Alagoas , 08 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIII | Nº 2801 ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE DELMIRO GOUVEIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO PORTARIA N° 0363/2026 PORTARIA N° 0363/2026 A Prefeita do Município de DELMIRO GOUVEIA, ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela lei n° 860/2005, alterada pelas Leis nº 1.061/2012 e nº 1427/2024. RESOLVE: EXONERAR, JOSE EDUARDO VIEIRA LIMA, portador (a) do CPF: 138.334.234-20, do cargo de ASSESSOR ADMINISTRATIVO CA-2 da Secretaria de Cultura, Turismo e Esporte, do quadro de cargos de provimento em comissão do Município de Delmiro Gouveia. Com efeitos administrativos e financeiros retroativos à 01 de maio de 2026. Delmiro Gouveia, 07 de maio de 2026 . ROSANGELLA FREIRE R. DE MENEZES COSTA Secretária de Administração e Recursos Humanos Publicado por: Lucinea Lopes Santos Silva Código Identificador:2EAC0E5B SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO PORTARIA N° 0364/2026 PORTARIA N° 0364/2026 A Prefeita do Município de DELMIRO GOUVEIA, ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela lei n° 860/2005, alterada pelas Leis nº 1.061/2012 e nº 1427/2024. RESOLVE: EXONERAR, JEBSON NOGUEIRA DOS SANTOS, portador (a) do CPF: 048.463.484-40, do cargo de www.diariomunicipal.com.br/ama 27 ASSESSOR ADMINISTRATIVO CA-2 da Secretaria de Saúde, do quadro de cargos de provimento em comissão do Município de Delmiro Gouveia. Com efeitos administrativos e financeiros retroativos a 01 de maio de 2026. Delmiro Gouveia, 07 de maio de 2026 . ROSANGELLA FREIRE R. DE MENEZES COSTA Secretária de Administração e Recursos Humanos Publicado por: Lucinea Lopes Santos Silva Código Identificador:DC085752 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO PORTARIA N° 0367/2026 PORTARIA N° 0367/2026 A Prefeita do Município de DELMIRO GOUVEIA, ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela lei n° 860/2005, alterada pelas Leis nº 1.061/2012 e nº 1427/2024. RESOLVE: NOMEAR, Williane Damasceno da Silva Santos, portador (a) do CPF: 085.808.154-79, para o cargo de ASSESSOR ADMINISTRATIVO CA-2 da Secretaria de Cultura, Turismo e Esporte, do quadro de cargos de provimento em comissão do Município de Delmiro Gouveia. Delmiro Gouveia, 07 de maio de 2026 . ROSANGELLA FREIRE R. DE MENEZES COSTA Secretária de Administração e Recursos Humanos Publicado por: Lucinea Lopes Santos Silva Código Identificador:9D7BCC7B SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO PORTARIA N° 0368/2026 PORTARIA N° 0368/2026 A Prefeita do Município de DELMIRO GOUVEIA, ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela lei n° 860/2005, alterada pelas Leis nº 1.061/2012 e nº 1427/2024. RESOLVE: NOMEAR, Jose Jucimar da Silva, portador (a) do CPF: 072.823.654-07, para o cargo de ASSESSOR ADMINISTRATIVO CA-2 da Secretaria de Educação, do quadro de cargos de provimento em comissão do Município de Delmiro Gouveia. Delmiro Gouveia, 07 de maio de 2026 . ROSANGELLA FREIRE R. DE MENEZES COSTA Secretária de Administração e Recursos Humanos Publicado por: Lucinea Lopes Santos Silva Código Identificador:0B7AB21E SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO PORTARIA N° 0369/2026 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 0369/2026 A PREFEITA MUNICIPAL DE DELMIRO GOUVEIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas por lei, RESOLVE: CONCEDER, ENQUADRAMENTO NO CARGO DE GUARDA MUNICIPAL SUBINSPETOR, NIV - GRADUAÇÃO + APF 540 PADRÃO D, no Plano de Cargos e Carreiras da Rede Pública Municipal de Delmiro Gouveia-AL, ao servidor CLAUDIOMI RODRIGUES DA SILVA. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Delmiro Gouveia-AL, 07 de maio de 2026. ROSANGELLA FREIRE R. DE MENEZES COSTA Secretária de Administração e Recursos Humanos Publicado por: Lucinea Lopes Santos Silva Código Identificador:BE5955AE SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO PORTARIA N° 0370/2026 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 0370/2026 A PREFEITA MUNICIPAL DE DELMIRO GOUVEIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas por Lei, RESOLVE: CONCEDER, aumento de carga horária nos vencimentos dos servidores abaixo relacionados: Nº NOME DO PROFESSOR MATRÍCULA HORAS À COMPLEMENTAR 01 Jose Almir Moreira 25452 36h semanais 02 Adson Fernandes de Souza 25121 36h semanais 03 Jose Augusto de Araújo 25453 36h semanais 04 Silas Moreira Bezerra 25437 36h semanais 05 Francisco Roberto Amâncio 25446 36h semanais 06 Simone da Conceição Silva 25848 36h semanais 07 Jailson Matias de Oliveira 25448 36h semanais 08 Manoel Prudente Bezerra 25439 36h semanais 09 Jose Claudio Silva Moreira 25454 36h semanais Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Delmiro Gouveia-AL, 07 de maio de 2026. ROSANGELLA FREIRE R. DE MENEZES COSTA Secretária de Administração e Recursos Humanos Publicado por: Lucinea Lopes Santos Silva Código Identificador:9F07809E SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO PORTARIA Nº 0365/2026 GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 0365/2026 Dispõe sobre a aplicação da penalidade de advertência disciplinar a servidor público municipal integrante da Guarda Municipal de Delmiro Gouveia/AL, e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE DELMIRO GOUVEIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal, pela Lei Orgânica Municipal e demais disposições aplicáveis, CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de apurar irregularidades praticadas por servidores públicos, observando os princípios da legalidade, moralidade, eficiência, ampla defesa e contraditório; CONSIDERANDO o Parecer Disciplinar nº 02/2026, emitido pela Corregedora da Guarda do Município, constante no Processo www.diariomunicipal.com.br/ama 28 Administrativo nº 0200.006451.2026, que apurou conduta funcional atribuída ao servidor I.D.F.; CONSIDERANDO que restou devidamente comprovada a prática de infração disciplinar de natureza leve, conforme relatório final da Corregedora acostado aos autos; CONSIDERANDO que a penalidade aplicada observa os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, diante das circunstâncias apuradas no procedimento administrativo; RESOLVE: Art. 1º - Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA DISCIPLINAR ao servidor I.D.F. ocupante do cargo de Guarda Municipal, lotado na Guarda Municipal de Delmiro Gouveia/AL, em razão da infração funcional apurada no Processo Administrativo nº 0200.006451.2026. Art. 2º - A penalidade aplicada deverá ser registrada na ficha funcional do servidor, observadas as disposições legais pertinentes. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Delmiro Gouveia-AL, de 07 de maio de 2026. ROSANGELLA FREIRE R. DE MENEZES COSTA Secretária de Administração e Recursos Humanos Publicado por: Lucinea Lopes Santos Silva Código Identificador:9B9A2F87 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO PORTARIA Nº 0366/2026 GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 0366/2026 Dispõe sobre a aplicação da penalidade disciplinar de censura a servidor público municipal integrante da Guarda Municipal de Delmiro Gouveia/AL, e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE DELMIRO GOUVEIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal, pela Lei Orgânica Municipal e demais disposições aplicáveis, CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de apurar irregularidades praticadas por servidores públicos, observando os princípios da legalidade, moralidade, eficiência, ampla defesa e contraditório; CONSIDERANDO o Parecer Disciplinar, emitido pela Corregedora da Guarda do Município, constante no Processo Administrativo nº 0200.015707.2025, que apurou conduta funcional atribuída ao servidor G.R de C.; CONSIDERANDO que restou devidamente comprovada a prática de infração disciplinar de natureza leve, conforme relatório final da Corregedora acostado aos autos; CONSIDERANDO que a penalidade aplicada observa os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, diante das circunstâncias apuradas no procedimento administrativo; RESOLVE: Art. 1º - Aplicar a penalidade disciplinar de CENSURA ao servidor G.R de C. ocupante do cargo de Guarda Municipal, lotado na Guarda Municipal de Delmiro Gouveia/AL, em razão da infração funcional apurada no Processo Administrativo nº 0200.015707.2025. Art. 2º - A penalidade aplicada deverá ser registrada na ficha funcional do servidor, observadas as disposições legais pertinentes. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Delmiro Gouveia-AL, de 07 de maio de 2026. ROSANGELLA FREIRE R. DE MENEZES COSTA Secretária de Administração e Recursos Humanos Publicado por: Lucinea Lopes Santos Silva Código Identificador:6497CCE3 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO RESOLUÇÃO Nº 04, DE 05 DE MAIO DE 2026 RESOLUÇÃO Nº 04, DE 05 DE MAIO DE 2026 Dispõe sobre o afastamento temporário de conselheiro(a) do Conselho Municipal dos Direitos Humanos – CMDH, nos termos do Regimento Interno. O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS – CMDH/DELMIRO GOUVEIA, no uso de suas atribuições previstas na Lei Orgânica Municipal nº 1426/2024, de 02 de maio de 2024, alterado pela Lei nº 1431/2024, de 01 de julho de 2024, como órgão de caráter deliberativo, fiscalizador e articulador das políticas de direitos humanos, vinculado administrativamente à secretaria de Assistência Social, Infância, Mulher e Direitos Humanos – SEASIMDH, com a finalidade de promover, defender e exercer o controle social a finalidade de promover, defender e exercer o controle social sobre as políticas dos direitos humanos na cidade de Delmiro Gouveia – AL. CONSIDERANDO o disposto no Art. 27 do Regimento Interno do CMDH, que trata do afastamento voluntário de conselheiros; CONSIDERANDO que o afastamento temporário deverá ser requerido com antecedência mínima de 15 (quinze) dias; CONSIDERANDO que a licença temporária não poderá exceder o prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de caracterização de afastamento definitivo; CONSIDERANDO o requerimento formal apresentado pelo(a) conselheiro(a); CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CMDH em reunião realizada em 05 de maio de 2026. RESOLVE: Art. 1º Conceder o afastamento temporário do(a) conselheiro(a) Tanino Valci da Silva, pelo período de até 60 (sessenta) dias, nos termos do Art. 27 do Regimento Interno do CMDH, a contar de 14 de março de 2026. Art. 2º Durante o período de afastamento, o(a) respectivo(a) suplente exercerá as funções do(a) conselheiro(a), conforme previsto no Regimento Interno. Art. 3º O afastamento superior ao prazo estabelecido implicará sua conversão automática em afastamento definitivo, nos termos do §1º do Art. 27 do Regimento Interno. Art. 4º Em caso de afastamento definitivo, a entidade ou órgão representado deverá indicar novo representante no prazo de 15 (quinze) dias, conforme §2º do Art. 27 do Regimento Interno. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação. Delmiro Gouveia-AL, dia 05 de maio de 2026. WANDERSON DE ASSIS SANTOS Vice Presidente do CMDH Publicado por: Lucinea Lopes Santos Silva Código Identificador:9B309191 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO RESOLUÇÃO Nº 05, DE 05 DE MAIO DE 2026 RESOLUÇÃO Nº 05, DE 05 DE MAIO DE 2026 Dispõe sobre a composição da Comissão Eleitoral para o processo de eleição dos representantes da Sociedade Civil para o biênio 2026-2028 e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS – CMDH/DELMIRO GOUVEIA, no uso de suas atribuições previstas na Lei Orgânica Municipal nº 1426/2024, de 02 de maio de 2024, alterado pela Lei nº 1431/2024, de 01 de julho de 2024, como órgão de caráter deliberativo, fiscalizador e articulador das políticas de direitos humanos, vinculado administrativamente à secretaria de Assistência Social, Infância, Mulher e Direitos Humanos – SEASIMDH, com a finalidade de promover, defender e exercer o controle social a finalidade de promover, defender e exercer o controle social sobre as políticas dos direitos humanos na cidade de Delmiro Gouveia – AL. www.diariomunicipal.com.br/ama 29 CONSIDERANDO alteração na lei nº 1426/2024, de 02 de maio de 2024, alterado pela Lei nº 1431/2024, de 01 de julho de 2024, do Capítulo II da Composição, art. 2º, alínea b. Representantes da Sociedade Civil. Que seguirá da seguinte forma: - Ordem dos Advogados do Brasil; - 04 (quatro) organizações da sociedade civil de abrangência municipal e com relevantes atividades relacionadas a defesa dos direitos humanos. CONSIDERANDO o Edital nº01/2026, que dispõe sobre o processo de convocação para processo eleitoral de biênio 2026/2028 dos representantes da Sociedade Civil, para compor o Conselho Municipal dos Direitos Humanos – CMDH; CONSIDERANDO o deliberado em reunião ordinária do Conselho Municipal dos Direitos Humanos – CMDH, do Município de Delmiro Gouveia/AL, realizada no dia 05 de maio de 2026; RESOLVE: Art. 1º - Aprovar a composição da Comissão Eleitoral para o processo de eleição do preenchimento de vacâncias do Conselho Municipal dos Direitos Humanos - CMDH: Governo: Bianca Oliveira Sandes; Sociedade Civil: Adeilton Lima Mafra; Sociedade Civil: João Marcos Vieira dos Santos. Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Delmiro Gouveia-AL, dia 05 de maio de 2026. WANDERSON DE ASSIS SANTOS Vice Presidente do CMDH Publicado por: Lucinea Lopes Santos Silva Código Identificador:B759F0E3 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EDITAL Nº 023/2026 – HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL EDITAL Nº 023/2026 – HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL A Secretaria de Assistência Social, Infância, Mulher e Direitos Humanos, no uso de suas atribuições legais, torna pública para conhecimento dos interessados a HOMOLOGAÇÃO dos candidatos classificados de acordo com o item 10. do Edital nº 013/2026 do Processo Seletivo Simplificado após análise documental pela Comissão do PSS, instituída pela Portaria nº245/2026. Delmiro Gouveia-AL, 08 de maio de 2026. CRISTIANA MARQUES LUNA Secretária De Assistência Social, Infancia, Mulher E Direitos Humanos Portaria Nº 03/2025 RELAÇÃO DE CLASSIFICAÇÃO EDUCADOR SOCIAL - SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA NO DOMICILIO PARA GESTANTES E CRIANÇAS - CRAS - 40H - 01 SALÁRIO MÍNIMO NOME CPF NASCIMENTO PONTUAÇÃO SITUAÇÃO 1 - MARIA EDUARDA DIONIZIO PEREIRA ###.268.6##-## 19/02/2000 64,00 CLASSIFICADA 2- IOLANDA DOS SANTOS DA SILVA GOMES ###.789.7##-## 17/12/1986 57,00 CLASSIFICADA 3- ANTONIA JEANE DA SILVA ###.074.1##-## 14/09/1995 55,00 CLASSIFICADA 4 - MAYLA SAFIRA DE LIMA MALTA ###.228.7##-## 18/02/2004 50,00 CLASSIFICADA OFICINEIRO (MÚSICA) - CENTRO DE CONVIVÊNCIA (RURAL E URBANO) - 40H - 01 SALÁRIO MÍNIMO NOME CPF NASCIMENTO PONTUAÇÃO SITUAÇÃO 1- ALUCIMAR FEITOSA DOS SANTOS ###.477.2##-## 02/03/1980 64,00 CLASSIFICADO TÉCNICO DO SUAS I - SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA NO DOMICILIO PARA GESTANTES E CRIANÇAS - CRAS - 30H - R$ 2.200,00 NOME CPF NASCIMENTO PONTUAÇÃO SITUAÇÃO 1- DANIELLE PEREIRA PANTALEÃO DE SIQUEIRA ###.800.7##-## 13/10/1984 76,00 CLASSIFICADA 2 - LUCIANA FERREIRA GOMES ###.104.5##-## 26/11/1993 73,00 CLASSIFICADA TÉCNICO DO SUAS II - CASA DE ACOLHIMENTO - 30H - R$ 2.200,00 NOME CPF NASCIMENTO PONTUAÇÃO SITUAÇÃO 1 - ELIS JAYANE DOS SANTOS SILVA ###.338.3##-## 13/12/1995 57,00 CLASSIFICADA TÉCNICO DO SUAS I - CASA DE ACOLHIMENTO - 30H - R$ 2.200,00 - AMPLA CONCORRÊNCIA NOME CPF NASCIMENTO PONTUAÇÃO SITUAÇÃO 1 - ÉRIKA FLÁVIA SOARES DA COSTA ###.779.6##-## 07/11/1991 100,00 CLASSIFICADA 2 - KATIA VALERIA DOS SANTOS SILVA ###.730.5##-## 06/12/2013 72,00 CLASSIFICADA CUIDADOR(A)/EDUCADOR(A) - CASA DE ACOLHIMENTO - 12x36 - 01 SALÁRIO MÍNIMO + ADICIONAL NOTURNO - AMPLA CONCORRÊNCIA NOME CPF NASCIMENTO PONTUAÇÃO SITUAÇÃO 1- CLARICE FURTADO DE FREITAS LIMA ###.939.3##-## 19/06/1985 59,50 CLASSIFICADA 2-MARIA JOSÉ DOS SANTOS SILVA ###.991.6##-## 17/04/1979 55,,00 CLASSIFICADA Publicado por: Lucinea Lopes Santos Silva Código Identificador:83A2FAC5 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EDITAL Nº 24/2026 – 1ª CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS EDITAL Nº 24/2026 – 1ª CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS A Secretaria de Assistência Social, Infância, Mulher e Direitos Humanos, no uso de suas atribuições legais, torna pública para conhecimento dos interessados a 1ª CONVOCAÇÃO dos candidatos classificado de acordo com o item 12. do Edital nº 13/2026 do Processo Seletivo Simplificado para assinatura dos contratos. Os candidatos deverão comparecer a Secretaria de Assistência Social, Infância, Mulher e Direitos Humanos, localizada na Rua Marechal Hermes da Fonseca, 388 - Bairro Eldorado, na cidade de Delmiro Gouveia/AL, no período de 11 a 12 de maio de 2026, nos seguintes horários: das 08h às 12h e das 14h às 17h, e apresentar os DOCUMENTOS ORIGINAIS: 1. Comprovante de inscrição no PIS/PASEP (caso não possua a inscrição, anexar o extrato dos dados detalhados de pessoas naturais, adquirido na caixa Econômica Federal); 2. Título de eleitor e Certidão de Quitação de Débitos, obtida no site do Tribunal Superior Eleitoral (www.tse.jus.br); 3. Certificado de reservista ou Certificação de Alistamento Militar – CAM e Certificado de Dispensa de Incorporação – CDI, se do sexo masculino; 4. Certidão de nascimento ou casamento; 5. Certidão de antecedentes criminais Estadual e Federal; 6. Inscrição no conselho de classe para profissionais com profissão regulamentada (médicos, enfermeiros, assistentes sociais, fisioterapeutas, advogados, etc.) 7. Comprovante de naturalização, se for o caso; 8. Comprovante de residência atual (últimos 3 meses); 9. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); 10. Atestado de Saúde Ocupacional. A não apresentação de quaisquer documentos acima ou a não assinatura do contrato no prazo definido no Ato Convocatório serão entendidos como desistência e ensejarão a desclassificação automática www.diariomunicipal.com.br/ama 30 do candidato, prosseguindo-se a contratação do candidato seguinte, obedecida a ordem classificação. A manifestação expressa pelo candidato no desinteresse na assinatura do contrato ocasionará a sua eliminação, convocando-se o seguinte, na forma do item 12.3 do Edital nº 13/2026. O contrato por prazo determinado terá validade de 12 (doze) meses, a contar da contratação, podendo ser prorrogado, por interesse da Administração Pública, desde que devidamente fundamentado, observando o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses, com fulcro no artigo 37, inciso IX da CRFB/1998. A contratação não cria vínculo empregatício entre o Contratado e esta Municipalidade, bem como não causa expectativa de direito de ser posteriormente aproveitado nos Órgãos da Administração Direta ou Indireta. Delmiro Gouveia-AL, 08 de maio de 2026. CRISTIANA MARQUES LUNA Secretária De Assistência Social, Infancia, Mulher E Direitos Humanos Portaria Nº 03/202 RELAÇÃO DE CONVOCADOS EDUCADOR SOCIAL - SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA NO DOMICILIO PARA GESTANTES E CRIANÇAS - CRAS - 40H - 01 SALÁRIO MÍNIMO NOME CPF NASCIMENTO PONTUAÇÃO SITUAÇÃO 1 - MARIA EDUARDA DIONIZIO PEREIRA ###.268.6##-## 19/02/2000 64,00 CLASSIFICADA 2- IOLANDA DOS SANTOS DA SILVA GOMES ###.789.7##-## 17/12/1986 57,00 CLASSIFICADA 3- ANTONIA JEANE DA SILVA ###.074.1##-## 14/09/1995 55,00 CLASSIFICADA 4 - MAYLA SAFIRA DE LIMA MALTA ###.228.7##-## 18/02/2004 50,00 CLASSIFICADA OFICINEIRO (MÚSICA) - CENTRO DE CONVIVÊNCIA (RURAL E URBANO) - 40H - 01 SALÁRIO MÍNIMO NOME CPF NASCIMENTO PONTUAÇÃO SITUAÇÃO 1- ALUCIMAR FEITOSA DOS SANTOS ###.477.2##-## 02/03/1980 64,00 CLASSIFICADO TÉCNICO DO SUAS I - SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA NO DOMICILIO PARA GESTANTES E CRIANÇAS - CRAS - 30H - R$ 2.200,00 NOME CPF NASCIMENTO PONTUAÇÃO SITUAÇÃO 1- DANIELLE PEREIRA PANTALEÃO DE SIQUEIRA ###.800.7##- ## 13/10/1984 76,00 CLASSIFICADA TÉCNICO DO SUAS II - CASA DE ACOLHIMENTO - 30H - R$ 2.200,00 NOME CPF NASCIMENTO PONTUAÇÃO SITUAÇÃO 1 - ELIS JAYANE DOS SANTOS SILVA ###.338.3##- ## 13/12/1995 57,00 CLASSIFICADA CUIDADOR(A)/EDUCADOR(A) - CASA DE ACOLHIMENTO - 12x36 - 01 SALÁRIO MÍNIMO + ADICIONAL NOTURNO - AMPLA CONCORRÊNCIA NOME CPF NASCIMENTO PONTUAÇÃO SITUAÇÃO 1- CLARICE FURTADO DE FREITAS LIMA ###.939.3##-## 19/06/1985 59,50 CLASSIFICADA 2-MARIA JOSÉ DOS SANTOS SILVA ###.991.6##-## 17/04/1979 55,,00 CLASSIFICADA Delmiro Gouveia-AL, 08 de maio de 2026. CRISTIANA MARQUES LUNA Secretária De Assistência Social, Infancia, Mulher E Direitos Humanos Portaria Nº 03/2025 Publicado por: Lucinea Lopes Santos Silva Código Identificador:C447712F SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO Nº 03, DE 05 DE MAIO DE 2026 RESOLUÇÃO Nº 03, DE 05 DE MAIO DE 2026 Dispõe sobre a aprovação do Parecer Técnico nº 01/2026, estabelece prazo para regularização institucional da entidade ILGGA e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS – CMDH/DELMIRO GOUVEIA, no uso de suas atribuições previstas na Lei Orgânica Municipal nº 1426/2024, de 02 de maio de 2024, alterado pela Lei nº 1431/2024, de 01 de julho de 2024, como órgão de caráter deliberativo, fiscalizador e articulador das políticas de direitos humanos, vinculado administrativamente à secretaria de Assistência Social, Infância, Mulher e Direitos Humanos – SEASIMDH, com a finalidade de promover, defender e exercer o controle social a finalidade de promover, defender e exercer o controle social sobre as políticas dos direitos humanos na cidade de Delmiro Gouveia – AL. CONSIDERANDO as conclusões do Parecer Técnico nº 01/2026, elaborado pela Secretaria Executiva, que aponta inconsistências documentais entre a Ata de Constituição e o Estatuto Social da entidade ILGGA; CONSIDERANDO a ausência de comprovação de funcionamento institucional nos endereços informados, o que fragiliza a representatividade territorial exigida pela Lei Municipal nº 1.431/2024; CONSIDERANDO a necessidade de zelar pelos princípios da legalidade e legitimidade da representação da sociedade civil neste colegiado; CONSIDERANDO o deliberado em reunião ordinária do Conselho Municipal dos Direitos Humanos – CMDH, do Município de Delmiro Gouveia/AL, realizada no dia 05 de maio de 2026; RESOLVE: Art. 1º – Aprovar o Parecer Técnico nº 01/2026, que conclui pela existência de fragilidades institucionais e indícios de incompatibilidade da entidade ILGGA com os requisitos para manutenção de assento no CMDH representando a Sociedade Civil. Art. 2º – Estabelecer o prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data de publicação desta Resolução, para que a entidade sane as irregularidades apontadas, mediante apresentação de: I - Comprovação efetiva de funcionamento e atividade no território de Delmiro Gouveia/AL; II - Regularização da composição diretiva conforme o Estatuto Social; III - Documentação atualizada que comprove o vínculo e a disponibilidade de atuação da representação indicada. Art. 3º – O descumprimento do prazo estabelecido ou a insuficiência das provas apresentadas ensejará a vacância imediata da suplência ocupada pela entidade no colegiado. Art. 4º – Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Delmiro Gouveia-AL, dia 05 de maio de 2026. WANDERSON DE ASSIS SANTOS Vice Presidente do CMDH Publicado por: Lucinea Lopes Santos Silva Código Identificador:50FC590B