ANO XXXI - Maceió/AL, Terca-Feira, 21 de Julho de 2026 - Nº 7450 www.diariomunicipal.com.br/maceio 1 EXPEDIENTE DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ RODRIGO SANTOS CUNHA PREFEITO DE MACEIÓ VICE-PREFEITO DE MACEIÓ LUIZ DIEGO RAMOS RODRIGUES CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO - INTERINO LUIZ DIEGO RAMOS RODRIGUES ASSESSORIA MILITAR DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ HENRIQUE CORREIA VASCONCELLOS GABINETE CIVIL DE MACEIÓ – GABCIVIL LUIZ DIEGO RAMOS RODRIGUES (INTERINO) SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E DE SUBPREFEITURAS – SEGOV MARCOS ANTÔNIO VIEIRA FERNANDES FILHO SECRETARIA MUNICIPAL DE RELAÇÕES FEDERATIVAS – SERF ELIANE ALBUQUERQUE DE AQUINO SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO – SECOM SÉRGIO TÚLIO DE ALBUQUERQUE CAVALCANTE SECRETARIA MUNICIPAL DE ESTRATÉGIAS DISRUPTIVAS E ECONOMIA DIGITAL - SEDIGI ANTÔNIO LENINE PEREIRA FILHO SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, PRIMEIRA INFÂNCIA E SEGURANÇA ALIMENTAR – SEMDES JOÃO GILBERTO CORDEIRO FOLHA FILHO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED JOÃO FELIPE ALVES BORGES SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA – SEFAZ MARY ANNE DE SOUZA ROCHA (INTERINA) SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAS E PATRIMÔNIO – SEMGE MAURÍCIO CALDAS DA SILVA FILHO SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA – SEMINFRA THIAGO PRADO OLIVEIRA SILVEIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA CIDADÃ – SEMSC LARA JAYNE SIQUEIRA BARBOSA MALTA BRANDÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS OTÁVIO HENRIQUE PALMEIRA REGO SECRETARIA MUNICIPAL DE ABASTECIMENTO, AGRICULTURA, PESCA E AQUICULTURA – SEMAPA JARBAS GOMES DE BARROS PEREIRA LOPES SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, EMPREGO E ECONOMIA SOLIDÁRIA - SEMTES EDUARDO MONTEIRO VIANNA HENRIQUE SILVA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO – SEMTUR SARAH DA SILVA NUNES PONTES (INTERINA) SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER, PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, IDOSOS E CIDADANIA – SEMUC PETRÚCIO SOARES FILHO SECRETARIA MUNICIPAL DE BEM-ESTAR E ESPORTE – SEMESP DAVID RICARDO DE LUNA GOMES SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÕES ESTRATÉGICAS E PARCERIAS – SAEP MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA BERTO MACHADO (INTERINA) SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL – SEMHAB ALAN HELTON DE OMENA BALBINO SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA – SEMCE JOÃO LUIS LÔBO SILVA PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO – PGM JOSÉ DE BARROS LIMA NETO CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO – CGM MYRIEL CAVALCANTI MELLO NETO FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE AÇÃO CULTURAL – FMAC MEIRY SOARES PORCIÚNCULA AGÊNCIA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS DE MACEIÓ – ALICC YONNE MORIA FLORI MACIEL CERUTTI AGÊNCIA DE REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE MACEIÓ – ARSER GUILHERME EMMANUEL LANZILLOTTI ALVARENGA MACEIÓ PREVIDÊNCIA ALESSANDRO MEDEIROS DE LEMOS INSTITUTO DE PESQUISA, PLANEJAMENTO E LICENCIAMENTO URBANO E AMBIENTAL DE MACEIÓ – IPLAM ANDRÉ SANTOS DE ALCÂNTARA COSTA DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO – DMTT JOÃO PAULO NUNES CLAUDINO (INTERINO) AUTARQUIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E LIMPEZA URBANA – ALURB GUTENBERG DE MELO BEZERRA AUTARQUIA MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA – ILUMINA MARCELLA SOARES DIAS FERNANDES SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DO BEM ESTAR ANIMAL – SEBEMA AMANDA LAVINIA GALINDO DE MELO CATUNDA SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DA JUVENTUDE E LAZER – SEJUV CARLOS PINHEIRO DA COSTA JÚNIOR SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS – SEMINC GABRIELA YASMINE LINS DE ALBUQUERQUE P. FREITAS SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE INCLUSÃO SOCIAL E AÇÃO COMUNITÁRIA - SEISAC RODRIGO SAMPAIO DE ROSSITER CORRÊA EMPRESA DE TECNOLOGIA E INCLUSÃO DIGITAL DE MACEIÓ – MACEIÓ DIGITAL ABELARDO PEDRO NOBRE JÚNIOR COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO, DEFESA CIVIL E MUDANÇAS CLIMÁTICAS SÉRGIO ANTÔNIO ALENCAR GUIMARÃES COMPANHIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO – COMARHP O Diário Oficial Eletrônico do Município de Maceió é uma solução voltada à modernização e transparência da Gestão Municipal MUNICÍPIO DE MACEIÓ PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ ATOS E DESPACHOS DO PREFEITO DE MACEIÓ MENSAGEM Nº. 021 MACEIÓ/AL, 20 DE JULHO DE 2026. Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Maceió, Tenho a honra de submeter à Vossa Excelência e aos demais integrantes dessa ilustre Casa Legislativa, o Projeto de Lei que ―INSTITUI O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL — PREFIS, DESTINADO A PROMOVER A REGULARIZAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E NÃO TRIBUTÁRIOS DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.‖ A presente iniciativa integra a política fiscal da Administração Municipal voltada ao fortalecimento das finanças públicas, à ampliação da capacidade arrecadatória do Município e à criação de mecanismos que possibilitem aos contribuintes em situação de inadimplência a regularização de seus débitos em condições facilitadas e compatíveis com sua realidade econômica. O Programa ora proposto contempla débitos tributários e não tributários vencidos até 31 de dezembro de 2025, estejam eles constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, ajuizados ou em fase administrativa, oferecendo reduções de juros e multas e condições especiais de parcelamento, conforme a modalidade de pagamento escolhida pelo contribuinte. A medida busca alcançar dois objetivos fundamentais. O primeiro consiste em proporcionar aos contribuintes inadimplentes uma oportunidade efetiva de retomada da regularidade fiscal perante o Município, permitindo-lhes restabelecer sua capacidade de contratação, obtenção de certidões e acesso ao crédito. O segundo objetivo é promover o incremento da arrecadação municipal mediante a recuperação de créditos de difícil recebimento, convertendo valores atualmente inadimplidos em receitas efetivamente ingressadas nos cofres públicos. Importa destacar que a concessão de descontos sobre juros e multas encontra respaldo na necessidade de estimular a adesão dos contribuintes ao programa, possibilitando a liquidação de passivos acumulados e favorecendo a regularização fiscal de pessoas físicas e jurídicas que enfrentam dificuldades financeiras. Além disso, o cenário de implementação da Reforma Tributária impõe aos Municípios a adoção de medidas estratégicas voltadas ao fortalecimento de sua arrecadação própria. A sistemática de repartição de receitas prevista para os próximos exercícios considera, entre outros fatores, o desempenho arrecadatório dos entes federativos, tornando essencial a ampliação da base de arrecadação municipal e a recuperação de créditos atualmente pendentes. Diversos municípios brasileiros vêm adotando programas semelhantes como instrumento de fortalecimento fiscal e recuperação de receitas. Nesse contexto, mostra-se oportuno e conveniente que o Município de Maceió implemente o PREFIS, assegurando melhores condições para a regularização dos débitos municipais e contribuindo para a sustentabilidade financeira da Administração Pública. Ressalte-se que os recursos decorrentes da recuperação desses créditos poderão ser revertidos em investimentos e ações voltadas à melhoria dos serviços públicos prestados à população, fortalecendo áreas essenciais como saúde, educação, infraestrutura urbana, assistência social e demais políticas públicas municipais. ANO XXXI - Maceió/AL, Terca-Feira, 21 de Julho de 2026 - Nº 7450 www.diariomunicipal.com.br/maceio 2 Diante da relevância da matéria e dos benefícios econômicos e sociais que dela decorrerão, solicito o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei, por se tratar de medida de inequívoco interesse público e de relevante impacto para o equilíbrio das finanças municipais. Senhor Presidente, a análise deste Projeto de Lei certamente contará com a brilhante contribuição dos ilustres membros desta Casa Legislativa, que tanto têm colaborado com a nossa administração. Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência, e, por seu intermédio, a seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração. RODRIGO CUNHA Prefeito de Maceió Excelentíssimo Senhor Vereador FRANCISCO HOLANDA COSTA FILHO Presidente da Câmara Municipal. NESTA, PROJETO DE LEI Nº. AUTOR: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL INSTITUI O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL — PREFIS, DESTINADO A PROMOVER A REGULARIZAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E NÃO TRIBUTÁRIOS DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, faz saber que a Câmara Municipal de Maceió decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DO PROGRAMA Art. 1º Fica instituído o Programa de Recuperação Fiscal — PREFIS, destinado a promover a regularização de créditos tributários e não tributários do Município de Maceió, constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, originários de todos os tributos de competência municipal e das infrações à legislação aplicável. § 1º Estão abrangidos os créditos cujo prazo para pagamento tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2025, independentemente de estarem ou não inseridos em parcelamentos vigentes, vedada a cumulação dos benefícios desta Lei com os descontos previstos nos arts. 433, 434 e 435 da Lei nº 6.685, de 18 de agosto de 2017. § 2º O PREFIS será administrado pela Secretaria Municipal de Fazenda — SEFAZ e, quando houver inscrição em Dívida Ativa, pela Procuradoria Geral do Município — PGM. CAPÍTULO II DA ADESÃO E DA CONFISSÃO Art. 2º O ingresso no PREFIS dar-se-á por opção do sujeito passivo, mediante requerimento eletrônico apresentado por meio do sistema da Secretaria Municipal de Fazenda, atendidos os requisitos estabelecidos nesta Lei e em Regulamento. Parágrafo Único. O pedido de parcelamento e o respectivo termo de confissão será firmado pelo contribuinte ou seu representante legal, individualizado por inscrição fiscal. Art. 3º A formalização do pedido de ingresso no PREFIS implica o reconhecimento dos débitos nele incluídos, com renúncia a qualquer impugnação ou recurso, produzindo os efeitos previstos no art. 174, parágrafo único, do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), no art. 202, inciso VI, do Código Civil e no art. 436, inciso I, da Lei Municipal nº 6.685, de 18 de agosto de 2017. § 1º A adesão definitiva ao PREFIS condiciona-se à desistência de eventuais ações, exceções, impugnações ou embargos à execução fiscal, com renúncia ao direito sobre o qual se fundam, nos respectivos autos, bem como à desistência de impugnações, defesas e recursos administrativos. § 2º Os depósitos judiciais e eventuais penhoras e garantias efetivados em autos de execução fiscal ou ação tributária permanecerão à disposição do Juízo até o pagamento integral do parcelamento. § 3º É vedada a inclusão no PREFIS de crédito tributário objeto de retenção pelo sujeito passivo ou de qualquer outra forma de substituição tributária. CAPÍTULO III DOS BENEFÍCIOS Art. 4º A adesão ao PREFIS implica redução de juros, multa moratória e multa de ofício, observadas as seguintes modalidades: I — Em caso de pagamento à vista: a) débito tributário consolidado ou das notificações e autos de infração de obrigação principal atualizado pelo artigo 456 da Lei Municipal nº 6.685/2017, com a redução de 100% (cem por cento) de juros e multas moratórias ou de ofício; b) nas notificações e autos de infração por descumprimento de obrigação acessória atualizada pelo artigo 456 da Lei Municipal nº 6.685/2017, com a redução de 70% (setenta por cento) sobre o valor total da respectiva autuação; II –Em caso de parcelamento, de 02(duas) até 6(seis) parcelas mensais: a) débito tributário consolidado ou das notificações e autos de infração de obrigação principal atualizado pelo artigo 456 da Lei Municipal nº 6.685/2017, com a redução de 70% (setenta por cento) de juros e multas moratórias ou de ofício; b) nas notificações e autos de infração por descumprimento de acessória obrigação acessória atualizada pelo artigo 456 da Lei Municipal nº 6.685/2017, com a redução de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor total da respectiva autuação; III - Em caso de parcelamento, de 07(sete) até 12(doze) parcelas mensais : a) débito tributário consolidado ou das notificações e autos de infração de obrigação principal atualizado pelo artigo 456 da Lei Municipal nº 6.685/2017 com a redução de 50% (cinquenta por cento) de juros e das multas moratórias ou de ofício; b) nas notificações e autos de infração por descumprimento de acessória obrigação acessória atualizada pelo artigo 456 da Lei Municipal nº 6.685/2017, com a redução de 30% (trinta por cento) sobre o valor total da respectiva autuação. Art. 5º Para débitos consolidados, por inscrição fiscal, iguais ou superiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), aplicam-se as seguintes condições especiais, I — parcelamento em até 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas: a) débito tributário consolidado ou das notificações e autos de infração de obrigação principal atualizado pelo artigo 456 da Lei Municipal nº 6.685/2017, com a redução de 100% (cem por cento) de juros e multas moratórias ou de ofício; II - parcelamento em até 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas: a) débito das notificações e autos de infração por descumprimento de obrigação acessória com redução de 70% (setenta por cento) do valor total atualizado pelo artigo 456 da Lei Municipal nº 6.685/2017 da respectiva autuação. Art. 6º O débito objeto de parcelamento será consolidado no mês do pedido e dividido pelo número de prestações requerido pelo sujeito passivo, observados o número máximo de 12 (doze) meses, ressalvado o disposto no art. 5º, e o valor mínimo de cada parcela: I — R$ 50,00 (cinquenta reais), para pessoa física e Microempreendedor Individual — MEI; II — R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), para pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional na data de adesão; III — R$ 500,00 (quinhentos reais), para as demais pessoas jurídicas. § 1º O recolhimento do débito nos termos desta Lei não dispensa o pagamento de custas e emolumentos judiciais, taxas cartorárias, honorários advocatícios e demais despesas devidas pela cobrança da dívida. § 2º Incidirão honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito negociado quando este já houver sido inscrito em Dívida Ativa, observado o art. 417 da Lei Municipal nº 6.685/2017. ANO XXXI - Maceió/AL, Terca-Feira, 21 de Julho de 2026 - Nº 7450 www.diariomunicipal.com.br/maceio 3 § 3º Os honorários previstos no § 2º serão incluídos na parcela única, na hipótese do art. 4º, I, ou divididos proporcionalmente nas parcelas do PREFIS. § 4º O parcelamento previsto nesta lei será rompido na hipótese de atraso superior a 90 (noventa) dias do vencimento de qualquer das parcelas, sendo os créditos tributários ou não, recompostos aos seus valores originais e acrescidas de juros e multa moratória, perdendo integralmente os benefícios desta Lei, preservando-se os benefícios aplicados às parcelas regularmente quitadas. CAPÍTULO IV DA EXCLUSÃO Art. 7º A adesão ao PREFIS condiciona-se ao pagamento da primeira parcela ou da parcela única até a data de vencimento fixada no respectivo Documento de Arrecadação Municipal - DAM. Parágrafo único. O ingresso no PREFIS impõe ao sujeito passivo: I — o cumprimento integral das disposições desta Lei e do Regulamento; II — o pagamento regular dos tributos municipais incidentes sobre as inscrições objeto da adesão, relativos a fatos geradores apurados após o ingresso no PREFIS; III — o cumprimento de todas as obrigações acessórias aplicáveis a cada inscrição. Art. 8º O sujeito passivo será excluído do PREFIS no caso de inobservância de qualquer das exigências estabelecidas nesta Lei e em Regulamento, bem como nas seguintes hipóteses: I - atraso superior a 90 (noventa) dias no pagamento de qualquer parcela; II -não promoção da desistência e renúncia de que trata o art. 3º, § 1º, no prazo de 30 (trinta) dias contados da adesão; III- decretação de falência ou extinção pela liquidação da pessoa jurídica; IV - cisão da pessoa jurídica, exceto se a sociedade nova ou aquela que incorporar a parte do patrimônio assumir solidariamente as obrigações do PREFIS; V- constituição, após a adesão, de débito vencido relativo às inscrições objeto do programa, ressalvados os com exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 do Código Tributário Nacional. § 1º A exclusão implica a perda dos benefícios desta Lei e o vencimento antecipado das parcelas vincendas. § 2º O PREFIS não configura novação prevista no art. 360, I, do Código Civil. § 3º O saldo remanescente do débito parcelado e não honrado somente poderá sofrer novo parcelamento ou reparcelamento, a critério exclusivo da Secretaria Municipal de Fazenda e sob expressa autorização desta, desde que não caracterizada a prática contumaz de utilização de artifício para o fornecimento de certidão de regularidade fiscal. § 4º A exclusão independe de notificação prévia e implica exigibilidade imediata da totalidade do crédito confessado e ainda não pago, com automática execução da garantia eventualmente prestada, restabelecendo-se, em relação ao montante não pago, os acréscimos legais aplicáveis à época dos respectivos fatos geradores. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 9º Não serão restituídas, no todo ou em parte, com fundamento nas disposições desta Lei, quaisquer importâncias recolhidas anteriormente ao início de sua vigência. Art. 10. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 30 (trinta) dias contados de sua publicação, podendo o prazo final ser prorrogado, uma única vez, por ato do Poder Executivo, limitado ao exercício de 2026. Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ, em 20 de julho de 2026. RODRIGO CUNHA Prefeito de Maceió Publicado por: Evandro José Cordeiro Código Identificador:16690749 ATOS E DESPACHOS DO PREFEITO DE MACEIÓ MENSAGEM Nº. 023 MACEIÓ/AL, 20 DE JULHO DE 2026. Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Maceió, Tenho a honra de submeter à Vossa Excelência e aos demais integrantes dessa ilustre Casa Legislativa, o Projeto de Lei que ―AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO JUNTO AO BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - BNDES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.‖ O Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operação de crédito interno junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, até o montante de R$ 97.235.769,26 (noventa e sete milhões, duzentos e trinta e cinco mil, setecentos e sessenta e nove reais e vinte e seis centavos), destinada à execução de ações estratégicas voltadas ao fortalecimento da resiliência climática e ao desenvolvimento urbano sustentável do Município de Maceió. A presente iniciativa insere-se no conjunto de políticas públicas estruturantes voltadas à adaptação às mudanças climáticas, à ampliação da infraestrutura verde urbana e à promoção da sustentabilidade ambiental, temas que assumem crescente relevância diante dos desafios enfrentados pelas cidades contemporâneas. Os recursos provenientes da operação de crédito serão destinados à implantação do Parque das Lagoas, do Parque Linear da Avenida Walter Ananias e à elaboração dos estudos de viabilidade técnica, econômica, ambiental e urbanística para a implantação do Parque Mundaú. Trata-se de investimentos estratégicos que contribuirão significativamente para a recuperação ambiental de áreas sensíveis, a valorização dos espaços públicos, o aumento da permeabilidade urbana, a mitigação dos impactos decorrentes de eventos climáticos extremos e a melhoria da qualidade de vida da população maceioense. A operação proposta está estruturada por meio de duas importantes linhas de financiamento disponibilizadas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, compreendendo recursos oriundos do Programa Fundo Clima, na modalidade Desenvolvimento Urbano Resiliente e Sustentável, bem como do produto BNDES FINEM – Linha Incentivada B, na modalidade Desenvolvimento Integrado dos Municípios. Cumpre destacar que os investimentos pretendidos encontram plena consonância com as diretrizes nacionais e internacionais de desenvolvimento sustentável, adaptação climática e preservação ambiental, fortalecendo a capacidade institucional do Município para enfrentar os desafios impostos pelas transformações climáticas e pelo crescimento urbano. Além dos benefícios ambientais, a execução dos projetos proporcionará impactos positivos na mobilidade urbana, na qualificação dos espaços públicos, na promoção do turismo sustentável, na valorização imobiliária de áreas estratégicas e na geração de oportunidades econômicas e sociais para a população local. Ressalte-se, ainda, que a contratação da operação de crédito observará rigorosamente os limites e condições estabelecidos pela legislação vigente, especialmente as normas da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), bem como as disposições do Senado Federal e demais órgãos de controle competentes. ANO XXXI - Maceió/AL, Terca-Feira, 21 de Julho de 2026 - Nº 7450 www.diariomunicipal.com.br/maceio 4 Diante da relevância da matéria e dos expressivos benefícios que dela advirão para o desenvolvimento sustentável de Maceió, solicito o apoio dos Nobres Vereadores para a célere apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei. Senhor Presidente, a análise deste Projeto de Lei certamente contará com a brilhante contribuição dos ilustres membros desta Casa Legislativa, que tanto têm colaborado com a nossa administração. Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência, e, por seu intermédio, a seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração. RODRIGO CUNHA Prefeito de Maceió Excelentíssimo Senhor Vereador FRANCISCO HOLANDA COSTA FILHO Presidente da Câmara Municipal. NESTA, PROJETO DE LEI Nº AUTOR: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO JUNTO AO BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - BNDES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, faz saber que a Câmara Municipal de Maceió decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito interno junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, até o valor de R$ 97.235.769,26 (noventa e sete milhões, duzentos e trinta e cinco mil, setecentos e sessenta e nove reais e vinte e seis centavos), destinada à execução de investimentos voltados ao fortalecimento da resiliência climática do Município de Maceió. Parágrafo Único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada no caput destinam-se à implantação de parques urbanos, à execução de obras de infraestrutura verde e à elaboração de estudos técnicos para projetos de desenvolvimento urbano sustentável, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a oferecer as garantias e contragarantias admitidas pela legislação vigente e exigidas para contratação da operação, inclusive a vinculação de receitas previstas no § 4º do art. 167 da Constituição Federal e outras garantias legalmente admitidas. Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito serão consignados como receita no orçamento do Município ou em créditos adicionais, observado o disposto no inciso II do § 1º do art. 32 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000. Art. 4º Os orçamentos anuais ou os créditos adicionais consignarão as dotações necessárias ao pagamento das amortizações, juros, tarifas e demais encargos decorrentes da operação autorizada por esta Lei. Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados ao cumprimento das obrigações decorrentes da presente operação de crédito. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ, em 20 de julho de 2026. RODRIGO CUNHA Prefeito de Maceió Publicado por: Márcio Roberto Carvalho de Santana Código Identificador:B4CF4554 ATOS E DESPACHOS DO PREFEITO DE MACEIÓ MENSAGEM Nº. 024 MACEIÓ/AL, 20 DE JULHO DE 2026. Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Maceió, Tenho a honra de submeter à Vossa Excelência e aos demais integrantes dessa ilustre Casa Legislativa, o Projeto de Lei que ―AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO JUNTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, NO ÂMBITO DO FINISA PPP – GARANTIA DE CONTRAPRESTAÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.‖ Tenho a honra de submeter à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, com garantia da União, no âmbito da linha de financiamento FINISA PPP – Garantia de Contraprestações, até o montante de R$ 29.820.000,00 (vinte e nove milhões, oitocentos e vinte mil reais), destinada à manutenção das garantias previstas no Contrato de Parceria Público-Privada do Centro Administrativo do Município de Maceió. A presente iniciativa tem por finalidade aprimorar a gestão financeira e patrimonial do Município, mediante a substituição do atual modelo de garantia contratual atualmente mantido junto ao Banco do Brasil, por mecanismo financeiro mais eficiente e alinhado às modernas práticas de gestão das Parcerias Público-Privadas. Atualmente, a garantia das contraprestações devidas à concessionária da PPP do Centro Administrativo é assegurada por meio de conta garantia específica, composta por recursos próprios do Município depositados e mantidos sob administração financeira, os quais permanecem indisponíveis para utilização em outras políticas públicas durante toda a vigência contratual. A operação proposta permitirá que a garantia passe a ser prestada por intermédio da modalidade FINISA PPP – Garantia de Contraprestações, instrumento estruturado pela Caixa Econômica Federal com respaldo da garantia da União. Nesse modelo, não ocorre desembolso imediato de recursos ao Município, sendo a operação acionada apenas em eventual hipótese de inadimplemento das contraprestações contratuais. Em termos práticos, a nova estrutura preserva integralmente a segurança jurídica e financeira exigida pelo contrato de concessão, assegurando à concessionária o mesmo nível de proteção atualmente existente, ao mesmo tempo em que possibilita ao Município recuperar e disponibilizar recursos atualmente vinculados à conta garantia para aplicação em ações, programas e investimentos de interesse público. A medida representa importante avanço na gestão fiscal municipal, na medida em que promove maior eficiência na utilização dos recursos públicos sem comprometer as obrigações assumidas pelo Município perante a parceria contratada. Cumpre destacar que o valor da operação corresponde ao montante atualmente exigido para cobertura das garantias contratuais da PPP, preservando-se a integridade do sistema de garantias previsto no contrato administrativo e observando-se todas as exigências legais e regulamentares aplicáveis às operações de crédito realizadas por entes federativos. Registre-se, ainda, que o Município de Maceió apresenta sólidos indicadores fiscais e financeiros, possuindo ampla capacidade para contratação da operação pretendida. Conforme os dados mais recentes divulgados pela Secretaria do Tesouro Nacional, o Município possui classificação CAPAG compatível com a obtenção de garantia da União, além de manter índice de endividamento significativamente inferior ao limite estabelecido pela Resolução nº 40/2001 do Senado Federal. ANO XXXI - Maceió/AL, Terca-Feira, 21 de Julho de 2026 - Nº 7450 www.diariomunicipal.com.br/maceio 5 Ademais, a efetiva contratação da operação dependerá da observância de todos os requisitos previstos na legislação federal aplicável, inclusive da análise e aprovação do respectivo Pedido de Verificação de Limites e Condições – PVL perante a Secretaria do Tesouro Nacional, garantindo plena conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal e demais normas que disciplinam o crédito público. Diante da relevância da matéria e dos benefícios financeiros, administrativos e fiscais que dela decorrerão para o Município de Maceió, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dessa Casa Legislativa, confiante em sua aprovação. Senhor Presidente, a análise deste Projeto de Lei certamente contará com a brilhante contribuição dos ilustres membros desta Casa Legislativa, que tanto têm colaborado com a nossa administração. Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência, e, por seu intermédio, a seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração. RODRIGO CUNHA Prefeito de Maceió Excelentíssimo Senhor Vereador FRANCISCO HOLANDA COSTA FILHO Presidente da Câmara Municipal. NESTA, PROJETO DE LEI Nº AUTOR: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO JUNTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, NO ÂMBITO DO FINISA PPP – GARANTIA DE CONTRAPRESTAÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, faz saber que a Câmara Municipal de Maceió decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, no âmbito da linha de financiamento FINISA PPP – Garantia de Contraprestações, até o valor de R$ 29.820.000,00 (vinte e nove milhões, oitocentos e vinte mil reais), destinada à constituição do mecanismo de garantia das obrigações pecuniárias decorrentes do Contrato de Concessão Administrativa nº 001/2025, celebrado para implantação e operação da Parceria Público-Privada (PPP) do Centro Administrativo do Município de Maceió. Parágrafo Único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada no caput destinam-se exclusivamente à estruturação do mecanismo de garantia das contraprestações devidas pelo Município no âmbito do referido contrato de parceria público-privada, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a oferecer as garantias e contragarantias admitidas pela legislação vigente e exigidas para contratação da operação, inclusive a vinculação de receitas previstas no § 4º do art. 167 da Constituição Federal e outras garantias legalmente admitidas. Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito serão consignados como receita no orçamento do Município ou em créditos adicionais, observado o disposto no inciso II do § 1º do art. 32 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000. Art. 4º Os orçamentos anuais ou os créditos adicionais consignarão as dotações necessárias ao pagamento das amortizações, juros, tarifas e demais encargos decorrentes da operação autorizada por esta Lei. Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados ao cumprimento das obrigações decorrentes da presente operação de crédito. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ, em 20 de julho de 2026. RODRIGO CUNHA Prefeito de Maceió Publicado por: Evandro José Cordeiro Código Identificador:375A367F ATOS E DESPACHOS DO PREFEITO DE MACEIÓ MENSAGEM Nº. 025 MACEIÓ/AL, 20 DE JULHO DE 2026. Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Maceió, Tenho a honra de submeter à Vossa Excelência e aos demais integrantes dessa ilustre Casa Legislativa, o Projeto de Lei que ―AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO EXTERNO COM A CORPORAÇÃO ANDINA DE FOMENTO - CAF, COM A GARANTIA DA UNIÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.‖ Tenho a honra de submeter à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operação de crédito externo junto à Corporação Andina de Fomento – CAF, com garantia da União, até o montante de US$ 48.000.000,00 (quarenta e oito milhões de dólares norte-americanos), destinada à implementação do Programa Maceió Cidade Conectada. A presente iniciativa representa um importante passo no processo de transformação digital da Administração Pública Municipal, inserindo Maceió em um novo patamar de inovação, eficiência administrativa e desenvolvimento sustentável, alinhado às melhores práticas nacionais e internacionais de governança pública e cidades inteligentes. O Programa Maceió Cidade Conectada foi concebido com o propósito de fortalecer a capacidade institucional do Município por meio da modernização tecnológica, da ampliação da conectividade, da integração de dados governamentais e da promoção da inclusão digital, contribuindo para uma gestão pública mais eficiente, transparente e orientada por evidências. A operação de crédito permitirá a execução de investimentos estruturados em eixos estratégicos fundamentais para o desenvolvimento da cidade, abrangendo a formulação e implementação de políticas de governança digital, a modernização dos sistemas de monitoramento e gestão de dados, a ampliação da infraestrutura tecnológica municipal e a promoção de ações de capacitação e inclusão digital voltadas à população. Dentre os resultados esperados destacam-se a atualização dos instrumentos de planejamento tecnológico do Município, a implantação de plataformas digitais integradas para apoio à gestão urbana, o fortalecimento da conectividade pública por meio da expansão da rede de fibra óptica e de acesso gratuito à internet, bem como o incentivo à formação profissional e à inserção de jovens e trabalhadores no mercado da economia digital. Além de promover ganhos significativos de eficiência administrativa, a iniciativa contribuirá para o aprimoramento dos serviços públicos prestados à população, permitindo maior integração entre órgãos municipais, ampliação da transparência governamental, melhoria da tomada de decisões e fortalecimento das políticas públicas baseadas em dados. Importa destacar que o programa também possui relevante dimensão social, ao fomentar ações voltadas à inclusão digital, à redução das ANO XXXI - Maceió/AL, Terca-Feira, 21 de Julho de 2026 - Nº 7450 www.diariomunicipal.com.br/maceio 6 desigualdades de acesso às tecnologias da informação e à qualificação da mão de obra local para os desafios da economia contemporânea. A contratação da operação observará rigorosamente os limites constitucionais e legais aplicáveis ao endividamento público, em especial as disposições da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), as normas do Senado Federal e os requisitos estabelecidos pelos órgãos federais competentes para concessão da garantia da União. Diante da relevância estratégica do Programa Maceió Cidade Conectada para o fortalecimento da governança pública, para a modernização da Administração Municipal e para a construção de uma cidade mais conectada, inovadora, inclusiva e preparada para os desafios do futuro, solicito o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação da presente proposição legislativa. Senhor Presidente, a análise deste Projeto de Lei certamente contará com a brilhante contribuição dos ilustres membros desta Casa Legislativa, que tanto têm colaborado com a nossa administração. Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência, e, por seu intermédio, a seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração. RODRIGO CUNHA Prefeito de Maceió Excelentíssimo Senhor Vereador FRANCISCO HOLANDA COSTA FILHO Presidente da Câmara Municipal. NESTA, PROJETO DE LEI Nº AUTOR: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO EXTERNO COM A CORPORAÇÃO ANDINA DE FOMENTO - CAF, COM A GARANTIA DA UNIÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, faz saber que a Câmara Municipal de Maceió decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito externo junto à Corporação Andina de Fomento - CAF, com a garantia da União, até o valor de US$ 48.000.000,00 (quarenta e oito milhões de dólares norte-americanos), no âmbito do Programa Maceió Cidade Conectada. Parágrafo Único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada no caput destinam-se a investimentos em transformação digital, modernização administrativa, infraestrutura tecnológica e iniciativas de inclusão digital e cidade inteligente, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contra garantia à garantia da União, à operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo "pro solvendo", as receitas discriminadas no § 4º do art. 167 da Constituição Federal, no que couber, bem como outras garantias admitidas em direito. Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar Federal nº 101/2000. Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos ao contrato de financiamento a que se refere o artigo primeiro. Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ, em 20 de julho de 2026. RODRIGO CUNHA Prefeito de Maceió Publicado por: Evandro José Cordeiro Código Identificador:B940CF17 ATOS E DESPACHOS DO PREFEITO DE MACEIÓ MENSAGEM Nº. 026 MACEIÓ/AL, 20 DE JULHO DE 2026. Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Maceió, Tenho a honra de submeter à Vossa Excelência e aos demais integrantes dessa ilustre Casa Legislativa, o Projeto de Lei que ―AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - BNDES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS‖. Tenho a honra de encaminhar à elevada apreciação dessa Augusta Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operação de crédito junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, sem garantia da União, até o limite de R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais), destinada à implementação de ações estruturantes voltadas à modernização da gestão pública municipal, ao fortalecimento da segurança urbana, à transformação digital dos serviços públicos e ao aumento da resiliência climática da Cidade de Maceió. A proposta insere-se no contexto das políticas públicas voltadas ao aprimoramento da capacidade institucional do Município, permitindo a realização de investimentos estratégicos capazes de elevar os níveis de eficiência administrativa, ampliar a qualidade dos serviços ofertados à população e fortalecer os mecanismos de governança e planejamento urbano. Os recursos oriundos da operação de crédito serão destinados à execução de um amplo programa de modernização administrativa, estruturado em três eixos fundamentais. O primeiro eixo contempla investimentos em infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação, abrangendo a modernização do datacenter municipal, o fortalecimento dos mecanismos de segurança digital e a implantação de um Centro de Operações de Segurança Cibernética, assegurando maior proteção aos dados públicos, continuidade operacional dos sistemas governamentais e ampliação da capacidade tecnológica da Administração Municipal. O segundo eixo destina-se à implementação de uma gestão pública orientada por dados, compreendendo a atualização e ampliação do cadastro imobiliário municipal por meio de levantamento aerofotogramétrico e serviços técnicos especializados, medida que contribuirá significativamente para o aperfeiçoamento do planejamento territorial, da regularização fundiária e da arrecadação municipal. Integram ainda esse eixo ações voltadas ao fortalecimento da política municipal de segurança pública, mediante elaboração do Plano Municipal de Segurança Pública, implantação do Observatório Municipal de Segurança Pública e estruturação do Gabinete de Gestão Integrada Municipal – GGIM. O terceiro eixo refere-se ao desenvolvimento de soluções voltadas à construção de uma cidade inteligente e resiliente, abrangendo a elaboração do Plano Municipal de Adaptação Climática, a construção ANO XXXI - Maceió/AL, Terca-Feira, 21 de Julho de 2026 - Nº 7450 www.diariomunicipal.com.br/maceio 7 de um Portfólio de Projetos de Adaptação Urbana às Mudanças Climáticas e a implantação do Centro de Operações Integrado de Maceió, estrutura que funcionará de forma permanente e integrada, permitindo o monitoramento em tempo real de informações estratégicas relacionadas à mobilidade urbana, segurança pública, defesa civil, gestão de riscos e resposta a eventos climáticos extremos. A iniciativa representa importante avanço para a Administração Municipal, ao possibilitar a integração tecnológica entre órgãos e entidades, o fortalecimento da capacidade de planejamento e gestão, o aprimoramento dos instrumentos de prevenção e resposta a emergências, bem como a ampliação da eficiência na prestação dos serviços públicos. Além dos benefícios institucionais e operacionais, os investimentos previstos contribuirão para a construção de uma cidade mais segura, moderna, sustentável e preparada para enfrentar os desafios contemporâneos relacionados ao crescimento urbano, à transformação digital e às mudanças climáticas. Dessa forma, considerando a relevância estratégica da matéria e os expressivos benefícios que dela decorrerão para o desenvolvimento do Município de Maceió e para a melhoria da qualidade de vida da população, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal, confiante em sua aprovação. Senhor Presidente, a análise deste Projeto de Lei certamente contará com a brilhante contribuição dos ilustres membros desta Casa Legislativa, que tanto têm colaborado com a nossa administração. Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência, e, por seu intermédio, a seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração. RODRIGO CUNHA Prefeito de Maceió Excelentíssimo Senhor Vereador FRANCISCO HOLANDA COSTA FILHO Presidente da Câmara Municipal. NESTA, PROJETO DE LEI Nº AUTOR: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - BNDES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, faz saber que a Câmara Municipal de Maceió decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, até o valor de R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais), no âmbito do ―Programa Avança Maceió‖, a Resolução do CMN que dispuser sobre a operação objeto da lei, destinados a investimentos em infraestrutura urbana e modernização municipal, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000. Art. 2º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta lei deverão ser consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000. Art. 3º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada. Art.5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ, em 20 de julho de 2026. RODRIGO CUNHA Prefeito de Maceió Publicado por: Evandro José Cordeiro Código Identificador:A9961CA5 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E DE SUBPREFEITURAS - SEGOV PROCON MACEIÓ O PROCON MUNICIPAL DE MACEIÓ, órgão criado na forma da Lei Municipal de nº 6.891/2019, torna público que a reclamada BANCO PAN S.A, inscrita sob o CNPJ de nº 59.285.411/0001-13, deixou de observar os preceitos trazidos pela Lei 8.078/90. Pelo o exposto nos autos do processo administrativo de nº 24.12.0003.002.00006-301, e considerando que a defesa apresentada pela reclamada BANCO PAN S.A, inscrita sob o CNPJ de nº 59.285.411/0001-13, não conseguiu afastar os fatos apresentados no processo em questão, o Procon Municipal de Maceió, conforme dispõe o artigo 3º, inciso X do Decreto 2.181/97 ―fiscalizar e aplicar as sanções administrativas previstas na Lei nº 8.078, de 1990, e em outras normas pertinentes à defesa do consumidor‖ decidiu aplicar multa no valor de R$ 19.132,06 (dezenove mil cento e trinta e dois reais e seis centavos) pela inobservância da Lei 8.078/90. Maceió/AL, 20 de Julho de 2026. CECÍLIA MARIA WANDERLEY DE ALMEIDA Diretora Executiva - PROCON Maceió Matrícula nº 0974589-0 Publicado por: Evandro José Cordeiro Código Identificador:4E098435 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E DE SUBPREFEITURAS - SEGOV PROCON MACEIÓ O PROCON MUNICIPAL DE MACEIÓ, órgão criado na forma da Lei Municipal de nº 6.891/2019, torna público que a reclamada MERCADO PAGO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA, inscrita sob o CNPJ de nº 10.573.521/0001-91, deixou de observar os preceitos trazidos pela Lei 8.078/90. Pelo o exposto nos autos do processo administrativo de nº 24.10.0003.001.00054-301, e considerando que a defesa apresentada pela reclamada MERCADO PAGO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA, inscrita sob o CNPJ de nº 10.573.521/0001- 91, não conseguiu afastar os fatos apresentados no processo em questão, o Procon Municipal de Maceió, conforme dispõe o artigo 3º, inciso X do Decreto 2.181/97 ―fiscalizar e aplicar as sanções administrativas previstas na Lei nº 8.078, de 1990, e em outras normas pertinentes à defesa do consumidor‖ decidiu aplicar multa no valor de R$ 15.708,79 (quinze mil setecentos e oito reais e setenta e nove centavos) pela inobservância da Lei 8.078/90. Maceió/AL, 20 de Julho de 2026. CECÍLIA MARIA WANDERLEY DE ALMEIDA Diretora Executiva - PROCON Maceió Matrícula nº 0974589-0 Publicado por: Evandro José Cordeiro Código Identificador:77F4DF33 SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA - SEFAZ PORTARIA GS/SEFAZ Nº. 053/2026 MACEIÓ/AL, 20 DE JULHO DE 2026. ANO XXXI - Maceió/AL, Terca-Feira, 21 de Julho de 2026 - Nº 7450 www.diariomunicipal.com.br/maceio 8 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA - SEFAZ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais e em conformidade com os Decreto nº 7.564 de 25 de outubro de 2013 e Decreto nº 9.522, de 20 de julho de 2023, RESOLVE: CONCEDER diária ao senhor a seguir mencionado, tendo em vista deslocamento a serviço, conforme especificações abaixo: Processo: 12200 /73767/2026 Nome do beneficiário: LUIS ANTÔNIO GUIMARÃES DE MELO CPF/MF Nº.089.003.554-73 Matrícula nº. 973775-8 Cargo: Motorista Data Destino Objetivo do deslocamento Quant. de Diárias 15/06 à 16/06/2026 Recife/PE Conduzir o Secretário Municipal de Fazenda ao Município de Recife/PE, para participar de compromissos institucional . 01(uma) diária TOTAL DE DIÁRIAS R$ 877,65 As despesas correrão através; Unidade Gestora 330001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA - SEFAZ Gestão: 00001 – Gestão Geral Unidade Orçamentária: 33001 Subação: 236609 – Viabilizar a Gestão e Manutenção e Funcionamento Administrativa do órgão Programa de Trabalho: 04.122.0045.236609 – Viabilizar a Gestão e Manutenção e Funcionamento Administrativo do órgão. Natureza da despesa: 33.90.14.14 – Diárias no País Fonte de recurso : 1.5.01.000030 JOÃO FELIPE ALVES BORGES Secretário Municipal de Fazenda - SEFAZ Publicado por: Evandro José Cordeiro Código Identificador:8FC64175 SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAS E PATRIMÔNIO - SEMGE PORTARIA Nº. 0387/2026 MACEIÓ/AL, 17 DE JULHO DE 2026. A SECRETÁRIA MUNICIPAL INTERINA DE GESTÃO DE PESSOAS E PATRIMÔNIO - SEMGE, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, conferidas por força da Lei Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60 e o inciso II, artigo 29 do Decreto Municipal nº 9.426 de 11 de maio de 2023, RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR a seguinte servidora pública municipal na forma disposta neste artigo para ficar à disposição do GABINETE DO PREFEITO - GP, sem prejuízo de suas funções regulamentares, até ulterior deliberação. I – MÔNICA DOS ANJOS GUIMARÃES, ocupante do cargo em comissão de Assessor Especial II, Símbolo DAS-6, CPF n°. 007.796.504-33, dentre os cargos de LIVRE DESIGNAÇÃO vinculados à SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAS E PATRIMÔNIO - SEMGE. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. MARY ANNE DE SOUZA ROCHA Secretária Municipal Interina de Gestão de Pessoas e Patrimônio/SEMGE *REPRODUZIDA POR INCORREÇÃO. Publicado por: Evandro José Cordeiro Código Identificador:7898587D SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAS E PATRIMÔNIO - SEMGE PORTARIA Nº. 0399/2026 MACEIÓ/AL, 20 DE JULHO DE 2026. A SECRETÁRIA MUNICIPAL INTERINA DE GESTÃO DE PESSOAS E PATRIMÔNIO - SEMGE,no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, inc. I, §1º, tendo em vista o inteiro teor do Processo Administrativo de nº. 12100.80245/2026, com fundamento no Oficio nº E: 9244/2026/SESAU às fls. 02, RESOLVE: PROMOVER o retorno da servidora pública municipal, SEVERINA MARCIA DIAS DE LIMA, sob a matrícula de nº. 35.882, ao seu órgão de origem (INSTITUTO DE PESQUISA, PLANEJAMENTO E LICENCIAMENTO URBANO E AMBIENTAL DE MACEIÓ - IPLAM). MARY ANNE DE SOUZA ROCHA Secretária Municipal Interina de Gestão de Pessoas e Patrimônio/SEMGE Publicado por: Evandro José Cordeiro Código Identificador:FA90D512 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED PORTARIA Nº. 0101/2026 MACEIÓ/AL 20 DE JULHO DE 2026. ESTABELECE A PRORROGAÇÃO DOS MANDATOS DOS CONSELHEIROS ESCOLARES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE MACEIÓ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Prorroga os mandatos dos Conselhos Escolares/UEX das unidades de ensino da Rede Pública Municipal de Educação de Maceió e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MACEIÓ - SEMED, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, CONSIDERANDO processo de transição da gestão escolar; CONSIDERANDO preservação da representatividade e da continuidade da gestão democrática; CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 6.493, de 23 de novembro de 2015, que institui o Plano Municipal de Educação, especialmente a Meta 16.5, que prevê a unificação do processo de eleição dos Conselhos Escolares; CONSIDERANDO as disposições do Estatuto do Conselho Escolares relativas à sua constituição, finalidade e natureza; CONSIDERANDO o disposto no Capítulo II, Seção I, art. 6º, inciso II, do Estatuto do Conselho Escolar, segundo o qual o Diretor da unidade de ensino é membro nato do Conselho Escolar/UEX, representando o segmento dos professores enquanto permanecer no exercício da função; CONSIDERANDO que a renovação dos Conselhos Escolares/UEX compreende diversas etapas administrativas, incluindo assembleias dos segmentos, eleição dos representantes, qualificação dos membros, registros cartorários, atualização cadastral junto à Receita Federal e às instituições bancárias; CONSIDERANDO os princípios da eficiência e da economicidade previstos no art. 37 da Constituição Federal e no art. 5º da Lei nº ANO XXXI - Maceió/AL, Terca-Feira, 21 de Julho de 2026 - Nº 7450 www.diariomunicipal.com.br/maceio 9 14.133, de 1º de abril de 2021, sendo necessário evitar despesas públicas desnecessárias decorrentes da duplicidade de registros cartorários e demais procedimentos administrativos; CONSIDERANDO a ausência de prorrogação ocasionará a impossibilidade de movimentação dos recursos financeiros das respectivas Unidades Executoras (UEX), comprometendo a continuidade das atividades administrativas e pedagógicas das unidades de ensino; RESOLVE: Art. 1º Ficam prorrogados, por 03(três) meses, a partir de 21 de Julho de 2026, os mandatos dos membros dos Conselhos Escolares/UEX das unidades de ensino da Rede Pública Municipal de Educação de Maceió. Art. 2º Os Conselhos Escolares/UEX deverão: I – realizar reunião extraordinária para dar ciência aos seus membros da prorrogação dos mandatos, lavrando a respectiva ata; II – providenciar o registro da ata em cartório; III – encaminhar ao Banco do Brasil a ata registrada em cartório, acompanhada desta Portaria, para adoção das providências cabíveis quanto à manutenção da regularidade da Unidade Executora – UEX. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO GILBERTO CORDEIRO FOLHA FILHO Secretário Municipal de Educação/SEMED Publicado por: Evandro José Cordeiro Código Identificador:99A83E5D SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED TERMO DE RATIFICAÇÃO / PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 6500.80436.2026. RATIFICOa INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO em favor da empresa DECISÃO CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA. - EPP, com endereço situado na Avenida Menino Marcelo, nº. 9.350, Sala 1306, Bairro: Serraria, Maceió/AL - CEP Nº. 57.046-000, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 40.767.620/0001-75, no valor total de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais), referente as inscrições dos servidores desta Secretaria no Curso SIOPE DESCOMPLICADO – 4ª edição, modalidade online, com carga horária de 27 horas, conforme Processo Administrativo n°. 6500.80436.2026, de acordo com o art. 74, inciso I e III, alíneas c e f, e § 1º da Lei nº. 14.133/2021. Maceió/AL, 20 de Julho de 2026. JOÃO GILBERTO CORDEIRO FOLHA FILHO Secretário Municipal de Educação /SEMED Publicado por: Evandro José Cordeiro Código Identificador:E14F653A SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO - SEMTUR INFORMATIVO A SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO/SEMTUR INFORMA: A servidora pública municipal abaixo relacionada estará em gozo de FÉRIAS durante o mês de JULHO/AGOSTO de 2026 referente ao ano de 2025. NOME MATRICULA Nº. PERIODO GIRLENE DA SILVA SANTOS 974713-3 21/07/2026 A 20/08/2026 30(TRINTA) DIAS Maceió/AL, 20 de Julho de 2026. EDUARDO MONTEIRO VIANNA HENRIQUE SILVA Secretário Municipal de Turismo/SEMTUR Publicado por: Evandro José Cordeiro Código Identificador:6E1CE9A7 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS REAVISO DE COTAÇÃO – PROCESSO Nº 5800.511.2026 / AUTOS Nº 0705031-52.2025.8.02.0001 A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MACEIÓ, por meio da Coordenação Geral de Compras e Suprimentos, informa que está recebendo proposta orçamentária/cotação para o processo abaixo descrito: Processo nº 5800.511.2026 / Autos nº 0705031-52.2025.8.02.0001 Objeto: REMOÇÃO DE OLEO DE SILICONE + VITRECTOMIA POSTERIOR, para atender a Secretaria Municipal de Saúde. Prazo para envio das propostas com máxima urgência de 48(quarenta e oito) horas, a partir dessa publicação, reaviso de cotação. Informações: E-mail: comprasesuprimentosmcz@gmail.com Telefone: (82) 3312-5457. Endereço: Avenida Fernandes Lima, n° 2335 – Farol, Sede/SMS Térreo. CEP: 57057-450- Maceió - AL. Maceió – AL, 20 de Julho de 2026. KAROLINE GOMES. Coord. Geral de Compra e Suprimentos. Assessora Técnica Judicial Publicado por: Evandro José Cordeiro Código Identificador:8B82B5FA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS REAVISO DE COTAÇÃO / PROCESSO Nº 5800. 82141.2026. / AUTOS Nº 0742994-94.2025.8.02.0001. A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MACEIÓ, por meio da Coordenação Geral de Compras e Suprimentos, informa que está recebendo proposta orçamentária/cotação para o processo abaixo descrito: PROCESSO Nº 5800. 82141.2026. / AUTOS Nº 0742994-94.2025.8.02.0001. Objeto:NUTRI RENAL 2.0 PARA TRATAMENTO CONSERVADOR OU FRESUBIN LP PARA TRATAMENTO CONSERVADOR, para atender a Secretaria Municipal de Saúde. Prazo para envio das propostas:com máxima urgência de 02(dois) dias úteis, a partir desta publicação. Informações: E-mail: mayrasuprimentossms@gmail.com Telefone: (82) 3312-5457. Endereço: Avenida Fernandes Lima, 2335 – Farol, Sede/SMS Térreo. CEP. 57.020-250 / Maceió-AL Maceió – AL, 20 de Julho de 2026. MAYRA CYNTHIA RODRIGUES Assistente Administrativo Gerência Técnica de Compras e Suprimentos Publicado por: Evandro José Cordeiro Código Identificador:FECFBD0A ANO XXXI - Maceió/AL, Terca-Feira, 21 de Julho de 2026 - Nº 7450 www.diariomunicipal.com.br/maceio 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS TERMO DE CREDENCIAMENTO - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 5800.111787.2025. TERMO DE CREDENCIAMENTO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE EM CARÁTER COMPLEMENTAR NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE QUE CELEBRAM ENTRE SI, O MUNICÍPIO DE MACEIÓ POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS E A FISIOCENTER - CENTRO DE FISIOTERAPIA E REABILITACAO INTEGRADA LTDA: Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE MACEIÓ, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 12.200.135/0001-80, com sede do Executivo Municipal localizado na Rua Sá e Albuquerque, nº. 235, Bairro: Jaraguá, na cidade de Maceió/AL, CEP Nº. 57022-180, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 00.204.125/0001-33, representada pela Secretária, Sra. LARA JAYNE SIQUEIRA BARBOSA MALTA BRANDÃO, brasileira, casada, Portadora do RG nº 341074-8 SSP/AL e CPF/MF nº 063.217.294-00, doravante denominada de CREDENCIANTE, e de outro lado, a FISIOCENTER - CENTRO DE FISIOTERAPIA E REABILITACAO INTEGRADA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº.40.487.471/0001-90, localizado à Avenida Senador Rui Palmeira, nº. 333, Bairro: Ponta Verde, na cidade de Maceió/AL, CEP Nº. 57.035250, doravante denominada CREDENCIADA, neste ato representada pela Sra. SABRINA CAVALCANTI PEREIRA, inscrita no RG nº: 2001001028906 SSP/AL e portador do CPF/MF nº 063.901.824-65 residente e domiciliada neste município, resolvem, de comum acordo, celebrar o presente TERMO DE CREDENCIAMENTO, procedimento devidamente autorizado na forma do Processo Administrativo n.º 5800.111787.2025 – modalidade Credenciamento, que reger-se-á pelas normas gerais da Constituição Federal, Lei Federal n.º 14.133/21 e suas alterações, em específico no Artigo 74, bem como Lei Federal n.º 8.080/90, pelo Decreto n.° 7.508/2011, pela Portaria Ministerial n.º 1.034, de 05 de maio de 2010 e pela Portaria GM/MS n.º 2.567, de 25 de novembro de 2016 e demais Portarias de alteração e consolidação do Ministério da Saúde, no que se apliquem, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO O objeto do presente termo é o credenciamento da pessoa jurídica FISIOCENTER - CENTRO DE FISIOTERAPIA E REABILITACAO INTEGRADA LTDA, no sistema de Chamamento Público regido pelo Edital de Credenciamento, tornando-a apta a ser contratada pelo MUNICÍPIO DE MACEIÓ para a prestação dos serviços descritos no referido edital, quando e se houver demanda. CLÁUSULA SEGUNDA: DA VINCULAÇÃO AO EDITALE SEUS ANEXOS Ao assinar o presente Termo, a CREDENCIADA declara ter pleno conhecimento e adere integralmente a todas as cláusulas e condições do Edital de Credenciamento e de seus anexos, em especial o Termo de Referência, que passam a reger apresente relação de credenciamento. A CREDENCIADA se compromete a executar os futuros contratos de prestação de serviço em estrita observância às regras, obrigações e especificações técnicas estabelecidas nos referidos documentos. CLÁUSULA TERCEIRA: DAS CONDIÇÕES DE MANUTENÇÃO DO CREDENCIAMENTO 3.1 A manutenção da condição de credenciada está condicionada à conservação de todos os requisitos de habilitação jurídica, fiscal, trabalhista, técnica e econômico - financeira exigidos no Edital. A CREDENCIADA obriga-se a comunicar imediatamente à Administração qualquer alteração que possa comprometer a manutenção de sua habilitação. CLÁUSULA QUARTA: DA INEXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO DE CONTRATAÇÃO 4.1 O presente Termo de Credenciamento não gera para a Administração a obrigação de firmar contratos com a CREDENCIADA, nem assegura a esta o direito subjetivo à contratação, que ocorrerá apenas de acordo com a necessidade e a conveniência do MUNICÍPIO DE MACEIÓ. CLÁUSULA QUINTA: DA VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO O credenciamento vigerá por prazo indeterminado, enquanto estiver vigente o Edital de Chamamento Público e desde que a CREDENCIADA mantenha as condições de habilitação. CLÁUSULA SEXTA: DO DESCREDENCIAMENTO O descredenciamento poderá ocorrer por solicitação expressa da CREDENCIADA ou por decisão da Administração, em caso de descumprimento das regras do Edital e seus anexos, garantido o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação e do referido Edital. CLÁUSULA SÉTIMA: DO FORO 7.1 Fica eleito o foro da Comarca de Maceió/AL para dirimir quaisquer questões oriundas deste Termo. E, por estarem, assim, acordados, os partícipes firmam o presente instrumento para os devidos efeitos legais. Maceió/AL, 20 de Julho de 2026. LARA JAYNE SIQUEIRA BARBOSA MALTA BRANDÃO Secretária Municipal De Saúde/SMS Credenciante SABRINA CAVALCANTI PEREIRA Fisiocenter- Centro De Fisioterapia E Reabilitacao Integrada LTDA Credenciado Publicado por: Evandro José Cordeiro Código Identificador:DD00EC8B SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS TERMO DE CREDENCIAMENTO - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 5800.118074.2025. TERMO DE CREDENCIAMENTO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE EM CARÁTER COMPLEMENTAR NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE QUE CELEBRAM ENTRE SI, O MUNICÍPIO DE MACEIÓ POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS E O CENTRO MÉDICO SAÚDE & VIDA LTDA: Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE MACEIÓ, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sobo nº. 12.200.135/0001-80, com sede do Executivo Municipal localizado na Rua Sá e Albuquerque, nº. 235, Bairro: Jaraguá, na cidade de Maceió/AL, CEP Nº. 57.022-180, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 00.204.125/0001-33, representada pela Secretária, Sra. LARA JAYNE SIQUEIRA BARBOSA MALTA BRANDÃO, brasileira, casada, Portadora do RG nº. 341074-8 SSP/AL e CPF/MF nº. 063.217.294-00, doravante denominada de CREDENCIANTE, e de outro lado, o CENTRO MÉDICO SAÚDE & VIDA LTDA, inscrito no CNPJ/MF sob nº: 31.217.400/0001-87, localizado à rua Desembargador Carlos de Gusmão, nº 08, Bairro Tabuleiro dos Martins, na cidade de Maceió/AL, CEP. 57.081-366, doravante denominada CREDENCIADA, neste ato representada pelo Sr. JOSÉ FLÁVIO ANACLETO SEGUNDO, inscrito no RG nº. 192792 SSP/AL e portador do CPF/MF nº. 010.256.234-28 residente e domiciliado neste município, resolvem, de comum acordo, celebrar o presente TERMO DE CREDENCIAMENTO, procedimento devidamente autorizado na forma do Processo Administrativo n.º 5800.118074.2025 – modalidade Credenciamento, que reger-se-á pelas normas gerais da Constituição Federal, Lei Federal n.º 14.133/21 ANO XXXI - Maceió/AL, Terca-Feira, 21 de Julho de 2026 - Nº 7450 www.diariomunicipal.com.br/maceio 11 e suas alterações, em específico no Artigo 74, bem como Lei Federal n.º 8.080/90, pelo Decreto n.° 7.508/2011, pela Portaria Ministerial n.º 1.034, de 05 de maio de 2010 e pela Portaria GM/MS n.º 2.567, de 25 de novembro de 2016 e demais Portarias de alteração e consolidação do Ministério da Saúde, no que se apliquem, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO O objeto do presente termo é o credenciamento da pessoa jurídica CENTRO MÉDICO SAÚDE & VIDA LTDA, no sistema de Chamamento Público regido pelo Edital de Credenciamento, tornando-a apta a ser contratada pelo MUNICÍPIO DE MACEIÓ para a prestação dos serviços descritos no referido edital, quando e se houver demanda. CLÁUSULA SEGUNDA: DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E SEUS ANEXOS Ao assinar o presente Termo, a CREDENCIADA declara ter pleno conhecimento e adere integralmente a todas as cláusulas e condições do Edital de Credenciamento e de seus anexos, em especial o Termo deReferência, que passam a reger apresente relação de credenciamento. A CREDENCIADA se compromete a executar os futuros contratos de prestação de serviço em estrita observância às regras, obrigações e especificações técnicas estabelecidas nos referidos documentos. CLÁUSULA TERCEIRA: DAS CONDIÇÕES DE MANUTENÇÃO DO CREDENCIAMENTO 3.1 A manutenção da condição de credenciada está condicionada à conservação de todos os requisitos de habilitação jurídica, fiscal, trabalhista, técnica e econômico - financeira exigidos no Edital. A CREDENCIADA obriga-se a comunicar imediatamente à Administração qualquer alteração que possa comprometer a manutenção de sua habilitação. CLÁUSULA QUARTA: DA INEXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO DE CONTRATAÇÃO 4.1 O presente Termo de Credenciamento não gera para a Administração a obrigação de firmar contratos com a CREDENCIADA, nem assegura a esta o direito subjetivo à contratação, que ocorrerá apenas de acordo com a necessidade e a conveniência do MUNICÍPIO. CLÁUSULA QUINTA: DA VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO O credenciamento vigerá por prazo indeterminado, enquanto estiver vigente o Edital de Chamamento Público e desde que a CREDENCIADA mantenha as condições de habilitação. CLÁUSULA SEXTA: DO DESCREDENCIAMENTO O descredenciamento poderá ocorrer por solicitação expressa da CREDENCIADA ou por decisão da Administração, em caso de descumprimento das regras do Edital e seus anexos, garantido o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação e do referido Edital. CLÁUSULA SÉTIMA: DO FORO 7.1 Fica eleito o foro da Comarca de Maceió/AL para dirimir quaisquer questões oriundas deste Termo. E, por estarem, assim, acordados, os partícipes firmam o presente instrumento para os devidos efeitos legais. Maceió/AL, 20 de Julho de 2026. LARA JAYNE SIQUEIRA BARBOSA MALTA BRANDÃO Secretária Municipal De Saúde/SMS Crediciante JOSÉ FLAVIO ANACLETO SEGUNDO Centro Médico Saúde & Vida LTDA Credenciado Publicado por: Evandro José Cordeiro Código Identificador:ED1D71C4 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS TERMO DE CREDENCIAMENTO / PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 5800.143152.2025. TERMO DE CREDENCIAMENTO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE EM CARÁTER COMPLEMENTAR NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE QUE CELEBRAM ENTRE SI, O MUNICÍPIO DE MACEIÓ POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS E O INSTITUTO DESENVOLVE - CENTRO INTEGRADO DE TERAPIAS LTDA: Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE MACEIÓ, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 12.200.135/0001-80, comsededo Executivo Municipal localizado na Rua Sá e Albuquerque, nº. 235, Bairro: Jaraguá, na cidade de Maceió/AL, CEP Nº. 57.022-180, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 00.204.125/0001-33, representada pela Secretária, Sra. LARA JAYNE SIQUEIRA BARBOSA MALTA BRANDÃO, brasileira, casada, Portadora do RG nº. 341074-8 SSP/AL e CPF/MF nº. 063.217.294-00, doravante denominada de CREDENCIANTE, e de outro lado, o INSTITUTO DESENVOLVE - CENTRO INTEGRADO DE TERAPIAS LTDA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 63.100.934/0001-15, localizado à Rua A18, nº. 165, Quadra A17, Bairro: Benedito Bentes I, na cidade de Maceió/AL, CEP Nº. 57.084- 018, doravante denominada CREDENCIADA, neste ato representada pela Sra. MARIANA ALMEIDA BRASILEIRO, inscrita no RG nº.: 2002006013044 SSP/AL e portadora do CPF/MF nº. 053.875.224-62 residente e domiciliada neste município, resolvem, de comum acordo, celebrar o presente TERMO DE CREDENCIAMENTO, procedimento devidamente autorizado na forma do Processo Administrativo nº. 5800.143152.2025 – modalidade Credenciamento, que reger-se-á pelas normas gerais da Constituição Federal, Lei Federal nº. 14.133/21 e suas alterações, em específico no Artigo 74, bem como Lei Federal nº. 8.080/1990, pelo Decreto n. .7.508/2011, pela Portaria Ministerial nº. 1.034, de 05 de maio de 2010 e pela Portaria GM/MS nº. 2.567, de 25 de novembro de 2016 e demais Portarias de alteração e consolidação do Ministério da Saúde, no que se apliquem, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO O objeto do presente termo é o credenciamento da pessoa jurídica INSTITUTO DESENVOLVE – CENTRO INTEGRADO DE TERAPIAS LTDA, no sistema de Chamamento Público regido pelo Editalde Credenciamento, tornando-a apta a ser contratada pelo MUNICÍPIO DE MACEIÓ para a prestação dos serviços descritos no referido edital, quando e se houver demanda. CLÁUSULA SEGUNDA: DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E SEUS ANEXOS Ao assinar o presente Termo, a CREDENCIADA declara ter pleno conhecimento e adere integralmente a todas as cláusulas e condições do Edital de Credenciamento e de seus anexos, em especial o Termo de Referência, que passam a reger apresente relação de credenciamento. A CREDENCIADA se compromete a executar os futuros contratos de prestação de serviço em estrita observância às regras, obrigações e especificações técnicas estabelecidas nos referidos documentos. CLÁUSULA TERCEIRA: DAS CONDIÇÕES DE MANUTENÇÃO DO CREDENCIAMENTO 3.1 A manutenção da condição de credenciada está condicionada à conservação de todos os requisitos de habilitação jurídica, fiscal, trabalhista, técnica e econômico- financeira exigidos no Edital. A CREDENCIADA obriga-se a comunicar imediatamente à Administração qualquer alteração que possa comprometer a manutenção de sua habilitação. ANO XXXI - Maceió/AL, Terca-Feira, 21 de Julho de 2026 - Nº 7450 www.diariomunicipal.com.br/maceio 12 CLÁUSULA QUARTA: DA INEXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO DE CONTRATAÇÃO 4.1 O presente Termo de Credenciamento não gera para a Administração a obrigação de firmar contratos com a CREDENCIADA, nem assegura a esta o direito subjetivo à contratação, que ocorrerá apenas de acordo com a necessidade e a conveniência do MUNICÍPIO DE MACEIÓ. CLÁUSULA QUINTA: DA VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO O credenciamento vigerá por prazo indeterminado, enquanto estiver vigente o Edital de Chamamento Público e desde que a CREDENCIADA mantenha as condições de habilitação. CLÁUSULA SEXTA: DO DESCREDENCIAMENTO O descredenciamento poderá ocorrer por solicitação expressa da CREDENCIADA ou por decisão da Administração, em caso de descumprimento das regras do Edital e seus anexos, garantido o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação e do referido Edital. CLÁUSULA SÉTIMA: DO FORO 7.1 Fica eleito o foro da Comarca de Maceió/AL para dirimir quaisquer questões oriundas deste Termo. E, por estarem, assim, acordados, os partícipes firmam o presente instrumento para os devidos efeitos legais. Maceió/AL, 20 de Julho de 2026. LARA JAYNE SIQUEIRA BARBOSA MALTA BRANDÃO Secretária Municipal De Saúde/SMS Credenciante MARIANA ALMEIDA BRASILEIRO Instituto Desenvolve – Centro Integrado De Terapias LTDA Credenciado Publicado por: Evandro José Cordeiro Código Identificador:170F1911 AUTARQUIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E LIMPEZA URBANA – ALURB NOTIFICAÇÃO DE MULTA / AUTO DE INFRAÇÃO Nº 6099/2026. / PROCESSO DE FISCALIZAÇÃO Nº 12000.5815.2026. A AUTARQUIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E LIMPEZA URBANA - ALURB, pelo presente NOTIFICA o Sr. JOSÉ BEZERRA DE SIQUEIRA da existência de PROCESSO DE FISCALIZAÇÃO Nº 12000.5815.2026, aonde após instrução do AUTO DE INFRAÇÃO Nº 6099/2026, foi cominada multa. A pessoa/empresa acima citada fica no mesmo ato notificada para, querendo, apresentar recurso para esta AUTARQUIA no prazo de 15(quinze) dias, nos termos do art. 76 do Código de Limpeza Urbana. Caso não seja cumprido no prazo acima as obrigações faltantes, serão tomadas medidas judiciais cabíveis a espécie, bem como a inclusão na Dívida Ativa do Município e Protesto. Maceió – AL, 07 de Julho de 2026. SASHA ANNET NERI CÂMARA Coordenadora Geral de Fiscalização, Cooperativas e Reciclado - ALURB Publicado por: Evandro José Cordeiro Código Identificador:4301D77D AUTARQUIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E LIMPEZA URBANA – ALURB NOTIFICAÇÃO DE MULTA / AUTO DE INFRAÇÃO Nº 6883/2026. / PROCESSO DE FISCALIZAÇÃO Nº 12000.123781.2025. A AUTARQUIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E LIMPEZA URBANA - ALURB, pelo presente NOTIFICA o Sr. CARLOS GONZAGA BREDA da existência de PROCESSO DE FISCALIZAÇÃO Nº 12000.123781.2025, aonde após instrução do AUTO DE INFRAÇÃO Nº 6883/2026, foi cominada multa. A pessoa/empresa acima citada fica no mesmo ato notificada para, querendo, apresentar recurso para esta AUTARQUIA no prazo de 15(quinze) dias, nos termos do art. 76 do Código de Limpeza Urbana. Caso não seja cumprido no prazo acima as obrigações faltantes, serão tomadas medidas judiciais cabíveis a espécie, bem como a inclusão na Dívida Ativa do Município e Protesto. Maceió – AL, 07 de Julho de 2026. SASHA ANNET NERI CÂMARA Coordenadora Geral de Fiscalização, Cooperativas e Reciclado - ALURB Publicado por: Evandro José Cordeiro Código Identificador:BFE31211 AUTARQUIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E LIMPEZA URBANA – ALURB NOTIFICAÇÃO DE MULTA / AUTO DE INFRAÇÃO Nº 7002/2026. / PROCESSO DE FISCALIZAÇÃO Nº 12000.80610.2025. A AUTARQUIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E LIMPEZA URBANA - ALURB, pelo presente NOTIFICA a Sr.ª LAURA ALICE VASCONCELOS da existência de PROCESSO DE FISCALIZAÇÃO Nº 12000.80610.2025, aonde após instrução do AUTO DE INFRAÇÃO Nº 7002/2026, foi cominada multa. A pessoa/empresa acima citada fica no mesmo ato notificada para, querendo, apresentar recurso para esta AUTARQUIA no prazo de 15(quinze) dias, nos termos do art. 76 do Código de Limpeza Urbana. Caso não seja cumprido no prazo acima as obrigações faltantes, serão tomadas medidas judiciais cabíveis a espécie, bem como a inclusão na Dívida Ativa do Município e Protesto. Maceió – AL, 07 de Julho de 2026. SASHA ANNET NERI CÂMARA Coordenadora Geral de Fiscalização, Cooperativas e Reciclado - ALURB Publicado por: Evandro José Cordeiro Código Identificador:964716A1 AUTARQUIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E LIMPEZA URBANA – ALURB NOTIFICAÇÃO DE MULTA / AUTO DE INFRAÇÃO Nº 7003/2026. / PROCESSO DE FISCALIZAÇÃO Nº 12000.80608.2025. A AUTARQUIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E LIMPEZA URBANA - ALURB, pelo presente NOTIFICA a Sr.ª LAURA ALICE VASCONCELOS da existência de PROCESSO DE FISCALIZAÇÃO Nº 12000.80608.2025, aonde após instrução do AUTO DE INFRAÇÃO Nº 7003/2026, foi cominada multa. ANO XXXI - Maceió/AL, Terca-Feira, 21 de Julho de 2026 - Nº 7450 www.diariomunicipal.com.br/maceio 13 A pessoa/empresa acima citada fica no mesmo ato notificada para, querendo, apresentar recurso para esta AUTARQUIA no prazo de 15(quinze) dias, nos termos do art. 76 do Código de Limpeza Urbana. Caso não seja cumprido no prazo acima as obrigações faltantes, serão tomadas medidas judiciais cabíveis a espécie, bem como a inclusão na Dívida Ativa do Município e Protesto. Maceió – AL, 07 de Julho de 2026. SASHA ANNET NERI CÂMARA Coordenadora Geral de Fiscalização, Cooperativas e Reciclado - ALURB Publicado por: Evandro José Cordeiro Código Identificador:9F3C86CB AUTARQUIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E LIMPEZA URBANA – ALURB NOTIFICAÇÃO DE MULTA / AUTO DE INFRAÇÃO Nº 7004/2026. / PROCESSO DE FISCALIZAÇÃO Nº 12000.75483.2025. A AUTARQUIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E LIMPEZA URBANA - ALURB, pelo presente NOTIFICA o Sr. HÉLIO DE CASTRO VASCONCELOS da existência de PROCESSO DE FISCALIZAÇÃO Nº 12000.75483.2025, aonde após instrução do AUTO DE INFRAÇÃO Nº 7004/2026, foi cominada multa. A pessoa/empresa acima citada fica no mesmo ato notificada para, querendo, apresentar recurso para esta AUTARQUIA no prazo de 15(quinze) dias, nos termos do art. 76 do Código de Limpeza Urbana. Caso não seja cumprido no prazo acima as obrigações faltantes, serão tomadas medidas judiciais cabíveis a espécie, bem como a inclusão na Dívida Ativa do Município e Protesto. Maceió – AL, 07 de Julho de 2026. SASHA ANNET NERI CÂMARA Coordenadora Geral de Fiscalização, Cooperativas e Reciclado - ALURB Publicado por: Evandro José Cordeiro Código Identificador:4457C643 AUTARQUIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E LIMPEZA URBANA – ALURB NOTIFICAÇÃO PRÉVIA Nº 4726/2026. / PROCESSO DE FISCALIZAÇÃO Nº 12000.64212.2026. A AUTARQUIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E LIMPEZA URBANA - ALURB, pelo presente NOTIFICA o Sr. VLAUDEMIR BARBOSA ROCHA, portador do CPF/MF sob o nº. 042.005.174-00, da existência de PROCESSO DE FISCALIZAÇÃO Nº 12000.64212.2026, decorrente da NOTIFICAÇÃO PRÉVIA Nº 4726/2026, por abandono do imóvel inscrito na Prefeitura sob o nº. 2901618, aonde foram determinadas as seguintes diligências: 1. Limpar o imóvel 2. Remover todos os resíduos sólidos oriundos da limpeza. 3. Apresentar os manifestos da destinação final adequada dos resíduos sólidos proveniente da limpeza à ALURB no prazo de 15(quinze) dias. 4. Os prazos supramencionado têm inícios com publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Maceió e correm apenas em dias úteis. 5. O não atendimento as presentes ordens nos prazos estipulados importarão na aplicação de multas administrativas. Maceió – AL, 07 de Julho de 2026. SASHA ANNET NERI CÂMARA Coordenadora Geral de Fiscalização, Cooperativas e Reciclado - ALURB Publicado por: Evandro José Cordeiro Código Identificador:EBD6B49C AUTARQUIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E LIMPEZA URBANA – ALURB NOTIFICAÇÃO PRÉVIA Nº 5811/2026. / PROCESSO DE FISCALIZAÇÃO Nº 12000.69435.2026. A AUTARQUIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E LIMPEZA URBANA - ALURB, pelo presente NOTIFICA o Sr. SÉRGIO LEMOS ROCHA, portador do CPF/MF sob o nº. 228.345.244-91, da existência de PROCESSO DE FISCALIZAÇÃO Nº 12000.69435.2026, decorrente da NOTIFICAÇÃO PRÉVIA Nº 5811/2026, por abandono do imóvel inscrito na Prefeitura sob o nº. 50006, aonde foram determinadas as seguintes diligências: 1. Limpar o imóvel 2. Remover todos os resíduos sólidos oriundos da limpeza. 3. Apresentar os manifestos da destinação final adequada dos resíduos sólidos proveniente da limpeza à ALURB no prazo de 15(quinze) dias. 4. Os prazos supramencionado têm inícios com publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Maceió e correm apenas em dias úteis. 5. O não atendimento as presentes ordens nos prazos estipulados importarão na aplicação de multas administrativas. Maceió – AL, 07 de Julho de 2026. SASHA ANNET NERI CÂMARA Coordenadora Geral de Fiscalização, Cooperativas e Reciclado - ALURB Publicado por: Evandro José Cordeiro Código Identificador:0A73511C AUTARQUIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E LIMPEZA URBANA – ALURB NOTIFICAÇÃO PRÉVIA Nº 5812/2026. / PROCESSO DE FISCALIZAÇÃO Nº 12000.69391.2026. A AUTARQUIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E LIMPEZA URBANA - ALURB, pelo presente NOTIFICA a Sr.ª SEBASTIANA GASPAR DE MELO, portadora do CPF/MF sob o nº. 517.023.634-49, da existência de PROCESSO DE FISCALIZAÇÃO Nº 12000.69391.2026, decorrente da NOTIFICAÇÃO PRÉVIA Nº 5812/2026, por abandono do imóvel inscrito na Prefeitura sob o nº 120063, aonde foram determinadas as seguintes diligências: 1. Limpar o imóvel 2. Remover todos os resíduos sólidos oriundos da limpeza. 3. Apresentar os manifestos da destinação final adequada dos resíduos sólidos proveniente da limpeza à ALURB no prazo de 15(quinze) dias. 4. Os prazos supramencionado têm inícios com publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Maceió e correm apenas em dias úteis. 5. O não atendimento as presentes ordens nos prazos estipulados importarão na aplicação de multas administrativas. Maceió – AL, 07 de Julho de 2026. SASHA ANNET NERI CÂMARA Coordenadora Geral de Fiscalização, Cooperativas e Reciclado - ALURB ANO XXXI - Maceió/AL, Terca-Feira, 21 de Julho de 2026 - Nº 7450 www.diariomunicipal.com.br/maceio 14 Publicado por: Evandro José Cordeiro Código Identificador:8BBE43DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E LIMPEZA URBANA – ALURB NOTIFICAÇÃO PRÉVIA Nº 6096/2026. / PROCESSO DE FISCALIZAÇÃO Nº 12000.64181.2026. A Autarquia Municipal de Desenvolvimento Sustentável e Limpeza Urbana - ALURB, pelo presente NOTIFICA o Sr. MANOEL PEREIRA LIMA, portador do CPF/MF sob o nº. 031.689.804-04, da existência de PROCESSO DE FISCALIZAÇÃO Nº 12000.64181.2026, decorrente da NOTIFICAÇÃO PRÉVIA Nº 6096/2026, por abandono do imóvel inscrito na Prefeitura sob o nº. 1088139, aonde foram determinadas as seguintes diligências: 1. Limpar o imóvel 2. Remover todos os resíduos sólidos oriundos da limpeza. 3. Apresentar os manifestos da destinação final adequada dos resíduos sólidos proveniente da limpeza à ALURB no prazo de 15(quinze) dias. 4. Os prazos supramencionado têm inícios com publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Maceió e correm apenas em dias úteis. 5. O não atendimento as presentes ordens nos prazos estipulados importarão na aplicação de multas administrativas. Maceió – AL, 07 de Julho de 2026. SASHA ANNET NERI CÂMARA Coordenadora Geral de Fiscalização, Cooperativas e Reciclado - ALURB Publicado por: Evandro José Cordeiro Código Identificador:37547476 AUTARQUIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E LIMPEZA URBANA – ALURB NOTIFICAÇÃO PRÉVIA Nº 6152/2026. / PROCESSO DE FISCALIZAÇÃO Nº 12000.56829.2026. A AUTARQUIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E LIMPEZA URBANA - ALURB, pelo presente NOTIFICA o Sr. GILBERTO ALVES DOS SANTOS, portador do CPF/MF sob o nº. 092.286.244-34, da existência de PROCESSO DE FISCALIZAÇÃO Nº 12000.56829.2026, decorrente da NOTIFICAÇÃO PRÉVIA Nº 6152/2026 por abandono do imóvel inscrito na Prefeitura sob o nº 201013, aonde foram determinadas as seguintes diligências: 1. Limpar o imóvel 2. Remover todos os resíduos sólidos oriundos da limpeza. 3. Apresentar os manifestos da destinação final adequada dos resíduos sólidos proveniente da limpeza à ALURB no prazo de 15(quinze) dias. 4. Os prazos supramencionado têm inícios com publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Maceió e correm apenas em dias úteis. 5. O não atendimento as presentes ordens nos prazos estipulados importarão na aplicação de multas administrativas. Maceió – AL, 07 de Julho de 2026. SASHA ANNET NERI CÂMARA Coordenadora Geral de Fiscalização, Cooperativas e Reciclado - ALURB Publicado por: Evandro José Cordeiro Código Identificador:CEE85EDD AUTARQUIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E LIMPEZA URBANA – ALURB NOTIFICAÇÃO PRÉVIA Nº 6162/2026. / PROCESSO DE FISCALIZAÇÃO Nº 12000.63172.2026. A AUTARQUIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E LIMPEZA URBANA - ALURB, pelo presente NOTIFICA a Sra. ANITA ANUNCIAÇÃO BARROS, portadora do CPF/MF sob o nº. 129.386.294-00, da existência de PROCESSO DE FISCALIZAÇÃO Nº 12000.63172.2026, decorrente da NOTIFICAÇÃO PRÉVIA Nº 6162/2026 por abandono do imóvel inscrito na Prefeitura sob o nº 52693, aonde foram determinadas as seguintes diligências: 1. Limpar o imóvel 2. Remover todos os resíduos sólidos oriundos da limpeza. 3. Apresentar os manifestos da destinação final adequada dos resíduos sólidos proveniente da limpeza à ALURB no prazo de 15(quinze) dias. 4. Os prazos supramencionado têm inícios com publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Maceió e correm apenas em dias úteis. 5. O não atendimento as presentes ordens nos prazos estipulados importarão na aplicação de multas administrativas. Maceió – AL, 07 de Julho de 2026. SASHA ANNET NERI CÂMARA Coordenadora Geral de Fiscalização, Cooperativas e Reciclado - ALURB Publicado por: Evandro José Cordeiro Código Identificador:93B466DC AUTARQUIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E LIMPEZA URBANA – ALURB NOTIFICAÇÃO PRÉVIA Nº 6200/2026. / PROCESSO DE FISCALIZAÇÃO Nº 12000.64405.2026. A AUTARQUIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E LIMPEZA URBANA - ALURB, pelo presente NOTIFICA o Sr. RUBENÍCIO IZIDORO DA SILVA, portador do CPF/MF sob o nº. 020.834.344-04, da existência de PROCESSO DE FISCALIZAÇÃO Nº 12000.64405.2026, decorrente da NOTIFICAÇÃO PRÉVIA Nº 6200/2026, por abandono do imóvel inscrito na Prefeitura sob o nº. 29278953, aonde foram determinadas as seguintes diligências: 1. Limpar o imóvel 2. Remover todos os resíduos sólidos oriundos da limpeza. 3. Apresentar os manifestos da destinação final adequada dos resíduos sólidos proveniente da limpeza à ALURB no prazo de 15(quinze) dias. 4. Os prazos supramencionado têm inícios com publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Maceió e correm apenas em dias úteis. 5. O não atendimento as presentes ordens nos prazos estipulados importarão na aplicação de multas administrativas. Maceió – AL, 07 de Julho de 2026. SASHA ANNET NERI CÂMARA Coordenadora Geral de Fiscalização, Cooperativas e Reciclado - ALURB Publicado por: Evandro José Cordeiro Código Identificador:EB7E9FD8 AUTARQUIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E LIMPEZA URBANA – ALURB NOTIFICAÇÃO PRÉVIA Nº 6785/2026. / PROCESSO DE FISCALIZAÇÃO Nº 12000.64116.2026. ANO XXXI - Maceió/AL, Terca-Feira, 21 de Julho de 2026 - Nº 7450 www.diariomunicipal.com.br/maceio 15 A AUTARQUIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E LIMPEZA URBANA - ALURB, pelo presente NOTIFICA o Sr. GALBA JOSÉ PIMENTEL DE MENDONÇA, portador do CPF/MF sob o nº. 031.575.984-49, da existência de PROCESSO DE FISCALIZAÇÃO Nº 12000.64116.2026, decorrente da NOTIFICAÇÃO PRÉVIA Nº 6785/2026 por abandono do imóvel inscrito na Prefeitura sob o nº. 29514177, aonde foram determinadas as seguintes diligências: 1. Limpar o imóvel 2. Remover todos os resíduos sólidos oriundos da limpeza. 3. Apresentar os manifestos da destinação final adequada dos resíduos sólidos proveniente da limpeza à ALURB no prazo de 15(quinze) dias. 4. Os prazos supramencionado têm inícios com publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Maceió e correm apenas em dias úteis. 5. O não atendimento as presentes ordens nos prazos estipulados importarão na aplicação de multas administrativas. Maceió – AL, 07 de Julho de 2026. SASHA ANNET NERI CÂMARA Coordenadora Geral de Fiscalização, Cooperativas e Reciclado - ALURB Publicado por: Evandro José Cordeiro Código Identificador:1FFCF132 INSTITUTO DE PESQUISA, PLANEJAMENTO E LICENCIAMENTO URBANO E AMBIENTAL DE MACEIÓ - IPLAM NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº. 015007.2025. / PROCESSO DE Nº 13100.66473.2025. A DIRETORIA TÉCNICA DE FISCALIZAÇÃO DA OCUPAÇÃO, PARCELAMENTO E USO DO SOLO – DFOPU, deste IPLAM, pela ausência da assinatura do autuado na Notificação e Auto de Infração e como preceitua o artigo 618, em seu parágrafo único, da Lei nº 5593/2007 (Código de Urbanismo e Edificações de Maceió) notifica o proprietário (a): ANTÔNIO MIGUEL L CORREIA, CPF/CNPJ: 111.056.314-00, referente ao imóvel situado na: AVENIDA COMENDADOR LEÃO, QUADRA: 0034,LOTE: 0176, Nº 1059, Bairro: POÇO, Inscrição imobiliária: 91945, nesta cidade Maceió, Alagoas, para tomar ciência e se fazer presente a este INSTITUTO DE PESQUISA, PLANEJAMENTO E LICENCIAMENTO URBANO E AMBIENTAL DE MACEIÓ – IPLAM, localizado na: Rua Barão de Jaraguá, Nº 398, Jaraguá, Maceió/AL, no prazo de 10(dez) dias, a contar desta publicação, a fim de proceder às medidas a serem adotadas em conformidade com a Notificação e Auto de Infração nº 015007 de 18 de junho de 2025, considerando a irregularidade: MANUTENÇÃO DO IMÓVEL, conforme estabelecido no Art. 10, estando no seu descumprimento, sujeito à multa nos moldes do Art. 643, bem como às demais sanções previstas na Lei Municipal nº 5593/2007. O não atendimento desta solicitação implicará a presunção de desinteresse na solução administrativa, passando a serem tomadas as medidas judiciais cabíveis. Maceió/AL, 20 de Julho de 2026. CAROLINA NEVES RODRIGUES Diretora Técnica de Fiscalização da Ocupação, Parcelamento e Uso do Solo-DFOPU. Publicado por: Evandro José Cordeiro Código Identificador:E326BFD0 INSTITUTO DE PESQUISA, PLANEJAMENTO E LICENCIAMENTO URBANO E AMBIENTAL DE MACEIÓ - IPLAM RENOVAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº. 015005.2025. / PROCESSO DE Nº 13100.66435.2025. A DIRETORIA TÉCNICA DE FISCALIZAÇÃO DA OCUPAÇÃO, PARCELAMENTO E USO DO SOLO – DFOPU, deste IPLAM, pela ausência da assinatura do autuado na Notificação e Auto de Infração e, como preceitua o artigo 618, em seu parágrafo único, da Lei nº 5593/2007 (Código de Urbanismo e Edificações de Maceió) notifica o proprietário (a): RC1 LTDA, CPF/CNPJ: 19.019.708/0001-12, referente ao imóvel situado na: AVENIDA COMENDADOR LEAO, S/Nº., Bairro: POÇO, Inscrição imobiliária: 91943 nesta cidade Maceió, Alagoas, para tomar ciência e se fazer presente a este INSTITUTO DE PESQUISA, PLANEJAMENTO URBANO E AMBIENTAL DE MACEIÓ – IPLAM, localizado na: Rua Barão de Jaraguá, Nº 398, Jaraguá, Maceió/AL, no prazo de 10(dez) dias, a contar desta publicação, a fim de proceder às medidas a serem adotadas em conformidade com a Notificação e Auto de Infração nº 015005 de 18 de junho de 2025, considerando a irregularidade: TERRENO ABANDONADO, conforme estabelecido no Art. 10 e Art. 642, §1º, 2º e 3º da mesma Lei, estando no seu descumprimento, sujeito à multa nos moldes do Art. 643, Inc. III e bem como às demais sanções previstas na Lei Municipal nº 5.593/2007. Fica o autuado também ciente da possibilidade de perda de propriedade do imóvel em situação de abandono em caso de não atendimento da notificação, conforme Art. 4º §2º do Decreto Municipal nº 8678 de 09 de janeiro de 2019. O não atendimento desta solicitação implicará a presunção de desinteresse na solução administrativa, passando a serem tomadas as medidas judiciais cabíveis. Maceió/AL, 20 de Julho de 2026. CAROLINA NEVES RODRIGUES Diretora Técnica de Fiscalização da Ocupação, Parcelamento e Uso do Solo-DFOPU/IPLAM Publicado por: Evandro José Cordeiro Código Identificador:02523C2A AGÊNCIA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS DE MACEIÓ – ALICC AVISO DE LICITAÇÃO / PREGÃO ELETRÔNICO CPL/ALICC – Nº. 092/2026. / UASG Nº. 926703. / COMPRASNET Nº. 926703-25/2026. / PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 5800.042671/2026. Objeto: AQUISIÇÃO DE TUBOS PARA COLETA DE AMOSTRA BIOLÓGICA, atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde / SMS Abertura das Propostas: 04/08/2026 às 09h (horário de Brasília) no site http://www.comprasnet.gov.br/. Maceió/AL, 20 de Julho de 2026. EDSÂNGELA GABRIEL PEIXOTO BEZERRA Pregoeira/ALICC Publicado por: Evandro José Cordeiro Código Identificador:A7F865C3 AGÊNCIA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS DE MACEIÓ – ALICC EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO (ARP) Nº. 0224/2026 - CPL/ALICC / PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 064/2026 - CPL/ALICC / PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 6500/121322/2025. PARTES: ORGÃO GERENCIADOR: AGÊNCIA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS DE MACEIÓ – ALICC; FORNECEDOR REGISTRADO: M PRINT GRÁFICA EDITORA E SERVIÇOS LTDA. - EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 04.532.557/0001-24. ANO XXXI - Maceió/AL, Terca-Feira, 21 de Julho de 2026 - Nº 7450 www.diariomunicipal.com.br/maceio 16 OBJETO: A presente ARP tem por objeto o registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada no Fornecimento de Material Literário, objetivando a aquisição de acervo bibliográfico, composto por obras literárias e técnicas, destinado ao integral atendimento das necessidades de criação, atualização, complementação e fortalecimento das bibliotecas escolares, salas de leitura, cantinhos literários e demais espaços de incentivo ao conhecimento e à leitura existentes e a serem implantados na Rede Municipal de Educação de Maceió, Maceió, em atendimento à Política de Formação Leitora e Ampliação do Universo Literário da Rede Municipal de Ensino, instituída pela Portaria nº 0188/2025/SEMED, nas especificações e quantidades constantes ANEXO I deste Termo de Referência, integrante do Edital do PE 64/2026.. ITENS REGISTRADOS: LOTE 01 ITEM VALOR UNITÁRIO R$ ITEM VALOR UNITÁRIO R$ 01 R$ 74,00 25 R$ 29,90 02 R$ 67,00 26 R$ 54,90 03 R$ 58,90 27 R$ 95,00 04 R$ 63,00 28 R$ 54,90 05 R$ 89,90 29 R$ 70,00 06 R$ 91,00 30 R$ 65,00 07 R$ 74,00 31 R$ 74,00 08 R$ 49,90 32 R$ 91,00 09 R$ 64,90 33 R$ 63,00 10 R$ 60,00 34 R$ 91,00 11 R$ 62,00 35 R$ 92,00 12 R$ 59,90 36 R$ 78,00 13 R$ 69,90 37 R$ 61,00 14 R$ 96,00 38 R$ 21,00 15 R$ 57,00 39 R$ 66,00 16 R$ 73,00 40 R$ 91,00 17 R$ 65,00 41 R$ 60,00 18 R$ 64,90 42 R$ 67,00 19 R$ 91,00 43 R$ 64,00 20 R$ 44,90 44 R$ 60,00 21 R$ 91,00 45 R$ 46,00 22 R$ 76,00 23 R$ 92,00 24 R$ 63,00 VALIDADE DA ARP: O prazo de validade desta ata de registro de preços será de 01(um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, contados a partir da data sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Maceió - DOEM, salvo as hipóteses de cancelamento contidas nos arts. 20 e 21 do Decreto nº 9.514/2023. DATA DA ASSINATURA: 20 de julho de 2026. SILVANA MARIA MACÁRIO MOURA Diretoria Técnica de Gestão de Contratos, Convênios e Atas/ALICC Matrícula Nº. 974328 - 6 Publicado por: Evandro José Cordeiro Código Identificador:209ABC03 AGÊNCIA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS DE MACEIÓ – ALICC EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO (ARP) Nº. 0242/2026 - CPL/ALICC / PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 059/2026 - CPL/ALICC / PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 12500.51163/2026. PARTES: ORGÃO GERENCIADOR: AGÊNCIA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS DE MACEIÓ – ALICC; FORNECEDOR REGISTRADO: GTMED DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS E EQUIP HOSP E ODONTO LTDA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 39.707.683/0001-57. OBJETO: Registro de preços para a eventual contratação de empresa especializada no FORNECIMENTO DE CORRELATOS integrantes da RECOR 2024 (itens fracassados do PE nº 42/2026 – Proc. Adm. nº 12500.021591/2026), para atender à necessidade da Secretaria Municipal de Saúde. ITEM REGISTRADO: Valor Unitário: Item 05: R$ 25,27. VALIDADE DA ARP: O prazo de validade desta ata de registro de preços será de 01(um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, contados a partir da data sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Maceió - DOEM, salvo as hipóteses de cancelamento contidas nos arts. 20 e 21 do Decreto nº 9.514/2023. DATA DA ASSINATURA: 20 de Julho de 2026. ANDRÉA VITÓRIO CAVALCANTE Diretoria Técnica de Gestão de Contratos, Convênios e Atas/ALICC Matrícula nº. 974394-4 Publicado por: Evandro José Cordeiro Código Identificador:C5EF6BC2 AGÊNCIA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS DE MACEIÓ – ALICC EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO (ARP) Nº. 0248/2026 - CPL/ALICC / PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº. 079/2026 - CPL/ALICC / PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 12500/58874/2026. PARTES: ORGÃO GERENCIADOR: AGÊNCIA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS DE MACEIÓ – ALICC; FORNECEDOR REGISTRADO: GOLD LICITAÇÃO E COBRANÇA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 44.531.872/0001-76. OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada para serviço de manutenção preventiva e corretiva de grupo gerador para atender as necessidades da Defesa Civil de Maceió, órgão integrante da Secretaria Municipal de Governo. ITENS REGISTRADOS: Valor Unitário: Item 02 - R$ 48,81 / Item 03 – R$ 15,01 / Item 04 – R$ 42,70 / Item 05 – R$ 8,99 / Item 06 – R$ 9,11. VALIDADE DA ARP: O prazo de validade desta ata de registro de preços será de 01(um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, contados a partir da data sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Maceió - DOEM, salvo as hipóteses de cancelamento contidas nos arts. 20 e 21 do Decreto nº. 9.514/2023. DATA DA ASSINATURA: 16 de Julho de 2026. JOSÉ GUILHERME SOARES ANDRADE Diretoria Técnica de Gestão de Contratos, Convênios e Atas/ALICC Matrícula nº. 974296-4 Publicado por: Evandro José Cordeiro Código Identificador:49EAD781 AGÊNCIA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS DE MACEIÓ – ALICC SÚMULA DO 1º(PRIMEIRO) TERMO ADITIVO A ARP Nº. 0429/2025. / PE Nº. 0104/2025. / (PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 12500.82879.2026). ÓRGÃO GERENCIADOR: O MUNICÍPIO DE MACEIÓ, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 12.200.135/0001-80, por intermédio da AGÊNCIA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS DE MACEIÓ - ALICC, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 26.981.455/0001-29; ANO XXXI - Maceió/AL, Terca-Feira, 21 de Julho de 2026 - Nº 7450 www.diariomunicipal.com.br/maceio 17 FORNECEDOR/REGISTRADO: A empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 44.734.671/0022-86. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços nº. 0429/2025. DA PRORROGAÇÃO: O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços nº. 0429/2025 fica prorrogada por mais 12(doze) meses, contados a partir de 05/08/2026 a 05/08/2027, conforme previsto na cláusula quinta da ARP. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os quantitativos da Ata de Registro de Preços serão renovados a partirdo seu vencimento, sendo vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registo de Preços, conforme previsto no §1º, art. 12 do Decreto nº. 9.514/2023. DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais condições da Ata de Registro de Preços, ora aditada. Maceió/AL, 20 de Julho de 2026. MAURÍCIO MARX ARAÚJO DE ALBUQUERQUE Diretoria Técnica de Gestão de Contratos, Convênios e Atas/ALICC Matrícula nº. 980075-1 Publicado por: Evandro José Cordeiro Código Identificador:721B6F8F AGÊNCIA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS DE MACEIÓ – ALICC SÚMULA DO 1º(PRIMEIRO) TERMO ADITIVO A ARP Nº. 0441/2025. / PE Nº. 086/2025. / (PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 12500.74869.2026). ÓRGÃO GERENCIADOR: O MUNICÍPIO DE MACEIÓ, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 12.200.135/0001-80, por intermédio da AGÊNCIA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS DE MACEIÓ - ALICC, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 26.981.455/0001-29; FORNECEDOR/REGISTRADO: A empresa DM SERVIÇOS DE CLIMATIZAÇÃO E AQUECIMENTO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 47.257.471/0001-43. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços nº. 0441/2025. DA PRORROGAÇÃO: O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços nº. 0441/2025 fica prorrogada por mais 12(doze) meses, contados a partir de 06/08/2026 a 06/08/2027, conforme previsto na cláusula quinta da ARP. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os quantitativos da Ata de Registro de Preços serão renovados a partirdo seu vencimento, sendo vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registo dePreços, conforme previsto no §1º, art. 12 do Decreto nº. 9.514/2023. DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais condições da Ata de Registro de Preços, ora aditada. Maceió/AL, 20 de Julho de 2026. MAURÍCIO MARX ARAÚJO DE ALBUQUERQUE Diretoria Técnica de Gestão de Contratos, Convênios e Atas/ALICC Matrícula nº. 980075-1 Publicado por: Evandro José Cordeiro Código Identificador:CD65AFA8 AGÊNCIA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS DE MACEIÓ – ALICC SÚMULA DO 1º(PRIMEIRO) TERMO ADITIVO A ARP Nº. 0464/2025. / PE Nº. 0139/2025. / (PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 12500.84429.2026). ÓRGÃO GERENCIADOR: O MUNICÍPIO DE MACEIÓ, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 12.200.135/0001-80, por intermédio da AGÊNCIA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS DE MACEIÓ - ALICC, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 26.981.455/0001-29; FORNECEDOR/REGISTRADO: A empresa SUPRA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 53.741.290/0001-90. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços nº. 0464/2025. DA PRORROGAÇÃO: O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços nº. 0464/2025 fica prorrogada por mais 12(doze) meses, contados a partir de 21/08/2026 a 21/08/2027, conforme previsto na cláusula quinta da ARP. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os quantitativos da Ata de Registro de Preços serão renovados a partirdo seu vencimento, sendo vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registo de Preços, conforme previsto no §1º, art. 12 do Decreto nº. 9.514/2023. DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais condições da Ata de Registro de Preços, ora aditada. Maceió/AL, 20 de Julho de 2026. MAURÍCIO MARX ARAÚJO DE ALBUQUERQUE Diretoria Técnica de Gestão de Contratos, Convênios e Atas/ALICC Matrícula nº. 980075-1 Publicado por: Evandro José Cordeiro Código Identificador:479D1969 AGÊNCIA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS DE MACEIÓ – ALICC SÚMULA DO 1º(PRIMEIRO) TERMO ADITIVO A ARP Nº. 0466/2025. / PE Nº. 0126/2025. / (PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 12500.84560.2026). ÓRGÃO GERENCIADOR: O MUNICÍPIO DE MACEIÓ, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 12.200.135/0001-80, por intermédio da AGÊNCIA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS DE MACEIÓ - ALICC, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 26.981.455/0001-29; FORNECEDOR/REGISTRADO: A empresa EXCLUSIVE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o no 33.891.594/0001-27. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços nº. 0466/2025. DA PRORROGAÇÃO: O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços nº. 0466/2025 fica prorrogada por mais 12(doze) meses, contados a partir de 26/08/2026 a 26/08/2027, conforme previsto na cláusula quinta da ARP. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os quantitativos da Ata de Registro de Preços serão renovados a partirdo seu vencimento, sendo vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registo dePreços, conforme previsto no §1º, art. 12 do Decreto nº. 9.514/2023. DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais condições da Ata de Registro de Preços, ora aditada. Maceió/AL, 20 de Julho de 2026. ANO XXXI - Maceió/AL, Terca-Feira, 21 de Julho de 2026 - Nº 7450 www.diariomunicipal.com.br/maceio 18 MAURÍCIO MARX ARAÚJO DE ALBUQUERQUE Diretoria Técnica de Gestão de Contratos, Convênios e Atas/ALICC Matrícula nº. 980075-1 Publicado por: Evandro José Cordeiro Código Identificador:9E8A2016 AGÊNCIA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS DE MACEIÓ – ALICC SÚMULA DO 1º(PRIMEIRO) TERMO ADITIVO A ARP Nº. 0485/2025. / PE Nº. 0140/2025. / (PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 12500.82938.2026). ÓRGÃO GERENCIADOR: O MUNICÍPIO DE MACEIÓ, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 12.200.135/0001-80, por intermédio da AGÊNCIA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS DE MACEIÓ - ALICC, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 26.981.455/0001-29; FORNECEDOR/REGISTRADO: A empresa NORD PRODUTOS EM SAÚDE LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 35.753.111/0001-53. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços nº. 0485/2025. DA PRORROGAÇÃO: O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços nº. 0485/2025 fica prorrogada por mais 12(doze) meses, contados a partir de 05/09/2026 a 05/09/2027, conforme previsto na cláusula quinta da ARP . PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os quantitativos da Ata de Registro de Preços serão renovados a partir do seu vencimento, sendo vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registo de Preços, conforme previsto no §1º, art. 12 do Decreto nº. 9.514/2023. DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais condições da Ata de Registro de Preços, ora aditada. Maceió/AL, 20 de Julho de 2026. MAURÍCIO MARX ARAÚJO DE ALBUQUERQUE Diretoria Técnica de Gestão de Contratos, Convênios e Atas/ALICC Matrícula nº. 980075-1 Publicado por: Evandro José Cordeiro Código Identificador:EEDD6A00 AGÊNCIA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS DE MACEIÓ – ALICC SÚMULA DO 2º(SEGUNDO) TERMO ADITIVO AO TERMO DO CONTRATO DE Nº. 0243/2024. / PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 11100.65703/2026. DAS PARTES: O MUNICÍPIO DE MACEIÓ,inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 12.200.135/0001-80,por intermédio do GABINETE CIVIL DE MACEIÓ - GABCIVIL, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 38.121.68/0001-03 E a empresa JR COMÉRCIO E SERVIÇOS DE CLIMATIZAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 22.731.413/0002-60; DO OBJETO: Constitui o objeto deste 2º (Segundo) Termo Aditivo ao Termo do Contrato de nº. 0243/2024, a prorrogação do prazo de vigência e o acréscimo de quantitativo do objeto contratado no percentual de 20% (vinte por cento). DO PRAZO: Pelo presente Termo Aditivo fica prorrogado por mais 12 (doze) meses o prazo de vigência, disposto na Cláusula Nona do Termo do Contrato nº. 0243/2024, a contar de seu vencimento, em 12/07/2026. DO ACRÉSCIMO DE 20% DO QUANTITATIVO: O Valor ANUAL do Contrato nº. 0243/2024 de R$ 36.553,61 (trinta e seis mil trezentos e cinquenta e três reais e sessenta e um centavos). O Valor a ser acrescentado: R$ 7.306,72 (sete mil trezentos e seis reais e setenta e dois centavos), passando o Valor Global do Contrato com o acréscimo de 20% (vinte por cento) para R$ 43.840,32 (quarenta e três mil oitocentos e quarenta reais e trinta e dois centavos), conforme tabela no ANEXO I deste Termo Aditivo. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas deste 2º Termo Aditivo serão pagas com recursos previstos no orçamento do GABINETE CIVIL DE MACEIÓ - GABCIVIL, para o exercício de 2026, na classificação abaixo: Programa: 02.001.04.122.0045.2204.0009- Viabilizar a Gestão e Manutenção Administrativa do Órgão Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00.00.0000 - Material de Consumo Fonte de recursos: 1.5.00.000000. DO FUNDAMENTO LEGAL: Este Termo Aditivo tem por fundamento os termos do art. 57, II, e art. 65, § 1º da Lei nº. 8.666/1993. DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Termo do Contrato nº. 0243/2024, não alteradas por este instrumento. DATA DA CELEBRAÇÃO:12 de Julho de 2026. Maceió/AL, 20 de Julho de 2026. PÂMELA CORREIA MOURA BRITO Diretoria Técnica de Gestão de Contratos, Convênios e Atas/ALICC Mat. nº. 974282-4 Publicado por: Evandro José Cordeiro Código Identificador:3468A361 AGÊNCIA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS DE MACEIÓ – ALICC SÚMULA DO 2º(SEGUNDO) TERMO ADITIVO AO TERMO DO CONTRATO DE Nº. 0256/2024. / (PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 5800.65895/2026). DAS PARTES: O MUNICÍPIO DE MACEIÓ, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MACEIÓ – SMS e o SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO DE SAÚDE DA CIDADE DE MACEIÓ (SSA) - MACEIÓ SAÚDE, pessoa jurídica de direito privado de fins não econômicos, de interesse coletivo e de utilidade pública, sob a forma de serviço social autônomo, criada pela Lei Municipal nº. 7.502, de 02 de janeiro de 2024, cujo Estatuto foi ratificado por meio do Decreto n° 9.704, de 19 de janeiro de 2024, com Estatuto Social registrado e arquivado sob o n°. 4103, Livro 75, folhas 160 à 179, em 25 de janeiro de 2024, no Cartório do 2º Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas e Tabelião de Notas de Maceió/AL, inscrita no CNPJ/MF sob o n°. 55.484.245/0001-23. DOS FUNDAMENTOS LEGAIS: No Termo de Contrato do Gestão nº. 256/2024; No 1º Termo Aditivo ao Contrato de Gestão; Na Lei Municipal nº. 7.502/2024; No Decreto Municipal que regulamenta o Serviço Social Autônomo de Saúde da Cidade de Maceió; Na Lei Federal nº. 14.133/2021, apenas no que couber, conforme previsto contratualmente; Nas Leis Federais nº. 8.080/1990 e nº. 8.142/1990; DO OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação da vigência do Termo do Contrato de Gestão nº. 0256/2024, bem como a manutenção das obrigações, metas, indicadores e demais condições pactuadas, visando assegurar a continuidade do apoio técnico, administrativo e operacional prestado pelo Serviço Social Autônomo de Saúde da Cidade de Maceió à Secretaria Municipal de Saúde - SMS. DA VIGÊNCIA: Fica prorrogada a vigência do Termo do Contrato nº. 0256/2024 por mais 12(doze) meses, contados a partir de 17/07/2026, encerrando-se em 19/07/2027. ANO XXXI - Maceió/AL, Terca-Feira, 21 de Julho de 2026 - Nº 7450 www.diariomunicipal.com.br/maceio 19 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PLANO DE TRABALHO/SUBAÇÃO: 18002.438509 – GERIR AÇÕES E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA SAÚDE; NATUREZA DA DESPESA: 33.50.85 - CONTRATO DE GESTÃO; FONTE DE RECURSOS: 1.5.00.001002 - IMPOSTOS – ASPS; DA RATIFICAÇÃO:. Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do Termo do Contrato nº. 0256/2024, não alteradas por este instrumento. Maceió/AL, 20 de Julho de 2026. ANA CRISTINA DE AZEVEDO BARREIROS SILVA Diretoria Técnica de Gestão de Contratos, Convênios e Atas/ALICC Mat. nº. 980055-7 Publicado por: Evandro José Cordeiro Código Identificador:9C883F02 AGÊNCIA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS DE MACEIÓ – ALICC SÚMULA DO TERMO DE CREDENCIAMENTO DE MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS - MEI´S Nº. 012/2026. / PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 12500/81930/2026. DAS PARTES: O MUNICIPIO DE MACEIÓ, por intermédio da AGÊNCIA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS DE MACEIÓ - ALICC e o MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI DARIO FARIA CORDEIRO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 63.122.593/0001-89. DA FUNDAMENTAÇÃO: Processo Administrativo sob nº. 12500.34124/2025 e, em especial, o Edital de Credenciamento nº. 005/2025 e seus anexos. DO OBJETO: Contratação de 105 (cento e cinco) diárias do MEI DARIO FARIA CORDEIRO, para prestação de serviços de PINTOR. DO VALOR DA DIÁRIA: R$ 205,34 (duzentos e cinco reais e trinta e quatro centavos). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: ÓRGÃO: 39 – ALICC; UNIDADE: 001 - AGÊNCIA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS DE MACEIÓ; FUNÇÃO PROGRAMÁTICA: 04.122.0045.4262 – VIABILIZAR A GESTÃO E MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA; FONTE DE RECURSOS: 1.5.00.000001; ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.16 – MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS IMÓVEIS. DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. DATA DA CELEBRAÇÃO: 20 de Julho de 2026. JOSÉ GUILHERME SOARES ANDRADE Diretoria Técnica de Gestão de Contratos, Convênios e Atas/ALICC Matrícula nº. 974296-4 Publicado por: Evandro José Cordeiro Código Identificador:0BD4410B AGÊNCIA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS DE MACEIÓ – ALICC SÚMULA DO TERMO DO CONTRATO DE Nº. 0150/2026. / (PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 2100.85196/2026). DAS PARTES: O MUNICÍPIO DE MACEIÓ, com a interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAS E PATRIMÔNIO – SEMGE e a empresa PJ REFEIÇÕES COLETIVAS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 01.611.866/0001-00. DA FUNDAMENTAÇÃO: Nos termos da Lei nº. 14.133, de 2021. DO OBJETO: Contratação para fornecimento de SERVIÇOS DE BUFFET, nas condições estabelecidas no Termo de Referência. DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO: O prazo de vigência da contratação é de 01(um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, sendo considerado o limite, com fulcro artigos 106 e 107 da Lei n°. 14.133, de 2021. DO VALOR GLOBAL: R$ 160.246,80 (cento e sessenta mil, duzentos e quarenta e seis reais e oitenta centavos). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:CUSTEIO - UNIDADE GESTORA: 340001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAS E PATRIMÔNIO; GESTÃO: 0001 – GESTÃO GERAL; AÇÃO: 2027 – VIABILIZAR A GESTÃO E MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO; PROGRAMA DE TRABALHO: 04.122.0045.2027.202709 - NATUREZA DA DESPESA: 33.90.39.41 – SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO; FONTE DE RECURSO: 1.5.00.000.0001 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS; VALOR – R$ 60.019,80 (SESSENTA MIL, DEZENOVE REAIS E OITENTA CENTAVOS). FUNDO - UNIDADE GESTORA: 340002 – FUNDO DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ; GESTÃO: 34002 – FUNDO DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ; AÇÃO: 2067 – VIABILIZAR A GESTÃO E MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO; PROGRAMA DE TRABALHO: 04.122.0045.2067.206709 - NATUREZA DA DESPESA: 33.90.39.41 – SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO; FONTE DE RECURSO: 1.7.59.000.700 – RECURSOS PRÓPRIOS DO FUNDO DE RECURSOS HUMANOS; VALOR – R$ 100.227,00 (CEM MIL, DUZENTOS E VINTE E SETE REAIS); DATA DA CELEBRAÇÃO: 17 de Julho de 2026. ANA CRISTINA DE AZEVEDO BARREIROS SILVA Diretoria Técnica de Gestão de Contratos, Convênios e Atas/ALICC Mat. nº. 980055-7 Publicado por: Evandro José Cordeiro Código Identificador:5D1D7691 AGÊNCIA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS DE MACEIÓ – ALICC TERMO DE NOTIFICAÇÃO / PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 12500.55592/2026. Em conformidade com o disposto no art. 21, inciso II, do Decreto Municipal nº. 9.514/2023, e do item 12 do Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico nº. 038/2024 – CPL/ALICC, fica o Senhor WILLIAMS BANDEIRA DE FARIAS, representante legal da empresa FOOD PACK DISTRIBUIDORA EIRELI - ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 35.443.022/0001-00, FORMALMENTE NOTIFICADO da decisão proferida nos autos do Processo Administrativo nº. 12500.55592/2026, que INDEFERIU o pedido de reequilíbrio econômico-financeiro da Ata de Registro de Preços nº 333/2024, vinculada ao Pregão Eletrônico nº. 038/2024, com vigência até 19/09/2026. A decisão considerou os fundamentos apresentados pela empresa que após análise técnica e jurídica do pleito, verificou-se que não restaram comprovados os pressupostos legais necessários à concessão do reequilíbrio econômico-financeiro, conforme exigido pela Lei nº. 14.133/2021, mantendo-se inalteradas as condições originalmente pactuadas na Ata de Registro de Preços nº. 0333/2024. Ressalte-se que, nos termos do art. 124 e seguintes da Lei nº. 14.133/2021, o reequilíbrio econômico-financeiro exige prova robusta e inequívoca do rompimento da equação inicial do contrato, o que não se verificou no presente caso. ANO XXXI - Maceió/AL, Terca-Feira, 21 de Julho de 2026 - Nº 7450 www.diariomunicipal.com.br/maceio 20 Dessa forma, fica concedido o prazo de 05(cinco) dias úteis, contados da ciência oficial desta notificação, para que a empresa apresente, caso entenda necessário, as razões ou manifestações que julgar cabíveis, dirigidas à Diretoria Técnica de Gestão de Contratos, Convênios e Atas da AGÊNCIA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS DE MACEIÓ – ALICC, localizada na Avenida da Paz, nº. 900 – Bairro: Jaraguá – CEP Nº. 57.022-050 - Maceió/AL, no horário das 08h00 às 14h00, ou por meio do e- mail:gerencia.contratos@alicc.maceio.al.gov.br. Ressalte-se que, nos termos do art. 15, §3º, da Lei nº. 14.133/2021, a ausência de manifestação no prazo assinalado não impedirá a continuidade do processo administrativo, podendo a decisão ser mantida com base nos elementos constantes dos autos. Para constar, eu, Ana Cristina de Azevedo Barreiros Silva, Diretora da Diretoria Técnica de Gestão de Contratos, Convênios e Atas, Matrícula nº. 980055-7, lavro a presente NOTIFICAÇÃO. Maceió/AL, 20 de Julho de 2026. ANA CRISTINA DE AZEVEDO BARREIROS SILVA Diretoria Técnica de Gestão de Contratos, Convênios e Atas/ALICC Matrícula nº. 980055-7 Publicado por: Evandro José Cordeiro Código Identificador:106A381E DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO – DMTT PORTARIA Nº. 0178/2026 MACEIÓ/AL, 20 DE JULHO DE 2026. O DIRETOR-PRESIDENTE MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO - DMTT, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, conferidas por força da Lei Orgânica Municipal, vem comunicar que os Servidores Públicos Municipais abaixo gozarão de FÉRIAS no mês de JULHO/2026. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos à data de 01 de julho. FÉRIAS - JULHO/2026 NOME MATRÍCULA PERÍODO DE GOZO ALEX BRITO DA ROCHA PEREIRA 940064-8 15/07/2026 a 13/08/2026 CLEYDNER MARQUES DE MAGALHÃES MAURICIO 10249-0 01/07/2026 a 30/07/2026 CÉLIO ROBERTO DA SILVA 10298-9 13/07/2026 a 11/08/2026 DORALICE MARIA BUARQUE DE MELO 10468-0 15/07/2026 a 13/08/2026 FELIPE DE CARVALHO SILVA 941125-9 15/07/2026 a 13/08/2026 FRANCISCO DE ASSIS LIMA DE OLIVEIRA 10061-7 15/07/2026 a 13/08/2026 HUMBERTO GOMES DE ARAUJO 10186-9 15/07/2026 a 13/08/2026 IGOR MELANIAS DOS SANTOS 940177-6 15/07/2026 a 13/08/2026 JANINE GOMES VIEIRA 10231-8 15/07/2026 a 13/08/2026 JEAN PHILIPE MAIA COUTO SPIER 943678-2 15/07/2026 a 13/08/2026 JOAO LUIZ FERRERIA DE MELO 43388-5 15/07/2026 a 13/08/2026 MARCOS VENICIO COELHO ROMEIRO 10250-4 01/07/2026 a 30/07/2026 MARIA ALICE DE MOURA MATOS 10044-7 04/07/2026 a 02/08/2026 MARIA CELIA DE OLIVIERA LIMA 10358-6 15/07/2026 a 13/08/2026 MARIA GABRIELA RICARDO GABRIEL DA SILVA 943554-9 15/07/2026 a 13/08/2026 MYKHAEL NYKOLLE LIMA DE ALBUQUERQUE 943589-1 15/07/2026 a 13/08/2026 PATRICK STEFANO DE GOIS E MELO 940111-3 15/07/2026 a 13/08/2026 RANIEL ALVES DE OLIVEIRA 940195-4 15/07/2026 a 13/08/2026 RODOLFO LUIZ FERREIRA DA SILVA 939987-9 15/07/2026 a 13/08/2026 RODRIGO SANTOS BEZERRA 943679-0 15/07/2026 a 13/08/2026 SOLLANO RICARDO SANTOS COELHO 940043-5 15/07/2026 a 13/08/2026 WASHINGTON JOSE DE CASTRO SILVA 940090-7 15/07/2026 a 13/08/2026 WELLISSON PEREIRA DA SILVA 939908-9 15/07/2026 a 13/08/2026 ANDRÉ SANTOS DE ALCÂNTARA COSTA Diretor-Presidente / DMTT Publicado por: Evandro José Cordeiro Código Identificador:D896C056 CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ - CMM COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL / PROCESSO Nº: 03100087/2026. PARECER Nº. 038, DE 2026 PROCESSO Nº: 03100087/2026. PROJETO DE LEI Nº: 66/2026 EMENTA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA "CATÁLOGO MUNICIPAL DE TALENTOS E SERVIÇOS FEMININOS" NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS AUTOR(A): VEREADORA OLÍVIA TENÓRIO RELATOR(A): VEREADOR SIDERLANE MENDONÇA I. RELATÓRIO Vem ao exame desta Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final o Projeto de Lei nº 66/2026, de autoria da Vereadora Olívia Tenório, que dispõe sobre a criação do Programa ―Catálogo Municipal de Talentos e Serviços Femininos‖ no âmbito do Município de Maceió, com o objetivo de promover a visibilidade, valorização e contratação de serviços prestados por mulheres residentes no Município. A proposição prevê a criação de uma plataforma digital destinada ao cadastramento e divulgação de profissionais autônomas, microempreendedoras individuais (MEIs) e prestadoras de serviços, estabelecendo diretrizes voltadas ao fortalecimento do empreendedorismo feminino, à ampliação da autonomia financeira das mulheres e ao desenvolvimento econômico local. A Assessoria Legislativa informou inexistirem leis aprovadas ou projetos atualmente em tramitação versando sobre a matéria apresentada, concluindo pela inexistência de óbice à regular tramitação da proposição sob o aspecto da correlação normativa. É o relatório. II. FUNDAMENTAÇÃO A presente proposição possui relevante interesse público ao instituir mecanismo voltado à promoção do empreendedorismo feminino, da autonomia econômica das mulheres e do fortalecimento da economia local, por meio da ampliação da visibilidade de profissionais e prestadoras de serviços residentes no Município de Maceió. A Constituição Federal estabelece como objetivos fundamentais da República a promoção da igualdade material e a redução das desigualdades sociais, além de assegurar a valorização do trabalho e da livre iniciativa como fundamentos da ordem econômica nacional. Nesse contexto, o Projeto de Lei nº 66/2026 apresenta-se como instrumento legítimo de incentivo à inclusão produtiva e ao fortalecimento da participação feminina nas atividades econômicas, criando condições para maior acesso ao mercado consumidor e para a ampliação das oportunidades profissionais das mulheres maceioenses. Conforme consignado pela Assessoria Legislativa, não foram identificadas leis municipais aprovadas ou projetos em tramitação que tratem especificamente da matéria objeto da presente proposição, inexistindo duplicidade normativa ou conflito legislativo capaz de comprometer sua regular tramitação. No tocante à técnica legislativa, a Assessoria concluiu que a proposição foi elaborada em conformidade com os parâmetros estabelecidos pela Lei Complementar nº 95/1998, apresentando redação clara, coerente e compatível com a estrutura normativa exigida para as proposições legislativas. Ainda segundo a análise técnica realizada, a matéria possui caráter programático e autorizativo, limitando-se à instituição de política pública de caráter geral, sem impor obrigações específicas relacionadas à organização administrativa interna do Poder Executivo, razão pela qual não se verifica afronta ao princípio da separação dos poderes nem vício de iniciativa parlamentar. Dessa forma, verifica-se que a proposição encontra amparo constitucional, observa os princípios da legalidade e do interesse público e revela-se compatível com a competência legislativa municipal para promoção de políticas públicas voltadas ao desenvolvimento econômico e à valorização da mulher. ANO XXXI - Maceió/AL, Terca-Feira, 21 de Julho de 2026 - Nº 7450 www.diariomunicipal.com.br/maceio 21 III. CONCLUSÃO Diante do exposto, o voto é pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 66/2026, de autoria da Vereadora Olívia Tenório, por entender que a matéria é constitucional, legal, juridicamente adequada e compatível com o interesse público, não apresentando vícios capazes de impedir sua regular tramitação. É o parecer. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Maceió, 01 de JUNHO de 2026. SIDERLANE MENDONÇA Vereador VOTOS FAVORÁVEIS: ALDO LOUREIRO LEONARDO DIAS SILVANIA BARBOSA Publicado por: Evandro José Cordeiro Código Identificador:0B504FFB CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ - CMM COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL / PROCESSO Nº: 03180052/2026. PARECER Nº. 037, DE 2026 PROCESSO Nº: 03180052/2026. PROJETO DE LEI Nº: 86/2026 EMENTA: DISPÕE SOBRE O FLUXO DE ATENDIMENTO E A REGULAMENTAÇÃO DA INTERNAÇÃO VOLUNTÁRIA DE DEPENDENTES QUÍMICOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, ESTABELECENDO O CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL (CAPS) COMO PORTA DE ENTRADA E AUTORIZANDO A CONTRATAÇÃO DE VAGAS SUPLEMENTARES NA REDE PRIVADA AUTOR(A): VEREADOR THIAGO PRADO RELATOR(A): VEREADOR SIDERLANE MENDONÇA I. RELATÓRIO Vem ao exame desta Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final o Projeto de Lei nº 86/2026, de autoria do Vereador Thiago Prado, que dispõe sobre o fluxo de atendimento e a regulamentação da internação voluntária de dependentes químicos no âmbito do Município de Maceió, estabelecendo o Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) como porta de entrada para o atendimento e autorizando a contratação de vagas suplementares na rede privada. A proposição busca estruturar o atendimento às pessoas com transtornos decorrentes do uso prejudicial de álcool e outras drogas, estabelecendo critérios para acolhimento, encaminhamento, avaliação e eventual internação voluntária, observando os parâmetros previstos na Lei Federal nº 10.216/2001. A Assessoria Legislativa informou a existência de legislação municipal correlata sobre assistência psiquiátrica e saúde mental, especialmente as Leis Municipais nº 4.768/1998 e nº 4.959/2000, concluindo, contudo, que não há identidade normativa ou incompatibilidade capaz de impedir a regular tramitação da matéria. Ainda, apontou possível inconsistência relacionada à atribuição de competências específicas a órgãos do Poder Executivo, recomendando a apresentação de emenda para adequação da proposição aos princípios constitucionais aplicáveis. É o relatório. II. FUNDAMENTAÇÃO A matéria versada no presente Projeto de Lei possui inegável relevância social e interesse público, por tratar da organização do atendimento destinado às pessoas com transtornos decorrentes do uso de álcool e outras drogas, tema diretamente relacionado à promoção da saúde, da dignidade humana e da proteção social. A Constituição Federal assegura aos Municípios competência para tratar de assuntos de interesse local, bem como para suplementar a legislação federal e estadual no que couber, nos termos do art. 30, incisos I e II, da Carta Magna. Conforme registrado pela Assessoria Legislativa, embora existam normas municipais relacionadas à política de saúde mental, não se verifica duplicidade normativa apta a inviabilizar a tramitação da presente proposição, uma vez que o Projeto de Lei nº 86/2026 disciplina aspectos específicos relacionados ao fluxo de atendimento e à internação voluntária de dependentes químicos. Verifica-se, ainda, que a proposta encontra fundamento na Lei Federal nº 10.216/2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas com transtornos mentais e estabelece diretrizes para a assistência em saúde mental. Todavia, assiste razão à Assessoria Legislativa ao apontar que determinados dispositivos da proposição atribuem competências específicas à Secretaria Municipal de Saúde e a outros órgãos da Administração Pública Municipal, interferindo em aspectos relacionados à organização e ao funcionamento dos serviços públicos de saúde. Com efeito, a definição de atribuições administrativas, a regulamentação da atuação dos órgãos municipais e a organização interna da Administração Pública inserem-se no âmbito da competência privativa do Chefe do Poder Executivo, em observância ao princípio da separação dos poderes consagrado no art. 2º da Constituição Federal. Dessa forma, embora o mérito da proposição seja legítimo e relevante, faz-se necessária a adequação de determinados dispositivos mediante Emenda Modificativa, a fim de afastar qualquer interpretação que implique ingerência do Poder Legislativo na esfera de atuação administrativa do Poder Executivo. Superada essa ressalva, verifica-se que a matéria revela-se compatível com a ordem constitucional vigente, contribuindo para o aprimoramento das políticas públicas de atenção à saúde mental e ao tratamento da dependência química no Município de Maceió. III. CONCLUSÃO Diante do exposto, o voto é pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 086/2026, de autoria do Vereador Thiago Prado, nos termos da Emenda Modificativa apresentada, por entender que a matéria possui relevante interesse público e que os apontamentos de constitucionalidade identificados podem ser adequadamente sanados sem prejuízo de seu mérito. É o parecer. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Maceió, 01 de JUNHO de 2026. SIDERLANE MENDONÇA Vereador VOTOS FAVORÁVEIS: ALDO LOUREIRO LEONARDO DIAS SILVANIA BARBOSA EMENDA MODIFICATIVA Nº. 008/2026 – CCJRF Redação Original (Como era): Art. 7º Compete ao Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, realizar campanhas periódicas de divulgação e esclarecimento à população acerca: I – da possibilidade legal de internação voluntária para dependentes químicos como parte do tratamento; II – dos direitos e deveres do paciente e de seus familiares durante o processo de internação voluntária; III – do fluxo de atendimento estabelecido por esta Lei, informando claramente que o CAPS é a porta de entrada oficial e o ponto de referência para o acolhimento e a avaliação. Art. 8º Constatada pela Central de Regulação a inexistência de vagas imediatas em comunidades terapêuticas acolhedoras conveniadas ou na rede pública municipal para atender à indicação feita pelo CAPS, fica a Prefeitura Municipal de Maceió, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, autorizada a contratar vagas suplementares em ANO XXXI - Maceió/AL, Terca-Feira, 21 de Julho de 2026 - Nº 7450 www.diariomunicipal.com.br/maceio 22 comunidades terapêuticas privadas, com ou sem fins lucrativos, para garantir o cumprimento do disposto nesta Lei. Redação Proposta (Como ficará): Art. 7º O Município poderá promover ações educativas e informativas destinadas à orientação da população acerca dos serviços de atenção psicossocial, dos direitos das pessoas com transtornos decorrentes do uso de álcool e outras drogas e das alternativas de tratamento disponíveis na rede de saúde. Art. 8º O Poder Executivo poderá adotar medidas destinadas à ampliação da oferta de atendimento às pessoas com transtornos decorrentes do uso de álcool e outras drogas, observadas a disponibilidade orçamentária, a conveniência administrativa e a legislação vigente. JUSTIFICATIVA A presente Emenda Modificativa tem por finalidade adequar o Projeto de Lei nº 086/2026 aos princípios constitucionais da separação dos poderes e da iniciativa legislativa reservada. Conforme apontado pela Assessoria Legislativa, os arts. 7º e 8º da proposição atribuem competências específicas à Secretaria Municipal de Saúde e disciplinam medidas relacionadas à organização e ao funcionamento da Administração Pública Municipal, matéria inserida na esfera de competência privativa do Chefe do Poder Executivo. Dessa forma, a presente emenda busca preservar integralmente o mérito da proposição, convertendo os dispositivos em normas de caráter programático e orientador, sem impor obrigações administrativas específicas ao Poder Executivo. Assim, promove-se a adequação constitucional da matéria, preservando sua finalidade de fortalecer as políticas públicas voltadas ao atendimento de pessoas com transtornos decorrentes do uso de álcool e outras drogas no Município de Maceió. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Maceió, 01 de Junho de 2026. SIDERLANE MENDONÇA Vereador VOTOS FAVORÁVEIS: ALDO LOUREIRO LEONARDO DIAS SILVANIA BARBOSA Publicado por: Evandro José Cordeiro Código Identificador:C289E586 CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ - CMM COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL / PROCESSO Nº: 03260014/2026. PARECER Nº. 039, DE 2026 PROCESSO Nº: 03260014/2026. PROJETO DE LEI Nº: 103/2026 EMENTA: DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DO SISTEMA BRAILE E DE MAPAS TÁTEIS PARA GARANTIR A ACESSIBILIDADE DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA VISUAL EM EDIFÍCIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, CAPITAL DO ESTADO DE ALAGOAS AUTOR(A): VEREADORA SILVANIA BARBOSA RELATOR(A): VEREADOR SIDERLANE MENDONÇA I. RELATÓRIO Vem ao exame desta Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final o Projeto de Lei nº 103/2026, de autoria da Vereadora Silvania Barbosa, que dispõe sobre a utilização do sistema Braille e de mapas táteis para garantir a acessibilidade de pessoas com deficiência visual em edifícios públicos do Município de Maceió. A proposição estabelece que as placas de inauguração, comemorativas e de identificação dos edifícios públicos municipais deverão conter inscrições em Braille, bem como prevê a afixação de mapas táteis com legendas em Braille junto às placas de orientação das estruturas físicas dos respectivos prédios públicos, visando promover maior autonomia, inclusão e acessibilidade às pessoas com deficiência visual. A Assessoria Legislativa informou não haver leis aprovadas ou projetos em tramitação que versem sobre a matéria regulada e nos aspectos apresentados, inexistindo óbice, sob o aspecto da correlação normativa, à regular tramitação da proposição. É o relatório. II. FUNDAMENTAÇÃO A Constituição Federal assegura a proteção e a promoção dos direitos das pessoas com deficiência, impondo ao Poder Público o dever de adotar medidas destinadas à eliminação de barreiras que dificultem sua plena participação na vida social. Nesse contexto, a acessibilidade constitui instrumento essencial para a efetivação dos princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade material e da inclusão social, permitindo que pessoas com deficiência exerçam seus direitos com autonomia, segurança e independência. A proposição em análise busca justamente ampliar a acessibilidade nos edifícios públicos municipais mediante a utilização de inscrições em Braille e mapas táteis, proporcionando melhores condições de orientação e deslocamento para pessoas com deficiência visual. Conforme consignado pela Assessoria Legislativa, não foram identificadas leis municipais aprovadas ou projetos em tramitação que tratem especificamente da matéria disciplinada pela proposição, inexistindo duplicidade normativa ou conflito legislativo capaz de comprometer sua regular tramitação. No tocante à técnica legislativa, a Assessoria concluiu que o Projeto de Lei foi elaborado em observância às disposições da Lei Complementar nº 95/1998, apresentando adequada estrutura normativa e redação compatível com as exigências formais aplicáveis às proposições legislativas. Ademais, a matéria encontra respaldo na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), que estabelece a acessibilidade como direito fundamental e dever do Poder Público, reforçando a necessidade de adoção de medidas destinadas à eliminação de barreiras comunicacionais e informacionais. Dessa forma, verifica-se que a proposição está em consonância com os princípios constitucionais da inclusão social, da acessibilidade e da proteção das pessoas com deficiência, revelando-se compatível com o interesse público e com a competência legislativa municipal. III. CONCLUSÃO Diante do exposto, o voto é pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 103/2026, de autoria da Vereadora Silvania Barbosa, por entender que a matéria é constitucional, legal, juridicamente adequada e compatível com o interesse público, não apresentando vícios capazes de impedir sua regular tramitação. É o parecer. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Maceió, 01 de JUNHO de 2026. SIDERLANE MENDONÇA Vereador VOTOS FAVORÁVEIS: ALDO LOUREIRO LEONARDO DIAS SILVANIA BARBOSA Publicado por: Evandro José Cordeiro Código Identificador:572B94E1 CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ - CMM COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL / PROCESSO Nº: 04130024/2026. PARECER Nº. 034, DE 2026 PROCESSO Nº: 04130024/2026. PROJETO DE LEI Nº: 139/2026 EMENTA: INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE SEGURANÇA ANO XXXI - Maceió/AL, Terca-Feira, 21 de Julho de 2026 - Nº 7450 www.diariomunicipal.com.br/maceio 23 DIGITAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO MUNICÍPIO DE MACEIÓ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS AUTOR(A): VEREADOR BRIVALDO MARQUES RELATOR(A): VEREADOR SIDERLANE MENDONÇA I. RELATÓRIO Vem ao exame desta Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final o Projeto de Lei nº 139/2026, de autoria do Vereador Brivaldo Marques, que institui a Semana Municipal de Conscientização sobre Segurança Digital para Crianças e Adolescentes no Município de Maceió, a ser realizada anualmente na terceira semana do mês de maio. A proposição tem por finalidade promover a educação digital voltada à prevenção de riscos no ambiente virtual, incentivar o uso seguro, responsável e ético da internet e das tecnologias digitais, difundir boas práticas de segurança da informação, fomentar o diálogo entre famílias, instituições de ensino e sociedade e contribuir para a formação de cidadãos conscientes quanto aos seus direitos e deveres no ambiente digital. Para a consecução desses objetivos, o Projeto prevê a realização de palestras, seminários, oficinas, debates, campanhas institucionais, atividades educativas e culturais, bem como a elaboração e distribuição de materiais informativos. A Assessoria Legislativa informou inexistirem leis municipais ou projetos atualmente em tramitação versando sobre a matéria apresentada, não havendo óbice, sob esse aspecto, à regular tramitação da proposição. Todavia, apontou a necessidade de inclusão de cláusula expressa de revogação, para adequação ao disposto no art. 154, inciso IV, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Maceió. É o relatório. II. FUNDAMENTAÇÃO A presente proposição possui relevante interesse público ao promover ações de conscientização e educação digital voltada à proteção de crianças e adolescentes no ambiente virtual, tema que assume crescente relevância diante da expansão do uso das tecnologias digitais e das redes sociais pelo público infantojuvenil. A Constituição Federal estabelece, em seu art. 227, o dever da família, da sociedade e do Estado de assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, a proteção integral de seus direitos, compreendendo a adoção de medidas preventivas destinadas à sua segurança e ao seu pleno desenvolvimento. Além disso, a matéria insere-se na competência legislativa municipal para tratar de assuntos de interesse local, nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição Federal, especialmente por envolver ações educativas e de conscientização voltadas à comunidade local. Conforme destacado pela Assessoria Legislativa, não foram identificadas leis municipais ou projetos em tramitação tratando especificamente da Semana Municipal de Conscientização sobre Segurança Digital para Crianças e Adolescentes, inexistindo risco de duplicidade normativa ou conflito legislativo. Verifica-se, ainda, que a proposição possui caráter eminentemente educativo e orientador, não impondo obrigações administrativas específicas ao Poder Executivo, nem criando órgãos, cargos ou despesas obrigatórias sem previsão orçamentária, circunstância que afasta eventual vício de iniciativa. No tocante à técnica legislativa, a Assessoria Legislativa apontou que a proposição observa as disposições da Lei Complementar nº 95/1998 quanto à estrutura e articulação do texto normativo. Entretanto, registrou a ausência de cláusula expressa de revogação, exigida pelo art. 154, inciso IV, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Maceió, recomendando a apresentação de Emenda Aditiva para sanar a inconsistência formal identificada. Dessa forma, a matéria revela-se constitucional, legal e compatível com o interesse público, sendo necessária apenas a adequação formal apontada pela Assessoria Legislativa. III. CONCLUSÃO Diante do exposto, o voto é pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 139/2026, de autoria do Vereador Brivaldo Marques, nos termos da Emenda Aditiva apresentada, por entender que a matéria possui relevante interesse público, observa os preceitos constitucionais aplicáveis e contribui para a proteção e conscientização de crianças e adolescentes quanto aos riscos e responsabilidades inerentes ao ambiente digital. É o parecer. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Maceió, 01 de JUNHO de 2026. SIDERLANE MENDONÇA Vereador VOTOS FAVORÁVEIS: ALDO LOUREIRO LEONARDO DIAS SILVANIA BARBOSA EMENDA ADITIVA Nº. 001/2026 – CCJRF O Vereador que esta subscreve, no uso de suas prerrogativas regimentais e nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Maceió, propõe a seguinte EMENDA ADITIVA: Acrescente-se o Art. 6º ao Projeto de Lei nº 139/2026, com a seguinte redação: Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Parágrafo único. Em razão da presente alteração, renumera-se o atual Art. 6º, que passa a vigorar como Art. 7º. JUSTIFICATIVA A presente Emenda Aditiva tem por finalidade adequar o Projeto de Lei nº 139/2026 às exigências de técnica legislativa previstas no Regimento Interno da Câmara Municipal de Maceió. Conforme apontado pela Assessoria Legislativa, a proposição contém cláusula de vigência, porém não apresenta cláusula expressa de revogação, requisito previsto no art. 154, inciso IV, do Regimento Interno desta Casa Legislativa. Dessa forma, a inclusão do dispositivo ora proposto visa apenas promover adequação formal da matéria, sem alteração de seu conteúdo ou de sua finalidade, garantindo maior conformidade com as normas regimentais aplicáveis ao processo legislativo municipal. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Maceió, 01 de Junho de 2026. SIDERLANE MENDONÇA Vereador VOTOS FAVORÁVEIS: LEONARDO DIAS SILVANIA BARBOSA Publicado por: Evandro José Cordeiro Código Identificador:1133BE16 CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ - CMM COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL / PROCESSO Nº: 04140025/2026. PARECER Nº. 035, DE 2026 PROCESSO Nº: 04140025/2026. PROJETO DE LEI Nº: 141/2026 EMENTA: INSTITUI DIRETRIZES PARA A DISPONIBILIZAÇÃO DE PROFISSIONAL NEUROPSICÓLOGO CLÍNICO EM CRECHES MUNICIPAIS DE MACEIÓ, VISANDO À IDENTIFICAÇÃO PRECOCE DO TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) E OUTROS TRANSTORNOS DO NEURODESENVOLVIMENTO AUTOR(A): VEREADOR ALDO LOUREIRO RELATOR(A): VEREADOR SIDERLANE MENDONÇA ANO XXXI - Maceió/AL, Terca-Feira, 21 de Julho de 2026 - Nº 7450 www.diariomunicipal.com.br/maceio 24 I. RELATÓRIO Vem ao exame desta Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final o Projeto de Lei nº 141/2026, de autoria do Vereador Aldo Loureiro, que institui diretrizes para a disponibilização de profissional neuropsicólogo clínico em creches municipais de Maceió, visando à identificação precoce do Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outros transtornos do neurodesenvolvimento. Conforme a justificativa apresentada, a proposição busca promover o diagnóstico e a intervenção precoces em crianças com sinais de TEA e outros transtornos do neurodesenvolvimento, mediante atuação de profissional especializado nas creches municipais, contribuindo para o encaminhamento adequado e para a efetivação dos direitos assegurados às crianças em situação de vulnerabilidade. A Assessoria Legislativa informou inexistir legislação municipal específica com objeto equivalente ao previsto na proposição, especialmente quanto à disponibilização de profissional neuropsicólogo clínico em creches municipais para identificação precoce de TEA e outros transtornos do neurodesenvolvimento. Além disso, concluiu pela regular tramitação da matéria, recomendando sua apreciação pelas Comissões de Educação, Cultura, Turismo e Esportes, Saúde e Seguridade Social e Defesa dos Direitos das Crianças e Adolescentes. É o relatório. II. FUNDAMENTAÇÃO A proteção integral da criança constitui dever constitucional imposto à família, à sociedade e ao Estado, nos termos do art. 227 da Constituição Federal, sendo legítima a adoção de medidas voltadas à identificação precoce de transtornos do neurodesenvolvimento e à promoção do desenvolvimento saudável da primeira infância. A matéria também encontra respaldo no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), bem como na legislação protetiva das pessoas com Transtorno do Espectro Autista, que assegura o acesso a diagnóstico precoce, atendimento multiprofissional e políticas públicas inclusivas. Conforme apontado pela Assessoria Legislativa, não foi identificada legislação municipal específica disciplinando a disponibilização de profissional neuropsicólogo clínico nas creches municipais para a finalidade prevista no Projeto de Lei, inexistindo, portanto, óbice decorrente de duplicidade normativa. Todavia, embora o título da proposição indique a instituição de diretrizes, verifica-se que diversos dispositivos do texto normativo estabelecem obrigações administrativas específicas ao Poder Executivo, determinando a presença mínima de profissional especializado, definindo atribuições funcionais, atividades de acompanhamento, elaboração de relatórios, capacitação de servidores e monitoramento contínuo das crianças atendidas. Com efeito, a criação de obrigações relacionadas à estrutura administrativa, à organização dos serviços públicos municipais e à definição de atribuições funcionais insere-se na esfera de competência privativa do Chefe do Poder Executivo, em observância ao princípio da separação dos poderes previsto no art. 2º da Constituição Federal. Nesse contexto, embora o mérito da proposição seja louvável e socialmente relevante, mostra-se necessária a adequação do texto normativo para que a matéria assuma efetivamente caráter programático e orientador, limitando-se à instituição de diretrizes de política pública, sem impor obrigações administrativas específicas ao Poder Executivo. Dessa forma, a fim de preservar a constitucionalidade da matéria e afastar possível vício de iniciativa, revela-se necessária a apresentação de Emenda Modificativa destinada à adequação dos dispositivos que estabelecem imposições administrativas diretas ao Município. Assim, a proposição mostra-se juridicamente viável desde que observadas as adequações ora apontadas. III. CONCLUSÃO Diante do exposto, o voto é pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 141/2026, de autoria do Vereador Aldo Loureiro, nos termos da Emenda Modificativa apresentada, por entender que a matéria possui relevante interesse público, especialmente na promoção da saúde e do desenvolvimento infantil, sendo possível sanar os vícios identificados sem prejuízo de seu mérito. É o parecer. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Maceió, 01 de JUNHO de 2026. SIDERLANE MENDONÇA Vereador VOTOS FAVORÁVEIS: ALDO LOUREIRO LEONARDO DIAS SILVANIA BARBOSA EMENDA MODIFICATIVA Nº. 007/2026 – CCJRF Redação Original (Como era): Art. 1º Fica instituída a presença de, no mínimo, 01 (um) Neuropsicólogo Clínico com especialização em avaliações de transtornos do desenvolvimento em cada creche do Município de Maceió. Art. 2º O profissional deverá possuir formação acadêmica e especialização específica em Neuropsicologia Clínica. Art. 3º Compete ao Neuropsicólogo Clínico: I – realizar avaliações periódicas e sistemáticas; II – elaborar relatórios; III – entregar avaliações aos responsáveis; IV – encaminhar crianças para intervenções multiprofissionais; V – capacitar professores e colaboradores; VI – monitorar a evolução das crianças em acompanhamento. Redação Proposta (Como ficará): Art. 1º Ficam instituídas diretrizes para a promoção da identificação precoce do Transtorno do Espectro Autista (TEA) e de outros transtornos do neurodesenvolvimento nas creches municipais de Maceió. Art. 2º Constituem diretrizes da política prevista nesta Lei: I – incentivar ações voltadas à identificação precoce de sinais de transtornos do neurodesenvolvimento na primeira infância; II – estimular o acompanhamento especializado das crianças que apresentem indícios de atraso no desenvolvimento; III – promover a integração entre as áreas de educação, saúde e assistência social para o adequado encaminhamento dos casos identificados; IV – fomentar ações de orientação às famílias acerca dos serviços públicos disponíveis para diagnóstico e acompanhamento especializado; V – incentivar a capacitação dos profissionais da rede municipal de ensino para identificação inicial de sinais relacionados ao desenvolvimento infantil. Art. 3º A implementação das diretrizes previstas nesta Lei poderá ocorrer por meio de programas, projetos, ações intersetoriais ou parcerias institucionais, observadas a conveniência administrativa e a disponibilidade orçamentária e financeira do Município. JUSTIFICATIVA A presente Emenda Modificativa tem por finalidade adequar o Projeto de Lei nº 141/2026 aos princípios constitucionais da separação dos poderes e da iniciativa legislativa reservada. Embora a matéria possua relevante interesse público e tenha como objetivo fortalecer a identificação precoce do Transtorno do Espectro Autista (TEA) e de outros transtornos do neurodesenvolvimento, a redação original da proposição estabelece obrigações administrativas específicas ao Poder Executivo, determinando a disponibilização de profissional especializado, atribuições funcionais, atividades de acompanhamento e outras medidas relacionadas à organização dos serviços públicos municipais. Dessa forma, a presente emenda busca preservar integralmente o mérito da proposição, convertendo-a em norma de caráter programático e orientador, compatível com a competência legislativa municipal e com o princípio da separação dos poderes, sem impor obrigações administrativas diretas ao Poder Executivo. Assim, promove-se a adequação constitucional da matéria, mantendo- se sua finalidade de incentivar políticas públicas voltadas à proteção da primeira infância e à identificação precoce de transtornos do neurodesenvolvimento. ANO XXXI - Maceió/AL, Terca-Feira, 21 de Julho de 2026 - Nº 7450 www.diariomunicipal.com.br/maceio 25 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Maceió, 01 de Junho de 2026. SIDERLANE MENDONÇA Vereador VOTOS FAVORÁVEIS: ALDO LOUREIRO LEONARDO DIAS SILVANIA BARBOSA Publicado por: Evandro José Cordeiro Código Identificador:179005C8 CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ - CMM COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL / PROCESSO Nº: 04260002/2026. PARECER Nº. 045, DE 2026 PROCESSO Nº: 04260002/2026. PROJETO DE LEI Nº: 154/2026 EMENTA: PROJETO DE LEI - DENOMINAÇÃO DE ―QUADRA POLIESPORTIVA OSCAR SCHMIDT‖ À QUADRA LOCALIZADA NA PRAÇA GERÔNIMO SIQUEIRA, PAJUÇARA. AUTOR(A): VEREADOR EDUARDO CANUTO RELATOR(A): VEREADOR SIDERLANE MENDONÇA I. RELATÓRIO Trata-se do Projeto de Lei nº 154/2026, de autoria do Vereador Eduardo Canuto, que dispõe sobre a denominação da quadra localizada na Praça Gerônimo Siqueira, situada na Avenida Dr. Antônio Gouveia, bairro da Pajuçara, passando a denominar-se ―Quadra Poliesportiva Oscar Schmidt‖. A proposição foi encaminhada ao setor de Documentação Legislativa para análise do atendimento aos requisitos previstos na legislação municipal aplicável à denominação de logradouros públicos, tendo sido constatada sua conformidade com as exigências legais pertinentes. Posteriormente, os autos foram remetidos à Assessoria Legislativa, que emitiu parecer técnico opinando pela regular tramitação da matéria, por entender que o projeto atende aos requisitos legais e observa as normas de técnica legislativa aplicáveis. É o relatório. II. FUNDAMENTAÇÃO Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final proceder à análise dos aspectos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade, regimentalidade e técnica legislativa das proposições submetidas à apreciação desta Casa Legislativa. A matéria em exame versa sobre a denominação de bem público municipal, inserindo-se na esfera do interesse local e, consequentemente, na competência legislativa do Município, nos termos da Constituição Federal. Conforme registrado pelo setor de Documentação Legislativa, não foi identificada legislação anterior que atribua denominação oficial à quadra objeto da proposição, inexistindo óbice quanto ao requisito de inexistência de denominação prévia previsto na legislação municipal. Verificou-se, ainda, a presença do interesse público local, devidamente demonstrado na justificativa apresentada pelo autor, a qual evidencia a relevância do homenageado para o esporte nacional e sua contribuição como referência de disciplina, dedicação e superação, valores que inspiram gerações de atletas e cidadãos. Também restou constatado que o autor da proposição se encontra dentro dos limites regimentais estabelecidos para apresentação de projetos de denominação de logradouros públicos, inexistindo qualquer impedimento sob esse aspecto. Sob o prisma da técnica legislativa, observa-se que a proposição foi elaborada em conformidade com as disposições da Lei Complementar nº 95/1998, apresentando estrutura adequada, redação clara e articulação compatível com a espécie normativa proposta. Não se verificam, portanto, vícios de constitucionalidade, legalidade, juridicidade, regimentalidade ou técnica legislativa capazes de impedir o regular prosseguimento da matéria. III. CONCLUSÃO Ante o exposto, esta Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final manifesta-se pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 154/2026, de autoria do Vereador Eduardo Canuto, por atender aos requisitos constitucionais, legais, regimentais e de técnica legislativa exigidos para sua regular tramitação. É o parecer. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Maceió, 09 de JUNHO de 2026. SIDERLANE MENDONÇA Vereador VOTOS FAVORÁVEIS: ALDO LOUREIRO CAL MOREIRA LEONARDO DIAS Publicado por: Evandro José Cordeiro Código Identificador:DC23BECC CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ - CMM COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL / PROCESSO Nº: 09020099/2025. PARECER Nº. 042, DE 2026 PROCESSO Nº: 09020099/2025. PROJETO DE LEI Nº: 433/2025 EMENTA: INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DO TRABALHADOR E DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES GRATUITAS EM HOMENAGEM AOS TRABALHADORES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ AUTOR(A): VEREADOR DAVID EMPREGOS AL RELATOR(A): VEREADOR SIDERLANE MENDONÇA I. RELATÓRIO Vem ao exame desta Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final o Projeto de Lei nº 433/2025, de autoria do Vereador David Empregos AL, que institui a Semana Municipal do Trabalhador no calendário oficial de eventos do Município de Maceió, a ser realizada anualmente na semana que compreende o dia 1º de maio, Dia do Trabalhador. A proposição tem por finalidade promover, valorizar e reconhecer a importância dos trabalhadores para o desenvolvimento econômico, social e cultural do Município, prevendo a realização de atividades gratuitas voltadas à capacitação profissional, geração de emprego, saúde, bem-estar, cultura e lazer. A Assessoria Legislativa informou inexistirem leis aprovadas ou projetos em regular tramitação que versem sobre os aspectos regulados pela matéria, concluindo pela inexistência de óbice quanto à correlação normativa. É o relatório. II. FUNDAMENTAÇÃO A valorização do trabalho constitui um dos fundamentos da ordem social e econômica estabelecida pela Constituição Federal, revelando- se legítima a adoção de medidas destinadas à promoção da cidadania, da qualificação profissional e do reconhecimento da importância dos trabalhadores para o desenvolvimento da sociedade. Nesse contexto, a instituição da Semana Municipal do Trabalhador mostra-se compatível com o interesse público e com a competência legislativa municipal para promover eventos, campanhas e ações voltadas à conscientização, valorização profissional e fortalecimento da cidadania. Conforme consignado pela Assessoria Legislativa, não foram identificadas leis municipais aprovadas ou projetos em tramitação que ANO XXXI - Maceió/AL, Terca-Feira, 21 de Julho de 2026 - Nº 7450 www.diariomunicipal.com.br/maceio 26 tratem especificamente da matéria disciplinada pela presente proposição, inexistindo duplicidade normativa ou conflito legislativo que impeça sua regular apreciação. Todavia, observa-se que determinados dispositivos da proposição, especialmente aqueles relacionados à realização das atividades previstas durante a Semana Municipal do Trabalhador, apresentam comandos direcionados ao Poder Executivo, impondo a promoção de eventos, ações e programas específicos. Embora o mérito da iniciativa seja louvável, a imposição de obrigações administrativas ao Poder Executivo pode suscitar questionamentos quanto à observância do princípio da separação dos poderes, previsto no art. 2º da Constituição Federal. Dessa forma, a fim de preservar a constitucionalidade da matéria e adequá-la aos limites da iniciativa parlamentar, mostra-se necessária a apresentação de Emenda Modificativa destinada a conferir caráter autorizativo e programático aos dispositivos que estabelecem obrigações diretas à Administração Pública Municipal. Superada essa adequação, verifica-se que a proposição encontra respaldo jurídico e revela-se compatível com os princípios constitucionais da valorização do trabalho, da dignidade da pessoa humana e da promoção do desenvolvimento social. III. CONCLUSÃO Diante do exposto, o voto é pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 433/2025, de autoria do Vereador David Empregos AL, nos termos da Emenda Modificativa apresentada, por entender que a matéria possui relevante interesse público e que os apontamentos de constitucionalidade identificados podem ser adequadamente sanados sem prejuízo de seu mérito. É o parecer. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Maceió, 01 de JUNHO de 2026. SIDERLANE MENDONÇA Vereador VOTOS FAVORÁVEIS: ALDO LOUREIRO LEONARDO DIAS SILVANIA BARBOSA EMENDA MODIFICATIVA Nº. 009/2026 – CCJRF Redação Original (Como era): Art. 3º - Durante a Semana Municipal do Trabalhador, a Prefeitura de Maceió promoverá atividades gratuitas voltadas para os trabalhadores, entre as quais: I – Cursos e oficinas de capacitação profissional; II – Palestras e debates sobre direitos trabalhistas, saúde e segurança no trabalho; III – Gincanas e jogos cooperativos; IV – Feiras de emprego e empreendedorismo; V – Festival cultural e feira de produtos locais; VI – Ações de saúde e bem-estar, como exames preventivos e orientações nutricionais; VII – Programas culturais e recreativos. Redação Proposta (Como ficará): Art. 3º - Durante a Semana Municipal do Trabalhador, o Poder Executivo poderá promover, diretamente ou mediante parcerias com órgãos públicos, entidades de classe, sindicatos, instituições de ensino e organizações da sociedade civil, atividades educativas, culturais, esportivas, recreativas e de capacitação profissionais voltadas aos trabalhadores, dentre as quais: I – cursos e oficinas de capacitação profissional; II – palestras e debates sobre direitos trabalhistas, saúde e segurança no trabalho; III – gincanas e jogos cooperativos; IV – feiras de emprego e empreendedorismo; V – festivais culturais e feiras de produtos locais; VI – ações de saúde e bem-estar; VII – programas culturais e recreativos. JUSTIFICATIVA A presente Emenda Modificativa tem por finalidade adequar o Projeto de Lei nº 433/2025 aos princípios constitucionais da separação dos poderes e da iniciativa legislativa. Embora a matéria possua relevante interesse público ao instituir a Semana Municipal do Trabalhador e promover ações voltadas à valorização da classe trabalhadora, a redação original do art. 3º estabelece obrigação direta ao Poder Executivo para realização de atividades específicas, circunstância que pode ser interpretada como interferência na esfera de organização e gestão administrativa. A alteração proposta confere caráter autorizativo e programático ao dispositivo, preservando integralmente o mérito da proposição e permitindo ao Poder Executivo implementar as ações previstas conforme critérios de conveniência, oportunidade e disponibilidade orçamentária. Dessa forma, a emenda assegura maior compatibilidade da proposição com os princípios constitucionais que regem a Administração Pública, sem afastar os objetivos sociais pretendidos pelo autor do projeto. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Maceió, 01 de Junho de 2026. SIDERLANE MENDONÇA Vereador VOTOS FAVORÁVEIS: ALDO LOUREIRO LEONARDO DIAS SILVANIA BARBOSA Publicado por: Evandro José Cordeiro Código Identificador:9E50539B CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ - CMM CONVOCAÇÃO O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ, ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o licenciamento da Vereadora SILVANIA BARBOSA, conforme RESOLUÇÃO Nº. 736 MACEIÓ/AL, 20 DE JULHO DE 2026, CONVOCA o 1º Suplente do Partido SOLIDARIEDADE, Sr. MARCOS GERÔNIMO BATINGA DE OLIVEIRA BARBOSA, para tomar posse nesta CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ - CMM no dia 21/07/2026 às 9h. Maceió/AL, 20 de Julho de 2026. CHICO FILHO Presidente Publicado por: Evandro José Cordeiro Código Identificador:5BBCAF98 CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ - CMM SÚMULA DO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 002/2026. Espécie: Ata de Registro de Preços nº 002/2026 Processo Administrativo: nº 02130008/2026 Fundamento Legal: Lei nº 14.133/2021 e Decreto nº 11.462/2023; Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 002/2026 Órgão Gerenciador: CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ/AL, CNPJ nº 08.447.302/0001-14 Fornecedor: NORDESTE DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ nº 08.042.394/0001-52 Objeto: Registro de preços para a eventual aquisição de produtos de gêneros alimentícios e material de consumo para as atividades diárias, projetos, eventos, sessões, audiências e reuniões mensais da Câmara Municipal de Maceió/AL. Valor Total Registrado: R$ 137.083,66 (cento e trinta e sete mil e oitenta e três reais e sessenta e seis centavos) ANO XXXI - Maceió/AL, Terca-Feira, 21 de Julho de 2026 - Nº 7450 www.diariomunicipal.com.br/maceio 27 Validade: 12(doze) meses, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP Data da Assinatura: 08 de Junho de 2026 Signatários: FRANCISCO HOLANDA COSTA FILHO – Presidente (Órgão Gerenciador); KATIÚCIA KLAUS SOUSA VASCONCELOS (Fornecedor) Publicado por: Evandro José Cordeiro Código Identificador:FDF44D27 CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ - CMM SÚMULA DO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 003/2026. Espécie: Ata de Registro de Preços nº 003/2026 Processo Administrativo: nº 02130006/2026 Fundamento Legal: Lei nº 14.133/2021 e Decreto nº 11.462/2023; Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 003/2026 Órgão Gerenciador: CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ/AL, CNPJ nº 08.447.302/0001-14 Fornecedor: LEÃO VASCONCELOS INFORMÁTICA LTDA. - ME, CNPJ nº 13.623.291/0001-16 Objeto: Registro de preços para a eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de equipamentos e materiais de videomonitoramento, soluções de rede de dados e telefonia IP (VoIP), bem como serviços técnicos especializados de instalação, implantação e suporte técnico continuado em tecnologia da informação, para as necessidades de infraestrutura tecnológica da Câmara Municipal de Maceió/AL. Valor Total Registrado: R$ 679.763,60 (seiscentos e setenta e nove mil, setecentos e sessenta e três reais e sessenta centavos) Validade: 12(doze) meses, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP Data da Assinatura: 08 de Junho de 2026 Signatários: FRANCISCO HOLANDA COSTA FILHO – Presidente (Órgão Gerenciador); ALBERTO CHARLES LEÃO PORTO NUNES (Fornecedor Publicado por: Evandro José Cordeiro Código Identificador:138933D7 CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ - CMM SÚMULA DO EXTRATO DO 1º(PRIMEIRO) TERMO DE RENOVAÇÃO CONTRATUAL - ORIGEM TERMO DE ADESÃO Nº. 001/2025 – CONTRATO Nº. 008/2025. EXTRATO DO 1º(PRIMEIRO) TERMO DE RENOVAÇÃO CONTRATUAL PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 05210035/2026 ** ORIGEM TERMO DE ADESÃO Nº. 001/2025 – CONTRATO Nº. 008/2025 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 05050006/2025 ** QUE ENTRE SÍ CELEBRAM A CÂMARA DE VEREADORES DE MACEIÓ/AL E A EMPRESA DUOG SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA LTDA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REPRODUÇÃO DE DOCUMENTOS (IMPRESSORA) E LOCAÇÃO DE COMPUTADORES CONTRATANTE: C Mu M , pessoa jurídica de direito p blico, inscrita no CNPJ sob o nº 08.447.302.0001/14 CONTRATADO: a empresa DUOG SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 34.164.120/0001-46. Acordam e ajustam firmar o presente TERMO ADITIVO PRAZO - RENOVAÇÃO CONTRATUAL ao contrato acima mencionado, nos termos da Lei 14.133/21, suas alterações e legislações pertinentes e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente termo aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo dos SERVIÇOS DE REPRODUÇÃO DE DOCUMENTOS (IMPRESSORA) E LOCAÇÃO DE COMPUTADORES condicionado ao contrato nº 008/2026 nos termos previstos em sua Cláusula, assinado em 17/06/2026. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO: Fica prorrogado o prazo originalmente estabelecido, passando o mesmo a ter sua vigência dentro do seguinte novo período: 17/06/2026 à 17/06/2027. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DEMAIS CLÁUSULAS: Quanto às demais cláusulas contratuais, permanecerão as mesmas sem qualquer modificação. E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente termo aditivo, em 02(duas) vias de igual teor, na presença de 02(duas) testemunhas, para todos os fins de direito. Maceió/AL, 17 de Junho de 2026. Câmara Municipal de Maceió CNPJ/MF Nº. 08.447.302.0001/14 FRANCISCO HOLANDA COSTA FILHO Presidente Duog Soluções em Tecnologia LTDA CNPJ/MF nº 34.164.120/0001-46 ISAAC FELIPE MACHADO DA SILVA CPF/MF nº 074.876.604 -94 Publicado por: Evandro José Cordeiro Código Identificador:9A63F0A6 CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ - CMM SÚMULA DO EXTRATO DO 3º(TERCEIRO) TERMO DE RENOVAÇÃO AO CONTRATO Nº 023/2023. EXTRATO DO 3º(TERCEIRO) TERMO DE RENOVAÇÃO AO CONTRATO Nº 023/2023. - PROCESSO ADMINISTRATIVO n° 04230027/2026 TERCEIRO TERMO DE RENOVAÇÃO AO CONTRATO, QUE ENTRE SÍ CELEBRAM A CÂMARA DE VEREADORES DE MACEIÓ/AL E A EMPRESA LABOX COMUNICAÇÃO ESTRATÉGICA LTDA-ME CONTRATANTE: C Mu M , pessoa jurídica de direito p blico, inscrita no CNPJ sob o nº 08.447.302.0001/14. CONTRATADO: a Agência de Publicidade LABOX COMUNICAÇÃO ESTRATÉGICA LTDA-ME, CNPJ (MF) sob o nº. 11.653.365/0001-31. Acordam e ajustam firmar o presente TERCEIRO TERMO DE RENOVAÇÃO AO CONTRATO ao contrato acima mencionado, nos termos da Lei 12.232/2010 e da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, Art. 57, II, suas alterações e legislações pertinentes e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente termo renovação tem como objeto a prorrogação do prazo da prestação de serviços de publicidade, condicionado ao Contrato nº. 023/2023 e seu aditivo. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO: Fica prorrogado o prazo originalmente estabelecido, passando o mesmo a ter sua vigência dentro do seguinte novo período: 24/05/2026 à 24/05/2027. ANO XXXI - Maceió/AL, Terca-Feira, 21 de Julho de 2026 - Nº 7450 www.diariomunicipal.com.br/maceio 28 CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DEMAIS CLÁUSULAS: Quanto às demais cláusulas contratuais, permanecerão as mesmas sem qualquer modificação. E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente termo aditivo, em 02(duas) vias de igual teor, na presença de 02(duas) testemunhas, para todos os fins de direito. Maceió/AL, 23 de Maio de 2026. Câmara Municipal de Maceió CNPJ/MF Nº. 08.447.302.0001/14 FRANCISCO HOLANDA COSTA FILHO Presidente LABOX COMUNICAÇÃO ESTRATÉGICA LTDA-ME CNPJ/MF Nº. 11.653.365/0001-31 Contratado Publicado por: Evandro José Cordeiro Código Identificador:2F4662E3 CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ - CMM SÚMULA DO EXTRATO DO 3º(TERCEIRO) TERMO DE RENOVAÇÃO CONTRATUAL AO CONTRATO Nº. 021/2023. EXTRATO DO 3º(TERCEIRO) TERMO DE RENOVAÇÃO CONTRATUAL PROCESSO ADMINISTRATIVO n°. 04230028/2026 ** ORIGEM PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2023 – CONTRATO Nº. 021/2023 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 03090027/2023 - PROCESSO ADMINISTRATIVO n° 04040025 /2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 04110016/2025**, QUE ENTRE SÍ CELEBRAM A CÂMARA DE VEREADORES DE MACEIÓ/AL E A EMPRESA STAFF UDIO V DEO LTDA PARA PRESTA O DE SERVI O DE TRANSMISS O DA SESS ES PELA INTERNET AO VIVO, GRAVA O E TRANSMISS O PARA TV A CA O, EDI O E REALIZA O DE PROGRAMAS DE ENTREVISTAS E ARQUIVAMENTO DAS SESS ES EM RAZ O DA NECESSIDADE DE ATENDER AS DEMANDAS DIÁRIAS EXISTENTES EM DIVERSAS ATIVIDADES NESTA CÂMARA CONTRATANTE: C Mu M , pessoa jurídica de direito p blico, inscrita no CNPJ sob o nº 08.447.302.0001/14. CONTRATADO: a empresa STAFF ÁUDIO VÍDEO LTDA, CNPJ sob o nº. 01.687.588/0001-86. Acordam e ajustam firmar o presente TERMO ADITIVO PRAZO - RENOVAÇÃO CONTRATUAL ao contrato acima mencionado, nos termos da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, Art. 57, e II, suas alterações e legislações pertinentes e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente termo aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo dos SERVIÇO DE TRANSMISSÃO DA SESSÕES PE A INTERNET AO VIVO, GRAVAÇÃO E TRANSMISSÃO PARA TV A CA O, EDIÇÃO E REA IZAÇÃO DE PROGRAMAS DE ENTREVISTAS E ARQUIVAMENTO DAS SESSÕES EM RAZÃO DA NECESSIDADE DE ATENDER AS DEMANDAS DIÁRIAS EXISTENTES EM DIVERSAS ATIVIDADES NESTA CÂMARA condicionado ao contrato nº 021/2023 nos termos previstos em sua Cláusula, assinado em 08/05/2023 CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO: Fica prorrogado o prazo originalmente estabelecido, passando o mesmo a ter sua vigência dentro do seguinte novo período: 08/05/2026 à 08/05/2027. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DEMAIS CLÁUSULAS: Quanto às demais cláusulas contratuais, permanecerão as mesmas sem qualquer modificação. E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente termo aditivo, em 02(duas) vias de igual teor, na presença de 02(duas) testemunhas, para todos os fins de direito. Maceió/AL, 08 de Maio de 2026. Câmara Municipal de Maceió CNPJ/MF Nº. 08.447.302.0001/14 FRANCISCO HOLANDA COSTA FILHO Presidente STAFF ÁUDIO VÍDEO LTDA CNPJ/MF Nº. 01.687.588/0001-86 Publicado por: Evandro José Cordeiro Código Identificador:2403F1E8 CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ - CMM SÚMULA DO EXTRATO DO 4º(QUARTO) TERMO ADITIVO/RENOVAÇÃO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 011/2022. EXTRATO DO 4º(QUARTO) TERMO ADITIVO/RENOVAÇÃO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 011/2022 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 02250020/2026 processo originário nº 02250027/2022 – CONTRATO nº 011/2022 - Contrato Dispensa de Licitação/INEXIGIBILIDADE001/2022/C.M.M.), QUE ENTRE SÍ CELEBRAM A CÂMARA DE VEREADORES DE MACEIÓ/AL E A EMPRESA VISUAL SISTEMAS ELETRONICOS LTDA. CONTRATANTE: C Mu M , pessoa jurídica de direito p blico, inscrita no CNPJ sob o nº 08.447.302.0001/14. CONTRATADO: a empresa VISUAL SISTEMAS ELETRÔNICOS LTDA COM O CNPJ Nº 23.921.349/0001-61. Acordam e ajustam firmar o presente TERMO ADITIVO PRAZO ao contrato acima mencionado, nos termos da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, Art. 57, inciso II, Art. 24, inc. II da Lei 8.666/93 hipótese de licitação dispensável com base no valor inferior a 10% dos limites manifestos na alínea ―a‖, do inc. II, do art. 23 da Lei de Licitações Art. 25, inc. I da Lei 8.666/93 inexigibilidade de licitação genérica, fundada nas especificações diferenciadas do objeto visado; Instrução Normativa Nº 73 de 20 de abril de 2020, os preços constantes no Banco de Preços atendem a todos os Inc. da referida IN. IV 
Acordão 1445/15 TCU/Plenário 
Art. 30, inc. I da Lei 13.303/2019 (Lei das Estatais), e suas alterações e legislações pertinentes e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente termo aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo dos SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DO PAINEL ELETRÔNICO E DO SISTEMA QUE O INTEGRA, condicionado ao contrato nº 011/2022. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO: Fica prorrogado o prazo originalmente estabelecido, passando o mesmo a ter sua vigência dentro do seguinte novo período: 07/04/2026 à 07/04/2027, podendo ter sua vigência antecipada no caso de conclusão de novo processo licitatório anual com mesmo objeto, conforme prazo iniciado e pactuado no contrato originário. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR: A partir do dia 07/04/2026 o valor do CONTRATO nº 033/2023, passará a ser de R$ 8.345,66 (oito mil, trezentos e quarenta e cinco reais e sessenta e seis centavos) mensal e R$ 100.147,92 (cem mil, cento e quarenta e sete reais e noventa e dois centavos) ANUAL. ANO XXXI - Maceió/AL, Terca-Feira, 21 de Julho de 2026 - Nº 7450 www.diariomunicipal.com.br/maceio 29 CLÁUSULA QUARTA - DAS DEMAIS CLÁUSULAS: Quanto às demais cláusulas contratuais, permanecerão as mesmas sem qualquer modificação. E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente termo aditivo, em 02(duas) vias de igual teor, na presença de 02(duas) testemunhas, para todos os fins de direito. Maceió/AL, 19 de Março de 2026. Câmara Municipal de Maceió CNPJ/MF Nº. 08.447.302.0001/14 FRANCISCO HOLANDA COSTA FILHO Presidente VISUAL SISTEMAS ELETRONICOS LTDA CNPJ/MF Nº. 23.921.349/0001-61 Contratado Publicado por: Evandro José Cordeiro Código Identificador:9DFFA271 CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ - CMM SÚMULA DO EXTRATO DO CONTRATO DE Nº. 002/2026. Espécie: Contrato Administrativo nº 002/2026 Processo Administrativo: nº 02130008/2026 Fundamento Legal: Lei nº 14.133/2021; Pregão Eletrônico nº 002/2026 (Sistema de Registro de Preços) Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ/AL, CNPJ nº 08.447.302/0001-14 Contratada: NORDESTE DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ nº 08.042.394/0001-52 Objeto: Aquisição de produtos de gêneros alimentícios e material de consumo para as atividades diárias, projetos, eventos, sessões, audiências e reuniões mensais da Câmara Municipal de Maceió/AL. Valor Total: R$ 137.083,66 (cento e trinta e sete mil e oitenta e três reais e sessenta e seis centavos) Vigência: 12(doze) meses, contados da data de assinatura, na forma do art. 105 da Lei nº 14.133/2021 Data da Assinatura: 08 de Junho de 2026 Signatários: FRANCISCO HOLANDA COSTA FILHO – Presidente (Contratante); KATIÚCIA KLAUS SOUSA VASCONCELOS (Contratada) Publicado por: Evandro José Cordeiro Código Identificador:5FC7A2EE CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ - CMM SÚMULA DO EXTRATO DO CONTRATO DE Nº. 003/2026. Espécie: Contrato Administrativo nº 003/2026 Processo Administrativo: nº 02130006/2026 Fundamento Legal: Lei nº 14.133/2021; Pregão Eletrônico nº 003/2026 (Sistema de Registro de Preços) Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ/AL, CNPJ nº 08.447.302/0001-14 Contratada: LEÃO VASCONCELOS INFORMÁTICA LTDA. - ME, CNPJ nº 13.623.291/0001-16 Objeto: Fornecimento de equipamentos e materiais de videomonitoramento, soluções de rede de dados e telefonia IP (VoIP), bem como serviços técnicos especializados de instalação, implantação e suporte técnico continuado em tecnologia da informação, atendendo às necessidades de infraestrutura tecnológica da Câmara Municipal de Maceió/AL. Valor Total: R$ 679.763,60 (seiscentos e setenta e nove mil, setecentos e sessenta e três reais e sessenta centavos) Vigência: 12(doze) meses, contados da data de assinatura, na forma do art. 105 da Lei nº 14.133/2021 Data da Assinatura: 08 de Junho de 2026. Signatários: FRANCISCO HOLANDA COSTA FILHO – Presidente (Contratante); ALBERTO CHARLES LEÃO PORTO NUNES (Contratada) Publicado por: Evandro José Cordeiro Código Identificador:3DB8DF1D CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ - CMM SÚMULA DO EXTRATO DO CONTRATO DE Nº. 004/2026. Espécie: Contrato Administrativo de Locação de Imóvel nº 004/2026 Processo Administrativo: nº 05200010/2026 Fundamento Legal: Dispensa de Licitação, com fundamento na Lei nº 14.133/2021 Locatária: CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ/AL, CNPJ nº 08.447.302/0001-14 Locadora: SERRA D'ÁGUA PARTICIPAÇÕES LTDA, CNPJ nº 55.236.215/0001-06, representada por CLAUDIA PADILHA BARBOSA PINAUD CALHEIROS Objeto: Locação de imóvel destinado a função administrativa, localizado na Rua Alcino Casado, nº 97, Centro, Maceió/AL, CEP 57.020-490, para funcionamento do gabinete do Vereador Francisco Holanda Costa Filho (Chico Filho). Valor: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) mensais, totalizando R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) no período Vigência: 12(doze) meses, contados da data de assinatura Data da Assinatura: 16 de Junho de 2026 Signatários: FRANCISCO HOLANDA COSTA FILHO – Presidente (Locatária); CLAUDIA PADILHA BARBOSA PINAUD CALHEIROS (Locadora) Publicado por: Evandro José Cordeiro Código Identificador:35F4881F CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ - CMM SÚMULA DO EXTRATO DO CONTRATO DE Nº. 005/2026. Espécie: Contrato Administrativo de Locação de Imóvel nº 005/2026 Processo Administrativo: nº 05070021/2026 Fundamento Legal: Dispensa de Licitação, com fundamento na Lei nº 14.133/2021 Locatária: CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ/AL, CNPJ nº 08.447.302/0001-14 Locador: LUIZ CARLOS LAGES SARMENTO ALBUQUERQUE MARQUES, CPF nº 070.681.204-23 Objeto: Locação de imóvel destinado a função administrativa, localizado no Empresarial Humberto Lobo, 8º andar, sala comercial nº 812, Av. Menino Marcelo, nº 9350, Serraria, Maceió/AL, para funcionamento do gabinete do Vereador Siderlane Mendonça. Valor: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) mensais, totalizando R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) no período Vigência: 12(doze) meses, contados da data de assinatura Data da Assinatura: 16 de Junho de 2026 ANO XXXI - Maceió/AL, Terca-Feira, 21 de Julho de 2026 - Nº 7450 www.diariomunicipal.com.br/maceio 30 Signatários: FRANCISCO HOLANDA COSTA FILHO – Presidente (Locatária); LUIZ CARLOS LAGES SARMENTO ALBUQUERQUE MARQUES (Locador) Publicado por: Evandro José Cordeiro Código Identificador:0C03D510 CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ - CMM SÚMULA DO EXTRATO DO CONTRATO DE Nº. 006/2026. TERMO DE ADESÃO Nº 001/2026. CONTRATO Nº 006/2026. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 04020001/2026. CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ, inscrita no CNPJ sob o nº 08.447.302/0001-14, representada por seu Presidente, Vereador FRANCISCO HOLANDA COSTA FILHO. CONTRATADA: T DOS SANTOS GOMES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 19.131.393/0001-09, representada pelo Sr. TIAGO DOS SANTOS GOMES. OBJETO: Adesão à Ata de Registro de Preços nº 01010015/2025 (Pregão Eletrônico nº 015/2025 – Processo Administrativo nº 0206002/2025 – Município de Campo Alegre/AL), para contratação de empresa especializada na prestação contínua de serviços de infraestrutura e suporte para eventos, visando atender às necessidades da Câmara Municipal de Maceió na realização dos eventos "Parlamento na Praça". VALOR: R$ 1.158.927,05 (Hum milhão, cento e cinquenta e oito mil, novecentos e vinte e sete reais e cinco centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Órgão: Câmara Municipal de Maceió; Função Programática: 01.0001.01.031.0041.2419 – Gestão e Manutenção Administrativa da Câmara; Elemento de Despesa: 3390.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros PJ; Fonte de Recursos: 1.5.00. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 14.133/2021. FORO: Comarca de Maceió/AL. DATA DA ASSINATURA: 19 de Junho de 2026. SIGNATÁRIOS: FRANCISCO HOLANDA COSTA FILHO – Presidente (Contratante); e TIAGO DOS SANTOS GOMES (Contratada). Publicado por: Evandro José Cordeiro Código Identificador:6CF809D0 CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ - CMM SÚMULA DO EXTRATO DO CONTRATO DE Nº. 007/2026. Espécie: Contrato Administrativo de Locação de Imóvel nº 007/2026 Processo Administrativo: nº 06020050/2026 Fundamento Legal: Dispensa de Licitação, com fundamento na Lei nº 14.133/2021 Locatária: CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ/AL, CNPJ nº 08.447.302/0001-14 Locador: ALARCON PACHECO BARBOSA OLIVEIRA, CPF nº 036.209.524-85 Objeto: Locação de imóvel destinado a função administrativa, localizado na Avenida da Paz, nº 1864, sala 603, Edifício Brasilis Corporate, Centro, Maceió/AL, para funcionamento do gabinete da Vereadora Silvania Batinga de Oliveira Barbosa. Valor: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) mensais, totalizando R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) no período Vigência: 12(doze) meses, contados da data de assinatura Data da Assinatura: 01 de Julho de 2026 Signatários: FRANCISCO HOLANDA COSTA FILHO – Presidente (Locatária); ALARCON PACHECO BARBOSA OLIVEIRA (Locador) Publicado por: Evandro José Cordeiro Código Identificador:875E2B22 PUBLICAÇÕES PRIVADAS EDITAL NOME DA EMPRESA: MAX DROGARIA LTDA. - EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 41.182.072/0001-84, situada na RUA SANTO ANTÔNIO, Nº. 241 – BAIRRO: PONTA GROSSA – MACEIÓ/AL – CEP Nº. 57.014-680, com atividades de: 47.71-7-01 - COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS.Torna público que requereu ao INSTITUTO DE PESQUISA, PLANEJAMENTO E LICENCIAMENTO URBANO E AMBIENTAL – IPLAM, Maceió/AL, a AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL MUNICIPAL DE "REGULARIZAÇÃO DE OPERAÇÃO", para o empreendimento denominado ―MAX DROGARIA‖, situada na RUA SANTO ANTÔNIO, Nº. 241 – BAIRRO: PONTA GROSSA – MACEIÓ/AL – CEP Nº. 57.014-680. – Foi solicitado o Foi solicitado o Plano de Gerenciamento dos Resíduos de Serviço de Saúde (PGRSS) e o Estudo de Capacidade Ambiental (ECA). *REPUBLICADO POR INCORREÇÃO Publicado por: Evandro José Cordeiro Código Identificador:E85FA0C0 PUBLICAÇÕES PRIVADAS EDITAL NOME DA EMPRESA: UNION PARTICIPAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 38.146.695/0001-97, situada na Avenida Comendador Gustavo Paiva, Nº. 2.789; Sala 214 - Bairro: Mangabeiras - Maceió/AL, CEP Nº 57.037-532, com atividade de: 64.62-0-00 – HOLDINGS DE INSTITUIÇÕES NÃO- FINANCEIRAS. Torna público que requereu ao INSTITUTO DE PESQUISA, PLANEJAMENTO E LICENCIAMENTO URBANO E AMBIENTAL DE MACEIÓ - (IPLAM) - Maceió/AL, a AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL MUNICIPAL de ―PRÉVIA‖, para o empreendimento denominado ―EDIFÍCIO ARYA‖, situado na Rua Governador Carlos Lacerda, Nº. 420 - Bairro: Jatiúca - Maceió/AL - Não foi solicitado Estudos Ambientais. Publicado por: Evandro José Cordeiro Código Identificador:AF294573 PUBLICAÇÕES PRIVADAS EDITAL NOME DA EMPRESA: CLÍNICA ESCOLA DR. JOÃO VICTOR LTDA. - EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 54.823.116/0001-50, situada na Avenida Doutor Antônio Gomes de Barros, Nº. 637 - Bairro: Jatiúca - Maceió/AL, CEP Nº 57.036-000, com atividade de: 85.99-6-04 – TREINAMENTO EM DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL E GERENCIAL. Torna público que requereu ao INSTITUTO DE PESQUISA, PLANEJAMENTO E LICENCIAMENTO URBANO E AMBIENTAL DE MACEIÓ - (IPLAM) - Maceió/AL, a AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL MUNICIPAL de ―REGU ARIZAÇÃO DE OPERAÇÃO‖, para o empreendimento denominado ―C ÍNICA ESCO A DR. JOÃO VICTOR‖, situado na Avenida Doutor Antônio Gomes de Barros, Nº. 637 - Bairro: Jatiúca - Maceió/AL, CEP Nº 57.036-000 - Não foi solicitado Estudos Ambientais. ANO XXXI - Maceió/AL, Terca-Feira, 21 de Julho de 2026 - Nº 7450 www.diariomunicipal.com.br/maceio 31 Publicado por: Evandro José Cordeiro Código Identificador:9A8A4137 PUBLICAÇÕES PRIVADAS EDITAL NOME DA EMPRESA: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ALDEPARK, inscrita no CNPJ sob o nº 22.307.176/0001-23, situada na Rua Maria Ramos de Lima, Nº. 45 - Bairro: Antares - Maceió/AL, CEP Nº 57.048-360, torna público que requereu ao INSTITUO DE PESQUISA, PLANEJAMENTO E LICENCIAMENTO URBANO E AMBIENTAL – IPLAM, a AUTORIZAÇÃO DA ICENÇA AM IENTA ―REGULARIZAÇÃO DE OPERAÇÃO‖ Est ção T t to Ef u t s - ETE, para o CNAEs: 81.12-5-00 - CONDOMÍNIOS PREDIAIS, situado na Rua Maria Ramos de Lima, Nº. 45 - Bairro: Antares - Maceió/AL, CEP Nº 57.048-360. Publicado por: Evandro José Cordeiro Código Identificador:8FFE379B PUBLICAÇÕES PRIVADAS EDITAL NOME DA EMPRESA: A COLATINO DE MELO – ME (FARMÁCIA VIDA), inscrita no CNPJ sob o nº 24.526.351/0001- 07, situada na Avenida Doutor Jorge de lima, Nº. 71 - Bairro: Trapiche da Barra - Maceió/AL, CEP Nº. 57.010-382, torna público que requereu ao INSTITUO DE PESQUISA, PLANEJAMENTO E LICENCIAMENTO URBANO E AMBIENTAL – IPLAM, a AUTORIZAÇÃO DA LICENÇA AMBIENTAL de ―REGU ARIZAÇÃO DE OPERAÇÃO‖, para os CNAEs: 47.71.7- 01 COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS E CNAE 47.72.5-00 COMÉRCIO VAREJISTA DE COSMÉTICOS, PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL, situado na Avenida Doutor Jorge de Lima, Nº. 71 - Bairro: Trapiche da Barra - Maceió/AL, CEP Nº 57.010-382. Publicado por: Evandro José Cordeiro Código Identificador:43C88F1F 2026-07-20T22:27:55-0300 VOX SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA:00684621000131