Alagoas , 22 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIII | Nº 2854 ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 73/2026, DE 16 DE JULHO DE 2026. DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ÁREA QUE INDICA PARA FINS ESPECÍFICOS DE COMPENSAÇÃO AMBIENTAL DECORRENTE DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL, NOS TERMOS DO ART. 36 DA LEI Nº 9.985, DE 18 DE JULHO DE 2000 E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL DEODORO, ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Marechal Deodoro, e CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal, que assegura ao Poder Público a prerrogativa de declarar de utilidade pública bens particulares; CONSIDERANDO a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, que institui a Política Nacional do Meio Ambiente, e os princípios do poluidor-pagador e da reparação do dano ambiental nela consagrados; CONSIDERANDO a Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC, em especial o disposto em seu art. 36, que estabelece a obrigatoriedade de compensação ambiental para empreendimentos de significativo impacto ambiental; CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que regulamenta dispositivos da Lei nº 9.985/2000 e disciplina, entre outros temas, a compensação ambiental prevista em seu art. 36; CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 6.787/2006 que institui a Política Estadual do Meio Ambiente em Alagoas, e relativiza o desenvolvimento sustentável, a preservação dos recursos naturais, a atuação dos Municípios e a proteção da biodiversidade; CONSIDERANDO a Lei Orgânica nº 739/2001 (Código Municipal de Meio Ambiente) que regulamenta a administração dos recursos ambientais, o controle de fontes poluidoras, as licenças e a ordenação do uso do solo no Município de Marechal Deodoro; e CONSIDERANDO a necessidade de destinação de área específica para destinação de conservação ambiental, a título de medida compensatória ambiental, vinculado ao licenciamento ambiental da Obra de Macrodrenagem das Águas Pluviais de Marechal Deodoro, a Licença Ambiental de implantação nº 001/2024 e Autorização de Supressão de Vegetação nº 2027.4.2025.65834, DECRETA: Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para destinação de conservação ambiental, a título de medida compensatória ambiental, vinculado ao licenciamento ambiental da Obra de Macrodrenagem das Águas Pluviais de Marechal Deodoro, a Licença Ambiental de implantação nº 001/2024 e Autorização de Supressão de Vegetação nº 2027.4.2025.65834, nos termos do art. 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal, e do art. 5º, alíneas ―i‖ e ―k‖, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, a área de terras a seguir descrita e caracterizada, destinada à proteção ambiental permanente para fins de medida de compensação ambiental, nos termos do art. 36 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e do Decreto nº 4.340/2002. Parágrafo único. O imóvel objeto de que trata este Decreto é assim identificado e caracterizado: Área Total: 175.018,31m² Perímetro: 1.870,05m² DESCRIÇÃO Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto P-01, de coordenadas N 8.917.429,04m e E 186.399,42m; deste segue confrontando Área de Proprietário Desconhecido com os seguintes azimutes, distâncias e coordenadas: 205°09'42,5" por uma distância de 534,93m, até o ponto P-02, de coordenadas N 8.916.944,87m e E 186.171,98m ; deste segue com azimute de 259°57'02,0" por uma distância de 284,96m, até o ponto P-03, de coordenadas N 8.916.895,15m e E 185.891,39m ; deste segue com azimute de 338°15'56,7" por uma distância de 138,73m, até o ponto P-04, de coordenadas N 8.917.024,02m e E 185.840,02m ; deste segue com azimute de 319°17'21,1" por uma distância de 63,41m, até o ponto P-05, de coordenadas N 8.917.072,08m e E 185.798,66m ; deste segue com azimute de 324°42'53,9" por uma distância de 127,70m, até o ponto P-06, de coordenadas N 8.917.176,32m e E 185.724,89m ; deste segue com azimute de 69°27'39,3" por uma distância de 720,32m, até o ponto P- 01, onde teve inicio essa descrição. O memorial descritivo, a planta de situação e demais elementos técnicos de identificação da área constam do Anexo Único, parte integrante deste Decreto. www.diariomunicipal.com.br/ama 47 Art. 2º A área declarada como de utilidade pública nos termos deste Decreto destina-se, exclusivamente, à compensação ambiental, sendo área de preservação, vedada sua utilização para finalidade diversa. Art. 3º Fica assegurado aos servidores e prepostos do Município, bem como aos técnicos designados, o livre acesso ao imóvel referido no art. 1º, para a realização de levantamentos topográficos, estudos técnicos, avaliações e demais atos necessários à instrução do processo de compensação ambiental. Art. 4º Este Decreto deverá ser averbado na matrícula do imóvel para fins de perpetuação da área como proteção ambiental permanente. Art. 5º Compete à Secretaria Municipal de Meio Ambiente exercer o poder de polícia ambiental sobre a área objeto deste Decreto, adotando todas as medidas administrativas necessárias à prevenção e repressão de infrações ambientais, em conformidade com o Código Municipal de Meio Ambiente. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Marechal Deodoro/AL, 16 de julho de 2026. ANDRÉ LUIZ BARROS DA SILVA Prefeito Publicado por: Bruno Cabral da Silva Código Identificador:E21CADDE GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 388 DE 14 DE JULHO DE 2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL DEODORO/AL, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Inciso VI, do Art. 45 da Lei Orgânica do Município e em conformidade com a Lei nº. 653 de 01 de junho de 1992. RESOLVE: Art.1º. EXONERAR A PEDIDO, FRANCISCO KLEYTON OLIVEIRA DA SILVA, lotado na Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura, sob matrícula nº 31672, inscrito no CPF sob nº. 145.xxx.xxx-13, ocupante do cargo de provimento efetivo de Pintor do Município de Marechal Deodoro. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura revogam-se as disposições em contrário. Dê-se Ciência, Publique-se, registre-se e cumpra-se. PALÁCIO PROVINCIAL, em Marechal Deodoro, em 14 de julho de 2026, 434º de Fundação do Município. ANDRÉ LUIZ BARROS DA SILVA Prefeito Publicado por: Josefa Silva Santos Código Identificador:3AB26699 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE COTAÇÃO AVISO DE COTAÇÃO A Secretaria Municipal de Administração, através do Departamento Geral de Aquisição de Bens e Serviços, informa que está recebendo cotações para o processo abaixo descrito: Processo nº: 05270119/2026 – Secretaria Municipal de Saúde. Prazo para envio das propostas: 03 (três) dias úteis a partir desta publicação. Objeto: Aquisição de sonar doppler fetal. Maiores informações no endereço: Rua Dr. Tavares Bastos, 203 – Centro – Marechal Deodoro - AL - CEP 57160-000, Fone: (82) 99311-1938 ou pelo e-mail: setordecomprasmd@gmail.com EDSON CABRAL DA SILVA Diretor de Compras Publicado por: Maria José Barbosa da Silva Filha Código Identificador:187171F3 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE COTAÇÃO AVISO DE COTAÇÃO A Secretaria Municipal de Administração, através do Departamento Geral de Aquisição de Bens e Serviços, informa que está recebendo cotações para o processo abaixo descrito: Processo nº: 07010113/2026 – Secretaria Municipal de Saúde. Prazo para envio das propostas: 03 (três) dias úteis a partir desta publicação. Objeto: Aquisição de materiais para armazenamento e transporte das coletas de água. Maiores informações no endereço: Rua Dr. Tavares Bastos, 203 – Centro – Marechal Deodoro - AL - CEP 57160-000, Fone: (82) 99311-1938 ou pelo e-mail: setordecomprasmd@gmail.com EDSON CABRAL DA SILVA Diretor de Compras Publicado por: Maria José Barbosa da Silva Filha Código Identificador:971E1328 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL Nº 012/2026 – CONVOCAÇÃO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2022 MUNICÍPIO DE MARECHAL DEODORO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 12.200.275/0001-58, com sede administrativa no prédio da Prefeitura Municipal, situado na Rua Doutor Tavares Bastos, s/nº, bairro do Centro, cidade de Marechal Deodoro, Estado de Alagoas, CEP nº 57.160-000, neste ato representado por seu Prefeito, André Luiz Baros da Silva, brasileiro, casado, agente público, portador da cédula de identidade RG no 1569531 SSP/AL, inscrito no CPF sob o nº 008.087.444-45, residente e domiciliado também na cidade de Marechal Deodoro, CONVOCA o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no Concurso Público Edital nº 001/2022, para que no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Edital de Convocação, compareça junto ao Departamento Pessoal e Recursos Humanos desta Prefeitura, situado na Rua Dr. Tavares Bastos, s/n, Centro, Marechal Deodoro – 57160-000, Centro, Marechal Deodoro, Alagoas, objetivando a apresentação dos documentos conforme o item ―20‖ e item ―20.1‖ do Edital para a posse, nos moldes abaixo: 1. Comparecer junto ao Departamento Pessoal e Recursos Humanos desta Prefeitura para a apresentação dos documentos conforme o item ―20‖ e item ―20.1‖ do Edital para a posse. 2. O não comparecimento no prazo previsto implicará na renúncia do candidato, que será substituído pelo seu sucessor na lista classificatória já publicada. 3. No anexo I, consta a lista dos aprovados classificados dentro do número de vagas no concurso público para os cargos convocados. www.diariomunicipal.com.br/ama 48 11. No anexo II consta a relação dos documentos exigidos para a apresentação no formato original e c pia autenticada. A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no subitem anterior impedirá a posse do candidato. 12. No anexo III consta a relação de exames médicos exigidos para a apresentação, nos moldes apresentados nas notas técnicas do mencionado anexo. ANEXO I - CONVOCADOS POR CARGO • Auxiliar de Consultório Dentário CPF INSCRIÇÃO NOME CLASSIFICAÇÃO 094.486.184-92 1781450 WILLA SIVANEIDE DE FREITAS SANTOS 21º • Técnico em Informática CPF INSCRIÇÃO NOME CLASSIFICAÇÃO 103.188.XXX-78 1797275 WILLIAN DEIVISON DO NASCIMENTO ARAUJO 8º 097.940.XXX-59 1755192 WILAMIS MICAEL DE ARAÚJO AVIZ 9º ANEXO II - RELAÇÃO DE DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A POSSE Atendimento dos requisitos mínimos exigidos para o cargo, nos moldes da tabela apresentada no item ―2.1‖ do Edital; ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do §1o do art. 12 da Constituição Federal e do art. 13 do Decreto Federal no 70.436, de 18 de abril de 1972; ter idade mínima de 18 dezoito anos completos; apresentar certidão negativa em que não constem condenações criminais com tr nsito em julgado; apresentar certidão negativa em que não constem condenações cíveis em improbidade administrativa com tr nsito em julgado; estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, se do sexo masculino; apresentar certidão de quitação eleitoral, comprovando estar em situação regular com a Justiça Eleitoral; possuir a escolaridade mínima exigida, conforme estabelecido no subitem 2.1 deste Edital, conforme for o caso, apresentando: certificado de conclusão de Ensino Fundamental, fornecido por instituições credenciadas pelo Minist rio da Educação MEC ou pelos Conselhos de Educação ou Secretarias de Educação dos Estados ou do Distrito Federal; certificado de conclusão de Ensino M dio, fornecido por instituições credenciadas pelo Minist rio da Educação – MEC ou pelos Conselhos de Educação ou Secretarias de Educação dos Estados ou do Distrito Federal; certificado de conclusão de Ensino Superior, emitido por instituição reconhecida pelo Minist rio da Educação – MEC, e, quando for o caso, apresentando certificado de conclusão de especialização lato sensu ou título de especialista, conforme o caso, emitido por instituição devidamente credenciada para este fim. apresentar registro no Conselho de Classe competente, quando este for requisito mínimo, conforme estabelecido no subitem 2.1 deste Edital. Nos casos de o candidato estar registrado em Conselho de Classe sediado em outro Estado da Federação, deverá apresentar inscrição secundária na seccional alagoana do seu Conselho de Classe, nos termos da legislação em vigor; apresentar atestado m dico que comprove ser Pessoa com Defici ncia – PcD e estar apto para o cargo, no caso dos candidatos inscritos nas vagas destinadas para deficientes físicos; comprovar estar apto física e mentalmente para o exercício do cargo mediante apresentação de exames específicos Junta M dica Oficial do Município de Marechal Deodoro, conforme relação de exames a ser fornecida pela Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão dos Recursos Humanos e do Patrim nio – SEMGEPA de Marechal Deodoro; apresentar declaração de disponibilidade para jornada de trabalho semanal especificada no subitem 2.1 deste Edital; apresentar c pias do RG, CPF, comprovante de resid ncia e registro no PIS/PASEP; entregar duas fotos 3x4 recentes e id nticas ; não ter sido punido com nenhuma falta grave passível de demissão em cargo ou emprego ocupado anteriormente no serviço p blico nas esferas Estadual/Distrital, Municipal e Federal; Em relação aos cargos de Agente Comunitário de Sa de C digo 29 e Agente de Combate s Endemias C digo 30 , os quais exigem como um dos requisitos mínimos estabelecidos no subitem 2.1 a conclusão, com aproveitamento, de curso de formação inicial, com carga horária mínima de quarenta horas a que se refere Lei Federal no 11.350/2006, específico para cada um dos cargos, a referida formação será ofertada pelo Município de Marechal Deodoro aos candidatos que forem aprovados neste certame dentro do n mero de vagas ofertadas no Edital. A convocação para participação na formação se dará por ato do Prefeito, por meio da Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão dos Recursos Humanos e do Patrim nio – SEMGEPA, sendo a conclusão da formação, com aproveitamento, requisito obrigat rio para posse; o candidato ao cargo de Agente Comunitário de Sa de C digo 29 deverá inscrever-se em uma das áreas/microáreas relacionadas a seguir, as quais serão consideradas concorr ncias separadas. No caso de surgimento de vagas, estas serão vinculadas área da demanda que se pretende suprir. Serão convocados aqueles candidatos que tiverem optado pela área onde surgir vaga; para o cargo de agente comunitário de saúde, Residência comprovada na área/microárea em que deseja atuar na data de publicação deste Edital; Para o cargo de professo, apresentar PIS e/ou extrato de consulta da RAIS do ano anterior e/ou a comprovação de desvinculação de vínculo e a declaração de disponibilidade para jornada de trabalho semanal. ANEXO III - RELAÇÃO DE EXAMES COMPLEMENTARES E DOCUMENTOS MÉDICOS NECESSÁRIOS PARA APRESENTAÇÃO NO EXAME MÉDICO ADMISSIONAL A - PARA TODOS OS CARGOS: Exames Gerais: Rx da Coluna Vertebral (Cervical, Torácica e Lombar) Laboratoriais: Hemograma Completo Tipagem sanguínea (ou Carteira de Doador) Ureia Creatinina Glicemia (Jejum) Colesterol Total Triglicerídeos TGO (Transaminase Oxalacética) TGP (Transaminase pirúvica) EAS (Exame de Urina) Pareceres Especializados: Parecer de Saúde Física (Emitido por Qualquer Médico) Parecer de Saúde mental (Emitido por Médico Psiquiatra - RQE) Parecer Oftalmológico (Emitido por Médico Oftalmologista) II - PARA ÁREA DE SAÚDE: Acrescentar: Anti-HCV HBsAg Anti-HBs Comprovante de Vacinação contra HEPATITE B Comprovante de Vacinação contra TÉTANO AVISOS IMPORTANTES: A Junta Médica do Município não fornecerá nenhum dos exames ou pareceres especializados. A validade dos exames é de 90 DIAS, a contar da data da realização. Grávidas: RX dispensado. Deverá apresentar relatório completo do ginecologista/obstetra assistente. Todos os exames devem ser originais, assinados pelo bioquímico ou responsável pelo laboratório, não sendo aceitas cópias extraídas da internet com assinatura eletrônica. É necessário fazer agendamento para apresentar os exames solicitados. www.diariomunicipal.com.br/ama 49 Os exames são obrigatórios para Concursos Públicos e fazem parte do processo de aprovação. Os candidatos devem estar de posse de todos os exames e pareceres médicos solicitados, sob pena de serem considerados inaptos ao cargo pretendido. Se necessário, exames adicionais podem ser solicitados pelo Departamento de Saúde e Medicina do Trabalho, com a finalidade de atestar a aptidão do candidato. Após a entrega da documentação solicitada, e, será agendada a perícia médica presencial. Marechal Deodoro/AL, 22 de julho de 2026. ARYKOERNE LIMA BARBOSA Secretário Municipal de Administração Publicado por: Letícia Maria de Lima e Silva Código Identificador:711EAB7D SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DOS CONTRATOS DE CREDENCIAMENTO 001/2026 CONTRATO Nº 2107.001/2026 Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO e a credenciada JANDILMA MENDES DA SILVA, inscrita sob o CPF nº 056.***.***-20. Objeto: Contratação de JANDILMA MENDES E BANDA na categoria: TIPO-1 para prestação de serviços de apresentação artística no evento que será realizado no Povoado Porto Grande no dia 25 de julho de 2026 em Marechal Deodoro. Fundamentação jurídica: Na lei federal nº 14.133/2021. Valor total: R$2.000,00 (dois mil reais). Data de Assinatura: 21 de julho de 2026. Vigência: O presente contrato terá vigência de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua assinatura. JEFFERSON SILVA DE ALCÂNTARA Fundação Municipal de Ação Cultural – Contratante JANDILMA MENDES DA SILVA Jandilma Mendes e Banda – Contratada Publicado por: Letícia Maria de Lima e Silva Código Identificador:CF16A922 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO RESULTADO DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO 001/2026 A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE AÇÃO CULTURAL, através da comissão de contratação, torna público o resultado do credenciamento de bandas e artistas locais para os eventos de 2026 da Prefeitura Municipal de Marechal Deodoro, mediante edital de credenciamento nº 001/2026 na forma que segue: Nº CONTRATADO CATEGORIA 1 PROPONENTE: CLÓVIS GOMES SAMPAIO CPF/CNPJ: 402.089.155-91 BANDA: TUKA RAMOS BANDA ARTÍSTICA – TIPO 1 2 PROPONENTE: CLÓVIS GOMES SAMPAIO CPF/CNPJ: 402.089.155-91 BANDA: TUKA RAMOS VOZ E VIOLÃO JEFFERSON SILVA DE ALCÂNTARA Fundação Municipal De Ação Cultural– Contratante Publicado por: Letícia Maria de Lima e Silva Código Identificador:2A514B1F SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO EXTRATO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL DO EDITAL 01/2026 Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E DIEGO EVERTON DA SILVA SANTOS – DV PRODUÇÕES, inscrito no CNPJ 37.657.149/0001-58, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Referente ao Chamamento Público - EDITAL Nº 001/2026 – Política Nacional Aldir Blanc – PNAB (LEI Nº 14.399/2022), na categoria Audiovisual LÍVIA ALANA SILVA LOPES Secretária Municipal de Cultura e Preservação do Patrimônio Histórico Publicado por: Edmar de Castro Neto Código Identificador:C9CD302E SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO EXTRATO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL DO EDITAL 01/2026 Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E LEONEL JHONATAN DA SILVA, inscrito no CPF 102.370.434-08, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Referente ao Chamamento Público - EDITAL Nº 001/2026 – Política Nacional Aldir Blanc – PNAB (LEI Nº 14.399/2022), na categoria Audiovisual LÍVIA ALANA SILVA LOPES Secretária Municipal de Cultura e Preservação do Patrimônio Histórico Publicado por: Edmar de Castro Neto Código Identificador:33E7480E SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO EXTRATO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL DO EDITAL 01/2026 Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E MARIANA FERREIRA CHRISTIANO, inscrito no CPF 366.908.198-41, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Referente ao Chamamento Público - EDITAL Nº 001/2026 – Política Nacional Aldir Blanc – PNAB (LEI Nº 14.399/2022), na categoria Audiovisual LÍVIA ALANA SILVA LOPES Secretária Municipal de Cultura e Preservação do Patrimônio Histórico Publicado por: Edmar de Castro Neto Código Identificador:4A83A763 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO EXTRATO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL DO EDITAL 01/2026 Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E SERGIO ALEXANDRE SENA DO NASCIMENTO, inscrito no CPF 986.444.834-04, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Referente ao Chamamento Público - EDITAL Nº 001/2026 – Política Nacional Aldir Blanc – PNAB (LEI Nº 14.399/2022), na categoria Audiovisual www.diariomunicipal.com.br/ama 50 LÍVIA ALANA SILVA LOPES Secretária Municipal de Cultura e Preservação do Patrimônio Histórico Publicado por: Edmar de Castro Neto Código Identificador:0591DD7C SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO EXTRATO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL DO EDITAL 01/2026 Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E MARIANA FERREIRA CHRISTIANO, inscrito no CPF 366.908.198-41, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Referente ao Chamamento Público - EDITAL Nº 001/2026 – Política Nacional Aldir Blanc – PNAB (LEI Nº 14.399/2022), na categoria Formação em Empreendedorismo Cultural. LÍVIA ALANA SILVA LOPES Secretária Municipal de Cultura e Preservação do Patrimônio Histórico Publicado por: Edmar de Castro Neto Código Identificador:52CA92DE SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO EXTRATO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL DO EDITAL 01/2026 Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E NATHALIA ASSUNÇÃO CALAÇA, inscrito no CPF 103.242.564-42, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Referente ao Chamamento Público - EDITAL Nº 001/2026 – Política Nacional Aldir Blanc – PNAB (LEI Nº 14.399/2022), na categoria Formação em Empreendedorismo Cultural. LÍVIA ALANA SILVA LOPES Secretária Municipal de Cultura e Preservação do Patrimônio Histórico Publicado por: Edmar de Castro Neto Código Identificador:6BF8FC76 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO EXTRATO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL DO EDITAL 01/2026 Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E SHIRLEY KARIM RAMALHO DE ALENCAR, inscrito no CNPJ 60.948.970/0001-45, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Referente ao Chamamento Público - EDITAL Nº 001/2026 – Política Nacional Aldir Blanc – PNAB (LEI Nº 14.399/2022), na categoria Formação em Empreendedorismo Cultural. LÍVIA ALANA SILVA LOPES Secretária Municipal de Cultura e Preservação do Patrimônio Histórico Publicado por: Edmar de Castro Neto Código Identificador:0F2EF4E1 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO EXTRATO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL DO EDITAL 01/2026 Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E WENDY SHERRY OLIVEIRA BARROS, inscrito no CPF 038.812.384-25, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Referente ao Chamamento Público - EDITAL Nº 001/2026 – Política Nacional Aldir Blanc – PNAB (LEI Nº 14.399/2022), na categoria Formação em Empreendedorismo Cultural. LÍVIA ALANA SILVA LOPES Secretária Municipal de Cultura e Preservação do Patrimônio Histórico Publicado por: Edmar de Castro Neto Código Identificador:FD62004E SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO EXTRATO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL DO EDITAL 01/2026 Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO ELINDINALVA OLIVEIRA DOS SANTOS CAMARGOS, inscrito no CPF 087.923.564-00, no valor de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais). Referente ao Chamamento Público - EDITAL Nº 001/2026 – Política Nacional Aldir Blanc – PNAB (LEI Nº 14.399/2022), na categoria FEIRA / EXPOSIÇÃO LÍVIA ALANA SILVA LOPES Secretária Municipal de Cultura e Preservação do Patrimônio Histórico Publicado por: Edmar de Castro Neto Código Identificador:C6CF16A5 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO EXTRATO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL DO EDITAL 01/2026 Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ASSOCIAÇÃO DAS MULHERES RENDEIRAS DE MARECHAL DEODORO, inscrito no CNPJ 09.095.033/0001-37, no valor de R$ 3.000,00 (Três mil reais). Referente ao Chamamento Público - EDITAL Nº 001/2026 – Política Nacional Aldir Blanc – PNAB (LEI Nº 14.399/2022), na categoria ARTESANATO – OFICINA / WORKSHOP / CURADORIA LÍVIA ALANA SILVA LOPES Secretária Municipal de Cultura e Preservação do Patrimônio Histórico Publicado por: Edmar de Castro Neto Código Identificador:79D54E5F www.diariomunicipal.com.br/ama 51 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO EXTRATO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL DO EDITAL 01/2026 Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E JANETE PEIXOTO PASSOS RAMALHO, inscrito no CPF 208.620.404-34, no valor de R$ 3.000,00 (Três mil reais). Referente ao Chamamento Público - EDITAL Nº 001/2026 – Política Nacional Aldir Blanc – PNAB (LEI Nº 14.399/2022), na categoria ARTESANATO – OFICINA / WORKSHOP / CURADORIA LÍVIA ALANA SILVA LOPES Secretária Municipal de Cultura e Preservação do Patrimônio Histórico Publicado por: Edmar de Castro Neto Código Identificador:DDB36EB5 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO EXTRATO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL DO EDITAL 01/2026 Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E MARCOS ALVES DA SILVA JUNIOR, inscrito no CPF 009.159.454-52, no valor de R$ 3.000,00 (Três mil reais). Referente ao Chamamento Público - EDITAL Nº 001/2026 – Política Nacional Aldir Blanc – PNAB (LEI Nº 14.399/2022), na categoria ARTESANATO – OFICINA / WORKSHOP / CURADORIA LÍVIA ALANA SILVA LOPES Secretária Municipal de Cultura e Preservação do Patrimônio Histórico Publicado por: Edmar de Castro Neto Código Identificador:A8D4358C SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO EXTRATO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL DO EDITAL 01/2026 Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E JULIO CESAR OLIVEIRA DOS SANTOS, inscrito no CPF 043.951.914-44, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais). Referente ao Chamamento Público - EDITAL Nº 001/2026 – Política Nacional Aldir Blanc – PNAB (LEI Nº 14.399/2022), na categoria ARTESANATO – AGENTE CULTURAL INDIVIDUAL LÍVIA ALANA SILVA LOPES Secretária Municipal de Cultura e Preservação do Patrimônio Histórico Publicado por: Edmar de Castro Neto Código Identificador:11763803 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO EXTRATO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL DO EDITAL 01/2026 Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CLAUDINETE FEITOSA DE LIMA, inscrito no CPF 064.908.224-90, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais). Referente ao Chamamento Público - EDITAL Nº 001/2026 – Política Nacional Aldir Blanc – PNAB (LEI Nº 14.399/2022), na categoria ARTESANATO – AGENTE CULTURAL INDIVIDUAL LÍVIA ALANA SILVA LOPES Secretária Municipal de Cultura e Preservação do Patrimônio Histórico Publicado por: Edmar de Castro Neto Código Identificador:54A7CBF6 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO EXTRATO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL DO EDITAL 01/2026 Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ESMIRNA OLIVEIRA GAMELEIRA, inscrito no CPF 092.286.654-67, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais). Referente ao Chamamento Público - EDITAL Nº 001/2026 – Política Nacional Aldir Blanc – PNAB (LEI Nº 14.399/2022), na categoria ARTESANATO – AGENTE CULTURAL INDIVIDUAL LÍVIA ALANA SILVA LOPES Secretária Municipal de Cultura e Preservação do Patrimônio Histórico Publicado por: Edmar de Castro Neto Código Identificador:7B57024C SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO EXTRATO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL DO EDITAL 01/2026 Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E JARINETE DA SILVA ALVES, inscrito no CPF 699.154.824-34, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais). Referente ao Chamamento Público - EDITAL Nº 001/2026 – Política Nacional Aldir Blanc – PNAB (LEI Nº 14.399/2022), na categoria ARTESANATO – AGENTE CULTURAL INDIVIDUAL LÍVIA ALANA SILVA LOPES Secretária Municipal de Cultura e Preservação do Patrimônio Histórico Publicado por: Edmar de Castro Neto Código Identificador:193AC97D SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO EXTRATO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL DO EDITAL 01/2026 Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E MARIA CICERA SILVA FERREIRA, inscrito no CPF 662.631.404-10, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais). Referente ao Chamamento Público - EDITAL Nº 001/2026 – Política Nacional Aldir Blanc – PNAB (LEI Nº 14.399/2022), na categoria ARTESANATO – AGENTE CULTURAL INDIVIDUAL www.diariomunicipal.com.br/ama 52 LÍVIA ALANA SILVA LOPES Secretária Municipal de Cultura e Preservação do Patrimônio Histórico Publicado por: Edmar de Castro Neto Código Identificador:3C88D361 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO EXTRATO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL DO EDITAL 01/2026 Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E MARIA LUZIMERE DOS SANTOS LIMA, inscrito no CPF 788.167.004-59, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais). Referente ao Chamamento Público - EDITAL Nº 001/2026 – Política Nacional Aldir Blanc – PNAB (LEI Nº 14.399/2022), na categoria ARTESANATO – AGENTE CULTURAL INDIVIDUAL LÍVIA ALANA SILVA LOPES Secretária Municipal de Cultura e Preservação do Patrimônio Histórico Publicado por: Edmar de Castro Neto Código Identificador:DCB48236 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO EXTRATO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL DO EDITAL 01/2026 Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E MARIA QUITERIA FIRMINO DA SILVA, inscrito no CPF 026.034.944-57, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais). Referente ao Chamamento Público - EDITAL Nº 001/2026 – Política Nacional Aldir Blanc – PNAB (LEI Nº 14.399/2022), na categoria ARTESANATO – AGENTE CULTURAL INDIVIDUAL LÍVIA ALANA SILVA LOPES Secretária Municipal de Cultura e Preservação do Patrimônio Histórico Publicado por: Edmar de Castro Neto Código Identificador:D73DE1A9 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO EXTRATO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL DO EDITAL 01/2026 Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E NEUMA GOMES DE OLIVEIRA, inscrito no CPF 438.868.254-34, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais). Referente ao Chamamento Público - EDITAL Nº 001/2026 – Política Nacional Aldir Blanc – PNAB (LEI Nº 14.399/2022), na categoria ARTESANATO – AGENTE CULTURAL INDIVIDUAL LÍVIA ALANA SILVA LOPES Secretária Municipal de Cultura e Preservação do Patrimônio Histórico Publicado por: Edmar de Castro Neto Código Identificador:20EF3034 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO EXTRATO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL DO EDITAL 01/2026 Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ROSA DE OLINDA DO NASCIMENTO, inscrito no CPF 320.388.898-05, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais). Referente ao Chamamento Público - EDITAL Nº 001/2026 – Política Nacional Aldir Blanc – PNAB (LEI Nº 14.399/2022), na categoria ARTESANATO – AGENTE CULTURAL INDIVIDUAL LÍVIA ALANA SILVA LOPES Secretária Municipal de Cultura e Preservação do Patrimônio Histórico Publicado por: Edmar de Castro Neto Código Identificador:574E34C6 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO EXTRATO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL DO EDITAL 01/2026 Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E VERA CRISTINA CAVALCANTE DE OLIVEIRA, inscrito no CPF 089.329.914-64, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais). Referente ao Chamamento Público - EDITAL Nº 001/2026 – Política Nacional Aldir Blanc – PNAB (LEI Nº 14.399/2022), na categoria ARTESANATO – AGENTE CULTURAL INDIVIDUAL LÍVIA ALANA SILVA LOPES Secretária Municipal de Cultura e Preservação do Patrimônio Histórico Publicado por: Edmar de Castro Neto Código Identificador:0617591C SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO EXTRATO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL DO EDITAL 01/2026 Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E MARIO VICTOR CARDOSO BASTOS, inscrito no CPF 090.368.524-80, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Referente ao Chamamento Público - EDITAL Nº 001/2026 – Política Nacional Aldir Blanc – PNAB (LEI Nº 14.399/2022), na categoria ENCONTRO DE BANDA FANFARRA LÍVIA ALANA SILVA LOPES Secretária Municipal de Cultura e Preservação do Patrimônio Histórico Publicado por: Edmar de Castro Neto Código Identificador:1AD71DA4 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO EXTRATO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL DO EDITAL 01/2026 Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE www.diariomunicipal.com.br/ama 53 CULTURA E PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E SOCIEDADE MUSICAL FILARMÔNICA SANTA CECILIA, inscrito no CNPJ 40.937.690/0001-24, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Referente ao Chamamento Público - EDITAL Nº 001/2026 – Política Nacional Aldir Blanc – PNAB (LEI Nº 14.399/2022), na categoria ENCONTRO DE FILARMÔNICAS LÍVIA ALANA SILVA LOPES Secretária Municipal de Cultura e Preservação do Patrimônio Histórico Publicado por: Edmar de Castro Neto Código Identificador:38F31D83 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO EXTRATO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL DO EDITAL 01/2026 Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E SOCIEDADE MUSICAL FILARMÔNICA ACONCHEGO, inscrito no CNPJ 30.634.260/0001-80, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Referente ao Chamamento Público - EDITAL Nº 001/2026 – Política Nacional Aldir Blanc – PNAB (LEI Nº 14.399/2022), na categoria Grupo Musical Filarmônica Tipo 1 LÍVIA ALANA SILVA LOPES Secretária Municipal de Cultura e Preservação do Patrimônio Histórico Publicado por: Edmar de Castro Neto Código Identificador:F33A010E SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO EXTRATO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL DO EDITAL 01/2026 Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E SOCIEDADE MUSICAL NOSSA SENHORA DA BOA VIAGEM, inscrito no CNPJ 19.368.411/0001-62, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Referente ao Chamamento Público - EDITAL Nº 001/2026 – Política Nacional Aldir Blanc – PNAB (LEI Nº 14.399/2022), na categoria Grupo Musical Filarmônica Tipo 1 LÍVIA ALANA SILVA LOPES Secretária Municipal de Cultura e Preservação do Patrimônio Histórico Publicado por: Edmar de Castro Neto Código Identificador:24A920B2 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO EXTRATO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL DO EDITAL 01/2026 Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E SOCIEDADE MUSICAL PROFESSOR MANOEL ALVES DE FRANÇA, inscrito no CNPJ 06.372.599/0001-70, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Referente ao Chamamento Público - EDITAL Nº 001/2026 – Política Nacional Aldir Blanc – PNAB (LEI Nº 14.399/2022), na categoria Grupo Musical Filarmônica Tipo 1 LÍVIA ALANA SILVA LOPES Secretária Municipal de Cultura e Preservação do Patrimônio Histórico Publicado por: Edmar de Castro Neto Código Identificador:F7833531 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO EXTRATO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL DO EDITAL 01/2026 Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E SOCIEDADE MUSICAL FILARMÔNICA SANTA CECILIA, inscrito no CNPJ 40.937.690/0001-24, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Referente ao Chamamento Público - EDITAL Nº 001/2026 – Política Nacional Aldir Blanc – PNAB (LEI Nº 14.399/2022), na categoria Grupo Musical Filarmônica Tipo 1 LÍVIA ALANA SILVA LOPES Secretária Municipal de Cultura e Preservação do Patrimônio Histórico Publicado por: Edmar de Castro Neto Código Identificador:A632E5D2 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO EXTRATO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL DO EDITAL 01/2026 Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E de INSTITUTO AVIVAH, inscrito no CNPJ 28.216.429-30, no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). Referente ao Chamamento Público - EDITAL Nº 001/2026 – Política Nacional Aldir Blanc – PNAB (LEI Nº 14.399/2022), na categoria Grupo Musical Filarmônica Tipo 2 LÍVIA ALANA SILVA LOPES Secretária Municipal de Cultura e Preservação do Patrimônio Histórico Publicado por: Edmar de Castro Neto Código Identificador:C6FDB52B SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO EXTRATO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL DO EDITAL 01/2026 Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E Cultura, por intermédio deste, vem solicitar a autorização de Pagamento em favor de SOCIEDADE MUSICAL SANTA RITA DOS IMPOSSIVEIS, inscrito no CNPJ 29.748.965/000149, no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). Referente ao Chamamento Público - EDITAL Nº 001/2026 – Política Nacional Aldir Blanc – PNAB (LEI Nº 14.399/2022), na categoria Grupo Musical Filarmônica Tipo 2 LÍVIA ALANA SILVA LOPES Secretária Municipal de Cultura e Preservação do Patrimônio Histórico Publicado por: Edmar de Castro Neto Código Identificador:BF71BBB4 www.diariomunicipal.com.br/ama 54 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO EXTRATO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL DO EDITAL 01/2026 Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E FRANCISCO PIERRE DOS SNTOS SILVA, inscrito no CPF 030.786.764-12, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Referente ao Chamamento Público - EDITAL Nº 001/2026 – Política Nacional Aldir Blanc – PNAB (LEI Nº 14.399/2022), na categoria Encontro de Pífano LÍVIA ALANA SILVA LOPES Secretária Municipal de Cultura e Preservação do Patrimônio Histórico Publicado por: Edmar de Castro Neto Código Identificador:59D14AC2 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO EXTRATO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL DO EDITAL 01/2026 Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E DHIOGO ANDRÉ MARTINS GOMES, inscrito no CPF 062.653.774-69, no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais). Referente ao Chamamento Público - EDITAL Nº 001/2026 – Política Nacional Aldir Blanc – PNAB (LEI Nº 14.399/2022), na categoria FESTIVAL DA CULTURA POPULAR LÍVIA ALANA SILVA LOPES Secretária Municipal de Cultura e Preservação do Patrimônio Histórico Publicado por: Edmar de Castro Neto Código Identificador:986731AD SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO EXTRATO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL DO EDITAL 01/2026 Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E AURILENE PEREIRA DE MORAES, inscrito no CPF 309.537.904-87, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). Referente ao Chamamento Público - EDITAL Nº 001/2026 – Política Nacional Aldir Blanc – PNAB (LEI Nº 14.399/2022), na categoria Amostra Cultural 60+ LÍVIA ALANA SILVA LOPES Secretária Municipal de Cultura e Preservação do Patrimônio Histórico Publicado por: Edmar de Castro Neto Código Identificador:8DBCC94F SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO EXTRATO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL DO EDITAL 01/2026 Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E MARIA DE LOURDES NASCIMENTO DOS SANTOS, inscrito no CPF 209.985.544-72, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). Referente ao Chamamento Público - EDITAL Nº 001/2026 – Política Nacional Aldir Blanc – PNAB (LEI Nº 14.399/2022), na categoria Amostra Cultural 60+ LÍVIA ALANA SILVA LOPES Secretária Municipal de Cultura e Preservação do Patrimônio Histórico Publicado por: Edmar de Castro Neto Código Identificador:403F69AD SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO EXTRATO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL DO EDITAL 01/2026 Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E JOSÉ ARTHUR LOPES DE OLIVEIRA PEDROZA, inscrito no CPF 125.766.574-00, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Referente ao Chamamento Público - EDITAL Nº 001/2026 – Política Nacional Aldir Blanc – PNAB (LEI Nº 14.399/2022), na categoria PUBLICAÇÕES DE OBRAS LITERÁRIAS LÍVIA ALANA SILVA LOPES Secretária Municipal de Cultura e Preservação do Patrimônio Histórico Publicado por: Edmar de Castro Neto Código Identificador:BFBD9611 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO EXTRATO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL DO EDITAL 01/2026 Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E PABLO ALFREDO DE LUCA, inscrito no CPF 699.480.384-87, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Referente ao Chamamento Público - EDITAL Nº 001/2026 – Política Nacional Aldir Blanc – PNAB (LEI Nº 14.399/2022), na categoria PUBLICAÇÕES DE OBRAS LITERÁRIAS LÍVIA ALANA SILVA LOPES Secretária Municipal de Cultura e Preservação do Patrimônio Histórico Publicado por: Edmar de Castro Neto Código Identificador:A34346DF SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE AVISO PRÉVIO DE COTAÇÃO A Secretaria Municipal de saúde, através do Setor de Compras/Contratos, informa que está recebendo cotações para o processo abaixo descrito: Processo nº 07030017/2026 – SMS – Secretaria Municipal deSaúde Prazo para envio das propostas: 3 (três) dias úteis, a partirdesta publicação. Objeto: 1. PERICIAZINA 10MG/ML (1%), FRASCO 20ML,SOLUÇÃO ORAL; 2. PERICIAZINA 40MG/ML (4%), FRASCO 20ML,SOLUÇÃO ORAL; 3. QUETIAPINA 300MG, COMPRIMIDO; www.diariomunicipal.com.br/ama 55 4. TETRACAÍNA, CLORIDRATO + FENILEFRINA,SOLUÇÃO OFTÁLMICA. Para atender as necessidades desta Secretaria Municipal deSaúde. Maiores informações no endereço: Rua Marechal Deodoro,s/n– Centro – Marechal Deodoro - AL - CEP 57160-000, oupelo e-mail: compras.smsmd@gmail.com LETÍCIA FRANCIELLY FARIAS FERREIRA BITTENCOURT Coordenadora do Setor de Compras e Contratos Publicado por: Leticia Francielly Farias Ferreira Bittencourt Código Identificador:5971A8E9 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE AVISO PRÉVIO DE COTAÇÃO A Secretaria Municipal de saúde, através do Setor de Compras/Contratos, informa que está recebendo cotações para o processo abaixo descrito: Processo nº. 07010133/2026– SMS – Secretaria Municipal de Saúde Prazo para envio das propostas: 3 (três) dias úteis, a partir desta publicação. Objeto: Xilazina 2% injetável com 50ml e Cetamina 10%, injetável com 50ml, para atender as necessidades desta Secretaria Municipal de Saúde. Maiores informações no endereço: Rua Marechal Deodoro, s/n– Centro – Marechal Deodoro - AL - CEP 57160-000, ou pelo e-mail: compras.marechal.saude@gmail.com LETÍCIA FRANCIELLY FARIAS FERREIRA BITTENCOURT Setor de Compras e Contratos Publicado por: Leticia Francielly Farias Ferreira Bittencourt Código Identificador:02058C22 ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO GABINETE DO PREFEITO INSTRUÇÃO NORMATIVA/SMF/MD - Nº 01 , DE 20 DE JULHO DE 2026 Disciplina o cumprimento das tarefas de fiscalização tributária; estabelece procedimentos para a fiscalização por acompanhamento; institui o fluxograma do rito fiscalizatório e o checklist operacional; normatiza a elaboração de relatórios pelos Auditores Fiscais; e dá outras providências. A SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS DA PREFEITURA DE MARECHAL DEODORO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade de modernizar e aperfeiçoar o disciplinamento do desempenho dos trabalhos de fiscalização tributária municipal; CONSIDERANDO a importância de padronizar os procedimentos de análise documental, cumprimento de tarefas normais e especiais e demais atos inerentes ao trabalho determinado pela Diretoria Tributária; CONSIDERANDO a necessidade de instituir mecanismos de fiscalização por acompanhamento, que possibilitem o monitoramento preventivo do cumprimento das obrigações tributárias sem a instauração imediata do procedimento formal de auditoria; CONSIDERANDO a relevância de estabelecer padrões de qualidade e clareza na elaboração dos relatórios fiscais, de modo a conferir transparência, objetividade e acessibilidade ao conteúdo da atividade fiscal; RESOLVE: PARTE GERAL DA DISTRIBUIÇÃO DAS TAREFAS FISCAIS Art. 1. As Tarefas Fiscais serão distribuídas pela Coordenação de Fiscalização, por demanda específica ou por solicitação do Auditor Fiscal. § 1º Caberá ao Coordenador de Fiscalização orientar, acompanhar, instruir e proceder às distribuições das tarefas aos Auditores Fiscais. § 2º A distribuição de tarefas deverá observar o fluxograma do rito de fiscalização estabelecido no Capítulo I desta Instrução Normativa, bem como o checklist operacional previsto no Capítulo II. Art. 2. Para cada Auditor Fiscal serão distribuídas até 04 (quatro) empresas, ordens de serviço ou ordens de serviço com fiscalização de empresas, por bimestre, observado o equilíbrio quantitativo e qualitativo das tarefas. § 1º Quando das tarefas distribuídas constar empresa desaparecida, deverá o Auditor Fiscal informar se o estabelecimento se encontra fechado ou se existe outro no local. § 2º Constatadas quaisquer das situações definidas neste artigo, caberá ao Auditor Fiscal realizar as consultas necessárias, inclusive pesquisando as entidades vinculadas às atividades fins e/ou órgãos públicos. § 3º As empresas que não forem localizadas serão devolvidas à Coordenação de Fiscalização, com a respectiva documentação comprobatória, para que se proceda à emissão de nova empresa para fiscalização ou prorrogação do prazo para nova tentativa de localização. § 4º Demonstrada a inexistência da empresa e a impossibilidade de localização, tal fato deverá ser inserido no respectivo cadastro mercantil. Art. 3. Fica terminantemente proibida qualquer ação fiscal em empresa não distribuída pela Coordenação de Fiscalização, vedada a percepção de quaisquer pontos de produtividade em decorrência do feito, ficando ainda o Auditor Fiscal que assim proceder sujeito a sindicância administrativa. CAPÍTULO I DO FLUXOGRAMA DO RITO DE FISCALIZAÇÃO Art. 4. O rito da fiscalização tributária municipal observará o fluxo procedimental estabelecido neste Capítulo, aplicando-se a todas as modalidades de fiscalização previstas nesta Instrução Normativa. § 1º O fluxograma tem caráter orientativo quanto às fases obrigatórias, servindo de referência para o planejamento, execução e controle das atividades fiscais. § 2º A Diretoria Tributária disponibilizará o fluxograma em formato impresso e digital no ambiente de trabalho dos Auditores Fiscais. www.diariomunicipal.com.br/ama 82 Etapa Fase Descrição / Ações Responsável 1 DISTRIBUIÇÃO DA TAREFA Coordenação de Fiscalização distribui a empresa ou OS ao Auditor Fiscal (até 4 por fiscal). Registra- se o recebimento. Coordenação de Fiscalização 2 ESCOLHA DA MODALIDADE O Auditor Fiscal avalia: a Fiscalização Formal → lavrar TIF; b Fiscalização por Acompanhamento → emitir Ordem de Serviço específica, sem TIF inicial. Auditor Fiscal / Coord. Fiscalização 3a TIF — FISCALIZAÇÃO FORMAL Lavratura do Termo de Início de Fiscalização em 3 vias. Entrega imediata de uma via à chefia. Prazo de 60 dias para conclusão. Auditor Fiscal 3b OS — FISCALIZAÇÃO POR ACOMPANHAMENTO Emissão de Ordem de Serviço de Acompanhamento. Monitoramento preventivo. Sem intimação formal ao contribuinte nesta fase. Auditor Fiscal / Coord. Fiscalização 4 INSTRUÇÃO E DILIGÊNCIAS Coleta de documentos, cruzamento de dados (NFS-e, PGDAS, DESIF, etc.), diligências externas. Prazo de até 15 dias por processo (prorrogável). Auditor Fiscal 5a SEM IRREGULARIDADE (Formal) Lavrar Termo de Encerramento da Fiscalização (TEF) com relatório circunstanciado. Arquivamento. Auditor Fiscal 5b SEM IRREGULARIDADE (Acompanhamento) Emitir relatório conclusivo de acompanhamento. Processo encerrado administrativamente. Auditor Fiscal 5c COM IRREGULARIDADE Lavrar Notificação / Auto de Infração. Intimar o contribuinte. Aguardar prazo de defesa. Auditor Fiscal 6 DEFESA DO CONTRIBUINTE Recebida a defesa, o Auditor Fiscal autuante tem 30 dias para impugná-la. Auditor Fiscal 7 JULGAMENTO 1ª INSTÂNCIA Remessa dos autos ao órgão julgador administrativo de 1ª instância. Coord. Fiscalização 8 INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA Vencido o prazo sem pagamento ou recurso: inscrição automática em Dívida Ativa. Órgão Fazendário CAPÍTULO II DO CHECKLIST OPERACIONAL Art. 5. O Auditor Fiscal utilizará o Checklist Operacional previsto neste Capítulo como instrumento de controle de qualidade e completude dos procedimentos fiscais, em todas as modalidades de fiscalização. § 1º O checklist deverá ser preenchido pelo Auditor Fiscal ao longo de cada fase e anexado ao processo como documento de controle interno. § 2º A Coordenação de Fiscalização poderá atualizar o conteúdo do checklist mediante ato próprio, conforme a evolução dos sistemas e obrigações acessórias. FASE ITENS DE VERIFICAÇÃO PRÉ-INÍCIO 1. Verificar se a empresa foi regularmente distribuída pela Coordenação de Fiscalização 2. Confirmar a modalidade de fiscalização a ser adotada (formal ou acompanhamento) 3. Consultar o cadastro mercantil e verificar situação cadastral do contribuinte 4. Verificar existência de fiscalizações anteriores e débitos em aberto 5. Identificar o responsável legal, contador e representante do contribuinte 6. Definir o período a ser auditado e o(s) tributo(s) objeto da fiscalização 7. Levantar legislação aplicável: alíquotas, base de cálculo, isenções e benefícios vigentes ABERTURA (TIF) 1. Lavrar o TIF com todos os campos obrigatórios preenchidos 2. Relacionar expressamente todos os documentos solicitados no TIF.. 3. Entregar 1ª via ao contribuinte e 3ª via à chefia imediatamente. 4. Registrar data de lavratura e início da contagem do prazo. 5. Lavrar aditivo ao TIF sempre que novos documentos forem solicitados. ABERTURA (ACOMPANHAMENTO) 1. Definir indicadores e fontes de dados a serem monitorados (NFS-e, PGDAS, DESIF etc.) 2. Estabelecer cronograma de verificações periódicas INSTRUÇÃO E PROVAS 1. Solicitar e organizar todos os documentos elencados no TIF 2. Realizar cruzamento de dados entre NFS-e, PGDAS, DESIF e demais bases disponíveis 3. Registrar em planilha ou sistema todas as receitas auferidas no período auditado 4. Identificar e documentar eventuais omissões de receita ou irregularidades 5. Lavrar termos de diligência para cada solicitação documental não atendida 6. Fotografar ou digitalizar documentos relevantes como prova RELATÓRIO 1. Redigir o relatório conforme as exigências do Capítulo VII desta Instrução Normativa 2. Incluir identificação completa do contribuinte e período fiscalizado 3. Descrever metodologia utilizada e fontes consultadas 4. Apresentar os valores apurados com memória de cálculo clara e acessível 5. Indicar os dispositivos legais aplicáveis a cada irregularidade constatada 6. Concluir expressamente: com ou sem irregularidade ENCERRAMENTO 1. Lavrar o Termo de Encerramento da Fiscalização (TEF) com relatório circunstanciado 2. Relacionar no TEF todas as notificações e autos de infração lavrados 3. Entregar cópia do TEF à Coordenação de Fiscalização 4. Se houver Auto de Infração: acompanhar prazo de defesa e impugnar em até 30 dias 5. Arquivar cópia integral do processo na Coordenação de Fiscalização CAPÍTULO III DO TERMO DE INÍCIO DE FISCALIZAÇÃO Art. 6. O Termo de Início de Fiscalização – TIF, mencionará, obrigatoriamente, o nome completo da empresa fiscalizada, a identificação do contribuinte ou seu representante legal, e quando contador, o número do CRC, assinalando toda a documentação solicitada. Parágrafo único. Em caso de solicitação de documentos não elencados no TIF, caberá ao Auditor Fiscal, mediante aditivo, discriminar claramente o pedido, dando ciência inequívoca ao contribuinte ou ao seu responsável. Art. 7. O TIF deverá ser lavrado em 03 (três) vias, assim distribuídas:1ª via – Contribuinte; 2ª via – Anexar ao Auto de Infração, caso haja; 3ª via – Coordenação de Fiscalização. Art. 8. Uma vez lavrado o TIF, fica o Auditor Fiscal obrigado a entregar imediatamente à chefia imediata uma via do termo, ficando sujeito ao cancelamento dos pontos relativos ao trabalho efetuado, caso haja descumprimento do ora determinado. § 1º Uma vez lavrado o TIF, o Auditor Fiscal terá o prazo de 60 (sessenta) dias para concluir o feito. § 2º Quando não forem concluídas as tarefas no prazo determinado no parágrafo anterior, caberá à Coordenação de Fiscalização a decisão de prorrogá-las, desde que solicitadas pelo Auditor Fiscal com a apresentação dos elementos que demonstrem a necessidade da prorrogação. § 3º A prorrogação do TIF será realizada pelo prazo de 60 (sessenta) dias. § 4º O Auditor Fiscal que se afastar da repartição por qualquer motivo, por período superior a 30 (trinta) dias, devolverá à Coordenação de Fiscalização todas as tarefas sob sua responsabilidade, estejam elas iniciadas ou não. CAPÍTULO IV DA FISCALIZAÇÃO POR ACOMPANHAMENTO Art. 9. A fiscalização por acompanhamento é modalidade de atividade fiscal preventiva e continuada, voltada ao monitoramento do cumprimento das obrigações tributárias principais e acessórias pelos contribuintes, sem a necessidade de lavratura imediata do Termo de Início de Fiscalização. § 1º A fiscalização por acompanhamento tem por finalidade: I – identificar indícios de irregularidades mediante cruzamento sistemático de dados; II – promover a autorregularização voluntária do contribuinte; III – subsidiar a abertura de fiscalização formal fundamentada. § 2º A modalidade de acompanhamento é compatível com qualquer tributo de competência municipal, aplicando-se especialmente ao ISS, IPTU, ITBI e às contribuições de melhoria. www.diariomunicipal.com.br/ama 83 § 3º A fiscalização por acompanhamento não suspende nem interrompe os prazos decadenciais previstos no Código Tributário Nacional, sendo necessária a lavratura do TIF para fins de produção dos efeitos previstos no art. 196 do CTN. Art. 10. A fiscalização por acompanhamento será iniciada por Ordem de Serviço de Acompanhamento – OSA, expedida pela Diretoria Tributária ou pela Coordenação de Fiscalização, com as seguintes indicações mínimas: I – identificação do contribuinte ou grupo de contribuintes objeto do acompanhamento; II –período de referência do monitoramento; III – tributos e obrigações acessórias envolvidos; IV – indicadores e bases de dados a serem consultados (NFS-e, PGDAS, DESIF, SIAP, notas fiscais eletrônicas, declarações, livros fiscais, entre outros), de forma não terminativa; V – nome do Auditor Fiscal responsável pelo acompanhamento; VI – prazo inicial do acompanhamento, com possibilidade de prorrogações justificadas. Art. 11. Durante a execução da fiscalização por acompanhamento, o Auditor Fiscal poderá, sem lavratura de TIF, entre outras: I – acessar sistemas eletrônicos de emissão de notas fiscais, declarações e escrituração fiscal digital do contribuinte; II – realizar diligências internas de cruzamento de dados; III – expedir notificação extrajudicial para esclarecimento de divergências, assinalando prazo de até 15 (quinze) dias para resposta; IV – intimar o contribuinte à autorregularização, mediante emissão de Aviso de Acompanhamento Fiscal – AAF, sem caráter de autuação. Parágrafo único. O AAF não constitui Auto de Infração, não suspende prazo decadencial, nem confere ao contribuinte o benefício de denúncia espontânea previsto no art. 138 do CTN. Art. 12. Constatada irregularidade ou indício fundado de infração tributária durante o acompanhamento sem possibilidade de autorregularização, o Auditor Fiscal comunicará imediatamente à Coordenação de Fiscalização para conversão da fiscalização por acompanhamento em fiscalização formal, com lavratura do TIF. § 1º A conversão de que trata o caput deste artigo não depende de encerramento formal do acompanhamento, podendo ocorrer a qualquer momento durante sua vigência. § 2º As informações e documentos obtidos na fase de acompanhamento poderão ser utilizados como elementos de prova na fiscalização formal subsequente. § 3º A OSA será arquivada nos autos da fiscalização formal como documento de instrução. Art. 13. Concluído o período de acompanhamento sem a conversão em fiscalização formal, o Auditor Fiscal elaborará Relatório Conclusivo de Acompanhamento – RCA, observadas as diretrizes do Capítulo VII desta Instrução Normativa. § 1º O RCA será entregue à Coordenação de Fiscalização no prazo de 10 (dez) dias após o encerramento do período de acompanhamento. § 2º O encerramento do acompanhamento não impede a abertura de fiscalização formal posterior sobre o mesmo contribuinte e período, desde que observados os prazos decadenciais. CAPÍTULO V DA NOTIFICAÇÃO E AUTO DE INFRAÇÃO Art. 14. Caberá à Coordenação de Fiscalização o controle das Notificações e Autos de Infração devidamente lavrados. Art. 15. O Auto de Infração, de modelo a ser fixado pela Secretaria Municipal de Finanças, será emitido em 03 (três) vias, de idêntico teor e conteúdo, e conterá, além de outros dados julgados necessários, os seguintes elementos: I – nome do notificado e, sendo o caso, número de inscrição no Cadastro Mercantil de Contribuintes – CMC ou Cadastro Imobiliário; II – local e dia da lavratura; III – descrição do fato que o motivou e indicação dos dispositivos legais infringidos; IV – identificação do tributo e seu montante; V – montante das multas cabíveis e dos dispositivos que as cominem; VI – assinatura do notificante, do notificado e nome das testemunhas, se houver. § 1º O Auto de Infração não fará menção à Ordem de Serviço que determinou a realização da fiscalização, preservando o sigilo fiscal sobre o planejamento e a seleção dos contribuintes submetidos à ação fiscalizatória. § 2º A Ordem de Serviço de que trata o parágrafo anterior será mantida nos arquivos internos da Coordenação de Fiscalização, não integrando os autos do processo administrativo fiscal entregues ao contribuinte. Art. 16. As 03 (três) vias do Auto de Infração terão o seguinte destino: I – a primeira via, para o órgão fazendário em que deve ser efetuado o recolhimento; II – a segunda, para o notificado; III – a terceira, para o relatório do Auditor Fiscal; § 1º A assinatura do infrator na 1ª via da Notificação Fiscal não constitui formalidade essencial à validade do ato, não implica em confissão, nem sua recusa agravará a pena, devendo, entretanto, tal fato constar como observação no Auto. § 2º Recusando-se o infrator a receber cópia do Auto, o prazo para defesa começa a contar da data de lavratura do mesmo, não podendo o infrator alegar a não intimação para eximir-se do pagamento ou para dilatar o prazo. § 3º Considera-se intimado o infrator, para efeito de contagem do prazo para defesa: I – pessoalmente, a contar da data da entrega de cópia da Notificação ao infrator, ao seu representante ou preposto, contra recibo datado no original; II – por carta acompanhada de cópia da Notificação, com aviso de recebimento (AR) datado e firmado pelo destinatário ou quem quer que a receba em seu domicílio; III – por edital com prazo de 30 (trinta) dias, se desconhecido o domicílio fiscal do infrator. IV – por Domicilio Tributário Eletrônico, nos termos da legislação vigente. § 4º Quando a intimação for feita por carta e não constar do AR a data da intimação, considerar-se-á como feita 15 (quinze) dias após a entrega da carta nos Correios e, por edital, na data de sua publicação. § 5º Sempre que, por qualquer motivo, não for assinado o Auto de Infração pelo notificado, a ele se dará ciência da ação fiscal por edital publicado no Diário Oficial. § 6º Na hipótese de emissão de notificação e auto de infração por sistema eletrônico de fiscalização, a etapa de intimação poderá ser realizada por meio eletrônico, situação em que fica dispensada o quantitativo de vias previstas no caput deste artigo. Art. 17. São competentes para notificar os Auditores Fiscais, quando no efetivo exercício das funções inerentes ao cargo. Art. 18. As notificações lavradas, antes de serem protocoladas, deverão ser entregues à Coordenação de Fiscalização, juntamente com os respectivos relatórios, termos de início e encerramento, demonstrativos de débito apurado e cópia de toda a documentação que comprove o cometimento das infrações alegadas, para que seja realizada autorização para protocolização. www.diariomunicipal.com.br/ama 84 § 1º As Notificações e Autos de Infração, depois de protocoladas, somente poderão sofrer alterações nas hipóteses previstas em lei, antes da remessa dos autos para julgamento em primeira instância administrativa. § 2º Uma vez retificado o lançamento do crédito tributário, deverá o Auditor Fiscal autuante elaborar aditivo ao Auto de Infração, dando ciência ao contribuinte e abrindo-lhe novo prazo para defesa. § 3º Vencido o prazo fixado no Auto de Infração sem que o contribuinte tenha cumprido a exigência fiscal, ou contra ela tenha interposto reclamação, ou sem que tenha recorrido da decisão de primeira instância, será o valor do crédito tributário considerado definitivo administrativamente. Art. 19. As omissões ou incorreções do auto não acarretam sua nulidade quando do processo constarem elementos suficientes para determinação da infração e do infrator, podendo, a critério da Autoridade Fiscal, ser lavrado Termo Aditivo. CAPÍTULO VI DO TERMO DE ENCERRAMENTO DA FISCALIZAÇÃO Art. 20. Após a conclusão dos trabalhos de auditoria fiscal, o Auditor Fiscal elaborará Termo de Encerramento de Fiscalização – TEF. Art. 21. O TEF consistirá em relatório circunstanciado em que serão narradas detalhadamente todas as tarefas realizadas, documentos analisados e conclusões alcançadas. § 1º Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, o TEF deverá conter todas as notificações e autos de infração lavrados, com os seus respectivos números de ordem, na fiscalização ora encerrada. § 2º O TEF será parte integrante de todas as notificações e autos de infração lavrados e deverá ser entregue uma cópia à Diretoria Tributária. § 3º O TEF deverá observar, no que couber, os padrões de elaboração de relatórios estabelecidos no Capítulo VII desta Instrução Normativa. CAPÍTULO VII DOS RELATÓRIOS DOS AUDITORES FISCAIS Art. 22. Os relatórios produzidos pelos Auditores Fiscais no âmbito desta Instrução Normativa — inclusive o Relatório de Fiscalização, o Relatório Conclusivo de Acompanhamento e o Termo de Encerramento de Fiscalização — deverão ser elaborados com linguagem clara, objetiva e acessível, de modo que qualquer pessoa, independentemente de conhecimento técnico tributário prévio, possa compreender o objeto, a metodologia, os resultados e as conclusões do trabalho fiscal realizado. Art. 23. Todo relatório elaborado pelo Auditor Fiscal deverá conter, no mínimo, as seguintes seções, dispostas na ordem indicada: I – IDENTIFICAÇÃO: nome completo e número de inscrição do contribuinte fiscalizado, endereço, atividade econômica exercida e regime tributário; II – OBJETO E PERÍODO FISCALIZADO: tributo(s) auditado(s), período de referência e modalidade de fiscalização (formal ou acompanhamento); III – METODOLOGIA: descrição dos procedimentos adotados, sistemas e bases de dados consultados, documentos analisados e técnicas de auditoria utilizadas, redigidos de forma que qualquer leitor compreenda o que foi feito e por quê; IV – RESULTADOS APURADOS: apresentação clara dos valores encontrados, acompanhada de memória de cálculo detalhada; eventuais diferenças de tributação devem ser demonstradas em quadros comparativos de fácil leitura; V – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: indicação precisa dos dispositivos legais que fundamentam cada irregularidade apontada ou a regularidade constatada, com breve explicação em linguagem acessível do que cada norma determina; VI – CONCLUSÃO: declaração expressa e objetiva sobre a existência ou não de irregularidade, o valor total do crédito tributário apurado, se for o caso, e a providência a ser adotada; VII – DOCUMENTOS ANEXOS: lista numerada de todos os documentos que instruem o relatório. Art. 24. É vedado ao Auditor Fiscal utilizar nos relatórios: I – referências a siglas sem a correspondente explicação por extenso na primeira ocorrência; II – valores ou cálculos apresentados sem memória de cálculo ou sem indicação clara de sua origem; III – conclusões genéricas sem respaldo nos fatos e documentos descritos no corpo do relatório. Parágrafo único. O Auditor Fiscal que elaborar relatório em desconformidade com o disposto neste artigo será notificado pela Coordenação de Fiscalização para adequá-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de não cômputo da produtividade vinculada à tarefa. Art. 25. Os quadros e demonstrativos de valores deverão ser apresentados em formato tabular, contendo, no mínimo: I – período de competência; II – receita bruta declarada pelo contribuinte, quando existente; III – receita bruta apurada pelo Auditor Fiscal; IV – diferença tributável; V – alíquota aplicada; VI – tributo já recolhido, se houver; VII – diferença de tributo a recolher; VIII – multa aplicável; IX – total do crédito tributário constituído. Art. 26. O Auditor Fiscal designado para executar Ordem de Serviço é obrigado a apresentar relatório mensal das atividades desenvolvidas ou em fase de execução, sob pena de desconto de 22 vinte e duas UP’s. § 1º O relatório mensal de que trata o caput deste artigo deverá ser entregue até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao período de referência. § 2º O relatório mensal deverá descrever, de forma sucinta, as empresas atendidas, as ações realizadas, os documentos analisados, as irregularidades encontradas e as providências adotadas, sem prejuízo do relatório conclusivo final. Art. 27. A Coordenação de Fiscalização realizará controle de qualidade dos relatórios recebidos, podendo: I – devolvê-los para complementação ou adequação, fixando prazo de 05 (cinco) dias úteis para correção; II – elaborar orientações padronizadas e modelos de relatório para orientação dos Auditores Fiscais; III – propor à Diretoria Tributária a realização de capacitação específica para melhoria da produção documental da equipe fiscal. CAPÍTULO VIII DOS PROCESSOS DE DILIGÊNCIA Art. 28. A Coordenação de Fiscalização fará a distribuição dos processos destinados à instrução, proporcionalmente ao número de Auditores Fiscais que exerçam atividade externa, estabelecendo prazo máximo de 15 (quinze) dias para a devolução, contados a partir da data do recebimento. www.diariomunicipal.com.br/ama 85 § 1º Caso haja necessidade de prorrogação do prazo, o Auditor Fiscal deverá solicitar ao Coordenador de Fiscalização, expondo os motivos que justifiquem tal pedido, podendo ser deferida prorrogação por mais 15 (quinze) dias. § 2º O não cumprimento do prazo mencionado no caput ou sua prorrogação acarretará a não aplicação das pontuações de produtividade correspondentes, além da perda de pontos equivalente a 1 (um) dia de plantão fiscal. Art. 29. A manifestação do Auditor Fiscal em processos de diligência será: I – em caráter decisório, sempre que o tema for referente a base de cálculo, fato gerador, lançamento, alíquota, sujeitos da relação tributária, aplicação de penalidade e benefícios fiscais; II – em caráter opinativo, sempre que for contestação em defesa de notificação e auto de infração, questões meramente cadastrais que não impactem no lançamento de tributo e consultas tributárias. CAPÍTULO IX DA DEFESA FISCAL Art. 30. Consoante determinado no parágrafo único do art. 372 do Código Tributário Municipal em vigor, o Auditor Fiscal que lavrar o Auto de Infração, contra o qual seja apresentada defesa, contará com 30 (trinta) dias para impugnar a ação, contados a partir da data de seu recebimento. Parágrafo único. O não atendimento ao disposto no caput deste artigo ensejará a perda da produtividade decorrente do Auto de Infração a que o Auditor Fiscal teria direito, independentemente do seu julgamento de primeira instância. CAPÍTULO X DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 31. Casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Tributária. Art. 32. Todos os atos, termos, relatórios, notificações, autos de infração e demais documentos produzidos no âmbito dos procedimentos fiscais regulados por esta Instrução Normativa deverão ser obrigatoriamente subscritos pelo Auditor Fiscal responsável, mediante: I – assinatura manuscrita acompanhada de carimbo funcional contendo nome completo, cargo e matrícula do servidor; ou II – assinatura digital, nos termos da legislação vigente sobre certificação digital e governo eletrônico. § 1º A ausência de assinatura e carimbo ou de assinatura digital tornará o ato ineficaz até a regularização, não produzindo efeitos em relação ao contribuinte. § 2º O mesmo requisito aplica-se à autoridade superior que homologar, autorizar ou despachar nos autos, a qualquer título. Art. 33. As páginas dos autos dos processos administrativos fiscais deverão ser numeradas sequencialmente, de forma contínua e crescente, a partir da primeira folha, em campo identificado no canto superior direito de cada página. § 1º A numeração das páginas é responsabilidade do Auditor Fiscal instrutor do processo, devendo ser conferida pela Coordenação de Fiscalização antes da protocolização. § 2º Qualquer juntada posterior de documentos deverá seguir a numeração sequencial já existente, vedada a reiniciação da contagem. § 3º Documentos em frente e verso terão cada face contada como uma página distinta. Art. 34. Os Auditores Fiscais deverão comparecer presencialmente à Secretaria Municipal de Finanças semanalmente e, sempre que necessário, mediante convocação da Coordenação de Fiscalização, para o desenvolvimento regular dos trabalhos. § 1º O comparecimento de que trata o caput deste artigo não contempla eventuais reuniões, cursos, treinamentos ou outras demandas internas de interesse da gestão em que se faça obrigatória presença do corpo de fiscalização. § 2º O não comparecimento nas convocações de que trata este artigo, de maneira injustificada, ensejará em perda de 22 vinte e duas UP’s por dia. Art. 35. Sem prejuízo do disposto nesta Instrução Normativa, os atos praticados por autoridades fiscais poderão ser levados à ciência do contribuinte por intermédio do Domicílio Tributário Eletrônico – DTE, nos termos da legislação aplicável. Art. 36. O disposto nos arts. 15 e 16 desta Instrução Normativa serão relativizados em caso de emissão de notificação e auto de infração por meio de sistema eletrônico de fiscalização. Art. 37. O disposto nesta Instrução Normativa será aplicável, no que couber, aos processos administrativos em andamento, especialmente quanto à observância das formalidades obrigatórias. Parágrafo único. Em caso de inobservância do disposto nesta Instrução Normativa, será determinado ao autor do respectivo a sua correção imediata. Art. 38. Fica revogada a Instrução Normativa/SMF/MD nº 01, de 04 de novembro de 2022. Art. 39. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação. Marechal Deodoro, 20 de julho de 2026. ROSEANE SILVA TEIXEIRA BARBOSA Secretária Municipal de Finanças Prefeitura Municipal de Marechal Deodoro – Alagoas Publicado por: Bruno Cabral da Silva Código Identificador:B506D682