Alagoas , 01 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIII | Nº 2839 ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE INHAPI PREFEITURA MUNICIPAL DE INHAPI EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS INHAPI Nº 006-2026 Processo Nº 20260416.001 Pregão Eletrônico SRP Inhapi Nº 004/2026 Contratante: Município de Inhapi/AL Contratado: BRE-EMPRESA BRASILEIRA DE EQUIPAMENTOS EIRELI EPP CNPJ N° 29.218.631/0001-63 Objeto: Registro de preços para futura e eventual aquisição de máquinas e equipamentos agrícolas para o município de Inhapi-AL (proposta nº 062948/2025, convênio nº 986421/2025) Vigência: 12 (doze) meses www.diariomunicipal.com.br/ama 39 Valor Global: R$ 329.000,00 (trezentos e vinte nove mil reais) Celebrado em: 23/06/2026 Signatários: GILSON TENÓRIO CAVALCANTE E ENZO VILLELA DE FARIA Publicado por: Jesse Rocha da Silva Código Identificador:908E5890 PREFEITURA MUNICIPAL DE INHAPI PORTARIA Nº 89, DE 30 DE JUNHO DE 2026. Dispõe sobre a designação de Secretário Municipal para responder cumulativamente e em caráter interino por outra Secretaria Municipal, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE INHAPI, Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade administrativa e a regular prestação dos serviços públicos municipais; CONSIDERANDO a vacância temporária do cargo de Secretário Municipal de Infraestrutura; CONSIDERANDO os princípios da continuidade do serviço público, da eficiência e da economicidade previstos no art. 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO que os cargos de Secretário Municipal são de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo; CONSIDERANDO a inexistência de vedação legal para que Secretário Municipal responda interinamente por outra Pasta, desde que preservado o interesse público e observadas as normas de responsabilidade administrativa; DECRETA: Art. 1º Fica designado o(a) Sr.(a) SILVANA OLIVEIRA DE MENEZES, portador(a) do RG: 398909350 SSP/AL e CPF: 388.824.848-58 atualmente ocupante do cargo de Secretária Municipal de Obras através da portaria Nº 13/2025, para responder cumulativamente e em caráter interino pela Secretaria Municipal de Infraestrutura. Art. 2º O exercício cumulativo das atribuições de que trata esta Portaria ocorrerá sem prejuízo das atribuições inerentes ao cargo originalmente ocupado. Art. 3º A presente designação possui caráter temporário e perdurará até a nomeação de titular para a Secretaria Municipal de Infraestrutura ou até ulterior deliberação do Chefe do Poder Executivo. Art. 4º Em razão da acumulação temporária das atribuições, não haverá percepção de segundo subsídio, remuneração em duplicidade ou qualquer vantagem pecuniária decorrente da presente designação, observadas as disposições constitucionais, legais e os princípios da moralidade, economicidade e eficiência administrativa. Parágrafo único. O designado continuará percebendo exclusivamente o subsídio correspondente ao cargo de Secretário Municipal de Obras, ressalvada eventual vantagem legalmente prevista em norma específica. Art. 5º O Secretário designado exercerá as competências administrativas, financeiras e operacionais necessárias ao regular funcionamento da Secretaria Municipal de Infraestrutura, observadas as disposições da Lei Municipal nº 08/2013 e demais normas aplicáveis. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, podendo produzir efeitos retroativos a 30 de junho de 2026, revogadas as disposições em contrário. Inhapi/AL, 30 de junho de 2026. GILSON TENÓRIO CAVALCANTE Prefeito Municipal Publicado por: Relden Rafael Barros Tenorio Soares Código Identificador:FB57DE7F SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO INHAPI N° 036/2026 Processo: N° 20260206.002 Dispensa de Licitação nº 021/2026 Contratante: MUNICÍPIO DE INHAPI/AL CNPJ nº. 12.226.197/0001-60 Contratado: JEAN CHARLES PORTO NUNES LTDA CNPJ n°. 02.508.916/001-82 Objeto: contratação de empresa especializada para prestação de serviços contínuos de tecnologia da informação (software), compreendendo a implantação, locação de licença de uso, capacitação, manutenção, e suporte técnico de sistema informatizados, visando atender às exigências do Tribunal de Contas do Estado de Conta (TCE-AL) Valor Global: R$ 16.800,00 (dezesseis mil e oitocentos reais). No valor acima está incluso custo com: Vigência: 12 (doze) meses Signatários: Sr. Gilson Tenório Cavalcante pela contratante, e o Sr(a). Jean Charles Porto Nunes pela Contratada Celebrado: em 22/06/2026 Publicado por: Jose Flavio Lisboa da Silva Código Identificador:6016970E SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 021/2026 S. M. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO À vista dos elementos contidos no PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 20260206.002 devidamente justificado, CONSIDERANDO que os PARECERES DO CONTROLE INTERNO E JURÍDICO atestam que foram cumpridas as exigências legais da formalização do processo de DISPENSA DE LICITAÇÃO seguindo ao disposto no art. 75, inc. II da Lei nº 14.133/2021, CONSIDERANDO ainda que, no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 72, inc. VIII, da Nova Lei de Licitações, AUTORIZO e HOMOLOGO a DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 021/2026. AUTORIZO a proceder-se à contratação, conforme abaixo descrito: OBJETO DA CONTRATAÇÃO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços contínuos de tecnologia da informação (software), compreendendo a implantação, locação de licença de uso, capacitação, manutenção e suporte técnico de sistema informatizados, visando atender Saúde e Educação do Município de Inhapi-AL CONTRATADO: JEAN CHARLES PORTO NUNES LTDA, inscrita no CNPJ: 02.508.916/0001-82 Localizada Rua Engenheiro Roberto Gonçalves Menezes, 53, CXPST 01, CEP. 57.020-680, Centro, Maceió-AL. PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar da data de assinatura do contrato autorização, podendo ocorrer a prorrogação de vigência de acordo com o artigo 105, 106 e 107 da Lei nº 14.133/2021. VALOR TOTAL: R$ 16.800,00. (dezesseis mil e oitocentos reais). FUNDAMENTO LEGAL: art. 75, inc. II da Lei nº 14.133/2021. JUSTIFICATIVA: encontra-se anexa nos autos do processo de Dispensa de Licitação nº 021/2026. DETERMINO, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 72, parágrafo único da Lei nº 14.133/21. www.diariomunicipal.com.br/ama 40 EM ATO CONTINUO, encaminhem-se os autos ao Setor de Licitação e Contratos para formalização do contrato conforme o caso, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Inhapi-AL, em,19 de junho de 2026. GILSON TENÓRIO CAVALCANTE Prefeito Publicado por: Jose Flavio Lisboa da Silva Código Identificador:BA7FB066 ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE INHAPI PREFEITURA MUNICIPAL DE INHAPI LEI MUNICIPAL Nº 260, 26 DE JUNHO DE 2026 Ementa: Atualiza os Valores do Anexo II da Lei Municipal nº 56/2015, de dezembro de 2015. E das outras providencias. O PREFEITO MUNICIPAL DE INHAPI ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais previstas na Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal. Faz saber que a Câmara Municipal de Inhapi-AL aprovou e fica sancionada a seguinte Lei: Art. 1º Estabelece o aumento de 5,40% sobre o salário base, da tabela no Anexo II (TABELA N" 04 - A e TABELA Nº 05 - A, (Professores de 25 horas e professores de 20 horas da Lei Municipal de nº 56/2015, de 30 de dezembro de 2015. Art. 2º Estabelece o aumento da TABELA no Anexo II Cargos de Apoios e Administrativos: (TABELA Nº 01 - A, TABELA Nº 02 - A (Cargo de Assistente Administrativo Educacional, Digitador, Secretario Escolar de 30 horas, Cargo de Auxiliar Administrativo Educacional (Auxiliar de Serviços Gerais), Vigia, Merendeira, Motorista de 30 horas) da Lei Municipal de n° 56/2015, de 30 de dezembro de 2015 para o salário mínimo vigente do ano de 2026. Art. 3º Passa a vigorar com os seguintes valores. (Apêndice 1: Referente a Professores de 25 horas e professores de 20 horas) e do (Apêndice 2: Referente Cargo de Assistente Administrativo Educacional, Digitador, Secretario Escolar de 30 horas, Cargo de Auxiliar Administrativo Educacional (Auxiliar de Serviços Gerais), Vigia, Merendeira, Motorista de 30 horas); Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. GILSON TENORIO CAVALCANTE Prefeito Municipal APÊNDICE 1 LEI MUNICIPAL DE Nº 260, 26 DE MAIO DE 2025 TABAELA Nº 04 – A: CARGO DE PROFESSOR DE 25 HORAS CLASSES (A CADA 3 ANOS) = 5% NÍVEIS A (0-3) B (3-6) C (6-9) D (9-12) E (12-15) F (15-18) G (18-21) H (21-24 I (24-27) MESTRADO/DOUTORADO (IV) 20% 4917,44 5163,31 5421,48 5692,55 5977,18 6276,04 6589,84 6919,34 7265,30 ESPECIALIZAÇÃO (III) 15% 4097,87 4302,76 4517,90 4743,80 4980,98 5230,03 5491,54 5766,11 6054,42 LICENCIATURA (II) 40% 3563,36 3741,53 3928,61 4125,04 4331,29 4547,86 4775,25 5014,01 5264,71 MAGISTERIO (I) 2545,26 2672,52 2806,15 2946,46 3093,78 3248,47 3410,89 3581,44 3760,51 TABELA Nº 05 – A: CARGO DE PROFESSOR DE 20 HORAS CLASSES (A CADA 3 ANOS) = 5% NÍVEIS A (0-3) B (3-6) C (6-9) D (9-12) E (12-15) F (15-18) G (18-21) H (21-24 I (24-27) MESTRADO/DOUTORADO (IV) 20% 3936,41 4133,23 4339,89 4556,89 4784,73 5023,97 5275,17 5538,93 5815,87 ESPECIALIZAÇÃO (III) 15% 3280,34 3444,36 3616,58 3797,41 3987,28 4186,64 4395,97 4615,77 4846,56 LICENCIATURA (II) 40% 2852,47 2995,10 3144,85 3302,09 3467,20 3640,56 3822,59 4013,71 4214,40 MAGISTERIO (I) 2037,48 2139,35 2246,32 2358,64 2476,57 2600,40 2730,42 2866,94 3010,29 APÊNDICE 2 TABELA Nº 01 – A: CARGO DE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL, DIGITADOR, SECRETARIO ESCOLAR DE 30 HORAS CLASSES (A CADA 3 ANOS) = 2,5% NÍVEIS A (0-3) B (3-6) C (6-9) D (9-12) E (12-15) F (15-18) G (18-21) H (21-24 I (24-27) J (24-27) K (27-30) PÓS - GRADUAÇÃO (IV) 10% R$ 2.059,48 R$ 2.110,97 R$ 2.163,74 R$ 2.217,84 R$ 2.273,28 R$ 2.330,11 R$ 2.388,37 R$ 2.448,08 R$ 2.509,28 R$ 2.572,01 R$ 2.636,31 GRADUAÇÃO (III) 10% R$ 1.872,26 R$ 1.919,06 R$ 1.967,04 R$ 2.016,21 R$ 2.066,62 R$ 2.118,28 R$ 2.171,24 R$ 2.225,52 R$ 2.281,16 R$ 2.338,19 R$ 2.396,64 CURSO TÉCNICO (II) 5% R$ 1.702,05 R$ 1.744,60 R$ 1.788,22 R$ 1.832,92 R$ 1.878,74 R$ 1.925,71 R$ 1.973,86 R$ 2.023,20 R$ 2.073,78 R$ 2.125,63 R$ 2.178,77 ENSINO MÉDIO (I) R$ 1.621,00 R$ 1.661,53 R$ 1.703,06 R$ 1.745,64 R$ 1.789,28 R$ 1.834,01 R$ 1.879,86 R$ 1.926,86 R$ 1.975,03 R$ 2.024,41 R$ 2.075,02 www.diariomunicipal.com.br/ama 156 TABELA Nº 02 – A: CARGO DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL (AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS), VIGIA, MERENDEIRA, MOTORISTA DE 30 HORAS CLASSES (A CADA 3 ANOS) = 2,5% NÍVEIS A (0-3) B (3-6) C (6-9) D (9-12) E (12-15) F (15-18) G (18-21) H (21-24) I (24-27) J (24-27) K (27-30) PÓS - GRADUAÇÃO (V) 5% R$ 2.064,16 R$ 2.115,77 R$ 2.168,66 R$ 2.222,88 R$ 2.278,45 R$ 2.335,41 R$ 2.393,79 R$ 2.453,64 R$ 2.514,98 R$ 2.577,85 R$ 2.642,30 GRADUAÇÃO (IV) 10% R$ 1.965,87 R$ 2.015,01 R$ 2.065,39 R$ 2.117,02 R$ 2.169,95 R$ 2.224,20 R$ 2.279,80 R$ 2.336,80 R$ 2.395,22 R$ 2.455,10 R$ 2.516,48 CURSO TÉCNICO (III) 5% R$ 1.787,15 R$ 1.831,83 R$ 1.877,63 R$ 1.924,57 R$ 1.972,68 R$ 2.022,00 R$ 2.072,55 R$ 2.124,36 R$ 2.177,47 R$ 2.231,91 R$ 2.287,71 ENSINO MÉDIO (II) 5% R$ 1.702,05 R$ 1.744,60 R$ 1.788,22 R$ 1.832,92 R$ 1.878,74 R$ 1.925,71 R$ 1.973,86 R$ 2.023,20 R$ 2.073,78 R$ 2.125,63 R$ 2.178,77 ENSINO FUNDAMENTAL (I) R$ 1.621,00 R$ 1.661,53 R$ 1.703,06 R$ 1.745,64 R$ 1.789,28 R$ 1.834,01 R$ 1.879,86 R$ 1.926,86 R$ 1.975,03 R$ 2.024,41 R$ 2.075,02 Publicado por: Relden Rafael Barros Tenorio Soares Código Identificador:D62B19AB