ANO XXXI - Maceió/AL, Segunda-Feira, 20 de Julho de 2026 - Nº 7449 www.diariomunicipal.com.br/maceio 1 EXPEDIENTE DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ RODRIGO SANTOS CUNHA PREFEITO DE MACEIÓ VICE-PREFEITO DE MACEIÓ LUIZ DIEGO RAMOS RODRIGUES CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO - INTERINO LUIZ DIEGO RAMOS RODRIGUES ASSESSORIA MILITAR DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ HENRIQUE CORREIA VASCONCELLOS GABINETE CIVIL DE MACEIÓ – GABCIVIL LUIZ DIEGO RAMOS RODRIGUES (INTERINO) SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E DE SUBPREFEITURAS – SEGOV MARCOS ANTÔNIO VIEIRA FERNANDES FILHO SECRETARIA MUNICIPAL DE RELAÇÕES FEDERATIVAS – SERF ELIANE ALBUQUERQUE DE AQUINO SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO – SECOM SÉRGIO TÚLIO DE ALBUQUERQUE CAVALCANTE SECRETARIA MUNICIPAL DE ESTRATÉGIAS DISRUPTIVAS E ECONOMIA DIGITAL - SEDIGI ANTÔNIO LENINE PEREIRA FILHO SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, PRIMEIRA INFÂNCIA E SEGURANÇA ALIMENTAR – SEMDES JOÃO GILBERTO CORDEIRO FOLHA FILHO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED JOÃO FELIPE ALVES BORGES SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA – SEFAZ MARY ANNE DE SOUZA ROCHA (INTERINA) SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAS E PATRIMÔNIO – SEMGE MAURÍCIO CALDAS DA SILVA FILHO SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA – SEMINFRA THIAGO PRADO OLIVEIRA SILVEIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA CIDADÃ – SEMSC LARA JAYNE SIQUEIRA BARBOSA MALTA BRANDÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS OTÁVIO HENRIQUE PALMEIRA REGO SECRETARIA MUNICIPAL DE ABASTECIMENTO, AGRICULTURA, PESCA E AQUICULTURA – SEMAPA JARBAS GOMES DE BARROS PEREIRA LOPES SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, EMPREGO E ECONOMIA SOLIDÁRIA - SEMTES EDUARDO MONTEIRO VIANNA HENRIQUE SILVA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO – SEMTUR SARAH DA SILVA NUNES PONTES (INTERINA) SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER, PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, IDOSOS E CIDADANIA – SEMUC PETRÚCIO SOARES FILHO SECRETARIA MUNICIPAL DE BEM-ESTAR E ESPORTE – SEMESP DAVID RICARDO DE LUNA GOMES SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÕES ESTRATÉGICAS E PARCERIAS – SAEP MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA BERTO MACHADO (INTERINA) SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL – SEMHAB ALAN HELTON DE OMENA BALBINO SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA – SEMCE JOÃO LUIS LÔBO SILVA PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO – PGM JOSÉ DE BARROS LIMA NETO CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO – CGM MYRIEL CAVALCANTI MELLO NETO FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE AÇÃO CULTURAL – FMAC MEIRY SOARES PORCIÚNCULA AGÊNCIA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS DE MACEIÓ – ALICC YONNE MORIA FLORI MACIEL CERUTTI AGÊNCIA DE REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE MACEIÓ – ARSER GUILHERME EMMANUEL LANZILLOTTI ALVARENGA MACEIÓ PREVIDÊNCIA ALESSANDRO MEDEIROS DE LEMOS INSTITUTO DE PESQUISA, PLANEJAMENTO E LICENCIAMENTO URBANO E AMBIENTAL DE MACEIÓ – IPLAM ANDRÉ SANTOS DE ALCÂNTARA COSTA DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO – DMTT JOÃO PAULO NUNES CLAUDINO (INTERINO) AUTARQUIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E LIMPEZA URBANA – ALURB GUTENBERG DE MELO BEZERRA AUTARQUIA MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA – ILUMINA MARCELLA SOARES DIAS FERNANDES SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DO BEM ESTAR ANIMAL – SEBEMA AMANDA LAVINIA GALINDO DE MELO CATUNDA SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DA JUVENTUDE E LAZER – SEJUV CARLOS PINHEIRO DA COSTA JÚNIOR SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS – SEMINC GABRIELA YASMINE LINS DE ALBUQUERQUE P. FREITAS SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE INCLUSÃO SOCIAL E AÇÃO COMUNITÁRIA - SEISAC RODRIGO SAMPAIO DE ROSSITER CORRÊA EMPRESA DE TECNOLOGIA E INCLUSÃO DIGITAL DE MACEIÓ – MACEIÓ DIGITAL ABELARDO PEDRO NOBRE JÚNIOR COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO, DEFESA CIVIL E MUDANÇAS CLIMÁTICAS SÉRGIO ANTÔNIO ALENCAR GUIMARÃES COMPANHIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO – COMARHP O Diário Oficial Eletrônico do Município de Maceió é uma solução voltada à modernização e transparência da Gestão Municipal MUNICÍPIO DE MACEIÓ PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM CONVOCAÇÃO DOS HABILITADOS EM DEFINITIVO PARA REALIZAÇÃO DE ACORDO DIRETO, NOS TERMOS DO EDITAL CONJUNTO Nº. 001/2025 1. O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE ALAGOAS – TJAL e a PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ – PGM/MACEIÓ, através do CEJUSC – PROCURADORIA- GERAL DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições, nos termos do que estabelece o Acordo de Cooperação n. 047/2024– TJAL, o Decreto Municipal nº. 9.913, de 07/11/2024, com alterações inseridas pelo Decreto nº. 9.997, de 26/02/2025, os Atos Normativos da Procuradoria-Geral do Município de Maceió nº. 002, de 19/12/2024, nº. 003, de 20/02/2025, nº. 004, de 30/05/2025 e nº. 005, de 05/08/2025, o Programa de Autocomposição instituído pelo Tribunal de Justiça de Alagoas e regulamentações posteriores, vêm, em conformidade com o que determina o Edital Conjunto nº. 001/2025, em relação aos requerimentos pré-processuais, CONVOCAR as partes abaixo identificadas, para fins de comparecimento para participação de procedimento conciliatório com possibilidade de realização de acordo direto, na(s) data(s), horários e local abaixo descrito. 1.1. Em relação aos requerimentos PRÉ-PROCESSUAIS, o atendimento para a realização de acordo direto será realizado em lotes, respeitada a ordem cronológica, e à medida em que a Procuradoria- Geral do Município for recebendo os cálculos da SEMGE, a equipe do CEJUSC entrará em contato com a parte interessada para que ela compareça à respectiva sessão conciliatória. 1.2. As partes, abaixo indicadas, deverão comparecer ao CEJUSC PGM-Maceió, situado na Sede da PGM - Rua Dr. Pedro Monteiro, 291, Centro, Maceió/AL, CEP 57020-380, no dia 21/07/2026 (terça- feira), nos horários indicados, para participação do procedimento conciliatório, com possibilidade de assinatura de Termo de Acordo Direto, conforme disposto no ANEXO III, do Edital Conjunto nº. 001/2025. NOME PROCESSO ADMINISTRATIVO SALA HORÁRIO NADJA BARROS FERNANDES 7800.14273/2012 CEJUSC 08:30 TARIANA BERTONI FRANCHI 6500.25543/2012 CEJUSC 08:40 DAVI NASCIMENTO GOMES SILVA 6500.32599/2012 CEJUSC 08:50 MARIA IZABEL LUIZ DE MENDONÇA 06500.014335/2012 CEJUSC 09:00 MARIA JOSÉ VIANA DA SILVA 6500.068254/2012 CEJUSC 09:10 MARILENE FERREIRA DA SILVA 6500.67430/2012 CEJUSC 09:20 DILENE TENÓRIO MARINHO LEITE 100.19904/2012 CEJUSC 09:30 NADJA MARIA ALVES MENEZES 6500.19864/2012 CEJUSC 09:40 ANNE IEDA OLIVEIRA DO ROSARIO 6500.16293/2012 CEJUSC 09:50 MARIA CRISTIANE BARBOSA DA SILVA 1400.025890/2011 CEJUSC 10:00 JESSÉ PIMENTEL LOPES 6500.043698/2012 CEJUSC 10:10 VENUZIA SANTOS SILVA 6500.37705/2012 CEJUSC 10:20 MARIA CLAÚDIA DA SILVA 6500.38566/2012 CEJUSC 10:30 FABIANA RODRIGUES DA COSTA 6500.46569/2012 CEJUSC 11:00 2. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 2.1. Não haverá designação de novas datas, exceto na hipótese de continuidade de procedimento conciliatório iniciado e não concluído no mesmo dia; ANO XXXI - Maceió/AL, Segunda-Feira, 20 de Julho de 2026 - Nº 7449 www.diariomunicipal.com.br/maceio 2 2.2. O não comparecimento da parte no dia designado implica em desistência do acordo, excetuadas as hipóteses de procuradores habilitados; 2.3. Os procuradores habilitados poderão representar as partes caso possuam procuração com poderes específicos para celebrar acordo e renunciar a direitos, nos termos dispostos no ―item 2.2 do Edital; 2.4. As partes deverão apresentar os documentos originais juntados ao requerimento. Maceió /AL, 17 de Julho de 2026. JOÃO LUIS LOBO SILVA Procurador-Geral do Município de Maceió NATHÁLYA ATAIDE FERNANDES Juíza Coordenadora da área da Fazenda Pública do NUPEMEC do TJAL Publicado por: Evandro José Cordeiro Código Identificador:3AD5438D SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAS E PATRIMÔNIO - SEMGE PORTARIA Nº. 0384/2026 MACEIÓ/AL,17 DE JULHO DE 2026. A SECRETÁRIA MUNICIPAL INTERINA DE GESTÃO DE PESSOAS E PATRIMÔNIO - SEMGE, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60 e incisos, com supedâneo no PARECER PA/PGM n.º: 747/2019, exarado nos autos do processo administrativo de n.º 5800.71516.2018 (apenso: 2100.80503.2026), RESOLVE: HOMOLOGAR a progressão por titulação do(a) servidor(a) público(a) municipal, MARIA GORETE DE SIQUEIRA FIGUEREDO, ocupante do cargo de Atendente de Consultório Dentário, sob a matrícula de n.º 0920596-9, pertencente ao Quadro de Pessoal do Secretaria Municipal de Saúde (SMS), com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, a fim de progredir na carreira da Classe B/Padrão 06 para a Classe C/Padrão 01, com fundamento no Art. 8º, da Lei Nº.: 5.241 /2002. MARY ANNE DE SOUZA ROCHA Secretária Municipal Interina de Gestão de Pessoas e Patrimônio/SEMGE Publicado por: Evandro José Cordeiro Código Identificador:B074CDCF SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAS E PATRIMÔNIO - SEMGE PORTARIA Nº. 0385/2026 MACEIÓ/AL, 17 DE JULHO DE 2026. A SECRETÁRIA MUNICIPAL INTERINA DE GESTÃO DE PESSOAS E PATRIMÔNIO - SEMGE, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60 e incisos, considerando o pedido de aposentadoria exarado nos autos do Processo Administrativo nº.7000.66959.2026. RESOLVE: AUTORIZAR o afastamento da servidora pública municipal, ANA ROSA ARAÚJO GONÇALVES, ocupante do cargo Médica – Clínico Geral, pertencente ao Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Saúde - SMS, sob a matrícula nº 16829-7, sem prejuízo de seus vencimentos, aplicando de forma subsidiária, segundo previsão do art 5º da Lei Orgânica Municipal, o §3º do art. 57 da Constituição Estadual de Alagoas. MARY ANNE DE SOUZA ROCHA Secretária Municipal Interina de Gestão de Pessoas e Patrimônio (SEMGE) Publicado por: Evandro José Cordeiro Código Identificador:55E563E3 SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAS E PATRIMÔNIO - SEMGE PORTARIA Nº. 0386/2026 MACEIÓ/AL, 17 DE JULHO DE 2026. A SECRETÁRIA MUNICIPAL INTERINA DE GESTÃO DE PESSOAS E PATRIMÔNIO - SEMGE, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, conferidas por força da Lei Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60 e o inciso II, artigo 29 do Decreto Municipal nº 9.426 de 11 de maio de 2023, RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR a seguinte servidora pública municipal na forma disposta neste artigo para ficar à disposição do GABINETE DO PREFEITO - GP, sem prejuízo de suas funções regulamentares, até ulterior deliberação. I – GABRIELA LUCENA LINS, ocupante do cargo em comissão de Assessor Especial II, Símbolo DAS-6, CPF n°. 133.706.144-13, dentre os cargos de LIVRE DESIGNAÇÃO vinculados à SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAS E PATRIMÔNIO - SEMGE. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. MARY ANNE DE SOUZA ROCHA Secretária Municipal Interina de Gestão de Pessoas e Patrimônio/SEMGE Publicado por: Evandro José Cordeiro Código Identificador:6059FEDD SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAS E PATRIMÔNIO - SEMGE PORTARIA Nº. 0387/2026 MACEIÓ/AL, 17 DE JULHO DE 2026. A SECRETÁRIA MUNICIPAL INTERINA DE GESTÃO DE PESSOAS E PATRIMÔNIO - SEMGE, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, conferidas por força da Lei Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60 e o inciso II, artigo 29 do Decreto Municipal nº 9.426 de 11 de maio de 2023, RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR a seguinte servidora pública municipal na forma disposta neste artigo para ficar à disposição do GABINETE DO PREFEITO - GP, sem prejuízo de suas funções regulamentares, até ulterior deliberação. I – MÔNICA DOS ANJOS GUIMARÃES, ocupante do cargo em comissão de Assessor Especial II, Símbolo DAS-6, CPF n°. 007.796.594-33, dentre os cargos de LIVRE DESIGNAÇÃO vinculados à SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAS E PATRIMÔNIO - SEMGE. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. MARY ANNE DE SOUZA ROCHA Secretária Municipal Interina de Gestão de Pessoas e Patrimônio/SEMGE Publicado por: Evandro José Cordeiro Código Identificador:B0B46192 ANO XXXI - Maceió/AL, Segunda-Feira, 20 de Julho de 2026 - Nº 7449 www.diariomunicipal.com.br/maceio 3 SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAS E PATRIMÔNIO - SEMGE PORTARIA Nº. 0388/2026 MACEIÓ/AL, 17 DE JULHO DE 2026 A SECRETÁRIA MUNICIPAL INTERINA DE GESTÃO DE PESSOAS E PATRIMÔNIO - SEMGE, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, conferidas por força da Lei Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60 e o inciso II, artigo 29 do Decreto Municipal nº 9.426 de 11 de maio de 2023, RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR a seguinte servidora pública municipal na forma disposta neste artigo para ficar à disposição da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS, sem prejuízo de suas funções regulamentares, até ulterior deliberação. I – PRISCILA DOMINGOS DA SILVA, ocupante do cargo em comissão de Assessor Técnico I, Símbolo DAS-3, CPF n°. 104.252.644-32, dentre os cargos de LIVRE DESIGNAÇÃO vinculados à SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAS E PATRIMÔNIO - SEMGE. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. MARY ANNE DE SOUZA ROCHA Secretária Municipal Interina de Gestão de Pessoas e Patrimônio/SEMGE Publicado por: Evandro José Cordeiro Código Identificador:D600B64A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - SEMINFRA SOLICITAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL MUNICIPAL DE IMPLANTAÇÃO / PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 3200.86527.2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA – SEMINFRA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 17.926.123/0001-50, torna público que requereu ao INSTITUTO DE PESQUISA, PLANEJAMENTO E LICENCIAMENTO URBANO E AMBIENTAL DE MACEIÓ (IPLAM), a solicitação da Autorização Ambiental Municipal de Implantação referente ao empreendimento denominado “TERMINAL EUSTÁQUIO GOMES”, situado no Conjunto Eustáquio Gomes, Cidade Universitária, no município de Maceió/AL. Maceió/AL, 17 de Julho de 2026. MAURICIO CALDAS DA SILVA FILHO Secretário/SEMINFRA Publicado por: Evandro José Cordeiro Código Identificador:CD809D97 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - SEMINFRA SOLICITAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL MUNICIPAL DE IMPLANTAÇÃO / PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 3200.86552.2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA – SEMINFRA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 17.926.123/0001-50, torna público que requereu ao INSTITUTO DE PESQUISA, PLANEJAMENTO E LICENCIAMENTO URBANO E AMBIENTAL DE MACEIÓ (IPLAM), a solicitação da Autorização Ambiental Municipal de Implantação referente ao empreendimento denominado “IMPLANTAÇÃO DE UM CORREDOR DE TRANSPORTE COLETIVO BRT (BUS RAPID TRANSIT)”, situado no Eixo da Avenida Fernandes Lima, no Município de Maceió/AL. Maceió/AL, 17 de Julho de 2026. MAURICIO CALDAS DA SILVA FILHO Secretário/SEMINFRA Publicado por: Evandro José Cordeiro Código Identificador:5173715D SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÕES ESTRATÉGICAS E PARCERIAS – SAEP PORTARIA Nº. 027/2026, MACEIÓ/AL, 17 DE JULHO DE 2026. O SECRETÁRIO DE AÇÕES ESTRATÉGICAS E PARCERIAS - SAEP, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e em conformidade com o Decreto Municipal nº. 7.564, de 25 de outubro de 2013, alterado pelo Decreto Municipal nº. 8.437 de 18 de maio de 2017, alterado pelo Decreto nº. 9.522, 19 de julho de 2023, alterado pela Lei Delegada n°. 011 de 04 de julho de 2025, RESOLVE: CONCEDER diárias em favor do servidor público municipal a seguir mencionado, tendo em vista o deslocamento a serviço, conforme especificações abaixo: Processo Administrativo n°. 10700.84377/2026. Nome do beneficiário: CAIO LUCAS VALENÇA COSTA BUARQUE. Matrícula n°: 0982706-4-01. Cargo: Subsecretário. Quantidade total de diárias: 01 e ½ (uma e meia). Valor total das diárias: R$ 1.316,47 (Hum mil, trezentos e dezesseis reais e quarenta e sete centavos) Período de deslocamento: 14 e 15 de julho de 2026. Destino: Salvador/BA Objetivo do deslocamento: Cumprimento de agenda oficial. Dotação orçamentária: 448309 - Elemento de Despesas: 3390140000 - Fonte: 1.5.00.000001. DAVID RICARDO DE LUNA GOMES Secretário Municipal de Ações Estratégicas e Parcerias - SAEP Publicado por: Evandro José Cordeiro Código Identificador:C04455F3 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED PORTARIA Nº. 0175/2026 MACEIÓ/AL, 16 DE JULHO DE 2026. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, respaldado no CONVÊNIO Nº. 025/2025 , firmado entre o MUNICÍPIO DE MACEIÓ/AL, com interveniência desta SEMED, e o MUNICÍPIO DE PALMEIRA DOS INDIOS/AL, publicado no DOEM do dia 30/07/2025, e tendo em vista o inteiro teor dos autos do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6500.55508.2026. RESOLVE: Art. 1º – AUTORIZAR os(as) servidores(as) do MUNICÍPIO DE MACEIÓ/AL constante no quadro abaixo a prestar seus serviços ao MUNICÍPIO DE PALMEIRA DOS ÍNDIOS/AL, por meio de cessão mútua. SERVIDOR(A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MACEIÓ À DISPOSIÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PALMEIRA DOS ÍNDIOS/AL SERVIDORA DE PALMEIRA DOS ÍNDIOS MATRÍCULA LOCAL DE LOTAÇÃO CARGA HORÁRIA JULLYANNA CAVALCANTE DE OLLIVEIRA 6386 CEMEI TOBIAS GRANJA 30 horas TOTAL DE CARGA HORÁRIA 30 horas ANO XXXI - Maceió/AL, Segunda-Feira, 20 de Julho de 2026 - Nº 7449 www.diariomunicipal.com.br/maceio 4 Art. 2º – Recebemos os(as) servidores(as) do MUNICÍPIO DE PALMEIRA DOS ÍNDIOS/AL, constante no quadro abaixo para prestar seus serviços no MUNICÍPIO DE MACEIÓ/AL, por meio de cessão mútua. SERVIDOR(A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PALMEIRA DOS ÍNDIOS/AL À DISPOSIÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MACEIÓ SERVIDORA DE MACEIÓ MATRÍCULA LOCAL DE LOTAÇÃO CARGA HORÁRIA ROSIMEIRE DA SILVA COSTA 959107-9 SEMED PALMEIRA DOS ÍNDIOS 25 horas TOTAL DE CARGA HORÁRIA 25 horas Art. 3º – Cumpre a cada cessionário comunicar ao cedente a frequência mensal das servidoras cedidos, conforme estabelecido no Convênio nº. 025/2025. Art. 4º – Esta cessão mútua entre os partícipes terá seu término na finalização do mandato do Chefe do Executivo em 2028. JOÃO GILBERTO CORDEIRO FOLHA FILHO Secretário Municipal de Educação/SEMED Publicado por: Evandro José Cordeiro Código Identificador:B989D04C SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED PORTARIA Nº. 0176/2026 MACEIÓ/AL, 17 DE JULHO DE 2026. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MACEIÓ – SEMED, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, que lhe confere o Art. 60 da Lei Orgânica do Município de Maceió, RESOLVE: Art. 1ºDESIGNAR o servidor CLAUDIONOR ALVES DA SILVA matrícula nº 098.3779-5-01 como GESTOR, e a servidora ROBERTA SIMÕES MASCARENHAS, matrícula nº 098.4246-2- 01 como FISCAL, para acompanhar e fiscalizar a execução do TERMO DE FOMENTO Nº. 007/2026, que tem por objeto a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a realização e execução do projeto “Estruturação, Gestão e Operacionalização do Centro de Formação da Secretaria Municipal de Educação de Maceió (SEMED), por meio da “Casa do Educador” e Formação Continuada para a SEMED – 2026, por interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED, e a FUNDAÇÃO UNIVERSITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO DE EXTENSÃO E PESQUISA – FUNDEPES, referente ao Processo Administrativo n°. 6500.113338.2025. Art. 2°Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO GILBERTO CORDEIRO FOLHA FILHO Secretário Municipal de Educação/SEMED Publicado por: Evandro José Cordeiro Código Identificador:6F95E9EF SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED PORTARIA Nº. 0178/2026 MACEIÓ/AL, 17 DE JULHO DE 2026. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MACEIÓ – SEMED, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, que lhe confere o Art. 60 da Lei Orgânica do Município de Maceió, RESOLVE: Art. 1ºDESIGNAR a servidora SHIRLEY GILÓ SOBRINHO MARTINIANO matrícula nº 957634-7 como GESTORA, e a servidora WIRNA CAROLINA DE MELO SANTOS matrícula nº 983639-0 como FISCAL, para acompanhar e fiscalizar a execução do TERMO DE COLABORAÇÃO Nº. 004/2024, que tem por objeto a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante gestão operacional (não pedagógica), e oferecer atividades de recomposição da aprendizagem, educativas, culturais, esportivas, de lazer e recreação, bem como o ensino bilíngue, NA PRAÇA PEC DO BENEDITO BENTES, por interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED, e a REDE ARETÉ, referente ao Processo Administrativo n° 6500.71248.2024. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO GILBERTO CORDEIRO FOLHA FILHO Secretário Municipal de Educação/SEMED Publicado por: Evandro José Cordeiro Código Identificador:5A4F31C9 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS AVISO DE COTAÇÃO / PROCESSO Nº 5800.66105.2026. / AUTOS Nº 0755444-69.2025.8.02.0001. A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MACEIÓ, por meio da Coordenação Geral de Compras e Suprimentos, informa que está recebendo proposta orçamentária/cotação para o processo abaixo descrito: Processo nº 5800.66105.2026. / AUTOS Nº 0755444-69.2025.8.02.0001. Objeto: CAMA HOSPITALAR, para atender a Secretaria Municipal de Saúde. Prazo para envio das propostas: com máxima urgência de 05(cinco) dias úteis, a partir dessa publicação. Informações: E-mail: comprasesuprimentosmcz@gmail.com Telefone: (82) 3312-5457. Endereço: Avenida Fernandes Lima, n° 2335 – Farol, Sede/SMS Térreo. CEP. 57.057-450- Maceió - AL. Maceió – AL, 17 de Julho de 2026. KAROLINE GOMES Coord. Geral de Compra e Suprimentos. Assessora Técnica Judicial Publicado por: Evandro José Cordeiro Código Identificador:DED69A89 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS AVISO DE COTAÇÃO / PROCESSO Nº 5800.70198.2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MACEIÓ, por meio da Coordenação Geral de Compras e Suprimentos, informa que está recebendo proposta orçamentária para o processo abaixo descrito: Processo nº 5800.70198.2026 Objeto: (REAVISO) CONSULTA COM CIRURGIÃO DE CABEÇA E PESCOÇO. Prazo para envio das propostas: 01(um) dia útil, a partir dessa publicação. Maiores informações: E-mail: smssuprimentosmaceio@gmail.com Telefone: (82)3312-5457. Endereço: Rua Dias Cabral, n°569 – Centro Sede/SMS Térreo. CEP:57020-250-Maceió-AL. Maceió – AL, 17 de Julho de 2026 MURILO PEREIRA DA SILVA Assessor Técnico Coordenação Geral de Compras e Suprimentos ANO XXXI - Maceió/AL, Segunda-Feira, 20 de Julho de 2026 - Nº 7449 www.diariomunicipal.com.br/maceio 5 Publicado por: Evandro José Cordeiro Código Identificador:0D5F4E2F SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS AVISO DE COTAÇÃO – PROCESSO Nº 5800.71273.2026 / AUTOS Nº 0724652-98.2026.8.02.0001 A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MACEIÓ, por meio da Coordenação Geral de Compras e Suprimentos, informa que está recebendo proposta orçamentária/cotação para o processo abaixo descrito: Processo nº 5800.71273.2026 / AUTOS Nº 0724652- 98.2026.8.02.0001 Objeto: MEIA ELÁSTICA DE COMPRESSÃO 20-30 MMH ¾ (PAR), para atender a Secretaria Municipal de Saúde. Prazo para envio das propostas com máxima urgência de 05(cinco) dias úteis, a partir dessa publicação. Informações: E-mail: comprasesuprimentosmcz@gmail.com Telefone: (82) 3312-5457. Endereço: Rua Dias Cabral, n°569 – Centro Sede/SMS Térreo. CEP: 57020-250- Maceió - AL. Maceió – AL, 17 de Julho de 2026. KAROLINE GOMES. Coord. Geral de Compra e Suprimentos. Assessora Técnica Judicial. Publicado por: Evandro José Cordeiro Código Identificador:764F3EB8 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS AVISO DE COTAÇÃO / PROCESSO Nº 5800.73397.2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MACEIÓ, por meio da Coordenação Geral de Compras e Suprimentos, informa que está recebendo proposta orçamentária/cotação para o processo abaixo descrito: Processo nº 5800.73397.2026 Objeto: SUBSTITUIÇÃO DE PRÓTESE OCULAR DE OLHO ESQUERDO, para atender a Secretaria Municipal de Saúde. Prazo para envio das propostas com máxima urgência de 05(cinco) dias úteis, a partir dessa publicação. Informações: E-mail: comprasesuprimentosmcz@gmail.com Telefone: (82) 3312-5457. Endereço: Rua Dias Cabral, n°569 – Centro Sede/SMS Térreo. CEP: 57020-250- Maceió - AL. Maceió – AL, 17 de Julho de 2026. KAROLINE GOMES. Coord. Geral de Compra e Suprimentos. Assessora Técnica Judicial Publicado por: Evandro José Cordeiro Código Identificador:6FE51F88 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS AVISO DE COTAÇÃO / PROCESSO Nº 5800.74290.2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MACEIÓ, por meio da Coordenação Geral de Compras e Suprimentos, informa que está recebendo proposta orçamentária para o processo abaixo descrito: Processo nº 5800.74290.2026 Objeto: TRATAMENTO DE IODO RADIOATIVO PARA HIPERTIREOIDISMO EM FAVOR DE PACIENTE. Prazo para envio das propostas: (REAVISO) 01(um) dia útil, a partir dessa publicação. Maiores informações: E-mail: smssuprimentosmaceio@gmail.com Telefone: (82)3312-5457. Endereço: Rua Dias Cabral, n°569 – Centro Sede/SMS Térreo. CEP:57020-250-Maceió-AL. Maceió – AL, 17 de Julho de 2026. MURILO PEREIRA DA SILVA Assessor Técnico Coordenação Geral de Compras e Suprimentos Publicado por: Evandro José Cordeiro Código Identificador:D46B2215 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS AVISO DE COTAÇÃO / PROCESSO Nº 5800.75550.2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MACEIÓ, por meio da Coordenação Geral de Compras e Suprimentos, informa que está recebendo proposta orçamentária para o processo abaixo descrito: Processo nº 5800.75550.2026 Objeto: FORNECIMENTO DE 01 (UM) EXAME TESTE DE TOLERÂNCIA A LACTOSE. Prazo para envio das propostas: 03(três) dias úteis, a partir dessa publicação. Maiores informações: E-mail: smssuprimentosmaceio@gmail.com Telefone: (82)3312-5457. Endereço: Rua Dias Cabral, n°569 – Centro Sede/SMS Térreo. CEP:57020-250-Maceió-AL. Maceió – AL, 17 de Julho de 2026. MURILO PEREIRA DA SILVA Assessor Técnico Coordenação Geral de Compras e Suprimentos Publicado por: Evandro José Cordeiro Código Identificador:0AA66E53 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS AVISO DE COTAÇÃO / PROCESSO Nº 5800.76363.2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MACEIÓ, por meio da Coordenação Geral de Compras e Suprimentos, informa que está recebendo proposta orçamentária para o processo abaixo descrito: Processo nº 5800.76363.2026 Objeto: EXAME COLONOSCOPIA COM MUSECTOMIA CONFORME EM ANEXO. Prazo para envio das propostas: 03(três) dias úteis, a partir dessa publicação. Maiores informações: E-mail: smssuprimentosmaceio@gmail.com Telefone: (82)3312-5457. Endereço: Rua Dias Cabral, n°569 – Centro Sede/SMS Térreo. CEP:57020-250-Maceió-AL. ANO XXXI - Maceió/AL, Segunda-Feira, 20 de Julho de 2026 - Nº 7449 www.diariomunicipal.com.br/maceio 6 Maceió – AL, 17 de Julho de 2026 MURILO PEREIRA DA SILVA Assessor Técnico Coordenação Geral de Compras e Suprimentos Publicado por: Evandro José Cordeiro Código Identificador:03727AEB SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS AVISO DE COTAÇÃO – PROCESSO Nº 5800.79430.2024 A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MACEIÓ, por meio da Coordenação Geral de Compras e Suprimentos, informa que está recebendo proposta orçamentária/cotação para o processo abaixo descrito: Processo nº5800.35603.2025 Objeto: TERAPIAS MULTIDISCIPLINARES para atender a Secretaria Municipal de Saúde. Prazo para envio das propostas com máxima urgência de 05(cinco) dias úteis, a partir desta publicação. Informações: E-mail: wellensmsal@gmail.com Telefone: (82) 3312-5457. Endereço: Rua Dias Cabral, n°569 – Centro Sede/SMS Térreo. CEP: 57020-250- Maceió - AL. Maceió – AL, 17 de Julho de 2026. WELLEN ALBUQUERQUE Assistente Administrativo Gerência Técnica de Compras e Suprimentos Publicado por: Evandro José Cordeiro Código Identificador:9B2FCD1B SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS AVISO DE COTAÇÃO / PROCESSO Nº 5800.81442.2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MACEIÓ, por meio da Coordenação Geral de Compras e Suprimentos, informa que está recebendo proposta orçamentária para o processo abaixo descrito: Processo nº 5800.81442.2026 Objeto: (Reaviso) FORNECIMENTO DE EXAME: TESTE GENÉTICO PARA DIAGNÓSTICO DE OBESIDADE MONOGÊNICA. Prazo para envio das propostas: 01(um) dia útil, a partir dessa publicação. Maiores informações: E-mail: smssuprimentosmaceio@gmail.com Telefone: (82)3312-5457. Endereço: Rua Dias Cabral, n°569 – Centro Sede/SMS Térreo. CEP:57020-250-Maceió-AL. Maceió – AL, 15 de Julho de 2026. MURILO PEREIRA DA SILVA Assessor Técnico Coordenação Geral de Compras e Suprimentos Publicado por: Evandro José Cordeiro Código Identificador:A8ECB45E SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS AVISO DE COTAÇÃO / PROCESSO Nº 5800.81443.2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MACEIÓ, por meio da Coordenação Geral de Compras e Suprimentos, informa que está recebendo proposta orçamentária para o processo abaixo descrito: Processo nº 5800.81443.2026 Objeto: FORNECIMENTO DE EXAME: SEQUENCIAMENTO DO EXOMA. Prazo para envio das propostas: 01(um) dia utíl, a partir dessa publicação. Maiores informações: E-mail: smssuprimentosmaceio@gmail.com Telefone: (82)3312-5457. Endereço: Rua Dias Cabral, n°569 – Centro Sede/SMS Térreo. CEP:57020-250-Maceió-AL. Maceió – AL, 15 de Julho de 2026. MURILO PEREIRA DA SILVA Assessor Técnico Coordenação Geral de Compras e Suprimentos Publicado por: Evandro José Cordeiro Código Identificador:2716DD84 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS AVISO DE COTAÇÃO / PROCESSO Nº 5800.81450.2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MACEIÓ, por meio da Coordenação Geral de Compras e Suprimentos, informa que está recebendo proposta orçamentária para o processo abaixo descrito: Processo nº 5800.81450.2026 Objeto: FORNECIMENTO DO EXAME: ARRAY-CGH EM FAVOR DE PACIENTE. Prazo para envio das propostas: 01(um) dia útil, a partir dessa publicação. Maiores informações: E-mail: smssuprimentosmaceio@gmail.com Telefone: (82)3312-5457. Endereço: Rua Dias Cabral, n°569 – Centro Sede/SMS Térreo. CEP:57020-250-Maceió-AL. Maceió – AL, 15 de Julho de 2026. MURILO PEREIRA DA SILVA Assessor Técnico Coordenação Geral de Compras e Suprimentos Publicado por: Evandro José Cordeiro Código Identificador:47A197BB SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS AVISO DE COTAÇÃO / PROCESSO Nº 5800. 81861.2026. A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MACEIÓ, por meio da Coordenação Geral de Compras e Suprimentos, informa que está recebendo proposta orçamentária/cotação para o processo abaixo descrito: PROCESSO Nº 5800. 81861.2026. Objeto: SOLICITAÇÃO DE INTERNAÇÃO INVOLUNTÁRIA PARA TRATAMENTO EM DEPENDÊNCIA QUÍMICA Prazo para envio das propostas: com máxima urgência de 03(três) dias úteis, a partir dessa publicação. Informações: ANO XXXI - Maceió/AL, Segunda-Feira, 20 de Julho de 2026 - Nº 7449 www.diariomunicipal.com.br/maceio 7 E-mail: wellensmsal@gmail.com Telefone: (82) 3312-5457. Endereço: Av. Fernandes Lima, n° 2335– Farol Sede/SMS Térreo. CEP.57.057-450. Maceió – AL, 17 de Julho de 2026. WELLEN ALBUQUERQUE Assessora Técnica Gerência Técnica de Compras e Suprimentos Publicado por: Evandro José Cordeiro Código Identificador:75795C78 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS AVISO DE COTAÇÃO / PROCESSO Nº 5800. 83523.2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MACEIÓ, por meio da Coordenação Geral de Compras e Suprimentos, informa que está recebendo proposta orçamentária/cotação para o processo abaixo descrito: PROCESSO Nº 5800. 83523.2026 Objeto: SOLICITAÇÃO DE INTERNAÇÃO INVOLUNTÁRIA PARA TRATAMENTO EM DEPENDÊNCIA QUÍMICA. Prazo para envio das propostas com máxima urgência de 48 horas dias úteis, a partir dessa publicação. Informações: E-mail:wellensmsal@gmail.com Telefone: (82) 3312-5457. Endereço: Av. Fernandes Lima, n° 2335– Farol Sede/SMS Térreo. CEP: 57057-450. Maceió – AL, 17 de Julho de 2026. WELLEN ALBUQUERQUE Assessora Técnica Gerência Técnica de Compras e Suprimentos Publicado por: Evandro José Cordeiro Código Identificador:F0D404A6 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS DECISÃO ADMINISTRATIVA / PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 5800.100174/2025. 1. Relatório Infere-se dos autos que o Processo Administrativo acima identificado foi motivado em virtude de ter o autuado, RADIO PROGRESSO DE ALAGOAS LTDA, CNPJ: 12.275.673/0001-33, infringido o teor dos artigos 27 e 28, da Lei Municipal nº 5318, contrariando o disposto na legislação pertinente, tendo sido constatado no momento da inspeção Zoossanitária a(s) seguinte(s) irregularidade(s): sem limpeza periódica, vegetação alta, entulhos e acúmulo de material orgânico, tornando o ambiente propício ao desenvolvimento de fauna sinantrópica. Consta, ainda, que o autuado, devidamente notificado (D.O. 20/03/2026) sobre o Auto de Infração nº 5253/2025, não manifestou- se no prazo legal preconizado na Lei Municipal nº 7028/2020. Ademais, o Relatório Técnico foi fundamentado pela Gerência de Doenças Transmitidas por Vetores e Animais Peçonhentos às fls 18 - 20, tendo relatado as irregularidades encontradas. 2. Análise Conforme dispõe a legislação sanitária, esculpida no art. 6º, §1º, da Lei Federal nº 8080/90, a vigilância sanitária é o conjunto de ações capazes de eliminar perigos, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da população e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde, sendo seus fiscais dotados de conhecimento técnico e boa- fé, agindo sempre em concordância com a lei, para que a saúde da população esteja assegurada. Salienta-se que a Administração Pública, nas ocasiões de risco à saúde da população, deve exercer seu poder a fim de impedir a manutenção de atividade que atenta contra a preservação da saúde coletiva. É relevante enfatizar ainda que a Administração Pública deve agir em estrita conformidade com o Princípio da Legalidade eaos outros princípios que regem, pautando todos os seus atos na lei. Resta assim evidenciado que tais práticas configuram-se como infrações sanitárias, por infringir o disposto nos artigos 27 e 28, da Lei Municipal n° 5318, vejamos: Lei Municipal nº 5318 Art. 27 – Ao munícipe compete a adoção de medidas necessárias para a manutenção de suas propriedades limpas e isentas de animais da fauna sinantrópica. Art. 28 – É proibido o acúmulo de lixo, materiais inservíveis ou outros materiais que propiciem a instalação e proliferação de roedores ou outros animais sinantrópicos. Como se vê, percebe-se que o autuado, ciente das irregularidades atestadas no Auto de Infração nº 5253/2025, descumpriu a legislação sanitária, afrontando o princípio da supremacia do interesse público sobre o particular, estando, portanto, sujeito a medidas administrativas que serão aplicadas. Entrementes, constatando-se que não existe controvérsia quanto ao cometimento da infração pelo autuado, não apresentando defesa no prazo legal, compete a Unidade de Vigilância de Zoonoses/UVZ verificar a legalidade do Auto de Infração lavrado e confirmar a existência da infração sanitária, devendo fixar pena razoável e proporcional à gravidade da irregularidade praticada. 3. Decisão Portanto, considerando a clara transgressão às normas vigentes, julgo PROCEDENTE a autuação, ratificando a legalidade do Auto de Infração nº 5253/2025, visto que preenche todos os requisitos de sua constituição. Destarte, confirmo a EXISTÊNCIA da infração sanitária, caracterizando-a de natureza GRAVÍSSIMA II, haja vista aos incisos III e V do artigo 42, § 2º: III - “tendo conhecimento de ato lesivo à saúde pública, o infrator deixar de tomar providências de sua alçada tendente a evitá-la ou saná-la; e V – ter a infração consequências calamitosas à saúde pública. Tais fatos configuram circunstâncias agravantes, consoante a Lei Municipal 5318. Por derradeiro, decido pela penalidade de MULTA no valor de R$ 1.801,50 (mil oitocentos e um reais e cinquenta centavos), com fulcro no artigo 42, inciso III da Lei 5.318. Expeçam-se as notificações necessárias e, após o cumprimento das providências supracitadas, em não havendo recurso, arquive-se. MAILAN ROBERTO PATRÍCIO MAIA CHEFE ESPECIAL DA CHEFIA DO CONTROLE DE ZOONOSES - UVZ MACEIÓ/AL, 19 DE JUNHO DE 2026 Publicado por: Evandro José Cordeiro Código Identificador:80C1AFB3 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS DECISÃO ADMINISTRATIVA / PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 5800.101866/2025. 1. Relatório ANO XXXI - Maceió/AL, Segunda-Feira, 20 de Julho de 2026 - Nº 7449 www.diariomunicipal.com.br/maceio 8 Infere-se dos autos que o Processo Administrativo acima identificado foi motivado em virtude de ter o autuado, MIYAZAKI ADMINISTRADORA DE BENS E DIREITO LTDA., CNPJ: 30.034.028/0001-00, infringido o teor dos artigos 27 e 28, da Lei Municipal nº 5318, contrariando o disposto na legislação pertinente, tendo sido constatado no momento da inspeção Zoossanitária a(s) seguinte(s) irregularidade(s): sem capinação e sem manutenção, presença de resíduos sólidos de diferentes origens, tornando o ambiente propício ao desenvolvimento de fauna sinantrópica. Consta, ainda, que o autuado, devidamente notificado (D.O. 10/10/2025) sobre o Auto de Infração nº 5254/2025, lavrado em 01/09/2025, não manifestou-se no prazo legal preconizado na Lei Municipal nº 7028/2020. Ademais, o Relatório Técnico foi fundamentado pela Gerência de Doenças Transmitidas por Vetores e Animais Peçonhentos às fls 17 - 19, tendo relatado as irregularidades encontradas. 2. Análise Conforme dispõe a legislação sanitária, esculpida no art. 6º, §1º, da Lei Federal nº 8080/90, a vigilância sanitária é o conjunto de ações capazes de eliminar perigos, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da população e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde, sendo seus fiscais dotados de conhecimento técnico e boa- fé, agindo sempre em concordância com a lei, para que a saúde da população esteja assegurada. Salienta-se que a Administração Pública, nas ocasiões de risco à saúde da população, deve exercer seu poder a fim de impedir a manutenção de atividade que atenta contra a preservação da saúde coletiva. É relevante enfatizar ainda que a Administração Pública deve agir em estrita conformidade com o Princípio da Legalidade eaos outros princípios que regem, pautando todos os seus atos na lei. Resta assim evidenciado que tais práticas configuram-se como infrações sanitárias, por infringir o disposto nos artigos 27 e 28, da Lei Municipal n° 5318, vejamos: Lei Municipal nº 5318 Art. 27 – Ao munícipe compete a adoção de medidas necessárias para a manutenção de suas propriedades limpas e isentas de animais da fauna sinantrópica. Art. 28 – É proibido o acúmulo de lixo, materiais inservíveis ou outros materiais que propiciem a instalação e proliferação de roedores ou outros animais sinantrópicos. Como se vê, percebe-se que o autuado, ciente das irregularidades atestadas no Auto de Infração nº 5254/2025, descumpriu a legislação sanitária, afrontando o princípio da supremacia do interesse público sobre o particular, estando, portanto, sujeito a medidas administrativas que serão aplicadas. Entrementes, constatando-se que não existe controvérsia quanto ao cometimento da infração pelo autuado, não apresentando defesa no prazo legal, compete a Unidade de Vigilância de Zoonoses/UVZ verificar a legalidade do Auto de Infração lavrado e confirmar a existência da infração sanitária, devendo fixar pena razoável e proporcional à gravidade da irregularidade praticada. 3. Decisão Portanto, considerando a clara transgressão às normas vigentes, julgo PROCEDENTE a autuação, ratificando a legalidade do Auto de Infração nº 5254/2025, visto que preenche todos os requisitos de sua constituição. Destarte, confirmo a EXISTÊNCIA da infração sanitária, caracterizando-a de natureza GRAVÍSSIMA II, haja vista aos incisos III e V do artigo 42, § 2º: III - “tendo conhecimento de ato lesivo à saúde pública, o infrator deixar de tomar providências de sua alçada tendente a evitá-la ou saná-la; e V – ter a infração consequências calamitosas à saúde pública. Tais fatos configuram circunstâncias agravantes, consoante a Lei Municipal 5318. Por derradeiro, decido pela penalidade de MULTA no valor de R$ 1.031,30 (mil e trinta e um reais, e trinta centavos), com fulcro no artigo 42, inciso III da Lei 5.318. Expeçam-se as notificações necessárias e, após o cumprimento das providências supracitadas, em não havendo recurso, arquive-se. MAILAN ROBERTO PATRÍCIO MAIA CHEFE ESPECIAL DA CHEFIA DO CONTROLE DE ZOONOSES - UVZ MACEIÓ/AL, 02 DE DEZEMBRO DE 2025 Publicado por: Evandro José Cordeiro Código Identificador:8FB859E7 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS DECISÃO ADMINISTRATIVA / PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 5800.102101/2025. 1. Relatório Infere-se dos autos que o Processo Administrativo acima identificado foi motivado em virtude de ter o autuado, ANTÔNIO FONTINO BERTO - ESPÓLIO, CPF: 209.923.274-15, infringido o teor dos artigos 27 e 28, da Lei Municipal nº 5318, contrariando o disposto na legislação pertinente, tendo sido constatado no momento da inspeção Zoossanitária a(s) seguinte(s) irregularidade(s): falta de limpeza e capinação, vegetação alta, resíduos sólidos com possibilidade de acúmulo de água parada, tornando o ambiente propício ao desenvolvimento de fauna sinantrópica. Consta, ainda, que o autuado, devidamente notificado (D.O. 19/12/2025) sobre o Auto de Infração nº 5255/2025, lavrado em 01/09/2025, não manifestou-se no prazo legal preconizado na Lei Municipal nº 7028/2020. Ademais, o Relatório Técnico foi fundamentado pela Gerência de Doenças Transmitidas por Vetores e Animais Peçonhentos às fls 17 - 19, tendo relatado as irregularidades encontradas. 2. Análise Conforme dispõe a legislação sanitária, esculpida no art. 6º, §1º, da Lei Federal nº 8080/90, a vigilância sanitária é o conjunto de ações capazes de eliminar perigos, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da população e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde, sendo seus fiscais dotados de conhecimento técnico e boa- fé, agindo sempre em concordância com a lei, para que a saúde da população esteja assegurada. Salienta-se que a Administração Pública, nas ocasiões de risco à saúde da população, deve exercer seu poder a fim de impedir a manutenção de atividade que atenta contra a preservação da saúde coletiva. É relevante enfatizar ainda que a Administração Pública deve agir em estrita conformidade com o Princípio da Legalidade eaos outros princípios que regem, pautando todos os seus atos na lei. Resta assim evidenciado que tais práticas configuram-se como infrações sanitárias, por infringir o disposto nos artigos 27 e 28, da Lei Municipal n° 5318, vejamos: Lei Municipal nº 5318 Art. 27 – Ao munícipe compete a adoção de medidas necessárias para a manutenção de suas propriedades limpas e isentas de animais da fauna sinantrópica. ANO XXXI - Maceió/AL, Segunda-Feira, 20 de Julho de 2026 - Nº 7449 www.diariomunicipal.com.br/maceio 9 Art. 28 – É proibido o acúmulo de lixo, materiais inservíveis ou outros materiais que propiciem a instalação e proliferação de roedores ou outros animais sinantrópicos. Como se vê, percebe-se que o autuado, ciente das irregularidades atestadas no Auto de Infração nº 5255/2025, descumpriu a legislação sanitária, afrontando o princípio da supremacia do interesse público sobre o particular, estando, portanto, sujeito a medidas administrativas que serão aplicadas. Entrementes, constatando-se que não existe controvérsia quanto ao cometimento da infração pelo autuado, não apresentando defesa no prazo legal, compete a Unidade de Vigilância de Zoonoses/UVZ verificar a legalidade do Auto de Infração lavrado e confirmar a existência da infração sanitária, devendo fixar pena razoável e proporcional à gravidade da irregularidade praticada. 3. Decisão Portanto, considerando a clara transgressão às normas vigentes, julgo PROCEDENTE a autuação, ratificando a legalidade do Auto de Infração nº 5255/2025, visto que preenche todos os requisitos de sua constituição. Destarte, confirmo a EXISTÊNCIA da infração sanitária, caracterizando-a de natureza GRAVÍSSIMA II, haja vista aos incisos III e V do artigo 42, § 2º: III - “tendo conhecimento de ato lesivo à saúde pública, o infrator deixar de tomar providências de sua alçada tendente a evitá-la ou saná-la; e V – ter a infração consequências calamitosas à saúde pública. Tais fatos configuram circunstâncias agravantes, consoante a Lei Municipal 5318. Por derradeiro, decido pela penalidade de MULTA no valor de R$ 1.801,50 (mil oitocentos e um reais e cinquenta centavos), com fulcro no artigo 42, inciso III da Lei 5.318. Expeçam-se as notificações necessárias e, após o cumprimento das providências supracitadas, em não havendo recurso, arquive-se. MAILAN ROBERTO PATRÍCIO MAIA CHEFE ESPECIAL DA CHEFIA DO CONTROLE DE ZOONOSES - UVZ MACEIÓ/AL, 05 DE FEVEREIRO DE 2026 Publicado por: Evandro José Cordeiro Código Identificador:8E4D873A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS DECISÃO ADMINISTRATIVA / PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 5800.102235/2025. 1. Relatório Infere-se dos autos que o Processo Administrativo acima identificado foi motivado em virtude de ter o autuado, ROBERTA PONTES DE MIRANDA CARVALHO VILELA, CPF: 533.858.884-68, infringido o teor dos artigos 27 e 28, da Lei Municipal nº 5318, contrariando o disposto na legislação pertinente, tendo sido constatado no momento da inspeção Zoossanitária a(s) seguinte(s) irregularidade(s): acúmulo de resíduos sólidos de diversas origens, em área a céu aberto, tornando o ambiente propício ao desenvolvimento de fauna sinantrópica. Consta, ainda, que o autuado, devidamente notificado (D.O. 10/10/2025) sobre o Auto de Infração nº 5256/2025, lavrado em 01/09/2025, não manifestou-se no prazo legal preconizado na Lei Municipal nº 7028/2020. Ademais, o Relatório Técnico foi fundamentado pela Gerência de Doenças Transmitidas por Vetores e Animais Peçonhentos às fls 14 - 16, tendo relatado as irregularidades encontradas. 2. Análise Conforme dispõe a legislação sanitária, esculpida no art. 6º, §1º, da Lei Federal nº 8080/90, a vigilância sanitária é o conjunto de ações capazes de eliminar perigos, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da população e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde, sendo seus fiscais dotados de conhecimento técnico e boa- fé, agindo sempre em concordância com a lei, para que a saúde da população esteja assegurada. Salienta-se que a Administração Pública, nas ocasiões de risco à saúde da população, deve exercer seu poder a fim de impedir a manutenção de atividade que atenta contra a preservação da saúde coletiva. É relevante enfatizar ainda que a Administração Pública deve agir em estrita conformidade com o Princípio da Legalidade eaos outros princípios que regem, pautando todos os seus atos na lei. Resta assim evidenciado que tais práticas configuram-se como infrações sanitárias, por infringir o disposto nos artigos 27 e 28, da Lei Municipal n° 5318, vejamos: Lei Municipal nº 5318 Art. 27 – Ao munícipe compete a adoção de medidas necessárias para a manutenção de suas propriedades limpas e isentas de animais da fauna sinantrópica. Art. 28 – É proibido o acúmulo de lixo, materiais inservíveis ou outros materiais que propiciem a instalação e proliferação de roedores ou outros animais sinantrópicos. Como se vê, percebe-se que o autuado, ciente das irregularidades atestadas no Auto de Infração nº 5256/2025, descumpriu a legislação sanitária, afrontando o princípio da supremacia do interesse público sobre o particular, estando, portanto, sujeito a medidas administrativas que serão aplicadas. Entrementes, constatando-se que não existe controvérsia quanto ao cometimento da infração pelo autuado, não apresentando defesa no prazo legal, compete a Unidade de Vigilância de Zoonoses/UVZ verificar a legalidade do Auto de Infração lavrado e confirmar a existência da infração sanitária, devendo fixar pena razoável e proporcional à gravidade da irregularidade praticada. 3. Decisão Portanto, considerando a clara transgressão às normas vigentes, julgo PROCEDENTE a autuação, ratificando a legalidade do Auto de Infração nº 5256/2025, visto que preenche todos os requisitos de sua constituição. Destarte, confirmo a EXISTÊNCIA da infração sanitária, caracterizando-a de natureza GRAVÍSSIMA II, haja vista aos incisos III e V do artigo 42, § 2º: III - “tendo conhecimento de ato lesivo à saúde pública, o infrator deixar de tomar providências de sua alçada tendente a evitá-la ou saná-la; e V – ter a infração consequências calamitosas à saúde pública. Tais fatos configuram circunstâncias agravantes, consoante a Lei Municipal 5318. Por derradeiro, decido pela penalidade de MULTA no valor de R$ 1.031,30 (mil e trinta e um reais, e trinta centavos), com fulcro no artigo 42, inciso III da Lei 5.318. Expeçam-se as notificações necessárias e, após o cumprimento das providências supracitadas, em não havendo recurso, arquive-se. MAILAN ROBERTO PATRÍCIO MAIA CHEFE ESPECIAL DA CHEFIA DO CONTROLE DE ZOONOSES - UVZ MACEIÓ/AL, 02 DE DEZEMBRO DE 2025 Publicado por: Evandro José Cordeiro Código Identificador:933E5F5B SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS DECISÃO ADMINISTRATIVA / PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 5800.102247/2025. ANO XXXI - Maceió/AL, Segunda-Feira, 20 de Julho de 2026 - Nº 7449 www.diariomunicipal.com.br/maceio 10 1. Relatório Infere-se dos autos que o Processo Administrativo acima identificado foi motivado em virtude de ter o autuado, TECFIBRA EMPREITEIRA E REVESTIMENTOS ANTICORROSIVOS, CNPJ: 35.728.880/0001-00, infringido o teor dos artigos 27 e 28, da Lei Municipal nº 5318, contrariando o disposto na legislação pertinente, tendo sido constatado no momento da inspeção Zoossanitária a(s) seguinte(s) irregularidade(s): vegetação alta; sem capinação e sem manutenção, tornando o ambiente propício ao desenvolvimento de fauna sinantrópica. Consta, ainda, que o autuado, devidamente notificado (D.O. 10/10/2025) sobre o Auto de Infração nº 5257/2025, lavrado em 01/09/2025, não manifestou-se no prazo legal preconizado na Lei Municipal nº 7028/2020. Ademais, o Relatório Técnico foi fundamentado pela Gerência de Doenças Transmitidas por Vetores e Animais Peçonhentos às fls 14 - 16, tendo relatado as irregularidades encontradas. 2. Análise Conforme dispõe a legislação sanitária, esculpida no art. 6º, §1º, da Lei Federal nº 8080/90, a vigilância sanitária é o conjunto de ações capazes de eliminar perigos, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da população e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde, sendo seus fiscais dotados de conhecimento técnico e boa- fé, agindo sempre em concordância com a lei, para que a saúde da população esteja assegurada. Salienta-se que a Administração Pública, nas ocasiões de risco à saúde da população, deve exercer seu poder a fim de impedir a manutenção de atividade que atenta contra a preservação da saúde coletiva. É relevante enfatizar ainda que a Administração Pública deve agir em estrita conformidade com o Princípio da Legalidade eaos outros princípios que regem, pautando todos os seus atos na lei. Resta assim evidenciado que tais práticas configuram-se como infrações sanitárias, por infringir o disposto nos artigos 27 e 28, da Lei Municipal n° 5318, vejamos: Lei Municipal nº 5318 Art. 27 – Ao munícipe compete a adoção de medidas necessárias para a manutenção de suas propriedades limpas e isentas de animais da fauna sinantrópica. Art. 28 – É proibido o acúmulo de lixo, materiais inservíveis ou outros materiais que propiciem a instalação e proliferação de roedores ou outros animais sinantrópicos. Como se vê, percebe-se que o autuado, ciente das irregularidades atestadas no Auto de Infração nº 5257/2025, descumpriu a legislação sanitária, afrontando o princípio da supremacia do interesse público sobre o particular, estando, portanto, sujeito a medidas administrativas que serão aplicadas. Entrementes, constatando-se que não existe controvérsia quanto ao cometimento da infração pelo autuado, não apresentando defesa no prazo legal, compete a Unidade de Vigilância de Zoonoses/UVZ verificar a legalidade do Auto de Infração lavrado e confirmar a existência da infração sanitária, devendo fixar pena razoável e proporcional à gravidade da irregularidade praticada. 3. Decisão Portanto, considerando a clara transgressão às normas vigentes, julgo PROCEDENTE a autuação, ratificando a legalidade do Auto de Infração nº 5256/2025, visto que preenche todos os requisitos de sua constituição. Destarte, confirmo a EXISTÊNCIA da infração sanitária, caracterizando-a de natureza GRAVÍSSIMA II, haja vista aos incisos III e V do artigo 42, § 2º: III - “tendo conhecimento de ato lesivo à saúde pública, o infrator deixar de tomar providências de sua alçada tendente a evitá-la ou saná-la; e V – ter a infração consequências calamitosas à saúde pública. Tais fatos configuram circunstâncias agravantes, consoante a Lei Municipal 5318. Por derradeiro, decido pela penalidade de MULTA no valor de R$ 1.031,30 (mil e trinta e um reais, e trinta centavos), com fulcro no artigo 42, inciso III da Lei 5.318. Expeçam-se as notificações necessárias e, após o cumprimento das providências supracitadas, em não havendo recurso, arquive-se. MAILAN ROBERTO PATRÍCIO MAIA CHEFE ESPECIAL DA CHEFIA DO CONTROLE DE ZOONOSES - UVZ MACEIÓ/AL, 02 DE DEZEMBRO DE 2025 Publicado por: Evandro José Cordeiro Código Identificador:FD4F2EB1 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS REAVISO DE COTAÇÃO - PROCESSO Nº 5800. 83546.2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MACEIÓ, por meio da Coordenação Geral de Compras e Suprimentos, informa que está recebendo proposta orçamentária/cotação para o processo abaixo descrito: PROCESSO Nº 5800. 83546.2026 Objeto: SOLICITAÇÃO DE INTERNAÇÃO INVOLUNTÁRIA PARA TRATAMENTO EM DEPENDÊNCIA QUÍMICA. Prazo para envio das propostas com máxima urgência de 48 horas dias úteis, a partir dessa publicação. Informações: E-mail:wellensmsal@gmail.com Telefone: (82) 3312-5457. Endereço: Av. Fernandes Lima, n° 2335– Farol Sede/SMS Térreo. CEP: 57057-450. Maceió – AL, 17 de Julho de 2026. WELLEN ALBUQUERQUE Assessora Técnica Gerência Técnica de Compras e Suprimento Publicado por: Evandro José Cordeiro Código Identificador:0DF978DF SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS REAVISO DE COTAÇÃO - PROCESSO Nº 5800. 83563.2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MACEIÓ, por meio da Coordenação Geral de Compras e Suprimentos, informa que está recebendo proposta orçamentária/cotação para o processo abaixo descrito: PROCESSO Nº 5800. 83563.2026 Objeto: SOLICITAÇÃO DE INTERNAÇÃO INVOLUNTÁRIA PARA TRATAMENTO EM DEPENDÊNCIA QUÍMICA. Prazo para envio das propostas com máxima urgência de 48 horas dias úteis, a partir dessa publicação. Informações: E-mail:wellensmsal@gmail.com Telefone: (82) 3312-5457. Endereço: Av. Fernandes Lima, n° 2335– Farol Sede/SMS Térreo. CEP: 57057-450. ANO XXXI - Maceió/AL, Segunda-Feira, 20 de Julho de 2026 - Nº 7449 www.diariomunicipal.com.br/maceio 11 Maceió – AL, 17 de Julho de 2026. WELLEN ALBUQUERQUE Assessora Técnica Gerência Técnica de Compras e Suprimento Publicado por: Evandro José Cordeiro Código Identificador:604BE373 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS REAVISO DE COTAÇÃO - PROCESSO Nº 5800. 83584.2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MACEIÓ, por meio da Coordenação Geral de Compras e Suprimentos, informa que está recebendo proposta orçamentária/cotação para o processo abaixo descrito: PROCESSO Nº 5800. 83584.2026 Objeto: SOLICITAÇÃO DE INTERNAÇÃO INVOLUNTÁRIA PARA TRATAMENTO EM DEPENDÊNCIA QUÍMICA. Prazo para envio das propostas com máxima urgência de 48 horas dias úteis, a partir dessa publicação. Informações: E-mail:wellensmsal@gmail.com Telefone: (82) 3312-5457. Endereço: Av. Fernandes Lima, n° 2335– Farol Sede/SMS Térreo. CEP: 57057-450. Maceió – AL, 17 de Julho de 2026. WELLEN ALBUQUERQUE Assessora Técnica Gerência Técnica de Compras e Suprimento Publicado por: Evandro José Cordeiro Código Identificador:CE3197E6 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS REAVISO DE COTAÇÃO - PROCESSO Nº 5800. 83789.2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MACEIÓ, por meio da Coordenação Geral de Compras e Suprimentos, informa que está recebendo proposta orçamentária/cotação para o processo abaixo descrito: PROCESSO Nº 5800. 83786.2026 Objeto: SOLICITAÇÃO DE INTERNAÇÃO INVOLUNTÁRIA PARA TRATAMENTO EM DEPENDÊNCIA QUÍMICA. Prazo para envio das propostas com máxima urgência de 48 horas dias úteis, a partir dessa publicação. Informações: E-mail:wellensmsal@gmail.com Telefone: (82) 3312-5457. Endereço: Av. Fernandes Lima, n° 2335– Farol Sede/SMS Térreo. CEP: 57057-450. Maceió – AL, 17 de Julho de 2026. WELLEN ALBUQUERQUE Assessora Técnica Gerência Técnica de Compras e Suprimento Publicado por: Evandro José Cordeiro Código Identificador:25F1FAA4 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS REAVISO DE COTAÇÃO - PROCESSO Nº 5800. 83804.2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MACEIÓ, por meio da Coordenação Geral de Compras e Suprimentos, informa que está recebendo proposta orçamentária/cotação para o processo abaixo descrito: PROCESSO Nº 5800. 83804.2026 Objeto: SOLICITAÇÃO DE INTERNAÇÃO INVOLUNTÁRIA PARA TRATAMENTO EM DEPENDÊNCIA QUÍMICA. Prazo para envio das propostas com máxima urgência de 48 horas dias úteis, a partir dessa publicação. Informações: E-mail:wellensmsal@gmail.com Telefone: (82) 3312-5457. Endereço: Av. Fernandes Lima, n° 2335– Farol Sede/SMS Térreo. CEP: 57057-450. Maceió – AL, 17 de Julho de 2026. WELLEN ALBUQUERQUE Assessora Técnica Gerência Técnica de Compras e Suprimento Publicado por: Evandro José Cordeiro Código Identificador:3A7A0DB6 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS REAVISO DE COTAÇÃO - PROCESSO Nº 5800. 84283.2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MACEIÓ, por meio da Coordenação Geral de Compras e Suprimentos, informa que está recebendo proposta orçamentária/cotação para o processo abaixo descrito: PROCESSO Nº 5800. 84283.2026 Objeto: SOLICITAÇÃO DE INTERNAÇÃO INVOLUNTÁRIA PARA TRATAMENTO EM DEPENDÊNCIA QUÍMICA. Prazo para envio das propostas com máxima urgência de 48 horas dias úteis, a partir dessa publicação. Informações: E-mail:wellensmsal@gmail.com Telefone: (82) 3312-5457. Endereço: Av. Fernandes Lima, n° 2335– Farol Sede/SMS Térreo. CEP: 57057-450. Maceió – AL, 17 de Julho de 2026. WELLEN ALBUQUERQUE Assessora Técnica Gerência Técnica de Compras e Suprimento Publicado por: Evandro José Cordeiro Código Identificador:BB871B14 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS REAVISO DE COTAÇÃO - PROCESSO Nº 5800. 84296.2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MACEIÓ, por meio da Coordenação Geral de Compras e Suprimentos, informa que está recebendo proposta orçamentária/cotação para o processo abaixo descrito: PROCESSO Nº 5800. 84296.2026 Objeto: SOLICITAÇÃO DE INTERNAÇÃO INVOLUNTÁRIA PARA TRATAMENTO EM DEPENDÊNCIA QUÍMICA. Prazo para envio das propostas com máxima urgência de 48 horas dias úteis, a partir dessa publicação. ANO XXXI - Maceió/AL, Segunda-Feira, 20 de Julho de 2026 - Nº 7449 www.diariomunicipal.com.br/maceio 12 Informações: E-mail:wellensmsal@gmail.com Telefone: (82) 3312-5457. Endereço: Av. Fernandes Lima, n° 2335– Farol Sede/SMS Térreo. CEP: 57057-450. Maceió – AL, 17 de Julho de 2026. WELLEN ALBUQUERQUE Assessora Técnica Gerência Técnica de Compras e Suprimento Publicado por: Evandro José Cordeiro Código Identificador:272BA873 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS REAVISO DE COTAÇÃO - PROCESSO Nº 5800. 84311.2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MACEIÓ, por meio da Coordenação Geral de Compras e Suprimentos, informa que está recebendo proposta orçamentária/cotação para o processo abaixo descrito: PROCESSO Nº 5800. 84311.2026 Objeto: SOLICITAÇÃO DE INTERNAÇÃO INVOLUNTÁRIA PARA TRATAMENTO EM DEPENDÊNCIA QUÍMICA. Prazo para envio das propostas com máxima urgência de 48 horas dias úteis, a partir dessa publicação. Informações: E-mail:wellensmsal@gmail.com Telefone: (82) 3312-5457. Endereço: Av. Fernandes Lima, n° 2335– Farol Sede/SMS Térreo. CEP: 57057-450. Maceió – AL, 17 de Julho de 2026. WELLEN ALBUQUERQUE Assessora Técnica Gerência Técnica de Compras e Suprimento Publicado por: Evandro José Cordeiro Código Identificador:BDB09F79 INSTITUTO DE PESQUISA, PLANEJAMENTO E LICENCIAMENTO URBANO E AMBIENTAL DE MACEIÓ - IPLAM NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº. 015340.2025. / PROCESSO DE Nº 12100.107937.2025. A DIRETORIA TÉCNICA DE FISCALIZAÇÃO DA OCUPAÇÃO, PARCELAMENTO E USO DO SOLO – DFOPU, deste IPLAM, pela ausência da assinatura do autuado na Notificação e Auto de Infração e como preceitua o artigo 618, em seu parágrafo único, da Lei nº 5593/2007 (Código de Urbanismo e Edificações de Maceió) notifica o proprietário (a): SÓCRATES DOS SANTOS ARAÚJO, CPF/CNPJ: 14.064.602/0001-17, referente ao imóvel situado na: VILA KENNEDY, B, Nº 203, Bairro: PONTA GROSSA Inscrição imobiliária: 59583, nesta cidade Maceió, Alagoas, para tomar ciência e se fazer presente a este INSTITUTO DE PESQUISA, PLANEJAMENTO E LICENCIAMENTO URBANO E AMBIENTAL DE MACEIÓ – IPLAM, localizado na: Rua Barão de Jaraguá, Nº 398, Jaraguá, Maceió/AL, no prazo de 10(dez) dias, a contar desta publicação, a fim de proceder às medidas a serem adotadas em conformidade com a Notificação e Auto de Infração nº 15340 de 26 de setembro de 2025, considerando a irregularidade: MANUTENÇÃO DO IMÓVEL, conforme estabelecido no Art. 10, Art. 642, estando no seu descumprimento, sujeito à multa nos moldes do Art. 643, bem como às demais sanções previstas na Lei Municipal nº 5592/2007. O não atendimento desta solicitação implicará a presunção de desinteresse na solução administrativa, passando a serem tomadas as medidas judiciais cabíveis. Maceió/AL, 17 de Julho de 2026. CAROLINA NEVES RODRIGUES Diretora Técnica de Fiscalização da Ocupação, Parcelamento e Uso do Solo-DFOPU. Publicado por: Evandro José Cordeiro Código Identificador:267ABDA5 INSTITUTO DE PESQUISA, PLANEJAMENTO E LICENCIAMENTO URBANO E AMBIENTAL DE MACEIÓ - IPLAM NOTIFICAÇÃO E AUTO DE INFRAÇÃO Nº 013918/2025. / PROCESSO Nº 13100.74893.2025. A DIRETORIA EXECUTIVA DE FISCALIZAÇÃO INTEGRADA, por meio da DIRETORIA TÉCNICA DE FISCALIZAÇÃO DA OCUPAÇÃO, PARCELAMENTO E USO DO SOLO – DFOPU, deste IPLAM, pela ausência da assinatura do autuado na Notificação e Auto de Infração e, como preceitua o artigo 618, em seu parágrafo único, da Lei nº 5593/2007 (Código de Urbanismo e Edificações de Maceió) notifica o proprietário (a): COMPANHIA HIDRO ELÉTRICA DO SÃO FRANCISCO, CPF/CNPJ: 33.541.368/0001-16, endereço: RUA JOANA D'ARC, S/Nº. Bairro: CIDADE UNIVERSITÁRIA, QUADRA: 3499, LOTE 0900, Inscrição imobiliária: 29619089 nesta cidade de Maceió, Alagoas, para tomar ciência e se fazer presente a este INSTITUTO DE PESQUISA, PLANEJAMENTO E LICENCIAMENTO URBANO E AMBIENTAL DE MACEIÓ - IPLAM, localizado na: Rua Barão de Jaraguá, Nº. 398, Jaraguá, Maceió/AL, no prazo de 10 (dez) dias, a contar desta publicação, a fim de proceder às medidas a serem adotadas em conformidade com a Notificação e Auto de Infração nº 13918, de 11 de julho de 2025, considerando a irregularidade: SOLICITA CARTA DE HABITE-SE ATUALIZADA, conforme estabelecido no Art. 638, inciso VIII, da mesma Lei, estando no seu descumprimento, sujeito à multa nos moldes do Art. 637, inciso VIII, bem como às demais sanções previstas na Lei Municipal nº 5593/2007. O não atendimento desta solicitação implicará a presunção de desinteresse na solução administrativa, passando a serem tomadas as medidas judiciais cabíveis. Maceió/AL, 17 de Julho de 2026. CAROLINA NEVES RODRIGUES Diretora Técnica de Fiscalização da Ocupação, Parcelamento e Uso do Solo-DFOPU/IPLAM. Publicado por: Evandro José Cordeiro Código Identificador:0ED95725 INSTITUTO DE PESQUISA, PLANEJAMENTO E LICENCIAMENTO URBANO E AMBIENTAL DE MACEIÓ - IPLAM NOTIFICAÇÃO E AUTO DE INFRAÇÃO Nº 015358.2025. / PROCESSO: 13100.73692.2025. A DIRETORIA EXECUTIVA DE FISCALIZAÇÃO INTEGRADA, por meio da DIRETORIA TÉCNICA DE FISCALIZAÇÃO DA OCUPAÇÃO, PARCELAMENTO E USO DO SOLO – DFOPU, deste IPLAM, pela ausência da assinatura do autuado na Notificação e Auto de Infração e, como preceitua o artigo 618, em seu parágrafo único, da Lei nº 5593/2007 (Código de Urbanismo e Edificações de Maceió) notifica o proprietário (a): JOSÉ AFFONSO DE MELLO - ESPOLIO, CPF/CNPJ: 002.603.044-68, referente ao imóvel situado na: RUA MANOEL AFFONSO DE MELO, S/Nº. Bairro: SANTA LÚCIA, QUADRA: 66, LOTE: 11, Inscrição imobiliária: 152366 nesta cidade de Maceió, Alagoas, para tomar ciência e se fazer presente a este INSTITUTO DE PESQUISA, ANO XXXI - Maceió/AL, Segunda-Feira, 20 de Julho de 2026 - Nº 7449 www.diariomunicipal.com.br/maceio 13 PLANEJAMENTO E LICENCIAMENTO URBANO E AMBIENTAL DE MACEIÓ - IPLAM, localizado na: Rua Barão de Jaraguá, Nº. 398, Jaraguá, Maceió/AL, no prazo de 10 (dez) dias, a contar desta publicação, a fim de proceder às medidas a serem adotadas em conformidade com a Notificação e Auto de Infração nº 15358, de 08 de julho de 2025, considerando a irregularidade: OBRA SEM ALVARÁ conforme estabelecido no Art. 637, inciso I, da mesma Lei, estando no seu descumprimento, sujeito à multa nos moldes do Art. N/C, inciso N/C, bem como às demais sanções previstas na Lei Municipal nº 5593/2007. O não atendimento desta solicitação implicará a presunção de desinteresse na solução administrativa, passando a serem tomadas as medidas judiciais cabíveis. Maceió/AL, 17 de Julho de 2026. CAROLINA NEVES RODRIGUES Diretora Técnica de Fiscalização da Ocupação, Parcelamento e Uso do Solo-DFOPU/IPLAM. Publicado por: Evandro José Cordeiro Código Identificador:18BE6944 INSTITUTO DE PESQUISA, PLANEJAMENTO E LICENCIAMENTO URBANO E AMBIENTAL DE MACEIÓ - IPLAM RENOVAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº. 015006.2025. / PROCESSO DE Nº 13100.66450.2025. A DIRETORIA TÉCNICA DE FISCALIZAÇÃO DA OCUPAÇÃO, PARCELAMENTO E USO DO SOLO – DFOPU, deste IPLAM, pela ausência da assinatura do autuado na Notificação e Auto de Infração e, como preceitua o artigo 618, em seu parágrafo único, da Lei nº 5593/2007 (Código de Urbanismo e Edificações de Maceió) notifica o proprietário (a): JOÃO DE CASTRO BARBOSA - ESPOLIO, CPF/CNPJ: 010.351.854-15, referente ao imóvel situado na: AVENIDA COMENDADOR LEÃO, Nº. 1067, Bairro: POÇO, Inscrição imobiliária: 91944 nesta cidade Maceió, Alagoas, para tomar ciência e se fazer presente a este INSTITUTO DE PESQUISA, PLANEJAMENTO URBANO E AMBIENTAL DE MACEIÓ – IPLAM, localizado na: Rua Barão de Jaraguá, Nº 398, Jaraguá, Maceió/AL, no prazo de 10(dez) dias, a contar desta publicação, a fim de proceder às medidas a serem adotadas em conformidade com a Notificação e Auto de Infração nº 015006 de 18 de junho de 2025, considerando a irregularidade: TERRENO ABANDONADO, conforme estabelecido no Art. 10 e Art. 642, §1º, 2º e 3º da mesma Lei, estando no seu descumprimento, sujeito à multa nos moldes do Art. 643, Inc. III e bem como às demais sanções previstas na Lei Municipal nº 5.593/2007. Fica o autuado também ciente da possibilidade de perda de propriedade do imóvel em situação de abandono em caso de não atendimento da notificação, conforme Art. 4º §2º do Decreto Municipal nº 8678 de 09 de janeiro de 2019. O não atendimento desta solicitação implicará a presunção de desinteresse na solução administrativa, passando a serem tomadas as medidas judiciais cabíveis. Maceió/AL, 17 de Julho de 2026. CAROLINA NEVES RODRIGUES Diretora Técnica de Fiscalização da Ocupação, Parcelamento e Uso do Solo-DFOPU/IPLAM Publicado por: Evandro José Cordeiro Código Identificador:1CCCCDDA INSTITUTO DE PESQUISA, PLANEJAMENTO E LICENCIAMENTO URBANO E AMBIENTAL DE MACEIÓ - IPLAM RENOVAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº. 015016.2025. / PROCESSO DE Nº. 13100.74303.2025. A DIRETORIA TÉCNICA DE FISCALIZAÇÃO DA OCUPAÇÃO, PARCELAMENTO E USO DO SOLO – DFOPU, deste IPLAM, pela ausência da assinatura do autuado na Notificação e Auto de Infração e, como preceitua o artigo 618, em seu parágrafo único, da Lei nº 5593/2007 (Código de Urbanismo e Edificações de Maceió) notifica o proprietário (a): FORTALLECE EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA, CPF/CNPJ: 58.075.489/0001-40, referente ao imóvel situado na: RUA JOSÉ FRAGOSO, S/Nº., QUADRA: B, LOTE: 01.02, Bairro: POÇO, Inscrição imobiliária: 93963 nesta cidade Maceió, Alagoas, para tomar ciência e se fazer presente a este INSTITUTO DE PESQUISA, PLANEJAMENTO URBANO E AMBIENTAL DE MACEIÓ – IPLAM, localizado na: Rua Barão de Jaraguá, Nº 398, Jaraguá, Maceió/AL, no prazo de 10(dez) dias, a contar desta publicação, a fim de proceder às medidas a serem adotadas em conformidade com a Notificação e Auto de Infração nº 015016 de 09 de julho de 2025, considerando a irregularidade: TERRENO SEM MANUTENÇÃO, conforme estabelecido no Art. 10 e Art. 642, §1º, 2º e 3º da mesma Lei, estando no seu descumprimento, sujeito à multa nos moldes do Art. 643, Inc. III e bem como às demais sanções previstas na Lei Municipal nº 5.593/2007. Fica o autuado também ciente da possibilidade de perda de propriedade do imóvel em situação de abandono em caso de não atendimento da notificação, conforme Art. 4º §2º do Decreto Municipal nº 8678 de 09 de janeiro de 2019. O não atendimento desta solicitação implicará a presunção de desinteresse na solução administrativa, passando a serem tomadas as medidas judiciais cabíveis. Maceió/AL, 17 de Julho de 2026. CAROLINA NEVES RODRIGUES Diretora Técnica de Fiscalização da Ocupação, Parcelamento e Uso do Solo-DFOPU/IPLAM Publicado por: Evandro José Cordeiro Código Identificador:9255BB5E INSTITUTO DE PESQUISA, PLANEJAMENTO E LICENCIAMENTO URBANO E AMBIENTAL DE MACEIÓ - IPLAM SÚMULA DO TERMO DE COMPROMISSO PARA FINS DE OUTORGA ONEROSA DO DIREITO DE CONSTRUIR / PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 13100.37408.2025. DAS PARTES: O MUNICÍPIO DE MACEIÓ, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 12.200.135/0001-80, com a interveniência do INSTITUTO DE PESQUISA, PLANEJAMENTO E LICENCIAMENTO URBANO E AMBIENTAL DE MACEIÓ – IPLAM, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 51.130.072/0001-94, neste ato representado pelo seu Secretário-Presidente, ALESSANDRO MEDEIROS DE LEMOS, e, na qualidade de Beneficiário, a empresa CONENGE ENGENHARIA LTDA. inscrita no (CNPJ/MF sob o nº. 07.073.572/0001-40, representada por seu Administrador, Sr. ADRIANO FERREIRA DE MEDEIROS. DO OBJETO: Concessão de outorga onerosa do direito de construir Segundo Pavimento Garagem ou Lazer; Coeficiente de Aproveitamento, referente ao empreendimento denominado " Edifício Altimus", localizado na Rua Bacharel Virgílio da Rocha Marques, nº. 22, Bairro: Cruz das Almas, Maceió/AL. DO VALOR E DA FORMA DE CONTRAPRESTAÇÃO: O valor total da outorga foi calculado e fixado em R$ 351.800,80 (Trezentos e cinquenta e um mil, oitocentos reais e oitenta centavos). A forma de contraprestação definida para o adimplemento desta obrigação urbanística pecuniária é a execução de obras de infraestrutura básica. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigos 283 a 296 da Lei Municipal nº. 5.593/2007 (Plano Diretor de Maceió) e PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 13100.37408.2025. ANO XXXI - Maceió/AL, Segunda-Feira, 20 de Julho de 2026 - Nº 7449 www.diariomunicipal.com.br/maceio 14 Maceió/AL, 17 de Julho de 2026. ALESSANDRO MEDEIROS DE LEMOS Secretário-Presidente – IPLAM CONENGE Engenharia LTDA ADRIANO FERREIRA DE MEDEIROS Publicado por: Evandro José Cordeiro Código Identificador:19E51A41 AGÊNCIA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS DE MACEIÓ – ALICC NOTIFICAÇÃO / PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5800.134180.2025. REFERÊNCIA: TERMO DE NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5800.134180.2025. INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS ASSUNTO: APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE Fica a empresa a SHIGEMOTO & CIA LTDA. – EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 28.787.127/0001-11, notificada, nos termos do art. 5º, LIV e LV, da Constituição da República, e dos arts. 7, 24, 26, 28 e 66 da Lei Federal nº. 9.784/1999, para tomar conhecimento acerca da decisão proferida sobre o descumprimento da Ata de Registro de Preços nº. 0322/2024. A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, DECIDE pela aplicação de sanção em desfavor da empresa SHIGEMOTO & CIA LTDA – EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 28.787.127/0001-11, aplicando a penalidade de multa no importe de R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais). Assim, concedo o prazo de 15(quinze) dias úteis para manifestação, apresentando as razões que julgar cabíveis, contados da cientificação oficial deste termo. A manifestação deverá ser dirigida, exclusivamente, através do e-mail: cpasa@alicc.maceio.al.gov.br. Fica V.S.ª ciente de que poderá comparecer pessoalmente ou fazer-se representar por procurador, devidamente constituído por meio de procuração com poderes específicos para tratar sobre o assunto. Informa-se, ainda, que o processo administrativo terá continuidade independentemente de seu comparecimento. Fica franqueada a vista dos autos e autorizada cópia à sua expensa. Para constar, Sthefanny Braz de Almeida, Secretária, Matrícula nº. 973973-4, lavro a presente NOTIFICAÇÃO. Maceió/AL, 17 de Julho de 2026. STHEFANNY BRAZ DE ALMEIDA Secretária/CPASA/ALICC Publicado por: Evandro José Cordeiro Código Identificador:595254A9 AGÊNCIA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS DE MACEIÓ – ALICC SÚMULA DO 1º(PRIMEIRO) TERMO ADITIVO A ARP Nº. 0435/2025. / PE Nº. 094/2025. / (PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 12500.81656.2026). ÓRGÃO GERENCIADOR: O MUNICÍPIO DE MACEIÓ, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 12.200.135/0001-80, por intermédio da AGÊNCIA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS DE MACEIÓ - ALICC, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 26.981.455/0001-29; FORNECEDOR/REGISTRADO: A empresa EREFARMA PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA. - EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 15.439.366/0001-39. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços nº. 0435/2025. DA PRORROGAÇÃO: O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços nº. 0435/2025 fica prorrogada por mais 12(doze) meses, contados a partir de 05/08/2026 a 05/08/2027, conforme previsto na cláusula quinta da ARP. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os quantitativos da Ata de Registro de Preços serão renovados a partir da assinatura deste aditivo, e vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registo de Preços, conforme previsto no §1º, art. 12 do Decreto nº. 9.514/2023. DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais condições da Ata de Registro de Preços, ora aditada. Maceió/Al, 17 de Julho de 2026. MAURÍCIO MARX ARAÚJO DE ALBUQUERQUE Diretoria Técnica de Gestão de Contratos, Convênios e Atas/ALICC Matrícula nº. 980075-1 Publicado por: Evandro José Cordeiro Código Identificador:5595219C AGÊNCIA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS DE MACEIÓ – ALICC TERMO DE HOMOLOGAÇÃO / CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 004/2026. / PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 100.120106/2025 A Diretora-Presidente da AGÊNCIA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS DE MACEIÓ – ALICC e a Secretária da SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DE MACEIÓ/AL - SEMHAB, no uso de suas atribuições legais, RESOLVEM: HOMOLOGAR o RESULTADO DO PROCESSO, CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 004/2026, relativo ao Processo Administrativo nº. 100.120106/2025, para selecionar empresas do ramo da construção civil para apresentação de empreendimentos cujas unidades habitacionais se enquadrem nas Faixas 02 e 03 do PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA, para a execução do PROGRAMA MINHA CASA É MASSA, conforme disposições constantes na Lei Delegada nº. 015/2025, regulamentada pelo Decreto Municipal nº. 10.265/2026, tendo como habilitadas: EMPRESAS PONTUAÇÃO OBTIDA MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 01.637.593/0001- 64 60(sessenta) pontos Maceió/AL, 17 de Julho de 2026. MEIRY SOARES PORCIÚNCULA Diretora-Presidente/ALICC APARECIDA MACHADO Secretaria Interina de Desenvolvimento Habitacional de Maceió/AL - SEMHAB Publicado por: Evandro José Cordeiro Código Identificador:E21BA2EE EMPRESA DE TECNOLOGIA E INCLUSÃO DIGITAL DE MACEIÓ - MACEIÓ DIGITAL AVISO DE LICITAÇÃO MACEIÓ DIGITAL Nº. 005/2026. / PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 13600.4247.2026. ANO XXXI - Maceió/AL, Segunda-Feira, 20 de Julho de 2026 - Nº 7449 www.diariomunicipal.com.br/maceio 15 A EMPRESA DE TECNOLOGIA E INCLUSÃO DIGITAL DE MACEIÓ - MACEIÓ DIGITAL, representada neste ato pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES, informa a abertura do Pregão Eletrônico nº. 90.005/2026: Processo Administrativo nº. 13600.4247.2026. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM MATERIAL GRÁFICO, conforme especificações e quantidades descritas no termo de referência e anexos deste Edital, visando atender a demanda da Administração Pública Municipal. Tipo: MENOR PREÇO GLOBAL. Modo de disputa: ABERTO. Data de realização: 03 de Agosto de 2026, às 09:00h, horário de Brasília. Maceió/AL, 17 de Julho de 2026.. Publicado por: Evandro José Cordeiro Código Identificador:DAB5530E PUBLICAÇÕES PRIVADAS EDITAL NOME DA EMPRESA: CENTRAL DAS TINTAS LTDA. - ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 40.373.460/0001-80, situada na Avenida Vereador Dário Marsiglia, Nº. 11 - Bairro: Tabuleiro do Martins - Maceió/AL, CEP Nº 57.081-015, com atividade de: 47.44-0- 99 - COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EM GERAL. Torna público que requereu ao INSTITUTO DE PESQUISA, PLANEJAMENTO E LICENCIAMENTO URBANO E AMBIENTAL DE MACEIÓ - (IPLAM) - Maceió/AL, a AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL MUNICIPAL de “REGULARIZAÇÃO DE OPERAÇÃO”, para o empreendimento denominado “CENTRAL DAS TINTAS”, situado na Avenida Vereador Dário Marsiglia, Nº. 11 - Bairro: Tabuleiro do Martins - Maceió/AL, CEP Nº 57.081-015 - Não foi solicitado Estudos Ambientais. Publicado por: Evandro José Cordeiro Código Identificador:84321DD7 PUBLICAÇÕES PRIVADAS EDITAL NOME DA EMPRESA: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ALDEPARK, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 22.307.176/0001-23, situada na Rua Maria Ramos de Lima, Nº. 45 - Bairro: Antares - Maceió/AL, CEP Nº 57.048-360, com atividade de: 81.12-5-00 - CONDOMÍNIOS PREDIAIS. Torna público que requereu ao INSTITUTO DE PESQUISA, PLANEJAMENTO E LICENCIAMENTO URBANO E AMBIENTAL DE MACEIÓ - (IPLAM) - Maceió/AL, a AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL MUNICIPAL de “REGULARIZAÇÃO DE OPERAÇÃO” da Estação de Tratamento de Efluentes - ETE, para o empreendimento denominado “ALDEPARK”, situado na Rua Maria Ramos de Lima, Nº. 45 - Bairro: Antares - Maceió/AL, CEP Nº 57.048-360 - Não foi solicitado Estudos Ambientais. Publicado por: Evandro José Cordeiro Código Identificador:D1042220 PUBLICAÇÕES PRIVADAS EDITAL NOME DA EMPRESA: MAX DROGARIA LTDA. - EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 41.182.072/0001-84, situada na RUA SANTO ANTÔNIO, Nº. 241 – BAIRRO: PONTA GROSSA – MACEIÓ/AL – CEP Nº. 57.014-680, com atividades de: 47.71-7-01 - COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS. Torna público que requereu ao INSTITUTO DE PESQUISA, PLANEJAMENTO E LICENCIAMENTO URBANO E AMBIENTAL – IPLAM, Maceió/AL, a AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL MUNICIPAL DE "REGULARIZAÇÃO DE OPERAÇÃO", para o empreendimento denominado “MAX DROGARIA”, situada na RUA SANTO ANTÔNIO, Nº. 241 – BAIRRO: PONTA GROSSA – MACEIÓ/AL – CEP Nº. 57.014-680. – Foi solicitado o Foi solicitado o Plano de Gerenciamento dos Resíduos de Serviço de Saúde (PGRSS). Publicado por: Evandro José Cordeiro Código Identificador:121803E0 PUBLICAÇÕES PRIVADAS EDITAL NOME DA EMPRESA: SOLIDEZ ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 06.937.784/0001-65, situada na Avenida Comendador Gustavo Paiva, Nº. 2.789; Sala 214–B - Bairro: Mangabeiras - Maceió/AL, CEP Nº 57.031-530, com atividade de: 41.20-4-00 - CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS. Torna público que requereu ao INSTITUTO DE PESQUISA, PLANEJAMENTO E LICENCIAMENTO URBANO E AMBIENTAL DE MACEIÓ - (IPLAM) - Maceió/AL, a AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL MUNICIPAL de “OPERAÇÃO”, para o empreendimento denominado “RESIDENCIAL PLAZA PETRÓPOLIS”, situado na Avenida Doutor Sebastião Correia da Rocha, Nº. 905 - Bairro: Petrópolis – Maceió/AL - Não foi solicitado Estudos Ambientais. Publicado por: Evandro José Cordeiro Código Identificador:6321D1C7 PUBLICAÇÕES PRIVADAS EDITAL NOME DA EMPRESA: SOLIDEZ ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 06.937.784/0001-65, situada na Avenida Comendador Gustavo Paiva, Nº. 2.789; Sala 214–B - Bairro: Mangabeiras - Maceió/AL, CEP Nº 57.031-530, com atividade de: 41.20-4-00 - CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS. Torna público que requereu ao INSTITUTO DE PESQUISA, PLANEJAMENTO E LICENCIAMENTO URBANO E AMBIENTAL DE MACEIÓ - (IPLAM) - Maceió/AL, a AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL MUNICIPAL de “PRÉVIA”, para o empreendimento denominado “RESIDENCIAL PLAZA MURILÓPOLIS”, situado na Rua Adolfo Gustavo, S/Nº. - Bairro: Serraria – Maceió/AL - Foi solicitado o Relatório de Avaliação Ambiental – RAA. Publicado por: Evandro José Cordeiro Código Identificador:CA493F42 PUBLICAÇÕES PRIVADAS EDITAL NOME DA EMPRESA: A COLATINO DE MELO. - ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 24.526.351/0001-07, situada na Avenida Doutor Jorge de Lima, Nº. 71 - Bairro: Trapiche da Barra - Maceió/AL, CEP Nº 57.010-382, com atividade de: 47.71-7-01 – COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS. Torna público que requereu ao INSTITUTO DE PESQUISA, PLANEJAMENTO E LICENCIAMENTO URBANO E AMBIENTAL DE MACEIÓ - (IPLAM) - Maceió/AL, a AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL MUNICIPAL de “REGULARIZAÇÃO DE OPERAÇÃO”, para o empreendimento denominado “FARMÁCIA VIDA”, situado na Avenida Doutor Jorge de Lima, Nº. 71 - Bairro: Trapiche da Barra - Maceió/AL, CEP Nº 57.010-382 - Não foi solicitado Estudos Ambientais. Publicado por: Evandro José Cordeiro Código Identificador:EF141C00 ANO XXXI - Maceió/AL, Segunda-Feira, 20 de Julho de 2026 - Nº 7449 www.diariomunicipal.com.br/maceio 16 PUBLICAÇÕES PRIVADAS EDITAL NOME DA EMPRESA: A COLATINO DE MELO - ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 24.526.351/0001-07, situada na AVENIDA DOUTOR JORGE DE LIMA, Nº. 71 - BAIRRO: TRAPICHE DA BARRA - MACEIÓ/AL – CEP Nº. 57.010-382, com atividades de: 47.71-7-01 - COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS - 47.72-5-00 - COMÉRCIO VAREJISTA DE COSMÉTICOS, PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL. Torna público que requereu ao INSTITUTO DE PESQUISA, PLANEJAMENTO E LICENCIAMENTO URBANO E AMBIENTAL – IPLAM, Maceió/AL, a AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL MUNICIPAL de "REGULARIZAÇÃO DE OPERAÇÃO", para o empreendimento denominado “FARMÁCIA VIDA”, situada na AVENIDA DOUTOR JORGE DE LIMA, Nº. 71 - BAIRRO: TRAPICHE DA BARRA - MACEIÓ/AL – CEP Nº. 57.010-382 - Não foi solicitado Estudos Ambientais. Publicado por: Evandro José Cordeiro Código Identificador:33AD3973 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED PORTARIA Nº. 0177/2026 MACEIÓ/AL, 17 DE JULHO DE 2026. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, que lhe confere o Art. 60 da Lei Orgânica do Município de Maceió, RESOLVE: Art. 1º – DESIGNAR as servidoras abaixo descritas como GESTORA e FISCAL dos TERMOS DE COLABORAÇÃO, celebrados entre o MUNICÍPIO DE MACEIÓ, por interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED, e as ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, abaixo relacionadas: ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL TERMODE COLABORAÇÃO OBJETO GESTORA E FISCAL INSTITUTO DEGESTÃO EDUCACIONAL E VALORIZAÇÃO DO ENSINO – IGEVE 001/2023 Consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades educacionais na área da Educação Infantil, para o atendimento gratuito de crianças de 0(zero) a 05(cinco) anos e 11(onze) meses de idade, no período de 05(cinco) dias por semana, de segunda a sexta-feira, com carga horária mínima diária de 10(dez) horas, de forma a atender as necessidades da comunidade do Santos Dumont no município de Maceió. GESTORA: Maria Tânia de Almeida Souza Matrícula: 0986177-7-01 FISCAL: Thainy Kléia Lira Cavalcante Matrícula: 956441-1 INSTITUTO DEGESTÃO EDUCACIONAL E VALORIZAÇÃO DO ENSINO – IGEVE 002/2023 Consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades educacionais na área da Educação Infantil, para o atendimento gratuito de crianças de 0(zero) a 05(cinco) anos e 11(onze) meses de idade, no período de 05(cinco) dias por semana, de segunda a sexta-feira, com carga horária mínima diária de 10(dez) horas, de forma a atender as necessidades da comunidade do Tabuleiro dos Martins no município de Maceió. GESTORA: Maria Tânia de Almeida Souza Matrícula: 0986177-7-01 FISCAL: Thainy Kléia Lira Cavalcante Matrícula: 956441-1 INSTITUTO DEGESTÃO EDUCACIONAL E VALORIZAÇÃO DO ENSINO – IGEVE 003/2023 Consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades educacionais na área da Educação Infantil, para o atendimento gratuito de crianças de 0(zero) a 05(cinco) anos e 11(onze) meses de idade, no período de 05(cinco) dias por semana, de segunda a sexta-feira, com carga horária mínima diária de 10(dez) horas, de forma a atender as necessidades da comunidade de Chã da Jaqueira no município de Maceió. GESTORA: Maria Tânia de Almeida Souza Matrícula: 0986177-7-01 FISCAL: Thainy Kléia Lira Cavalcante Matrícula: 956441-1 INSTITUTO DEGESTÃO EDUCACIONAL E VALORIZAÇÃO DO ENSINO – IGEVE 005/2023 Consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades educacionais na área da Educação Infantil, para o atendimento gratuito de crianças de 0(zero) a 05(cinco) anos e 11(onze) meses de idade, no período de 05(cinco) dias por semana, de segunda a sexta-feira, com carga horária mínima diária de 10(dez) horas, de forma a atender as necessidades da comunidade de Ponta da Terra no município de Maceió. GESTORA: Maria Tânia de Almeida Souza Matrícula: 0986177-7-01 FISCAL: Thainy Kléia Lira Cavalcante Matrícula: 956441-1 INSTITUTO DE GESTÃO EDUCACIONAL E VALORIZAÇÃO DO ENSINO – IGEVE 060/2023 Consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades educacionais na área da Educação Infantil, para o atendimento gratuito de crianças de 0(zero) a 05(cinco) anos e 11(onze) meses de idade, no período de 05(cinco) dias por semana, de segunda a sexta-feira, com carga horária mínima diária de 10(dez) horas, de forma a atender as necessidades da comunidade do Antares no município de Maceió. GESTORA: Maria Tânia de Almeida Souza Matrícula: 0986177-7-01 FISCAL: Thainy Kléia Lira Cavalcante Matrícula: 956441-1 INSTITUTO DE GESTÃO EDUCACIONAL E VALORIZAÇÃO DO ENSINO – IGEVE 012/2024 Consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades educacionais na área da Educação Infantil, para o atendimento gratuito de crianças de 0(zero) a 05(cinco) anos e 11(onze) meses de idade, no período de 05(cinco) dias por semana, de segunda a sexta-feira, com carga horária mínima diária de 10(dez) horas, de forma a atender as necessidades da comunidade do Jacintinho/Feitosa no município de Maceió GESTORA: Maria Tânia de Almeida Souza Matrícula: 0986177-7-01 FISCAL: Thainy Kléia Lira Cavalcante Matrícula: 956441-1 CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE CNEC - 061/2023 Consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades educacionais na área da Educação Infantil, para o atendimento gratuito de crianças de 0(zero) a 05(cinco) anos e 11(onze) meses de idade, no período de 05(cinco) dias por semana, de segunda a sexta-feira, com carga horária mínima diária de 10(dez) horas, de forma a atender as necessidades das comunidades do Vale do Reginaldo, Poço, Centro e Farol no município de Maceió. GESTORA: Maria Tânia de Almeida Souza Matrícula: 0986177-7-01 FISCAL: Thainy Kléia Lira Cavalcante Matrícula: 956441-1 ASSOCIAÇÃO SEMEAR MISSÕES 002/2024 Consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades educacionais na área da Educação Infantil, para o atendimento gratuito de crianças 2 (dois) e 5 (cinco) anos e 11 (onze) meses, em regime de tempo integral (mínimo 10 horas) na Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, seguindo as propostas pedagógicas da Secretaria Municipal de Educação. GESTORA: Maria Tânia de Almeida Souza Matrícula: 0986177-7-01 FISCAL: Thainy Kléia Lira Cavalcante Matrícula: 956441-1 INSTITUTO SOCIAL PROSPERAR - INSP 001/2025 Consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades educacionais na área da Educação Infantil, para o atendimento gratuito de crianças de 0(zero) a 05(cinco) anos e 11(onze) meses de idade, no período de 05(cinco) dias por semana, de segunda a sexta-feira, com carga horária mínima diária de 10(dez) horas, de forma a atender as necessidades da comunidade do Vergel no município de Maceió. GESTORA: Maria Tânia de Almeida Souza Matrícula: 0986177-7-01 FISCAL: Thainy Kléia Lira Cavalcante Matrícula: 956441-1 INSTITUTO SOCIAL PROSPERAR - INSP 002/2025 Consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades educacionais na área da Educação Infantil, para o atendimento gratuito de crianças de 0(zero) a 05(cinco) anos e 11(onze) meses de idade, no período de 05(cinco) dias por semana, de segunda a sexta-feira, com carga horária mínima diária de 10(dez) horas, de forma a atender as necessidades da comunidade da Levada no município de Maceió. GESTORA: Maria Tânia de Almeida Souza Matrícula: 0986177-7-01 FISCAL: Thainy Kléia Lira Cavalcante Matrícula: 956441-1 INSTITUTO DE GESTÃO EDUCACIONAL 001/2026 Consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante GESTORA: Maria Tânia de Almeida ANO XXXI - Maceió/AL, Segunda-Feira, 20 de Julho de 2026 - Nº 7449 www.diariomunicipal.com.br/maceio 17 E VALORIZAÇÃO DO ENSINO – IGEVE a execução de atividades educacionais na área da Educação Infantil, para o atendimento gratuito de crianças de 0(zero) a 05(cinco) anos e 11(onze) meses de idade, no período de 05(cinco) dias por semana, de segunda a sexta-feira, com carga horária mínima diária de 10(dez) horas, de forma a atender as necessidades da comunidade da Garça Torta no município de Maceió. Souza Matrícula: 0986177-7-01 FISCAL: Thainy Kléia Lira Cavalcante Matrícula: 956441-1 INSTITUTO DE GESTÃO EDUCACIONAL E VALORIZAÇÃO DO ENSINO – IGEVE 002/2026 Consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades educacionais na área da Educação Infantil, para o atendimento gratuito de crianças de 0(zero) a 05(cinco) anos e 11(onze) meses de idade, no período de 05(cinco) dias por semana, de segunda a sexta-feira, com carga horária mínima diária de 10(dez) horas, de forma a atender as necessidades da comunidade do Novo Jardim, no município de Maceió. GESTORA: Maria Tânia de Almeida Souza Matrícula: 0986177-7-01 FISCAL: Thainy Kléia Lira Cavalcante Matrícula: 956441-1 INSTITUTO DE GESTÃO EDUCACIONAL E VALORIZAÇÃO DO ENSINO – IGEVE 004/2026 Consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades educacionais na área da Educação Infantil, para o atendimento gratuito de crianças de 0(zero) a 05(cinco) anos e 11(onze) meses de idade, no período de 05(cinco) dias por semana, de segunda a sexta-feira, com carga horária mínima diária de 10(dez) horas, de forma a atender as necessidades da comunidade do Parque Petrópolis, no município de Maceió. GESTORA: Marina Vilela Toledo Matrícula: 983745-0 FISCAL: Mirna Costa Barros Lobo Dantas Matrícula: 930636-8 INSTITUTO DE GESTÃO EDUCACIONAL E VALORIZAÇÃO DO ENSINO – IGEVE 005/2026 Consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades educacionais na área da Educação Infantil, para o atendimento gratuito de crianças de 0(zero) a 05(cinco) anos e 11(onze) meses de idade, no período de 05(cinco) dias por semana, de segunda a sexta-feira, com carga horária mínima diária de 10(dez) horas, de forma a atender as necessidades da comunidade da Morada do Planalto, no município de Maceió. GESTORA: Maria Tânia de Almeida Souza Matrícula: 0986177-7-01 FISCAL: Thainy Kléia Lira Cavalcante Matrícula: 956441-1 INSTITUTO DE GESTÃO EDUCACIONAL E VALORIZAÇÃO DO ENSINO – IGEVE 006/2026 Consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades educacionais na área da Educação Infantil, para o atendimento gratuito de crianças de 0(zero) a 05(cinco) anos e 11(onze) meses de idade, no período de 05(cinco) dias por semana, de segunda a sexta-feira, com carga horária mínima diária de 10(dez) horas, de forma a atender as necessidades da comunidade do Parque da Lagoa, no município de Maceió. GESTORA: Maria Tânia de Almeida Souza Matrícula: 0986177-7-01 FISCAL: Thainy Kléia Lira Cavalcante Matrícula: 956441-1 INSTITUTO DE GESTÃO EDUCACIONAL E VALORIZAÇÃO DO ENSINO – IGEVE 007/2026 Consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades educacionais na área da Educação Infantil, para o atendimento gratuito de crianças de 0(zero) a 05(cinco) anos e 11(onze) meses de idade, no período de 05(cinco) dias por semana, de segunda a sexta-feira, com carga horária mínima diária de 10(dez) horas, de forma a atender as necessidades da comunidade do Salvador Lyra, no município de Maceió. GESTORA: Maria Tânia de Almeida Souza Matrícula: 0986177-7-01 FISCAL: Thainy Kléia Lira Cavalcante Matrícula: 956441-1 INSTITUTO DE GESTÃO EDUCACIONAL E VALORIZAÇÃO DO ENSINO – IGEVE 003/2026 Consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades educacionais na área da Educação Infantil, para o atendimento gratuito de crianças de 0(zero) a 05(cinco) anos e 11(onze) meses de idade, no período de 05(cinco) dias por semana, de segunda a sexta-feira, com carga horária mínima diária de 10(dez) horas, de forma a atender as necessidades da comunidade do Oiticica, no município de Maceió. GESTORA: Maria Tânia de Almeida Souza Matrícula: 0986177-7-01 FISCAL: Thainy Kléia Lira Cavalcante Matrícula: 956441-1 Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO GILBERTO CORDEIRO FOLHA FILHO Secretário Municipal de Educação/SEMED Publicado por: Evandro José Cordeiro Código Identificador:8646EF90 2026-07-17T21:21:09-0300 VOX SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA:00684621000131