Alagoas , 26 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIII | Nº 2836 ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MESSIAS CAMARA MUNICIPAL DE MESSIAS EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026 EDITAL SELEÇÃO DE ENTIDADE PRIVADA SEM FINS LUCRATIVOS, VISANDO À CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO, EM REGIME DE MÚTUA COOPERAÇÃO COM A CÂMARA MUNICIPAL DE MESSIAS, PARA PRESTAÇÃO DE APOIO TÉCNICO E OPERACIONAL AO ―PROJETO DE MODERNIZAÇÃO PÚBLICA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MESSIAS – FORTALECENDO O SISTEMA LEGISLATIVO E A QUALIDADE DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS‖, EM CONFORMIDADE COM OS CRITÉRIOS, CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDOS NESTE EDITAL E EM SEUS ANEXOS Tipo: MENOR PREÇO E MELHOR PROJETO TÉCNICO A CÂMARA MUNICIPAL DE MESSIAS, Estado de Alagoas, por intermédio da Comissão de avaliação do Chamamento Público, designada pela Portaria nº 013/2026, torna público, para conhecimento das organizações da sociedade civil e demais interessados, que realizará seleção na modalidade CHAMAMENTO PÚBLICO, com fundamento nas disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, do art. 184 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como da Lei Orçamentária Anual vigente, objetivando a celebração de Termo de Colaboração, em regime de mútua cooperação, conforme condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos. O presente Chamamento Público e a parceria dele decorrente reger-se-ão integralmente pela Lei Federal nº 13.019/2014, aplicando-se subsidiariamente as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores, bem como demais normas legais e regulamentares pertinentes à matéria, observadas ainda as condições e exigências previstas neste Edital. Este Edital e seus anexos estarão disponíveis aos interessados na sede da Câmara Municipal de MESSIAS, Estado deAlagoas, no horário das 08h00 às 12h00, bem como no Portal Oficial do Poder Legislativo Municipal, até o penúltimo dia útil anterior à data fixada para a realização da sessão pública, podendo também ser consultados junto à Comissão Permanente de Licitação e nos meios oficiais de divulgação institucional. 1. DO OBJETO: Constitui objeto do presente Chamamento Público a seleção de Organização da Sociedade Civil – OSC, de direito privado e sem fins lucrativos, visando à celebração de Termo de Colaboração ou Termo de Fomento, em regime de mútua cooperação com a Câmara Municipal de Messias - Alagoas para execução do ―Projeto de Modernização Pública da Câmara Municipal de Messias – FORTALECENDO O SISTEMA LEGISLATIVO E A QUALIDADE DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS INSTITUCIONAL‖, conforme condições, critérios, metas e exigências estabelecidas neste Edital e em seus anexos. 2. DOS PRAZOS: 2.1 - VISITA TÉCNICA OBRIGATÓRIA:  PERÍODO: DE 23/06/2026 A 19/07/2026 2.2 - RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS E ENVELOPE DE DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA:  23/07/2026 ATÉ ÀS 09H. 2.3 - ABERTURA E DIVULGAÇÃO DA ANÁLISE DAS EXIGÊNCIAS DOCUMENTAIS:  23/07/2026 ÀS 15:00. 2.4 – DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DAS PROPOSTAS: 23/07/2026 ÀS 9:00 3. DOS ESCLARESCIMENTOS SOBRE ESSE EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO As informações e os esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto deste Chamamento Público serão prestados pela Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Messias, de segunda a sexta-feira, no horário das 08h00 às 13h00, na sede do Poder Legislativo Municipal, situada à Av. Floriano Peixoto, 743, 57990-000, Messias, Estado de Alagoas. 4. DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 01 - CÂMARA MUNICIPAL 0110 - CÂMARA MUNICIPAL 01.0110.01.031.0002.2001 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL 3350.43.00.00.00.0000 - 1500.00.000 - SUBVENÇÕES SOCIAIS 5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 5.1 – Poderão participar deste Chamamento Público as Organizações da Sociedade Civil – OSCs, de direito privado e sem fins lucrativos, que não distribuam entre seus associados, dirigentes, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do patrimônio auferidos mediante o exercício de suas atividades, aplicando integralmente seus recursos na consecução de seu objeto social, de forma imediata ou mediante constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva. 5.1.1 – Somente poderão participar as entidades que possuam finalidade institucional compatível com o objeto deste Edital, atendam integralmente às exigências nele estabelecidas e apresentem toda a documentação exigida, inclusive comprovação de realização da Visita Técnica Obrigatória, conforme Anexo II. 5.2 – É vedada a participação das Organizações da Sociedade Civil que: 5.2.1 – Não estejam regularmente constituídas, ou, se estrangeiras, não estejam autorizadas a funcionar no território nacional, bem como aquelas constituídas há menos de 02 (dois) anos; 5.2.2 – Estejam omissas no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada com a Administração Pública; 5.2.3 – Possuam dirigente membro de Poder, do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da Administração Pública Municipal vinculada à parceria, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau; 5.2.4 – Tenham tido contas rejeitadas pela Administração Pública nos últimos 05 (cinco) anos, salvo quando: a) houver sido sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados; b) a decisão tiver sido reconsiderada ou revista; ou c) estiver pendente de decisão recurso com efeito suspensivo; 5.2.5 – Tenham sido punidas com sanções que impeçam sua participação em licitação, contratação com a Administração Pública ou celebração de parceria com órgãos públicos, enquanto perdurarem os efeitos da penalidade; 5.2.6 – Tenham tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas, em decisão irrecorrível, nos últimos 08 (oito) anos; 5.2.7 – Possuam entre seus dirigentes pessoa: a) cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas, nos últimos 08 (oito) anos; b) julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança; c) condenada por ato de improbidade administrativa, enquanto perdurarem os prazos estabelecidos na legislação vigente; 5.2.8 – Estejam inadimplentes com prestações de contas de recursos públicos ou tenham aplicado recursos em desacordo com a legislação vigente; 5.2.9 – Tenham sido declaradas inidôneas por órgão ou entidade da Administração Pública; 5.2.10 – Estejam impedidas de licitar ou contratar com a Administração Pública; 5.2.11 – Enquadrem-se nas hipóteses previstas no art. 9º da Lei Federal nº 14.133/2021; 5.2.12 – Não comprovem experiência prévia no desenvolvimento de atividades relacionadas ao objeto da parceria; 5.2.13 – Tenham incorrido, em parcerias anteriores com a Administração Pública, em práticas ilícitas ou lesivas ao interesse público; 5.2.14 – Não possuam Cadastro Municipal, quando exigido pela legislação local; 5.2.15 – Não realizem a Visita Técnica Obrigatória, conforme disposto no Anexo II deste Edital. 6. DAS FASES DO CHAMAMENTO 6.1 - A seleção da organização da sociedade civil consistirá em duas etapas, na seguinte ordem: I. - julgamento das propostas apresentadas em conformidade com plano de trabalho, na qual será lavrada atas contendo os critérios objetivos de seleção definidos neste edital, bem como, a metodologia de pontuação e o peso atribuído a cada um dos critérios estabelecidos nos termos deste edital; II. – selecionada a organização da sociedade civil vencedora da etapa de proposta, será realizada a abertura do envelope com os documentos da organização selecionada, com o www.diariomunicipal.com.br/ama 36 objetivo de verificar se a mesma atendeu as exigências documentais elencadas no item 5 deste edital. III.- encerrada as etapas dos incisos I e II, deste item, será lavrada ata contendo, a pontuação e a classificação das propostas com a indicação da proposta vencedora e demais assuntos necessários; IV. – a Unidade Gestora homologará e divulgará o resultado do julgamento em sua plataforma eletrônica, no sítio oficial da Câmara Municipal de Messias, Estado de Alagoas, e na imprensa Oficial. V. - Na hipótese de a organização selecionada não atender aos requisitos exigidos, aquela imediatamente mais bem classificada será convidada a aceitar a celebração de parceria nos mesmos termos ofertados para a concorrente desclassificada; VI. - Caso a organização convidada nos termos do inciso V aceite celebrar a parceria, proceder-se-á a verificação dos documentos que comprovem o atendimento aos requisitos previstos. VII. - O procedimento dos incisos V e VI, serão seguidos sucessivamente até que se conclua a seleção prevista no edital. 6.2 - As propostas e a documentação exigida serão recebidas até o dia 19/07/2026 até às 09H, em envelopes distintos e deverão ser protocoladas junto ao setor de licitações na sede da Câmara Municipal do município de Messias, Estado de Alagoas. 6.1.2 - As propostas deverão ser entregues em envelopes separados, incólumes e lacrados com identificação do processo seletivo, do conteúdo (proposta ou documentação exigida), dados do proponente e direcionadas ao município realizador do chamamento. 6.3 - Não serão consideradas as propostas: a) Extemporâneas; b) Encaminhadas via fax; c) Encaminhadas via correio-eletrônico; ou d) Com documentação incompleta. 6.4 - O encaminhamento da proposta implica na prévia e integral concordância com as normas deste Edital. 6.5 - A proposta a ser apresentada pela organização interessada deverá ser composta de: a)Carta de apresentação direcionada ao Presidente da Comissão, o título do projeto e o nome da proponente. A carta deverá ser assinada pelo representante legal da entidade proponente e conter qualificação da entidade proponente; b)A proposta deverá apresentar: I.- demonstração de que os objetivos e finalidades institucionais e a capacidade técnica e operacional da organização da sociedade civil são compatíveis com o objeto do chamamento; II.- Proposta Técnica/Plano de Trabalho, compatível com o plano de trabalho emitido pela Câmara Municipal e com a proposta da proponente contendo: a)Cronograma de execução e aplicação financeira; b)Metodologia de execução do plano de trabalho; c)Metas a serem atingidas; d)Demonstração de composição dos custos operacionais; III.– Declaração expressa de que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido seja transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos desta Lei e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta; IV.– Declaração expressa de que os bens remanescentes, sendo eles os de natureza permanente adquiridos com recursos financeiros envolvidos na parceria, necessários à consecução do objeto, mas que a ele não se incorporam, serão averbados, quando for o caso, de cláusula de inalienabilidade e indisponibilidade e serão obrigatoriamente doados à Câmara Municipal de Messias - Estado de Alagoas ao fim da execução do termo colaboração celebrado ou em caso de sua rescisão antecipada; V.– Declaração expressa de que possui instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas. 6.6 - As propostas deverão conter ainda valores dos encargos e custos a sua operacionalização, devendo conter todos os custos e encargos de sua execução. 6.6.1 - O limite máximo aceito de custos de operação será aqueles previamente fixados pela Câmara Municipal nas diretrizes básicas e plano de trabalho, discriminadas como LIMITAÇÃO DE RECURSO. 6.6.2 - A proposta deve incluir todos os custos e despesas, tais como, e sem se limitar a: custos direitos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, produtos, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, e outros necessários ao cumprimento integral do termo objeto deste Edital 6.6.3 - Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas omitidas da proposta ou incorretamente cotadas serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo o objeto do convênio ser executado junto a Câmara Municipal de Messias, Estado de Alagoas, sem ônus adicionais. 6.6.4 - É necessário que na missão institucional da entidade e o estatuto estejam previstas ações compatíveis com o objeto dessa chamada. Além disso, é de responsabilidade exclusiva da proponente a observação em seu estatuto, sobre a necessidade ou não de aprovação do projeto em assembleia ou outro órgão deliberativo. 6.6.5 - Ressalta-se que nenhum membro do projeto pode ter vinculação com a Câmara Municipal em nenhuma das esferas. 7. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA 7.1 - A Documentação Institucional se constitui no conjunto dos documentos exigidos para avaliar a capacidade jurídica, técnica e a regularidade fiscal da instituição proponente. 7.2 - Para a formalização do Termo de colaboração faz-se necessário que a instituição proponente apresente documentos obrigatórios e complementares, listados a seguir, que deverão ser encaminhados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou por servidor do Município, ou ainda, por meio de publicação em órgão de imprensa oficial. 7.3 – Para celebração da parceria previstas neste chamamento, as organizações da sociedade civil deverão demonstrar que são regidas por normas de organização interna que prevejam, expressamente: 7.4 – Para celebração da parceria previstas neste chamamento, as organizações da sociedade civil deverão demonstrar que são regidas por normas de organização interna que prevejam, expressamente: I.- Objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social, compatíveis com o objeto da parceria a ser celebrada; II.- Que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido seja transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos desta Lei e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta; III.– Que, ao término dos contratos de parceria com a Câmara Municipal, os bens adquiridos com recursos transferidos pela Câmara Municipal, no âmbito da parceria, serão transferidos ao patrimônio do ente público parceiro; IV.- Escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade; V.– possuir: a)No mínimo 03 (três) anos de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ; b)Experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante; 7.5 - A proponente deverá apresentar em envelope separado da proposta, incólume e lacrado, com identificação do processo seletivo, do conteúdo (documentação exigida), dados do proponente e direcionadas ao município realizador do chamamento contendo os seguintes documentos: 7.5.1 - Documentos de comprovação de habilitação jurídica e institucional: I.Cópia do cartão do CNPJ atualizado, possuindo à organização da sociedade civil, no mínimo, um ano de existência, comprovando cadastro ativo; II.Certidão Negativa de Débito Tributário de qualquer natureza junto ao órgão fazendário municipal; Certidão quanto à Dívida Ativa da União conjunta; Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual; Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e Certidão de Débito Trabalhista; III.Certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto registrado e de eventuais alterações; IV.Cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual; V.Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com cópia autenticada dos comprovantes de residência e documentos de identidade constando o número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF da Secretaria da Receita Federal - SRF de cada um deles; VI.Cópia das normas de organização interna (estatuto ou regimento interno) que prevejam expressamente: a)objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social; e b) a previsão de que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido seja transferido à outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos desta lei e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta; VII. Apresentar escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as normas brasileiras de contabilidade; VIII. Prova de regularidade para com a Fazenda de Messias, Estado deAlagoas, comprovada mediante fornecimento de Certidão de Regularidade Fiscal Municipal emitida pela CÂMARA MUNICIPAL DE MESSIAS, Estado deAlagoas; VIII.1. a certidão de que trata o item acima, será emitida mediante requerimento por parte da interessada junto a Secretaria Municipal de Finanças, a qual, será disponibilizada no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas a contar da solicitação as empresas que não possuir cadastro no Município. VIII.2. a certidão de que trata o item acima não será fornecida ou entregue no dia da sessão. A mesma quando solicitada, tempestivamente, estará disponível ate um dia antes da sessão para www.diariomunicipal.com.br/ama 37 recebimento dos envelopes e credenciamento. 7.5.2 - Para comprovação da Qualificação Técnica I. - Declaração que informe que disponibilizará, caso celebrado o termo de colaboração, instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas; II. - Comprovar experiência prévia, por qualquer meio previsto, na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante; III.- Declaração de que a organização não deve prestações de contas a quaisquer órgãos ou entidades; IV. - Declaração que não emprega menor, conforme disposto no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal de 1988; V. - Declaração do representante legal da organização da sociedade civil informando que a organização e seus dirigentes não incorrem em qualquer das vedações previstas na lei 13.019/2014; IV - Plano de trabalho em conformidade com as diretrizes e o plano modelo elaborado pela Câmara Municipal; VI - Declaração de que caso celebre parceria, manterá no município de Messias, Estado de Alagoas, filial em até 60 (sessenta) dias da assinatura do Termo, com capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas. 8. DAS DESPESAS 8.1 – O parceria será executadas com estrita observância das cláusulas pactuadas, sendo vedado: I. - pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria, salvo nas hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias; II. - utilizar, ainda que em caráter emergencial, recursos para finalidade diversa da estabelecida no plano de trabalho, e; III.- realizar despesa em data anterior à vigência da parceria. 8.2 - O pagamento de juros, multas ou correção monetária, inclusive referentes a pagamentos ou a recolhimentos fora do prazo, com recursos da parceria, deverão ser devidamente justificadas pela organização da sociedade civil, salvo se decorrentes de atrasos da Câmara Municipal na liberação de recursos financeiros. 8.3 - É vedado à organização da sociedade civil adquirir, com recursos da parceria, bens ou insumos de consumo para uso do poder público, não essenciais para a execução da parceria ou que caracterize desvio de finalidade desta. 9. DA CONTRAPARTIDA 9.1 - Para celebração da parceria objeto deste chamamento, não será exigido contrapartida financeira ou de bens e serviços pela organização da sociedade civil, sem prejuízo de que a entidade privada sem fins lucrativos apresente e justifique a contrapartida, em conformidade com o projeto apresentado. 9.2 - A contrapartida apresentada no plano de trabalho da proponente constará eventualmente de atividades paralelas ao projeto estipulado pela Câmara Municipal que venham a beneficiar a população alvo, buscando o desenvolvimento humano e social e constará como critério de avaliação e pontuação das propostas. 10. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO 10.1 -Encerrado o prazo estabelecido para recebimento das propostas e documentos exigidos, será realizada análise inicial quanto à pertinência e ao enquadramento das propostas nos termos deste Chamamento Público e quanto à habilitação das entidades proponentes. Durante o processo de seleção serão analisados: a) Enquadramento da entidade – As propostas serão avaliadas considerando o enquadramento da entidade proponente nos critérios estabelecidos neste chamamento público. Serão verificadas: b) Situação de mora ou de inadimplência junto a qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta e indireta; c) Execução de projetos semelhantes ao objeto deste Chamamento Público. 10.2 - Serão automaticamente eliminadas as propostas cujas entidades estejam em situação de inadimplência. 10.3 - Projeto técnico, memória de cálculo e Plano de Trabalho – A análise do projeto será realizada por uma comissão de seleção, constituída por representantes do órgão envolvido nesta Chamada. Será verificada a pertinência da proposta quanto às diretrizes do ―PROJETO DE MODERNIZAÇÃO PÚBLICA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MESSIAS – FORTALECENDO O SISTEMA LEGISLATIVO E A QUALIDADE DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS‖, Estado de Alagoas, quanto ao objeto e metas obrigatórias e associadas estabelecidas e o atendimento aos itens especificados nas Diretrizes de elaboração do Projeto Técnico (Anexo I). Para efeito de classificação e eliminação, as propostas serão avaliadas e pontuadas seguindo os critérios apresentados no quadro abaixo. 10.4 - As propostas aprovadas serão submetidas à apreciação da comissão de avaliação da Câmara Municipal, envolvida nesta Chamada, que emitirá a decisão final sobre as propostas aprovadas, observados a disponibilidade e os limites orçamentário/financeiros e atendidas às recomendações de mérito técnico e as prioridades deste Chamamento Público. 10.5 - Havendo sobreposição entre áreas de abrangência de dois ou mais projetos, cujas ações prioritárias sejam as mesmas, caracterizando duplicidade de ações, somente a proposta mais bem classificada, poderá ser apoiada. 10.6 – Critérios de Análise dos Projetos Técnicos: ITEM CRITÉRIO DE ANALISE DOS PROJETOS PONTUAÇÃO 1 APRESENTAR QUADRO GERENCIAL COMPATÍVEL COM O OBJETO ESPECIFICADO NESSE EDITAL. 20 2 ATESTADO DEORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL OU PROFISSIONAIS DE SEU QUADRO GERENCIAL JÁ EXECUTOU PROJETOS COMPATÍVEIS COM O CONVÊNIO A SER CELEBRADO. 20 3 COMPROVAÇÃO QUE POSSUI DISPOSITIVOS DE MONITORAMENTO E ACOMPANHAMENTO DAS AÇÕES A SEREM EXECUTADAS NO CONVÊNIO, TAIS COMO SISTEMAS DE GESTÃO PRÓPRIOS, OUVIDORIA INTERNA INSTITUÍDA OU INSTRUMENTOS AFINS. 20 5 CUSTO DO PROJETO. APRESENTAR PROPOSTA COM CUSTOS OPERACIONAIS MENOR QUE O LIMITE ORÇAMENTÁRIO DEFINIDO PELA CÂMARA MUNICIPAL. 30 (5 pontos a cada percentual de 5% do limite Máximo Fixado) 6 CONTRAPARTIDA APRESENTADA JUNTO AO PLANO DE TRABALHO DA PROPONENTE CONSTANDO ATIVIDADES PARALELAS AO PROJETO ESTIPULADO PELA CÂMARA MUNICIPAL E QUE CONTEMPLEM ATIVIDADES COMPATÍVEIS COM O OBJETO. 10 10.6.1- Havendo empate entre as participantes, o critério de desempate será a que obtiver a maior pontuação no critério de n.º 2. Persistindo o empate, serão verificadas as pontuações dos critérios 5 e 1. 10.6.2 - A documentação fornecida pelas Entidades não serão devolvidas. 11 - DA ENTIDADE SELECIONADA 11.1 - A instituição selecionada por este chamamento público será convocada para conhecimento da avaliação na Câmara Municipal de Messias, Estado de Alagoas, e receberá orientação quanto à celebração do Termo de colaboração: I - Plano de Trabalho; II - Justificativas para o projeto; III - Descrição completa do objeto geral e específico a serem executados; IV - Abrangência das ações conforme a estrutura da Câmara Municipal; V - Descrição das metas a serem atingidas, qualitativa e quantitativamente, proporcional aos recursos previstos e disponibilizados pelo instrumento convocatório; VI - Descrição das atividades, etapas ou fases da execução da parceria, com previsão de início e fim; VII - Proposta orçamentária detalhada por itens de despesas e respectiva memória de cálculo; VIII- Cronograma de desembolso. 11.2 - Os instrumentos de pactuação supramencionados deverão ser elaborados, pelo município, e contemplará as ações de fomento a serem desenvolvidas pela entidade convenente, precedida das condições para a celebração, a formalização do instrumento, assinatura e publicidade. 11.3 - Para execução do objeto do Termo de colaboração, mediante a devida aplicação do recurso público a ser disponibilizado conforme cronograma de desembolso deverá ser observado os princípios da impessoalidade, moralidade, economicidade e da ética pública, bem como aos procedimentos legais em vigor. 11.4 - Caso a entidade selecionada não apresente toda documentação necessária, no prazo determinado, sem que haja a devida justificativa, esta será automaticamente desqualificada para celebração do Termo de colaboração, sendo substituída por outra selecionada no mesmo chamamento público. 11.5 - Será vedada a delegação da execução do objeto do Termo de colaboração, salvo as condições previstas em lei para atuação em rede, nos termos do art. 35-A da lei 13.019/2014; 12. DA LISTA DE ANEXOS I - Anexo I – Roteiro para elaboração do Projeto; II - Anexo II – Formulário Para Visita Técnica; III – Anexo III – Plano de Trabalho; IV – Anexo IV – Minuta do termo de Colaboração/Fomento; 13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 13.1- A parceria será formalizada mediante a celebração de termo de colaboração, que terá como cláusulas essenciais: I.- a descrição do objeto pactuado; II.- as obrigações das partes; III.- o valor total e o cronograma de desembolso; IV.- a contrapartida, se houver, observando o § 1º do art. 35 da Lei Federal n. 13.019, de 2014; V.- a vigência e as hipóteses de prorrogação; VI.- a obrigação de prestar contas com definição de forma, metodologia e prazos; VII - a forma de monitoramento e avaliação; VIII - a obrigatoriedade de restituição de recursos, nos casos previstos nesta Lei; IX - a designação de um gestor representante da Unidade Gestora para efetuar o acompanhamento e fiscalização do termo de colaboração, do www.diariomunicipal.com.br/ama 38 termo de fomento ou do acordo de cooperação; X- a definição da titularidade dos bens e direitos remanescentes na data da conclusão ou extinção da parceria e que, em razão de sua execução tenham sido adquiridos, produzidos ou transformados com recursos repassados pela Câmara Municipal; XI - a prerrogativa atribuída à Câmara Municipal para assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, no caso de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade; XII- a obrigação de a organização da sociedade civil manter e movimentar os recursos em conta bancária específica; XIII - o livre acesso dos agentes da administração pública, do controle interno e do Tribunal de Contas correspondente aos processos, aos documentos e às informações relacionadas a termos de colaboração ou a termos de fomento, bem como aos locais de execução do respectivo objeto; XIV - a faculdade dos partícipes rescindirem o instrumento, a qualquer tempo, com as respectivas condições, sanções e delimitações claras de responsabilidades, além da estipulação de prazo mínimo de antecedência para a publicidade dessa intenção, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias; XV - a indicação do foro do município de Messias, Estado de Alagoas, para dirimir as dúvidas decorrentes da execução da parceria, estabelecendo a obrigatoriedade da prévia tentativa de solução administrativa, com a participação de órgão encarregado de assessoramento jurídico integrante da estrutura da Câmara Municipal; XVI - a responsabilidade exclusiva da organização da sociedade civil pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal; e XVII - a responsabilidade exclusiva da organização da sociedade civil pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no termo de colaboração ou de fomento, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da Câmara Municipal pública a inadimplência da organização da sociedade civil em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução. XVIII - Constará como anexo do termo de colaboração, do termo de fomento ou do acordo de cooperação o plano de trabalho, que deles será parte integrante e indissociável. 13.2 - O monitoramento e avaliação da execução do projeto deverão atender aos procedimentos estabelecidos pelo órgão contratante. No processo de monitoramento e avaliação do projeto serão realizadas visitas técnicas de representantes dos órgãos responsáveis pela contratação e/ou outro representante do Comitê Gestor do Programa, para o monitoramento in loco das ações apoiadas. Também será realizada uma análise qualitativa, verificando diretamente a opinião do público beneficiário, que deverá ser realizada por intermédio de contatos específicos em campo e/ou nos próprios fóruns de discussão do projeto. 13.3 - Os casos omissos e as situações não previstas no presente edital serão avaliados e resolvidos pela Câmara Municipal de Messias, Estado de Alagoas, por intermédio do seu Departamento Jurídico; 13.4 - A habilitação dos proponentes não lhes assegura a celebração do Termo de colaboração, ficando a critério de o município decidir pela conveniência e oportunidade da realização deste ato; 13.5 - As ações desenvolvidas no âmbito de Termo de colaboração deverão estar em conformidade com normas estabelecidas pelo orçamento da Câmara Municipal de Messias, Estado de Alagoas, e os documentos orientadores elaborados pelo mesmo precisam estar em consonância com a Lei Federal nº. 13.019/2014. 13.6 - Observada a ausência de um ou mais documentos obrigatórios ou verificados o vencimento de seu prazo de validade, a Comissão Julgadora poderá efetuar pesquisa na Internet dos documentos disponíveis em meio eletrônico. Na impossibilidade de sua emissão ou na inexistência de certidão com prazo de validade vigente, o documento será considerado inadequado ou inválido para apreciação na fase de Habilitação. 13.7- Observada a ausência de documento complementar, a Comissão Julgadora poderá requisitá-lo diretamente à instituição proponente, que deverá enviá-lo impreterivelmente no prazo estipulado pela Comissão, o qual deverá estar restrito à data limite para a reunião final da Comissão Julgadora. 13.8 - A ausência de documento complementar não impedirá o prosseguimento da proposta para a fase de Classificação. Contudo, a sua seleção somente poderá ocorrer se o documento pendente tiver sido apresentado. Messias-AL, 25 de junho de 2026. ELIANA DA SILVA MENDONÇA Presidente da Comissão de Seleção do Chamamento Público CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026 ANEXO I ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DO PROJETO TÉCNICO 1. CAPA CONTENDO: Título do projeto Nome da entidade proponente: Modalidade de apoio: Linha: 2. IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE PROPONENTE – devem ser indicados: Nome completo / sigla: CNPJ n º : Endereço da entidade proponente: CEP: Escritório Comercial: Telefones: Endereço de correio eletrônico: Nome completo do responsável legal da entidade: Endereço: Telefones: Endereço de correio eletrônico 3. ENTIDADES PARCEIRAS – devem ser apresentadas as informações das entidades parceiras e/ou que acompanharão a execução do projeto, que seguem: Nome completo / sigla CNPJ Endereço da entidade proponente Telefones Endereço de correio eletrônico Principais funções no projeto 4. APRESENTAÇÃO – a apresentação é uma das partes mais importantes na elaboração de um projeto. É nela que a Comissão de seleção poderá entender – de forma rápida e objetiva – à proposta integral do projeto. Deve ser clara e objetiva, incluindo apenas as informações essenciais ao entendimento do projeto. Descrever o projeto em texto resumido, destacando: objetivo geral, o público beneficiário, a área de abrangência, as metas e os resultados esperados e os recursos totais dos projetos. 5. JUSTIFICATIVA – o proponente deve responder às questões: por que e para que executar o projeto. Deve-se explicar a importância de se realizar projetos na área do Legislativo Municipal. 6. OBJETO – tem por objeto a seleção de Organizações Não Governamentais e Entidades sem fins Lucrativos para a elaboração e execução de projeto técnico – estruturado na forma de um Programa de Trabalho – com vistas a apoiar a Câmara Municipal de Messias, conforme especificações constantes neste Edital e seus Anexos. 7. PERÍODO DE EXECUÇÃO - data de início e término (mês/ano) da execução do projeto. Início: a partir da celebração do Termo de Colaboração (2026) Término: 12 meses a partir da celebração do convênio 8. OBJETIVOS (GERAL E ESPECÍFICOS) – descrever com clareza e de forma sucinta, o que se pretende alcançar com o projeto. Os objetivos específicos referem-se às etapas intermediárias que deverão ser cumpridas durante a execução. Portanto, devem estar necessariamente vinculados ao Objetivo Geral. Também devem ser viáveis, hierarquizados, mensuráveis e cronologicamente definidos. 9. METAS – descrever as metas associadas ao objeto do projeto (observar as metas descritas nesta Chamada). É fundamental destacar números que demonstrem os resultados concretos a serem obtidos com a execução do projeto. Isso ajuda a situar a comissão de avaliação quanto às dimensões e ao potencial transformador do projeto. Cada meta apresentada pode contemplar uma ou mais atividades - as quais devem ser descritas. 10. METODOLOGIA – os princípios metodológicos a serem seguidos pela instituição deverá ser o da Administração Estratégica. 11. RESULTADOS ESPERADOS – fazer um resumo da situação esperada ao término do projeto e os impactos que serão gerados, as melhorias que poderão ocorrer após a execução do mesmo, finalizando com as transformações de cada indivíduo que participará do Programa. 12. MONITORAMENTO – o monitoramento é um processo de registro de observações sobre o desenvolvimento das atividades propostas, sobre o uso dos recursos comprometidos e sobre a produção de resultados, com base em indicadores devidamente estabelecidos nos Projetos. O monitoramento reflete o acompanhamento das execuções das ações. Deve ser descrita a estratégia de monitoramento que a entidade proponente utilizará durante a execução das atividades do projeto (apresentando informações sobre quem fará, como fará e quando fará), com a apresentação de indicadores de monitoramento. Apresentar de forma nítida os meios de verificação, finalizando com a designação dos resultados finais. MONITORAMENTO DAS METAS, ATIVIDADES E EXECUÇÃO FINANCEIRA DO PROJETO METAS FORMA DE MONITORAMENTO INDICADORES DE MONITORAMENT O MEIOS DE VERIFICAÇÃO 1 2 13. AVALIAÇÃO – deve-se indicar como serão avaliados os resultados quantitativos e qualitativos obtidos com as ações do projeto. Para cada objetivo específico enunciado, identifique os indicadores quantitativos e qualitativos dos resultados esperados, assim como os meios de verificação. AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS QUANTITATIVO E QUALITATIVO OBTIDOS COM O PROJETO OBJETIVOS ESPECÍFICOS METAS INDICADORES DE RESULTADOS MEIOS DE VERIFICAÇÃO 14. CRONOGRAMA FÍSICO – deve-se descrever com clareza os valores de cada meta, as etapas associadas e a indicação do período de sua realização. Observar os quadros de descrição do cronograma físico do projeto e das etapas de realização www.diariomunicipal.com.br/ama 39 das metas. DESCRIÇÃO DO CRONOGRAMA FÍSICO DO PROJETO Nº DE META S DESCRIÇÃ O DA META VALOR DA META DATA DE INÍCIO DATA DE TÉRMINO 15. BENS E SERVIÇOS – deve-se descrever com clareza os elementos de despesas que serão realizados nos projetos, indicando por meta, a fonte do recurso, as unidades de despesas, a quantidade, o valor unitário e o valor total das despesas. 16. ELEMENTOS E UNIDADES DE DESPESAS: 16.1 Material de consumo – São os insumos utilizados para as atividades de capacitação, reuniões, seminários, feiras, palestras, apresentações teatrais, oficinas, encontros, apresentações Musicais, dentre outros que serão utilizados no projeto, descrevendo a quantidade, o valor unitário e o valor total. 16.2 Material didático – São os insumos utilizados para produção e replicação de apostilas, cartilhas, cadernos e outros materiais utilizados nas atividades de capacitação. Deve-se fazer uma relação de todos os insumos que serão utilizados no projeto descrevendo a quantidade, o valor unitário e valor total. 16.3 Material de divulgação/publicação – São os materiais de divulgação do projeto ou das atividades que serão realizadas. Podem ser incluídos: folder, cartaz, faixas, banner, cartilhas, cadernos, catálogos e livros. Deve-se fazer uma relação de todos os materiais que serão utilizados no projeto descrevendo a quantidade, o valor unitário e valor total. 16.4 Deslocamento – Especificar o quais serão os gastos com deslocamento. 16.5 Serviços de terceiros (pessoa jurídica) – são os serviços que serão prestados por empresas ao Projeto. 16.6 Serviços de terceiros (pessoa física) – são os serviços que serão prestados por empresas ao Projeto. 16.7. Equipamentos – São os gastos com a aquisição de objetos permanentes que o projeto compra para melhorar a satisfação dos beneficiários, trazendo novas tecnologias e absorção de o que há de mais moderno no mercado para o projeto. CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026 ANEXO II FORMULÁRIO DE VISITA TÉCNICA ENTIDADE: CNPJ: REPRESENTANTE: CPF: QUALIFICAÇÃO: UNIDADE VISITADA: (COLOCAR ENDEREÇO) ESTRUTURA: (descrever a quantidade de salas, recepção, área externa, conforto, almoxarifado e etc TIPO DE ATENDIMENTO: RESPONSÁVEL (ADMINISTRADOR): RESPONSÁVEL PELA EQUIPE: DECLARAÇÃO DA UNIDADE VISITADA Declaro para os devidos fins que ________________ representante da Entidade _____________, realizou visita técnica nesta câmara para cumprir as demandas e exigências especificadas no Edital de Chamamento Público de nº xxx/2026. MESSIAS (AL) , __________ de ___________ de 2026. _______________________Assinatura do Responsável pelo setor/unidade com Carimbo *** Essa Declaração deve ser entregue junto com a Proposta e Projeto Técnico. CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026 ANEXO III PLANO DE TRABALHO TÍTULO DO PROJETO: PROJETO DE MODERNIZAÇÃO PÚBLICA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MESSIAS ―Fortalecimento das Políticas Públicas de Base Local, com foco na qualidade de vida, cidadania e modernização institucional do Poder Legislativo Municipal.‖ Identificação do Objeto: Celebração de Termo de Colaboração entre a Câmara Municipal de MESSIAS, Estado deAlagoas, e Organização da Sociedade Civil – OSC, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, mediante estabelecimento de regime de mútua cooperação entre as partes, visando à execução de atividades de interesse público e recíproco voltadas ao fortalecimento institucional, modernização administrativa e aprimoramento dos serviços prestados pelo Poder Legislativo Municipal, sem transferência integral das responsabilidades institucionais à entidade parceira. Apresentação O Terceiro Setor é composto por entidades da sociedade civil, sem fins lucrativos e de finalidade pública, que atuam em paralelo ao Primeiro Setor — representado pelo Estado — e ao Segundo Setor — o mercado. Em essência, essas organizações realizam atividades de interesse público, porém por iniciativa privada. Por essa razão, as entidades que compõem o Terceiro Setor frequentemente recebem subvenções e auxílios do Estado, como reconhecimento e fomento às suas ações. A relevância do Terceiro Setor para o desenvolvimento do país é crescente e amplamente reconhecida, especialmente diante da constatação de que o Estado, sozinho, não possui mais condições de financiar e executar integralmente os serviços públicos necessários. Nesse contexto, as organizações sem fins lucrativos surgem como uma alternativa eficaz para superar as limitações dos modelos anteriores, alinhando-se de forma mais consistente com a realidade social brasileira contemporânea. Na atual conjuntura econômico-financeira do país, a gestão pública tornou-se um desafio ainda maior para os administradores públicos. Assim, a participação ativa da sociedade civil na colaboração e no fortalecimento da gestão pública torna-se fundamental. Hoje, a celebração de parcerias entre a administração pública e o Terceiro Setor configura uma prática consolidada, baseada na cooperação mútua entre o Poder Público e a sociedade organizada. Esse modelo busca aprimorar a eficiência da gestão administrativa e garantir o atendimento efetivo ao interesse público. A Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, representa um marco importante, ao regulamentar e estabelecer diretrizes claras para as parcerias entre o Poder Público e as Organizações da Sociedade Civil (OSCs). Por meio dessa legislação, a celebração dos convênios — denominados Termos de Colaboração — encontra-se formalmente amparada, conferindo segurança jurídica e transparência a essas relações institucionais. A metodologia de trabalho adotada visa analisar os processos internos, identificando oportunidades de melhoria com base nas melhores práticas e inovações, sempre respeitando os princípios éticos que norteiam o atendimento ao cidadão e a valorização do servidor público. Tal abordagem é essencial para o sucesso das políticas públicas, pois foca nos resultados concretos da atuação das organizações em benefício da sociedade. A execução das parcerias entre as OSCs e o município abrange a implementação de projetos que visam o aprimoramento e a otimização da gestão administrativa e do uso dos recursos públicos destinados à prestação dos serviços à população. É importante ressaltar que essas parcerias configuram instrumentos de cooperação e colaboração, sem que haja transferência total das responsabilidades ou serviços que são inerentes ao Poder Público. Trata-se, portanto, de um modelo que fortalece a atuação conjunta em prol do interesse público, sem abrir mão das atribuições estatais. Do termo de colaboração com Organizações da Sociedade Civil Na execução dos projetos, a Organização da Sociedade Civil (OSC) compromete-se a disponibilizar todos os recursos necessários para a realização das atividades voltadas ao benefício da população, objeto das parcerias firmadas. Além disso, a OSC poderá viabilizar a execução dos projetos por meio de parcerias com outras pessoas jurídicas, com o objetivo de garantir a efetividade e abrangência das ações propostas. Com a formalização dessas parcerias e a implementação dos projetos, busca-se promover a gestão eficiente de áreas ou setores específicos, otimizando os recursos disponíveis e reduzindo significativamente os custos operacionais. O artigo 42, inciso XX, e o artigo 46, §3º, da Lei nº 13.019/2014 são expressos ao excluir qualquer responsabilidade, ainda que subsidiária, da Câmara Municipal em relação à mão de obra contratada e dispensada para a execução dos termos de parceria ou fomento, assegurando, dessa forma, proteção legal à Câmara Municipal contratante. Adicionalmente, em resposta a consultas encaminhadas pelo Congresso Nacional ao Tribunal de Contas da União (TCU), este órgão ratificou a legalidade das parcerias e convênios entre a gestão pública e o Terceiro Setor, reforçando a segurança jurídica dessas relações institucionais. Do Custeio do Termo O custeio da parceria ocorre sem a geração de novas despesas ou a necessidade de ampliação do orçamento municipal. O principal objetivo dos termos de parceria é a transferência dos recursos financeiros já previstos no município, sejam eles oriundos de receitas próprias ou de transferências voluntárias da União e dos Estados, visando a otimização das despesas e da gestão pública. Em outras palavras, as despesas relacionadas a custeio, investimentos e pessoal já estão contempladas nos recursos aprovados na Lei Orçamentária Municipal e nas transferências voluntárias realizadas pela União e Estados. Dessa forma, os valores repassados à Organização da Sociedade Civil (OSC) para a execução das atividades planejadas correspondem aos mesmos recursos que seriam utilizados diretamente pelo município para custeio das suas ações, remuneração de pessoal ou contratação de serviços terceirizados. Dos Repasses e das Despesas dos Projetos As parcelas dos recursos transferidos no âmbito da parceria serão liberadas em estrita conformidade com o cronograma de desembolso previsto neste plano de trabalho, nos termos do art. 48 da Lei nº 13.019/2014. A Organização da Sociedade Civil (OSC) deverá prestar contas da aplicação dos recursos recebidos, observando as regras estabelecidas na referida legislação, bem como os prazos e formatos definidos no instrumento de parceria e neste plano de trabalho. A prestação de contas deverá conter elementos suficientes para que o gestor da parceria avalie o progresso da execução ou constate o www.diariomunicipal.com.br/ama 40 cumprimento integral do objeto pactuado. Para isso, será exigida a descrição detalhada das atividades realizadas, bem como a comprovação do alcance das metas e resultados estabelecidos, com periodicidade quadrimestral. Nos termos do art. 66 da Lei nº 13.019/2014, é obrigação da OSC elaborar um relatório de execução do objeto, contendo: A descrição das atividades ou projetos desenvolvidos; O comparativo entre metas propostas e resultados alcançados; O relatório de execução financeira, com a descrição das receitas e despesas efetivamente realizadas e sua vinculação direta com a execução do objeto da parceria. Na hipótese de descumprimento de metas e resultados, a organização deverá justificar os motivos, conforme previsto no plano de trabalho. Adicionalmente, conforme o art. 42, inciso XIX, da Lei nº 13.019/2014, é de responsabilidade exclusiva da organização da sociedade civil o gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, incluindo despesas com custeio, investimento e pessoal. Assim, dentro dos valores previstos no cronograma de desembolso, caberá à OSC o gerenciamento dos recursos, definindo a alocação dos montantes necessários à execução das atividades finalísticas e administrativas do projeto. Nos termos do art. 46 da Lei nº 13.019/2014, será permitida, com os recursos da parceria: A remuneração da equipe responsável pela execução do plano de trabalho, inclusive do quadro próprio da organização; O pagamento de diárias de deslocamento, hospedagem e alimentação, quando necessárias à execução do objeto; A cobertura de custos indiretos essenciais à execução da parceria, independentemente de seu percentual em relação ao valor total do termo; A aquisição de equipamentos e materiais permanentes, desde que essenciais à consecução do objeto; A contratação de serviços de adequação de espaço físico, quando indispensáveis à instalação dos materiais e equipamentos adquiridos. Ao elaborar o relatório de execução financeira, a OSC deverá discriminar claramente: O percentual dos recursos repassados destinado à mão de obra diretamente envolvida na execução das ações previstas no plano de trabalho, incluindo seus encargos sociais; E o percentual correspondente às despesas administrativas essenciais ao suporte operacional da parceria. Da Forma de Contratação A celebração do Termo de Colaboração será precedida de processo seletivo público, denominado Chamamento Público, conforme previsto no art. 23 e seguintes da Lei Federal nº 13.019/2014, bem como nos termos do art. 5º da mesma legislação, e será conduzido pelo município proponente. Esse procedimento encontra-se devidamente legitimado e regulamentado pela referida Lei, constituindo-se como uma forma específica de seleção de organizações da sociedade civil, equiparada a um processo licitatório, com a devida observância aos princípios que regem a Administração Pública, quais sejam: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, economicidade, entre outros, conforme previsto no caput do art. 37 da Constituição Federal. A realização do Chamamento Público garante a transparência, isonomia e competitividade na seleção das OSCs parceiras, assegurando que os termos de colaboração firmados estejam em estrita conformidade com os objetivos de interesse público e os parâmetros legais estabelecidos. PROJETO DE MODERNIZAÇÃO PÚBLICA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MESSIAS O eixo de Modernização Administrativa e Institucional do Projeto de Modernização Pública da Câmara Municipal de Messias tem por finalidade fortalecer a capacidade administrativa, técnica e operacional do Poder Legislativo Municipal, mediante ações voltadas à melhoria da gestão pública, modernização dos processos internos e aperfeiçoamento da prestação de serviços à população. As atividades contemplarão apoio técnico-operacional às rotinas administrativas e legislativas, incluindo serviços de protocolo, recepção, digitalização, organização e arquivamento de documentos, gerenciamento de processos internos, alimentação de sistemas informatizados, suporte logístico e administrativo, bem como apoio às atividades de comunicação institucional, gestão documental, controle patrimonial e integração entre os setores da Câmara Municipal. O projeto também visa promover a otimização dos fluxos administrativos e legislativos, fortalecendo os mecanismos de transparência, eficiência e controle institucional, contribuindo para uma gestão pública mais moderna, acessível e alinhada aos princípios da administração pública. Constituem objetivos específicos do projeto: • Ampliar a eficiência e a qualidade dos serviços prestados pelo Poder Legislativo Municipal; • Modernizar e simplificar procedimentos administrativos internos, reduzindo a burocracia e otimizando processos; • Fortalecer os mecanismos de transparência pública e prestação de contas à sociedade; • Implantar ferramentas tecnológicas e soluções digitais voltadas à modernização administrativa e legislativa; • Aperfeiçoar os sistemas de gestão e organização documental; • Promover suporte técnico às atividades administrativas e institucionais da Câmara Municipal; • Incentivar a qualificação e o desenvolvimento contínuo dos colaboradores e agentes envolvidos na execução das atividades; • Fortalecer os canais de participação cidadã, acesso à informação e controle social; • Estimular práticas de responsabilidade institucional, sustentabilidade administrativa e melhoria contínua dos serviços públicos; • Contribuir para o fortalecimento institucional do Poder Legislativo Municipal e para a melhoria do atendimento à população. METAS METAS DESCRIÇÃO Redução da Burocracia e Simplificação de Processos Mapear e revisar 100% dos principais fluxos administrativos internos até o 2º trimestre de execução. Eliminar ou consolidar ao menos 20% dos procedimentos considerados redundantes ou ineficazes, com base em diagnóstico funcional. Ampliação da Transparência e da Prestação de Contas Publicar boletins trimestrais de gestão com dados de execução orçamentária e indicadores operacionais no portal institucional. Criar ou fortalecer pelo menos um canal de comunicação digital com linguagem acessível à população, voltado à transparência das ações administrativas. Capacitação dos Servidores Públicos Realizar ao menos 4 ciclos de capacitação por ano, abrangendo temas como atendimento ao público, gestão de processos, tecnologias aplicadas e legislação administrativa. Garantir a participação de no mínimo 80% dos servidores vinculados às áreas administrativas nas capacitações oferecidas. Participação Cidadã e Controle Social Realizar pelo menos 2 audiências públicas anuais para apresentação de resultados e escuta ativa da população. Implantar ou fortalecer ouvidoria ativa com resposta em até 15 dias úteis para manifestações recebidas da sociedade civil. Inovação e Tecnologia Automatizar ao menos 50% dos processos administrativos prioritários com ferramentas digitais ou formulários eletrônicos até o final do projeto. Implantar sistema digital de protocolo e tramitação interna de documentos em todas as secretarias parceiras. Sustentabilidade e Responsabilidade Social Implantar práticas sustentáveis na rotina administrativa, como coleta seletiva e redução do uso de papel, em pelo menos 80% dos setores envolvidos. Desenvolver campanhas internas de valorização do servidor público, diversidade e inclusão, com ações semestrais de sensibilização. FERRAMENTAS DE AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO CÂMARA MUNICIPAL DE MESSIAS REQUISITO 1 MEDIÇÃO MEDIR OS SERVIÇOS, ATRAVÉS DE AVALIAÇÃO QUANTITATIVA. REQUISITO 2 INFRAESTRUTURA SALAS CLIMATIZADAS, EQUIPAMENTOS COM MANUTENCAO EM DIAS REQUISITO 3 AVALIAÇÃO AVALIACAO DO DESEMPENHO ATRAVÉS DA AVALICAO PELAS FERRAMENTAS DE MONITORAMENTO E AVALIACAO. REQUISITO 4 DESEMPENHO MONITORAMENTO E AVALIACAO AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS QUANTITATIVO E QUALITATIVO OBTIDOS COM O PROJETO OBJETIVOS ESPECÍFICOS METAS INDICADO RES DE RESULTA DOS MEIOS DE VERIFICAÇÃO Garantir a preservação, conservação e manutenção das estruturas físicas, patrimoniais e institucionais vinculadas ao Poder Legislativo Municipal, assegurando a adequada utilização dos recursos públicos, a valorização do patrimônio público e a sustentabilidade administrativa. CÂMARA LEGAL Grau de informatizaç ão das rotinas administrati vas Relatórios de produtividade administrativa Registros de reuniões, planejamento e atas de execução Esse objetivo compreende a proteção, organização e manutenção dos bens móveis e imóveis, documentos institucionais, equipamentos, sistemas e demais ativos sob responsabilidade da Câmara Municipal de Messias, promovendo condições adequadas de funcionamento, modernização e continuidade dos serviços públicos, de forma eficiente, sustentável e voltada ao interesse coletivo e às futuras gerações. DESENVOLVIMENTO TÉCNICO Índice de avaliação positiva dos ambientes por servidores e usuários Pesquisas de satisfação com usuários e servidores Checklists de vistoria técnica FÍSICA E FINANCEIRA CÂMARA MUNICIPAL DE MESSIAS META DESCRIÇÃO DA META VALOR MENSAL ESTIMADO INÍCIO/TERMIN O CÂMARA LEGAL Garantir a preservação, conservação e manutenção das estruturas físicas, patrimoniais e institucionais vinculadas ao Poder Legislativo Municipal, assegurando a adequada utilização dos recursos públicos, a valorização do patrimônio público e a www.diariomunicipal.com.br/ama 41 sustentabilidade administrativa. R$ 120.000,00 2026-2027 DESENVOLVIMEN TO TÉCNICO Esse objetivo compreende a proteção, organização e manutenção dos bens móveis e imóveis, documentos institucionais, equipamentos, sistemas e demais ativos sob responsabilidade da Câmara Municipal de Messias, promovendo condições adequadas de funcionamento, modernização e continuidade dos serviços públicos, de forma eficiente, sustentável e voltada ao interesse coletivo e às futuras gerações. R$ 78.000,00 2026-2027 Publicado por: Fernanda Almeida da Silva Código Identificador:B393E67D