARTE DO IPVA 0,00 0,00 0,00 0,00 1.314.311,00 1.380.027,00 1.449.028,00 1.7.2.1.51.0.1.00.00.00.00 COTA-PARTE DO IPVA - PRINCIPAL 0,00 0,00 0,00 0,00 1.751.697,00 1.839.282,00 1.931.246,00 1.7.2.1.51.0.1.01.00.00.00 COTA-PARTE DO IPVA - PROPRIO 0,00 0,00 0,00 0,00 1.751.697,00 1.839.282,00 1.931.246,00 1.7.2.1.51.9.9.00.00.00.00 (-) DEDUÇÃO FUNDEB - IPVA 0,00 0,00 0,00 0,00 -437.386,00 -459.255,00 -482.218,00 1.7.2.1.51.9.9.01.00.00.00 (-) DEDUÇÃO FUNDEB - IPVA - PRINCIPAL 0,00 0,00 0,00 0,00 -437.386,00 -459.255,00 -482.218,00 1.7.2.1.52.0.0.00.00.00.00 COTA-PARTE DO IPI - MUNICÍPIOS 0,00 0,00 0,00 0,00 15.960,00 16.758,00 17.595,00 1.7.2.1.52.0.1.00.00.00.00 COTA-PARTE DO IPI - MUNICÍPIOS - PRINCIPAL 0,00 0,00 0,00 0,00 19.950,00 20.948,00 21.995,00 1.7.2.1.52.0.1.01.00.00.00 COTA-PARTE DO IPI - MUNICÍPIOS - PROPRIO 0,00 0,00 0,00 0,00 19.950,00 20.948,00 21.995,00 1.7.2.1.52.9.9.00.00.00.00 (-) DEDUÇÃO FUNDEB - IPI 0,00 0,00 0,00 0,00 -3.990,00 -4.190,00 -4.400,00 1.7.2.1.52.9.9.01.00.00.00 (-) DEDUÇÃO FUNDEB - IPI - PRINCIPAL 0,00 0,00 0,00 0,00 -3.990,00 -4.190,00 -4.400,00 1.7.2.1.53.0.0.00.00.00.00 COTA-PARTE DA CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO 0,00 0,00 0,00 0,00 78.750,00 82.688,00 86.822,00 1.7.2.1.53.0.1.00.00.00.00 COTA-PARTE DA CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO - PRINCIPAL 0,00 0,00 0,00 0,00 78.750,00 82.688,00 86.822,00 1.7.2.2.00.0.0.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DAS COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS PELA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS 0,00 0,00 0,00 0,00 79.252,00 83.215,00 87.376,00 www.diariomunicipal.com.br/ama 126 1.7.2.2.52.0.0.00.00.00.00 COTA-PARTE ROYALTIES - COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA PRODUÇÃO DO PETRÓLEO 0,00 0,00 0,00 0,00 79.252,00 83.215,00 87.376,00 1.7.2.2.52.0.1.00.00.00.00 COTA-PARTE ROYALTIES - COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA PRODUÇÃO DO PETRÓLEO - PRINCIPAL 0,00 0,00 0,00 0,00 79.252,00 83.215,00 87.376,00 1.7.2.3.00.0.0.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS 0,00 0,00 0,00 0,00 367.500,00 385.875,00 405.169,00 1.7.2.3.50.0.0.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS 0,00 0,00 0,00 0,00 367.500,00 385.875,00 405.169,00 1.7.2.3.50.0.1.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS - PRINCIPAL 0,00 0,00 0,00 0,00 367.500,00 385.875,00 405.169,00 1.7.2.3.50.0.1.05.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SUS - ESTADO - OUTROS PROGRAMAS 0,00 0,00 0,00 0,00 367.500,00 385.875,00 405.169,00 1.7.2.4.00.0.0.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS E DF E DE SUAS ENTIDADES 0,00 0,00 0,00 0,00 1.111.008,00 1.166.558,00 1.224.886,00 1.7.2.4.51.0.0.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS DESTINADAS A PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO 0,00 0,00 0,00 0,00 1.111.008,00 1.166.558,00 1.224.886,00 1.7.2.4.51.0.1.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS DESTINADAS A PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO - PRINCIPAL 0,00 0,00 0,00 0,00 1.111.008,00 1.166.558,00 1.224.886,00 1.7.2.9.00.0.0.00.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS E DISTRITO FEDERAL 0,00 0,00 0,00 0,00 66.213,00 69.523,00 73.000,00 1.7.2.9.51.0.0.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE ESTADOS DESTINADAS À ASSISTÊNCIA SOCIAL 0,00 0,00 0,00 0,00 66.213,00 69.523,00 73.000,00 1.7.2.9.51.0.1.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE ESTADOS DESTINADAS À ASSISTÊNCIA SOCIAL - PRINCIPAL 0,00 0,00 0,00 0,00 66.213,00 69.523,00 73.000,00 1.7.5.0.00.0.0.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE OUTRAS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS 0,00 0,00 0,00 0,00 50.750.700,00 53.288.235,00 55.952.644,00 1.7.5.1.00.0.0.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA 0,00 0,00 0,00 0,00 50.750.700,00 53.288.235,00 55.952.644,00 1.7.5.1.50.0.0.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA 0,00 0,00 0,00 0,00 50.750.700,00 53.288.235,00 55.952.644,00 1.7.5.1.50.0.1.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA 0,00 0,00 0,00 0,00 50.750.700,00 53.288.235,00 55.952.644,00 Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2027 ANEXO II CONTA ESPECIFICAÇÃO EXECUTADA PREVISTA ESTIMADA 2023 2024 2025 2026 2027 2028 2029 1.7.9.0.00.0.0.00.00.00.00 DEMAIS TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 0,00 0,00 0,00 0,00 10.500,00 11.025,00 11.576,00 1.7.9.1.00.0.0.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE PESSOAS FÍSICAS 0,00 0,00 0,00 0,00 10.500,00 11.025,00 11.576,00 1.7.9.1.99.0.0.00.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE PESSOAS FÍSICAS 0,00 0,00 0,00 0,00 10.500,00 11.025,00 11.576,00 1.7.9.1.99.0.1.00.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE PESSOAS FÍSICAS - PRINCIPAL 0,00 0,00 0,00 0,00 10.500,00 11.025,00 11.576,00 1.9.0.0.00.0.0.00.00.00.00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 0,00 0,00 0,00 0,00 105.000,00 110.250,00 115.762,00 1.9.3.0.00.0.0.00.00.00.00 BENS, DIREITOS E VALORES INCORPORADOS AO PATRIMÔNIO PÚBLICO 0,00 0,00 0,00 0,00 105.000,00 110.250,00 115.762,00 1.9.3.1.00.0.0.00.00.00.00 BENS, DIREITOS E VALORES INCORPORADOS AO PATRIMÔNIO PÚBLICO 0,00 0,00 0,00 0,00 105.000,00 110.250,00 115.762,00 1.9.3.1.05.0.0.00.00.00.00 RECEITAS RECONHECIDAS POR FORÇA DE DECISÕES JUDICIAIS E DE TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS 0,00 0,00 0,00 0,00 105.000,00 110.250,00 115.762,00 1.9.3.1.05.0.1.00.00.00.00 RECEITAS RECONHECIDAS POR FORÇA DE DECISÕES JUDICIAIS E DE TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS - PRINCIPAL 0,00 0,00 0,00 0,00 105.000,00 110.250,00 115.762,00 2.0.0.0.00.0.0.00.00.00.00 RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 0,00 21.711.674,00 22.797.257,00 23.937.120,00 2.4.0.0.00.0.0.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 0,00 21.711.674,00 22.797.257,00 23.937.120,00 2.4.1.0.00.0.0.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES 0,00 0,00 0,00 0,00 21.711.674,00 22.797.257,00 23.937.120,00 2.4.1.1.00.0.0.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS 0,00 0,00 0,00 0,00 2.730.000,00 2.866.500,00 3.009.826,00 2.4.1.1.50.0.0.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS - FUNDO A FUNDO - BLOCO DE 0,00 0,00 0,00 0,00 2.730.000,00 2.866.500,00 3.009.826,00 2.4.1.1.50.1.0.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO BLOCO DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE - 0,00 0,00 0,00 0,00 735.000,00 771.750,00 810.338,00 2.4.1.1.50.1.1.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO BLOCO DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE - 0,00 0,00 0,00 0,00 735.000,00 771.750,00 810.338,00 2.4.1.1.50.2.0.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO BLOCO DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE - 0,00 0,00 0,00 0,00 1.995.000,00 2.094.750,00 2.199.488,00 2.4.1.1.50.2.1.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO BLOCO DE MANUTENÇÃO DAS 0,00 0,00 0,00 0,00 1.995.000,00 2.094.750,00 2.199.488,00 www.diariomunicipal.com.br/ama 127 AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE - 2.4.1.2.00.0.0.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DO DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE 0,00 0,00 0,00 0,00 1.838.009,00 1.929.909,00 2.026.404,00 2.4.1.2.50.0.0.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DESTINADOS A PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO 0,00 0,00 0,00 0,00 1.838.009,00 1.929.909,00 2.026.404,00 2.4.1.2.50.9.0.00.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DESTINADAS A PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO 0,00 0,00 0,00 0,00 1.838.009,00 1.929.909,00 2.026.404,00 2.4.1.2.50.9.1.00.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DESTINADAS A PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO - PRINCIPAL 0,00 0,00 0,00 0,00 1.838.009,00 1.929.909,00 2.026.404,00 2.4.1.4.00.0.0.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES 0,00 0,00 0,00 0,00 13.363.665,00 14.031.848,00 14.733.440,00 2.4.1.4.99.0.0.00.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES 0,00 0,00 0,00 0,00 13.363.665,00 14.031.848,00 14.733.440,00 2.4.1.4.99.0.1.00.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES - PRINCIPAL 0,00 0,00 0,00 0,00 13.363.665,00 14.031.848,00 14.733.440,00 2.4.1.9.00.0.0.00.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES 0,00 0,00 0,00 0,00 3.780.000,00 3.969.000,00 4.167.450,00 2.4.1.9.51.0.0.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIA ESPECIAL DA UNIÃO 0,00 0,00 0,00 0,00 3.780.000,00 3.969.000,00 4.167.450,00 2.4.1.9.51.0.1.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIA ESPECIAL DA UNIÃO - PRINCIPAL 0,00 0,00 0,00 0,00 3.780.000,00 3.969.000,00 4.167.450,00 2.4.1.9.51.0.1.01.00.00.00 TRANSFERÊNCIA ESPECIAL DA UNIÃO - PREFEITURA 0,00 0,00 0,00 0,00 2.730.000,00 2.866.500,00 3.009.825,00 2.4.1.9.51.0.1.02.00.00.00 TRANSFERÊNCIA ESPECIAL DA UNIÃO - SAÚDE 0,00 0,00 0,00 0,00 1.050.000,00 1.102.500,00 1.157.625,00 7.0.0.0.00.0.0.00.00.00.00 RECEITAS CORRENTES - INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 0,00 0,00 0,00 0,00 8.723.167,00 9.159.326,00 9.617.293,00 7.2.0.0.00.0.0.00.00.00.00 CONTRIBUIÇÕES 0,00 0,00 0,00 0,00 8.723.167,00 9.159.326,00 9.617.293,00 7.2.1.0.00.0.0.00.00.00.00 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS 0,00 0,00 0,00 0,00 8.723.167,00 9.159.326,00 9.617.293,00 7.2.1.5.00.0.0.00.00.00.00 CONTRIBUIÇÕES PARA REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA E SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL 0,00 0,00 0,00 0,00 8.723.167,00 9.159.326,00 9.617.293,00 7.2.1.5.02.0.0.00.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO PATRONAL - SERVIDOR CIVIL 0,00 0,00 0,00 0,00 7.622.452,00 8.003.575,00 8.403.754,00 7.2.1.5.02.1.0.00.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO PATRONAL - SERVIDOR CIVIL ATIVO 0,00 0,00 0,00 0,00 7.622.452,00 8.003.575,00 8.403.754,00 7.2.1.5.02.1.1.00.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO PATRONAL - SERVIDOR CIVIL ATIVO - PRINCIPAL 0,00 0,00 0,00 0,00 7.622.452,00 8.003.575,00 8.403.754,00 7.2.1.5.02.1.1.02.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO PATRONAL - SERVIDOR CIVIL ATIVO - ADMINISTRAÇÃO 0,00 0,00 0,00 0,00 7.622.452,00 8.003.575,00 8.403.754,00 7.2.1.5.51.0.0.00.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO PATRONAL - PARCELAMENTOS 0,00 0,00 0,00 0,00 1.100.715,00 1.155.751,00 1.213.539,00 7.2.1.5.51.1.0.00.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO PATRONAL - SERVIDOR CIVIL ATIVO - PARCELAMENTOS 0,00 0,00 0,00 0,00 1.100.715,00 1.155.751,00 1.213.539,00 7.2.1.5.51.1.1.00.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO PATRONAL - SERVIDOR CIVIL ATIVO - PARCELAMENTOS - PRINCIPAL 0,00 0,00 0,00 0,00 1.100.715,00 1.155.751,00 1.213.539,00 TOTAL GERAL 0,00 0,00 0,00 0,00 305.941.524,00 309.647.409,00 325.229.768,00 Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2027 AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art. 4º, § 1º) ESPECIFICAÇÃO 2027 2028 2029 VALOR CORRENTE VALOR CONSTANTE % PIB (a/PIB) X 100 % RCL (a/RCL) X 100 VALOR CORRENTE VALOR CONSTANTE % PIB (a/PIB) X 100 % RCL (a/RCL) X 100 VALOR CORRENTE VALOR CONSTANTE % PIB (a/PIB) X 100 % RCL (a/RCL) X 100 Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 319.895.315,00 308.065.596,11 0,36 120,73 330.491.022,00 307.298.903,34 0,37 121,03 342.423.399,00 307.626.984,53 0,38 119,39 Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 319.895.315,00 308.065.596,11 0,36 120,73 330.491.022,00 307.298.903,34 0,37 121,03 342.423.399,00 307.626.984,53 0,38 119,39 Receitas Primárias Correntes 303.092.699,00 291.884.340,33 0,34 114,39 313.688.406,00 291.675.406,40 0,35 114,88 325.620.783,00 292.531.818,41 0,37 113,53 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 22.037.385,00 21.222.443,18 0,02 8,32 23.101.790,00 21.480.628,09 0,03 8,46 24.085.000,00 21.637.528,11 0,03 8,40 Transferências Correntes 281.055.314,00 270.661.897,15 0,32 106,07 290.586.616,00 270.194.778,31 0,33 106,42 301.535.783,00 270.894.290,30 0,34 105,13 Demais Receitas Primárias Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Receitas Primárias de Capital 16.802.616,00 16.181.255,78 0,02 6,34 16.802.616,00 15.623.496,94 0,02 6,15 16.802.616,00 15.095.166,12 0,02 5,86 Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 318.500.000,00 306.721.879,82 0,36 120,20 329.500.000,00 306.377.426,04 0,37 120,67 341.536.700,00 306.830.390,20 0,38 119,08 Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 318.500.000,00 306.721.879,82 0,36 120,20 329.500.000,00 306.377.426,04 0,37 120,67 341.536.700,00 306.830.390,20 0,38 119,08 Despesas Primárias Correntes 194.000.000,00 186.825.885,98 0,22 73,22 199.000.000,00 185.035.228,48 0,22 72,88 207.477.400,00 186.393.941,26 0,23 72,34 Pessoal e Encargos Sociais 117.000.000,00 112.673.343,61 0,13 44,16 120.000.000,00 111.579.032,25 0,13 43,95 125.112.000,00 112.398.356,54 0,14 43,62 Outras Despesas Correntes 77.000.000,00 74.152.542,37 0,09 29,06 79.000.000,00 73.456.196,23 0,09 28,93 82.365.400,00 73.995.584,72 0,09 28,72 Despesas Primárias de Capital 124.500.000,00 119.895.993,84 0,14 46,99 130.500.000,00 121.342.197,57 0,15 47,79 134.059.300,00 120.436.448,93 0,15 46,74 Receita Total (COM FONTES RPPS) 18.844.705,00 18.147.828,39 0,02 7,11 19.482.655,00 18.115.464,92 0,02 7,13 20.072.536,00 18.032.803,07 0,02 7,00 www.diariomunicipal.com.br/ama 128 Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 13.209.044,00 12.720.573,96 0,01 4,99 13.846.994,00 12.875.284,92 0,02 5,07 14.436.875,00 12.969.827,22 0,02 5,03 Despesa Total (COM FONTES RPPS) 10.102.000,00 9.728.428,35 0,01 3,81 10.590.000,00 9.846.849,60 0,01 3,88 11.041.134,00 9.919.154,96 0,01 3,85 Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 10.102.000,00 9.728.428,35 0,01 3,81 10.590.000,00 9.846.849,60 0,01 3,88 11.041.134,00 9.919.154,96 0,01 3,85 Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (I – II) 1.395.315,00 1.343.716,29 0,00 0,53 991.022,00 921.477,30 0,00 0,36 886.699,00 796.594,33 0,00 0,31 Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V) + (III – IV) 4.502.359,00 4.335.861,90 0,01 1,70 4.248.016,00 3.949.912,62 0,00 1,56 4.282.440,00 3.847.266,59 0,00 1,49 Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos (Exceto RPPS) 5.000.000,00 4.815.100,15 0,01 1,89 5.000.000,00 4.649.126,34 0,01 1,83 5.000.000,00 4.491.909,51 0,01 1,74 Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos (Exceto RPPS) 125.000,00 120.377,50 0,00 0,05 130.000,00 120.877,28 0,00 0,05 135.000,00 121.281,56 0,00 0,05 Dívida Pública Consolidada (DC) 55.327.000,00 53.281.009,24 0,06 20,88 60.355.733,00 56.120.285,66 0,07 22,10 63.287.000,00 56.855.895,44 0,07 22,06 Dívida Consolidada Líquida (DCL) 8.327.000,00 8.019.067,80 0,01 3,14 10.855.733,00 10.093.934,85 0,01 3,98 13.287.000,00 11.936.800,33 0,01 4,63 Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da linha 2.400.063,00 2.311.308,74 0,00 0,91 2.528.733,00 2.351.279,84 0,00 0,93 2.431.267,00 2.184.206,27 0,00 0,85 Nota: O cálculo das metas foi realizado considerando-se o seguinte cenário macroeconômico. VARIÁVEIS 2027 2028 2029 PIB real (crescimento % anual) 1,80 2,00 2,00 Inflação Média (% anual) projetada com base em índice oficial de inflação 3,84 3,57 3,50 Projeção do PIB do Estado - R$ 89.000.000.000,00 89.000.000.000,00 89.000.000.000,00 Taxa de Juros Aplicada Sobre a Dívida Consolidada do Município 10,50 10,00 9,50 Receita Corrente Líquida - RCL 264.969.360,00 273.067.823,00 286.821.202,00 Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2027 AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º, §2º, inciso I) ESPECIFICAÇÃO PREVISTO REALIZADO VARIAÇÃO METAS PREVISTAS - 2025 % PIB % RCL METAS REALIZADAS - 2025 % PIB % RCL VALOR (c) = (b-a) % (c/a) x 100 Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 257.701.298,00 0,29 119,31 222.860.715,18 0,25 103,18 -34.840.582,82 -13,52 Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 252.325.298,00 0,28 116,82 215.203.010,14 0,24 99,63 -37.122.287,86 -14,71 Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 247.100.000,00 0,28 114,40 210.817.399,45 0,24 97,60 -36.282.600,55 -14,68 Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 247.000.000,00 0,28 114,35 207.828.553,14 0,23 96,22 -39.171.446,86 -15,86 Receita Total (COM FONTES RPPS) 18.505.250,00 0,02 8,57 17.662.224,91 0,02 8,18 -843.025,09 -4,56 Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 12.840.250,00 0,01 5,94 10.970.394,89 0,01 5,08 -1.869.855,11 -14,56 Despesa Total (COM FONTES RPPS) 8.226.000,00 0,01 3,81 10.701.474,03 0,01 4,95 2.475.474,03 30,09 Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 8.226.000,00 0,01 3,81 10.701.474,03 0,01 4,95 2.475.474,03 30,09 Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (I – II) 5.325.298,00 0,01 2,47 7.374.457,00 0,01 3,41 2.049.159,00 38,48 Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V) + (III – IV) 9.939.548,00 0,01 4,60 7.643.377,86 0,01 3,54 -2.296.170,14 -23,10 Dívida Pública Consolidada (DC) 47.075.000,00 0,05 21,79 42.740.311,81 0,05 19,79 -4.334.688,19 -9,21 Dívida Consolidada Líquida (DCL) 1.021.000,00 0,00 0,47 12.748.295,48 0,01 5,90 11.727.295,48 1.148,61 Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha 181.487,00 0,00 0,08 3.137.422,64 0,00 1,45 2.955.935,64 1.628,73 VARIÁVEIS 2025 Projeção do PIB do Estado - R$ 89.000.000.000,00 Receita Corrente Líquida - RCL - R$ 215.995.333,85 FONTE: (1) RREO Anexo VI e VII do 6º Bimestre de 2025. (2) O PIB Estadual foi disponibilizado pela Secretaria de Planejamento e Orçamento - SEPLAN através do site www.seplan.al.gov.br. www.diariomunicipal.com.br/ama 129 Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2027 AMF – Demonstrativo 3 (LRF, art.4º, §2º, inciso II) ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CORRENTES 2024 2025 % 2026 % 2027 % 2028 % 2029 % Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 0,00 219.633.483,30 0,00 309.715.986,00 41,01 319.895.315,00 3,29 330.491.022,00 3,31 342.423.399,00 3,61 Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 0,00 215.203.010,14 0,00 309.715.986,00 43,92 319.895.315,00 3,29 330.491.022,00 3,31 342.423.399,00 3,61 Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 0,00 207.828.553,13 0,00 309.634.824,00 48,99 318.500.000,00 2,86 329.500.000,00 3,45 341.536.700,00 3,65 Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 0,00 207.828.553,13 0,00 309.634.824,00 48,99 318.500.000,00 2,86 329.500.000,00 3,45 341.536.700,00 3,65 Receita Total (COM FONTES RPPS) 0,00 17.849.538,21 0,00 17.943.439,00 0,53 18.844.705,00 5,02 19.482.655,00 3,39 20.072.536,00 3,03 Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 0,00 11.017.626,77 0,00 12.307.778,00 11,71 13.209.044,00 7,32 13.846.994,00 4,83 14.436.875,00 4,26 Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (I – II) 0,00 7.374.457,01 0,00 81.162,00 -98,90 1.395.315,00 1.619,17 991.022,00 -28,98 886.699,00 -10,53 Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V) + (III – IV) 0,00 7.690.609,75 0,00 2.752.162,00 -64,21 4.502.359,00 63,59 4.248.016,00 -5,65 4.282.440,00 0,81 Dívida Pública Consolidada (DC) 42.731.518,08 42.740.311,81 0,02 50.926.937,00 19,15 55.327.000,00 8,64 60.355.733,00 9,09 63.287.000,00 4,86 Dívida Consolidada Líquida (DCL) 15.885.718,12 12.748.295,48 -19,75 5.926.937,00 -53,51 8.327.000,00 40,49 10.855.733,00 30,37 13.287.000,00 22,40 Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da linha 56.660.053,61 -3.137.422,64 -105,54 -6.821.358,48 117,42 2.400.063,00 -135,18 2.528.733,00 5,36 2.431.267,00 -3,85 ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CONSTANTES 2024 2025 % 2026 % 2027 % 2028 % 2029 % Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 0,00 200.953.346,52 0,00 271.535.267,93 35,12 308.065.596,11 13,45 307.298.903,34 -0,25 307.626.984,53 0,11 Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 0,00 196.899.691,33 0,00 271.535.267,93 37,91 308.065.596,11 13,45 307.298.903,34 -0,25 307.626.984,53 0,11 Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 0,00 190.152.442,27 0,00 271.464.111,30 42,76 306.721.879,82 12,99 306.377.426,04 -0,11 306.830.390,20 0,15 Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 0,00 190.152.442,27 0,00 271.464.111,30 42,76 306.721.879,82 12,99 306.377.426,04 -0,11 306.830.390,20 0,15 Receita Total (COM FONTES RPPS) 0,00 16.331.409,87 0,00 15.731.433,75 -3,67 18.147.828,39 15,36 18.115.464,92 -0,18 18.032.803,07 -0,46 Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 0,00 10.080.562,11 0,00 10.790.517,60 7,04 12.720.573,96 17,89 12.875.284,92 1,22 12.969.827,22 0,73 Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (I – II) 0,00 6.747.249,07 0,00 71.156,63 -98,95 1.343.716,29 1.788,39 921.477,30 -31,42 796.594,33 -13,55 Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V) + (III – IV) 0,00 7.036.512,57 0,00 2.412.884,97 -65,71 4.335.861,90 79,70 3.949.912,62 -8,90 3.847.266,59 -2,60 Dívida Pública Consolidada (DC) 40.762.680,61 39.105.188,15 -4,07 44.648.839,93 14,18 53.281.009,24 19,33 56.120.285,66 5,33 56.855.895,44 1,31 Dívida Consolidada Líquida (DCL) 15.153.790,06 11.664.035,01 -23,03 5.196.284,66 -55,45 8.019.067,80 54,32 10.093.934,85 25,87 11.936.800,33 18,26 Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da linha 54.049.464,48 -2.870.580,43 -105,31 -5.980.444,94 108,34 2.311.308,74 -138,65 2.351.279,84 1,73 2.184.206,27 -7,11 ESPECIFICAÇÃO 2024 2025 2026 2027 2028 2029 Inflação Média (% anual) projetada com base em índice oficial de inflação 4,83 4,26 4,36 3,84 3,57 3,50 Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2027 AMF - Demonstrativo 4 (LRF, art.4º, §2º, inciso III) PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2025 % 2024 % 2023 % Patrimônio/Capital -60.693.092,26 -227,59 -198.826.519,43 27,83 -143.484.345,38 100,00 Reservas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 100,00 Resultado Acumulado 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 100,00 TOTAL -60.693.092,26 -227,59 -198.826.519,43 27,83 -143.484.345,38 100,00 REGIME PREVIDENCIÁRIO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2025 % 2024 % 2023 % Patrimônio/Capital - RPPS -225.811.619,43 -39,97 -316.072.809,91 28,73 -225.257.355,16 100,00 Reservas - RPPS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 100,00 Resultado Acumulado - RPPS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 100,00 TOTAL -225.811.619,43 -39,97 -316.072.809,91 28,73 -225.257.355,16 100,00 FONTE: www.diariomunicipal.com.br/ama 130 (1) Balanços Gerais dos Exercícios Financeiros apurados Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2027 AMF - Demonstrativo 5 (LRF, art.4º, §2º, inciso III) RECEITAS REALIZADAS 2025 (a) 2024 (b) 2023 (c) RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I) 1.079.187,33 0,00 0,00 Alienação de Bens Móveis 1.079.187,33 0,00 0,00 Alienação de Bens Imóveis 0,00 0,00 0,00 Alienação de Bens Intangíveis 0,00 0,00 0,00 Rendimentos de Aplicações Financeiras 0,00 0,00 0,00 DESPESAS EXECUTADAS 2025 (d) 2024 (e) 2023 (f) APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) 0,00 0,00 0,00 DESPESAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 Investimentos 0,00 0,00 0,00 Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00 DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA 0,00 0,00 0,00 Regime Geral de Previdência Social 0,00 0,00 0,00 Regime Próprio de Previdência dos Servidores 0,00 0,00 0,00 SALDO FINANCEIRO 2025 (g)=((la - lid) + lllh) 2024 (h)= ((Ib - Iie) + IIIi) 2023 (i)= (Ic - Iif) VALOR (III) 1.079.187,33 0,00 0,00 Fonte: Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2027 AMF - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) EVENTOS Valor Previsto para 2027 Aumento Permanente da Receita 35.128.170,00 (-) Transferências Constitucionais 0,00 (-) Transferências ao FUNDEB 5.000.000,00 Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) 30.128.170,00 Redução Permanente de Despesa (II) 0,00 Margem Bruta (III) = (I+II) 30.128.170,00 Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 25.000.000,00 Novas DOCC 25.000.000,00 Novas DOCC geradas por PPP 0,00 Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (III-IV) 5.128.170,00 Fonte: (1) Anexos e Tabelas constantes da presente Lei. Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2027 ARF (LRF, art 4º, § 3º) PASSIVOSCONTINGENTES RISCOS FISCAIS PROVIDÊNCIAS ESPECIFICAÇÃO VALOR ESPECIFICAÇÃO VALOR DÍVIDAS PREVIDENCIÁRIAS EM APURAÇÃO POR AUDITORIA DA RFB - ANO 2022 5.000.000,00 PARCELAMENTO DE DÉBITOS 5.000.000,00 TOTAL: 5.000.000,00 TOTAL: 5.000.000,00 DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS RISCOS FISCAIS PROVIDÊNCIAS ESPECIFICAÇÃO VALOR ESPECIFICAÇÃO VALOR EMPENHO DE DESPESAS ORIUNDAS DE PRECATÓRIOS E SENTENÇAS JUDICIAIS TRABALHISTAS OU DE OUTRAS ORIGENS 3.000.000,00 SUPLEMENTAÇÃO POR RESERVA DE CONTINGÊNCIA PREVISTAS NA LDO/2027 3.000.000,00 PAGAMENTO DE AMORTIZAÇÃO DE DÍVIDAS PARCELADAS, PRECATÓRIOS, SENTENÇAS JUDICIAIS, APOSENTADORIAS E PENSÕES. 8.291.142,00 SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO POR RESERVA DE CONTINGÊNCIA CONFORME A FONTE. 8.291.142,00 FRUSTRAÇÃO NA ARRECADAÇÃO DE RECEITAS DE CAPITAL/CONVÊNIOS 21.711.674,00 BLOQUEIO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DE INVESTIMOS VINCULADOS A CONVÊNIOS 21.711.674,00 FRUSTRAÇÃO NA ARRECADAÇÃO DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 25.000.000,00 LIMITAÇÃO DE EMPENHO E BLOQUEIO DE DOTAÇÕES 25.000.000,00 FRUSTRAÇÃO NA CONCESSÃO DE SERVIÇOS DE ÁGUA - OUTORGA CASAL 30.000.000,00 BLOQUEIO DE DOTAÇÃO VINCULADA À FONTE DE RECURSOS 30.000.000,00 INSUFICIÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 70.000.000,00 SUPLEMENTAÇÃO POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO 70.000.000,00 TOTAL: 158.002.816,00 TOTAL: 158.002.816,00 Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2027 AMF - Demonstrativo 7 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) www.diariomunicipal.com.br/ama 131 TRIBUTO MODALIDADE SETORES/ PROGRAMAS/ BENEFICIÁRIO RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA COMPENSAÇÃO 2027 2028 2029 ISSQN LEI DE INCENTIVOS FISCAIS DO MUNICÍPIO SERVIÇOS 4.000.000,00 4.000.000,00 4.000.000,00 AUMENTONA ARRECADAÇÃODE OUTROS TRIBUTOS DERIVADOS (IPTU/TAXAS/IRRF) IPTU REFIS MUNICIPAL PESSOA FÍSICA/JURÍDICA 350.000,00 400.000,00 400.000,00 AUMENTO NA ARRECADAÇÃO DA DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA IRRF ISENÇÃO DA TABELA DO I.R PELO GOVERNO FEDERAL PESSOA FÍSICA/SERVIDORES 1.000.000,00 1.200.000,00 1.300.000,00 AUMENTO DA COTA-PARTE DO FPM/ICMS/IPVA COM MAIOR CIRCULAÇÃO DE RECURSOS TOTAL: 5.700.000,00 5.600.000,00 5.350.000,00 Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2027 AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea "a") RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PLANO PREVIDENCIÁRIO RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2023 2024 2025 RECEITAS CORRENTES (I) 14.835.803,46 13.941.450,96 17.678.486,79 Receita de Contribuições dos Segurados 3.299.050,13 3.616.131,38 3.532.862,64 Civil 3.299.050,13 3.616.131,38 3.532.862,64 Ativo 3.299.050,13 3.616.131,38 3.532.862,64 Inativo 0,00 0,00 0,00 Pensionista 0,00 0,00 0,00 Militar 0,00 0,00 0,00 Ativo 0,00 0,00 0,00 Inativo 0,00 0,00 0,00 Pensionista 0,00 0,00 0,00 Receita de Contribuições Patronais 5.740.403,29 7.796.540,72 7.437.532,25 Civil 5.740.403,29 7.796.540,72 7.437.532,25 Ativo 5.740.403,29 7.796.540,72 7.437.532,25 Inativo 0,00 0,00 0,00 Pensionista 0,00 0,00 0,00 Miltar 0,00 0,00 0,00 Ativo 0,00 0,00 0,00 Inativo 0,00 0,00 0,00 Pensionista 0,00 0,00 0,00 Receita Patrimonial 4.564.836,74 2.522.117,28 6.691.830,02 Receitas Imobiliárias 0,00 0,00 0,00 Receitas de Valores Mobiliários 4.564.836,74 2.522.117,28 6.691.830,02 Outras Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 0,00 Receita de Serviços 0,00 0,00 0,00 Outras Receitas Correntes 1.231.513,30 6.661,58 16.261,88 Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS 0,00 0,00 0,00 Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS (II)1 0,00 0,00 0,00 Demais Receitas Correntes 1.231.513,30 6.661,58 16.261,88 RECEITAS DE CAPITAL (III) 0,00 0,00 0,00 Alienação de Bens, Direitos e Ativos 0,00 0,00 0,00 Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00 Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS - (IV) = (I + III - II) 14.835.803,46 13.941.450,96 17.678.486,79 DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2023 2024 2025 Benefícios - Civil 7.294.659,74 8.530.307,43 9.913.373,30 Aposentadorias 6.639.753,38 7.790.394,24 9.087.504,20 Pensões 654.906,36 739.913,19 825.869,10 Outros Benefícios Previdenciários 0,00 0,00 0,00 Benefícios - Militar 0,00 0,00 0,00 Reformas 0,00 0,00 0,00 Pensões 0,00 0,00 0,00 Outros Benefícios Previdenciários 0,00 0,00 0,00 Outras Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00 Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS 0,00 0,00 0,00 Demais Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00 TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (V) 7.294.659,74 8.530.307,43 9.913.373,30 www.diariomunicipal.com.br/ama 132 RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VI) = (IV – V)2 7.541.143,72 5.411.143,53 7.765.113,49 RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES 2023 2024 2025 VALOR 0,00 0,00 0,00 RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 2023 2024 2025 VALOR 0,00 0,00 0,00 APORTES DE RECURSOS PARA O PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS 2023 2024 2025 Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar 0,00 0,00 0,00 Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos 0,00 0,00 0,00 Outros Aportes para o RPPS 0,00 0,00 0,00 Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro 0,00 0,00 0,00 BENS E DIREITOS DO RPPS 2023 2024 2025 Caixa e Equivalentes de Caixa 45.717.227,27 46.452.321,92 53.591.641,80 Investimentos e Aplicações 0,00 0,00 0,00 Outros Bens e Direitos 0,00 0,00 0,00 Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2027 AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea "a") RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PLANO FINANCEIRO RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2023 2024 2025 RECEITAS CORRENTES (VII) 0,00 0,00 0,00 Receita de Contribuições dos Segurados 0,00 0,00 0,00 Civil 0,00 0,00 0,00 Ativo 0,00 0,00 0,00 Inativo 0,00 0,00 0,00 Pensionista 0,00 0,00 0,00 Militar 0,00 0,00 0,00 Ativo 0,00 0,00 0,00 Inativo 0,00 0,00 0,00 Pensionista 0,00 0,00 0,00 Receita de Contribuições Patronais 0,00 0,00 0,00 Civil 0,00 0,00 0,00 Ativo 0,00 0,00 0,00 Inativo 0,00 0,00 0,00 Pensionista 0,00 0,00 0,00 Miltar 0,00 0,00 0,00 Ativo 0,00 0,00 0,00 Inativo 0,00 0,00 0,00 Pensionista 0,00 0,00 0,00 Receita Patrimonial 0,00 0,00 0,00 Receitas Imobiliárias 0,00 0,00 0,00 Receitas de Valores Mobiliários 0,00 0,00 0,00 Outras Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 0,00 Receita de Serviços 0,00 0,00 0,00 Outras Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00 Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS 0,00 0,00 0,00 Demais Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00 RECEITAS DE CAPITAL (VIII) 0,00 0,00 0,00 Alienação de Bens, Direitos e Ativos 0,00 0,00 0,00 Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00 Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS - (IX) = (VII + VIII) 0,00 0,00 0,00 DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2023 2024 2025 Benefícios - Civil 0,00 0,00 0,00 Aposentadorias 0,00 0,00 0,00 Pensões 0,00 0,00 0,00 Outros Benefícios Previdenciários 0,00 0,00 0,00 Benefícios - Militar 0,00 0,00 0,00 Reformas 0,00 0,00 0,00 Pensões 0,00 0,00 0,00 www.diariomunicipal.com.br/ama 133 Outros Benefícios Previdenciários 0,00 0,00 0,00 Outras Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00 Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS 0,00 0,00 0,00 Demais Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00 TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (X) 0,00 0,00 0,00 RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (XI) = (IX – X)2 0,00 0,00 0,00 APORTES DE RECURSOS PARA O PLANO FINANCEIRO DO RRPS 2023 2024 2025 Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras 0,00 0,00 0,00 Recursos para Formação de Reserva 0,00 0,00 0,00 RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS 2023 2024 2025 RECEITA CORRENTE 0,00 0,00 0,00 TOTAL DAS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS - (XII) 0,00 0,00 0,00 DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS 2023 2024 2025 DESPESAS CORRENTES (XIII) 443.892,79 541.781,90 568.611,73 DESPESAS DE CAPITAL (XIV) 9.001,26 17.119,97 219.489,00 TOTAL DAS DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XV) = (XIII + XIV) 452.894,05 558.901,87 788.100,73 RESULTADO DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XVI) = (XII – XV) -452.894,05 -558.901,87 -788.100,73 Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2027 PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES EXERCÍCIO RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (a) DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (b) RESULTADO PREVIDENCIÁRIO SALDO FINANCEIRO (c) = (a-b) (d) = (d Exercício Anterior) + (c) 2026 1.389.563,48 0,00 1.389.563,48 1.389.563,48 2027 15.255.109,55 17.825.805,70 -2.570.696,15 -1.181.132,67 2028 16.998.889,14 18.929.033,02 -1.930.143,88 -3.111.276,55 2029 16.815.747,33 19.950.909,25 -3.135.161,92 -6.246.438,47 2030 16.388.202,54 21.031.159,33 -4.642.956,79 -10.889.395,26 2031 16.888.051,35 21.932.608,01 -5.044.556,66 -15.933.951,92 2032 17.565.721,93 22.522.283,95 -4.956.562,02 -20.890.513,94 2033 19.004.327,18 24.203.172,69 -5.198.845,51 -26.089.359,45 2034 19.749.115,57 24.555.454,73 -4.806.339,16 -30.895.698,61 2035 20.415.168,96 24.784.909,70 -4.369.740,74 -35.265.439,35 2036 21.779.024,78 24.913.635,58 -3.134.610,80 -38.400.050,15 2038 22.659.041,74 25.180.943,61 -2.521.901,87 -40.921.952,02 2039 22.401.092,18 25.336.232,43 -2.935.140,25 -43.857.092,27 2040 22.812.865,73 25.122.005,92 -2.309.140,19 -46.166.232,46 2041 24.384.118,40 24.921.889,05 -537.770,65 -46.704.003,11 2042 25.161.260,97 24.583.355,46 577.905,51 -46.126.097,60 2043 22.603.495,76 24.206.192,06 -1.602.696,30 -47.728.793,90 2044 27.295.302,89 24.214.231,39 3.081.071,50 -44.647.722,40 2045 28.190.862,59 23.865.231,75 4.325.630,84 -40.322.091,56 2046 28.611.684,92 23.319.274,43 5.292.410,49 -35.029.681,07 2047 28.908.708,67 22.825.535,42 6.083.173,25 -28.946.507,82 2048 29.649.550,11 22.551.326,40 7.098.223,71 -21.848.284,11 2049 29.545.752,68 21.939.154,35 7.606.598,33 -14.241.685,78 2050 29.686.954,50 21.279.916,07 8.407.038,43 -5.834.647,35 2051 29.846.554,34 20.643.480,31 9.203.074,03 3.368.426,68 2052 29.941.307,89 19.912.481,92 10.028.825,97 13.397.252,65 2053 30.080.921,05 19.392.606,24 10.688.314,81 24.085.567,46 2054 30.055.411,73 18.542.677,04 11.512.734,69 35.598.302,15 2055 30.198.337,16 17.674.017,72 12.524.319,44 48.122.621,59 Publicado por: Robson Simplício Santos Código Identificador:4AD32D0E