Alagoas , 20 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIII | Nº 2852 ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PALESTINA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS DECRETO Nº 008/2026 - PROTOCOLO ESCOLAR DE PROTEÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES DECRETO Nº 08/2026 DE 17 DE JULHO DE 2026 INSTITUI O PROTOCOLO ESCOLAR DE PROTEÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES CONTRA A VIOLÊNCIA NO ÂMBITO DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE PALESTINA – AL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PALESTINA, Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO que a Constituição Federal assegura à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária, colocando-os a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão; CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, que estabelece http://www.diariomunicipal.com.br/aam www.diariomunicipal.com.br/ama 33 a doutrina da proteção integral e a garantia dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.431, de 4 de abril de 2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência e dispõe sobre mecanismos de prevenção e enfrentamento da violência; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.811, de 12 de janeiro de 2024, que institui medidas de proteção à criança e ao adolescente contra a violência nos estabelecimentos educacionais ou similares e reforça a responsabilidade do Poder Público na prevenção e no combate às violências no ambiente escolar; CONSIDERANDO que a escola constitui espaço privilegiado de desenvolvimento, socialização, aprendizagem e proteção de crianças e adolescentes; CONSIDERANDO a necessidade de orientar e padronizar os procedimentos de prevenção, identificação, acolhimento, registro, comunicação e encaminhamento de situações de violência envolvendo crianças e adolescentes no âmbito das instituições de ensino do Município de Palestina – AL; CONSIDERANDO a importância da atuação articulada entre as instituições de ensino e a rede de proteção dos direitos da criança e do adolescente; CONSIDERANDO a instituição, no âmbito do Município de Palestina – AL, do Comitê do Programa Educação que Protege/Aprender a Proteger, por meio da Portaria nº 099/2025, de 30 de setembro de 2025, como instância de articulação, acompanhamento e fortalecimento das ações de proteção de crianças e adolescentes; DECRETA: Art. 1º Fica instituído, no âmbito das instituições de ensino do Município de Palestina – AL, o PROTOCOLO ESCOLAR DE PROTEÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES CONTRA A VIOLÊNCIA, na forma do Anexo Único deste Decreto. Art. 2º O Protocolo Escolar de Proteção de Crianças e Adolescentes contra a Violência constitui instrumento orientador para a prevenção, identificação, acolhimento, registro, comunicação e os primeiros encaminhamentos de situações de violência ocorridas ou identificadas no contexto escolar. Art. 3º O Protocolo de que trata este Decreto será aplicado pelas instituições de ensino da Rede Municipal de Ensino de Palestina – AL, observadas as competências legais dos órgãos integrantes da rede de proteção e do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente. Art. 4º As instituições de ensino deverão promover ações de prevenção e enfrentamento às diversas formas de violência contra crianças e adolescentes, incluindo, entre outras: I – violência física; II – violência psicológica; III – violência sexual; IV – negligência e abandono; V – violência institucional; VI – bullying e cyberbullying; VII – discriminação, preconceito e outras formas de violação de direitos. Art. 5º A implementação do Protocolo deverá observar os princípios da proteção integral, da prioridade absoluta, do superior interesse da criança e do adolescente, da dignidade da pessoa humana, da não discriminação, da confidencialidade, da não revitimização e da articulação intersetorial. Art. 6º Compete à Secretaria Municipal de Educação promover a orientação, a divulgação e o acompanhamento da implementação do Protocolo junto às instituições de ensino da Rede Municipal. Art. 7º Compete às instituições de ensino: I – desenvolver ações permanentes de prevenção às violências; II – orientar os profissionais da educação e a comunidade escolar quanto aos procedimentos previstos no Protocolo; III – acolher crianças e adolescentes em situação de violência ou suspeita de violência, observados os limites legais e institucionais; IV – realizar os registros institucionais necessários; V – comunicar e encaminhar as situações identificadas aos órgãos competentes, conforme a legislação vigente e os fluxos da rede de proteção; VI – manter o sigilo das informações e preservar a identidade e a dignidade da criança ou do adolescente; VII – colaborar com os órgãos da rede de proteção, sempre que formalmente solicitada, respeitados os limites legais. Art. 8º Todo profissional da Rede Municipal de Ensino que, no exercício de suas atribuições, tiver conhecimento, suspeita ou indícios de qualquer forma de violência praticada contra criança ou adolescente deverá comunicar imediatamente o fato à direção da unidade escolar e aos órgãos competentes, especialmente ao Conselho Tutelar, observados os protocolos institucionais, os fluxos da rede de proteção e a legislação vigente. § 1º A comunicação de que trata o caput deverá ser realizada de forma imediata, sigilosa, responsável e pelos meios institucionais estabelecidos, vedada a omissão, o retardamento injustificado ou a adoção de providências que possam comprometer a proteção integral da criança ou do adolescente. § 2º A omissão, o retardamento injustificado ou a negligência na comunicação de situações de violência ou de suspeita de violência sujeitarão o agente às responsabilizações administrativa, civil e penal cabíveis, nos termos da legislação vigente, especialmente do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, inclusive do art. 245, quando aplicável, e das disposições pertinentes da Lei Federal nº 14.811, de 12 de janeiro de 2024, sem prejuízo da instauração de procedimento administrativo disciplinar para apuração da conduta e aplicação das sanções previstas na legislação aplicável. § 3º A comunicação deverá priorizar a proteção integral, a dignidade, a segurança e o superior interesse da criança e do adolescente, observados os princípios estabelecidos no Estatuto da Criança e do Adolescente e nas demais normas de proteção à infância e à adolescência. Art. 9º A Secretaria Municipal de Educação poderá estabelecer orientações complementares, fluxos operacionais, instrumentos de registro e procedimentos administrativos necessários à execução deste Decreto. Art. 10. A implementação do Protocolo deverá ser acompanhada, monitorada e avaliada periodicamente, mediante a realização de avaliações anuais destinadas a verificar o nível de execução das ações, a efetividade dos procedimentos adotados, os resultados alcançados e os aspectos que demandem aperfeiçoamento, com vistas ao fortalecimento e à qualificação contínua das políticas de prevenção e proteção de crianças e adolescentes no ambiente escolar. Parágrafo único. Os resultados provenientes das avaliações anuais serão submetidos à análise técnica e institucional da Secretaria Municipal de Educação e validados conjuntamente com o Comitê do Programa Educação que Protege/Aprender a Proteger, instituído pela Portaria nº 099/2025, de 30 de setembro de 2025, competindo às instâncias responsáveis deliberar sobre as medidas de aprimoramento, as recomendações e os encaminhamentos necessários à melhoria contínua da implementação do Protocolo e à efetividade das ações de proteção no âmbito da Rede Municipal de Ensino. Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palestina – AL, 17 de julho de 2026. JOSÉ DJALMA GONÇALVES DA SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Albert Alexandre Leite e Silva Código Identificador:5E46746F SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS EXTRATO DE CONTRATO DE INEXIGIBILIDADE 017/2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE PALESTINA EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO O Presidente daCPCdoMUNICIPIO DE PALESTINA, em cumprimento da ratificação procedida pelo Secretário de Finanças, na qualidade de autoridade competente, faz publicar a Súmula do Extrato resumido do Processo deINEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃOa seguir: OBJETO: contratação artística da BANDA RAMON E RANDINHO, nas condições estabelecidas no Termo de Referência (show) no Município de Palestina/Al. FAVORECIDO: SAYMON PRODUÇÕES LTDA http://www.diariomunicipal.com.br/aam www.diariomunicipal.com.br/ama 34 VALOR: R$ R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 74, inciso III, f), da Lei Federal n° 14.133/21 e seus regulamentos. TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO: emitido pelo Sr. EUMANIO MELO DA SILVA, na qualidade de secretária requisitante. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: emitida pelos membros que compõem a CPC e ratificada pelo Sr. JOSÉ DJALMA GONÇALVES DA SILVA, na qualidade de autoridade competente. CARLOS ANTÔNIO SILVA DE FARIAS Presidente da CPC Publicado por: Albert Alexandre Leite e Silva Código Identificador:9E785F50 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS PROTOCOLO ESCOLAR PROTOCOLO ESCOLAR DE PROTEÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES CONTRA VIOLÊNCIA DO MUNICÍPIO DE PALESTINA - AL Baseado na Lei nº14.811/24, 12 de janeiro de 2024 PREFEITO José Djalma Gonçalves da Silva VICE PREFEITO Onofre Costa da Silva SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Maria Edvânia de Moraes Nogueira SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE Bruno Henrique Lima Galindo SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Rogesla Silva Gomes CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO João Batista dos Santos Silva CONSELHO TUTELAR Siméria Maciel Batista CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DAS CRIANÇA E DOS ADOLESCENTES Manuela Tavares Silva TÉCNICOS DA SEMED Mariana Dantas de Medeiros Almeida Thiago Ramon de Andrade Lessa Valtean Borges da Silva Sumário Introdução e Justificativa........................... 5 Objetivos............................... 7 Objetivo Geral....................... 7 Objetivos Específicos...................... 7 Definições.............................. 8 Distinções Sobre as Naturezas das Violências 8 Violência Física.................................... 8 Violência Psicológica/Moral................. 8 Violência Sexual..................... 8 Violência Institucional no Contexto Escolar..................... 9 Intimidação Sistemática (Bullying)........ 9 Intimidação Sistemática Virtual (Cyberbullying)..................... 9 Criança e Adolescente....................... 9 Abrangência do Protocolo...................................... 9 EJA (Educação de Jovens, Adultos)........... 10 Primeira Infância................... 10 Princípios Norteadores.......................... 10 Medidas de Prevenção no Ambiente Escolar...... 12 Procedimentos para Identificação e Notificação... 12 Sinais de Abuso Observáveis...................... 12 Como Identificar os Sinais de Abuso........... 12 Procedimento de Notificação...................... 12 Intervenção Imediata e Medidas Emergenciais.... 13 Avaliação Rápida da Situação.................... 13 Separação dos Envolvidos.......................... 13 Medidas Emergenciais para Garantir a Segurança............................ 14 Documentação Imediata do Incidente.......... 14 Comunicação e Transparência.................... 14 Acolhimento e Escuta Protegida.......................... 14 Procedimentos para o Acolhimento e Escuta Inicial........................ 15 Abordagem Inicial................................ 15 Condução da Escuta Inicial............... 15 Registro Cauteloso............................. 15 Encerramento e Próximos Passos.... 15 Acompanhamento Pós-Acolhimento........... 15 Atendimento e Acompanhamento Articulado pela Escola...................... 16 Apoio Psicossocial à Vítima e ao Agressor... 16 Na Escola......................... 16 Encaminhamentos para a Rede...... 16 Medidas Educativas e de Responsabilização para Agressores....................... 17 Encaminhamento para Serviços Especializados da Rede de Proteção....................... 17 Proteção Imediata e o Papel da Escola....................... 17 A Escola e a Rede de Proteção....................... 18 Papel da Escola na Rede 18 Articulação da Escola com os Principais Atores da Rede 18 Responsabilidades....................... 19 Papel dos Gestores Escolares (Diretores, Vice-Diretores, Coordenadores Gerais) 19 Papel dos Professores, Educadores e Demais Profissionais da Escola (Orientadores, Psicólogos Escolares, Pessoal de Apoio, Etc.) 19 Responsabilidade dos Órgãos Municipais de Educação e Articulação com Demais Setores 20 Responsabilidades dos Demais Membros da Comunidade Escolar (Alunos, Pais/Responsáveis) 20 Alunos 20 Pais ou Responsáveis 20 Monitoramento e Avaliação....................... 20 Indicadores........................... 21 Indicadores de Processo Escolar 21 Indicadores de Resultado Escolar 21 Indicadores Qualitativos Escolares 21 Relatórios Periódicos da Atuação Escolar................... 21 Coleta de Dados pelas Escolas 21 Consolidação pela Secretaria Municipal de Educação 21 Feedback e Ajustes no Protocolo Escolar..................... 21 Revisão e Atualização do Protocolo....................... 22 Periodicidade das Revisões............................ 22 Incorporação de Novas Diretrizes............................ 22 Divulgação e Comunicação....................... 22 Divulgação do Protocolo no Âmbito Escolar e para a Comunidade........................... 22 Canais de Denúncia e o Papel da Escola na sua Divulgação.................................. 23 Formação Contínua para Profissionais da Educação....................... 23 Formação Inicial (SEMED)........................ 23 Formação Continuada (Escola que Protege, Aprender a Proteger e Parcerias) 24 17 Referências 25 18 Anexos...................... 26 Introdução e Justificativa A proteção integral de crianças e adolescentes contra todas as formas de violência é um dever constitucional e legal do Estado, da família e da sociedade. O ambiente escolar, como espaço privilegiado de desenvolvimento, socialização e aprendizado, desempenha um papel crucial na garantia desses direitos. A Lei nº 14.811, de 12 de janeiro de 2024, que institui medidas de proteção à criança e ao adolescente contra a violência nos estabelecimentos educacionais ou similares, reforça a responsabilidade das instituições de ensino na criação de ambientes seguros e na prevenção e combate a todas as formas de violência. O município de Palestina/AL, por meio de suas instituições de ensino e em articulação com a rede de proteção, estabelece o presente Protocolo Escolar de Proteção de Crianças e Adolescentes Contra a Violência. Este documento visa orientar a atuação dos profissionais http://www.diariomunicipal.com.br/aam www.diariomunicipal.com.br/ama 35 da educação e da comunidade escolar na prevenção, identificação, notificação e resposta às violências que possam ocorrer no contexto escolar ou que nele sejam identificadas, assegurando o encaminhamento adequado para a rede de proteção. O Protocolo Escolar de Proteção de Crianças e Adolescentes contra violência constitui instrumento orientador da Rede Municipal de Ensino de Palestina – AL, instituido e regulamentado pelo Decreto nº 08/2026, de 17 de julho de 2026, com a finalidade de fortalecer e orientar s ações de prevenção, identificação, acolhimento, registro, comunicação e encaminhamento de situações de violência envolvendo crianças e adolescentes no contexto escolar. Sua implementação fundamenta-se na necessidade de assegurar um ambiente educacional seguro, protetivo e comprometido com a garantia dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes, promovendo procedimentos institucionais padronizados e uma atuação integrada diante de situações de violência ou suspeita de violência. A execução, o acompanhamento e o aperfeiçoamento das ações previstas neste Protocolo deverão observar as orientações da Secretaria Municipal de Educação e a atuação articulada com o Comitê Gestor Municipal instituido pela Portaria nº 099/2025, de 30 de setembro de 2025, enquanto instância de articulação, acompanhamento e fortalecimento das ações de proteção de crianças e adolescentes no ambito municipal. Nesse sentido, o protocolo representa importante instrumento de organização da política municipal de proteção no ambiente escolar, contribuindo para a qualificação das práticas institucionais, o fortalecimento da rede de proteção e a promoção da proteção integral, da prioidade absoluta e do superior interesse da criança e do adolescente. A violência contra crianças e adolescentes no ambiente escolar pode se manifestar de diversas formas – física, psicológica, sexual, institucional, bullying, cyberbullying, entre outras. Seus impactos no desenvolvimento integral dos estudantes são profundos, afetando seu bem-estar, sua capacidade de aprendizado e sua trajetória de vida. As escolas devem ser territórios de proteção, onde todos se sintam seguros, respeitados e acolhidos. A implementação deste protocolo escolar em Palestina é uma estratégia fundamental para assegurar que os direitos de crianças e adolescentes sejam efetivamente protegidos no cotidiano das unidades de ensino. Ele busca instrumentalizar a comunidade escolar para agir de forma coordenada, ágil, integrada e humanizada diante de qualquer situação de violência, fortalecendo os mecanismos de proteção existentes e fomentando uma cultura de paz, respeito e direitos humanos. Este protocolo se propõe a ser um instrumento dinâmico, a ser construído e aprimorado continuamente com a participação ativa de gestores, professores, funcionários, alunos, famílias e demais membros da rede de proteção, sempre visando o superior interesse da criança e do adolescente. Objetivos Objetivo Geral Orientar e instrumentalizar a comunidade escolar do município de Palestina para a prevenção, identificação, notificação e os primeiros encaminhamentos de casos de violência contra crianças e adolescentes ocorridos ou identificados no ambiente escolar, promovendo um espaço educacional seguro, saudável, acolhedor e protetivo, em articulação com a rede de proteção e em consonância com as disposições da Lei nº 14.811/2024 e demais legislações pertinentes. Objetivos Específicos Promover uma Cultura de Paz: Fomentar um ambiente escolar baseado no respeito mútuo, na valorização da diversidade, na equidade e na não violência. Fortalecer o Papel Protetor da Escola: Consolidar a escola como um espaço seguro e de referência para a proteção dos direitos de crianças e adolescentes. Prevenir a Violência no Ambiente Escolar: Desenvolver e implementar ações pedagógicas e de gestão para a prevenção de todas as formas de violência no contexto escolar. Capacitar a Comunidade Escolar: Promover formações continuadas para gestores, professores, funcionários, alunos e famílias sobre a identificação de sinais de violência, os fluxos deste protocolo, a legislação vigente e as práticas de acolhimento e escuta inicial. Padronizar Procedimentos Escolares: Estabelecer fluxos e procedimentos claros para a identificação, registro, notificação (interna e externa) e os primeiros encaminhamentos de casos de violência identificados ou ocorridos na escola. Implementar o Acolhimento e a Escuta Inicial: Garantir que crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência sejam acolhidos e ouvidos de forma respeitosa e protetiva no ambiente escolar, minimizando a revitimização, antes do encaminhamento para a escuta especializada na rede. Articular com a Rede de Proteção: Assegurar o encaminhamento rápido e eficaz dos casos de violência identificados na escola para o Conselho Tutelar e demais serviços da rede de proteção (Saúde, Assistência Social, Segurança Pública, Sistema de Justiça). Divulgar Canais de Denúncia: Ampliar a divulgação e o acesso aos canais de denúncia de violência (Disque 100, Disque Denúncia 181, Conselho Tutelar, CREAS, Delegacias, etc.). Monitorar e Avaliar as Ações Escolares: Instituir mecanismos de monitoramento e avaliação contínua das ações deste protocolo no âmbito escolar, visando seu aprimoramento. Definições Para este protocolo escolar, adotam-se definições conforme a legislação brasileira (ECA, Lei nº 13.431/2017) e diretrizes de proteção infantojuvenil. Essas definições uniformizam a compreensão dos termos, auxiliam na aplicação de medidas de proteção, identificação de riscos e encaminhamento para a rede de apoio, promovendo um ambiente escolar seguro. A clareza conceitual é essencial para a efetividade das ações de prevenção e intervenção. Distinções Sobre as Naturezas das Violências Violência Física Qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal da criança ou do adolescente. Inclui, mas não se limita a, tapas, socos, chutes, queimaduras, cortes, estrangulamentos, arremesso de objetos, e qualquer uso da força física de forma intencional e não acidental com o objetivo de ferir, lesar ou causar dor e sofrimento, deixando ou não marcas evidentes. Violência Psicológica/Moral Toda ação ou omissão que cause dano emocional, diminuição da autoestima, prejudique ou perturbe o pleno desenvolvimento da criança ou adolescente, ou vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões. Manifesta-se por meio de ameaças, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insultos, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação. O bullying e o cyberbullying são formas de violência psicológica. Violência Sexual Qualquer ato ou jogo sexual, relação sexual ou práticas sexuais impostas à criança ou adolescente, utilizando-se de força física, ameaça, coação, sedução, engano ou qualquer outra forma que impeça ou dificulte sua capacidade de consentir. Atinge crianças e adolescentes de todas as idades e classes sociais. Abrange o abuso sexual e a exploração sexual: Abuso Sexual: É o uso da criança ou do adolescente para satisfação sexual de um adulto ou de outro adolescente com mais idade ou poder. Caracteriza-se pela prática de ato libidinoso, conforme Art. 217-A do Código Penal Brasileiro. O consentimento da criança ou adolescente é considerado inválido devido à sua vulnerabilidade e imaturidade. Exploração Sexual: É o uso da criança ou adolescente em ato sexual ou pornográfico em troca de dinheiro, presentes, favores, proteção ou qualquer outra forma de compensação, ou para obtenção de vantagem econômica ou comercial por parte do explorador ou de terceiros. Inclui prostituição infantil, pornografia infantil e tráfico para fins sexuais (Art. 218-B do Código Penal Brasileiro). Violência Institucional no Contexto Escolar É aquela praticada por agentes da instituição escolar (gestores, professores, funcionários) ou decorrente de normas, práticas ou omissões da escola que resultem em discriminação, negligência, negação de direitos, ou causem danos físicos, psicológicos ou morais a alunos, comprometendo seu bem-estar e dignidade. Intimidação Sistemática (Bullying) Conforme a Lei nº 13.185/2015, é todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo que ocorre sem motivação http://www.diariomunicipal.com.br/aam www.diariomunicipal.com.br/ama 36 evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas, no ambiente escolar ou em atividades relacionadas a ele. Intimidação Sistemática Virtual (Cyberbullying) É a intimidação sistemática realizada por meio da internet (redes sociais, aplicativos de mensagens, jogos online etc.), que deprecia e incita a violência, adulterar fotos e dados pessoais, com o intuito de criar meios de constrangimento psicossocial quando envolve membros da comunidade escolar e/ou afeta o ambiente escolar. Criança e Adolescente Conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei nº 8.069/1990): Criança: Pessoa com até doze anos de idade incompletos. Adolescente: Pessoa entre doze e dezoito anos de idade incompletos. Abrangência do Protocolo Este protocolo escolar aplica-se a todas as crianças e adolescentes matriculados e/ou frequentando os estabelecimentos educacionais públicos do município de Palestina/AL, desde a Educação Infantil até o Ensino Médio, incluindo creches e pré-escolas. Ele orienta a atuação de todos os profissionais da educação (gestores, coordenadores pedagógicos, professores, orientadores educacionais, psicólogos escolares, assistentes sociais escolares, pessoal de apoio e administrativo), bem como da comunidade escolar (alunos, pais ou responsáveis) na prevenção, identificação, notificação e nos primeiros encaminhamentos de casos de violência. O protocolo abrange violências ocorridas: Dentro do ambiente escolar: Incluindo salas de aula, pátios, banheiros, bibliotecas, laboratórios, quadras esportivas, áreas de recreação, transporte escolar e durante atividades extracurriculares promovidas pela escola. Fora do ambiente escolar, mas que chegam ao conhecimento da escola e afetam o bem-estar e o processo de aprendizagem do aluno: A escola, ao tomar conhecimento de violências sofridas por seus alunos em outros contextos (doméstico, comunitário, virtual), tem o dever de acolher, registrar e encaminhar para a rede de proteção, conforme os procedimentos aqui descritos. EJA (Educação de Jovens, Adultos) As diretrizes deste protocolo escolar são extensivas aos adolescentes matriculados na Educação de Jovens e Adultos (EJA) no município de Palestina/AL. Os profissionais da EJA devem ser capacitados para identificar, acolher e encaminhar casos de violência envolvendo seus alunos adolescentes, seguindo os mesmos fluxos e princípios aqui estabelecidos, adaptando a linguagem e a abordagem quando necessário. Primeira Infância Este protocolo confere atenção especial à proteção das crianças na primeira infância (0 a 6 anos) atendidas em creches e pré-escolas. As ações de prevenção, identificação e acolhimento devem ser adaptadas às especificidades dessa faixa etária, com foco na observação atenta de sinais não verbais, na criação de ambientes seguros e estimulantes, e na capacitação dos profissionais para um cuidado protetivo e para o diálogo constante com as famílias. Princípios Norteadores Todas as ações e procedimentos estabelecidos neste protocolo escolar serão orientados pelos seguintes princípios fundamentais: Prioridade Absoluta da Criança e do Adolescente: Todas as decisões e ações no âmbito escolar devem priorizar a proteção e o bem-estar da criança e do adolescente. Interesse Superior da Criança e do Adolescente: As intervenções devem visar o que é melhor para a criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência. Proteção Integral: A escola deve zelar pela proteção dos alunos em todos os seus aspectos: físico, psicológico, social, moral e sexual. Não Revitimização: Evitar que a criança ou adolescente sofra novo constrangimento ou dano ao relatar a violência ou durante os procedimentos escolares. A escuta inicial na escola deve ser cuidadosa e limitada, preparando para a escuta especializada na rede. Confidencialidade e Privacidade: Garantir o sigilo das informações, protegendo a identidade e a intimidade dos envolvidos, compartilhando informações apenas com os serviços da rede de proteção que necessitem delas para o atendimento. Responsabilidade da Comunidade Escolar: Todos os membros da comunidade escolar (profissionais, alunos, famílias) têm um papel na prevenção e no enfrentamento da violência. Respeito à Dignidade da Pessoa Humana: Tratar todos com respeito, dignidade e sem discriminação. Participação e Autonomia Progressiva: Assegurar o direito da criança e do adolescente de serem ouvidos e de terem sua opinião considerada, de acordo com sua idade e maturidade. Intervenção Precoce e Oportuna: Agir rapidamente na identificação e nos primeiros encaminhamentos dos casos de violência. Abordagem Humanizada e Acolhedora: Proporcionar um ambiente escolar que acolha e apoie as vítimas. Legalidade e Transparência: As ações escolares devem estar em conformidade com a legislação e os procedimentos devem ser claros para a comunidade escolar. Articulação com a Rede de Proteção: A escola é parte fundamental da rede de proteção e deve atuar de forma integrada com os demais serviços. Medidas de Prevenção no Ambiente Escolar A prevenção é a estratégia prioritária. As escolas de Palestina implementarão medidas proativas e contínuas para construir uma cultura de paz e proteção: Programas de Formação Continuada para Profissionais da Educação: Capacitações regulares sobre identificação de sinais de violência, fluxos do protocolo escolar, legislação, técnicas de acolhimento e escuta inicial, mediação de conflitos, prevenção ao bullying e cyberbullying. Políticas Internas de Prevenção e Códigos de Conduta: Desenvolvimento e ampla divulgação de normas de convivência que promovam o respeito, a empatia e a não tolerância a qualquer forma de violência, com participação da comunidade escolar. Criação de canais de comunicação seguros na escola para que alunos possam relatar preocupações. Programas Educacionais e Projetos Pedagógicos: Inclusão transversal de temas como direitos humanos, cultura de paz, respeito à diversidade, igualdade de gênero, prevenção à violência, consentimento e autoproteção no currículo escolar, adaptados a cada faixa etária. Envolvimento de Alunos, Pais e Responsáveis: Promoção de palestras, rodas de conversa e oficinas para pais/responsáveis sobre como identificar sinais de violência, a importância do diálogo e como apoiar os filhos. Fortalecimento dos Vínculos Escola-Família-Comunidade: Criação de espaços de diálogo e colaboração entre escola, famílias e a comunidade local. Promoção de Ambientes Escolares Seguros e Inclusivos: Garantir que os espaços físicos da escola sejam seguros e acolhedores. Fomentar um clima escolar positivo, onde todos se sintam pertencentes e respeitados. Articulação com a Rede de Proteção para Ações Preventivas: Convidar profissionais da rede (Conselho Tutelar, Saúde, Assistência Social) para realizar palestras e atividades preventivas nas escolas. Procedimentos para Identificação e Notificação A identificação precoce de sinais de violência contra crianças e adolescentes no ambiente escolar é crucial para sua proteção e desenvolvimento. Profissionais da educação devem estar atentos e capacitados para reconhecer indícios de violência, visando acionar mecanismos de proteção e encaminhar os casos para as instâncias competentes, interrompendo o ciclo de violência e oferecendo suporte à vítima. Sinais de Abuso Observáveis Relacionados ao Aprendizado: Queda brusca e inexplicável no rendimento escolar, dificuldade de concentração, desinteresse repentino, recusa em ir à escola, evasão escolar. Relacionados ao Comportamento na Escola: Agressividade excessiva com colegas ou funcionários, isolamento extremo, choro fácil ou apatia, comportamento arredio ou excessivamente submisso, medo de participar de certas atividades ou de ir a determinados locais da escola, relatos ou desenhos com conteúdo violento ou sexualizado. http://www.diariomunicipal.com.br/aam www.diariomunicipal.com.br/ama 37 Relacionados à Interação Social: Dificuldade em fazer ou manter amizades, ser alvo constante de bullying ou praticar bullying, mudanças repentinas no grupo de amigos. Sinais Físicos Observados na Escola: Chegar à escola com lesões frequentes, apresentar-se com má higiene de forma recorrente, sonolência excessiva em sala de aula. Como Identificar os Sinais de Abuso Observação Atenta e Contínua: Os profissionais da escola devem manter uma postura de observação sensível e atenta ao comportamento e bem-estar dos alunos. Criação de Vínculo e Confiança: Estabelecer uma relação de confiança com os alunos para que se sintam seguros em compartilhar suas angústias. Escuta Inicial Acolhedora: Ao perceber sinais ou receber um relato, o profissional deve acolher a criança/adolescente em local reservado, ouvir com atenção, sem julgamentos, validar seus sentimentos e assegurar que ela não é culpada. Documentação Objetiva: Registrar de forma objetiva os sinais observados, os relatos espontâneos (com as palavras da criança/adolescente, se possível), datas, horários e qualquer informação relevante. Procedimento de Notificação Comunicação Imediata à Gestão Escolar: Qualquer profissional da escola (professor, funcionário) que identificar ou receber um relato de violência deve comunicar imediatamente à direção da escola ou ao profissional por ela designado (coordenador pedagógico, orientador educacional). Registro Detalhado na Escola: A gestão escolar, ou o profissional designado, deve utilizar a Ficha de Notificação Escolar para Rede de Proteção (Anexo I) para registrar todas as informações relevantes sobre o caso. Acionamento Imediato do Conselho Tutelar: A direção da escola (ou profissional designado) tem o dever obrigatório e imediato de notificar o Conselho Tutelar de Palestina/AL. Esta notificação deve ser feita preferencialmente por escrito (via ofício, e-mail institucional, com a ficha em anexo), mas em casos urgentes, pode ser antecipada por telefone, com posterior formalização. Comunicação aos Pais ou Responsáveis (com cautela): Os pais ou responsáveis pela criança/adolescente vítima devem ser comunicados pela gestão escolar sobre a situação e os encaminhamentos realizados, exceto se houver suspeita de que eles são os agressores ou que a comunicação os colocará em maior risco. Nesses casos, o Conselho Tutelar orientará sobre o procedimento. A comunicação deve ser feita com acolhimento e foco na proteção da criança/adolescente. Encaminhamento para a Rede de Saúde (quando necessário): Se houver necessidade de atendimento médico, a escola deve orientar e, se preciso, apoiar a família no encaminhamento à unidade de saúde, e informar o Conselho Tutelar sobre essa necessidade. Manutenção do Sigilo: Todas as informações devem ser tratadas com o máximo de sigilo dentro da escola, sendo compartilhadas apenas com os profissionais estritamente necessários para o encaminhamento e proteção da vítima. Intervenção Imediata e Medidas Emergenciais Quando um incidente de violência ocorre ou é revelado no ambiente escolar, a equipe da escola deve agir prontamente para garantir a segurança da vítima, interromper a agressão e estabilizar a situação antes de acionar os demais órgãos da rede. Avaliação Rápida da Situação Manter a Calma: Agir de forma assertiva e controlada. Avaliar a Segurança Imediata: Verificar se a vítima está em risco, a natureza e gravidade da violência, e a necessidade de socorro médico. Solicitar Ajuda Interna: Acionar imediatamente outros colegas ou a gestão da escola. Se a situação envolver risco extremo (ex: arma), a gestão escolar, após avaliação, poderá acionar a segurança pública (Polícia Militar - 190). Separação dos Envolvidos Proteger a Vítima: Retirar a criança/adolescente vítima do local da agressão ou da presença do agressor, levando-a para um local seguro e reservado na escola (sala da direção, orientação, etc.). Oferecer apoio emocional inicial. Conter o Agressor (se criança/adolescente e seguro): Separar o aluno agressor da vítima e dos demais, encaminhando-o para um local onde possa ser supervisionado por um adulto da escola, evitando humilhação. Medidas Emergenciais para Garantir a Segurança Atendimento Médico (se necessário): Se houver lesões, a escola deve acionar a UBS (Unidade Básica de Saúde) ou contatar os responsáveis para que a vítima seja encaminhada à unidade de saúde. A escola deve acompanhar/apoiar esse processo, se necessário. Comunicação à Gestão Escolar: Todo incidente deve ser imediatamente comunicado à direção da escola para que as providências do protocolo sejam acionadas. Documentação Imediata do Incidente Registro dos Fatos: O profissional que interveio deve registrar o ocorrido na Ficha de Notificação Escolar (Anexo I) o mais rápido possível, detalhando os fatos, envolvidos, testemunhas e medidas tomadas. Coleta de Informações Adicionais (com cautela): Se houver testemunhas (alunos ou funcionários), a gestão escolar pode coletar seus relatos de forma individual e reservada. Comunicação e Transparência Notificação ao Conselho Tutelar: A gestão escolar acionará o Conselho Tutelar do município imediatamente, conforme Seção 7. Comunicação aos Pais ou Responsáveis: A gestão escolar comunicará aos responsáveis da vítima e do agressor (se aluno) sobre o ocorrido e os encaminhamentos, seguindo as orientações de cautela já mencionadas. Comunicação às Autoridades Policiais (quando crime evidente e após avaliação da gestão e/ou orientação do CT): Em casos de crimes flagrantes ocorridos na escola, a gestão, em articulação com o Conselho Tutelar, acionará a autoridade policial. Informação à Comunidade Escolar (com restrições): A comunicação sobre o incidente para a comunidade escolar mais ampla deve ser feita pela gestão com extrema cautela, priorizando a proteção da identidade dos envolvidos e evitando pânico. O foco é informar que a situação está sendo tratada. Acolhimento e Escuta Protegida No contexto escolar, o acolhimento é o primeiro passo e refere-se ao ato de receber a criança ou adolescente que revela ou demonstra estar sofrendo violência, oferecendo um ambiente seguro, escuta atenta, suporte emocional inicial e informando sobre os próximos passos. A escuta inicial na escola não substitui a escuta especializada realizada pelos órgãos da rede de proteção (como CREAS ou Saúde), mas é fundamental para criar um vínculo de confiança e para o correto encaminhamento. Procedimentos para o Acolhimento e Escuta Inicial Para o acolhimento inicial e escuta de crianças e adolescentes, a escola deve designar profissionais capacitados (como orientador educacional, coordenador pedagógico ou psicólogo escolar, se disponíveis, ou um professor treinado). É fundamental que a instituição ofereça um espaço reservado, tranquilo, acolhedor e que assegure a privacidade. Abordagem Inicial Apresentar-se e explicar o papel do profissional da escola. Assegurar à criança/adolescente que ela está em um lugar seguro e que será ouvida com respeito. Explicar, de forma simples, que a conversa é confidencial, mas que algumas informações talvez precisem ser compartilhadas com outros adultos que podem ajudar a protegê-la (Conselho Tutelar). Condução da Escuta Inicial Permitir que a criança/adolescente fale livremente, sem interrupções desnecessárias, pressa ou julgamentos. Demonstrar empatia, validar seus sentimentos e acreditar em seu relato. Fazer perguntas abertas e claras apenas para entender o essencial para o encaminhamento. Evitar perguntas investigativas ou que busquem detalhes íntimos desnecessários para a atuação da escola. O foco da escola é identificar a violência e encaminhar. Não fazer promessas que não podem ser cumpridas. Reforçar que a culpa pela violência nunca é da vítima. Registro Cauteloso http://www.diariomunicipal.com.br/aam www.diariomunicipal.com.br/ama 38 Registrar as informações essenciais na Ficha de Notificação Escolar, focando nos fatos relevantes para o encaminhamento à rede de proteção. Encerramento e Próximos Passos Agradecer a confiança. Informar à criança/adolescente (de acordo com sua idade e compreensão) que a escola tomará as providências para ajudá-la e protegê-la, o que inclui comunicar o Conselho Tutelar. Assegurar que ela terá apoio da escola durante o processo. Acompanhamento Pós-Acolhimento Monitoramento do Bem-Estar do Aluno na Escola: A equipe pedagógica e a gestão escolar devem observar o comportamento, o rendimento e o bem-estar do aluno na escola, oferecendo suporte pedagógico e emocional contínuo. Articulação com a Família (não agressora): Manter um canal de comunicação aberto com a família para acompanhar a situação e oferecer apoio no que couber à escola. Articulação com a Rede de Proteção: A escola deve se colocar à disposição do Conselho Tutelar e dos demais serviços da rede para fornecer informações e colaborar com o plano de acompanhamento do aluno, sempre respeitando os fluxos e competências de cada órgão. Atendimento e Acompanhamento Articulado pela Escola A escola, após a identificação, acolhimento inicial e notificação ao Conselho Tutelar, continua tendo um papel importante no acompanhamento do aluno e na articulação com a rede de proteção. O atendimento especializado e o acompanhamento psicossocial direto da vítima e do agressor são responsabilidades dos serviços competentes da rede (Saúde, Assistência Social). Apoio Psicossocial à Vítima e ao Agressor Na Escola Para a Vítima: Oferecer um ambiente escolar acolhedor e seguro, suporte pedagógico para minimizar prejuízos à aprendizagem, e estar atento às suas necessidades emocionais, encaminhando para apoio psicológico da rede quando identificado. A escola pode ter um profissional de referência (orientador, psicólogo escolar) para acompanhar o aluno. Para o Aluno Agressor: A escola deve adotar uma postura educativa e responsabilizadora. Oferecer espaço de escuta para entender os motivos do comportamento (sem justificar a violência), aplicar medidas disciplinares pedagógicas conforme o regimento escolar, e encaminhar para acompanhamento psicossocial na rede. O objetivo é promover a reflexão e a mudança de comportamento. Encaminhamentos para a Rede Escola: Via Conselho Tutelar ou em comunicação direta (com anuência do CT), reforçará a necessidade de encaminhamento da vítima e do agressor. CRAS/CREAS: Para acompanhamento psicossocial especializado. Serviços de Saúde Mental (UBS com apoio matricial): Para avaliação e acompanhamento psicológico/psiquiátrico. Outros programas e projetos: Que possam contribuir para o desenvolvimento de habilidades socioemocionais e cultura de paz. Medidas Educativas e de Responsabilização para Agressores Além do encaminhamento para a rede, a escola deve aplicar medidas disciplinares de caráter pedagógico ao aluno agressor, conforme previsto no Regimento Escolar e na legislação, tais como: Advertência. Reuniões com pais ou responsáveis. Termo de compromisso. Atividades de reflexão e reparação (ex: participação em projetos sobre respeito, produção de material educativo, pedido de desculpas formal, quando apropriado e seguro para a vítima). Mediação de conflitos e círculos restaurativos (com profissionais capacitados). Suspensão (em casos graves, conforme regimento, garantindo o direito à educação e buscando alternativas para não gerar abandono escolar). As medidas devem visar à conscientização, responsabilização e mudança de comportamento, e não apenas à punição. Encaminhamento para Serviços Especializados da Rede de Proteção A escola tem o dever de notificar o Conselho Tutelar, que é o órgão central para requisitar os serviços da rede de proteção. A escola colaborará com o Conselho Tutelar fornecendo as informações necessárias para os devidos encaminhamentos: Saúde: Para atendimento médico, psicológico, notificação SINAN. Assistência Social (CRAS/CREAS): Para acompanhamento psicossocial da vítima, do agressor e de suas famílias. Segurança Pública e Justiça: Em casos de crimes ou atos infracionais graves, o Conselho Tutelar acionará esses órgãos. Proteção Imediata e o Papel da Escola Se o Conselho Tutelar ou o Sistema de Justiça determinar medidas protetivas que impactem o ambiente escolar (ex: afastamento do agressor da escola, necessidade de acompanhamento especial para a vítima), a escola deverá cumpri-las e colaborar para sua efetivação. A escola deve, em diálogo com a família (não agressora) e o Conselho Tutelar, avaliar e implementar medidas para garantir a segurança da vítima no ambiente escolar. A Escola e a Rede de Proteção Nenhuma instituição sozinha consegue dar conta da complexidade da violência contra crianças e adolescentes. A escola é um nó fundamental na Rede de Proteção do município de Palestina/AL, atuando de forma articulada e complementar aos demais serviços. Papel da Escola na Rede Porta de Entrada: Muitas vezes, a escola é o primeiro local onde a violência é revelada ou identificada, devido ao convívio diário com os alunos. Agente de Prevenção: Promove ações educativas e preventivas contínuas. Identificadora e Notificadora: Capacita seus profissionais para identificar sinais e realizar as notificações obrigatórias ao Conselho Tutelar. Acolhedora: Oferece o primeiro acolhimento e escuta inicial à vítima. Articuladora: Colabora com o Conselho Tutelar e demais serviços nos encaminhamentos e no acompanhamento dos casos, fornecendo informações relevantes sobre o desenvolvimento do aluno. Espaço de Proteção Contínua: Mesmo após o encaminhamento, a escola continua sendo um espaço de observação, apoio e proteção para o aluno. Promotora de Resiliência: Auxilia o aluno a superar as dificuldades e a retomar sua trajetória de desenvolvimento e aprendizagem. Articulação da Escola com os Principais Atores da Rede Conselho Tutelar: Principal parceiro da escola. A escola notifica o CT, que requisita os serviços e aplica/solicita medidas de proteção. Deve haver um fluxo de comunicação ágil e constante. Secretaria Municipal de Educação: Oferece suporte técnico- pedagógico, formações, e recursos para a implementação do protocolo nas escolas. Secretaria Municipal de Saúde (UBS): A escola encaminha (via CT ou em conjunto) alunos para atendimento médico e psicológico. Secretaria Municipal de Assistência Social (CRAS/CREAS): A escola encaminha (via CT ou em conjunto) alunos e famílias para acompanhamento psicossocial especializado. Órgãos de Segurança Pública e Sistema de Justiça: A escola colabora com informações quando solicitada por esses órgãos, sempre através ou com o conhecimento do Conselho Tutelar. A eficácia do protocolo escolar de proteção depende da coesão da Rede de Proteção de Palestina. Reuniões intersetoriais periódicas são essenciais para uniformizar procedimentos, analisar casos e fortalecer a cooperação, promovendo um sistema de proteção mais eficaz para os alunos. Responsabilidades A proteção integral de crianças e adolescentes no ambiente escolar é responsabilidade de toda a comunidade educativa. Isso inclui prevenir violência, negligência e discriminação, promovendo um ambiente seguro e acolhedor. A colaboração de todos é essencial para criar um clima escolar positivo, respeitando e promovendo os direitos dos estudantes, e formando cidadãos conscientes. Papel dos Gestores Escolares (Diretores, Vice-Diretores, Coordenadores Gerais) Liderança e Implementação: Liderar a implementação e o cumprimento deste protocolo na unidade escolar. Criação de Ambiente Seguro e Acolhedor: Garantir que a escola seja um espaço físico e psicologicamente seguro. Formação da Equipe: Assegurar que todos os profissionais da escola conheçam o protocolo e recebam formação continuada. http://www.diariomunicipal.com.br/aam www.diariomunicipal.com.br/ama 39 Gestão de Incidentes: Ser o ponto focal para recebimento das comunicações internas de violência, coordenar a resposta imediata e o acolhimento. Articulação com a Rede: Representar a escola nas reuniões da rede de proteção e manter contato com o Conselho Tutelar e outros serviços. Prevenção: Apoiar e incentivar a realização de projetos e ações de prevenção à violência. Monitoramento Interno: Acompanhar a aplicação do protocolo na escola e coletar dados para avaliação. Papel dos Professores, Educadores e Demais Profissionais da Escola (Orientadores, Psicólogos Escolares, Pessoal de Apoio, Etc.) Identificação de Sinais: Estar atento aos indicadores de violência. Acolhimento e Escuta Inicial: Realizar o primeiro acolhimento da criança/adolescente de forma respeitosa e protetiva. Comunicação Imediata: Comunicar imediatamente à gestão escolar qualquer suspeita ou confirmação de violência. Registro de Informações: Contribuir com informações objetivas para o preenchimento da Ficha de Notificação. Atuação Preventiva: Incorporar em suas práticas pedagógicas e no cotidiano escolar ações de prevenção e promoção de uma cultura de paz e respeito. Participação em Formações: Engajar-se ativamente nas capacitações. Confidencialidade: Manter o sigilo sobre as informações dos casos. Colaboração: Cooperar com a gestão escolar e com a rede de proteção no acompanhamento dos alunos. Modelagem de Comportamento: Ser um exemplo positivo para os alunos. Responsabilidade dos Órgãos Municipais de Educação e Articulação com Demais Setores Garantir a ampla divulgação e o apoio à implementação deste protocolo em todas as escolas da rede municipal. Prover recursos e suporte técnico-pedagógico para as escolas. Promover e coordenar a formação continuada dos profissionais da educação. Monitorar a aplicação do protocolo nas escolas municipais. Articular-se com as Secretarias de Saúde e Assistência Social para garantir o fluxo de atendimento na rede. Participar ativamente do Comitê Gestor Municipal do Protocolo. Responsabilidades dos Demais Membros da Comunidade Escolar (Alunos, Pais/Responsáveis) Alunos Respeitar colegas e profissionais da escola. Comunicar a um adulto de confiança na escola (professor, gestor, funcionário) se sofrer ou presenciar alguma forma de violência. Participar das atividades de prevenção e promoção da cultura de paz. Pais ou Responsáveis Manter diálogo aberto com os filhos sobre violência e segurança. Observar o comportamento dos filhos e buscar ajuda se notarem sinais de que podem estar sofrendo ou praticando violência. Informar à escola sobre situações de violência que afetem o aluno, mesmo que ocorridas fora da escola. Colaborar com a escola na implementação do protocolo e nas medidas de proteção. Participar de reuniões e formações oferecidas pela escola sobre o tema. Conhecer e utilizar os canais de denúncia quando necessário. A proteção no ambiente escolar é um esforço conjunto, onde cada um desempenha um papel vital. Monitoramento e Avaliação O monitoramento e a avaliação contínuos são cruciais para verificar a efetividade do Protocolo Escolar de Proteção, identificar boas práticas, desafios e necessidades de ajuste nas escolas de Palestina/AL. Indicadores Indicadores de Processo Escolar Número de profissionais da escola capacitados no protocolo. Número de ações de prevenção (palestras, projetos) realizadas pela escola. Número de Fichas de Notificação Escolar preenchidas e encaminhadas ao Conselho Tutelar. Número de reuniões realizadas pela escola com pais/responsáveis sobre o tema. Indicadores de Resultado Escolar Redução (ou aumento) de relatos de bullying e outras formas de violência no ambiente escolar (aferida por pesquisas de clima escolar, por exemplo). Percepção de segurança dos alunos e profissionais na escola. Indicadores Qualitativos Escolares Qualidade do acolhimento e da escuta inicial realizada pela escola. Nível de conhecimento do protocolo pela comunidade escolar. Efetividade das medidas disciplinares pedagógicas aplicadas. Relatórios Periódicos da Atuação Escolar Coleta de Dados pelas Escolas Cada unidade escolar será responsável por coletar dados referentes aos seus indicadores e preencher relatórios padronizados (ex: bimestral ou semestralmente). Consolidação pela Secretaria Municipal de Educação: A SEMED consolidará os relatórios das escolas, analisará os dados de forma agregada e apresentará ao Comitê Gestor Municipal do Protocolo. Feedback e Ajustes no Protocolo Escolar Para coletar opiniões sobre a aplicação deste protocolo, as escolas devem implementar canais de comunicação para alunos, pais e funcionários, como caixas de sugestões. Com base na sua experiência, as unidades escolares poderão propor alterações ao Protocolo de Proteção, encaminhando-as à Secretaria Municipal de Educação e ao Comitê Gestor. O monitoramento e a análise são cruciais para aprimorar as estratégias de proteção nas escolas. Através do acompanhamento e análise de dados e práticas, as instituições podem identificar áreas de melhoria, ajustar abordagens e fortalecer a segurança. Esse processo contínuo garante que as medidas de segurança e bem-estar permaneçam eficazes e adaptadas às novas necessidades e desafios no ambiente escolar. Revisão e Atualização do Protocolo O Protocolo Escolar de Proteção é um documento dinâmico e em constante revisão, adaptando-se às necessidades da comunidade escolar e garantindo um ambiente seguro e acolhedor através de atualizações colaborativas. Periodicidade das Revisões Revisão Anual: O protocolo será revisado ordinariamente a cada ano pela Secretaria Municipal de Educação em conjunto com o Comitê Gestor Municipal do Protocolo e com a participação de representantes das escolas. Revisões Extraordinárias: Poderão ocorrer conforme a necessidade identificada (mudanças na legislação, novas demandas, avaliação de ineficácia). Incorporação de Novas Diretrizes A revisão contínua do protocolo escolar é crucial para sua adequação aos desafios da proteção infantojuvenil no ambiente educacional dinâmico de Palestina. Esse processo assegurará a inclusão de novas leis, práticas pedagógicas eficazes em prevenção e proteção, resultados de avaliações e avanços científicos sobre violência no contexto escolar. Divulgação e Comunicação A ampla divulgação deste Protocolo Escolar é crucial para que todos na comunidade escolar de Palestina/AL conheçam os procedimentos e se sintam responsáveis pela proteção de crianças e adolescentes. Essa divulgação visa criar uma cultura de proteção, incentivando a colaboração e vigilância coletiva, fortalecendo a confiança entre escola, alunos, pais e outros, para uma resposta eficaz em situações de risco. Divulgação do Protocolo no Âmbito Escolar e para a Comunidade Disponibilização nas Escolas: Cópias impressas e digitais do protocolo devem estar acessíveis em todas as escolas para consulta de profissionais, alunos e famílias. Apresentação e Discussão: O protocolo deve ser apresentado e discutido em reuniões pedagógicas, conselhos de classe, reuniões de pais e mestres, e assembleias com alunos. Material Informativo Específico: Criação de cartilhas, folders, vídeos e posts para redes sociais com linguagem adaptada para alunos, famílias e profissionais da educação, explicando os principais pontos do protocolo escolar. http://www.diariomunicipal.com.br/aam www.diariomunicipal.com.br/ama 40 Fixação de Cartazes: Cartazes informativos sobre o protocolo e os fluxos de denúncia devem ser afixados em locais visíveis nas escolas (murais, corredores, bibliotecas, salas dos professores). Redes Sociais Oficiais e das Escolas: Divulgação do protocolo e de materiais de apoio. Canais de Denúncia e o Papel da Escola na sua Divulgação A escola tem um papel crucial na divulgação dos canais de denúncia para seus alunos e para a comunidade: Orientação aos Alunos: Os alunos devem ser orientados, de forma adequada à sua idade, sobre como identificar situações de violência e a quem recorrer dentro e fora da escola, incluindo os canais de denúncia como o Disque 100 e o Conselho Tutelar. Informação aos Pais/Responsáveis: As famílias devem ser informadas sobre os canais de denúncia e incentivadas a utilizá-los. Divulgação Visível: Os contatos do Conselho Tutelar de Palestina/AL, Disque 100 e outros canais relevantes devem estar visíveis em cartazes e materiais informativos nas escolas. Fluxo Interno Claro: A escola deve ter um fluxo interno claro e divulgado para que alunos e funcionários saibam a quem se reportar dentro da própria unidade em caso de violência, garantindo que a informação chegue à gestão para as providências de notificação externa. A comunicação eficaz e a divulgação contínua são essenciais para que o protocolo escolar seja uma ferramenta conhecida e utilizada por toda a comunidade escolar, fortalecendo a cultura de proteção em cada unidade de ensino de Palestina/AL. Formação Contínua para Profissionais da Educação A Secretaria Municipal de Educação em articulação com os programas Aprender a Proteger (Ministério Público, Undime, CEE, CEDCA e UNCME) do estado de Alagoas e Escola que Protege (Ministério da Educação e Secadi) no âmbito nacional, promoverá no município formação inicial e continuada para qualificar os profissionais da educação na proteção de crianças e adolescentes. Formação Inicial Público-alvo: Todos os gestores escolares, coordenadores pedagógicos, orientadores educacionais e um representante do corpo docente de cada escola (que atuará como multiplicador). Conteúdo: Apresentação detalhada do Protocolo Escolar do Município de Palestina/AL, legislação específica (Lei nº 14.811/24, ECA, etc.), o Papel da Escola na Rede de Proteção, fluxos de notificação, noções de acolhimento e escuta inicial. Período: No início de cada ano letivo e para novos profissionais. Formação Continuada (Escola que Protege e Aprender a Proteger) Programa Escola que Protege: serão oferecidos cursos e recursos na plataforma AVAMEC para capacitar os profissionais em práticas de acolhimento, prevenção e enfrentamento das violências nas escolas. Aprender a Proteger: através do canal no Youtube "Proteção Integral", serão oferecidos conteúdos diversificados, cursos, seminários e campanhas sobre o fenômeno da violência contra crianças, adolescentes e famílias. Parcerias: Buscar parcerias com o Conselho Tutelar, Secretarias de Saúde e Assistência Social para promoção de palestras e formações para os profissionais da educação e comunidade escolar. A capacitação constínua dos profissionais da educação tem como objetivo prepará-los para prevenir, identificar, acolher e encaminhar de forma eficaz casos de violência, tornando as escolas de Palestina/AL ambientes seguros e protetores. Referências BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Disponível em: . Acesso em: 8 julho. 2025. BRASIL. Lei nº 13.185, de 6 de novembro de 2015. Institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying). Disponível em: . Acesso em: 8 de julho. 2025. BRASIL. Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017. Estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 5 abr. 2017. Disponível em: . Acesso em: 8 julho. 2025. BRASIL. Lei nº 14.811, de 12 de janeiro de 2024. Institui medidas de proteção à criança e ao adolescente contra a violência nos estabelecimentos educacionais ou similares. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 15 jan. 2024. Disponível em: . Acesso em: 8 julho. 2025. Anexos ANEXO I – FICHA DE NOTIFICAÇÃO ESCOLAR PARA REDE DE PROTEÇÃO (MODELO SUGESTIVO PARA PALESTINA - AL) CONFIDENCIAL FICHA DE NOTIFICAÇÃO ESCOLAR PARA REDE DE PROTEÇÃO CRIANÇA/ADOLESCENTE: IDADE: SEXO: ( ) Masculino ( ) Feminino COR / RAÇA: ENDEREÇO: FILIAÇÃO: DATA ESCUTA PROTEGIDA: / / TIPO DE VIOLÊNCIA: REGISTRADO NO DISQUE 100: ( ) Sim ( ) Não REGISTRADO NO SINAN: ( ) Sim ( ) Não DESCRIÇÃO DO LIVRE RELATO DA VÍTIMA UNIDADE ESCOLAR: Palestina – AL,de de ____________ Assinatura Publicado por: Albert Alexandre Leite e Silva Código Identificador:3E984A6B