Alagoas , 21 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIII | Nº 2810 ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIBONDO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 32/2026, DE 20 DE MAIO DE 2026 DECRETO Nº 32/2026, DE 20 DE MAIO DE 2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARIBONDO – ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal. Considerando o falecimento da Sra. Gilda Maria Torres do Nascimento, servidora pública do Município de Maribondo/AL, ocorrido em 19 de maio de 2026; Considerando a sua dedicação ao serviço público ao longo do período em atividade, desempenhando sempre sua função com louvor e presteza; Considerando que é dever do Poder Público municipal render justas homenagens àqueles que com o seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação, contribuíram para o bem-estar da coletividade. DECRETA Art. 1º Fica decretado luto oficial, por 03 (três) dias, contados a partir desta data, no Município de Maribondo/AL, em sinal de profundo pesar pelo falecimento da Sra. Gilda Maria Torres do Nascimento, sem prejuízo dos serviços prestados pela Administração Pública Municipal. Art. 2º - Este decreto entra em vigor nesta data, revogando todas as disposições em contrário. Centro Administrativo José Zeferino do Carmo, Maribondo/AL, em 20 de maio de 2026. BRUNO ZEFERINO DO CARMO TEIXEIRA Prefeito de Maribondo/AL Publicado por: Elena Pereira Ferreira Código Identificador:9F92F2DD GABINETE DO PREFEITO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026 SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃOCULTURAL COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB (LEI Nº 14.399/2022) A Prefeitura Municipal de Maribondo, Estado de Alagoas, por intermédio de sua Secretaria Municipal de Cultura, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará CHAMAMENTO PÚBLICO com o objetivo de selecionar projetos culturais para a celebração de Termo de Execução Cultural, financiados com recursos provenientes da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB). Este Edital é regido pelas disposições da Lei Federal nº 14.399, de 8 de julho de 2022, que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB); pelo Decreto Federal nº 11.740, de 18 de outubro de 2023, que regulamenta a referida Lei; pelo Decreto Federal nº 11.453, de 23 de março de 2023, que dispõe sobre os mecanismos de fomento ao sistema de financiamento à cultura; pela Instrução Normativa MINC nº 10, de 20 de dezembro de 2023, que estabelece diretrizes sobre ações afirmativas e acessibilidade; e, subsidiariamente, pelas demais legislações aplicáveis, bem como pelas condições e exigências estabelecidas neste instrumento convocatório e em seus anexos. POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA A Lei nº 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), um marco fundamental para a cultura brasileira, consolidando uma política de fomento de caráter permanente e descentralizado. A PNAB se fundamenta na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil. Com o objetivo de estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura, a PNAB estabelece um fluxo contínuo de repasses de recursos da União aos demais entes federados, garantindo previsibilidade e sustentabilidade para as políticas culturais locais. As condições para a execução desta política foram construídas por meio de um amplo processo de diálogo e engajamento social, e o presente edital materializa esse esforço, destinando-se a apoiar projetos apresentados pelos agentes culturais do Município de Maribondo-AL. INFORMAÇÕES GERAIS Objeto do edital O objeto deste Edital é a seleção de projetos culturais para receberem apoio financeiro, por meio da celebração de Termo de Execução Cultural, nas categorias e segmentos descritos no Anexo I. A finalidade é incentivar, valorizar e difundir as diversas formas de manifestações culturais e artísticas existentes no Município de Maribondo-AL, contribuindo para o desenvolvimento social e econômico local, a garantia da liberdade de expressão e a promoção da cidadania cultural. Quantidade de projetos selecionados e da previsão de suplementação Serão selecionados 67 (sessenta e sete) projetos culturais em diferentes segmentos e categorias detalhados no Anexo I. Contudo, a critério da Administração Pública, e desde que haja disponibilidade orçamentária e manifesto interesse público, o número de vagas previsto neste edital poderá ser ampliado. Tal suplementação poderá ocorrer caso se verifique a existência de saldo remanescente de recursos da PNAB, seja oriundo de outros editais, de rendimentos de aplicações financeiras ou de vagas não preenchidas, permitindo a convocação de mais projetos classificados na ordem subsequente. Valor global e da dotação orçamentária O valor total destinado a este Edital é de R$ 112.150,00 (cento e doze mil, cento e cinquenta reais). A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:08.0880.13.382.0006.2052-3390.31.00.00.00.0000. O repasse dos recursos ao agente cultural, por ter natureza de fomento e não constituir pagamento por prestação de serviços, possui tratamento tributário específico. Sobre os valores transferidos não haverá retenção de Imposto de Renda na fonte, nem incidência do Imposto Sobre Serviços (ISS) sobre o ato do repasse, cabendo ao agente cultural beneficiado a responsabilidade pela observância de suas obrigações tributárias, conforme o seu regime fiscal (pessoa física, MEI ou pessoa jurídica). Do Cronograma As etapas deste chamamento público observarão o cronograma a seguir, que poderá sofrer alterações, as quais serão devidamente www.diariomunicipal.com.br/ama 47 comunicadas e publicadas nos canais oficiais da Prefeitura Municipal de Maribondo-AL: Período de Inscrição: Das 08h00 do dia 21 de maio de 2026 até às 23h59 do dia 03 de junho de 2026. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO Dos requisitos para participação Poderá se inscrever neste Edital qualquer agente cultural que, cumulativamente, comprove atuação cultural ou residência no Município de Maribondo-AL há, no mínimo, 02 (dois) anos. Para os fins deste Edital, considera-se agente cultural toda pessoa, grupo ou entidade que participa da cadeia produtiva da cultura, sendo responsável por criar, produzir, promover, difundir ou preservar manifestações culturais. Incluem-se, entre outros, artistas, músicos, escritores, cineastas, dançarinos, artesãos, curadores, produtores culturais e gestores de espaços culturais. O agente cultural poderá se inscrever em uma das seguintes modalidades: Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI); Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc.); Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: associação, fundação, cooperativa, etc.); Coletivo ou Grupo cultural sem constituição jurídica (sem CNPJ), representado por uma pessoa física. Na hipótese de inscrição de grupos ou coletivos culturais sem personalidade jurídica, deverá ser indicada uma pessoa física como responsável legal, que responderá por todos os atos do certame, incluindo a assinatura do Termo de Execução Cultural e a gestão dos recursos. A representação deverá ser formalizada por meio de uma declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, conforme modelo constante no Anexo VI. 3.2. Das Vedações à Participação Não poderão se inscrever neste Edital, sob pena de desclassificação, os agentes culturais que se enquadrem em qualquer uma das seguintes situações: Tenham participado diretamente da etapa de elaboração deste Edital, da comissão de seleção (análise de propostas) ou da comissão recursal (julgamento de recursos); Sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta (pais, filhos, avós, netos), colateral (irmãos, tios, sobrinhos) ou por afinidade (sogros, genros/noras, cunhados, enteados), até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital que tenha atuado na elaboração do instrumento, na análise das propostas ou no julgamento de recursos; Exerçam os seguintes cargos públicos: Chefes do Poder Executivo (Prefeito, Governador), Secretários Municipais ou de Estado, membros do Poder Legislativo (Vereadores, Deputados, Senadores), membros do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), membros do Ministério Público (Promotores, Procuradores) e membros do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros). A vedação descrita no inciso III se estende aos agentes culturais que sejam pessoas jurídicas ou coletivos cujos sócios, diretores, administradores ou representantes legais se enquadrem nas situações ali descritas. A simples participação de um agente cultural nas oitivas, audiências e consultas públicas realizadas para a construção deste Edital não o impede de concorrer, pois não caracteriza participação direta na sua elaboração. Agentes culturais que integrem o Conselho Municipal de Cultura somente estarão impedidos de concorrer neste Edital caso se enquadrem em uma das vedações expressamente listadas acima. 3.3 Da quantidade de projetos por proponente Cada agente cultural, seja pessoa física, jurídica ou coletivo, poderá inscrever e concorrer com apenas 01 (um) projeto neste Edital, em apenas uma das categorias de apoio disponíveis. A inscrição de múltiplos projetos pelo mesmo proponente, ainda que em categorias distintas, resultará na desclassificação de todas as propostas vinculadas a ele. DAS ETAPAS DO CHAMAMENTO PÚBLICO Este processo seletivo será composto pelas seguintes etapas sequenciais e sucessivas: Inscrições: Período para a apresentação dos projetos e da documentação inicial pelos agentes culturais. Seleção: Análise de mérito cultural e orçamentário dos projetos por uma Comissão de Seleção, resultando em uma lista de classificados. Habilitação: Convocação dos agentes culturais selecionados para apresentação dos documentos que comprovem sua regularidade jurídica e fiscal. Assinatura do Termo de Execução Cultural: Formalização do instrumento jurídico entre o Município e os agentes culturais habilitados, seguida do repasse dos recursos. INSCRIÇÕES Procedimentos para inscrição As inscrições são gratuitas e deverão ser realizadas dentro do prazo estipulado no item 1.5, por um dos seguintes meios: Via e-mail: Envio de toda a documentação obrigatória, em formato digital (PDF ou similar), para o endereço eletrônico secultmaribondoal@gmail.com. O assunto do e-mail deverá seguir o padrão: "INSCRIÇÃO PNAB 2026 – [Nome do Projeto] – [Nome do Proponente]". Presencialmente: Protocolo da documentação em envelope lacrado na sede da Secretaria Municipal de Cultura, localizada em Rua do Comércio, s/n - Centro, de segunda a sexta-feira, nos horários das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00. Documentação Obrigatória para Inscrição No ato da inscrição, o agente cultural deverá apresentar, obrigatoriamente, a seguinte documentação: Formulário de Inscrição (Anexo II), que também constitui o Plano de Trabalho do projeto, devidamente preenchido e assinado; Documentos específicos relacionados à categoria de apoio em que o projeto será inscrito, conforme exigido no Anexo I, quando houver; Autodeclaração Étnico-Racial (Anexo VII) ou Declaração de Pessoa com Deficiência (Anexo VIII), caso opte por concorrer às vagas reservadas (cotas); Declaração de Representação de Grupo ou Coletivo (Anexo VI), se a inscrição for realizada por um coletivo sem CNPJ, assinada por todos os seus integrantes; Outros documentos que o agente cultural julgar pertinentes para auxiliar na avaliação do mérito cultural do projeto (Ex.: portfólio, currículo, clippings de mídia, cartas de anuência, etc.). Inscrição de Agentes Culturais Analfabetos Para garantir a ampla participação, será assegurado o direito de inscrição a agentes culturais analfabetos. Nestes casos, a inscrição poderá ser realizada presencialmente na sede da Secretaria Municipal de Cultura, por meio de gravação em áudio ou vídeo, na qual o proponente apresentará as informações de seu projeto. Um servidor público será designado para prestar o auxílio necessário na formalização do registro, transcrevendo as informações para o formulário padrão e garantindo a fidedignidade da proposta. Responsabilidades e Condições da Inscrição O agente cultural é o único responsável pela veracidade, completude e clareza das informações e documentos enviados. A qualidade visual e o conteúdo dos arquivos são de sua inteira responsabilidade. A inscrição neste chamamento público implica no conhecimento e na tácita concordância com todos os termos e condições previstos neste Edital e em seus anexos, bem como na legislação que o fundamenta, em especial a Lei nº 14.399/2022 (PNAB), o Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB) e o Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento). DAS AÇÕES AFIRMATIVAS (COTAS) Categorias e percentuais Em cumprimento às políticas de ação afirmativa e em conformidade com a Instrução Normativa MINC nº 10/2023, ficam garantidas cotas em todas as categorias de apoio deste Edital para os seguintes públicos: pessoas negras (pretas e pardas); www.diariomunicipal.com.br/ama 48 pessoas indígenas; pessoas com deficiência. A quantidade de vagas reservadas para cada política de cota, em cada categoria, está detalhada no Anexo I. Para concorrer a essas vagas, o agente cultural deverá preencher e apresentar a respectiva autodeclaração (Anexo VII ou Anexo VIII), que poderá ser entregue por escrito, em áudio, em vídeo ou em outros formatos acessíveis. Mecanismo de concorrência Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas participarão concomitantemente da disputa pelas vagas destinadas à ampla concorrência e pelas vagas reservadas. Isso significa que eles serão listados em ambas as classificações. Caso um candidato optante por cotas atinja nota suficiente para ser classificado dentro do número de vagas da ampla concorrência, ele será selecionado por esta lista. Sua classificação na ampla concorrência não ocupará uma vaga de cota, a qual será destinada ao próximo candidato classificado na lista específica da cota correspondente. Regras de preenchimento das vagas Em caso de desistência, inabilitação ou desclassificação de um candidato aprovado em vaga de cota, a vaga não preenchida deverá ser ocupada pelo próximo candidato da mesma lista de cota, seguindo rigorosamente a ordem de classificação. Na hipótese de não existirem propostas aptas em número suficiente para o preenchimento das vagas de uma determinada categoria de cota (ex: pessoas indígenas), as vagas remanescentes deverão ser destinadas, prioritariamente, para a outra categoria de cota (ex: pessoas negras ou com deficiência), seguindo a ordem de classificação. Apenas se esgotarem os candidatos de todas as listas de cotas, as vagas não preenchidas serão direcionadas para a ampla concorrência, beneficiando os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem geral de classificação. Aplicação das cotas para pessoas jurídicas e coletivos Pessoas jurídicas e coletivos sem CNPJ poderão concorrer às vagas reservadas, desde que demonstrem o protagonismo de pessoas dos grupos contemplados, preenchendo ao menos um dos seguintes requisitos: Ser pessoa jurídica cuja composição societária (sócios ou acionistas) seja majoritariamente formada por pessoas negras, indígenas ou com deficiência; Ser pessoa jurídica ou coletivo que possua pessoas negras, indígenas ou com deficiência em posições de liderança e decisão no projeto cultural apresentado; Ser pessoa jurídica ou coletivo cuja equipe principal do projeto seja majoritariamente composta por pessoas negras, indígenas ou com deficiência; Apresentar outras formas de organização e governança que comprovem, de maneira inequívoca, o protagonismo de pessoas negras, indígenas ou com deficiência na condução da pessoa jurídica ou do projeto. Para comprovação, as pessoas físicas que compõem a pessoa jurídica ou o coletivo e que justificam a inscrição na cota deverão apresentar suas respectivas autodeclarações. DA ELABORAÇÃO DO PROJETO (PLANO DE TRABALHO) Preenchimento do modelo O projeto cultural deverá ser apresentado por meio do preenchimento completo do Anexo II - Formulário de Inscrição/Plano de Trabalho. Este documento contém a ficha de inscrição, os campos para descrição detalhada do projeto (objetivos, justificativa, metodologia, cronograma) e a planilha orçamentária. O proponente será o único responsável pela veracidade e exatidão das informações fornecidas, isentando o Município de Maribondo de qualquer responsabilidade civil ou penal decorrente de declarações falsas ou omissões. Prazo de execução Os projetos culturais apresentados deverão ter seu objeto integralmente executado até o dia 15 de Dezembro de 2026. A secretaria Municipal de cultura ficará responsavel por está acompanhando a realização. Orçamento do projeto O agente cultural deverá detalhar todos os custos do projeto na planilha orçamentária constante no Anexo II, indicando os valores de cada item de despesa. Os preços devem ser compatíveis com as práticas de mercado. Recomenda-se que o proponente indique as fontes de referência de preços utilizadas (ex: orçamentos, tabelas de sindicatos, sites de pesquisa). Excepcionalidade de Preços: Projetos poderão apresentar valores divergentes das práticas de mercado convencionais, desde que devidamente justificados pela excepcionalidade do contexto de sua implementação. Isso inclui, por exemplo, dificuldades logísticas em áreas rurais, especificidades de produção de povos indígenas, ribeirinhos, quilombolas e outras comunidades tradicionais. Limite de Valor: O valor total solicitado no projeto não poderá ser superior ao valor máximo estabelecido para a respectiva categoria, conforme o Anexo I. Acúmulo de Recursos: O apoio financeiro deste Edital poderá ser acumulado com recursos de outras fontes (leis de incentivo, patrocínio privado, outros programas públicos), desde que não haja duplicidade no custeio de um mesmo item de despesa. O proponente deve declarar, se for o caso, as outras fontes de financiamento. Receitas Adicionais: Caso o projeto preveja a cobrança de ingressos, venda de produtos ou qualquer outra fonte de receita própria, essa previsão de arrecadação deverá constar na planilha orçamentária, com a indicação de quais itens de despesa serão custeados com esses recursos, que deverão ser integralmente revertidos em benefício do próprio projeto. Medidas de acessibilidade Todos os projetos deverão prever e implementar medidas de acessibilidade física, atitudinal e comunicacional que sejam compatíveis com suas características, em observância à Lei nº 13.146/2015 (Lei Federal de Inclusão da Pessoa com Deficiência). São exemplos de medidas de acessibilidade: Acessibilidade Arquitetônica: Disponibilização de rampas, corrimãos, banheiros adaptados e outras estruturas que permitam o acesso e a circulação de pessoas com mobilidade reduzida, idosos e cadeirantes nos locais de realização das atividades culturais. Acessibilidade Comunicacional: Utilização de recursos como tradução em Libras, audiodescrição, legendas descritivas, textos em Braille e linguagem simples para permitir que pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou visual possam fruir do conteúdo cultural gerado pelo projeto. Acessibilidade Atitudinal: Contratação e capacitação de equipes para o atendimento qualificado de públicos com diferentes deficiências, combatendo barreiras atitudinais e promovendo um ambiente inclusivo. Recomenda-se a inclusão de consultores e profissionais com deficiência na concepção e execução dos projetos. Além disso, o protagonismo e a participação de pessoas com deficiência podem ser concretizados por meio de iniciativas como o uso de tecnologias assistivas, a erradicação de barreiras atitudinais na equipe, a contratação de serviços de assistência pessoal e a oferta de ações de formação acessíveis. DA ETAPA DE SELEÇÃO Da Comissão de Seleção A análise e a seleção dos projetos serão realizadas por uma Comissão de Seleção, composta por 03 (três) servidores públicos da Secretaria Municipal de Cultura ou de outra secretaria vinculada a prefeitura, designados por ato oficial. Todas as atividades da comissão, incluindo reuniões e deliberações, serão registradas em atas para garantir a transparência do processo Dos impedimentos dos membros da comissão Ficarão impedidos de participar da análise e avaliação de projetos os membros da comissão que: Tenham interesse direto na matéria ou no projeto em análise; Tenham participado como colaboradores na elaboração do projeto que está sendo avaliado; No caso de inscrição de pessoa jurídica ou coletivo: tenham integrado o quadro societário da empresa ou o coletivo nos últimos dois anos, www.diariomunicipal.com.br/ama 49 ou se tal situação se aplica a seu cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau; Sejam parte em processo judicial ou administrativo movido contra o agente cultural proponente (ou vice-versa). O membro da comissão que se enquadrar em qualquer situação de impedimento tem o dever de comunicar o fato à presidência da comissão e se afastar imediatamente da análise do projeto em questão, sob pena de nulidade dos atos praticados. Da análise do mérito cultural e orçamentário A Comissão de Seleção realizará a análise de mérito cultural de cada projeto com base nos critérios de pontuação estabelecidos no Anexo III deste Edital. A avaliação será comparativa, considerando a qualidade, relevância e impacto de cada projeto em relação aos demais inscritos na mesma categoria. A pontuação será atribuída de forma fundamentada para cada critério. Simultaneamente, a comissão avaliará a planilha orçamentária de cada proposta, verificando a coerência dos itens com o objeto do projeto e a compatibilidade dos valores com os preços praticados no mercado, podendo utilizar tabelas referenciais, pesquisas de mercado ou outras metodologias para essa verificação. Da glosa de itens orçamentários Itens da planilha orçamentária poderão ser glosados (vetados), total ou parcialmente, pela Comissão de Seleção, caso sejam considerados incompatíveis com os preços de mercado, incoerentes com os objetivos do projeto ou não conformes com as regras do Edital. A glosa deverá ser devidamente fundamentada pela comissão. O agente cultural poderá contestar a glosa por meio de recurso. Do recurso da etapa de seleção O resultado provisório da etapa de seleção será publicado no Diário Oficial do Município e divulgado nos canais de comunicação da Prefeitura. Contra a decisão da Comissão de Seleção, caberá recurso fundamentado, a ser dirigido à autoridade competente, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente à publicação do resultado. O recurso deverá ser enviado para o e-mail secultmaribondoal@gmail.com, utilizando o formulário do Anexo IX. Recursos apresentados fora do prazo ou que não apresentem fundamentação não serão conhecidos. Após a análise e o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de seleção será homologado e divulgado nos canais oficiais. DO REMANEJAMENTO DE VAGAS E RECURSOS Caso alguma categoria de apoio não tenha o número total de vagas preenchidas por falta de projetos inscritos ou habilitados, os recursos financeiros que seriam destinados a ela poderão ser remanejados para suplementar outras categorias deste mesmo Edital que tenham lista de espera, observando-se a ordem de classificação. Persistindo o saldo, os recursos remanescentes poderão ser utilizados em futuros editais no âmbito da PNAB, a critério da Secretaria Municipal de Cultura. ETAPA DE HABILITAÇÃO Da convocação e dos documentos necessários Os agentes culturais cujos projetos forem selecionados na etapa anterior serão convocados para a fase de habilitação. No prazo de que consta no cronograma, a contar da convocação, deverão apresentar os seguintes documentos, por via presencial ou pelo e-mail secultmaribondoal@gmail.com: Se o agente cultural for PESSOA FÍSICA: Documento de identificação oficial com foto que contenha RG e CPF (Ex.: RG, CNH, Carteira de Trabalho); Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; Certidões Negativas de Débitos Estaduais e Municipais, expedidas pelos órgãos competentes; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho; Comprovante de residência recente (Ex.: contas de água, luz, telefone) ou declaração de residência assinada. Observação: A comprovação de residência poderá ser dispensada para agentes culturais pertencentes a comunidades indígenas, quilombolas, ciganas, circenses, populações nômades, itinerantes ou em situação de rua, mediante justificativa. Se o agente cultural for PESSOA JURÍDICA: Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); Atos constitutivos (Contrato Social e alterações, para empresas; Estatuto e ata de eleição da diretoria, para associações/fundações); Documento de identificação oficial com foto do representante legal; Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; Certidões Negativas de Débitos Estaduais e Municipais; Certificado de Regularidade do FGTS (CRF); Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT); Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial, para pessoas jurídicas com fins lucrativos. Se o agente cultural for COLETIVO/GRUPO SEM CNPJ: Documento de identificação oficial com foto do representante do grupo; Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, em nome do representante; Certidões Negativas de Débitos Estaduais e Municipais, em nome do representante; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), em nome do representante; Comprovante de residência do representante do grupo ou declaração assinada. As certidões positivas com efeito de negativas serão aceitas como certidões negativas. A não apresentação de qualquer um dos documentos exigidos dentro do prazo ou a constatação de irregularidade fiscal ou jurídica insanável implicará na inabilitação do proponente e na convocação do próximo classificado. Recurso da etapa de habilitação Será publicado um resultado provisório da etapa de habilitação. Contra a decisão que inabilitar um proponente, caberá recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação. O recurso deverá ser apresentado em envelope lacrado na sede da Secretaria de Cultura ou enviado para o e-mail secultmaribondoal@gmail.com, utilizando o formulário do Anexo IX. Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de habilitação será divulgado, encerrando-se a fase recursal do certame. ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E DO REPASSE Da formalização do instrumento Finalizada e homologada a etapa de habilitação, os agentes culturais contemplados serão convocados a assinar o Termo de Execução Cultural, conforme minuta constante no Anexo IV, de forma presencial ou eletrônica. O proponente terá o prazo de 03 (três) dias úteis após a convocação para assinar o Termo, sob pena de ser considerado desistente e perder o direito ao apoio financeiro, sendo convocado o suplente. A seleção e habilitação do projeto geram para o agente cultural apenas expectativa de direito ao recebimento dos recursos, estando a efetivação do repasse condicionada à assinatura do Termo e à existência de disponibilidade orçamentária e financeira do Município. Recebimento dos recursos financeiros Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, a Secretaria Municipal de Cultura providenciará o repasse dos recursos financeiros, que poderá ocorrer em parcela única ou em parcelas, conforme estabelecido no referido Termo. Para recebimento, o agente cultural deverá abrir ou indicar uma conta bancária específica e exclusiva para a movimentação dos recursos do projeto. A conta poderá ser aberta em instituição financeira pública, com isenção de tarifas, ou em instituição privada, a critério do proponente. Caso já possua uma conta bancária sem movimentação, esta poderá ser utilizada, desde que passe a ser usada exclusivamente www.diariomunicipal.com.br/ama 50 para o projeto. Toda a movimentação financeira deverá ser realizada por meio desta conta, a fim de garantir a rastreabilidade dos recursos DA DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS Todos os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos contemplados por este Edital deverão exibir as marcas do Governo Federal e da Prefeitura Municipal de Maribondo, de acordo com o manual de aplicação de marcas a ser divulgado pelo Ministério da Cultura e pela Secretaria Municipal de Cultura. Deverão ser observadas as restrições da legislação eleitoral (Lei nº 9.504/1997), especialmente no período de três meses que antecedem as eleições. O material de divulgação deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, não podendo conter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, em respeito ao § 1º do art. 37 da Constituição Federal. Adicionalmente, o material de divulgação dos projetos e seus produtos deverá ser disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e conter informações sobre os recursos de acessibilidade oferecidos. DO MONITORAMENTO E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS Do acompanhamento da execução O monitoramento e a avaliação dos projetos culturais contemplados serão realizados pela Secretaria Municipal de Cultura, observando os princípios de simplificação e foco no cumprimento do objeto, conforme preconiza o Decreto nº 11.453/2023. Da prestação de contas A prestação de contas pelo agente cultural consistirá na comprovação do cumprimento integral do objeto do projeto. Para tanto, o proponente deverá apresentar o Relatório de Execução do Objeto, conforme modelo do Anexo V, no prazo de até 120 (cento e vinte) dias a contar do término da vigência do Termo de Execução Cultural. A apresentação de relatório financeiro detalhado (com notas fiscais e comprovantes de despesa) será exigida apenas em duas hipóteses excepcionais: Quando o cumprimento do objeto não for adequadamente comprovado pelo Relatório de Execução do Objeto; ou Quando a Administração Pública receber denúncia fundamentada de irregularidade na execução do projeto, após análise de sua admissibilidade. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Da desclassificação de projetos por conteúdo discriminatório Serão sumariamente desclassificados, em qualquer fase do certame, os projetos que contenham ou promovam quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade, orientação sexual ou outras formas de discriminação, com fundamento no inciso IV do art. 3º da Constituição Federal, garantindo-se sempre o direito ao contraditório e à ampla defesa. Do acompanhamento do edital O presente Edital e todos os seus anexos estão disponíveis para consulta e download no Portal da Transparência do Município de Maribondo e por meio do seguinte link de acesso à pasta digital: https://drive.google.com/drive/folders/1Gh7iml78p5CsU7oi9Ctlte- C_GQudB4x? usp=sharing. É de inteira responsabilidade dos agentes culturais acompanhar todas as publicações, convocações e avisos referentes a este Edital nos canais oficiais da Prefeitura. Das informações adicionais e eventuais casos omissos Esclarecimentos e informações adicionais poderão ser obtidos por meio do e-mail secultmaribondoal@gmail.com. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Cultura de Maribondo. Da validade O resultado deste chamamento público terá validade de 06 (seis) meses a partir da publicação do resultado final homologado, podendo ser prorrogado a critério da Administração Pública. Cronograma Cronograma ETAPA PERÍODO Período de inscrições 21/05/2026 a 03/06/2026 Período de análise do mérito 03 e 04/06/2026 Resultado preliminar da análise do mérito 05/06/2026 Período de interposição de recursos à análise do mérito 08/06/2026 a 10/06/2026 Resultado da análise dos recursos 11 e 12/06/2026 Resultado final da análise de mérito 15/06/2026 Período de habilitação 16/06/2026 Período de análise da habilitação 17 e 18/06/2026 Resultado preliminar da etapa de habilitação 19/06/2026 Período de interposição de recursos 22/06/2026 Período de análise dos recursos à habilitação 23/06/2026 Resultado da análise dos recursos à habilitação 24/06/2026 Homologação do Resultado Final Definitivo 25/06/2026 Assinatura de Termo de Execução Cultural 26 a 30/06/2026 Período de Pagamento 01 e 17/07/2026 Anexos do edital Fazem parte integrante e indissociável deste Edital os seguintes anexos: Anexo I - Categorias de apoio; Anexo II - Formulário de Inscrição/Plano de Trabalho; Anexo III - Critérios de seleção e pontuação Anexo IV – Minuta do Termo de Execução Cultural; Anexo V – Modelo de Relatório de Objeto da Execução Cultural; Anexo VI – Modelo de Declaração de representação de grupo ou coletivo; Anexo VII – Modelo de Autodeclaração étnico-racial; Anexo VIII – Modelo de Declaração de Pessoa com Deficiência; Anexo IX – Formulário para interposição de recurso. disponíveis em: https://drive.google.com/drive/folders/1Gh7iml78p5CsU7oi9Ctlte- C_GQudB4x? usp=sharing. ou através do e-mail:secultmaribondoal@gmail.com Maribondo/AL, 20 de maio de 2026. RENAN RODRIGUES DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Cultura BRUNO ZEFERINO DO CARMO TEIXEIRA Prefeito de Maribondo/AL Publicado por: Elena Pereira Ferreira Código Identificador:0C46644C GABINETE DO PREFEITO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2026 SELEÇÃO ESPAÇO, AMBIENTES E INICIATIVAS ARTÍSTICO-CULTURAIS PARA RECEBER SUBSÍDIO PARA MANUTENÇÃO COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB (LEI Nº 14.399/2022) O Município de Maribondo-AL, por intermédio de sua Secretaria Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Lei nº 14.399/2022, que instituiu a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), torna público o presente Edital de Chamamento Público. Este certame fundamenta-se na parceria federativa entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios para estruturar o financiamento continuado ao setor cultural, garantindo o respeito à diversidade, a democratização do acesso e o fortalecimento da sociedade civil organizada no campo das artes e da cultura. A iniciativa visa apoiar financeiramente agentes culturais que desempenham papel fundamental na manutenção da identidade local, mediante o repasse de recursos destinados especificamente ao custeio de espaços e iniciativas que atuam como centros de difusão, formação e produção cultural no território municipal. O presente edital reflete o www.diariomunicipal.com.br/ama 51 compromisso da administração pública com o engajamento social e a valorização das manifestações artísticas que compõem o patrimônio imaterial de Maribondo-AL. DO OBJETO E DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O presente Chamamento Público tem por objeto a seleção de espaços, ambientes e iniciativas artístico-culturais sediados e atuantes no Município de Maribondo-AL, visando a concessão de subsídio financeiro destinado à sua manutenção e continuidade operacional. O apoio financeiro destina-se a fortalecer as estruturas que compõem o ecossistema cultural local, garantindo suporte para o desenvolvimento de atividades-meio ou atividades-fim, conforme as categorias descritas no Anexo I. O processo seletivo rege-se integralmente pelas seguintes disposições normativas: - Lei nº 14.399/2022 (Lei PNAB), que estabelece os parâmetros para o fomento cultural no Brasil; - Lei nº 14.903/2024 (Marco Regulatório do Fomento à Cultura), definindo as normas gerais para parcerias com agentes culturais; - Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB) e Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento); - Instrução Normativa MINC nº 10/2023, que regulamenta as ações afirmativas e critérios de acessibilidade. O subsídio encontra amparo legal no Art. 9º da Lei nº 14.399/2022, sendo destinado a espaços que comprovem: - Atividade regular e acesso público; - Inscrição e homologação em cadastros culturais reconhecidos pelo Poder Público. A seleção pautar-se-á pelos princípios da impessoalidade, publicidade, eficiência e proteção ao patrimônio cultural brasileiro. DOS RECURSOS FINANCEIROS E DAS VAGAS A Prefeitura Municipal de Maribondo disponibilizará o montante total de R$ 3.778,84 para cada espaço selecionado. Estão previstas as seguintes quantitativas de vagas e formas de pagamento: - 02 (duas) vagas iniciais para espaços, ambientes ou iniciativas artístico-culturais; - O repasse será realizado em 02 (duas) parcelas mensais e consecutivas de R$ 1.889,42. O edital poderá ser suplementado mediante as seguintes condições: - Disponibilidade orçamentária superveniente; - Existência de rendimentos financeiros na conta específica da PNAB; - Saldos remanescentes de outros certames. Sobre o valor total repassado, em observância à natureza de subsídio para manutenção cultural: - Não incidirá retenção de Imposto de Renda; - Não incidirá Imposto Sobre Serviços (ISS) ou outros impostos vinculados à contratação direta de serviços. A despesa correrá à conta da dotação orçamentária nº 08.0880.13.382.0006.2052-3390.31.00.00.00.0000. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DOS IMPEDIMENTOS Poderão se inscrever os agentes culturais que atendam aos seguintes requisitos cumulativos: - Estejam localizados no Município de Maribondo-AL; - Comprovem ao menos 02 (dois) anos de funcionamento regular e dedicação a atividades culturais. A participação é permitida para as seguintes naturezas jurídicas e sociais: - Pessoas físicas ou Microempreendedores Individuais (MEI); - Pessoas jurídicas com ou sem fins lucrativos (associações, fundações, cooperativas); - Microempresas culturais; - Coletivos ou grupos sem personalidade jurídica, representados por pessoa física. São exemplos de espaços elegíveis: - Pontos de cultura, teatros independentes e escolas de artes; - Circos, cineclubes, museus e bibliotecas comunitários; - Ateliês de artesanato, feiras de arte e centros de cultura alimentar. Estão impedidos de participar do certame: - Espaços criados ou mantidos pela administração pública; - Instituições vinculadas a fundações mantidas por grandes grupos empresariais; - Espaços geridos pelos serviços sociais do Sistema S; - Agentes com vínculos de parentesco, até o terceiro grau, com servidores atuantes na elaboração do edital ou na comissão de seleção; - Ocupantes de cargos de chefia nos Poderes Executivo, Legislativo ou Judiciário. É vedado o recebimento cumulativo de subsídios de manutenção para o mesmo beneficiário. DO PROCEDIMENTO DE INSCRIÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO As inscrições serão gratuitas e realizadas no período de 21 de maio de 2026, a partir das 08h, a 03 de junho de 2026, até as 23h59min. Os interessados poderão formalizar a inscrição pelas seguintes vias: - Modo Online: envio da documentação para o e-mail oficial da secretaria; - Modo Presencial: entrega na sede da Secretaria Municipal de Cultura Para a validade da inscrição, o proponente deve encaminhar obrigatoriamente: Formulário de Inscrição (Anexo II), contendo o Plano de Trabalho; Portfólio detalhado comprovando a atuação nos últimos 02 (dois) anos; Documentação específica da categoria, conforme o Anexo I; Autodeclaração para interessados em cotas reservadas; Declaração de representação para coletivos sem CNPJ. O agente cultural assume integral responsabilidade pela veracidade das informações e pela qualidade dos arquivos enviados. A inscrição implica a concordância irrevogável com os termos deste edital e das legislações pertinentes, como a Lei PNAB e o Marco Regulatório do Fomento à Cultura. DAS COTAS E AÇÕES AFIRMATIVAS Ficam garantidas cotas em todas as categorias para os seguintes grupos: - Pessoas negras (pretas e pardas); - Pessoas indígenas; - Pessoas com deficiência. O sistema de seleção adotará as seguintes regras de concorrência: - Concorrência Concomitante: candidatos cotistas competem simultaneamente na ampla concorrência; - Caso o cotista seja aprovado na ampla concorrência, a vaga reservada será destinada ao próximo classificado do grupo de reserva. Para as pessoas jurídicas ou coletivos, a participação nas cotas exige que: I - Mais da metade dos sócios pertençam aos grupos de reserva; ou - Possuam esses perfis em posições de liderança no projeto cultural; ou - A equipe de trabalho seja composta majoritariamente por pessoas negras, indígenas ou com deficiência. Em caso de ausência de inscritos aptos nas cotas, as vagas serão remanejadas prioritariamente para as demais categorias de cotas e, subsidiariamente, para a ampla concorrência. DO PLANO DE TRABALHO O Plano de Trabalho apresentado no Anexo II deve conter obrigatoriamente: - Descrição do objeto da ação cultural; - Objetivos, metas e ações previstas para a manutenção do espaço; - Planilha orçamentária detalhada. Sobre os custos de manutenção: - Devem ser condizentes com os preços correntes de mercado; - Admite-se valores divergentes em casos de excepcionalidade territorial ou geográfica, especialmente para povos indígenas e quilombolas. É permitida a acumulação do subsídio com outros recursos de fomento, observadas as seguintes vedações: www.diariomunicipal.com.br/ama 52 - Proibição de duplicidade de financiamento para um mesmo item de despesa; - Necessidade de identificação exclusiva da fonte de custeio para cada rubrica. Havendo cobrança de ingressos ou venda de produtos, os recursos devem ser: - Integralmente revertidos à manutenção da iniciativa artística; - Detalhados na planilha orçamentária quanto à previsão de arrecadação e destinação. DA ACESSIBILIDADE E DA CONTRAPARTIDA SOCIAL Os contemplados devem implementar medidas de acessibilidade física, atitudinal e comunicacional, conforme a Lei nº 13.146/2015. As medidas de acessibilidade incluem: - Aspecto Arquitetônico: rampas, banheiros acessíveis e rotas de circulação para mobilidade reduzida; - Aspecto Comunicacional: tradução em Libras, audiodescrição ou tecnologias assistivas; - Aspecto Atitudinal: capacitação de colaboradores para atendimento inclusivo. Os beneficiários obrigam-se a realizar a contrapartida social mediante: - Atividades gratuitas em intervalos regulares para escolas públicas ou espaços públicos; - Apresentações ao vivo, oficinas ou palestras, podendo utilizar meios digitais. O planejamento da contrapartida deve ocorrer em regime de cooperação com a Secretaria Municipal de Cultura, visando potencializar o impacto social no município. DA ETAPA DE SELEÇÃO E DA COMISSÃO JULGADORA A avaliação será conduzida por uma Comissão de Seleção, composta por 03 (três) servidores públicos designados por ato oficial. O processo avaliativo seguirá os seguintes critérios: - Análise comparativa das inscrições dentro de cada categoria; - Atribuição de notas fundamentadas conforme o Anexo III; - Verificação da compatibilidade de preços com as práticas de mercado. A comissão poderá realizar a glosa de rubricas orçamentárias consideradas excessivas ou incoerentes. Aplicam-se as regras de impedimento para membros que: - Tenham interesse direto na matéria ou vínculo societário com o proponente; - Possuam parentesco até o terceiro grau com os inscritos. DA FASE RECURSAL DA SELEÇÃO Do resultado provisório da seleção caberá recurso fundamentado no prazo de 03 (três) dias úteis. O procedimento de interposição seguirá as seguintes diretrizes: - Envio para o e-mail secultmaribondoal@gmail.com; - Indicação clara dos pontos de discordância e fundamentos técnicos; - Contagem do prazo a partir do primeiro dia útil após a publicação oficial. Após o julgamento dos recursos, o resultado final será homologado e divulgado nos canais oficiais. DA ETAPA DE HABILITAÇÃO DOCUMENTAL Os selecionados devem apresentar a documentação de habilitação em 03 (três) dias úteis após a convocação. Para Pessoas Jurídicas, exige-se: CNPJ ativo e atos constitutivos; Certidões de regularidade fiscal (Federal, Estadual e Municipal); Regularidade com FGTS e CNDT. Para Pessoas Físicas, exige-se: RG, CPF e certidões negativas tributárias; CNDT e comprovante de residência atualizado. Admite-se a dispensa de comprovante de residência para populações vulneráveis, como indígenas, quilombolas, circenses e pessoas em situação de rua. Em caso de inabilitação, serão convocados os suplentes conforme a ordem de classificação. DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E DO RECEBIMENTO DOS RECURSOS A formalização do apoio ocorrerá mediante a assinatura do Termo de Execução Cultural (Anexo IV). Para o recebimento dos recursos, o beneficiário deve: - Abrir conta bancária específica destinada exclusivamente ao projeto; - Indicar os dados bancários à Secretaria Municipal de Cultura. O repasse financeiro ocorrerá em até 03 (três) dias úteis após a assinatura, condicionado à disponibilidade orçamentária. DO MONITORAMENTO E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS O monitoramento pautar-se-á pela simplificação e foco no cumprimento do objeto cultural. A prestação de contas consistirá na entrega do Relatório de Objeto da Execução Cultural (Anexo V), no prazo de até 180 dias após o exercício financeiro. O Relatório Financeiro será exigido apenas nas seguintes situações excepcionais: - Não comprovação do objeto cultural; - Denúncia fundamentada de irregularidade na aplicação dos recursos. A administração poderá aprovar as contas com ressalvas ou determinar ações compensatórias em caso de falhas formais. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E DO FECHAMENTO É vedada a aceitação de projetos que veiculem discriminação de raça, etnia, gênero ou orientação sexual. Os beneficiários devem exibir as marcas do Governo Federal, do Ministério da Cultura e da Prefeitura de Maribondo-AL em todas as peças de divulgação. O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no site https://drive.google.com/drive/folders/1i1zd2eEuLtkFBJ3SZwCzJ2av M7-HaIrN? usp=sharing. O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos são de inteira responsabilidade dos agentes culturais. Para tanto, devem ficar atentos às publicações no Diário Oficial do Município e nos demais canais de comunicação oficial. O edital terá validade de 06 (seis) meses, prorrogável a critério da administração pública. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Cultura. Cronograma ETAPA PERÍODO Período de inscrições 21/05/2026 a 03/06/2026 Período de análise do mérito 03 e 04/06/2026 Resultado preliminar da análise do mérito 05/06/2026 Período de interposição de recursos à análise do mérito 08/06/2026 a 10/06/2026 Resultado da análise dos recursos 11 e 12/06/2026 Resultado final da análise de mérito 15/06/2026 Período de habilitação 16/06/2026 Período de análise da habilitação 17 e 18/06/2026 Resultado preliminar da etapa de habilitação 19/06/2026 Período de interposição de recursos 22/06/2026 Período de análise dos recursos à habilitação 23/06/2026 Resultado da análise dos recursos à habilitação 24/06/2026 Homologação do Resultado Final Definitivo 25/06/2026 Assinatura de Termo de Execução Cultural 26 a 30/06/2026 Período de Pagamento 01 e 17/07/2026 Maribondo/AL, 20 de maio de 2026. RENAN RODRIGUES DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Cultura BRUNO ZEFERINO DO CARMO TEIXEIRA Prefeito de Maribondo/AL Publicado por: Elena Pereira Ferreira Código Identificador:3412EAAF GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 092 DE 20 DE MAIO DE 2026 www.diariomunicipal.com.br/ama 53 PORTARIA Nº 092 de 20 de maio de 2026 CONSIDERANDO o requerimento da servidora; CONSIDERANDO o Parecer Jurídico da Procuradoria Municipal. CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 29/2026; O Prefeito do Município de Maribondo, Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Conceder Afastamento com Remuneração a Servidora MARIA DAS GRAÇAS DOS SANTOS TENÓRIO, portadora do RG: 1974870 SSP/AL e CPF: 040.227.464-40, vinculado à Secretaria Municipal de Educação e Esportes, para realização de curso de Pós- Graduação Stricto Sensu em nível de MESTRADO em LINGUÍSTICA E LITERATURA na instituição: UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS, localizada em Maceió/AL, até ulterior deliberação. Art. 2º O afastamento destina-se à capacitação profissional do servidor, alinhado com o interesse da administração, devendo o mesmo dedicar-se integralmente às atividades do curso. Art. 3º O servidor deverá apresentar, ao final do curso ou semestralmente, documento comprobatório de regularidade acadêmica (histórico, declaração de frequência ou relatórios de atividades). Art. 4º Ao término do afastamento, o servidor compromete-se a retornar ao exercício de suas funções, permanecendo em efetivo exercício pelo período igual ao da licença. Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Centro Administrativo Municipal José Zeferino do Carmo Gabinete do Prefeito em 20 de maio de 2026. BRUNO ZEFERINO DO CARMO TEIXEIRA Prefeito Publicado e registrado na Secretaria Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio em 20 de maio de 2026. WILLAMS FONSECA DA SILVA Secretário Municipal de Administração Publicado por: Elena Pereira Ferreira Código Identificador:182560CD GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 093 DE 20 DE MAIO DE 2026 PORTARIA Nº 093 de 20 de maio de 2026 O Prefeito do Município de Maribondo, Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO os editais nº 001/2026 e nº 002/2026; CONSIDERANDO a Lei Aldir Blanc – Lei nº 14.399/2022; CONSIDERANDO a Lei de Fomento a Cultura – Lei nº 14.903/2024. RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR, os membros da Comissão Avaliadora de Projetos: RENAN RODRIGUES DE OLIVEIRA – CPF: 084.222.454-64 ÍRIS ARYANNE COIMBRA TENÓRIO – CPF: 061.601.594-10 CARLOS ROBERTO GUEDES JUNIOR - CPF: 100.320.274-86 Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Centro Administrativo Municipal José Zeferino do Carmo Gabinete do Prefeito em 20 de maio de 2026. BRUNO ZEFERINO DO CARMO TEIXEIRA Prefeito Publicado e registrado na Secretaria Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio em 20 de maio de 2026. WILLAMS FONSECA DA SILVA Secretário Municipal de Administração Publicado por: Elena Pereira Ferreira Código Identificador:A2831BB0 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE COTAÇÃO A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/AL, vem por meio deste Setor de Compras, comunicar que está disponível o termo de referência através do e-mail: setordecompras@maribondo.al.gov.br, visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE CAMISAS E CONFECÇÃO PARA ATIVIDADE CULTURAL, RELIGIOSA E LAZER, PARA O MUNICIPIO DE MARIBONDO - AL., de acordo com o processo N° 002.012.255743/2026, para atender as necessidades do Município de Maribondo/AL, que a partir desta data, serão contados no máximos 03 (três) dias úteis. O envio das propostas, deverá acompanhar cópia do contrato social e das certidões: MUNICIPAL, ESTADUAL, FEDERAL, FGTS e TRABALHISTA. Maiores informações, entrar em contado através do e-mail: setordecompras@maribondo.al.gov.br. Maribondo – AL, 20 de Maio de 2026. ROBERTO SAPUCAIA DOS SANTOS JUNIOR Diretor do Setor de Compras Publicado por: Roberto Sapucaia Dos Santos Junior Código Identificador:C63C4549