Alagoas , 03 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIII | Nº 2841 ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MESSIAS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DAS ATAS DE REGISTRO DO PREGÃO ELETRÔNICO 09/2026 EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº.30/2026. Pregão Eletrônico 09/2026. Fundamento Legal: Lei Federal nº 14.133/2021. Órgão gerenciador: PREFEITURA MUNICIPAL DE MESSIAS/AL. Fornecedora registrada: DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS AGRESTE MERIDIONAL LTDA, inscrita no CNPJ: 40.876.269/0001-50. Valor Total Registrado: R$ 60.762,70 (sessenta mil e setecentos e sessenta e dois reais e setenta centavos). Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE ATRAVÉS DA EMENDA PARLAMENTAR 11292555000125005, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE MESSIAS/AL. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. FIRMADO EM: 29/06/2026 SIGNATÁRIOS: Marcos José Herculano da Silva e Raíssa Rabêlo Ferreira. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº.31/2026. Pregão Eletrônico 09/2026. Fundamento Legal: Lei Federal nº 14.133/2021. Órgão gerenciador: PREFEITURA MUNICIPAL DE MESSIAS/AL. Fornecedora registrada: 3P DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE INFORMATICA LTDA, inscrita no CNPJ: 11.957.607/0001-80. Valor Total Registrado: R$ 3.683,40 (três mil e seiscentos e oitenta e três reais e quarenta centavos). www.diariomunicipal.com.br/ama 44 Objeto: o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE ATRAVÉS DA EMENDA PARLAMENTAR 11292555000125005, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE MESSIAS/AL. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. FIRMADO EM: 02/07/2026 SIGNATÁRIOS: Marcos José Herculano da Silva e Andreyson Soares Nascimento. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº.33/2026. Pregão Eletrônico 09/2026. Fundamento Legal: Lei Federal nº 14.133/2021. Órgão gerenciador: PREFEITURA MUNICIPAL DE MESSIAS/AL. Fornecedora registrada: RPS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LIMITADA, incrita no CNPJ: 02.889.655/0001-98. Valor Total Registrado: R$ 6.318,00 (seis mil e trezentos e dezoito reais). Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE ATRAVÉS DA EMENDA PARLAMENTAR 11292555000125005, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE MESSIAS/AL. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. FIRMADO EM: 29/06/2026 SIGNATÁRIOS: Marcos José Herculano da Silva e Ronaldo Ferreira da Silva. Publicado por: Luiz Emanuel da Silva de Oliveira Código Identificador:3C0D4D90 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO Nº 43/2026 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N° 02/2026. Fundamento Legal: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto Municipal nº 137, de 2021, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 e demais legislação aplicável; Órgão gerenciador: PREFEITURA MUNICIPAL DE MESSIAS/AL. Fornecedora registrada: MAXIMA PRODUTOS E SERVICOS LTDA, CNPJ N° 52.799.081/0001-35. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAR SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE UM CAMPO NO POVOADO BITITINGA NO MUNICÍPIO DE MESSIAS/AL. VIGENCIA: 12 (doze) meses. Valor Total Registrado: R$ 464.848,90 (quatrocentos e sessenta e quatro mil e oitocentos e quarenta e oito reais e noventa centavos). Firmado em: 01/07/2026. Signatários: Marcos José Herculano da Silva e Jairo Barboza da Silva Publicado por: Luiz Emanuel da Silva de Oliveira Código Identificador:395C47FC COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO Nº 44/2026 Fundamentação Legal: Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Concorrência Eletrônica nº 01/2026 Processo Licitatório: nº 03160011/2026 Contratante: Município de Messias/AL, inscrito no CNPJ nº 12.200.283/0001-02. Contratada: M D M DOS SANTOS ENGENHARIA EIRELI, inscrita no CNPJ nº 17.872.922/0001-91. Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de construção de 45 (quarenta e cinco) unidades habitacionais de interesse social, destinadas ao Programa Minha Casa, Minha Vida, no Município de Messias/AL. Valor Global: R$ 5.999.000,00 (cinco milhões, novecentos e noventa e nove mil reais). Vigência: 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado na forma da Lei Federal nº 14.133/2021. Signatários: Pela Contratante: Marcos José Herculano da Silva, Prefeito do Município de Messias/AL. Pela Contratada: Marcos Douglas Medeiros dos Santos, Representante Legal da M D M DOS SANTOS ENGENHARIA EIRELI. Data da Assinatura: 02 de julho de 2026. Publicado por: Luiz Emanuel da Silva de Oliveira Código Identificador:9BCD05BD GABINETE DO PREFEITO ATO DE PROMULGAÇÃO GABINETE DO PREFEITO ATO DE PROMULGAÇÃO LEI DEDIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2023PREFEITO: MARCOS JOSE HERCULANO DA SILVA ESTADO DE ALAGOAS MUNICÍPIO DE MESSIASGABINETE DO PREFEITO LEI Nº 368, DE 09 DE JUNHO DE 2022 ―Disp e sobre as diretri es orçamentárias para elaboração e execução do orçamento para o exercício financeiro de 2 23 e dá outras providências‖. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MESSIAS, ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. CAPÍTULO I SEÇÃO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - Esta Lei estabelece, em cumprimento ao artigo 165, §2º, da Constituição Federal e as determinações da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000, as diretrizes para elaboração dos orçamentos para o exercício financeiro de 2023, compreendendo: I – as diretrizes, objetivos e metas da administração para o exercício proposto, em conformidade com o plano plurianual; II – a estrutura, organização e diretrizes para a execução e alterações dos orçamentos do Município; III – as disposições relativas às despesas com pessoal; IV – as disposições sobre as alterações na legislação tributária; § 1º – fazem parte integrante desta Lei os seguintes documentos: a) Anexo I – Metas e Prioridades da Administração para 2023; b) Anexo II – Estimativa de Arrecadação para 2023/2025; c) Anexo III – Meta de Resultado Primário para 2023/2025; d) Anexo IV – Meta de Resultado Nominal para 2023/2025; e) Demonstrativo I – Metas Fiscais Anuais em valores correntes e constantes para 2023/2025; f) Demonstrativo II – Avaliação do cumprimento das metas fiscais do exercício de 2021; g) Demonstrativo III – Metas fiscais comparadas com as fixadas nos três exercícios anteriores a 2023; h) Demonstrativo IV – Evolução do Patrimônio no período de 2019 a 2021; GABINETE DO PREFEITO i) Demonstrativo V – Origem e aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos; j) Demonstrativo VI - Avaliação da situação financeira e atuarial do RPPS j) Demonstrativo VII – Estimativa e compensação da renúncia da receita; l) Demonstrativo VIII – Margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado - DOCC; m) ARF – Anexo de riscos fiscais e providências; n) Anexo V – Metodologia de Cálculo da Estimativa da Arrecadação para 2023/2025. § 2º - os documentos previstos no § 1º deste artigo são elaborados com base na PORTARIA Nº 924, DE 08 DE JULHO DE 2021. § 3º - as informações contidas nos Anexos I e II constam no PPA 2022/2025, com as correções e ajustes necessários para o exercício de 2023, 2024 e 2025. § 4º - para a elaboração do Demonstrativo 2 da presente lei, foi utilizado o mesmo valor do PIB Estadual. § 5º - no que se refere ao Demonstrativo 7, o Município apresenta valores apenas quando da revisão do Código Tributário www.diariomunicipal.com.br/ama 45 Municipal, bem como a partir de lei específica que venha a ser editada. § 6º - na elaboração do Demonstrativo 8, o Município observou o aumento previsto na arrecadação das receitas correntes para 2023, em relação à previsão de arrecadação para 2022. § 7º - Como providências, no ANEXO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS, o Município considera como fonte de recursos para os créditos adicionais a Reserva de Contingência e a Anulação de dotações orçamentárias, podendo se utilizar de outras fontes de recursos previstas na Lei nº 4.320/64, quando da execução orçamentária. Art.2º - Entende-se por Diretrizes Orçamentárias as instruções e orientações para elaboração e execução dos orçamentos para o exercício financeiro de 2023. SEÇÃO II DOS GASTOS MUNICIPAIS Art.3º - Constituem gastos municipais aqueles destinados à aquisição de materiais, bens e serviços para cumprimento dos objetivos do Município, bem como os compromissos de natureza social e financeira. GABINETE DO PREFEITO Art.4º - Os gastos municipais são estimados por serviços mantidos pelo Município, considerando-se: I–A carga de trabalho estimada para o exercício financeiro; II–Fatores conjunturais que possam afetar os gastos; III– Recursos destinados ao pagamento e parcelamento da Dívida Fundada; IV–Recursos destinados ao pagamento de sentenças judiciais; SEÇÃO III DAS RECEITAS DO MUNICIPIO Art.5º - Constituem Receitas do Município aquelas provenientes: I – Dos tributos de sua competência; II – De atividades econômicas; III – De transferências constitucionais ou voluntárias; IV – Das alienações; V – Dos empréstimos e financiamentos autorizados por Lei, destinados à despesa de capital.; VI – Das contribuições sociais para o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS. Art.6º - A estimativa das receitas considera: I – Os fatores conjunturais que passam vir a influenciar a produtividade de cada fonte; II – A carga de trabalho estimada para o serviço, quando este for remunerado; III – Alterações na legislação tributária; IV – A variação do índice de preços; V – A arrecadação dos últimos 03 (três) exercícios encerrados (2019 a 2021) e a previsão para 2022. Art.7º - O Município fica obrigado a arrecadar todos os impostos de sua competência; §1º - O Município não poupará esforços no sentido de diminuir o valor da dívida ativa; §2º - O Município procurará modernizar a máquina fazendária no sentido de aumentar a arrecadação; §3º - A lei que conceda ou amplie incentivos ou benefícios de natureza tributária só poderá ser aprovada ou editada se cumpridas às exigências do art.14 da Lei Complementar nº 101/2000 CAPÍTULO II DAS DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS Art.8º - Em consonância com o art. 165, § 2º, da Constituição Federal, as metas e prioridades para o exercício financeiro de GABINETE DO PREFEITO 2023 serão as especificadas no Anexo de Metas e Prioridades (ANEXO I), que integra esta Lei. Art.9º - As ações constantes no Anexo de que trata o artigo anterior possuem caráter indicativo e não normativo, devendo servir de referência para o planejamento, sendo automaticamente atualizados pela lei orçamentária e respectivos créditos adicionais, com atualização automática nos valores previstos no plano plurianual. § 1º – As ações constantes no Anexo de que trata o artigo anterior para o exercício financeiro de 2023 foram definidas com base nas diretrizes estratégicas que nortearam o Plano Plurianual 2022/2025 e terão precedência na alocação de recursos na Lei Orçamentária de 2023 e na sua execução, não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas. § 2º – Quando da Elaboração do Projeto de Lei Orçamentária Anual para 2023, o Poder Executivo e o Poder Legislativo deverão obedecer aos atos normativos que estiverem vigentes. § 3º – Os investimentos com duração superior a 12 meses só constarão da Lei Orçamentária Anual se contemplados no Plano Plurianual (art. 5º, § 5º, da LRF). CAPÍTULO III A ESTRUTURA, ORGANIZAÇÃO E DIRETRIZES PARA A EXECUÇÃO E ALTERAÇÕES DO ORÇAMENTO SEÇÃO I Da Organização dos Orçamentos Art.10 - A Lei Orçamentária compor-se-á de: I – Orçamento Fiscal; II – Orçamento da Seguridade Social; III – Orçamento de Investimentos §1º - O Orçamento Fiscal tratará da política fiscal e abrangerá os Poderes Executivo e Legislativo, seus fundos, órgãos, autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. §2º - O Orçamento de Seguridade Social abrangerá as áreas de Saúde e Assistência Social. §3º - O Orçamento de Investimento abrangerá as empresas que o Município, direta ou indiretamente, detenha a maioria do Capital Social com direito a voto. GABINETE DO PREFEITO Art.11 – A Lei Orçamentária será apresentada com a forma e o detalhamento estabelecidos na Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, na Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, e demais disposições legais e constitucionais sobre a matéria, adotando, na sua estrutura, a classificação da receita e da despesa quanto a sua natureza e à classificação funcional da despesa orçamentária atualizadas, de acordo com as disposições técnico-legais contidas na legislação em vigor. Art. 12 – A lei orçamentária discriminará em unidades orçamentárias específicas as dotações destinadas: I – a fundos especiais; II – às ações de saúde; III – às ações de assistência social; IV – à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino. Art. 13 – No Projeto de Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2023 as Despesas com Pessoal e Encargos não poderão ultrapassar o limite prudencial estabelecido no art. 22 da Lei Complementar nº 101/00. Parágrafo Único – Caso o Município, quando da elaboração da Lei Orçamentária para 2023, já esteja acima do limite previsto no art. 22 da Lei Complementar nº 101/00, as vedações contidas no referido artigo deverão ser observados quando da fixação destes gastos. Art.14 – O Município não gastará menos que 25% (vinte e cinco por cento) no Desenvolvimento do Ensino, nem menos que 15% (quinze por cento) nas ações de saúde, em relação às receitas resultantes de impostos, conforme determina o art. 212 da Constituição Federal e a Emenda Constitucional nº 29, respectivamente, devendo a Lei Orçamentária para 2023 já fixar tais valores mínimos. Parágrafo Único - O Município não gastará menos de 2% (dois por cento) da receita tributária líquida anual na promoção eficaz de políticas públicas de combate ao trabalho infantil e profissionalização de adolescentes e nem menos de 2% (dois por cento) do Fundo de Participação dos Municípios com o Fundo Municipal dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes, a serem vinculados à promoção eficaz das políticas de combate ao trabalho infantil e profissionalização de adolescentes. Art.15 – Constará da Lei Orçamentária recurso para pagamento de sentenças judiciárias, consoante determina o art. 100 da Constituição Federal, devendo na execução orçamentária e financeira identificar os beneficiários de pagamento de sentenças judiciais, conforme determina o art. 10 da Lei Complementar nº 101 de 2000. GABINETE DO PREFEITO Art. 16 – O projeto de lei orçamentária que o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo será constituído de: I – texto da lei; II – quadros orçamentários consolidados; III – anexo dos orçamentos fiscal e da seguridade social, discriminando a receita e despesa na forma definida nesta Lei; IV – demonstrativo da renúncia da receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado. Parágrafo Único - A mensagem que encaminhar o projeto de lei orçamentária conterá justificativa da estimativa e da fixação, respectivamente, dos principais agregados da receita e da despesa. Art. 17 – Para efeito do disposto neste capítulo, o Poder Legislativo do Município e as entidades da Administração Indireta encaminharão, ao Poder Executivo, até 30 de setembro de 2022, sua respectiva proposta orçamentária, para, se compatível com as determinações previstas na Constituição ou em lei infraconstitucional, serem incluídas no projeto de lei orçamentária, observadas também as disposições desta Lei. Art. 18 – O Poder Executivo encaminhará a proposta orçamentária para apreciação do Legislativo até 31 de outubro de 2022, prazo suficiente para estimar a receita de acordo com os índices da União e do Estado, bem como da Execução Orçamentária de 2022. SEÇÃO II Do Equilíbrio entre Receitas e Despesas Art. 19 – A Lei orçamentária conterá reserva de contingência constituída de dotação global e corresponderá ao valor de até 3% (três por cento) da Receita Corrente Liquida Prevista para o Município e se destinará a atender a passivos contingentes e eventos fiscais imprevistos, considerando-se, neste último, a possibilidade de destinação para a abertura de créditos adicionais (Portaria STN 163, art. 8º), conforme anexo de riscos fiscais. Parágrafo Único – para efeitos do disposto no caput deste artigo, a Reserva de Contingência do RPPS não será considerada no cálculo do limite máximo para reserva de contingência do Município, visto que aquela Reserva somente poderá ser destinada a passivos contingentes e eventos fiscais imprevistos do próprio RPPS. Art. 20 – Para efeitos do art. 16 da Lei Complementar nº 101 de 2000, entende- se como despesas irrelevantes aquelas cujo valor não ultrapasse os limites a que se referem os incisos I e II do art. 24 da Lei Federal nº 8.666 de 1993, bem como aquelas oriundas de aumento das alíquotas previdenciárias patronais. GABINETE DO PREFEITO Art. 21 – As despesas de caráter continuado terão um aumento limitado ao mesmo percentual verificado na Previsão da Receita para 2023 em relação ao www.diariomunicipal.com.br/ama 46 exercício financeiro de 2022, desde que não comprometa as metas fiscais estabelecidas para o exercício de 2023. Art. 22 – Na hipótese de ocorrer às circunstâncias estabelecidas no caput do art.9º, ou no inciso II, § 1º, do art. 31, todos da Lei Complementar nº 101/2000, os poderes Executivo e Legislativo deverão proceder à respectiva limitação de empenho, no montante e prazo previstos nos respectivos artigos. §1º - Ao final de cada bimestre, a Administração Pública verificará o cumprimento das metas de resultado primário e nominal no Anexo de Metas Fiscais; §2º - Ocorrendo o disposto no caput deste artigo, o Poder Executivo comunicará ao Legislativo o montante que lhe caberá tornar indisponível para empenho, a fim de que atinjam as Metas Fiscais para o Exercício de 2023. Art. 23 – Até 30 (trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária do exercício de 2023, o Executivo estabelecerá, a programação financeira e o cronograma mensal de desembolso, de modo a compatibilizar a realização de despesas ao efetivo ingresso das receitas municipais. SEÇÃO III Dos Recursos Correspondentes às Dotações Orçamentárias e dos Créditos Adicionais Destinados ao Poder Legislativo Art. 24 – O Poder Legislativo do Município terá como limite de despesas em 2023, para efeito de elaboração de sua respectiva proposta orçamentária, a aplicação do percentual previsto no art. 29-A da Constituição Federal sobre a projeção de arrecadação para o exercício financeiro de 2022, que será enviado pelo Poder Executivo até 31 de agosto de 2022, acrescido dos valores relativos aos inativos e pensionistas pagos diretamente por aquele Poder. Art. 25 – O repasse financeiro relativo aos créditos orçamentários e adicionais será feito diretamente em conta bancária indicada pelo Poder Legislativo. §1º - As Arrecadações de imposto de renda retido na fonte, rendimentos de aplicações financeiras, ISS e outras que venham a ingressar nos cofres públicos por intermédio do Legislativo e que não tenham sido recolhidas diretamente ao Executivo serão contabilizadas nesse Poder como receita municipal e, concomitantemente, como adiantamento de repasse mensal do Executivo ao Legislativo. GABINETE DO PREFEITO §2º - Ao final do exercício financeiro, o saldo de recursos do Legislativo será devolvido ao Poder Executivo, deduzidos: I – os valores correspondentes ao saldo do passivo financeiro, considerando- se somente as contas do Poder Legislativo; II – outros, desde que justificados pelo Presidente do Legislativo. Art. 26 – A execução orçamentária do Legislativo será independente, mas integrada ao Executivo para fins de consolidação contábil. SEÇÃO IV Da Disposição Sobre Novos Projetos Art. 27 – Além da observância das prioridades e metas de que trata esta Lei, a Lei Orçamentária e seus créditos adicionais, somente incluirão projetos novos após: I – tiverem sido adequadamente contemplados todos os projetos em andamento; II – estiverem assegurados os recursos de manutenção do patrimônio público. Parágrafo Único - Não constitui infração a este artigo o início de novo projeto, mesmo possuindo outros projetos em andamento, caso haja suficiente previsão de recursos orçamentários, ou que seja custeado por outra esfera de Governo. SEÇÃO V Da Transferência de Recursos para as Entidades da Administração Indireta Art. 28 - O Município poderá efetuar transferências financeiras intragovernamentais, autorizadas em lei específica, conforme preconiza a Constituição da República, art. 167, VIII, a entidades da administração indireta até os limites necessários à manutenção das entidades ou investimentos previstos e que não haja suficiente disponibilidade financeira. SEÇÃO VI Das Transferências de Recursos para o Setor Privado Subseção I Dos Recursos Destinados a Entidades Privadas sem Fins Lucrativos Art. 29 – É vedada a inclusão, na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais, de dotações a título de subvenções sociais ou auxílios, ressalvadas aquelas destinadas a entidades privadas sem fins lucrativos, de atividades de natureza continuada, que preencham uma das seguintes condições: GABINETE DO PREFEITO I – sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita, nas áreas de assistência social, saúde, educação, cultura ou desporto, e estejam registradas nas Secretarias Municipais correspondentes; II – sejam vinculadas a organismos de natureza filantrópica, institucional ou assistencial; III – atendam ao disposto no art. 204 da Constituição da República, no art. 61 do ADCT, bem como na Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993. Parágrafo Único – para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a entidade privada sem fins lucrativos deverá apresentar declaração de funcionamento regular nos últimos dois anos, contendo: a) Certidão Negativa junto ao INSS b) Certidão Negativa junto à Receita Federal c) Certidão Negativa junto à Fazenda Pública Estadual d) Certidão Negativa junto à Fazenda Pública Municipal e) Certidão Negativa junto ao FGTS f) Certidão de Comprovação de Filantropia emitida pelo INSS; e g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. Subseção II Das Transferências às Pessoas Físicas e Jurídicas Art. 30 – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a atender necessidades de pessoas físicas, através dos programas instituídos de assistência social. Parágrafo Único – a transferência de recursos dependerá de parecer prévio da Secretaria Municipal de Assistência Social, ou órgão equivalente do Município, que analisará os casos individualmente, aprovando-os ou não. Art. 31 – A transferência de recursos públicos para cobrir necessidades de pessoas jurídicas sem fins lucrativos deverá ser autorizada na Lei Orçamentária Anual ou por lei específica e, ainda, atender a entidade que abranja atividades nas áreas de assistência social, saúde, agricultura, desporto, turismo ou educação. §1º – a transferência de recursos dependerá de parecer prévio da Secretaria Municipal a qual a entidade privada seja relacionada, de acordo com a atividade executada. §2º - a transferência de recurso dependerá da apresentação de declaração de funcionamento regular nos últimos dois anos, contendo: GABINETE DO PREFEITO a) Certidão Negativa junto ao INSS b) Certidão Negativa junto à Receita Federal c) Certidão Negativa junto à Fazenda Pública Estadual d) Certidão Negativa junto à Fazenda Pública Municipal h) Certidão Negativa junto ao FGTS; e i) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. SEÇÃO VII Das Alterações Orçamentárias Art. 32 – As alterações na Lei Orçamentária poderão ser realizadas de acordo com as necessidades de execução, observadas as condições de que tratam este artigo. I - As alterações que visem à inclusão de autorização para despesa inicialmente não computada na Lei Orçamentária, em conformidade com os artigos 41 a 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, serão autorizadas pelo Poder Legislativo por intermédio de crédito especial, que será aberto por meio de ato próprio de cada Poder, quer seja decreto para o Poder Executivo ou Resolução do Poder Legislativo; II - As alterações que visem ao reforço de autorização para despesa inicialmente computada de forma insuficiente na Lei Orçamentária, gerando acréscimo no valor da ação orçamentária, serão realizadas mediante autorização do Poder Legislativo para abertura de crédito suplementar, em conformidade os artigos 41 a 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e respeitados os objetivos das referidas ações na 13 forma do art. 167, inciso VI, da Constituição Federal, que será aberto por meio de decreto do Poder Executivo; III - As alterações de fonte de recurso, modalidade de aplicação, categoria econômica e grupo de natureza da despesa que não gerem acréscimo no valor das ações orçamentárias, inicialmente contempladas na Lei Orçamentária anual e em seus créditos adicionais, serão feitas mediante Decreto; IV - As alterações nos títulos das ações, desde que constatado erro de ordem técnica ou legal, e os ajustes na codificação orçamentária, decorrentes de necessidade de adequação à classificação vigente ou estrutura administrativa do Município, desde que não altere o valor e a finalidade da programação, serão realizadas por meio de decreto do Poder Executivo; §1º - A Lei Orçamentária estabelecerá limite percentual sobre o total da despesa fixada para prévia autorização de abertura de crédito suplementar e contratação de operações de crédito, em conformidade com o art. 165, §8º, da Constituição Federal. §2º - Para abertura de créditos adicionais, além dos recursos indicados no art. 43, §1º da Lei nº 4.320, de 17 de março de GABINETE DO PREFEITO 1964, destinados à cobertura das respectivas despesas, considerar-se-ão os valores resultantes de convênios, contratos ou acordos similares celebrados ou reativados durante o exercício de 2023, bem como de seus saldos financeiros do ano anterior e não computados na receita prevista na Lei Orçamentária. Art. 33 – Os créditos adicionais especiais e extraordinários, se abertos nos últimos quatro meses do exercício de 2022, poderão ser reabertos, pelos seus saldos, no exercício de 2023, por Decreto do Poder Executivo, mediante a indicação de recursos do exercício corrente. Art. 34 – Os projetos de lei relativos a créditos adicionais deverão vir acompanhados de: I – exposições de motivos que os justifiquem; II – indicação da fonte de recursos disponível para a suplementação, entendendo como fonte os recursos previstos no §1º, do art. 43, da Lei 4.320/64; III – memória de cálculo em caso de excesso de arrecadação do exercício corrente, ou superávit financeiro do exercício anterior, separando recursos livres e vinculados. SEÇÃO VIII Transposição, Remanejamento e Transferência de Dotações Orçamentárias Art. 35 – Fica o Poder Executivo, mediante decreto, autorizado a efetuar www.diariomunicipal.com.br/ama 47 transposição, remanejamento e transferências de dotações orçamentárias. §1º - A transposição, remanejamento e transferência são instrumentos de flexibilização orçamentária, diferenciando-se dos créditos adicionais que têm a função de corrigir desvios de planejamento. §2º - Para efeitos das leis orçamentárias, entende-se por: I – Transposição – o deslocamento de excedentes de dotações orçamentárias de categorias de programação totalmente concluídas no exercício para outras incluídas como prioridade no exercício; II – Remanejamento – deslocamento de créditos e dotações relativos à extinção, desdobramento ou incorporação de unidades orçamentárias à nova unidade; III – Transferência – deslocamento permitido de dotações de um mesmo programa de Governo. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DE CARÁTER CONTINUADO SEÇÃO I GABINETE DO PREFEITO Do Aproveitamento da Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado Art. 36 – A compensação de que trata o art. 17, § 2º da Lei Complementar nº 101 de 2000, quando da criação ou aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado, no âmbito dos Poderes Executivo, Legislativo e Administrações Indiretas, poderá ser realizada a partir do aproveitamento da respectiva margem de expansão. SEÇÃO II Das Despesas com Pessoal Art. 37 – Os Poderes Executivo e Legislativo publicarão até o encerramento do exercício de 2023, a tabela de cargos efetivos, empregos públicos e cargos comissionados integrantes do quadro geral de pessoal civil, demonstrando os quantitativos ocupados e vagos. Art. 38 – Para fins de atendimento ao disposto no art. 169, § 1º, inciso II, da Constituição da República, ficam autorizados, além das vantagens pessoais já previstas nos planos de cargos e regime jurídico: I - concessão de aumento de remuneração, como forma de revisão geral anual; II - criação de cargos, empregos e funções de confiança, observadas as necessidades da Administração Pública; III - reforma do plano de carreira do magistério público municipal; IV - alteração da estrutura de carreiras; V - admissão de pessoal por aprovação em concurso público para cargo ou emprego público, com disponibilidade de vagas; VI - designação de função de confiança ou cargo em comissão, com disponibilidade de vagas; VII - concessão de abono remuneratório aos servidores em exercício de cargo em comissão ou função de confiança; VIII – contratação de pessoal por tempo determinado, nos casos de excepcional interesse público, desde que atendidos os pressupostos que caracterizem como tal, nos termos da Lei Municipal específica, e que venham a atender a situações cuja investidura por concurso não se revele a mais adequada, face às características da necessidade da contratação. §1º – O atendimento ao disposto neste artigo deverá ser observado pelos Poderes Executivo e Legislativo; §2º - Lei específica deverá ser editada quando da implantação dos incisos II, III e IV; §3º - No caso de implantação do inciso I deste artigo, lei específica deverá ser editada, observando-se sempre os limites GABINETE DO PREFEITO mínimos e máximos para os salários, além dos limites das despesas com pessoal previstos no inciso III, art. 20 e vedações do parágrafo único, inciso I, do art. 22, todos da Lei Complementar 101 de 2000; §4º - Nos casos dos incisos deste artigo, deverá sempre ser observado o que preconizam os arts. 16, 17, 19, 20, 21, 22 e 23 da Lei Complementar 101 de 2000, quando de sua implantação. Art. 39 – No exercício de 2023, quando a despesa total com pessoal exceder o limite previsto no parágrafo único do art. 22 da Lei Complementar 101 de 2000, a realização de serviço extraordinário em qualquer dos Poderes somente poderá ocorrer no caso previsto do art. 57, §6º, inciso II, da Constituição, ou quando destinada ao atendimento de relevantes interesses públicos que ensejam situações emergenciais, de risco ou de prejuízo para a sociedade, dentre estes: I – situações de emergência ou calamidade pública; II – situações em que possam estar em risco à segurança de pessoas ou bens; III – a relação custo-benefício se revelar favorável em relação à outra alternativa possível. Art. 40 – A Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2023 não poderá fixar o total das Despesas com Pessoal e Encargos acima do limite previsto no parágrafo único do art. 22 da Lei Complementar 101 de 2000, devendo este limite ser observado por cada Poder separadamente. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO Art. 41 – Na política de administração tributária do Município, fica definida a seguinte diretriz para 2023, podendo, até o final do exercício, legislação específica dispor sobre: I - revisão no Código Tributário do Município, especialmente sobre: a) Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU; b) Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, observando-se a Lei Complementar 116 de 2003. c) Regulamentação do Simples Nacional, no âmbito do Município. Art. 42 – Na estimativa das receitas do Projeto de Lei Orçamentária poderão ser considerados os efeitos de propostas de alterações na legislação tributária. Parágrafo Único – caso as alterações propostas não sejam aprovadas, ou o sejam parcialmente, de forma a não permitir a GABINETE DO PREFEITO integralização dos recursos esperados, serão contingenciadas as previsões de receitas e a fixação de dotações orçamentárias, de forma a restabelecer o equilíbrio entre receita e despesas. CAPÍTULO VI DO NÃO-ATINGIMENTO DAS METAS FISCAIS Art. 43 – A limitação de empenho prevista no art. 22 desta Lei, deverá seguir a seguinte ordem de limitação: I – No Poder Executivo: a) diárias; b) realização de serviço extraordinário; c) aquisição de material de consumo; d) realização de obras com recursos próprios II – No Poder Legislativo: a) diárias; b) realização de serviço extraordinário c) aquisição de material de consumo d) realização de obras com recursos próprios §1º - As limitações previstas no inciso I deste artigo não podem abranger os projetos e atividades cuja despesa constitui obrigação constitucional ou legal de execução; §2º - Em não sendo suficiente, ou sendo inviável sob o ponto de vista da administração, a limitação de empenho poderá ocorrer sobre outras despesas, com exceção: I – das despesas com pessoal e encargos sociais; II – das despesas necessárias para o atendimento à saúde; III – das despesas necessárias para a Manutenção e Desenvolvimento do Ensino; IV – das despesas necessárias para o atendimento à Assistência Social; V – das despesas com pagamento de Aposentadorias e Pensões; VI – das despesas com o pagamento dos encargos e do principal da dívida consolidada do Município; VII – das despesas com o pagamento de precatórios judiciais. §3º - A limitação de empenho corresponderá, em termos percentuais, ao valor ultrapassado da meta de resultado primário ou nominal, estabelecido no Anexo de Metas Fiscais. §4º - Na hipótese da ocorrência do disposto no caput deste artigo, o Poder Executivo comunicará ao Legislativo, até o vigésimo dia do mês subsequente ao final do bimestre, acompanhado dos parâmetros adotados e das estimativas dePROGRAMA: 0000 - ENCARGOS ESPECIAIS MACRO OBJETIVO: ASSEGURAR RECURSOS NECESSÁRIOS PARA A AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA. OBJETIVO: GARANTIR RECURSOS PARA HONRAR COMPROMISSOS COM PARCELAMENTOS DE DÉBITOS FIRMADOS PELO MUNICÍPIO. AÇÃO PRODUTO / UNIDADE TIPO META VALOR 0001 - AMORTIZAÇÃO DA DIVIDA CONSOLIDADA DÍVIDA AMORTIZADA / O FÍSICA 1,00 EXERCÍCIO FINANCEIRA R$ 1.569.354,00 TOTAL FÍSICA 1,00 TOTAL FINANCEIRA R$ 1.569.354,00 S.I.F.O.M - SISTEMA DE INFORMAÇÕES FINANCEIRAS E ORÇAMENTÁRIA MUNICIPAL / MFPSYSTEMAS@HOTMAIL.COM PÁGINA: 1 DE 10. ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MESSIAS PRIORIDADES E METAS Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO 2023 ANEXO I PROGRAMA: 0001 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE DURAÇÃO CONTINUADA MACRO OBJETIVO: AUMENTAR A EFICÁCIA DA GESTÃO PÚBLICA. OBJETIVO: ASSEGURAR RECURSOS NECESSÁRIOS AO DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS MUNICIPAIS. AÇÃO PRODUTO / UNIDADE TIPO META VALOR 2001 - MANUTENÇÃO DAS ATIV. DA CÂMARA MUNICIPAL ATIVIDADE MANTIDA / A FÍSICA 1,00 EXERCÍCIO FINANCEIRA R$ 2.191.430,00 2002 - MANUTENÇÃO DAS ATIV. DO GABINETE DO PREFEITO ATIVIDADE MANTIDA / A FÍSICA 1,00 EXERCÍCIO FINANCEIRA R$ 930.054,00 2003 - MANUTENÇÃO DAS ATIV. DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS ATIVIDADE MANTIDA / A FÍSICA 1,00 EXERCÍCIO FINANCEIRA R$ 12.646.967,00 2007 - MANUTENÇÃO DAS ATIV. DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA ATIVIDADE MANTIDA / A FÍSICA 1,00 EXERCÍCIO FINANCEIRA R$ 5.007.084,00 2028 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS ATIVIDADE MANTIDA / A FÍSICA 1,00 EXERCÍCIO FINANCEIRA R$ 3.495.816,00 2039 - MANUTENÇÃO DAS ATIV. DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO ATIVIDADE MANTIDA / A FÍSICA 1,00 EXERCÍCIO FINANCEIRA R$ 214.713,00 2040 - MANUTENÇÃO DAS ATIV. DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E www.diariomunicipal.com.br/ama 48 COMÉRCIO ATIVIDADE MANTIDA / A FÍSICA 1,00 EXERCÍCIO FINANCEIRA R$ 299.424,00 2042 - MANUTENÇÃO DAS ATIV. DA PROCURADORIA MUNICIPAL ATIVIDADE MANTIDA / A FÍSICA 1,00 EXERCÍCIO FINANCEIRA R$ 256.114,00 6001 - MANUTENÇÃO DAS ATIV. DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ATIVIDADE MANTIDA / A FÍSICA 1,00 EXERCÍCIO FINANCEIRA R$ 4.031.804,00 6010 - MANUTENÇÃO DAS ATIV. DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ATIVIDADE MANTIDA / A FÍSICA 1,00 EXERCÍCIO FINANCEIRA R$ 1.497.217,00 TOTAL FÍSICA 10,00 TOTAL FINANCEIRA R$ 30.570.623,00 S.I.F.O.M - SISTEMA DE INFORMAÇÕES FINANCEIRAS E ORÇAMENTÁRIA MUNICIPAL / MFPSYSTEMAS@HOTMAIL.COM PÁGINA: 2 DE 10. ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MESSIAS PRIORIDADES E METAS Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO 2023 ANEXO I PROGRAMA: 0003 - ESTRUTURAÇÃO, REVITALIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA MACRO OBJETIVO: MANTER E GARANTIR UMA EDUCAÇÃO DE QUALIDADE NO MUNICÍPIO DE MESSIAS. OBJETIVO: DESENVOLVER AS COMPETÊNCIAS GERAIS E ESPECÍFICAS DOS COMPONENTES CURRICULARES NOS ESTUDANTES DO SISTEMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO VISANDO UMA APRENDIZAGEM DE QUALIDADE PARA TODOS DO ENSINO. AÇÃO PRODUTO / UNIDADE TIPO META VALOR 1003 - CONSTRUÇÃO, REFORMA E/OU AMPLIAÇÃO DE UNIDADES ESCOLARES REDE ESTRUTURADA / P FÍSICA 1,00 EXERCÍCIO FINANCEIRA R$ 888.250,00 1006 - CONSTRUÇÃO DE ESCOLA DE TEMPO INTEGRAL REDE ESTRUTURADA / P FÍSICA 0,00 UNIDADE FINANCEIRA R$ 313.500,00 1013 - AQUISIÇÃO DE TRANSPORTE ESCOLAR - FNDE UNIDADES ADQUIRIDAS / P FÍSICA 2,00 UNIDADE FINANCEIRA R$ 627.000,00 1025 - CONSTRUÇÃO DE QUADRAS POLIESPORTIVAS ESCOLARES REDE ESTRUTURADA / P FÍSICA 1,00 EXERCÍCIO FINANCEIRA R$ 156.750,00 1026 - DESAPROPRIAÇÃO/AQUISIÇÃO DE TERRENOS UNIDADES ADQUIRIDAS / P FÍSICA 1,00 UNIDADE FINANCEIRA R$ 52.250,00 1027 - CONSTRUÇÃO DE BIBLIOTECAS ESCOLARES REDE ESTRUTURADA / P FÍSICA 1,00 UNIDADE FINANCEIRA R$ 125.400,00 1032 - CONSTRUÇÃO, REFORMA E/OU AMPLIAÇÃO DE CRECHES REDE ESTRUTURADA / P FÍSICA 1,00 UNIDADE FINANCEIRA R$ 261.250,00 2005 - MANUTENÇÃO DO PLANO DE AÇÕES ARTICULADAS ATIVIDADE MANTIDA / A FÍSICA 1,00 EXERCÍCIO FINANCEIRA R$ 62.700,00 2006 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA - PDDE ATIVIDADE MANTIDA / A FÍSICA 1,00 EXERCÍCIO FINANCEIRA R$ 18.116,00 2008 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO ATIVIDADE MANTIDA / A FÍSICA 1,00 EXERCÍCIO FINANCEIRA R$ 81.681,00 2010 - MANUTENÇÃO QUOTA MUNICIPAL DO SALÁRIO EDUCAÇÃO - QSE ATIVIDADE MANTIDA / A FÍSICA 1,00 EXERCÍCIO FINANCEIRA R$ 445.324,00 2011 - APOIO AS FESTIVIDADES CIVICAS, TRADICIONAIS E EVENTOS CULTURAIS DO MUNICIPIO ATIVIDADE MANTIDA / A FÍSICA 1,00 EXERCÍCIO FINANCEIRA R$ 183.200,00 2012 - APOIO AO DESPORTO AMADOR ATIVIDADE MANTIDA / A FÍSICA 1,00 EXERCÍCIO FINANCEIRA R$ 41.800,00 2013 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA NAC. DE AP. AO TRANSPORTE ESCOLAR - PNATE/FUNDAMENTAL ATIVIDADE MANTIDA / A FÍSICA 1,00 EXERCÍCIO FINANCEIRA R$ 43.359,00 2014 - MANUTENÇÃO DO PROGR. NAC. DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAE/FUNDAMENTAL ATIVIDADE MANTIDA / A FÍSICA 1,00 EXERCÍCIO FINANCEIRA R$ 316.016,00 2015 - MANUTENÇÃO DO PROGR. NAC. DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAE/CRECHE ATIVIDADE MANTIDA / A FÍSICA 1,00 EXERCÍCIO FINANCEIRA R$ 20.729,00 2016 - MANUTENÇÃO DO PROGR. NAC. DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAE/PRÉ-ESCOLA ATIVIDADE MANTIDA / A FÍSICA 1,00 EXERCÍCIO FINANCEIRA R$ 60.098,00 2017 - MANUTENÇÃO DO PROGR. NAC. DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAE/EJA ATIVIDADE MANTIDA / A FÍSICA 1,00 EXERCÍCIO FINANCEIRA R$ 50.255,00 2019 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA BRASIL CARINHOSO ATIVIDADE MANTIDA / A FÍSICA 1,00 EXERCÍCIO FINANCEIRA R$ 83.600,00 2020 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA EDUCAÇÃO CONECTADA ATIVIDADE MANTIDA / A FÍSICA 1,00 EXERCÍCIO FINANCEIRA R$ 41.800,00 2021 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA BRASIL NA ESCOLA ATIVIDADE MANTIDA / A FÍSICA 1,00 EXERCÍCIO FINANCEIRA R$ 67.925,00 2022 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA TEMPO DE APRENDER ATIVIDADE MANTIDA / A FÍSICA 1,00 EXERCÍCIO FINANCEIRA R$ 62.700,00 S.I.F.O.M - SISTEMA DE INFORMAÇÕES FINANCEIRAS E ORÇAMENTÁRIA MUNICIPAL / MFPSYSTEMAS@HOTMAIL.COM PÁGINA: 3 DE 10. ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MESSIAS PRIORIDADES E METAS Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO 2023 ANEXO I 2023 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA ESCOLA 10 ATIVIDADE MANTIDA / A FÍSICA 1,00 EXERCÍCIO FINANCEIRA R$ 83.600,00 2024 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE GESTÃO INTEGRADA DE TRANSPORTE ESCOLAR - GEITE ATIVIDADE MANTIDA / A FÍSICA 1,00 EXERCÍCIO FINANCEIRA R$ 112.860,00 2025 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA GRAPHO GAME ATIVIDADE MANTIDA / A FÍSICA 1,00 EXERCÍCIO FINANCEIRA R$ 52.250,00 2026 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA JOVEM APRENDIZ MESSIENSE (JAM) ATIVIDADE MANTIDA / A FÍSICA 1,00 EXERCÍCIO FINANCEIRA R$ 54.340,00 2029 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA NAC. DE AP. AO TRANSPORTE ESCOLAR - PNATE/INFANTIL ATIVIDADE MANTIDA / A FÍSICA 1,00 EXERCÍCIO FINANCEIRA R$ 45.652,00 2033 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA TRAMPOLIM ATIVIDADE MANTIDA / A FÍSICA 1,00 EXERCÍCIO FINANCEIRA R$ 52.250,00 2034 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA EDUCAÇÃO ESPECIAL- 30 % ATIVIDADE MANTIDA / A FÍSICA 1,00 EXERCÍCIO FINANCEIRA R$ 45.980,00 2035 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA EDUCAÇÃO INFANTIL PRÉ-ESCOLA - 30 % ATIVIDADE MANTIDA / A FÍSICA 1,00 EXERCÍCIO FINANCEIRA R$ 73.150,00 2043 - REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA - ENSINO FUNDAMENTAL - 70% ATIVIDADE MANTIDA / A FÍSICA 1,00 EXERCÍCIO FINANCEIRA R$ 10.029.799,00 2044 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL- 30 % ATIVIDADE MANTIDA / A FÍSICA 1,00 EXERCÍCIO FINANCEIRA R$ 3.864.521,00 2045 - REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA - ENSINO INFANTIL-PRÉ_ESCOLA - 70% ATIVIDADE MANTIDA / A FÍSICA 1,00 EXERCÍCIO FINANCEIRA R$ 431.794,00 2046 - MANUTENCAO DAS AÇÕES DA EDUCAÇÃO INFANTIL CRECHE - 30% ATIVIDADE MANTIDA / A FÍSICA 1,00 EXERCÍCIO FINANCEIRA R$ 49.115,00 2047 - REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA - JOVENS E ADULTOS - 70% ATIVIDADE MANTIDA / A FÍSICA 1,00 EXERCÍCIO FINANCEIRA R$ 476.025,00 2048 - MANUTENCAO DAS AÇÕES DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - 30% ATIVIDADE MANTIDA / A FÍSICA 1,00 EXERCÍCIO FINANCEIRA R$ 275.830,00 2049 - REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA - ENSINO INFANTIL - CRECHE - 70% ATIVIDADE MANTIDA / A FÍSICA 1,00 EXERCÍCIO FINANCEIRA R$ 199.714,00 2050 - REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA - ENSINO ESPECIAL - 70% ATIVIDADE MANTIDA / A FÍSICA 1,00 EXERCÍCIO FINANCEIRA R$ 85.101,00 2051 - PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE LIVRO DIDÁTICO ATIVIDADE MANTIDA / A FÍSICA 1,00 EXERCÍCIO FINANCEIRA R$ 62.700,00 TOTAL FÍSICA 39,00 TOTAL FINANCEIRA R$ 19.998.384,00 S.I.F.O.M - SISTEMA DE INFORMAÇÕES FINANCEIRAS E ORÇAMENTÁRIA MUNICIPAL / MFPSYSTEMAS@HOTMAIL.COM PÁGINA: 4 DE 10. ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MESSIAS PRIORIDADES E METAS Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO 2023 ANEXO I PROGRAMA: 0004 - REVITALIZAÇÃO E URBANIZAÇÃO MUNICIPAL MACRO OBJETIVO: EXECUTAR SERVIÇOS DE MELHORIA EM ÁREAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO. OBJETIVO: TRAZER QUALIDADE DE VIDA COM INFRAESTRUTURA PARA A POPULAÇÃO E ASSEGURAR AÇÕES DE INTERESSE DO PÚBLICO EM GERAL. AÇÃO PRODUTO / UNIDADE TIPO META VALOR 1007 - AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE ENERGIA ELÉTRICA REDE www.diariomunicipal.com.br/ama 49 ESTRUTURADA / P FÍSICA 1,00 EXERCÍCIO FINANCEIRA R$ 83.599,00 1011 - URBANIZAÇÃO, CONSTRUÇÃO E/OU REFORMA DE PRAÇAS INFRAESTRUTURA REALIZADA / P FÍSICA 1,00 EXERCÍCIO FINANCEIRA R$ 418.000,00 1012 - CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS UNIDADES CONSTRUÍDAS / P FÍSICA 30,00 UNIDADE FINANCEIRA R$ 1.332.792,00 1014 - CONSTRUÇÃO E RECUPERAÇÃO DE CALÇAMENTO E/OU PAV. ASFÁLTICA E DRENAGEM INFRAESTRUTURA REALIZADA / P FÍSICA 1,00 EXERCÍCIO FINANCEIRA R$ 836.000,00 1015 - CONSTRUÇÃO E/OU AMPLIAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS INFRAESTRUTURA REALIZADA / P FÍSICA 1,00 EXERCÍCIO FINANCEIRA R$ 83.600,00 1018 - CONST., REF. E/OU AMPLIAÇÃO DO SIST. DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO INFRAESTRUTURA REALIZADA / P FÍSICA 1,00 EXERCÍCIO FINANCEIRA R$ 418.000,00 1024 - CONSTRUÇÃO, REF.. E/OU AMPLIAÇÃO DO CEMITÉRIO PÚBLICO INFRAESTRUTURA REALIZADA / P FÍSICA 1,00 EXERCÍCIO FINANCEIRA R$ 52.250,00 1031 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PESADOS E EQUIPAMENTOS UNIDADES ADQUIRIDAS / P FÍSICA 2,00 UNIDADE FINANCEIRA R$ 261.250,00 2018 - MANUTENÇÃO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS ATIVIDADE MANTIDA / A FÍSICA 1,00 EXERCÍCIO FINANCEIRA R$ 26.125,00 TOTAL FÍSICA 39,00 TOTAL FINANCEIRA R$ 3.511.616,00 S.I.F.O.M - SISTEMA DE INFORMAÇÕES FINANCEIRAS E ORÇAMENTÁRIA MUNICIPAL / MFPSYSTEMAS@HOTMAIL.COM PÁGINA: 5 DE 10. ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MESSIAS PRIORIDADES E METAS Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO 2023 ANEXO I PROGRAMA: 0005 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO RPPS MACRO OBJETIVO: ADOTAR MELHORES PRÁTICAS DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA, QUE PROPORCIONEM MAIOR CONTROLE DOS ATIVOS E PASSIVOS. OBJETIVO: ADOTAR MELHORES PRÁTICAS DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA, QUE PROPORCIONEM MAIOR CONTROLE DOS SEUS ATIVOS E PASSIVOS E MAIS TRANSPARÊNCIA NO RELACIONAMENTO COM OS SEGURADOS E A SOCIEDADE. AÇÃO PRODUTO / UNIDADE TIPO META VALOR 0002 - AMORTIZAÇÃO DE DÍVIDAS - MESSIASPREV DÍVIDA AMORTIZADA / O FÍSICA 1,00 EXERCÍCIO FINANCEIRA R$ 15.675,00 6050 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS - MESSIASPREV ATIVIDADE MANTIDA / A FÍSICA 1,00 EXERCÍCIO FINANCEIRA R$ 478.610,00 6051 - PAGAMENTO DE INATIVOS, PENSIONISTAS E DEMAIS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS - MESSIASPREV ATIVIDADE MANTIDA / A FÍSICA 1,00 EXERCÍCIO FINANCEIRA R$ 2.989.745,00 6052 - REFORMA E/OU AQUISIÇÃO DE IMÓVEL - MESSIASPREV REDE ESTRUTURADA / A FÍSICA 1,00 EXERCÍCIO FINANCEIRA R$ 323.950,00 TOTAL FÍSICA 4,00 TOTAL FINANCEIRA R$ 3.807.980,00 S.I.F.O.M - SISTEMA DE INFORMAÇÕES FINANCEIRAS E ORÇAMENTÁRIA MUNICIPAL / MFPSYSTEMAS@HOTMAIL.COM PÁGINA: 6 DE 10. ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MESSIAS PRIORIDADES E METAS Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO 2023 ANEXO I PROGRAMA: 0006 - SAÚDE PARA TODOS MACRO OBJETIVO: PROMOVER POLITICAS PÚBLICAS EM SAÚDE NO MUNICIPIO. OBJETIVO: ATENDER A ALTA DEMANDA DA NOSSA SOCIEDADE EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS EM SAÚDE. OFERTANDO UM SERVIÇO COM QUALIDADE, EQUIDADE, UNIVERSALIDADE E INTEGRALIDADE. AÇÃO PRODUTO / UNIDADE TIPO META VALOR 5001 - BLOCO DE EST.DA REDE DE SERV.PÚB.DE SAÚDE (AT.PRIMÁRIA) - CONST/AMPL/REFORMA DE UBS REDE ESTRUTURADA / P FÍSICA 2,00 EXERCÍCIO FINANCEIRA R$ 836.000,00 5003 - BLOCO DE EST.DA REDE DE SERV.PÚB.DE SAÚDE (AT. PRIM) - AQ.DE VEÍC.E EQUIPAMENTOS REDE ESTRUTURADA / P FÍSICA 1,00 EXERCÍCIO FINANCEIRA R$ 418.000,00 5004 - BLOCO DE EST.DA REDE DE SERV.PÚB.DE SAÚDE (AT.ESP.) - AQ.DE VEÍC. E EQUIPAMENTOS REDE ESTRUTURADA / P FÍSICA 1,00 EXERCÍCIO FINANCEIRA R$ 313.500,00 5005 - BLOCO DE EST.DA REDE DE SERV.PÚB.DE SAÚDE (VIG.EM SAÚDE) - AQ.DE EQUIPAMENTOS REDE ESTRUTURADA / P FÍSICA 1,00 EXERCÍCIO FINANCEIRA R$ 83.600,00 6002 - BLOCO DE MANUT.DAS AÇÕES E SERV.PUB.DE SAÚDE - (ATENÇÃO PRIMÁRIA) ATIVIDADE MANTIDA / A FÍSICA 1,00 EXERCÍCIO FINANCEIRA R$ 567.221,00 6003 - BLOCO DE MANUT.DAS AÇÕES E SERV.PUB.DE SAÚDE - (ATENÇÃO ESPECIALIZADA) ATIVIDADE MANTIDA / A FÍSICA 1,00 EXERCÍCIO FINANCEIRA R$ 299.757,00 6004 - BLOCO DE MANUT.DAS AÇÕES E SERV.PUB.DE SAÚDE (ATENÇÃO PRIMÁRIA) - PROFISSIONAIS PACS ATIVIDADE MANTIDA / A FÍSICA 1,00 EXERCÍCIO FINANCEIRA R$ 1.334.045,00 6005 - BLOCO DE MANUT.DAS AÇÕES E SERV.PUB.DE SAÚDE - (ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA) ATIVIDADE MANTIDA / A FÍSICA 1,00 EXERCÍCIO FINANCEIRA R$ 185.820,00 6006 - BLOCO DE MANUT.DAS AÇÕES E SERV.PUB.DE SAÚDE - (VIGILÂNCIA SANITÁRIA) ATIVIDADE MANTIDA / A FÍSICA 1,00 EXERCÍCIO FINANCEIRA R$ 148.305,00 6007 - BLOCO DE MANUT.DAS AÇÕES E SERV.PUB.DE SAÚDE - (VIGILÂNCIA EM SAÚDE) ATIVIDADE MANTIDA / A FÍSICA 1,00 EXERCÍCIO FINANCEIRA R$ 500.585,00 6008 - BLOCO DE MANUT.DAS AÇÕES E SERV.PUB.DE SAÚDE (ATENÇÃO PRIMÁRIA) - PROFISSIONAIS PSF ATIVIDADE MANTIDA / A FÍSICA 1,00 EXERCÍCIO FINANCEIRA R$ 1.801.100,00 6009 - BLOCO DE MANUT.DAS AÇÕES E SERV.PÚB.DE SAÚDE - (GESTÃO DO SUS) ATIVIDADE MANTIDA / A FÍSICA 1,00 EXERCÍCIO FINANCEIRA R$ 20.900,00 6012 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ATIVIDADE MANTIDA / A FÍSICA 1,00 EXERCÍCIO FINANCEIRA R$ 3.561.708,00 6013 - MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICPAL DE SAÚDE ATIVIDADE MANTIDA / A FÍSICA 1,00 EXERCÍCIO FINANCEIRA R$ 20.900,00 6030 - BLOCO DE MANUT.DAS AÇÕES E SERV.PUB.DE SAÚDE (AT.PRIMÁRIAESTADUAL) - MAN.DO PRÓ-SAÚDE ATIVIDADE MANTIDA / A FÍSICA 1,00 EXERCÍCIO FINANCEIRA R$ 89.348,00 6031 - BLOCO DE MANUT.DAS AÇÕES E SERV.PUB.DE SAÚDE (AT.ESPESTADUAL) - MAN. DO PRÓVIDA HOSPITALAR ATIVIDADE MANTIDA / A FÍSICA 1,00 EXERCÍCIO FINANCEIRA R$ 87.780,00 6032 - BLOCO DE MANUT.DAS AÇÕES E SERV.PUB.DE SAÚDE (VIG.EM SAÚDEESTADUAL) - INVIG ATIVIDADE MANTIDA / A FÍSICA 1,00 EXERCÍCIO FINANCEIRA R$ 22.990,00 6034 - BLOCO DE MANUT.DAS AÇÕES E SERV.PUB.DE SAÚDE - (ASS.FARMACÊUTICA/ESTADUAL) ATIVIDADE MANTIDA / A FÍSICA 1,00 EXERCÍCIO FINANCEIRA R$ 34.590,00 TOTAL FÍSICA 19,00 TOTAL FINANCEIRA R$ 10.326.149,00 S.I.F.O.M - SISTEMA DE INFORMAÇÕES FINANCEIRAS E ORÇAMENTÁRIA MUNICIPAL / MFPSYSTEMAS@HOTMAIL.COM PÁGINA: 7 DE 10. ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MESSIAS PRIORIDADES E METAS Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO 2023 ANEXO I PROGRAMA: 0008 - ASSISTÊNCIA SOCIAL E GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA MACRO OBJETIVO: PLANEJAR E ORGANIZAR OS SISTEMAS MUNICIPAIS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL OBJETIVO: PROMOVER O BEM-ESTAR E PROTEÇÃO SOCIAL ÀS FAMÍLIAS, CRIANÇAS, ADOLESCENTES E JOVENS, PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, IDOSOS E A TODOS QUE DELA NECESSITAM DA GESTÃO MUNICIPAL. AÇÃO PRODUTO / UNIDADE TIPO META VALOR 5007 - CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL (CRAS) INFRAESTRUTURA REALIZADA / P FÍSICA 1,00 UNIDADE FINANCEIRA R$ 250.000,00 6011 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ATIVIDADE MANTIDA / A FÍSICA 1,00 EXERCÍCIO FINANCEIRA R$ 151.354,00 6014 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA NO SUAS - CRIANÇA FELIZ ATIVIDADE MANTIDA / A FÍSICA 1,00 EXERCÍCIO FINANCEIRA R$ 86.411,00 6015 - BLOCO DA GESTÃO DO PBF E DO CADASTRO ÚNICO - IGD/PBF ATIVIDADE MANTIDA / A FÍSICA 1,00 EXERCÍCIO FINANCEIRA R$ 97.415,00 6016 - PROGRAMA DE BENEFÍCIO PRESTAÇÃO CONTINUADA - BPC ATIVIDADE MANTIDA / A FÍSICA 1,00 EXERCÍCIO FINANCEIRA R$ 5.920,00 6017 - BLOCO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - (BLC PSB - CRAS/SCFV) ATIVIDADE MANTIDA / A FÍSICA 1,00 EXERCÍCIO FINANCEIRA R$ 264.826,00 6018 - BLOCO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL www.diariomunicipal.com.br/ama 50 MC - (BLC PSE MC - CREAS) ATIVIDADE MANTIDA / A FÍSICA 1,00 EXERCÍCIO FINANCEIRA R$ 105.075,00 6019 - BLOCO DA GESTÃO DO SUAS - IGD/SUAS ATIVIDADE MANTIDA / A FÍSICA 1,00 EXERCÍCIO FINANCEIRA R$ 25.684,00 6020 - MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ATIVIDADE MANTIDA / A FÍSICA 1,00 EXERCÍCIO FINANCEIRA R$ 239.365,00 6021 - MANUTENÇÃO DOS BENEFÍCIOS EVENTUAIS ATIVIDADE MANTIDA / A FÍSICA 1,00 EXERCÍCIO FINANCEIRA R$ 146.300,00 6022 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUN.DOS DIR. DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ATIVIDADE MANTIDA / A FÍSICA 1,00 EXERCÍCIO FINANCEIRA R$ 16.024,00 6023 - PROGRAMA DO DESENVOLVIMENTO DO ARTESANATO REGIONAL ATIVIDADE MANTIDA / A FÍSICA 1,00 EXERCÍCIO FINANCEIRA R$ 83.600,00 6024 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA MESSIAS SOLIDÁRIA ATIVIDADE MANTIDA / A FÍSICA 1,00 EXERCÍCIO FINANCEIRA R$ 52.250,00 6025 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA CRIA ATIVIDADE MANTIDA / A FÍSICA 1,00 EXERCÍCIO FINANCEIRA R$ 52.250,00 6026 - PROGRAMA QUEM TEM FOME TEM PRESSA ATIVIDADE MANTIDA / A FÍSICA 1,00 EXERCÍCIO FINANCEIRA R$ 52.250,00 6027 - MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA PARA CRIANÇAS ATIVIDADE MANTIDA / A FÍSICA 1,00 EXERCÍCIO FINANCEIRA R$ 54.340,00 6028 - PROGRAMA GRUPO DE IDOSOS RENASCER ATIVIDADE MANTIDA / A FÍSICA 1,00 EXERCÍCIO FINANCEIRA R$ 52.250,00 6029 - PROGRAMA ALUGUEL SOCIAL ATIVIDADE MANTIDA / A FÍSICA 1,00 EXERCÍCIO FINANCEIRA R$ 83.600,00 TOTAL FÍSICA 18,00 TOTAL FINANCEIRA R$ 1.818.914,00 S.I.F.O.M - SISTEMA DE INFORMAÇÕES FINANCEIRAS E ORÇAMENTÁRIA MUNICIPAL / MFPSYSTEMAS@HOTMAIL.COM PÁGINA: 8 DE 10. ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MESSIAS PRIORIDADES E METAS Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO 2023 ANEXO I PROGRAMA: 0009 - CULTURA, NOVOS TEMPOS MACRO OBJETIVO: DESENVOLVER UMA CULTURA SUSTENTÁVEL. OBJETIVO: AMPLIAR O ACESSO DA POPULAÇÃO À CULTURA,INCENTIVANDO A OCUPAÇÃO DOS ESPAÇOS CULTURAIS,PROMOÇÃO DA INCLUSÃO E DA SUSTENTABILIDADE. AÇÃO PRODUTO / UNIDADE TIPO META VALOR 2027 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA ATIVIDADE MANTIDA / A FÍSICA 1,00 EXERCÍCIO FINANCEIRA R$ 47.025,00 TOTAL FÍSICA 1,00 TOTAL FINANCEIRA R$ 47.025,00 S.I.F.O.M - SISTEMA DE INFORMAÇÕES FINANCEIRAS E ORÇAMENTÁRIA MUNICIPAL / MFPSYSTEMAS@HOTMAIL.COM PÁGINA: 9 DE 10. ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MESSIAS PRIORIDADES E METAS Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO 2023 ANEXO I PROGRAMA: 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA MACRO OBJETIVO: CONTIGÊNCIAR A RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO. OBJETIVO: CONTIGENCIAMENTO DA LEI ORÇAMENTÁRIA MUNICIPAL. AÇÃO PRODUTO / UNIDADE TIPO META VALOR 9998 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA - RPPS RESERVA CONTINGENCIADA / P FÍSICA 1,00 EXERCÍCIO FINANCEIRA R$ 4.848.183,00 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA RESERVA CONTINGENCIADA / P FÍSICA 1,00 EXERCÍCIO FINANCEIRA R$ 54.601,00 TOTAL FÍSICA 2,00 TOTAL FINANCEIRA R$ 4.902.784,00 TOTAL GERAL FÍSICA 133,00 TOTAL GERAL FINANCEIRA R$ 76.552.829,00 S.I.F.O.M - SISTEMA DE INFORMAÇÕES FINANCEIRAS E ORÇAMENTÁRIA MUNICIPAL / MFPSYSTEMAS@HOTMAIL.COM PÁGINA: 10 DE 10. ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MESSIAS PRIORIDADES E METAS Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO 2023 ANEXO I R$ 1 PREVISTA 2019 2020 2021 2022 2023 2024 2025 RECEITAS CORRENTES 52.229.330 66.852.774 59.918.595 51.970.352 65.159.466 68.091.642 71.155.766 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 1.757.107 1.371.045 1.264.711 1.597.078 1.502.493 1.570.106 1.640.760 IPTU 20.600 3.355 1.992 59.053 64.811 67.727 70.775 IRRF 757.387 905.827 247.147 987.352 271.244 283.450 296.206 ITBI 493.924 24.810 241.761 27.043 265.332 277.272 289.749 ISS 453.755 389.191 735.292 424.219 806.983 843.297 881.246 Taxas 31.440 47.862 38.519 52.169 42.275 44.177 46.165 Outros Impostos - Dívida Ativa 47.242 51.848 54.181 56.619 Receita de Contribuições 2.075.930 2.916.165 2.094.317 2.765.637 2.298.512 2.401.945 2.510.033 Cont. Previdência - Servidor 1.428.456 2.215.581 1.637.060 2.002.000 1.796.673 1.877.523 1.962.012 Cont. Previdência - Patronal - - - CIP 647.474 700.585 457.257 763.637 501.839 524.422 548.021 Receita Patrimonial 1.788.113 1.704.545 1.474.370 1.047.379 1.618.121 1.690.936 1.767.028 Remuneração de Depósitos Vinculados 476.681 43.467 218.490 47.379 239.793 250.584 261.860 Remuneração de Depósitos Não-Vinculados 50.998 55.971 58.490 61.122 Remuneração dos Recursos do RPPS 1.311.432 1.661.078 1.204.881 1.000.000 1.322.357 1.381.863 1.444.047 Outras Receitas Patrimoniais - - - - - Receita de Serviços - - - - - - - SAAE - - - - - Outros Serviços - - - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 46.545.370 60.643.908 55.019.173 46.380.258 59.670.168 62.355.325 65.161.315 TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO 21.567.792 32.759.038 27.175.394 21.506.456 29.111.620 30.421.642 31.790.616 Cota Parte do FPM 20.262.319 19.406.981 24.023.103 19.405.260 26.365.356 27.551.797 28.791.628 Cota Parte do FPM - 1% DEZEMBRO 1.052.962 873.244 1.155.626 1.207.629 1.261.972 Cota Parte do FPM - 1% JULHO 930.132 875.105 1.020.820 1.066.757 1.114.761 ITR 40.913 34.686 49.004 37.808 53.782 56.202 58.731 LC 87/96 - - - Outras Transferências da União 975.020 13.028.345 650.000 - - - Cota-Parte Recursos Hídricos - - - Cota-Parte Recurso Mineral - - - Cota-Parte Royalties 2.230 27.170 5.112 29.615 5.611 5.863 6.127 FEX - - - Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo - FEP 287.309 261.857 465.081 285.424 510.426 533.395 557.398 Conforme art. 12 da Lei Complementar nº 101/2000 NOMENCLATURA EXECUTADA ESTIMADA ESTADO DE ALAGOAS MUNICÍPIO DE MESSIAS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2023 ESTIMATIVA DE ARRECADAÇÃO PARA 2023/2025 ANEXO II R$ 1 PREVISTA 2019 2020 2021 2022 2023 2024 2025 Conforme art. 12 da Lei Complementar nº 101/2000 NOMENCLATURA EXECUTADA ESTIMADA ESTADO DE ALAGOAS MUNICÍPIO DE MESSIAS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2023 ESTIMATIVA DE ARRECADAÇÃO PARA 2023/2025 ANEXO II Transferências do SUS 4.571.742 9.531.290 6.152.423 4.634.492 6.752.284 7.056.137 7.373.663 Transferências FNAS 406.034 483.680 183.641 560.124 201.546 210.616 220.093 Transferências do FNDE 878.459 730.078 730.152 1.399.670 801.342 837.402 875.085 TRANSFERÊNCIA DOS ESTADOS 9.129.443 7.976.724 8.956.796 8.602.052 9.830.083 10.272.437 10.734.697 Cota-Parte do ICMS 8.762.989 7.485.039 8.457.603 8.158.694 9.282.220 9.699.920 10.136.416 Cota-Parte do IPVA 306.452 337.178 394.258 367.524 432.699 452.170 472.518 Cota-Parte do IPI 4.498 16.088 3.901 17.536 4.281 4.474 4.675 CIDE 20.079 16.853 11.061 18.370 12.140 12.686 13.257 Cota-Parte Royalties - Comp. Financ. pela Prod. Petróleo 35.425 36.632 36.524 39.928 40.085 41.889 43.774 Outras Transferências dos Estados 84.934 53.448 58.659 61.299 64.058 Transferências para Saúde 259.095 98.277 353.896 224.600 388.401 405.879 424.144 SESAU 259.095 98.277 353.896 224.600 388.401 405.879 424.144 Transferências Multigovernamentais 15.285.151 14.200.017 17.702.463 14.862.229 19.428.453 20.302.734 21.216.357 Recursos do FUNDEB 11.874.836 11.059.061 14.370.675 11.438.587 15.771.816 16.481.548 17.223.218 Complementação FUNDEB 3.410.316 3.140.956 3.331.788 3.423.642 3.656.637 3.821.186 3.993.139 Transferências de Convênios da União - - - Transferências de Convênios dos Estados 349.983 188.000 384.106 401.391 419.453 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 62.810 217.111 66.024 180.000 70.172 73.330 76.629 Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais 2.137 63.938 180.000 70.172 73.330 76.629 Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 38.060 46.566 2.086 - - - Outras Receitas - Financeiras - Principal 22.614 170.545 - - - RECEITAS DE CAPITAL 1.031.140 1.592.958 - 7.875.400 8.420.912 8.799.853 9.195.846 Operações de Crédito - - - Amortização de Emprestimos - - - Alienação de Bens 44.500 - - - Transferências de Capital 1.031.140 1.548.458 7.875.400 8.420.912 8.799.853 9.195.846 DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE 5.552.346 5.135.196 6.585.574 5.597.365 7.227.667 7.552.912 7.892.794 Dedução FPM - FUNDEB 3.729.376 3.560.598 4.804.621 3.881.052 5.273.071 5.510.359 5.758.326 Dedução ITR - FUNDEB 8.183 6.937 9.801 7.562 10.756 11.240 11.746 Dedução LC 87/96 - FUNDEB - - - - - Dedução ICMS - FUNDEB 1.758.214 1.497.008 1.691.521 1.631.740 1.856.444 1.939.984 2.027.283 Dedução IPVA - www.diariomunicipal.com.br/ama 51 FUNDEB 55.674 67.436 78.852 73.505 86.540 90.434 94.504 Dedução IPI - FUNDEB 900 3.218 780 3.507 856 895 935 R$ 1 PREVISTA 2019 2020 2021 2022 2023 2024 2025 Conforme art. 12 da Lei Complementar nº 101/2000 NOMENCLATURA EXECUTADA ESTIMADA ESTADO DE ALAGOAS MUNICÍPIO DE MESSIAS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2023 ESTIMATIVA DE ARRECADAÇÃO PARA 2023/2025 ANEXO II RECEITA CORRENTE + CAPITAL 53.260.469 68.445.732 59.918.595 59.845.752 73.580.378 76.891.495 80.351.613 RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 1.098.511 2.600.885 2.708.383 5.101.410 2.972.450 3.106.211 3.245.990 Contribuições Previdenciárias do Regime Próprio 839.933 2.321.557 2.093.841 4.045.410 2.297.990 2.401.400 2.509.463 Contrib. Patronal do Serv. A. Civil - Exercício Anterior - - - Contribuição Previdenciária em Regime de Parcelamento 258.577 279.329 614.542 1.056.000 674.460 704.811 736.527 RECEITA TOTAL 54.358.980 71.046.617 62.626.978 64.947.162 76.552.829 79.997.706 83.597.603 R$ 1 2020 2021 2022 2023 2024 2025 RECEITAS CORRENTES (I) 66.846.473 60.020.911 54.013.763 65.159.466 68.091.642 71.155.766 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhorias 1.371.045 1.264.711 1.597.078 1.502.493 1.570.106 1.640.760 Receita de Contribuição 2.916.165 2.094.317 2.765.637 2.298.512 2.401.945 2.510.033 Receita Patrimonial - - 1.000.000 1.322.357 1.381.863 1.444.047 Aplicações Financeiras (II) 1.704.545 1.474.370 47.379 295.764 309.073 322.981 Outras Receita Patrimoniais 1.704.545 1.474.370 1.047.379 1.618.121 1.690.936 1.767.028 Receita de Serviços - - - - - - Transferências Correntes 60.637.607 55.019.173 46.380.258 59.670.168 62.355.325 65.161.315 Demais Receitas Correntes 217.111 168.340 2.223.411 70.172 73.330 76.629 Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais - 180.000 70.172 73.330 76.629 Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 217.111 168.340 2.043.411 - - - Outras Receitas - Financeiras - Principal (III) - - - - RECEITAS FISCAIS CORRENTES (IV)=(I-II-III) 65.141.928 58.546.541 53.966.384 64.863.703 67.782.569 70.832.785 RECEITAS DE CAPITAL (V) 1.592.958 - 7.875.400 8.420.912 8.799.853 9.195.846 Operações de Crédito (VI) - - - - - - - - - - - - Alienação de Ativos (VIII) - - - - - Transferências de Capital 1.592.958 - 7.875.400 8.420.912 8.799.853 9.195.846 Outras Receitas Capital - - - - RECEITAS FISCAIS DE CAPITAL (IX) = (V-VI-VII- VIII) 1.592.958 - 7.875.400 8.420.912 8.799.853 9.195.846 RECEITAS PRIMÁRIAS (X) = (IV + IX) 66.734.886 58.546.541 61.841.784 73.284.615 76.582.422 80.028.631 DESPESAS CORRENTES (XI) 53.626.829 54.506.399 45.812.561 58.685.393 61.326.235 64.085.916 Pessoal e Encargos Sociais 24.996.297 37.629.283 31.848.402 35.186.112 36.769.487 38.424.114 Juros e Encargos da Dívida (XII) 71.933 78.406 - - - Outras Despesas Correntes 28.558.599 16.877.116 13.885.753 23.499.281 24.556.748 25.661.802 DESPESAS FISCAIS CORRENTES (XIII) = (XI - XII) 53.554.896 54.506.399 45.734.155 58.685.393 61.326.235 64.085.916 DESPESAS DE CAPITAL ( XIV ) 7.123.403 3.226.267 10.722.169 9.990.266 10.439.828 10.909.620 Investimentos 6.290.244 1.796.332 9.608.588 8.420.912 8.799.853 Publicado por: Suzete Moraes de Melo Código Identificador:AB988F0F