Alagoas , 08 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIII | Nº 2801 ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.707, DE 07 DE MAIO DE 2026. Institui o Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento da Guarda Civil Municipal de Marechal Deodoro – CFTAGCMMD, cria o Fundo Municipal de Segurança Pública e Convívio Social de Marechal Deodoro - FMSPCSMD, e adota outras providências. O Prefeito do Município de Marechal Deodoro, Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: CAPÍTULO I DA INSTITUIÇÃO DO CENTRO DE FORMAÇÃO Art. 1º. Fica instituído, nos termos do art. 12 da Lei Federal nº 13.022, de 08 de agosto de 2014, o Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento da Guarda Civil Municipal de Marechal Deodoro – CFTAGCMMD, órgão responsável pela formação inicial, capacitação, treinamento, aperfeiçoamento e formação continuada dos integrantes da Guarda Civil Municipal, bem como de outros servidores municipais, quando legalmente autorizado. Art. 2º. O CFTAGCMMD integra a estrutura administrativa da Guarda Civil Municipal, com autonomia pedagógica, vinculado administrativamente à Guarda Civil Municipal e subordinado hierarquicamente à Secretaria Municipal de Segurança Pública e Convívio Social de Marechal Deodoro. CAPÍTULO II DOS FUNDAMENTOS LEGAIS E PRINCÍPIOS Art. 3º. O funcionamento do CFTAGCMMD observará: I– a Lei Federal nº 13.022, de 08 de agosto de 2014; II– o Decreto Federal nº 11.615, de 21 de julho de 2023; III – a Matriz Curricular Nacional para Formação das Guardas Municipais, da Secretaria Nacional de Segurança Pública – SENASP; IV – a legislação municipal aplicável. Art. 4º. São princípios norteadores do CFTAGCMMD: I– respeito aos direitos humanos e à dignidade da pessoa humana; II– proteção dos direitos fundamentais e das liberdades públicas; III– promoção da cidadania, da ética e dos valores morais; IV– preservação da vida, redução do sofrimento e mitigação de danos; V–formação continuada e permanente; VI – uso progressivo e diferenciado da força. CAPÍTULO III DAS FINALIDADES E OBJETIVOS Art. 5º. O CFTAGCMMD tem por finalidade: I– realizar cursos de formação inicial e continuada; II– promover cursos de atualização e progressão funcional; III– ofertar cursos de especialização; www.diariomunicipal.com.br/ama 49 IV– executar estágios de qualificação profissional; V – fomentar estudos, pesquisas científicas e análises estatísticas em segurança pública. Art. 6º. O CFTAGCMMD tem como objetivo geral formar profissionais com visão sistêmica de educação corporativa, voltada à excelência do desempenho funcional e ao atendimento qualificado à população. Art. 7º. São objetivos específicos do CFTAGCMMD: I – formar, capacitar e habilitar os integrantes da Guarda Civil Municipal; II – acompanhar o desempenho funcional durante o estágio probatório; III – desenvolver, atualizar e padronizar material didático-pedagógico; IV – proporcionar formação técnico-profissional e humanística; V – adequar a formação à Matriz Curricular Nacional; VI – avaliar periodicamente o desempenho funcional; VII – incentivar a pesquisa científica e a cooperação interinstitucional. Parágrafo único. Poderão ser computadas cargas horárias de cursos na modalidade de ensino a distância – EAD, ofertados pela Rede SENASP, desde que homologados pela Direção do CFTAGCMMD. CAPÍTULO IV DA DIREÇÃO E COORDENAÇÃO Art. 8º. A Direção do Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento da Guarda Civil Municipal será exercida: I – pelo Secretário Municipal de Segurança Pública e Convívio Social de Marechal Deodoro, na qualidade de Diretor-Geral; II – pelo Comandante da Guarda Civil Municipal, na qualidade de Coordenador Administrativo e Pedagógico. § 1º. O exercício das funções previstas neste artigo não implica criação de cargo, função ou gratificação específica, nem gera acréscimo remuneratório. § 2º. Na ausência ou impedimento do Diretor-Geral, a direção do Centro será exercida interinamente pelo Coordenador Administrativo e Pedagógico. CAPÍTULO V DAS COMPETÊNCIAS Seção I – Do Diretor-Geral Art. 9º. Compete ao Diretor-Geral do CFTAGCMMD: I – dirigir, supervisionar e assegurar o regular funcionamento do Centro de Formação; II – representar o Centro junto aos órgãos do Sistema Nacional de Segurança Pública; III – homologar cursos, convênios e parcerias institucionais; IV – decidir, em primeira instância, recursos administrativos; V – expedir atos normativos internos necessários ao funcionamento do Centro. Seção II – Do Coordenador Administrativo e Pedagógico Art. 10. Compete ao Coordenador Administrativo e Pedagógico do CFTAGCMMD: I – planejar, coordenar e executar as atividades pedagógicas e administrativas; II – supervisionar instrutores e atividades de ensino; III – organizar e manter os registros acadêmicos e administrativos; IV – elaborar, em conjunto com o Diretor-Geral, o planejamento anual de cursos; V – acompanhar e avaliar o desempenho dos instrutores e discentes; VI – substituir o Diretor-Geral nos afastamentos ou impedimentos. CAPÍTULO VI DA DOCÊNCIA Art. 11. A docência será exercida por instrutores com formação em nível superior ou capacidade técnica comprovada, indicados pela Direção do CFTAGCMMD. § 1º. Poderão atuar como instrutores servidores da Guarda Civil Municipal ou profissionais externos, mediante convite, sem geração de vínculo empregatício. § 2º. O Centro de Formação poderá firmar parcerias com instituições formadoras devidamente autorizadas pelos órgãos competentes. CAPÍTULO VII DO FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E CONVÍVIO SOCIAL Art. 12. Fica criado o Fundo Municipal de Segurança Pública e Convívio Social de Marechal Deodoro – FMSPCSMD, de natureza contábil e financeira, vinculado à Secretaria Municipal de Segurança Pública e Convívio Social de Marechal Deodoro. Art. 13. Constituem finalidades do Fundo: I – financiar ações, programas e projetos de segurança pública municipal; II – custear a formação, capacitação e aperfeiçoamento da Guarda Civil Municipal, inclusive do CFTAGCMMD; III – adquirir equipamentos, veículos, tecnologias e infraestrutura; IV – apoiar ações de prevenção à violência e promoção da paz social; V – fomentar pesquisa, estatística e inovação em segurança pública. Art. 14. Constituem receitas do Fundo: I – dotações orçamentárias próprias; II – recursos oriundos de fundos federais e estaduais; III – convênios, termos de cooperação e parcerias; IV – doações, auxílios, contribuições e legados; V – rendimentos de aplicações financeiras; VI – outras receitas legalmente instituídas, ou emendas parlamentares oriundas da esfera federal ou estadual. Art. 15. Os recursos do Fundo serão aplicados exclusivamente nas finalidades previstas nesta Lei, observados os princípios da legalidade, transparência, moralidade, publicidade e eficiência. Art. 16. O Fundo será gerido pelo Secretário Municipal de Segurança Pública e Convívio Social de Marechal Deodoro, na qualidade de ordenador de despesas, observadas as normas de direito financeiro e a fiscalização pelos órgãos de controle interno e externo. Art. 17. O Poder Executivo regulamentará o funcionamento e a execução orçamentária do Fundo por meio de decreto. CAPÍTULO VIII DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 18. O regimento interno pedagógico, administrativo e disciplinar do CFTAGCMMD será instituído por Decreto do Poder Executivo. Art. 19. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 20. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Marechal Deodoro/AL, 07 de maio de 2026. ANDRÉ LUIZ BARROS DA SILVA Prefeito Publicado por: Josefa Silva Santos Código Identificador:081D5E75 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.708, DE 07 DE MAIO DE 2026 ALTERA O INCISO III DO ART. 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.032, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2011, PARA AMPLIAR PARA 10 (DEZ) ANOS O TEMPO DE VIDA ÚTIL DAS MOTOCICLETAS EM CIRCULAÇÃO NO MUNICÍPIO DE www.diariomunicipal.com.br/ama 50 MARECHAL DEODORO, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL DEODORO, Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais, faz saber a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. O inciso III do art. 3º da Lei Municipal nº 1.032, de 25 de novembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: ―Art. 3º. (...) III – ter, no máximo, 8 (oito) anos de fabricação para inclusão da motocicleta no sistema e 10 (dez) anos de fabricação para permanecer nele, contados da data de fabricação, para fins de autorização e permanência em circulação na prestação dos serviços de mototáxi e moto-frete no Município de Marechal Deodoro; (...)‖ Art. 2º. Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 1.032, de 25 de novembro de 2011. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Marechal Deodoro/AL, 07 de maio de 2026. ANDRÉ LUIZ BARROS DA SILVA Prefeito Publicado por: Josefa Silva Santos Código Identificador:E425C4F5 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.709, DE 07 DE MAIO DE 2.026. DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO CAPUT DO ART. 3º DA LEI Nº 1.104/2013, REVOGA A LEI Nº 1.502/2023 E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município Marechal Deodoro, Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterado o caput do art. 3º da Lei nº 1.104/2013, passando a vigorar com a seguinte redação: ―Art. 3º - A cota mensal da verba indenizatória terá como limite o valor de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), sendo fixada no início de cada sessão através de Portaria, de acordo com a previsão or amentária e disponibilidade financeira,‖ Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei Municipal nº 1.502/2023. Marechal Deodoro/AL, 07 de maio de 2026. ANDRÉ LUIZ BARROS DA SILVA Prefeito Publicado por: Josefa Silva Santos Código Identificador:1732F82A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ATO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ATO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO CONSIDERANDO os elementos contidos no presente processo de dispensa de licitação, que foi devidamente justificado, tanto pela razão da escolha do prestador de serviços, quanto pela justificativa dos preços e/ou razões de ordem técnica; CONSIDERANDO que o processo foi instruído com os documentos e requisitos que comprovam que o contratado possui habilitação e qualificação mínima para celebrar o contrato, conforme preconizado no artigo 72 da Lei Federal 14.133/2021; CONSIDERANDO que o parecer jurídico atesta que foram cumpridas as exigências legais e os requisitos mínimos para a contratação; No uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 75, IX e artigo 72, VIII da Lei Federal 14.133/2021, AUTORIZO A DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 02060009/2026, nos termos descritos abaixo: CONTRATADO: COMPANHIA DE EDIÇÃO, IMPRESSÃO E PUBLICAÇÃO DE ALAGOAS – CEPAL (IMPRENSA OFICIAL GRACILIANO RAMOS. VALOR TOTAL: R$ 110.085,00(Cento e dez mil e oitenta e cinco reais) OBJETO: CONTRATAÇÃO DA COMPANHIA DE EDIÇÃO, IMPRESSÃO E PUBLICAÇÃO DE ALAGOAS - CEPAL PRAZO DE VIGÊNCIA: 31 DE DEZEMBRO DE 2026 FUNDAMENTO LEGAL: INCISO IX, ART.75 DA LEI 14.133/21 Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal ao contrato, em atendimento ao preceito do artigo 72, parágrafo único da Lei 14.133/2021, para que fique à disposição do público em sítio eletrônico oficial. Determino, ainda,adivulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) como condição indispensável para aeficácia do contrato e de seus aditamentos, que deverá ocorrer nos seguintes prazos, contados da data de suaassinatura:a)20 (vinte) dias úteis, no caso de licitaçãoe; b)10 (dez) dias úteis, no caso de contratação direta. E por fim, considerando as determinações firmadas, seguem os autos para a possível formalização do instrumento contratual com a respectiva publicação, e, em seguida, retornem para a secretaria de origem para empenhar e providenciar a emissão da respectiva nota de empenho. Marechal Deodoro/AL, 29 de abril de 2026 ROMMEL DA CUNHA LIMA JUNIOR Diretor Presidente FAPEN Publicado por: Maria José Barbosa da Silva Filha Código Identificador:646F8A9B SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DA ARP Nº 027.2/2026 PREGÃO ELETRÔNICO N 027/2026 PARTES: MUNICÍPIO DE MARECHAL DEODORO André Luiz Barros da Silva CH3 ELETRO E ELETRONICOS LTDA, CNPJ nº 39.581.101/0001-39 Gabriel Ruan Ferrao Chaves SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – Gerenciador Arykoerne Lima Barbosa São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços todos os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do município licitante – participantes. OBJETO: Registro de preços para futura e eventual aquisição de eletrodomésticos. VALOR TOTAL: R$ 37.382,40 (trinta e sete mil trezentos e oitenta e dois reais e quarenta centavos) DATA DE ASSINATURA: 06 de maio de 2026. VIGÊNCIA: A presente ARP terá vigência de 1 (um) ano a contar da data de sua assinatura. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA: Na lei 14.133/2021. EXTRATO DA ARP Nº 027.5/2026 PREGÃO ELETRÔNICO N 027/2026 PARTES: MUNICÍPIO DE MARECHAL DEODORO André Luiz Barros da Silva GR DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ nº 52.902.127/0001-08 www.diariomunicipal.com.br/ama 51 Gladson Da Costa Nazaro SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – Gerenciador Arykoerne Lima Barbosa São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços todos os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do município licitante – participantes. OBJETO: Registro de preços para futura e eventual aquisição de eletrodomésticos. VALOR TOTAL: R$ 24.375,00 (vinte e quatro mil, trezentos e setenta e cinco reais)) DATA DE ASSINATURA: 06 de maio de 2026. VIGÊNCIA: A presente ARP terá vigência de 1 (um) ano a contar da data de sua assinatura. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA: Na lei 14.133/2021. Publicado por: Letícia Maria de Lima e Silva Código Identificador:97C2B0BB SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DA ARP Nº 033.6/2026 PREGÃO ELETRÔNICO N 033/2026 PARTES: MUNICÍPIO DE MARECHAL DEODORO André Luiz Barros da Silva ELLOELLA DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ nº 53.571.459/0001- 01 Leticia Rabelo Ferreira SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – Gerenciador Karoline Flora Barros Crisostomo Oliveira São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços todos os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do município licitante – participantes. OBJETO: Registro de preços para futura e eventual aquisição de materiais de expediente. VALOR TOTAL: R$ 763.952,80 (setecentos e sessenta e três mil, novecentos e cinquenta e dois reais e oitenta centavos) DATA DE ASSINATURA: 05 de maio de 2026. VIGÊNCIA: A presente ARP terá vigência de 1 (um) ano a contar da data de sua assinatura. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA: Na lei 14.133/2021. EXTRATO DA ARP Nº 033.7/2026 PREGÃO ELETRÔNICO N 033/2026 PARTES: MUNICÍPIO DE MARECHAL DEODORO André Luiz Barros da Silva M3. BUSINESS GROUP LTDA, CNPJ nº 54.494.740/0001-50 Matheus Alexandre Grando SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – Gerenciador Karoline Flora Barros Crisostomo Oliveira São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços todos os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do município licitante – participantes. OBJETO: Registro de preços para futura e eventual aquisição de materiais de expediente. VALOR TOTAL: R$ 1.125,00 (mil e cento e vinte e cinco reais) DATA DE ASSINATURA: 05 de maio de 2026. VIGÊNCIA: A presente ARP terá vigência de 1 (um) ano a contar da data de sua assinatura. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA: Na lei 14.133/2021. EXTRATO DA ARP Nº 033.8/2026 PREGÃO ELETRÔNICO N 033/2026 PARTES: MUNICÍPIO DE MARECHAL DEODORO André Luiz Barros da Silva RC RAMOS COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 07.048.323/0001-02 Dalcimar Antonio Ramos SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – Gerenciador Karoline Flora Barros Crisostomo Oliveira São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços todos os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do município licitante – participantes. OBJETO: Registro de preços para futura e eventual aquisição de materiais de expediente. VALOR TOTAL: R$ 88.324,50 (oitenta e oito mil, trezentos e vinte e quatro reais e cinquenta centavos) DATA DE ASSINATURA: 05 de maio de 2026. VIGÊNCIA: A presente ARP terá vigência de 1 (um) ano a contar da data de sua assinatura. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA: Na lei 14.133/2021. EXTRATO DA ARP Nº 033.12/2026 PREGÃO ELETRÔNICO N 033/2026 PARTES: MUNICÍPIO DE MARECHAL DEODORO André Luiz Barros da Silva CDZ COMERCIO E SERVICOS LTDA, CNPJ nº 60.896.066/0001-33 Jackson Vitor Pereira Da Silva SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – Gerenciador Karoline Flora Barros Crisostomo Oliveira São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços todos os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do município licitante – participantes. OBJETO: Registro de preços para futura e eventual aquisição de materiais de expediente. VALOR TOTAL: R$ 800,00 (oitocentos reais) DATA DE ASSINATURA: 05 de maio de 2026. VIGÊNCIA: A presente ARP terá vigência de 1 (um) ano a contar da data de sua assinatura. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA: Na lei 14.133/2021. Publicado por: Letícia Maria de Lima e Silva Código Identificador:6A236FAC SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO 001/2026 CONTRATO Nº 0605.001/2026 Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO e o credenciado PAULO SÉRGIO DA SILVA, inscrito sob o CPF nº 295.***.***-01. Objeto: Contratação de PAULINHO VAQUEIRO na categoria: TECLADO E VOZ para prestação de serviços de apresentação artística no evento que será realizado no Povoado Malhadas no dia 09 de maio de 2026 em Marechal Deodoro. Fundamentação jurídica: Na lei federal nº 14.133/2021. Valor total: R$800,00 (oitocentos reais). Data de Assinatura: 07 de maio de 2026. Vigência: O presente contrato terá vigência de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua assinatura. Signatários: Jefferson Silva de Alcântara FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE AÇÃO CULTURAL – CONTRATANTE Paulo Sérgio da Silva PAULINHO VAQUEIRO – CONTRATADO Publicado por: Letícia Maria de Lima e Silva Código Identificador:B3F3683E SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO Nº 011, DE 07 DE MAIO DE 2026 Dispõe sobre a aprovação da aquisição de materiais de divulgação e vestuário para a Campanha ―Maio Laranja‖ de 2026, com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA). www.diariomunicipal.com.br/ama 52 O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE MARECHAL DEODORO – AL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Federal nº 8.069/1990 (ECA) e pela Lei municipal de Nº 1.132/2015, e CONSIDERANDO a necessidade de promover ações de conscientização, prevenção e combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes no âmbito do município; CONSIDERANDO a mobilizaç o nacional do ―Maio Laranja‖, instituída pela Lei nº 14.432/2022, que exige a unificação de esforços do Sistema de Garantia de Direitos (SGD); CONSIDERANDO a decisão soberana da Assembleia Extraordinária deste Conselho, realizada em 06 de maio de 2026, que apreciou e aprovou as propostas de aquisição de materiais para a referida campanha; RESOLVE: Art. 1º Aprovar a aquisição de materiais informativos, publicitários e de identificação visual, destinados à equipe do SGD (Sistema de Garantias de Direitos) e da SEMAS (Secretaria Municipal de Assistência Social) durante a campanha Maio Laranja, conforme especificações e valores abaixo: I. Fornecedor: Gráfica Jaraguá • 20.000 Panfletos A5 (uma face): R$ 0,16/unid. – Total: R$ 3.200,00 • 2.000 Leques (17,9 23,6cm, frente/verso): R$ 1,08/unid. – Total: R$ 2.160,00 • 1.000 Adesivos veiculares (30 10cm): R$ 1,98/unid. – Total: R$ 1.980,00 • 1.000 Bottons adesivos ("praguinhas", 6cm diâm.): R$ 0,79/unid. – Total: R$ 790,00 • Subtotal I: R$ 8.130,00 II. Fornecedor: Brandão • 100 Broches com alfinete (4,5cm): R$ 3,80/unid. – Total: R$ 380,00 • Subtotal II: R$ 380,00 III. Fornecedor: Milã • 100 Camisas Cacharrel Dry (Grade: 20P, 30M, 50G, 50GG*): R$ 33,00/unid. – Total: R$ 3.300,00 • Subtotal III: R$ 3.300,00 (Nota: Conforme a grade solicitada de 150 unidades, o valor total do item foi ajustado para o quantitativo exato de camisas). Art. 2º Fica aprovado o acréscimo de 10% (dez por cento) a título de honorários/taxa de administração sobre o valor dos materiais, perfazendo o montante de R$ 1.181,00 (mil cento e oitenta e um reais). Art. 3º O valor global desta deliberação (materiais + honorários) totaliza R$ 12.991,00 (doze mil novecentos e noventa e um reais). Art. 4º Os recursos para o referido pagamento são provenientes do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA). Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Marechal Deodoro – AL, 7 de maio de 2026. AUGUSTO CÉSAR SANTOS COSTA Presidente do CMDCA Publicado por: Marcela Morgana Bonifácio Chaveiro Código Identificador:8CD7243A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2612.001/2024 EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2612.001/2024 PARTES: - Município de Marechal Deodoro -AL - Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano - Uchôa Construções LTDA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: As prescrições da Lei nº 14.133/2021 e legislação complementar vigente e pertinente à matéria. DO ADITIVO: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação dos prazos de execução e vigência do contrato nº 2612.001/2024, proveniente da Concorrência Eletrônica nº 17/2024, cujo objeto é a implementação de pavimentação no Bairro Poeira, no Município de Marechal Deodoro – Alagoas. Por força deste aditivo, o prazo de execução fica prorrogado por 06 (seis) meses, ou seja, até 22 de outubro de 2026, a contar do término do prazo de execução contratual. Por força deste aditivo, o prazo de vigência fica prorrogado por 08 (oito) meses, ou seja, até 26 de dezembro de 2026, a contar do término do prazo de vigência estabelecido no primeiro termo aditivo. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do município de Marechal Deodoro, na classificação abaixo: CLASSIFICAÃO ORÇAMENTÁRIA: ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO: 07 – Secretaria Munic. de Obras, Infraestrutura e Desenv. Urbano Unidade: 0770 - Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano ESTRUTURA PROGRAMÁTICA: Programa: 0011 – Melhoria da Infraestrutura Urbana Ação - Projeto atividade: 1048 - Pavimentação e Drenagem - Programa Pró Estrada CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL: Função: 15 – Urbanismo Subfunção: 451 – Infraestrutura Urbana CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Elemento de Despesa: 3.4.4.9.0.51 – Obras e instalações DATA DA ASSINATURA: 17 de abril de 2026. Publicado por: Jair Barcelos Cerqueira Código Identificador:3E27A26D ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.706, DE 07 DE MAIO DE 2026. Dispõe sobre a inclusão de Zona de Transição Urbano-Rural no Município de Marechal Deodoro, Estado de Alagoas, e dá outras providências. O Prefeito do Município Marechal Deodoro, Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Fica reconhecida, no Município de Marechal Deodoro, Estado de Alagoas, uma Zona de Transição Urbano-Rural - ZTUR, para fins de ordenamento do crescimento urbano, nos termos da Constituição Federal, da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e da legislação urbanística municipal. Art. 2º A Zona de Transição Urbano-Rural - ZTUR integrará o perímetro urbano do Município de Marechal Deodoro e destina-se à implantação de usos residenciais, comerciais, de serviços e institucionais, observadas as normas urbanísticas, ambientais e de infraestrutura aplicáveis. www.diariomunicipal.com.br/ama 100 CAPÍTULO II DA DELIMITAÇÃO Art. 3º A Zona de Transição Urbano-Rural - ZTUR criada por esta Lei possui a seguinte delimitação geográfica: Vértice Latitude Longitude V1 9°42'2.773"S 35°55'33.831"W V2 9°42'5.503"S 35°55'33.518"W V3 9°42'5.690"S 35°55'32.131"W V4 9°42'4.091"S 35°55'29.826"W V5 9°42'1.971"S 35°55'25.270"W V6 9°42'0.983"S 35°55'22.775"W V7 9°42'0.602"S 35°55'19.602"W V8 9°41'59.966"S 35°55'16.834"W V9 9°42'0.002"S 35°55'14.388"W V10 9°42'1.306"S 35°55'8.401"W V11 9°42'2.414"S 35°55'0.987"W V12 9°42'5.604"S 35°55'1.329"W V13 9°42'5.757"S 35°55'2.366"W V14 9°42'26.314"S 35°54'32.423"W V15 9°42'29.351"S 35°54'28.301"W V16 9°42'34.952"S 35°54'26.703"W V17 9°42'45.147"S 35°54'21.926"W V18 9°42'49.206"S 35°54'18.055"W V19 9°42'52.254"S 35°54'17.785"W V20 9°42'52.091"S 35°54'15.142"W V21 9°42'50.825"S 35°54'14.095"W V22 9°42'48.120"S 35°54'3.036"W V23 9°42'46.854"S 35°54'2.431"W V24 9°42'44.933"S 35°54'3.493"W V25 9°42'44.286"S 35°54'3.822"W V26 9°42'41.817"S 35°54'3.450"W V27 9°42'38.941"S 35°54'2.723"W V28 9°42'35.010"S 35°54'4.401"W V29 9°42'33.216"S 35°54'4.295"W V30 9°42'32.293"S 35°53'58.058"W V31 9°42'31.127"S 35°53'57.853"W V32 9°42'31.036"S 35°53'57.258"W V33 9°42'32.100"S 35°53'57.083"W V34 9°42'32.865"S 35°53'53.769"W V35 9°42'31.777"S 35°53'53.563"W V36 9°42'31.121"S 35°53'50.290"W V37 9°42'30.756"S 35°53'50.061"W V38 9°42'30.682"S 35°53'49.745"W V39 9°42'30.149"S 35°53'49.976"W V40 9°42'30.295"S 35°53'50.998"W V41 9°42'27.649"S 35°53'51.404"W V42 9°42'27.236"S 35°53'51.408"W V43 9°42'26.920"S 35°53'49.657"W V44 9°42'25.436"S 35°53'50.237"W V45 9°42'25.080"S 35°53'49.747"W V46 9°42'23.781"S 35°53'50.112"W V47 9°42'23.225"S 35°53'48.523"W V48 9°42'25.140"S 35°53'48.196"W V49 9°42'23.403"S 35°53'44.087"W V50 9°42'24.422"S 35°53'42.742"W V51 9°42'24.574"S 35°53'42.363"W V52 9°42'24.833"S 35°53'42.293"W V53 9°42'25.139"S 35°53'41.227"W V54 9°42'23.825"S 35°53'36.257"W V55 9°42'21.324"S 35°53'37.329"W V56 9°42'20.054"S 35°53'39.136"W V57 9°42'18.927"S 35°53'40.197"W V58 9°42'17.473"S 35°53'40.896"W V59 9°42'14.382"S 35°53'42.093"W V60 9°42'8.679"S 35°53'44.676"W V61 9°42'3.898"S 35°53'47.468"W V62 9°42'1.971"S 35°53'51.308"W V63 9°41'59.643"S 35°53'53.453"W V64 9°41'57.971"S 35°53'53.866"W V65 9°41'57.561"S 35°53'56.539"W V66 9°41'54.023"S 35°54'0.603"W V67 9°41'50.634"S 35°54'2.832"W V68 9°41'47.669"S 35°54'5.343"W V69 9°41'46.949"S 35°54'5.362"W V70 9°41'46.005"S 35°54'5.685"W V71 9°41'46.159"S 35°54'6.931"W V72 9°41'42.728"S 35°54'9.264"W V73 9°41'40.897"S 35°54'9.317"W V74 9°41'39.313"S 35°54'9.989"W V75 9°41'37.104"S 35°54'11.544"W V76 9°41'32.206"S 35°54'12.399"W V77 9°41'30.906"S 35°54'13.632"W V78 9°41'29.285"S 35°54'13.343"W V79 9°41'23.793"S 35°54'14.146"W V80 9°41'21.331"S 35°54'13.808"W V81 9°41'17.792"S 35°54'14.691"W V82 9°41'14.131"S 35°54'14.563"W www.diariomunicipal.com.br/ama 101 V83 9°41'8.213"S 35°54'17.686"W V84 9°41'6.848"S 35°54'19.705"W V85 9°41'5.371"S 35°54'20.068"W V86 9°41'3.878"S 35°54'21.719"W V87 9°40'59.616"S 35°54'22.858"W V88 9°40'58.879"S 35°54'25.647"W V89 9°40'56.518"S 35°54'27.577"W V90 9°40'55.865"S 35°54'28.993"W V91 9°40'57.534"S 35°54'34.180"W V92 9°40'57.683"S 35°54'37.678"W V93 9°40'59.891"S 35°54'38.485"W V94 9°40'59.452"S 35°54'41.057"W V95 9°40'58.450"S 35°54'43.180"W V96 9°40'58.042"S 35°54'43.951"W V97 9°40'58.560"S 35°54'44.706"W V98 9°41'0.081"S 35°54'44.298"W V99 9°41'0.392"S 35°54'43.592"W V100 9°41'0.099"S 35°54'41.392"W V101 9°41'0.739"S 35°54'39.908"W V102 9°41'1.312"S 35°54'39.944"W V103 9°41'2.387"S 35°54'40.401"W V104 9°41'3.381"S 35°54'40.965"W V105 9°41'4.895"S 35°54'40.502"W V106 9°41'6.288"S 35°54'40.068"W V107 9°41'6.523"S 35°54'39.463"W V108 9°41'5.591"S 35°54'38.309"W V109 9°41'4.634"S 35°54'37.907"W V110 9°41'4.396"S 35°54'37.513"W V111 9°41'4.495"S 35°54'36.566"W V112 9°41'4.862"S 35°54'34.140"W V113 9°41'5.327"S 35°54'34.308"W V114 9°41'5.378"S 35°54'35.381"W V115 9°41'5.941"S 35°54'37.066"W V116 9°41'7.373"S 35°54'37.873"W V117 9°41'7.800"S 35°54'39.096"W V118 9°41'8.165"S 35°54'40.001"W V119 9°41'8.390"S 35°54'40.768"W V120 9°41'8.753"S 35°54'41.278"W V121 9°41'8.868"S 35°54'42.065"W V122 9°41'9.681"S 35°54'42.792"W V123 9°41'10.551"S 35°54'42.914"W V124 9°41'11.058"S 35°54'43.468"W V125 9°41'12.443"S 35°54'43.801"W V126 9°41'13.619"S 35°54'43.950"W V127 9°41'14.014"S 35°54'44.224"W V128 9°41'14.512"S 35°54'42.954"W V129 9°41'15.763"S 35°54'42.925"W V130 9°41'16.775"S 35°54'42.979"W V131 9°41'17.639"S 35°54'43.032"W V132 9°41'17.973"S 35°54'42.503"W V133 9°41'19.315"S 35°54'43.109"W V134 9°41'20.327"S 35°54'43.400"W V135 9°41'21.268"S 35°54'44.332"W V136 9°41'22.346"S 35°54'46.179"W CAPÍTULO III DAS DIRETRIZES URBANÍSTICAS Art. 4º Os parcelamentos do solo, edificações e empreendimentos a serem implantados na Zona de Transição Urbano-Rural - ZTUR deverão obedecer, cumulativamente: I – à Lei Federal nº 6.766/1979 (Parcelamento do Solo Urbano); II – ao Plano Diretor, Código de Obras, Código de Posturas e demais normas urbanísticas municipais; III – à legislação ambiental federal, estadual e municipal; IV – às diretrizes viárias e de mobilidade urbana aprovadas pelo Município; V – às normas técnicas pertinentes (ABNT e congêneres). Art. 5º Na aprovação de projetos de parcelamento do solo situados, total ou parcialmente, na ZTUR, o Poder Executivo Municipal deverá exigir, no mínimo: I – sistema viário integrado à malha urbana existente ou planejada; II – implantação de redes de abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem de águas pluviais e energia elétrica, quando cabível; III – destinação de áreas públicas na forma da Lei Federal nº 6.766/1979 e da legislação municipal específica; Art. 6º. Os imóveis localizados nas áreas previstas no art. 3º desta Lei serão considerados rurais para todos os efeitos legais desde a data de registro em cartório ou, em sua ausência, na data de inscrição nos cadastros municipais, retroagindo os efeitos desta disposição ao limite do respectivo marco temporal e assim permanecerão até que se promova o parcelamento do solo nas referidas áreas. www.diariomunicipal.com.br/ama 102 Parágrafo único. Para os imóveis cujo parcelamento do solo tenha sido aprovado antes da vigência desta Lei, a natureza urbana é reconhecida desde a data de aprovação do respectivo projeto de parcelamento, marco a partir do qual cessa a retroatividade prevista no caput. CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 7º. O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de 90 (noventa) dias a contar de sua publicação. Art. 8º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, observado o disposto no art. 6º desta Lei. Marechal Deodoro/AL, 07 de maio de 2026. ANDRÉ LUIZ BARROS DA SILVA Prefeito Lei nº 1.706, de 07 de maio de 2.026 ZTUR – ZONA DE TRANSIÇÃO URBANO RURAL Publicado por: Josefa Silva Santos Código Identificador:A0E89823