Alagoas , 09 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIII | Nº 2845 ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARICONHA GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARICONHA TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL POR INICIATIVA DA CONTRATADA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 06100074/2026 IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES E DO VÍNCULO Contratante: Município de Pariconha/AL – CNPJ nº 12.092.124/0001- 23 Representante Legal: Antônio Telmo Noia - Prefeito Municipal Contratada: Thalya Cicera da Silva Timoteo CPF: 123.444.294-92 RG: 9.802.791- sds-pe COREN: AL nº 1337157 TC- Validade: 14/11/2028 Função: Tecnica de enfermagem - Secretaria Municipal de Saúde Vínculo: Contratação Temporária - Processo Seletivo Simplificado - Edital nº 01/2025 Data de Início: 19 de Maio de 2025 Data da Rescisão: 09 de Junho de 2026 Motivo: Pedido voluntário da contratada - motivos pessoais CLÁUSULA PRIMEIRAª – DO OBJETO O presente Termo tem por objeto formalizar a rescisão do vínculo temporário existente entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA, consubstanciado na contratação temporária da Sra. Thalya Cicera da Silva Timoteo para o exercício da função de Tecnica de enfermagem junto à Secretaria Municipal de Saúde de Pariconha/AL, em decorrência de aprovação no Processo Seletivo Simplificado - Edital nº 01/2025, a partir do requerimento de desligamento voluntário formalizado em 09 de Junho de 2026. CLÁUSULA SEGUNDAª – DO MOTIVO DA RESCISÃO A rescisão ora formalizada ocorre por iniciativa exclusiva da CONTRATADA, a qual manifestou, por livre e espontânea vontade, em ofício subscrito com assinatura digital ICP-Brasil em 09 de Junho de 2026, seu pedido de desligamento do cargo de Tecnica de Enfermagem, alegando motivos de ordem pessoal, sem qualquer coação, pressão ou irregularidade por parte do CONTRATANTE. A CONTRATADA declara expressamente que o pedido de desligamento é livre de qualquer vício de vontade, que não sofreu coação moral ou física para formulá-lo e que está ciente de todas as consequências legais e financeiras decorrentes da presente rescisão. CLÁUSULA TERCEIRAª – DA DATA DE RESCISÃO E DO ÚLTIMO DIA DE EXERCÍCIO A rescisão do vínculo temporário fica estabelecida para a data de 09 de Junho de 2026, data em que a CONTRATADA formalizou seu pedido de desligamento e cessou o comparecimento ao serviço. A presente data é reconhecida por ambas as partes como o último dia de vigência do vínculo contratual. CLÁUSULA QUARTAª - DAS PENDÊNCIAS REMUNERATÓRIAS E DOS DESCONTOS §1°- A CONTRATADA permaneceu em Licença Maternidade no período de 05/02/26 a 05/06/2026 e reconhece que acumulou faltas ao serviço sem justificativa formal, conforme apurado nos Relatórios de Frequência emitidos e subscritos pela Secretária Municipal de Saúde, a saber: (a) período de 08/06/26 a 30/06/2026 — 25 (Vinte e Cinco) faltas injustificadas, correspondentes aos dias 08 a 30 de Junho de 2026;, abrangendo todo o mês de Junho de 2026; (c) total apurado: 25 (Vinte e Cinco) dias de ausência injustificada. § 2°- Nos termos do art. 53, inciso I, do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Pariconha, o servidor perderá a remuneração dos dias que faltar ao serviço. Em razão disso, a CONTRATADA AUTORIZA expressamente o CONTRATANTE a proceder ao desconto integral da remuneração correspondente aos 25 (vinte e cinco) dias de ausência injustificada, a ser calculado proporcionalmente com base na remuneração mensal da função de Enfermeira, deduzido das verbas rescisórias devidas. §3°- A CONTRATADA fará jus ao recebimento proporcional da Gratificação Natalina (13º salário), calculada sobre os meses de efetivo exercício no corrente ano, nos termos do art. 75 do Regime Jurídico Único do Município de Pariconha, com dedução dos valores www.diariomunicipal.com.br/ama 46 eventualmente já adiantados e dos descontos previstos no parágrafo anterior. §4° - O acerto financeiro rescisório será realizado pelo Departamento de Recursos Humanos em conjunto com o Setor de Contabilidade do Município, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data de assinatura do presente Termo, mediante emissão de demonstrativo discriminado das verbas pagas e dos descontos aplicados, a ser entregue à CONTRATADA mediante recibo. CLÁUSULA QUINTAª - DA DEVOLUÇÃO DE BENS E EQUIPAMENTOS A CONTRATADA declara que, até a data de assinatura do presente Termo, devolveu ao CONTRATANTE todos os materiais, equipamentos, crachás, uniformes, chaves e quaisquer outros bens de propriedade do Município de Pariconha/AL que estivessem sob sua guarda ou responsabilidade em razão do exercício da função. Na hipótese de haver bens não devolvidos, o custo correspondente será descontado das verbas rescisórias devidas. CLÁUSULA SEXTAª – DA QUITAÇÃO E DA RENÚNCIA A PRETENSÕES FUTURAS Em contrapartida ao recebimento das verbas rescisórias apuradas na forma da Cláusula Quarta, a CONTRATADA declara, para todos os fins de direito, que recebe os valores em caráter de plena, geral, irretratável e irrevogável QUITAÇÃO de todas as obrigações decorrentes do vínculo temporário ora rescindido, nada mais tendo a reclamar do CONTRATANTE a qualquer título, seja em sede administrativa ou judicial, relacionado ao período de vigência do contrato e às condições de seu encerramento. A CONTRATADA declara, ainda, que está ciente de que o presente Termo encerra definitivamente o vínculo funcional com o Município de Pariconha/AL, não gerando qualquer direito à reintegração, recontratação preferencial ou indenização de natureza trabalhista, previdenciária ou estatutária, em razão da natureza temporária do vínculo e do pedido voluntário de desligamento. CLÁUSULA SÉTIMAª – DA INEXISTÊNCIA DE COAÇÃO E DA LIVRE MANIFESTAÇÃO DE VONTADE A CONTRATADA assina o presente Termo após tê-lo lido integralmente, declarando expressamente que: (i) está ciente de seu conteúdo e de todas as suas implicações jurídicas e financeiras; (ii) não foi submetida a qualquer forma de coação, pressão ou induzimento para firmar a rescisão; (iii) o pedido de desligamento foi formulado por livre e espontânea vontade, por motivos exclusivamente pessoais; e (iv) teve a oportunidade de obter orientação jurídica antes da assinatura deste instrumento, caso assim desejasse. CLÁUSULA OITAVAª – DO REGISTRO E DOS EFEITOS ADMINISTRATIVOS O presente Termo de Rescisão, após assinado pelas partes e testemunhas, deverá ser encaminhado ao Departamento de Recursos Humanos para registro nos assentamentos funcionais da CONTRATADA, publicação no órgão de imprensa oficial do Município e emissão competente ato formal de exoneração pelo Prefeito Municipal, nos termos do art. 42 do Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Pariconha. CLÁUSULA NONAª – DO FORO Para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos do presente Termo, as partes elegem o Foro da Comarca de Pariconha/AL, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. CLÁUSULA DÉCIMAª - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS O presente Termo é firmado em 03 (três) vias de igual teor e forma, sendo uma destinada CONTRATANTE (Departamento de Recursos Humanos), uma à CONTRATADA e uma para composição dos autos do Processo Administrativo n° 06100074/2026. Pariconha/AL, 09 de Junho de 2026. ANTONIO TELMO NOIA Prefeito Municipal de Pariconha/AL THALYA CICERA DA SILVA TIMOTEO 123.444.294-92 Contratada GIZELY TAYLEN ALVES SÁ Secretária Municipal de Saúde DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E RECEBIMENTO DE CÓPIA Eu, THALYA CICERA DA SILVA TIMOTEO, declaro que recebi nesta data uma via do presente Termo de Rescisão Contratual, que li e compreendi integralmente seu conteúdo, e que estou ciente de todas as condições nele estabelecidas, incluindo os valores a receber, os descontos aplicáveis e a quitação plena do vínculo funcional com o Município de Pariconha/AL. Pariconha/AL, 09 de Junho de 2026. THALYA CICERA DA SILVA TIMOTЕО – СPF n 123.444.294-92– Contratada Publicado por: Artur Alves de Oliveira Código Identificador:2B0BE9A2 GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARICONHA TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL POR INICIATIVA DA CONTRATADA PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 05220004/2026 IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES E DO VÍNCULO Contratante: Município de Pariconha/AL - CNPJ nº 12.092.124/0001- 23 Representante Legal: Antonio Telmo Noia - Prefeito Municipal Contratada: Mylena de Sousa Goes CPF: 072.950.385-23 RG: 7.015.080-0 - SSP/SE COREN: SE nº 069.722.371 – Validade: 05/08/2027 Função: Enfermeira - Secretaria Municipal de Saúde Vínculo: Contratação Temporária - Processo Seletivo Simplificado - Edital nº 01/2025 Data de Início: 23/10/2025 Data da Rescisão: 20 de maio de 2026 Motivo: Pedido voluntário da contratada - motivos pessoais CLÁUSULA PRIMEIRAª – DО ОВJЕТО O presente Termo tem por objeto formalizar a rescisão do vínculo temporário existente entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA, consubstanciado na contratação temporária da Sra. Mylena de Sousa Goes para o exercício da função de Enfermeira junto à Secretaria Municipal de Saúde de Pariconha/AL, em decorrência de aprovação no Processo Seletivo Simplificado - Edital nº 01/2025, a partir do requerimento de desligamento voluntário formalizado em 20 de maio de 2026. CLÁUSULA SEGUNDAª - DO MOTIVO DA RESCISÃO A rescisão ora formalizada ocorre por iniciativa exclusiva da CONTRATADA, a qual manifestou, por livre e espontânea vontade, em ofício subscrito com assinatura digital ICP-Brasil em 20 de maio de 2026, seu pedido de desligamento do cargo de Enfermeira, alegando motivos de ordem pessoal, sem qualquer coação, pressão ou irregularidade por parte do CONTRATANTE. A CONTRATADA declara expressamente que o pedido de desligamento é livre de www.diariomunicipal.com.br/ama 47 qualquer vício de vontade, que não sofreu coação moral ou física para formulá-lo e que está ciente de todas as consequências legais e financeiras decorrentes da presente rescisão. CLÁUSULA TERCEIRAª – DA DATA DE RESCISÃO E DO ÚLTIMO DIA DE EXERCÍCIO A rescisão do vínculo temporário fica estabelecida para a data de 20 de maio de 2026, data em que a CONTRATADA formalizou seu pedido de desligamento e cessou o comparecimento ao serviço. A presente data é reconhecida por ambas as partes como o último dia de vigência do vínculo contratual. CLÁUSULA QUARTAª – DAS PENDÊNCIAS REMUNERATÓRIAS E DOS DESCONTOS § 1°-A CONTRATADA reconhece que acumulou faltas ao serviço sem justificativa formal, conforme apurado nos Relatórios de Frequência emitidos e subscritos pela Secretária Municipal de Saúde, a saber: (a) período de 01/04/2026 a 30/04/2026 - 12 (doze) faltas injustificadas, correspondentes aos dias 20 a 31 de abril de 2026; (b) período de 01/05/2026 a 31/05/2026 — 31 (trinta e uma) faltas injustificadas, abrangendo todo o mês de maio de 2026; (c) total apurado: 43 (quarenta e três) dias de ausência injustificada. §2°-Nos termos do art. 53, inciso I, do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Pariconha, o servidor perderá a remuneração dos dias que faltar ao serviço. Em razão disso, a CONTRATADA AUTORIZA expressamente o CONTRATANTE a proceder ao desconto integral da remuneração correspondente aos 43 (quarenta e três) dias de ausência injustificada, a ser calculado proporcionalmente com base na remuneração mensal da função de Enfermeira, deduzido das verbas rescisórias devidas. §3°-A CONTRATADA fará jus ao recebimento proporcional da Gratificação Natalina (13° salário), calculada sobre os meses de efetivo exercício no corrente ano, nos termos do art. 75 do Regime Jurídico Único do Município de Pariconha, com dedução dos valores eventualmente já adiantados e dos descontos previstos no parágrafo anterior. § 4° - O acerto financeiro rescisório será realizado pelo Departamento de Recursos Humanos em conjunto com o Setor de Contabilidade do Município, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data de assinatura do presente Termo, mediante emissão de demonstrativo discriminado das verbas pagas e dos descontos aplicados, a ser entregue à CONTRATADA mediante recibo. CLÁUSULA QUINTAª - DA DEVOLUÇÃO DE BENS E EQUIPAMENTOS A CONTRATADA declara que, até a data de assinatura do presente Termo, devolveu ao CONTRATANTE todos os materiais, equipamentos, crachás, uniformes, chaves e quaisquer outros bens de propriedade do Município de Pariconha/AL que estivessem sob sua guarda ou responsabilidade em razão do exercício da função. Na hipótese de haver bens não devolvidos, o custo correspondente será descontado das verbas rescisórias devidas. CLÁUSULA SEXTAª – DA QUITAÇÃO E DA RENÚNCIA A PRETENSÕES FUTURAS Em contrapartida ao recebimento das verbas rescisórias apuradas na forma da Cláusula Quarta, a CONTRATADA declara, para todos os fins de direito, que recebe os valores em caráter de plena, geral, irretratável e irrevogável QUITAÇÃO de todas as obrigações decorrentes do vínculo temporário ora rescindido, nada mais tendo a reclamar do CONTRATANTE a qualquer título, seja em sede administrativa ou judicial, relacionado ao período de vigência do contrato e às condições de seu encerramento. A CONTRATADA declara, ainda, que está ciente de que o presente Termo encerra definitivamente o vínculo funcional com o Município de Pariconha/AL, não gerando qualquer direito à reintegração, recontratação preferencial ou indenização de natureza trabalhista, previdenciária ou estatutária, em razão da natureza temporária do vínculo e do pedido voluntário de desligamento. CLÁUSULA SÉTIMAª – DA INEXISTÊNCIA DE COAÇÃO E DA LIVRE MANIFESTAÇÃO DE VONTADE A CONTRATADA assina o presente Termo após tê-lo lido integralmente, declarando expressamente que: (i) está ciente de seu conteúdo e de todas as suas implicações jurídicas e financeiras; (ii) não foi submetida a qualquer forma de coação, pressão ou induzimento para firmar a rescisãо; (iii) о реedido de desligamento foi formulado por livre e espontânea vontade, por motivos exclusivamente pessoais; e (iv) teve a oportunidade de obter orientação jurídica antes da assinatura deste instrumento, caso assim desejasse. CLÁUSULA OITAVAª – DO REGISTRO E DOS EFEITOS ADMINISTRATIVOS O presente Termo de Rescisão, após assinado pelas partes e testemunhas, deverá ser encaminhado ao Departamento de Recursos Humanos para registro nos assentamentos funcionais da CONTRATADA, publicação no órgão de imprensa oficial do Município e emissão do competente ato formal de exoneração pelo Prefeito Municipal, nos termos do art. 42 do Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Pariconha. CLÁUSULA NONAª - DO FORO Para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos do presente Termo, as partes elegem o Foro da Comarca de Pariconha/AL, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. CLÁUSULA DÉCIMAª - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS O presente Termo é firmado em 03 (três) vias de igual teor e forma, sendo uma destinada CONTRATANTE (Departamento de Recursos Humanos), uma à CONTRATADA e uma para composição dos autos do Processo Administrativo n° 05220004/2026. Pariconha/AL, 20 de Maio de 2026. ANTONIO TELMO NOIA Prefeito Municipal de Pariconha/AL MYLENA DE SOUSA GOES 072.950.385-23 Contratada GIZELY TAYLEN ALVES SÁ Secretária Municipal de Saúde DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E RECEBIMENTO DE CÓPIA Eu, MYLENA DE SOUSA GOES, declaro que recebi nesta data uma via do presente Termo de Rescisão Contratual, que li e compreendi integralmente seu conteúdo, e que estou ciente de todas as condições nele estabelecidas, incluindo os valores a receber, os descontos aplicáveis e a quitação plena do vínculo funcional com o Município de Pariconha/AL. Pariconha/AL, 20 de Maio de 2026. MYLENA DE SOUSA GOES – CPF nº 072.950.385-23 – Сontratada Publicado por: Artur Alves de Oliveira Código Identificador:3D2286C0