Alagoas , 15 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIII | Nº 2849 ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIRA GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE AVISO DE PENALIDADE AVISO DE PENALIDADE “A EMPRESA MEDVIDA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS HOSPITALAR EIRELI, INSCRITA NO CNPJ N° 06.132.785/0001-32, A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTA, FICA IMPEDIDA TEMPORARIAMENTE DE PARTICIPAR DE LICITAÇÃO E DE CONTRATAR COM ESTA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, PELO PRAZO DE 02 (DOIS) ANOS, DE ACORDO COM O ART. 156 DA LEI 14.133/2021. DATA DO JULGAMENTO: 18/06/2026”. DARIO ROBERTO SILVA LIRA Prefeito Publicado por: Vanessa Kelly Rodrigues Bispo Código Identificador:FA560A08 MUNICIPIO DE FEIRA GRANDE EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 03/2026 PROCESSO ELEITORAL DA SOCIEDADE CIVIL PARA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL A Comissão Eleitoral da Secretaria Municipal de Cultura, responsável pela condução do processo eleitoral para composição do Conselho Municipal de Política Cultural, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei Municipal Nº 444/2025, torna público o presente Edital para a convocação da eleição dos representantes da sociedade civil que comporão a 1ª nominata do Conselho Municipal de Política Cultural. 1. OBJETO E DA NATUREZA DA FUNÇÃO 1.1. O presente Edital regulamenta o processo de eleição para o preenchimento de 4 (quatro) vagas para membros titulares e seus respectivos suplentes, representantes da sociedade civil, no Conselho Municipal de Política Cultural. 1.2. O mandato deste grupo se estenderá até o ano de 2028. 1.3. A função do membro do Conselho Municipal de Política Cultural não será remunerada, sendo considerada de relevante interesse público. 2. DAS VAGAS E COMPOSIÇÃO 2.1. As vagas serão compostas entre os seguintes segmentos culturais: 01 (um) membro titular e seu suplente dos povos indígenas; 01 (um) membro titular e seu suplente da área de mestres culturais; 01 (um) membro titular e seu suplente da área da música; 01 (um) membro titular e seu suplente da área de manifestações populares (carnaval, festas religiosas, folclore, tradição, artesãos e grupos culturais); 2.2. Qualquer pessoa física pode se candidatar e ser eleita para representar um único segmento cultural da sociedade civil. 2.3. Funcionários públicos municipais, estaduais e federais não poderão concorrer às vagas destinadas à representação da sociedade civil. 3. DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA 3.1. Para habilitar-se à candidatura, o interessado deverá atender aos seguintes requisitos: Ser maior de 18 anos; Ser morador de Feira Grande ou atuar em atividade cultural em Feira Grande há mais de 02 (dois) anos; 4. DA DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA INSCRIÇÃO 4.1. No ato da inscrição, para fins de comprovação dos requisitos exigidos, o candidato deverá apresentar obrigatoriamente cópia legível dos seguintes documentos: I. Ficha de Inscrição devidamente preenchida e assinada (Anexo I); II. Documento de Identificação Oficial com foto (RG, CNH, Passaporte ou Carteira de Conselho Profissional) e CPF, para comprovação de ser maior de 18 anos; III. Comprovante de residência domiciliar (conta de água, luz, telefone ou fatura, emitida nos últimos 90 dias) em nome do candidato, ou declaração de residência firmada por terceiro, atestando moradia no município de Feira Grande; IV. Comprovante de atuação das atividades na área cultural em Feira Grande nos últimos dois anos; 4.2. Para fins de comprovação das atividades descritas no inciso IV, serão aceitos: portfólios, recortes de jornal ou impressos, cartazes, panfletos, fotografias, contratos de prestação de serviço, notas fiscais, links de redes sociais impressos ou declarações emitidas por instituições culturais e associações reconhecidas. 5. DAS INSCRIÇÕES 5.1. As inscrições ocorrerão no período de 15/07/2026 a 29/07/2026. 5.2. As inscrições poderão ser realizadas presencialmente no endereço Rua 13 de Maio, 141 - Centro, no horário das 08h às 12h e das 14h às 16h, ou através do e-mail cultura@feiragrande.al.gov.br 5.3. No ato da inscrição, o candidato deverá preencher a Ficha de Inscrição (Anexo I) e entregar toda a documentação comprobatória exigida no item 3.1. 6. DA AVALIAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 6.1. A Comissão Eleitoral, realizará a análise técnica e documental de todos os inscritos. 6.2. O resultado preliminar das candidaturas homologadas será publicado no dia 27/07/2026. 6.3. Caberá recurso contra o resultado preliminar no prazo de 3(três) dias úteis, a contar da data de publicação, devendo ser protocolado formalmente junto à Comissão. 7. DA ELEIÇÃO 7.1. A eleição dos membros da sociedade civil ocorrerá durante a realização da Conferência Municipal de Cultura. 7.2. O pleito eleitoral será realizado no dia 14/08/2026, no local Centro de Convivência. 7.3. Em caso de empate no número de votos entre candidatos do mesmo segmento, o desempate dar-se-á adotando-se os seguintes critérios, nesta ordem: I. Candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme Lei Federal nº 10.741/2003; II. Candidato com maior tempo comprovado de atuação cultural no município de Feira Grande; III. Candidato com maior idade. www.diariomunicipal.com.br/ama 35 8. DA NOMEAÇÃO E POSSE 8.1. Os representantes da sociedade civil eleitos deverão ser nomeados por portaria pelo Prefeito Municipal. 8.2. A posse dos conselheiros eleitos e nomeados ocorrerá em data, horário e local a serem amplamente divulgados pela Secretaria Municipal de Cultura. 9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 9.1. Os casos omissos neste edital serão dirimidos pela Comissão Eleitoral em conjunto com o órgão responsável pela pasta de Cultura do Município. Feira Grande/AL, 14 de julho de 2026 DÁRIO ROBERTO SILVA LIRA Prefeito Municipal de Feira Grande Publicado por: Maria Isabel Leandro Oliveria Código Identificador:1200C5D7 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO O MUNICÍPIO DE FEIRA GRANDE, no uso de suas atribuições legais, ADJUDICA E HOMOLOGA a Inexigibilidade nº 20260515.033. Objeto: contratação de empresa especializada na prestação de serviços comuns de atração artístico-cultural para evento comemorativo dos festejos juninos do Município. Prestador: FT SHOWS LTDA. CNPJ sob o nº 39.998.900/0001-05. Vigência: 04 (quatro) meses. Valor Global R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). Fundamentação: art. 74, inc. II da Lei Federal nº 14.133/2021. Feira Grande/AL, 13 de julho de 2026. DÁRIO ROBERTO SILVA LIRA Prefeito Publicado por: Maria Isabel Leandro Oliveria Código Identificador:410F452F