Alagoas , 07 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIII | Nº 2800 ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE INHAPI PREFEITURA MUNICIPAL DE INHAPI PORTARIA 82-2026, 06 DE MAIO DE 2026 DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE MEMBROS PARA COMPOR A COMISSÃO ELEITORAL RESPONSÁVEL PELA CONSTITUIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, BIÊNIO 2026/2028. O Prefeito do Município de Inhapi/AL e O Conselho Municipal de Assistência Social de Inhapi- AL, no uso de suas atribuições legais, com fundamentos na Lei Federal n° 8.742 de 07/12/1993, alterada pela Lei n° 12.435 de 06/07/2011 e pela Lei municipal n° 013, de 13 de junho de 2013, alterada pela Lei n° 55, de 17 de dezembro de 2015 e tendo em vista o deliberado na Plenária Extraordinária de 05/05/2026, nº da ata 02/2026. RESOLVE: Art. 1º – Instituir a Comissão Eleitoral responsável pela organização e acompanhamento do processo de escolha dos representantes da Sociedade Civil (Entidades de Assistência Social, Usuários e Trabalhadores da Área) que comporão o CMAS para o mandato - BIÊNIO/GESTÃO. Art. 2º – A Comissão Eleitoral será composta pelos seguintes membros, representantes paritários do Conselho: Representantes Governamentais: Maria Quitéria Cavalcante da Silva/ CPF: 099.971.634-43 – Secretaria Municipal de Assistência Social. Lucas Darlan do Nascimento Amorim/ CPF: 111.397.784-12 – Secretaria Municipal de Saúde. Érika de Souza Delgado Damasceno/ CPF: 693.880.241-68 – Secretaria Municipal de Educação. Representantes da Sociedade Civil: 1. Gerone de Matos Ferreira/ CPF: 265.588.528-70 – Representação: Cooperativa de Agricultores de Economia Familiar – CAEFI; 2. Maria Costa Sindicato/ CPF: 860.428.904-68 – Representação: Sindicato dos Trabalhadores Rurais 3. Lidinês da Silva/ CPF: 116.467.854-01 – Representação: Movimento de Mulheres e Pescadoras de Alagoas. Art. 3º – Compete à Comissão Eleitoral: I. Promover a ampla divulgação do processo eleitoral; II. Receber, analisar e habilitar as organizações e segmentos candidatos, emitindo parecer; III. Organizar a Assembleia Geral de Eleição; IV. Coordenar a apuração e lavrar a ata da eleição. Art. 4º – Os membros desta Comissão Eleitoral, na qualidade de pessoa física, ficam impedidos de concorrer ao pleito, garantindo a lisura do processo. Art. 5º – A comissão terá vigência até a conclusão do processo eleitoral e nomeação dos novos conselheiros pelo Poder Executivo. Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Inhapi-AL, 06 de maio de 2026. www.diariomunicipal.com.br/ama 32 GILSON TENORIO CAVALCANTE Prefeito Publicado por: Relden Rafael Barros Tenorio Soares Código Identificador:C0B37C1F PREFEITURA MUNICIPAL DE INHAPI PORTARIA Nº 80, DE 06 DE MAIO DE 2026 Concede Licença a pedido do servidor (a) para tratar de interesses particulares, sem remuneração. O Prefeito do Município de INHAPI, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município, e Considerando, seção VIII, Art. 75, da Lei Municipal 04 de 19 de março de 2013. Considerando, Processo Administrativo 20260413.011. RESOLVE: Art. 1º CONCEDER Licença para tratar de interesses particulares, sem remuneração o (a) Servidor (a) senhor (a) JOSIELDA DE CRISTO SILVA portador (a) do RG 3801260-0 e CPF 119.761.584- 94 do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO período de 03 (três) anos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor com efeitos retroativos a partir de 30 de abril de 2026, revogadas as disposições em contrário. Inhapi/AL, 06 de maio de 2026. GILSON TENÓRIO CAVALCANTE Prefeito Publicado por: Relden Rafael Barros Tenorio Soares Código Identificador:AC51D9E8 PREFEITURA MUNICIPAL DE INHAPI PORTARIA Nº 81, DE 06 DE MAIO DE 2026. Concede Licença a pedido do servidor (a) para tratar de interesses particulares, sem remuneração. O Prefeito do Município de INHAPI, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município, e Considerando, seção VIII, Art. 75, da Lei Municipal 04 de 19 de março de 2013. Considerando, Processo Administrativo 20260413.009. RESOLVE: Art. 1º CONCEDER Licença para tratar de interesses particulares, sem remuneração o (a) Servidor (a) senhor (a) ADEMAR BARBOSA DA SILVA portador (a) do RG 24.567.857-38 SSP/BA e CPF 624.387.864-34 do cargo de VIGIA período de 03 (três) anos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor com efeitos retroativos a partir de 30 de abril de 2026, revogadas as disposições em contrário. Inhapi/AL, 06 de maio de 2026. GILSON TENÓRIO CAVALCANTE Prefeito Publicado por: Relden Rafael Barros Tenorio Soares Código Identificador:CBD8CB3F PREFEITURA MUNICIPAL DE INHAPI PORTARIA Nº 83, DE 06 DE MAIO DE 2026. Dispõe sobre a convocação para retorno imediato às atividades O Prefeito do Município de Inhapi, estado de Alagoas, no uso da atribuição que lhe são conferidas por lei, e Considerando o afastamento concedido a Vossa Senhoria para cursar mestrado, pelo período de 02 (dois) anos, com fundamento na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e na Lei Municipal nº [n° 04] (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Inhapi/AL), especialmente nos dispositivos que tratam do afastamento para qualificação profissional . E Lei Municipal nº 56/2015 de Inhapi, Alagoas, sancionada em 30 de dezembro de 2015, instituiu o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos (PCCV) da rede pública municipal de ensino. Considerando que o prazo autorizado para o referido afastamento se encontra integralmente encerrado, sem que tenha havido solicitação formal ou ato administrativo de prorrogação; Considerando o disposto no art. 37 da Constituição Federal, que impõe à Administração Pública os princípios da legalidade, eficiência e continuidade do serviço público; Considerando a necessidade urgente e inadiável do serviço público educacional, diante da demanda da rede municipal de ensino; Considerando que, até a presente data, não houve comprovação de conclusão do curso de mestrado, nem apresentação de justificativa formal apta a ensejar eventual prorrogação; Considerando, ainda, a existência de apontamento de possível acúmulo indevido de cargos públicos, conforme manifestação do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (TCE-AL), em desconformidade com o art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal; RESOLVE: Art. 1° CONVOCAR Vossa Senhoria para retorno imediato ao exercício de suas funções, devendo se apresentar no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento desta convocação, junto à Secretaria Municipal de Educação ou ao setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Inhapi/AL: Servidor(a): JEUEDNE EUFRAZIO ARAÚJO DE ARAÚJO CPF: 044.301.514-74 Cargo: Professor Por Disciplina Matrícula: 377-1 Lotação: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED Art. 2° No ato da apresentação, deverá Vossa Senhoria: Apresentar documentação comprobatória atualizada da situação acadêmica do curso de mestrado; Prestar esclarecimentos formais quanto à não conclusão do curso no prazo inicialmente concedido; Regularizar, de forma imediata, a situação funcional relativa ao acúmulo de cargos públicos, sob pena de adoção das medidas legais cabíveis. Art. 3° Fica Vossa Senhoria cientificado(a) de que o não atendimento desta convocação, no prazo estipulado, poderá ensejar: - A caracterização de abandono de cargo, nos termos da legislação municipal vigente; - A apuração de inassiduidade habitual; - A instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD); - Eventual aplicação de penalidades administrativas, inclusive demissão, observado o devido processo legal. Art.4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Inhapi/AL, 06 de maio de 2026. www.diariomunicipal.com.br/ama 33 GILSON TENORIO CAVALCANTE Prefeito Publicado por: Relden Rafael Barros Tenorio Soares Código Identificador:02EE3622