ANO XXXI - Maceió/AL, Terca-Feira, 02 de Junho de 2026 - Nº 7419 www.diariomunicipal.com.br/maceio 1 EXPEDIENTE DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ RODRIGO SANTOS CUNHA PREFEITO DE MACEIÓ VICE-PREFEITO DE MACEIÓ LUIZ DIEGO RAMOS RODRIGUES CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO - INTERINO LUIZ DIEGO RAMOS RODRIGUES ASSESSORIA MILITAR DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ HENRIQUE CORREIA VASCONCELLOS GABINETE CIVIL DE MACEIÓ – GABCIVIL LUIZ DIEGO RAMOS RODRIGUES (INTERINO) SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E DE SUBPREFEITURAS – SEGOV MARCOS ANTÔNIO VIEIRA FERNANDES FILHO SECRETARIA MUNICIPAL DE RELAÇÕES FEDERATIVAS – SERF ELIANE ALBUQUERQUE DE AQUINO SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO – SECOM SÉRGIO TÚLIO DE ALBUQUERQUE CAVALCANTE SECRETARIA MUNICIPAL DE ESTRATÉGIAS DISRUPTIVAS E ECONOMIA DIGITAL - SEDIGI ANTÔNIO LENINE PEREIRA FILHO SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, PRIMEIRA INFÂNCIA E SEGURANÇA ALIMENTAR – SEMDES JOÃO GILBERTO CORDEIRO FOLHA FILHO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED JOÃO FELIPE ALVES BORGES SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA – SEFAZ MARY ANNE DE SOUZA ROCHA (INTERINA) SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAS E PATRIMÔNIO – SEMGE MAURÍCIO CALDAS DA SILVA FILHO SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA – SEMINFRA THIAGO PRADO OLIVEIRA SILVEIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA CIDADÃ – SEMSC LARA JAYNE SIQUEIRA BARBOSA MALTA BRANDÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS OTÁVIO HENRIQUE PALMEIRA REGO SECRETARIA MUNICIPAL DE ABASTECIMENTO, AGRICULTURA, PESCA E AQUICULTURA – SEMAPA JARBAS GOMES DE BARROS PEREIRA LOPES SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, EMPREGO E ECONOMIA SOLIDÁRIA - SEMTES EDUARDO MONTEIRO VIANNA HENRIQUE SILVA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO – SEMTUR SARAH DA SILVA NUNES PONTES (INTERINA) SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER, PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, IDOSOS E CIDADANIA – SEMUC PETRÚCIO SOARES FILHO SECRETARIA MUNICIPAL DE BEM-ESTAR E ESPORTE – SEMESP DAVID RICARDO DE LUNA GOMES SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÕES ESTRATÉGICAS E PARCERIAS – SAEP MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA BERTO MACHADO (INTERINA) SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL – SEMHAB ALAN HELTON DE OMENA BALBINO SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA – SEMCE JOÃO LUIS LÔBO SILVA PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO – PGM JOSÉ DE BARROS LIMA NETO CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO – CGM MYRIEL CAVALCANTI MELLO NETO FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE AÇÃO CULTURAL – FMAC MEIRY SOARES PORCIÚNCULA AGÊNCIA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS DE MACEIÓ – ALICC YONNE MORIA FLORI MACIEL CERUTTI AGÊNCIA DE REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE MACEIÓ – ARSER GUILHERME EMMANUEL LANZILLOTTI ALVARENGA MACEIÓ PREVIDÊNCIA ALESSANDRO MEDEIROS DE LEMOS INSTITUTO DE PESQUISA, PLANEJAMENTO E LICENCIAMENTO URBANO E AMBIENTAL DE MACEIÓ – IPLAM ANDRÉ SANTOS DE ALCÂNTARA COSTA DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO – DMTT JOÃO PAULO NUNES CLAUDINO (INTERINO) AUTARQUIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E LIMPEZA URBANA – ALURB GUTENBERG DE MELO BEZERRA AUTARQUIA MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA – ILUMINA MARCELLA SOARES DIAS FERNANDES SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DO BEM ESTAR ANIMAL – SEBEMA AMANDA LAVINIA GALINDO DE MELO CATUNDA SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DA JUVENTUDE E LAZER – SEJUV CARLOS PINHEIRO DA COSTA JÚNIOR SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS – SEMINC GABRIELA YASMINE LINS DE ALBUQUERQUE P. FREITAS SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE INCLUSÃO SOCIAL E AÇÃO COMUNITÁRIA - SEISAC RODRIGO SAMPAIO DE ROSSITER CORRÊA EMPRESA DE TECNOLOGIA E INCLUSÃO DIGITAL DE MACEIÓ – MACEIÓ DIGITAL ABELARDO PEDRO NOBRE JÚNIOR COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO, DEFESA CIVIL E MUDANÇAS CLIMÁTICAS SÉRGIO ANTÔNIO ALENCAR GUIMARÃES COMPANHIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO – COMARHP O Diário Oficial Eletrônico do Município de Maceió é uma solução voltada à modernização e transparência da Gestão Municipal MUNICÍPIO DE MACEIÓ PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAS E PATRIMÔNIO - SEMGE PORTARIA Nº. 0280/2026 MACEIÓ/AL, 01 DE JUNHO DE 2026. A SECRETÁRIA MUNICIPAL INTERINA DE GESTÃO DE PESSOAS E PATRIMÔNIO - SEMGE,no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60 e incisos, com supedâneo nos processos administrativos Nº.: 5800.98697.2022; 1100.40844.2026 e nos autos do processo judicial N°. 0747243-59.2023.8.02.0001 RESOLVE: HOMOLOGAR a progressão por titulação do(a) servidor(a) público(a) municipal, LAÍS DONATO BARBOSA, ocupante do cargo de Serviços Administrativos, sob a matrícula de n.º 0943532-8, pertencente ao Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), com carga horária de 30 (trinta) horas semanais, a fim de progredir na carreira da Classe B/Padrão 02 para a Classe B/Padrão 06, com fundamento no Art.: 20, da Lei Nº.: 4.974/2000. Com efeitos retroativos ao mês de abril/2026. MARY ANNE DE SOUZA ROCHA Secretária Municipal Interina de Gestão de Pessoas e Patrimônio/SEMGE Publicado por: Evandro José Cordeiro Código Identificador:DD09A5C3 SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAS E PATRIMÔNIO - SEMGE PORTARIA Nº. 0281/2026 MACEIÓ/AL, 01 DE JUNHO 2026. A SECRETÁRIA MUNICIPAL INTERINA DE GESTÃO DE PESSOAS E PATRIMÔNIO - SEMGE,no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60 e incisos, com supedâneo nos processos administrativos Nº.: 6500.83131.2021; 1100.48111.2024, e nos autos do processo judicial N°. 0713392-92.2024.8.02.0001, RESOLVE: HOMOLOGAR a progressão por titulação do(a) servidor(a) público(a) municipal, ISABEL CRISTINA OLIVEIRA DA SILVA, ocupante do cargo de Professora – Educação Infantil, sob a matrícula de n.º 0951056-7, pertencente ao Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação (SEMED), com carga horária de 25 (vinte e cinco) horas semanais, a fim de progredir na carreira da Classe B/Padrão 01 para a Classe D/Padrão 01, com fundamento no Art. 3º, §1° inciso IV e Art. 6°, inciso II, da Lei Nº.: 4.731/98. Com efeitos retroativos ao mês de abril/2026. MARY ANNE DE SOUZA ROCHA Secretária Municipal Interina de Gestão de Pessoas e Patrimônio/SEMGE Publicado por: Evandro José Cordeiro Código Identificador:86032ACA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAS E PATRIMÔNIO - SEMGE PORTARIA Nº. 0282/2026 MACEIÓ/AL, 01 DE JUNHO 2026. ANO XXXI - Maceió/AL, Terca-Feira, 02 de Junho de 2026 - Nº 7419 www.diariomunicipal.com.br/maceio 2 A SECRETÁRIA MUNICIPAL INTERINA DE GESTÃO DE PESSOAS E PATRIMÔNIO - SEMGE, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60 e incisos, com supedâneo nos processos administrativos Nº.: 5800.47774.2017; 1100.51717.2026 e nos autos do processo judicial N°. 0706105-44.2025.8.02.0001 RESOLVE: HOMOLOGAR a progressão por titulação do(a) servidor(a) público(a) municipal, AUNEA CIBELLE DE OLIVEIRA RODRIGUES, ocupante do cargo de Assistente/Serviço Administrativo, sob a matrícula de n.º 944062-3, pertencente ao Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), com carga horária de 30 (trinta) horas semanais, a fim de progredir na carreira da Classe A/Padrão 01 para a Classe B/Padrão 01, com fundamento no Art.: 20, inciso VII, item 1, da Lei Nº.: 4.974/2000. MARY ANNE DE SOUZA ROCHA Secretária Municipal Interina de Gestão de Pessoas e Patrimônio/SEMGE Publicado por: Evandro José Cordeiro Código Identificador:C15288DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAS E PATRIMÔNIO - SEMGE PORTARIA Nº. 0283/2026 MACEIÓ/AL, 01 DE JUNHO DE 2026. A SECRETÁRIA MUNICIPAL INTERINA DE GESTÃO DE PESSOAS E PATRIMONIO – SEMGE, no uso de suas atribuições, conforme o que dispõe a Lei nº. 4.974, de 30 de Março de 2000 e o Decreto Municipal nº. 6.881, de 10 de Outubro de 2008, RESOLVE: Art. 1º HOMOLOGAR a progressão por mérito, referente aos Biênios 2019-2021 e 2021-2023 da servidora ativa da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), DIRLENY DE ARAÚJO SANTANA PIMENTEL, matrícula nº 920546-2, referente aos Processos Administrativos nº 5800.19844.2024 e 1100.102065.2024, por força de Processo Judicial n°.: 0734004- 51.2024.8.02.0001. Com efeitos retroativos ao mês de Março/2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. MARY ANNE DE SOUZA ROCHA Secretária Municipal Interina de Gestão de Pessoas e Patrimônio/SEMGE Publicado por: Evandro José Cordeiro Código Identificador:8F51CB46 SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÕES ESTRATÉGICAS E PARCERIAS – SAEP EXTRATO DE DECISÃO — DILAÇÃO DE PRAZO / PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 10700.117663/2025. Espécie: deferimento de pedido de dilação de prazo no âmbito de Manifestação de Interesse da Iniciativa Privada — MIP. Objeto: estudos de viabilidade jurídica, técnica e econômico- financeira para o projeto de concessão de micromobilidade no Município de Maceió. Interessadas: THINK VIABILIDADE DE NEGÓCIOS LTDA. e R. PICCELLI SOCIEDADE DE ADVOGADOS. Autorização originária: Deliberação nº. 006/2025/CG/PPEMCZ, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas em 25 de novembro de 2025, que fixou o prazo de 180(cento e oitenta) dias para a entrega dos estudos. Decisão: com fundamento no art. 36 do Decreto Municipal nº 9.524/2023 e no art. 1º, §1º, da Deliberação nº. 006/2025/CG/PPEMCZ, e considerando que o cumprimento do prazo originário restou obstado por fato superveniente consistente na pendência de disponibilização das informações requeridas pelas autorizadas (data request), DEFERE-SE o pedido de dilação do prazo de elaboração dos estudos, por igual período de 180(cento e oitenta) dias, cujo termo inicial fica fixado a partir da efetiva e integral disponibilização das referidas informações às autorizadas. Ficam mantidas as demais condições da autorização originária. Justificativa: atendimento ao interesse público na obtenção de estudos tecnicamente consistentes e à adequada condução do procedimento. Maceió/AL, 01 de Junho de 2026. DAVID RICARDO DE LUNA GOMES Secretário Municipal de Ações Estratégicas e Parcerias - SAEP Presidente do Conselho Gestor/PPE/MCZ Publicado por: Evandro José Cordeiro Código Identificador:8F686298 SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÕES ESTRATÉGICAS E PARCERIAS – SAEP EXTRATO DE DECISÃO — DILAÇÃO DE PRAZO / PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 10700.67265/2025. Espécie: deferimento de pedido de prorrogação de prazo no âmbito de Manifestação de Interesse da Iniciativa Privada — MIP. Objeto: estudos de viabilidade jurídica, técnica e econômico-financeira para a implantação, em regime de parceria público-privada, de Complexo/Centro Logístico Municipal destinado à armazenagem, ao controle de estoques e à distribuição de insumos e medicamentos das unidades de saúde e demais órgãos do Município. Interessada: CS INFRA S.A. (CNPJ/MF nº. 43.312.111/0001-46). Autorização originária: Deliberação nº. 005/2025/CG/PPE/MCZ, de 8 de setembro de 2025, que fixou o prazo de 180(cento e oitenta) dias para a conclusão e a entrega dos estudos. Decisão: com fundamento no art. 36 do Decreto Municipal nº. 9.524/2023, e considerando que o cumprimento do prazo originário restou obstado por fatos supervenientes — a ampliação do escopo dos estudos, acolhida pela Administração, e a disponibilização superveniente de informações de demanda no âmbito do Processo Administrativo nº. 10700.28003/2026 —, DEFERE-SE o pedido de prorrogação do prazo de elaboração dos estudos, por 60(sessenta) dias, cujo termo inicial fica fixado a partir da publicação desta decisão. Ficam mantidas as demais condições da autorização originária. Justificativa: atendimento ao interesse público na obtenção de estudos tecnicamente consistentes e à adequada condução do procedimento. Maceió/AL, 01 de Junho de 2026. DAVID RICARDO DE LUNA GOMES Secretário Municipal de Ações Estratégicas e Parcerias - SAEP Presidente do Conselho Gestor/PPE/MCZ Publicado por: Evandro José Cordeiro Código Identificador:69A36459 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED PORTARIA Nº. 0151/2026 MACEIÓ/AL, 29 DE MAIO DE 2026. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MACEIÓ - SEMED, no uso de suas atribuições legais e prerrogativas conferidas pelo Art. 114, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Maceió, e: CONSIDERANDO o disposto no Art. 54, inciso I e §2º da Lei Municipal nº 4.167/1993 (Estatuto do Magistério), bem como o Art. 1º da Lei Municipal nº 5.630/2007; ANO XXXI - Maceió/AL, Terca-Feira, 02 de Junho de 2026 - Nº 7419 www.diariomunicipal.com.br/maceio 3 CONSIDERANDO a competência estabelecida pela Lei Municipal nº 6.482/2015, especificamente em seu Art. 6º, inciso III, que define como prerrogativa do titular da pasta a indicação de Diretores e Vice- Diretores em unidades escolares onde não houve processo eletivo ou este restou infrutífero; CONSIDERANDO o atual momento de transição na gestão da Secretaria Municipal de Educação (SEMED), o que exige cautela, zelo administrativo e a observância rigorosa do princípio da continuidade do serviço público essencial; CONSIDERANDO que a função de gestor escolar é pilar fundamental para a Gestão Democrática, demandando que as indicações por parte do Secretário sejam balizadas por critérios técnicos, éticos e de compromisso com a qualidade pedagógica, garantindo que a transição de governo não comprometa o calendário escolar e a governança das unidades; CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de tempo hábil para que a nova gestão da SEMED avalie os perfis profissionais em conformidade com as metas da educação municipal, exercendo sua prerrogativa legal de indicação com a responsabilidade que o cargo exige; RESOLVE: Art. 1º – PRORROGAR, em caráter excepcional, por até 60(sessenta) dias, podendo ser prorrogados por igual período, os mandatos dos atuais Diretores e Vice-Diretores das Unidades de Ensino que não participaram do Pleito Eleitoral da Rede Municipal de Maceió/2026 (1ª chamada) ou que não tiveram candidatos eleitos. CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL: 1. Centro Municipal de Educação Infantil Nossa Senhora da Guia 2. Centro Municipal de Educação Infantil Padre Silvestre Vredegoor 3. Centro Municipal de Educação Infantil Agenor Fernandes Pontes 4. Centro Municipal de Educação Infantil Sônia Maria Souza Cavalcante 5. Centro Municipal de Educação Infantil Professora Ruth Braga Quintela 6. Centro Municipal de Educação Infantil João XXIII 7. Centro Municipal de Educação Infantil Heloísa Marinho de Gusmão 8. Centro Municipal de Educação Infantil Presidente Francisco de Paula Rodrigues Alves 9. Centro Municipal de Educação Infantil Professora Dulcinete Barros Ares Alves 10. Centro Municipal de Educação Infantil Professora Elza Lira 11. Centro Municipal de Educação Infantil Jorge de Lima 12. Centro Municipal de Educação Infantil Kyra Maria Barros Paes 13. Centro Municipal de Educação Infantil Lindolfo Collor 14. Centro Municipal de Educação Infantil Maria de Lourdes Vieira 15. Centro Municipal de Educação Infantil Herbert de Sousa 16. Centro Municipal de Educação Infantil Professora Nadir Brandão 17. Centro Municipal de Educação Infantil Professora Suzana Palmeira ESCOLAS MUNICIPAIS: 1.Escola Municipal Nossa Senhora Aparecida 2.Escola Municipal Deraldo Campos 3.Escola Municipal Claudinete Batista 4.Escola Municipal Luiza Oliveira Suruagy 5.Escola Municipal Dom Miguel Fenelon Câmara 6.Escola Municipal Hermínio Cardoso 7.Escola Municipal Sergio Luiz Pessoa Braga 8.Escola Municipal Antônio Semeão Lamenha Lins 9.Escola Municipal Santo Antônio 10.Escola Municipal Cesar Augusto de Oliveira 11.Escola Municipal Cleto Marques 12.Escola Municipal Dr. Haroldo da Costa 13.Escola Municipal Luiz Pedro da Silva IV 14.Escola Municipal Padre Pinho 15.Escola Municipal Pedro Barbosa Júnior 16.Escola Municipal Dr. José Bandeira 17.Escola Municipal Elizabeth Anny Lira 18.Escola Municipal Pedro Suruagy 19.Escola Municipal Dr. José Carneiro 20.Escola Municipal Professora Marizete Correia 21.Escola Municipal Pio X Art. 2º – A prorrogação de que trata esta Portaria visa assegurar a estabilidade administrativa e pedagógica das unidades escolares durante o processo de transição de gestão da Secretaria Municipal de Educação. Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. JOAO GILBERTO CORDEIRO FOLHA FILHO Secretário Municipal de Educação/SEMED *REPUBLICADA POR INCORREÇÃO. Publicado por: Evandro José Cordeiro Código Identificador:3890F51E SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED PORTARIA Nº. 0154/2026 MACEIÓ/AL, 29 DE MAIO DE 2026. O SECRETÁRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, conferidas por força da Lei Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, inc. I,II e V, e, CONSIDERANDO o disposto no art. 74, da Lei nº. 14.133/2021. RESOLVE: Art.1º - DESIGNAR como GESTOR do Contrato nº. 077/2024, o servidor público municipal Sr. DAVID CASSIO SIMÕES TAVARES, matricula nº 0983684-5, e como FISCAL o servidor público municipal Sr PHILIPE MANOEL DE LIMA NICÁCIO, matrícula nº 09789898-01, cujo objeto é a contratação de Empresa Especializada na prestação de serviços técnicos visando a elaboração de projetos básico e projeto executivo de arquitetura e engenharia, e execução da obra de construção dos centros municipais de educação infantil (CMEIS), da Secretaria Municipal de Educação de Maceió – SEMED. tendo em vista o inteiro teor do Processo Administrativo nº 6500.67196/2026. Art. 2º - Os servidores acima, sem prejuízos de suas demais atribuições, serão responsáveis pelo cumprimento das normas estabelecidas no Decreto nº 8.530/2017, Art. 6º, inciso IX, e outras que porventura lhes sejam correlatas. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. JOÃO GILBERTO CORDEIRO FOLHA FILHO Secretário Municipal de Educação/SEMED Publicado por: Evandro José Cordeiro Código Identificador:96AA8B2B SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED PORTARIA Nº. 0155/2026 MACEIÓ/AL, 29 DE MAIO DE 2026. O SECRETÁRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED, no uso de suas atribuições e prerrogativas ANO XXXI - Maceió/AL, Terca-Feira, 02 de Junho de 2026 - Nº 7419 www.diariomunicipal.com.br/maceio 4 legais, conferidas por força da Lei Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, inc. I,II e V, e, CONSIDERANDO o disposto no art. 74, da Lei nº. 14.133/2021. RESOLVE: Art.1º - DESIGNAR como GESTOR do Contrato nº. 0407/2023 , o servidor público municipal Sr. DAVID CASSIO SIMÕES TAVARES, matricula nº 0983684-5, e como FISCAL o servidor público municipal Sr PHILIPE MANOEL DE LIMA NICÁCIO, matrícula nº 09789898-01, cujo objeto é a prestação de serviços de modo contínuo de manutenção predial preventiva e corretiva (eventuais), com fornecimento de materiais, equipamentos, materiais e mão de obra para atender as necessidades da administração pública municipal, tendo em vista o inteiro teor do Processo Administrativo nº 6500.67196/2026. Art. 2º - Os servidores acima, sem prejuízos de suas demais atribuições, serão responsáveis pelo cumprimento das normas estabelecidas no Decreto nº 8.530/2017, Art. 6º, inciso IX, e outras que porventura lhes sejam correlatas. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. JOÃO GILBERTO CORDEIRO FOLHA FILHO Secretário Municipal de Educação/SEMED Publicado por: Evandro José Cordeiro Código Identificador:2761114C SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED PORTARIA Nº. 0156/2026 MACEIÓ/AL, 29 DE MAIO DE 2026. O SECRETÁRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, conferidas por força da Lei Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, inc. I,II e V, e, CONSIDERANDO o disposto no art. 74, da Lei nº. 14.133/2021. RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR como GESTOR do Contrato nº. 073/2024, o servidor público municipal Sr. DAVID CASSIO SIMÕES TAVARES, matricula nº 0983684-5, e como FISCAL o servidor público municipal Sr PHILIPE MANOEL DE LIMA NICÁCIO, matrícula nº 09789898-01, cujo objeto é a contratação de Empresa Especializada na prestação de serviços técnicos visando a elaboração de projetos básico e projeto executivo de arquitetura e engenharia, e execução da obra de construção dos centros municipais de educação infantil (CMEIS), da Secretaria Municipal de Educação de Maceió – SEMED, tendo em vista o inteiro teor do Processo Administrativo nº 6500.67196/2026. Art. 2º - Os servidores acima, sem prejuízos de suas demais atribuições, serão responsáveis pelo cumprimento das normas estabelecidas no Decreto nº 8.530/2017, Art. 6º, inciso IX, e outras que porventura lhes sejam correlatas. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. JOÃO GILBERTO CORDEIRO FOLHA FILHO Secretário Municipal de Educação/SEMED Publicado por: Evandro José Cordeiro Código Identificador:4814850C SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO - SEMTUR AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 11600.77162/2025. A SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO (SEMTUR), torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará contratação direta por dispensa de licitação, com base no art. 75, II, da Lei nº. 14.133/2021, regulamentado pelo Decreto Municipal nº. 9.505/2023, para a prestação de serviços especializados. OBJETO (RESUMIDO): Contratação de empresa especializada para prestação de serviços contínuos de limpeza, tratamento, conservação e manutenção de piscina localizada na sede da SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO (SEMTUR), incluindo fornecimento de mão de obra qualificada, equipamentos, materiais de consumo e produtos químicos necessários, conforme especificações do Estudo Técnico Preliminar (ETP) e do Termo de Referência (TR). E-MAIL PARA ENVIO DE PROPOSTAS: protocolo@semtur.maceio.al.gov.br PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS: 03(três) dias úteis, contados a partir da data desta publicação. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: O ETP e o TR estão disponíveis para consulta mediante solicitação ao e-mail acima. LOCAL: Rua Godofredo Ferro, nº. 53 – Bairro: Centro, Maceió/AL – CEP Nº. 57.020-575. Maceió/AL, data da publicação eletrônica. GEANE ALVES DE LIMA Assessoria Técnica / SEMTUR Mat. nº. 974638-2 Publicado por: Evandro José Cordeiro Código Identificador:60E5ABDA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA CIDADÃ - SEMSC EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº. 0144/2026. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA CIDADÃ - SEMSC, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, INTIMA a pessoa física Sr. LUIZ GONZAGA, inscrita no CPF sob o nº ***.968.594-**, acerca do INDEFERIMENTO da defesa administrativa apresentada no processo administrativo nº 13000.92862.2025, apenso ao processo administrativo 13000.92489.2025. Maceió/AL, 01 de Junho de 2026. THIAGO PRADO OLIVEIRA SILVEIRA Secretário Municipal de Segurança Cidadã/SEMSC Publicado por: Evandro José Cordeiro Código Identificador:6F82E826 SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA CIDADÃ - SEMSC EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº. 0145/2026. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA CIDADÃ - SEMSC, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, INTIMA a pessoa física Sr. ANTÔNIO APARECIDO DE SALES, inscrito no CPF sob nº ***.166.278-**, sobre o DEFERIMENTO da solicitação de transferência do termo de permissão para o exercício de atividade ambulante em área pública, conforme fundamentação contida no processo administrativo nº 13000.141029.2025. Maceió/AL, 01 de Junho de 2026. ANO XXXI - Maceió/AL, Terca-Feira, 02 de Junho de 2026 - Nº 7419 www.diariomunicipal.com.br/maceio 5 THIAGO PRADO OLIVEIRA SILVEIRA Secretário Municipal de Segurança Cidadã/SEMSC Publicado por: Evandro José Cordeiro Código Identificador:865A104C SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA CIDADÃ - SEMSC EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº. 0146/2026. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA CIDADÃ - SEMSC, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, INTIMA a pessoa física Sra. MARIA CLONICE VIEIRA DE ANDRADE, inscrita no CPF sob o nº ***. 220.934-**, acerca do INDEFERIMENTO da defesa administrativa apresentada no processo administrativo nº 13000.8001.2026, apenso ao processo administrativo 13000.9473.2026. Maceió/AL, 01 de Junho de 2026. THIAGO PRADO OLIVEIRA SILVEIRA Secretário Municipal de Segurança Cidadã/SEMSC Publicado por: Evandro José Cordeiro Código Identificador:DECB4C44 SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA CIDADÃ - SEMSC EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº. 0147/2026. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA CIDADÃ - SEMSC, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, INTIMA a pessoa física RICARDO PIMENTEL DANTAS, inscrita no CPF sob o nº ***.252.454-**, acerca do INDEFERIMENTO da defesa administrativa apresentada no processo administrativo nº 13000.17241.2026, apenso ao processo administrativo nº 13000.17086.2026. Maceió/AL, 01 de Junho de 2026. THIAGO PRADO OLIVEIRA SILVEIRA Secretário Municipal de Segurança Cidadã/SEMSC Publicado por: Evandro José Cordeiro Código Identificador:048464C2 SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA CIDADÃ - SEMSC EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº. 0148/2026. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA CIDADÃ - SEMSC, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, INTIMA a pessoa física Sr. ADEMIR DOS SANTOS AVELINO, inscrito no CPF sob nº ***.685.934-**, sobre o DEFERIMENTO da solicitação de transferência do termo de permissão para o exercício de atividade ambulante em área pública, conforme fundamentação contida no processo administrativo nº 3500.24863.2022. Maceió/AL, 01 de Junho de 2026. THIAGO PRADO OLIVEIRA SILVEIRA Secretário Municipal de Segurança Cidadã/SEMSC Publicado por: Evandro José Cordeiro Código Identificador:56DDA270 SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA CIDADÃ - SEMSC PORTARIA Nº. 035/2026 - GS/SEMSC, MACEIÓ/AL, 01 DE JUNHO DE 2026. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA CIDADÃ - SEMSC, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, CONSIDERANDO a Lei nº. 4.973/2000 e, os autos do Processo Administrativo nº 13000.38430.2026, em que o servidor infra especificado solicita alteração no gozo de suas férias regulamentares, RESOLVE: Art. 1° Modificar o gozo de férias regulamentares do servidor abaixo nominado, previsto para o mês de julho de 2026, correspondente ao período de 2025/2026, conforme especificações a seguir: SERVIDORA CARGO DO MÊS PARA O MÊS CRISTIANO DALTON GUEDES DOS SANTOS MOTORISTA JULHO/2026 JUNHO/2026 Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Maceió/AL, 01 de Junho de 2026. THIAGO PRADO OLIVEIRA SILVEIRA Secretário Municipal de Segurança Cidadã/SEMSC Publicado por: Evandro José Cordeiro Código Identificador:4B92A7AD SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA CIDADÃ - SEMSC PORTARIA Nº. 036/2026 - GS/SEMSC, MACEIÓ/AL, 01 DE JUNHO DE 2026. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA CIDADÃ - SEMSC, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, CONSIDERANDO a Lei nº 4.973/2000 e, os autos do Processo Administrativo nº.13000.60216.2026, em que a servidora infra especificada solicita alteração no gozo de suas férias regulamentares, RESOLVE: Art. 1° Modificar o gozo de férias regulamentares da servidora abaixo nominada, previsto para o mês de Julho de 2026, correspondente ao período de 2025/2026, conforme especificações a seguir: SERVIDORA CARGO DO MÊS PARA O MÊS CLÉA MARIA DO NASCIMENTO BARBOSA GUARDA MUNICIPAL JULHO/2026 JUNHO/2026 Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Maceió/AL, 01 de Junho de 2026. THIAGO PRADO OLIVEIRA SILVEIRA Secretário Municipal de Segurança Cidadã/SEMSC Publicado por: Evandro José Cordeiro Código Identificador:0A5C39DC SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS AVISO DE COTAÇÃO - PROCESSO Nº 5800. 67622.2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MACEIÓ, por meio da Coordenação Geral de Compras e Suprimentos, informa que está recebendo proposta orçamentária/cotação para o processo abaixo descrito: PROCESSO Nº 5800. 67622.2026 Objeto: SOLICITAÇÃO DE INTERNAÇÃO INVOLUNTÁRIA PARA TRATAMENTO EM DEPENDÊNCIA QUÍMICA. ] ANO XXXI - Maceió/AL, Terca-Feira, 02 de Junho de 2026 - Nº 7419 www.diariomunicipal.com.br/maceio 6 Prazo para envio das propostas com máxima urgência de 48 horas dias úteis, a partir dessa publicação. Informações: E-mail:wellensmsal@gmail.com Telefone: (82) 3312-5457. Endereço: Av. Fernandes Lima, n° 2335– Farol Sede/SMS Térreo. CEP: 57057-450. Maceió – AL, 01 de Junho de 2026. WELLEN ALBUQUERQUE Assessora Técnica Gerência Técnica de Compras e Suprimentos Publicado por: Evandro José Cordeiro Código Identificador:ED63EDB4 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS PORTARIA N°. 033/2026 MACEIÓ/AL, 01 JUNHO DE 2026. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MACEIÓ – SMS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, conferidas pela Portaria Nº.1460 MACEIÓ/AL,15 DE ABRIL DE 2026 e, de acordo com as determinações legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Maceió, RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR a servidora pública municipal EDJANNE FERREIRA SANTOS, inscrita no CPF sob o nº. 053.140.964-39, Assessora Técnico II, lotada na Superintendência de Governança e Gestão Interna – SGGI, para ser GESTORA da parceria firmada entre esta SMS junto ao Instituto de Gestão Aplicada – IGA, sob o CNPJ nº. 21.355.608/0001-09, por meio do Termo de Colaboração nº. 001/2022, nos termos da Lei Federal nº. 13.019/2014 e o Decreto Municipal nº. 9.121/2021. Art. 2º A servidora designada será responsável, sem prejuízo de suas demais responsabilidades funcionais, por assegurar o cumprimento das normas pertinentes estabelecida pela Lei Federal nº 14.133/2021, bem como outras disposições correlatas relacionadas a questões de gestão contratual. Art. 3º Nas ausências ou impedimentos a função será exercida pelo servidor JOSÉ CLODOALDO BATISTA DA SILVA, ocupante do cargo de Diretor Técnico da Diretoria de Infraestrutura, Patrimônio e Tecnologia da Informação - DIPTI, inscrito no CPF sob o nº 108.615.314-69, designado como substituto para a gestão do referido instrumento. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Maceió/AL, 01 de Junho de 2026 LARA JAYNE SIQUEIRA MALTA BARBOSA BRANDÃO Secretária Municipal de Saúde de Maceió/SMS Publicado por: Evandro José Cordeiro Código Identificador:FB82D1CC SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS PORTARIA N°. 034/2026 MACEIÓ/AL, 01 JUNHO DE 2026. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MACEIÓ – SMS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, conferidas pela Portaria Nº.1460 MACEIÓ/AL,15 DE ABRIL DE 2026 e, de acordo com as determinações legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Maceió, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR a servidora pública municipal LETÍCIA CALIXTO PEREIRA DA SILVA, inscrita no CPF sob o nº. 122.905.584-35, Diretora Técnica, lotada na Diretoria de Atenção à Saúde, para ser GESTORA da parceria firmada entre esta SMS junto a ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO A MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE MUTUÍPE - IMAPS, sob o CNPJ nº. 14.812.333/0001-20, por meio do Termo de Fomento nº. 033/2022, nos termos da Lei Federal nº. 13.019/2014 e o Decreto Municipal nº. 9.121/2021. Art. 2º A servidora designada será responsável, sem prejuízo de suas demais responsabilidades funcionais, por assegurar o cumprimento das normas pertinentes estabelecida pela Lei Federal nº 14.133/2021, bem como outras disposições correlatas relacionadas a questões de gestão contratual. Art. 3º Nas ausências ou impedimentos a função será exercida pelo servidor JOSÉ CLODOALDO BATISTA DA SILVA, ocupante do cargo de Diretor Técnico da Diretoria de Infraestrutura, Patrimônio e Tecnologia da Informação - DIPTI, inscrito no CPF sob o nº 108.615.314-69, designado como substituto para a gestão do referido instrumento. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Maceió/AL, 01 de Junho de 2026 LARA JAYNE SIQUEIRA MALTA BARBOSA BRANDÃO Secretária Municipal de Saúde de Maceió/SMS Publicado por: Evandro José Cordeiro Código Identificador:31E02556 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS TERMO DE NOTIFICAÇÃO / PROCESSO Nº. 5800.12631.2026 Referência: Termo de Notificação Processo: 5800.12631.2026 Requerente: Paulo Anderson Silva Gomes Fica a empresa COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA. - CNPJ: 67.729.178/0006-53 nos termos do art. 5º, LIV e LV, da Constituição da República e dos arts. 7º; 24; 26. §§ 3º/4º; 28 e 66 da Lei Federal nº 9.784/1999, acerca da Ordem de Fornecimento 0251 correspondente a Nota de Empenho 2650/2026 oriunda da Ata de Registro de Preço nº 020/2026 (Pregão Eletrônico nº 185/2025), tendo o prazo de 05(cinco) dias úteis, contados da cientificação oficial deste termo, , para efetuar a entrega total dos produtos integrantes da ordem de fornecimento, conforme descrito abaixo: Item Descrição do item Qtd. Solicitada Qtd. Pendente 30 Levotiroxina sódica, 50 mcg, comprimido 105.000 105.000 A entrega deve ser realizada na CAF, ou, manifestar-se sobre o descumprimento da obrigação. O não cumprimento da obrigação poderá ensejar a aplicação de penalidades, conforme legislação aplicável a espécie. Por fim, poderá apresentar as justificativas que julgar necessárias, dirigidas à Coordenação Técnica de Suprimento de Medicamentos e Correlatos (CTSMC/CAF) da SMS, localizada na Avenida Juca Sampaio nº 620, Barro Duro, Maceió, Alagoas, no horário de 07h00min às 13h00min, como também em endereço eletrônico caf- notas@sms.maceio.al.gov.br. Fica V. Sα. ciente de que poderá comparecer pessoalmente ou fazer-se representar por procurador constituído por procuração com poderes específicos para tratar sobre o assunto, bem como o processo administrativo terá continuidade independente de seu comparecimento. Para constar, eu, Rafael Jorge Melo de Omena, Responsável Técnico, Coordenação Técnica de Suprimento de Medicamentos e Correlatos ANO XXXI - Maceió/AL, Terca-Feira, 02 de Junho de 2026 - Nº 7419 www.diariomunicipal.com.br/maceio 7 (CTSMC/CAF) da SMS, matrícula nº 965985-4, lavro a presente notificação. RAFAEL JORGE MELO DE OMENA Responsável Técnico - Mat. 956295-8 Coordenação Técnica de Suprimento de Medicamentos e Correlatos - CTSMC Publicado por: Evandro José Cordeiro Código Identificador:2D2D219E SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS TERMO DE NOTIFICAÇÃO / PROCESSO Nº. 5800.38084.2026. Referência: Termo de Notificação Processo: 5800.38084.2026 Requerente: Paulo Anderson Silva Gomes Fica a empresa EXCLUSIVE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI - CNPJ Nº: 33.891.594/0001-27 nos termos do art. 5º, LIV e LV, da Constituição da República e dos arts. 7º; 24; 26. §§ 3º/4º; 28 e 66 da Lei Federal nº 9.784/1999, acerca da Ordem de Fornecimento 0257 correspondente a Nota de Empenho 2562/2026 oriunda da Ata de Registro de Preço nº 109/2026 (Pregão Eletrônico nº 22/2026), tendo o prazo de 05(cinco) dias úteis, contados da cientificação oficial deste termo, , para efetuar a entrega total dos produtos integrantes da ordem de fornecimento, conforme descrito abaixo: Item Descrição do item Qtd. Solicitada Qtd. Pendente 13 Carvedilol, 6,25 mg, comprimido 183.000 183.000 A entrega deve ser realizada na CAF, ou, manifestar-se sobre o descumprimento da obrigação. O não cumprimento da obrigação poderá ensejar a aplicação de penalidades, conforme legislação aplicável a espécie. Por fim, poderá apresentar as justificativas que julgar necessárias, dirigidas à Coordenação Técnica de Suprimento de Medicamentos e Correlatos (CTSMC/CAF) da SMS, localizada na Avenida Juca Sampaio nº 620, Barro Duro, Maceió, Alagoas, no horário de 07h00min às 13h00min, como também em endereço eletrônico caf- notas@sms.maceio.al.gov.br. Fica V. Sα. ciente de que poderá comparecer pessoalmente ou fazer-se representar por procurador constituído por procuração com poderes específicos para tratar sobre o assunto, bem como o processo administrativo terá continuidade independente de seu comparecimento. Para constar, eu, Rafael Jorge Melo de Omena, Responsável Técnico, Coordenação Técnica de Suprimento de Medicamentos e Correlatos (CTSMC/CAF) da SMS, matrícula nº 965985-4, lavro a presente notificação. RAFAEL JORGE MELO DE OMENA Responsável Técnico - Mat. 956295-8 Coordenação Técnica De Suprimento De Medicamentos E Correlatos - CTSMC Publicado por: Evandro José Cordeiro Código Identificador:A34B5246 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS TERMO DE NOTIFICAÇÃO / PROCESSO Nº. 5800.38084.2026. Referência: Termo de Notificação Processo: 5800.38084.2026 Requerente: Paulo Anderson Silva Gomes Fica a empresa EXCLUSIVE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI - CNPJ Nº: 33.891.594/0001-27 nos termos do art. 5º, LIV e LV, da Constituição da República e dos arts. 7º; 24; 26. §§ 3º/4º; 28 e 66 da Lei Federal nº 9.784/1999, acerca da Ordem de Fornecimento 0257 correspondente a Nota de Empenho 2562/2026 oriunda da Ata de Registro de Preço nº 109/2026 (Pregão Eletrônico nº 22/2026), tendo o prazo de 05(cinco) dias úteis, contados da cientificação oficial deste termo, , para efetuar a entrega total dos produtos integrantes da ordem de fornecimento, conforme descrito abaixo: Item Descrição do item Qtd. Solicitada Qtd. Pendente 13 Carvedilol, 6,25 mg, comprimido 183.000 183.000 A entrega deve ser realizada na CAF, ou, manifestar-se sobre o descumprimento da obrigação. O não cumprimento da obrigação poderá ensejar a aplicação de penalidades, conforme legislação aplicável a espécie. Por fim, poderá apresentar as justificativas que julgar necessárias, dirigidas à Coordenação Técnica de Suprimento de Medicamentos e Correlatos (CTSMC/CAF) da SMS, localizada na Avenida Juca Sampaio nº 620, Barro Duro, Maceió, Alagoas, no horário de 07h00min às 13h00min, como também em endereço eletrônico caf- notas@sms.maceio.al.gov.br. Fica V. Sα. ciente de que poderá comparecer pessoalmente ou fazer-se representar por procurador constituído por procuração com poderes específicos para tratar sobre o assunto, bem como o processo administrativo terá continuidade independente de seu comparecimento. Para constar, eu, Rafael Jorge Melo de Omena, Responsável Técnico, Coordenação Técnica de Suprimento de Medicamentos e Correlatos (CTSMC/CAF) da SMS, matrícula nº 965985-4, lavro a presente notificação. RAFAEL JORGE MELO DE OMENA Responsável Técnico - Mat. 956295-8 Coordenação Técnica de Suprimento de Medicamentos e Correlatos - CTSMC Publicado por: Evandro José Cordeiro Código Identificador:FCDEDDC4 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS TERMO DE NOTIFICAÇÃO / PROCESSO Nº. 5800.38159.2026. Referência: Termo de Notificação Processo: 5800.38159.2026 Requerente: Paulo Anderson Silva Gomes Fica a empresa PROC9 INDUSTRIA QUIMICA LTDA - CNPJ: 07.944.100/0001-15 nos termos do art. 5º, LIV e LV, da Constituição da República e dos arts. 7º; 24; 26. §§ 3º/4º; 28 e 66 da Lei Federal nº 9.784/1999, acerca da Ordem de Fornecimento 0254 correspondente a Nota de Empenho 2643/2026 oriunda da Ata de Registro de Preço nº 062/2026 (Pregão Eletrônico nº 187/2026), tendo o prazo de 05(cinco) dias úteis, contados da cientificação oficial deste termo, , para efetuar a entrega total dos produtos integrantes da ordem de fornecimento, conforme descrito abaixo: Item Descrição do item Qtd. Solicitada Qtd. Pendente 5 Haste em plástico, medindo aproximadamente 14,5cm, contendo em uma das extremidades algodão, estéril, embalado individualmente (swab estéril)., Unidade 1.500 1.500 A entrega deve ser realizada na CAF, ou, manifestar-se sobre o descumprimento da obrigação. O não cumprimento da obrigação poderá ensejar a aplicação de penalidades, conforme legislação aplicável a espécie. Por fim, poderá apresentar as justificativas que julgar necessárias, dirigidas à Coordenação Técnica de Suprimento de Medicamentos e Correlatos (CTSMC/CAF) da SMS, localizada na Avenida Juca Sampaio nº 620, Barro Duro, Maceió, Alagoas, no horário de 07h00min às 13h00min, como também em endereço eletrônico caf- notas@sms.maceio.al.gov.br. Fica V. Sα. ciente de que poderá comparecer pessoalmente ou fazer-se representar por procurador constituído por procuração com poderes específicos para tratar sobre o assunto, bem como o processo ANO XXXI - Maceió/AL, Terca-Feira, 02 de Junho de 2026 - Nº 7419 www.diariomunicipal.com.br/maceio 8 administrativo terá continuidade independente de seu comparecimento. Para constar, eu, Rafael Jorge Melo de Omena, Responsável Técnico, Coordenação Técnica de Suprimento de Medicamentos e Correlatos (CTSMC/CAF) da SMS, matrícula nº 965985-4, lavro a presente notificação. RAFAEL JORGE MELO DE OMENA Responsável Técnico - Mat. 956295-8 Coordenação Técnica de Suprimento de Medicamentos e Correlatos - CTSMC Publicado por: Evandro José Cordeiro Código Identificador:B4617BCE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS TERMO DE NOTIFICAÇÃO / PROCESSO Nº. 5800.9734.2026. Referência: Termo de Notificação Processo: 5800.9734.2026 Requerente: Paulo Anderson Silva Gomes Fica a empresa KALK DISTRIBUIÇÃO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. - ME - CNPJ: 52.144.389/0001-42 nos termos do art. 5º, LIV e LV, da Constituição da República e dos arts. 7º; 24; 26. §§ 3º/4º; 28 e 66 da Lei Federal nº 9.784/1999, acerca da Ordem de Fornecimento 0252 correspondente a Nota de Empenho 2660/2026 oriunda da Ata de Registro de Preço nº 554/2025 (Pregão Eletrônico nº 145/2025), tendo o prazo de 05(cinco) dias úteis, contados da cientificação oficial deste termo, , para efetuar a entrega total dos produtos integrantes da ordem de fornecimento, conforme descrito abaixo: Item Descrição do item Qtd. Solicitada Qtd. Pendente 30 Levomepromazina, 25 mg, comprimido 123.480 123.480 A entrega deve ser realizada na CAF, ou, manifestar-se sobre o descumprimento da obrigação. O não cumprimento da obrigação poderá ensejar a aplicação de penalidades, conforme legislação aplicável a espécie. Por fim, poderá apresentar as justificativas que julgar necessárias, dirigidas à Coordenação Técnica de Suprimento de Medicamentos e Correlatos (CTSMC/CAF) da SMS, localizada na Avenida Juca Sampaio nº 620, Barro Duro, Maceió, Alagoas, no horário de 07h00min às 13h00min, como também em endereço eletrônico caf- notas@sms.maceio.al.gov.br. Fica V. Sα. ciente de que poderá comparecer pessoalmente ou fazer-se representar por procurador constituído por procuração com poderes específicos para tratar sobre o assunto, bem como o processo administrativo terá continuidade independente de seu comparecimento. Para constar, eu, Rafael Jorge Melo de Omena, Responsável Técnico, Coordenação Técnica de Suprimento de Medicamentos e Correlatos (CTSMC/CAF) da SMS, matrícula nº 965985-4, lavro a presente notificação. RAFAEL JORGE MELO DE OMENA Responsável Técnico - Mat. 956295-8 Coordenação Técnica De Suprimento De Medicamentos E Correlatos - CTSMC Publicado por: Evandro José Cordeiro Código Identificador:AD7C7DDA AUTARQUIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E LIMPEZA URBANA – ALURB NOTIFICAÇÃO DE MULTA / AUTO DE INFRAÇÃO N° 018/2025. / PROCESSO Nº. 12000.64248.2025. A AUTARQUIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E LIMPEZA URBANA - ALURB pelo presente NOTIFICA a pessoa/empresa E DE A SANTOS ESTACIONAMENTOS da existencia do PROCESSO Nº. 12000.64248.2025, onde após instrução do AUTO DE INFRAÇÃO N° 018/2025, foi cominada a multa no valor de R$ 9.130,00 (Nove mil cento e trinta reais ). Nos Termos da Lei nº. 4.305/1994 art 9° e 19 e Lei Municipal nº. 4.548/1996 art 100. Determinamos a notificação da autuada para pagar ou, querendo, interporrecurso no prazo de 10(dez) dias contados do recebimento ou da publicação da notificação, nos termos do art. 190 da Lei Municipal nº. 4.548/1996. Maceió/AL, 25 de Maio de 2026. JOÃO PAULO NUNES CLAUDINO Diretor-Presidente Interino - ALURB Portaria nº. 1124/2026 Publicado por: Evandro José Cordeiro Código Identificador:954D6AF9 MACEIÓ PREVIDÊNCIA CONVOCAÇÃO O DIRETOR-PRESIDENTE DA MACEIÓ PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no que dispõe o artigo 114 da Lei Municipal nº. 5.828/2009 c/c Portaria nº. 049 de 04 de fevereiro de 2022, RESOLVE: CONVOCAR a Sra. MARIA ZÉLIA DE MEDEIROS LIMA RÊGO, inscrita no CPF/MF sob o nº. 284.714.154-53 e matrícula nº. 22592-4, ocupante do cargo de Professora, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED, para marcar o agendamento por meio do site https://www.online.maceio.al.gov.br/10/agendamento/ e COMPARECER a sede desta Autarquia Previdenciária a fim de dar prosseguimento ao PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 7000.53520.2026, bem como para assinar o termo de opção e tomar ciência das verbas que irão compor seu benefício previdenciário e seus respectivos valores, sob pena de arquivamento por falta de interesse. Maceió/AL, 01 de Junho de 2026. GUILHERME EMMANUEL LANZILLOTTI ALVARENGA Diretor-Presidente Maceió Previdência Publicado por: Evandro José Cordeiro Código Identificador:547A6E70 MACEIÓ PREVIDÊNCIA CONVOCAÇÃO O DIRETOR-PRESIDENTE DA MACEIÓ PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no que dispõe o artigo 114 da Lei Municipal nº. 5.828/2009 c/c Portaria nº. 049 de 04 de fevereiro de 2022, RESOLVE: CONVOCAR a Sra. MARISE LEÃO CIRIACO, inscrita no CPF/MF sob o nº. 278.546.204-15 e matrícula nº. 22958-0, ocupante do cargo de Professora, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED, para marcar o agendamento por meio do site https://www.online.maceio.al.gov.br/10/agendamento/ e COMPARECER a sede desta Autarquia Previdenciária a fim de dar prosseguimento ao PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. ANO XXXI - Maceió/AL, Terca-Feira, 02 de Junho de 2026 - Nº 7419 www.diariomunicipal.com.br/maceio 9 7000.38754.2026, bem como para assinar o termo de opção e tomar ciência das verbas que irão compor seu benefício previdenciário e seus respectivos valores, sob pena de arquivamento por falta de interesse. Maceió/AL, 01 de Junho de 2026. GUILHERME EMMANUEL LANZILLOTTI ALVARENGA Diretor-Presidente Maceió Previdência Publicado por: Evandro José Cordeiro Código Identificador:360FC4D4 MACEIÓ PREVIDÊNCIA CONVOCAÇÃO O DIRETOR-PRESIDENTE DA MACEIÓ PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no que dispõe o artigo 114 da Lei Municipal nº. 5.828/2009 c/c Portaria nº. 049 de 04 de fevereiro de 2022, RESOLVE: CONVOCAR a Sra. EDNEIDE DE ARAÚJO ALVES, inscrita no CPF/MF sob o nº. 444.826.984-15 e matrícula nº. 18393-8, ocupante do cargo de Guarda Municipal, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA CIDADÃ - SEMSC, para marcar o agendamento por meio do site https://www.online.maceio.al.gov.br/10/agendamento/ e COMPARECER a sede desta Autarquia Previdenciária a fim de dar prosseguimento ao PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 7000.55114.2026, bem como para assinar o termo de opção e tomar ciência das verbas que irão compor seu benefício previdenciário e seus respectivos valores, sob pena de arquivamento por falta de interesse. Maceió/AL, 01 de Junho de 2026. GUILHERME EMMANUEL LANZILLOTTI ALVARENGA Diretor-Presidente Maceió Previdência Publicado por: Evandro José Cordeiro Código Identificador:BE980439 MACEIÓ PREVIDÊNCIA CONVOCAÇÃO O DIRETOR-PRESIDENTE DA MACEIÓ PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no que dispõe o artigo 114 da Lei Municipal nº 5.828/2009, RESOLVE: CONVOCAR a Sra. MAURICÉA PEREIRA FERREIRA, inscrita no CPF nº 644.983.444-72, para COMPARECER a sede desta Autarquia Previdenciária a fim de tomar ciência do despacho constante às fls. 36/41, presente no PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5800.72913/2024, sob pena de arquivamento dos autos. Maceió/AL, 01 de Junho de 2026. GUILHERME EMMANUEL LANZILLOTTI ALVARENGA Diretor-Presidente Maceió Previdência Publicado por: Evandro José Cordeiro Código Identificador:2CF34893 MACEIÓ PREVIDÊNCIA CONVOCAÇÃO O DIRETOR-PRESIDENTE DA MACEIÓ PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no que dispõe o artigo 114 da Lei Municipal nº 5.828/2009, RESOLVE: CONVOCAR a Sra. MARIA ELENA TENÓRIO COSTA, inscrita no CPF nº 164.158.174-34, para COMPARECER a sede desta Autarquia Previdenciária a fim de tomar ciência do despacho constante às fls. 13, presente no PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7000.64901/2026, sob pena de arquivamento dos autos. Maceió/AL, 01 de Junho de 2026. GUILHERME EMMANUEL LANZILLOTTI ALVARENGA Diretor-Presidente Maceió Previdência Publicado por: Evandro José Cordeiro Código Identificador:14065D93 MACEIÓ PREVIDÊNCIA CONVOCAÇÃO O DIRETOR-PRESIDENTE DA MACEIÓ PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no que dispõe o artigo 114 da Lei Municipal nº 5.828/2009, RESOLVE: CONVOCAR a Sra. MARIA LUÍZA ALBUQUERQUE MONTENEGRO, inscrita no CPF nº 071.464.504-49, para COMPARECER a sede desta Maceió Previdência a fim de tomar ciência sobre o andamento do processo ADMINISTRATIVO Nº 5800.12893.2026, MUNIDA DA DOCUMENTAÇÃO DESCRITA ABAIXO: - Certidão de Nascimento/Casamento que indique a idade do beneficiário e a correta grafia do nome, conforme conste em seu registro civil; - Certidão emitida pela Comissão Disciplinar Permanente do Município – CDP/PGM, atualizada, atestando que a servidora não responde a processo administrativo disciplinar e não acumula indevidamente cargos e/ou proventos; - Declaração acerca do recebimento de pensão ou aposentadoria em outro regime de previdência. Maceió/AL, 01 de Junho de 2026. GUILHERME EMMANUEL LANZILLOTTI ALVARENGA Diretor-Presidente Maceió Previdência Publicado por: Evandro José Cordeiro Código Identificador:D5906D67 MACEIÓ PREVIDÊNCIA CONVOCAÇÃO O DIRETOR-PRESIDENTE DA MACEIÓ PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no que dispõe o artigo 114 da Lei Municipal nº 5.828/2009, RESOLVE: CONVOCAR o Sr. LUCAS DE ARAÚJO BEZERRA, inscrito no CPF nº 120.826.064-22, neste ato representado por sua Genitora, a Sra. ELIENE CONCEIÇÃO BEZERRA, inscrita no CPF nº 065.241.714-03, para COMPARECER a sede desta Autarquia Previdenciária a fim de tomar ciência do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7000.15518/2026, sob pena de arquivamento dos autos. Maceió/AL, 01 de Junho de 2026. ANO XXXI - Maceió/AL, Terca-Feira, 02 de Junho de 2026 - Nº 7419 www.diariomunicipal.com.br/maceio 10 GUILHERME EMMANUEL LANZILLOTTI ALVARENGA Diretor-Presidente Maceió Previdência Publicado por: Evandro José Cordeiro Código Identificador:61A84743 MACEIÓ PREVIDÊNCIA CONVOCAÇÃO O DIRETOR-PRESIDENTE DA MACEIÓ PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no que dispõe o artigo 114 da Lei Municipal nº 5.828/2009, RESOLVE: CONVOCAR o Sr. ISRAEL BARBOSA DE BRAGA, inscrito no CPF sob o n° 068.692.934-90, para COMPARECER a sede desta Autarquia Previdenciária, a fim de tomar ciência acerca do indeferimento do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7000.4637/2026, sob pena de arquivamento dos autos. Maceió/AL, 01 de Junho de 2026. GUILHERME EMMANUEL LANZILLOTTI ALVARENGA Diretor-Presidente Maceió Previdência Publicado por: Evandro José Cordeiro Código Identificador:47B914C3 MACEIÓ PREVIDÊNCIA CONVOCAÇÃO O DIRETOR-PRESIDENTE DA MACEIÓ PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no que dispõe o artigo 114 da Lei Municipal nº 5.828/2009, RESOLVE: CONVOCAR a Sra. ANA LÚCIA PITOMBEIRA BRAGA, inscrita no CPF nº 605.339.604-44, para COMPARECER a sede desta Autarquia Previdenciária a fim de tomar ciência do despacho constante às fls. 18/20, presente no PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7000.62364/2026, sob pena de arquivamento dos autos. Maceió/AL, 01 de Junho de 2026. GUILHERME EMMANUEL LANZILLOTTI ALVARENGA Diretor-Presidente Maceió Previdência Publicado por: Evandro José Cordeiro Código Identificador:19B453B7 MACEIÓ PREVIDÊNCIA CONVOCAÇÃO O DIRETOR-PRESIDENTE DA MACEIÓ PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no que dispõe o artigo 114 da Lei Municipal nº 5.828/2009, RESOLVE: CONVOCAR o Sr. CARLOS ROBERTO AZEVEDO DA SILVA, inscrito no CPF nº 445.159.604-15, para COMPARECER a sede desta Autarquia Previdenciária a fim de tomar ciência do despacho constante às fls. 16/17, presente no PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7000.61690/2026, sob pena de arquivamento dos autos. Maceió/AL, 01 de Junho de 2026. GUILHERME EMMANUEL LANZILLOTTI ALVARENGA Diretor-Presidente Maceió Previdência Publicado por: Evandro José Cordeiro Código Identificador:0E2C6448 MACEIÓ PREVIDÊNCIA CONVOCAÇÃO O DIRETOR-PRESIDENTE DA MACEIÓ PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no que dispõe o artigo 114 da Lei Municipal nº 5.828/2009, RESOLVE: CONVOCAR o Sr. EDSON GOMES LARANJEIRAS FILHO, inscrito no CPF nº 347.584.614-49, para COMPARECER a sede desta Autarquia Previdenciária a fim de tomar ciência sobre o andamento do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7000.62338.2026, munido da documentação descrita abaixo: - Certidão de Tempo de Contribuição – CTC com código de autenticidade. Maceió/AL, 01 de Junho de 2026. GUILHERME EMMANUEL LANZILLOTTI ALVARENGA Diretor-Presidente Maceió Previdência Publicado por: Evandro José Cordeiro Código Identificador:5729EF8C MACEIÓ PREVIDÊNCIA CONVOCAÇÃO O DIRETOR-PRESIDENTE DA MACEIÓ PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no que dispõe o artigo 114 da Lei Municipal nº 5.828/2009, RESOLVE: CONVOCAR a Sra. LINDALVA GOMES DE FARIAS, inscrita no CPF nº 431.126.924-20, para COMPARECER a sede desta Autarquia Previdenciária a fim de tomar ciência do despacho constante nas fls.17, presente no PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7000.53106/2026, sob pena de arquivamento dos autos. Maceió/AL, 01 de Junho de 2026. GUILHERME EMMANUEL LANZILLOTTI ALVARENGA Diretor-Presidente Maceió Previdência Publicado por: Evandro José Cordeiro Código Identificador:066A5659 MACEIÓ PREVIDÊNCIA CONVOCAÇÃO O DIRETOR-PRESIDENTE DA MACEIÓ PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no que dispõe o artigo 114 da Lei Municipal nº 5.828/2009, RESOLVE: CONVOCAR a Sra. LARILÚCIA TIMÓTEO BASTOS, inscrita no CPF nº 061.622.744-20, para COMPARECER a sede desta Autarquia Previdenciária a fim de tomar ciência do despacho constante nas fls.20, presente no PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7000.59219/2026, sob pena de arquivamento dos autos. Maceió/AL, 01 de Junho de 2026. ANO XXXI - Maceió/AL, Terca-Feira, 02 de Junho de 2026 - Nº 7419 www.diariomunicipal.com.br/maceio 11 GUILHERME EMMANUEL LANZILLOTTI ALVARENGA Diretor-Presidente Maceió Previdência Publicado por: Evandro José Cordeiro Código Identificador:0B159CCC MACEIÓ PREVIDÊNCIA CONVOCAÇÃO O DIRETOR-PRESIDENTE DA MACEIÓ PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no que dispõe o artigo 114 da Lei Municipal nº 5.828/2009, RESOLVE: CONVOCAR a Sra. LIDIANE FIGUERÊDO DE ANDRADE, inscrita no CPF n°986.362.604-00, sob matrícula de nº 930642-0, para COMPARECER a sede desta Autarquia Previdenciária a fim de tomar ciência sobre o andamento do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7000.633823.2026, nas fls. 15/17, munida da documentação descrita abaixo, no prazo de 30(trinta) dias corridos, sob pena de arquivamento dos autos: - CTC devidamente retificada OU manifeste-se quanto ao interesse em averbar o período em tempo comum. Maceió/AL, 01 de Junho de 2026. GUILHERME EMMANUEL LANZILLOTTI ALVARENGA Diretor-Presidente Maceió Previdência Publicado por: Evandro José Cordeiro Código Identificador:3FEA2BC3 INSTITUTO DE PESQUISA, PLANEJAMENTO E LICENCIAMENTO URBANO E AMBIENTAL DE MACEIÓ - IPLAM NOTIFICAÇÃO E AUTO DE INFRAÇÃO DE Nº. 013203. / PROCESSO DE Nº 3100.127229.2023. A DIRETORIA TÉCNICA DE FISCALIZAÇÃO DA OCUPAÇÃO, PARCELAMENTO E USO DO SOLO – DFOPU, deste IPLAM, pela ausência da assinatura do autuado na Notificação e Auto de Infração e, como preceitua o artigo 618, em seu parágrafo único, da Lei nº 5593/2007 (Código de Urbanismo e Edificações de Maceió) notifica o proprietário (a): ALYSSANDRUS ELSON BARROS FONTES, CPF/CNPJ: 700.906.884-49, referente ao imóvel situado na: RUA DEP. ESTADUAL – ZÉ PEDRO DA ARAVEL, QD. B, LOTE 16/17 Nº S/N Bairro: IPIOCA, inscrição imobiliária: 21626, nesta cidade de Maceió, Alagoas, para tomar ciência e se fazer presente a este INSTITUTO DE PESQUISA, PLANEJAMENTO E LICENCIAMENTO URBANO E AMBIENTAL DE MACEIÓ - IPLAM, localizado na: Rua Barão de Jaraguá, Nº. 398, Jaraguá, Maceió/AL, no prazo de 10 (dez) dias, a contar desta publicação, a fim de proceder às medidas a serem adotadas em conformidade com a Notificação e Auto de Infração nº 013203 de 01 de maio de 2026, considerando a irregularidade: SEM CARTA DE HABITE-SE, conforme estabelecido no Art.637 inciso VIII, Art. 578, § 1º da mesma Lei, estando no seu descumprimento, sujeito à multa nos moldes do Art. 638, inciso III, bem como às demais sanções previstas na Lei Municipal nº 5593/2007. O não atendimento desta solicitação implicará a presunção de desinteresse na solução administrativa, passando a serem tomadas as medidas judiciais cabíveis. Maceió/AL, 01 de Junho de 2026. CAROLINA NEVES RODRIGUES Diretora Técnica de Fiscalização da Ocupação, Parcelamento e Uso do Solo-DFOPU/IPLAM Publicado por: Evandro José Cordeiro Código Identificador:B0A7F2D0 INSTITUTO DE PESQUISA, PLANEJAMENTO E LICENCIAMENTO URBANO E AMBIENTAL DE MACEIÓ - IPLAM NOTIFICAÇÃO E AUTO DE INFRAÇÃO DE Nº. 015664. / PROCESSO DE Nº 12100.40517/2026. A DIRETORIA TÉCNICA DE FISCALIZAÇÃO DA OCUPAÇÃO, PARCELAMENTO E USO DO SOLO – DFOPU, deste IPLAM, pela ausência da assinatura do autuado na Notificação e Auto de Infração e, como preceitua o artigo 618, em seu parágrafo único, da Lei nº 5593/2007 (Código de Urbanismo e Edificações de Maceió) notifica o proprietário(a): WELLINGTON ALVES WANDERLEY LOPES, CPF/CNPJ: 505.117.184-20, referente ao imóvel situado na: RUA HUGO CORREIA DA PAZ Nº 440 Bairro: GRUTA DE LOURDES, inscrição imobiliária: 26624 nesta cidade de Maceió, Alagoas, para tomar ciência e se fazer presente a este INSTITUTO DE PESQUISA, PLANEJAMENTO E LICENCIAMENTO URBANO E AMBIENTAL DE MACEIÓ - IPLAM, localizado na: Rua Barão de Jaraguá, Nº. 398, Jaraguá, Maceió/AL, no prazo de 10 (dez) dias, a contar desta publicação, a fim de proceder às medidas a serem adotadas em conformidade com a Notificação e Auto de Infração nº 015664 de 30 de Março de 2026, considerando a irregularidade: IMÓVEL SEM CARTA DE HABITE- SE, conforme estabelecido no Art. 637, inciso VIII, da mesma Lei, estando no seu descumprimento, sujeito à multa nos moldes do Art. 638, inciso III, bem como às demais sanções previstas na Lei Municipal nº 5593/2007. O não atendimento desta solicitação implicará a presunção de desinteresse na solução administrativa, passando a serem tomadas as medidas judiciais cabíveis. Maceió/AL, 01 de Junho de 2026. CAROLINA NEVES RODRIGUES Diretora Técnica de Fiscalização da Ocupação, Parcelamento e Uso do Solo-DFOPU/IPLAM *REPUBLICADA POR INCORREÇÃO. Publicado por: Evandro José Cordeiro Código Identificador:3F996D55 INSTITUTO DE PESQUISA, PLANEJAMENTO E LICENCIAMENTO URBANO E AMBIENTAL DE MACEIÓ - IPLAM NOTIFICAÇÃO E AUTO DE INFRAÇÃO DE Nº. 25002. / PROCESSO DE Nº 12100.41137.2026. A DIRETORIA TÉCNICA DE FISCALIZAÇÃO DA OCUPAÇÃO, PARCELAMENTO E USO DO SOLO – DFOPU, deste IPLAM, pela ausência da assinatura do autuado na Notificação e Auto de Infração e, como preceitua o artigo 618, em seu parágrafo único, da Lei nº 5593/2007 (Código de Urbanismo e Edificações de Maceió) notifica o proprietário (a): NEIDE JOSEFA SANTOS DE LIMA - CPF/CNPJ 606.332.804-10 referente ao imóvel situado na: RUA CORONEL FLORIANO PIMENTEL – RESIDENCIAL RAIO DO SOL Nº 1007 Bairro: TABULEIRO DOS MARTINS, inscrição imobiliária: 156492 nesta cidade de Maceió, Alagoas, para tomar ciência e se fazer presente a este INSTITUTO DE PESQUISA, PLANEJAMENTO E LICENCIAMENTO URBANO E AMBIENTAL DE MACEIÓ - IPLAM, localizado na: Rua Barão de Jaraguá, Nº. 398, Jaraguá, Maceió/AL, no prazo de 10 (dez) dias, a contar desta publicação, a fim de proceder às medidas a serem adotadas em conformidade com a Notificação e Auto de Infração nº 25002 de 31 de março de 2026, considerando a irregularidade: OCUPAR IMÓVEL SEM CARTA DE HABITE-SE, conforme estabelecido no Art.637- VIII, Art. 578, § 1º da mesma Lei, estando no seu descumprimento, sujeito à multa nos moldes do Art. 638, ANO XXXI - Maceió/AL, Terca-Feira, 02 de Junho de 2026 - Nº 7419 www.diariomunicipal.com.br/maceio 12 inciso III, bem como às demais sanções previstas na Lei Municipal nº 5593/2007. O não atendimento desta solicitação implicará a presunção de desinteresse na solução administrativa, passando a serem tomadas as medidas judiciais cabíveis. Maceió/AL, 01 de Junho de 2026. CAROLINA NEVES RODRIGUES Diretora Técnica de Fiscalização da Ocupação, Parcelamento e Uso do Solo-DFOPU/IPLAM Publicado por: Evandro José Cordeiro Código Identificador:295E3E6E INSTITUTO DE PESQUISA, PLANEJAMENTO E LICENCIAMENTO URBANO E AMBIENTAL DE MACEIÓ - IPLAM NOTIFICAÇÃO E AUTO DE INFRAÇÃO DE Nº. 29008 / PROCESSO DE Nº 12100.38708/2026. A DIRETORIA TÉCNICA DE FISCALIZAÇÃO DA OCUPAÇÃO, PARCELAMENTO E USO DO SOLO – DFOPU, deste IPLAM, pela ausência da assinatura do autuado na Notificação e Auto de Infração e, como preceitua o artigo 618, em seu parágrafo único, da Lei nº 5593/2007 (Código de Urbanismo e Edificações de Maceió) notifica o proprietário(a): SÔNIA MARIA MENDONÇA DA SILVA - CPF/CNPJ: 647.974.224-91, referente ao imóvel situado na: RUA B 22, CONJUNTO RESIDENCIAL NOVO JARDIM, MÓDULO, QUADRA W-II, LOTE 6 Nº 38 Bairro: CIDADE UNIVERSITARIA, inscrição imobiliária: 29605460 nesta cidade de Maceió, Alagoas, para tomar ciência e se fazer presente a este INSTITUTO DE PESQUISA, PLANEJAMENTO E LICENCIAMENTO URBANO E AMBIENTAL DE MACEIÓ - IPLAM, localizado na: Rua Barão de Jaraguá, Nº. 398, Jaraguá, Maceió/AL, no prazo de 10 (dez) dias, a contar desta publicação, a fim de proceder às medidas a serem adotadas em conformidade com a Notificação e Auto de Infração nº 29008 de 26 de Março de 2026, considerando a irregularidade: IMÓVEL SEM CARTA DE HABITE- SE, conforme estabelecido no Art.637-VII, Art. 578, § 1º, da mesma Lei, estando no seu descumprimento, sujeito à multa nos moldes do Art. 638, inciso III, bem como às demais sanções previstas na Lei Municipal nº 5593/2007. O não atendimento desta solicitação implicará a presunção de desinteresse na solução administrativa, passando a serem tomadas as medidas judiciais cabíveis. Maceió/AL, 01 de Junho de 2026. CAROLINA NEVES RODRIGUES Diretora Técnica de Fiscalização da Ocupação, Parcelamento e Uso do Solo-DFOPU/IPLAM *REPUBLICADA POR INCORREÇÃO. Publicado por: Evandro José Cordeiro Código Identificador:767A07EE INSTITUTO DE PESQUISA, PLANEJAMENTO E LICENCIAMENTO URBANO E AMBIENTAL DE MACEIÓ - IPLAM NOTIFICAÇÃO E AUTO DE INFRAÇÃO Nº 23011. / PROCESSO Nº 12100.33895.2026. A DIRETORIA EXECUTIVA DE FISCALIZAÇÃO INTEGRADA, por meio da DIRETORIA TÉCNICA DE FISCALIZAÇÃO DA OCUPAÇÃO, PARCELAMENTO E USO DO SOLO – DFOPU, deste IPLAM, pela ausência da assinatura do autuado na Notificação e Auto de Infração e, como preceitua o artigo 618, em seu parágrafo único, da Lei nº 5593/2007 (Código de Urbanismo e Edificações de Maceió) notifica o proprietário (a): BRK AMBIENTAL - REGIÃO METROPOLITANA DE MACEIÓ S.A. - CPF/CNPJ: 39.580.673/0001-01 referente ao imóvel situado na: AVENIDA DA PAZ – ESQUINA COM AV. DEP. HUMBERTO MENDES Nº S/N Bairro: CENTRO inscrição imobiliária: nesta cidade de Maceió, Alagoas, para tomar ciência e se fazer presente a este INSTITUTO DE PESQUISA, PLANEJAMENTO E LICENCIAMENTO URBANO E AMBIENTAL DE MACEIÓ - IPLAM, localizado na: Rua Barão de Jaraguá, Nº. 398, Jaraguá, Maceió/AL, no prazo de 10 (dez) dias, a contar desta publicação, a fim de proceder às medidas a serem adotadas em conformidade com a Notificação e Auto de Infração nº 23011 de 17 de março de 2026, considerando a irregularidade: OBRA IRREGULAR, conforme estabelecido no Art. 637, inciso I, Art. 572. inciso V da mesma Lei, estando no seu descumprimento, sujeito à multa nos moldes do Art. 638, inciso III, bem como às demais sanções previstas na Lei Municipal nº 5593/2007. O não atendimento desta solicitação implicará a presunção de desinteresse na solução administrativa, passando a serem tomadas as medidas judiciais cabíveis. Maceió/AL, 01 de Junho de 2026. CAROLINA NEVES RODRIGUES Diretora Técnica de Fiscalização da Ocupação, Parcelamento e Uso do Solo-DFOPU/IPLAM. Publicado por: Evandro José Cordeiro Código Identificador:D43C35B2 AGÊNCIA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS DE MACEIÓ – ALICC AVISO DE COTAÇÃO Nº. 010/2026. / PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 12500.66913.2026. A AGÊNCIA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS DE MACEIÓ – ALICC, por meio da DIVISÃO DE COMPRAS, informa que está recebendo cotação de preços para o Processo Administrativo nº.12500.66913.2026. Objeto: contratação de serviços de camarim com (Buffet/Catering), mobiliário e utensílios para atender a necessidade da administração pública. Prazo para envio das propostas: 05(cinco) dias úteis, a partir desta publicação. Acesso ao TR, modelo de proposta de preços, ou outras informações: E-mail: cotacao.eletronica@alicc.maceio.al.gov.br (82) 3312-5100 | 3312-5129 ALICC Avenida da Paz, n°. 900 - Bairro: Jaraguá, Maceió - AL - CEP Nº. 57.022-050 Maceió/AL, 01 de Junho de 2026. REINALDO ANTÔNIO DA SILVA JÚNIOR Diretoria Executiva de Governança e Gestão Interna - ALICC Publicado por: Evandro José Cordeiro Código Identificador:D30B678D AGÊNCIA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS DE MACEIÓ – ALICC AVISO DE LICITAÇÃO / UASG Nº. 926703. / PREGÃO ELETRÔNICO CPL/ALICC – Nº. 080/2026 (90080/2026). / PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 5800.138353/2025. Objeto: RP Fornecimento de dietas enterais, suplementos e módulos nutricionais. Abertura das Propostas 19/06/2026 às 09h. (Horário de Brasília) no site http://www.comprasnet.gov.br/ Maceió/AL, 28 de Maio de 2026. ANO XXXI - Maceió/AL, Terca-Feira, 02 de Junho de 2026 - Nº 7419 www.diariomunicipal.com.br/maceio 13 RITA DE CÁSSIA REGUEIRA TEIXEIRA Pregoeira/ALICC/PMM Publicado por: Evandro José Cordeiro Código Identificador:16A2183F AGÊNCIA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS DE MACEIÓ – ALICC AVISO DE LICITAÇÃO / UASG Nº. 926703. / PREGÃO ELETRÔNICO CPL/ALICC – Nº. 082/2026 (90082/2026). / PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 10800.14764/2025. Objeto: Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada para serviço de manutenção preventiva e corretiva de grupo gerador para atender as necessidades da Defesa Civil de Maceió. Abertura das Propostas 19/06/2026 às 09h. (Horário de Brasília) no site http://www.comprasnet.gov.br/ Maceió/AL, 01 de Junho de 2026. SANDRA RAQUEL DOS SANTOS SERAFIM Pregoeira/ALICC/PMM Publicado por: Evandro José Cordeiro Código Identificador:715374BA AGÊNCIA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS DE MACEIÓ – ALICC CONVOCAÇÃO PARA A 60ª(SEXAGÉSIMA) REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO PERMANENTE DE APLICAÇÃO DE SANÇÕES ADMINISTRATIVAS – CPASA A Presidente da COMISSÃO PERMANENTE DE APLICAÇÃO DE SANÇÕES ADMINISTRATIVAS - CPASA, a Sra. MARIA GABRIELA GONÇALVES DE LIMA, vem pelo presente CONVOCAR os servidores designados na Portaria n°. 005/2025 de 21 de janeiro de 2025 desta Agência, bem como a quem possa interessar, para a 60ª(SEXAGÉSIMA) REUNIÃO ORDINÁRIA, que acontecerá no dia 11 DE JUNHO DE 2026 às 14:10 horas, na sala de reunião, com a seguinte pauta: - Deliberar acerca do relatório do Processo n° 12700.131447.2025, referente a inadimplência da empresa – BBC COMERCIAL DISTRIBUIDORA E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.177.467/0001-04; - Deliberar acerca do relatório do Processo n° 5800.127679.2025, referente a inadimplência da empresa – BBC COMERCIAL DISTRIBUIDORA E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.177.467/0001-04; - Deliberar acerca do relatório do Processo n° 12700.14739.2026, referente a inadimplência da empresa – COMPRAS NET COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 57.778.437/0001-78; - Deliberar acerca do relatório do Processo n° 12500.29928.2026, referente a inadimplência da empresa – TORINO INFORMÁTICA LTDA inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.619.767/0005-15; - Deliberar acerca do relatório do Processo n° 5800.134180.2025, referente a inadimplência da empresa – SHIGEMOTO & CIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 28.787.127/0001-11; - Procedimentos administrativos para aplicação de sanções; e -Outras deliberações. Maceió/AL, 01 de Junho de 2026. MARIA GABRIELA GONÇALVES DE LIMA Matrícula n°. 974429-0 Presidente da Comissão Permanente de Aplicação de Sanções Administrativas/CPASA Publicado por: Evandro José Cordeiro Código Identificador:7A097033 AGÊNCIA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS DE MACEIÓ – ALICC EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO (ARP) Nº. 0191/2026 - CPL/ALICC / PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 048/2026 - CPL/ALICC / PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 5800.131196/2025. PARTES: ORGÃO GERENCIADOR: AGÊNCIA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS DE MACEIÓ – ALICC; FORNECEDOR REGISTRADO: SEND PHARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 47.783.547/0001-74. OBJETO: Registro de preços para a eventual contratação de empresa especializada no FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS que fazem parte do rol de medicamentos padronizados, integrantes da REMUME 2024. ITEM REGISTRADO: Valor Unitário: Item 17: R$ 5,69; Item 22: R$ 3,50 VALIDADE DA ARP: O prazo de validade desta ata de registro de preços será de 01(um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, contados a partir da data sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Maceió - DOEM, salvo as hipóteses de cancelamento contidas nos arts. 20 e 21 do Decreto nº 9.514/2023. DATA DA ASSINATURA: 01 de Junho de 2026. Maceió/AL, 01 de Junho de 2026. ANDRÉA VITÓRIO CAVALCANTE Diretoria Técnica de Gestão de Contratos, Convênios e Atas/ALICC Matrícula nº. 974394-4 Publicado por: Evandro José Cordeiro Código Identificador:08EAE6B7 AGÊNCIA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS DE MACEIÓ – ALICC EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO (ARP) Nº 190/2026- CPL/ALICC PREGÃO ELETRÔNICO Nº 048/2026- CPL/ALICC PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5800.131196/2025 PARTES: ORGÃO GERENCIADOR: AGÊNCIA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS DE MACEIÓ – ALICC; FORNECEDOR REGISTRADO: INNOVAKIR IMPORTACAO EM SAUDE LTDA - ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 39.509.826/0001-16. OBJETO: Registro de preços para a eventual contratação de empresa especializada no FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS que fazem parte do rol de medicamentos padronizados, integrantes da REMUME 2024. ITEM REGISTRADO: Valor Unitário: Item 08: R$ 4,10. VALIDADE DA ARP: O prazo de validade desta ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, ANO XXXI - Maceió/AL, Terca-Feira, 02 de Junho de 2026 - Nº 7419 www.diariomunicipal.com.br/maceio 14 desde que comprovado o preço vantajoso, contados a partir da data sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Maceió - DOEM, salvo as hipóteses de cancelamento contidas nos arts. 20 e 21 do Decreto nº 9.514/2023. DATA DA ASSINATURA: 01 de junho de 2026. ANDRÉA VITÓRIO CAVALCANTE Diretoria Técnica de Gestão de Contratos, Convênios e Atas/ALICC Matrícula 974394-4 Publicado por: Evandro José Cordeiro Código Identificador:A43777B4 AGÊNCIA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS DE MACEIÓ – ALICC NOTIFICAÇÃO / PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 5800.28239.2021. REFERÊNCIA: TERMO DE NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 5800.28239.2021. INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS ASSUNTO: APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE Fica a empresa a LICERI COMÉRCIO DE PRODUTOS EM GERAL LTDA. - EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 26.950.671/0001-07, notificada, nos termos do art. 5º, LIV e LV, da Constituição da República, e dos arts. 7, 24, 26, 28 e 66 da Lei Federal nº. 9.784/99, para tomar conhecimento acerca da decisão proferida sobre o descumprimento da Ata de Registro de Preços nº. 0190/2020. A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, DECIDE pela aplicação de sanção em desfavor da empresa LICERI COMÉRCIO DE PRODUTOS EM GERAL LTDA. - EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 26.950.671/0001-07, aplicando a penalidade de multa no importe de R$ 3.709,12. (Trinta e sete mil, noventa e um reais e vinte centavos). Assim, concedo o prazo de 10(dez) dias úteis para manifestação, apresentando as razões que julgar cabíveis, contados da cientificação oficial deste termo. A manifestação deverá ser dirigida, exclusivamente, através do e- mail: cpasa@alicc.maceio.al.gov.br. Fica V.S.ª ciente de que poderá comparecer pessoalmente ou fazer-se representar por procurador, devidamente constituído por meio de procuração com poderes específicos para tratar sobre o assunto. Informa-se, ainda, que o processo administrativo terá continuidade independentemente de seu comparecimento. Fica franqueada a vista dos autos e autorizada cópia à sua expensa. Para constar, Sthefanny Braz de Almeida, Secretária, Matrícula nº 973973-4, lavro a presente notificação. Maceió/AL, 01 de Junho de 2026. STHEFANNY BRAZ DE ALMEIDA Secretária/CPASA/ALICC Publicado por: Evandro José Cordeiro Código Identificador:DDFEDA7B AGÊNCIA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS DE MACEIÓ – ALICC SÚMULA DO 2º(SEGUNDO) TERMO ADITIVO AO TERMO DO CONTRATO DE Nº. 093/2025. / PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 12100.62025/2026. DAS PARTES: O MUNICÍPIO DE MACEIÓ, por intermédio da INSTITUTO DE PESQUISA, PLANEJAMENTO E LICENCIAMENTO URBANO E AMBIENTAL DE MACEIÓ - IPLAM, e a empresa BCOM DISTRIBUIDORA LTDA. - ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.810.692/0001-69. DO OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº. 093/2025, por mais 12(doze) meses, com fulcro nos artigos 106 e 107 da Lei n°. 14.133, de 2021. DA VIGÊNCIA: A vigência do Contrato nº. 093/2025 fica prorrogada por mais 12(doze) meses, contados do término da vigência anterior, em 02/06/2026. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa prevista nesta avença, objeto deste Termo Aditivo correrão por conta da dotação orçamentária: PROGRAMA: 09.001.04.122.0045.4496.0009 – VIABILIZAR A GESTÃO E MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO; ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30 – MATERIAL DE CONSUMO; FONTE DE RECURSOS: 1.5.00.000001. DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Termo do Contrato nº. 093/2025. DAT DA CELEBRAÇÃO: 01 de Junho de 2026. Maceió/AL, 01 de Junho de 2026. PÂMELA CORREIA MOURA BRITO Diretoria Técnica de Gestão de Contratos, Convênios e Atas/ALICC Mat. nº. 974282-4 Publicado por: Evandro José Cordeiro Código Identificador:A84348D6 AGÊNCIA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS DE MACEIÓ – ALICC SÚMULA DO 3º(TERCEIRO) TERMO ADITIVO AO TERMO DO CONTRATO DE Nº. 095/2023. / PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 11600.26080/2025. DAS PARTES: O MUNICÍPIO DE MACEIÓ, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 12.200.135/0001-80,com a interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO – SEMTUR, inscrita no CNPJ nº 04.603.063/0001-93; e a empresa TIGRE SERVIÇOS GERAIS LTDA. - EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº .02.365.566/0001-42; DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo da vigência do Termo do Contrato nº. 095/2023, cujo ojeto é a prestação de serviços de segurança eletrônica, monitotamento, instalação de equipamentos de alarme e sistema de captação e armazenamento de imagens, em forma de comodato para prestação dos serviços de monitoramento do sistema de alarme da atual sede da SEMTUR. DA VIGÊNCIA: A vigência do Termo do Contrato nº. 095/2023, fica prorrogada, através do 2º Termo Aditivo, por mais 12(doze) meses, contados a partir do término da vigência anterior, compreendendo o período entre o dia 05 de abril de 2026 a 05 de abril de 2027. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da execução deste Contrato, correrão por conta da dotação orçamentária prevista no exercício financeiro de 2026: Órgão: 37000 - Secretaria Municipal de Turismo – SEMTUR; Unidade Orçamentária: 37002- Coordenação do Fundo Municipal de Turismo; Ação – 23 695 0008 2146 – Promover o Destino Turistico de Maceió; Subação - 214609 - Promover o Destino Turistico de Maceió; Natureza de Despesas – 33.90.39 – Pagamento Pessoa Juridica; Fonte de Recurso - 1.5.00.0000001 – Recurso Próprio. DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do Contrato nº. 095/2023, não alteradas por este instrumento. ANO XXXI - Maceió/AL, Terca-Feira, 02 de Junho de 2026 - Nº 7419 www.diariomunicipal.com.br/maceio 15 DATA DA CELEBRAÇÃO: 02 de Abril de 2026. Maceió/AL, 01 de Junho de 2026. PÂMELA CORREIA MOURA BRITO Diretoria Técnica de Gestão de Contratos, Convênios e Atas/ALICC Mat. nº. 974282-4 Publicado por: Evandro José Cordeiro Código Identificador:2D6AA829 AGÊNCIA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS DE MACEIÓ – ALICC SÚMULA DO TERMO DO CONTRATO DE Nº. 088/2026. / PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 12300/61754/2026. DAS PARTES: MUNICÍPIO DE MACEIÓ, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 12.200.135/0001-80, por intermédio da AGÊNCIA DE REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE MACEIÓ – ARSER, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 51.440.597/0001-26 e a empresa O AMIGÃO COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 18.008.915/0001-09. DO OBJETO: O objeto do presente instrumento é a contratação dos serviços de fornecimento de Água Mineral, nas condições estabelecidas no Termo de Referência. DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação é de 01(um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, sendo considerado o limite, com fulcro artigos 106 e 107 da Lei n°. 14.133 de 2021. DO VALOR: O Valor do presente TERMO DO CONTRATO é de R$ 11.200,00 (Onze mil e duzentos reais). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento da AGÊNCIA DE REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE MACEIÓ – ARSER, referente ao exercício financeiro vigente, na dotação abaixo discriminada: Programa de Trabalho: 041220001450409 – Manutenção e funcionamento administrativo; Elemento de Despesa: 339030 – Material de Consumo; Programa Trabalho Resumido: (PTRES) – 450409 – Manutenção e funcionamento Administrativo do órgão; Fonte de Recurso: 1500 – Recursos Próprios Administração Indireta. DATA DA CELEBRAÇÃO: 25 de Maio de 2026. Maceió/AL, 01 de Junho de 2026. SILVANA MARIA MACÁRIO MOURA Diretoria Técnica de Gestão de Contratos, Convênios e Atas/ALICC Matrícula nº. 974328-6 Publicado por: Evandro José Cordeiro Código Identificador:30AE3B33 AGÊNCIA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS DE MACEIÓ – ALICC TERMO DE NOTIFICAÇÃO – DAM / PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 5800.5056.2025. INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS ASSUNTO: ENCAMINHAMENTO DE GUIA DE PAGAMENTO DE DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO MUNICIPAL – D.A.M. A AGÊNCIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS DE MACEIÓ – ALICC, por intermédio da COMISSÃO PERMANENTE DE APLICAÇÃO DE SANÇÕES ADMINISTRATIVAS – CPASA, instituída através do Decreto Municipal nº 8.683/19, vem, através do presente, NOTIFICAR, nos termos do art. 5º, LIV e LV, da Constituição da República e dos arts. 7º, 24, 26, 28 e 66 da Lei Federal nº 9.784/1999, que existem débitos lançados em nome da MEDICAL CENTER DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 23.706.033/0001-57. Informamos que o DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO MUNICIPAL – D.A.M. no importe de R$ 285,12 (duzentos e oitenta e cinco reais e doze centavos), com vencimento em 01/06/2026, cuja guia segue anexa, é referente ao pagamento de multa em razão do descumprimento contratual da Ata de Registro de Preço n°. 0450/2024. Fica V.Sª ciente que, não havendo o pagamento de forma voluntária, proceder-se-á a tramitação para outras formas de cobrança, podendo haver a inscrição da empresa em dívida ativa e as medidas judiciais cabíveis. Maceió/AL, 01 de Junho de 2026. STHEFANNY BRAZ DE ALMEIDA Secretária/CPASA/ALICC Publicado por: Evandro José Cordeiro Código Identificador:5182326F AGÊNCIA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS DE MACEIÓ – ALICC TERMO DE NOTIFICAÇÃO / PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 12500.66841/2026. Em conformidade com o disposto no art. 21, inciso II, do Decreto Municipal nº. 9.514/2023, e do item 12 do Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico nº. 0118/2025 – CPL/ALICC, fica o Senhor JOÃO CARLOS PEREIRA OLIVEIRA, representante legal da empresa ECEGH SERVIÇOS DE GESTÃO HOSPITALAR LTDA. - ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 24.794.078/0001-93, FORMALMENTE NOTIFICADO da decisão proferida nos autos do Processo Administrativo nº. 12500.66841/2026, que INDEFERIU o pedido de reequilíbrio econômico-financeiro e do cancelamento da Ata de Registro de Preços nº. 0615/2025, vinculada ao Pregão Eletrônico nº. 0118/2025, com vigência até 02/10/2026. A decisão considerou os fundamentos apresentados pela empresa que após análise técnica e jurídica do pleito, verificou-se que não restaram comprovados os pressupostos legais necessários à concessão do reequilíbrio econômico-financeiro, conforme exigido pela Lei nº. 14.133/2021, mantendo-se inalteradas as condições originalmente pactuadas na Ata de Registro de Preços nº. 0615/2025. Ressalte-se que, nos termos do art. 124 e seguintes da Lei nº. 14.133/2021, o reequilíbrio econômico-financeiro exige prova robusta e inequívoca do rompimento da equação inicial do contrato, o que não se verificou no presente caso. Dessa forma, fica concedido o prazo de 05(cinco) dias úteis, contados da ciência oficial desta notificação, para que a empresa apresente, caso entenda necessário, as razões ou manifestações que julgar cabíveis, dirigidas à Diretoria Técnica de Gestão de Contratos, Convênios e Atas da AGÊNCIA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS DE MACEIÓ – ALICC, localizada na Avenida da Paz, nº. 900 – Bairro: Jaraguá – CEP Nº. 57.022-050 - Maceió/AL, no horário das 08h00 às 14h00, ou por meio do e- mail:gerencia.contratos@alicc.maceio.al.gov.br. Ressalte-se que, nos termos do art. 15, §3º, da Lei nº. 14.133/2021, a ausência de manifestação no prazo assinalado não impedirá a continuidade do processo administrativo, podendo a decisão ser mantida com base nos elementos constantes dos autos. Para constar, eu, Ana Cristina de Azevedo Barreiros Silva, Diretora da Diretoria Técnica de Gestão de Contratos, Convênios e Atas - ALICC, Matrícula nº. 980055-7, lavro a presente notificação. ANO XXXI - Maceió/AL, Terca-Feira, 02 de Junho de 2026 - Nº 7419 www.diariomunicipal.com.br/maceio 16 Maceió/AL, 04 de Maio de 2026. ANA CRISTINA DE AZEVEDO BARREIROS SILVA Diretoria Técnica de Gestão de Contratos, Convênios e Atas/ALICC Matrícula nº. 980055-7 Publicado por: Evandro José Cordeiro Código Identificador:9E243878 AGÊNCIA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS DE MACEIÓ – ALICC TERMO DE NOTIFICAÇÃO / PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 12500.67016/2026. Em conformidade com o disposto no art. 21, inciso II, do Decreto Municipal nº. 9.514/2023, bem como no item 12 do Termo de Referência vinculado ao Edital do Pregão Eletrônico nº. 096/2025 – CPL/ALICC, fica a Senhora CÁTIA MANOELA GASPARETTO, representante legal da empresa BIOMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. - EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 38.329.458/0001-61, FORMALMENTE NOTIFICADA da decisão proferida nos autos do Processo Administrativo nº. 12500.67016/2026, que INDEFERIU o pedido de reequilíbrio econômico-financeiro e de cancelamento da Ata de Registro de Preços nº. 0383/2025, decorrente do Pregão Eletrônico nº 96/2025, cuja vigência se estende até 09 de Julho de 2026. A decisão administrativa levou em consideração os argumentos e documentos apresentados pela empresa requerente. Contudo, após a devida análise técnica e jurídica do pleito, concluiu- se pela ausência de comprovação dos requisitos legais indispensáveis à concessão do reequilíbrio econômico-financeiro, nos termos da Lei Federal nº. 14.133/2021, permanecendo inalteradas as condições originalmente pactuadas na Ata de Registro de Preços nº. 0383/2025. Destaca-se que, conforme previsto nos arts. 124 e seguintes da Lei nº. 14.133/2021, a revisão destinada à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro exige demonstração robusta, objetiva e inequívoca da ocorrência de fatos supervenientes capazes de romper a equação econômico-financeira inicialmente estabelecida entre as partes, circunstância que não restou comprovada no presente caso. Dessa forma, fica concedido o prazo de 05(cinco) dias úteis, contados da ciência desta notificação, para que a empresa apresente, caso entenda pertinente, razões, esclarecimentos ou manifestações complementares, dirigidas à Diretoria Técnica de Gestão de Contratos, Convênios e Atas da Agência de Licitações, Contratos e Convênios de Maceió – ALICC, situada na Avenida da Paz, nº. 900, Bairro: Jaraguá, CEP Nº. 57.022-050, Maceió/AL, no horário das 08h às 14h, ou por meio do endereço eletrônico: gerencia.contratos@alicc.maceio.al.gov.br. Por fim, ressalte-se que, nos termos do art. 15, §3º, da Lei nº. 14.133/2021, a ausência de manifestação no prazo assinalado não impedirá a continuidade do Processo Administrativo, podendo a decisão ser mantida com base nos elementos constantes dos autos. Para constar, eu, Ana Cristina de Azevedo Barreiros Silva, Diretora da Diretoria Técnica de Gestão de Contratos, Convênios e Atas - ALICC, Matrícula nº. 980055-7, lavro a presente NOTIFICAÇÃO. Maceió/AL, 01 de Junho de 2026. ANA CRISTINA DE AZEVEDO BARREIROS SILVA Diretoria Técnica de Gestão de Contratos, Convênios e Atas/ALICC Matrícula nº. 980055-7 Publicado por: Evandro José Cordeiro Código Identificador:007D1355 CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ - CMM COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL / PROCESSO Nº: 03090037/2026. PARECER N° 26/2026 - CCJRF PROCESSO Nº: 03090037/2026. PROJETO DE LEI Nº: 60/2026 EMENTA: DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DO USO DE CAIXAS DE SOM COM AMPLIFICADORES E EMISSÃO DE RUÍDOS ACIMA DE 65 DECIBÉIS NO CENTRO DE MACEIÓ, SEM AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DO PODER PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTOR(A): VEREADOR DAVID EMPREGOS AL RELATOR(A): VEREADOR ALDO LOUREIRO I – RELATÓRIO Vem a esta Comissão para análise o Projeto de Lei nº 60/2026 de autoria do ilustre Vereador DAVID EMPREGOS AL, que ―DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DO USO DE CAIXAS DE SOM COM AMPLIFICADORES E EMISSÃO DE RUÍDOS ACIMA DE 65 DECIBÉIS NO CENTRO DE MACEIÓ, SEM AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DO PODER PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.‖ II – ANÁLISE O Projeto de Lei em estudo, cumprindo as formalidades regimentais, após a devida leitura foi encaminhado a esta Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final para análise e parecer, na forma do art. 63, I, do Regimento Interno deste Poder Legislativo. Justificando sua proposição, o nobre Vereador tem como objetivo promover a proteção do sossego público, da saúde coletiva e do meio ambiente urbano, em consonância com a Constituição Federal e com a competência legislativa. III - FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL É sabido que tratamos de uma proposta de Lei Ordinária e, por isso, salvaguardado pelo artigo 32 da Lei Orgânica do Município – LOM, e artigo 168, do Regimento Interno, garante-se a legitimidade desta proposição. In verbis: Art. 32. A iniciativa das leis ordinárias cabe a qualquer Vereador, à Comissão da Câmara Municipal, ao Prefeito ou aos cidadãos do Município, na forma e nos casos previstos nesta Lei Orgânica. Art. 168. O Projeto de Lei destina-se a regular matéria legislativa de diversas áreas de competência, mediante proposição escrita que se submete à deliberação da Câmara Municipal para discussão, votação e conversão em lei. Nesse diapasão, ainda podemos destacar a autonomia do Município em legislar sobre assuntos de interesse local, conforme o disposto no artigo 30 da nossa Carta Magna vigente. In verbis: Art. 30. Compete aos Municípios: I – legislar sobre assuntos de interesse local; Apesar de existir propostas semelhantes em tramitação nesta Casa, este relator entende que o teor desta proposição é voltado para situações claramente específicas. Portanto, não vislumbro óbice ao seu prosseguimento. Este é o entendimento deste relator. IV – VOTO Portanto, pelos motivos aqui apresentados, VOTO PELO PROSSEGUIMENTO do projeto de Lei n°.60/2026. É o Parecer. S.M.J. Sala das Comissões, em 26 de maio de 2026. ANO XXXI - Maceió/AL, Terca-Feira, 02 de Junho de 2026 - Nº 7419 www.diariomunicipal.com.br/maceio 17 ALDO LOUREIRO Relator VOTOS FAVORÁVEIS: CAL MOREIRA SIDERLANE MENDONÇA LEONARDO DIAS Publicado por: Evandro José Cordeiro Código Identificador:98FDAE2A CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ - CMM COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL / PROCESSO Nº: 03180046/2026. PARECER N° 28/2026 - CCJRF PROCESSO Nº: 03180046/2026. PROJETO DE LEI Nº: 82/2026 EMENTA: INSTITUI O ―PROGRAMA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E ENFRENTAMENTO À LUDOPATIA‖ NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS AUTOR(A): VEREADOR THIAGO PRADO RELATOR(A): VEREADOR ALDO LOUREIRO I – RELATÓRIO Vem a esta Comissão para análise o Projeto de Lei n. 82/2026 de autoria do ilustre Vereador DELEGADO THIAGO PRADO, que INSTITUI O ―PROGRAMA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E ENFRENTAMENTO À LUDOPATIA‖ NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. II – ANÁLISE O Projeto de Lei em estudo, cumprindo as formalidades regimentais, após a devida leitura foi encaminhado a esta Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final para análise e parecer, na forma do art. 63, I, do Regimento Interno deste Poder Legislativo. Justificando sua proposição, o nobre Vereador afirma que a proposição tem como objetivo instituir o ―Programa Municipal de Conscientização e Enfrentamento à Ludopatia‖ no âmbito do Município de Maceió, atendendo a uma urgente demanda de saúde pública ainda pouco visibilizada. Afirma, ainda que a dependência em jogos de azar, clinicamente reconhecida como ―transtorno do jogo‖ ou ludopatia, é uma condição de saúde mental grave, classificada na CID-10 F63.0 e refere-se ao Jogo Patológico, também conhecido como ludopatia. É um transtorno mental e comportamental reconhecido pela Organização Mundial da Saúde (OMS), (Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde. Os impactos causados pela dependência do jogo afetam drasticamente a saúde mental, as finanças e as relações familiares do dependente, podendo levar a casos de falência, divórcio, depressão profunda e até mesmo ao suicídio. Esta proposição prioriza prevenção, identificação e tratamento através da educação e informação, capacitação dos agentes e estabelecendo uma rede de acolhimento dentro do Sistema Único de Saúde (SUS). Submetida inicialmente à apreciação da Assessoria Legislativa desta Casa de Leis, a mesma informou que em consulta à base de dados da Câmara Municipal de Maceió, não foram encontrados dois Projetos de Lei que versam sobre matéria correlata à apresentada, sugerindo apenas emenda aditiva para incluir cláusula expressa de revogação com vistas a compatibilizar a norma com o disposto no art. 154, IV do Regimento Interno da Câmara Municipal de Maceió (Resolução nº 728/2025) III - FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL Tratamos aqui de uma proposta de Lei Ordinária e, por isso, salvaguardado pelo artigo 32 da Lei Orgânica do Município – LOM, e artigo e artigo 168, do Regimento Interno, garantindo-se a legitimidade desta proposição. In verbis: Art. 32. A iniciativa das leis ordinárias cabe a qualquer Vereador, à Comissão da Câmara Municipal, ao Prefeito ou aos cidadãos do Município, na forma e nos casos previstos nesta Lei Orgânica. Art. 168. O Projeto de Lei destina-se a regular matéria legislativa de diversas áreas de competência, mediante proposição escrita que se submete à deliberação da Câmara Municipal para discussão, votação e conversão em lei. Dessa forma, ainda podemos destacar a autonomia do Município em legislar sobre assuntos de interesse local, conforme o disposto no artigo 30 da nossa Carta Magna vigente. In verbis: Art. 30. Compete aos Municípios: I – legislar sobre assuntos de interesse local; Cumpre informar que matérias de teor semelhante tramitam em São Luís-MA, PL 27-2025, Manaus-AM, PL 404-2025, Curitiba-PR, Proposição 005.00580-2025, além de estar positivada no Município de São Paulo através da Lei nº 18.352, de 16 de dezembro de 2025. IV – VOTO Portanto, não existindo óbices à sua regular tramitação legislativa. Então, VOTO PELA APROVAÇÃO do Projeto de Lei n°. 82/2026, com a emenda em anexo, o qual submeto aos meus nobres Pares. É o Parecer. S.M.J. Sala das Comissões, em 26 de maio de 2026. ALDO LOUREIRO Relator VOTOS FAVORÁVEIS: CAL MOREIRA SIDERLANE MENDONÇA LEONARDO DIAS EMENDA ADITIVA N°. 001 AO PROJETO DE LEI N° 82/2026 Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. Maceió, em 26 de maio de 2026. ALDO LOUREIRO Relator JUSTIFICATIVA Esta Emenda Atende ao Parecer da Assessoria Legislativa que sugere Emenda Aditiva para incluir cláusula expressa de revogação com vistas a compatibilizar a norma com o disposto no art. 154, IV do Regimento Interno da Câmara Municipal de Maceió (Resolução nº 728/2025) Maceió, em 26 de maio de 2026. ALDO LOUREIRO Relator VOTOS FAVORÁVEIS: CAL MOREIRA SIDERLANE MENDONÇA LEONARDO DIAS ANO XXXI - Maceió/AL, Terca-Feira, 02 de Junho de 2026 - Nº 7419 www.diariomunicipal.com.br/maceio 18 Publicado por: Evandro José Cordeiro Código Identificador:7D4DD5D7 CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ - CMM COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL / PROCESSO Nº: 03240039/2026. PARECER N° 27/2026 - CCJRF PROCESSO Nº: 03240039/2026. PROJETO DE LEI Nº: 102/2026 EMENTA: INSTITUI DIRETRIZES PARA O ACOMPANHAMENTO DE PACIENTES SUBMETIDOS À CIRURGIA BARIÁTRICA NO ÂMBITO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS AUTOR(A): VEREADOR SAMYR MALTA RELATOR(A): VEREADOR ALDO LOUREIRO I – RELATÓRIO Vem a esta Comissão para análise o Projeto de Lei nº 102/2026 de autoria do ilustre Vereador SAMYR MALTA, que ―INSTITUI DIRETRIZES PARA O ACOMPANHAMENTO DE PACIENTES SUBMETIDOS À CIRURGIA BARIÁTRICA NO ÂMBITO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.‖ II – ANÁLISE O Projeto de Lei em estudo, cumprindo as formalidades regimentais, após a devida leitura foi encaminhado a esta Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final para análise e parecer, na forma do art. 63, I, do Regimento Interno deste Poder Legislativo. Justificando sua proposição, o nobre Vereador tem como objetivo promover a continuidade do cuidado na prevenção de complicações decorrentes do procedimento cirúrgico em pacientes bariátricos no âmbito da rede pública de saúde do município de Maceió. III - FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL É sabido que tratamos de uma proposta de Lei Ordinária e, por isso, salvaguardado pelo artigo 32 da Lei Orgânica do Município – LOM, e artigo 168, do Regimento Interno, garante-se a legitimidade desta proposição. In verbis: Art. 32. A iniciativa das leis ordinárias cabe a qualquer Vereador, à Comissão da Câmara Municipal, ao Prefeito ou aos cidadãos do Município, na forma e nos casos previstos nesta Lei Orgânica. Art. 168. O Projeto de Lei destina-se a regular matéria legislativa de diversas áreas de competência, mediante proposição escrita que se submete à deliberação da Câmara Municipal para discussão, votação e conversão em lei. Nesse diapasão, ainda podemos destacar a autonomia do Município em legislar sobre assuntos de interesse local, conforme o disposto no artigo 30 da nossa Carta Magna vigente. In verbis: Art. 30. Compete aos Municípios: I – legislar sobre assuntos de interesse local; Este é o entendimento deste relator. IV – VOTO Portanto, pelos motivos aqui apresentados, VOTO PELO PROSSEGUIMENTO do projeto de Lei n°.102/2026. É o Parecer. S.M.J. Sala das Comissões, em 26 de maio de 2026. ALDO LOUREIRO Relator VOTOS FAVORÁVEIS: CAL MOREIRA SIDERLANE MENDONÇA LEONARDO DIAS Publicado por: Evandro José Cordeiro Código Identificador:91179AC1 CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ - CMM COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL / PROCESSO Nº: 04130019/2026. PARECER N° 29/2026 - CCJRF PROCESSO Nº: 04130019/2026. PROJETO DE LEI Nº: 137/2026 EMENTA: INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DO JOVEM APRENDIZ NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS AUTOR(A): VEREADOR BRIVALDO MARQUES RELATOR(A): VEREADOR ALDO LOUREIRO I – RELATÓRIO Vem a esta Comissão para análise o Projeto de Lei n. 137/2026 de autoria do ilustre Vereador BRIVALDO MARQUES, que ―INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DO JOVEM APRENDIZ NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS‖. II – ANÁLISE O Projeto de Lei em estudo, cumprindo as formalidades regimentais, após a devida leitura foi encaminhado a esta Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final para análise e parecer, na forma do art. 63, I, do Regimento Interno deste Poder Legislativo. Justificando sua proposição, o nobre Vereador afirma que o Projeto de Lei em exame tem por finalidade instituir, no âmbito do Município de Maceió, a Semana Municipal do Jovem Aprendiz, medida voltada à promoção da inclusão social, qualificação profissional e fortalecimento das políticas públicas destinadas à juventude. Afirma ainda que, que a proposição não invade competência privativa do Poder Executivo, não cria estrutura administrativa, não impõe obrigações diretas à Administração Pública nem gera despesas obrigatórias, limitando-se à instituição de diretriz programática e de caráter educativo. Informa também que a proposta objetiva reduzir índices de desemprego juvenil; estimular a qualificação da mão de obra; fortalecer a economia local; promover cidadania e inclusão produtiva. Submetida à análise da Assessoria Legislativa deste Poder, a mesma informou que não existem Leis aprovadas ou Projetos atualmente em tramitação versando sobre a matéria apresentada neste Projeto de Lei, não havendo óbice à sua regular tramitação III - FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL Tratamos aqui de uma proposta de Lei Ordinária e, por isso, salvaguardado pelo artigo 32 da Lei Orgânica do Município – LOM, e artigo artigo 168, do Regimento Interno, garantindo-se a legitimidade desta proposição. In verbis: Art. 32. A iniciativa das leis ordinárias cabe a qualquer Vereador, à Comissão da Câmara Municipal, ao Prefeito ou aos cidadãos do Município, na forma e nos casos previstos nesta Lei Orgânica. Art. 168. O Projeto de Lei destina-se a regular matéria legislativa de diversas áreas de competência, mediante proposição escrita que se submete à deliberação da Câmara Municipal para discussão, votação e conversão em lei. ANO XXXI - Maceió/AL, Terca-Feira, 02 de Junho de 2026 - Nº 7419 www.diariomunicipal.com.br/maceio 19 Dessa forma podemos ainda destacar a autonomia do Município em legislar sobre assuntos de interesse local, conforme o disposto no artigo 30 da nossa Carta Magna vigente. In verbis: Art. 30. Compete aos Municípios: I – legislar sobre assuntos de interesse local; Cabe também informar que tal iniciativa já foi positivada em Manaus- AM, através da Lei nº 3.528, de 23 de julho de 2025 e Itapira-SP, Lei nº 5.767 de 18 de abril de 2019. IV – VOTO Portanto, pelos motivos aqui apresentados, VOTO PELA APROVAÇÃO do projeto de Lei n°. 137/2026, o qual submeto a meus nobres Pares. É o Parecer. S.M.J. Sala das Comissões, em 26 de maio de 2026. ALDO LOUREIRO Relator VOTOS FAVORÁVEIS: CAL MOREIRA SIDERLANE MENDONÇA LEONARDO DIAS Publicado por: Evandro José Cordeiro Código Identificador:7C15090C CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ - CMM COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL / PROCESSO Nº: 04150018/2026. PARECER N° 25/2026 - CCJRF PROCESSO Nº: 04150018/2026. PROJETO DE LEI Nº: 147/2026 EMENTA: INSTITUI DIRETRIZES PARA A IMPLEMENTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE ACESSÍVEL E ESPECIALIZADO PARA PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA), NO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS AUTOR(A): VEREADOR KELMANN VIEIRA RELATOR(A): VEREADOR ALDO LOUREIRO I – RELATÓRIO Vem a esta Comissão para análise o Projeto de Lei nº 147/2026 de autoria do ilustre Vereador KELMAN VIEIRA, que ―INSTITUI DIRETRIZES PARA A IMPLEMENTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE ACESSÍVEL E ESPECIALIZADO PARA PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA), NO MUNICÍPIO DE MACEIÓ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS‖ II – ANÁLISE O Projeto de Lei em estudo, cumprindo as formalidades regimentais, após a devida leitura foi encaminhado a esta Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final para análise e parecer, na forma do art. 63, I, do Regimento Interno deste Poder Legislativo. Justificando sua proposição, o nobre Vereador tem como objetivo para a implementação de serviço de transporte acessível e especializado destinado às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), no Município de Maceió, com foco no deslocamento para terapias, consultas e atendimentos especializados. III - FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL É sabido que tratamos de uma proposta de Lei Ordinária e, por isso, salvaguardado pelo artigo 32 da Lei Orgânica do Município – LOM, e artigo 168, do Regimento Interno, garante-se a legitimidade desta proposição. In verbis: Art. 32. A iniciativa das leis ordinárias cabe a qualquer Vereador, à Comissão da Câmara Municipal, ao Prefeito ou aos cidadãos do Município, na forma e nos casos previstos nesta Lei Orgânica. Art. 168. O Projeto de Lei destina-se a regular matéria legislativa de diversas áreas de competência, mediante proposição escrita que se submete à deliberação da Câmara Municipal para discussão, votação e conversão em lei. Nesse diapasão, ainda podemos destacar a autonomia do Município em legislar sobre assuntos de interesse local, conforme o disposto no artigo 30 da nossa Carta Magna vigente. In verbis: Art. 30. Compete aos Municípios: I – legislar sobre assuntos de interesse local; Este é o entendimento deste relator. IV – VOTO Portanto, pelos motivos aqui apresentados, VOTO PELO PROSSEGUIMENTO do projeto de Lei n°.147/2026. É o Parecer. S.M.J. Sala das Comissões, em 26 de maio de 2026. ALDO LOUREIRO Relator VOTOS FAVORÁVEIS: CAL MOREIRA SIDERLANE MENDONÇA LEONARDO DIAS Publicado por: Evandro José Cordeiro Código Identificador:C35C97B7 CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ - CMM COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL / PROCESSO Nº: 04290011/2026. PARECER N° 24/2026- CCJRF PROCESSO Nº: 04290011/2026. PROJETO DE LEI Nº: 161/2026 EMENTA: INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, A CAMPANHA CHECK-UP GERAL DAS MULHERES AUTOR(A): VEREADORA SILVANIA BARBOSA RELATOR(A): VEREADOR ALDO LOUREIRO I – RELATÓRIO Vem a esta Comissão para análise e Parecer o Projeto de Lei n. 161/2026 de autoria da ilustre Vereadora SILVANIA BARBOSA, que ―INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, A CAMPANHA CHECK-UP GERAL DAS MULHERES‖. II – ANÁLISE O Projeto de Lei em estudo, cumprindo as formalidades regimentais, após a devida leitura foi encaminhado a esta Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final para análise e parecer, na forma do art. 63, I, do Regimento Interno deste Poder Legislativo. Justificando sua proposição, a nobre Vereadora afirma que a proposição em análise tem o objetivo de instituir uma campanha pública municipal com o objetivo de incentivar e conscientizar sobre a importância da prevenção e do diagnóstico precoce de doenças que acometem a população feminina. Afirma, ainda que a iniciativa busca estimular ações educativas e promover a saúde, visando a melhoria da qualidade de vida como também reduzir agravos através de medidas preventivas.. ANO XXXI - Maceió/AL, Terca-Feira, 02 de Junho de 2026 - Nº 7419 www.diariomunicipal.com.br/maceio 20 Submetida inicialmente à apreciação da Assessoria Legislativa desta Casa de Leis, a mesma informou que em consulta à base de dados da Câmara não existem Leis aprovadas ou Projetos atualmente em tramitação versando sobre a matéria apresentada neste Projeto de Lei. III - FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL Tratamos aqui de uma proposta de Lei Ordinária e, por isso, salvaguardado pelo artigo 32 da Lei Orgânica do Município – LOM, e artigo e artigo 168, do Regimento Interno, garantindo-se a legitimidade desta proposição. In verbis: Art. 32. A iniciativa das leis ordinárias cabe a qualquer Vereador, à Comissão da Câmara Municipal, ao Prefeito ou aos cidadãos do Município, na forma e nos casos previstos nesta Lei Orgânica. Art. 168. O Projeto de Lei destina-se a regular matéria legislativa de diversas áreas de competência, mediante proposição escrita que se submete à deliberação da Câmara Municipal para discussão, votação e conversão em lei. Dessa forma, ainda podemos destacar a autonomia do Município em legislar sobre assuntos de interesse local, conforme o disposto no artigo 30 da nossa Carta Magna vigente. In verbis: Art. 30. Compete aos Municípios: I – legislar sobre assuntos de interesse local; Cabe ressaltar que a matéria aqui em análise já está positivada no Município de São Paulo através da Lei nº 17.585, de 26 de julho de 2021, em Belo Horizonte foi aprovado em 1º turno o PL 244/2025 que trata do Check-Up Geral das Mulheres, como também no Senado Federal o PL 1799/2023, que trata do mesmo tema foi aprovado no último dia 06 de maio. IV – VOTO Portanto, não existem óbices, neste sentido à sua regular tramitação legislativa. Então, pelos motivos aqui apresentados, VOTO PELA APROVAÇÃO do Projeto de Lei n°. 161/2026, o qual submeto aos meus nobres Pares.. É o Parecer. S.M.J. Sala das Comissões, em 26 de maio de 2026. ALDO LOUREIRO Relator VOTOS FAVORÁVEL: CAL MOREIRA SIDERLANE MENDONÇA LEONARDO DIAS Publicado por: Evandro José Cordeiro Código Identificador:0BE496EF CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ - CMM COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL / PROCESSO Nº: 04290014/2026. PARECER N° 23/2026 - CCJRF PROCESSO Nº: 04290014/2026. PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº: 52/2026 EMENTA: DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA COMENDA POLICIAL CIVIL ANDERSON DE LIMA SILVA AO SENHOR MARCUS BRUNO FALCÃO DE OLIVEIRA. AUTOR(A): VEREADOR BRIVALDO MARQUES RELATOR(A): VEREADOR ALDO LOUREIRO I – RELATÓRIO Vem a esta Comissão para relatar o PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 52/2026 protocolizado através do Processo nº 04290014/2026, de autoria do nobre Vereador BRIVALDO MARQUES, que ―DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA COMENDA POLICIAL CIVIL ANDERSON DE LIMA SILVA AO SENHOR MARCUS BRUNO FALCÃO DE OLIVEIRA‖. II – ANÁLISE A proposição em análise, cumprindo as formalidades regimentais, após a devida leitura, foi encaminhada a esta Comissão para análise e parecer, na forma do art. 63, I do Regimento Interno deste Poder Legislativo. Justificando sua proposição o nobre Vereador afirma que a presente proposição tem por finalidade homenagear o servidor público Marcus Bruno Falcão de Oliveira, 44 anos, natural de Fortaleza/CE. O homenageado é Bacharel em Direito e Jornalismo, ingressou na Polícia Civil do Estado de Alagoas em 2014, por meio de concurso público, para o cargo de Agente de Polícia Civil. Exerceu as funções de Gerente da Casa de Custódia da Polícia Civil (2016/2017), Chefe de Operações da Delegacia de Homicídios da Capital – DHPP (2017/2018), Chefe de Operações da Gerência de Polícia Judiciária – GPJ3 (2018),Chefe de Operações da DEIC, onde também atuou como Assessor Técnico de Inteligência e Chefe da Seção de Capturas. Participou de operações de grande relevância em Maceió e em todo o Estado de Alagoas, no combate às organizações criminosas, aos roubos a banco e aos crimes de homicídio, contribuindo de forma significativa para a redução da criminalidade e o fortalecimento da ordem pública. Atualmente, exerce suas funções no Núcleo de Inteligência da DRACCO, atuando diretamente no enfrentamento à corrupção e ao crime organizado, reafirmando seu compromisso com a justiça e com a sociedade alagoana. III - FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL A Proposição Legislativa em tela, está no Regimento Interno desta casa legislativa sob o artigo 319, positivada através do Decreto Legislativo nº 575, de 30/12/2014 e tem por objetivo homenagear personalidades integrantes dos Órgãos de Segurança Pública do Estado de alagoas. IV – VOTO Diante do acima exposto, não existindo óbices à tramitação da matéria em exame, meu VOTO é pela APROVAÇÃO do Projeto de Decreto Legislativo nº 52/2026, que concede a COMENDA POLICIAL CIVIL ANDERSON DE LIMA SILVA AO SENHOR Marcus Bruno Falcão de Oliveira, o qual submeto a meus nobres pares. É o Parecer. S.M.J. Sala das Comissões, em 26 de maio de 2026. ALDO LOUREIRO Relator VOTOS FAVORÁVEIS: CAL MOREIRA SIDERLANE MENDONÇA LEONARDO DIAS Publicado por: Evandro José Cordeiro Código Identificador:60E4334B CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ - CMM COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL / PROCESSO Nº: 04290014/2026. PARECER N° 23/2026 - CCJRF PROCESSO Nº: 04290014/2026. PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº: 52/2026 ANO XXXI - Maceió/AL, Terca-Feira, 02 de Junho de 2026 - Nº 7419 www.diariomunicipal.com.br/maceio 21 EMENTA: DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA COMENDA POLICIAL CIVIL ANDERSON DE LIMA SILVA AO SENHOR MARCUS BRUNO FALCÃO DE OLIVEIRA. AUTOR(A): VEREADOR BRIVALDO MARQUES RELATOR(A): VEREADOR ALDO LOUREIRO I – RELATÓRIO Vem a esta Comissão para relatar o PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 52/2026 protocolizado através do Processo nº 04290014/2026, de autoria do nobre Vereador BRIVALDO MARQUES, que ―DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA COMENDA POLICIAL CIVIL ANDERSON DE LIMA SILVA AO SENHOR MARCUS BRUNO FALCÃO DE OLIVEIRA‖. II – ANÁLISE A proposição em análise, cumprindo as formalidades regimentais, após a devida leitura, foi encaminhada a esta Comissão para análise e parecer, na forma do art. 63, I do Regimento Interno deste Poder Legislativo. Justificando sua proposição o nobre Vereador afirma que a presente proposição tem por finalidade homenagear o servidor público Marcus Bruno Falcão de Oliveira, 44 anos, natural de Fortaleza/CE. O homenageado é Bacharel em Direito e Jornalismo, ingressou na Polícia Civil do Estado de Alagoas em 2014, por meio de concurso público, para o cargo de Agente de Polícia Civil. Exerceu as funções de Gerente da Casa de Custódia da Polícia Civil (2016/2017), Chefe de Operações da Delegacia de Homicídios da Capital – DHPP (2017/2018), Chefe de Operações da Gerência de Polícia Judiciária – GPJ3 (2018),Chefe de Operações da DEIC, onde também atuou como Assessor Técnico de Inteligência e Chefe da Seção de Capturas. Participou de operações de grande relevância em Maceió e em todo o Estado de Alagoas, no combate às organizações criminosas, aos roubos a banco e aos crimes de homicídio, contribuindo de forma significativa para a redução da criminalidade e o fortalecimento da ordem pública. Atualmente, exerce suas funções no Núcleo de Inteligência da DRACCO, atuando diretamente no enfrentamento à corrupção e ao crime organizado, reafirmando seu compromisso com a justiça e com a sociedade alagoana. III - FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL A Proposição Legislativa em tela, está no Regimento Interno desta casa legislativa sob o artigo 319, positivada através do Decreto Legislativo nº 575, de 30/12/2014 e tem por objetivo homenagear personalidades integrantes dos Órgãos de Segurança Pública do Estado de alagoas. IV – VOTO Diante do acima exposto, não existindo óbices à tramitação da matéria em exame, meu VOTO é pela APROVAÇÃO do Projeto de Decreto Legislativo nº 52/2026, que concede a COMENDA POLICIAL CIVIL ANDERSON DE LIMA SILVA AO SENHOR Marcus Bruno Falcão de Oliveira, o qual submeto a meus nobres pares. É o Parecer. S.M.J. Sala das Comissões, em 26 de maio de 2026. ALDO LOUREIRO Relator VOTOS FAVORÁVEIS: CAL MOREIRA SIDERLANE MENDONÇA LEONARDO DIAS Publicado por: Evandro José Cordeiro Código Identificador:4A52EE8B CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ - CMM COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL / PROCESSO Nº: 05060027/2026. PARECER N° 22/2026 - CCJRF PROCESSO Nº: 05060027/2026. PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº: 55/2026 EMENTA: CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DE MACEIÓ AO SENHOR SANDRO SOARES DINIZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTOR(A): VEREADOR MILTON RONALSA RELATOR(A): VEREADOR ALDO LOUREIRO I – RELATÓRIO Vem a esta Comissão para relatar o PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 55/2026, protocolizado através do Processo nº 05060027/2026, de autoria do nobre Vereador MILTON RONALSA, que ―CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DE MACEIÓ AO SENHOR SANDRO SOARES DINIZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS‖. II – ANÁLISE A proposição em análise, cumprindo as formalidades regimentais, após a devida leitura, foi encaminhada a esta Comissão para análise e parecer, na forma do art. 63, I do Regimento Interno deste Poder Legislativo. Justificando a proposição o autor, ilustre parlamentar do Município de Maceió, afirma que o homenageado, nasceu em Paulista – Pernambuco, em 16-10-1971, é doutorando em Engenharia de Software pela Cesar School e mestre em Educação pela Universidade do Sul de Santa Catarina (UNISUL). Graduado em Psicologia, com especialização em Psicologia Organizacional e do Trabalho. Atua como Diretor de Educação Profissional do Senac Alagoas, com ampla experiência em gestão de centros de educação profissional, planejamento educacional e articulação com demandas do mercado. Afirma ainda que, no campo acadêmico, possui produção relevante voltada à educação profissional e currículo por competências, destacando-se o artigo publicado no Boletim Técnico do Senac sobre a efetividade do currículo por competências no curso técnico em enfermagem. É também autor e organizador de obras na área de práticas pedagógicas, como a coleção Debates Pedagógicos, com edições publicadas pela EDUFAL (2016, 2019 e 2026), abordando metodologias de ensino, aprendizagem e o modelo pedagógico do Senac. III - FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL Tratamos aqui de uma proposta de Decreto Legislativo e, por isso, salvaguardado pelo artigo 38 da Lei Orgânica do Município – LOM, e artigo 167, Parágrafo Único, VIII, do Regimento Interno, garantindo- se a legitimidade desta proposição. In verbis: Art. 38 . Os Decretos Legislativos e as Resoluções serão elaborados e expedidos na conformidade de que dispuser o Regimento Interno da Câmara Municipal Art. 167 . Os Projetos de Decreto Legislativo, destinam-se a regular as matérias de exclusiva competência da Câmara Municipal que tenha efeito externo. Parágrafo único. Constituem matéria de Projeto de Decreto Legislativo: (...); VIII, Concessão de Títulos Honoríficos e Honrarias; (...). Podemos ainda destacar a autonomia do Município em legislar sobre assuntos de interesse local, conforme o disposto no artigo 30 da nossa Carta Magna vigente. In verbis: ANO XXXI - Maceió/AL, Terca-Feira, 02 de Junho de 2026 - Nº 7419 www.diariomunicipal.com.br/maceio 22 Art. 30. Compete aos Municípios: I – legislar sobre assuntos de interesse local; IV – VOTO Portanto, considerando sua sólida formação acadêmica, destacada atuação profissional e relevantes contribuições à educação profissional, com impactos diretos no desenvolvimento social e educacional de Alagoas e do município de Maceió, torna-se plenamente justa a concessão do Título de Cidadão Honorário de Maceió ao Senhor Sandro Soares Diniz, como reconhecimento desta Casa Legislativa por sua contribuição ao desenvolvimento social e econômico da cidade. Diante do acima exposto e por não existirem óbices à tramitação da matéria em exame, meu VOTO é pela APROVAÇÃO do Projeto de Decreto Legislativo nº 55/2026, o qual submeto a meus nobres pares. É o Parecer. S.M.J. Sala das Comissões, em 26 de maio de 2026. ALDO LOUREIRO Relator VOTOS FAVORÁVEIS: CAL MOREIRA SIDERLANE MENDONÇA LEONARDO DIAS Publicado por: Evandro José Cordeiro Código Identificador:1C3624E3 CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ - CMM COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL / PROCESSO Nº: 2110035/2026. PARECER Nº 23/2026 PROCESSO Nº: 2110035/2026. PROJETO DE LEI Nº: 19/2026 EMENTA: CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS SURDOS DE MACEIÓ - ASM AUTOR (A): VEREADOR DAVID EMPREGOS AL RELATOR (A): VEREADOR LEONARDO DIAS I – RELATÓRIO Vem ao exame desta Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final, na forma do art. 63, I do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei n. 19/2026, de autoria do Vereador David Empregos AL, que ―CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS SURDOS DE MACEIÓ - ASM‖. O Projeto foi lido em Prolongamento do Expediente, recebeu Parecer Consultivo da Assessoria Legislativa e em seguida despachado à esta Comissão de Constituição e Justiça para análise de sua admissibilidade jurídica e legal. Em síntese, é o relatório. II – ANÁLISE No âmbito do Município de Maceió a declaração de utilidade pública para entidades sem fins lucrativos é disciplinada pela Lei n. 4.294/1994. A referida legislação dispõe, em seu art. 2º, sobre os requisitos que devem ser atendidos para que uma entidade seja considerada de utilidade pública municipal. Assim determina o art. 2º: Art. 2º - O pedido de declaração de Utilidade Pública das Entidades referidas no artigo anterior, que será encaminhado à Câmara Municipal de Maceió, através de Projeto de Lei, deverá atender aos seguintes requisitos: I – que seja constituída no município de Maceió; II – que tenha personalidade Jurídica; III – que seus cargos de Diretoria não sejam remunerados; IV – que se obrigam a publica semestralmente o demonstrativo com a aplicação dos recursos recebidos a título de doação pelo Poder Público. Parágrafo único. A falta de atendimento à quaisquer dos requisitos disposto no artigo e seus incisos, implicará no arquivamento do pedido, impedimento esse que poderá ser levantando por qualquer Vereador em exercício na Câmara Municipal de Maceió (Lei Municipal n. 4.294/1994). Cumpre ressaltar ainda que a mencionada legislação foi objeto de alteração pela Lei n. 5.237/2002, a qual impôs à entidade a demonstração de funcionamento efetivo por um período não inferior a 02 (dois) anos. Ao compulsar a documentação acostada no presente processo, verifica-se que a entidade preenche todos os requisitos previstos na legislação municipal. III – VOTO Pelo exposto, o voto é pela CONSTITUCIONALIDADE E PROSSEGUIMENTO do Projeto de Lei n. 19/2026, de autoria do Vereador David Empregos AL. S.S. da Câmara Municipal de Maceió/AL, em 26 de maio de 2026. LEONARDO DIAS Vereador VOTOS FAVORÁVEIS: CAL MOREIRA ALDO LOUREIRO SIDERLANE MENDONÇA Publicado por: Evandro José Cordeiro Código Identificador:B519DE1D CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ - CMM COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL / PROCESSO Nº: 3130003/2026. PARECER Nº 19/2026 PROCESSO Nº: 3130003/2026. PROJETO DE LEI Nº: 75/2026 EMENTA: INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, A POLÍTICA MUNICIPAL DE FOMENTO À EMPREGABILIDADE DE MÃES ATÍPICAS. AUTOR (A): VEREADORA SILVANIA BARBOSA RELATOR (A): VEREADOR LEONARDO DIAS I – RELATÓRIO Vem ao exame desta Comissão de Constituição e Justiça, na forma do art. 63, I do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei n. 75/2026, de autoria da Vereadora Silvania Barbosa, que ―INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, A POLÍTICA MUNICIPAL DE FOMENTO À EMPREGABILIDADE DE MÃES ATÍPICAS‖. O Projeto foi lido em Prolongamento do Expediente, recebeu Parecer Consultivo da Assessoria Legislativa e em seguida despachado à esta Comissão de Constituição e Justiça para análise de sua admissibilidade jurídica e legal. Em síntese, é o relatório. II - ANÁLISE Como é cediço, nos termos regimentais, compete a esta Comissão de Constituição e Justiça manifestar-se acerca de todos os assuntos sob os aspectos constitucional, legal, jurídico e regimental, não podendo ANO XXXI - Maceió/AL, Terca-Feira, 02 de Junho de 2026 - Nº 7419 www.diariomunicipal.com.br/maceio 23 as proposições tramitar nesta Câmara Municipal sem o respectivo parecer, ressalvadas as hipóteses expressamente previstas no Regimento Interno. A proposição sob análise tem por finalidade instituir, no âmbito municipal, a Política Municipal de Fomento à Empregabilidade de Mães Atípicas, como o objetivo de apoiar e favorecer a inserção ou a reinserção no mercado de trabalho de mulheres responsáveis pelo cuidado contínuo de filhos com deficiência ou transtornos do neurodesenvolvimento. No que concerne à constitucionalidade material, não se verifica, na proposição em análise, qualquer afronta aos princípios ou normas estabelecidos na Constituição Federal, inexistindo incompatibilidade entre o conteúdo da matéria e o ordenamento constitucional vigente. Quanto à competência legislativa, observa-se que a matéria encontra amparo no art. 30, inciso I, da Constituição Federal, que atribui aos Municípios a competência para legislar sobre assuntos de interesse local. No tocante à iniciativa legislativa, não se constata usurpação de matérias reservadas à iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo Municipal, estando a proposição em consonância com o disposto no art. 33, §1º, da Lei Orgânica do Município de Maceió, bem como com o art. 178 do Regimento Interno desta Casa Legislativa. III – VOTO Pelo exposto, o voto é pela CONSTITUCIONALIDADE e APROVAÇÃO do Projeto de Lei n. 75/2026, de autoria da Vereadora Silvania Barbosa. S.S. da Câmara Municipal de Maceió/AL, em 14 de abril de 2026. LEONARDO DIAS Vereador VOTOS FAVORÁVEIS: CAL MOREIRA ALDO LOUREIRO SIDERLANE MENDONÇA Publicado por: Evandro José Cordeiro Código Identificador:BFD54390 CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ - CMM COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL / PROCESSO Nº: 3270004/2026. PARECER Nº 22/2026 PROCESSO Nº: 3270004/2026. PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº: 45/2026 EMENTA: DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DE MACEIÓ AO SR. CARLOS RUDINEI ARGUELHO MATTOSO. AUTOR: VEREADOR CAIO BEBETO RELATOR (A): VEREADOR LEONARDO DIAS I – RELATÓRIO Vem ao exame desta Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final, na forma do art. 63, I do Regimento Interno desta Casa Legislativa Projeto de Decreto Legislativo de n. 45/2026, de autoria do Vereador Caio Bebeto, que ―DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DE MACEIÓ AO SR. CARLOS RUDINEI ARGUELHO MATTOSO‖. É o relatório. II - ANÁLISE A disciplina sobre concessão de Título de Cidadão Honorário do Município de Maceió se encontra prevista no art. 319, §1º, inciso II, do Regimento Interno desta Casa Legislativa e tem como destinação pessoa natural de outras cidades, estados ou países que tenham reconhecidamente prestados serviços ao Município, ao Estado, à União, à democracia, ou à causa da humanidade. Ademais, a proposição observa todos os requisitos previstos no artigo acima mencionado, o que faz adicionando biografia circunstanciada da pessoa que se deseja homenagear, corroborando assim para a aferição dos seus importantes serviços prestados à população. Contudo, após votação nesta comissão, se faz necessário, na forma do Regimento Interno, que o Projeto de Decreto Legislativo seja encaminhado à Comissão de Educação, Cultura, Turismo e Esporte, para ulterior análise. III – VOTO Pelo exposto, o voto é pela CONSTITUCIONALIDADE, REGIMENTALIDADE e LEGALIDADE do Projeto de Decreto Legislativo de n. 45/2026, de autoria do Vereador Caio Bebeto, que ―DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DE MACEIÓ AO SR. CARLOS RUDINEI ARGUELHO MATTOSO‖. S.S. da Câmara Municipal de Maceió/AL, em 26 de maio de 2026. LEONARDO DIAS Vereador VOTOS FAVORÁVEIS: SIDERLANE MENDONÇA ALDO LOUREIRO CAL MOREIRA Publicado por: Evandro José Cordeiro Código Identificador:73EE6AF4 CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ - CMM COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL / PROCESSO Nº: 4130003/2026. PARECER Nº 28/2026 PROCESSO Nº: 4130003/2026. PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº: 49/2026 EMENTA: CONCESSÃO DA COMENDA MESTRE DE CAPOEIRA PEDRO ÍNDIO AXÉ AO SR. PEDRO DE JESUS SANTOS - MESTRE RASTA. AUTOR (A): VEREADORA OLÍVIA TENÓRIO RELATOR (A): VEREADOR LEONARDO DIAS I – RELATÓRIO Vem ao exame desta Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final, na forma do art. 63, I do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Projeto de Decreto Legislativo n. 49/2026, de autoria da Vereadora Olívia Tenório, que visa conceder a Comenda Mestre de Capoeira Pedro Índio Axé ao Sr. Pedro de Jesus Santos – Mestre Rasta. É o relatório. II - ANÁLISE A Comenda Mestre de Capoeira Pedro Índio Axé foi instituída através da Resolução nº 693/2018 e se destina a ―reconhecer e valorizar a prática da capoeira e dos capoeiristas de Maceió que reconhecida e efetivamente lutam pela preservação da história cultural de Alagoas‖. Nesse sentido, temos que o Sr. Pedro de Jesus Santos – Mestre Rasta, ora homenageado na proposição, merece receber a honraria, haja vista que prestou e vem prestando relevantes serviços ao Município de Maceió no cenário da Capoeira. III – VOTO Pelo exposto, o voto é pelo PROSSEGUIMENTO e APROVAÇÃO do Projeto de Decreto Legislativo n. 49/2026, de autoria da Vereadora ANO XXXI - Maceió/AL, Terca-Feira, 02 de Junho de 2026 - Nº 7419 www.diariomunicipal.com.br/maceio 24 Olívia Tenório, que visa conceder a Comenda Mestre de Capoeira Pedro Índio Axé ao Sr. Pedro de Jesus Santos – Mestre Rasta. S.S. da Câmara Municipal de Maceió/AL, em 26 de maio de 2026. LEONARDO DIAS Vereador VOTOS FAVORÁVEIS: CAL MOREIRA SIDERLANE MENDONÇA ALDO LOUREIRO Publicado por: Evandro José Cordeiro Código Identificador:6A8F3CE7 CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ - CMM COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL / PROCESSO Nº: 4130017/2026. PARECER Nº 26/2026 PROCESSO Nº: 4130017/2026. PROJETO DE LEI Nº: 135/2026 EMENTA: INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE INCENTIVO AO ESPORTE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, ABRANGENDO O ESPORTE, O PARADESPORTO E OS ESPORTES ELETRÔNICOS (E-GAMES), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTOR (A): VEREADOR CHARLES HEBERT RELATOR (A): VEREADOR LEONARDO DIAS I – RELATÓRIO Vem ao exame desta Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final, na forma do art. 63, I do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei n. 135/2026, de autoria do Vereador Charles Hebert, que ―INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE INCENTIVO AO ESPORTE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, ABRANGENDO O ESPORTE, O PARADESPORTO E OS ESPORTES ELETRÔNICOS (E-GAMES), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS‖. Em síntese, é o relatório. II – ANÁLISE Como cediço, regimentalmente, compete a esta Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final manifestar-se sobre todos os assuntos quanto ao seu aspecto constitucional, legal ou jurídico e regimental, os quais não poderão tramitar na Câmara Municipal sem seu parecer, salvo nos casos expressamente previstos neste Regimento Interno. Verifica-se que há amparo no art. 30, I, da Constituição Federal, que determina a competência dos municípios para legislar sobre assuntos de interesse local. Igualmente, o projeto não usurpa matérias de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo Municipal, conforme art. 33, §1º, da Lei Orgânica do Município de Maceió e art. 178 do Regimento Interno desta Casa Legislativa. III – VOTO Pelo exposto, no âmbito desta Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final, votamos pela CONSTITUCIONALIDADE do Projeto de Lei n. 135/2026, de autoria do Vereador Charles Hebert, que ―INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE INCENTIVO AO ESPORTE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, ABRANGENDO O ESPORTE, O PARADESPORTO E OS ESPORTES ELETRÔNICOS (E-GAMES), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS‖. S.S. da Câmara Municipal de Maceió/AL, em 26 de maio de 2026. LEONARDO DIAS Vereador VOTOS FAVORÁVEIS: CAL MOREIRA ALDO LOUREIRO SIDERLANE MENDONÇA Publicado por: Evandro José Cordeiro Código Identificador:324E1CB1 CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ - CMM COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL / PROCESSO Nº: 4170020/2026. PARECER Nº 27/2026 PROCESSO Nº: 4170020/2026. PROJETO DE LEI Nº: 149/2026 EMENTA: INSTITUI, ESTÍMULOS À PROMOÇÃO DE SAÚDE MENTAL POR MEIO DA UTILIZAÇÃO DE TERAPIAS INTEGRATIVAS, HOLÍSTICAS E PRÁTICAS AFINS, NO ÂMBITO DAS EMPRESAS PRIVADAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTOR (A): VEREADORA SILVANIA BARBOSA RELATOR (A): VEREADOR LEONARDO DIAS I – RELATÓRIO Vem ao exame desta Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final, na forma do art. 63, I do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei n. 149/2026, de autoria da Vereadora Silvania Barbosa, que ―INSTITUI, ESTÍMULOS À PROMOÇÃO DE SAÚDE MENTAL POR MEIO DA UTILIZAÇÃO DE TERAPIAS INTEGRATIVAS, HOLÍSTICAS E PRÁTICAS AFINS, NO ÂMBITO DAS EMPRESAS PRIVADAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS‖. Em síntese, é o relatório. II – ANÁLISE Nesse sentido, temos que o projeto é materialmente constitucional, haja vista a previsão constitucional de que a ―saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação‖ (art. 196/CF). Outrossim, dentro de uma análise formal, o projeto não encontra óbice que impeça sua regular tramitação nesta Casa Legislativa. A Constituição estabelece que é competência comum dos entes federativos ―cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadores de deficiência‖. Além disso, é importante ressaltar que a proposição não usurpa as matérias de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, visto que não cria cargos, funções ou empregos públicos, tampouco trata do regime jurídico dos servidores, bem como não cria secretarias e órgãos da Administração Pública, conforme art. 32, § 1º da Lei Orgânica do Município de Maceió. Verifica-se, portanto, que a proposição em epígrafe, considerando seus aspectos constitucionais materiais e formais, se encontra apta a tramitar e ser deliberada no plenário desta Câmara Municipal. III – VOTO Pelo exposto, no âmbito desta Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final, votamos pela CONSTITUCIONALIDADE do Projeto de Lei n. 149/2026, de autoria da Vereadora Silvania Barbosa, que ―INSTITUI, ESTÍMULOS À PROMOÇÃO DE SAÚDE MENTAL POR MEIO DA UTILIZAÇÃO DE TERAPIAS INTEGRATIVAS, HOLÍSTICAS E PRÁTICAS AFINS, NO ÂMBITO DAS EMPRESAS PRIVADAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS‖. S.S. da Câmara Municipal de Maceió/AL, em 26 de maio de 2026. LEONARDO DIAS Vereador ANO XXXI - Maceió/AL, Terca-Feira, 02 de Junho de 2026 - Nº 7419 www.diariomunicipal.com.br/maceio 25 VOTOS FAVORÁVEIS: CAL MOREIRA ALDO LOUREIRO SIDERLANE MENDONÇA Publicado por: Evandro José Cordeiro Código Identificador:BC97ABA2 CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ - CMM COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL / PROCESSO Nº: 4290009/2026. PARECER Nº 24/2026 PROCESSO Nº: 4290009/2026. PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº: 51/2026 EMENTA: CONCEDE A COMENDA DESEMBARGADOR MÁRIO GUIMARÃES AO DEPUTADO FEDERAL ALFREDO GASPAR DE MENDONÇA NETO. AUTOR (A): VEREADOR DAVID EMPREGOS AL RELATOR (A): VEREADOR LEONARDO DIAS I – RELATÓRIO Vem ao exame desta Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final, na forma do art. 63, I do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Projeto de Decreto Legislativo n. 51/2026, do Vereador David Empregos AL, que visa conceder a Comenda Mário Guimarães ao Deputado Federal Alfredo Gaspar de Mendonça Neto. É o relatório. II - ANÁLISE A Comenda Desembargador Mário Guimarães foi instituída através do Decreto Legislativo nº 07/1983 e se destina às ―personalidades nacionais, que tenham, por qualquer meio, prestado serviços relevantes em prol do desenvolvimento de Maceió, em qualquer ramo de Atividade‖. Nesse sentido, temos que o Deputado Federal Alfredo Gaspar de Mendonça Neto, ora homenageado na proposição, merece receber a Comenda Desembargador Mário Guimarães, haja vista que prestou e vem prestando relevantes serviços ao Município de Maceió. III – VOTO Pelo exposto, o voto é pelo PROSSEGUIMENTO ao Projeto de Decreto Legislativo n. 51/2026, do Vereador David Empregos AL, que visa conceder a Comenda Mário Guimarães ao Deputado Federal Alfredo Gaspar de Mendonça Neto. S.S. da Câmara Municipal de Maceió/AL, em 26 de maio de 2026. LEONARDO DIAS Vereador VOTOS FAVORÁVEIS: CAL MOREIRA SIDERLANE MENDONÇA ALDO LOUREIRO Publicado por: Evandro José Cordeiro Código Identificador:EEE12001 CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ - CMM COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL / PROCESSO Nº: 5110012/2026. PARECER Nº 21/2026 PROCESSO Nº: 5110012/2026. PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº: 57/2026 EMENTA: CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DE MACEIÓ AO MONSENHOR PEDRO TEIXEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS AUTOR (A): VEREADOR JONATAS OMENA RELATOR (A): VEREADOR LEONARDO DIAS I – RELATÓRIO Vem ao exame desta Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final, na forma do art. 63, I do Regimento Interno desta Casa Legislativa Projeto de Decreto Legislativo de n. 57/2026, de autoria do Vereador Jonatas Omena, que ―CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DE MACEIÓ AO MONSENHOR PEDRO TEIXEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS‖. É o relatório. II - ANÁLISE A disciplina sobre concessão de Título de Cidadão Honorário do Município de Maceió se encontra prevista no art. 319, §1º, inciso II, do Regimento Interno desta Casa Legislativa e tem como destinação pessoa natural de outras cidades, estados ou países que tenham reconhecidamente prestados serviços ao Município, ao Estado, à União, à democracia, ou à causa da humanidade. Ademais, a proposição observa todos os requisitos previstos no artigo acima mencionado, o que faz adicionando biografia circunstanciada da pessoa que se deseja homenagear, corroborando assim para a aferição dos seus importantes serviços prestados à população. Contudo, após votação nesta comissão, se faz necessário, na forma do Regimento Interno, que o Projeto de Decreto Legislativo seja encaminhado à Comissão de Educação, Cultura, Turismo e Esporte, para ulterior análise. III – VOTO Pelo exposto, o voto é pela CONSTITUCIONALIDADE, REGIMENTALIDADE e LEGALIDADE do Projeto de Decreto Legislativo de n. 57/2026, de autoria do Vereador Jonatas Omena, que ―CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DE MACEIÓ AO MONSENHOR PEDRO TEIXEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS‖. S.S. da Câmara Municipal de Maceió/AL, em 26 de maio de 2026. LEONARDO DIAS Vereador VOTOS FAVORÁVEIS: SIDERLANE MENDONÇA ALDO LOUREIRO CAL MOREIRA Publicado por: Evandro José Cordeiro Código Identificador:C68BE2DC CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ - CMM COMISSÃO DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE E DOS DIREITOS E DEFESA DOS ANIMAIS / PROCESSO Nº: 6060064/2025. PARECER Nº. 001/2026 PROCESSO Nº: 6060064/2025. PROJETO DE LEI Nº: 293/2025 EMENTA: INSTITUI A CAMPANHA PERMANENTE DE COMBATE À ESPOROTRICOSE ANIMAL, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTOR (A): VEREADOR BRIVALDO MARQUES RELATOR (A): VEREADOR EDUARDO CANUTO I - RELATÓRIO: ANO XXXI - Maceió/AL, Terca-Feira, 02 de Junho de 2026 - Nº 7419 www.diariomunicipal.com.br/maceio 26 Trata-se do Projeto Legislativo de nº 293/2025, de autoria do nobre Vereador Brivaldo Marques, que institui a campanha permanente de combate à esporotricose animal, no âmbito do município de Maceió, e dá outras providências. Vale destacar que a presente propositura foi submetida à análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final, na qual foi exarado parecer favorável à matéria, cabendo a essa Comissão apenas a análise de mérito. II – ANÁLISE: Trata-se de Projeto de Lei que visa instituir, no âmbito do Município de Maceió, campanha permanente de combate à esporotricose animal, por meio de ações contínuas de conscientização, prevenção, orientação e enfrentamento da doença, considerando seu relevante impacto na saúde pública, na proteção animal e no bem-estar coletivo. A proposta legislativa revela-se meritória e revestida de evidente interesse público, especialmente diante do crescente aumento dos casos de esporotricose registrados nos últimos anos, enfermidade de natureza fúngica causada por organismos do gênero Sporothrix, cuja transmissão zoonótica representa significativa preocupação sanitária. Conforme amplamente reconhecido pelas autoridades de saúde, a esporotricose acomete principalmente felinos, podendo ser transmitida aos seres humanos por meio do contato direto com secreções ou lesões contaminadas. Tal circunstância evidencia que a problemática ultrapassa a esfera exclusivamente veterinária, inserindo-se diretamente no campo das políticas públicas de saúde preventiva e vigilância epidemiológica. Sob o aspecto jurídico-constitucional, o projeto encontra amparo na Constituição Federal, especialmente nos dispositivos que atribuem competência comum aos entes federativos para cuidar da saúde e da assistência pública, bem como proteger o meio ambiente e combater as causas de doenças e outros agravos. Da mesma forma, a Constituição do Estado de Alagoas e a Lei Orgânica do Município de Maceió legitimam a atuação legislativa municipal na formulação de políticas voltadas à promoção da saúde pública, ao controle de zoonoses e à proteção do bem-estar animal. Importa destacar que a instituição de campanhas permanentes de conscientização possui caráter preventivo e educativo, revelando-se instrumento eficaz de enfrentamento à disseminação da doença. A informação adequada à população acerca dos sintomas, formas de transmissão, métodos de prevenção e necessidade de tratamento precoce constitui medida essencial para redução dos casos e interrupção da cadeia de contágio. Além disso, merece reconhecimento o enfoque humanitário e ético presente na proposição, ao considerar os animais como seres merecedores de proteção e cuidados, em consonância com os princípios contemporâneos de tutela do bem-estar animal e com diretrizes internacionalmente reconhecidas, a exemplo da UNESCO, por meio da Declaração Universal dos Direitos dos Animais. Registre-se, ainda, que o projeto demonstra alinhamento com os anseios sociais e com a realidade local, tendo sido elaborado a partir de diálogo com profissionais da medicina veterinária e protetores de animais, circunstância que reforça sua legitimidade social e adequação prática. No âmbito das competências desta Comissão, verifica-se que a matéria também possui pertinência indireta com a proteção dos direitos das pessoas idosas e das pessoas com deficiência, uma vez que tais grupos frequentemente apresentam maior vulnerabilidade imunológica e sanitária, demandando especial atenção em políticas públicas preventivas relacionadas à saúde coletiva e ao controle de zoonoses. Levando em consideração a boa pratica legislativa e os méritos relacionados na matéria apresentada pelo nobre parlamentar, verificamos a inexistência de óbices que impeça sua tramitação nessa casa. III - VOTO DO RELATOR: Atendendo o disposto no Art. 77, da Resolução nº 516, alterada pela Resolução nº 688 e Arts. 45, II e 92 da Resolução nº 728, desta Casa Legislativa, bem como demais preceitos legais pertinentes, o vereador Relator Eduardo Canuto, emite PARECER FAVORÁVEL. IV - CONCLUSÃO: Diante de entendimento da relevância da propositura apresentada, compreendemos que não haja óbices para que o Projeto legislativo 293 /2025 seja levado ao Plenário. Maceió/AL, 12 de maio de 2026. VEREADOR EDUARDO CANUTO Relator VOTOS FAVORÁVEIS: ALDO LOUREIRO CAL MOREIRA Publicado por: Evandro José Cordeiro Código Identificador:23AFBEE9 CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ - CMM COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES / PROCESSO Nº: 2270016/2026. PARECER PROCESSO Nº: 2270016/2026. PROJETO DE LEI Nº: 44/2026 EMENTA: INSTITUI O DIA DO GARI E DOS AGENTES DE LIMPEZA URBANA NO MUNICÍPIO DE MACEIÓ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTOR (A): VEREADOR DAVID EMPREGOS AL RELATOR (A): VEREADOR JÔNATAS OMENA I - RELATÓRIO Vem à apreciação desta Comissão de Educação, Cultura, Turismo e Esportes o Projeto de Lei queinstitui o Dia do Gari e dos Agentes de Limpeza Urbana no Município de Maceió, a ser celebrado anualmente no dia16 de maio, passando a integrar o calendário oficial de datas e eventos do Município. A proposição estabelece, ainda, a possibilidade de o Poder Público Municipal promover, em parceria com entidades públicas, privadas, associações, sindicatos e organizações da sociedade civil, ações comemorativas, educativas e de valorização profissional, incluindo campanhas de conscientização, eventos de reconhecimento da categoria, palestras, seminários, atividades educativas e homenagens aos profissionais que se destacarem no exercício da função, observada a estrutura administrativa já existente e a disponibilidade orçamentária e financeira do Município. É o relatório. II – COMPETÊNCIA DA COMISSÃO Compete à Comissão de Educação, Cultura, Turismo e Esportes apreciar matérias que guardem relação com a formação cidadã, com a promoção de valores sociais, com a inclusão de datas no calendário oficial do Município e com iniciativas de caráter educativo, cultural e de conscientização coletiva. A proposição em análise insere-se no campo temático desta Comissão na medida em que não apenas institui data comemorativa de relevante interesse social, mas também fomenta ações educativas e de valorização simbólica de uma categoria profissional essencial ao funcionamento da cidade. Trata-se, portanto, de matéria que dialoga diretamente com a dimensão pedagógica e cultural das políticas públicas, especialmente no que toca à formação da consciência coletiva, ao reconhecimento do valor do trabalho e à promoção de práticas sociais mais responsáveis e cidadãs. III – MÉRITO No mérito, a proposição merece integral acolhimento, por representar importante iniciativa de valorização humana, social e simbólica dos garis e agentes de limpeza urbana, profissionais cujo trabalho diário ANO XXXI - Maceió/AL, Terca-Feira, 02 de Junho de 2026 - Nº 7419 www.diariomunicipal.com.br/maceio 27 possui profundo impacto sobre a saúde pública, a organização do espaço urbano, a preservação ambiental e a qualidade de vida da população maceioense. Sob a ótica desta Comissão, o projeto assume especial relevância por seu evidente caráter educativo e cultural. A inclusão da data no calendário oficial do Município não se limita a uma homenagem formal, mas constitui instrumento legítimo de promoção da consciência cidadã, estimulando a sociedade a reconhecer a dignidade e a importância do trabalho desempenhado por esses profissionais. Ao instituir um dia específico para essa valorização, o Poder Legislativo contribui para fortalecer, no imaginário coletivo, o respeito ao trabalho urbano essencial e àqueles que o executam com esforço e compromisso. A proposta também se destaca por prever ações educativas e de conscientização, como campanhas, palestras, seminários e atividades voltadas à limpeza urbana, à saúde pública e à preservação ambiental. Essas medidas dialogam diretamente com a missão desta Comissão, pois promovem educação para a cidadania, ampliam o senso de corresponsabilidade social e reforçam valores fundamentais para a convivência urbana, como respeito ao espaço público, cuidado com a cidade e reconhecimento do trabalho alheio. Há, ainda, inegável dimensão cultural na matéria, na medida em que o calendário oficial do Município constitui importante mecanismo de preservação e difusão de datas que refletem valores, identidades, memórias e compromissos coletivos da sociedade. Inserir o Dia do Gari e dos Agentes de Limpeza Urbana nesse calendário significa reconhecer institucionalmente uma categoria que participa de forma silenciosa, mas decisiva, da dinâmica cotidiana da cidade, elevando sua visibilidade social e reafirmando o valor civilizatório do trabalho. Além disso, a valorização dessa categoria profissional pode repercutir positivamente no fortalecimento de uma cultura urbana mais consciente, acolhedora e comprometida com a sustentabilidade. Ao dar centralidade ao tema da limpeza urbana e ao papel dos profissionais que a tornam possível, o projeto contribui para sensibilizar a população quanto à necessidade de preservação dos espaços públicos, descarte adequado de resíduos e promoção de hábitos mais responsáveis no ambiente urbano. Portanto, à luz do mérito afeto a esta Comissão, a matéria mostra-se oportuna, educativa, culturalmente relevante e socialmente justa, merecendo aprovação por representar gesto concreto de reconhecimento institucional e de promoção de valores fundamentais à coletividade. IV – CONCLUSÃO E VOTO Diante do exposto, no âmbito de competência daComissão de Educação, Cultura, Turismo e Esportes, eanalisando exclusivamente o mérito da proposição, opinofavoravelmente à aprovaçãodo Projeto de Lei queinstitui o Dia do Gari e dos Agentes de Limpeza Urbana no Município de Maceió, por reconhecer sua relevância educativa, cultural e social, bem como sua contribuição para a valorização de profissionais essenciais à vida urbana e à formação da consciência cidadã. É como voto. Este é o parecer. Assinado na data do protocolo. JÔNATAS OMENA Vereador – Câmara Municipal de Maceió VOTOS FAVORÁVEIS: TECA NELMA LEONARDO DIAS VOTOS DESFAVORÁVEIS: ABSTENÇÕES: Publicado por: Evandro José Cordeiro Código Identificador:741F35F6 CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ - CMM LEI Nº. 7.749 MACEIÓ/AL, 01 DE JUNHO DE 2026. PROJETO DE LEI Nº. 0477/2025 Autor(a): VEREADOR(A) LEONARDO DIAS. RECONHECE O EVENTO ―VEM PRA CRISTO‖ COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, INSERE-O NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE DE ACORDO COM O § 6º DO ART. 36 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica reconhecido como PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ o evento ―VEM PRA CRISTO‖, de caráter religioso e cultural, realizado anualmente por fiéis da Paróquia de São Paulo Apóstolo da Arquidiocese de Maceió. Art. 2º O evento ―VEM PRA CRISTO‖ passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Maceió, sendo celebrado anualmente no mês de setembro, em data definida pela organização em conjunto com a Paróquia de São Paulo Apóstolo. Art. 3º O Poder Executivo poderá apoiar a realização do evento, observada a legislação orçamentária e financeira vigente. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Maceió, 01 de Junho de 2026. CHICO FILHO Presidente Publicado por: Evandro José Cordeiro Código Identificador:14F4EDF3 CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ - CMM LEI Nº. 7.750 MACEIÓ/AL, 01 DE JUNHO DE 2026. PROJETO DE LEI Nº. 0399/2025 Autor(a): VEREADOR(A) LEONARDO DIAS. INSTITUI O PROGRAMA GÊNIO AZUL NO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, DESTINADO A INCENTIVAR ESTUDANTES NEURODIVERGENTES A DESENVOLVEREM PROJETOS NAS ÁREAS DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, ENGENHARIA E MATEMÁTICA (STEM) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE DE ACORDO COM O § 6º DO ART. 36 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Maceió, o Programa GÊNIO AZUL, com a finalidade de promover a participação de estudantes neurodivergentes, incluindo aqueles com Transtorno do Espectro Autista (TEA), Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), dislexia, discalculia, entre outras condições, em projetos educacionais e de pesquisa nas áreas de Ciência, Tecnologia, Engenharia e Matemática (STEM). Art. 2º São objetivos do Programa: I - estimular o interesse e a participação de estudantes neurodivergentes em atividades de STEM, valorizando suas habilidades e talentos singulares; II - garantir a inclusão educacional por meio de adaptações pedagógicas e recursos de acessibilidade nas escolas municipais; III - fomentar a inovação por meio de projetos práticos e interdisciplinares que estimulem o pensamento crítico e criativo; ANO XXXI - Maceió/AL, Terca-Feira, 02 de Junho de 2026 - Nº 7419 www.diariomunicipal.com.br/maceio 28 IV - reduzir barreiras no acesso à educação em STEM, com suporte pedagógico, tecnológico e financeiro; V - estabelecer redes de apoio com mentores, educadores e instituições locais para acompanhamento dos estudantes. Art. 3º O Poder Executivo designará o órgão ou os órgãos responsáveis coordenação pela e execução do Programa, preferencialmente áreas de entre as pastas com atribuições nas educação, ciência e tecnologia, que compreenderá as seguintes ações: I - criação de bolsas de iniciação em projetos de STEM para estudantes neurodivergentes da rede pública municipal; II - capacitação de professores para identificação e apoio de talentos neurodivergentes, com metodologias pedagógicas inclusivas; III - lançamento de editais municipais para financiamento de projetos de pesquisa e inovação; IV - realização de feiras e mostras de ciência e tecnologia para apresentação dos projetos, com premiações e certificações; V - disponibilização de recursos adaptados, como materiais didáticos acessíveis, softwares especializados e laboratórios inclusivos; VI - estabelecimento de parcerias com universidades, institutos de pesquisa, entidades da sociedade civil e empresas para mentoria, oficinas, estágios e outras formas de apoio. Art. 4º Consideram-se estudantes neurodivergentes, para os fins desta Lei, aqueles com diagnóstico de condições que afetem o processamento cognitivo, emocional ou comportamental, conforme laudo médico, psicológico ou psicopedagógico. Art. 5º O Programa será financiado com recursos provenientes de: I - dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Educação - SEMED; II - parcerias com a iniciativa privada, por meio de termos de cooperação, doações e incentivos; III - convênios e transferências de recursos de órgãos e entidades estaduais, federais ou internacionais. Art. 6º O Poder Público municipal publicará, anualmente, relatório com os resultados obtidos, contendo número de beneficiários, projetos desenvolvidos, eventos realizados e indicadores de impacto na inclusão e no desempenho educacional. Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa) dias, contados de sua publicação. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Maceió, 01 de Junho de 2026. CHICO FILHO Presidente Publicado por: Evandro José Cordeiro Código Identificador:1E1C2E4B CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ - CMM LEI Nº. 7.751 MACEIÓ/AL, 01 DE JUNHO DE 2026. PROJETO DE LEI Nº. 0573/2025 Autor(a): VEREADOR(A) LEONARDO DIAS. RECONHECE A CAVALHADA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, INSERE-A NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE DE ACORDO COM O § 6º DO ART. 36 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Maceió a manifestação popular e folclórica conhecida como ―CAVALHADA‖, em todas as suas formas de expressão realizadas no âmbito do Município. Art. 2º As CAVALHADAS passam a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Maceió, podendo o Poder Público garantir apoio institucional para a sua preservação e realização, respeitando-se as datas tradicionais de cada comunidade organizadora, e observando-se a legislação orçamentária e financeira vigente. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Maceió, 01 de Junho de 2026. CHICO FILHO Presidente Publicado por: Evandro José Cordeiro Código Identificador:45785D69 CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ - CMM PORTARIA GP – 0840/2026 MACEIÓ/AL, 01 DE JUNHO DE 2026. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE: Exonerar ANA PAULA DOS SANTOS BELTRÃO – CPF 041.585.144-01, do cargo em comissão de ASSESSORIA PARLAMENTAR, símbolo ASP01, do gabinete do(a) Vereador(a) MILTON RONALSA. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. CHICO FILHO Presidente Publicado por: Evandro José Cordeiro Código Identificador:0EF22B7D CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ - CMM PORTARIA GP – 0841/2026 MACEIÓ/AL, 01 DE JUNHO DE 2026. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE: Nomear MAURÍCIO FALANGOLA DE MELO BELTRÃO COELHO DA PAZ – CPF 111.539.294-81, no cargo em comissão de ASSESSORIA PARLAMENTAR, símbolo ASP01, no gabinete do(a) Vereador(a) MILTON RONALSA. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. CHICO FILHO Presidente Publicado por: Evandro José Cordeiro Código Identificador:84B299EF CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ - CMM PORTARIA GP – 0842/2026 MACEIÓ/AL, 01 DE JUNHO DE 2026. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE: ANO XXXI - Maceió/AL, Terca-Feira, 02 de Junho de 2026 - Nº 7419 www.diariomunicipal.com.br/maceio 29 Exonerar GABRIEL DE OLIVEIRA BEZERRA – CPF 117.720.204-27, do cargo em comissão de CHEFIA DE GABINETE, símbolo CG02, do gabinete do(a) Vereador(a) DAVID EMPREGOS AL. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. CHICO FILHO Presidente Publicado por: Evandro José Cordeiro Código Identificador:B4483A9A CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ - CMM PORTARIA GP – 0843/2026 MACEIÓ/AL, 01 DE JUNHO DE 2026. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE: Nomear FLÁVIO HENRIQUE CAVALCANTE – CPF 007.486.374-60, no cargo em comissão de CHEFIA DE GABINETE, símbolo CG02, no gabinete do(a) Vereador(a) DAVID EMPREGOS AL. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. CHICO FILHO Presidente Publicado por: Evandro José Cordeiro Código Identificador:EAAB3FD9 CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ - CMM PORTARIA GP – 0844/2026 MACEIÓ/AL, 01 DE JUNHO DE 2026. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE: Exonerar DULCEANA PALMEIRA DE SÁ – CPF 383.056.314-00, do cargo em comissão de CHEFIA DE GABINETE, símbolo CG01, do gabinete do(a) Vereador(a) SIDERLANE MENDONÇA. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. CHICO FILHO Presidente Publicado por: Evandro José Cordeiro Código Identificador:D2E2224C CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ - CMM PORTARIA GP – 0845/2026 MACEIÓ/AL, 01 DE JUNHO DE 2026. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE: Nomear GLEIZY VILELA DE SOUZA – CPF 009.080.984-05, no cargo em comissão de CHEFIA DE GABINETE, símbolo CG01, no gabinete do(a) Vereador(a) SIDERLANE MENDONÇA. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. CHICO FILHO Presidente Publicado por: Evandro José Cordeiro Código Identificador:665EEA92 PUBLICAÇÕES PRIVADAS EDITAL NOME DA EMPRESA: TOCA DA CRIA TERAPÊUTICA LTDA. - ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº.51.224.549/0001-09, situada na RUA JOÃO CORREIA DE ARAÚJO, Nº. 366 – BAIRRO: GRUTA DE LOURDES – MACEIÓ/AL – CEP Nº. 57.052-483, com atividades de: 85.50-3-02 - ATIVIDADES DE APOIO À EDUCAÇÃO, EXCETO CAIXAS ESCOLARES(DISPENSADA *). Torna público que requereu ao INSTITUTO DE PESQUISA, PLANEJAMENTO E LICENCIAMENTO URBANO E AMBIENTAL–IPLAM, Maceió/AL, a AUTORIZAÇÃO AMBIENTALMUNICIPAL DE: "PRÉVIA, IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO", para o empreendimento denominado ―TOCA DA CRIA TERAPÊUTICA‖, situada na RUA JOÃO CORREIA DE ARAÚJO, Nº. 366 – BAIRRO: GRUTA DE LOURDES – MACEIÓ/AL – CEP Nº. 57.052-483. – Não foi solicitado o Estudo Ambiental. Publicado por: Evandro José Cordeiro Código Identificador:C524DCD0 PUBLICAÇÕES PRIVADAS EDITAL NOME DA EMPRESA: ALMEIDA & RAMOS DIAGNÓSTICO E MEDICINA LABORATORIAL LTDA. - EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o Nº. 45.637.149/0001-14, situada na Rua Doutor Odilon Vasconcelos, n.º 196 – Bairro: Jatiúca - Maceió/AL, CEP n.º 57.035-660, com atividade de: LABORATÓRIOS CLÍNICOS. Torna público que requereu ao INSTITUTO DE PESQUISA, PLANEJAMENTO E LICENCIAMENTO URBANO E AMBIENTAL DE MACEIÓ - (IPLAM) - Maceió/AL, a RENOVAÇÃO da AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL MUNICIPAL de ―OPERAÇÃO‖, para o empreendimento denominado ―´CLÍNICO INSTITUTO DE MEDICINA LABORATORIAL‖, situado na Rua Doutor Odilon Vasconcelos, Nº. 196 – Bairro: Jatiúca - Maceió/AL, CEP n.º 57.035-660 - Não foi solicitado Estudos Ambientais. Publicado por: Evandro José Cordeiro Código Identificador:4E5D110D PUBLICAÇÕES PRIVADAS EDITAL NOME DA EMPRESA: DROGA C LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 03.004.699/0001-56, situada na Avenida Durval de Góes Monteiro, Nº 3.212 – Bairro: Tabuleiro do Martins - Maceió/AL, CEP n.º 57.061-000, com atividade de: COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS. Torna público que requereu ao INSTITUTO DE PESQUISA, PLANEJAMENTO E LICENCIAMENTO URBANO E AMBIENTAL DE MACEIÓ - (IPLAM) - Maceió/AL, a AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL MUNICIPAL de ―REGULARIZAÇÃO DE: PRÉVIA, IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO‖, para o empreendimento denominado ―DROGA C‖, situado na Avenida Durval de Góes Monteiro, Nº 3.212 – Bairro: Tabuleiro do Martins - Maceió/AL, CEP n.º 57.061-000 - Não foi solicitado Estudos Ambientais. Publicado por: Evandro José Cordeiro Código Identificador:00FB5B76 PUBLICAÇÕES PRIVADAS EDITAL NOME DA EMPRESA: UNIBEM COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS LTDA. - EPP, inscrita no ANO XXXI - Maceió/AL, Terca-Feira, 02 de Junho de 2026 - Nº 7419 www.diariomunicipal.com.br/maceio 30 CNPJ/MF sob o nº. 32.556.826/0001-28, situada na Avenida Eduardo Tadeu Lopes Da Silva, Nº. 446 - Lot. Santos Dumont – Bairro: Santos Dumont - Maceió/AL, CEP n.º 57.075-550, com atividade de: COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EM GERAL, COM ATIVIDADE DE FRACIONAMENTO E ACONDICIONAMENTO ASSOCIADA. Torna público que requereu ao INSTITUTO DE PESQUISA, PLANEJAMENTO E LICENCIAMENTO URBANO E AMBIENTAL DE MACEIÓ - (IPLAM) - Maceió/AL, a RENOVAÇÃO da AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL MUNICIPAL de ―OPERAÇÃO‖, para o empreendimento denominado ―´UNIBEM SUPERMERCADO‖, situado na Avenida Eduardo Tadeu Lopes Da Silva, Nº. 446 - Lot. Santos Dumont – Bairro: Santos Dumont - Maceió/AL, CEP n.º 57.075-550 - Não foi solicitado Estudos Ambientais. Publicado por: Evandro José Cordeiro Código Identificador:4C311731 PUBLICAÇÕES PRIVADAS EDITAL NOME: ESPÓLIO DE BERNARDINO NOGUEIRA DE LIMA, inscrito no CPF/MF sob o nº. 002.644.154-34, situado na Rua Desportista Humberto Guimarães, Nº. 1.137 - Edf. Barroca, Apto. 702 – Bairro: Ponta Verde - Maceió/AL, com atividade de: EMPRESÁRIO. Torna público que requereu ao INSTITUTO DE PESQUISA, PLANEJAMENTO E LICENCIAMENTO URBANO E AMBIENTAL DE MACEIÓ - (IPLAM) - Maceió/AL, a AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL MUNICIPAL de ―IMPLANTAÇÃO‖, para o empreendimento denominado ―GALPÃO COMERCIAL‖, situado na Rua Adolfo Camerino, Nº. 48 – Bairro: Pinheiro - Maceió/AL - Foi solicitado o Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil – (PGRCC). Publicado por: Evandro José Cordeiro Código Identificador:72F03CEF 2026-06-01T21:09:06-0300 VOX SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA:00684621000131