Alagoas , 02 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIII | Nº 2840 ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MESSIAS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DAS ATAS DO PREGÃO ELETRÔNICO 10/2026 EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº.27/2026. Pregão Eletrônico 10/2026. Fundamento Legal: Lei Federal nº 14.133/2021. Órgão gerenciador: PREFEITURA MUNICIPAL DE MESSIAS/AL. Fornecedora registrada: GIRASSOL REPRESENTACOES DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, Inscrita no CNPJ: 56.982.062/0001-09. Valor Total Registrado: R$ 4.950,00 (quatro mil e novecentos e cinquenta reais). www.diariomunicipal.com.br/ama 47 Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTROLADOS DESTINADOS ÀS NECESSIDADES DA CAF, UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE E AO CAPS DESTE MUNICÍPIO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE MESSIAS/AL. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. FIRMADO EM: 12/06/2026 SIGNATÁRIOS: Marcos José Herculano da Silva e José Dalmeida. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº.28/2026. Pregão Eletrônico 10/2026. Fundamento Legal: Lei Federal nº 14.133/2021. Órgão gerenciador: PREFEITURA MUNICIPAL DE MESSIAS/AL. Fornecedora registrada: NORDESTE MEDICAMENTOS DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ: 33.798.957/0001-84. Valor Total Registrado: R$ 974.413,00 (novecentos e setenta e quatro mil e quatrocentos e treze reais). Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTROLADOS DESTINADOS ÀS NECESSIDADES DA CAF, UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE E AO CAPS DESTE MUNICÍPIO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE MESSIAS/AL. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. FIRMADO EM: 12/06/2026 SIGNATÁRIOS: Marcos José Herculano da Silva e Ewagna de Siqueira Ferreira. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº.29/2026. Pregão Eletrônico 10/2026. Fundamento Legal: Lei Federal nº 14.133/2021. Órgão gerenciador: PREFEITURA MUNICIPAL DE MESSIAS/AL. Fornecedora registrada: SAUDENORD COMERCIO HOSPITALAR LTDA, inscrita no CNPJ: 62.077.080/0001-30. Valor Total Registrado: R$ 6.049,00 (seis mil e quarenta e nove reais). Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTROLADOS DESTINADOS ÀS NECESSIDADES DA CAF, UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE E AO CAPS DESTE MUNICÍPIO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE MESSIAS/AL. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. FIRMADO EM: 23/06/2026 SIGNATÁRIOS: Marcos José Herculano da Silva e Maria do Carmo De Lima e Silva. Publicado por: Luiz Emanuel da Silva de Oliveira Código Identificador:F208987C GABINETE DO PREFEITO ATO DE PROMULGAÇÃO Messias/AL, 01 de julho de 2026. Exmo. Sr. Geraldo dos Santos DD. Presidente da Câmara de Vereadores de Messias/AL. Assunto: Ato de Promulgação 114/2026. Senhor presidente, Venho por meio deste, encaminhar a essa Egrégia Casa Legislativa, por meio de Vossa Excelência, o Ato que promulga a Lei nº 451/2026, oriunda do projeto de Lei nº 004/2026 de autoria do Poder Executivo, cujo fora aprovado na 44ª sessão ordinária na Câmara Municipal de Vereadores do Município de Messias/AL. Assim, valho-me de ensejo para, mais uma vez, expressar a V. Excelência e seus dignos pares votos de elevado respeito e distinto apreço. Atenciosamente, MARCOS JOSÉ HERCULANO DA SILVA Prefeito ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 114/2026 ―Promulga o Projeto de Lei nº 04/2026, cujo fora aprovado na 44ª sessão ordinária na Câmara Municipal de Vereadores do Município de Messias‖. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MESSIAS, ESTADO DE ALAGOAS, Sr. Marcos José Herculano da Silva, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo art. 8º, inciso I da Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto de Lei nº 004/2026, de autoria do poder Executivo; REOSOLVE: Art. 1º - PROMULGAR a Lei nº451/2026 oriunda do projeto de Lei nº004/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, cujo conteúdo integrante faz parte do presente ato de promulgação. Art. 2º - Publique-se e registre-se. Messias – AL, 01 de julho de 2026. MARCOS JOSÉ HERCULANO DA SILVA Prefeito LEI Nº 451 de 01 DE JULHO de 2026. ―Dispõe sobre a reestruturação dos cargos da área de enfermagem no Município e dá outras providências‖. O PREFEITO DE MESSIAS, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica instituída a reestruturação da carreira de enfermagem no âmbito da Administração Pública Municipal. Art. 2º. O cargo de Auxiliar de Enfermagem passa a constituir quadro em extinção, vedado o provimento de novas vagas. Art. 3º. Fica criado o cargo de Técnico de Enfermagem, com atribuições definidas na legislação federal pertinente. Art. 4º. Os atuais ocupantes do cargo de Auxiliar de Enfermagem poderão optar pelo reenquadramento no cargo de Técnico de Enfermagem, desde que atendidos cumulativamente os seguintes requisitos: I – Conclusão de curso técnico de enfermagem reconhecido pelo órgão competente; II – Registro no respectivo conselho profissional; III – Comprovação de exercício de atribuições compatíveis; IV – Aprovação em processo administrativo de avaliação funcional. Art. 5º. O reenquadramento de que trata esta Lei não constitui forma de provimento derivado, mas medida de reorganização administrativa, condicionada ao atendimento dos requisitos legais e à compatibilidade de atribuições. Art. 6º. Os servidores que não atenderem aos requisitos permanecerão no cargo em extinção, assegurados todos os direitos. www.diariomunicipal.com.br/ama 48 Art. 7º. Ficam preservados: I – A remuneração; II – O tempo de serviço; III – Os direitos adquiridos. Art. 8º. As despesas decorrentes correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Messias - AL, 01 de julho de 2026. MARCOS JOSÉ HERCULANO DA SILVA Prefeito Publicado por: Suzete Moraes de Melo Código Identificador:8FD5FD3B GABINETE DO PREFEITO ATO DE PROMULGAÇÃO Ofício nº 062/2026/GPM Messias/AL, 01 de julho de 2026. Exmo. Sr. Geraldo dos Santos DD. Presidente da Câmara de Vereadores de Messias/AL. Assunto: Ato de Promulgação 115/2026. Senhor presidente, Venho por meio deste, encaminhar a essa Egrégia Casa Legislativa, por meio de Vossa Excelência, o Ato que promulga a Lei nº 452/2026, oriunda do projeto de Lei nº 005/2026 de autoria do Poder Executivo, cujo fora aprovado na 45ª sessão ordinária na Câmara Municipal de Vereadores do Município de Messias/AL. Assim, valho-me de ensejo para, mais uma vez, expressar a V. Excelência e seus dignos pares votos de elevado respeito e distinto apreço. Atenciosamente, MARCOS JOSÉ HERCULANO DA SILVA Prefeito ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 115/2026 ―Promulga o Projeto de Lei nº 05/2026, cujo fora aprovado na 45ª sessão ordinária na Câmara Municipal de Vereadores do Município de Messias‖. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MESSIAS, ESTADO DE ALAGOAS, Sr. Marcos José Herculano da Silva, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo art. 8º, inciso I da Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto de Lei nº 005/2026, de autoria do poder Executivo; REOSOLVE: Art. 1º - PROMULGAR a Lei nº452/2026 oriunda do projeto de Lei nº005/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, cujo conteúdo integrante faz parte do presente ato de promulgação. Art. 2º - Publique-se e registre-se. Messias – AL, 01 de julho de 2026. MARCOS JOSÉ HERCULANO DA SILVA Prefeito LEI Nº 452 de 01 DE JULHO de 2026. “Altera as alíquotas do custo suplementar devidas pelos órgãos do Município ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS”. O PREFEITO DE MESSIAS, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1°. Fica instituído novo plano de amortização destinado ao equacionamento do déficit atuarial, incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição, conforme alíquotas de contribuição suplementar devidas pelo ente, definidas na tabela a seguir: Período Alíquota Suplementar 2026 6,67% 2027 10,84% 2028 14,75% 2029 16,08% 2030 17,11% 2031 18,14% 2032 18,14% 2033 18,14% 2034 18,14% 2035 18,14% 2036 18,14% 2037 18,14% 2038 18,14% 2039 18,14% 2040 18,14% 2041 18,14% 2042 18,14% 2043 18,14% 2044 18,14% 2045 18,14% 2046 18,14% 2047 18,14% 2048 18,14% 2049 18,14% 2050 18,14% 2051 18,14% 2052 18,14% 2053 18,14% 2054 18,14% 2055 18,14% Art. 2º. A alíquota normal de contribuição do Município, administração direta e indireta, será de 17% (dezessete por cento). Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, para as alíquotas suplementares estabelecidas no art. 1º e, no primeiro dia do quarto mês subsequente ao da data de publicação desta Emenda Constitucional, para alíquota normal estabelecida no art. 2º. ficando revogadas as disposições em contrário. Messias - AL, 01 de julho de 2026. MARCOS JOSÉ HERCULANO DA SILVA Prefeito Publicado por: Suzete Moraes de Melo Código Identificador:5E77C522 ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MESSIAS GABINETE DO PREFEITO ATO DE PROMULGAÇÃO Ofício nº 064/2026/GPM Messias/AL, 01 de julho de 2026. Exmo. Sr. Geraldo dos Santos DD. Presidente da Câmara de Vereadores de Messias/AL. Assunto: Ato de Promulgação 117/2026. Senhor presidente, Venho por meio deste, encaminhar a essa Egrégia Casa Legislativa, por meio de Vossa Excelência, o Ato que promulga a Lei nº 454/2026, oriunda do projeto de Lei nº 007/2026 de autoria do Poder Executivo, cujo fora aprovado na 44ª sessão ordinária na Câmara Municipal de Vereadores do Município de Messias/AL. Assim, valho-me de ensejo para, mais uma vez, expressar a V. Excelência e seus dignos pares votos de elevado respeito e distinto apreço. Atenciosamente, MARCOS JOSÉ HERCULANO DA SILVA Prefeito ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 117/2026 ―Promulga o Projeto de Lei nº 007/2026, cujo fora aprovado na 44ª sessão ordinária na Câmara Municipal de Vereadores do Município de Messias‖. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MESSIAS, ESTADO DE ALAGOAS, Sr. Marcos José Herculano da Silva, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo art. 8º, inciso I da Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto de Lei nº 007/2026, de autoria do poder Executivo; REOSOLVE: Art. 1º - PROMULGAR a Lei nº454/2026 oriunda do projeto de Lei nº007/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, cujo conteúdo integrante faz parte do presente ato de promulgação. Art. 2º - Publique-se e registre-se. Messias – AL, 01 de julho de 2026. MARCOS JOSÉ HERCULANO DA SILVA Prefeito LEI Nº 454 de 01 DE JUNHO de 2026. Concede reajuste de vencimentos aos servidores públicos municipais e proventos dos aposentados e pensionistas vinculados à Secretaria de Educação do Município de Messias-AL; e dá outras providências. O PREFEITO DE MESSIAS, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar os vencimentos dos servidores ativos da Administração Pública Direta do Município, vinculados à Secretaria Municipal de Educação, no percentual de 7,00% (sete por cento). www.diariomunicipal.com.br/ama 88 Parágrafo único. O reajuste incidirá sobre os valores constantes nas tabelas 1, 2, 3, 4, 5 e 6, integrantes da Lei Municipal nº 431, de 27 de agosto de 2025. Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar os benefícios de aposentadorias e pensões mantidos pelo Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Messias, vinculados à Secretaria Municipal de Educação, no percentual de 7% (sete por cento). Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do Orçamento municipal vigente. Art. 4º Integram esta Lei as tabelas nº 1, 2, 3, 4, 5 e 6, todas anexas. Art. 5º A aplicação do reajuste desta lei retroagirá a março de 2026, obedecendo a seguinte ordem: O pagamento da diferença salarial referente a março de 2026, será realizado no pagamento do salário de junho de 2026; O pagamento da diferença salarial referente a abril de 2026, será realizado no pagamento do salário de julho de 2026; O pagamento da diferença salarial referente a maio de 2026, será realizado no pagamento do salário de agosto de 2026. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2026. Messias - AL, 01 de julho de 2026. MARCOS JOSÉ HERCULANO DA SILVA Prefeito Prefeitura Municipal de Messias Secretaria Municipal de Educação CPNJ: 12.200.283/0001-02 JORNADA DE TRABALHO - 40 HORAS TABELA Nº 1 CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS DE APOIO E ADMINISTRATIVO EDUCACIONAIS - AUXILIAR DE DISCIPLINA - AUXILIAR DE MERENDEIRA ESCOLAR – AUXILIAR DE VIGILÂNCIA ESCOLAR - MOTORISTA ESCOLAR CLASSES NÍVEIS A B C D E F G H I J L 0 a 03 03 a 06 06 a 09 09 a 12 12 a 15 15 a 18 18 a 21 21 a 24 24 a 27 27 a 30 30 a 33 CURSO SUPERIOR EM ÁREA CORRELATA (4) R$ 1.856,14 R$ 1.893,26 R$ 1.931,13 R$ 1.969,75 R$ 2.009,15 R$ 2.049,33 R$ 2.090,32 R$ 2.132,12 R$ 2.174,76 R$ 2.218,26 R$ 2.262,62 CURSO TÉCNICO PROFISSIONALIZANTE OU DA 21ª ÁREA (3) R$ 1.687,40 R$ 1.721,15 R$ 1.755,57 R$ 1.790,68 R$ 1.826,50 R$ 1.863,03 R$ 1.900,29 R$ 1.938,29 R$ 1.977,06 R$ 2.016,60 R$ 2.056,93 ENSINO MÉDIO COMPLETO (2) R$ 1.607,05 R$ 1.639,19 R$ 1.671,97 R$ 1.705,41 R$ 1.739,52 R$ 1.774,31 R$ 1.809,80 R$ 1.845,99 R$ 1.882,91 R$ 1.920,57 R$ 1.958,98 ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO ATÉ 9º ANO (1) R$ 1.530,52 R$ 1.561,13 R$ 1.592,35 R$ 1.624,20 R$ 1.656,69 R$ 1.689,82 R$ 1.723,62 R$ 1.758,09 R$ 1.793,25 R$ 1.829,11 R$ 1.865,70 PERCENTUAL ENTRE AS CLASSES = 2% PERCENTUAL ENTRE OS NÍVEIS (1) E (2) - 5% PERCENTUAL ENTRE OS NÍVEIS (2) E (3) - 5% PERCENTUAL ENTRE OS NÍVEIS (3) E (4) - 10% Prefeitura Municipal de Messias Secretaria Municipal de Educação CPNJ: 12.200.283/0001-02 JORNADA DE TRABALHO - 40 HORAS TABELA Nº 2 CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL CLASSES NÍVEIS A B C D E F G H I J L 0 a 03 03 a 06 06 a 09 09 a 12 12 a 15 15 a 18 18 a 21 21 a 24 24 a 27 27 a 30 30 a 33 CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO COM CARGA HORÁRIA MÍNIMA DE 360 HORAS (4) R$ 2.042,45 R$ 2.083,30 R$ 2.124,96 R$ 2.167,46 R$ 2.210,81 R$ 2.255,03 R$ 2.300,13 R$ 2.346,13 R$ 2.393,05 R$ 2.440,91 R$ 2.489,73 CURSO SUPERIOR EM ÁREA CORRELATA (3) R$ 1.856,77 R$ 1.893,91 R$ 1.931,78 R$ 1.970,42 R$ 2.009,83 R$ 2.050,02 R$ 2.091,03 R$ 2.132,85 R$ 2.175,50 R$ 2.219,01 R$ 2.263,39 CURSO TÉCNICO PROFISSIONALIZANTE OU DA 21ª ÁREA (2) R$ 1.687,97 R$ 1.721,73 R$ 1.756,17 R$ 1.791,29 R$ 1.827,12 R$ 1.863,66 R$ 1.900,93 R$ 1.938,95 R$ 1.977,73 R$ 2.017,28 R$ 2.057,63 ENSINO MÉDIO COMPLETO (1) R$ 1.607,59 R$ 1.639,75 R$ 1.672,54 R$ 1.705,99 R$ 1.740,11 R$ 1.774,91 R$ 1.810,41 R$ 1.846,62 R$ 1.883,55 R$ 1.921,22 R$ 1.959,65 PERCENTUAL ENTRE AS CLASSES = 2% PERCENTUAL ENTRE OS NÍVEIS (1) E (2) - 5% PERCENTUAL ENTRE OS NÍVEIS (2) E (3) - 10% PERCENTUAL ENTRE OS NÍVEIS (3) E (4) - 10% Prefeitura Municipal de Messias Secretaria Municipal de Educação CPNJ: 12.200.283/0001-02 JORNADA DE TRABALHO - 40 HORAS TABELA Nº 3 CARGO: SECRETÁRIO ESCOLAR CLASSES NÍVEIS A B C D E F G H I J L 0 a 03 03 a 06 06 a 09 09 a 12 12 a 15 15 a 18 18 a 21 21 a 24 24 a 27 27 a 30 30 a 33 CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO COM CARGA HORÁRIA MÍNIMA DE 360 HORAS (4) R$ 1.944,53 R$ 1.983,42 R$ 2.023,09 R$ 2.063,55 R$ 2.104,82 R$ 2.146,92 R$ 2.189,85 R$ 2.233,65 R$ 2.278,32 R$ 2.323,89 R$ 2.370,37 www.diariomunicipal.com.br/ama 89 CURSO SUPERIOR EM ÁREA CORRELATA (3) R$ 1.767,75 R$ 1.803,11 R$ 1.839,17 R$ 1.875,95 R$ 1.913,47 R$ 1.951,74 R$ 1.990,78 R$ 2.030,59 R$ 2.071,20 R$ 2.112,63 R$ 2.154,88 CURSO TÉCNICO PROFISSIONALIZANTE OU DA 21ª ÁREA (2) R$ 1.607,05 R$ 1.639,19 R$ 1.671,97 R$ 1.705,41 R$ 1.739,52 R$ 1.774,31 R$ 1.809,80 R$ 1.845,99 R$ 1.882,91 R$ 1.920,57 R$ 1.958,98 ENSINO MÉDIO COMPLETO (1) R$ 1.530,52 R$ 1.561,13 R$ 1.592,35 R$ 1.624,20 R$ 1.656,69 R$ 1.689,82 R$ 1.723,62 R$ 1.758,09 R$ 1.793,25 R$ 1.829,11 R$ 1.865,70 PERCENTUAL ENTRE AS CLASSES = 2% PERCENTUAL ENTRE OS NÍVEIS (1) E (2) – 5% PERCENTUAL ENTRE OS NÍVEIS (2) E (3) – 10% PERCENTUAL ENTRE OS NÍVEIS (3) E (4) – 10% Prefeitura Municipal de Messias Secretaria Municipal de Educação CPNJ: 12.200.283/0001-02 JORNADA DE TRABALHO – 25 HORAS TABELA Nº 4 CARGO: PROFESSOR DE 1º AO 5º ANO CLASSES NÍVEIS A B C D E F G H I 0 a 03 03 a 06 06 a 09 09 a 12 12 a 15 15 a 18 18 a 21 21 a 24 24 a 27 MESTRADO OU DOUTORADO (4) R$ 4.093,18 R$ 4.215,98 R$ 4.342,46 R$ 4.472,73 R$ 4.606,91 R$ 4.745,12 R$ 4.887,48 R$ 5.034,10 R$ 5.185,12 ESPECIALIZAÇÃO (3) R$ 3.559,29 R$ 3.666,07 R$ 3.776,05 R$ 3.889,33 R$ 4.006,01 R$ 4.126,19 R$ 4.249,98 R$ 4.377,48 R$ 4.508,80 LICENCIATURA PLENA (2) R$ 3.235,72 R$ 3.332,79 R$ 3.432,77 R$ 3.535,76 R$ 3.641,83 R$ 3.751,08 R$ 3.863,62 R$ 3.979,53 R$ 4.098,91 NÍVEL MAGISTÉRIO (1) R$ 2.262,74 R$ 2.330,62 R$ 2.400,54 R$ 2.472,56 R$ 2.546,73 R$ 2.623,14 R$ 2.701,83 R$ 2.782,89 R$ 2.866,37 PERCENTUAL ENTRE AS CLASSES = 3% PERCENTUAL ENTRE OS NÍVEIS (1) E (2) – 43% PERCENTUAL ENTRE OS NÍVEIS (2) E (3) – 10% PERCENTUAL ENTRE OS NÍVEIS (3) E (4) – 15% Prefeitura Municipal de Messias Secretaria Municipal de Educação CPNJ: 12.200.283/0001-02 JORNADA DE TRABALHO – 20 HORAS TABELA Nº 5 CARGO: PROFESSOR DE 6º AO 9º ANO CLASSES NÍVEIS A B C D E F G H I 0 a 03 03 a 06 06 a 09 09 a 12 12 a 15 15 a 18 18 a 21 21 a 24 24 a 27 MESTRADO OU DOUTORADO (4) R$ 3.274,53 R$ 3.372,77 R$ 3.473,95 R$ 3.578,17 R$ 3.685,51 R$ 3.796,08 R$ 3.909,96 R$ 4.027,26 R$ 4.148,08 ESPECIALIZAÇÃO (3) R$ 2.847,42 R$ 2.932,84 R$ 3.020,83 R$ 3.111,45 R$ 3.204,79 R$ 3.300,94 R$ 3.399,97 R$ 3.501,97 R$ 3.607,02 LICENCIATURA PLENA (2) R$ 2.588,56 R$ 2.666,22 R$ 2.746,21 R$ 2.828,59 R$ 2.913,45 R$ 3.000,85 R$ 3.090,88 R$ 3.183,60 R$ 3.279,11 NÍVEL MAGISTÉRIO (1) R$ 1.810,18 R$ 1.864,49 R$ 1.920,42 R$ 1.978,04 R$ 2.037,38 R$ 2.098,50 R$ 2.161,45 R$ 2.226,30 R$ 2.293,09 PERCENTUAL ENTRE AS CLASSES = 3% PERCENTUAL ENTRE OS NÍVEIS (1) E (2) – 43% PERCENTUAL ENTRE OS NÍVEIS (2) E (3) – 10% PERCENTUAL ENTRE OS NÍVEIS (3) E (4) – 15% Prefeitura Municipal de Messias Secretaria Municipal de Educação CPNJ: 12.200.283/0001-02 JORNADA DE TRABALHO - 40 HORAS TABELA Nº 6 CARGO: PROFESSOR DE 1º AO 9º ANO CLASSES NÍVEIS A B C D E F G H I 0 a 03 03 a 06 06 a 09 09 a 12 12 a 15 15 a 18 18 a 21 21 a 24 24 a 27 MESTRADO OU DOUTORADO (4) R$ 6.541,03 R$ 6.737,27 R$ 6.939,38 R$ 7.147,56 R$ 7.361,99 R$ 7.582,85 R$ 7.810,34 R$ 8.044,65 R$ 8.285,99 ESPECIALIZAÇÃO (3) R$ 5.687,86 R$ 5.858,49 R$ 6.034,25 R$ 6.215,27 R$ 6.401,73 R$ 6.593,78 R$ 6.791,60 R$ 6.995,35 R$ 7.205,21 LICENCIATURA PLENA (2) R$ 5.170,78 R$ 5.325,90 R$ 5.485,68 R$ 5.650,25 R$ 5.819,76 R$ 5.994,35 R$ 6.174,18 R$ 6.359,40 R$ 6.550,19 NÍVEL MAGISTÉRIO (1) R$ 3.615,93 R$ 3.724,41 R$ 3.836,14 R$ 3.951,22 R$ 4.069,76 R$ 4.191,85 R$ 4.317,61 R$ 4.447,14 R$ 4.580,55 PERCENTUAL ENTRE AS CLASSES = 3% PERCENTUAL ENTRE OS NÍVEIS (1) E (2) - 43% PERCENTUAL ENTRE OS NÍVEIS (2) E (3) - 10% PERCENTUAL ENTRE OS NÍVEIS (3) E (4) - 15% Publicado por: Suzete Moraes de Melo Código Identificador:D9E65582