Alagoas , 26 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIII | Nº 2813 ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE DELMIRO GOUVEIA CÂMARA MUNICIPAL EXTRATO DE TERMO ADITIVO Processo administrativo n° 05050001/2026 - Terceiro termo aditivo ao contrato n° 07/2023 Objeto: Contratação de empresa para divulgação em site das ações administrativa, legislativa da Câmara Municipal. Contratante: Câmara Municipal Contratada: José Welington dos Santos Rocha 10276038401, CNPJ n° 36.693.997/0001-50. Vigência: 12 (doze) meses. MARCOS ANTÔNIO SILVA Presidente da Câmara Legislativa Publicado por: Erika Vanessa Melo de Lima Código Identificador:E143EA04 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO AVISO DE CHAMADA PÚBLICA AVISO DE CHAMADA PÚBLICA CHAMADA PÚBLICA Nº 03/2026 PROCESSO Nº 0500.003732.2026 A Prefeitura de Delmiro Gouveia/AL, realizará Chamada Pública para Credenciamento de Leiloeiros Oficiais para, oportunamente, firmar contrato de prestação de serviços de alienação de bens móveis e imóveis inservíveis ao Município de Delmiro Gouveia, Estado de Alagoas, pelo período de 12 (doze) meses, por meio de licitação na modalidade de leilão público, de acordo com os critérios, termos e condições estabelecidos no Edital de Chamamento, conforme Lei Federal 14.133/2021 e suas alterações. O prazo de inscrição se inicia no dia 26 de maio 2026 até dia 05 de junho de 2026 às 09:00hs no setor de Licitação, na Prefeitura Municipal, situada na Praça da Matriz, nº 08, a Chamada Pública, O edital e seus anexos estão disponíveis gratuitamente através do e- mail cpl@delmirogouveia.al.gov.br e https://transparencia.delmirogouveia.al.gov.br. www.diariomunicipal.com.br/ama 32 Agente de Contratação: Elaine Caroline Rodrigues Martins - Matrícula N.º 4712 ROSANGELLA FREIRE ROCHA DE MENEZES COSTA Secretária de Adm. E Recursos Humanos Decreto nº 012/2025 de 10/01/2025 Publicado por: Elaine Caroline Rodrigues Martins Código Identificador:E799798D SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO PORTARIA N° 0436/2026 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 0436/2026 A PREFEITA MUNICIPAL DE DELMIRO GOUVEIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas por Lei, RESOLVE: CONCEDER, enquadramento de classe no Plano de Cargos e Carreira da Rede Pública Municipal de Ensino de Delmiro Gouveia ao servidor CÍCERO SOARES DE SOUZA, inscrito no CPF sob o nº 535.###.###-00, para o nível VI, conforme Lei Municipal nº 1.029/2011, art. 13, inciso I, de acordo com o processo administrativo de nº 0900.007749.2026. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Delmiro Gouveia, 20 de maio de 2026. ROSANGELLA FREIRE R. DE MENEZES COSTA Secretária de Administração e Recursos Humanos Publicado por: Lucinea Lopes Santos Silva Código Identificador:4529E727 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO PORTARIA N° 0441/2026 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 0441/2026 A PREFEITA MUNICIPAL DE DELMIRO GOUVEIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei, RESOLVE: CONCEDER o pagamento no valor de R$ 618,93 (seiscentos e dezoito reais e noventa e três centavos), referente às horas extras realizadas pelo servidor ANTÔNIO GUTIERRE GOMES DO NASCIMENTO no mês de maio, inscrito no CPF sob o nº 137.###.###-55. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Delmiro Gouveia, 25 de maio de 2026. ROSANGELLA FREIRE R. DE MENEZES COSTA Secretária de Administração e Recursos Humanos Publicado por: Lucinea Lopes Santos Silva Código Identificador:613D7BA5 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO PORTARIA N° 0442/2026 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 0442/2026 A PREFEITA MUNICIPAL DE DELMIRO GOUVEIA-AL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais legislações aplicáveis RESOLVE: REINTEGRAR a servidora JEANE COSTA GOES, inscrita no CPF sob nº 535.###.###-87, ao quadro de pessoal efetivo da Secretaria Municipal de Educação, com efeitos funcionais e financeiros retroativos a 04 de maio de 2025, data de protocolo do requerimento. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Delmiro Gouveia/AL, 25 de maio de 2026. ROSANGELLA FREIRE R. DE MENEZES COSTA Secretária de Administração e Recursos Humanos Publicado por: Lucinea Lopes Santos Silva Código Identificador:0CD647D1 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO PORTARIA N° 0443/2026 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 0443/2026 A PREFEITA MUNICIPAL DE DELMIRO GOUVEIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas por lei, RESOLVE: CONCEDER, Adicional de Insalubridade em grau médio ao servidor RILDO BANDEIRA DA SILVA, inscrito no CPF sob nº 028.###.###-29. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Delmiro Gouveia, 25 de maio de 2026. ROSANGELLA FREIRE R. DE MENEZES COSTA Secretária de Administração e Recursos Humanos Publicado por: Lucinea Lopes Santos Silva Código Identificador:626DD255 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO PORTARIA N° 0444/2026 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 0444/2026 A PREFEITA MUNICIPAL DE DELMIRO GOUVEIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas por lei, RESOLVE: CONCEDER, Adicional de Insalubridade em grau médio à servidora AURENICE MOREIRA SILVA, inscrita no CPF sob nº 453.###.###-15. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Delmiro Gouveia, 25 de maio de 2026. ROSANGELLA FREIRE R. DE MENEZES COSTA Secretária de Administração e Recursos Humanos Publicado por: Lucinea Lopes Santos Silva Código Identificador:F2CA9890 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO PORTARIA N° 0445/2026 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 0445/2026 www.diariomunicipal.com.br/ama 33 A PREFEITA MUNICIPAL DE DELMIRO GOUVEIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas por lei, RESOLVE: CONCEDER, Adicional de Insalubridade em grau médio ao servidor JOAO RAMON FONTES DAMASCENO, inscrito no CPF sob nº 081.###.###-06. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Delmiro Gouveia, 25 de maio de 2026. ROSANGELLA FREIRE R. DE MENEZES COSTA Secretária de Administração e Recursos Humanos Publicado por: Lucinea Lopes Santos Silva Código Identificador:A9F44BC2 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO PORTARIA N° 0446/2026 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 0446/2026 A PREFEITA MUNICIPAL DE DELMIRO GOUVEIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas por lei, RESOLVE: CONCEDER, Adicional de Insalubridade em grau médio ao servidor JOSE VICTOR CORDEIRO FEITOZA, inscrito no CPF sob nº 121.###.###-11. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Delmiro Gouveia, 25 de maio de 2026. ROSANGELLA FREIRE R. DE MENEZES COSTA Secretária de Administração e Recursos Humanos Publicado por: Lucinea Lopes Santos Silva Código Identificador:2FCFA347 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO PORTARIA N° 0448/2026 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 0448/2026 A PREFEITA MUNICIPAL DE DELMIRO GOUVEIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas por lei, RESOLVE: DAR EXERCÍCIO ao servidor suplente RONALDO ALVES DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob nº 126.###.###-51, para substituição do Conselheiro Tutelar titular ERISVAL FAUSTINO DOS SANTOS, no mês de junho/2026. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Delmiro Gouveia-AL, 25 de maio de 2026. ROSANGELLA FREIRE R. DE MENEZES COSTA Secretária de Administração e Recursos Humanos Publicado por: Lucinea Lopes Santos Silva Código Identificador:577738B5 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO PORTARIA Nº 0435/2026 GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 0435/2026 A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE DELMIRO GOUVEIA – ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais, conferidas nos termos da Lei Orgânica Municipal e tendo em vista o Decreto n° 11/2021 que regulamenta o Manual de Processo Administrativo Disciplinar e de Sindicância, RESOLVE: Art. 1º. Designar JOSÉ VIEIRA DA SILVA, presidente da comissão processante, Professora, Nível II - Especialização - Classe: I, efetiva da Secretária de Municipal de Educação, matrícula funcional nº 842; MARIA CÉLIA RODRIGUES DE LIMA, segundo membro da comissão processante, Professora, Nível II - Especialização - Classe: I, efetiva da Secretária de Municipal de Educação, matrícula funcional nº 2857; e PEDRO HENRIQUE VANDERLEI, terceiro membro da comissão processante Agente Administrativo H, efetivo da Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos, matrícula funcional nº 2080, para constituírem Comissão Especial destinada a apurar, no prazo de 60 dias prorrogável por igual período, os fatos de que trata os Processos nº 0500.007796.2026 e 0500.003112.2026, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Dê Ciência, publique-se, registre-se, cumpre- se. Delmiro Gouveia/AL, 20 de maio de 2026. ROSANGELLA FREIRE ROCHA DE MENEZES COSTA Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos Portaria nº 01/2025 Publicado por: Lucinea Lopes Santos Silva Código Identificador:E7CFAF7E SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO PORTARIA Nº 0437/2026 GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 0437/2026 DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS PARA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA MULHER – CMDM DO MUNICÍPIO DE DELMIRO GOUVEIA/AL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE DELMIRO GOUVEIA, Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei nº 860/2005, alterada pela Lei nº 1.061/2012, considerando a Lei Municipal nº 1.008/2011, de 04 de março de 2011, e suas alterações promovidas pela Lei nº 1.333/2021, de 29 de novembro de 2021, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher e do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher, RESOLVE: Art. 1º Nomear, para compor o CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA MULHER – CMDM do Município de Delmiro Gouveia/AL, para o mandato referente ao biênio 2024/2026, os seguintes membros: REPRESENTAÇÃO GOVERNAMENTAL DO PODER EXECUTIVO Secretaria Municipal de Assistência Social, Infância, Mulher e Direitos Humanos (SEASIMDH): Titular: Maria Jacilene Nascimento de Oliveira – CPF: 042.467.234- 01 Suplente: Cristiana Marques Luna – CPF: 031.176.924-10 Secretaria Municipal de Saúde (SMS): Titular: Hariane Rodrigues Batalha – CPF: 022.090.074-45 Suplente: Giselle Aparecida Ramos Gomes – CPF: 018.976.665-43 Secretaria Municipal de Educação (SEMED): Titular: Elaine de Mendonça – CPF: 019.510.014-00 Suplente: Jemima Kezia Rocha dos Santos – CPF: 095.138.824-03 Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Juventude (SECULTE): Titular: Elenice Maria de Araújo – CPF: 021.475.514-22 Suplente: Thayna Vieira Gomes da Silva – CPF: 122.807.644-82 www.diariomunicipal.com.br/ama 34 Procuradoria: Titular: Caroline Oliveira da Damasceno – CPF: 030.562.374-59 Suplente: Zágna de Araújo Fortes – CPF: 010.542.664-41 Secretaria de Governo: Titular: Gilvânia Machado Silva – CPF: 008.787.954-99 Suplente: Marcia Maria de Queiroz – CPF: 070.648.694-38 REPRESENTAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL Instituto Presbiteriano Crianças do Brasil (IPCB): Titular: Maria das Neves Nascimento Gomes – CPF: 159.957.205-20 Suplente: Leonice Ramalho Santos – CPF: 704.323.714-94 Instituto Crescer Cidadão (ICC): Titular: Erica Ferreira dos Santos – CPF: 073.301.814-98 Suplente: Maria Gorete Alves Cabral – CPF: 678.296.194-68 Associação Coletivo de Mulheres Maria Bonita: Titular: Ana Lucia De Moura Bernadino – CPF: 505.493.324-72 Suplente: Cleane Maria Silva Santos Vital – CPF: 062.010.454-65 Centro de Ação Social para Crianças e Adolescentes (CASCA): Titular: Dilayane Rose Galdino Pereira – CPF:117.407.834-09 Suplente: Paróquia Nossa Senhora do Rosário (ABNSR): Titular: Animeyre Vieira do Nascimento Lima – CPF: 063.393.624- 35 Suplente: Maria Patrícia Soares Fortes – CPF: 072.106.754-93 Associação Pestalozzi Delmiro Gouveia: Titular: Mayara do Nascimento Silva – CPF: 094.144.404-60 Suplente: Marta Iris Vinturino dos Santos – CPF: 126.234.564-29 MEMBROS DA DIRETORIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA MULHER Presidente: Maria Jacilene Nascimento de Oliveira – CPF: 042.467.234-01 Vice-Presidente: Mayara do Nascimento Silva – CPF: 094.144.404- 60 1ª Secretária: Maria Gorete Alves Cabral – CPF: 678.296.194-68 2ª Secretária: Maria das Neves Nascimento Gomes – CPF: 159.957.205-20 Art. 2º Os serviços prestados pelos membros designados serão exercidos a título gratuito, sendo considerados de relevante interesse público e social. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Art. 4º Dê-se ciência, publique-se, registre-se e cumpra-se. Delmiro Gouveia/AL, 20 de maio de 2026. ROSANGELLA FREIRE R. DE MENEZES COSTA Secretária de Administração e Recursos Humanos Publicado por: Lucinea Lopes Santos Silva Código Identificador:4FE82F15 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO PORTARIA Nº 0440/2026 GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 0440/2026 A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE DELMIRO GOUVEIA – ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais, conferidas nos termos da Lei Orgânica Municipal e tendo em vista o Decreto n° 11/2021 que regulamenta o Manual de Processo Administrativo Disciplinar e de Sindicância, RESOLVE: Art. 1º. Designar NILZA GRACIELE LIMEIRA DE MELO BONFIM, presidente da comissão processante, Subcontroladora, efetiva da Secretária de Municipal de Administração, matrícula funcional nº 23120; CAROLINE OLIVEIRA DAMASCENO, segundo membro da comissão processante, Procuradora do Município, efetiva da Procuradoria Geral do Município, matrícula funcional nº 4800; e ALIUSON DA PENHA ALCANTARA, terceiro membro da comissão processante Guarda Municipal, efetivo da Guarda Municipal, matrícula funcional nº 2004, para constituírem Comissão Especial destinada a apurar, no prazo de 60 dias prorrogável por igual período, os fatos de que trata o Processo nº 1500.008145.2026, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Dê Ciência, publique-se, registre-se, cumpre- se. Delmiro Gouveia/AL, 25 de maio de 2026. ROSANGELLA FREIRE ROCHA DE MENEZES COSTA Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos Portaria nº 01/2025 Publicado por: Lucinea Lopes Santos Silva Código Identificador:15EA2CD4 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2026 MUNICÍPIO DE DELMIRO GOUVEIA - AL EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2026 MUNICÍPIO DE DELMIRO GOUVEIA - AL O MUNICÍPIO DE DELMIRO GOUVEIA/AL, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social, Infância, Mulher e Direitos Humanos - SEASIMDH, em conjunto com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei nº 13.204/2015, Decreto Federal nº 8.726/2016, Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei nº 8.069/1990), Resolução CONANDA nº 137/2010, Lei Municipal nº 1.267/2019 e demais legislações aplicáveis, torna público o presente EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO para seleção de Organizações da Sociedade Civil - OSCs, visando à celebração de TERMO DE COLABORAÇÃO para execução de projetos financiados com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O presente Edital tem por finalidade selecionar propostas apresentadas por Organizações da Sociedade Civil regularmente inscritas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Delmiro Gouveia/AL. 1.2. O procedimento reger-se-á pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, transparência, isonomia, julgamento objetivo e vinculação ao instrumento convocatório. 1.3. O presente Edital e seus anexos serão publicados: I - No Diário Oficial dos Municípios; II - No Portal da Transparência do Município. 1.4. O prazo para apresentação das propostas será de 15 (quinze) dias corridos, contados da data de publicação do Edital. 1.5. As impugnações ao presente Edital deverão ser protocoladas até 05 (cinco) dias antes da data limite para apresentação das propostas. 1.6. Os pedidos de esclarecimento deverão ser encaminhados à Comissão de Seleção, por meio do endereço eletrônico institucional do CMDCA: cmdcadelmirogouveia@hotmail.com. 1.7. Não haverá cobrança de taxa de inscrição. 1.8. O presente Edital observará integralmente as normas previstas na Lei Federal nº 13.019/2014 e alterações posteriores. 2. DO OBJETO 2.1. Constitui objeto do presente Chamamento Público a seleção de projetos de cunho social, complementar, inovador e de interesse público, voltados à promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente no Município de Delmiro Gouveia/AL. 2.2. Os projetos deverão ser executados mediante celebração de Termo de Colaboração com recursos oriundos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA. 2.3. Serão selecionadas até 10 propostas, observada a disponibilidade orçamentária. 2.4. O valor total estimado para o presente Chamamento Público será de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). 2.5. O valor máximo por projeto será de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). 2.6. Cada OSC poderá apresentar apenas 01 (uma) proposta. www.diariomunicipal.com.br/ama 35 3. DOS EIXOS PRIORITÁRIOS 3.1. Os projetos deverão contemplar, prioritariamente, um ou mais dos seguintes eixos: I - Prevenção da violência contra crianças e adolescentes; II - Enfrentamento da exploração sexual infantojuvenil; III - Prevenção ao uso de álcool e outras drogas; IV - Fortalecimento de vínculos familiares e comunitários; V - Inclusão social e acessibilidade; VI - Primeira infância; VII - Combate ao trabalho infantil; VIII - Protagonismo juvenil; IX - Aprendizagem profissional; X - Inclusão digital; XI - Saúde mental infantojuvenil; XII - Combate ao racismo e discriminação; XIII - Esporte, cultura, lazer e cidadania; XIV - Educação ambiental e sustentabilidade; XV - Enfrentamento às violências virtuais; XVI - busca ativa escolar; 4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4.1. Poderão participar deste Chamamento Público as Organizações da Sociedade Civil: I - Sem fins lucrativos; II - Regularmente constituídas; III - Com, no mínimo, 01 (um) ano de existência; IV - Com inscrição ativa no CMDCA de Delmiro Gouveia; V - Com experiência comprovada na execução de projetos relacionados à política da criança e do adolescente. 4.2. É vedada a participação de OSCs: I - Omissas na prestação de contas de recursos públicos; II - Com contas rejeitadas nos últimos 05 (cinco) anos; III - Que possuam dirigentes enquadrados nas hipóteses do art. 39 da Lei nº 13.019/2014; IV - Suspensas de contratar com o Poder Público; V - Declaradas inidôneas; VI - Que estejam sendo investigadas ou processadas por desvio de recursos públicos. 5. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO 5.1. O processamento e julgamento do Chamamento Público serão realizados por Comissão de Seleção designada por Portaria do Poder Executivo Municipal. 5.2. A Comissão de Seleção será composta por 02 (dois) servidores públicos integrantes do quadro da Secretaria Municipal de Assistência Social, Infância, Mulher e Direitos Humanos - SEASIMDH, designados por ato formal, preferencialmente servidores efetivos, com conhecimento técnico relacionado à política dos direitos da criança e do adolescente, monitoramento de projetos, gestão pública ou parcerias com Organizações da Sociedade Civil. 5.3. Os membros da Comissão deverão declarar formalmente ausência de impedimento e conflito de interesse em relação às Organizações da Sociedade Civil participantes do certame. 5.4. É vedada a participação na análise, pontuação ou deliberação de proposta quando houver vínculo institucional, funcional, contratual, associativo ou situação que comprometa a imparcialidade do membro da Comissão. 5.5. A Comissão poderá realizar diligências e solicitar documentos complementares para esclarecimento das propostas, vedada alteração do objeto apresentado. 5.6. Concluído o julgamento, a Comissão emitirá relatório técnico conclusivo e encaminhará o resultado para homologação pelo CMDCA. 6. DAS ETAPAS DO CHAMAMENTO PÚBLICO 6.1. O processo de seleção observará as seguintes etapas: I - Publicação do edital; II - Período para apresentação das propostas; III - análise técnica das propostas; IV - Divulgação do resultado preliminar; V - Interposição de recursos; VI - Análise recursal; VII - Publicação do resultado final; VIII - Convocação para celebração do Termo de Colaboração. 7. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS 7.1. As propostas deverão ser apresentadas em envelope lacrado, contendo: I - Plano de Trabalho; II - Documentação de habilitação; III - Documentos comprobatórios da experiência da OSC. 7.2. As propostas também deverão ser encaminhadas em formato PDF para o endereço eletrônico institucional informado no Edital. 7.3. O Plano de Trabalho deverá conter: I - Diagnóstico da realidade; II - Justificativa; III - Objetivos; IV - Metas quantitativas e qualitativas; V - Metodologia; VI - Cronograma de execução; VII - Cronograma físico-financeiro; VIII - Indicadores de monitoramento; IX - Resultados esperados. 7.4. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 7.4.1. O envelope de habilitação deverá conter, obrigatoriamente: I - Comprovante de inscrição no CNPJ; II - Estatuto social registrado e alterações; III - Ata de eleição da atual diretoria e documentos do presidente da instituição; IV - Comprovante de inscrição no CMDCA de Delmiro Gouveia; V - Certidões de regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária; VI - Comprovante de endereço da OSC; VII - Relação nominal dos dirigentes; VIII - declarações previstas nos anexos deste edital; IX - Documentos que comprovem capacidade técnica e operacional. 7.4.2. A ausência de qualquer documento obrigatório poderá ensejar inabilitação da OSC, assegurado o direito à diligência quando cabível. 7.5. DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA EXPERIÊNCIA DA OSC 7.5.1. Para fins de comprovação da experiência prévia e capacidade técnica, poderão ser apresentados: I - Termos de parceria celebrados com órgãos públicos; II - Relatórios de execução de projetos; III - declarações emitidas por órgãos públicos ou instituições privadas; IV - Certificados de execução de projetos; VI - Matérias jornalísticas e publicações; VI - portfólios institucionais; VII - listas de presença e relatórios de atividades; VIII - Documentos que demonstrem atuação na política da criança e do adolescente. 7.5.2. A Comissão de Seleção poderá solicitar diligências e documentos complementares para verificação das informações apresentadas. 7.5.3. A apresentação de informações falsas ou documentos inidôneos implicará desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis. 7.6. DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS PROJETOS 7.6.1. Os projetos apresentados deverão possuir prazo mínimo de execução de 04 (quatro) meses e máximo de 10 (dez) meses, contados a partir da publicação do Termo de Colaboração. 7.6.2. O cronograma de execução deverá guardar compatibilidade com as metas, atividades e recursos financeiros previstos no Plano de Trabalho. 7.6.3. Projetos cujo prazo de execução se mostre incompatível com o objeto, metas ou valor financiado poderão ser desclassificados pela Comissão de Seleção. 7.6.4. A prorrogação do prazo de execução somente poderá ocorrer em caráter excepcional, mediante justificativa técnica, interesse público e autorização formal da Administração Pública, observada a legislação vigente. 8. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 8.1. As propostas serão avaliadas conforme os critérios abaixo: CRITÉRIO PONTUAÇÃO Relevância social da proposta 20 pontos Coerência metodológica 20 pontos Impacto social esperado 20 pontos Capacidade técnica da OSC 20 pontos Adequação orçamentária e financeira 20 pontos Pontuação máxima: 100 pontos. www.diariomunicipal.com.br/ama 36 8.2. Serão eliminadas as propostas que obtiverem nota inferior a 60 pontos. 8.3. Em caso de empate, serão observados os seguintes critérios: I - Maior pontuação no critério impacto social; II - Maior tempo de experiência da OSC; III - maior abrangência territorial; IV - Sorteio público. 9. DOS RECURSOS 9.1. Caberá recurso administrativo contra o resultado preliminar no prazo de 03 (três) dias úteis. 9.2. Os recursos deverão ser fundamentados e dirigidos à Comissão de Seleção, protocolado na Casa dos Conselhos, localizada na Rua Coronel Ulisses Luna, nº56 , Bairro Novo- Delmiro Gouveia-AL. 9.3. Não serão conhecidos recursos intempestivos. 10. DA CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 10.1. A OSC selecionada será convocada para apresentação da documentação necessária à celebração da parceria. 10.2. A celebração do Termo de Colaboração dependerá: I - Da aprovação do Plano de Trabalho; II - Da emissão de parecer técnico; III - Da emissão de parecer jurídico; IV - Da regularidade fiscal e trabalhista da OSC; V - Da existência de disponibilidade orçamentária. 10.3. A homologação do resultado não gera direito adquirido à celebração da parceria. 11. DA EXECUÇÃO DOS RECURSOS 11.1. Os recursos poderão ser utilizados em: I - Despesas de custeio; II - Despesas com equipe técnica; III - Material de consumo; IV - Aquisição de equipamentos; V - Despesas administrativas vinculadas ao projeto; VI - Despesas com atividades socioeducativas. 11.2. É vedada a utilização dos recursos para: I - Pagamento de multas, juros e correções; II - Despesas estranhas ao objeto; III - Pagamento de servidores públicos; IV - Realização de festas ou eventos sem vínculo com o projeto; V - Distribuição de brindes sem finalidade socioeducativa. 12. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 12.1. A prestação de contas deverá observar os princípios da transparência, controle e efetividade. 12.2. A OSC deverá apresentar: I - Relatório de execução do objeto; II - Relatório de execução financeira; III - notas fiscais e comprovantes de despesa; IV - Extratos bancários; V - Registros fotográficos; VI - Listas de presença; VII - documentos comprobatórios das metas. 12.3. A prestação de contas final deverá ser apresentada pela OSC no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados da conclusão da execução integral do objeto da parceria, observados o cronograma físico-financeiro e o Plano de Trabalho aprovado, independentemente do término da vigência do instrumento. 12.4. O saldo remanescente deverá ser devolvido ao FMDCA. 12.5. A rejeição da prestação de contas poderá ensejar: I - Devolução de recursos; II - Instauração de tomada de contas especial; III - Suspensão de novos repasses; IV - Impedimento de celebrar novas parcerias. 13. DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO 13.1. A parceria será acompanhada por Gestor da Parceria e Comissão de Monitoramento e Avaliação. 13.2. Poderão ser realizadas: I - Visitas técnicas; II - Reuniões de acompanhamento; III - análise documental; IV - Avaliação de resultados. 13.3. A OSC deverá garantir livre acesso aos documentos e locais de execução do projeto. 14. DA PUBLICIDADE E TRANSPARÊNCIA 14.1. A OSC deverá divulgar que o projeto é financiado com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA. 14.2. Toda publicidade deverá conter as logomarcas do CMDCA e do Município. 14.3. A OSC deverá manter transparência quanto à execução física e financeira do projeto. 15. DA PROTEÇÃO DE DADOS - LGPD 15.1. As partes comprometem-se a observar integralmente a Lei Federal nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. 15.2. Os dados pessoais de crianças, adolescentes e famílias deverão ser tratados exclusivamente para execução do objeto da parceria. 16. DA CLÁUSULA ANTICORRUPÇÃO 16.1. As OSCs declaram ciência e concordância com as normas de combate à corrupção, fraude, improbidade administrativa e desvio de recursos públicos. 16.2. A constatação de irregularidades poderá ensejar: I - Rescisão da parceria; II - Devolução integral dos recursos; III - responsabilização administrativa, civil e criminal. 17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 17.1. A Administração Pública poderá revogar o presente Chamamento Público por razões de interesse público. 17.2. A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser alterado, revogado ou anulado. 17.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção, observada a legislação vigente. 17.4. Integram o presente Edital os seguintes anexos: ANEXO I - Cronograma; ANEXO II - Modelo de Plano de Trabalho; ANEXO III - Declaração de Regularidade; ANEXO IV - Declaração de Instalações; ANEXO V - Relação de Dirigentes; ANEXO VI - Declaração de Não Impedimento; ANEXO VII - Minuta do Termo de Colaboração; ANEXO VIII - Modelo de Prestação de Contas; ANEXO IX - Declaração LGPD; ANEXO X - Declaração Anticorrupção; ANEXO XI - Declaração de não contratação de servidor público. Delmiro Gouveia/AL, 26 de maio de 2026. ROBERTA AURISTÉIA DOS SANTOS BARBOSA Presidente do CMDCA ANEXO I – CRONOGRAMA ETAPA PERÍODO Publicação do Edital 26/05/2026 Período para impugnação do edital 26/05/2026 a 30/05/2026 Período de inscrição e envio das propostas 01/06/2026 a 15/06/2026 Análise das propostas 16/06/2026 a 26/06/2026 Divulgação do resultado preliminar 30/06/2026 Interposição de recursos 01/07/2026 a 03/07/2026 Julgamento dos recursos 06/07/2026 a 07/07/2026 Homologação do Resultado final 08/07/2026 Celebração dos Termos de Colaboração ANEXO II - MODELO DE PLANO DE TRABALHO 1. IDENTIFICAÇÃO DA OSC Nome da OSC: CNPJ: Endereço: Telefone: E-mail: Representante Legal: Cargo: 2. IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO Título do Projeto: Eixo de Atuação: Período de Execução: Valor Total: 3. JUSTIFICATIVA (Descrever a realidade social, vulnerabilidades identificadas e relevância do projeto.) 4. OBJETIVOS Objetivo Geral Objetivos Específicos 5. PÚBLICO-ALVO 6. METAS E RESULTADOS ESPERADOS www.diariomunicipal.com.br/ama 37 META INDICADOR PRAZO 7. METODOLOGIA 8. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO ATIVIDADE PERÍODO 9. PLANO DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DESPESA VALOR 10. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO PARCELA VALOR DATA 11. DECLARAÇÃO Declaro que as informações apresentadas são verdadeiras; Local e data; Assinatura do Representante Legal. ANEXO III - DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE DECLARO, para os devidos fins, que a Organização da Sociedade Civil __________________________________ inscrita no CNPJ ______________________ encontra-se regularmente constituída, em pleno funcionamento e apta à celebração de parceria com a Administração Pública. Local e data. __________________________________ Assinatura do Representante Legal ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE INSTALAÇÕES E CONDIÇÕES MATERIAIS DECLARO que a OSC ___________________________ inscrita no CNPJ ______________________ possui instalações, estrutura física, recursos humanos e capacidade operacional adequados para execução do projeto apresentado no âmbito do Edital de Chamamento Público nº 01/2026. Local e data. __________________________________ Assinatura do Representante Legal ANEXO V - RELAÇÃO DE DIRIGENTES NOME CPF CARGO TELEFONE E-MAIL __________________________________ Assinatura do Representante Legal ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE NÃO IMPEDIMENTO DECLARO, para os devidos fins, que a Organização da Sociedade Civil _______________________ inscrita no CNPJ ______________________e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das hipóteses de impedimento previstas no art. 39 da Lei Federal nº 13.019/2014. Local e data. __________________________________ Assinatura do Representante Legal ANEXO VII - MINUTA DO TERMO DE COLABORAÇÃO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº ___/2026 TERMO DE COLABORAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE DELMIRO GOUVEIA/AL, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, INFÂNCIA, MULHER E DIREITOS HUMANOS - SEASIMDH, COM INTERVENIÊNCIA DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA E DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - FMDCA, E A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL _______________, PARA EXECUÇÃO DE PROJETO VOLTADO À PROMOÇÃO, PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. O MUNICÍPIO DE DELMIRO GOUVEIA/AL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº ________________________, com sede administrativa na ________________________, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr.(a) ________________________, doravante denominado ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, INFÂNCIA, MULHER E DIREITOS HUMANOS - SEASIMDH, com interveniência do CMDCA e FMDCA, e a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL _________________, inscrita no CNPJ sob nº ________________________, com sede na ________________________, neste ato representada por seu representante legal ____________________, doravante denominada OSC, resolvem celebrar o presente TERMO DE COLABORAÇÃO, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. O presente Termo de Colaboração tem por objeto a execução do projeto denominado ―___________________________________‖, aprovado no âmbito do Edital de Chamamento Público nº 01/2026. 1.2. O projeto visa à promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente no Município de Delmiro Gouveia/AL. 1.3. Integram o presente instrumento: I - Plano de Trabalho aprovado; II - Edital de Chamamento Público; III - Cronograma de execução; IV - Plano de aplicação financeira; V - demais documentos vinculados à parceria. CLÁUSULA SEGUNDA - DO FUNDAMENTO LEGAL 2.1. O presente Termo rege-se pelas disposições: I - Da Lei Federal nº 13.019/2014; II - do Decreto Federal nº 8.726/2016; III - da Lei Federal nº 8.069/1990 - ECA; IV - da Resolução CONANDA nº 137/2010; V - da Lei Municipal nº 1.267/2019; VI - das demais normas aplicáveis. CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1. O valor total da presente parceria será de R$ ______________________. 3.2. Os recursos são oriundos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA. 3.3. A despesa correrá à conta da seguinte dotação orçamentária: Unidade Orçamentária: __________________ Programa: __________________ Elemento de Despesa: __________________ Fonte de Recurso: __________________ CLÁUSULA QUARTA - DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS 4.1. Os recursos serão transferidos conforme cronograma de desembolso aprovado no Plano de Trabalho. 4.2. A liberação das parcelas ficará condicionada: I - À regular execução do objeto; II - à apresentação das prestações de contas parciais, quando exigidas; III - à manutenção da regularidade fiscal e trabalhista da OSC. 4.3. Os recursos deverão ser movimentados exclusivamente em conta bancária específica da parceria. CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA 5.1. O presente Termo terá vigência de 12 meses, contados da data de sua assinatura. 5.2. A vigência poderá ser prorrogada mediante termo aditivo, devidamente justificado e autorizado. CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 6.1. Constituem obrigações da Administração Pública: I - Transferir os recursos financeiros previstos; II - acompanhar, monitorar e avaliar a execução da parceria; III - emitir parecer técnico conclusivo; IV - analisar as prestações de contas; V - designar Gestor da Parceria e Comissão de Monitoramento e Avaliação; VI - publicar extrato do Termo de Colaboração; VII - prestar apoio técnico institucional quando necessário. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA OSC 7.1. Constituem obrigações da OSC: I - executar o objeto conforme Plano de Trabalho aprovado; II - aplicar os recursos exclusivamente na finalidade pactuada; III - manter conta bancária específica; IV - apresentar prestação de contas nos prazos estabelecidos; www.diariomunicipal.com.br/ama 38 V - manter documentação comprobatória organizada; VI - permitir livre acesso dos órgãos de controle; VII - divulgar a parceria em materiais institucionais; VIII - manter regularidade fiscal e trabalhista durante toda vigência; IX - comunicar qualquer alteração estatutária ou de diretoria; X - restituir recursos nos casos previstos em lei. CLÁUSULA OITAVA - DAS DESPESAS PERMITIDAS 8.1. Poderão ser custeadas despesas: I - Com equipe técnica; II - Material de consumo; III - Oficinas, atividades e ações socioeducativas; IV - Aquisição de equipamentos vinculados ao projeto; V - Transporte; VI - Alimentação vinculada às atividades; VII - Serviços de terceiros; VIII - Despesas administrativas proporcionais e indispensáveis. 8.2. É vedada a utilização dos recursos para: I - Pagamento de multas, juros e correções monetárias; II - Despesas estranhas ao objeto; III - Finalidade político-partidária; IV - Pagamento de servidores públicos com recursos da parceria; V - Distribuição de brindes sem finalidade pedagógica; VI - Despesas anteriores à vigência. CLÁUSULA NONA - DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO 9.1. A parceria será acompanhada pelo Gestor da Parceria e pela Comissão de Monitoramento e Avaliação. 9.2. Poderão ser realizadas: I - Visitas técnicas; II - Reuniões de acompanhamento; III - solicitações de relatórios; IV - Avaliações quantitativas e qualitativas; V - Diligências técnicas e financeiras. 9.3. A OSC deverá apresentar relatórios periódicos de execução física e financeira. CLÁUSULA DÉCIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 10.1. A prestação de contas deverá demonstrar: I - Execução integral do objeto; II - Cumprimento das metas; III - Correta aplicação dos recursos. 10.2. A prestação de contas deverá conter: I - Relatório de execução do objeto; II - Relatório financeiro; III - Notas fiscais; IV - Comprovantes de pagamento; V - Extratos bancários; VI - Registros fotográficos; VII - Listas de presença; VIII - Documentos comprobatórios das metas. 10.3. A prestação de contas final deverá ser apresentada pela OSC no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados da conclusão da execução integral do objeto da parceria, observados o cronograma físico-financeiro e o Plano de Trabalho aprovado, independentemente do término da vigência do instrumento. 10.4. O saldo remanescente deverá ser devolvido ao FMDCA. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA TRANSPARÊNCIA E PUBLICIDADE 11.1. A OSC deverá divulgar que o projeto é financiado com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA. 11.2. Toda divulgação deverá conter as logomarcas do Município, CMDCA e FMDCA. 11.3. A OSC deverá disponibilizar informações sobre a execução da parceria sempre que solicitado. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PROTEÇÃO DE DADOS 12.1. As partes comprometem-se a observar integralmente a Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD. 12.2. Os dados pessoais de crianças, adolescentes e famílias atendidas deverão ser protegidos e utilizados exclusivamente para fins da parceria. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA CLÁUSULA ANTICORRUPÇÃO 13.1. A OSC compromete-se a não praticar atos de corrupção, fraude, desvio de finalidade ou quaisquer ilícitos contra a Administração Pública. 13.2. O descumprimento desta cláusula ensejará: I - Rescisão imediata da parceria; II - devolução dos recursos; III - responsabilização administrativa, civil e criminal. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS ALTERAÇÕES 14.1. O presente Termo poderá ser alterado mediante termo aditivo. 14.2. É vedada alteração que descaracterize o objeto da parceria. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO 15.1. O presente Termo poderá ser rescindido: I - Por acordo entre as partes; II - Unilateralmente pela Administração Pública; III - por descumprimento das obrigações pactuadas; IV - Por interesse público devidamente justificado. 15.2. A rescisão poderá ensejar devolução de recursos e aplicação de penalidades. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS SANÇÕES 16.1. Pela execução irregular da parceria poderão ser aplicadas: I - Advertência; II - Suspensão temporária; III - declaração de inidoneidade; IV - Impedimento de celebrar novas parcerias; V - Devolução de recursos. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DOS BENS REMANESCENTES 17.1. Os bens permanentes adquiridos com recursos da parceria poderão: I - Incorporar-se ao patrimônio da OSC; II - Ser revertidos ao Município; III - ter destinação definida pelo CMDCA. 17.2. A destinação dos bens deverá observar o interesse público. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO 18.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Delmiro Gouveia/AL para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes deste instrumento. E, por estarem de acordo, firmam o presente instrumento em ___ vias de igual teor e forma. Delmiro Gouveia/AL, ____ de __________________ de 2026. ________________________ Secretário(a) Municipal ______________________ Coordenador do FMDCA _______________________ Representante Legal da OSC TESTEMUNHAS: __________________________ CPF: ____________________ __________________________ CPF: ______________________________ ANEXO VIII - MODELO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS RELATÓRIO DE EXECUÇÃO Nome do Projeto: Período de Execução: Responsável: Atividades Realizadas Público Atendido Metas Alcançadas Dificuldades Encontradas Resultados Obtidos RELATÓRIO FINANCEIRO Relação de pagamento contendo: Nome do credor, CNPJ, Natureza da despesa, nº da Nota fiscal ou afins, data do pagamento Anexar: notas fiscais; comprovantes de pagamento; extratos bancários; www.diariomunicipal.com.br/ama 39 registros fotográficos. ANEXO IX - DECLARAÇÃO LGPD DECLARO que a OSC _______________________ inscrita no CNPJ______________________ compromete-se a observar integralmente a Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, garantindo sigilo e proteção aos dados pessoais de crianças, adolescentes e famílias atendidas. __________________________________ Assinatura do Representante Legal ANEXO X - DECLARAÇÃO ANTICORRUPÇÃO DECLARO que a OSC ____________________ inscrita no CNPJ______________________ compromete-se a não praticar atos de corrupção, fraude, desvio de recursos públicos ou quaisquer ilícitos administrativos. Declaro ainda ciência das penalidades previstas na legislação vigente. __________________________________ Assinatura do Representante Legal ANEXO XI – DECLARAÇÃO DE NÃO CONTRATAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO DECLARO, para os devidos fins, que a Organização da Sociedade Civil ____________________, inscrita no CNPJ sob o nº ______________________, não utilizará recursos da parceria para pagamento de servidor ou empregado público, em qualquer modalidade, em conformidade com o art. 45, inciso II, da Lei Federal nº 13.019/2014 e com as vedações previstas no Edital de Chamamento Público nº 01/2026. Local e data. __________________________________ Assinatura do Representante Legal Publicado por: Lucinea Lopes Santos Silva Código Identificador:4B17E279 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONTRATO TEMPORÁRIO POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO N.º 559/2026 - PROCESSO: 0900.007339.2026 CONTRATO TEMPORÁRIO POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO N.º 559/2026 - PROCESSO: 0900.007339.2026 CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE DELMIRO GOUVEIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 13.987.767/0001-06. CONTRATADO(A): ROSELI DOS SANTOS GONCALVES, brasileiro(a), portador(a) da cédula de Identidade Nº 43574041/SESP/AL e CPF 150.665.144-57. DO OBJETO :O(A) CONTRATADO(A) deverá prestar ao CONTRATANTE serviços inerentes a Professor Mediador Educacional, com carga horária de 40 horas semanais no(a) Educação do Município de Delmiro Gouveia – AL. DO PREÇO :Como contraprestação pelo serviço descrito na cláusula anterior, o CONTRATANTE deverá pagar ao CONTRATADO a importância mensal de R$ 1.621,00. DA VIGÊNCIA :Contrato celebrado no período de 01/06/2026 a 31/05/2027 , de acordo com a conveniência e mútuo consenso das partes. PARÁGRAFO ÚNICO. O CONTRATANTE poderá, a qualquer momento, por conveniência administrativa, rescindir o presente contrato. Delmiro Gouveia, 25 de maio de 2026 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE DELMIRO GOUVEIA Publicado por: Lucinea Lopes Santos Silva Código Identificador:46AD2184 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONTRATO TEMPORÁRIO POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO N.º 560/2026 - PROCESSO: 0900.007403.2026 CONTRATO TEMPORÁRIO POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO N.º 560/2026 - PROCESSO: 0900.007403.2026 CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE DELMIRO GOUVEIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 13.987.767/0001-06. CONTRATADO(A): ANDREZA KELY NUNES DE SOUZA, brasileiro(a), portador(a) da cédula de Identidade Nº 9095025/SDS/PE e CPF 107.874.944-29. DO OBJETO :O(A) CONTRATADO(A) deverá prestar ao CONTRATANTE serviços inerentes a PSICÓLOGO - 30H, com carga horária de 30 horas semanais no(a) Educação do Município de Delmiro Gouveia – AL. DO PREÇO :Como contraprestação pelo serviço descrito na cláusula anterior, o CONTRATANTE deverá pagar ao CONTRATADO a importância mensal de R$ 1.943,00. DA VIGÊNCIA :Contrato celebrado no período de 01/06/2026 a 31/05/2027 , de acordo com a conveniência e mútuo consenso das partes. PARÁGRAFO ÚNICO. O CONTRATANTE poderá, a qualquer momento, por conveniência administrativa, rescindir o presente contrato. Delmiro Gouveia, 25 de maio de 2026 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE DELMIRO GOUVEIA Publicado por: Lucinea Lopes Santos Silva Código Identificador:6813D371 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONTRATO TEMPORÁRIO POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO N.º 561/2026 - PROCESSO: 0900.007405.2026 CONTRATO TEMPORÁRIO POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO N.º 561/2026 - PROCESSO: 0900.007405.2026 CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE DELMIRO GOUVEIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 13.987.767/0001-06. CONTRATADO(A): BEATRIZ ALVES DE ALCANTARA, brasileiro(a), portador(a) da cédula de Identidade Nº 37413309/SSP/AL e CPF 117.482.584-78. DO OBJETO : O(A) CONTRATADO(A) deverá prestar ao CONTRATANTE serviços inerentes a PSICÓLOGO - 30H, com carga horária de 30 horas semanais no(a) Educação do Município de Delmiro Gouveia – AL. DO PREÇO : Como contraprestação pelo serviço descrito na cláusula anterior, o CONTRATANTE deverá pagar ao CONTRATADO a importância mensal de R$ 1.943,00. DA VIGÊNCIA : Contrato celebrado no período de 01/06/2026 a 31/05/2027 , de acordo com a conveniência e mútuo consenso das partes. PARÁGRAFO ÚNICO. O CONTRATANTE poderá, a qualquer momento, por conveniência administrativa, rescindir o presente contrato. Delmiro Gouveia, 25 de maio de 2026 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE DELMIRO GOUVEIA Publicado por: Lucinea Lopes Santos Silva Código Identificador:AB10777B www.diariomunicipal.com.br/ama 40 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONTRATO TEMPORÁRIO POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO N.º 562/2026 - PROCESSO: 0900.007408.2026 CONTRATO TEMPORÁRIO POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO N.º 562/2026 - PROCESSO: 0900.007408.2026 CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE DELMIRO GOUVEIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 13.987.767/0001-06. CONTRATADO(A): BIANCA CARVALHO QUEIROZ, brasileiro(a), portador(a) da cédula de Identidade Nº 9092265/SDS/PE e CPF 107.873.694-46 . DO OBJETO :O(A) CONTRATADO(A) deverá prestar ao CONTRATANTE serviços inerentes a PSICÓLOGO - 30H, com carga horária de 30 horas semanais no(a) Educação do Município de Delmiro Gouveia – AL. DO PREÇO :Como contraprestação pelo serviço descrito na cláusula anterior, o CONTRATANTE deverá pagar ao CONTRATADO a importância mensal de R$ 1.943,00. DA VIGÊNCIA :Contrato celebrado no período de 01/06/2026 a 31/05/2027 , de acordo com a conveniência e mútuo consenso das partes. PARÁGRAFO ÚNICO. O CONTRATANTE poderá, a qualquer momento, por conveniência administrativa, rescindir o presente contrato. Delmiro Gouveia, 25 de maio de 2026 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE DELMIRO GOUVEIA Publicado por: Lucinea Lopes Santos Silva Código Identificador:F5D510F5 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONTRATO TEMPORÁRIO POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO N.º 563/2026 - PROCESSO: 0900.007404.2026 CONTRATO TEMPORÁRIO POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO N.º 563/2026 - PROCESSO: 0900.007404.2026 CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE DELMIRO GOUVEIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 13.987.767/0001-06. CONTRATADO(A): IVANDESON ALVES DE SOUSA, brasileiro(a), portador(a) da cédula de Identidade Nº 2043979361/SSP/BA e CPF 061.649.555-21. DO OBJETO : O(A) CONTRATADO(A) deverá prestar ao CONTRATANTE serviços inerentes a PSICÓLOGO - 30H, com carga horária de 30 horas semanais no(a) Educação do Município de Delmiro Gouveia – AL. DO PREÇO : Como contraprestação pelo serviço descrito na cláusula anterior, o CONTRATANTE deverá pagar ao CONTRATADO a importância mensal de R$ 1.943,00. DA VIGÊNCIA : Contrato celebrado no período de 01/06/2026 a 31/05/2027 , de acordo com a conveniência e mútuo consenso das partes. PARÁGRAFO ÚNICO. O CONTRATANTE poderá, a qualquer momento, por conveniência administrativa, rescindir o presente contrato. Delmiro Gouveia, 25 de maio de 2026 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE DELMIRO GOUVEIA Publicado por: Lucinea Lopes Santos Silva Código Identificador:5ACE1C95 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONTRATO TEMPORÁRIO POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO N.º 564/2026 - PROCESSO: 0900.007409.2026 CONTRATO TEMPORÁRIO POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO N.º 564/2026 - PROCESSO: 0900.007409.2026 CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE DELMIRO GOUVEIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 13.987.767/0001-06. CONTRATADO(A): LETICIA GUERRA LIMA, brasileiro(a), portador(a) da cédula de Identidade Nº 32071396/SEDS/AL e CPF 113.970.334-01. DO OBJETO :O(A) CONTRATADO(A) deverá prestar ao CONTRATANTE serviços inerentes a PSICÓLOGO - 30H, com carga horária de 30 horas semanais no(a) Educação do Município de Delmiro Gouveia – AL. DO PREÇO :Como contraprestação pelo serviço descrito na cláusula anterior, o CONTRATANTE deverá pagar ao CONTRATADO a importância mensal de R$ 1.943,00. DA VIGÊNCIA :Contrato celebrado no período de 01/06/2026 a 31/05/2027 , de acordo com a conveniência e mútuo consenso das partes. PARÁGRAFO ÚNICO. O CONTRATANTE poderá, a qualquer momento, por conveniência administrativa, rescindir o presente contrato. Delmiro Gouveia, 25 de maio de 2026 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE DELMIRO GOUVEIA Publicado por: Lucinea Lopes Santos Silva Código Identificador:433F02CD SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONTRATO TEMPORÁRIO POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO N.º 565/2026 - PROCESSO: 0900.007410.2026 CONTRATO TEMPORÁRIO POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO N.º 565/2026 - PROCESSO: 0900.007410.2026 CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE DELMIRO GOUVEIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 13.987.767/0001-06. CONTRATADO(A): MARIA TAIS NUNES DA SILVA, brasileiro(a), portador(a) da cédula de Identidade Nº 9238090/SDS/PE e CPF 111.369.464-54. DO OBJETO : O(A) CONTRATADO(A) deverá prestar ao CONTRATANTE serviços inerentes a PSICÓLOGO - 30H, com carga horária de 30 horas semanais no(a) Educação do Município de Delmiro Gouveia – AL. DO PREÇO : Como contraprestação pelo serviço descrito na cláusula anterior, o CONTRATANTE deverá pagar ao CONTRATADO a importância mensal de R$ 1.943,00. DA VIGÊNCIA : Contrato celebrado no período de 01/06/2026 a 31/05/2027 , de acordo com a conveniência e mútuo consenso das partes. PARÁGRAFO ÚNICO. O CONTRATANTE poderá, a qualquer momento, por conveniência administrativa, rescindir o presente contrato. Delmiro Gouveia, 25 de maio de 2026 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE DELMIRO GOUVEIA Publicado por: Lucinea Lopes Santos Silva Código Identificador:55A97214 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONTRATO TEMPORÁRIO POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO N.º 566/2026 - PROCESSO: 0900.007411.2026 www.diariomunicipal.com.br/ama 41 CONTRATO TEMPORÁRIO POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO N.º 566/2026 - PROCESSO: 0900.007411.2026 CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE DELMIRO GOUVEIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 13.987.767/0001-06. CONTRATADO(A): MILENE CARLA DOS SANTOS LIMA, brasileiro(a), portador(a) da cédula de Identidade Nº 9877063/SDS/PE e CPF 123.911.464-85. DO OBJETO :O(A) CONTRATADO(A) deverá prestar ao CONTRATANTE serviços inerentes a PSICÓLOGO - 30H, com carga horária de 30 horas semanais no(a) Educação do Município de Delmiro Gouveia – AL. DO PREÇO :Como contraprestação pelo serviço descrito na cláusula anterior, o CONTRATANTE deverá pagar ao CONTRATADO a importância mensal de R$ 1.943,00. DA VIGÊNCIA :Contrato celebrado no período de 01/06/2026 a 31/05/2027 , de acordo com a conveniência e mútuo consenso das partes. PARÁGRAFO ÚNICO. O CONTRATANTE poderá, a qualquer momento, por conveniência administrativa, rescindir o presente contrato. Delmiro Gouveia, 25 de maio de 2026 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE DELMIRO GOUVEIA Publicado por: Lucinea Lopes Santos Silva Código Identificador:1D99BC62 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONTRATO TEMPORÁRIO POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO N.º 567/2026 - PROCESSO: 0900.007412.2026 CONTRATO TEMPORÁRIO POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO N.º 567/2026 - PROCESSO: 0900.007412.2026 CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE DELMIRO GOUVEIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 13.987.767/0001-06. CONTRATADO(A): PAULYNA VIEIRA DOS SANTOS BEZERRA, brasileiro(a), portador(a) da cédula de Identidade Nº 15004579490/SSP/AL e CPF 150.045.794-90. DO OBJETO : O(A) CONTRATADO(A) deverá prestar ao CONTRATANTE serviços inerentes a PSICÓLOGO - 30H, com carga horária de 30 horas semanais no(a) Educação do Município de Delmiro Gouveia – AL. DO PREÇO : Como contraprestação pelo serviço descrito na cláusula anterior, o CONTRATANTE deverá pagar ao CONTRATADO a importância mensal de R$ 1.943,00. DA VIGÊNCIA : Contrato celebrado no período de 01/06/2026 a 31/05/2027 , de acordo com a conveniência e mútuo consenso das partes. PARÁGRAFO ÚNICO. O CONTRATANTE poderá, a qualquer momento, por conveniência administrativa, rescindir o presente contrato. Delmiro Gouveia, 25 de maio de 2026 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE DELMIRO GOUVEIA Publicado por: Lucinea Lopes Santos Silva Código Identificador:7C52BF1C SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONTRATO TEMPORÁRIO POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO N.º 568/2026 - PROCESSO: 0900.007406.2026 CONTRATO TEMPORÁRIO POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO N.º 568/2026 - PROCESSO: 0900.007406.2026 CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE DELMIRO GOUVEIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 13.987.767/0001-06. CONTRATADO(A): ROBERIO DIAS DOS SANTOS, brasileiro(a), portador(a) da cédula de Identidade Nº 1161855548/SSP/BA e CPF 004.001.585-82. DO OBJETO : O(A) CONTRATADO(A) deverá prestar ao CONTRATANTE serviços inerentes a PSICÓLOGO - 30H, com carga horária de 30 horas semanais no(a) Educação do Município de Delmiro Gouveia – AL. DO PREÇO : Como contraprestação pelo serviço descrito na cláusula anterior, o CONTRATANTE deverá pagar ao CONTRATADO a importância mensal de R$ 1.943,00. DA VIGÊNCIA : Contrato celebrado no período de 01/06/2026 a 31/05/2027 , de acordo com a conveniência e mútuo consenso das partes. PARÁGRAFO ÚNICO. O CONTRATANTE poderá, a qualquer momento, por conveniência administrativa, rescindir o presente contrato. Delmiro Gouveia, 25 de maio de 2026 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE DELMIRO GOUVEIA Publicado por: Lucinea Lopes Santos Silva Código Identificador:BC15E15B SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONTRATO TEMPORÁRIO POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO N.º 569/2026 - PROCESSO: 0900.007407.2026 CONTRATO TEMPORÁRIO POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO N.º 569/2026 - PROCESSO: 0900.007407.2026 CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE DELMIRO GOUVEIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 13.987.767/0001-06. CONTRATADO(A): TAME GABRIELA RIBEIRO MARTINS, brasileiro(a), portador(a) da cédula de Identidade Nº 1367702402/SSP/BA e CPF 029.649.255-85. DO OBJETO :O(A) CONTRATADO(A) deverá prestar ao CONTRATANTE serviços inerentes a PSICÓLOGO - 30H, com carga horária de 30 horas semanais no(a) Educação do Município de Delmiro Gouveia – AL. DO PREÇO :Como contraprestação pelo serviço descrito na cláusula anterior, o CONTRATANTE deverá pagar ao CONTRATADO a importância mensal de R$ 1.943,00. DA VIGÊNCIA :Contrato celebrado no período de 01/06/2026 a 31/05/2027 , de acordo com a conveniência e mútuo consenso das partes. PARÁGRAFO ÚNICO. O CONTRATANTE poderá, a qualquer momento, por conveniência administrativa, rescindir o presente contrato. Delmiro Gouveia, 25 de maio de 2026 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE DELMIRO GOUVEIA Publicado por: Lucinea Lopes Santos Silva Código Identificador:E220EFBC SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONTRATO TEMPORÁRIO POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO N.º 570/2026 - PROCESSO: 0900.007373.2026 www.diariomunicipal.com.br/ama 42 CONTRATO TEMPORÁRIO POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO N.º 570/2026 - PROCESSO: 0900.007373.2026 CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE DELMIRO GOUVEIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 13.987.767/0001-06. CONTRATADO(A): AILTON MOREIRA, brasileiro(a), portador(a) da cédula de Identidade Nº 2075701/SESP/AL e CPF 083.876.354-56 DO OBJETO :O(A) CONTRATADO(A) deverá prestar ao CONTRATANTE serviços inerentes a Motorista de Transporte Escolar - CATEGORIA D - 40h, com carga horária de 40 horas semanais no(a) Educação do Município de Delmiro Gouveia – AL. DO PREÇO : Como contraprestação pelo serviço descrito na cláusula anterior, o CONTRATANTE deverá pagar ao CONTRATADO a importância mensal de R$ 2.200,00. DA VIGÊNCIA : Contrato celebrado no período de 01/06/2026 a 31/05/2027 , de acordo com a conveniência e mútuo consenso das partes. PARÁGRAFO ÚNICO. O CONTRATANTE poderá, a qualquer momento, por conveniência administrativa, rescindir o presente contrato. Delmiro Gouveia, 25 de maio de 2026 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE DELMIRO GOUVEIA Publicado por: Lucinea Lopes Santos Silva Código Identificador:77D5A5D8 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONTRATO TEMPORÁRIO POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO N.º 571/2026 - PROCESSO: 0900.007371.2026 CONTRATO TEMPORÁRIO POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO N.º 571/2026 - PROCESSO: 0900.007371.2026 CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE DELMIRO GOUVEIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 13.987.767/0001-06. CONTRATADO(A): JOSE DA SILVA, brasileiro(a), portador(a) da cédula de Identidade Nº 73974579400/SSP/AL e CPF 739.745.794-00. DO OBJETO : O(A) CONTRATADO(A) deverá prestar ao CONTRATANTE serviços inerentes a Motorista de Transporte Escolar - CATEGORIA D - 40h, com carga horária de 40 horas semanais no(a) Educação do Município de Delmiro Gouveia – AL. DO PREÇO : Como contraprestação pelo serviço descrito na cláusula anterior, o CONTRATANTE deverá pagar ao CONTRATADO a importância mensal de R$ 2.200,00. DA VIGÊNCIA : Contrato celebrado no período de 01/06/2026 a 31/05/2027 , de acordo com a conveniência e mútuo consenso das partes. PARÁGRAFO ÚNICO. O CONTRATANTE poderá, a qualquer momento, por conveniência administrativa, rescindir o presente contrato. Delmiro Gouveia, 25 de maio de 2026 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE DELMIRO GOUVEIA Publicado por: Lucinea Lopes Santos Silva Código Identificador:30274F5D SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONTRATO TEMPORÁRIO POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO N.º 572/2026 - PROCESSO: 0900.007515.2026 CONTRATO TEMPORÁRIO POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO N.º 572/2026 - PROCESSO: 0900.007515.2026 CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE DELMIRO GOUVEIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 13.987.767/0001-06. CONTRATADO(A): JOSE LUCIANO DA SILVA, brasileiro(a), portador(a) da cédula de Identidade Nº 6908573/SDS/PE e CPF 015.010.324-70. DO OBJETO : O(A) CONTRATADO(A) deverá prestar ao CONTRATANTE serviços inerentes a Motorista de Transporte Escolar - CATEGORIA D - 40h, com carga horária de 40 horas semanais no(a) Educação do Município de Delmiro Gouveia – AL. DO PREÇO : Como contraprestação pelo serviço descrito na cláusula anterior, o CONTRATANTE deverá pagar ao CONTRATADO a importância mensal de R$ 2.200,00. DA VIGÊNCIA : Contrato celebrado no período de 01/06/2026 a 31/05/2027 , de acordo com a conveniência e mútuo consenso das partes. PARÁGRAFO ÚNICO. O CONTRATANTE poderá, a qualquer momento, por conveniência administrativa, rescindir o presente contrato. Delmiro Gouveia, 25 de maio de 2026 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE DELMIRO GOUVEIA Publicado por: Lucinea Lopes Santos Silva Código Identificador:04D4090A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONTRATO TEMPORÁRIO POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO N.º 573/2026 - PROCESSO: 0900.007372.2026 CONTRATO TEMPORÁRIO POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO N.º 573/2026 - PROCESSO: 0900.007372.2026 CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE DELMIRO GOUVEIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 13.987.767/0001-06. CONTRATADO(A): JOSE NILTON DOS SANTOS, brasileiro(a), portador(a) da cédula de Identidade Nº 1619355/SSP/AL e CPF 034.927.164-07. DO OBJETO : O(A) CONTRATADO(A) deverá prestar ao CONTRATANTE serviços inerentes a Motorista de Transporte Escolar - CATEGORIA D - 40h, com carga horária de 40 horas semanais no(a) Educação do Município de Delmiro Gouveia – AL. DO PREÇO : Como contraprestação pelo serviço descrito na cláusula anterior, o CONTRATANTE deverá pagar ao CONTRATADO a importância mensal de R$ 2.200,00. DA VIGÊNCIA : Contrato celebrado no período de 01/06/2026 a 31/05/2027 , de acordo com a conveniência e mútuo consenso das partes. PARÁGRAFO ÚNICO. O CONTRATANTE poderá, a qualquer momento, por conveniência administrativa, rescindir o presente contrato. Delmiro Gouveia, 25 de maio de 2026 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE DELMIRO GOUVEIA Publicado por: Lucinea Lopes Santos Silva Código Identificador:7AB0906D SECRETARIA MUNICIPAL INFRAESTRUTURA TERCEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO www.diariomunicipal.com.br/ama 43 ASSUNTO: TERCEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO, AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 02/2022 PROCESSO Nº 1300.007102.2026 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA IMPLANTAÇÃO DE RECAPEAMENTO DE ACESSO AOS CÂNIONS DO SÃO FRANCISCO NO MUNICÍPIO DE DELMIRO GOUVEIA – AL CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE DELMIRO GOUVEIA – AL CNPJ: 12.224.895/0001-27 CONTRATADA: GL EMPREENDIMENTOS LTDA INSCRITA NO CNPJ N.º 07.308.813/0001-92 O PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO DO OBJETO SUPRACITADO SERÁ PRORROGADO POR MAIS 365 (TREZENTOS E SESSENTA E CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA EXPIRAÇÃO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE PRAZO. ROSANGELLA FREIRE ROCHA DE MENEZES COSTA Secretária de Adm. e Recursos Humano Decreto Nº 012/2025 de 10/01/2025 Publicado por: Elaine Caroline Rodrigues Martins Código Identificador:761C3742 ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE DELMIRO GOUVEIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO PORTARIA N° 0433/2026 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 0433/2026 A PREFEITA MUNICIPAL DE DELMIRO GOUVEIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas por Lei, RESOLVE: CONCEDER, Adicional Noturno aos servidores abaixo listados, conforme anexos: PLANILHA DE FALTAS, DIAS TRABALHADOS E ADICIONAL NOTURNO – ABRIL/2026 (AGENTES E GCM’S) * Data/Base a partir de 01/04/2026 até 30/04/2026. ÓRGÃO MAT. NOME CARGO FALTAS DIAS TRABALHADOS ADICIONAL NOTURNO SMTT 19043 ADSON GIULLYAN TELES SIQUEIRA AGENTE DE TRÂNSITO 0 30 DIAS 80h SMTT 3153 ANTÔNIO MARCOS OLIVEIRA ALVES GUARDA MUNICIPAL 0 30 DIAS 80h SMTT 14575 CICERO ERNANDES OLIVEIRA JÚNIOR AGENTE DE TRÂNSITO 0 30 DIAS 64h SMTT 3151 CHARLES SILVA DA COSTA GUARDA MUNICIPAL 0 30 DIAS 80h SMTT 14591 EGLESIO WILKER DE SOUZA GOMES AGENTE DE TRÂNSITO 0 30 DIAS 64h SMTT 18984 FRANCISCO MENDONÇA G. JÚNIOR AGENTE DE TRÂNSITO 0 30 DIAS 0h SMTT 14538 IRINEU LIMA DA SILVA JÚNIOR AGENTE DE TRÂNSITO 1 30 DIAS 56h SMTT 19166 JAMILE APARECIDA SILVA BARROS AGENTE DE TRÂNSITO 0 30 DIAS 80h SMTT 18634 JOÃO PAULO BORGES DE OLIVEIRA AGENTE DE TRÂNSITO 0 30 DIAS 96h SMTT 2023 JOSÉ ADALTO FERRO GUARDA MUNICIPAL 0 30 DIAS 80h SMTT 14641 JOSÉ FRANCISCO DE ASSIS SANTOS DA PAIXÃO AGENTE DE TRÂNSITO 0 30 DIAS 64h SMTT 18398 LUCAS INÁCIO DA SILVA LIMA AGENTE DE TRÂNSITO 0 30 DIAS 80h www.diariomunicipal.com.br/ama 95 SMTT 19214 MARCELO PORFÍRIO DE SÁ SILVA AGENTE DE TRÂNSITO 0 30 DIAS 80h SMTT 19012 MARCIO GOMES DA SILVA AGENTE DE TRÂNSITO 0 30 DIAS 64h SMTT 14712 MARTA BRITO RIBEIRO AGENTE DE TRÂNSITO 0 30 DIAS 0h SMTT 14704 MIZAEL DE BARROS TAVARES AGENTE DE TRÂNSITO 0 30 DIAS 64h SMTT 3191 RAMON FERREIRA LEITE GUARDA MUNICIPAL 0 30 DIAS 80h SMTT 19041 RUI DARLAN BARROS OLIVEIRA AGENTE DE TRÂNSITO 0 30 DIAS 88h SMTT 14612 SANTIAGO VIEIRA AGENTE DE TRÃNSITO 0 30 DIAS 64h SMTT 14625 THIAGO ALVES DA PAZ AGENTE DE TRÂNSITO 0 30 DIAS 80h SMTT 3189 WAGNER DOS SANTOS OLIVEIRA GUARDA MUNICIPAL 0 30 DIAS 80h PLANILHA DE FALTAS, DIAS TRABALHADOS E ADICIONAL NOTURNO – ABRIL/2026 (DESIGNADOS E COMISSIONADOS) *Data/Base a partir de 01/04/2026 até 30/04/2026. ÓRGÃO MAT. NOME CARGO/VÍNCULO FALTAS DIAS TRABALHADOS ADICIONAL NOTURNO SMTT 17624 FABRÍCIO SOBREIRA QUEIROZ DE BARROS AGENTE DE TRÂNSITO SUPERINTENDENTE DA SMTT/DESIGNADO 0 30 DIAS 32H REGIME DE PLANTÃO (FISCALIZAÇÃO/OPERAÇÕES) (Art. 5º, da Lei Municipal nº 1.247/2018 c/c Art. 72, da Lei nº 623/1993 e Art. 6º, do Decreto nº 012/2018) PERÍODO NOTURNO DE REFERÊNCIA TOTAL DE HORAS EM JORNADA NOTURNA DE TRABALHO I 5D 40H Total Geral 40H PLANILHA DE FALTAS, DIAS TRABALHADOS E ADICIONAL NOTURNO – ABRIL/2026 (COMISSIONADOS) *Data/Base a partir de Data/Base a partir de 01/04/2026 até 30/04/2026. ÓRGÃO MAT. NOME CARGO/VÍNCULO FALTAS DIAS TRABALHADOS ADICIONAL NOTURNO SMTT 25285 CAIO FELIPE TAVARES FREIRE ASSESSOR ADMINISTRATIVO 0 30 DIAS 0 SMTT 25311 CAIO MAURILIO GODOI DAHORA COORD.ENGENHARIA 0 30 DIAS 48H SMTT 24210 JOSECI MIGUEL DA SILVA COORD. EDUC. DE TRÂNSITO 0 30 DIAS 0 SMTT 23429 LUIZ GUILHERME PEREIRA SILVA DIRETOR DA SMTT 0 30 DIAS 48H SMTT 4423 RUTH GRAZIELA BRANDÃO DANTAS OF. ADMINISTRATIVO – ASSESSOR JURÍDICO (DESIGNADO) 0 30 DIAS 0 SMTT 23339 SAMUEL VIEIRA DA SILVA AUXILIAR DE SECRETARIA 0 30 DIAS 0 SMTT 25315 VALMIR SILVA DO NASCIMENTO ASSESSOR DE GABINETE 0 30 DIAS 0 Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Delmiro Gouveia-AL, 20 de maio de 2026. ROSANGELLA FREIRE R. DE MENEZES COSTA Secretária de Administração e Recursos Humanos Publicado por: Lucinea Lopes Santos Silva Código Identificador:C9E0CA9F SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO PORTARIA N° 0434/2026 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 0434/2026 A PREFEITA MUNICIPAL DE DELMIRO GOUVEIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas por Lei, RESOLVE: CONCEDER, gratificação de estímulo variável, aos servidores abaixo relacionados: PLANILHA DE GRATIFICAÇÕES DE ESTÍMULO – EFETIVOS (MAIO/2026) ÓRGÃO MAT. NOME CARGO/FUNÇÃO VALOR TOTAL SMTT 19043 ADSON GIULLYAN TELES SIQUEIRA AGENTE DE TRÂNSITO/SUPERVISOR R$1.060,00 SMTT 3153 ANTÔNIO MARCOS OLIVEIRA ALVES GUARDA MUNICIPAL/CONDUTOR R$860,00 SMTT 14575 CICERO ERNANDES OLIVEIRA JÚNIOR AGENTE DE TRÂNSITO/CONDUTOR R$760,00 SMTT 3151 CHARLES SILVA DA COSTA GUARDA MUNICIPAL R$1.060,00 SMTT 14591 EGLESIO WILKER DE SOUZA GOMES AGENTE DE TRÂNSITO/CONDUTOR R$760,00 SMTT 18984 FRANCISCO MENDONÇA G. JÚNIOR AGENTE DE TRÂNSITO/CONDUTOR R$560,00 SMTT 14538 IRINEU LIMA DA SILVA JÚNIOR AGENTE DE TRÂNSITO/CONDUTOR R$760,00 SMTT 19166 JAMILE APARECIDA SILVA BARROS AGENTE DE TRÂNSITO/ED.TRÂNSITO R$1.260,00 SMTT 18634 JOÃO PAULO BORGES DE OLIVEIRA AGENTE DE TRÂNSITO/CONDUTOR R$760,00 SMTT 2023 JOSÉ ADALTO FERRO GUARDA MUNICIPAL/CONDUTOR R$1.421,00 SMTT 14641 JOSÉ FRANCISCO DE ASSIS S. DA PAIXÃO AGENTE DE TRÂNSITO/SUPERVISOR R$1.060,00 SMTT 18398 LUCAS INÁCIO DA SILVA LIMA AGENTE DE TRÂNSITO R$1.621,00 SMTT 19012 MARCIO GOMES DA SILVA AGENTE DE TRÂNSITO R$560,00 SMTT 19214 MARCELO PORFÍRIO DE SÁ SILVA AGENTE DE TRÂNSITO/SUPERVISOR R$1.321,00 SMTT 14712 MARTA BRITO RIBEIRO AGENTE DE TRÂNSITO/ED.TRÂNSITO R$1.060,00 SMTT 14704 MIZAEL DE BARROS TAVARES AGENTE DE TRÂNSITO R$1.621,00 SMTT 3191 RAMON FERREIRA LEITE GUARDA MUNICIPAL/CONDUTOR R$860,00 SMTT 19041 RUI DARLAN BARROS OLIVEIRA AGENTE DE TRÂNSITO/CONDUTOR R$1.821,00 SMTT 14612 SANTIAGO VIEIRA AGENTE DE TRÂNSITO R$560,00 SMTT 14625 THIAGO ALVES DA PAZ AGENTE DE TRÂNSITO/SUPERVISOR R$1.260,00 SMTT 3189 WAGNER DOS SANTOS OLIVEIRA GUARDA MUNICIPAL/CONDUTOR R$1.060,00 PLANILHA DE GRATIFICAÇÕES DE ESTÍMULO – COMISSIONADOS (MAIO/2026) www.diariomunicipal.com.br/ama 96 ÓRGÃO MAT. NOME CARGO VALOR TOTAL SMTT 25285 CAIO FELIPE TAVARES FREIRE ASSESSOR ADMINISTRATIVO R$1.621,00 SMTT 25311 CAIO MAURILIO GODOI DA HORA COORD. ENG. TRAFEGO R$1.000,00 SMTT 24210 JOSECI MIGUEL DA SILVA COORD. ED. TRÂNSITO R$1.000,00 SMTT 4423 RUTH GRAZIELA BRANDÃO DANTAS OFICIAL ADMINISTRATIVO R$1.758,00 SMTT 25315 VALMIR SILVA DO NASCIMENTO ASSESSOR DE GABINETE R$1.400,00 TOTAL GERAL R$28.844,00 Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Delmiro Gouveia-AL, 20 de maio de 2026. ROSANGELLA FREIRE R. DE MENEZES COSTA Secretária de Administração e Recursos Humanos Publicado por: Lucinea Lopes Santos Silva Código Identificador:A8FCC04A ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE DELMIRO GOUVEIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE GABARITO PRELIMINAR - PSP PROCESSO SELETIVO PÚBLICO EDITAL 01/2026 SMSDG GABARITO PRELIMINAR AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (ACE) 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 B A B C B D D C A B A D C D B 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 C C B D D C A B B D D D A A B 31 32 33 34 35 X X X X X Observação: O símbolo “X” constante no presente gabarito preliminar indica questão anulada pela Comissão Organizadora em razão de inconsistência na diagramação do cartão-resposta, que ocasionou a não disponibilização dos campos destinados ao registro das respectivas respostas. A pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, nos termos do Edital, em observância à isonomia, à razoabilidade, à segurança jurídica e à lisura do certame. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ACS) 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 B A B C B D D C A B A D C D B 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 C C B D D C A B B D D D A A B 31 32 33 34 35 X X X X X Observação: O símbolo “X” constante no presente gabarito preliminar indica questão anulada pela Comissão Organizadora em razão de inconsistência na diagramação do cartão-resposta, que ocasionou a não disponibilização dos campos destinados ao registro das respectivas respostas. A pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, nos termos do Edital, em observância à isonomia, à razoabilidade, à segurança jurídica e à lisura do certame. Publicado por: Ana Ligia da Silva Gomes Código Identificador:673DA19E