Alagoas , 08 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIII | Nº 2801 ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA GABINETE DO PREFEITO BOLSA FAMILIA Praça Nossa Senhora das Candeias, 106 – Centro – CEP: 57950-000 CNPJ: 12247.946.0001-36 www.diariomunicipal.com.br/ama 36 A prefeitura do Município de Japaratinga, Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas e de conformidade com a Lei Orgânica do Município Considerando o informe nº 71 de 03 de fevereiro de 2025 que criam as Comissões Municipais Intersetoriais do PBF – Programa Bolsa Família e o novo incentivo financeiro. Considerando a publicação da nova Portaria MDS nº 1.041, de 23 de dezembro de 2024, que trata do Indice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único como instrumento de apoio à gestão, à execução descentralização ao fornecimento da gestão intersetorial do Programa Bolsa Família (PBF). Considerando que a Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família – PBF é uma instancia fundamental para o trabalho integrado entre as áreas de assistência social, saúde e educação, sem prejuízo das áreas. Considerando que o objetivo da Comissão é garantir a articulação intersetorial no âmbito da gestão das condicionalidades da Programa e desenvolver ações complementares. Considerando o disposto na Portaria do MDS nº 1.030, de 07 de novembro de 2024, que a comissão deve ser coordenada pelo gestor da Assistência Social ou pelo coordenador do Programa Bolsa Família. Considerando que a atual edição do Selo Unicef (2025-2028) prevê como atividade do Resultado Sistêmico 05 – Proteção Social, a instituição da Comissão Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família (CMIPBF). Resolve: Art. 1º- Nomear os membros da Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família (PBF) deste Município, conforme abaixo: Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social: Adriana Cristina dos Santos Barbosa, inscrita no CPF nº 079.891.544- 71 Monaisa da Costa Gusmão, inscrita no CPF nº 071.525.924-54 Representantes da Secretaria Municipal de Saúde: Rebson Correia de Oliveira, inscrito no CPF nº 084.832.274-60 Bruna Eduarda Silva Maranhão, inscrito no CPF nº 079.380.244-06 Representantes da Secretaria Municipal de Educação: Everton Antônio do Nascimento, inscrito no CPF nº 077.190.114-30 Thayza Sandryelly Santos Quirino, inscrito no CPF nº 101.793.414-21 Coordenação: Mackson Abinadabe Santos Quirino, inscrito CPF nº 143.167.684-50 Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias. Registre-se, Publique-se e cumpra-se. Gabinete da Prefeitura do Município de Japaratinga, 07 de maio de 2026. JOSÉ SEVERINO DA SILVA Prefeito Publicado por: Isadora Moreno de Oliveira Código Identificador:89054917 GABINETE DO PREFEITO EDUCAÇÃO DIGITAL DECRETO Nº 013/2026 ―Dispõe sobre a homologação da adesão ao Referencial Curricular de Alagoas (RECAL) e institui a Educação Digital e a Computação como complemento à Base Nacional Comum Curricular (BNCC) no currículo da educação básica do Município de Japaratinga/AL e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA/AL, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Constituição da República e a Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) nº 9.394/1996 e suas atualizações dadas pela Lei nº 14.533, de 11 de janeiro de 2023, que instituiu a Política Nacional de Educação Digital; CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB nº 1, de 4 de outubro de 2022, que traz as Normas sobre Computação na Educação Básica – Complemento à BNCC; CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB nº 2/2025, que institui diretrizes operacionais sobre o uso de dispositivos digitais e integração curricular da educação digital e midiática; CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Municipal de Educação (CME/Japaratinga) nº 1/2025, aprovada em 18 de novembro de 2025, que valida as adequações locais para a Educação Digital; DECRETA: Art. 1º. Fica homologada a adesão da Rede Municipal de Ensino de Japaratinga/AL ao Referencial Curricular de Alagoas (RECAL), devidamente atualizado em conformidade com o complemento à Base Nacional Comum Curricular (BNCC) da Computação e Educação Digital. Art. 2º. O Referencial Curricular de Alagoas (RECAL) passará a vigorar em todas as escolas da Rede Municipal de Ensino do Município de Japaratinga, a partir do início do ano letivo de 2026. Art. 3º. Fica instituído o ensino da Computação e da Cultura Digital, na modalidade transversal e interdisciplinar, nas instituições de ensino da rede municipal. Parágrafo único. O referido complemento à BNCC incluirá conteúdos e práticas pedagógicas que visem ao desenvolvimento do pensamento crítico e criativo, à alfabetização digital e ao letramento midiático. Art. 4º. A implementação do presente decreto será responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, que deverá: I - Elaborar e disponibilizar orientações pedagógicas para as escolas, com fomento à computação desplugada em todas as modalidades de ensino; II - Promover capacitações contínuas para os profissionais da educação sobre os novos saberes digitais docentes; III - Realizar o levantamento e adequação progressiva dos espaços e equipamentos para a implementação da educação digital. Art. 5º. Compete às escolas municipais promoverem as adequações em seus Projetos Político-Pedagógicos (PPP) para constar como se dará a implantação da Educação Digital nas diversas disciplinas da Educação Básica. Art. 6º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 18 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se Ciência, Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Gabinete do prefeito de Japaratinga/AL, 07 de maio de 2025. JOSÉ SEVERINO DA SILVA Prefeito Publicado por: Isadora Moreno de Oliveira Código Identificador:B709F0BD www.diariomunicipal.com.br/ama 37 GABINETE DO PREFEITO PRAIAS GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 005/2026, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026. ―REGULAMENTA AS ABERTURAS (ACESSOS) ÀS PRAIAS EM TODO O MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS‖ O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA, ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 43, inciso XII, da Lei Orgânica do Município, reza que compete privativamente ao Prefeito dispor sobre a organização e funcionamento da administração municipal, na forma da Lei; CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer e determinar os acessos às praias no Município de Japaratinga-AL; CONSIDERANDO a requisição do Ministério Público Federal de estabelecer e determinar os acessos às praias no Município de Japaratinga-AL; CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer e determinar os acessos às praias no Município de Japaratinga-AL prevista no Plano Diretor; DECRETA: Art. 1º Ficam determinados o total de 29 (vinte e nove) acessos. Art. 2º Os acessos compreendem: ACESSO I – ADVALDO, ACESSO II PONTAL, ACESSO III - NÉ PRADO, ACESSO IV - PAULO ALEXANDRE, ACESSO V – NALURE, ACESSO VI- SITIO BRASA, ACESSO VII - ROGÉRIO I, ACESSO VIII - ROGÉRIO II, ACESSO IX MARCELO, ACESSO X – GERALDO, ACESSO XI - QUINHO AMBULANCIA, Acesso I - Diogo Bandeira, Acesso II Vera Bitingui, Acesso III - Bar do Zito, Acesso IV- Fernando, Acesso V – Caiuia, Acesso VI- Rogério Zito I, AcessoVII- Chicó/Robertão, Acesso VIII- Rogério Zito II, Acesso IX - Zé Calaça, Acesso I - Rogério Salgado I , Acesso II - Rogério Salgado II, Acesso III -Rogério Salgado III, Acesso IV - Salgado I - Mar de Japaratinga, Acesso V - Salgado II – Portal de Japaratinga, Acesso VI - Salgado III, Acesso VII - Salgado IV, Acesso VIII - Salgado V - Japaratinga Resort, Acesso IX - Salgado VI-Ponte. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário; Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Japaratinga, 12 de fevereiro de 2026. JOSÉ SEVERINO DA SILVA Prefeito Publicado por: Isadora Moreno de Oliveira Código Identificador:D3DCE568 GABINETE DO PREFEITO SMTT DECRETO Nº 012/2026, DE 07 DE MAIO DE 2026. Regulamenta a Organização, e as competências das Unidades Organizacionais da Superintendência Municipal de Trânsito e Transporte SMTT, do Conselho Municipal de Transportes Coletivos e as atribuições dos seus dirigentes na forma do REGIMENTO INTERNO, nos termos da Lei nº 773, de 15 de outubro de 2025. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA, ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 43, inciso XII, da Lei Orgânica do Município, reza que compete privativamente ao Prefeito dispor sobre a organização e funcionamento da administração municipal, na forma da Lei; DECRETA: Art. 1º - Aprovado o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes, que acompanha o presente decreto, em conformidade com o disposto na Lei Municipal nº 773, de 15 de outubro de 2025. Parágrafo Único – O Regimento Interno da Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte fica disponibilizado para consulta no site da prefeitura municipal de Japaratinga, Estado de Alagoas. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga demais disposições em contrário. Dê-se Ciência, Publique-se e cumpra-se. Prefeitura Municipal de Japaratinga, 07 de maio de 2026. JOSÉ SEVERINO DA SILVA Prefeito REGIMENTO INTERNO DA SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES DO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA, ESTADO DE ALAGOAS. CAPÍTULO I DA NATUREZA E FINALIDADE Art. 1º - O presente Regimento Interno, estabelece a estrutura e disciplina o funcionamento da Superintendência Municipal de Transito e Transportes – SMTT, do Município de Japaratinga, Estado de Alagoas. Art. 2º A SMTT compete: cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições; exercer as atribuições e competências previstas para o órgão executivo de trânsito, transportes (terrestre e aquaviário) e mobilidade do município, de acordo com o código de trânsito brasileiro, e legislações correlatas; planejar, organizar, articular, coordenar, executar e avaliar as políticas públicas municipais de trânsito e transportes (terrestre e aquaviário) e mobilidade; planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos (terrestre e aquaviário), de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas; compete a SMTT cumprir o que determina o art. 3º da Lei 692, de 23 de dezembro de 2019; conceder autorização para a prestação de serviços aquaviários, observando as disposições da lei municipal nº 692, de 23 de dezembro de 2019; conceder permissão para prestação de serviços de transporte alternativo de passageiros em veículo de aluguel, observando as disposições da lei municipal nº 773, de 15 de outubro de 2025; vistoriar e aprovar as motos que explorarão os serviços de transporte público de passageiro – MOTOTAXI, observando as disposições da lei municipal nº 773, 15 de outubro de 2025; explorar diretamente todos os tipos de transporte público (terrestre e aquaviário) e demais veículos com categoria aluguel, autorizá-los, concedê-los ou permiti-los; planejar, disciplinar, coordenar, controlar, fiscalizar, vistoriar e aprovar a exploração dos serviços a que se refere o inciso VIII; implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário; coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito (terrestre e aquaviário) e suas causas; estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia ostensiva de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito; executar a fiscalização de trânsito (terrestre e aquaviário), autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por infrações previstas na legislação brasileira e legislações correlatas, no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito; aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações previstas na legislação, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar; www.diariomunicipal.com.br/ama 38 fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis relativas a infrações previstas em lei, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar; arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos e objetos e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas; credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível; fiscalizar o cumprimento da norma contida no art. 95, do CTB, aplicando as penalidades e arrecadando as multas nele previstas; expedir, fiscalizar e manter em arquivos as concessões, permissões e autorizações do transporte público municipal de passageiros e outras, conforme legislação vigente; realizar estudo tarifário dos transportes públicos; exercer a fiscalização e avaliação dos padrões de qualidade e de segurança do setor do transporte público (terrestre e aquaviário); integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários dos condutores de uma para outra unidade da Federação; a coordenação, execução e controle dos convênios com órgãos federais e estaduais, relativos ao setor de trânsito, transportes (terrestre e aquaviário) e mobilidade; a coordenação dos sistemas de juntas administrativas de recursos de infrações-JARI; implantar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito; o desenvolvimento de programas locais e participação em programas nacionais e estaduais da educação e segurança de trânsito e transporte (terrestre e aquaviário); de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN; planejar e implantar medidas para redução da circulação de veículos e reorientação do tráfego, com o objetivo de diminuir a emissão global de poluentes; registrar e licenciar, na forma da legislação, ciclomotores, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações; conceder autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal; fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido no CTB, além de dar apoio às ações específicas de órgão ambiental local, quando solicitado; articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito no Estado, sob a coordenação do respectivo CETRAN; vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para a circulação; a regulamentação, controle e fiscalização da implantação e operação do estacionamento rotativo nas vias públicas municipais; a administração dos fundos e recursos específicos da superintendência; outras competências correlatas que forem atribuídas à superintendência mediante decreto. CAPÍTULO II DA COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO Art. 3º - Será dirigida por um superintendente com o auxílio do Órgão de Assessoramento Superior e dos diretores dos Órgãos Operacionais – Departamento de Trânsito e Planejamento, Departamento de Apoio ao Sistema Nacional de Transporte e do Departamento de fiscalização, e, Órgão de Apoio Administrativo – Departamento Administrativo e Financeiro. Art. 4º - A Superintendência Municipal de Trânsito e Transportes – SMTT terá a seguinte estrutura operacional: - ÓRGÃOS COLEGIADOS: Conselho municipal de transporte coletivos; Junta administrativa de recursos e infrações – JARI; § 1º O Conselho Municipal de Transportes Coletivos é um órgão autônomo e auxiliar da administração, que tem como objetivo garantir o acesso às informações e a participação popular no planejamento, operação e fiscalização do sistema de Transporte Público e Trânsito, objetivando a integração entre os diferentes modos de transportes e a melhoria da acessibilidade e mobilidade das pessoas e cargas no território do Município, e contribuindo com a melhoria da qualidade de vida e do bem estar dos habitantes da cidade. § 2º A Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) é órgão colegiado componente do Sistema Nacional de Trânsito, responsáveis pelo julgamento dos recursos interpostos contra penalidades aplicadas pelo órgão e entidade executiva de trânsito ou rodoviário. Parágrafo Único: A JARI, terá seu disciplinamento ordenado por Decreto, que regulamentará seu Regimento Interno assinado pelo Prefeito e pelo Superintendente. - ADMINISTRAÇAO SUPERIOR; 01 (um) Superintendente de Trânsito e Transporte. - ÓRGÃO DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR; 01 (um) Assessor. - ÓRGÃOS OPERACIONAIS; Departamento de Trânsito e Planejamento. – Chefia de Divisão de Sinalização e Serviços Gerais; – Chefia de Divisão de Áreas de Controle de Tráfego, Administração e Análise de Estatísticas de Trânsito; – Chefia de Divisão de Educação para o Trânsito; Departamento de Apoio ao Sistema Municipal de Transporte. – Chefia de Divisão de Cadastro; – Chefia de Divisão de Operações; Departamento de Fiscalização: – Chefia de Divisão de Trânsito; – Chefia de Divisão de Transportes; – Chefia de Divisão de Vistoria; - Chefia de Divisão de Remoção e Guarda de Veículos Apreendidos; - ÓRGÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO. Departamento Administrativo Financeiro – Chefia de Divisão de Pessoal; – Chefia de Divisão de Arrecadação; – Chefia de Divisão de Pagamento, Empenho e Contabilidade; CAPÍTULO III DAS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS Art. 5º Ao Conselho Municipal de Transportes Coletivos compete: cooperar com o Município e com a Superintendência no estudo e solução dos problemas concernentes ao transporte público e ao trânsito, propondo medidas tendentes ao seu aperfeiçoamento; propor diretrizes para a criação, alteração e extinção de linhas e itinerários; propor diretrizes para alteração de horários e números de viagens; propor medidas para aprimorar a qualidade dos serviços prestados pelos operadores e seus agentes; aprovar os editais de concorrência pública para exploração de linhas de transporte urbano precedido de parecer técnico e jurídico do poder concedente; opinar e propor modificações sobre a metodologia do cálculo tarifário e acompanhar a sua aplicação; sugerir alterações dos Regulamentos dos Serviços de Trânsito e Transporte Público; emitir parecer sobre quaisquer outros assuntos relacionados com transporte público e/ou trânsito que lhes forem submetidos pelo Prefeito ou pelo Superintendente Municipal de Trânsito e Transporte ou qualquer outro membro do Conselho Municipal de Transportes Coletivos (CMTC); sugerir procedimentos para a fiscalização comunitária do serviço de transporte coletivo e público; www.diariomunicipal.com.br/ama 39 apurar irregularidades e denúncias sobre os serviços, de populares usuários do sistema, encaminhando o relatório aos setores competentes; Propor reajustamento tarifários a preços compatíveis com o poder aquisitivo dos usuários, atendendo ao princípio da modicidade tarifária e garantindo equilíbrio econômico financeiro dos serviços de transporte coletivo público e táxi, outros serviços correlatos; Propor medidas para a melhoria da Mobilidade Urbana no município, inclusive sugerindo obras de implantação e/ou recuperação dos pavimentos das vias, em especial nos itinerários do transporte coletivo público, objetivando segurança, comodidade, fluidez, eficiência, eficácia e efetividade da prestação dos serviços de transporte urbano e no trânsito; Propor melhorias da sustentabilidade de todo o conjunto organizado e coordenado dos modos e serviços de transportes e das infraestruturas voltadas para a mobilidade urbana; Propor e participar de ações de educação para o trânsito objetivando conscientizar o cidadão, em especial nas escolas públicas municipais; Solicitar providências de fiscalização de trânsito em locais críticos e de habitual inobservância da legislação de trânsito; Fiscalizar se está havendo a preservação do interesse municipal e promover o desenvolvimento econômico, social e especialmente o turístico; Fiscalizar a proteção dos interesses dos usuários quanto à qualidade e oferta de serviços de transportes; Fiscalizar o pagamento dos custos dos serviços prestados em regime de eficiência; Fiscalizar se está havendo a conservação de energia, por meio da redução do consumo de combustíveis automotivos; Fiscalizar a redução dos danos sociais e econômicos decorrentes dos congestionamentos de tráfego; Fiscalizar se está havendo a liberdade de escolha de forma de locomoção e dos meios de transportes mais adequados para necessidades dos usuários; Art. 6º À Assessoria Superior do Gabinete da Superintendência compete: Coordenar a representação social e política do superintendente e dos diretores; Assistir ao superintendente em suas atribuições e administrativas, mediante controle da agenda; Organizar o fluxo de informações, divulgando as ordens da Superintendência, e promover as ações de relações públicas de interesse da autarquia; Receber e distribuir as correspondências; Prestar assessoria nas áreas jurídica, tecnológica, de comunicação e de planejamento, dentre outras; Elaborar pareceres, laudos, notas técnicas e projetos; Representar a autarquia, judicial e extrajudicialmente, ativa e passivamente, nos assuntos de seu interesse; Supervisionar, monitorar e avaliar os planos, programas e projetos da autarquia; Realizar advocacia preventiva tendente a evitar demandas judiciais e a contribuir para o aprimoramento institucional da autarquia, inclusive mediante a propositura de anteprojetos de leis e de outros diplomas normativos; Desempenhar as funções de assessoria jurídica da entidade; Coordenar, acompanhar e supervisionar as atividades relacionadas à comunicação; Auxiliar e promover notícias de interesse da SMTT, preservando a qualidade e o conteúdo das informações a serem divulgadas; Promover a representação e a coordenação das relações da entidade com os veículos de comunicação; Acompanhar e assessorar o Superintendente e os Diretores nas entrevistas e contatos com veículos de comunicação; Manter arquivo de documentos, matérias, reportagens e informes publicados na imprensa local e nacional e em outros meios de comunicação social de interesse da SMTT; Apreciar a regularidade dos procedimentos administrativos dos sistemas contábil, financeiro, patrimonial, orçamentário, de pessoal e operacional da autarquia; Prestação de apoio e auxílio na elaboração da prestação de contas a ser encaminhada ao tribunal de contas do estado; Analisar e executar programas e atividades, assim como os projetos orçamentários, adequados às regras de auditoria de controle interno; Assistir ao órgão de controle interno do poder executivo, na auditagem de recursos dos sistemas contábil, financeiro, patrimonial e orçamentário; Desenvolver outras atividades correlatas; Art. 7º Ao departamento de Trânsito e Planejamento, compete: Dentre outras atividades correlatas, controlar as atividades fins da SMTT quanto ao transporte, fixando as diretrizes das decisões políticas emanadas da Superintendência, integrando-as com as demais unidades administrativas da entidade; Coletar dados e informações para orientar o planejamento e os projetos de transportes coletivo urbano; Planejar e executar as atividades de pesquisa, estudos e informações relacionadas com a infraestrutura de transporte urbano; Sistematizar os procedimentos para organização das diversas pesquisas relacionadas ao transporte coletivo urbano em geral; planejar e elaborar projetos, bem como coordenar estratégias de estudos do sistema viários; planejar o sistema de circulação viária do município; dar início a estudos de viabilidade técnica para a implantação do projetos de trânsito; integrar-se com os diferentes órgãos públicos para estudos sobre o impacto no sistema viário para aprovação de novos projetos; elaborar projetos de engenharia de tráfego, atendendo os padrões a serem praticados por todos os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito, conforme normas do CONTRAN, DENATRAN e CETRAN; acompanhar a implantação dos projetos, bem como avaliar seus resultados. Desenvolver outras atividades correlatas; § 1º À divisão de sinalização e serviços gerais compete: Coordenar o processo de sinalização horizontal e vertical do sistema viário; Identificar e opinar por matérias e equipamentos mais adequados para serem utilizados na sinalização; Executar a colocação, substituição e retirada do elementos de sinalização do Município; Planejar junto à Equipe da SMTT a execução de sinalização vertical e horizontal; Exibir relatórios contínuos de anormalidades referente a sinalização viária; controlar a implantação, manutenção e durabilidade da sinalização; operar em travessia de pedestres e locais de emergência sem a devida sinalização; § 2º A divisão de áreas de controle de tráfego, administração e Análise de Estatística compete: Levantar, organizar e encaminhar informações estatísticas referentes ao desenvolvimento do transporte urbano de Japaratinga aos setores solicitantes; Desenvolver metodologia para pesquisa, coleta, tratamento e disseminação de dados e informações para o planejamento do transporte urbano; Pesquisar, estudar e elaborar projetos pertinentes ao transporte urbano; Conferir apoio logístico e administrativo para a realização das atividades de campo; Elaborar relatório mensal, semestral e anual das atividades da SMTT; Elaborar o anuário da SMTT; Levantar e atualizar as informações georreferenciadas do sistema de transporte urbano; Elaborar planejamento e a tabulação de pesquisas; administrar o controle de utilização dos talões de multa, processamentos dos autos de infração e cobranças das respectivas multas; administrar as multas aplicadas por equipamentos eletrônicos; controlar as áreas de operação de campo, fiscalização e administração do pátio e veículos; www.diariomunicipal.com.br/ama 40 operar em segurança nas escolas; operar em rotas alternativas; coletar dados estatísticos para elaboração de estudos sobre acidentes de trânsito e suas causas; controlar os dados estatísticos da frota circulante do município; controlar os veículos registrados e licenciados no município; elaborar estudos sobre eventos e obras que possam perturbar ou interromper a livre circulação dos usuários do sistema viário. § 3º A divisão de Educação para o trânsito, compete: Elaborar o plano de educação de trânsito de acordo com as diretrizes do Governo Municipal; Detalhar os programas pertinentes dirigidos aos munícipes, às empresas de transportes e aos motoristas em geral; Coordenar campanhas, cursos e eventos de Educação de Trânsito em colaboração com a Secretaria Municipal de Educação e outros órgãos públicos ou privados e ações coordenadas entre os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito; Preparar material didático adequado à execução dos programas de educação e treinamento no trânsito; Difundir as normas municipais sobre trânsito e transportes públicos e mobilizar os usuários para colaborar com a fiscalização da Prefeitura; Promover campanhas educativas e o funcionamento de escolas públicas de trânsito nos moldes e padrões estabelecidos pelo CONTRAN; Executar outras atribuições afins; Art. 8º Ao departamento de apoio ao Sistema Municipal de Transporte, compete: Planejar, organizar, dirigir, coordenar, controlar e implementar a política de transportes e trânsito, bem como suas ações de fiscalização; Prover o município de transporte público prestando-o diretamente ou através de sua contratação; Organizar a circulação de cargas; Gerenciar, supervisionar, contratar ou executar obras e serviços no sistema viário relacionados com suas atribuições; Monitorar e avaliar a implementação dos planos, programas e ações decorrentes de transporte e trânsito; Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar a execução de convênios firmados com órgãos federais e estaduais, bem como, entidades governamentais e não governamentais nas áreas de sua competência; Definir metodologia para obtenção de dados para alimentar as planilhas de custo; Levantar os dados e preços dos insumos utilizados nas planilhas de custo; Realizar a tabulação de dados obtidos para determinação de coeficientes de consumo, fatores de utilização de pessoal e demais parâmetros necessários à apropriação dos custos operacionais; Subsidiar a Superintendência com dados para a redução dos custos operacionais e o aperfeiçoamento dos mecanismos de cobrança de tarifas; § 1º À divisão de Cadastro, compete: a realização do cadastro de todos os exploradores dos serviços de Trânsito e Transporte (terrestre e aquaviário), usuários dos transportes que obtém algum tipo de subsídio, bem como de todos os prestadores de serviços. § 2º À divisão de Operações compete: Mapear e manter atualizada a estrutura viária do Município; Realizar estudos para a melhoria da estrutura viária do Município; Propor alterações no trânsito e na estrutura viária para melhorar o fluxo de deslocamento dos veículos; Manter cadastro atualizado das empresas de transporte de passageiros e respectivos veículos em uso; Planejar, coordenar, supervisionar, avaliar e fiscalizar as atividades do pessoal que estiver sob sua responsabilidade; Participar da implantação de planos, fluxos e rotinas, objetivando a simplificação e aperfeiçoamento de métodos de trabalho; Solucionar problemas surgidos em seu âmbito e quando de maior relevância e peculiaridade submeter à apreciação superior; Art. 9º Ao departamento de Fiscalização compete: Supervisionar e avaliar a execução dos serviços de transporte: Adotar providências relativas ao agendamento periódico para manutenção dos veículos; Elaborar escala de serviços dos motoristas e veículos para atendimento dos plantões das atividades ininterruptas; Controlar e acompanhar o abastecimento de veículos; Fiscalizar e otimizar os serviços prestados pelos permissionários, autorizatários, concessionários, dentre outros, dos serviços de transporte coletivo ou não, do município de Japaratinga; Vistoriar e fiscalizar os veículos que compõem a frota de transporte público de passageiros do município, e, também a frota da SMTT; Elaborar relatórios diários, semanais e mensais de movimentação dos veículos e consumo de combustível. Acompanhar os processos relativos a acidentes de trânsito, envolvendo veículos e consumo de combustível; Fiscalizar a relação de passageiros que não se encontrem em terra firme, estando o permissionário, obrigado a realizar o cadastro com qualificação de todos os passageiros e tripulantes a cada passeio realizado; Fiscalizar e promover a retirada de qualquer elemento que prejudique a visibilidade ou que possa gerar transtornos à sinalização viária, ou que venha à obstruir ou interromper a livre circulação ou comprometer a segurança do trânsito; Providenciar a sinalização de emergência e/ou medidas de reorientação do trânsito em casos de acidentes, alagamentos e modificações temporárias da circulação; Fiscalizar e manter o controle operacional dos pontos regulamentares de táxi, moto-táxi e transporte coletivo; Dar suporte em casos de acidentes ou na realização de eventos que necessitem de ordenamento; Trabalhar em conjunto com o Departamento de Educação para o Trânsito, na realização de palestras e atividades educativas; Executar a fiscalização de trânsito em vias terrestres, edificações de uso público e edificações privadas de uso coletivo, autuar e aplicar as medidas administrativa cabíveis e as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e parada prevista no (CTB) Código de Trânsito Brasileiro, no exercício regular do poder de polícia de trânsito, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar, exercendo iguais atribuições no âmbito de edificações privadas de uso coletivo, somente para infrações de uso de vagas reservadas em estacionamentos; Desenvolver outras atividades correlatas; § 1º À Divisão de Trânsito compete: Elaborar plano de trabalho e cronograma de desembolso dos projetos conveniados; Consultar e aplicar os índices, coeficientes e parâmetros oficiais nos processos técnicos de engenharia da entidade; Elaborar propostas que visem à melhoria da qualidade dos serviços públicos prestados; Apoiar a formulação de diretrizes e a definição de prioridade da SMTT; Articular com a Diretoria de Logística e Finanças, visando a elaboração de propostas orçamentárias da superintendência; Conservar a infraestrutura e o mobiliário de transporte; Comunicar desvios da execução dos planos, programas, projetos e atividades da superintendência; Registrar e elaborar proposta de solução para as demandas das diretorias; Auxiliar a diretoria de transporte nas reuniões com as unidades subordinadas, fornecendo dados referentes à execução das propostas aprovadas e sobre as implicações nas metas estipuladas; Auxiliar a Diretoria do Departamento Administrativo e Financeiro na elaboração de sugestões de procedimentos para melhor detalhamento e individualização máxima dos objetos destinados para fins de compras; Realizar a vistoria documental e física nos imóveis destinados à garagem de serviços de transporte a serem licenciados pela superintendência; Desenvolver outras atividades correlatas; § 2º À divisão de Transportes compete: Fiscalizar os serviços de transporte; Coordenar e controlar as notificações e autuações; www.diariomunicipal.com.br/ama 41 Avaliar sistematicamente o desempenho das empresas, cooperativas, pessoas físicas e jurídicas, autorizatários, permissionários, concessionárias e outros, do sistema de transporte coletivo ou não do Município de Japaratinga; Verificar a ocorrência de panes e acidentes visando à avaliação da eficiência dos planos de segurança das concessionárias, dos autorizatários e permissionários; Elaborar programas contingenciais de atendimento a situações extraordinárias e emergenciais; Elaborar e controlar os planos operacionais a serem aplicados durante a realização de eventos e intervenções viárias; Apresentar relatórios de apreensões ou autuações de veículos em situação irregular; Desenvolver outras atividades correlatas. § 3º À divisão de Vistoria compete: Planejar, cumprir e controlar as atividades de vistoria de veículos do sistema de transporte coletivo; Estabelecer diretrizes e metas relacionadas à vistoria; Elaborar plano mensal e anual das vistorias veiculares; Desenvolver mecanismos que visem à melhoria do serviço de cadastramento e permissão; Coordenar e controlar o cadastro de veículos do sistema de transporte coletivo; Desenvolver atividades que assegurem a eficácia do atendimento prestado; Desenvolver outra atividades correlatas; § 4º A Divisão de remoção e guarda de veículos apreendidos compete: Remover veículos que flagrados em ato infracional, a falha não for sanável no local da infração, notificando o condutor quanto as despesas com remoção e estada, recolhendo o Certificado de Licenciamento Anual, contra apresentação de recibo, assinalando prazo razoável para a regularização da situação; Providenciar para que, não sendo possível sanar a falha no local da infração, o veículo, desde que ofereça condições de segurança para circulação, poderá ser liberado e entregue a condutor regularmente habilitado, mediante recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual, contra apresentação de recibo, assinalando-se prazo razoável ao condutor para regularizar a situação, o qual deverá ser considerado desde logo notificado. Acompanhar à regularização da situação prevista no inciso I. Não efetuada a regularização no prazo a que se refere o inciso I, será solicitado o registro de restrição administrativa no RENAVAM ao órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado em que o veículo foi licenciado e do Distrito Federal, que será retirada após comprovada a regularização. O descumprimento das obrigações estabelecidas no inciso I resultará em recolhimento ao depósito, aplicando-se, nesse caso, o disposto no art. 271 do CTB. Restituir o veículo removido mediante prévio pagamento de multas, taxas e despesas com remoção e estada, além de outros encargos previstos na legislação específica. A liberação do veículo removido é condicionada ao reparo de qualquer componente ou equipamento obrigatório que não esteja em perfeito estado de funcionamento. Se o reparo referido no § 2º do Art. 271 do CTB, demandar providência que não possa ser tomada no deposito, a autoridade responsável pela remoção liberará o veículo para reparo, mediante autorização, assinalando prazo para reapresentação e vistoria. A remoção, o depósito e a guarda do veículo serão realizados diretamente por órgão público ou serão contratados por licitação pública prestador de serviço para este fim. O proprietário ou o condutor deverá ser notificado, no ato de remoção do veículo, sobre as providências necessárias à sua restituição e sobre o disposto no art. 328 do CTB, conforme regulamentação do CONTRAN. Caso o proprietário ou o condutor não esteja presente no momento de remoção do veículo, a autoridade de trânsito, no prazo de 10 (dez) dias contado da data de apreensão, deverá expedir a notificação prevista na alínea ―d‖ ao proprietário, por remessa postal ou por outro meio tecnológico hábil que assegure a sua ciência. A notificação devolvida por desatualização do endereço do proprietário do veículo ou por recusa desse de recebê-la será considerada recebida para todos os efeitos. Em caso de veículo licenciado no exterior, a notificação será feita por edital. Não caberá remoção nos casos em que a irregularidade puder ser sanada no local da infração. Providenciar, caso o veículo apreendido ou removido a qualquer titulo e não reclamado por seu proprietário dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, contado da data de recolhimento, a avaliação, e, logo após levá- lo a leilão, a ser realizado preferencialmente por meio eletrônico, previsão do Art. 328, do CTB. Publicado o edital do leilão, a preparação poderá ser iniciada após 30 (trinta) dias, contados da data de recolhimento do veículo, o qual será classificado em duas categorias: Conservado, quando apresenta condições de segurança para trafegar; e Sucata, quando não está apto a trafegar. Se não houver oferta igual ou superior ao valor da avaliação, o lote será incluído no leilão seguinte, quando será arrematado pelo maior lance, desde que por valor não inferior a cinquenta por cento do avaliado. Mesmo classificado como conservado, o veículo que for levado a leilão por duas vezes e não for arrematado será leiloado como sucata. É vedado o retorno do veículo leiloado como sucata à circulação. A cobrança das despesas com estada no depósito será limitada ao prazo de 06 (seis meses). Os valores arrecadados em leilão deverá ser utilizado para custeio da realização do leilão, dividindo-se os custos entre os veículos arrematados, proporcionalmente ao valor da arrematação, e destinando-se os valores remanescentes, na seguinte ordem, para: As despesas com remoção e estada: Tributos vinculados ao veículo, na forma do inciso II, § 6º do Art. 328 do CTB; Os credores trabalhistas, tributários e titulares de crédito com garantia real, segundo a ordem de preferência estabelecida no art. 186, da lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional); As multas devidas ao órgão ou à entidade responsável pelo leilão; As demais multas devidas aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito, segundo a ordem cronológica; e Os demais créditos, segundo a ordem de preferência legal. Comunicar aos credores que o valor arrecadado foi insuficiente para quitar os débitos incidentes sobre o veículo. Comunicar aos órgãos públicos responsáveis do leilão previamente para que formalizem a desvinculação dos ônus incidentes sobre o veículo no prazo máximo de 10 (dez) dias. Os débitos incidentes sobre o veículo antes da alienação administrativa ficam dele automaticamente desvinculados, sem prejuízo da cobrança contra o proprietário anterior. b) Aplica-se o disposto no § 9º do Art. 328 do CTB, inclusive ao débito relativo a tributo cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil, a posse, a circulação ou o licenciamento do veículo. Na hipótese de o antigo proprietário reaver o veículo, por qualquer meio, os débitos serão novamente vinculados ao bem, aplicando-se, nesse caso, o disposto nos §§ 1º e 2º e 3º do Art. 271 do CTB. Quitados os débitos, o saldo remanescente será depositado em conta específica do órgão responsável pela realização do leilão e ficará à disposição do antigo proprietário, devendo ser expedida notificação a ele, no máximo em trinta dias após a realização do leilão, para o levantamento do valor no prazo de cinco anos, após os quais o valor será transferido, definitivamente, para o fundo a que se refere o Art. 320, do CTB. Aplicar o disposto no inciso V, no que couber, ao animal recolhido, a qualquer título, e não reclamado por seu proprietário no prazo de 60 www.diariomunicipal.com.br/ama 42 (sessenta) dias, a contar da data de recolhimento conforme regulamentação do CONTRAN. Não se aplica o disposto no inciso V, ao veículo recolhido a depósito por ordem judicial ou ao que esteja à disposição de autoridade policial. Art. 10. Ao Departamento Administrativo Financeiro compete: I – Dentre outras atividades correlatas, a coordenação das atividades relativas à administração, finanças, orçamento, contabilidade, informática, logística, pessoal e material, assim como prestação de apoio às atividades fins da SMTT. § 1º À Divisão de Pessoal compete: Implantar e manter atualizado os dados cadastrais, funcionais e financeiros dos servidores; Elaborar a folha de pagamento de pessoal; Examinar e instruir processos referentes a direitos, deveres, garantias individuais e sociais, vantagens e responsabilidades dos servidores; Organizar e conservar atualizada a documentação referente à vida funcional do servidor; Fiscalizar o cumprimento das penalidades administrativas; Controlar frequência, vínculos, recessos, férias, licenças, afastamentos de servidores; Realizar treinamentos, cursos e palestras de capacitação; Analisar os pedidos de licença e afastamentos legais; Expedir certidões, declarações e identidades funcionais; Recolher os encargos sociais e repasses de convênios; Realizar o controle do pessoal cedido ou a disposição dos diversos órgãos, assim como os que estiverem em gozo de licença, sob quaisquer das suas modalidades; Emitir relatórios mensais sobre suas atividades; Organizar e manter as atividades de serviço social e apoio psicológico aos servidores; Desenvolver outras atividades correlatas. §2º À divisão de Arrecadação compete: Administrar e emitir documento de arrecadação municipal para cobrança dos custos com a emissão das concessões, permissões, autorizações e penalidades aplicadas; Classificar receitas e aplicar recursos financeiros; Executar escrituração contábil e financeira das receitas arrecadas; Conferir contas analíticas da receita no balancete mensal; Promover o registro e conciliação mensal das contas bancárias; Coordenar, elaborar e emitir relatórios de arrecadação e relatórios gerenciais; Receber, conferir e cadastrar autos de infração de transportes; Acompanhar, emitir, postar, devolver e atualizar as notificações e controlar as entregas das correspondências; Conferir a instrução de processos administrativos destinados à analise e julgamento da JARI; Administrar e operacionalizar o sistema de parcelamento; Identificar os débitos existentes e classificá-los por categoria; Analisar os dados cadastrais e expedir cartas de cobrança para concessionários, permissionários, autorizatários e os que cometeram atos infracionais; Instruir os processos para cobrança judicial e negociar as dividas junto aos contribuintes; Apresentar a evolução da inadimplência; Desenvolver outras atividades correlatas; §3º À divisão de Pagamento, Empenho e Contabilidade, compete: Promover a programação, coordenação, execução e o controle da contabilidade de natureza orçamentária, financeira e patrimonial da SMTT; Elaborar, efetivar e acompanhar a liquidação e o pagamento de despesas; Participar da elaboração do planejamento financeiro; Acompanhar os processos de prestação de contas; Analisar os processos de despesas antes do efetivo pagamento; Elaborar ficha financeira para controle de saldo de notas de empenho e contratos; Controlar os serviços de administração financeira; Executar os planos de captação e aplicação financeira; Proceder ao registro e conciliação mensal das contas bancárias; Promover a analise contábil e classificação das receitas; Analisar os processos de restituição de multas de apreensão de transporte; Prestar constas ao Gestor do Fundo Municipal da SMTT, para subsidiar prestação de contas ao Tribunal de Contas do Estado de Alagoas; Emitir pareceres, laudos e informações sobre assuntos financeiros e contábeis; Elaborar relatórios mensais; Elaborar e publicar demonstrações contábeis; Desenvolver outras atividades correlatas. Art. 11. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios com a União, Estados, Municípios, órgãos e demais entidades públicas e privadas, objetivando a perfeita aplicação deste decreto. CAPÍTULO III DAS ATRIBUIÇÕES DOS SERVIDORES Art. 12. Constituem-se atribuições básicas da Função de Superintendente: Exercer a direção da execução das atribuições previstas para a respectiva Superintendência, de acordo com as diretrizes programáticas e estratégicas definidas pelo Plano de Governo do Município; Programar, organizar, dirigir, orientar, controlar e coordenar as atividades da Superintendência e seus Departamentos e Divisões; Promover reuniões com os servidores para coordenação das atividades operacionais da Superintendência; Submeter à consideração superior os assuntos que excedam à sua competência; e Executar outras atribuições correlatas conforme determinação anterior. Art. 13. São atribuições básicas do Cargo de Diretor: Chefiar, organizar e orientar a execução das atribuições e serviços previstos de acordo com diretrizes programáticas e estratégicas definidas; Analisar e instruir expedientes relacionados à Diretoria do Departamento; Coletar , compilar e atualizar dados, indicadores e estatísticas relacionadas aos serviços realizados pelo Departamento; Criar e manter instrumentos de gestão capazes de produzir ganhos de eficiência, eficácia e efetividade nas ações do Departamento; Propor medidas que julgar convenientes para o melhor desempenho das atividades; Assegurar o entrosamento entre os serviços e sob sua chefia com os demais órgãos de Superintendência; Acompanhar, orientar, avaliar e estimular o desempenho do pessoal para assegurar o desenvolvimento das rotinas de trabalho; Observar prazos relacionados ao alcance das metas e objetivos traçados previamente; Submeter à consideração do superior hierárquico os assuntos que excedem à sua competência; Evitar o desperdício, duplicidades e sobreposições de serviço; Executar outras atribuições correlatas, conforme determinação superior. Art. 14º Constituem-se atribuições básicas do Cargo de Chefe: Chefiar, organizar e orientar a execução das atribuições e serviços previstos de acordo com diretrizes programáticas e estratégicas definidas; Acompanhar, orientar, avaliar e estimular o desempenho do pessoal para assegurar o desempenho das rotinas de trabalho; Submeter à consideração superior os assuntos que excedam à sua competência; www.diariomunicipal.com.br/ama 43 Criar e manter instrumentos de gestão capazes de produzir ganhos de eficiência, eficácia e efetividade nas ações da Divisão que chefia; Evitar o desperdício, duplicações e sobreposições de serviços; Observar prazos relacionados ao alcance das metas e objetivos traçados previamente; Assegurar o entrosamento entre os serviços sob sua chefia com demais órgãos do Departamento e da Superintendência; Acompanhar, orientar, avaliar e estimular o desempenho do pessoal para assegurar o desenvolvimento das rotinas de trabalho; e Executar outras atribuições de acordo com determinações superiores. Art. 15. Constituem-se as atribuições básicas do Cargo de Assessor: Promover a execução das atividades a cargo da Superintendência; Controlar a frequência dos servidores, lotados nas unidades sob sua responsabilidade; Programar e controlar a execução dos trabalhos, fornecendo indicativos aos seus superiores das necessidades de recursos humanos e materiais da área; Apresentar relatório compilado das atividades desenvolvidas pelos Departamentos e Divisões; Emitir pareceres e prestar informações sobre assuntos pertinentes a sua área de atuação; Zelar pela fiel observância deste Regimento Interno, dos regulamentos, das normas e das instruções de serviços; Realizar avaliação de estágio probatório dos serviços da Superintendência; Submeter à consideração superior os assuntos que excedam à sua competência; e Executar outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pela chefia a que estiver subordinado. Art. 16. Aos servidores, cujas atribuições não forem especificadas neste Regimento, além de caber cumprir as ordens, determinações e instruções e formular sugestões que contribuam para o aperfeiçoamento do trabalho, cumpre-lhes, também, observar as prescrições legais e regulamentares, executando com zelo e eficiência as tarefas que lhes sejam confiadas, e especialmente: Executar diariamente as atribuições inerentes a seu cargo; Tratar cuidadosamente os usuários dos serviços, aperfeiçoando o processo de comunicação e contato com o público; Ter consciência de que seu trabalho é regido por princípios éticos que se materializam na adequada prestação dos serviços públicos; Ser cortês, ter urbanidade, disponibilidade e atenção, respeitando a capacidade e as limitações individuais de todos os usuários do serviço público, sem qualquer espécie de preconceito ou distinção de raça, sexo, nacionalidade, cor, idade, religião, cunho político, orientação sexual e posição social, abstendo-se, desta forma, de causar-lhes dano moral; Ter respeito à hierarquia; Ser assíduo e frequente ao serviço, na certeza de que sua ausência provoca danos ao trabalho ordenado, refletindo negativamente em todo o sistema; Comunicar imediatamente a seus superiores todo e qualquer ato ou fato contrário ao interesse público, exigindo as providências cabíveis; Manter limpo e em perfeita ordem o local de trabalho, seguindo os métodos mais adequados a sua organização e distribuição; Participar dos movimentos e estudos que se relacionam com a melhoria do exercício de suas funções, tendo por escopo a realização do bem comum; Apresentar-se ao trabalho com vestimentas adequadas ao exercício da função ou uniformizado, quando for o caso; Manter-se atualizado com as instruções, as normas de serviço e a legislação, pertinentes ao órgão onde exerce suas funções; Cumprir, de acordo com as normas do serviço e as instruções superiores, as tarefas de seu cargo, emprego ou função, tanto quanto possível, com critério, segurança e rapidez, mantendo tudo sempre em boa ordem; Facilitar a fiscalização de todos os atos ou serviços por quem de direito; Atender os requisitos de segunda para acesso aos sistemas informatizados municipais; Não se ausentar injustificadamente de seu local de trabalho; Realizar com zelo e presteza, dentro dos prazos, os serviços a seu cargo e aqueles atribuídos pela chefia imediata; Observar sigilo funcional quanto à matéria dos procedimentos em que atuar; Zelar pela boa aplicação dos bens confiados a sua guarda; Prestar informações e subsidiar processos judiciais movidos pelo município ou contra este, inclusive como testemunha ou técnico indicado; e Observar os prazos legais para análise dos procedimentos administrativos, atendimentos a restrições e pedidos de informação. CAPÍTULO IV DAS FONTES DA RECEITA Art. 17. São fontes de receita da SMTT: Os recursos previstos na Lei Orçamentária anual; O produto da cobrança taxas arrecadadas pela SMTT; O valor proporcional conveniado com o Departamento de Trânsito Estadual, das multas geradas por autos de infração autuadas na Jurisdição do município; Receitas de alienação de equipamentos ou matérias inservíveis; Receitas provenientes de leilões de veículos apreendidos; Receitas da CIDE – Combustíveis; Receitas de auxílio, subvenções, doações federais, estaduais, municipais ou privadas; e Outros recursos que lhe couber. Art. 18. O Poder Executivo fica autorizado a repassar o correspondente a 5% (cinco por cento) da arrecadação das multas de trânsito para o fundo de âmbito nacional destinado à segurança e educação de trânsito, nos termos do § 1º, do art. 320, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art.19. Os servidores de provimento efetivo lotados na Superintendência Municipal de Trânsito e Transporte – SMTT, são designados pelo Superintendente, para atuarem nas unidades da Superintendência. Art. 20. As unidades da Superintendência Municipal de Trânsito e Transportes – SMTT atuarão perfeitamente articuladas entre si, em regime de colaboração mútua. Parágrafo Único: As relações hierárquicas definem-se no enunciado das atribuições das unidades e na posição que ocupam no organograma da Superintendência. Art.21. Nas férias e afastamentos legais, os servidores lotados na Superintendência Municipal de Trânsito e Transporte – SMTT deverão: Ao sair, entregar relatório para colega que o substituirá, com cópia para a chefia imediata, dos assuntos pendentes para atendimento; No término dos afastamentos do colega substituído, o servidor substituto deverá entregar relatório dos assuntos resolvidos e pendências existentes, com cópia para a chefia imediata. Art. 22. Além das proibições legais decorrentes do exercício de cargo público, aos servidores lotados na Superintendência Municipal de Trânsito e Transportes – SMTT é vedado especialmente: Empregar, em qualquer expediente oficial, expressão ou termos desrespeitosos; Valer-se da qualidade de servidor para obter vantagens; Manifestar-se, por qualquer meio de divulgação, sobre assunto pertinente às suas funções, salvo quando autorizado pelo Superintendente. Art. 23. Os servidores lotados na Superintendência Municipal de Trânsito e Transportes – SMTT estão sujeitos ao cumprimento da carga horária semanal prevista para cada cargo, registrado em sistema de ponto. www.diariomunicipal.com.br/ama 44 Art. 24. Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Superintendente e, quando se fizer necessário, pelo Chefe do Poder Executivo. Art. 25. Este regimento entra em vigor na data de sua publicação. Art. 26. Revogam-se as disposições em contrário. Dê-se Ciência, Publique-se e cumpra-se. Prefeitura Municipal de Japaratinga, 07 de maio de 2026. JOSÉ SEVERINO DA SILVA Prefeito Publicado por: Isadora Moreno de Oliveira Código Identificador:484FF53B GABINETE DO PREFEITO SMTT GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 011/2026, DE 07 DE MAIO DE 2026. REGULAMENTA AS COMPETÊNCIAS, ORGANIZAÇÕES E FUNCIONAMENTO DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES – JARI, ÓRGÃO COLEGIADO DA SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES – SMTT, E AS ATRIBUIÇÕES DOS SEUS COMPONENTES NA FORMA DE REGIMENTO INTERNO, NOS TERMOS DO ARTIGO 7º DA LEI Nº 773, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA, ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 43, inciso XII, da Lei Orgânica do Município, reza que compete privativamente ao Prefeito dispor sobre a organização e funcionamento da administração municipal, na forma da Lei; DECRETA: Art. 1º - Aprovado o Regimento Interno da Junta Administrativa de Recursos de Infrações, Órgão Colegiado da Superintendência Municipal de Trânsito e Transportes, que acompanha o presente decreto, em conformidade com o disposto no artigo 7º, parágrafo único, da Lei Municipal nº 773, de 15 de outubro de 2025. Parágrafo Único – O Regimento Interno da Junta Administrativa de Recursos de Infrações fica disponibilizado para consulta no site da prefeitura municipal de Japaratinga, Estado de Alagoas. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se todos os dispositivos anteriores. Dê-se Ciência, Publique-se e cumpra-se. Prefeitura Municipal de Japaratinga, 07 de maio de 2026. JOSÉ SEVERINO DA SILVA Prefeito ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA GABINETE DO PREFEITO REGIMENTO INTERNO DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES, ÓRGÃO COLEGIADO DA SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES DO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA, ESTADO DE ALAGOAS. TÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º A Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, funcionará junto a Superintendência Municipal de Trânsito e Transportes – SMTT, cabendo-lhe julgar recursos das penalidades impostas por inobservância de preceitos do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e demais normas legais atinentes ao trânsito e transporte. TÍTULO II DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES Art. 2º Compete à JARI: Analisar e julgar os recursos impostos pelos infratores; Solicitar a SMTT, quando necessário, informações complementares relativas aos recursos, visando uma análise mais completa da situação recorrida; Encaminhar à SMTT informações sobre problemas observados nas autuações e apontadas em recursos, e que se repitam sistematicamente. TÍTULO III DA COMPOSIÇÃO DA JARI Art. 3º - A JARI será composta, por 03 (três) integrantes , facultada a suplência, em conformidade com a Resolução nº 357/2010 do CONTRAN, sendo: Um integrante com conhecimento na área de trânsito com, no mínimo, nível médio de escolaridade; Um representante servidor do órgão ou entidade que impôs a penalidade; Um representante de entidade representativa da sociedade ligada à área de trânsito; ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA GABINETE DO PREFEITO § 1º O presidente poderá ser qualquer um dos integrantes do colegiado, a critério da autoridade competente para designá-los; § 2º Os subsídios ou proventos dos componentes da JARI, serão da dotação do Gabinete da Prefeitura, disciplinada em portaria de nomeação da Junta. Art. 4º A nomeação dos integrantes da Jari será feita pelo chefe do Poder Executivo, facultada a delegação. Art. 5º. O mandato dos membros da JARI será, no mínimo, de 01 (um) ano, no máximo, de 02 (dois) anos. Art. 6º A junta administrativa de Recursos e Infrações – JARI é composta por: Plenário; Presidência; Secretaria Executiva Art. 7º Não poderão fazer parte da JARI: Os condenados criminalmente por sentença transitada em julgado; Membros e assessores do CETRAN; Pessoas cujos serviços, atividades ou funções profissionais estejam relacionadas com Autoescolas e Despachantes; Agentes de autoridade de trânsito , enquanto no exercício dessa atividade; Pessoas cujo direito de dirigir tenha sido suspensa ou cujo documento de habilitação tenha sido cassado, conforme previsto no CTB; A própria autoridade de trânsito municipal. TÍTULO IV DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DA JARI Art. 8º São atribuições do presidente da Jari: Convocar, presidir, suspender e encerrar reuniões; Solicitar às autoridades competentes a remessa de documentos e informações sempre que necessário aos exames e deliberação da JARI; ESTADO DE ALAGOAS www.diariomunicipal.com.br/ama 45 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA GABINETE DO PREFEITO Convocar os suplentes para eventuais substituições dos titulares; Resolver questões de ordem, apurar votos e consignar, por escrito, no processo, o resultado do julgamento; Comunicar à autoridade de trânsito os julgamentos proferidos nos recursos; Assinar atas de reuniões; Fazer constar nas atas a justificativa das ausências às reuniões. Art. 9º São atribuições dos Demais Membros: Comparecer às sessões de julgamento e às reuniões convocadas pelo Presidente da JARI; Justificar as eventuais ausências; Relatar, por escrito, matéria que lhe for atribuída, fundamentando o voto ; Discutir a matéria apresentada pelos demais relatores, justificando o voto quando for vencido; Solicitar à presidência a convocação de reuniões extraordinárias da JARI para apreciação de assunto relevante, bem como apresentar sugestões objetivando a boa ordem dos julgamentos e o correto procedimento dos recursos; Comunicar ao Presidente da JARI, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, o início de suas férias ou ausência prolongada, a fim de possibilitar a convocação de seu suplente, sem prejuízo no normal funcionamento da JARI; Solicitar informações ou diligências sobre matéria pendente de julgamento, quando for o caso. ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA GABINETE DO PREFEITO TÍTULO V DAS REUNIÕES Art. 10º As reuniões da JARI serão realizadas no mínimo uma vez por semana, para apreciação da pauta a ser discutida. Art. 11º A JARI poderá abrir a sessão e deliberar com a maioria simples de seus integrantes, respeitada, obrigatoriamente, a presença do presidente ou seu suplente. Parágrafo único: Mesmo sem número para deliberação será registrada a presença dos que comparecerem. Art. 12º As decisões da JARI deverão ser fundamentadas e aprovadas por maioria simples de votos dando-se a devida publicidade. Art. 13º As reuniões obedecerão à seguinte ordem: Abertura; Leitura, discussão e aprovação da ata da reunião anterior; Apreciação dos recursos apresentados; Apresentação de sugestões ou proposições sobre assuntos relacionados com a JARI; Encerramento. Art.14º Os recursos apresentados a JARI deverão ser distribuídos equitativamente aos seus três membros, para análise e elaboração de relatório. Art. 15º Os recursos serão julgados em ordem cronológica de ingresso na JARI. Art. 16º Não será admitida a sustentação oral do recurso do julgamento. TÍTULO VI DO SUPORTE ADMINISTRATIVO Art. 17º. A JARI disporá de um Secretário a quem cabe especialmente: Secretariar as reuniões da JARI; Preparar os processos, para distribuição aos membros relatores, pelo Presidente; Manter atualizado o arquivo , inclusive as decisões, para ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA GABINETE DO PREFEITO coerência dos julgamentos, estatísticas e relatórios Lavrar as atas das reuniões e subscrever os atos e termos do processo; Requisitar e controlar o material permanente e de consumo da JARI providenciando, de forma devida, o que for necessário; Verificar o ordenamento dos processos com os documentos oferecidos pelas partes ou aqueles requisitados pela JARI, numerando e rubricando as folhas incorporadas ao mesmo; Prestar os demais serviços de apoio administrativo aos membros da JARI. TÍTULO VII DOS RECURSOS Art. 18º. O recurso não terá efeito suspensivo, salvo os casos previstos no parágrafo 3º do art. 285 do Código de Trânsito Brasileiro. Art. 19º. A cada penalidade caberá, isoladamente, um recurso cuja petição deverá conter: Qualificação do recorrente, endereço completo , telefone e se possível e-mail; Dados referentes à penalidade, constantes da notificação ou documento fornecido pela Superintendência Municipal de Trânsito e Transportes – SMTT; Características do veículo , extraídas do Certificado Registro e Licenciamento do Veículo – CRVL ou Auto de Infração de Trânsito – AIT, se este entregue no ato da sua lavradura ou remetido pela repartição ao infrator; Exposição dos fatos e fundamentos do pedido; Documentos que comprovem o alegado ou que possam esclarecer o julgamento do recurso. Art. 20º. A apresentação do recurso dar-se-á junto ao órgão que aplicou a penalidade. § 1º Para os recursos encaminhados por via postal serão observadas as mesmas formalidades previstas acima; ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA GABINETE DO PREFEITO § 2º A remessa pelo Correio, mediante porte simples, não assegurará ao interessado qualquer direito de conhecimento de recurso. Art. 21º. O Órgão que receber o recurso deverá: Examinar se os documentos mencionados na petição estão efetivamente juntados, certificando nos casos contraditórios; Verificar se o destinatário da petição é a autoridade recorrida; Observar se a petição se refere a uma única penalidade; Fornecer ao interessado, protocolo de apresentação do recurso, exceto no caso de remessa postal ou telegráfica, cujo comprovante será o carimbo da repartição do Correio; Autuar o recurso e encaminhá-lo a JARI, que deverá julgá-lo em até 30 (trinta) dias. Art. 22º. Das decisões da JARI caberá recurso ao Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação ou da notificação da decisão. TÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 23º. A SMTT deverá dar à JARI todas informações necessárias ao julgamento dos recursos, permitindo aos seus membros, se for o caso, consultar registros e arquivos relacionados com o seu objeto. Art. 24º. A qualquer tempo, de ofício ou por representação de interessado, a SMTT examinará o funcionamento da JARI e se o órgão está observando a legislação de trânsito vigente, bem como as obrigações deste Regimento. www.diariomunicipal.com.br/ama 46 Art. 25º. A função de membro da JARI é considerada de relevante valor para a Administração Pública. Art. 26º. O depósito prévio das multas obedecerá as normas fixadas pela Fazenda Pública, ficando assegurada a sua pronta devolução no caso de provimento do recurso, mediante crédito em conta bancária indicada pelo recorrente. Art. 27º. A JARI terá apoio administrativo e financeiro da SMTT. ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA GABINETE DO PREFEITO Art. 28º. A JARI seguirá, quanto ao julgamento das autuações e penalidades, o disposto na seção II, do capítulo XVIII, do Código de Trânsito Brasileiro. Art. 29º. Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela SMTT. Art.30º. Este Regimento entra em vigor na data da sua publicação. Art. 31º. Revogam-se as disposições em contrário, e em especial o Decreto Municipal nº 26/2017, de 21 de agosto de 2017. Alagoas, Gabinete do Prefeito, Município de Japaratinga, Estado de Dê-se Ciência, Publique-se e cumpra-se. Prefeitura Municipal de Japaratinga, 07 de maio de 2026. JOSÉ SEVERINO DA SILVA Prefeito ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA GABINETE DO PREFEITO REQUERIMENTO DE RECURSO Excel. Sr. SUPERINTENDENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES. Ilmos. Sr. Membros da JARI (NOME DO REQUERENTE): RG CPF CNH: residente e domiciliado à Bairro: CEP: Município Telefone , vem não concordando com: Auto de Infração nº , solicitar análise do (a) presente RECURSO, e para tanto expor e ao final requerer de V. Sas., o seguinte: Que o requerente é: ( )Proprietário ( )Condutor de Veículo Marca Placa nº: . Que tem a alegar em sua defesa: . Japaratinga – AL., de de Assinatura do Requerente ANEXAR CÓPIA: RG e CNH do Requerente Documento do Veículo atualizado (CRLV) Notifica o ―ou‖ Boleto Bancário (Frente e Verso) C.N.P.J (Pessoas Jurídicas – Empresas). Publicado por: Isadora Moreno de Oliveira Código Identificador:A38F5738