Alagoas , 04 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIII | Nº 2820 ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAVILHA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL EXTRATO DA ATA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAVILHA/AL EXTRATO DA ATA Processo nº: 04130009/2026 - Ata de Registro de Preços nº.08/2026, Licitação: Pregão Eletrônico SRP nº:90.006/2026, Órgão Gerenciador: MUNICÍPIO DE MARAVILHA-AL, CNPJ nº:12.251.286/0001-67; Fornecedor Beneficiário: SSJ COMERCIO LTDA., inscrita no CNPJ sob nº.61.769.341/0001-10; Objeto: Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada para fornecimento de gêneros alimentícios destinados a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social do município de Maravilha/AL; Vigência: 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada por igual período; Data da Assinatura: 03 de junho de 2026.Signatários: Antônio Jorge Rodrigues pelo Órgão Gerenciador e Adailton Rodrigues da Silva pelo Fornecedor Beneficiário. Publicado por: Juan Rocha Soares Código Identificador:0A104580 GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 101 DE 03 DE JUNHO DE 2026 DECRETO Nº 101 DE 03 DE JUNHO DE 2026. DECRETA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NO DIA 05 DE JUNHO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARAVILHA/AL, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto Municipal n° 001 de 05 de janeiro de 2026, que dispõe sobre os feriados nacional, estadual e municipal para o exercício de 2026 e define pontos facultativos nas repartições públicas no Poder Executivo Municipal; CONSIDERANDO feriado nacional de Corpus Christi, celebrado em 04 de junho de 2026; DECRETA: Art. 1º Fica decretado ponto facultativo nos órgãos municipais, da administração pública direta e indireta, em todo o território do Município de Maravilha-AL, no dia 05 de junho de 2026 (sexta- feira), não havendo, portanto, expediente nas repartições públicas municipais, de acordo com o estabelecido neste Decreto. Art. 2º Excetuam-se do disposto no artigo anterior os serviços considerados essenciais, que, por sua natureza, não possam ser interrompidos. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Maravilha/AL, em 03 de junho de 2026. ANTÔNIO JORGE RODRIGUES Prefeito Municipal de Maravilha/AL CERTIFICO que o presente DECRETO foi publicado no quadro de avisos deste poder Executivo e no Diário Oficial da Associação dos Municípios Alagoanos – AMA, em 03 do mês de junho de 2026. (http://www.diariomunicipal.com.br/). HELLEN THAYS RAMALHO DOS SANTOS Secretária Municipal de Administração Publicado por: Juan Rocha Soares Código Identificador:1F23A031 GABINETE DO PREFEITO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 006/2026 Concurso Público Nº 001/2023-PMM/AL Edital de Convocação Nº 006/2026 Ementa: Convoca candidatos aprovados no Concurso Público Nº 001/2023-PMM/AL para provimento de cargos no quadro permanente de pessoal do Município e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARAVILHA, Estado de Alagoas, em cumprimento o que versa no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal de 1988, no uso de suas competências legais e atribuições, amparadas pelas as leis municipais nº 417/2016, de 12 de dezembro de 2016, Lei Municipal nº 491/2023, de 22 de março de 2023: CONSIDERANDO, o Resultado Final do Concurso Público Nº 001/2023-PMM/AL, apresentado pela Comissão Especial do Concurso Público; CONSIDERANDO, a homologação do concurso público, através do Decreto de Homologação Nº 003/2025, de 30 de janeiro de 2025, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas em 31 de janeiro de 2025; CONSIDERANDO, o preenchimento de vagas, à medida da necessidade da Administração para o cargo de Fisioterapeuta; CONSIDERANDO, Cumprimento de Decisão Judicial Processo nº 0700077-66.2026.8.02.0020. Determina: Art. 1º Ficam convocados os candidatos adiante relacionados, para efeito de nomeação, a comparecer a Secretaria Municipal de Administração, localizada Praça Francisco Soares, 29, Centro, Maravilha, Alagoas, CEP 57.520-000, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação deste Edital, impreterivelmente, munido de todos os documentos comprobatórios, conforme especificação no Anexo I deste Edital. Parágrafo Único – Todos os documentos descritos no Anexo I deverão ser apresentados em duas cópias legíveis acompanhadas dos originais. Art. 2º Os candidatos convocados deverão entregar as declarações, conforme modelos apresentados neste Edital, as quais deverão ser preenchidas com as informações pessoais e deverão ser apresentadas no prazo descrito no Artigo 1º. §1º – As declarações são obrigatórias e indispensáveis. §2º – A falta da comprovação de quaisquer dos requisitos para a investidura do cargo, conforme o Edital Normativo Nº 001/2023- PMM/AL até a data da posse, ou a prática de falsidade ideológica em prova documental, bem como o não comparecimento no prazo estipulado pelo Artigo 1º, impedirá à sua assunção, decaindo o candidato o seu direito de nomeação. Art. 3º Os candidatos após a apresentação dos documentos constantes no Anexo I deste Edital do item 01 ao 24, exceto o item 14, do presente Edital, deverão comparecer a Junta Médica do Município competente apresentando todos os exames solicitados para a obtenção do Laudo Médico de aptidão ao exercício do cargo. http://www.diariomunicipal.com.br/aam www.diariomunicipal.com.br/ama 47 Parágrafo Único – A Junta Médica do Município realizará as avaliações em dia e hora agendados pela Secretaria Municipal da Administração. Art. 4º Além dos exames solicitados neste Edital, a Junta Médica do Município poderá requerer exames complementares que julgar necessários para a avaliação e conclusão do Laudo. Art. 5º Somente serão admitidos os convocados que forem julgados, após a avaliação médica oficial, aptos física e mentalmente, observando, em qualquer caso, a compatibilidade com o cargo/função, no dia e hora marcados, e apresentarem os exames relacionados no Anexo I deste Edital. §1º – A posse será na data a ser definida pela administração pública municipal, após os convocados terem preenchidos todos os requisitos e documentações exigidos no Edital Normativo 001/2023-PMM/AL e neste Edital de Convocação. Art. 6º Os candidatos convocados são: POS. Nº INSC CANDIDATO CARGO PESSOA COM DEFICIÊNCIA 3 59682 LUCAS MONTEIRO DE AMORIM Fisioterapeuta Não Maravilha/AL, em 03 de junho de 2026. ANTONIO JORGE RODRIGUES Prefeito Anexo I Relação de documentos necessários a serem apresentados pelos candidatos convocados do Concurso Público Nº 001/2023- PMM/AL. 01 foto 3x4 (fundo branco) atualizada. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Cadastro do PIS ou PASEP – Caso não tenha, apresentar uma declaração afirmando a inexistência do cadastro. Cédula de Identidade (RG). Cadastro de Pessoa Física (CPF) e comprovante de Regularidade. Comprovante de Residência – atualizado nos últimos 60 dias. Carteira Nacional de Habilitação (CNH), para os cargos que exigem. Certidão de Casamento ou declaração de união estável ou ainda a de Nascimento, conforme o caso. Título de Eleitor e comprovante de votação da última eleição. Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, em caso de candidato do sexo masculino. Certidão de Nascimento dos Filhos até 14 anos (se tiver). De 0 a 6 anos, apresentar atestado de vacina – atualizado; A partir dos 7 anos, apresentar atestado de frequência escolar – (Decreto Federal Nº 3.048/99 MPS). Última declaração de Imposto de Renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, com as devidas atualizações ou complementações, no caso de nomeado não ser declarante, declaração firmada por ele próprio, nos termos da Lei Nº 8.429/92, caso tenha feito tal declaração. Carteira Profissional emitida por Conselho de Classe e documentação atestando a sua regularidade, perante ele, quando for o caso. Laudo Médico da Junta Médica do Município, atestando que o candidato está APTO ao exercício do Cargo. Comprovação de todos os requisitos básicos para a investidura no cargo público exigidos no Edital Normativo do Concurso Público Nº 001/2023–PMM/AL, com suas respectivas retificações. Documentação comprobatória da escolaridade mínima exigida: Diploma no caso de Conclusão de ensino superior na área de inscrição do candidato, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação/MEC. Certificado de Conclusão de nível técnico na área de inscrição de candidato, devidamente registrado em conselho de classe específico, quando for o caso. Certificado de conclusão de Ensino Médio ou Ensino Fundamental, para os cargos que exigem apenas esta etapa da educação básica, acompanhado do respectivo histórico escolar; Cadastro de Pessoa Física (CPF) e comprovante de Regularidade dos pais. Cadastro de Pessoa Física (CPF) e comprovante de Regularidade do esposo, quando for casado ou estiver em união estável. Declaração de Antecedentes Criminais. Declaração de Desimpedimento ou Disponibilidade – Modelo em anexo. Declaração de Acumulação de Cargos – Modelo em anexo. Declaração de Bens – Modelo em anexo. Declaração de Conta Bancária – Modelo em anexo. Declaração de Não Readaptação – Modelo em anexo. Os candidatos convocados deverão se submeter aos exames citados abaixo e apresenta-los para a avaliação médica pré-admissional e/ou realizar exame específico, no caso de pessoa com deficiência, a serem analisados por médicos designados que compõem a Junta Médica Municipal, cuja avaliação destes profissionais de saúde terá cunho de decisão terminativa, após análise dos exames realizados pelo convocado, quais sejam: Hemograma Completo. Creatinina. Glicose. Uréa. TGO. TGP. GGT. Raio X do Tórax e Lombar com Laudo. Sorologia para Hepatite B (HBSAG) e C (ANTI – HCV). Sorologia para LUES/VDRL. Eletrocardiograma com traçado e Laudo com Parecer Cardiológico. Atestado de Saúde Física – Assinada e Carimbada por Médico Clínico Geral. Atestado de Saúde Mental – Assinada e Carimbada por Médico Psiquiatra. Teste de HIV / AIDS. Exames Específicos conforme o SEXO, IDADE e ESPECIALIDADE. FEMININO acima dos 40 anos: Citologia oncótica – (Papanicolau) MASCULINO acima dos 40 anos: PSA Observações: ● Os exames deverão conter assinaturas, carimbos e número de registro dos médicos no Conselho Regional de Medicina. Será permitido o recebimento dos resultados dos exames laborais com assinaturas eletrônicas. ● A validade dos exames solicitados é de 03 (três) meses. ● O candidato deverá realizar os exames supracitados na rede pública ou com médicos da rede privada, em qualquer parte do Brasil, entregando-os, para a devida avaliação e homologação, junto à Junta Médica designada pela Prefeitura Municipal de Maravilha, responsável pelo seu interesse no serviço Público Municipal. ● O atestado de saúde mental ficará junto ao Laudo Médico da Junta. ● Para os candidatos habilitados nas vagas de pessoas com deficiência, será obrigatória a apresentação de laudo autorizado, conforme, de modo definitivo, o enquadramento de sua situação como Pessoa Com Deficiência (PCD). DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE Eu (Nome completo), nacionalidade, estado civil, portador(a) da cédula de identidade nº 0000000, inscrito no CPF(MF) com o nº 000.000.000-00, DECLARO para fins de posse no cargo público, que tenho disponibilidade para assumir a carga horária exigida no Edital Normativo Nº 001/2023-PMM/AL, para o cargo efetivo de (Citar o cargo), em ambos os turnos, com a jornada de trabalho de (colocar a carga horária) horas semanais. Maravilha(AL), em _____ de ________________ de _______. http://www.diariomunicipal.com.br/aam www.diariomunicipal.com.br/ama 48 _______________ Declarante DECLARAÇÃO DE ACUMULAÇÃO DE CARGO Eu (Nome completo), nacionalidade, estado civil, portador(a) da cédula de identidade nº 0000000, inscrito no CPF(MF) com o nº 000.000.000-00, DECLARO para fins de posse no cargo público, que ( ) Não exerço qualquer outro cargo (função ou emprego em entidades federais, estaduais e ou municipais), bem como autarquias, empresas públicas ou de economia mista e em fundações públicas. ( ) Exerço o(s) cargo(s) público(s), função(ões) ou emprego(s) abaixo: a) ___________, cuja a jornada de trabalho é de ___ às _____ horas. b) ______________, cuja a jornada de trabalho é de ___ às _____ horas. c) ___________, cuja a jornada de trabalho é de ___ às _____ horas. DECLARO, ainda, que tomei conhecimento do inteiro teor das normas abaixo transcritas e que estou ciente de que estarei sujeito às penalidades previstas em Lei, caso venha a incorrer em acumulação ilegal, durante o exercício do cargo para o qual fui empossado. Art. 37 – Constituição Federal VI - É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários: a) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas(...). § 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998) Art. 11 - A vedação prevista no art. 37, § 10, da Constituição Federal, não se aplica aos membros de poder e aos inativos, servidores e militares, que, até a publicação desta Emenda, tenham ingressado novamente no serviço público por concurso público de provas ou de provas e títulos, e pelas demais formas previstas na Constituição Federal, sendo-lhes proibida a percepção de mais de uma aposentadoria pelo regime de previdência a que se refere o art. 40 da Constituição Federal, aplicando-se-lhes, em qualquer hipótese, o limite de que trata o § 11 deste mesmo artigo. DECLARO, outrossim, estar ciente de que devo comunicar a esta Prefeitura Municipal de Maravilha qualquer alteração que vier a ocorrer em minha vida funcional, que não atenda às determinações legais vigentes relativas à acumulação de cargos, sob pena de instaurar-se o processo administrativo disciplinar, ou demissão por justa causa, de que trata os artigos 241, 242, 243, 256 e 257. Declaro, por fim, estar ciente de que a falsidade desta declaração configura crime previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro. Maravilha(AL), em ____ de ______________ de _______. ________________ Declarante DECLARAÇÃO DE BENS Eu (Nome completo), nacionalidade, estado civil, portador(a) da cédula de identidade nº 0000000, inscrito no CPF(MF) com o nº 000.000.000-00, (qualificação completa), (endereço completo com informações complementares e pertinentes à identificação do candidato), DECLARO para os devidos fins que: ( ) não possuo bens. ( ) possuo bens, conforme discriminação e valor abaixo especificados: Bem Valor do bem em R$ Por ser a expressão da verdade, firmo a presente. Maravilha(AL), em _____ de ________________ de _______. ________________ Declarante DECLARAÇÃO DE CONTA BANCÁRIA Eu (Nome completo), portador(a) da cédula de identidade nº 0000000 e do CPF(MF) com o nº 000.000.000-00, nomeado para o cargo efetivo de (colocar o nome do cargo), DECLARO, que os créditos mensais de meus vencimentos e/ou proventos e outras vantagens remuneratórias sejam creditadas no estabelecimento bancário e conta bancária conforme indicados: Conta corrente nº _______________ Agência nº ____________________ Banco do Brasil nº 01 Maravilha(AL), em _____ de ________________ de _______. ______________ Declarante DECLARAÇÃO NÃO READAPTAÇÃO Eu (Nome completo), nacionalidade, estado civil, portador(a) da cédula de identidade nº 0000000, inscrito no CPF(MF) com o nº 000.000.000-00, (qualificação completa), (endereço completo com informações complementares e pertinentes à identificação do candidato), DECLARO para os devidos fins, que não sou readaptado, nem estou em processo de readaptação a qualquer cargo/função da Administração Pública. Por ser a expressão da verdade, firmo a presente. Maravilha(AL), em _____ de ________________ de _______. _______________ Declarante DECLARAÇÃO DE ISENTO DE IMPOSTO DE RENDA Eu (Nome completo), nacionalidade, estado civil, portador(a) da cédula de identidade nº 0000000, inscrito no CPF(MF) com o nº 000.000.000-00, (qualificação completa), (endereço completo com informações complementares e pertinentes à identificação do candidato), em conformidade com a Lei Nº 7.115/1983, DECLARO para os devidos fins, que sou isento(a) da obrigação de declarar o imposto de renda, devido ao fato de não me enquadrar nas condições especificadas pela Receita Federal. Por ser a expressão da verdade, firmo a presente. Maravilha(AL), em _____ de ________________ de _______. _________________ Declarante Maravilha (AL), em 06 de janeiro de 2025. DECLARAÇÃO DE DESISTÊNCIA DE VAGA http://www.diariomunicipal.com.br/aam www.diariomunicipal.com.br/ama 49 Eu, _________________, inscrito (a) no CPF sob n.º _____________, RG n.º_____________________, aprovado (a) e classificado (a) em ________ (posição) lugar no CONCURSO PÚBLICO DE MARAVILHA/AL, referente ao edital n° 001/2025 para assumir o quadro permanente da Prefeitura Municipal de Maravilha/AL, no cargo de _______________. DECLARO, não ter interesse em ser nomeado (a) no cargo acima descrito, ATESTANDO MINHA DESISTÊNCIA referente a convocação realizada em meu nome para assumir o referido Certame. DECLARO ainda ter conhecimento de que a desistência da minha vaga é de caráter irrevogável. Maravilha(AL), em _____ de ________________ de _______. _____________ Assinatura do declarante Publicado por: Juan Rocha Soares Código Identificador:D0778FA8