Alagoas , 04 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIII | Nº 2820 ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 013/2026, DE 03 DE JUNHO DE 2026. ―DISPÕE SOBRE O FERIADO A COMEMORAÇÃO DE CORPUS CHRISTIS.‖ ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 013/2026, DE 03 DE JUNHO DE 2026. ―DISPÕE SOBRE O FERIADO A COMEMORAÇÃO DE CORPUS CHRISTIS.‖ O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA, ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 43, inciso XII, da Lei Orgânica do Município, reza que compete privativamente ao Prefeito dispor sobre a organização e funcionamento da administração municipal, na forma da Lei; DECRETA: Art.1º Feriado no âmbito do Município de Japaratinga, em decorrência as comemorações de CORPUS CHISTIS, no dia 04 de junho de 2026. Art.2º. Sexta-feira, dia 05 de junho, haverá expediente normal em todo município. Art.3º Não haverá prejuízo na prestação dos serviços essenciais, devendo funcionar normalmente e demais serviços que exijam prestação continuada em razão de sua natureza e urgência tais como saúde, limpeza urbana, serviços funerários e outros congêneres. Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Japaratinga, 03 de junho de 2026. JOSÉ SEVERINO DA SILVA Prefeito Publicado por: Isadora Moreno de Oliveira Código Identificador:DC11D5A3 GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 014/2026 DE 03 DE JUNHO DE 2026. ―CONVOCA A 8ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS‖ DECRETO Nº 014/2026 DE 03 DE JUNHO DE 2026. http://www.diariomunicipal.com.br/aam www.diariomunicipal.com.br/ama 35 ―CONVOCA A 8ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS‖ O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA DO ESTADO DE ALAGOAS, de acordo com as atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município. Considerando a Resolução do Conselho Nacional de Saúde/CNS nº 797, de 09 de novembro de 2025, publicada, na Edição 226, página 231, do Diário Oficial da União, em 27 de novembro de 2025, que convoca a 18ª Conferência Nacional de Saúde (1ª CNS), e tem como objetivo propor diretrizes para a Formulação da Política Nacional de Saúde e o fortalecimento do SUS. Considerando a Resolução nº 08 do Conselho Estadual de Saúde, de 01 de abril de 2026, que aprova a XI Conferência Estadual de Saúde – XI COESA, a ser realizada para segunda quinzena de abril de 2027; Considerando a Resolução nº. 46, 11 de maio de 2026, do Conselho Municipal de Saúde, que aprova a realização da Conferência Municipal de Saúde Mental para o dia 10 de junho de 2026. Considerando que os participantes da Conferência Municipal de Saúde, terão por objetivo analisar as prioridades constantes no Documento Orientador do Conselho Nacional de Saúde, elaborar propostas e prioridades de âmbito estadual e nacional, e formular diretrizes para a saúde pública nas esferas Municipais, Estadual e da União. DECRETA: Art.1º Fica convocada a 8ª Conferência Municipal de Saúde, que será realizada no dia 10 DE JUNHO DE 2026, a qual desenvolverá seus trabalhos de acordo com o tema da 18ª Conferência Nacional de Saúde (18ª CNS) ―Saúde, Democracia, Soberania - Cuidar do povo é cuidar do Brasil.‖ Art.2º A Conferência Municipal de Saúde será presidida pelo Secretário (a) Municipal de Saúde e, na sua ausência ou impedimento, pelo Secretário Adjunto ou a quem o secretário(a) designar. Art.3º O Regimento Interno da Conferência Municipal de Saúde será aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde e editado por intermédio de portaria, expedida pelo(a) Secretário(a) Municipal de Saúde. Art.4º As despesas com a organização e com a realização da Conferência Municipal de Saúde correrão a conta de recursos orçamentários próprios do Conselho Municipal de Saúde. Art.5º Este Decreto entra em vigor na data de publicação. Prefeitura Municipal de Japaratinga, 03 de junho de 2026. JOSÉ SEVERINO DA SILVA Prefeito Publicado por: Isadora Moreno de Oliveira Código Identificador:CDF3A744 GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE PUBLICAÇÃO EXTRATO DE PUBLICAÇÃO O DIRETOR PRESIDENTE DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE JAPARATINGA – AL., no uso das suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei. CONSIDERANDO todo o teor do Processo Administrativo instaurado e que tramitou no FAPEM. CONSIDERANDO a necessidade de adequação do ato de concessão de benefícios previdenciários perante o Tribunal de Contas do Estado de Alagoas. CONSIDERANDO a obrigatoriedade de tornar público todos atos administrativos, em obediência ao princípio da publicidade. RESOLVE: Art. 1o – TORNAR PÚBLICO, o ato de concessão de Aposentadoria Por Idade e Tempo de Contribuição, concedida a, AMARA CARDOSO DE OLIVEIRA ALVES, Professora, Matrícula nº 319, inscrita no CPF/MF sob nº 367.169.364-91 e portadora do RG nº 2580241 SSP/PE, que fora concedida através da Portaria Nº 009/2009, de 20 de março de 2009. Japaratinga – AL., 15 de maio de 2026. JOSÉ SEVERINO DA SILVA Prefeito SÉRGIO INÁCIO DA SILVA Presidente Portaria Nº 07/2025 Publicado por: Isadora Moreno de Oliveira Código Identificador:43C4C224 GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE PUBLICAÇÃO EXTRATO DE PUBLICAÇÃO O DIRETOR PRESIDENTE DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE JAPARATINGA – AL., no uso das suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei. CONSIDERANDO todo o teor do Processo Administrativo instaurado e que tramitou no FAPEM. CONSIDERANDO a necessidade de adequação do ato de concessão de benefícios previdenciários perante o Tribunal de Contas do Estado de Alagoas. CONSIDERANDO a obrigatoriedade de tornar público todos atos administrativos, em obediência ao princípio da publicidade. RESOLVE: Art. 1o – TORNAR PÚBLICO, o ato de concessão de Aposentadoria Por Idade e Tempo de Contribuição, concedida a, ANTONIETA MARIA DE VASCONCELOS LYRA, Escrituraria, Matrícula nº 06, inscrita no CPF/MF sob nº 491.722.634-15 e portadora do RG nº 3109230 SSP/PE, que fora concedida através da Portaria Nº 075/2016, de 09 de maio de 2016. Japaratinga – AL., 15 de maio de 2026. JOSÉ SEVERINO DA SILVA Prefeito SÉRGIO INÁCIO DA SILVA Presidente Portaria Nº 07/2025 Publicado por: Isadora Moreno de Oliveira Código Identificador:7C76D1F4 GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE PUBLICAÇÃO EXTRATO DE PUBLICAÇÃO O DIRETOR PRESIDENTE DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE JAPARATINGA – AL., no uso das suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei. CONSIDERANDO todo o teor do Processo Administrativo instaurado e que tramitou no FAPEM. CONSIDERANDO a necessidade de adequação do ato de concessão de benefícios previdenciários perante o Tribunal de Contas do Estado de Alagoas. CONSIDERANDO a obrigatoriedade de tornar público todos atos administrativos, em obediência ao princípio da publicidade. RESOLVE: Art. 1o – TORNAR PÚBLICO, o ato de concessão de Aposentadoria Por Idade, concedida a, TEREZINHA http://www.diariomunicipal.com.br/aam www.diariomunicipal.com.br/ama 36 CAPITULINO XAVIER, Auxiliar de Serviços Administrativo Educacionais, Matrícula nº 309, inscrita no CPF/MF sob nº 025.090.194-30 e portadora do RG nº 1.610.299 SSP/AL, que fora concedida através da Portaria Nº 005/2008, de 26 de setembro de 2008. Japaratinga – AL., 20 de março de 2026. JOSÉ SEVERINO DA SILVA Prefeito SÉRGIO INÁCIO DA SILVA Presidente Portaria Nº 07/2025 Publicado por: Isadora Moreno de Oliveira Código Identificador:00C1BBA3 GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE PUBLICAÇÃO EXTRATO DE PUBLICAÇÃO O DIRETOR PRESIDENTE DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE JAPARATINGA – AL., no uso das suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei. CONSIDERANDO todo o teor do Processo Administrativo instaurado e que tramitou no FAPEM. CONSIDERANDO a necessidade de adequação do ato de concessão de benefícios previdenciários perante o Tribunal de Contas do Estado de Alagoas. CONSIDERANDO a obrigatoriedade de tornar público todos atos administrativos, em obediência ao princípio da publicidade. RESOLVE: Art. 1o – TORNAR PÚBLICO, o ato de concessão de Aposentadoria Por Idade e Tempo de Contribuição, concedida a, JUCENI SILVA COSTA SALVINO, Professora, Matrícula nº 380, inscrita no CPF/MF sob nº 571.987.134-91 e portadora do RG nº 777.819 SSP/AL, que fora concedida através da Portaria Nº 002/2018, de 03 de abril de 2018. Japaratinga – AL., 20 de março de 2026. JOSÉ SEVERINO DA SILVA Prefeito SÉRGIO INÁCIO DA SILVA Presidente Portaria Nº 07/2025 Publicado por: Isadora Moreno de Oliveira Código Identificador:C71744A5 GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE PUBLICAÇÃO EXTRATO DEPUBLICAÇÃO O DIRETOR PRESIDENTE DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE JAPARATINGA – AL., no uso das suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei. CONSIDERANDO todo o teor do Processo Administrativo instaurado e que tramitou no FAPEM. CONSIDERANDO a necessidade de adequação do ato de concessão de benefícios previdenciários perante o Tribunal de Contas do Estado de Alagoas. CONSIDERANDO a obrigatoriedade de tornar público todos atos administrativos, em obediência ao princípio da publicidade. RESOLVE: Art. 1o – TORNAR PÚBLICO, o ato de concessão de Aposentadoria Por Invalidez, concedida a, JOSE DIONIZIO TRINDADE DA SILVA, Motorista, Matrícula nº 146, inscrita no CPF/MF sob nº 428.613.304-49 e portadora do RG nº 419286 SSP/AL, que fora concedida através da Portaria Nº 41/2015, de 03 de dezembro de 2015. Japaratinga – AL., 06 de março de 2026. JOSÉ SEVERINO DA SILVA Prefeito SÉRGIO INÁCIO DA SILVA Presidente Portaria Nº 07/2025 Publicado por: Isadora Moreno de Oliveira Código Identificador:DC68F8DB GABINETE DO PREFEITO LEI N° 791 /2026 ―ALTERA VALORES VENCIMENTAIS DAS TABELAS EM VIGOR REFERENTE AO PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.‖ LEI N° 791 /2026 ―ALTERA VALORES VENCIMENTAIS DAS TABELAS EM VIGOR REFERENTE AO PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.‖ JOSÉ SEVERINO DA SILVA, Prefeito do Município de Japaratinga, Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Constituição da República e a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Casa Legislativa Municipal de Japaratinga aprovou e eu sanciono a presente lei: Art. 1º - Ficam reajustadas em 6% (seis por cento), as atuais matrizes de vencimentos do Grupo Ocupacional do Quadro do Pessoal Permanente do Magistério incluindo os servidores aposentados e pensionistas do FAPEM e de Apoio e Administrativo, da Rede Pública Municipal de Ensino de Japaratinga. Art. 2º - Fica garantido o cumprimento do Piso Salarial Profissional Nacional para os ocupantes de Cargos do Grupo Ocupacional do Quadro do Pessoal do Magistério da Rede Pública Municipal de Ensino de Japaratinga, para aqueles em que seu vencimento base esteja abaixo do mesmo. Art. 3º - Fica garantido o cumprimento do Salário Mínimo em vigor para o Quadro Suplementar, bem como para os ocupantes de Cargos do Grupo Ocupacional do Quadro do Pessoal de Apoio e Administrativo da Rede Pública Municipal de Ensino de Japaratinga, do Quadro Permanente, para aqueles em que seu vencimento base esteja abaixo do respectivo Salário Mínimo. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de maio de 2026. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Japaratinga/AL, 29 de maio de 2026. JOSÉ SEVERINO DA SILVA Prefeito Publicado por: Isadora Moreno de Oliveira Código Identificador:EEEEDD2E GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 788/2026 ―DÁ DENOMINAÇÃO DE RUA NO PONTAL DO BOQUEIRÃO.‖ LEI Nº 788/2026 http://www.diariomunicipal.com.br/aam www.diariomunicipal.com.br/ama 37 ―DÁ DENOMINAÇÃO DE RUA NO PONTAL DO BOQUEIRÃO.‖ JOSÉ SEVERINO DA SILVA, Prefeito Municipal de Japaratinga, Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Japaratinga aprovou e eu sanciono a presente lei: Art. 1º. Fica denominada de ―RUA VOVÓ CHIQUINHA‖, a Rua localizada no Pontal do Boqueirão, neste Município, tendo início em frente à Rodovia AL 101 Norte, em direção à Praia ao lado esquerdo da Pizzaria Sayonara, até o limite do Oceano Atlântico, medindo de 156 metros de extensão por 8 metros de largura. Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Japaratinga/AL, 27 de maio de 2026. JOSÉ SEVERINO DA SILVA Prefeito Publicado por: Isadora Moreno de Oliveira Código Identificador:0C84FF37 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 789/2026 LEI Nº 789/2026 ―DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE AUXÍLIO- ALUGUEL ÀS MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA NO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA/AL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.‖ JOSÉ SEVERINO DA SILVA Prefeito do Município de Japaratinga, Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais, que lhes conferem a Lei Orgânica e a Constituição da Republica faz saber que a Câmara Municipal de Japaratinga aprovou e eu sanciono a presente lei: Art. 1º O auxílio-aluguel já previsto na legislação municipal de Japaratinga, concedido em casos de calamidades e outras situações de risco, será concedido também, sem prejuízo dos beneficiários constantes nas normas regulamentadoras, às mulheres vítimas de violência doméstica, em extrema situação de vulnerabilidade. Art. 2º O auxílio de que trata o art. 1º será concedido às mulheres que se en- quadrem nos seguintes critérios: I - mulher atendida por medida protetiva prevista na Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha II – mulher inscrita no CADÚNICO – que seja beneficiária do programa governamental, como Bolsa Família e congêneres. Art. 3º O benefício é temporário, e será concedido pelo prazo de 6 (seis) me- ses e poderá ser prorrogável apenas uma vez por igual período, mediante justificativa técnica. Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da data de sua publicação. Art. 5º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, em especial a Secretaria de Assistência Social do Município de Japaratinga - Alagoas, suplementadas se necessário Art. 6°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Japaratinga/AL, 27 de maio de 2026. JOSÉ SEVERINO DA SILVA Prefeito Publicado por: Isadora Moreno de Oliveira Código Identificador:2EAA4D2E GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 790/2026 ―AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CUSTEAR DESPESAS DE CASAMENTO CIVIL PARA PESSOAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL NO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA-AL (CASAMENTO COLETIVO), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.‖ LEI Nº 790/2026 ―Autoriza o Poder Executivo a custear despesas de casamento civil para pessoas em situação de vulnerabilidade social no município de Japaratinga- AL (Casamento Coletivo), e dá outras providências.‖ JOSÉ SEVERINO DA SILVA, Prefeito Municipal de Japaratinga, Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Japaratinga aprovou e eu sanciono a presente lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a custear as despesas de casamento civil para pessoas em situação de vulnerabilidade social no município de Japaratinga nos termos desta lei. Art. 2º O Programa de Casamento Comunitário será realizado semestralmente, nos meses de maio e novembro, em local e horário a serem definidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 3º Para fins desta lei, considera-se pessoa em situação de vulnerabilidade social aquela que se enquadrar em pelo menos um dos seguintes critérios: I – Inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico); II – Participação em programas sociais do governo federal, estadual ou municipal; III– Situação de rua ou moradia em assentamentos precários; IV – Outras situações de vulnerabilidade social a serem definidas em regulamento. Art. 4º Poderão participar do Programa de Casamento Comunitário os casais que comprovarem residência no Município de Japaratinga. Art. 5º A Secretaria Municipal de Assistência Social será responsável pela organização e execução do Programa de Casamento Comunitário, incluindo: I - Divulgação do evento e inscrição dos casais interessados; II - Celebração dos casamentos civis; III – Organização de cerimônia festiva para os casais e seus convidados; Art. 6º A seleção dos beneficiários será realizada pela Secretaria Municipal de Assistência Social, mediante análise da documentação comprobatória da situação de vulnerabilidade social. Art. 7º O Poder Executivo poderá firmar convênios ou parcerias com o cartório de registro civil de Japaratinga e outras entidades para a execução desta lei. Art. 8º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 9° Os casos omissos desta Lei serão regulamentados pelo Poder Executivo. Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário Gabinete do Prefeito de Japaratinga/AL, 27 de maio de 2026. JOSÉ SEVERINO DA SILVA Prefeito http://www.diariomunicipal.com.br/aam www.diariomunicipal.com.br/ama 38 Publicado por: Isadora Moreno de Oliveira Código Identificador:E2E9B88A GABINETE DO PREFEITO PORTARIA FAPEM NO 150501/2026 PORTARIA FAPEM No 150501/2026 O Prefeito do Município de Japaratinga, em conjunto com o Presidente do FAPEM, no uso das suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Legislação Municipal. Considerando todo o teor do Processo Administrativo instaurado e que tramitou no FAPEM – Fundo de Previdência Social do Município de Japaratinga. Considerando a necessidade de regularizar a Aposentadoria. RESOLVE: Art.1o - Conceder, Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição, na forma do Art. 3º da EC 47/2005 c/c no art. 16 da Lei Municipal nº 379/2006, à servidora/segurada MARIA LUIZA BANDEIRA DE MELO, matrícula 39, ocupante do cargo de Serviçal, 40hs, inscrita no CPF nº 585.853.384-15 e portadora do RG nº 784125 SDS/AL, com proventos integrais e com paridade aos servidores ativos. Art. 2o – Os proventos serão equivalentes ao último vencimento base do cargo, acrescido de trinta por cento de adicional por tempo de serviço. Art. 3º - Fica revogada a Portaria no 045/2015. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 03 de dezembro de 2015, data emissão do primeiro ato de aposentadoria. - Publique-se, registre-se e cumpre-se. Japaratinga (AL), 15 de maio de 2026. JOSÉ SEVERINO DA SILVA Prefeito SÉRGIO INÁCIO DA SILVA Presidente do FAPEM Publicado por: Isadora Moreno de Oliveira Código Identificador:6F724978 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA FAPEM NO 171101/2025 PORTARIA FAPEM No 171101/2025 O Prefeito do Município de Japaratinga, em conjunto com o Presidente do FAPEM, no uso das suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Legislação Municipal. CONSIDERANDO a ausência de ato de concessão de Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição devida ao Segurada MARIA DA GUIA GOMES DE MELO; CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a Aposentadoria; CONSIDERANDO que há prova que na época da aposentadoria o segurado era servidora da Câmara de Japaratinga. RESOLVE: Art.1o – Convalidar a concessão do benefício de Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição, na forma do Art. 3º da EC 47/2005 c/c no art. 36 da Lei Municipal nº 379/2006, à servidora/segurada MARIA DA GUIA GOMES DE MELO, matrícula 33, ocupante do cargo de Serviços Gerais, inscrita no CPF nº 394.103.314-04 e portadora do RG nº 2686349 SSP/PE, com proventos integrais e com paridade aos servidores ativos. Art. 2o – Os proventos serão equivalentes ao último vencimento base do cargo, acrescido de trinta por cento de adicional por tempo de serviço. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 03 de julho de 2017, data emissão do primeiro ato de aposentadoria. Publique-se, registre-se e cumpre-se. Japaratinga (AL), 17 de novembro de 2025. JOSÉ SEVERINO DA SILVA Prefeito SÉRGIO INÁCIO DA SILVA Presidente do FAPEM Publicado por: Isadora Moreno de Oliveira Código Identificador:E10BB2C2 ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA GABINETE DO PREFEITO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01/2026 EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01/2026 http://www.diariomunicipal.com.br/aam www.diariomunicipal.com.br/ama 85 A PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Edital do Concurso Público nº 001/2025: CONVOCA os(as) candidatos(as) abaixo relacionados(as), aprovados(as) no referido certame, para comparecerem no período de 01 de julho a 03 de julho de 2026, das 09h às 13h, no CENTRO EDUCACIONAL INFANTIL BIANCA PACHECO DE VASCONCELOS OMENA PRADO (CRECHE CRIA), situado na Rua Antônio Alvim, s/n, Centro, Japaratinga/AL, para entrega de documentação e demais procedimentos necessários à nomeação e posse. Os (as) convocados (as) deverão apresentar os documentos exigidos no Edital nº 001/2025, incluindo exames de aptidão física e mental, certidões negativas atualizadas e demais documentos pessoais, funcionais e específicos do cargo. O não comparecimento no prazo estabelecido implicará desistência tácita da vaga, tornando sem efeito a presente convocação, nos termos do edital do certame. NOME CARGO CLAS. CPF MODAL. JOSÉ HELTON GOUVEIA DOS SANTOS AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 1º ***.***.***-32 A.C GLEISIANE SOUZA DE GUSMÃO AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 2º ***.***.***-70 A.C ALINE CINTIA OLIVEIRA DE LIMA AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 3º ***.***.***-02 A.C KECIA KELLY DE ASSIS SILVA AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 4º ***.***.***-00 A.C ADRIANO LUCIO DA SILVA FILHO COVEIRO 1º ***.***.***-06 A.C MARCELO HENRIQUE SILVA AUXILIAR DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS 1º ***.***.***-52 A.C ALEX DE VASCONCELOS ELISIÁRIO AUXILIAR DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS 2º ***.***.***-41 A.C GUSTAVO EMMANUEL MARQUES FERREIRA AUXILIAR DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS 3º ***.***.***-88 A.C CLÁUDIO EMMANUEL PONTES GUIMARÃES AUXILIAR DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS 4º ***.***.***-27 A.C JOSÉ ADRIANO DOS SANTOS AUXILIAR DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS 290º ***.***.***-25 PCD ANGELICA EVELINE DE MELO AROEIRA AUXILIAR DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS 5º ***.***.***-01 A.C ELOÁ ALVES MARQUES ALVIM AUXILIAR DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS 6º ***.***.***80 A.C EMANOEL PAIXÃO DA SILVA SANTOS JÚNIOR ELETRICISTA 1º ***.***.***-25 A.C JOSE HENRIQUE INACIO DANTAS ELETRICISTA 18º ***.***.***-23 PCD GIVANILTON JOSÉ DA SILVA TRATORISTA 1º ***.***.***-07 A.C THEILHON RICHARD GOMES DA SILVA OPERADOR DE MAQUINAS PESADAS 1º ***.***.***-89 A.C DANIEL VAGNER MEDEIROS SILVA MOTORISTA CNH B 1º ***.***.***-05 A.C COSME DE LIMA SILVA MOTORISTA CNH B 2º ***.***.***-39 A.C MARCOS LUAN LIRA DA SILVA MOTORISTA CNH B 3º ***.***.***-80 A.C LUIZ GUSTAVO CAMPELO BERTO MOTORISTA CNH B 4º ***.***.***-43 A.C MANOEL RAUL DE PAIVA AMORIM CEDRIM MOTORISTA CNH B 72º ***.***.***-91 PCD ESDRAS DA CUNHA SILVA MOTORISTA CNH D OU E 1º ***.***.***-15 A.C EDVALDO SEBASTIÃO DA SILVA BARRETO MOTORISTA CNH D OU E 2º ***.***.***-00 A.C EDNALDO PALMEIRA DA SILVA MOTORISTA CNH D OU E 3º ***.***.***-12 A.C EDNALDO CORREIA DE OLIVEIRA MOTORISTA CNH D OU E 41º ***.***.***-68 PCD FABRICIO AUGUSTO LIMA DOS SANTOS AGENTE ADMINISTRATIVO 1º ***.***.***-66 A.C JOANE DOS SANTOS BEZERRA AGENTE ADMINISTRATIVO 2º ***.***.***-17 A.C LORRAN CASTELHANO AGENTE ADMINISTRATIVO 3º ***.***.***-40 A.C GUSTAVO ADOLFO MENESES BANDEIRA AGENTE ADMINISTRATIVO 4º ***.***.***-98 A.C JOSÉ JADSON WANDERLEY DOS SANTOS FISCAL SANITÁRIO 1º ***.***.***-18 A.C JOÃO PAULO FERREIRA DA SILVA FISCAL SANITÁRIO 2º ***.***.***-05 A.C EDELWEISS HENRIQUE FERREIRA FISCAL SANITÁRIO 28º ***.***.***-31 PCD SARAH FREIRE DOS SANTOS NASCIMENTO AUXILIAR DE SAUDE BUCAL 1º ***.***.***-37 A.C MARIA CLAUDIA BRITO BARBOSA AUXILIAR DE SAUDE BUCAL - ***.***.***-91 PCD SOFIA VIEIRA DA COSTA TÉCNICO EM ENFERMAGEM 1º ***.***.***-06 A.C MARIA JOSÉ PINTO TÉCNICO EM ENFERMAGEM 19º ***.***.***-95 PCD EVERTON ANTONIO PEREIRA DA SILVA FISCAL DE OBRAS 1º ***.***.***-74 A.C MARCELLY BATISTA DE OLIVEIRA ASSISTENTE SOCIAL 1º ***.***.***-61 A.C LOISY FERNANDA DE OLIVEIRA FARIAS CIRURGIÃO DENTISTA 1º ***.***.***-03 A.C KAYAN KELVYN DA SILVA XAVIER ENFEMEIRO(A) 1º ***.***.***-63 A.C MARIA EDUARDA NEVES SILVA ENFEMEIRO(A) 22º ***.***.***-05 PCD CLARA MARIANA PEREIRA DOS SANTOS FISCAL DE MEIO AMBIENTE 1º ***.***.***-25 A.C MILTON JOSÉ DO NASCIMENTO JUNIOR FISCAL DE TRIBUTOS 1º ***.***.***-70 A.C LÍVIA MONSORES DE ARAGÃO JATOBÁ FISIOTERAPEUTA 1º ***.***.***-90 A.C EMANUELLA DE MACEDO NUNES ROCHA BENTO FISIOTERAPEUTA 14º ***.***.***-57 PCD FILIPE LUCENA DA SILVA QUEIROZ MÉDICO 1º ***.***.***-05 A.C LILIANA MALAVASI DE MORAES SARMENTO NUTRICIONISTA 1º ***.***.***-54 A.C GABRYELLA MARIA DE MOURA SILVA CAMERINO NUTRICIONISTA 7º ***.***.***-37 PCD WANDERSON ARANDA DE MELO VALENÇA SILVA PSICÓLOGO 1º ***.***.***-87 A.C VICTÓRIA MONTE DA SILVA FREIRE PSICÓLOGO 45º ***.***.***-60 PCD TIAGO JOSÉ NASCIMENTO DE SOUZA PROF. EDUC INFANTIL E CRECHE 1º ***.***.***-59 PCD ANA PAULA CUNHA DOS SANTOS FERNANDES PROF. EDUC INFANTIL E CRECHE 2º ***.***.***-72 A.C ALESSANDRA FREIRE MAGALHÃES DE CAMPOS PROF. EDUC INFANTIL E CRECHE 3º ***.***.***-49 A.C DANIELE RAMOS DO NASCIMENTO PROF. EDUC INFANTIL E CRECHE 4º ***.***.***-02 A.C JARLENE MARIA BATISTA SILVA E LIMA PROF. EDUC INFANTIL E CRECHE 5º ***.***.***-04 A.C YASMIN DE OLIVEIRA DE ALENCAR PROF. EDUC INFANTIL E CRECHE 6º ***.***.***-60 A.C DAIANA CARVALHO TELES CRIVELLARE PROF. EDUC INFANTIL E CRECHE 7º ***.***.***-84 A.C MARIA ALAINE DA SILVA SANTOS PROF. EDUC INFANTIL E CRECHE 8º ***.***.***-65 A.C MARLENE MARIA DA SILVA BARRETO PROF. EDUC INFANTIL E CRECHE 9º ***.***.***-16 A.C JAQUELINE SIQUEIRA DOS SANTOS PROF. EDUC INFANTIL E CRECHE 10º ***.***.***-46 A.C FERNANDA LAURINDO DA SILVA PROF. A. I. ENSINO FUNDAMENTAL 1º ***.***.***-30 A.C RANIEL TEIXEIRA LOPES PROF. A. I. ENSINO FUNDAMENTAL 2º ***.***.***-40 A.C CLAUDIENE RAFAELLE ARTUR DOS SANTOS LIMA PROF. A. I. ENSINO FUNDAMENTAL 3º ***.***.***-02 A.C ALINE SOUZA SILVA PROF. A. I. ENSINO FUNDAMENTAL 4º ***.***.***-13 A.C VALDINEZ ELIZIARIO CALAÇO PROF. A. I. ENSINO FUNDAMENTAL 5º ***.***.***-43 A.C RAYSA ARIEL DE SENA MARQUES PROF. A. I. ENSINO FUNDAMENTAL 6º ***.***.***-09 A.C DANIELA ALMEIDA DOS SANTOS PROF. A. I. ENSINO FUNDAMENTAL 7º ***.***.***-95 A.C JAQUELINE SIQUEIRA DOS SANTOS PROF. A. I. ENSINO FUNDAMENTAL 8º ***.***.***-46 A.C BENEDITO BRÁULIO PINHEIRO GOMES PROF. A. I. ENSINO FUNDAMENTAL 9º ***.***.***-30 A.C TIAGO JOSÉ NASCIMENTO DE SOUZA PROF. A. I. ENSINO FUNDAMENTAL 53º ***.***.***-64 PCD JONATAS LEVI GOMES DA SILVA PROF. II CIENCIAS 1º ***.***.***-66 A.C KAREN OLIVEIRA DE MENEZES PROF. II CIENCIAS 8º ***.***.***-24 PCD KLEBER GUIMARAES ALMEIDA PROF. II EDUC. FÍSICA 1º ***.***.***-00 A.C MARCOS ANTÔNIO LIMA DA SILVA PROF. II EDUC. FÍSICA 2º ***.***.***-96 A.C CANDICE BOLZAN PROF. II EDUC. FÍSICA 23º ***.***.***-33 PCD VINÍCIUS FERREIRA VIANA PROF. II GEOGRAFIA 1º ***.***.***-00 PCD http://www.diariomunicipal.com.br/aam www.diariomunicipal.com.br/ama 86 JOSECLEIDE MARIA DA SILVA FERREIRA PROF. II GEOGRAFIA 2º ***.***.***-88 PCD LEANDRO ANTÃO DOS SANTOS PROF. II HISTÓRIA 1º ***.***.***-44 A.C MARIANA SOARES GOMES PROF. II HISTÓRIA 8º ***.***.***-90 PCD DIEGO PAULO DA SILVA PROF. II LÍNGUA INGLESA 1º ***.***.***-60 A.C PEDRO HENRIQUES ANGELO ANDRADE BARROS PROF. II LÍNGUA INGLESA 3º ***.***.***-08 PCD ANDRÉA MENDONÇA CUNHA PROF. II LÍNGUA PORTUGUESA 1º ***.***.***-83 A.C DARA RAIZA MELO DE SOUZA PROF. II LÍNGUA PORTUGUESA 2º ***.***.***-76 A.C MARIA JOELMA RODRIGUES DA SILVA PROF. II LÍNGUA PORTUGUESA 3º ***.***.***-81 A.C CAROLYNA CAVALCANTE ALÉCIO PROF. II LÍNGUA PORTUGUESA 4º ***.***.***-52 A.C MAYARA CAMILA C. DA SILVA NASCIMENTO PROF. II LÍNGUA PORTUGUESA 5º ***.***.***-85 A.C RAFAELA CARLA AMBRÓSIO SILVA PROF. II LÍNGUA PORTUGUESA 16º ***.***.***-19 PCD SILVIA JOANA COSTA RODRIGUES PROF. II MATEMÁTICA 1º ***.***.***-94 A.C GLEYDSON SANTOS DA SILVA PROF. II MATEMÁTICA 2º ***.***.***-70 A.C RAFAEL SANTOS SILVA PROF. II MATEMÁTICA 3º ***.***.***-10 A.C JAILSON JOSÉ DA SILVA PROF. II MATEMÁTICA 4º ***.***.***-52 A.C MATHEUS DANTAS SANTOS PINHEIRO PROF. II MATEMÁTICA 5º ***.***.***-32 A.C EDUARDO LAURINDO DA SILVA PROF. II MATEMÁTICA 12º ***.***.***-45 PCD Japaratinga/AL, 03 de junho de 2026. DARLYSON MAX FERREIRA DOS SANTOS Secretário Municipal de Administração Prefeitura Municipal de Japaratinga Publicado por: Isadora Moreno de Oliveira Código Identificador:D7EA5837