Alagoas , 23 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIII | Nº 2833 ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 326 DE 17 DE JUNHO DE 2026 Substitui a Gestora do Termo de Cooperação Técnica nº 027/2025-NUTRIR referente ao Projeto "Alagoas Sem Fome na Infância" no Município de Marechal Deodoro - AL, instituído pela Portaria nº 1370/2025. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL DEODORO/AL, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Inciso VI, do Art. 45 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO os termos da Portaria Municipal de 17 de novembro de 2025, que designou o Gestor para o Termo de Cooperação Técnica nº 027/2025-NUTRIR; CONSIDERANDO que a referida gestora havia sido indicada na condição de gestora do Termo de Cooperação Técnica nº 027/2025- NUTRIR, instituído pela Portaria nº 1370, de 17 de novembro de 2025; CONSIDERANDO a necessidade de readequação administrativa e continuidade dos trabalhos de coordenação do Grupo de Trabalho Municipal do Projeto “Alagoas Sem Fome na Infância”; RESOLVE: Art. 1º. Designar a servidora Maria Franciele Laurentino dos Santos Silva para exercer a função de Gestora do Termo de Cooperação Técnica nº 027/2025-NUTRIR, cabendo-lhe a presidência e a coordenação do referido Grupo de Trabalho, em substituição a Vanuza de Morais Araújo. Art. 2º. A Gestora exercerá suas atividades sem ônus adicional para o erário público, não fazendo jus a qualquer tipo de remuneração ou gratificação específica. Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário constantes na Portaria de 17 de novembro de 2025. Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se Ciência, www.diariomunicipal.com.br/ama 50 Publique-se, registre-se e cumpra-se. PALÁCIO PROVINCIAL, em Marechal Deodoro, em 17 de junho de 2026, 434º de Fundação do Município. ANDRÉ LUIZ BARROS DA SILVA Prefeito *REPUBLICADA POR INCORREÇÃO Publicado por: Josefa Silva Santos Código Identificador:01C8B4B8 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 327, DE 22 DE JUNHO DE 2026. RETIFICA A PORTARIA N° 097 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026 QUE CONCEDEU PENSÃO POR MORTE, NO QUE TANGE APENAS A CORREÇÃO DO NOME DO PENSIONISTA. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL DEODORO no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, Tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n° 11170068/2025, RESOLVE sanear o ato concessório, concedendo Pensão por Morte, com 100% das cotas de pensão, ao beneficiário LUIS CARLOS PEREIRA DE MELO, CPF n° xxx.342.xxx-20, na condição de COMPANHEIRO da Ex-Servidora, SRA. JANADIR GALDINO DOS SANTOS, CPF: xxx.209.xxx-04, a qual era APOSENTADA no cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, da Secretaria Municipal de Educação, pertencente ao quadro de pessoal permanente desta Prefeitura Municipal de Marechal Deodoro, falecida em 04 de Março de 2025. O Benefício está fundamentado no art. 40, § 7º da Constituição Federal, c/c Art. 5°, da Lei Complementar 01/2022, provento integral, com base na Remuneração do Provento, cota familiar de 50% da aposentadoria ou sobre como se aposentado por incapacidade permanente, acrescida de cotas de 10% por dependente, até o máximo de 100%, sem paridade. Esta Portaria tem efeitos retroativos à data de 17/11/2025, data do requerimento, conforme art. 74, II da Lei n° 8.213 de 24 de julho de 1991. Dê-se Ciência. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. PALÁCIO PROVINCIAL, em Marechal Deodoro, em 22 de junho de 2026, 434º anos de Fundação do Município. ANDRÉ LUIZ BARROS DA SILVA Prefeito ROMMEL DA CUNHA LIMA JÚNIOR Diretor Presidente – FAPEN Publicado por: Josefa Silva Santos Código Identificador:EDFE382F GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 328, DE 22 DE JUNHO DE 2026. RETIFICA A PORTARIA N° 508 DE 01 DE JUNHO DE 2022 QUE CONCEDEU PENSÃO POR MORTE, NO QUE TANGE APENAS A CORREÇÃO DO NÚMERO DA PORTARIA. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL DEODORO no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, Tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n° 0411060/2019, RESOLVE sanear o ato concessório, concedendo Pensão por Morte, com 100% das cotas de pensão, a beneficiária ANDREA DA SILVA PAULO, CPF n° xxx.157.xxx-68, na condição de COMPANHEIRA do Ex-Servidor, SR. BENEDITO ALVES DE ARAÚJO, CPF: xxx.829.xxx-15, o qual era servidor público municipal ocupante do cargo de SERVENTE DE PEDREIRO, da Secretaria Municipal de Infraestrutura, pertencente ao quadro de pessoal permanente desta Prefeitura Municipal de Marechal Deodoro, falecido em 17 de fevereiro de 1996, conforme Certidão de Óbito anexa ao processo administrativo. O Benefício está fundamentado no art. 40, § 7º da Constituição Federal, c/c Art. 8°, 9°, 10° e seguintes da Lei Municipal 564/1992, de 25 de agosto de 1992, c/c Art. 25, II da Lei Municipal 1096/2013, provento integral até o teto do RGPS, mais 70% da parcela excedente, com base no último provento, sem paridade. Esta Portaria tem efeitos retroativos à data de 11/04/2019, data do requerimento administrativo, conforme art. 26, II da Lei Municipal n° 1.096 de 30 de outubro de 2013. Dê-se Ciência. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. PALÁCIO PROVINCIAL, em Marechal Deodoro, em 22 de junho de 2026, 434º anos de Fundação do Município. ANDRÉ LUIZ BARROS DA SILVA Prefeito ROMMEL DA CUNHA LIMA JÚNIOR Diretor Presidente – FAPEN Publicado por: Josefa Silva Santos Código Identificador:AB159C6C SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO ATO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO CONSIDERANDO os elementos contidos no presente processo de dispensa de licitação, que foi devidamente justificado, tanto pela razão da escolha do prestador de serviços, quanto pela justificativa dos preços e/ou razões de ordem técnica; CONSIDERANDO que o processo foi instruído com os documentos e requisitos que comprovam que o contratado possui habilitação e qualificação mínima para celebrar o contrato, conforme preconizado no artigo 72 da Lei Federal 14.133/2021; CONSIDERANDO que o parecer jurídico atesta que foram cumpridas as exigências legais e os requisitos mínimos para a contratação; No uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 75, II e artigo 72, VIII da Lei Federal 14.133/2021, AUTORIZO A DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 04270067/2026, nos termos descritos abaixo: CONTRATADO: MELO E ARAÚJO LTDA – CONTACONSULT+ VALOR TOTAL: R$ 61.920,00 (Sessenta e um mil, novecentos e vinte reais) OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE LICENÇA PARA USO DE SISTEMA DA ÁREA DE SAÚDE CONSIDERADOS PADRÕES ESTABELECIDOS PELO SISTEMA INTEGRADO DE AUDITORIA PÚBLICA (SIAP), REGULAMENTADO PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE ALAGOAS (TCE/AL). PRAZO DE VIGÊNCIA: 31 DE DEZEMBRO DE 2026 FUNDAMENTO LEGAL: INCISO II, ART.75 DA LEI 14.133/21 Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal ao contrato, em atendimento ao preceito do artigo 72, parágrafo único da Lei 14.133/2021, para que fique à disposição do público em sítio eletrônico oficial. Determino, ainda,adivulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) como condição indispensável para aeficácia do contrato e de seus aditamentos, que deverá ocorrer nos seguintes prazos, contados da data de suaassinatura:a)20 (vinte) dias úteis, no caso de licitaçãoe; b)10 (dez) dias úteis, no caso de contratação direta. E por fim, considerando as determinações firmadas, seguem os autos para a possível formalização do instrumento contratual com a respectiva publicação, e, em seguida, retornem para a secretaria de www.diariomunicipal.com.br/ama 51 origem para empenhar e providenciar a emissão da respectiva nota de empenho. Marechal Deodoro/AL, 17 de junho de 2026 ANTÔNIO JOSÉ BORGES SOARES Secretário Municipal de Saúde Publicado por: Maria José Barbosa da Silva Filha Código Identificador:1702AEE3 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO Tenho por satisfeitas as razões apresentadas pela Fundação Municipal de Ação Cultural, bem como, as informações procedentes da Procuradoria Geral deste Município, sob os fundamentos do artigo 74, inciso II, da Lei Federal Nº 14.133/21, AUTORIZO a contratação do cantor PINÓQUIO ACORDEON E BANDA, tendo como representante legal a empresa JOSE FERNANDO FEIJÓ DA SILVA 98633732491, inscrita no CNPJ nº 23.861.890/0001-21, com sede na Rua Padre Cicero, nº 32, Feitosa, Maceió/AL, neste ato representada pelo Sr. JOSE FERNANDO FEIJÓ DA SILVA, inscrito no CPF n° ***.337.324-**, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), visando a contratação de 01 (uma) apresentação artística de SÃO JOÃO 2026, com duas horas de duração, promovido pelo Município de Marechal Deodoro/AL, nos termos do artigo 72, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/21. Publicado por incorreção* Marechal Deodoro/AL, 19 de junho de 2026. JEFFERSON SILVA DE ALCÂNTARA Presidente Publicado por: Letícia Maria de Lima e Silva Código Identificador:35CAA6B5 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE COTAÇÃO AVISO DE COTAÇÃO A Secretaria Municipal de Administração, através do Departamento Geral de Aquisição de Bens e Serviços, informa que está recebendo cotações para o processo abaixo descrito: Processo nº: 05210043/2026 – Secretaria Municipal de Saúde Prazo para envio das propostas: 03 (três) dias úteis a partir desta publicação. Objeto: Aquisição de tecidos para manutenção de mobiliários estofados Maiores informações no endereço: Rua Dr. Tavares Bastos, 203– Centro – Marechal Deodoro - AL - CEP 57160-000, Fone: (82) 99311-1938 ou pelo e-mail: setordecomprasmd@gmail.com EDSON CABRAL DA SILVA Diretor de Compras Publicado por: Maria José Barbosa da Silva Filha Código Identificador:D469BD5E SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE COTAÇÃO AVISO DE COTAÇÃO A Secretaria Municipal de Administração, através do Departamento Geral de Aquisição de Bens e Serviços, informa que está recebendo cotações para o processo abaixo descrito: Processo nº: 06180060/2026 – Secretaria de Meio Ambiente Prazo para envio das propostas: 03 (três) dias úteis a partir desta publicação. Objeto: Contratação de serviços de elaboração de projeto executivo para manutenção de balizamento. Maiores informações no endereço: Rua Dr. Tavares Bastos, 203– Centro – Marechal Deodoro - AL - CEP 57160-000, Fone: (82) 99311-1938 ou pelo e-mail: setordecomprasmd@gmail.com EDSON CABRAL DA SILVA Diretor de Compras Publicado por: Maria José Barbosa da Silva Filha Código Identificador:0EDAB0B8 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 049/2026 – Objeto: Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de fornecimento de alimentação. Tipo: Menor preço. Data da realização: 08 de julho de 2026, às 10h. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 050/2026 – Objeto: Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de veículo (ônibus urbano). Tipo: Menor preço. Data da realização: 08 de julho de 2026, às 10h30min. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 051/2026 – Objeto: Registro de preços para futura e eventual aquisição de material esportivo. Tipo: Menor preço. Data da realização: 10 de julho de 2026, às 10h. Local: Banco Nacional de Compras - BNC. Os editais encontram-se à disposição dos interessados através do site da Prefeitura Municipal de Marechal Deodoro e na plataforma eletrônica do BNC. Dúvidas através do e-mail (licitacoesmarechaldeodoro@gmail.com). Marechal Deodoro/AL, 22 de junho de 2026. LEANDRO BITTENCOURT MIRANDA Pregoeiro Publicado por: Letícia Maria de Lima e Silva Código Identificador:6D6080CE SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE RETOMADA DE LICITAÇÃO O Município de Marechal Deodoro por intermédio da Diretoria Especial de Licitações vem comunicar aos interessados que retomará no dia 25 de junho de 2026, às 10:00h, a sessão do seguinte pregão eletrônico: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 045/2026 – Objeto: Registro de preços para futura e eventual Contratação de empresa especializada para a locação de equipamentos e prestação de serviços de instalação, configuração, operação assistida e suporte técnico de sistema integrado de videomonitoramento, com licenças de softwares de gestão e central de videomonitoramento 24h, na plataforma do BNC. Dúvidas através do e-mail (licitacoesmarechaldeodoro@gmail.com). Marechal Deodoro/AL, 22 de junho de 2026 LEANDRO BITTENCOURT MIRANDA Pregoeiro Publicado por: Letícia Maria de Lima e Silva Código Identificador:AA9FB9DF SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL Nº 009/2026 – CONVOCAÇÃO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2022 www.diariomunicipal.com.br/ama 52 MUNICÍPIO DE MARECHAL DEODORO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 12.200.275/0001-58, com sede administrativa no prédio da Prefeitura Municipal, situado na Rua Doutor Tavares Bastos, s/nº, bairro do Centro, cidade de Marechal Deodoro, Estado de Alagoas, CEP nº 57.160-000, neste ato representado por seu Prefeito, André Luiz Baros da Silva, brasileiro, casado, agente público, portador da cédula de identidade RG no 1569531 SSP/AL, inscrito no CPF sob o nº 008.087.444-45, residente e domiciliado também na cidade de Marechal Deodoro, CONVOCA o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no Concurso Público Edital nº 001/2022, para que no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Edital de Convocação, compareça junto ao Departamento Pessoal e Recursos Humanos desta Prefeitura, situado na Rua Dr. Tavares Bastos, s/n, Centro, Marechal Deodoro – 57160-000, Centro, Marechal Deodoro, Alagoas, objetivando a apresentação dos documentos conforme o item “20” e item “20.1” do Edital para a posse, nos moldes abaixo: 1. Comparecer junto ao Departamento Pessoal e Recursos Humanos desta Prefeitura para a apresentação dos documentos conforme o item “20” e item “20.1” do Edital para a posse. 2. O não comparecimento no prazo previsto implicará na renúncia do candidato, que será substituído pelo seu sucessor na lista classificatória já publicada. 3. No anexo I, consta a lista dos aprovados classificados dentro do número de vagas no concurso público para os cargos convocados. 11. No anexo II consta a relação dos documentos exigidos para a apresentação no formato original e cópia autenticada. A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no subitem anterior impedirá a posse do candidato. 12. No anexo III consta a relação de exames médicos exigidos para a apresentação, nos moldes apresentados nas notas técnicas do mencionado anexo. ANEXO I - CONVOCADOS POR CARGO • Clínico Geral CPF INSCRIÇÃO NOME CLASSIFICAÇÃO 094.503.XXX-92 1752723 ELIANE VIEIRA DOS SANTOS 19º • Guarda Civil Municipal CPF INSCRIÇÃO NOME CLASSIFICAÇÃO 054.648.XXX-59 1745192 JULIANO DE BARROS LIMA 3º • Agente de Trânsito CPF INSCRIÇÃO NOME CLASSIFICAÇÃO 072.962.XXX-90 1784861 ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS FILHO 27º 091.712.XXX-62 1779683 TAIS TAVARES FERREIRA 28º 007.467.XXX-69 1786825 MÁRCIO JOSÉ LIRA DA SILVA 29º • Agente Comunitário de Saúde – UBS Malhadas CPF INSCRIÇÃO NOME CLASSIFICAÇÃO 841.523.XXX-15 1783604 JEANNE WILMA DOS SANTOS SILVA 5º ANEXO II - RELAÇÃO DE DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A POSSE Atendimento dos requisitos mínimos exigidos para o cargo, nos moldes da tabela apresentada no item “2.1” do Edital; ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do §1o do art. 12 da Constituição Federal e do art. 13 do Decreto Federal no 70.436, de 18 de abril de 1972; ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; apresentar certidão negativa em que não constem condenaç es criminais com trânsito em julgado; apresentar certidão negativa em que não constem condenaç es cíveis em improbidade administrativa com trânsito em julgado; estar em dia com as obrigaç es do Serviço Militar, se do sexo masculino; apresentar certidão de quitação eleitoral, comprovando estar em situação regular com a Justiça Eleitoral; possuir a escolaridade mínima exigida, conforme estabelecido no subitem 2.1 deste Edital, conforme for o caso, apresentando: certificado de conclusão de Ensino Fundamental, fornecido por instituiç es credenciadas pelo Ministério da Educação (MEC) ou pelos Conselhos de Educação ou Secretarias de Educação dos Estados ou do Distrito Federal; certificado de conclusão de Ensino Médio, fornecido por instituiç es credenciadas pelo Ministério da Educação – MEC ou pelos Conselhos de Educação ou Secretarias de Educação dos Estados ou do Distrito Federal; certificado de conclusão de Ensino Superior, emitido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC, e, quando for o caso, apresentando certificado de conclusão de especialização lato sensu ou título de especialista, conforme o caso, emitido por instituição devidamente credenciada para este fim. apresentar registro no Conselho de Classe competente, quando este for requisito mínimo, conforme estabelecido no subitem 2.1 deste Edital. Nos casos de o candidato estar registrado em Conselho de Classe sediado em outro Estado da Federação, deverá apresentar inscrição secundária na seccional alagoana do seu Conselho de Classe, nos termos da legislação em vigor; apresentar atestado médico que comprove ser Pessoa com Deficiência – PcD e estar apto para o cargo, no caso dos candidatos inscritos nas vagas destinadas para deficientes físicos; comprovar estar apto física e mentalmente para o exercício do cargo mediante apresentação de exames específicos Junta Médica Oficial do Município de Marechal Deodoro, conforme relação de exames a ser fornecida pela Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão dos Recursos Humanos e do Patrim nio – SEMGEPA de Marechal Deodoro; apresentar declaração de disponibilidade para jornada de trabalho semanal especificada no subitem 2.1 deste Edital; apresentar c pias do RG, CPF, comprovante de residência e registro no PIS/PASEP; entregar duas fotos 3x4 (recentes e idênticas); não ter sido punido com nenhuma falta grave passível de demissão em cargo ou emprego ocupado anteriormente no serviço público nas esferas Estadual/Distrital, Municipal e Federal; Em relação aos cargos de Agente Comunitário de Saúde (C digo 29) e Agente de Combate s Endemias (C digo 30), os quais exigem como um dos requisitos mínimos estabelecidos no subitem 2.1 a conclusão, com aproveitamento, de curso de formação inicial, com carga horária mínima de quarenta horas a que se refere Lei Federal no 11.350/2006, específico para cada um dos cargos, a referida formação será ofertada pelo Município de Marechal Deodoro aos candidatos que forem aprovados neste certame dentro do número de vagas ofertadas no Edital. A convocação para participação na formação se dará por ato do Prefeito, por meio da Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão dos Recursos Humanos e do Patrim nio – SEMGEPA, sendo a conclusão da formação, com aproveitamento, requisito obrigat rio para posse; o candidato ao cargo de Agente Comunitário de Saúde (C digo 29) deverá inscrever-se em uma das áreas/microáreas relacionadas a seguir, as quais serão consideradas concorrências separadas. No caso de surgimento de vagas, estas serão vinculadas área da demanda que se pretende suprir. Serão convocados aqueles candidatos que tiverem optado pela área onde surgir vaga; para o cargo de agente comunitário de saúde, Residência comprovada na área/microárea em que deseja atuar na data de publicação deste Edital; Para o cargo de professo, apresentar PIS e/ou extrato de consulta da RAIS do ano anterior e/ou a comprovação de desvinculação de vínculo e a declaração de disponibilidade para jornada de trabalho semanal. www.diariomunicipal.com.br/ama 53 ANEXO III - RELAÇÃO DE EXAMES COMPLEMENTARES E DOCUMENTOS MÉDICOS NECESSÁRIOS PARA APRESENTAÇÃO NO EXAME MÉDICO ADMISSIONAL A - PARA TODOS OS CARGOS: Exames Gerais: Rx da Coluna Vertebral (Cervical, Torácica e Lombar) Laboratoriais: Hemograma Completo Tipagem sanguínea (ou Carteira de Doador) Ureia Creatinina Glicemia (Jejum) Colesterol Total Triglicerídeos TGO (Transaminase Oxalacética) TGP (Transaminase pirúvica) EAS (Exame de Urina) Pareceres Especializados: Parecer de Saúde Física (Emitido por Qualquer Médico) Parecer de Saúde mental (Emitido por Médico Psiquiatra - RQE) Parecer Oftalmológico (Emitido por Médico Oftalmologista) II - PARA ÁREA DE SAÚDE: Acrescentar: Anti-HCV HBsAg Anti-HBs Comprovante de Vacinação contra HEPATITE B Comprovante de Vacinação contra TÉTANO AVISOS IMPORTANTES: A Junta Médica do Município não fornecerá nenhum dos exames ou pareceres especializados. A validade dos exames é de 90 DIAS, a contar da data da realização. Grávidas: RX dispensado. Deverá apresentar relatório completo do ginecologista/obstetra assistente. Todos os exames devem ser originais, assinados pelo bioquímico ou responsável pelo laboratório, não sendo aceitas cópias extraídas da internet com assinatura eletrônica. É necessário fazer agendamento para apresentar os exames solicitados. Os exames são obrigatórios para Concursos Públicos e fazem parte do processo de aprovação. Os candidatos devem estar de posse de todos os exames e pareceres médicos solicitados, sob pena de serem considerados inaptos ao cargo pretendido. Se necessário, exames adicionais podem ser solicitados pelo Departamento de Saúde e Medicina do Trabalho, com a finalidade de atestar a aptidão do candidato. Após a entrega da documentação solicitada, e, será agendada a perícia médica presencial. Marechal Deodoro/AL, 22 de junho de 2026. ARYKOERNE LIMA BARBOSA Secretário Municipal de Administração Publicado por: Letícia Maria de Lima e Silva Código Identificador:B175383F SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DA ARP Nº 044.1/2026 PREGÃO ELETRÔNICO N 044/2026 PARTES: MUNICÍPIO DE MARECHAL DEODORO André Luiz Barros da Silva H S SILVA DE OLIVEIRA LTDA, CNPJ nº 30.209.566/0001-99 Higor Santana Silva de Oliveira SECRETARIA MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS– Gerenciador Thélio Berretto Feijó Leitão São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços todos os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do município licitante – participantes. OBJETO:contratação de empresa especializada na prestação de serviços deprodução, decoração, ornamentação e iluminação temáticapara o eventoSão João 2026. VALOR TOTAL: R$2.470.000,00 (dois milhões e quatrocentos e setenta mil reais). DATA DE ASSINATURA: 12 de junho de 2026. VIGÊNCIA: A presente ARP terá vigência de 1 (um) ano a contar da data de sua assinatura. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA: Na lei 14.133/2021. publicação por incorreção* Publicado por: Letícia Maria de Lima e Silva Código Identificador:AE1F228D SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO Nº 1906.002/2026 INEXIGIBILIDADE Nº 030/2026 Partes: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE AÇÃO CULTURAL e a empresa OK PROMO LTDA, inscrita no CNPJ nº 48.460.426/0001- 54. Objeto: Contratação artística de Yasmin Sensação. Fundamentação jurídica: artigo 74, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021, e da Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor. Valor Total: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) Data de Assinatura: 19 de junho de 2026. Vigência: O prazo de vigência da contratação é de 2 (dois) meses, contados a partir da data da sua assinatura, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. Signatários: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE AÇÃO CULTURAL – CONTRATANTE Jefferson Silva de Alcântara OK PROMO LTDA - CONTRATADA Alessandro Lanuse Santos de Araujo Publicado por: Letícia Maria de Lima e Silva Código Identificador:10CB3D78 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO Nº 1906.003/2026 INEXIGIBILIDADE Nº 029/2026 Partes: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE AÇÃO CULTURAL e a empresa NUZIO MEDEIROS PRODUÇÕES ARTISTICAS E EDIÇÕES MUSICAIS LTDA, inscrita no CNPJ nº 47.499.172/0001-15. Objeto: Contratação artística de Núzio Medeiros. Fundamentação jurídica: artigo 74, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021, e da Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor. Valor Total: R$ 204.000,00 (duzentos e quatro mil reais) Data de Assinatura: 19 de junho de 2026. Vigência: O prazo de vigência da contratação é de 2 (dois) meses, contados a partir da data da sua assinatura, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. Signatários: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE AÇÃO CULTURAL – CONTRATANTE Jefferson Silva de Alcântara NUZIO MEDEIROS PRODUÇÕES ARTISTICAS E EDIÇÕES MUSICAIS LTDA - CONTRATADA Francisco Nuzio de Medeiros Neto Publicado por: Letícia Maria de Lima e Silva Código Identificador:BAE1A796 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO Nº 1906.005/2026 INEXIGIBILIDADE Nº 035/2026 www.diariomunicipal.com.br/ama 54 Partes: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE AÇÃO CULTURAL e a empresa JOSÉ FERNANDO FEIJÓ DA SILVA 98633732491, inscrita no CNPJ nº 23.861.890/0001-21. Objeto: Contratação artística de Pinóquio do Acordeon. Fundamentação jurídica: artigo 74, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021, e da Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor. Valor Total: R$ 20.000,00 (vinte mil reais) Data de Assinatura: 19 de junho de 2026. Vigência: O prazo de vigência da contratação é de 2 (dois) meses, contados a partir da data da sua assinatura, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. Signatários: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE AÇÃO CULTURAL– CONTRATANTE Jefferson Silva de Alcântara JOSÉ FERNANDO FEIJÓ DA SILVA 98633732491 – CONTRATADA José Fernando Feijó da Silva Publicado por: Letícia Maria de Lima e Silva Código Identificador:5BBFEDD7 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO Nº 1906.006/2026 INEXIGIBILIDADE Nº 036/2026 Partes: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE AÇÃO CULTURAL e a empresa MATHEUS FELIX DA SILVA LTDA, inscrita no CNPJ nº 63.335.536/0001-88. Objeto: Contratação artística de Matheus Felix. Fundamentação jurídica: artigo 74, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021, e da Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor. Valor Total: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) Data de Assinatura: 19 de junho de 2026. Vigência: O prazo de vigência da contratação é de 2 (dois) meses, contados a partir da data da sua assinatura, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. Signatários: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE AÇÃO CULTURAL– CONTRATANTE Jefferson Silva de Alcântara MATHEUS FELIX DA SILVA LTDA – CONTRATADA Matheus Felix da Silva Publicado por: Letícia Maria de Lima e Silva Código Identificador:775ADBF8 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO Nº 1906.007/2026 INEXIGIBILIDADE Nº 033/2026 Partes: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE AÇÃO CULTURAL e a empresa P V MELO DE CARVALHO LIMA PRODUÇÕES MUSICAIS E EVENTOS, inscrita no CNPJ nº 27.511.016/0001-15. Objeto: Contratação artística de P V MELLO. Fundamentação jurídica: artigo 74, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021, e da Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor. Valor Total: R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) Data de Assinatura: 19 de junho de 2026. Vigência: O prazo de vigência da contratação é de 2 (dois) meses, contados a partir da data da sua assinatura, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. Signatários: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE AÇÃO CULTURAL– CONTRATANTE Jefferson Silva de Alcântara P V MELO DE CARVALHO LIMA PRODUÇÕES MUSICAIS E EVENTOS – CONTRATADA Paulo Vitor Melo de Carvalho Lima Publicado por: Letícia Maria de Lima e Silva Código Identificador:8C941CBD SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DECISÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE Processo Administrativo n. º 04220057/2026 Interessado: Secretaria Municipal de Educação Objeto: Contratação de empresa especializada para execução das obras e serviços de construção da crecheManoel Alves - FNDE Tipo II, no município de Marechal Deodoro – Alagoas. CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 06/2026 RECORRENTE: L&B ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA RECORRIDA: T R A ENGENHARIA LTDA Vistos etc. Trata-se de recurso administrativo interposto pela empresa L&B ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA em face da decisão proferida pelo Agente de Contratação que desclassificou sua proposta em razão da não apresentação tempestiva da garantia de proposta exigida no Edital. Após regular processamento, apresentação de contrarrazões e análise do mérito recursal, o Agente de Contratação conheceu do recurso e, no mérito, negou-lhe provimento, mantendo a decisão recorrida. Examinados os autos, verifico que o julgamento recursal observou os princípios do contraditório, da ampla defesa, da isonomia, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e da legalidade, encontrando-se devidamente fundamentado. Conforme demonstrado nos autos, a exigência de garantia de proposta encontrava-se expressamente prevista no subitem 8.20 do Edital, em conformidade com o art. 58 da Lei nº 14.133/2021, constituindo requisito de participação no certame. Restou igualmente evidenciado que a recorrente deixou de apresentar o documento no prazo estabelecido, mesmo após a concessão de prazo adicional pelo Agente de Contratação para regularização da pendência. Verifica-se, ainda, que a Administração adotou postura compatível com os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e formalismo moderado, promovendo diligência junto à licitante e oportunizando a apresentação do documento, sem que houvesse atendimento tempestivo por parte da recorrente. Nesse contexto, não se identificam elementos capazes de afastar os fundamentos expostos no julgamento recursal, tampouco razões jurídicas aptas a justificar a reforma da decisão impugnada. Dessa forma, nos termos do art. 165, § 2º, da Lei nº 14.133/2021, ADOTO como razão de decidir os fundamentos constantes da decisão proferida pelo Agente de Contratação e, em consequência, CONHEÇO do recurso interposto pela empresa L&B ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ nº 27.923.972/0001-04, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente a decisão que desclassificou sua proposta e declarou vencedora do certame a empresa T R A ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 37.383.978/0001-90. Determino o prosseguimento do procedimento licitatório, com a adoção das providências administrativas cabíveis. Publique-se. Cumpra-se. Marechal Deodoro – Alagoas, 22 de junho de 2026. ANDRÉ LUIZ BARROS DA SILVA Prefeito Publicado por: Jair Barcelos Cerqueira Código Identificador:E56AEE13